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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
Diário das Sessões
SUPLEMENTO AO N.° 109 ANO DE 1967 13 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção
Decreto da Assembleia Nacional sobre o III Plano de Fomento
Base i
O Governo, ouvida a Câmara Corporativa, organizará o III Plano de Fomento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1973, e promoverá a sua execução, de harmonia com o disposto na presente lei.
Base II
1. O Plano constituirá instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade.
2. A programação constante do Plano observará os princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.
Base III
Dentro da concepção referida na base II, o Plano visará os seguintes grandes objectivos:
a) Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
b) Repartição mais equilibrada do rendimento;
c) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
Base IV
Para a realização dos objectivos do Plano, o Governo deverá assegurar:
a) A coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional;
b) A manutenção da estabilidade financeira interna
e da solvabilidade externa da moeda;
c) O equilíbrio do mercado de emprego;
d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos
condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos.
Base v
1. Do texto do Plano devem constar: a definição dos objectivos a atingir, as projecções globais e sectoriais, as providências de política económica, financeira e social a adoptar para a sua execução e os investimentos previstos, especificando, quanto a estes últimos, sempre que possível, os que devam considerar-se prioritários.
2. Serão considerados os seguintes aspectos de natureza global:
Financiamento;
Comércio externo;
Emprego e política social;
Produtividade;
Sector público e reforma administrativa.