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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109
ANO DE 1967 12 DE DEZEMBRO
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 109 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 11 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Srs. Srs.Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declinou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 102.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Valadão dos Santos agradeceu o voto de pesar exarado no Diário por motivo do falecimento de sua mulher.
Ordem do dia. - Terminou a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento.
Usou da palavra o Sr. Deputado Castro Fernandes.
Discutiu-se ainda na especialidade a mesma proposta de lei, sendo votadas e aprovadas todas as bases da mesma, algumas com alterações.
Intervieram nos debates da especialidade os Srs. Deputados Virgílio Cruz, Soares da Fonseca, Veiga de Macedo, Nunes Barata, Pinto de Mesquita, Proença Duarte, Elmano Alves, Furtado dos Santos, Gonçalo Mesquitela, Castro Fernandes, Pinto Bull e Júlio Evangelista.
O Sr. Presidente associou-se às palavras do Sr. Deputado Soares da Fonseca - elogiosas para o trabalho da Comissão Eventual.
Durante a sessão foi enviado para a Mesa um requerimento assinado pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta, solicitando o envio de várias publicações.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Galheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Cortes Simões.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
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João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Fernando Nunes Barata.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Marra Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente:- Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 102, que já foi distribuído, correspondente à sessão de 29 do mês findo. Se nenhum Sr. Deputado deduzir qualquer reclamação, considerá-lo-ei aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está aprovado.
Deu-se conta do seguinte:
Expediente
Telegramas
Vários apoiando o discurso do Sr. Deputado Campos Neves no sentido da restauração da Faculdade de Farmácia de Coimbra.
Idem aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Nunes Barata sobre o mesmo- assunto e problemas da bacia do Mondego.
Idem de apoio ao discurso do Sr. Deputado Júlio Evangelista relativo a assuntos da região de Viana do Castelo.
De uma comissão de industriais de tanoaria, pedindo a alteração do despacho publicado no Diário do Governo de 25 de Setembro passado sobre transporte de vinhos comuns para o ultramar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Valadão dos Santos.
O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.ª o voto de pesar da Assembleia mandado exarar na acta por motivo do falecimento de minha mulher.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para encerrar o debate na generalidade da proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento o Sr. Deputado Castro Fernandes.
O Sr. Castro Fernandes:- Sr. Presidente: Vai encerrar-se o debate na generalidade acerca da proposta de lei relativa ao III Plano de Fomento, previsto para o sexénio de 1968 a 1973.
Na presidência da Comissão Eventual que examinou o texto da proposta de lei e do parecer da Câmara Corporativa, ao mesmo tempo que me inteirava do conteúdo do programa elaborado pelo Governo, tive o ensejo de reconhecer a unidade e densidade do interesse dispensado ao assunto pelos Srs. Deputados que participaram nos trabalhos. A assiduidade ao longo de 26 sessões, a atenção e o zelo de que deram provas, foram altamente dignos de louvor e reforçam a minha gratidão pela escolha com que me distinguiram confiando-me a direcção dos trabalhos.
Igualmente me felicito pela preciosa colaboração que se estabeleceu entre a Comissão Eventual e o Governo, através das amplas trocas de impressões com os Srs. Ministros de Estado, da Economia, do Ultramar, das Comunicações e das Finanças, especialmente convidados a assistir às reuniões.
Também o debate no plenário da Assembleia Nacional foi bem significativo da escrupulosa ponderação que incidiu sobre a matéria, proporcionando a oportunidade para muitas reflexões úteis e permitindo se formulassem críticas e reparos que o Governo, atento à discussão, certamente não deixará de atender na medida do possível.
É de mencionar a concordância que, no seio da Comissão Eventual, se manifestou com o parecer da Câmara Corporativa, acerca da metodologia a observar na elaboração dos Planos de Fomento. O pensamento unânime da Comissão foi que, de futuro, as grandes opções que pressupõem a definição dos princípios orientadores sejam incluídas nas propostas de lei e por essa forma submetidas à apreciação da Assembleia Nacional. Para tanto, será necessário que a apresentação das bases legais se efectue com a antecipação mínima de um ano, a tempo de serem convenientemente estudadas e tidos em conta os votos da Assembleia na feitura dos planos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em função do objecto, define-se naturalmente a índole das considerações que passo a expor e que, à margem do exame de pontos de pormenor, se confinam aos aspectos gerais e sobretudo à significação política do documento sobre o qual somos chamados a pronunciar-nos.
O novo Plano de Fomento integra-se na sequência de uma série de programas de trabalho que, há trinta e tantos
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anos a esta parte, imprimem especial coerência e continuidade à batalha pelo desenvolvimento económico e social em que nos encontramos empenhados.
Depois da Lei de Reconstituição Económica, de 1935, surgiu o I Plano de Fomento, que abrangeu os anos de 1953 a 1958. Seguiu-se o II Plano, cuja vigência cobriu o período de 1959 a 1964. Viria depois o Plano Intercalar, previsto para os anos de 1965 a 1967.
Passamos agora a uma nova fase, com a elaboração de mais um programa de trabalho que prolonga os anteriores, na unidade do espírito que presidiu à composição de todos eles, confirmando a orientação que se adoptou e a linha de rumo que se manteve inflexível, apesar de todas as flutuações da conjuntura mundial.
Quando se redigiu o I Plano, assinalou-se que se tentava uma sistematização dos nossos recursos metropolitanos e ultramarinos, com vista a determinação das medidas mais urgentes.
No II Plano, «alargou-se o âmbito sectorial da programação e aperfeiçoaram-se os métodos de planeamento».
O Plano Intercalar foi considerado, péla primeira vez. como «instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português».
Estamos já em face de uma série de previsões, cujo valor se confirma inteiramente, através da experiência viva da sua execução. O I Plano executou-se, quanto aos investimentos na metrópole, em 134,3 por cento das estimativas iniciais, e no ultramar os dispêndios excederam em 562 000 contos os cálculos de base. Nos limites do II Plano, os investimentos atingiram 115,6 por cento das previsões e a taxa anual de crescimento do produto nacional, calculada em 4,2 por cento, elevou-se a 6,2. Quanto ao Plano Intercalar, não há ainda resultados definitivos, mas espera-se que os objectivos programados sejam praticamente atingidos, avaliando-se em 6,1 por cento a taxa anual de aumento do produto nacional e em 8,1 por cento a percentagem média de investimento de capital fixo.
O III Plano de Fomento insere-se na mesma linha de pensamento dos anteriores.
Na base II da proposta de lei declara-se que o Plano «será considerado como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade». Na mesma base expressamente se consigna que as características enunciadas no Plano se integram no quadro dos princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.
Na base III relacionam-se os grandes objectivos do Plano, que coincidem com os do Plano Intercalar: aceleração do ritmo de crescimento do produto nacional, melhor repartição do rendimento e, ainda, correcção progressiva de desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
Reveste igualmente aspecto fundamental a base IV, em que se apontam os pressupostos da realização do Plano, que se entendeu condicionar à coordenação do esforço de defesa da integridade do território nacional, à manutenção da estabilidade financeira e da solvabilidade externa da moeda, ao equilíbrio do mercado de emprego e à adaptação global da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos.
São estas três bases que definem concretamente o âmbito da proposta, a sua finalidade e as condições da sua execução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A face da sucessão dos nossos planos de fomento, da sua unidade de concepção e da concordância dos seus princípios inspiradores será difícil sustentar a tese de que não possuímos uma política económica e social de largo horizonte. Possuímos mesmo qualquer coisa de mais valioso do que essa política; temos uma doutrina de validade intemporal que define as linhas mestras de uma orientação e exprime as grandes constantes da nossa vida colectiva no duplo terreno do económico e do social.
Se se entende fazer referência a uma política a longo prazo, é evidente que ela só pode ser a expressão concreto dessa doutrina, restrita às grandes sínteses que desafiam a acção do tempo e resistem aos ruinosos processos de desgaste.
No mais, é de reconhecer que todas as previsões são contingentes, até na medida em que as pressões do exterior suscitam inevitavelmente problemas que nem sempre são fáceis de resolver e tem a marca do imprevisto, se não a do imprevisível.
A política não é tanto ciência como arte e não se rege por certezas matemáticas. A política, no seu aspecto prático, tem de ter em conta a actualidade e os factores de. correcção que ela introduz nos programas mais escrupulosamente elaborados.
Num nível mais elevado, p que pode chamar-se «política » longo prazo» ou «teoria política» confunde-se com a doutrina e cinge-se ao domínio do que pode ser considerado intocável, mesmo assim dentro de limites razoáveis.
A política a longo prazo, desligada da oportunidade, não tem carácter específico e não pode significar grande coisa, nem preencher a distância que separa a doutrina da política realista, daquela política realista que, através das mutações do circunstancial, procura realizar as grandes directrizes.
O que interessa acima da política sem adjectivos, que será de curto ou longo prazo conforme o ritmo em que se processem as grandes mudanças a que estão sujeitas as relações humanas, é a doutrina que talha a orientação das nações em estreito acordo com as suas características e com as suas virtualidades.
Seria extraordinário se o nosso país, dada a profunda coerência da sua história e dada a sua vocação nacional e universal, não possuísse uma doutrina económica e social que no nível superior definisse a sua política.
Releia-se e medite-se o discurso de Salazar sobre os «Conceitos Económicos da nova Constituição», pronunciado em 16 de Março de 1933.
O Chefe da Revolução Nacional deu-lhe nesse dia uma doutrina económica e social, articulada a partir da nossa experiência e dos nossos imperativos morais, uma doutrina que era a expressão da nossa individualidade. Disse-nos então que a riqueza não constituía em si própria um fim a atingir, pois tem de realizar simultaneamente o interesse individual e o interesse colectivo, nada significando que não está condicionada à conservação e à elevação da vida humana; que o trabalho é um dever social, pelo que todo ele tem a mesma nobreza e a mesma dignidade, residindo na sua base a necessidade fundamental de conservar e transmitir a vida; que a família é a mais pura fonte dos factores morais da produção e exige, como instituições complementares, a propriedade privada e a herança; que a associação profissional é indispensável para que o trabalhador não esteja e não se sinta só e porque dela advêm a coesão, a consistência do labor despendido e a noção da sua dignidade; que o Estado deve manter-se superior ao mundo da produção, para que possa ser o árbitro de todos os interesses.
Nada disto mudou, e, tantos anos decorridos, tudo é verdadeiro como no primeiro dia. A doutrina, quando é o
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reflexo da alma de um povo, não envelhece e não sofre rectificações.
O que conta é a marca profunda que estas ideias imprimiram no pensamento económico ê social da Revolução. Foi à sombra delas que se trabalhou, se ergueram novas estruturas e Se prosseguiu na conquista de novos objectivos, que, sendo cada vez mais ambiciosos, nos pareceram cada vez mais próximos e mais fáceis de atingir. E que, à face das experiências sucessivas, aprendemos a confiar, dia a dia mais exaltadamente, na mensagem que nos revelou um mundo prodigioso, que de início poderia parecer intangível, tendo em conta a extensão dos nossos meios, de cujo volume real nos não apercebíamos, e acima de tudo a força da nossa vontade, a nossa capacidade de querer, votada às tarefas obscuras com o mesmo entusiasmo e na mesma aura em que vivíamos as campanhas de África.
Sr. Presidente: Quando se respira uma atmosfera de verdadeira renovação nacional, quando se trabalha com fé, ao mesmo tempo que se combate rijamente para defender a nossa integridade territorial, quando se aprende a conviver com a fadiga e o risco, ambos integrados no quotidiano, não pode surpreender-nos que o inverosímil se verifique.
Apoiados.
A nossa paz interna não foi perturbada.
Cumpriram-se os planos que se traçaram, não obstante a sua magnitude e a circunstância de sustentarmos uma guerra em três frentes.
Não assumimos compromissos que não estivessem à medida das realizações reprodutivas que se foram acumulando.
Temos uma moeda sã.
Isto quando simplesmente o facto de continuarmos existindo em tempos tão tormentosos já poderia parecer extraordinário.
Na proposta de lei sobre o Plano de Fomento e na sua unidade essencial é de reconhecer a inspiração daquelas ideias. Permito-me sublinhar a significação muito especial das limitações incluídas no texto governamental da base IV e no parecer da Câmara Corporativa, designadamente das duas primeiras, que são inflexíveis e correspondem a imperativos absolutos.
Nessa disposição declara-se expressamente que ao objectivo do Plano preferem, nos casos de colisão, o esforço de defesa da integridade do território nacional e a manutenção da ordem financeira, na sua dupla expressão de estabilidade interna e solvabilidade externa da moeda.
São estas as duas condições fundamentais da nossa sobrevivência na dimensão que nos assegurou, através da história, o heroísmo assombroso das gerações que nos precederam no culto da Pátria e no respeito dos valores morais que os soldados de Portugal defendem nobremente na terra africana, arrostando com as traições do mato e desafiando corajosamente os inimigos visíveis e os invisíveis, os que nos combatem pelas armas e os que, na sombra pérfida, constituem o esteio das suas criminosas ofensivas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Resistimos e continuamos resistindo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - À nossa decisão é a mais enérgica e a mais forte. Portugal está ali presente em cada alma. A sua mocidade teve a calorosa revelação de um destino à sua altura. Os vivos que se batem, os mortos que selaram com o sangue a sua fidelidade, todos sabiam que o sacrifício era a suprema lei de um povo que só sabe viver na grandeza e para o qual a perda do ultramar significaria o termo final dos sonhos feitos realidade e, com ela, a definitiva catástrofe.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Vivemos perigosamente - é verdade. Mas foi sempre assim, e de outro modo só conseguiríamos uma falsa segurança, ao preço da negação do nosso passado e do holocausto do nosso futuro.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está na Mesa um requerimento do Sr. Deputado Júlio Evangelista a pedir para retirar a proposta de aditamento que apresentara na generalidade e substituí-la por outra, também apresentada ainda durante a discussão na generalidade. Esta nova proposta será lida oportunamente, aquando da discussão da base a que diz respeito.
Declaro, portanto, encerrado o debate na generalidade, para o qual não há mais nenhum orador inscrito. Também não foi posta à Mesa qualquer questão prévia que conduza à retirada da proposta de lei em discussão.
Vai, por isso, passar-se à discussão na especialidade da proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento.
Ponho em discussão a base I do texto da proposta de lei, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se:
Foi lida. É a seguinte:
BASE I
O Governo, ouvida a Câmara Corporativa, organizará o III Plano de Fomento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1973, e promoverá a sua execução, de harmonia com o disposto na presente lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: E para registar, com apreço, que a base I da proposta em discussão trata conjuntamente as matérias do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas.
Pela primeira vez a proposta de lei definidora das bases em que o Governo deverá organizar e promover a execução do Plano de Fomento deixa de ter dois capítulos: um para o continente e ilhas adjacentes e outro para as províncias ultramarinas.
Isto mostra um novo progresso no nosso planeamento, progresso que, por facilitar a coordenação de actividades e a conjugação de esforços, no conjunto do espaço português, contribuirá, certamente, para robustecer a política de unidade nacional.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Ainda que não tenha sido apresentada qualquer proposta de alteração a esta base, talvez convenha dizer no plenário, para que oportunamente a Comissão de Legislação e Re-
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dacção o considere, que se levantou na Comissão Eventual o problema de nas bases II e seguintes se dizer, em vez de «III Plano de Fomento», simplesmente «Plano». Podia determinar-se na base I que se procedesse desta maneira. Entendeu-se, no entanto, que o texto da base perderia com isto a conveniente sobriedade e que, em boa verdade, não era de todo necessário o preceito, pois a Comissão de Legislação e Redacção tem competência para proceder neste aspecto e livremente decidir como julgar melhor.
O meu apontamento destina-se, apenas, a notificá-la de desejo da Comissão Eventual.
Uma vez que estou no uso da palavra, peço vénia, Sr. Presidente, para dar ainda uma explicação:
Como os Srs. Deputados terão ensejo de verificar, quase todas as propostas de alteração emanadas do exame feito pela Comissão Eventual representam perfilhação de sugestões da Câmara Corporativa. E há-de também verificar-se que das sugestões da Câmara Corporativa todas foram adoptadas, exceptuando uma.
Ocorrerá naturalmente perguntar por que se não requereu então que a discussão na especialidade incidisse de preferência sobre o texto da Câmara Corporativa.
Pois porque, em boa verdade, tal não devia ser, sob pena de se induzir o público em erro. A Câmara Corporativa não sugeriu rigorosamente texto novo. Sugeriu apenas, aqui ou além, emendas de pequena monta, permanecendo, substancialmente, o texto do Governo. E é por isso que sobre este se está a fazer a discussão e incidirá a votação.
Proceder ao invés seria deixar perceber, erradamente, mudança estrutural no texto do Governo - o que, de verdade, se não verifica.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base I.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base II, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE II
1. O III Plano será concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade.
2. O carácter global atribuído ao Plano entende-se no quadro dos princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.
Proposta de alteração
BASE II
Propomos que na base II:
a) No n.º 1, onde se diz: «será concebido como instrumento», se diga: «constituirá instrumento»;
b) No n.º 2, onde se diz: «O carácter global atribuído ao Plano entende-se no quadro dos princípios», se diga: «A programação constante do Plano de Fomento observará os princípios».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Virgílio Cruz - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Calheiros Lopes - Serras Pereira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nanes Barata: - Sr. Presidente: A Comissão Eventual aceitou a redacção sugerida pela Câmara Corporativa pelas razões expressas no referido parecer.
Deseja-se reafirmar que a eliminação da expressão «global» se identifica com as orientações que decorrem da estrutura política da Nação e em conformidade com o carácter indicativo do planeamento, no que respeita às actividades privadas.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A referência expressa ao princípio do respeito pela iniciativa privada que na, proposta de lei em apreço, o Governo faz tem o maior interesse, numa altura em que as tendências de certos serviços públicos e de alguns espíritos se acentuam em sentido oposto, como tive ensejo de frisar, há dias aqui, no decurso da apreciação na generalidade da proposta de lei agora em discussão na especialidade.
Como, por vezes, no próprio projecto do III Plano de Fomento, essa tendência se afirmou, quer nos capítulos de índole económica, quer nos de carácter social, é de chamar a atenção de quem de direito para o assunto, pois não interessa proclamar solenemente princípios, desde que, na prática, não se lhes dê efectiva aplicação.
É neste espírito que, ao propor-me votar a base em apreciação, recordo, para que ninguém as esqueça, estas avisadas afirmações do Sr. Presidente do Conselho, as quais, apesar de terem sido produzidas há quase vinte anos, não perderam validade, nem oportunidade:
O Governo tem de fazer a revisão de tudo quanto se incrustou na regulamentação da vida económica por efeito de leis de condicionamento ou da iniciativa de organismos corporativos ou de coordenação, de modo a libertá-los das restrições e disciplinas que não sejam indispensáveis ao equilíbrio e defesa da economia no seu conjunto. É obra que se impõe com o duplo fim de desonerar os povos e não deixar desacreditar a organização.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Quero manifestar em primeiro lugar a minha concordância com a alínea a) da proposta de alteração. De facto, em técnica jurídica, o termo «constituirá» é mais adequado a um preceito legal que é uma ordem. Quanto à alínea b) da proposta de alteração, concordo também com ela pelas razões aduzidas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo. Aproveito o ensejo para felicitar a Comissão Eventual pelo trabalho realizado e sobretudo pela novidade de trazer até ao plenário as razões das introduções feitas quanto à proposta de lei em discussão. Só lastimo não ter havido tempo suficiente para as exposições relativas a cada base terem podido ser transmitidas à Assembleia mais cedo. É de esperar que de futuro isso venha a acontecer.
O Sr. Soares da Fonseca: - Quero esclarecer que as ditas «exposições» são transcrições, a propósito de cada
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base, do parecer da Câmara Corporativa, para facilitar o trabalho dos Srs. Deputados que porventura não tenham tido tempo ou oportunidade de ler esse parecer.
O Sr. Pinto de Mesquita: - A informação de V. Ex.ª é muito esclarecedora, mas é evidente que essas explicações foram transcritas porque no espírito da Comissão Eventual ...
O Sr. Soares da Fonseca: - Contava-se com a preguiça de alguns Srs. Deputados?! ... Não deve ser exacto.
O Sr. Pinto de Mesquita: - ..., porque essas explicações estavam de acordo genericamente com a maneira de ver da Comissão Eventual.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a base II juntamente com as alterações propostas.
Submetidas à votação, foram aprovadas conjuntamente por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base III, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
Dentro da concepção referida na base II, o Plano visará os seguintes grandes objectivos:
a) Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
b) Repartição mais equilibrada do rendimento;
c) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
Proposta de aditamento
BASE III
Proponho que à alínea c) da base III se aditem, em seguida à palavra «regionais», as palavras «e sectoriais», ficando assim redigida a referida alínea:
c) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais e sectoriais de desenvolvimento.
O Deputado, Artur Proença Duarte.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Relativamente à alínea a) da base III, a Comissão Eventual preferiu o texto da proposta do Governo à alteração sugerida pela Câmara Corporativa.
Como salienta a Câmara Corporativa esta base corresponde à base II da Lei n.º 2123, que promulgou as bases de organização e execução do Plano Intercalar do Governo.
A Comissão Eventual reputa satisfatória a redacção da alínea a), por mais conforme com o que já vai constituindo tradição na terminologia económica e ainda por se harmonizar com o espírito e a expressão técnica do relatório do projecto do III Plano de Fomento.
Relativamente à alínea b) da base III, a Comissão Eventual entende de manter a redacção da proposta do Governo, em vez da sugerida pela Câmara Corporativa.
As razões que alinhei para justificar a posição tomada quanto à alínea a) podem igualmente invocar-se para a alínea b).
Acresce existir um paralelismo entre as orientações expressas na redacção das alíneas a) e b) da proposta do Governo e das alíneas a) e b) das sugestões da Câmara Corporativa. Deste modo, votada a alínea a) da proposta do Governo, deve igualmente votar-se a correspondente alínea b).
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A minha intervenção nesta altura da especialidade possui algum significado.
São várias as teorias em voga perfilhadas pelos juristas e economistas sobre planificação.
Resumidamente: começou-se pela planificação central compulsiva, passou-se a uma planificação persuasiva de harmonização dos sectores público e privado. Ùltimamente há exemplos de planificação indicativa apoiada apenas no auxílio financeiro.
Segundo os relatórios e pareceres, a programação do III Plano será conjuntamente imperativa e indicativa. Estes planos são gerais, centralizados, e pretendem abarcar a totalidade das matérias.
E a planificação regional?
Esta reparte-se em programas locais, acode aos rios e regiões interiores, auxilia a vencer Q atraso de regiões e concelhos abandonados.
Esta pretende remediar que o desenvolvimento se cifre a regiões desenvolvidas já e que as atrasadas permaneçam no atraso.
É uma política de justiça, de equilíbrio nacional, de compensação.
Vem isto a propósito da base III, alínea c).
Leu.
Assim, o desenvolvimento regional é encarado como um objectivo do Plano, mas de alta teoria.
Ora têm sido constantes as reclamações de Srs. Deputados e grupos de Deputados sobre crescimento regional.
Todos os anos o parecer das contas bate esta tecla.
Realizou-se um judicioso simpósio em Abrantes sobre a matéria.
Trabalhos de análise social e de estatística vieram demonstrar que as disparidades, desequilíbrios e assimetrias eram mais graves do que se dizia e que a felicidade da zona marítima e a infelicidade interior eram mais contrastadas.
E veio o êxodo das populações das regiões semiabandonadas, onde a energia e os produtos naturais fogem também para o litoral.
Como é, pois, que o III Plano responde?
Com três disposições, de que peço desculpa, Sr. Presidente, de antecipar a discussão: a alínea c) da base III, o n.º 4 da base V, a alínea c) da base VI.
Leu.
A primeira delas diz que a programação regional é um dos três grandes objectivos do Plano.
Mas não diz quando se começa a corrigir intensamente.
Afirma que a correcção é progressiva, mas não garante que é eficiente. Nem diz como se revestirá de categoria e autoridade bastante.
A base V, n.º 4, reforça este entendimento ao afirmar que a actual operação de planeamento incluirá «orienta-
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ções gerais», quer dizer, rumos, linhas para o futuro da barca do Estado.
Mas assim não estamos dentro do Plano, nem da planificação.
Rumos não são imperativos, nem formulações de princípios e adopção de técnicas.
Claro que as afirmações contêm esperanças. Mas não parecem o bastante para responder aos imperativos naturais e sociológicos e aos «pedidos» da representação.
A base VI, alínea c), estabelece já precisões.
Faz depender tudo de planos de desenvolvimento regional que não são conhecidos ainda.
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos aprová-los-á depois de ouvida a Câmara Corporativa.
Portanto, só em terceiro acto.
Estes planos virão quando vierem e não há um princípio ou mais para delimitá-los e pô-los por ordem.
Certamente o que se tem dito nesta Câmara será ouvido e considerado. Mas a Assembleia limitar-se-á a acompanhar os assuntos e a fiscalizar.
Portanto, na primeira das bases, um grande objectivo de crescimento.
Na segunda, uma orientação, mas à margem ou ao lado da técnica do Plano.
Na terceira, uma técnica de esquemas, a aprovar pelo Gabinete Económico, ouvida a Corporativa.
Que queríamos nós?
Que se fosse mais adiante;
Que se formulassem princípios e se previssem técnicas;
Que se desse satisfação às áreas e concelhos donde se foge e onde a força natural e os recursos parecem logradouro de outrem.
A Comissão estudou e debateu longamente o assunto.
Rejeitou emendas tendentes a marcar um prazo a reclamar eficiência, porque, possuindo significado político, não tinham alcance jurídico, porque se tratava de imperativos ao sector público.
Lamentou-se que ficassem para outros volumes, para anexo ou para complemento, medidas urgentes que correspondem a irreprimíveis reclamações públicas, tais como:
Plano de descentralização industrial;
Plano de reequipamentos regionais;
Plano regional de conversão de culturas;
Plano da navegabilidade do Douro e do Tejo;
Planos de aproveitamento local dos recursos mineiros.
Lamentou-se assim que estivéssemos em paragem, aguardando ainda.
O artigo 18.º da Lei de Meios para 1967 estabelecia:
Leu.
E previu depois o orçamento uma verba.
Assim, dá a impressão, que não se caminhou.
Estudados estes problemas, entendeu-se que o conjunto daquelas bases representam um imperativo, regras produtivas e de melhoria.
A Comissão entende que a correcção de disparidades deve começar a alargar-se e que a correcção deve ser eficiente.
É este o sentido autêntico com que vai votar-se.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Câmara Corporativa, a propósito da alínea c) da base III, agora em apreciação, sugere uma alteração que, a ser aprovada, leva à subdivisão da base em dois números, o último dos quais permitiria, em seu parecer, a autonomização do preceito relativo à correcção progressiva dos desequilíbrios regionais.
Assim, em vez da alínea c), na qual, como propõe o Governo, se insere, como terceiro e último grande objectivo do Plano, a correcção daqueles desequilíbrios regionais de desenvolvimento, a Câmara Corporativa entende que o n.º 2 da base III, decorrente da sua sugestão, deveria ser concebido nos seguintes termos:
A organização e a execução do III Plano de Fomento deverão tender à correcção progressiva dos desequilíbrios regionais.
Aquela Câmara julga, na verdade, preferível à alínea c) da base III uma redacção idêntica à da Lei n.º 2123, relativa ao Plano Intercalar de Fomento, que ela oportunamente propusera. A fundamentação deste ponto de vista é feita, sucintamente, nestes termos:
Dado que a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais será limitada, além de lenta, parece mais ajustada a fórmula adoptada na referida lei - Lei n.º 2123 - , autonomizando o preceito que funcionará como correctivo, na medida do possível, daqueles grandes objectivos.
A Comissão Eventual, depois de ter ponderado devidamente o assunto, entendeu, por unanimidade, que deveria sugerir à Assembleia a aprovação da redacção da proposta de lei.
A solução da Câmara Corporativa implicaria uma alteração muito sensível num ponto fundamental do Plano, qual é o da fixação dos grandes objectivos a que este visa. Certo é que a Câmara Corporativa não deixa de referir a necessidade da correcção progressiva dos desequilíbrios regionais, mas fá-lo de modo pouco incisivo e de maneira que suprime esse objectivo de entre as grandes finalidades do Plano. Pode parecer, à primeira vista, tratar-se de uma modificação puramente formal, que não de fundo. Mas não é assim, como se verá. E mesmo que fosse, a alteração não se justificaria, pois, sob o pretexto de se dar mais perfeita individualização ao preceito, afecta-se precisamente a autonomia da norma que se pretende ver consagrada, a qual tem sede mais adequada e fica mais individualizada no elenco das alíneas da base em que se definem os grandes objectivos do Plano.
De resto, a modificação preconizada por aquela Câmara não é apenas literal, pois, como se vê pelos termos em que é proposta e fundamentada, reduz, em larga medida, a força imperativa do preceito e, a ser aprovada, vincularia menos o Governo num domínio de responsabilidade e acção da maior relevância económica e social.
Não se pretende com isto dizer que as providências enunciadas no projecto do Plano justifiquem, por si, plenamente, a inclusão, como grande objectivo deste, da correcção dos desequilíbrios regionais. E de admitir que tenha sido este facto que impressionou a Câmara Corporativa. Com efeito, o que, na matéria, o Governo se propõe fazer não corresponde inteiramente às necessidades prementes que, em tal domínio, se fazem notar, como avisadamente acaba de salientar o Sr. Doutor Águedo de Oliveira. Mas o que se impõe é corrigir e melhorar o Plano, de modo a atingir-se aquele objectivo, através da adopção de um conjunto de providências eficazes que legitimem a inserção de finalidade tão importante no quadro dos escopos fundamentais do planeamento para o período de 1968 a 1973.
Este, sim, é que deve ser o caminho a seguir, tanto mais que, de há anos a esta parte, não têm faltado declarações responsáveis sobre o problema, as quais, pela sua clareza
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e amplitude, suscitaram vivas e generalizadas esperanças, que não podem deixar de se materializar numa política operante e corajosa tendente à gradual atenuação e eliminação das chamadas assimetrias entre as diferentes zonas do País.
Não se ignora que o problema é complexo, mas o Governo já tem solucionado outros igualmente difíceis. Tudo está em que seja enfrentado através de um planeamento racional e realista e, independentemente disso, através de medidas avulsas que, embora em obediência a um pensamento superior e integradas nele, acelerem a correcção dos desequilíbrios regionais, que, em diversos aspectos, estão a agravar-se cada vez mais. Para isso têm contribuído as autorizações dadas para, nas grandes zonas urbanas, como as de Lisboa e Porto, se instalarem novas unidades fabris, quando, em muitos casos, a Administração bem poderia - e pode -, com a sua influência e os seus poderes provocar mais equilibrada distribuição das instalações industriais pelas diversas regiões do País. Nem sempre o Governo o poderá ou deverá fazer, por motivos óbvios que não vale a pena referir, mas, em muitos casos, só dele depende a solução mais conveniente.
Por tudo isto, parece, na verdade, aconselhável que na base III se mantenha, com a autonomia que lhe confere a proposta do Governo, a alínea c), relativa ao objectivo do Plano que visa a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: A minha proposta de aditamento tem em vista acrescentar, ou, melhor dizendo, ampliar, o dispositivo da alínea c) da base em discussão.
Considerei-a e considero-a como conclusão lógica e necessária dos pontos de vista que manifestei e defendi na apreciação que fiz na generalidade da proposta de lei em discussão.
Vou tentar justificar, sucintamente, o aditamento que proponho e que, como consta da respectiva proposta, se limita a acrescentar, na alínea c), as palavras «e sectoriais» à expressão «desequilíbrios regionais».
A base III enuncia «grandes objectivos» que o Plano se propõe alcançar através de uma «programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País», conformemente à concepção referida na base II.
Ora, o desenvolvimento económico e o progresso social do País só se conseguirá se simultânea e harmònicamente se processar ao mesmo nível o desenvolvimento, não só das diversas «regiões», mas também o das diferentes actividades «sectoriais» da vida da Nação.
Desenvolvimento «regional» e desenvolvimento «sectorial» suo coisas inteiramente diferentes.
Na verdade, se um acentuado desequilíbrio se verificar entre os diversos «sectores» da actividade nacional, em que uns se encontrem em elevado plano de desenvolvimento e rentabilidade e outros em estado de estagnação ou em vias de retrocesso e degradação, não poderão alcançar-se o desenvolvimento económico e o progresso social a ritmo acelerado, como a proposta de lei preconiza.
A discussão na generalidade patenteou bem incisivamente a preocupação de grande número de Deputados que nela intervieram quanto à situação de desequilíbrio em que se encontra o sector agro-pecuário em relação aos demais sectores económicos.
E essa evidente e nefasta realidade é posta em relevo no projecto do. Plano, que considera o crescimento harmónico da sociedade portuguesa como pressuposto essencial do próprio planeamento, e que «a integração do sector
agrícola, em condições de igualdade com os demais sectores, nos complexos esquemas de economia e de produção exigidos pelo desenvolvimento económico do País, constitui fim primordial a atingir tão rapidamente quanto seja possível».
Pelo que deixo referido e o mais que já disse quando apreciei a proposta na generalidade, parece-me que o aditamento que proponho corresponde rigorosamente ao pensamento do próprio Governo, manifestando através do texto do projecto do Plano, e ao dos Srs. Deputados, que na generalidade reclamaram para as actividades sectoriais sobre que especialmente incidiram as considerações produzidas, medidas tendentes a promover a evolução do seu desenvolvimento ao nível das demais actividades.
Pareceu-me claro que o pensamento manifestado nessas intervenções era o de que a evolução das diversas actividades sectoriais se fizesse harmònicamente e em perfeito equilíbrio, por só assim se poder atingir o desenvolvimento global económico e o progresso social do País.
O conteúdo da base III da proposta é de carácter normativo; marca o sentido em que deve ser programado globalmente o desenvolvimento económico e o progresso social do País, referidos na base II.
O aditamento que proponho em nada modifica o fim legal, antes lhe dá, em meu fraco entender, uma expressão literal que melhor corresponde a esse fim e ao pensamento manifestado pelos Srs. Deputados que do assunto especialmente se ocuparam.
Não creio que o Governo faça questão fechada da redacção da alínea c) da base III da proposta de lei em discussão.
Por isso insisto na minha proposta de aditamento.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: No decorrer do debate na generalidade ressaltou, além do mais, a importância de atender a dois sectores: a agricultura e o desenvolvimento regional. Assim tudo o que nos próximos seis anos se fizer quanto a estes dois aspectos será de alto interesse político, social e económico.
Pareceu à Comissão Eventual de preferir a redacção proposta pelo Governo à do nosso ilustre colega Dr. Proença Duarte.
Isto por várias razões:
1.ª Havendo todo o interesse em dar relevância ao desenvolvimento regional, acrescentar «sectorial» significaria minimizar tal relevância;
2.ª A expressão «sectorial» é susceptível de vários sentidos, donde uma possibilidade de confusões;
3.ª O equilíbrio «sectorial» será sempre, no mundo da economia, muito relativo, donde uma contingência do sentido útil da expressão;
4.ª Na alínea b), ao referir-se uma repartição mais equilibrada do rendimento, está implícito o possível alcance que parece querer dar à sua proposta o Dr. Proença Duarte;
5.ª O sector agrícola está na base do desenvolvimento regional. Assim, ao propugnar-se pelo desenvolvimento regional, defende-se o desenvolvimento da agricultura;
6.ª Uma das notas da política de desenvolvimento regional é a harmonia dos sectores económicos, na medida do possível. Daí que o sucesso de tal política arraste consigo o que está no anseio do Dr. Proença Duarte e, segundo creio, dos outros Srs. Deputados.
O Sr. Elmano Atoes: - Sr. Presidente: Não sendo um técnico, mas apenas representante político, não quero dei-
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xar, mesmo assim, de dar a minha breve achega à discussão do problema que decorre da proposta do Sr. Deputado Proença Duarte.
Tecnicamente, correcção dos desequilíbrios regionais e correcção das distorções sectoriais não se equivalem.
Politicamente e no caso português, são expressões que arrastam consigo entendimentos bem diversos quanto à natureza dos problemas, das providências a aconselhar, dos objectivos a prosseguir.
No que toca ao desenvolvimento regional, o problema-chave consiste em caminhar para- um desejável equilíbrio entre a economia da faixa costeira e as do interior, através do melhor «aproveitamento in loco dos recursos potenciais das zonas do interior».
Mas quando se fala em correcção das distorções sectoriais, todos temos logo em vista o atraso e a estagnação do sector agrícola. Aí o problema-chave é o de conseguir, não o desenvolvimento económico-social de uma zona localizada e estudada, mas a elevação em todo o território metropolitano da taxa de acréscimo do produto e a desejável contribuição crescente da agricultura para a balança comercial, para a satisfação da- procura interna dos produtos alimentares e para o aumento das exportações.
Mais, no campo das nossas realidades práticas, desenvolvimento regional e correcção das assimetrias sectoriais não coincidem no tempo nem no espaço.
Temos desenvolvimento regional feito à base de uma larga implantação de indústrias num determinado pólo. E se bem que o crescimento económico seja evidente, não deixamos de lamentar que nessa mesma região se acentuam cada vez mais as assimetrias sectoriais, já porque a industrialização não andou acompanhada de medidas de fomento e de reestruturação das actividades agrícolas nacionais, já porque o surto urbano industrial verificado localmente não foi prudentemente acompanhado de uma redistribuição das actividades terciárias em ordem a obter-se melhor harmonia na composição das classes da população.
A minha região da península de Setúbal, incluída, como se sabe, no plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa, ilustra na prática o que acabo de afirmar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Já porque são problemas distintos, exigindo providências bem diversas, quer quanto à especialidade das matérias, quer quanto aos limites territoriais da sua aplicação, eles não devem, quanto a mim, deixar de merecer referência expressa e diferenciada na enunciação dos grandes objectivos contida na base III.
Acresce que, sabemos de antemão, o projecto do III Plano quanto ao planeamento regional admite apenas que se entre na fase dos estudos e na determinação dos critérios do planeamento durante o sexénio.
Quanto à correcção das distorções sectoriais, mormente no que à agricultura se refere, a depressão do sector é de tal forma grave e prolongada, e, por outro lado, tão fortemente condicionante da própria expansão dos demais sectores que não poderíamos deixar de prossegui-la como um dos principais e mais urgentes objectivos do planeamento. E as providências preconizadas no projecto do Plano autorizam-nos a pensar que se entrará imediatamente no campo das realizações que visem à superação da crise agrícola.
De resto, não foi em nome do equilíbrio sectorial, que, nessa altura, se considerava resultante do carácter predominantemente agrícola da nossa economia, que se justificaram os favores e regimes especiais com que se fomentou a nossa industrialização?
Porque não introduzir a referência ao objectivo do equilíbrio sectorial, agora que, como é manifesto, a situação se inverteu e carecemos a todo o transe de uma agricultura moderna que só poderá surgir através de uma vasta gama de estímulos à produção e de modificações estruturais em vários domínios?
São estas as razões que. apesar de não ser técnico, como disse, e sem deixar de render as minhas homenagens ao Sr. Deputado Nunes Barata e ao alto nível dos argumentos técnicos que aduziu, me levam a aderir à proposta do Sr. Deputado Proença Duarte.
É o atraso da lavoura que está em causa, e esse facto é demasiado relevante no momento que vive a nossa economia para que numa declaração de objectivos, como a da base m. deixemos de reafirmar, por razões técnicas que se me afiguram menos válidas, um princípio que tem a mais candente actualidade política.
Votando com a proposta de aditamento apresentada, sinto que voto com a lavoura e a favor da economia nacional.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Desejo apenas pronunciar duas pequenas palavras, a primeira das quais em comentário à brilhante exposição do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Na Comissão Eventual todos aderiram de bom grado aos anseios que traduzem as suas palavras. A Comissão entendeu, no entanto, que era de todo impossível concretizar na alínea c) da base III o pensamento expresso por S. Ex.ª Por outras palavras: na base III definem-se os grandes objectivos do Plano, que são os constantes das respectivas alíneas, e. portanto, também o que foi objecto das considerações do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. As normas para a realização desses objectivos não podem constar desta base m. Poderiam, talvez, constar de outra, não sei. Desta é que seguramente não. Mas, em boa verdade, é sobretudo do que a respeito da matéria vier a constar do próprio Plano de Fomento e da efectivação que, sob tal aspecto, ele vier a ter. Não se trata propriamente de «verbo» ou palavra a inserir nas bases da lei, mas, antes, da verba que vier a ser inscrita e da sua utilização concreta.
Quanto à proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, J3. Exa. defendeu a sua proposta, no seio da Comissão Eventual, com o nobre calor que sempre põe na defesa das suas ideias.
Na Comissão entendeu-se, todavia, manter integralmente o texto do Governo.
Em defesa do ponto de vista deste nosso ilustre colega veio agora o Sr. Deputado Elmano Alves, que disse dar a sua solidariedade à proposta como homem da lavoura, sem embargo do vigor intelectual dado pelo Sr. Deputado Nunes Barata aos argumentos que sucinta e ordenadamente alinhou perante nós.
Coloco-me deste lado, bem escorado na força da proficiente argumentação aduzida.
O Sr. Furtado Santos: - Sr. Presidente: Desejo, em primeiro lugar, manifestar a minha concordância relativamente às alíneas a) e b) do texto da proposta e, de modo especial, relativamente à alínea c), pois que entre minimizar o planeamento regional e dar-lhe relevância parece-me, indubitavelmente, preferível esta segunda hipótese. Entendo que a proposta de aditamento do Sr. Deputado Proença Duarte não será necessária. Direi, sumariamente, as razões: é que, logo no preâmbulo da proposta de lei, o Governo refere a dificuldade de, nas condições actuais, poder programar-se com urgência para os próximos seis anos; por isso, aconselha a revisão do Plano no termo do 1.º triénio, sem prejuízo das adaptações
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a efectuar nos programas a mais. Esse conselho está adjectivado no regime que consta das alíneas a) e c) da base VI da proposta de lei em discussão. E, portanto, preciso que no momento em que vai ser feita a política de investimentos nos vários sectores, os atrasos que porventura haja em cada sector sejam logo de início programados e, oportunamente, objecto das necessárias correcções.
Atentas estas razões, parece-me inútil a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, a quem todavia, sendo as minhas homenagens pelo louvável espírito dos princípios que defende, embora, no caso presente, eles estejam inteiramente defendidos e salvaguardados pela perfeita economia da proposta de lei apresentada pelo Governo: ou os desequilíbrios sectorais assumem as características de desequilíbrios regionais e estão abrangidos no grande objectivo previsto na alínea c), ou não revestem tais características e então o desequilíbrio sectorial há-de ser vencido na programação inicial, nos programas anuais ou na revisão trienal.
As brilhantes palavras dos colegas que me antecederam na defesa do texto proposto pelo Governo para a base em discussão junto as minhas de plena concordância.
O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: A despeito da mais-valia do valor intelectual, como afirmou o leader desta Assembleia, da argumentação do Sr. Deputado Nunes Barata, não me convenceram as razões aduzidas por S. Ex.ª contra a minha proposta. Se eu não pude pôr mais ao serviço dela do que o entusiasmo com que defendo em todas as emergências as minhas opiniões políticas e as minhas opiniões sobre o progresso social deste país, eu evocaria, para reforçar a pobreza da minha argumentação, aquilo que foi aduzido pelo ilustre colega Sr. Deputado Elmano Alves. Na verdade, não consegue a minha fraca inteligência alcançar como é que, pelo facto de se acrescentar à alínea c) a correcção dos desequilíbrios sectoriais, se minimiza a forca que se quer emprestar à mesma alínea c) para traduzir o vigor do que se, deve fazer em relação ao desequilíbrio regional. Como disse o Sr. Deputado Elmano Alves, podo haver um grande progresso económico e até social numa região, porque não se desenvolveram as infra-estruturas da instrução, da educação, e no entretanto ter-se desprezado injusta e indevidamente a desenvolvimento de outros sectores, por exemplo o sector agrícola. Pelo que se diz na alínea b) quero crer que se pretende ver muito para além do que está na letra e no espírito dessa alínea, é preciso dar-lhe uma interpretação muito extensiva para que na verdade, se veja nela compreendida a ideia do promover a repartição mais equilibrada do rendimento da agricultura, originando-se maiores possibilidades de investimento, para que se obtenha realmente um rendimento ao nível das demais actividades nacionais. Não vejo que. na verdade, estes objectivos sejam prejudicados com a minha proposta de aditamento.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Assistimos a esta dialéctica sobre este ponto e que tem muito interesse, porque põe em evidência que realmente é a agricultura que na alínea c) da base III está sobretudo em causa. Aplaudo inteiramente o Sr. Deputado Proença Duarte por ter levantado aqui a questão de que, realmente, o que estava em causa era sobretudo o aspecto agrícola, pensamento que foi apoiado brilhantemente pelo Sr. Deputado Elmano Alves: Em todo o caso, no seu aspecto sucinto, a argumentação do Sr. Deputado Nunes Barata satisfaz no sentido de que o problema está implícito na alínea b) e suficientemente concretizado na alínea c) para ser necessário qualquer outro aditamento.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: A inclusão da política de desenvolvimento regional entre as finalidades centrais do Plano vai ao encontro de aspirações gerais e ficou prevista no Plano Intercalar de Fomento.
Com efeito, o Plano Intercalar de Fomento exprimiu o propósito de que «a consideração sistematizada e decidida do equilíbrio regional» deverá ser encarada no III Plano de Fomento.
Ora, a alínea c) da base III da proposta do Governo corresponde a essa determinação do Plano Intercalar de Fomento; há por isso que não tirar força normativa ao determinado na alínea c) da base III.
Mas, além disso, a correcção dos desequilíbrios regionais contribuirá apreciàvelmente, pelos efeitos induzidos, para atenuar os desequilíbrios sectoriais.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação, vota dá-se em primeiro lugar o texto da base conforme consta da proposta do Governo, votando-se em seguida a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte.
Submetida à votação a base III conforme conta da proposta do Governo, foi aprovada.
Submetida em seguida à votação a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, foi rejeitada por maioria.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE IV
Para a realização dos objectivos do Plano, o Governo deverá assegurar:
a) A coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional;
b) A manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda;
c) O equilíbrio do mercado do emprego;
d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração um espaços económicos mais vastos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IV.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base V, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
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2. Serão considerados os seguintes aspectos de natureza global:
Financiamento;
Comércio externo:
Emprego e política social;
Produtividade;
Sector público e reforma administrativa.
3. Os programas sectoriais abrangerão os capítulos seguintes:
I) Agricultura, silvicultura e pecuária;
II) Pesca;
III) Indústrias extractivas e transformadoras;
IV) Indústrias de construção e obras públicas;
V) Melhoramentos rurais;
VI) Energia;
VII) Circuitos de distribuição;
VIII) Transportes, comunicações e meteorologia;
IX) Turismo;
X) Educação e investigação;
XI) Habitação e urbanização;
XII) Saúde.
4. O Plano incluirá as orientações gerais em que deverá assentar o planeamento regional.
5. Os esquemas referidos nesta base serão observados, com as necessárias adaptações, na parte do Plano respeitante às províncias ultramarinas.
Proposta de alteração
BASE V
Propomos que no n.º 4 da base V só elimine a palavra «gerais».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Virgílio Crua - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Calheiros Lopes - Serras Pereira.
Proposta de alteração
BASE V
5. Os esquemas referidos nesta base serão observados na parte do Plano respeitante às províncias ultramarinas, com as necessárias adaptações e tendo presente o incremento do ritmo do seu povoamento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Gonçalo Mesquitela - Soares da Fonseca - Nunes Barata - Serras Pereira - Furtado dos Santos - Janeiro Neves - Jesus Santos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Gonçalo Mesquitela: - Sr. Presidente: A alteração proposta traduz-se em incluir no imperativo da disposição em causa a expressão «e tendo presente o incremento do ritmo do seu povoamento». Quer nesta sala em intervenções vindas de diversos sectores, quer na opinião pública, quer ainda nas próprias preocupações do projecto do Governo do Plano de Fomento, o incremento do povoamento do ultramar tem sido um anseio constante. Na própria Comissão esta ideia foi unanimemente aceite e apoiada.
Entendeu-se, por isso, que a formulação da alteração proposta corresponde a um pensamento geral da Assembleia e ao do próprio Governo, e que por isso há nítida vantagem em que fique consignada na formulação solene da lei que estamos votando. Soleniza-se esta preocupação de todos os sectores responsáveis e dá-se-lhe um carácter de imperativo político que se pensa será salutar na sua execução.
Esta a razão da alteração proposta, não só por alguns Deputados pelo ultramar, mas também por outros, e dos mais ilustres, dos que representam círculos da metrópole, marcando-se assim, uma vez mais, como os problemas de além-mar estão presentes no espírito da Assembleia e de todos os que nesta Casa mantêm responsabilidades nacionais.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação, votando-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 2 e 3 da base, relativamente aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 4 da base juntamente com a proposta de alteração que lhe diz respeito.
Submetido à votação o n.º 4 juntamente com a proposta de alteração, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição do n.º 5 da base, apresentada pelo Sr. Deputado Gonçalo Mesquitela.
Submetida, à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base VI, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VI
1. No exercício da competência definida nos § 1.º e 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, cabe em especial ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
a) Concretizar, tendo em conta o interesse para o desenvolvimento do País e a sua viabilidade técnico-económica, os empreendimentos incluídos no Plano que devam ser integralmente realizados ou iniciados durante a sua vigência;
b) Aprovar os programas anuais de execução do Plano até 15 de Novembro do ano imediatamente anterior;
c) Aprovar, ouvida a Câmara Corporativa, os planos de desenvolvimento regional;
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e na subscrição directa de acções e obrigações de empresas cujos investimentos se enquadrem nos objectivos do Plano;
c) Proceder, até final de 1970, à revisão do Plano para o seu 2.º triénio.
2. Nos programas anuais de execução do Plano serão discriminados, além dos elementos referidos na base V e respeitantes a cada ano, os empreendimentos a realizar nesse ano. os recursos financeiros que hão-de custeá-los e as fontes onde serão obtidos, bem como as correspondentes providências legais e administrativas.
3. E aplicável às províncias ultramarinas o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 desta base.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: É para me ocupar do disposto na alínea c).
O III Plano de Fomento irá, de novo, cobrir um período sexeual, inserindo-se, assim, na linha de continuidade da programação a mais largo prazo que o I e o II Planos de Fomento haviam adoptado.
Mas as dificuldades em prever com razoável segurança o que se irá passar na segunda metade do sexénio aconselham se proceda à revisão do Plano para os anos de 1971 e seguintes.
Por isso a alínea c) estabelece que até final de 1970 o Plano seja revisto para o 2.º triénio.
Como a presente lei é, sob o ponto de vista técnico-jurídico, uma lei definidora dos princípios fundamentais a que deve obedecer a organização e execução do III Plano de Fomento, esperamos do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, e principalmente do Governo, que a revisão do Plano referida na alínea e) seja feita dentro das directrizes traçadas pelo disposto na presente lei.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base VI.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base VII, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
1. Os recursos para o financiamento do Plano serão mobilizados por intermédio das seguintes fontes o instituições:
a) Orçamento Geral do Estado;
b) Fundos e serviços autónomos:
c) Autarquias locais;
d) Instituições de previdência;
e) Organismos corporativos:
f) Empresas seguradoras;
g) Instituições de crédito;
h) Autofinanciamento das empresas;
i) Outros recursos internos de carácter privado;
j) Fontes externas.
2. Relativamente às províncias ultramarinas, serão também considerados como fontes de financiamento os respectivos orçamentos, podendo ainda ser prestadas pelo Ministério das Finanças garantias a financiamentos externos outorgados a empresas privaria.
Proposta de alteração
BASE VII
Propomos que na base VII:
1.º O corpo do n.º 1 tenha a seguinte redacção: «1. As fontes de recursos a mobilizar para o financiamento do III Plano de Fomento são as seguintes:»;
2.º A expressão «organismos corporativos», da alínea e) do mesmo n.º 1, seja substituída por «organismos de coordenação económica»;
3.º As alíneas d), i) e j) sejam redigidas da forma seguinte:
d) Instituições de previdência social obrigatória;
i) Outro crédito interno de carácter privado;
j) Crédito externo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Virgílio Cruz - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Serras Pereira - Calheiros Lopes.
Proposta de substituição
BASE VII
Propomos que o n.º 2 da base VII tenha a redacção seguinte:
2. Relativamente às províncias ultramarinas, constituirão também fontes de financiamento os respectivos orçamentos, podendo ainda ser prestados pelo Governo, através do Ministério das Finanças, garantias a financiamentos externo concedidos a empresas privadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Jesus Santos - Nunes de Oliveira -- Nunes Barata - Virgílio Cruz - Serras Pereira - Calheiros Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Castro Fernandes: -Sr. Presidente: Entendeu a Comissão Eventual que a expressão «organismos corporativos» da alínea e) do n.º 1 da base VII seja substituída por «organismos de coordenação económica».
Fundamenta-se este entendimento no carácter associativo do nosso corporativismo. Como associações representativas dos trabalhadores ou das empresas, os seus recursos devem ser apenas constituídos pelas quotas dos associados e destas não pode esperar-se grande coisa para o financiamento do Plano.
As receitas dos organismos de coordenação económica, pelo contrário, são constituídas por taxas e é perfeitamente legítimo admitir-se que possam contribuir para alguns dos empreendimentos programados.
Não se argumente com casos que as circunstâncias impuseram, e que são anomalias que, aliás, urge corrigir.
Lembro-me, por exemplo, da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, que não é nem federação, por não
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haver organismos primários de produtores de trigo, nem, portanto, um organismo corporativo. É evidente que reconheço os altos serviços que este organismo presta e tem prestado à economia nacional - apenas penso que já é tempo de o estruturar em termos de não continuar sendo, como é, uma espécies de «coisa a mais» no corpo da organização corporativa.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Já tive ensejo de explicar que quase todas as alterações propostas resultam de sugestões da Câmara Corporativa. Trata-se de alterações quase simplesmente formais, sem especial valor de substância. A mais importante é da própria iniciativa da Comissão Eventual, ou seja, a substituição da expressão «organismos corporativos» pela expressão «organismos de coordenação económica». O Sr. Deputado Castro Fernandes justificou amplamente a razão ia substituição; compete-me, no entanto, acrescentar uma palavra: é que no pensamento do Governo havia, sem dúvida nenhuma, a preocupação de respeitar o pensamento expresso pelo Sr. Deputado Castro Fernandes. A proposta inicial, ao ser redigida, teve em vista ser uma espécie de fotografia científica do que se passa. Na realidade, certos organismos corporativos, designadamente sindicatos, cujas receitas são constituídas por quotas têm natural interesse na promoção cultural e técnica dos seus próprios associados e facilitam-lhes, louvavelmente, essa promoção através de cursos de formação acelerada ou outras. E, evidentemente, uma contribuição modesta, mas muito louvável.
Não infringe, rigorosamente, os princípios e deve continuar esta prática, estou certo disso.
Mas nem o caso tem suficiente vulto para constar como fonte consagrada na lei da realização dos objectivos do Plano de Fomento, nem deve deixar de concluir-se da redacção inicial desta alínea que se quereriam os sindicatos ou outros organismos corporativos enfileirados entre fontes normais e dignas de «apreço na realização do Plano de Fomento.
Por isso dou o meu acordo à proposta de alteração, que eu próprio subscrevi, depois de explicado que o «mal» apontado pelo Sr. Dr. Castro Fernandes era mais aparente do que real. Raivemos, no entanto, também as aparências ...
O Sr. Pinto de Mesquita: - Dou o meu acordo inteiramente à proposta de alteração, cuja razão de fazer-se acaba de ser justificada pelo Sr. Dr. Castro Fernandes. Isto por duas razões jurídicas: a primeira, a de que se na alínea e) não houvesse expressa menção dos «organismos de coordenação económica», aliás os mais válidos financeiramente, poderia duvidar-se se eles estivessem abrangidos na designação de «organismos corporativos».
A segunda, a de que, eliminada a menção de tais organismos da referida alínea, nem por isso lhes fica inibido, com plena legalidade, prestarem o seu préstimo financeiro ao Plano, embora dentro das possibilidades limitadas, como até agora o tem feito, segundo referiu o Sr. Deputado Soares da Fonseca. E isto através da alínea i), dado que tais organismos se revestem, por um lado, de natureza atinente ao direito público, e nem por isso perdem a natureza de personalidade de direito privado.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação, votando-se em primeiro lugar a proposta de alteração que se refere ao corpo do n.º 1 e a algumas das suas alíneas.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração relativa ao n.º 2 da mesma base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base VIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VIII
Compete ao Governo, com vista a garantir o financiamento do Plano, promover a mobilização dos recursos financeiros da Nação e, nomeadamente:
1.º Aplicar os saldos das contas de anos económicos findos e, anualmente, os excessos das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza que considerar disponíveis;
2.º Assegurar a orientação preferencial, para os objectivos e empreendimentos referidos no Plano, das disponibilidades dos fundos II serviços autónomos, sem prejuízo das suas finalidades específicas e das aplicações consignadas na lei;
3.º Realizar as operações de crédito que forem indispensáveis;
4.º Coordenar as emissões de títulos e as operações de crédito exigidas pelo desenvolvimento das actividades não incluídas expressamente no Plano, com as necessidades de capitais requeridas pela sua execução;
5.º Estimular a formação da poupança privada e favorecer a sua mobilização para o financiamento do desenvolvimento económico em especial, de empreendimentos considerados no Plano.
Proposta de alteração
BASE VIII
Propomos que na base VIII:
a) O corpo da base tenha a redacção seguinte:
Compete ao Governo, para assegurar o financiamento do III Plano de Fomento, promover a adequada mobilização dos recursos nacionais e, nomeadamente;
b) No n.º 2.º, a palavra «assegurar» seja substituída por «estabelecer»;
c) O n.º 5.º tenha a seguinte redacção:
5.º Estimular a formação da poupança privada e favorecer a sua mobilização no sentido do desenvolvimento económico e, em especial, dos empreendimentos programados no Plano.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Virgílio Cruz - Serras Pereira - Calheiros Lopes.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base VTII, juntamente com as alterações apresentadas.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IX
1. A fim de assegurar a execução do Plano, compete ainda ao Governo:
a) Promover a gradual execução da reforma administrativa, designadamente no que se refere à formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários, à modernização de estruturas e métodos de trabalho dos serviços públicos e a outras acções adequadas;
b) Aperfeiçoar a orgânica dos serviços centrais de planeamento, tendo em vista, especialmente, o apoio técnico a prestar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;
c) Promover, sempre que se reconheça necessário, a criação de órgãos técnicos nos Ministérios e Secretarias de Estado, por forma a completar e coordenar as estruturas necessárias ao acompanhamento da execução do Plano e à elaboração dos programas e relatórios anuais;
d) Prosseguir no aperfeiçoamento da cobertura estatística do espaço português;
e) Estimular e apoiar os esforços de modernização e aumento de produtividade das empresas, mediante prestação de assistência técnica, incentivos fiscais, facilidades de crédito e outras providências;
f) Participar no capital de empresas necessárias ao início ou desenvolvimento de actividades e empreendimentos com interesse para a realização dos objectivos do Plano.
2. O disposto nesta base será executado, no que for da sua competência, pelos órgãos das províncias ultramarinas.
Proposta de alteração
BASE IX
Propomos na base IX que:
1.º Na alínea a) se suprimam a expressão «e aperfeiçoamento» e a expressão final «e outras acções adequadas»;
2.º Na alínea c), a expressão «a criação de órgãos técnicos nos Ministérios» se substitua por «a criação ou reconversão de serviços nos Ministérios».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Calheiros Lopes - Serras Pereira - Virgílio Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base IX, juntamente com as alterações propostas às alíneas a) e c).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração respeitante ao n.º 1. Vão ler-se:
Foram lidas. São as seguintes:
BASE X
1. Cabe ao Governo, quanto às províncias ultramarinas, além da competência prevista nos n.ºs 4.º e 5.º da base viu, providenciar sobre a obtenção de recursos a elas estranhos ou procedentes do estrangeiro.
2. Compete aos órgãos próprios de cada província ultramarina a mobilização dos recursos locais para financiamento do Plano.
3. Os empréstimos serão colocados nas províncias, tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam, contraídos no continente e ilhas adjacentes, ou concedidos pelo Tesouro àquelas províncias, nos termos do artigo 172.º da Constituição.
4. A assistência financeira do Governo às províncias ultramarinas assumirá a forma de empréstimos, de subsídios reembolsáveis ou de prestação de garantias a financiamentos externos concedidos a empresas privadas, nos termos do n.º 2 da base VII.
5. A assistência do Tesouro à província de Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a actual situação financeira da província.
6. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito, reembolsável na medida das possibilidades orçamentais da província.
Proposta de alteração
BASE X
Propomos, no final do n.º 1 da base X, a eliminação da expressão «ou procedentes do estrangeiro».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Calheiros Lopes - Serras Pereira - Virgílio Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: A Comissão Eventual entendeu que a expressão cuja eliminação se propõe já estava contida implicitamente na expressão anterior: «obtenção de recursos a elas estranhos». Neste
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sentido, a Comissão Eventual apoia inteiramente a sugestão de eliminação feita pela Câmara Corporativa.
O Sr. Pinto Bull: -Sr. Presidente: Ao enunciar os investimentos programados para o IIl Plano de Fomento, o Governo da Nação fez conhecer, através da imprensa diária, as regalias com que beneficiava as províncias de Cabo Verde e Timor, atendendo as dificuldades financeiras que atravessam.
Medida de grande alcance e que só prestigia o Governo, veio mais tarde a ser completada pelo Decreto-Lei n.º 47 825, de 31 de Julho último, com um novo benefício concedido desta vez à província de S. Tomé e Príncipe, mandando suspender o pagamento de juros «enquanto se mantiver a actual situação financeira da província» e concedendo uma dilação de 20 para 30 anos do prazo para o pagamento do empréstimo que lhe foi feito, nos termos do Decreto-Lei n.º 43 510, de 28 de Fevereiro de 1961.
A Guiné, província mártir do ultramar português, vem enfrentando desde 1962 uma implacável guerra movida do exterior, com todas as duras consequências, vendo comprometido o seu já magro orçamento, na razão inversa dos encargos, que progressivamente aumentam.
Não tem a província podido corresponder às exigências dos serviços, nem tão-pouco à reestruturação que o Governo Central achou por bem fazer nalguns quadros comuns do ultramar.
Sem se alhear à necessidade e oportunidade de tais reestruturações, a verdade é que na maioria dos casos não tem sido possível arranjar contrapartida para dotar os lugares criados.
Por outro lado, o Governo de província tem-se visto coagido a protelar o seu programa de realizações, e algumas bem vitais para enfrentar os encargos que lhe advêm dos compromissos a satisfazer com os encargos de amortizações e juros dos planos de fomento.
É que, Sr. Presidente, as vantagens a tirar dos planos de fomento vêm a longo prazo, enquanto os encargos com os juros são imediatos e as amortizações do capital quase que acompanham a rapidez da solvência dos juros.
Assim, dado que o pagamento dos encargos antecipa as vantagens dos rendimentos que eventualmente se possam vir a tirar dos investimentos permitidos pelos planos, o mesmo terá de sair dos rendimentos normais, e não pelo acréscimo de riqueza que lhe pudesse vir da aplicação de tais capitais, e daí o enorme, o gigantesco, sacrifício que a província vem suportando.
No caso particular da Guiné, a rentabilidade que lhe poderia advir dos empréstimos que lhe são concedidos em grande parte anulados por actos de terrorismo.
O encarecimento do custo de vida levou o Governo da província a conceder aos seus servidores um pequeno aumento de vencimentos, facto que trouxe ao orçamento geral um encargo na ordem dos 12 000 000$, na sua grande parte coberto pela redução de outras dotações que agora terão de ser compensadas.
Tudo isto preocupa os responsáveis pela governação da província, que se vêem impossibilitados de honrar os compromissos assumidos com financiamentos feitos para a execução dos planos de fomento.
Nesta conformidade, e confiado em que o Governo da Nação não deixará de apreciar o portuguesismo com que toda a população da província, irmanada num mesmo entusiasmo e fé patriótica, defende a integridade do solo pátrio, mais uma vez apelo para a justa compreensão de quem de direito para que a província da Guiné seja também favorecida nos mesmos moldes das benesses concedidas a Cabo Verde, S. Tomé e Timor.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base X juntamente com a alteração proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XI
1. O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, nos dez meses seguintes ao termo de cada ano, e um relatório geral, até ao fim do ano de 1974.
2. O Governo providenciará para que a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica apresente ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no decurso de cada ano, informações periódicas sobre, a execução do Plano.
Requerimento
Requeiro que a minha proposta de aditamento, entregue na Mesa durante a sessão de 29 de Novembro findo, seja substituída pela seguinte
Proposta de aditamento
BASE XI
Proponho que no n.º 1 da base XI seja aditado o seguinte: «tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.»
O n.º 1 da base XI passaria a ter a seguinte redacção: «O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, nos dez meses seguintes ao termo de cada ano, e um relatório geral, até ao fim de 1974; tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.»
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - O Deputado, Júlio Alberto da Costa Evangelista.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Durante a intervenção no debate na generalidade justifiquei a minha inicial proposta de aditamento, dizendo que os programas anuais se revestem da maior importância no sexénio de execução do Plano, o que decorre do próprio relatório do Governo e ainda do disposto no n.º 2 da base VI, determinando deles constem definições e elementos essenciais a todo o Plano.
O alcance daquela proposta era o de a Assembleia não ficar inteiramente à margem da execução do Plano.
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alheada dos aspectos essenciais da política económica decorrente dessa execução.
Poderia, efectivamente, adoptar-se a fórmula de que os relatórios seriam «submetidos à apreciação da Assembleia Nacional», para tornar o dispositivo coerente com a segunda parte do n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição Política. Mas também poderia depreender-se dessa redacção que a Assembleia houvesse de necessariamente apreciar os relatórios do Governo sobre a execução do Plano de Fomento. Não era esse o intuito da minha proposta, pois o que se pretendia era uma fórmula de articulação em que o órgão supremo da representação nacional pudesse participar, se assim entender, no «dispositivo de alerta» da execução do Plano.
Tal objectivo alcança-se com a nova proposta, que está em discussão, e na qual entendi substituir a expressão «serão submetidos à apreciação da Assembleia Nacional» pela expressão «serão enviados à Assembleia Nacional».
Os Srs. Deputados farão uso da competência do n.º 2 do artigo 91.º da Constituição, se tanto entenderem necessário, através das várias possibilidades consagradas no Regimento - e assim não se perderá a desejada articulação entre Governo e Câmara durante o sexénio por que vai estender-se a execução do Plano.
Tenho dito.
O Sr. Soares da Fonseca: - Bem foi, Sr. Presidente, que o Sr. Deputado Júlio Evangelista tivesse requerido II substituição da anterior proposta de alteração a esta base.
Seria menos adequado que os relatórios dos planos de fomento, anuais ou geral, viessem obrigatoriamente a apreciação desta Assembleia.
Eles não podem, de sua natureza, equiparar-se às contas públicas, que vêm à, Câmara por efeito de expresso preceito constitucional.
Tão-pouco podem assemelhar-se aos decretos-leis sujeitos à nossa ratificação.
Creio, de resto, que o preceituado nesta base se entende, essencialmente, não no sentido rigoroso de que o Governo publicará relatórios sobre o Plano de Fomento, mas no sentido de que os fará publicar, pois tem sido o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho o órgão incumbido de executar tal publicação.
Mas bem foi igualmente que, em vez de requerer a retirada da sua anterior proposta, como suponho estaria inicialmente disposto a fazer, o Sr. Deputado Júlio Evangelista a tenha substituído pela proposta de alteração agora em causa.
Ela significa que, pela natural importância do Plano de Fomento, há interesse político em que os relatórios anuais e geral a ele respeitantes sejam oficial e obrigatoriamente enviados à Assembleia Nacional.
Aqui poderão e deverão ser apreciados depois, não propriamente aqueles relatórios (sobre os quais, como tais, não há juízo crítico a emitir), mas os actos administrativos deles constantes - devendo esta apreciação fazer-se nos moldes de qualquer outra relativa aos actos do Governo ou da Administração, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição e nos termos regimentais, isto é, mediante a apresentação de avisos prévios ou por intervenções no período chamado «antes da ordem do dia».
Assim está certo e é conveniente.
Por isso dou a minha concordância à proposta de alteração, acabada de ler, à base XI.
O Sr. Júlio Evangelista:- Sr. Presidente: Apenas duas breves palavras: o Sr. Deputado Soares da Fonseca, com a clareza e o brilho a que nos habituou, pôs o problema em tais termos que ele não necessita de mais qualquer esclarecimento. Uso da palavra apenas para ligeira rectificação: é que poderia, implicitamente deduzir-se, do que S. Ex.ª disse, que estivesse no meu pensamento a ideia de comparar os relatórios da execução do Plano de Fomento aos da Conta Geral do Estado ou da Conta da Junta do Crédito Público, os quais vêm ambos obrigatoriamente a esta Assembleia, por força do disposto constitucional. Nunca esteve no meu espírito tal comparação. Qualquer das minhas propostas revela isso mesmo. A primeira coincidia com os termos explícitos do n.º 2 do artigo 91.º da Constituição; a segunda será uma forma mais atenuada. Embora esses documentos não sejam subscritos pelo Governo e não tenham de vir obrigatoriamente à Assembleia, nem por isso têm menor importância. Porventura a terão maior no dever económico da vida portuguesa dos próximos seis anos, sem falar da relevância política. Além do mais, o envio desses documentos à Assembleia confere-lhes dignidade que advém não apenas da sua própria importância, mas também da representatividade do destinatário.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se, em primeiro lugar, a base XI, uma vez que a proposta do Sr. Deputado Júlio Evangelista é uma proposta de aditamento ao n.º 1 da base.
Submetida à votação a base, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento ao n.º 1. apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Soares da Fonseca:- Sr. Presidente: Para o estudo da proposta de lei acabada de votar e exame do projecto do III Plano de Fomento a que ela respeita, dignou-se V. Ex.ª designar uma comissão eventual, que, de todas as até agora constituídas, foi a formada por maior número de Deputados: 33.
Isto mostra a delicadeza e importância por V. Ex.ª justificadamente atribuídas às matérias que tinham de ser versadas naquela Comissão.
Posso gostosamente testemunhar que, na verdade, a Comissão Eventual tomou a peito desempenhar-se cabalmente da sua missão. Foi exemplar, repito, foi exemplar a assiduidade dos Deputados que a constituíam e notório o esforço desenvolvido para se analisarem e discutirem conscienciosamente as questões propostas à sua consideração.
Na impossibilidade material de se lerem as mais de 1500 páginas dos três grossos volumes já publicados, além das que ainda não o puderam ser, mas nos foram presentes por outra forma, a Comissão Eventual adoptou o seguinte método de trabalho, que me pareceu feliz: designaram-se relatores para os diferentes capítulos ou sectores do projecto de Plano de Fomento.
O respectivo relator ficou, naturalmente, a conhecer bem os problemas que lhe foram confiados para exposição e crítica, por ter necessariamente de os estudar. Os demais membros da Comissão Eventual ficaram a conhecê-los, pelo menos, através destas exposições orais, sempre seguidas com a maior atenção.
As exposições tiveram a nota de profunda seriedade e cada membro da Comissão ficou em condições de hones-
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tamente apreciar as questões postas à consideração de todos.
O método adoptado resultou bem, com o que muito me congratulei e quero congratular-me aqui, publicamente.
Há-de reconhecer-se, e registo o facto também com vivo prazer, que para o êxito obtido muito contribuiu a inteligência, o espírito de compreensão, a decidida boa vontade e até - porque não dizê-lo? - a feliz bonomia do ilustre e dedicado presidente da Comissão, Dr. Castro Fernandes, a quem tenho o gosto de cumprimentar pelo brilho da elevação intelectual e pela larga tolerância de alma com que dirigiu os trabalhos.
Revelou-se também da maior utilidade A ida à Comissão Eventual dos Srs. Ministros de Estado, das Finanças, do Ultramar, da Economia e das Comunicações. Foram a melhor demonstração do interesse que há em, por esta forma, se assegurar e fortalecer a indispensável comunicabilidade entre o Governo II a Assembleia Nacional.
Apresentaram-se, como sempre tenho propugnado, sem discurso escrito e falaram sem laivos de retórica.
Qualquer deles se sentou no meio de nós ao jeito de mesa redonda, quase como um de nós - primus inter pares -, para serenamente palestrarem connosco, elucidando-se e elucidando-nos.
Todos falaram com clareza e franqueza. Todos se houveram com inteligência e revelaram dominarem o conhecimento dos diferentes departamentos da sua Administração. Todos se comportaram com alta dignidade e o mais perfeito espírito de fair play.
São-lhes devidos, por isso, o nosso muito louvor e o nosso melhor agradecimento.
O plenário da Assembleia Nacional, como se viu da abundância das intervenções, também correspondeu plenamente.
Não direi que eu pudesse subscrever ou aplaudir tudo quanto foi dito. Pedirei licença para ir mais longe: algumas das afirmações feitas nem as subscreveria, nem as aplaudiria.
Mas estou certo de que mesmo nestas - o que significa em todas - perpassou a boa intenção, isto é, houve a preocupação de fazer com que; se progrida cada vez mais e cada vez melhor.
É também neste espírito que terminarei, formulando um voto: o de que a primeira hora do ano novo que aí vem, e será a da entrada em vigor do III Plano de Fomento, seja uma hora propícia- à sua plena eficácia.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Fica assim aprovada e convertida em decreto da Assembleia a proposta de lei relativa à elaboração e execução do III Plano de Fomento, a qual vai ser imediatamente enviada à Comissão de Legislação e Redacção para fixação do texto definitivo.
Não quero deixar de dizer a VV. Ex.ªs que me associe de todo o coração às palavras pronunciadas pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca. Eu sabia, antes de elas serem pronunciadas, que realmente o comportamento da Comissão Eventual foi exemplar. Nem pelo facto de o saber deixei de gostosamente ouvir o que acaba de ser dito por S. Ex.ª E como o Sr. Deputado Soares da Fonseca não podia naturalmente falar de si, interpreto o pensamento da Assembleia dizendo a seu respeito o mesmo que S. Ex.ª disse a respeito do trabalho da Comissão superiormente dirigida pelo Sr. Deputado Castro Fernandes.
Voz: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia o início do debate na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António José Braz Regueiro.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando José Perdigão.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Rocha Calhorda.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Raul Satúrio Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
André da Silva Campos Neves.
António Magro Borges de Araújo.
António Maria Santos da Cunha.
Artur Alves Moreira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
D. Custódia Lopes.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco José Roseta Fino.
Jaime Guerreiro Rua.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta.
José Pais Ribeiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
O REDACTOR - António Manuel Pereira
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Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão.
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam fornecidas as seguintes publicações oficiais.
1.º Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos;
2.º Estatística Industrial; e
3.º Estatística das Sociedades.
Todas as referidas publicações referem-se aos últimos volumes publicados.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - O Deputado, Elísio Pimenta.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA