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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 91
ANO DE 1963 17 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 91, EM 16 DE ABRIL.
Presidente: Ex.mo Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Ex.- Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 89 e 90 do Diário das Sessões.
Deu-se conta ao expediente.
Foi recusada autorização fiara o Sr. Deputado Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito depor como testemunha na 2.a vara eivei da comarca do Porto.
O Sr. Presidente anunciou enfarem na Mesa. remetidos pela Presidência do Conselho c para cumpri mento do disposto no § 3.º do artigo 100.º da Constituição, os n.ºs 78, 80, 81, 82, 83 a 84, 1.a série, do Diário do Governo, inserindo diversos decretos-leis.
Usaram da palavra, os Srs. Deputados Augusto Simões, que chamou a atenção para a demora, em receber determinados elementos que requererá ao Ministério das Comunicações c se referiu a problemas afectos aos transportes rodoviários; Délio Santarém, para se congratular com a recente publicação do relatório respeitante- à actividade do Ministério das Obras Públicas, e Agostinho Cardoso, acerca do artigo do Ur. Presidente do Conselho há dias inscrito na revista inglesa International Affairs.
Ordem do dia. - Continuação do debate na generalidade sobre, a proposta de lei de alterações à Lei Orgânica, da Ultramar.
Usaram da palavra os Srs. Deputarias Moreira Longo, Cardoso de Matos e Fernando Frade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agnelo Orneias do Rego.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Burity da Silva.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Bapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Duarte Henriques Simões.
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Augusto José Machado.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Alves.
Carlos Monteiro do Amaral Neto
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando António da Veiga Frade.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
osé Fernando Nunes Barata.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
uís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijerro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo,
Mário da Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Rogério Vargas Moniz.
Rui de Moura Ramos.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.
O Sr. Presidente: - Estilo presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os n.ºs 89 e 90 do Diário das Sessões, correspondentes, respectivamente, às sessões de 4 e 5 de Abril. Vou submetê-los à aprovação da Assembleia. Se algum dos Srs. Deputados tem alguma reclamação a fazer sobre estos números do Diário é o momento de o fazer. Se não for feita qualquer reclamação considero-os aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão aprovados.
Deu-se conta, do seguinte
Expediente
Telegramas
Do governador-geral de Angola a agradecer o voto de posar aprovado pela Assembleia Nacional a propósito da catástrofe de Luanda.
Do presidente da direcção do Grémio da Lavoura de Arraiolos a apoiar o discurso do Sr. Deputado Manuel Cutileiro Ferreira do dia 4 do corrente.
Diversos a protestar contra a publicação do Decreto-Lei n.º 44 954.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um pedido da 2.a vara cível da comarca do Porto para que seja autorizado o Sr. Deputado Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito a depor naquele tribunal no dia 19 de Abril.
Consultado o Sr. Deputado sobre se via algum inconveniente para o exercício do seu mandato em depor naquele dia, informou que via inconveniente.
Vou pôr o pedido à votação da Camará.
Submetido a votação, foi recusada a autorização.
O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 8.º do artigo 109." da Constituição estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 78, 80, 81, 82, 83 e 84, 1.ª série, respectivamente de 2, 4, õ, 6. 8 e 9 do corrente, que inserem os seguintes decretos-leis: n.º 44 953. 'que aprova o Regulamento para a Atribuição do Casas de Renda Económica dos Serviços Sociais das Forcas Armadas; n.º 44954, que sujeita ao imposto municipal denominado «licença de estabelecimento comercial ou industrial» o comércio de gasolina ou quaisquer outros combustíveis e de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a indústria de reparação dos mesmos veículos; n.º 44955, que abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 297.º. capítulo 1.1.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico e autoriza a 1.a Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante do crédito aberto por este decreto-lei, a fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1962; n.º 44 956, que institui junto da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com carácter perpétuo, a Fundação Rangel de Sampaio; n.º 44957. que suspende, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado á Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, L.da, e que se encontra por pagar; n.º 44 959, que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 278, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30 545 (publicação, polo Ministério da Justiça, de um boletim bimestral); n.º 44961, que cria, a título temporário, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, com sede em Luanda; n.º 44 962, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40343, que cria o Estado-Maior da Armada; n.º 44 963, que submete ao regime florestal parcial obrigatório parte dos terrenos baldios pertencentes à Junta de Freguesia de Campeio, do concelho de Figueiró dos Vinhos, que constituem o núcleo de Cabril; n.º 44 964, que determina que o lugar de chefe da Repartição da Propriedade Industrial seja provido de entre licenciados em Direito, Engenharia ou Ciências Económicas e Financeiras e o de chefe do serviço de in-
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venções de entre licenciados em Engenharia e revoga o artigo 53.º do Decreto n.º 7036; n.º 44966, que reorganiza o serviço de prevenção e repressão das infracções fiscais e de fiscalização tributária, criado pelo Decreto-Lei n.º 43 861, que o presente diploma revoga; n.º 44 968, que dá nova redacção às alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º, ao n.º 5 do artigo 47.º e ao n.º 3 do artigo 48.º do Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 39 672 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 40 725.
Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Simões.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o cumprimento das muitas obrigações derivadas do honroso mandato que nos foi conferido para representarmos nesta. Câmara os interesses nacionais não consente que se minimizem os problemas de que vamos tomando conhecimento, quer por observação directa derivada da própria iniciativa, quer pelas indicações que nos vão sendo fornecidas pelos sectores mais interessados nesses problemas.
econhecendo tão importantes obrigações, a Constituição Política consigna expressamente no n.º 1.º do seu artigo 96.º o direito de os Deputados formularem por escrito perguntas para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração, direito que a alínea c) do artigo 11.º do Regimento desta Câmara igualmente refere.
E, sendo este direito constitucional especialmente importante, por nele se definir uma das mais valiosas missões da Assembleia. Nacional, qual seja a de velar pelo cumprimento da Constituição e das leis, nos precisos termos do n.º 2.º do artigo 91.º da mesma Constituição Política, apenas lhe foi estabelecida como limitação, legitimando e fundamentando a recusa de uma resposta, o facto de essa resposta tocar um segredo de Estado.
Isto se preceitua no § único do artigo 96.º
Mesmo assim, e segundo é de uso corrente, sempre a impossibilidade de responder tem sido comunicada através da Presidência do Conselho, que informa o Deputado da existência de ponderoso segredo de Estado justificador do silêncio.
Em todos os outros casos a recusa de resposta às perguntas formuladas a qualquer Ministério é puramente arbitrária e infundamentada.
O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!
O Orador: - Assentes tais pressupostos, cumpre afirmar que, a despeito da sua definição legal, não têm eles encontrado o respeito que merecem por parte de alguns departamentos do Estado, como muitos dos Srs. Deputados certamente podem confirmar.
Pela minha banda, e para considerar agora apenas o mais impressionante dos silêncios com que foram contempladas algumas das poucas perguntas que, para o desenvolvimento das minhas obrigações parlamentares, dirigi aos Ministérios, tenho de referir o negativo procedimento do Ministério das Comunicações.
A este Ministério dirigi, por intermédio de requerimento apresentado na sessão legislativa de 23 de Março do ano findo, e transcrito no Diário das Sessões n.º 53. da mesma data, as seis perguntas ali referidas.
Sem embargo de todas essas perguntas respeitarem a aspectos construtivos de problemas surgidos com o actual sistema de coordenação dos transportes terrestres e de serem todas elas concretas e pertinentes à política seguida pelo dito Ministério, e portanto de resposta extremamente facilitada, nem por isso, já volvido mais de um ano, obtive as desejadas respostas, ou a indicação de que a sua recusa se justificava por qualquer segredo de Estado, que não parece existir.
Desta sorte, e sem qualquer razão atendível, se reduziu a um estado de segredo o que de nenhuma maneira se assemelha a um segredo de Estado!
Ora, tal negativismo tem perturbado a minha actividade parlamentar, na medida em que me recusou os dados que eu reputava necessários a uma nova e desenvolvida crítica dos graves e muitos problemas que o sistema de coordenação dos transportes terrestres tem suscitado entre nós, e que desejava fazer aqui em continuação de uma atitude que esta Câmara bem conhece.
O silêncio do Ministério das Comunicações, injustificado por total ausência de licitude, não pode passar, portanto, sem este ligeiro comentário de desaprovação.
O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!
O Orador: - É que tal silêncio pode prenunciar também uma estranha acomodação perante a solução dos graves problemas dos transportes terrestres, problemas variados e momentosos que atingem um dos mais importantes sectores da vida nacional, reflectindo-se no viver de muitas centenas de famílias cada vez mais afectadas pelas grandes distorções do sistema de coordenação vigente.
Na verdade, porque, no início, em vez de coordenação, se fez verdadeira e nítida sobreposição dos direitos entre os transportes ferroviários e rodoviários, logo se criou um sistema defeituoso, contra o qual se ergueram as mais variadas reclamações.
Efectivamente, as bases contidas na Lei n.º 2008, em que essa pretensa coordenação se definiu, não encontraram a adequada regulamentação, que era necessária, no Decreto n.º 37 272, de 31 de Março de 1948, e outra legislação do seu paralelo, que, a despeito de se ter transformado em extenso regulamento dos transportes em automóveis, no entanto se apresenta como pavorosamente insuficiente, permitindo os mais amplos poderes discricionários, de que no Ministério das Comunicações se faz larguíssimo uso, para resolver a multidão dos casos omissos que vão surgindo, sempre em número crescente.
Por outro lado, em nenhum outro sector da vida económica nacional, como no dos transportes terrestres, se verifica tão efectiva e concorrente penetração dos ordenamentos derivados de outros departamentos ministeriais!
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª disse ordenamentos ou desordenamentos ?
O Orador: - Falo em ordenamentos, mas V. Ex.ª vai ver que a expressão é sinónima de desordenamentos.
O Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª
O Orador: - Eu é que agradeço a V. Ex.ª a sua achega.
Na verdade, cada departamento impõe ali as suas determinações ...
Além do Ministro das Comunicações também legislam para este sector os Ministros das Finanças, da Economia e das Corporações, que o fazem por forma excessivamente independente, sem curarem de saber do grau em que as
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suas determinações legais podem afectar as situações |á criadas pelos restantes legisladores!
Desta sorte, a estabilidade financeira daqueles que labutam na indústria transportadora rodoviária, por. estar sujeita à pressão de providências legislativas editadas sem sombra de coordenação, sofre continuados desequilíbrios, tornando-se aflitivamente precária.
Na verdade, além do desordenado gravame de um impiedoso sistema tributário, com as tuas fortes imposições mensais, trimestrais e anuais, que não consentem ordenamento da exploração, mas exigem esforços quase sobrenaturais para obtenção das receitas necessárias à sua solvência, à indústria de transportes em automóveis tem sido sucessivamente encurtado o seu campo de actividade, condicionando-se esta em moldes especiais que a nenhuma outra indústria são impostos.
Desconhecendo ostensivamente este facto, são-lhe, no entanto, atribuídos vultosos encargos sociais e previdênciais, como se se tratasse de urna- indústria pletórica de florescimento.
Por outro lado, a estas despesas ainda acrescem as da própria exploração, também muito consideráveis.
Este estado de coisas criou, dentro da indústria transportadora, um clima de verdadeiro mal-estar e de insegurança social e económica, com muitos e muito grandes problemas latentes, cujas soluções são cada vez mais difíceis à medida que se vão acumulando.
Isto o reconheceu o- anterior titular da pasta das Comunicações. Sr. General Gomes de Araújo, que é hoje o ilustre Ministro da Defesa Nacional, que, no seu despacho-portaria de 22 de Janeiro de 1958, publicado no Diário do Governo, 2.a série, de 27 de Fevereiro do mesmo ano, entendeu nomear uma comissão para estudar rapidamente a solução para tais problemas.
Como fossem passados mais de quatro longos anos sem que se houvesse dado a conhecer à Nação, e nomeadamente ao importante sector dos transportes terrestres e actividades afins, qualquer notícia sobre os trabalhos dessa comissão que não ficou, certamente, inactiva, e como, por outro lado, o sistema de coordenação continuasse a apresentar os mesmos vícios e distorções provindos da falta de solução dos problemas equacionados no mencionado despacho do Sr. Ministro das Comunicações e de muitos outros, julguei oportuno apresentar o meu já aludido requerimento na data de 23 de Março do ano findo, em que, com a legitimidade constitucional o regimentalmente concedidas, pedi ao mesmo Ministério concretas informações sobre os trabalhos- dessa comissão e daqueles a que o Gabinete de Estudos criado pelo actual titular deste departamento, pelo Decreto-Lei n.º 48 457, já tivessem procedido.
Nem a estas nem a outras das perguntas formuladas obtive resposta; sem embargo, seria descabido supor que se trate de segredos de Estado ...
Não se me torna possível, por isso, deixar aqui qualquer palavra de louvor a iniciativas que não conheço haverem sido tomadas, mas antes reforçar os apelos já feitos por mim e pelas forças vivas dos que à indústria transportadora rodoviária dedicaram toda a sua força criadora e todo o seu amor ao trabalho para que a grande multidão de problemas da imperfeitíssima coordenação dos transportes terrestres, agora vigente, sejam equacionados e resolvidos como o impõe o melhor interesse nacional.
Não faltam, certamente, para tanto, os necessários elementos no Ministério, ao qual pertence resolvê-los.
Tenho conhecimento de conscienciosos relatórios emanados do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, com soluções altamente cabidas, que foram entregues no Ministério das Comunicações, como sei que de outras fontes têm chegado ao mesmo Ministério outras valiosas sugestões e ensinamentos.
Por outro lado. os grandes problemas dos transportes terrestres têm sido debatidos na maioria dos jornais portugueses, com predominância do jornal O Século, e em numerosas assembleias e congressos internacionais, em que Portugal tem tido assento e até posição de preponderância.
Ali se discutiram e fixaram princípios que são absolutamente coincidentes com muitas das reclamações apresentadas pelos nossos industriais, como me é dado verificar pelas actas e relatórios dessas reuniões internacionais e pelos numerosos artigos de imprensa.
De todos eles apenas destaco o princípio que proclama a liberdade de escolha do meio de transporte por parte dos utentes, que deve não apenas ser garantido em teoria, mas estar perfeitamente assegurado pelas medidas convenientes.
A despeito deste formal repúdio da coordenação autoritária, que Portugal não enjeitou, foi publicado o Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, em que expressamente se contrariam tais princípios com o estabelecimento de importantes preferências para os caminhos de ferro no transporte de determinadas mercadorias pelos serviços oficiais e da organização corporativa.
Pretendia também saber a razão de tais desvios, a princípio voluntariamente aceites, e por isso formulei uma pergunta, que, como as restantes, ficou sem resposta.
As outras perguntas concerniam a aspectos menos importantes, mas as respostas também ficaram no já aludido estado de segredo.
O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz o obséquio.
O Sr. António Santos da Cunha: - Estou convencido de que se trata de um lapso, que prontamente será remediado. Não posso convencer-me de que V. Ex.ª tenha pedido determinados elementos e o Ministério os não venha a fornecer, como é de lei. Associo-me às palavras de V. Ex.ª, mas repito que se trata certamente de um mero lapso, que a seu tempo será remediado.
O Orador: - Praza a Deus que assim seja. Agradeço por isso as boas palavras e os desejos de V. Ex.ª Não sei se efectivamente se trata de lapso ou não. O que sei é que tendo eu feito em Março de 1962 estas perguntas, que não são de maneira nenhuma transcendentes, nem o assunto é transcendental, até este momento, em que se vai encerrar uma nova sessão legislativa, não obtive qualquer resposta e informação.
O Sr. António Santos da Cunha: - É lamentável.
O Orador: - É muitíssimo lamentável.
O facto se anota com natural estranheza.
Apenas se pretendia colaborar com o Governo nesta tarefa difícil de endireitar os caminhos ínvios que em tal sector seguiu a legislação condicionadora, em que os problemas se mantêm e gritam por solução conveniente!
Urge então encontrá-la, e para isso cumpre definir direitos e obrigações, não nos acanhados horizontes de pavor em que se tem trabalhado, procurando defesas e mais defesas para males inexistentes, à custa de dis-
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torções de toda a ordem, ma s antes pesando em balança bem aferida o autêntico interesse da grei para se evitarem intoleráveis sobreposições neste grande sector da economia nacional! Que uma reforma bem estruturada em tais moldes seja a clara resposta às perguntas que formulei e ficaram no silêncio; este o voto que me apraz formular! Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: estamos quase chegados ao termo de mais um ano de actividade nesta Assembleia e, como no primeiro desta VIII Legislatura, também durante este. que está prestes a terminar, não me esquivei a apontar deficiências, ou mesmo erros, na administração pública, com o sincero propósito - que logo manifestar e aceitar a candidatura para Deputado - de contribuir, com todas as minhas débeis possibilidades, para a satisfação das ansiedades das populações, particularmente daquelas que directamente me outorgaram a sua representação.
Em certos casos, quiçá, fui até além da barreira do razoável na crítica, de tal maneira me deixei entusiasmar pela avidez de desejar cada vez mais e cada vez melhor.
Ora esta obsessão que me tem dominado e levado ao ponto de só apontar deficiências, erros e injustiças, de que directa ou indirectamente, activa ou passivamente, é responsável o Governo, provocou agora no meu subconsciente, onde latejam também os sentimentos sensíveis ao deflagrar das ingratidões, uma erupção de auto-recriminação em espontâneo e imperativo momento de meditação.
Dita-me, agora, a calma reflexão e recorda-me a consciência que, apesar de a obra do Governo não necessitar de ser lembrada, nem enaltecida - de tal forma ela se apresenta deslumbrante e perene -, um espírito imbuído d e verdadeira ânsia de justiça não pode deixar na sombra do esquecimento, em flagrante contraste com a insistência em apontar defeitos, a virtude de tantos benefícios públicos, paralelamente realizados, de forma que fiquem nos arquivos desta Assembleia elementos bilaterais para um balanço consciencioso e justo.
Realmente, parti sempre, em todas as minhas intervenções, da reconhecida invulnerabilidade do prestígio do Governo.
Radicou-se em mim o juízo de que a obra realizada era de tal forma grande, boa e séria que me permitia não só toda a fogosidade na saliência dos erros, dos males e das injustiças inerentes à condição humana, mas até o esquecimento das virtudes íntimas e realizações abertas de quem com tanta sabedoria, honestidade e prudência nos vem governando. E, em verdade, podia ser assim mesmo. Todavia, a minha consciência, no julgamento privado da acção que tenho tido nesta Assembleia, com os olhos fixos no ideal de justiça, impõe-me, agora, que algo acrescente, por pouco que seja, àquilo que me tem parecido necessário criticar nesta Câmara.
Será uma breve referência a um aliás, magnífico índice de trabalho de um Ministério, que reflecte, só por si, a relevantíssima acção desenvolvida por todo o Governo. Um exemplo que nos foi dado pelo Ministério das Obras Públicas, mas que implica, realmente, com as actividades de todos os outros Ministérios, onde, em justiça, há também mais virtudes que se esquecem que defeitos apontados.
Sr. Presidente: muito contribuiu para este despertar da minha consciência a leitura, justamente atenta, que há pouco terminei, do admirável relatório redigido pelo Sr. Ministro das Obras Públicas relativo às actividades do seu Ministério durante o ano de 1961.
São dois volumes que largamente deviam ser distribuídos por esse País fora para que a população de Portugal não se limitasse a conhecer só, respectivamente, as realizações de cada região, ou aquelas outras que pela sua excepcional grandeza se impõem aos olhos de todos. É que entre estes dois campos há um larguíssimo número de empreendimentos desconhecidos da grande maioria que não só implicaram com a aplicação de importantíssimas quantias, mas também testemunham o génio de quem as concebeu e realizou.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Realmente, para além, por exemplo, das monumentais pontes sobre o Tejo e da Arrábida, e dos seus impressionantes sistemas de acesso; do admirável troço inicial da auto-estrada do Norte, cujo prosseguimento cada dia mais se torna uma absoluta necessidade: do plano de rega do Alentejo, já na fase de execução: das majestosas obras nas cidades universitárias; para além destas e outras mais que pela sua transcendência facilmente chegam ao conhecimento de todos, e para além, noutro aspecto, das 963 salas de aula construídas e distribuídas por 402 edifícios e 18 cantinas escolares; e, por exemplo, também, de mais 6 escolas técnicas concluídas, e de mais de 1000 habitações inauguradas para as famílias desalojadas das «ilhas» do Porto, para além de tantas e tantas outras realizações que quase só se tornaram conhecidas das respectivas populações, para além de tudo isso, muitos outros empreendimentos, bem merecedores dos mais sugestivos qualificativos, pela notável repercussão económica e social que provocaram, foram espalhados por toda a terra portuguesa.
São elucidativos os seguintes números retirados desse relatório, de que me tenho vindo a ocupar: 1 798 847 contos de despesas globais do Ministério das Obras Públicas no decurso de 1961. Em 1960. apuraram-se 1 679 542 contos despendidos.
Verifica-se, deste modo, um aumento de 119 805 contos em relação ao ano anterior de 1960.
Aquela verba foi assim distribuída:
Contos
Serviços de carácter permanente e
Comissariado do Desemprego ...................... 208669
Realizações do Estado ........................... 1102416
Realizações dos municípios e de outras entidades. 338086
Outras despesas a cargo do Comissariado do
Desemprego ...................................... 149676
Soma ........ ....................................1798847
O montante gasto com as realizações do Estado ascendeu, em 1961, a 1102416 contos, assim distribuídos:
Contos
Obras de estradas e pontes ....... 392713
Obras de hidráulica .............. 146081
Obras de edifícios ............... 556189
Outras realizações ............... 7426
Soma ............................. 1102416
Em 1961 o montante despendido com melhoramentos locais atingiu 338086 contos.
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E foram assim distribuídos
Contos
Estradas e caminhos municipais ......... 106778
Instalações de serviços ................ 11712
Estabelecimentos de ensino ............. 3175
Estabelecimentos de assistência ........ 12649
Levantamentos topográficos urbanos e urbanização .................. 1763
Abastecimentos de água ................. 79824
Saneamento ............................. 19100
Electrificação ......................... 20204
Arruamentos urbanos .................... 28077
Igrejas e seminários ................... 10279
Instalações desportivas ................ 2125
Outras realizações ..................... 35058
Soma .................................. 338086
Mas ainda para além de tantas i; tão valiosas obras do fomento, muito havia a referir da actividade do Ministério das, Obras Públicas, de cujo gabinete ministerial saíram 34 providências legais, muitas das quais de grande significado e larga projecção.
Mas é impossível, Sr. Presidente, condensar neste apontamento o que se encontra descrito nas 549 páginas desses dois volumes.
Todavia, ainda devo referir-me, pela importância que esta particularidade tem, às atenções, ao verdadeiro carinho que, o Sr. Ministro das Obras Públicas dedica aos problemas gravíssimos dos' municípios, perfeitamente irmanado com as suas dificuldades e cônscio de que é nesses mesmos municípios que se encontram as principais bases da administração pública.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não há câmara municipal no País que não tenha uma. dívida de gratidão para com o Sr. Ministro das Obras Públicas, e, como não posso abstrair-me, mesmo aqui. da qualidade de presidente de uma câmara, também testemunho a dívida dos tirenses, que ansiosamente aguardam a oportunidade de se abrirem numa verdadeira, explosão de reconhecimento e gratidão.
Sr. Presidente: tenho vindo a ocupar-me, especialmente, das actividades desenvolvidas em 1961, mas já há elementos para afirmar que a acção do Ministro das Obras Públicas prossegue, infatigavelmente, até em ritmo cada vez mais brilhante.
Ao agradecer as merecidíssimas homenagens que há dias lhe foram prestadas pela passagem do nono ano de trabalho à frente desse prodigioso departamento do Estado, o Sr. Ministro das Obras Públicas declarou o seguinte:
A nossa actividade continua em franca expansão, tendo atingido número muito próximo de 2 milhões de contos a importância da despesa global do Ministério em 1962. o que quer dizer que essa quase que duplicou neste último decénio. Ao mesmo tempo as despesas gerais continuaram no movimento dos últimos anos no sentido da redução, o que traduz maior rendimento útil do esforço desenvolvido.
Sr. Presidente: o relatório das actividades do Ministério das Obras Públicas dá-nos, além de tudo mais, uma estimativa, um índice elucidativo da acção global do Governo.
Com efeito, vê-se que, apesar das dificuldades que os nossos inimigos nos criaram e se esforçam por manter, as assombrosas realizações descritas nesse relatório testemunham não só a excepcional competência técnica e o talento criador e realizador do ilustre Ministro das Obras Públicas e dos seus dignos colaboradores, mas ainda e implicitamente uma acção financeira, económica, educativa, social, administrativa e política verdadeiramente luminosa de todo um governo a que o génio e a austeridade na vida pública e privada do Sr. Presidente do Conselho dão salutar continuidade e notável projecção nacional e internacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: o artigo do Salazar publicado recentemente na revista inglesa International Affairs enquadra-se na linha dos seus grandes discursos políticos.
Nele o Sr. Presidente do Conselho foi igual a si próprio, naquilo que sempre lhe admirámos: a mesma luminosidade e precisão na síntese, das ideias e na crítica dos factos; a mesma lógica impecável nas deduções ao dissecar os problemas; a mesma serena e elegante imparcialidade! ao apreciar os homens ou ideias adversas; a mesma genuinidade, afinal, ao interpretar o verdadeiro sentido o os autênticos interesses cio inundo ocidental.
Dois aspectos desse artigo me interessaram vivamente.
Em primeiro lugar, a crítica à teoria da autodeterminação, tal como se está processando e entendendo, na evolução conduzida do continente africano à luz da irremediabilidade dos «ventos da história».
Em segundo lugar, a defesa da legitimidade da nossa democracia orgânica e corporativa, que, perante o fracasso histórico dos partidos em Portugal, teve de apelar para todos os homens de boa vontade reunidos em volta do alguns princípios comuns: Deus, Pátria e família.
O progresso e a complexidade da vida nos tempos que decorrem vêm impondo a todos os Estados modernos restrições às liberdades, mas o condicionamento entre nós do aspecto político dessas liberdades, em harmonia com as características do nosso povo e as exigências do interesse nacional, deram lugar a insistentes críticas ao regime, que se podem cifrar, escreve Salazar, «na sua proibição da- organização dos partidos políticos e na instituição da censura oficial à imprensa».
Ora os Governos de todos os países empenharam-se sempre na defesa pertinaz de tudo o que é constitucional.
Nunca me impressionaram assim, como restrição de liberdades, os condicionamentos que correspondam à defesa de princípios e fórmulas da nossa Constituição, que foi plebiscitada e exclui a existência de partidos políticos. O que sempre me surpreendeu é que, dizendo-se democráticos os regimes de todos os países do Mundo, na diversidade das democracias existentes não caiba a nossa, só porque nos recusamos a vestir o figurino ideológico dos partidos políticos.
Quanto à censura prévia à imprensa, exercida, aliás, ao abrigo de leis vigentes, tem ela sido um dos pontos nevrálgicos de ataque no plano internacional, como índice de que constituiríamos uma intolerante ditadura. Adentro do País é geralmente antipática aos jornalistas, como o reconhece Salazar, sem que eu deixe de afirmar que prestou relevantes serviços ao País, na medida em que foi elemento disciplinador de agitações, desordens e perturbações sociais, impeditivas do trabalho sério e do normal desenvolvimento das actividades nacionais.
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De resto, o clima de paz e de segurança em que a imprensa tem exercido a sua missão no actual regime é assim definido por Sal azar no seu artigo:
Os que vivemos o período de 1910 a 1926, na plenitude da afirmação legal da liberdade de imprensa, e verificámos os assaltos aos jornais, as ameaças, as prisões dos jornalistas, podemos afirmar que, com a censura oficial, a imprensa tem gozado efectivamente de muito maiores garantias de isenção e de muito maior segurança no seu trabalho, podendo esclarecer e interpretar a opinião pública, talvez com menos sensacionalismo mas com maior verdade, e mais perfeito sentido da alta missão que lhe cabe.
Pio XII em Maio de 1953 disse numa alocução aos jornalistas que «estes estão sujeitos a múltiplas tentações, tanto da parte dos partidos políticos, como das empresas em que trabalham, como ainda da opinião pública, mais exactamente, das opiniões do público que o jornalista não pode suguir sem reservas, ele que precisamente as deve ajustar à verdade e ao direito e, consequentemente, purificar e guiar».
O aspecto profiláctico que pouco a pouco a censura entre nós vem revestindo ao limitar progressivamente a sua acção intervencionista pode considerar-se de certo modo uma tendência para desaparecer a mácula que ela constitui na fisionomia da nossa democracia corporativa, o que torna oportuna a decisão anunciada por Salazar de uma nova lei de imprensa, já em preparação.
Apresentar «falsas» coisas em que se creia como se fossem realidades autênticas tem sido um dos maiores esforços dos que nos atacam no plano internacional.
Assim, nos problemas secundários, em que se não sacrifiquem princípios, a melhor táctica e a mais fácil vitória é a eliminação do motivo do ataque.
Sempre me impressionou na actual legislação da imprensa, incluindo a censura, menos a limitação da liberdade de expressão do pensamento, do que a insuficiente protecção e defesa que oferece aos cidadãos quanto à insinuação tendenciosa, a alusões pessoais difamatórias, às falsas informações, mesmo que a seguir desmentidas, à exploração do sensacionalismo com fins mercantis, à provocação no sentido que lhe dá a legislação francesa do droit de presse, admiravelmente compilada no dicionário de Lucien Solai.
Isto, que felizmente rareia na nossa imprensa, toma por vezes aspectos de subversão em certos meios limitados.
Cerca de 120, infracções se considera na legislação francesa como podendo ser cometidas pela imprensa, incluindo a desmoralização da infância, o ultraje aos bons costumes, as falsas notícias prejudiciais ao prestígio do Estado e a publicidade em volta de certas bebidas alcoólicas.
Para defesa dos cidadãos seria de desejar que a nova lei considerasse a possibilidade de processos rápidos e sumários de averiguar responsabilidades e aplicar sanções em face da matéria por ela proibida - à semelhança dos métodos ingleses -, com menos complexidade do que a actual legislação o permite à defesa individual.
Seria também de desejar a persistência em cada distrito de comissões de informação e vigilância, de acção coordenadora no delicado período que se seguiria à entrada em vigor da anunciada lei, nem me parece que seria de excluir-se a hipótese, para certos casos recidivantes, de as sanções incluírem a submissão, por determinado período de tempo, ao regime de censura prévia.
«Em consequência - diz-nos o Rev.º Dr. Manuel Álvaro de Madureira, num trabalho publicado em Fevereiro de 1956 - dê-se à imprensa ampla liberdade de crítica aos actos públicos do Estado ou dos cidadãos, de apresentar protestos contra abusos da autoridade, de fazer sugestões ou expor projectos para a solução de problemas, etc.
Façam-se apenas as legítimas restrições tendentes a evitar severamente o desenfreamento de linguagem, a calúnia, a difamação, todas as formas de atropelo dos direitos alheios, o boato falso, a exploração do escândalo, a pornografia, o incitamento ao crime e à rebelião. Estas restrições são absolutamente indispensáveis, porque a cabeça que incita ao crime não é menos culpada do que a mão que o pratica. Se há cadeia para o que praticou um crime, não deve haver liberdade para o que o incitou a isso.»
Ora o que se afirma no primeiro período desta citação vem sendo na prática permitido pela presente actuação da censura, «entre nós tão benévola - como disse Salazar - que se deixa discutir a si própria, não já nos erros que consinta, mas nos seus princípios e na sua função».
É o que se diz nos períodos restantes, em meu entender, que necessita de ser severamente regulamentado na nova lei.
Aliás, a liberdade da imprensa não pode fugir ao fatalismo do nosso tempo, onde a vida trepidante e o progresso material têm conduzido à limitação das liberdades públicas e particulares. «Ou de facto a imprensa como as suas irmãs mais novas,, a rádio e a televisão - diz-nos Salazar num discurso pronunciado em 1958 -, não exercem influência alguma na formação da opinião pública, e não vale a pena gastar tanto tempo com estas discussões, ou exercem, e então os governos para os quais, como entre nós, à opinião é atribuída constitucionalmente uma função de força social têm de evitar a sua perversão. E têm também de defender o interesse nacional. O direito reconhecido ao jornalista ou ao escritor não pode aspirar ao absoluto e tem de ser enquadrado naquelas duas necessidades essenciais.»
Há alguns anos disse-me um oficial da marinha de guerra francesa que era proibida (nessa época pelo menos) a entrada nos navios e quartéis de marinha aos periódicos da extrema direita e da extrema esquerda.
Ao manifestar-lhe a minha estranheza, dadas as tradições e as características da democracia em França, respondeu-me: «Pode não ser muito democrático, mas é republicano», querendo significar que a proibição se enquadrava bem na legítima defesa da Constituição e das instituições políticas do seu país.
Parece-me que tudo isto pode ser assegurado por uma lei de imprensa que exclua a censura prévia, a qual em relação a outras actividades vizinhas, como o cinema, não julgo poder evitar-se, o que acontece em parte na legislação francesa, que submete a «controle preventivo» as actualidades cinematográficas.
Outros inconvenientes se eliminarão, se a censura puder ser suprimida. Ela pode. em hipótese polo menos, servir a alguns de pretexto para manter posições de comodismo conformista ou de justificação para amolecer iniciativas ou responsabilidades em expor problemas ou exteriorizar críticas justas que o dever imponha ou até para fornecer cobertura na recusa à publicação de prosa molestadora de certos interesses.
Por outro lado, a variabilidade de critério pessoal, impossível de evitar-se, na interpretação e aplicação das instruções superiores pelos censores locais, tem dado lugar por vezes, pelo menos na periferia do País, a desigualdades e situações por vezes paradoxais.
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A lei anunciada vem de encontro às aspirações da imprensa num país como o nosso, onde o jornalismo se reveste de dignidade, idealismo e honorabilidade, longe do mercantilismo de certos colossos internacionais, de larga tiragem, indiferentes à verdade, no aluguer das suas colunas ou tudo sacrificando à orada fácil dos preconceitos mais simpáticos ao grande público.
Podará dar mais evidência de genuinidade ao direito à critica e maior estímulo à actuação de serviços, fomentando até. em certa medida, novas e mais ardorosas energias doutrinárias para o regime.
«Os nossos amigos - diz-nos ainda o Dr. Álvaro Madureira - infelizmente não nos costumam dizer a verdade de que precisamos. São os outros que nos prestam tal serviço. As maiores calúnias vêm-nos dos nossos inimigos, mas deles também nos são atiradas as maiores verdades.»
Sem concordar inteiramente com a asserção, porque há sempre amigos corajosos rapazes mesmo perigosamente de crítica construtiva, aceito que a frase encerre uma certa parcela de realidade.
Por tudo o que venho de dizer, congratulo-me por estar em preparação uma nova lei de imprensa.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de alteração à Lei Orgânica do Ultramar. Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira Longo.
O Sr. Moreira Longo: - Sr. Presidente: o meu primeiro pensamento foi reservar-me apenas para a discussão na especialidade da alteração à Lei Orgânica do Ultramar.
Contra tal intuito, porém, reagiu prontamente a minha própria consciência, por cuja voz me deixei conduzir a esta tribuna.
E deste lugar, como Deputado por Moçambique, onde tenho uma dívida que tacitamente contraí ao acoitar a confiança que em mim se depositou para a defesa dos seus interesses, que são, na realidade, os interesses da Pátria, quero ser o seu porta-voz, para afirmar ao Governo da Nação que todos, embora de cores diferentes, mas de uma só alma nacional, estamos plenamente confiantes na linha de conduta traçada e orientada pelo Governo para a continuação de Portugal em África.
A África portuguesa, tão injustamente atacada por essas nações neófitas africanas, através até dos seus mais absurdos slogans, constitui um verdadeiro espinho de certo modo difícil aos seus intentos, pela finalidade de que é credora na sua obra de evangelização e promoção social das massas populacionais autóctones e pelo valor espiritual de que se reveste.
A teimosia portuguesa em África, que nada será capaz de abalar, tem a sua origem nos fins que de há quatro séculos nos propusemos, numa colonização digna, e que a própria palavra define no seu mais elevado sentido e tão criminosamente tem sido deturpada.
Não fomos para África para explorar, para absorver a sua riqueza material, para mais tarde, ao constatar-se o seu enfraquecimento e criada uma situação difícil, abandonar ao sabor dos ventos, numa autonomia dessalicerçada que a levará ao caos, gerando-se a desordem o caindo-se no infortúnio das suas populações, que são a maior riqueza de um país, quando conduzidas por uma política de autenticidade de meios e de fins.
Fomos para África para ficar e ficar sempre, porque ficar é o nosso lema e trairíamos a nossa missão civilizadora se lhe voltássemos as costas.
Esta posição de intransigência contraria asperamente as intenções de quem, com fins confessos, veria com bons olhos o nosso fazer de malas em todos os territórios africanos portugueses.
Mas a nossa persistência, a posição firme deste minúsculo ponto geográfico, que muito honrosamente está gravado na história do Mundo pelos feitos dos nossos antepassados e pela acção digna do presente - Portugal -, não afrouxa, não admite sequer abalo, porque temos uma missão nobre a cumprir na elevação das massas sociais autóctones, que defendemos como que se de irmãos do nosso próprio sangue se tratasse.
Esta missão, que é apanágio dos portugueses e constitui inveja de algumas nações, que, por deformação do conceitos ou por princípios raciais -que não perfilhamos -, não demonstraram capacidade realizadora, não é mentalidade nova, vem de há séculos e compreende já hoje uma realidade palpável que não receia confrontos.
Feito este desabafo, que espero seja relevado por esta Câmara e levado à conta de um patriotismo enraizado em quem vive há perto de quatro décadas naquele prolongamento da Mãe-Pátria numa amálgama de cores e raças, numa familiaridade digna e confiante, farei algumas considerações à alteração da Lei Orgânica do Ultramar Português.
Antes, porém, oferece-se-me dizer que quem, com o mais vivo interesse pelos assuntos ultramarinos e com a maior consciencialização dos momentos difíceis que atravessamos, tenha estado atento aos problemas que correm pela pasta do Ultramar não poderá deixar de ter recebido, com certa surpresa, é certo, mas com o maior agrado, a notícia sobre a actualização de uma lei que é fundamental para a vida das nossas províncias ultramarinas.
Na verdade, e devemos dizê-lo com o maior desassombro, só um espírito bem esclarecido, só um homem arrojado e dinâmico como o Doutor Adriano Moreira, poderia ter tomado a decisão, tão acertada como firme, de propor alterações a esta lei, que, pela sua desactualização, vem atrofiando a vida das nossas províncias ultramarinas e tornando pálida e pouco interessada até a actuação de tão vital importância das forças vivas que a compõem e fortalecem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E não é menos corajosa nem menos oportuna e até política a resolução de chamar para junto do venerando Conselho Ultramarino os vogais eleitos dos conselhos legislativos e representantes das actividades económicas das províncias, para que pela sua própria voz e nesse mais alto órgão representativo do ultramar pusessem as suas queixas, trocassem livremente impressões sobre os vários problemas e tudo que constitui obstáculo ao nosso progresso, para que se encontrasse uma orientação o mais acertada possível para a alteração da lei que serve de linha mestra à estrutura dos nossos territórios ultramarinos.
Dessa consideração dispensada ao ultramar pelo Doutor Adriano Moreira, procedimento, aliás, inédito na nossa história ultramarina e que calou bem fundo nos nossos
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corações, nasceram maiores esperanças no presente e uma mais firme confiança no futuro, parecendo-nos revelar-se o firme propósito de se querer doravante caminhar de mãos dadas com quem moureja por aquelas terras há longos anos e a quem essa longa permanência alguma coisa tem ensinado.
De facto, devemos confessar, tal estreitamento de relações entre governantes e governados só conduz a uma maior coesão entre todos, que muito fortalece a unidade nacional que defendemos.
O alto nível em que decorreram essas sessões e o perfeito espírito de unidade nacional inquebrantável que presidiu a todos os trabalhos bem merecem os nossos aplausos e servem de exemplo digno a seguir por quem, hoje, abstracto num panorama de autêntica inconsciência nacional, arredado da realidade dos problemas que afligem a Nação, se permite preconizar ideias de quem vive num mundo diferente e sugerir caminhos que só conduziriam, se não ao abismo, a um mal muito pior.
Vem ao correr da pena, e digo-o aqui com tanta mágoa, quanta tristeza sinto por tanto que por aí se diz desarticuladamante em redor dos problemas ultramarinos, tanto que se inventa num espírito que exala a todo o momento um derrotismo indigno, uma deslealdade chocante, com intuito de uma propaganda que se avoluma e chega a assumir foros de verdadeiro ataque, num alheamento incompreensível, e criminoso até, das dificuldades que nos são impostas por um inimigo implacável que só cederá ao peso da unidade nacional de todos os portugueses que se impõe e a Pátria reclama.
Todos não seremos de mais para ajudar os que no Governo se dedicam de alma e coração à defesa do nosso património de além-mar, que o mesmo é dizer à defesa da nossa pátria, portanto à defesa de tudo e de todos quantos nos são queridos.
Só a uma falta de consciencialização, repito, se poderá debitar a soma de ingratidão que se manifesta sub-repticiamente contra quem tem procurado, com rara honestidade e com p maior espírito de abnegação, ao longo de uma vida inteira,, levar a cruz ao calvário com a maior fé e esperança nos destinos da nossa pátria.
Tenho pensado, tantas vezes, quanto valor representaria essa crítica se fosse honesta, se tivesse objectividade valorosa, se pretendesse colaborar, construir, em vez de demolir, a obra grandiosa que estamos a erigir sós, no Mundo, contra todas as vicissitudes de que as nações ocidentais, numa cegueira incompreensível, se têm alheado, essa obra de que Portugal poderá orgulhar-se e a que um mundo digno e consciente de amanhã terá de render homenagem.
Sr. Presidente: como vogal eleito do Conselho Legislativo de Moçambique foi-me dada a honra de fazer parte das sessões conjuntas do venerando Conselho Ultramarino, onde todas as províncias ultramarinas propuseram alterações à actual lei, em resposta a alguns quesitos que então foram formulados. Nelas baseou o venerando Conselho o seu douto parecer, que viria a ser convertido na actual proposta do Governo, que corresponde às necessidades da vida ultramarina e satisfaz os anseios das populações, num desejo ardente de alcançar um largo e rápido progresso.
Aquela situação define claramente o meu propósito de hoje, firme, aliás, de coerência para comigo próprio, nos princípios que então propus e defendo e que se traduzem numa descentralização administrativa de largas proporções, prudentemente acautelada, que possibilite e conduza a uma mais ampla e dinâmica administração que se impõe.
E essa descentralização, que irá impulsionar o desenvolvimento do ultramar, pode sintetizar-se nos seguintes e principais pontos:
Audiência máxima da opinião pública nos órgãos legislativos das províncias ultramarinas;
Representação adequada dessa opinião pública, tanto nos órgãos legislativos das províncias como nos órgãos legislativos e representativos de âmbito nacional ;
Descentralização dos poderes contidos no Ministério do Ultramar em reforço dos poderes dos governadores-gerais.
Entre outras bases dê fundamental importância, a base X reveste-se de grande interesse. Nela se confere ao Ministro do Ultramar o direito de fiscalizar a organização e a execução dos respectivos orçamentos, mas institui-se, paralelamente, aos órgãos legislativos, competência para autorização de empréstimos.
Uma maior amplitude dos órgãos legislativos provinciais, com aumento do número de vogais de natureza electiva, à excepção de dois vogais natos, corresponde a uma representação que se julga adequada e que de há muito se preconizava em satisfação das necessidades político-sociais.
A criação e funcionamento de um conselho económico e social nas províncias de governo-geral, que obrigatoriamente assistirá ao governador-geral nas suas funções executivas e legislativas, é medida de grande alcance que muito irá beneficiar, não sómente os governantes como os próprios governados.
Formado esse conselho, como é mister, por elementos versados nos problemas administrativos e por representantes dos interesses morais, culturais, sociais e das actividades económicas, teremos uma elite que constituirá um valor especial, sob vários aspectos, que coadjuvará o governador-geral na sua árdua e pesada tarefa de governar uma província de tão largas proporções geográficas e de tão grande densidade demográfica.
No seguimento de uma política de ampliação da representação das províncias ultramarinas nos órgãos legislativos e representativos de âmbito nacional, à medida que o ultramar for adquirindo maior desenvolvimento no aspecto demográfico, cultural, social e económico, pretende o Governo, no preceituado da sua proposta de lei, conceder uma mais adequada representação na Assembleia Nacional e uma representação, que incompreensivelmente se não registava, na Câmara Corporativa.
Objectar-se a uma maior representação das províncias ultramarinas nesta Assembleia, com o fundamento de que um aumento do número de Deputados seria constitucionalmente incomportável, não se me afigura aceitável, uma vez que a evolução das coisas e do todo nacional exige alterações à Constituição.
O alargamento das representações ultramarinas nos órgãos nacionais da metrópole reveste-se de um extraordinário interesse, até no seu aspecto político, e concorre grandemente para fortalecer os laços de amizade entre o ultramar e a Mãe-Pátria e conduz a uma maior unidade da Nação, que todos defendemos fervorosamente, quer representemos Portugal continental, insular ou ultramarino.
Os governos de distrito das províncias de governo-geral, a que tanto a proposta do Governo como o parecer da Câmara Corporativa não dão o relevo que merecem, carecem de uma mais ampla autonomia administrativa e financeira que lhes possibilite uma administração mais desafogada, exigida pelas necessidades presentes.
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É certo que as delegações concedidas normalmente pelos governadores-gerais. tal como acontece presentemente em Moçambique, resolvem em parte tal lacuna, mas não me parece viável esse princípio por estar ao livre arbítrio dos governadores-gerais e estes, pela responsabilidade que sobre si pesa, nem sempre desejarem conceder tais prerrogativas. Daí que a. lei lhe devesse dedicar maior importância, concedendo-lhe maiores faculdades de administração.
Uma descentralização real dos poderes dos governos-gerais em favor dos governos de distrito traduz largas possibilidades de avançarmos rapidamente no surto de progresso que hoje, felizmente, se vai registando.
Nos distritos do Norte de Moçambique, que por virtude da própria, lei que em tempo concebeu uma especial divisão administrativa que lhes foi prejudicial não têm acompanhado o desenvolvimento dos restantes distritos da província, considero indispensável aumentar, sempre que possível, o carinho e especial interesse que o actual governador-geral, almirante Sarmento Rodrigues, lhes tem dedicado.
Os reflexos políticos que o atraso destes distritos, situados numa linha limítrofe, podem originar e as necessidades bem patentes de um maior desenvolvimento justificam bem si atenção que o Governo ultimamente lhe tem dedicado e aumentará por certo na medida do possível.
O legislador digna-se remeter para os estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas larga matéria de alta importância que se nos afigura dever ficar expressa na presente lei.
Salientaremos, por exemplo, a matéria relativa à presidência dos conselhos legislativos, que reputamos de alta importância.
A Câmara Corporativa, no seu douto parecer, impõe a nomeação dos governadores-gerais para a presidência dos referidos conselhos.
Com a devida vénia, permitimo-nos contrariar tal preceito, por não corresponder ao que as províncias de Angola e Moçambique propuseram no venerando Conselho Ultramarino, devidamente fundamentado e que constitui uma das suas aspirações que desejariam ver concretizadas e que se considera importante no aspecto político.
A prática diz-nos que o governador-geral como presidente do legislativo poderá correr o risco de certo desprestígio, que devemos afastar, na hipótese de o conselho não aprovar, por exemplo, uma proposta do Governo que a sua própria presença defende.
Parece-nos, ainda mais, que o governador-geral, como o mais alto magistrado da província e rodeado de tantos assuntos e problemas que o momento português suscita, deve ser superior, deve estar desprendido de todos os assuntos que não sejam de especial importância e que pela sua natureza exijam a sua presença.
Por isso, creio que se deverá deixar aos conselhos legislativos a- faculdade de elegerem o seu presidente e vice-presidente de entro os vogais dos respectivos conselhos, e assim esperamos que este princípio se consigne nos respectivos estatutos das províncias.
Tudo nos conduz ao convencimento de que nestes estatutos se completará o espírito e a ideia descentralizadora que informa a proposta do Governo em toda a sua extensão.
Nesta descentralização efectiva e inequívoca criada agora para o ultramar não se afasta, mas, antes pelo contrário, estreita-se, a coexistência da unidade nacional que em todos os espíritos de formação patriótica sempre obteve um lugar especial.
Não se poderá negar que esta reforma, contida num limitado número de bases, traga consigo uma profunda alteração de carácter económico, financeiro e até político, cuja projecção irá muito para além. dos domínios dos nossos territórios.
Sr. Presidente: não passa despercebido ao meu espírito observador o elevado número de Deputados da metrópole que se têm manifestado nesta proposta, dando-lhe o seu valoroso contributo, o que marca claramente um elevado índice de interesse que os assuntos ultramarinos têm suscitado em todos que nesta Casa têm dado e estão sempre prontos a dar o seu auxílio em favor do desenvolvimento de Portugal ultramarino e do bem-estar das suas populações.
Este gesto, que considero digno do mais alto apreço e define bem o elevado nível patriótico com que aqui se defendem os interesses das nossas parcelas ultramarinas que têm grande projecção na vida nacional, não podia passar despercebido ao ultramar e, por isso, aqui lhes presto, em nome de Moçambique, as minhas maiores homenagens.
Sr. Presidente: esclarecido o meu voto de aprovação na generalidade à proposta de lei apresentada pelo Governo, quero aqui afirmar bem alto, em nome de Moçambique, que o ultramar permanecerá sempre confiante nas leis e nos homens para garantia da continuação de Portugal em África.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cardoso de Matos: - Sr. Presidente: a, alteração à Lei Orgânica do Ultramar, constante da proposta de revisão ora presente a esta Assembleia para apreciação, integrando-se no conjunto de reformas de estrutura em curso, é um passo mais na prossecução da consciente política de desenvolvimento e de firme progresso em que a Nação está empenhada.
Surge no momento próprio e exclusivamente no prosseguimento da obra já realizada, como uma necessidade de fundamentar novos progressos, cimentando-se em sólidas bases que permitam o seu seguro alargamento. "Ê, portanto, mais um elo do programa preestabelecido, e não contingência do momento; é o resultado de uma política própria, e não uma consequência de imperativos alheios a que haja de atender-se.
Na verdade, o desenvolvimento que se está processando, como natural consequência da integração económica do Mundo Português, impunha uma revisão da legislação a que se subordina o ultramar - a Lei Orgânica, diploma complementar da Constituição da República Portuguesa.
Conhecemos o escrúpulo e a clarividência que presidiram ao estudo das alterações a fazer e se consubstanciaram na convocação do Conselho Superior Ultramarino, assistido pelas entidades oficiais e particulares mais capazes de entenderem os problemas e preconizarem as soluções, de forma que a referida revisão viesse a corresponder aos anseios legítimos das populações em causa, mas não esquecendo o âmbito nacional em que se processam.
E assim que, dentro desse espírito, se verifica terem sido incluídas nas alterações preconizadas não só todas as recomendações então feitas, mas ainda outras mais que as completam, com a única limitação que a Constituição impõe.
Assim, e em síntese, verificamos que as alterações conduzem a uma descentralização administrativa do ultramar, concedendo larga autonomia financeira às províncias
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ultramarinas e uma maior participação destas na vida nacional: a um tempo descentralização provincial e integração ao nível nacional, como resultado da maturidade económica e política das províncias, conseguido através do seu próprio desenvolvimento, num alarde de progresso de que a Mãe-Pátria se orgulha.
De há tempos a esta parte vem sendo debatido com maior insistência o caminho mais próprio a seguir quanto ao ultramar no conjunto nacional, considerando as particularidades de cada parcela, os problemas próprios e sempre diferentes, as distâncias e a dificuldade de legislar igualmente e por forma a satisfazer os legítimos e nem sempre paralelos anseios de todos, atendendo à diversidade de climas e consequentes interesses económicos, por vezes difíceis de conciliar, por divergentes em certa medida.
Assim, parece-nos que II decisão de descentralizar a Administração, sem prejuízo da unidade nacional e dentro das normas da sua. Constituição, tora sido a mais feliz e apropriada, a que melhor satisfará a todos, porque, concedendo uma maior autonomia administrativa, obvia-se aos- inconvenientes da «decisão à distância», consequentes merosidades e por vezes até pequenas incompatibilidades geográficas.
De resto, está indiscutivelmente provado que a descentralização da administração ultramarina serve melhor a integração do Mundo Português, já que em si consubstancia velhas aspirações anula algumas razões de divergências fundamentadas e, com a actual integração económica, resulta numa mais efectiva unidade nacional em todos os campos: económico, político e social.
E não vá dizer-se - importa afirmá-lo - que uma sã política, que corajosamente enfrenta as realidades e está dentro da razão, pode sofrer de tristezas resultantes da dúvida de ser ou não devida e correctamente executada: se é certo que as instituições sofrem por vezes dos erros de quem está encarregado de as pôr em prática; se honestas políticas se vêem, com lamentável frequência, sofrer das deficiências ou más vontades dos que as executam, não tomemos a nuvem por Juno e confiemos nos homens, facultando-lhes os meios de se elevarem acima das suas próprias fraquezas, como melhor maneira de os ajudar a cumprir com integridade, com absoluta e indefectível dedicação, a missão que lhes incumbe. Não é uma reserva que pomos, ou sê-lo-á na medida em que tiver o mérito de se contrapor a infundados receios que pretendam entravar uma obra grande, quando haja o temor de a executar, por falta de elementos capazes de o levar a cabo.
As alterações à Lei Orgânica do Ultramar comportam, como dissemos, não só os desejos manifestados pelas populações ultramarinas através dos seus mais lídimos representantes, mas foi-se mais longe promovendo-se o necessário para que por si próprias possam razoavelmente estabelecer, com mais equidade e justeza, os seus programas financeiros, o incremento dos seus recursos para fazer face aos seus desenvolvimentos económicos e ainda uma maior latitude no tocante à gestão das suas políticas sociais, dentro do âmbito nacional.
Poderá julgar-se ambicioso tal propósito, mas mal iremos se dermos ouvidos a receios desrazoáveis, quando pretendam cingir-se a estreiteza de horizontes, já ultrapassados pelo tempo e pelo surto de desenvolvimento universal, a que o País não pode ficar alheio, sob pena de correr o sério risco de anulação de possibilidades de recuperação, quando o passar do tempo tornar mais distante e díspar a nossa e a situação do Mundo mais evoluído e civilizado a que nos honramos de pertencer e de que desejamos continuar a fazer parte.
Se o limite natural que a Constituição impõe não permite ir mais além de momento, não significa que se não avançará, e grandemente, com a aprovação das alterações propostas, no caminho do progresso da nossa administração ultramarina, que mais cabalmente concretiza a prossecução dos fins a atingir e em realização: o desenvolvimento do Mundo Português, unificado com efectiva integração de todas as suas parcelas e sem que pese a descentralização administrativa, cujas vantagens muito superam os apontados mas não provados inconvenientes, que somos tentados a classificar de inconsistentes.
No apoio que damos às alterações propostas e em apreciação nesta Câmara, vamos mais longe, pois consideramo-las não só um avanço substancial, mas também o fundamento de maiores cometimentos, que, a par da descentralização administrativa ultramarina, mais cabalmente promovam a integração do Mundo Português.
Dentro do espírito que enforma a proposta de lei - o de manter a indelével unidade nacional -, não podemos deixar de observar que:
Com efeito, o diploma, que estamos apreciando, tal como o nome indica - Lei Orgânica do Ultramar -, apenas considera o espaço ultramarino, mostrando-nos que entre este e a metrópole existe de facto uma verdadeira diferenciação administrativa.
Por outro lado, cada província é ainda regida pelo seu próprio estatuto político-administrativo - diplomas que de certo modo regulamentam a Lei Orgânica, dentro dos condicionalismos próprios de cada uma dessas províncias. Ora, sendo o espaço português um todo político, uno e indivisível, pareço dever meditar-se sobre tal facto, se não até encarar-se uma revisão que elimine tal disparidade.
Assim, sendo a Constituição o diploma fundamental que rege toda a vida nacional, afigura-se-nos ultrapassada uma lei orgânica só para o ultramar, se é que não está mesmo em contradição com a nossa política.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Talvez devesse ser substituída, por diplomas apropriados a cada parcela do território português, adaptados às condições particulares de cada um, tais como condições geográficas, de costumes e tradições, de desenvolvimento e de possibilidades económicas, etc., e que consignassem todos os princípios constitucionais que a integração, a unidade nacional e a descentralização administrativa aconselham e impõem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Teríamos assim realizado um sistema que, correspondendo às necessidades particulares de cada território, melhor aglutinaria o todo nacional, numa mais perfeita unidade.
Por outro lado, embora de há muito as províncias ultramarinas estejam representadas constitucionalmente nesta Assembleia, julgou o Governo -e bem- ser oportuno referir expressamente na proposta de lei essa representação precedendo-a da palavra «adequada», deixando assim antever intenções de que à medida que se processe o desenvolvimento do ultramar será essa representação nacional ampliada - o que é digno dos nossos maiores encómios.
O Sr. Burity da Silva: - Muito bem!
O Orador: - Um dos anseios do ultramar -de certo modo dentro do espírito desta proposta de lei - é o de
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que esta Assembleia venha a legislar sobro todo o espaço nacional, revogando-se a imposição de só o poder fazer, quanto ao ultramar, sob proposta do respectivo Ministro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Outro aspecto: com a descentralização administrativa preconizada na alteração à Lei Orgânica, cria-se uma descentralização ao nível provincial ao mesmo tempo que. subsiste reforçada a integração nacional. Assim, o Ministério do Ultramar vai ter, de futuro, maiores possibilidades de inteiramente se dedicar aos problemas ultramarinos em escala nacional.
Mas, dada a complexidade desses problemas - tantos e tão transcendentes -, prevemos a breve constituição de outros serviços nacionais consignados nesta lei, tal como já existe para a defesa e outros, deles se esperando concretos e os melhores resultados.
Daqui se infere que o Ministério do Ultramar deixará cada v(jz mais de interferir nos problemas das províncias ultramarinas e apenas circunscreverá a sua acção a coordenar esses problemas. Nesse momento, a sua substituição pela criação do cargo de Ministro adjunto da Presidência do Conselho para o Ultramar, como consequência lógica, afigura-se-nos aconselhável e de proveitosos resultados, ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... porquanto passaria a sor a entidade que estudaria e coordenaria i.-ntre si o com a metrópole todos os problemas do ultramar, de forma a tornar mais eficiente a integração nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Posto isto, e voltando às considerações em causa, que esperamos sejam aprovadas, lembramos a necessidade de actualizar toda a legislação complementar, sem o que o presente esforço não terá o correspondente eco e não atingirá a plenitude dos fins em vista. E assim que formulamos os nossos melhores desejos de que estas alterações sejam rapidamente postas em prática, a fim de se não comprometerem os proveitosos resultados que delas se esperam.
Sr. Presidente: teve o Governo o mérito do trazer a esta Assembleia, para apreciação e resolução no âmbito da maior representação nacional, tão importante diploma. O ultramar português está suspenso das decisões que vão ser tomadas, consciente de quanto delas depende o futuro da Nação.
Estou certo, pelo conhecimento que tenho das suas vidas e dos seus homens, que lhes não falece o ânimo de prosseguirem na senda espinhosa de fazerem um Portugal maior, continuando a contribuir, sem regatear, com os seus generosos bens e as suas sagradas vidas.
Por entender que o espírito que enforma as alterações à Lei Orgânica corresponde às aspirações legítimas e imediatas das populações ultramarinas, dou o meu voto de assentimento, na generalidade, a esta proposta de lei.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Fernando Frade: - Sendo a primeira vez que subo a esta tribuna, para V. Ex.ª, Sr. Presidente, vão as minhas primeiras palavras de respeitoso cumprimento e de saudação ao ilustre homem público e insigne mestre.
Sr. Presidente: tenho estado sempre no convencimento de que a Assembleia Nacional se pronunciará por um voto favorável quanto à apreciação na generalidade da proposta do Governo sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português, e por isso inclinei-me durante certo tempo a considerar de menor interesse subir a esta tribuna para, na ordem geral, fazer algumas considerações. Dentro desta ideia reservava-me, portanto, à intervenção nos debates durante a discussão da proposta na especialidade.
Reconheci, todavia, na abstenção - embora com sentido prático - o risco de outra interpretação que não aquela e ainda não se coadunar com o propósito sempre presente e firme no meu espírito de dar a conhecer à Câmara as opiniões que partilho, propósito que assume particularíssima importância quando está em causa matéria de interesse nacional, como é a que se contém nesta proposta de lei.
Decidi, por consequência, pedir a palavra e assim aproveitar o ensejo para afirmar com clareza uma posição favorável relativamente à proposta em apreciação que, na sua essência, se traduz por uma mais larga representação ultramarina nos órgãos de soberania nacional e consultivos, por uma ampla descentralização administrativa e maior autonomia financeira.
Sr. Presidente: sem dúvida que merece especial relevo o facto de as alterações que o Governo da Nação propõe traduzirem o pensamento do venerando Conselho Ultramarino, de vogais eleitos dos conselhos legislativos e do governo de todas as províncias de além-mar, de elementos representativos das actividades económicas de Angola e Moçambique, bem como de alguns antigos Ministros e Subsecretários do Ultramar que com aquele Conselho foram chamados a colaborar.
Na verdade, a circunstância de estarmos perante uma proposta que traduz o pensamento e vontade de tão numerosas, representativas e qualificadas personagens tem indiscutível relevância, porque, para além de representarem uma vasta corrente da opinião ultramarina, de tais pessoas jamais se poderá pôr em dúvida a dedicação, inteligência e alto sentido patriótico.
Não serei eu que alguma vez hesite em ouvir, ponderar c até aceitar opiniões sérias e diversas das minhas, desde que não esteja em causa o respeito e temor a Deus, a honra e integridade da minha Pátria ou da família.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Tenho, graças a Deus?, vigor suficiente, mental e físico, para responder adequadamente a quaisquer ataques em que se ponham em dúvida princípios tão sagrados, mas prefiro sorrir-me, embora tristemente, quando portugueses tão bons como eu, por certo, procuram insinuar que existe sentido pecaminoso em todos aqueles que, como eu, defendem a descentralização administrativa.
Parafraseando um ilustre vogal do Conselho Legislativo de Moçambique, direi: «A esses apenas teremos de lhes afirmar, na consciência plena de que temos autoridade para lho dizer, que sinceramente pedimos a Deus que lhes perdoe, porque não sabem o que dizem!»
Não se surpreenda a Câmara que tão repetidamente invoque o nome de Deus. É que me incluo no número dos que, vivendo ou sentindo o ultramar, não compreendem que haja sentido na nossa presença por esses territórios sem se possuir fé, espírito de justiça e humanidade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador: - Esse número não esqueceu, Sr. Presidente, que quando Portugal se completou como uma ilha isolada do resto da Europa pela extensão hostil da Península e afastada dos outros continentes pela vastidão do oceano Atlântico foi sobretudo pelo poder do espírito que operou o milagre de estar presente em todos os continentes.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A ignorância de uns e a má fé de outros pretendem confundir com colonialismo, que é a forma desumana de explorar, o processo de colonização a que metemos ombros e através do qual realizamos a promoção humana das populações ao nível da civilização a que nos orgulhamos justamente de pertencer.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A nossa força reside certamente na inequívoca e inabalável reivindicação de colonizar, mas repita-se quantas vezes for possível que, para levarmos a cabo a nossa missão, não basta afirmá-la, mas sim viver intensamente o processo de colonização no mais elevado sentido que esta palavra contém.
Lembro a este respeito uma frase do Presidente do Conselho proferida há uns anos atrás e que bem me parece dever ser recordada neste momento: «Ufanar-se de uma doutrina é apenas alçar uma bandeira; vivê-la intensamente é entrar no combate.»
Quanta verdade e actualidade nesta frase!
Sim, Sr. Presidente, o povo de Angola aguentou com heroicidade o ataque que cobarde e selvàticamente lhe desencadearam; o Exército tem bravamente imposto a sua vontade ao terrorismo; mas falta vencer a derradeira fase, e isso conseguir-se-á desde que o povo desta província e de todo o território nacional, que com ele sofreu as suas dores, sinta e viva permanente e intensamente os princípios e ideias que projectaram e agigantaram no Mundo um país económicamente tão fraco.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A nossa permanência no ultramar será um facto, mas por força do espírito, porque desta fonte nos virá a inspiração para nos mantermos justos e humanos e dela brotará a luz que ilumina as inteligências e fortalece a vontade.
Sr. Presidente: a experiência afirma-nos, a cada passo e momento, que o interesse das pessoas pelos problemas está na razão directa da participação que elas podem ter ou sentir em relação aos mesmos. Iluminados todos pela mesma fé II vontade, não será. pois, através de uma vivência directa, e ampla dos ultramarinos nos problemas nacionais e uma responsabilidade mais lata na condução administrativa e financeira das suas províncias que estaremos contribuindo decisivamente para atingir os nossos objectivos?
Não será indispensável chamar a uma mais efectiva participação na administração ultramarina, homens que, pela sua experiência da vida e do meio em que vivem e labutam, melhor do que outros poderão dar o impulso de que tanto carecemos?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Creio que sim, com a maior convicção, e por isso a proposta do Governo corresponde aos interesses e desejos de uma imensa maioria.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Para finalizar, Sr. Presidente, chamo a atenção da Câmara para o facto de as alterações propostas não atingirem as bases I a VI da actual Lei Orgânica. Se se atentar bem, estas seis bases são puramente doutrinárias, mas do mais elevado alcance, porque nelas se define a solidariedade das províncias entre si e com a metrópole (e não do ultramar com a metrópole), ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - ... o respeito pelos fins comuns nacionais e também esclarece claramente a regra da especialidade das leis para a província (e não só para o ultramar em geral).
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Também nas bases IV e V se garante a descentralização administrativa e a autonomia financeira, dizendo desde, logo que os seus limites máximos serão os da Constituição e a sua extensão será variável, porque depende do estado de desenvolvimento e dos recursos próprios de cada província.
Na base V manda-se que cada uma destas províncias tenha estatuto político-administrativo próprio, que definirá a sua respectiva organização. Também nesta base se diz que o estatuto, sendo promulgado para cada uma das províncias, estabelecerá a constituição, o funcionamento e as atribuições dos respectivos órgãos de governo. Como em base ulterior se afirma que na competência legislativa, do Ministro do Ultramar estão incluídos os diplomas relativos ao estatuto político-administrativo de cada província, afigura-se-me que as bases I a vi, que não sofrem qualquer alteração, provam com clareza cristalina que as propostas se situam no puro campo da actual doutrina ultramarina, tal como a Constituição e a Lei Orgânica, dispuseram há muitos anos.
Por tudo o que expus. Sr. Presidente, dou o meu voto de aprovação à generalidade da proposta de lei submetida à Assembleia Nacional pelo Governo contendo a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Amanhã continuará o debate com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.
Eram 18 hora.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Carneiros Lopes.
António Marques Fernandes.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Proença Duarte.
Carlos Coelho.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
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James Pinto Buli.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Luís Vaz Nunes.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Paulo Cancella de Abreu.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.
Sr s. Deputados que faltaram à sessão:
António Barbosa Abranches de Soveral.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Jacinto da Silva Medina.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel de Melo Adrião.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Purzotoma Bamanata Quenin.
Quirino dos Santos Mealha.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.
O REDACTOR - Luiz de Avillez.
Polos Srs. Deputados Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito, Manuel Amorim de Sousa Meneses e Manuel João Cutileiro Ferreira foram enviados para a Mesa, durante a sessão, três requerimentos do seguinte teor:
«Ao abrigo do § 3.º do artigo 19.º do Regimento, requeira a V. Ex.ª que, pelo serviço competente, me seja formicida a obra Dez Anos de Política Externa, volumes I e II, edição da Imprensa Nacional de Lisboa e que constitui publicação oficial».
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA