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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 176
ANO DE 1969 12 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.° 176, EM 11 DE FEVEREIRO
Presidente: Ex.mo Sr. José Soares da Fonseca
Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.° l56, que insere o parecer da Câmara Corporativa n.º 15/IX (proposta, de lei n.º 3/IX) acerca da alterarão à lei eleitoral.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta do expediente.
Fui lida na Mesa uma nota informativa do Ministério das Comunicações relativa, ao assunto tratado pelo Sr. Deputado Cunha Araújo na sessão do 15 de Janeiro findo.
Para efeito do disposto no $ 3.º do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia o Diário do Governo que insere o Decreto-Lei n.º 48 861.
Foram recebidas na Mesa e entregues ao Sr. Deputado Sousa Meneses as publicações por ele pedidas ao Ministério das Finanças em requerimento apresentado em 23 de Janeiro findo.
A Assembleia autorizou o Sr. Deputado Agostinho Cardoso a depor como testemunha de defesa no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal.
O Sr. Deputado Francisco António da Silva falou sobre problemas de reconversão agrária no distrito de Beja.
O Sr. Deputado Vicente de Abreu fez considerações acerca da recente criação da zona de turismo de Eleas.
O Sr. Deputado Fernando de Matos referiu-se a problemas de descentralização administrativa, a propósito de um anunciado diploma legal que ampliará a competência das câmaras municipais em matéria de regulamentação do trânsito.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Correia Barbosa, Folhadela de Oliveira, Duarte de Oliveira e Augusto Simões.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutou.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-te a chamada, à qual responderam as seguintes Srs. Deputados:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Júlio de Castro Fernandes.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
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Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Francisco António da Silva.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Horácio Brás da Silva.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Fernando Nunes Barata.
José Henriques Monta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria do Castro Salazar.
José Pais Ribeiro.
José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Miguel Augusto Tinto de Meneres.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Pontífice de Sousa.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
De João Ilharco, apoiando o debate acerca do aviso prévio sobre da língua portuguesa.
Do delegado escolar de Melgaço, no mesmo sentido.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Guia, congratulando-se, com a forma como decorreu o debate do aviso prévio sobre defesa da língua portuguesa.
Vários, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Nunes de Oliveira no sentido da criação de um instituto du ensino médio e de uma escola de regentes agrícolas em Barcelos.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma nota informativa do Ministério das Comunicações relacionada com o ajunto traindo na intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo na sessão de 15 de Janeiro findo.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Nota sobre a intervenção do Sr. Deputado Raul da Silva e Cunha Araújo na sessão da Assembleia Nacional de 15 de Janeiro de 1969:
Alguns jornais noticiaram uma intervenção do Sr. Deputado Dr. Raul da Silva e Cunha Araújo, na sessão de 15 do mês corrente da Assembleia Nacional, sobre serviço telefónico. Como não foi publicado ainda o respectivo Diário das Sessões, valemo-nos dos relatos aparecidos nos jornais Diário de Notícias, Diário da Manhã e Século do dia 16. Esses relatos merecem os seguintes esclarecimentos e rectificações que se reputam de interesses geral.
Refere-se que o serviço telefónico incumbe ao Estado e a uma companhia. Ora os serviços telefónicos em causa estão inteiramente a cargo do Estado, por intermédio da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones (CTT) e da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP). Esta última substitui The Anglo-Portuguese Telephone Company (APT), que foi concessionário do serviço telefónico nas áreas de Lisboa, Porto e seus arredores. A respectiva transferência efectivo-se em 1 de Janeiro de 1968, quando o Estado adquiriu o estabelecimento daquela concessionária conforme, as disposições dos Decretos-Leis n.º 46 033, de 14 de Novembro de 1964, e 48 607, de 26 de Outubro de 1967.
Por outro lado não sei entende a referência a uma empresa de artes gráficas, encarregada de editar as listas de assinantes para gerir serviços que são do Estado.
Parece poderem desmentir-se os boatos que chegaram ao Sr. Deputado e os programas na sua intervenção relativos a próximo aumento das taxas telefónicas que foram revistas em 1965 relativas aos postos principais de assinantes incluindo as das chamadas locais, regionais e interurbanas por esses pontos originadas.
Considera o Sr. Deputado que o serviço telefónico é muito caro. É óbvio que os preços resultam, dos custos dos serviços produzidos. A apreciação objectiva destes custos conduz a conclusão contrária. A comparação com taxas de países estrangeiros também não é favorável àquela afirmação. E esta comparação é lícita, pois apreciável parcela do custo do serviço telefónico resulta do- encargos financeiros de elevados investimentos (cerca de 600 000 contos em l968 nos (TT e TLP) em equipamentos cujo custo é idêntico ou superior ao utilizado pelas administrações telefónicas estrangeiras. Encontra-se alguma compensação na mão-de-obra, parcela tanto menor quanto maior a automatização, que hoje engloba 80 por cento dos telefónicos do País. As taxas fundamentais nos
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países mais próximos são as seguintes, comparados com as nossas:
[Ver tabela na Imagem]
Quanto as taxas das chamadas interurbanas a longa distância, explicitamos para a França: uma chamada interurbana automática para distância superior a 300 km custa 1$73 por cada 12 segundos; em Portugal custa $70 por cada 8 segundos.
Os relatos da intervenção apontam existirem muitas queixas de Facturação de chamadas em números excessivo e avarias frequentes ou permanentes nos dispositivos de contagem.
No ano de 1968 os 490 000 assinantes dos CTT o dos TLP efectuaram chamadas telefónicas automáticas locais, regionais e interurbanas correspondentes a l bilião de unidades de contagem (cada unidade equivalente ao custo de uma chamada local - $70) e 90 milhões de chamadas manuais. As reclamações sobre contagem de chamadas incidem apenas sobre menos de meio por cento do lotai das unidades de contagem. Todas as reclamações são objecto de cuidada investigação de eventuais erros de leitura e escrituração ou de avaria. O número de reclamações atendidas é inferior a metade das apresentadas, isto porque no julgamento incide grande espírito de transigência, sempre que haja a mais, pequena dúvida. Em relação a muitas reclamações foi possível demonstrar que os respectivos telefones eram utilizados, sem conhecimento dos assinantes em chamadas regionais e interurbanas automáticas. As reclamações sobre a duração das chamadas telefónicas interurbanas manuais são também investigadas com todo o cuidado. Esclarece-se que os dispositivos de contagem normalmente param automaticamente, quando o assinante chamador desliga, não prosseguindo a contagem mesmo que não seja possível desfazer imediatamente a cadeia de circuitos até ao assinante de destino.
No nosso serviço telefónico automático não ê possível registo escrito das chamadas efectuadas por cada assinante.
Equipamentos para discriminarem e registarem o destino e custo de cada chamada, para dotarem todas as centrais telefónicas automáticas do País, seriam extraordinariamente complexos e exigiriam investimentos que se computam em valor superior a um milhão de contos. Os respectivos encargos teriam de recair sobre os assinantes. Só uma empresa telefónica na Europa adopta tal sistema e deseja suprimi-lo por conduzir a encargos incomportáveis.
O contador de chamadas está nas centrais, por razões de economia. Mas o assinante que desejar pode ter em sua casa um fiscalizador de chamadas, duplicação do contador existente na central, que lhe permitirá observar a contagem das chamadas locais que efectuar, bem como das unidades de contagem das
chamadas regionais e interurbanas automáticas, pagando a taxa correspondente ao encargo que daí advém.
Os CTT e os TLP mantém serviços de assistência aos assinantes, onde podem ser apresentadas as reclamações. As Administrações dos CTT e dos TLP estão permanentemente atentas às queixas dos assinantes. Não se diga, pois que ninguém descobre a quem validamente se queixar ou recorrer. De resto, é evidente existir um último recurso para S. Ex.ª o Ministro das Comunicações a que estão subordinados os serviços telefónicos e que não deixa sem exame um único reparo que lhe Seja apresentado.
É evidente que, quer se trate de Portugal, da Suécia, da Suíça, etc., o uso do telefone importa riscos para a empresa exploradora, quando os, contadores erram por defeito ou para os assinantes, quando erram por excesso. Tudo está em manter o equipamento em condições tais que esses riscos sejam reduzidos ao mínimo e ponderar devidamente as reclamações dos assinantes relativas a excessos de contagem. Neste aspecto tanto nos CTT como nos TLP procede-se com a maior cautela e estão constantemente a aperfeiçoar-se os meios de fiscalização.
O Sr. Presidente: Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para efeito do disposto no $ 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 34, de 10 de Fevereiro corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 48 861, o qual designa as sanções que não serão aplicadas aos indivíduos que até 31 de Dezembro de 1968 tenham faltado à junta de recrutamento, à incorporação ou tenham deixado de praticar quaisquer dos actos que condicionam o alistamento caso se apresentem para cumprir o serviço militar.
Estão também na Mesa, enviadas pelo Ministério das Finanças as publicações solicitadas em requerimento apresentado no dia 28 de Janeiro Findo pelo Sr. Deputado Sousa Meneses.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Finalmente está na Mesa um oficio do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal solicitando autorização para o Sr. Deputado Agostinho Cardoso depor naquele tribunal como testemunha do defesa do réu António Manuel de Sousa Aragão Mendes Correia, na audiência de discussão e julgamento designada para o dia 24 do Fevereiro corrente, às 9 horas e 30 minutos.
Consultado o Sr. Deputado Agostinho Cardoso sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado a depor, declarou que não. Nestas condições, consulto a Câmara sobre se concede ou nega a autorização solicitada.
Consultada a Câmara, foi concedido autorização.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Francisco António da Silva.
O Sr. Francisco António da Silva: - Sr. Presidente: Na ordem do dia de todos os estados está hoje uma palavra de sentido quase mágico, que constitui a base dos milagres económicos, a razão de ser de toda a acção planificadora, o segredo do bem estar social: produtividade.
Em todos os sectores, a palavra de ordem é a produtividade. Na actividade económica, ela é o objectivo a atingir, pelos reflexos sociais que pode ter. Num mundo em competição, vencerão os estados que consigam maiores acréscimos de produtividade. Despendem-se verbas astronómicas na investigação tecnológica, com o propósito
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de, a todo o momento, criar novos meios de produção c maior rentabilidade na indústria, no comércio e na agricultura. Empenham-se os cientistas e os técnicos em criar, em inovar, no desejo firme de mostrar que o engenho humano é capaz de aumentar cada vez mais a riqueza produtiva, procurando-se a todo o momento desmentir o pessimismo de Malthus.
Num mundo em evolução, assoberbado com a gravidade crescente de um aumento demográfico não admira, pois, que todos os estados se preocupem com o seu desenvolvimento económico, base essencial da melhoria de vida das suas populações. Mas um desenvolvimento económico que não tenha em vista a importância de que se reveste hoje o aspecto competitivo esta sujeito à estagnação e à morte. Daí a imperiosa necessidade de em todos os sectores, se aumentar a produtividade. Já não pode conceber-se a indústria sem o investigador, o comércio sem o perito, a agricultura sem o técnico. E do desenvolvimento harmónico dos três ramos principais da economia, porque todos eles são interdependentes, que se há-de conseguir a melhoria das condições de vida das populações. Esses meamos os objectivos expostos no nosso III Plano de Fomento: a necessidade imperiosa do acréscimo do produto nacional, da repartição mais equitativa dos rendimentos e da correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
A obra é imensa, mas creio firmemente na vontade e na capacidade do povo português. Porém é necessário ainda caminhar muito - mas é necessário caminhar bem e depressa! -para se conseguir atingir os objectivos que todos tem em mente. E esses objectivos têm de ser conseguidos com sacrifícios, com canseiras, com trabalhos redobrados porque o exige, o interesse nacional e quiçá a sobrevivência económica da Nação. Urge, cada vez mais um trabalho de consciencialização dos empresários industriais, comerciais c agrícolas. É necessário abdicar de individualismo, obsoletos, de auto-suficiências ultrapassadas, de egoísmo? que não podem subsistir. Nas actividades económicas é precisa, como nas outras actividades, mais do que nunca, a humildade. A humildade que marca os espíritos superiores e que tão necessária é, neste momento, a todos os portugueses. Humildade que leva ao reconhecimento de que, perante a complexidade cada vez maior dos problemas que nos são postos, não podemos confiar na auto-suficiência, porque é preciso sempre aprender, é preciso sempre evoluir, porque parar é morrer. Os nossos empresários, nos vários ramos da economia, carecem de se compenetrar de que o interesse nacional exige, agora mais do que nunca, formação, dinamismo, aperfeiçoamento constante. Não pode gerir-se uma empresa vendo apenas a perspectiva do interesse individual. É um preceito da doutrina que fundamenta a Constituição que o interesse individual é legítimo na medida em que contribui para o interesse social. "A propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade." Por isso mesmo, e tendo em vista o interesse da Nação, é necessária uma compenetração de que a indústria, o comércio e a agricultura tem de ser cada voz mais solidários, na medida em que dessa solidariedade pode resultar o aumento de riqueza para o País e a melhoria das condições de vida de todos os portugueses.
A indústria, por mais legítimas que sejam as suas aspirações, não pode desenvolver-se com o sacrifício do comércio e da agricultura. O desenvolvimento da indústria, que todos queremos ver realizado, tem de fazer-se paralelamente ao do comércio c ao da agricultura. Só na compreensão e harmonia dos interesses comuns, que são os interesses da Nação, poderemos ter uma economia evoluída.
Sr. Presidente: As exigências da vida actual levam-nos à compenetração de que o individualismo que nos caracteriza tem de ser vencido. Cada vez se caminha mais para a economia dos grandes espaços. Se soubermos acertar o passo, desenvolvendo-nos e competindo, poderemos sobreviver e criar as condições de vida que todos os portugueses desejam. Se não soubermos adaptar-nos às exigências dessa realidade, seremos esmagados polo poder competitivo dos países economicamente evoluídos.
Daí a necessidade de que, o desenvolvimento económico se processe segundo planos definidos, de larga visão, que tenham em conta os legítimos interesses da Nação, os de hoje e os de amanhã.
Os planos de fomento são a prova eloquente de que o Governo está consciente dos problemas graves que se nos põem. E são o melhor testemunho de que, apesar da luta que nos é imposta no ultramar, ainda é possível fazer face às exigências do nosso progresso económico. Mas os planos de fomento, dando uma orientação e possibilitando os meios financeiros, valem na medida em que todos nós, portugueses conscientes, soubermos contribuir para o seu êxito. Essa compenetração tem de ser levada a todos os recantos da terra portuguesa, para que, todos juntos, possamos contribuir, dentro de cada uma das nossas tarefas, para o aumento da riqueza nacional.
No que se refere em especial à agricultura, actividade a que profissionalmente estou ligado, não poderei deixar de, nesta Câmara, erguer a minha vez para defesa dos legítimos interesses da agricultura do distrito de Beja, que aqui represento.
Sr. Presidente: A economia dos grandes espaços tem, como não poderia deixar de ter, as suas incidências na agricultura. O III Plano de Fomento, consciente dessa realidade e no propósito de que o sistema de exploração agrícola seja o mais consentâneo ao seu melhor aproveitamento técnico e económica, diz expressamente que "a adaptação estrutural das empresas deve, portanto, orientar-se segundo critérios de dimensão mínima e de sistema de exploração". Também na agricultura se exige, e muito bem, a dimensão mínima. As explorações tem de ser rentáveis. Aqui, como em toda a actividade económica, a produtividade tem de ser aumentada. Mas pareceu-me que, ao definir-se uma agricultura de grandes espaços, não deverá ferir-se o direito de propriedade. O próprio Plano de Fomento, respeitando o princípio tradicional e legítimo da pequena e da média propriedade, marca uma directriz, bem definida, ao salientar "o grande interesse das várias formas de associação, quer ao nível das explorações (agricultura de grupo), quer ao nível de produção (associação de produtores, cooperativas de produção, comercialização e industrialização de, produtos agrícolas, etc.)".
Estamos conscientes desta necessidade imperiosa. Mas é preciso, sobretudo, contribuir para que o Estado, a quem compete "a obrigação de coordenar e regular superiormente, a vida económica e social", segundo o estabelecido na Constituição, exerça, através dos órgãos competentes, uma profunda acção no sentido de levar a maioria dos nossos empresários agrícolas à compenetração de que, para subsistir, é necessário que as explorações possuam condições de rentabilidade. Porém, essa acção não deve ser levada no sentido de esmagar as pequenas empresas, mas de fomentar nelas o espírito de associação no propósito de criar explorações do dimensão mínima.
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Não pomos em dúvida as boas intenções de muitas medidas governativas com esse propósito.
Na prática, porém, observa-se que algumas medidas de aparente sentido construtivo produzem o efeito contrário do desejado. Para exemplificar, citarei o que se passou com n concessão, em anos cerealíferos atrasados, do subsídio destinado a compensar os agricultores das fracas produções trigueiras. Estabeleceu-se um subsídio uniforme por quilograma de trigo entrado nos celeiros da Federação Nacional dos Produtores de Trigo. Esse critério acabou por beneficiar, na prática, apenas os agricultores que tiveram maiores produzes unitárias e globais. Mas os que por infelicidade, tiveram uma fraca produção - e fui n grande, maioria dos agricultores! - muito pouco benefício tiraram desse subsidio, que, por ironia, se destinava a compensar as fracas produções. Na verdade, só os lavradores que possuíam terras de burros, as mais aptas para a cultura trigueira, beneficiaram não só de boas produções, mas também da concessão de tal subsídio, que andou afastado Jus produtores dos concelhos mais pobres cm terras aptas para a cerealicultura do distrito de Beja. Melhor precisando, houve produtores que, só por si, receberam de subsídios mais do que as lavouras somadas dos concelhos de Castro Verde. Almodôvar e parte do de Mértola, ou, se se quiser, mais do que os conselhos de Castro Verde. Almodôvar e grande parte do de Ourique juntos.
O critério seguido foi, em nosso entender, errado. A concessão de um subsídio de tal natureza, quer se chame de "fraca produção" ou "diferencial de correcção da produção global", deve ter em conta o número de hectares efectivamente semeados ou a sua produção média unitária, e não os quilogramas, de trigo entregues na Federação Nacional dos Produtores de Trigo. Só assim, numa mais equitativa e lógica repartição, se auxilia verdadeiramente toda a lavoura, o que certamente estava no espírito do legislador.
Por outro lado, o critério tradicionalmente seguido pelos serviços oficiais na multiplicação de trigo para semente deverá ser modificado no sentido de se estudar um arranjo justo na forma como se processa a admissão dos produtores. Como está, dá azo a críticas que têm a sua justificação.
Conhecidas como são as grandes dificuldades com que se debate a lavoura, especialmente a média e pequena lavoura, conhecidas como são as hesitações quanto à definição de uma efectiva política agrícola e, ainda, a carência de técnicos da especialidade, parece-me que seria da maior conveniência política e económica tratar com espírito de justiça toda a lavoura. O objectivo a atingir da organização de empregas agrícolas rentáveis, por meio da agricultura de grupo ou de reconversão, em de resultar de uma forte acção de mentalização dos agricultores e não de medidas discriminatórias que, embora pretendam atingir esse fim acabam por favorecer uns em prejuízo de muitos. Essa mentalização é urgente, porque urgentes são os trabalhos de reconversão de culturas, com os quais se pretende obter maior riqueza para o País. É preciso, primeiro, compreender os problemas da lavoura, mas de toda a lavoura, e exigir dela, com uma orientação esclarecida, o que for du exigir.
Sou um acérrimo partidário da reconversão agrícola. É preciso acabar com a rotina e tirar da teria, com a ajuda dos meios técnicos que o homem tem hoje ao seu dispor, a maior produtividade. Mas não poderão esquecer-se os problemas humanos que tal transformação naturalmente implica. E há que resolve-los com espírito de justiça.
Estão definidas as regras de reconversão agrária para o distrito de Beja. Trata-se de um estudo laborioso e competente dos nossos técnicos, que, de uma maneira geral, merece a concordância de quase todos os agricultores. Mas merece concordância como fim último a atingir, não nos dois anos previstos, mas num mínimo do seis anos. E isto porque, para se atingir o fim em vista, nos parece essencial criar primeiro as infra-estruturas necessárias para suportarem as legítimas exigências da reconversão. A proceder-se como está previsto, parece-nos que, como se diz em linguagem popular, "andará a carreta à frente dos bois".
Não poderá esquecer-se que na extensa área do distrito de Beja, que abrange l 028 290 ha, só uma pequena parte é constituída por terras de barro. E que nesse conjunto, 166 695 ha, isto é, apenas 16,2 por cento da área do distrito são constituídos por terrenos disponíveis com aptidão para a cultura arvense.
Que fazer do resto? É este o grande dilema que se põe.
Ora é propósito definido no III Plano de Fomento contribuir para evitar os desequilíbrios regionais.
Num distrito que tem uma das menores, se não a menor, densidades demográficas, num distrito onde, nos últimos anos, se tem assistido a uma perniciosa sangria provocada pela emigração dos trabalhadores rurais, deverá ter-se em conta, naturalmente, uma política de atracção dos seus naturais, criando-se-lhes fontes de trabalho e assegurando-se-lhes, do forma digna, a subsistência. Eis porque nos parece da maior conveniência que junto às regras da reconversão agrária, deveria estar tudo um plano de desenvolvimento económico, que tivesse em conta não só o desenvolvimento agrícola, mas também o desenvolvimento industrial e comercial. Não há dúvida de que o desequilíbrio regional do Baixo Alentejo, comparado ao das outras regiões do País, terá de ser situado dentro de um contexto económico, simultaneamente agrícola, industrial " comercial, e não somente de um ponto de vista agrícola. É preciso povoar o distrito de Beja de indústrias, ligadas ou nau à agricultura, melhorar-lhe os meios de comunicação e, até, pôr em condições de pleno funcionamento os portos de Sines e de Pomarão, que serão os escoadouros lógicos dos produtos manufacturados por indústrias alentejanas.
Por outro lado, é da maior conveniência dotar o distrito de Beja de uma escola de ensino agrícola, problema que aqui já foquei, que os meus ilustres colegas e toda a imprensa do Baixo Alentejo, com tanta razão, sempre têm defendido com o maior carinho. A criação dessa escola, destinada à, formação de regentes ou de feitores agrícolas, é de importância vital para a vida económica do distrito de Beja. Seria por intermédio dela que se povoaria de técnicos um distrito que tão carecido está deles. Desdobram-se os actuais técnicos da brigada agrícola da região em esforços sobre-humanos para acudirem tecnicamente a tão vasta região, acção que não pode, pelo condicionalismo da sua exiguidade, ser tão eficiente como todos quereríamos. E uma agricultura evoluída, sobretudo na arrancada da reconversão que se avizinha, não pode ser feita eficazmente sem um persistente acompanhamento técnico.
Parece-nos que as forcas vivas do distrito de Beja, à semelhança do que fizeram há vinte anos relativamente à criação da Escola Comercial e Industrial, tem uma palavra a dizer, especialmente neste momento em que o Governo com tão notável visão, está a empreender os
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maiores esforços no sentido de dotar o País de escolas de todos os graus de ensino.
É por todas estas razões que nos parece que a reconversão, para produzir os resultados que interessam a toda a lavoura e ao País terá de ser apoiada por infra-estruturas que ainda não foram criadas e de medidas transitórias que tenham em conta a situarão actual da lavoura alentejana.
Assim, somos de opinião de que a aplicação das regras do reconversão deve ser precedida:
1.º Da entrega de dotações da reconversão e de baixa produção, por intermédio da cevada e aveia entregues na Federação Nacional dos Produtores de Trigo e ao comércio, nas zonas com terrenos de aptidão não trigueira:
2.º Do estudo da transferência, com exclusividade, da cultura da cevada para malte e semente, nas zonas com terrenos de maior aptidão agrícola, no chamado Campo Branco e afins;
3.° Do estudo da industrialização e comercialização dos produtos de origem animal, para o que é imprescindível a efectiva construção do matadouro regional de Beja;
4.º Do estudo da industrialização e comercializarão dos produtos florestais e hortícolas, para o que já se deu um passo no apoio às cooperativas nascidas a partir das barragens do Roxo e do Mira;
5.º Do estudo de fomento da instalação de pastagens melhoradas nos terrenos de aptidão não agrícola;
6.º De uma mais ampla dotação de técnicos e da criação urgente de uma escola de regentes ou feitores agrícolas em Beja.
Só assim me parece lógica a aplicação de uma reconversão. A aplicação imediata de todas as regras da reconversão conforme prevê o despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 12 de junho do ano findo, parece-nos não ser susceptível de produzir os efeitos previstos uma vez que como frisámos, não foram criadas as bases em que tem de assentar uma autêntica reconversão. A que desejamos e o País necessita. Concelhos há, como os de Mértola, Castro Verde, Almodôvar, Ourique e Barrancos, os mais polires do distrito de Beja, em que a aplicação imediata das regras de reconversão irá criar graves problemas de natureza económica e social.
Por isso mesmo parece-nos que serão de reconsiderar algumas despis normas, a fim de que, dentro dos superiores interesses nacionais, se respeitem, tanto quanto possível, legítimos interesses humanos.
É possível que o decreto-lei que regula o planeamento regional, aprovado, há dias, em Conselho de Ministros, satisfaça algumas das aspirações a que nos referimos. Não conhecemos ainda o seu texto, pelo que nada poderemos dizer sobre ele. Se nesse diploma se satisfizerem algumas das pretensões expostas, só temos que nos regozijar com o facto. Se, pelo contrário, não for de encontro ao que expusemos, esperamos que as nossas palavras não venham a ser vãs e sejam tomadas apenas como um propósito de contribuir para a criação de uma agricultura evoluída, dinâmica, que seja fonte de riqueza para o Pais e não unia permanente preocupação para governantes e governados.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Vicente de Abreu: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O recente Decreto n.º 48 859, de 5 de Fevereiro corrente, veio criar, entre outras, a zona do turismo de Elvas, dando assim satisfação a juntos e legítimos anseios numa terra que pelos seus monumentos, aspecto e localização, bem merece o carinho e a atenção de quantos, aos problemas do turismo nacional, dedicam o sen cuidado.
Já nesta Câmara tive ocasião de. me referir a este assunto e de chamar a atenção dos responsáveis pelo sector para a importância e alto interesse nacional de que se revestia, o problema. Revestia e reveste, pois dia a dia mais se justifica que a primeira cidade do País que os viajantes vindos pela fronteira do Caia demandam pudesse apresentar-se valorizada ao máximo, enaltecida nos seus calevos - e tantos são! - para que a primeira impressão colhida seja de ordem, de arrumação e de intencional valorização de um património artístico e monumental digno du ser mostrado.
No equipamento hoteleiro, o esforço da cidade tem sido notório, possuindo hoje, além da magnífica pousada de Santa Luzia, várias instalações de diverso nível que vão satisfazendo as exigências dos que nos, visitam. Além disso, projectos há pura o estabelecimento do novas instalações tendentes a completar o equipamento necessário para fazer frente, à torrente caudalosa de turistas que por ali são levados a passar.
Se as comodidades que pusermos ao seu dispor forem de bom nível, certo é que apreciável percentagem desses milhares de viajantes as utilizarão.
Triste era, na verdade, vê-los passar junto das muralhas sem ao menos esboçarmos um gosto para os reter. A piscina do Clube Elvense de Natação empresta também à cidade um novo e actual aspecto, pois é ponto de encontro da população local e paragem acolhedora para os visitantes.
Tudo se conjuga, tudo se preparou e prepara, paru corresponder àquilo que vai ser exigido a um centro de turismo, oficialmente reconhecido a partir de agora.
Já aqui apresentei as deficiências com que se lutava, as dificuldades vividas a cada hora o ridículo das situações criadas.
Reconhecido, pois, oficialmente o interesse turístico da região, julgo que ficou aberto largo campo para iniciativas que até aqui se não podiam adoptar.
Elvas está reconhecida ao Governo pela decisão tomada e quer agora, por este motivo e pela minha voz, manifestar nesta Câmara a sua gratidão e o seu reconhecimento pela acertada e, justa decisão da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, reflexo da segura orientação que lhe está a ser imprimida pela longa experiência e sentido das realidades do Dr. César Moreira Baptista.
Por vezes somos mais dados, a criticar, a pedir, a protestar, do que a enaltecer aquilo que nos fazem. Mas penso que até por mero instinto político, ou por hábito de educação, é útil que se diga sempre bem alto, do Governo aquilo que se pensa, infamo quando for só para louvar e para agradecer.
Descabido seria, dada a intenção das minhas palavras, enaltecer as belezas que abundam na vastidão do progressivo distrito de Portalegre. Somente direi que Elvas poderá agora dar útil contribuição nesse sentido, colaborando na valorização do seu distrito, cuja capital, engastada no magnífico regaço da serra, é deleite para os olhos e encanto para o espírito.
É certo que um empreendimento arrasta outro, e neste caso, por haver ligação entre ele, renovo o meu apelo
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ao Ministério das Obras Públicas para que mande acelerar os estudos para a remodelação da estação fronteiriço, do Caia. Será adequado complemento para a magnífica obra que está a levar a efeito, através da Junta Autónoma de letradas, na beneficiarão da estrada nacional n.º 4 e solução para os graves problemas- que em nada nos prestigiam - que todos os dias se deparam aos funcionários ali em servido e aos viajantes que entram e saem do Pais por aquela fronteira.
Com este apelo, e voltando o meu pensamento para todos aqueles que de qualquer mudo, contribuíram para a criação da zona de turismo de leivas, termino as minhas palavras.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Fernando de Matos: - Sr. Presidente: Venho hoje fazer uma brevíssima anotação perfeitamente adequada à índole desta Assembleia.
Na minha última intervenção chamei a atenção dos responsáveis pelo curso da vida pública nacional para a utilidade ou, quiçá, a necessidade de se fomentar uma consciência política favorável à descentralização administrativa, sem prejuízo de uma coordenação superior quanto aos problemas de repercussão geral, e de uma supervisão para salvaguarda da estabilidade do regime.
Pela sua importância, é tema digno de ser retomado.
Mas, por hoje e com alcance fundamentalmente congratulatório, limito-me a dar a devida saliência, com rápido comentário, a uma iniciativa do Governo que bem se enquadra naquele pendor.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Trata-se do anunciado decreto-lei que amplia a competência das câmaras municipais em matéria de regulamentação do trânsito.
É já um bom anúncio, a apontar o caminho para uma revalorização das administrações Inçais através da revivescência do municipalismo, tão vincado em nossa tradição do direito público e na própria constituição histórica da nacionalidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por um lado, há necessidades de aliviar o Estado da excessiva burocratização centralista e, por outro lado, é desejável que o mesmo Estado se torne transparente à Nação, em todos os domínios possíveis.
E isso só é viável se as diversas parcelas que a formam viverem, sentirem e resolverem os seus próprios problemas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Seja-me permitida a amenidade de referir que à semelhança daquele camponês que visitou Paris e, no regresso declarou aos seus conterrâneos que não podia dar uma ideia perfeita porque as casas não o deixaram ver a cidade, assim também nós podemos dizer que as avalanchas de papel enviadas diariamente ao poço sem fundo do Terreiro do Paço e seus complementos esbatem a importância, por vezes ansiosa, que o respectivo conteúdo representa para a vida- regional e, frequentemente, para os legítimos interesses dos indivíduos e das colectividade.
Nunca é de mais, repetir que nem doutrinária nem pragmaticamente existe contra-indicação a um prudente movimento descentralizador.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Pelo contrário a filosofia política do regime inculca não só o repúdio do individualismo e do estatismo com as respectivas flores do mal, que são o libertarismo e o burocratismo centralista como também a consequente valorizarão de todo nacional, concebido como um completo orgânico, cujos ciumentos componentes perseguem um fim comum através de actuações diferenciadas e autónomas.
É essa essência estrutural que muitas vezes se esquece.
E tal acontece porque, além de outras razões, somos, quase sempre, mais politólogos do que políticos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas não pretendo nem devo ir mais longe neste apontamento de regozijo. Regozijo que também sentiria um grande parlamentar, Jorge Botelho Moniz, que nesta Câmara, já em 1949 se lastimava do "dirigismo excessivo", da "contradição entre as doutrinas expressas publicamente e certas disposições legais", da "doença de elefantíase que afectava o Estado, tão volumoso nas suas atribuições que não consegue mexer-se e andar depressa". Regozijo que é confirmado pelas palavras do Sr. Ministro de Estado, ultimamente proferidas, em que alude à pesada "máquina administrativa do Estado" e à conveniência de se ir alargando a competência e a responsabilidade pelas decisões a tomar, no domínio do direito público. Oxalá assim seja.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Barbosa.
o Sr. Correia Barbosa: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A proposta de lei em debate visa, principalmente, três fins a defesa da liberdade pessoal, a celeridade da justiça e a actualização da punição de determinadas infracções. É sob todos os títulos louvável a iniciativa do Sr. Ministro da Justiça ao apresentar a esta Assembleia o projecto de lei em apreciação, pois assim, demonstra não só a sua humanidade e compreensão perante certas situações que tantas vezes se deparam às pessoas mas também evidencia os seus conhecimentos jurídicos e a atenção que resta à evolução da vida moderna e a consequente adaptação do direito que ela exige. Examinemos, pois embora rapidamente, os fins visados pela proposta de lei em referência.
A liberdade pessoal é dos bens maiores de que o homem goza. Por ela, através das épocas, desde a antiguidade, até à vida moderna, ele se tem batido denodadamente, sacrificando-lhe o seu bem-estar, a sua saúde, a sua família, as suas comodidades e até a sua vida. Por isso, essa
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preciosíssima liberdade pessoal tem de estar fortemente acautelada e protegida, por forma que a plenitude do seu exercício não possa sofrer quaisquer restrições ou pi ir actos arbitrários da quem quer que seja, ou por dificuldades decorrentes da própria organização judiciária e do direito vigente.
De facto, já pelo preceituado no artigo 272.° do Código de Processo Penal "ninguém pode ser conduzido à prisão, ou nela conservado, se oferecer caução idónea, quando a lei a admite, ou provar a sua identidade e assinar o respectivo termo, nos casos em que possa livrar-se solto sem caução".
Porém, só por este preceito, sem dúvida nenhuma tendentes a proteger a liberdade pessoal, esta ficava muitas vezes desprotegida e à mercê de variadíssimas circunstâncias e contingências. Basta figurarmos o caso de um indivíduo, altas horas da noite ter praticado uma infracção que admita fiança, no caso mais corrente de ter um acidente de viação no qual interveio qualquer das nossas polícias ou a Guarda Nacional Republicana. O arguido, como é do seu direito, quer prestar caução, mas os magistrados judiciais e os próprios funcionários indispensáveis para o acto, às 3 ou 4 horas da manhã, gozam de um merecidíssimo repouso e por isso, ninguém se atreve a ir despertá-los, obrigando-os a vir ao tribunal da comarca. E o arguido, mesmo professor universitário, grande industrial ou operário, novo ou velho, homem ou mulher, terá de aguardar na prisão que o sol irrompa e chegue a hera em que todos são obrigados a retomar as suas funções pura que lhe seja feito o interrogatório e lhe seja fixada a respectiva caução, depois de praticadas todas as complexas formalidades para, o efeito. E sem isso é que o arguido, tantas vezes pessoa, de bem e sem grandes culpas no acidente, ou com estas muito atenuadas, pode ser-se livre da enxovia e regressar ao seu lar. Bem sei que, numa grande, parte das vestes, se encontravam agentes da autoridade mais tolerantes e compreensivos embora ilegalmente, já agiam como se existissem os $ 1.°, 2.° e 3.º citado artigo 272.° da proposta de lei.
Efectivamente estes parágrafos são de um grande alcance porque vêm proteger por forma notável e eficaz a liberdade pessoal das pessoas de bem, pois eles não são de aplicar a delinquentes de difícil correcção, vadios ou equiparados, libertados condicionalmente, de identidade desconhecida ou indocumentados para o exercício da actividade de que resultou o facto ilícito. Caso de um indivíduo a conduzir uma viatura automóvel sem a indispensável carta de condutor. Mas também pelo artigo 29.° do mesmo Código do Processo Penal estes indivíduos já não podem aguardar em liberdade a decisão final a proferir sobre a infracção que hajam cometido, o que é perfeitamente admissível e compreensível, dado o seu carácter e actividades ilícitas anteriores.
O $ 2.º do aludido artigo 272.º tem na proposta, de lei a seguinte redacção:
Antes da libertação do detido proceder-se-á à apreensão do instrumento que serviu à prática da infracção, a qual cessará com a prestação da caução, a não ser que por outro motivo deva ser mantida.
A Câmara Corporativa, no seu douto parecer, propõe que, neste parágrafo, se substitua o imperativo da apreensão do instrumento que serviu à prática da infracção pela faculdade de tal apreensão. Adiro a esta redacção, pois há casos em que não se impõe a apreensão do referido instrumento: e a efectuar-se esta, daí poderão advir desnecessários incómodas e transtornos aos arguidos que
no caso, por exemplo, de um acidente de viação não poderão continuar a sua viagem.
E no caso da prisão em flagrante delito se observarão mais ou menos os mesmos trâmites estabelecidos para a prestação da caução, se o tribunal não estiver aberto. Quem disser, se a prisão for efectuada em hora alta da imite ou em domingo ou dia feriado e o tribunal não se encontrar aberto, o arguido será advertido de que deverá comparecer no primeiro dia útil imediato e à hora que lhe for designada, sob pena de, faltando, incorrer no crime de desobediência.
Evidentemente que a liberdade pessoal tem sido preocupação constante do legislador, que mais ou menos a tem protegido, através de vários diplomas, como os Decretos n.ºs 35 007, de 18 de Outubro de 1945, 34 043, de 20 de Outubro do mesmo ano, etc., além do artigo 269.º do citado Código de Processo Penal. Assim, considero de grande importância, quer sob o ponto de vista humano, quer sob o ponto do vista social, estas alterações que sem dúvida, vêm corrigir situações que brigavam com a dignidade e sensibilidade das pessoas.
Ainda há pouco tempo, já bastante de noite, passava eu de automóvel num local próximo da minha terra, quando encontrei um professor da faculdade de Medicina do Porto aflitíssimo, pois tinha atropelado uma mulher que atravessava a estrada nacional n.° 1, no momento em que ele pasmava conduzindo o seu automóvel. A Polícia de Viação e Trânsito compareceu quase acto contínuo e deteve-o, o qual teria de ficar toda a noite na cadeia comarcã se não fosse a minha intervenção e a humana compreensão do comandante do posto local.
Era verdadeiramente desumano e vexatório obrigar o ilustre catedrático a passar uma noite na prisão, sem qualquer comodidade ou conforto, por um facto que ele não quis e de que não teve culpa e que, moralmente, o incomodou sobremaneira.
Pelas disposições atrás referidas, tal situação, verdadeiramente desumana e até imoral, torna-se impossível. Elas constituem, sem dúvida, a principal inovação trazida pula proposta de lei em discussão.
Sobre a celeridade do processo penal, foi alterado o n.º 6.º do artigo 646.º do respectivo código, que limita o recurso no processo correccional, outrora denominado "policião".
Pelo referido n.° 6.º do artigo 645.° só será admitido recurso naquela forma de processo dos acórdãos das Relações para o Supremo Tribunal de Justiça quando condenam em pena de prisão superior a seis meses não convertida em multa, ressalvando-se, o disposto nos artigos 669.º e 670.º e os casos em que a multa aplicada, exceda a quantia de 40 000$, qualquer que seja a forma de processo. E ao mesmo n.º 6.º acrescenta-se que:
Havendo pedido cível deduzido, o recurso é admissível, restrito a esse pedido, desde que o respectivo montante exceda a alçada da Relação.
A Câmara Corporativa propõe também uma nova redacção para este parágrafo, que consiste na admissibilidade do recurso em processo correccional, é claro, sempre que os acórdãos sejam condenatórios. Embora a celeridade na realização da justiça seja indispensável para a tranquilidade das consciências e para o bem social, sendo nas sociedades modernas um dos padrões pelo qual se afere do grau de civilização dos povos, a garantia da liberdade, da honra e do bom nome das pessoas faz-me inclinar para a redacção dada a este n.º 6.° pela Câmara Corporativa. E acresce que o recurso nesta forma
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de processos só é admissível se o réu declarar no início do julgamento que não prescinde de recurso.
O aditamento que ao mesmo número foi introduzido tem toda a razão do ser se atentarmos na frequência, infelizmente cada vez maior, dos desastres de viação e as dúvidas que têm existido sobre a admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal respeitante ao pedido de indemnização de peritas e danos formulado nos termos do artigo 29.º do código de Processo Penal.
O artigo 1.º da proposta altera também o artigo 501.º do Código de Processo Penal, estabelecendo que, havendo factos comuns a vários réus poderá o tribunal formular sobre eles quesitos em conjunto. Escusando será encarecer o alcance desta disposição que visa a uma grande economia de tempo e de esforços, pois evita que o juiz esteja a repelir para cada um dos réus (que muitas vezes são em grande número) sempre a mesma coisa.
Em matéria de recursos, limita ainda a proposta de lei em discussão o seu âmbito, não permitindo que lhe se possa interpor das decisões da Relação para o Supremo, quando elas recaiam sobre as sanções previstas no artigo 30.° do Decreto-Lei n.º 35 007 de 13 de Outubro de 1945, e na alínea e) do artigo 184.º do Código das, Custas Judiciais. Dada a pouca gravidado das sanções cominadas nas disposições citadas, parece-me absolutamente certo que se furte à apreciação do mais alto tribunal matéria de tão pouca monta.
Finalmente, a proposta de lei propõe a alteração dos valores lixados nos artigos 421.° e 430.º e no $ l.° do artigo 472.° do Código Penal que se referem aos crimes de furto e dano.
Pretende-se que os valores consignados naqueles artigos 421.º e no $ 1.º do artigo 472.º sejam elevados ao dobro e os referidos nos n.ºs 1.º a 4.º do referido artigo 472.° sejam decuplicados. Se um dos elementos para se aferir da gravidade destes, crimes é o valor da coisa subtraída ou danificada, não faz sentido nem é justo, na época da desvalorização da moeda, continuar-se a medir as penas, e algumas bem graves, por valores inteiramente desactualizados fixados há mais de vinte e dois anos.
De resto no decorrer dos tempos, tais valores já foram alterados, para assim poderem corresponder às exigências da justiça e da consciência social.
De facto, não é justo que um furto de mil escudos ou um dano de igual valor cometido hoje tenha a mesma sanção que um furto ou um dano de igual quantia cometido há vinte e dois anos em que mil escudos era uma soma apreciável que não era possuída ou propriedade de toda a gente. São, assim, oportunas e têm toda a actualidade as alterações propostas, quer ao Código de Processo Penal, quer ao Código Penal e pena é que elas não sejam mais extensas e mais vastas, o que só é compreensível pelas reformas totais, que já se anunciam, de tão importante:! diplomas. A essas alterações, pois, eu dou o meu voto na generalidade, opinando também pela redacção dada pela Câmara Corporativa ao artigo 3.° da proposta, por me parecer não haver necessidade de qualquer alteração ao $ l.° do artigo 472.º do Código Penal, que relativamente há pouco tempo - em 1957 - já sofreu a necessária alteração ao valor nele referido.
Quanto ao disposto nos artigos 4.º o 5.° da proposto, é tão evidente o seu alcance que se me afigura desnecessário fazer-lhes qualquer comentário.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
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Fundamentalmente, a proposta de lei agora em discussão visa alterar disposições legais vigentes em matéria de processo penal e de direito penal.
Quanto ao processo penal, é proposta determinada limitação a recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, procura-se facilitar a acção do tribunal relativamente a organização dos quesitos em casos de multiplicidade de crimes e de réus e pretende-se evitar o inconveniente da detenção ou prisão de pessoas por circunstâncias que lhes não são imputáveis.
No que respeita a direito substantivo em matéria de direito penal, alteram-se os valores, fixando-os no dobro, dos tipos legais de crimes do furto, previstos e punidos pelos artigos 421.º e 430.º do Código Penal, e no décuplo quanto ao crime de dano, previsto e punido no artigo 472.º daquele corpo de leis.
Com o intuito de reajustar as alterações a introduzir no sistema legal, propõe ainda o Governo medidas concernentes à aplicação imediata do novo preceituado, sem prejuízo dos casos pendentes.
O objectivo da proposta está à vista: conseguir-se uma simplificação em certos actos processuais, desafectar-se dos tribunais superiores a apreciação de casos de menor importância pelo valor, interesse particular e público sub judice, libertarem-se as pessoas de situações desnecessárias e vexatórias para as quais em mula contribuíram e ainda, elevarem-se os valores-limite para a graduação das penas através de uma actualização dos montantes fixados.
Não deixa de ser meritório o cuidado do Ministério da Justiça em se mostrar atento à necessidade premente de dor eficiência aos seus serviços.
Reparos há-os, certamente. E não é despropositado fazer-lhes referência.
Pode pôr-se rumo objecção que seria mais vantajoso esperar a promulgação do Código Penal, em adiantada fase de estudo, para, em face dele, ser ajustado o direito adjectivo, que o integrará na dinâmica dos órgãos jurisdicionais.
Sou de opinião de que há assuntos que se não compadecem com demoras, e quanto mais cedo se actuar com vista a eliminar os inconvenientes maior é o benefício da sociedade.
Mas lamento reconhecer que a rapidez na justiça bem pouco depende destas alterações a introduzir no nosso sistema legal.
A extraordinária morosidade da justiça deve-se, principalmente, à insuficiência numérica de magistrados, de funcionários judiciais e a um anacrónico formalismo processual.
O quadro dos tribunais comarcãos permanece, salvo pequenos pormenores, imobilizado há trinta anos. Em pouquíssimas comarcas foram criados novos juízos; certas comarcas foram extintas, poucas restauradas e ainda menos instituídas de novo ...
Perante isto, há esperanças sérias de vermos uma justiça mais rápida?
A conjugação dos factores apontados punira esperança deixa vislumbrar à finalidade que a proposta de lei visa alcançar.
Assim, no que respeita ao excessivo trabalho dos tribunais superiores - e eu quero dizer que não somente estes merecem atenção -, diz o relatório em referência que "o processo correccional é hoje demasiado fértil em recursos ... mercê, sobretudo, do aumento do número de acidentes de viação ...".
Parece-me, quanto a este passo do relatório, ser oportuna uma palavra, quiçá esclarecedora.
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O parecer da Câmara Corporativa, muito completo, aliás, em relação à limitada matéria da proposta governamental, não aceita a totalidade do seu conteúdo.
Sugere, quanto ao artigo 646.° do Código de Processo Penal, a não eliminação da capacidade de recurso sempre que o acórdão seja condenatório. Justifica, que a "limitação do recorrer constante da proposta em apreciação pode trazer para o réu sérios prejuízos, sobretudo quando o crime, pelo seu carácter infamante, possa afectar gravemente a sua vida profissional".
Tem razão a Câmara Corporativa.
Mas este ponto, embora seja um progresso em relação à proposta, vem também consagrar um princípio doutrinal perigoso: o impedimento ao direito de recorrer.
Creio que tudo o que conduza a uma limitação do direito de defesa, tudo o que represente cercear a demanda de justiça, tudo o que iniba alguém de se fazer ouvir para que lhe seja concedida razão, é grave ofensa, atentatória dos direitos, humanos.
O direito do recorrer é apanágio da personalidade humana.
A redução dos casos recorríveis em nada valoriza a justiça. É preciso ter presente que em matéria de honra, de liberdade e de fazenda não há questões mais ou menos importantes: todas são igualmente importantes.
Por isso sou dos que concordam com o alargamento do direito ao recurso para as instâncias superiores e daí não poder aceitar quaisquer sistemas que consagrem redução em matéria tão melindrosa.
Um outro ponto pretendo referir, pois suponho merecer meditação.
O parecer da Câmara Corporativa está eivado de uma opinião manifestamente errada - produto de quem conhece perfeitamente a administração da justiça, mas a conhece de um curto ângulo, que, embora elevado, não abarca a exacta dimensão da realidade.
Na verdade, aponta-se no parecer, como causa da morosidade judicial, "a reprovável tenacidade das partes ... na defesa das suas posições". Comenta o parecer: "as partes frequentemente não colaboram com a justiça; pretendem atingir certa finalidade, alcançar determinado resultado, e não hesitam, para tal, em recorrer a todos os meios, requerendo, reclamando, recorrendo, recorrendo sempre até ao Supremo Tribunal de Justiça, e, quando o fazem, logo com a mira de irem até ao tribunal pleno! Se as partes são poderosas, ou uma delas, então é quase certo que assim acontece".
Mais além mas ainda dentro da mesma opinião, adverte e sentencia o parecer da Câmara Corporativa: "por mais cuidado que haja em simplificar os termos do processo e em fechar as portas às "habilidades" das partes ...".
O que venho de transcrever filia-se no esquema intelectual de quem conhece a justiça pela prismática do julgador.
Não acho nada de censurável em chegar um processo ao tribunal pleno, como também não é chocante constatar sentenças contraditórias, até na mesma instância.
Em processo-crime, se o acórdão é absolutório, o réu exultará por lhe ter sido feita justiça, e só lamentará as vezes que, até aí, foi mal julgado. Se o acórdão é condenatório, o réu tranquiliza a sua consciência pelo facto de haver tentado tudo para fazer reconhecer judicialmente a sua razão.
Convém não esquecer que em matéria-crime, e salvo o caso de má fé - para a qual há sanções na lei -, o recurso é sempre o grito contra uma má sentença e a
única alavanca susceptível de tentar fazer imperar a verdade, a verdade dos factos.
Quando digo má sentença não tenho intenção de dizer sentença dolosa. Refiro isto porquanto, muitas vezes, interpor recurso de uma decisão é considerado pelo próprio magistrado que proferiu o despacho ou sentença como um agravo pessoal ...
Se na base de cada recurso está uma decisão com a qual as partes se não conformam - e portanto não devem aceitar - por que razão se considera esse direito como entrave a rapidez da justiça?
Penso vantajoso não desprezar nem esquecer que a função primordial dos órgãos jurisdicionais e julgar. O problema de serem mais ou menos solicitados com afazeres próprios da sua finalidade, ou objectivo apresenta-se a meu ver como não essencial, direi mesmo acidental para a função, e de fácil remédio.
O que a seriedade exige da justiça é que julgue bem e, se possível, com celeridade. Não se lhe pede simplesmente rapidez, quantas vezes incompatível com a reflexão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Recorde-se que os julgadores têm à sua mão, porque prevista na lei, possibilidade de castigarem as partes que propositadamente entravem o andamento normal dos processos cíveis ou crime.
Pois actualizou-se na parte da multa essas disposições, para terem vida e poderem constituir ameaça respeitável.
Quererem ou não utilizar os juizes tais medidas, que algumas vezes sem dúvida, envolvem coragem moral, é outro assunto ...
Escandalizar-me porém, ver o "ar fácil" como se descarrega sobre as partes uma culpa a que as próprias partes são alheias e notar como se atribui a quem recorre ao tribunal - e nunca é por prazer - a deficiência que pesa sobre os serviços da justiça.
Isto envolve um preconceito que não admito como verdadeiro e que portanto repudio.
Em representação das partes estão os profissionais do Direito e entendo caber-me a obrigação do declarar tratar-se de uma classe que goza de justo prestígio e digna reputação no nosso país.
Os termos em que n parecer da Câmara Corporativa se refere as partes em juízo necessariamente implica uma censura concreta à actuação dos seus mandatários: advogados e jurisconsultos.
É isto que, com toda a veemência, rejeito!
Ninguém ignora, que o advogado, na instrução do processo, não está presente; que o advogado não assiste, às inquirições das testemunhas, não colabora na produção da prova, não acompanha o interrogatório do réu, não pode consultar o processo, que permanece em fase secreta até à, pronúncia ...
Assim, sob o peso deste condicionalismo, não constituirá surpresa recorrer-se do despacho de pronúncia, como ninguém se pode admirar de ver requerida a instrução contraditória, como será normal requerer-se reinquirição de testemunhas.
Será entravar a acção da justiça um requerimento para esclarecer situações, para sugerir diligências tendentes ao apuramento dos factos e das responsabilidades?
Será não colaborar com a justiça recorrer a um tribunal superior para que tome conhecimento e se pronuncie?
Não são "habilidades". São direitos que a lei confere às parte, e a faculdade de os usar depende exclusivamente da sua vontade.
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A razão verdadeira do excessivo serviço dos tribunais deve procurar-se em outras causas que não as expressamente indicadas no parecer da Câmara Corporativa, que, desvirtuando a realidade, induz em erro quem vivo afastado das coisas do Direito.
Embora aí se diga que "as circunstâncias actuais não permitem, tanto quando seria necessário, que as necessidades de ampliação dos quadros satisfaçam" e se acrescente que "os magistrados não se improvisam", a Câmara Corporativa não focou um ponto que reputo essencial: o problema da remuneração dos magistrados.
Melhor remunerados os magistrados, não só havia possibilidade, de preenchimento do quadro como ainda restava a todos a certeza de se operar, uma selecção qualitativa, tão necessária à boa administração da justiça.
E o magistrado auferiria vencimento compatível com o seu trabalho, por forma a poder viver com a dignidade e a independência tão necessárias ao difícil e ingrato exercício da sua missão.
A ampliação do quadro resolveria satisfatoriamente, o problema do excesso de serviço nos órgãos jurisdicionais.
E até a criação de um quadro, permanente, ou eventual, na dependência de cada distrito judicial, por forma a dispor de magistrados prontos a actuar rapidamente sempre que, em qualquer comarca se verificasse anormal excesso de serviço, seria hipótese, para ter em conta.
Lamento não ter encontrado no parecer da Câmara Corporativa alusão ao que venho de dizer. Preferiu o parecer o lado fácil, o de escolher uma vítima - neste caso as partes em juízo - e imputar-lhe a primazia da culpa.
Pena foi, Ilustrava bem o trabalho que apresentou à Assembleia Nacional se tivesse vontade de encarar os assuntos tais quais são.
E não descubro razão para que o não fizesse . . .
Será altura de fazer o balanço das minhas modestas considerações.
Tudo o que não referi concretamente - as actualizações nos valores quanto aos crimes de furto e dano, no plano do direito penal substantivo, bem como as alterações que visam acabar com certas situações de detenção ou prisão (artigos 272.º e 557.º do Código de Processo Penal), e ainda a formulação de quesitos em conjunto para factos comuns a vários réus - merecem-me inteira concordância.
Estão, na verdade bem sugeridas a" alterações e bem justificadas quer no preâmbulo da proposta, quer no parecer da Câmara Corporativa.
As demais sugestões, e que dizem respeito à eliminação do direito de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 646.º, n.°6, do Código de Processo Penal, artigo 30.º do Decreto-Lei n.° 35 007, de 13 de Outubro de 1945, e artigo 184.º do Código das Custas Judicias), opõem-se ao mudo como encaro o conflito do cidadão perante as decisões dos órgãos jurisdicionais. Daí o não dever aceitá-las.
Por isso, dou a minha concordância a todas as medidas de alteração propostas pelo Governo - com excepção, claro, das limitativas do direito de recorrer- e, pelas razões que suponho ter aduzido, nego o meu voto, na generalidade, à motivação que determina o texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa.
Vozes: - Muito bem. muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: E esta a primeira oportunidade que se me depara para regozijo público pelas melhoras e regresso a casa do Dr. Salazar cuja doença o povo português sentiu de modo carinhoso e absorvente.
É que ele era a própria Nação. De tal modo se identificou com a Pátria, que já se não podia falar de Portugal, aos da minha geração, sem que o seu nome se nos representasse associado àquela, ideia.
Salazar foi um génio, na expressão do Sr. Presidente do Conselho, mas é um Homem, e a sua obra grandiosa e excepcional, é criação humana. É isso que esquecem alguns dos seus críticos.
Mas a sua obra, dentro das limitações do que é humano atinge tal grandiosidade, e é tão visível que quem a ataca diminui-se, a si próprio.
É por isso, Sr. Presidente, que eu tenho assistido, perplexo, a desentendimentos entre homens que vivem as mesmas ideias, talvez, sim por modos não coincidentes, que tenho ouvido, admirado, interpretações de atitudes e críticas de palavras a frases, tomadas e ditas, julgo eu em sentido bem diferente daquele que lhe é dado.
Eu interpreto com humildade estes desacertos como o reflexo de uma certa insegurança verificarei naquelas pessoas que se habituaram, aliás com toda a razão, a ver os problemas, todos os problemas, grandes e pequenos seguros nas mãos do Dr. Salazar e que agora perduram essas mãos.
Senhor de uma personalidade forte, dominadora, ele tornava fáceis, para todos nós, as maiores dificuldades.
Vontade de aço, sempre e em tudo "rapidamente e em forca", ele era o intérprete fiel da maioria. Todos esperavam a sua opinião, ou antes, a sua palavra, pois sabiam que era a melhor.
Pois deixemos Salazar. Salazar é intangível. Não nos preocupemos a defendê-lo nem já a fazer a sua história. A sua obra é a sua defesa e há perigo quando a história segue n mito de perto os acontecimentos e as pessoas.
Também eu, como um colega nosso já aqui disso, sinto orgulho em ter colaborado com o Dr. Salazar.
Mais: reivindico para mim como membro, embora humilde, da, Administração, uma parcela dessa obra.
Não criemos, porém, agora o mito. Homem simples, modesto, desapegado dos bens terrenos, tenho a certeza do que ele não gostaria.
Estamos solidários com o passado, que é para nós um meio de conhecimento, experiência para prosseguir, para melhorar.
O Sr. Presidente do Conselho, com uma humildade própria das grandes almas, chamou-se de homem comum.
Perdemos o génio; temos o homem comum. A mensagem que colhi das palavras do Sr. Presidente do Conselho, jurista insigne e profundo conhecedor dos problemas do nosso tempo, homem público consciente e esclarecido, que também sabe bem o que quer e para onde vai estadista de, eleição, de ideias claras o rumo definido foi que ele precisa mais du nós do que o Dr. Salazar.
Pois dêmo-lhe, agora e sempre, o nosso apoio, o contributo da nossa colaboração, a força do nosso aplauso.
Assim honraremos Salazar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Na senda de uma orientação que vem de anos atrás e é resultado de uma exigência do ritmo da vida actual que se não compadece com vagares dispensáveis no procedimento humano, o Governo vem remediando através de disposições legais
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várias, situações reguladas por leis desactuais, contendo comandos não razoáveis, hoje até injustificados, e impondo gravame exagerado, que são, por um lado, fonte de burocracia e, por outro, quantas vexes, escusadamente limitativas da liberdade pessoal.
É curioso notar que tal acontece mesmo com leis que ainda não podemos considerar velhas, mas que devem ter sido produzidas em situações de muita urgência ou por pessoas sem a necessária preparação técnica.
Fruto de uma época que bebia em fontes filosóficas, políticas e jurídicas algo diferentes das de agora, construídos para uma sociedade cujos valores, graças a Deus, ainda são os nossos, mas hoje vividos segundo outros juízos, o Código Penal e o Código de Processo Penal contêm, a par de disposições perfeitamente actuais, outras que, pelo menos assim o pensamos, envelheceram.
Esse, porém, é problema para outros (são dois novos códigos que o Governo quer ver publicados), pois o que nos trouxe a esta tribuna foi a proposta de lei em discussão, que versa sobre pontos» específicos de ambos aqueles códigos.
Dizem respeito as alterações propostas da lei processual ao regime da prisão preventiva e à celeridade da justiça.
O artigo 8.º, n.º 8.º, da Constituição Política dá aos Portugueses a garantia de não serem privados da liberdade, nem presos sem culpa formada. A prisão preventiva é, pois, sempre uma excepção, uma limitação ao sagrado princípio da liberdade pessoal, e, nessa medida, um mal.
Apesar disso, ela é perfeitamente justificável, mesmo necessária à boa administração da justiça, aceite em todos os códigos dos países civilizados.
Tem de ser, porém, preocupação do legislador evitar a possibilidade de alguém permanecer detido ou preso sem culpa formada durante horas ou até dias, por motivos que lhe não sejam imputáveis.
Visa essa finalidade o aditamento dos § 1.º e 3.º do artigo 272.º e do § 2.º do artigo 557.º do Código de Processo Penal. Aí se remedeiam os inconvenientes da impossibilidade momentânea de prestar caução ou de assinatura do termo de identidade ou impossibilidade de julgamento imediato por culpa não imputável ao detido. Medidas plenas de actualidade, que já se faziam esperar há muito.
Quanto à apreensão do instrumento dos crimes, não me parece bem a sujeição a critérios. Antes sim ou não. Apoio, com a proposta, o sim. Nada de arbítrio, muitas vezes usado por quem dele não sabe fazer bom uso.
Alterações oportunas e necessárias tem o meu pleno apoio. Talvez se pudesse até, neste domínio da prisão preventiva, ir um pouco mais longe. Refiro-me ao desconto da prisão preventiva no cumprimento da pena de prisão maior. Não me parece com razão de ser, hoje, o terceiro período do artigo 99.º do Código Penal. Assunto que ultrapassa o âmbito deste projecto, de implicações éticas e jurídicas, reservo-o para outra ocasião.
Já as alterações dos artigos 501.º e 644.º do Código de Processo Penal têm incidência directa sobre a rapidez na administração da justiça.
A justiça não basta ser certa. Precisa de ser rápida. Só assim é justa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E isto, por um lado, porque não é um bem colocar por muito tempo o arguido na situação de ansiedade que lhe causa a incerteza da pena e até da condenação; por outro, o ofendido tem o direito de exigir uma pronta reparação do mal que lhe foi feito, que, a demorar, pode mesmo perder a oportunidade; a aplicação tardia de uma pena pode significar para a sociedade desinteresse pela punição ou mesmo crença de que um crime ficará impune.
Dadas estas consequências funestas para o prestígio da justiça, as providências tomadas para obviar à sua verificação são bem-vindas para todos, mas principalmente para aqueles que tem sobre os seus ombros a tarefa de colaborar com es administradores da justiça.
Uma maneira de contribuição para o aceleramento da justiça penal é a limitação do direito de recorrer das partes, E que estas, especialmente quando econòmicamente fortes, esgotam todos os meios da escala processual que lhes permitam rever ou retardar um julgamento que lhes é desfavorável.
Ora há recursos que não têm dignidade jurídica ou, pelo menos, são perfeitamente, dispensáveis para a segurança e defesa das partes». Isso se passa com os casos agora contemplados na nova redacção proposta para o n.º 6.º do artigo 646.º do Código Penal. Serão abolidos os recursos dos acórdãos; das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional, excepto quando sejam condenatório em pena de prisão superior a seis meses não convertível em multa. Até agora era recorrível até ao Supremo Tribunal de Justiça qualquer acórdão proferido em processo correccional. Pela redacção proposta pelo Governo, só é recorrível para o Supremo o acórdão da Relação condenatório do réu na pena acima dita. Medida que satisfaz plenamente. Já são subtraídos à cognição do Supremo os acórdãos da Relação condenatórias ou absolutórios proferidos em processos de polícia correccional, mesmo, portanto, que a liberdade dos réus esteja em jogo. É verdade que os crimes sujeitos ao processo correccional são mais graves e portanto, serão de exigir maiores garantias de defesa dos réus, maior ponderação e solenidade na apreciação. Porém, a liberdade dos réus não está, na alteração proposta, mais em jogo do que no processo de polícia e a Relação é garantia suficiente de protecção do ofendido e da sociedade. Por isso apoio a proposta, até porque pode qualquer cidadão ser condenado no processo de polícia correccional em pena mais grave do que no processo correccional. E daquela, mesmo efectiva, nunca há recurso para o Supremo. E mais um passo para a fusão dos dois processos, que estou certo, não tardará.
O aditamento final ao n.º 6.º do artigo 646.º referido tem o fim de acabar com dúvidas. Consagra uma orientação. Tem função uniformizadora.
A celeridade na execução da justiça, decorrente das alterações propostas, não briga, de qualquer jeito, com a segurança do cidadão.
Pretende-se também facilitar a quesitação ao tribunal, que poderá agora, numa só peça e não em uma para cada réu, elaborar os quesitos respeitantes a todos, quando eles são mais que um sobre factos comuns. Assim se evitam repetições inúteis. Questão de economia. O processo de polícia correccional e o correccional não comportam quesitos. Não vem longe o tempo em que nenhuma forma de processo os comportará. E um modo de ver.
Visa também a proposta do diploma contemplado a actualização dos valores indicados nos crimes de furto e de dano. A pena aplicada aos autores daqueles crimes é função do valor das coisas que são seu objecto. Assim, dada a íntima relação entre esse valor e a pena, há necessidade de periodicamente rever aquele que
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nos dá a medida desta. E essa revisão é imposta pela desvalorização da moeda, que é fenómeno hoje em dia corrente na vida, dos povos. O nível dos preços sobe, o poder de compra da moeda desce. Verdade de La Palisse. A não ter havido actualizações, teríamos hoje penas severíssimas para crimes insignificantes. Portanto o problema posto é só o da oportunidade de actualização dos valores, indicados nos artigos 421.°, 430.º e 472.º do Código Penal. A última actualização foi efectuada em 1946. Já tardava, pois esta elevação para o dobro nos crimes de furto, que na nossa lei penal é bem mais severamente punido do que os crimes contra as pessoas.
No crime de dano, a actualização data de l926. Porque se trata de crime contra a propriedade, como o de furto, em certa medida afins é de aproximar a punição de ambos. Na regulação deste crime choca a desproporção entre a pena e o valor do dano causado. Fica-nos a impressão de que a actualização escapou, por esquecimento, em l946, pois as razões para actualizar os valores no crime de furto são também válidas para o de dano. Bem andou, pois em elevar para o décuplo valores que datam de 1926. Assim se aproximam esses dois crimes, parentes próximos, e se dá satisfação ao sentido do justo, imanente em todos. Esta adequação da pena ao crime, constante, do projecto, além de ser uma exigência da justiça tem reflexos na forma do processo aplicável e, consequentemente, menor solenidade nos julgamentos, menos decisões passíveis de recurso, menos, casos de prisão preventiva e de prestação de caução, em suma, maior celeridade processual.
Se dissermos que esta actualização, por força da lei, contempla outros crimes, a reforma proposta dos artigos do Código Penal referidos tem larga projecção não só no direito substantivo como no adjectivo.
Pena é que mais uma vez fosse esquecido o artigo 481.º do Código Penal, a pedir a sua transformação em crime semipúblico segundo um critério de valores, como acontece com o seu irmão do artigo 472.º
As disposições transitórias, como sempre, visam evitar dúvidas e solavancos na administração da justiça, quando há novas leis que conflituam com outras que modificam ou revogam.
Questões de aplicação da lei no tempo, que os artigos 4.º e 5.º do projecto regulam, evitando assim especulações teóricas. Sempre de aceitar essas disposições, que até tem o mérito da tranquilidade.
Concluindo, dou a minha inteira concordância à proposta de lei do Governo, sem qualquer alteração.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: É a primeira vez subo a esta tribuna nesta sessão legislativa e, ao trazê-lo, quero cumprir o gratíssimo dever de lhe dirigir, Sr. Presidente, as mais cordiais saudações, associando-me às justas homenagens que lhe têm sido aqui dirigidas pelos meus ilustres colegas.
Assumiu V. Ex.ª esse proeminente lugar num momento que esta Câmara viveu com tristeza, dado que viu afastar-se dele o seu ilustra antecessor, Sr. Prof. Mário de Figueiredo, fortemente injuriado pela doença.
Naturalmente que todos sentimos o infortúnio e só a certeza do seu total restabelecimento nos seno de conforto.
V. Ex.ª ocupa esse lugar com alta compreensão e a ponderada competência que se afirma tanto entre nós como entre os parlamentares dos países que connosco
formam a N. A. T. O., circunstância que muito nos desvanece.
Tem V. Ex.ª procurado prestigiar esta Câmara, não abdicando das prerrogativas que lhe pertencem, cuja outorga não foi aliás muito liberal, o que torna muito grata a colaboração que tão naturalmente se desenrolou entre nós. Afirma-o com a certeza de cumprir um grato dever.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de lei agora submetida à apreciação desta Câmara, versando o estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade, à justiça penal, tem o mais evidente interesse e a mais flagrante oportunidade. Importa, por isso, evidenciar-lhe o cabimento, assinalando o grado louvor que merece o Sr. Ministro da Justiça e o Governo por este conjunto de providências, cuja projecção benéfica na vida nacional facilmente se avalia.
Bem a destaca o douto parecer da Câmara Corporativa, em que se faz um completo e exaustivo estudo da mesma proposta de lei que deixa convenientemente, elucidados todos os que, por menos familiaridade com os aspectos técnicos das fórmulas substantivas e adjectivas do nosso sistema penal, não dominam facilmente os seus actuais ordenamentos.
Como bem se acentua no aludido parecer da Câmara Corporativa, com a proposta de lei em apreciação não houve em vista introduzir nesse sistema alterações de conjunto, mas retocar alguns preceitos legais, para atender necessidades prementes da vida jurídica, no especialmente concernente à defesa da liberdade pessoal, à celeridade da justiça e à mais adequada punição de certas infracções.
Destaco, Sr. Presidente, o empenho da proposta em furtar os cidadãos aos vexames da privação da liberdade, que se tornavam inevitáveis pulos mandamentos dos preceitos actuais, e muitas vezes se prolongavam por não poderem ser prontamente remediados.
O sistema proposto agora é muito mais compreensivo e muito mais ajustado às necessidades dos nossos tempos.
Já não serão de temer os encerramentos dos tribunais por haverem lindado os seus horários normais ou anormais - de trabalho no devido aos fins de semana, que até agora obrigavam a uma prolongada, e irresistível detenção por deliquências sem gravidade de maior. Tudo se remediará com a devida facilidade.
Por outro lado no campo do direito penal substantivo, por compreensível redução das penas aplicáveis, permite-se a concessão de caução a casos em que a mesma não era possível, e dispensa-se em muitos outros em que até agora ela era indispensável, o que reduz os casos de prisão preventiva, com as inerentes vantagens não só para o delinquente como até para a própria organização prisional. Concomitantemente, passam a ser julgados pelo juiz singular muitos casos até agora afectos ao tribunal colectivo, o que também confere vantagens da maior importância, dado que trará menores demoras e despesas.
Enfim, a proposta ora apresentada pelo Governo procura alterar muito beneficamente algo do nosso sistema penal, para o colocar na escala das grandes necessidades da vida hodierna, toda ela dominada pelas vertigens do ritmo apressado com que os fenómenos se sucedem.
É inteiramente de aplaudir e de louvar esse propósito.
Já se não aceita nos nossos dias o formalismo rígido de entorpecente burocracia nu administração da justiça, que durante tanto tempo dominou avassaladoramente as nossas leis específicas.
Hoje, as facetas do nosso viver multiplicam-se por tal forma que se torna indispensável liberalizar esse for-
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malismo, reduzindo-o aos pressupostos essenciais em que assenta a alta dignidade das missões que pertencem à nossa hierarquia judiciária.
Por isso se luta, entre nós como certamente nos países que servem a civilização cristã, contra a morosidade da justiça, havida como causa inibidora da sua imprescindível perfeição.
Analisando essas causas, o douto parecer da Câmara Corporativa refere que elas são e derivam, por um lado do excessivo trabalho que pesa sobre muitos tribunais e, por outro, da reprovável tenacidade das partos na defesa das suas posições.
Não me parece, Sr. Presidente, que essas causas tenham a independência que no parecer lhe é atribuída.
Tenho para mim pelo que me tem sido dado observar, que a causa essencial da morosidade da justiça é a grande sobrecarga de trabalho que flagela os nossos tribunais, não consentindo aos seus magistrados o tempo necessário e suficiente para o ponderado estudo dos problemas que lhes são postos pelas partes, nas pendências e desconcertos que o entrechoque das mais diversas posições faz nascer.
Submetidos à tirania de prazos fixos, que não se compadecem nem com as aglomerações dos serviços pedidos, nem contemplam as, possíveis complexidades dos mesmos serviços, os nossos magistrados judiciais são obrigados, as mais das, vezes, a um duríssimo trabalho em quantidade, que os priva de poderem apreciar cada caso de per si, em toda a sua profundidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - É que, a despeito de o longuíssimo dia du trabalho de um magistrado ser integrado por muitas horas, se o mesmo houver de se deter demoradamente em alguns dos casos mais difíceis, vê com indizível angústia acumularem-se na sua mesa cada vez mais processos, dado que o serviço do tribunal não se doseia nem pára, e os inevitáveis atrasos são perigosos quando apreciados pelos olhos astutos das hierarquias de inspecção.
Daqui deriva que por não terem podido ficar inteiramente convencidas que a posição que defendem deve ceder perante a punição adversa, as, partes tenham de recorrer da decisão que as contraria, mais por amor à verdade cuja defesa postulam do que por qualquer reprovável tenacidade, como se aduz no aludido parecer da Câmara Corporativa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, além de o custo da justiça ser realmente elevado, dada a robustez dos escalões dos respectivos impostos e mais o muito que a eles acresce, ainda a tal "tenacidade reprovável" das partes tem na lei o antídoto de temer, que é a classificação da sua litigância como de má fé, o que concita a aplicação de pesada sanção pecuniária.
Daqui que não me pareça procedente a atribuição de valor autónomo à falada tenacidade para fomentar a morosidade da justiça. E assim fica para ser considerada como causa essencial dessa morosidade o excessivo trabalho que pesa sobre a generalidade dos nossos tribunais judiciais.
É bem sabido que o aumento da população, o desenvolvimento das actividades, a criação de novas fontes de riqueza e a elevação dos níveis do vida, ou numa palavra, o notável crescimento económico-social dos Portugueses, determinou, como sua naturalíssima consequência, uma maior solicitação de serviços, públicos. Ora entre esses serviços o da administração da justiça, uma vez que a ninguém é lícito o recurso à força com o fim do realizar ou assegurar por si os próprios direitos, nem reprimir as ofensas ou violações das leis em que se cimenta a estabilidade da própria sociedade. Por isso, carece a Nação do dispor dos órgãos jurisdicionais necessários e suficientes para tão elevadas missões, a funcionarem nas melhores condições de eficiência.
Só assim se poderão ajustar verdadeiramente os condicionalismos de dificuldade que actualmente se notam. Mais as alterações consignadas na proposta de lei que nos foi submetida, a despeito de representarem uma actualização que se torna indispensável, nem por isso diminuem o trabalho dos tribunais, pelo que as relatadas dificuldades continuam a subsistir.
Para abolir ou, ao menos, atenuar as dificuldades impõe-se actualizar a nossa organização judiciária, restaurando as comarcas extintas em 9 de Julho de 1927 pelo Decreto-Lei n.° 13 917, que muitos ainda classificam de tenebroso! Efectivamente esse diploma suprimiu drasticamente trinta e cinco comarcas, desguarnecendo e desequilibrando a regular administração da justiça em larga mancha do território metropolitano, que se viu privado dos seus tribunais judiciais, sem que para tanto houvesse razão convincente.
Veio mais tarde, em 1931, com o Decreto-Lei n.° 19 900, uma fraca compensação para o depredamento, com a criação dos julgados municipais. Todavia o desequilíbrio não foi efectivamente compensado, porque estes tribunais de segunda linha não puderam substituir os das comarcas que foram extintas, atentas as suas deficientes características. Efectivamente, sem magistrados especializados, mas entregues a conservadores e notários, que os tiveram de passar a servir por inerência dos respectivos cargos, sem que se lhes tivessem concedido quaisquer garantias, além de insuficiente remuneração saída de magra percentagem no imputo du justiça cível que arrecadassem, aos tribunais municipais fui atribuída uma competência do marcada limitação, que mais tarde ainda só lhes restringiu.
Desta sorte, os julgados municipais são actualmente quase inoperantes. Por isso as autoridades administrativas dos concelhos onde os mesmos foram instalados vêm pugnando denodadamente pela sua transformação nas comarcas que os antecederam.
Ninguém lhes poderá denegar acumuladas razões para verem concretizada essa justíssima aspiração.
Efectivamente, na sua actual configuração, os julgados municipais já não podem dar segura garantia de administrar a justiça tal como essa administração é desejada e exigida pelo interesse geral.
É que nem aos magistrados são atribuídas competência e remuneração convenientes, nem os funcionários que os servem auferem o suficiente para se poderem dedicar inteiramente ao trabalho que lhes é exigido.
Há portanto a mais imperiosa necessidade de rever esta deficiente organização, que, no seu estado actual, não prestigia a função pública e muito menos a própria justiça.
A manter-se o sistema actual, é de desejar que se restaurem as comarcas tão arbitrariamente extintas, abolindo-se os julgados municipais.
Tal medida só traria vantagens, dado o rendimento geral que as mesmas passariam a produzir, não só pelos proventos materiais dos impostos arrecadados como ainda pelos incalculáveis benefícios para as partes, hoje obrigadas a deslocações muito penosas e muito dispendiosas, para alcançarem as comarcas de que dependem.
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E permito-me relembrar, Sr. Presidente, o que o propósito desta tão ajustada medida aqui deixei referido na sessão de 9 de Março de 1962. Apresentei nessa altura números - índices que a justificavam amplamente. Com efeito, fiz notar que as estatísticas indicavam que de 1940 a 1960 o número de processos distribuídos nos tribunais aumentara em cerca de 75 por cento. Ora como a necessidade de se recorrer aos tribunais não diminuiu de 196O até aos nossos dias, e não foi substancialmente aumentada o número dos tribunais para lhe dar plena satisfação, segue-se que aos existentes afluiu um caudaloso movimento que não permite nem eficiência nem rapidez na acção da justiça, nem a comodidade de meios da sua administração.
A tão desejada restauração das comarcas não representa, portanto, uma utopia mas uma necessidade do primeiro plano.
E não posso deixar de acentuar que o distrito de Coimbra fui especialmente sacrificado nessa vaga de extinção. Nada menos de seis, julgados municipais ficaram a substituir as comarcas de que foi privado.
Ora desses seis julgados, apenas um o de Montemor - o - Velho, foi transformado em comarca, vai para quatro anos.
Os outros cinco julgados do distrito continuam, como muitos outros do Pais, a aguardar a hora da sua bem merecida transformação, aliás insistentemente pedida pelas forças vivas dos concelhos em que se encontram instalados.
Tábua, Penacova e Pampilhosa da Serra, concelhos que se encontram verdadeiramente interessados em que, os seis julgados sejam transformados em comarcas, tem apresentado razões muito ponderosas para legitimar as suas pretensões.
Através delas se verifica que as comarcas a criar ou a restituir está plenamente assegurado um rendimento que bem justifica a sua criação.
Como sucedeu com a comarca de Montemor-o-Velho, cuja colocação entre as duas cidades de Coimbra e da Figueira da Foz, nada representava em desabono da sua criação - como ficou absolutamente demonstrado -, também a situação dos concelhos de Tábua e de Penacova - se até que em relação ao concelho de Pampilhosa da Serra sã tão longas as distâncias a percorrer pelos seus povos para atingirem a sede da comarca que é na
vila de Arganil que os problemas da administração da justiça só poderão ser resolvidos um moldes satisfatórios, com uma comarca que poderá abarcar, com saliente proveito, freguesias de alguns concelhios limitrofes, com problemas idénticos.
Todavia, se à restauração ou criação de novas comarcas se não puder dar efectivação com a desejada presteza, por via das implicações da conjuntura, deveria então encerrar-se a possibilidade de transformar os julgados existentes em comarcas denominadas "de estágio", com competência muito semelhantes às de terceira classe, para serem servidas por delegados do Ministério Público com certo número de anos de bom e efectivo desempenho de funções específicas, que nessas comarcas fariam o seu tirocínio para a magistratura judicial.
Nessas comarcas, por nutro lado, poderiam começar lambem a carreira de agentes do Ministério Público os conservadores e notários que o desejassem, as quais seria conferida a possibilidade de ingresso nos respectivos quadros, se tivessem dado provas de aptidão para tal.
Estou em crer, Sr. Presidente, que destas medidas, apenas apontadas sem outra pretensão que não seja a de
as sugerir ao Sr. Ministro da Justiça, poderiam resultar os maiores benefícios.
e que, estando a escassear cada vez mais os servidores da magistratura do Ministério Público, fonte natural de magistratura judicial, esta acabará por sofrer sérias dificuldades, em futuro não muito distante, no preenchimento dos seus quadros, se não se remediarem eficazmente os inconvenientes actuais. Ora a criação das comarcas de estágio permitiria ainda suprimir os concursos para ingresso nos quadros da magistratura judicial, ou desformalizá-los a ponto de os não tornar um escolho que, para muitos se torna absolutamente indesejável.
Na verdade, a todo aquele que no seu tirocínio nas aludidas comarcas desse provas de possuir as qualidades próprias de um julgador, não se tornaria necessário exigir a prestação de outras provas. Isso simplificaria o suprimento das crescentes necessidades dos quadros da nossa organização judiciária. A eficiência de tais medidas, para estar de harmonia com os fins que as justificam, depende, no entanto, e em grande parte, das remunerações oferecidas.
Sendo como efectivamente são, funções de, grandes responsabilidades, como todas as que convierem à administração da justiça, não só compadecem com vencimentos insuficientes.
E não me parece procedente a afirmação de ser muito difícil encontrar quem, com zelo e dedicação, se mostre disposto a bem servir esse sector.
Bastará ajustar convenientemente as remunerações do mesmo sector e dos vários serviços do Ministério da Justiça que tem mais afinidade com ele, para não haver míngua dos necessários serventuários.
Mas haverá também que verificar se são efectivamente de verdadeira conveniência as anexações de lugares dos serviços do registo a do notariado que se estão a praticar, talvez como medidas de economia para os respectivos cofres que suportam os vencimentos, e que de nenhuma maneira carecem de tais poupanças.
São numerosos os casos em que o mesmo conservador tem de desempenhar funções acumuladas que pertenciam a três quadros. Tais anexações privam muitos concelhos do valioso contributo que os licenciados em Direito lhes poderiam prestar e acabam por ter implicações desfavoráveis nos próprios serviços, como é absolutamente óbvio.
E chego ao termo das minhas desvaliosas considerações. (Não apoiadas).
Na sua síntese, o pensamento de que a aceleração, desejada e indispensável, da administração da justiça se não pode conseguir apenas com a simplificação ou retoque dos normativos existentes, quer substantivos, quer adjectivos.
São certamente muito valiosas e até imprescindíveis essas simplificações por correspondem a inegáveis necessidades de diversificado teor da vida que é forçoso viver. Todavia elas não têm o poder de diminuir as necessidades de numa organização judiciária plenamente eficiente para poder servir, e servir bem o interesse comum e a verdadeira estabilidade social.
Se tais necessidades persistirem, como actualmente, sucede entre nós as, dificuldades vão-se acumulando sucessivamente, É que os homens não são máquinas às quais se possa exigir esforço sempre crescente e indiscriminado.
Há que ter na devida conta que nos países que geralmente tomamos como exemplo. entre os quais avulta a Itália, se criaram, depois da publicação do seu último Código de Processo Civil, mais de 2000 órgãos judiciários, aptos a um funcionamento regular e eficiente, enquanto
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entre nós ainda nem sequer se chegou ao número daqueles que possuíamos quando em 1027 foram extintas as 3õ comarcas metropolitanas.
Quando M1 pretende, tomo agora, acelerar a administração da justiça, para se não cimentarem descrença no altíssimo valor das. missões, de sacerdócio que tal administração exige, são de aplaudir sem reservas as providências de simplificação dos processos a empregar para a sua efectiva concretização.
Todavia, cumpre não alterar as grande" necessidades que o desenvolvimento progressivo da vida social faz aumentar sucessivamente.
A proposta de lei ora em apreciação preenche inteiramente os fins a que o Governo o destinou.
Tanto basta para que com verdadeiro regozijo lhe dê a inteira aprovação na sua generalidade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a conclusão do debate na generalidade e o debate na especialidade da proposta de lei em discussão.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Calapez Gomes Garcia.
António José Braz Regueiro.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Artur Alves Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Alberto de Carvalho.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Santa Rita Vaz.
André da Silva Campos Neves.
António Calheiros Lopes.
António Magro Borges de Araújo.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Gabriel Maurício Teixeira.
Henrique Veiga de Macedo.
João Ubach Chaves.
José Pinheiro da Silva.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Mário de Figueiredo.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
O REDACTOR - Januário Pinto.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA