O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1357

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

ANO DE 1971 16 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 67. EM 15 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão As 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 65 do Diário das Sessões, com rectificações apresentadas pelos Srs. Deputadas Magalhães Mota e Pinto Machado.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente informou ter manifestado ao Sr. Presidente do Conselho, em nome próprio e no da Assembleia, condolências pelo falecimento de sua esposa.
O Sr. Deputado Alberto de Alarcão fez considerações acerca das provas do direito ao abono de família e a assistência clínica.
O Sr. Deputado Correia da Cunha falou sobre o recenseamento populacional em curso.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira referiu-se a vários problemas concernentes à administração e funcionalismo público.
O Sr. Deputado Amílcar Mesquita pronunciou-se sobre a política do Governo em relação ao problema da emigração.
O Sr. Deputado Mota Amaral exprimiu uma objecção a respeito da oportunidade de revisto da Concordata.

Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade das propostas de lei sobre a protecção ao cinema nacional e a actividade teatral, tendo usado da palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo para apresentar o parecer da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais.
O Sr. Presidente, depois de solicitar as comissões designadas a ocuparem-se do estudo da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros que ultimassem as suas apreciações, encerrou a sessão às 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Página 1358

1358 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Bibeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Valente Sanches.
Olímpio da Conceição Pereira.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Teodoro de Sousa Pedro.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
O Sr. Presidente: - Estilo presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 65 do Diário das Sessões.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Peço a rectificação das seguintes passagens do n.º 65 do Diário das Sessões, de 14 de Janeiro corrente, no que se refere à intervenção que efectuei: na p. 1330, col. 1.ª, 1. 17 e 18, onde se lê: «das mass media», deve ler-se: «dos mass media»; na mesma página e coluna, 1. 20, onde se lê: «do que o instrumental», deve ler-se: «de que o instrumental»; na mesma página e coluna, 1. 65, onde se lá: «importado», deverá ler-se: «exportado»; na mesma página, col. 2.ª, no início do n.º 7, a grafia exacta deverá ser: «Como se afirmou na Constituição Pastoral A Igreja no Mundo Actual:»; na p. 1331, col. 2.ª, 1. 56, onde se lê: «generalidade», deve ler-se: «especialidade»; na p. 1332, col. 2.ª, 1. 17, onde se lê: «no movimento que
teve», deve ler-se: «ao movimento teve»; na mesma página e coluna, 1. 61, onde se lê: «para esse povo», deve ler-se: «para esse fim»; na p. 1333, col. 1.ª 1. 3, onde se lê: «solução», deve ler-se: «colação»; na mesma página e coluna, 1. 35, onde se lê: «fixando-se», deve ler-se: «fixando-os»; na mesma página e coluna, 1. 40, onde se lê: «incarnados», deve ler-se: «encarnadas», e, finalmente, na mesma página e coluna, 1. 41, deve ler-se: «mundo, nunca a tal ponto a contas com a realidade».

O Sr. Pinto Machado: -Sr. Presidente: Peço o favor de ao Diário das Sessões em reclamação serem feitas as seguintes rectificações: na p. 1328, col. 2.ª, 1. 7, do sétimo parágrafo, onde se lê: «da proposta», deve ler-se: «das propostas», e na p. 1329, col. l.ª, 1. 16, colocar uma virgula após a palavra «fundo».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considerarei aprovado o n.º 65 do Diário das Sessões, com as rectificações ouvidas e anunciadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas apoiando a intervenção do Sr. Deputado António Lacerda sobre a gravidade da crise vinícola.
Manifesto do povo de Vizela pedindo a restauração do seu concelho.
Carta de um mineiro reformado apresentando uma reclamação sobre assunto da sua pensão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Faleceu ontem, e foi a enterrar esta manhã, a senhora que, em vida, foi esposa do Sr. Prof. Marcelo Caetano, Presidente do Conselho de Ministros.
O desfazer, pelas leis naturais, da obra de dedicação e acomodação mútua, que representa um casal longamente vivido, é sempre sentido com simpatia, ao mesmo tempo com reverência perante as inexorabilidades de um destino que a todos há-de ferir, e o vazio que sentirá quem fica, cada qual o poderá avaliar, projectando-o no seu próprio lar. Mas parece-me que a dor do corte de laços criados na afeição e fortalecidos pelo tempo será particularmente sensível a quem a sofre com mais do que o normal quinhão humano de lutas e de contrariedades, de trabalhos e de inquietamentos.
Por outro lado, a orgânica do Estado impõe, enfare a Assembleia Nacional e o Governo, representado pelo seu chefe, relações de função frequentes. E quando elas são desenvolvidas, como sucede entre nós, em comum dedicação ao interesse geral, forjam-se, naturalmente, sentimentos de mútua consideração.
Foi tendo estes factos em conta que, ontem ainda, ao manifestar ao Sr. Prof. Marcelo Caetano a minha profunda condolência pessoal, me permiti acrescentar, também, a expressão da de V. Ex.ª, acto de que quero dar conta, confiando na vossa aprovação, para que possa ficar registado o voto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais, à chegada do próximo Outono - se até lá nada vier a ser alterado ou revogado -, haverão os órgãos de informação de inserir o tradicional

Página 1359

16 DE JANEIRO DE 1971 1359

aviso emanado da Federação dos Caixas de Previdência e Abono de Família, recordando, «aos beneficiários das instituições de previdência social», o dever de «anualmente fazer(em) prova de que subsiste o direito ao abono de família e à assistência clínica em relação aos respectivos familiares que venham usufruindo tais benefícios».
Complementarmente, haverão os «beneficiários» ditos «activos» de certas - senão de todas - caixas de previdência de receber «avisos» ou «instruções» similares, recordando igualmente que «durante o próximo mês de Outubro deverão os beneficiários com familiares a cargo que estejam a conferir direito ao abono de família e a assistência clínica (ou só a esta) fazer prova de que subsistem as condições que motivaram a sua concessão». Ou, como se diz em versão porventura mais modernizada de tais «avisos», fazer «prova de que aqueles direitos se mantêm», para o que haverão de apresentar («de harmonia com os disposições legais em vigor») um certo número de «documentos».
Não nos iremos ater à «prova de escolaridade», pois que esta - é evidente - há-de ser feita, ano após ano, pela apresentação de «certificados escolares de matrícula ou habilitação» com os correspondentes exames (no caso de «escolaridade obrigatória») ou de «documento passado por estabelecimento de ensino comprovando a frequência até ao final do ano lectivo» anterior se a matrícula, na (nova) época escolar» (no caso de se tratar de «escolaridade facultativa»); nem nos queremos ater, também, à «prova de invalidez geral», muito embora esta última possa revestir carácter de definitiva permanência e de total incapacidade e poder ser justificada assim n dispensa de nova apresentação de prova.
Queremo-nos referir aos casos que exigem, a prova mais geral de «que se mantêm as condições que deram lugar à atribuição do abono de família e assistência clinica em relação aos familiares», isto é, de que se mantêm o mesmo número 1 e a mesma situação dos descendentes (e/ou dos ascendentes), acrescidos obviamente de mais um ano de idade, aproximadamente ...
É a respeito, fundamentalmente, dos primeiros, isto é, dos descendentes, que nos queremos referir nesta Assembleia e momento, muito embora grande parte dos considerandos aduzidos pudesse servir, mutatis mutantis, a respeito de outras situações e membros familiares.
A prova «de que se mantêm as condições que deram lugar à atribuição do abono de família e assistência clínica em relação aos familiares», «tal prova é feita por meio de atestado administrativo» ou, como se diz na última versão dos editais, «através de atestados passados pelas juntas de freguesia em impresso adequado, gratuitamente fornecido pelas caixas de previdência».
Aí começam, precisamente, as deslocações, os trabalhos, perdas de tempo, aborrecimentos, canseiras, «bichas» e despesas de quem, principalmente nos grandes centros urbanos, tem de provar descendência (e, nalguns' casos, ascendência) a cargo e com direito a tais «prestações» ou «benefícios» sociais.
Começa a «prova» - ou a provação? - por ter de ser «anual» e obrigatoriamente apresentada e «comprovada», muito embora esta seja dispensada - e porventura bem- pelo Ministério das Finanças, no que respeita a «filhos e enteados menores» de 21 anos 2, aquando da apresentação das declarações de imposto complementar (ponto 2 do modelo n.º l da dita declaração).
Tal dispensa de «comprovação» baseia-se - ou assim se crê - no facto de se admitir que, se no ano anterior existia um filho ou enteado menor de 20 anos, a cargo, no ano corrente ainda devera continuar a figurar no mesmo agregado (apenas com um ano a mais de idade) e continuar a merecer jus a «dedução fiscal», se tal for declarado - a menos que entretanto haja sido «emancipado» ou fiscalmente passe a ser «contribuinte deste imposto».
Admitem-se, assim, no Ministério das Finanças, os pressupostos de que o declarante é idóneo e de que o jovem descendente não faleceu, se o seu nome não houver sido eliminado da nova declaração, princípios que bem desejaríamos ver seguidos por outros departamentos da administração pública portuguesa, nomeadamente o dos Corporações e Previdência Social, a respeito das «provas anuais do direito ao abono de família e à assistência clínica», sujeito muito embora o beneficiário e seus familiares a forte penalidade 3 no caso de vir a ser provada falsidade em qualquer das suas declarações.
A «comprovação» de grande número de declarações de descendência encontra-se em grande parte, aliás, facilitada pela apresentação na caixa de previdência das «provas de escolaridade», parecendo-nos assim poder ser dispensada parcela apreciável dos tramites, processos e papelada tradicionais - apenas se exigiria uma simples declaração «anual» e directa, por parte dos beneficiários, a respeito dos membros do agregado familiar com direito a tais benefícios, a «comprovar», por exemplo, estatisticamente, por amostragem.
Outras possibilidades poderiam ser a comprovação pela entidade patronal do trabalhador - como, aliás, já em alguns distritos parece vir a fazer-se - ou o preenchimento, por cópia directa das declarações de óbito de familiares nas conservatórias do registo civil, de um exemplar que se destinasse a ser enviado à caixa de previdência e abono de família respectiva.
Mas enquanto não forem alteradas «as disposições legais em vigor», haverão os beneficiários ou seu familiares de se deslocarem, nos princípios de cada Outono, às juntos de freguesia, a adquirirem impresso próprio que por vezes lhes é exigido - impresso essoutro que não sendo o distribuído, já não é gratuito, e neta sequer tem custo tabelado, antes vario de junta para junta em preço livre e regista, com a posterior passagem do atestado, forte pendor poro alta ...
Obtido que seja tal impresso, após as inevitáveis «bichas» outonais, e preenchido, haverá que aceitar agora a imposição da procura de dois comerciantes «idóneos» que possam atestar - não sabemos bem como o poderão fazer, nas gigantescas metrópoles actuais e do futuro, onde se chega a desconhecer os próprios residentes do prédio- a veracidade das informações aduzidas, assinando e carimbando esse famigerado papel.
Será que a função dos comerciantes bojo de ser um dia caricaturalmente essa, mais do que a de venderem produtos ou comercializarem serviços?

1 Ou apenas alterado pela introdução de novo (s) membros (s) na família, que haverá da ser comprovado, na caixa de previdência respectiva, após o nascimento ou ingresso no agregado familiar, para que posse a conferir direitos a «previdência social» e a «abono de família».

2 Apenas no caso de ter nascido novo (s) membro (s) ao agregado familiar se haverá de fazer prova nos secções de finanças - porque ainda não provado, ao contrário do que em tal circunstancia sucede com as caixas de previdência - através, da apresentação da cédula pessoal do novo descendente, no acto de entrega das declarações de rendimentos para efeitos de imposto complementar.
3 Como poderia ser a perda definitiva e para todos os familiares do direito a essas «prestações» ou «regalias» sociais.

Página 1360

1360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

Que responsabilidade - mais que outros - terão os comerciantes pelos filhos de terceiros para que se lhes exija assim a responsabilidade de atestarem, por sua honra, aquilo que evidentemente não podem comprovar em todos os casos? For que o não comprova directamente a junta, a caixa de previdência ou a sua federação?
Ou será que se pretende atribuir a tais empresários do comércio a responsabilidade por todos os filhos que nascem e se criam por esse Portugal fora? Já não estamos na era das «cegonhas», nem ainda chegou o tempo do «bebé-proveta» que se avie na «botica» ...
Obtidas as tais assinaturas e carimbos, é altura de novamente os «beneficiários» -ou algum dos seus familiares- se deslocarem às juntas de freguesia para fazerem entrega dos impressos, havendo de às mesmas voltarem para quando estiverem prontos, «já passados», os atestados, enfileirando assim por duas vezes mais nas tradicionais «bichas» outonais..
Será que os responsáveis por todas estas exigências burocráticas e de papelada alguma vez cuidaram, por si mesmos, de tratar de todas estas diligências, deslocando-se a juntas de freguesia e aguardando a sua vez nas «bichas» tradicionais?
Se o não fizeram, e nada vier a ser proposto, a alteração até ao próximo Outono, era talvez caso, Sr. Ministro - a quem tão respeitosamente saúdo desta tribuna -, de mandar o mais alto do seu funcionalismo em tal matéria fazer uma ronda pelos bairros de Lisboa e arredores e entrar nas acanhadas instalações de muitas das nossas juntas de freguesia, urbanas e suburbanas, a ver o que se passa. Talvez que se lhes evite, de futuro, «trabalhos escusados», para os quais nem sempre estão previstos os serviços respectivos, e isto sem ofensa para os dignos funcionários e dirigentes que bem procurem cumprir.
É que não esqueço o panorama que me foi dado encontrar, no período da última- campanha eleitoral, de «bichas» intermináveis por corredores .e patamares- em algumas das juntas de freguesia arrabaldinas de Lisboa, no passado mês de Outubro.
Não poderá o Ministério das Corporações e Previdência Social mandar estudar o caso da «prova (anual) do direito a abono de família e à assistência clínica» por forma a tentar encontrar processos mais expeditos e fáceis de resolver a contento a questão?
Para V. Ex.ª, Sr. Presidente, apelo, confiante de que não cairão em «cesto roto» estas simples e despretensiosas palavras de um português interessado na sua resolução.
E com ele creio bem que muitos mais, desde chefes de família a comerciantes ... em Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passou um mês, precisamente um mês, sobre o lançamento de uma operação do mais genuíno interesse nacional. Através dela pretende-se fazer o ponto sobre a nossa evolução demográfica e ajuizar o que valemos como povo e que perspectivas se nos abrem na preocupação de acautelar o futuro da nossa gente.

O XI Recenseamento da População, para além de um marco importante no trabalho de um organismo, é um acto de reflexão que requer a resposta de todos os portugueses e a colaboração sem reservas de todos os responsáveis.
Se me fora possível, teria imprimido a esta tarefa a solenidade de que se revestem os grandes acontecimentos nacionais; teria mobilizado todos os estudantes, todos os diplomados, todos os homens de boa vontade para ajudar a colmatar as deficiências que, inevitavelmente, teriam de surgir em relação a grande parte da nossa população. Porque assim é, porque o recenseamento se transformou num inquérito a nível nacional, eu não teria sido tão ambicioso na sua elaboração; em contrapartida teria feito tudo para que em cada lar português, no dia exacto e com a consciência de quem cumpre um dever, o boletim estivesse a ser preenchido.
Passou um mês sobre, esse dia. E a ansiedade com que o aguardei foi, a pouco e pouco, substituída pela angústia de não ver o fim do processo que então se desencadeou. Eu não quero acusar, meus senhores, porque sei que o não devo fazer. Quero ajudar apenas a remediar o que for remediável e dirigir a todos o apelo de quem sente, dia a dia, o drama dos que têm de tomar decisões justas e conformes à realidade. Apelo a quê? À solidariedade e à responsabilidade dos que em cada aldeia ou em cada prédio urbano podem ajudar a encontrar a resposta à grande interrogação do nosso tempo.
Quantos somos? Como somos? Onde estamos e que fazemos? Em tão poucas palavras pede-se um mundo de informações, informações que interessam a cada um e a todos em geral. Através delas será possível confirmar situações de penúria que se adivinham ou registar problemas insuspeitados. Peça fundamental para todo e qualquer esquema de planeamento económico e social, o recenseamento que está a decorrer vai ajudar-nos a construir o nosso futuro.
Impõe-se, para tanto, que ninguém, mas ninguém, deixe de ser recenseado, ainda que tardiamente; que se responda ao agente ou preencha directamente o boletim sem receio de dizer a verdade; e que rapidamente se dê a operação por concluída para se passar à fase de apuramento, beneficiada pelo recurso a um moderno computador de elevado rendimento. Exactamente porque este exige o perfeito anonimato do cartão ou banda perfurada, não se justifica qualquer reserva quanto ao enunciado dos dados.
A situação individual, transportada milhões de vezes para um conjunto, acaba por nos definir um quadro social; ele nos dirá o que está mal, o que está menos mal e o que está correcto. Deformar esse quadro é prestar um mau serviço à Nação, sem que ninguém possa beneficiar do facto. E é indispensável que neste momento crucial da nossa história, todos possamos saber quantos somos, como somos, onde estamos e o que fazemos.
E do conhecimento público que se estão a cumprir as primeiras diligências do longo processo de preparação do IV Plano de Fomento. Neste documento conter-se-á tudo o que de essencial respeitar à vida económica e social de Portugal metropolitano e ultramarino.
Será ele que nos transportará para o limiar da década de 80. Não será de estranhar que, no decurso da sua elaboração, se acentuem as preocupações do Governo e da todos os homens lúcidos deste país pelos problemas de índole social. A própria economia o impõe hoje, de forma irrefragável. Todo o planeamento que não tenha em conta o factor humano pouco mais será do que um esquema teórico contendo orientações gerais, mas totalmente alheio à multiplicidade de formas e aspirações que caracteriza o quadro de vida do nosso povo. E este que está em causa, e não o planeamento em si mesmo.
Pois, para que seja possível introduzir, cada vez mais intensamente, esse toque de realismo e de verdade nos planos que hão-de orientar a nossa vida, impõe-se que o recenseamento em curso nos forneça, rapidamente, elementos de confiança. Todos sabemos quantas e profundas foram as alterações introduzidas pela emigração na distribuição e composição etária da nossa gente. E preciso

Página 1361

16 DE JANEIRO DE 1971 1361

agora quantificar esses movimentos de forma a podermos prever a sua evolução e equacionarmos as grandes opções que estão na base do ordenamento do território.
Tenho dito muita vez que o desenvolvimento só se entende se for orientado para uma melhoria das condições de vida de toda a população. E por isso que importa saber como todos vivem e trabalham e a que tipo de promoção aspiram. Não foz sentido estar a construir escolas onde não houver crianças para ensinar ou estrados para povoações condenadas a desaparecer. Por isso o recenseamento, permitindo fixar, ainda que momentaneamente, os locais de residência e trabalho da nossa gente, assume, a meu ver, uma importância de que todos devemos ter consciência, porque é o futuro do País que está em causa.
Em 1967 assisti na Suécia ao culminar de uma operação longamente preparada - a mudança de sentido do trânsito rodoviário. Na manha de 8 de Setembro desse ano os Suecos passaram a circular pela direita. Pois bem. As escolas abriram 15 dias mais cedo, todas as crianças foram informadas do que se ia passar e a orientação do transito foi feita por elas em cada cruzamento e em cada praça.
Penso que o nosso recenseamento, neste momento, não assume importância menor; devia ter sido apresentado e esclarecido em todos as escolas e Universidades e veiculado através do televisão, no mesmo esquema de difusão da cultura que tem orientado o lançamento da biblioteca de divulgação. Muitos dos inconvenientes que advieram da complexidade de formulário e da irregularidade da sua distribuição poderiam, assim, ter eido evitados.
Quando dou semelhante ênfase a uma operação a que, de modo geral, se ligou tão pouca importância, estou na realidade a limitar ao máximo o âmbito do que considero necessário fazer nesta matéria. As transformações que afectam a sociedade operam-se hoje a um ritmo tal que impõem um conhecimento estatístico muito mais perfeito e minucioso do que é possível extrair de um recenseamento decenal. Volto a referir o exemplo da Suécia para dizer que, em cada semana, se traça o quadro do povoamento do Pois pelo registo dos mudanças de residência de toda a população.
As informações são fornecidas de coda comuna porá as centrais de computadores, que as registam em mapas por um sistema de coordenados. Pois eu já não queria tanto. Penso que, ao generalizar-se a informática no nosso país, poderíamos começar por conceber um sistema que servisse todas as necessidades específicas da Administração e cumprisse os atribuições de um órgão estatístico muito mais eficiente do que o actual. A verificar-se descentralização, quanto a mim importante, elo devia fazer-se por regiões, e não por Ministérios. Entre os áreas mais importantes a cobrir contar-se-ia a das disponibilidades de mão-de-obra e seu emprego, distribuição de rendimentos, produção agrícola e industrial, etc. Até o recenseamento eleitoral ficaria extremamente simplificado e muito mais correcto.
Este estreitar da malha estatística e o carácter regional que se lhe imprimisse teriam contribuição decisiva para a aceleração do processo de apuramento. Não foz sentido que só se possa dispor de elementos quando eles lá são considerados ultrapassados. Recordo-me que o último volume do X Recenseamento veio a público em 1969; e que o inquérito às explorações agrícolas, efectuado em 1968, ainda está em vias de apuramento. O processo tem de ser dinâmico e flexível e deve ter em conta as necessidades reais; por muito consideração que se tenha por ele é preciso não esquecer que os apuramentos estatísticos representam apenas um meio para se atingir determinado objectivo. E esse não pode deixar de ser a organização de um quadro de vida mais equilibrado e digno que a todos contemple como homens e cidadãos responsáveis pelo seu próprio destino.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Antes de iniciar o temia que me propus apresentar hoje a V. Ex.ªs, sinto-me na obrigação de tecer algumas considerações que julgo oportunas e necessárias.
Com efeito, ao trazer pela terceira vez a esta Assembleia um mesmo assunto, não será descabido fazê-lo acompanhado de uma nota explicativa das intenções que me moveram.
O Deputado que pretenda cumprir eficazmente, adentro das suas possibilidades, o mandato que lhe foi confiado, vê-se obrigado, junto do seu eleitorado, à apresentação sistemática de problemas de carácter colectivo que impeçam o desenvolvimento material, moral, cívico e até político da colectividade.
Para tanto, necessita de estudar profundamente todos os problemas de base que condicionam esse desenvolvimento em termos nacionais ou da região que melhor conheça, necessariamente o círculo que o elegeu.
Ao fazê-lo, procurará, como é evidente, tratar de problemas identificados com os anseios das populações, os únicos que, eventualmente, melhor aceitação terão no seio do seu eleitorado, mas terá forçosamente de aqui equacionar problemas que considere relevantes para o progresso da região ou do País, mesmo que não sentidos ou até desejados pelos que pretenda beneficiar. Só assim cumprirá honestamente o seu mandato.
Concretamente, quero afirmar a VV. Ex.ªs que não pretendo, ao abordar hoje, como disse, pela terceira vez, problemas relacionados com o funcionalismo público, aplausos fáceis dos que hoje quero contemplar, mas sim servir de intérprete junto de VV. Ex.ªs e do Governo dos anseios mais que legítimos que me têm sido transmitidos insistentemente por funcionários ou grupos de funcionários públicos, aos quais devo a obrigação de lhes traduzir publicamente aquilo que confiadamente me apresentaram.
Não poderei, Srs. Deputados, deixar de relembrar o que afirmei o ano passado aquando da minha intervenção na discussão da Lei de Meios para 1970.
Disse, então, que «a Administração necessite de reforma urgente e profunda», por ter havido, «infelizmente, um processo de degradação ... ao longo dos anos», e afirmei ainda que: «O funcionário público, à medida que a máquina administrativa se degradava, ou melhor, não evoluía, via também aumentado, por insuficiência de quadros e crescimento dos solicitações do público, o trabalho diário e responsabilidades, ao mesmo tempo que verificava forte desfasamento salarial entre os empregados dos serviços públicos e os das empresas privadas».
Srs. Deputados: Não estive isolado neste Câmara ao apontar a imperiosidade da reforma administrativa, lentamente em curso em relação à urgência da resolução dos problemas e da melhoria dos vencimentos do funcionalismo público e administrativo.
Como é sabido, estes temas foram brilhantemente dissecados por muitos de VV. Ex.ªs, nomeadamente pela Deputada Sr.ª D. Raquel Ribeiro, que na sessão de 12 de Dezembro de 1969 muito acertadamente afirmou que: «Só uma administração moderna poderá ser o instrumento de uma promoção económico e social, uma condição essencial para o desenvolvimento.»

Página 1362

1362 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

Também a mesma excelentíssima colega mostrou, na mesma altura, a sua preocupação na situação do funcionalismo público, desejando que se promulguem «medidas mais amplas de reestruturação de quadros, de formação de pessoal, de aperfeiçoamento dos quadros de dirigentes, para que os serviços possam entrar numa fase prospectiva e os funcionários sejam motivados a, novos processos de administração, a uma nova atitude psicológica, para que se verifique o desejável aumento de produtividade dos serviços públicos», tão necessário, acrescento eu, à saúde económico-politica da Nação Portuguesa.
Não irei agora, por desnecessário, ocupar VV. Ex.ªs com enumeração das intervenções aqui efectuadas durante o período legislativo de 1969-1970 sobre o assunto que verso, no entanto, gostaria de relembrar e salientar as intervenções sobre as condições económico-sociais do funcionalismo público dos Deputados Vaz Pinto Alves, Pinto Leite, para quem, com muita saudade e muito pesar, se inclina neste momento o meu pensamento, ao recordar a sua figura de parlamentar activo e lutador, Camilo de Mendonça, Carvalho da Conceição, António de Lacerda, Malato Beliz, Alberto Alarcão e tantos outros que aliaram as suas considerações relativas ao funcionalismo público com a necessária e urgente reforma administrativa.
Srs. Deputados: Não obstante o elevado número de Pares desta Assembleia que ergueram a sua voz no diagnóstico de deficiências e insuficiências da máquina administrativa e dos serviços estatais e das condições materiais, sociais e das prerrogativas do funcionalismo público, outra entidade se tem debruçado com o máximo empenho sobre o mesmo assunto com perseverança e vontade de o resolver.
Na verdade, o Governo da Nação, conhecedor da situação, tem vindo, insistentemente, não só afirmando publicamente a necessidade e intenção da promulgação da reforma administrativa, como também actualizando, sempre que possível, as remunerações e condições sociais dos seus servidores.
E, assim, meus senhores, temos assistido à publicação de diplomas cuja indicação temática só por si «documenta elucidativamente a complexidade, a seriedade e perseverança de uma acção governativa profundamente inspirada no objectivo essencial de servir o bem comum».
Têm, com efeito, vindo a lume ultimamente diplomas enquadrados nos seguintes temas:

Alteração da orgânica, competência e funcionamento do Governo;
Criação e reestruturação de organismos e serviços; Alteração de diversos regimes jurídicos relacionados com o funcionamento dos serviços e das relações entre a Administração e o público;

e relativos ao regime jurídico e situação económico-social dos servidores do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito se fez, muito há que fazer, muito há que ser revisto e, principalmente, há necessidade urgente de acelerar todo o processo reformativo da Administração e dos serviços, incluindo a continuação do sempre problemático ajustamento dos vencimentos do funcionalismo público à respectiva produtividade e à realidade salarial que o cerca e pressiona moral e materialmente.
O Governo, seja justo reafirmá-lo, está atento ao problema e continua, estou certo e confiante, buscando «os limites do possível».
Ainda recentemente no Conselho de Ministros, reunido no passado dia 11 de Dezembro, ficou resolvida a extinção do Secretariado da Reforma Administrativa, ficando concentrado, após adaptação, no Gabinete do Presidente do Conselho e nos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, os meios indispensáveis ao estudo e promoção da reforma administrativa.
Bem haja o Governo da Nação pela intenção que manifesta de forma evidente no aceleramento da chamada reforma administrativa, chamando para junto do Presidente do Conselho o órgão que irá, a partir de agora, estudar e promover a actualização da administração pública e dos serviços.
Estamos certos de que esta decisão governamental vai permitir um passo muito agigantado no sentido que todos nós desejamos e esperamos.
Poderia, Sr. Presidente, ficar por aqui, na generalidade do problema, a intervenção que pedi a V. Ex.ª para apresentar nesta alta Assembleia, mas o eleitorado, o povo. que atentamente segue a actuação da X Legislatura, necessita de factos e de ideias concretas, e eu, estando aqui por seu mandato, terei de concretizar um ou outro caso de maior urgência ou importância ligado ao tema que hoje me propus aqui trazer.
Desta forma reinicio as minhas considerações, solicitando ao Governo a sua atenção e actuação nos seguintes pontos:

Aceleração da reforma administrativa e dos serviços;
Revisão dos condicionalismos que dificultam as deslocações temporárias ao estrangeiro dos servidores do Estado em períodos de licença graciosa ou fora das horas de serviço;
Equiparação dos vencimentos, deveres e regalias entre funcionários públicos de semelhantes habilitações e funções.

Neste particular, considero pouco justa por não generalizada a todos os funcionários a ocorrência de:

Períodos de licença graciosa ou ausência de trabalho, em certos casos superiores aos correntes trinta dias de farias;
Gratificações mensais de chefia circunscritas a determinados serviços ou direcções-gerais;
Horas extraordinárias permitidas a determinados serviços ou funcionários;
Diminuição do horário normal de trabalho a certos profissionais actualmente de recrutamento mais difícil;
Manutenção de ajudas de custo a título permanente e subsídios de campo não generalizáveis a funcionários com semelhantes obrigações e deveres;
Diuturnidades ou períodos fixos de permanência em determinadas categorias também sem carácter geral;
Facilidades de índole sócio-económica - como habitação, cooperativas, supermercados, etc., restritos a reduzido número de funcionários;
Emolumentos percebidos por alguns funcionários públicos e administrativos, que julgamos de eliminar após conveniente compensação ou então de generalizar sempre que possível.

Finalmente, é de desejar a maior brevidade na publicação do Estatuto do Funcionário Público, documento da mais alta importância paia a dignificação da função pública, que, evidentemente, promoverá maior dignificação do próprio Estado e do Governo da Nação.
Srs. Deputados: Já vai longa, para os meus hábitos, pois gosto de ser expedito e não cansar exageradamente VV. Ex.ªs, a intervenção que ora efectuo.

Página 1363

16 DE JANEIRO DE 1971 1363

Poço a VV. Ex.ªs que me perdoam, a ocupação de mais uns minutos, mas estou, na verdade, 'tratando de alguns problemas 43 anseios de uma classe vital para o progresso da Nação, de uma classe ordeira e trabalhadora, de uma classe muito vasta, porquanto o numero de funcionários públicos atinge cerca de 160 000 indivíduos.
Permito-lhe agora, assim, reapresentar ao Governo a situação dos guarda-rios, problema já aqui equacionado, mas ainda não solucionado superiormente. E uma classe de utilíssimos funcionários, que, exercendo a sua actividade no Ministério dos Obras Públicas (Direcção-Geral doa Serviços Hidráulicos), cabendo-lhes tarefas de grande responsabilidade, que lhes permitem até andar armados, não são, todavia, funcionários públicos com plenos direitos, mas sim simples assalariados.
Também ouso apresentar a VV. Ex.ªs e solicitar a quem de direito a resolução da situação dos funcionários que prestam serviço nas juntas autónomas dos portos e que, num total de 1125 servidores, somente 68 pertencem ao quadro e até agora, não obstante se ter criado em 1964 a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) e em 1969 os Serviços Sociais do Ministério dos Comunicações (S. S. M. C.), ainda não beneficiaram de quaisquer regalias sociais de índole médica ou medicamentosa.
Outra classe de úteis profissionais apresenta problemas de tal gravidade que urge resolvê-los.
Trata-se dos feitores agrícolas e ou agentes rurais. São cerca de três mil diplomados com o curso de feitor agrícola, regulado pelo. Decreto n.º 24 861, de 14 de Agosto de 1984, e de agente rural, que, regulado pelo Decreto n.º 41 882, de 21 de Novembro de 1957, reformou e actualizou o curso de feitores agrícolas, cujos vencimentos e tratamentos, adentro do funcionalismo público, se presta a sérios reparos.
Com efeito, além de exercerem, em grande percentagem, as suas funções na situação de contratados além do quadro, o que não lhes garante a segurança da continuidade da sua actividade, mantiveram-se, após a publicação do Decreto-Lei n.º 45 410, numa situação assalariai que não lhes permite sentirem-se reconhecidos como técnicos úteis às actividades a quem prestam serviços relevantes.
Segundo o citado decreto, os feitores agrícolas ou agentes rurais da Secretaria de Estado da Agricultura encontram-se nas letras B, S e U, respectivamente, 1.ª, 2.ª e 8.ª classes e com os vencimentos de 2900$, 2600$ e 2200$.
Tais vencimentos, equiparáveis aos motoristas da mesma Secretaria de Estado, e a dificuldade de acesso tom provocado situações de frustração e de completo desanimo aos agentes rurais, que procuram noutras actividades, as mais dispares, uma remuneração mais condizente com as suas habilitações técnicas e necessidades materiais.
Mas a Nação necessita dos seus conhecimentos e dedicação nesta fase de luta para o desenvolvimento harmónico a que estamos votados, nomeadamente no sector agrário.
Assim sendo, e tendo em consideração:

As habilitações técnicas dos agentes rurais obtidas nos escolas agrícolas da Paio e de Santo Tino, Escolas Técnicos de Mirandela e de Grândola e na Escola Prática de Agricultura da Quinta da Lajeosa;
A equiparação ao 2.º ciclo liceal que o Ministério do Exército deu ao curso de agente rural para efeitos militares;
A equiparação ao curso geral dos liceus que a Presidência do Conselho considerou para efeitos de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos;
Idem para provimento em lugares superiores ao grupo T da escola geral do funcionalismo pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
Idem para efeitos de provimento nos lugares de encarregado-geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos;
E também que o vencimento dos agentes rurais no Ministério das Corporações é de 4600$, letra M, no Ministério, da Educação Nacional é de 8500$, letra P, nos organismos de coordenação económica é de 2600$, letra S, e na Secretaria de Estado da Agricultura é de 2200$, letra U,

fácil será concluir da necessidade imperiosa do estudo e resolução da situação dos agentes rurais, definindo-lhes uma categoria justo, remuneração condigna e de acordo com os seus conhecimentos e menos disparidade de critérios de classificação profissional e salarial nos organismos estatais e paraestatais, que tanto necessitam da modesta, honrada e laboriosa classe dos agentes rurais. Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Amílcar Mesquita: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teve há poucos dias lugar um acontecimento que, por respeitar a problema muito em foco, na Câmara e fora dela, por só prender com dificuldades basilares para muitos dos problemas económicos e sociais do Pais, por representar resposta a muitas dúvidas e preocupações, não podia aqui deixar de ser referido: trata-se da posse do secretário nacional da Emigração, que propiciou ao responsável do sector o enunciado de programa do maior relevância.
O fenómeno da emigração portuguesa configurou-se, especialmente, a contar das duas últimas décadas, em aspectos diferentes da realidade verificada no período dos movimentos migratórios para os destinos clássicos.
Nas décadas referidas, o fluxo emigratório passou a ter carácter intra-europeu, enquanto antes era, predominantemente, transoceânico.
As motivações de um e de outro diversificam-se, como também são distintos os meios sociais de inserção.
Daí que nasça, por conseguinte, uma nova problemática a equacionar a emigração em termos sociais, económicos e tecnológicos.
É o escassez de mão-de-obra surgida nos países desenvolvidos da Europa, é o nível de salários ai praticados no mercado do trabalho, a proximidade do pais de destino e a fácil interrupção da permanência, que funcionam como principais motivos de atracção, em contraste, tantas vezes, de situações de desemprego ou subemprego e, sempre, de desiguais níveis de vida. Mas, aos aspectos positivos que comandam a motivação e valorização individual e promoção social, contrapõem-se os de valor negativo, como no país de origem, o enfraquecimento demográfico nos grupos etários mais jovens e, no país de destino, a marginalidade social e o exercício de profissões desprestigiadas ou penosas.
Esta nova fase do fenómeno emigratório português trouxe um drama humano para aqueles que emigram fora do caminho legal.
A emigração clandestina desencadeia trágicas consequências, riscos e perigos e situações desfavoráveis, que

Página 1364

1364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

exigem o estudo das circunstâncias que a favorecem e a eliminação das suas causas, bem assim a adopção de uma política dissuasora, aliás, empreendida pelo actual Governo.
Por toda a parte se começa a desenhar a afirmação do princípio da liberdade de circulação de pessoas e bens, que aparece, aliás, consagrado no tratado de Roma para aplicação entre os Estados membros do Mercado Comum.
Outros documentos de carácter internacional definem o mesmo princípio como um novo direito do homem.
É, naturalmente, nessa linha que no despacho do Conselho de Ministros de 1965 se reconhece para todos os portugueses a liberdade de emigrar, limitada, todavia, pelas superiores exigências do interesse nacional.
À emigração é factor que, nos nossos dias, se repercute profundamente na vida económica e social doa povos.
Terá sido, por esse motivo, que na ultima campanha eleitoral os candidatos a Deputados incluíam nos seus programas o problema da emigração portuguesa e na actual Legislatura já alguns Srs. Deputados tiveram intervenções de matizes diversos sobre a mesma problemática.
São as implicações no sector da economia, e dada a natureza das correntes emigratórias, que determinaram a integração do fenómeno no conjunto da política nacional de emprego.
Ordena-se, para o efeito, no anunciado despacho, a criação do Serviço Nacional de Emprego, que, efectivamente, vem a ser instituído em Dezembro desse mesmo ano, pelo Decreto-Lei n.º 46 781.
Mais tarde, no exercício das Atribuições que na matéria lhe foram cometidas por este diploma, intervém no processo emigratório. E a qualidade social do fenómeno da emigração que desencadeia um movimento de defesa do emigrante, através da celebração de convenções sobre segurança social e garantia de outras medidas sociais.
A emigração perspectiva-se, assim, em termos sociais e económicos e, também, tecnológicos.
Não se pode negar ao Governo preocupação nestes termos.
Todavia, a sua acção neste campo vinha-se desenvolvendo desarticuladamente, dispersa por serviços de diferentes departamentos: Ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o que originava dificuldades e inconvenientes de ordem económica e social, tanto ao cidadão emigrante como ao interesse nacional, entre os quais se pode apontar, a título exemplificativo e pela sua gravidade, a clandestinidade na emigração.
Atento ao problema e consciente da sua importância e complexidade, o Governo de Marcelo Caetano encetou o caminho da reforma.
Assim, logo é dado o primeiro importante passo ao criar um gabinete «encarregado de estudar e propor superiormente um plano de acção a levar a efeito no domínio dia emigração, com vista a coordenar os diversos serviços dotados de competência na matéria e a definir os objectivos da política emigratória no contexto da política nacional de emprego».
Em certa fase desses estudos, foi possível, desde logo, ao Governo estabelecer algumas directivas que, apreciadas em Conselho de Ministros, ficaram definidas na sua resolução de 2 de Julho de 1970.
Entre outras, são de salientar, pela oportunidade e pertinência, as que respeitam à revisão de toda a legislação vigente sobre a disciplina da emigração e a protecção dos emigrantes; à negociação de acordos bilaterais com os países de destino e revisão dos existentes; à criação de um organismo de âmbito nacional para estabelecer a orientação e a coordenação de todos os assuntos relativos à emigração e, ainda, a dinamização de todas as acções e serviços responsáveis pela política da emigração - que culminou já na instituição do Secretariado Nacional da Emigração, pelo Decreto-Lei n.º 402/70, de 22 de Agosto, e, agora, em actividade desde o dia 8 do corrente, data em que, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, na qualidade de Ministro-Delegado para e Emigração, foi conferida posse ao secretário nacional da Emigração -, à providência de promover a coordenação entre o Serviço Nacional de Emprego e os organismos ultramarinos responsáveis em matéria de emprego, e incrementar o apoio à fixação no ultramar; à criação de serviços sociais de protecção e informação aos emigrantes nos países de destino; e, finalmente, ao esclarecimento do País quanto às questões levantadas pela emigrarão, no sentido de a incentivar de preferência para o povoamento ultramarino, de reter no território o maior número de nacionais, chamando-se a atenção para os riscos, condições indesejáveis da emigração clandestina e das vantagens para o emigrante de seguir as vias legais estabelecidas por acordo com os países de destino.
Assim, em pronta execução de um dos pontos da resolução, foi criado o Secretariado Nacional da Emigração, que é, conforme já se referiu, um organismo de âmbito nacional, de carácter interministerial, incumbido não só de coordenar, mas também de dinamizar todos os serviços e acções responsáveis pela política de emigração.
O novo organismo vem permitir que a execução da política migratória fixada pelo Governo se processe mediante uma orientação e um tratamento unitários, com órgãos próprios capazes de dar cabal execução à política superiormente definida, integrada no conjunto da política nacional de emprego, consoante muito bem acentuou o Sr. Ministro das Corporações e Previdência! Social e da Saúde e Assistência no referido acto de posse.
É da política traçada e já afirmada, como resultante da articulação a estabelecer entre o Secretariado e Serviço Nacional de Emprego e órgãos correspondentes ultramarinos, incrementar, prioritariamente, o apoio à fixação no ultramar, aperfeiçoar os mecanismos de protecção ao emigrante e suas famílias e favorecer o seu retorno através da divulgação periódica das ofertas do mercado de emprego nacional.
Encara o Governo uma política de emigração que considere todos os aspectos - humanos, económicos, sociais -, tendo iniciado, para o efeito, o caminho de uma reforma ampla, cujo decisivo passo foi dado com a criação do Secretariado Nacional da Emigração, que, no dizer. do preâmbulo do diploma legal instituidor, marca o ponto de partida para ulteriores e necessárias reformas.
O Presidente do Conselho, com a colaboração directa do Ministro das Corporações e Previdência Social, que foi designado coordenador dos assuntos de emigração, deu início não a comezinha «reformeca», mas a uma autêntica e global reforma no domínio dos movimentos migratórios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mota Amaral: -Sr. Presidente: Falou-se ontem nesta Câmara da necessidade de rever a Concordata por que se regem as relações do Estado Português com a Igreja Católica.
Era minha intenção interromper o orador para pedir um esclarecimento e marcar uma posição, intenção essa

Página 1365

16 DE JANEIRO DE 1971 1365

que oportunamente manifestei ao Sr. Deputado Sá Carneiro. Como, porém, os apartes se multiplicaram, entendi reservar os minhas observações para altura mais adequada.
O esclarecimento já não é necessário porque, no decurso do diálogo estabelecido ontem, aquele meu ilustre colega, sem deixar lugar a dúvidas, disse propugnar a revisão integral da Concordata e não apenas da parte que nela se refere ao regime de indissolubilidade civil do casamento canónico.
Mas continua a impor-se, a meu ver, afirmar um princípio, marcar uma posição.
A revisão da Concordata, com desmantelamento do regime especial de exercício de certas liberdades por parte da Igreja Católica - penhor da efectiva liberdade religiosa da esmagadora maioria da população portuguesa -, sugere-me uma objecção de oportunidade.
É facto que a doutrina da Igreja se renovou, também nesta matéria, em especial com o Concílio Vaticano II, como, de resto, o Sr. Deputado Sá Carneiro procurou demonstrar, em interpretação pessoal, por forma esquemática. Mas tenho já as minhas dúvidas sobre se as perspectivas da possível evolução do nosso circunstancialismo político, tão cheio fie incógnitos e interrogações, provam no mesmo sentido. Exprimo assim, a título puramente pessoal, a apreensão de que, privada da Concordata, possa a Igreja vir a encontrar-se eventualmente de novo em posição difícil, não já para manifestações de temporalismo ou de clericalismo, de signo conservador ou contestatório incompatíveis com a maioridade do laicado, que não merecem protecção, mas sim para o exercício livre e pleno do seu múnus pastoral.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:.- Quanto à indissolubilidade civil do casamento canónico, tenho também pessoalmente dúvidas sobre se, passando dos princípios às realidades concretas, em atitude de esclarecida prudência, que não é dogmatismo imobilista, a alteração do regime vigente é efectivamente, neste momento, exigida pelo bem comum do País. Isto sobretudo tendo em conta que, de acordo com o que deriva, em favor da família, de certa concepção de vida, dominante entre nós, o casamento é por natureza uno e indissolúvel e o divórcio um mal, que peculiares circunstancias, no entanto, podem impor como inevitável.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Vamos passar à

Ordem do dia

Continuam em discussão na generalidade as propostas de lei sobre a actividade teatral e a protecção ao cinema nacional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O parecer que, em nome da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, tenho a honra de submeter a apreciação da Assembleia acusa lacunas no texto e deficiências de sistematização. Mas, na sua maioria, umas e outras derivam de se ter entendido no dever sobrecarregar-se o parecer com renovadas referenciais a assuntos já trotados por membros ou pelo presidente da Comissão, quando aqui se pronunciaram, no decurso do debate na generalidade, sobre as propostas de lei do teatro e do cinema.
Por outro Indo, houve que relegar a apreciação de muitos aspectos de acentuado interesse para a discussão na especialidade daquelas propostas. Por isso, teve de sacrificar-me, em boa medida, a unidade da exposição que a seguir farei à Assembleia.
Mas esta, com o espírito esclarecido e atento dos seus Deputados, saberá integrar as lacunas e superar as deficiências a que me reporto, algumas das quais, na verdade, serra difícil evitar, a não ser abusando da generosa paciência de VV. Ex.ªs.
E passo a apresentar o parecer que, por honrosa confiança da Comissão a que presido, me foi dado elaborar.

1 - Complexidade, variedade e dissemelhança doa problemas do teatro e do cinema.
A Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais procedeu demoradamente a apreciação das propostas de lei relativas à actividade teatral e a protecção do cinema nacional e não deixou também de estudar, com a devida atenção, como lhe cumpria, os notáveis pareceres que sobre elas emitiu a Câmara Corporativa.
A Comissão, que não se poupou a esforços para levar a termo a sua tarefa, deparou com sérias dificuldades, vencidas, na medida do possível, graças a um trabalho intenso e metódico, que ao seu presidente cabe realçar como preito de homenagem devida aos ilustres colegas que a constituem.
Essas dificuldades tiveram como causas não só a natural complexidade e variedade dos problemas, mas ainda a divergência dos interesses postos em jogo pelo exercício das actividades teatrais e cinematográficas e a dissemelhança dos aspectos a considerar.
As exposições recebidas e os próprios pareceres da Câmara Corporativa evidenciam a disparidade de atitudes assumidas no debate dos problemas e na escolha das soluções.
Por outro lado, o carácter acentuadamente regulamentar que caracteriza boa parte das disposições das propostas tornou mais delicado e moroso o trabalho da Comissão, que, como é fácil de compreender, não podia nem devia alterar radicalmente a formulação e a sistematização das normas a submeter a Assembleia. Mesmo assim, numerosas modificações se impuseram, mas houve o cuidado de não exagerar o esforço de síntese ou de conversão, tanto móis que, por vezes, foi precisamente na discussão de aspectos mais propícios a um tratamento regulamentar que os sectores interessados se empenharam com especial vigor.
Aliás, ao tomar contacto com problemas idênticos suscitados noutros países, como a Itália, a Espanha e o Brasil, a Comissão pôde verificar que o fenómeno não é específico de Portugal, uma vez que também lá os assuntos relacionados com o cinema e o teatro provocam acaloradas discussões e constituem preocupação para os Governos, que vêm tentando soluções de diversa ordem, sem contudo lograrem atingir todos os objectivos em vista.

2 - Necessidade de novos métodos de acção. O problema da cooperação o coordenação no domínio das actividades teatrais e cinematográficas.

Ao acentuar este ponto, a Comissão pretende, antes de mais, pôr em relevo a necessidade de novos métodos de trabalho que levem os interessados a discutir os seus problemas com espírito construtivo e, sempre que possível, nos planos institucionais mais apropriados, embora para

Página 1366

1366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

tal se torne mister rever, não propriamente a estrutura da Corporação de Espectáculos, mas os critérios da representação, nos seus Conselhos, dos diferentes organismos gremiais e sindicais nela integrados.
Feitas estas considerações, a Comissão, sem leve sombra de constrangimento, apressa-se a considerar altamente louvável a iniciativa do Governo, ao promover a remodelação das leis referentes as actividades teatrais e cinematográficas, embora estranhe não ter sido aproveitado o eusejo para se encararem, de modo global e coordenado, todos os problemas ligados a matérias tão delicadas como vastas e importantes.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Daí que a Comissão, na impossibilidade de ir mais longe, tenha resolvido inserir nos textos a apreciar pela Assembleia algumas disposições, consignando a obrigatoriedade de uma estreita cooperação entre diferentes departamentos oficiais, mormente entre a Secretaria de Estado da Informação e Turismo e o Ministério da Educação Nacional.
Enquanto o Governo não entender oportuno proceder a mais perfeita. e racional estruturação dos serviços que superintendem no teatro e no cinema - a Comissão pensa não dever retardar-se por muito mais tempo a resolução deste problema, também suscitado pela Câmara Corporativa -, impõe-se, ao menos, que os dois departamentos acordem entre si um sistema que evite gastos supérfluos e contratempos indesejáveis e que não despreze o papel relevante da escola no apuramento do gosto artístico nas crianças, nos jovens e nos adultos.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:

3 - Cinema didáctico e educativo. Sua inserção nas estruturas ministeriais e sita importância.

E não é possível pôr de parte aspectos das actividades cinematográficas que saem fora do imediato raio de acção do Instituto Português de Cinema, tal como se projecta. É o caso, entre outros, dos filmes didácticos, que ficam relegados para as atribuições do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação, se bem que, em muitos países, eles comecem a ganhar interesse comercial crescente e a encontrar mercado cada vez maior.
Em França, por exemplo, e não obstante existir o Centro Áudio-Visual da Escola Normal de Saint-Cloud, dedicado ao cinema escolar, verifica-se que a maioria dos filmes didácticos é produzida por particulares, embora sob a orientação do Estado.
Nos Estados Unidos, o cinema pedagógico é realizado por empresas ou por organizações independentes, sendo curioso que os seus produtores constituem, em regra, um ramo especializado das casas editoras de livros.
No Japão - como se observa em notável trabalho elaborado a pedido da U. N. E. S. C. O. pelo director, no Centro Nacional de Cinematografia Francesa, do serviço de filmes culturais e de curta metragem - havia, já há dez anos, uma associação de produtores de filmes didácticos, agrupando oitenta das empresas mais importantes do país, uma dúzia das quais era responsável por um terço de toda a produção de filmes educativos e industriais. Não é, assim, de estranhar que, então, e só num ano, se tenham produzido naquele país cerca de duzentos filmes destinados às escolas e à educação de adultos.
A cooperação internacional está a desenvolver-se muito neste campo, pois é nele que pode estabelecer-se um entendimento mais perfeito, quer na produção, quer na formação de especialistas das técnicas da realização e filmagem e da própria administração.
Por isso, não pode reputar-se exagerada a afirmação de que é nos centros e escolas destas modalidades de produção que «vai tomando forma o cinema de amanhã». E há escolas ou centros de cinema educativo em numerosos países e em várias Universidades dos Estados Unidos e outros estabelecimentos culturais.
Este apontamento não será de todo despiciendo, pois, pelo menos, lembra uma perspectiva as nossas empresas cinematográficas que desejem superar dificuldades actuais e encontrar novos planos de trabalho.

4 - Q teatro e o cinema em todo o espaço português como instrumento de aproximação das populações e de aglutinação nacional.

À Comissão teria sido grato poder debruçar-se sobre propostas que abarcassem mais latos aspectos do teatro e do cinema, encarados no vasto plano de todos os territórios portugueses, tanto mais que estes eficientes instrumentos de culturas têm de ser aproveitados, dentro de uma programação de conjunto e em toda a dimensão das suas potencialidades, como processo de crescente aproximação das populações e de aglutinação nacional.
Neste espírito, não deixará de se ponderar a vantagem que haveria de, progressivamente, se concentrarem num único departamento ministerial as tarefas desta índole, de maneira a abranger-se todo o espaço português. Seria até uma forma de aliviar o Ministério do Ultramar, assoberbado com problemas que, se do ponto de vista quantitativo excedam, a capacidade normal dos serviços e dos dirigentes por eles responsáveis, exigem, pela sua natureza, departamentos nitidamente diferenciados e dotados de cuidada especialização.

5 - Limites da intervenção do Estado nas actividades culturais e na vida privada.

A Comissão examinou também a questão dos limites da intervenção do Estado nas actividades intelectuais e na vida privada e procurou, através do que se sugere ao plenário da Assembleia, soluções equilibradas que, acautelando as prerrogativas da Administração, como garante superior do bem comum, não ofendam nem a autonomia das instituições, nem a livre iniciativa nos domínios da economia ou da cultura.
E, neste aspecto, deve reconhecer-se que, por vezes, as propostas de lei se mostram imbuídas de espírito excessivamente intervencionista, embora em matérias de carácter secundário. Aliás, a Câmara Corporativa refere-se ao assunto, mas, ao propor as alterações tidas por convenientes, cai, amiúde, em soluções extremas de sinal contrário, o que também não poderia merecer concordância.

6 - Natureza, atribuições e meios do Instituto Português de Cinema. Representação corporativa. O principio da paridade.

Nesta linha de rumo, a Comissão, ao analisar, por exemplo, o problema da inserção do Instituto Português de Cinema e o da sua composição e atribuições, tudo fez para encontrar fórmulas ajustadas às exigências em causa e aos princípios constitucionais.
Não o terá conseguido plenamente, mas nunca deixou de ser animada pela viva preocupação de enfrentar as realidades e nunca esqueceu que soluções perfeitas do

Página 1367

16 DE JANEIRO DE 1971 1367

ponto de vista teórico nem sempre se mostram viáveis no terreno prático.
Isso levou a Comissão a concordar com as propostas do Governo, no que respeita, à integração do Instituto Português de Cinema na Secretaria de Estado da Informação e Turismo e à atribuição de funções meramente consultivas aos Conselhos de Teatro e de Cinema.
Poder-se-ia Ter caminhado para um instituto com personalidade jurídica, que não apenas com autonomia administrativa e financeira, mas, ao menos de momento, nesta fase de arranque, e dada a necessidade de articulação interna dos diferentes serviços da Secretaria de Estado ligados aos espectáculos, não se vê que da tal orientação adviessem quaisquer vantagens.
Poderia até pôr-se a questão da própria criação do Instituto e defender-se que ais atribuições a conferir-lhe devessem ser entregues aos serviços normais da Secretaria de Estado.
A Comissão Reflectiu sobre o assunto e entendeu que cai naturalmente no âmbito das funções específicas do Governo o traçado das estruturas dos serviços públicos e que, além disso, a simples criação do Instituto há-de, certamente, reflectir-se de modo benéfico no estudo autonomizado dos problemas do cinema e, portanto, na resolução destes, ao mesmo tempo que fará acrescer as responsabilidades ético-políticas do Estado, em domínio de tanto significado social e cultural.
São, todavia, muito expressivas as alterações que se preconizam no sentido de se garantir efectiva representação noa diferentes conselhos aos interesses corporativamente organizados. Mas não se perdeu de vista a necessidade de aplicar o principio da paridade, de modo que o sector patronal e o profissional se mantenham em igualdade na discussão de assuntos que, nem por serem acentuadamente económicos e culturais, deixam de revestir aspectos de nítido alcance social. De resto, mesmo que não revestissem, seria chocante obstar a que sobre eles se pronunciassem qualificados mandatários do trabalho artístico e técnico.
Para que não pudesse dizer-se, com razão, que a iniciativa da criação do Instituto Português de Cinema visa «criar a aparência de algo que realmente o não será», ou que o seu aparecimento «parece ter o alcance de fazer surgir mais encargos para uma actividade reconhecidamente em crise ou de transferir para ela encargos que ora recaem sobre o Orçamento Geral do Estado», a Comissão resolveu propor diversas alterações destinadas a concretizar e a valorizar as atribuições daquele organismo e a garantir-lhe os meios indispensáveis ao desenvolvimento da sua acção.
Alguns desejariam se tivesse ido mais longe, mas a Comissão, em matéria tão melindrosa, não podia, quer pela própria natureza desta, quer os motivos de ordem prática, sugerir as profundas transformações que pessoas ou organismos, livres de responsabilidades de execução, se permitem, não raro, preconizar com excessivo à-vontade ou ligeireza.

7 - O regime tributário das proporias de lei. Posição da Câmara Corporativa. Providências a tomar.

Neste capítulo dos atribuições e dos meios, a Comissão pensa que o Estado, ao equacionar e ao tentar resolver, com recurso a novos métodos, os problemas do teatro e do cinema, terá de reservar para si funções bem definidas e poderes bastantes e, simultâneamente, de suportar, em larga medida, os encargos vultosos exigidos, para não se criar uma falsa miragem a quantos anseiam pela efectiva resolução de questões de marcado interesse geral.
Daí que, na regulamentação dos preceitos relativos às novas modalidades tributárias e na atribuição de dotações especiais do Estado, se torne imprescindível ter bem presente este escopo fundamental, pois, de contrário, ainda não será desta vez que se enfrentarão com êxito os problemas do nosso teatro e do nosso cinema.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - À Câmara Corporativa congratula-se com a revogação do actual imposto único sobre espectáculos, criado pelo Decreto n.º 14 896, de 10 de Outubro de 1927, bem como dos adicionais e demais impostos e percentagens que os oneram. Mas, ao concordar com a aplicação do Código da Contribuição Industrial às actividades do cinema e do teatro, afirma que esta intenção é afectada com aquilo a que chama o ressurgimento dos encargos actualmente existentes.
A Comissão reflectiu também sobre este problema e entendeu ter o regime ora proposto o mérito de consagrar o princípio de que os filmes estreados passam a pagar uma taxa de acordo com os dias de exploração e o rendimento da bilheteira, e não uma taxa única desligada dos valores verificados nas receitas. Por outro lado, há que reconhecer o interesse de ser posto de parte o regime do imposto único, sempre devido, quer os recintos estivessem repletos, quer praticamente vazios.
Mas é fora de dúvida que à Gamara Corporativa não deixa de assistir certa razão, ao mostrar-se pouco satisfeita com o regime tributário que o Governo propõe, embora ela não tenha valorizado o alcance prático, do ponto de vista de receitas para o Instituto Português de Cinema, das novas «taxas de exibição de filmes publicitários em recintos de cinema ou na televisão», nem daquelas que poderão vir a recair sobre «a distribuição ou a exibição de filmes cinematográficos e telefilmes transmitidos pela mesma televisão».

8 - O problema do destino do produto do adicional sobre o preço dos bilhetes dos espectáculos de teatro e cinema.

Assim, a Comissão sustenta que o Tesouro não deve ser incluído entre os beneficiários da repartição do adicional sobre o preço dos bilhetes.
No mesmo sentido, julga que as disponibilidades do Instituto Português de Cinema não devem ser aplicadas, de modo algum, na satisfação dos encargos com o seu pessoal e de outros resultantes da sua administração. Estes encargos deverão ser cobertos exclusivamente por verbas do Orçamento Geral do Estado, como agora acontece com a manutenção dos serviços de cinema da Direcção-Geral dos Espectáculos e Cultura Popular.
Ainda no mesmo sentido, julga a Comissão que também deveriam constituir receitas do Fundo de Teatro dotações especiais do Estado, as quais não se prevêem na respectiva proposta de lei, ao contrário do que se verifica na proposta sobre cinema. Como, porém, o artigo 97.º da Constituição impede a Assembleia de criar novas despesas públicas, a Comissão teve de optar pela solução de propor a alteração do preceito que fixa, como receitas do Fundo de Teatro, as dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado correspondentes às importâncias cobradas pelos vistos e licenças da Direcção-Geral dos Serviços de Espectáculos. Tal alteração, tendo levado à substituição da expressão «dotações ... correspondentes» pela de «dotações ... não inferiores», abre ao Ministério dos Finanças

Página 1368

1368 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

a possibilidade de dotar directamente o Fundo, de Teatro das verbas indispensáveis ao cumprimento da sua missão.

9 - Posição do Fundo de Socorro Social e dos municípios no sistema tributário das propostas de lei.

No entanto, a Comissão discorda do parecer de que o Fundo de Socorro Social, a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos s as câmaras municipais não devem ter direito a uma parte das receitas provenientes do adicional sobre os bilhetes dos espectáculos. Não se trata sequer de saber se é ou não justo que o público continue a contribuir, nestes casos, para finalidades tão relevantes como aquelas que visam os referidos Fundo e organismos.
O problema, para a Comissão, consiste, antes de mais, em. saber se a Assembleia há-de assumir a responsabilidade de afectar as receitas actuais dessas entidades, não lhes consignando parte do produto do adicional sobre o preço dos bilhetes dos espectáculos, nem lhes assegurando qualquer outra contrapartida.
Acresce que é duvidoso, do ponto de vista legal (artigo 97.º da Constituição), que o Fundo de Socorro Social, integrado no Estado, possa, neste caso, ver diminuídas as suas (receitas por acto da Assembleia, uma vez que a proposta de lei se limita a sugerir a substituição do regime tributário do Decreto-Lei n.º 86 427, de 81 de Dezembro de 1945, por outro que dela consta e que é da mesma natureza ou que, pelo menos, incide sobre os mesmos contribuintes, ou sejam, os espectadores.
Este argumento afigura-se tão válido como aquele que impede a Assembleia, por exemplo, de votar qualquer preceito contrário à substituição do actual imposto único sobre os espectáculos e do respectivo adicional, que recaem sobre os empresários (Decreto n.º 14 896, de 10 de Outubro de 1927, e artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964) pela contribuição industrial a que ficarão sujeitos os lucros dos mesmos empresários atribuíveis à realização de espectáculos teatrais e cinematográficos.
Por outro lado - e está razão foi, para além da, porventura, discutível interpretação atrás esboçada, a mais decisiva no espírito da Comissão -, o Fundo de Socorro Social visa objectivos de tão elevado alcance humano que não se vê como possa aprovar-se o alvitre da Câmara Corporativa, o que lhe criaria embaraços insuperáveis nesta fase em que alguns instantes problemas de assistência reclamam a sua especial comparticipação financeira.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a posição que, no caso, deve ser conferida aos municípios, a Comissão hesitou na solução a adoptar, tanto mais que eles vão beneficiar da percentagem legal das receitas da contribuição industrial que passa a aplicar-se as actividades do teatro e do cinema.
Considerando, porém, que o Governo pode aproveitar o ensejo para rever, reduzindo-a, a percentagem do adicional sobre o preço dos bilhetes a atribuir àqueles corpos administrativos, e atendendo, sobretudo, a que, na proposta de lei em discussão, se lhes assinalam responsabilidades no domínio da actividade teatral, a Comissão, que também não poderia esquecer as sérias dificuldades financeiras em que, em regra, se debatem, acabou por perfilhar a orientação de os manter no elenco das entidades beneficiárias da distribuição do produto do referido adicional.

10 - Posição da Caixa de Previdência dos Espectáculos no regime fiscal das propostas de lei. Defesa dos interesses dos profissionais de espectáculos.

Quanto à Caixa de Previdência, arrecadou, em 1969, cerca de 3900 contos provenientes do adicional sobre os bilhetes de espectáculos. Se esta receita for suprimida, as contribuições sobre os ordenados dos profissionais de espectáculos terão de ser acrescidas de, pelo menos, 8 por cento, o que iria juntar-se ao recente aumento, também de 3 por cento, estabelecido para o novo «seguro sobrevivência», e isto partindo-se da ideia da integração da instituição na Caixa Nacional de Pensões, prevista no despacho ministerial de 28 de Outubro do ano findo. Sem esta articulação com a Caixa Nacional de Pensões, nem. as actuais pensões, bem .modestas em consequência da irregularidade do trabalho profissional e de outras causas conhecidas, poderiam manter-se. Na verdade, o Fundo de Assistência da Caixa de Previdência dos Espectáculos, ao qual se tem recorrido para se melhorarem sensivelmente as pensões regulamentares, está prestes a ficar esgotado, o que seria de molde a causar preocupações se não se tomassem adequadas providências destinadas a impedir importantes prejuízos a mais de mil pensionistas e subsidiados e aos que a estes, de futuro, hão-de juntar-se.
A Comissão, por isto, tinha ainda, de ponderar o que parece não haver sido tomado em conta pelos que excluem da repartição dás receitas do adicional a Caixa de Previdência. Isto é, tinha de atender a que a aceitação de tal doutrina não trazia qualquer vantagem financeira às actividades do cinema e do teatro. Pelo contrário, se essa orientação prevalecesse, as entidades patronais veriam logo agravadas aã suas contribuições sociais de, pelo menos, 8 por cento sobre os ordenados do pessoal ao seu serviço.
Não se esqueceu a Comissão de que este sistema de arrecadação, de receitas para a Previdência não é corrente, pois só vigora em favor dos profissionais de espectáculos e dos jornalistas. Para o seguro social dos últimos, o Decreto n.º 82 633, de 20 de Janeiro de 1943, criou a taxa de l por cento sobre publicidade, a qual, em 1969, rendeu cerca de 2600 contos. Mas, nestes casos excepcionais, a orientação que os abrange justificava-se, e justifica-se, pelas peculiares condições de trabalho dos artistas de cinema e de teatro e dos profissionais da imprensa.
Quer dizer: teve-se presente que poderia constituir precedente pouco agradável abolir este regime especial na parte aplicável aos profissionais do cinema ia do teatro, bem carecidos de uma política social rasgada, a qual, porém, não vingará se eles próprios não lhe emprestarem, concurso efectivo e leal.

11 - Princípio da comunicabilidade das receitas dos Fundos de Teatro e do Cinema. Bua legitimidade. Limites à sua aplicação.

Relacionado com este ponto, a Comissão debruçou-se também sobra o problema dos Fundos de Teatro e do Cinema, e só não propôs o estabelecimento de um fundo único porque não está criado nos sectores interessados, muito divididos, um estado de espírito favorável à ideia. No entanto, não teve a menor dúvida em concordar com o Governo (e com a Câmara Corporativa no parecer referente à proposta de lei sobre teatro) quando propõe que uma percentagem das receitas do Instituto Português de Cinema possa ser afectada à protecção das actividades teatrais.

Página 1369

16 DE JANEIRO DE 1971 1369

Em todo o coso, a Comissão alvitra que esta comunicação de receitas se faça apenas quando circunstâncias especiais o exigiram, e só não sugere se fixe um limite percentual, por saber que tal ó o propósito do Governo, a efectivar quando se elaborarem os correspondentes diplomas regulamentares, nos quais cabem, melhor preceitos desta natureza, até para facilidade ide eventuais alterações determinadas pela mudança de circunstancias.
De qualquer maneira, afigura-se aconselhável que fique legalmente expresso que a percentagem das receitas a destinar ao Fundo de Teatro deve respeitar apenas às provenientes do adicional sobro os bilhetes e dias taxas de exibição de filmes publicitários em recintos de cinema ou através da televisão.

12 - O problema doa cine-teatros do Lisboa e Porto. Os ónus espaciais que sobre eles recaem. Rasão da sua eliminação.

Mas esta posição, imposta pelo princípio da solidariedade a que devem obedecer todas as actividades relacionadas com os espectáculos, não levou a Comissão a dar o seu apoio a proposta do Governo na parte relativa ao pagamento da taxa anual para o Fundo de Teatro pelas empresas que, em Lisboa e Porto, explorem cine-teatros, quando, no decurso do ano, não derem um mínimo de espectáculos teatrais.
Impressiona, a este respeito, a argumentação da Câmara Corporativa, tanto no parecer relativo à actividade teatral como no referente ao cinema.
Já a mesma Câmara, no seu parecer de Fevereiro de 1950, sobre o projecto da proposta de lei acerca da criação do Fundo de Teatro, de que foi relator Júlio Dantas, observava que «não se percebe bem a razão por que se lança nova contribuição sobre as empresas dos cine-teatros pelo facto de não cumprirem uma obrigação de que se encontravam legalmente isentas».
E acrescentava:

Se a própria proposta reconhece que estas empresas se encontram na posse de um direito legitimamente adquirido, será justo que as multem por usar esse direito? Pagam por ter palco e não o utilizar? Mas quando foram autorizados a explorar livremente o cinema, já se sabia que o tinham e que não o utilizavam ... Mas se todas as empresas dos cine-teatros criados cumprirem, quer dizer, se todas derem noventa dias de espectáculo por ano, a receita, praticamente, anula-se. E o que ganhará o teatro com essas explorações episódicas, de três meses, sem preparação, sem continuidade, levadas a efeito de sobreposse por empresários de cinema que improvisam, sabe Deus como, uma temporada teatral?

Sensível a esta opinião, já então defendida por individualidades muito ligadas ao teatro, a Comissão reparou ainda em que a receita proveniente deste encargo lançado sobre os cine-teatros de Lisboa e Porto não assume valor que leve sequer a pensar constituir o seu desaparecimento motivo de real perturbação para o progresso da actividade teatral, quando lhe são abertas mais amplas perspectivas de protecção financeira.

18 - Intervenção do Estado destinada a assegurar a colaboração dos cinemas de todo o Pais na expansão do teatro.

É de salientar que esta orientação obriga, logicamente, a estender a Lisboa e Porto a obrigatoriedade, pelo Governo proposta apenas para a província, de as empresas exploradoras de cine-teatros e as restantes casas de espectáculos com palco cederem para espectáculos teatrais os respectivos recintos, na medida do interesse das populações, às companhias itinerantes e outros agrupamentos profissionais ou de amadores.
Esta extensão, sem as restrições preconizadas pela Câmara Corporativa, poderá revestir bem maior interesse prático do que o sistema vigente para os cine-teatros de Lisboa e Porto, que, afinal, logo nasceu ultrapassado.
Sendo de presumir que a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, com os meios de que vai agora dispor, fomente a formação de novas organizações teatrais, também aquela faculdade deverá ser utilizada, com relativa amplitude, para a realização de espectáculos onde estes se tornarem mais necessários, o que, é evidente, não significa se pense isso bastar para se atingirem satisfatoriamente todos os objectivos em vista.

14 - Necessidade da regionalização do teatro. Sua instauração nas províncias da metrópole e do ultramar.

Nem pode esquecer-se que, à semelhança do presentemente verificado em Itália e em Espanha, temos de empreender um esforço muito grande e persistente no sentido de regionalizar o teatro, instaurando-o nas províncias, quer metropolitanas, quer ultramarinas.
A Comissão concorda, assim, com a Câmara Corporativa quando, no seu parecer, adverte que nenhuma das formas de protecção previstas substitui «a cobertura cénica, que só uma conveniente distribuição de grupos em actividade pode realizar [•••], pois não interessa haver teatros se não houver quem lá represente com frequência, como não interessa haver escolas se os respectivos diplomados não puderem exercer a sua actividade».

15 - Teatro o cinema para a infância e a juventude. Teatro e cinema de amadores e sua significação.

Nesta perspectiva, não podia também passar em claro o que se relaciona com o teatro e o cinema orientados para servir a infância e a juventude - distraindo-as e educando-as -, sob pena de se minimizar o enorme alcance de que as duas actividades se revestem de modo especial, quando se situam e desenvolvem em planos desligados de meros interesses comerciais.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - A Câmara Corporativa, neste campo, assume atitudes de certo modo divergentes, pois, enquanto no parecer relativo ao teatro valoriza o papel dos clubes e dós grupos d» amadores (quer por fomentaram a descentralização, quer por criarem um ambiente cultural e de estímulo público), ao debruçar-se sobre problemas análogos da actividade cinematográfica, sugere se exclua do âmbito da proposta o cinema de amadores, considerando que é só nominal o paralelismo entre este e o teatro de amadores. Segundo a opinião da Câmara, o. último só tem correspondência nos filmes de arte e ensaio, pelo que o cinema de amadores, à parte o poder dar azo a valiosas revelações, se circunscreve a um âmbito restrito e, quando muito, é equiparável, ma esfera do teatro, a saraus privados que decorrem apenas para familiares, amigos e conhecidos.
A Comissão, debatido largamente o assunto, reconheceu não lhe ser possível acompanhar a Câmara Corporativa. Por isso, pensa merecer aprovação a proposta de lei em

Página 1370

1370 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

tudo o que tende à valorização das actividades cinematográficas dos amadores e ainda, como sugere a Gamara Corporativa, às do cinema de arte e ensaio, em contínua expansão por todo o mundo e caracterizadas por filmes de qualidade e de difícil exploração comercial.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Já aqui foi dito pelo presidente da Comissão não poder dispensar-se ao cinema de amadores, como actividade desinteressada que é, tratamento discriminatório e de desfavor, numa época em que, ao crescente desenfrear de lutas económicas e, tantas vezes, de excessos materialistas, há que opor, na pureza da sua essência e das suas formas, o prestígio da cultura, entendida esta como expressão de arte, de comunicação e valorização humanas e de aperfeiçoamento moral.
Por toda a parte se vai reconhecendo que o cinema de amadores pode contribuir para a expansão da cinematografia como instrumento de cultura, e até, de modo indirecto, para o seu florescimento como actividade industrial te comercial.
Acresce que, entre nós, o cinema de amadores está a tomar notável incremento, de tal forma que começou já a conquistar honrosas posições no plano internacional, aliás como o cinema publicitário, no qual, por toda a parte, iniciam a sua carreira muitos e qualificados técnicos e artistas da tela.

16 - Teatro o cinema - expressão de cultura e instrumento de criação e defesa dos valores nacionais.

A Comissão, que tudo tentou para encontrar formas de equilíbrio susceptíveis de acautelarem, na justa medida, os diferentes interesses em causa - e tantos e tão contraditórios eles são ! -, julga ter atingido esta finalidade, pois, no exame dos problemas, não a perturbaram quaisquer razões de ordem subjectiva. Acima dos interesses sectoriais havia que pôr - e foi posta - a preocupação de defender o teatro e o cinema, não apenas como expressões de cultura, mas também, como instrumentos de criação e de defesa dos valores nacionais.
Fiel a esta linha de pensamento, a Comissão dá o seu apoio aos propósitos do Governo, manifestados de modo mais expressivo no domínio dos actividades cinematográficas, por aí se mostrarem mais necessárias providências de diversa índole relacionadas com a produção, distribuição e exibição de filmes.
A defesa do cinema português esteve, assim, sempre presente mais reflexões e na elaboração das propostas da Comissão, que pôde verificar não ser outra a política prosseguida em muitos países, naturalmente empenhados em acautelarem o acervo dos seus interesses materiais e culturais. Em muitos deles prescreveu-se a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais, que entre nós se vem observando, embora adoptando sistemas que, por se mostrarem, carecidos de revisão, o Governo procura agora actualizar e completar através de soluções às quais se fará referência no decurso da apreciação, na especialidade, das propostas de lei.

17 - O princípio da contingentação. Sua necessidade.

Dentro deste espírito, não poderia deixar de se consagrar o princípio da contingentação, embora com frequência se lhe negue eficácia, com o argumento de que os filmes portugueses se imporão, por si, se tiverem nível, não precisando, em tal hipótese, de qualquer regime de protecção.
Carece de fundamento esto visão das coisas. É preciso, na verdade, não ignorar ou subestimar a velha tendência dos Portugueses paira, denegrir ou minimizar tudo o que é nosso, só pelo facto de o ser.
Por outro lado, certas organizações estrangeiros estão a exercer uma influência e, por vezes, a usar de métodos que não se compadecem com a necessidade de acautelar os nossos interesses - não apenas os económicos, mas também os de ordem cultural e ainda aqueles que se prendem com a preservação da nossa própria individualidade colectiva.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Além disso, há que eliminar os obstáculos de diversa ordem que algumas organizações levantam à apresentação de filmes portugueses, sujeitando os produtores a odisseias inenarráveis ao tentarem, tantas vezes sem êxito, obter recintos apropriados, sendo certo que, por outro lado, chegam a estabelecer-se nos contratos clausulas de verdadeira contingentação destinadas a impor a exibição de películas estrangeiras de baixo nível técnico e artístico, como condição da cedência de outras com melhor aceitação pública.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - São conhecidas condições bem duras ditadas por organizações estrangeiras ou não integralmente nacionais, algumas das quais estão a comprar ou a arrendar, em escala crescente e verdadeiramente impressionante, casas de exibição cinematográfica.
Também não pode negar-se que a filmes portugueses, alguns deles estreados muito tempo depois de haver terminado a sua realização, têm faltado as campanhas publicitárias de que os estrangeiros, e alguns deles sem mérito intrínseco ou formol, costumam beneficiar, sendo ainda certo que em várias localidades da província, mesmo em cidades, o dia ou dias da semana em que não abre o cinema são, por vezes, escolhidos para as nossas produções.
Tudo isto leva a Comissão a congratular-se vivamente por a proposta de lei ter como escopo essencial proteger e fomentar o cinema português, merecendo-lhe aplauso a orientação de, para tanto, se adoptar o sistema da contingentação, e de, ao mesmo tempo, se preverem outras providências de real interesse.

18 - Conceito do filme nacional ou equiparado. O interesse das co-produções. Posição das co-participações.

E não é de estranhar se preconize ainda o reforço dos esquemas normativos destinados a defender os legítimos interesses do País, o que não se hesitou em fazer, por exemplo, na definição do conceito de filme nacional ou equiparado.
Assim, entende-se que, para efeitos de assistência financeira, só as co-produções, e não as co-participações, devem equiparar-se a filmes nacionais.
Na verdade, admitir a extensão da assistência financeira às co-participações corresponderia a abrir caminho a atribuição de dinheiros do Instituto Português de Cinema para produções que em nada beneficiariam os sectores da nossa indústria.
Note-se que nas co-produções, assentes em convénios firmados com os Governos de outros países, fica assegurada, a nível oficial, não só a participação do capital

Página 1371

16 DE JANEIRO DE 1971 1371

português, o grau de intervenção dos nossos profissionais de cinema e da utilização dos nossos estúdios e laboratórios, como ainda a percentagem das receitas obtidas nesses países.
Ora, o parecer da Câmara Corporativa é muito vago e impreciso relativamente a intervenção dos profissionais portugueses no regime da comparticipação e a outros aspectos de igual modo relevantes.
Se, como sublinha a Câmara Corporativa, a co-participação abrir o caminho para a co-producão, tanto melhor, até porque a última já pode ser assistida financeiramente. Mas esta eventualidade não justifica, por si, que as comparticipações fiquem, em princípio, abrangidas por tal assistência, sendo ainda certo que os dinheiros não são elásticos e, não chegando para tudo, há que estabelecer condições razoáveis para a sua aplicação.
Com a assistência criteriosamente dispensada às co-produções já muito de bom se poderá alcançar. Sabe-se que este regime está a alargar-se cada vez mais, seja no domínio da televisão, seja no do cinema propriamente dito.
Ele abre mais dilatados e seguras perspectivas para os capitais investidos pelas empresas e pode ser instrumento indirecto de difusão, no estrangeiro, de películas nacionais.
Além disso, a co-producão, pelo facto de a película passar a ter dupla nacionalidade, consegue peneirar com maior facilidade nos países directamente interessados e até noutros e aia condições propícias à cooperação e ao encontro de dirigentes, de técnicos e de artistas.
Há que tomar, por certo, algumas cautelas, mormente no tocante à defesa do nosso património cultural e de outros valores de sentido ético, mas seria cair numa atitude de inqualificável chauvinismo não aproveitar o muito que de positivo é capaz de oferecer esse regime da co-produção, regime que pode obedecer a diversas modalidades, não apenas no campo das longas metragens, mas também no dos filmes didácticos e outros.

19 - Equilíbrio doa interesses. Defesa dos consumidores e dos espectadores. Perigos da inflação. Fins e limites do regime corporativo.

Tudo isto havia de conduzir a Comissão a apresentar diversas alterações às propostas de lei. Mas, ao fazê-lo, sempre a moveu a ideia de contribuir para clarificar, completar ou rectificar o pensamento das propostas de lei e para corresponder ao meritório esforço, no sentido do aperfeiçoamento das mesmas propostas, despendido pela Câmara Corporativa e também para tentar impedir o predomínio dos interesses de um sector sobre os dos restantes e, em especial, o predomínio dos interesses de algum ou de alguns dos sectores ou de todos estes sobre as conveniências gerais e, portanto, os do público.
O último aspecto foi muito ponderado pela Comissão, como se impunha neste período de acentuada e perigosa progressão inflacionista, a exigir corajosas providências globais e parcelares, sendo certo que o fenómeno não desaparece ou se atenua, nas suas causas e consequências, pelo simples facto de ser ignorado, negado ou atribuído apenas aos fluxos monetários provocados pela emigração e pelo turismo.
Considerando a necessidade de defender os consumidores e, no caso do cinema e do teatro, os seus utentes ou espectadores, a Comissão entendeu que nesta matéria cabia ao Estado intervir sempre que necessário.
Os interesses da produção, do comércio e do trabalho têm assegurada a sua representação em organismos cuja acção começa a fazer-se sentir de modo válido, que deve ser saudado com júbilo. Os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas de lei em apreciação evidenciam a força organizada desses interesses, embora nem todos se tivessem feito ouvir com a mesma intensidade.
Mas quem há-de falar em nome dos consumidores e salvaguardá-los? O problema foi considerado precisamente ao elaborar-se a proposta de lei relativa ao Estatuto Jurídico das Corporações e ao criarem-se as corporações. No preâmbulo do Decreto n.º 41 287, de 28 de Setembro de 1957, que instituiu a Corporação da Lavoura, o Governo acentuava, Avisadamente:

O corporativismo aceita o princípio da autodisciplina, mas não pode esquecer que, para além dos interesses das empresas e dos trabalhadores, estão as conveniências gerais da comunidade. Tem-se dito que o corporativismo sacrifica sistematicamente os interesses dos consumidores aos interesses dos produtores. A crítica não afecta os princípios do corporativismo, embora possa atingir certos desvios do seu funcionamento, porventura já verificados, em maior ou menor grau, os quais importa evitar a todo o custo.

Por isso, já entoo o Governo chamava a atenção «para um problema central, como é o da essência e das finalidades das corporações», e justificava a disposição que naquele decreto «prevê um representante do Estado, junto da Corporação, incumbido da defesa dos interesses da comunidade e dos consumidores». E foi-se ao ponto de estabelecer que se representante do Estado poderá suspender a execução das deliberações que reputar lesivas das superiores conveniências nacionais, até que o Conselho Corporativo se pronuncie sobre essas deliberações».
Tudo está em que estes princípios logrem enérgica aplicação. Não será mesmo altura de se ensaiarem novas fórmulas, de carácter institucional e outras, tendentes a estabelecer o indispensável equilíbrio de forças, tão abalado, entre a produção e o comercio, por um lado, e os consumidores, por outro, com manifesto prejuízo para as camadas populacionais economicamente mais débeis?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:

20 - Assistência financeira o seus limites. Desvantagens dos condicionamentos. Necessidade de concorrência assente na livre iniciativa.

Em idêntico pendor de espírito, a Comissão, que é pelo fomento, com auxílios estatais, do bom teatro e do bom cinema - e só desses -, não pode ainda dar a sua concordância à atribuição de subsídios a estabelecimentos industriais ou a empresas exibidoras, que obterão, na concessão de empréstimos ou de garantias de crédito, a necessária protecção para as suas iniciativas sempre que a mereçam.
A Comissão inclina-se também no sentido de que, no tocante à indústria ou à instalação e funcionamento de recintos de espectáculos, vigore uma política que, pondo de parte exagerados condicionamentos ou apertados licenciamentos, não prejudique - antes estimule - salutar concorrência assente na livre iniciativa.
Reconhecendo, por outro lado, que as propostas de lei, por dimanarem apenas de um departamento estatal, não

Página 1372

1372 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

podem inserir providências sobre muitos outros e importantes aspectos das actividades que constituem seu objecto parcial, exprime o voto de que todos eles, por influxo contagiante das noras leis, venham a ser estudados e reformados num plano de conjunto imprescindível à consecução dos objectivos fundamentais em vista.

21 - Os gravas perigos do teatro e do cinema guando postos ao serviço da imoralidade B da inversão do valores. Necessidade de uma política integral de educação e da adopção, a titulo supletivo, do outros moios destinados a valorizar o teatro e o cinema como fonte de cultura e elevação moral.

Sr. Presidente: Para finalizar, a Comissão, manifestando a sua angústia e inquietação perante a onda de imoralidade e inversão de valores de que, tantas vezes, o teatro e o cinema estilo a ser veículo, como acaba de ser denunciado pela voz autorizada do venerando Chefe do Estado, na sua última e impressionante mensagem ao País, dirige às entidades responsáveis um veemente apelo para tomarem enérgicas providencias destinadas a suprimir ou, ao menos, a atenuar em larga medida um estado de coisas inadmissível, par afrontoso da dignidade humana e dá consciência crista do País.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Sabe-se que não basta proibir ou reprimir e que importa promover, cada vez mais, uma política integral de educação, em que a acção formativa e esclarecedora de carácter positivo há-de prevalecer, progressivamente, na luta contra o crime, a corrupção e a ignorância.
Por isso, o seu apelo é dirigido neste duplo e amplo sentido, plenamente justificado pelo que se passa, entoe nós, e em diversos países ocidentais, ao invés do que se observa noutros que, mau grado assentarem a concepção do Estado na mais declarada ideia materialista, «se pautam, neste domínio, por uma orientação de muito maior recato».
O Diário de Notícias, em judiciosa «nota de abertura» da sua secção «Vida artística», a propósito do «festival internacional do filme erótico» que se realizou, no mês findo, em S. Francisco da Califórnia, revelava que o boletim do partido comunista italiano, depois de denunciar o espírito de ganância dos fomentadores de filmes e peças licenciosas em países do Ocidente, concluía que «estes combatem, no fim de contas, ao lado do comunismo e ... suo autênticas formigas empenhadas, voluntária e gratuitamente, em devorar as raízes da sociedade a que pertencem».
E ninguém de boa fé - rematava o lúcido autor dessa oportuna nota do prestigioso órgão da imprensa - poderá negar sentido realista às considerações da gazeta ...
Também assim pensa a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Com a apresentação do parecer da Comissão da Educação Nacional Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, que acabamos de ouvir, foi esgotada a discussão na generalidade das propostas de lei sobre a actividade teatral e protecção ao cinema nacional, pois não se encontram mais quaisquer oradores inscritos paru a referida discussão. Não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão uma ou outra das referidas propostas de lei, às quais todos os Srs. Deputados que aqui vieram falar exprimiram o seu apoio na generalidade. Considero, portanto, aprovadas na generalidade as propostas de lei sobre a actividade teatral e a protecção ao cinema nacional.
A discussão na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral terá início na sessão da próxima terça-feira.
Aproveito a ocasião para informar também VV. Exas que, logo que seja esgotada a discussão e votação na especialidade das duas propostas de lei que até agora nos têm ocupado, penso dever ser trazida a debate na generalidade a proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, pelo que peço às comissões que estão convidadas a debruçarem-se sobre ela o favor de ultimarem as suas apreciações, em termos de a Assembleia ser esclarecida sobre o que hajam concluído quando este debate se iniciar, o que poderá suceder na semana imediata à semana próxima.
Vou encerrar a sessão.
Na próxima terça-feira haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia o início da discussão e votação na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Bento Benoliel Levy.
D. Custódia Lopes.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Página 1373

16 DE JANEIRO DE 1971 1373

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Lopes da Cruz.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bossa.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Miguel Pádua Rodrigues Fastos.
Pedro Baessa.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Tomas Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - José Pinto.

IMPRENSA NACIONAL

Página 1374

PREÇO DESTE NÚMERO 7$20

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×