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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71 1856

Proposta de eliminação

BASE XXI Propomos a eliminação do n.º 2 da base XXI.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: João Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Maria Irene Leite da Cosia - José Fernando Nunes Barata - António de Castro e Brito Meneses Soares - Quirino dos Santos Mealha.

O Sr. Presidente: - Estilo em discussão.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: no relatório que precede o articulado de proposta do Governo lê-se que na base XXV praticamente se suprimem as comissões municipais de assistência.

Sem valores ancestrais positivos, com um frágil conteúdo somático, que regista uma história progresso e um estudo actual que mio proporciona lisonjas, há muito já não era difícil prognosticar às comissões municipais de assistência uma limitadíssima longevidade.

Assim, suspirei com alvoroçado optimismo ao meditai sobre esse pormenor do referido relatório e vivi por momentos - infelizmente poucos - a certeza de que tal condenação significava a justa ansiedade de muito mais e de muito melhor, enfim, que se desejava sair da ineficácia para uma actividade eficiente e útil.

Todavia, esta tilo sedutora perspectiva não encontra justificação nas bases do novo estatuto em discussão.

Com efeito, a salvadora panaceia, aconselhada no articulado, resume-se na simples transferência dos poderes que actualmente cabem às comissões municipais para as Misericórdias sem mais qualquer achega útil, cuja falta faz ruir as legítimas pretensões das comissões de assistência.

Analisando ainda esta determinação da pura e simples transferência de poderes, verifico mais o seguinte:

1.º A falência dos préstimos das comissões de assistência deve-se ao facto, aliás correctíssimo na nossa legislação, de se criarem organismos e não se definirem os meios necessários à sua sobrevivência útil.

2.º A transferência daqueles poderes para as Misericórdias, nas mesmas condições negativas de receitas, está previamente condenada a um fracasso ainda mais rotundo, pela seguinte e forte razão: na verdade, digo fra-1 casso mais rotundo ainda porque a quase totalidade das Misericórdias do País tem uma função essencialmente hospitalar, enquanto as comissões municipais de assistência se dedicam, particularmente, aos casos de miséria física e moral, sem dependência de uma lesão orgânica ou perturbação funcional que justifique internamento hospitalar.

De harmonia com a transferência prevista, caberá às Misericórdias também cuidar destes casos, que até agora são da responsabilidade das comissões de assistência.

Ora sucede que as Misericórdias vivem sobremaneira preocupadas com os seus problemas específicos, que são os hospitalares, e, se as suas direcções, e especialmente os seus provedores, conseguirem manter as enfermarias abertas, sustentar todo o pessoal interno e patentear um pleno funcionamento do sistema médico - cirúrgico, cumprem já, com merecido louvor, o seu difícil mandato. B, se lhe é entregue mais outro encargo assistencial e este não é acompanhado pelo provedor com o mesmo carinho dispensado ao problema hospitalar, nenhum reparo lhe deve ser feito e a sua própria consciência estará tranquila em virtude de se sentir satisfeito com a acção e preocupação dispensadas ao sector hospitalar.

Cabendo, como actualmente ainda cabem, as obrigações assistenciais não hospitalares às comissões de assistência, é óbvio esperar delas uma acção mais útil, porque não têm de se dispersar com os graves problemas hospitalares, e assim o próprio brio de quem preside à comissão obriga a trabalho no campo assistencial não hospitalar mais sujeito a apreciação pública.

Extinguem-se praticamente as comissões municipais de assistência, porque "têm vida muito apagada", e passa pelas malhas desta "acção de despejo", por exemplo, o Instituto de Assistência à Família, de irreconhecível projecção concelhia e de tradições também apagadíssimas.

E que, se a extinção se estendesse também a esta instituição, menos camuflado e mais claro aparecia o pouco que se faz na assistência aos indigentes não hospitalizáveis e a dureza do problema obrigaria, certamente, a procurar-se uma solução perfeita, necessária e urgente.

Pelo que acabo de expor, não posso dar a minha aprovação as bases cuja exequibilidade esteja comprometida por falta de meios não previstos no respectivo diploma, e que, julgo eu, só tem significado teórico.

Tenho dito.

O Sr. Veiga de Macedo: - Ouvi com todo o interesse as judiciosas considerações formuladas pelo Sr. Deputado Délio Santarém.

Creio que estas considerações visaram a demonstrar:

1.º Que as Misericórdias não poderão arcar com as responsabilidades que decorrem de serem para elas transferidas as funções das actuais comissões municipais de assistência;

2.º Evidenciar que às Misericórdias incumbe predominantemente uma função de assistência hospitalar.

Quanto ao primeiro ponto, oferece-se-me dizer que nada obsta a que o Governo resolva o problema, transferindo as parcas receitas das actuais comissões municipais de assistência para as Misericórdias e, se possível - o que era muito desejável, lhe consigne receitas bastantes para cumprirem, ao menos, o essencial da sua missão.

Sobre o segundo aspecto, formulo, respeitosamente, um reparo, pois que, quanto a mim, não poderá, em rigor, dizer-se que as Misericórdias têm predominantemente funções no campo da assistência hospitalar.

Direi - e todos o sabem - que às Misericórdias cabem também outras finalidades no vasto e complexo domínio das suas actividades de beneficência, assistência, educação, etc.

Nestes termos, e não obstante me ser muito grato prestar homenagem ao espírito e à elevação com que o Sr. Deputado Délio Santarém apresentou as suas razões, entendo que nada se perde, e poderá ganhar-se muito, com a extinção das actuais comissões municipais de assistência. De resto, nada mais desprestigiante do que a existência de órgãos ou comissões que têm vida precária e que dia a dia se não legitimam com uma acção constante e proveitosa.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Proença Duarte; Sr. Presidente: concordo inteiramente com as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo.