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610 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 26

O preceito é mais uma manifestação da nossa confiança no valor da palavra empenhada nos pactos e, embora nos figurinos internacionais a atitude não goze do favor da moda, nós engrandecemo-nos proclamando-a, tanto quanto outros se diminuem ao negá-la.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Da nulidade da anexação perante a ordem jurídica internacional resulta, e na proposta se proclama, a irrelevância da ocupação ilegítima quanto à titularidade dos bens que, no território da província, constituíam e continuam a constituir domínio público do Estado Português e quanto aos que, em qualquer lugar que se situem, integram o património privado do Estado da índia.
Da mesma fonte decorre a inexistência jurídica que afecta as concessões de domínio público ou de serviços públicos que venha a fazer o ocupante no desenvolvimento da situação de facto em que, criminosamente, se investiu.
Mais complexo é o problema dos compromissos de ordem financeira porventura assumidos, nas praças internas ou externas, pelo Estado Português no interesse exclusivo da província, quer o tivesse feito ou não em seu nome.
Os princípios aplicáveis admitem soluções algo diferentes para cada uma das hipóteses contempladas, já em função da própria natureza do compromisso quanto ao âmbito da garantia correspondente, já em função da mesma nacionalidade do credor, que influi na sua susceptibilidade de aceitar a situação de facto em que se encontra o Estado invasor e seguramente o impede aos portugueses.
Além dos compromissos financeiros referidos, outros- emergentes de contratos, sejam de empreitadas, de fornecimentos ou de outra natureza, celebrados antes da ocupação e estejam ou não em curso de execução - têm de ser detidamente ponderados. A estes problemas acresce, com particular relevância, o dos compromissos resultantes da emissão de notas e do seu curso legal.
Para todo este grupo de questões - cujo melindre é evidente - se deve deixar ao Governo ampla liberdade de estruturar, dentro dos princípios gerais aplicáveis, a política que melhor sirva, perante o complexo de interesses em presença, o bem comum nacional. Nem se podem esquecer as exigências que, em discrição e eficácia de métodos e em oportunidade de atitudes, dominam esta matéria.
De modo que a solução que decorria da proposta subscrita pelo ilustre Ministro do Ultramar e a solução expressa do texto da Câmara Corporativa, que não se afasta da mesma índole, me parecem de adoptar porque satisfazem, quer quanto ao fundo, quer quanto ao processo, os objectivos que enunciei.
Acrescento uma palavra para contemplar o caso das pensões de aposentação ou reforma dos funcionários. Aqui, acima de todas as considerações de ordem jurídica ou financeira estritas, tem de olhar-se, com grandeza de ânimo, ao mérito dos que souberem, como lhes cumpre, manter-se fiéis a Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A. ocupação do território impõe, necessariamente, a transferência da capital. Esta se fixa em Lisboa, mas desde já se admite que possa vir a situar-se noutro ponto do território nacional, conforme o aconselhe, em cada momento, o esforço que, no plano político, administrativo ou militar, venha a pedir-se ao Governo da Índia no exercício que lhe competir do permanente mandato da Nação para prover ao regresso de Goa à efectiva e plena soberania de Portugal.
O Governo da província portuguesa do Estado da Índia pode ter sede em Lisboa ou no Funchal, em Lourenço Marques ou em Macau; onde estiver, tem de ser cabeça actuante e viva da comunidade goesa. O Governo do Estado da Índia tem de firmar-se em lúcido critério e revestir-se de extrema solicitude, que lhe permitam resolver - resolver depressa e bem - todos os problemas que vão suscitar-se na vida moral, social e política, jurídica, económica e financeira dessa parcela da Nação Portuguesa.
Embora transcenda o objectivo imediato desta lei, cumpre apontar para o desvelo que tem de merecer a vida das comunidades religiosas da Índia Portuguesa: quer em relação aos portugueses de todas as raças e credos que fiquem vivendo em Goa enquanto esta for cativa da força inimiga - já que não pode ser objecto de cativeiro a consciência; quer em relação aos portugueses de Goa que venham a refazer a sua vida em qualquer parte do território nacional, e ainda, de algum modo, aos que vivam em países estrangeiros nossos amigos e na própria União Indiana.
Digo de todas as comunidades religiosas. E, antes de qualquer, da velha e gloriosa cristandade nascida do espírito evangelizador que, no século de Quinhentos, nos levou a Goa e tem de dar rumo a esta nova armada que em todos os sectores da vida nacional ora hemos de aprestar para libertá-la.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se a Câmara me permite um depoimento; que, aliás, o poderia ser de muitos dos que estudaram em Lisboa no meu tempo, direi que falo sempre do esplendor da cristandade goesa com alguma emoção pessoal. Nascera em Goa o sacerdote que maior influência exerceu aqui na formação católica dos universitários dessa época: em nenhum mestre encontrámos nem mensagem de cristianismo mais puro nem testemunho de portuguesismo mais firme.
Nascera em Goa, de família goesa; com a sua inteligência lucidíssima e a santidade da sua vida pregou o Evangelho neste Patriarcado de Lisboa, com a espantosa eloquência do verbo e do exemplo, e fechou os olhos na aldeia de Lousado, no coração do Minho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deus permita que todos os cristãos de Goa, nesta hora de martírio, tenham sabido e saibam ser dignos da sua memória.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Governo do Estado da índia tem de multiplicar-se na preocupação de todas as comunidades goesas - desde a comunidade cativa em Goa às comunidades livres em qualquer outro lugar do território nacional, ou estrangeiro. Tem de ajudá-las, na adversidade, a perseverar no seu portuguesismo. Não podem faltar às populações as escolas portuguesas nem as iniciativas culturais de todos os graus que correspondam ao esplendor intelectual que erguemos na Índia Portuguesa. Não pode faltar a informação permanente e, por ela, o conhecimento verdadeiro das coisas nacionais, tão arredio da generalidade dos núcleos portu-(...)