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REPÚBLICA PORTUGUESA
Diario das Sessões
N.° 197
ANO DE 1969
21 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IX LEGISLATURA
SESSÃO N.°197, EM 20 DE MARÇO
Presidente: Ex.mo Sr. José Soares da Fonseca
Secretários: Ex.mos Srs.
Fernando Cid de Oliveira Proença
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões n.° 193, que insere a proposta de lei sobre declaração de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que explorem indústrias de interesse nacional e os, pareceres da Câmara Corporativa n.ºs 24/IX (projecto de proposta de lei n.° 8/IX, relativo àquela proposta) e 25/IX (proposta de lei n.° 6/IX, sobre o regime jurídico das expropriações muito urgentes).
SUMÁRIO: — 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. — Foi aprovado o Diário das Sessões n.° 172, com uma rectificação apresentada pelo Sr. Deputado Marques Teixeira.
Deu-se conta do expediente.
Foi presente na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, o Diário do Governo que insere o Decreto-Lei n.° 48 916.
Foram entregues aos Srs. Deputados Correia Barbosa e Fernando de Matos as publicações por eles requeridas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros na sessão de 4 do corrente.
Leram-se na Mesa uma nota de perguntas do Sr. Deputado Duarte do Amaral e a respectiva resposta do Governo acerca do processo de designação dos dirigentes da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Ò Sr. Presidente deu explicações sobre uma pequena infracção ao Regimento por si cometida numa sessão da véspera quanto à duração da intervenção de um Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Santos Bessa requereu que pela Direcção-Geral dos Hospitais lhe fossem fornecidos diversos elementos sobre receitas cobradas nos hospitais e maternidades por efeito da aplicação do acordo da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família com esses estabelecimentos.
A Sr.ª Deputada D. Maria Ester de Lemos prestou homenagem à Sr.ª D. Maria Guardiola pela obra realizada como comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina, cargo de que fora recentemente exonerada, a seu pedido.
O Sr. Deputado Santos Bessa fez considerações sobre problemas do vale do Mondego.
O Sr. Deputado Pais Ribeiro falou sobre assuntos de interesse para o desenvolvimento sócio-economico do distrito de Vila Real.
O Sr. Deputado Horácio Silva referiu-se a problemas de comércio externo e de transferências cambiais de Angola.
O Sr. Deputado Pacheco Jorge assinalou a visita a Macau da Sr.ª D. Maria Natália Tomás — filha do Sr. Presidente da República — e do Sr. Ministro da Marinha.
Ordem do dia. — Continuou e concluiu-se a discussão na especialidade e votação da proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural.
Foram aprovadas as bases XI a XXXIII, algumas com alterações.
Na discussão, que incidiu sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer, intervieram os Srs. Deputados Amaral Neto, Veiga de Macedo, Castro Fernandes, Nunes Barata, Pinto de Mesquita, Antão Santos da Cunha, Ubach Chaves, Calapez Garcia, Cutileiro Ferreira, António Cruz e Fernando de Matos.
Antes de encerrar a sessão, o Sr. Presidente prestou esclarecimentos sobre a ordem e a forma como deveria decorrer a discussão de três propostas de lei nas duas sessões que faltavam para terminar a Legislatura.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
André Francisco Navarro.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
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DIARIO DAS SESSÕES N.° 197
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Calapez Gomes Garcia.
António José Braz Regueiro.
António Moreira Longo.
António dos Santos Martins Lima.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Acácio de Sousa Magalhães.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Correia Barbosa.
Artur Proença Duarte.
Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando Cid de Oliveira Proença.
Fernando de Matos.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.
Henrique Veiga de Macedo.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu
Leonardo Augusto Coimbra.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobrai.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul Satúrio Pires.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito Lívio Maria Feijóo.
O Sr. Presidente: —Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Esta aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 mimitos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: —Ponho em reclamação o Diário das Sessões n.° 172, ontem distribuído a VV. Ex.as
O Sr. Marques Teixeira: —Sr. Presidente: Peço que seja feita nesse Diario das Sessões, a p. 8083, col. l.ª, 1. 9, a correcção da palavra «acerto» por «acervo».
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum Sr. Deputado apresenta reclamações ao Diario, considerá-lo-ei aprovado com a rectificação apresentada pelo Sr. Deputado Marques Teixeira.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Esta aprovado. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Do Grémio do Comércio de Viana do Castelo e da sociedade comercial Correia de Carvalho & C.ª, Lda, de Vila Nova de Gaia, apoiando as intervenções dos Srs. Deputados Antão Santos da Cunha e Pontífice de Sousa em defesa dos comerciantes.
Do Grémio do Comércio de Vila Nova de Famalicão apoiando a intervenção do Sr. Deputado Folhadela de Oliveira 'sobre a criação de um liceu naquele concelho.
O Sr. Presidente: — Esta na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, o Diario do Governo n.° 66, l.ª série, de ontem, que insere o Decreto-Lei n.° 48 916, o qual dá nova redacção ao § 1.° do artigo 228.° da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311.
Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os volumes fornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em satisfação' de requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correia Barbosa na sessão de 4 do corrente.
Igualmente estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os volumes fornecidos pelo mesmo Ministério em satisfação de requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando de Matos nessa sessão.
Vão ser entregues aos Srs. Deputados requerentes os referidos volumes.
Finalmente, esta na Mesa a resposta do Governo a uma nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na sessão de 11 do corrente. Vão ler-se a nota de perguntas e a resposta do Governo.
Foram lidas. São* as seguintes:
Nota de perguntas
Nos termos do artigo 96.° da Constituição e do artigo' 11.0, alínea c), e § 3.°, do Regimento da Assembleia Nacional, apresento a seguinte nota de perguntas:
Os dirigentes da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes eram, ao princípio, escolhidos por eleição. Depois passaram a poder ser, em determinadas circunstâncias, nomeados pelo Governo, e creio que nunca mais deixaram de ser recrutados por esse processo.
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Não entendera o Governo ser útil e oportuno regularizar agora o assunto, permitindo que os interessados possam, dessa ou de outra forma, voltar a eleger os dirigentes daquele organismo?
Lisboa, 11 de Março de 1969. — O Deputado, Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Resposta à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Na sessão da Assembleia Nacional do dia 11 do corrente mês, o Sr. Deputado Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral formulou a seguinte pergunta ao Governo:
Os dirigentes da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes eram, ao princípio, escolhidos por eleição. Depois passaram a poder ^ ser, em determinadas circunstâncias, nomeados pelo Governo, e creio que nunca mais deixaram de ser recrutados por esse processo.
Não entenderá o Governo ser útil e oportuno regularizar agora o assunto, permitindo que os interessados possam, dessa ou de outra forma, voltar a eleger os dirigentes daquele organismo?
Em resposta, direi que, na realidade, as comissões executivas da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes têm sido sucessivamente nomeadas por despachos ministeriais, de harmonia com o disposto no § 1.° do artigo 11.° da Lei n.° 1891, de 23 de Março de 1935.
Dado, porém, que, neste momento, decorrem os trabalhos de uma comissão encarregada de propor o projecto de estatuto orgânico das regiões demarcadas, constituída nos termos do n.° 10 do despacho sobre «A política vitivinícola» do Ministério da Economia, publicada no Diário do Governo n.° 284, 1.ª série, de 9 de Dezembro de 1966, não se julga oportuno introduzir qualquer alteração à forma como é designada a comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes antes de o Governo tomar posição sobre o mencionado projecto.
Lisboa, 19 de Março de 1969. — O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Quero dizer-lhes que ontem cometi uma pequena infracção ao Regimento, permitindo que o Sr. Deputado Veiga de Macedo falasse cinco minutos para além do tempo regimental. E uma vez sem exemplo. Mas este exemplo justifica-se, não porque o Sr. Deputado Veiga de Macedo tivesse coisas muito importantes a dizer para além do tempo regimental — pretexto que qualquer Sr. Deputado poderia invocar nas suas intervenções—, mas porque, como presidente da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social desta Assembleia, o Sr. Deputado Veiga de Macedo tinha o direito de usar da palavra três vezes, tendo acordado, porém, comigo, falar apenas duas vezes. Assim, os cinco minutos que falou a mais na segunda vez compensam largamente o facto de ter renunciado ao direito de falar terceira, vez.
Justificada, portanto, esta pequena infracção ao Regimento, tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Santos Bessa.
O Sr. Santos Bessa: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Ao abrigo das disposições regimentais requeiro que, com a maior urgência, me sejam fornecidos, pela Direcção-Geral dos Hospitais, os seguintes elementos:
a) Data do início da cobrança de honorários médicos nos hospitais e maternidades por efeito da aplicação do acordo da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família com esses estabelecimentos;
b) Qual o montante dos dinheiros cobrados até 31 de Dezembro de 1968 por aplicação do acordo referido;
c) Qual a percentagem arrecadada pelos hospitais e maternidades e quanto totalizou;
d) Qual a aplicação dada a essas verbas;
e) Qual a percentagem que coube aos médicos
pelo serviço de enfermaria e quanto totalizou;
f) Idem pelo serviço de urgência;
g) No que respeita às alíneas e) e f), quais foram
as quantias já distribuídas e em que datas;
h) Qual o tempo que mediou entre a cobrança
hospitalar e o pagamento aos médicos;
i) Qual o montante dos honorários médicos já
cobrados _e ainda não entregue aos médicos e qual a razão da retenção desses honorários pela administração das referidas instituições;
j) Qual tem sido o rendimento pára o Estado das verbas arrecadadas e retidas por essas administrações.
A Sr.ª D. Maria Ester de Lemos: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fosse o impedimento que me teve durante algumas semanas arredada do convívio da Câmara, e eu não teria sobrecarregado a agenda destes últimos dias com as palavras que hoje me proponho dizer. Era, com efeito, minha intenção proferi-las nomeado de Janeiro, com mais aparente a-propósito. Não me sendo, porém, possível fazê-lo então, não me resignei, entretanto, a deixar encerrar esta sessão — a última da Legislatura — sem me ter desempenhado do que considero grato dever.
No começo deste ano foi, a seu pedido, exonerada do cargo de comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina — cargo que exercera durante mais de trinta anos — a Sr.ª D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Não quis deixar passar este facto sem aproveitar a oportunidade que o meu mandato ainda me confere de chamar para ele a atenção de uma Assembleia que me habituei a ver sempre receptível e sensível às altas lições morais e aos exemplos de devoção patriótica.
É este o aspecto que me parece mais oportuno sublinhar no acontecimento referido. Poderia, com efeito, invocar outro título à vossa atenção; poderia enaltecer, descrevendo-a, concretamente, a obra realizada em tantos anos pelo Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa Feminina no sector da política juvenil; e esse argumento seria, decerto, bem aceite por esta Câmara, que tanto se tem debruçado sobre os problemas da juventude.
Não o farei, entretanto. Primeiro, porque essa obra, embora se traduza em relações materiais que não devem minimizar-se, é, sobretudo, um delicado e obscuro tra-
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balho de formação, que se opera lentamente no segredo das almas jovens e cujos resultados não poderão avaliar-se, a não ser no tempo, e nunca, ainda assim, de forma definitiva e espectacular.
Mas esta razão soma-se ainda a outra para mim decisiva: é que, no momento da vida política portuguesa que estamos a atravessar, mais ainda do que fazer o balanço das realizações e das tarefas em curso, creio indispensável fortalecer e fundamentar, no exemplo moral dos melhores que nos precederam, a nossa decisão de continuar dignamente a obra nacional iniciada há quarenta anos.
Permitam-se, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ao prestar nesta Câmara a minha modesta homenagem à incansável obreira da Mocidade Portuguesa Feminina, eu evoque, mais do que as suas raras qualidades de organização e de trabalho, mais do que os resultados de um labor de trinta anos, o seu perfil moral e político —efígie que ficará gravada, como exemplo e estímulo, na consciência das gerações que ela ajudou a formar.
Define-se esse perfil por alguns traços fundamentais, linhas mestras de uma acção e de um destino: a fé sem sombras nos ideais que serviu; a dedicação abnegada pelo seu cargo; a fidelidade ao Regime, intacta através dos anos e das modas.
Ora, creio que estas são três virtudes particularmente necessárias na hora que vivemos. Necessárias, mas difíceis e ameaçadas, porque exigem rigorosas opções, um quase ascetismo, a que vejo as pessoas cada vez menos inclinadas, uma renúncia corajosa ao êxito fácil, ao favor da multidão leviana e ávida de mudanças.
Parecerá, porventura, estranho que se fale como de coisas distintas em fé nos ideais e em fidelidade ao Regime. Eu, porém, faço questão de distinguir fé e fidelidade. Nascidas da mesma raiz, estas duas palavras exprimem na realidade conceitos diferentes, embora complementares. A fé é um dom gratuito, um impulso do coração e da vontade, sem dependência necessária da razão; é uma convicção tão profunda e íntima que as suas raízes se perdem no subsolo do instintivo, ao mesmo tempo que os seus ramos se estendem a roçar o transcendente.
Quando Salazar diz: «Não discutimos Deus, não discutimos a Pátria» — é a sua fé (e oxalá seja a nossa) que ele define e proclama.
Pois é esta fé, assim inabalável e límpida, que me parece mais necessario hoje do que nunca revigorar. Vejo com inquietação proliferar à nossa volta, nesta segunda metade do século, um sem-número de credos e crendices, de mitos e preconceitos que vegetam no terreno baldio deixado pela ausência da verdadeira fé. Desde o anarquismo demolidor ao tecnicismo, e do..progressismo às seitas esotéricas, à magia, à astrologia, tudo serve para preencher esse vazio.
Mas o que mais inquieta é ver a tibieza, o cepticismo e até a negação dominarem o espírito de muitos que, por inércia talvez, continuam a servir os princípios que na prática desacreditam. Vejo duvidar da validade e da legitimidade de tudo quanto foi fundamentado da nossa história de nação cristã e independente; vejo pôr em causa, e às vezes negar-se a si mesma, a autoridade sob qualquer das suas formas — a eclesiástica, a política, a familiar; vejo, e é talvez o mais grave, insinuar-se na vida quotidiana, sob o rosto da tolerância e da liberalização, uma lenta mas crescente vaga de agnosticismo e de amoralidade. E pergunto a mim própria se é este o melhor clima para formar homens capazes de resistirem aos ataques do Mal, que fora, e já dentro, das fronteiras se organiza para nos destruir. Ou será que o Mal já não é Mal? Ou que a destruição nos aparece como fatalidade inelutável?
E preciso tocar a reunir, reagrupar os que não perderam a fé, pois, embora dom particular concedido a cada alma, é na comunidade, melhor, na comunhão dos fiéis, que a fé se mantém viva e operante. Porque, de outro modo, isolados na massa apática e impotentes contra a lenta inundação de erros e negações, esses que ainda têm a fé arriscam-se perdê-la, ou, se isso não acontecer, a transferi-la para outros ideais menos injuriados e melhor servidos.
Porque uma coisa é fé, outra fidelidade. A fé sem fidelidade è um absurdo; mas o> absurdo è bem humano. Há, com efeito,, uma fé desesperada, que se volta sobre si mesma e renega tudo em que acreditou, e por despeito e decepção se atira para os braços dos seus adversários.
E, sem dúvida, lamentável que isto aconteça. Mas pior ainda é o espectáculo charlatanesco de uma fé aparente a palavrosa, pródiga em tiradas de retórica, mas desprovida de autêntica devoção. Pois sem obras, disse-o Deus, a Fé é morta. «Pelas obras os conhecereis.»
E aqui toco no segundo traço do perfil que esbocei ao referir-me à , Sr.ª D. Maria Guardiola. A sua; fé perfeita traduziu-se sempre em obras, foi uma fé vivida: em abnegação, pobreza voluntária, oferta diária e total do seu tempo, das suas forças físicas, da sua capacidade intelectual.
Quando vemos à nossa volta sobrepor a cada instante o interesse privado ao bem comum; pregar o sacrifício para os outros e procurar o benefício para si; proclamar os ideais e traí-los na acção — favorecendo os incapazes, só porque eles são ao mesmo tempo os únicos capazes de assistir aos erros sem os denunciar; quando vemos desperdiçar sem escrúpulos tempo e dinheiro que é do Estado e deixar enredar, na preguiça de uma chefia rotineira, serviços e instituições que foram criados para o bem público— então compreendemos como a dedicação, a pobreza em espírito, o amor à obra, a vontade sincera de acertar e de servir sãs virtudes que, de alto a baixo da escala social, importa restaurar na vida portuguesa.
Vozes: — Muito bem!
A Oradora: — A abnegação é a fé vivida.
E resta-nos a fidelidade. A fidelidade, creio eu, é a fé perseverante, mantida ao longo do tempo e das mudanças; é a fé que resiste às decepções e ressentimentos pessoais, como às aliciantes solicitações revisionistas e às ameaças de retaliação. Já não é como' a fé inicial, o impulso, a iluminação, o dom gratuito. Pressupõe uma deliberação livre, uma escassez por vezes dura e uma constância de memória.
Assim como pode haver fé sem fidelidade, há também — e é triste e amarga coisa de ver ou de experimentar — uma fidelidade sem fé. É a posição daqueles que no seu foro íntimo descrêem já dos ideais ou dos princípios que abraçaram — e isso muitas vezes por culpa de quem não soube encarnar ou servir esses princípios—, mas que, por respeito de si próprios, por pudor de se desdizerem, continuam acorrentados a um credo que já nada lhes diz. Deus nos livre de cair nesta desolada e solitária sujeição, que nenhuma chama interior vivifica.
Vozes: —Muito bem!
A Oradora: — Mas quando a fidelidade tem a iluminá-la por dentro uma crença inabalável na ideia que por uma vez se abraçou, então a doutrina que conta entre os seus
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adeptos almas capazes de a praticar plenamente, através de todas as perseguições e no meio de todas as defecções, tem garantido, mais tarde ou mais cedo, o seu triunfo.
As ideias de renovar, rever, reformar (tudo acções a que o prefixo confere afinal um sentido de repetição e retorno) são incentivos que ás vezes perturbam e embriagam a multidão, até ao ponto> de levar os homens à infidelidade e à ingratidão, que é a mais feia das suas formas.
Cícero — já que estamos em signo de latim — chama novis rebus studentes, «ávidos de coisas novas», aos conspiradores de Catilina. E na verdade é às vezes apenas a ânsia do novo, da mudança, que parece mover os homens contra aquilo que esta —e que eles ajudaram a estar. Tendência em si mesma salutar —, na condição, porém, de não pretender mudar o que deve ser, dentro dos limites humanos, imutável; de não tocar no essencial da doutrina. Em suma: de não se faltar à fé jurada — uma vez que se tenha jurado uma fé.
Ora nós, portugueses do meu tempo, que comungámos na Revolução Nacional — jurámos uma fé.
Todos sabemos qual: cristãos,) na religião, mas, sobretudo, na moral, isto é, no teor de vida, na forma e no sentido das instituições; portugueses custe o que custar em quatro continentes, corresponsáveis numa sagrada e exigente missão de presença civilizadora.
Vozes:—Muito, bem!
A Oradora: — E este ponto — a nossa devoção a Portugal inteiro — é, como já se tem dito aqui bem melhor do que eu o digo, o ponto que importa hoje sublinhar.
Jurámos, pois, uma fé.
Mas para quê lembrá-lo, neste lugar, onde ainda ninguém decerto o (esqueceu ou se sentiu tentado a fazê-lo esquecer ?
Perdoe-se-me que ensine o padre-nosso ao vigário. Não ó para a Câmara que falo agora. E que nós, Deputados, temos o dever de pedir ao Executivo que execute — e nomeio para já a Secretaria de Estado da Informação e o Ministério da Educação Nacional—, temos que lhe pedir que chame os seus serviços competentes a uma tarefa diária e cada vez mais rigorosa de consciencialização destas verdades tão sabidas e tão maltratadas. É preciso que a nossa imprensa, a nossa radiotelevisão, as nossas escolas, os espectáculos que se oferecem ao público, não neguem e não insultem pelo menos o essencial desta fé jurada.
Vozes: —Muito bem!
A Oradora: — Ou estaremos dispostos a esquecer que a jurámos?
Por mim, chegada ao fim do meu mandato, peço a Deus que me ajude e a todos os portugueses de boa vontade a manterem bem viva a memória, que é garantia de identidade e continuidade; a memória do que fomos, do que afirmámos, do que defendemos e atacámos; a memória dos altos serviços que nos prestaram os pioneiros e os construtores deste Regime; a memória da dívida sem remissão que contraímos para com os mortos e os mutilados de África. A memória do passado comum e do passado individual: da fé que jurámos, dos compromissos que assumimos. Aliás, não valerá a pena tentar esquecer, porque, ainda que nós esqueçamos, haverá quem se lembre por nós.
Vozes: —Muito bem!
A Oradora: — Sr. Presidente: Vou terminar.
É em nome da memória grata dos meus anos de filiada que peço licença para saudar, desta tribuna nacional, a Sr.ª D. Maria Guardiola, primeira comissária da Mocidade Portuguesa Feminina, recordando ao mesmo tempo, com alegria e esperança, que a senhora nomeada para a substituir saiu das fileiras da organização, e é em tudo fiel ao espírito da obra que a sua antecessora edificou. E esta continuidade é, sem dúvida, a coroação de tal obra.
É em nome da memória agradecida que exalto, na minha homenageada, a fé sem sombras, a doação total e a nobre fidelidade que Deus queira dominem cada vez mais a vida portuguesa.
Vozes: — Muito bem, muito bem! A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Santos Bessa: — Sr. Presidente: Não venho hoje tratar de problemas de saúde pública do género daqueles que aqui tenho trazido; mas venho ocupar-me de uma «doença» crónica, progressiva e grave que atingiu a zona central do nosso país e que constitui um verdadeiro flagelo social de uma extensa região, que envolve milhares de pessoas e que compromete o desenvolvimento dessa vasta zona. Refiro-me à «doença» de que sofre o rio Mondego, «doença» cuja etiologia e cuja patogenia se conhecem, cujos meios de detenção estão ao nosso alcance, mas que continua a não merecer os devidos e oportunos cuidados por quem devia aplicá-los.
Já desde há vários anos, e por numerosas vezes, os Deputados pelo círculo de Coimbra têm trazido a esta Câmara os problemas do Mondego, sobre os quais foi aqui apresentado um notável aviso prévio da autoria do nosso ilustre colega Nunes Barata e que foi enriquecido com valiosa colaboração de muitos outros Deputados eleitos por outros círculos. Foi exposta com toda a clareza a importância das diversas incidências dos vários problemas que o Mondego envolve e também foi apontada a necessidade de os solucionar com a maior urgência.
A despeito disso, dos doutos pareceres da Câmara Corporativa e da inclusão dos respectivos trabalhos no Plano Intercalar de Fomento e no III Plano de Fomento, infelizmente tudo continua na mesma!
O leito do rio continua a acumular milhões de metros cúbicos de detritos sólidos resultantes da erosão dos nossos já pobres terrenos das Beiras que fazem parte da bacia hidrográfica do Mondego. Daqui resultou, desde há muito, que, em alguns pontos, o leito do rio tem uma cota mais alta do que alguns terrenos marginais, passando, portanto, em caleira alta, em vez de vale profundo. Destas condições, resulta a facilidade com que o rio transborda e se mantêm, portanto, sem possibilidade de cultura, por longas semanas, muitos dos terrenos que constituem a maior parte dos «campos de Coimbra». As sementeiras têm de ser forçosamente retardadas e as colheitas, antes de 15 de Setembro, notàvelmente comprometidas.
O Sr. Augusto Simões: —Muito bem!
O Orador: — Os que vivemos naquela região sabemos bem com que frequência as chuvas nessa época provocam inundações e comprometem a ceifa, a debulha, o transporte e a secagem do arroz e do milho.
Os lavradores das quatro freguesias da margem direita do Mondego, compreendidas entre a de S. Silvestre e a de Maiorca e que representam mais de 1000 lavradores, a que corresponde uma área de cerca de 4000 ha, vivem
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já momentos de séria preocupação, com a antecipada certeza de não poderem fazer as suas colheitas antes do equinócio do Outono, mesmo que a actual inundação daqueles campos venha a desaparecer em poucas semanas.
Em toda a zona abrangida por essas quatro freguesias da margem direita do Mondego, onde se produzem habitualmente mais de 6 000 000 kg de arroz e cerca de 5 000 000 kg de milho, não existe um secador que possa evitar que se percam, em anos pluviosos, tão importante produção de cereais.
Sei que o Grémio da Lavoura de Montemor-o-Velho esta sinceramente empenhado em acudir a toda essa gente, procurando instalar um celeiro e um secador de arroz e de milho que tenha capacidade para a secagem e armazenagem daquelas quantidades e que seja implantado mais ou menos a meio da distância que separa as duas freguesias extremas das de que citei: Tentúgal e Montemor-o-Arelho. O Grémio sente a necessidade de a justiça da obra em que esta empenhado. Ele sente que aqueles agricultores têm direito a esse auxílio, além do mais, como compensação do esforço que, espontâneamente, têm realizado para vencerem as dificuldades que o estado do rio lhes cria e para modernizarem a agricultura da região. Julgo ser da mais elementar justiça dizer que, sem o auxílio do Estado, aqueles lavradores, à sua própria custa, adquiriram, em poucos anos, oitenta tractores com charruas e grades, onze ceifeiras-debulhadoras (que ceifam e debulham cerca de 150 000 kg de arroz cada uma e em cada dia) e também centenas de motores de rega. Isto significa que o pequeno lavrador da região ribeirinha do Mondego, o da minha região, o que tem verdadeiro apego à terra, não é rotineiro, como tão levianamente tem sido acusado por muitos daqueles que são considerados técnicos, mas que à lavoura prestam muito menos apoio técnico do que aquele que seria para desejar. Tenho assistido à transformação da fisionomia agrícola da minha região, operada por um admirável espírito de iniciativa e por uma imperiosa necessidade de defesa do agricultor da minha região contra o contínuo agravamento das condições da lavoura na sua zona. Presto-lhe a minha homenagem. E entendo dever juntar que a maior parte dessa gente, a que trabalha a terra e que a ama, que tem nela verdadeiras raízes, não foi contagiada pelo vírus da emigração, nem se iludiu com as promessas embaladoras dos engajadores.
Sr. Presidente: Não quero recordar aqui as razões que brilhantemente foram apresentadas por muitos dos nossos ilustres colegas sobre a necessidade de encarar urgentemente a solução do problema do Mondego e o seu aproveitamento para fins múltiplos. Aliàs, a moção aprovada nesta Assembleia e as razões apontadas nos pareceres da Câmara Corporativa levaram o Governo a incluir as respectivas obras nos planos de fomento. Mas não me dispenso de voltar a solicitar do Governo a sua realização imediata. Não o fazer seria grave erro político e económico, que atinge uma vasta e muito importante região.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Porém, enquanto o não faz, torna-se necessário que auxilie aqueles pequenos lavradores, protegendo-os das graves consequências que o actual estado nos acarreta. Estou convencido de que através da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral e da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz — a quem o País tanto deve — poder-se-ia auxiliar substancialmente o Grémio da Lavoura de Montemor-o-Velho para construir e pôr a funcionar um celeiro e um secador de arroz e de milho nas condições que há pouco referi.
Se motivos sérios impedem esses organismos para o fazer, pode e deve o auxílio provir da Junta de Colonização Interna.
O apelo aqui fica. Espero que SS. Ex.ªs o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura mandarão inquirir imediatamente da justiça do problema que aqui apresento e não deixarão de lhe dar imediata execução.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pais Ribeiro: —Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se filiarmos os desequilíbrios regionais nos factores que os condicionam, evidente e clara se nos torna a complexa natureza da sua etiologia, que se estende desde os condicionalismos históricos ao crescimento demográfico, aos recursos naturais e ao progresso tecnológico. No sentido de debelar a injustiça de tal situação, necessário se tornou ao Governo um planeamento conveniente, capaz de fomentar um desenvolvimento regional que não só promovesse um acentuado crescimento económico, como facultasse progresso sob o aspecto social e humano.
Ê evidente que, para se levar a cabo tão vasto plano de promoção sócio-económica, houvesse de ser definido um atento programa de prioridades regionais.
Assim, mediante inquéritos feitos através de indicadores económicos e sociais, ficou demonstrado que o distrito de Vila Real ocupa, à escala nacional, um dos mais baixos níveis sócio-económicos e do qual é índice palpável o seu diminuto rendimento per capita.
Em presença de tão desoladora quão deprimente posição (contra a qual não podemos deixar de nos insurgir), impõe-se e justifica-se que procuremos envidar todos os esforços no sentido de ser facultada àquela região não só uma adequada, mas rápida promoção.
Múltipla é a problemática do seu desenvolvimento, múltiplas terão de ser, portanto, as soluções tendentes a equacioná-lo, que haverão de debruçar-se, não apenas sobre o sector agrícola e industrial, mas também sobre o sector comercial e da saúde.
Entregue às suas possibilidades económicas, sem estímulo nem apoio, manteve-se o distrito de Vila Real, até há bem pouco tempo, quase limitado aos empreendimentos que mais fàcilmente podia enfrentar — a agricultura—, razão por que a sua população rural atinge uma percentagem de 75 por cento da população total.
Focado por nós, apenas há poucos dias, o sector agrícola, cujas necessidades se manifestam prementes, relembramos apenas, hoje, alguns sectores que também exigem uma indispensável actualização.
De industrialização quase inexistente e de um comércio — se exceptuarmos o sector vinícola — quase sòmente limitado às necessidades internas, exige uma programação que polarize o seu desenvolvimento a todos os níveis, dentro das suas latas possibilidades.
Apresenta-se, assim, como necessidade de primeiro plano, a criação e a promoção de circuitos comerciais que, através de mercados prèviamente prospectados, assegurem o escoamento dos produtos. Mas para se processar, em plenitude, o completo desenvolvimento de uma região, importa facultar-lhe vias de acesso susceptíveis não só de facilitar a colocação dos seus produtos, mas de possibilitar igualmente os contactos humanos indispensáveis a um perfeito equilíbrio social.
Pertence o distrito de Vila Real ao grupo dos que, mercê do seu condicionalismo geográfico, se acham afas-
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tados dos centros populacionais de maior desenvolvimento, carecendo de vias de comunicação actualizadas que lhes facultem contactos geradores de progresso.
Dentro deste espírito, tem o distrito imprescindível necessidade de ver modernizada e adaptada às suas actuais exigências a estrada do Marão, a qual liga a sua capital à cidade do Porto, principal centro consumidor e abastecedor da região transmontana.
Referimo-nos apenas ao troço de estrada que une Vila Real a Amarante —uns escassos 50 km—, cujo traçado se apresenta antiquado, repleto de curvas que escusadamente alongam • e complicam o percurso, ao mesmo tempo que encarecem os transportes; enquanto as reduzidas dimensões da sua faixa de rodagem enormemente dificultam o tráfego.
Encontrando-se o restante troço de estrada — que se alonga de Amarante ao Porto — em condições muito superiores, é de lamentar, e altamente prejudicial, que não se proceda o mais ràpidamente possível à remodelação da parte inicialmente focada.
Desnecessário se torna frisar, porque notórios e patentes, os altos benefícios que esta estrada quando transformada fomentará, já que, facilitando o tráfego, intensificará os transportes tanto particulares como colectivos, de mercadorias como de passageiros, abrindo de lés a lés as portas ao advento do turismo àquela região, onde as belezas panorâmicas e a característica hospitalidade são susceptíveis de encantar os mais exigentes.
Notemos, também, que sendo aquele distrito o mais rico do País em águas mineromedicinais de variados fins terapêuticos, alguns mesmo de repercussão internacional, tudo quanto se promova, no sentido de facilitar o seu acesso, constituirá benefício não só para a região, como para o País.
Deficientes, embora, as estatísticas demonstram o manifesto predomínio dos transportes rodoviários sobre todos os outros processos de viação, tanto no referente a passageiros como a mercadorias, o que vem dar maior apoio à necessidade instante do melhoramento que preconizamos.
A vincar ainda mais os já deficientes e inadequados meios de comunicação que a região de Vila Real presentemente possui, esta a ameaça da possível alteração do tráfego ferroviário, se não do seu total —e inacreditável — desaparecimento.
Os prejuízos que a C. P. referencia no seu boletim e nos quais se alicerça para tomar a sua desagradável atitude para com a linha do Corgo estão, na verdade, totalmente de acordo com os melhoramentos com que tem dotado aquela linha férrea, cujo traçado permanece inalterável desde a sua criação e cujo material em nada corresponde às exigências da vida actual.
Seria normal e justo não suprimir as circulações do comboio, mas, antes pelo contrário, promover a modernização do mesmo em vista a uma utilização rentável.
Importa, pois, Sr. Presidente, facultar a Vila Real uma via de acesso em boas condições de segurança e rapidez, que possibilite o intercâmbio material e humano que a vida dos nossos dias proporciona e exige e à qual a cidade, como capital de distrito e centro de uma vasta região, tem jus.
Mas uma industrialização, aliada a uma agricultura modernizada na sua técnica e nos seus processos de exploração, será a base do enriquecimento da economia regional e de um melhor índice de bem-estar social, pela vitalização que imprimirá a todos os sectores da população.
Para tal, porém, tem a indústria necessidade de encontrar, na oxigenação que oferecem os investimentos, as fontes de um desenvolvimento mais operante.
A sua criação através de uma política de incitamento e ajuda impõe-se, a todos os títulos, nesta região, tendo em atenção o triplo objectivo que condiciona: favorecer o pleno emprego, possibilitando assim a recuperação de alguns milhares de emigrantes; promover a urbanização dos meios rurais; processar o desenvolvimento regional pelo aproveitamento das suas potencialidades naturais.
Entre os seus recursos, dois se evidenciam com uma nítida e acentuada projecção: a riqueza dos seus minérios — que tornam o seu subsolo um dos mais ricos e prometedores da metrópole —, há bem pouco tempo com justiça e pormenor explanada nesta Câmara, e a riqueza do seu pujante material lenhoso, por nós já aqui visada mais de um vez. De novo a focamos nesta Assembleia, em presença do indiferentismo com que o Ministério da Economia tem escutado os anseios que a gente daquela região deposita na solução favorável de tal problema, para ela de interesse vital.
A vasta área florestal que se estende a oeste do distrito apresenta maior densidade na bacia do Tâmega, onde 80 por cento do solo são ocupados por material lenhoso. Porque constitui este material o seu mais valioso património, nele se alicerça toda a esperança de promoção deste agregado populacional.
Não houve o menor exagero nos números que apresentámos sobre este assunto, pois foram colhidos nos elementos oficiais fornecidos pelos estudos fotogramétricos de 1966, que permitiram elaborar um inventário ao mesmo tempo rigoroso e esclarecedor no referente à distribuição do povoamento florestal do vale do Tâmega. Reafirmamos, assim, que a área florestada — oficial e particular — atingiu nesse ano 118,241 ha, já presentemente aumentada em função do incremento dado pelo Estado aos particulares, através da distribuição gratuita de sementes e orientação técnica.
Sendo de 3 m3 a 4 m3 por hectare e por ano o crescimento florestal, em face do tipo de cultura e das condições edafo-climáticas, aquela área fornece uma produção média anual de 466 176 m3.
Tal volume de material lenhoso permite, não apenas abastecer uma unidade industrial de celulose, ainda que esta necessite de um consumo anual de 300 000 m3, mas, até, superá-la em larga medida.
Ora, se a região é susceptível de se auto-abastecer em matéria-prima; se Mondim de Basto, com um perímetro de 10 300 ha e uma percentagem de 90 por cento de arborização, se revela o centro geográfico da região (o que, favorecendo o binómio indústria-floresta, favoràvelmente influencia o custo do transporte do material lenhoso), se, além disso, a maioria das fábricas de celulose labora actualmente quase ùnicamente madeira de eucalipto, desvalorizando, assim, o produto da região, essencialmente pinheiro-bravo, porque não dotar a bacia do Tâmega com o complexo industrial que ela tanto ambiciona e que constituiria a alavanca do seu progresso?
Não será isto fomentar a descentralização industrial?
Não será isto promover o desenvolvimento regional e concorrer para o bem-estar das populações subdesenvolvidas?
Não será isto aproveitar as potencialidades da região e contribuir para sustar a crescente onda emigratória?
Não será isto, numa palavra, actuar em obediência aos princípios do Governo e às directrizes do III Plano de Fomento?
Sr. Presidente, esta medida é justa, é viável, além de devida à população; ela ultrapassa mesmo o âmbito regional, já que o desenvolvimento económico de um país não admite hiatos, processando-se, cada vez mais. na ordem geral do território.
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Como, porém, todo o desenvolvimento tem por fim último o homem, focado na totalidade dos seus aspectos e na plena realização da sua pessoa, imprescindível se torna que, ao mesmo tempo que se lhe faculta o desenvolvimento económico-social, se lhe proporcione uma adequada e harmoniosa cobertura médico-sanitária, quer sob o aspecto preventivo, quer sob o aspecto curativo, quer ainda sob o aspecto de higienização do meio — sanidade ambiencial.
Embora tarefa algo dificultosa e complexa, pelo progressivo crescimento demográfico e pela multiplicidade das actividades humanas que caracterizam os nossos dias, é tarefa indispensável, porque só desta forma é possível assegurar a integridade física e psicossocial das populações.
Como já afirmámos nesta Assembleia, «cuidar da saúde da população é obrigação premente, é dever inadiável, é exigência que os direitos do homem impõem, tanto no meio rural como no urbano e adentro de todos os níveis sociais».
Alicerça-se a saúde pública em três pilares fundamentais, aos quais uma actuação conscienciosa deve inteira obediência:
a) Despistagem precoce das doenças;
b) Facilidade de hospitalização;
c) Recuperação e readaptação dos diminuídos físicos.
Na realidade, Sr. Presidente, o nível assistencial do distrito de Vila Real apresenta verdadeiro paralelismo com o seu deficiente nível sócio-economico, conforme o atestam alguns indicadores sanitários, tais como:
Taxa de mortalidade infantil — valor médio nos anos de 1963-1966— 81,7 por cento, ocupando deste forma o 15.° lugar em relação aos restantes distritos do continente.
E curioso verificar que em 1950 ocupava apenas o 12.° lugar, manifestando-se assim, infelizmente, uma tendência progressiva.
Partos sem assistência médica:
1966 — 85,6 por cento.
Ocupa, desta forma, o 18.° lugar, ou seja, o último, em função dos outros distritos.
Também se evidencia claramente desproporcionada a relação existente entre o número de habitantes por médico e por profissional de enfermagem.
Número de habitantes por médico:
Em 1965 — 3182.
Número de habitantes por profissional de enfermagem: Em 1964 — 3959.
Porque a assistência hospitalar é elemento básico da política da saúde, ao mesmo tempo que contributo eficaz para a melhoria do nível médico-sanitário populacional, e porque Vila Real se apresenta nìtidamente deficitária nesse campo, novamente aqui trazemos o problema do seu hospital regional, na esperança de assim contribuirmos para a sua mais rápida solução.
Manifesta-se altamente precária a situação em que se debate o* Hospital de Vila Real, carenciado não apenas quanto a instalações, que não permitem a completa individualização de serviços, nem asseguram a sua capacidade funcional, mas, também, quanto a algumas valências da maior importância, tanto médicas como laboratoriais e farmacêuticas, que ocasionam ao corpo clínico sérias dificuldades, não só no decurso do serviço habitual, como na confirmação de diagnósticos urgentes que certos casos clínicos requerem.
Tal situação não permite, de modo algum, que esta unidade hospitalar atinja o limiar das condições indispensáveis a um hospital regional, que tem de prestar assistência a elevado número de pessoas, como o atesta o seu movimento:
Internamentos, 1966 — 2915 doentes;
Urgência — 3372;
Consulta externa (normal) — 4000 doentes.
Outro factor que reforça a nossa pretensão esta patente no índice camas-população (número de camas por 1000 habitantes), que na zona hospitalar norte ó de 1,98 e nas zonas centro e sul é, respectivamente, 2,33 e 3,02.
Perante as deficiências apontadas, instante se torna a construção do hospital regional de Vila Real. Para tal, tem a Câmara Municipal envidado todo o seu esforço, tendo adquirido já o respectivo terreno.
De novo solicitamos ao Sr. Ministro da Saúde e Assistência o seu melhor interesse para tão imperioso quão inadiável problema.
Sr. Presidente: São estes, a remodelação da estrada do Marão, a criação de uma unidade industrial de celulose e a construção de um hospital regional, alguns dos problemas primordiais que afectam o distrito de Vila Real e aos quais urge dar total e completa solução.
Aqui os deixamos expressos, certos de que a razão que lhes assiste será a força propulsora que activará a sua efectivação.
Que as respectivas entidades responsáveis, em seu elevado critério, lhes queiram dar o tão merecido apoio para a rápida promoção daquele distrito.
Sr. Presidente: O intercâmbio das potencialidades, não só económicas, como humanas, de uma região, além de proporcionar um harmonioso desenvolvimento de todos os sectores, possibilita, ainda, obter aquela permuta entre o meio urbano e o meio rural, que alguém definiu já como a «ruralização das cidades e a urbanização dos meios rurais», e para a qual, em suma, todas as regiões devem caminhar.
É esta finalidade que o distrito de Vila Real, consciente das suas possibilidades e da distância a percorrer, pretende atingir.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
(Assumiu neste momento a presidência o Sr. António Júlio de Castro Fernandes).
O Sr. Horácio Silva: — Sr. Presidente: O grande atraso com que a Imprensa Nacional pode enviar-nos os volumes dos pareceres das contas publicas de 1967 — muito especialmente o dos referentes ao nosso ultramar —, acrescido da sobrecarregadíssima agenda de trabalhos que desabaram sobre a Assembleia nesta ponta final da sessão e da legislatura, não permitiram na oportunidade devida — e bem curta teve ela de ser pelas razões acima — que me ocupasse, como de costume, das referidas contas quando o respectivo debate esteve na ordem do dia. Mas nem por isso me dispenso de o fazer, por todas as razões e também por ser este o último ano do honroso mandato que me foi conferido em 1965. E ainda para aproveitar assim o ensejo de prestar mais uma vez as mais calorosas quão respeitosas homenagens ao seu ilustre relator e nosso eminente colega, Sr. Engenheiro Araújo Correia, cujo devotado esforço em prol da causa pública, contido na
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obra dos pareceres ao longo de mais de três décadas — mesmo que mais obra lhe não devesse a Nação — se tornou, nos quatro anos do nosso convívio nesta Câmara, das mais profundas, das mais empolgantes lições aqui recebidas.
Sr. Presidente: Das questões que mais me preocuparam no desempenho do meu mandato, foi decerto a da evolução do comércio externo de Angola e do seu mais famoso e aparentemente invencível — mas nada invencível — problema das transferências cambiais, aquele de que mais vezes me ocupei. Não por mera predilecção, pois que a minha predilecção espiritual e até profissional foi sempre, embora exercida modestamente, a das letras, mas porque no ultramar me apercebi, há longos anos, da importância fundamental das questões económicas. Pelo que se refere à província que represento, essa questão, envolvida, na verdade ilaqueada como se encontra há tão longo tempo pela das transferências cambiais, é mais do que fundamental, porque é decisiva. Dela tudo tem de algum modo dependido, desde a política dos investimentos
— investimentos que foram alguns, mas podiam ter sido muito maiores em número e grandeza, e que retraem naturalmente em face da falta de garantia de transferência pontual dos rendimentos — ao fraquíssimo índice de povoamento, que é uma consequência lógica daquela retracção. Com efeito, onde não há investimentos não abundam os empregos, e onde estes escasseiam há, já se vê, cada vez menos quem, de longe, por eles vá e muito menos se não pode dispor livremente do que ali consiga amealhar.
Assim se explica com facilidade que dos 122 824 portugueses que em 1967 deixaram legalmente o território metropolitano só 30 322 tivessem tomado o rumo do ultramar, donde, aliás, no mesmo ano, vieram a férias ou por qualquer outro motivo 27 707; e que 99 502 portugueses — ou 75 por cento do todo — tenham tomado o rumo do estrangeiro, dos quais cerca de 60 000 para a França.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Na minha intervenção de Março do ano findo, baseada no parecer das contas públicas de 1966, disse, da tribuna desta Assembleia, que no comércio especial de Angola se haviam registado, nos últimos anos, saltos sucessivos de 1 milhão de contos em cada ano e presumi que esses saltos se tornariam ainda mais expressivos nos anos seguintes.
Mas o que os factos demonstram é que as legítimas esperanças que todos depositamos na nossa grande província do Atlântico — como também na nossa grande província do Indico e nas restantes, o que muito me apraz salientar com vénia aos nossos ilustres colegas do ultramar—, essas esperanças foram não só confirmadas, mas de longe ultrapassadas. O salto de 1967 em relação a 1966, quanto a Angola, não foi de 1 milhão, porque foi de 2 500 000 contos, dos quais 500 000 na exportação e cerca de 2 milhões na importação. E quando se estabeleça uma retrospectiva de trinta anos, o que se observa chega a ser sensacional, pois corresponde à multiplicação por trinta. Efectivamente, as importações de Angola, que haviam sido, em 1938, de 232 000 contos, cifraram-se, em 1967, por cerca de 8 milhões de contos, enquanto a exportação passava de 339 000 para cerca de 7 milhões de contos. Com toda a razão pode o ilustre relator das contas públicas acentuar, no seu parecer, que, mesmo tendo em conta, na interpretação das cifras, a desvalorização da moeda, o progresso foi ainda muito grande. E não deixa de ter interesse acrescentar que mesmo em comparação com o ano de 1961 — ano do surto terrorista — o movimento de tropas mais do que duplicou, passando de 7 235 000 a 14 736 000 contos.
E não foi só no movimento de trocas comerciais que se registou tão substancial progresso no ano em análise. Aquele verificou-se igualmente nas receitas gerais da provincia, que não só alcançaram, como excederam de 926 000 contos a previsão orçamental, atingindo o montante de 6 208 176 contos, com uma taxa de crescimento de 15,2 por cento. Ademais, e não obstante o crescimento das despesas liquidadas haver sido o mais alto de todo o território nacional nos últimos trinta anos, sem que a economia da província se ressentisse, o que — sublinha o parecer — atesta o seu grande vigor, o orçamento geral mostrou-se não só vigorosamente equilibrado, mas perfeitamente concorde com os cânones financeiros, pois que as receitas ordinárias puderam liquidar todas as despesas da mesma natureza e ainda o saldo das despesas extraordinárias, apresentando no final um saldo positivo de 309 598 contos.
Outros progressos se observaram ainda na vida de Angola no ano de 1967, v. g. a produção das indústrias transformadoras, que assumiu o nível dos 4 milhões de contos, mais 290 000 contos do que no ano anterior; a produção e exportação das indústrias extractivas, estas em parte e por assim dizer ainda em início de exportações em 1967 (excepção feito dos diamantes) e já com um contributo de 1 500 000 contos; contributo que subiu em 1968, subirá decerto ainda mais este ano e deve atingir cifra espectacular, a rasar os 4 ou 5 milhões de contos em 1970 — devido à prevista exportação, nesse ano, de 5 a 6 milhões de toneladas de minérios de ferro e de 7 a 8 milhões de toneladas de ramas de petróleo.
Este capítulo dos progressos observados em Angola pode e deve ser acrescido da exportação de produtos do reino vegetal e da indústria alimentícia, já para lá dos 4 300 000 contos em 1967, dos quais 3 600 000 de café. E mostram-se largas as possibilidades futuras, sabido, quanto à pecuária, por exemplo, que a província poderia, em 1967, ter exportado especialmente para a metrópole, onde a sua falta é notória, a carne de mais de 100 000 cabeças de gado bovino, sem qualquer prejuízo para o seu armentio, estimado em mais de 3 200 000 cabeças, das quais 2 100 000 bois.
Citarei ainda, entre outros progressos, a produção de energia eléctrica, que atingiu em 1967 perto de 4000 milhões de unidades e deve subir verticalmente em anos próximos, já como consequência da produção do alumínio em Angola, já pelo aproveitamento, que se anuncia de alguns rios, como o Cunene e outros; citarei também a expansão dos serviços de portos e caminhos de ferro; o avanço da construção civil, com o aumento de 347 000 m2 de área coberta, correspondentes ao montante de 500 000 contos de novos edifícios em 1967; e citarei, sobretudo, o surto educacional, que, cifrando-se por dezenas de milhares de escolarizados há pouco mais de uma década, anda agora pelo meio milhão de alunos, contados desde o ensino infantil ao ensino universitário.
Sr. Presidente: Chegado a este ponto da minha exposição acerca da vida de Angola, não posso deixar de acrescentar que nem tudo foram rosas naquela província no ano de 1967. Se houve ainda outras produções, como é o caso do algodão, que subiu a 27 000 t em 1967, mais 7000 t do que no ano anterior, esperando-se que tenha subido mais em 1968 e se eleve ainda mais este ano, outras houve que baixaram nìtidamente, caso, por exemplo, da pesca, cujas capturas desceram de 327 000 t em 1966 para 292 000 t no ano em apreço, com a diminuição de valor de 41 500 contos, agravada pela baixa de cotações, donde um prejuízo de 113 800 contos na respectiva exportação. Houve também o caso do sisal, cuja exportação, que há poucos anos era de 500 000 a 600 000 contos, caiu verticalmente, devido à arrasadora baixa de cotações e à consequente redução, se não abandono, de culturas,
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cifrando-se por 301 000 contos em 1966 e por 194 000 em 1967. A crise persiste ainda agora.
Abro por isso um parêntese para dizer aqui a propósito do sisal, reiterando os conceitos brilhantemente produzidos pelo nosso ilustre colega Dr. Nunes Barata na sua valiosíssima intervenção de 4 do corrente sobre problemas de Angola, que este, do sisal, é um caso em que se revela oportuna uma política oficial de ajuda, considerando financiamentos à produção ou reconversões, dado que nenhum ou poucos dos 200 fazendeiros do sisal que havia naquela província em 1964 estará em condições de realizar a indispensável reconversão das suas culturas. Trata-se, de facto, como disse aquele distinto Deputado, de um sector profundamente atingido pela descapitalização.
Como ia dizendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nem tudo foram rosas na vida económica de Angola e nas suas relações com a metrópole e outros mercados externos. Na verdade, não obstante o considerável esforço realizado pela província no sentido do aumento das suas exportações — o que conseguiu quanto a tonelagem e valores (mais 245 200 t e mais 478 410 contos do que em 1966), os factos e os respectivos números dão-nos o desprazer de verificar que, contra o que sucedeu no decurso de largos anos, até a sua própria balança comercial, tradicionalmente com saldos positivos, se apresentou deficitária em 1967 e pelo volumoso montante de mais de 1 milhão de contos, exactamente 1 060 886.
A causa foi ter havido, além de um excesso de 94 000 t nas suas importações, um sério agravamento nos preços unitários destas, donde a diferença de perto de 2 milhões de contos (1 951 080) em relação a 1966, diferença que absorveu a maior valia da exportação e produziu o deficit antes mencionado de 1 060 886 contos. Certo é, no entanto, que naquele excesso de importações — o qual mais ou menos atingiu todas as secções da pauta — podem notar-se, entre as de maior vulto, bens de equipamento e portanto reprodutivos, como locomotivas, locotractores e vagões, que estarão agora a drenar para Moçâmedes os minérios de ferro de Cassinga. De facto, mais de metade da importação total (4 milhões de contos) coube a três daquelas secções: metais comuns (ferro e aço) e respectivas obras; máquinas, aparelho e material eléctrico, e material de transporte, incluindo automóveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entro agora no capítulo crucial das minhas considerações, capítulo com o qual encerrarei como começou esta intervenção: o exame — mais um exame — do problema das transferências cambiais de Angola, que é, naquela província, motivo das maiores preocupações, não o sendo menos do ponto de vista amplamente nacional. Com efeito, ele é o principal responsável da progressiva diminuição das trocas no espaço português em favor de países estrangeiros, como o assinala, e muito bem, o ilustre relator do parecer das contas públicas, quando, a pp. 212 e seguintes do parecer sobre o ultramar, reconhece e lamenta, como todos lamentamos, que dos cerca de 8 milhões de contos de compras feitas por Angola em 1967 quase 5 milhões, ou 62,3 por cento, o tenham sido a países estrangeiros, isto devido ao facto de não haver com estes qualquer problema de transferências!
Quem duvidará, como muito bem diz o Sr. Engenheiro Araújo Correia, de que o encaminhamento para o espaço português daqueles 4 a 5 milhões de contos de compras fortaleceria deveras a economia metropolitana e auxiliaria grandemente a de Angola? Auxiliaria, sem dúvida, mas é evidente que só na medida em que a coordenação de uma política económica para o espaço nacional —a que me referi nesta Assembleia em 29 de Janeiro último e em intervenção anterior — estabelecesse as condições que jugulassem o erro de continuarmos a importar, aqui na metrópole, milhões de contos por ano de produtos tropicais — algodão, cereais, açúcar, carnes, tabaco, amendoim e outras oleaginosas (só de amendoim cerca de 900 000 contos) — a países africanos e outros que nos hostilizam em toda a parte. De contrário, sem tal coordenação, ainda se tornaria mais angustioso o problema das transferências.
Sr. Presidente: Disse há momentos que não há entre Angola e os países estrangeiros seus clientes ou fornecedores qualquer problema de transferências. E não há, de facto. A balança de pagamentos respectiva, de visíveis e invisíveis (p. 220 do parecer), apresenta-nos um débito de 3 822 700 contos e um crédito de 4 867 600 contos, donde —e como sempre— um saldo a favor de Angola de 1 044 900 contos, que obviamente veio beneficiar em igual montante a zona do escudo.
O problema reside na balança de pagamentos interna, isto é, do movimento de trocas comerciais e de invisíveis entre a metrópole e Angola, a qual balança, exactamente por ser interna numa nação una — e desde que a situação em relação ao estrangeiro seja a que citei, como é de facto, não agravando, antes beneficiando, a balança nacional de pagamentos—, creio bem que não justifica de modo algum a existência de um problema de transferências.
Mas esse problema interno começa pela estruturação da própria balança, na qual o valor das exportações de 1967 da metrópole para Angola (cf. quadro da p. 217), que foi de 2 807 621 contos, aparece expresso pela quantia de 3 176 000 contos (quadro da p. 220), isto é, por mais 368 379 contos do que a verba atribuída àquela exportação. Assim se observa mais uma vez que uma coisa é a balança comercial e outra, por vezes muito diversa, a balança de pagamentos, dadas as suas muitas contingências no plano interno. Na mesma balança de pagamentos, ou balança cambial, as exportações de Angola para a metrópole, nesse ano cifradas na balança comercial por 2 289 483 contos, aparecem reduzidas a 1 586 483 contos, ou seja escrituradas por menos 702 783 contos, presumo, pois não esta expresso, que em consequência de cambiais não entregues por força de contrato.
Destes factos, mais da posição dos invisíveis em 1967 — 1 956 200 contos a favor da metrópole e 1 603 700 contos a favor de Angola—, resulta que a balança de pagamentos angolana em relação à metrópole se apresentou no ano em apreço com o volumoso deficit de 1 941 800 contos (considerado paradoxal pelo próprio relator do parecer com a sua costumada objectividade), o qual deficit, reduzido do superavit cambial de Angola sobre o estrangeiro (1 044 900 contos), se fixou ainda num muito infausto desequilíbrio de 896 900 contos.
Claro que o Fundo Monetário da Zona do Escudo teve de lhe fazer face sob a forma de retardado empréstimo cambial, mas sem evitar o prejudicial quanto inconveniente atrito do problema das transferências, com as graves implicações a que me referi no começo desta exposição, e o atraso de quatro meses com que o pagamento das transferências esta neste momento a ser feito em Lisboa, salvo o caso de adiantamentos facultados sem ónus pelo Banco de Angola em certos casos, adiantamentos que já somam agora mais de 100 000 contos.
E termino, Sr. Presidente, com a expressão de um apelo e de um voto. O apelo é o de que a administração de Angola, com a grande vantagem de fomentar o consumo de manufacturas angolanas, mantenha firme a sua vigilância sobre as importações, para que não su-
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ceda que estas continuem a ultrapassar sempre as exportações, por maiores que elas sejam.
O voto é o de que o Ministério do Ultramar, que tanto se tem empenhado na solução deste agudo problema, consiga a adesão plena do Ministério das Finanças à tese de que não há excesso de optimismo na crença de que o problema das transferências de Angola tem os seus dias contados. E que assim o Fundo Monetário da Zona do Escudo, dada a ausência, no caso, de quaisquer implicações externas, liberte a província desse desairoso problema — que tanto dificulta as relações económicas entre Angola e a metrópole —, mediante empréstimo tempestivo e automático, e afinal meramente contabilístico, pois que o respectivo contravalor estará sempre depositado antecipadamente nos bancos daquela província portuguesa.
Explicarei por fim o fundamento do asserto de que o problema das transferências de Angola tem os seus dias contados. E que já no corrente ano, e mais expressivamente desde o ano próximo, o saldo da balança de pagamentos de Angola em relação ao estrangeiro — com as certezas do minério de ferro de Cassinga, do petróleo de Cabinda e outras — deverá assinalar saldos não de 1 milhão, como até aqui, mas de vários milhões de contos por ano, saldos que levarão de vencida os da balança de pagamentos entre Angola e a metrópole e passarão assim a beneficiar larga e decisivamente, e duradouramente, a zona do escudo.
Se disso esta convencida Angola, disso não estará decerto menos seguro o Governo Central. Nestas condições, afigura-se-me que se impõe seja determinado quanto antes o pagamento regular, pontual, das transferências autorizadas de Angola. Sobre ser um acto político relevante, julgo de efeitos psicológicos transcendentes esse primeiro passo do que viria a ser a plena normalização das relações económicas — as quais seriam assim cada vez mais amplas e mais fecundas — entre Angola e a Mãe-Pátria.
Tenho dito.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pacheco Jorge: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O lançamento à água em Nagasaki, Japão, de um dos maiores petroleiros do Mundo e a circunstância de ao mesmo petroleiro ter sido dado o nome de Universe Portugal, do qual foi madrinha a primeira dama do País, a Ex.mª Sr.ª D. Gertrudes Rodrigues Tomás, que delegou em sua gentil filha D. Maria Natália Tomás tal função, proporcionaram à província de Macau o feliz ensejo de uma visita, embora breve, não só de tão ilustre senhora, como de S. Ex.ª o Ministro da Marinha, Sr. Almirante Pereira Crespo, que igualmente esteve presente, em representação do Governo, no acto de baptismo e lançamento à água do referido petroleiro.
Notícias recebidas de Macau informam-me da satisfação com que a população, tanto chinesa como portuguesa, recebeu tão ilustres visitantes e manifestou o seu apreço e regozijo pela sua presença, ainda que de breves horas, na província.
Na verdade, não é vulgar a visita de personagens ilustres e de membros do Governo Central à nossa província de Macau, possìvelmente devido à enorme distância que a separa da Mãe-Pátria, e assim não é de se admirar, antes, pelo contrário, será natural e humano, as manifestações de regozijo pela presença, ainda que acidental, de tão distintas personagens.
Se a memória me não falha, nos últimos quarenta anos a província de Macau mereceu a honra da visita de apenas dois membros do Governo Central: o Sr. Almirante Sarmento Rodrigues, ao tempo Ministro do Ultramar, e o Sr. Engenheiro Carlos Abecasis, ao tempo Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Desnecessário me parece, por ser de todos conhecidas, apontar as vantagens que resultam para a província visitada da presença de membros do Governo Central. De resto, a utilidade de tais visitas é reconhecida pelo próprio Governo, que amiudadas vezes desloca alguns dos seus membros às nossas províncias de África.
Macau, e de certo modo também Timor, não têm sido incluídas nos roteiros dos membros do Governo Central, o que com profundo pesar verifico, sem adiantar quaisquer outros comentários!
Ê já lugar-comum dizer-se que Macau é uma província sui generis, diferentes das outras em tudo, no seu minúsculo território, na sua população, no seu modo de viver, enfim, em tudo Macau constitui um lugar à parte que, infelizmente, por muito que se diga e por muito que se escreva, não chega para convencer os que nunca a visitaram.
Apesar da sua pequenez, para se conhecer Macau, não no aspecto turístico, bem entendido, não basta a visita de umas breves horas; é preciso certa permanência, contactos com os diversos elementos da população para se poder dar conta das duas civilizações tão diferentes, mas não opostas, que ali vivem lado a lado.
Não darei nenhuma novidade dizendo que a comunidade chinesa constitui 97 por cento da população, o que torna ainda mais surpreendente a possibilidade da nossa Administração perante semelhante desproporção.
Ao contrário do que se passaria nas restantes províncias, em Macau não existe, por assim dizer, o problema da promoção social, não existem problemas agrícolas por escassez de território, não existem indústrias extractivas; as suas fontes de receita residem no turismo, no comércio e na indústria de transformação, mas o problema capital e melindroso da sua administração incide exactamente no convívio com a sua população chinesa, na compreensão dos seus usos e costumes e no mútuo respeito que deverá sempre existir.
A população chinesa de Macau é intrìnsecamente uma população civilizada, ordeira, pacífica e trabalhadora.
Ela tem a noção do que seja a justiça e humanidade, e portanto deve ser preocupação constante dos governantes manter inalteráveis as qualidades atrás referidas, evitando abusos e desmandos.
E com prazer que verifico que o actual governador ia província tem bem presente tal orientação, pois no discurso que proferiu aquando da visita do Sr. Ministro ia Marinha disse em dado passo:
Em Macau vivem, há mais de quatro séculos, portugueses e chineses em tradicional solidariedade, em amizade que raro se proclama abertamente, mas que se pratica e se verifica nas atitudes mais diversas do quotidiano; resulta de uma vida lado a lado,, em períodos áureos ou de crise, em que sacrifícios comuns ou desesperos são feitos ou suportados com o maior estoicismo, tudo contribuindo para que se pratique tão naturalmente como se respira.
E bem preciso é que assim seja e assim continue a ser!
No meu tempo de menino e moço, quando ainda andava nos primeiros anos do liceu, bem me lembra do que então se dizia à laia de chalaça, mas que no fundo tinha muito de verdade como mais tarde tive ocasião de verificar. Nesse tempo não existiam ainda carreiras aéreas.
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Ia-se para Macau de barco, via Suez, e dizia-se que uma vez passado esse canal todo aquele que se dirigisse para o Oriente teria que reajustar os seus conceitos acerca da moralidade, da honestidade e até de certo modo civilidade. Viver-se em mancebia, ter várias amantes não era imoralidade. Só seria ladrão o que furtasse meia dúzia de folhas de papel químico da repartição em que trabalhasse, mas receber subornos, praticar desfalques em grande escala era sinal de esperteza, vivacidade e inteligência. Ser-se déspota atropelando até a lei seria sinal de firmeza e de bravura! Felizmente, porém, tais conceitos têm-se vindo a atenuar, pois mal iria a nossa Administração se assim continuasse a ser.
Contudo, infelizmente, ainda existirão tristes reminiscências do passado, ainda existirá porventura quem pense que em Macau ainda cresce a «árvore das patacas» e portanto o que importa será colhê-las da forma que mais fácil lhe parecer!
O dinheiro é tão bonito!
Porém, como digo, serão casos esporádicos que terão de desaparecer a bem do prestígio da nossa Administração.
Macau vive actualmente uma nova era de esperança e fé no futuro. A construção civil esta retomando o seu ritmo anterior, novas indústrias vão-se estabelecendo e o volume da sua exportação tem vindo a crescer.
Esta para ser decidida a construção da ponte que ligará Macau à ilha da Taipa e que constituirá o complemento de um plano de desenvolvimento que abrange as duas ilhas da Taipa e Coloane, já ligadas entre si por uma estrada.
Pensa-se que com a construção desta ponte será possível a instalação de novas indústrias nas ilhas, dada a falta de espaço já existente em Macau, mas é preciso ter-se igualmente em conta, que para o desenvolvimento de indústrias, além de fáceis vias de comunicação, teremos de contar com energia eléctrica suficiente e água que, de momento, julgo não existir em quantidade suficiente, apesar do novo reservatório em construção.
Não vá suceder com a ponte da Taipa o que infelizmente sucedeu com o que pomposamente se chamou o porto exterior de Macau, onde se gastaram rios de dinheiro e se encontra actualmente açoreado na sua quase totalidade, com a excepção de um estreito canal dragado e mantido pela concessionária dos jogos, a fim de permitir a atracação dos seus hidroplanadores.
O Sr. Gabriel Teixeira: —V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: —Faça favor.
O Sr. Gabriel Teixeira: —As considerações de V. Ex.ª permitiram-me identificar o projecto de melhoramentos que esta em curso em Macau.
Tinha lido umas observações no Diario Popular e a resposta oficial às mesmas, mas não ficara esclarecido.
Eu leio tudo o que se publica sobre Macau.
V. Ex.ª, por compreensível modéstia, ficou muito aquém do que é devido à população de Macau.
Não conheço parelha às suas grandezas de alma e lealdade.
Nos períodos de inenarrável sofrimento, causados pelos múltiplos bloqueios com que pretendiam levar o Governo de Macau a aceitar imposições inaceitáveis, quando todos os dias os mortos de fome ascendiam da centena, quando, por toda a parte, quando «chove na eira e venta no nabal», a «culpa é do Governo».
No meio do seu indizível sofrimento, diàriamente, portugueses e chineses, indistintamente, diziam-me:
Nós sabemos que a culpa não é do Governo.
E sem esta lealdade, esta compreensão constantes, firmes, fazendo da população e Governo um «todo uno», não sei se teria sido possível ter-se mantido içada em Macau a nossa gloriosa bandeira!
Por isso, a minha quente gratidão à população de Macau é como uma dívida consolidada: não tem prazo de vencimento nem se amortiza com o tempo.
Isto explica todo o calor com que acompanho quanto diga respeito a Macau.
O plano que esta a executar-se, verifiquei pelas palavras de V. Ex.ª, assenta num estudo dos vários feitos durante a segunda guerra mundial, aproveitando a presença em Macau, como refugiados, de alguns técnicos chineses de notável competência.
A ilha de Coloane constituiria uma area residencial de alto nível e de diversões e na Taipa fixar-se-iam as indústrias se...... houvesse água.
Só por sondagens — para as quais não possuíamos sondas que permitissem realizá-las — se poderia verificar da existência da água indispensável, pois constituir uma zona industrial sem água é como certa poesia moderna: nem rima nem faz sentido.
Verifico que os recursos de água são aleatórios, mas que assim mesmo se pretende constituir a zona industrial da Taipa. Dispenso-me de comentar.
Quanto à ponte Macau-Taipa, creio que foi mencionada, mas em termos que não posso recordar com precisão.... já lá vão mais de vinte anos!
Guardo de ideia uma reflexão que não se apagou do meu espírito: Kowloon tem dez ou vinte vezes mais indústria do que jamais poderá ter a Taipa, e os ferries são amplamente suficientes para assegurar as ligações, mas em Macau é preciso uma ponte!
Não tenho dúvidas de que uma ponte, projectada pelo Prof. Edgar Cardoso, seria perfeita, pois para mim ele ó mais do que um técnico notável, é o mago do betão armado. Não é, porém, a qualidade, mas a necessidade e até a oportunidade da ponte que estão em causa.
Tem a aprovação dos Conselhos Superiores do Ministério? Não nego a alta competência dos mesmos, mas o que lhes recuso é a infalibilidade.
Não é preciso sair de Macau para justificar este asserto.
Referiu V. Ex.a, e muito bem, a falência do porto exterior de Macau, que teve as bênçãos de todos os Conselhos do seu tempo......
E contudo.... a sua concepção é uma autêntica aberração económica, que veio a ser igualada pela obra em si mesma!
Junto de tão disforme harmonia, Quasímodo ganharia um 1.° prémio de beleza!
Ora Macau não é suficientemente rico para comportar segunda «grande obra negativa» quando tanto há que fazer a bem da sua população!
Permita V. Ex.ª, pois, que me associe com toda a veemência aos reparos que formulou e me perdoe a interferência pela razão que a motivou: o muito que quero a Macau e à sua gente.
O Orador: —Agradeço a V. Ex.ª o seu judicioso aparte, tanto mais de apreciar quando se trata de um testemunho especialmente qualificado. Foi V. Ex.ª governador da província durante o período crucial da II Grande Guerra, e foi devido à administração esclarecida e ponderada de V. Ex.º que Macau conseguiu sobreviver. Deste modo, não é de admirar que até hoje o nome de V. Ex.ª seja lembrado e respeitado pela população de Macau, tanto chinesa como portuguesa, onde conta inúmeros admiradores.
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No que respeita a pesquisas de água, posso informar V. Ex.ª que se fizeram sondagens de poços artesianos, que, porém, não resultaram. Daí a razão por que se optou pela construção de um reservatório para a recolha das águas pluviais e também da água do rio nas épocas de menor salinidade. A dúvida que ponho é sobre a capacidade do referido reservatório, que julgo será insuficiente para as necessidades da indústria.
E este exactamente o ponto que desejo salientar, para que seja ponderado por quem de direito.
Mais uma vez muito obrigado a V. Ex.ª
Vieram estas considerações, Srs. Deputados, a propósito da acidental visita de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Marinha a Macau e servem de pretexto para, deste lugar, fazer um apelo a S. Ex.ª o Sr. Ministro do Ultramar e a SS. Ex.ªs os Srs. Subsecretários de Estado para que disponham de algum tempo e possam, ao menos uma vez em cada ano, visitar a província de Macau, que certamente os receberá de braços abertos, pois que tal visita só poderá redundar em benefício da terra, que, tendo atravessado um período agudo da sua história, já voltou à normalidade e vê com redobrada esperança o seu futuro.
Disse.
Vozes: —Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
(Reassumiu a presidência o Sr. José Soares da Fonseca).
O Sr. Presidente: —Vai passar-se à
Ordem do dia
0 Sr. Presidente: — Continua em discussão na especialidade a proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural. A discussão e votação é feita, como ontem foi aprovado, sobre o texto do parecer da Câmara Corporativa.
Antes de pôr em discussão a base XI, quero mais uma vez lembrar a VV. Ex.ªs que a ordem do dia tem votações e estas, como sabem, exigem quórum. Para que a discussão e votação de hoje demore o menos possível queria pedir-lhes o favor de limitarem os seus comentários, sem lhes roubar vivacidade, ao que for essencial, eliminando tudo o que sejam aspectos estranhos à economia das bases em discussão. Como VV. Ex.ªs não ignoram, temos ainda algumas propostas de lei a discutir antes do fim da sessão legislativa, discussão que constitui uma longa caminhada em tempo tão curto. Mais uma razão para VV. Ex.ªs se limitarem hoje ao que for verdadeiramente essencial.
Dito isto, vou pôr em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento de um n.° 4.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XI
(Quotas e contribuições)
1. Os sócios efectivos e contribuintes concorrem para as receitas das Casas do Povo mediante o pagamento das quotizações estabelecidas em regulamento.
2. As quotas mínimas dos sócios protectores serão fixadas pela assembleia geral, sob proposta da direcção da Casa do Povo.
3. As quotizações do sócios contribuintes poderão ser fixadas por acordo entre as Casas do Povo ou suas federações e os grémios da lavoura ou as federações destes organismos.
Proposta de aditamento
Propomos que seja aditado à base XI um novo número, com a seguinte redacção:
Base XI
4. As importâncias das quotizações dos sócios efectivos e as dos sócios contribuintes serão reduzidas, nos termos a estabelecer em regulamento, nos casos em que os mesmos estiverem abrangidos pelo regime geral da previdência previsto na base XXII.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo— José Fernando Nunes Barata — Fernando Cid de Oliveira Proença — José de Mira Nunes Mexia — Fernando Afonso de Mello Giraldes — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque — Manuel Marques Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento visa dar resolução a um problema encarado pela Câmara Corporativa no seu parecer, que, considerando embora o cabimento de disposições no sentido das previstas no presente aditamento, todavia, remete -as mesmas pátria a simples regulamentação da nova previdência. Eu tive a honra de sugerir — no que fui acompanhado pela Comissão — que valeria a pena consignar expressamente na lei o preceito da redução das quotizações, tanto dos sócios efectivos como dos contribuintes que se vejam abrangidos no duplo sistema, da previdência própria das Casas do Povo a que pertencem e da previdência geral. O que acontecerá será o seguinte: como sócios da Casa do Povo, estarão obrigados a uma quotização; mas como responsáveis por contribuição pessoal ou por conta dos seus empregados, para o regime geral da previdência, estarão abrangidos adicionalmente por outras quotizações, às vezes a propósito ou a título das mesmas pessoas. Há aqui uma duplicação evidente.
O Sr. Ministro das Corporações, na sua fala de anteontem à tarde, já exprimiu a sua concordância e intenção de que se estude o risco desta duplicação, para ser atenuado. Ê de alterar a regulamentação de forma a encontrar maneira de o atenuar como deva ser, nem de mais, nem de menos. Naturalmente o risco a temer é que a atenuação seja de menos.
A este respeito têm cabimento duas considerações...Há quem pense que, pelo menos em relação aos sócios contribuintes da Casa do Povo, não haverá lugar para considerar qualquer redução das suas quotas em atenção às deduções que paguem para a previdência geral, alegando-se que a Casa do Povo desempenha outras funções além das da previdência, para as quais os proprietários ou produtores também devem concorrer.
A esta argumentação, porém, opõe-se o paralelo com os demais residentes na área da Casa do Povo que, beneficiando igualmente das suas actividades de interesse local e de outras, por não serem nem trabalhadores
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agrícolas, riem produtores, estão, todavia, completamente isentos de qualquer contribuição para a mesma Casa do Povo. Quero dizer, haverá sempre grupos, mais ou menos numerosos, de pessoas beneficiando das actividades das Casas do Povo sem para elas contribuírem; por isto, não será de razão que outros contribuam duplamente.
Um segundo ponto a considerar é que, aceitando-se que a tendência seja para estender a previdência segundo o regime geral, para a qual sucessivamente irão passando maiores números de trabalhadores abatidos á previdência das Casas do Povo e transferidos para esse regime geral, cada vez serão maiores os encargos, quer desses trabalhadores por si mesmos, quer das entidades patronais, para a previdência geral. A soma destes encargos com os das quotizações, de uns como de outros, para as Casas do Povo, de que cada vez irão sendo menos beneficiários, brevemente se poderá tornar intolerável do ponto de vista financeiro, e reflectir-se-á perniciosamente na consideração dos interessados pelos organismos, se não for introduzido um sistema de adequadas reduções, de modo que ninguém se encontre a pagar quotas nas partes calculadas para cobrirem benefícios que deixaram de ser prestados.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a base XI, tal como consta do texto sugerido pela Câmara Corporativa, o qual contém três números.
Submetida à votação, foi aprovada.
0 Sr., Presidente: —Vai agora votar-se a proposta de aditamento de um n.° 4.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
Base XII
(Direitos e deveres gerais)
São deveres e direitos gerais dos sócios pagar pontualmente as quotas ou contribuições, concorrer para o progresso e desenvolvimento da Casa do Povo e aproveitar, nos termos e condições estatutariamente estabelecidos, dos serviços, vantagens e benefícios por ela concedidos.
O Sr. Presidente: — Esta em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: —Vou pôr em discussão a base XIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração relativa ao n.° 2.
Vão ler-se a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XIII
(órgãos)
1. São órgãos das Casas do Povo a assembleia geral e a direcção.
2. A duração dos mandatos dos membros da mesa da assembleia geral e da direcção é de três anos, sendo permitida a reeleição.
3. Ê gratuito o exercício dos cargos sociais.
4. Os estatutos das Casas do Povo deverão conter as normas relativas à especificação dos direitos e deveres dos cargos sociais, à substituição dos seus titulares em caso de falta ou impedimento, ao modo de funcionamento da assembleia geral e da direcção e às formalidades a observar nos actos eleitorais.
Proposta de alteração
Propomos que o n.° 2 da base XIII tenha a seguinte redacção:
Base XIII
2. A duração dos mandatos dos membros da mesa da assembleia geral e da direcção é de três anos, não sendo permitida a reeleição para além de três mandatos sucessivos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior—Henrique Veiga de Macedo — José Fernando Nunes Barata — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Ernesto de Araújo Lacerda e Costa — Teófilo Lopes Frazão — António Dias Ferrão Castelo Branco — Simão Pinto de Mesquita de Carvalho Guimarães — José Henriques Mouta — Augusto Duarte Henriques Simões.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: — Sr. Presidente: Um dos problemas dos meios pequenos é o da falta de dirigentes à altura. A ele me referi na apreciação que na generalidade fiz à proposta de lei. Por isso, limitar-me-ei agora a acrescentar que não pode haver dirigentes se os acessos aos cargos directivos se mostram impedidos pelo facto de não ser possível a sua renovação. Um dos entraves mais sérios à renovação dos quadros é precisamente o de certas funções serem ocupadas por largo espaço de tempo e, às vezes, de modo vitalício pelos mesmos dirigentes. Estes, tantas vezes, não facilitam a sua substituição, até porque têm receio de que a sua saída seja causa de desprestígio pessoal. Ora, este inconveniente não se dará quando os dirigentes deixam, naturalmente, o cargo por força de norma legal ou estatutária, e não por influências pouco aceitáveis ou consideradas como tal, o que, do ponto de vista que interessa ao caso, vale o mesmo.
Por isso, na proposta de alteração prevê-se que a reeleição não seja permitida para além de três mandatos sucessivos. Não se dirá que nove anos não é período suficiente para se fazer obra, ou que a renovação, ao fim de tão longo período, é susceptível de acarretar perturbações de maior para a continuidade de vida da instituição.
O Sr. Castro Fernandes: — Sr. Presidente: O argumento posto pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo tem exactamente, a meu ver, os inconvenientes que ele pró-
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prio apontou. Uma lei deste País, da qual uma grande generalidade discordou, faz com que os mandatos dos presidentes das câmaras municipais não possam ser superiores a doze anos. E então dá-se esta coisa verdadeiramente extraordinária: é que não há nenhum presidente da câmara que aceite ser presidente por menos de doze anos, exactamente com o argumento exposto pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo: «Se me tiram antes de completos os doze anos, é sinal de que não presto para nada; deixem-me, portanto, estar os doze anos para salvaguarda do meu prestígio pessoal.» Estamos, assim, assistindo a coisas verdadeiramente espantosas: presidentes de câmaras que já há muito tempo teriam feito um grande favor aos seus munícipes e ao País inteiro se deixassem de o ser, mas que a bondade dos nossos costumes, a nossa complacência («somos todos bons rapazes, amigos uns dos outros»), levam a que digamos: «Coitadito, só lá esta há dez anos!...... Deixam-no completar os doze anos, para não ficar desprestigiado.» Aqui o argumento pode ser ao contrário. Todos vão argumentar que, pelo menos, nove anos têm de estar, porque se não estão nove anos ficam completamente desprestigiados.
Este exemplo das câmaras municipais é verdadeiramente lamentável. E a lei do País, mas eu tenho que dizer o que sinto: afirma a falta de coragem do Governo, incapaz de demitir quem não serve, esperando complacentemente os doze anos, visto que o senhor, coitado, se não exercer os três mandatos é uma desgraça para ele e para os povos. Eu que, graças a Deus, nunca fui Ministro do Interior, mas que, infelizmente, fui presidente da União Nacional em dois mandatos, assisti a verdadeiras tragédias do Ministro do Interior, que não podia dispensar os serviços de presidentes de câmaras que estavam há mais de nove anos, porque se não estivessem os doze anos sucedia uma catástrofe! Até agora tem sido este o panorama que nos tem sido dado contemplar.
0 Sr. Nunes Barata: — Sr. Presidente: Ontem tive o prazer de concordar com o Sr. Dr. Castro Fernandes, relativamente a outros problemas que se levantavam aqui na Câmara. Hoje, porém, só em parte estou de acordo com as suas palavras.
O Sr. Castro Fernandes: — Já não é mau.
O Orador: — Fazia parte da Assembleia Nacional na legislatura em que foi votada a lei que passou a não permitir a recondução dos presidentes das câmaras municipais para lá de três períodos de quatro anos. Dei, nessa altura, o meu voto ao diploma em questão e continuo convencido de que a Assembleia Nacional prestou um bom serviço, ao Governo e ao País, consagrando tal orientação. Verificava-se uma falta de coragem do Governo quanto à substituição de muitos presidentes de câmaras municipais. A longa permanência à frente da administração local traduzia-se numa situação de imobilismo, com funestas consequências para a renovação dos quadros e dinamização da actividade administrativa. Substituindo-se ao Governo, a Assembleia Nacional mostrou-se corajosa. O regime, decorridos alguns anos, mantêm-se, o que prova que até agora se lhe tem reconhecido vantagem sobre os outros.
Mais. O decreto-lei publicado no Diario do Governo de 11 de Março último, definidor da orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, voltou a consagrar idêntica solução quanto aos presidentes das comissões consultivas regionais. O presidente de cada comissão consultiva regional é nomeado pelo Presidente do Conselho, ouvido o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Ora, o presidente da comissão consultiva, bem como os vogais, são designados pelo prazo de três anos, renovável apenas por um único período de igual duração. Isto é, decorridos seis anos terão de deixar a comissão consultiva.
Defendi, na discussão na generalidade, a necessidade de renovação na vida local pela participação de todos na vida das respectivas instituições. Foi por fidelidade a tais princípios que subscrevi a proposta agora em discussão. Dir-se-á que ela não é a mais lógica. E natural que assim seja, mas no momento actual o que se me afigura mais conveniente é que ela seja eficaz.
No caso presente não se trata de nomeação — como nas câmaras municipais e nas comissões consultivas regionais —, mas de eleição. Simplesmente quem, ao fim de nove anos, realizou obra útil numa Casa do Povo deve ser aproveitado para servir outras instituições locais ou, até, para mais elevados postos na vida pública. Quem, decorridos nove anos, sem trabalho útil, persiste em mover todas as influências para se manter no seu lugar — por espírito de vaidade ou de inconfessados interesses — deve ser contrariado.
A vida local deveria funcionar, entre nós, como escola de preparação dos mais aptos, como meio de revelação dos mais capazes e dedicados. Feita esta experimentação, esses indivíduos deveriam ser chamados a servir noutros lugares de maior responsabilidade. Isto significa que a renovação se deveria processar em cadeia.
Sempre acreditei que são muito poucos os homens excepcionais. No comum da nossa condição humana, queixamo-nos da carência de novos, dizendo que não se revelam. Paradoxalmente, contudo, vivemos agarrados aos lugares, impedindo essa mesma revelação.
Não se terão perdido para a vida local (e para a vida política) muitas gerações só porque persistimos em deixar que uns tantos monopolizem as instituições em termos de impedir até uma manifestação independente da vontade geral da maioria? E natural, perante estas dificuldades, que os homens se desinteressem de participar na vida política, remetendo-se aos seus interesses profissionais, olhando com cepticismo os que persistem em apre sentar-se como devotados servidores do bem público.
O Sr. Pinto de Mesquita: —Sr. Presidente: Embora tenha sido um dos signatários da proposta de alteração relativa ao n.° 2 da base XIII em discussão, não é pròpriamente sobre a matéria dessa proposta de alteração, já suficientemente discutida de parte a parte, que me proponho intervir particularmente, até porque se trata de uma reeleição, e não de uma nomeação. Nas terras da província olha-se à tradição e prestígio de certas pessoas, que são elementos indispensáveis, tantas vezes, à boa harmonia que deve presidir a estas organizações.
Reconheço até certo ponto o valor dos argumentos do Sr. Deputado Castro Fernandes, tirados da sua experiência, mas que, não obstante, me não convenceram a favor da sua tese das possibilidades das reeleições dos corpos directivos, sem limite.
Isto posto, é a propósito do n.° 4 da base em discussão que me proponho aqui fazer particularmente observações, não para pôr em causa o que ali se prescreve, mas para chamar a atenção da Administração quanto à maneira por que pràticamente se efectivará. E certo que, tratando-se de organismos públicos locais, tais os grémios, as Misericórdias, os próprios municípios deverão caracterizar-se na sua actividade por uma certa diversidade estatutária mais bem adequada às circunstâncias locais, evitando, dentro do razoável, o espartilho do uniformismo
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burocrático. Neste particular, é útil lição lembrar o que, ao invés, se passou com os grémios da lavoura.
Quando em 1937 se desenrolou a discussão do projecto sobre o corporativismo da lavoura, que veio a converter-se na Lei n.° 1957, aqui se defendeu largamente, dentro da unidade corporativa, o princípio do respeito pela diferenciação por produtos. Correspondentemente se constituiriam várias secções diferenciadas na administração dos grémios. Efectivamente, na base VII da dita lei se prescreve, sem quaisquer reservas: «Os grémios da lavoura têm secções privativas......»
Não obstante, logo o subsequente regulamento (Decreto n.° 29 494), contra o que seria curial, se permitiu restringir esta disposição, limitando a diversificação em secções a três e só nos casos em que tal se mostrasse necessário. E, em seguida, administrativamente, nos modelos impressos distribuídos pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas para a constituição dos ditos grémios, viciando-se a natureza diversificada que a lei lhes atribuía nos seus artigos 7.° e 8.°, se lhes inculcava a regra geral de uma gerência indiscriminada. Em todo o País quantos grémios haverá — se é que os há — que se tenham emancipado desta regra?
Não queria aqui. deixar esquecidos estes antecedentes, a fim de: quanto às Casas do Povo, estas se acautelem de um excessivo uniformismo, a fim de que, administrativamente, como sucedeu com os grémios, não se lhes tire com a mão esquerda aquilo que se lhes dê com a direita.
O Sr. Antão Santos da Cunha: — Sr. Presidente: De maneira nenhuma considero convincentes os argumentos produzidos por parte de alguns Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração ao n.° 2 da base XIII em discussão, no tocante à limitação do período de reeleição dos dirigentes das Casas do Povo. Como aqui muito bem foi anotado pelo Sr. Deputado Castro Fernandes, a fixação prévia de um período máximo para o exercício de cargos públicos ou semipúblicos cria todos os inconvenientes apontados. Quanto às Casas do Povo, temos que ir frontalmente para a ilimitação de tempo, na medida em que, como diz o Sr. Deputado Veiga de Macedo, os nossos meios rurais são pobres, -paupérrimos mesmo muitas vezes, de elementos com capacidade directiva. Ainda ontem foi recordada aqui a acção de um presidente de uma Casa do Povo que durante anos exerceu as suas funções sem possibilidade de substituição. E vamos nós então decapitar, por mera razão formal, os elementos mais válidos das nossas pequenas comunidades locais? Não podemos entrar nesse caminho. Deixemos ao livre arbítrio das forças eleitorais locais a escolha dos seus dirigentes. E que neste restrito domínio nós não pomos em dúvida a bondade do sufrágio. Admitimo-lo como factor válido de uma representação de base.
O Sr. Ubach Chaves: — Sr. Presidente: Quero alinhar nas considerações feitas pelos Srs. Deputados Castro Fernandes e Antão Santos da Cunha acerca da elegibilidade dos dirigentes das Casas do Povo. Tenho para mim que, havendo eleições, o problema esta exclusivamente na vontade dos eleitores. De maneira nenhuma podemos impor aos eleitores a substituição de um dirigente que eles queiram reeleger. Por que motivo havemos de criar condicionalismos à livre manifestação de vontade da maioria? Em que nos baseamos para assim procedermos? Se, como se afirma, há desvio, o desvio é outro: os dirigentes corporativos, para, de certa maneira, irem ao encontro de interesses da instituição, arrastam às vezes a eleição até se revelar pessoa de confiança e prestigiada, capaz de assumir a direcção do organismo. Na longa permanência dos dirigentes por via tutelar é que, por vezes, esta o mal. O que temos de defender é que haja, dentro das Casas do Povo, liberdade de escolha e afastar toda e qualquer intervenção que imponha a substituição quando os eleitores defendem e querem a reeleição.
Quer-me, pois, parecer que a Assembleia dará uma prova de alta compreensão permitindo a elegibilidade por todo o tempo.
O Sr. Calapez Garcia: — Sr. Presidente: Lamento não estar de acordo com as opiniões dos Srs. Deputados Castro Fernandes, Antão Santos da Cunha e Ubach Chaves. -Ê que me parece que o problema não é bem o que SS. Ex.ªs apontam. A assembleia geral de uma Casa do Povo, que tem funções de eleição, ó heterogénea. Como na presente lei o presidente da direcção pode ser um sócio contribuinte, eu, que vivo num meio pequeno e sei dos seus condicionalismos, aceito esta proposta de alteração, porque evita que determinados dirigentes possam exercer a função de presidente da assembleia geral ou da direcção da Casa do Povo anos e anos seguidos, apoiados ùnicamente num reduzido grupo de influências e com desinteresse total pelo funcionamento do organismo. O presidente da assembleia geral nunca é sócio efectivo e o da direcção nem sempre o será, pelo que acho bem a limitação dos nove anos, como salvaguarda do aparecimento de um total paternalismo adentro de uma instituição da representação profissional.
O Sr. Cutileiro Ferreira: — Sr. Presidente: Parece-me que há uma contradição entre o próprio espírito da Assembleia e a proposta de alteração subscrita por vários Srs. Deputados. Acabei de receber há momentos os Anais da Assembleia Nacional e por eles pude verificar que há Deputados que já fazem parte da Assembleia Nacional há várias legislaturas. Pelo menos esses não percebo que se recusem a aceitar a reeleição dos dirigentes das Casas do Povo sem limite de tempo.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: Como provàvelmente muitos dos Srs. Deputados que me estão a ouvir, tenho tido necessidade de participar na vida social e política de um pequeno meio. Ai de mim, que há muito mais tempo que a maior parte deles ando a dizer repetidamente, a propósito de várias circunstâncias, que não há gente para as múltiplas funções a servir. Há mais de trinta anos (ai de mim!, repito) que faço esta melancólica consideração. Não obstante os inconvenientes que se podem opor à proposta de alteração, e são muitos e sérios, como ouvimos, mesmo assim, pelo que se pode dizer a favor, inclino-me a que a proposta merece o apoio da Assembleia Nacional. Não a quis assinar eu por uma razão simplicíssima: é que, sendo presidente da assembleia geral de uma Casa do Povo há vinte e oito anos, não quis tomar posição na matéria. Mas é justamente a invocação deste facto que me dá algum direito e alguma força à argumentação. E invocando esta antiguidade e uma outra quase igual na presidência de uma Câmara Municipal, que me atrevo a dizer que o princípio da não recondução ilimitada é talvez mais vantajoso que inconveniente. Ê preferível, embora não o considere 100 por cento perfeito, o mecanismo previsto na proposta de alteração do que a ilimitação das reeleições prevista no texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Deputado Castro Fernandes, com a autoridade que lhe dá a sua especial experiência, chamou a atenção da Assembleia para os problemas que surgem com as pessoas
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que querem esgotar os limites legais dos seus mandatos, para que o não esgotamento não pareça uma desconsideração. Mas VV. Ex.ªs talvez não tenham considerado que há outro tipo de inércia, a inércia dos possíveis substitutos, que dizem: «Pois continue quem lá esta», e por essa forma cómoda muitas vezes se escusam a tomar o encargo da substituição. Direi mais: estamos a assistir, nos nossos meios rurais, a verdadeiras transformações sociais. As antigas elites estão a desaparecer. Os homens da gravata de seda que era costume chamar aos cargos de serviços públicos quase que desapareceram por completo. Mas há toda uma classe nova de gravatas sintéticas que também tem direito a mostrar a sua personalidade social e vai conquistando capacidade material para dedicar algum tempo ao bem da comunidade. Ê preciso que o respeito aos restos que ainda haja de hábitos tradicionais de escolha para o exercício de cargos públicos, aliado ao comodismo de não sofrer a maçada de os exercer, não se apoie em textos como este que consta do parecer da Câmara Corporativa, para contrariar renovações que podem ser inconvenientes algumas vezes, mais vezes ainda difíceis, mas que raramente serão impossíveis, e poder impelir à chamada ao serviço do comum de novos valores.
Também ouvi aludir à lei que a Assembleia Nacional aprovou há dez anos, sobre a renovação dos mandatos dos presidentes das câmaras municipais. Não a comentarei, porque já houve tempo para isso quando a Assembleia decidiu assim, pelo que mais não quero agora fazer do que recordar o voto desse tempo em apoio do meu voto de agora.
O Sr. Antão Santos da Cunha: — Sr. Presidente: A argumentação do Sr. Deputado Amaral Neto, quanto a mim, não convence. A sua argumentação esta invalidada por um espírito a que me atrevo a qualificar de egoísta. O Sr. Deputado Amaral Neto pretende um modernismo que no fundo o liberte da sujeição a que os homens bons da sua terra o têm obrigado. Mas é por de mais evidente que o Sr. Deputado Amaral Neto, se exerceu durante tantos anos as funções que acabou de referir, é porque ao nível local lhe reconheciam competência, prestígio e posição social para manutenção do lugar. Os problemas da renovação desejável, em muitos casos, têm de se resolver por outros caminhos, não pelo caminho da limitação dos mandatos, mas por considerações importantes da vida local, dos interesses dos que vivem no quadro das suas instituições. O problema no fundo é Um problema de mentalidade. O que importa é criar um clima de renovação de quadros, na consideração de que todos têm deveres para com a comunidade e de que esta não pode prescindir da colaboração dos mais idóneos. Se soubermos criar esse clima, a chamada de novos elementos far-se-á naturalmente sem a dureza de uma limitação que, em alguns ou mesmo muitos casos, poderá ser lesiva do interesse geral.
O Sr. Castro Fernandes: — Sr. Presidente: Só duas palavras de ordem pragmática, embora à primeira vista o não pareçam. Nós procuramos todos, com efeito, cada vez mais um corporativismo de associação, num País que naturalmente é antiassociativo, num País que por natureza não é gregário, em que as pessoas são fundamentalmente individualistas. Mas procuramo-lo como ideal a atingir, batendo-nos há muitos anos para que o nosso corporativismo seja efectivamente de associação. Batemo-nos tentando modificar as mentalidades, tentando modificar o próprio pensamento do Governo ou, melhor, de certos governantes, tentando modificar certos magistrados e certas magistraturas. Mas, para que atinjamos efectivamente o corporativismo de associação que queremos que constitua a base do tal ideal, temos de contar com aqueles que se chamam — desculpem-me o plebeísmo da expressão — os «carolas», os que se dão inteiramente, desprezando conveniências, comodidades, interesses, para se dedicarem àquilo que um homem tem sempre dentro de si e que é a possibilidade de dádiva, de gratuidade, de entrega a uma causa. E não limitamos — e eu aqui estou talvez deslocado da questão, porque esta crise de cabelos brancos já me força a ter mais cuidado quando defendo a vitalidade dos velhos nestas matérias — as possibilidades daqueles que pretendem, que querem desinteressadamente dar-se, porque nestas coisas das Casas do Povo a posição é sempre, ou quase sempre, o mais desinteressada possível.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: O Sr. Deputado Antão Santos da Cunha fez o favor de citar o meu nome com referências que agradeço, se bem que repelindo a sua insinuação dos meus motivos íntimos, e deu-me o prazer de o seguir em considerações que lhe admiro quanto à forma literária, mas que me parecem situar-se mais no domínio do ideal que no domínio das realidades práticas. Pegarei numa palavra de S. Ex.ª para, sem tentar opor à força da sua eloquência e ao brilho das suas expressões a pobreza da minha argumentação, mostrar que de facto assim é. Disse S. Ex.ª que não devemos deixar cair os níveis. Pois bem, os níveis baixam de muitas maneiras, até pelo cansaço. Independentemente disso, quem nos garante que, ao procurarmos uma pessoa não revestida de grande brilho social ou de capacidade ainda não revelada, vamos necessàriamente baixar o nível? É frequentemente afirmado que muitas vezes as funções fazem os homens. Em verdade, é nas emergências ou nos trabalhos que se avaliam e revelam as capacidades. Continuo a aceitar que a própria força imperativa de nova escolha que se pode conter numa proposta deste tipo é provàvelmente mais benéfica, pode ser mais eficiente em proveito das instituições, que a acomodação aos que já estão. E aquilo que muitas vezes pode considerar-se perigo de baixa de nível mais não é do que desculpa para que não se incomodem a ter de aceitar cargos aqueles que estariam em condições de os assumir.
Quanto aos «carolas», também gostaria de poder ter neles a confiança que tem o Sr. Deputado Castro Fernandes. Mas os «carolas» rurais qualquer dia só os veremos em Belém, no Museu de Arte Popular, enquanto não os virmos no Museu Arqueológico.
O Sr. António Cruz: —Sr. Presidente: Seriam quase descabidas outras palavras relacionadas com o que se estabelece na proposta apresentada por uma comissão de ilustres Deputados. Todavia, na medida em que ouvi pertinentes considerações, e olhando um pouco para trás, ocorrem-me à memória as palavras de Santo Agostinho — e Deus me perdoe de as trazer para aqui — quando ensina que eleger é rejeitar. Se escolhermos o melhor, rejeitamos os que consideramos piores. Não queiramos nós, dentro do conceito agostiniano, começar desde já a rejeitar. Deixemos aos sócios efectivos contribuintes, de acordo com a nova lei, a missão efectiva de escolher quem entendam que deve presidir aos destinos da Casa do Povo da sua terra, fazendo-o quando e pela maneira que lhes apetecer. Não estejamos desde já a impor uma limitação de tempo.
Com respeito aos Srs. Deputados que referiram a disposição legal relacionada com o termo dos mandatos dos presidentes das câmaras municipais, quero lembrar que se fixou um prazo, é certo, mas para um acto que apenas depende da vontade do Governo. Neste caso, porém, o
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que esta em causa é nem mais nem menos do que um prazo que se quer fixar para um acto que não depende directamente do Governo, mas dos sócios da Casa do Povo. Por isso voto pela proposta do Governo, que o mesmo é dizer pela proposta contida no parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Veiga de Macedo: —Sr. Presidente: Preferiria não intervir na discussão que esta a decorrer sobre o preceito do n.° 2 da base XIII, até para não alongar mais os debates, que, pelos vistos, e não obstante o seu interesse, estão longe de incidir nos pontos verdadeiramente nucleares da proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural, cujo alcance de modo algum poderá medir-se pelos assuntos que até agora mais têm prendido a atenção desta Câmara.
Dado, porém, que subscrevi também a proposta de alteração em apreço e que sou o presidente da Comissão que, por unanimidade dos seus membros presentes, a votou, julgo dever tentar, sem fazer questão fechada do assunto, explicar um pouco melhor as razões que, em breves palavras, há pouco enunciei.
Os ilustres Deputados que manifestaram a sua discordância — e são, afinal (que coincidência!), os mesmos que ontem exprimiram pontos de vista também não concordantes com os da Comissão — alinharam, brilhantemente, razões que, de um modo geral e no fundo, são idênticas às que, de início, invoquei para justificar a proposta em apreciação.
Se bem entendi o que aqui foi dito, todos pretendem a vivificação das instituições. Mas este objectivo não pode atingir-se através de meros votos que se formulem, de platónicas atitudes de deixar às circunstâncias do momento o aparecimento da melhor solução e até de providências que não se caracterizem e legitimem pelo conhecimento perfeito das realidades e pelo sentido prático dos seus comandos.
Julgo que ao problema dos dirigentes me referi, com algum desenvolvimento, na primeira intervenção que, ao apreciar na generalidade a proposta de lei em debate, tive na sessão do passado dia 12 deste mês de Março.
Então, salientei que a questão de fundo é sempre a mesma, ou seja a do prestígio das instituições, assente na obra que realizam e na categoria e simpatia daqueles que presidem aos seus destinos. E acrescentava que era neste ponto precisamente que entroncava o problema dos dirigentes «tão raros, sobretudo nos meios rurais, ainda por cima empobrecidos nos últimos anos com a saída de elementos aproveitáveis que procuraram, e procuram, na emigração, a melhoria das suas condições de vida».
Fui particularmente incisivo ao frisar, no pendor, aliás, de um ilustre e jovem pensador português, que os meios rurais precisam, em regra, de uma estimulação exterior para se moverem, uma vez que os chefes locais só por excepção aparecem de geração espontânea, porque, normalmente, têm de ser suscitados;
Cada vez me convenço mais da bondade desta linha de orientação, que bem carece de ser materializada em providências concretas que levem o maior número possível de interessados a acompanhar de perto a..vida das instituições e a candidatarem-se a posições de chefia nas mesmas,, de modo a possibilitar-se o refrescamento dos quadros dirigentes e a renovação e actualização dos métodos de acção.
Não vejo como seja possível renovar as instituições, adaptando-as às exigências da vida, em constante evolução, se não se renovarem os próprios elencos directos, o mesmo é dizer, os homens.
Pode, à primeira vista, afigurar-se muito democrático o argumento de que não deve impor-se qualquer limitação à duração dos mandatos, porque isso seria atentatório da própria vontade soberana dos eleitores. Se estes querem reeleger os dirigentes de determinada instituição, por que não os deixar completamente livres para o fazerem?
A questão posta nestes termos simplistas, e aparentemente ingénuos, esconde aspectos de interesse fundamental para a revitalização dos corpos directivos e, assim, para o progresso das instituições.
Há quase trinta anos que venho acompanhando de perto, por dever de cargo e por inclinação de espírito, a vida da nossa organização corporativa. Pois a experiência desses longos anos é para mim concludente e autoriza-me a asseverar que as vicissitudes por que têm atravessado numerosos organismos corporativos se devem muito à falta de normas que imponham periòdicamente a renovação dos quadros e a eles tornem possível o acesso de novos elementos capazes de imprimirem mais fortes alentos e maior imaginação criadora à vida institucional. Se são sempre os mesmos a dirigirem as instituições locais, acabarão estas, salva uma ou outra excepção decorrente de circunstâncias especiais, por caírem na rotina e no imobilismo, para não falar noutros aspectos — quem os não conhece?!— que, por vezes, decorrem da permanência, para além do conveniente, dos mesmos dirigentes à frente dos mesmos organismos corporativos. A inércia tem muita força e, às vezes, atrás dela acantonam-se interesses menos legítimos ou menos confessáveis. E não faltam, então, expressões aliciantes para encobrirem a realidade, como as da vontade da maioria, ou as da continuidade e estabilidade, que, é bem de ver, importa não confundir com o perigoso predomínio de minorias influentes, com a indesejável estagnação dos corpos sem vida, com a infecunda quietude das coisas mortas.
Não pretendo — claro é — negar a existência de dirigentes operosos que, ao longo de sucessivos mandatos, prestaram relevantes serviços aos organismos corporativos. Mas, mesmo nestes casos, pode haver vantagem em promover a renovação dos quadros, como meio de preparar a tempo maior número de elementos directivos capazes de darem continuidade à acção e de assegurarem o futuro das instituições.
Permita-se-me que, neste contexto, cite um facto que se passou numa Casa do Povo do Norte, do distrito de Aveiro e que é bem elucidativo quanto à lição que comporta. Essa Casa do Povo vinha a ser orientada, de há anos atrás, pelo mesmo grupo de dirigentes, constituído pelo que de melhor havia na área do organismo. Este escol, animado pela ideia de interessar as camadas mais jovens da população na vida da instituição, tudo fez para que outros elementos dessem continuidade à sua já longa acção directiva.
Mas todos os seus esforços resultaram infrutíferos, pois, ou por influência da massa associativa ou por receio dos elementos abordados para se deixarem propor a dirigentes ou por outras, razões, não se tornou possível a desejada substituição, não obstante as diversas tentativas feitas nesse sentido.
"Por isso, a direcção da Casa do Povo acabou por decidir-se a tomar uma atitude mais firme, não consentindo na sua reeleição, apesar de reiterados e fortes pedidos que lhe foram feitos para continuar à frente dos destinos dó organismo. Perante esta intransigente posição, foi então possível eleger novos corpos gerentes, constituídos por pessoas mais jovens, que, vencidas as primeiras hesitações e cometidos alguns erros iniciais, lograram, com
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aplauso geral, dar continuidade à acção da Casa do Povo, a que abriram mais promissoras perspectivas.
A comunidade local viu, assim, enriquecido o seu escol e, na altura própria, novos homens assumiram as responsabilidades directivas, às quais vêm correspondendo satisfatòriamente.
A chamada vontade dos associados, se houvesse actuado apenas por si, teria continuado a manter indefinidamente os dirigentes da primeira hora. Felizmente, porém, o espírito esclarecido e corajoso de poucos havia de rasgar mais dilatados e seguros horizontes à vida da instituição, que, dessa forma, passou a dispor de uma elite mais vasta e mais preparada para em qualquer emergência a representar e orientar.
Isto é assim na vida dos organismos e também na própria vida dos regimes políticos. A história esta cheia de exemplos demonstrativos desta verdade. Dispenso-me de avivar a memória dos ilustres colegas da Assembleia, chamando a sua atenção para os perigos que acompanham os homens e as instituições que se fecham sobre si e não se abrem às inovações e às transformações impostas pelas exigências sempre crescentes e, no tempo tantas vezes diferenciadas, do bem comum.
Estas considerações não serão, por certo, interpretadas como menos respeitosas para com Santo Agostinho, nem sequer para com aquela sentença deste grande Doutor da Igreja que serviu de fundamento à intervenção do Sr. Deputado António Cruz, a quem peço não leve a mal este jeito de falar, já que eu, da doutrina do excelso e glorioso filho de Santa Mónica, não temo possa extrair-se qualquer juízo de valor sobre esta comezinha matéria eleitoral que nos esta a prender.
Será mesmo de chamar a este singelo debate parlamentar o imortal autor de As Confissões}......
O Sr. Pinto de Mesquita: — Sr. Presidente: O Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de apresentar um exemplo elucidativo.
Verificar-se-ão, contudo, casos de uma direcção iludir a prevista proibição de reeleição ao fim de três mandatos. Bastará promover por três anos a eleição de uma espécie de direcção fantoche e passado esse período fazer reeleger-se, na prática, indefinidamente.
O Sr. Veiga de Macedo: —Mas V. concorda ou não com a proposta de alteração?
O Orador: - Absolutamente. Eu estava apenas a prever casos que de alguma maneira poderão contrariar o espírito da proposta de alteração, que nem por isso deixarei de votar, por a julgar de orientação mais moralizadora.
O Sr. Fernando de Matos:—Sr. Presidente: Peço muita desculpa de intervir incidentalmente nesta discussão, mas queria focar um aspecto especificamente jurídico, visto que as considerações já formuladas quase esgotaram o assunto. Queria salientar fundamentalmente o seguinte: quer no direito público, quer no direito privado, o mandato dos órgãos sociais representativos das pessoas colectivas — como é o caso da proposta — pode ser concedido ou outorgado por nomeação ou por eleição. Quando é por nomeação, é natural que se adopte para o mandato um limite ou termo prèviamente fixado quanto à duração máxima. E que a entidade mandante personificasse sucessivamente em pessoas diversas, cujos critérios podem mudar. O limite para o mandato esta perfeitamente aceite, lógica e jurìdicamente, sobretudo lògicamente. Mas quando se trata de mandato obtido ou
outorgado por eleição, é evidente que constitui um contra-senso jurídico o limite do número de mandatos, visto que só há um critério, e não pode haver outro: a vontade dos eleitores. A legitimidade do mandato reside na vontade dos eleitores, em tais casos. Esta não pode ser considerada válida nuns momentos e não válida noutros momentos. E certo que no direito constitucional de alguns países existem ou existiram normas que não permitem reeleições para certos altos cargos. Isso por motivos muito especiais, que não interessa discriminar agora. Mas, no nosso caso, vistas as coisas sob o aspecto associativo, não vejo motivo para não se aplicar o mesmo sistema dos grémios e sindicatos, organismos primários da organização corporativa, aos outros organismos primários denominados Casas do Povo. Se num caso ou noutro, por esta ou aquela razão, os corpos gerentes das Casas do Povo se conservam durante muitos anos — o que é excepcional —, deve haver razões ponderosas que levam os eleitores a mantê-los. De maneira nenhuma se deve inferir uma regra geral de algum inconveniente que se divise em caso particular, o que é sempre muito perigoso.
A alteração proposta traduz uma reserva quanto à capacidade eleitoral dos sócios das Casas do Povo — uma espécie de capitis deminutio — em relação aos sócios dos outros organismos primários da organização corporativa, para o que não encontro justificação.
Por isso, não me parece de aprovar a alteração em causa.
O Sr. Veiga de Macedo:—Julgo dever esclarecer V. Ex.ª de que na matéria há precedentes legais, aliás bem significativos. O Decreto n.° 41 287, de 23 de Setembro de 1957 — diploma que criou a Corporação da Lavoura —previa expressamente, no seu artigo 27.°, § único, que «o presidente da Corporação e os vice-presidentes das secções não podem ser eleitos para mandatos consecutivos».
Os decretos que, na mesma data, instituíram as Corporações de Transportes e Turismo, Crédito e Seguros e Pesca e Conservas inseriram preceitos com conteúdo idêntico. O mesmo se diga em relação aos decretos que criaram a Corporação da Indústria, a do Comércio e a da Imprensa e Artes Gráficas.
Mais tarde, o Decreto n.° 43 852, de 10 de Agosto de 1961, no seu artigo único, prescreveu que «os presidentes das corporações e os vice-presidentes das secções respectivas podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos».
Ora, a razão de ser desta orientação é a mesma que, até por uma questão de coerência, esta na base da proposta, agora em discussão, que a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência entendeu por bem submeter à ponderação do plenário da Assembleia.
As vantagens práticas desse preceito legal estão à vista de todos, tão palpáveis e expressivas se têm afirmado na vida institucional das corporações.
O Sr. Presidente:—Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 3 e 4 da base XIII, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Vai agora votar-se a proposta de alteração do n.° 2.
Submetida à votação, foi rejeitada.
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O Sr. Presidente: — Rejeitada a proposta de alteração do n.° 2, ponho este número à votação tal como consta do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: —Vou pôr em discussão a base XIV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda ao n.° 1, que consiste em aditar ao texto sugerido pela Câmara..Corporativa o seguinte: «incluindo os sócios protectores, que poderão participar nas eleições dos órgãos das Casas do Povo e na apreciação dos demais assuntos relacionados com as funções de cooperação social dos mesmos organismos.»
Vão ler-se a base e a proposta de alteração. Foram lidas. São as seguintes:
Base XIV
1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios que sejam maiores ou emancipados e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
2. Compete à assembleia eleger os membros da direcção e da mesa, examinar e aprovar as contas anuais e orçamentos, discutir e votar as alterações aos estatutos e exercer as demais funções que lhe forem legalmente fixadas.
3. A mesa da assembleia geral é formada por um presidente e dois vogais, devendo o presidente ser eleito de entre os sócios contribuintes.
4. A assembleia geral da Casa do Povo reúne em sessão ordinária, anualmente, nos meses de Março e Dezembro, para apreciação e votação, respectivamente, do relatório e contas do ano anterior e do orçamento respeitante ao ano seguinte.
A eleição trienal da direcção e da mesa da assembleia geral deverá ter lugar na reunião de Dezembro.
A assembleia geral poderá ainda reunir extraordinàriamente quando seja convocada pelo presidente, quer por iniciativa própria, quer a requerimento da direcção ou de 73. Pelo menos, dos sócios que nela podem tomar parte.
Proposta de alteração
Propomos que o n.° 1 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:
Base XIV
1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios que sejam maiores ou emancipados e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, incluindo os sócios protectores, que poderão participar nas eleições dos órgãos das Casas do Povo e na apreciação dos demais assuntos relacionados com as funções de cooperação social dos mesmos organismos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo — Augusto Salazar Leite — Leonardo Augusto Coimbra — Manuel Marques Teixeira — António Augusto Ferreira da Cruz — Manuel João Cutileiro Ferreira — Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral — António Calapez Gomes Garcia — Artur Proença Duarte.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: — Sr. Presidente: Esta base pede, no meu parecer, alguns esclarecimentos, porque contém, entre outras, uma inovação que convirá salientar.
A assembleia geral passa a ser constituída por todos os sócios das diferentes categorias, desde que sejam maiores ou emancipados, quando, segundo a lei vigente, só podem participar nas assembleias os sócios efectivos chefes de família. Esta orientação visa a fazer intervir na vida da Casa do Povo todos os sócios, o que só tem vantagem no domínio das actividades de cooperação social.
Compreende-se, assim, que os próprios sócios protectores também intervenham na assembleia quando os assuntos se mostrem relacionados com as finalidades de cooperação social.
Não se compreenderia, porém, que estes sócios interviessem na discussão e na votação de assuntos de previdência ou de representação profissional. Por isso, entendeu-se que o n.° 1 da base em discussão deverá ser alterado, aditando-se uma expressão que leve à limitação da intervenção dos sócios protectores em assuntos de carácter geral e nos de cooperação social, excluindo, portanto, os de representação profissional e os de previdência.
Mesmo assim, na concepção da proposta de lei, poderá acontecer que a direcção, excepto a vice-presidência, fique entregue apenas a sócios protectores. Mas este inconveniente bem poderá ser afastado pelo legislador que regulamentar a lei agora em votação. Na verdade, parece que para a direcção não deverão ser eleitos mais do que dois sócios protectores, embora de futuro, e à medida que a Casa do Povo vá acentuando as suas funções de cooperação, se mostre aconselhável que essa representação seja alargada ou não sofra mesmo qualquer limitação.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.° 1 da base XIV com o aditamento constante da proposta de emenda apresentada.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: —Vão agora votar-se os n.ºs 2, 3 e 4 da mesma base.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: —Vou pôr em discussão a base XV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração do n.° 3.
Vão ler-se a base e a proposta de alteração. Foram lidas. São as seguintes:
Base XV (Direcção)
1. A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
2. A eleição do presidente e dos vogais será feita pela assembleia geral de entre os sócios da Casa do Povo no pleno gozo dos seus direitos.
3. O vice-presidente será eleito de entre os sócios efectivos compreendidos na alínea a) do n.° 1 da base IX, em reunião dos mesmos sócios.
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4. Serão designados pela direcção um dos vogais para desempenhar as funções de secretário e outro para exercer as de tesoureiro.
5. A direcção deve reunir sempre que se torne necessário e, obrigatòriamente, pelo menos, uma vez em cada mês.
6. Na primeira reunião de cada mês a direcção procederá à revisão de contas, com responsabilidade colectiva, começando pela conferência da caixa. A essa reunião assistira sempre o presidente da assembleia geral.
Proposta de alteração
Propomos que o n.° 3 da base XV tenha a seguinte redacção:
Base XV
3. O vice-presidente da direcção será eleito de entre os sócios efectivos trabalhadores agrícolas subordinados, em reunião dos mesmos sócios.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo— José Fernando Nunes Barata—Fernando Cid de Oliveira Proença — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Manuel Marques Teixeira — Ernesto de Araújo Lacerda e Costa — Raul da Silva e Cunha Araújo — Teófilo Lopes Frazão — António Dias Ferrão Castelo Branco.
P Sr. Presidente: —Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata: — Sr. Presidente: Já a propósito do aditamento do n.° 3 à base vi, que esta Assembleia votou por unanimidade, justifiquei a linha geral de uma orientação em que igualmente se insere o n.° 3 da base XV, agora em discussão.
Contrariamente à proposta do Governo, em que o presidente da direcção da Casa do Povo deveria ser eleito de entre os sócios efectivos, admitiu-se que o mesmo pudesse ser escolhido de entre todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos. Aceite esta solução, reconheceu-se, contudo, o interesse em assegurar convenientemente a «autenticidade da representação no âmbito profissional», a que se refere o relatório que acompanhou a proposta do Governo. Daí a presença na direcção de um vice-presidente eleito apenas entre os sócios efectivos trabalhadores agrícolas subordinados, em reunião dos mesmos sócios. Este vice-presidente da direcção sê-lo-á igualmente da comissão de representação profissional. Serão estes vice-presidentes, nos termos da base VII, os elementos que darão autenticidade à representação profissional nas federações e no conselho da Corporação da Lavoura.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se, em primeiro lugar, os n.ºs 1, 2, 4, 5 e 6 da base XV, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos a votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: —Vai agora votar-se o n.° 3 com a redacção constante da proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão as bases XVI e XVII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XVI (Atribuições da direcção)
1. Além do que estiver previsto nos estatutos, compete à direcção representar a Casa do Povo, administrar as suas receitas, organizar os seus serviços, praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins do organismo e tomar todas as resoluções necessárias em matérias que não sejam declaradas da competência da assembleia geral.
2. Ressalva-se do disposto no número anterior a representação nos conselhos gerais dos grémios da lavoura ou de vinicultores, a qual continua a ser exercida pelos presidentes das assembleias gerais das Casas do Povo.
Base XVII (Eleições)
A eleição para os cargos sociais, pelo que respeita, em especial, à participação no acto eleitoral, apresentação de candidaturas, condições de elegibilidade dos sócios, sua prova e apreciação contenciosa, bem como à entrada em exercício da direcção eleita, reger-se-á, na parte aplicável, pelas disposições que regulam a mesma matéria em relação aos sindicatos.
O Sr. Presidente: —Estão em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XVI e XVII.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:—Vou pôr em discussão as bases XVIII e XIX, que constituem a secção III do capítulo i e sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XVIII
(Receitas das Casas do Povo)
1. Constituem receitas das Casas do Povo:
a) As quotizações dos sócios;
6) Os subsídios do Fundo Comum das Casas do
Povo e do Fundo Nacional do Abono de
Família;
c) As subvenções do Estado e de outras entidades publicas ou particulares;
d) Os proventos resultantes de qualquer forma
de actividade das Casas do Povo;
e) Os donativos, legados ou heranças;
f) Os juros e outros rendimentos.
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2. Serão consignadas, em cada Casa do Povo, ao fundo de previdência referido no n.° 1 da base XXIV:
a) A parte das receitas enunciadas nas alíneas a), d) e f) do número anterior determinada em despacho ministerial;
b) As receitas referidas nas alíneas b) e c) do mesmo número, expressamente afectas às finalidades de previdência do organismo.
Base XIX
(Despesas)
As despesas das Casas do Povo são as que provierem do desempenho das suas atribuições, em conformidade com a lei e os estatutos.
O Sr. Presidente: —Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XVIII e XIX.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão as bases XX e XXI, que constituem a secção IV do capítulo I e sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XX
(Âmbito de actuação)
1. As Casas do Povo não podem utilizar ou ceder a sua sede ou contribuir com os seus meios de acção para qualquer espécie de actividade política ou social contrária aos interesses da Nação.
2. A sua filiação ou representação em organismos ou manifestações internacionais reger-se-á pelos mesmos princípios que regulam a matéria em relação aos sindicatos.
Base XXI
(Dissolução do organismo, fiscalização dos corpos gerentes e infracções disciplinares)
1. As Casas do Povo estão sujeitas, pelo que respeita à dissolução do organismo e fiscalização dos corpos gerentes e respectivas sanções, aos mesmos princípios e disposições por que se rege a matéria em relação aos sindicatos.
2. Independentemente do disposto no número anterior, as Casas do Povo estão sujeitas à fiscalização regular do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência pelos serviços competentes em relação aos organismos corporativos e às instituições de previdência social.
3. Será estabelecida em diploma regulamentar a individualização das infracções disciplinares e respectivas sanções a aplicar aos sócios do organismo pela falta de cumprimento dos seus deveres sociais.
4. Em caso de dissolução, os bens da Casa do Povo serão incorporados no Fundo Comum das Casas do Povo.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XX e XXI.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão as bases XXII e XXIII, que constituem a secção i do capítulo II e sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXII
(Âmbito e sua extensão)
1. São abrangidos no regime geral das caixas de previdência e de abono de família e da Caixa Nacional de Pensões, como beneficiários:
a) Os trabalhadores de conta de outrem de profissões agrícolas que exijam particular grau de especialização e conhecimentos técnicos, tais como os engenheiros agrónomos e silvicultores, os médicos veterinários e os regentes agrícolas;
b) Os trabalhadores ao serviço de explorações
agrícolas no exercício de profissões comuns a outras actividades, designadamente os empregados de escritório, os motoristas, os tractoristas, os operários metalúrgicos e os de construção civil;
c) Os trabalhadores permanentes das cooperativas
agrícolas, das empresas agrícolas sob a forma de sociedades comerciais e das explorações agrícolas cujo rendimento colectável exceda o montante a designar por despacho ministerial, ouvida a Corporação da Lavoura.
2. As entidades patronais dos trabalhadores referidos no número anterior são abrangidas pelas caixas de previdência e abono de família e pela Caixa Nacional de Pensões como contribuintes.
3. Por convenção colectiva de trabalho ou por despacho ministerial, ouvida a Corporação da Lavoura, poderão ser especificadas outras profissões a enquadrar nas alíneas a) e b) do n.° 1 e definidos os critérios complementares para a extensão do disposto na alínea c) do mesmo número.
4. Poderá ser autorizada por despacho ministerial a extensão do disposto nesta base a outras empresas que o requeiram em relação a todos os seus trabalhadores permanentes.
Base XXIII
(Direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes)
1. Os trabalhadores referidos na base XXII são protegidos pelas caixas sindicais de previdência, de que são beneficiários, nas mesmas modalidades do respectivo esquema geral, nos mesmos termos que os demais beneficiários daquelas instituições, com base nos salários de contribuição a estabelecer por despacho ministerial, ouvida a Corporação da Lavoura.
2. Os trabalhadores e as entidades patronais a que é aplicável o disposto na base XXII terão os mesmos direitos e obrigações que os demais contribuintes e beneficiários do regime geral das caixas sindicais de previdência.
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O Sr. Presidente: —Estão em discussão.
Pausa.
0 Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XXII e XXIII.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XXIV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração ao n.° 2, que consiste em acrescentar, a seguir à expressão «Serão admitidos a beneficiar do esquema de prestações do fundo de previdência», o seguinte: «nas modalidades e nos limites a fixar em regulamento».
Vão ler-se a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXIV
(Âmbito e esquema das prestações)
1. Em cada Casa do Povo haverá um fundo de previdência destinado a assegurar aos associados não abrangidos pelo disposto na base XXII a concessão de um esquema constituído pelas seguintes prestações:
a) Em benefício dos sócios efectivos e seus familiares, assistência médica e medicamentosa na doença e na maternidade;
b) Em benefício dos sócios efectivos, subsídios de doença, de casamento, de nascimento de filhos e de invalidez e velhice;
c) Em benefício dos familiares dos sócios efectivos, subsídio por morte do chefe de família.
2. Serão admitidos a beneficiar do esquema de prestações do fundo de previdência os demais trabalhadores residentes na área da Casa do Povo que não reúnam as condições para serem classificados como sócios efectivos, nem estejam obrigatòriamente abrangidos pelas caixas sindicais, mediante o pagamento voluntário de contribuições para o mesmo fundo.
3. O montante e os prazos de concessão das prestações do esquema previsto no n.° 1 e as condições de abertura do respectivo direito, bem como a definição dos familiares, serão estabelecidos em regulamento.
Proposta de alteração
Propomos que o n.° 2 da base XXIV tenha a seguinte redacção:
Base XXIV
2. Serão admitidos a beneficiar do esquema de prestações do fundo de previdência, nas modalidades e nos limites a fixar em regulamento, os demais trabalhadores residentes na área da Casa do Povo que não reúnam as condições para serem classificados como sócios efectivos, nem estejam obrigatòriamente abrangidos pelas caixas sindicais, mediante o pagamento voluntário de contribuições para o mesmo fundo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo — José Fernando Nunes Barata — Fernando Cid de Oliveira Proença — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Elísio, de Oliveira Alves Pimenta — Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Guimarães — Rui Manuel da Silva Vieira — Joaquim José Nunes de Oliveira — Leonardo Augusto Coimbra.
O Sr. Presidente: —Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: —Sr. Presidente: 0 preceito contido no n.° 2 da base XXIV é particularmente aberto e generoso, pois faculta a admissão, a fim de beneficiarem de esquemas de prestações do fundo de previdência, de quaisquer trabalhadores que não possam ser sócios efectivos, nem estejam abrangidos pelas caixas sindicais.
A Comissão entende, porém, que é necessário impedir abusos e que passem a beneficiar, com prejuízo dos sócios efectivos, das prestações das Casas do Povo, cujas receitas são por de mais reduzidas, pessoas que, não dando lugar ao pagamento de quaisquer quotizações de entidades patronais, não devem, em princípio, auferir regalias iguais às dos sócios obrigatórios.
Por isso, e considerando ainda que tenderão a inscrever-se, para beneficiarem dos esquemas de prestações do fundo de previdência, apenas as pessoas que sabem de antemão, pelas suas necessidades ou pela composição da família, que só têm a lucrar com a inscrição, entendeu-se prudente e vantajoso prever que, em regulamento, se fixem as modalidades e os limites das prestações que podem ser concedidas a esses trabalhadores.
O Sr. Pinto de Mesquita: — Sr. Presidente: Queria chamar a atenção da Câmara para o facto de que este n.° 2 da base XXIV se relaciona com o n.°; 4 da base ix, já aprovada. Aquando da discussão desta, salientei a importância que tinha o alargamento da categoria de sócios efectivos. Nesta categoria não podem deixar de ser abrangidos, além dos proprietários cujo nível económico se equipare ao dos trabalhadores rurais, os caseiros em equivalentes condições.
Aquando da discussão, aqui na Assembleia, do arrendamento rural, foi largamente debatida esta classe económico-social, «o caseirato», que tradicionalmente desempenha, nas províncias do Norte, um papel indispensável na exploração da terra.
Em atenção em grande parte a ela se estabeleceram na subsequente lei as normas previstas para «os rendeiros cultivadores directos», normas que transitaram para os artigos 1078.° e seguintes do vigente Código Civil.
Sobretudo no futuro regulamento deste diploma em discussão, queria chamar a atenção do Governo para não deixar de atender, como merece, esta categoria de trabalhadores rurais, quanto a previdência. E, progressivamente, quando as condições o permitam, que também possam vir a ser favorecidos com o abono de família. De outra sorte, os proprietários do Norte e Centro do País correm o risco de se verem sem trabalhadores que se prestem a cultivar directamente as suas terras.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1 e 3 da base XXIV, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos a votação, foram aprovados.
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O Sr. Presidente:—Vai agora votar-se o n.° 2 da mesma base, tal como consta da proposta de emenda apresentada.
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XXV, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de altera-lo.
Vai ler-se.
Foi lida. Ê a seguinte:
Base XXV
(Âmbito e sua extensão)
1. Os trabalhadores por conta de outrem na agricultura, silvicultura e pecuária que, sendo chefes de família ou maiores de 18 anos, prestem serviço nas áreas das Casas do Povo e não devam ser inscritos nessa qualidade como beneficiários das caixas sindicais de previdência são abrangidos pelo abono de família em regime especial.
2. O regime especial de abono de família previsto neste diploma poderá, por despacho ministerial, tornar-se extensivo, em zonas não abrangidas pelas Casas do Povo, aos trabalhadores permanentes da agricultura, silvicultura e pecuária, chefes de família ou maiores de 18 anos.
O Sr. Presidente: — Esta em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição integral, através da qual se suprimem no n.° 1 as alíneas c), d), e) e f), se introduz no n.° 2 uma emenda visando passar para regulamento matéria que parece estar nas alijas que foram eliminadas, enquanto o n.° 3 se mantém ,1 como esta no texto sugerido pela Camara Corporativa.
Vão lêr-se a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXVI (
Disposições específicas)
1. No regime especial previsto na base XXV observar-se-á o seguinte:
a) O abono de família será concedido em relação
aos descendentes e equiparados do trabalhador subsidiado e do seu cônjuge;
b) O direito ao abono de família será mantido nos
casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença profissional, bem como no decurso da prestação do serviço militar obrigatório e durante três meses em cada impedimento por doença comprovada;
c) O abono de família será pago por inteiro ao
trabalhador subsidiado que tenha prestado, pelo menos, vinte dias de trabalho efectivo por mês. Será mantido, porém, em metade do seu montante quando se verifique prestação de trabalho efectivo, pelo menos, em oito dias no mês a que respeita o abono ou em quarenta dias nos três meses anteriores;
d) Para a determinação do montante dos abonos e das contribuições patronais, a duração do trabalho efectivamente prestado não poderá ser fraccionada por períodos inferiores a meio dia;
e) As entidades patronais contribuintes serão obrigadas a entregar na Casa do Povo, ou nos serviços da caixa de previdência e abono de família, no prazo estabelecido para o pagamento de contribuições, em impresso fornecido pela caixa, folhas nominais de que constem os dias de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço;
f) A remessa das folhas de trabalho será substituída pela entrega de declarações de admissão e de despedimento, em relação aos trabalhadores permanentes;
g) Às infracções cometidas pelos subsidiados são
aplicáveis as sanções previstas no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 33 512, de 29 de Janeiro de 1944;
h) As multas cominadas aos subsidiados ou às
entidades contribuintes revertem para o Fundo Nacional do Abono de Família.
2. Serão estabelecidos em regulamento o montante e a forma de pagamento do abono de família, as formalidades do respectivo requerimento e as provas a apresentar pelos subsidiados, bem como o quantitativo das contribuições patronais.
3. Ressalvando o disposto nos números anteriores, observar-se-ão no regime especial de abono de família as normas que lhe forem aplicáveis do Modelo Geral do Regulamento das Caixas de Previdência e Abono de Família.
Proposta de substituição
Propomos que a base XXVI passe a ter a seguinte redacção:
Base XXVI
1. No regime especial previsto na base XXV observar-se-á o seguinte:
a) O abono de familia será concedido em relação aos descendentes e equiparados do trabalhador subsidiado e do seu cônjuge;
b) O direito ao abono de família será mantido nos casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença profissional, bem como no decurso da prestação do serviço militar obrigatório e durante três meses em cada impedimento por doença comprovada;
c) Às infracções cometidas pelos subsidiados
são aplicáveis as sanções previstas no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 33 512, de 29 de Janeiro de 1944;
d) As multas cominadas aos subsidiados ou
às entidades contribuintes revertem para o Fundo Nacional do Abono de Família.
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2. Serão estabelecidos em regulamento o montante e a forma de pagamento do abono de família e a sua proporcionalidade em relação ao trabalho prestado, as formalidades do respectivo requerimento e as provas a apresentar pelos subsidiados, bem como os quantitativos das contribuições a pagar pelas entidades patronais e as normas referentes à elaboração e remessa das folhas de trabalho pelas mesmas entidades.
3. Ressalvado o disposto nos números anteriores, observar-se-ão no regime especial de abono de família as normas que lhe forem aplicáveis do Modelo Geral do Regulamento das Caixas de Previdência e Abono de Família.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Henrique Veiga de Macedo — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — José Fernando Nunes Barata — Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Guimarães — Rui Manuel da Silva Vieira — Júlio Dias das Neves — Joaquim José Nunes de Oliveira — Fernando Cid de Oliveira Proença.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: — Sr. Presidente: Como fàcilmente se verificará, pela simples leitura desta base XXVI, diversas das suas normas são de natureza regulamentar. Estão neste caso as disposições das alíneas c), d), e) e /) do n.° 1.
Por isso, a Comissão entendeu que deveria propor a supressão dessas alíneas e que, no n.° 2 da mesma base, se fizesse referência genérica às matérias que contêm para ser objecto de regulamento, a exemplo do que nessa mesma disposição se prevê para outras de natureza semelhante.
Acresce que as soluções consagradas nessas alíneas talvez careçam de revisão. Pelo menos, o seu conteúdo é daqueles que estão sujeitos a influências variáveis e contingências de diversa ordem que hão-de impor modificações periódicas, pelo que, também por isso, se entendeu não dever ser convertido em disposição normativa de uma lei como a que esta agora a ser votada.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja, fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Como a proposta de substituição é de classificação múltipla, o Regimento manda que sejam votadas em primeiro lugar as propostas de eliminação. Vai, por isso, votar-se em primeiro lugar o n.° 1 da proposta de substituição da base xxvi, o que implica a eliminação de quatro alíneas do n.° 1 mo texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai agora votar-se o n.° 2 da proposta de substituição da mesma base, o qual constitui no fundo uma proposta de emenda.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: —Vai por fim votar-se o n.° 3 da proposta de substituição, aliás precisamente igual ao do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base xxvn, última da sessão iii do capítulo II, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai lêr-se.
Foi lida. Ê a seguinte:
Base XXVII
(Financiamento)
1. Constituem receitas do regime especial de abono de família previsto neste diploma:
a) As contribuições das entidades patronais;
b) As comparticipações atribuídas pelo Fundo
Nacional do Abono de Família e pelo Fundo de Desemprego;
c) Os subsídios do Estado e de outras entidades
publicas ou particulares.
2. As receitas e despesas relativas ao regime especial de abono de família serão contabilizadas em separado, sem prejuízo da aplicabilidade do sistema de compensação que ao Fundo Nacional do Abono de Família compete assegurar.
O Sr. Presidente: — Esta em discussão.
O Sr. Cutileiro Ferreira: — Sr. Presidente: Apenas um reparo acerca da alínea b) do n.° 1, sem que o mesmo signifique que não voto a base tal como se encontra no texto sugerido pela Câmara Corporativa. Queria apenas frisar aqui que na Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social marquei uma 'posição de protesto contra o alargamento do Fundo de Desemprego ao regime especial do abono de família.
O Sr. Amaral Neto: — Sr. Presidente: Um dos receios que em matéria de previdência, em todas as disposições que ficam relegadas para regulamento, podem ser suscitados por esta proposta de lei reside no facto de esses regulamentos virem a ser estabelecidos por serviços estudiosos, mas muito mais familiarizados com os problemas do comércio e da indústria do que com os problemas da agricultura. Já me permiti, quando intervim no debate na generalidade, chamar com alguma insistência a atenção para a necessidade de haver muito cuidado na regulamentação e aplicação desta lei.
A propósito desta base, como poderia ter feito a propósito de qualquer outra, chamo de novo a atenção das pessoas que hão-de ler os nossos debates e opiniões na especialidade para a necessidade de estarem muito atentas às diferenças que de facto há entre a actividade agrícola e as actividades comercial e industrial em que até agora têm afinado a sua existência. Há dois dias foi tornado público que a contribuição das entidades patronais para o abono de família seria da ordem de 5 por cento dos salários pagos, tendo-se, porém, acentuado que essa contribuição poderia ser um pouco maior, tendo em vista as contribuições pagas pelas entidades patronais do comércio e da indústria. Ora, será conveniente ter presente que na produção agrícola há, em regra, muito maior influência do custo da mão-de-obra que no rendimento bruto da actividade comercial e industrial. Portanto, a incidência de uma contribuição, calculada mesmo em termos percentualmente modestos, sobretudo em comparação com os que se aplicam às outras actividades, pode ser muito mais pesada do que aquela que a simples aparência dos números prenuncia.
Submetido à votação, foi aprovado.
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O Sr. Cutileiro Ferreira: — Sr. Presidente: Desejo afirmar que não estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Amaral Neto quando diz que a incidência dos chamados encargos sociais é mais pesada na agricultura que no comércio e indústria. Na generalidade há certos tipos de comércio e indústria em que a incidência é superior à da agricultura.
O Sr. Amaral Neto: — Devemos ter em vista, não apenas a generalidade, mas também a especialidade de cada ramo da economia e, sem negar que em alguns ramos pode ainda pesar muito a mão-de-obra, insistirei em que é da natureza da produção industrial o decréscimo da aplicação de esforço humano directo.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXVII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Vou pôr em discussão as bases XXVIII e XXIX, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão lêr-se:
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXVIII
(Definição de trabalhadores permanentes)
1. Para os efeitos do disposto neste diploma, consideram-se permanentes os trabalhadores admitidos para o exercício de funções a desempenhar com carácter de continuidade, bem como os contratados com prazo igual ou superior a um ano.
2. Poderão, por via de convenção colectiva ou de despacho ministerial, ouvida a Corporação da Lavoura, ser especificadas funções a que seja aplicável o disposto no número anterior.
Base XXIX
(Coordenação de regimes)
1. Se o beneficiário tiver sido abrangido sucessivamente pelo regime geral das caixas sindicais de previdência e pelo esquema assegurado pelos fundos de previdência das Casas do Povo, somar-se-ão, quando necessário, os tempos de contribuição ou de quotização, na parte em que se não sobreponham, para se darem como vencidos em qualquer dos regimes os períodos de garantia das modalidades comuns.
2. Por aplicação do disposto no número anterior, as prestações pecuniárias a conceder limitar-se-ão aos quantitativos estabelecidos no esquema do fundo de previdência da Casa do Povo.
3. No caso de se cumular o direito a prestações ao abrigo de cada um dos regimes de previdência previstos no n.° 1:
a) Serão cumuláveis os subsídios de invalidez e velhice do fundo de previdência com as pensões regulamentares das caixas sindicais referentes àquelas eventualidades;
b) Nas demais modalidades apenas será concedida a prestação mais elevada.
4. Quando o trabalhador beneficiar, perante a mesma caixa, do regime geral do abono de família e do regime especial previsto neste diploma, será admitida a cumulação dos abonos até ao limite do quantitativo máximo previsto no regime geral.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XXVIII e XXIX.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XXX, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda ao n.° 4, que consiste em acrescentar, a seguir à expressão «As Casas do Povo actuarão», o seguinte: «nos termos de acordos a estabelecer».
Vão lêr-se a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXX
(Administração)
1. As actividades das Casas do Povo relativas ao esquema assegurado pelo fundo de previdência serão coordenadas pelas caixas de previdência e abono de família dos respectivos distritos.
2. Incumbe às caixas regionais de previdência e abono de família a gestão do regime especial de abono previsto neste diploma.
3. Farão parte do conselho geral das caixas regionais de previdência e abono de família, como vogais, o vice-presidente da secção de representação profissional da federação das Casas do Povo e um representante dos grémios da lavoura ou suas federações.
4. As Casas do Povo actuarão como delegações das caixas de previdência e abono de família em relação aos beneficiários e contribuintes das mesmas caixas seus associados.
Proposta de emenda
Propomos que o n.° 4 da base XXX tenha a seguinte redacção:
Base XXX
4. As Casas do Povo actuarão, nos termos de acordos a estabelecer, como delegações das caixas de previdência e abono de família em relação aos beneficiários e contribuintes das mesmas caixas seus associados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969.—Os Deputados: Albino Soares Pinto Reis Júnior—Henrique Veiga de Macedo—José Fernando Nunes Barata — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Manuel Marques Teixeira — Ernesto de Araújo Lacerda e
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Costa — Raul da Silva e Cunha Araújo — Francisco António da Silva — Augusto Duarte Henriques Simões.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: — Sr. Presidente: Ao referir-me, na generalidade, às relações entre as caixas e as Casas do Povo, chamei a atenção da Câmara para diversos dos seus aspectos e apontei a necessidade de se evitarem soluções rígidas contrárias às realidades da vida, sempre fértil em gerar as mais imprevistas e caprichosas situações.
Pensava, então, entre outras normas da proposta de lei, na contida na base XXX em discussão.
Na verdade, se tudo deverá fazer-se para que as Casas do Povo actuem como delegações das caixas nos termos daquela base, nem sempre isso será conveniente. Pode até a Casa do Povo não se encontrar em condições de aceitar a incumbência, como pode haver vantagens para os próprios beneficiários e contribuintes em manter contacto directo com as caixas ou os serviços destas.
Por isso, na proposta de alteração em apreciação faz-se depender de acordo a actuação das Casas do Povo como delegações das caixas em relação aos beneficiários e contribuintes das mesmas caixas seus associados.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1, 2 e 3 da base XXX, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
0 Sr. Presidente:—Vai agora votar-se o n.° 4 da mesma base, tal como consta da proposta de emenda apresentada.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vou pôr em discussão a base XXXI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda relativa aos n.ºs 1 e 2. No n.° 1, trata-se de substituir a forma «serão» por «poderão ser»; no n.° 2, trata-se de suprimir a expressão «da direcção».
Vão lêr-se a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXXI
(Organização de serviços)
1. Nas sedes das Casas do Povo serão instalados serviços administrativos e de acção médico-social das caixas de previdência e abono de família dos respectivos distritos.
2. O pessoal dos serviços referidos no n.° 1 estará integrado nos quadros e sob a dependência da. direcção da competente caixa de previdência.
3. A direcção da caixa delegara no presidente da direcção da Casa do Povo os poderes necessários para coordenar as actividades do pessoal dos serviços do organismo com as do pessoal dependente daquela instituição.
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs 1 e 2 da base XXXI passem a ter a seguinte redacção:
Base XXXI
1. Nas sedes das Casas do Povo poderão ser instalados serviços administrativos e de acção médico-social das caixas de previdência e abono de família dos respectivos distritos.
2. O pessoal dos serviços referidos no n.° 1 estará integrado nos quadros e sob a dependência da competente caixa de previdência.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Março de 1969. — Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Henrique Veiga de Macedo — José Fernando Nunes Barata — Carlos Monteiro do Amaral Neto — Elísio de Oliveira Alves Pimenta — Simeão Pinto Mesquita de Carvalho Guimarães — Augusto Duarte Henriques Simões — Júlio Dias das Neves — Joaquim José Nunes de Oliveira — Leonardo Augusto Coimbra.
O Sr. Presidente: —Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: —Sr. Presidente: As razões aduzidas no sentido de justificar a proposta de alteração relativa à base antecedente servem para legitimar a modificação que a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social sugere quanto à base XXXI.
Na verdade, em muitos casos, não será possível ou aconselhável que os serviços administrativos e de acção médico-social sejam instalados nas Casas do Povo. Muitas hipóteses se poderiam figurar para evidenciar o fundamento desta asserção. Uma delas ó mesmo a de que, com frequência, hão-de ser os associados das Casas do Povo a aproveitar os serviços médicos ou outros de índole social das caixas. E o que já se verifica em alguns casos. Então, nas Casas do Povo de zonas acentuadamente fabris em que o número de operários seja grande, as sedes desses organismos difìcilmente poderiam adaptar-se a postos médicos. Por outro lado, estes postos podem abranger, em muitos casos, beneficiários residentes em áreas de mais do que uma Casa do Povo.
Daí a alteração proposta no sentido de que, embora prevendo-se a instalação de serviços das caixas nas Casas do Povo, se não torne obrigatória essa instalação.
Quanto à alteração do n.° 2 da mesma base, destina-se a esclarecer que os serviços das caixas instalados nas Casas do Povo não dependem apenas da sua direcção, mas também dos seus próprios serviços centrais na medida em que, para tanto, a direcção lhes confie poderes.
Penso que o texto da proposta de lei não tinha, lògicamente, outro entendimento, mas poderia suscitar dúvidas a intérpretes propensos a olhar apenas para a letra da lei.
Nesta matéria importa, de facto, evitar confusões. Bem bastam as que, apesar de todas as precauções, vão surgir.
O Sr. Cutileiro Ferreira: — Sr. Presidente: em relação ao n.° 2 da base em discussão e respectiva proposta de emenda, eu queria fazer uma pergunta. Julgo que tomei devida nota, quando o Sr. Ministro das Corporações veio à nossa Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social e nos disse que a máquina administrativa estaria a cargo exclusivo das Casas do Povo e previdência. A minha dúvida ó esta: quem vai pagar?
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DIARIO DAS SESSÕES N.° 197
O Sr. Presidente: — Embora não se trate de matéria de fundo constante da base, e portanto não esteja em discussão, convirá talvez prestar sobre ela o devido esclarecimento.
O Sr. Veiga de Macedo:—Se o pessoal que trabalha nas instalações da Casa do Povo é nomeado pelas caixas e nos quadros desta se integra, hão-de ser as mesmas caixas, e os seus serviços competentes, a orientá-lo nos aspectos técnicos e administrativos e a exercer sobre ele a respectiva acção disciplinadora. Por isso, serão também as caixas a suportar os encargos com a manutenção desse pessoal.
E de admitir, porém, que as novas soluções decorrentes da lei em debate imponham, dada a sua complexidade, diversos regimes de colaboração entre as caixas e as Casas do Povo. Não posso, por isso, prever os variados aspectos e condições que hão-de caracterizar esses sistemas de cooperação.
Direi apenas que, através deles, e dentro de certos limites, se poderá também dar materialização ao princípio da solidariedade e da compensação de encargos que preside à política da previdência social, encarada em globo, e, portanto, abrangendo todas as actividades nacionais, quer as da indústria e do comércio, quer as da lavoura.
O Sr. Cutileiro Ferreira: —Muito obrigado pelo esclarecimento de V. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se em primeiro lugar os n.ºs 1 e 2 da base XXXI, tal como constam da proposta de emenda apresentada.
Submetidos a votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente:—Vai agora votar-se o n.° 3 da mesma base, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:—Vou pôr em discussão as bases XXXII e XXXIII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão lêr-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base XXXII
(Disposição genérica)
Ê revogado o Decreto-Lei n.° 23 051, de 23 de Setembro de 1933, continuando, porém, em vigor a sua legislação complementar e a relativa às federações das Casas do Povo em tudo o que não contrarie as disposições do presente diploma.
Base XXXIII
(Disposição final)
O Governo publicará os regulamentos necessários à boa execução desta lei, competindo ao Ministro das Corporações e Previdência Social aprovar os estatutos das Casas do Povo a constituir nos termos do presente diploma, bem como determinar as convenientes alterações dos estatutos das caixas de previdência e abono de família e das Casas do Povo e suas federações actualmente constituídas.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XXXII e XXXIII.
Submetidas a votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: —Ficam assim concluídas a discussão e a votação da proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural, a partir deste momento convertida em decreto da Assembleia Nacional.
Srs. Deputados: Porque pudemos concluir hoje a discussão e votação desta proposta de lei, não preciso de marcar sessão para amanhã de manhã. Marcarei, por isso, sessão para amanhã de tarde, à hora regimental. Como VV. Ex.ªs sabem, temos de discutir e votar três propostas de lei, uma relativa a produtos da indústria siderúrgica, outra relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes e a terceira relativa à declaração de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que explorem indústrias de interesse nacional. A ordem por que porei à discussão estas propostas de lei não será a a ordem por que chegaram à Assembleia Nacional, mas a ordem das conveniências para a boa sequência dos nossos trabalhos.
Como as duas últimas propostas de lei, emanadas do Ministério da Justiça, contêm, sobretudo a relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes, vários artigos que hão-de ser discutidos na especialidade, acho preferível guardar para o penúltimo dia, e não para o último, aquilo que se afigura susceptível de ocasionar discussão mais longa.
Acrescentarei ainda outra nota. Porque o tempo aperta — restam-nos apenas duas sessões para terminar esta sessão legislativa e, com ela, a IX Legislatura —, eu que, como todos os presidentes, tenho sido generoso em deixar discutir na generalidade todos os assuntos, inclusivamente às vezes os que são da própria generalidade (risos), relativamente a estas propostas de lei não permitirei que na discussão na generalidade se saia da análise da economia das propostas. Será, portanto, escusado tentarem VV. Ex.ªs fazer considerações, vagas ou concretas, sobre matéria que não seja a da proposta de lei que de momento esteja em discussão.
Vou, pois, encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão, na generalidade e na especialidade, das duas propostas de lei emanadas do Ministério da Justiça: a relativa ao regime jurídico das expropriações muito urgentes e a relativa à declaração de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que explorem indústrias de interesse nacional.
Esta encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
André da Silva Campos Neves.
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21 DE MARÇO DE 1969
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Júlio de Castro Fernandes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto Salazar Leite.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
James Pinto Bull.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Henriques Mouta.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel Lopes de Almeida.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Barbosa Abranches de Soveral
António Dias Ferrão Castelo Branco.
António Magro Borges de Araújo.
Armando José Perdigão.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Francisco António da Silva.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Mário de Figueiredo.
Rui Pontífice de Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Redactor — Januário Pinto.
Imprensa Nacional de Lisboa