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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171

ANO DE 1964 16 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

SESSÃO N.º 171, EM 15 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex mo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira

Foram publicados um suplemento ao Diário das Sessões n.º 164, que insere o texto aprovado pela Comissão de_ Legislação e Redacção referente ao decreto da Assembleia Nacional sobro o Plano Intercalar de Fomento; e outro ao n.º 166, que insere a proposta de lei sobre a propriedade de farmácia, sendo igualmente publicado como anexos o antigo projecto de proposta de lei n.º 501, com o respectivo parecer n.º 11/VIII enviado pela Câmara Corporativa.

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dó expediente.

O Sr. Presidente informou estarem na Mesa os elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Cutileiro Ferreira, bem como os elementos oportunamente requeridos à Secretaria de Estado da Indústria pelo Sr. Deputado Moura Ramos.

Esses elementos foram entregues aos referidos Srs. Deputados.

O Sr. Deputado Cid Proença referiu-se ao facto de passarem nesta data três anos sobre a ocupação do Estado Português da índia.

Ordem do dia. - Discussão na especialidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1965.

Foram discutidos, votados e aprovados todos os artigos constantes da proposta de lei, tendo usado da palavra, no decorrer da votação, os Srs. Deputados Virgílio Cruz, Gonçalves Rapazote, Pinto de Mesquita, Vaz Nunes e Alberto de Meireles.

O Sr. Presidente propôs um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção, que foi aprovado.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada. Eram 16 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto dos Reis Faria.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Burity da Silva.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António Magro Borges de Araújo.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Martins da Cruz.
António Moreira Longo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

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Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto José Machado.
Belchior Cardoso da Costa.
Bento Benoliol Levy.
Carlos Alves.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge do Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaia Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Pinto Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.

Está abertas a sessão.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Santos Bessa em defesa dos campos- do Mondego.

A aplaudir a intervenção do Sr. Deputado Mário Galo sobre a situação do funcionalismo.

A apoiar as palavras do Sr. Deputado Ubach Chaves sobre a indústria de lanifícios.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Cutileiro Ferreira apresentado na sessão de 19 de Novembro último. Vão ser entregues a àquele Sr. Deputado.

Estão ainda na Mesa elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Indústria a pedido do Sr. Deputado Moura Ramos, por requerimento apresentado na sessão de 19 de Março último. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Cid Proença. Convido o Sr. Deputado Cid Proença a subir à tribuna.

O Sr. Cid Proença: -Sr. Presidente: Faz agora três anos, que é muito tempo para quem não conta por vida os tempos do cativeiro.

Lembram a data, lastimosos, os portugueses da índia, e não a esquece decerto o complexo de culpa do seu algoz, agora refinado em malícia e tirania, talvez porque a vítima seja temível, assim defraudada e exangue, a patentear o desengano das grandes promessas fementidas.

Nós, todos nós, ainda que o quiséramos, não teríamos podido arrancar também das nossas recordações a agonia daquele 18 de Dezembro em que desabou sobre as pacíficas comunidades de Goa, de Damão e de Diu a demonstração eficaz de como se desenvolvem os argumentos dos pregadores encartados da II ao violência.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Nesse dia, pela bruta força, sem lei e «sem carta», pretendeu baldadamente fazer história um Estado que a não tem ... Submergindo quatro palmos de terra alheia. Acorrentando e empobrecendo gente mais livre e menos pobre do que os seus carcereiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Bem fraca seria, no entanto, a razão para nos determos a reviver este passado próximo, se nos movesse o sobressalto de orgulho ferido, que se entende nos humanos mas não os enobrece, ou a piedosa tenção de aligeirar o desgosto com aduzir de novo a perfídia que o originou.

Rememorar os acontecimentos revoltantes e inglórios de Dezembro de 1961 significa em primeiro lugar que subsiste em nós a vontade de afirmar sempre e sobranceiro um direito que não prescreve.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Muito bem!

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O Orador: - Pois havia porventura de o simples correr do tempo legitimar a usurpação e absolver o usurpador? Pois havia de a distância do tempo, que é a que mais depressa se vence, diminuir a eloquência dos factos e atenuar a sem-razão dos escribas que erigiram o esbulho em fundamento de soberania? E havia de o tempo habilitar ao cómodo esquecimento uma opinião internacional já de si tão propensa a dar quitação de seus escrúpulos pelo compromisso ao silêncio apaziguante? Não.

Como sob a palavra de Albuquerque ao Idalcão, assim pela voz dos Portugueses de hoje cumpre dizer a este silêncio cúmplice que «com ele não teremos paz nenhuma» senão sómente se ele falar pelo portuguesismo de Goa!

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Nem em tal circunstância pleitearemos por causa exclusivamente nossa, já que se afigura universal o interesse em não deixar consolidar situações de desrespeito a valores, como a normal convivência dos Estados e a boa vizinhança dos fronteiriços, que todos os estadistas mais ou menos aclamam na fácil homenagem de alguns discursos e pelos quais bem poucas nações sacrificam as doçuras de Cápua das suas beligerâncias em guerra fria ...

Sr. Presidente: Mas outro motivo, tamanho, concorre para que nos não dispensemos de anualmente, por acto de reflexão, e a todo o instante, por protesto de vigilância, reevocarmos o primeiro passo do martírio dos Goeses.

Esse motivo, Sr. Presidente, é a fidelidade que eles demonstram e que ao menos merece paga de igual por igual; tão certo que o professarmo-nos seus irmãos não nos custa mais do que sentir mais viva a dor do membro decepado no corpo da Pátria e na atitude recíproca se supõe iminente o risco das perseguições, dos vexames, dos cárceres e exílios. Constitui, assim, ponto de honra não nos deixarmos ultrapassar em manifestações positivas, já não digo nos gestos difíceis., da fraternidade lusíada.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Dizem que os povos não têm memória. Não na têm, eu creio, para os males que os apoquentaram e cujo regresso, efeito de causas persistentes, às vezes não prevêem ou descuidosos desaprenderam de indesejar.

Todavia, acompanha-os nos paroxismos da tormenta a boa memória de quando, apesar de tudo, o mar era chão e o vento soprava bonançoso. Vai desta sorte, pelo que sabemos, o estado de espírito dos goeses acorrentados, cujas recordações de antes do cativeiro se chamarão na língua própria ou no sentir comum, portuguêsmente, saudades da relativa ventura perdida.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Pensando neles, talvez nas desaproveitadas ocasiões de mais nos aproximarmos e mutuamente servirmos, tenhamos a viril coragem de não ceder à lembrança do infortúnio, mas também de nos não acomodarmos ao triste sossego das situações pretensamente irremediáveis.

E uma vez que só por vício de expressão, se não por um erro de conceito, afirmaríamos que nos identificamos com os nossos, sendo eles mais exactamente «alguns de nós», nenhum poder estranho bastaria para impedir esta natural e necessária solidariedade no sofrimento que perdura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quebrá-la por vontade livre seria então mais e pior do que um desnaturamento: havia de parecer uma aberração.

Sr. Presidente: O meu mais seguro motivo por poucas palavras o direi.

Goa, Damão e Diu doem e resistem. Temos de encher a alma com a certeza de que tal não acontece em vão. Temos de abrir à inteligência todas as perspectivas de luta que o simples facto da nossa razão oferece. Temos de armar a vontade para a força do nosso direito.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - As recordações dolorosas como as de 18 de Dezembro, essas nos ajudam e incentivam na medida em que, para além do instante passageiro dado ao poder da iniquidade, soubermos ver o tempo prometido à esperança doa Portugueses.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A esperança é virtude cristã, reconfortante e afirmativa. Deus nela revela sempre como penhor e como prenúncio de vitória.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965.

Vou pôr em discussão o capítulo 1, constituído pelos artigos 1.º e 2.º, que vão ser lidos.

Foram lidos.

São os seguintes:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar em 1965 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 1.º e 2.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão o capítulo II, constituído pelos artigos 3.º, 4.º e 5.º Vão ser lidos.

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Foram lidos. São os seguintes:

Art. 3.º O Governo tomará as medidas apropriadas para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder, de harmonia com as exigências dos superiores interesses nacionais, à adaptação dos recursos às necessidades, com vista a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas, podendo, inclusivamente, reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos. para ocorrer a encargos extraordinários da defesa.

Art. 4.º Para realização das finalidades previstas no artigo anterior, poderá o Ministro das Finanças, no ano de 1965:

a) Providenciar no sentido de obter a compres são das despesas do Estado e das entidades e organismos por ele subsidiados ou comparticipados ;

b) Reduzir ou suspender as dotações orçamentais;

c) Restringir a concessão de fundos permanentes.

Art. 5.º Durante o referido ano, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, o Governo providenciará no sentido de:

a) Limitar as despesas com missões oficiais aos créditos ordinários para esse efeito concedidos ;

b) Cercear o reforço das verbas orçamentais e limitar a antecipação dos duodécimos das 1 mesmas verbas aos casos inadiáveis e« de premente necessidade;

c) Restringir os arrendamentos de prédios urbanos para instalação de serviços públicos e as aquisições, especialmente de imóveis, veículos com motor e mobiliário, ficando proibidas as aquisições de artigos de adorno ou obras de arte para . decoração e fins análogos;

d) Sujeitar ao regime de duodécimos as verbas da despesa extraordinária;

c) Subordinar as requisições de fundos à comprovação das efectivas necessidades dos serviços que as processam, mediante a junção de projectos discriminados da aplicação a dar às somas requisitadas.

§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços cio Estado, autónomos ou não, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como aos organismos de coordenação económica e aos organismos corporativos.

O Sr. Presidente: - Sobre estes artigos não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão ser postos à votação. Vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10,º e 11.º do capítulo III «Política fiscal».

Vão lër-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 6.º O Governo promoverá, durante o ano de 1965, a publicação dos diplomas relativos à adaptação dos regimes tributários especiais que não tenham sido publicados até ao fim do ano corrente, de modo que entre a data da, publicação e a entrada em vigor decorra um prazo não inferior a um mês.

Art. 7.º Enquanto não entrarem em vigor os diplomas a que se refere o artigo anterior, as actividades por eles abrangidas serão colectadas pelas leis actuais.

Art. 8.º No lançamento da contribuição predial a efectuar, para cobrança em 1965, manter-se-á a liquidação da taxa de compensação, em conformidade com o. artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963.

§ único. A taxa a que se refere o corpo deste artigo será, porém, reduzida a 0,75 por cento para os rendimentos dos prédios rústicos, continuando dela isentos unicamente os rendimentos dos mesmos prédios inscritos em matrizes cadastrais que tenham entrado em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1958.

Art. 9.º Para efeito de liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e d Dações, o valor dos prédios rústicos inscritos em matrizes cadastrais que tenham entrado em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958 ficará sujeito ao regime estabelecido no corpo do artigo 6.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, continuando, também a observar-se o disposto no § 2.º do mesmo artigo.

§ único. O preceituado neste artigo deixará de aplicar-se a partir da data em que as matrizes revistas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963, começarem a produzir efeitos fiscais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma.

Art. 10.º Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1965 a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre .as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, as que exerçam outras actividades da mesma natureza, a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional do mercado.

§ 1.º O imposto incidirá sobre os lucros imputáveis ao exercício da actividade comercial ou industrial revelados pelas contas de resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativas ao ano de 1964.

§ 2.º Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as empresas cuja contribuição industrial, . liquidada para cobrança no ano de 1965 ou que lhes competiria pagar nesse ano se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 contos em verba principal e as empresas que se encontrem em fase de instalação.

§ 3.º A taxa do imposto será de 10 por cento e sobre a colecta não recairá qualquer adicional ou outra imposição.

Art. 11.º Até à adopção dos regimes tributários especiais previstos no artigo 6.º, são mantidos no ano de 1965 os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º .45 459, de 23 de Dezembro de 1963.

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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja, fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º. 10.º e 11.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão o artigo 12.º. sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 12.01 Deverá o Governo, durante o ano de 1965. tomar as providências que o não tenham sido até ao fim do ano corrente adequadas à eliminação das causas da dupla tributação e de evasão fiscal entre as várias províncias do território nacional, estabelecendo um regime legal para a resolução dos conflitos e promovendo a harmonização progressiva dos sistemas fiscais em vigor.

§ único. Fica o Governo igualmente autorizado a celebrar em 1965, com quaisquer países estrangeiros, as convenções que se mostrarem necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal nas relações internacionais e a tomar as medidas de ordem legislativa indispensáveis ao justo equilíbrio das concessões e à fruição dos correspondentes benefícios.

Proposta de emenda

Propomos que no corpo do artigo 12.º se substitua a expressão «tomar as providências que o não tenham sido até ao fim do ano corrente» por «prosseguir na adopção de providências».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: Artur Águedo de Oliveira-Ulisses Cortês - André Navarro - António de Castro e Brito Meneses Soares - José Fernando Nunes Barata - Alberto Ribeiro da Costa Guimarães - Armando Cândido de Medeiros - Mário Amaro Santos Gálio - Virgílio Cruz - António Manuel Gonçalves Rapazote.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 12.º e a proposta de alteração.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: Para maior clareza de redacção, sugeriu a Câmara Corporativa, no seu douto parecer, esta emenda ao corpo do artigo em discussão.

O exame do conteúdo da alteração sugerida mostra tratar-se de matéria de redacção, que bem podia ser deixada ao cuidado da Comissão de Legislação e Redacção; no entanto, as Comissões de Finanças e Economia aceitaram a alteração proposta, registando o contributo que iniciativas deste género representam para a Comissão de Legislação e Redacção, que põe sempre todo o cuidado e esmero nos seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 12.º com a- proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 13.10 Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder, no ano de 1965, os incentivos fiscais mais adequados para estimular os investimentos na instalação, ampliação e renovação de equipamentos das indústrias e bem assim para o desenvolvimento das explorações agro-pecuárias, desde que umas e outras constem da lista anual de prioridades, aprovada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Esses incentivos fiscais podem consistir em isenções de contribuições e impostos, redução das respectivas taxas, deduções na determinação da matéria colectável e permissão de aceleramento das amortizações para efeitos fiscais.

Proposta de emenda

Propomos que no artigo 13.º se substitua a expressão «Fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder» por «O Governo poderá conceder».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de . Dezembro de 1964. - Os Deputados: Artur Âguedo de Oliveira - Ulisses Cortês - Sebastião Ramirez - .Domingos Rosada Vitória Pires - António Calheiros Lopes - João Nuno Serras Pereira - António Manuel Gonçalves Rapazote - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Virgílio Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 13." e a proposta de alteração., que acabam de ser lidos.

O Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: A autorização que se concede neste artigo destina-se a permitir uma colaboração mais activa e mais eficaz entre a política fiscal e o desenvolvimento económico do País.

Por esta disposição poderão ser concedidos incentivos fiscais para estimular os investimentos na instalação, na ampliação e na renovação de indústrias, bem como no desenvolvimento das explorações agro-pecuárias que constem da lista anual de prioridades aprovadas pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Como em matéria tributária a autorização da Assembleia Nacional deve ser dada ao Governo, as Comissões de Finanças e Economia entenderam que a autorização a que se refere este artigo deverá ser dada numa base de maior latitude, ainda que no fundo o pensamento da proposta do Governo seja o mesmo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se o artigo 13.º conjuntamente com a proposta de alteração, que acabam de ser lidos.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 13.º com a proposta de alteração.

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O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 14.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 14.º Ü Governo, no ano de 1965, promoverá a revisão, no sentido de uma maior flexibilidade, do condicionalismo a que obedece u concessão de benefícios de ordem fiscal aos estabelecimentos hoteleiro* ou similares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr Presidente: - Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Se nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação do artigo 14.º. que acaba de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão o artigo 15.º, sobre o qual !ná na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguinte,:

Art. Ií5.º Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1965 a reforma dos impostos indirectos.

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 15.º seja substituído pelo seguinte texto:

Art. 15.º Fica o Governo autorizado no ano de 1965 a promover a publicação do Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e do diploma relativo à reforma do imposto do selo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1964. - Os Deputados; Artur Ãguedo de Oliveira-Ulisses Cortês - António Calheiros Lopes - Sebastião Ramirez - Domingos Rosado Vitória- Pires - João Nuno Serras Pereira - André Navarro-José Fernando Nunes Barata - Armando Cândido de Medeiros.- Alberto Henrique» de Araújo

O Sr. Presidente: - Estuo em discussão o artigo 15.º c a proposta de alteração.

O Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: Completada a reforma dos impostos directos, foi dado início à revisão dos impostos indirectos, não só pela sua importância nas receitas públicas, mas também por se reconhecer que só através de uma reforma completa da tributação se poderia atingir a desejável harmonia do sistema.

Para a reforma dos impostos indirectos está em marcha um programa escalonado segundo precedências judiciosamente estabelecidas.

Pela leitura do excelente relatório que acompanha a proposta da Lei de Meios para 1965 depreende-se que no próximo exercício só se conta fazer a revisão do imposto sobre o valor das transacções e do imposto do selo, trabalhos de grande alcance e envergadura a que no referido relatório se dá larga explicação oficial. Por isso as. Comissões de Finanças e Economia entenderam não ser desde já necessária uma autorização genérica para a reforma dos impostos indirectos, sendo aceitável que a autorização a conceder neste artigo abranja declaradamente o Código do Imposto sobre o Valor das Transacções e o diploma relativo à reforma do imposto do selo, como foi sugerido pela Câmara Corporativa no seu douto parecer.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, ü com a sua aprovação prejudicado to artigo 15º da proposta.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 16.u e 17.º, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidou. São os seguintes:

Art. 16.º É autorizado o Governo a rever, em 1965, as taxas dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal e sua distribuição.

Art. 17.º Durante o ano de 1965 é vedado criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos serviços do Estado, organismos de coordenação económica e organismos corporativos, sem expressa concordância do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram, aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 18.º e 19.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 18.º Durante o ano de 1965 será dada prioridade aos encargos com a defesa nacional, nomeadamente aos que visam à preservação da integridade territorial da Nação, para o que o Governo inscreverá no orçamento as dotações necessárias à satisfação das despesas de emergência no ultramar.

Art. 19.º É autorizado o Governo a elevar em mais 250 000 contos a importância corrigida pelo artigo 15.º da Lei n.º 2121, de 21 de Dezembro de 1963. para satisfazer necessidades de defesa militar, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente. No Orçamento Geral do Estado para 1965 serão inscritos 260 000 contos para os referidos fins e de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050. de 27 de Dezembro de 1951, podendo esta verba ser reforçada em 19(55 com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida durante o ano de 1964.

O Sr. Presidente: - Estilo um discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

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O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 20.º e 21.º, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 20.º O Governo inscreverá no orçamento para 1965, tendo em conta a prioridade atribuída aos encargos da defesa nacional, as verbas destinadas à realização dos investimentos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento.

Art. 21.º Fica o Governo autorizado, no ano de 1965, a limitar os encargos extraordinários fixados em lei, desde que não correspondam a- empreendimentos incluídos no Plano Intercalar de Fomento.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: Não tem efectivamente discussão a matéria dos artigos, nem a Comissão de Finanças a considerou, mas, em vista de aprovação da lei do Plano Intercalar de Fomento, convirá fazer-se um reajustamento. de terminologia que a própria Comissão de Redacção facilmente realizará. Efectivamente a linguagem usada nos artigos 20.º e 21.º não .está de acordo com a do Plano Intercalar de Fomento. Aqui falamos de objectivos globais e sectoriais e de programas anuais de execução, abandonando as expressões que supomos ultrapassadas relativas.1 à prioridade dos investimentos.

O Sr. Presidente:-Quer V. Ex.ª dizer que o que consta dos artigos contém matéria que já foi votada pela Assembleia?

O Sr. Gonçalves Rapazote: - As disposições que estou a analisar contrariam a linguagem adoptada pela Câmara Corporativa e perfilhada por esta Assembleia quando aprovou a lei do Plano Intercalar de Fomento.

O Sr. Presidente: -.Mas o conteúdo é idêntico?,

O Orador: - O conteúdo das disposições não sofreu alteração. O problema é apenas de redacção.

O Sr. Presidente: - Então confiemos isso à Comissão de Redacção e passo tranquilamente a pôr à votação os artigos 20.º e 21.º

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Apenas uma sugestão, que me foi sugerida pelas palavras do Sr. Deputado Gonçalves Rapazote e que consiste no seguinte: V Ex.ª. parte da ideia de que o conteúdo dos artigos não sofre alteração; o que se discute é apenas matéria de redacção. Ora V. Ex.ª. poderia consultar a Câmara nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Não tenho na Mesa nenhuma proposta dê alteração. Trata-se de uma- sugestão apresentada pelo Sr. Deputado Gonçalves Rapazote.

O Sr. Pinto de Mesquita: - E essa identidade de conteúdo é também minha opinião.

O Sr. Presidente: - Então não preciso de consultar a Câmara.

O Sr. Vaz Nunes: -Sr. Presidente: Se bem entendi as palavras do ilustre Sr. Deputado Gonçalves Rapazote, a redacção do artigo 20.º merece um ajustamento "para

melhor concordância com a expressão da lei, já aprovada. relativa à elaboração e execução do Plano Intercalar de Fomento.

Também é esta a minha opinião. Faço notar, porém, que o que acabo de afirmar não invalida a conveniência de ficar expressa a alta prioridade a atribuir aos encargos com a defesa nacional, tal como já está registada no artigo 18.º, por subsistirem as condições que impõem a inserção desta matéria na Lei de Meios. O preceito já figurou na lei de autorização das receitas e despesas para o ano corrente, mantendo-se, e muito bem, no artigo 18.º da lei em discussão.

O Sr. Presidente: - As observações de V. Ex.ª não alteram em nada a posição por mim tomada.

O Sr. Vaz Nunes: - Em nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação os artigos 20.º e 21.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 22.º, sobre .o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º Salvaguardadas as disposições dos artigos 18.º, 20.º e 21. º, poderá o Governo inscrever no orçamento para 1965, dentro das disponibilidades do Tesouro, despesas correspondentes ã investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar, com a seguinte ordem de preferência:

o) Agricultura: Fomento do bem estar rural;

6) Ensino e investigação:

Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas; Apetrechamento extraordinário das Universidades e escolas;

c) Saúde e assistência:

Combate à tuberculose; Promoção da saúde mental; Protecção materno-infantil; Reapetrechamento dos hospitais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Se nenhum. Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra,, vou pôr à votação, p artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º, que vai ser" lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 23.º Os auxílios financeiros para" fomento do bem-estar rural, quer sejam prestados por força de

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verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:

a) Abastecimento de água, electrificação e saneamento ;

b) Estradas e caminhos;

c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou para instalação de serviços e construção de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;

d) Matadouros e mercados.

§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para qualquer dos fins previstos neste artigo não poderão servir de contrapartida para, reforços de outras dotações.

§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência estabelecida neste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação o artigo 23.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão o artigo 24.º, que vai ser lido.

For lido. É o seguinte:

Art. 24.º O Governo providenciará no sentido de acompanhar, através dos departamentos de Estado competentes, a execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, salvaguardando as condições fundamentais a que este obedece, para o que adoptará, quanto à manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade exterior da moeda nacional, as medidas indispensáveis nos domínios orçamentais e de crédito.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Meireles: - Não obstante não haver nenhuma proposta de alteração ao artigo 24.º, entendeu-se na Comissão de Finanças que teria alguma vantagem um esclarecimento sobre o seu conteúdo e alcance, uma vez que se trata de uma disposição inteiramente nova na economia da Lei de Meios.

O Governo enuncia no artigo 24.º a sua intenção de providenciar no sentido de acompanhar a realização e execução do Plano Intercalar de Fomento e fazê-lo através dos departamentos competentes: No relatório que antecede a proposta de lei o Sr. Ministro das Finanças esclarece a intenção do Governo e o facto de considerar ainda cedo a enunciação concreta dessas providências. O certo é que, tratando-se de um Plano Intercalar de período excepcionalmente curto, apenas três anos de vigência, parece que se impõe desde o início do Plano, que arrancará dentro de quinze dias, a adopção de medidas e providências tendentes a executar o controle físico e financeiro à execução do Plano. Num plano, sexenal será possível recuperar qualquer hesitação ou atraso no arranque dos investimentos, ou seja das aplicações. Num plano de vigência curta será irrecuperável naturalmente o atraso. Mas desde logo o Ministro das Finanças enuncia o propósito de o Governo fazer executar esse controle através dos departamentos do Estado.

Na realidade, há três funções no planeamento do desenvolvimento económico: a programação, a execução e o controle, controle financeiro de execução e controle físico de execução. Ora, sendo os empreendimentos realizados através de uma multiplicidade de entidades (empresas e serviços), é necessário que o Estado que tem manifesto e evidente interesse na realização de qualquer parte do Plano, mas realização simultânea porque global, pois só assim sé obterá o objectivo final que é o crescimento económico previsto e programado assegure uma atempada e quanto possível perfeita execução dos empreendimentos através dos céus departamentos.

E é de prever também, como se reconhece no parecer da Câmara Corporativa sobre o Plano Intercalar de Fomento, que os departamentos do Estado não estejam apetrechados suficientemente para esse objectivo.

Portanto, o Governo enuncia aqui em primeiro lugar a sua intenção de assegurar o acompanhamento efectivo do Plano através dos seus departamentos. Mas, por outro lado ainda - é a segunda parte do artigo -, deverá adoptar as medidas necessárias para a manutenção da estabilidade financeira e da solvabilidade externa da moeda. E isto através de medidas no plano orçamental e de crédito. Mas essas, segundo penso, respeitam ao próprio Governo, e não isoladamente aos departamentos.

Refiro ainda que o Sr. Ministro das Finanças, declarando considerar cedo - cedo no momento em que elaborou a proposta, não hoje, 15 de Dezembro - para se fazer uma enunciação concreta dessas providências, dá-lhes desde logo um sentido: não serão providências de carácter isolado ou disperso, mas de carácter global.

Assim se entenderia melhor, pensou a Comissão de Finanças, a disposição nova do artigo 24.º Quero, no entanto, relacioná-la ainda com o artigo 29.º, porque, à primeira vista, poderá parecer que visam o mesmo objectivo e, portanto, seria desnecessária uma das duas disposições. Não é.

O artigo 29.º, que V. Ex.ª, Sr. Presidente, irá daqui a pouco pôr à votação, refere-se a dotações ou a reforços de pessoal nos serviços competentes para assegurar esses mesmos objectivos que se enunciam no artigo 24.º Portanto, enquanto um, o artigo 24.º, se situa na intenção do Governo de controlar física e financeiramente o Plano, o artigo 29.º, incluído no capítulo «Funcionamento dos serviços», enuncia o propósito de reforçar, por meio de pessoal competente, os serviços para acompanhar a execução do Plano de Fomento.

Besta-me augurar e desejar que o Governo encontre nos serviços que vai dotar, nos departamentos que vai pôr em funcionamento para assegurar a execução do Plano, a eficiência que é de desejar como garantia de êxito da execução do Plano, sem sobreposições inúteis, sem burocracia paralisante, porque isso é a obrigação do Governo, de maneira a ver que se gaste a tempo e bem. Será essa a função, difícil e complexa na realidade, dos departamentos do Estado chamados a intervir na execução do Plano.

É este o esclarecimento que me propus prestar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 24.º

Submetido à votação, foi aprovado.

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16 DE DEZEMBRO DE 1964 4227

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão os artigos 25.º e 26.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 25.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 199, de 23 de Junho de 1955, com a redacção dada aos seus artigos 2." e 3.º pelo Decreto-Lei n.º 40 970, de 7 de Janeiro de 1957.

Art. 26.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1965 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

O Sr. Presidente: - Sobre estes artigos não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 25.º e 26.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:-Vou pôr à votação o artigo 27.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 27.º No prosseguimento da revisão e adaptação da estrutura financeira às actuais condições de desenvolvimento económico nacional, o Governo promoverá as medidas julgadas necessárias ao eficaz funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 27.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não há- na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lido.

Foi lido. Ê o seguinte:

Art. 28.º Durante o ano de 1965 o Governo prosseguirá, de harmonia com as disponibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 28.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 29.º e 30.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 29.º Fica o Governo autorizado a reforçar os meios de pessoal dos serviços competentes, a fim de assegurar a execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, nos termos do artigo 24.º da presente lei.

Art. 30.º Para prevenir e reprimir severamente as fraudes fiscais e os movimentos ilícitos de capitais, durante o ano de 1965 continua o Governo autorizado a reforçar os meios de pessoal e material dos serviços de inspecção e fiscalização da Direcção-Geral das Alfândegas e das Inspecções-Gerais de Crédito e Seguros e de Finanças.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Sobre eles não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 29.º e 30.º

Subemetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 31.º, que vai ser lido.

Foi lido. Ê o seguinte:

Art. 31.º A gestão administrativa e financeira dos fundos especiais continuará subordinada às regras 1.ª e 4.a do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, e observará, na parte aplicável, os preceitos contidos no artigo 5.º da presente lei, umas e outros igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se o artigo 31.º

Submetido à votação, foi aprovado. !

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão os artigos 32.º e 33.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 32.º São aplicáveis, no ano de 1965, as disposições dos artigos 14.» e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.

Art. 33.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão. Sobre eles não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

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4228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os artigos 32.º e 33.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Concluída a discussão e votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas, vou encerrar a sessão. Não quero fazê-lo sem primeiro exprimir a VV. Ex.ª os melhores votos de Boas Festas e que adquiram -não era preciso dizê-lo, porque VV. Ex.ª já as têm - as condições necessárias para continuar os trabalhos desta Assembleia, que recomeçarão em Janeiro, dia 12.

Peço à Assembleia, antes de encerrar a sessão, um voto de confiança à nossa Comissão de Legislação e Redacção, para redigir a proposta de lei,, que acaba de ser votada.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia da próxima sessão, que se realizará no dia 12 de Janeiro, é o aviso prévio sobre indústrias extractivas.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão..

Alberto Henriques de Araújo.
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Maria Santos da Cunha.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Armando José Perdigão.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Carlos Coelho.
D. Custódia Lopes.
Fernando António da Veiga Frade.
Henrique dos Santos Tenreiro.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
Jorge Augusto Correia.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Dias de Araújo Correia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriagá de Sá Linhares.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Pacheco Jorge.
Alexandre Marques Lobato.
António Marques Fernandes.
António Tomás Prisónio Furtado.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
José Guilherme de Melo e Castro.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Rogério Vargas Moniz.
Urgel Abílio Horta.
Vítor Manuel Dias Barros.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Sequeiro, nos termos do disposto no artigo 19.º, § 3.º, do Regimento, que me seja fornecido o volume Estatística dos Serviços Eléctricos, referente a 1963.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1964. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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