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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
ANO DE 1968 14 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.º 155, EM 13 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo
Secretários: Exmos. Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.º 139, inserindo o parecer da Câmara Corporativa n.º 12/IX (projecto de lei n.º S/IX acerca da alteração da base XXI da Lei n.º 2114, de IS de Junho de 1962).
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Vicente de Abreu assinalou a criação de um liceu em Eivas e pediu ao Governo a reforma urgente da linha de caminho de ferro do Leste.
O Sr. Deputado Cortes Simões referiu-se ao falecimento do Pró/. Joaquim Vieira Natividade, evocando os principais passos da vida e obra desse mestre da agronomia.
O Sr. Deputado Armando Perdigão fez o elogio do Prof. Eugênio Tropa, catedrático de Bacteriologia da Escola Superior de Medicina Veterinária, a propósito da sua morte.
O Sr. Deputado José Alberto de Carvalho referiu-se à agitação verificada na juventude académica e aconselhou esta J tentar resolver os seus problemas calmamente, por intermédio dos seus representantes, e não criando um clima de violência.
O Sr. Deputado Amaral Neto falou sobre problemas de fomento da produção olivicola na região ribatejana.
A Assembleia autorizou o Kr. Deputado Pinto de Mesquita a depor como testemunha na 1.º Vara Cível da Comarca do Porto.
Ordem do dia. - Continuou e concluiu-se a discussão na generalidade da proposto de lei de autorização das receitas e despesas para 1969.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Gabriel Teixeira, Agostinho Cardoso e Nunes Barata.
A proposta de lei foi seguidamente discutida na especialidade, sendo aprovados os seus vinte artigos, alguns com alterações.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Virgílio Cruz, Pinto de Mesquita, Pontífice de Sousa, Antão Santos da Cunha, Amaral Neto, Águedo de Oliveira e Furtado dos Santos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
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Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Cassel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Maria de Castro Salazar.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Livio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Vários, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Valadão dos Santos sobre as comunicações aéreas e marítimas dos Açores.
Vários, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Teófilo Frazão sobre o problema da reconversão agrária nalguns concelhos alentejanos.
Vários, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Sousa Magalhães sobre problemas industriais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia. o Sr. Deputado Vicente de Abreu.
O Sr. Vicente de Abreu: -Sr. Presidente: Constitui, sem dúvida, já lugar-comum afirmar que vivemos um momento histórico e decisivo para os destinos do nosso país. Todos sentimos que são maiores as responsabilidades que sobre nós pesam e que maior terá de ser também a determinação de todos nos postos que ocupam, sejam dos mais modestos ou dos mais altos. Nesta hora de fé e de esperança no futuro, nesta hora que não foi, como tantos esperavam, de confusão e de subversão, junto a minha palavra u, de quantos deram o seu apoio e a sua confiança ao novo Chefe do Governo e manifesto a certeza de que saberemos continuar a trilhar os caminhos do progresso e da justiça social, com vista à criação de um clima, de paz e de harmonia entre todos os portugueses.
Tomei hoje a palavra para trazer a esta Câmara a manifestação do agradecimento e do reconhecimento do meu concelho natal e regiões limítrofes, por ter sido, finalmente, criada em Eivas uma secção liceal.
Penso que a decisão tomada pelo Governo se enquadra perfeitamente naquela linha de pensamento que há pouco referi e que conduzirá o País àquele nível de progresso que todos ambicionamos.
A manifestação pública que a população do Eivas e as entidades oficiais levaram a efeito, logo após se conhecer o despacho assinado pelo Prof. Galvão Teles, deram já, sem dúvida, ao Governo a nota das repercussões que ali teve tão desejada decisão.
Mas para além daquilo que o povo disse e que a edilidade transmitiu a quem de direito, é meu dever, no próprio local onde durante anos solicitei justiça e compreensão para aquela zona do País, afirmar também, em meu nome e no daqueles que aqui represento, a satisfação sincera que nos domina ao verificar que mais uma vez o Governo da Nação soube ir ao encontro das necessidades dos povos e satisfazer os seus justos anseios e aspirações.
Mas quando, habituados como estamos à lentidão com que as nossas coisas muitas vezes caminham, pensávamos que depois do despacho -datado de 7 de Agosto passado - veríamos decorrer mais um ano lectivo sem que o liceu de Eivas abrisse as suas portas, depara-se-nos uma decisão, uma vontade e um firme propósito de servir, por parte do departamento da Educação Nacional, que o que parecia irremediável surgiu: o liceu funcionou já este ano!
Dando relevo ao que acabo de referir, penso que, desta forma, presto justiça a quem a merece e a todos envolvo no mesmo sentimento de admiração e apreço.
A influência que a existência desse liceu em Eivas pode ter no desenvolvimento regional e na fixação de gente
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só a pode avaliar quem assistiu, como nós, à fuga cias famílias para outras regiões, às dificuldades de conseguir técnicos que ali se fixassem e a todos os complexos problemas que a sua falta levantou.
Instituir uma obra de rega com a vastidão do regadio do Caia, pôr esperanças grandes no empreendimento, esperar que ele venha a ser rentável a curto prazo e negar os meios de ensino corrente e elementar era, na verdade, coisa sem nexo, que só servia para provar a falta de planificação que em muitos empreendimentos nos tem caracterizado.
Pelo que li num trabalho recente de Eurico Gama, datam de há cem anos as diligências do Município de Eivas, para a criação de um liceu, já nessa altura considerado de premente necessidade. Uma reforma publicada em 1860, alterando o Decreto de 17 de Novembro de 1836, que criou os liceus no País, foi aproveitada pela edilidade local para, no decorrer da visita de S. M. o Rei D. Pedro V, implorar do monarca «a graça de um liceu de 2.ª ordem».
Com paciência evangélica, a população foi renovando, através dos tempos, a velha aspiração que agora foi atendida e a todos deixou felizes e contentes.
Esperemos agora que outros instantes problemas ligados ao desenvolvimento daquela região venham por igual a ser solucionados. Entre eles, desejo destacar, pelo alto interesse que tem para o distrito de Portalegre, a reforma urgente da linha de caminho de ferro do Leste. Já aqui tive ocasião de apontar, com suficientes pormenores, o estado em que esse traçado ferroviário se encontra e a necessidade que há de o pôr em condições de servir eficazmente a ligação à fronteira e a economia de tão vasta área do território nacional.
Na altura em que a C. P. está estudando beneficiar parte dos seus traçados ferroviários, lembrar esta linha do Leste, charme de novo para ela a atenção do Governo e da empresa, é tarefa que se impõe a quantos conhecem o deficientíssimo estado em que a mesma se encontra.
Aqui deixo, pois, mais uma vez, o meu apelo, que é no final o das populações que essa linha férrea serve.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cortes Simões: - Sr. Presidente: Proponho-me falar, em palavras simples, mas profundamente comovidas, dessa figura ímpar que em vida se chamou Joaquim Vieira Natividade, cujo desaparecimento se verificou no passado dia 18 de Novembro.
Esse eminente mestre da agronomia contemporânea é de facto uma figura ímpar, pois, pelo seu temperamento multifacetado, legou-nos uma obra científica e literária que ainda em sua vida já tinha ultrapassado as fronteiras da velha casa lusitana.
Foram cerca de quarenta anos de fecunda actividade devotada aos mais diversos ramos das ciências agronómicas.
Seja-me permitida, Sr. Presidente e SÉS. Deputados, uma breve resenha da extraordinária obra deste mestre, tão probo quanto insatisfeito, que consumia grande parte dos seus talentos - e que talentos! - no estudo exaustivo de problemas técnicos de cuja existência nem sempre o Terreiro do Paço tomaria na devida conta e apercebia da sua actualidade e premência e não aquilatava das consequências do seu protelamento perante o futuro.
Joaquim Vieira Natividade, depois de ter feito o curso dos liceus, em três anos, matriculou-se no Instituto Superior de Agronomia, onde tirou, com as mais altas classificações, os cursos de engenheiro agrónomo e engenheiro silvicultor, respectivamente em 1922 e 1927.
Ingressou nos serviços do antigo Ministério da Agricultura como professor contratado da Escola Agrícola Feminina Vieira Natividade, em Março de 1925. Porém, em Julho de 1927 solicita a rescisão do contrato.
Linhares de Lima, quando Ministro da Agricultura, encarrega Vieira Natividade (1930) de elaborar o plano da «campanha da fruta» e de definir as bases em que deveria ser criada a Junta Nacional de Exportação de Frutas (Decreto n.º 20 020, de Julho de 1931).
E, porém, na investigação que este jovem técnico firma seus créditos e se impõe pelo rigor e profundidade que imprime aos seus estudos.
Trabalhou em Genética e Citologia das espécies arbóreas na John Innes Horticultural Institution, em Inglaterra, onde permaneceu de 1932 a 1937.
Foi conderado com o grande-oficialato da Ordem de drático do Instituto Superior de Agronomia, onde, incompreensivelmente, nunca ensinou.
Dirigiu a Estação de Experimentação Florestal do Sobreiro durante vinte anos.
Foi investigador da Estação Agronómica Nacional desde 1937.
Chefiou a delegação portuguesa nas reuniões da Sous-Commission des Questions Forestières Meditérranéennes da F. A. O. (Argélia, e Marrocos), em 1950, onde apresentou o plano para b fomento e defesa da subericultura mediterrânea, que foi adoptado como plano de trabalhos da referida Subcomissão no sector da subericultura. Desta reunião saiu o Groupe de Travail Permanent du Liège, do qual foi eleito presidente.
Presidiu às reuniões deste Grupo de Trabalho em Lisboa (1951), Grécia (1954), Espanha (1955), França (1957) e novamente Espanha (1958).
Procedeu em 1951 ao estudo dos povoamentos de sobro nas províncias do Sul e do Sudoeste de Espanha.
Foi eleito membro da American Association for the Advancement of Science em 1939 e faz parte da American Society for Horticultural Science.
Era sócio honorário da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa e sócio da Sociedade de Geografia, da Sociedade de Ciências Agronómicas de Portugal, da Sociedade Broteriana e da Sociedade de Ciências Naturais.
A Academia, das Ciências de Lisboa elegeu-o seu sócio correspondente da classe de Ciências em Fevereiro de 1952 e sócio efectivo da mesma classe em Maio de 1955.
E poderia continuar a desfilar perante VV. Ex.ªs os numerosos e invejáveis títulos que são testemunho do prestígio alcançado e documentam a admiração e respeito pela obra que edificou ao longo de quarenta anos de incessante labor.
O seu valor e competência eram reconhecidos em todos os sectores da actividade nacional.
Foi condecorado com o grande oficialato da Ordem de Mérito Agrícola em 1951.
Em 1960 é eleito sócio honorário da Associação Central da Agricultura Portuguesa e em sessão comemorativa do centenário desta Associação foi-lhe conferida a medalha de ouro por serviços prestados à agricultura nacional.
A consagração da obra, e sua projecção além-fronteiras tem a sua expressão mais elevada em 1967, aquando das comemorações do cinquentenário da Escola Nacional Superior Agronómica de Tolosa. No âmbito das comemorações do cinquentenário da sua criação, quis a Universidade de Tolosa prestar homenagem a três grandes figuras da ciência europeia. Foram distinguidos os professores Lesnodorski, da Universidade de Varsóvia, Pi-
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leto, da Universidade de Lausana, e Joaquim Vieira Natividade, mês ire consagrado da agronomia e silvicultura portuguesas.
Na verdade muitos foram os seus trabalhos de estudo e investigação de que resultaram numerosas publicações e tratados do mais alto interesse, muitos deles citados em publicações espanholas, francesas, suíças, italianas, inglesas, brasileiras, americanas e russas.
A lista, bibliográfica do professor Joaquim Vieira Natividade compreende cerca de duzentos trabalhos impressos, tal a sua prodigiosa actividade intelectual.
Investigou, divulgou e deu expressão prática à ciência que criou.
Os seus estudos sobre o castanheiro, o carvalho, o sobreiro, a oliveira, as árvores de fruto, etc., tema marca inconfundível do mestre, que amorosamente se debruçou sobre problemas tão difíceis e para os quais encontrou caminhos jamnis percorridos.
O facto de ser criado- matéria nova nos estudos que fez sobre árvores florestais e de fruto não impediu que exprimisse por. regras simples e fáceis de apreender as melhores maneiras de explorar algumas das nossas principais riquezas em risco de se perderem, tão abandonadas elas andavam.
No campo da pomicultura, foi sob sua directa orientação que se procedeu à implantação de pomares lucrativos, em conjunto com uma plêiade de técnicos por ele formados, a cujo labor a, fruticultura nacional tanto deve.
Além de cientista de mérito incontestável, tinha uma maneira de escrever que o colocou entre os nossos melhores prosadores. Em referência ao estilo literário, o Dr. Rafael Duque, n* homenagem prestada a Vieira Natividade, em 18 de Dezembro de. 1966, por virtude de ter recebido o grau de doutor honoris causa pela Universidade de Tolosa, tem as palavras que se seguem:
É assim que na. sua prosa me parece pressentir a influência do célebre autor das Églogas, Rodrigues Lobo, seu vizinho de no- pé da porta, ali de Leiria, de quem parece ter recebido «o colorido com que pinta os quadros da natureza, aformoseados, ainda, com uns toques de tristeza e saudade», do poeta que. no dizer do bispo de Grão-Pará, «chorou no Tejo quanto tinha cantado nas ribeiras de Lis e Lena».
Porém, a suavidade, a delicadeza e o cuidado posto no burilar da- frase, esse, parece vir de Frei Luís de Sousa, de quem se Hz que. escreveu com a pena molhada em mel, ou de alguns desses monges agrónomos que a mia palavra exaltou, embora em sua inocência não tivesse chegado a concluir se eram santos for serem agrónomos ou agrónomos por serem santos.
A independência é própria do seu carácter, e honra lhe seja por isso mas, na irreverência que às vezes aflora no seu estilo, traz a- marca do P.e António Vieira, ao passo que a ironia, subtil, essa é de mestre Gil Vicente.
Toda a vida deste homem foi uma lição constante, apresentou-se sempre com a humildade, que define os espíritos superiores.
É um exemplo que podemos apontar às novas gerações, queimais parecem preocupadas em manifestações de turbulência previamente preparadas por mentores invisíveis do que preocuparem-se com a sua integral preparação.
Na verdade, deixa atrás de si uma obra superior, porque humana e honesta. E um modelo de probidade, riqueza intelectual, dignidade, modéstia, perseverança, sentido das responsabilidades, ânsia de saber, dedicação à profissão, enfim ... um conjunto de predicados que só aos homens de elite é possível ter em tão grande dose como reunia o Prof. Vieira Natividade.
As casas agrícolas de Manuel Meneres, em Trás-os-Montes, de João Lopes Fernandes, no Alentejo, e tantas outras espalhadas por este País são exemplo vivo do que valem a colaboração e os ensinamentos de Vieira Natividade.
O lavrador João Lopes Fernandes, atrás citado, numa forma bem expressiva de reconhecimento pelos inestimáveis serviços que Vieira Natividade prestou à lavoura nacional no campo da subericultura, instituiu e ofereceu à Secretaria de Estado da Agricultura a monumental Taça Professor Vieira Natividade, para galardoar o proprietário que melhor trate os seus montados de sobro.
Não serão também de menosprezar, como escreveu seu amigo Manuel Meneres, também já referido, as manifestações artísticas bem. assinaladas:
As artes gráficas, que sempre imprimiu nas suas publicações; na fotografia, com que ilustrava os seus trabalhos; no cinema, como realizador de mérito; na cerâmica, com cuja contribuição muito tem enriquecido artisticamente a indústria da sua região.
O extinto nasceu em Alcobaça, a 2 de Novembro de 1899. Pertencia a uma conhecida família que se distinguiu pelo seu arreigado amor à histórica e antiquíssima vila do Alcobaça.
A seu pai, o arqueólogo e etnógrafo Manuel Vieira Natividade, devem-se valiosos estudos a propósito do património artístico e cultural da citada vila de Alcobaça.
Joaquim Vieira Natividade, em 1960, deu uma das melhores provas de dedicação filial ao editar à sua custa o livro Mosteiro ,e Coutos de Alcobaça, constituído por manuscritos inéditos de seu pai. A tal respeito, o monge cistercense Maur Cocherill O. C. S. O., numa revista estrangeira, acerca de Manuel Vieira Natividade e seus filhos, exprimia-se deste modo:
Não é exagero escrever que- ele salvou o Mosteiro. A sua obra de historiador pode resumir-se assim: antes dele não havia nada. Depois, todos os que escreveram sobre o Mosteiro inspiraram-se nele. Quando morreu prematuramente, deixou por completar um manuscrito: Mosteiro e Contos do Alcobaça, que nós temos esperança de ver em breve publicada ...
Com pleno conhecimento do. causa pode afirmar-se que a lembrança de Citaux é de tal modo viva, hoje, em Portugal, que a simples qualidade de monge de Cister é suficiente para se abrirem todas as portas depois de cento e vinte e cinco anos de ausência. Isto deve-se a Manuel Vieira Natividade e seus dois filhos, António e Joaquim. Evocar aqui o nome desses homens bem formados é um dever de justiça gratidão.
Foi de maneira despretensiosa, incompleta e até desajeitada que me abalancei a falar de um homem que nas suas obras e publicações, a par do seu conteúdo e profundidade científica, imprimia um estilo próprio, inconfundível, pois são verdadeiras obras literárias que se tem com interessa constante e despertam, nau apenas agrado, mas autêntico deleite espiritual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo consciência da pobreza das minhas palavras, concluirei afirmando que a ciência agronómica perdeu um cientista de eleição e o País ficou mais pobre de valores humanos.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
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O Sr. Armando Perdigão: - Sr. Presidente: Com o recente desaparecimento do Prof. Eugênio Antunes Tropa, vítima de doença que brutalmente o acometeu no exercício das suas funções no seu gabinete de trabalho da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, perderam as ciências veterinárias um dos seu mais altos valores de todos os tempos e o País um cientista de grande mérito e um devotado e isento servidor da coisa publica.
Aluno brilhante do curso de Medicina Veterinária da formatura de 1933, o Doutor Eugênio Tropa ingressou no quadro técnico dos serviços pecuários, logo se distinguindo pelos serviços prestados como director do Laboratório de Patologia Veterinária do Porto, onde, mercê da sua preparação científica, dotes de inteligência e qualidades de trabalho, realizou uma obra de grande valor regional e nacional que avulta na escola que aí soube criar com os seus colaboradores, graças ao seu espírito aberto, aliado a um fecundo entusiasmo.
Tendo enveredado depois pela carreira académica, ascendeu, após brilhante concurso de provas públicas, ao lugar de catedrático de Bacteriologia da Escola Superior de Medicina Veterinária, ficando a dever-lhe este estabelecimento universitário e a economia do País a introdução, em moldes modernos, do ensino da tecnologia dos produtos alimentares de origem animal, de que foi pioneiro, e a criação da respectiva cadeira no currículo escolar.
Cientista de renome internacional, era membro de várias sociedades científicas nacionais e estrangeiras e autor de numerosos trabalhos científicos. Tendo representado o País em várias reuniões internacionais, a sua acção valeu-lhe recentemente honrosa condecoração de país estrangeiro.
Pelo seu mérito científico e pelo conhecimento das indústrias de transformação dos produtos animais, foi chamado a dirigir o grupo de laboratórios de química e biologia do Instituto Nacional de Investigação Industrial, onde coordenou a actividade de numerosos técnicos das mais variadas formações, engenheiros, biólogos, agrónomos, químicos, farmacêuticos, físicos e veterinários.
A instâncias do Governo, assumiu as funções de director-geral dos Serviços Pecuários num momento particularmente difícil da vida daquele departamento da Administração, quando à grave situação decorrente de agudos problemas sanitários que .atingiam as populações porcinas se juntavam os problemas inerentes ao lançamento, pelo Governo, das indústrias pecuárias, em substituição das explorações tradicionais.
Será cedo para apurar o balanço da sua acção fora da Universidade; a história se encarregará de o fazer! Pode, porém,, afirmar-se desde já que o grupo de laboratórios de química e biologia do Instituto Nacional de Investigação Industrial constitui um conjunto operacional de elevada expressão tecnológica e de grande potencialidade ao serviço do desenvolvimento das indústrias tranformadoras; que o estabelecimento de explorações avícolas e pecuárias industriais prossegue a bom ritmo e que se anuncia para breve a publicação de diploma oficial organizando em novos moldes a cobertura veterinária do País e solucionando finalmente o crónico problema dos veterinários municipais.
Ao longo de toda a sua vida de professor e de profissional ilustre, que bem pode ser considerada exemplar, o Prof. Eugênio Tropa sempre procedeu como um homem bom, leal e modesto, dotado de uma boa vontade militante para ajudar alunos e colaboradores, a quem nunca negava os frutos da sua experiência e saber. Eles lhe retribuíram em estima e admiração, reforçadas agora com profunda saudade.
Com as mortes dos Profs. Vieira Natividade e Eugênio Tropa, a Universidade, a agricultura e a Nação foram agora privadas de dois grandes valores.
O meu preito de sincera homenagem e de grande admiração aqui fica.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. José Alberto de Carvalho: - Sr. Presidente: Está inquieta a nossa juventude académica.
Na linha de uma formação, eu sou dos que advogam o uso de uma liberdade de expressão, dado que é esse um dos direitos naturais da pessoa humana. À juventude, sempre pronta a assumir a liderança das grandes causas e as atitudes heróicas, esse direito é condição indiscutível, já que ela crê nas grandes verdades e não transige perante o muro das inibições. Mas há que distinguir.
Liberdade não é revolução, e renovação não implica, necessariamente, a violência ou insensatez.
A essa juventude, a quem cabe de direito a direcção e a salvaguarda do futuro desta Nação, não se pode conceder que seja irreflectida. Também a nós, a geração que orienta e dirige, nos cabe o direito de exigir dela responsabilidade.
Será ela que terá de manter a linha das nossas tradições, ser digna do passado e do presente, para que mereça o futuro, que será aquele que lhe compete dirigir, e isso leva a que se aconselhe que seja moderada, embora persistente na sua razão.
O homem só é digno da sua qualidade quando sabe encontrar no diálogo e na convivência a força das suas razões, ciente, bem ciente, de que o significado da palavra «liberdade» abrange o respeito pelo uso da liberdade dos outros, a qual implica uma fórmula de pensamento e de moral, de condições e de atitudes.
Reconhecer o direito ao uso dessas fórmulas, condicionando o uso dos nossos padrões, é saber usar da liberdade. Impor as nossas fórmulas é negar a liberdade.
Dialogue a juventude com os responsáveis e com a Nação, opondo as suas razões às razões que julgar não serem justas, mas saiba reconhecer o que é viável e o que é prudente. Saber transigir, quando não é possível vencer, é triunfar.
Recorde a nossa juventude académica que não é fácil o momento que a Nação vive, e que na guerra que travamos os campos de batalha se vão enchendo de dor, sofrimento e morte. Que é ali que os seus irmãos, jovens como ela, ocupam os seus lugares, vazios por concessões que apenas são válidas desde que a qualidade do estudante se mantenha. Há também que ser digno desses exemplos e dessas concessões.
Tudo está na base de uma segurança na retaguarda, que é necessário manter e que implica, sem dúvida, a consciência plena de que a Nação não pode suportar, mesmo no campo material, a devastação e a paralisação, sem que daí não resultem implicações com incidência profunda na segurança dos que lutam e do bem-estar e progresso dos povos e das terras.
Envolvidos numa guerra de tão vastas consequências, a unidade, a reflexão e as atitudes ponderadas são condição de sobrevivência.
Reinvindique a juventude a solução dos seus problemas, e tantos são. que é seu direito; mas faça-o calmamente, dialogando, e por intermédio dos seus representantes.
Mas dê exemplo de trabalho e de responsabilidade.
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Ciente de que nós estamos preocupados com os seus problemas, não queira ela precipitar o que necessita de estudo e ponderação.
Os momentos perdidos com o estudo rápido da maneira de evitar a crise são momentos que se perdem para o estudo das soluções. Ajudem todos a criar o clima de colaboração e trabalho tão necessários para que as soluções surjam, e nessa base creia a juventude que todos estarão com ela que a Nação estará com ela.
Tenho dito
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para contar a V. Ex.ª - e, além, a quem quiser ouvir - uma breve história e tirar depois a moralidade do caso.
Pelos fins de 1967, a Junta-Distrital de Santarém, preocupada com o declínio económico da cultura da oliveira no seu distrito e usando das atribuições legais, deliberou concorrer paia a reanimação da olivicultura regional, oferecendo a alternativa de bolsas de estudo para, a aprendizagem das mais modernas técnicas de granjeio ou de prémios para estimular quem aceitasse experimentá-las.
Talvez verba a propósito abrir um parêntesis para esclarecer que nesse distrito se cria porto de 40 por cento do azeite metropolitano e que na oliveira em boa parte assentava a vida de zonas onde se desenvolveu, em honesta e bastante mediania, um equilíbrio económico-social, cuja aparência não posso deixar de dizer impressionante, pois a ruim mesmo me impressionou quando comecei a acercar-me delas.
Pois há um ano, que só perfará dentro de dez dias. dirigiu-se esse corpo administrativo ao Conselho Regional de Agricultura, apresentando a sua oferta- com a sugestão de que se procurasse, para a utilizar, o parecer e o apoio dos serviços técnicos do Estado.
Com razoável celeridade, dados os acontecimentos intervenientes, o Conselho Regional de Agricultura do Ribatejo respondeu em nus de Fevereiro último, enviando o parecer sobre o problema olivícola nacional, elaborado por uma comissão nomeada pelo Sr. Director-Geral dos Serviços Agrícolas, e esclarecendo que entre os motivos que levaram a ajudar o problema com a conveniente brevidade de viti incluir-se a sugestão apresentada pela Junta Distrital em Dezembro anterior.
Ao menos por isto não deverá a Junta Distrital ter por vã a sua iniciativa, embora ela ou qualquer possa estranhar que en matéria de tanta monta faltasse o seu dedo para carregar no gatilho.
Na verdade vinha também cópia de um despacho do Sr. Director-Geral dos Serviços Agrícolas, datado de 17 de Janeiro, reconhecendo - salientarei sempre o calendário - que o problema da olivicultura nacional impunha que a Direcção-Geral lhe dedicasse atenção especial e imediata e declarando ser indispensável elaborar um plano de acção atinente ao seu estudo, tão completo quanto possível. Para isto, finalmente, designava um grupo de trabalho composto de cinco agrónomos indubitavelmente qualificados e que gozam, como merecem, da geral consideração de técnicos muito distintos c experimentados. E mais, marcava-lhes trinta dias de prazo para apresentarem um carecer, que, depois de sancionado, pudesse ser imediatamente divulgado pelos vários organismos.
Foi este parecer o comunicado à Junta Distrital: tem a data de 16 de Fevereiro e foi transmitido à Junta, para conhecimento, em data de 29 do mesmo mês.
Honra lhe seja, o grupo de trabalho trabalhou bem 5 no tempo prescrito. O seu parecer, não creio indiscrição revelá-lo, dado o carácter oficial dos contactos e a importância e generalidade dos interesses em causa, preencheu vinte e três páginas dactilografadas e concluiu que, com a intervenção directa do Estado, para além do apoio técnico fundamental - sublinho a muito grosso traço «apoio técnico fundamental»- e de auxílios financeiros, haveria que promover o desenvolvimento de uma campanha de mecanização especializada e de campanhas fitossanitárias regionais.
De entrada, o parecer reportava-se expressamente a um plano de reconversão da cultura olivícola e propunha-se uma explanação de conceitos de ordem geral antes que se tomem medidas efectivas.
Sobre a oferta da Junta Distrital, nada: nada ali, nem nada jamais nos bastantes meses desde então decorridos, que não são poucos para problema reconhecido digno de atenção especial imediata e para estudo do qual era oferecida outra achega.
Significará este silêncio o modo mais piedoso de reconhecer inconsequência ou inutilidade à iniciativa do corpo administrativo? Ou antes será demonstração de falta de zelo no aproveitamento rápido das circunstâncias, que é condição da actividade eficaz no mundo de hoje, em qualquer ramo, a qualquer nível? De desprezo pelas ajudas úteis, ainda que modestas, que é de boa administração aproveitar, contra o gosto do grandioso que ainda há três dias aqui reprovei?
De qualquer modo, o caso oferece lugar para algumas considerações, de espécie e de conjuntura, que me parece transcenderem a materialidade daqueles factos.
O Governo, em texto recentíssimo, reconheceu de novo a importância nacional da olivicultura, insistiu na importância de lhe melhorar a produtividade e afirmou-se disposto a promulgar novas bases de apoio à exploração dos olivais.
Ora, neste ramo da economia, como em todos presentemente, a questão fundamental é a da produtividade, entendida, não como a entendiam os velhos e em tanta medida, aliás sensatos, fisiocratas de Quesnay, entendida, não como mera faculdade de produzir, mas como relação entre o produto e os seus factores.
Não interessa, pois, tanto a produção em si como que a diferença entre o seu valor e o despendido para a conseguir seja positiva; podem ser grandes os custos, o que importa é poder pagá-los com o resultado.
Mas, Sr. Presidente, acaso será ainda necessário relembrar estes hoje em dia verdadeiros truísmos?
Parece!
Parece, porque naquele substancioso parecer, a que comecei por aludir, não há uma linha, uma só, uma triste palavra, sobre a relação presumível entre o custo das melhorias de tratamento preconizadas e o acréscimo de produto consequente; não há a menor consideração da rentabilidade económica dos métodos passados em revista para obter mais e melhor azeitona.
Pareçe, porque no rol das providências contempladas pelo Governo e oferecidas no abstracto de qualquer consideração da relação final custos (custos a que o Estado se associará sem mostrar qualquer certeza antecipada de quanto valham a pena), ia dizendo, da relação final custos-produto, nem sequer há uma palavra acerca da questão importantíssima das fertilizações das terras como fomentadoras da produção, que, por outras vias, ou seja, depois de formada como na prévia formação das plantas, se quer assistir.
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Quem, por exemplo, siga, ainda que de longe, os esforços que os Italianos dedicam à recuperação económica da sua olivicultura, a fé que ainda nela depõem, com base em estudo sério, os amanhos que preconizam, não pode deixar de notar aqui faltas importantes.
Mais uma vez vemos a agronomia oficial portuguesa - e com que desgosto o digo, com que pungente recordar dos estragos já noutras esferas provocados - lançar-se, e fazer lançar o Governo, por caminhos onde a técnica esquece a rentabilidade, como as peculiaridades do território, decerto por não ter querido, ou podido, ou sabido, dedicar-se a experimentá-las.
Ora aquela hipótese de concurso entre olivicultores a que de entrada aludi, limitada embora a uma circunscrição, mas circunscrição exemplificativa e significativa, poderia ter proporcionado o meio de, sob o forte acicate das emulações, com incitamento de prémios, que se entremostrou poderem ser substanciais, e o mínimo dispêndio para o Estado de alguma assistência dos seus técnicos, poderia ter proporcionado uma oportunidade de experimentação em apreciável escala das modernas técnicas e da sua rentabilidade na olivicultura.
Tanto não deveria ter passado despercebido aos responsáveis.
E por isto que me permito pôr a questão de esses responsáveis, menosprezando a possibilidade oferecida, haverem deixado perder uma oportunidade útil.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da 1.º Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto solicitando que o Sr. Deputado Pinto de Mesquita seja autorizado a comparecer naquele Tribunal no próximo dia 17, pelas 14 horas, a fim de depor como testemunha na carta precatória vinda da 3.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa e extraída do processo de embargos ao arrolamento que Tristão José Guedes de Queirós, marquês da Foz, move contra Mariana Brandão Melo Magalhães Guedes de Queirós, marquesa da Foz.
Ouvido o Sr. Deputado sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado a depor, respondeu que não via qualquer inconveniente. Nestes termos, consulto a Assembleia sobre se concede a autorização solicitada.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1969.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel Teixeira.
O Sr. Gabriel Teixeira: - Sr. Presidente: Renovo a V. Ex.ª a expressão da minha maior consideração e estima, aproveitando esta oportunidade para agradecer de maneira especial a forma como V. Ex.ª exprimiu o sentir unânime da Câmara neste momento particularmente grave da vida da Nação, atingida pelo infortúnio da doença do Presidente Salazar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo pedindo vénia aos ilustres colegas que me precederam para juntar aos seus os meus encómios pela fidelidade à linha de rumo que superiormente orientou a Lei de Meios para 1969, em apreciação nesta Assembleia.
Mas só por isto não subiria a esta tribuna, pois sempre me impus só o fazer quando em minha consciência julgasse poder trazer alguma contribuição útil, embora modesta, à matéria em causa.
É o que julgo suceder em relação ao problema do funcionalismo.
Um dos mais agudos e mais complexos problemas da Administração, e sobre o qual, por dever de cargo, me debrucei por longos anos.
Vi, preocupado, criar-se o problema da «qualidade» do funcionalismo, ao qual veio acrescer o da «quantidade».
Vi muitos - e dos melhores - servidores do Estado passarem às actividades privadas sem que me sentisse com autoridade moral para opor-me a isso, por saber que os vencimentos no Estado não eram suficientes para assegurar-lhes os meios de fazerem face aos encargos de família, mormente se havia filhos a educar.
Múltiplas vezes tem o problema sido abordado resta Assembleia, de há anos que 6 Governo da Nação vem a encará-lo, e na actual proposta de lei volta a fazê-lo.
No n.º 72 do preâmbulo são expostos concretamente os quatro grandes domínios sobre es quais se insere a atenção do Governo, e reconhece, expressamente, que «não se encontraram na previsão das receitas ordinárias disponibilidades para assegurar imediata revisão geral das condições económico-sociais dos servidores do Estado». E não admira que assim sucedesse, se atentarmos a que só para a revisão dos quantitativos das ajudas de custo e providenciar sobre a situação do professorado primário, como era de gritante justiça, resultou um encargo de montante superior a 550 000 contos.
No entanto, fixa para o próximo ano económico o funcionamento integral dos serviços da assistência na doença aos servidores civis do Estado, e associo-me plenamente aos votos e louvor formulados no n.º 86 do douto parecer da Câmara Corporativa. É um auxílio apreciável ao funcionalismo, e todos são oportunos. Liga-se, e muito bem, a revisão das remunerações à «produtividade adequada» dos serviços, de forma que maiores encargos tributários tenham «a contrapartida do melhor rendimento dos serviços».
Não são minimizadas a complexidade e dificuldades do problema, e honradamente não se marcam prazos para a sua resolução, apenas se afirmando a atenção que lhe é dispersada e a firme intenção de o ir resolvendo dentro das linhas mestras indicadas.
Não vou ter a estultícia de analisar o problema em pormenor, pois que ele foi tratado pelo Prof. Marcelo Caetano, com a sua habitual mestria, num artigo publicado em 1966 pela revista espanhola Documentaciún Administrativa, posteriormente traduzido e publicado no 4.º fascículo de 1966 da revista O Direito.
No n.º 4 deste artigo diz-se:
O problema do funcionalismo é, porventura, o mais grave de todos.
Por virtude das causas atrás apontadas, há cada vez menos candidatos para as funções mais delicadas da Administração e deu-se o êxodo de muitos dos melhores funcionários para as empresas privadas, tendo sido forçoso permitir aos que restam acumulações das funções públicas com outras actividades.
Torna-se, pois, necessário remunerar o funcionalismo, sobretudo quando exerça funções para que se requeira
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certo grau de tecnicidade, segundo o padrão corrente para técnicos da mesma categoria no sector privado.
Num sentido de certo modo concorrente, a fl. 98 do preâmbulo da Lei de Meios diz-se:
a) A estrutura, da oferta do trabalho no País alterou-se profundamente, acontecendo que se é fácil encontrar certas categorias de servidores, outras se afastam dos quadros públicos, com grave prejuízo para a administração pública.
É evidente que as «categorias que se afastam dos quadros públicos» são justamente aquelas que o Prof. Marcelo Caetano aponta como as requeridas para «as funções mais delicadas da Administração».
A conclusão só pode ser uma: se o Estado deseja recrutar e conservar os funcionários de qualidade, necessários ao desempenho das funções mais delicadas da Administração, tem de fixar-lhes vencimentos ao nível das remunerações pagas pelas actividades privadas aos seus empregados de categoria correspondente.
Surge naturalmente a pergunta: o Estado está em condições financeiras de suportar o encargo resultante?
Sabemos que - actualmente não está, e nos anos mais próximos julgamos que a resposta terá de ser igualmente negativa, dado o elevado número de funcionários dos quadros.
É certo que as medidas em estudo de actualização de métodos de trabalho, mecanização, etc., visam a aumentar a produtividade do funcionalismo, possibilitando talvez uma redução do seu número.
Duvido, porém, que a redução resultante daquelas medidas seja suficiente para tornar comportável o encargo da urgente elevação a nível adequado dos vencimentos dos funcione rios públicos. Julgo não poder deixar de ser considerado um aspecto, que não VI ainda explicitamente referido: a redução da- «quantidade total» de trabalho exigida ao funcionalismo.
Há uma corrente de opinião que reputa exagerado o número de funcionários. Não compartilho dela. Não temos funcionários a mais. Temo-los em número muito elevado, porque assim o exige a quantidade de trabalho que deles é requerida.
Atente-se na nossa legislação, mormente a de carácter regulamenta, que parece basear-se no princípio de cada cidadão ser um infractor potencial, e vá de rodear cada imposição ligai de múltiplas medidas cautelares, que quase equivale a pôr-lhe à ilharga um funcionário de guarda.
Outras vezes são medidas que visam disfarçadamente a criar receitas, mas antieconómicas no fundo, pelo trabalho que requerem dos funcionários e que absorve parte daquele aumento, além do incómodo e perda de tempo causados ao contribuinte, igualmente antieconómicos. E vem agora a conclusão que considerei -porventura erradamente- modesta achega útil à resolução do problema:
Além dos estudos em curso sobre os meios de aumentar a produtividade do funcionalismo, há que proceder ao estudo dos meios de redução da «quantidade de trabalho» que é exigida ao funcionalismo.
Há que rever a nossa orientação legislativa, que em vez de considerar cada cidadão um «infractor potência», deve passar a considerá-lo um colaborador da Administração.
Para tanto, há que esclarecê-lo, captá-lo para a função de «colaborador» que se pretende que ele exerça, e nesta acção terá primordial acção o funcionalismo passar a exercer, em vez de função de «polícia preventiva», a de esclarecedor e guia seguro e constante do público.
A revisão que reputo é, pois, complementar dos estudos em curso, atrás referidos, embora independente, destes.
Terá de efectuar-se ponderadamente, sem pressas geradoras de confusão, mas também sem perda de tempo.
O seu estudo deverá ser incumbido a cada Ministério, em relação à legislação da sua competência, e as medidas propostas deveriam, julgo eu, ser submetidas a uma comissão de coordenação, a funcionar na Presidência do Conselho, seguindo as alterações a introduzir na legislação os trâmites legais.
Haverá ainda que estendei a revisão que preconizo às autarquias locais, com cujos funcionários tão constantes contactos o público tem de ter.
E há tanto que fazer - e que pode fazer-se neste campo!
Seja-me, permitido citar um exemplo, que é do conhecimento de nós todos, pais de família.
É o das certidões de idade indispensáveis à matrícula das crianças na instrução primária.
Terminada a instrução primária, para a matrícula da mesma criança nos estabelecimentos de instrução secundária é precisa nova certidão de idade, porque a anterior caducou!
Entretanto, a primeira certidão ficou arquivada nas inspecções escolares, onde anualmente se juntam cerca de 140 000, ocupando espaço, que muitas vezes não existe ou é escasso.
É incompreensível a caducidade da certidão de idade. Que caduque o bilhete] de identidade, porque as pessoas mudam de aparência física com o correr dos anos. que caduque, ao cabo de- certo tempo a certidão de bom comportamento moral e civil, também se compreende, mas a certidão de idade?
Porventura a data e local do nascimento, a datado registo e a folha em que é averbado ou a identidade dos progenitores caducam ou variam com o tempo?
Porventura os funcionários das conservatórias têm tempo de sobra, que seja necessário ocupar, quando se sabe que a obtenção de documentos delas dependentes leva semanas a obter?
O Estado não pode dispensai- as receitas de papel selado e selos da nova certidão, muito bem. A certidão do idade seria apresentada para preenchimento da caderneta escolar da instrução primária e devolvida, aos pais da criança. Quando esta fosse inscrever-se na instrução secundária, a mesma certidão seria apresentada pelos pais, e na nova caderneta escolar seria colado e inutilizado um selo fiscal, equivalente ao papel selado e selos da certidão, a título de registo da idade na caderneta.
Poupava-se serviço burocrático - dezenas de milhares de certidões anualmente, tempo e caminhadas aos pais ou encarregados de educação, espaço nos arquivos, e o Estado nada perderia em receitas.
E quantos casos de idêntica natureza se podiam simplificar, com economia de trabalho para os funcionários de trabalho e tempo para o público?
Embora de outra natureza, seja-me permitido citar mais um exemplo - e só um - de economia de trabalho, este tirado da minha experiência de- legislador - de via estreita-, esclarece-se.
O da mecânica da cobrança da contribuição predial. Todos os proprietários sujeitos a esta contribuição recebem um ou mais avisos anualmente, segundo a pagam de uma só vez ou nas prestações que a lei faculta.
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Partindo do princípio que os pagamentos são feitos nos prazos legais, por cada pagamento é passado o respectivo recibo.
Quantos milhões de impressos, em avisos e recibos, são anualmente preenchidos no País só para esta contribuição?
Porque não passar uma «caderneta de identidade» a cada propriedade, com o seu «número fiscal» de identidade e bairro fiscal a que pertence, sua localização, nome do proprietário e. montante da colecta a cobrar de contribuição predial?
Para este efeito, a caderneta teria o número de páginas necessário com quadrículas, cada uma correspondente a uma data de cobrança, onde seria aposto o carimbo da recebedoria, comprovativo do pagamento da respectiva prestação da contribuição.
A duração da caderneta seria do mínimo de cinco anos.
A caderneta seria transmissível, por mudança de proprietário do prédio, e a conservatória do registo predial, em face da escritura ou título de transmissão daquele, faria a alteração para o nome do novo proprietário, autenticando-a. A comunicação da mudança do nome do proprietário ao respectivo bairro fiscal seria feita nos termos em que é feita actualmente.
As alterações do montante das contribuições far-se-iam também, como actualmente, mas a caderneta seria apresentada- no bairro fiscal respectivo para nela ser averbada a alteração efectuada.
Nos prazos fixados para o pagamento da contribuição predial, a «caderneta de identidade» seria apresentada na recebedoria fiscal respectiva, com o montante da colecta.
O recebedor apunha a sua rubrica ou chancela na quadrícula respectiva e o carimbo datador de «Pago», e com isto ficava comprovado o pagamento.
O recebedor, em impresso apropriado, lançava o «número de identidade fiscal» do prédio e o montante recebido, ficando assim documentada a receita da caixa.
Este sistema foi experimentado em Macau, com plena satisfação dos contribuintes, pela facilidade que lhe dava no pagamento da contribuição, e igualmente dos serviços, pela economia apreciável de trabalho que dele resultava, sem prejuízo do controle do pagamento e arrecadação das receitas desta contribuição.
E quantos casos haverá semelhantes a este?
Termino estas breves considerações dando o meu voto, sem reservas, à aprovação do projecto na generalidade, deixando ao superior critério do Governo a apreciação das considerações que formulei.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: O relatório da Lei de Meios revela-se um pouco apreensivo quanto à previsão dos resultados efectivos da indústria do turismo para o corrente ano.
Começa a verificar-se no conjunto da metrópole certo abrandamento no volume das divisas entradas, que baixaram 3,7 por cento no 1.º semestre de 1968, em relação a igual período de 1967, e o número de estrangeiros entrados de Janeiro a Agosto mostrou apenas um acréscimo de 5 por cento contra o aumento de 25 por cento em relação a igual período do ano anterior.
Ora, uma previsão excepcionalmente cautelosa adentro das incertezas deste sector e baseada na evolução espectacular dos resultados positivos nos últimos sete anos admitira para 1968 20 por cento de aumento na média anual de crescimento das dormidas e uma receita global de 7 500 000 contos da exportação de géneros de turismo, a qual fora de 7 476 000 contos em 1966. Ora em 1967 só atingiu 7 403 000 contos e é de recear uma nova contracção em 1968.
Fenómeno acidental relacionado com as perturbações sociais da França e as fortes medidas restritivas postas pela Grã-Bretanha e Estados Unidos ao volume de divisas que cada turista pode trazer, em consequência das dificuldades económicas que estes países atravessam, só tem sido parcialmente compensado ainda pela promoção do turismo escandinavo e alemão. Embora fortuitas, como se espera, estas causas de abrandamento na subida crescente dos resultados da nossa promoção turística obrigam a reflectir sobre a necessidade de rever ou não a nossa política e o nosso dispositivo turístico, incluindo o sector privado em algum dos seus aspectos, e porventura à sua adaptação a novas situações que voo surgindo no Mundo.
Inútil pormenorizar e insistir na importância para o nosso país do turismo em suas várias incidências humanas e valor económico, objecto de várias intervenções minhas nesta tribuna nas duas últimas legislaturas, e de que a Assembleia, como o País, tem plena consciência. Refira-se apenas o seu peso na nossa balança de transacções, que, como se sabe, correspondeu já em 1966 a cerca de 25 por cento do valor total das nossas exportações.
A recente criação de um .Secretariado de Estado, que veio ampliar e dar mais alto nível à orientação e coordenação dos seus serviços, é um índice de que o Governo reconhece essa crescente importância, como o é a existência de, uma legislação específica que facilita e estimula a promoção e os investimentos turísticos, embora a sua execução nem sempre seja isenta de lentidões e defeitos. Os próprios planos de fomento têm reconhecido esta saliente importância.
Já o Plano Intercalar o considerou «como actividade motora do desenvolvimento económico nacional» e acentua o III Plano de Fomento manterem-se as razões do Plano Intercalar, dizendo-se quê durante o período daquele Plano continuará o turismo a desempenhar o papel de «sector estratégico de crescimento económico, sob o duplo aspecto da exportação de serviços, geradora de importantes afluxos de divisas estrangeiras e de catalisador de múltiplos efeitos induzidos noutras actividades às quais proporcionará mercados importantes». É evidente que o turismo, indústria original, que exporta serviços, tem funções idênticas a qualquer outra no desenvolvimento no País. Uma delas é ser fonte de divisas. Mas o fenómeno turístico tem incidências mais vastas. Enquadra valores culturais e de solidariedade humana e corresponde a sua expansão actual à subida de nível e bem-estar das populações, ao conhecimento que se deseja de outros países, outros homens e outros costumes, ao aproveitamento útil do tempo livre. Corresponde talvez, na expressão de Dunazeslier, ao limiar de uma civilização de loisir que se avizinha!
A revisão e a adaptação de que há pouco falei seria de incidir sobre a actual política de tráfego aéreo, a coordenação, incidência, dimensionamento e produtividade do sistema de publicidade e propaganda oficial e do sector privado e ainda o da construção, localização e exploração hoteleiras.
No que respeita, à política hoteleira, interessaria obter determinadas isenções para certos materiais importados para a construção hoteleira, cercar a construção de hotéis de garantia, ou grandes probabilidades de rentabilidade, encontrar um justo equilíbrio entre o número de camas em hotéis de luxo, 1.ª classe e os de turismo médio, não só em relação à actual procura, mas à evolução quanto pré-
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visível do mercado turístico internacional no futuro próximo. É hoje um elemento basilar na construção hoteleira que antes de presente o projecto definitivo se contacte com uma cadeia de hotéis ou outra entidade similar com quem só trata da exploração do futuro hotel e sobre o projecto ela pine quanto aos seus pormenores funcionais e de organização interna. Quer dizer, tende-se cada vez mais para tornar quase simultâneas a construção de edifício hoteleiro com o seu apetrechamento e o contrato ou compromisso prévio para a sua exploração.
O estudo do enquadramento dos hotéis no conjunto urbanístico e social da região onde se localizam tem cada vez maior importância, como o tem a assistência cada vez maior que os serviços dêem às iniciativas hoteleiras, acompanhando o sector privado em ordem a aconselhado e segui-lo desde o anteprojecto até à chegada dos primeiros turistas através das agências de viagens com quem do antemão se contactou.
Todos nós, Sr. Presidente, nos batemos por uma política de tráfego aéreo que cada vez mais facilite e promova a vinda ao nosso país, e a fácil circulação adentro das suas fronteiras, de um número cada vez maior de turistas.
Interessa, todavia, coordenar e orientar o conjunto hoteleiro do País. em ordem a uma ocupação média cada vez maior, à boa rentabilidade de um numero cada vez maior de camas, de forma a por um lado e em épocas de ponta, não ter que dizer-se às agências de viagens no estrangeiro que faltam lugares nos hotéis, enquanto, por outro lado, ameaçam fechar estabelecimentos hoteleiros cuja rentabilidade foi mal estudada.
A publicidade e promoção turísticas, se exigem maiores verbas para es múltiplos aspectos que hoje assumem, devem ser objecto de uma boa coordenação que abranja o sector privado e saliente-se neste sector o esforço que a T. A. P. por si própria tem realizado -, em ordem a uma boa selecção, disciplina e hierarquia na utilização das verbas. E ainda que à periferia da rede de promoção turística se ol serve uma rigorosa imparcialidade e objectividade em relação a todas as zonas de turismo nacional sem que se esboce ou possa supor que se esboce uma concorrência entre estas que seria ridícula por ser no fundo antinacional.
Sr. Presidente: Interessa, mais uma vez, focar a definição do Governo das chamadas «zonas prioritárias» de turismo. A instituição destas não significa que todas as regiões do País deixem de cuidar da sua promoção turística eu que não mereçam ter o seu turismo próprio ou ainda que haja em relação a elas uma posição de secundarismo. Zonas prioritárias seriam aquelas onde a utilização durante um número grande de meses no ano permita, a rentabilidade de uma indústria com características de permanência ou de longas estações. Elas seriam o eixo e a promoção turística do País, centros de localização industrial donde irradiaria o turismo de menor permanência ou de passagem para as outras regiões; representam r cartaz explorável pela propaganda turística de todo e País. São, por assim dizer, os pioneiros do turismo, como os charters são os pioneiros das carreiras regulares de navegação aérea.
Para valerem como tal e terem a necessária rentabilidade, devem evoluir a ritmo acelerado, embora prudente e cheio de equilíbrio, para corresponderem ao volume de dispêndios com a .promoção turística e serem elementos propulsores da entrada de um volume mínimo de divisas. De outro modo, quase que se não podem considerar zonas de turismo racional. É o caso da Madeira, pioneira do turismo português no plano internacional, conhecida mundialmente antes do o turismo ser indústria. Com a lenta evolução da sua construção hoteleira e as limitações postas ao seu tráfego aéreo turístico, o turismo da Madeira não passa ainda de mero artesanato com as duas mil camas comparadas com as vinte e quatro mil das Canárias.
E passemos agora ao problema do tráfego aéreo turístico.
Não é de minimizar, antes de reconhecer, a importância das regras de reciprocidade que defendam a aviação comercial portuguesa e lhe dêem condições suficientes de rentabilidade e de concorrência em face das outras companhias estrangeiras que exercem o tráfego com o r osso país. Mais uma vez tenho prestado homenagem ao nível da exploração dos serviços da transportadora nacional, à perfeição desses serviços, às condições únicas de segurança que honram o País, à alta positividade da sua exploração dos últimos anos, a qual tem permitido o reequipamento com aviões a jacto e o aumento do seu capital associativo, onde o Estado deve continuar a manter a sua posição inicial. Mas não esqueçamos que é necessário encontrar um justo equilíbrio entre a continuação de uma desejável rentabilidade e a expansão necessária do tráfego aéreo turístico em ritmo acelerado. Quer dizer, se o dilema um dia fosse posto entre uma alta positividade da exploração da transportadora nacional e uma menor positividade dessa, por virtude de uma liberalização provisória, permitindo que um maior número de turistas pudesse vir ao País e nele circular, vindo mais directamente, em melhores condições de rapidez, de locais onde ainda a aviação portuguesa não chegue, pois bem, incline-se, prudentemente, o dilema no sentido da expansão turística utilizando a aviação estrangeira até que seja possível maior expansão da aviação nacional.
Tem o Estado estimulado a liberalização do tráfego turístico sob a forma de voos charter em série, autorizados com a antecedência e a prontidão requeridas, com a regularidade e no número também desejado, o que favorece a actuação das agências de viagem.
Por outro lado, tem procurado defender a aviação comercial portuguesa, fugindo à concessão de carreiras regulares a entidades estrangeiras fora das condições de reciprocidade para com a transportadora nacional. Esta política, que há tido e necessita de continuar a ter as indispensáveis excepções que o interesse nacional justifique, não encontra razão para modificar-se.
Todavia, interessa incrementar, facilitar, promover, fazer publicidade desta política de expansão, dos voos fretados em série, como elemento fundamental da nossa promoção turística e até porque, como já disse, é bem conhecido o papel que têm os charters como promotores e pioneiros de futuras carreiras regulares nos países e cidades onde eles ajudam a criar um mercado turístico.
Mais interessa - e tem sido pouco salientado este aspecto - que dentro do País se assegure a expansão do trafego turístico entre as diversas regiões.
E chego aqui ao caso específico da ilha da Madeira - zona prioritária de turismo nacional - e de alguns casos concretos que servem para documentar o que venho dizendo. E comecemos pelo tráfego aéreo.
O arquipélago da Madeira, com os seus dois aeródromos, um nesta ilha e outro no Porto Santo, possui uma única carreira regular, a, que o liga à capital do País. 35 através dos charters - dos voos fretados em série - que tem precárias ligações com os seus escassos mercados turísticos. A óptima localização do aeroporto da ilha da Madeira, em Santa Catarina, e a entrada ao serviço dos Bocing 727, puseram a ilha a cerca de 75 minutos de Lisboa, uma viagem cómoda. Raríssimos
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os dias de não operabilidade no Aeródromo de Santa Catarina, um ou dois aviões diários na carreira, aviões suplementares em épocas de ponta, como na vizinhança do Natal. Se exceptuarmos as tarifas que se considerara um pouco altas, a carreira Lisboa-Madeira satisfaz plenamente, e os Madeirenses têm pela T. A. P. a maior gratidão pela maneira como esta serve a sua ilha.
Mas o aeroporto da ilha tem apenas 1600 m de pista, muito difícil de serem prolongados e a poucos minutos de voo fica o Aeroporto de Porto Santo, com esplêndidas condições, onde podem aterrar aviões de quaisquer dimensões. Ora este último Aeroporto, cuja manutenção deve custar cerca de 2500 contos anuais, quase tanto como o da Madeira, apresenta como único movimento um avião duas vezes por semana, que faz o serviço de cabotagem entre as duas ilhas do arquipélago, e a receita anual do Aeroporto de Porto Santo é cerca de dez vezes menor do que o da Madeira. Acontece ainda que a evolução da aviação comercial processa-se no sentido dos grandes aviões de trezentos a quatrocentos passageiros, como os Jumbo-Jects, que possivelmente dentro de dois anos começarão a operar em carreiras aéreas, que estão já sendo comercialmente preparadas em alguns países. Ora o futuro de Porto Santo e a rentabilidade do seu Aeroporto, que pesa hoje cem um déficit anual superior a 2000 contos, está justamente na sua utilização para os grandes aviões, que no futuro, como no presente, não pedem aterrar directamente na Madeira. Tudo está em que o trasbordo aéreo de uma para outra ilha seja segurado com facilidade e prontidão por forma a a publicidade turística poder indicar que sempre que qualquer agência de viagem ou companhia de navegação estrangeira quiser fazer charters com grandes aviões directamente de qualquer país para o Porto Santo o pode fazer, por estar assegurada a imediata transferência dos passageiros para a Madeira. E uma de duas soluções se apresenta. A solução melhor seria esta: o Estado negociaria com a transportadora nacional um contrato suplementar com justa remuneração, em que esta se obrigaria, mediante determinadas tarifas e determinados prazos de encomenda, a aceitar o transporte de um número de passageiros com um limite superior diário em cabotagem entre a Madeira e Porto Santo, indicando os horários que lhe convém. Esta solução é possível e fácil e desafio quem quiser publicamente demonstrar o contrário. Todos os dias «dorme» um Boeing da carreira no Aeroporto do Funchal com capacidade para cem passageiros. Quando houvesse voos fretados aprazados do Porto Santo para a Madeira eu vice-versa, haveria, em face dos actuais horários, tempo de sobra para duas viagens de manhã antes do voo Madeira-Lisboa. Por outro lado, os preços a estabelecer para estas operações, mais o hendliny no Porto Santo, onde o pessoal da T. A. P. está completamente quase toda a semana com actividade reduzida, bastavam para não tornar deficitária a referida operação. A esta hipótese não ser concretizável, haveria então a sugerir às entidades estrangeiras que venham a realizar charters, que se reunam para manter na Madeira um avião destinado a efectuar a ligação desses charters do Porto Santo com a Madeira, o que, segundo creio, não iria contra qualquer disposição contratual existente.
Insisto neste ponto pelas razões citadas da rentabilidade do Aeroporto de Porto Santo e da promoção turística do arquipélago, o que ilustro com dois exemplos. Primeiro: para vir de Estocolmo à Madeira gasta-se de avião quase o dobro do tempo do que em charter directo ou quase daquela cidade nórdica às Canárias. A viagem para a minha ilha obriga a tomar-se um avião sueco em Estocolmo para trasbordo em Copenhaga, onde chegam os aviões da T. A. P.; nestes, fazer novo trasbordo em Lisboa e daqui seguir na carreira regular que liga a capital à Madeira. Um charter com grandes aviões de Estocolmo a Porto Santo, cem o trasbordo assegurado para a Madeira, tornaria cómodo e mais rápido o transporte aéreo destes turistas.
Segundo exemplo: há poucos dias uma agência de viagens nórdica, desejando efectuar uma série de voos fretados em grandes aviões de cerca de cento e cinquenta passageiros para o Porto Santo e que não podem aterrai na Madeira, propôs à transportadora nacional o transporte destes entre as duas ilhas nos dias e horas que ela indicasse.
Foi-lhe respondido que apenas de Inverno poderia assegurar-se, rios dois dias por semana da carreira regular Madeira-Porto Santo, cinquenta lugares, e que de Verão nem este compromisso poderia ser assumido. Esta decisão foi mantida até agora, apesar de várias démarches dos serviços turísticos. Este facto que cito resumidamente pode ser documentado e provocou celeuma na Madeira, porque pode prejudicar o seu turismo. Ao traduzir um precedente perigoso para a nossa promoção turística, levanta um problema de âmbito nacional que pode surgir noutro circuito aéreo turístico complementar adentro do País. No tempo que agora surge, em que todos nos esforçamos por acelerar o ritmo na solução dos problemas, este bem merece pronta solução, criando-se condições eficazes à transportadora nacional de poder cobrir estas situações. E já que falo de Porto Santo, Sr. Presidente, em ligeiro apontamento acentuo a necessidade da promoção do desenvolvimento desta primeira terra para lá do mar, que os Portugueses descobriram, terra pobre e árida, com menos de 4 000 habitantes, e uma das mais belas praias do Mundo, lugar paradisíaco de silêncio, de paz e tranquilidade que escasso número de portugueses do continente conhecem. Ali, um pequeno plano regional de desenvolvimento turístico, que incluísse a construção do seu porto de abrigo, o incremento da aviação, da pesca desportiva e pouco mais, bastava para a subida de nível da sua população.
Já que falo de transporte ao serviço do turismo, duas palavras acerca do porto marítimo do Funchal e do tráfego marítimo da Madeira.
Foi o porto do Funchal ampliado há alguns anos e instalado o dispositivo de abastecimento de óleo à navegação. A sua inauguração, feita pelo actual Chefe do Estado, foi então motivo de júbilo para toda a Madeira, júbilo que tive a honrado exprimir ao Sr. Almirante Américo Tomás em nome do povo do meu arquipélago. Ora o porto do Funchal viu A média anual do seu movimento baixar 47 por cento de 1961 a 1965 em relação ao triénio anterior, enquanto o de Ponta Delgada aumentou cerca de 28 por cento em igual período. Os navios portugueses raramente ali se abastecem de óleos. Vão fazê-lo às Canárias, onde é mais barato, ou aos Açores, onde é melhor. Ontem, o ilustre Deputado, meu conterrâneo, Dr. Alberto Araújo expôs à Assembleia uma impressionante documentação acerca das taxas locais e diversos encargos que exageradamente oneram o transporte de mercadorias entre p continente e a Madeira, atingindo alimentos essenciais e materiais de construção também indispensáveis.
A livre circulação de mercadorias entre a Madeira e o continente impõe-se com a possível urgência, substituindo-se as taxas cobradas na alfândega por outras a serem arrecadadas de outro modo pelas entidades locais interessadas. Impõe-se esta decisão adentro da tendência
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para o mercado comum do espaço português. Julgo que tal aspiração é idêntica para o arquipélago dos Açores. Suponho que o problema está já em estudo; importa acelerar o ritmo desse estudo e caminhar para soluções próximas. No nosso caso da Madeira, isto poderia considerar-se ainda, como a primeira etapa do estudo para a criação da zona franca, que traria consigo um aumento importante do tráfego turístico marítimo, estimularia a produção agrícola e o comércio locais, como aconteceu nas Canárias, actuando positivamente e em elevada escala na economia da ilha.
Em apoio do que os outros Deputados madeirenses têm dito nesta tribuna, daqui dirijo um apelo ao Governo para a solução deste problema.
Mas. Sr. Presidente, eu não seria leal comigo próprio se não disse se que na actual conjuntura turística da Madeira, não é ainda o problema, dos transportes que reveste maior acuidade e constitui o entrave maior para o desenvolvimento do turismo madeirense. E a construção hoteleira e toda a estrutura de restaurantes, pousadas, centro; de divertimento a erguer em sua volta, o conjunto turístico de Câmara de Lobos, Agua de Pena, Reis Magos, etc., que têm urgência em rapidamente, expandir-se.
Com as suas escassas 2000 camas, a zona prioritária de turismo nacional, que é a Madeira, pode constituir por ora um artesanato turístico, não é ainda uma indústria turística...
A construção hoteleira esbarra hoje com uma grave dificuldade: o custo elevado dos materiais de construção. O cimento, material predominante, custa na Madeira, misteriosamente, quase o dobro do que no continente (56$ cada são na Madeira, 31$ no continente; a sua cotação internacional, salvo erro, é de 24$). Problema a estudar e a relacionar, sem dúvida, com a livre circulação de mercadorias entre os portos de toda a metrópole a que há pouco aludi.
A canalização de investimentos externos para a construção hoteleira local, valorizando-se a rentabilidade hoteleira excepcional, por ser a Madeira, com o seu clima privilegiado, uma estância de turismo de doze meses no ano e onde a flutuação estacionai pode reduzir-se, torna-se necessária, assim como uma melhor informação acerca da ilha nos meios financeiros internacionais e uma melhor assistência, a que também já aludi, às iniciativas de capitais estrangeiros que queiram fixar-se na Madeira, amparando-os e procurando reduzir as dificuldades com que deparem. Um caso conheço em que certo capitais a estrangeiro, tendo já assegurada a exploração do hotel que quer construir sem qualquer empréstimo nem sequer pedir utilidade turística, andou a perder meses de um sector para outro.
Tantas vezes tenho tratado do turismo da Madeira nesta tribuna e o problema é tão apaixonante e tem tantas facetas que receio alongar-me mais. Fico por aqui, ainda uma vêz com a esperança de uma melhor coordenação, de um aceleramento no ritmo e de uma promoção dimensionada e planificada do turismo da minha sobrepovoada ilha, onde esta é a indústria básica e indispensável para o seu progresso.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fiel a uma continuidade na política económico-financeira a proposta de lei de meios para 1969 reafirma, no seu artigo 15.º, os princípios do equilíbrio financeiro e da prioridade na?, despesas. Na ordem de precedência das despesas, e depois dos encargos com a defesa nacional e dos investimentos públicos previstos no III Plano de Fomento, consigna-se o auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades. A importância deste aspecto e a sua projecção no próprio futuro da comunidade portuguesa justificam uma análise mais detalhada. Consciente embora das minhas limitações, proponho-me dedicar a presente intervenção a tais problemas. Referirei, por um lado, o notório esforço realizado nos últimos anos; salientarei, por outro, dificuldades e perspectivas, em ordem ao melhor prosseguimento no caminho encetado.
Sr. Presidente: A assistência da metrópole às províncias ultramarinas tem sido fundamentalmente de natureza financeira e técnica, embora tomem vulto outras formas relacionadas com a educação e o ensino, os aspectos módico-sanitários e a própria participação dos serviços militares no desenvolvimento económico-social.
seguinte quadro sintetiza, para o triénio do Plano Intercalar de Fomento, o que foi a ajuda financeira do sector público metropolitano ao ultramar (em milhares de contos):
[ver tabela na imagem]
Em 1966 o sector público metropolitano despendeu com o ultramar, em empréstimos e donativos, 887 400 contos. Em 1967 tal participação quase que duplicou, pois atingiu 1 670 600 contos.
Se a este montante juntarmos as participações financeiras do Banco de Fomento Nacional, podemos afirmar que nos dois últimos anos a ajuda directa do sector público metropolitano se traduziu em 2 680 000 contos.
Ao lado deste auxílio directo continuou, porém, a processar-se uma política de garantias visando, a mobilização de capitais privados, nacionais e estrangeiros. Assim, concederam-se avales a operações de crédito externo obtido pelo sector privado, ao mesmo tempo que se garantiram emissões de títulos realizadas pelas províncias ultramarinas no mercado nacional.
As operações de crédito externo avalizadas destinaram-se principalmente a Angola, tendo atingido, nos anos
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em questão, respectivamente, 2 500 000 e 2 180 000 contos.
Quanto às garantias relacionadas com a emissão de títulos, traduziram-se, em 1966, em 300 000 contos e, em 1967, em 400 000 contos.
Será oportuno não esquecer que a prestação de avales, na medida em que garante o integral pagamento dos juros e das amortizações, é uma autêntica modalidade de auxílio, limitando, inclusivamente, a possibilidade de recurso ao crédito externo para empreendimentos na metrópole.
e, portanto, aos empréstimos e às garantias juntarmos as responsabilidades dos avales à emissão dos títulos e às operações de crédito externo, obtido pelas empresas privadas, podemos afirmar que, graças ao sector público da metrópole, as províncias ultramarinas beneficiaram de financiamentos para o desenvolvimento económico de 3 800 000 contos em 1966 e 4 250 000 contos em 1967. Como esta ajuda, em 1965, fora de 2 400 000 contos, verifica-se entre o primeiro e o terceiro anos do Plano Intercalar de Fomento um acréscimo de quase 80 por cento.
Mas voltemos aos empréstimos concedidos pela Administração Central.
O seu montante conheceu entre 1966 e 1967 um aumento de cerca de 17 por cento. Destinaram-se principalmente ao financiamento de infra-estruturas, onde a reprodutividade é mais diferida. Tal esforço, se assim se limita na ausência de uma rentabilidade imediata, constitui, por outro lado, apoio indirecto à mobilização das poupanças locais e à atracção de capitais do exterior, que passam a beneficiar dos dispositivos criados.
A política de melhoria das condições destes empréstimos tem constituído preocupação da Administração Central. No âmbito do Plano Intercalar de Fomento instituiu-se um período de grâce de cinco anos, aplicável a todos os empréstimos então concedidos. Enquanto, a partir de 1965, se agravavam internacionalmente as facilidades nos mercados de capitais e nas instituições financeiras, a concessão da ajuda da metrópole ao ultramar conheceu, pelo contrário, sensível bonificação.
Os empréstimos concedidos, por força das disponibilidades do Tesouro, em 1966 e 1967, a Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe beneficiaram de um prazo de reembolso de vinte e quatro anos, com início em Dezembro de 1971 e 1972. As taxas %de juro fixaram-se em 4 por cento para a Guiné e S. Tomé, encontrando-se Cabo Verde temporariamente isento do seu pagamento. Finalmente, Timor usufrui empréstimos gratuitos, cuja amortização só será considerada quando a situação financeira- da província o permitir.
Passo a transcrever um quadro que revela a situação, quanto aos períodos de amortização e às taxas de juro, no montante dos empréstimos concedidos pela Administração Central:
[ver tabela na imagem]
(a) Trata-se de empréstimos concedidos à província de Timor, reembolsáveis na medida das suas possibilidades orçamentais, embora o prazo de amortização mínimo seja de 24 anos.
Cerca de 73 por cento dos empréstimos concedidos em 1966-1967 pagarão juros não superiores a 4 por cento, beneficiando mesmo, 7,5 por cento do seu total, de uma isenção de juros. Quanto à amortização de 57 por cento do total mutuado, far-se-á, decorridos os cinco anos de grâce, em vinte anos.
Acentue-se, por outro lado, que vai sendo prática, nos empréstimos de menor período de amortização, renovar facilidades no sentido de alargar os seus prazos. Por diploma de Julho de 1967, S. Tomé e Príncipe passou a beneficiar, temporariamente, da isenção do pagamento de juros dos empréstimos contraídos ao abrigo do II Plano de Fomento, aumentando de vinte para trinta anos o prazo de reembolso.
Sr. Presidente: Na análise desta ajuda ao ultramar não será despiciendo referir a acção do Banco de Fomento Nacional nas suas relações com as actividades privadas. Os empréstimos concedidos em 1966 totalizaram apenas 117 400 contos. Em 1967, porém, elevaram-se já a 779 500 contos, tendo os sectores- industriais beneficiado particularmente deste incremento, conforme resulta do seguinte quadro (em milhares de contos):
[ver tabela na imagem]
Em 1966, o Banco de Fomento participou ainda com 64 200 contos em empresas privadas ultramarinas. Em 1966 e 1967 garantiu operações de crédito no montante de 112 000 contos, destinados a investimentos na agricultura, silvicultura e pecuária e nas industrias transformadoras e electricidade.
Deve, ainda, anotar-se que a ajuda aos investimentos nas províncias de governo simples conheceu, nos anos em questão, relativo incremento, traduzindo-se em empréstimos no montante de 24 500 contos, distribuídos por Cabo Verde, Guiné e S. Tomé, dos quais 15 500 destinados às pescas.
Quanto aos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional Ultramarino ao sector privado, nas províncias onde desempenha igualmente as funções de banco emissor, ascenderam, nos dois últimos anos, a 215 000 contos.
Dos créditos facultados- pelo Banco de Angola (372 000 contos em 1966-1967), 300000 destinaram-se às indústrias extractivas e boa parte do remanescente ao financiamento de construções urbanas e obras públicas.
Convirá ainda não esquecer a concessão, pelos bancos comerciais metropolitados, de créditos a favor de empresas privadas ultramarinas e de garantias a operações de crédito externo realizadas pelas mesmas. Nos anos de 1966 e 1967 destacavam-se, entre outros, os avales concedidos por bancos nacionais aos compromissos emergentes de duas operações de crédito externo com vista ao estabelecimento da indústria do alumínio o ao desenvolvimento da exploração da cana-de-açúcar, nos montantes de 420 000 e 250 000 contos.
Apoiada na metrópole, prosseguiu ainda a expansão da rede bancária em Angola e Moçambique. Além da abertura de numerosas dependências de bancos comerciais, criaram-se em 1966 mais dois bancos, com a participação de capitais e a assistência técnica da metrópole e do es-
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trangeiro. Em 1907 foi ainda, a requerimento do Banco Nacional Ultramarino, autorizada a constituição de uma sociedade anónima, tendo por objecto a administração e gestão de um fundo de investimentos mobiliários e imobiliários (Decreto n.º 47 571, de 2 de Março de 1967). Este Fundo de Investimentos Ultramarinos, onde o Banco Nacional Ultramarino actua como banco depositário e responde solidariamente com a sociedade gestora pelos compromissos por ela assumidos, tem por objecto fomentar e promove a mobilização de capitais, sobretudo das pequenas e médias poupanças.
Sr. Presidente: O sector público metropolitano, além da assistência financeira directa, proporcionada nos termos atrás referido, tem desempenhado relevante papel no apoio, defesa o estímulo do afluxo dos capitais privados, nacionais ou estrangeiros, às províncias ultramarinas. Mais do que as facilidades traduzidas no desenvolvimento das infra-estruturas ou na concessão dos avales está o benefício da paz portuguesa, assegurada a todo o transe, e não sem pequeno sacrifício em fazenda o sobretudo em vidas da metrópole.
Creio que todos no ultramar, negros e brancos, serão sensíveis a ta esforço, pois constitui o grande penhor da sua paz e a condição essencial do seu desenvolvimento.
Mas, ainda nos domínios da política económico-financeira, devem ser recordadas a uniformização relativa dos regimes cambiais na metrópole e nas províncias ultramarinas e as disposições legislativas (cf. o Decreto-Lei n.º 40 312, de Abril de 1965), que concedem aos capitais estrangeiros firmes garantias de protecção e segurança.
É difícil avaliar o movimento dos capitais privados da metrópole para províncias ultramarinas. Os elementos disponíveis permitem, contudo, admitir que tal afluxo aumentou muito sensivelmente nos últimos anos. Em 1966 a balança de pagamentos interterritoriais revelava nas operações a médio e longo prazos - sem o sector bancário um montante de 340 000 contos. Ora, em 1967, as mesmas operações elevaram-se a 938 000 contos. Para isso contribui uma expansão nos empréstimos financeiros, que, de 124 000 contos em 1966, passaram para 761 000 contos em 1967.
Quanto aos investimentos directos (excluindo os apports de capital en nature, de presença aliás relevante), terão somado, em 1966-1967, cerca de 240 000 contos.
E da assistência financeira passemos à assistência técnica.
Num espaço nacional, que tende cada vez mais para a integração, não é tarefa fácil elaborar o cômputo da assistência, técnica, da metrópole ao ultramar.
Poderei dai um ou outro exemplo ilustrativo de tais dificuldades. A existência de serviços nacionais não permite distinguir o trabalho particularmente realizado em benefício deste ou daquele território. A indiferenciação no acesso aos estabelecimentos escolares metropolitanos impede averiguar quantos estudantes do ultramar beneficiam aqui de bolsas de estudo ou isenção de propinas, o mesmo acontecendo, de resto, quanto ao controle dos técnicos naturais do ultramar que vêm estagiar nas empresas metropolitanas. Com estas e outras limitações, será, contudo, possível distinguir o esforço realizado por organismos como o Instituto Hidrográfico, o Laboratório de Engenharia Civil, a Junta de Investigações do Ultramar, e a Direcção-Geral de. Obras Públicas e Comunicações. Alguns destes dispêndios poderão ser quantificados, como os do Institu;o Hidrográfico, que nos dois últimos anos somaram quase 50 000 contos. Outros, porém, projectam-se muito para lá de qualquer avaliação quantitativa. Assim, quando o Laboratório Nacional de Engenharia Civil realiza estudos experimentais relacionados com as barragens do Governo Cunene), da Chicamba (no Revuè), de Cabora Bassa (no Zambeze), de Massingir (no rio dos Elefantes), etc., dá o contributo do seu prestígio à viabilidade, economia e segurança de investimentos que mobilizam muitos milhões de contos.
A Junta de Investigações do Ultramar, cujo labor e prestígio são internacionalmente notados, tem, na multiplicidade dos serviços que a integram, prestado o seu contributo nos mais variados domínios da investigação pura e aplicada. Dos estudos de geologia aos reconhecimentos botânicos, das cartas de solos à etno-sociologia ou à avaliação do rendimento nacional do ultramar, vai todo um imenso esforço impossível de analisar aqui detalhadamente.
Deverá também referir-se a actividade de inúmeros grupos de trabalho ad hoc, que, reunindo técnicos dos departamentos oficiais e das entidades privadas, se têm mostrado activos, nomeadamente nos domínios do planeamento e da integração económica.
Sr. Presidente: Em 1967 frequentaram estabelecimentos de ensino nas províncias ultramarinas cerca de 1 milhão de alunos, dos quais 823 000 no ensino primário, 68 000 no ensino secundário e médio e 1241 no ensino superior. O sucesso do ensino superior em Angola e Moçambique, fruto da dedicação das Universidades da metrópole, revela o esforço que estas despenderam, prodigalizando professores em número e qualidade. De 123 professores em 1966, passou-se para 191 em 1967.
O Decreto n.º 44 314 de 28 de Abril de 1962, que se ocupava dos estágios, em serviços públicos, nas províncias ultramarinas, de finalistas de estabelecimentos de ensino da metrópole, foi, em 23 de Fevereiro de 1967, revogado pelo Decreto n.º 47 558. O novo decreto, além de regular os estágios dos diplomados e licenciados do ensino médio e superior da metrópole, estabeleceu as condições em que finalistas dos institutos de ensino médio do ultramar e dos Estudos Gerais Universitários podem estagiar na metrópole. Em 1966 estagiaram no ultramar 39 finalistas provenientes da metrópole, número que subiu para 65 em 1967.
Tem-se também fomentado o intercâmbio escolar através de visitas de estudo. Assim, nos dois últimos anos, visitaram a metrópole grupos de finalistas do ensino superior de Angola, das escolas do magistério primário da mesma província, dos Estudos Gerais de Moçambique, de estabelecimentos de ensino secundário, integrados em cursos de férias, etc. Da metrópole deslocaram-se ao ultramar cursos do Instituto Superior Técnico, de Medicina Veterinária, da Faculdade de Direito de Coimbra, das Faculdades de Ciências de Coimbra e de Lisboa, da Faculdade de Letras de Coimbra, etc., totalizando algumas centenas de estudantes.
A assistência médico-sanitária é prestada no ultramar através de uma rede de hospitais gerais e especializados, maternidades e dispensários de vários tipos, postos sanitários e outros estabelecimentos disseminados pelos territórios de todas as províncias. Acrescem as missões de estudo e combate de endemias, onde pessoal especializado, proveniente da metrópole, lhes granjeou a fama internacional de que gozam particularmente as missões de combate às tripanossomíases da Guiné, Angola e Moçambique. Um exemplo do esforço sanitário em curso nas províncias ultramarinas reside nas campanhas de vacinações antivariólicas, que nos últimos três anos se saldou numa taxa de 1005 por 1000 habitantes, bem superior à recomendada pela Organização Mundial de Saúde, na campanha de erradicação mundial da varíola, que é de 800 por 1000 habitantes.
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Ao contributo das três Faculdades de Medicina da metrópole e dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique acresce a preparação e valorização de pessoal médico através da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina, Tropical de Lisboa e dos Institutos de Investigação Médica de Angola e de Moçambique.
A metrópole pode, em suma, orgulhar-se de, nos domínios da assistência médico-sanitária, ter prodigalizado ao ultramar uma cobertura que não teme comparação com os outros territórios africanos.
Mas também a presença dos militares nas províncias ultramarinas se tem saldado de forma positiva, quando analisada numa óptica de desenvolvimento sócio-económico.
Desde logo, as despesas militares, concretizadas na construção de aeródromos, instalações hospitalares, estradas, abastecimentos de água e de energia, ou outras, também realizadas com a colaboração dos serviços técnicos das forças armadas, tem beneficiado particularmente as populações civis. Os dispêndios desta natureza, efectuados em 1966-1967, e inteiramente suportados pelo orçamento da metrópole, ascenderam a 325 000 contos.
Por outro lado, a cobertura sanitária e escolar das populações nativas, encontrou, na acção desenvolvida em tais sectores pelas forças militares, um elemento altamente dinamizador da promoção das populações.
Finalmente, a presença dos contingentes militares imprimiu particular dinamismo à procura interna de bens e serviços, ao mesmo tempo que desencadeou um «efeito de demonstração» fundamental para a substituição da economia de subsistência pela de mercado entre as populações nativas.
Sr. Presidente: Todo este labor do assistência- técnica e financeira da metrópole deverá, contudo, conhecer um muito maior incremento no período que já estamos vivendo do III Plano de Fomento.
Os 46 500 000 contos programados no III Plano para o ultramar representam mais de, 63 por cento do dobro dos investimentos previstos no Plano Intercalar. Por outro lado, o contributo directo da Administração Central será de 6 600 000 contos, ou seja cerca de 14 por cento do total.
Nos casos de Angola & Moçambique, a participação da Administração Central será, respectivamente, de 2 milhões de contos (cerca de 8 por cento do total dos investimentos programados para a província) e 2 240 000 contos (cerca de 13 por cento da previsão geral).
Quanto às províncias de governo simples, a participação do Tesouro da metrópole representa 77 por cento do total programado para Cabo Verde, 64,2 por cento do da Guiné, 58,2 por cento do de S. Tomé e Príncipe e 96,1 por cento do de Timor.
Mas a responsabilidade da Administração Central não fica por aqui. Em Angola, 42,7 por cento dos investimentos previstos (8 084 000 contos) são de origem estrangeira; em Moçambique, mesmo sem o aproveitamento de Cabora Bassa, o financiamento exterior programado atinge 5 050 000 contos, ou seja 29,3 por cento do total dos investimentos. Isto significa, tanto para uma província como para a outra, que a metrópole será chamada, com maior intensidade, a garantir boa parte destes financiamentos exteriores.
Será de bom realismo ter presente que os modelos quantificados de crescimento considerados para Angola e Moçambique não se coadunam com um comodismo fácil.
A taxa de 7 por cento prevista para o crescimento do produto interno bruto de Angola representa significativa aceleração da tendência verificada nos últimos anos (5,1 por cento no período do I- Plano; 4,4 por cento no do II Plano). Quanto a Moçambique, a taxa prevista de 7,1 por cento é igualmente superior à apurada para a média do decénio de 1953-1962 (6,5 por cento).
O esforço de investimento deverá, assim, acentuar-se relativamente às actividades motrizes, conferindo-se prioridade às que- se repercutam mais favoravelmente, na balança de pagamentos. O ritmo de crescimento do produto exigirá um nível elevado de formação de capital. Para lá da indispensável intensidade na mobilização dos recursos financeiros disponíveis para o investimento, impor-se-á uma refreação na expansão dos consumos supérfluos, a redução no ritmo de crescimento de certas despesas nos consumos do Estado. Tudo significa igualmente que a metrópole, além de maior participação financeira directa, de maior soma de garantias a outros tipos de mobilização de fundos, deverá prodigalizar uma assistência humana mais capaz, na multiplicidade dos aspectos que a mesma comporta.
Mesmo se nos limitarmos às chamadas despesas sociais, concluiremos que ainda aqui as exigências em pessoal qualificado redobram.
No seu conjunto, 30 por cento dos investimentos a realizar pelo Estado no ultramar dizem respeito a estes sectores, cabendo 16 por cento à educação e investigação, mais de 6 por cento à saúde e 7,5 por cento à habitação. Confrontado com o dobro dos investimentos previstos no Plano Intercalar, o aumento nestes três sectores é, respectivamente, de 62,65 a 30 por cento.
Pretende-se, por exemplo, com o III Plano, que a taxa de escolaridade passe «m Angola dos 23,9 por cento de 1965 para 44,5 por cento em 1973. De igual modo, prevê-se para Moçambique no final do III Plano uma taxa. do escolaridade de 49 por cento, além da recuperação, pela alfabetização, de populações adultas. Ora, nada disto se obterá se não possuirmos os indispensáveis professores e monitores.
O ensino liceal em Angola terá, em J973, 28 000 alunos e o ensino técnico, 24 000. Em 1966 todo o ensino secundário (oficial e particular) tinha na província 28 500 alunos. Ainda aqui, portanto, é notório o apelo que se terá de fazer ao pessoal docente.
Mesmo nos domínios da saúde, o caminho a percorrer será árduo.
Em Angola consideram-se particularmente as campanhas sanitárias contra as endemias, alargando e dinamizando os serviços existentes e criando outros. De acordo com o preconizado pela Organização Mundial de Saúde, pretende-se que existam no final do período do 111 Plano três leitos de hospital por 1000 habitantes. Ora, em 1967, existia uma cama hospitalar por 1011 habitantes, considerando apenas os serviços públicos, e uma cama por 427 habitantes, somando as organizações particulares.
Quanto a Moçambique, a melhoria e alargamento da rede sanitária concretizar-se-á, em 1973, em 2,3 camas hospitalares por 1000 habitantes e um médico por 11 300 habitantes. Ainda aqui o caminho a percorrer tem grandes exigências, se atendermos a que em 1967 se dava conta de uma cama hospitalar por 810 habitantes, considerando apenas os serviços públicos (uma cama por 621 habitantes, se adicionarmos as organizações particulares) e um médico por 30 596 habitantes (um médico por 17 178 habitantes, considerando também os facultativos da clínica particular).
Sr. Presidente: O longo relato a que procedi revela o muito que a metrópole tem feito em favor das províncias ultramarinas nos domínios da assistência financeira, técnica e social. As perspectivas que aflorei dos programas futuros põem a claro o muito mais que importa realizar.
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As grandes tarefas lê 1969 não serão exclusivamente de mobilização de capitais e seu investimento em sectores de reprodutividade mais acentuada.
Se considerarmos os territórios do ultramar, numa óptica demográfica, verificaremos que mais de metade da sua- população total tem idade inferior a 20 anos, o que contrasta com a situação dos países industrializados, onde a população com menos de 20 anos representa, em regra, menos de 30 por cento da população total.
este modo, nas províncias ultramarinas todos os anos serão mais ninuciosos os jovens em idade escolar. Muitas crianças nos próximos anos, não obstante o grandioso esforço em curso, não frequentarão as escolas. Outras frequentá-las-ão vários anos sem tirarem grande proveito. Outras, ainda poderão aí receber uma instrução que as porá em conflito com o meio ancestral e as conduzirá a abandonar o campo em busca da cidade.
As ambições tios; jovens que frequentaram, mesmo deficientemente, as escolas, a atracção das cidades, as diferenças entre níveis de remunerações, tudo constitui não só causa de acentuado êxodo rural, como, particularmente, de unia aspiração a ser funcionário público, em territórios onde os quadros acabam por se encontrar pletóricos de elementos improdutivos.
As dificuldades vividas nos últimos anos e a imperiosa necessidade de realizar um desenvolvimento equilibrado conduziram à adopção em vários territórios em vias de desenvolvimento de «programas especiais de emprego e formação da juventude».
Existem, por um lado, programas com o objectivo de proporcionar unia formação e uma ocupação produtivas a jovens sem qualificação nem trabalho; dá-se conta, por outro lado, de esquemas cujo escopo se traduz numa disposição a favor da colectividade, das aptidões de jovens com formação especializada.
Os participantes nos programas do segundo tipo são chamados a trabalhar nas regiões atrasadas do seu país ou a tomar parte ria execução de projectos noutros países, exercendo uma actividade nos mais variados domínios, do ensino à saude pública, da agricultura ao desenvolvimento comunitário.
O princípio que acompanha a adopção destes programas sintetizar-se-á nestes termos: no mundo moderno a juventude constitui uma presença estuante de energia que poderia ser orientada para a grande tarefa do desenvolvimento social; não será difícil contar com a sua força, a sua generosidade, desde que se lhe prodigalize, formação e organização.
A importância desta problemática sugere-me que a desenvolva, com mais pormenor, noutra oportunidade.
Neste momento, e para terminar, acrescentarei apenas que os imperativos de desenvolvimento de uma sociedade multirracial, própria da Nação Portuguesa, justificam os esforços que o Governo e as populações da metrópole façam com o propósito de maior participação das gentes do ultramar aos benefícios da cultura e do bem-estar social e económico.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade, nem na Mesa apareceu qualquer questão prévia a concretizar oposição ao seguimento da discussão na especialidade.
Vamos, portanto, passar à discussão na especialidade da proposta do lei de autorização das receitas e despesas para 1969.
Vou pôr em discussão os artigos 1.º e 2.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1969, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz:-Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Câmara Corporativa, no seu douto parecer, sugeriu algumas alterações aos artigos 1.º e 2.º e até à própria disposição deste capítulo da proposta de lei em discussão.
As Comissões de Finanças e de Economia debruçaram-se atentamente sobre as sugestões da Câmara Corporativa e sobre os esclarecimentos fornecidos pelo relatório da própria proposta de lei apresentada a esta Assembleia.
Depois de tudo ponderado, as Comissões de Finanças e de Economia decidiram-se pela aprovação do texto da proposta de lei.
O Sr. Presidente: Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra,- vão votar-se os artigos 1.º e 2.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 3.º O Governo promoverá a adopção das providências tendentes a assegurar a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda.
Art. 4.º - 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas e pelo regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, podendo, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
2. Para consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá ainda o Ministro das Finanças providenciar no sentido de reduzir, suspender ou disciplinar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
Art. 5.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1969. sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalhos, devidamente aprovados e visados.
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Art. 6.º Os serviços do Estado, autónomos ou não, as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo 4.º da presente lei.
Art. 7.º- 1. No ano do 1969, proceder-se-á ao estudo do regime legal das taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos seus serviços ou pelos organismos de coordenação económica, com o objectivo de se definir o que, com as respectivas despesas, deve transitar para o Orçamento Geral do Estado, em obediência aos princípios da unidade e universalidade orçamentais.
2. Será também revisto o regime legal das taxas dos organismos corporativos.
3. Enquanto não forem revistos os regimes legais a que se referem os números anteriores, é vedada àqueles serviços e organismos a criação ou alteração de taxas e outras contribuições, sem expressa concordância do Ministro das Finanças.
Art. 8.º No decurso do ano de 1969, iniciar-se-á o estudo de nova estruturação e classificação das receitas e despesas públicas, em função da natureza económica dos respectivos agrupamentos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: No n.º 1 do artigo 4.º a Câmara Corporativa sugeriu que a expressão «... equilíbrio das contas ...» fosse substituída por «... equilíbrio das contas públicas...».
Ora, nem nas Leis de Meios para 1967 nem para 1968 a Assembleia Nacional deu acolhimento a esta alteração sugerida pela Câmara Corporativa. Por isso as Comissões de Finanças e de Economia optaram pela redacção da proposta de lei.
Também no artigo 5.º a Câmara Corporativa sugeria que à expressão «... planos de trabalho ...» se lhe acrescentasse, imediatamente, «... e orçamentos ...».
Este artigo visa a coordenação da política orçamental com a execução do III Plano de Fomento e corresponde ao artigo 3.º da Lei de Alheios para 1968, mas na sua nova redacção fala-se agora em «planos de trabalho» em vez de «orçamento», e isto com o objectivo de simplificar a execução do Plano de Fomento o dar maior maleabilidade às dotações globais.
As Comissões de Finanças e de Economia deram a sua aprovação ao texto proposto pelo Governo e salientaram que nos «planos de trabalhos» se indiquem as verbas a gastar e se justifique, A sua boa- utilização.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sobre a matéria em discussão, designadamente sobre o n.º 1 do artigo 4.º, no que se refere aos recursos tendentes a satisfazer necessidades de assegurar a integridade territorial, e estas são sobretudo militares, artigo este que está relacionado com o n.º 1 do artigo 10.º e com o artigo que se ocupa da prioridade das despesas militares, apenas quero marcar o meu aplauso à orientação governativa no sentido de satisfazer estas despesas consideradas extraordinárias, mas que, pela sua continuação a que se não vê fim próximo, devem tender, de certa maneira, a ser tidas como despesas ordinárias.
Nestas circunstâncias, o meu aplauso para o Governo quanto a este ponto. De resto, tenho marcado esta orientação em sessões anteriores, como sinal de compreensão destes aspectos das despesas militares e o correspondente superavit das receitas ordinárias com que em grande parte têm sido cobertas. Assim, já na sessão de 19 de Março de 1965 tive ocasião de realçar a possibilidade de tais despesas anómalas, prolongando-se sem termo a vista, passarem a ser cobertas com o superavit das receitas ordinárias. Essa anomalia tende, de certa maneira, a converter-se em normalização, e é por isso que aqui estou a marcar a minha concordância com a orientação do Governo expressa neste n.º 1 do artigo 4.º
O Sr. Presidente: Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 9.º, 10.º e 11.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 9.º Durante o ano de 1969, observar-se-á, para quaisquer efeitos, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para- os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30, desde que os respectivos rendimentos não hajam sido revistos e actualizados.
Art. 10.º - 1. Fica o Governo autorizado a manter, no ano de 1969, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, as que exerçam outras actividades a definir pelo Governo, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado.
2. O imposto incidirá sobre os lucros revelados pelas coutas dos resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativos ao ano de 1968, e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional ou outra imposição.
3. Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário as pessoas singulares ou colectivas cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1969, ou que lhes competiria pagar nesse ano se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 contos em verba principal.
4. O Governo promoverá as adaptações que se mostrem necessárias nos regimes de concessão de serviços públicos ou de exclusivo, em face da natureza extraordinária deste imposto.
Art. 11.º-1. No imposto complementar, secções A e B, a liquidar no ano de 1969, incidirão os adicionais de 10, 12, 15, 20 e 25 por cento, respectivamente, sobre as colectas superiores a 10 000$, 20 000$, 40 000$, 80 000$ e 140 00$.
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2. Na aplicação do disposto no número anterior não poderá ser liquidado imposto que deixe ao contribuinte rendimento líquido menor do que aquele que. lhe ficaria se o seu imposto coincidisse com o limite máximo do escalão imediatamente inferior.
3. As importâncias que, no ano do 1969, as pessoas singulares investirem em empreendimentos de especial interesse para a realização dos objectivos do III Plane de Fomento serão deduzidas até 50 por cento do rendimento colectável em imposto complementar, secção A, a liquidar em 1970.
4. Compete ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos a determinação dos empreendimentos; abrangidos polo número anterior, mediante proposta conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Pontifice de Sousa: -Sr. Presidente e Srs. Depurados: Sobre o texto do artigo 11.º toma-se, indispensável salientar que no seu n.º 1 foram previstos adicionais variáveis e progresivos sobre as colectas do imposto complementar das sociedades, incluídas no âmbito da- secção B do respectivo Código.
Todos sabemos as dificuldades que muitas empresas têm sentido, sobretudo nos últimos tempos, para poderem pagar pontualmente as suas contribuições, o que revela carência de liquidez que poderá resultar de diversas causas que não interessa agora analisar, mas que se encontram relacionadas com insuficiência, de reservas próprias, porventura já uma consequência de excesso de carga tributária.
Para se poder apreciar esta disposição é indispensável ter em conto que o Código do Imposto Complementar, secção B, estabeleceu a tributação das sociedades e demais pescas colectivas pelo seu rendimento global, a que se deduz a importância dos lucros atribuídos aos sócios, o que significa que o imposto incide sobre o montante dos lucros não distribuídos e que as empresas geralmente levam a reservas para fins de autofinanciamento.
É preciso ter em conta o importantíssimo papel que esta forma de financiamento pode desempenhar tendo em vista o crescimento económico de qualquer país c que ele é geralmente considerado um factor precioso para obter um rápido desenvolvimento dos investimentos industriais, pela sua independência relativamente às entidades financeiras.
É também necessário ter em conta que as empresas nacionais são em média, de reduzida dimensão, quando comparadas com as suas congéneres estrangeiras e que estas continuam a associar-se e a fundir-se com objectivos diversos, entre os quais estará sempre presente, por certo, o fortalecimento do seu poder competitivo.
Há, portanto, manifesta necessidade e urgência de aumentar a dimensão média das empresas nacionais como um meio de se obter maior capacidade concorrencial.
Por todos estes motivos não será de aceitar qualquer princípio que possa ser interpretado como desencorajador de um aumento de dimensão das empresas nacionais, mesmo que esse aumento apenas seja limitado por adicionais progressivamente crescentes sobre lucros de sociedades não atribuídos aos sócios para autofinanciamento das suas empresas.
É certo que o texto deste artigo 11.º não altera substancialmente, as bases em que assenta actualmente a tributação em imposto complementar, mas as taxas respectivas resultam alteradas e também a Câmara Corporativa teceu judiciosas considerações relativamente à incidência de adicionais sobre as secções A e B. observando que «não se alcança a lógica» de que sejam aplicados na secção B os mesmos adicionais previstos para a secção A.
Estou inteiramente de acordo com o pensamento da Câmara Corporativa, expresso no seu douto parecer, na parte referente ao exame na especialidade do artigo 11.º
Uma apreciação cuidada deste parecer leva-me ainda à conclusão de que o texto da proposta governamental não será o mais adequado para a realização dos fins de justiça social, aos quais darei sempre o mais decidido apoio.
Como também se refere no relatório que esta disposição «traduz uma antecipação da revisão que o Governo só propõe levar a efeito quanto ao regime do imposto complementar», quero deixar bem expresso o meu desacordo quanto à tributação das sociedades em imposto complementar, admitindo, porém, uma revisão das bases actualmente em vigor da tributação dos rendimentos individuais dentro da. linha de pensamento que tive a honra de expor a esta Assembleia a propósito do III Plano de Fomento.
O Sr. Antão Santos da Cunha. - Sr. Presidente: Com a singeleza que é própria da discussão na especialidade da proposta, de lei que vamos aprovar, quero pôr à consideração de V. Ex.ª e da Câmara um breve apontamento sobre o artigo 10.º Efectivamente nele fica o Governo autorizado a manter no ano de 1969 a cobrança de imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar. Não está de maneira nenhuma, em causa nem a existência nem a legitimidade deste imposto. Mas pode fazer-se uma reserva sobre o modo como em determinadas hipóteses se aplica este dispositivo. Com efeito, sabemos também que o Governo, no sentido de incentivar algumas actividades económicas, se propõe conceder determinadas isenções fiscais, e criou-se uma prática administrativa, que aliás me parece que foi atrás de um entendimento discutível das instâncias judiciais, no sentido de, quando o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concede isenções fiscais a determinados empreendimentos, em razão da sua importância e interesse nacional, se excluir dessa isenção o imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar. Isto se faz por um critério puramente formal, ou seja, a velha distinção entre aquilo que se considera imposto ordinário e imposto extraordinário. Mas deste modo chegamos a soluções absolutamente absurdas, como seja a de o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos isentar determinadas empresas das contribuições normais, por entender que sobre elas pesam graves encargos provenientes de grandes euvestimentos de interesse nacional indiscutível, e algumas delas até com posição relevante no quadro da indústria, com interesse para a defesa do País e para a própria valorização do ultramar. Quer dizer, estes elementos foram elementos de motivação de isenção, e as instâncias fiscais competentes, cegas para esta realidade, vão depois fazer incidir sobre as médias empresas este imposto chamado de defesa e valorização do ultramar, indo assim precisamente contrariar a razão fundamental, básica, da própria isenção. Isto não é uma hipótese abstracta, pois tive conhecimento de alguns casos concretos, e por isso pedia vénia para chamar a atenção do Ministério das Finanças para que esta anomalia fosse devidamente considerada e possivelmente corrigida.
Quanto ao artigo 11.º. sem embargo do em princípio dar a minha adesão às considerações produzidas pelo Sr. Deputado Pontífice de Sousa quanto à necessidade possivelmente de se estabelecer uma distinção no que toca à incidência do imposto sobre rendimentos individuais
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e das sociedades, não está em causa a justiça, nas circunstâncias difíceis que atravessamos, de um adicional sobre o imposto complementar, mas não ficaria mal chamar a atenção do Governo para o facto de não poder estar a ver as coisas apenas por um plano de unilateralidade estrita, com uma- parcialidade e um gravame escusados. Não vejo que esteja premente, como devia estar, no pensamento da administração fiscal uma preocupação de justiça social. Assim, todos conhecem o modo como está estruturado o nosso imposto complementar e as deduções que legalmente se devem fazer nos rendimentos de cada um. Temos por absolutamente ridículos os quantitativos que são abatidos ao rendimento pessoal de cada um em matéria de imposto complementar. Isto de se sobrepor ao imposto complementar, para despesas do cônjuge, a importância de 60 contos é a afirmação de um princípio cuja execução está absolutamente frustrada. Quanto aos filhos - 10 e 7 contos para cada filho -, e verdadeiramente espantoso que o abatimento seja só aplicável aos filhos menores de 21 anos. Isto é um contra senso por várias razões. Primeiro, porque não há nenhum filho que possa estar livre do auxílio paterno com menos de 21 anos, nem nenhum que esteja, formado antes dos 22 mesmo que seja um aluno exemplar, não falando já nos insucessos que a organização do ensino porventura faz avultar. Pois quando os filhos mais pesam no orçamento familiar, é precisamente quando o Estado lhes retira o seu amparo e protecção.
Já não falo do prolongamento da escolaridade nas escolas superiores em consequência da prestação do serviço militar. Sabemos que muitos rapazes só se formam muito mais tarde, não sendo pequenos os encargos que representam para os chefes de família. Se é assim, se o fisco está atento à proporcionalidade e progressividade do imposto, não pode esquecer-se que ternos princípios essenciais, instituições a que devemos carinho especial, e que temos uma ética que nos deve levar a não desrespeitar de modo particular a defesa da instituição familiar. Os quantitativos que são deduzidos ao imposto complementar não têm expressão válida. São uma afirmação de princípio, sem correspondência no plano prático. Se o fisco está atento à parte positiva, não lhe ficaria mal que, com ponderação e equilíbrio, também atendesse a estes aspectos, que podem representar uma diminuição de receita, mas são factor de ordem social o bem-estar das populações.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 9.º, 10.º e 11.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 12.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ler-se.
Fórum lidos. São os seguintes:
Art. 12.º Poderá o Governo conceder estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação de novas unidades industriais, bem como ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias e ainda à formação profissional e à investigação científica e tecnológica.
Proposta de alteração
Propomos que no artigo 12.º a expressão «agrícolas ou pecuárias» seja substituída pela- seguinte: «agrícolas, silvícolas ou pecuárias».
Sala das Senões da Assembleia Nacional, J3 de Dezembro de 1968.- Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Artur Águedo de Oliveira.- António Júlio de Castro Fernandes - André Francisco Navarro - José Rocha Calhorda - José do Mira Neves Mexia - Armando José Perdigão - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Carlos Monteiro do Amaral Neto.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: O objecto desta emenda é introduzir de modo explícito a silvicultura entre as actividades potencialmente admissíveis ao benefício de estímulos fiscais para os investimentos no seu desenvolvimento.
Desde que a proposta de lei contempla tais benefícios em favor das explorações agrícolas ou pecuárias, a omissão da silvicultura torna-se intrigante e levanta a dúvida de provir de escolha deliberada ou de mero lapso do redacção.
De qualquer modo, não parece justificar-se. Não só, no domínio das produções vegetais, a grande vocação do território metropolitano é a silvícola, como é da floresta que provém o mais substancial das exportações - e sobretudo da angariação de divisas estrangeiras - originadas no domínio das produções primárias.
No ano de 1967 o valor total das exportações metropolitanas de tal natureza, de mercadorias geradas na silvicultura, foi de 3 061 095 contos, dos quais 2 963 720, ou sejam quase 97 por cento, com destino a países estrangeiros. Se considerarmos que nos produtos exportados vão incorporados em proporção relativamente assaz pequena elementos importados sob a forma de máquinas, matérias-primas ou outros factores das fabricações, poderemos sem exagero afirmar que sectorialmente a silvicultura é a nossa primeira angariadora de divisas. E, tomado em globo, o movimento não promete declinar, dada a fome crescente de madeiras e produtos da floresta no mundo civilizado.
Parece assim do todo o ponto digno de apoio o desenvolvimento das explorações silvícolas.
É esta a consideração motora da presente emenda.
Tenho dito.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: O texto do artigo 12.º refere que o Governo poderá conceder estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação de novas unidades industriais.
Quero também formular as minhas reservas pelo facto de terem ficado excluídos do campo de aplicação dos estímulos fiscais a conceder a instalação, ampliação e renovação de equipamento das indústrias existentes, pelo facto de considerar mais importante fortalecer a capacidade concorrencial destas indústrias,, dentro de um critério de selectividade, do que a concessão indiscriminada de estímulos fiscais para novas unidades industriais, o que até poderá ocasionar uma nova forma de concorrência desleal.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
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O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso cia palavra, vai votar-se o artigo 32.º juntamente com a proposta de alteração apresentada.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 13.º o 14.º. sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 13.º - 1. Durante o ano de 1969, o Governo:
a) Concluirá os estudos necessários à reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta, ficando autorizado a publicar, com base nesses estudos, os respectivos diplomas legais:
b) Procederá à revisão do regime das isenções tributárias;
c) Continuará o estudo de diplomas a publicar sobre unificação dos textos legais em matéria do tributação directa sobre o rendimento, procurando-se simplificar a técnica tributária, reduzir ao mínimo possível as obrigações acessórias dos contribuintes e estabelecer, como regra, o princípio de declaração única de rendimentos;
d) Promovera a avaliação da capacidade tributária das fontes nacionais e a apreciação das suas relações com as cargas fiscal e parafiscal que actualmente suportam.
2. O Governo, no ano do 1969, procederá também à análise e revisão do capítulo do Orçamento Geral do listado e as receitas ordinárias «Taxas - Rendimentos de diversos serviços».
3. Até à adopção dos novos regimes previstos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são mantidos os adicionai:; referidos no artigo 5.º do Decreto n.º 40 091, de 22 de Dezembro de 1964.
Art. 1..º Continua o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal e a adoptar, para todo o território nacional, as providências adequados àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O artigo 14.º da proposta de lei corresponde ao artigo 11.º da anterior Lei n.º 2134.
A Câmara Corporativa sugeria que a expressão «Continua o Governo autorizado a celebrar ...» fosse substituída por: «Continuará o Governo a negociar e celebrar ...».
As Comissões de Finanças e de Economia não aceitaram esta sugestão por considerarem que a autorização jurídica é para celebrar as convenções internacionais.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Tem grande actualidade o preceituado na alínea d) do artigo 13.º da proposta de lei em discussão, onde se refere que o Governo vai promover no próximo ano a avaliação da capacidade tributaria das fontes nacionais e a apreciação das suas relações com a carga fiscal e parafiscal que actualmente suportam.
Permito-me desde já salientar que a contribuição das forças produtivas nacionais em receitas ordinárias do Estado se elevou de 13 112 000 contos em 1964 para 19896000 contos em 1967, tendo-se verificado um acréscimo superior a 51 por cento no curto espaço de três anos.
Estes números têm, porém, um significado mais preciso se os compararmos com a variação, no mesmo período, do produto nacional bruto a preços correntes, que se elevou de 97 448 000 contos para 132 786 000 contos, resultando, pois, um acréscimo de apenas 30,2 por cento, bastante inferior em percentagem ao do aumento de receitas ordinárias.
Quanto à reforma da tributação indirecta referida na alínea a) deste mesmo artigo, volto a insistir na necessidade de simplificar o regime do Código do Imposto de Transacções, que contém obrigações extremamente complexas e nalguns casos mesmo impraticáveis, o que tem sido largamente referido na imprensa diária e especializada e, por mais de uma vez, nesta Assembleia.
Sobre as alíneas b) e c) ainda deste artigo, desnecessário será encarecer a necessidade e urgência das revisões que o Governo se propõe fazer e cujo propósito já fora anunciado em anteriores leis de meios.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: A alínea a) do artigo 13.º põe toda ela uma vasta gama de problemas, de resto já aqui tratados por ilustres colegas em discussão na generalidade. Não ficam mal, no entanto, quero crer, na discussão na especialidade, porque é de meu gosto este tipo de discussão, em que a oratória e os grandes princípios cedem o passo a questões mais concretas, mais reais e mais vivas, e em que portanto nos dispensamos de fatigantes discursos, pôr o problema que esta alínea contém.
Já aqui foi dito, e é verdade, que ela equivale a conceder ao Governo um cheque em branco em matéria de tributação. Pois não está no espírito de ninguém recusar a outorga dessa confiança ao Governo. Mas talvez não fosse ousado esperar que o Governo, num razoável equilíbrio de poderes, quisesse ele próprio dividir responsabilidades com a Representação Nacional em matéria tão delicada como é a da tributação.
Nós sabemos que noutros tempos era prerrogativa inalienável da Representação Nacional a tomada de posições sobre a carga tributária que pudesse incidir sobre os povos. Com o andar dos tempos, esse salutar princípio foi-se obliterando, foi-se perdendo, e está quase esquecido. Não raro se vêem críticas lançadas àqueles que têm responsabilidades no seio desta Casa por não estarem suficientemente atentos a este aspecto tão grave da administração pública. Não sei o que o Governo pensará acerca do modo como pode efectivamente fazer a partilha dessas responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo. O que é facto é que agradar-nos-ia imenso - e nisso só recairiam responsabilidades sobre cada um de nós - ter uma palavra a dizer sobre a reforma dos diplomas legais ligados à tributação, na certeza de que isso corresponderia a uma presença mais forte, mais efectiva e mais viva da própria Representação Nacional em assuntos que interessam grandemente a todo o País.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Apenas uma ligeira consideração sobre o problema levantado pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha e já referido, durante a discussão na generalidade, por outros Srs. Deputados, entre os quais, que agora me lembre, o Sr. Deputado Amaral Neto. Este problema é semelhante ao definido pela fórmula sucinta do «cheque em branco», que foi largamente tratado em sessões de há uns onze anos, quando se discutiu a reforma constitucional ou quando, na discussão de leis de meios subsequentes, se estabeleceu o
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precedente, que permitiu, como por delegação, toda a revisão das leis fiscais, incluindo nelas até novas contribuições. Recordo que b problema então levantado e discutido apresentava autêntico paralelismo com o que neste momento se discute, tratando-se de novas disposições restritivas do âmbito desta Assembleia quanto a uma matéria que, como bem salientou o Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, está tradicionalmente afecta à competência específica das assembleias, mesmo quando só representativas. Já se vê que eu não posso deixar de concordar em abstracto com a orientação de princípio definida quer pelo Sr. Deputado Amaral Neto, quer pelo Sr Deputado Autuo Santos da Cunha. Em todo o caso, recordo que, quando se estabeleceu esse precedente, não havia propriamente o estado de guerra em que presentemente nos encontramos. Nessas condições, parece que a esse condicionalismo de guerra se têm de subordinar quaisquer disposições e autorização ao Governo, e, com este espírito, aceito a necessidade de disposições como a que nos é agora proposta.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: Desejo simplesmente dizer que de certo modo adiro às considerações há pouco feitas acerca do direito de representação. Eu não sei se todos os Srs. Deputados recebem, como eu, da parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma série de volumes chamados Revista de Ciência e Técnica Fiscal.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Eu pago-a, não a recebo, embora a devesse receber, porquanto se trata de uma publicação oficial.
O Orador: - Se nem todos os Srs. Deputados a recebem em casa, seria realmente conveniente que passassem a dispor desses e de outros estudos financeiros, à medida que forem sendo publicados, de maneira que o assunto possa ser ponderado na renovação levada a cabo pela lei de meios. Era sòmente isto, e não sei como é que as coisas se processam. Há Deputados que dizem que não recebem essa revista. Eu, por mim, não me posso considerar objecto de especial privilégio por parte do Ministério das Finanças só porque a recebo.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Um só apontamento; e não é para me referir à Revista de Ciência e Técnica Fiscal, publicação que interessa naturalmente aos profissionais do foro, e é nessa qualidade que vários colegas a têm, como eu tenho.
Queria apenas referir-me muito rapidamente à observação feita pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita. O seu argumento, quanto a mim, funciona ao contrário do sentido que ele quis dar-lhe. Precisamente porque estamos num período delicado e particularmente difícil da vida nacional, porque estamos a sofrer uma guerra que não provocámos, antes nos é imposta, é que temos todos de estar mais presentes, é que todos os órgãos da soberania do Estado têm de ter intervenção mais forte e válida. Precisamente porque esses problemas são grandes, é que a coisa tem de ser resolvida por todos; e «todos» somos os que fazemos parte dos diferentes órgãos pelos quais se reparte a vida do Estado. Portanto, o argumento do Sr. Deputado Pinto de Mesquita não só não colhe, como até se volta contra a sua tese. Porque estamos em guerra, porque temos de ponderar melhor os problemas que interessam à vida nacional, é que o Governo não deveria monopolizar a actuação tributária, excluindo a Representação Nacional de ter uma palavra a dizer sobre ela.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Quanto às considerações acabadas de formular pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha, apenas lembro aos Srs. Deputados que o Governo está nas suas cadeiras continuadamente, ao passo que esta Assembleia funciona normalmente apenas três meses.
O Sr. Antão Santos da Cunha: - E daí?!
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja- fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 13.º e 14.º
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 15.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 15.º - 1. As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1969 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:
a) Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam à salvaguarda da integridade territorial da Nação;
b) Investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;
c) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
d) Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
2. O Governo é autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tomados internacionalmente, podendo a dotação inscrita no orçamento de 1969 ser reforçada com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida durante o ano de 1968.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 15.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 16.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 16.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento e neles se observarão os critérios da maior reprodutividade e do mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis.
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Proposta de substituição
Propomos que o artigo 16.º tenha a seguinte redacção:
Ar.. 16.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento, neles se aplicando os recursos disponíveis, segundo os critérios da maior produtividade.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1968.-Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos - Armando Cândido de Medeiros - Sebastião Garcia Ramirez - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Rui Manuel da Silva Vieira - Virgílio Dama Pereira e Cruz - José Janciro Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: O artigo 16.º, ora em discussão, é o primeiro preceito e a disposição basilar do capítulo V da proposta de lei, intitulado «Política de investimentos».
O texto da proposta governamental corresponde ao artigo 14.º da Lei n.º 2134, de 20 de Dezembro de 1967, em execução no corrente ano.
A proposta de alteração ao artigo 16.º emanou dos estudos das Comissões de Finanças e de Economia, que, unanimemente, aceitaram a sugestão da alteração de forma bem fundamentada no douto parecer da Câmara Corporativa.
Não são, como parece resultar do texto governamental, dois critérios orientadores a ditar na política de investimentos públicos especialmente destinados à realização dos altos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento.
Não. O destino especial, a afectação dos recursos disponíveis é para atingir tais: objectivos do III Plano de Fomento, segundo os critérios ou princípios da maior improdutividade.
A política de investimentos públicos para os objectivos do III Plano de Fomento deve ter em conta que este é o quadro coordenador e impulsionador da evolução económica e social I o corrente e nos próximos anos.
Como pretende o ilustre Ministro das Finanças, ele é «um esquema de planeamento global, aplicável ao conjunto do espaço português e a todos os sectores de actividade, que se espera venha a constituir elemento dominante na formação de uma economia unificada, à escala nacional, na realização dos fins superiores da comunidade».
Os critérios da maior reprodutividade consomem, de resto, os do riais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis, visando a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a melhor repartição do rendimento.
Assim, Sr. Presidente, a proposta do Governo e a alteração da Câmara Corporativa perseguem os mesmos objectivos, visam as mesmas finalidades, que são, de resto, as do III Plano de Fomento. Somente a forma da Câmara Corporativa traduz com mais correcção, concisão e clareza, o próprio pensamento do Governo. Daí que as Comissões de Economia e de Finanças perfilhassem, sem dúvidas, a sugestão condensada no parecer da Câmara Corporativa e adoptada na proposta em discussão.
Explicadas, sumariamente, as razões da proposta de alteração, que é mais de forma do que de fundo, confio e espero que ela mereça, neste plenário, a votação unânime que vem impulsionada da Câmara técnica e das referidas Comissões.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do artigo 16.º e, em segundo lugar, se esta for rejeitada, o artigo 16.º como consta da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 17.º sobre o qual há na Mesa uma proposta de supressão de uma expressão contida na parte final do n.º 1.
Vão ler-se.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 17.º - 1. Em complemento da acção resultante da execução do III Plano de Fomento, o Governo continuará a intensificar os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da assistência escolar, da formação profissional e dos estudos nucleares, para cujo fim serão inscritas, segundo os recursos disponíveis, as indispensáveis dotações ordinárias ou extraordinárias.
2. Em coordenação com a execução do III Plano de Fomento, o Governo prosseguirá a melhoria do bem-estar rural, devendo os auxílios financeiros, quer de carácter orçamental, quer sob a forma de comparticipações do Fundo de Desemprego e de subsídios ou financiamentos de outra natureza, obedecer, em princípio, ai seguinte escala de prioridades:
a) Estradas e caminhos, especialmente de acesso a provocações isoladas;
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;
d) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das respectivas populações.
Proposta de supressão
Propomos que na parte final do n.º 1 do artigo 17.º seja suprimida a expressão:
... para cujo fim serão inscritas, segundo os recursos disponíveis, as indispensáveis dotações ordinárias ou extraordinárias.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1968. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Artur Águedo do Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - João Ubach Chaves - Alberto Henriques de Araújo - António Diais Ferrão Castelo Branco - António Calheiros Lopes - Manuel João Cutileiro Ferreira - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Furtado dos Santos.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Fartado dos Santos: - Sr. Presidente: Os n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º da proposta de lei de meios correspondem a uma união dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2134.
A proposta de alteração refere-se apenas ao n.º 1 do artigo em discussão e significa o acordo unânime que as Comissões de. Finanças e de Economia deram ao parecer da Câmara Corporativa no sentido de ser desnecessária a expressão do n.º 1 do artigo 17.º
A supressão da expressão é imposta por princípios que, em linha recta, levam à desnecessidade da mesma, uma vez que a realização das despesas - para as quais esta Assembleia define e fixa princípios orientadores - só pode processar-se com a respectiva provisão orçamental, isto é, com a inscrição e reforço das indispensáveis dotações ordinárias e extraordinárias.
E, por outro lado, é intuitivo que a inscrição orçamental só pode ser feita «segundo os recursos disponíveis».
Também aqui a ordem e o equilíbrio financeiro impõem a directriz de Salazar: «andamento das exigências atrás das possibilidades ... para que a Revolução continue ... com base em finanças sãs».
Em resumo: a proposta supressão da expressão final do n.º 1 do artigo 17.º é fundada na desnecessidade da mesma expressão, sem qualquer quebra da economia política da proposta governamental.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de supressão de uma expressão contida na parte final do n.º 1 do artigo 17.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto do artigo 17.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 18.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 18.º - 1. De acordo com os objectivos da Reforma Administrativa, serão reestruturados os quadros do funcionalismo, tendo em consideração as condições actuais do mercado de trabalho, a organização racional dos serviços e o acréscimo da sua produtividade.
2. Serão postos integralmente em funcionamento no ano de 1969 os serviços de Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
3. Independentemente das medidas que hajam de ser adoptadas em relação ao funcionalismo em geral, o Governo providenciará sem demora acerca da situação do professorado primário.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Ocorre-me usar da palavra a propósito precisamente do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei, onde se lê que «serão postos integralmente em funcionamento no ano de 1969 os serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado». A razão de ser da minha intervenção é no sentido evidentemente de apoiar esta disposição, mas cumpre-me recordar disposições similares insertas em anteriores leis de meios. Assim, por exemplo, já na Lei de Meios para o ano de 1962 vinha uma disposição prevendo a generalização destes serviços da assistência médica ao funcionalismo. Daí ter eu feito uma intervenção, na sessão de 25 de Abril de 1963, notando que, vindo sucessivamente em leis de meios tal disposição, ela não tivesse sido ainda posta em execução. Sucede que dois dias depois, em 27 de Abril, portanto, o Decreto-Lei n.º 45 002 veio realmente tornar exequível a realização desta esperança. Ocorria que efectivamente era de prever que essa execução se viesse a fazer proximamente; e a verdade é que, se houve de início grande dificuldade na execução, presentemente há a certeza de que ela já começou a ser executada, com grandes benefícios, desde há alguns anos, talvez desde 1965.
Vemos, pela disposição deste artigo, que tal assistência não está perfeitamente completada, tanto que se fala no aperfeiçoamento integral da mesma, o que quer dizer que ainda falta alguma coisa. Faço votos por que esta lei se cumpra no próximo ano, como está previsto, e não lhe suceda o mesmo que sucedeu a disposições anteriores, que têm vindo a ser executadas tão morosamente que ainda este ano é preciso incluir esta disposição para completar o que falta. Isto não invalida que, a este propósito, convenha relembrar a sabedoria do povo, segundo a qual «o rabo é o pior de esfolar».
Risos.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 18.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 19.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição.
Vão ler-se.
Foram lidos: São os seguintes:
Art. 19.º - 1. Com o objectivo de melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, o Governo promoverá e apoiará os esforços tendentes à reorganização das estruturas determinantes das respectivas ofertas de meios e à racionalização das formas de satisfação das correspondentes procuras, publicando, para esse efeito, os diplomas que se tornem necessários.
2. Serão também adoptadas as providências atinentes a fomentar a mobilização de recursos disponíveis, com vista à intensificação do financiamento de investimentos, nomeadamente dos previstos no programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento.
Proposta de substituição
Propomos que o artigo 19.º tenha a seguinte redacção:
Art. 19.º Com o objectivo de melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, o Governo promoverá e apoiará iniciativas e esforços tendentes à reorganização da oferta de crédito, a fim de tornar possível a mobilização
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de meios e a sua adequação às exigências do desenvolvimento económico, publicando, para esse efeito, os diplomas necessários.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1968. - Os Deputados:- Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Artur Águedo de Oliveira - Virgílio David Pereira c Cruz - João Ubach Chaves - Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral - Manuel Marques Teixeira - Joaquim de Jesus Santos - Sebastião Garcia Ramirez - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - João Rocha Calhorda.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: A proposta acabada de ler é no sentido da substituição dos dois números do artigo um discussão por uma disposição mais simples e compreensiva. Pareceu, depois de longo estudo e discussão nas, Comissões de Finanças e de Economia, que a disposição era facilmente acessível a técnicos e a economistas, nas que não ura de entendimento fácil para a maioria das pessoas, para os contribuintes e para os nossos representados. A Lei de Meios, que é de uma autorização dada publicamente ao Governo para confeccionar e organizar o Orçamento, é uma lei fundamentalmente política, implicando um mandato também político, e, portanto, os seus termos não devem ser exclusivamente técnicos e a sua compreensão deve estender-se à geral compreensão do País. Assim se forma e orienta a opinião.
O que é que está no artigo 19.º?
No artigo 19.º, para além da sua fórmula realmente técnica, encontra-se a ideia de que se vai iniciar uma política monerária o financeira renovadora, que essa política será lê vida avante mediante regulamentação e intervenções, mas que não dispensará, nem o apoio dado pela economia privada, nem a actuação de dirigentes monetários e financeiros. Por isso é que intervém o sector público, e não pode dizer-se que esteja apenas patente exclusivamente, ã acção do Ministério das Finanças com os seus conhecidos poderes.
Por outro lado, no n.º 2 está uma disposição mais vasta, na qual, de alguma maneira. se. pode, responder a uma grande apreensão do País: a mn^sa.º enorme de disponibilidades monetárias que passam, em cifras, além da importância do rendimento nacional e que pelo que se sabe e pelo que se analisa, não está, su não numa relativa parte, à disposição do esforço criador do País. Quer dizer, a resolução do problema ainda não foi devidamente programada, ainda que já referida u discutida de vários modos. E aproveito a ocasião para render as minhas homenagens ao Sr. Deputado Ulisses Cortês, que neste capítulo procurou com grande relevância resolver a primeira fase do problema.
Não tenho, pois, dúvidas de que existe um problema sério posto à imaginação construtiva dos nossos estadistas: disponibilidades descomunais que ainda não foram aproveitadas, porque ainda se não encontrou o instrumento necessário para tornar mais vastos e viáveis o médio e o longo prazo. Não se fala no projecto em médio nem em longo prazo, mas atrás destas providências do que fala o artigo, tècnicamente é o que lá está, ou seja, a aplicação de disponibilidades de grande envergadura no sentido de um investimento reprodutivo. Tecnicamente o artigo, como veio redigido do Ministério das Finanças, que dele não fez questão fechada, estava dirigido a um certo sector da nossa elite e, portanto, não inteiramente dirigido às massas do País. Assim, o artigo, segundo o depoimento unânime dos jurisconsultos, era mais técnico e economista, que propriamente jurídico, porque não é habitual, ainda que seja hoje nomenclatura comum, as leis falarem em oferta e procura, nos encontros das mesmas, o que é, em regra. utilizado para desenvolvimentos que entram pelo campo da economia propriamente dita, fora portanto, do domínio jurídico. A economia e as finanças, para me servir da nomenclatura em voga, serão uma estrutura; mas o direito é uma superstrutura, que está, pois por cima.
A actuação a imprimir tecnicamente também era complexa. Tem de intervir o Estado por meio dos diplomas necessários. Têm de intervir, directa ou indirectamente, as autoridades monetárias e tem de intervir a própria banca, se se quer fazer obra de largueza, o do envergadura. Lido o artigo, verificou-se que ele tinha terminologia sem dúvida adequada e compreensível às locuções destes tempos, mas com grandes dificuldades de hermenêutica. Assim, fala-se- em estrutura determinante da oferta do crédito. Todos os que consideram o ârnago deste diploma saber a dificuldade que há em tirar daqui as ilações precisas, um deduzir, como mais adianto se diz, a racionalização bancária. Ora. racionalização bancária é talvez uma coisa, usualmente muito diversa daquilo que está aqui no pensamento do diploma racionalização é a admissão de curtos tipos simplificados mais eficientes, portanto, é a racionalização para a actividade bancária, dentro da orgânica, estabelecida da sua técnica, operações, e não é bem no sentido em que aqui se encontra.
Fala-se também na mobilização prevista. Quer dizer, que a procura o apoio da banca, mas este por um trabalho de colaboração. Mas também a palavra «mobilização» levantará algumas susceptibilidades. Quer dizer, a acção é indirecta ou é pedagógica, não é propriamente uma medida militar de mobilização. Fala-se também muito em mobilização da poupança, mas é já uma coisa diferente do que esta mobilização de meios bancários. Ora pôr em mobilização todo o sistema bancário é um bocado delicado. Por isso é que. se chegou à redacção que se encontrou ultimamente.
Posso dizer que estão de acordo as Comissões de Finanças o de Economia com o Ministério das Finanças para encontrar, como se encontrou, uma fórmula, mais generosa, como dizem os jurisconsultos, mais lata, mais compreensível e que dificulte menos a missão de quem tem de governar.
Os problemas, no fundo, são do médio prazo, do longo prazo, realmente do crédito necessário ao investimento produtivo à la hongue, e da grande massa da disponibilidades que estão, como dizem os economistas, ociosas ou dormitando. Mas também se compreende que nem tudo possa ser médio prazo e uma simples regulamentação não seja capaz de solucionar estes problemas que estão postos à imaginação construtiva dos economistas.
Concedendo-se assim amplas faculdades, encontrando-se uma disposição rasgada, generosa, do ponto do vista jurídico, não há dúvida nenhuma de que, apesar disso, é preciso varrer uma certa ideia que se, vai generalizando. É que a barca em Portugal, embora destinada ao público, não é um serviço público, é um serviço de economia privada, como o caracteriza o direito administrativo. Em países como a Espanha, onde a função do banqueiro já é exclusiva e não pode ser acumulada, é a França, mercê de medidas tomadas ultimamente, já a noção do serviço público está a sobrepor-se à noção de serviço em virtude de economias privadas..
As nossa evolução talvez o comporte, mas até agora tem da falar-se de colaboração, de apoios e até de iniciativas defensáveis, nem tudo podendo esperar-se do Ministério.
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O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Desejo fazer uma observação, não de carácter técnico e económico, mas de simples sentido semântico.
Leio na proposta da emenda que, «com o objectivo de melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, o Governo promoverá e apoiará iniciativas e esforços tendentes à reorganização da oferta de crédito», acrescentando- se a seguir «a fim de tornar possível a mobilização de meios». Depois da brilhante exposição de motivos desta emenda, que acabamos de ouvir, creio poder entender-se que o intuito não é possibilitar a mobilização de meios num sentido absoluto, pois creio que nos mercados financeiro e monetário já se movimentam meios, mas melhorar essa mobilização. Certamente os proponentes da emenda, juntamente com a Comissão de Legislação e Redacção, poderão encontrar a fórmula que, resolvendo no sentido em que todos com certeza vamos acompanhar os proponentes, não permita que alguém ponha a questão de a Assembleia desconhecer que os meios financeiros e monetários de facto já têm alguma mobilização no nosso país.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 19.º, sem prejuízo de a Comissão de Legislação e Redacção poder tomar em consideração as observações feitas pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 20.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 20.º O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 20.º
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está assim concluída a votação da proposta de. lei de autorização das receitas e despesas para 1960.
Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão realizar-se-á na quarta-feira dia 18 do corrente, à hora regimental, e terá como ordem do dia eventuais reclamações sobre a redacção dada pela nossa Comissão de Legislação e Redacção à lei que acaba de ser votada e o início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o recenseamento eleitoral.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António José Braz Regueiro.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Artur Correia Barbosa.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
James Finto Bull.
João Duarte de Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José de Mira Nunes Mexia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Paulo Cancela de Abreu.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão
André da Silva Campos Neves.
António Magro Borges de Araújo.
António dos Santos Martins Lima.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
D. Custódia Lopes.
Fernando de Matos.
Horácio Brás da Silva.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta.
José Pinheiro da Silva.
José dos Santos Bessa.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
O REDACTOR - Januário Pinto.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Álvaro Santa Rita Vaz.
Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:
Requeiro que me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da Índia, (vols. I e II).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro, de 1968. - O Deputado, Joaquim José Nunes de Oliveira.
Requeiro que, pelo Ministério competente, me seja fornecido o livro Vinte Anos de Defesa do Estado Português da Índia (vols. I e II).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1968. - O Deputado, Duarte do Amaral.
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2842 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
Quadros anexos à intervenção do Deputado Nunes Barata:
QUADRO N.º 1
Professores e alunos nos vários estabelecimentos de ensino do ultramar no ano de 1967
[ver tabela na imagem]
QUADRO N.º 2
Auxilio a estudantes ultramarinos
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
(a) Abrange as passagens gratuitas, com comparticipação e com redução de preço.
QUADRO N.º 3
Pessoal dos serviços de saúde e assistência do ultramar
Ano de 1967
[ver tabela na imagem]
Observações: Entre parêntesis, indica-se o pessoal técnico que trabalha fora das actividades dos serviços de saúde o assistência
QUADRO N.º 4
Organismos e movimento dos serviços de saúde e assistência do ultramar
Ano de 1967
[ver tabela na imagem]
(a) Em 1967 foi realizado em Luanda um curso sobre paludismo pela Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical
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2844 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
QUADRO N.º 5
População e número de camas hospitalares, médicos e enfermeiros dos serviços de saúde e assistência
Ano de 1967
[ver tabela na imagem]
QUADRO N.º 6
População e número de médicos, enfermeiros e camas hospitalares, incluindo o pessoal dos serviços de saúde e assistência e de organizações particulares
Ano de 1967
[ver tabela na imagem]
QUADRO N.º 7
Pessoal dos serviços de investigação médica no ultramar
Ano de 1967
[ver tabela na imagem]
QUADRO N.º 8
Formações sanitárias particulares no ultramar
Ano da 1967
[ver tabela na imagem]
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA