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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 73
ANO DE 1971 28 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 73, EM 27 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mºs Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta, a sessão às 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado a n.º 70 do Diário das Sessões, com algumas rectificações.
Deu-se conta do expediente.
Foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.ºs 16/71 e 17/71, para efeito do disposto no & do artigo 109º da Constituição.
Receberam-se na Mesa e foram entregues aos Srs. Deputados Pontífice Sousa Almeida Garrett e Linhares Furtado elementos por eles requeridos em sessões anteriores a vários departamentos do Estado.
O Sr. Deputado Correia da Cunha fez considerações sobre a agitação estudantil e a reforma do ensino.
O Sr. Deputado Teixeira Canedo referiu-se a alguns aspectos distribuição e consumo de energia eléctrica em Trás-os-Montes.
O Sr. Deputado Ávila de Azevedo falou sobre questões relativas aos Açores.
O Sr. Deputado Ramiro Queirós expôs alguns problemas da cidade e distrito do Porto, a propósito da recente visita, do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações àquela cidade.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.
Foram aprovadas as bases XIX a XXX, quase todas com alterações.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Veiga de Macedo e Magalhães Mota.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados;
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
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Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Carreia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Baú.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Víctor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 70.
Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: A fl. 1426, col. l.ª, 1.23, na interrupção que me foi concedida à intervenção do Sr. Deputado Agostinho Cardoso, onde se lê: "então realizado pela", deverá ler-se: "no contexto dos acordos então realizados com".
O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Eu pedia a correcção, na p. 1427, 1. 46, da palavra "Concordata" por "questão".
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Machado, não podendo estar presente à sessão de hoje, por motivo de força maior, enviou-me uma nota de algumas alterações que também deseja sejam feitas no mesmo Diário. Serão enviadas para a redacção, para que as tome em conta.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs desejar usar da palavra, considero aprovado o Diário das Sessões, n.º 70, com as rectificações apresentadas.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
Sobre a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira acerca da situação dos agentes rurais e feitores agrícolas.
Apoiando a intervenção do mesmo Sr. Deputado sobre a situação dos funcionários públicos.
Telegramas
Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Ferreira Forte sobre o regadio da Cova da Beira.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre a situação dos agentes rurais.
Apoiando as intervenções de vários Srs. Deputados acerca do clima de subversão reinante no meio estudantil.
O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, l.ª série, n.º 21, de 26 do corrente, que insere os Decretos-Leis n.ºs 16/71, que estabelece normas sobre o exercício da actividade profissional do pessoal de informação turística e revoga várias disposições do Decreto n.º 10 202, e 17/71; que estabelece disposições quanto à forma de provimento dos lugares de chefe, de secção do quadro do Comissariado do Desemprego.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa na sessão de 18 de Dezembro último, mais alguns elementos fornecidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Almeida Garrett na sessão de 4 de Dezembro último e os elementos fornecidos pelo Ministério da Saúde e Assistência destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Linhares Furtado na sessão de 7 de Abril do ano findo. Vão ser entregues a estes Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia da Cunha.
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O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Universidade portuguesa voltou a estar em crise. As perturbações dos últimos dias podem levar a pensar que é esse o seu estado crónica. Mas, na realidade, que se passa? Será inevitável este constante reavivar de uma ferida que tão profundamente afecta o equilíbrio e a paz de tantos portugueses? Preocupado com a situação, procurei resposta para estas interrogações, recusando-me a permanecer numa atitude de cómoda expectativa perante o desenrolar dos acontecimentos.
Já ouvi afirmar nesta Câmara que os apoios ao bom senso não resolviam o problema; e que se insistia em propor reformas do ensino quando estava em causa uma situação de anarquia e desordem a que o Governo ainda não tinha posto cobro.
Respeito estes pontos de vista, como é evidente, mas mantenho a firme convicção do que, neste momento, importa evitar toda e qualquer acção violenta. Se é certo que a provocação gera a repressão, esta só prejudica o encontro das soluções quando contribui para estremar os campos e reforçar as resistências.
Todos estaremos de acordo que não é em tal clima de intranquilidade que o País poderá acorrer às múltiplas Frentes de trabalho e luta que se lhe deparam.
Nesta matéria outorgo ao Governo um apoio total e sem reservas. Não tenho reticências a contrapor à sua atitude producente e ponderada, tão mal aceite em determinados círculos; para mim ela significa confiança, e não fraqueza. Não vamos pretender, Srs. Deputados, transformar o País num gigantesco reformatório; será pela razão, e não pela violência, que a nossa juventude, representando o melhor de nós mesmos, há-de encontrar o seu rumo.
Não querendo permanecer simples figurantes numa Universidade tradicionalmente dominada por alguns detentores de poder absoluto sobre as ideias e as pessoas, os estudantes procuram hoje a via da integração. Nessa tarefa têm com eles um vasto sector da opinião pública. Foi porque tiveram a coragem de contrariar o que não estava certo que a instituição já beneficiou de um salutar arejamento.
Mas, cautela: essa audiência tornou-os responsáveis perante a Nação, que espera deles uma contribuição válida para a construção do mundo de amanhã; exige, em suma, ponderação, reflexão, maturidade nas atitudes.
É pedir muito? Creio que não. A maioria dos nossos jovens sabe, melhor do que souberam muitos homens da minha geração, o que quer e para onde vai. É a essa maioria, pois, que me dirijo, pedindo-lhe que esteja alerta e organizada, pronta a desmascarar todas as manobras e atitudes irreflectidas que possam pôr em causa a colaboração que o País dela espera. Faço-o com o à vontade de quem tem a consciência tranquila e se dirige a um interlocutor que não teme nem odeia.
Em momento igualmente difícil não hesitei um pôr-me a seu lado; e nisso não me arrependi. No estabelecimento, de ensino que então estava em foco muito se fez no sentido de remediar erros e insuficiências. Devo ao Prof. Pinto Barbosa uma palavra de reconhecimento pela acção, a todos os títulos notável, que vera desenvolvendo e começa a assumir já um significado especial no contexto das reformas que se avizinham.
Por seu turno, o Governo, mercê da devoção e sacrifício do professor íntegro que é o Ministro Veiga Simão, soube criar o clima, indispensável a essa tarefa inovadora. As propostas que recentemente endereçou ao País representam um autêntico desafio a nossa capacidade de diálogo e reflexão. E quando digo nossa, penso especialmente nos estudantes de todos os graus e formações. Para que essa tarefa possa ser levada por diante há que ignorar, serenamente, as provocações, sem deixar de emendar os erros e proclamar bem alto que não são traidores nem renegados. A Universidade nova terá de ser essencialmente, obra sua.
Desta forma não vejo que o apelo do Governo possa ter outra resposta que não seja a manutenção de um clima de trabalho propício à activa participação de todos na grande obra de renovação do ensino, que se impõe levar por diante.
A campanha que se vai desencadear em prol da cultura será o melhor penhor da liberdade e dignificação do nosso povo. Ela não dispensa a colaboração dos estudantes. A Pátria precisa de todos. Por isso lhes peço que saibam ser dignos dela.
Vozes: -Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: O assunto da semana em terras transmontanas foi electricidade; concretizando, foi o despacho de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Indústria do passado dia 11 que fixou em $80 o preço máximo a pagar pelos municípios à concessionária da distribuição em alta tensão a toda a província.
Reuniram-se as cortes transmontanas, como, num arcaísmo feliz, lhe chamou um ilustre e distinto membro desta Câmara.
Muito se disse, e finalmente concluiu-se que o referido despacho tem virtudes que convém realçar:
Pôs termo a quezílias ou diferendos que estavam a nascer entre as câmaras municipais e a concessionária, diferendos esses em que ambas as partes tinham razões ponderosas;
Não afectou algumas câmaras, que continuarão a comprar energia a preço inferior ao máximo consignado no despacho;
Aliviou até algumas que neste momento estavam a pagá-la a preço mais alto;
Anuncia a resolução global do problema da grande e pequena distribuição de energia ao País, o que é absolutamente essencial.
Ê, assim, evidente, contra o que de muitos lados até então ouvíamos, que o despacho não teve por propósito exclusivo dar satisfação às reivindicações da concessionária, a Chenop.
Pessoalmente, estamos convencidos de que o mesmo, prioritariamente, procurou evitar a aplicação de uma fórmula tarifária contratual, que levaria a que a generalidade das câmaras pagassem a energia muito mais cara.
Dissemos, e é verdade, que ambas as partes tinham, como continuam a ter, razões ponderosas. As câmaras porque, sendo obrigadas a contribuir para o maior bem-estar dos seus munícipes, têm o dever de, intransigentemente, procurarem proporcionar a todos, mas a todos, energia eléctrica a preço compatível com as suas possibilidades económicas.
Nunca poderão cumprir tal objectivo comprando elas a $80 por kilowatt-hora a energia que vão depois distribuir em baixa tensão.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Razões não faltam também à Chenop; os números falam por si:
Desde que lhe foi outorgada, pelo Decreto-Lei n.º 40 322, de 10 de Setembro de 1955, a concessão de distribuição do energia, investiu em toda a província, em redes de
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alta tensão e em subestações, a importância de, pelo menos, 350 000 contos.
Em 1970 vendeu às câmaras municipais 25.000.000 Kwh, que, ao preço médio de $74, lhe proporcionaram a receita ilíquida de 18 600 contos.
e atendermos às que comprou essa energia a +_ $38 e a que gastou, pelo menos, 3600 contos com a manutenção e exploração das suas instalações, logo concluiremos que não chegou a auferir 2 por cento de juro para remunerar o capital investido.
Em termos reais, é evidente que a Chenop perde no distribuir energia na província de Trás-os-Montes. No entanto, também é evidente que o problema não poderá resolver-se aumentando o preço da energia em Trás-os-Montes. Disso todos temos de estar perfeitamente conscientes. Senão vejamos:
Pelo último censo, a população total dos distritos de Bragança e Vila Real era de 559 000 almas, que viviam em 2017 localidades, distribuídas por 158 000 fogos.
Pois em 1968 eram apenas 46 000 os consumidores de energia, não obstante haver 113 000 fogos nas localidades que já dispunham de redes de baixa tensão.
Por outro lado, verifica-se que em iluminação pública e a particulares distribuíram as câmaras, nesse ano, 17 500 OOO kwh, o que dá um consumo médio por consumidor e por mês de 34 kwh, que é baixíssimo em relação ao resto do País.
A causa desta anomalia todos a conhecemos: o baixo nível económico das populações, contraposto ao preço elevado da energia.
Na generalidade, as câmaras, quando têm tarifas degressivas, são forçadas a praticar o preço de 1$ por kilowatt-hora para o 3.º e último escalão, e poucas são as que utilizam, para consumidores de economia débil, uma tarifa única inferior a 2$, também por kilowatt-hora.
E, mesmo assim, todas perdem ao distribuírem energia e nenhuma consegue constituir fundos para ocorrer à necessária manutenção das suas redes.
Se não se quiser olhar já para este grave problema, dentro de alguns, mas poucos, anos verificaremos que a maioria das redes estão absolutamente depauperadas, em condições que as tornarão inaproveitúveis.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Com aqueles preços verificamos, por outro lado, que, em Trás-os-Montes, mesmo na maioria dos fogos já electrificados, a candeia ainda não foi posta de parte, porque a electricidade é um luxo, quase só utilizável aos domingos.
Vozes:-Muito bem!
O Orador: - Como dissemos o problema mão poderá resolver-se subindo o preço da, emergia, Dessa forma ele será agravado pela maior retracção dos consumos.
Aí reside o primeiro aspecto negativo da decisão em apreço, já que muitos, conhecedores de que algumas câmaras pagavam a energia a preço inferior, pensam, que o despacho apenas veio atribuir à Chenop mais uns centavos por kilowatt-hora. Pensam, mesmo, que todas as câmaras terão de passar a pagar a energia a $80.
Ora, feitas contas correctas, verificaremos que o aumento de $05 que propiciou para alguns dos consumos não melhorará sensivelmente as receitas da concessionária.
Criou-se intranquilidade na província só porque o despacho, por demasiado conciso, permitiu que muitos julgassem apenas pelas aparências.
O segundo aspecto negativo, mas realmente importante, que lhe vemos, reside no facto de admitir a negociação de novos contratos entre as câmaras e a concessionária antes de efectuada a reestruturação, anunciada e em estudo, da grande e pequena distribuição de energia ao País.
Esses contratos poderão vir a constituir entrave sério a tal reestruturação, sobretudo se esta tiver por base a federação de municípios que, em determinadas condições, julgamos perfeitamente viável e até necessária para Trás-os-Montes.
Aproveitemos, porém, este ponto para se fazer justiça; o actual Governo não é responsável pelo panorama arreliador da nossa electrificação. Recebeu, nesse aspecto, uma herança defeituosa, e convenhamos que não é fácil a sua eficaz regularização.
O Sr. Jorge Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Jorge Correia: - Tenho acompanhado com a maior atenção as palavras criteriosos de V. Ex.ª, mas, como se trata de um problema de electricidade sobre o qual me debrucei nesta Assembleia na antepenúltima legislatura, penso que chegou a altura de dizer que até tenho vergonha de reeditar a minha intervenção, e podia fazê-lo, porque o problema se situa absolutamente da mesma forma.
Ora, isto é evidente que demonstra ou pouca atenção para a resolução dos problemas aqui ventilados ou então a impossibilidade do Governo em resolvê-los.
A verdade é que, dada a alta importância do assunto, não pode continuar assim. E V. Ex.ª dizer que o Governo não tem culpa, não sei até que ponto não haverá culpa, porque de duas uma: ou o Governo tem realmente força para intervir e obriga à resolução do problema, que é profundamente nacional, que é de interesse não só para Trás-os-Montes mas também para o Algarve, pois a energia é, precisamente como a água que bebemos ou o ar que respiramos, absolutamente necessária e condição de sobrevivência, ou então deixa-nos a impressão de que haverá interesses não digo inamovíveis mas pelo menos muito difíceis de, reconduzir ao interesse nacional.
Ora., dado o seu interesse, entendo que a energia tem de ser vendida neste País a preço único. V. Ex.ª compreende que, se se pagam contribuições em Trás-os-Montes e no Algarve, se os combatentes nais províncias ultramarinas são algarvios, alentejanos e transmontanos, se o pão tem o mesmo preço em todo o País e se a gasolina e o gasóleo têm também preço único, por que não tem o mesmo preço a energia eléctrica, que não é um luxo mas o primum-móvel de todo o progresso? A verdade é que, se nós temos os mesmos deveres e as mesmas obrigações, devemos ter também, de alguma maneira, as mesmas regalias.
O problema da electricidade transcende todos os outros problemas, visto que é o motor de tantas actividades. Assim, para o Algarve, por exemplo, julgo que deveria haver um fundo compensador para pagar o transporte da energia, pois há, realmente, na sua condução, despesas e perdas de energia. Mas a distribuição devia ser de igual preço para todo o País. Além disso, não compreendo que a França tenha só um produtor e um só distribuidor e nós, país tão pequeno, na sua parte europeia, nos demos ao luxo de termos muitos produtores
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e ainda muito mais distribuidores. Isto não pode ser. Isto é contra a economia nacional. O que era, preciso é que houvesse demonstração nesta Assembleia de que nós queremos isto e que não somos só nós. Atrás de nós temos o povo que representamos. Isto é fundamenta] e o Governo tem de olhar para este problema com olhos de ver e rapidamente.
Muito obrigado.
O Orador: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado, a achega que V. Ex.ª teve a amabilidade de fazer e acho que o Governo tem realmente de se debruçar sobre os problemas. No entanto, acho muito mal que nós entendamos que o Governo é culpado e estejamos a atirar tudo para cima de um Governo que nós pretendemos que seja um novo Governo e até um Governo novo. Esta tarefa é muito grande e o problema da electricidade é muito difícil. No entanto, eu também, como V. Ex.ª, entendo que deve haver tarifa unitária para todo o Pais, porque não há razão de uns serem filhos e outros enteados. Mas o problema não está só na distribuição; acho que a causa fundamental dele vem da própria produção da energia.
Se me dá licença, prossigo e verá que concluo mais nu menos nos termos de V. Ex.ª
A verdadeira causa do problema, que é também uma das causas fundamentais da estagnação, do subdesenvolvimento económico-social que hoje se verifica em Trás-os-Montes, é longínqua e urge atacá-la agora, já que no momento próprio, quando tudo seria mais fácil, não se quis resolvê-lo com justiça e humanidade.
Quando, na década de 40, começaram a ser explorados os seus recursos hidroeléctricos, a província, que vivia na escuridão, viu nascer um raio de luz na sua esperança.
Logo se deu conta, porém, de que ora miragem. Para além da simples exploração dos recursos que lhe foram postos a disposição, as empresas que então se constituíram nada ou pouco fizeram a favor das populações atingidas, e nem ao menos o Estado lhes impôs, como era legal, humano e necessário, quaisquer obrigações que constituíssem vantagens a auferir pelos corpos administrativos.
Perdeu-se uma boa oportunidade de se fazer justiça e de se dar à província uma ajuda inestimável para o seu desenvolvimento: todos os sonhos de energia barata para fins domésticos e agrícolas, bem como ainda o sonho maior do que as obras hidroeléctricas seriam o ponto de partida para a montagem de indústrias que trouxessem bem-estar e progresso económico, se desmoronaram!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas ainda se está a tempo de emendar a mão.
Bastará fazer-se cumprir o disposto no § único do artigo 7.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40 822, que já citámos, disposições essas que determinam:
§ único. O Governo fixará os contingentes anuais de energia que até 31 de Dezembro de 1968 a Companhia Nacional de Electricidade fornecerá a concessionária no regime de tarifa especial, determinada em vista das condições da distribuição e da conveniência de promover a expansão do consumo na região, mediante preços de venda adequados.
Art. 8.º A tarifa máxima de venda de energia aos consumidores será aprovada por portaria do Ministro da Economia, depois de ouvida a concessionária.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu estou, naturalmente, a ouvir com todo o interesse e a concordar plenamente com as afirmações de V. Ex.ª e, se pedi para o interromper, era só para um esclarecimento e para prestar homenagem ao Sr. Dr. Ulisses Cortês, que horadamente quis dar cumprimentos a esses preceitos e publicou um decreto pelo qual Trás-os-Montes beneficiaria de um contingente a preço especial. Infelizmente, foi sol de pouca dura. Mudou o Ministro, e o decreto foi revogado.
O Sr. Ulisses Cortês: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Deputado Teixeira Canedo?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Ulisses Cortês: - Permito-me interromper V. Ex.ª para corroborar as afirmações que acaba de fazer o Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, nosso ilustre colega. Sempre entendi que a obra em larga escala empreendida, a partir de 1950, em matéria de produção de electricidade deveria ter como lógica consequência o barateamento das tarifas, não só para consumos domésticos, mas para utilizações industriais e agrícolas, indispensáveis ao desenvolvimento do País.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Ulisses Cortês: - A descida do preço da electricidade corresponde a uma tendência mundial e constitui efeito directo da concentração dos meios produtivos, do nível técnico do seu apetrechamento e da diluição dos encargos gerais das empresas pela maior dimensão ou volume das unidades de energia produzida.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Ulisses Cortês: - Durante o tempo em que me coube a responsabilidade de fixar os regimes tarifários da electricidade sempre fui intransigentemente fiel ao princípio da descida dos preços, dentro dos critérios técnicos a económicos aconselháveis.
Mantenho-me coerente com esta orientação. Só os preços acessíveis fomentam a utilização da energia para a multiplicidade das suas aplicações no bem-estar e conforto das populações e para o uso cada vez mais intenso, designadamente na agricultura e na indústria.
Vozes: -Muito bem!
O Sr. Ulisses Cortês: - Neste sentido se pode afirmar que desses preços depende, em larga medida, o progresso económico e social do País.
Seja-me, pois, lícito reivindicar como motivo de desvanecimento os critérios que nesta matéria adoptei e que lhes reafirme neste lugar a minha inabalável fidelidade.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Agradeço VV. Ex.ªs o brilho que estão a dar a esta minha intervenção, e ao Sr. Dr. Ulisses Cortês eu só posso prestar a homenagem de ter transcrito na minha intervenção parte do relatório do citado decreto, que é da sua autoria e que mostra bem qual é o critério que neste aspecto presidiu sempre ao espirito de S. Ex.ª quando Ministro da Economia.
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As disposições a que me referi nunca foram cumpridas, o que é absolutamente injusto.
E não se diga que isso representaria uma medida de excepção ilegítima com relação ao resto do País. Justificam-na perfeitamente o atraso da região e o facto de se tratar de uma riqueza que lá existia e cujo aproveitamento custou muitos sacrifícios às populações locais.
Mas melhor do que eu o justifica o relatório do citado decreto, quando afirma:
No entanto, se a situação actual se afigura hoje inadmissível no distrito de Bragança, também não é ainda satisfatória no de Vila Real. Para lhe pôr termo incluiu o Governo no Plano de Fomento a electrificação de Trás-os-Montes como uma das obras de mais urgente realização no sector da distribuição de energia eléctrica.
A sua necessidade não carece de ser demonstrada, tanto ela se enquadra nos objectivos de valorização económica que orientam a acção do Governo. Também nessa região a electricidade actuará como fomentadora de novas fontes de produção, que tornarão possível uma evolução favorável das condições económicas e sociais e contribuirão, directa e indirectamente, para a melhoria do nível geral de vida.
Acresce que a região do Nordeste é justamente aquela onde se concentra a maior parte dos recursos nacionais de produção hidroeléctrica. E, embora os problemas da produção e da distribuição, por imperativos de ordem técnica e económica, sejam totalmente diversos e independentes, não faria sentido que, iniciado o aproveitamento desses recursos, continuasse privada dos seus benefícios a província onde a Natureza os colocou e em que importantes perspectivas de riqueza agrícola e mineira aguardam há muito a sua valorização.
Não se apresenta fácil, do ponto de vista económico, a solução do problema, pelo menos no decurso dos primeiros anos.
Por esse motivo, o Governo se propõe facilitar o empreendimento através de um regime excepcional de fornecimento de energia que permita, por um lado, obter o equilíbrio económico da exploração e, por outro, promover que as tarifas de venda ao público possam ser estabelecidas em níveis aceitáveis.
Pior que aquilo, porém, foi o facto de tais empresas, ensimesmadas pelo seu poder (económico e até político) e pela magnitude das obras de concreto que lhes foram cometidas, não programaram estas em tempo e pela forma conveniente e, algumas vezes, programaram-nas mal.
Daí resultaram verdadeiros prejuízos para a economia nacional:
Obras que deveriam começar por onde vão acabar;
Obras cujo custo projectado foi, na execução, quase duplicado;
Obras cujo atraso de execução está a causar largas dezenas de milhares de contos.
Tudo isto porque o Estado assistia complacentemente a uma certa concorrência entre aquelas empresas e lhes permitia que iniciassem a execução das obras sem estudos prévios convenientes e, algumas vezes, sem projectos totalmente elaborados.
Parece que só agora se deu conta, neste país, de que mais vale gastar, quiçá infrutiferamente, milhares ou dezenas de milhares de contos em estudos prévios capazes do que gastar mal, ou não totalmente bem, centos de milhares ou até milhões de contos de que a grei se há-de ressentir para todo o sempre.
Se acrescentarmos que essas empresas se não coibiam de despesas voluptuárias de vulto, concluiremos que um dos erros fundamentais da nossa política hidroeléctrica está precisamente na produção.
Produz-se energia mais cara do que aquilo que seria razoável e estava previsto.
Para atenuar este mal, em boa hora deu o Governo do Prof. Marcelo Caetano o primeiro passo ao conseguir a fusão das empresas da rede primária.
Temos fé de que a sua nova gerência tudo fará em prol do interesse nacional.
O segundo passo e decisivo também, terá de ser dado, no aspecto da distribuição.
Que a reestruturacão anunciada venha depressa são os nossos votos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Grande parte do País necessita de energia mais barata e não se vê razão para que não haja tarifa uniforme para todo ele.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Trás-os-Montes necessita-o mais que qualquer outra região, já que é a mais deprimida da metrópole.
Se a energia que consome, considerando que é ali produzida, for libertada dos encargos que correspondem a sua colaboração na rede eléctrica nacional, isso será suficiente, segundo cremos, para permitir uma descida do seu custo e acabará com uma situação verdadeiramente anedótica: as terras transmontanas consomem a energia que produzem, mas só depois de a mesma ter dado um passeio turístico até às imediações da cidade do Porto.
Trás-os-Montes necessita que, neste aspecto, o Estado lhe dedique atenção especial: lá se produz a maior parte da energia do País e é há que se verifica o maior atraso na electrificação.
E, verdade seja, o que tem, mais que ao Estado, deve-o à Chenop, por virtude do esforço meritório que esta Companhia ali desenvolveu.
A acelerada electrificação rural que se necessita é impraticável com a verba de 60 000 contos que o Estado vem destinando para comparticipações.
Urge que esta verba seja substancialmente reforçada e cremos que o poderá ser a partir da própria energia eléctrica.
O País consome actualmente 20 000 000 kwh por dia.
Se, desde há anos até hoje, se tivesse onerado com $02 cada kilowatt-hora consumido e se destinasse tal verba, presentemente de 140 000 contos, â electrificação rural e à unificação de tarifas, estamos certos de que já agora o País estaria quase completamente electrificado e todos nós, sem distinção de filhos e enteados, gozaríamos de maior bem-estar e desfrutaríamos talvez de acelerado progresso económico-social.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Sr. Presidente: Desejo ser breve, muito breve. Tratarei sumariamente de um aspecto da política regional. Consciente que os problemas regionais, necessariamente evocados nesta Assembleia, se podem enquadrar num contexto nacional, com uma condição, porém, que não sejam entrevistos pelo critério estreito de "uma política de campanário", mas por um largo espírito de colaboração das entidades locais com os órgãos
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representativos da governação publica, somente a política local que tenha dimensão nacional pela sua importância e pela sua integração em planos que interessem a todo o País merece ser considerada nesta Casa.
Assim, não me limitarei à simples qualidade de porta-voz do distrito que me elegeu. Não posso esquecer que esse distrito se integra num arquipélago, numa região geográfica e economicamente delimitada, como se apresenta no esquema de planeamento do Governo: os Açores. Estou perfeitamente de acordo com estas palavras do Sr. Presidente do Conselho, dirigidas ao Sr. Governador do Distrito de Angra:
Não gostaria que se continuasse a fazer política estrita e apaixonadamente pessoal ou localista, perdendo de vista interesses gerais.
E justamente em nome destes "interesses gerais" que o actual Governo da Noção está a elaborar, a definir e a planear uma política que abrange o conjunto das ilhas açorianas.
Só agora a adjacência dos arquipélagos - Madeira e Açores - começa a deixar de ser uma ficção legal para se tornar uma realidade administrativa. A lei que em 1835 os integrou no novo sistema constitucional da metrópole só neste terceiro quartel do século XX adquiriu plena efectivação, eliminando as últimas reminiscências do período colonial.
Com outra lei, a n.º 5/70, votada unanimemente pelos Srs. Deputados, romperam-se as fronteiras que ainda subsistiam e desfizeram-se as soluções de continuidade não só do continente como os dois arquipélagos, mas ainda das próprias ilhas, que erguiam entre si muralhas alfandegárias.
Foi este o primeiro grande objectivo da nova política insular.
O segundo objectivo está consumado com a criação da Comissão de Planeamento da Região dos Açores, de que participam os nossos colegas nesta Assembleia engenheiros Deodato de Magalhães e Correia da Cunha. Esta Comissão já gizou um programa de trabalhos para ser incluído no III Plano de Fomento nacional. É, sem dúvida, a primeira tentativa que se efectiva de uma política unitária de fomento naquele arquipélago. Em tempos passados, os Açores constituíam uma unidade administrativa sob a égide de um capitão-general, com residência em Angra. O constitucionalismo repartiu as ilhas em três distritos, com sedes um Ponta Delgada, Angra e Horta. E ainda que se mantenha este mecanismo, já enraizado nos hábitos, importa considerar, de novo, a região dos Açores como uma realidade.
O terceiro objectivo da política insular também se encontra em marcha. É a revisão do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, promulgado em 1940, que só impõe não somente por motivo das modificações profundas que acaba de sofrer a legislação, mas ainda em obediência às novas linhas de orientação política, social, económica e administrativa dos arquipélagos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Todas as leis - e o Estatuto tem sido uma lei benéfica - envelhecem porque os condicionalismos sociais se modificam e hoje muito mais apressadamente do que outrora. Na revisão do Estatuto parece-me que se deve atribuir às autoridades locais maior competência na ordem administrativa para conceder as autoridades centrais maior assistência técnica.
São estas, na minha maneira de ver, as três pedras angulares de um programa de desenvolvimento insular.
Mas um programa desta natureza tem de ser ainda condicionado por outros empreendimentos que na linguagem tecnocrática se chamam "infra-estruturas". Uma dessas infra-estruturas, de que depende todo o progresso humano e económico, é a dos transportes.
Sem transportes regulares, frequentes, adaptados às necessidades das populações, sem tarifas criteriosamente estabelecidas, todos os planos de valorização dos arquipélagos estariam votados a ruína.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A adjacência seria então uma palavra sem significado. A insularidade retomaria todos os seus aspectos negativos. Ou, como se acentua justamente no relatório da Comissão de Planeamento:
É de facto difícil - se não impossível - levar por diante qualquer acção de fomento, sem que a região disponha dos indispensáveis meios de comunicação.
Esses meios de comunicação entre as ilhas e o continente são as carreiras marítimas e aéreas. Quanto ás últimas, as aspirações dos Açorianos, as suas verdadeiras aspirações, acabam de ser satisfeitas com o lúcido despacho de 11 de Dezembro de 1970 do Sr. Ministro das Comunicações. Por esse despacho determina-se que passam a existir as seguintes linhas:
1. Serviços regulares entre as três capitais do distrito, uma vez por semama;
2. Serviços directos entre Lisboa e a ilha de S. Miguel e, eventualmente, com o Faial, trás vezes por semana;
3. Serviços internacionais, não só com a escala pelo Aeroporto de Santa Maria, mas também pelo Aeroporto das Lajes, na ilha Terceira.
Desta maneira, o maravilhoso Aeroporto das Lajes, uma das guardas avançadas na defesa do Ocidente, passa a servir de poiso igualmente aos correios transatlânticos da aviação civil portuguesa. E a ilha Terceira e, com ela, as ilhas do grupo central ficam directamente ligadas com Lisboa uma vez por semana.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Termina, assim, vitoriosamente, graças as medidas oportunas e esclarecidas do Governo, uma batalha travada há longos anos, e que teve como arauto nesta Assembleia dois Deputados pelo distrito de angra do Heroísmo, o coronel Manuel de Meneses e o Dr. Rafael Valadão dos Santos.
Pela sua posição excepcional no centro geográfico do arquipélago, parece-me que o Aeroporto das Lajes poderá vir a ser "a placa giratória das ligações insulares" a que se referiu o Sr. Ministro das Comunicações.
O Sr. Sousa Pedro: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr. Sousa Pedro: - Tenho estado a ouvir, com bastante interesse, a intervenção de V. Ex.ª sobre um dos problemas de maior interesso para os Açores, como é este da política das comunicações aéreas.
No entanto, quanto à referência que V. Ex.ª fez à possível localização do aeroporto central, de placa giratória, na ilha Terceira, é possível que os estudos que se vieram a fazer realmente recomendem essa localização.
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Simplesmente parece-me que é cedo de mais para fazer um diagnóstico ou proferir qualquer conclusão a respeito desse problema, e, pela minha parte, gostaria de reafirmar aqui a posição do meu distrito, que é, conforme disse na minha última intervenção, deixar que os técnicos e os economistas competentes se debrucem sobre o problema e depois, então, conforme as suas conclusões, os políticos terão talvez uma palavra a dizer.
Parece-me por agora perigoso estar a influenciar os estudos que o Sr. Ministro das Comunicações, muito correctamente, e com muito bom senso, disse no seu despacho, deviam ser feitos a longo prazo.
De resto, o facto de a ilha Terceira estar situada no centro do arquipélago é um argumento a ter em conta nos estudos que vierem a ser feitos. Mas, só por si, esse argumento não é completamente válido, visto que todos nós sabemos que, em relação a outras nações, a outras regiões, os aeroportos que servem de placas giratórias nem sempre estão situados no centro geográfico dessas regiões.
E é tudo.
O Orador: - Agradeço muito o esclarecimento de V. Ex.ª e creio que, apesar dos condicionamentos que V. Ex.ª apresenta, pode admitir-se que os Açores ficarão mais bem servidos, pondo dois grandes aeroportos internacionais, um em Santa Maria e outro na Terceira, do que apenas com o Aeroporto de Santa Maria.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Os Açores passam a dispor de dois aeródromos internacionais para a aviação civil: Santa Maria e Lajes. E provavelmente com uma tarifa de frete corrido, uniforme à partida de qualquer das ilhas, poder-se-ia encarar a hipótese de não haver diferença de preços nas passagens tanto para um como para o outro. Para um emigrante da ilha de S. Miguel, por exemplo, seria então indiferente tomar o avião para o continente americano em Santa Maria ou na Terceira. Louvores e agradecimentos não se podem regatear ao Sr. Ministro das Comunicações, por vir de encontro às aspirações de cerca de cem milhares de portugueses, até agora bastante isolados na imensidão atlântica.
Não é também em nome do distrito de Angra do Heroísmo, mas em nome da região dos Açores, que clama pela construção do porto de abrigo na ilha Terceira, ao qual já aludi na sessão de 18 de Dezembro de 1969 desta Assembleia. E a própria Comissão de Planeamento que o afirma:
Das três ilhas açorianas onde se encontram localizadas sedes de distrito a única que não possui porto de abrigo adaptado às exigências do tráfego de carga e passageiros é a ilha Terceira.
No tempo dos veleiros o porto de Angra, na Terceira, era o ponto de encontro e de refresco das armadas das Índias e das Américas. Com a navegação a vapor declinou a sua importância, esperando há mais de um século que se levantem molhes artificiais como existem na grande e bela ilha de S. Miguel e na ridente ilha do Faial.
A construção do porto na Terceira representa o cumprimento de uma promessa histórica do Governo constitucional, um imperativo da economia açoriana estrangulada numa das ilhas mais produtivas e mais ocupadas, uma exigência, social e política para segurança e bem-estar de toda uma população. Sabemos que o Governo está empenhado em dar-lhe feliz termo. E com a junção de duas pastas ministeriais. Obras Públicas e Comunicações, de que depende o porto, nas mãos do mesmo estadista, podemos ter a convicção de que, após 130 anos de esperanças logrados, de clamores sem eco, de anseios incompreendidos e postergados, a promessa será cumprida. Os Açores terão, em breve, o seu terceiro grande porto de abrigo!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Ramiro Queirós: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações, acompanhado dos Srs. Secretários de Estado e altos funcionários do departamento que dirige, esteve no Porto, onde, durante dois dias, 21 e 22 do corrente, executou um programa de trabalhos que só por si dá bem a medida de excepcional craveira de dirigentes que o País se habituou, sem esforço, a reconhecer no engenheiro Rui Sanches.
De todos esses trabalhos já o País tomou conhecimento, dispensando-me eu, por tal motivo, de os referir em pormenor.
Não posso, porém, em meu nome e no da população da cidade e do distrito, deixar de endereçar ao Ministro e seus Secretários de Estado, e por ele ao Governo, a expressão do nosso reconhecimento e da plena satisfação com que acompanhamos o trabalho sério, inteligente, competente, esforçado e dinâmico do Governo, neste caso do Ministro das Obras Públicas, cujos contactos com os problemas do Porto, in loco, se aguardavam com tanta ansiedade.
A importância do Porto como pólo de atracção e foco de irradiação de criação de riqueza em todas as suas modalidades para a vasta região nortenha não há, não haveria, que ser pregada, tão evidente é o facto, decorrente da posição geográfica da cidade, da sua história, das potencialidades que encerra e das provas que tem dado, ao longo dos séculos, quanto à capacidade de trabalho da sua população e do seu indefectível patriotismo.
O Porto não pede tratamento de excepção. Pede - eu diria, exige - o tratamento adequado à dimensão e complexidade dos problemas que ele enfrenta. No domínio da educação, dos transportes, da urbanização, do turismo, da assistência e outros, o Porto, sente, por vezes com amargura, que nem sempre se tenha reconhecido o saliente papel que lhe cabe - ónus mais do que privilégio - no desenvolvimento económico-social da região.
O Sr. Ministro das Obras Públicas, com a visita que realizou, deu fé do realismo político do Governo, tanto de louvar, e acendeu na população local e do distrito a chama de uma esperança, que não consentirá, certamente, se apague jamais: a esperança de que, pelo sector governamental que tão superiormente dirige, o País vai ser objecto e beneficiário de medidas arrojadas, marcadas pelo dimensionamento que as exigências do tempo impõem.
O Porto não se confina, porém, na sua realidade sócio-económica, aos limites da cidade da Virgem. Esta é o núcleo de uma mais vasta comunidade, como se sabe, mas convém acentuar, constituída numa primeira aproximação, sem descer a precisões escusadas para o caso, pelos concelhos que com ele formam a federação de Municípios, a saber: Vila Nova de Gaia, ao sul do Douro, e Matosinhos, Maia Gondomar e Valongo, ao norte. Com problemas comuns e problemas específicos de cada um, não se estranhará que aproveite o ensejo para me referir àquele que melhor conheço, até por dever do ofício: o de Vila Nova de Gaia.
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Não é minha pretensão trazer agora à consideração de VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todo o acervo de problemas que ali existem. "Ali" e uma área geográfica de 17 km2, limitada a norte pelo rio Douro, a oeste pelo mar e a sul e este pelos concelhos de Espinho e da Feira, do distrito de Aveiro, onde vivem cerca de 170 000 habitantes. Ficará para uma próxima intervenção tratar dos mais importantes.
Por hoje, desejaria apenas chamar a esclarecida atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas para três casos que, localizados em Vila Nova de Gaia, são da inteira responsabilidade do Estado, pela Junta Autónoma de Estradas.
O primeiro é o do péssimo estado em que se encontra a estrada nacional n.º l no troço que, e dentro da vila, liga Santo Ovídio ao tabuleiro superior da Ponte de D. Luís I, mais conhecido pelo nome que lhe foi atribuído, como principal "arruamento" de Gaia: Avenida do Marechal Carmona.
Impõe-se proceder à correcção do seu perfil transversal e a beneficiação do seu envelhecido pavimento, o qual, muito polido e oleado, constitui um constante e grave risco para os muitos milhares de veículos automóveis e para as pessoas que neles se deslocam nos dois sentidos diariamente. Os frequentes acidentes, muitos deles com graves consequências, ali ocorridos são uma acusação permanente que alguma opinião pública local dirige à câmara municipal. Sobretudo em tempo húmido constitui temeridade autêntica rolar nesta via, pois as suas condições não permitem a mínima sensação de segurança.
Impõe-se, pois, atribuir prioridade à beneficiação do seu pavimento, nos termos que a técnica aconselhe, em obra de conjunto que englobe a modificação do seu perfil transversal, diminuindo-se a largura dos passeios e da placa central, possibilitando-se assim um alargamento das faixas de rodagem.
Os outros dois referem-se aos troços das estradas nacionais n.º, 109 e 222, que se localizam no meu concelho.
Têm o pavimento de macadame com revestimento a betuminoso. Falta-lhes, na totalidade ou parcialmente, uma conveniente faixa de bordadura, o que ocasiona uma progressiva deterioração dos respectivos pavimentos.
Em tempo de chuva, as bermas transformam-se em autênticos lamaçais, com todos os graves inconvenientes que acarreta, dos quais não são o menor as dificuldades que os utentes peões, e tantos são, se vêem obrigados a sofrer.
É necessário acudir a estas vias o mais depressa possível. Acudir-lhes, para reparação das deficiências apontadas e outras, que os próprios serviços, melhor do que ninguém, conhecem, poderá ainda significar avançar decididamente, como também se impõe, no prolongamento das novas variantes em Vila Nova de Gaia e mas outras terras que as duas estradas servem.
Confiadamente deposito nas mãos do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações a satisfação destas modestas necessidades, que dizem respeito não apenas a população de Vila Nova de Gaia, mas a muitos e muitos milhares de pessoas de outros pontos do País que delas irão beneficiar. E, louvando mais uma vez o precioso contacto que o Sr. Ministro realizou com o Porto, certamente repetir-se e desenvolver-se em encontros e visitas da mesma natureza no futuro, expresso a minha convicção de que a cidade e seu termo e sua zona de influência irão agora decididamente a conquista dos melhoramentos a que a sua indiscutível primazia no concerto das terras nortenhas lhe dá indiscutível direito.
O Orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à
Ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional. Ocupar-nos-emos agora da base XIX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XIX
1. A instalação de estúdios de cinema, laboratórios cinematográficos e salas de sonorização depende de licença, a conceder pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, tendo em atenção as necessidades da indústria cinematográfica nacional.
2. Para os efeitos do número anterior, o Instituto Português de Cinema emitirá parecer quanto à oportunidade do empreendimento, sua localização, estrutura e apetrechamento e quanto à capacidade económica e técnica da respectiva empresa.
O Sr. Presidente: - Em relação a esta base está na Mesa uma proposta de emenda, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Propomos que a base XIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XIX
1. A instalação de estúdios de cinema, laboratórios e salas de sonorização depende de licença a conceder pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a qual só poderá ser denegada àqueles que não provem possuir capacidade financeira e técnica a definir em regulamento de modo concreto e com o mínimo de exigências.
2. Para efeitos da parte final do número anterior, o Instituto Português de Cinema emitirá parecer fundamentado.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão de Educação Nacional, acerca desta base XIX, não pode anuir à sugestão da Câmara Corporativa sobre os aspectos formais da redacção do n.º l, concordando, no entanto, com o seu alvitre de apenas ficar sujeita à autorização ministerial a instalação de novos estabelecimentos técnicos para a produção de filmes.
Sobre este último ponto, a Comissão, embora tenha compreendido o receio da Câmara, pensa que não seria justo fazer depender apenas as novas instalações de autorização para funcionarem, pois as existentes podem pretender ampliações de tal forma expressivas ou até
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inconvenientes, que seria perigoso isentá-las de um preceito cuja aplicação não deve ser discriminatória. Se assim fosse, bastaria aos novos requerentes solicitar a licença para uma pequena instalação, reduzida a uma modalidade de exploração, para, logo de seguida, ficarem libertos de subsequentes autorizações para novos sectores da indústria. Se se disser que isso não será possível no contexto sugerido pela Câmara, terá, ao menos, de reconhecer-se a injustiça relativa que o facto representaria.
Pela minha parte, a caminhar-se para uma liberalização racional na matéria, preferiria que todas as instalações ficassem dispensadas de licença, tanto mais que haveria de ser difícil a definição das chamadas "necessidades da indústria cinematográfica nacional".
Julgo, todavia, e dada a nova e anunciada política liberalizadora no sector da indústria nacional, que a Secretaria de Estado da Informação se integrará nela, por uma questão de coerência, e terá, por isso, o espírito largamente aberto às novas iniciativas para instalação, ou para a ampliação de quaisquer estabelecimentos técnicos, sendo certo, além do mais, que sem uma concorrência salutar não haverá progresso económico válido.
Esta era, nas suas linhas gerais, a fundamentação que, em nome da Comissão, apresentaria para fundamentar a doutrina desta base XIX da proposta de lei. Como se viu, as dúvidas da Comissão não eram pequenas. Pela minha parte, já aqui me tenho pronunciado sobre o problema dos chamados "condicionamentos", que tanto continuam a seduzir centos espíritos por de mais dominados pela ideia de que o Estado deve, por sistema, intervir na vida económica e social. Quando nos convenceremos de que, por decretos, portarias, despachos e circulares ou mesmo pela simples criação de novas orgânicas dos serviços estaduais ou paraestaduais, não se resolvem os problemas se, desse modo, se pretender eliminar a concorrência, concentrar à força as empresas ou favorecer situações de facto contrárias ao progresso do País e à efectiva integração do espaço económico português?
Eis por que a Comissão acolheu, com espírito aberto, a sugestão, que quase à última hora lhe foi feita, para eliminar a base sub judice, embora tivesse entendido não dever ir-se para essa solução estrema.
Explicarei melhor o assunto se disser que se procurou encontrar uma fórmula respeitadora do princípio da liberdade de instalação de estabelecimentos para produção de filmes, com uma exigência mínima, de carácter objectivo, que não aleatório, no tocante às disponibilidades financeiras e à preparação técnica dos candidatos à exploração desse ramo de actividade.
Penso ter-se alcançado tal objectivo com a redacção da base ora proposta à apreciação da Assembleia.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Fiz parte do grupo de Deputados que apresentou à Comissão de Educação Nacional a proposta para que a base XIX fosse eliminada. Isto porque nos parecia que, em matéria de instalação de estúdios de cinema, de laboratórios cinematográficos e de salas de sonorização, não deveria o Estado estar a comprometer-se numa actividade que devia ser livre, e, portanto, competia aos particulares assumir os riscos a ela inerentes, como autênticos empresários que devem ser.
Ponderada a questão, com a colaboração da Comissão de Educação Nacional, chegou-se à solução que agora é proposta e que nos parece conciliar perfeitamente as duas tendências que estavam em jogo. Na verdade, a proposta que a Comissão submete a Assembleia ressalva o principio de que a instalação de estúdios de cinema, laboratórios e salas de sonorização deve ser livre e só poderá ser denegada àqueles que não tenham capacidade financeira e técnica definida com um mínimo de exigências. Portanto, desta forma salvaguardamos o princípio da liberdade de actuação e do valor fundamental da iniciativa privada, que a nossa Constituição consagra, e salvaguardamos também a necessária conveniência de o Estado poder assumir um papel disciplinador, criando regras mínimas de capacidade financeira e de capacidade técnica, sem as quais poderíamos correr o risco de instalações pulverizadas e sem um mínimo de dimensão e de competência técnica. Nós, que tínhamos pensado numa proposta mais radical, conseguimos chegar a uma plataforma satisfatória com a Comissão de Educação Nacional, e esta proposta parece em absoluto merecer a aprovação da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que atinge os dois números da base XIX da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XX, em relação à qual também há uma proposta de emenda pendente na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XX
1. O Instituto Português de Cinema poderá conceder empréstimos e garantias de crédito às empresas que explorem ou se proponham explorar estúdios, laboratórios ou salas de sonorização, para o seu adequado apetrechamento.
2. Os créditos relativos aos empréstimos a que se refere o número anterior gozarão de privilégio imobiliário geral, com graduação imediatamente a seguir aos estabelecidos no artigo 748.º'do Código Civil.
3. Nas hipotecas dos estabelecimentos feitas a favor do Instituto Português de Cinema é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Código do Registo Predial.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a assistência financeira a estes estabelecimentos efectuar-se-á nos termos do disposto nas bases XV, n.ºs 2, 3 e 6, e XVIII, com as necessárias adaptações.
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs l, 2 e 4 da base XX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE XX
1. O Instituto Português de Cinema poderá conceder empréstimos e garantias de crédito às empresas portuguesas que explorem ou se proponham explorar estabelecimentos técnicos para produção de filmes e careçam de assistência financeira para seu adequado apetrechamento.
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2. O cumprimento das obrigações assumidas para com o Instituto, emergentes da assistência financeira referida no número anterior, será caucionado por uma das garantias previstas no artigo 628.º do Código Civil. 3
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a assistência financeira a estes estabelecimentos efectuar-se-á nos termos do disposto nas bases XV, n.ºs 2 e 5, e XXVIII, com as necessárias adaptações.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Optou a Comissão, quanto ao n.º 2 da base XX, pela redacção perfilhada pela Câmara Corporativa, dadas as razões já expostas a propósito da base XVI, sendo ainda certo que não existem privilégios imobiliários "gerais" (artigo 735.º, n.º 2, do Código Civil).
Quanto ao n.º l, e considerando ser aconselhável esclarecer que as empresas nele referidas são só as portuguesas, a Comissão concorda com a redacção proposta pela mesma Câmara, mas com a exclusão da palavra subsídios. E isto por não parecer aceitável se caia, no plano, que seria perigoso e escorregadio, da atribuição de subsídios a estabelecimentos industriais de produção de filmes. A concessão de empréstimos já é muito relevante. O mesmo se diga da garantia bancária, que deve mesmo ser afastada sempre que existam bens susceptíveis de serem dados de hipoteca ou de penhor, como vi sugerido, em notável exposição sobre a proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho primeiramente a votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, no sentido de se darem novas redacções aos n.ºs l, 2 e 4 da base XX da proposta de lei, redacções que, efectivamente, são emendas ao texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o resto do texto discutido, ou seja o n.º 8 da base XX, segundo a proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente - Vamos passar à base XXI, em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda. Vão ser lidas.
Foram lidas. Silo as seguintes:
BASE XXI
1. A sonorização de filmes nacionais e a tiragem das respectivas cópias necessárias ao mercado nacional serão efectuadas em estabelecimentos portugueses, ressalvadas as excepções que as circunstâncias justificarem, a definir em regulamento.
2. A exibição de documentários e de filmes de actualidades só será permitida desde que sejam comentados em língua portuguesa.
Proposta de emenda
Propomos que o n.º 2 da base XXI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXI
1.
2: À exibição de documentários e filmes de actualidades só será permitida desde que sonorizados em língua portuguesa, salvo nos casos de filmes dialogados de relevante nível artístico ou educativo, que poderão ser legendados, mediante autorização do Instituto Português de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados, Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - José Vicente Cordeiro Malato Bela - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Parece a Comissão de Educação Nacional que a redacção do n.º l da base XXI da proposta de lei é de manter, pois a remissão, para regulamento, das excepções ai previstas pode ter algum interesse, por obrigar previamente a uma definição dessas excepções, mesmo que a título exemplificativo.
Carecem, todavia, de alguns comentários o preceito contido no n.º 2 e as afirmações da Câmara Corporativa sobre o assunto. Este preceito visa o estabelecimento da obrigação de os "documentários" e os filmes de actualidades serem falados em português. A Câmara Corporativa, não concordando com os termos absolutos da redacção, diz que idêntica determinação impediu se exibissem em Portugal excelentes filmes curtos estrangeiros, sem que, em contrapartida, o nível dos nossos se elevasse, em quantidade ou qualidade.
Esta ordem de considerações leva-a a exprimir o desejo de que esse nível melhore, porque, a ser assim, a sua inclusão no contingente está assegurada.
Há quem conteste esta interpretação e diga que entre nós se têm feito cópias, e muitas, de curtas metragens estrangeiras e que não é exacto que a lei as impeça, dependendo apenas das empresas distribuidoras a sua exibição. Este é, pelo menos, o parecer de uma comissão constituída por elementos dos estúdios e laboratórios nacionais, que acrescenta poderem as dobragens ser feitas entre nós, bastando, para isso, que não se importem curtas metragens musicais "com o intuito de fugir a respectiva dobragem".
Por seu turno, o Sindicato Nacional dos Profissionais de Cinema não adere à substituição da palavra "documentário" pela de "curtas metragens" e salienta que, desse modo, a Câmara Corporativa acaba por chegar precisamente a resultado contrário àquele que parecia pretender.
À Comissão, em face disto, e entendendo que não devem subtrair-se à obrigação da sonorização em língua portuguesa os documentários de qualquer metragem, opta pela redacção da primeira parte do n.º 2 da base XXI da a proposta de lei, ou seja o sujeito da oração, e pela redacção da segunda parte do texto do mesmo número da Câmara Corporativa, embora tenha adoçado a força do
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adjectivo "excepcional" qualificativo da expressão "nível artístico ou educativo", substituindo-o pelo adjectivo "relevante" um pouco menos exigente.
Esclarecerei ainda que, embora possa pensar-se que a menção a "filmes dialogados" perde sentido num preceito que se refere aos documentários, é prudente manter a expressão pelo seu carácter restritivo.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs pretende usar da palavra, ponho primeiro a votação o n.º l da base XXI, segundo o testo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para dar nova redacção ao n.º 2 da mesma base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovado o n.º 2 da base XXI, segundo a redacção proposta como emenda pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. Apenas pedirei a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para decidir se o verbo "legendar" é neologismo que deva ser perfilhado pela Assembleia Nacional.
Vamos passar à base XXII, em relação à qual também há uma proposta de alterações na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXII
1. É permitida a dobragem em língua portuguesa de filmes estrangeiros, executada em Portugal, desde que não afecte a qualidade do filme.
2. A exibição de filmes estrangeiros sonorizados fora do País em língua portuguesa, com excepção dos filmes brasileiros, só poderá ser autorizada em casos de reciprocidade e em outros casos especiais devidamente justificados.
8. Para exibição comercial, é obrigatória a legenda em português dos filmes falados em outras línguas, que não sejam dobrados.
Proposta de substituição
Propomos que os n.ºs 2 e 3 da base XXII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE XXII
2. Em regulamento serão definidas normas de qualidade a respeitar no processo de dobragem, por forma a garantir o respeito pelos direitos de autor e pelo valor artístico dos filmes.
Em relação aos filmes de valor artístico ou cultural reconhecidos, poderá o Instituto Português de Cinema impor a exibição de cópias legendadas ou não permitir a dobragem.
3. Para exibição comercial, é obrigatória a legendagem em português dos filmes falados em outras línguas.
4. A exibição de filmes estrangeiros sonorizados fora do País em língua portuguesa - com excepção dos filmes brasileiros, dos jornais e das revistas de actualidades - só poderá ser autorizada em casos especiais devidamente justificados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - António da Fonseca Leal de Oliveira - Eleutério Gomes de Aguiar - Teófilo Lopes Frazão - Francisco António da Silva.
O Sr. Presidente: - Parece-me necessário que os Srs. Deputados proponentes esclareçam a Assembleia sobre o seguinte: segundo o texto que está na Mesa, os Srs. Deputados propõem, nova redacção para os n.ºs 2 e 3 da base XXII, mas o certo é que no mesmo texto incluem ainda um n.º 4. Será bom esclarecer exactamente qual é o sentido das suas alterações.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: É uma proposta de substituição e de aditamento. Há, de facto, um número novo.
O Sr. Presidente:- Com este esclarecimento estão, portanto, em discussão a base XXII e a proposta apresentada.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Afigurou-se preferível à Comissão o texto da base XXII da proposto de lei.
Quanto ao n.º l, a Câmara Corporativa propõe a eliminação da sua parte final, por entender que permitir a dobragem , apenas "desde que não afecte a qualidade do filme", é abrir as portas a controversas opiniões.
A Câmara assiste certa razão, mas a natureza e o melindre do assunto parecem exigir se mantenha a restrição da proposta de lei, a qual visa uma finalidade intocável, ou seja a de dispensar a dobragem se com ela se afectar a qualidade do filme.
Reconheço, como outros já reconheceram, que a apreciação da matéria está sujeita a fáceis subjectivismos, dado o carácter fluido da redacção. Contudo, repugnaria fazer-se a dobragem se, com ela, se diminuísse o valor artístico da produção, que, por irrefragáveis razões de fundo, não se vê como possa ficar sujeita a desvirtuamentos desfiguradores.
Falou-se aqui no problema dos surdos-mudos impossibilitados, se houver dobragem, de compreenderem o sentido do filme e, por isso, de o acompanharem com interesse.
Procurou dar-se efectivação normativa à aspiração de se encontrar solução adequada para o problema.
Simplesmente, e vendo bem as coisas, parece não haver qualquer problema.
Porquê?
Primeiro, porque a base XXII não torna obrigatória a dobragem, nem se vê como pudesse fazê-lo. Na verdade, o preceito em questão limita-se a "permitir a dobragem em língua portuguesa, executada em Portugal, desde que não afecte a qualidade do filme".
Por outro lado, e como, na maioria dos casos, a dobragem não será autorizada, porque, em regra, a qualidade do filme resulta afectada, raras vezes aparecerão nos nossos écrans filmes dobrados em Portugal. Por isso, na sua generalidade, os filmes continuarão a ser legendários na nossa língua, sendo, no entanto, de pedir providências no sentido de se impedirem textos com aqueles erros
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palmares de escrita, de pontuação e de sintaxe que, não raro, aparecem gravados nas películas estrangeiros exibidas por esse país além e, por vezes, pela televisão.
Além disso, e dado que a dobragem não será obrigatória, nãos apenas permitida, raras vezes as empresas a ela recorrerão pela singela razão do seu expressivo custo, da ordem das centenas de contos, por cada filme de longa metragem.
Acresce que o público dificilmente aceita a dobragem das vozes dos actores mais conhecidos, para não falar ainda na necessidade de haver sempre em exibição muitos filmes não dobrados, sendo certo que os nossos cinemas, mormente fora dou meses invernais, têm razoável frequência de estrangeiros, sobretudo de turistas.
Onde há problema efectivo, sem que se veja como resolvê-lo, é no respeitante aos filmes nacionais e as co-produções. Neste cano, o que deverá fazer-se no domínio legislativo? Devera tornar-se obrigatória a legendagem dos nossos filmes ou deverá antes deixar-se ao Instituto Português de Cinema ou às empresas a liberdade de encontrarem a solução mais viável? Limito-me a fazer a pergunta, não vá acontecer se pense que a Comissão de Educação Nacional é contra os surdos, como se os seus anseios e angustias não encontrassem em todos a maior solidariedade e compreensão.
Esta era a palavra que a Comissão tinha resolvido fosse dita sobre a base XXII.
Ontem, porém, o Sr. Deputado Magalhães Mota teve a gentileza de me procurar, propondo se discutisse na Comissão uma proposta de alteração que, com outros Srs. Deputados, resolvem apresentar.
A Comissão, estudaria essa proposta de alteração, tem o prazer de informar que nada vê se possa objectar a sua aprovação.
Trata-se de uma modificação de interesse que, embora de feição um pouco regulamentar, valoriza o preceito da base XXII em debate.
O Sr. Magalhães Mota:-Sr. Presidente: O sentido da alteração que com outros Srs. Deputados propus reside essencialmente no n.º 2. No n.º 2 da proposta admite-se uma explicitarão do princípio, que já constava da proposta de lei governamental, de que a dobragem não deve afectar a qualidade do filme. Para isso se tenta estabelecer uma norma, que remete para regulamento, a publicar, essa preocuparão de qualidade.
Em relação aos n.ºs 3 e 4, entendemos optar pela sugestão da Câmara Corporativa, alargando a excepção, que já era admitida no n.º 2 da proposta governamental, aos jornais e revistas de actualidades.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usai da palavra, passaremos á votação.
Ponho primeiramente a votação o n.º l da base XXIII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de substituição dos n.(tm) 2 e 3 da base XXII pelo texto apresentado pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho, finalmente, à votação o aditamento de um n.º 4 à mesma base XXII, também proposto pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente - Vamos passar a base XXIII, em relação qual não está na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXIII
1. Deverão ser efectuadas em estabelecimentos portugueses, com a ressalva constante da parte final do n. l da base XXI:
a) A tiragem de cópias de filmes estrangeiros co-produções e co-participações para exibição em território português, em número excedente ao fixado em regulamento;
b) A pistagem do comentário o a tiragem das cópias dos filmes referidos no n.º 2 da base XXI;
c) A legendagem referida no n.º 3 da base anterior.
2. A inobservância do disposto no n.º l da base XXI e na alínea a) do número anterior determinarão, respectivamente, a exclusão do regime de favor estabelecido nesta lei e a proibição de exibição das cópias excedentes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: Sobre esta base XXIII, a Comissão prefere a solução governamental, não obstante a soma de razões apresentadas pela Câmara Corporativa destinadas a evidenciar as dificuldades que resultariam de se obrigar a tirar, em Portugal, as cópias de filmes estrangeiros. NA opinião da Câmara, tal determinação só beneficiaria, de algum modo, as infra-estruturas da tiragem de cópias entre nós se as primeiras e segundas cópias também tivessem sido feitas no país.
Para que as cópias Ac filmes estrangeiras possam ser tiradas entre nós, é necessário que os produtores enviem o negativo do filme original ou um internegativo, acentua ainda a Câmara, para concluir que ou grandes produtores só remeterão a Portugal um internegativo para uma ou duas cópias, quando os outros países utilizarão dezenas delas, pelo que é de presumir que só receberemos o internegativo depois de os outras haverem, feito as entes cópias. E isto porque, moralmente, não se cedem internegativos para fazer poucos cópias.
É interessante verificar que uma comissão de elementos dos estúdios e laboratórios de cinema, pondo em dúvida o fundamento daquelas afirmações, assevera ser prática corrente de abastecimento dos diferentes mercados mundiais a de os produtores enviarem, efectivamente, os originais precisos, E estes circulam entre os laboratórios sempre que o volume dos mercados não exige que um original fique limitado a um só laboratório, pelo que, no caso português, os originais poderiam ser recebidos de Espanha, da Bélgica ou da Suíça, por exemplo.
Por isto, e porque é preciso proteger a indústria do cinema nacional através de providências idênticos ás que se encararam e encaram, de modo aberto ou camuflado, em outros países, a Comissão considera-se, para este efeito, integrada na idade contida no texto da proposta de lei.
Quanto á alínea b), também parece não ser de aceitar a sugestão da Câmara Corporativa, pelo facto de a base XXI, na formulação proposta pela Comissão, não contrariar os seus termos.
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O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
a Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a base XXIII, em relação à qual não há qualquer sugestivo de emenda.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora a base XXIV, em relação à qual está na Mesa uma, proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIV
1. Os limites máximos das tabelas de preços a praticar pelos estúdios, laboratórios e salas de sonorização, nos casos um que u utilização dos estabelecimentos nacionais é obrigatória, ficam sujeitos à aprovação prévia do Secretário de Estado da Informação e Turismo.
2. Os limites referidos no número anterior poderão ser tornados extensivos aos preços a praticar nos casos de utilização facultativa dos mesmos estabelecimentos.
Proposta de emenda
Propomos que o n.º l da base XXIV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXIV
1. Os limites máximos das tabelas de preços a praticar pelos estabelecimentos técnicos nacionais, nos casos em que a sua utilização é obrigatória, ficam sujeitos à aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo, mediante parecer do Conselho de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel do Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Torna-se, na verdade, aconselhável que, em matéria tão delicada como é esta de aprovação das tabelas de preços a praticar pelos estabelecimentos técnicos nacionais, o Secretário de Estado ouça previamente o Conselho de Cinema. Por isso, e dado que a sugestão da Câmara é nesse sentido, emite-se parecer favorável à alteração, apenas com a ressalva de se aludir ã audiência prévia do Conselho do Cinema e não do Instituto Português de Cinema, como se augura mais curial e aconselhável.
A Câmara Corporativa refere que faria uma ligeira alteração de redacção no n.º 2 desta base XXIV, mas deve ter-se esquecido de materializar essa sua intenção, pois, se não laboro em erro, não tocou no texto da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pausaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a, proposta de emenda no n.º ] da base XXIV, subscrita pelas Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: Ponho agora à votação o n.º 2 da mesma base XXIV, seguindo o testo da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 17 horas o 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXV em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e u proposta de emenda.
Fórum lidas. São as seguintes:
BASE XXV
1. O instituto Português, de Cinema estabelecerá anualmente o contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados.
2. Excluem-se do contingente, além dos filmes de actualidades, os que, não tendo beneficiado de assistência financeira, o Instituto considere não apresentarem nível técnico ou artístico bastante.
Proposta de emenda.
Propomos que a base XXV da proposta, de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
1. O Instituto Português de Cinema estabelecerá anualmente o contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados e tomará as demais providências necessárias á salvaguardas internacionais oficialmente assumidas dos interesses dos actividades cinematográficas portuguesas e à permanente defesa do património cultural e da individualidade própria do País.
2. Excluem-se do contigente, além das revistas e jornais de actualidades os que o Instituto considere não apresentarem nível técnico e artístico bastante.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota.
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O Sr. Presidente: - Estão em discunsão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Câmara Corporativa, a propósito du base XXV, emite parecer no sentido de deverem ser impostas restrições no aparecimento de novas empresas distribuidoras, uma vez que as vinte e quatro existentes chegam, com folgada margem, pura abastecer de filmes o mercado português.
A Comissão pede vénia para n ao concordar com esta doutrina, que vai contra a política económico, agente nu livre iniciativa, fonte insubstituível de progresso.
Uma concorrência leal é indispensável para a sanidade do mercado e para o estimulo dos mais aptos. Quando, felizmente, está a ganhar raízes o movimento contrário a rígidos condicionamentos industriais, que favoreceram situações manifestamente indesejáveis e levantaram mesmo graves suspeições, não se compreenderia se caminhasse em sentido oposto.
As vinte e quatro empresas de distribuição do filmas bastariam paru o exíguo mercado nacional? Exacto. Mas certo á que nem sequer seriam precisas tantas para se assegurar a distribuição cinematográfica entre nós. Uma só seria mesmo suficiente.
Chegados aqui, a este extremo aonde uma falsa ideia dura nos deve levar para se poder avaliar da sua inconsistência, é que surge, com cristalina limpidez, o dramático dilema que se põe à inteligência e á liberdade dos homens.
Por mim respondo: chegada aqui ... a liberdade- já está comprometida, desgraçadamente comprometida, e, então, entre o domínio de um só, prefiro, não o de um interesse único pessoal ou de grupo fechado, feito senhor de tudo, mas o domínio do Estado.
Por outras palavras: é antes, muito antes de se cair no fundo do poço onde se comprimem as concentrações sucessivas até à concentração total, que importa escolher um dos caminhos a trilhar.
Seja-me relevada esta forma de evidenciar uma verdade tão esquecida por aqueles que quererão optar pela liberdade, mas não sabem atinar com o rumo, no meio do espesso nevoeiro da» confusões do nosso tempo.
Não se pense que sou por uma liberalização económica absoluta, porque admito se fixem limites mínimos de carácter financeiro ou técnico, mas como processo, não de fechai- o mimo de actividade aos que nela pretendem entrar, mas de assegurar a seriedade de intenções e levar os interessados a ponderar convenientemente as responsabilidades inerentes á sua iniciativa.
Esta tendência, tão corrente, de os que «estão» tentarem evitar que outros «estejam» deve ser combatida, se queremos sair da cepa torta dos interesses enquistados, dos proteccionismos estreitas, dos exclusivos de direito ou do facto grifem temente injustos e entorpecedores do progresso.
A Câmara Corporativa entende ainda que o n.º l da base XLIV deve passar para o n.º 2 da base em discussão. Tem razão, mas esta pequena melhoria de sistematização pode entregar-se ao cuidado da Comissão de Legislação e Redacção.
Quanto no n.º 2 da base, a Câmara Corporativa preconiza deverem ser excluídos do contingente os filmes que «o Instituto considere não apresentarem nível técnico bastante», tenham ou não beneficiado de assistência financeira. Será contraproducente, acentua a Câmara, ajudar uma obra que o não merece, mesmo que o Instituto tenha cometido o erro de financiá-la ...
Impressiona esta argumentação, pois, na verdade, não está certo se proteja duplamente uma produção que logo de início, a não merecia.
Por isso, no n.º 2 da base XXV, a Comissão sugere se elimine a seguinte expressão contida no texto da proposta de lei: «... não tendo beneficiado de assistência financeira ...».
Ainda sobre a base XXV, desejo dizei- duas palavras mais, sendo a primeira para esclarecer que segunda parte do n.º l foi redigida paru dar satisfação aos desejos formulados pelo ilustre colega Dr. Magalhães Mota, cujo devotado e lúcido interesse pelo cinema ficou claramente evidenciado na sua notável intervenção parlamentar de há dias.
A redacção proposta para a segundo parte da base XXV ò bastante ampla e creio que não convinha consagrar uma fórmula por de mais restritiva, pois correr-se-ia o risco de aprovar um preceito insusceptível de aplicação, para não falar nas complicações que poderia levantar no plano internacional, mormente neste período em que o Governo está empenhado em negociações externas de real interesse para o País.
Mesmo assim, isto é, mesmo considerando este prudente que a Comissão põe na apreciação do problema da parte da contragentação, não faltou quem manifestasse o receio de que a solução preconizada pelo Governo desrespeitasse, de algum modo, compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Assim, chegou a pensar-se que esta base XXV e a base XXVI criam um contingente para a distribuição, e a base XXXIII uma quota de écran, que pode ser modificada em cada ano. Estar-se-ia, deste modo, perante uma duplicação que consistiria no estabelecimento do contingente para a distribuição o na fixação da quota de écran.
Penso que aquelas duas primeiras banes não conduzem a qualquer restrição à importação de filmes estrangeiros ou à sua exibição em Portugal. Limitam-se elos a conceder aos importadores e distribuidores de tais filmes o mesmo direito concedido aos distribuidores de filmes nacionais ou equiparados, ou seja, o de fazerem parte do grupo de distribuidores a que será entregue o contingente anual das películas portuguesas e de co-produção.
Tal distribuição não condiciona, de qualquer modo, a importação de filmes estrangeiros e não está, portanto, em oposição ao disposto no artigo IV do Acordo Geral sobro Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.).
Ouvi sobre o assunto especialistas na matéria e outras entidades responsáveis que assim se pronunciaram.
Repare-se que, ao falar-se, nos bases referidas, em contingentes não se especifica o seu regime ou as suas características peculiares, devendo ainda chamar-se a atenção para os termos da base XXXIII onde, aí sim, se prevê a chamada «quota» ou «contingente» de écran.
E este sistema é expressamente previsto no citado artigo IV do G. A. T. T., como pode ver-se pela sua simples leitura. Com efeito esse artigo IV, que contém as disposições especiais relativas a filmes cinematográficos, preceitua:
Se uma parte contratante estabelece ou mantém uma regulamentação quantitativa interna relativa a filmes cinematográficos impressionados, tal regulamentação tomará a forma de contingente de écran, de harmonia com as condições seguintes:
a) Os contingentes de écran poderão incluir a obrigação de projectar filmes de origem nacional durante uma determinada fracção mínima do tempo total de projecção efectivamente utilizado, num determinado período de pelo menos um ano, na exibição comercial de filmes de qualquer origem. Serão ainda fixados segundo o
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tempo anual de projecção de cada sala ou o seu equivalente;
b) Não poderá efectuar-se, nem de direito, nem de facto, uma repartição entre as produções de diversas origens para a parte do tempo de projecção que não tiver sido reservada, em virtude de um contingente de curau, aos filmes de origem nacional ou que, havendo sido reservada a estes, se tiver tornado disponível devido a uma medida administrativa;
c) Não obstante as disposições d n alínea b) do presente artigo, as partes contratantes poderão manter es contingentes de écran, que, obedecendo ás condições da alínea a) do presente artigo, reservem uma fracção mínima, do tempo de projecção aos filmes de determinada origem, abstraindo dos filmes nacionais, desde que esta fracção não seja mais elevada do que era em 10 de Abril de 1947;
d) Os contingentes de écran serão objecto de negociações tendentes a limitar-lhes o alcance, a torna-los mais flexíveis ou a suprimi-los.
Como este assunto costuma ser abordado juntamente com o que consta da base XLIII da proposta de lei, convém esclarecer, desde já que a doutrina nesta base definida não representa qualquer discriminação em detrimento dos filmes estrangeiros. Com efeito, essa disposição limita-se a prever a importação temporária de material para produção de filmes o a de negativos impressionados de imagem ou de sons para tiragens de cópias em laboratórios portugueses. Esses negativos são precisamente os de filmes estrangeiros, os quais estão, pois, nestes termos, inteiramente equiparados aos filmes nacionais, visto ficarem isentos de direitos alfandegários.
Esclareço ainda que na base XLIV, n.º 2, da proposta de lei se prevê uma licença de exibição. Mas esta licença já está prevista na lei em vigor para filmes nacionais e para filmes estrangeiros.
Para concluir, esclarecerei ainda que a Comissão tudo fez para evitar fosse apresentada uma proposta de alteração por um grupo de Deputados que pretendia ficasse consignada n obrigação para o Governo de cativar parte das receitas provenientes da exploração de filmes estrangeiros e de a afectar, depois, n investimentos na produção de filmes nacionais.
A redacção que a base agora apresenta é como vê, equilibrada. Pelo menos, fez-se o possível por encontrar n solução mais compatível com os diferentes interesses em presença e com a nossa posição perante os acordos internacionais.
Foi neste espírito que a Comissão, na matéria, se limitou, fundamentalmente, a sugerir a aprovação das soluções propostas pelo Governo.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Num pequeno aditamento às palavras que o Sr. Dr. Veiga de Macedo acaba de pronunciar em nome da Comissão de Educação, eu queria apenas acrescentar dois pontos.
Em relação à base XXV da proposta de lei, verificaram-se um certo mimei-o de reacções que eu não quereria deixar de classificar como revestindo um certo carácter epidémico. E digo isto porque me parece que elas têm alguma coisa dá precipitado. Na verdade, nós continuamos aqui em Portugal a sentir muito, como realidade patente, aquilo que já o autor do verdadeiro método de estudar denunciava quando dizia que sem todo o tempo houve dificuldade de se receberem costumes novos, ainda que sejam úteis»
e que «não se quer saber dos costumes que alguma vez se recusaram».
A verdade é que uma leitura mais atenta do n.º l da base XXV da proposta governamental permite concluir que o contingente aí falado é um contingente de filmes nacionais e equiparados. Ora, falar-se em contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados é qualquer coisa de substancialmente diferente de um contingente de importação.
Portanto, não me parece haver nenhuma espécie de razão para virem invocar-se os acordos internacionais já celebrados, e, nomeadamente, o artigo 4.º do G. A. T. T., em relação a um preceito que nada tem a ver com a importação. Apenas contempla um contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparados.
Tinha eu falado, durante a intervenção que tive ocasião de fazer na apreciação ria generalidade da proposta - e esta era a segunda nota que queria apresentar -, na possibilidade, que me parecia de adoptar, de se admitir, quer uma obrigação de reinvestimentos, quer a de criar incentivos a esses reinvestimentos. Neste assunto todos nós desejaremos que a matéria venha a ser contemplada. Não compete a esta Assembleia. Em matéria de reinvestimentos, sim. E, portanto, aqui estou a pôr a questão, por poderem surgir problemas relacionados cora as negociações económicas internacionais em que o nosso país está envolvido. Daí que a fórmula sugerida pela Comissão, e que tem a minha plena concordância, vá pura uma expressão genérica, em que se lembra ao Estado a necessidade de tomar as providencias necessárias á salvaguarda dos interesses das actividades cinematográficas portuguesas, ainda que sem prejuízo do cumprimento das obrigações internacionais.
Julgo que estas duas notas permitirão à Assembleia uma votação com pleno conhecimento do problema que realmente está em causa.
O Sr. Presidente: - Parece-me conveniente perguntar aos Srs. Deputados subscritores da proposta de emenda se não consideram necessário explicitar melhor o seu n.º 2, ou se julgam bastante que a Comissão de Legislação e Redacção disso se ocupe. Efectivamente, a última frase do n.º 2, a seguir à virgula - «os que o Instituto considere não apresentarem nível técnico e artístico bastante» -, parece .subentender os filmes objecto do n.º 1; mas acrescentaria porventura clareza à disposição se esse subentendimento fosse substituído por um esclarecimento mais nítido.
O Sr. Veiga de Macedo: - V. evidente que V. Ex.ªs tem razão. A redacção não está completa e presumo que o facto se deve a lapso doctilográfico. Aliás, a Comissão, que procurou estudar cuidadosamente todos os problemas, não pôde em virtude de os assuntos à última hora terem surgido em catadupa, debruçar-se, como queria, sobre alguns aspectos formais. Mas não estou preocupado com isso, ,pois sei que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, escrupulosa e atenta como é, não deixará de procedei- a cuidadoso exame do texto votado e de lhe dar a forma mais adequada, sem alterar, é evidente, o conteúdo dos normas.
O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, passaremos á votação.
Ponho a votação a proposta de emendas nos n.ºs l e 2 da base XXV da proposta de lei e que lhes modificam a redacção.
Submetida á votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXVI em relação à qual também há uma proposta de emenda.
Vão ser lidas a base e essa proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVI
1. O contingente de distribuição dos filmes nacionais o dos equiparados, para cada ano cinematográfico, contado de 1 de Outubro a 30 de Setembro, será estabelecido pelo Instituto Português de Cinema, em função do número daqueles filmes concluídos até 30 de Junho interior.
2. Este contingente poderá ser ampliado com a inclusão de filmes nacionais ou equiparados produzidos; em anos anteriores, na proporção do aumento do número de filmes estrangeiros importados.
3. O contingente será dividido um igualdade entre os distribuidores de filmes nacionais e equiparados e na proporção dos filmes importados por cada um, entre os distribuidores de filmes estrangeiros, considerando-se em cada ano em primeiro lugar os que não tiverem sido abrangidos no anterior.
4. A definição do contingente e n sua repartição pelos distribuidores será feita considerando separadamente as longas metragens e as curtas metragens.
Proposta de emenda
BASE XXVI
Propomos que no final do n.º l da base XXVI da proposta do lei sobre protecção do cinema nacional se substitua a expressão s80 de Junho anterior» pela expressão «31 de Maio anterior».
Mais propomos que o n.º 2 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:
2. Este contigente poderá ser ampliado com a inclusão de filmes nacionais ou equiparados, produzidos em anos anteriores, mas não há mais de três anos, na proporção do aumento do número de filmes estrangeiros importados.
Saiu das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1071. - Os Deputados: Henrique Veiga de, Macedo - Rogério Noel Perca Claro - Fernando mas de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gome» - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Neves de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Então em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Afigura-se pertinente a sugestão da Câmara Corporativa no sentido de se recuar para 81 de. Maio o prazo marcado para 30 do Junho, pois, em verdade, iniciando-se u época cinematográfica em l de Outubro, os respectivos contratos têm de ser negociados nos meses anteriores e, para que as negociações decorram em bases firmes, carecem os interessados de estar conscientes e esclarecidos sobre as obrigações que lhes incumbem em matérias de contingentacão.
Note-se que a Câmara Corporativa elimina a doutrina do n.º 4 da base XXVI, segundo a qual a definição do contingente e a sua repartição pelos distribuidores serão feitas separadamente, considerando as longas metragens e as curtas metragens.
É sabido que as curtas metragens e as longas metragens surgem no mercado em proporções muito diferentes. Se, por isso, se incluir, indistintamente, no mesmo contingente os dois tipos de filmes, o mecanismo da contingentacão fica afectado de modo irremediável, o que seria inadmissível até do ponto de vista da lógica interna do sistema.
Quanto á disposição que a Câmara Corporativa sugere com o n.º 1 da base XXVI, contraria o princípio que a Comissão defende de não se imporem condicionamentos exagerados, pelo que esta a não considerou.
Alguns sectores do nosso cinema chegaram a sugerir que o Secretário de Justado da Informação e Turismo, ouvido o Conselho de Cinema, pudesse estabelecer restrições à importação de filmes estrangeiros, tendo em atenção a dimensão do nosso mercado e até a origem das películas. Não se foi para a materialização, em preceito, desta ideia, por se reconhecer que o Governo pode tomar as providências julgadas necessárias, desde que não contrariem, claro é, quaisquer convenções internacionais que tenha subscrito.
Desejo ainda aludir á limitação que no n.º 2 desta base se prevê no sentido de impedir que o contingente possa ser ampliado com a inclusão de filmes com mais de três anos.
A Comissão tinha ponderado o assunto, mas entendeu que essa restrição poderia ser fixada em regulamento, tanto mais que julgava saber ser essa a intenção do Governo.
Mas para corresponder a um alvitre de dois ilustres colegas, que certamente quererão falar no assunto, a Comissão não tem dúvidas em anuir a ele. No entanto, presume-se que o Governo, no regulamento, não deixará de prever que esta limitação sobre a antiguidade dos filmes nacionais não se aplique quando as películas estrangeiras tiverem também mais de três anos.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer apenas uma ligeira referência ao critério que presidiu á orientação que eu próprio e o Sr. Deputado Pinto Balsernão, que só por motivos particulares e de extrema importância não pôde estar presente a esta discussão, tivemos a honra de apresentar a Comissão de Educação Nacional.
Julgámos, de facto, que haveria interesse em instituir em instituir um limite temporal nos filmes a incluir no contingente. Fixou-se em três anos, de um modo que não hesito em reputar arbitrário, como qualquer medida desta natureza, mas que nos pareceu precisamente poder limitar uma aplicação que de outro modo ficaria demasiado ampla.
Foi apenas este propósito a que obedeceu a nossa proposta e cumpre-me agradecer a atenção que ela mereceu à Comissão de Educação Nacional, que nos deu a satisfação de a subscrever.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente á votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que seja aprovado o n.º l da base XXVI com a única emenda de substituir a data de 30 de Junho pela de 31 de Maio.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base XXVI, segundo a redacção da proposta de emenda apresentada pelos mesmos Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Por fim ponho à votação o restante do texto discutido, ou sejam os n.ºs 3 e 4 da base XXVI da proposta de lei sobre os quais não há qualquer sugestão de emendas.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXVII, que também é objecto de uma proposta de emenda.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVII
Serão estabelecidas em regulamento as normas respeitantes aos preços de contratação e às condições de exibição dos filmes incluídos no contingente, em ordem a garantir a oportunidade da sua exibição, a rentabilidade da sua exploração e o equilíbrio dos legítimos interesses de produtores, distribuidores e exibidores.
Proposta de emenda
BASE XXVII
Propomos que na base XXVII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se elimine a expressão «aos preços de contratação e».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Sobre esta base XXVII, a Câmara Corporativa chama a atenção para o facto de não deverem os preços da contratação dos filmes estar sujeitos a normais impostos pelo Estado. Entendendo, assim, que os preços podem e elevem ser livremente estabelecidos paios interessados, a Câmara sugere a eliminação da expressão que na base se refere «aos preços da contratação».
Parece que deve aceitar-se a conclusão do raciocínio da Câmara, não interessando, ao menos para já, entrar sequer na Apreciação de Fundo. È que a proposta de lei, na sua base XXXIV, prevê que «o preço de exibição de filmes de longa metragem ou curta metragem incluídos no contingente será livremente acordado pelos interessados». Só no caso de não haver acordo, a exibição será contratada a preço fixo, a estabelecer pelo Instituto Português de Cinema, ouvido o Grémio Nacional das Empresas de Cinema, como também se prevê no n.º 2 da mesma base XXXIV.
Quero dizer: há entre este preceito e o da base XXVII uma contradição, pelo menos parcial.
Por esta razão, julga-se que deve eliminar-se desta última base a expressão «aos preços de contratação e».
Só assim desaparecerá a contradição que, na verdade, não é apenas aparente, mesmo que se queira atribuir
à expressão, cuja eliminação se propõe e às normas que se lhe aplicariam, uma interpretação muito genérica e voga.
Não há interesse em manter tal expressão, nem, por isso em prever a fixação de normas reguladoras dos preços uma vez que consagrada, em princípio, a regra da liberdade na fixação destes últimos, por parte dos contratantes, a proposta de lei, cautelosamente, admite, na citada base XXXIV que estes não cheguem n acordo, caso em que o instituto intervirá, depois de ouvir o organismo corporativo interessado.
Repugna-me muito admitir, mesmo a titulo excepcional ou supletivo, esta intervenção, aliás muito temperada pela audiência prévia do Grémio Nacional das Empresas de Cinema e pelo facto de o Instituto ter, nos seus dois conselhos, representação das natividades.
No entanto, e considerando certo e conhecido condicionalismo nos domínios do cinema e dos seus negócios, talvez se justifique essa intervenção, desde que só seja efectivada em casos especiais e quando de todo se torne imprescindível evitar que ditem a lei, aproveitando-se de situações económicas difirais ou menos desafogadas aqueles que, pelo predomínio da sua posição, possam ser tentados a ir para além do que é justo a racional.
Apraz-me informar que foi o Deputado Dr. Magalhães Mota quem chamou a atenção para a contradição entre as duas referidas bases, tornando possível, desse modo, se introduzisse mais um aperfeiçoamento na lei em votação.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos À votação.
Ponho à votação a proposta de emenda, que consiste em dar á base XXVII do texto da proposta de lei a redacção resultante da eliminação das palavras «aos preços de contratação e».
Submetida à votação. Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXVIII, também objecto de uma proposta de emenda e aditamento.
Vão ser lidas a base e essa proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVIII
O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto Português de Cinema a percentagem das receitas líquidas da exploração dos filmes que, nos termos do n.º 3 da base XVI, tiver sido consignada ao mesmo instituto.
Proposta de emenda e aditamento
Propomos que a base XXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema, nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXVIII
l. O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto Português de Cinema a percentagem das receitas líquidas da exploração dos filmes que tiver sido consignada ao mesmo Instituto.
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2. No caso de, por motivos imputáveis ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.
Sala das sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel do Jesus Silva Mondes - Fernando Dias ao Carvalho conceição - Custódia Lopes - Júlio Dias das Nove* - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Depois de ter hesitado sobre a melhor solução a adoptar, se a da proposta, se a da Câmara Corporativa, a Comissão, considerando razões de ordem prática do interesse, acabou por se inclinar para o texto governamental.
No entanto, e no concernente a sugestão da Câmara condensada no n.º 2 da base XXVIII em apreciação, a Comissão acha-a vantajosa e pensa que concorrerá para atenuar certos inconvenientes da doutrina do n.º 1.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para se dar nova redacção ao n.º l da base XXVIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de aditamento subscrita pelos mesmos Srs. Deputados e que se refere a um n.º 2 novo a acrescentar à base XXVIII, número esse que VV. Ex.ªs já ouviram ler.
Submetida, a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora á base XXIX, também, objecto dee uma proposta de emenda.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIX
1. O Instituto Português de Cinema poderá auxiliar a instalação de recintos de cinema em localidades onde não existam ou estejam encerrados e onde o número de habitantes ou outras circunstâncias justifiquem o seu funcionamento.
2. O disposto no número anterior aplica-se igualmente para efeitos de remodelação e equipamento dos recintos de cinema existentes ou para adaptação a esse fim de outros edifícios.
8. Na concessão do auxílio referido no número anterior será dada preferência ás entidades locais, quando ofereçam garantias bastantes de execução tempestiva do empreendimento e de exploração conveniente do recinto.
Proposta de emenda e adiamento
BASE XXIX
Propomos que no n.º 3 da base XXIX da proposta de lei sobre protecção ao cinema nacional a expressão «no número anterior» posse ao plural e que se adite á mesma base o número seguinte:
4. Quando ás circunstâncias o justifiquem, o Instituto Português de Cinema poderá condicionar o auxilio financeiro à obrigatoriedade de construção de um palco com as condições mínimas para a realização de espectáculos teatrais de pequena montagem.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: A Câmara Corporativa formula duas criteriosas sugestões sobre a base em discussão. Uma sobre a preferência, a dar às entidades locais que, segundo u Câmara Corporativa, deverá abranger não só a hipótese do n.º 2 da base XXIX da proposta (remodelação e equipamento dos recintos de cinema existentes ou para adaptação a esse fim da outros edifícios), mas também a do n.º l (instalação de recintos de cinema em localidades onde não existam ou estejam encerrados e onde o número de habitantes ou outras circunstâncias justifiquem o seu funcionamento).
Visa a segunda sugestão daquela Câmara, sem que daí derive um encargo expressivo, a conferir poderes ao Instituto Português de Cinema para condicionar o auxílio financeiro à obrigatoriedade de construção de um pequeno palco com as condições mínimas para a realização de espectáculos teatrais de pequena montagem, recitais conferências colóquios, etc.
Estes alvitres não carecem de justificação, segundo se pensa.
No entanto, não deixarei de elucidar que, em meios interessados, se formou uma corrente no sentido de que o Instituto Português de Cinema só deveria prestar auxilio financeiro á produção de filmes. Excluir-se-ia, assim da assistência financeira o sector do exibição.
A Comissão não poderia integrar-se nesta visão sectorial de um problema que tem alcance muito mais vasto.
Também não poderia concordar com a ideia de se entregaram, as câmaras, tão sobrecarregadas de funções e obrigações e tão «aliviadas» de receitas, a responsabilidade, de prestarem assistência técnica, ou outra qualquer, á construção ou adaptação de recintos de cinema. Nem é exacto que as câmaras, salvo poucas excepções, estejam amplamente dotada» de serviços técnicos de arquitectura, engenharia e construção.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho primeiramente á votação os n.ºs l e 2 da base XXIV, em relação aos quais não há qualquer proposta de emenda pendente na Mesa.
Submetido à votação, foram, aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de emenda ao n.º 3, que consiste em lhe estender o ai-
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cance aos dois números anteriores desta base. Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora, à votação a proposta dos mesmos Sra. Deputados para o aditamento de um número novo, que será o n.º 4, à base XXIV.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Passaremos à base XXX, em relação a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXX
1. Para a realização dos objectivos referidos na base anterior, o Instituto poderá facultar aos interessados:
a) Projecto-tipo de construção de recintos, com diversas lotações, para filmes de formato normal ou reduzido e respectivo caderno de encargos:
b) Assistência técnica gratuita durante a fase de instalação ou remodelação e, quando os recintos deviam integrar-se em outros blocos de construção, durante a fase de projecto;
c) Assistência financeira.
2. Os projectos-tipo serão concebidos, ainda, para recinto de cinema ou para recinto de cine-teatro.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Quanto à base XXX, parece preferível aceitar a redacção da alínea b) do n.º l da proposta de lei, pois quando a construção dos recintos se integra em outros blocos, é natural que a assistência técnica seja unais limitada. Além d isso, nem sempre seria fácil, se esta assistência se alargasse a fase de instalação, estabelecer uma Mia ide demarcação entre o que dissesse respeito a uma e a outra das obras.
lambem à Comissão se afigurou preferível o texto do n.º 2 da mesma base. Na verdade, nada impede se preveja que os projectos-tipo também possam ser concebidos pura cine-teatros, quando for necessário, e só quando for necessário, claro é. Por outro lado, não se vê vantagem em especificar tanto, como pretende a Cumaru Corporativa, a enumeração das modalidades a que SP destinam os projectos-tipo.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, ponho à votação a base XXX.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será amanhã, a hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei de protecção do cinema nacional.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
D. Custódia Lopes.
Francisco António da Silva.
João Duarte Lisbermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia. Júlio
Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Rogério Noel Peres Claro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa liamos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bossa.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
O REDACTOR - Januário Pinto.
Correcções apresentadas pelo Sr. Deputado Pinto Machado ao "Diário das Sessões", n.º 70:
Na p. 1424, col. 2.º, 1. 44, onde está: "anima", deve ler-se: "animam"; na 1. 50, onde está: "impõem", deve ler-se: "opõem"; e na 1. 59, onde está: "impediram", deve ler-se: "levaram".
IMPRENSA NACIONAL
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