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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 124
ANO DE 1968 25 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 124, EM 24 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. - Foram publicados dois suplementos ao Diário das Sessões n.º 88, que inscrevem: o 1.º, o projecto de proposta de lei n.º 4/IX (relativa ao III Plano de Fomento para 1968-1973) e, o 2.º, os pareceres da Câmara Corporativa n.ºs 8/IX (projecto de proposta de lei n.º 4/IX acerca do III Plano de Fomento para 1968-1973), 9/IX (projecto do III Plano de Fomento para 1968-1973 - Continente e ilhas) e 10/IX (projecto do III Plano de Fomento para 1968-1973 - Províncias ultramarinas).
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 118 e 119 do Diário das Sessões.
Foram recebidos na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Diários do Governo n.ºs 17 e 18, 1.ª série, que incluem os Decretos-Leis n.ºs 48 210, 48 211 e 48 241.
Também foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura em virtude de requerimento do Sr. Deputado Augusto Simões apresentado na sessão de 29 de Novembro último.
O Sr. deputado Alves Moreira tratou de problemas do ensino técnico industrial e comercial do distrito de Aveiro.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao serviço militar.
Foram aprovadas as bases I a XI, algumas com alterações.
Usaram da palavra, durante os debates, os Srs. Deputados Soares da Fonseca, Pinto de Meneses, Pinto de Mesquita, Cunha Araújo, Albano de Magalhães, Amaral Neto, Braamcamp Sobral, Sousa Meneses, Antão Santos da Cunha, António Santos da Cunha, Pontífice de Sousa, Furtado dos Santos, Veiga de Macedo, Neto de Miranda, D. Ester de Lemos, Ubach Chaves e Salazar Leite.
O Sr. Presidenta encerrou a Sessão às 19 horas.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Curiós Fornira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Santa Rita Vaz
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Furtado dos Santos.
António José Braz Regueiro.
António Magro Borges de Araújo.
António Maria Santos da Cunha.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
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D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Monta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriada de Sá Linhares.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Simeão Pinto de Mesquita.
Carvalho Magalhães.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para reclamação, os Diários das Sessões n.ºs 118 e 119, já ontem distribuídos. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação, considero-os aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão aprovados.
Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 17 e 18, 1.ª série, de 20 e 22 do corrente, que inserem os Decretos-Leis números:
48 210, que torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos Batalhões n.ºs 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 46 313, que determina que idênticos lugares dos Batalhões n.ºs 3 e õ da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;
48211, que altera as taxas de vários artigos da pauta de importação;
48 214, que estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43 453 e revoga os artigos 13.º e 14.º e seus §§ únicos e o artigo 15.º do Decreto n.º 43 454.
Fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Augusto Simões em requerimento que apresentou na sessão de 29 de Novembro do ano findo. Vão ser entregues aquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Alves Moreira.
O Sr. Alves Moreira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos o feliz ensejo de ouvir nesta Assembleia, já na presente sessão legislativa, a voz autorizada do muito ilustre Deputado pelo círculo de Aveiro Dr. Henrique Veiga de Macedo, que, com o brilhantismo e eloquência habituais, entendeu salientar devidamente a actual situação do ensino liceal, a nível distrital, a propósito da recente criação de uma secção liceal na próspera vila de Espinho, e bem assim o esforço feito pelo Governo na solução de problemas inerentes ao ensino secundário oficial.
Cabe-me a mim agora a honra de tratar e apreciar outro sector, não menos importante, do mesmo grau de ensino, considerado no seu aspecto técnico, só lamento que o não possa fazer com nível aproximado sequer àquele com que S. Ex.ª o fez. Farei, no entanto, o possível por, baseado na observação dos factos, que são do conhecimento geral, tentar pôr em evidência o que significa e o que se poderá logicamente esperar de um ensino técnico à altura da circunstância e do significado que terá como reflexo no acentuado desenvolvimento económico e social de uma região que ocupa, presentemente, o quarto lugar no censo populacional, pois, excluindo Lisboa e Porto, só Braga e Aveiro têm mais de meio milhão de habitantes, representando só este último distrito 6,3 por cento da população total do continente, e ainda um significativo terceiro lugar em valor industrial, depois de Lisboa e Porto.
Assim o tem compreendido o Governo do Estado Novo, procurando dotar o distrito, aliás, dentro de uma política nacional bem relevante, de estabelecimentos de ensino em número suficiente, de molde a satisfazer, dentro das possibilidades momentâneas, as exigências das populações, valorizando-as socialmente e contribuindo para um mais acentuado recrudescimento económico, com os seus naturais reflexos no todo nacional.
E foi possível, mercê de tal actuação, a merecer os maiores encómios, dotar-se a capital do distrito e os concelhos mais populosos com estabelecimentos de ensino técnico, a maior parte instalados em modernos edifícios, concebidos para tal fim, e noutros a aguardarem a oportunidade
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das construções adequadas, como bem exemplifica a quase conclusão de um moderno conjunto destinado à Escola Técnica de Espinho, prestes a ser inaugurada.
Presentemente beneficiam desta salutar medida 8199 alunos, assim distribuídos:
Aveiro....................................... 1 989
Ílhavo (secção).............................. 207
Águeda....................................... 1 086
Espinho...................................... 1 420
Filies....................................... 116
Oliveira de Azeméis.......................... 1 092
Ovar......................................... 904
Estarreja (secção)........................... 325
S. João da Madeira........................... 980
Da análise destas cifras ressalta claramente o quanto têm sido proveitosas para as camadas escolares jovens das terras beneficiadas as medidas atinentes à possibilidade de ministração do ensino técnico comercial e industrial, com os inerentes bons resultados, por de mais conhecidos.
Ao apoio incondicional que nos merece tal actuação terá de se acrescentar o agradecimento das populações visadas, mas, também, a solicitação para que idênticas medidas venham a ser tomadas para com as restantes áreas do distrito, dentro de um espírito de verdadeira justiça distributiva e de acordo com índices populacionais e valorização dos meios.
Eis por que quero secundar nesta tribuna os movimentos dos responsáveis da administração local no sentido de se dotarem outros concelhos, de expressão demográfica evidente, com- estabelecimentos de ensino do tipo em apreciação, como foi a diligência muito recente conduzida junto de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional a reclamar para Anadia a concessão de tão significativo benefício, que, por justa e oportuna, merece o nosso incondicional apoio.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Realmente, a situação geográfica daquela laboriosa vila, equidistante 30 km de Aveiro e Coimbra, é justificação mais que suficiente para conceder as suas camadas estudantis a oportunidade de melhorarem e completarem a sua formação escolar, sobretudo daqueles rapazes e raparigas cujos recursos, por modestos, não permitam a sua deslocação aquelas cidades, perdendo-se porventura, valores intelectuais, na sequência daqueles em que tão fértil é a região. Dever-se-á acrescentar que poderiam vir a usufruir ainda de tal benefício os alunos saídos das escolas primárias dos concelhos vizinhos da Mealhada e de Oliveira do Bairro.
Solução semelhante poderá evocar-se para outros concelhos a aguardar igualmente a solução do problema tão actual, como o de Albergaria-a-Velha, vila de significativo valor industrial, que tanto se tem batido pela concretização da sua pretensão, já que falar de Vila da Feira, parcialmente beneficiada com a instauração de uma escola em Fiães, e das restantes vilas será sempre oportuno, numa ordem cronológico, de necessidades.
Acresce ainda que a criação de escolas técnicas nestas áreas viria de certo modo diluir a deficiência actual de cobertura do distrito com estabelecimentos de ensino liceal em número e lotação suficientes para satisfazer as exigências do seu elevado nível cultural, pois existe só um liceu em Aveiro e uma secção em Espinho, esta muito recentemente instituída (no início do presente ano escolar). Seria, de certo modo, uma compensação, a todos os títulos justa e meritória.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas atingir-se-ia sobretudo um objectivo fundamental: a preparação de operários especializados, de técnicos e administradores de empresa, que viriam a suprir as deficiências actuais, quanto a número e qualidade, bem evidentes, na laboração industrial de um distrito que ocupa posição marcante neste sector de economia, como já referi, tornando ainda mais rentável a sua exploração e rendimento.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Como corolário desta cobertura, de ensino técnico industrial e comercial no distrito de Aveiro, felizmente a ser seguida atentamente pelo Governo, pois ainda não atingiu a expressão que se admite, haverá que considerar a criação na sede do concelho capital do distrito de um estabelecimento de ensino de grau médio, um instituto industrial, que venha a ser o complemento lógico do ensino adquirido nas escolas técnicas, de molde a especializar devidamente os alunos que mais se evidenciem e pretendam valorizar-se, tendo em vista satisfazer as solicitações das empresas fabris, cada vez em maior número e mais qualificadas. As aspiração que há muito se acalenta e que se pretende venha a ser breve realidade; assim o considere o muito ilustre titular da pasta da Educação Nacional e o Governo.
Para além da justificação válida do lugar, que é o 3.º, ocupado pelo distrito, logo a seguir a Lisboa e Porto, e muito acima dos demais, quanto a rendimento industrial, há a considerar que a sua capital, situada a 70 km do Porto e 60 km de Coimbra, não possui qualquer estabelecimento de ensino de grau superior ao alcance directo dos alunos que terminem os seus cursos secundários, muito particularmente dos menos protegidos pela fortuna (que não menos aptos), por se verem impedidos de se deslocarem para aquelas cidades universitárias. Ainda nesta apreciação, ressalta claramente a necessidade de se fazer justiça distributiva, para além das vantagens enunciadas anteriormente, e de uma descentralização a todos os títulos meritória e defensável.
Torna-se, pois, imperioso que se encare, desde já, dotar Aveiro e o seu distrito com um instituto industrial, que sirva os interesses locais e regionais, até com o natural reflexo na solução da carência existente de técnicos nacionais em número e qualidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Poderá o Governo contar com o apoio e solicitude das gentes aveirenses na solução de tão ingente problema, por de mais actual, e dentro da linha de rumo traçada e evidenciada pelos responsáveis da Nação; e já o demonstraram, pois, perante uma iniciativa particular, falhada sómente mercê de condicionalismos a rever, não hesitaram os responsáveis pela administração local em chamar a si a propriedade e exploração do Instituto Médio de Comércio de Aveiro, a que se antevê promissor futuro, uma vez sob a alçada directa da gestão municipal, e que se espera seja devidamente oficializado a seu tempo.
O Sr. Veiga de Macedo: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
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O Sr. Veiga de Macedo: - Os elementos que o ilustro colega está a apresentar à Assembleia impressionarão certamente o Governo, que acabará por fazer justiça ao distrito de Aveiro, que bem merece, também no plano da política da educação, ser colocado no lugar que a sua importância e as suas necessidades exigem. Não há dúvida de que outros distritos, com menor projecção económica e populacional, têm uma rede de liceus e escolas técnicas muito mais apertada e vantajosa do que a da vasta e progressiva região aveirense. Basta pensar que no distrito há apenas o Liceu de Aveiro e uma secção liceal em Espinho, esta recentemente instituída. No que toca ao ensino técnico o profissional, o panorama não é mais animador. Certo é que as gentes de Aveiro e os seus representantes não são atreitos a dirigir petições ou a formular reclamações às instâncias oficiais. Outros têm seguido, com evidentes vantagens, orientação diferente. Daí que, até por esta razão - que outras há dignas do maior apreço -, me sinta no dever de felicitar V. Ex.ª por tão valiosa e oportuna intervenção. Os problemas do ensino e da educação são, de modo particular no nosso distrito, os que merecem, por tudo, uma atenção prioritária. De resto, os Aveirenses não se limitarão a receber do Estado os benefícios a que se julgam com direito, pois estão dispostos a contribuir com o seu esforço pessoal e financeiro para ver satisfeitas as necessidades mais instantes que se registam no domínio do ensino, da preparação técnica, da formação profissional, do fomento cultural. Mais: não conheço populações que mais se empenhem em valorizarão culturalmente do que as do círculo que me elegeu Deputado da Nação. Pois é preciso que os responsáveis se compenetrem, cada vez mais, destas realidades evidentes, mas até agora não reconhecidas, com a devida amplitude, na execução da política do ensino e educação.
Aveiro, no entanto, continua a confiar, o passou também, em boa hora, a fazer-se lembrado, a pedir, a reclamar, a formular as suas aspirações, a apresentar as suas queixas. Fá-lo com energia, mas com todo o respeito e na convicção de que não pregará no deserto, pois o Governo reconhecerá a legitimidade dos seus anseios e dar-lhes-á, progressivamente, real e condigna efectivação.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a valiosa e esclarecida achega que entendeu dever fazer às minhas descoloridas, mas significativas, palavras e que vem demonstrar claramente a oportunidade das observações feitas. Aliás, V. Ex.ª pelas relevantes posições ocupadas no Governo, em que sempre demonstrou particular intenção na solução do problema equacionado, é autoridade bastante para se pronunciar quanto à justiça, do que se pretende.
O Instituto Industrial de, Aveiro, que se pretende, seja criado, e o Instituto Comercial, em potência já, serão realidades a considerar e, por que se anseia, pelo que formulo o melhor dos votos, a terminar esta. breve panorâmica do ensino técnico no distrito, para que tudo se conjugue, sob o ponto de vista financeiro e de orientação política, de molde a satisfazer anseios radicados há muito, e largamente, no espírito dos Aveirenses.
Tem a palavra S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, que saberá achar justo o que se pretende, e o Governo, que saber á ajuizar da oportunidade.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não tenho mais nenhum Sr. Deputado inscrito para falar antes da ordem do dia, de modo que vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei do serviço militar.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Requeira que a discussão na especialidade se faça de preferência sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Nos termos da parte final do artigo 36.º do Regimento da Assembleia Nacional, submeto à votação o requerimento que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do texto do parecer da Câmara Corporativa, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguinte:
ARTIGO 1.º
Serviço militar é o contributo pessoal dos cidadãos, no âmbito militar, para a defesa da Nação.
ARTIGO 2.º
1. Todos os cidadãos portugueses do sexo masculino têm o dever de prestar serviço militar.
2. Os cidadãos portugueses do sexo feminino podem ser admitidos a prestar serviço militar voluntário.
3. Os apátridas residentes no País há mais de cinco anos consideram-se, para efeitos da prestação de serviço militar, como naturalizados.
ARTIGO 3.º
1. São excluídos da prestação do serviço militar os indivíduos:
a) Que, no País ou no estrangeiro, hajam sido condenados a pena maior ou equivalente e que, pela natureza e gravidade, do crime, motivos determinantes e circunstâncias em que foi cometido, revelem um carácter incompatível com a dignidade própria daquele serviço;
b) Que tenham sido privados dos direitos de cidadão português;
c) Que hajam praticado actos atentatórios dos bons costumes ou que afectem gravemente a sua dignidade, quando reconhecidos judicialmente ou em processo disciplinar.
2. Em caso de declaração do estado de sítio, os referidos indivíduos ficam à disposição do ramo das forças armadas que lhes for determinado.
ARTIGO 4.º
1. O serviço militar compreende:
a) O serviço nas forças armadas;
b) b) O serviço na reserva territorial.
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2. O serviço nas forças armadas abrange dois períodos distintos:
a) O período ordinário, que se inicia na data da incorporação e termina no dia 31 de Dezembro do ano em que se completam, oito anos contados a partir daquela data;
b) O período complementar, que engloba os escalões de mobilização.
3. Em qualquer destes períodos, o serviço nas forças armadas pode compreender:
a) A prestação do serviço efectivo;
b) b) O cumprimento das obrigações inerentes ao serviço não efectivo.
4. O serviço efectivo nas forças armadas pode ser prestado obrigatoriamente ou voluntariamente.
5. Ao serviço na reserva territorial estão sujeitos todos os indivíduos que tenham sido considerados inaptos para o serviço nas forças armadas; as obrigações que lhes estão ligadas são as que a lei impuser.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: No artigo l.º define-se o que é o serviço militar. A Câmara Corporativa comentou que não seria necessária esta definição, embora depois concordasse em mante-la, mas com outra redacção. Nessa redacção da Câmara Corporativa aparece no fim a expressão «defesa da Nação». Creio que também teria sido pertinente definir o que se entende por defesa da Nação, não certamente por causa desta Câmara, porquanto todos sabemos que a defesa da Nação compreende a defesa da liberdade, da independência e da integridade territorial da Nação, o também a defesa da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas. Mas a verdade é que nem toda a gente assim compreende. Portanto, suponho que não seria de mais ter definido o que se entende por defesa da Nação. Creio até que, sob o posto de vista jurídico, em rigor se deveria fazê-lo, porquanto mais adiante, no artigo 45.º, salvo erro, se alude a operações de defesa da ordem, tranquilidade e segurança públicas. Parece-me que, estabelecendo-se adiante esta possibilidade de as forças armadas serem chamadas para defender a ordem, segurança e tranquilidade públicas, deveria tal conceito ficar expresso na definição genérica de serviço militar. Todavia, admito que a Comissão de Defesa Nacional nos possa tranquilizar a este respeito.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Pensamos, de acordo com o parecer da Câmara Corporativa, que a definição do serviço militar, constante do artigo 1.º, não adianta, até porque algo enferma do vício da tautologia, o qual constitui achaque frequente das definições. E isto porque os vocábulos «tributo» e «serviço» tradicionalmente comportam na nossa língua aspectos de encargo, quer pessoal, quer económico.
Mas, se, como dizíamos, a definição não adianta, o certo é também que, ainda em correspondência com o invocado parecer, não atrasa. Assim, até para não estragar a economia do articulado, aceitamos que continue a figurar à cabeça do mesmo o n.º 1 do artigo 1.º da proposta, dispensando embora o n.º 2.
Com o que não podemos concordar é corri a substituição de «tributo» por «contributo», substituição que, com doutoral suficiência, o parecer da Câmara Corporativa nos inculca. Sem pretender armar em erudito, é verdade ser a palavra proposta pela Câmara Corporativa um neologismo que não consta dos dicionários, desde Morais a Cândido de Figueiredo, passando por Domingos Vieira e Caldas Aulete. Outrossim os autorizados Torrinha, Moreno e Pontinha não a introduziram nos seus recentes dicionários, o mesmo acontecendo com o prestigioso Vocabulário da Academia das Ciências e com o da nova edição do Dicionário de Morais, editado pela Editorial Confluência, embora no texto do dicionário propriamente dito o vocábulo apareça registado, mas apoiado sómente em citação de Aquilino, o que nos parece pouco. Quer dizer, basear a definição do objecto de uma lei da projecção daquela aqui discutida em vocábulo que nem sequer vem nos dicionários parece-me de fraco gosto e em má correspondência moral até com o princípio de que a ignorância da lei a ninguém pode aproveitar.
Por outro lado, a origem do neologismo não se filia, como à primeira vista poderia parecer, na raiz latinizante do verbo contribuo. Por esse lado, temos legítima a palavra «contribuição». O termo deve antes ter entrado entre nós em uso pelo influxo recente que no nosso meio tem tido, doutrinàriamente, a regulamentação das instituições italianas de previdência e assistência e de melhorias de obras públicas quanto a encargos partilhados obrigatoriamente entre os particulares e as entidades oficiais. É uma espécie de figura intermédia entre o imposto e a taxa, que não tem qualificação especial na nossa doutrina fiscal, mas que nela encontra eco, por exemplo, no recente imposto das mais-valias. Do lado da previdência, podemos encontrar uma concretização de tal conceito nas contribuições, partilhadas entre empresários e operários, para as respectivas caixas.
O uso do vocábulo em italiano faz-se, neste particular, precisamente no plural, emprestando-lhe o carácter de participação associativa e cooperativa que o tipifica. É no plural contributi que o podemos procurar nas enciclopédias italianas, por exemplo, a Del Diritto, da Editorial Giuffre, vol. x, e o Novissimo Digesto Italiano, da Torinense, vol. IV.
Como é que a uma ideia de participação colaboradora se vai acrescentar, o que a mim me repugna, o qualificativo «pessoal», como o parecer da Câmara Corporativa propõe? Mais uma razão, creio eu, para não substituir o vocábulo «tributo» por «contributo». Ao primeiro já se adequaria perfeitamente o qualificativo «pessoal», o qual lhe atribuiria equivalência ao de tributo ou importo «de sangue», que é tradicional. E implicitamente se excluiria do conceito estrito do serviço militar o encargo da taxa militar, como se tem em vista.
Apesar do que acabamos de expor, abstivemo-nos de propor qualquer alteração ao texto em questão, porquanto nos parece que a resolução adequada do caso cabe perfeitamente dentro das atribuições da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Desejo usar novamente da palavra, agora sobre outro aspecto.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pode falar segunda vez sobre as disposições que estão em discussão.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Não continuei logo as minhas considerações porque esperava que as minhas primeiras considerações relativas ao artigo 1.º encontrassem algum eco na Assembleia. Como verifico que tal não sucede, por isso é que desejo novamente usar da palavra sobre outro assunto ligado com os artigos em discussão.
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Queria reportar-me agora a outro ponto fixado nestes artigos: seja o do n.º 2 do artigo 2.º, que prevê poderem as mulheres ser admitidas a prestar serviço militar voluntário.
Logo a colocação desta disposição a seguir àquela em que se prescreve, o respectivo serviço obrigatório para todos os portugueses do sexo masculino nos põe. em relevo o aspecto decisivo de quanto ao feminino só se aceitar o de voluntariado.
Mas, como em linguagem vulgar se costuma dizer, «um falar e dois entenderes». Não é só o aspecto do contraste entre regime de obrigatoriedade e de voluntariedade que está em causa; mas, dado que existe também para os mancebos um regime de voluntários, pormenorizadamente regulado no diploma que se vota, como vai processar-se o das mulheres que queiram vir a alistar-se?
Do certo que não me repugna aceitar, neste exigente e febril mundo em que nos acontece viver, as razões de conveniência para as forças armadas em utilizar no seu serviço elementos voluntários do sexo feminino. Especificamente o de poderem dispensar para as forças combatentes elementos adstritos a serviços auxiliares, ou ainda o aproveitamento de especialistas, tudo em serviços que não impliquem por sua natureza o uso das armas.
Isto sem falar até em se superar assim mais um complexo feminino na aspiração da mulher de se equiparar ao homem no exercício de funções publicas.
Ora, é evidente que, na ordem do que estamos a expor, o que o voluntariado feminino nunca pode ser na sua regulamentação é o de equivalência com o previsto para o sexo forte.
Certo é que na alínea c) do artigo 31.º da proposta se prevê vir a depender de lei especial tal estatuto.
O facto da previsão dessa lei neste diploma poderá entender-se como implicando conferir esta Assembleia ao Governo autorização legislativa para a publicação de tal lei?
Entendo que não. No entanto, cumpre-me desde já acrescentar que, estando nós aqui a votar pormenorizadamente preceitos relativos à regulamentação do voluntariado masculino, não faria sentido que uma futura lei sobre o ingresso voluntário das mulheres nas forças armadas deixasse de vir, nos termos da alínea a) do artigo 93.º da Constituição, a aprovação desta Assembleia. E isto atendendo ainda «no que tal matéria representa de novidade obviamente melindrosa e com implicações consequentes às reservas previstas para o sexo feminino no § único do artigo 5.º da dita Constituição.
Sem suficientes garantias de que tal venha a ter lugar, não se estranhará a reserva do meu voto, a qual constitui apenas precaução suspensiva.
Disse.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Creio estar já discutido o artigo 1.º, pelo que desejo apenas referir-me ao artigo 2.º
No n.º 1 deste artigo diz-se que todos os cidadãos portugueses do sexo masculino têm o dever de prestar serviço militar, enquanto no n.º 3 se refere que os apátridas residentes no país há mais de cinco anos são considerados, para efeitos da prestação do serviço militar, como naturalizados. A mim parece-me que esta referência do n.º 3 aos naturalizados que são considerados apátridas, para o efeito da prestação do serviço militar, só se entenderia bem se no n.º 1 se falasse em cidadãos portugueses do sexo masculino, de origem ou naturalizados.
Tal, porém, como se encontra feita a referência aos naturalizados no n.º Í3, a mesma parece-rne sem sentido, visto não haver nos números anteriores qualquer referência a naturalização.
O Sr. Soares da Fonseca:-Sr. Presidente: Apenas três palavras. A primeira, para responder ao Sr.-Deputado Cunha Araújo, afirmando-lhe que a sua objecção não tem razão de ser. E certo que S. Ex.ª não apresentou qualquer proposta de alteração, mas, se a apresentasse, ela, salvo toda a consideração pessoal, devia ser rejeitada. É que, falando-se no n.º 1 em cidadãos portugueses, implicitamente estão contidos nessa expressão também os naturalizados. E, como no n.º 3 os apátridas residentes no País há mais de cinco anos são considerados como naturalizados para efeitos da prestação do serviço militar, não há qualquer dificuldade em entender sem qualquer discordância as disposições dos dois referidos números.
Relativamente às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita, quero dizer-lhe, com a devida vénia, que elas encontraram eco, pelo menos, no meu coração. Quero manifestar a profunda simpatia e imensa admiração que tenho por este ilustre Deputado, afirmando-lhe que a lição magnífica de português que nos deu sobre o sentido a dar às palavras «tributo» e «contributo», num estilo tão bonito que às vezes tem laivos de sadio academismo, me comoveu, tantos os neologismos que S. Ex.ª encontrou na lei.
O Sr. Pinto de Mesquita: -Sr. Presidente: Roqueiro a V. Ex.ª que a votação destes artigos seja feita artigo por artigo, e dentro do artigo 2.º, pelas razões que expus, se desdobre também a votação dos vários números.
O Sr. Presidente: - Está deferido o requerimento do V. Ex.ª
Como rnais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação dos artigos acabados de discutir.
Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 1.º
Submetida) à votarão, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 1 do artigo 2.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3. Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o artigo 3.º Submetido à ootação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Finalmente, vai votar-se o artigo 4.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 5.º, sobre o qual há ria Mesa uma proposta de aditamento. Vão ler-se.
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Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 5.º
1. As obrigações militares iniciam-se em 1 de Janeiro do ano em que os cidadãos do sexo masculino completam 18 anos de idade.
2. Em tempo de paz, a prestação do serviço efectivo obrigatório nas forças armadas inicia-se normalmente no ano em que os indivíduos completem 21 anos de idade, podendo ser antecipada quando circunstâncias anormais de segurança ou de defesa o impuserem.
3. Em tempo de paz, as obrigações militares cessam em 31 de Dezembro do ano em que se completem 45 anos de idade.
4. Durante o tempo que medeia entre o início das obrigações militares e o alistamento nas forças armadas ou na reserva, territorial, os indivíduos ficam inscritos na reserva de recrutamento militar, para efeito de classificação, e sujeitos ao cumprimento das obrigações que a lei lhes impuser.
Proposta do aditamento
Propomos que ao final do n.º 3 do artigo 5.º se acrescente o seguinte:
... salvo para os oficiais e sargentos do quadro permanente, em relação aos quais as obrigações militares cessam nos termos especiais fixados na lei.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Manuel Amorim de Sonsa Meneses - Gabriel Maurício Teixeira - D. Custódia Lopes - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Luís Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: É fácil explicar o sentido da alteração proposta pela Comissão de Defesa Nacional. No texto da proposta do Governo dizia-se que a obrigação da prestação do serviço militar cessa aos 45 anos para todos os cidadãos, salvo para os que ascendem a oficiais e sargentos. A Câmara Corporativa entendeu que não havia que distinguir entre o cidadão em geral e o que ascende a sargento ou oficial, mas que não é do quadro permanente. Quer dizer: tanto para o simples soldado como para aquele que ascende a oficial ou sargento, mas que não é do quadro permanente, as obrigações militares cessam aos 45 anos. Há, todavia, cidadãos para-os quais a obrigação militar não cessa nessa idade. São os sargentos e oficiais do quadro permanente, para os quais as obrigações militares cessam nos termos de legislação especial só a eles aplicável. E, como estamos no domínio de uma lei geral, a Comissão de Defesa Nacional propôs que se acrescentasse essa excepção dos oficiais e sargentos do quadro permanente, não sendo entre o sentido da proposta.
O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: A razão da minha intervenção vem de eu não compreender bem o alcance da proposta da Comissão de Defesa Nacional.
Se efectivamente a situação dos sargentos e oficiais do quadro permanente já consta de legislação especial, na qual se inserem as razões da sua não exclusão, não obstante terem atingido já o limite de idade dos 45 anos, não se vê razão para a incluir aqui. Por outras palavras: se o n.º 3 do artigo 5.º diz que em tempo de paz as obrigações militares cessam um 31 de Dezembro do ano em que completem 45 anos de idade, este aditamento compreender-se-ia e teria fundamento se não houvesse legislação especial para os sargentos e oficiais do quadro permanente. Havendo legislação especial, quer parecer-me que não tem cabimento o aditamento.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Desejo exprimir uma pequena dúvida, certamente partilhada por outros Srs. Deputados, e que se reporta exclusivamente à redacção deste aditamento.
Nele se prevê que para os oficiais e sargentos do quadro permanente as obrigações militares cessam nos termos especiais fixados na lei. Não se compreende bem se são os termos fixados em lei especial ou os termos especiais fixados nesta lei. É esta dúvida que desejo deixar à consideração da Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Em resposta ao Sr. Deputado Amaral Neto, esclareço que não há nesta lei nenhuns termos especiais aplicáveis a sargentos e oficiais do quadro permanente, devendo entender-se, portanto, que os termos especiais fixados na lei serão os de uma lei especial.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Albano de Magalhães, persisto na legitimidade da excepção que se pretende introduzir. A lei é feita para todos os cidadãos portugueses, menos na, parte do cumprimento das obrigações militares para sargentos e oficiais do quadro permanente.
O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Desejava tirar uma dúvida. Fiquei com a impressão de que esta excepção piara os sargentos e oficiais provinha do facto de grande parte dos sargentos e oficiais, por motivo de outras disposições, verem adiado o seu serviço militar, e, por conseguinte, começarem mais tarde que os outros a prestá-lo. Essa seria a razão por que não se fixava a conclusão do mesmo nos 45 anos, mas sim nas condições especiais da lei expressamente feita para eles.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Relativamente às objecções do Sr. Deputado Braamcamp Sobral, quero afirmar, antes do mais, que estamos no enunciado dos «princípios gerais» desta lei. Parece-me, portanto, que tudo quanto seja generalidade, a abranger o contexto total da lei, deve ser aqui mencionado. Pareceu à Comissão de Defesa Nacional que, ao estabelecer-se o princípio dos 45 anos, este limite máximo da prestação do serviço militar estaria bem. Mas, como estamos no enunciado dos «princípios gerais», à mesma Comissão pareceu que também estaria bem admitir a excepção para as sargentos e oficiais do quadro permanente, cujo respectivo limite de idade é fixado em estatutos especiais. Esta excepção aparecia na proposta do Governo, mas a Câmara Corporativa eliminou-a sem apresentar razão substantiva.
O Sr. Braamcamp - Sobral: - A minha dúvida tinha sido posta concretamente num aspecto que não está em causa, porque a proposta está feita com esta excepção para os oficiais do quadro permanente. A minha dúvida é se estaria realmente na origem da proposta do Governo
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aquela preocupação que eu foquei, e foi essa dúvida que o Sr. Deputado Sousa Meneses não me esclareceu. Dúvida, e não objecção.
O Sr. Sousa Meneses: - Não uso novamente da palavra. Sr. Presidente, porque posso ter necessidade de ainda voltar a usar dela.
O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: Pretendo responder ao esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca. Eu disse há pouco que me parecia desnecessário o aditamento proposto pela Comissão de Defesa Nacional, tendo-me sido respondido que se tratava de uma excepção, e, como se tratava de excepção a um princípio geral, nesse sentido teria cabimento o aditamento. Ora, salvo o devido respeito, deveremos distinguir e verificar que não se trata de excepção. Excepção seria se se dissesse que os oficiais e sargentos do quadro permanente não têm de prestar serviço militar. Mas o que se diz é que os sargentos e oficiais que não são do quadro permanente, portanto os cidadãos em geral, poderão ser em tempo de paz chamados às fileiras até aos 45 anos. Os outros estão sujeitos a regime especial. Não há, portanto, que falar em excepção.
O Sr. Sousa Meneses: - São sem dúvida pertinentes as objecções do Sr. Deputado Albano de Magalhães. Mas eu permito-me dizer o seguinte: trata-se de uma clarificação. Estamos no enunciado dos princípios gerais da lei. Faz-se uma afirmação categórica de que em tempo de paz as obrigações militares se prolongam até aos 45 anos para todos os cidadãos. Mias a verdade é que isto se refere a todos os cidadãos menos àqueles que são militares de carreira e que pertencem ao quadro permanente, que também são cidadãos. Neste sentido justifica-se a excepção, dizendo-se, tal como se pretende na proposta de aditamento, «salvo para os oficiais e sargentos do quadro permanente, em relação aos quais as obrigações militares cessam nos termos especiais fixados na lei».
Como se vê, trata-se de uma clarificação, indispensável para o bom entendimento das coisas.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação, votando-se em primeiro lugar o texto do artigo 5.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 5.º
Submetida, à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 6.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se:
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 6.º
O recrutamento geral compreende o recenseamento dos indivíduos que atinjam a idade em que são abrangidos pelas obrigações militares, a sua classificação e
a preparação geral a que devem ser sujeitos para o seu cumprimento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 6.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 7.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração e aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 7.º
1. O recenseamento geral é da competência das câmaras municipais, das administrações dos bairros, das comissões municipais e das administrações de circunscrição, com a colaboração das conservatórias do registo civil e em ligação com o Departamento da Defesa Nacional.
2. As operações de classificação dos indivíduos recenseados até à sua atribuição às diversas forças armadas ou à reserva territorial são da competência do Departamento da Defesa Nacional.
3. A preparação militar dos indivíduos distribuídos a cada um dos ramos das forças armadas é da responsabilidade destes, mesmo quando efectuada em órgãos de instrução que preparem indivíduos para mais do que um rumo das forças armadas.
Proposta de alteração e aditamento
Propomos que no artigo 7.º:
a) A expressão «das conservatórias do registo civil», no n.º 1, seja substituída por: «dos serviços de registo civil»;
b) Se intercale entre o n.º 2 e o n.º 3 um novo número, aqui designado por 2-A, com a redacção seguinte:
2-A. Constitui atribuição dos órgãos competentes das forças armadas promover, junto das entidades referidas no n.º 1, a verificação do recenseamento;
c) O n.º 3 tenha a redacção seguinte:
3. Por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional o dos titulares dos departamentos interessados, pode ser determinado que indivíduos alistados num ramo das forças armadas recebam preparação noutro ramo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorim de Sousa Meneses - Henrique Ernesto Sena dos Santos Tenreiro - Gabriel Maurício Teixeira - Custódia Lopes - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Luis Arriaga de Sá Linhares.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A proposta acabada de ler é subscrita por mim e pelos membros da Comissão de Defesa Nacional. Deixarei a outrem mais qualificado do que eu o encargo do justificar as duas últimas alterações, as das alíneas b) e c) da proposta. Por mim, refiro-me apenas à primeira, a da alínea a), em que se pretende a substituição da expressão «das conservatórias do registo civil» por: «dos serviços do registo civil». Segundo se diz no n.º 1 do artigo em discussão, o recenseamento geral é da competência das câmaras municipais, das administrações dos bairros, das comissões municipais e das administrações de circunscrição, recenseamento que é feito, em regra, com a colaboração das conservatórias do registo civil. Mas não só. No caso de portugueses nascidos no estrangeiro, esta colaboração não pode dar-se.
Ela tem do ser dada pelos consulados ou outros organismos para tal legalmente competentes em matéria de registo civil.
Daqui a alteração proposta na alínea a) em referência.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Trata-se do explicar as duas últimas alterações [alíneas b) e c)] da proposta de alteração apresentada pela maioria dos membros da Comissão de Defesa Nacional. No que se .refere ao número de intercalação entre os n.ºs 2 e 3, pretende-se com esse novo número definir claramente que aos órgãos responsáveis pelo recenseamento das forças armadas é conferido o poder de verificar o recenseamento quer das câmaras municipais, quer das administrações dos bairros, das comissões municipais e das administrações de circunscrição, quer ainda dos serviços do registo, civil. E certo que no n.º 1 do artigo 7.º a certa altura se diz que todo este processo de recenseamento se fará em ligação com a defesa nacional. A Comissão considerou que esta expressão «em ligação com o Departamento da Defesa Nacional» poderia ser vaga e não dar possibilidade legal bastante aos órgãos das forças armadas de fazer a verificação do recenseamento.
É evidente que o processo do recenseamento é a base de todo o recrutamento, e por isso todos os cuidados e escrúpulos na sua elaboração são «essenciais para se evitarem os desvios ou fugas da prestação do serviço militar. Nestas condições é que se propõe o aditamento de um novo número.
Quanto à proposta de alteração do n.º 3, que é, na realidade, uma proposta de substituição, prefere-se adoptar, com ligeira emenda, o n.º 3 do artigo. 37.º da proposta do Governo, isto para evitar possíveis mal-entendidos ou até desentendimentos entre o ramo das forças armadas que instrui um determinado núcleo de homens de outro ramo e os responsáveis pela instrução deste último ramo.
A lei deve estabelecer o princípio de que a preparação dos homens de um ramo das forças armadas se possa fazer noutro ramo, mas deve deixar para despacho ministerial, em cada caso, a definição das responsabilidades e dos procedimentos a adoptar. E o despacho não poderá vir de outrem que não seja o Ministro da Defesa Nacional, conjuntamente com os titulares dos departamentos interessados.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Sem embargo do brilho da exposição feita pelo Sr. Deputado Sousa Meneses para justificar o aditamento do n.º 2-A, não me parece que tenha logrado esse objectivo. É que julgo mais vantajoso deixar funcionar livremente as leis orgânicas dos serviços respectivos que de. per si lhes impõem a obrigação de prestar colaboração eficiente aos serviços das forças armadas, em vez de ser a Assembleia a sancionar aqui um princípio de ingerência das forças armadas nesses serviços, o que reputo perigosa fonte de conflitos e atritos. Além do que isso não me parece estar nas tradições da nossa orgânica administrativa. Per consequência, se a lei do registo civil já põe como obrigação que os seus serviços prestem todos os esclarecimentos necessários e dêem toda a colaboração aos serviços das forças armadas, não reputo hábil nem conveniente que os serviços das forças armadas imponham uma acção de verificação que tem qualquer coisa de imperativo e coercivo e pode ser - repito - fonte de atritos e complicações. Em qualquer caso, a vencer a tese exposta pela Comissão de Defesa Nacional, terá sempre de rever-se a redacção do n.º 1 do artigo 7.º, por mo parecer redundante a expressão «em ligação com o Departamento da Defesa Nacional». Ou nos quedamos na primeira forma ou na segunda. As duas são inadmissíveis. É nesse sentido que emito o meu voto.
O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Uso da palavra para apoiar as considerações feitas pelo Sr. Deputado Sousa Meneses. É que há noutros capítulos, para mim de muito menor importância que este, ingerência da parte de outros departamentos na vida das câmaras municipais. Tenhamos em vista a Inspecção-Geral de Finanças, que tem autoridade para ir examinar e verificar se os impostos são bem cobrados e os selos bem apostos. Mas não me parece que, em matéria de tanta relevância como esta do recrutamento militar, nós, os municipalistas, nos possamos sentir chocados com uma verificação da parte dos organismos competentes das forças armadas sobre, a veracidade, sobre a eficiência dos serviços de recrutamento. Quero, no entanto, fazer uma pequenina referência a uma passagem que não me parece certa das considerações do Sr. Deputado Sousa Meneses: foi quando se referiu à possível ingerência dos serviços de recrutamento das forças armadas no Ministério do Interior. Porque eu entendo que uma coisa são câmaras municipais, outra coisa é o Ministério do Interior. E, numa hora em que uma onda de estatismo se levanta por aí fora, julgo que esta minha anotação era também de fazer.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: Quero anonas tranquilizar o Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, dizendo-lhe que os serviços militares responsáveis pelo recenseamento não têm feito, não podem nem querem, fazer, qualquer devassa nos serviços do registo civil ou das câmaras municipais. Apenas querem e desejam verificar se o processo de recenseamento se faz de acordo com as disposições das circulares que foram emanadas com vista a este processamento e desejam ainda, nalguns casos, ajudar os órgãos civis a executar o trabalho da melhor forma possível. Que eu saiba, não há nem houve até à data qualquer conflito ou atrito entre os órgãos responsáveis pelo recenseamento e qualquer câmara municipal ou conservatória do registo civil. Como dei a entender na minha intervenção anterior, esta verificação já se vem fazendo.
De facto, o que se propõe nada de novo encerra, porque está atribuição que se pretende agora pôr bem a claro vem sendo acordada, no que respeita às câma-
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ras municipais e administrações dos bairros, entre o Ministério do Exército, entidade que até aqui tem tido a responsabilidade total do recenseamento, e o Ministério do Interior. Existe, portanto, uma espécie de direito consuetudinário entre os dois Ministérios e pretende-se que o princípio passe a ser extensivo ao Departamento da Defesa Nacional, entidade que no futuro passará a ter a responsabilidade do recenseamento.
Quanto à verificação dos órgãos do registo civil, a questão já tem cobertura legal, que data de 1922. De facto, o artigo 10.º da Lei n.º 1302, de 10 de Agosto de 1922, estabelece que «os conservadores dos registos civis facultarão nas suas repartições os livros a seu cargo para efeitos de verificação do recenseamento».
Porque não actualizar os textos e os princípios já estabelecidos ou acordados com a economia desta nova lei?
No que respeita à intervenção do Sr. Deputado António Santos da Cunha, agradeço o apoio da sua prezada palavra, que resulta da longa experiência que teve como
presidente de uma das mais prestigiosas câmaras do País. Creio saber que, enquanto foi presidente da Câmara «Municipal de Braga, deu sempre às autoridades militares responsáveis pelo recenseamento a melhor colaboração.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Agradeço ao Sr. Deputado Sousa Meneses a gentileza dos esclarecimentos que quis ter a bondade de prestar a respeito da minha intervenção. Mas quero anotar que eles, longe de quebrarem o meu ponto de vista, o vieram de algum modo corroborar esplendorosamente. Ficou demonstrado não haver necessidade absolutamente nenhuma de incluir numa lei que deve apenas, como é da sua essência, apontar as linhas gerais dos regimes jurídicos uma disposição de uma verificação de um serviço público em relação a outro serviço público. Disse o Sr. Deputado Sousa Meneses que tudo tem corrido bem até aqui. Sendo assim, chega o que se diz no n.º 1 do artigo 7.º, isto é, que o recenseamento se fará em colaboração com o Departamento da Defesa Nacional. Perante esta afirmação, o aditamento proposto engloba um voto de desconfiança nítida ao modo de como os outros serviços colaboram no problema do recrutamento. Se tudo tem corrido bem, não vamos criar problemas onde eles não existem.
De resto, todos os serviços se tom de considerar igualmente interessados e responsáveis nas operações de recenseamento, dada a sua indiscutível importância no plano nacional.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Em aditamento às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Santos da Cunha, com as quais me identifico, e para esclarecimento do Sr. Deputado Sousa Meneses, quero anotar que os serviços do registo civil estão sujeitos a inspecções periódicas dependentes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Quero informar V. Ex.ª que ainda não foi completada a distribuição, a todos os Srs. Deputados, da proposta de alteração do artigo 7 º apresentada pelos ilustres Deputados Dr. Soares da Fonseca e componentes da Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia.
Por este motivo, requeiro a V. Ex.ª que o artigo 7.º e a respectiva proposta de alteração não sejam postos à votação, nem encerrada a discussão deste artigo, enquanto todos os Srs. Deputados não estiverem de posse da proposta de alteração por escrito.
V. Ex.ª, que tem presidido a esta Assembleia sempre com o maior brilho, certamente compreenderá a razão do meu requerimento.
O Sr. Presidente: - Eu compreendo a razão do requerimento apresentado por V. Ex.ª Esclareço, no entanto, que a proposta foi lida na Mesa.
O Sr. Soares da Fonseca: - Se V. Ex.ª não recebeu a proposta de alteração, lamento-o sinceramente e vou já enviar-lhe um exemplar.
O Sr. Presidente: - Mesmo assim, para que V. Ex.ª possa analisar a proposta de alteração que está em discussão suspendo a sessão por alguns minutos para que V. Ex.ª possa fazer essa análise em condições de depois poder votar em consciência.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Parece-me que estamos em face de preocupações que são, realmente, muito louváveis, mas também, na mesma medida, infundadas. Se atentarmos nos termos do aditamento 2-A proposto, aí se vê que constitui atribuição dos órgãos competentes das forças armadas «promover» junto das entidades referidas no n.º 1 a verificação do recenseamento. Isto significa que houve cuidado em evitar conflitos. O termo «promover» significa exactamente: requerer, solicitar, impulsionar. Ora, isto não pode acarretar qualquer espécie de conflitos ou perturbações. Em segundo lugar, diz-se que o Governo não teve a preocupação manifestada no seio da Comissão. Se lermos o n.º 3 do artigo 23.º da proposta do Governo, aí se diz que «constitui atribuição dos órgãos competentes das forças armadas promover junto das entidades do n.º 1 a verificação do recenseamento». Este mesmo cuidado do Governo se reflectiu nos trabalhos da Comissão. Podo dizer-se que, realmente, o recenseamento é uma coisa muito séria, e por o ser é que deve ser cercado de todos os cuidados, de maneira que o plenário da Assembleia Nacional não fique vinculado a responsabilidades que pode e deve tomar em relação a realidades nacionais da mais alta seriedade.
Legislação especial contém preceitos que ordenam facilidades aos serviços do registo civil (Lei n.º 1302, artigo 10.º) para efeitos de recenseamento e que em nada invalidam a inspecção privativa dos serviços do registo civil, dependente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, funções que podem e devem coordenar-se para a realização dos interesses que prosseguem.
Acresce, ainda que o aditamento proposto tem o mais alto interesse em relação às províncias ultramarinas, no sentido da maior eficiência, como informam os colegas ultramarinos.
O Sr. Cunha Araújo: - A minha intervenção de há pouco resultou, em parte, de não ter em meu poder o texto da proposta de alteração. Se o tivesse, teria reparado que aí se falava em promover a verificação, o que já não pode considerar-se uma fiscalização no sentido activo.
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O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Tomo a palavra para dizer da rainha concordância às judiciosas considerações produzidas pelo Deputado Dr. Antão Santos da Cunha sobre a alteração que alguns Srs. Deputados propuseram para a intercalação, entre o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 7.º, de um novo número, destinado a permitir aos órgãos competentes das forças armadas a verificação do recenseamento militar.
reputo esta intervenção dos órgãos das forças armadas nas operações do recenseamento desaconselhável, dispensável e até contrária aos princípios que devem presidir ao funcionamento dos serviços públicos e às relações entre os diversos departamentos ministeriais.
É de louvar a intenção dos Srs. Deputados, membros da Comissão de Defesa Nacional, que subscreveram a proposta de alteração em causa. Mas este sentimento não me leva a dar anuência ao que a, Comissão de Defesa Nacional, por maioria, propõe, embora esta minha posição em nada implique o menor desapreço por esses ilustres Colegas e, bem assim, pelos órgãos das, forças armadas, bem dignos da nossa consideração e admiração, pelo esforço notável e sacrifício que estão a despender.
Na verdade, importa evitar soluções legais que conduzam a intromissões de um serviço público noutros dependentes de Ministérios diferentes. A cooperação entre uns e outros é indispensável e, pelos vistos, na matéria em apreciação, tem sido assegurada com eficiência até ao presente, como aqui já foi salientado. De resto, ou o que se contém na proposta de alteração constitui simples esclarecimento e desenvolvimento formal da norma do n.º 1 do artigo 7.º, e, neste caso, mostra-se perfeitamente redundante e inútil, ou visa a permitir, como, quanto a mim, decorre dos seus termos, uma intervenção efectiva dos órgãos das forças armadas nas operações de recenseamento, e então fica-se perante um preceito susceptível de gerar perturbações e conflitos indesejáveis. Por isto, pelas demais razões aduzidas por outros Srs. Deputados em favor deste ponto de vista e considerando que a colaboração entre os serviços públicos deve garantir-se através de um entendimento estabelecido por acordo entre eles e com a superintendência e orientação dos Ministros que os governam, peço vénia aos ilustres autores da proposta em discussão para não lhe dar o meu voto.
O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente: Desejo acrescentar mais alguma coisa ao esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Furtado dos Santos, que, creio, satisfez todas as dúvidas postas. Em relação ao ultramar o aditamento proposto a este artigo tem o maior interesse, pois aos serviços de defesa interessa também que o recenseamento seja feito nas melhores condições. Assim, não posso deixar de dar apoio ao aditamento feito e significar que quando nas províncias do ultramar se determina o recenseamento para efeitos militares essa determinação é ao mais alto grau e, portanto, feita por uma entidade que. tem cobertura sobre todas as outras, não surgindo portanto os conflitos que parecem vir a desenhar-se pela. intervenção dos serviços militares nos serviços de recenseamento das câmaras municipais. Aliás, o serviço não é municipal, mas de âmbito nacional.
O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: Nesta minha intervenção quero em primeiro lugar manifestar o meu inteiro apoio à posição assumida pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha. Eu não iria tão longe nos efeitos que se pretende tirar da inclusão deste aditamento no texto da lei. Enquanto no n.º 1 se fala do recenseamento geral, neste n.º 2-A fala-se não no recenseamento,
mas na fase posterior, que são as operações de classificação. Uma vez que o recenseamento é da competência das câmaras municipais, das administrações de bairro, das comissões municipais e das administrações de circunscrição, com a colaboração dos serviços do registo civil não havia aqui uma diminuição desses poderes, na- medida em que a competência é exclusivamente destes órgãos que referi. O que há é interdependência e ligação com o Departamento da Defesa Nacional. Feito o recenseamento, segue-se a fase em que se poderá tentar verificar se efectivamente o recenseamento foi bem ou mal feito.
E agora pergunta-se: deverá o Departamento da Defesa Nacional necessariamente intervir com as vestes de uma competência legalmente reconhecida?
A nosso ver, a resposta tem de ser negativa. E as razões, já aqui tão sobejamente expostas, não necessitam de ser repetidas.
Poderá, sim, admitir-se que. por questões de conveniência, e oportunidade., os próprios órgãos incumbidos do recenseamento, mais precisamente aqueles n, que expressamente se alude no n.º 1 do texto em discussão, entendam aconselhável fazer uma verificação do recenseamento.
Mas se tal acontecer, a eles, e só a eles. compete decidir dessa conveniência e da necessidade de solicitar, para o efeito, a intervenção do Departamento da Defesa Nacional.
intervenção, pois, quando provocada- pelos próprios órgãos a ([nem compete o recenseamento.
Nunca, porém, imposta a estes órgãos por disposição legal.
De resto, a forma de provocar aquela intervenção deverá ser objecto de disposição regulamentar, sendo, a nosso ver, descabida qualquer alusão nesse sentido na lei geral em discussão.
O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Está dito e redito que o que se faz hoje é precisamente a verificação preconizada neste n.º 2-A, um nome de um direito consuetudinário. Quer dizer que aquilo que é lei continua lei e o que ura direito consuetudinário passa a ser lei. Isto faz-se e deve continuar a fazer-se, mas não é talvez bonito que se diga. O que é feio é que possa ficar em alguém a menor dúvida de que, pelo facto de só poder fazer esta verificação, isso signifique que o recenseamento, que devo ser bom feito, o não tenha sido. As câmaras municipais só ficam prestigiadas com esta verificação, porque ficam ilibadas da responsabilidade.
A Sr.ª D. Ester de Lemos: - Sr. Presidente: Permita-me V. Ex.ª que produza uma consideração, sobretudo de ordem moral. Não me parece - peço desculpa de discordar da opinião autorizada do Sr. Deputado Soares da Fonseca - que se possa- dizer de uma pessoa ou entidade que fica mais prestigiada por ficar ilibada de responsabilidade. Pelo contrário, creio que a responsabilidade é o verdadeiro fundamento da dignidade e do prestígio. Se turnos assistido a um desprestígio lamentável da autoridade municipal e local, não deveremos consignar na lei uma disposição que, embora na prática não venha a ter esse efeito, aparentemente, pelo menos teoricamente, lança sobre esse poder municipal uma suspeição grave, tratando-se desta matéria. Efectivamente, todos desejamos que o recenseamento seja bem feito, que não haja fraudes nem fugas, equívocos ou esquecimentos. Mas parece estar isso assegurado no n.º 1 deste artigo 7.º, uma vez que se fala em ligação da defesa nacional com os outros departamentos. A minha opinião é a voz pública. Não pretendo exprimir nenhuma autoridade técnica ou política. Expresso a voz do município, mais uma. Parece que não deveremos consignar na lei uma disposição deste tipo.
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O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: De toda a discussão e das objecções apresentadas pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, e que perfilho inteiramente, decorre que também esteve no espírito da Comissão rodear-se das necessárias cautelas para evitar uma interferência directa dos servidos da defesa nacional nos serviços encarregados do recenseamento. Mas o n.º 1, no atribuir a competência para o recenseamento às diversas entidades aí referidas, diz que o mesmo se fará em ligação com o Departamento da Defesa Nacional. Sendo assim, não sei com que finalidade se pode querer estabelecer expressamente a intervenção dos mesmos serviços da defesa nacional.
O Sr. Soares da Fonseca: - O que se propõe no aditamento será a forma expressa. ou concreta dessa ligação.
O Sr. Ubach Chaves: - A lei define princípios gerais. Não é regulamentar. Ora o que está aqui neste aditamento é de. sua natureza nitidamente de carácter regulamentar. As entidades responsáveis pelo recenseamento, de acordo com o Departamento da Defesa Nacional, devem, ao abrigo do n.º 1, estabelecer os princípios a que vai obedecer o recenseamento e regular a sua competência na fase de elaboração e execução. Nestas condições, sou do opinião que deve ser rejeitada a proposta de aditamento sugerida pela Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente: Longe de mini a ideia do poder interferir num problema desta natureza. Mas, como se fizeram algumas referências ao ultramar, devo procurar que não se caia num erro de base. Quando se fala no recenseamento feito no ultramar, esquece-se que os elementos que servem para esse recenseamento é que são talvez insuficientes e que não é o facto de haver uma revisão pedida por um outro departamento do Estado que pode trazer novos elementos para o recenseamento. O que falta são os elementos de base do recenseamento e, por conseguinte, não há qualquer vantagem em apoiar a proposta, porque, tal como foi expresso pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha e outros Srs. Deputados que depois usaram da palavra, creio que em departamentos do Estado não pode haver lugar a qualquer dúvida sobre a maneira como se processam os trabalhos de um outro departamento qualquer. Em minha opinião, não se pode admitir isso, pois seria duvidar da moral com que se devo conduzir todos os trabalhos dos departamentos do Estado.
Pedindo, portanto, desculpa aos Srs. Deputados que subscreveram a proposta, não posso deixar de apoiar as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.
O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Estamos lavrando numa grande confusão e a Câmara não pode votar sob esse signo. A verdade é que todas as câmaras municipais, todas as instituições, estão neste país sujeitas a uma fiscalização da parte dos órgãos do Estado cada vez mais apertada e rigorosa. Não é que eu não concorde com ela até determinado ponto. Mas não nego ao Estado o direito de tutela a exercer sobre essas instituições quando o interesse nacional se aponta como objectivo principal. E agora pergunto eu: onde é que o interesse nacional está em maior evidência do que quando se trata do problema da defesa nacional? Como é que nós damos o direito ao Ministério das Obras Públicas de intervir nos problemas da urbanização numa câmara, aos institutos superiores de assistência e às direcções-gerais de intervir nos problemas das Misericórdias e câmaras, quando se trata de assistência? Como é que damos direito à Inspecção-Geral de Finanças de intervir quando se trata de arrecadar os dinheiros do Estado e o vamos agora negar às forças armadas em matéria de muito maior relevância? Não o podemos fazer. Há tempos li num jornal da tarde que cada um tem a liberdade que merece, e é verdade até certo ponto.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - É por isso que as câmaras não podem aceitar a tutela que V. Ex.ª preconiza, porque merecem a liberdade que têm.
O Orador: - Há outro princípio que eu quero pôr em relevo: cada um tem a liberdade que for possível, dentro do interesse nacional. É em nome desse interesse nacional que dou o meu voto à proposta da Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Ubach Chaves: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado António Santos da Cunha afirmou que havia aqui, na Assembleia, muita confusão. Eu suponho, pelo contrário, que a confusão está no seu espírito, e não no nosso. Quando se fala em ligação com o Departamento da Defesa Nacional não se quer significar outra coisa que não seja que o Governo deve tomar as providências necessárias quando se tratar do recenseamento, para que não haja o menor desvio na elaboração do recenseamento. Não é isto que está em causa. O que está em causa é o pretender-se atribuir aos órgãos competentes das forças armadas o poder de promover junto das entidades referidas a verificação do recenseamento. Isto é que se entende não dever ser aqui estabelecido, para evitar uma indesejável invasão de competências. Deve, sim, entender-se que quando o Governo promover o recenseamento tomará as providências para que haja eficiência, justiça, igualdade, como todos queremos.
O Sr. Soares da Fonseca: - Inclusivamente a verificação preconizada na proposta de aditamento n.º 2-A?
O Sr. Ubach Chaves: - A proposta de aditamento n.º 2-A estabelece uma interferência sobre órgãos do Estado perfeitamente autónomos e tão responsáveis como os da defesa nacional.
O Sr. Soares da Fonseca: - Não pode haver ligação?
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Pode haver colaboração.
O Sr. Cazal-Ribeiro: - A ligação é uma forma do colaboração.
O Sr. Albano de Magalhães: - Se assim é chega o que se diz no n.º 1 do artigo.
O Sr. Ubach Chaves: - Ao falar-se em ligação com o Departamento da Defesa Nacional, entendo que ao Governo cumpre estabelecer, como entender mais conveniente, por portaria ou decreto, normas adequadas às operações de recenseamento, para que decorram pela maneira mais conforme ao interesse nacional. Bastará, portanto, o que se dispõe no n.º 1 do artigo. O resto é objecto de matéria regulamentar.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
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O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Requeiro a V. Ex.ª que a votação seja feita número por número.
O Sr. Presidente: - A minha intenção já era essa.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Isso só prova que V. Ex.ª está sempre atento ao decorrer da discussão. De qualquer, maneira, muito obrigado a V. Ex.ª
O Sr. Presidente: - Vai votar-se, portanto, o artigo 7.º, não em globo, mas número por número.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo, juntamente com a respectiva proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição do n.º 3 do artigo, subscrita pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento de um n.º 2-A, a qual foi objecto de larga discussão.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 8.º, sobre, o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 8.º
1. Os indivíduos recenseados em cada ano constituem o respectivo contingente anual.
2. Os indivíduos incorporados nas forças armadas que terminem a instrução num determinado ano constituem, para cada ramo, a classe do ano em que iniciarem a sua preparação: aqueles que, por falta de aproveitamento ou por qualquer outra causa, venham a terminar a preparação com indivíduos pertencentes à classe, seguinte são nesta última incluídos.
3. Os indivíduos alistados na reserva territorial em cada ano constituem a classe, desse ano da reserva territorial.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 8.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 9.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 9.º
São obrigatoriamente recenseados em Janeiro de cada ano os indivíduos do sexo masculino:
a) Que completem ou se presume ou a venham a completar nesse ano 18 anos de idade;
b) Que, tendo mais de 18 anos, não hajam sido incluídos em recenseamento anterior.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 9.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 10.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração, aditamento e eliminação.
Vão ler-se.
Foram, lidos. São os seguintes:
Artigo 10.º
1. As câmaras municipais, as administrações dos bairros, as comissões municipais e as administrações de circunscrição organizam os processos de recenseamento, tendo por base:
a) Os mapas, enviados pelas conservatórias do registo civil ou serviços do registo civil das províncias ultramarinas, com a inclusão dos assentos constantes dos livros de registo, dos indivíduos em idade de recenseamento nascidos nas áreas da sua jurisdição;
b) Os requerimentos dos indivíduos não naturais. mas residentes há mais de um ano nas áreas da sua jurisdição, que desejem por elas ser recenseados;
c) Os documentos dos quais resulte a presunção ou a prova plena da obrigatoriedade do recenseamento, na falta do respectivo registo do nascimento;
d) As declarações obrigatórias dos próprios indivíduos abrangidos pelo recenseamento ou as dos seus pais ou tutores;
c) Os mapas de recenseamento enviados pelos consulados de Portugal.
2. Aos consulados de Portugal compete organizar os mapas dos nacionais em idade de recenseamento, residentes ou nascidos na respectiva área consular, e enviá-los às entidades constantes do número anterior que corresponderem à sua área de naturalidade ou às que por eles forem indicadas, conforme os casos.
3. Os organismos militares que tenham incorporados, em preparação ou prestação voluntária de serviço, indivíduos em idade de recenseamento, bem como os seminários de formação missionária católica que tenham matriculados indivíduos naquelas condições, deverão comunicá-lo às entidades referidas no n.º 1, competentes em razão da sua naturalidade ou da sua residência anterior, para anotação nos respectivos mapas de recenseamento.
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4. Os processos de recenseamento serão enviados aos órgãos do respectivo serviço do Departamento da Defesa Nacional, de acordo com a distribuição territorial que estiver estabelecida.
Proposta de alteração, adiamento e eliminação
Propomos que no artigo 10.º:
a) A expressão do n.º 1 «As camarás municipais, as administrações dos bairros, as comissões municipais e as administrações de circunscrição organizam» seja substituída por: «Os serviços do registo civil preparam»;
b) Se elimine a expressão da alínea a) «enviados pelas conservatórias do registo civil ou serviços do registo civil das províncias ultramarinas»;
c) Se eliminem as alíneas b) e d);
d) As expressões, contidas nos n.ºs 2 e 3, «às entidades constantes do número anterior» e «às entidades referidas no n.º 1» sejam substituídas por: «aos serviços do registo civil»;
c) Se adite o seguinte n.º 2-A:
2-A. A Conservatória dos Registos Centrais enviará mapa incluindo portugueses nascidos no estrangeiro ou no ultramar com registo de nascimento transcrito na metrópole, os naturalizados e os apátridas sujeitos a recenseamento;
f) O n.º 4 tenha a seguinte redacção:
4. Os processos de recenseamento serão enviados às câmaras municipais, administrações de bairros, comissões municipais ou administrações de circunscrição.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorin de Sousa. Menezes - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Gabriel Maurício Teixeira - Custódia Lopes - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Luis Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: A Comissão de Defesa Nacional, em face do artigo 7.º já votado, especialmente o n.º 1, e do artigo 13.º, viu-se perante uma série de conflitos de interesses dos serviços das autarquias locais e do registo civil. Perante isso, e em face do antagonismo de sistemas propostos pelo Governo e pela Câmara Corporativa, entendeu que devia estudar o assunto e fazer uma justa e equitativa distribuição dos serviços de recenseamento para que não continuassem a cair, como até aqui e desde 1937, inteiramente sobre as autarquias locais. E, sem regressar ao sistema, que já tinha vigorado antes de 1937, de os serviços de recenseamento ficarem inteiramente a cargo dos serviços do registo civil, entendeu-se na proposta ora em discussão que a solução justa de divisão de serviços devia distinguir funções específicas do registo civil e funções que não caiam sob a sua matéria privativa. E assim, marcando o princípio do n.º 1 do artigo 7-.º, a Comissão de Defesa Nacional formulou alterações aos artigos 10.º, 11.º e 13.º, deixando aos serviços do registo civil a matéria da sua específica competência: nascimentos, naturalizações e perdas de nacionalidade (artigo 10.º), às autarquias locais a matéria de inquéritos com a celeridade, eficiência e economia que derivam do sistema proposto (artigo 11.º) e aos órgãos de recrutamento da defesa nacional os aspectos complementares referentes a boletins anuais e eventuais de actualização com o aproveitamento das vantagens de celeridade, eficiência e economia resultantes da remissão do artigo 13.º para o artigo 11.º
Estas singelas razões, a basearem as propostas feitas e apresentadas para alteração dos aludidos preceitos, colheram o agrado geral do sistema proposto em melhor e mais equitativa divisão dos serviços de recenseamento, que passam a processar-se, nas fases preparatória e executiva, mais racionalmente e com mais singeleza, rapidez e eficiência.
Portanto, merece a aprovação a proposta em discussão.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 10.º
Submetida à, votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o corpo do n.º 1 e as alíneas a), c) e e), conjuntamente com as propostas de alteração e eliminação que lhes dizem respeito.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 do artigo 10.º, juntamente com a proposta de alteração respectiva.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 3, juntamente com a proposta de alteração respectiva.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição do n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vai votar-se a proposta de aditamento de um n.º 2-A.
Submetida à rotação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 11.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração e aditamento.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 11.º
1. No momento de prestação das declarações obrigatórias, as entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior entregarão aos indivíduos sujeitos a recensea-
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mento, ou a seus pais ou tutores, um boletim de inquérito, o qual deverá ser preenchido e restituído no prazo de quinze dias; dele constarão as habilitações literárias e técnicas do indivíduo a recensear, incluindo as profissionais, a forma como foram obtidas e as lesões ou enfermidades que o impossibilitem da prestação, total ou parcial, do serviço nas forças armadas, devidamente comprovadas por atestado médico.
2. A entidade que proceder ao recenseamento deve certificar-se das declarações prestadas, recorrendo para tanto aos estabelecimentos de ensino, às juntas de freguesia, às empresas onde os indivíduos a recensear prestaram serviço ou a quaisquer outros organismos públicos ou privados.
3. Os boletins de inquérito deverão ser enviados, com a nota da verificação a que se refere o número anterior ou com a indicação de que ela não pôde ser feita, no prazo de trinta dias, a contar do seu recebimento, aos órgãos competentes do Departamento da Defesa Nacional, de acordo com a disposição territorial que estiver estabelecida.
Proposta de alteração e aditamento
Propomos que no artigo 11.º:
a) A expressão do n.º 1 «No momento de prestação das declarações obrigatórias, as entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior» seja substituída pela seguinte: «As entidades referidas no n.º 4 do artigo anterior, recebido o processo de recenseamento,»;
b) Se adite o seguinte n.º 1-A:
1-A. Serão entregues boletins de inquérito aos indivíduos não naturais, mas residentes há mais de um ano nas áreas da jurisdição das autarquias locais, que requeiram por elas ser recenseadas;
c) O n.º 2 tenha a seguinte redacção:
2. A residência, as habilitações literárias, técnicas e profissionais serão comprovadas, no boletim ou em certificado, pelas competentes autoridades e estabelecimentos de ensino, com isenção de selos e do emolumentos;
d) O n.º 3 tenha a seguinte redacção:
3. O processo de recenseamento será enviado, com os boletins e demais documentos, aos órgãos competentes do Departamento da Defesa Nacional, de acordo com a disposição territorial que estiver estabelecida.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da. Fonseca. - Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso - António Furtado dos Santos - Manuel Amorim da Sonsa Menezes - Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro - Gabriel Maurício Teixeira - Custódia Lopes - Jerónimo Henriques Jorge - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Luís Arriaga de Sá Linhares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: As alterações propostas ao artigo 11.º foram de certo modo justificadas quando da discussão da proposta relativa ao artigo 10.º
Nada mais aditarei, portanto, em relação á proposta em discussão, que é corolário lógico da proposta referente ao artigo 10.º
A aprovação da proposta que se discute é complemento lógico daquela que já foi objecto de aprovação.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º, juntamente com as propostas de alteração respectivas.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento de um n.º 1-A.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate na especialidade continuará amanhã, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Requerimento enviado paira a Mesa durante a sessão:
Nos termos do Regimento, tenho a honra de requerer que me seja fornecida a obra que foi editada pela Imprensa Nacional intitulada Vinte Anos de Defesa do Estado português da índia.
A publicação é do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Lisboa, 24 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Gonçalo Castel-Braneo da Gosta de Sonsa Macedo Mesquita.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
Alberto Pacheco Jorge.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Fe ITEM rã da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Moreira Longo.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando de Matos.
Francisco José Cortes Simões.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Hirondino da Paixão Fernandes.
James Pinto Bull.
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José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Mira Nunes Mexia.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa. Sebastião Alves.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Srs. Deputados que faltaram a sessão:
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
António Júlio do Castro Fernandes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Jaime Guerreiro Rua.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho Jordão.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Raul Satúrio Pires.
O REDACTOR - António Manuel Pereira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA