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19 DE DEZEMBRO DE 1969 187

fazer nos serviços oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, do Departamento da Defesa Nacional e do Ministério do Ultramar que em portaria vierem a ser designados pelos respectivos Ministros.» Em virtude de tanto o Departamento da Defesa Nacional como o Ministério do Ultramar poderem ter necessidade de recorrer por si próprios à liofilização destes produtos, por isso entendemos dever também introduzir a referência aos serviços oficiais deles dependentes.
No que respeita ao n.º 2 do artigo, propusemos a substituição do «pode» por «deve», porque, uma vez que se mostre conveniente autorizar outros serviços oficiais, entidades ou empresas privadas a fazer a liofilização, então o Ministro da Saúde e Assistência não apenas pode, como deve, conceder tal autorização. Por outro lado, substituímos ainda neste n.º 2 do artigo 3.º a expressão «ou à liofilização» pela designação «para os fins previstos no n.º 1 do artigo 1.º», para haver harmonia entra este texto e o do artigo 1.º votado pela Assembleia.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente: De modo algum vou atacar, digamos assim, a proposta de emenda que acaba de ser apresentada, e que inclui todas as entidades às quais poderá competir executar este processo de conservação, entre as quais o Ministério da Educação Nacional. Ora, com o devido respeito, tanto mais que eu próprio sou dependente do Ministério da Educação Nacional, não vejo muito bem como se pode admitir que este Ministério seja autorizado, para os fins em vista, a fazer a conservação dos produtos biológicos humanas por processo de liofilização ou outros. É evidente que ao Ministério da Educação Nacional interessa a possibilidade do ensino de processos, mas não seguramente a conservação, por estes processos, dos materiais biológicos que sejam necessários, porque isso não é, creio eu, função do Ministério da Educação Nacional. Não vejo muito bem, mesmo para fins de ensino, que não possa depender do Ministério da Saúde e Assistência o fornecimento dos produtos necessárias para as experiências e necessidades do ensino do Ministério da Educação Nacional.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: Pedia ao Sr. Deputado Pinto Machado para esclarecer a Câmara acerca da proposta apresentada por ele e por mais quatro Srs. Deputados, visto que a sua redacção envolve a eliminação do n.º 2 do artigo 3.º, e não sei se está no pensamento dos proponentes fazer a eliminação deste n.º 2, visto que dizem assim: «propomos que ao artigo 3.º da proposta de lei seja dada a seguinte redacção». É, portanto, todo o artigo 3.º, e não sei se realmente está envolvido também o n.º 2.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se se mantivesse na proposta subscrita pelo Sr. Deputado Santos Bessa e mais quatro Srs. Deputados o verbo «fazer» com o carácter intimativo que apresenta o texto da proposta do Governo, isto é, «a colheita e a liofilização dos produtos biológicos humanos far-se-ão ...», nós não apresentaríamos esta proposta de emenda, na medida em que teríamos sérias dúvidas, até porque não temos para isso qualquer mandato, em intimar os serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional a realizar esta colheita e liofilização.
Portanto, se a redacção fosse «far-se-á», a nossa proposta de emenda não seria apresentada, mas, com a redacção «poder-se-á fazer», mantemo-la.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Compreendo a boa intenção da inclusão, nas duas propostas, dos serviços dependentes do Ministério da Defesa Nacional. Devo informar, no entanto, a Câmara de que este departamento do Estado não tem nenhum serviço sob a sua dependência. Estamos assim perante uma redacção incorrecta, porque o Departamento da Defesa Nacional tem à sua testa um Ministro coordenador e que não dispõe de mais nada do que de uma sede, umas instalações onde trata dos problemas operacionais, de distribuição de verbas pelos três departamentos militares, não dispondo, porém, de qualquer serviço, seja ele de que natureza for.
Não considero, portanto, feliz a redacção proposta, pelo que peço a V. Ex.ª e à Câmara para se debruçarem melhor sobre ela, porque se me afigura que não está de acordo com a realidade.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Peço a atenção da Câmara para a redacção da proposta subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Machado e mais quatro Srs. Deputados. É que, a ser aprovada esta proposta, ficam excluídas da possibilidade de liofilização as entidades ou empresas privadas, que é um dos objectivos do Governo, possibilidade essa que fica salvaguardada no n.º 2 da proposta de emenda subscrita por mim e mais quatro Srs. Deputados. Quer isto dizer que a proposta daqueles Srs. Deputados altera profundamente a intenção do Governo, com a agravante de ficar definitivamente comprometida a finalidade da proposta de lei, pois estou convencido de que, se não recorrermos às entidades e empresas privadas, nunca teremos uma liofilização em condições de fazer face às nossas necessidades.

O Sr. Pinto Machado: - A nossa proposta de emenda é referente ao n.º 1 do artigo 3.º

O Sr. Santos Bessa: -Está lá bem claro: «propomos que ao artigo 3.º da proposta de lei seja dada a seguinte redacção».

O Sr. Pinto Machado: - Mas na quarta linha está lá indicado o n.º 1.

O Sr. Santos Bessa: - Mas antes não se fala no n.º l, mas sim no artigo 3.º

O Sr. Pinto Machado: - A nossa proposta de emenda limita-se ao n.º 1 do artigo 3.º e de maneira nenhuma prejudica o n.º 2. O que nós defendemos é que podem outros serviços oficiais dependentes de outros Ministérios vir também a proceder à colheita de produtos biológicos humanos para os fins previstos no n.º 1 do artigo 1.º Em todo o caso, eu pelo menos não conheço a administração pública para dizer se há serviços oficiais de assistência incluídos noutros Ministérios, e de maneira nenhuma pretendo restringir a serviços oficiais esta possibilidade de colheita e liofilização.
A nossa proposta de emenda diz, portanto, respeito apenas ao n.º 1 do artigo 3.º, e, repito, não teria sido apresentada se se tivesse mantido a redacção da proposta governamental.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: Em virtude das declarações do Sr. Deputado Pinto Machado peço então aos proponentes que dêem à sua proposta redacção conforme com as declarações prestadas, substituindo a proposta apresentada por outra que corresponda fielmente ao pensamento agora expresso.

O Sr. Presidente: - A sugestão do Sr. Deputado Santos Bessa parece-me que pode levar a Assembleia a con-