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622 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 27

Sr. Presidente, Srs. Deputados: dentro em breve vai ser publicado o novo Estatuto Judiciário.
O Ministério da Justiça reconheceu, e bem, que o estatuto em vigor, apesar de profundamente alterado por numerosos decretos, está desactualizado.
Ignoro, em absoluto, as inovações que o novo diploma contém, mas a uma não poderá, certamente, subtrair-se, porque essa deve ser, segundo creio, a razão principal do seu aparecimento.
Refiro-me à divisão judicial do País, mais concretamente à criação de novas comarcas e restauração de outras extintas em 1926.
Desde então, e à medida que as prementes necessidades do serviço o impõem, tem-se seguido a orientação, quanto a mini errada, de concentrar os serviços judiciais.
Atente-se no que acontece em Lisboa e Porto, enquanto Oeiras, Cascais, Vila Nova de Gaia, Matosinhos e até Valongo esperam a oportunidade de serem sede de comarca, direito que desde há muito lhes assiste.
Ultimamente têm sido nomeados magistrados, juizes e delegados para comarcas onde o serviço se encontra atrasado, o que se fez, por exemplo, em Guimarães, Barcelos, Ponte de Lima, Montalegre e Montijo.
Mas estas soluções de emergência nem sempre resultam porque, em regra, não são acompanhadas da criação de novas secções, o que impede as secretarias de acompanharem o ritmo dos despachos, dando-lhes cumprimento dentro dos prazos legais.
Os povos carecem tanto da justiça como do pão que comem e o Estado tem o indeclinável dever de lhes assegurar nesse domínio um serviço cómodo e pronto.
E é isso que nem sempre sucede com a presente divisão judicial.
Há imperiosa necessidade de criar novos comarcas e de restaurar algumas que já existiram, promovendo os respectivos julgados municipais.
Mas, sempre que se fala neste aspecto, ouço referir imediatamente os factores «movimento» e a rendimentos», que, sendo de considerar, não devera ser os únicos a ter em conta para criar ou não uma comarca.
O factor decisivo, para o efeito, deve ser o da comodidade dos povos utentes dos serviços da justiça.
De outro modo, não se justificaria a manutenção de algumas comarcas, sobretudo no Sul do País, cuja existência é absolutamente necessária e que têm diminutos movimentos de processos, a ponto de não suportarem confronto com a maioria dos julgados do Norte, além de que não dão a rendimento necessário para pagar as despesas com o seu funcionamento.
E inadmissível que se crie uma comarca com o mesmo pensamento com que se abre uma casa de negócio.
E, assim, penso que serão as regiões de Trás-os-Montes, das Beiras e talvez do Alentejo que mais carecem de comarcas, que, em todo o caso, não virão a ser daquelas que terão nem mais rendimento, nem mais movimento de processos;

O Sr. António Santos da Ganha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tem a bondade.

O Sr. António Santos da Cunha: - Queria chamar a atenção de V. Ex.ª para o seguinte: se V. Ex.ª consultar as estatísticas oficiais, poderá verificar que há no Minho julgados municipais com movimento muito superior à maioria das comarcas.

O Orador: - Já disse que os julgados do Norte têm mais movimento que uma grande parte das comarcas de 3.º classe do Sul.

O Sr. António Santos da Cunha: - Nomeadamente Amares.

O Orador: - Amares, Lousada e outras.

Entretanto, naquelas províncias existem menos estradas do que nas restantes, menos transportes e, sobretudo, menos dinheiro para os povos utilizarem os poucos transportes de que dispõem.
De sorte que, fazendo normalmente a pé as deslocações à sede da comarca, deve providenciar-se no sentido de aproximar dessa pobre gente os serviços da justiça.
No distrito de Vila Real, que aqui represento, existem cinco julgados municipais - Boticas, Murça, Sabrosn, Mesão Frio e Mondim de Basto - e todos eles aspiram a ser comarcas.
Quanto à restauração da comarca de Mondim de Basto, por delegação das populações interessadas, apresentei recentemente a S. Ex.ª o Ministro da Justiça uma exposição que se espera seja atendida, tão flagrantes são tis razões invocadas.
O concelho de Mondim de Basto é transmontano, pertence administrativamente ao distrito de Vila Real. Pois encontra-se judicialmente dependente da comarca de Celorico de Basto e círculo judicial de Braga, o que tem trazido aos seus habitantes os maiores transtornos.
A comarca foi extinta em 1926, quando funcionava com três secções do processos.
Foram-lhe retiradas duas freguesias - Cerva e Limões, do vizinho concelho de Ribeira de Pena - e anexadas à comarca de Vila Pouca de Aguiar, ficando o concelho de Mondim de Busto a ser sede do julgado municipal, que abrange apenas a área do seu concelho.
Observe-se bem o seguinte: aquelas freguesias de Cerva e Limões pertencem, actualmente, ao registo predial de Mondim de Basto, ao concelho de Ribeira e Pena e à comarca de Vila Pouca de Aguiar!
Reclamam as populações interessadas, com todo o direito, a restauração da comarca de Mondim de Basto, com a área territorial que abrangia u data da sua extinção, integrando-se a comarca trasmontana no círculo judicial de Vila Real.
Na situação actual obrigam-se as populações a percorrer, a pé, distâncias de 60 km, por péssimos caminhos e em regiões onde o Verão e o Inverno são extremamente rigorosos.
As populações dispõem, apenas, de duas estradas nacionais; têm poucos transportes e, na maior parte dos casos, não têm dinheiro para os utilizar.
Mondim de Basto tem tradições de comarca e nunca abandonou essa aspiração: o tribunal tem óptimas condições; tem uma cadeia nova, até com moradia privativa para o carcereiro; a Câmara Municipal está habilitada a comparticipar nas despesas com a construção das casas dos magistrados.
Este concelho, como tantos outros, tem assistido u debandada geral da sua gente à procura de melhores condições de vida noutros meios.
Mas, presentemente, surgem-lhe novas perspectivas de progresso: está integrado na região de turismo da serra do Marão e, sendo dotado de belezas paisagísticas raras, tem a preferência dos turistas; constitui um perímetro florestal de 14 000 ha de excepcional riqueza, já em fase adiantada de exploração, devendo o Muni-