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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184
ANO DE 1965 5 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VIII LEGISLATURA
SESSÃO N.º 184, EM 4 DE MARÇO
Presidente: Ex.mo Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Ex.mos Srs
Fernando Cid Oliveira Proença
Luís Folhadela de Oliveira
SUMARIO: - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 33 minutos
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os Decretos n.ºs 180, 181, 182, 183
Deu-se conta do expediente
O Sr Deputado Martins da Cruz referiu-se ao discurso proferido pelo Sr Presidente do Concelho no acto de [...] da nova Comissão Executiva da União Nacional
O Sr Deputado Meneses Soares sugeriu que os [...] do poeta Mário Beirão sejam trasladados para Beja
O Sr Deputado José Alberto de Carvalho falou sobre o Decreto-lei que concede assistência medica, e medicamentosa aos funcionários públicos
Ordem do dia. - Foi discutido e votado o projecto de lei dos Srs Deputados Alberto de [...] e amaral neto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 28 219
Usaram da palavra na generalidade os Srs Deputados representantes do projecto
O projecto de lei foi aprovado com emendas
O Sr Presidente encerrou a sessão as 18 horas o 30 minutos
O Sr Presidente: - Vai fazer-se a chamada
Eram 16 horas e 25 minutos
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs Deputados
Agostinho Gonçalves Gomes
Alberto Henriques de Araújo
Alberto Mana Ribeiro de Meireles
Alberto Pacheco Jorge
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães
André Francisco Navarro.
António de Castro e Brito Meneses Soares
António Gonçalves de Faria
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos
António Magro Borges de Araújo
António Manuel Gonçalves Rapazote
António Mana Santos da Cunha
António Marques Fernandes
António Martins da Cruz
António Moreira Longo
Armando José Perdigão
Artur Águedo de Oliveira
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel
Artur Proença Duarte
Augusto Duarte Henriques Simões
Augusto José Machado
Bento Benoliel Levy
Carlos Alves
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Délio de Castro Cardoso Santarém
Domingos Rosado Vitória Pires
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Fernando Cid Oliveira Proença
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva
Francisco José Lopes Roseira
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo
James Pinto Buli
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Jerónimo Henriques Jorge
João Mendes da Costa Amaral
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bocha Cardoso
João Ubach Chaves
Joaquim José Nunes de Oliveira
Joaquim de Sousa Birne
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos
José Alberto de Carvalho
José Augusto Brilhante de Paiva
José Fernando Nunes Barata
José Luís Vaz Nunes
José Manuel da Costa
José Manuel Pires
José Maria Rebelo Valente de Carvalho
José de Mira Nunes Mexia
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José dos Santos Bessa
José Soares da Fonseca
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Júlio Dias das Neves
Luís de Arriaga de Sá Linhares
Luís Folhadela de Oliveira
Manuel Amorim de Sousa Meneses
Manuel Colares Pereira
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel João Cutileiro Ferreira
Manuel de Sousa Rosal Júnior
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário de Figueiredo
Olívio da Costa Carvalho
Paulo Cancella de Abreu
Quirino dos Santos Mealha
Bui de Moura Ramos
Sebastião Garcia Ramires
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito Castelo Branco Arantes
O Sr Presidente: - Estão presentes 75 Srs Deputados
Está aberta a sessão
Eram 16 horas e 35 minutos
Antes da ordem do dia
O Sr Presidente: - Estão na Mesa, para reclamação, os n.ºs 180, 181, 182 e 183 do Diário das Sessões, correspondentes as sessões de 26, 27, 28 e 29 de Janeiro.
Pausa
O Sr Presidente: - Se nenhum Sr Deputado deduzir qualquer reclamação, considero aqueles números do Diário das Sessões aprovados
Pausa
O Sr Presidente: - Estão aprovados
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Sr Ministro dos Negócios Estrangeiros a acompanhar os textos das convenções e recomendações aprovadas na Organização Internacional do Trabalho
Da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura acerca da intervenção do Sr Deputado Sales Lourenço relativamente à taxa de $40 sobre o vinho
Do Sindicato Nacional dos Jornalistas a acompanhar a cópia de uma moção aprovada pela sua assembleia geral acerca da denúncia do contrato colectivo de trabalho dos jornalistas
Do Consórcio Laneiro de Portugal sobre as intervenções do Sr Deputado Ubach Chaves nas sessões de 14 e 15 de Dezembro de 1964
Da Corporação da Indústria a acompanhar o inquérito de conjuntura sobre a situação e perspectivas da indústria em Junho de 1964
Telegramas
Do Sr Presidente do Município de Penela a aplauda a intervenção do Sr Deputado Aníbal Correia sobre a estiada de Castanheira de Pêra
Dos Srs Presidente da direcção do Grémio da Lavoura de Nisa e António Alves, de Torres Novas, de apoio à intervenção do Sr Deputado António Rapazote acerca dos transportes rodoviários
Carta
Do Sr Mário Viana de Queirós de aplauso aos discursos dos Si s Deputados Nunes de Oliveira e António Santos da Cunha acerca da idade de Barcelos
Diversos
Elementos, recebidos da Presidência do Conselho durante o interregno parlamentar em satisfação de pedidos de vários Srs Deputados e já entregues aos mesmos
O Anuário Estatístico, I volume da metrópole, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meireles na sessão de 14 de Janeiro de 1965,
Do Ministério das Comunicações, em satisfação dos requerimentos apresentados pelo Sr Deputado Paulo Cancella de Abreu nas sessões de 24 de Novembro de 1964 e de 29 de Dezembro de 1964,
Do Ministério dos Comunicações, em satisfação do requerimentos apresentado pelo Sr Deputado Carlos Monteiro do Amaral Neto na sessão de 13 de Janeiro de 1965,
Do Ministério do Interior, em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr Deputado Elísio de Oliveira Alves Pimenta na sessão de 14 de Dezembro de 1964.
Do Ministério das Obras Públicas, em satisfação do requerimento apresentado pelo Si Deputado Quirino dos Santos Mealha na sessão de 27 de Janeiro de 1965,
Do Ministério das Corporações e Previdência Social, acerca da intervenção do Sr Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 19 de Março de 1964,
Da Secretaria de Estado da Indústria, acerca da intervenção do Sr Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 19 de Março de 1964
O Sr Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 26 de janeiro que insere o Decreto-Lei n º 46 174, que introduz alterações ao Decreto-Lei n º 28 153, que cria a Junta Nacional do Azeite
Estão na Mesa os elementos pedidos pelo Sr Deputado Nunes Mexia na sessão de 18 de Março do ano findo. Vão ser entregues àquele Sr Deputado
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Estão ainda na Mesa os elementos pedidos pelo Sr Deputado Alberto de Carvalho na sessão de 26 de Novembro passado. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado
Já foram distribuídos por todos os Srs Deputados os pareceres das Contas Públicas, tanto no que metrópole como às províncias ultramarinas Srs Deputados o favor de considerarem esses elementos porque a discussão das Contas vai iniciar-se na próxima terça-feira
Tem a palavra o Sr Deputado Martins da Cruz
O Sr Martins da Cruz: - Sr Presidente durante a interrupção dos trabalhos parlamentares a Nação pôde escutar, com o extraordinário interesse e a valorosíssima proveito de sempre, a palavra autorizada, sapiente e esclarecedora do Sr Presidente do Conselho no acto de posse da nova Comissão Executiva da União
Como sempre me acontece, comecei a ouvir Salazar com ansiedade, fui seguindo as suas palavras com ai atenção de que sou capaz, discordei, no meu íntimo, uma ou duas vezes, das palmas que o interromper oportunamente e que assim suspendiam o do seu raciocínio claro e magistral, logo, aliás, anotei desde logo certos passos deste desassombrado curso - a uns, por me parecer que também contraria entre os que mais directamente aí supor-se, a outros por se me afigurarem respostas perturbáveis a graves interrogações que tantos e tantos portugueses vimos fazendo uns aos outros
Ao fim, meditei quanto ouvira li e reli depois e voltei a meditar
Já lá vão mais de vinte anos que Salazar se definiu «como dos chefes de governo que menos falam»
E explicava então que os seus discursos mal chagavam para a média de um volume por cada cinco anos de governo
Pois de então para cá a média tornou-se ainda mais escassa, de cinco alargou-se para sete anos
Nós, os que entrámos na escola quando a Nação o chamou ao Governo, os que viemos crescendo para a vida, nos formámos e consciencializámos sob signo da sua era redentora e gloriosa, gostaríamos de ouvir mais vezes Salazar, na impossibilidade de lhe falar, mas compreendemos e aceitamos que a esse nosso desejo, tão legítimo, aliás, se sobreponham as razões que o sacrificam
O que sucede é que, por isso também, quando o ouvimos, o meditamos com redobrado empenho e maior satisfação
Do último discurso do Sr Presidente do Conselho eu resisto, Sr Presidente e Srs Deputados a lição ímpar de serenidade e de confiança que a Nação inteira ali encontra
No meio do emaranhado de adversidades de toda a ordem e dimensão «que nos chovem como castiga que parecem ameaçar a nossa própria existência como nação una nos vários continentes e mares, frente a tamanhas dificuldades, perturbações e dúvidas que a própria natureza parece apostada em agravar, a firme do Sr Presidente do Conselho, aurida na analise profunda da natureza e das fontes daquelas adversidades, dúvidas dificuldades e perturbações, vale, só de per si, como um salutar e sadio retomar de confiança n aia nos destinos e nas possibilidades da Revolução Nacional, vale só de per si, como uma esperança fecunda na vitoria sobre tais adversidades, perturbações, dificuldades e dúvidas
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Mas, por isto mesmo, porque o ânimo fica aí retemperado e a fé se ilumina e aquece, eu pude avançar sem receio nem temor para um válido exame de consciência à volta de uma apreensão
Parouli peticrunt panem - citou Salazar há mais de vinte anos e perguntou depois de aludir a pontos fulcrais da doutrina da Revolução Nacional
Há por aí alguém que se disponha a tomar estes simples tópicos e parti-los aos bocadinhos e satisfazer a ânsia de espíritos generosos que para se darem só querem compreender?
Salazar perguntou há mais de vinte anos. Já então esta sua perturbadora pergunta assentava numa desalentadora verificação e era que, como havia de exprima-se agora, se «para conquistar uma adesão firme, formar um soldado de uma causa desinteressada, granjear-lhe ti dedicação incondicional, é precisa a acção constante de uma doutrinação esclarecida», a verdade, a desoladora verdade, era que até então - e já lá iam mais de quinze anos da Revolução Nacional - a União Nacional se revelara de todo incapaz de conceber, planificar e executar a necessária, a indispensável secção constante de uma doutrinação esclarecida»
Lembro-me que perante aquele convite de Salazar aos responsáveis de então para que retomassem os tópicos da doutrina e a expusessem e a explicassem e com ela satisfizessem «a ânsia de espíritos generosos que para se darem só querem compreender», a União Nacional empreendeu uma série de conferências com tal objectivo Com os meus vinte e poucos anos, coube-me a honra de proferir uma delas
Então como sempre, nestes domínios, a iniciativa demonstrou mais uma vez o nosso admirável sentido da improvisação e de esmorecimento a curto prazo!
As palavras do Sr Presidente do Conselho, que valiam como uma censura e como um desejo - e logo deviam constituir uma ordem -, a breve esforço foram esquecidas, as conferências cessaram, não sei mesmo se alcançaram a dezena, creio que não, o programa de constante e esclarecida doutrinação, que então deveria ser cuidadosamente elaborado e persistentemente prosseguido, ficou no limbo da indiferença, do imobilismo e da preguiça
Pelos anos fora, com a chegada de novos responsáveis aos comandos da União Nacional, viriam a surgir novas tentativas de doutrinação - que a sua falta era tão evidente que logo se impunha a quantos chegavam
Apareceram mesmo sucessivas e doutas publicações, que desapareceram tão depressa como haviam aparecido, ressuscitou-se vezes sem conto o Círculo de Estudos, fizeram-se novas conferências e há que prestar homenagem a quantos procuraram dar a tais iniciativas vida mais longa do que a das rosas de Mallerbe
É verdade que o não conseguiram, mas não lhes cabeia a responsabilidade maior
E permita-se aqui a citação de um nome o do Eng.º Camilo de Mendonça, que, quando membro da Comissão Executiva da União Nacional, se não deixou seduzir pelos êxitos fáceis da improvisação e antes, com inteligência e dedicação, soube estruturar um plano de doutrinação que levou por diante enquanto pôde
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Mas foi sol de pouca [...]
Como tantas vezes sucedera antes, a doutrinação da União Nacional feneceu!
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Dir-se-ia que uma fatalidade mexorável, de poderosa força oculta, a vem impedindo de dar execução e seguimento ao pensamento do Sr Presidente do Conselho, e por tal forma que, mais de vinte anos volvidos sobre a sua primeira queixa pública - tempo tão suficiente para atendê-la -, Salazar se viu na necessidade de repeti-la agora «Humildemente confesso - disse-nos - não ter conseguido em tantos anos duas coisas que, aliás, se me afiguravam essenciais convencer os governos de que precisavam de um apoio político para a sua acção e de que esse apoio só podia advir-lhes da União Nacional, convencer a União Nacional de que a formação política não pode ser abandonada a acasos de leituras e influências familiares, mas a uma doutrinação sistemática e persistente»
Eu não posso levar a bem que se tenha obrigado o Si Presidente do Conselho a esta confissão - por ele, pelo Regime e pela Nação
Não responsabilizo nem julgo homens ao leme da União Nacional têm estado dos melhores valores da vida nacional, daqueles que por onde passam deixam sempre largo testemunho de uma obra positiva que engrandece o Regime e beneficia a Nação E sem de modo algum esquecer a valiosa acção de outros, cito aí, como exemplo, os nomes do Prof Marcelo Caetano e do Dr Veiga de Macedo,
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - homens que a Nação se habituou a admirar, pela obra feita em todos os sectores que lhes têm sido confiados
Por isso não responsabilizo nem julgo homens. Se nem estes que venho de citar lograram levar por diante a tão necessária doutrinação política, sistemática e persistente, pedida pelo Sr Presidente do Conselho, então é porque tal não ó possível, e então será porque há no Regime poderosos condicionalismos que o não consentem!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não vou ao ponto de dizer que um poder oculto consciente lhes dê vida, porque ignoro se assim bera Mas eles existem, ainda que resultantes de meros comportamentos de rotina, de indiferença, de egoísmo, de despeito, de falta de sentido da responsabilidade, de comodismo de excessiva confiança, de preguiça, se não mesmo de lamentável espírito de grupo adentro do próprio Regime
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sejam, porém, quais foi em as razões, o certo é que a União Nacional não logiou, no domínio da doutrinação política, satisfazer «a ânsia de espíritos generosos que paia se darem só querem compreender», como acentuava o Sr Presidente do Conselho há mais de vinte anos, nem, como referiu agora, a si própria se convenceu de que a formação política não pode ser abandonada a acasos de leituras ou de influências familiares
Quando a essa gravíssima lacuna se acrescentam deficiências de organização - em quantas capitais de distrito se encontra e encontrou sempre convenientemente organizada a União Nacional. E já nem falo nos concelhos e freguesias, quando a essa gravíssima lacuna se adita a falta quase total de funcionamento - o que tem feito a União Nacional fora dos dois ou três meses que precedem as eleições? Há dirigentes seus que nem sabem que o são e outros esqueceram-se de que o eram, tão continuada é a bua inactividade! Quando a essa gravíssima lacuna se soma a sua incapacidade na utilização dos meios de informação, de que audiência, quanto a este capítulo, dispõe ela junto da Nação?
O Sr António Santos da Cunha: - Nesse ponto tenho de manifestar a minha discordância com o que V Ex.ª acaba de dizer. À União Nacional tem cumprido as mais altas missões, que de forma alguma podem ser esquecidas, e promovido as vitórias eleitorais, que em algumas ocasiões não têm sido fáceis. Ela tem contribuído para que todas as grandes manifestações políticas se tenham feito com o brilho e eficiência que se tem visto, e lamento que V Ex.ª só esteja a dar relevância à primeira parte e não o faça quanto à segunda, porque a União Nacional tem cumprido com os seus fins dentro das circunstâncias
Eu faço parte dos quadros da União Nacional, tinha, portanto, de varrer a minha testada
O Orador: - Faz V Ex.ª muito bem em varrer a sua testada Mas eu tenho de dizer a V Ex • que estou a comentar uma queixa pública do Sr Presidente do Conselho, pedindo-me V Ex.ª que me refira também à segunda parte dessa queixa Ora eu peco-lhe que abra o discurso do Sr Presidente do Conselho e me diga qual a segunda parte
O Sr António Santos da Ganha: - E aquela parte em que se refere à falta de facilidades que, desde há vinte anos, se vem deparando à União Nacional e que motivaram os justos queixumes de Salazar
O Orador: - Peço desculpa, mas eu que li, reli e meditei o discurso do Sr Presidente do Conselho, interpreto essa parte, como já afirmei há poderosos condicionalismos que se opõem à perfeita execução da doutrina da União Nacional
O Sr António Santos da Cunha: - Falar de tais condicionalismos é falar da falta de facilidades a que me quero referir
O Orador: - Eu refiro-me a certos condicionalismos que coarctam a eficácia dos meios de que a União Nacional dispõe Se não forem esses condicionalismos, esses meios funcionam eficazmente
O Sr Proença Duarte: - V Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz obséquio
O Sr Proença Duarte: - Lembro a V Ex.ª que talvez deva considerar-se como segunda parte aquela em quo o Sr Presidente do Conselho se queixa de nunca ter conseguido convencer os seus Ministros de que precisavam, para a sua acção, do apoio que só poderia ver-lhes da União Nacional Nós, os que desde o primeiro dia em que se criou a União Nacional fomos incorporados nos corpos dirigentes, fizemos campanhas lutando com dificuldades, corremos riscos de toda a ordem, fomos maltratados, e, apesar de tudo, a nossa fé manteve-se viva, vencendo-se todas as dificuldades levantadas quase sempre pelos inimigos do Regime
O Orador: - Eu irei referir-me ao apontamento que V Ex.ª focou. Mas, se não leva a mal quero fazer uma pergunta V Ex.ª também é dirigente da União Nacional
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O Sr Proença Duarte: - Fui-o, mas entenderam que não devia continuar
O Orador: - Quando se pensa nas extraordinárias facilidades de toda a ordem de que ela desfruta para transformar de negativos em positivos tais aspectos e quando se pensa que, não obstante, o não tem feito, acredita-se, de verdade, naqueles malfadados e poderosos condicionalismos que importa combater e destruir, para que o seu nefasto domínio se extinga e o pensamento do
Sr Presidente do Conselho, aqui como noutros sectores mormente o da educação e o da justiça social, logre, quanto antes, a tão desejada e plena execução
Também os Governos obrigaram o Sr Presidente Conselho àquela confissão de não se convencer à sua acção é absolutamente indispensável político e de que este só podia advir-lhes da União nacional
Está aqui, Sr Presidente e Srs Deputados, tema para séria e aliciante meditação
Bem gostaria de a fazer, mas faltam-me recursos para tanto, a mim que trago comigo apenas a responsabilidade de simples homem da rua, ora transitoriamente acrescida da que possa caber ao mais modesto dos Deputados da Nação, aliás prestes a findar, e que se Deus quiser não voltará a renascer
Embora assim, creio poder socorrer-me das palavras do Sr Presidente do Conselho para as considera válidas e oportunas em escalões aquém do governamental
Também por aí poderíamos lamentar auto-suficiências funcionais que parecem caprichar na dispensa se não mesmo no afastamento, do correspondente apoio político, tido talvez como incómodo, porque em cada momento ele procura definir e interpretar o bem comum. E mesmo sem querer, ocorrem-me, pelo que tiveram então de insólito, sim, mas de profundamente significativo neste aspecto, aquelas palavras de certo governador civil que no acto da sua posse, dirigindo-se ao Ministro do Interior de então, exclamou e se felicitou neste termos «Eu não sou político e V Ex.ª também não!»
E não foi logo desempossado!
Risos
Sr Presidente Disse-o o Sr Presidente do Conselho e toda a Nação o sente estamos à beira de te anos que por imperativos naturais ou políticos poderão pôr-nos
perante opções delicadas, perante decisões transcendentes na vida do Regime e da Nação
Penso que estamos a tempo de preparar-nos para umas e outras. Mas aí nessa reparação, caberá a tarefa essencial ao Governo e à União Nacional se um e outra se convencerem finalmente daquilo que o Sr Presidente Conselho se queixa não tê-los convencido em tantos e tantos anos
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr Meneses Soares: - Sr Presidente Ao começar esta minha intervenção, a que só não chamo pequeno apontamento pela elevação do assunto que vou tratar, quero apresentar a V Ex.ª os meus mais rendidos cumprimentos e fazer os mais sinceros votos pela conservação da preciosa saúde de V Ex.ª
Sr Presidente No passado dia 10 de Fevereiro faleceu na cidade de Lisboa, após mais ou menos prolongado sofrimento, o Doutor Mário Beirão, grande poeta entre os maiores da nossa terra, patriota fervoroso, intérprete por por excelência da alma do nosso povo, quer do ponto de vista heróico, quer do da mais humilde e inspirada simplicidade poética
O Sr Pinto de Mesquita: - Muito bem!
O Orador: - Mas não é do seu elogio como poeta, já feito através da imprensa da maior categoria da nossa capital e de todo o resto do País, que, neste momento, especialmente, pretendo tratar
Quero ocupar-me da sua memória, sim, como o mais humilde dos seus amigos e admiradores, em cujo número tive a grande honra de ser contado, mas, sobretudo, Sr Presidente, como Deputado pelo círculo de Beja, cidade que teve o orgulho - que sempre sentiu e que cada vez mais sentirá - de o contar entre os nascidos adentro das suas muralhas
Há pouco mais de 70 anos nasceu Mano Beirão na nossa querida cidade de Beja, oriundo de uma família da maior respeitabilidade e hoje, se não completamente, quase localmente extinta
Cedo, suponho que logo que feito o curso do liceu, abandonou Mário Beirão a sua cidade natal, mas a ela ficou para sempre ligado pela sua poesia e pela inspiradíssima música dos dolentes cantares, únicos no seu género, de todo o Alentejo
Algumas vezes, Sr Presidente, tive a honra de o acompanhar, noite fora, pelas ruas da cidade de Beja, atrás dos ranchos de cantadores, ou em qualquer casa de outras localidades onde eles se faziam ouvir, sem pretensões de espectáculo, mas por simples inspiração de momento, e até altas horas da madrugada
E, nesses momentos, não sabia que mais admirar se os cantos, ora majestosos, ora mais dolentes, se a transfigurada religiosidade do poeta que os ouvia, quase em êxtase, cheio do maior amor pela sua terra e por tudo quanto a ela se ligasse
Ora, é este facto, aliado ao seu enorme valor considerado ao nível nacional, que traz para nós, filhos de Beja, grandes e especiais responsabilidades, e é para elas que me permito chamar a atenção, do alto desta tribuna, que tanto me honro de ocupar
E deste lugar me permito sugerir que é nosso primeiro dever - que teremos de cumprir, caso se consiga o acordo da família do poeta, já se vê - de transportar para Beja os seus restos mortais, logo que o período legal o permita, no meio da maior simplicidade, como seria seu gosto pessoal, e com a maior dignidade
Mas, para que isso seja feito, será necessário que seja inumado no cemitério de Beja, em mausoléu próprio para receber too grande figura das letras pátrias e que, ao mesmo tempo, seja honrosamente digno para a cidade de Beja, que assim afirmará a honra que sente em tê-lo como de entre os maiores dos seus filhos
Acontece que está à frente da Câmara Municipal o meu particular amigo Dr Joaquim Blak de Vilhena Freire de Andrade, figura de rapaz inteligente e acolhedor de boas iniciativas, e acompanham-no nessa Câmara um vice-presidente e vereadores, que são gente da melhor estirpe citadina Preside aos destinos da Junta Distrital de Beja o meu prezado amigo e colega Dr José Gonçalves Fagulha, a que se juntou uma plêiade de homens ilustres
Para essas duas altas entidades lanço o meu apelo no sentido de promoverem, oficialmente e através da sua alta influência e comprovada competência, a iniciação do movimento que me atrevo a sugerir, na minha intervenção de hoje
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Às mesmas entidades quero assegurar a boa vontade da Casa do Alentejo, com cujo presidente da direcção - meu querido amigo Dr Francisco Valente Machado - ]á tive a honra de trocar impressões positivas a tal respeito e, bem assim, de personalidades ilustres, nossos conterrâneos, entre os quais me vem à memória a prestigiosa figura de Joaquim Lança, cujo incitamento gostosamente recebi
E outras cooperações valiosas aparecerão sem duvida, destacadamente a da sempre tilo pronta imprensa local, permitindo-me ainda juntai a minha humilde intervenção e qualquer outra actuação que me seja solicitada
Assim cumpriremos todos um tilo honroso como indeclinável dever
Termino Sr Presidente, fazendo votos por que o distrito e a cidade de Beja - normalmente grata aos seus filhos que tão bem a souberam compreender e ilustrar - saibam, mais uma vez, cumprir a sua obrigação e fico com a certeza de que o meu modesto apelo - por sincero e cheio da maior admiração por tão ilustre figura das letras e da alma portuguesas- será ouvido por todos e assim compreendido na sua verdadeira intenção ilustrar mais uma vez o bom nome da nossa querida cidade de Beja pela gratidão demonstrada e devida a Mano Beirão, que tão grande amigo foi da sua terra natal
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr José Alberto de Carvalho: - Sr Presidente Pedi a palavra paia me referir a um assunto que já teve audiência nesta Assembleia na presente sessão e na sessão anterior, pelo que serei muito breve Refiro-me à concessão da assistência médica e medicamentosa aos funcionários públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Março de 1964, e faço-o levado pelas palavras proferidas pelos ilustres Ministros da Justiça e da Saúde, respectivamente na posse do director-geral da Justiça e na visita à cidade de Coimbra
Ao ler esses discursos, parece que nada falta para que a medida, há tanto tempo anunciada e em tão boa hora tornada com força de lei, possa entrar em vigor. E que essa, aliada à promessa de concessão de casa para habitação, é a política mais certa que o Governo promete aos seus servidores, como a da melhoria das suas condições económicas, e, já que a casa leva tempo a chegar, que chegue ao menos a assistência médica
Temos desta maneira que a justiça faz a sua declaração de validade da causa, não só encarada no plano da justiça pui n, como ainda no plano social e humano, e temos muda a declaração de que os serviços de saúde encaram n possibilidade da sua execução. Por sua vez, o ministério das Finanças inscreveu no seu orçamento uma importância de 80 000 contos, que lhe parece sei a suficiente para o arranque da medida
Sr Presidente, Senhores Deputados Não me parece porém, que os funcionários acreditem nu entrada, para breve, do funcionamento dos serviços da assistência, muito embora tão categorizadamente tenha sido abordado o assunto. E que já no ano findo, no relatório da Lei de Meios o Sr Ministro das Finanças anunciava que, estando pronto o regulamento desse diploma legal, sei ia possível que os funcionários pudessem começar a beneficiar da assistência já no início de 1964. E para isso foram inscritos no orçamento 20 000 contos, o que permitiria acreditar que com essa afirmação se dizia aos funcionários que podiam ter uma forte esperança, quase uma certeza, levando uma grande maioria a pensar que seria útil mandar aguardar a cuia da doença, ou até ignorar o começo da doença, pois que outro destino havia a dar ao dinheiro que sei ia então inútil desperdiçar com isso
E alguns assim fizeram, e alguns quiseram dizei à doença que esperasse pela pi orne tida assistência, e desses alguns morreram à espera do remédio ou da operação, muitos pioraram e tiveram de gastar muito mais da sua vazia bolsa e outros tornaram em incurável sofrimento o que podeiria ter sido remediado
É que isto de estar doente em Portugal, no dizer do meu querido colega Dr Délio Santarém, é privilégio «dos ricos, dos indigentes e, até certo ponto, dos que têm cobertura dos Sei viços Médico-Sociais»
Mas que falta?
Regulamentar e burocratizar. Pois queria Deus que tudo isto se Caça com sentido de simplificação e eficiência, pelo menos na mesma medida em que foi feito em relação à assistência aos funcionários civis tuberculosos, e que não se tenha de aplicar aqui aquela frase de um deputado no Parlamento inglês «Enquanto os técnicos discutem, os doentes sofrem»
Estamos, Sr Presidente, numa viragem do mundo paia os problemas humanos e sociais e em todos os sectores da vida pública se dá mais e melhor conta de que o homem é o fulcro de toda a vida Aqui em Portugal também se verifica uma viragem, consciente e sai das mentalidades oficiais e particulares, para esse sentido da vida de relação, e no despique que com tão boa finalidade se trava não pode o Governo ficar em desfavor perante a actividade particular. Em boa verdade, muito se sente de preocupação governamental em valorizar a promoção do homem em ordem à sua elevação, tomando iniciativas de grande alcance ora no sector do trabalho da previdência, ora no da educação e do ensino, da justiça e do desporto. Por isso mesmo é que não parece lógico que um decreto-lei, com tão grande alcance neste campo, pois atinge uma grande massa de servidores da coisa pública - direi mesmo que atinge a grande massa desses servidores -, aguarde tão pacientemente a sua estruturação
É que é por de mais desumana a morosidade posta na resolução deste urgente problema, sendo incompreensível que a Câmara Municipal do Porto, a cuja presidência e vereação rendo, por isso, as minhas homenagens, tivesse podido e sabido encontrar uma solução para os seus funcionários, e o não consiga o Governo Considere-se bem que, se tudo isto é mau pelos prejuízos que causa aos interessados, é preocupante, no sentido político, pela desagregação que provoca
Gostaria de transcrever alguns passos desse humano discurso do ilustre Ministro da Justiça, Prof Antunes Varela, mas limito-me a uma pequena referência Diz o Ministro
que todo o esforço do Estado deve, quanto no elemento humano, convergir no sentido de chamar à função os melhores os mais aptos a tirai da sua capacidade o maior rendimento possível em prol do bem comum
Na consecução do primeiro objectivo continua, é essencial a situação material que o Estado possa oferecer aos seus servidores, quanto ao segundo, haverá, sobretudo, que contar com o estímulo a ascensão na [...], fundada nos mentos dos candidatos e com a eliminação de todos os factores capazes de contribuir para a dispersão cio funcionário em detrimento ou prejuízo da função
Certamente que o ilustre homem público, ao fazer estas afirmações, tinha em monte, além do mais as situações
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(...) [...] aos subdelegados de saúde, com vencimentos da ordem dos 2800$ por acumulação, aos médicos municipais com vencimentos da ordem dos 1500$, aos veterinários, que vencem 2300$ nas melhores das hipóteses aos professores primários, que recebem 1600$ ou 1750$ segundo são agregados ou efectivos, e muitos mais que, tendo de viver nas capitais dos distritos, por força das funções que exercem, sendo chefes, não recebem mais de 2900$ ou 3200$
E ao pensar nisso teria de considerar que nano com o vencimento de 1750$, tendo de menos, 700$ de tenda de casa, ficará com 921$ deduzidos os descontos obrigatórios, para de alimentação, transporte, vestuário e assistência para si e para os seus, realizando um jogo aflitivo entre a carência e o débito. Desta forma, teremos de concordar que não é possível obter a tal selecção interessados na função pública, e que, mais ainda possível manter satisfeitos os que ainda nela se conservam
Sr Presidente Eu também afirmo aqui, tal como os meus ilustres colegas Dr Pinto de Mesquita Alberto Meireles e Moura Ramos o fizeram, que confio plenamente em que este assunto terá a sua solução dentro do corrente ano, e que a demora não deixará de ser motivada pelo cuidado posto na sua efectivação, de maneira que seja a melhor e mais em conformidade com a eficiência serviços e a bem do funcionário
Esperemos, porém, que ainda o seja dentro do período da presente sessão legislativa e que seja a teu
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Si Presidente: - Vai passar-se
Ordem do dia
Vai Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade sobre o projecto de lei subscrito pelos Srs Deputados Alberto de Meneies e Amaral Neto, cujo objectivo é a introdução de alterações ao Decreto-Lei de 24 de Novembro de 1937, sobre o uso de assentadores e isqueiros
Tem a palavra o Sr Deputado Alberto de Meireles
O Sr Alberto de Meireles: - Sr Presidente O projecto de lei que conjuntamente com o distinto Amaral Neto tive a honra de apresentar na sessão de 18 de Janeiro de 1964, e que se encontra agora em discussão na generalidade, não carece, segundo penso, de demorada sustentação perante a Assembleia Nacional
Serão pois singelas e breves as considerações que me cabe fazer em complemento daquelas que nos termos regimentais produzi aquando da sua apresentação
De resto, a justificação do projecto está feita por forma exaustiva no excelente parecer da Câmara Corporativa da autoria do Digno Procurador Sr Dr João Mendes Se outro mento não tivesse o projecto de lei em discussão haveria de creditar-se-lhe o de ter provocado este brilhante estudo, subscrito por cinco professores de Direito, por um professor de Ciências Económica e Financeiras
e que teve ainda a colaboração de mais dois doutores em Direito
Sob todos os aspectos, doutrinário, informativo e de exegese substancial e formal, constitui uma peça modelai, a que rendo homenagem, com as mais vivas felicitações ao seu eminente relator
Sr Presidente Xá base do projecto de lei em apreciação está efectivamente a ideia da abolição da incidência pessoal nas sanções aplicáveis pelo uso ilegal, isto é, sem licença, de acendedores e isqueiros No sistema actual, aqueles que forem encontrados em flagrante delito são capturados e conduzidos sob custódia à autoridade fiscal, a menos que paguem logo a multa e o imposto ou que se identifiquem como militares, agentes da autoridade, funcionários públicos ou dos corpos administrativos E no caso de não pagamento da multa e do imposto, o transgressor será enviado ao agente do Ministério Público, paia este requerer que se converta em prisão a importância da multa, á razão de 25$ por dia (Decretos-Leis D s 28 21), de 24 de Outubro de 1937, e d2 834, de 7 de Junho de 1943)
como os Pretendeu-se com o projecto de lei agora em discussão Alberto que aã multas deixem de ser convertíveis em prisão e impedir a captura do infractor, desde que este, embora não se disponha a pagar imediatamente a multa, se identifique
Com isto se circunscreve ao domínio estritamente patrimonial a sanção por delito, que sob qualquer ângulo que se aprecie, quer à luz dos princípios de direito criminal tão autorizadamente explicitados no parecer da Câmara período Corporativa, quer à luz dos sentimentos comuns, é uma mera infracção fiscal, não atentatória de princípios éticos positivos ou naturais, e, portanto, não reprovável socialmente
Aberrante se considera que um delito que afecta somente interesses particulares do Estado, como este, possa importar pena de prisão, continuando a constituir excepção gritante à regra da inconvertibilidade das multas aplicáveis por infracções fiscais ou contravencionais
Como se refere desassombradamente no parecer da Câmara Corporativa, o objecto jurídico da infracção é a rentabilidade de um imposto, não o próprio imposto do selo sobre os acendedores e isqueiros, mas mais propriamente a protecção da rentabilidade do regime tributário especial dos fósforos,
E acrescenta
Este regime já não é hoje o de um monopólio fiscal, como foi entre nós até 1925. mas o de uma indústria em regime tributário especial, consistente sobretudo num imposto de fabrico que se pretende seja o mais possível rendoso
Mas parece à Câmara Corporativa, em qualquer hipótese exacto, que não é justificável a intervenção do Estado, que talo, na vida económica, designadamente favorecendo ou impedindo tipos de consumo, com o fim primário de conseguir receitas Sobretudo, repita-se, quando essa intervenção tente fazer persistir certas formas de consumo e actividade (por exemplo fósforos), impedindo o progresso, ou que seja o mesmo, a mera moda de actividades e consumos diferentes (por exemplo acendedores e isqueiros)
ar forma Então o poder do Estado é usado para impor aos, seus súbditos uma verdadeira servidão pessoal, sobre pondo ao interesse geral o interesse particular do Estado lei, e são coisas distintas Parecem à Câmara válidos estes princípios, não só em doutrina económica e sores de financeira, como em face da nossa Constituição Política, maxime artigo 31
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Sr Presidente Foi longa a leitura, mas justificou-a seguidamente a transcendência dos princípios postos, e que tocam afinal o cerne da problemática implícita neste singelo projecto de lei, cuja importância, como a Câmara Corporativa reconheceu e desvanecidamente refiro, «vem menos das soluções em si que dos princípios que põe em causa»
