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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 185

ANO DE 1965 10 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VIII LEGISLATURA

Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1963

I

Nota prévia

Em conformidade com o que dispõe o n.º 3.º do artigo 91 º da Constituição, compete à Assembleia Nacional apreciar as contas da Junta do Crédito Público e à sua Comissão das Contas Públicas dar o respectivo parecer.
O Tribunal de Contas, por Acórdão de 3 de Novembro de 1964, deu a sua conformidade às contas da Junta do Crédito Público respeitantes ao exercício financeiro de 1963.
Esta Junta apresentou em tempo oportuno, à Assembleia Nacional, um relatório que contém em todos os elementos relativos ao capital da dívida e os seus encargos e permite fácil análise das contas a seu cargo.
Em termos gerais se deduz da análise dos números contidos nesse relatório que se contraíram empréstimos e externos, nos termos adiante expressos e largamente documentados no relatório enviado à Assembleia.
Esses empréstimos tiveram origem em recursos obtidos pela colocação de títulos de dívida interna, sob diversas formas, e por créditos de origem externa, nas condições adiante mencionadas.
Os encargos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, compreendendo amortizações e juros, mas não incluindo os dos certificados de aforro, elevaram-se a 751 100 contos, sendo 589 700 contos de juros e 161 400 contos de amortizações. Estes encargos cabem dentro das possibilidades financeiras e representam uma percentagem razoável das receitas ordinárias.

II

Movimento da dívida a cargo da Junta do Crédito Público no ano de 1963

a) Consolidados

Em 1963 não se realizou qualquer emissão de consolidados, como, aliás, acontecera já na gerência de 1962. Todavia, e conforme se faz no relatório da Junta ora em apreciação, no quadro que seguidamente se insere apresentam-se as quantidades totais das obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e referem-se as variações operadas em 1963 quanto às obrigações em circulação.
No mesmo quadro inserem-se igualmente as quantidades de obrigações incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia