2224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120
dades. E receio bem que elas se não possam vencer totalmente enquanto se não adoptar entre nós o esquema, aliás defendido por alguns cuja autoridade se lhes não pode negar, definido por três Secretarias de Estado, superiormente orientadas por um Ministério da Defesa.
Respeito, no entanto, as opiniões divergentes desta que me não têm convencido, e acredito que mesmo no status que actual muito se pode fazer no sentido de se obter, sobretudo no âmbito administrativo, uma melhor coordenação das três forças armadas.
Em qualquer caso, desejo e espero que, ao contrário do que tem sucedido com alguns corações transplantados (operação não militar, quase quotidiana), a Lei do Serviço Militar, nova e potencialmente válida, não seja «rejeitada» no período crítico de adaptação, por lesões internas nos organismos em que tem de integrar-se.
Importa recordar de novo que, apesar de caber às forças armadas, na defesa da Nação, primordial actuação, a defesa nacional, como já tem sido muitas vezes afirmado, tem de ser entendida como obra colectiva de civis e militares.
Dentro desta orientação, deu-se, aliás, recentemente, um grande passo em frente com a publicação do Decreto-Lei n.º 48 146, pelo qual se criou em 23 de Dezembro findo o Instituto de Altos Estudos da Defesa Nacional, que tem por fim, como textualmente nele se indica, o estudo dos problemas da defesa nacional nos seus diferentes aspectos, o estabelecimento do uma doutrina comum nos sectores militares e civis e a formação de uma mentalidade aberta à complexidade da estratégia geral.
E, ao registar o meu aplauso ao Governo por esta importante decisão, apraz-me recordar que a criação deste Instituto foi aqui entusiástica e fundamentadamente defendida em Janeiro de 1967 pelo nosso ilustre colega brigadeiro Fernando de Oliveira, agora, para mágoa nossa, ausente desta Câmara e, para bem da Nação, presente no Governo.
Espero, confiado, que este Instituto possa em breve tempo começar a contribuir para a boa coordenação da defesa nacional e, consequentemente, para a sua eficiência em todos os sectores parcelares de actividade, que, conjugados, a ela devem conduzir.
Uma das muitas dificuldades que senti ao reflectir sobre a proposta de lei resultou de num clima de guerra, que se não afasta do meu espírito, ter de apreciar disposições legais sobre o serviço militar, que também se aplicam em tempos de paz.
Vencida em dada ocasião esta dificuldade, apercebi-me, com mágoa, de que se não impõe na proposta legislação aos oficiais e sargentos milicianos a obrigação de prestar no ultramar parte do serviço militar obrigatório.
É claro que esta disposição só teria sentido se obrigação idêntica fosse estabelecida no diploma competente para os oficiais e sargentos do quadro permanente.
E, sinceramente, não encontro uma só explicação para que estas normas se não estabeleçam, tão evidentes são os benefícios que delas colheria a Nação.
Sempre tenho defendido, aliás, que, para efeitos de carreira na função pública, os quadros da metrópole e do ultramar correspondessem, sempre que possível, a um só quadro, pois não ponho em dúvida que a ampla circulação pela metrópole e ultramar, não só dos oficiais e sargentos das forças armadas, mas dos professores, dos técnicos, dos juízes e de outros servidores do Estado, conduziria a um mais amplo conhecimento do espaço português, uma melhor compreensão para os seus problemas e uma mais vasta colaboração na resolução dos mesmos.
Contribuir-se-ia ainda desta forma para o fortalecimento do amor à Pátria e para a consolidada determinação da sua permanente defesa.
Vejamos agora por que teria sublinhado a palavra «todos».
Apesar de a obrigatoriedade do serviço militar ser uma disposição legal há muitos anos em vigor e de estarmos em guerra há sete anos, tem-se verificado que não têm sido todos, mas todos menos alguns, os cidadãos portugueses do sexo masculino que cumprem o serviço militar.
E porque o número dos que não cumpriram excede em cada ano o volume licitamente aceitável para as forçadas excepções, considero premente que, em face dos factores, decerto já detectados, que conduzem ao não cumprimento deste fundamental dever, sejam tomadas as mais rigorosas providências, para que a prática não desminta a justa e equitativa disposição da lei.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A nossa consciência, os conceitos de moral e de justiça que defendemos e a memória dos que se batem pela Pátria exigem que assim se faça.
Ora as providências requeridas podem situar-se dentro e fora da Lei do Serviço Militar, cuja proposta temos presente.
Em primeiro lugar, penso que as excepções previstas na lei deveriam englobar apenas casos extremos e ao abrigo de critérios rigorosamente definidos; neste aspecto, nem o texto do Governo nem o da Câmara Corporativa me satisfazem.
A sugestão da Câmara Corporativa, por exemplo, acerca da exclusão dos cidadãos condenados a pena maior é mais exigente que a da proposta do Governo, mas, não indicando a quem compete decidir a inclusão ou não dos cidadãos condenados no grupo dos excluídos, deixa em aberto a questão.
Também se prevê que sejam excluídos os cidadãos que tenham sido privados dos seus direitos.
Não estará demasiadamente ampla esta disposição? Não deveria condicionar-se? Deixo as perguntas aos Dignos Juristas, como lhes deixo também a seguinte:
Constituindo as forças armadas uma escola permanente das melhores virtudes, onde a valorização pessoal dos que passam pelas suas fileiras é evidente, existe nelas, com certeza, um clima apropriado à recuperação moral de muitos que prevaricam.
Assim sendo (e os textos o referem e sublinham), e tendo em atenção que nas nossas forças armadas está prevista em determinados casos a prestação de serviços em regime disciplinar especial, não poderiam ainda ser mais reduzidos os casos de exclusão da prestação de serviço militar pelos motivos apontados nas alíneas a) e c) do artigo 3.º?
O meu desejo de reduzir, tanto quanto possível, as excepções legais à exclusão do serviço militar leva-me naturalmente a sugerir o mesmo exigente critério em relação às possibilidades de adiamento na prestação do mesmo serviço militar.
Estou inteiramente de acordo com a disposição contida no artigo 24.º, alíneas a) e b) do n.º 1, com vista a permitir, em condições perfeitamente razoáveis, que os alunos possam completar os seus cursos antes de ingressarem no serviço militar.
E também estaria de acordo se fosse proposto que o serviço militar fosse antecipado, se possível e conveniente, para os 18 anos, nos alunos que, passando a plano secundário as suas preocupações escolares, se dedicam a condenáveis manifestações de rótulo académico e recheio sub-