Ainda outro aspecto do sistema repressivo destas infracções se procurou alterar o que respeita aos funcionários do Estado ou dos corpos administrativos
No regime actual estes são passíveis de multa dobrada, e a infracção tem ainda reflexos disciplinares (artigo 2 º do Decreto-Lei n º 28 219. já citado)
Porque se reputou inteiramente injustificado e sem fundamento razoável este agravamento da multa, encarou-se a abolição deste princípio discriminatório quanto a, multa o afastamento de reflexos disciplinares para essa infracção
A Câmara Corporativa, no &eu proficiente estudo, expressamente diz que «parecem à Câmara de aplaudir sem reservas estas inovações»
Sr Presidente Enunciado o que fundamentalmente é ou pretende ser o projecto de lei em apreciação, digamos agora alguma coisa sobre o que ele podei ia ser, e não foi
Em primeiro, lugar, e desiludindo certamente muitos que o desejam, o projecto não visa a acabar com as licenças de isqueiros Isto pela singela razão de que o impediria formalmente o disposto na parte final do artigo 97 º da Constituição Política, uma vez que directamente implicaria diminuição de receita do Estado, criada por lei anterior Mas que não existisse esse princípio constitucional, que nenhuma dúvida tenho em reconhecer como pressuposto válido e indispensável a assegurar a disciplina administrativa do Estado, porventura outra ordem de razões podem conduzir a que o não fizesse a que se contém num conceito de sábia prudência da autoria de Pascaud, citado em nota no parecer da Câmara Corporativa e que pode traduzir-se assim sem matéria de finanças é preciso saber evitar qualquer inovação que faça tábua rasa do (passado, se não pudermos prever com exactidão as consequências que ela produzirá no futuro»
E neste aspecto, de positivo, só podei ia prever que as nuanças perderiam cerca de 20 000 contos anuais de rendimento de fabrico de fósforos, quase 3500 contos de licenças de uso de acendedores e isqueiros e de cerca do 450 contos, de produto de multas, números redondos 24000 contos
Mas o Fundo de Socoiro Social beneficia de uma taxa, aliás percentualmente pesada, sobre coda embalagem de fósforos, e que em 1960 rendeu 14 393 coutos, a acrescer ao produto do adicional de 20 por cento sobre as taxas de licenças de isqueiros, que rendeu também 737 contos em 1962
Quer dizer paia o etário público e paia fins assistenciais (certamente muito simpáticos e necessários) os fósforos, directa ou indirectamente, concorrem com perto de 40 000 contos!
Este é afinal o problema, ou melhor a sua realidade contabilística descendo do plano dos grandes princípios
Mas poderá perguntar-se
Se não era possível nem viável a solução radical de pôr teimo às licenças de isqueiros, porque não se encarou no projecto de lei uma outra, no sentido de substituir as actuais licenças pessoais por um sistema alternativo de imposto único pago mediante a aposição de um selo metálico em cada acendedor fabricado, importado ou vendido
A Câmara Corporativa, na apreciação sob o aspecto potencial do projecto de lei, lembra-o como solução possível, embora declare não a sugerir ou defender
Mesmo pondo de parte o obstáculo de difícil superação, no aspecto da constitucionalidade, de tal projecto de lei (aliás também apontado no parecer, nota 22), afigurou-se-me desde logo que as vantagens aliciantes do sistema teriam como contrapartida entre nós uma previsível sobrecarga para o utente, mormente em relação aos flamíferos de baixo custo e, naturalmente, de duração curta também
Por outro lado ficariam certamente sujeitos a imposto os isqueiros e acendedores de uso estritamente doméstico, de utilização muito generalizada, e não passíveis, hoje, de facto, de licença anual
De resto, o imposto pago mediante selo metálico nos acendedores e isqueiros portáteis já existiu entre nós por fui ca da Lei n º 1770 de 1925
Tão-somente aconteceu que nu regulamentação dessa lei, feita por decreto do mesmo ano, se sobrepõe estranhamente a este a licença anual pelo seu uso
E aqui está como o desembaraço da regulamentador da lei utilizou em benefício do fisco um texto duvidoso, por mal redigido, passando a acumular-se dois impostos ande naturalmente se previu apenas um
Mas isto é história já antiga, e longe de mim pensai que pudesse repetir-se ao optai pela meia atenuação das sanções, através sobretudo da supressão da sua incidência pessoal de privação de liberdade, de preferência à substituição das licenças pessoais pelo sistema praticado em países estrangeiros, e que em princípio me parecia melhor
Sr Presidente e Srs Deputados Posto isto, limitar-me-ei, por agora, a exprimir a esperança de que a Assembleia Nacional reconhecerá, como o fez a Câmara Corporativa no seu brilhante parecer, que, embora seja porventura «de relativamente pequena importância» o projecto de lei que com o nosso ilustre colega Amai ai Neto apresento à apreciação da Câmara, «porque diz respeito fundamentalmente a uma restrição injustificada ao direito de liberdade dos cidadãos portugueses representa um salutar, e duíamos mesmo exemplar, retomo aos sãos princípios do direito contra o tecnicismo da eficiência a todo o custo»
E louvando-me nestas autorizadas e encorajadoras palavras, confio em que a Assembleia aceitará a oportunidade o conveniência do regime jurídico contido na lei em debate e lhe dará assim a aprovação na generalidade
Tenho dito
Vozes: -Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado
O Sr Amaral Neto: - Estou aqui, Sr Presidente e Srs Deputados, como co-assinante do projecto em discussão, mas não necessitaria do o fazer paia o justificai, porque para tanto bastariam as considerações do Sr Deputado Alberto de Meireles S Ex a não pôde esquecer a minha intervenção de há anos sobre a dureza das combinações que recaem sobre o uso ilegal dos isqueiros e acendedores, e por isso convidou-me a assinar também o seu projecto, projecto bem modesto nas intenções, projecto bem magro na substância, por isto adequado, reabertura parlamentar no início da Quaresma, projecto que já levou alguém a estranhai que uma pessoa com o talento do Sr Deputado Alberto de Meneies escolhesse tema tão pobre e desproporcionado para as suas capacidades paia se estreai como legislador O mesmo não acontece comigo
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Tenho perfeita noção, da modéstia das minhas e da modéstia dos temas a que portanto me posso elevar, e sinto-me assim perfeitamente à medida deste projecto
Porque sou extremamente sensível a todas desnecessárias ou injustificadas da regulamentação legal sobre a vida e actividade, sobre a segurança, a liberdade o livre exercício da maneira de ser de cada pessoa sempre uma vez que me chegou a conhecimento directo a maneira como o decreto-lei regulador do uso de acendedores e isqueiros poderia por faltas mínimas, sujeitar pessoas desprevenidas ou de boa fé a duras penas, desde sempre ambicionei e desejei que algumas modificações fossem introduzidas nesse regime
Como testemunho da origem dos meus movimentos de espírito vale a pena referir o facto que me determinou a intervir rapidamente antes da ordem de certo dia, naquele período que é o vazadouro avulso dos nossos anseios e das queixas que queremos ecoar longe no início da legislatura encetada em 1957
No próprio dia das eleições, salvo erro em 3 de Novembro desse ano, estivera correndo o meu concelho, como magistrado administrativo que ao tempo era, acompanhando os trabalhos das assembleias eleitorais, mais como presidente da Câmara que colaborara na organização das respectivas mesas do que como candidato E ao regressar a casa encontrei à porta dois pobres e humildes campónios que me vinham fazer uma queixa e pedir a minha intervenção. Vinham de uma aldeia distante mais de 20 km da sede do concelho
Acompanhara-os um irmão que tivera a mi avisada ideia de sacar do bolso um isqueiro, que lhe havia custado 20$ na feira da aldeia, para com ele acender uma ponta de cigarro fê-lo, porém, perante um agente da autoridade, que imediatamente lhe pediu a licença
Como a não tivesse e não fosse possuidor naquele momento de três centenas de escudos para pagar como fosse domingo e o processo tivesse de e Secção de Finanças do concelho, foi conduzido onde ficou igualado a qualquer ladrão pelo simples facto de não ter 300$ ou licença de isqueiro. Impressionou-se tão duro castigo para falta tão venial
Desde esse momento prometi a mim mesmo deixaria de trazer à Assembleia Nacional, caso fosse reeleito, o eco dessa queixa e um sinal de discordância perante as disposições legais em vigor. E porque me pronunciei em cumprimento desse voto intimo fiquei ligado à ideia da reforma que o Sr Deputado de Meireles em boa hora quis tentar e a cuja propositura por extrema delicadeza quis associar-me
Devo aproveitai o facto para justificar a posição de princípio aqui e em segundo lugar para testemunhar ao Sr Deputado Alberto de Meireles o meu reconhecimento pelo seu convite a acompanhá-lo. Reconhecimento que de outro modo também quero estender à Câmara Corporativa pelo parecer com que beneficiou e melhorou o projecto, que já agora direi nosso, analisando-o não só na forma que lhe estava dada, mas também à base dos princípios mais elevados postos em causa.
Aquele alto corpo político deu-nos o que me parece ser modelo perfeito do trabalho que lhe está cometido, pois estudou o projecto, analisou as suas implicações, situou-as no campo do direito e deu-lhe mais perfeita estrutura formal
Nesta pequena questão, a Câmara Corporativa leu-nos mais uma vez a prova de que com qualquer i avança pode levantai um mundo de ideias
Os objectivos essenciais do projecto já foram recordados pelo Sr Deputado Alberto de Meireles na sua larga exposição. No aspecto de incidência pessoal já nos foi dito que ela era de duas ordens o risco de prisão para quem não fosse portador da importância necessária ou não se identificasse como funcionário civil, militar e dos corpos administrativos, o agravamento das sanções para quem se situe em qualquer destas últimas categorias
Parece excessivamente duro se tivermos em vista que todo o objectivo desta legislação é assegurar a rentabilidade de uma indústria para que melhor a possa tributar o Estado
De qualquer maneira não parece que hoje em dia se deva considerar o uso de isqueiro como um acto extraordinário pois se trata de instrumento entrado no mais corrente dos usos, que é estadeado à tentação do público em grande abundância, tanto nas montras das- grandes lojas citadinas como nas prateleiras das dos pequenos largos de aldeia
Aparelhos auxiliares que lisonjeiam o seu portador, às vezes pelo aspecto decorativo, outras vezes pelo valor material que podem exibir, sempre pelo gosto muito actual do brinquedo mecânico, mas que nem sempre servem o homem pela prontidão do lume Falhando com frequência, não me parece que devessem ser considerados como inimigos perigosos da indústria dos fósforos, cujos rendimentos o Estado deseja defender para se assegurar do seu quinhão
A estatística mostra que a multiplicação do uso dos isqueiros não tem prejudicado a indústria dos fósforos De 1953 a 1963, enquanto a produção de fósforos, referida à unidade haste, aumentou pouco mais de 30 por cento, o valor da produção aumentou quase cerca de 50 por cento Portanto, o desenvolvimento do uso de isqueiros não prejudicou, no mínimo que fosse, a fonte de rendimentos que o Estado procura na indústria dos fósforos, sendo até de assinalai que paia o mesmo Estado o aumento de receita foi muito pouco marcado, pois não excedeu uns 10 por cento
E daí me vem a ideia de suscitar a esperança de que o Estado venha a encontrar maneira de integrar a tributação da indústria de fósforos nos novos critérios fiscais, fazendo incidir sobre as actividades industriais uma tributação proporcional ao seu efectivo lucro, embora porventura a taxa especialmente agravada, porque tal é a tradição e aliás, os fósforos são, juntamente com o tabaco e o álcool, objectos preferidos desde sempre pelo fisco paia sobre cies talhar largos imposto, visto que não são artigos reputados de primeira necessidade, mas convidam facilmente ao consumo
Não creio que lealmente a nossa administração se ilustre muito nestes tempos mantendo a exigência de licença para uso de isqueiros e acendedores Parece-me que se mostraria mais dentro dos gostos e das ideias do tempo, a que nenhuma administração poderá fugir persistentemente, se considerasse a possibilidade de, sem prejuízo de rendimento equivalente ao que está cobrando pela forma em vigor, o conseguir pela actualização da tributação industrial dos fósforos e pela aplicação sobre os isqueiros de uma simples taxa inicial. Talvez não fosse demasiado difícil chegar ao mesmo efeito, tão grande é o número de isqueiros postos em circulação no mercado e tão visível o desenvolvimento da indústria de fósforos
Talvez não fosse impossível evitar o ónus e o trabalho da licença, e algumas vezes o desgosto da autuação, sem prejuízo do rendimento do Estado e com ganho para a segurança, a comodidade e a liberdade das pessoas
Aliás, o legislador de 1891 logo no preâmbulo do diploma em que instituiu o monopólio dos fósforos para ir
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(...) buscar um rendimento para o Estado, confessou que era de má vontade que o instituía Talvez seja, por isso, a mais outro título apropriado que algum legislador da segunda metade do século XX reconheça a desactualização de espirito em que continuamos perante o uso desses instrumentos modestos - mas úteis, quando acendem - e crie um novo regime fiscal que permita ao Estado manter os suas receitas e evitar ao público uma fonte de incómodos
Ainda hoje se mantém na média de 25, por ano, o número das pessoas que são presas por não terem dinheiro para pagar a multa pelo uso de acendedor ou isqueiro sem licença
Tenho a certeza de que os fabricantes de fósforos não precisam desta forma de auxílio Há indústrias que não podem desenvolver-se sem o auxílio e apoio do Estado, mas nunca vi o Estado obrigar ao consumo das respectivas mercadorias Se para isto ainda se mantém o sistema de levar à prisão umas dúzias de pessoas por não poderem pagar a multa, a consideração dos dez dias que cada uma dessas pessoas passa na cadeia permite-nos, com certeza, concluir que a lei é demasiado exigente para faltas realmente veniais
Parece que não se justifica tratar como criminosos quantos por inadvertência ou economia deixem de munir-se de licença para uso de um instrumento que se tornou comum
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito nem na Mesa qualquer questão prévia que vise a fazer retirar o assunto da discussão, por inoportuno ou inconveniente. Nestas condições, considero encerrado o debate na generalidade, indo assim passar-se à discussão na especialidade
O Sr Alberto de Meireles: - Sr Presidente Requeiro que a discussão na especialidade recaia sobre o texto inserto no parecer da Câmara Corporativa
O Sr Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se aprova ou não o requerimento acabado de fazer pelo Sr Deputado Alberto de Meireles no sentido de a discussão incidir sobre as conclusões do parecer da Câmara Corporativa
Consultada a Assembleia, foi aprovado o requerimento apresentado
O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base I, que vai ser lida
Foi lida é a seguinte
BASE I
As multas devidas por infracção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n º 28 219, de 24 de Novembro de 1937, não são convertíveis em prisão
O Sr Presidente: - Está em discussão Patifa
O Sr Presidente: - Se nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base I
Submetida à votação, foi aprovada
O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base II, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração Vão ler-se
Foram lidas. São as seguintes
BASE II
1 O infractor ao disposto no artigo l º do Decreto-Lei n º 28 219 encontrado em flagrante delito só poderá ser capturado pelo autuante se se recusar a pagar imediatamente a multa e a importância do imposto e, além disso, não provar a sua identidade e residência
2 Capturado nos termos do número anterior, o infractor deverá ser conduzido pelo autuante à dependência policial ou posto da Guarda Nacional Republicana mais próximo ou ao regedor da freguesia para os efeitos d
3 O depósito da multa atrás previsto terá lugar também quando se tome conhecimento de que o infractor pretende mudar a, sua residência para o estrangeiro ou província ultramarina
Proposta de substituição
Propomos que na parte final do n.º 2 da base II se substitua a expressão «48 horas por 24 horas»
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Março de 1965. - Os Deputados José Soares da Fonseca - Alberto Mana Ribeiro de Meireles - Carlos Monteiro do Amaral Netto - António Manuel Gonçalves Rapazote - António Magro Borges do Araújo
O Sr Presidente: - Estão em discussão
O Sr Borges de Araújo: - Sr Presidente Pedi a palavra para dar a Câmara um sucinta explicação sobre o fundamento da alteração proposta
No n º 2 desta base prevê-se a captura do transgressor do regime legal do uso de acendedores e isqueiros, para os efeitos da parte final do 5 único do artigo 250.º do Código de Processo Penal, ou seja, para o efeito de se averiguar a sua identidade ou então ele fazer o depósito da multa devida Como se vê, trata-se de uma detenção que visa somente, como o esclarece o parecer da Câmara Corporativa, a efectivação coerciva da identificação
A prisão não é um pena, mas tão somente um meio necessário para a identificação do transgressor E parece n todos os títulos evidente que sei á excessivo um período de 48 horas de prisão só para identificar uma pessoal
Pode admitir-se que, dada a hora tardia da captura se tenha de esperar pelo dia imediato para identificar o detido e organizar o processo, mas não se concebem serviços tão morosos que careçam de 48 horas para efectivar uma simples identificação
O prazo de detenção para este efeito especial, tanto mais que a própria contravenção não admite pena de prisão, segundo se dispõe na base I tem de ser necessariamente curto Chegam as 24 horas
O Sr Presidente: - Continuam em discussão
Pausa
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O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se em conjunto o texto da base II e a proposta de alteração
Submetidos à votarão, foram aprovados
O Sr Presidente: - Vou por em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração
Vão ler-se
Foram lidas. São as seguintes
BASE III
Se o transgressor for funcionário do Estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos, será passível da multa prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28 219, incorrendo em responsabilidade e disciplinar apenas no caso de a infracção, nos termos gerais de direito, constitui violação dos seus deveres funcionais
Proposta de substituição
Propomos que a base III tenha a seguinte redacção
Incorre em responsabilidade disciplinar o transgressor que, sendo funcionário do Estado exerça funções de fiscalização ou repressão do uso de acendedores ou isqueiros
Sala das Sessões da Assembleia Nacional 4 de Março de 1965 - Os Deputados José Soares da Fonseca - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Carlos Monteiro do Amaral Netto - António Manuel Gonçalves Rapazote - António Magro Borges de Araújo
O Sr Presidente: - Estão em discussão a proposta de alteração
O Sr Borges de Araújo: - Sr Presidente responsabilidade especial na redacção da alteração para a base III, novamente pedi a palavra a V dizer dos fundamentos desta alteração
Duas ordens de razões levam a sugerir uma nova redacção para esta base
Considera-se em primeiro lugar que a declaração inserta no texto proposto pela Câmara Corporativa de que os funcionários do Estado, civis ou militares ou dos corpos administrativos, estão sujeitos a multa ; invista no artigo l º do Decreto-Lei n º 28 219 é supérflua e inconveniente, uma vez que pode fazer supor, induzindo em erro, que é diferente a multa consoante os infractores sejam ou não funcionários
O artigo 1.º do decreto estabelece uma única multa, igual para todos os infractores, o artigo 2.º é que manda elevar essa multa ao dobro quando o transgressor foi funcionário do Estado, civil ou militar, ou administrativos
Ora, desaparecendo do novo regime jurídico o indicado artigo 2.º, pela revogação que dele faz a base V projecto, automaticamente desaparece o factor da multiplicação que se encontrava estabelecido para distinguir os funcionários. Extinta e inadmissível e injusta discriminação, funcionários ou não funcionários são punidos pelo comando do artigo 1.º
Para quê dizer numa lei em que não há categorias de infractores que os funcionários são passíveis da multa prevista, parecendo querer admitir que porventura o não são?
A incriminação dos funcionários deve ser chamada do texto da base III, por estar prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28 219
O segundo motivo que leva a discordar do texto proposto pela Câmara Corporativa diz respeito forma como está prevista a sanção disciplina
Esta sanção estava estabelecida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 219 em termos tão amplos que existem sempre que o infractor fosse funcionário público Revogado essa disposição pela base V do projecto de lei, põe-se o problema de saber se deve ou não manter-se a infracção disciplinar
A Câmara Corporativa, citando o Prof Marcelo Caetano «a violação dos deveres morais e legais dos cidadãos só pode constituir infracção disciplinar na medida em que seja a violação de um dever funcional», entende de repudiar a solução de o transgressor funcionário cometer sempre uma infracção disciplinar. Mas entende no mesmo tempo, de conformidade com a doutrina citada, não ser de admitir que se isentem de responsabilidade disciplinam os funcionários que pelos seus deveres funcionais tenham especial obrigação de não cometer a transgressão, como é o caso dos fiscais das brigadas móveis da Inspecção-Geral de Finanças
Aceita-se a doutrina e a sugestão do parecer, e por isso se entende também que a nova lei deve consignar a sanção disciplinar, mas somente nos precisos termos em que ela é justificável. E a verdade é que o texto da Câmara Corporativa está concebido em termos tão amplos que acaba por se aproximar extraordinariamente do artigo 2.º do Decreto-Lei 28 219, cuja doutrina o projecto em discussão precisamente visa revogar. Isto não considerando já que o facto de a disposição remeter para os termos gerais de direito a coloca numa posição de reduzido alcance jurídico, sabido que esses termos gerais terão aplicação se não forem expressamente afastados
O dizer-se que a responsabilidade disciplinar existe quando a infracção constituir violação dos deveres funcionais é repetir, tão-somente, os termos gerais de direito, nada lhes acrescentando. E a expressão é tão vaga, deixa uma tão larga margem para a incriminação disciplinar e permite uma tão grande possibilidade de orientações (que só podem conduzir ao arbítrio) que não parece de incluir numa lei que a Câmara Corporativa classifica, e bem, como um salutar e mesmo exemplar retomo aos sãos princípios do direito contra o tecnicismo da eficiência a todo o custo
Sabido que a infracção disciplinar, nos termos gerais do direito contidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, é muitas vezes definida em termos muito imprecisos, entende-se que a posição a tomar pela base III do projecto de lei deve ser ciai a e isenta de dúvidas quanto & sua extensão Basta, como exemplo, citar as infracções disciplinares que consistem em negligência grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço e em «procedimento atentatório da dignidade e prestígio do funcionário ou da função» estabelecidas no Estatuto Disciplinar, para se ver que será difícil, no caso do uso de acendedores e isqueiros sem licença, saber ou não se na hipótese concreta existe infracção disciplinar
Só deve estar sujeito a sanção disciplinar o funcionário a quem especialmente incumba a fiscalização ou repressão do uso de acendedores e isqueiros. E isto o que o novo texto que se propõe para a base III diz com precisão
Por outro lado, os funcionários militares, ou dos corpos administrativos, não incluem nos seus deveres funcionais a menor obrigação quanto ao uso de acendedores ou
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(...) isqueiros. Não parece curial, consequentemente, admitiu que eles possam cometer uma infracção disciplinai, como o faz a base m do texto da Câmara Corporativa
O Sr Alberto de Meireles: - Sr Presidente Não pedi somente a palavra para dar o meu apoio à proposta de substituição e para louvar a clareza e concisão da exposição que o Sr Deputado Borges de Araújo acaba de nos fazer O meu apoio à proposta de substituição, juntamente com o do Sr Deputado Amaral Neto, foi dado subscrevendo-a Mas devo talvez uma explicação à Câmara
Eu redigi inicialmente, juntamente com o Sr Deputado Amaral Neto, o texto da base m em termos bastante aproximados daqueles que vieram a ser propostos pela Câmara Corporativa, quanto à primeira parte pelo menos E quero dizer que, no redigi-la tal como o fiz, tinha a convicção de que ela me não agradava. Quis simplesmente evitar uma situação que me parecia insusceptível de enquadramento naquilo que está estabelecido quanto aos projecto e propostas de lei sujeitos à Assembleia, que devem traduzir em bases gerais o regime jurídico. E pareceu-me que o regime jurídico não se traduziria bem na base se dissesse simplesmente que era revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n º 28 219 Como me pareceu que não seria curial escrever uma base puramente revogatória, transcrevi nela, positivamente, o contrário do que se dizia no artigo 2.º daquele decreto-lei
Já se sabe que a traduzi negativamente, sob dois aspectos primeiro, não ter passível do dobro da multa o funcionário público, segundo, o de não incorrer em responsabilidade disciplinar pelo simples facto da infracção do uso indevido de isqueiros
A proposta de substituição agora apresentada respeita somente ao aspecto disciplinar, não o afastando totalmente, mas restringindo-o, e muito bem, à hipótese de essa infracção constituir também uma violação do dever profissional do funcionário, restrito, portanto, àqueles que têm por função reprimir o uso de acendedores e isqueiros
Mas, quanto à eliminação do agravamento da multa, é evidente que ela está contida na revogação, prevista na base V, do artigo 2.º do diploma em causa
Esta explicação esclarecerá a técnica que seguimos ao apresentar no projecto inicial a base III
O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr Deputado deseja usar da palavra, vai pastar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição que foi lida
Submetida a votação, foi aprovada
O Sr Presidente: - Há agora uma proposta de inserção de uma base nova, a III-A, que vai ler-se
Foi lida. É a seguinte
roposta de aditamento
Propomos que seja aditada uma base III-A (nova), assim redigida
São isentos de responsabilidade por contravenção do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n º 28 219 os menores com idade inferior a 16 anos
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Março de 1965 - Os Deputados José Soares da Fonseca - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Carlos Monteiro do Amaral Netto - António Manuel Gonçalves Rapazote - António Magro Borges de Araújo
O Sr Presidente: - Está em discussão
O Sr Borges de Araújo: - Sr Presidente A base que V Ex.ª acaba de pôr em discussão é inteiramente nova A sua matéria não foi contemplada, quer no projecto inicial, quer no texto proposto pela Câmara Corporativa
Parece-me, no entanto que versa problema que deve ser ponderado pela Assembleia
O Decreto-Lei n º 28 219, cujo regime o projecto em discussão procura atenuar pelas injustificadas restrições que contém ao direito de liberdade dos cidadãos, dispõe no seu artigo 12 º que
Quando o transgressor for de idade inferior a 14 anos, é isento de responsabilidade fiscal, sendo de idade superior a esta, mas inferior a 16 anos, não dura entrada na cadeia, mas a responsabilidade pelo pagamento do imposto, multa, selos e custas do processo será exigida aos seus ascendentes e por ela responderão os bens destes, solidariamente com os que possuir o transgressor
J único Nos casos previstos neste artigo, o julgamento far-se-á com a assistência de um curador nomeado ad hoc pela autoridade julgadora
E incrível que um preceito legal venha endossai aos ascendentes uma responsabilidade de natureza criminal, mesmo tratando-se de simples contravenção, como se fosse lícito fazer incidir uma pena sobre pessoa que não cometeu o delito. E o que se chama a eficiência a todo o custo, segundo a expressão do parecer da Câmara Corporativa.
Acontece, porém, que na legislação portuguesa de há muito os menores de idade inferior a 16 anos gozam de uma protecção judiciária especial, mesmo no domínio da prevenção criminal, estando sujeitos a foro próprio, que são os tribunais tutelares de menores, e a penas ou medidas especiais, tudo actualmente previsto ma Organização Tutelar de Menores aprovada pelo Decreto-Lei n º 44 288, de 20 de Abril de 1962 Como resulta do artigo 21 º desta Organização, estão os referidos- menores sujeitos a medidas de natureza muito especial, como a admoestação, a entrega aos pais, a liberdade assistida a caução do boa conduta, etc. E nos temos do artigo 17 º, alínea d), do mesmo diploma, se eles comutei em qualquer crime ou contravenção, os respectivos tribunais lhes aplicarão as medidas indicadas
Valerá a pena organizar um processo a um menor de menos de 16 anos de idade, pelo esporádico uso de um acendedor ou isqueiro sem licença, para o competente tribunal de menores lhe vir a aplicar depois uma admoestação ou repreensão.
Não terão os serviços públicos mais que fazer
Não será preferível declarar os menores, pura e simplesmente, isentos de responsabilidade?
A Organização Tutelar de Menores que hoje vigora é muito posterior ao Decreto-Lei n º 28 219, pelo que o preceituado no artigo 12.º deste decreto tem de considerar-se profundamente alterado Parece mesmo que dele, no momento actual, só poderá aproveitar-se, quando muito, a determinação de terem responsabilidade os menores entre os 14 e os 16 anos
No entanto, o projecto de lei em discussão, dada a sua finalidade de retorno aos boné princípios jurídicos, deve tomar posição expressa sobre esta matei ia, até ainda para evitar dúvidas sobre a actual incriminação dos menores de 16 anos
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A reduzida gravidade do delito parece impor que se isentem de responsabilidade os menores sujeitos à jurisdição dos tribunais tutelares, tanto mais que lhes virá a ser imposta uma medida que nada interessa aos fins do diploma que estabelece o regime legal do uso de acendedores e isqueiros
Tenho dito
O Sr Presidente: - Continua em discussão
Pausa
O Sr Presidente: - Se mais nenhum Sr Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se abe nova que foi lida
Submetida à votação, foi aprovada
O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base IV, que vai ser lida
Foi lida. É a seguinte
BASE IV
São dispensadas de licença para uso de acendedores e isqueiros as pessoas não residente no continente e ilhas adjacentes que se encontrem nestes territórios com demora não superior a 180 nas contados da data da sua entrada
O Sr Presidente: - Está em discussão
O Sr Alberto de Meireles: - Não há qualquer proposta de alteração. Quero somente explicar que, ao redigir a base IV no texto do projecto inicial, correu textualmente uma disposição legal do Decreto-Lei n.º 37 807, à excepção de um lapso havido na publicação no Diário do Governo, porque, conforme, pude apurar, toda a gente estava convencida de que era de 180 dias o prazo, enquanto no Diário do Governo, por lapso, vinha 80 dias. Peço, portanto, à Câmara que me faça a justiça de acreditar que não fui eu que inventei a redacção pois não costumo chamar cidadãos às pessoas
O Sr Presidente: - Continua em discussão
O Sr Sousa Meneses: - Sr Presidente Pedi a palavra apenas para um esclarecimento Creio que a base IV contempla nacionais e estrangeiros, isto é, portuguesa oriundos das províncias ultramarinas, e não portuguesa vindos de qualquer outro sítio. No entanto, não sei se depois da interpretação na aplicação desta e a coisa pode ser entendida como tal
Gostaria por isso que ao menos neste Diário das Sessões ficasse expressa a ideia de que a base contempla também os estrangeiros, e contempla-os com particular interesse nesta época de turismo
O Sr Alberto de Meireles: - A dúvida posta pelo Sr Deputado Sousa Meneses poderia porventura surgiu numa leitura apressada do texto. Digo isto não só em homenagem à sua lucidez mas também porque eu próprio tive essa mesma dúvida e porque não fui eu quem inventou o texto. No entanto, está bem expresso quando se diz que são dispensados da licença do uso de acendedores e isqueiros as pessoas não residentes no continente e ilhas adjacentes. Fala-se em todos os nacionais e estrangeiros, provenham eles donde vierem excepto aqueles que residam no continente e ilhas, jacentes, exactamente o território em que se aplica a malfadada imposição da licença de isqueiros Sempre é bom esclarecer que este texto legal está em vigor desde 1950 e é cumprido com esse conceito de interpretação pela Inspecção-Geral de Finanças. Não há, portanto, dúvida. É aplicável a estrangeiros e nacionais desde que não residam no continente e ilhas adjacentes e durante os 180 dias primeiros da sua permanência no continente e ilhas
O Sr Presidente: - Continua em discussão
Pausa
O Sr Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação Vai votai-se a base IV
Submetida à votação, foi aprovada
O Sr Presidente: - Vou pôr em discussão a base V, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas
Foram lidas. São as seguintes
BASE V
São revogados os artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 28 210, de 24 de Novembro de 1937
Proposta de substituição
Propomos que na base V se substitua a expressão «artigo 2.º e 11.º» por «artigos 2.º, 11.º e 12.º»
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Março de 1965 - Os Deputados José Soares da Fonseca - Alberto Mana Ribeiro de Meireles - Carlos Monteiro do Amaral Netto - António Manuel Gonçalves Rapazote - António Magro Borges de Araújo
O Sr Presidente: - Estão em discussão
O Sr Alberto de Meireles: - Sr Presidente A proposta de substituição parece que se justifica de per si
Como se acrescentou uma base nova, era necessário incluir na fórmula expressa de revogação, além dos artigos 2.º e 11.º, também e artigo 12 º, que é aquele que respeita ao condenável regime de incriminação dos menores com mais de 14 anos através dos seus progenitores. Parece-me haver nisto uma espécie de aplicação da fábula do lobo e do cordeiro «Se não foste tu foi o teu pai»
De qualquer maneira, os pais é que eram responsáveis patrimonialmente se o transgressor tivesse mais de 15 anos Se tivesse 14 já não o seriam
Posto isto, queria, em nome do Sr Deputado Amaral Neto e no meu próprio, agradecer à Câmara a atenção que dispensou ao nosso projecto de lei e dirigir também uma homenagem de agradecimento ao Sr Deputado Borges de Araújo, que, sacrificando as suas prementes exigências de tempo, acudiu ao nosso chamamento para redigir com a sua comprovada competência os textos de alteração, e em boa hora o fizemos, porque, como VV Ex.ªs acabaram de ler, os textos resultaram mais perfeitos, o que não seria difícil em relação aos meus, mas é notável que o sejam em relação aos da Câmara Corporativa, que, sem favor, são doutos. De resto, desvanecedor é para nós que tantos e tão altos valores se tivessem debruçado cuidadosamente sobre os problemas e princípios, postos em causa através deste modesto projecto de lei
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Termino por agradecer a deferente atenção com que n Câmara ouviu as nossas exposições e acolheu o nosso projecto de lei
O Sr Presidente: - Continuam em discussão
Pausa
O Sr Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base V juntamente com a proposta de substituição
Submetidas à votação, foram aprovadas
O Sr Presidente: - Está assim concluída n votação do projecto de lei apresentado pelos Srs. Deputados Alberto de Meireles e Amaral Neto
Não marco sessão para amanhã porque entendo que devo dar aos Srs. Deputados mais espaço de tempo do que aquele que puderam dispor para estudar os pareceres sobre as contas públicas da metrópole e do ultramar. Marco por isso a próxima sessão
Para terça-feira, dia 9, à hora regimental.
A ordem do dia será a discussão desses pareceres das contas públicas relativas à metrópole e ao ultramar
Está encerrada a sessão
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão
Alberto da Bocha Cardoso de Matos
Albino Soares Finto dos Beis Júnior
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha
António Barbosa Abranches de Soveral
António Burity da Silva
António Carneiros Lopes
Armando Cândido de Medeiros
Belchior Cardoso da Costa
Carlos Coelho
Francisco Lopes Vasques
Henrique dos Santos Tenreiro
Jacinto da Silva Medina
Jorge Augusto Correia
Jorge Manuel Vítor Moita
Manuel Nunes Fernandes
Manuel Seabra Carqueijeiro
D Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis
Virgílio David Pereira e Cruz
Srs Deputados que faltaram à sessão
Agnelo Orneias do Rego
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Alberto dos Beis Faria
Alexandre Marques Lobato
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito
António Augusto Gonçalves Rodrigues
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras,
António Tomás Prisónio Furtado
Armando Francisco Coelho Sampaio
Augusto César Cerqueira Gomes
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo
D. Custódia Lopes
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Fernando António da Veiga Frade
Joaquim de Jesus Santos
José Dias de Araújo Correia
José Guilherme de Melo e Castro
José Pinheiro da Silva
José Pinto Carneiro
Manuel Herculano Chorão de Carvalho
Manuel João Correia
Manuel Lopes de Almeida
D Mana Irene Leite da Costa
Purxotoma Ramanata Quenin
Rogério Vargas Moniz
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Urgel Abílio Horta
Vítor Manuel Dias Barros
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó
O REDACTOR - Leopoldo Nunes
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA