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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 165

ANO DE 1969 22 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IX LEGISLATURA

N.º 165, EM 21 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. José Soares da Fonseca

Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Nota. - Foram publicados três suplementos ao Diário das Sessões n.º 147, que inserem: o 1.º e o 2.°, os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção dos decretos da Assembleia Nacional, respectivamente, sobre a lei do serviço militar e, sob a forma, de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Publico relativas ao ano de 1966 e das Contas Gerais do Estado respeitantes ao mesmo exercício, e o 3.º, o aviso convocatório para a abertura da Assembleia Nacional no dia 25 de Novembro de 1968.

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.

O Sr. Presidente anunciou que mandara baixar à Comissão de de Legislação e Redacção o parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei respeitante ao estabelecimento de normas tendentes a imprimir mais celeridade à justiça penal.

Foram recebidos na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 14, 15 e 16 do Diário do Governo, inserindo diversos decretos-leis.

O Sr. Presidente deu conhecimento de terem sido recebidas na Mesa as publicações fornecidas pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Furtado dos Santos, a quem foram entregues.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Sousa Magalhães, para um requerimento; Peres Claro, também para um requerimento; Neto de Miranda, que se referiu às recentes viagens de trabalho dos Srs. Ministros do Exercito e do Ultramar a Angola; Cancella de Abreu, para enviar um requerimento para a Mesa; Sousa Meneses, sobre política aérea de transportes; Araújo Novo, acerca de problemas afectos ao porto de Viana do Castelo; Armando Cândido, para se referir a assuntos de interesse para a ilha de Santa Maria, e Nunes Barata, no sentido de pedir a restauração da Faculdade de Teologia, na Universidade de Coimbra.

Ordem do dia. - Discutiu-se o projecto de lei de alteração à base XXI da Lei n.º 2114.

Usaram da palavra na generalidade os Srs. Deputados Borges de Araújo, Ferrão Castelo Branco e Albano de Magalhães.

Na especialidade a discussão incidiu sobre os dois textos, transformado o da Câmara Corporativa em projecto de lei por adopção do Sr. Deputado Borges de Araújo, tendo sido aprovado o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
André da Silva Campos Neves.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Furtado dos Santos.
António Magro Borges de Araújo.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.

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Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Salazar Leite.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Gabriel Maurício Teixeira.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo do Almeida.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Bui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício dos regentes agrícolas do distrito de Beja de apoio às considerações do Sr. Deputado Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Como VV. Ex.ªs sabem, o Governo mandou a Câmara Corporativa um projecto de proposta de lei respeitante ao estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal. Sobre esse projecto elaborou a Câmara Corporativa o respectivo parecer, projecto e parecer que foram enviados pela Presidência do Conselho, com a indicação de que o Governo adopta o texto sugerido pela Câmara Corporativa, o que significa que este texto está convertido em proposta de lei. Mando baixar à Comissão de Legislação e Redacção esta proposta de lei com o pedido de a examinar com a possível brevidade.

Estuo também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.° da Constituição, o Diário do Governo n.ºs 14, 15 e 16, respectivamente de 17, 18 e 20 do corrente, que inserem os Decretos-Leis:

N.° 48 837, que fixa em 200 000 000$ o limito da emissão da moeda de 5$;

N.° 48 838, que dá nova redacção à alínea a) do n.° 2.º do artigo 32.º do Decreto-Lei n.° 24 046, que cria o Montepio dos Servidores do Estado;

N.° 48 839, que actualiza a constituição do Conselho Superior de Disciplina da Armada;

N.º 48 840, que regula o exercício das funções em comissão de serviço dos professores de qualquer ramo do ensino secundário ou médio chamados a desempenhar o cargo de assistente do ensino superior;

N.° 48 841, que cria no concelho e distrito de. Aveiro a freguesia de S. Bernardo, com sede na povoação do mesmo nome;

N.° 48 842, que dá nova redacção aos artigos 28.º, 32.º, 44.º, 85.º e 90.º a 98.° do Decreto n.º 18 713 (que codifica e actualiza a legislação mineira) e revoga os artigos 99.° e 100.° do Decreto-Lei n.° 29 725;

N.º 48 843, que declara a utilidade pública c a urgência da expropriação requerida pela Sociedade Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., com sede no lugar de Vilar, freguesia de S. Cosme do Vale, concelho de Vila Nova de Famalicão, de duas parcelas de terreno necessárias a ampliação das suas instalações fabris;

N.º 48 844, que concede determinados benefícios fiscais às empresas que, explorando indústrias têxteis algodoeiras, resultem da fusão de outras ou as incorporem.

Estão igualmente na Mesa as publicações fornecidas pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Furtado dos Santos na sessão de 19 de Dezembro de 1968.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sousa Magalhães.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Os abaixo, assinados, nos termos do § 3.º do artigo 109.° da Constituição Política da República Portuguesa, vêm requerer a V. Ex.ª que seja submetido à apreciação desta Assembleia o Decreto-Lei

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n.° 48 836, publicado no Diário do Governo n.° 13, 1.ª série, de 16 de Janeiro do 1960, que "dá nova redacção ao artigo 2.° do Deoreto-Lei n.° 46 839 (produtos da indústria siderúrgica), corrigido pelo Decreto-Lei n.° 47 243 - Revoga este último decreto-lei".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1969. - Os Deputados: João Ubach Chaves - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães - Artur Águedo de Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - Rogério Noel Peres Claro - Rui Manuel da Silva Vieira - Miguel Augusto Pinto de Meneses - Martinho Cândido Vaz Pires - André da Silva Campos Neves - António Magro Borges de Araújo - Francisco António da Silva.

O Sr. Presidente: - Faz favor de mandar para a Mesa. O decreto-lei em referência baixa às Comissões de Finanças e de Economia para estudo em conjunto com os outros decretos-leis cuja ratificação foi também pedida.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Peres Claro.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Usando do que me permite a alínea c) do artigo 11.° do Regimento desta Assembleia, requeiro que, pela Secretaria da Estado da Agricultura, me seja dada resposta às seguintes perguntas:

1.ª Se está no pensamento da Secretaria de Estudo a extinção do Posto Experimental do Vale do Sado?

2.ª Em caso afirmativo, que razões se aduzem para o efeito?

3.ª Ainda em caso afirmativo, para onde se pensa transferir o Posto e que diligências foram já feitas nesse sentido?

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente: Nas duas primeiras semanas de Dezembro último teve Angola a honra da visita de S. Ex.ª o Ministro do Exército, brigadeiro Bethencourt Rodrigues, e acaba S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, Prof. Doutor Silva Cunha, de visitar aquela província durante também duas semanas.

Estas visitas revestem-se de um significado cuja importância deve ser referida como exprimindo uma actualidade governativa exercida localmente, fora dos gabinetes, em contacto mais directo e mesmo mais intenso com as populações, os elementos activos do País, aqueles que constituem a sua força, a sua riqueza e a sua expressão social-económica, bem como a sua realidade política.

Desta forma, melhor se exercerá o poder político e administrativo dos governantes, e, assim, melhor e mais consciente receptividade terão para os governados as acções e decisões de quem tem a suma honra e maior responsabilidade na condução da gestão pública dos respectivos departamentos.

O Sr. Ministro do Exército voltou, pois, podemos assim afirmá-lo, a Angola, onde anteriormente estivera por duas vezes. A primeira, precisamente no início do terrorismo, e posteriormente, na chefia do Estado-Maior das Forças Militares da província, em contacto directo com os interesses mais expressivos da acção pública e privada, numa permanente luta da salvaguarda dos nossos interesses nacionais e reforço dos nossos estímulos de permanência, coesão e continuidade nacionais.

Durante duas semanas percorreu o Sr. Ministro do Exército grande parte da província, aquela que se considera mais afectada pela acção terrorista, e a forma como estabeleceu os contactos com os elementos militares e as populações e bem o testemunho do reflexo que a sua presença teve no ânimo de cada um que sente a sua quota de responsabilidade na defesa comum do mesmo património nacional.

Foi estabelecida uma perfeita ligação entre os sectores militares e civis, aqueles mesmo que constituíram a força que nos animou em 1961 a suster a onda de crimes que foram praticados por elementos terroristas.

O Sr. Ministro do Exército, ao deixar Angola, teve a preocupação do vincar que a actuação coordenada e efectiva das autoridades civis e policiais e das forças militares e militarizadas permite uma acção constante, visando e realizando, na verdade, o progresso económico e social da província, que continua sendo, além de representar o esforço do assinalável determinação coesa, uma maneira de ser do Português, que desempenha as funções que lhe estão confiadas com o maior sacrifício em defesa do interesse nacional.

E o Sr. Ministro, ao chegar a Lisboa, afirmou:

Angola continua alvo de um intenso esforço subversivo, que se manifesta em todos os ambientes, desde o aliciamento à guerrilha.

A contra-subversão requer sacrifícios de toda a ordem. Esta é uma realidade que a Nação tem de manter presente. Angola é e será Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro do Ultramar percorreu vários distritos da província, aqueles que de momento prendiam mais a sua atenção e onde mais ansiosa seria a sua presença.

Esta visita traduz uma nítida sequência de outras feitas de um programa de acção governativa que o Sr. Prof. Doutor Silva Cunha vem desenvolvendo ao longo de seis anos do seu governo, sempre com o maior interesse para o ultramar, graças à acção directa que pode desenvolver, pêlos contactos directos que estabelece, pelo conhecimento mais íntimo da preocupação dos governantes locais, pelas soluções imediatas que possam ser exercidas, pela detecção dos climas sócio-económico-políticos que percorre todas as camadas da população e que convém ter presentes.

São essas populações, que procuramos valorizar nas suas fundamentais características humanas, psíquicas e mentais, que nos levaram sempre a estabelecer o predomínio do social sobre o material, a procurar que das condições de "estar" se processa a condição de "produzir".
Cada dia que passa é mais um elo que se forma na interdependência de todas as camadas populacionais. Esta a condição que impõe uma actualidade de observação e de solução a tempo, sem o que as demoras podem constituir inacabadas formas de acção. O que não é feito a tempo, embora seja feito, não resulta. Prejudica. Estar-se atento, para que a meta seja atingida no tempo e na eficiência, significa um poder de antevisão.

Felizmente que os nossos governantes têm tido plena consciência desta realidade.

Todas as visitas deixam sempre, em cada um de nós, uma réstia de maior certeza no presente e de esperança num futuro mais justo o dinâmico.

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Considerar a readaptação das actuais estruturas públicas c privadas ao extraordinário desenvolvimento económico social da província, como assinalou o Sr. Ministro do Ultramar, é tarefa que se impõe e a que haverá que responder com o maior entusiasmo, fazendo jus à melhoria das situações que se pretende alcançar.

O Sr. Ministro do Ultramar, ao deixar Luanda, conforme relatou a imprensa, distinguiu justamente pessoas, louvou serviços e reconheceu a necessidade de solução para casos mais salientes dos sectores públicos. Certamente que também fez as suas recomendações, para que a administração e o interesse público resultem in totum, em benefício do conjunto económico-social e político da província.

Governar não ó tarefa fácil e esquecer todos os elementos de que se forma a acção governativa não é completar todo o poder da inteligência. O Sr. Ministro do Ultramar conhece perfeitamente, desde há muitos anos, esta realidade e onde ela deve ser exercida. Podemos, pois, estar sossegados. Para complemento da sua responsabilidade e da sua acção não lhe faltará o apoio de quem lho deva dar, desde os sectores da administração aos elementos representativos dos interesses culturais, morais e políticos da província.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

An abrigo da alínea d) do artigo 11.º do Regimento, requeiro que, pelos serviços competentes, me sejam fornecidas as seguintes informações:

a) Quantas adegas cooperativas existem no nosso país;

b) Onde estão colocadas;

c) Qual a capacidade de envasilhamento de cada uma delas;

d) Quantas são as adegas em construção ou projectadas e onde.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Conhece V. Ex.ª, Sr. Presidente, a sincera amizade e o profundo respeito que desde que entrei nesta Casa dedico ao Sr. Doutor Mário de Figueiredo. Creio poder dizer que também lhe devo o favor e a honra de ver essa amizade retribuída.

É, por consequência, com toda a, sinceridade que do coração lhe desejo um breve restabelecimento e regresso à cadeira que V. Ex.ª, por força regimental, agora ocupa.

E ocupa por nossa vontade, como seu sucessor imediato na hierarquia das funções de direcção desta Assembleia, com o saber, a experiência, a inteligência e o dinamismo que caracterizam a sua actividade política. Daqui lhe rendemos esta homenagem e lhe garantimos que continuamos a ser o mesmo amigo e o colaborador leal de sempre.

Aliás, em quase oito anos que levo de função política ainda não me arrependi de a viver com lealdade, com fidelidade e com obediência.

Lealdade para com os homens, fidelidade aos princípios que informam o ideal que livremente aceitei, obediência à Constituição que rege a vida da Nação.

Fora disto não mo encontrarei, mas espero voltar ao assunto noutra oportunidade.

Sr. Presidente: Venho novamente ao problema das comunicações aéreas dos Açores e um pouco à definição de uma política de transporte aéreo nacional que naturalmente há-de estar na essência do problema das comunicações aéreas nacionais.

Em termos muito simples, a definição de uma política aérea nacional há-de partir da aceitação intransigente de três verdades indiscutíveis:

Somos 23 milhões espalhados por três continentes e mais uns tantos milhões de emigrados e descendentes directos distribuídos especialmente pelas Américas. Há, portanto, um aspecto político da maior relevância.

Criámos e temos uma transportadora aérea nacional, que tem de ligar e servir esses portugueses espalhados pelo Mundo, e, além disso, por força de uma expansão e prestígio nacionais, terá de competir e viver ao lado das suas congéneres mundiais no transporte de todos os passageiros que a solicitem. Tem, por consequência, de ser defendida.

A aviação comercial do mundo de hoje exige equipamento moderno e renovado, técnica apurada, grossos investimentos, amplas infra-estruturas, quadros aperfeiçoados ao extremo e tem as suas companhias de transporte de tal maneira ligadas nos horários, nos preços, nos apoios logísticos e técnicos, etc., que não mais é possível brincar às companhias de aviação comercial. À indústria de transporte aéreo se aplica, mais do que a qualquer outra, o princípio da concentração ou da integração para se poder competir, progredir e viver com desafogo o segurança. Há, portanto, um factor económico de importância capital.

Por assim pensar é que apreciei ouvir da boca do Ministro das Comunicações que o Governo atribui a maior importância à definição de uma política nacional de transporte aéreo e ver praticar dois actos que se enquadram nesse objectivo: enviar aos Estados Unidos da América uma comissão para discutir os acordos existentes e nomear um grupo de trabalho para estudar e propor a rede de transportes aéreos que deve servir a região dos Açores, definindo as ligações entre as ilhas, as ligações com o continente e o arquipélago da Madeira e as ligações com o estrangeiro, nomeadamente as que se destinam a servir as correntes emigratórias para o Canadá e os Estados Unidos da América.

Outros actos, por necessários, se deverão seguir, por forma que, metodicamente, se solucionem as questões parcelares que são partes do todo dessa política.

E aspira é legítimo aceitar, por exemplo, que o Estado obrigue todos aqueles que viajam com passagens pagas por ele a utilizar a transportadora nacional, para onde ela tenha ligações; defende assim o seu dinheiro e protege a companhia. Cito que os Estados Unidos da América assim procedem em relação às suas companhias de transporte aéreo.

Assim, por exemplo, será necessário rever acordos existentes com outros países, alguns velhos de vinte anos. por forma a restabelecer direitos preferenciais de tráfego à transportadora portuguesa, sobretudo nas linhas Lisboa-Nova Iorque, onde há a concorrência de duas poderosas transportadoras americanas e de quatro transportadoras europeias.

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Assim, por exemplo, será conveniente criar condições favoráveis ao início urgente das ligações aéreas com o Canadá, o grande país do futuro imediato e onde se radica e cresce uma poderosa colónia portuguesa.

Ainda, por exemplo, e a prazo mais longo de solução, se me afigura indispensável atacar de frente o problema da unificação do transporte aéreo no espaço português, quer usando sistemas de associação nos casos legalmente mais difíceis, quer o método da integração com a salvaguarda dos direitos em presença. Não somos suficientemente ricos e poderosos para podermos suportar a dispersão dos mecanismos de transporte aéreo e só seguindo este caminho, longo de percorrer, sem dúvida, é que me parece possível vir a ter uma companhia aérea com boa dimensão económica, capaz de lutar e competir ao nível mundial e de servir bem a clientela portuguesa e estrangeira.

Entretanto, a transportadora nacional tem crescido e tem-se desenvolvido a bom ritmo, e posso dizer, eu que sou apenas e só um utente dos seus serviços, que estou ao lado daqueles que se orgulham de o País possuir uma companhia de razoável nível e expansão no âmbito europeu.

São notáveis o esforço despendido e os êxitos obtidos, e ela merece que se coordenem actividades para lhe criar todo o fôlego económico e financeiro necessário ao seu rápido crescimento.

Daí a necessidade de definição de uma política aérea nacional que se centre à volta dela e dos interesses nacionais.

Sr. Presidente: Penso eu que as considerações que acabo de tecer permitirão melhor algumas afirmações que a seguir vou fazer sobre as comunicações aéreas açorianas, que o grupo de trabalho já referido está a estudar e a tentar definir.

No grupo de trabalho estão representados todos os interesses em jogo, incluindo os distritos açorianos, pelos presidentes das respectivas juntas gerais, mas não me parece de mais que daqui, mais uma vez, intervenha no assunto para, no que respeita ao distrito que aqui represento, lhe tentar dar o relevo político que merece.

Em síntese, o problema é este:

O tráfego dos Açores de e para o exterior faz-se através do Aeroporto de Santa Maria. Este é geograficamente excêntrico em relação a todo o arquipélago, o que dificulta e encarece as ligações. Existe um outro aeroporto, o das Lajes, completamente equipado e altamente eficiente, central em relação ao arquipélago, que para pouco ou nada serve.

O primeiro, o actual aeroporto internacional, serve em condições favoráveis meia população do arquipélago, mas serve mal a outra metade. O segundo, se for utilizado, servirá bem toda a população dos Açores.

O problema é agravado pela fraqueza das infra-estruturas terrestres em sete ilhas, especialmente nas ilhas de S. Miguel e do Faial, e pelas condições deficientes de trabalho e equipamento da transportadora aérea local.

Ora, as populações do meu distrito, e creio que as do distrito da Horta, não compreendem porque nunca foi possível utilizar o Aeroporto das Lajes, mesmo que só uma voz por semana, nas ligações de e para o exterior, estando, assim, sempre, dependentes das acidentadas ligações com Santa Maria.

Há, portanto, três elementos no problema:

Uma crise de abundância: dois grandes aeroportos de nível internacional.

Uma má infra-estrutura aérea, sobretudo nas ilhas de S. Miguel e Faial.

Uma transportadora local que se vê aflita para cumprir a sua missão, e cumpre mal, por falta de infra-estruturas, é certo, mas também por falta de equipamento, por falta de técnica, por dificuldades de apoio logístico e, em muitos casos, por falta de organização. Para se defender, como é natural, pratica tarifas que todos consideram elevadas.

Numa palavra, som dimensão económica.

Vejamos a crise da abundância.

O Governo, por razões, no tempo justificáveis, de natureza essencialmente políticas, aceitou e pagou a construção do Aeroporto de Santa Maria o deu-lhe a função de aeroporto internacional civil, indispensável ao apoio das rotas aéreas do Atlântico Norte. Até ao aparecimento dos jactos o Aeroporto ora frequentado por quase todos os aviões que seguiam aquela rota. Depois, o Aeroporto passou a ter uma frequência muito reduzida e os poucos jactos que lá param fazem-no mais por razões contratuais do que por necessidade técnica ou económica. É uma espécie de repescagem de passageiros.

O Aeroporto das Lajes, por força das facilidades concedidas nos Estados Unidos da América, seria um aeroporto essencialmente destinado a este fim e, também, alternante internacional civil de Santa Maria e elemento de serviço para as ligações aéreas civis entre as ilhas.

Isto foi compreendido pelas populações, embora sofrendo na sua fazenda, nos seus interesses e nas suas comodidades os transtornos de tal solução.

Mas desde que os condicionalismos se alteraram, as populações dificilmente aceitaram e aceitam a solução actual, porque, na objectividade das coisas, vêem aquele enorme aeródromo, totalmente equipado, implantado em território nacional e nada beneficiar os seus interesses.

O Governo, melhor que ninguém, conhece os condicionalismos actuais e também conhece as razões daquele não conformismo pelos artigos nos jornais e pelas centenas de telegramas e petições de Deputados e de autoridades políticas, administrativas e de turismo que recebe.

Surge, então, a transportadora nacional a ligar Lisboa a Nova Iorque e a passar sobre os Açores, e então renasceu as esperanças de haver uma ligação directa das Lajes com o exterior.

Sei que esta solução é tecnicamente possível, é economicamente viável e afirmo que é politicamente indispensável.

Julgo que o referido grupo de trabalho dispõe de todos os elementos para justificar a afirmação. Assim, só me compete dizer porque c politicamente indispensável:

Porque se trata de servir uma população humana de 140 000 almas - as dos distritos de Angra do Heroísmo e Horta, que anseiam por uma fácil e mais económica comunicação com o exterior para poder viver, para comerciar, para emigrar, para voltar às suas terras quando as saudades as chamam da longínqua Califórnia ou da fértil Colômbia Britânica e ainda para compensar as falhas das deficientes comunicações marítimas;

Porque é cada vez mais necessário estar próximo da Administração Central, e esta da local, para se obterem os estudos, as decisões e os meios que começam a escassear às autonomias;

Porque constitui orgulho para o seu acendrado patriotismo, no meio da grandeza estrangeira, ver e servir-se de um grande avião civil português num grande aeródromo que também é português.

O segundo elemento é o da falta de infra-estrutura nas ilhas de S. Miguel e do Faial. O Governo já compreendeu essa falha, estando em curso estudos e trabalhos para dotar essas ilhas da necessária infra-estrutura. Pelos pró-

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gramas conhecidos, S. Miguel terá pistas prontas em Junho próximo e o Faial em Junho de 1970. A ilha das Flores já estreou, acidentalmente, a sua curta pista e desejar-se-ia que os trabalhos de construção nas ilhas de S. Jorge o Graciosa se iniciassem o mais breve possível e nunca depois do terceiro ano do actual Plano do Fomento.

O terceiro elemento é, de facto, o mais delicado, porque mexe com interesses privados. Se é certo que, pela nossa doutrina, esses interesses se devem conciliar com o interesse geral, também é certo que a Constituição Política manda respeitar a propriedade e a iniciativa privadas.

À transportadora local foi dada uma concessão provisória que já dura há mais de vinte anos.

As reclamações e as queixas sobre a sua actuação, praticamente desde que ela funciona, devem encher já várias prateleiras da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, alguns processos de gabinetes ministeriais e, até, se compilados, alguns Diários das Sessões.

Não pode ser e não pode continuar a ser assim. Eu acredito que a empresa não melhora os seus serviços, dentro do condicionalismo actual, porque não pode ou não deseja envolver-se em riscos financeiros.

Mas acredito, sobretudo, e disso estou seguro, que, em aviação civil, mais do que em qualquer outra industria, é indispensável uma dimensão económica mínima, abaixo da qual não se pode pensar em possuir essa indústria. A transportadora aérea local não tem essa dimensão e não pode continuar a obter os seus lucros, mesmo que legítimos em relação ao investimento, à custa das comodidades dos seus utentes e de tarifas acima do normal.

Acresce que, se se desejar cumprir o esquema de ligações aéreas que melhor sirvam o arquipélago e as suas populações e que foi claramente apresentado ao grupo de trabalho como necessidade mínima, julgo que a transportadora local maiores dificuldades terá em realizar aquela dimensão. E será péssimo para ela se fizer obstrução a realização daquele esquema.

Então, e como açoriano sinceramente o lamento, não vejo outra solução senão caminhar-se no sentido de uma clara cooperação, seguida de uma associação, se necessário, completada com um integração com a transportadora nacional, ressalvando-se os direitos legítimos das partes.

Sr. Presidente: Ao Governo, em especial ao Sr. Ministro das Comunicações, à transportadora nacional e à transportadora local, em nome das populações do distrito que aqui represento, solicito que, no mínimo, o Aeroporto das Lajes seja utilizado pela transportadora nacional nas ligações Lisboa-Nova Iorque ou Lisboa-Canadá e volta, a fim de satisfazer as necessidades inadiáveis de natureza humana, política e económica dessas populações.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Araújo Novo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me ocupar, em breves considerações, de um problema que apaixona seriamente o meu distrito e que eu considero, e comigo muita gente responsável, que está na base da sua prosperidade, quando satisfatoriamente resolvido, ou acarretara o aumento da sua pobreza, se lhe for negada solução adequada.

Refiro-me ao gravíssimo problema do porto de Viana do Castelo. Ele constitui o seu caso maior, o caso que, pela sua importância, ditará o futuro de Viana e da sua região. Ele está na base da economia do Alto Minho e terá, do acordo com a solução que vier a merecer, as maiores repercussões no seu futuro, quer o encaremos sob o aspecto social, político ou económico.

De vários modos e repetidas vezes o problema do porto de Viana tem sido objecto de público debate. Infelizmente, até agora, sem se ter alcançado uma solução que há muito reclamam os interesses de mais de 300 000 habitantes do Noroeste do País, os quais voem o seu futuro com justificadas apreensões.

Por diversas ocasiões, Deputados pelo círculo de Viana levantaram nesta Câmara a sua voz sobre o assunto. Sem mo querer referir a todos, que me lembre, fê-lo durante a VI Legislatura o falecido Deputado Dr. João Valença; na VII Legislatura foi a minha débil voz que aqui se ergueu; na VIII coube a vez ao então Deputado Sr. Engenheiro Reis Faria; já durante a presente Legislatura o nosso ilustre colega Dr. Júlio Evangelista falou também do porto de Viana, aquando da discussão do III Plano de Fomento. Chega agora a vez de me repetir e reafirmar, o talvez não fique ainda por aqui ...

Também a imprensa diária, tanto do Porto como de Lisboa, honra lhe seja, não tem descuidado o assunto e, bem pelo contrário, por ele se tem batido por várias vezes, no que tem demonstrado estar atenta as reais necessidades daquela depauperada região.

Do mesmo modo, a imprensa regional - e essa com frequência maior c relevada combatividade. Não diremos que tenha enrouquecido ... só porque a sua voz não tem senão como eco possível a atenção que os altos Poderes Públicos lhe venham a dispensar. Se falasse, se falasse, estaria de todo afónica ...

Igualmente, nas muitas e repetidas reuniões que, a nível distrital, se têm efectuado, com regularidade, sob a presidência do ilustre governador civil e com a presença de todos os presidentes das câmara municipais do distrito, Deputados, autoridades administrativas o políticas, há anos que este magno problema tem sido objecto de estudo e debate, sempre se havendo concluído por colocá-lo à cabeça de quantos problemas têm preocupado aquele distrito e foram objecto de estudo nessas úteis reuniões. Pois, não têm sido poucos os problemas ventilados, nem podo considerar-se de pouca monta a sua importância. Desde a grave crise da lavoura, o colapso das fábricas de serração, o sério problema habitacional, o preocupante caso da saúde pública no que respeita ao seu hospital regional - e a que conto ainda referir-me noutra altura -, o momentoso problema do turismo, o da emigração, o da regularização do Lima, etc., tudo tem servido de tema de estudo e preocupações.

Não obstante a gama e importância dos assuntos versados, nenhum deles, Sr. Presidente, mereceu, na opinião dos responsáveis daquele distrito, ganhar a dianteira ao problema do porto de Viana. É que tal problema reveste-se não só de um interesse actual e imediato, em ordem às actividades que já serve no presente, como tem igualmente uma importância decisiva no futuro de toda aquela região.

Vão decorridas algumas dezenas de anos depois que um dos mais ilustres homens do Alto Minho, o Prof. Doutor Pacheco de Amorim, pessoa sempre atenta aos problemas económicos e em dia com as suas possíveis soluções, escreveu, em fundo, num importante diário do Norte, onde ainda felizmente colabora, que "o futuro de Viana estava no mar".

Da sua cátedra de Coimbra e, na altura, todo entregue às tarefas do ensino, o ilustre monçanense, orgulho da terra que lhe serviu de berço, nem por estar longe e ocupado deixou de apontar à gente de Viana e seu termo

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o caminho que a podia levar à prosperidade económica - o mar.

Desde então muitas coisas se programaram e realizaram em prol das populações, quer rurais, quer urbanas. Problemas houve que deixaram de o ser; outros surgiram, entretanto; outros ainda tomaram feições novas e talvez se tenham revestido de uma importância menor; aqui nasceram e prosperaram indústrias, além fracassaram iniciativas, acolá terá desaparecido esta ou aquela aspiração. No plano nacional rasgaram-se horizontes novos, mercê de dois planos de fomento e de um plano intercalar, que já começaram a produzir os seus frutos. Neste momento está em execução o III Plano, no qual tantas esperanças todos justificadamente depositamos.

Pois bem. Aquela afirmação do insigne professor de Coimbra e ilustre minhoto continua a ter uma actualidade total e uma acuidade cada vez maior, valendo como uma profecia. Porquê?

Debrucemo-nos um pouco sobre o panorama económico do Nordeste do País.

Aos olhos atentos e medianamente interessados pela prosperidade de Viana e seu hinterland oferece-se o seguinte quadro: o Alto Minho é uma das regiões mais pobres de Portugal.

A indústria que poderia trazer-lhe desafogo e bem-estar económico, ao mesmo tempo que fixaria a sua gente à terra onde nasceu e em que presentemente trabalha numa agricultura rotineira e pouco compensadora, reduz-se, na actualidade, a uma unidade de construção naval, uma empresa armadora e algumas unidades de cerâmica. O resto é tão pouco que não pesa nem conta no panorama geral. Viana é, pois, uma terra pobre.

Contudo, o Alto Minho, de que Viana é capital, dispõe de dois importantes factores de riqueza ainda por explorar. Refiro-me às suas possibilidades turísticas que lhe advêm das belezas privilegiadas com que a natureza o dotou e a que só faltam as chamadas infra-estruturas para a pôr a render. O outro factor é o seu capital humano.

Do turismo não cuidarei hoje, embora tenha a intenção de o fazer noutra altura.

A minha atenção, por agora, prende-se tão-sòmente com a intensidade demográfica da região, que é das maiores do País e que maior seria ainda se uma sangria migratória a não tivesse desfalcado de forma impiedosa. Ela constitui necessariamente um facto de prosperidade de alta valia, quando devidamente aproveitada.

Com efeito, são os meios densamente povoados que as indústrias, em geral, procuram para se instalar, já pela mão-de-obra que necessitam de recrutar, já porque aos grandes aglomerados populacionais anda ligada a ideia de um maior consumo de produtos laborados, etc. Sucede ainda que os Poderes Públicos tom necessidade de assegurar-lhes boas comunicações, sempre indispensáveis ao movimento de pessoas e mercadorias.

Ora, tudo isto se prende de perto com o que não hesitaremos em chamar o grande problema de Viana - o do seu porto de mar -, fulcro em que fatalmente tem de assentar o futuro desta região.

Tem-se dito que Viana do Castelo não tem um porto capaz de a servir e de aliviar o tráfico do superlotado porto de Leixões, porque não dispõe de uma indústria suficientemente importante que justifique um investimento de largas dezenas de milhares de contos.

Por outro lado, há quem acrescente - e, em meu entender, com maior sentido das realidades - que não tem indústria porque não tem um porto capaz de a servir, isto é, comunicações asseguradas, não só para uma regular importação das matérias-primas, máquinas e artefactos, como para acautelar um adequado escoamento dos produtos industriais aqui laborados com destino à exportação.

Chega-se, deste modo, a um círculo vicioso: não há indústria porque não há porto capaz e devidamente apetrechado; não há porto apetrechado e capaz porque não há indústria bastante!...

Há que romper este círculo vicioso e importa saber quem deve fazê-lo e como.

Não hesito em afirmar que é ao Estado que cabe o dever de quebrar tal círculo, estudando primeiro e promovendo depois a construção c o apetrechamento do porto de Viana. Há que aproveitar o que existe, e custou avultadas somas, e actualizá-lo, pondo-o à altura das necessidades de uma região que aspira também a ter o seu lugar ao sol, que pretende industrializar-se e que sabe que isso acontecerá quando os industriais, atraídos pelas naturais condições da região, possam contar com as potencialidades do seu porto.

É, na verdade, ao Estado que compete, após o indispensável estudo em modelo reduzido no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, completar n obra começada e fazer apressar os trabalhos de laboratório, já de si morosos, para que se não perca mais tempo e se não desesperem de todo até os mais resignados e pacientes.

Nem se diga que é problemático o aparecimento de unidades industriais que justifiquem tais obras: quase todos os dias entram no Ministério da Economia requerimentos a solicitar autorização para a montagem de novas indústrias. Seria essa a altura de canalizar tais pedidos através do condicionamento industrial para a região de Viana, assegurando-se por esse modo a utilização do seu porto em escala conveniente.

Estaria, assim, acautelado o movimento portuário e o consequente rendimento da Junta Autónoma, desfalcados um e outro nos últimos vinte anos de forma assustadora. Por outro lado, desobrigar-se-ia Leixões de uma parte do seu tráfico, que já há muito tem dificuldades em assegurar todo o movimento de importação e exportação que obrigatoriamente o demanda.

Não é legítimo pedir a iniciativa privada que se aventure e rompa ela o círculo vicioso de que falei, implantando unidades industriais c condenando-se a ficar indefinidamente à espera de um porto que não tem e de que iniludivelmente precisa. Quem se abalança a empreendimentos industriais que exigem avultadíssimos capitais tem de contar com fácil e regular acesso às matérias-primas e fácil saída depois para os produtos laborados, sem ter de esperar pela vez, pela hora da descarga, pelo ancoradouro que falta, pelo cais acostável que não há, pelo demorado e caro despacho alfandegário, agravado pelas taxas de armazenagem e terraplenos escassos, pela oportunidade de transporte que a distância dificulta e encarece.

A incerteza é um travão sério para qualquer iniciativa, e os industriais, que bem poderiam sentir-se atraídos a procurar o distrito de Viana para nele instalarem as suas fábricas e ali desenvolverem actividades comerciais de vária ordem, não podem esquecer que não dispõem de um porto de mar capaz de servir e assegurar os interesses que legitimamente procuram. Seria da maior imprudência inverter avultados capitais em dispendiosas empresas e ficar depois & espera que o porto se fizesse o apetrechasse.

Avisadamente, pois, preferem os locais onde o problema esteja resolvido. Ora isso faz riscar sistematicamente a região de Viana dos planos de investimento particulares.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Merece a pena alinhar alguns números estatísticos que permitam ver como tem sido acentuadamente progressiva a decadência do movimento marítimo e comercial do porto de Viana do Castelo nos últimos vinte anos:

Movimento marítimo e comercial do porto de Viana do Castelo

[Ver tabela na Imagem]

Verifica-se que, em 1948, o número de navios entrados no porto de Viana foi de 186, com uma tonelagem de 57 920; as mercadorias saídas nesse ano atingiram as 25 019 t, com o valor de 38 484 contos, enquanto as mercadorias entradas somaram cerca de 15 000 t e atingiram o valor de 37 357 contos. Estes números sofreram flutuações diversas, indo até ao máximo, no que respeita a mercadorias saídas, de 46 267 contos em 1956; e um máximo de mercadorias entradas em 1963 - 140 209 contos.

Pois, em 1967 (último ano de que disponho de dados estatísticos), o número de navios entrados foi apenas de 30, ou seja, cerca de 1/6 de vinte anos atrás, e as mercadorias saídas atingiram apenas o valor de 5025 contos.

Se entrarmos em conta com a desvalorização da moeda verificada entretanto, teremos de concluir que estes números são confrangedores.

Sr. Presidente: Nos últimos dias do passado mês de Dezembro esteve em Viana o ilustre presidente da Junta Central de Portos, Sr. Dr. Manuel Gonçalves. Ali se inteirou dos problemas do seu porto. Trocou impressões com as autoridades locais numa reunião de trabalho no Governo Civil, que foi de grande utilidade.

Nessa reunião mais uma vez foram apreciadas as difíceis condições operacionais daquele porto, a situação financeira da Junta Autónoma e ainda a falta de um plano de obras que permita encarar com algum optimismo o futuro do porto e, consequentemente, da região que ele serve. Foi unânime o reconhecimento da aflitiva situação do porto de Viana e considerada urgente a necessidade de apelar para o Governo não só "no sentido de dotar aquele organismo com meios indispensáveis, mas também para que seja acelerado o estudo dos problemas dos fundos da barra e doca comercial, para que Viana e o seu distrito possam dispor de uma estrutura portuária indispensável ao aproveitamento das potencialidades económicas regionais".

Daqui apelo para S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, em nome do distrito a que pertenço e me elegeu Deputado, para que o porto de Viana do Castelo retome a posição que já teve e para que a melhore, se possível, tanto no aspecto comercial como no de pesca, e possa vir a assegurar à região que serve o contributo no desenvolvimento económico por que aspira e a que tem jus.
Aguardo e confio e, comigo, confiam c aguardam 300 000 habitantes do Noroeste do País.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: É verdade que a ilha de Santa Maria foi a primeira do arquipélago dos Açores a ser descoberta pelos que não se atemorizavam com o mar desconhecido, nem com as brumas que tornavam o mar ainda mais misterioso, e sabiam encarar a morte como o último acto de bravura da vila. E também é certo que o referido achamento ainda é, e continuará a ser, despertante de profunda comoção, pois está ali um marco vivo que nos obriga a pensar no espírito e na consciência desses portugueses que serviram a Fé e a Pátria, servindo o Céu e o Mundo.

Porque não levavam unicamente a bandeira para a implantar onde nenhuma outra havia chegado. Levavam também a cruz, e essa não era só para abençoar as terras novas: era ainda para as trazer ao convívio das gentes, com o sinal e a garantia da mais perfeita humanidade.

No apontamento que me proponho hoje fazer sobre a ilha de Santa Maria esta evocação não é inútil.

Mercê das circunstâncias emergentes da última grande guerra, a ilha de Santa Maria, até ali mergulhada, em denso isolamento, foi invadida por técnicos, trabalhadores e máquinas, que construíram o grande aeroporto, destinado a servir de base às forças aéreas que viessem, como vieram, a entrar em operações sobre os mares dos Açores. Viu-se depois como o Governo Português chamou a si o empreendimento e o soube integrar na plenitude da nossa soberania e como aquele aeroporto tem sido utilizado no tráfego aéreo, numa dada altura com bastantes aviões, depois com progressiva redução do movimento global. No entanto, o aeroporto é o mesmo - o mesmo nas suas magníficas condições e na sua magnífica eficiência - e terá sempre de ser devidamente considerado em toda e qualquer política aérea que venha a adoptar-se em relação ao arquipélago.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o solo da ilha - que sofreu ao longo do tempo os tremendos desgastes de uma erosão intensa - está a ser objecto de cuidados dignos de nota.

Vieram os serviços florestais - e abro aqui um parêntese para me recordar do esforço produzido nesta Assembleia e junto das repartições competentes para a extensão daqueles serviços ao distrito de Ponta Delgada -, e agora o interior da ilha, em grande parte, é outro. A floresta vestiu a terra nua e trabalha na regeneração do solo. O que era desolador à vista, hoje é consolador para os olhos de fora e para os olhos de dentro, que são os da consciência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste preciso momento em alguns terrenos já corroídos, mas não tanto que não sejam susceptíveis de ser aproveitados, designadamente para pastagens, estão em franco desenvolvimento trabalhos

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proficientemente dirigidos pela Estação Agrária de Ponta Delgada no cumprimento de um programa de sentido económico e social dos mais louváveis.

Encontra-se, assim, a ilha de Santa Maria lançada nos caminhos do progresso necessário, que levará tempo a atingir o grau desejado, mas que não deverá parar, pois quanto maior e mais difícil é o empreendimento em causa mais dura e inflexível deve ser a determinação de o levar a cabo.

Que falta ou o que mais falta fará neste conjunto?

Direi, mais uma vez, com a noção e a devoção às realidades, que falta o porto do Vila do Porto, à qual já chamam "Vila do Porto sem Porto".

Sem porto capaz, bem entendido.

Ora eu sei que, por motivos de ordem económica, não se justifica na ilha de Santa Maria a construção de um grande porto de mar à semelhança, por exemplo, do de Ponta Delgada.

Mas sei também que, tomando as razões de ordem económica na sua justa dimensão - a ilha de Santa Maria, depois das ilhas de S. Miguel e Terceira, é a que mais tráfego de mercadorias tem - e juntando às razões de ordem económica as razões de humanidade, a soma resultante obriga a ver que se deve dotar aquela ilha com o porto indispensável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei ainda que a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - dada a insuficiência de um esporão de abrigo que está a ser construído para proteger o pequeno cais já existente em Vila do Porto - projectou, ou está a projectar, obra mais adequada, que importará em alguns milhares de contos.

Pois que se projecte e execute bem, mas que não se demore, nem o projecto definitivo, nem a execução completa. E, como ao fim de três anos se verificará a revisão do actual Plano de Fomento, que se prepare tudo de forma que a obra possa sor incluída e atendida como de direito merece e por justiça se requer.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Renovo, assim, esta minha velha e, afinal, nova solicitação, empenhando nela toda a veemência e consciência, confiado em que, desta vez, a firmo esperança ganhará a indiscutível certeza.

E não termino sem dizer porque é que as razões do remoto passado também entram nesta minha petição.

Sempre que chego à ilha de Santa Maria imagino aquela hora distante, mas invariavelmente sublime, em que os marinheiros de Portugal, animados de heróico alvoroço e de religiosa devoção, fizeram ranger a primeira âncora no primeiro fundeadouro e desenharam a primeira pecada no primeiro palmo de terra firme.

Imagino a primeira vela, a primeira quilha, o primeiro remo, a primeira palavra que cruzou o ar virgem e o primeiro homem que viveu e morreu ali, rezando em português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É que a ilha de Santa Maria tem o alto valor de um alto padrão e os verdadeiros padrões da nossa história merecem ser acarinhados e valorizados o mais que possa ser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não afirmo que esto seja o argumento maior ou o mais decisivo, mas o que digo e sustento é que ele ó capaz de empolgar a nossa sensibilidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto a um problema que já noutras oportunidades tem sido objecto das preocupações dos Deputados pelo círculo de Coimbra: o da restauração da Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra.

Uma primeira pergunta consistirá em saber se ainda haverá lugar para os estudos da teologia no mundo de hoje.

E, se aqui não é o local mais apropriado para lhe dar exaustiva, resposta, creio não ser despropositado repetir uma afirmação de Aranguren (in Sociologic l'Inforation):

A dialéctica do espírito assemelha-se a um drama em que intervém três personagens: em primeiro lugar, o metafísico, que formula as questões fundamentais que se põem a todo o ser humano; depois, o religioso, que, melhor ou pior, dá uma resposta; por último, o céptico, que não a aceita, a discute, vai mesmo ao extremo de negar não só a validade das respostas dadas, mas o próprio fundamento das questões poetas. O difícil e apaixonante diálogo, que faz entrar na lide estas três personagens e que muitas vezes não passa de um diálogo de surdos, seja qual for a posição assumida por cada um de nós, é o mais elevado que pode travar-se entre os homens.

Visto o problema na óptica dos grandes princípios em que se moldou, e pretendemos se desenvolva, a Nação Portuguesa, poderíamos neste momento repetir a afirmação de Paulo VI:

Onde falta Deus faltam também a razão suprema das coisas, a luz das certezas primeiras e o imperativo moral e irrecusável, sem os quais a ordem humana não pode passar.

Daqui também a justificação da teologia no quadro dos estudos universitários portugueses. Trata-se, por um lado, do uma presença da Fé no mais elevado cume do trabalho intelectual, de um contacto e colaboração com a investigação no seu mais alto nível, presença feita de vontade e capacidade de permanente diálogo. Abrem-se, por outro lado, novas oportunidades ao aprofundamento das ciências sagradas e o seu desenvolvimento numa expressão que, sem abandonar a maior exactidão doutrinal, se torna acessível ao homem contemporâneo.

Quando, em 1910, foi extinta a Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra, abriu-se grave lacuna na cultura portuguesa.

Não admira, assim, que o Senado Universitário de Coimbra, cm sessão de 22 de Janeiro de 1954, tenha aprovado e transmitido superiormente o testo de uma sugestão do conselho da Faculdade de Letras, onde se afirmava:

Ao passo que, por toda a parte, se empreende uma restauração e dignificação da teologia, verifica-se em Portugal, neste importante sector das ciências do espirito, a mais lastimosa decadência: nem possuímos institutos de altos estudos religiosos, nem centros de investigação histórico-doutrinária, nem revistas ou outras publicações da especialidade. Esta apagada e triste condição reflecte-se não só na ilustração do

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clero, mas até no nível da ciência portuguesa, de gloriosas tradições no domínio da investigação teológica, e do próprio ensino universitário, mutilado na integridade que outrora o caracterizou. Com efeito, só a instauração de estudos teológicos na Universidade, orientada segundo métodos rigorosamente científicos, poderá criar ambiente propício ao desenvolvimento de muitas disciplinas. Para exemplo, poderá citar-se o cultivo das línguas orientais, infelizmente tão decaído entre nós, ou da história das instituições eclesiásticas, ou dos estudos patrísticos, ou de tantos outros igualmente necessários a compreensão da própria história da cultura portuguesa. Mesmo os estudos clássicos, desoladoramente abandonados da frequência escolar, quando fossem considerados indispensáveis instrumentos de exegese científica dos textos bíblicos, aí encontrariam novos estímulos de progresso.

Decorridos alguns anos, o Senado da Universidade de Coimbra, em sessão de 27 de Outubro de 1960, "renova com o maior empenho ao Governo da Nação o justo pedido de que a sua Faculdade de Teologia seja urgentemente restaurada", pondo à disposição do Governo "todos os seus recursos para ajudar a estudar e resolver esse inadiável problema da cultura portuguesa".

Á inauguração da Universidade Católica Portuguesa, feliz ocorrência que saudei jubilosamente desta tribuna, em nada afecta o problema, tantas vezes posto, da restauração da Faculdade de Teologia de Coimbra. Reconheceu-o, com a maior autoridade, o cardeal Garrone, prefeito da Sagrada Congregação para o Ensino Católico, organismo da Santa Sé que superintende nas Universidades e outras escolas da Igreja. No ano de 1967, quando, revestido da sua alta competência, esteve presente às cerimónias de abertura da Faculdade de Filosofia de Braga, referiu-se expressamente à oportunidade da restauração da Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra.

De facto, no mundo hodierno, a cultura teológica superior continua a encontrar assento não só nas chamadas Universidades Católicas, mas ainda nas Faculdades de Teologia das Universidades laicas. O Anuário Pontifício de 1968 refere 29 Faculdades de Teologia, integradas ou anexas a Universidades do Estado. Existem 10 na Alemanha, 3 na Áustria, 1 na Suíça (Friburgo), outra na França (Estrasburgo), outra em Malta e, até, algumas nos países da Europa de Leste. Ao seu lado, contam-se, igualmente, Faculdades de Teologia protestantes. É todo um imenso labor, na continuidade de uma tradição que em algumas Universidades conta igualmente séculos.

Só Coimbra, que no passado se enobreceu no ensino de mestres como Francisco Soarez, Afonso Prado ou Martinho Ledesma, continua a aguardar que façam justiça àquela Faculdade, que ocupou o primeiro lugar "nas precedências e estimação das disciplinas".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas haverá frequência que justifique, além da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa (que principiou a funcionar em Lisboa no dia
4 de Novembro do ano findo), a restauração da desejada Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra?

Tudo permite responder afirmativamente.

Mais: a evolução preconizada em matéria de estudos teológicos conduz mesmo a prever a criação em Portugal de um terceira Faculdade de Teologia, a localizar no Porto ou em Braga (cf., por exemplo, o trabalho de António Leite "Problemática da Universidade Católica", in Brotéria, Janeiro de 1969).

A teologia deixou de constituir matéria de estudo restrita aos sacerdotes ou candidatos ao sacerdócio. Homens e mulheres, leigos ou religiosos, acorrem, na actualidade, aos centros de estudos teológicos, revelando um interesse notável. Mesmo nesta "pequena casa lusitana" a experiência dos últimos anos, relativamente a cursos ou núcleos de estudos desta natureza, é bem mais reconfortante do que o panorama sumariado da moção do Senado Universitário de 1954.

Uma segunda razão a favor do incremento na frequência das Faculdades de Teologia fundamenta-se na orientação, há muito consagrada na Alemanha e hoje generalizada em vários países, de os estudos teológicos deixarem de se realizar nos seminários maiores, passando os seminaristas a frequentar as Universidades.

Possibilita-se, deste modo, uma valorização do nível geral dos estudos teológicos, ao mesmo tempo que se abre um convívio, que todos desejarão salutar, entre sacerdotes, ou aspirantes ao sacerdócio, e os estudantes das outras Faculdades.

A existência entre nós de centros universitários de estudos teológicos permite, finalmente, orientar para a metrópole os seminaristas do ultramar. Até agora tem encontrado a sua formação limitada aos seminários locais ou, para os mais dotados, a um ou outro instituto universitário estrangeiro. E, porém, indiscutível que o convívio de portugueses de todas as etnias nas Universidades portuguesas constitui um são caminho para a consolidação da unidade lusíada.

Quanto a este aspecto, a Universidade de Coimbra tem sempre presente o esforço que, através dos tempos, realizou cm relação à valorização do ultramar e, particularmente, o seu contributo para a formação da grande nação brasileira.

Sr. Presidente: Coimbra, cidade que conta entre 50 000 e 60 000 habitantes, acolhe presentemente, nas suas mais variadas escolas, 25 000 estudantes. Será, talvez, caso único no Mundo de cerca de 50 por cento da população de uma cidade ser constituída por escolares.

Este simples enunciado justifica o fundamento das muitas pretensões de Coimbra em matéria de ensino.

É, porém, indiscutível que, entre estas aspirações, a da restauração da Faculdade de Teologia figura nos primeiros lugares.

Não se trata apenas de um acto de reparação ou de oportuno aproveitamento de disponibilidades existentes, mas de corresponder - como já se escreveu - à exigência, posta pela Universidade, como instituição onde se processa a síntese e a hierarquia dos ramos mais nobres da ciência, dentro de uma visão harmoniosa e unitária do saber humano.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Suspendo a sessão por uns minutos.

Eram 17 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na generalidade e na especialidade o projecto de lei de alteração à base XXI da Lei n.º 2114.

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Nos termos e para os efeitos no artigo 36.º do Regimento, declaro a V. Ex.ª que adopto o projecto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Borges de Araújo, usando de um direito que o Regimento lhe confere, adopta o texto da Câmara Corporativa de preferência ao do projecto de lei de que ele próprio foi um dos autores. Isto significa que estamos praticamente perante dois projectos de lei, o apresentado pelos Srs. Deputados Abranches de Soveral e Borges de Araújo e o preconizado pela Câmara Corporativa, agora perfilhado pelo Sr. Deputado Borges de Araújo. Ambos os textos têm de ser discutidos na generalidade. Ponho-os, portanto, em discussão conjunta na generalidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Araújo.

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Antes de iniciar as minhas considerações sobre o assunto da ordem do dia, desejo apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos e manifestar-lhe desta tribuna toda a minha estima e a muita consideração em que tenho as altas qualidades e virtudes que exornam a personalidade e o carácter de V. Ex.ª Formulo ainda os melhores votos pelo rápido restabelecimento do nosso querido Presidente, Ex.mo Sr. Doutor Mário de Figueiredo.

Sr. Presidente: O problema posto à apreciação desta Câmara como ordem do dia da sessão de hoje para discussão na generalidade é, fundamentalmente, o de saber se em matéria de arrendamento rural as questões entre senhorios e arrendatários devem ser decididas por comissões arbitrais e em que termos ou se, pelo contrário, a decisão deve competir aos tribunais comuns.

Por outras palavras: tais questões devem ser julgadas por não juristas, técnicos agrícolas e pessoas ligadas à lavoura sob a presidência de um juiz ou o julgamento deve caber exclusivamente a juizes de carreira com a formação e competência jurídicas? Devem julgar técnicos agrários ou técnicos de direito?

Tendo subscrito o projecto de lei n.° 3 desta IX Legislatura e tendo até feito, acidentalmente, a sua apresentação na Assembleia, por impedimento ocasional do Sr. Deputado Abranches de Soveral, a quem inteiramente cabe o mérito da acção legislativa, julgo de meu dever dizer uma palavra sobre o assunto para reafirmar a necessidade de revisão da lei vigente. Não será talvez a palavra apropriada, pois essa caberia ao Dr. Abranches de Soveral, que, por motivos de saúde, também hoje não pôde comparecer. Deixa, assim, a Assembleia de ouvir o seu autorizado depoimento sobre um projecto em que especialmente se empenhou.

A matéria em discussão interessa à própria organização judiciária do País e não parece envolver questões delicadas ou mesmo complexas, como, de resto, o arrendamento rural as não levanta por via de regra. Tratando-se de questão simples, limitada à resolução de um só problema, para mais tendo ligação apenas com um só contrato, o arrendamento rural poderia à primeira vista parecer não se justificar que dela se ocupasse esta Assembleia, por natureza uma câmara política, com especial obrigação do atender essencialmente aos grandes problemas nacionais.

A verdade, porém, é que é das nossas atribuições fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las. Também não é menus certo que a riqueza é complexidade das situações da vida corrente, que se vai acentuando dia a dia, requerendo cada vez maior especialização técnica e jurídica para o exercício do Poder Legislativo, tem imposto às câmaras políticas que limitem o seu labor, em princípio, à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos. Pelas mesmas razões, a função legislativa pode mais facilmente ser exercida para correcção de um outro ponto dos regimes em vigor.

Será precisamente neste sector, como na função que nos é atribuída de vigiar pelo cumprimento das leis c apreciar os actos do Governo e da Administração, que a Assembleia poderá prestar os melhores serviços ao País. A elaboração de códigos ou de diplomas extensos não é tarefa fácil para nós, pelos conhecimentos altamente especializados que requer. A correcção das normas legais em vigor, além do estabelecimento das regras gerais para os regimes jurídicos, será assim o campo de acção natural e mais profícuo, em matéria legislativa, do nosso trabalho.

Sr. Presidente: Julgo que estas descoloridas e breves palavras serão as suficientes para justificar, em face dos princípios, a apresentação do projecto.

O problema que se debate é um pequeno grande problema. Pequeno, por se limitar a procurar resolver quem deve decidir as questões que se levantarem entre senhorios e arrendatários, e grande, por interessar a um largo sector da população. Não deixa também de traduzir o revigoramento, ou não, do princípio geral entre nós estabelecido de que a competência para julgar deve caber a pessoas especialmente qualificadas, como são os juizes de carreira.

Não está em discussão o contrato de arrendamento, e muito menos todos os arrendamentos. A regulamentação, quer do arrendamento rural, quer do arrendamento urbano, encontra-se feita no actual Código Civil, de vigência bem recente. E não parece que as pertinentes normas de direito substantivo ali codificadas careçam de modificações a curto prazo. Só merece reparo que ainda se mantenha a excepção que a lei preambular do Código transitoriamente conservou quanto aos arrendamentos para habitação em Lisboa e Porto, impedindo uma justa o moderada actualização das respectivas rendas.

Em matéria de regulamentação dos contratos de arrendamento esta questão é que é problema muito grave, a carecer de urgente revisão. Penso que a Assembleia Nacional, ou o Governo, o deveriam encarar com realismo e sem delongas, estabelecendo um regime que, eliminando a excepção do congelamento das rendas e a injustiça que ela comporta, por forma suave e equilibrada, conduza à aplicabilidade das normas legais que regulam a matéria e vigoram no resto do País. O facto impulsionaria a construção e daria um forte contributo à resolução do complexo problema habitacional, que velozmente se vai agravando. Porque assim penso e também entendo que a realidade deve encarar-se de frente, elaborei há tempos um projecto de lei sobre o assunto que estou pronto a apresentar à Câmara quando verificar que não estou sozinho na preocupação de alcançar objectivos que se impõem.

Relacionando-se a ordem do dia com matéria de arrendamentos, não resisti a esta ligeiríssima referência.

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E que, falando-se desses contratos, não pode deixar de me vir à mente o grave problema a que aludi e a urgente necessidade de lhe dar solução.

Hoje, todavia, está em causa sòmente procurar uma resposta ao problema de saber quem deverá decidir as questões entre senhorios e arrendatários nos arrendamentos rurais.

Do parecer da Câmara Corporativa, doutamente elaborado por um grande mestre de Direito e jurisconsulto eminente, o Doutor Fernando Pires de Lima, resulta clara a resposta:

Essas questões devem ser decididas pelos tribunais comuns. Os especialistas agrários devem intervir, se necessário, mas como peritos, e não como juizes.

Não me atrevo a ensaiar argumentos para apoiar a minha concordância a estas conclusões quando dispomos de um estudo tão claro e elucidativo, como completo e bem fundamentado. Nada tenho a acrescentar-lhe.

As comissões arbitrais estabelecidas pela base XXI da Lei n.º 2114 e constituídas pelo Decreto n.° 45 905 podem comparar-se ao júri, instituição há muito caduca entre nós pelos seus defeitos. Pela semelhança entre as funções das comissões arbitrais e as do júri, vale a pena anotar, e só esta citação farei, o que se diz no parecer, em transcrição de recente artigo de um professor da Universidade do Rio Grande do Sul, sob o título "Júri - Instituição nociva e arcaica":

O júri ressente-se, em alta dose, da falibilidade humana, como também se ressentem, naturalmente, os juizes togados. Entretanto, entre aqueles que se dedicam à profissão de interpretar e de aplicar as leis nos mais variados sectores, aqueles que têm a formação especializada, aqueles que exercem uma actividade erigida em poder estatal, e os leigos, os normalmente incompetentes na matéria, aqueles devem ter a primazia por direito próprio para julgar os acusados, que, por enquanto, são levados ao tribunal do júri, em nome até da soberania nacional. Ninguém procura um alfaiate se procura consertar um sapato, e vice-versa ... É preciso, numa época de especialização técnica, que se escolham e se elejam os técnicos na sua verdadeira função pessoal.

Numa ordem social tão repleta de iniquidades, surgidas de uma hora para outra, e que, por contingências invencíveis, não podemos evitar, nem extirpar, só no instante em que o julgamento de todos os litígios, de qualquer natureza, ocorridos entre os homens, seja exercido, exclusivamente, nos pretórios, sob a égide da absoluta integridade, indefectível autonomia e impostergável independência de seus membros, outorgando aos órgãos judiciários o verdadeiro papel político e ético que representam na sociedade, é que cada um poderá aspirar, como supremo anelo da própria civilização, a que a justiça seja eterna, riscando de luz os espaços obscuros da consciência humana!

Estes magistrais conceitos dão-nos a imagem das comissões arbitrais criadas pela base XXI da Lei n.° 2114 para julgar as questões entre senhorios e arrendatários nos arrendamentos rurais. Elas representam um profundo desvio dos princípios da nossa ordem jurídica e da organização judiciária, não trazem qualquer benefício à aplicação do direito ou da justiça, tão-pouco gozam do favor das instituições judiciais e dos autores. Agravam os encargos dos processos e complicam a sua marcha, retardando as decisões. Parece que deverão acabar.

Sendo assim, afigurar-se-á pouco curial que eu tenha subscrito um projecto de lei que as mantém. Mas não há ilogismo.

O projecto de lei representa um avanço, uma grande melhoria em relação ao sistema em vigor, na medida em que limita a competência dos árbitros o aumenta a do juiz de direito, como frisou a Câmara Corporativa. E é uma espécie de solução de compromisso ... buscando uma solução melhor, e não a melhor, pelo respeito a opiniões alheias. Quis dar um cauteloso passo em frente ...

A Câmara Corporativa pronunciou-se pela sua rejeição na generalidade apenas por não se terem eliminado de vez as comissões arbitrais. Deseja um projecto mais contundente para essas comissões, e por isso propõe a sua substituição por um outro que lhes ponha termo.

Tem a minha plena concordância a posição da Câmara Corporativa, uma vez que preconiza solução que também eu entenda ser a, melhor.

A base XXI da Lei n.º 2114 deve ser revogada.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ferrão Castelo Branco: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, em 1958, foi apresentado pelo Governo à Assembleia Nacional o II Plano de Fomento, tiveram aqui lugar, entre outros, animados debates acerca de problemas respeitantes ao emparcelamento de propriedades rústicas, regime jurídico da colonização interna e sobre arrendamento de propriedades rurais.

O Diário das Sessões, em sucessivos números, relatou, então, o contributo dado por esta Câmara a tão grandes problemas que se prendem directamente com a nossa vida agrícola, podendo dizer-se que as leis depois votadas formam os primeiros pilares da remodelação da vida agrária do País.

Sendo certo que - no nosso entendimento político - ao direito de propriedade está intimamente ligada a função social que esta tem de desempenhar, é evidente que não abstraímos a remuneração justa dos factores da produção.

Mas não perdemos de vista que a oportunidade e a maneira como tais reformas são levadas a efeito visam o um de satisfazerem necessidades reputadas úteis para melhor enquadramento das actividades a que servem de suporte.

É que entendemos também ser de delicadeza extrema o bulir-se com o direito de propriedade e com os direitos que os seus detentores têm sobre ela, quer sejam pequenos ou grandes proprietários, pois que, como sentimos e sabemos, a nossa civilizarão assentia na propriedade privada, forte esteio da estabilidade da família.

Essa a razão primordial por que o comunismo intenta suprimi-la, servindo-se, para tanto, de todos os meios e usando-os, numa frase feita, com "sanha diabólica".

