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2066-(3)
13 DE DEZEMBRO DE 1967
2. O disposto nesta base será executado, no que for da sua competência, pelos órgãos das províncias ultramarinas.
Base x
1. Cabe ao Governo, quanto às províncias ultramarinas, além da competência prevista nos n.ºs 4.° e 5.° da base VIII, providenciar sobre a obtenção de recursos a elas estranhos.
2. Compete aos órgãos próprios de cada província ultramarina a mobilização dos recursos locais para financiamento do Plano.
3. Os empréstimos serão* colocados nas províncias, tomados directamente por empresas cujas actividades aí se desenvolvam, contraídos no continente e ilhas adjacentes ou concedidos pelo Tesouro àquelas províncias, nos termos do artigo 172.° da Constituição.
4. A assistência financeira do Governo às províncias ultramarinas assumirá a forma de empréstimos, de subsídios reembolsáveis ou de prestação de garantias a financiamentos externos concedidos a empresas privadas, nos termos do n.° 2 da base VII.
5. A assistência do Tesouro à província de Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver a sua actual situação financeira.
6. As dotações destinadas ao fomento da província de Timor serão concedidas a título de subsídio gratuito, reembolsável na medida das suas possibilidades orçamentais.
Base XI
1. O Governo publicará um relatório anual sobre a execução do Plano, nos dez meses seguintes ao termo de cada ano, e um relatório geral, até ao fim de 1974. Tanto os relatórios anuais como o relatório geral serão enviados à Assembleia Nacional.
2. O Governo providenciará para que a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica apresente ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no decurso de cada ano, informações periódicas sobre a execução do Plano.
Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1967.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
António Magro Borges de Araújo.
Henrique Veiga de Macedo.
Joaquim de Jesus Santos.
João Mendes da Costa Amaral.
José Soares da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Imprensa Nacional de Lisboa