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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA GAMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 22
ANO DE 1970 6 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 22, EM 5 DE FEVEREIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mos
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
Nota. - Foi publicado um suplemento ao Diário das Sessões, n.º 13, que insere a proposta de lei n.º 5/X sobre actividade teatral.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 20 do Diário das Sessões, com uma, rectificação apresentada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.
Deu-se conta do expediente.
Foi lida na Mesa uma informação da Secretaria de Estado da Indústria relativa à intervenção do Sr. Deputado Peres Claro sobre o pedido para a instalação de um estabelecimento industrial destinado a óptica de precisão.
O Sr. Deputado Pinto Machado requereu várias informações sobre médicos.
O Sr. Deputado Silva Mendes requereu diversos elementos sobre estradas do distrito de Portalegre.
O Sr. Deputado Malato Beliz falou sobre alguns problemas agrícolas.
O Sr. Deputado Ramiro Queirós tratou de assuntos referentes ao ensino primário.
O Sr. Deputado Correia das Neves referiu-se ao problema do tratamento dos delinquentes inimputáveis perigosos.
O Sr. Deputado Alarcão e Silva chamou a atenção para a situação dos analistas de 1.ª classe dos laboratórios dos organismos de coordenação económica.
O Sr. Deputado Ribeiro Veloso fez considerações sobre o problema rodoviário de Moçambique.
O Sr. Deputado Brás Gomes assinalou a passagem do centenário da morte de Francisco Luís Gomes.
O Sr. Deputado Camilo de Mendonça congratulou-se pela forma como o Governo enfrentou o problema das madeiras.
Ordem do dia. - Na primeira parte prosseguiu e concluiu-se a discussão na especialidade e a votação da proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa. A proposta de lei foi aprovada, com algumas alterações apresentadas pela Comissão de Defesa Nacional.
Na discussão intervieram os Srs. Deputados Roboredo e Silva, Teixeira Canedo, Montalvão Machado, Pinto Machado e Correia das Neves.
No final do debate foram ainda aprovados os votos emitidos pela Comissão de Defesa Nacional, com um aditamento proposto pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Na segunda parte foram eleitas as Comissões de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais e de Obras Públicas e Comunicações.
O Sr. Presidente encenou a sessão às 19 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
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Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto Lara.
Amílcar da Cesta Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Fernando Covas Lima.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Manuel Giesteira de Almeida.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto de Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
James Pinto Bull.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Guilherme de Melo e Castro.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Pedro Maria Anjos Pinto Leite.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Abreu.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Perimo Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunhai Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 114 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 hora e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 20 do Diário das Sessões.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Solicito que seja feita a esse Diário a seguinte rectificação: na p. 364, na 1. 3, da minha intervenção, onde se lê: "ao exército", deve ler-se: "às forças armadas".
O Sr. Presidente: - Uma vez que mais nenhum Sr. Deputado apresenta reclamações sobre o n.º 20 do Diário das Sessões, considero-o aprovado, com a rectificação apresentada.
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Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Do governador civil da Guarda, de homenagem ao Sr. Deputado Gaspar de Carvalho, pela forma como exerceu durante doze anos o cargo de presidente da Câmara Municipal de Manteigas.
Do Grémio da Lavoura de Eivas, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Silva Mendes sobre os interesses daquela região.
Do reitor e corpo docente do Liceu de Cascais, de apoio á intervenção do Sr. Deputado Carvalho Conceição em defesa dos professores liceais.
Do presidente da Câmara Municipal de Coimbra, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Augusto Correia sobre a linha do caminho de ferro da Lousa.
De vários professores do Funchal, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar sobre problemas de ensino.
Vários, de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Brás Gomes sobre os professores do ensino liceal.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma informação da Secretaria de Estado da Indústria relativa à intervenção do Sr. Deputado Peres Claro sobre o pedido para instalação de um estabelecimento industrial destinado a óptica de precisão.
Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
Em relação à intervenção no período de antes da ordem do dia do Deputado Peres Claro, que, de acordo com o relato do jornal O Século, de 4 de Fevereiro, "manifestou estranheza por haver sido concedida licença para instalação a duas fiamos francesas de um laboratório de acabamento de lentes semiacabadas, quando em Portugal há já duas unidades que fabricam de origem as mesmas lentes, estando também a construir-se em Vendas de Azeitão outra fábrica", tendo ainda afirmado que perante a concessão da referida licença esta última fábrica desistiria do empreendimento, cumpre esclarecer o seguinte:
1) Por despacho de 28 de Agosto de 1966, foi Albano Ribeiro autorizado a instalar, em seu nome ou no de uma sociedade a constituir, em local a designar, no distrito de Lisboa, um estabelecimento industrial destinado à produção de óptica de precisão;
2) A referida autorização foi concedida sob as seguintes condições:
1.ª Demonstrar, dentro de três meses, de que dispõe dos meios financeiros necessários para realizar o empreendimento;
2.ª Comprovar idòneamente, dentro de três meses (a título reservado, se assim se desejar), de que dispõe de assistência técnica acreditada para a produção de boa qualidade;
3.ª Apresentar, dentro do prazo de seis meses, um projecto e um programa da realização do empreendimento e do fabrico previsto:
4.ª Dar início efectivo às obras dentro do prazo de um ano;
5.ª Prestar, no prazo de sessenta dias, uma caução de 50 contos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46 666, que reverterá a favor do Estado, na eventual falta de cumprimento de qualquer das condições estabelecidas;
6.ª O não cumprimento das condições anteriores obrigará a caducidade da licença.
3) Dentro dos prazos acima estabelecidos, apenas deu cumprimento à condição 5.ª;
4) Em 16 de Dezembro de 1966 o interessado requereu que fosse prorrogado o prazo para cumprimento das condições 1.ª e 2.ª;
5) S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria de então, usando de benevolente critério e atendendo a que o interessado havia dado cumprimento à condição 5.a, autorizou, por despacho de 4 de Janeiro de 1967, a prorrogação solicitada, sem mais adiamentos;
6) Em 20 de Setembro de 1967 entrou novo pedido de prorrogação de prazo, por igual período de tempo, para cumprimento da condição 4.ª;
7) Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria de então, foi concedida uma prorrogação do prazo inicial, por mais dezoito meses, para a execução do empreendimento e que todos os prazos mencionados na autorização fossem contados a partir de 21 de Março de 1968;
8) Em 21 de Maio de 1969 o requerente diz concluir a instalação até 20 de Setembro daquele ano, atingindo a produção de oitocentas lentes por dia e prevendo, em 1970, uma produção de três mil lentes por dia.
No entanto, o requerimento:
Não satisfaz a condição 1.ª do despacho ministerial de 1966, sucessivamente prorrogado;
Nada referia quanto à condição 4.ª - dar início efectivo às obras.
9) Por despacho do Secretário de Estado da Indústria de 29 de Abril de 1969, foi o Dr. Adão Fernando Pinto autorizado, em seu nome ou no de uma sociedade a constituir, a instalar em local a designar, no distrito de Setúbal, a indústria de fabrico de lentes de contacto de correcção visual;
10) O Dr. Adão Fernando Pinto e o Sr. Albano Ribeiro requereram a exploração em conjunto das suas actividades no distrito de Setúbal. A autorização pedida foi dada por despacho de 14 de Agosto de 1969, tendo sido pelos interessados formada a sociedade Optipor, Óptica Portuguesa, L.da;
11) É este o pedido e estas as sucessivas prorrogações e autorizações que vêm sendo concedidas ao empreendimento referido pelo Sr. Deputado Peres Claro;
12) O outro pedido referido pelo Sr. Deputado diz respeito a um laboratório para acabamento de lentes.
No processo de condicionamento industrial apenas se apresentou como opositora
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uma firma - a Iola, Indústria Óptica, L.dª A Corporação da Indústria deu, em 26 de Maio de 1969, parecer favorável ao deferimento do pedido.
A Direcção-Geral dos Serviços Industriais deu igualmente parecer favorável, considerando que:
a) Da montagem de uma instalação desta natureza advirá para o público o benefício de ver reduzido de duas a três semanas para dois ou três dias o prazo de entrega de determinados tipos de lentes;
b) A sociedade é constituída por duas firmas francesas, de renome mundial, com posições bem firmadas no nosso mercado;
c) A firma produzirá lentes especiais ainda não fabricadas no nosso país;
d) A produção de lentes bifocais que já possam, ser fabricadas no nosso país apenas serão fornecidas por intermédio de receituário médico.
13) Nunca foi, portanto, negada qualquer autorização ao empreendimento que em Setúbal se projecta, usando-se até de um critério benevolente ao considerar vigente uma autorização que, em rigor e por não cumprimento dos interessados, se poderia considerar caduca;
14) O que se não concedeu àqueles interessados foi o exclusivo ou protecção especial.
Todos os industriais, independentemente do seu acesso aos meios políticos, merecem igual consideração à Secretaria de Estado;
15) Isto mesmo foi esclarecido por despacho de 30 de Janeiro de 1970, comunicado aos Srs. Eduardo Empis, Adão Pinto e Albano Ribeiro, que é do seguinte teor:
As iniciativas empresariais não poderão esperar depender de proteccionismos oficiais, mas de estudos fundamentados de mercado, em clima concorrencial.
16) Esclarece-se, finalmente, e a título complementar, que todos os elementos referidos constam dos processos respectivos que são públicos, podendo ser consultados por qualquer interessado e, obviamente, por qualquer Sr. Deputado que pretenda esclarecer-se antes de efectuar qualquer intervenção.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Pinto Machado.
Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.
Requerimento
Nos termos do Regimento, requeiro que, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, me sejam fornecidos, com brevidade, os seguintes elementos:
1.º Número de médicos existentes em cada um dos concelhos do continente e olhas adjacentes, especificando o sexo e a especialidade;
2.º Idade desses médicos, indicada por grupos etários de 10 asnos e a partir de idades inferiores a 30 anos, discriminando os sexos em cada grupo.
O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
Sequeiro, nos termos do artigo 46.º, n.º 7, do Regimento da Assembleia Nacional, que me sejam fornecidos, com urgência, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Junta Autónoma de Estradas, os seguintes elementos relativos ao distrito de Portalegre:
a) Número de quilómetros de estradas construídos mós últimos seis anos;
b) Número de quilómetros de estradas que sofreram grandes reparações com modificação de traçado ou perfil, com exclusão da estrada nacional n.º 4, durante os últimos seis anos;
c) Número de quilómetros de estradas existentes e que não satisfazem às características técnicas estabelecidas no plano rodoviário;
d) Número provável de quilómetros de estradas classificadas e ainda não construídas;
e) Verbas atribuídas e gastas em cada ano para pequenas obras de reparação (últimos seis anos);
f) Situação actual dos trabalhos do alargamento da estrada (nacional n.º 246 - travessia de Portalegre -, se os mesmos estão dotados de verba no presente plano e, em caso afirmativo, qual a data provável da sua conclusão.
O Sr. Malato Beliz: - Sr. Presidente: São para V. Ex.ª as primeiras palavras que tenho a honra de pronunciar nesta Câmara, palavras da mais respeitosa e profunda admiração, de oferta da mais franca e leal colaboração, de reconhecimento das excelsas qualidades que guindaram V. Ex.ª à justíssima posição que ocupa; palavras que, se não são as primeiras aqui proferidas, no tempo e na essência, estão entre as primeiras na profunda sinceridade com que as digo.
Aos Srs. Deputados dou conta da limpidez da minha intenção de bem servir, sem restrições, senão aquelas que me forem impostas pelos limites das minhas faculdades, colaborando com todos na honrosa tarefa do engrandecimento nacional.
Aos órgãos da imprensa, e de divulgação em geral, nas pessoas dos seus dignos representantes nesta Câmara, dou conhecimento do meu muito e sincero apreço e do elevado respeito e admirativa consideração que me merece a espinhosíssima e não menos importante missão que lhes incumbe de levar ao País inteiro a actividade parlamentar, oferecendo-lhes, igualmente, por certo a mais modesta das colaborações, se dela houverem mister.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A crise da agricultura no quadro da economia nacional tem vindo a avolumar-se
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de tal modo nos últimos anos que, actualmente, atinge aspectos verdadeiramente alarmantes. Os seus males têm sido tanta vez expostos a nível privado e tantas outras reconhecidos oficialmente que não haverá já quem, de boa mente, os possa ignorar ou pôr em dúvida.
Mas, porque, apesar desse conhecimento, as diligências e os esforços tendentes a encontrar soluções eficazes, em extensão e profundidade, não têm aparecido com a prontidão e eficiência que o terço da nossa população, vivendo ainda de e para a actividade agrícola, espera para sobreviver, ouso erguer a minha voz nesta Câmara para apontar alguns dos aspectos cuja resolução me parece basilar para o revigoramento económico da nossa agricultura. Nas minhas palavras não há qualquer sentido de crítica, mas, antes, o desejo de, em franco espírito de colaboração, ajudar, se possível, a vivificar um sector da actividade económica que, além de fundamental, me é extremamente caro, por formação e por profissão.
No texto referente ao "Planeamento regional" do III Plano de Fomento, actualmente em execução, por várias vezes se refere a necessidade da especialização da agricultura regional de acordo com as características ecológicas do meio e a "criação de uma agricultura de maior pendor comercial, voltada para os mercados interno e externo".
Ora, precisamente, a não existência, até agora, de um planeamento agrícola nacional baseado nas potencialidades naturais do nosso meio e da realidade de um mercado de preços caseiros, quase totalmente alheados dos mercados internacionais, criou, e tem mantido, um artificialismo económico que coloca os nossos produtos agrícolas, com raras excepções, fora de competição nos mercados estrangeiros.
Como exemplo citarei apenas dois casos concretos, embora com a consciência de me repetir, pois que a eles me referi já em outras ocasiões.
No que respeita à cultura de cereais, e com excepção para o arroz, somos, na Europa, o país com mais baixas produções unitárias. Assim, no continente europeu, em que o país de mais elevada produção unitária de trigo obtém 4200 kg/ha, nós apenas conseguimos 800 kg, produção cerca de 30 por cento inferior à do país que ocupa o penúltimo lugar. Relativamente aos outros cereais, o quadro repete-se, ou apresenta casos ainda mais sombrios, como acontece com a cevada e a aveia, para as quais as produções unitárias obtidas em Portugal continuam na cauda da tabela, agora com a triste agravante de se situarem a cerca de 62 por cento de distância dos países que nos antecedem, ou seja, dos penúltimos.
Em contraste, para o caso do trago e em relação aos países para os quais me foi possível obter dados, ocupamos, não na Europa apenas, mas no Mundo, de parceria com o Japão, o primeiro lugar no que respeita aos preços pagos à produção. Não obstante esta realidade, se considerarmos os 800 kg/ha de produção média entre nós e os 100 kg/ha a 1100 kg/ha que, actualmente, se consideram necessários para cobrir as despesas de cultivo, nada mais será preciso acrescentar para se fazer ideia clara da situação económica da cultura, ou melhor, daqueles que a ela se têm dedicado nas condições actuais.
Contudo, convém pôr em evidência que o quantitativo de 800 kg/ha como média se torna pouco significativo no que respeita às produções de trigo em zonas de meios ecológica e potencialmente diferentes, para as quais as produções se afastam notoriamente daquela, num e noutro sentido. Quer isto dizer que, não obstante os anos de condições climáticas favoráveis ou desfavoráveis à cultura cerealífera, existem zonas em que as produções normais excedem acentuadamente os 1000 kg/ha, situando-se, não raramente, para além dos 2000 kg.
Este facto vem mostrar que possuímos condições para a cultura do trigo e, de forma geral, para a de outros cereais, ao nível médio das produções unitárias europeias, em condições verdadeiramente económicas para a agricultural, se e é este o factor chave do problema a cultura se fizer apenas nos solos com condições para tal. Daqui, a necessidade urgentíssima de um ordenamento agrário no qual sejam tidas em conta as potencialidades naturais do meio, de molde a trabalhar de acordo com a vocação do solo, ordenando-a no melhor sentido económico, e não contrariando-a, do que só há a esperar baixas produções e elevados preços de custo.
E refira-se, a propósito, que muito há a realizar neste sector como trabalho de fundo. Creio que, ao sistema de subsidiar a lavoura cerealífera nos anos maus, com o dispêndio de centenas de milhares de contos, sem a mínima garantia de poder evitar a repetição do fenómeno no ano ou anos imediatos e sem resolver a crise dos subsidiados, seria preferível o Governo amparar economicamente, e com a maior magnanimidade possível, a agricultura para investimentos de fundo que modifiquem as causas e não apenas atenuem os efeitos.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!
O Orador: - No caso concreto da cerealicultura, existem-na metrópole alguns milhares de hectares nos quais o factor impeditivo de altas produções é o excesso de humidade em anos chuvosos. Bastará que neles seja feita uma conveniente drenagem para que se tornem normalmente produtivos. Posso ainda acrescentar, a título de exemplo justificativo da afirmação feita, que nalguns solos deste tipo, com um trabalho de boa drenagem que importou em 9000$ a 10000$ por hectare, se passou da produção de trigo de valor praticamente nulo para cerca de 2600 kg/ha.
O Sr. Leal de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Leal de Oliveira: - Quero concordar plenamente com as palavras de V. Ex.ª no que se refere precisamente ao problema da drenagem. Não há dúvida de que a maior parte dos terrenos de aptidão agrícola, principalmente para cerealicultura, têm como limitação principal a drenagem. E pana dizer um número elucidativo dos 220 000 ha de terrenos de aptidão agrícola, o distrito de Beja tem, num total de 1 milhão de hectares, cerca de 131 ha de terrenos que necessitam de drenagem.
Mas quero também acrescentar que o Governo indirectamente já subsidia a lavoura nesse trabalho de drenagem, pois as cooperativas agrícolas e outros organismos da lavoura, nomeadamente federações e grémios, beneficiam de um subsídio de 30 por cento do valor da maquinaria que possam adquirir e, dentro dessa maquinaria, máquinas, claro está, que possam na verdade drenar.
O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª pela sua valiosa intervenção, que veio tornar mais evidente aquilo que eu, afinal, quis dizer.
Quanto ao que se, refere a fomento pecuário, além de ser evidente a falta de ideias claras e concordantes no que diz respeito à linha a seguir no melhoramento do nosso armentio, igualmente se ignoraram, no último plano oficial dedicado ao sector, as condições de potencialidade natural do território metropolitano. Daí o facto de ele erradamente dedicar atenção quase exclusiva ao incremento da produ-
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cão de gado bovino, quando as condições naturais de meio indicam que apenas cerca de 20 por cento da superfície da metrópole - na quase totalidade confinada às regiões do Norte e Centro Ocidentais - apresentam características que deixam supor o êxito desse tipo de exploração, com um mínimo de artificialismo e um máximo de garantia de resultados económicos positivos.
Pelo contrário, a produção de carne de ovino, cujas perspectivas de escoamento, interno e externo, em condições de validade económica, constituem uma realidade, e para a qual cerca de quatro quintos da mesma superfície metropolitana apresentam nítida vocação, foi praticamente esquecida no referido plano.
Urge, pois, rever tais problemas, no sentido de planear e ordenar com o esclarecimento necessário, para garantir à lavoura um mínimo de condições de êxito, para além dois favores ou desfavores do clima, de modo a torná-la economicamente válida e competidora, em vez de pobre crónica a quem se dão sucessivas esmolas.
E, sinceramente, creio que não faltam já no País as estruturas base para lançar a ofensiva do progresso da nossa agricultura, bastando, em muitos casos, apenas uma remodelação de- orgânica ou uma ampliação de âmbito funcionai. Assim, por exemplo, por que não tornar a Junta de Colonização Interna num verdadeiro organismo de crédito agrícola e de planeamento económico, aproveitando o seu vastíssimo curriculum de estudos económicos e o seu verdadeiro escol de técnicos de economia agrária? E por que não alargar o campo de acção da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, transformando-a numa federação nacional dos produtores de sementes, aceitando, como credencial mais que suficiente, a sua já vastíssima experiência na matéria, comprovada ao longo de muitos anos de magnífico serviço prestado à lavoura, reconhecido e unanimemente aplaudido por quantos houveram de a ela recorrer? Foi essa eficiência que a tornou, sem dúvida, a mais válida organização ao serviço da agricultura nas últimas décadas, facto pelo qual muito me apraz patentear-lhe os meus sentimentos de sincero apreço na pessoa do seu presidente da direcção, nosso companheiro nesta Câmara.
Entre as próprias organizações da lavoura, algumas existem cujo planeamento e acção, não sem dificuldades e deficiências que o tempo e a experiência irão remediando, constituem verdadeira inovação no nosso acanhado meio agrícola, por vezes até com foros de ousadia, pela dimensão e sã ambição. São elas vigoroso exemplo do muito que é possível realizar no complexo da produção, industrialização e comercialização dos produtos da terra, em certos casos apontando já como modelo além-fronteiras e cuja validade, generalizável a outros meios e a novos conjuntos de problemas, não nos podemos dar ao luxo de ignorar, se pretendermos seguir em frente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fiz mais do que aflorar muito poucos dos muitos problemas que, em minha modesta opinião, estão na base das dificuldades e preocupações da lavoura. A outros áspero poder referir-me em futuras oportunidades, até porque não pretendo abusar da generosa, atenção de VV. Ex.ªs nem do uso da palavra que, com magnanimidade, me foi concedido por V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Referi-os com clara noção das minhas muitas limitações, o que não impede que o tenha feito com a convicção de estar certo - certeza que me vem do contacto directo com o campo e com os seus problemas, ao longo de quase um quarto de século de profissão. Todavia, se os pontos de vista expostos forem julgados por não válidos, só terei, só teremos todos de nos sentirmos satisfeitos, pois tal significará que o Governo está de posse das soluções certas, com o que o País só beneficiará, o que todos nós, afinal, desejamos.
Que a revitalização da agricultura está na linha de pensamento e de acção do Governo mostram-no, entre outras, as recentes palavras do Sr. Secretário de Estado da Agricultura acerca do esforço a fazer na ajuda eficaz aos problemas da rentabilidade da produção agrícola e do aumento do nível de vida dos agricultores; da oferta e da procura dos produtos alimentares e da sua comercialização e industrialização; do melhor dimensionamento das explorações o da formação profissional de trabalhadores e empresários: das inovações técnicas e do progresso tecnológico; da política de bem-estar rural e das motivações próprias da actividade agrícola em permanente evolução".
Certamente que dai esclarecida inteligência, perfeito conhecimento dos problemas e dinamismo realizador de S. Ex.ª muito há a esperar no percorrer do longo e difícil caminho do progresso da nossa agricultura. Contudo, porque a situação é de tal modo grave, para quem a conhece de perto e por dentro, termino solicitando ao Governo uma acção prioritária e do efectiva rapidez, mesmo que para tal tenha de sacrificar-se a pretensão de soluções perfeitas, pois a prolongar-se um tal estado de debilidade económica é de recear que o remédio não chegue a tempo de salvar o doente.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Ramiro Queirós: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao usar pela primeira vez da palavra na Assembleia Nacional, cumpre-me apresentar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, com a maior satisfação, os meus respeitosos cumprimentos.
Saúdo também os Srs. Deputados, e a todos ofereço, com o preito da minha homenagem, a leal colaboração de quem, como eu, se encontra nesta Casa, perfeitamente cônscio das suas responsabilidades, com o único propósito de servir o interesse nacional o melhor que puder e souber.
No decurso da última campanha eleitoral assumi o compromisso, perante aqueles que me elegeram, de prestar o mais franco contributo à realização dos objectivos que o Sr. Presidente do Conselho assinalou e colocou à consideração do País. Interpreto a vontade do eleitorado, ao eleger-me, como dirigida à efectivação de tais objectivos. Eis por que me pesaria na consciência, sob o falso pretexto de me manter leal ao eleitorado, recusar ou regatear o meu apoio à política traçada pelo Sr. Prof. Marcelo Caetano.
Dentro destas coordenadas se desenvolverá, pois, a minha acção parlamentar: claramente., coerentemente, em espírito de total I dependência.
Trago hoje a consideração desta Câmara e do Governo três assuntos que dizem respeito ao vasto e importante sector do ensino primário. Estes, para já, e não outros, dos muito numerosos e complexos que pesam sobre ele, porque me parece para os mesmos existir forma de os encarar e resolver, ao alcance das actuais possibilidades da Administração.
Um dos problemas que mais preocupam numerosíssimos professores, e estou certo de que também os serviços, é cada habitação condigna, que na maior parte dos casos os agentes de ensino não encontram por esse país além. E, não sofrendo contestação, por uma parte, que o meio servido pela sua escola primária só tem a lucrar com a fixação do professor no seu seio, por outra, que, como é
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sabido, sendo a esmagadora maioria do pessoal docente do ensino primário constituído por senhoras, quantas delas jovens que não atingiram ainda os 20 anos de idade, acresce a necessidade de as defender, com maior desvelo, na sua dignidade funcional e pessoal, e ainda que, como quaisquer outros trabalhadores portugueses, gozam do direito que a todos é reconhecido ide beneficiarem de medidas que lhes permitam adquirir casa própria, não se vê que deva deixar de se considerar este problema inserido no quadro das prioridades a que o Governo dispensa a sua solicitude.
De resto, há que fazer justiça à boa vontade com que o Governo tem encarado a questão, traduzida na legislação existente sobre a matéria.
Simplesmente, o que se verifica é que as medidas já tomadas não têm sido operantes, ou não o têm sido significativamente.
Com efeito, o regime da construção existente é idêntico . ao adoptado para o da construção de edifícios escolares. Segundo este, como se sabe, o Ministério das Obras Públicas procede à construção, debita às câmaras municipais 50 por cento do custo respectivo, pagável em vinte prestações anuais, mas não comparticipa no valor da aquisição do terreno em que se implanta o edifício. Por outras palavras, no custo do edifício escolar, compreendido o terreno correspondente, a maior parte dos encargos recai não sobre o Estado, mas sim sobre os municípios ...
Ora, sabidas as dificuldades de ordem financeira com que a maior parte das câmaras municipais se debatem, logo se vê a razão da inoperância do sistema, de um modo especial, aquele que agora .importa considerar, o estabelecido para a construção de moradias para os professores. Eis por que julgo necessário, além de muito urgente, sugerir ao Governo a adopção das seguintes medidas:
1.a Que o Estado assuma, pelo menos, metade dos encargos com a aquisição dos terrenos, facultando as camaras municipais a. forma de pagamento estabelecido para os edifícios escolares;
2.a Que, a requerimento dos interessados, o Estado se prontifique a fazer a construção de moradias e as ceda em regime de propriedade resolúvel;
3.a Que, cumulativamente, suscite a colaboração da iniciativa privada, legislando por forma a atraí-la para este campo.
A segunda questão, também muito concreta, que peço ao Governo encare1 como de equacionamento e solução urgente é a seguinte: as escolas do magistério primário deverão ser apoiadas pela instituição de lares destinados aos seus alunos, sempre que possível, construídos como instalações anexas aos edifícios em que aquelas funcionam.
Não constitui novidade para - ninguém, assim o creio, o facto de. que o recrutamento da população discente daqueles estabelecimentos se faz, predominantemente, em camadas de população de parcos recursos económicos.
Nem vale a pena, para já, trazer - aqui qualquer comentário ao facto. K um facto, é a realidade.
Não haverá, pois, qualquer dificuldade em compreender os imensos sacrifícios que pesam sobre grande parte das famílias daqueles estudantes. Deslocados, quantos!, do meio familiar, pouco mais que adolescentes, quase todos meninas, não precisamos de .pincelai- forte e pormenorizadamente para termos na nossa frente o quadro nada satisfatório em que geralmente decorrerá a vida dos nossos futuros professores., seja no aspecto material, seja no cultural ou moral. Os riscos que neste sector estamos, está a Nação, a correr, e que, por tão evidentes, não há qual-
quer utilidade em salientar, são suficientemente graves para não se tentar considerar exagerada a minha afirmação de que se trata inequivocamente de um problema urgente.
Ali se poderá, sistematicamente, completar de forma eficaz a preparação profissional, cívica e moral daquelas e, sobretudo, daquelas a quem ,a Nação exige, até como comparticipação importantíssima no esforço de desenvolvimento sócio-económico do País, formação específica, delicadíssima, a adequada à missão, nunca por de mais enaltecida, de educam as nossas crianças. E também ali se poderá fomentar o convívio com os «restantes alunos e até com os professores, e nem isequer haverá obstáculo de maior em recrutar pessoal dirigente: basta, por convite, nomear para tais responsabilidades professores do ensino primário especialmente qualificados para- o exercício de tão delicada mas aliciante missão.
Aqui fica a sugestão, que, confiadamente, deposito nas mãos do Sr. Ministro da Educação Nacional.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - O terceiro ponto destas minhas considerações refere-se à .situação daquelas regentes escolares que não puderam prevalecer-se das medidas consignadas no Decreto n.º 43 369, de 2 de Dezembro de 1960 (possibilidade da frequência das escolas do magistério).
São pessoas que, havendo-se dado, com dedicação exemplar, à respectiva função, se encontram abandonadas à sua sorte imerecida.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E há que acudir-lhes, por dever elementar de pura justiça.
No meu distrito há 420 regentes: 363 .agregadas e 57 efectivas. São estas 57 .as únicas que se encontram no desempenho das respectivas funções.
São remuneradas com a gratificação de 900$, .após a recente reforma de vencimentos dos servidores do Estado. Não têm direito à aposentação.
Dizia-me, justamente indignado com, tal estado de coisas, o pai de duas delas, pessoa de idade .avançada:
Tenho duas filhas regentes. Uma, trabalha vai para trinta e cinco anos. A outra aproxima-se dos vinte anos de serviço. Ambas a caminho da velhice, apavora-as a situação da miséria que antevêem para os últimos anos de vida.
E o que. Com estas suceda verifica-se i-gufculmen.tL1 com bastantes colegas suas.
Por que não hão-de estes humildes servidoras do Estado ver assegurado o seu futuro com a concessão do direito à aposentação?
Sr. Santos da Cunha: - Muito bem!
O Orador: - É este .brado de justiça que daqui quero levar à consideração do Governo.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - E completo-o, apresentando as sugestões seguintes:
1.º Reconheça-se o direito à aposentação às regentes escolares.
Vozes: -Muito bem!
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O Orador:
2.a Para aquelas que não perfizeram o tempo de serviço exigido e se encontram perdidas no caminho, sem colocação, conceda-se-lheis o direito de preferência mo provimento dos lugares de contínuo nos liceus, escolas técnicas e do ciclo preparatório mi de escriturários-dactálógrafos de 2.a classe mis secretarias das direcções escolares, dispensadas do limite de idade, por aplicação do disposto lios m.0" 1 e 2 do antigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49031.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado
O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao usar novamente da .palavra, aproveito a oportunidade para renovar a VV. Ex.ªs os meus respeitosos cumprimentos e a expressão do meu muito apreço.
Não tenho dúvidas em claramente afirmar nesta Assembleia que os serviços judiciais e a produção legislativa que em especial incumbe ao Ministério da Justiça atingiram nos últimos anos, em geral, um alto nível de aperfeiçoamento e amplitude - o que se ficou devendo, principalmente, à acção do Prof. Antunes Varela, que há pouco mais de dois anos deixou a chefia daquela pasta e cujo nome bem merece .ser proclamado de viva voz nesta Casa da Nação.
Não permitiu o tempo - doze longos anos de trabalho constante e de talento, aplicado nos mais variados sectores do seu Ministério, onde se contam empreendimentos como o novo Código Civil, obra de extraordinário valimento cultural e repercussão social, lei básica de qualquer comunidade nacional -, não permitiu o tempo, dizíamos, que também levasse ao fim, como era seu intento, uma reforma fundamental da legislação criminal, nomeadamente dos Códigos Penal e de Processo Penal, embora ainda tenha chegado ia bom caminho durante a sua permanência na chefia do departamento.
É nosso, propósito solicitar, em ocasião próxima, ao actual Ministro da Justiça, Prof. Almeida Costa, em cuja acção se deposita igualmente grande esperança, o aceleramento da reforma daqueles Códigos, aproveitando então a oportunidade para realçar as desactualizações e defeitos do estado dessa legislação que mais urgentemente reclamam intervenção revisora.
Atrevo-me, porém, desde já, a chamar a lúcida e compreensiva atenção do Governo para um problema pertinente àquele sector - o dimanai - e que de modo chocante clama por conveniente solução: o tratamento dos delinquentes inimputáveis perigosos.
Como é geralmente sabido, um delinquente portador de doença mental que o prive do livre exercício da vontade e da consciência dos próprios actos, e quê haja praticado o crime sob a influência desse estado, é judicialmente declarado inimputável, e não condenado.
Porém, quando, não obstante, ofereça perigo para a ordem e segurança públicas, como é frequente, o infractor é, nos termos da lei, sujeito a medida especial de internamento em manicómio criminal ou estabelecimento psiquiátrico adequado (cf. artigos 132.º do Código de Processo Penal e 68.º, § único, do Código Penal).
A partir daí, conforme é prática, o delinquente anormal é, digamos, afecto aos serviços da assistência psiquiátrica, e o Ministério Público providenciará pelo seu internamento, mas, enquanto este se não efectiva, o doente permanece detido nas cadeias do Ministério ida Justiça, dado que é perigoso.
Até aqui tudo está certo.
Simplesmente, aí começa uma situação torturante, que habitualmente se repete Além do já de si desagradável aspecto desumano deste estado de coisas, os [doentes vêem agravar-se as suas taras ou psicoses, quer pela ausência de tratamento adequado, quer pela influência nefasta da própria clausura, que decorre tantas vezes nas péssimas condições de algumas cadeias comarcas (embora se deva reconhecer que, nos escalões penitenciário e central, e mesmo quanto a algumas prisões especiais, os nossos estabelecimentos e regime prisionais alcançaram já manifesto bom nível). E aqui, meus senhores, dada a especial natureza de um problema que é humano, pouco interessaria o número dos casos reais. De qualquer modo, eles aparecem por todas as comarcas e vão-se repetindo. Acresce que, por outro lado, as despesas com o conveniente e especializado tratamento de tais doentes não excederiam, ou não excederiam em muito, as que, ao fim e ao cabo, o Estado tem de suportar com a; reclusão, somadas aos prejuízos dos distúrbios e violências que por vezes perpretam, aos maiores encargos decorrentes de- um tratamento fora de horas e ao rendimento de trabalho que se perde, pois muitos dos doentes são susceptíveis de recuperação clínica e de readaptação social e laborai. E tais casos -posso testemunhá-lo por experiência profissional própria - constituem um permanente e grave pesadelo para os delegados do procurador da República e mesmo para os carcereiros, que mais de perto os observam, a não ser que carecidos ida média sensibilidade moral, bem como para as famílias desses irresponsáveis, muitas vezes formadas por pessoas boas e honestas. E o problema é tanto mais chocante quanto é certo que atinge os próprios menores Ide 16 anos. Como certamente é já do conhecimento de muitos de VV. Ex.ª, a chamada imputabilidade criminal ou penal começa, segundo a nossa lei, aos 16 anos. Até aí, o menor não é .passível de uma condenação propriamente dita, embora esteja sujeito a especiais medidas de assistência, tratamento e reeducação, que podem ir até ao internamento em instituto reeducativo, e alguns temos em bom funcionamento, felizmente. Porém, estes menores só são internados nos estabelecimentos próprios ido Ministério da Justiça desde que possuam um índice ou coeficiente mental que torne provável a sua reeducação e readaptação, o que é apurado em prévio exame médico-pedagógico (normalmente da competência dos tribunais centrais ide menores). Se falta aquele coeficiente mínimo de inteligência, então o caso do menor passa a ser considerado como de pura assistência médico-social, isto é, volta-se à situação de há pouco. Embora tais menores não estejam, em regra, detidos - até porque a lei o não .permite, além de curto prazo -, a verdade é que aguardam também longamente o seu internamento, que, muitas vezes, não chega a efectivar-se, e tantas vezes, também, continuam a representar grave
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ameaça para a segurança e tranquilidade do público e idos familiares.
Como já resulta do exposto, o problema ora equacionado é, simultaneamente, do Ministério da Justiça e do da Saúde e Assistência: perigosidade criminal e doença.
Parece que o defeito causante da .situação descrita reside, efectivamente, na falta de vagas, portanto de estabelecimentos adequados, e, ao fim e ao cabo, na deficiência talvez das. verbas financeiras, e, no f unido, ela não é mais do que simples reflexo ou incidência Ida má cobertura do País no sector da assistência psiquiátrica em geral, e esta, afinal também, um aspecto apenas do problema mais geral da assistência médico-social.
Será oportuno lembrar, no entanto, que, por exemplo, o Cofre Geral dos Tribunais e o dos Notários, Conservadores e Funcionários ide Justiça vêm tendo, por tradição, avultadas receitas.
Não seria possível, assim, retirar ,dali algumas verbas para tentar minorar o mal evidenciado enquanto solução mais planificada não for possível?
A reestruturação e uma maior amplitude dos anexos psiquiátricos das penitenciárias não poderão oferecer uma hipótese de solução a encarar?
Eis um problema a exigir lúcida e urgente coordenação e cooperação ao nível mais alto do Governo, em particular entre os Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência.
Nem sempre .serei um Deputado de temas agradáveis ...
Mas podem os ilustres Ministros daquelas pastas ficar certos de que prestarão um aplaudido e humanitário serviço se se dignarem debruçar corajosamente sobre o problema.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Alarcão e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Fui procurado por uma comissão de químicos-analistas formados, nalguns casos, há umas duas ou três dezenas de anos já pelo Instituto Industrial de Lisboa, e exercendo, desde então, a sua actividade em laboratórios dos organismos de coordenação económica, onde ascenderam, pelos seus méritos, habilitações, experiência e antiguidade, à categoria de analistas de 1.ª classe.
Manifestaram-me as suas preocupações quanto à atribuição da letra que venha a caber-lhes, face à reclassificação de categorias estabelecida para o funcionalismo público - que não, aliás, para eles - pelo Decreto-Lei n.º 49 410, de 24 de Novembro findo.
As suas preocupações derivam de haver quem pretenda atribuir-lhes a letra K que corresponde, entre outros, a técnico auxiliar químico-analista, designação que substitui essoutra mais antiga de químico-analista do Estado e encontrava (equivalência em analistas de 2.a classe nos ditos organismos de coordenação económica.
Não m(c) parece haver motivo para preocupações pela injustiça - que seria - da atribuição aos analistas de 1.ª classe dos ditos organismos da letra K, equiparando-os, assim, aos de 2.a classe lá existentes.
E creio-o tanto mais confiante até porque a Direcção-Geral das Alfândegas, do Ministério das Finanças, ao que igualmente me informam, atribui aos seus analistas de 1.º classe - que os possuía, habilitados com os (mesmos cursos dos institutos industrias - a letra J da reclassificação profissional, reservando a letra K para os seus analistas de 2.a .classe.
Espero, confiado, em que seja feita justiça aos dignos analistas de 1.ª classe dos laboratórios dos organismos de coordenação económica pelas suas respectivas direcções.
Assim seja.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente: Um dos problemas mais delicados que, quanto a mim, há presentemente em Moçambique é o problema rodoviário. E, por ^achar que sele é grave e que precisa de urgente solução, vou abordá-lo nas suas linhas gerais, expondo os meus pontos de vista.
Naturalmente que em Moçambique a vastidão do território não permite conseguir que qualquer localidade venha a ser rapidamente servida por uma. boa estrada ;se não estiver situada em itinerários que consideramos fundamentais para o progresso geral da população e, portanto, da província.
A densidade populacional é, por estima, de 9,3 habitantes por quilómetro quadrado, densidade que, sendo baixa, é, contudo, superior à média registada na África oriental. Existe uma integração económica interna incompleta, mercê, em grande parte, da dificuldade de comunicações terrestres «nitre os diversos .pontos da província. A densidade rodoviária em 1967 era inferior a 30 III de estrada por quilómetro quadrado, sendo de 247 o número de habitantes por quilómetro de estrada. Acresce que não só a população, como a rede de (estradas, estão desigualmente repartidas, e, assim, regiões há que estão ainda muito mal servidas, ou porque as características das estradas ali existentes são deficientes para o grande número de utentes, ou por ser demasiado exígua a referida rede.
Moçambique tema uma forma alongada, com uma extensão d(c) faixa costeira de 2470 km, e é cortada transversalmemte por grandes1 rios, que, ma época das chuvas, tornam difícil as comunicações terrestres, dada a inexistência de algumas pontes. E é exactamente essa dificuldade de comunicações terrestres que tem atrasado o desenvolvimento do território, tem impedido uma maior difusão da língua portuguesa, como não permitiu, também ainda, a total integração económica da província. As estradas são, como diz Berthomier, «o traço ideal de união, continuando a ser, ao mesmo tempo, em todos os domínios e para todos os povos, o meio de se descobrirem e de se compreenderem».
Vivemos largos anos agarrados ao princípio de que através dos pontos de mar e da cabotagem se resolviam as comunicações dos grandes itinerários. Mas os rios não só impedem as comunicações por terra, mas também, com o seu- constante trabalho de assoreamento dos portos, vão dificultando cada vez mais o acesso dos navios, que, com o caminhar dos anos, têm progredido em dimensões, de modo a tornar mais económico o transporte das mercadorias. Os diversos portos passaram assim a ser menos visitados, não só porque o calado dos navios não tornava a manobra fácil., como também (porque só era rentável a deslocação se a carga a .transportar fosse, em volume e qualidade, compensadora para a tonelagem que o navio comportava.
Por estes motivos, alguns dos portos de mar quase deixaram de ser considerados como tal e a navegação eliminou-os das suas visitas. Noutros portos, a mercadoria avoluma-se durante meses, aguardando oportunidade de seguir o seu destino. Concordo que o problema da cabotagem tem sido exaustivamente estudado em Moçambique, sendo vários e valiosos os relatórios elaborados sobre o assunto. Mas também é do conhecimento geral que o panorama se
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mantém sem ser solucionado. Este meio de transporte e, presentemente, muito caro e ineficaz, e por esse motivo, as estradas foram chamadas, quase de um ano para o outro, a solucionar a dificuldade de comunicações ao longo de toda a faixa costeira. Ora, a rede de estradas que servia esses portos de mar, ligando-os aos centros populacionais do interior, era deficiente, e as verbas que anualmente eram postas à disposição dos- serviços competentes para a construção dessas estradas e conservação das existentes era exígua para a satisfação das necessidades. Eliminada a concepção de que a estrada norte-sul devia ser a estrada marítima, foi tomada a decisão de se construir uma estrada que constituísse a espinha dorsal da província; avultou, então, quão diminuta era, não só a rede de estradas que possuíamos, como as verbas que para a sua conservação eram atribuídas.
Em 1965 essa rede era constituída por 1359 km, de estradas asfaltadas, 819 km de estradas definitivas em terra e 24 488 km de outras estradas, que, na sua grande maior parte, eram intransitáveis no período das chuvas, embora permitissem fácil trânsito no tempo seco.
O Governo concluiu, e bem, que não seria possível executar o programa previsto no III Plano de Fomento de 2300 km de estradas asfaltadas, mais 600 km de estradas definitivas em terra e melhorar 4700 km de estradas existentes, se não fosse criada a Junta Autónoma de Estradas. Assim, aquela entrou a funcionar em 1 de Janeiro de 1967, mercê do muito interesse e extraordinária visão do Sr. Ministro do Ultramar, Prof. Silva e Cunha.
Mas a Junta ficará a partir deste ano totalmente inoperante, se não for satisfeito já, no todo ou em parte, o constante do § 1.º do artigo 66.º do diploma legislativo que a criou, parágrafo esse que Condiciona a entrega das receitas ao despacho do governador-geral. Não basta pensar-se que a circunstância de a Junta ter autonomia administrativa e financeira lhe permite resolver os problemas, mas o que, é preciso é que todos pensem que, com a Junta eu sem a Junta, com autonomia ou sem autonomia, há absoluta necessidade de conservar as estradas que existem e construir aquelas que faltam, e que é dessa boa conservação, a rápida construção de que fundamentalmente depende ali a vida de todos (nós.
Vozes: - Muito bem!
Ò Orador: - A Junta em. 1971, com as verbas que lhe têm sido atribuídas para montar a sua estrutura e conservar o existente, dificilmente poderá funcionar.
Não poderá adquirir máquinas; não poderá adquirir viaturas, não chegará o dinheiro para completar as suas oficinas, e se alguma coisa fez nestes três anos isso se deve à circunstância de ter recebido saldos do Fundo Bodo viário, saldos esses que têm ido completar, as deficientes verbas que lhe Item sido atribuídas anualmente. Tudo Mo se poderá verificar após uma rápida análise dos seus orçamentos publicados no Boletim Oficial da provinda.
As obras em curso por verbas do III Plano de Fomento e de melhoramentos locais orçam em cerca de 1 300 000 contos, o que é muito, mas a dificuldade da Junta reside na insuficiência das disponibilidades que .tem não só para conservar o que existe e o que se está ia construir, mais também para custear a administração de um tão vultoso programa.
A única verba consignada que lhe está a ser entregue é a de $40 por quilograma de gasóleo, que recebe através da Fazenda, normalmente com. atraso, de meses relativamente ao mês a que diz respeito. E de norte a sul se
clama que são necessárias estradas, de norte a sul se clama por maior eficácia da Junta! Durante a campanha eleitoral não houve administração de concelho, não houve vila, não houve cidade, onde os candidatos a Deputados fossem que a população lhes não falasse, com insistência, na necessidade de, rapidamente, passarem a ser servidas por estradas capazes. A Junta, de acordo com o n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º l, que a criou, conserva 9320 km de estradas. Sabemos as dificuldades que os governos dos distritos têm para conservarem os restantes 17 346 km e necessário se torna que a Junta passe a conservar uma maior extensão da rede rodoviária, mas, naturalmente,
Não vou aqui especificar qualquer distrito e dizer que nele há que incrementar a construção de estradas, nem vou mencionar uma qualquer estrada que na província seja preciso construir. Não, isso competirá aos Ex.1"10 Vogais do Conselho Legislativo da província, pois são .assuntos específicos dos distritos que representam e é ali que, em consequência, devem ser tratados. Falo aqui somente de um modo geral para alertar o Governo da situação caótica que resultará se não forem, atribuídas à Junta as verbas que, por lei, lhe são devidas. Há .que encarar o problema como um dos que, da boa ou má resolução, pode depender a vida da província, e assim serem dados à Junta os meios para poder actuar eficazmente, visto que precisamos de mais e melhores estradas, já que o que existe é pouco e grande parte e" ainda incapaz.
A Junta tem de ter meios de acção que lhe permitam acudir rápida e eficientemente onde e quando necessário. Não pode estar sujeita, como órgão novo que é, às peias e dificuldades com que a legislação antiquada a tolhe com frequência. Não pode deixar de actuar, sempre que as circunstâncias o exijam, indo ao ponto de afirmar que não pode ficar legalmente inerte, somente porque é ilegal o procedimento que de momento se imponha.
Na década de 70, em África, num continente onde os adversários nos hostilizam a todo o momento, não se poderá continuar a viver com a mentalidade das décadas anteriores na gestão do erário público e o Estado tem, quanto a mim, para poder prosseguir no progresso de Moçambique, tão brilhantemente impulsionado pelo ex-governador-geral Dr. Baltasar Rebelo de Sousa, de adoptar soluções idênticas às que se usam agora na gerência das grandes empresas particulares: simplificação do trabalho, que se traduza em velocidade e perfeição de execução, sem nunca esquecermos que cada hora que se perca em qualquer dos sectores da actividade corresponde a uma hora de avanço, para os mesmos sectores, nos países que ali esperam e procuram, por todos os meios, provocar a nossa ruína.
Há, assim, que incrementar a orientação que ultimamente vem sendo dada no sentido de se criar uma mentalidade nova em todos os que se deixaram ultrapassar pelo tempo; há, assim, que continuar a incutir-se coragem no espírito dos tímidos, fé nos descrentes, eliminar o medo das transferências com que se aniquilam os funcionários e estabelecer uma maior distinção entre o fundamental e o supérfluo.
Deverá ser com espírito desempoeirado que temos de percorrer ali a estrada da vida e, portanto, é com ele que deverá ser encarado o problema rodoviário de Moçambique.
E assim, então, poderemos prosseguir com os olhos postos nas realidades do presente, para vencer as dificul-
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dades que existem, e com os olhos postos no futuro, para não sermos vencidos pela falta de previsão.
Vozes: -Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Brás Gomes: - Sr. Presidente: No dia 30 de Setembro do ano findo passou o centenário da morte de um português ilustre nascido em Goa - Francisco Luís Gomes.
À comissão constituída .sob o patrocínio se estímulo de S, Ex.ª. o Ministro do Ultramar foi confiada a programação dos actos comemorativos daquela data, sabendo-se desde já, que se realiza uma sessão solene na Sociedade de Geografia no dia 12 do comente mês.
Francisco Luís Gomes não era um homem vulgar; a comprová-lo, a variedade e densidade da sua obra; o interesse e entusiasmo revelados na vivência dos problemas sobre que recaía a atenção do seu penetrante espírito; o seu dinamismo te a poderosa capacidade de realização, dominada pela ânsia de acrescentar à vida o tempo que a morte lhe roubaria ...
Nascido DA aldeia de Navelim, .em 31 de Maio de 1829, Francisco Luís Gomes cedo revelou, na sua actividade escolar, magníficos dotes de inteligência, obtendo no curso secundário as mais altas classificações, que havia de manter até ao fim do curso da Escola Médico-Cirúrgica de Goa, que veio a concluir em 1850, apenas com 21 anos de idade..
Paralelamente, dedicou-se ao estudo das línguas, possuindo um notável domínio do francês, do inglês, do italiano e do marata, o que lhe forneceu um poderoso instrumento de aquisição de uma vasta cultura de que a sua obra é um testemunho iniludível.
Contratado, em 1860, como regente de uma cadeira da Escola Médico-Cirúrgica e nomeado, mediante concurso, cirurgião-mor do Regimento de Infantaria da índia, de tal maneira se houve nestas últimas funções, exercidas, aliás, no período de alguns meses, que, por serviços prestados na campanha de Satari, foi agraciado com. a honrosa condecoração da Ordem Militar de Cristo.
Francisco Luís Gomes iniciou a sua carreira política filiando-se no Partido Regenerador, de que foi um dos membros mais dedicados. Foi [eleito, por várias vezes, procurador à Junta Geral do> Distrito, e, (c)m Agosto de 1860, com 31 anos de idade, Deputado às Cortes por sufrágio unânime dos eleitores de Salcete e de Canácona.
Em Novembro do mesmo ano embarca para Lisboa.
No Parlamento cedo despertou em todos a admiração e o respeito, quer pelo talento revelado nos seus estudos, quer pela fluência e elegância dos seus discursos, onde as palavras, longe de se transformarem em armas dirigidas ao ataque pessoal, antes mantinham toda a dignidade na defesa dos princípios e da justiça.
O que mais nos empressiona nesta grande figura de português é, sem dúvida, a riqueza fecunda e maleável da sua personalidade, em que a objectividade imposta pelo espírito científico não impedia a expressão dos seus anseios literários, em íntima conjugação, fortalecida por uma sólida cultura humanística, que se comprazia na exaltação dos princípios dignificantes da pessoa humana.
Cirurgião, romancista, historiador, economista, filólogo, político, jornalista, naturalista, Francisco Luís Gomes deixou bem vincado, em qualquer destas actividades, o sulco inconfundível do seu carácter e do seu talento.
O seu romance Os Brahmanes (1866), dedicado a António Augusto Teixeira de Vasconcelos, igualmente Deputado pela Índia e director político da Gazeta de Portugal
- em homenagem ao convite que este lhe fizera para co-fundador e redactor daquele jornal-, constitui a primeira tentativa séria para a introdução, na literatura europeia, do romance de costumes e paisagens orientais. A ele se referiram,, em termos elogiosos, Lamartine, Tomás Ribeiro, Teixeira de Vasconcelos, Luciano Cordeiro e o próprio Alexandre Herculano. Deste romance, disse António Feliciano de Castilho:
Elegância de estilo, vernaculidade de frase, originalidade de pensamento, facilidade de forma e um dizer sempre simpático e fluente - são qualidades- que distinguem esta mimosa produção e que fazem futurar em seu autor uma das mais fulgurantes estrelas da nossa plêiade literária.
Pinheiro Chagas não deixava, também, de notar nesta obra:
... luxo de estilo, brilho de conceitos, perfumes de poesia, galas de elegância e amenidade de frase.
Para além destas apreciações, muito ao jeito da crítica da época, interessa, ainda, salientar que, em certo passo deste romance, Francisco Luís Gomes lança um violento ataque à propaganda Fide, que pretendia comprometer, pela calúnia, o prestígio espiritual dos portugueses da índia.
Entre outros trabalhos de história, Francisco Luís Gomes escreveu, em francês, uma biografia do marquês de Pombal - Lê Marquis de Pombal - Esqvisse de Sa Vie Publique (Lisbonne, 1869) -, que mereceu os maiores- louvores de Pinheiro Chagas, Oliveira Martins, Teófilo Braga, Fidelino de Figueiredo e António Ferrão.
No domínio da economia elaborou, entre outros, três estudos de grande relevância: De Ia Question du Coton en Angleterre et dana lês Possessions Portugases do Afrique Oecidentale; A Liberdade da Terra e a Economia Rural Portuguesa, e, finalmente, Essai ser Ia Théorie de 1Êcono-mie Politique et de sés Rapports avec Ia Morale et lê Droit (Paris, 1867).
Este último estudo obteve assinalado êxito no estrangeiro, e designadamente em França, onde foi apreciado em publicações da especialidade, sendo concedida ao seu autor a honra de ser admitido como sócio da Société dEconomie de Paris; a Universidade de Lovaina distinguiu-o, igualmente, concedendo-lhe o grau de doutor em Ciências Políticas e Sociais.
Como filólogo, deixou em manuscrito a Gramática de Língua Concanim, dedicada a J. H. da Cunha Eivara, e, como naturalista, apresentou, na Exposição industrial de 1860, exemplares de gomas, até então desconhecidas, obtidas após porfiadas investigações, tendo sido convidado para membro do júri.
No jornalismo, Francisco Luís Gomes desenvolveu uma ampla actividade, conforme o atestam os inúmeros artigos publicados na Gazeta de Portugal, em O Ultramar, na Defesa da Verdade, no Arquivo Pitoresco, no Diário Popular e em Deux Mondes, abordando sempre as questões com tal objectividade e isenção que nem mesmo os seus adversários lhe poderiam apontar uma expressão menos cortês.
A presença de Francisco Luís Gomes no Parlamento, desde 1860 a 1868, constitui um admirável exemplo de fidelidade às convicções políticas e de coerência impressionante entre os princípios e a acção.
Orador de aguda argumentação e de poderosos recursos de expressão, dominava o auditório pela magia da palavra. E como observou Luciano Cordeiro:
Soube afastar-se das mediocridades mudas e das mediocridades verbosas, e conquistar breve e brilhan-
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temente um nome entre os homens verdadeiramente ilustres, que todos lhe estenderam, sem distinções partidárias, cordialmente as mãos. Revelou-se um orador fluente, consciencioso, elevado, tratando as questões, à altura Idos princípios e procurado emancipar-se da pelotica dos nomes. O seu nomes, mais de uma vez, lembrado em ocasiões da formação de Ministérios. .
Soube, efectivamente, Francisco Luís Gomes «tratar as questões à altura dos princípios».
E recordo, neste ponto, o projecto de lei apresentado por ele ao parlamento, em que propunha a extinção dos «mandados de casamento», imposto aplicável a todo o indivíduo que quisesse contrair matrimónio. Tal contribuição fora estabelecida para cobrir as despesas a efectuar com a reconstrução de uma torre da sé ida Velha Goa, que se desmoronara. Poucos meses depois, a capital foi transferida para Pangim, e puseram-se de parte as obras de reedificarão. Todavia, a obrigatoriedade do imposto mantinha-se havia vinte anos.
Ouçamo-lo:
Ë que estes mandados servem de grande estorvo aos contraentes do casamento, principalmente se pertencem às classes dos operários, porque, além de pagarem o imposto, que não é pequeno, têm de perder dois e mais dias de trabalho, porque têm de ir das províncias à capital, no que perdem, pelo menos, dois dias de salários.
E, com desassombro, comentava:
Não vejo dificuldade para a sua execução [do projecto de lei] quando a caridade evangélica estiver onde deve e onde eu a suponho! A torre quebrada da só tem porventura alguma conexão com o direito canónico? Será este diverso em Goa do que em outras terras do mesmo arcebispado onde não há «mandados»? .
E a concluir:
Ë necessário facilitar o casamento. Assim aconselham razões sociais e económicas. Assim quer a religião que o elevou a sacramento. Não lhe acumulemos embaraços por interesses mesquinhos.
Além das intervenções como defensor acérrimo dos mais humildes, Francisco Luís Gomes fez ouvir a sua voz, repassada de indignação, pela ofensa aos preceitos da lei, a propósito das irregularidade cometidas nas eleições em dois círculos da India, pelo facto Ide a autoridade ter exercido pressão sobre a mesa eleitoral, obrigando-a a redigir uma acta de acordo com os seus objectivos.
Eis um passo do seu discurso:
Concluo pedindo à Câmara uma coisa. Não lhe peço o seu voto. Respeito os meus colegas para lhes peço o seu voto; respeito-me a mim mesmo para não descer ao triste papel de solicitador ide votos; respeito a questão para a arrastar ao miserável campo do compadrio. Peço uma coisa que nem me é desairoso pedir nem a Câmara o conceder. Não me dirijo
nem à maioria nem à minoria, nem aos históricos nem aos regeneradores. Lembro-lhes que têm diante de si, não um Deputado eleito, mas "uma província insultada, que merece um desagravo às liberdades calcadas que reclamam uma- vingança, e o futuro das províncias ultramarinas que pede uma garantia. Levante-se a Câmara do campo do individualismo
às alturas da sua missão e Ideias fulmine uma sentença pela qual prove que as liberdades que foram concedidas às províncias ultramarinas não foram um presente funesto, uma irrisão. Se assim não acontecer, restar-me-á, unicamente, a consolação de ter satisfeito a minha consciência e o meu dever.
E quando exortava a Câmara a «levantar-se do campo do individualismo às .alturas da sua missão», Francisco Luís Gomes considerava, implicitamente, como objectivo daquela missão a defesa do interesse nacional que às instituições e aos homens cumpre respeitar e garantir.
Ë nesta mesma linha de orientação que se insere a posição que assumiu na discussão do regulamento da concessão de terrenos, em Angola, a firmas estrangeiras, destinadas à cultura ido algodão:
Ë verdade que na concessão de terrenos se deve atender a muitas circunstâncias e a muitas condições. Se nós queremos algodão, também queremos Angola, o domínio que tantas vidas e dinheiro nos tem custado! ...
Ë o Governo que há-de fazer o regulamento para a execução da lei; é- a ele que compete determinar as condições em que há-de ser feita a concessão dos terrenos. O Governo é o competente para saber se é conveniente ou não conceder ou deixar de conceder terrenos" determinados. Neste ponto, não há para mim governos suspeitos. Confio que serão todos portugueses. Isto basta para zelarem a integridade do domínio ...
Há sempre em tudo o que fazemos uma desconfiança contra os estrangeiros. As nações pequenas são assim. Quanto a mim, confesso que tenho mais confiança no direito que não cresce a par da grandeza das nações, e é o mesmo em todas. As desconfianças exageradas podem-nos condenar a uma isolação que é a completa anulação de todo o progresso.
Este, um princípio de política económica que defendeu: as boas relações de confiança com as outras nações e aceitação das suas iniciativas na criação de forças produtoras para o aceleramento do progresso económico do País.
No respeitante ao domínio da política interna, e ao abordar o problema da liberdade de opinião, Francisco Luís Gomes, que reconhecia a necessidade de que «os princípios da liberdade, igualdade e f ratem idade, eternos na sua duração, sejam também universais na sua aplicação; que traduzidos em instituições, leis e costumes, se estendam por toda a superfície do Globo e penetrem até às últimas camaldas», Francisco Luís Gomes, dizíamos, no discurso proferido na sessão parlamentar de 22 de Maio de 1862. discorrendo sobre tal matéria, fixava nestes termos as suas conclusões:
Há entre nós um partido que não é liberal; a liberdade é o direito, é a filosofia. E a filosofia não pode ser apanágio (de ninguém. É de todos. Dos que a querem e dos que a não querem, dos seus amigos e dos seus inimigos. Ora, sendo assim, resta ver até onde chega a opinião da liberdade dada a este partido e onde começam os sintomas da reacção. Se este partido conspira contra as instituições, aberta ou clandestinamente, a autoridade pública está devidamente armada para o fazer entrar na ordem. A liberdade de .opinião, que lhe foi garantida, não é liberdade limitada de acção; a igualdade que lhe foi mantida, não é um privilégio.
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Foi bem curta a vida ide "Francisco Luís Gomes. Nos últimos anos ida sua existência foi atacado de uma enfermidade muito grave. Inutilmente procurou remédio para os seus males, em viagens pelo estrangeiro e consultando os médicos mais afamados da época. Pressentindo a morte próxima quis acabar os seus dias na terra natal, tendo embarcado para a Índia em fins |de Setembro de 1869, morrendo durante a viagem. Contava .então 40 anos de idade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta brevíssima síntese da vida e da obra, e antes (diríamos da obra que foi a vida de Francisco Luís Gomes, vale tão-somente como uma sentida homenagem ide um modesto Deputado desta douta Assembleia à figura singular deste grande português da Índia que Deus galardoou com os dotes do talento e do carácter para dignificação das instituições que serviu e para prestígio da terra portuguesa.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Era minha intenção usar hoje a palavra para me ocupar, na sequência de um requisitório de perguntas formuladas ao Governo, do problema do azeite, até porque uma orquestra da campanha em prol do retorno à mixórdia está em pleno desenrolar ...
Todavia, a nota do Ministério da- Economia, que publicam os jornais de hoje, relativamente ao problema das madeiras, aqui abordado pelo nosso ilustre colega Pinho Brandão, como por mim próprio, a relevância de que se reveste, a acuidade que o caracteriza e a prontidão com que aquele Ministério o enfrentou, levam-me a diferir para a Quaresma aquela murcha intenção - maio s& perderá pelo tempo nem pela quadra -, reservando hoje as minhas considerações apenas ião caso das madeiras, de tão grandes reflexos políticos e sociais, como bem o demonstram os múltiplos testemunhos de aplauso recebidos, os variados comentários da imprensa diária e regional, as preocupações todos os dias chegadas à Corporação da Lavoura.
O problema consistiu, como se disse claramente, na constituição pelos industriais de celulose de uma sociedade
- a celebrizada Madeiper - para aquisição unificada da madeira para aquela indústria, & pretexto de combater os nefastos efeitos de um enxame, embora organizado, de intermediários entre a indústria & a produção, mas1 que, ao fim e ao cabo, começou por se arrogar ao direito, substituindo-se ao Estado, de fixar preços ...
Neste sentido e, sob este ângulo, a atitude dos industriais. talvez não afeitos à ideia de que o País não está disposto a suportar abusos e prepotências de poder económico nem acostumado(r) ao princípio de que o Governo não adimite tais procedimentos, enganaram-se na porta ..., trilharam mau caminho, cometeram um feio pecado original ...
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - As consequências foram a revolta dos produtores, bem compreendida e melhor apoiada pela opinião pública, muito susceptibilizada para este género de questões, e a pronta reacção do Governo, .restabelecendo o equilíbrio indispensável, dispondo-se a intervir como árbitro de um conflito de interesses, esgotada que seja a possibilidade de acordo negociado em pé de igualdade, facultando à lavoura as armas que lhe eram devidas como contrapartida do florir serôdio da pura lógica capitalista, embora em regime do corporativo, ou seja, permitindo a exportação de madeiras sem dependência das peias e entraves a que estava sujeita.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Desta feita está de parabéns o País, regozija-se a Lavoura e merece o nosso franco aplauso a atitude pronta, sóbria e decidida do Governo.
Vozes:-Muito bem!
O Orador: - Ao Sr. Ministro da Economia é devida uma palavra de vivo reconhecimento, ainda quando se tenha limitado a fazer justiça, pela serenidade, firmeza e prontidão de que deu provas, prontidão a que não estávamos habituados ...
Não irá certamente a madeira subir de preços para níveis de volfrâmio, .mais a certeza que temos1 de que será revalorizada até onde for possível e justo, a garantia de que o Ministério da Economia intervirá, se necessário, como Arbitro independente. e de que os preços; poderão ser confrontados pelos praticados pelas congéneres industrias estrangeiras, assegura-nos plena tranquilidade e dá-nos inteira confiança neste como noutros sectores agrícolas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Efectivamente, os Serviços Florestais, acorrendo com prontidão ao chamamento do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, cumprindo o seu dever de serviços públicos independentes., rapidamente determinaram haver razão pairai as queixas dia lavoura, no que respeita aos níveis de preços, .pois, em primeira análise, concluíram., poderão, sem dúvida, elevar-se de cerca de 10 e 8 por cento, respectivamente para o eucalipto e pinho. Sabe, de resto, a lavoura, por outro lado, que os preços internacionais da pasta se elevaram, de 1968 pairai 1969, de cerca; de -23 por cento. Uma palavra de estímulo é, pois, devida aos Serviços Florestais, mas especialmente de agradecimento ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura pela sua actuação e viva preocupação em que rápida justiça fosse feita.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - As negociaçòs entre a lavoura e a indústria começaram já em termos preliminares e, embosa os industriais de celulose não pareçam ter muita, pressa - os cortes de eucalipto estão à porta ... - em remediar o erro cometido e em corresponder às preocupações governativas, como era seu dever, esperamos que possam ter breve concretização, ainda que a título provisório.
Na alternativa lá estará o Governo para intervir com redobradas razões e reforçada autoridade ... mas também a possibilidade de exportação que não deixará de documentar as afirmações, esclarecer as dúvidas, demonstrar qual das verdades é verdadeira ...
Entretanto, repostas as coisas no seu devido pé, recolhidas ou ... cortadas as tinhas, regressados os industriais de celulose ao seu lugar de parte interessada em vez de donos dos pinhais ... poder-se-ão rever os circuitos comerciais distorcidos, com inconvenientes para os dois sectores interessados produção e indústria), mas. sempre acarinhados pela indústria, constituindo, em paralelo, a Lavoura uma sociedade de venda(r) como primeiro passo, afinal, da execução do espírito e objectivos do projecto de lei que apresentei e aguarda parecer da Câmara Corporativa.
Ao Sr. Secretário do Comércio, que facultou à lavoura essa possibilidade; e lhe concedeu ia faculdade de, efectivamente, recorrer, se necessário, à exportação, é devida também uma palavra de agradecimento e preito de confiança na sua acção saneadora.
Os industriais de celulose, tomando além da mão o pé, tiveram também a sua virtude: provar a força da
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opinião pública, a importância desta Assembleia, mas, sobretudo, a vitalidade, espírito de equipa, dinamismo e independência do nosso Ministério da Economia, e, ainda, a vigência do regime corporativo.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Eis a lição que não posso deixar de retirar desta história fabulesca, mas real e actual, lição que com a mesma frieza com que tenho criticado, espidaçado, reclamado, aqui aponto com satisfação, mas sobretudo esperança ...
O futuro o dirá. Deus escreve direito por linhas tortas ...
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, a que se seguirá a respectiva votação.
Informo a Assembleia de que foram presentes na Mesa novas propostas de alteração aos textos em discussão. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda
Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao n.º 3 do texto sugerido pela Câmara Corporativa seja dada a seguinte redacção:
3. Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação de serviço efectivo, contínuo ou interpolado, por tempo que não exceda vinte e oito meses, desde que:
a) Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essenciais às forças militares em operações;
b) Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar, nas funções que lhes houverem de ser atribuídas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1970. - Os Deputados: Armando Júlio de Roboredo e Silva - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Filipe José Freire Themudo Barata - António Bebiano Correia Henriques Carreira - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães - Manuel Marques da Silva Soares - José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Propostas de aditamento
Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que entre os n.ºs 4 e 5 do texto sugerido pela Comissão de Defesa Nacional seja intercalado um número novo, com a seguinte redacção:
4 - A. Aos voluntários referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são reconhecidos todos os direitos que usufruem os convocados para a prestação de serviço militar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1970. - Os Deputados: Armando Júlio de Roboredo e Silva - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Filipe José Freire Themudo Barata - António Bebiano Correia Henriques Carreira - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães - Manuel Marques da Silva Soares - José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
O Sr. Presidente: - Estas propostas ficam em discussão, conjuntamente com os demais textos já presentes à Assembleia.
O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Depois de analisar ontem, atenta e cautelosamente, a proposta de emenda do Sr. Deputado Teixeira Canedo, a Comissão de Defesa Nacional, constituída com os membros que se encontravam ainda presentes na Assembleia, esforçou-se, com o melhor espírito de compreensão, por atender ao que parece ter sido o sentir de parte da Câmara, sem deixar de ter em conta os interesses vitais do Estado na presente situação que se verifica no ultramar. Assim, decidiu apresentar as propostas de emenda entregues na Mesa, assinadas por alguns Deputados membros da Comissão, pelas razões que a seguir indico:
a) A alteração ao n.º 3 dá maior flexibilidade ao Governo para convocar nominalmente oficiais do quadro de complemento dos escalões de mobilização, sem obrigar a impor de uma só vez, de acordo com as circunstâncias prevalecentes e as disponibilidades em especialistas, o período previsto de prestação de serviço no máximo de vinte e oito meses, que necessariamente tinha de manter-se. Atende-se, desta forma, em larga medida, ao que fora proposto pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, sem vincular, no entanto, o Governo a limites maiores ou menores, dentro dos vinte e oito meses previstos como máximo, resultante de possíveis interpolações.
6) O novo n.º 4-A, que se submete à apreciação da Assembleia, tem, sobretudo, o objectivo de acautelar os interesses dos especialistas voluntários, mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 4, para a prestação de serviço militar, considerando-o como serviço obrigatório.
Incluíram-se os do sexo feminino, visto ter-se considerado injusto que não viessem a usufruir vantagens semelhantes às que são concedidas aos convocados para a prestação de serviço militar. Ficam-lhes, assim, também asseguradas as garantias outorgadas pelos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 2135, que são aplicáveis sómente aos que prestam serviço militar obrigatório, tais como: não serem prejudicados na sua colocação ou emprego permanente por virtude da prestação de serviço militar, preferência em igualdade de classificação em concursos para cargos do Estado, etc.
Oportunamente, anunciar-se-á a retirada da proposta de emenda ao n.º 8 do projecto da Câmara Corporativa, dizendo das razões que a isso levaram a Comissão de Defesa Nacional, aliás intuitivas após a proposta de inclusão do novo n.º
4-A.
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A Comissão entendeu que não deveria ir mais além, por, em seu juízo, ter sugerido já facilidades que alteram substancialmente o que o Governo pretendia e a situação do ultramar exige. Por outro lado, não pôde esquecer que modificou profundamente prescrições legais recentemente promulgadas, como as constantes do Decreto-Lei n.º 49 107, sobre a duração das comissões para voluntários. Fê-lo, todavia, por motivos que foram por mim apontados aquando da apreciação na generalidade da proposta de lei e que seria redundância agora repetir.
Desejo aproveitar a oportunidade para referir que não se julgou indispensável introduzir alterações, ou mesmo ajustamentos, no texto do preâmbulo, deixando, todavia, ao são critério da Comissão de Legislação e Redacção fazê-lo, se assim o tiver por conveniente. Necessariamente que qualquer dos Srs. Deputados que constituem a Comissão de Defesa Nacional, incluindo desde logo o seu presidente, estará à disposição da Assembleia para prestar quaisquer esclarecimentos porventura desejáveis.
Em conclusão, pensa a Comissão de Defesa Nacional que se esforçou, dentro do que lhe pareceu justo e razoável, por dar satisfação às opiniões manifestadas na Assembleia, sem, repete-se, deixar de ter tido na devida consideração os interesses fundamentais do Estado.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Sinto-me satisfeito por a Comissão de Defesa Nacional ter considerado pertinente a proposta de aditamentos que eu sugeri e propus. E sinto que a Comissão foi até muito mais longe do que aquilo que eu queria; na verdade, a alteração que a Comissão propõe no n.º 3, apenas com a inclusão da palavra «interpolado», vai muito mais longe do que o que constava da minha proposta. Efectivamente, dá-se um poder muito mais discricionário do que aquele que eu julgava que seria necessário, e pode mesmo o Sr. Ministro ou o Conselho de Ministros - não sei bem qual será competente conforme a lei militar - ir ao ponto de consentir um serviço interpolado, até por períodos inferiores a seis meses. Ora, isto também me serve. Por esse motivo, eu desisto da proposta de aditamento que fiz com o n.º 10, anuindo, assim, à da Comissão.
Quanto à outra emenda da Comissão de Defesa Nacional, ela substancialmente corresponde àquilo que eu tinha apresentado na alínea d) do n.º 4 da minha proposta, e por isso anuo também à redacção dada pela Comissão ao n.º 4-A.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Teixeira Canedo, V. Ex.ª desiste então das suas duas propostas de aditamento?
O Sr. Teixeira Canedo: - Pois desisto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Eu não estou a insistir, é preciso notar-se. Peço a V. Ex.ª apenas o favor de esclarecer a Mesa e a Assembleia, com vista ao melhor andamento dos trabalhos. Pareceu-me entender neste sentido as palavras de V. Ex.ª Mas, como V. Ex.ª sabe, é necessário que a Assembleia autorize a retirada das suas propostas; e é para esclarecer este ponto que eu agora estou consultando V. Ex.ª para saber se desiste de ambas. V. Ex.ª tinha apresentado uma proposta que continha dois aditamentos. V. Ex.ª desiste, portanto, de ambos?
O Sr. Teixeira Canedo: - Sim, uma vez que ambos foram considerados nas novas propostas da Comissão de Defesa Nacional; de outra maneira ficariam dois textos, quase totalmente idênticos, para serem votados, o que não teria qualquer interesse.
O Sr. Presidente: - Em face da declaração do Sr. Deputado Teixeira Canedo, consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada das suas duas propostas de aditamento ao texto em discussão.
Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada das propostas de aditamento.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Vou pôr à votação o n.? 1 do artigo 47.º, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de que, em relação a este n.º 1, não há qualquer propos-ta de emenda.
Vai, portanto, ser lido o n.º 1 do texto da Câmara Corporativa.
Foi lido. É o seguinte:
1. A convocação, sucessiva ou simultânea, das classes incluídas nas tropas licenciadas ou territoriais depende, salvo caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, da prévia declaração do estado de sítio.
O Sr. Presidente: -Ponho à votação o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 2.
Também em relação a este número não há alterações, uma vez que no conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional ele é literalmente idêntico ao do texto da Câmara Corporativa.
Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
2. Os indivíduos que se encontrem nas quatro classes mais recentes das tropas licenciadas podem, por determinação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, ser convocados nominalmente para a prestação de serviço efectivo quando, independentemente de prévia declaração do estado de sítio, circunstâncias anormais de segurança ou de defesa o imponham.
O Sr. Presidente: - Ponho, pois, à votação o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: -Vai passar-se à votação do n.º 3.
Em relação a este número há duas propostas de emenda subscritas por membros da Comissão de Defesa Nacional, uma primeiramente apresentada e outra apresentada hoje. Se a primeira não for retirada, terei de pôr à votação as duas propostas de emenda.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Requeiro a retirada da primeira proposta apresentada pela Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roboredo e Silva, que subscreveu, juntamente com outros Srs. Deputados, um conjunto de propostas de emenda apresentada na Mesa no dia 29 de Janeiro último, pede para retirar o n.º 3 desse conjunto de propostas de emenda, número que constituía uma proposta de emenda ao n.º 3 do texto da Câmara Corporativa, em virtude de hoje ter apresentado na Mesa, juntamente com os mesmos Srs. Deputados, uma nova
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proposta em substituição daquela, a qual foi lida há momentos.
Consulto, pois, a Câmara sobre se concede a retirada da primeira proposta de emenda ao n.º 3 do texto da Câmara Corporativa, subscrita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.
Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada da primeira proposta.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 estão, portanto, neste momento à votação o texto da Câmara Corporativa e a proposta de emenda hoje apresentada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.
Vão ler-se os dois textos.
Foram lidos. São os seguintes:
3. Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação do serviço efectivo por período que não exceda vinte e oito meses, desde que:
a) Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essencial às forças militares em operações;
b) Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar.
Proposta de emenda
Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao n.º 3 do texto sugerido pela Câmara Corporativa seja dada a seguinte redacção:
3. Nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados para a prestação do serviço efectivo, continuo ou interpolado, por tempo que não exceda vinte e oito meses, desde que:
a) Estejam habilitados com licenciatura, curso ou especialização essenciais às forças militares em operações;
b) Se encontrem aptos para o serviço militar no ultramar, nas funções que lhes houverem de ser atribuídas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1970. - Os Deputados: Armando Júlio de Roboredo e Silva - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Filipe José Freire Themudo Barata - António Bebiano Correia Henriques Carreira - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães - Manuel Marques da, Silva Soares - José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
O Sr. Presidente: -Ponho à votação primeiramente, dada a sua qualidade de proposta de emenda, o texto do n.º 3 sugerido pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Em consequência desta votação, está prejudicado o texto do n.º 3 sugerido pela Câmara Corporativa.
Vamos passar à votação do n.º 4 do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Em relação a este n.º 4 há uma proposta de emenda sugerida por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, a que, no conjunto do seu articulado, se deu o n.º 5. Mas este n.º 5 é, fundamentalmente, uma emenda ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.
Vão ser lidos os dois textos.
Foram lidos. São os seguintes:
4. O Ministro da Defesa Nacional regulará as condições gerais de prestação de serviço dos oficiais do quadro de complemento convocados nos termos do número anterior, os quais serão destinados a estabelecimentos militares fixos.
5. O Ministro da Defesa Nacional regulará as condições gerais da prestação de serviço dos oficiais do quadro de complemento convocados nos termos do n.º 3, tendo em atenção o prescrito no n.º 4, os quais serão normalmente destinados a estabelecimentos militares fixos.
O Sr. Presidente: -Ponho à votação o n.º 5 das propostas de emenda apresentadas por um grupo de Srs. Deputados da Comissão de Defesa Nacional, que constitui uma emenda ao n.º 4 do texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao n.º 5 do texto da Câmara Corporativa, que é igual ao n.º 6 do conjunto de propostas apresentado por vários membros da Comissão de Defesa Nacional. Como são iguais, não há que ler o n.º 6 desse conjunto de propostas, uma vez que o que terá de ser sujeito à votação é o n.º 5 do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Vai, pois, ler-se o n.º 5 do texto da Câmara Corporativa.
Foi lido. É o seguinte:
5. Os oficiais nas condições do número anterior são graduados nos postos até tenente-coronel ou capitão-de-fragata, conforme o ramo das forças armadas a que pertençam, desde que os oficiais do quadro permanente habilitados com idêntico curso, formados no mesma ano, ou de curso posterior, quando não haja do mesmo, e ingressados normalmente no respectivo ramo das forças armadas, tenham já ascendido aos mesmos postos, sem prejuízo, no entanto, de ser considerado como limite de idade para mudança de situação militar o do posto que possuíam antes da graduação.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 5 do texto da Câmara Corporativa, que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: -Vamos passar ao n.º 6 do texto da Câmara Corporativa, que, no conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, tem, com perfeita identidade de termos, o n.º 7. Não havendo, portanto, emenda ao texto do n.º 6 da Câmara Corporativa, vai ler-se o referido texto.
Foi lido. É o seguinte:
6. Serão considerados desertores os que, convocados individual ou colectivamente, não se apresentem nos locais, unidades e prazos designados, podendo a falta ser justificada no respectivo processo.
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O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 6 do texto da Câmara Corporativa, que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 7 do texto sugerido pela Câmara Corporativa, que é igual ao n.º 8 do conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional.
Não havendo, portanto, que considerar esse n.º 8 uma emenda ao n.º 7 do texto da Câmara Corporativa, vai apenas ser lido este último.
Foi lido. É o seguinte:
7. Em tempo de guerra ou de emergência podem ser dispensados de convocação os indivíduos que exerçam funções consideradas, em diploma especial, indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais ou de actividades privadas imprescindíveis à vida da Nação ou às necessidades das forças armadas, ficando, porém, sujeitos às leis militares enquanto não for desmobilizada a classe a que pertençam.
O Sr. Presidente: -Ponho, pois, à votação o n.º 7 do texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 8 do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Em relação a este número,, há, no conjunto .apresentado por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, um n.º 9, que efectivamente constitui emenda ao primeiro.
Não sei se os Srs. Deputados que subscreveriam este proposta de emenda desejam mante-la.
O Sr. Roboredo e Silva:,- Sr. Presidente: De facto não desejamos manter ia primeira proposta que apresentámos, pelo que pedimos licença para ia retirar.
O Sr. Presidente: - Pergunto à Assembleia se autoriza, conforme o desejo que acaba de ser expresso pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, a retirada do n.º 9 do conjunto de propostas de emenda subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Eu acho que, se é retirada esta emenda, deixa de ter interesse a alínea a) do n.º 4 proposto pela Comissão de Defesa Nacional. E basto apresentar um exemplo. Um indivíduo pertencente a qualquer das classes previstas no n.º 3 que se apresentar a prestar serviço como voluntário, nos termos dia alínea a) do n.º 4, perde a garantia que lhe dá precisamente a emenda do n.º 9, na parte que diz: excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4». Isto quer dizer que- lesse indivíduo, depois de prestar um ano de serviço voluntário no ultramar, poderá, passados poucos dias, ser convocado novamente para o serviço, e não há nada na lei que lhe garanta realmente o direito que o n.º 4 lhe dava.
O Sr. Presidente: - Mas esse direito não está considerado na alínea a) do n.º 4?
O Sr. Teixeira Canedo: - Eu estava exactamente a ver se no n.º 4-A,. agora proposto, está considerado esse direito. Ora suponho que não está, porque não há disposição nenhuma na lei militar, pelo menos que mie tivessem mostrado, pela qual um indivíduo não possa novamente ser chamado poucos dias após ter cumprido a primeira prestação de serviço. Deste modo, continuo a pensar que a eliminação desse pequeno aditamento do n.º 9 do texto dia Comissão determina peida de interesse pana a referida alínea a) do n.º 4. Mas a Assembleia decidirá como melhor entender.
O Sr. Presidente: - O que estava pendente era um pedido, por parte da Comissão de Defesa Nacional, para ser retirado o n.º 9 do conjunto das suas propostas de emenda. Esse pedido é que estava sujeito à apreciação da Assembleia.
O Sr. Deputado Teixeira Canedo acaba de apresentar as razões que do seu ponto de vista podem justificar o não consentimento pela Assembleia da retirada da proposta de emenda da Comissão de Defesa Nacional. É um assunto que fica à soberana decisão da Assembleia.
Mas, em vista do esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, espero que a Assembleia me consinta que lhe ponha da novo agora mais bem escla-recida, a questão de autorizar ou não a retirada do n.º 9 do conjunto de propostas de emenda apresentadas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, retirada essa que foi pedida pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.
O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: Gostaria de prestar um esclarecimento em relação às considerações que fez o Sr. Deputado Teixeira Canedo. A Comissão considerou atentamente este ponto, que era essencial, porque especialmente aliciante, de a prestação de serviço em regime de voluntariado dispensar ou substituir o serviço obrigatório. E, depois de O considerar atentamente, entendeu que o aditamento ao n.º 9 da proposta anterior era pura e simplesmente inútil, de harmonia com a redacção que foi dada ao novo número, a que coube o n.º 4-A.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa de interromper V. Ex.ª, mas o n.º 4-A é um aditamento ao texto que ainda não foi posto à votação.
O Sr. Montalvão Machado: - Acabará por ser o n.º 5.
O Sr. Presidente: - Por enquanto não é número nenhum, porque a Assembleia ainda não decidiu se vai ser. Nos termos regimentais, são postas primeiro à votação as propostas de emenda e só no fim as propostas de aditamento a textos votados. O número a que se chama 4-A, salvo melhor entendimento - e é óbvio que a Mesa aceita todos os esclarecimentos dos Srs. Deputados mais bem informados, é um aditamento, donde não ter sido ainda posto à votação.
O Sr. Montalvão Machado: - Aguardarei, nesse caso, a altura própria para me pronunciar.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: A situação é um bocado difícil, porque, mantendo-se, como, aliás, já aqui foi declarado, o espírito da Comissão dei Defesa Nacional no sentida de os que prestarem serviço militar em regime de voluntariado pelo prazo mínimo de um ano serem considerados como tendo cumprido o serviço militar obrigatório, eu não poderei pessoalmente apoiar esta nova redacção do n.º 9, isto é, a retirada daquele aditamento final, «excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4», sem estar previamente esclarecido se o articulado neste aditamento n.º 4-A assegura, de facto, esse direito aos voluntários.
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Belos vistos, regimentalmente não é permitido discutir o aditamento n.º 4-A sem primeiro ter sido aprovado o n.º 9. Mas, sem eu estar esclarecido em relação ao n.º 4-A, pessoalmente não poderei votar esta nova alteração que a Comissão de Defesa Nacional propõe para o n.º 9.
O Sr. Presidente: - Há que prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Pinto Machado e à Assembleia. Não se pode dizer que não é regimentalmente permitido discutir o n.º 4-A, a não ser pelo facto de já não estar em discussão qualquer das propostas. E que já esteve em discussão o n.º 4-A, conjuntamente com as outras propostas presentes u Assembleia. Mas talvez a Mesa, ou o presidente da Assembleia, possa pedir o acordo de V. Ex.ª para uma rectificação, e que é a seguinte: sem dúvida, o n.º 4-A é uma proposta de aditamento a textos já votados, mas, também sem dúvida, é o em relação ao texto compósito pelos; nos 1 a 4. Haverá fauna, que só podem ser justificada pelas variadas formas dois textos presentes, mas teria sido correcto regimentalmente, e, porventura, pelos esclarecimentos que estão agora a ser prestados à Assembleia, talvez tivesse sido mais perfeito submeter à votação o n.º 4-A imediatamente a seguir à votação dos quatro primeiros números.
Dada esta explicação à Assembleia, e crendo que de maneira nenhuma é atropelada a sua vontade, eu deixarei em suspenso a votação ido requerimento do Sr. Deputado Roboredo e Silva para que seja retirado da discussão o n.º 9 do conjunto de propostas de emenda apresentadas por ele e outros membros da Comissão de Defesa Nacional. E contando ainda :com a benevolência da Assembleia, porei imediatamente à votação o n.º 4-A, de aditamento ao texto já votado e constituído pelos n.º 1 a 4.
Vai. pois, ler-se o n.º 4-A, no entendimento de que se trata de um aditamento «o texto já votado e constituído pelos n.º 1 a 4.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Peço desculpa de interromper V. Ex.ª, mas parece-me que ainda não foi votado o n.º 4 do texto proposto pela Comissão de Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª toda a razão, e verifico que se trata de outro aditamento. Nestas condições, cumpre-me pedir desculpa à Assembleia do meu lapso. Em consequência, se a Assembleia aceita, vamos pôr à votarão os nos 4 e 4-A ida Comissão de Defesa Nacional. que são aditamentos ao texto já votado e constituído pelos nos 1 a 3, e não a 4, como há pouco referi.
Vão ler-se esses n.º 4 e 4-A.
Foram lidos. São os seguintes:
4. A convocação, de harmonia com o número anterior, só terá lugar quando e na medida em que se reconheça que não se dispõe do número de técnicos indispensável, designadamente.:
a) Voluntários para a prestação de serviço pelo prazo mínimo de um ano;
b) Pessoal feminino voluntário para o desempenho de funções julgadas compatíveis;
c) Pessoal civil, masculino ou feminino, que localmente exerça, a profissão, e que, por contrato, queira e possa prestar os seus serviços às forças armadas.
Proposta de aditamento
Nos termos do artigo 37.º do Regimento, propomos que entre os nos 4 e 5 do texto sugerido pela Comissão de Defesa Nacional seja intercalado um número novo, com a seguinte redacção:
4-A. Aos voluntários referidos nas alíneas a) e b) do número, anterior são reconhecidos todos os direitos que usufruem os convocados para a prestação de serviço militar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1970. - Os Deputados: Armando Júlio de Roboredo e Silva - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Filipe, José freire Themudo Barata - António Bebiano Correia Henriques Carreira - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães - Manuel Marques da Silva Soares - José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 4 do con-]unto de propostas apresentadas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional e que VV. Ex.ª acabam de ouvir ler.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 4-A, hoje apresentado como proposta dei aditamento aos quatro números anteriores, neste momento já votados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - É, portanto, agora tempo, definitivamente, de repor perante a Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Roboredo e Silva para que seja retirado o n.º 9 do conjunto de propostas de emenda que esse Sr. Deputado subscreveu juntamente com outros membros da Comissão de Defesa Nacional.
Está, pois, à apreciação da Assembleia o requerimento em causa.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Eu disse há pouco que, pela alínea a) do n.º 4, podem prestar voluntariamente serviço militar os indivíduos referidos no n.º 3, portanto os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização. Ora, parece-me que é do espírito desta disposição da alínea a) do n.º 4 que estes indivíduos segam dispensados de prestar obrigatoriamente o serviço militar, pelo menos enquanto não lhes chegar novamente a vez, se. é que o Exército chama por escala. Se chama par escala, muito bem; mas não há nada na lei que o diga. Ora, se, se retira o aditamento do n.º 9, que diz: «excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4», parece-me que aqueles indivíduos que prestaram serviço voluntariamente podem ser chamados, passado pouco tempo - um mês, quinze dias, oito dias -, a prestar serviço militar obrigatório. Se efectivamente me demonstrarem que existe uma disposição na Lei do Serviço Militar que proíbe que esses indivíduos prestem serviço sem que lhes chegue novamente ia vez por escala, aceito. Se não existe, a eliminação do aditamento tira todo. o interesse è, alínea a) do n.º 4, e, portanto, estamos aqui a legislar sem interesse.
O Sr. Presidente: - Eu devo informar a Assembleia de que estou perfeitamente atento à disposição do § 6.º do artigo 46.º do nosso Regimento, que não prevê a discussão de requerimentos como tais. Mas também devo dizer que não encontro outro modo - uma vez que na altura da discussão não foi suficientemente esclarecido o ponto - para a Assembleia formar o seu juízo perante o pedido da retirada da proposta de emenda, formulado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, senão ouvindo as razões que possam ser aduzidas contra a retirada dessa emenda.
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O Sr. Correia das Neves: -Sr. Presidente: Eu concordo perfeitamente com o raciocínio expresso pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo. É que os voluntários, apesar de voluntários, ficariam sujeitos a obrigatoriamente terem de prestar vinte e oito meses de serviço militar. De maneira que esta ponto é fundamental. Em conclusão, deve manter-se a parte final do n.º 9, e não ser retirada.
O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: Como se vê claramente da redacção do n.º 4 da proposta da Comissão de Defesa Nacional, trata-se exclusivamente dos escalões de mobilização a que se refere o n.º 3. E se, de harmonia com o novo número introduzido e já aprovado, sei garante àqueles que prestarem serviço militar voluntário plena equiparação ao serviço obrigatório, parece evidente que o problema posto carece de razão. Aliás, o próprio preâmbulo da proposta do Governo já convence disso mesmo, porque, na medida em que não quer impor uma repetição de comissões aos das classes recentes, é evidente, por maioria de razão, que neste condicionalismo apertado também as não pretenderia impor aos voluntários, uma vez que, repito, o serviço prestado em regime de voluntariado é plenamente equiparado ao serviço prestado em regime obrigatório.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Efectivamente., pelo que vemos, a Comissão de Defesa Nacional não nos diz que haja qualquer disposição na Lei do Serviço Militar que obste ai que um indivíduo seja chamado a prestar .serviço fora de qualquer escala. O Sr. Deputado Montalvão) Machado disse que o, n.º 4 se referia ao n.º 3. Eu peço à Câmara que faça a leitura atenta do n.º 4 para se ver que não é nada disso. O n.º 3 diz: «... nos mesmos termos, os oficiais do quadro de complemento das restantes classes dos escalões de mobilização podem ser convocados ...» O n.º 4 expõe;: «A convocação de harmonia com o número anterior só terá lugar quando e na medida em que se reconheça que não se dispõe do número de técnicos indispensável, designadamente voluntários, etc.»
Ora o n.º 4 apenas se refere ao n.º 3 na medida em que condiciona a chamada de técnicos, se os não houver, de harmonia com as alíneas a), b) e c). Vê-se, portanto, que não há qualquer ligação entre os dois números. Continua assim de pé a objecção que eu pus. É que um indivíduo destas classes, que pode apresentar-se voluntariamente a prestar serviço nos termos da alínea a), não fica garantido, depois da prestação de um ano de serviço, de que não venha a ser chamado de novo imediatamente. Ora, isto é que me parece que não está certo.
Quanto ao preâmbulo da proposta do Governo, lembro à Câmara que os preâmbulos nunca foram lei, os artigos é que são.
O Sr. Montalvão Machado: - Poderei usar da palavra novamente, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª parece-me que já usou da palavra mais do que o número de vezes consentido pelo Regimento. Mas como o Sr. Deputado Teixeira Canedo também já falou mais vezes do que era permitido - falta que me passou inadvertidamente -, não me parece que deva impedir V. Ex.ª de voltar a usar da palavra. Aliás, eu, que procuro estar sempre atento ao Regimento, confesso que também não encontro sanção para mim mesmo no conceder esta facilidade.
Risos.
O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: Vê-se pelo texto rios dois números que se trata exactamente, e sempre, apenas das restantes classes dos escalões de mobilização. Portanto, é apenas esta, e sempre, a convocação especialíssima que o novo número quer prever. Tanto no. n.º 3 como no n.º 4, estamos apenas em face sempre dos restantes escalões de mobilização. Pode parecer que, num aspecto, a argumentação do Sr. Deputado Teixeira Canedo tem razão, mas de facto não tem. A hipótese, embora não figurada de modo explícito, é esta: a de os voluntários a que se refere a alínea a) serem voluntários não abrangidos por essas classes dos escalões de mobilização. Pois é muito certo; se os voluntários não pertencerem às restantes classes dos escalões de mobilização, não beneficiarão de dispensa ou substituição do período de serviço obrigatório.
O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: É preferível, na dúvida, deixar ficar a parte final do n.º 9, porque assim não se levantarão futuramente dúvidas na interpretação deste ponto. Isto é um princípio que eu aprendi nos livros de Direito e que pratico na minha profissão.
O Sr. Presidente: - Dou a questão por discutida. Relembro que um representante dos Srs. Deputados que propuseram como emenda ao n.º 8 do texto da Câmara Corporativa um número, a que chamaram 9, pediu a retirada dessa proposta de emenda. Outros Srs. Deputados entenderam que não correspondia ao seu sentimento da melhor redacção do novo artigo a retirada dessa emenda. Dou o assunto por suficientemente esclarecido e consulto assim a Assembleia sobre se autoriza ou não, conforme o requerido, a retirada da proposta de emenda ao n.º 8 do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Consultada a Assembleia, não foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Vão ler-se o n.º 8 do texto sugerido pela Câmara Corporativa e a emenda subscrita por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, a qual constitui o n.º 9 do conjunto de emendas propostas.
Foram lidos. São os seguintes:
8. Poderão ser autorizados à prestação do serviço efectivo os indivíduos pertencentes aos escalões de mobilização que o requeiram. Este serviço é normalmente prestado em regime de contrato e não dispensa nem substitui o que vier a ser imposto.
9. Poderão ser autorizados à prestação do serviço efectivo os indivíduos pertencentes aos escalões de mobilização que o requeiram. Este serviço é normalmente prestado em regime de contrato e não dispensa nem substitui o que vier a ser imposto, excepto no caso previsto na alínea a) do n.º 4.
O Sr. Presidente: - Está à votação o n.º 9 do conjunto de emendas subscritas por vários membros da Comissão de Defesa Nacional, o qual tem preferência sobre o texto do n.º 8 da Câmara Corporativa, por ser uma proposta de emenda.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de alteração ao artigo 47.º da Lei do Serviço Militar.
Há ainda um conjunto de votos submetidos pela Comissão de Defesa Nacional á aprovação da Câmara, apresentado pelo Sr. Presidente da Comissão na discussão na generalidade, e ainda uma proposta de aditamento a esse
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conjunto de votos, subscrita pelo Sr. Deputado Themudo Barata. Vou pôr à aprovação da Câmara esses votos, que têm o carácter de simples expressão de anseios e pontos de vista. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Proposta da Comissão de Defesa Nacional
A Comissão de Defesa Nacional emite os votos seguintes, que submeto à aprovação da Assembleia:
a) Que sejam mantidos contactos regulares entre os departamentos militares competentes e os Ministérios e ordens ou sindicatos técnicos interessados, a fim de que as convocações se façam com o máximo de antecipação e se tenha em atenção a conveniência de criar o mínimo de dificuldades aos serviços técnicos metropolitanos, ensino universitário ou outras situações que importe considerar, sem prejuízo dos objectivos militares desde logo, mas tudo dentro de um manifesto espírito de equidade e justiça;
b) Que se estude, em ligação com os serviços apropriados, a utilização conjunta das disponibilidades dos serviços de saúde ou outros dos governos e Universidades ultramarinos e o aproveitamento de convocados;
c) Que se facilitem, até onde possível, aos convocados a continuação de estágios de especialidades e, porventura, os respectivos exames finais no ultramar;
d) Que se estude, ainda que por uma só vez a viabilidade de adiamento de convocação pelo mínimo de meses indispensável, quando da não aplicação desta medida resultem graves prejuízos para trabalhos ou outros aspectos técnicos do manifesta importância nacional ou internacional.
Proposta de aditamento
Proponho que aos votos apresentados de Comissão de Defesa Nacional acerca da proposta de lei em discussão (Lei do Serviço Militar) seja acrescentado o seguinte:
c) Que o mais prontamente possível se estudem o ponham em prática todas as medidas que, através da melhoria ou reforço dos meios materiais que equipam au apoiam as forças armadas, premitam economizar meios humanos, nomeadamente pessoal técnico do agora em causa, .posto que o homem é a todos os títulos o capital mais valioso da Nação.
O Deputado. Filipe José Freire Themudo Barata.
O Sr. Presidente: -Se a Assembleia não manifestar outro desejo, porei à votação os cinco votes em conjunto: quatro apresentados pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva no final do seu discurso na generalidade, em nome dia Comissão de Defesa Nacional, e o que- foi ultimamente apresentado peio Sr. Deputado Themudo Barata.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Interpreto o silêncio de VV. Ex.ª como de assentimento. Nestes temias, ponho à votação os cinco votos referidos.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Estes votos serão oportunamente comunicados ao Governo.
Víamos passar à segunda parte, da ordem do dia, que consta da eleição das Comissões de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesseis Espirituais e Morais e de Obras- Públicas e Comunicações.
Interrompo a sessão por alguns minutos para preparação dais listas.
Eram 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a eleição da Comissão de Educação Nacional, Cultural Popular e Interesses Espirituais e Morais e da Comissão de Obras Publicais e Comunicações.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se ao escrutínio.
Peço aos Sus. Deputados Santos da Cunha e Themudo Barata o favor de servirem de escrutinadores para a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Inteirasses Espirituais e Morais- e aos Srs. Deputados Sá Carneiro o Pinto Castelo Branco igual obséquio em relação à Comissão de Obras Públicas e Comunicações.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: - Para a eleição da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais entraram na uma 113 listas, verificando-se 81 listas designadas por lista A e constituídas pelos Srs. Deputados cujos nomes vou enumerar, com os votos que obtiveram: Alexandre José Linhares Furtado, com 72 votos; Artur Manuel Giesteira de Almeida, com 79 votos; Custódia Lopes, com 81 votos; Fernando Dias de Carvalho Conceição, com 80 votas; Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes, com 80 votos; Henrique Veiga de Macedo, com 80 votos; João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra, com 51 votos; Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, com 71 votos; Joaquim José Nunes de Oliveira, com 80 votos; José da Silva, com 60 votos; Júlio Dias dais Neves, com 70 ^tos; Luís António de Oliveira Ramos, com 79 votos; Manuel de Jesus Silva- Mendes, com 80 votos; Rogério Noel Peres Claro, com 80 votos; e Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva, com 75 votos.
Entraram também na uma 32 distais com a designação de lista B, indicando os Sus. Deputados cujos nomes vou ler, com o número de votes que obtiveram: Alexandre José Linhares Furtado, com 30 votos; Artur Manuel Giesteira de Almeida, com 31 -votos;- Eleutério Gomes de Aguiar, com 32 votos; Fernando Diais de Carvalho Conceição, com 32 votos; Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes, com 32 votos; João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra, com 32 votos; Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, com 32 votos; Joaquim José Nunes de Oliveira, com 31 votos; José da Silva, com 31 votos; Júlio Dias das Neves, com 32. votos; Lopo de Carvalho Cancella de Abreu, com -31 votos; Luís António de Oliveira Ramos, com 31 votos; Manuel de Jesus Silva Mendes, com 31 votos; Sinclética Soares dos Santos Torres, com 32 votos; e Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva, com 32 votos.
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Em consequência, proclamo eu eitos, pana constituírem a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesseis Espirituais e Morais aqueles Sare. Deputados cujos nomes li como constituindo a lista A.
Para a Comissão de Obras Públicas e Comunicações verificou-se a entrada na urna de 112 listas, todas designadas por lista A. Proclamo, em consequência, eleitos para esta Comissão os seguintes Sus. Deputados: Amílcar Pereira de Magalhães, com 112 votos; Artur Augusto de Oliveira Pimentel, com 112 votos; Augusto Domingues Correia, com 110 votos; Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral, com 105 votos; Francisco Correia das Neves, com 109 votos; Henrique José Nogueira Rodrigues, com 109 votos; Humberto Cardoso de Carvalho, com 111 votos; João António Teixeira Canedo, com 106 votos; João Duarte de Oliveira, com 111 votos; Joaquim de Pinto Brandão, com 108 votos; José Vicente de- Abreu, com 112 votos; Manuel Monteiro Ribeiro Veloso, com 111 votos; Prabacor Rau, com 111 votos; Rafael Valadão dos Santos, com no votos!, e Raul dia Silva e Cunha Araújo, com 110 votos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será mo dia 17 de- Fevereiro, à hora regimental, tendo como ordem do dia o início dia discussão na generalidade dia proposta de lei sobre a criação de tribunais de família, que estou seguro de ser apresentada na Assembleia e publicada no Diário das Sessões num dos próximos dias.
Aproveito para informar VV. Ex.ª que estão pendentes na Câmara Corporativa quatro propostas de lei, quatro projectos de propostas de lei e três projectos de lei, cujos pareceres, pelo menos alguns deles, espero sejam enviados à Assembleia ainda esta semana. Digo isto para lembrar que a intenção de VV. Ex.ª vai estar muito ocupada com a apreciação desses diplomais até final da sessão legislativa.
Convoco as Comissões de Legislação o Redacção e de Política e Administração Geral e Local para o dia 16, pelas 15 horas, a fim de iniciarem a Apreciação da proposta de lei sobre a criação de tribunais de família, a qual dentro de dias chegará à Assembleia, acompanhada do parecer da Câmara Corporativa.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
João Duarte de Oliveira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Luiz de Almeida Garrett.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre José Linhares Furtado.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
José Coelho Jordão.
Manuel Valente Sanches.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O REDACTOR - Januário Pinto.
Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:
Requeiro, ao abrigo do título IV «Funcionamento da Assembleia», capítulo I, artigo 19.º, § 3.º, do Regimento da Assembleia Nacional, a seguinte publicação do Instituto de Alta Cultura:
Projecto Regional do Mediterrâneo. Evolução da Estrutura Escolar Portuguesa (Metrópole). Previsão para 1975.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 5 de Fevereiro de 1970. - O Deputado, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
IMPRENSA NACIONAL
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