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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 185

ANO DE 1965 10 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1963

I

Nota prévia

Em conformidade com o que dispõe o n.º 3.º do artigo 91 º da Constituição, compete à Assembleia Nacional apreciar as contas da Junta do Crédito Público e à sua Comissão das Contas Públicas dar o respectivo parecer.
O Tribunal de Contas, por Acórdão de 3 de Novembro de 1964, deu a sua conformidade às contas da Junta do Crédito Público respeitantes ao exercício financeiro de 1963.
Esta Junta apresentou em tempo oportuno, à Assembleia Nacional, um relatório que contém em todos os elementos relativos ao capital da dívida e os seus encargos e permite fácil análise das contas a seu cargo.
Em termos gerais se deduz da análise dos números contidos nesse relatório que se contraíram empréstimos e externos, nos termos adiante expressos e largamente documentados no relatório enviado à Assembleia.
Esses empréstimos tiveram origem em recursos obtidos pela colocação de títulos de dívida interna, sob diversas formas, e por créditos de origem externa, nas condições adiante mencionadas.
Os encargos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, compreendendo amortizações e juros, mas não incluindo os dos certificados de aforro, elevaram-se a 751 100 contos, sendo 589 700 contos de juros e 161 400 contos de amortizações. Estes encargos cabem dentro das possibilidades financeiras e representam uma percentagem razoável das receitas ordinárias.

II

Movimento da dívida a cargo da Junta do Crédito Público no ano de 1963

a) Consolidados

Em 1963 não se realizou qualquer emissão de consolidados, como, aliás, acontecera já na gerência de 1962. Todavia, e conforme se faz no relatório da Junta ora em apreciação, no quadro que seguidamente se insere apresentam-se as quantidades totais das obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e referem-se as variações operadas em 1963 quanto às obrigações em circulação.
No mesmo quadro inserem-se igualmente as quantidades de obrigações incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia

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QUADRO l

Consolidados
(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal de 1000$
(b) Valor nominal de 2000$

Do estudo deste quadro resulta que as variações registadas em 1963 exprimem uma diminuição global de 42 100 contos.
As importâncias entregues pelo Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento de juros de consolidados em circulação ou incorporados nos fundos já mencionados - o Fundo de Regularização da Dívida Pública e o Fundo de Renda Vitalícia- foram de 200 984 contos, quantias inferiores às entregues para o mesmo fim em 1962, que se cifraram em 201 242 contos, por sua vez inferiores as que foram entregues em 1961, que ascenderam a 201 380 contos.
O facto deve-se, como é óbvio, à circunstância de há já algumas gerências se não efectuarem emissões de novos consolidados e, por outro lado, se terem vindo a verificar variações paia menos nos mesmos consolidados, conforme se deixou já dito anteriormente.

b) Renda perpétua

Em 1963 recebeu a Junta para conversão e renda perpétua 5967 contos, sendo 3378 contos nominais de consolidados e 2599 contos em numerário.
Para pagamento de encargos de certificados de renda perpétua em circulação ou incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública entregou o Tesouro à Junta, em 1963, 20318 contos, importância sensivelmente superior à que para o mesmo efeito entregara nas gerências anteriores de 1962 e 1961, que se cifraram respectivamente em 19 848 contos e 19 508 contos.
Os encargos anuais dos certificados da renda perpétua em circulação no fim dos três últimos anos atingiram os seguintes montantes:
Contos
Em 31 de Dezembro de 1963 ..................... 20 013
Em 31 de Dezembro de 1962 ..................... 19 847
Em 31 de Dezembro de 1961 ..................... 19 622

A renda perpétua em circulação no fim do ano de 1963 achava-se distribuída pelas seguintes classes de instituições proprietárias e noa seguintes montantes.
Contos
Asilos, creches, patronatos, reformatórios e
outras instituições congéneres 8 512
Autarquias 644
Estabelecimentos de ensino 817
Hospitais 707
Instituições mutualistas 81
Irmandades e confrarias 703

A transportar 11 464
Transporte 11 464

Misericórdias 6 676
Ordens terceiras 1 087
Instituições diversas 786

Total 20 013

A este encargo anual da renda perpétua corresponde o valor actual de 463 606 contos.Em 1962 o valor actual da mesma renda era de 469 392 contos, pelo que se verificou ter havido uma diminuição do seu valor actual no montante de 5786 contos, que resultou do seguinte:
Contos
Criação de novas rendas + 5 355
Incorporação no Fundo de Regularização
da Dívida Pública . - l 318
Incorporação no Fundo de Renda Vitalícia- - 600
Variação da taxa legal usada na determinação
do valor actual - 9 223

- 5 786

c) Certificados especiais da dívida publica

Em 1963 e ao abrigo do Decreto-Lei n º 37 440, de 6 de Julho de 1949, emitiram-se certificados especiais da dívida pública a favor das instituições de previdência.
Assim
Contos
Por portaria de 15 de Outubro de 1962 250 000
Por portaria de 20 de Maio de 1963 500 000

num total global de 750 000 contos.
De conformidade, de resto, com o que sucedera nas gerências anteriores, não se efectuou qualquer resgate destes certificados.
Para pagamento dos juros respectivos foram entregues pelo Tesouro à Junta do Crédito Público as seguintes quantias:
Contos
Em 1963 190 773
Em 1962 164 089
Em 1961 138 898

O aumento progressivo dos encargos destes certificados, como se vê dos números atrás mencionados, provém da circunstância já salientada de não se ter deles feito qualquer resgate.
A peitaria do Ministro das Finanças de 20 de Maio de 1968 autorizou também a emissão de certificados especiais da dívida pública referidos no artigo 13 º do

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Decreto-Lei n º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, até ao limite de 100 000 contos.
Ao abrigo dessa autorização, porém, apenas se registaram em 1963 emissões no valor de 14000 contos. Para pagamento dos juros destes certificados especiais o Tesouro entregou à Junta as seguintes quantias:
Contos
Em 1963 ......................................... 4 513
Em 1962 ......................................... 3 046
Em 1961 ......................................... 1 000

Da comparação destes números e da sua relacionação com as contas das gerências anteriores infere-se também que destes certificados especiais não se fez qualquer resgate, embora isso não seja expressamente dito no relatório em apreciação.

d) Obrigações do Tesouro

De harmonia com o que consta do relatório da Junta do Crédito Púbico referente ao exercício de 1963, o Decreto-Lei nº 44 442, de 16 de Fevereiro de 1962, autorizou a emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro - 3 1/2 por cento de 1962, II Plano de Fomento", até ao limite de 1 milhão de contos, repartido em dez séries de 100 000 contos cada uma. Este mesmo decreto autorizou desde logo a criação da obrigação geral referente às oito primeiras séries, no valor de 800 000 contos, que efectivamente foram emitidos.
O Decreto n.º 44 800, de 20 de Dezembro de 1962, autorizou a emissão da obrigação geral correspondente à 9ª e 10ª séries, no montante de 200 000 contos, do referido empréstimo interno.
O Decreto-Lei n.º 45 142, de 17 de Julho de 1963, autorizou também o empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro - 3 1/2 por cento de 1963", até ao limite de 1 milhão de contos. Este mesmo decreto autorizou logo a emissão da obrigação geral correspondente às cinco primeiras séries, no valor de 500 000 contos.
Foram, assim, emitidas obrigações do Tesouro na gerência de 1963, no montante de 700 000 contos, ao abrigo dos diplomas referidos.
No quadro II que seguidamente se insere descrevem-se as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos empréstimos internos existentes, agrupadas sob a designação de "Obrigações do Tesouro". No mesmo quadro registam-se as variações verificadas no que respeita àquelas variações e ainda as quantidades de obrigações que no fim do ano de 1963 se encontravam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e da Renda Vitalícia.

QUADRO II

Obrigações do Tesouro

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal de 1000$

Mostra este quadro que o valor nominal correspondente às variações operadas exprime um aumento global de 560 563 contos.
As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro nos
anos de 1961, 1962 e 1963, incluindo, quanto aos dois últimos anos, não apenas as que estavam em circulação mas também as que foram incorporadas no fundo de Regularização da Dívida pública, foram as seguintes (em contos).

QUADRO II

[Ver tabela na imagem]

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e) Certificados de aforro

Por portaria do Ministério das Finanças de 20 de Dezembro de 1962, portaria que foi publicada no Diário do Governo n.º 2, de 3 de Janeiro de 1963, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir durante o ano de 1963, certificados de aforro da série A até ao montante de 50 000 contos. Criavam-se, deste modo, as condições que permitiam dar continuidade, na gerência de 1963, às operações de aforro iniciadas em 27 de Abril de 1961.
A Portaria n º 19 720, de 21 de Fevereiro de 1963, elevou para 150 contos o limite de 100 contos que foi a fixado no artigo 1º da Portaria n.º 18 912, de 27 de Dezembro de 1961, referente à soma dos valores parciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa. Ainda a referida Portaria n º 19 720, no n º 2, estabeleceu que não pudessem ser emitidos a favor de cada pessoa e durante cada ano económico certificados de aforro cujos valores faciais somassem valor superior a 100 contos.
Dos preceitos aludidos transparece claramente este duplo objectivo - o de não impedir a concorrência a esta forma de movimentar a poupança àqueles que conseguem reunir em cada ano economias de nível próximo do limite fixado e o de só continuar a interessar na modalidade as pequenas economias.
Prosseguiram em 1963 os sorteios que se iniciaram em Junho de 1962, ao abrigo da Portaras n º 19 151, de 27 de Abril deste ano, tendo-se realizado quatro sorteios.

Em 30 de Março efectuou-se o 4 º sorteio, tendo-se feito a atribuição de dezassete prémios constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 67 000$, sendo um prémio de 30 000$, um prémio de 10 000$, três prémios de 5000$ e doze prémios de 1000$.
Em 29 de Junho efectuou-se o 5 º sorteio, com a distribuição de dezassete prémios constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 80 000$ sendo um prémio de 85 000$, um prémio de 10 000$ cinco prémios de 5000$ e dez prémios de 1000$.
Em 30 de Setembro realizou-se o 6º sorteio, com a atribuição de dezassete prémios constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 90 000$, sendo um prémio de 40 000$, um prémio de 15 000$, cinco prémios de 5000$ e dez prémios de 1000$.
Em 30 de Dezembro de 1963 teve lugar o 7 º sorteio, com a distribuição de dezoito prémios também constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 102 000$, sendo um prémio de 50 000$, um prémio de 20 000$, quatro prémios de 5000$ e doze prémios de 1000$.

No quadro IV a seguir inserido dão-se a conhecer, em relação à gerência de 1963 e classificados segundo os quatro diferentes valores faciais, os valores dos certificados de aforro emitidos, compreendendo as quantias recebidas em numerário e em estampilhas e ainda o valor dos certificados atribuídos a título de prémios. O mesmo quadro mostra ainda os montantes pagos por amortização e os convertidos em renda vitalícia Permite, além disso, a comparação com os movimentos registados em 1961 e 1962.

QUADRO IV

Certificados de aforro

(Valor em contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Esta quantia corresponde aos certificados emitidos por requisições registadas até 3l de Dezembro de 1963, mais os valores de algumas dessas requisições e em 1964 foram recebidos na conta da Junta no Banco do Portugal, em razão das datas fixadas para as respectivas entregas pelas estações dos correios, telégrafos e telefones e do sistema seguido nas transferencias das quantias recebidas nas tesourarias concelhias. Assim se explica o excesso de 162 contos sobre o montante que a Junta créditos na sua conta com o Tesouro.

Da comparação feita neste quadro resulta que se mantém vivo o interesse já manifestado anteriormente pelas pequenas economias por esta modalidade da dívida pública.
Os valores de amortização dos certificados de aforro em circulação foram:
contos
Em 31 de Dezembro de 1961 ....................... 4 360
Em 31 de Dezembro de 1962 ....................... 9 689,1
Em 31 de Dezembro de 1963 .......................16 235,7

O número de aforristas continua a aumentar, pois que, sendo de 7274 em 31 de Dezembro de 1962, passou a 11 674 em 31 de Dezembro de 1963. Destes, apenas 3,85 por cento possuíam individualmente certificados cuja soma dos valores faciais excede 10 000$. Esta é mais uma clara indicação do largo interesse que os certificados de aforro suscitaram na pequena economia.

f) Divida externa

No quadro v registam-se as quantidades totais de obrigações emitidas das diferentes séries da dívida externa resultante da conversão de 1902. Nele se indicam também as variações operadas em 1963, incluindo as quantidades de obrigações que em 31 de Dezembro de 1963 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.

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QUADRO V

Divida externa-Conversão de 1902

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal £20 ao câmbio de 80 50 = 1610$
(b) Valor nominal £19-18-00 ao câmbio de 80%50 = 1601$93
(c) Valor nominal £6-12-08 ao câmbio de 80$50 = 533$983

Infere-se deste quadro que o valor nominal correspondente às variações verificadas representa globalmente uma diminuição de 6363 contos. Para pagamento de encargos de obrigações da dívida externa proveniente da conversão de 1902 recebeu a Junta do Tesouro as importâncias que figuram (em contos) no quadro VI.

QUADRO VI

Dívida externa- Encargos de obrigações provenientes da conversão de 1902

[Ver tabela na imagem]

Até 1963, como se referiu no parecer do ano anterior não se haviam verificado quaisquer operações de dívida externa a qual vinha a ser regularmente amortizada após a conversão de 1902. Todavia nesse ano houve que recorrer ao crédito externo e em 1903 novas operações da dívida externa tiveram lugar. No quadro VII sintetizam-se essas operações

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QUADRO VII

Dívida externa-Outros empréstimos

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor emitido. Não se registou qualquer amortização em 1963.
(b) Valor resultante da omissão de F F. 17 324 075,01, dos quais foram amortizados F F 688 476,90

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g) Empréstimos com aval do Estado

Na gerência de 1963 efectuaram-se as seguintes emissões de empréstimos desta classe.
Contos
Província de Angola - 2 1/2 por cento de 1962(Decreto-Lei n.º 44 429, de 29 de Junho de 1962) 400 000
Fundo de Renovação da Marinha Mercante - II Plano de Fomento, 3 por cento de 1959 5ª série (Decreto n º 44 960,
de 5 de Abril de 1963). 15 500
Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca - II Plano de fomento, 4 por cento, de 1959 6ª série (Decreto-Lei n º 44 728, de 24 de Novembro de 1962) 24 000

A transportar 439 500
Transporte 439 500
7ª série (Decreto-Lei n.º 45 168, de 30 de Junho de 1963) 74 000

Total 513 000

No quadro VIII que se segue mostra-se a quantidade de obrigações emitidas até 31 de Dezembro de 1962 de empréstimos com aval do Estado ou com compensação em receita para os respectivos encargos e nele se indicam também relativamente às obrigações em circulação, as variações ocorridas em 1963, dando ainda a conhecer as obrigações incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia em 31 de dezembro de 1963.

QUADRO VIII

Empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em receita

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal de 1000$

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Da análise deste quadro resulta que às variações verificadas na gerência de 1963 correspondeu um aumento global de 399 400 contos. Importa salientar, como se tem feito nos anos anteriores, que relativamente a estes empréstimos o Estado tem apenas a posição de avalista e que portanto, só eventualmente constituirão encargos seus, pois que só na hipótese de as entidades devedoras não cumprirem as suas obrigações - e apenas nessa medida - é que a Nação assumirá por eles real e afectiva responsabilidade.
As importâncias que a Junta recebeu do Tesouro para pagamento de encargos destes empréstimos relativamente à totalidade das obrigações na posse da Fazenda Nacional, incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia ou pertencentes a outras entidades, foram as seguintes (em contos).

[Ver tabela na imagem]

III

Fundo de regularização da dívida pública

No quadro IX apresenta-se o movimento da carteira dos títulos deste Fundo durante o ano de 1963 relativamente a consolidados, obrigações do Tesouro e dívida externa proveniente da conversão de 1902.

QUADRO IX

Movimento da carteira de títulos do Fundo de Regularização da Divida Pública durante o ano de 1963

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal do 1000$. (b) Valor nominal de 2000$.
(c) Valor nominal de £20 ao câmbio de 80$50 = 1610$.
(d) Valor nominal de £19-18-00 ao câmbio de 80$50 = 1601$95.
(e) Valor nominal de £ 6-13-08 ao câmbio de 80$50 = 533$983.

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No final de 1963 como se vê do quadro IV acima inserto, os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública e correspondentes às obrigações indicadas no mesmo quadro eram os seguintes:
Contos
Consolidados ..................................... 139 272
Obrigações do Tesouro ............................ 22 443
Divida externa ................................... 132 370

O Fundo de Regularização da Dívida Pública possui também dois certificados de renda perpétua um certificado especial de dívida pública, emitido nos termos do artigo 13 º do Decreto-Lei n º 43 453.
Relativamente aos certificados de renda perpétua, esclarece-se que o movimento da sua renda anual foi a seguinte:

Existência em 1 de Janeiro de 1963 483 165$68
Incorporação por conta 288 141$52
771 307$20
Abatimentos por cedência 230 265$52

541 041$68

Neste montante de 541 041$68 incluem-se 14 300$ de renda, perpétua nos termos do Decreto-Lei n º 34 549, de 28 de Abril de 1945.
O certificado especial da dívida pública, atrás mencionado e incorporado neste Fundo, representava, em 1 de Janeiro de 1963, 55 000 contos. Foi, no entanto, aumentado durante esta gerência com o capital de 25 000 contos transferido do Fundo de Renda Vitalícia, nos termos do artigo 28 º do Decreto n º 23 454, de 30 de Dezembro de 1960 de forma que, em 31 de Dezembro de 1963, ficou a representar o capital total de 80 000 contos.

IV

Fundo de Renda Vitalícia

O quadro X resume o movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia quanto o consolidados, a dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em receita.

QUADRO X

Movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia durante o ano de 1963

(Quantidade de obrigações)

[Ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal de 1000$
(b) Valor nominal de 2000$
(c) Valor nominal de £20 ao câmbio de 80$50 = 1610$

Este quadro permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia de Dezembro de 1963, valores que eram os seguintes:
Contos
Consolidados 310 233
Empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos
têm compensação em receita 91 302
Dívida externa proveniente da conversão de 1902 267

Além disso possui o Fundo de Renda Vitalícia um certificado especial de dívida pública, emitido nos termos do artigo 13 º do Decreto-Lei n º 43 453, certificado que em Janeiro de 1963 representava 60 000 contos e ao qual durante a gerência de 1963 foi aumentado o capital de 14 000 contos e transferido para o Fundo de Regularização da Dívida Pública nos termos do artigo 28 º do Decreto nº 43 454 de 30 de Dezembro de 1960, o capital de 25 000 contos, pelo que, em 31 de Dezembro de 1963, ficou a representar apenas o capital de 49 000 contos.
Por outro lado, durante a gerência de 1963, recebeu a Junta, para constituição de renda vitalícia, títulos no valor de 15 737 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 47 140 contos em numerário. Os encargos suportados no ano de 1963, relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação, foram de 84 376 contos.
no quadrai XI representa-se a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos.

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Como se vê deste quadro XI, o valor global desses certificados, que em 31 de Dezembro de 1962 era de 80 931 contos, elevou-se, em 31 de Dezembro de 1963, para 84 175 contos.

QUADRO XI

Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1959 a 1963

(Em 31 da Dezembro)

[Ver tabela na imagem]

No quadro XII mostra-se como se reparte por escalões de renda trimestral a quantidade de certificados existentes no final dos anos de 1961, 1962 e 1963.

QUADRO XII

Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões

[Ver tabela na imagem]

V

Produto da venda de títulos e sua aplicação

No quadro XIII representa-se o movimento de venda de títulos da dívida pública a cargo da Junta, evidenciando-se o respectivo produto.

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QUADRO XIII

Produto anual da venda de títulos

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fonte, Conta Geral do Estado

Conforme se vê da análise deste quadro, o Tesouro não efectuou a emissão de quaisquer consolidados durante o período que decorre de 1959 a 1963.
No quadro XIV, e relativamente aos citados, tipos de empréstimos, apresentam-se as quantias resultantes da venda de títulos que foram aplicados na cobertura de despesas extraordinárias nos anos de 1959 a 1963.

QUADRO XIV

Produto da venda de títulos aplicado anualmente

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fonte Conta Geral do Estado

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No quadro XV, e ainda com referência às mesmas modalidades de empréstimo, indicam-se as quantias resultantes da venda de títulos que não foram aplicadas no fim de cada um dos anos respectivos.

QUADRO XV

Produto da venda de títulos ainda por aplicar em 31 de Dezembro

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Conta Geral do Estado

VI

Encargos da dívida pública e a sua projecção

No quadro XVI, e tomando em conta os tipos, de empréstimos referidos no relatório da Junta do Crédito Público e deste parecer, com excepção dos certificados de aforro, figuram as quantias pagas pelo Tesouro respeitantes a juros e a amortizações dos títulos em circulação desde 1959 a 1962.

QUADRO XVI

Pagamentos efectuados

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Fonte. Conta Geral do Estado

Relativamente às mesmas modalidades de empréstimo e também com excepção dos certificados de aforro, tomando por base os capitais em dívida em 31 de Outubro de 1964, apresenta-se no quadro XVII a projecção para os próximos dez anos dos encargos referentes a juros e amortizações.

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QUADRO XVII

Projecção de encargos

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Compreende a dívida resultante da conversão de 1902, as promissórias de 3 1/2 por cento de 1962 (Decreto Lei n º 44 250), as obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento de 1962 (Decreto-Lei n º 44 693), as promissórias do 5 1/2 por cento de 1963 (Decretos leis n.ºs 44 360 e 41 398), as promissórias-pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto Lei nº (...)) as promissórias de 2 por cento de 1963 (Decreto n.º 45 429) e os títulos de (...) 1/2 por cento de 1979-1981 (Decreto n.º 45 762).

VII

Conclusões

Tendo em conta a análise dos elementos enviados à Assembleia Nacional, contidos num desenvolvido relatório, a Comissão das Contas Públicas dá a sua aprovação às contas da Junta do Crédito Público respeitantes ao exercício financeiro de 1963.

Assembleia Nacional, 8 de Março de 1965

José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata
Manuel de Amorim de Sousa Meneses
Manuel José Correia
Joaquim de Jesus Santos, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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