Mas o certo é que. como também já foi dito, a propriedade privada "deve ser, simultaneamente, garantia da liberdade essencial da pessoa humana e elemento indispensável da ordem social".

Para uma conveniente reestruturação da propriedade rural privada, além do conhecimento completo das reais possibilidades dos nossos campos e das técnicas de cultivo usadas, há que tomar também em conta a forma por que ela é explorada.

De entre estes labores foi promulgada a Lei n.° 2114, de 15 de Junho de 1962 - lei do arrendamento rural -, que se acha hoje revogada pelo Código Civil vigente, à

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excepção da base XXI, que contém matéria de direito adjectivo, pois que o n.° 3.° do Decreto-Lei n.° 47 344, de 26 de Novembro de 1966, declara revogada toda a legislação civil relativa às matérias que aquele Código abrange.

Daí a oportunidade do projecto de lei apresentado pelos Srs. Deputados Abranches de Soveral c Borges de Araújo, no sentido de que a referida base XXI da Lei n.° 2114 seja alterada nos termos que constam do mesmo projecto de lei agora em discussão na generalidade ou que, como propõe a Câmara Corporativa, a mesma base seja, pura e simplesmente, revogada e introduzido na lei processual civil um aditamento.

Sobre o assunto, de real interesse para a solução por via judicial de diferendos entre senhorios e arrendatários, oferece-se-nos dizer a VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o seguinte:

A base XXI determina que:

As questões entre senhorios e arrendatários serão decididas, com recurso para o tribunal da relação competente, por uma comissão arbitral composta pelo juiz de direito da comarca, que presidirá, e representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e da organização corporativa da lavoura.

Isto quer dizer que a decisão das questões contempladas neste artigo - aquelas que se suscitaram entre senhorios o arrendatários de prédios rústicos - serão decididas, quer no que respeita à matéria de facto, quer no que se refere à aplicação do direito, por uma comissão arbitral, a que preside o juiz de direito e dois assessores estranhos à profissão de julgar.

Pelo projecto de lei cm discussão aquele preceito legal passa a ter a seguinte redacção:

Quando nas acções de despejo ou em quaisquer outras que redundem na cessação de um arrendamento rural for efectivamente controvertida matéria de facto de índole essencialmente agrícola, será ela decidida por uma comissão arbitral composta pelo juiz do processo, por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e outro da organização corporativa da lavoura. Esta comissão será convocada pelo juiz apenas quando o processo estiver preparado para julgamento.

São flagrantes e profundas as diferenças propostas entre os dois textos, pois que os dois árbitros que intervêm na decisão final não julgam sobre matéria de direito, pois só intervêm quando "for efectivamente controvertida matéria de facto de índole essencialmente agrícola".

É muito difícil, por vezes, fazer a distinção entre matéria de direito e matéria de facto, e aqui avoluma-se a dificuldade quando o juiz tiver apenas de convocar os árbitros para com ele decidirem matéria de facto de "índole essencialmente agrícola", expressão esta custosa de caracterizar devidamente.

No notável parecer da Câmara Corporativa, embora se consigne "a melhoria sensível do sistema proposto em relação ao vigente, na medida em que se limita a competência dos árbitros e se aumenta a do juiz", discorda-se do projecto de lei em discussão, propondo-se, como já dissemos, a revogação da base XXI da Lei n.° 2114 e que ao artigo 591.° do Código de Processo Civil seja aditado o seguinte número:

3. Nas questões relativas a arrendamentos rurais o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.

Em questões de especialização, como sejam as respeitantes ao valor de benfeitorias fundiárias, a certos amanhos e cultivos da terra - alqueves, arroteias, florestações, despedregas e quantos mais - , que são obras necessárias ou voluntárias efectuadas pelos arrendatários e que ora muito vieram, ou não, melhorar e, consequentemente, aumentar o valor dos prédios dados de arrendamento ou, ao invés, implantar neles obras a todo o título desnecessárias.

Edificações levadas a efeito, quer para armazenamento de cereais, de forragens ou recolha de criação de gados, que poderiam ter sido construídas desta ou daquela maneira, por forma grandiosa ou com parcimónia. conforme a extensão ou produtividade das terras em que se acham implantadas.

E que dizer da verificação do quantitativo da renda a reduzir em casos em que, por virtude do causas imprevisíveis ou fortuitas, de acidentes meteorológicos ou geológicos e pragas de natureza excepcional, a que alude o artigo 1069.º do Código Civil, se verificarem quebras profundas na produção do prédio dado do arrendamento?

Não é fácil também determinar como deve ser aumentada ou reduzida a renda nos casos em que uma das partes é prejudicada e a outra favorecida por virtude "da nova lei ou de providencias tomadas pela Administração ou por empresas concessionárias de serviço público", assim como se reveste de especial melindre dosear o quantitativo em que a renda há-de aumentar por virtude das benfeitorias voluntárias ou úteis que o senhorio haja feito no prédio.

Parece-nos que para a boa apreciação de todos estes problemas, com relevância para os que se prendem com as indemnizações devidas por benfeitorias efectuadas, embora a lei de processo civil faculte ao juiz togado todos os meios necessários para proferir sentença em que, como técnico do direito, a saiba dosear à feição da prova produzida, com mais certeza essa decisão pode sor proferida desde que assistido pêlos peritos.

Meios de prova, como os depoimentos de parte, a inquirição de testemunhas, a inspecção ao local, a vistoria ou a prova documental através do manifestos do cultura e outras, bem podem elucidar, só por si, o julgador a proferir decisão justa, mas esta melhor se completará com a intervenção dos peritos, antes ou na altura do julgamento, quando, porventura, seja lembrado um pormenor que os práticos conhecem e que ao juiz tenha, porventura, escapado.

Afigura-se-nos, assim, que a administração da justiça será mais pronta, não menos ponderada e perfeitamente assegurados ficam os direitos controvertidos nas relações entre senhorios e arrendatários rurais.

Estes os motivos por que na generalidade dou o meu apoio ao projecto de lei agora em discussão com a redacção prevista no parecer da Câmara Corporativa.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidenta: Duas imagens me acompanham nesta subida à tribuna: ambas naturalmente vivas o sentidas com igual intensidade.

Uma, a do leader, sempre atento e actuante, que, no decorrer desta Legislatura e até agora, procurou de forma sensata e superior encontrar permanentemente o equilíbrio desejado entre a preocupação manifestada pelo Deputado

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de um esclarecimento ou da realização oportuna e justa de um interesse nacional e o regular mecanismo da actuação governativa.

Outra, que por isso não é a segunda, a do nosso ilustre e querido Presidente, cuja presença, sempre por nós desejada, é permanentemente lembrada por V. Ex.ª, buscando exercer a presidência dentro dos mesmos e sãos princípios, numa sequência que, nem mesmo por procurar ser cópia, é menos prestigiante para quem a realiza.

Pois bem. Destas duas imagens que me acompanham nesta escalada, ambas conjuntamente vivas e sentidas, hei-de manifestar a minha adesão a uma.

E, ao fazê-lo, expresso, antes de mais, o meu desejo sincero de um rápido e completo restabelecimento do estado de saúde do Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo, para que, ao exprimir o meu voto, que tenho como certo será precedido de igual voto de V. Ex.ª, vejamos em breve sentado nessa cadeira, a dirigir os trabalhos, o nosso ilustre e querido Presidente.

Srs. Deputados: A feliz iniciativa dos ilustres Deputados Abranches de Soveral e Borges de Araújo, autores do projecto de lei em debate, é merecedora da nossa inteira aprovação e digna do nosso maior aplauso.

Trata-se, em suma, de alterar a base XXI da Lei n.° 2114, de 15 de Junho de 1962, que coloca nas mãos de uma comissão arbitral composta de cinco membros, presidida pelo juiz de direito da comarca e integrada por representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e da organização corporativa da lavoura, o poder de julgar, com recurso para o tribunal da relação competente, as questões emergentes do contrato de arrendamento rural e surgidas entre senhorios e arrendatários.

E o que se pretende com a alteração é obter uma maior celeridade processual, reduzindo a composição da comissão arbitral e fazendo-a intervir, só por iniciativa do juiz de direito, quando o processo estiver preparado para julgamento e quando se trate de matéria de facto controvertida de índole essencialmente agrícola.

Pretende-se, pois, uma maior economia processual para mais fácil e rapidamente se obter uma justiça pronta e segura.

Haverá, pois, que fazer sobre a questão em debate uma sucinta resenha histórica.

Com a entraria em vigor do novo Código Civil ficou revogada toda a matéria de direito substantivo contida na Lei n.° 2114, de 15 de Junho de 1962.

A base XXI fugiu a essa revogação, exactamente por conter matéria de direito objectivo.

Segundo esta base e de acordo com a sua regulamentação, constante de Decreto n.° 45 905, a comissão arbitrai seria constituída por um juiz de direito e quatro árbitros, dois designados pela Secretaria de Estado da Agricultura e outros dois pela Corporação da Lavoura.

À comissão, no seu conjunto, competia, porém, decidir de direito.

Os inconvenientes deste sistema logo foram postos em foco pelos profissionais do foro, designadamente pelos insignes juristas Drs. Manuel de Oliveira Matos, na Justiça Portuguesa, e José Gualberto de Sá Carneiro, na Revista dos Tribunais.

Esses inconvenientes poderão resumir-se assim: a comissão, não obstante presidida por um juiz togado, é essencialmente constituída por leigos, que não têm, por formação, cultura jurídica bastante para decidir de direito; as questões susceptíveis de surgir a propósito de arrendamentos rurais não são tão especializadas que não possam ser resolvidas pêlos tribunais comuns com a ajuda de técnicos prestando a sua colaboração através de vistorias, exames ou pareceres. Por outro lado, o mecanismo da composição das comissões, porque moroso e complexo, em nada contribui para uma justiça pronta e capaz.

Daí, que a extinção das comissões e a delegação no juiz do tribunal comum das questões de arrendamentos rurais fossem a medida mais sensata e desejada para satisfação dos interesses da vida real.

Os autores do projecto em debate, conhecedores do texto sugerido pela Câmara Corporativa e conscientes das sãs razões invocadas no douto parecer desta Câmara, requereram já que na generalidade fosse posto também em debate este texto.

Para além do mérito da iniciativa, releva agora, o que em nada nos surpreende, por bem os conhecermos, o alto grau de probidade intelectual dos autores do projecto.

E, assim, tendo presente a solução proposta pela Câmara Corporativa e o apoio já a ela manifestado pêlos autores do projecto de lei, eu siga na esteira destes nossos colegas, exprimindo na generalidade a minha adesão ao texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar o debate na generalidade. Não se levantaram questões prévias que obstem à aprovação na generalidade, quer do texto do projecto de lei inicial, quer do texto sugerido pela Câmara Corporativa, nem tão-pouco foi retirado da discussão qualquer dos textos, embora a Câmara Corporativa tenha sugerido que o texto do projecto de lei inicial fosse rejeitado na generalidade, o que não se verificou.

Ao invés, pelas declarações do Sr. Deputado Borges de Araújo, temos diante de nós neste momento dois projectos de lei, o inicial e o do texto sugerido pela Câmara Corporativa, depois d u adopção que dele fez o Sr. Deputado Borges de Araújo.

Nestes termos, vão ambos os textos ser postos à discussão na especialidade.

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Requeiro que a discussão na especialidade se faça sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Suponho que não posso deferir o requerimento de V. Ex.ª, na medida em que ele importa a não votação do texto do projecto inicial. Temos os dois textos em discussão e sobre ambos tem de incidir votação. É evidente, porém, que começarei a votação pelo artigo 1.° do texto sugerido pela Câmara Corporativa e por V. Ex.ª adoptado, por me parecer ser isto o que está de harmonia com o nosso Regimento. Uma vez votado, e caso seja aprovado, ficará desde logo prejudicado o artigo 1.º do texto inicial. Votaremos depois o artigo 2.° do texto sugerido pela Câmara Corporativa, o qual não tem correspondente no texto do projecto de lei inicial. Finalmente, iremos votar o artigo 2.° do projecto de lei inicial, que não tem, por uma vez, correspondente no texto da Câmara Corporativa.

Vou, portanto, pôr em discussão o artigo 1.° dos dois textos, votando-se depois em primeiro lugar o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Texto sugerido pela Câmara Corporativa

Artigo 1.º É revogada a base XXI da Lei n.° 2114, de 15 de Junho de 1962.

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Texto do projecto de lei

Artigo 1.° A base XXI da Lei n.° 2114, de 15 de Junho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Quando, nas acções de despejo ou em quaisquer outras que redundem na cessação de um arrendamento rural, for efectivamente controvertida matéria de facto de índole essencialmente agrícola, será ela decidida por uma comissão arbitral composta pelo juiz do processo, por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e outro da organização corporativa da lavoura. Esta comissão será convocada pelo juiz apenas quando o processo estiver preparado para julgamento.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Borges de Araújo: - Uma vez que estão os dois artigos l.ºs em discussão, suponho que, relativamente ao do texto inicial, já na generalidade fiz as considerações necessárias para mostrar à Câmara que hoje discordo dele. Aliás, já antes discordava. Só ainda o não manifestara, pela simples questão de querer dar um passo mais pequeno. Resta-me, portanto, mostrar a razão de ser do artigo 1.° na versão apresentada pela Câmara Corporativa.

O artigo em discussão, Sr. Presidente, resolve só por si o problema hoje posto à apreciação da Assembleia.

Efectivamente, declara-se na base xxi da Lei n.° 2114 que "as questões entre senhorios e arrendatários serão decididas, com recurso para o tribunal da relação competente, por uma comissão arbitrai composta pelo juiz de direito da comarca, que presidirá, e representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, e da organização corporativa da- lavoura". Ora, estabelecendo o artigo 1.° do projecto que fica revogada aquela base xxi, a sua aprovação corresponderá a fazer desaparecer as comissões arbitrais, eliminando do nosso sistema jurídico a excepção que elas representam como órgão com competência jurisdicional.

Desaparecida a excepção, entra-se no domínio da regra geral. Os tribunais comuns passam a exercer plenamente a competência para julgamento, que um desvio aos princípios lhos retirara. E nem por isso se impedem os técnicos agrários de prestarem aos tribunais a colaboração do valioso contributo dos seus conhecimentos e competência, sempre que sejam necessários ao esclarecimento dos factos e boa administração da justiça.

O Código de Processo Civil prevê c regulamenta a prova por exame, vistoria e avaliação, espécie de prova que genericamente designa de "arbitramento" (artigos 577.° e seguintes), e é na produção dessa prova que os especialistas ou técnicos agrários exercem a verdadeira função pessoal que lhes cabe. Podem ainda ser chamados às audiências de discussão e julgamento das causas, nos termos do artigo 640.° do mesmo Código, quando a matéria de facto suscite dificuldades de natureza técnica cuja solução dependa de conhecimentos especiais competência, sempre que sejam necessários ao esclarecimentos necessários.

Quer dizer: desaparecidas as comissões arbitrais, os técnicos agrários não desaparecem das questões entre senhorios e arrendatários nos arrendamentos rurais, antes se colocam nos limites precisos da sua verdadeira função e competência pessoal. Só deixam de ser juizes. E é evidente que para esta função não estão especialmente preparados ...

Votando o artigo 1.º do projecto, a Câmara revigora os princípios da nossa organização judiciária.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 1.° do texto sugerido pela Câmara Corporativa e tornado artigo do projecto de lei pela adopção que dele fez o Sr. Deputado Borges de Araújo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Com esta aprovação está prejudicado o artigo 1.º do texto do projecto de lei inicial.

Vou agora pôr em discussão o artigo 2.° do texto sugerido pela Câmara Corporativa, que, como já disse, não tem correspondente no texto do projecto de lei inicial.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.° Ao artigo 591.º do Código de Processo Civil é aditado o seguinte número:

3. Nas questões relativas a arrendamentos rurais, o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Como esclarece o parecer da Câmara Corporativa, o n.° 3 proposto para aditamento ao artigo 591.º do Código de Processo Civil já fora aprovado pela comissão encarregada pelo Ministro Antunes Varela de rever a legislação processual civil. Não chegou a ser convertido em lei pela urgência da publicação do respectivo diploma. Se o tivesse sido, revogada estaria hoje a base xxi da Lei n.° 2114, como era parecer dessa comissão.

Significa esse novo n.º 3 que, sempre que o juiz deva nomear um perito seu, a nomeação deverá recair em engenheiro agrónomo ou silvicultor. E a manifestação de um princípio geral. Os peritos devem ter especial preparação técnica sobre a matéria em que vão pronunciar-se. Em matéria de arrendamento rural, sempre que se torne necessária a intervenção de peritos, eles devem ser escolhidos entre pessoas especialmente qualificadas para o efeito, agrónomos ou silvicultores.

Sei que o Sr. Deputado Abranches de Soveral discorda do aditamento proposto no artigo 2.° do projecto, por entender que a aplicação dos preceitos gerais do Código de Processo conduz aos mesmos resultados. Não seria necessário este novo texto para que efectivamente viesse a ser aplicada a sua doutrina.

Pela minha parte não vejo inconveniente numa manifestação expressa da doutrina que está em causa. A aprovação do articulado terá pelo menos a vantagem de traduzir um revigoramento de princípios, mesmo que se tenha a opinião de que seria dispensável para atingir o objectivo que ele visa.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação aprovado.

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O Sr. Presidente: - Dentro dos princípios que enunciei, lenho do pôr também à discussão e votação o artigo- 2.º do texto do projecto de lei inicial, embora ao menos um dos seus autores esteja, neste momento, em discordância com ele.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor imediatamente o será aplicada mesmo aos processos pendentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Borges de Araújo: - Sr. Presidente: Eu devo dizer a V. Ex.ª que não tinha pensado no problema, uma vez que tinha requerido que a discussão incidisse sobre o texto proposto pela Câmara Corporativa.

Entende a Câmara Corporativa que não há necessidades de que, por uma questão tão pequena, se reduza o período da vacatio legis. Normalmente para todos os diplomas as leis ciaram em vigor passados cinco dias sobre a sua publicação no Diário do Governo. O projecto de lei inicial prevê, no artigo 2.°, que esta lei entre imediatamente cm vigor. A Câmara Corporativa, por sua vez, não vê vantagem nisso, pelo que, para ela, esta- lei, uma vez votada, devora entrar em vigor dentro dos períodos normais. Por mim, acho que a opinião da Câmara Corporativa é mais correcta o conforme, aos princípios, pelo que sou de parecer que este artigo deve ser rejeitado, quanto mais não fosse pela razão de ter perfilhado a adopção do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: As minhas palavras serão apenas uma confirmação ã posição assumida polo Sr. Deputado Borges de Araújo. Independentemente do parecer da Câmara Corporativa sobre esto aspecto, se a lei processual marca, para a entrada em vigor, o prazo de cinco dias, parece-mo que este artigo 2.º só teria razão de existir se se marcasse um prazo diferente,
Assim, como órgão técnico legislativo, a Assembleia deverá rejeitá-lo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai velar-se o artigo 2.º do texto do projecto de lei inicial.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Amanhã não haverá sessão. Convém entretanto dizer a VV. Ex.ªs que, em meu critério, nunca deve demorar-se muito a discussão de decretos-leis de que foi pedida a ratificação. Entendo, pois, que não deveremos demorar n discussão na generalidade dos três Decretos-Leis n.ºs 48 757, 48 760 e 48 836, cuja ratificação há dias, foi pedida. Não sei se as Comissões do Finanças o de Economia já reuniram alguma vez. Creio que não e por isso as com oco para amanhã, às 11 horas, admitindo que a complexidade das questões a examinar exija que essas Comissões voltem a reunir-se da parte da tarde, à hora que os respectivos presidentes julgarem melhor. Em caso de necessidade, poderão mesmo voltar a reunir-se na quinta-feira, da parte da manhã, de modo que na sessão plenária desse dia se possa debater em ordem do dia a ratificação desses decretos-leis.

Convém ainda lembrar que os membros das Comissões ora convocadas estão regimentalmente tão ligados a elas como às sessões plenárias, pelo que o seu não comparecimento determina marcação de falta. Lembrarei que
qualquer Sr. Deputado tem o direito do assistir o tomar parte nos debates, embora não na votação das Comissões, e que convém mesmo comparecer, desde que as matérias em discussão lhes mereçam especial interesse.

Dito isto, marco sessão para- a próxima quinta-feira, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da ratificação dos Decretos-Leis n.(tm) 48 757, 48 760 e 48 836.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António Calheiros Lopes.
António José Braz Regueiro.
Adindo Gonçalves Soares.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Cortes Simões.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Henriques Jorge.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Nunes Mexia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Santa Rita Vaz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Júlio de Castro Fernandes.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco José Roseta Fino.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
James Pinto Bull.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
Manuel João Correia.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário de Figueiredo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

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