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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 60
ANO DE 1971 6 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1960
ÍNDICE
Considerações preliminares e resultados gerais
Pág.
I) Considerações preliminares ......................3
II) Resultados gerais ..............................3
III) Receitas ordinárias de 1960 e sua comparação com as dos anos de 1967 e 1968.........................................3
IV) Receitas extraordinárias .......................4
V) Despesa ordinária ...............................4
VI) Despesas extraordinárias .......................5
VII) Saldos apurados ...............................5
VIII) Comparticipação de cada província nos resultados gerais ....................5
Cabo Verde
Exame e verificação dai contas:
A) Conta da gerência...............................8
B) Conta do exercício..............................9
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento .............. 15
B) Financiamentos e dispêndios efectuados ....... 18
Contos dos serviços autónomos:
Resumo ............................................95
A) Correios, telégrafos e telefones ...............96
B)Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago ........96
C) Inspecção do Comércio Bancário ................ 96
D) Transportes Aéreos de Cabo Verde .............. 96
E) Caixa de Crédito Agro-Pecuário .................96
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1960 .................................... 106
Posição do fundo de reserva. Comparação com o ano anterior .......................................... 106
Posição da dívida pública. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um das anos do triénio de 1967-1969 ......................... 106
Circulação fiduciária. Cunhagem e emissão de moeda metálica .......................................... 108
Comércio bancário ........................................... 108
Balança comercial e comércio externo ........................ 109
Repartição geográfica ....................................... 111
Balança de pagamentos ....................................... 112
[...]
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência ................. 20
B) Conta do exercício................. 21
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento ...........27
B) Financiamentos e dispêndios efectuados.....29
Contas de serviços autónomos:
Resumo .........................................97
A) Correios, telégrafos e telefones ........... 97
B) Administração do Porto de Bissau ........... 97
C) Inspecção do Comércio Bancário ............. 97
D) Transportes Aéreos da Guiné ................ 98
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com á situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1989 ........................ 113
Posição do fundo de reserva ......................................113
Posição da dívida pública. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 ..............................113
Circulação fiduciária. Cunhagem e emissão de moeda metálica ....................................... 114
Comércio externo e balança comercial ............................ 116
Repartição geográfica ........................................... 116
Balança de pagamentos ........................................... 118
S. Tomé e Príncipe
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência .......................................... 81
B) Conta do exercício ......................................... 81
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1256-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Plano de Fomento:
Pág.
A) Programa anual de financiamento .................... 89
B) Financiamentos e dispêndios efectuados ............. 41
Contas dos serviços autónomos:
Inspecção do Comércio Bancário ........................ 98
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-169 ........................... 118
Posição do fundo de reserva ........................... 118
Posição da dívida pública. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1069 ...................... 118
Circulação fiduciária. Comércio bancário. Cunhagem e emissão de moeda metálica ...................119
Comércio externo e balança comercial .................. 120
Angola
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência .................................... 48
B) Conta do exercício ................................... 44
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento ...................... 52
B) Financiamentos e dispêndios efectuados ................56
Contas dos serviços autónomos:
Resumo ...................................................98
A) Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes ...99
B) Correios, telégrafos e telefones ......................99
C) Imprensa Nacional .....................................99
D) Laboratório de Engenharia de Angola ................. 100
E) Inspecção de Crédito e Seguros ...................... 100
F) Junta Provincial de Povoamento ...................... 100
G) Junta Autónoma de Estradas .......................... 100
H) Junta Provincial de Electrificação .................. 100
L) Instituto de Investigação Agronómica ................ 100
J) Instituto de- Investigação Veterinária .............. 100
Elementos do informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 ......................... 124
Posição do fundo de reserva .............................. 124
Posição da dívida público. Comparação com o biénio anterior .................................... 124
Circulação fiduciária. Comércio bancário. Cunhagem e emissão de moeda metálica ..................... 126
Comércio externo e balança comercial ..................... 180
Balança de pagamentos .................................... 188
Moçambique
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência.....................................57
B) Conta do exercício....................................60
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento .....................68
B) Financiamentos e dispêndios efectuados ............. 72
Contas dos serviços autónomos:
Resumo ................................................ 101
A) Comissão Provincial de Assistência Pública ......... 101
B) Inspecção de Crédito e Seguros ..................... 102
C) Imprensa Nacional .................................. 102
D) Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes .102
E) Correios, telégrafos e telefones ................... 102
F) Fundo de Fomento do Tabaco ......................... 102
G) Caixa de Crédito Agrícola .......................... 102
H) Junta Provincial de Povoamento ..................... 108
I) Serviços Autónomos de Electricidade ................ 108
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 .................................. 134
Posição do fundo de reserva.
Comparação com o triénio anterior ..................... 134
Posição da dívida pública.
Comparação com o biénio anterior .......................136
Circulação fiduciária. Comércio bancário.
Cunhagem e emissão de moeda metálica .................. 136
omércio externo e balança comercial .................. 138
Balança de pagamentos ................................. 143
Macau
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência:
Valores em patacas.....................................74
Valores em escudos.....................................80
B) Conta do exercício:
Valores em patacas ...................................74
Valores em escudos ...................................80
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento .................. 84
B) Financiamentos e dispêndios efectuados ........... 86
Contas dos serviços autónomos:
Resumo ............................................ 108
A) Correios, telégrafos e telefones. .............. 104
B) Oficinas Navais de Macau ....................... 104
C) Inspecção do Comércio Bancário ................. 104
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1067-1060 ...................... 144
Posição do fundo de reserva ....................... 144
Posição da dívida pública ......................... 145
Circulação fiduciária. Comércio bancário. Cunhagem e emissão de moeda metálica ................................. 145
Comércio externo. Balança comercial. Balança de pagamentos .................. 147
Repartição geográfica e comércio externo .......... 148
Timor
Exame e verificação das contas:
A) Conta da gerência .............................. 86
B) Conta do exercício ............................. 87
Plano de Fomento:
A) Programa anual de financiamento ............... 92
B) Financiamento e dispêndios efectuados ......... 94
Catitas dos serviços autónomos:
Resumo ......................................... 104
A) Inspecção do Comércio Bancário .............. 105
B) Transportes Marítimos de Timor .............. 105
Assistência Social ............................. 106
Caixa de Crédito Agro-Pecuário ................. 106
Fundo das Habitações Económicas ................ 106
Fundo de Diversificação e Desenvolvimento ...... 106
Elementos de informação económica e financeira:
Situação da tesouraria. Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 ................ . 140
Fundo de reserva .............................. 150
Posição da dívida pública.
Comparação com a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1960 .............. 150
Circulação fiduciária. Comércio bancário. Cunhagem e emissão de moeda metálica ............................. 150
Comércio externo e balança comercial ......... 151
Repartição geográfica ......................... 152
Balança de pagamentos ..........................154
Conclusão.......................................154
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256 - (3)
PARTE I
Considerações preliminares e resultados gerais
I Considerações preliminares
1. A gestão financeira das provindas ultramarinas durante o exercício de 1969 processou-se normalmente e dentro do habitual equilíbrio, não obstante as exigências resultantes da preservação da integridade nacional.
2. Pêlos elementos que instruem o presente relatório verifica-se que, apesar do aumento verificado nas despesas com a Defesa Nacional, foi possível manter o ritmo de desenvolvimento económico de todas as províncias ultramarinas e intensificar a promoção social e económica das suas populações.
3. Às receitas ordinárias cobradas elevaram-se ao montante de 18 088 663 contos, o que corresponde a um aumento de l 975 457 contos em relação ao ano anterior, ou seja de mais 14,05 por cento.
4. Por sua vez, as despesas ordinárias pagas totalizaram 15 009 708 contos, com um acréscimo de l 958 819 contos em relação a 1968, correspondente a 14,97 por cento.
5. As despesas extraordinárias atingiram a quantia de 8 861 058 contos, esta obtida por financiamentos diversos e por empréstimos, com utilização em empreendimentos de carácter produtivo.
6. No tocante aos impostos, confirma-se que foram atingidos os objectivos visados com a promulgação do novo Código dos Impostos sobre o Rendimento da Província de Moçambique, ou seja uma mais justa distribuição dos encargos fiscais e, dentro desta orientação, uma maior produtividade de receitas.
Estando em curso a reforma fiscal dê Angola, iniciou-se ali no ano findo a execução do novo Código do Imposto Profissional da Província de. Angola, dentro do princípio da harmonização fiscal no espaço português, prevendo-se que durante o próximo ano sejam publicados os restantes códigos da tributação directa.
7. Os capitais que seguem mostram, pormenorizadamente, a forma como se processou a actividade financeira das províncias ultramarinas durante o exercício de 1969.
II
Resultados gerais
8. As contas de exercício de 1969 apresentam, no seu conjunto, a seguinte expressão:
Receitas ordinárias cobradas ...................16 088 662 844$47
Receitas extraordinárias contabilizadas .........8 338 666 420$86
19 367 349 265$33
Despesas ordinários pagas ......................18 009 702 667$06
Despesas extraordinárias pagas.................. 8 961 053 291$12
18 370 755 958$18
Saldo............ 996 593 607$45
9. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias cobradas com as despesas da mesma natureza pagas, obtêm-se os seguintes resultados:
Receitas ordinárias.......................16 088 862 844$47
Despesas ordinárias ......................15 009 702 667$06
+ l 028 960 177$41
Receitas extraordinárias............. 8 333 683 420$86
Despesas extraordinárias............. 3 364 058 291$12
27 366 870$28
Saldo do exercício . ..............................896 608 807$15
III
Receitas ordinárias do 1969 o sua comparação com as dos anos de 1967 e 1968
10. O quadro que segue mostra a evolução, por capítulos, da cobrança das receitas ordinárias no último triénio, onde se verifica um aumento em 1969, em relação ao ano anterior, de l 975 457 202$. .
[ver tabela na imagem]
Pêlos números constantes do quadro que antecede, obtêm-se os resultados seguintes:
Receitas cobradas em 1968 ......... 14 058 205 642$00
Receitas sobradas em 1969 ......... 16 088 662 844$00
Excesso em 1969................... 1 975 457 202$00
11. As mais-valias, por capítulos do orçamento, em 1969, em relação ao ano anterior, foram:
Impostos directos gerais .......... + 259 180 105$00
Impostos indirectos ............... + 188 171 622$00
Indústrias em regime tributário
especial........................... + 697 654 308$00
Taxas Rendimentos de
diversos serviços. ................ + 90 682 980$00
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1256-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Domínio privado...................+51 199 198$00
Rendimentos de capiteis ..........+20 082 828$00
Reembolsos e reposições ..........+59 705 646$00
Consignação de receitas .........+658 880 525$00
+ 1 975 457 202 $00
Verificou-se, portanto, em 1969 um aumento nas receitas ordinárias, em relação ao ano de 1968, e em todos os capítulos orçamentais, de cerca de 2 milhões de contos, mantendo-se, assim, o aumento progressivo das receitas públicas.
Os resultados obtidos confirmam a continuidade de uma administração financeira segura, apesar dos complexos problemas resultantes da conjuntura actual.
IV
Receitas extraordinárias
12. As receitas extraordinárias contabilizadas elevaram-se a 3 333 686 420$86, provenientes dos recursos seguintes:
Lucros de amoedação ...................... 26 808 000 $00
Saldos das contas de exercícios
findos ...................................802 571 976 $07
Produto de empréstimos .................1 346 651 819 $84
Imposto das sobrevalorizações ........... 162 302 998 $40
Rendimento de concessões petrolíferas.... 43 309 474 $20
Receitas do Fundo de Fomento de Angola ... 176 716 989$50
Imposto extraordinário para a
defesa de Angola..................... .... 350 000 000$00
Subsídio reembolsável da metrópole . ..... 181 174 151$00
Recursos previstos no artigo 1.º do Decreto
n.º 44 982 de 18 de Abril de 1963 ....... 8 988 000$00
Produto de valores monetários recolhidos da
circulação ................................. 5 892 912$75
Participação dos institutos de crédito ... 228 854 082$90
Fundos e empresas públicas ............... 15 618 002$70
Contribuição dos organismos autónomos ... 8 808 770$60
3 389 686 420$88
Pelo quadro que antecede, verifica-se que cerca de l 214 600 contos das receitas extraordinárias contabilizadas tiveram origem em recursos próprios das províncias ultramarinas, aplicados em investimentos de carácter produtivo.
V
Despesa ordinária
13. As despesas ordinárias pagas, por capítulos orçamentais, em cada um dos exercícios de 1967 a 1969, constam do quadro seguinte:
[ver tabela na imagem]
Do quadro que antecede constam os seguintes números globais:
Despesas pagas em 1968 ............... ............... 18 055 888 820$00
Despesas pagas em 1969 ............................. . 15 009 702 667$00
+ 1 968 819 847$00
Confirma-se, assim, que o crescimento das despesas ordinárias continua a processar-se em ritmo acentuado, sendo o acréscimo de 1969 superior ao registado em 1968 (1 804 198 350$).
14. O quadro seguinte indica-nos os aumentos de cada um dos capítulos da despesa ordinária:
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(5)
Os aumentos mais volumosos registaram-se nos seguintes capítulos:
Serviços de fomento (+776 822 contos). Resulte da integração dias recentes dos serviços autónomos, que figuram nas cotas gerais, .por pairadas iguais, na receita e na despesa, e de maiores dispêndios em os serviços de fomento, denominadamente obras públicas e transportes, geográficos e cadastrais, geologia e minas, agricultura e floresteis, veterinária, meteorológicos e aeronáutica civil.
Administração geral e fiscalização (+579 169 contos). Refere-se ao reforço dos encargos com os serviços de educação, saúde o assistência, administração civil e segurança pública.
Encargos gerais (+895 814 contos). Respeita ao aumento de- encargos com os organismos dependentes e consultivos do Ministério do Ultramar e ao reforço das dotações relativas a deslocações, subsídios e de custo, abono de família, etc.
VI
Despesas extraordinárias
15. As despesos extraordinárias pagas totalizaram a quantia de 8 861 058 291$12, com um aumento em retenção ao ano anterior de 448 115 766$05.
Os mapas constantes da II parto do presente relatório pormenorizam a natureza e a proveniência destas despesas
VII
Saldos apurados
16. Os Resultados dia- execução orçamentei do ano económico de 1969, em cada uma das províncias ultramarinas, constam do seguinte quadro:
[ver tabele na imagem]
Da comparação dos saldos constantes do quadro que antecede com os obtidos em 1968 resultam as seguintes diferenças:
[ver tabela na imagem]
VIII
Comparticipação do cada provinda nos resultados gerais
17. Os mapas que seguem mostram, desenvolvidamente, os resultados gerais e a comparticipação que neles teve cada província.
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1256 - (6) DIÁRIO DAS SESSÕES
QUADRO I Receitas cobradas
[VER QUADRO NA IMAGEM]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256- (7)
QUADRO II
Despesas pagas
[VER QUADRO NA IMAGEM]
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1256-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
PARTE II
Exame e verificação das contas de cada província
Cabo Verde
A) Conta da gerência
18. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro . ............................8 332 138$89
Nas recebedorias. ...............................38 932 014$68
47 204 153$57
Em valores selados :
Na caixa do Tesouro . .................... 35 694 154$30
Nas recebedorias.......................... 13 308 535$00
49 002 689$30
Em jóias o outros valores:
Na caixa do Tesouro . .................... 2 634 478$00
Nas recebedorias. ........................ 635$00
2 635 113$00
98 901 955$87
Entradas:
Receita própria da Fazenda: Cobrada na gerência ........... 275 612 877$00
Operações do tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos .............. 716 946 936$90
Valores selados ................. 906 200$00
717 853 136$90
Nas recebedorias:
Diversos depósitos .............. 67 540 254$90
Valores selados ................. 5 487 952$00
73 028 206$90
790 881 343$80
Em passagens de fundos:
Depósitos à caixa do Tesouro ......408 370 106$42
ébitos às recebedorias .......... 133 603 065$05
541 978 171$47
1 608 467 892$27
1 707 369 348$14
Saídas
Despesa própria da Fazenda ............................. 28 7112 690$18
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos .................... 719 503 063$31
De valores selados ...................... 3 438 384$60
722 941 447$81
Das recebedorias:
De diversos depósitos ...................+
De valores selados . ....................6 919 909$80
6 919 909$80
729 861 357$61
Em passagens de fundos:
Da caixa do Tesouro . ............................ 123 161 565$05
Das recebedorias ................................. 490 927 577$57
614 089 142$62
1 631 063 190$41
Saldo............................................... 76 306 157$73
9. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída Nos recebedorias:
de fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompões nos seguintes elementos:
Valores selados ..........45 088 547$00
Jóias e outros valores ... 2 648 179$00
Em dinheiro ..............28 619 481$78
Soma......................76 306 157$78
20. Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres na ideia do fecho das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados ..............88 161 969$80
Em jóias e outros valores ....... 2 647 544$00
Em dinheiro ..................... 3 868 797$67
89 608 811$47
Nas recebidas:
Em valores selados...........11 876 577$20
Em jóias e outros valores.... 685$00
Em dinheiro..................24 760 634$06
36 637 846$26
Soma......................... 76 306 157$78
21. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo em 1 de Janeiro de 1969
( excluídos os valores selados).............12 405 480$35
Entradas na gerência.......................716 946 936$90
Existência................................. 729 352 417$25
Saídas de gerência..........................719 508 068$31
Saldos contra a Fazenda 9 849 853$94
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(9)
B) Conta do exercício
22. O Diploma Legislativo n.º 1668, de 16 de Novembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano económico de 1969, o qual foi [...]por em execução pelo Diploma Legislativo n.º 1678, de 6 de Janeiro de 1969.
Posteriormente, a portaria n.º 8461, de 1 de Março de 1969, adiou ao orçamento da receita extraordinária e á tabela de despesas da mesma natureza o programa de financiamento do Plano de Fomento.
23. Em conjugação com o disposto nos diplomas atrás referidos, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram avaliados na quantia de 138 774 914$40, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vieram a regular a respectiva arrecadação.
24. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 8461, de 1 de Maio de 1969, foram fixadas em 138 774 914$40.
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias.....................128 441 914$40
Extraordinárias................110 333 000$00
Soma...........................238 774 914$40
As despesas decompõem-se em:
Ordinárias...................128 441 914$40
Extraordinárias......... ....110 333 000$00
Soma.........................238 774 914$40
25. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) III Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole............................ 106 000 000$00
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos.............. 1 393 000$00
107 393 000$00
B) Saldos das contas de exercícios findos
a aplicar a "outras despesas extraordinárias"....... 2 940 000$00
110 333 000$00
26. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) III Plano do Fomento (programa do execução aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 16 de Janeiro de 1969- Estado-Administração Central):
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris . .................. 5 000 000$00
Esquemas de regadio e povoamento ............................ 4 220 000$00
Crédito agrícola ............................ 2 000 000$00
11 220 000$00
Pesca:
Pescas ................................. 400 000$00
Instalações de terra ..................2 520 000$00
2 920 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Industrias extractivas.........................850 000$00
Industrias transformadoras ....................150 000$00
10 000 000$00
Industrias de construção e obras públicas ........ -#-
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água.......................... 2 280 000$00
Electrificação .............................. 1 880 000$00
Caminhos o outros melhoramentos ..................... -#-
Promoção sócio-económica das populações rurais ........-#-
3 960 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ................ 4 460 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados .................. -#-
4 460 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem. .............................. -#-
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários. ......................... 30 720 000$00
Caminhos de ferro .............. .................. -#-
Portos o navegação. ...............................15 650 000$00
Transportes aéreos e aeroportos . ..................2 900 000$00
Telecomunicações ...................................8 600 000$00
Meteorologia. ...................................... -#-
57 870 000$00
Turismo. .......................................... 690 000$00
Educação e investigação:
Educação ................................ 3 480 000$00
Investigação ligada ao ensino ...............-#-
Investigação não ligada ao ensino .........3 793 000$00
7 273 000$00
Habitação e urbanização:
Habitação. ............................... 2 500 000$00
Urbanização. ............................. 9 300 000$00
11 800 000$00
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1256-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Saúde:
Saúde............ 6 000 000$00
Assistência...... + 6 000 000$00
107 393 000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
Do saldo das contas de exercícios findos:
Grandes reparações de edifícios ..............................400 000$00
Equipamento de serviços e edifícios ...........................300 000$00
Subsidio à Diocese............................................. 50 000$00
Organização Provincial de Voluntários .........................150 000$00
Avaliação de prédios rústicos o urbanos ....................... 40 000$00
Pagamento a pessoal da Polícia e da Guarda Fiscal
da metrópole que presta serviço na província...................2 000 000$002 940 000$00
110 333 000$00
27. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Transportes Aéreos de Cabo Verde ........ 8 648 500$00
Correios, telégrafos e telefones ........ 7 882 000$00
Junta Autónoma dos Portos
do Arquipélago de Cabo Verde .............5 108 488$00
Inspecção do Comércio Bancário ............ 485 500$00
Caixa de Crédito agro-pecuário ............ 298 900$00
17 309 333$00
28. Mencionada a previsão para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano.
Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1969 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com. o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 89 788, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento Geral de Administração de • Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo do 27 035 807$31.
De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40712, de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:
a) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária ........................................ 169 165 678$90
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Administração Central:
Subsidio reembolsável da metrópole ...... 117 000 000$00
Administração provincial:
Saldo das contas de exercícios findos. .... 1 393 000$00
118 393 000$00
Outras receitas extraordinárias:
Empréstimo contraído no Banco Nacional Ultramarino para a expansão das actividades da Caixa de Crédito. ................ 6 250 000$00
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos ............ 9 160 157$50
15 410 157$50
133 803 157$50
302 968 836$40
b) E a crédito
Despesas paga:
Ordinária. ....................................... 142 129 871$59
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida em empréstimos (subsídio reembolsável concedido pela metrópole). .......... 117 000 000$00
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos. ............................. 1 393 000$00
118 393 000$00
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida no produto do empréstimo contraído no Banco Nacional Ultramarino, destinado à expansão das actividades da Caixa de Crédito ................6 250 000$00
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ..9 160 167$60
15 410 157$50
133 803 157$50
275 933 029$09
Saldo..................................................... 27 035 807$31
Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:
Receita ordinária ...................... ...... 169 165 678$90
Despesa ordinária .............................142 129 871$59
27 035 807$81
Receita extraordinária .........................133 803 157$50
Despesa extraordinária .........................188 806 157$50
Saldo ....................................................... 27 035 807$91
29. Feios mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
Página 11
6 DE JANEIRO DE 1971
[VER TABELA NA IMAGEM]
Receita prevista e cobrada
Página 12
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Despesa orçamentada e paga
[VER TABELA NA IMAGEM]
Página 13
6 DE JANEIRO DE 1971 1256- (13)
30. Resultados totais:
Receita prevista ..... 288 774 914$40
Receita cobrada ...... 302 968 836$40
Diferença ............ 64 968 922$00
Despesa orçamentada........... 288 774 914$40
Despesa paga ................. 275 989 029$09
Diferença. ..... .............+ 37 158 164$69
31. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício:
Receita ................... 64 098 922$00
Despesa. ................. .97 158 114$69
Saldo ........ . + 27 035 807$81
32. O mapa da despesa apresenta sete capítulos com despesas superiores às dotações inscritas no orçamento, em 42 595 999$62.
A diferença foi coberta pelo excesso de cobrança dos serviços autónomos, créditos especiais e reforços por transferência de verbas de capítulos diferentes.
33. A diferença do capítulo 2.º «Governo da província e Representação Nacional», de 68 818$70, foi coberta pelo seguinte:
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8605, de 22 de Março de 1969 72 000$00
Por meio de transferências:
Portaria n.0 8455, de 32 de Fevereiro
de 1969 ......................................162 000$00
284 000$00
Diferença entre a despesa autorizada e a paga 165 681$90
68 918$70
34. A diferença do capítulo 5.º «Serviços de Fazenda», de 257 941 $90, foi coberta pelo seguinte:
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos: Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8763, de 20 de Dezembro de 1969 ............ 870 000$00
Portaria n.º 8809, de 21 de Fevereiro de 1970. .......... 72 989$20
Portaria n.º 8810, de 21 de Fevereiro de 1970. .......... 170 160$30
Portaria n.º 8844, de 21. de Março de 1970 ............. 284 644$30
847 742$80
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8688, de 26 de Julho de 1969 .............. 60 000$00
Portaria n.º 8692, de 2 de Agosto de 1969 .............. 40 000$00
Portaria n.º 8610, de 16 de Agosto de 1969 ..............22 500$00
Portaria n.º 8624, de 6 de Setembro de 1969 .............10 000$00
Portaria n.º 8660, de 20 de Setembro de 1969 ............97 691$00
Portaria n.º 8673, de 18 de Outubro de 1969 .............52 750$00
282 941$00
1 130 688$80
Disponibilidades utilizadas para créditos especiais e reforços de verbas de outros capítulos:
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8769, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 18 000$00
Portaria n.º 8770, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 5 000$00
Portaria n.º 8778, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 14 000$00
Portaria n.º 8775, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 20 000$00
Portaria n.º 8779, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 10 000$00
Portaria n.º 8780, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 5 000$00
Portaria n.º 8782, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 20 000$00
Portaria n.º 8798, de 31 de Janeiro de 1970 ............. 10 000$00
Portaria n.º 8828, de 7 de Março de 1970 ................ 130 000$00
282 000$00
898 688$80
Diferença entre a despesa autorizada e a paga ..................... 640 741$90
257 941$90
35. A diferença do capítulo 7.º «Serviços de fomento», de 9 643 974$87, foi coberta pelo seguinte:
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8812, de 21 de Fevereiro de 1970............. 56 853$60
Portaria n.º 6813, de 21 de Fevereiro de 1970............. 58 888$00
Portaria n.º 8814, de 21 de Fevereiro de 1970. ............ 3 300$00
Portaria n.º 88115, de 21 de Fevereiro de 1970. ........... 44 500$00
163 541$60
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8635, de 6 de Setembro de 1969 ............. 3 000$00
Portaria n.º 8710, de 29 de Novembro de 1969 ........... . 872$00
3 872$00
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 9.º do Decreto n.º 35 770:
Correios, telégrafos s telefones .................3 262 545$90
Inspecção do Comércio Bancário ................... 676 815$88
Transportes aéreos ...............................6 670 887$89
Caixa de Crédito Agro-Pecuário ................... 346 059$50
10 956 909$17
11 128 722$77
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1256-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Disponibilidades utilizadas para créditos especiais e reforços de verbas de outros capítulos:
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8626, de 6 de Setembro de 1969 ............ 8 000$00
Portaria n.º 8650, de 20 de Setembro de 1969 ...........23 691$00
Portaria n.º 8672, de 18 de Outubro de 1969 ............52 750$00
Portaria n.º 8675, de 18 de Outubro de 1969 ............80 000$00
Portaria n.º 8677, de 25 de Outubro de 1969 .............4 974$90
Portaria n.º 8700, de 15 de Novembro de 1969 ...........50 000$00
Portaria n.º 8728, de 16 de Dezembro de 1969 ...........25 000$00
Portaria n.º 8729, de 20 de Dezembro de 1969 ...........80 000$00
Portaria n.º 8784, de 24 de Janeiro de 1970 ............80 000$00
Portaria n.º 8792, de 31 de Janeiro de 1970 ............10 000$00
Portaria n.º 8824, de 28 de Fevereiro de 1970 ..........15 000$00
Portaria n.º 8828, de 29 de Fevereiro de 1970 ..........20 000$00
Portaria n.º 8763, de 5 de Janeiro de 1970 ............. 5 508$00
454 928$90
10 668 798$878
Diferença entre a despesa autorizada e a paga ......... 1 024 824$00
9 643 974$87
36. A diferença do capitulo 9.º «Defesa Nacional», de 7 659 662$80, foi coberta pelo seguinte: Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8811, de 22 de Marco de 1969....................... 576 849$20
Reforço tácito nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770:
Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago de Gabo Verde .......7 700 840$80
8 277 683$50
Disponibilidades utilizadas para créditos especiais e reforços de verbas de outros capítulos:
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8842, de 21 de Março de 1970 .......................55 000$00
Diferença entre a despesa autorizada e a paga....................583 020$70
7 659 662$80
37. A diferença do capítulo 10.º «Encargos gerais», de l 418 731$85, foi coberta pelo seguinte: Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8764, de 5 de Janeiro de 1970 ............. 300 000$00
Portaria n.º 8787, de 24 de Janeiro de 1970 ............ 100 000$00
Portaria n.º 8795, de 7 de Fevereiro de 1970 ............ 300 000$00
Portaria n.º 8812, de 21 de Fevereiro de 1970 ............ 64 008$00
Portaria n.º 8818, de 21 de Fevereiro de 1970 ............254 761$40
1 018 769$65
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8514, de 5 de Abril de 1969 .............. 40 000$00
Portaria n.º 8562, de 28 de Junho de 1989 ............. 100 000$00
Portaria n.º 8563, de 28 de Junho de 1969 ............. 20 000$00
Portaria n.º 8566, de 5 de Julho de 1969 .............. 20 000$00
Portaria. n.º 8967, de 5 de Julho de 1969 .............. 10 000$00
Portaria n.º 8576, de 19 de Julho de 1969 ............. 1 000$00
Portaria n.º 8625, de 6 de Setembro de 1969 ............150 000$00
Portaria n.º 8626, de 6 de Setembro de 1969 ............ 8 000$00
Portaria n.º 8652, de 20 de Setembro de 1969 ...........100 000$00
Portaria n.º 8675, de 18 de Outubro de 1969 ............ 80 000$00
Portaria n.º 8700, de 15 de Novembro de 1969 ........... 50 000$00
Portaria n.º 8701, de 15 de Novembro de 1969 ........... 50 000$00
Portaria n.º 8715, de 6 de Dezembro de 1969 ............ 60 000$00
Portaria n.º 87116, de 6 de Dezembro de 1969 ...........100 000$00
Portaria n.º 8726, de 13 de Dezembro de 1969 ........... 50 000$00
Portaria n.º 8739, de 20 de Dezembro de 1969 ........... 80 000$00
Portaria n.º 8700, de 20 de Dezembro de 1969 ........... 50 000$00
Portaria n.º 8779, de 17 de Janeiro de 1970 .............10 000$00
Portaria n.º 8780, de 17 de Janeiro de 1970 ............. 5 000$00
Portaria n.º 6782, de 17 de Janeiro de 1970 .............20 000$00
Portaria n.º 8784, de 24 de Janeiro de 1970 ............100 000$00
Portaria n.º 8792, de 31' de Janeiro de U970 ........... 10 000$00
Portaria n.º 8793, de 31 de Janeiro de 1970 .............10 000$00
Portaria n.º 8822, de 81 de Janeiro de 1970 .............10 000$00
Portaria n.º 8824, de 28 de Fevereiro de 1070 ...........40 000$00
Portaria n.º 8825, de 28 de Fevereiro de 1970 ...........30 000$00
Portaria n.º 8842, de 21 de Março de 1970 ...............80 000$00
1 284 000$00
Reforço tácito nos termos do 6.º artigo 3.º do Decreto n.º 35 770... 775 032$79
3 077 802$44
Disponibilidades utilizadas para créditos especiais e reforços de verbas de outros capítulos:
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8455, de 22 de Fevereiro de 1969 ............. 162 000$00
Portaria n.º 8498, de 22 de Fevereiro de 1969 ............. 500 000$00
Portaria n.º 8629, de 6 de Setembro de 1969 ............... 23 800$00
Página 15
6 DE JANEIRO DE 1971 1256 - (15)
Portaria n.º 8710, de 29 de Novembro de 1969............. 872$00
Portaria n.º 876O, de 5 de Janeiro de 1970 .............12 000$00
Portaria n.º 8771, de 17 de Janeiro de 1970..............2 000$00
Portaria n.º 8774, de 17 de Janeiro de 1970..............1 000$00
Portaria n.º 8828, de 7 de Março de 1970................50 000$00
751 672$00
751 672$00
2 926 180$44
Diferença entre a despesa autorizada e a paga................. 907 398$59
1 418 781$85
38. A diferença do capitulo 11.º «Exercícios findos», de 77 212$, foi coberta pelo seguinte:
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos :
Por meio de transferências:
Portaria n.º 8565, de 5 de Julho de 1969 .............. 10 000$00
Portaria n.º 8785, de 24 de Janeiro de 1970............ 10 000$00
Portaria n.º 8820, de 7 de Março de 1970............... 85 875$00
105 875$00
Diferença entre a despesa autorizada e a paga................. 28 663$00
77 212$00
39. A diferença do capítulo 12.º «Despesa extraordinária», de 28 470 157$50, foi coberta pelo seguinte:
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de créditos especiais:
Portaria n.º 8589, de 17 de Maio de 1969 .......... 50 000$00
Portaria n.º 5540, de 17 de Maio de 1969 ........... 80 000$00
Portaria n.º 8541, de 24 de Maio de 1969 ...........150 000$00
Portaria n.º 8542, de 24 de Maio de 1969 ...........184 000$00
Portaria n.º 8551, de 7 de Junho de 1969 ........... 45 000$00
Portaria n.º 8686, de 2 de Agosto de 1969 ........1 500 000$00
Portaria n.º 858?, de 2 de Agosto de 1969 ........1 000 000$00
Portaria n.º 8644, de 18 de Setembro de 1969 ....10 000 000$00
Portaria n.º 8845, de 18 de Setembro de 1969 ....... 8 000$00
Portaria n.º 8646, de 18 de Setembro de 1969 ........50 000$00
Portaria n.º 8647, de 18 de Setembro de 1969 .......500 000$00
Portaria n.º 8646, de 13 de Setembro de 1969 .......300 000$00
Portaria n.º 8658, de 20 de Setembro de 1969 .......700 000$00
Portaria n.º 8688, de 8 de Novembro de 1969 ........500 000$00
Portaria n.º 8717, de 6 de Dezembro de 1969 ........700 000$00
Portaria n.º 8716, de 6 de Dezembro de 1969 ..... 1 250 000$00
Portaria n.º 8758, de 31 de Dezembro de 1969. ...11 000 000$00
Portaria n.º 8796, de 7 de Fevereiro de 1970 .......500 000$00
Portaria n.º 81165, de 5 de Maio de 1970 .........5 000 000$00
33 317 000$00
Diferença entre a despesa autorizada e a paga .............10 043 842$50
23 470 157$50
40. Juntam-se a seguir vários elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento durante o exercício de 1969.
III Plano de Fomento
Ano de 196O
A) Programa anual de financiamento
1) O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos aprovou, ao abrigo da Lei n.º 2188, de 20 de Dezembro de 1967, o programo inicial de financiamento do III Plano de Fomento, constante do quadro I, que se anexa, saindo as coberturas correspondentes do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 Março de 1968.
[ver tabela na imagem]
QUADRO I
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1256-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui 19 000 contos do Ministério das Comunicações destinados ao Aeroporto do Sal.
(b) Financiamentos paras ou para aquisição de equipamentos.
2) Do programa de financiamento que antecede teve expressão orçamental o que se contêm no quadro II, saindo as coberturas correspondentes do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 202, de 26 de Marco de 1968, e dos saldos das contas de exercícios findos:
[ver tabela na imagem ]
QUADRO II (Em contos)
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(17)
[ver tabela na imagem]
(o) Inclui 12 000 contos do Ministério das Comunicações para o Aeroporto do Sal.
3) O programa coutado no quadro que antecede foi objecto destas alterações:
1.º Com autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntas Económicos, em sessão de 12 de Abril de 1969, .foi publicada a Portaria m.º 24 069, de 10 de Maio do mesmo ano, que autorizou o reforço, com as que sã indicam, doa seguintes verbas:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris.........1 250 000$00
Esquemas do regadio e povoamento ................ 750 000$00
2 000 000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Crédito agrícola .................................. 2 000 000$00
2.º Com a autorização concedido em sessão de 21 de Outubro de 1969, pelo Conselho do Ministros para, os Assuntas Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 415 de 14 de Novembro de 1969, autorizando o reforço, com a quantia de 11 000 contos, da rubrica:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários .................11 000 000$00
torneado como contrapartida igual importância a [...] do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Marco de 1968.
4) Consideradas as alterações indicadas no programa inicial de financiamento, o programa final passou a ser o que se contém no quadro III, que se segue.
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1256-(18) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[ver tabela na imagem]
QUADRO III (Em contos)
(a)Inclui 11 0000 contos concedidos por antecipação, em 1969, pela Administração Central.
B) Financiamento e dispêndios efectuados
1) Segue-se o quadro IV, contendo os financiamentos e dispêndios correspondentes realizados durante a execução do programa aprovado.
QUADRO IV
Em contos
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(19)
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui 11 000 contos concedidos por antecipação, em 1969, pela Administração Central.
(b) Inclui 12 000 contos do Ministério das Comunicações para o Aeroporto do Sal.
(c) Inclui 11 937 contos despendidos através do Ministério das Comunicações.
2) Donde se Verifica que ao total de 130 393 contos de financiamentos corresponderam 130 380 contos de dispêndios.
3) Por se considerar de interesse, a apresenta-se a seguir o quadro que contém a contribuição de cada fonte de financiamento para cobertura do programa aprovado:
[ver quadro na imagem]
Página 20
1256-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES, N.º 60
Guiné
A) Conta da gerência
41. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro . .......................24 274 133$60
Nas recebedorias............................. + 24 271 133$60
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ........................ 105 731 630$90
Nas recebedorias. .......................... 12 694 667$40
118 426 298$30
Em jóias e outros valores:
Na caixa do Tesouro ..................... 6 286$48
Nas recebedorias......................... + 6 286$48
142 706 718$38
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência . ............................ 345 062 169$28
De operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos . ............. 1 522 495 689$36
Valores selados .................. 91 794$70
1 522 587 484$06
Nas recebedorias:
Diversos depósitos . ............. 10 373 191$00
Valores solados .................. 4 781 700$00
15 154 891$00
1 537 742$06
Em passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro . ................. 358 976 143$28
Débitos às recebedorias. ..................... 13 914 074$00
372 890 217$28
2 255 694 761$62
2 398 401 480$00
Saídas:
Despesa própria da Fazenda .........................411 325 748$34
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro :
De diversos depósitos .................... 1 462 139 224$86
De valores selados ....................... 4 640 800$00
1 466 780 024$86
Das recebedorias:
De diversos depósitos .....................2 659 117$00
De valores selados . ..................... 5 990 397$35
8 649 514$35
1 475 429 539$21
Em passagens de fundos :
Da caixa do Tesouro ............................. 13 914 074$00
Das recebedorias. ............................. .366 690 217$28
380 604 291$28
2 267 359 578$83
Saldo.......................................... 131 041 901$17
42. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos, a que
a que se refere o Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, o saldo
decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados........................112 668 595$85
Jóias e outros valores................. 8 560$48
Em dinheiro............................ 18 364 745$04
Soma...................................181 041 901$17
43. Os mesmos valores achavam-se depositados nos seguintes cofres, na data do fecho das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados..........101 182 625$60
Em jóias e outros valores... 8 560$48
Em dinheiro................. 18 364 745$04
119555 931$12
Nas recebedorias:
Em valores selados..........11 485 970$05
Em dinheiro................. -$- 11 485 970$05
Soma......................... 131 041 901$17
44. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969
(excluídos os valores selados)........... 43 698 797$78
Entradas na gerência....................1 522 495 689$36
Existência..............................1 478 796 891$58
Saída na gerência ....................1 462 139 224$86
Saldo contra a Fazenda............... 16 657 666$72
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(21)
B) Conta do exercício
45. O Diploma Legislativo n.º 1870, de 30 de Dezembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 2042, da mesma data.
46. As contribuições, os impostas directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram avaliados na quantia de 200 847 246$40 para serem cobrados durante o mesmo ano económico, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.
47. Posteriormente, a Pontaria n.º 2067, de 28 de Fevereiro da 1969, elevou aquele quantitativo para 810 847 246$40, com a integração no orçamento da receita extraordinária das objectivas do III Plano de Fomento previstos para o ano de 1969.
48. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 810 847 246$40.
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias ......................... 190 064 246$40
Extraordinárias .................... 120 783 000$00
Soma ....................... 810 847 246$40
49. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) III Plano do Fomento-1969:
Do empréstimo da metrópole ..................... 96 000 000$00
Do rendimento das concessões petrolíferas ...... 15 000 000$00
110 000 000$00
B) Outras receitas extraordinárias:
Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos:
Instituto Hidrogáfico:
Missão Goohidrográfica. ........................ 180 0000$00
Recursos previstos no artigo 1.º do Decreto n.º 44 982, de 18 de Abril de 1963:
Polícia móvel ................................... 8 988 000$00 10 783 000$00
120 788 000$00
50. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) III Plano do Fomento - 1969:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris . ....... 6 650 000$00
Esquemas de regadio o povoamento ....................200 000$00
Crédito agrícola .................................... -$- 6 850 000$00
Pesca:
Pescas .............................................. -$-
Instalações de terra ................................ -$- -$-
Indústrias extractivas o transformadoras:
Indústrias extractivas ....................... 2 000 000$00
Indústrias transformadoras ................... -$- 2 000 000$00
Indústrias do construção e obras públicas. ............. -$-
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água............................ 1 000 000$00
Electrificação .................................. 1 000 000$00
Caminhos e outros melhoramentos ................. 1 500 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais .. 4 000 000$00 7 500000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ...10 900 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados .... -$- 10 900 000$00
Circuitos do distribuição:
Comercialização e armazenagem. ....................... 120 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários. ........................ 25 590 000$00
Caminhos de ferro ............................... -$-
Portos o navegação .............................. 8 500 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................. 15 540 000$00
Telecomunicações ................................ 3 250 000$00
Meteorologia ......................... 6 300 000$00 59 180 000$00
Turismo.......................................... 700 000$00
Educação e investigação:
Educação ........................................ 8 250 000$00
Investigação ligada ao ensino ................... -$-
Investigação não ligada ao ensino .... 4 500 000$00 12 750 000$00
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1256-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Habitação e urbanização:
Habitação. ............. .............. 2 000 000$00
Urbanização. .......................... 1 400 000$00 3 400 000$00
Saúde:
Saúde ................................. 6 600 000$00
Assistência ............... -$- 6 600 000$00 110 000 000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
Instituto Hidrográfico:
Missão Geohidrográlica ................ 1 800 000$00
Policia móvel ................................. 8 983 000$00 10 783 000$00
120 783 000$00
51. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, es receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixados nos seguintes quantitativos globais:
Administração do Porto de Bissau ............... 17 000 000$00
orreios, telégrafos e telefones ............... 12 195 000$00
Inspecção do Comércio Bancário ................. 1 200 000$00
Transportes Aéreos da Guiné .................... 5 000 000$00
Soma ...........................85 395 100$00
52. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, passa-se à, verificação da conta "Exercício" ou conta "Resultados" do mesmo ano.
53. Encerrou-se o exercício do ano económico de 1969 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, com o saldo positivo de 28 418 887$13.
54. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930 e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 11 de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária ............................... 282 767 947$72
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com recurso no produto do empréstimos ........ 108 632 110$70
Com recurso no rendimento de concessões petrolíferas 15 000 000$00 123 682 110$70
Outras receitas extraordinárias:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos 4 800 000$00
Recursos previstos no artigo 1.º do Decreto n.º 44 982, de 18 de Abril de 1963 ............ 8 983 000$00
13 783 000$00
137 465 110$70
B) É a crédito: 420 238 058$42
Despesa paga:
Ordinária ...................................... 254 354 000$59
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com contrapartida era empréstimos ............... 108 682 110$70
Com contrapartida no rendimento de concessões petrolíferas ....... 15 000 000$00 123 682 110$70
Outras desposas extraordinárias:
Com contrapartida em saldos das contas de exercícios findos. ........ 4 800 000$00
Com contrapartida nos recursos previstos no artigo 1.º no Decreto n.º 44 982, de 18 de Abril de 1963 ... 8 983 000$00 13 783 000$00
137 465 110$70
3 91 819 171$29
Saldo do exercício ................ + 28 413 887$13
55. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza acha-se um resultado igual:
Receita ordinária ................................ 282 707 947$72
Despesa ordinária ................................. 254 354 060$59
Receita extraordinária ............................ 137 465 110$70
Despesa extraordinária ............................ 187 465 110$70
-$-
+ 28 418 887$13
56. Pelos mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(23)
Receita prevista e cobrada
[Ver tabela na imagem]
Despesa orçamentada e paga
[Ver tabela na imagem]
Página 24
1256-(24) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
57. Resultados totais:
Receita prevista ...................3 10 847 246$40
Receita cobrada ................... 420 238 058$4
Diferença.......................+109 385 812$02
Despesa prevista ...................610 847 246$40
Despesa paga ....................... 691 819 171$29
Diferença ............................ + 80 971 924$89
58. Comparando os resultados obtidos encontra-se o saldo do exercício:
Receita .................................109 385 812$02
Despesa ............................... 60 971 924$89
Saldo .............. 28 413 887$13
59. O mapa da despesa apresenta oito capítulos com despesas superiores às dotações inscritas no orçamento em 81 409 710$03. As diferenças foram cobertas por créditos especiais e reforços de verbas por transferência de verbas de capítulos diferentes.
60. A diferença do capítulo 1.º "Dívida da província", de 1 128 000$00, foi coberta pelo seguinte crédito especial:
Crédito especial com contrapartida em excessos de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2166, de 2 de Dezembro de 1969 1 128 000$80
61. A diferença do capítulo 4.º "Administração geral e fiscalização", de 2 409 806$96, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferência de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2150, de 18 de Novembro de 1969 ........ 160 000$00Portaria n.º 2151, de 18 de Novembro de 1969 ........ 80 000$00
Portaria n.º 2155, de 25 de Novembro de 1969 ........ 150 000$00
Portaria n.º 2168, de 30 de Dezembro de 1969 ........ 144 000$00
Portaria n.º 2187-M, de 81 de Dezembro de 1969 .... 72 050$00 576 050$00
Créditos especiais:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Portaria n.º 2116, de 2 de Setembro de 1969 ....... 510 000$00
Com contrapartida em excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2165, de 2 de Dezembro de 1969 ....... 475 000$00
Portaria n.º 2167, de 2 de Dezembro de 1969 ....... 150 000$00
Portaria n.º 2175, de 23 de Dezembro de 1969 ...... 79 200$00
Portaria n.º 2177, de 28 de Dezembro de 1969 ...... 2 760 000$00
Portaria n.º 2187-D, de 31 de Dezembro de 1969 .... 600 000$00
Portaria n.º 2201, de 17 de Fevereiro de 1970 ..... 400 596$73
Com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária:
Portaria n.º 2187-A, de 31 de Dezembro de 1969 ... 187 782$00
Portaria n.º 2203, de 17 de Fevereiro de 1970 ..... 2 516$10
140 298$10
5 115 094$83
5 691 144$83
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Reforços por transferencia:
Portaria n.º 2099, de 04 de Junho de 1969 ....... 60 000$00
Portaria n.º 2180, de 80 de Dezembro de 1969 .... 80 000$00
Portaria n.º 2187-E de 31 de Dezembro de 1969 ... 50 000$00
Portaria n.º 2196, de 27 de Janeiro de 1970 ..... 450 000$00
Portaria n.º 2213, de 3 de Março de 1970 ........ 100 000$00
690 000$00
5 001 144$83
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada .... 2 468 164$27
2 587 980$56
Despesa liquidada e que ficou por pagar .... 128 178$60
2 409 806$96
62. A diferença do capítulo 5.º "Serviços de Fazenda", de 139 037$75, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferencia de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2092, de 20 de Maio de 1969 .......... 15 800$00
Portaria n.º 2008, de 09 de Julho de 1969 ......... 56 400$00
Portaria n.º 21187-E, de 61 de Dezembro de 1969 ... 50 000$00
Portaria n.º 2210, de 24 de Fevereiro de 1970 ..... 16 000$00
Créditos especiais:
Com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária:
Portaria n.º 2098, de 28 de Maio de 1909 ........ 12 000$00
Com contrapartida em excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2201, de 17 de Fevereiro de 1970 ..... 509 669$15
521 688$15
659 898$15
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(25)
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos: Reforços por transferência:
Portaria n.º 2099, de 24 de Junho de 1969 .............. 20 000$00
Portaria n.º 2181, de 30 de Dezembro de 1969 ........... 180 000$00
Portaria n.º 2187-M, de 80 de Dezembro de 1969 ......... 40 000$00 190 000$00
469 888$15
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada ........318 411$60
151 471$55
Despesa liquidada e que ficou por pagar .................. 12 438$80
169 087$75
63. A diferença do capitulo 6.º "Serviços de Justiça", de 294 060$40, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferencia de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2155, de 25 de Novembro de 1969 .................. 100 000$00
Portaria n.º 2180, de 80 de Dezembro de 1969 ................ 80 000$00
Portaria n.º 2187-E, de 30 de Dezembro de 1969 .............. 122 000$00
Portaria n.º 2187-F, de 31 de Dezembro de 1969 ..... 110 000$00 362 000$00
Créditos especiais com contrapartida em excessos de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2177, de 28 de Dezembro de 1969 .................. 70 000$00
Portaria n.º 2201, de 17 de Fevereiro de 1970 ............. 80 256$98
100 256$98
462 253$98
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada ..............150 537$88
611 716$10
Despesa liquidada e que ficou por pagar ............. 17 655$70
294 060$40
64. A diferença do capitulo 7.º "Serviços de fomento", de 30 918 636$06, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferência de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2152, de 18 de Novembro de 1969 ...........40 100$00
Portaria n.º 2155, de 25 de Novembro de 1969 ...........60 000$00
Portaria n.º 2197, de 8 de Fevereiro de 1970 ........500$00 100 600$00
Créditos especiais:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Portaria n.º 2116, de 2 de Setembro de 1969 ............... 6 365 000$00
Com contrapartida em excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2177, de 28 de Dezembro de 1969 .............. 2 992 000$00
Portaria n.º 2201, de 17 de Fevereiro de 1970 ..... 2 500$00 2 994 500$00
Com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária:
Portaria n.º 2187-B, de 31 de Dezembro de 1969 ..........28 500$00 6 388 000$00
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946 15 874 14$21
Idem, idem ..................... 5 807 485$60
Idem, idem ................... 1 870 666$43
Idem, idem ...................5 152 522$40
27 944 815$83
34 488 415$83
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Reforços por transferência:
Portaria n.º 2092, de 20 de Maio de 1969 .............. 15 800$00
Portaria n.º 2108, de 29 de Julho de 1969 ................ 56 400$00
Portaria n.º 2112, de 5 de Agosto de 1969 ................ 80 000$00
Portaria n.º 2149, de 18 de Novembro de 1969 ............10 000$00
Portaria n.º 2151, de 18 de Novembro de 1969 ............ 5 000$00
Portaria n.º 2186, de 31 de Dezembro de 1969 ...............120 000$00
Portaria n.º 2187-E, de 31 Dezembro de 1969 ...........192 000$00
Portaria n.º 2187-F, de 31 de Dezembro de 1969 .........110 000$00
Portaria n.º 2197, de 6 de Fevereiro de 1970 .............. 60 000$00
Portaria n.º 2218, de 31 de Março de 1970 ..........80 000$00 679 200$00
Créditos especiais:
Portaria n.º 2098, de 28 de Maio de 1969 .................... 12 000$00
Portaria n.º 2187-A, de 31 de Dezembro de 1969 ......167 782$00 149 782$00
828 982$00
86 604 483$88
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada .......... 2 674 561$27
30 929 872$56
Despesa liquidada e que ficou por pagar .................... 11 286$50
30 918 636$06
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1256-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
65. A diferença do capitulo 10.º "Encargos gerais", de 28 576 206$56, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferência de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2112, de 5 de Agosto de 1969 .......... 80 000$00
Portaria n.º 2149, de 18 de Novembro de 1969 ....... 10 000$00
Portaria n.º 2186, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 120 000$00
Portaria n.º 2187-E, de 31 de Dezembro de 1969 ..... 70 000$00
Portaria n.º 2196, de 27 de Janeiro de 1970 ........ 450 000$00
Portaria n.º 2213, de 3 de Março de 1970 ........... 100 000$00
Portaria n.º 2216, de 61 de Março de 1970 .......... 80 000$00
860 000$00
Créditos especiais:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Portaria n.º 2116, de 2 de Setembro de 1969 ........ 12 600 000$00
Com contrapartida em excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2163, de 2 de Dezembro de 1969 ........ 5 000 000$00
Portaria n.º 2164, de 3 de Dezembro de 1969 ........ 200 000$00
Portaria n.º 2177, de 28 de Dezembro de 1969 ....... 7 400 000$00
Portaria n.º 2187-C, de 31 de Dezembro de 1969 ..... 3 000 000$00
Portaria n.º 2187-D, de 31 de Dezembro de 1969 .... 350 000$00
Portaria n.º 2201, de 17 de Fevereiro de 1970 ..... 2 306 335$00
Portaria n.º 2212, de 8 de Março de 1970 ........... 216 156$00 18 470 041$00
31 070 041$00
81 980 041$00
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Reforços por transferência:
Portaria n.º 2150, de 16 de Novembro de 1969 ........ 748 810$50
Portaria n.º 2151, de 18 de Novembro de 1969 ........ 75 000$00
Portaria n.º 2152, de 18 de Novembro de 1969 ........ 40 100$00
Portaria n.º 2155, de 25 de Novembro de 1969 ........ 310 000$00
Portaria n.º 2180, de 30 de Dezembro de 1969 ........ 20 000$00
Portaria n.º 2181, de 30 de Dezembro de 1969 ........ 14000$00
Portaria n.º 2187-M, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 31 200$00
1239.119$50
Crédito especial:
Portaria n.º 2187-B, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 28 500$00
1 267 619$50
30 662 421$50
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada ............................... 1 494 648$24
29 167 776$26
Despesa liquidada e que ficou por pagar ......... 591 566$70
28 576 300$56
66. A diferença do capítulo 11.º "Exercícios findos", de 1 266 850$80, foi coberta pelo seguinte:
Reforços por transferência de verbas de outros capítulos:
Portaria n.º 2099, de 24 de Junho de 1960 .......... 150 000$00
Portaria n.º 2150, de 18 de Novembro de 1969 ....... 618 819$50
768 819$50
Credito especial com contrapartida em excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 2187-C, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 600 000$06
1 368 819$50
Diferença entre a despesa autorizada e paga ......... 94 710$40
1 274 109$10
Despesa liquidada e que ficou por pagar ............. 7 258$30
1 266 850$80
67. A diferença do capítulo 12.º "Despesa extraordinária", de 16 682 110$70, foi coberta pelos seguintes créditos especiais:
Crédito especial aberto pela Portaria n.º 2111, de 5 de Agosto de 1960, com contrapartida:
No empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto n.º 48 292, de 26 de Março de 1968 . 12 676 462$54
No rendimento das concessões petrolíferas ........ 2 450 000$00
15 123 432$54
Crédito especial aberto pela Portaria n.º 2116, de 2 de Setembro de 1969 (rectificações no Boletim Oficial, n.º 06, de 9 de Setembro de 1959, e no Boletim Oficial, n.º 49, de 9 de Dezembro de 1969), com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos ....................... 3 220 000$00
Crédito especial aberto pela Portaria n.º 2171, de 2 de Dezembro de 1969, com contrapartida no empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo Decreto n.º 49 301, de 11 de Novembro de 1969 ......................................... 15 000 000$00
Crédito especial aberto pela Portaria n.º 2176, de 28 de Dezembro de 1969, com contrapartida no empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto n.º 48 292, de 96 de Março de 1968 ............... 388 845$60
36 682 279$14
Diferença entre a despesa autorizada e liquidada .......... 18 861 985$24
16 820 293$99
Despesa liquidada e que ficou por pagar .............. 138 183$20
16 682 110$70
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(27)
68. Juntam-se, a seguir, vários elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento durante o ano de 1969.
III Plano de Fomento
Ano de 1869
A) Programa anual de financiamento
1) Consta do quadro I, junto, o programa de financiamento inicial aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da Lei n.º 2183, de 20 de Dezembro de 1967.
QUADRO I
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
(a) Inclui 7500 contos do Departamento da Defesa Nacional para a ponte-cais da Marinha.
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1256-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
2) Do programa que antecede, teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, que se anexa:
QUADRO II (Em contos)
[Ver tabela na imagem]
8) O quadro que antecede sofreu, no decurso do ano a que diz respeito, às alterações seguintes:
1.ª Com a autorização concedida em sessão de 1 de Maio de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 083, de 19 do mesmo mês e ano, autorizando os reforços seguintes:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes aéreos o aeroportos .... 3 940 000$00
tomando como contrapartida igual importância de disponibilidades a sair das seguintes verbas:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Meteorologia ...................... 8 800 000$00
Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino.. 640 000$00
6 940 000$00
b) Um de 12 673 432$54, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 do "Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968", para reforço das verbas seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento de recursos agro-silvo-pastoris 782 569$20
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ..............1 583 279$60
Portos e navegação .................... 459 874$74
Transportes aéreos e aeroportos ......6 960 000$00
Telecomunicações .................... 2 987 709$00
12 673 482$54
c) Um de 2 450 000$, tomando como contrapartida igual importância do saldo de 1968 dos "Rendimentos de concessões petrolíferas", para reforço das seguintes verbas:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação ................... 1 000 000$00
Telecomunicações ..................... 1 450 000$00
2 450 000$00
2.ª Com a autorização concedida em 11 de Setembro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 367, de 9 de Outubro de 1969, autorizando os reforços seguintes:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes aéreos e aeroportos ....... 1 760 000$00
utilizando como contrapartida as disponibilidades das verbas seguintes:
Educação e investigação:
Educação ............................... 850 000$00
Habitação e urbanização:
Urbanização ............................. 900 000$00
Saúde:
Saúde ................................... 500 000$00
1 750 000$00
3.º Com a autorização concedida em sessão de 30 de Outubro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 428, de 20 de Novembro de 1969, autorizando o reforço da verba:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ................15 000 000$00
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(29)
tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 49 301, de 11 de Outubro de 1969.
4.ª Com a autorização concedida em sessão de 21 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 429, de 20 de Novembro de 1969, reforçando o objectivo:
Melhoramentos rurais:
«Promoção sócio-económica dos populações 338 846$60
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1966.
4) Inseridas as alterações indicadas no programa inicial de financiamento, o programa final passou a ser o que se contém no quadro III, que segue:
QUADRO III
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
B) Financiamentos e dispêndios efectuados
1) No quadro IV a seguir apresenta-se o correspondente aos financiamentos e dispêndios efectuados durante a execução do programa aprovado para o III Plano de fomento -1969:
QUADRO IV
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
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1256-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[Ver tabela na imagem]
2) Do quadro que antecede conclui-se que ao total de 140 462 contos de financiamentos corresponderam 128 682 contos de dispêndios, representando 88 por cento daqueles.
3) Mostra-se a seguir a contribuição de cada fonte de financiamento para cobertura do programa aprovado:
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(31)
S. Tomé e Príncipe
A) Conta da gerência
69. A gerência abriu com o seguinte saldo:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro ............... 24 328 303$64
Nas recebedorias .................. 828 003$30 25 156 306$94
Em valores selados :
Na caixa do Tesouro ............... 21 263 220$00
Nas recebedorias. ................. 3 957 296$60 25 220 516$60
50 376 823$54
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência .................... 202 114 433$10
Operações do tesouraria:
Na caixa do Tesouro :
Diversos depósitos .............. 165 903 173$96
Valoras selados ................. 20 031 000$00 185 934 173$96
Nas recebedorias :
Diversos depósitos .............. 1 287 312$00
Valores selados ................. 3 375 120$00 4 662 462$00
190 596 605$96
Em passagens de fundos :
Débitos à caixa do Tesouro . ........ 201 650 889$00
Débitos às recebedorias. .............. -$- 201 350 889$00 594 361 928$06 644 738 751$60
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ...................... 182 989 674$88
Operações do tesouraria :
Da caixa do Tesouro :
Diversos depósitos ....................... 157 186 121$19
Valores selados ......... 3 380 720$00 160 566 841$19
Das recebedorias:
Diversos depósitos ....................... -$-
Valoras selados ........ 2 683 863$40 2 683 863$40 163 250 704$59
Em passagens do fundos :
Da caixa do Tesouro ..................... 203 016 033$00
Das recebedorias ........... -$- 203 016 033$00 549 256 412$47
Saldo ............................... 95 482 339$13
70. Conforme se verifica da tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:
Em valores selados ................................ 42 662 053$20
Em dinheiro ....................... 52 920 286$96
Soma ................................. 95 482 889$13
71. Os mesmos valores estavam depositados nos segundos cofres, na data do fecho das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados ............................... 67 913 500$00
Em dinheiro ............... 51 706 570$53 89 620 070$53
Nas recebedorias:
Em valores selados ....................... 4 648 558$20
Em dinheiro ....................... 1 213 715$40 5 862 268$60
95 482 339$13
72. O balancete de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969 (excluídos os valores selados) 26 292 670$82
Entradas na gerência ......................... 165 903 173$96
Existência ............................. 142 610 808$14
Saídas na gerência ........................... 157 186 121$19
Saldo a favor da Fazenda ..................... 14 575 818$05
B) Conta do exercício
73. O Diploma Legislativo n.º 786, de 21 de Novembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do Orçamento Geral para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 789, de 31 de Dezembro de 1968. Posteriormente a portaria n.º 4686, de 13 de Março de 1969, alterou o orçamento da receita extraordinária e a tabela de despesa
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1256-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
da mesma natureza na parte respeitante ao III Plano de Fomento, elevando em 64 648 000$ a respectiva previsão.
74. Em conjugação com o disposto nos diplomas já mencionados, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram avaliados na quantia de 144 167 593$, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.
75. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 4 686, de 13 de Março de 1969, foram fixadas em 144 167 593$.
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias 89 174 596$00
Extraordinários 54 993 000$00
Soma 144 167 593$00
76. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
III Plano de Fomento 643 000400
Outras despesas extraordinárias 350 000$00 993 000400
Produto do empréstimo da metrópole a aplicar ao programa de execução do III Plano de Fomento 54 000 000$100
54 993 000$00
77. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) III Plano de Fomento: Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 3 600 000$00
Esquemas de regadio e povoamento 2 500 000$00
Crédito agrícola -$- 6 100 000$00
Pesca:
Pescas 400 000$00
Instalações de terra 160 000$00 560 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas -$-
Indústrias transformadoras -$- -$-
Indústrias de construção o obras públicas -$-
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água 500 000$00
Electrificação 760 000$00
Caminhos e outros melhoramentos 900 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais -$-
Estudos e projectos 200 000$00 2 360 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição -$-
Cobertura de empreendimentos já realizados -$- -$-
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem -$-
Transportes, comunicações o meteorologia:
Transportes rodoviários 11 000 000$00
Caminhos do ferro -$-
Portos e navegação 15 500 000$00
Transportes aéreos o aeroportos 3 680 000$00
Telecomunicações 100 000$00
Meteorologia 200 000$00 30 480 000$00
Turismo 200 000$00
Educação e investigação:
Educação 4 500 000$00
Investigação ligada ao ensino -$-
Investigação não ligada ao ensino 6 293 000$00 10 793 000$00
Habitação e urbanização 1 000 000$00
Saúde:
Saúde 3 160 000$00
Assistência -$- 3 160 000$00 54 643 000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
Diversos:
Organização Provincial do Voluntários o de Defesa Civil 350 000$00 350 000$00
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(33)
78. De acordo com o que estabelece o artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas da Inspecção do Comércio Bancário, único serviço autónomo da província, foram fixadas em 550 000$.
79. Referidas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, segue-se a verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano.
80. O período de exercício do ano económico de 1969 encerrou-se em 31 de Marçço do ano em curso, de conformidade com o que se encontra estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 89 788, de 28 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 8 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 37 019 508$12.
81. De harmonia com o disposto no artigo 78.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo de exercício foi apurado da seguinte forma:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária .................................. 148 827 009$30
Extraordinária:
III Plano da Fomento:
Com recursos noa saldos de exercícios findos ...................1 459 228$90
Com recursos no produto de empréstimos .............................49 268 204$50
Com recurso no imposto dos sobrevalorizações ................. -$- 50 722 436$40
Outras despesas extraordinários:
Com recurso no saldo de exercícios findos ...............................10 284 491$20 61 006 924$60 209 336 983$90
B) É a crédito:
Despesa paga:
Ordinária .................................111 307 501$18
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida nos saldos do exercícios findos 1 459 228$90
Com contrapartida no produto de empréstimos . .... 49 266 204$50
Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações -$- 50 722 433$40
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ...............................10 284 491$20 61 006 924$60 172 814 425$78
Saldo ...................................37 019 508$12
82. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com os correspondentes despesas da mesma natureza, encontra-se o mesmo resultado:
Receita ordinária cobrada ...................... 148 327 009$30
Despesa ordinária paga ........... 111 807 501$18 + 37 019 508$12
Receita extraordinária cobrada .............. 61 006 924$60
Despesa extraordinária paga ...... 61 006 924$60 -$-
Saldo ..........................................37 019 508$12
83. Pelos mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
Receita prevista e cobrada
[Ver tabela na imagem]
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1256-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[Ver tabela na imagem]
Despesa orçamentada e paga
[Ver tabela na imagem]
84. Resultados totais:
Receita cobrada ............... 209 333 983$90
Receita prevista .............. 144 167 598$00
Diferença ....... + 65 166 840$00
Despesa paga .................. 172 814 425$78
Despesa orçamentada ............ 144 167 598$00
Diferença. ...... + 28 146 632$78
85. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício:
Receita.......................+ 66 166 340$90
Despesa ......................+ 28 146 882$78
Diferença ....... 87 019 808$12
86. O mapa da despesa apresenta onze capítulos com despesas superiores às dotações inscritas no orçamento em 28 265 423$30.
87. A diferença do capítulo 1.ç "Dívida da província", de 3 867 220$50, foi coberta do seguinte modo:
Por meio de abertura dos seguintes créditos especiais:
Portaria n.º 4880, de 13 de Novembro de 1969 ..... 2 110 000$00
Portaria n.º 5017, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 200 711$10
Portaria n.º 5040, de 12 de Macedo de 1970 ........1 588 759$40 3 905 470$50
Diferença entre a despesa autorizada e paga ....... 38 250$00
3 867 220$50
Página 35
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(35)
88. A diferença do capítulo 2.º "Governo da provinda e Representação Nacional", de 771 126$10, foi coberta do modo seguinte:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4918, de 27 de Novembro de 1969 ...... 48 375$00
Portaria n.º 4920, de 26 de Dezembro de 1969 ...... 850 000$00
Portaria n.º 5018, de 19 de Fevereiro de 1970 ......110 000$00
Portaria n.º 5041, de 12 de Março de 1970. .........120 000$00 628 375$00
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4746, de 10 de Julho de 1969 ....... 150 000$00
Portaria n.º 4767, de 10 de Julho de 1969 . ...... 75 000$00
Portaria n.º 4768, de 10 de Julho de 1969 ....... 75 000$00
Portaria n.º 4882, de 9 de Outubro de 1969 ....... 11 000$00
Portaria n.º 4868, de 9 de Outubro de 1969 ....... 1 500$00
Portaria n.º 4834, de 9 de Outubro de 1969 ....... 7 500$00
Portaria n.º 4888, de 27 de Novembro de 1969 ......20 000$00
Portaria n.º 4999, de 19 de Fevereiro de 1970 .....16 000$00 353 000$00
981 37,5$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos:
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4810, de 25 de Setembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4952, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 6 000$00 21 000$00
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos ....................................... 981 375$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos .................................................. 21 000$00
Diferença entre a despesa autorizada e a liquidada 189 248$90 210 248$90
771 128$10
89. A diferença do capitulo 4.º "Administração geral e fiscalização", de 4 254 989$90, foi assim coberta:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4793, de 31 de Julho de 1969 ....... 232 630$00
Portaria n.º 4824, de 25 de Setembro de 1969 .....200 000$00
Portaria n.º 4825, de 25 de Setembro de 1969 .....250 000$00
Portaria n.º 4826, de 25 de Setembro de 1969 .....300 000$00
Portaria n.º 4881, de 13 de Novembro de 1969 .....200 000$00
Portaria n.º 4882, de 13 de Novembro de 1969 .....415 000$00
Portaria n.º 4918, de 27 de Novembro de 1969 ...2 122 425$00
Portaria n.º 4921, de 26 de Dezembro de 1969 .....650 000$00
Portaria n.º 4922, de 26 de Dezembro de 1969 .....200 000$00
Portaria n.º 4923, de 26 de Dezembro de 1969 .....400 000$00
Portaria n.º 1957, de 31 de Dezembro de 1969 .....100 000$00
Portaria n.º 4958, de 31 de Dezembro de 1969 ......60 000$00
Portaria n.º 4959, de 31 de Dezembro de 1969 .....120 000$00
Portaria n.º 5019, de 17 de Fevereiro de 1970 ....150 000$00
Portaria n.º 5020, de 17 de Fevereiro de 1970 ....100 000$00
Portaria n.º 5021, de 17 de Fevereiro de 1970 .....30 000$00
Portaria n.º 5022, de 17 de Fevereiro de 1970 .....75 000$00
Portaria n.º 5030, de 17 de Fevereiro de 1970 ....417 930$00 5 722 985$00
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4786, de 31 de Julho de 1969 .........59 000$00
Portaria n.º 4886, de 20 de Novembro de 1969 ...... 6 000$00
Portaria n.º 4892, de 27 de Novembro de 1969 ......30 000$00
Portaria n.º 4929, de 31 de Dezembro de 1969 ......12 000$00
Portaria n.º 4930, de 61 de Dezembro de 1969 ......12 000$00
Portaria n.º 4943, de 31 de Dezembro de 1969 ......10 000$00
Portaria n.º 4947, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 8 000$00
Portaria n.º 5002, de 19 de Fevereiro de 1970 .....10 000$00
Portaria n.º 5003, de 19 de Fevereiro de 1970 .....10 000$00
Portaria n.º 5004, de 26 de Fevereiro de 1970 .....10 000$00
Portaria n.º 5048, de 28 de Março de 1970. ....... 30 000$00 191 000$00
Reforço tácito, nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770:
Inspecção do Comércio Bancário 1 336 558$50 1 336 558$50
7 260 589$50
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos:
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4770, de 10 de Julho de 1969 ... 850 000$00
Portaria n.º 4805, de 16 de Setembro de 1969 ..30 000$00
Portaria n.º 4806, de 18 de Setembro de 1969 ..20 000$00
Portaria n.º 4818, de 35 de Setembro de 1969 ..30 000$00
Portaria n.º 4820, de 25 de Setembro de 1969 . 70 000$00
Portaria n.º 4832, de 9 de Outubro de 1969 ....11 000$00
Portaria n.º 4833, de 9 de Outubro de 1969 .....1 500$00
Portaria n.º 4834, de 9 de Outubro de 1969 .....7 500$00
Portaria n.º 4845, de 33 de Outubro de 1969 ...15 000$00
Portaria n.º 4965, de 13 de Novembro de 1969 ..59 000$00
Portaria n.º 4874, de 13 de Novembro de 1969 .70 000$00
Portaria n.º 4875, de 13 de Novembro do 1969 ..7 000$00
Portaria n.º 4876, de 16 de Novembro de 1969 .14 000$00
Portaria n.º 4877, de 13 de Novembro de 1969 .64 000$00
Portaria n.º 4878, de 13 de Novembro de 1969 .17 000$00
Portaria n.º 4879, de 13 de Novembro de 1969 .50 000$00
Portaria n.º 4888, de 27 de Novembro de 1969 .20 000$00
Página 36
1256-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Portaria n.º 4809, de 27 de Novembro de 1969 ...... 11 000$00
Portaria n.º 4900, de 27 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4901, de 27 de Novembro de 1969 ...... 6 000$00
Portaria n.º 4903, de 27 de Novembro de 1969 ...... 11 000$00
Portaria n.º 4904, de 27 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4912, de 27 de Novembro de 1969 ...... 35 000$00
Portaria n.º 4913, de 27 de Novembro de 1969 ...... 25 000$00
Portaria n.º 4914, de 27 de Novembro de 1969 ...... 65 000$00
Portaria n.º 4915, de 27 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4994, de 12 de Fevereiro de 1970 .....100 000$00
Portaria n.º 4999, de 19 de Fevereiro de 1970 ......18 000$00
Portaria n.º 5007, de 19 de Fevereiro de 1970 ......10 000$00
Portaria n.º 5034, de 12 de Março de 1970 ..........28 000$00
Portaria n.º 5037, de 12 de Março de 1970 . ........20 000$00
Portaria n.º 0060, de 26 de Março de 1970 ..........20 000$00 1 181 500$00
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em disponibilidades
de outros capítulos ................................7 250 538$50
Disponibilidades oferecidas
para reforço de outros
capítulos ........................... 1 181 500$00
Diferença entre a despesa autorizada
e a liquidada 1 790 909$60
Despesa liquidada e que ficou por pagar ... 23 139$00 2 995 548$60
4 254 989$90
90. A diferença do capítulo 5.º "Serviços de Fazenda", de 633 898$60, foi coberta do seguinte modo:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4918, de 27 de Novembro de 1969 ...... 505 170$00
Portaria n.º 4960, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 30 000$00
Portaria n.º 4961, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 300 000$00
Portaria n.º 4962, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 80 000$00
Portaria n.º 5030, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 8 066$30 928 236$30
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4899, de 27 de Novembro de 1969 ...... 11 000$00
Portaria n.º 4900, de 27 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4931, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 22 000$00
Portaria n.º 4948, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 7 000$00
Portaria n.º 4949, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 7 000$00
Portaria n.º 4950, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 3 000$00
Portaria n.º 5007, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 10 000$00
Portaria n.º 5008, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 6 000$00 81 000$00
1 004 236$30
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos:
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4805, de 18 de Setembro de 1969 ...... 35 000$00
Portaria n.º 5012, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 6 000$00
Portaria n.º 5013, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 5 000$00 46 000$00
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em disponibilidades
de outros capítulos ..............................1 004 236$30
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros
capítulos ........................................ 46 000$00
Diferença entre a despesa autorizada e a liquidada
.................................................. 828 723$70
Despesa liquidada e que ficou por pagar .......... 614$00 370 837$70
663 898$60
91. A diferença do capítulo 6.º "Serviços de Justiça", de 8770$40, foi coberta do modo seguinte:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4918, de 27 de Novembro de 1969 ...... 114 075$00
Portaria n.º 4924, de 26 de Dezembro de 1969 ...... 75 000$00 189 075$00
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4901, de 27 de Novembro de 1969 ...... 6 000$00
Portaria n.º 4903, de 27 de Novembro de 1969 ..... 11 000$00
Portaria n.º 4904, de 27 de Novembro de 1969 ...... 1 800$00
Portaria n.º 4932, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 4 000$00
Portaria n.º 4933, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 1 200$00
Portaria n.º 5009, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 200$00 24 200$00
213 275$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos:
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4846, de 6 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4871, de 13 de Novembro de 1969 ...... 1 750$00
Portaria n.º 4872, de 13 de Novembro de 1969 ...... 2 000$00
Portaria n.º 4873, de 13 de Novembro de 1969 ......15 000$00
Portaria n.º 4911, de 27 de Novembro de 1969 ..... 3 500$00 37 250$00
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em disponibilidades
de outros capítulos ............................... 213 275$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros
capítulos ......................................... 37 250$00
Diferença entre a despesa autorizada e a liquidada 162 664$60
Despesa liquidada e que ficou por pagar .......... 4 590$00 204 504$60
8 770$40
Página 37
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(37)
92. A diferença do capitulo 7.º "Serviços de fomento", de 9 017 727$, foi assim coberta:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4756, de 29 de Maio de 1969 ....... 1 611 754$00
Portaria n.º 4842, de 16 de Outubro de 1969 .....2 130 000$00
Portaria n.º 4848, de 6 de Novembro de 1969 ...... 190 000$00
Portaria n.º 4849, de 6 de Novembro de 1969 ...... 150 000$00
Portaria n.º 4883, de 13 de Novembro de 1969 ......400 000$00
Portaria n.º 4918, de 27 do Novembro de 1969 ......913 995$00
Portaria n.º 4925, de 26 de Dezembro de 1969 ...... 95 000$00
Portaria n.º 4926, de 26 de Dezembro de 1969 ......800 000$00
Portaria n.º 4968, de 31 de Dezembro de 1969 ......690 000$00
Portaria n.º 4964, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 50 000$00
Portaria n.º 4965, de 31 de Dezembro de 1969 ......150 000$00
Portaria n.º 4966, de 31 de Dezembro de 1969 ....2 190 000$00
Portaria n.º 5028, de 19 de Fevereiro de 1970 .....255 000$00
Portaria n.º 5024, de 19 de Fevereiro de 1970 ..... 40 000$00
Portaria n.º 6025, de 10 de Fevereiro de 1970 .....600 000$00
Portaria n.º 5026, de 19 de Fevereiro de 1970 .....901 333$00 10 867 082$00
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4770, de 10 de Julho de 1969 ......... 850 000$00
Portaria n.º 4818, de 25 de Setembro de 1969 ...... 30 000$00
Portaria n.º 4865, de 13 de Novembro de 1969 ...... 60 000$00
Portaria n.º 4871, de 13 de Novembro de 1969 ...... 1 750$00
Portaria n.º 4872, de 13 de Novembro de 1969 ...... 2 000$00
Portaria n.º 4873, de 13 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4874, de 13 de Novembro de 1969 ...... 70 000$00
Portaria n.º 4875, de 13 de Novembro de 1969 ...... 7 000$00
Portaria n.º 4876, de 13 de Novembro de 1969 ...... 16 500$00
Portaria n.º 4911, de 27 de Novembro de 1969 ...... 6 500$00
Portaria n.º 4951, de 13 de Dezembro de 1960 ...... 6 000$00
Portaria n.º 5010, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 1 000$00
Portaria n.º 5011, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 5 000$00
Portaria n.º 5012, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 6 000$00
Portaria n.º 5013, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 5 000$00
Portaria n.º 5034, de 12 de Março de 1970 .......... 38 000$00 616 750$00
11 483 832$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outras verbas:
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4786, de 31 de Julho de 1969 ...... 59 000$00
ortaria n.º 4807, de 16 de Setembro de 1969 .....1 986$50
Portaria n.º 4821, de 25 de Setembro de 1969 ....20 000$00
Portaria n.º 4822, de 26 de Setembro de 1969 ...100 000$00
Portaria n.º 4877, de 13 de Novembro de 1969 ...106 000$00
Portaria n.º 4886, de 20 de Novembro de 1969 .....6 000$00
Portaria n.º 4890, de 27 de Novembro de 1969 ....80 000$00
Portaria n.º 4916, de 27 de Novembro de 1969 ...100 000$00
Portaria n.º 4917, de 27 de Novembro de 1969 ....80 000$00
Portaria n.º 5008, de 19 de Fevereiro de 1970 ....6 000$00
Portaria n.º 5015, de 19 de Fevereiro de 1970 ....2 600$00
Portaria n.º 5016, de 19 de Fevereiro de 1970 ....3 000$00
Portaria n.º 5035, de 12 de Março de 1970 ...... 25 000$00
Portaria n.º 5036, de 12 de Março de 1970 .......35 000$00
Portaria n.º 5039, de 12 de Março de 1970 ...... 5 000$00
Portaria n.º 5048, de 26 de Março de 1970 ...... 30 000$00
Portaria n.º 5051, de 26 de Março de 1970 ...... 20 000$00
Portaria n.º 5052, de 26 de Março de 1970 ...... 38 000$00 617 486$50
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em
disponibilidades de outros capítulos ............ 11 483 832$00
Disponibilidades oferecidas
para reforço de outros
capítulos .................... 817 486$50
Diferença entre a despesa
autorizada e a liquidada .....1 848 139$70
Despesa liquidada e que
ficou por pagar .............. 478$80 2 466 105$00
9 017 727$00
93. A diferença do capítulo 8.º "Defesa Nacional - Forças armadas", de 889 452$90, foi coberta com a abertura do seguinte crédito especial:
Portaria n.º 5030, de 19 de Fevereiro de 1970 .... 899 452$90
94. A diferença do capítulo 9.º "Serviços de Marinhas se 150 223$50, foi assim coberta:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4918, de 27 de Novembro de 1969 ...... 61 110$00
Portaria n.º 5030, de 19 de Fevereiro de 1970 .... 147 257$50 208 367$50
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4819, de 25 de Setembro de 1969 ...... 35 000$00
Portaria n.º 5014, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 100$00
Portaria n.º 4952, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 18 000$00 53 100$00
261 467$50
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em
disponibilidades de outros capítulos ..............261 467$50
Diferença entre a despesa autorizada e a liquidada 110 896$00
Despesa liquidada e que ficou por pagar ............ 348$00 111 244$00
150 223$50
Página 38
1256-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
95. A diferença do capítulo 10.º "Encargos gerais", de 2 596 928$50, foi coberta do seguinte modo:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4827, de 25 de Setembro de 1969 ...... 400 000$00
Portaria n.º 4850, de 6 de Novembro de 1969 ...... 220 000$00
Portaria n.º 4851, de 6 de Novembro de 1969 ...... 170 000$00
Portaria n.º 4927, de 26 de Dezembro de 1969 ...... 300 000$00
Portaria n.º 4967, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 70 000$00
Portaria n.º 4958, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 80 000$00
Portaria n.º 4969, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 70 000$00
Portaria n.º 4970, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 50 000$00
Portaria n.º 4971, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 100 000$00
Portaria n.º 4972, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 170 000$00
Portaria n.º 4973, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 80 000$00
Portaria n.º 4974, de 31 de Dezembro de 1969 ...... 142 398$00
Portaria n.º 4995, de 12 de Fevereiro de 1970 ......300 000$00
Portaria n.º 5027, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 70 000$00
Portaria n.º 5028, de 19 de fevereiro de 1970 ...... 40 000$00
Portaria n.º 5029, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 60 000$00
Portaria n.º 5030, de 19 de Fevereiro de 1970 ......636 850$90
Portaria n.º 5042, de 12 de Março de 1970 ..........300 000$00 3 259 248$90
Por meio de transferência:
Portaria n.º 4806, de 18 de Setembro de 1969 ........20 000$00
Portaria n.º 4807, de 18 de Setembro de 1969 ...... 1 988$50
Portaria n.º 4820, de 25 de Setembro de 1969 ...... 70 000$00
Portaria n.º 4821, de 25 de Setembro de 1969 ...... 20 000$00
Portaria n.º 4822, de 125 de Setembro de 1969 ......100 000$00
Portaria n.º 4845, de 28 de Outubro de 1969 ....... 150 000$00
Portaria n.º 4846, de 6 de Novembro de 1969 ...... 15 000$00
Portaria n.º 4877, de 13 de Novembro de 1969 ...... 170 000$00
Portaria n.º 4878, de 13 de Novembro de 1969 ...... 17 000$00
Portaria n.º 4879, de 13 de Novembro de 1969 ...... 50 000$00
Portaria n.º 4912, de 27 de Novembro de 1969 ...... 35 000$00
Portaria n.º 4913, de 27 de Novembro de 1969 ...... 25 000$00
Portaria n.º 4914, de 27 de Novembro de 1969 ...... 35 000$00
Portaria n.º 4915, de 27 de Novembro de 1969 . ..... 15 000$00
Portaria n.º 4916, de 27 de Novembro de 1969 ...... 100 000$00
Portaria n.º 4917, de 27 de Novembro de 1969 ...... 80 000$00
Portaria N.º 4994, de 12 de Fevereiro de 1970 ......100 000$00
Portaria n.º 5015 de 19 de Fevereiro de 1970 ....... 2 500$00
Portaria n.º 5016, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 3 000$00
Portaria n.º 5035, de 12 de Março de 1970 .......... 25 000$00
Portaria n.º 5036, de 12 de Março de 1970 .......... 35 000$00
Portaria n.º 5036, de 12 de Março de 1970 .......... 5 000$00
Portaria n.º 5036, de 12 de Março de 1970 .......... 35 000$00
Portaria n.º 5037, de 12 de Março de 1970 .......... 20 000$00
Portaria n.º 5039, de 12 de Março de 1970 .......... 5 000$00
Portaria n.º 5050, de 26 de Março de 1970 .......... 20 000$00
Portaria n.º 5051, de 26 de Março de 1970 .......... 20 000$00
Portaria n.º 5052, de 26 de Março de 1970 .......... 38 000$00 987 486$50
4 246 735$40
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos:
Portaria n.º 4767, de 10 de Julho de 1969 .......... 150 000$00
Portaria n.º 47,67, de 10 de Julho de 1969 ......... 75 000$00
Portaria n.º 4768, de 10 de Julho de 1969 .......... 75 000$00
Portaria n.º 4805, de 18 de Setembro de 1969 ....... 120 000$00
Portaria n.º 4819, de 25 de Setembro de 1969 ....... 20 000$00
Portaria n.º 4865, de 13 de Novembro de 1969 ....... 1 000$00
Portaria n.º 4866, de 13 de Novembro de 1969 ....... 2 500$00
Portaria n.º 4904, de 27 de Novembro de 1969 ....... 300$00
Portaria n.º 4929, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 12 000$00
Portaria n.º 4931, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 22 000$00
Portaria n.º 4932, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 4 000$00
Portaria n.º 4938, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 1 200$00
Portaria n.º 4943, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 10 000$00
Portaria n.º 4947, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 8 000$00
Portaria n.º 4948, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 7 000$00
Portaria n.º 4950, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 3 000$00
Portaria n.º 4951, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 6 000$00
Portaria n.º 4952, de 31 de Dezembro de 1969 ....... 12 000$00
Portaria n.º 5002, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 4 000$00
Portaria n.º 5003, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 10 000$00
Portaria n.º 5004, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 10 000$00
Portaria n.º 5009, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 200$00
Portaria n.º 5010, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 1 000$00
Portaria n.º 5011, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 5 000$00
Portaria n.º 5014, de 19 de Fevereiro de 1970 ...... 100$00
Portaria n.º 5034, de 12 de Fevereiro de 1970 ...... 10 000$00 569 300$00
Resumo:
Créditos e reforços com contrapartida em
disponibilidades de outros capítulos ...............4 246 735$40
Disponibilidades oferecidas
para reforço de outros capítulos ................... 569 300$00
Diferença entre a despesa autorizada e a liquidada 1 017 785$40
Despesa liquidada e que ficou por pagar............. 9 721$50 1 649 806$90
2 596 928$50
Página 39
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(39)
96. A diferença do capítulo 11.º "Exercícios findos", de 51 161$30, foi coberta do modo seguinte:
Por meio de um reforço por transferência:
Portaria n.º 4805, de 18 de Setembro de 1960 ........ 185 000$00
Disponibilidades oferecidas para reforço de outros capítulos, por meio de transferência:
Portaria n.º 4930, de 31 do Dezembro de 1969 ........ 12 000$00
Portaria n.º 4949, de 31 de Dezembro de 1969 ........ 7 000$00
19 000$00
Diferença entra a despesa autorizada e a paga ........114 150$90
Despesa liquidada e que ficou por pagar ............ 687$80 138 838$70
51 161$30
97. A diferença do capítulo 12.º "Despesa extraordinária", de 6 013 924$60
(10 750 720$10 - 4 736 795$50), resultou do seguinte:
Por meio de abertura de créditos especiais:
Portaria n.º 4746, do 24 de Abril de 1969 ........ 1 500 000$00
Portaria n.º 4747, dr 24 de Abril de 1969 ........ 800 000$00
Portaria n.º 4773, de 10 de Julho de 1969 . ...... 230 000$00
Portaria n.º 4774, de 10 de Julho de 1969. ....... 1 300 000$00
Portaria n.º 4775, de 10 de Julho de 1969 ........ 1 000 000$00
Portaria n.º 4776, de 10 de Julho de 1969 ........ 2 500 000$00
Portaria n.º 4777, de 10 de Julho de 1969 ........ 900 000$00
Portaria n.º 4778, de 10 de Julho de 1969 ........ 750 000$00
Portaria n.º 4779, de 10 de Julho de 1969 ........ 1 200 000$00
Portaria n.º 4780, de 10 de Julho de 1969 ........ 13 759 983$40
Portaria n.º 4783, de 17 de Julho de 1969 ........ 250 000$00
Portaria n.º 4784, de 17 de Julho de 1969 ........ 2 500 000$00
Portaria n.º 4823, de 25 de Setembro de 1969 ..... 774 982$60
Portaria n.º 4847, de 6 de Novembro de 1969 ...... 430 000$00
Portaria n.º 4956, de 31 de Dezembro de 1969 ..... 4 380$50
27 899 296$50
Diferença entre a despesa autorizada e a paga ....... 21 881 775$50
Despesa liquidada e que ficou por pagar ............. 8 596$40 21 885 371$90
6 013 924$60
98. Juntam-se, a seguir, vários elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento.
III Plano de Fomento
A) Programa anual de financiamento
1) Do quadro I, que se junta, consta o programa inicial de financiamento aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967.
QUADRO I
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 40
1256-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[Ver tabela na imagem]
2) Do programa de financiamento que antecede teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, saindo as coberturas correspondentes do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968, e dos saldos das contas de exercícios findos:
QUADRO II
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 41
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(41)
3) O mencionado programa foi objecto das alterações:
a) Com a autorização concedida em sessão de 13 de Maio de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 095, de 29 de Maio de 1969, que determinou o seguinte:
Tomando como contrapartida a importância de 1 200 000$ a sair do saldo das contas de exercícios findos, o reforço do objectivo que se indica:
Educação e investigação:
Educação ............................ 1 200 000$00
b) Com a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 23 de Maio de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 126, de 18 de Junho de 1969, reforçando com a quantia de 17 759 933$40 os objectivos seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos, agro-silvo-pastoria ... 282 676$70
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ....................... 333 724$10
Electrificação .............................. 756 531$50
Caminhos e outros melhoramentos ............. 797 047$40
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ......................756 449$10
Portos e navegação ...........................574 367$60
Transportes aéreos e aeroportos ............2 798 446$60
Telecomunicações ...........................2 242 213$30
Turismo ......................................280 000$00
Educação e investigação:
Educação ...................................8 024 675$00
Investigação não ligada ao ensino .......... 805 410$10
Habitação e urbanização .................... 47 210$40
Saúde:
Saúde....................................... 26 181$60
17 759 983$40
tomando como contrapartida os recursos seguintes:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação ......................... 4 000 000$00
Saldo do ano de 1968, do empréstimo da metrópole,
autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de
26 de Março de 1968 ........................13 759 944$40
17 759 963$40
c) Com a autorização concedida, em sessão de 30 de Julho de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 276, de 8 de Setembro de 1969, abrindo um crédito especial de 4380$50, tomando como contrapartida igual quantia, a sair do saldo do ano de 1968 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968, para reforço do objectivo:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris .... 4 380$59
4) Incluídas no programa inicial de financiamento as alterações indicadas, o programa final passou a ser o que consta do quadro III.
QUADRO III
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
B) Financiamentos e dispêndios efectuados
1) No quadro IV, a seguir, apresenta-se o correspondente aos financiamentos e dispêndios efectuados durante a execução do programa aprovado para o III Plano de Fomento - 1969.
Página 42
1256-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
QUADRO IV
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
2) Do quadro que antecede se conclui que ao total de 69 607 contos de financiamentos corresponderam 50 722 contos de dispêndios, representando 72 por cento daqueles.
3) Mostra-se a seguir a contribuição de cada fonte de financiamento para cobertura do programa aprovado:
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 43
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(43)
Angola
A) Conta da gerência
99. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro .............................. 448 836 177$98
Nas recebedorias ................................ 199 265 215$06
648 151 393$04
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ............................. 2 611 011 779$00
Nas recebedorias ................................ 196 144 412$55
2 807 156 191$55
Em jóias o outros valores:
Na caixa do Tesouro ............................. 93 191 965$66
Nas recebedorias ......... ...................... -$- 93 191 965$66 3 548 499 550$25
Entradas:
Receita própria da fazenda:
Cobrada na gerência ..................................... 8 777 556 105$10
Do operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ............................. 7 055 381 127$78
Valores selados ................................ 1 046 593 844$90 8 101 974 972$68
Nas recebedorias:
Diversos depósitos ............................. 630 192 109$00
Valores selados ................................ 236 521 500$00 866 713 609$00 8 968 581$68
De passagens do fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ..................... 9 959 868 861$10
Débitos às recebedorias ........................ 294 039 105$40 10 253 907 966$50 28 000 152 653$28 31 548 652 203$53
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ................. 9 013 047 557$89
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos .......................... 6 572 658 582$56
De valores selados ............................. 1 114 851 054$90 7 687 509 637$46
Das recebedorias:
De diversos depósitos ................................ -$-
De valores selados ................................... 215 123 789$50 215 123 789$50 7 902 633 426$96
Em passagens de fundos:
Da caixa do Tesouro ........................... 1 224 775 663$75
Das recebedorias .............................. 9 682 229 925$95 10 907 005 589$70 27 822 686 574$55
Saldo ........................................3 725 965 628$98
100. De acordo com o que consta da tabela anual de entrada e saída de fundos, referida no Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, aquele saldo decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados .......................... 2 760 296 692$05
Jóias e outros valores ................... 310 197 648$30
Em dinheiro .............................. 655 471 288$63
3 725 965 628$98
101. Os referidos valores encontravam-se depositados nos seguintes cofres na data do encerramento das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados ........................ 2 542 754 569$00
Em jóias e outros valores ................. 810 197 648$30
Em dinheiro ............................... 436 648 680$02 3 289 600 897$32
Nas recebedorias:
Em valores selados ...................... 217 542 123$05
Em jóias e outros valores ............... -$-
Em dinheiro ............................. 218 822 608$61 436 364 731$66
Soma ......................... 3 725 965 628$98
102. O balancete anual de operações de tesouraria acusa o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969
(excluídos os valores selados) .............. 417 673 426$20
Entradas na gerência ...........................7 055 381 127$78
Existência .............................6 637 707 701$58
Saídas na gerência ........................... .6 572 658 582$56
Saldo contra a fazenda 65 049 119$02
Página 44
1256-(44) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
B) Conta do exercício
103. Pelo Diploma Legislativo n.º 3872, de 31 de Dezembro de 1968, foram estabelecidos os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano económico de 1969, que foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.º 3878, de 7 de Fevereiro de 1969.
Posteriormente, a Portaria n.º 16 081, de 24 de Março de 1969, aditou ao orçamento da receita e a tabela de despesa, extraordinárias, o programa de funcionamento do III Plano de Fomento.
104. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o referido ano económico foram avaliados na quantia de 7 839 123 212$10 para serem cobrados durante esse
ano económico, de conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a sua arrecadação.
105. As despesas ordinárias e extraordinárias forem fixadas em 7 839 123 212$10.
106. As receitas dividem-se em:
Ordinárias ................................. 5 994 151 212$10
Extraordinárias ............................ 1 844 972 000$00
Soma ....................................... 7 839 123 212$10
107. E as despesas desdobram-se em:
Ordinárias .............................. 5 994 151 212$10
Extraordinárias ......................... 1 844 972 000$00
Soma .........................................7 839 123 212$10
108. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) Imposto extraordinário para a defesa de Angola ........................................ 350 000 000$00
B) Importância de porte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
Outras despesas extraordinárias ............. 50 000 000$00
C) Outras receitas extraordinárias:
Receitas do Fundo de Fomento de Angola a aplicar a:
Outras despesas extraordinárias .............. 117 050 000$00
D) Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole .......................155 000 000$00
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ....... 150 000 000$00
Empréstimos do Banco de Angola ............... 500 000 000$00
Imposto das sobrevalorizações ................ 120000000$00
Receitas do Fundo de Fomento ................. 52 922 000$00 822 922 000$00
Particulares e empresas:
Tomadas de acções e obrigações ..........350 000 000$00 1 237 922 000$00
Soma ...................................... 1 844 972 000$00
109. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) Defesa Nacional - Forças armadas:
Comparticipação do imposto extraordinário .........................350 000 000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
Edifícios e monumentos:
Padrões e monumentos .......................1 000 000$00
Despesas de conservação e aproveitamento: imóveis (serviços de saúde e assistência, serviços de educação e outros) ............................................. 12 000 000$00
Instalação de serviços públicos ............. 12 000 000$00
Construção do Palácio da Justiça em Luanda (em fases) ......................................... 8 000 000$00
Construção de um pavilhão de exposições confiado a Associação Industrial de Angola (em fases) ............. 2 000 000$00 35 000 000$00
Diversos:
Despesas especiais ........................45 000 000$00
Subsídios destinados a melhoramentos nas diversos localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província .................................................12 000 000$00
Fundo dos serviços prisionais (artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1966) .........................................4 000 000$00
Equipamento de serviços e edifícios ...............10 000 000$00
Missão de estudo e fiscalização dos obras e fornecimentos para transportes de minério no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20 397, de 27 de Fevereiro de 1964) ............................. 25 000 000$00
Despesas com a representação de Angola em exposições e feiras dentro e fora da província .................... 4 000 000$00
Aquisição de maquinam oficinal para apetrechamento da Imprensa Nacional ..............1 000 000$00
Encargos resultantes de fornecimentos de material pela General Trade .....................31 050 000$00 132 050 000$00 167 050 000$00
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(45)
C) Plano de Fomento - Programa de execução para 1989: Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento de recursos agro-silvo-pastoris ........ 84 040 000$00
Esquemas de regadio e povoamento ............... 78 000 000$00
Crédito agrícola ............................... 17 000 000$00
129 040 000$00
Pesca:
Pescas ......................................... 8 600 000$00
Instalações de terra ........................... 9 000 000$00
12 600 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ......................... 42 000 000$00
Indústrias transformadoras ..................... 4 600 000$00
46 600 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água .......................... 2 000 000$00
Electrificação ................................. 5 000 000$00
Cominhos e outros melhoramentos ................ 14 000 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais . 26 250 000$00
49 250 OOO$OO
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ... 74 000 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados ..... 25 000 000$00
99 000 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ............................... 10 5OO 000$00
Transportes, comunicações o meteorologia:
Transportes rodoviários ........................ 820 000 000$00
Caminhos de ferro .............................. 56 900 000$00
Portos e navegação ............................. 78 800 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................ 45 800 000$00
Telecomunicações ............................... 97 060 000$00
Meteorologia.................................... 10 000 000$00
608 260 000$00
Turismo ....................................................... 5 800 000$00
Educação e investigação:
Educação ....................................... 117 900 000$00
Investigação ligada ao ensino .................. 2 000 000$00
Investigação não ligada ao ensino .............. 128 372 000$00
248 272 000$00
Habitação e urbanização ....................................... 25 000 000$00
Saúde:
Saúde .......................................... 96 000 000$00
Assistência .................................... 2 700 000$00
98 700 000$00
1 327 922 000$00
Soma ..................... 1 844 972 000$00
110. De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1960, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:
Portos, caminhos de ferro e transportes .................. 890 000 000$00
Correios, telégrafos e telefones ......................... 161 564 400$00
Imprensa Nacional ........................................ 16 000 000$00
Laboratório de Engenharia Civil .......................... 27 500 000$00
Inspecção de Credito e Seguros ........................... 31 000 000$00
Junta Provincial de Povoamento ........................... 190 000 000$00
Junta Autónoma de Estradas ............................... 220 000 000$00
Junta Provincial de Electrificação ....................... 18 000 000$00
Instituto de Investigação Agronómica ..................... 41 650 000$00
Instituto de Investigação Veterinária .................... 28 910 000$00
1 624 624 400$00
A) A débito da conta:
Receite cobrada:
Ordinária .............................................. 7 888 514 082$00
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos . 163 492 219$70
Com recurso no produto de empréstimos .................. 601 776 044$60
Com recurso no imposto das sobrevalorizações ........... 126 108 000$00
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(46)
Com recurso nas receitas do Fundo de Fomento de Angola ........................................... 63 980 576$50
Com recurso nas obrigações do Tesouro de Angola ..... 246 495 679$80
1 201 852$10
Defesa Nacional - Forças armadas:
Com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola ........................................... 350 000 OOO$OO
Com recurso aos saldos das contas de exercícios findos .............................................. 100 000 000$00
450 000 000$00
Outras despesas extraordinárias:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos ........................................... 164 204 131$50
Com recurso nas receitas do Fundo de Fomento de Angola ........................................... 109 786 413$00
Com recurso nos lucros de amoedação .............. 23 000 000$00
Com recurso no produto de empréstimos ............. 49 768 447$80
346 708 992$30
1 998 561 512$40
9 887 075 595$31
B) E a crédito:
Despesa paga:
Ordinária ............................................ 6 941 239 322$02
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios
Findos ................................................... 163 492 219$70
Com contrapartida no produto de empréstimos .............. 601 776 044$60
Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações ....... 126 108 000$00
Com contrapartida nas receitas do Fundo de Fomento de Angola ................................................ 68 980 576$5O
Com contrapartida nas obrigações do Tesouro de Angola ................................................... 246 495 679$30
1 201 852 520$10
Defesa Nacional - Forças armadas:
Com contrapartida no imposto extraordinário para a defesa de Angola ......................................... 350 000 000$00
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos ........................................ 100 000 000$00
450 000 000$00
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos ........................................ 164 204 131$50
Com contrapartida nas receitas do Fundo de Fomento de Angola ................................................ 109 736 413$00
Com contrapartida nos lucros de amoedação ................ 23 000 000$00
Com contrapartida no produto de empréstimos .............. 49 768 447$80
Com contrapartida no excedente das receitas ordinárias ............................................... 27 366 870$26
374 075 862$56
2 025 928 382$66
8 967 167 704$68
Saldo do exercício ................... 419 907 890$63
114. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:
Receita ordinária ..................................... 7 388 514 082$91
Despesa ordinária :.................................... 6 941 239 622$02
447 247 760$89
Receita extraordinária cobrada ........................ l 998 561 512$40
Despesa extraordinária paga ........................... 2 025 928 382$66
27 366 870$26
Saldo .......................... 419 907 890$68
115. Pelos mapas que seguem com as diferenças para mais e para menos, entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(47)
Receita prevista e cobrada
[ver tabela na imagem]
Página 48
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(48)
Despesa orçamentada e paga
[Ver tabela na imagem]
Página 49
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(49)
116. Resultados totais:
Receita prevista ........................... 7 899 128 212$10
Receita cobrada ............................ 9 887 075 595$91
+1 547 952 388$21
Despesa fixada ........................... 7 839 123 212$10
Despesa paga ............................. 6 967 167 704$68
+1 128 044 492$58
117. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício:
Receita .................................... 1 547 952 388$21
Despesa .................................... 1 128 044 492$58
419 907 890$63
118. O mapa da despesa ordinária apresenta cinco capítulos, com despesas superiores às dotações inscritas no orçamento em l 077 425 862$59. As diferenças foram cobertas pelo excesso de cobrança dos serviços autónomos, créditos especiais e reforços de verbas por transferência de verbas de capítulos diferentes.
119. A diferença do capítulo 2.º "Governo da província e Representação Nacional", de 188 209$60, resulta de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 144, de 28 de Abril de 1969 ........ 246 400$00
Portaria n.º 16 170, de 15 de Maio de 1969 ......... 8 000 000$00
Portaria n.º 16 601, de l de Agosto de 1969 ........ 500 000$00
Portaria n.º 16 361, de 2 de Setembro de 1969 ...... 150 000$00
Portaria n.º 16 421, de 29 de Setembro de 1969 ..... 250 000$00
Portaria n.º 16 480, de l de Outubro de 1969 ....... 420 000$00
Portaria n.º 16 555, de 4 de Dezembro de 1969 ...... 150 000$00
Portaria n.º 16 595, da 19 de Dezembro de 1969 ..... 400 000$00
Portaria n.º 16 659, de 31 de Dezembro de 1969 ..... 105 900$00
5 222 300$00
B) Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações ...... 4 994 498$40
C) Despesa liquidada e não paga .............. 89 597$00
5 084 090$40
Diferença ..................... 188 209$60
120. A diferença do capítulo 4.º "Administração geral e fiscalização", de 41 958 838$27, provém de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 145, de 29 de Abril de 1969 ...... 684 000$00
Portaria n.º 16 170, de 15 de Maio de 1969 ....... 1 840 000$00
Portaria n.º 16 228, de 13 de Junho de 1969 ...... 69 120 000$00
Portaria n.º 16 688, de 26 de Novembro de 1969 ... 2 822 950$00
Portaria n.º 16 595, de 19 de Dezembro de 1969 ... 244 300$00
Portaria n.º 16 778, de 20 de Janeiro de 1970 .... 550 000$00
Portaria n.º 16 816, de 16 de Março de 1970 ...... 20 000$00
74 781 250$00
Reforços tácitos, nos termos do § 6.º do artigo 6.º do Decreto n.º 65 770, de 29 de Julho de 1946:
Imprensa Nacional .............................. 14 929 845$60
Inspecção de Credito e Seguros ................. 29 895 635$17
Créditos especiais:
Portaria n.º 16 599, de 22 de Dezembro de 1969 .... 47 000 000$00
Portaria n.º 16 784, de 25 de Fevereiro de 1070 ... 12 000 000$00
Portaria n.º 16 786, de 25 de Fevereiro de 1970 ... 4 440 502$50
Portaria n.º 16 791, de 27 de Fevereiro de 1970 ... 14 000 000$00
77 440 502$50
196 546 833$27
B) Diminuição:
Disponibilidades saídas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 16 112, de 10 de Abril de 1969 ..... 200 000$00
Portaria n.º 16 114, de 21 de Abril de 1969 ..... l 021 000$00
Portaria n.º 16 261, de 4 de Julho de 1969 ...... 90 000$00
Portaria n.º 16 301, de l de Agosto de 1969 ..... 662 250$00
Portaria n.º 16 360, de 2 de Setembro de 1969 ... 9 800$00
Portaria n.º 16 361, de 2 de Setembro de 1969 ... 248 273$00
Portaria n.º 16 395, de 15 de Setembro de 1969 .. 1 300 000$00
Portaria n.º 16 400, de 16 de Setembro de 1969 .. 40 000$00
Portaria n.º 16 401, de 16 de Setembro de 1969 .. 300 000$00
Portaria n.º 16 421, de 29 de Setembro de 1969 .. 550 000$00
Portaria n.º 16 480, de 1 de Outubro de 1969 .... 2 595 000$00
Portaria n.º 16 450, de 11 de Outubro de 1969 ... 50 825$80
Portaria n.º 16 501, de 5 da Novembro de 1969 ... 280 000$00
Portaria n.º 16 517, de 15 de Novembro de 1969 .. 256 935$00
Portaria n.º 16 639, de 28 de Novembro de 1969 .. 1 618 000$00
Portaria n.º 16 555, de 4 de Dezembro de 1969 ... 230 892$00
Portaria n.º 16 602, de 20 de Dezembro de 1969 .. 4 370 000$00
Portaria n.º 16 686, de 15 de Janeiro de 1970 ... 4 400 000$00
Portaria n.º 16 728, de 31 de Janeiro de 1970 ... l 031 000$00
Portaria n.º 16 839, de 24 de Março de 1970 ..... 2 750 O00$00
22 003 975$80
Página 50
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(50)
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de créditos especiais abertos noutros capítulos:
Portaria n.º 16 118, de 14 de Abril de 1969 ....... 548 200$00
Portaria n.º 16 119, de 14 de Abril de 1969 ....... 514 668$00
Portaria n.º 16 256, de 1 de Julho de 1969 ........ 100 000$00
Portaria n.º 16 265, de 9 de Julho de 1969 ........ 500 000$00
Portaria n.º 16 305, de 7 de Agosto de 1969 ....... 317 562$00
Portaria n.º 16 385, de 9 de Setembro de 1969 ..... 197 020$00
2 172 450$00
24 176 425$80
172 370 407$47
C) Importâncias das verbas não afectadas
Pelas liquidações ...................... 128 981 843$10
D) Despesa liquidada e não paga ........ 1 434 726$10
130 416 569$20
Diferença ..................... 41 953 838$27
121. À diferença do capítulo 7.º "Serviços de fomento", de 617 967 922$54, provém de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 175, de 16 Maio de 1969 ........... 500 000$00
Portaria n.º 16 601. de 1 de Agosto de 1969 ....... 100 000$00
Portaria n.º 16 360, de 2 de Setembro de 1969 ..... 9 800$00
Portaria n.º 16 430, de 1 de Outubro de 1969 ...... 60 000$00
669 800$00
Reforços tácitos, nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Serviços de portos, caminhos de ferro e transportes ....... 878 219 938$53
Serviços dos correios, telégrafos e telefones .... 115 131 395$53
Laboratório de Engenharia de Angola .............. 7 840 173$60
Junta Provincial de Povoamento ................... 19 332 159$20
Junta Autónoma de Estradas ....................... 130 911 219$78
Junta Provincial de Electrificação da Angola ..... 17 702 137$40
Instituto de Investigação Agronómica ............. l 482 463$20
Instituto de Investigação Veterinária ............ 719 000$00
670 838 487$24
Créditos especiais:
Portaria n.º 16 786, de 25 de Fevereiro de 1970 .... 6 845 832$70
678 354 119$94
B) Diminuição:
Disponibilidades saídas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 16 145, de 29 de Abril de 1969 ...... 184 000$00
Portaria n.º 16 170, de 15 de Maio de 1969 ....... 3 840 000$00
Portaria n.º 16 228, de 13 de Junho de 1969 ...... 100 000$00
Portaria n.º 116 240, de 23 de Junho de 1969 ..... 185 435$50
Portaria n.º 16 261, de 4 de Julho de 1969 ....... 215 000$00
Portaria n.º 16 262, de 5 de Julho de 1969 ....... 30 000$00
Portaria n.º 16 395, de 15 de Setembro de 1969 ... l 200 000$00
Portaria n.º 16 421, de 29 de Setembro de 1969 ... 3 000 000$00
Portaria n.º 16 450, de 11 de Outubro de 1969 .... 143 000$00
Portaria n.º 16 502, de 5 de Novembro de 1969 .... 50 000$00
Portaria n.º 16 517, de 15 de Novembro de 1969 ... 600 000$00
Portaria n.º 16 538, de 28 de Novembro de 1969 ... 2 302 350$00
Portaria n.º 16 555, de 4 de Dezembro de 1969 .... 615 164$00
Portaria n.º 16 564, de 5 de Dezembro de 1969 .... 100 000$00
Portaria n.º 16 595, de 19 de Dezembro de 1969 ... 213 780$00
Portaria n.º 16 602, de 23 de Dezembro de 1969 ... 550 000$00
Portaria n.º 16 603, de 23 de Dezembro de 1969 ... 68 100$00
Portaria n.º 16 686, de 15 de Janeiro de 1970 .... 450 000$00
Portaria n.º 16 778, de 20 de Fevereiro de 1970 .. 497 946$00
14 344 775$50
Disponibilidades oferecidos para contrapartida de créditos especiais abertos noutros capítulos:
Portaria n.º 16 256, de 1 de Julho de 1969 ......... l 000 000$00
Portaria n.º 16 760, de 16 de Fevereiro de 1970 .... 80 000$00
1 080 000$00
15 424 775$50
662 929 344$44
C) Importância dos verbas não afectadas pelas liquidações ............................................. 44 667 635$30
D) Despesa liquidada e não paga ............. 293 786$60
44 961 421$90
Diferença. ...................... 617 967 922$54
122. A diferença do capítulo 8.º "Defesa Nacional - Forças armadas", de
219 147 274$10, provém de:
A) Aumentos:
B) Créditos especiais:
Portaria n.º 16 598, de 22 de Dezembro de 1969 .... 120 000 000$00
Portaria n.º 16 779, de 20 de Fevereiro de 1970 ... 92 029 140$00
Portaria n.º 16 785, de 25 de Fevereiro de 1070 ... 7 118 138$16
219 147 278$16
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações .... 4$06
Diferença....................... 219 147 274$10
Página 51
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(51)
123. A diferença do capítulo 9.º "Serviços de Marinha", de 2 008 392$80, provém de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 361, de 2 de Setembro de 1969 ..... 98 273$00
Créditos especiais:
Portaria n.º 16 786, de 25 de Fevereiro do 1969 ... 4 377 562$80
4 475 835$80
B) Diminuição:
Disponibilidades saldas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 16 602, de 23 de Dezembro de 1969 .... 480 000$00
3 995 835$80
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações ..... 1 987 443$00
Diferença ....................... 2 008 392$60
124. A diferença do capítulo 10.º "Encargos gerais", de 193 517 391$26, provém de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 112, de 10 de Abril de 1969 ...... 200 000$00
Portaria n.º 16 114, de 11 de Abril da 1969 ...... 1 021 000$00
Portaria n.º 16 240, de 38 de Junho de 1969 ...... 15 150 000$00
Portaria n.º 16 261, de 4 de Julho de 1969 ....... 470 000$00
Portaria n.º 16 395, de 15 de Setembro de 1969 ... 2 000 000$00
Portaria n.º 16 400, de 16 de Setembro de 1969 ... 40 000$00
Portaria n.º 16 401, de 16 de Setembro de 1969 ... 300 000$00
Portaria n.º 16 421, de 29 de Setembro de 1969 ... 3 650 000$00
Portaria n.º 16 430, de 1 de Outubro de 1969 ..... 2 249 200$00
Portaria n.º 16 450, de 11 de Outubro de 1969 .... 50 000$00
Portaria n.º 16 501, de 5 de Novembro de 1969 .... 280 000$00
Portaria n.º 16 502, de 5 de Novembro de 1969 .... 50 000$00
Portaria n.º l6 517, de 15 de Novembro de 1969 ... 856 935$00
Portaria n.º 16 589, de 28 de Novembro de 1969 ... 1 618 000$00
Portaria n.º 16 555, de 4 de Dezembro de 1969 .... l 050 000$00
Portaria n.º 16 564, de 5 de Dezembro de 1969 .... 224 800$00
Portaria n.º 16 595, de 19 de Dezembro de 1969 ... 200 000$00
Portaria n.º 16 601, de 28 de Dezembro de 1969 ... 50 000$00
Portaria n.º 16 602, de 28 de Dezembro de 1969 ... 4 300 000$00
Portaria n.º 16 688, de 15 de Janeiro de 1970 .... 2 250 000$00
Portaria n.º 16 728, de 31 de Janeiro de 1970 .... l 031 000$00
Portaria n.º 16 740, de 7 de Fevereiro de 1970 ... 10 000$00
Portaria n.º 16 839, de 24 de Março de 1970 ...... 2 350 000$00
39 400 935$00
Reforços tácitos, nos termos do § 2.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41 968, de 28 de Novembro de 1958 . ................................ 2 267 125$40
Créditos especiais:
Portaria n.º 16 118, de 4 de Abril de 1969 ........ 543 200$00
Portaria n.º 16 374, de 5 de Setembro de 1969 ..... 550 000$00
Portaria n.º 16 428, de 30 de Setembro de 1969 .... 40 500 000$00
Portaria n.º 16 523, de 18 de Novembro de 1969 .... 500 000$00
Portaria n.º 16 599, de 22 de Dezembro de 1969 .... 58 000 000$00
Portaria n.º 16 722, de 29 de Janeiro de 1970 ..... 6 000 000$00
Portaria n.º 16 723, de 29 de Janeiro de 1970 ..... 5 800 000$00
Portaria n.º 16 783, de 24 de Fevereiro de 1970 ... 848 720$00
Portaria n.º 16 784, de 25 de Fevereiro de 1970 ... 86 550 000$00
Portaria n.º 16 786, de 25 de Fevereiro de 1970 ... 55 808 992$80
Portaria n.º 16 805, de 9 de Março de 1970 ........ 2 000 000$00
206 595 912$80
248 266 978$20
C) Diminuições:
Disponibilidades saídas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 16 175, de 16 de Maio de 1969 ......... 500 000$00
Portaria n.º 16 816, de 13 de Março de 1970 ........ 20 000$00
520 000$00
247 743 973$20
C) Importância das verbas não afectadas pelas liquidações ... 53 550 292$24
D) Despesa liquidada e não paga .................... 676 289$70
54 226 581$94
Diferença .......................193 517 391$25
Página 52
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(52)
125. A diferença do capítulo 11.º "Exercícios findos", de 2 642 324$02, provém de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 16 240, de 26 de Junho de 1969 ....... 15 435$50
Portaria n.º 16 244, de 26 de Junho de 1969 ....... 10 000$00
Portaria n.º 16 262, de 5 de Julho de 1969 ........ 30 000$00
Portaria n.º 16 686, de 15 de Janeiro de 1970 ..... 3 000 000$00
3 055 435$50
Créditos especiais:
Portaria n.º 16 119, de 14 de Abril de 1969 ....... 514 668$00
Portaria n.º 16 256, de l de Julho de 1969 ........ l 556 144$00
Portaria n.º 16 305, de 7 de Agosto de 1969 ....... 317 562$00
Portaria n.º 16 385, de 9 de Setembro de 1969 ..... 197 020$00
Portaria n.º 16 427, de 30 de Setembro de 1969 .... 2 500 000$00
Portaria n.º 16 760, de 16 de Fevereiro de 1970 ... 80 000$00
5 162 394$00
8 217 829$50
B) Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações ............................................ 5 431 960$28
C) Despesa liquidada e não paga ............ 148 545$20
5 575 505$48
Diferença ..................... 2 642 324$02
126. Juntam-se, a seguir, vários elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento nacional.
III Plano de Fomento
Ano de 1969
A) Programa anual de financiamento
1) Do quadro I, que se junta, consto o programa inicial de financiamento aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967.
Página 53
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(53)
QUADRO I
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 54
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(54)
2) Do programa que antecede, teve expressão orçamental o que se contém no quadro n, que se anexa, sendo estas as coberturas correspondentes:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 291, de 26 de Março de 1968 ............................ 155 000
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ............... 150 000
Empréstimos do Banco de Angola ....................... 500 000
Imposto das sobrevalorizações ........................ 120 000
Receitas do Fundo de Fomento ......................... 25 922
822 922
Particulares e empresas:
Tomada de acções e obrigações ........................ 350 000
Soma .......................1 327 922
QUADRO II
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 55
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(55)
3) O programa contido no quadro II sofreu estas alterações:
1.ª Com a autorização concedida, em sessão de 21 de Novembro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 465, de 12 de Dezembro do mesmo ano, que determinou o seguinte:
a) O reforço, com as importâncias que se indicam, das verbas seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 188 000$00
Pesca:
Pescas ................................... 500 000$00
Indústrias extractivos e transformadoras:
Indústrias extractivas ................... 1 302 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água .................... 150 000$00
Caminhos e outros melhoramentos ..........17 847 000$00
Promoção sócio-económica
das populações rurais ....................15 369 000$00
33 366 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição 2 620 000$00
Transportes, comunicações o meteorologia:
Transportes rodoviários ........................ 47 000 000$00
Caminhos de ferro .............................. 1 500 000$00
Portos e navegação ............................. 1 976 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................ 2 253 000$00
Meteorologia ................................... 300 000$00
53 029 000$00
Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino .............. 6 331 030$10
Habitação e urbanização ........................ 4 000 000$00
Saúde:
Saúde .......................................... 1 562 000$00
Assistência..................................... 66 000$00
1 628 000$00
102 964 030$10
tomando como contrapartida os recursos que se indicam.
a) Disponibilidades das seguintes verbas:
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem ...................... 500 000$00
Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino ..................2 176 000$00
2 676 000$00
b) Saldos das seguintes dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1968:
Saldo das contas de exercícios findos ............. 16 288 850$10
Empréstimo amortizável, autorizado pelos Decretos-Leis n.º 46 878, de 11 de Junho de 1965, e 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968 ..... 19 921 811$70
Empréstimo da metrópole autorizado pelo, Decreto-Lei n.º 48 291, de 26 de Março de 1968 .................................................... 27 667 071$70
Institutos de crédito sob a forma de obrigações de tesouro .. 29 567 950$30
Empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 47 904, de 6 de Setembro de 1967 ................................. 675 769$80
Receitas do Fundo de Fomento .................................. 58 576$50
94 180 080$10
Parte livre do imposto dos sobrevalorizações .............. 6 108 000$00
102 964 030$10
2.ª Com a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 6 de Janeiro de 1970, foi publicada a Portaria n.º 76/70, de 30 de Janeiro do mesmo ano, que determinou o seguinte:
a) O reforço, com a importância que se indica, da seguinte verba:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Telecomunicações ........................................... 11 000 000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do saldo do Fundo de Fomento.
4) Inseridas no programa inicial de financiamento as alterações indicadas, o programa final e coberturas correspondentes passaram a ser o que se contém no quadro III:
QUADRO III
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 56
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(56)
[Ver tabela na imagem]
5) Do quadro que antecede, conclui-se que ao total de 1 439 210 contos de financiamentos corresponderam l 201 851 de dispêndios.
B) Financiamentos dispêndios efectuados
1) Anexa-se, a seguir, o quadro IV, que representa os financiamentos e dispêndios correspondentes efectuados durante a execução do programa efectuado:
QUADRO IV
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 57
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(57)
[Ver tabela na imagem]
2) Finalmente, apresenta-se o quadro V, indicador da contribuição de cada fonte de financiamento na cobertura dos dispêndios realizados:
QUADRO V
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Moçambique
A) Conta, da gerência
(Conta em escudos)
127. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro ............................ 427 987 288$15
Nas recebedorias ............................... 204 730 234$51
632 717 522$66
Página 58
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(58)
Em valores selados e moeda divisionária:
Na caixa do Tesouro ............................. 6 189 980 999$85
Nas recebedorias ................................ 179 541 559$44
6 369 522 559$29
Em jóias e outros valores:
Na caixa do Tesouro ............................. 11 415$41
Nas recebedorias ................................ 99 569$75
110 985$16
7 002 351 067$11
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada durante a gerência ...................... 8 157 151 298$59
De operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ................................. 3 596 981 062$50
Valores selados .................................... 1 145 455 478$00
Valores em moeda divisionária....................... 6 642 500$00
4 749 079 040$50
Nas recebedorias:
Diversos depósitos ......... 247 593 230$59
Valores selados ............ 187 790 848$00
435 384 078$59
5 184 463 119$09
Em passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro .............. 9 515 399 033$92
Débitos às recebedorias. ................ 263 884 506$19
9 779 283 540$11
23 120 897 957$79
30 123 249 024$90
Saídas
Despesa própria da Fazenda ............. 8 212 335 917$81
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos .................. 3 410 672 014$88
De valores selados ..................... 359 242 528$00
Valores em moeda divisionária .......... 13 501 100$00
Jóias e outros valores ................. -$- 3 783 415 642$88
Das recebedorias:
De diversos depósitos. ................. -$-
De valores selados ..................... 200 937 606$60
200 937 606$60
3 984 353 249$48
De passagens de fundos:
Da caixa do Tesouro .................... 1 365 973 390$60
Das recebedorias ....................... 8 661 546 164$60
Debitadas e já creditadas .............. 381 324$60
10 027 900 879$80
22 224 590 047$09
Saldo ................... 7 898 658 977$81
128. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados ......................... 7 125 686 750$69
Valores em moeda divisionária ........... 10 098 400$00
Jóias e outros valores .................. 110 985$16
Em dinheiro ............................. 762 817 841$96
Soma ............ 7 898 658 977$81
129. Estes valores encontravam-se depositados, na data do fecho das contas, nos seguintes cofres:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados......................... 6 959 249 731$05
Em valores de moeda divisionária .......... 10 096 400$00
Em jóias e outros valores ................. 11 415$41
Em dinheiro ............................... 549 823 586$98
7 519 178 133$44
Nas recebedorias:
Em valores selados......................... 166 387 019$64
Em jóias e outros valores ................. 99 569$75
Em dinheiro ............................... 212 994 254$96
379 480 844$37
Soma ............... 7 898 658 977$81
130. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969 (excluídos os valores selados e moeda divisionária) ...................................... 506 707 269$64
Entradas na gerência................................ 3 596 981 062$50
Existência ................ 3 090 273 792$86
Saídas na gerência .................................. 3 410 672 014$88
Saldo a favor da Fazenda .............. 320 398 222$02
(Conta em rands)
131. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro ................................. 495 889,15
Nas recebedorias .................................... 3 666,00
499 454,15
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro .............................. 1 372 527,99
Nas recebedorias ................................. -,- 1 372 527,99
1 871 982,14
Página 59
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(59)
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência .............................
De operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos .................... 2 942 378,89
Valores selados ....................... 615 000,00 8557378,89
Nas recebedorias:
Diversos depósitos .................... 1 995 421,66
Valores selados ....................... 640 006,00 2 635 427,66 6 192806,55
Em passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ............ 2 109 566,27
Débitos às recebedorias. .............. 2 022 715,34 4 132 281,61 10 325088,16
12 197070,30
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ............................. -,-
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos ....... 2 606 054,53
De valores selados .......... 610 000,00 3116054,53
Das recebedorias:
Do diversos depósitos ....... -,-
De valores selados. ......... 603 937,67 603937,67 3719992,20
Do passagens do fundos:
Da caixa do Tesouro ......... 2 202 173,70
Das recebedorias ............ 3 952 823,25 6154996,95 9874989,15
Saldo ....................... 2322081,15
132. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados ................ 1 413 596,82
Em dinheiro .................... 908 484,88
Soma ......... 2 822 081,15
133. Estes valores encontravam-se depositados, à data do fecho das contas, nos seguintes cofres:
Na caixa do Tesouro-
Em valores selados ....................... l 413 596,32
Em dinheiro .............................. 904 289,83 2 317 836,15
Nas recebedorias:
Em valores selados ........ -,-
Em dinheiro ............... 4 245,00 4 245,00
Soma ......................... 2 322 081,15
134. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento, excluídos os valores selados:
Saldo devedor em 1 de Janeiro de 1969 (excluídos
os valores selados) ............................... 292 590,55
Entradas na gerência .............................. 2 942 378,89
Existência ........... 3 234 969,44
Saídas na gerência ................................ 2 506 054,53
Saldo contra a Fazenda.. 728 914,91
(Conta em libras)
135. A gerência abriu com o saldo seguinte:
m dinheiro:
Na caixa do Tesouro ...... 14 481-17-02
Nas recebedorias ......... 50-00-00 14 53l-l7-02
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ...... 3 617-08-00
Nas recebedorias ......... - 3 617-08-00
Em jóias e outros valores:
Na caixa do Tesouro ...... 21-15-11
Nas recebedorias ......... - 21-15-11 18 171-01-01
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência ..................... -
De operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ....... 40 627-08-02
Valores selados .......... - 40 627-08-02
Página 60
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(60)
Nas recebedorias:
Diversos depósitos ........ 33 999-11-02
Valores selados ........... - 33 999-11-02 74 626-19-04
Em passagens do fundos:
Débitos à caixa do Tesouro .............. 33 285-03-06
Débitos às recebedorias ................. 33 985-18-02 67 271-01-08
141 898-01-00
160 069-02-01
Saídas:
Despesa própria da Fazenda. ............................. -
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos ........................... 40 855-13-O6
De valores selados .............................. - 40 855-13-O6
Das recebedorias:
De diversos depósitos .................... -
De valores selados ...................... 2 002-02-00 2 002-02-00 42857-15-06
De passagens de fundos:
Da caixa do Tesouro .................. 33 985-18-02
Das recebedorias ..................... 67 271-01-08 101 256-19-10 144114-15-04
Saldo ............................ 15954-06-09
136. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento da Fazenda, de 8 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes e elementos:
Valores selados ......................... 1 615-06-00
Jóias e outros valores .................. 21-15-11
Em dinheiro ............................. 14 317-04-10
Soma ............ 15 954-06-09
137. Estes valores encontravam-se depositados, à data do fecho das contas, nos seguintes cofres:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados ........................ 1 615-06-00
Em jóias e outros valores ................. 21-15-11
Em dinheiro ............................... 14 259-04-10 15 896-06-09
Nas recebedorias:
Em valores selados .................... -
Em jóias e outros valores ............. -
Em dinheiro ........................... 58-00-00 58-00-00
Soma .............. 15 954-06-09
138. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo devedor em l de Janeiro de 1969
(excluídos os valores selados) ............ 18 029-10-01
Entradas na gerência ...................... 40 627-08-02
Existência ....... 58 656-18-08
Saídas na gerência ........................ 40 855-13-06
Saldo contra a Fazenda 12 801-03-09
B) Conta do exercício
139. O Diploma Legislativo n.º 2838. De 11 de Dezembro de 1968, estabeleceu os princípios a que deveria obedecer a elaboração do orçamento geral da província para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 2869, de 31 de Dezembro de 1968.
Pela portaria n.º 22 079, de 5 de Abril de 1969, foram, todavia, aditadas ao orçamento de receita extraordinária e à tabela de despesa da mesma natureza várias rubricas, cujas dotações atingiram o valor global de 680 470 000$.
140. De conformidade com os diplomas supracitados, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969foram avaliados em 6 648 151 629$75, para serem cobrados de harmonia com as disposições que regulam a respectiva arrecadação.
As despesas ordinárias e extraordinárias foram, por sua vez, fixadas em igual montante.
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias ............................... 5 842 564 429$75
Extraordinárias .......................... 805 587 200$00
Soma ............ 6 648 151 629$75
As despesas decompõem-se em:
Ordinárias ............................... 5 842 564 429$75
Extraordinárias .......................... 805 587 200$00
Soma .............. 6 648 151 629$75
141. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) Importância dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
Segurança pública ................................ 87 117 200$00
Subsídio à Câmara Municipal da Beira ............. 20 000 000$00
Execução do programa de instalações prisionais ... 3 000 000$00
Despesas com o Corpo de Voluntários .............. 9 000 000$00
Pessoal suplementar de vigilância da Cadeia Central e dos campos de trabalho prisionais ......... 6 000 000$00 125117200$00
B) III Plano de Fomento:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole ............................. 175 000 000$00
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(61)
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ........ 93 870 000$00
Imposto das sobrevalorizações ................. 25 000 000$00
Rendimento das concessões petrolíferas ........ 20 000 000$00 138 870 000$00
Organismos autónomos ......................... 25 000 000$00
Fundos e empresas públicas ................... 20 500 000$00
Institutos do crédito e empresas seguradoras:
Tomada de títulos da dívida pública .......................... 321 100 000$00
680 470 000$00
Total ................. 805 587 200$00
142. À despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) Outras despesas extraordinárias:
Segurança pública:
Despesas com as companhias móveis .............. 34 117 200$00
Despesas imprevistas de segurança .............. 53 000 000$00 87 117 200$00
Diversos:
Subsídio à Camará Municipal da Beira .............. 20 000 000$00
Execução do programa de instalações prisionais .... 3 000 000$00
Desposas com o Corpo de Voluntários ............... 9 000 000$00
Pessoal suplementar de vigilância da Cadeia
Central e dos campos de trabalho prisionais ....... 6 000 000$00 38 000 000$00
125 117 200$00
B) III Plano de Fomento:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ....... 42 140 000$00
Esquemas de regadio e povoamento ............... 156 730 000$00
Crédito agrícola ............................... 1 150 000$00 200 020 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Industrias extractivas ......................... 21 125 000$00
Indústrias transformadoras ..................... 1 800 000$00 22 925 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água .......................... 15 300 000$00
Electrificação ................................. 900 000$00
Caminhos e outros melhoramentos ................ 3 600 000$00
Promoção sócio-económica das populações rurais . 3 000 000$00 22 800 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ... 6 300 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados ..... -$- 6 300 000$00
Circuitos do distribuição:
Comercialização o armazenagem ................................ 11 050 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários ......................... 150 600 000$00
Caminhos de ferro ............................... -$-
Portos e navegação .............................. 14 550 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ................. 54 800 000$00
Telecomunicações ................................ 14 000 000$00
Meteorologia .................................... 7 500 000$00 241 450 000$00
Turismo ........................................................ 1 800 000$00
Educação e investigações:
Educação ........................................ 58 350 000$00
Investigação ligada ao ensino ................... 900 000$00
Investigação não ligada ao ensino ............... 67 625 000$00 126 875 000$00
Habitação e urbanização ....................................... 1 800 000$00
Saúde:
Saúde ........................................... 40 850 000$00
Assistência ..................................... 4 600 000$00 45 450 000$00
680 470 000$00
Soma ....................... 805 587 200$00
143 De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Comissão Central de Assistência Pública ...... 28 466 000$00
Inspecção de Crédito e Seguros ............... 40 000 000$00
Imprensa Nacional de Moçambique .............. 14 800 000$00
Portos, caminhos de ferro e transportes ...... 1 692 000 000$00
Correios, telégrafos e telefones ............. 262 887 031$00
Fundo de Fomento do Tabaco ................... 1 200 000$00
Caixa de Crédito Agrícola .................... 2 255 000$00
Serviços Autónomos de electricidade .......... 22 000 000$00
Junta Provincial de Povoamento ............... 13 500 000$00
Soma ............ 2 077 118 031$00
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(62)
144. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
145. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1969 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 788, de 28 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 452 521 172$30.
146. De harmonia com o disposto no artigo 78.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956, o saldo do exercício foi apurado pela forma seguinte:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária .................................................... 7 656 033 556$87
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos . 79 045 934$40
Com recurso em obrigações do Tesouro de Moçambique ..... 50 532 822$70
Com recurso em empréstimos da metrópole ................ 216 623 586$50
Com recurso no imposto das sobrevalorizações ........... 36 194 993$40
Com recurso no empréstimo do Banco Nacional Ultramarino. -$-
Rendimentos provenientes das concessões petrolíferas ... 28 309 474$20
Organismos autónomos ................................... 8 303 770$30
Fundos e empresas públicas.............................. 15 618 002$70
Institutos de crédito e empresas seguradoras ........... 228 354 032$30
662 982 616$50
Outras receitas extraordinárias:
Com recurso nos saldos de exercícios findos ............ 244 986 899$00
Com recurso nos lucros de amoedação .................... 3 808 000$00
248 794 899$00
911 777 515$50
8 567 811 072$37
B) E a crédito:
Despesa paga:
Ordinária ........................................... 7 203 512 384$57
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida em obrigações do Tesouro de Moçambique ....... 50 532 822$70
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos .............. 79 045 934$40
Com contrapartida em empréstimos da metrópole .................. 216 623 586$50
Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações ............. 36 194 993$40
Com contrapartida no empréstimo do Banco Nacional Ultramarino... -$-
Rendimentos provenientes das concessões petrolíferas ........... 28 309 474$20
Institutos de crédito o empresas seguradoras ................... 228 354 032$30
Fundos e empresas públicas ..................................... 15 618 002$70
Organismos autónomos ........................................... 8 303 770$30
662 982 616$50
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos lucros de amoedação ................ 3 808 000$00
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ........ 244 986 899$00
Com contrapartida no excedente das receitas ordinárias ... -$-
Com contrapartida em disponibilidades da tabela de
desposa ordinária ........................................ -$-
248 794 899$00
911 777 515$50
8 115 289 900$07
Saldo do exercício ..... 452 521 172$30
147. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:
Receita ordinária .................................... 7 656 033 556$87
Despesa ordinária .................................... 7 208 512 884$57
+452 521 172$30
Receita extraordinária ............................... 911 777 515$50
Despesa extraordinária ............................... 911 777 515$50
+ 452 521 172$30
148. Pelos mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos, entre a previsão da receita e a sua cobrança e entre s despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(63)
Receita prevista e cobrada
[Ver tabela na imagem]
Despesa orçamentada e paga
[Ver tabela na imagem]
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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(64)
[Ver tabela na imagem]
149. Resultados totais:
Receita prevista ............................... 6 648 151 629$75
Receita cobrada ................................ 6 567 811 072$37
+ 1 919 659 442$62
Despesa prevista ............................... 6 648 151 629$75
Despesa paga ................................... 8 115 289 900$07
+ l 467 138 270$82
150. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício:
Receita ........................................ l 919 659 442$62
Despesa ........................................ 1 467 138 270$32
Saldo ............... 452 521 172$30
151.0 segundo mapa apresenta, na despesa ordinária, sete capítulos com despesas superiores às dotações inscritas no orçamento, num total de l 398 943 509$83. As diferenças foram cobertas pelo excesso de cobrança dos serviços autónomos, créditos especiais e reforços por transferência de verbas de capítulos diferentes.
152. A diferença do capítulo 1.º "Dívida da província", de 8 800 739$60, provém.
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por transferências:
Portaria n.º 23 082, de 31 de Março de 1970 .. 1$60
Créditos especiais:
Com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 22 871, de 25 de Fevereiro de 1970 . . 10 560 000$00
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 22 990, de 18 de Marco de 1070 . . . 249 316$00
10 809 317$60
B) Diminuições:
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações 2 008 578$00
Despesa liquidada e não paga -$-
2 008 578$00
Diferença .... + 8 800 739$60
153. A diferença do capítulo 4.º "Administração geral e fiscalização", de 107 716 169$94, resulta:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por transferencia:
Portaria n.º 22 103, de 19 de Abril de 1969 ............... 12 000$00
Portaria n.º 22 218, de 21 de Junho de 1969 ............... 75 000$00
Portaria n.º 23 082-I, de 31 de Marco de 1970 ............. 49 000$00
Portaria n.º 22 506, de 11 de Outubro de 1969 ............. 2 640 000$00
Portaria n.º 22 544, de 25 de Outubro de 1969 ............. 810 000$00
Portaria n.º 22 693, de 20 de Dezembro de 1969 ............ 660 000$00
Portaria n.º 22 757, de 24 de Janeiro de 1970 ............. 298 000$00
Portaria n.º 22 763, de 28 de Janeiro de 1970 ............. 1 000 000$00
Portaria n.º 22 797, de 11 de Fevereiro de 1970 ........... 38 600$00
Portaria n.º 22 798, de 11 de Fevereiro de 1970 ........... 839 430$00
Portaria n.º 22 807, de 14 de Fevereiro de 1970 ........... 35 000$00
6 157 030$00
Créditos especiais:
Com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 22 001, de 15 de Março de 1969 ............. 10 000 000$00
Portaria n.º 22 870, de 25 de Fevereiro de 1970 ......... 9 700 000$00
Portaria n.º 22 991, de 18 de Março de 1970 ............. 11 000 000$00
Portaria n.º 22 992, de 18 de Março de 1970 ............. 3 043 825$00
Portaria n.º 23 017, de 21 de Março de 1970 ............. 1 011 077$20
Portaria n.º 23 035, de 25 de Março de 1970 ............. 8 600 000$00
Portaria n.º 23 036, de 25 de Março de 1970 ............. 4 290 211$50
Portaria n.º 23 037, de 25 de Março de 1070.............. 6 271 095$20
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(65)
Portaria n.º 23 038, de 25 de Março de 1970 ..... 15 995 666$10
Portaria n.º 23 039, de 25 de Março de 1970 ..... 7 412 617$70
Portaria n.º 23 040, de 25 de Março de 1970 ..... 12 265 800$00
Portaria n.º 23 041, de 25 de Março de 1970 ..... 2 200 000$00
Portaria n.º 23 076, de 30 de Março de 1970 ..... 2 249 178$60
Portaria n.º 23 077, de 30 de Março de 1970 ..... 12 600 000$00
Portaria n.º 23 082-A, de 31 de Março de 1970 ... 1 134 431$00
Portaria n.º 23 082-B, de 31 de Março de 1970 ... 9 000 000$00 116 733 902$30
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 22 132, de 3 de Maio de 1969 ..................... 22 500$00
116 576 402$30
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 8.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Assistência Pública e Repartição ........ 17 678 057$16
Inspecção de Credito e Seguros .......... 41 804 169$48
Imprensa Nacional ....................... 7 275 580$10 66 752 806$74
189 666 239$04
B) Diminuições:
Disponibilidades oferecidas paira contrapartida de reforços de outros capítulos:
Por transferências:
Portaria n.º 22 104, de 19 de Abril de 1969 ....... 130 000$00
Portaria n.º 22 134, de 3 de Maio de 1969 ......... 100 000$00
Portaria n.º 22 218, de 21 de Junho de 1969 ....... 3 000$00
Portaria n.º 22 219, de 21 de Junho de 1969 ....... 20 000$00
Portaria n.º 22 788, de 7 de Fevereiro de 1970 .... 15 500$00
Portaria n.º 22 810, de 2 de Agosto de 1969 ....... 70 000$00
Portaria n.º 22 343, de 9 de Agosto de 1969 ....... 130 000$00
Portaria n.º 22 385, de 23 de Agosto de 1969 ...... 608 400$00
Portaria n.º 22 507, de 11 de Outubro de 1969 ..... 4 000$00
Portaria n.º 22 508, de 11 de Outubro de 1969 ..... 15 000$00
Portaria n.º 22 546, de 25 de Outubro de 1969 ..... 1 800$00
Portaria n.º 22 584, de 8 de Novembro de 1969 ..... 166 850$00
Portaria n.º 22 585, de 8 de Novembro de 1969 ..... 180 000$00
Portaria n.º 22 586, de 8 de Novembro de 1969 ..... 63 000$00
Portaria n.º 22 599, de 15 de Novembro de 1969 .... 35 000$00
Portaria n.º 22 600, de 15 de Novembro de 1969 .... 50 000$00
Portaria n.º 22 639, de 29 de Novembro de 1969 .... 4 400$00
Portaria n.º 22 649, de 6 de Dezembro de 1969 ..... 844 400$00
Portaria n.º 22 676, de 13 de Dezembro de 1969 .... 26 000$00
Portaria n.º 22 693, de 20 de Dezembro de 1969 .... 43 000$00
Portaria n.º 22 694, de 20 de Dezembro de 1969 .... 4 000$00
Portaria n.º 22 695, de 20 de Dezembro de 1969 .... 50 000$00
Portaria n.º 22 809, de 14 de Fevereiro de 1970 ... 60 000$00
Portaria n.º 22 873, de 25 de Fevereiro de 1970 ... l 525$00
Portaria n.º 22 874, de 25 de Fevereiro de 1970 ... 22 000$00
Portaria n.º 22 875, de 25 de Fevereiro de 1970 ... 150 000$00
Portaria n.º 22 908, de 4 de Março de 1970 ........ 37 000$00
Portaria n.º 22 998, de 18 de Março de 1970 ....... 501 000$00
Portaria n.º 23 018, de 21 de Março de 1970 ....... 2 117 850$00
Portaria n.º 23 049, de 25 de Março de 1970 ....... 588 000$00
Portaria n.º 23 082-G, de 31 de Março de 1970 ..... 1$60
Portaria n.º 23 082-H, de 31 de Março de 1970 ..... 180 000$00 6 222 626$60
Paira créditos especiais:
Portaria n.º 22 504, de 11 de Outubro de 1969 ..... 2 492 100$00
Portaria n.º 22 740, de 7 de Janeiro de 1970 ...... 15 000$00 2 507 100$00
8 729 726$60
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações .... 72 732 992$30
Despesa liquidada e não paga .............................. 487 350$20
81 950 069$10
Diferença ............ + 107 716 169$94
154. A diferença do capítulo 7.º "Serviços de fomento", de 1 033 093 304$77, resulta:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por transferência:
Portaria n.º 22 134, de 3 de Maio de 1969 ........... 100 000$00
Portaria n.º 22 151, de 17 de Maio de 1969 .......... 1 800 000$00
Portaria n.º 22 192, de 7 de Junho de 1969 .......... 88 095$00
Portaria n.º 22 420, de 6 de Setembro de 1969 ....... 50 000$00
Portaria n.º 22 421, de 6 de Setembro de 1969 ....... 35 000$00
Portaria n.º 22 600, de 15 de Novembro de 1969 ...... 10 000$00
Portaria n.º 22 640, de 29 de Novembro de 1969 ...... 55 000$00
Portaria n.º 22 648, de 6 de Dezembro de 1969 ....... 3 180 000$00
Portaria n.º 22 649, de 6 de Dezembro de 1969 ....... 849 400$00
Portaria n.º 22 874, de 25 de Fevereiro de 1970 ..... 22 000$00
Portaria n.º 23 018, de 21 de Março de 1970 ......... 2 117 850$00 8 302 345$00
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1256-(66) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Créditos especiais com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 23 085, de 25 de Março de 1970 ........ 1 500 000$00
Portaria n.º 23 076, de 30 de Março de 1970 ........ 13 296 640$70
Podaria n.º 23 082-C, de 31 de Março de 1970 ....... 2 000 000$00 16 796 640$70
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Conselho de Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes............. 90 5 657 865$10
Conselho de Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones ..... 8 083 272$75
Junta Provincial de Povoamento ......... 170 727 102$62
Serviços Autónomos de Electricidade .... 5 230 884$00 1 089 699 124$47 1 114 796 110$17
B) Diminuições:
Disponibilidades oferecidos paira contrapartida de reforços de outros capítulos:
Para créditos especiais:
Portaria n.º 22 504, de 31 de Outubro de 1969 ........ 1 215 160$00
Para transferências:
Portaria n.º 22 064, de 5 de Abril de 1969 ......... 100 000$00
Portaria n.º 22 103, de 10 de Abril de 1960 . ...... 12 000$00
Portaria n.º 22 105, de 19 de Abril de 1960 ........ 550 000$00
Portaria n.º 22 218, de 21 de Junho de 1969 ........ 75 000$00
Portaria n.º 22 219, de 21. de Junho de 1969 ....... 184 000$00
Portaria n.º 22 291, de 25 de Julho de 1969 ........ 355 000$00
Portaria n.º 22 843, de 9 de Agosto de 1969 ....... 280 000$00
Portaria n.º 22 420, de 6 de Setembro de 1969 ...... 29 923$50
Portaria n.º 22 476, de 4 de Outubro de 1969 ...... 17 400$00
Portaria n.º 22 644, de 25 de Outubro de 1060 ...... 810 000$00
Portaria n.º 22 545, de 25 de Outubro de 1069 ...... 15 000$00
Portaria n.º 22 584, de 8 de Novembro de 1969 ...... 105 050$00
Portaria n.º 22 649, de 6 de Dezembro de 1969 ...... 250 000$00
Portaria n.º 22 781, de 4 de Fevereiro de 1070 ..... 50 000$00
Portaria n.º 22 798, de 11 de Fevereiro de 1970 .... 839 430$00
Portaria n.º 22 807, de 14 de Fevereiro de 1970 .... 35 000$00
Portaria n.8 22 808, de 14 de Fevereiro de 1970 .... 1 119 643$20
Portaria n.º 22 809, de 14 de Fevereiro de 1970 .... 179 000$00
Portaria n.º 22 908, de 4 de Manjo de 1970 ......... 100 000$00
Portaria n.º 23 082-1, de 81 de Março de 1970 ...... 49 000$00
Portaria n.º 22 098, de 18 de Março de 1970 ........ 99 000$00
Portaria n.º 23 082-H, de 31 de Março de 1970 ..... 110 000$00 5 454 446$70 6 669 606 $70
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações ................... 74 950 884$80
Despesa liquidada e não paga ........... 84 313$90 81 704 805$40
Diferença .................... +1 033 093 304$77
155. A diferença do capítulo 8.º "Defesa Nacional - Forças armadas", de 115 854 121$50, provém:
A) Aumentos:
Créditos especiais com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 23 076, de 30 de Março de 1970 ......... 28 562 228$00
Portaria n.º 23 078, de 30 de Merco de 1970 ......... 488 944$70
Portaria n.º 23 079, de 80 de Março de 1970 ......... 50 000 000$00
Portaria n.º 23 060, de 30 de Março de 1970 ......... 42 646 055$30
Portaria n.º 23 081, de 30 de Março de 1970. ........ 20 021 610$60 136 713 738$60
B) Diminuições:
Importâncias dos verbas não afectados pelas liquidações ........ 21 358 203$60
Despesa liquidada e não paga .......... 1 413 $50 21 359 617$10
Diferença ................... + 115 354 121 $50
156. A diferença do capítulo 9.º "Serviços de Marinha", de 6 003 891$18, resulta:
4) Aumentos:
Créditos especiais com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão:.
Portaria n.º 28 085, de 25 de Março de 1970 ............. 792 000$00
Portaria n.º 23 076, de 80 de Março de 1970 ............. 7 509 997$60 8 301 997$60
B) Diminuições:
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações ........................ 2 208 106$42
Diferença .............+ 6 098 891$18
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(67)
157. A diferença do capitulo 10.º "Encargos gerais", de .129 509 069Ï54, provém:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por transferência:
Portaria n.º 23 084, de 6 de Abril de 1969 100 000$00
Portaria n.º 22 843, de 9 de Agosto de 1969 600 000$00
Portaria n.º 22 885, de 28 de Agosto de 1969 608 400$00
Portaria n.º 22 476, de 4 de Outubro de 1969 17 400$00
Portaria n.º 22 509, de 11 de Outubro de 1969 100 000$00
Portaria n.º 22 586, de 8 de Novembro de 1969 68 000$00
Portaria n.º 22 600, de 15 de Novembro de 1969 184 000$00
Portaria n.º 22 649, de 6 de Dezembro de 1969 250 000$00
Portaria n.º 22 695, de 20 de Dezembro de 1969 50 000$00
Portaria n.º 22 716, de 31 de Dezembro de 1969 165 000$00
Portaria n.º 22 781, de 4 de Fevereiro de 1970 60 000$00
Portaria n.º 22 903, de 4 de Março de 1970 204 625$20
Portaria n.º 22 998, de 18 de Março de 1970 600 000$00 3 002 425$25
Créditos especiais:
Com contrapartida ao excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 22 787, de 7 de Fevereiro de 1970 11 700 000$00
Portaria n.º 22 998, de 18 de Marco de 1970 33 815 703$00
Portaria n.º 22 994, de 18 de Março de 1970 8 608 100$00
Portaria n.º 22 995, de 18 de Março de 1970 29 880 000$00
Portaria n.º 22 996, de 18 de Março de 1970 16 875 200$00
Portaria n.º 28 032, de 25 de Março de 1970 500 Q00$00
Portaria n.º 28 043, de 25 de Março de 1970 13 475 815$00
Portaria n.º 28 044, de 25 de Março de 1970 785 000$00
Portaria n.º 28 045, de 25 de Março de 1970 2 700 000$00
Portaria n.º 28 046, de 25 de Março de 1970 6 262 200$00
Portaria n.º 28 047, de 25 de Março de 1970 1 526 000$00
Portaria n.º 28 075, de 30 de Março de 1970 10 000 000$00
Portaria n.º 28 076, de 30 de Março de 1970 6 070 454$10
Portaria n.º 28 082-D, de 31 de Março de 1970 600 000$00
Portaria n.º 28 082-E, de 31 de Março de 1970 882 500$00
Portaria n.º 28 082-F, de 81 de Março de 1970 6 200 000$00 149 880 672$10
Com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos: Portaria n.º 22 504, de 11 de Outubro de 1969 5 000 000$00 154 80 672$10
Reforço ao abrigo do § 2.º do artigo 78.º do Decreto n.º 41 088, de 22 de Novembro de 1958:
Instituto de Medicina Tropical l 542 036$20
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 8.º do Decreto D.º 85 770, de 20 de Julho de 1946:
Fundo de Fomento do Tabaco 1141 454$90
Caixa de Crédito Agrícola 3 845 888$20 4 986 793$19 164 411 926469
B) Diminuições:
Disponibilidades oferecidas paca contrapartida de reforços de outras capítulos: Paira transferências:
Portaria n.º 22 506, de 11 de Outubro de 1969 2 340 000$00
Portaria n.º 22 581, de 8 de Novembro de 1969 312 500$00
Portaria n.º 22 600, de 15 de Novembro de 1969 10 000$00
Portaria n.º 22 640, de 29 de Novembro de 1969 50 000$00
Portaria n.º 22 648, de 6 de Dezembro de 1969 3 180 000$00
Portaria n.º 22 649, de 6 de Dezembro de 1969 5 000$00
Portaria n.º 22 698, de 20 de Dezembro de l969 660 000$00
Portaria n.º 22 757, de 24 de Janeiro de 1970 1 448 000$00
Portaria n.º 22 990, de 18 de Março de 1970 240 316$00
Portaria n.º 28 763, de 28 de Janeiro de 1970 1 000 000$00 9 254 816$00
Para créditos especiais:
Portaria n.º 22 673, de 13 de Dezembro de 1969 65 000$00 9 319 816$60
Importância das verbas não afectados pelas liquidações 28 700 916$55
Despesa liquidada e não paga 882 124$60 38 902 857$15
Diferença + 125 500 069$54
158. A diferença do capítulo 11.º "Exercícios findos", de 2 876 218$30, resulta:
A) Alimentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Por transferência:
Portaria n.º 22 105, de 10 de Abril de 1969 550 000$00
Portaria n.º 22 876, de 25 de Fevereiro de 1970 150 000$00 700 000$00
Página 68
1256-(68) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Para créditos especiais:
Portaria n.º 22 995, de 18 de Março de 1970 2 500 00$00 3 200 000$00
B) Diminuições:
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações 820 426$70
Despesa liquidada e não paga 3 360$00 828 786$70
Diferença + 2 376 213$00
159. Juntam-se, a seguir, vários elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento durante o exercício de 1969.
III Plano de Fomento
Ano de 1988
A) Programa anual de financiamento
1) Consta do quadro I, junto, o programa de financiamento inicial aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da Lei n.º 2 133, de 20 de Dezembro de 1967.
Página 69
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(69)
QUADRO 1
(Em contos)
[VER QUADRO NA IMAGEM]
Página 70
1256-(70) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
2) Do programa que antecede, teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, que se junta, sendo estas as coberturas:
Administração Central: Contos
Empréstimos da metrópole ................................. 155 000
Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos 93 870
Saldos do Plano Intercalar de Fomento 20 000
Imposto das sobrevalorizações............. 25 000
Rendimento das concessões petrolíferas.... 20 000 158 870
Organismos autónomos............................... 25 000
Fundos e empresas públicas......................... 20 000
Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Tomada de títulos da dívida pública................ 321 100
Total................. 680 470
QUADRO II
(Em contos )
[ver quadro na imagem]
3) O programa que antecede foi objecto destas alterações:
1.ª Com a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 19 de Setembro de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 389, de 10 de Outubro do mesmo ano, que determinou o seguinte:
O reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas.
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris.......... 6 508 138$00
Esquemas de regadio e povoamento.................. 84 983 480$70
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição...... 8 562 896$60
Transportes, comunicações e meteorologia:
ransportes rodoviários...........................57 104 887$60
Portos e navegação................................ 7 112 514$00
Página 71
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(71)
Transportes aéreos e aeroportos ....................... 19 009 449$70
Telecomunicações ...................................... 850 000$00
Meteorologia .......................................... 1 088 715$00
Turismo ............................................... 4 000 000$00
Educação e investigação:
Educação .............................................. 64 858 887$80
Investigação não ligada ao ensino ..................... 17 878 120$00
Saúde:
Saúde ................................................. 10 250 902$60
Assistência ........................................... 1 056 700$00
228 092 002$80
tomando como contrapartida os seguintes recursos provenientes de saldos de dotações do III Plano de Fomento relativo ao ano de 1988:
De saldos de contas de exercícios findos................. 8 760 088$10
Do imposto das sobrevalorizacões ........................ 9 247 608$00
Do rendimento de concessões petrolíferas.................13 341 888$60
Do Fundo de Turismo ..................................... 3 000 000$00
Do empréstimo amortizável Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelos Decreto-Lei:
N.º 46 870, de 1 de Junho de 1965 .................... 16 185 698$10
N.º 48 880, de 2 de Novembro de 1968 ................. 65 209 928$60
81 395 675$60
Do empréstimo do Banco Nacional ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965......... 20 187 189$20
Dos empréstimos da metrópole autorizados pelos Decretos-Leis:
N.º 46 750, de 16 do Dezembro de 1965 ............. 10 485 402$00
N.º 48 291, de 26 de Março de 1968 ................ 77 674 806$80
97 160 208$10
228 092 602$80
2.º Com a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 8 de Outubro de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 890, de 28 de Outubro do mesmo ano, que autorizou estes reforços:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos, agro-silvo-pastoria 250 000$00
Transportes, comunicações o meteorologia:
Transportes rodoviários ................. 27 425 000$00
27 675 000$00
tomando como contrapartida ta disponibilidades das seguintes verbas:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Esquemas de regadio e povoamento....... 2 250 000$00
Crédito agrícola ...................... 550 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ................ 8 475 000$00
Indústrias transformadoras ............ 1 800 000$00
Melhoramentos rurais:
Promoção sócio-económica das populações
rurais ................................ 2 500 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem.......................... 6 850 000$00
Turismo ............................................... 500 000$00
Educação e investigação:
Investigação ligada ao ensino.......................... 900 000$00
Investigação não ligada ao ensino...................... 8 850 000$00
27 675 000$00
3.º Com autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 5 de Dezembro de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 487, de 27 do mesmo mês e ano, que determinou o reforço, com as importâncias que lhes vão indicadas, das seguintes rubricas:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação .................................. 3 827 000$00
Educação e investigação:
Educação ............................................ 15 600 000$00
Soma ................. 18 927 000$00
tomando como contrapartida os recursos que se indicam:
Saldo de contas de exercícios findos................. 8 827 000$00
Imposto das sobrevalorizações ....................... 15 600 000$00
Soma .............. 18 927 000$00
4.º Com autorização concedida, em sessão de 6 de Janeiro de 1970, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 77/70, de 30 de Janeiro do mesmo Ano, que determinou o reforço da dotado do objectivo seguinte:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Esquemas de regadio e povoamento.................... 15 000 000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas:
Educação e investigação:
Educação .......................................... 6 000 000$00
Saúde:
Saúde ............................................ 9 000 000$00
15 000 000$00
5.º Com autorização concedida, em sessão de 14 de Fevereiro de 1969, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 181/70, de 6 de Março, que determinou o reforço do objectivo seguinte:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes aéreos e aeroportos ................... 1 500 000$00
tomando como contrapartida o saldo de contos de exercícios findos.
4) Depois de inseridas no programa inicial de financiamento as alterações descritas no número anterior, aquele financiamento passou a ser representado pelo quadro III, que segue, com a indicação das correspondentes coberturas.
Página 72
1256-(72) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
QUADRO III
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
B) Financiamentos e dispêndios efectuados
1) Junta-se o quadro IV, representativo dos financiamentos e correspondentes dispêndios, realizados durante a execução do programa aprovado:
QUADRO IV
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
Página 73
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(73)
QUADRO IV
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
2) Ao total de 928 090 contos de financiamentos, corresponderam 662 988 contos, ou sejam 71 por cento de dispêndios em relação àqueles.
3) Segue-se o mapa que inclui a comparticipação de cada fonte de financiamento na cobertura dos dispêndios efectuados:
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
Macau
A) Conta da gerência
(Valores expressos em patacas)
160. A gerência abriu com o seguinte saldo:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro .................$ 7 955 185,02
Nas recebedorias.....................$ -,-
$ 7 955 185,02
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro .................$ 45 205 476,00
Nas recebedorias. ...................$ 200 747,15
$ 45 406 223,15
Em jóias e outros valores:
Na caixa do Tesouro .................$ 6 068 935,71
Nas recebedorias.....................$ -,-
$ 6 088 935,71
$ 59 430 843,88
Página 74
1256-(74) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Entradas:
Receita própria da Fazenda. .....................................$ 61 918 666,36
Operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ........... $ 27 638 460,25
Valores selados ................ $ 1 480 898,00
$ 29 114 358,25
Nas recebedorias:
Diversos depósitos ........... $ -,-
Valores selados ................ $ 496 548,00
$ 496 548,00
$ 29 610 906,25
Passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ..................... $ 61 918 666,36
Débitos as recebedorias. ........................ $ -,-
$ 61 918 666,36
$ 153 448 238,97
$ 212 878 582,85
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ...................................................................... $ 61 558 988,16
Operações de tesouraria:
Da caixa de Tesouro:
De diversos depósitos ..........................$ 25 915 285,32
De valores selados .............................. $ 496 548,00
$ 26 441 833,32
Das recebedorias:
De diversos depósitos. ...................... $ -,-
De valores selados ............................$ 504 461,47
$ 504 461,47
$ 26 916 294,79
Em passagens do fundos:
Da caixa do Tesouro ................................................$ 61 918 666,36
Das recebedorias. ....................................................$ -,-
$ 61 918 666,36
$ 150 393 949,31
Saldo. ............................................ $ 62 484 633,54
161. Como se vê pela tabela anual de entrada e saída pela Portaria n.º 8944, de 31 de Dezembro de 1968, de fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se assim:
Em valores selados .............................. $ 46 382 659,68
Em jóias e outros valores ....................... $ 6 428 905,71
Em dinheiro ..................................... $ 10 678 068,15
Soma...................................$ 62 484 633,54
162. Estes valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados......................................$ 46 189 826,00
Em jóias e outros valores..............................$ 5 428 905,71
Em dinheiro.............................................$ 10 678 068,15
$ 62 291 799,86
Nas recebedorias:
Em valores selados ................................. $ 192 833,68
Em jóias e outros valores .......................... $ -,-
Em dinheiro ........................................ $ -,-
$ 192 833,68
Soma................................. $ 62 484 683,54
163. O balancete anual das operações de tesouraria mostra que o movimento foi o seguinte:
Saldo devedor em 1 de Janeiro de 1969, excluindo os valores selados ..........................................$ 7 177 088,23
Entradas na gerência .....................$ 27 633 460,25
Existência................................$ 34 810 546,48
Saídas na gerência ......................$ 25 915 285,82
Saldo contra a Fazenda...........$ 8 895 261,16
B) Conta de exercício
164. O Diploma Legislativo n.º 1775, de 9 de Novembro de 1968, definiu os princípios gerais a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral da província para o ano de 1969, o qual foi mandado pôr em execução pela Portaria n.º 8944, de 31 de Dezembro de 1968, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao III Plano de Fomento que, à data, não tinham ainda sido aprovadas em Conselho de Ministros para ao Assuntos Económicos.
Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditadas ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraordinária pela Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969.
165. Assim, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram avaliados na importância de $ 56 471 976,18, para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:
Receita ordinária ................................$ 48 578 555,18
Receita extraordinária ...........................$ 7 898 421,05
Total............................................ $ 56 471 976,18
166. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) Importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a :
Grandes reparações de edifícios $ 880.000,00
Equipamentos de serviços e Edifícios....... $ 150 000,00
$ 530 000,00
B) Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole.... $ 7 368 421,05
$ 7 368 421,05
Total......................... $ 7 898 421,05
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167. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
Despesas extraordinárias:
Saldo das contas de exercícios findos ......... $ 580 000,00
III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 ....................$ 7 868 421,05
Total .............................................. $ 7 898 421,05
168. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, as receitas e despesas dos serviços autónomos integradas no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:
Correios, telégrafos e telefones ..................... $ 4 208 878,00
Conselho administrativo das Oficinas Navais .......... $ 467 578,94
Inspecção do Comércio Bancário ....................... $ 174 702,70
169. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
170. Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 28 de Julho de 1954, o período de exercício do ano económico de 1969 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso, com o saldo positivo de $ 4 182 080,49.
171. De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária ...............................$ 55 106 507,03
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos $ 770 246,13
Do produto dos valores monetários recolhidos da circulação ................................. $ 1 240 613,21
Empréstimos da metrópole................................ $ 3 633 668,05
$ 5 644 527,39
Para outras despesas extraordinárias:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos .. $ 1 200 655,38
Para subsídios:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos ..........................$ 780 000,00
$ 7 575 182,77
$ 62 681 689,80
B) A crédito
Despesa paga:
Ordinária .......................................... $ 50 924 426,54
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios
findos .......................... $ 770 246,13
Com contrapartida ao produto dos valores monetários recolhidos da circulação ......................................... $ 1 240 613,21
Com contrapartida no produto do empréstimo da metrópole ........................................... $ 3 633 668,05
$ 5 644 527,89
Outras despesa extraordinárias:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos ........................ $ 1 200 655,38
Para subsídios:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios
findos ......................... $ 730 000,00
$ 7 575 182,77
$ 58 499 609,31
Saldo do exercício.......................... $ 4 182 080 ,49
172. Nos dois mapas seguintes, com as diferenças para mais ou menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se a exactidão do saldo do exercício:
Receita prevista e cobrada
(Em patacas)
[ver mapa na imagem]
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Receita prevista e cobrada
[continuação]
[ver mapa na imagem]
(a) Conforme a Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969.
Despesa orçamentada e paga
(Em patacas)
[ver tabela na imagem]
(a) Conforme a Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969.
173. Resultados totais:
Receita prevista.......................... $ 56 471 976,18
Receita cobrada........................... $ 62 681 689,80
Diferença............ + $ 6 209 178,62
Despesa orçamentada....................... $ 56 471 976,18
Despesa paga.............................. $ 58 499 609,31
Diferença..............+ $ 2 027 633,13
174. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício já apurado pela forma atrás indicada:
Diferença entre a receita prevista e cobrada + $ 6 209 718,62
Diferença entre a despesa orçamentada e paga + $ 2 027 633,13
Saldo do exercício.... $ 4 182 080,49
175. Na receita ordinária apura-se pelo respectivo mapa uma diferença para mais de $ 6 532 951,90 entre a pre-
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visão e a cobrança. Essa diferença é constituída pelo excesso de cobrança verificado em seis capítulos, em que se salientam o de "Indústrias em regime tributário especial", com mais $ 1 251 100,06, e o de "Consignações de receitas", com o aumento de $ 4 027 084,88.
176. Na receita extraordinária houve também alterações; diferenças, para mais, de $ 2 170 901,51 na importância do saldo das contas de exercícios findos e de $ 1 240 618,21 nos valores monetários recolhidos da circulação e de, para menos, $ $ 784 758,00 nos empréstimos da metrópole, do que resulta uma diferença, para menos, no capítulo, de $ 328 288,28.
177. O mapa da despesa apresenta um aumento global de $ 2 027 698,18 entre as verbas orçamentadas e pagas, enquanto a despesa ordinária acusa um excesso, entre o que foi orçamentado e pago, de $ 2 350 871,41.
Tal diferença é devida, principalmente, aos maiores encargos com a defesa nacional, integração das contas de serviços autónomos e outras despesas gerais.
A cobertura para esses aumentos saiu do excesso de cobrança sobre as receitas previstas no orçamento geral da província e nos dos serviços autónomos, mediante a abertura de créditos especiais, reforços por transferência de verbas e reforços tácitos, como a seguir se indica:
178. No capítulo 1.º "Dívida da província", a diferença de $ 28 765,16 provém do seguinte:
Aumento:
Crédito especial com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9257, de 31 de Dezembro de 1969 ......... $ 171 980,00
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga .................... $ 148 174,84
$ 28 756,16
179. No capítulo 2.º "Governo da província e Representação Nacional", a diferença de $ 88 629,18 provém do seguinte:
Aumentos:
Crédito especial com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9123, de 30 da Agosto de 1969 ......... $ 7 882,00
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9087, de 13 de Julho de 1969 ............ $ 2 200,00
Portaria n.º 9088, de 12 de Julho de 1969 ............ $ 10 000,00
Portaria n.º 9089, de 12 de Julho de 1969 ............ $ 14 000,00
Portaria n.º 9097, de 26 de Julho de 1969 ............ $ 2 000,00
Portaria n.º 9099, de 26 de Julho de 1969 ............ $ 8 002,00
Portaria n.º 9165, de 25 de Outubro de 1969 .......... $ 8 000,00
Portaria n.º 9196, de 15 de Novembro de 1969 ......... $ 2 000,00
Portaria n.º 9202, de 22 de Novembro de 1969 ......... $ 13 000,00
$ 49 202,00
$ 57 034,00
Diminuições :
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços do outros capítulos:
Portaria n.º 9060, de 14 de Junho de 1969 ......... $ 168,00
Portaria n.º 9078, de 21 de Junho de 1969 ......... $ 342,00
Portaria n.º 9086, de 12 de Julho de 1969 ......... $ 526,00
Portaria n.º 9086, de 12 de Julho de 1969 ......... $ 122,00
Pontaria n.º 9158, de 18 de Outubro de 1969 ....... $ 757,80
Portaria n.º 9181, de 1 de Novembro de 1969 ....... $ 200,00
Portaria n.º 9214, de 29 de Novembro de 1969 ...... $ 421,00
$ 3 586,89
$ 3 586,89
$ 58 407,11
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga ..................... $ 14 867,08
$ 38 629,18
180. No capítulo 7.º "Serviços de fomento", a diferença de $ 1 861 261,50 resulta do seguinte apuramento:
Aumentos:
Créditos especiais com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão das receitas:
Portaria n.º 9079, de 12 de Julho de 1969 ............. $ 3 608,08
Portaria n.º 9805, de 21 de Fevereiro de 1970 ...... $ 85 650,01
$ 89 267,94
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9084, de 12 de Julho de 1969 ........ $ 8 000,00
Portaria n.º 9155, de 11 de Outubro de 1969 ...... $ 10 000,00
Portaria n.º 9182, de 1 de Novembro de 1969 ...... $ 97 500,00
Portaria n.º 9183, de 1 de Novembro de 1969 ...... $ 2 400,00
Portaria n.º 9254, de 8 de Dezembro de 1969 ...... $ 15 000,00
$ 43 900,00
Reforços tácitos aos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Serviços dos correios, telégrafos e telefones ...... $ 1 646 938,68
$ 1 780 106,57
Diminuição:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 9022, de 15 de Março de 1969 .............. $ 7 880,00
Portaria n.º 9036, de 19 de Abril de 1969 .............. $ 10 174,00
Portaria n.º 9051, de 24 de Maio de 1969 ............... $ 28 556,00
Portaria n.º 0958, de 24 de Maio de 1969 ............... $ 20 000,00
Portaria n.º 9069, de 14 de Junho de 1969 .............. $ 11 024,00
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Portaria n.º 9078, de 21 de Junho de 1969...............$ 6 937,00
Portaria n.º 9076, de 21 de Junho de 1969...............$ 2 090,00
Portaria n.º 9077, de 21 de Junho de 1969...............$ 2 128,00
Portaria n.º 9086, de 12 de Julho de 1969...............$ 3 437,00
Portaria n.º 9090, de 12 de Julho de 1969...............$ 9 777,00
Portaria n.º 9097, de 26 de Julho de 1969...............$ 2 000,00
Portaria n.º 9099, de 26 de Julho de 1969...............$ 531,00
Portaria n.º 9101, de 26 de Julho de 1969...............$ 5 788,00
Postaria n.º 9102, de 26 de Julho de 1969...............$ 5 878,00
Portaria n.º 9105, de 2 de Agosto de 1969...............$ 1 000,00
Portaria n.º 9107, de 2 de Agosto de 1969...............$17 500,00
Portaria n.º 9111, de 2 de Agosto de 1969...............$ 4 029,00
Portaria n.º 9144, de 16 de Agosto de 1969..............$ 179,50
Portaria n.º 9117, de 23 de Agosto de 1969..............$ 1 724,00
Portaria n.º 9133, de 13 de Setembro de 1969............$ 4 633,00
Portaria n.º 9134, de 18 de Setembro de 1969............$ 2 828,00
Portaria n.º 9142, de 20 de Setembro de 1969............$ 9 358,00
Portaria n.º 9143, de 20 de Setembro de 1969............$ 9 590,00
Portaria n.º 9162, de 18 de Outubro de 1969.............$26 024,67
Portaria n.º 9165, de 25 de Outubro de 1969.............$ 3 000,00
Portaria n.º 9166, de 25 de Outubro de 1969.............$ 6 200,00
Portaria n.º 9168, de 25 de Outubro de 1969.............$ 4 915,00
Portaria n.º 9169, de 25 de Outubro de 1969.............$ 2 500,00
Portaria n.º 9170, de 25 de Outubro de 1969.............$ 2 473,00
Portaria n.º 9172, de 25 de Outubro de 1969.............$ 4 000,00
Portaria n.º 9181, de 1 de Novembro de 1969.............$ 396,52
Portaria n.º 9185, de 1 de Novembro de 1969.............$ 1 000,00
Portaria n.º 9192, de 8 de Novembro de 1969.............$ 233,00
Portaria n.º 9213, de 29 de Novembro de 1969............$ 400,00
Portaria n.º 9214, de 29 de Novembro de 1969............$ 8 647,00
Portaria n.º 9220, de 6 de Dezembro de 1969.............$ 1 523,00
Portaria n.º 9221, de 6 de Dezembro de 1969.............$10 532,00
Portaria n.º 9292, de 14 de Fevereiro de 1969...........$ 4 210,00
$ 237 536,35
$1 542 570,22
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga........... $ 181 308,72
$1 361 261,50
181. No capítulo 8.º "Defesa Nacional - Forças armadas", a diferença de $ 759 569,68 teve o apuramento que se indica:
Aumentos:
Créditos especiais com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Portaria n.º 9020, de 15 de Março de 1969 .......... 9 700 000,00
Portaria n.º 9059, de 24 de Maio de 1069 ........... 9 83 016,00
Portaria n.º 9230, de 20 de Dezembro de 1969 ....... 9 157 642,11
$ 890 559,01
Despesa entre a despesa autorizada, liquidada e paga.......... $ 130 989,33
$ 759 569,68
182. No capítulo 9.º "Serviços de Marinha", a diferença de $ 470 303,77 foi apurada pela seguinte forma:
Aumentos:
Créditos especiais com contrapartida nos saldos de exercícios findos e no excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 8.º, respectivamente:
Portaria n.º 9175, de 25 de Outubro de 1969 ........... $ 64 600,00
Portaria n.º 9305, de 21 de Fevereiro de 1970 ......... $ 7 748,74
Reforço com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9227, de 18 de Dezembro de 1969 .......... $ 40 000,00
Reforço tácito ao abrigo do § 6.º do artigo 8.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Serviço Autónomo das Oficinas Navais ................. $ 607 188,07
$ 719 488,81
Diminuições:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 9089, de 26 de Abril de 1969 ...............$ 13 373,40
Portaria n.º 0087, de 12 de Julho de 1969 ...............$ 2 200,00
Portaria n.º 0088, de 12 de Julho de 1969 ...............$ 10 000,00
Portaria n.º 0080, de 12 de Julho de 1060 ...............$ 14 000,00
Portaria n.º 0004, de 10 de Julho de 1060 ...............$ 14 887,00
Portaria n.º 9155, de 11 de Outubro de 1060 .............$ 16 000,00
Portaria n.º 9160, de 18 de Outubro de 1969 .............$ 4 000,00
Portaria n.º 9161, de 18 de Outubro de 1060 .............$ 1 026,80
Portaria n.º 9170, de 25 de Outubro de 1060 .............$ 21 208,00
Portaria n.º 0171, de 25 de Outubro de 1969 .............$ 6 000,0O
Portaria n.º 9215, de 29 de Novembro de 1969 ........... $ 21 370,00
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(79)
Portaria n.º 9220, de 6 de Dezembro de 1969 ........$ 6 006,00
Portaria n.º 9221, de 6 de Dezembro de 1969 ........$ 1 110,00
$ 131 130,20
$ 588 356,61
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga ..... $ 118 052,84
$ 470 803,77
183. No capítulo 10.º "Encargos gerais", a diferença de $ 206 688,47 provém do seguinte:
Aumentos :
Créditos especiais com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9199, de 15 de Novembro de 1969 .......... $ 55 300,00
Portaria n.º 9284, de 17 de Janeiro de 1970 ........... $ 21 052,64
Portaria n.º 9298, de 14 de Fevereiro de 1970 ......... $105 263,16
Portaria n.º 9305, de 21 de Fevereiro de 1970 ......... $ 62 219,55
$243 835,35
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9022, de 15 de Março de 1969........$ 30 000,00
Portaria n.º 9036, de 19 de Abril de 1969........$ 10 174,00
Portaria n.º 9089, de 26 de Abril de 1969........$ 13 378,00
Portaria n.º 9040, de 26 de Abril de 1969........$ 5 214,00
Portaria n.º 9044, de 10 de Maio de 1969.........$ 4 210,00
Portaria n.º 9058, de 24 de Maio de 1969.........$ 20 000,00
Portaria n.º 9069, de 14 de Junho de 1969........$ 30 000,00
Portaria n.º 9073, de 21 de Junho de 1969........$ 30 000,00
Portaria n.º 9074, de 21 de Junho de 1969........$ 272,00
Portaria n.º 9076, de 21 de Junho de 1969........$ 30 000,00
Portaria n.º 9077, de 21 de Junho de 1969........$ 7 000,00
Portaria n.º 9078, de 21 de Junho de 1969........$ 3 750,00
Portaria n.º 9085, de 12 de Julho de 1969........$ 5 000,00
Portaria n.º 9086, de 12 de Julho de 1969........$ 14 837,00
Portaria n.º 9094, de 19 de Julho de 1969........$ 22 694,00
Portaria n.º 9100, de 26 de Julho de 1969........$ 30 000,00
Portaria n.º 9101, de 26 de Julho de 1969........$ 16 432,00
Portaria n.º 9102, de 26 de Julho de 1969........$ 17 500,00
Portaria n.º 9107, de 2 de Agosto de 1969........$ 15 000,00
Portaria n.º 9121, de 23 de Agosto de 1969 ......$ 6 700,00
Portaria n.º 9185, de 20 de Setembro de 1969.....$ 10 268,00
Portaria n.º 9189, de 20 de Setembro de 1969 ....$ 4 000,00
Portaria n.º 9160, de 18 de Outubro de 1969......$ 1 026,80
Portaria n.º 9161, de 18 de Outubro de 1969......$ 64 634,83
Portaria n.º 9162, de 18 de Outubro de 1969......$ 25 800,00
Portaria n.º 9170, de 25 de Outubro de 1969......$ 6 000,00
Portaria n.º 9171, de 25 de Outubro de 1969......$ 4 000,00
Portaria n.º 9172, de 25 de Outubro de 1969......$ 5 000,00
Portaria n.º 9184, de 1 de Novembro de 1969......$ 5 000,00
Portaria n.º 9185, de 1 de Novembro de 1969......$ 1 000,00
Portaria n.º 9189, de 8 de Novembro de 1969......$ 17 000,00
Portaria n.º 9192, de 8 de Novembro de 1969......$ 6 000,00
Portaria n.º 9198, de 15 de Novembro de 1969.....$ 64 186,00
Portaria n.º 9200, de 15 de Novembro de 1969.....$106 854,90
Portaria n.º 9213, de 29 de Novembro de 1969.....$ 400,00
Portaria n.º 9214, de 29 de Novembro de 1969 ....$ 25 000,00
Portaria n.º 9215, de 29 de Novembro de 1969.....$ 39 619,00
Portaria n.º 9227, de 13 de Dezembro de 1969.....$ 46 000,00
Portaria n.º 9292, de 14 de Fevereiro de 1970....$ 4 210,53
$ 718 106,99
$ 961 942,84
Diminuições:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
ortaria n.º 9053, de 24 de Maio de 1969.........$ 2 000,00
Portaria n.º 9061, de 31 de Maio de 1969.........$ 5 869,00
Portaria n.º 0062, de 31 de Maio de 1969 ........$ 300,00
Portaria n.º 0098, de 26 de Julho de 1969 .......$ 1 800,00
Portaria n.º 9141, de 20 de Setembro de 1969 ....$ 5 000,00
Portaria de 9196, de 15 de Novembro de 1969......$ 2 000,00
$ 16 969,00
$ 944 973,84
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga......$ 738 284,87
$ 206 688,47
184. No capítulo 11.º "Exercícios findos", a diferença é de $ 6 778,16, proveniente do seguinte apuramento:
Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 9090, de 12 de Julho de 1969........ $ 20 000,00
Portaria n.º 9807, de 28 de Fevereiro de 1970.... $ 2 526,24
$ 22 526,24
Diferença entre a despesa autorizada, liquidada e paga........$ 15 748,08
$ 6 778,16
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1256-(80) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
185. Segue-se a reprodução do exame e verificação das contas, com os respectivos valoras expressos em escudos, considerando o câmbio oficial de 4$75 por pataca, vigente desde 1 de Janeiro de 1968.
A) Conta de gerência
(Valores expressos em escudos, ao câmbio de 4$75 por pataca)
186. A gerência abriu com o seguinte saldo:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro .................... 37 787 128$85
Nas recebedorias ......................... -$-
37 787 128$85
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ....................214 726 011$00
Nas recebedorias ........................ 953 548$96
215 679 559$96
Em jóias e outros valores:
Na caixa do Tesouro .................... 28827444$62
Nas recebedorias ........................ -$-
28 827 444$62
282 294 133$43
Entradas:
Receita própria da Fazenda ........................... .294 113 665$21
De operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ............. 131 258 936$19
Valores selados . ................ 7 034 265$50
138 293 201$69
Nas recebedorias:
Diversos depósitos ............. -$-
Valores selados . ................ 2 358 603$00
2 358 603$00
140 651 804$69
De passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ................... 294 113 665$21
Débitos às recebedorias ........................ -$-
294 113 665$21
728 879 135$11
Saídas 1 011 173 268$54
Despesa própria da Fazenda. .................................................................292 405 193$76
Operações de tesouraria :
Da caixa do Tesouro:
De diversos depósitos ........................123 097 605$27
De valores selados ............................ 2 358 603$00
125 456 208$27
Das recebedorias:
De diversos depósitos ..................... -$-
De valores selados ........................ 2 396 191$98
2 396 191$98
127 852 300$25
Em passagens de fundos:
Da caixa do Tesouro .................................. 294 113 665$21
Das recebedorias .............................. -$-
294 118 665$21
714 371 259$22
Saldo .................... 296 802 009$82
187. Como se vê pela tabela anual de entrada e saída de fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se assim:
Em valores selados .................................. 220 317 688$48
Em jóias e outros valores ........................... 25 787 802$12
Em dinheiro ......................................... 50 697 073$72
Soma...................................296 802 009$82
188. Estes valores estavam depositados aos seguintes cofres, na data do fecho das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados ................................... 219 401 678$50
Em jóias e outros valores ............................ 25 787 802$12
Em dinheiro.......................................... 50 697 078$72
295 886 049$34
Nas recebedorias:
Em valores selados...................................... 915 959$98
Em jóias e outros valores............................... -$-
Em dinheiro............................................. -$-
915 959$98
Soma...................296802 009$82
189. O balancete anual de operações de tesouraria mostra que o movimento foi o seguinte:
Saldo devedor em 1 de Janeiro de 1969, excluindo os valores selados...................... 34 091 159$60
Entradas na gerência ..........................181 258 986$18
Existência..............................165 350 095$78
Saídas na gerência......................123 097 605$27
Saldo contra a Fazenda 42 252 490$51
B) Conta de exercício
190. O Diploma Legislativo n.º 1775, de 29 de Novembro de 1968, definiu os princípios gerais a que devia obedecer a elaboração do orçamento da província para o ano de 1969 posto em execução pela Portaria n.º 8944, de 31 de Dezembro de 1968, sem a inclusão das e dotações relativas ao III Plano de Fomento, que, à data, ainda não tinham sido aprovadas pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Essas rubricas e dotações foram posteriormente editadas ao orçamento da receita e à tabela de despesas ex-
Página 81
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(81)
traordinárias pela Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969.
191. Assim, es contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram avaliados na importância de 268 241 886$86, para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:
Receita ordinária .................................. 280 724 886$86
Receita extraordinária ............................ 37 517 500$00
Total.............. 268 241886$86
192. A receita extraordinária .tinha a seguinte proveniência:
A) Importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
Grandes reparações de edifícios ...........1 805 000$00
Equipamentos de serviços e edifícios.... 712 500$00
2 517 500$00
B) Plano de Fomento - Programa de financiamento para 1969:
Administração Central:
Empréstimos da metrópole............................. 35 000 000$00
Total................... 37 517 500$00
193. A despesa extraordinária foi assim distribuída: Despesas extraordinárias:
Outras despesas extraordinários ................. 2 517 500$00
III Plano de Fomento:
Programa de execução para 1969 ............. 35 000 000$00
Total .................. 37 517 600$00
194. De conformidade com o disposto no antigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, as receitas e despesas dos serviços autónomos integrados no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:
Correios, telégrafos e telefones ....................... 19 968 420$50
Conselho administrativo das Oficinas Navais ......... 2 221 000$00
Inspecção do Comércio Bancário .............................. 829 887$88
195. Mencionadas as previsões orçamenteis para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
196. Nos termos do disposto no antigo 1.º do Decreto n.º 89 738, de 28 de Julho de 1954, o .período do exercício do ano económico de 1969 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso com o saldo positivo de 19 864 882$33.
197. De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária ........................................261 755 908$89
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos ........... 3 658 669$12
Do produto de valores monetários recolhidos da circulação ..... 5 892 912$75
Empréstimo da metrópole ........................ 17 269 928$24
26 811 505$11
Para outras despesas:
Com recurso ao saldo dos contas de exercícios findos ............................................... 5 708 118$05
Para subsídios:
Com recurso no saldo das contas de exercícios findos ................................................ 3 467 500$00
85 982 118$16
297 738 026$55
B) A crédito:
Despesa paga:
Ordinária ...................................... 241 891 026$08
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida ao saldo das contas de exercícios findos ............. 3 658 669$12
De valores monetários recolhidos da circulação ....... 5 892 912$75
Empréstimo da metrópole ....................17 259 928$24
26 811 505$11
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos.................................... 5 708 118$05
Para subsídios:
Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos .................................... 8 467 500$00
85 982 118$16
277 878 144$22
19 864 882$88
198. Nos dois mapas seguintes, com as diferenças para mais ou menos entoe a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se a exactidão do saldo do exercício.
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1256-(82) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Receita prevista e cobrada
[ver tabela na imagem]
(a) Conforme a Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(83)
Despesa orçamentada e paga
[ver tabela de imagem]
(a) Conforme a Portaria n.º 9012, de 1 de Março de 1969.
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1256-(84) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
199. Resultados totais:
Receita prevista .................... 268 241 886$86
Receita cobrada ..................... 297 738 026$55
Diferença......... + 29 496 189$69
Despesa orçamentada ................. 268 241 886$86
Despesa paga ........................ 277 873 144$22
Diferença.......... + 9 681 257$36
200. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício já apurado pela forma atrás indicada:
Diferença entre a receita prevista e cobrada..... 29 496 189$69
Diferença entre a despesa orçamentada e paga..... 9 631 257$36
Saldo do exercício....... 19 864 882$33
201. O mapa da despesa apresenta um aumento global de 9 681 257$36 entre as verbas orçamentadas e pagas. Considerando apenas os sete capítulos da despesa ordinária, que acusam excessos entre o que foi orçamentado e pago, verifica-se que o aumento é de 13 641 983$12.
Tal diferença é devida, principalmente, aos maiores encargos com os Serviços de Marinha e de fomento, a Defesa Nacional, a integração das contas de serviços autónomos e outras despesas.
A cobertura para esses aumentos saiu do excesso de cobrança sobre as receitas previstas no orçamento geral da província e nos serviços autónomos, mediante a abertura de créditos especiais, reforços por transferência de verbas e reforços tácitos.
III Plano de Fomento
Ano de 1969
A) Programa anual de financiamento
1) O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da competência que lhe foi conferida pela Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967, aprovou o programa inicial de financiamento contido no quadro I, anexo:
QUADRO I
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
2) Do programa inicial de financiamento, teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, que se apensa:
QUADRO II
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
Página 85
6 DE JANEIRO DE 1971
QUADRO II
[continuação]
[ver quadro na imagem]
3) O mencionado programa foi objecto das alterações seguintes:
1.º Com autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 30 de Julho de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 269, de 5 de Setembro do mesmo ano, que autorizou o reforço das verbas que se indicam:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ......500 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........4 500 000$00
Portos e navegação.............8 087 500$00
Telecomunicações............... 400 000$00
7 987 500$00
Turismo.................................... 600 000$00
Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino.......... 52 525$22
Habitação e urbanização................... 2 300 000$00
11 940 025$22
tomando como contrapartida as disponibilidades dos seguintes recursos:
Disponibilidades da parte do saldo de contas de exercícios findos utilizada como cobertura em dotações do Plano de Fomento do ano de 1968..................................... 1 785 606$47
Disponibilidades da parte do saldo da conta de operações de tesouraria "Valores monetários recolhidos da circulação", utilizada como cobertura em dotações do Plano de Fomento do ano de 1968 ........... 8 016 918$75
Parte do saldo livre da conta "Exercícios findos".......... 2 137 500$00
11 940 025$22
2.º Com autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 21 de Novembro de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 461, de 11 de Dezembro do mesmo ano, reforçando com a importância de 850 000$ o objectivo seguinte:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação ............................ 850 000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades da rubrica que se indica:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........................ 650 000$00
4) Introduzidas as alterações indicadas no número anterior, passou a ter a distribuição por sectores, conforme consta do quadro III:
QUADRO III
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
Página 86
1256-(86) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
B) Financiamentos a dispêndios efectuados
1) A seguir apresenta-se o quadro IV, contendo os financiamentos e dispêndios correspondentes realizados durante a execução do programa aprovado:
QUADRO IV
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
2) Finalmente segue-se o quadro V, que indica a contribuição das fontes de financiamento para cobertura dos dispêndios efectuados:
QUADRO V
(Em contos)
[ver quadro na imagem]
Timor
A) Conta da gerência
202. A gerência abriu com o saldo seguinte:
Em dinheiro:
Na caixa do Tesouro ............ 34 492 349$02
Nas recebedorias. .............. -$-
34 492 349$02
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro . .......... 11 478 024$00
Nas recebedorias. .............. 1 711 642$00
13 189 666$00
47 682 015$02
Entradas:
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência ......................... 166 622 612$70
Operações de tesouraria:
Na caixa do Tesouro:
Diversos depósitos ......... 332 579 696$64
Valores selados ............ 4 122 480$00
336 702 176$64
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(87)
Nas recebedorias:
Diversos depósitos....................... -$-
Valores selados ........................... 2 290 904$00
2 290 904$00
338 903 080$64
Em passagens do fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ............................ 166 622 612$70
Débitos às recebedorias. ................................ -$-
166 622 612$70
672 238 306$04
719 920 321$06
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ............................................................................... 169 257 281$19
Operações de tesouraria:
Da caixa do Tesouro:
Diversos depósitos .............................. 348 098 850$35
Valores selados ................................... 2 800 904$00
350 899 754$35
Das recebedorias:
Diversos depósitos.............................. -$-
Valores selados.................................. 2 488 895$00
2 488 895$00
353 388 649$35
Em passagem de fundos:
Da caixa do Tesouro ........................ -$-
Das recebedorias. ........................... 166 622 612$70
166 622 612$70
689 263 543$24
Saldo. ..................... 30 651 777$82
203. Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho da conta:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados................................. 12 799 600$00
Em dinheiro.............................................. 16 ... 526$82
29 138 126$82
Nas recebedorias:
Em valores selados..............................1 ... 651$00
Em dinheiro.......................................... -$-
1 513 851$00
Soma ......... 30 651 777$82
204. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969 (excluindo os valores selados) ........ 4 987 399$07
Entradas na gerência ..................... 368 579 696$64
Existência............ 327 592 297$57
Saídas na gerência ........................... 348 098 350$35
Saldo a favor da Fazenda 20 506 552$78
B) Conta do exercício
205. O Diploma Legislativo n.º 788, de 16 de Novembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 792, de 28 de Dezembro do mesmo ano.
206. Posteriormente, pela Portaria n.º 4766, de 1 de Março de 1969, foram aditadas ao orçamento da receita extraordinária e à tabela de despesa da mesma natureza diversas rubricas relativas ao III Plano de Fomento no montante de 60 900 000$.
207. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram, assim, avaliados na quantia de 164 474 807$40 para serem cobrados durante o mesmo ano económico, em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação.
208. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas também no mesmo montante:
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias ................ 100 474 807$40
Extraordinárias ..................... 64 000 000$00
Soma ..................... 164 474 807$40
As despesas decompõem-se em:
Ordinárias. ......................... 100 474 807$40
Extraordinárias ............... 64 000 000$00
Soma............... 164 474 807$40
209. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) Importância da parte dos soldos de exercícios findos:
A aplicar a diversas despesas extraordinárias ..................... 3 100 000$00
A aplicar no III Plano de Fomento .................. 900 000$00
4 000 000$00
B) Subsídio reembolsável da metrópole:
A aplicar ao III Plano de Fomento .............. 60 000 000$00
Soma ............ 64 000 000$00
210. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) Outras despesas extraordinárias:
Edifícios e monumentos:
Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos............................. 1 600 000$00
Outras despesas:
Apetrechamento dos serviços públicos (repartições e oficinas) .......................................... 200 000$00
Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos ............................................. 80 000$00
Despesas com o levantamento de plantas de terrenos para efeitos de aforamento das propriedades nativas .................... 30 000$00
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1256-(88) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Despesas com o curso intensivo de monitores escolares ........... 150 000$00
Para pagamento de despesas com timorenses ...... 400 000$00 900 000$0
Polícia rural ........................................... 600000$00
3 100 000$00
B) Despesas com o recenseamento agrícola mundial:
A pagar na metrópole ................................ -$-
A pagar na província ................................ -$-
-$-
C) Plano de Fomento - Programa de execução para 1969:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ........ 6 800 000$00
Esquemas de regadio e povoamento ........ 2 100 000$00
8 900 000$00
Pesca:
Pesca ............... 400 000$00
Instalações de terra .................... 1 200 000$00
1 600 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas ................... 2 000 000$00
Indústrias transformadoras ............. 1 200 000$00
3 200 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ............... 800 000$00
Electrificação ...................... 700 000$00
1 500 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição ...... 1 300 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem .... 700 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários. ............. 9 510 000$00
Portos e navegação ................... 2 400 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ...... 6 000 000$00
Telecomunicações ..................... 3 770 000$00
Meteorologia. ........................ 150 000$00
22 130 000$00
Turismo .............................. 1 630 000$00
Educação e investigação:
Educação ............................ 4 250 000$00
Investigação não ligada ao ensino ... 3 770 000$00
Habitação e urbanização ............. 5 750 000$00
Saúde:
Saúde ................................ 5 170 000$00
60 900 000$00
Soma ................................. 64 000 000$00
211. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Inspecção do Comércio Bancário................... 992 875$00
Transportes Marítimos de Timor.................... 2 205 713$00
Soma....................... 3 198 588$00
212. Mencionadas as previsões orçamentas para o ano económico de 1969, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
213. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 199 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 11 830 159$33.
214. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:
A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária.............................127 098 660$88
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso nos subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole.......... 44 174 151$80
Com recurso nos saldos de exercícios findos.......... 479 462$10
44 653 618$40
Outras receitas extraordinárias:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos.... 10 436 468$60
55 090 082$00
162 188 742$33
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(89)
B) E a crédito:
Despesa paga:
Ordinária ............. 115 268 501$05
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida nos subsídios reembolsáveis concedidos pela metrópole ... 44 174 151$80
Com contrapartida nos saldos de exercícios findos...... 479 482$10
44 653 613$40
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos ........................ 10 486 468$60
55 090 082$00
170 358 583$05
Saldo ........................................ 11 830 159$33
215. Pelos mapas que seguem, com as diferenças para mais e para menos, entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.
Receita prevista e cobrada
[ver mapa na imagem]
Despesa orçamentada e paga
[ver mapa na imagem]
Página 90
1256-(90) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Despesa orçamentada e paga
[continuação]
[ver mapa na imagem]
Resultados totais:
Receita prevista............................. 164 474 807$40
Receita cobrada.............................. 182 188 742$38
+ 17 713 934$98
Despesa prevista............................. 154 474 807$40
Receita paga................................. 170 358 583$05
+ 5 883 775$65
216. Comparando os resultados obtidos encontra-se o saldo do exercício.
217. O mapa da despesa apresenta cinco capítulos com despesas superiores às dotações iniciais inscritas no orçamento, no montante de 15 985 621$49.
As diferenças foram cobertas por créditos especiais e reforços por transferência de verbas de capítulos diferentes.
218. A diferença do capítulo 4.º"Administração geral e fiscalização", no montante de 4 240 697$22, provém de:
A) A aumentar:
Créditos especiais com contrapartida ao excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 4994, de 14 de Março de 1970 .............. 8 387$60
Portaria n.º 4995, de 14 de Março de 1970 .............. 540 247$60
Portaria n.º 4998, de 21 de Março de 1970 .............. 650 000$00
Portaria n.º 5005, de 28 de Março de 1970 ..............2 000 000$00
Portaria n.º 5009, de 30 de Março de 1970 .............. 1 500$00
Portaria n.º 5010, de 30 de Março de 1970. ............. 55 000$00
3 259 285$10
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 4841, de 26 de Julho de 1969 .......................... 108 000$00
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 8.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Inspecção do Comércio Bancário ......... 516 286$76
Assistência social .....................3 425 195$64 3 941 489$42
Regularização de excessos de verbas ............... $10
7 308 768$62
B) A abater:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 4824, de 31 de Maio de 1969 ......... 70 000$00
Portaria n.º 4850, de 9 de Agosto de 1969 ........ 80 000$00
Portaria n.º 4861, de 6 de Setembro de 1969 ...... 21 838$60
Portaria n.º 4872, de 27 de Setembro de 1969...... 90 000$00
Portaria n.º 4878, de 4 de Outubro de 1969 ....... 50 000$00
Portaria n.º 4879, de 4 de Outubro de 1960 .......147 000$00
Portaria n.º 4971, de 14 de Fevereiro de 1970 .... 50 000$00
Portaria n.º 4986, de 7 de Março de 1970 .........310 000$00
Portaria n.º 5001, de 21 de Março de 1970 . ......170 000$00
988 838$80
Despesa liquidada e não paga............................ 664$00
Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações. 2 078 568$60
3 068 071$40
Diferenças.............. + 4 240 697$22
219. A diferença do capítulo 7.º "Serviços de fomento", na importância de 5 070 572$66, resulta:
A) A aumentar:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 4971, de 14 de Fevereiro de 1970 ........... 10 000$00
Créditos especiais com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 5007, de 30 de Março de 1970 .............. 25 832$00
Página 91
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(91)
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 8.º do Decreto n.º 86 770, de 20 de Julho da 1946:
Emissora de Radiodifusão de Timor ................... 820 370$70
Fundo de Fomento de Produção e Exportação ........... 4 319 857$96
Caixa de Crédito Agro-Pecuário ...................... ? 428$20
Fundo de Habitações Económicas ...................... 2 700 418$20
Fundo de Diversificação e Desenvolvimento ........... 1 128 118$00
8 996 181$06
9 082 018$06
B) A abater:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de reforços de outros capítulos:
Portaria n.º 4824, de 31 de Maio de 1969 ......... 120 000$00
Portaria n.º 4825, de 31 de Maio de 1969 ......... 30 000$00
Portaria n.º 4841, de 26 de Julho de 1969 ........ 108 000$00
Portaria n.º 4850, de 9 de Agosto de 1969 ........ 1 875$00
Portaria n.º 4852, de 16 de Agosto de 1969 ....... 30 000$00
Portaria n.º 4872, de 27 de Setembro de 1969 ..... 9 144$60
Portaria n.º 4879, de 4 de Outubro de 1969 ....... 338 000$00
Portaria n.º 4883, de 11 de Outubro de 1969 ...... 42 000$00
Portaria n.º 4971, de 14 de Fevereiro de 1970 .... 160 665$00
Portaria n.º 4988, de 7 de Março de 1970 ......... 170 000$00
Portaria n.º 5001, de 21 de Março de 1970 ........ 510 000$00
1 519 684$60
Despesa liquidada e não paga ........... 817$60
Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações ................................ 1 540 988$80
3 061 440$40
Diferença ............................................ + 5 970 572$66
220. A diferença do capítulo 9.º "Serviços de Marinha", no valor de 449 069$10, provém:
A) A aumentar:
Créditos especiais com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 5010, de ?? de Março de 1970 ........... 25 000$00
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 4824, de 31 de Maio de 1969 .......... 30 000$00
Portaria n.º 4872, de 27 Setembro de 1969 .......... 9 144$60
Portaria n.º 4971, de 14 de Fevereiro de 1970 ...... 10 000$00
49 144$60
Reforços tácitos nos termos do § 6.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946:
Transportes Marítimos de Timor ............. 460 595$80
584 739$90
B) A abater:
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações ....... 85 670$80
Diferença. .............................. + 449 069$10
221. A diferença do capítulo 10.º "Encargos gerais", no montante de 5 224 026$91, resulta:
A) A aumentar:
Créditos especiais com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão:
Portaria n.º 4987, de 7 de Março de 1970 ....... 850 000$00
Portaria n.º 4988, de 7 de Março de 1970 ....... 1 000 000$00
Portaria n.º 4992, de 14 de Março de 1970 ...... 800 000$00
Portaria n.º 4999, de 21 de Março de 1970 ...... 1 000 000$00
Portaria n.º 5000, de 21 de Março de 1970 ...... 460 000$00
Portaria n.º 5008, de 30 de Marco de 1970 ...... 800 685$60
Portaria n.º 5010, de 30 de Março de 1970 ...... 55 000$00
Portaria n.º 5011, de 30 de Março de 1970 ...... 576 817$80
5 082 482$90
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.º 4825, de 31 de Agosto................ 60 000$00
Portaria n.º 4850, de 9 de Agosto................. 81 875$00
Portaria n.º 4852, de 16 de Setembro.............. 30 000$00
Portaria n.º 4861, de 6 de Setembro............... 21 000$00
Portaria n.º 4872, de 27 de Outubro............... 90 000$00
Portaria n.º 4878, de 4 de Outubro................ 50 000$00
Portaria n.º 4879, de 4 de Outubro................ 535 000$00
Portaria n.º 4886, de 11 de Outubro............... 42 000$00
Portaria n.º 4906, de 22 de Novembro.............. 50 000$00
Portaria n.º 4971, de 14 de Fevereiro............. 42 000$00
Portaria n.º 4986, de 7 de Março.................. 380 000$00
Portaria n.º 4993, de 14 de Março................. 35 000$00
Portaria n.º 5001, de 21 de Março....................... 785 000$00
2 122 718$80
7 155 196$70
B) A abater:
Despesa liquidada e não paga.................... 10 519$30
Importância das verbas não afectadas pela liquidações..... 1 920 650$49
1 981 169$79
Diferença............................................ + 5 224 026$91
B) A abater:
Despesa liquidada e não paga ................................ 0.0 610980
Importância dão verbas não afectadas pelas liquidações .................... l 920 650949
7166106970
1981169979
Diferença ...................... . +5224026991
Página 92
1256-(92) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
222. A diferença do capítulo 11.º "Exercícios findos", na importância de 101 255$60, provém:
A) A aumentar:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos.......................... 148 665$00
B) A abater:
Importância das verbas não afectadas pelas liquidações.... 47 409$40
Diferença ..............+ 101 255$60
223. Juntam-se, seguidamente, diversos elementos relacionados com a execução do III Plano de Fomento.
III Plano de Fomento
Ano do 1869
A) Programa anual de financiamento
1) Aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967, o programa inicial de financiamento consta do quadro I, que segue, no qual estão incluídas as correspondentes coberturas:
QUADRO I
(Em contos)
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971
2) Do programa inicial da financiamento teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, com a correspondente cobertura DO subsídio (reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março da 1968.
QUADRO II
(Em contos)
[ver tabela na imagem]
3) Aquele programa de financiamento sofreu as alterações que se seguem:
1.ª Com autorização do Conselho de Ministros pana os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 15 de Julho de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 285, de 14 de Agosto do mesmo ano, que autorizou o reforço das verbas seguintes:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 1 125 880$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas .................. 98 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água ................... 37 000$00
Electrificação .......................... 124 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição 1 322 000$00
Estudos, produção, transporte e distribuição 1 823 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários .................... 2 274 644$10
Portos e navegação ......................... 1 011 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ............ 1 092 000$00
Telecomunicações ........................... 1 375 500$00
Turismo .................................... 197 000$00
Educação e investigação:
Educação ................................... 1 055 600$00
Investigação não ligada ao ensino .......... 246 936$00
Habitação e urbanização .................... 997 200$00
Saúde:
Saúde ...................................... 959 000$00
11 915 550$10
Tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano de 1968, do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968.
2.ª Com a autorização concedida em sessão de 8 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Pontaria n.º 24 898, de 29 dê Outubro do mesmo ano, reforçando o objectivo:
Turismo ..................................... 100 000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba que se indica:
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias transformadoras .................. 100 000$00
3.º Com a autorização concedida em sessão de 80 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 427, de 20 de Novembro de 1969, reforçando o objectivo:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação.......................... 150 000$00
tomando como contrapartida igual quantia a disponibilidades da verba seguinte:
Indústrias extractivas e transformadoras:
Industrias transformadoras ................. 150 000$00
4) Inseridas as alterações indicados no programa inicial de financiamento, o programa final passou a ser o que se contém no quadro III que segue.
Página 94
1256-(94) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
QUADRO III (Em contos)
[Ver tabela na imagem]
B) Financiamentos e dispêndios efectuados
1. A seguir apresenta-se o quadro IV, contando os financiamentos e dispêndios correspondentes, realizados durante a execução do programa aprovado:
QUADRO IV
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 95
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(95)
QUADRO IV [continuação]
(Em contos)
[Ver tabela na imagem]
2) Finalmente, anexa-se o quadro V, contendo a comparticipação de cada fonte de financiamento na cobertura dos dispêndios:
QUADRO V
(em contos)
[Ver tabela na imagem]
PARTE III
Contas dos serviços autónomos
Cabo Verde
224. Comparando a previsão orçamental com a receita cobrada, obtém-se:
[Ver tabela na imagem]
Página 96
1256-(96) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
A relação entre a despesa orçamentada e a paga é a seguinte:
[Ver tabela na imagem]
225. Do confronto entre a receita cobrada e a despesa paga resultam os saldos seguintes:
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ........................ 11 144 545$90
Despesa ........................ 9 567 984$18
Saldo .......................... 1 576 561$72
Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago:
Receita ........................ 12 804 278$30
Despesa ........................ 12 740 824$90
Saldo .......................... 63 448$40
Inspecção do Comércio Bancário:
Receita ....................... 1 113 315$88
Despesa ....................... 1 041 292$09
Saldo ......................... 72 028$79
Transportes Aéreos de Cabo Verde:
Receita ....................... 10 319 387$89
Despesa ....................... 7 470 533$90
Saldo ......................... 2 848 853$99
Caixa de Crédito Agro-Pecuário:
Receita ...................... 584 959$50
Despesa ...................... 586 764$20
Saldo ........................ - 1 804$70
A) Correios, telégrafos e telefones
226. A importância integrada na conta geral da província é de 11 144 545$90, enquanto a conta privativa dos serviços totaliza a quantia de 12 585 182$30. a conta apresenta-se elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Ordinária:
De exploração ....... 10 116 716$40
Em consignação ...... 289 829$50
Subsídio do Estado .. 788 000$00
Saldos de exercícios Anteriores .......... 1 440 636$40
12 585 182$80
Despesa:
Ordinária .......... 9 566 084$18
Extraordinária ..... 1 900$00
9 567 984$18
Saldo ......................... 3 017 198$12
Verifica-se pelos números que antecedem que as receitas ordinárias cobradas pelos serviços, incluindo as consignadas, somando 10 406 545$90, foram superiores às despesas da mesma natureza, que atingiram 9 566 084$18, ao contrário do que sucedeu no exercício de 1968, em que as despesas ordinárias foram superiores às receitas ordinárias, em 987 229$95, importância que foi coberta pelo subsídio do estado e parte dos saldos dos exercícios anteriores.
B) Junta Autónoma dos Portos de Arquipélago
227. A quantia integrada na conta geral da província é de 12 804 273$30.
Em virtude de não Ter sido integrada na separata das contas gerais a conta de execução orçamental deste serviço, não é possível fazer-se a apreciação da forma como decorreu a administração financeira da Junta durante o ano de 1969.
c) Inspecção do Comércio Bancário
228. A conta de execução orçamental apresenta-se elaborada da forma seguinte:
Receita:
Ordinária ............. 541 192$57
Outras receitas ....... 13 411$80
Saldos dos exercícios Anteriores ........... 621 956$99
1 176 561$86
Despesa:
Ordinária ........... 9 044 218$09
Consignada .......... 29 669$80
Extraordinária ...... 1 245 500$00
10 819 387$89
Despesa:
Ordinária .................... 7 470 538$90
Saldo ........................ 2 848 858$99
Este serviço foi criado pela Portaria n.º 5615, de 17 de Dezembro de 1958. As suas actividades vinham sendo regidas de acordo com regulamentação aprovada pela Portaria n.º 5634, de 10 de Janeiro de 1959 (exploração), e pelo Diploma Legislativo n.º 1520, de 7 de Dezembro de 1962 (orgânica geral). Devido ao desenvolvimento do tráfego entre as ilhas, o que comprovou o interesse do serviço, houve que promover o alargamento da orgânica existente. Daí a publicação do diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 16 de Fevereiro de 1968, que estruturou os referidos serviços.
E) Caixa de Crédito Agro-Pecuário
230. A conta do exercício da caixa de Crédito Agro-Pecuário apresenta-se elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Juros simples de 4 por cento e 4,5 por cento ao ano, contados nos termos do Regulamento da caixa, e juros provenientes de depósito na Caixa Económica Postal ................ 573 577$80
Consignada ............ 21 300$00
594 877$80
Página 97
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(97)
Despesa:
Ordinária ...................... 586 764$20
Saldo .......................... 8 118$60
Embora criada já em 1962, pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, publicado na cidade da Praia em 25 de Agosto do mesmo ano, a Caixa de Crédito Agro-Pecuário só iniciou praticamente a sua actividade em 1968.
Guiné
231. A relação a previsão orçamental e a receita cobrada é:
[Ver tabela na imagem]
Comparando a despesa orçamentada e a paga, obtém-se:
[Ver tabela na imagem]
232. Do confronto entre a receita e a despesa resultam os saldos seguintes:
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ....................... 17 742 585$60
Despesa ....................... 13 819 702$35
Saldo ......................... 8 922 883$25
Administração do Porto de Bissau:
Receita ....................... 32 874 144$21
Despesa ....................... 27 158 915$94
Saldo ......................... 5 715 228$27
Inspecção do Comércio Bancário:
Receita ....................... 2 570 663$62
Despesa ....................... 1 825 670$10
Transportes Aéreos da Guiné:
Receita ...................... 10 152 522$40
Despesa ...................... 9 989 111$70
Saldo ........................ 163 410$70
A) Correios, telégrafos e telefones
233. A importância integrada na conta geral da província, 17 742 585$60, corresponde à receita total cobrada pelos serviços.
A conta de execução orçamental apresenta-se elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Própria ............. 13 459 772$65
Consignada .......... 433 808$00
13 893 580$65
Com recurso no saldo disponível do exercício de 1968 .............. 3 714 528$35
3 714 528$85
Extraordinária ................... 184 476$60
17 742 585$60
Despesa:
Ordinária ........... 13 695 955$25
Extraordinária ...... 128 747$10
18 819 702$85
Saldo ........................... 3 922 883$25
Este serviço, em 1969, já não recorreu aos saldos das contas de exercícios findos para o pagamento de despesas ordinárias, como fez em 1968. Verifica-se que a exploração decorreu de forma satisfatória, conforme se mostra a seguir:
Receita cobrada:
Própria (com exclusão da consignada) 13 459 772$65
Despesa paga:
Ordinária (com exclusão da consignada) .................... 13 266 047$25
Saldo .......................... 193 725$40
B) Administração do Porto de Bissau
234. A respectiva conta de execução orçamental totaliza a quantia de 32 874 144$21, igual à incluída na conta geral da província.
A conta apresenta-se elaborada da forma seguinte:
Receita:
Ordinária ..................... 30 387 714$75
Saldos dos exercícios anteriores 2 586 429$46
32 874 144$21
Despesa:
Ordinária ..................................... 27 158 915$94
Saldo ......................................... 5 715 228$27
C) Inspecção do Comércio Bancário
235. a respectiva conta de execução orçamental totaliza a quantia de 2 570 663$62 igual á incluída na conta geral da província.
Página 98
1256-(98) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
A conta apresenta-se elaborada da forma seguinte:
Receita:
Ordinária ...................... 1 620 233$40
Saldos dos exercícios anteriores 950 480$22 2 570 663$62
Despesa:
Ordinária ...................... l 825 670$10
Saldo .......................... 1 244 998$52
D) Transportes Aéreos da Guiné
236. A importância integrada na conta geral da província (10 152 522$40), corresponde à receita total cobrada pelos serviços, cuja conta de execução orçamental se apresenta elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Própria ........................ 6 768 660$60
Saldo de exercícios findos ..... 388 861$80
Extraordinária (subsídio concedido pelo orçamento geral) .......... 3 000 000$00 10 152 522$40
Despesa:
Ordinária ...................... 9 889 111$70
Saldo .......................... 163 410$70
Este serviço foi criado pelo Decreto n.º 46 511, de 2 de Setembro de 1965.
Desde a sua criação é s terceira vez que a exploração decorre de maneira deficitária. Com efeito, no exercício de 1967, verificou-se que a receita própria foi de 5 798 532$60 e a despesa ordinária foi de 8 948 648$. A diferença de 8 150 110$40 foi coberta por parte do saldo de exercícios findos. No exercício de 1968 verificou-se que a receita própria foi de 6 340 849$60 e a despesa ordinária de 7 055 020$. A diferença de 714 170$40 foi coberta, igualmente, pelo soldo de exercícios findos e por parte do subsídio gratuito concedido através do orçamento geral da província. No exercício do ano findo verifica-se que a receita própria foi de 6 768 660$60 e a despesa ordinária foi de 9 989 111$70. A diferença de 8 220 451$10 foi coberta pelo saldo de exercícios findos e pelo subsídio de 3000 contos concedido pelo orçamento geral da província.
S. Tomé e Principe
237. O único serviço autónomo existente na província é a Inspecção do Comércio Bancário.
A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada é a seguinte:
Previsão ............................... 550 000$00
Cobrança ............................... 1 886 559$50
Diferença .............................. + l 336 553$50
E a relação entre a despesa orçamentada e a paga é a que segue:
Orçamentada ............................ 550 000$00
Paga ................................... 559 663$90
Diferença .............................. + 9 663$90
238. Do confronto entre a receita cobrada e a despesa paga resulta o saldo positivo de l 326 889$60, como pode verificar-se:
Receita ................................ 1 886 553$50
Despesa ................................ 559 663$90
Saldo .................................. 1 326 889$60
A conta apresenta-se assim elaborada:
Receita:
Própria .................... 833 333$40
Participações em receites .. 995 661$30
Receitas eventuais ......... 19 738$00
Reembolsos e reposições .... 20 814$00
Saldos dos exercícios anteriores ................. 17 006$80
1 886 553$50
Despesa:
Despesa com o pessoal ..... 404 740$00
Despesas com o material ... 55 005$90
Pagamentos de serviços .... 21 692$20
Diversos encargos ......... 78 225$80
559 663$90
Saldo ................................. 1 326 889$60
Angola
239. A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada constai do quadro que segue:
[Ver tabela na imagem]
obtém-se o seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Página 99
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(99)
240. Do confronto entre os números apresentados resulta:
Portos, caminhos de ferro e transportes:
Receita ........................ l 268 219 988$58
Despesa ........................ l 218 087 204$97
Saldo .......................... 50 182 648$56
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ....................... 276 695 795$53
Despesa ....................... 217 996 110$10
Saldo ......................... 58 699 585$43
Imprensa Nacional:
Receita ....................... 80 929 845$60
Despesa ....................... 28 216 192$85
Saldo ......................... 7 718 653$25
Laboratório de Engenharia:
Receita ....................... 84 840 173$60
Despesa ....................... 29 699 564$00
Saldo ......................... 5 140 609$60
Inspecção de Crédito e Seguros:
Receita ....................... 60 395 235$17
Despesa ....................... 51 840 617$87
Saldo ......................... 8 546 617$80
Junta Provincial de Povoamento:
Receita ...................... 209 882 159$20
Despesa ...................... 164 880 281$80
Saldo ........................ 44 501 927$40
Junta Autónoma de Estradas:
Receita ..................... 350 911 219$78
Despesa ..................... 316 789 741$70
Saldo ...................... 84 121 478$08
Junta Provincial de Electrificação:
Receita ..................... 85 702 137$40
Despesa ..................... 20 329 929$80
Saldo ...................... 15 372 208$10
Instituto de Investigação Agronómica:
Receita ..................... 48 132 468$20
Despesa ..................... 42 526 045$00
Saldo ..................... 606 418$20
Instituto de Investigação Veterinária:
Receita ................... 29 629 000$00
Despesa ................... 28 135 917$80
Saldo ..................... 1 496 082$20
A) Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes
241. A quantia integrada na conta geral da província é da l 268 219 938$53, enquanto a conta do exercício dos Serviços totaliza a quantia de l 866 219 182$21.
Os resultados da exploração apresentam um lucro de 566 088 908$88, apurado nas seguintes divisões dos Serviços:
Saldos positivos:
Exploração de Luanda ........ 78 116 146$34
Exploração dos portos do norte 7 769 699$70
Exploração do Lobito ........ 118 808 420$52
Exploração de Moçamedes ..... 857 044 168$19
561 788 484$75
Saldos negativos:
Exploração dos transportes aéreos ............... 5 654 525$92
Lucro da exploração ............................. 656 083 908$83
242. A respectiva conta do exercício apresenta o total de l 866 219 182$21 e é assim discriminada:
Receita:
Receitas provenientes de tráfego dos caminhos de ferro e aviação, portos e diversas ............. 1 191 110 480$23
Prejuízo da exploração dos transportes aéreos ............ 5 654 525$92
Resultados da exploração (lucros) 556 088 908$83
Receitas estranhas à exploração do exercício anterior .......... 17 109 508$30
Saldo do exercício anterior .... 96 260 808$98
1 866 219 182$21
Despesa:
Administração e exploração ..... 685 026 521$40
Lucro das explorações .......... 561 788 434$75
Saldo da conta de exercícios findos ......................... 818 311$30
Amortização de empréstimos ..... 223 353 449$00
Comparticipação nas despesas ...
da defesa nacional ............. 92 253 200$00
Contribuição para o fundo de reserva ........................ 27 804 195$50
Contribuição para o fundo de renovação ...................... 88 831 617$77
Contribuição para o fundo de melhoramentos .................. 150 000 000$00
1 779 825 729$72
Saldo ......................................... 86 393 452$49
B) Correios, telégrafos e telefones
243. A importância integrada na conta geral da provincial é de 276 695 795$53, enquanto a totalidade das receitas cobradas pelos .Serviços é de 287 536 455128.
A diferença de 10 840 659$70 corresponde às receitas do Fundo de Fomento de Angola utilizadas em outras despesas extraordinárias.
A conta apresenta-se assim elaborada:
Receita:
Ordinária:
De exploração .................. 161 017 442$06
Diversas ....................... 8 886 801$87
Consignação de receitas ........ 99 695 922$10
Extraordinária:
Receitas do Fundo de Fomento de Angola a aplicar em outras despesas extraordinárias ....... 10 840 659$70
Parte do saldo do exercício de 1966, utilizado na cobertura de despesas extraordinários ....... 7 646 129$50
287 586 455$23
Despesa:
Ordinária:
Própria ........................ 144 078 296$60
Consignações de receito ........ 55 481 024$30
Extraordinária .................. 18 486 789$20
217 996 110$10
Saldo ........................... 69 540 345$13
C) Imprensa Nacional
244. A conta privativa é do montante de 30 929 845$60, correspondendo à importância integrada na conta geral da província.
A conta referida apresenta-se assim:
Receita:
Ordinária:
De explanação ................. 22 751 903$47
Diversas ...................... 160 552$90
Reembolsos e reposições ....... 686 750$20
Consignações de receita ....... 7 880 639$03
30 929 845$60
Despesa:
Ordinária: ...................... 28 216 192$35
23 216 192$35
Saldo ......................................... 7 718 653$25
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1256-(100) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Verifica-se que a situação financeira deste serviço, não obstante se tecem utilizado 7 291 261$58 de saldos de anos económicos findos, se processou satisfatoriamente, visto o saldo apurado no termo do exercício se elevar a 7 718 658$25.
D) Laboratório de Engenharia de Angola
245. A receita total cobrada é de 84 640 173$60, que é igual à importância integrada na conta geral da província.
À respectiva conta privativa apresenta-se como segue:
Receita:
Ordinária .......... 32 178 903$10
Extraordinária (dos saldos de anos económicos findos) 2 661 270$50
Receita: 84 840 178$60
Ordinária ......... 27 170 804$40
Extraordinária .... 2 528 759$60
29 699 564$00
Saldo ........................... 5 140 609$60
E) Inspecção de Crédito e Seguros
246. A importância integrada na conta geral da província é de 60 395 235$17, igual à totalidade das receitas cobradas pelos serviços.
A conta apresenta-se assim elaborada:
Receita:
Ordinária:
Própria .......... 44 207 976$87
Rendimentos de bens próprios .... 1 152 000$00
Diversas ......... 1 926 216$40
Receitas consignadas 3 109 041$90
Adiantamentos financeiros ..... 10 000 000$00 60 395 235$17
Despesa: Ordinária .............. 51 849 617$87
Saldo ........................... 8 546 617$80
O saldo, de 8 545 617$30, é inferior à verba atribuída à Inspecção pela Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, a título de adiantamentos financeiros nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44 702, de 17 de Novembro de 1962, donde se conclui que a administração financeira dos Serviços decorreu de forma deficitária.
F) Junta Provincial de Povoamento
247. A importância integrada na conta geral da província é de 209 832 159$20, enquanto a receita cobrada pela Junta totaliza a quantia de 215 381 937$10, correspondente ao seguinte movimento:
Receita:
Receitas próprias 95 078 771$70
Rendimentos de bens próprios ... 11 805 369$80
Subsídios ....... 78 999 999$70
Receitas diversas 557 284$40
Reembolsos e reposições ...... 5 179 352$40
Consignação de receitas ........ 23 761 159$10
215 381 937$10
Despesa:
Despesas com o pessoal ........ 46 621 039$20
Despesas com o material........ 47 777 667$80
Pagamento de serviços e diversos encargos 70 390.204$80
164 830 231$80
Saldo .......................... 50 551 705$30
G) Junta Autónoma de Estradas
248. A importância integrada na conta geral da província é de 350 911 219$78, enquanto a conta do exercício da Junta é do montante de 692 365 519$38.
A conta privativa apresenta-se assim elaborada:
Receita:
Ordinária:
Própria ......... 263 790 218$30
Rendimentos de bens próprios ... 68 852$00
Subsídio concedido pelo orçamento geral da província 50 000 000$00
Diversas ........ 1 040 915$08
Reembolsos e Reposições ...... 3 349 918$80
Consignada ...... 32 316 091$20
Extraordinária... 341 800 091$20
692 365 519$88
Despesa:
Ordinária ....... 816 789 740$70
Extraordinária... 841 600 684$00
658 590 365$70
Saldo .......................... 33 775 153$68
H) Junta Provincial de Electrificação
249. A importância total da conta do exercício da Junta no respeitante às receitas cobradas é de 35 702 137$40, igual à quantia integrada na conta geral.
É assim apresentada a conta privativa dos serviços:
Receita:
Ordinária ..... 63 887 137$40
Extraordinária 2 375 000$00
35 702 137$40
Despesa:
Ordinária ..... 20 329 929$60
Extraordinária 2 176 245$70
22 506 175$00
Saldo ........................ 13 195 962$40
I) Instituto de Investigação Agronómica
250. O Instituto de Investigação Agronómica de Angola foi criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 75, de 25 de Outubro de 1961.
A conta do exercício totaliza 58 132 463$20, enquanto a importância na conta geral da província é de 43 132 468$20.
A conta privativa apresenta-se deste modo:
Receita:
Ordinária:
Rendimentos de bens próprios 2 972 524$70
Subsídios ........ 39 050 000$00
Diversas ......... 18 791$90
Reembolsos e reposições ....... 1 091 148$60
Extraordinária ... 10 000 000$00
58 132 469$20
Despesa:
Ordinária ....... 42 526 045$00
Extraordinária ... 10 000 000$00
52 526 045$00
Saldo........................... 606 418$20
J) Instituto de Investigação Veterinária
251. Este serviço foi criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º l, de 17 de Novembro de 1965.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(101)
O artigo 2.º deste diploma estabelece que o Instituto gozará de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
A conta do exercício totaliza 48 265 268$50, enquanto a importância integrada na conta geral da província á de 29 629 000$.
A conta privativa apresenta-se deste modo:
Receita:
Ordinária:
Rendimentos de Bens próprios ... 4 533 801$90
Subsídios ....... 25 900 000$00
Reembolsos e Reposições ...... 600 195$60
Consignada ...... 429 000$00
Extraordinária:
Saldo de exercícios anteriores ...... 92 271$00
Outras receitas 11 700 000$00
43 255 268$50
Despesa:
Ordinária ...... 28 185 917$80
Extraordinária 11 792 271$00
39 928 188$80
Saldo ......................... 6 627 079$70
Moçambique
252. Comparando a previsão orçamental com a receita cobrada, obtém-se:
[Ver tabela na imagem]
A relação entre a despesa orçamentada e a paga é como se indica:
[Ver tabela na imagem]
253. Do confronto entre a receita cobrada e a despesa paga resultam os seguintes saldos:
Comissão Provincial de Assistência Pública:
Receita ......................... 46 189 057$16
Despesa. ........................ 31 415 508$45
Saldo ........................... 14 723 548$71
Inspecção de Crédito e Seguros:
Receita ......................... 81 804 169$48
Despesa ......................... 50 476 932$86
Saldo ........................... 31 327 287$12
Imprensa Nacional:
Receita ......................... 22 075 580$10
Despesa ......................... 18 831 491$00
Saldo ......................... 3 244 089$10
Portos, Cominhos de Ferro e Transportes:
Receita ........................ 2 597 667 865$10
Despesa ........................ 2 318 087 546$30
Saldo .......................... 278 720 218$80
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ........................ 270 970 803$75
Despesa ........................ 258 062 804$70
Saldo .......................... 12 907 999$05
Fundo de Fomento do Tabaco:
Receita ........................ 2 341 454$90
Despesa ........................ 458 838$90
Saldo .......................... 1 884 616$60
Caixa de Credito Agrícola:
Receita ........................ 6 110 338$29
Despesa ........................ 6 l10 338$29
Saldo .......................... $__
Junta Provincial de Povoamento:
Receita ........................ 184 227 102$62
Despesa. ....................... 171 565 683$75
Saldo .......................... l2 661 418$87
Serviços Autónomos de Electricidade:
Receita ........................ 27 230 884$00
Despesa......................... 23 484 670$40
Saldo .......................... 3 746 213$60
A) Comissão Provincial de Assistência Pública
254. A importância integrada na conta geral da província, do montante de 46 139 057$16, corresponde à totalidade acusada na conta privativa da Comissão.
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1256-(102) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Esta apresenta o seguinte movimento:
Receita:
Ordinária ............ 40 213 169$76
De saldos de exercícios anteriores .......... 5 925 687$40
46 189 057$16
Despesa:
Ordinária ............ 31 415 508$45
31 415 508$45
Saldo .............................. 14 728 548$71
Foram utilizadas importâncias provenientes de saldos dos exercícios anteriores, em três orçamentos suplementares. Ao contrário do que sucedeu em 1968, a administração da Comissão foi satisfatória, pois a despesa ordinária foi inferior à receita da mesma natureza, em 8 797 661$31.
B) Inspecção de Crédito e Seguros
255. A totalidade das receitas contabilizadas - 81 804 169$48 - foi integrada na conta geral da província.
A conta privativa apresenta-se como segue:
Receita:
Ordinária .......... 66 193 198$11
Com recurso nas disponibilidades do Fundo Cambial .... 4 639 436$71
Consignada .......... 11 241 534$66
81 804 169$48
Despesa:
Ordinária ........... 39 235 697$70
Consignada .......... 11 241 534$66
50 476 962$36
Saldo ............................. 31 627 267$12
C) Imprensa Nacional
256. A conta privativa dos serviços totaliza a quantia de 22 075 580$10, que corresponde à inscrita ma conta do exercício da província.
O movimento é o seguinte:
Receita:
Cobrada pelos serviços 16 405 848$70
Subsídio do orçamento geral da província ... 1 275 000$00
Extraordinária, com recurso em saldos de exercícios findos (orçamento suplementar) .... 4 395 231$40
22 075 580$10
Despesa:
Ordinária ............ 18 831 491$00
Saldo ................ 8 244 089$10
257. As receitas cobradas pelos serviços não cobriram as despesas da mesma natureza, tendo-se verificado um déficit de 2 426 142$80, superior ao verificado em 1968, que foi de 536 079$79.
Para o apuramento do saldo contribuíram o subsídio concedido pelo orçamento geral da província (l 275 000$) e a contabilização como receita da quantia de 4 395 231$40 de saldos de exercícios findos.
D) Portos, Caminhos de Ferro e Transportes
258. O total das receitas demonstrado pela conta do exercício privativo é de 2 597 657 865$10, igual à importância integrada na conta geral da província.
A conta privativa apresenta o movimento seguinte:
Receita:
Própria ............ 2 161 486 929$90
Saldo dos exercícios Anteriores ......... 485 373 925$20
Estabelecimentos acessórios ......... 800 010$00
2 597 657 865$10
Despesa:
Própria ............ 2 315 906 107$00
Estabelecimentos Acessórios ......... 3 031 580$30
2 318 937 846$30
Saldo ............................... 278 720 218$80
No saldo do exercício, de 378 720 218$80, há que ter em conta a importância de 435 378 925$20, contabilizada na conta como receita.
E) Correios, telégrafos e telefones
259. A quantia integrada na conta geral da província - 270 970 303$75 - representa a totalidade das receitas cobradas, como consta da respectiva conta do exercício, que está elaborada nos seguintes moldes:
Receita:
Ordinária:
Própria ............. 200 010 415$55
Consignada .......... 51 008 921$50
Extraordinária ...... 19 950 966$70
270 970 303$75
Despesa:
Ordinária .......... 297 520 205$50
Extraordinária ..... 20 542 099$20
258 062 804$70
Saldo ............................ 12 907 999$05
Verifica-se pelos números que antecedem que a exploração em 1969 decorreu de forma deficitária, uma vez que a despesa ordinária excedeu a receita própria em 37 509 789$95.
F) Fundo de Fomento do Tabaco
260. A importância integrada na conta geral da província é de 2 341 454$90, igual a conta do exercício do Fundo.
É da forma seguinte que a conta vem elaborada:
Receita:
Própria ............ l 958 880$00
Subsídio do orçamento geral da província 180 000$00
Aluguer de alfaias agrícolas ........... 202 574$00
2 341 454$90
Despesa:
Ordinária ........................... 456 838$30
Saldo ............................... 1 884 616$60
As receitas próprias cobradas, incluindo a proveniente do aluguer de alfaias agrícolas, foram superiores em l 704 616$60 as despesas ordinárias pagas.
G) Caixa de Crédito Agrícola
261. As receitas arrecadadas pela Caixa são do montante de 6 110 338$29 quantia esta integrada na conta geral da província.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(103)
A conta privativa do exercício acusa o movimento seguinte:
Receita:
Própria .......................... 6 110 338$29
Despesa:
Ordinária ........................ 6 110 338$29
Saldo ............................ $__
H) Junta Provincial de Povoamento
262. A importância integrada na conta geral da província é de 184 227 102$62, enquanto a conta privativa da Junta totaliza a quantia de 186 598 455$22. Verifica-se, assim, entre as duas verbas, uma diferença de 2 871 352$60, que representa a soma das sobras das verbas do Plano de Fomento consignadas ao referido organismo e por este repostas nos cofres da Fazenda antes do termo do exercício.
Receita:
Ordinária:
Dotações inscritas no orçamento geral da província .......... l 800 000$00
Outras ............. 21 307 109$50
Extraordinária:
Saldos de exercícios
Anteriores ......... 11 710 207$92
Dotações consignadas No III Plano de Fomento ............ 151 781 137$80
186 598 455$22
Despesa:
Administração e fiscalização ...... 11 897 105$70
Fomento e povoamento 6 460 312$20
Extraordinária ..... 153 207 965$85
Devolução a Direcção dos Serviços de Fazenda dos saldos das verbas do Plano de Fomento de 1969 2 871 852$60
173 937 036$35
Saldo ............................ 12 661 418$87
I) Serviços Autónomos de Electricidade
263. A importância integrada na conta geral é de 27 080 884$, igual à acusada na conta privativa, que se encontra assim elaborada:
Receita:
Ordinária:
Própria .......................... 27 280 884$00
Despesa:
Ordinária .......... 23 459 563$50
Extraordinária...... 25 106$90
23 484 670$40
Saldo ............................. 3 746 213$60
Macau
264. A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada consta do quadro que se segue:
Em patacas
[Ver tabela na imagem]
Em escudos
[Ver tabela na imagem]
A relação entre a despesa orçamentada e a paga é a que se indica:
Em patacas
[Ver tabela na imagem]
Em escudos
[Ver tabela na imagem]
Página 104
1256-(104) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
265. Do confronto entre a receita cobrada e a despesa paga resultam, os saldos seguintes:
Correios, telégrafos o telefones:
[Ver tabela na imagem]
Oficinas Navais de Macau:
[Ver tabela na imagem]
Inspecção do Comércio Bancário:
[Ver tabela na imagem]
A) Correios, telégrafos e telefones
266. A conta do exercício é do montante de $ 601 233,58 (28 553 359$50), sendo a quantia integrada na conta geral da província de $ 5 850 816,63 (277913791). A diferença corresponde aos saldos doe exercícios da 1967 e 1968, que figuram em quantitativos iguais, tanto na receita como na despesa, da conta dos serviços.
Esta encontra-se assim elaborada:
Receita:
Ordinária .......... $ 4 932 211,40
Parte utilizada para contrapartida do 2.º orçamento suplementar ......... $ 612 904,26
$ 4 819 307,l4
Extraordinária ...................... $ 1 368 514,68
Saldo dos exercícios de 1967 e 1968 $ 160 416,95
Consignação de receitas (parte do saldo do exercício de 1968) ...... $ 162 994,81
$ 6 011 233,58
Despesa:
Ordinária ........................... $ 4 052 246,64
Extraordinária ...................... $ 1 368 514,68
Saldo dos exercícios de 1967 e 1968 $ 160 416,95
$ 5 581 178,27
Saldo do exercício ................................. $ 430 055,31
A mesma conta, em escudos, expressa-se desta forma:
Receita:
Ordinária (já deduzidos 2 911 295$20, para o 2.º orçamento suplementar) .. $ 21 290 934$30
Extraordinária ..................... 6 500 444$70
Saldo dos exercícios de 1967 e 1968 761 980$50
28 553 359$50
Despesa:
Ordinária .......................... 19 248 171$50
Extraordinária ..................... 6 500 444$70
Saldo dos exercícios de 1967 e 1968 761 980$50
26 510 596$70
Saldo .............................. 2 042 762$80
B) Oficinas Navais de Macau
267. A importância integrada na conta geral da província, $ l 074 717,01, corresponde a receita total constante da conta privativa do serviço, que se apresenta assim elaborada:
Receita:
Ordinária ...................................... $ 1 074 717,01
Despesa:
Ordinária ...................................... $ 935 406,16
Saldo .......................................... $ 139 310,85
A mesma conta, em escudos, apresenta-se como segue:
Receita:
Ordinária ..................................... 5 104 905$80
Despesa:
Ordinária ...................................... 4 448 179$30
Saldo .......................................... 661 786$50
Na receita ordinária inclui-se o subsídio de $ 131 578,94 (624 999$96) do orçamento geral da província, nos termos do artigo 52.º do Decreto n.º 45 396, de 30 de Novembro de 1963.
C) Inspecção do Comércio Bancário
268. A importância integrada na conta da província, $ 174 888,25, corresponde à receita total constante da conta privativa do serviço, que se apresenta assim elaborada:
Receita:
Ordinária .................................... $ 174 888,25
Despesa:
Ordinária .................................... $ 98 472,79
Saldo ........................................ $ 76 415,46
A mesma conta, em escudos, apresenta-se como segue:
Receita:
Ordinária .................................... 830 719$20
Despesa:
Ordinária .................................... 467 745$80
Saldo ........................................ 362 973$40
Timor
269. A relação entre á previsão orçamental e a receita cobrada, é:
[Ver tabela na imagem]
Página 105
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(105)
Comparando a despesa orçamentada e a paga, obtém-se:
[Ver tabela na imagem]
Do confronto entre a receita e a despesa resultam os saldos seguintes:
Inspecção do Comércio Bancário:
Receita ........................... 1 509 161$78
Despesa ........................... 1 059 521$80
Saldo ............................. 449 639$98
Transportes Marítimos de Timor:
Receita .......................... 2 666 808$30
Despesa .......................... 2 422 320$80
Saldo ............................ 243 987$70
A) Inspecção do Comércio Bancário
270. A importância integrada na conta geral da província, 1 509 161$78, corresponde á receita total cobrada pelos serviços. A conta de execução orçamental apresenta-se nos seguintes termos:
Receita:
Ordinária ....................... 853 161$78
Do saldo de exercícios anteriores 856 000$00
1 500 161$78
Despesa:
Ordinária ..................................... 1 059 521$80
Saldo ......................................... 449 639$98
O saldo do exercício, de 449 639$98, é apenas aparente, pois, na verdade, a execução orçamental processou-se de forma deficitária, tendo-se recorrido aos saldos das contas de exercícios findos para o pagamento das despesas normais dos serviços.
B) Transportes Marítimos de Timor
271. A importância integrada na conta geral da província, 2 666 308$80, corresponde à receita que consta da conta privativa do serviço, que vem elaborada da seguinte forma:
Receita:
Própria ........................... 2 587 951$90
Eventual .......................... 40 000$00
Reembolsos e reposições ........... 88 856$40
2 666 308$30
Despesa:
Ordinária ........................................ 2 422 820$60
Saldo ............................................ 243 987$70
272. Além dos serviços autónomos atrás referidos, foram integrados, pela primeira vez, no orçamento geral da província, já depois de este Ter sido porto em execução mais os seguintes, dos quais vamos, primeiramente, analisar a relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada, para depois compararmos a despesa orçamentada e a paga e finalmente indicar como vem elaborada a conta de execução orçamental de cada um dos serviços.
A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada é:
[Ver tabela na imagem]
Comparando a despesa orçamentada e a paga, obtém-se:
[Ver tabela na imagem]
Do confronto entre a receita e a despesa resultam os saldos seguintes:
Assistência Social:
Receita ........................... 3 425 196$64
Despesa ........................... 3 193 547$30
Saldo ............................. 231 649$34
Caixa de Crédito Agro-Pecuário:
Receita ........................... 582 428$20
Despesa ........................... 582 428$20
Saldo ............................. $__
Fundo das Habitações Económicas:
Receita ........................... 2 700 413$20
Despesa ........................... 2 605 199$00
Saldo ............................. 95 214$20
Página 106
1256-(106) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Fundo de diversificação e desenvolvimento:
Receita ........................... 1 128 116$00
Despesa ........................... 952 487$80
Saldo ............................. 170 678$20
A) Assistência Social
273. Este serviço foi criado pelo Diploma Legislativo n.º 779, de 29 de Junho de 1968.
A importância integrada na conta geral da província, 3 425 196$64, corresponde à receita total cobrada pelos serviços. A conta de execução orçamental apresenta-se elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Ordinária:
Dotações inscritas em orçamentos 1 440 072$90
Saldos e rendimentos eventuais l 985 128$74
3 425 196$64
Despesa:
Ordinária:
Gerais ......................... 684 596$90
Assistência social ............. 1 352 411$10
Construções e obras novas ...... 965 352$80
Diversas ....................... 191 186$20
3 193 547$30
Saldo ........................................... 231 649$34
B) Caixa de Crédito Agro-Pecuário
274. Este serviço foi criado pelo Decreto n.º 46 040, de 18 de Novembro de 1964.
Pelo balancete apresentado, referente à gerência de 1969 e integrado na separata da conta geral da província, verifica-se que as receitas cobradas foram 532 423$20 e as despesas somaram 144 310$60, pelo que se apurou o saldo positivo de 388 112$60. Dado que às receitas cobradas em 1969 foi adicionado o saldo do exercício de 1970, em depósito no mesmo banco, foi de 1 313 384$70.
C) Fundo das Habitações Económicas
275. Este serviço foi criado pelo Decreto n.º 46 602, de 20 de Outubro de 1965.
Receita:
Ordinária:
Dotações inscritas em orçamentos 100 000$00
Rendimentos de bens próprios ...... 449 892$40
Rendimentos eventuais ............. 17 941$90
Consignada ........................ 16 578$90
Extraordinária .................... 2 116 000$00
2 700 413$20
Despesa:
Ordinária ....................................... 2 605 199$00
Saldo ........................................... 95 214$20
D) Fundo de Diversificação e Desenvolvimento
276. Este serviço foi criado pelo Decreto 49 179, de 7 de Agosto de 1969, apresentando a respectiva conta do exercício o seguinte movimento:
Receita:
Ordinária ....................................... 1 128 116$00
Despesa:
Ordinária:
De administração ................................ 952 437$80
Saldo ........................................... 170 678$20
PARTE IV
Elementos de informação económica e financeira
Cabo Verde
Situação da tesouraria - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de Cada um dos anos do triénio de 1967-1969
277. Mostram os quadros seguintes, respectivamente, a posição e situação da tesouraria em 31 de Dezembro de cada um dos anos do último triénio:
QUADRO I
[Ver tabela na imagem]
QUADRO II
[Ver tabela na imagem]
A situação da tesouraria acusou, pois, em relação a igual período do ano anterior, uma diminuição de 2 264 449$83.
Posição do fundo de Comparação com o ano anterior
278. O saldo da conta "Fundo de reserva" continua sendo de 114 304$85, por não ter havido movimento durante o ano económico de 1969.
Posição da divida pública - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969
279. A dívida da província, que em 31 de Dezembro de 1966 importava em 746 435 611 $80, subiu no decurso do ano de 1969 para 853 069 056$, conforme se verifica no seguinte quadro, comparativo com os dois últimos anos.
Página 107
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(107)
[Ver tabela na imagem]
Segue-se um quadro, no qual se apresenta a divida pública e os encargos para 1970:
[Ver tabela na imagem]
Finalmente, vejamos a natureza dos referidos empréstimos, o seu destino e a sua forma de pagamento:
I) O empréstimo de 50 000 000$ contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com base no contrato de 23 de Março de 1948, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 86 780, de 6 de Março de 1948, amortizável em quinze anuidades, com inicio em 1052. As anuidades de amortização foram pagas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência directamente pelo Ministério das Finanças, como avalista do referido empréstimo. O pagamento das anuidades terminou em 1067.
II) Dívida ao Ministério das Finanças, proveniente do pagamento das anuidades do empréstimo anterior, de que aquele Ministério é avalista, nos termos do Decreto n.º 86 780, de 6 de Março de 1948. Em virtude da difícil situação financeira que a província atravessa, a amortização encontra-se suspensa.
III) Do empréstimo de 137 000 000$, contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-Leis n.º 89 194, de 6 de Maio de 1958, e 40 379, de 15 de Novembro de 1955, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no I Plano de Fomento, com relação a Cabo Verde.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 42 888, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em quarenta e oito prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros respectivos, em virtude da má situação financeira da província, nos termos do Decreto n.º 42 479, de 81 de Agosto de 1959.
IV) Empréstimo de 337 450 000$, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 91 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento, com relação a Cabo Verde.
Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada uma, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959, no Ministério das Finanças), ficando a província isenta do pagamento dos juros até que a sua situação financeira permita suportar os respectivos encargos. Foram pagas duas prestações, num total de 28 120 848$, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento. Por falta de recursos, as prestações não têm sido orçamentadas.
V) Empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 46 688, de 3 de Dezembro de 1965.
Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão. O pagamento dos juros encontra-se suspenso, enquanto se mantiver a situação financeira actual da província.
VI) Empréstimo de 71 316 664$, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968.
Deverá ser amortizado em 24 anuidades, vencendo-se a primeira no oitavo ano posterior ao dia da concessão. O pagamento aos respectivos juros encontra-se suspenso, pelas razões aduzidas aos números anteriores.
VII) Empréstimo de 15 000 000$, concedido pelo Banco de Fomento Nacional, nos termos do Decreto n.º 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Congel - Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L.
É amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira dois anos após a data da entrega dos fundos mutuados ao Governo da província. Os juros, li-
Página 108
1256-(108) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
quidados semestralmente em l de Junho e l de Dezembro de cada ano, são suportados pelas dotações do Plano de Fomento.
VIII) Empréstimo de 15000000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.º 46900, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Congel - Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L.
Deverá ser amortizado em dez anuidades iguais, vencendo-se a primeira em l de Dezembro de 1970 e os juros são pagáveis semestralmente, em l de Junho e l de Dezembro de cada ano. Os encargos são suportados igualmente pelas verbas do Plano de Fomento.
Circulação fiduciária Cunhagem e emissão de moeda metálica
280. A circulação fiduciária da província foi elevada para 65 000 contos pela Portaria Ministerial n.º 17 886, de 27 de Julho de 1960.
Continua bastante elevada, sendo a média no ano de 1969 de 112 941 932$, ultrapassando as médias obtidas nos anos de 1966 (76 574 599$), 1967 (88 620 516$) e 1968 (100 566 155$).
Este aumento continua a ter origem nos avultados gastos do Plano de Fomento.
Segundo elementos fornecidos pelo Banco Nacional Ultramarino, a situação da circulação fiduciária em 31 de Dezembro de 1969 era a seguinte:
Notas:
500$ .................... 46 742 500$00
100$ .................... 48 283 500$00
50$ ..................... 14 446 250$00
20$ ..................... 4 288 140$00
118 705 800$00
O quadro que se segue indica-nos a evolução da circulação fiduciária no triénio de 1967-1969:
1967 ................... 94 878 350$00
1968 ................... 109 188 760$00
1969 ................... 113 705 390$00
Verificou-se, assim, no decorrer do ano de 1969, em relação ao ano anterior, um aumento de 4 566 630$.
A situação da moeda divisionária era, por sua vez, a seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Verifica-se um aumento de 257 680$75 em relação a 1968.
Comércio bancário
281. A actividade comercial do banco emissor poderá ser apreciada através do seu balanço geral, referido a 31 de Dezembro de 1969.
Activo
Garantia de liquidabilidade:
Valores da reserva monetária:
Valores afectos a reserva própria do Banco ........ 21 700 000$00
Valores afectos à reserva da emissão do Fundo Cambial 96 014 270$04
117 714 270$04
Ouro amoedado ou em barra ........................................ 36 499$34
Moeda divisionária da província .................................. 2 276 882$50
Notas e moedas diversas .......................................... 880 148$70
Letras descontadas em carteira comercial:
Letras descontadas sobre praça, a menos de seis meses ... 12 888 195$05
Letras descontadas noutras praças ....................... 8 782 007$80
Letras descontadas sobre outras praças .................. 827 277$50
Letras a receber de conta própria ....................... 3 495 853$20
Outras letras descontadas em carteira .................... 21 906$20
24 960 289$75
Sede - Reserva de liquidabilidade ...................... 16 050 000$00
Carteira de títulos e cupões ........................... 32 500 000$00
Devedores diversos, a menos de seis meses .............. 26 218 171$92
Empréstimos e contas correntes caucionados, a menos de seis meses 34 714 462$39
Correspondentes ...................................... 40 030 598$03
Fundos cambiais - C/Emissão monetária ................ 96 014 270$04
991 345 492$71
890i &L5 492971
Página 109
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(109)
Outras garantias:
Devedores diversos, a mais de seis meses .............. 881 716$15
Empréstimos e contas correntes caucionados, a mais de seis meses .................................. 979 430$85
Imóveis ............................................... 926 012$84
Mobiliário e material................................ 1 356 861$01
Outros valores Imobilizados .......................... 59 786$55
Diversas contas de ordem ...........................206 668 742$82
Diversas contas ....................................885 245 440$90
Total ..............................................986 812 985$88
PASSIVO
Créditos exigíveis de pronto:
Notas emitidas ..................... 150 027 960$00
Notas em caixa ............ 32 988 020$00
Notas para inutilizar ..... 3 334 250$00
Notas inutilizadas remetidas
À sede ..................... 300$00 36 322 570$00
Notas em circulação ............... 118 705 990$00
Depósitos à ordem ................. 64 973 080$60
Cheques e ordena a pagar .......... 3 522 856$82
Credores diversos, a menos de seis
Meses ............................ 31 745 484$11
Contas com o Estado .............. 81 029 987$10
Correspondentes .................. 348 447$01
Divisas .......................... 96 014 270$04
691 634 515$68
Outros créditos:
Diversas contas de ordem ............................. 206 568 742$82
Diversas contas ...................................... 888 909 726$88
Balança comercial e comércio externo
282. O comércio externo de Cabo Verde á caracterizado por um aumento nas importações em relação às exportações, de que resulta uma balança comercial dificitária, sendo o déficit em 1969, na importância de 374 245 contos, o maior de sempre.
Eis um quadro elucidativo da posição do comércio externo nos últimos três anos:
Balança comercial
[Ver tabela na imagem]
283. Tratemos primeiramente do movimento relativo à importação.
No quadro seguinte discriminam-se por classes pautais as mercadorias importadas e pela sua análise verifica-se um aumento nas importações de 186 875 contos, sendo a maior importação a de "Produtos do reino vegetal", correspondendo a 28,28 por cento do total da importação.
Importação segundo as secções da Pauta
[Ver tabela na imagem]
Página 110
1256-(110) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
284. As principais mercadorias importadas no biénio de 1968-1969 e os seus quantitativos em toneladas e contos inscrevem-se no quadro seguinte:
Importação das principais mercadorias
[Ver tabela na imagem]
285. Analisa-se, a seguir, o movimento respeitante à exportação, inserindo um quadro onde se discriminam as mercadorias exportadas, por classes pautais, e da sua análise verifica-se um aumento nas exportações de 3784 contos, sendo a maior percentagem nos «Produtos do reino vegetal», correspondendo a 27,967 por cento do total da exportação.
Exportação segundo as secções da Pauta
[Ver tabela na imagem]
Página 111
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(111)
286. As principais mercadorias exportadas no biénio de 1968-1969 e os seus quantitativos em contos e em toneladas constam do seguinte quadro:
Exportação das principais mercadorias
[Ver tabela na imagem]
Para comparação da exportação das principais mercadorias nos anos de 1968 e 1969 a seguir se insere o quadro:
[ver tabela na imagem]
Do quadro anterior conclui-se que o maior aumento se deu na exportação do atum em conserva e a maior diminuição no amendoim.
Repartição geográfica
287. Os quadros que se seguem dão a conhecer a participação que no valor das mercadorias importadas e exportadas tiveram a metrópole, outras províncias ultramarinas e os países estrangeiros.
Importação
[ver tabela na imagem]
Exportação
[Ver tabela na imagem]
Da análise dos quadros anteriores verifico-se que a metrópole fornece 40,55 por cento das mercadorias importadas e adquire 65,55 por cento das exportadas.
A seguir se insere um quadro, que indica os saldos obtidos no último triénio:
[ver tabela na imagem]
Página 112
1256-(112) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Os países consumidores da província foram os constantes do mapa seguinte:
[... ver tabela na imagem]
Quanto aos países fornecedores, são os Constantes do mapa seguinte:
[... ver tabela na imagem]
Balança de pagamentos
288. A balança de pagamentos da província acusa o saldo negativo de 32 066 contos, como se verifica do quadro seguinte.
[... ver tabela na imagem]
289. Nas operações com o continente e ilhas verificam-se prejuízos no valor de 85 030 contos, conforme consta do quadro seguinte:
[...ver tabela na imagem]
Página 113
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(113)
[Ver tabela na imagem]
290. O movimento com o estrangeiro produziu o saldo positivo de 52 964 contos.
[Ver tabela na imagem]
Guiné
Situação da tesouraria - Comparação coma situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969
291. O quadro seguinte indica a posição da tesouraria em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969:
[Ver tabela na imagem]
e no que segue a sua situação nas mesmas datas:
[Ver tabela na imagem]
(a) Inclui metal e notas, jóias e outros valores.
Posição do fundo de reserva
292. Este fundo, criado pela alínea b) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980, destina-se a movimentar e aplicar os saldos das contas de exercício, tendo em vista o disposto no artigo 81.º do Decreto n.º 28 941, da 31 de Maio de 1984, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 24 876, de 17 de Agosto do mesmo ano, e nos artigos 185.º e seguintes da Carta Orgânica do Ultramar Português.
Não se fez até à data qualquer integração neste fundo dos saldos que se vão apurando, devido à necessidade imediata da sua aplicação em despesas extraordinárias.
Posição da dívida publica - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969
293. Conforme se verifica pelo quadro seguinte, a dívida da província tem a seguinte posição:
[Ver tabela na imagem]
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1256 (114) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[Ver tabela na imagem]
Vejamos a natureza destes empréstimos, forma de pagamento e sua aplicação:
I) 31 883 697$90. - Do empréstimo de 78 000 000$ contraído no Fundo de Fomento Nacional, destinado à execução do I Plano de Fomento.
Reembolsável em 30 semestralidades, tendo-se vencido a primeira em 30 de Junho de 1959, pois que em 1958 se completou o levantamento total do empréstimo.
II) 100 960 000$. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, a contar da data do depósito das respectivas quantias, devendo ser reembolsado em vinte anuidades.
As amortizações serão de valor igual, tendo-se realizado a primeira em 15 de Dezembro de 1965.
III) 66 666 666$. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do Plano Intercalar de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, efectuando-se a sua amortização em 24 anuidades, com início em 1970.
IV) 11 996 085$73. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado a ser aplicado em objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.
Vence o juro de 2 por Cento ao ano, pagável aos semestres, em l de Julho e l de Dezembro de cada ano.
Amortizável em 12 anuidades iguais, de 1970 a 1981.
V) 10 000 000$. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado â Câmara Municipal de Bissau, para obras de fomento na cidade.
Vence o juro de 2,5 por cento, efectuando-se a sua amortização em 20 prestações.
VI) 140 884 9989. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do III Plano de Fomento.
Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano.
Reembolsável em 24 anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do oitavo ano posterior ao da sua concessão.
VII) l5 000 000$. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado ao financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.
Vence o juro de 2,5 por cento, pagável aos semestres, em 1 de Julho e l de Dezembro de cada ano.
Amortizável em 20 semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.
O quadro que se segue mostra-nos a posição da dívida em 31 de Dezembro de 1969 e os respectivos encargos a satisfazer em 1970:
[Ver tabela na imagem]
(a) Suspenso o pagamento das semestralidades para reembolso para reembolso do empréstimo, pelo período de cinco anos, a partir de 1969, inclusive, pelo que a prestação do capital vencida em 30 de Junho de 1969 deverá ser paga em 30 de Junho de 1974 e as restantes semestral de sucessivamente, conforme o Decreto-Lei n.º 327/70, de 13 de Julho.
Pelo mesmo decreto-lei foi reduzida para 3 por cento a taxa de juro fixada em relação aos recursos financeiros facultados pelo Decreto-Lei n.º 38 413, de 8 de Setembro de 1951, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.
(b) Suspenso o pagamento dos juros e concedida um moratória por cinco anos para pagamento das anuídades do empréstimo e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo Decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969.
( c) Suspensa a cobrança dos juros e ampliado para trinta anos o prazo de amortização, pelo decreto n.º 48 845, de 21 de Janeiro de 1969, e concedida uma moratória por cinco anos para pagamento das anuidades de empréstimos, conforme o Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.
(d) Suspensa a cobrança dos juros pelo Decreto n.º 49 144, de 24 de Julho de 1969.
Circulação fiduciária
Cunhagem e emissão de moeda metálica
294. A circulação fiduciária da província tem actualmente o limite único de 160 000 contos estabelecido pela Portaria Ministerial n.º 20 454, de 21 de Março de 1964.
O quadro a seguir mostra o montante da circulação fiduciária, em notas e cédulas, e da reserva monetária em 31 de cada um dos anos do triénio 1967-1969:
[Ver tabela na imagem]
Segue-se o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 31 de Dezembro de 1969, reflexo do comércio da província no ano em causa:
ACTIVO
Garantia de liquidabilidade:
Valores da reserva monetária:
Valores afectos à reserva própria do banco atribuídos a esta província .................................... 58 420 000$00
Valores afectos à reserva da emissão do Fundo cambial 104 105 398$96
157 525 398$95
Moeda divisionária da província ............... 11 734 063$60
Notas e moedas diversas ....................... 43 375$65
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(115)
Letras descontadas em carteiro comercial:
Letras descontadas sobre a praça a menos de seis meses 3 769 205$50
Letras descontadas noutras praças ....................22 602 071$00
Letras descontadas sobre outras praças ............... $
Aceites bancários descontados ........................ $
Letras a receber de conta própria .................... 855 000$00
Outras letras descontadas em carteira ................ $__
27 226 276$50
Letras sobre o estrangeiro ........................... $
Sede - Reserva de liquidabilidade .................... $
Carteiras de títulos e cupões ........................ 36 996 085$73
Devedores diversos, a menos de seis meses ............ 151 225 507$20
Empréstimos e contas correntes caucionados,
a menos de seis meses ................................. 84 705 555$48
Correspondentes ....................................... 105 447 052$08
Fundos cambiais - C/Emissão monetária ................. 104 105 898$06
Outras garantias:
Letras descontados sobra a praça, a mais de seis meses .......................... $
Devedores diversos, a mais de seis meses ....... 1 112 270$50
Empréstimos e contas correntes caucionados, a mais de seis meses ................ 910 657$10
Participações financeiras ............... 20 000 001$00
Imóveis ................... 24 058 582$60
Mobiliário e material ....................... 2 582 212$25
Outros valores imobilizados ......................... $
Outros valores realizáveis .......................... $
Diversas contas de ordem ............................ 842 027 081$10
Diversas contas ..................................... 192 402 016$70
Total ............................................... l 212 096 585$57
PASSIVO
Créditos exigíveis de pronto:
Notas emitidas ................................. 259 550 000$00
Notas em caixa ................................. 108 877 750$00
Notas para inutilizar .......................... 417 750$00
Notas inutilizadas remetidas a sede ............ 450$00
104 295 950$00
Notas em circulação ............................ 155 254 050$00
Depósito à ordem ............................... 59 844 858$97
Cheques e ordens, a pagar ...................... 10 678 619$40
Credores diversos, e menos de seis meses ....... 85 854 368$78
Contas com o Estado ............................ 112 287 221$30
Correspondentes ................................ 26 648$70
Exigibilidades diversas ........................ 68 699$70
Fundo Monetário da Zona do Escudo - C/Empréstimo autorizado ao Fundo Cambial ............................. $
Fundos cambiais - C/Meios de pagamento sobre o exterior ..... $
Ouro amoedado ou em barra ................................... $
Divisas .......................................... 104 105 898$06
527 514 360$81
Diversas contas de ordem ...................... 342 027 081$13
Diversas contas ............................... 342 556 093$63
Total ......................................... l 212 006 586957
295. Vejamos agora o que se passa com a moeda divisionária:
Com o objectivo de suprir a falta de moeda metálica divisionária e substituir cédulas e notas deterioradas, foram autorizadas a provinda, pelos Decretos n.ºs 22 297, de 9 de Março de 1988, 34 772, de 21 de Julho de 1945, e 88 686, de 29 de Dezembro de 1951, emissões de moedas metálicos, de vários valores faciais e diferentes ligas, na importância de 54 200 000$, discriminadas como mostra o quadro seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Página 116
1256-(116) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[Ver a tabela na imagem]
Comércio externo e balança comercial
296. No quadro que se segue é posta em relevo a posição do comércio externo no último triénio e os respectivos saldos da balança comercial:
[ver tabela imagem]
(a) Números rectificados.
(b) Números sujeitos a rectificação.
A análise deste mapa revela que o déficit da balança comercial aumentou em cerca de 146 246 contos em relação ao ano anterior.
Embora a exportação em 1969 tenha aumentado, o saldo negativo (565 429 contos) foi mais acentuado por se ter importado mais 163 750 contos do que em 1968,
para o que contribuiu não só as importações de material para construções e outros investimentos em curso na província, como também as destinadas às forças armadas. No que respeita à tonelagem, o saldo apresenta-se, também, negativo, como se pode verificar no quadro que se segue.
[Ver tabela na imagem]
(a) Números rectificados.
(b) Números sujeitos a rectificação.
Por estes quadros se conclui:
1) Quanto se conclui:
No ano de 1969 houve, em relação ao ano de 1968, os seguintes aumentos:
a) Em volume - 20 419 t;
b) Em valor - 163 750 contos.
2) Quanto à exportação:
Registaram-se, em relação ao ano de 1968, os seguintes aumentos:
a) Em volume - 4289 t;
b) Em valor - 17 504 contos.
Deficit verificado no ano de 1969:
Em valor:
A importação excedeu a exportação em 565 429 contos.
Em tonelagem:
A importação ultrapassou a exportação em 58 161 t.
Repartição geográfica
297. A metrópole continua a ser a principal fornecedora da província e também a maior consumidora.
A importação do estrangeiro subiu muito, devendo-se esse aumento a uma maior aquisição de arroz destinado ao consumo da população.
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6 DE JANEIRO DE 1972 1256-(117)
Importação no triénio do 1967-1969
(ver tabela na imagem)
Indicam-se a seguir quais os principais territórios fornecedores das mercadorias importadas e seus valores em contos:
(ver tabela na imagem)
For falta de elementos estatísticos, não é possível indicar a importação pôr classes de nomenclatura no ano de 1969.
A exportação da Guiné destina-se em grande parte à metrópole, depois ao estrangeiro e por último ao ultramar.
Exportação no triénio de 1967-1969
ver tabela na imagem)
Por falta de elementos estatísticos não ó possível indicar os principais territórios consumidores no ano de 1969.
Apresenta-se a seguir um mapa de quantidades e valores doa principais produtos exportados em 1969, comparados com os dois anos anteriores
(ver tabela na imagem)
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1256-(118) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Salientaram-se, como de costume, os produtos de origem vegetal, com 62,8 por cento do valor total das exportações ocupado pelo amendoim e 23,8 por cento pelo coconote.
A metrópole é o mercado mais importante da Guiné, como se pode verificar pelo mapa que se segue e no qual é apresentado o elevado déficit verificado em 1969, que provocou um desnível acentuado na balança comercial.
(ver tabela na imagem)
Balança de pagamentos
298. A balança de pagamentos fechou em 1969 com um saldo positivo de 88 440 contos, ou sejam mais 10 763 contos do que em 1968.
Assim, a posição cambial assume a forma que se segue:
Contos
Cambiais arrecadados durante o amo ........ 771 207
Cambiais despendidas ...................... 764 444
Saldo credor ..... 10 768
Saldo credor que transitou de 1966 ........ 77 677
Posição líquida gerai credora em 31 de
Dezembro de 1969 .......................... 88 440
ara o equilíbrio da balança de pagamentos concorreram os invisíveis correntes.
Se compararmos as duas balanças - a comercial e & de pagamentos - veremos que o elevado déficit da comercial foi coberto por elevada contribuição dos invisíveis correntes, como se demonstra:
Valor das importações efectuadas em 1960 ..... 670 407
Cambiais de exportação ....................... 104 976
Cobertura dada por invisíveis correntes ...... 565 429
Examinando agora a origem das cambiais arrecadadas, temos:
Cambiais de exportação .............. 104 976
Invisíveis correntes ................ 670 229
Total ..... 775 207
S. Tomé e Príncipe
Situação da tesouraria - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos
do triénio de 1967-1969
299. O quadro seguinte mostra a posição da tesouraria em 31 de Dezembro de cada um dos anos do último triénio:
(ver tabela na imagem)
enquanto a situação líquida é dada pelo seguinte:
(ver tabela na imagem)
Posição do fundo de reserva
300. S. Tomé e Príncipe possui um fundo de reserva, depositado em «Operações de tesouraria» e totalmente realizado em moeda provincial.
A posição desse fundo em 31 de Dezembro de 1969 - 459 463$39 de «Crédito sobre a caixa do Tesouro» - era a mesma que em igual data de 1968, visto que se não têm feito quaisquer operações por sua conta.
Posição da dívida pública - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos
do triénio de 1967-1969
301 A posição da dívida da província, em 31 de Dezembro do ano findo, era, em resumo, a seguinte:
Capital ................... 282 668 988$10
Juros ..................... 188 514 648$60
421 183 631$70
Os encargos enunciados respeitam aos seguintes empréstimos:
(ver tabela na imagem)
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(119)
O pagamento do empréstimo interno, amortizável, de 68 000 000$, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 89 648, de 12 de Maio de 1954, iniciou-se em 15 de Julho de 1959. A província recebeu integralmente este empréstimo para execução de alguns objectivos previstos no Plano de Fomento. Liquidaram-se já as onze primeiras prestações, que totalizam 87 400 contos.
Os juros deste empréstimo, pagos anualmente de 1954 até 1969, elevam-se a 30 984 639$90.
A província, além da amortização deste empréstimo, terá um encargo futuro de 6 885 000$ de juros. A sua amortização é feita em vinte anuidades iguais, vencíveis em 16 de Julho de cada ano, a partir de 1959, inclusive. Os juros de 4,5 por cento ao ano são pagos trimestralmente nos dias 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. A amortização termina em 15 de Julho de 1978, salvo antecipação.
Ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 48 519, a província contraiu já quatro empréstimos de, respectivamente, 26 750 000$, 31 800 000$, 24 200 000$ e 41 000 000$.
Estes empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento, pagável em 15 de Dezembro de cada ano, a contar da data do recebimento das respectivas quantias, juros estes cujo pagamento se encontra suspenso nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 825, de 81 de Julho de 1967. A sua amortização é feita em trinta anuidades iguais, vencíveis também em 15 de Dezembro de cada ano, com início em 1966.
Foram já pagos 16 029 058$60 de juros, dos empréstimos contraídos ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 48 519, de 28 de Fevereiro de 1961, até à data da suspensão do seu pagamento.
Para os encargos com o Plano Intercalar de Fomento a província contraiu ainda um empréstimo, nos termos do Decreto-Lei n.º 46 688, de 8 de Dezembro de 1965, para os encargos dos anos de 1965 a 1967, por conta dos quais recebeu até 81 de Dezembro de 1967 a importância de 77 218 988$ 10, sujeita também aos juros de 4 por cento ao ano. Embora a amortização destes empréstimos se inicie, apenas, no quinto ano posterior ao da sua concessão, os encargos já em dívida podem considerar-se num total de 122 005 992$70, sendo 77 218 983$10 de capital e 44 787 009$60 de juros.
Relativamente aos aludidos empréstimos foi paga a importância de 8 248 623$60, respeitante aos junte vencidos até 31 de Dezembro de 1969.
Pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968, foi a província autorizada a contrair ao Tesouro da metrópole os empréstimos necessários a execução do III Plano de Fomento. Por conta destes empréstimos foram já recebidas importâncias no total de 75 400 000$, sobre as quais incide um encargo de juros na ordem de 35 128 689$.
Durante os anos de 1968 e 1969 já foram pagos de juros vencidos 2 964 072$ 10 relativamente àqueles empréstimos.
Circulação fiduciária - Comércio bancário
Cunhagem e emissão de moeda metálica
302. Os mapas seguintes indicam as flutuações do movimento bancário da província:
(ver tabela na imagem)
303. O movimento bancário da província apresenta, no conjunto, o seguinte aspecto:
(ver tabela na imagem)
Página 120
1256-(120) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
304. A situação da moeda divisionária era, em 31 de Dezembro de 1969, igual à que foi apresentada em 81 de Dezembro de 1968, conforme se verifica no mapa seguinte:
(ver tabela na imagem)
A circulação fiduciária e a reserva monetária apresentam o seguinte aspecto:
(ver tabela na imagem)
A circulação de notas no último triénio apresenta-se-nos assim:
(ver tabela na imagem)
Comercio externo e balança comercial
305. A seguir apresentam-se as mutações das importações e exportações no último triénio, que demonstram a evolução da balança comercial da província:
(ver tabela na imagem)
O quadro que antecede mostra-nos que os valores das importações subiram 42 329 contos e os das exportações desceram 671 contos, factores que contribuíram para que a balança comercial da província acusasse, em relação ao ano anterior, um decréscimo no saldo positivo da ordem dos 43 000 contos.
Com os saldos positivos de 70 507 contos em 1967, 66 412 contos em 1968 e 23 412 contos em 1969, o comércio externo de S. Tomé e Príncipe mostra um decréscimo bastante pronunciado.
O saldo do ano de 1969, de 23 412 contos, resultou, conforme já se referiu, de um acréscimo de 42 829 contos nas importações, ainda agravado com a baixa de 671 contos nas exportações em relação ao ano anterior, em que se verificou um saldo positivo de 66 412 contos.
Assentando, essencialmente, a vida económica da província na produção de um único produto - o cacau -, que representa cerca de 80 por cento das suas exportações totais, o comportamento deste, no que se refere à produção e cotações, pesa fundamentalmente no movimento da balança comercial.
Se se comparar com o ano de 1938 - tido como padrão -, em que o custo médio da tonelada importada foi de 1686S32 e o da tonelada exportada de 1745Í64, obter-se-ão os seguintes números-índices no triénio de 1967-1969:
(ver tabela na imagem)
Verifica-se, assim, que em 1969, em comparação com o ano anterior, o índice da importação desceu duas unidades por tonelada e o da exportação teve uma subida de oitenta e uma unidades. Em relação ao ano de 1938, a importação custa actualmente cerca de 8,6 vezes mais enquanto a exportação se valorizou cerca de 7,7 vezes.
Página 121
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(121)
Apresentam-se no quadro seguinte os valores e respectivas percentagens do comércio especial - importação para consumo e exportação nacional e nacionalizada - segundo as diversas secções da Pauta de Bruxelas, dando-nos as secções e valores a composição daquele comércio, traduzindo as percentagens a sua tendência.
Importação e exportação - Sem valores e percentagens
(ver tabela na imagem)
Página 122
1256-(122) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
Para se apresentar mais concreta e precisamente as diferenças que houve entre 1968 e 1969 nas principais mercadorias importadas, desdobra-se o quadro anterior no seguinte:
(ver tabela na imagem)
Página 123
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(123)
(ver tabela na imagem)
Página 124
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
306. No quadro seguinte analisa-se a forma como decorreu, em 1969, o comércio especial entre S. Tomé e Príncipe e os diferentes agrupamentos territoriais considerados:
(ver tabela na imagem)
Pelo que atrás fica exposto, conclui-se que o panorama económico da província de S. Tomé e Príncipe ainda não se modificou em 1969.
A sua economia assenta exclusivamente na agricultura, com predominância na cultura do cacau, que, não obstante no ano em exame ter sofrido uma baixa na exportação de 2784 t relativamente ao ano anterior, produziu ainda um aumento na ordem dos 2878 contos em comparação com o mesmo ano, por força da melhoria do seu preço unitário, que se cifrou numa subida de 6$20 por quilograma.
Por falta de recursos e indústrias locais, a província continua a ser grandemente sobrecarregada com a importação de produtos de consumo, de saúde, vestuário, fomento e outros.
Generalizou-se quase a baixa de produção agrícola, exceptuando-se apenas a cola e a quina, matérias de pouca monta na economia provincial. Entre esta carência de produção e decréscimo de preços unitários, salvaram-se apenas, além do cacau, já referido, o café Arábica e a quina, com valores positivos que se cifraram, respectivamente, em 212 e 280 contos, em relação a 1968.
Angola
Situação da tesouraria - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos
do triénio de 1067-1969
307. Os quadros a seguir mostram, respectivamente, a posição e a situação da tesouraria no último dia de cada ano do triénio de 1967-1969:
QUADRO I
(ver tabela na imagem)
QUADRO II
(ver tabela na imagem)
308. A situação da tesouraria acusou, assim, um aumento de 177 466 078$73 em relação a 31 de Dezembro de 1968, o que atesta uma evolução favorável na situação financeira da província.
Posição do fundo de reserva
309. Não foi ainda constituído na província o fundo de reserva, a que alude o artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, por motivos de carácter económico e financeiro.
Posição da dívida pública - Comparação com a do biénio anterior
310. O montante das dívidas a longo prazo contraídas pela província e a sua situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 constam do quadro que se segue.
Página 125
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(125)
(ver tabela na imagem)
311. O quadro antecedente mostra-nos que a divida da província, em 81 de Dezembro do ano findo, acusava um aumento de 978 040 710$00, em relação à sua situação em igual dota de 1968.
312. O mencionado aumento resulta, considerando as amortizações operadas no decorrer do ano (195 803 289$10, de novos empréstimos contraídos com vista ao desenvolvimento económico da província com base nas seguintes disposições legais:
a) Ministério das Finanças. - 214 000 000$, empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 291, de 26 de Março de 1968 (III Plano de Fomento).
b) Banco do Angola. - 500 000 000$, por conta do empréstimo de 1 000 000 de contos - 2,5 por cento. - Contratos de 9 de Maio de 1961 e 20 de Março de 1969.
c) Obrigações do Tesouro do Angola. - 404 844 000$, por conta do empréstimo contraído ao abrigo dos Decretos-Leis n.º 46 878, de 11 de Janeiro de 1966, e 48 286, de 5 de Fevereiro de 1968.
d) Companhia do Petróleos de Angola (Petrangol). - 50 000 000$, por conta do empréstimo contraído ao abrigo do Decreto n.º 46 822, de 31 de Dezembro de 1965.
Especificando cada um dos empréstimos constantes do quadro anterior:
1) Tesouro da metrópole. - A dívida ao Tesouro da metrópole, da importância de 886 228 872$61, constitui a dívida consolidada, noa termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1937. Venceu o juro anual de l por cento até 1959, que a partir de 1960 passou definitivamente a ser de 2 por cento.
2) Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. - O montante de 28 977 985$10, em dívida a esta instituição de crédito em 31 de Dezembro de 1968, corresponde aos saldos dos seguintes empréstimos:
a) Do de 63 726 756$25, destinado às obras do porto do Lobito, contraído por escritura celebrada em 30 de Junho de 1932, cujo saldo, em 31 de Dezembro de 1969, é de 14 171 047$80;
b) Do de 150 000 000$, para o Fundo de Fomento de Angola, nos termos do Decreto n.0 85 669, de 28 de Maio de 1946, e contrato de 21 de Junho do mesmo ano, com o saldo devedor, no final da gerência, de 9 808 987$30.
3) Companhia das Águas de Luanda. - Á dívida resultou do resgate antecipado, por 2 600 000$, da concessão de que a Companhia era titular, relativa ao abastecimento de água da cidade de Luanda, nos termos do Decreto do Alto-Comissariado, n.º 244, de l de Março de 1928, e contrato de 80 de Outubro do mesmo ano. A amortização anual do valor do resgate foi fixada em 40 000$, até 1988, ano em que terminaria a referida concessão. Em 81 de Dezembro de 1969 o saldo devedor era de 760 000$.
4) Banco de Fomento Nacional. - A dívida a esta instituição, no montante de 84 948 954$50, corresponde aos saldos dos seguintes empréstimos facultados a província pelo Fundo de Fomento Nacional, organismo este que, nos termos da alínea a) do artigo 56.º do Decreto n.º 41 957, de 18 de Novembro de 1956, foi extinto em 80 de Dezembro de 1959, com a transferência para o Banco de Fomento Nacional de todos os direitos e obrigações:
a) Financiamento de 18 209 550$, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87 990, de 6 de Outubro i de 1950, e escritura de 11 do mesmo mês e ano, destinado ao aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas e subestação de Luanda, com o saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1969, de l 259 484$90;
b) Empréstimo de 108000000$, nos termos da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, Decreto-Lei n.º 40484, de 14 de Dezembro do mesmo ano, e contrato de 21 do referido mês de Dezembro, destinado a continuação do Caminho de Ferro de Moçâmedes, incluindo a ponte sobre o rio Cunene, com o saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1969, de 88 689 469$60
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5) Banco de Angola. - O débito a este Banco, no montante de 1 022 255 712$13, provém das seguintes parcelas:
a) 5 000 000$, transferidos do Banco Nacional Ultramarino, que exerceu a sua actividade nesta província antes da instalação do Banco de Angola, crédito esse que não vence juro, cuja amortização se deverá processar de harmonia Com o que dispõe o Decreto n.º 12 131, de 14 de Agosto de 1926 (escudos metropolitanos);
b) 17 255 712$13, respeitantes à circulação fiduciária constante na conta do "Fundo de garantia e amortização", nos termos da cláusula IV da convenção celebrada com o Banco de Angola, em 15 de Março de 1929 (escudos angolanos);
c) 500 000 000$, correspondentes ao crédito aberto nos termos do contrato celebrado entre o Governo-Geral de Angola e o Banco referido, em 9 de Maio de 1961 (escudos angolanos);
d) 500 000 000$, contrato de 20 de Março de 1969.
6) Ministério das Finanças. - A dívida é constituída pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.º 42 817, de 25 de Janeiro de 1930, para execução do II Plano de Fomento Nacional, que totalizaram 1 214 000 000$, pelo empréstimo de 1000000000$, autorizado pelo Decreto n.º 44 429, de 29 de Julho de 1962, e pelos financiamentos autorizados pelo Decreto n.º 46 750, de 16 de Dezembro de 1965, para execução do Plano Intercalar de Fomento (530 345 440$) e para a execução do III Plano de Fomento (214 000 000$).
Fizeram-se as seguintes amortizações: para o primeiro débito, nos anos de 1965 a 1969, 303 500 contos (cinco anuidades de 60 700 contos): para o segundo débito, três prestações (10 000 contos em 1967, 30 000 contos em 1968 e 50 000 contos em 1969), num total de 90 000 contos.
7) Companhia de Diamantes de Angola. - O saldo da dívida a esta Companhia, de 650 056 190$80, corresponde aos seguintes financiamentos feitos à província:
a) 100 000 000$, concedidos ao abrigo do Decreto n.º 39920, de 22 de Novembro de 1954, e contrato entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro de 1955;
b) 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 44 084, de 12 de Dezembro de 1961, e contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 5 de Janeiro de 1962;
c) 150 000 000$, concedidos de harmonia com o Decreto-Lei n.º 45 061, de 5 de Junho de 1963, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 26 de Junho de 1963;
d) 500000000$, concedidos em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 47 904, de 6 de Setembro de 1967, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 11 de Setembro de 1967.
8) Companhia do Caminho de Ferro de Benguela. - A divida a esta Companhia provém do empréstimo de 60 000 000$, concedido à província ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45 062, de 5 de Junho de 1963. Em 31 de Dezembro de 1969 o saldo devedor era de 4 9090 909$20.
9) Companhia dos Petróleos de Angola. - A dívida a esta Companhia, no montante de 340 000 000$, resultou dos empréstimos concedidos à província ao abrigo do Decreto n.º 46 822, de 31 de Dezembro de 1965 (1.º, 40 000 000$; 2.º, 250 000 000$, e 3.º, 50 000 000$). 10) Obrigações do Tesouro de Angola. - Esta dívida provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46 378, de 11 de Junho de 1965. Pelo Decreto-Lei n.º 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968, o saldo resultante da execução do Plano Intercalar de Fomento foi mandado aplicar no financiamento do III Plano de Fomento e de outras despesas extraordinárias.
A venda das séries foi assim efectuada: em 1965, 126 346 contos; em 1966, 125 672 contos; em 1967, 151 855 contos; em 1968, 191 283 contos, e em 1969, 404 844 contos, o que perfaz o montante em dívida de 1 000 000 000$.
313. Segue-se um quadro, no qual se apresenta a posição da dívida da província e os encargos para 1970:
[ver tabela na imagem]
Circulação fiduciária - Comércio bancário
Cunhagem e emissão de moeda metálica
314. A circulação fiduciária da província em 31 de Dezembro de 1969 atingiu o montante de 2 438 385 756$10, distribuído por:
Notas do Banco de Angola ......... 2 227 298 155 $00
Moeda divisionária do Estado ....... 211 092 601 $10
2 438 385 756$10
O quadro que se segue mostra-nos a evolução da circulação fiduciária no último triénio:
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(127)
315. Notou-se, assim, um aumento de 128 045 contos em relação ao ano anterior, dos quais 102726 contos respeitam a notas do banco emissor e 25 810 contos a moeda divisionária da província, observando-se, deste modo, que a circulação fiduciária no final da gerência se elevou ao maior montante de sempre.
Apresenta-se a seguir o balanço geral efectuado pelo Banco de Angola, como banco emissor da província, com referência a 31 de Dezembro de 1969:
Activo
Fundo Cambial da província de Angola - C/Emissão monetária ... 854 560 885$96
Banco de Portugal - O/de compensação (em s/livros) ........... 176 477 578$99
Banco Nacional Ultramarino - C/de compensação (em s/livros) .. 11 880 229$89
542 888 189$34
Disponível e realizável:
Caixa e deposito no Banco de Portugal .......... 347 641 667$49
Depósitos noutros instituições de crédito ...... 280 625 171$46
Promissórios da fomento nacional ............... 50 000 000$00
687 266 888$95
Correspondentes no estrangeiro ....................... 851 580 818$68
Ouro, moedas e notas diversas ........................ 8 454 615$87
Carteira de títulos ..................................2 054 972 487$25
Carteira comercial ...................................2 690 569 568$42
Letras sobre o estrangeiro ........................... 122 872 071$90
Correspondentes no País .............................. 15 261 124$06
Empréstimos e contos correntes caucionados ...........2 913 059 801$78
Débito caucionado pelo fundo de garantia e amortização 17 255 712$18
Devedores e credores .................................2 747 066 098$71
Outros valores realizáveis ........................... 247$50
11 421 098 994$24
12 058 860 888$19
685 671 012$04
Operações ao abrigo dos Decretos n.ºs 88 870 e 46 651 .... 685 671 012$04
Imobilizado:
Participações financeiras ......................... 280 141 876$67
Imóveis ......................... 293 902 280$62
Amortização (a deduzir) ......... 59 111 474$94
234 790 805$68
Imobilizações diversas ............................ 49 233 353$57
514 166 037$92
Outras contas do activo:
Contas diversas .................................... 4 011 629 152$68
17 812 695 225$12
Contos de ordem:
Valores de conta alheia .............................. 564 169 122$45
Valores recebidos em caução .......................... 3 116 423 058$15
Devedoras por garantias a ovadas prestado» ........... 428 572 276$49
Devedora» por créditos aberto» ....................... 24 131 866$96
Devedoras por aceites ................................ 757 614$00
4 134 053 933$05
Valores em contas correntes com o Tesouro ............ 3 209 715 664$89
Valores em contas comentes com as caixas distritais .. 48 314 842$27
Valores em contas correntes com a Caixa da I. P. C. S. 14 613 997$30
3 272 643 904$46
Outras contas de ordem .................................... l 875 186 279$20
8 781 884 116$71
Total .............. 26 594 579 341$33
PASSIVO
Fundo Cambial do província de Angola -
C/Meios de pagamentos/o exterior.................... 370 119 062$36
Fundo Monetário do Zona do Escudo -
C/Empréstimos concedidos ao Fundo Cambial de Angola. 850 000 000$00
Banco da Portugal - C/de compensação (em n/livros).. 8 100 653 789$41
Banco de Portugal - C/de compensação (em n/livros).. 87 906 402$98
4 408 679 254$75
Notas em circulação ......................................... 2 227 293 115$00
Exigível:
Depósitos à ordem - Moeda nacional .......... 4 630 542 388$58
Depósitos à ordem - Moeda estrangeira ....... 6 035 911$40
Depósitos com pré-aviso - Moeda nacional .... 19 678 521$70
Depósitos a prazo - Moeda nacional .......... 144 387 148$68
4 700 688 965$36
Cheques e ordens a pagar .................... 319 772 448$07
Exigibilidades diversas ..................... 567 812$86
Correspondentes no País ..................... 124 962$60
Correspondentes no estrangeiro .............. 46 424 324$20
Empréstimos e contas comentes caucinados .... 11 678 618$51
Devedores e credoras ........................ 576 898 563$60
955 456 729$33
5 858 095 694$09
Capital e reservas:
Capital ................................ 275 000 000$00
Fundo de reserva legal ................. 56 054 566$89
Reserva de reavaliação ................. 205 687 635$51
Outros fundos de reservo ............... 280 539 758$91
767 181 862$31
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Não exigível:
Contas diversas e provisões .......... 4 663 298 148$62
Resultados:
Lucros e prendas:
Baldo do exercício anterior .................. 209 860$26
Resultados do exercício ...................... 89 937 249$40
90 147 109$75
17 812 695 225$12
Contas de ordem:
Credores por valores de conta alheia .................. 564 169 122$45
Credores por valores recebidos em caução .............. 8 116 423 053$15
Garantias e avales prestados .......................... 428 572 276$40
Créditos abertos ...................................... 24 131 866$96
Aceites ............................................... 757 614$00
4 134 053 933$05
Tesouro público em conta comente ...................... 8 209 715 564$89
Caixas distritais em conta corrente ................... 48 814 842$27
Caixa de I. P. C. S. em conta corrente ................ 14 613 997$30
3 272 643 904$46
Outras contas de ordem ...................................... l 375 186 279$20
Total ..... 26 594 579 841$83
316. O quadro que se segue mostra-nos as operações de crédito efectuadas pelo referido Banco nos últimos três anos.
(ver tabela na imagem)
Verifica-se que o montante geral subiu, notando-se um substancial aumento de 3 225 682 contos no movimento das operações de crédito efectuadas pelo referido Banco no decorrer do ano findo, para o qual contribuíram apenas as dependências de Angola, uma vez que as operações de crédito da sede se mantiveram praticamente estabilizadas em relação ao exercício anterior.
Quanto aos descontos e protestos de letras e livranças, observou-se o seguinte movimento no ano de 1969: descontos sobre a província, 6 267 390 723$25, e protestos, 20 874 170$73.
Ainda referente ao banco emissor, no resultante da analise dos seus balanços relativos a cada um dos anos do triénio de 1967-1969, apresenta-se o quadro elucidativo da variante da liquidabilidade:
(ver tabela na imagem)
317. O primeiro estabelecimento bancário de natureza particular a instituir-se na província ao abrigo da Lei n.º 2061, de 9 de Março de 1953, foi o Banco Comercial de Angola, que iniciou a sua actividade em Janeiro de 1957, com o capital de 50 000 contos, elevado posteriormente para 75 000 contos, aos quais se veio juntar, em fins de 1965, o Banco de Crédito Comerciai e Industriai, a partir do último quadrimestre de 1966, o Banco Totta-Standard e, no final do exercício de 1966, o Banco Pinto & Sotto Mayor. Existe ainda na província uma delegação do Banco de Fomento Nacional.
Os balanços gerais destas instituições relativos ao exercício de 1969 apresentam, em resumo, os seguintes números demonstrativos das suas actividades:
Banco Comercial de Angola
ACTIVO Contos
Disponível e realizável ................. 4 107 569
Imobilizado ............................. 80 970
Outras contas do activo ................. 623 378
Contas de ordem ......................... 3 149 904
7 961 821
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PASSIVO Contos
Exigível ..................... 8 861 286
Mão exigível ................. 626 168
Capital e reservas ........... 205 500
Resultados ................... 28 970
Contas de ordem .............. 3 149 903
7 961 821
Banco Crédito Comercial e Industrial
ACTIVO
Disponível e realizável ............... 8 800 084
Imobilizado ........................... 109 702
Outras contas do activo ............... 564 249
Contas de ordem ....................... 2 520 529
6 598 564
PASSIVO
Exigível ..................... 3 289 962
Não exigível ................. 584 679
Capital e reservas ........... 227 500
Resultados ................... 20 894
Contas de ordem .............. 2 520 520
6 593 564
Banco Totta-Standard de Angola
ACTIVO
Disponível e realizável ....... 1 263 496
Imobilizado ................... 25 426
Outras contas do activo ....... 210 890
Contas de ordem ............... 1 083 714
2 583 526
PASSIVO
Exigível ................. 1 161 432
Não exigível ............. 179 304
apital e reservas ....... 152 179
Resultados ............... 6 897
Contas de ordem .......... 1 088 714
2 583 526
Banco Pinto & Sotto Mayor
Activo
Disponível e realizável .......... 19 398 884
Imobilizado ...................... 199 475
Outras contas do activo .......... 3 822 546
Contas de ordem .................. 20 498 242
43 919 147
Passivo
Exigível ......................... 18 690 618
Não exigível ..................... 3 817 005
Capital e reservas ............... 843 000
Resultados ....................... 70 287
Contas de ordem .................. 20 498 242
Banco de Fomento Nacional
Activo
Disponível e realizável a curto prazo .... 328 411
Investido ................................ 8 081 889
Imobilizado .............................. 58 083
Outras contas do activo .................. 237 996
Contas de ordem .......................... 2 484 079
11 189 958
Passivo
Exigível a curto prazo ................. 100 984
Exigível a médio e longo prazos ........ 6 150 553
Outras contas do passivo ............... 650 772
Capital e reservas ..................... 1 352 180
Lucros e perdas (resultados) ........... 91 390
Contas de ordem ........................ 2 484 079
11 189 956
318. Vejamos agora o que se passa com a cunhagem e emissão da moeda metálica na província:
Por se reconhecer a necessidade de facultar à província moeda divisionária, várias medidas legislativas têm sido tomadas pelo Governo no sentido de serem cunhadas moedas metálicas, postas seguidamente em circulação.
Durante o ano de 1962 foi autorizada, pelo Decreto n.º 44 328, de 5 de Maio do mesmo ano, a emissão de moedas metálicas no montante de 1 000 000$00, sendo 4 milhões de moedas de $10, no valor de 400 000$00 e 3 milhões de moedas de $20, na importância de 600 000$. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação, pela Portaria n.º 12 418, de 27 de outubro de 1962, 2 999 850 moedas de $20, totalizando 599 970$, não tendo ainda sido recebidas quaisquer moedas do valor facial de $10.
Pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, foi autorizada a emissão de 10 milhões de moedas metálicas do valor facial de 1$, num total de 10 000 0004. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação 7 896 000 moedas, totalizando 7 896 000$.
Ficou a dever-se à entrada em circulação daquelas novas moedas de 1$ o aumento da circulação de moeda divisionária do Estado, que passou de 161 094 026$10, em 1962, para 168 990 026$10, em 1963.
Em 1964 não houve alteração no valor das moedas metálicas emitidas e em circulação, mas, em 31 de Dezembro de 1965, aquele valor totalizava a quantia de 171 093 726$10. O aumento registado (+ 2 103 700$) respeita a 2 103 700 moedas do valor facial de 1$, mandadas cunhar pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, mas só postas em circulação em 11 de Setembro de 1965, pela Portaria n.º 13 917.
Pelo Decreto n.º 47 006, de 13 de Maio de 1966, foi autorizada a emissão de novas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40 000 0004. Por conta desta emissão foram cunhadas e postas em circulação, no decurso de 1967, moedas que perfazem o montante de 14 680 000$, pelo que o montante da circulação de moeda divisionária passou de 171 093 726$10, em 1966, para 185 773 726$10, em 1967, valor que não se alterou em 1968. Porém, no ano de 1969 foram cunhadas e postas em circulação, ao abrigo daquela disposição de lei, moedas que perfazem 25 318 875$, passando o montante da circulação de moeda divisionária para 211 092 601$10.
Moedas da Junta da Moeda de Angola:
De $05 ....... 100 098$00
De $10 ....... 300 246$60
De $20 ....... 500 272$00
De $50 ....... 1 603 939$50
2 504 556$10
Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 35 486:
De $10 ....... 2 000 000$00
De $20 ....... 2 000 000$00
De $50 ....... 4 000 000$00
8 000 000$00
Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 38 695:
De $50 ........ 24 999 550$00
De 1$ .......... 4 999 700$00
De 2$50 ........ 39 999 250$00
De 10$ .......... 39 997 000$00
De 20$ .......... 39 994 000$00
149 989 500$00
Moedas da emissão autorizada pelo decreto n.º 44 328
De $20 .......... 599 970$00
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1256-(130) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 44 872:
De 1$ ...................... 9 999 700$00
Moedas da emissão autorizada pelo Decreto n.º 47 006:
De 2$50 .................... 39 998 875$00
211 092 601$10
Comércio externo e balança comercial
319. O movimento das transacções comerciais da província com o exterior fechou, no ano findo, com um saldo credor de 129 000 contos, o que corresponde a uma melhoria sensível de l 051 000 contos relativamente ao ano de 1968.
Denota-se, assim, uma melhoria na balança comercial, que nos anos ide 1967 e 1968 registou vultosos deficits. Porém, o saldo respeitante ao exercício findo ficou ainda muito aquém do maior excedente das trocas comerciais da província (l 154 000 contos), verificado em 1964.
Esta pequena melhoria deve-se ao crescimento das exportações ( + 1 602 478 contos) contra o aumento de + 551 324 contos nas importações, o qual não foi suficiente para compensar o desequilíbrio da balança comercial do ano anterior, como se pode observar no quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
A balança comercial fechou, como se verifica pelo quadro antecedente e como já nos referimos, com o saldo positivo de l 051 154 contos.
No que se refere às quantidades transaccionadas, o volume movimentado aumentou, elevando-se o peso importado a 860 896 t, mais 48 107 t que as registadas no ano anterior, e as exportações também aumentaram para 7 997 883 t, ou seja, mais 8 820 105 t do que- as movimentadas no ano anterior.
O quadro seguinte revela-nos esse facto:
(ver tabela na imagem)
Em síntese:
O comércio externo de Angola registou em 1969 o nível mais elevado de sempre, pois as quantidades movimentadas superaram os níveis do ano anterior. A melhoria ocorrida no saldo da balança comercial resultou do facto de as exportações terem progredido a um ritmo mais acelerado (21 por cento) do que as importações (6 por cento).
De 1957 a 1960, a sequência dos saldos negativos transformou-se já no fim do ano de 1961 num saldo positivo superior a 600 000 contos, importância considerada satisfatória em virtude da vida anormal que a província então atravessava. De 1961 para 1962, a contracção do saldo da balança do comércio ficou a dever-se a um grande incremento das importações em relação às exportações.
De 1962 para 1964, o aumento do saldo resultou, inversamente, de maior valor das mercadorias exportadas em relação às importações. O mesmo não aconteceu em 1965 e 1966, pois o saldo decresceu, embora continuasse positivo, em virtude de as exportações terem diminuído.
Em 1967 e 1968 verificou-se a deteriorização do saldo da balança comercial, devido ao acentuado crescimento das importações, mercê das necessidades cada vez mais instantes das aquisições de bens relacionados com o equipamento industria], como material de transportes, máquinas e aparelhos e material eléctrico, embora com uma melhoria, em 1968, de 22 000 contos.
320. Segue-se uma apreciação resumida sobre o comportamento do comércio da província no decurso do ano de 1969.
Tratamos, primeiramente, da importação, e vamos apresentar no quadro seguinte a distribuição das importações por classes da Pauta com referência ao biénio de 1968-1969:
(ver tabela na imagem)
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8 DE JANEIRO DE 1971 1256-(131)
(VER TABELA NA IMAGEM)
Verifica-se, assim, pelo quadro antecedente e como já se acentuou, que as quatro maiores rubricas da importação continuam a ser «Máquinas e aparelhos», «Material de transporte», «Matérias têxteis e respectivas obras», «Metais comuns e respectivas obras» e «Produtos das indústrias químicas e das indústrias conexas».
Como se infere do quadro, subiu a maior parte dos valores, em confronto som o ano anterior, merecendo relevo os aumentos registados na importação dos produtos das indústrias químicas e das indústrias conexas (+131 822), das máquinas e aparelhos, material eléctrico (+81 324), do material de transporte (+57 514), e dos produtos minerais (+27 386). As reduções mais importantes tiveram lugar nos metais comuns e respectivas obras (-72 031 do que em 1968).
No último biénio as principais mercadorias importadas são as que constam do quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
321. Continua a verificar-se que as mercadorias que maior influência tiveram no valor das importações foram os veículos automóveis, o ferro fundido, macio e aço, os vinhos e outras bebidas alcoólicas e os tecidos.
Relativamente ao ano de 1968, aumentaram as aquisições de ferro fundido, ferro macio e aço (+632 076 contos), de vinhos e outras bebidas alcoólicas (+478 849 contos), de veículos automóveis (+52 578 contos) e de tecidos (+52 068 contos); verifica-se ainda uma quebra na importação de trigo (-18 840 contos) e de motores, peças e acessórios (-4 981 contos).
Todas os restantes mercadorias registaram oscilações de pouca importância.
Quanto aos mercados da província, os principais fornecedores, no ano de 1069, foram a metrópole, os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e o Reino Unido.
Os fornecedores da província constam do quadro que segue:
(ver tabela na imagem)
Segue-se a lista dos exportadores principais para a província no biénio de 1968-1969:
(ver tabela na imagem)
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1256-(132) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
Verifica-se do mapa acima que os Estados Unidos da América e a República Federal da Alemanha registaram menores valores das suas exportações para Angola, mantendo, porém, a sua posição, respectivamente, de segundo e terceiro fornecedores.
Entre os principais fornecimentos da metrópole salientam-se os vinhos comuns (456 142 contos), tecidos (443 889 contos), azeite (103 044 contos), ferro e aço em obra (107 551 contos), calçado (75 416 contos) e um grande número de géneros alimentícios e outros produtos.
Os Estados Unidos da América enviaram, principalmente, ferro em aço em obra (139 496 contos), tractores (95 100 contos) e niveladoras de terras e peças (80 967 contos).
Todos os outros fornecedores mantiveram, mais ou menos, os seus fornecimentos, salientando-se, no entanto, a importação de veículos automóveis da República Federal da Alemanha (200 847 contos) e de gasóleo do Irão (140 998 contos).
322. Seguidamente, passamos a analisar o movimento respeitante e exportação no ano de 1969, que, segundo a nomenclatura pautai, foi o seguinte:
(ver tabela na imagem)
Em lugares de relevo notam-se as secções respeitantes aos produtos minerais, a secção XIV onde figuram os diamantes, os produtos das indústrias alimentares e as matérias têxteis e respectivas obras.
As exportações da província conheceram na sua marcha ascensional um expressivo aumento ao passarem de 7788 para 9390 milhões de escudos, correspondendo a respectiva diferença, de 1602 milhões, a uma variação de 21 por cento.
O quadro seguinte mostra-nos as principais mercadorias exportadas em 1968-1969:
(ver tabela na imagem)
Como sempre, no decorrer do ano verificaram-se algumas modificações substanciais nas principais mercadorias exportadas. As diferenças mais importantes registaram-se na exportação dos diamantes (+483 369 contos), do petróleo ou óleo de xisto em bruto (+482 966 contos), do minério de ferro (+453 249 contos) e da farinha de peixe (+211 276 contos). Por outro lado registaram-se diminuições na exportação do sisal (-104 660 contos), da crueira (-41 598 contos) e do peixe seco (-38 599 contos).
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(133)
Indica-se a seguir a repartição geográfica do comércio externo da exportação em relação aos anos de 1968 e 1969:
(ver tabela na imagem)
O estrangeiro aumentou as suas compras à província, verificando-se, em relação a 1967, uma diferença parei mais de 609 488 contos. A metrópole e o ultramar também aumentaram as suas compras, acusando a primeira uma diferença de +828 212 e o segundo um aumento de 90 184 contos.
Indicam-se a seguir, por ordem decrescente de valores, os principais clientes da província e respectivas importações, com referência aos anos de 1968 e 1969:
(ver tabela na imagem)
Os principais consumidores dos produtos angolanos continuam a ser a metrópole e os Estados Unidos da América, a Holanda e a República Federal da Alemanha, sendo de salientar o aumento registado no comércio com o Reino Unido.
O aumento das aquisições da metrópole cifrou-se em cerca de 823 212 contos, comprando 87,27 por cento das exportações totais da província. Adquiriu diamantes (l 844 433 contos), café em grão e resíduos (255 803 contos), milho (249 929 contos), madeira em bruto e em toros (146 642 contos) e sisal (92 544 contos).
Os Estados Unidos da América compraram, principalmente, café em gruo e resíduos (l 400 109 contos). A Holanda adquiriu petróleo, num total de 221 194 contos, e a República Federal da Alemanha comprou minérios de ferro (460 701 contos).
O comércio externo registou, assim, quer nas importações, quer nas exportações, um grande incremento, relativamente aos anos anteriores.
Balança de pagamentos
323. A posição da balança de pagamentos continua a inspirar cuidados, porquanto, em relação aos territórios nacionais, o saldo negativo elevou-se a 8 000 247 contos, ou seja, mais cerca de l milhão de contos do que no ano anterior.
A entrada e saída de câmbios no ano findo apresentam uma diferença de l 487 000 contos, como se observa:
Contos
Cambiais adquiridas ........... 10 219 000
Cambiais vendidas ............. 11 706 000
- 1 487 000
A balança de pagamentos com o estrangeiro é positiva (+ 1 500 000 contos), como se observa do quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
Observe-se agora o movimento total havido com os territórios nacionais:
(ver tabela na imagem)
O saldo deficitário no conjunto da zona do escudo faz com que seja delicada a situação cambial da província.
Em todas as transferências relativas a invisíveis 'correntes mantêm-se os saldos desfavoráveis, pelo que num futuro próximo não se prevê posição inversa.
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Moçambique
Situação da tesouraria - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos
do triénio da 1987-1989
324. Os quadros quê seguem mostram, respectivamente, a posição e situação da tesouraria em 31 de Dezembro de cada um dos anos do último triénio:
QUADRO I
(ver tabela na imagem)
QUADRO II
(ver tabela na imagem)
A situação da tesouraria acusou, pois, em relação a igual período do ano antecedente, um aumento de rands 409 030,68, uma diminuição de £ 214-12-04 e um aumento de 65 499 510563.
Por outro lado, a posição da parte do saldo pertencente à Fazenda aumentou na gerência de 258 902 831$04, por ser esta a diferença que resultou das operações orçamentais efectuadas no respectivo período.
Posição do fundo de reserva - Comparação
com o triénio anterior
325. Na província não existe fundo de reserva.
Posição da divida pública - Comparação
com o biénio anterior
326. O montante das dívidas a longo prazo contraídas pela província e a situação em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969 constam do quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(135)
(ver tabela na imagem)
327. O capita] da divida de Moçambique, que em. 81 de Dezembro de 1968 se cifrava em 8 703 170 611$54, elevou-se, em igual data do ano findo, para 4 146 539 979$05, o que corresponde a uma expansão de 9,8 por cento, sensivelmente superior à verificada no período homólogo precedente, que fora de 6,6 por cento.
O aumento, deduzido das amortizações contratuais efectuadas, cifrou-se em 353 369 187$51.
A maioria da dívida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado.
328. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.
Até 1961 as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo, como já se frisou em relatórios precedentes.
Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1969 a dívida se cifrava em 4 146 639 979$05 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em l 254 516 905$26, verificava-se naquela data a existência de um saldo contra a província de 2 892 023 073$79, ou mais 438 773 734$15 do que no ano anterior.
e, porém, aquele total se deduzir a importância de 521 717 043$03, correspondente & situação liquida activa, a situação líquida final, passiva, fica reduzida a 2 370 806 030$70. Tal situação, porém, corresponde a um agravamento de 173 866 100$99, em relação ao ano precedente.
329. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1969 as seguintes:
(ver tabela na imagem)
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1256-(136) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
330. Os encargos com o capital em dívida atingiram, em 1969, 833 843 526$00, correspondendo assim a 4,68 por cento da despesa ordinária da província. Esta percentagem é inferior em 0,19 por cento a do ano antecedente.
Verifica-se entretanto da execução do orçamento de receita que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiadas a quantia de 162 744 536S30, correspondente ao reembolso de empréstimos e pagamento de juros, conforme discriminação infra:
(ver tabela na imagem)
Assim, grande parte dos encargos da dívida são, na realidade, suportados pelos organismos e entidades acima referidos.
Circulação fiduciária - Comento bancário
Cunhagem e emissão de moeda metálica
331. O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um fundo cambial com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior.
332. À circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos por contrato celebrado em 8 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada até atingir, em 1969,1 851 828 contos.
A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio de 1967-1969 constam do quadro que segue:
(ver tabela na imagem)
Observou-se, assim, no ano de 1969, uma expansão de 95 519 contos na emissão fiduciária. Esta evolução reflecte uma sensível diminuição em relação ao ano anterior, cujo ritmo de crescimento fora de 123 949 contos.
333. Os valores do Fundo Cambial e do banco emissor, adstritos às reservas de garantia da circulação fiduciária, discriminam-se da seguinte forma:
(ver tabela na imagem)
Verifica-se, assim, que a reserva ouro tem vindo a sofrer forte diminuição, estando hoje reduzida a um valor insignificante.
Por outro lado, sendo a circulação fiduciária em 81 de Dezembro de 1969 de l 851 828 870$, conclui-se que ela ultrapassou as reservas do Fundo Cambial em l 474 406 221$84, o que vale por dizer que 79.6 por cento da circulação é coberta pelas reservas próprias do banco emissor. No entanto, nos termos da cláusula 35.º do contrato celebrado com o Estado, as reservas do banco emissor têm como limite mínimo um terço da circulação fiduciária excedente aos valores do Fundo Cambial.
334. For sucessivos diplomas foram autorizadas emissões de moeda metálica no valor de 474 800 contos.
Excluída, entretanto, a moeda que não chegou a ser cunhada e a retirada da circulação, a situação da moeda divisionária em 31 de Dezembro de 1969 resume-se no quadro da página seguinte.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(137)
(ver tabela na imagem)
O montante da moeda metálica em circulação em 81 de Dezembro de 1969 era, pois, de 293 897 000$, superior portanto à do ano anterior.
335. A. actividade comercial da filial e dependências do banco emissor em toda a província poderá ser apreciada através do seu balanço geral, referido a 31 de Dezembro de 1969.
Activo
Garantia de liquidabilidade:
Valores da reserva monetária:
Decreto-Lei n.º 44 891 (artigo 1.º):
Base 11.º, alínea b) ...... 634 380 000$00
Base 11.º, alínea d) ...... 376 922 148$66
1 011 802 148$66
Ouro - metal ............................... 36 510 727$99
Moeda divisionária da província............. 23 238 705$60
Notas e moedas diversas .................... 18 757 208$32
Letras descontadas sobre a praça, a menos de seis meses .............................. 819 126 668$43
Letras descontadas ainda em carteira sobre outras praças ........................ 852 307 870$40
Letras descontadas noutras praças .......... 81 166 379$86
Letras a receber de conta própria .......... 561 415 017$14
Outras letras em carteira .................. 18 888 740$00
Letras sobre o estrangeiro ................. 10 576 664$88
Sede -Reserva de liquidabilidade ........... 21 000 000$00
Carteira de títulos e cupões................ 219 042 451$10
Devedores gerais, a menos de seis meses .... 839 857 765$78
Contas correntes e empréstimos caucionados, a menos de seis meses ......... 4 175 645 317$88
Banco de Portugal c/reserva do Fundo Cambial .................................... 20 567 460$25
Agentes e correspondentes .................. 416 726 963$86
Fundo Cambial c/emissão monetária .......... 376 922 148$06
Valores de conta alheia .................... -$-
Valores de conta dos departamentos do Banco -$-
Letras descontadas sobre a praça, a mais de seis meses ....................... 1 979 381$40
Devedores gerais, a mais de seis meses ..... 413 825 870$83
Contas correntes e empréstimos caucionados, a mais de seis meses ....................... 385 149 335$10
Participações financeiras .................. 146 155 503$00
Imóveis .................................... 316 851 766$43
Mobiliário e utensílios .................... 71 821 742$60
Outros valores imobilizados ................ 557 880$94
Outros valores realizáveis ................. 36 470$21
Diversos contas de ordem ................... 20 759 475 577$23
Diversas contas ............................ 9 277 662 515$09
Total ........ 40 377 168 281$14
Passivo
Créditos exigíveis de pronto:
Emissão de notas ............................ 4 029 252 060$00
Notas em caixa ............. 1 422 283 600$00
Notas para utilizar ........ 609 541 800$00
Notas utilizadas
Remetidas à sede ............................ 146 098 290$00
2 177 928 690$00
Notas em circulação ......................... 1 851 328 370$00
Depósitos à ordem ........................... 1 062 583 586$74
Cheques e ordens a pagar .................... 67 209 527$94
Contas com o Estado ......................... 2 805 722 469$42
Credores gerais, a menos de seis meses ...... 2 625 154 045$30
Correspondentes ............................. 58 850 566$45
Exigibilidades diversas ..................... 4 560 140$49
Fundo Monetário da Zona do escudo - C/
Empréstimo autorizado ao Fundo Cambial ...... 150 000 000$00
Fundo Cambial:
Ouro e metal .......... 104 794 301$24
Divisas ............... 272 127 847$42
376 922 148$66
Depósitos a prazo ..................... -$-
Credores gerais, a mais de seis meses 106 882 781$20
Diversas contas de ordem .............. 20 759 475 577$23
Diversas contas ....................... 10 358 479 167$71
Fundo Monetário da Zona do Escudo - c/ empréstimos especiais ao Fundo Monetário 150 000 000$00
Total ........ 40 377 168 281$14
336. Da situação global do sistema bancário apresentam-se os seguintes elementos, relativos ao triénio de 1967-1969.
Estes elementos referem-se aos cinco bancos que funcionam na província: Banco Nacional Ultramarino, Standard Totta de Moçambique, Barclay's Bank (Dominion, Colonial à Overseas), Pinto & Sotto Mayor e Banco de Crédito Comercial e Industrial:
(ver tabela na imagem)
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1256-(138) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
A observação do mapa anterior evidencia, em relação aos anos anteriores, sensível melhoria na percentagem das reservas de caixa.
337. O volume de crédito distribuído através das duas principais rubricas -«Carteira comercial» e «Empréstimos diversos» - aumentou, no decurso do ano de 1969, de 2 481 137 contos, o que representa uma expansão de 30,7 por cento, sensivelmente inferior à observada no período homólogo precedente, que foi de 86,1 por cento.
Quanto aos depósitos na banca comercial, o acréscimo foi de l 125 870 contos, correspondente a um incremento de 30,8 por cento.
338. Além das instituições de crédito atrás mencionadas, existem ainda na província duas caixas económicas: a do Montepio de Moçambique e a Caixa Económica Postal, esta garantida pelo Estado. A Caixa Económica Postal foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 48997, de 8 de Maio de 1969, prevendo-se a integração do seus bens, direitos e responsabilidades no Instituto de Crédito criado pelo mesmo diploma.
Também funciona na província uma instituição de crédito aos agricultores, a Caixa de Crédito Agrícola, cuja actividade continua muito reduzida por falta de recursos de capital que possibilitem o alargamento das suas operações. Porém, com a reorganização desta instituição, levada a efeito pelo Decreto n.º 46 398, de 4 de Abril de 1966, espera-se um maior alargamento das operações de crédito em benefício da agricultura..
Comércio externo e balança comercial
339. A balança comercial de Moçambique apresentou em 1969 um saldo negativo de 8 409 958 contos, o que traduz um agravamento de 146,91 por cento em relação ao ano anterior.
Esta evolução foi determinada pelo acréscimo verificado nas importações e uma quebra acentuada nas exportações.
Com efeito, o agravamento da balança comercial, consubstanciado em relação a 1968, em l 089-993 contos - pelo aumento de 750 856 contos nas importações e diminuição de 339 187 contos nas exportações -, resulta do facto de se ter importado e exportado de e para:
(ver tabela na imagem)
A balança comercial da província tomou nos dois últimos anos a forma seguinte:
(ver tabela na imagem)
Em consequência da evolução das relações comerciais, o coeficiente de cobertura das importações pelas exportações sofreu uma quebra acentuada, pois situou-se em 54,48 por cento contra 65,58 no ano precedente.
340. Em 1969, a tonelagem de importação aumentou de 200 443 t e a de exportação diminuiu de 120 681 t, como se verifica nos números seguintes:
(ver tabela na imagem)
Esta evolução foi ainda prejudicada pelos decréscimos verificados nos valores unitários, que decaíram tanto na importação como na exportação, com maior reflexo nesta última, cuja descida foi da ordem dos 27$, enquanto na importação o decréscimo foi apenas de cerca de 9$52 em relação ao ano transacto, como mostra o quadro que segue:
(ver tabela na imagem)
As razões de troca tiveram, assim, influência no agravamento do déficit da balança comercial.
341. Os quadros que seguem dão a conhecer a participação que no valor das mercadorias importadas e exportadas tiveram a metrópole; as outras províncias ultramarinas e os países estrangeiros, ou seja, a repartição geográfica do comércio externo no triénio de 1967-1969:
Importação
(ver tabela na imagem)
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Exportação
(ver tabela na imagem)
Para melhor elucidação do comércio externo, desdobram-se no quadro infra os saldos do último triénio, de forma a poder avaliar-se, na sua composição, a importância relativa daquelas três zonas estatísticas de intercâmbio e dos fornecimentos h navegação marítima, constantes da coluna «Diversos».
Verifica-se, pois, um agravamento da taxa de cobertura das importações e exportações em relação ao período anterior. Com efeito, o valor das exportações representou, no ano de 1969, cerca de 64,48 por cento das importações,
quando esta mesma relação atingira no ano antecedente 65,58.
Importa, entretanto, empreender uma análise, ainda que sumária, da composição geográfica dos mercados onde se localizaram as aquisições da província, assim como daqueles onde foi encontrada colocação para os seus produtos.
Uma primeira apreciação revela que não se processou qualquer modificação tangível na estrutura do comércio da província, devendo, no entanto, salientar-se um agravamento do déficit no comércio especial com a metrópole e estrangeiro.
Assim, a metrópole contribuiu com 81,2 por cento do valor das aquisições externas da província, cabendo 65,6 por cento ao estrangeiro e 8,2 por cento ao ultramar; por outro lado, do quantitativo das exportações provinciais 41,1 por cento e 5,3 por cento encontraram, respectivamente, colocação na metrópole e nas outras províncias ultramarinas, enquanto os restantes 58,6 por cento foram adquiridos por diversos países estrangeiros.
O mapa que segue apresenta-nos os saldos negativos e positivos da balança comercial, respectivamente com a metrópole, ultramar português, estrangeiro e diversos países não conhecidos:
(ver tabela na imagem)
Todavia, considerando mais detidamente a composição dos saldos comerciais registados nos anos de 1968 e 1969, verifica-se:
a) Em 1968, do desequilíbrio global cifrado em 2 819 965 contos, 627 607 contos e 18 847 contos representam, respectivamente, os resultados negativos do comércio de Moçambique com a metrópole e o ultramar português e l 778 933 contos o déficit do intercâmbio com o estrangeiro;
b) Em 1969 o panorama agravou-se, pois os resultados negativos apurados, para um déficit global de 3 409 958 contos, foram, respectivamente, de 658 895 contos com a metrópole, 21553 contos com o ultramar e 2 840 268 contos com o estrangeiro.
342. Como mostra o quadro que a seguir se insere, em que se discriminam, por classes pautais, as mercadorias importadas no último biénio, o acréscimo do valor importado em 1969 explica-se especialmente pela maior importação de material de transporte; máquinas, aparelhos e material eléctrico; produtos das 'industrias químicas e metais comuns e respectivas obras. Do conjunto das importações salientam-se acentuadamente os materiais de transporte (86,8 por cento), máquinas e aparelhos, material eléctrico (19,6 por cento), produtos das indústrias químicas (14,9 por cento) e metais comuns e respectivas obras (10,9 por cento). Estas secções da Pauta totalizam mais de metade das importações, ou seja, 82,2 por cento do valor global destas.
(ver tabela na imagem)
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1256-(140) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
(ver tabela na imagem)
343. As principais mercadorias importadas no biénio de 1968-1969 e os seus quantitativos em contos e tonelagem inscrevem-se no quadro que segue:
(ver tabela na imagem)
Do conjunto sobressaem, pela sua ordem crescente, máquinas e aparelhos eléctricos, tecidos de algodão não especificados, petróleo ou óleo de xistos em bruto, automóveis para o transporte de pessoas ou mercadorias, máquinas e aparelhos industriais mecânicos.
Há ainda a salientar, em relação a 1968, as variações mais significativas que contribuíram para o aumento da importação, que, pela ordem decrescente, são: 77398 t de máquinas e aparelhos industriais mecânicos, no valor de 158 998 contos; 2029 t de automóveis para transporte de pessoas ou mercadorias, na importância de 138 563 contos; 976 t de tractores, no quantitativo de 01 330 contos; 6324 t de ferro ou aço em obra, no valor de 64 504 contos; 18 800 t de milho, no total de 28 064 contos; 16 470 t, de trigo, na importância de 10 802 contos; 16 932 t de pneus, na importância de 16 127 contos, e 2443 t de óleos minerais lubrificantes, no quantitativo de 11 884 contos.
344. Grande parte do comércio externo de Moçambique realiza-se com praças estrangeiras. No ano findo, cerca de 65,6 por cento das importações tiveram essa origem. A metrópole participou com 81,2 por cento e o ultramar com 3,2 por cento.
A posição da metrópole, em relação ao ano anterior, manteve um acréscimo, pois as mercadorias importadas dessa origem sofreram um aumento no seu valor de 114 041 contos, como mostra o quadro seguinte, relativo à repartição geográfica das importações no triénio de 1967-1969.
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[Ver tabela na imagem]
Além da metrópole, os maiores fornecedores de Moçambique foram a República da África do Sul (15,1 por cento), República Federal da Alemanha (8,0 por cento), Reino Unido (8,1 por cento), Estados Unidos da América (6,5 por cento), Japão (5,8 por cento) e Iraque (5 por cento).
Dos países que mais intensificaram as suas exportações para a província, salientam-se o Japão, Estados Unidos
da América, República da África do Sul, Iraque e Bélgica--Luxemburgo.
345. As exportações em 1069 cifraram-se em 4 081 035 contos, ou sejam menos 830 187 contos do que no ano anterior.
As exportações no biénio de 1068-1069 discriminam-se, segundo as secções da Pauta, pela forma seguinte:
[Ver tabela na imagem]
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Importa salientar, pela sua ordem decrescente, os produtos das indústrias alimentares (27,6 por cento), os produtos do reino vegetal (24,3 por cento), as matérias têxteis e respectivas obras (24,1 por cento) e os produtos minerais (9,5 por cento). Estas secções da pauta representam 85,5 por cento do total das exportações. Em relação a 1968 diminuíram, contudo, as percentagens dos indústrias alimentares e os produtos minerais.
346. As principais mercadorias exportadas no biénio de 1968-1969 constam do seguinte, quadro:
Verifica-se um pequeno aumento na exportação de algodão em rama (+9390 t e 157836 contos), açúcar (+88249 t e 136860 contos), fruta (+23 346 t e 51217 contos) e madeira em bruto (+2073 t 20559 contos). Em contrapartida, verificou-se uma contracção bastante sensível na exportação de castanha de caju (-63 614 t, no valor de 855 634 contos), dê copra (- 56411, no quantitativo de 79 055 contos), de chá (que apesar de se exportarem mais 15811 diminuiu o seu valor de 61 812 contos) e de óleos vegetais (-476 t, no valor de 28 932 contos).
347. Tal como-nos anos precedentes, o estrangeiro adquiriu mais de metade dos produtos exportados pela província, pois a sua percentagem atingiu 50,8 por cento, menos 5,8 por cento do que no ano anterior. A metrópole e o ultramar português contribuíram, respectivamente, com 41,1 por cento e 5,3 por cento. Os principais consumidores constam do quadro que segue, elaborado com referência ao triénio de 1967-1969:
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A metrópole mantém a sua posição de principal consumidor, tendo a sua percentagem, no valor global das exportações, aumentado no último ano, pois passou de 86,1 por cento para 41,1 por cento. Segue-se-lhe, por ordem, decrescente, a. República da África do Sul com 10,8 por cento, os Estados Unidos da América com 9,8 por cento, o Reino Unido com 4,8 por cento, a República Federal da Alemanha com 8,1 por cento, e a França e Espanha, ambas com 2 por cento.
Intensificaram-se as exportações para a República Federal da Alemanha, Itália, Japão e Espanha. Nota-se, entretanto, uma certa regressividade nas exportações para a Dinamarca, Holanda, Noruega e Reino Unido.
348. O comércio especial da província com o exterior apresenta, relativamente a alguns países estrangeiros, desequilíbrios bastante acentuados, como se demonstra no quadro seguinte:
Balança de pagamentos
A balança de pagamentos da província, que no ano anterior fechara com um soldo de 090 419 contos, sofreu um acentuado agravamento, pois fechou com o saldo positivo de 876 922 contos. ....
As entradas e saídas de cambiais, em- comparação com o ano transacto, foram:
[Ver tabela na imagem]
Verificou-se consequentemente, uma quebra acentuada, tanto na entrada como na saída de divisas, que se traduziu, respectivamente, em menos 2 191 850 contos e menos 1185 544 contos.
No mapa que segue indica-se o movimento ao Fundo Cambial referido a 81 de Dezembro dos dois últimos anos:
[Ver tabela na imagem]
350. Fundo Cambial encerrou o seu movimento em 1969 com o saldo positivo de 876 922 contos, inferior ao do ano anterior em- 822 497 contos.
Considerando a existência do ouro em barra e as oscilações cambiais, obtém-se a seguinte posição do Fundo Cambial.
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[Ver tabela na imagem]
Macau
Situação da tesouraria - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969
351. A posição e a situação da tesouraria em 31 de Dezembro de 1969 são apresentadas no quadro abaixo, comparadas com as dos dois anos anteriores:
Posição do fundo de reserva
352. O fundo de reserva apresenta a seguinte posição em 81 de Dezembro de 1969, comparada com a dos anos de 1967 e 1968:
[Ver tabela na imagem]
A carteira das obrigações, segundo a escrituração feita na província, apresentava-se assim:
[Ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(145)
Às entradas e saídas do fundo de reserva durante o ano, com reflexos no activo, foram:
[Ver tabela na imagem]
Posição da dívida pública
353. A posição da dívida pública em 81 de Dezembro de 1069, comparada com a dos anos de 1067 e 1968, é apresentada no quadro que segue:
Em escudos
[Ver tabela na imagem]
I) O montante do empréstimo á de 23 000 contos, estando a ser feita a respectiva amortização em trinta semestralidades iguais de l 026 948S20, incluindo juros.
Em 1068 foram liquidadas a 21.º s a 22.º semestralidades, em 30 de Junho e 30 de Dezembro, respectivamente.
II) O subsídio reembolsável da metrópole, no valor de 66 400 contos, está a ser amortizado em catorze anuidades. À primeira, de 7900 contos, foi paga em 1964, e as dos anos seguintes são de 4500 contos.
Parte deste encargo é suportado pela verba do reembolso anual que está a ser feito pela província de Moçambique, em consequência de Macau lhe ter cedido a draga de sucção Comandante Horta, que fora adquirida em conta do referido subsidio.
III) Fará os empréstimos da metrópole concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 479, que totalizam 106 900 coutos, estabeleceu-se o plano de amortização de vinte e quatro anuidades. Â primeira, de 4 454 182$, foi paga em 1966, e as restantes são de 4 454 166$.
IV) O empréstimo concedido ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48 949, de 8 de Abril de 1969, é reembolsado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 81 de Dezembro do oitavo ano posterior ao da sua concessão (artigo 2.º), vencendo o juro de 4 por cento sobre o capital em divida, a partir da data do depósito do capital, pagável aos semestres, em 80 de Junho e 30 de Dezembro de cada ano'(§ 1.º do artigo 2.º).
Circulação fiduciária - Comento bancário Cunhagem e emissão de moeda metálica
354. Pelo balancete da filial do Banco Nacional Ultramarino verifica-se que o valor da emissão em 81 de Dezembro de 1969 era de S 89 948 607,00 e o da circulação de $ 48 798 086,00.
Em relação à mesma data do ano anterior, houve uma diferença, para mais, no valor da emissão, de $ 1400 000,00 e de $ 621 198,00 no da circulação.
A comparação da existência e da circulação de notas em 1968 e 1969 mostra os seguintes valores:
Patacas
[Ver tabela na imagem]
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A relação entre os valores da circulação fiduciária e da reserva monetária, comparados com os de 1068, segundo os elementos extraídos dos balancetes da filial do Banco Nacional Ultramarino, é a seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Enquanto a circulação fiduciária aumentou de $ 621193, a reserva monetária afecta à reserva própria do Banco baixou de S 4 637 500.
355. A evolução no comércio bancário pode ser analisada pelos elementos a seguir reproduzidos.
O balancete da dependência do banco emissor relativo a 31 de Dezembro de 1969 mostra os valores do activo e do passivo:
Activo
[Ver tabela na imagem]
Passivo
[Ver tabela na imagem]
As reservas do banco emissor continuam a manter-se bastante acima dos limites Jogais, como se vá no quadro seguinte, em comparação do triénio:
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(147)
No sistema bancário houve a seguinte evolução no triénio de 1967-1969:
[Ver tabela na imagem]
Os depósitos ti prazo não são mencionados em virtude de se manter a suspensão de tais operações.
A percentagem das reservas de caixa para os depósitos à ordem continua a exceder de muito o limite legal de 20 por cento.
356. Quanto à moeda divisionária, cuja cunhagem foi autorizada pelo Decreto n.º 88 607, de 19 de Janeiro de 1952, mostra-se a respectiva posição no quadro que segue, relativamente a 81 de Dezembro de 1969:
Patacas
[Ver tabela na imagem]
Do valor indicado para a moeda emitida, S 570,00 são de colecções destinadas a venda a numismatas; na caixa do Tesouro encontram-se $ 1110 000,00 e na filial do Banco % 3 922 600,00. Em relação ao ano anterior, estes dois últimos valores apresentam uma diminuição de $ 60 000,00 e um aumento de igual quantia, o que corresponde a requisição do Banco.
Também pelo Decreto n.º 47 579, de 7 de Março de 1967, foi autorizada nova emissão de moedas, cuja posição é a seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Comércio externo e balança comercial
Balança de pagamentos
357. Em valores globais, a balança comercial apresentava em 81 de Dezembro de 1969 a seguinte posição:
[Ver tabela na imagem]
No quadro que se segue poderá analisar-se a evolução da balança comercial no quinquénio de 1965-1969:
[Ver tabela na imagem]
Esse pequeno agravamento resultou de uma, embora grande, subida verificada na importação ( + S 66 866 208,00), contra o acréscimo apenas de $ 55 205 567,00 registado na exportação.
358. O movimento da importação e da exportação no comércio especial, segundo os secções em que se encontram agrupadas as mercadorias, pode ser analisado no quadro da página seguinte com os respectivos valores percentuais.
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1256-(148) DIÁRIO DAS SESSÕES. N.º 60
[Ver tabela na imagem]
Dos dois mapas anteriores verifica-se:
a) Um aumento substancial nas mercadorias importadas, no total de $ 56 856 208,00, com maior realce nas «Matérias têxteis e respectivas obras», «Produtos dos «reinos animal e vegetal»;
b) Um aumento nas mercadorias exportadas no valor de $ 55 205 567,00 de maior volume, igualmente, nas «Matérias têxteis e respectivas obras»;
c) Que três grupos apenas constituem 54,25 por cento das importações totais, sobressaindo-se as «Matérias têxteis e respectivas obras», com 92,52 por cento, seguidas dos «Produtos do reino animal» (12,03 por cento) e dos «Produtos do reino vegetal» (9,70 por cento);
d) Que as «Matérias têxteis e respectivas obras» representam 58,16 por cento das exportações, colocando-se em segundo lugar os «Produtos do reino animal» com 7,92 por cento.
Repartição geográfica do comércio externo
359. Por territórios estatísticos, segundo a sua repartição geográfica, o comércio teve o seguinte movimento:
[Ver tabela na imagem]
Página 149
6 DE JANEIRO DE 1071 1256-(149)
[Ver tabela na imagem]
Os elementos do quadro que antecede sugerem-nos, em resumo, as seguintes observações:
a) Foi favorável à (província o comércio com a metrópole, devido ao acréscimo na exportação, registando o saldo positivo de $ 12 744 606,00, superior ao do ano transacto, que se cifrou em S 8 077 026,00;
b) O comércio com aã restantes províncias ultramarinas continua a registar volumoso saldo positivo, que se elevou em 1969 a S 85 146 449,00, enquanto no ano transacto foi de $ 81598218,00;
c) Tal como vem sucedendo nos anos anteriores, no comércio com os países da Europa houve saldo positivo de $ 98 216 082,00, resultando principalmente da movimentação verificada em relação à República Federal da Alemanha, à França e à Itália;
d) Com os países da África o comércio também foi favorável, com o saldo positivo de $ 8 001 786,00, proveniente principalmente do movimento com Reunião e República da África do Sul;
e) Com os países da América, resultou um saldo positivo de $ 12 612 565,00, obtido principalmente pela movimentação verificada em relação aos Estados Unidos da América;
f) O desequilíbrio verifica-se com os países da Ásia, com um saldo altamente negativo de $296111608,00 proveniente, principalmente, do movimento com a China Continental e Hong-Kong;
g) No comércio com os poises da Oceânia, verificou-se um saldo positivo de $ 212 919,00, obtido principalmente do comércio com os países e territórios associados à França e Austrália.
360. Sobre a balança de pagamentos não é possível ainda apresentar quaisquer elementos, por falta de dados informativos.
Timor
Situação da tesouraria - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1987-1969
361. Os quadros que seguem mostram, respectivamente, a posição e a situação da tesouraria em 81 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1967-1969:
QUADRO I
[Ver tabela na imagem]
QUADRO II
[Ver tabela na imagem]
Além destas importâncias, o Tesouro da província dispunha ainda dos seguintes:
[Ver tabela na imagem]
Assim o total de numerário existente fora da província em. 81 de Dezembro de 1969 ourava-se em 81484 916Ï94. Como na mesma data do ano de 1968 esse total era de 21 421671$48, verifica-se, consequentemente, uma diferença paira mais de 10 018 345846.
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1256-(150) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Fundo de reserva
362. Não existe fundo de reserva, porquanto a situação financeira da província não tem permitido que se dê cumprimento ao artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1980.
Posição da dívida pública - Comparação
com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos
do triénio de 1987-1969
363. A dívida da província e a sua posição em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio eram, respectivamente:
[Ver tabela na imagem]
A primeira destas dívidas vence o juro de 2 por cento ao ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 19S7. À segunda foi totalmente amortizada em 1968.
A posição da dívida em dl de Dezembro de 1969 e os respectivos encargos para o ano de 1970 constam do seguinte quadro:
[Ver tabela na imagem]
Além desta, há ainda a dívida ao Ministério das Finanças, no montante de 536652 995$50, proveniente:
a) Do subsidio reembolsável do Plano de Fomento, no valor de 92000000$, integralmente levantado até 81 de Dezembro de 1958 e que foi concedido nos termos dos Decretos- Leis n.01 89 194 e 40 379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1956;
b) Do subsídio reembolsável no valor de 241 600 000$, concedido nos termos do Decreto--Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959;
c) Do subsídio reembolsável no valor de 8985299õ$50, concedido nos termos do Decreto-Lei n.º 40 683, de 8 de Dezembro de 1965;
d) Do subsídio reembolsável no valor de 113 200 000$, autorizado nos termos do Decreto-Lei n.º. 48 292 de 26 de Março de 1968.
Estes subsídios não foram incluídos no quadro anterior porque a situação económica da província e as suas prementes necessidades não permitem encarar a possibilidade da sua amortização nos anos mais próximos.
Circulação fiduciária - Comercio bancário Cunharem e emissão da moeda metálica
364. O limite da circulação fiduciária, quando da entrada em vigor, em 2 de Janeiro de 1960, do novo regime monetário, aprovado pelo Decreto n.º 41 428, de 7 de Dezembro de 1957, foi fixado em 45 000 contos, sendo 33 500 contos em notas do banco emissor e 11 500 contos em moeda divisionária.
Posteriormente, pelo Decreto n.º 43778, de 4 de Julho de 1961, esse limite foi elevado para 67 500 contos, pelo aumento da circulação de notas para 50 000 contos e da moeda divisionária paira 17 500 contos.
A Portaria Ministerial n.º 21 089, de 6 de Fevereiro de 1965., elevou de novo o limite da circulação de notas para 65 000 contos, tendo em vista os investimentos do Plano Intercalar de Fomento, que obrigaram a maior movimentação de capitais.
Ultimamente, pelo Decreto n.º 49015, de 21 de Moio de 1969, foi autorizada emissão de nova moeda metálica, dos valores de 6$, 3$, 1$, $60, $30 e $10, destinada a substituir a que vigorava ao abrigo daqueles diplomas, em virtude de o período transitório decorrido ter sido considerado suficiente paxá se estabelecer uma maior uniformização da moeda metálica no espaço português.
Os quadros que seguem mostram os valores nominais e faciais das notas do banco emissor e da moeda divisionária em circulação na província:
[Ver tabela na imagem]
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A evolução da circulação fiduciária e da respectiva reserva monetária, relativamente ao triénio de 1067-1960, consta do seguinte quadro:
[Ver tabela na imagem]
Contudo, para uma devida aproximação em vista do novo regime monetário há que conjugar a moeda divisionária com a fiduciária:
[Ver tabela na imagem]
Houve pois, uma expansão da 14 605 ã88$60 nos meios de pagamento, bastante superior à verificada no nano transacto, que fora apenas de 8 762 880$00.
Fora uma melhor apreciação da Situação económica da província apresentasse o balancete do Banco Nacional Ultramarino referido a 81 de Dezembro ide 1060 e respeitante no comércio bancário desse ano:
Activo
[Ver tabela na imagem]
Passivo
[Ver tabela na imagem]
365. A evolução do comércio - sendo o Banco Nacional Ultrmarino a única entidade bancaria existente na província- durante d triénio de 1067-1060 apresenta o seguinte aspecto:
[Ver tabela na imagem]
Comércio externo e balança comercial
366. O comércio externo da província- de Timor continua a ser caracterizado por um aumento considerável dos importações em relação às exportações, o que ocasiona a existência de uma balança comercial deficitária, que no ano findo se agravou consideravelmente, como mostra o quadro infra, relativo ao movimento cias importações e exportações no último triénio:
[Ver tabela na imagem]
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1256-(152) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Verifica-se, pois, que a balança comercial apresentou no ano findo um déficit de 121986 contos, ou seja, mais 24 068 contos do que no ano anterior, facto resultante de as importações terem aumentado de 80 283 contos e as exportações de apenas 6165 contos.
367. O comportamento da balança comercial no último biénio, conforme os elementos fornecidos pela Inspecção do Comércio Bancário, foi a seguinte:
[Ver tabela na imagem]
Estes valores representam o que efectivamente foi pago em relação às importações realizadas e valores percebidos na província pelas exportações feitas.
É natural que tivessem transitado, dentro do prazo de validade dos boletins de registo, muitos pagamentos por transacções efectuadas e é de admitir que tenham transitado para 1970 stocks de café e liquidações por exportações realizadas.
No entanto, aqueles indicadores confirmam o desequilíbrio existente na balança comercial, esperando-se, todavia, que os investimentos se orientem no sentido de uma redução do déficit existente.
Vamos agora examinar a marcha das importações mais relevantes havidas no último triénio, conforme os elementos estatísticos fornecidos pelos serviços de estatística:
[Ver tabela na imagem]
O quadro anterior revela que nas importações tiveram especial relevo os produtos alimentares e bebidas alcoólicas, as matérias têxteis e respectivas obras, os produtos das indústrias químicas e as máquinas e aparelhos e material eléctrico.
368. As exportações tiveram, no período considerado, uma ligeira expansão em relação ao ano anterior, com particular incidência nos produtos do reino vegetal, como mostra o quadro que a seguir se indica:
[Ver tabela na imagem]
Entre as principais mercadorias exportadas salientam-se:
[Ver tabela na imagem]
Verifica-se, assim, que o café corresponde a 81,2 por cento do total das exportações efectuadas no ano de 1069.
Repartição geográfica
369. A. quase totalidade do movimento comercial importador de Timor, que era feito dos países estrangeiros, principalmente dos territórios asiáticos (Singapura, Hong-Kong e Japão), motivado talvez pela sua situação geográfica em relação a esta província, têm vindo a ser canalizadas para os mercados nacionais (metrópole e províncias ultramarinas).
O quadro a seguir mostra a influência dos mercados externos na economia da província, fazendo-se o confronto com os dois últimos anos.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(153)
[Ver tabela na imagem]
No quadro comparativo com os últimos dois anos especifica-se a distribuição dos quantitativos das exportações pelos diferentes consumidores:
É de frisar o acréscimo bastante acentuado que se verifica nas importações vindas das províncias ultramarinas, que, em relação ao período homólogo precedente, tiveram uma expansão de 12 828 contos.
Sob o ponto de vista global, as importações acusaram um aumento acentuado em relação aos anos anteriores (+85 484 contos do que no ano de 1967 e+20 288 contos do que no ano de 1968).
Os principais países fornecedores foram os constantes do quadro infra:
[Ver tabela na imagem]
Verifica-se:
Um decréscimo sensível nas importações originárias dos Estados Unidos da América (-1788 contos);
Um acréscimo acentuado nas mercadorias fornecidas pela província de Moçambique (+7028 contos), metrópole (+4177 contos), Macau (+5585 contos), Japão (+8978 contos) e Austrália (+6484 contos).
370. No quadro a seguir está patente a evolução da exportação nos últimos três anos:
[Ver tabela na imagem]
Este quadro mostra uma ligeira recuperação nas exportações, quer sob o ponto de vista global, quer sob o ponto de vista específico, resultante de uma melhoria na produção de todos os produtos de exportação, com relevância para o café e a copra.
[Ver tabela na imagem]
A Dinamarca e a Holanda apresentam-se como os principais consumidores, comprando exclusivamente café. A Noruega, Estados Unidos da América e a Bélgica- Luxemburgo também só importam este produto.
Aumentaram o seu consumo os seguintes países: a Holanda (+3588 contos), Singapura (+4505 contos) e Noruega (+1988 contos).
Verificou-se, por outro lado, um acentuado retrocesso nas exportações para Hong-Kong (-816 contos), Estados Unidos da América (-8420 contos) e Bélgica (-1762 contos).
371. Como o café é o principal produto exportativo, apresenta-se um quadro onde se mostra o movimento e a sua distribuição pelos principais países distribuidores:
[Ver tabela na imagem]
Evidenciou-se um acréscimo acentuado no fornecimento do café aos seguintes países consumidores: Noruega (+1988 contos) e Holanda (+1808 contos).
Em contrapartida, houve uma sensível contracção na exportação de café para os Estados Unidos da América (-8420 contos) e Bélgica (-1762 contos).
A Dinamarca e a Holanda continuam a ser os maiores consumidores do café timorense, sendo, no entanto, de salientar a expansão que se vem verificando no mercado norueguês.
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Balança de pagamentos
372. A balança de pagamentos fechou com um saldo positivo de 50131692$, mas isso só foi possível devido e contribuição do Estado, que se elevou a 81240 629$25, como mostra o seguinte movimento:
[Ver tabela na imagem]
Como se verifica do quadro anterior, o comércio para pagamento de importações movimentou a importância de 181556 908$52, tendo as exportações do respectivo sector rendido apenas 89 255 383J09.
Este desequilíbrio na balança comercial não pode deixar de ter graves reflexos na balança de pagamentos, pois esta, como já se salientou, apenas consegue manter o seu equilíbrio a custa das contribuições do Estado destinadas ao financiamento dos planos de fomento.
O comércio exportador entregou em 1969 mais 26 354 223559 em divisas que no ano anterior. Mas, em contrapartida, gastou mais 28 825124551 para solver os seus compromissos.
O Estado, por sua vez, contribuiu para o Fundo Cambial com menos 40 990 769S36, que em 1968. Mas pediu ao mesmo Fundo, para pagamento dos seus encargos, apenas 610 699524, ou sejam menos 7 778 527378 do que no ano anterior.
Na rubrica «Diversos», que engloba as entregas avulsas provenientes de particulares, verifica-se um aumento de 4 791548$ 12 nas entradas em relação ao ano anterior. Nas saídas da mesma rubrica, que incluem as transferências de economias, houve em 1969 um dispêndio de mais 1829 569586 que no ano transacto.
Para se apreciar a oscilação do movimento de entradas e saídas de cambiais registadas, insere-se o quadro que se segue:
[Ver tabela na imagem]
Atendendo a que o saldo que transitou do ano anterior era de 22 489 970517, obter-se-á um saldo positivo no montante de 1439 422568, que, adicionado a importância de 48 692 269(32, transitada da conta de reserva do Banco de Portugal, eleva esse saldo para 50131692$.
Pelos indicadores apresentados verifica-se que a «Balança de pagamentos» continua a ser equilibrada à custa das transferências feitas pela metrópole para os investimentos do Plano de Fomento e para as despesas com as forças armadas.
Para melhor se entender o rendimento real da província, com base na sua efectiva estrutura económica, põem-se em paralelo no quadro infra os auxílios que vêm sendo recebidos da parte do Estado e as entradas do comércio exportador:
PARTE V
Conclusões
373. Pelo exame e verificação a que se procedeu às contas da gerência e do exercício das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, 8. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor pode concluir-se:
a) As contas apresentam-se bem elaboradas e certas, condizendo os seus resultados com os elementos que as instruem;
b) A execução orçamental processou-se normalmente, apesar das dificuldades derivadas da conjuntura actual;
c) Nos resultados obtidos, tanto no que respeita à cobrança das receitas como ao pagamento das despesas, foram observados os preceitos legais em vigor que regulam a administração financeira dos províncias ultramarinas.
Direcção- Geral de Fazenda, 26 de Novembro de 1970. - O Director- Geral, por substituição, Vasco Ferreira Martins, inspector superior de Fazenda.
IMPRENSA NACIONAL
PREÇO DESTE NÚMERO 61$60
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REPUBLICARIA PORTUGUESA
SECRETARIA- GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
2.º SUPLEMENTO AO N.º 60
ANO DE 1971 6 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
Relatório de contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1969
De harmonia com o disposto no n.º 8.º do artigo 91.º da Constituição e em obediência ao preceituado no n.º 10.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, e no artigo 205.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 81 090, de 80 de Dezembro de 1940, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional as contas da sua gerência do ano de 1969, por cuja responsabilidade foi julgada quito com o Estado pelo Acórdão do Tribunal de Contas de 22 de Dezembro de 1970.
As contas são apresentadas em vinte e três mapas e precedidas de um relatório explicativo, no qual se incluem diversos mapas anexos e as disposições legais publicadas durante o ano a que dizem respeito, que se relacionam com as actividades da Junta do Crédito Público.
SUMÁRIO
RELATÓRIO
I
Dívida pública a cargo da Junta
1. Movimento da dívida durante a gerência:
A) Consolidados;
B) Renda perpétua;
C) Certificados especiais de dívida pública;
D) Obrigações do Tesouro;
E) Certificados de aforro;
F) Divida externa;
G) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.
2. Fundo de Regularização da Dívida Pública.
3. Fundo de Renda Vitalícia.
4. Produto da venda de títulos e sua aplicação.
5. Encargos de dívida pública e sua projecção.
II
Actividades da Junta
6. Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência.
7. Votos de conformidade da Junta.
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III
Contas da gerência
8. Contas da Junta do Crédito Público.
9. Contas do Fundo de Regularização da Divida Pública.
10. Contas do Fundo de Renda Vitalícia.
ANEXOS AO RELATÓRIO
A) Mapas
N.º 1 - Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1969.
N.º 2 - Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1965 a 1969 (em 31 de Dezembro).
N.º 3 - Representação da dívida pública em 81 de Dezembro de 1969.
N.º 4 - Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.
N.º 5 - Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados.
N.º 6 - Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro.
N.º 7 - Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902).
N.º 8 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1969.
N.º 9 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1940 a 1969.
N.º 10 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1940 a 1969.
N.º 11 - Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa - conversão de 1902) nos anos de 1940 a 1969.
B) Legislação e obrigações gerais
Portaria de 2 de Janeiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 2.º série, de 80 de Janeiro de 1969, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante a ano económico de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 100 000 0009.
Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico, na importância de 500 000 contos.
Portaria de 4 de Marco de 1969, publicada no Diário do Governo, 2.º série, de 22 de Março de 1969, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 825 000 0009, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base m da Lei n.º 2115, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Portaria de 25 de Março de 1969, .publicada no Diário do Governo, 2.º série, de 15 de Abril de 1969, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante p ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 800000009, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base m da Lei n.º 2115, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Decreto-Lei n.º 48 995, de 8 de Maio de 1969, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 - III Pleno de Fomento, até à importância, total nominal de l milhão de contos.
Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento, na importância de 500 000 contos.
Decreto-Lei n.º 49 017, de 22 de Maio de 1969, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 8.º e ao n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 449, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair um empréstimo interno amortizável até à importância de 360 000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento - Autoriza a Direcção- Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.º série de obrigações do referido empréstimo pelo montante de 120 000 contos.
Obrigação geral do empréstimo de Fomento do Turismo, 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento, 1.º série, na importância de 120 000 contos.
fartaria n.º 24 244, de 21 do Agosto de 1969, determina que cesse impreterivelmente no dia 80 de Setembro deste ano a venda ao público de estampilhas de aforro, emitidas ao abrigo da autorização concedida à Junta do Crédito Público pela Portaria n.º 18 889, pelas estações dos correios, telégrafos e telefones e pelas tesourarias da Fazenda Pública, continuando a sua venda naquela Junta até 80 de Setembro de 1975.
Portaria de 9 de Setembro de 1969, publicada no Diário do Governo, 2.» série, de 12 de Setembro de 1969, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 500000009, além daqueles cuja emissão foi autorizada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.» série, de 80 de Janeiro de 1969.
CONTAS
A) Da Junta do Crédito Público
1.º Síntese dos contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1969. 2.º Movimento da divida pública efectiva no ano de 1969. Banco de Portugal - 3.º Depósito da Junta do Crédito Público.
4.º Agências no estrangeiro.
5.º Depósitos no estrangeiro - C/Encargos de empréstimos externos.
6.º Tesouro.
7.º Encargos de dívida pública - C/Dotação.
8.º Encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos - 9.º Dotação Encargos de dívida pública vencidos.
10.º Encargos de empréstimos, com aval do Estado ou com reembolso de encargos vencidos.
11.º Mapa discriminativo das contas de encargos da dívida pública.
12.º Mapa discriminativo das contas- de encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos.
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N.º 18 - Contas diversas.
N.º 14 - Fundo de Regularização da Dívida Pública
N.º 15 - Fundo de Renda Vitalícia.
N.º 16 - Contas relativas as estampilhas de aforro.
N.º 17 - Encargos de administração.
B) Do Fundo de Regularização da Dívida Pública
1.º Balanço em 31 de Dezembro do 1060.
2.º Conta de gerência relativa ao ano de 1069.
3.º Movimento da carteira de títulos.
C) Do Fundo de Renda Vitalícia
N.º l - Balanço em 81 de Dezembro de 1069.
N.º 2 - Conta de gerência relativa ao ano de 1069.
N.º 3 - Movimento da carteira de títulos.
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I
Divida pública a cargo da Junta
1. Movimento da dívida durante a gerência
A) Consolidados. - Não foi efectuada na gerência de 1969 qualquer emissão de consolidados.
O quadro I apresenta as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e, quanto às obrigações em circulação, as variações verificadas em 1969. O quadro mostra também as quantidades de obrigações que estavam incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia no final da gerência:
QUADRO I
Consolidados
(Quantidade da obrigações)
[Ver tabela na imagem]
O valor nominal correspondente às variações registadas neste quadro exprime uma diminuição global de 55 027 contos.
As quantias entregues pelo Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento de juros de consolidados em circulação ou incorporados nos dois Fundos anteriormente referidos foram:
[Ver tabela na imagem]
B) Renda perpétua. - Os valores recebidos para conversão em renda perpétua em 1969 foram de 13 284 contos nominais de consolidados e de 27 contos em numerário.
As importâncias entregues pelo Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de certificados de renda perpétua em circulação ou. incorporados no Fundo de Regularização da Divida Pública ou no Fundo de Renda Vitalícia foram:
[Ver tabela na imagem]
Os encargos anuais dos certificados de renda perpétua em circulação no fim dos últimos três anos atingiam os montantes seguintes:
[Ver tabela na imagem]
A renda perpétua em circulação no fim do ano de 1969 encontrava-se distribuída pelas seguintes classes de instituições proprietárias:
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[Ver tabela na imagem]
C) Certificados especiais de divida pública. - Efectuaram-se em 1969 as seguintes emissões do certificados especiais de dívida pública, & taxa de 5 por cento, a favor de instituições de previdência social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87 440, de 6 de Junho de 1949, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.8 45 648, do 7 de Abril de 1964:
[Ver tabela na imagem]
Durante a gerência de 1969, tal como nas anteriores, não foram efectuados resgates destes certificados.
O quadro II mostra os totais emitidos e as variações verificadas em 1969, relativamente aos certificados do juro de 4 e de 6 por cento:
QUADRO II
Certificados especiais de divida pública
(Em milhares de contos)
[Ver tabela na imagem]
As entregas do Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento dos respectivos juros foram nos três últimos anos as seguintes (em contos):
[Ver tabela na imagem]
Durante a gerência de 1969 não se registaram emissões de certificados especiais de dívida pública referidos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48 458, de 80 de Dezembro de 1960, mão tendo mesmo chegado a ser publicada qualquer portaria que as autorizasse.
As quantias recebidas do Tesouro, relativas a juros destes certificados especiais, foram:
D) Obrigações do Tesouro. - Na gerência de 1969 efectuaram-se as emissões de 500 000 contos R de 12 888 contos, respectivamente, dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1967 - Fomento Económico e Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1969 - III Plano de Fomento, autorizados pelos Decretos-Leis n.º 47 66a e 48 995, de 27 de Fevereiro de 1967 e de 8 de Maio de 1969.
O quadro III descreve as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos empréstimos internos existentes, agrupados. sob a designação de Obrigações do Tesouro, e, rela(...)
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tivamente às obrigações em circulação, regista as variações verificadas. O quadro apresenta também as quantidades de obrigações que no fim do ano estavam incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia:
QUADRO III
Obrigações do Tesouro
{Quantidade de obrigações)
O valor nominal correspondente à variação global mostrada por este quadro exprimo um aumento de 267 123 contos. [Ver tabela na imagem] E) Certificados de aforro. - Por portarias do Ministério das Finanças de 2 de Janeiro e de 8 de Setembro de 1969, publicadas no Diário do Governo n.º 25 e 214, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 12 de Setembro de 1969, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir, durante o ano de 1969, certificados de aforro da série À, até ao montante de 150 000 contos. Ficavam assim criadas as condições que permitiriam dar continuidade ao longo da gerência de 1969 às operações de aforro iniciadas em 27 de Abril de 1961, mantendo-lhes as mesma» características.
As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por Obrigações do Tesouro durante os anos de 1967 a 1969, incluindo não só as que estavam em circulação, mas. também as incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública
Os sorteios iniciados em Junho de 1982, ao abrigo da Portaria n.º 19 151, de 27 de Abril de 1962, do Ministério das Finanças, prosseguiram em 1969, tendo-se realizado quatro sorteios, respectivamente em 81 de Março, 80 de Junho, 20 de Setembro e 30 de Dezembro, com a atribuição em cada um deles de trinta e três prémios, constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 200 000$, sendo: um prémio de 100 000$, um prémio de 80 000$, um prémio de 20 000$, cinco prémios de 5000$ e vinte e cinco prémios de 1000$. O montante anual de prémios foi, portanto, de 800 000$.
O quadro IV dá a conhecer, relativamente à gerência de 1969 e classificados segundo os quatro diferentes valores faciais, os valores dos certificados de aforro emitidos, compreendendo as quantias recebidas em numerário e em estampilhas, bem como o valor de certificados atri(...)
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(163)
buídos e título de prémios. O quadro mostra também os montantes pagos por amortização e os convertidos em renda vitalícia e permite a comparação com os movimentos registados em 1967 e 1968:
QUADRO IV
Certificados de aforro (Valores em contos)
[Ver tabela na imagem]
Os valores de amortização dos certificados de aforro em circulação eram:
[Ver tabela na imagem]
Na distribuição geográfica dos valores de aquisição dos certificados apurou-se que provieram em percentagem:
[Ver tabela na imagem]
Quanto ao número de aforristas, regista-se que era de 29 252 no final do ano de 1967 e que se elevou para 84 741 e 40 915, respectivamente em 81 de Dezembro de 1968 e de 1969. Destes, apenas 18,4 por cento possuíam individualmente certificados cuja soma de valores faciais excedia 10 000$.
F) Divida externa. - O quadro V regista as quantidades totais de obrigações emitidas das diferentes séries da dívida externa resultante da conversão de 1902 e indica, quanto às que subsistiam em circulação, as variações verificadas em 1969. O quadro descreve também aã quantidades de obrigações que em 81 de Dezembro de 1969 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.
QUADRO V
Divida externa-Conversão de 1902 (Quantidade de obrigações)
O valor nominal correspondente às variações mencionadas neste quadro representa globalmente uma diminuição de 8928 contos, mas regista-se ainda um aumento de 699 contos no valor nominal da dívida em circulação em 81 de Dezembro de 1969, resultante da variação do câmbio da libra de 68Í60 para 68$728.
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As importâncias recebidas do Tesouro para pagamento de encargos de obrigações de dívida externa proveniente da conversão de 1902 foram as seguintes (em contos):
[Ver tabela na imagem]
Durante o ano de 1969 tiveram lugar operações de dívida externa, que a seguir se sintetizam.
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QUADRO VI
Dívida externa-Outros empréstimos
[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Valor resultante da emissão do F. F. 1 124 555,60 e da amortização de F. F. 12 641 749,65.
(b) Valor resultante da emissão de 36 458 750$ e da amortização de 77 600 000$.
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Às variações registadas no mapa anterior corresponde uma diminuição de 108 302 contos, que resulta do encontro de 154 317 contos equivalentes a modificações sofridas pelos montantes das dividas em moedas estrangeiras com 51 015 contos relativos a agravamento cambial de algumas dessas moedas.
As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos dos empréstimos externos constantes do quadro VI foram as seguintes (em contos):
[VER TABELA NA IMAGEM]
G) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos. - De harmonia com as autorizações concedidas ao Fundo de Turismo e ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante pelos Decretos-Leis n.ºs 48 449 490, respectivamente de 24 de Junho e 19 de Julho de 1968, foram efectuadas as emissões de 120'000 contos da 1.º série de 5 3/4, por cento - III Plano de Fomento e de 50 000 contos da 1.ª série de 5 3/5 por cento - III Plano de Fomento.
O quadro VII mostra a quantidade total de obrigações emitidas até 31 de Dezembro de 1968 de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, indica, relativamente às obrigações em circulação, as variações ocorridas em 1969 e dá também a conhecer o número de obrigações incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia no final da gerência.
QUADRO VII
Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos
(Quantidade de obrigações)
[VER TABELA NA IMAGEM]
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[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Valor nominal de 1000$.
Às variações acusadas por este quadro corresponde, em valor nominal, uma diminuição global de 37 220 contos.
As importâncias que a Junta recebeu do Tesouro para pagamento de encargos destes empréstimos, relativamente à totalidade das obrigações na posse da Fazenda Pública, incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia e pertencentes a outras entidades, foram (em contos) as seguintes:
[VER TABELA NA IMAGEM]
2. Fundo de Regularização da Dívida Pública
Apresenta-se no quadro VIII o movimento da carteira de títulos deste Fundo durante o ano de l969, relativamente a consolidados, obrigações do Tesouro e dívida externa proveniente da conversão de 1902:
QUADRO VIII
Movimento da carteira de títulos do Fundo de Regularização da Dívida Pública durante o ano de 1969
(Quantidade de obrigações)
[VER TABELA NA IMAGEM]
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[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Valor nominal de 1000$.
(b) Valor nominal de 2000$.
(c) Valor nominal de £ 20 ao câmbio de 68$728 - 1374$56.
(d) Valor nominal de £ 19-18-00 ao câmbio de 68$728 - 1367$6872.
(e) Valor nominal de £ 6-12-08 ao câmbio de 68$728 - 455$89573.
No final de 1969 os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública, correspondentes às obrigações indicadas no quadro anterior, eram as seguintes:
Contos
Consolidados ............................. 188 257
Obrigações do Tesouro .................................. 29 727
Dívida externa - Conversão de 1902 ....... 105 420
O Fundo de Regularização da Dívida Pública possui também dois certificados de renda perpétua e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43 458.
Quanto aos certificados de renda perpétua, o movimento da sua renda anual durante o ano pode resumir-se da forma seguinte:
Existência em l de Janeiro de 1969 .............. (a) 1 158 284$76
Incorporação por compra ......................... 184 954$28
Abatimentos por cedência ........................ l 343 239$04
250 204$68
Existência em 31 de Dezembro de 1969 ............ (b) 1 098 034$36
(a) Inclui 296 312$48 de renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.
(b) Inclui 844 209$04 de renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.º 84 549, de 28 de Abril de 1945.
O certificado especial de dívida pública representa o capital de 185 000 contos e durante a gerência de 1969 não se verificou nele qualquer movimento.
3. Fundo de Renda Vitalícia
O quadro IX resume o movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia, relativamente a consolidados, a dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado.
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QUADRO IX
Movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia durante o ano de 1969
(Quantidade de obrigações)
[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Valor nominal de 1000$.
(b) Valor nominal de 2000$.
(c) Valor nominal de £ 20 ao câmbio de 68$728 - 1374$56.
Este quadro permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia em 31 de Dezembro de 1969, que eram os seguintes:
Contos
Consolidados .............................. 598 090
Dívida externa proveniente da conversão de 1902 ............. 228
Empréstimos com aval do Estado ............ 205 100
O Fundo de Renda Vitalícia possui também um certificado de renda perpétua da Lei n.º 1933 e um certificado especial de dívida pública emitido nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43 458.
O certificado de renda perpétua é da renda anual de 129 565$04 e durante a gerência de 1969 não se verificou nele qualquer movimento.
O certificado especial de dívida pública representa o capital de 54 000 contos e durante a gerência de 1969 também não se verificou nele qualquer movimento.
Durante esse ano receberam-se para constituição de renda vitalícia títulos avaliados em 22 565 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 31 451 contos em numerário, tendo sido de 111 851 contos o encargo suportado no mesmo ano relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação.
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No mapa anexo n.º 2 figura a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos. O valor global desses certificados era de 107 974 contos em 31 de Dezembro de 1968 e elevava-se a 111 155 contos em 31 de Dezembro de 1969. O quadro X mostra como se reparte por escalões de renda trimestral a quantidade de certificados existentes no final dos anos de 1967 a 1969:
QUADRO X
Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões
[VER TABELA NA IMAGEM]
4. Produto da venda de títulos e sua aplicação
O quadro XI mostra que, de entre os seguintes tipos de empréstimos cujo serviço está a cargo da Junta do Crédito Público:
1) Dívida interna:
a) Consolidados;
b) Certificados especiais de dívida pública (emitidos nos termos do Decreto-
Lei n.º 37 440);
c) Obrigações do Tesouro;
d) Certificados de aforro;
2) Dívida externa;
o Tesouro não efectuou emissões de consolidados durante os anos de 1965 a 1969.
QUADRO XI
Produto anual da venda de títulos
(Em milhares de contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
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[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Corrigido.
Fonte: Conta Geral do Estado.
Relativamente aos citados tipos de empréstimos, apresentam-se no quadro XII as quantias resultantes da venda de títulos que foram aplicadas na cobertura de despesas extraordinárias nos anos de 1965 a 1969:
QUADRO XII
Produto da venda de títulos aplicados anualmente
(Em milhares da contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
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[VER TABELA NA IMAGEM]
Fonte: Conta Geral do Estado.
No quadro XIII, também para os mesmos tipos de empréstimos, indicam-se as quantias resultantes da venda de títulos ainda por aplicar no fim de cada um dos anos anteriormente referidos:
QUADRO XIII
Produto da venda de títulos ainda por aplicar em 31 de Dezembro.
(Em milhares de contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Corrigido.
Fonte: Conta Geral do Estado.
5. Encargos de dívida pública e sua projecção
Considerando ainda os tipos de empréstimos atrás referidos, com exclusão dos certificados de aforro e dos empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, no quadro XIV figuram as quantias pagas pelo Tesouro nos últimos cinco anos, relativas a juros e amortizações de títulos em circulação.
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QUADRO XIV
Pagamentos efectuados
(Em milhares da contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
Fonte: Conta Geral do Estado.
Em relação aos mesmos tipos de empréstimos, também com as mesmas excepções e tomando como base os capitais em dívida em 31 de Outubro de 1970, apresenta-se no quadro XV a projecção para os próximos dez anos dos encargos respeitantes a juros e a amortizações.
QUADRO XV
Projecção de encargos
(Em milhares de contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Compreende a dívida rossitante da conversão de 1902, as obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento do 1963 (Decreto-Lei n.º 44 693), as promissòrias - pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45 044), as promissòrias d2 8 por cento de 1963 (Decreto n.º 45 420), os títulos do 5 2/4 por cento 1979-1984 (Decreto n.º 41 762), ou títulos do 5 2/4 por cento amortizável até 1935 (Decreto n.º 40 137),os títulos do 7 por cento amortizável até 1976 (Decreto-Lei n.º 47 296), os títulos do 6 1/2 por cento amortizável até 1977 (Decreto-Lei n.º 47 300) o as obrigações do Tesouro do 3 1/1 por cento de 1908 (Decreto-Lei n.º 47 296).
II
Actividades da Junta.
6. Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência
A) Em sessões extraordinárias para o efeito realizadas, a Junta apreciou diversas obrigações gerais representativas de empréstimos e todas mereceram os seus votos de conformidade que serão transcritos adiante.
B) A Junta decidiu que se fizessem durante o ano diversas aquisições de títulos, especialmente dos diferentes empréstimos consolidados e do amortizável externo de 8 por cento de 1962, para o Fundo de Regularização da Dívida Pública e para o Fundo de Renda Vitalícia.
C) Nas sessões de 29 de Janeiro e 12 de Março de 1969 foi presente à Junta um processo referente a uma operação de renda vitalícia a criar a favor de uma requerente casada, mas separada do marido há mais de 40 anos, donde resultava a impossibilidade de intervenção do cônjuge não interessado na renda, como impõe o artigo 137.º do Regulamento da Junta. Fez-se prova da alegada separação e provou-se também que o único filho do casal nada opunha à pretensão de sua mãe. Aquele preceito regulamentar entrou em vigor na vigência do anterior Código Civil e várias vezes se suscitaram dificuldades na sua aplicação prática. Ora o Código Civil actual dispõe de maneira mais ampla sobre os poderes de administração do casal em relação à mulher e contempla a dispensabilidade de certos requisitos formais até então exigidos, a qual é aplicável, entre outros, aos casos de ausência do cônjuge marido. Com efeito, a alínea c) do n.º l do artigo 1678.º confere à mulher casada a administração dos bens que lhe tenham sido doados ou deixados, com exclusão da administração do marido. A Junta determinou que a requerente fizesse prova de os bens a aplicar na renda vitalícia lhe terem advindo em condições que tornassem possível realizar a operação ao abrigo da citada disposição do novo
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Código Civil. Produzida essa prova, verificou-se que aqueles bens tinham sido atribuídos à interessada com exclusão da administração do marido, pelo que a Junta decidiu autorizar a operação pretendida, dispensando a intervenção do marido da requerente.
D) Na sessão de 22 de Outubro de 1969 a Junta examinou o processo relativo à apresentação de candidaturas para vogais efectivo e substituto, que hão-de representar os juristas no quinquénio a iniciar em l de Janeiro de 1970, e para os vogais efectivo e substituto que, no mesmo quinquénio, hão-de representar as entidades cujos capitais estejam obrigatòriamente invertidos em qualquer espécie da dívida pública. Fará cada um dos cargos só fora apresentada uma candidatura. Pôde verificar-se que as listas das pessoas e entidades eleitoras e elegíveis tinham sido em devido tempo publicados no Diário do Governo, que não houvera qualquer reclamação e nada se registara que afectasse a perfeita legalidade das operações realizadas. A Junta decidiu assim que, nos termos dos preceitos legais e regulamentares em vigor, deviam ser proclamados:
Os Srs. Br. Paulo do Rego de Noronha e Silveira e Brigadeiro Carlos de Sousa Gorgulho, respectivamente, vogal efectivo e vogal sustituto representantes dos juristas;
Os Srs. Srs. Fernando Maria Pinto Leite e Bento Caldas, respectivamente, vogal efectivo e vogal substituto representantes das entidades cujos capitais estejam obrigatòriamente invertidos em qualquer espécie da dívida pública.
A Junta determinou por fim que da acta desta sessão fossem extraídas quatro cópias para terem o destino regulamentar.
E) Na sessão de 19 de Novembro de 1969, a Junta decidiu que as amortizações das obrigações da 3.ª série do empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca (Plano Intercalar de Fomento) fossem feitas mediante sorteio, ainda que actualmente essas obrigações estejam repartidas por dois únicos possuidores. A resolução da Junta baseou-se principalmente nos seguintes pontos em que a Direcção-Geral dos seus serviços agrupou os argumentos que expende no seu parecer:
1.º O capital do empréstimo em causa encontra-se desigualmente repartido por duas entidades, pertencendo à Fazenda Nacional o de 30 000 000$ e ao Fundo de Renda Vitalícia o de 24 000 000$;
2.º Estes dois portadores, se bem que podendo considerar-se integrados no Estado, são perfeitamente diferenciados;
3.º A amortização pela entidade emissora de títulos de qualquer empréstimo e a consequente obrigatoriedade de reembolso pelas entidades credoras pode reflectir-se nestas, mais ou menos vantajosa ou desvantajosamente, conforme as condições do mercado e as situações específicas de cada uma das entidades, e estas situações não podem prever-se a longo prazo;
.º É por isso que as entidades devedoras de empréstimos representados em títulos, cuja propriedade não esteja concentrada num único portador, não devem servir-se de qualquer arbítrio para designar os que periódica e sucessivamente tenham de ser amortizados, devendo, pelo contrário, deixar ao acaso dos sorteios essa designação;
5.º Por outro lado, à luz das disposições do Decreto-Lei n.º 49 273, de 27 de Setembro último, que autorizou o Governo a promover a constituição da Sociedade Financeira Portuguesa, S. A. R. L., parece não ser de excluir a possibilidade de a carteira de títulos do Estado, em que está incorporado o certificado de dívida inscrita representativo do capital do empréstimo em causa, pertencente à Fazenda Nacional, vir a ser confiado àquela Sociedade, o que leva a admitir como não oportuna a solicitação de qualquer parecer da Direcção-Geral da Fazenda Pública sobre o processo de designação dos títulos a amortizar;
6.º Acresce o convencimento de que, no caso de qualquer das entidades portadoras do capital do empréstimo pretender a sua transmissão em data próxima da realização do sorteio que nessas condições se afigura inevitável, haverá certamente pouco tempo e as consequentes dificuldades para então montar os dispositivos necessários;
7.º A admitir-se o recurso a qualquer forma de designação de títulos a amortizar diferente do tradicional sorteio, agora porque os portadores são apenas dois, gerar-se-ia a ideia de que outras modalidades poderiam adoptar-se quando os portadores fossem pouco numerosos e viria a suscitar-se dúvida quanto ao critério que serviria para definir quantos portadores se considerariam «poucos» ou quantos se considerariam «muitos».
7. Votos de conformidade
De harmonia com os preceitos legais em vigor, a Junta do Crédito Público deu o seu voto de conformidade às obrigações gerais representativas dos empréstimos emitidos durante o ano de 1969.
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Publica-se a seguir, por ordem cronológica, o texto integral desses votos de conformidade:
I) Certificados de aforro
Emissão até 100 000 contos, durante o ano de 1969, autorizada pala portaria de 2 de Janeiro de 1969, publicada em 30 de Janeiro da 1969
Voto de conformidade
Pela presente obrigação geral fica a Junta do Crédito Público autorizada a emitir, durante o corrente ano de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 100 000 contos.
A quantia atingida, no ano de 1968, pela emissão de certificados de aforro ultrapassou e fez reforçar o pedido de autorização de 5O 000 contos, inicialmente feito.
É certo não ter sido completamente esgotado o referido reforço que era de 50 000 contos, mas, tendo-se gasto efectivamente 79 405 600$ de valor facial de certificados de aforro, justificava-se, plenamente, que se aumentasse o montante da emissão em 1969.
Tornando mais aliciante este sistema de poupança, de molde a satisfazer as solicitações do mercado, não é de admirar a procura dos seus títulos representativos.
O gosto que o público, em geral, mostrou pela nova tabela dos certificados de aforro evidencia bem qual o interesse por ela suscitado.
A obrigação geral que foi submetida ao voto de conformidade da Junta do Crédito Público satisfaz aos requisitos legais e está de harmonia com as normas estabelecidas.
Jurídica e formalmente não merece qualquer reparo e, por isso, a Junta do Crédito Público a vota em conformidade.
Junta do Crédito Público, 8 de Janeiro de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
II) Obrigações do Tesouro de 5 por cento de 1967 - Fomento Económico
Emissão de 500 000 contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967
Voto de conformidade
O Decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, autorizou a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento Económico, até à importância total nominal de l milhão de contos, em séries de 50 000 contos e cujas primeiras cinco séries foram, desde logo, emitidas e colocadas por subscrição pública que excedeu o capital que se pretendera fosse subscrito.
Em 1968 fez-se nova emissão de mais cinco sérias, no total de 250 000 contos, igualmente por subscrição pública e totalmente subscrita.
Pretende-se, agora, emitir os restantes 500 000 contos em 500 000 obrigações de 1000$ cada uma, constituindo as últimas dez séries da 11.ª à 20.ª
Estas obrigações têm as mesmas características das anteriores e podem considerar-se, na conjuntura actual, como ajustadas e conformes às necessidades do mercado especialmente por se tratarem de títulos da dívida pública interna, conforme foi referido quando da emissão das primeiras séries.
Destinada ao fomento económico, a nova operação é lançada de harmonia com o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa.
A obrigação geral que apreciamos refere-se à emissão das últimas séries do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, no montante de 500 000 contos.
Obedece aos requisitos legais e, quer sob o aspecto formal, quer sob o aspecto jurídico, situa-se em harmonia com os prescrições usuais.
Eis porque, por unanimidade, a Junta do Crédito Público a vota em conformidade.
Junta do Crédito Público, 8 de Janeiro de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
III) Certificados especiais de dívida pública, da taxa de 5 por cento,
emitidos a favor das instituições de previdência social
ou do Fundo Nacional do Abono de Família
Emissão de 825 000 contos, autorizada pela portaria de 4 de Março de 1969, publicada em 22 de Março de 1969
Voto de conformidade
Para que as instituições de previdência possam aplicar, com segurança, os seus capitais disponíveis e, assim, cumprirem as obrigações sociais e de previdência que a lei lhes impõe, a presente portaria publicada de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6
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de Junho de 1940, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45 643, de 7 de Abril de 1964, autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 825 000 000$ a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
O empréstimo a que alude a obrigação geral, em apreciação, corresponde ao interesse económico-financeiro da Nação em geral e das instituições que o subscrevam.
Por outro lado, o Estado, ao dar azo à aplicação dos capitais disponíveis da previdência, não faz mais que tornar possível o enquadramento das respectivas instituições, nos princípios consignados pelo Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, e que sancionam a segurança e a cautela meticulosa que devem envolver o emprego de capitais da previdência.
O facto de a taxa de juro ser a mais alta na actual conjuntura interna do mercado de capitais e na dívida pública, dá à operação uma situação absolutamente interessante para ambas as partes.
Não há dúvida, pois, que podemos considerar útil o empréstimo ora autorizado e que satisfaz a todas as condições legais.
A obrigação geral que, nos termos do § 2.º do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, é a própria portaria que autoriza a emissão dos certificados da dívida pública, no valor de 825 000 contos, contém os elementos precisos, quer legais, quer jurídicos, quer formais, que a torna documento bastante para titular o empréstimo e, por isso mesmo, a Junta do Crédito Público lhe dá o seu voto de conformidade.
Junta do Crédito Público, 6 de Março de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
IV) Certificados especiais de dívida pública, da taxa de 5 por cento,
emitidos a favor das instituições de previdência social
ou do Fundo Nacional do Abono de Família
Emissão de 30 000 contos, autorizada pela portaria de 25 de Março de 1969, publicada em 15 de Abril de 1969
Voto de conformidade
A portaria de 25 do corrente mês constitui, nos termos da lei, a obrigação geral referente ao empréstimo de 30 milhões de escudos, representados em certificados especiais da dívida pública que a Junta do Crédito Público fica autorizada a emitir, durante o ano de 1969, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
Este empréstimo destinasse à cobertura parcial das despesas com empreendimentos incluídos no capítulo «Saúde» do Programa de Execução para 1969 do III Plano de Fomento e inscritas no Orçamento de Despesa Extraordinária do Ministério das Obras Públicas para o corrente ano.
Os certificados da operação em estudo não são negociáveis nem convertíveis, mas podem ser reembolsados pelo seu valor nominal a pedido dos seus possuidores e gozam de todas as isenções e regalias dos outros títulos da dívida pública fundada e vencem o juro da taxa anual de 5 por cento.
A legalidade do empréstimo é sancionada pelo artigo 67.º da Constituição Política da República Portuguesa.
As obras a que ele se destina são de alto interesse nacional.
A obrigação geral, que titula a operação financeira que tem por objecto o referido empréstimo de 30 000 contos, obedece aos requisitos legais e, quer formal, quer juridicamente, nada há a opor-lhe, pelo que a Junta do Crédito Público lhe dá o seu voto de conformidade.
Junta do Crédito Público, 28 de Março de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
V) Empréstimo para Fomento do Turismo de 5 2/4 por cento de 1969 - III Plano de Fomento
Emissão da 1.ª série, 120 000 contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 49 017, de 22 de Maio de 1969
Voto de conformidade
O Decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968, autorizou o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico, programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável, até à importância de 360 000 contos, a emitir por séries de obrigações.
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Em 22 de Maio de 1969, o Decreto-Lei n.º 49 017 deu nova redacção ao n.º 2.º do artigo 8.º e ao n.º 8.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 449 acima referido, e autorizou a emissão da obrigação geral correspondente à primeira série de obrigações, no montante de 120 000 contos.
Considerou-se a importância assumida pelo sector de turismo no processo de crescimento da economia nacional e também que o III Plano de Fomento lhe conferiu papel prioritário na estratégia do planeamento económico.
E tal como se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 48 449 já citado, embora se reconheça que à iniciativa privada caberá o esforço preponderante no financiamento do investimento, impõe-se a intensificação do apoio financeiro que o Estado tem vindo a conceder, nomeadamente, através do Fundo de Turismo.
Assim, além da expansão dos recursos habituais do Fundo, admitiu-se a emissão de empréstimos internos, por obrigações, e ainda a celebração de operações de crédito externo e de garantia.
E no mesmo diploma, atendendo à evolução da conjuntura económica, julgou-se mais conveniente limitar a emissão de obrigações ao período de 1968 a 1970.
Dentro deste condicionalismo, houve por bem o Governo da Nação autorizar desde já a mencionada primeira série de obrigações no montante de 120 000 contos, como atrás se diz.
É em relação a respectiva obrigação geral que a Junta do Crédito Público, dentro das suas funções legais, vai emitir o respectivo e necessário voto de conformidade.
Assim, de harmonia com os artigos 19.º e seguintes da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1986, há que verificar se a obrigação geral foi criada em desconformidade com o diploma que autorizou o empréstimo ou se o empréstimo, pelos seus fins ou termos adoptados, não obedece às garantias constitucionais.
Ora, os fins do presente empréstimo são absolutamente justificados pela expansão atingida pelo turismo em Portugal e, talvez sobretudo, pela necessidade de alargar ainda mais essa expansão.
Repare-se que este empréstimo autorizado, fundamental e legalmente, pelo Governo da Nação é garantido pelas próprias receitas do Fundo de Turismo, o que permite estabelecer, desde já, a asserção de que o fomento da expansão a que o empréstimo se destina assegura fàcilmente os encargos atribuídos ao mesmo empréstimo e, portanto, a garantia dos seus credores.
Cientes de que foram cumpridas as formalidades legais e que os requisitos da obrigação geral correspondem inteiramente aos ditames da autorização do Governo da Nação, a Junta do Crédito Público, apreciados os objectivos a que se destina a operação e considerados o formulário e legalismo da obrigação geral em análise, dá-lhe o seu voto de conformidade.
Junta do Crédito Público, 2 de Junho de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
VI) Obrigações do Tesouro de 5 por cento de 1969 - III Plano de Fomento
Emissão de 500 000 contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48 995,
de 8 de Maio de 1969
Voto de conformidade
O Decreto-Lei n.º 48 995, de 8 de Maio de 1969, autorizou a emissão do empréstimo, interno, amortizável, denominado Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento, até à importância total nominal de l milhão de contos.
Esta autorização foi dada com o intuito de obter recursos financeiros, a mobilizar pelo Tesouro, na execução do III Plano de Fomento.
Ao mesmo tempo, procurava-se estimular o mercado de capitais pelo alargamento da oferta de títulos de rendimento fixo, incentivando-se a formação de pequenos e médios aforros, orientados para os investimentos de superior interesse nacional.
Como se diz no decreto-lei que autorizou a emissão, a procura de obrigações do Tesouro no mercado aconselha a fixar as características da nova emissão em moldes idênticos às do último empréstimo interno emitido, de harmonia com a autorização concedida pelo Decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, mantendo-se a respectiva taxa de juro e as isenções fiscais já existentes.
A aplicação do rendimento do novo empréstimo na execução do III Plano de Fomento mostra, mais uma vez, o cuidado da gestão financeira, utilizando-o em despesas inteiramente reprodutivas, de molde a criar novas fontes de receita e, ao mesmo tempo, novos factores de valorização do património nacional, pelo que a operação obedece aos ditames do artigo 67.º da Constituição Política da República Portuguesa.
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É de notar que a obrigação geral que titula o empréstimo em estudo obedece a todos os requisitos legais e está conforme às prescrições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, e às da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, reguladoras da matéria.
Nestes termos, consideradas as razões económicas e financeiras do empréstimo e a legalidade da obrigação geral em análise, a Junta do Crédito Público, por unanimidade, dá a esta o seu voto de conformidade.
Junta do Crédito Público, 9 de Setembro de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
VII) Certificados de aforro
Emissão até 50 000 contos, durante o ano de 1969, autorizada pela portaria
de 8 de Setembro de 1969, publicada em 12 de Setembro de 1969,
além daqueles cuja emissão foi autorizada por portaria publicada
em 30 de Janeiro de 1969
Voto de conformidade
A aceitação pelo público destes títulos da dívida pública implica uma maior autorização para a emissão de certificados de aforro durante o ano de 1969, em que já foi autorizada a emissão de 100 000 contos.
O mapa a seguir mostra que a nova emissão traduz uma necessidade absoluta de poder corresponder-se às solicitações do mercado:
1969
[VER TABELA NA IMAGEM]
Para o movimento, durante o mês de Setembro, sòmente se encontra autorizado 11 268 000$, dos quais já foi uma parte utilizada.
Tendo em vista a média semanal do valor facial de certificados de aforro emitidos até 31 de Agosto, deve esgotar-se no mês corrente a autorização concedida.
É, assim, notória a premência do aumento desta nova autorização de 50 000 contos.
A presente portaria é equiparada a obrigação geral, nos termos do § 2.º do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, e por ela se considera a Nação devedora das quantias recebidas pelo Tesouro, até ao limite de 50 milhões de escudos.
A obrigação geral, no montante de 50 milhões de escudos, satisfaz aos requisitos exigidos por lei e está formulada em termos que permitem o voto de conformidade da Junta do Crédito Público.
Junta do Crédito Público, 9 de Setembro de 1969. - O Presidente, Carlos Góis Mota.
III
Contas da gerência
De harmonia com o artigo 23.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, o Fundo de Regularização da Dívida Pública e o Fundo de Renda Vitalícia têm escriturações próprias, que cumulam em balanços e contas de resultados independentes.
Do citado preceito resulta que as contas descritivas das operações realizadas pela Junta do Crédito Público se ordenam em três grupos distintos, embora subordinados à interligação que deriva de competir legalmente à mesma Junta a administração dos Fundos criados e de serem comuns as contas de depósito no Banco de Portugal e das agências no estrangeiro em que se movimentam todos os valores em numerário, quer esses valores estejam adstritos àqueles Fundos, quer estejam confiados à Junta para o desempenho das suas funções de administradora geral da dívida pública.
Nas considerações ou esclarecimentos que se seguem salientaremos, pois, separadamente, os pontos mais importantes das contas da Junta do Crédito Público, das do Fundo de Regularização da Dívida Pública e das do Fundo de Renda Vitalícia.
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8. Contas da Junta do Credito Público
Tesouro. - Na conta n.º 6 descrevem-se as relações da Junta do Crédito Público com o Tesouro, resultantes das operações que à Junta estão legalmente cometidas e podem resumir-se da forma seguinte.
[VER TABELA NA IMAGEM]
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[VER TABELA NA IMAGEM]
Agrupando os saldos que encontrámos no resumo que viemos a fazer das operações realizadas com o Tesouro apuraremos:
Contos
a) Encargos de dívida pública ............................ 98
c) Encargos de administração ............................. 2
d) Impostos, emolumentos e taxas ......................... 3 086
e) Outras operações ......................................15 476
e chegaremos ao saldo total de ...........................18 476
que é igual àquele com que fecha a conta n.º 6.
O resumo, porém, não se limita a pôr em evidência a exactidão quantitativa da conta.
Com efeito, conclui-se também das operações descritas que a Junta limitou as suas requisições por conta das verbas com que foi dotada ao mínimo que poderia prever como indispensável.
Encargos de dívida pública. - Nas contas n.ºs 7 e 9 descreve-se todo o movimento ocorrido durante a gerência relativamente aos encargos de dívida pública a cargo da Junta e tanto aos respeitantes ao ano de 1969 como aos vencidos e não reclamados pelos portadores em gerências findas. Na conta n.º 11 esse movimento desenvolve-se pelas diferentes classes em que se agrupam os encargos da dívida, chegando o pormenor, nas classes de juros e amortizações, à individualização dos diferentes empréstimos:
Contos
As dotações orçamentais elevaram-se a .................... l 589 017
Devemos, porém, adicionar-lhes a dotação constituída pelo Fundo de Renda Vitalícia, de harmonia com o n.º 1.º do artigo 27.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, a qual atingiu ........ 111 351
e ainda a dotação transferida da conta de encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos correspondente aos juros deste ano dos capitais de empréstimos daquela classe, comprados ou na posse do Fundo de Renda Vitalícia, deduzidos dos juros dos capitais cedidos pelo mesmo Fundo, no total de ................. 3 628 114 979
As dotações para encargos de 1969, somaram, pois ........1 703 996
Creditadas à conta do Tesouro as importâncias destas dotações que se reconheceram desnecessárias e cujo valor foi de .......... 61 403
e transferidas para os Fundos de Regularização da Divida Pública (31 360 contos) e de Renda Vitalícia (84 768 contos) as quantias que o orçamento expressamente lhes consignava ou posteriormente se apurou
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serem-lhes devidas e para o Fundo de compra de títulos do empréstimo externo de 5 2/4 por cento amortizável até 1985, a parte da respectiva dotação que ficou destinada à compra de títulos (4843 contos), no montante total de ............................ 120 971 182 374
ficou à disposição dos portadores a quantia de ............. l 521 622
Somando a esta quantia o saldo de encargos vencidos e não cobrados até 81 de Dezembro de 1968, cujo valor era de .................. 144 966
apuramos a importância de ............................... l 666 588
a qual, abatida de diversas regularizações e correcções, no total de ...................................... 1 160
se reduziu a ............................................ l 665 428
A esta quantia, finalmente apurada como disponível, abateremos a soma das quatro parcelas seguintes:
Contos
Pagamento de encargos, incluindo as amortizações efectuadas por compra e os diversos encargos da dívida pública, com excepção da flutuante, mas abatidas as reposições .............. l 477 664
Sobras nas amortizações por compra ............... 844
Diferenças de câmbio nas liquidações de encargos da dívida externa ................................. 572
Encargos prescritos .............................. l 828 ... 1 480 408
e concluiremos, assim, que foi de ................ 185 020
o saldo que transitou para 1970, relativo a encargos vencidos que aguardam a cobrança pelos portadores dos respectivos títulos ou certificados.
Encargos de empréstimos com aval ao Estado ou com reembolso de encargos. - O movimento destes empréstimos durante a gerência descreve-se nas contas n.ºs 8, 10 e 12, elaboradas em moldes semelhantes aos daqueles que se referem aos encargos da restante dívida pública:
Contos
As respectivas dotações orçamentais a que correspondem verbas iguais em receita elevaram-se a ........................................... 307 332
Foram transferidas para o Tesouro as importâncias desnecessárias por se verificar terem as previsões excedido os encargos a pagar, no total de l 676
Foi transferida para a conta de encargos de dívida pública a dotação correspondente aos juros deste ano dos capitais de empréstimos desta classe, advindos ao Fundo de Renda Vitalícia, deduzidos dos juros dos capitais os mesmos empréstimos abatidos ao mesmo Fundo, no total de 3 628
Foram transferidos para o Fundo de Renda Vitalícia os reembolsos dos títulos que estavam incorporados no mesmo Fundo e foram amortizados no valor de ........................ 2 860 7 934
Ficou, portanto, à disposição dos portadores de títulos destes empréstimos a quantia de .................................. 299 398
À qual devemos adicionar o saldo de encargos vencidos e não cobrados até 31 de Dezembro da 1968, cujo valor era de ..................... 10 266 309 826
e aumentar as diversas regularizações e correcções, no total de ..................................... 162
apurando-se, por fim, o montante disponível de ................ 309 826
Como o pagamento foi de ....................................... 291 097
transitou para 1970 um saldo de ............................... 18 729
Contas diversas. - Na conta n.º 18 resumem-se os movimentos de diversas rubricas da contabilidade da Junta, que não parece necessário comentar ou esclarecer, além do mais porque muitas dessas rubricas têm contrapartida em contas a que já fizemos referências especiais.
Contas relativas a estampilhas de aforro. - Na conta n.º 16 descreve-se o movimento das estampilhas de aforro, emitidas de harmonia com a Portaria do Ministério das Finanças, n.º 18 389, de 10 de Abril de 1961, com o fim de tomar mais suave e acessível a aquisição de certificados de aforro.
A colecção de estampilhas emitida em 1961 ficou designada por «Colecção de castelos e monumentos».
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Em 1968 e 1964 emitiu-se uma segunda colecção - «Colecção de meios de transporte». O movimento global de ambas as colecções pode resumir-se da seguinte forma:
Contos
Existência em l de Janeiro de 1969 .................. 8 754
Venda:
Na sede da Junta ............................ 84
Na delegação da Junta no Porto .............. 89
Nas tesourarias da Fazenda Pública .......... 95
Nas estações dos C. T. T. ...................324
542
Existência em 31 de Dezembro de 1969 ........ 8 212
Este saldo estava assim distribuído:
À guarda da Casa da Moeda ................... 2 761
Na Junta do Crédito Público:
Sede ............................ 1925
Delegação do Porto .............. 83
2008
Em regime de adiantamento às estações dos correios, telégrafos e telefones e outras entidades ....................... 17
Nas tesourarias da Fazenda Pública .............................. 3 426
8 212
Encargos de administração. - Resume-se no quadro XVI o movimento das verbas com que a Junta foi dotada para ocorrer à manutenção dos seus serviços, o qual consta pormenorizadamente da conta n.º 17.
QUADRO XVI
(Valores em contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
Outras contas da Junta. - As contas n.ºs 14 e 15, que também se apresentam, são verdadeiramente contas correntes descritivas das operações efectuadas pela Junta do Crédito Público de conta do Fundo de Regularização da Dívida Pública e do Fundo de Renda Vitalícia, de que adiante nos ocuparemos.
9. Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública
O balanço do Fundo de Regularização da Dívida Pública em 31 de Dezembro de 1969 (conta n.º 1) indica que a situação líquida activa no início da gerência era de 457 814 contos.
Esta quantia tinha a seguinte representação:
Contos
a) Numerário existente nas contas de depósitos à ordem da Junta do Crédito Público .................................... 60 584
b) Títulos incorporados na carteira do Fundo .............. 397 280
457 814
O balanço mostra, por fim, uma situação líquida activa expressa pela quantia de 481 505 contos, reflectindo uma variação positiva de 23 691 contos, obtida durante o ano através dos resultados pormenorizadamente descritos na conta de gerência (conta n.º 2).
A referida situação líquida em 31 de Dezembro de 1969 estava representada:
Contos
a) Em numerário existente nas contas de depósitos à ordem da Junta do Crédito Público ............................. 90 828
b) Em títulos incorporados na carteira do Fundo ..............390 677
481 505
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O movimento da carteira de títulos figura pormenorizadamente na conta n.º 8.
Comparando o numerário existente no começo e no final da gerência, apura-se um aumento de 30 294 contos, que resultou das seguintes operações globais:
Contos
Despesas do Fundo (corretagens) ....................... 3
Compras de títulos e certificados ..................... 11 567
Prejuízo apurado na venda ou amortização de títulos ... 376
11946
Vendas e amortizações de títulos e certificados, incluindo o prejuízo de 376 contos apurado ................... 11 618
Receitas obtidas pelo Fundo, deduzidas da dos títulos prescritos e dos advindos nos termos do n.º 18.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 ............................. 30 622
42 240
Aumento em numerário ......................................... 30 294
Comparação semelhante, incidindo sobre o valor dos títulos existentes em l de Janeiro de 1969 e 31 de Dezembro do mesmo ano, conduz a apurar-se uma diminuição de 6603 contos, que, globalmente, proveio dos seguintes operações:
Contos
Compras de títulos e certificados .............................. 11 567
Títulos advindos por prescrição ou nos termos do n.º 18.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960 149
11 716
Vendas e amortizações, incluindo o prejuízo de 376 contos apurado 11 618 Flutuação de valores ............................................ 6 701
18 319
Diminuição dos valores em títulos ............................... 6 603
10. Contas do Fundo de Renda Vitalícia
O balanço do Fundo de Renda Vitalícia em 31 de Dezembro de 1969 (conta n.º 1) indica que a situação líquida passiva no início da gerência era de 310 720 contos.
Esta situação líquida resultava do confronto dos seguintes valores:
Responsabilidades em l de Janeiro de 1969:
Contos
Valores recebidos para vendas vitalícias a criar ................ 4 769
Reservas matemáticas ............................................ 897 902
902671
Existências em l de Janeiro de 1969:
Em numerário nas contas de depósitos à ordem da Junta do Crédito Público ..................................... 32 869
Em títulos incorporados na carteira do Fundo ........... 559 082
591 951
Situação líquida passiva ............................... 310 720
O mesmo balanço mostra uma situação líquida passiva no final de 1969, do montante de 297 568 contos, em consequência de uma variação positiva de 13 152 contos apurada durante o ano, como mostram os resultados descritos na conta de gerência (conta n.º 2).
A referida situação líquida apura-se pela comparação dos seguintes valores:
Responsabilidades em 31 de Dezembro de 1969:
Contos
Valores recebidos para rendas vitalícias a criar .......... 8 260
Reservas matemáticas ...................................... 911 061
919 321
Existências em 31 de Dezembro de 1969:
Em numerário usa contas de depósitos à ordem da Junta do Crédito Público .............................. 27 529
Em títulos incorporados na carteira do Fundo ............ 594 224
621 758
Situação líquida posava ......................... 297 568
O movimento da carteira de títulos do Fundo figura, em pormenor, na conta n.º 3.
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1256-(184) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Comparando as existências de numerário no começo e no fim da gerência, nota-se uma diminuição de 5341 contos. Esta diminuição proveio das seguintes operações globais:
Contos
Compras de títulos e certificados ......................... 80 000
Despesas do Fundo (encargos de rendas vitalícias) ......... 111 351
141 351
Receitas do fundo, excluídos o valor dos títulos entrados para renda vitalícia, mas considerando o aumento das quantias correspondentes a rendas ainda por criar .................................. 127 963
Vendas e amortizações, excluído o lucro de 142 contos obtido ...................................... 8 047
136 010
Diminuição em numerário ................................... 5 341
Confrontando os valores em títulos existentes no início do ano com os que ficaram existindo em 31 de Dezembro de 1969, apura-se um aumento de 35 142 contos, resultante das seguintes operações globais:
Contos
Compras de títulos e certificados ............................ 30 000
Títulos recebidos para operações de rendas vitalícias ........ 22 565
52 565
Vendas e amortizações, excluído o lucro de 142 contos obtido .................... 8 047
Flutuação de valores ............................ 9 376
17 423
Aumento de valores em títulos ...................35 142
As reservas matemáticas, que no princípio do ano eram de 897 902 contos, atingiam em 31 de Dezembro de 1969 o montante de 911 061 contos, tendo-se registado, portanto, uma variação para mais de 13 159 contos. A renda anual correspondente aos certificados em circulação no final do ano de 1968 era de 107 974 contos. Em 31 de Dezembro de 1969 elevava-se a 111 155 contos. Durante a gerência produziu-se, portanto, um aumento de 3181 contos.
Apresenta-se no quadro seguinte a comparação das contas de gerência deste Fundo relativas aos nove anos da sua existência:
QUADRO XVII
(Valores em contos)
[VER TABELA NA IMAGEM]
Pelo exame do quadro que antecede, verifica-se o permanente interesse do público pela renda vitalícia, o qual é posto em evidência pelo volume dos valores concorrentes as respectivas operações e pela crescente progressão dos correspondentes, encargos.
Os resultados apurados nas sucessivas gerências, sempre baseados na mais cautelosa atribuição de valores aos bens realizáveis, reflectem a prudência usada no investimento dos recursos disponíveis e deixam concluir que a acção do Fundo de Renda Vitalícia, de harmonia com os preceitos do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, tem a sua continuidade assegurada.
Junta do Crédito Público, 23 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Cecílio Nunes Góis Mota.
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ANEXOS AO RELATÓRIO MAPAS
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6 DE JANEIRO DE 1971
Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1969
ANEXO - Mapa n.º l
[VER TABELA NA IMAGEM]
(a) Valores nominais.
(b) Valores de reembolso.
(c) Valores actuais.
(d) Inclui, além da dívida externa resultante da conversão da 1962, os
seguintes empréstimos:
Obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento de 1962, l.ª série (Decreto-Lei n.º 44693)- Crédito externo, 639 591 500$00
Obrigações do Tesouro de 31/2 por cento de 1962, 1.ª séria (Decreto-Lei n.º 44693)- Crédito externo, 248 316 800$00
Classe II
Promissórias sem juro de 1962 - Fundo Monetário internacional(Decreto n.º 44 484)........................ 1 594 925 000$00
Promissórias sem juro de 1963 - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Decreto n.º 44936) .................41 388 750$00
Promissórias - Pagamento de despesas em escudos com a construção da ponta sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45044) - Crédito externo, classe III ........................... 106 371 881$92
Promissórias de 2 por cento de 1963(Decreto n.º 45429)- Crédito externo, classe VI ........................ 574080 000$00
Títulos de 5 [...] por cento - 1979.1984 (Decreto n.º 45 762) - Crédito externo, classe VII ................ 574 080 000$00
Títulos de 5 [...] por cento amortizável até 1985 (Decreto n.º 46 137)- Crédito externo, classe VIII ...... 574 080 000$00
Títulos de 7 por cento amortizável até I976 (Decreto-Lei n.º 47 2 6) - Crédito externo, classe IX ........ 361 670 000$00
Títulos de 6[...] por cento amortizável até 1977 (Decreto-lei n.º 47 296) - Crédito externo, classe XI....... 430 560 000$00
Obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento de 1968 (Decreto-Lei n.º 47 296)-Crédito externo, classe XIII...................... 125 710 380$00
4 869 454 529$52
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ANEXO - Mapa n.º 2
Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1965 a 1969
(Em 31 de Dezembro)
[VER TABELA NA IMAGEM]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(189)
ANEXO - Mapa n.º 3
Representação da divida pública em 31 de Dezembro de 1969
[ver tabela em imagem]
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l256-(190) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(191)
[ver tabela na imagem]
(a) Correspondem a: 128 177 de 100$, 21 234 de 500$, 32 152 de 1000$, e 43 053 de 5000$, a que equivalem, em valor de amortização, 205 949 144$80.
[ver tabela na imagem]
(a) Corresponde a: 667 347 810$21 de capital afectivo equivalente ao valor nominal de 776 809 600$ e 424 328 417$10 representados em numerário.
Página 192
1256-(192) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
ANEXO-Mapa n.º 4
Distribuição da propriedade da divida pública segundo os possuidores e a forma de representação
[ver tabela a imagem]
(a) Não inclui a Caixa Económica Portuguesa e a Caixa Económica de Lisboa.
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9 DE JANEIRO DE 1971 1256-(193)
ANEXO - Mapa n.º 6
Distribuição da propriedade dos empréstimos consolidados
[ver tabela na imagem]
(a) Não inclui a Caixa Económica Portuguesa e a Caixa Económica de Lisboa.
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ANEXO - Mapa n.º 6
Distribuição da propriedade das obrigações do Tesouro
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(195)
[ver tabela na imagem]
(a) Não inclui a Caixa Económica Portuguesa e a Caixa Económica de Lisboa
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1256-(196) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
ANEXO-Mapa n.º 7
Distribuição da propriedade da dívida externa (conversão de 1902)
[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(197)
[ver tabela na imagem]
(a) Não inclui a Caixa Económica Portuguesa e a Caixa Económica de Lisboa
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[ver tabela na imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(199)
ANEXO-Mapa n.º 9
Consolidados
Cotações médias da Bolsa de Lisboa (Em escudos)
[Ver tabela na imagem]
Observações. - As cotações médias semestrais baseiam-se na cotação média diária de efectuados on, quando não se tenham efectuado transações, na cotação média de comprador/vendedor. Para cada fundo apresenta-se a media das medias relativas aos vários tipos de representação.
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1256-(200)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Obrigações
Cotações médias
[Ver tabela na imagem]
Observações-As cotações médias semestrais baseiam-se na cotação media diária de efectuados ou, quando não se tiverem efectuado representação.
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(201)
do Tesouro
da Bolsa de Lisboa
escudos)
ANEXO -Mapa n.º 10
[Ver tabela na imagem]
transacções, na cotação média de comprador/vendedor. Para cada fundo apresentasse a media das médias relativas aos vários tipos de
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1256-(202) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
ANEXO-Mapa n.º 11
Divida externa (conversão de 1902)
Cotações médias da Bolsa de Lisboa (Em escudos)
[Ver tabela na imagem]
Observações- As cotações médias semestrais baseiam-se na cotação média diária de efectuados ou, quando não se tiverem efectuado transacções, na cotação média de comprador/vendedor. Para cada fundo apresenta-se a média das médias relativas aos vários tipos de representação.
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LEGISLAÇÃO E OBRIGAÇÕES GERAIS
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1256-(204) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
PORTARIA
Autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico de 1960, certificados de aforro da série À, até ao montante de 100 000 000$.
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1900:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 100 000 000$.
2.º Os certificados de aforro a emitir serão nominativos, amortizáveis, só transmissíveis por morte e assentados apenas a favor de pessoas singulares.
3.º Haverá certificados de aforro com o valor facial correspondente a l, 5, 10 e 50 unidades de 100$ onda uma, sendo cada unidade adquirida pela quantia de 70$.
4.º Os juros das importâncias empregadas na aquisição de certificados de aforro não são cobrados periodicamente, mas apenas no momento da sua amortização ou conversão em renda vitalícia, variando a taxa de juro com o prazo de retenção dos certificados na posse dos aforristas.
5.º Os certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, poderão ser reembolsados ou convertidos em renda vitalícia por valor inferior, igual ou superior ao seu valor facial, conforme o tempo que tenha decorrido desde a data de aquisição até à de reembolso ou conversão em renda, vitalícia.
6.º O valor de amortização dos certificados de aforro a que se refere o número anterior, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, a qual abrange um período de dez anos, ou pela que vigorar, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma.
7.º Para além do período de dez anos, o valor de cada certificado será calculado de harmonia com a tabela que oportunamente for aprovada.
8.º Os certificados de aforro gozam dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1938, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48 453, de 30 de Dezembro de 1960, que lhes forem aplicáveis, incluindo a isenção do imposto sobre as sucessões e doações.
9.º A presente portaria é equiparada a obrigação geral, nos termos do § 2.º do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, e por ela se considera a Nação devedora das quantias recebidas pelo Tesouro, até ao limite de 100 000 000$.
10.º Em virtude da obrigação geral assumida, vai a presente portaria assinada pelo Ministro das Finanças e também pelos presidentes da Junta do Crédito Público e do Tribunal de Contas, como prova do voto de conformidade concedido pela Junta e do visto que recebeu daquele Tribunal.
Ministério das Finanças, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecilio Nunes Gois Mota. O Vice-Presidente do Tribunal de Contas, em exercício, Manuel de Abranches Martins.
(Publicada no Diário do Governo, 2.ª serie, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1069.)
OBRIGAÇÃO GERAL
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, obrigações do Tesouro, 5 por cento
1067 - Fomento económico.
Em execução do decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967, e ao abrigo do disposto na parte aplicável do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 296, de 31 de Outubro de 1966, declaro eu, João Augusto Dias Rosas, Ministro dos Finanças, que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia de 500 000 000$, representada por 500 000 obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma, correspondentes às 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º séries do empréstimo interno, amortizável, obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico, que vencerão o juro anual de 5 por cento nas condições seguintes:
1.ª O vencimento dos juros será trimestral e terá lugar em 15 de Janeiro, 15 de Abril, 15 de Julho e 15 de Outubro de cada ano. Os primeiros vencer-se-ão em 15 dê Abril de 1969, só sendo devidos a contar da data em que as correspondentes importâncias entrarem na posse do Estado, de harmonia com o disposto na parte aplicável do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46152, de 11 de Janeiro de 1965;
2.ª A representação do empréstimo far-se-á em títulos de cupão de l, 5 e 10 obrigações ou em certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer número de títulos, os quais gozarão dos direitos, isenções e garantias consignados 1O artigo 58.º da Lei n.º 1983, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22 do decreto-Lei n.º 43 458, de 80 de Dezembro de 1960, incluindo a isenção do imposto sobre as sucessões e doações;
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3.º As obrigações deste empréstimo serão obrigatoriamente amortizadas ao par, em dez anuidades iguais, devendo a primeira amortização realizar-se em 15 de Janeiro de 1974;
4.º O encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação e colocação, não deverá exceder 5 1/4 por cento.
Em firmeza do que eu, João Augusto Dias Rosas, Ministro das Finanças, assinei e selei a presente obrigação geral, que vai ser sujeita ao voto de conformidade da Junta do Crédito Público e ao visto do Tribunal de Contas e a seguir publicada no Diário ao Governo.
Ministério das Finanças, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, Joio Augusto Dias Rosas. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecília Nunes Gois Mota. - O Presidente do Tribunal de Contas, Abílio Celso Lousada.
(Publicada no Diário de Governo, 2.ª serie, n.º 17, do 21 de Janeiro 1069.)
PORTARIA
Autoriza a Junta do Credito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de divida pública, no montante de 825 000 000$, a favor doa instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base m da Lei n.º 2116 ou n favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do decreto-Lei n.º 87 440, de 6 de Junho de 1919, no artigo 6.º do decreto-lei n.º 45 648, de 7 de Abril de 1964, e no artigo 88.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960:
Monda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º E desde já autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, no montante de 825 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1902, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à direcção-geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se promover a entrada nos cofres do Tesouro dos importâncias a investir e indicará os termos em que os certificados deverão ser assentados.
3.º Os certificados a, emitir não são negociáveis, nem convertíveis, mas podem ser reembolsados pelo seu valor nominal a pedido dos seus possuidores.
4.º Gozam de todas as isenções e regalias dos outros títulos da divida pública fundada e vencem, a partir da data da entrega ao Tesouro das respectivas importâncias, o juro da taxa anual de 5 por cento, pagável aos trimestres, em l de Marco, l de Junho, l de Setembro e l de Dezembro de cada ano.
5.º A presente portaria é equiparada a obrigação geral; nos termos do § 2.º do artigo 88.º do decreto-Lei n.º 42 900, e por ela se considera a Nação devedora das quantias recebidas pelo Tesouro nos termos do n.º 1.º
6.º Em virtude da obrigação geral assumida, vai a presente portaria assinada pelo Ministro das Finanças e também pelos presidentes da Junta do Crédito Público e do Tribunal de Contas, como prova do voto de conformidade concedido pela Junta e do visto que recebeu daquele Tribunal.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rasas. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecília Nunes Gois Mota. - O Vice-Presidente do Tribunal de Contas, em exercício, Manuel de Abranches Martins.
(Publicada no Diário do Governo, 2.ª serie, n.º 69, de 23 de Março de 1969.)
PORTARIA
Autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 80 000 0008, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer doa quatro categorias previstos na base III da Lei n.º 2115 ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87 440, de 6 de Junho de 1949, no artigo 6.º do decreto-lei n.º 45 648, de 7 de Abril de 1964, e no artigo 88.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º E autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1969, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 80 000 000$, a favor das instituições de previdência social incluídas em qualquer das quatro categorias previstas na base III da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, ou a favor do Fundo Nacional do Abono de Família.
2.º O produto da emissão destes certificados destina-se n cobertura parcial das despesas com empreendimentos incluídos no capítulo «Saúde» do programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento e inscritas no orçamento de despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas para o corrente ano.
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3.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à direcção-geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se promover a entrada nos cofres do Tesouro das importâncias a investir e indicará os termos em que os certificados deverão ser assentados.
4.º Os certificados a emitir não são negociáveis nem convertíveis, mas podem ser reembolsados pelo seu valor nominal a pedido dos seus possuidores, e gozam de todas as isenções e regalias dos outros títulos da divida pública fundada e vencem, a partir da data da entrega ao Tesouro das respectivas importâncias, o juro da taxa anual de 5 por cento, pagável aos trimestres, em l de Março, l de Junho, l de Setembro e l de Dezembro de cada ano.
5.º Á presente portaria é equiparada a obrigação geral, nos termos do § 2.º do artigo 38.º do decreto-lei n.º 42 900, e por ela se considera a Nação devedora das quantias recebidas pelo Tesouro até ao limite de 30 000 000$.
6. Em virtude da obrigação geral assumida, vai a presente portaria assinada pelo Ministro das Finanças e também pelos presidentes da Junta do Crédito Público e do Tribunal de Contas, como prova do voto de conformidade concedido pela Junta e do visto que recebeu daquele Tribunal.
Ministério das Finanças, 25 de Março de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecilio Nunes Gois Mota. - O Vice-Presidente do Tribunal de Contas, em exercício, Manuel de Abranches Martins.
(Publicada no Diário do Governo. 2.ª serie, n.º 89, de 16 da Abril de 1969.)
DECRETO-LEI N.º 48905
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1060 - III Plano de Fomento», até à importância total nominal de l milhão de contos.
Com o intuito de obter recursos financeiros a mobilizar pelo Tesouro, na execução do III Plano de Fomento, recorre-se de novo à poupança privada nacional.
Procura-se simultaneamente estimular o mercado de capitais pelo alargamento da oferta de títulos de rendimento fixo, de modo a incentivar a formação de pequenos e médios aforros e a orientar a aplicação dos mesmos para os investimentos de superior interesse nacional.
A consideração das condições em que se processa neste momento a procura de obrigações do Tesouro no mercado aconselha a fixar os características da nova emissão em moldes idênticos às do último empréstimo interno emitido - autorizado pelo decreto-lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967 -, mantendo-se a respectiva taxa de juro e as isenções fiscais já existentes, que se reproduzem no presente diploma.
A desejada e indispensável revitalização do mercado financeiro não depende, porém, apenas - particularmente no que respeita aos títulos privados - do alargamento da respectiva oferta de acordo com o plano de emissões previamente estudado, com base nos elementos conhecidos sobre os fluxos de fundos para investimento. Com efeito, é notório que a escassa variedade de títulos oferecidos no mercado se revela incapaz de satisfazer a diversidade de motivações para poupar e, consequentemente, tende a gerar uma limitação de perspectivas susceptível de afectar o interesse pelas aplicações em valores mobiliários.
Não referindo por agora o problema do alargamento da oferta de acções susceptíveis de aquisição pelo público - problema cuja resolução em moldes satisfatórios exige a conveniente adaptação da legislação relativa ás sociedades- anónimas -, há que reconhecer a necessidade de oferecer ao público títulos de obrigações com novas características em complemento das que tradicionalmente lhe são oferecidas e importa manter.
Publicou-se recentemente legislação que permite a emissão de obrigações bancárias por prazo não superior a cinco anos, e nada obsta a que, quando necessário, outros diplomas sejam estudados com vista a possibilitar soluções situadas fora dos quadros lepais actuais. O próprio Tesouro está a considerar a possibilidade de emissão de outros títulos de dívida pública com características diferentes das até agora definidas e que o presente decreto-lei reproduz. Mas a verdade é que se está longe de ter aproveitado todas as potencialidades que a lei actual comporta, e a experiência mostra que as próprias empresas interessadas em recorrer ao mercado de capitais continuam geralmente a limitar-se a copiar os esquemas de emissões precedentes, alheando-se completamente das transformações em curso nos processos de captação de poupanças.
O Ministério das Finanças, ao munir-se da autorização legal para emitir novo empréstimo interno, renova publicamente o apelo que tem feito ultimamente no sentido de as entidades que necessitam de recorrer ao mercado de capitais assumirem a responsabilidade que lhes cabe de oferecerem ao público, em quantidade, qualidade e oportunidade, títulos susceptíveis de o interessar.
Uma actuação orientada neste sentido permitirá esperar que a poupança nacional volte a acorrer ao mercado financeiro; o Governo está atento à situação e terá em consideração todas as sugestões e propostas que lhe forem feitas com vista à boa realização daquele objectivo.
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Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizada & emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 -III Plano de Fomento», até a importância total nominal de l milhão de contos.
2. O produto deste empréstimo destinar-se-á exclusivamente ao financiamento de investimentos previstos nos programas anuais de execução do III Plano de Fomento.
Art. 2.º - 1. O empréstimo, cujo serviço fica a cargo da Junta do Crédito Público, desdobrar-se-á em séries de 50 000 contos.
2. Estas séries serão emitidas sucessiva ou simultaneamente, ficando a Direcção-Geral da Fazenda Pública desde já autorizada a emitir as correspondentes obrigações gerais de acordo com a e determinações do Secretário de Estado do Tesouro.
Art. 3.º - 1. A representação do empréstimo for-se-á em títulos de cupão de l, de 5 e de 10 obrigações, do valor nominal de 1000$ cada uma, ou em certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer número de títulos.
2. Quando os tomadores deste empréstimo pretenderem receber os títulos já invertidos em certificados de dívida inscrita de qualquer montante, as operações de reversão estarão isentas do pagamento de emolumentos e taxas a que se referem os n.º I), III) e IX) da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960.
3. Nos termos do disposto no artigo 5.º do decreto-lei n.º 45 142, de 17 de Julho de 1908, os títulos de cupão que forem apresentados em bom estado para inversão em divida inscrita poderão deixar de ser inutilizados, beneficiando das isenções previstas no número anterior nas futuras operações do reversão.
4. Os títulos ou certificados representativos deste empréstimo poderão ser provisórios, fazendo-se a sua substituição por definitivos no prazo máximo de dois anos.
5. No caso de serem entregues aos portadores certificados de dívida inscrita provisórios, será dispensável a indicação nos mesmos certificados dos números dos títulos neles representados.
Art. 4.º - 1. O juro nominal das obrigações será de 5 por cento, pagável aos trimestres, em 15 de Fevereiro, 15 de Maio, 15 de Agosto e 15 de Novembro de cada ano.
2. Os primeiros juros dos títulos de cada emissão vencer-se-ão na data indicada na respectiva obrigação geral, só sendo devidos a contar da data em que AS correspondentes importâncias entrarem na posse do Estado, de harmonia com o disposto na parte aplicável do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46 152, de 11 de Janeiro de 1965.
Art. 5.º As obrigações deste empréstimo serão amortizadas, ao par, em dez anuidades iguais, a partir do quinto ano da sua emissão, fixando-se nas obrigações gerais respectivas a data em que se fará a primeira amortização de cada uma das séries ou grupos de séries.
Arfa. 6.º Os títulos e certificados representativos das obrigações emitidas gozam dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1983, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48 458, de 80 de Dezembro de 1960, incluindo a isenção do pagamento do imposto sobre os sucessões e doações.
Art. 7.º - 1. As despesas com a emissão, incluindo os trabalhos extraordinários que a urgência da sua representação justificar e forem autorizados, serão pagas por força das correspondentes dotações orçamentais do Ministério das Finanças inscritas nos orçamentos dos anos económicos em que tiverem lugar.
2. O encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas com a sua representação e colocação, não deverá, porém, exceder 5 1/4 por cento.
Art. 8.º Poderá o Secretario de Estado do Tesouro contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou com outras instituições de crédito nacionais a colocação total ou parcial dos títulos ou fazê-la por subscrição pública ou por venda no mercado.
Art. 9.º No Orçamento Geral do Estado serão inscritas as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos do empréstimo autorizado por este decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Botas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 8 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
(Publicado no Diário da Governo, 1.ª serie, n.º 109, do 8 de Maio de 1969.)
OBRIGAÇÃO GERAL
Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1060 - III Plano de Fomento.
Em execução do Decreto-Lei n.º 48 995, de 8 de Maio de 1969, e ao abrigo do disposto na parte aplicável do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 296, de 81 de Outubro de 1966, declaro eu, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro, que pela presente obrigação
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geral a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia de 500 000 contos, representada por 500 000 obrigações, do valor nominal de 1000$ cada uma, correspondentes à 1.ª, 2.ª, 3.ª, 5.ª, 6.º, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª serie do empréstimo interno, amortizável, obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento, que vencerão o juro anual de 6 por cento, nas condições seguintes:
1.º O vencimento dos juros será trimestral e verificar-se-á em 15 de Fevereiro, 15 de Maio, 15 de Agosto e 16 de Novembro de cada ano.
Os primeiros juros vencer-se-ão em 15 de Novembro de 1969, só sendo devidos a contar da data em que as correspondentes importâncias entrarem na posse do Estado, de harmonia com. o disposto na parte aplicável do artigo 11.º do decreto-lei n.º 46-152, de 11 de Janeiro de 1965.
2.º A representação do empréstimo far-se-á em títulos de cupão de l, 5 e 10 obrigações ou em certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer número de títulos, os quais gozarão dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22.º do decreto-lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, incluindo a isenção do imposto sobre as sucessões e doações.
3.º Às obrigações deste empréstimo serão obrigatoriamente amortizadas ao par, em dez anuidades iguais, devendo a primeira amortização realizar-se em 15 de Novembro de 1974.
4.º O encargo efectivo do empréstimo, excluídas as despesas da sua representação e colocação, não deverá exceder 5 1/4 por cento.
Em firmeza do que eu, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro, assinei e selei a presente obrigação geral, que vai ser sujeita ao voto de conformidade da Junta do Crédito Público e ao visto do Tribunal de Contas e a seguir publicada no Diário do Governo.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecilio Nunes Gois Mota. - Pelo Presidente do Tribunal de Contas, Adolfo Henriques de Lemos Moller.
(Visada pelo Tribunal de Contas em 10 de Setembro de 1969.)
(Publicada no Diário do Governo, 2.º serie, n.º 214, de 12 do Setembro de 1969.)
DECRETO-LEI N.º 49017
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 3 do artigo 5.º do decreto-Lei n.º 48 449, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair um empréstimo interno, amortizável, até a importância de 860 000 contos, a emitir por series de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento» - Autoriza a direcção-geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.º série de obrigações do referido empréstimo pelo montante de 120 000 contos.
Pelo Decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968, foi o Fundo de Turismo autorizado a contrair, durante a primeira metade dó período de vigência do Hl Plano de Fomento, um empréstimo interno, amortizável, até i importância de 860 000 contos, a emitiu- por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».
Com este empréstimo pretendeu-se dotar o Fundo de Turismo com os meios indispensáveis a intensificação do apoio financeiro que o Estado tem vindo a conceder ao sector por seu intermédio, por forma a que possam vir a ser alcançados os objectivos que o Plano de Fomento definiu.
For razões de uniformidade, previu-se para este empréstimo esquema idêntico ao de outros fundos autónomos. Porém, tendo em atenção a situação financeira do Fundo de Turismo, verifica-se que as suas receitas próprias são suficientes para fazer face aos encargos originados por este empréstimo, pelo que se torna perfeitamente dispensável que as respectivas obrigações gozem de aval do Estado. Este princípio insere-se, aliás, na orientação que vem sendo seguida pelo Governo de apenas conceder aquela garantia a operações em que ela, por razões de ordem vária, se tenha de considerar elemento imprescindível.
Por outro lado, verificando-se a necessidade de activar os investimentos no sector do turismo, fixam-se, desde já, por este diploma, as condições de emissão da 1.ª série de obrigações, no valor de 120 000 contos, autorizando-se simultaneamente a direcção-geral da Fazenda Pública a emitir a respectiva obrigação geral.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferido, pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os n.º 2 do artigo 3.º e 8 do artigo 5.º do decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º ............................................
2. Os títulos e certificados representativos das obrigações emitidas serão equiparados a títulos da dívida pública portuguesa, gozando dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1988, de 18 de Fevereiro de 1936, e nos n.ºs 2.º
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a 6.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48 458, de 30 de Dezembro de 1960, continuando igualmente a beneficiar da isenção do imposto do selo e dos emolumentos para a sua admissão na bolsa.
Art. 5.º ...............................................
3. O Fundo de Turismo, cujas receitas próprias assegurarão prioritariamente o pagamento dos juros e amortizações deste empréstimo, entregará anualmente no Tesouro, com a antecipação necessária, as importâncias que deverão fazer face a esses encargos, as quais serão inscritas no orçamento de receita, inscrevendo-se no orçamento de despesa do Ministério das Finanças igual importância.
Art. 2.º - 1. A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações do Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento, pelo montante de 120 000 contos.
2. O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/4 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, com inicio em 31 de Dezembro de 1969, correspondendo ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas.
8. As obrigações desta série serão obrigatoriamente amortizadas ao par, por sorteio, em dez anuidades, com início em 30 de Junho de 1971.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 14 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
(Publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 22 de Maio de 1969.)
OBRIGAÇÃO GERAL
Empréstimo de fomento do turismo, 5 3/4 por cento, 1969 -III Plano de Fomento, 1.ª série, na importância de 120 000 contos.
Em conformidade com as normas estabelecidas nos Decretos-Leis n.ºs 48 449, de 24 de Junho de 1968, e 49 017, do 22 de Maio de 1969, emite a Direcção -Geral da Fazenda Pública a presente obrigação geral, representativa da 1.ª série do empréstimo para fomento do turismo (III Plano de Fomento), na importância de 120 000 000$, correspondente a 120 000 obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma, nas condições previstas nos citados decretos-leis, nomeadamente as seguintes:
1.ª As obrigações deste empréstimo interno amortizável, cujos serviços de administração competem à Junta do Crédito Público, vencerão o juro anual de 5 3/4 por cento, pagável semestralmente, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. Os primeiros juros vencem-se em 31 de Dezembro de 1969, correspondendo ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas
2.ª Serão obrigatoriamente amortizadas ao par, por sorteio, em dez anuidades, com início em 30 de Junho de 1971.
3.ª Os títulos e certificados representativos deste empréstimo serão equiparados a títulos da divida pública portuguesa, gozando dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e nos n.º 2.º a 6.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, continuando igualmente a beneficiar da isenção do imposto do selo e dos emolumentos para a sua admissão na bolsa.
Em pleno conhecimento destas condições, eu, Álvaro José de Roure Ferreira Roquete, na qualidade de presidente da comissão administrativa do Fundo de Turismo e em representação do Fundo de Turismo, assinei esta obrigação geral, pela qual, nos termos nela referidos e nos demais dos Decretos-Leis n.ºs 48 449, de 24 de Junho de 1968, e 49 017, de 22 de Maio de 1969, o mesmo Fundo se constitui devedor da quantia dia 120 000 000$, que reembolsará, de harmonia com o artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 49 017, de 22 de Maio de 1969.
Fundo da Turismo, 2 de Junho de 1969.- O Presidente da Comissão Administrativa. Álvaro José de Roure Ferreira Roquete.
Em firmeza desta operação, a presente obrigação geral, depois de devidamente assinada por mim, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro, vai ser submetida ao
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voto de conformidade da Junta do Crédito Público e ao visto do Tribunal de Contas e, a seguir, publicada no Diário do Governo.
Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecílio Nunes Góis Mota.-O Vice -Presidente do Tribunal de Contas, em exercício, Manuel Abranches Martins.
(Visada pelo Tribunal de Contas em 7 de Junho de 1969.)
(Publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 137, de 12 de Junho de 1969.)
PORTARIA N.º 24 244
Determina que cesse impreterivelmente no dia 30 de Setembro deste ano a venda ao público de estampilhas de aforro, emitidas ao abrigo da autorização concedida à Junta do Crédito Público pela Portaria n.º 18 389, pelas, estacões dos correios, telégrafos e telefones e pelas tesourarias da Fazenda Pública, continuando a sua venda naquela Junta até 30 de Setembro de 1975.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, justificava-se a criação dos certificados da aforro como uma nova forma de representação da divida pública destinada a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais e estimular o espírito de previdência.
Compreende-se, por isso, que se tenham posto à disposição da pequena poupança títulos de vários valores faciais, dos quais o menor era de 100$, com o valor de aquisição de 70$.
Tratando-se, todavia, de uma modalidade nova, previu-se que viessem a ser adoptadas medidas para a expansão e colocação deste tipo de empréstimo, pelo que, posteriormente, foi autorizada a emissão e venda de estampilhas representativas de numerário para serem trocadas por certificados de aforro.
Facultavam-se desta forma aos interessados duas formas de aquisição: depósito de numerário ou entrega de estampilhas do montante dos certificados a adquirir. Restava que a prática demonstrasse qual das modalidades teria melhor acolhimento do público ou se se justificaria até a manutenção das duas.
Oito anos decorridos desta fase experimental permitiram extrair duas evidentes conclusões: o público deu a sua adesão à ideia dos certificados de aforro e escolheu como mais fácil e cómoda forma de aquisição a entrega de numerário.
Impunha-se, pois, uma revisão da matéria em face desta realidade, revisão orientada no sentido de uma maior economia, simplificação e eficiência dos serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º A venda ao público pelas estações dos correios, telégrafos e telefones e pelas tesourarias da Fazenda Pública de estampilhas de aforro emitidas ao abrigo da autorização concedida a Junta do Crédito Público pela Portaria n.º 18389, de 10 de Abril de 1961, cessará, impreterivelmente, no dia 30 de Setembro deste ano.
§ único. Na Junta do Crédito Público a venda de estampilhas de aforro continuará até 30 de Setembro de 1975.
2.º As tesourarias da Fazenda Pública e as estações dos correios, telégrafos e telefones deverão remeter à Junta do Crédito Público, durante o mês de Outubro do corrente ano, notas da existência de estampilhas de aforro que tenham ficado em seu poder no fim do mês anterior.
3.º A Junta do Crédito Público promoverá a expedição às tesourarias da Fazenda Pública de instruções para remessa destas existências à Casa da Moeda.
4.º Às estações dos correios, telégrafos e telefones serão -expedidas pela Junta do Crédito Público guias para devolução à sua sede dos saldos dos adiantamentos em estampilhas de aforro.
5.º Às estações dos correios, telégrafos e telefones serão também enviadas guias para depósito da importância correspondente à diferença entre o valor das estampilhas dos adiantamentos concedidos e o valor dos saldos referidos no número anterior.
Esse depósito será feito:
Em Lisboa, nos serviços do Banco de Portugal, que funcionam na sede da Junta
do Crédito Público;
No Porto, na caixa filial do Banco de Portugal; Nas restantes, sedes de distrito, nas agências do Banco de Portugal; Nas outras localidades, nos tesourarias da Fazenda Pública dos respectivos concelhos.
6.º A entrega nas estações dos correios, telégrafos e telefones de estampilhas que perfaçam o montante de 70$, devidamente coladas em folhas próprias para o efeito e acompanhadas das correspondentes requisições de certificados de aforro, só poderá ser efectuada até 30 de Setembro do ano corrente.
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§ único. Na Junta do Crédito Público pode ainda efectuar-se essa entrega, bem como o reembolso de estampilhas que não perfaçam aquele montante, até 30 de Setembro de 1975.
7.º O saldo do produto da venda de estampilhas de aforro que não forem recebidas para emissão de certificados ou não tenham sido reembolsadas nos termos do número anterior constituirá receita, do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.
(Publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1969.)
PORTARIA
Autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 000$, além daqueles cuja emissão foi autorizada por portaria inserta no Diário do Governo, n.º 25, de 30 de Janeiro do corrente ano.
De harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 48 454, de 30 de Dezembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1969, certificados de aforro da série A, até ao montante de 50 000 000$, além daqueles cuja emissão foi autorizada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.º série, n.º 25, de 30 de Janeiro do corrente ano.
2.º Os certificados de aforro a emitir serão nominativos, amortizáveis, só transmissíveis por morte e assentados apenas a favor de pessoas singulares.
3.º Haverá certificados de aforro com o valor facial correspondente a 1, 5, 10 e 50 unidades de 100$ cada uma, sendo cada unidade adquirida pela quantia de 70$.
4.º Os juros das importâncias empregadas na aquisição de certificados de aforro não são cobrados periodicamente, mas apenas no momento da sua amortização ou conversão em renda vitalícia, variando a taxa de juro com o prazo de retenção dos certificados na posse dos aforristas.
5.º Os certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, poderão ser reembolsados ou convertidos em renda vitalícia por valor inferior, igual ou superior ao seu valor facial, conforme o tempo que tenha decorrido desde a data de aquisição até à de reembolso ou conversão em renda vitalícia.
6.º O valor de amortização dos certificados de aforro a que se refere o número anterior, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa ao Decreto -Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, a qual abrange um período de dez anos, ou pela que vigorar nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma.
7.º Para além do período de dez anos, o valor de cada certificado será calculado de harmonia com a tabela que oportunamente for aprovada.
8.º Os certificados de aforro gozam dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, que lhes forem aplicáveis, incluindo a isenção do imposto sobre as sucessões e doações.
9.º A presente portaria é equiparada a obrigação geral, nos termos do § 2.º do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960, e por ela se considera a Nação devedora das quantias recebidas pelo Tesouro, até ao limite de 50 000 000$.
10.º Em virtude da obrigação geral assumida, vai a presente portaria assinada pelo Secretário de Estado do Tesouro e também pelos presidentes da Junta do Crédito Público e do Tribunal de Contas, como prova do voto de conformidade concedido pela Junta e do visto que recebeu daquele Tribunal.
Secretaria de Estado do Tesouro, 9 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Presidente da Junta do Crédito Público, Carlos Cecílio Nunes Góis Mota. - Pelo Presidente do Tribunal de Contas, Adolfo Henrique de Lemos Moller.
(Visada pelo Tribunal de Contas em 10 de Setembro de 1969.)
(Publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 314, de 12 de Setembro de 1969.)
Página 212
Página 213
CONTAS
Página 214
1256-(214) DIÁRIO DAS SESSÕES n.º 60
N.º
Síntese das contas da Junta do Crédito
[Ver tabela na imagem]
Contas de ordem e simples informação:
Dívida pública fundada..................................26 310 644 683$74
Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos .................... ........................2 747 025 000$00
Renda perpétua em circulação (encargo anual) ...............21 250 728$24
Renda vitalícia em circulação (encargo anual) .............111 155 322$80
Certificados de aforro em circulação (valor facial) . .....270 851 700$00
Títulos em carteira -Artigo 29.º do Decreto n.º 43 454 (valor nominal) . .......................731 328$35
Fundo de compra de títulos do empréstimo externo de 5 3/4 por cento amortizável até 1985 -C/Nominal............28 704 000$00
Depósitos a efectuar (valor das guias de depósito passadas e não efectuadas até 31 de Dezembro de 1969). ...............5 837 933$70
Página 215
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(215)
1
Público em 31 de Dezembro de 1969
[Ver Tabela na Imagem]
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1256-(216) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Movimento da divida pública
[Ver Tabela na Imagem]
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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(217)
2
efectiva no ano de 1969
[Ver Tabela na Imagem]
Página 218
1256-(218) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Movimento da divida pública efectiva
[Ver Tabela na Imagem]
Página 219
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(219)
no ano de 1969 (continuação)
[Ver Tabela na Imagem)
Página 220
1256-(220) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Movimento da dívida pública efectiva
[Ver Tabela na Imagem]
(1) Em continuação das emissões de três séries de 4 por cento de 1965.
(2) Corresponde à renda anual de 16 511 682$36, emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e à de 4 278 371$48, emitida nos termos do Decreto -Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.
(3) Corresponde ao valor facial de 152 570 600$.
(4) Corresponde a £ 3 130 268-00-00.
(5) Corresponde a £ 277 724-08-00.
(6) Corresponde a £ 1 404 440-10-03,4.
(7) Corresponde a £ 794 825-18-00.
(8) Corresponde a DM [...]
(9) Corresponde a DM 36 000 000.
(10) Corresponde a $ 55 475 652,14.
(11) Corresponde a FF 32 198 020,43.
(12) Corresponde a R 3 800 000.
(13) Corresponde a $ 20 000 000.
(14) Corresponde a $ 14 400 000.
(15) Corresponde a $ 15 000 000.
(16) Corresponde a DM 6 100 000.
(17) Portarias de 4 e/25 de Março de 1969, publicadas, respectivamente, no Diário do Governo, 2.ª série, n.ºs 69 e 89, de 22 de Marco e 15 de Abril de 1969.
(18) Corresponde à renda anual de 394 350$, emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 Fevereiro da 1936, e à de 1074$, emitida nos termos do Decreto-Lei, n.ºs 34 549, de 28 de Abril da 1945.
(19) Decreto-Lei n.º 47 566, de 27 de Fevereiro de 1967.
(20) Decreto-Lei n.º 48 995, de 8 de Maio de 1969. Publicada em 12 de Setembro de 1969 a obrigação geral às dez primeiras séries, mas, durante a gerência, só teve lugar a colocação do capital indicado.
(21) Portaria de 2 de Janeiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro 1969, e portaria de 8 de Setembro de 1969, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 214, de 12 de Setembro de 1969. Corresponde ao valor facial de 137 179 600$.
(22) Decreto n.º 44 996, de 26 de Março de 1963. Substitui a promissória n.º 2,
do valor de 77 600 000$.
(23) Decreto-Lei n.º 45 044, de 24 de Maio de 1963. Corresponde a FF 1 124 565,60.
(24) Decreto-Lei n.º 47 296, de 31 de Outubro de 1966. Corresponde a DM 10 100 000.
(25) Decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968.
(26) Decreto-Lei n.º 48 490, de 19 de Julho de 1968.
(27) Corresponde à renda anual de 250 204$68, emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1956.
(28) Corresponde a £ 65 860-00-00.
(29) Corresponde a £ 7880-08-00.
(30) Corresponde a £ 23-17-07,2.
(31) Progressão de valor de harmonia com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968.
(32) Diferenças de câmbio na equivalência em escudos.
(33) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 20 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da dívida Pública.
(34) Por sorteio.
(35) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 100 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Dívida Pública.
(36) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 210 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Dívida Pública.
(37) Corresponde ao valor facial de 18 898 500$.
(38) Por compra, com a redução proporcional à quantidade de obrigações convertidas. Corresponde a £ 65 860-00-00.
(39) Por compra, com a redução proporcional à quantidade de obrigações convertidas. Corresponde a £ 7 880-08-00.
(40) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 5 534 734$54== £ 80 634-16-00, por os sorteios terem abrangido os números de 4052 obrigações, que tendo vindo à
conversão, já se tinham abatido à dívida; a amortização foi ainda reduzida de
471 210$93== £ 6 865-10-00, correspondente a 345 obrigações, que já estavam abatidas à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Dívida Pública. Corresponde a £ 29 113-14-00.
(41) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 1 509 931$01== £ 21 989-10-00, correspondente a 3315 obrigações, que já estavam abatidas à dívida efectiva por
incorporação no Fundo de Regularização da Dívida Pública. Corresponde a
£ 18 881-16-08.
(42) Corresponde a DM 6 000 000.
(43) Corresponde a DM 4 000 000.
(44) Corresponde a FF 12 641 749,65.
(45) 30 631 744[...]==$ 1 087 000 foram amortizados mediante sorteio, [...] 21 045 356[...]==$ 733 000 foram amortizados por compra.
(46) Por abatimento no respectivo certificado.
(47) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 30 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Renda Vitalícia.
(48) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 1 500 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Renda Vitalícia.
(49) Por sorteio. A amortização foi reduzida 200 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Renda Vitalícia.
(50) Por sorteio. A Amortização foi reduzida de 900 000$, que já estavam abatidos à dívida efectiva por incorporação no Fundo de Renda Vitalícia.
(51) Corresponde à renda anual de 137 057$72, emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e a do 47 898$58, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.
(52) Corresponde a £ 78 768-00-00.
(53) Corresponde a £ 5034-14-00.
(54) Corresponde a £ 132-13-04.
(55) Diminuição resultante da variação da taxa legal que serve para determinação do valor actual da renda perpétua.
(56) Corresponde à renda anual de 17 019 179$32, emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e à do 4 231 548$92, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945.
(57) Corresponde ao valor facial de 270 851 700$.
(58) Corresponde a £ 3 051 500-00-00.
(59) Corresponde a £ 272 689-14-00.
(60) Corresponde a £ 1 375 350-13-09,6.
(61) Corresponde a £ 777 811-08-00.
(62) Corresponde a DM 85 000 000.
(63) Corresponde a DM 32 000 000.
(64) Corresponde a FF 20 680 836,38.
(65) Corresponde a $ 12 600 000.
(66) Corresponde a DM 16 200 000.
[...] 2 [...] por cento de [...]...................................715 000$00
3 por cento de 1942..............................................1 650 000$00
Página 221
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(221)
no ano de 1969 (continuação)
[Ver Tabela na Imagem]
Empréstimos de renovação da marinha mercante:
2 [...] por cento de 1947:
1.ª e 2ª séries........................................ 30 000 000$00
3.ª série ............................................. 20 000 000$00
4.ª série.............................................. 12 500 000$00
5.ª série.............................................. 16 250 000$00
6.ª série.............................................. 15 000 000$00
9.ª série.............................................. 40 000 000$00
10.ª série............................................. 45 000 000$00
3 por cento de 1959 -II Plano do Fomento:
1.ª série ............................................. 80 000 000$00
2.ª série ............................................. 80 000 000$00
3.ª série ............................................. 85 000 000$00
4.ª série ............................................. 90 000 000$00
5.ª série ............................................. 80 750 000$00
Empréstimos de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca:
3 [...] por cento:
Emissão de 1955 ....................................... 8 000 000$00
Emissão de 1956 ....................................... 8 000 000$00
Emissão de 1957 ....................................... 12 200 000$00
Emissão de 1958 ....................................... 16 400 000$00
4 por cento de 1959 -II Plano de Fomento:
1.ª série ............................................. 24 800 000$00
2.ª série ............................................. 24 800 000$00
4.ª série ............................................. 14 800 000$00
5.ª série ............................................. 32 400 000$00
7.ª série ............................................. 19 600 000$00
8.ª série ............................................. 20 800 000$00
4 por cento de 1965 -Plano intercalar de Fomento:
1.ª série ............................................. 50 000 000$00
2.ª série ............................................. 50 000 000$00
3.ª série ............................................. 30 000 000$00
5 [...] por cento de 1967 - Plano Intercalar de Fomento - 4.ª
série ................................................ 20 000 000$00
5 [...] por cento de 1968 - III Plano de fomento -1.ª série .......50 000 000$00
Renda perpétua (valor actual) correspondente à renda anual
de 3 403 170$76, emitida nos termos da Lei n.º 1933,
de 13 de Fevereiro de [...]......................................63 504 964$34
1 042 169 964$34
[...] Renda perpétua (valor actual) correspondente à renda anual de 217 163$96,
emitida nos termos da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936.
[...] Empréstimos de renovação da marinha mercante:
2 [...] por cento de 1947:
1.ª e 2.ª séries ...................................... 10 000 000$00
3.ª série ............................................. 5 000 000$00
4.ª série ............................................. 2 500 000$00
5.ª série ............................................. 3 250 000$00
6.ª série ............................................. 2 500 000$00
9.ª série ............................................. 5 000 000$00
10.ª série ............................................ 5 000 000$00
3 por cento de 1959 - II Plano de Fomento:
1.ª série ............................................. 5 000 000$00
2.ª série ............................................. 5 000 000$00
3.ª série ............................................. 5 600 000$00
4.ª série ............................................. 5 000 000$00
5.ª série ............................................. 4 250 000$00
Empréstimos de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca:
3 [...] por cento:
Emissão de 1955 ........................................ 4 200 000$00
Emissão de 1956 ........................................ 4 200 000$00
Emissão de 1957 ........................................ 4 200 000$00
Emissão de 1958 ........................................ 4 200 000$00
Página 222
1256-(222) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Movimento da dívida pública efectiva
4 por cento de a 1959-II Plano do Fomento:
1.ª série ............................................. 4 200 000$00
2.ª série ............................................. 4 200 000$00
4.ª série ............................................. 1 500 000$00
5.ª série ............................................. 4 800 000$00
7.ª série ............................................. 2 200 000$00
8.ª série ............................................. 1 200 000$00
4 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento:
1.ª série ............................................. 3 800 000$00
2.ª série ............................................. 3 400 000$00
_______________
[...]600 000$00
(d) 2 [...] por cento de 1943.......................... 715 000$00
3 por cento de 1942.................................... 1 650 000$00
Empréstimos de renovação da marinha mercante:
[...] por cento de 1947:
1.ª e 2.ª séries ...................................... 20 000 000$00
3.ª série ............................................. 15 000 000$00
4.ª série ............................................. 10 000 000$00
5.ª série ............................................. 13 000 000$00
6.ª série ............................................. 12 500 000$00
9.ª série ............................................. 35 000 000$00
10.ª série ............................................ 40 000 000$00
3 por cento de 1959 - II Plano de Fomento:
1.ª série ............................................. 75 000 000$00
2.ª série ............................................. 75 000 000$00
3.ª série ............................................. 80 000 000$00
4.ª série ............................................. 85 000 000$00
5.ª série ............................................. 76 500 000$00
Empréstimos de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca:
3[...]por cento:
Emissão de 1955 ....................................... 3 800 000$00
Emissão de 1956 ....................................... 3 800 000$00
Emissão de 1957 ....................................... 8 000 000$00
Emissão de 1958 ....................................... 12 200 000$00
4 por cento de 1959 - II Plano de Fomento:
1.ª série ............................................. 20 600 000$00
2.ª série ............................................. 20 000 000$00
4.ª série ............................................. 13 300 000$00
5.ª série ............................................. 27 000 000$00
7.ª série ............................................. 17 400 000$00
8.ª série ............................................. 19 600 000$00
Página 223
6 DE JANEIRO DE 1971 1256 - (223)
no ano de 1969 (continuação)
4 por conto do 1965-Plano Intercalar de Fomento:
1.ª série ............................................... 46 200 000$00
2.ª série ............................................... 46[...]000$00
3.ª série ............................................... 30 000 000$00
5[...]por cento de 1967 - Plano intercalar de Fomento
4.ª série ............................................... 20 000 000$00
5[...]por cento de 1968 - III Plano de Fomento
1.ª série ............................................... 50 000 000$00
Renda perpétua (valor actual) correspondente à renda
anual de 3 620 394$72 emitida nos termos da Lei n.º
1933, de 13 de Fevereiro de 1936 ........................ 66 687 385$25
Movimento da renda perpétua no ano de 1969
[Ver Tabela na Imagem]
Movimento da renda vitalícia no ano de 1969
[Ver Tabela na Imagem]
Página 224
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256 - (224)
DÉBITO
Banco de Portugal - C/Depó
[Ver Tabela na Imagem]
DÉBITO - Banco de portu
[Ver Tabela na Imagem]
Página 225
6 DE JANEIRO DE 1971 1256 -(225)
3
sito da Junta do Crédito Público
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem]
Provisões
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem]
Página 226
1256-(226) DÉBITO DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO
N.º
Agências no
[Ver Tabela na Imagem]
Página 227
6 DE JANEIRO DE 1971 1256 -(227)
4
estrangeiro
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem]
Página 228
1256-(228) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO
Depósitos no estrangeiro - C/En
[Ver Tabela na Imagem]
Página 229
6 DE JANEIRO DE 1972 1256-(229)
5
cargos da empréstimos externos
CRÉDITO
[Ver Tabela na Imagem)
Página 230
1256-(230) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO
N.º
Te
[Ver Tabela na Imagem]
Página 231
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(231)
6
souro
CREDITO
[Ver Tabela na Imagem]
Página 232
1256-(232) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO
Tesouro
[VER Tabela na Imagem]
a) Este saldo está discriminado na conta do ano anterior.
b) Ordens de pagamento.
c) Guias de depósito.
d) Transferência da conta de Impostos, emolumentos e taxas (ver mapa de contas diversas, nº 13).
e) Guias de depósito................................6$00
Transferência da conta de Descontos nas despesas com o pessoal.
(ver mapa de contas diversas, n.º 13)............... 5 804$00
5 810$00
f) Transferência da conta de Descontos nas despesas com o pessoal(ver mapa de contas diversas n.º 13).
g) Este saldo compõe-se das seguintes importâncias:
Diversas liquidações referentes à dívida externa
(conversão de 1902).............................................87 879$46
Importâncias requisitadas e não utilizadas das dotações destinadas a juros e amortizações da dívida externa............. 4 994$90
92 874$36
Importância requisitada e não utilizada da dotação destinada ao pagamento do subsídio eventual do custo de vida.... 1 613$00
Importâncias correspondentes a pagamentos solicitados à Direcção -Geral da Fazenda Pública cujo reembolso se encontra por efectuar.......................................7 842 599$30
a)
Página 233
6 DE JANEIRO DE 1971 l256-(233)
CRÉDITO
(continuação) CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 234
1256-(234) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
N.º
DÉBITO Encargos de divida
[ver tabela na imagem]
Página 235
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(235)
7
pública c/dotação CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 236
1256-(236) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO Encargos de divida pública
[ver tabela na imagem]
Página 237
8 DE JANEIRO DE 1971 1256-(237)
c/ dotação (continuação) CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 238
1256-(238) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
N.º
DÉBITO Encargos de empréstimos com aval do Estado
[ver tabela na imagem]
Página 239
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(239)
8
ou com reembolso de encargos, c/ dotação CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 240
1256-(240) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
N.º
DÉBITO Encargos de divida
[ver tabela na imagem]
Página 241
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(241)
9
pública vencidos CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 242
1256-(242) DIÁRIO DAS SESSÕES Nº 60
N.º
DÉBITO Encargos de empréstimos com aval do Estado
[ver tabela na imagem]
Página 243
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(243)
10
ou com reembolso de encargos, vencidos CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 244
Página 245
E JANEIRO DE 1971 1256-(245)
[ver tabela na imagem]
Página 246
1256-(246) DIÁRIO DAS SESSÕES N. 60
[ver tabela na imagem]
Página 247
N.º 12
Mapa discriminativo das contas de encargos de empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos
Página 248
2561-(248) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[ver tabela na imagem]
Página 249
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(249)
[ver tabela na imagem]
Página 250
1256-(250) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
[ver tabela na imagem]
Página 251
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(251)
[ver tabela na imagem]
Página 252
1256-(252) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
N.º
Contas
DÉBITO
Valores pertencentes
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Compra de títulos
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Conversão em renda perpétua
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Imposto, emolu
[ver tabela na imagem]
(a) Imposto sobre as sucessões e doações
(b) Imposto sobre as sucessões e doações.................... 12 139 911$00
Imposto de capitais..................................... 18 562$50
Imposto do selo liquidado nos termos do artigo 153.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 51 090, de 30 de Dezembro de 1940.......... 1 801$90
Emolumentos e outras taxas.............................. 39 976$90
12 200 252$90
Página 253
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(253)
13
diversas
a terceiros ou Incertos
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
conta alheia e prepares
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
(Decreto-Lei n.º 34 549)
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
mentos e taxas
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
[...] Imposto sobre as sucessões e doações............... 12 142 964$60
Imposto de capitais................................ 18 502$50
Imposto do selo liquidado nos termos do artigo 153.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 31 090, de 30 de Dezembro de 1940 1 801$90
Emolumentos e outras taxas......................... 39 976$90
12 203 305$90
Página 254
1256-(254) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Contas diversas
DÉBITOS
Descontos nas dei
[ver tabela na imagem]
(a) Caixa Geral de Aposentações .......................... 262 314$00
Montepio dos Servidores do Estado. ................... 20 988$00
Cofre de Providencia do Ministério dos Finanças ...... 41 201$00
(b) Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares 21 514$00
Emolumentos por licença.............................. 1 020$00
Emolumentos do Tribunal de Contas.................... 500$00
Imposto de selo...................................... 5 804$00
28 838$00
(c) Caixa Geral de Aposentações......................... 3 187$00
Cofre de Providência do Ministério das Finanças..... 25$00
Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares 6$00
Imposto de selo..................................... 100$00
3 318$00
DÉBITO
Juros e renda perpétua
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Reembolso parce
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Operações a
[ver tabela na imagem]
Página 255
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(255)
(continuação)
pesas com o pessoal CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
(d) Caixa Geral de Aposentações.................... 3 309$00
Imposto do selo.................................... 96$00
3 405$00
(e) Caixa Geral de Aposentações.................... 262 092$00
Montepio dos Servidores do Estado.................. 20 088$00
Cofre do Previdência do Ministério das Finanças...... 41 220$00
Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares. 1 020$00
Emolumentos por licença............................ 500$00
Emolumentos do Tribunal de Contas.................. 5 808$00
Imposto do selo
353 754$00
pagos por antecipação
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
lares a regularizar
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
regularizar
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 256
1256-(256) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
Contas diversas
DÉBITO
Regularização de pa
Liquidação por Ordens de pagamento ..........
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Mínimos Incobráveis por
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Cupões do empréstimo externo de 5 3/4 por
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Cupões do empréstimo externo de 5 3/4 por
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Títulos do empréstimo externo de 7 por cento
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Fundo de compra de títulos do empréstimo ex
[ver tabela na imagem]
DÉBITO
Títulos do fundo de compra de títulos do empréstimo
[ver tabela na imagem]
Página 257
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(257)
(continuação)
gamento de encargos
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
ordens de pagamento
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
cento - 1979-1984, liquidados e a receber
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
cento amortizável até 1985, liquidados e a receber
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
amortizável até 1978, liquidados e a receber
CRÉDITO
terno de 53/4 por cento amortizável até 1985
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
externo de 53/4 por conto amortizável até 1985
CRÉDITO
[ver tabela na imagem]
Página 258
DÉBITO DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(258)
DÉBITO
[... ver tabela na imagem]
(a) A este valor nominal deve considerar-se acrescida a quantia de 6 607$30 relativa ao valor actual que corresponde à renda perpétua da Lei n.º 1033.
(b) Corresponde ao aumento do valor nominal em multado da valorização do câmbio da libra.
(c) A este valor nominal deve considerar-se acrescida a quantia de 10 686$10 relativa ao valor actual que corresponde à renda perpétua da Lei n.º 1933.
Página 259
6 DE JANEIRO DE 1972 256-(259)
(continuação)
cento amortizável até 1976, a amortizar
CRÉDITO
[... Ver tabelas na Imagem]
Página 260
1256-(260) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
DÉBITO
Fundo de Regulariza
[... Ver tabela na Imagem)
(a) Ordens de pagamento 118$66
(b) Creditado a Ordens de pagamento
Debitado a Guias de depósito - $31
(c) Ordens de pagamento 10 810 660$80
Compra de títulos de com alheia e preparos (ver mapa de contas diversas n.º 13) 756 254$00
11 566 923$80
Página 261
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(261)
14
cão da Divida Pública
CRÉDITO
[.. Ver tabela na Imagem]
(d) Deduzido em Ordens de pagamento 770$60
Transferido da conta de Compra de títulos de c/alheia e preparos (ver mapa de contas diversas, n.º 13) 947$00
1 717$80
Página 262
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(262)
N.º
DÉBITO
Fundo de Ren
[... Ver tabela na Imagem]
Página 263
6 DE JANEIRO DE 1971 15 1256-(263)
da Vitalícia
CRÉDITO
[... Ver tabela na Imagem]
Página 264
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(264)
N.º
DÉBITO
Contas relativas ás
[... Ver tabela na Imagem]
Página 265
6 DE JANEIRO DE 1971 16 1256-(265)
estampilhas de aforro
CRÉDITO
[... Ver tabelas na Imagem]
Página 266
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(266)
DÉBITO
Encargos de
[... Ver tabela na Imagem]
(a) No País
Ordens de Pagamento 5 026 798$80
Transferência para as seguintes contas:
Banco de Portugal c/ provisões (ver mapa n.º 3 1 103$00
Depósitos no estrangeiro c/encargos de empréstimos externos - Dillon, Road & Co., Nova Iorque 30 476$00
Tesouro 985 691$90
Valores pertencentes a terceiros ou incertos (ver mapa de contas diversas, n.º 13) 56 451$40
Descontos nas despesas com o pessoal (ver mapa de contas diversas, n.º 13) 704$00
No estrangeiro
Transferência para a conta Agências no estrangeiro - Brothers & Co., Ltd., Londres 138 143$80
6 236 368$90
Nota. - Nas remunerações ao pessoal foram descontadas as seguintes Importâncias para entrega às competentes entidades:
Ao Banco de Portugal - Caixa Geral do Tesouro:
Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares 21 590$00
Emolumentos por licença 1 020$00
Emolumentos do Tribunal de Contas 500$00
Imposto do selo 5 808$00
26 848$00
A transportar 28 848$00
Página 267
6 DE JANEIRO DE 1971 17 1256-(267)
administração
CRÉDITO
(... ver tabela na Imagem)
Transporte 28 848$00
À Caixa Geral do Depósitos, Crédito a Previdência:
Caixa Geral de Aposentações 269 092$00
Montepio dos Servidores do Estado 20 988$00
285 680$00
Ao Cofre de Providência do Ministério das Finanças 41 228$00
Reposições de abonos de família aos funcionários 500$00
354 254$00
(a) Inclui 922$ descontos nos pagamentos de horas extraordinárias suportadas pela dotação de encargos de dívida pública - capítulo 1.º. artigo 10.º, n.º 1).
(b) Inclui 31 800$ descontos nos pagamentos de horas extraordinárias suportadas pela dotação dos encargos da dívida pública - capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1).
Página 268
Página 269
CONTAS DO FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA
Página 270
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(270)
N.º
ACTIVO
Balanço em 31 de
[... Ver tabela na Imagem]
Contas de ordem e simples Informação:
Títulos em carteira c/nominal:
Valor nominal dos títulos em carteira em 31 de Dezembro de 1969 530 802 770$47
Página 271
6 DE JANEIRO DE 1971 1 1256-(271)
Dezembro de 1969
PASSIVO
[... Ver tabela na Imagem]
Página 272
1256-(272) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60
N.º
DÉBITO
Conta de gerência re
[... Ver tabela na Imagem]
(a) Numerário 559 789$67
(b) Títulos 132 797$70
792 587$37
Página 273
6 DE JANEIRO DE 1971 2 1256-(273)
lativa ao ano de 1969
CRÉDITO
[... Ver tabela na Imagem]
Página 274
Página 275
Empréstimos
(a) A este valor nominal devem considerar-se acrescidas as quantias de 16 084 858$10 e de 7 407 811$90, relativas nos valores actuais que correspondem, respectivamente:
(b) Inclui 9857$52 correspondentes ao aumento do valor nominal em resultado da valorização do câmbio da libra.
(c) Inclui 95 536$00 correspondentes ao aumento do valor nominal em resultado da valorização do câmbio da libra.
(d) Inclui 1981$99 correspondentes ao aumento do valor nominal em resultado da valorização do câmbio da libra.
(e) Inclui 6890$40 correspondentes ao aumento do valor em resultado da valorização do câmbio da libra.
(f) Corresponde ao aumento do valor nominal em resultado da valorização do câmbio da libra.
(g) Inclui 42 510$63 correspondentes ao aumento nominal em resultado da valorização do câmbio da libra.
(h) Correspondentes a títulos integrados nos termos n.º 13 do artigo do Decreto n.º 43 454, 30 de Dezembro de 1960.
(i) Inclui 1670$40 correspondentes à venda de 1,2 obrigações no valor nominal de 1637$38.
(j) A este valor nominal devem considerar-se acréscimos as quantias de 13 793 531$90 e de 8 605 225$00 relativas aos valores actuais que correspondem, respectivamente:
Página 276
Página 277
CONTAS DO FUNDO DE RENDA VITALÍCIA
Página 278
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 1256-(278)
N.º
ACTIVO
Balanço em 31 de
[... Ver tabela na Imagem]
Contas de ordem e simples informação:
Títulos em carteira c/nominal:
Valor nominal dos títulos em carteira em 31 de Dezembro de 1969 859 804 794$36
Renda vitalícia em circulação:
Valor do encargo anual dos certificados de renda vitalícia em circulação em 31 de Dezembro de 1969 111 155 322$80
Página 279
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(279)
Dezembro de 1969
PASSIVO
[... Ver tabela na Imagem]
Página 280
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60 256-(280)
DÉBITO
Conta de gerência re
[... Ver tabela na Imagem]
Página 281
6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(281)
lativa ao ano de 1969
CRÉDITO
[... Ver tabela na Imagem]