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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75
ANO DE 1971 30 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N. 75, EM 29 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas 0 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 72 do Diário doa Sessões com rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Homem de Mello.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente informou que o Sr. Presidente do Conselho te declara na véspera ao seu gabinete para agradecer os sentimentos expressos pela, Assembleia quando do seu recente luto.
Informou ainda que, a convite do Sr. Ministro da Justiça, um grupo de seis Deputados visitara na véspera o Forte de Peniche, onde se inteiraram das condições em que são tratados os presos políticos que ai se encontram.
O Sr. Deputado Barreto de Lara fez considerações a propósito da aprovação dos estatutos da Liga Nacional Africana, criada para defesa dos direitos dos naturais de Angola.
O Sr. Deputado Alberto de Alarcão referiu-se a vários aspectos do problema da habitação em Lisboa e subúrbios como resultado do crescimento demográfico.
Ordem do dia. - Concluiu-se o debate na especialidade e votação da proposto de lei sobre protecção do cinema nacional, tendo lido aprovadas ai bases XXXVIII a LIV.
No debate intervieram os Srs. Deputados Magalhães Mota, Veiga de Macedo, Roboredo e Silva e Almeida Garrett.
O Sr. Presidente, depois de convocar a Comissão de Legislação e Redacção para proceder a ultima redacção dói decretai da Assembleia Nacional sobre a actividade teatral e a protecção do cinema nacional, encerrou a sessão as 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
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Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Porte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Pares Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Sinclética Soares dos Santos Torces.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortas.
Vasco Maria de Peneira Pinto Costa Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 84 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 72 do Diário das Sessões.
O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações: na p. 1462, onde se diz: a fidelidade do Chefe do Governo", é evidente que se deverá, ler: a fidelidade ao Chefe do Governo; na mesma página e coluna, quase no fim, quando se diz que está em curso movimento, deve ler-se: "está em curso um movimento.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, considerarei aprovado o n.º 72 do Diário Aos Sessões, com as rectificações apresentadas.
Deu-se conta, ao seguinte
Expediente
Telegramas
De apoio às últimas intervenções dos Srs. Deputados Miller Guerra e Correia da Cunha a propósito da agitação estudantil universitária.
De apoio a intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar sobre política de trabalho.
De apoio à intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre problemas que afectam a classe dos agentes rurais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Informo a Assembleia de que o Sr. Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo Caetano, se deslocou ontem ao meu gabinete para exprimir o seu agradecimento pelos sentimentos que a Assembleia exprimiu quando do seu recente luto.
Também informo a Assembleia de que, a convite de S. Ex.ª Ministrada Justiça, um grupo de seis Srs. Deputados por mim designados - os Srs. Deputados Alberto de Meireles, - Sá Carneiro, Teixeira Canedo, Santos Bessa, Ricardo Horta e Sousa Pedro - visitou ontem o Forte de Peniche, onde se encontram detidos presos políticos, a fim de se inteirarem, pessoalmente das condições era que os mesmos são tratados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O alvará n.º 4, publicado no Boletim Oficial, 2.º série, n.º 29, de 1930, da província de Angola, aprovou os Estatuto da Liga Nacional Africana. A Liga Nacional Africana foi e é uma associação regionalista que se criou com o objectivo generalizado da defesa dos direitos dos naturais de Angola, procurando, em íntima colaboração com os Poderes Públicos e até ao limite que isso lhe fosse consentido pela lei, tutelar, defender e proteger os interesses de quantos tivessem nascido em Angola, fossem mestiços, negros ou brancos.
Mereceu a Liga da parte do Governo da Nação um amplo e louvável acolhimento e de salientar, ocorrendo até que, por inata carência de recursos, a sua sede social lhe foi oferecida pelo então Ministro do Ultramar, que é hoje, e felizmente para o País, ilustre Presidente do Conselho de Ministros, Doutor Marcelo Caetano.
A verdade é que há alguns anos, e em determinada altura da sua vida associativa, circunstâncias anómalas fizeram com que o Governo considerasse irregular e afastada do seu estatuto a vida da associação e tivesse nomeado para dirigir os seus destinos uma comissão administrativa. Isto à luz do que se estipula no Decreto n.º 89 660, de 1954, alterado posteriormente pelos Decretos n.ºs 40 166 e 44 440, respectivamente de 1956 e 1962, que consubstanciam a disciplina do direito de associação, outorgado como condição de cidadania no n.º 14.º do artigo 8.º da Constituição Política e condicionado nos termos do seu § 2.º
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Simplesmente, ocorre que o limite de exercício dos comissões administrativas, como situação anómala que é, visto o normal ser o sistema directivo por processo eleitoral, está fixado na lei, num máximo de quatro anos. No que toca, porém, à Liga Nacional Africana, a verdade á que esse prazo está ultrapassado de há muito, e, se anómala era a situação que determinou a imposição da dita comissão administrativa, mais anómalo passou a ser que o seu mandato se prolongue e a situação perdure para além do que na lei se estabelece.
E mais ainda e o pior é que dessa comissão administrativa, composta inicialmente por quatro membros, dois silo já falecidos e um afastou-se voluntariamente, mantendo-se, portanto, o elenco directivo reduzido a sua expressão mais simples: um homem só a dirigir os destinos da colectividade. O que me autoriza já este protesto: contra o isolamento do isolado director. Reclamo aqui dente estado de coisas e alvitro o imediato regresso a normalidade associativa e estatutária da Ingá Nacional Africana. E n normalidade só pode resultar naturalmente da fixação de data para eleições e que a gestão da Liga posse a fazer-se à luz estatutária pelo elenco que a assembleia magna de sócios vier a escolher, processados que sejam os sancionamentos legais. A Liga Nacional Africana, que, como disse, pelos seus estatutos, reúne sócios de todas as etnias e se propõe a defesa dos seus direitos, pode vir a ser a associação válida e activa que se deseja integrada na construção desta sociedade multirracial, que é o objectivo da Nação e é o propósito do Governo, como tradutor do desejo de todos os cidadãos deste pais.
E nunca é de mais acentuar que, sendo a multirracialidade e o convívio sereno e em paz de todas as etnias condição vital de sobrevivência, organismos como a Liga, que nela se objectivem, necessitam de uma vida associativa normal, parque só assim podem prosseguir objectivos válidos e colaborar em soluções de construção do futuro.
Daqui apelo, pois, a S. Ex.ª o Governador-Geral de Angola, pessoa recta e sempre de firme intenção, para que remedeie, com a, urgência que isso impõe, a irregularidade resultante da já mencionada e anómala situação, possibilitando o inerente regresso à vida de ordem, que é a da lei: na normalidade directiva da Liga Nacional Africana.
Disse.
Vozes: Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Muito se tem escrito e mais se terá dito sobre o candente problema da habitação.
E, no entanto, o .problema subsiste, nos países mais pobres como nos evoluídos, nus callampas do Chile e nas favelas do Brasil; nas barriadas da Argentina; nas barracas do México; nos slums and shacks da poderosa América e demais países anglo-saxónicos; nos bairros de lata, nas ilhas, nos muceques de Portugal; nas chabolas de Espanha; nos tandis e bidonvilles dos países de expressão francesa; em toda a bacia mediterrânica, nos países árabes, no continente africano, nos formigueiros humanos que em terra e na água (nas sampanas) enxameiam a milenária Ásia.
O problema subsiste e terá tendência, inclusive, a acentuar-se e a agravar-se, se entregue apenas ao livre jogo das forças económicas s aos movimentos da população.
Movimentos naturais primeiramente, pois que surgido o homem possivelmente há menos de meio milhão de anos, eram já entre 5 e 10 milhões de seres nas vésperas da I Revolução Agrária, começada a ocorrer algures no Próximo Oriente no oitavo milénio a. C.; dos 650 a 850 milhões de criaturas por volta de 1550, se passou a 1 600 milhões nos começos deste século; 3 300 milhões na actualidade, a crescer ultimamente à razão de 68 milhões por ano, em autêntica explosão demográfica, numa demografia galopou te; 7000 milhões no ano 2000, mais de 11 000 milhões em meados deste século, se o Mundo ainda for Mundo e os serviços estatísticos forem suficientemente expeditos na recolha de boletins de recenseamento e sou tratamento mecanográfico.
Movimentos migratórios posteriormente, pois que, quebrados tos laços que o prendia à terra, ao seu torrão e aldeia natais, às profissões agrárias, à ruralidade, o homem tenteia construir na cidade os novos (ou renovados) destinos da civilização.
Metrópoles gigantescas, megalópoles, a imporem-se por muito lado, alargando tentacularmente suas áreas urbana e suburbana, eriçando de arranha-céus os paisagens dos antigos ou mais recentes locais de trabalho e residência das populações.
Londres, que não contaria l milhão de habitantes nos princípios do século XIX, Paris, com meio milhão, Berlim e Moscovo, com menos de 200 000, Nova Iorque, com 30 000, e Rio de Janeiro, com 43 000 residentes, são apenas algumas das muitas cidades que dobraram, de .longe e de largo, o milhão de habitantes.
Tóquio terá mesmo já ultrapassado os 10 milhões de seres humanos, tantos quantos habitam este Portugal metropolitano; Nova Iorque excede, como Xangai, os 8 milhões; Moscovo, Bombaim e Pequim dobraram de há muito a meia dezena de milhões, S. Paulo e Rio de Janeiro são presenças lusíadas numa América Latina a atestar a grandeza de alma de um povo que, "por mores nunca dantes navegados", deu ao mundo novos mundos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Também no continente, onde os dados demográficos de há mais tempo se apuram, se terão dado fenómenos de algum modo similares na modéstia do nosso viver tradicional.
Depois de a sua população se ter desenvolvido muito lentamente dos séculos XII a XV, passou de 1,1 milhões de habitantes a data do "numeramento" de 1636 para 2,4 milhões século e meio decorridos; 3 milhões no começo do século XIX, 5 milhões no início do actual, prefaremos no continente 9 milhões, a serem verdade as estimativas actuais.
Para o futuro, difícil se torna projectar na falta de uma prospectiva geral, de uma opção por todos assumida em termos de desenvolvimento económico e de progresso social, de uma Unha de rumo firmemente mantida na aproximação do ano 2000. Que Portugal nos propomos prosseguir? Que sociedade nos propomos construir? Que projecto está na mente ou afloro ao espírito de cada um dos portugueses e pode ser denominador comum na construção do Portugal de amanha?
Em termos demográficos, não será certamente a sociedade rural do passado, com populações dispersas pelos campos ou aglomerada em pequenos povoados e lugares, com algumas vilas e cidades de permeio.
O tempo não volta atrás. Ainda há um século apenas 11 por cento da população metropolitana residia em cidades; actualmente, 20 por cento. Em 1911, a população presente em lugares com 10 000 ou mais habitantes não alcançava l milhão de metropolitanos; presentemente, devem rondar os 2,5 milhões.
À dispersão geográfica das populações sensivelmente estabilizadas em seus meios rurais contrapõe-se, assim,
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a concentração actual dos destinos das migrações internas da população, a acantonarem-se em massa na faixa litorânea do território continental, quando não procuram o estrangeiro; um em cada oito portugueses residia há um século nas zonas de influência de Lisboa e do Porto; um em cada tares metropolitanos aí se aprestam a habitar.
Lisboa e Porto, pólos autónomos de desenvolvimento, afirmam-se assim como os mais expressivos centros polarizadores das" atracções humanas em temas europeias de Portugal. E a dimensão já alcançada - mesmo que venha a ser instaurado o competente processo de descentralização urbanística do território, que já tarda - nos garante que assim haverão de continuar a projectar-se, no futuro.
Lisboa (cidade) e os concelhos limítrofes da margem norte do rio Tejo (Oeiras, Loures, Sintra, Cascais e Vila Tranca de Xira, por ordem de atracções) atraíram 536 000 indivíduos na quarentena 1921-1960, ou sejam 18 400 em mediai por ano - tantos quantos os que compunham a população da cidade de Chaves em 1960 e bastantes mais do que os presentes, à mesma dato, nas capitais dos distritos de Portalegre, Vila Real, Guarda, Leiria, Bragança ou Horta (esta com cerca de metade daquele montante).
Na, margem sul do rio Tejo, o fenómeno das atracções demográficas continua a intensificar-se, a alastrar.
Almada e concelhos vizinhos (Moita, Barreiro, Montijo, Seixal e Alcochete), de uma atracção de 6 000 indivíduos em 1921-1930, passaram a 10 000, a 30 000 e a cerca de 40 000 em decénios seguintes - de valores idênticos aos da população de Miranda do Douro na actualidade, se terá crescido, em atracções, para os das Caldas da Rainha, Évora e Matosinhos, respectivamente, ao longo dos intercensos.
No conjunto, "a grande Lisboa", espraiada por uma e outra bandas do estuário do Tejo, terá atraído 590 000 indivíduos em saldo líquido das migrações humanas no período de 1921-1960.
Referenciando-a à população presente de outros distritos, tal atracção é 12 vezes superior à população do distrito da Horta em 1960, 6 vezes a do de Angra do Heroísmo na mesma data, 3 vezes a do de Portalegre ou Ponta Delgada, 2 vezes a do de Beja, Viana do Castelo, Guarda ou Funchal, e excede ainda largamente a população dos distritos de Castelo Branco, Faro, Vila Real, Setúbal, Leiria, Coimbra, Santarém, Viseu e Aveiro, isoladamente considerados. Equivale sensivelmente à população do distrito de Braga, ma actualidade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pode apreender-se, assim, o extraordinário volume de migração humana que busca em Lisboa - zona de atracção - o que dificilmente encontra aia província, no mundo rural, na ruralidade: maiores oportunidades de emprego ou de trabalho, melhores solários, possibilidades de ascensão na escala social, previdência e assistência sociais mais completas, escolaridades para os filhos, melhores níveis de vida e de bem-estar, distracções, etc.
Mas apreender-se-á também, para mais quando conjugado com o acréscimo natural das populações locais:
Zona de atracção de Lisboa:
Saldo fisiológico (1951-1960) (H M)
A norte do Tejo 65 00
A sul do Tejo 14 566
Total 80 366
numa média anual de 8000 pessoas na década de 50, mas a querer dobrar no actual decénio, apreender-se-á a extrema dificuldade em dar solução válida e expedita nos moldes tradicionais aos numerosos e ingentes problemas que levanta tal "explosão demográfica", esta "demografia galopante". E de todos, não será o menor o da habitação e equipamentos sociais.
Quem nasce para a vida e descobre o amor ... quer casa. O problema mais se agrava pela crescente invasão dos centros citadinos por estabelecimentos comerciais e hoteleiros, escritórios, repartições públicos e administrações de empresas, que vêm forçando lisboetas ou naturalizados a abandonarem os fogos onde residiam por broca com a periferia: não admira, assim, que o concelho de Lisboa haja perdido no último decénio apurado (1951-1960) 26 000 indivíduos do saldo fisiológico criado.
A abertura de novas vias de comunicações e as facilidades em meios de transporte urbanos e suburbanos que vierem a ser concedidas haverão ide estimular ainda mais a procura dos arredores dos grandes "centros" para residir.
Crescem assim os subúrbios mais do que crescem as cidades, limitadas no seu espaço útil a treparem para as alturas, acastelando andares sobre andares; duplicam de população, cada dez anos, alguns concelhos dos arrabaldes, como o de Loures ultimamente, e as migrações trazem a outros, durante um decénio, mais de 50 por cento do quantitativo da população que anteriormente lá existia, como em Oeiras e em Almada. Isto em oposição ao panorama - que é o de muitos concelhos do continente e ilhas - de vir a diminuir a sua população por efeitos de intensa repulsão de gentes pela via do "êxodo rural".
Amadora, por exemplo, era lugar que acusava 2 000 presenças à data do censo de 1911, rondava os 10 000 em meados do século, registava 36 000 em 1960 - quantos mais não contará actualmente? Apenas 6 cidades da metrópole a excediam em população à data do último recenseamento publicado, 16 capitais de distrito ficavam-lhe atrás (eram precisas 5 Hortas e quase tantas Braganças para perfazer o seu montante), 18 outras cidades se lhes juntavam em fraqueza (e das quais, 7 somadas ainda não chegavam para completar o efectivo da Amadora).
Mas Amadora é apenas um exemplo, entre vários, que poderíamos tomar do surgimento e expansão de um novo e importante aglomerado populacional, sempre que o processo de industrialização ou de transformação sociocultural se instala e se propaga.
A preferência na orientação das migrações internas por locais com tais características define bem o sentido dos movimentos que tem o campo por origem e a cidade (ou urbe) industrializada, cultural e ou administrativamente importante, por local de chegada.
Era, aliás, facilmente previsível quando, em meados da década de 50, o Prof. E. de Castro Caldas afirmou, e mais tarde ajudámos a demonstrar, termos "um milhão de gente a mais no agricultura" para uma eficaz organização da produção e do seu trabalho.
Não se tiraram o tempo as devidas ilações, nem se cuidou de preparar, através de um desenvolvimento económico e progresso social suficientemente intensificado, aquele mínimo de "postos de trabalho" necessários para dar resposta válida e facultar emprego à população em vésperas de uma mobilidade profissional desta grandeza.
Sem deixar de reconhecer o muito que se fez - mas não terá sido o bastante e quem o fez, importa reconsiderá-lo agora em termos de uma emigração maciça que descobriu a Europa e o Testo do Mundo: centenas de milhares de portugueses se acantonam em França, muitos dos quais nos bidonvilles, empregando-se em
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actividades que por cá não criámos no tempo devido; largas dezenas de milhares por terras da Planares ou da Alemanha, no Reino dito Unido, na própria Espanha; centena e meia de milhares na República Sul-Africana, muitos outros saídos para o Canadá, os Estados Unidos da América, a Venezuela, a longínqua Australásia.
Nem se cuidou de preparar, devidamente, em terra portuguesa as condições da fixação e habitabilidade das massas internamente migrando.
Analisada a distribuição geográfica das migrações a nível do continente, apreender-se-á a conhecida importância da beira-mar, desde terras da Mais até à serra da Arrábida, como locais de recepção de migrantes, face ao interior e a serra, votadas quase que ao abandono e como que convertidas em "terras do Demo".
Mas outros "centros urbanos" (a), além da Amadora, se localizam nesta zona de atracção lisboeta:
População presente (H M)
[... ver tabela na imagem]
Tendem, inclusive, a multiplicar-se e a alastrar, como que a querer abarcar em rede ou malha urbana contígua a mor parte do território, em urbanização não ordenada e mal estruturada e equipada.
Com Lisboa se perfazia mais de um milhão de urbanos em 1960, duas vezes e algo mais do que cinquenta anos atrás. Mas nessas novas urbanizações - e o processo de urbanismo não estará apenas em começo entre nós? - que surgem, proliferando, à volta da cidade, a multiplicação das gentes é mais que tripla, pois que acresceu a sua população seis vezes mais, face à existente "de facto" em 1911.
Aumentam as gentes e acresce o número de famílias que se constituem e procuram residência nos concelhos desta sgrande Lisboa":
Famílias
[... ver tabela na imagem]
E como "quem casa... quer casa", e a construção n3o tem acompanhado a procura em condições de preço
(a) Centro urbano - "A capital do distrito e a localidade, qualquer que tosse a sua categoria legal {cidade, vila, etc.), que, na área demarcada pela cornara municipal respectiva, contasse 10 000 ou mais habitantes e número de fogos desejados, sobram as famílias para as casas ou faltam casas para as famílias que aspiram a constituir-se ou mudar de habitação.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Faça favor.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu tenho estado a ouvir V. Ex.ª, como sempre, aliás, com o maior interesse e por várias vezes predisposto a colaborar nas suas afirmações. No caso concreto eu gostaria de pôr três questões.
A primeira é esta: é possível pensar em resolver o problema habitacional da grande Lisboa enquanto o esforço ordenado do Governo para concentrar indústrias nesta zona cria cada dia, por mais casas que se façam, maior quantidade de gente que chega?
Segunda questão: eu sei, por experiência própria, que a generalidade dos emigrantes teriam, todos eles, ansiedade de voltar à sua terra, ao contrário do que pretende, por exemplo, o Governo Francês. Simplesmente, desde que os dinheiros que enviam para as suas terras são desnaturados nos vários "Pimentas" desta terra, continuam sem condições de regresso à sua, nem se fazem inventário desses mesmos homens que só em França são 650 000 e que estariam na generalidade dispostos e mortos por voltar à sua terra.
E por fim eu ouço falar - permito-me referir a pessoa que mais vezes vi insistir neste ponto e com maior autoridade, engenheiro Araújo Correia - no problema de medidas que levem a uma descentralização industrial, que sabemos ter, socialmente, efeitos de tal ordem que os problemas na zona de Braga, onde há uma grande densidade industrial, mas não concentrada, não são iguais aos da cintura vermelha de Lisboa. Pois, não obstante isto, pergunto: Que se fez em muitos e muitos anos para descentralizar indústrias, paru dar vida àquilo que, parece, também é Portugal?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Agradeço a intervenção do Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, e, relativamente às suas perguntas, eu só posso ter uma resposta: Sim, sim, sim.
Sr. Presidente: Fui procurado neste fim de semana por cidadão do meu círculo eleitoral de Lisboa, que durante uma vida activa inteira, a completar 70 anos no próximo mês de Fevereiro, dispôs sempre de habitação do Estado como faroleiro de profissão. Pois a sua maior preocupação, como a de muitos munícipes desta grande Lisboa, é o problema de encontrar habitação compatível com os seus rendimentos, neste caso traduzidos em magra reforma. Numerosos filhos deu à Pátria; esta bem devia recordar-se no ocaso da sua vida, e talvez não fosse difícil encontrar nas construções anexas aos faróis onde pudesse terminar os seus dias com menos preocupações. Vem isto a propósito de numerosas construções por habitar, com escritos e sem. escritos, por esse Portugal além ...
Mas o problema da habitação não é específico do meu círculo eleitoral, é-o de todos quantos possuem em seu interior aglomerados urbanos em fase de expansão e atracção demográficas.
Já esta semana recebi nesta Casa, enviada do Porto por quem, "chegado há pouco do ultramar, donde cumpri a minha missão", carta de quem se vá perante o "grande problema em querer casar e não tenho casa e nem tão-pouco consigo arranjar uma casa onde possa pagar um aluguer compatível" (seja-me permitida a transcrição quase literal, para não perder o sabor, o grito de alma).
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E depois de narrar vários factos sucedidos nesta vã procura de habitação para quem pretender constituir família e não encontro "fogo" economicamente compatível com o seu magro orçamento, pergunta-me - e infelizmente não consigo encontrar resposta válida - "como é que eu posso pagar 1 500$ por uma casa se eu só ganho 70$ por dia [...]; isto é muito triste, um senhorio levar-me 80 por cento do nosso ordenado". Há algo de errado nisto tudo.
E termina: "Era bom V. Ex.ª pedir na Assembleia Nacional que pedisse ao nosso Governo para que não descurasse este problema, que é muito grave."
É-o, na realidade, grave, em face do que para aí se vê em termos de rendas pedidas pelas novas habitações ou pelas antigas vagadas.
Toda a família precisa de lar, toda a casa assenta seus pés na terra.
Do desequilíbrio entre a oferta e a procura de habitações surge o compreensível encarecimento dos terrenos, a especulação com a apropriação da terra, o desvio de poupanças de uma aplicação directamente reprodutiva para imobilização ou entesouramento em terrenos urbanizados ou supostamente urbanizáveis no futuro, a falta de disponibilidade de solo para intervenções dos sectores público e privado, o aproveitamento de zonas impróprias ou excessivamente afastadas, a sobreocupação por excesso de aproveitamento do solo disponível, a redução da superfície das habitações sem condições para a instalação das famílias médias, a não previsão de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos sociais ou a sua desordenada implantação, o encarecimento constante dos rendas nas zonas periféricas ou das novas construções citadinas, a sublocação e os "bairros de lata" - apenas alguns dos males que decorrem deste desajustamento entre a oferta e a procura de habitações.
Em termos de custo de vida, a habitação é dos encargos que mais têm vindo a sobrecarregar os orçamentos familiares, as despesas domésticas.
Segundo o Anuário Estatístico de 1969, os "índices de preços no consumidor" registaram para a habitação em várias cidades do continente os seguintes valores:
índices de preços no consumidor
[... ver tabela na imagem]
A taxa (não acumulada) de progressão oscila normalmente entre 5,5 e 9 por cento ao ano, registando Faro, com a descoberta turística do Algarve, uma taxa da ordem dos 15,8 por cento. Mais do que duplicaram as rendas de habitação em Faro em apenas sete anos.
Nenhuma outra das grandes rubricas dos "índices de preços no consumidor" - "alimentação", "vestuário e calçado", "combustíveis e electricidade", "higiene" e "diversos" - se lhes aproxima, restando a maior - geralmente a alimentação - normalmente por metade do acréscimo experimentado nesta rubrica de primeiríssima necessidade das populações: a habitação.
Ela contribui, mais do que qualquer outra, para o processo inflacionista em curso em Portugal.
A administração pública não podia ficar insensível e desarmada face a este surgimento de problemas e à expansão espectacular das populações urbanas e arrabaldinas e das suas exigências habitacionais.
As questões residenciais de hoje são de algum modo diversas, ou ganharam invulgar amplitude e gravidade para poderem ser resolvidas pelos meios de intervenção tradicionais.
A isso procura obviar a publicação do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro último, que, como mandatário da população do distrito de Lisboa, me apraz reconhecer e sublinhar.
Bem haja o Governo pela sua iniciativa, e que da definição de "uma política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos" possa resultar a melhoria das condições de habitação da população portuguesa.
Mas importa que, para além de uma "política de solo tendente a diminuir o custo dos terrenos", se prossiga a política de valorização de toda a terra portuguesa e intensifique uma "política de construção de habitações" capaz de responder as necessidades e aspirações da população.
Só assim se dará conteúdo AO consenso geral de que "a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito u protecção da sociedade e do Estado" (n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e de que "toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para a garantia ida saúde e do seu bem-estar e da respectiva família", nele se compreendendo, nomeadamente, a habitação (n.º l do artigo 2õ.º da mesma Declaração).
Também por essa forma "o Estado (Português) assegura(ria) a constituição e defesa do- família, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, como base primaria da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento da ordem política e administrativa [...]" (artigo 12.º da Constituição Política da República Portuguesa).
Formula-se, pois, o desejo de que o Fundo de Fomento da Habitação, a Direcção-Geral das Previdência e Habitações Económicas, a Federação das Caixas de Previdência, no que respeita às mesmas habitações, a Fundação Salazar, que ora inicia suas sinais actividades, e todos os demais entes públicos e privados com interferência na matéria se dêem as mãos e juntos se tornem promotores dêem soluções para este magno problema da sociedade portuguesa: o direito à habitação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta, de lei de protecção ao cinema nacional.
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30 DE JANEIRO DE 1971 1535
Vamos discutir a base XXXVIII, em relação à qual há na Mesa duas propostas de emenda.
Vão ser lidas a base e as propostas de emenda.
Foram lidos. São as seguintes:
BASE XXXVIII
1. as filmes publicitários exibidos nos cinemas não podarão exceder quatro minutos de projecção cada um.
2. Quando não forem legendados, a locução ou diálogo dos filmes publicitários deverá ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.
S. Os filmes publicitários produzidos no estrangeiro só podarão ser exibidos em território português quando adaptados, para efeitos do número anterior, em estabelecimentos portugueses.
4. Aos estabelecimentos destinados a produção de filmes publicitários é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base XIX.
Proposta de substituição
Propomos que o n. l da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional seja substituído por outro com a seguinte redacção:
BASE XXXVIII
1. Os filmes a exibir em recintos de cinema e classificados como publicitários pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos não poderão ser apresentados com as luzes apagadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Prabacor Rau - Francisco Manual Lumbrales de 8á Carneiro - Rafael Ávila do Azevedo - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs l e 2 da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BABE XXXVIII
1. Os filmes publicitários, a exibir em recintos de cinema, obedecerão às normas de duração e projecção que forem estabelecidas, ouvido o Instituto Português de Cinema.
2. As legendas, a locução e o diálogo dos filmes publicitários deverão ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.
8
4
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de Í971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Moei Perca Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mondes - Júlio Dias das Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Quando foi apresentada a proposto que com outros Srs. Deputados subscrevi, julgávamos que mio estaria em vigor nenhuma disposição que contemplasse a projecção de filmes publicitários durante o período normalmente consagrado a sessão, isto á, aquele que decorre com as luzes apagadas. Efectivamente, periodicamente tem-se verificado, e com tendência -para- aumentar, o verdadeiro abuso que consiste em submeter o espectador à exibição de ura filme de publicidade durante a programação normal.
Acabamos de ser informados de que existe uma disposição legal que permite evitar que este abuso se processo. Em face disto, a emenda que procurávamos apresentar traduzida roa nossa proposta deixa de ter razão de ser e, portam-to, eu gostaria de pedir a V. Ex.ª e a Assembleia que nos autorizassem a retirar a proposta que apresentamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Conforme VV. Ex.ªs ouviram, o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de pedir autorização paira (retirar a proposta de alteração ao n.º l da base XXXVIII que mandou para a Mesa juntar mente com os outros Srs. Deputados. Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada desta proposta de emenda, que é de substituição total do n.º 1.
Consultada, a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ficam apenas pendentes de apreciação da Assembleia o texto da proposto de lei e a proposta de emenda subscrita pelos Sm. Deputados Veiga de Macedo e outros.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, a proposta de alteração que com outros Srs. Deputados subscrevi visa dar satisfação os pertinentes observações formuladas pela Câmara Corporativa. Na realidade, e pelo que toca ao n.º l desta base XXXVIII, não se toma vantajoso fixar o limite máximo de tempo de projecto para os filmes publicitários, sendo certo que a sua duração é, em regra, bastante inferior à prevista no texto da proposta de lei.
Quanto ao n.º 2, a redacção preconizada pela mesma Câmara é efectivamente mais simples. Por isso, a Comissão a adoptou na sua proposta de emenda, agora pendente da resolução de VV. Ex.ªs
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra,. passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros relativamente ao n.º l da base XXXVIII.
Submetida, à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Os meamos Srs. Deputados propõem uma emenda ao n.º 2 da- referida base.
Ponho-a a votação, depois de ter sido oportunamente lida, para conhecimento de VV. Ex.ªs
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação os n.ºs1 3 e 4 da mesma base, segundo o texto da proposta de lei, visto que não há nenhuma proposta de emenda aos mesmos números.
Submetidos à votação, foram aprovados. .
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1536 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 7
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXIX, em relação à qual tombem há uma proposta de emenda pendente na Mesa e apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXXIX
1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores ou distribuidores de filmes nacionais ou equiparados, nos termos regulamentadas, os seguintes prémios:
a) Da qualidade, tendo em atenção os valores técnicos e culturais do filme;
b) De exploração, destinados ao filme de longa metragem que em cada época realizar maior receita;
c) De exportação, por cada filme nacional explorado com êxito comercial no estrangeiro.
2. O Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e ao cinema de amadores.
23. Aos filmes que contribuam por forma particularmente relevante paia a formação ática e cultural da infância e da juventude serão atribuídos prémios especiais de qualidade.
4. Os filmes premiados em festivais internacionais poderão igualmente ser distinguidos com um prémio de qualidade..
Proposta de emenda
1. Propomos que o n.º l e sua alínea a) e o n.º 2 da base XXXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE XXXIX
1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores, distribuidores e artistas de filmes nacionais ou equiparados os seguintes prémios:
a) Prémios de qualidade, tendo em atenção os valores técnicos, artísticos e culturais do filme:
b) ...................
c) ...................
2. O Instituto, poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais, nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e de actualidades e ao cinema de amadores.
Mais propomos a eliminação do n.º 4 da mesma base.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A proposta subscrita por alguns Srs. Deputados e por mim, aproveitando parte das sugestões da Câmara Corporativa, assenta, sobretudo, no texto do Governo.
Parece, na verdade, que não deverá limitar-se tanto o âmbito da concessão de prémios, como pretende aquela Câmara.
Assim, os prémios para o filme de longa metragem, nacional ou equiparado, que em cada época realizar maior receita têm justificação, não havendo o perigo de ser fonte de aliciamento dos produtores para. insistirem em caminhos ínvios indesejáveis. E evidente que nem sequer se torna necessário ressalvar que o prémio não será dado a filmes que de algum modo explorem sentimentos menos nobres como processo de conquista de público.
Também não colhe a argumentação aduzida para se impedir a concessão de prémios a filmes nacionais que tenham obtido assinalado êxito comercial no estrangeiro, pois os prémios de exportação estão na ordem do dia em muitos países, o que bem se compreende.
Dizer que "se, em realidade esse êxito existir, nenhum prémio cobrirá melhor os esforços de quem para ele haja contribuído", embora constitua uma afirmação verdadeira, não exclui a legitimidade da atribuição de prémios. Mas, se excluísse, levaria também, por força da lógica interna do argumento, à eliminação generalizada do método de estimular e de prestar justiça através de galardões ou de quaisquer compensações materiais ou morais.
O n. º 2 da base deverá incluir ainda, como eventuais beneficiários da concessão de prémios, os filmes de actualidades, tanto mais que tais prémios podem ser constituídos por trofeus ou diplomas. Não se vê que haja interesse em eliminar esses filmes e outros, porque podem ter real nível técnico e artístico com directa repercussão na elevação ou expansão da actividade cinematográfica.
Convirá ainda observar que o Instituto Português de Cinema deveria nomear comissões especiais, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e isenção para se pronunciarem sobre a atribuição anual dos prémios. A lei italiana prevê expressamente o funcionamento de duas comissões permanentes deste tipo: uma para os prémios de qualidade relativos aos filmes de longa metragem e outra para os de curta metragem.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda ao n.º l da base XXXIX, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que consiste em dar nova redacção ao corpo introdutório daquele número e à sua alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho em seguida à votação a proposta de emenda ao n.º 2 da mesma base, igualmente subscrita pelos mencionados Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A mesma proposta dos Srs. Deputados, muito discretamente, todavia, propõe a eliminação do n.º 4 da base XXXIX, a qual ponho também à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
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30 DE JANEIRO DE 1971 1537
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido desta base XXXIX, ou sejam as alíneas b) e c) do n.º l e o n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XL, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de emenda.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BABE XL
1. Deixam de incidir sobre os espectáculos cinematográficos, com ou sem variedades, o imposto único criado pelo Decreto n.º 14 396, de 10 de Outubro de 1937, o adicional referido no artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964, o imposto sobre espectáculos previsto no artigo 709.º do Código Administrativo, as percentagens destinadas ao Fundo de Socorro Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 35 427, de 81 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares, e o adicional para a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, estabelecido no Decreto-Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.
2. Os sistemas estabelecidos nos diplomas a que se refere o número anterior são substituídos pelo regime constante das bases seguintes:
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Torna-se desnecessário reeditar considerações sobre os aspectos tributários da proposta de lei, que foram dos que mais preocupações deram à Comissão, empenhada em conseguir, dentro das normas constitucionais, o máximo de disponibilidades susceptíveis de conferir à nova lei sobre o cinema um efectivo alcance prático.
A Comissão foi até onde podia ir e penso que a Assembleia não poderia ou poderá ir mais longe.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs a usar da palavra, porei à votação a base XL segundo o texto da proposta de leis desej.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar na base XLI, em relação a qual há também uma proposta de emenda pendente na Mesa, igualmente da autoria dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLI
Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos constantes das bases seguintes.
Proposta de emenda
Propomos que a base XLI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLI
Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos termos do respectivo Código.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - No texto da proposta de lei parece óbvia a omissão, por lapso, de um termo que a nossa Comissão de Legislação e Redacção saberá restaurar, se esse texto prevalecer.
Entretanto estão em discussão o texto da proposta de lei e a proposta de emenda.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Ponho à votação, nos termos regimentais, com prioridade, a proposta de emenda à base XLT, que VV. Ex.ªs já ouviram ler.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XLII, em relação à qual também há uma proposta de substituição de um número.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BABE XLII
1. Com o preço dos bilhetes para assistência aos espectáculos a que se refere esta lei será cobrado um adicional, nos termos a estabelecer em diploma complementar.
2. O adicional criado no número antecedente será também criado em relação às entradas de favor, incidindo sobre o preço base correspondente ao lugar ocupado.
3. O disposto neste preceito não se aplica às entradas francas previstas ma legislação especial sobre espectáculos e divertimentos públicos.
4. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referido no n.º l, pelo Tesouro, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e, quando for caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo.
Proposta de substituição
Propomos que o n.º 4 da base XLII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLII
1..........
2..........
3..........
4. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referida n.º l, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previ
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1538 DIÃBIQ DAS SESSÕES N.º 75
vidência dos Profissionais de Espectáculos e, quando foi caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo, devendo as percentagens a atribuir ao Fundo de Socorro Social e àquela Caixa de Previdência ser correspondentes às previstas no Decreto-Lei n.º 35 427, de 31 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares e no Decreto-Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Também esta base não carece de quaisquer explicações. Desenvolvidamente, foi já dito o que se tornava mister sobre a criação do adicional nela previsto e sobre o seu destino.
A Comissão lamenta, porém, que da proposta de lei não constem o montante do adicional sobre os bilhetes, nem os critérios que vão presidio à sua repartição.
A Assembleia viu-se, assim, privada de dados importantes para avaliar, neste ponto, todo o alcance da proposta de lei. Mas como sobre este aspecto muito já foi dito, limito-me a pedir que de futuro as propostas de lei venham acompanhadas de tudo o que se torne mister para o completo entendimento das suas efectivas finalidades.
O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Julgo que, tal como a Comissão Educação, pela voz do seu presidente, acaba de anunciar, seria extremamente importante que esta Assembleia pudesse conhecer a taxa, as isenções a que haja lugar, as reclamações e recursos atribuídos em favor dos contribuintes, em relação a este novo imposto que aqui nos é apresentado para que votemos.
Tenho, pessoalmente, até algumas dúvidas sobre se este preceito assim genericamente, de um modo tão vago, apresentado à Assembleia corresponde ao princípio de legalidade estabelecido no artigo 70.º da nossa Constituição e, portanto, se poderá vir a levantar-se o problema da natural consequência estabelecida no n.º 16.º do artigo 8.º
Julgo mão dever alongar-me,, porque o problema já foi largamente debatido. Só queria que todos tivéssemos efectivamente consciência de estarmos a votar um imposto novo de que ignoramos a taxa, se esta é fixa ou variável, se é proporcional, se é progressiva, se é degressiva ou regressiva, e não se sabe bem se autorizámos até a sua cobrança na votação da Lei de Meios.
Como mesta, mesma Casa a voz, particularmente autorizada, do nosso agora presidente, Sr. Deputado Amaral Netto, já referiu, voltamos a ser convidados a aprovar novas leis tributárias na obscuridade total dos seus princípios e alcance e sem reserva de oportunidade de os apreciar.
Longe de mim o pretender reprovar a norma por menor confiança. Mas gostaria, e outro sentido não tem esta intervenção, que votássemos com plena consciência de que efectivamente estamos a votar uma autorização muito ampla.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para dizer que, coerentemente com a minha atitude na votação a respeito da lei de teatro, relativa à partilha das receitas pelo Tesouro, Instituto Português de Cinema, Fundo de Socorro Social e caixas de previdência, e pelas razões aduzidas pelo nosso ilustre colega Deputado Almeida Garrett, eu, que votei contra, voltarei hoje a fazê-lo, porque discordo de que na realidade não seja dividido o adicional aprovado, na proporção que viesse a ser estabelecida, pelo Tesouro, juntamente com os outros organismos. Por outro lado, e para finalizar, tenho também sérias dúvidas sobre a constitucionalidade desta base dia proposta de lei.
Obrigado.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. No entanto, parece-me que a Mesa fará bem em .pedir a atenção dos Srs. Deputados, acerca de algumas dúvidas que foram levantadas, para os seguintes pontos: o artigo 70.º da Constituição, que foi invocado, estabelece de facto que pertence à lei fixar os princípios gerais relativos aos impostos, além de outros. Mas tem. sido interpretação corrente que têm o valor da lei, para o efeito, não só as leis votados na Assembleia, portanto os seus decretos, como também os decretos-leis do Governo.
A prática já é bastante longa para me parecer que aos Srs. Deputados não podem levantar-se dúvidas quanto à legitimidade de votarem a base tal como está apresentada.
Porventura a possibilidade de recurso invocada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota poderá ser de facto válida, afigura-se-me, se o diploma complementar que crie o adicional contemplado no n.º l da base ora em discussão não tiver efectivamente força de lei.
Decerto o Governo saberá atender a esse aspecto, conforme, aliás, prevê a base IIV.
Também pediria licença para uma outro e mínima nota. Os argumentos que alguma vez tenham sido produzidos nesta sala por um Deputado mão têm validade, ou pelo menos não beneficiam da autoridade que posteriormente esse Deputado possa ter adquirido pela elevação a funções de representação da Assembleia Nacional. Portanto, é-me muito grato ouvir citar opiniões que foram expendidas par mim, mas pedirei à Assembleia que considere que essas opiniões só obrigavam quem nessa altura as expendeu e na qualidade em que se pronunciava.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas uma palavra para me louvar na afirmação feita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e para explicar à Assembleia a razão por que, mais uma vez, voto contra a proposta de eliminação do Tesouro por parte da Comissão de Educação. Não repito os argumentos despendidos, até porque, humildemente, aceito que eles não foram necessários, ou pelo menos suficientes, para demover a Assembleia de trilhar o caminho brilhantemente proposto pela Comissão de Educação.
Como estou também persuadido, embora não convencido da justeza da posição, de que a Assembleia ficará impressionada com razões de aparente coerência, não tenho mais nada que fazer do que apenas manifestar uma pura posição quase solitária e pessoal.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
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30 DE JANEIRO DE 1971 1539
Ponho primeiramente à votação os n.º l, 2 e 8 da base XLII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 4, segundo a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XLIII, em rotação a qual não há qualquer proposta de emenda pendente ma Mesa. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XLII
A importação temporária de material destinado à produção de filmes de co-produção ou co-participação e, bem assim, a de negativos impressionados de imagem ou de som, com destino à tiragem de cópias em laboratórios portugueses, ficam isentas de direitos alfandegários e de quaisquer impostos ou taxas que as possam anexar.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Este assunto das isenções fiscais mereceria, da parte do Governo, outro tratamento. A Comissão, por forca do disposto no artigo 97.º da Constituição, não poderia propô-lo, mas permite-se sugerir às entidades competentes procedam ao estudo global do problema.
Neste domínio, a protecção aos filmes de acentuado interesse cultural e, em particular, aos destinados à juventude e à infância, e aos de índole didáctica, carece de ser encarada com larga visão. Do facto poderiam resultar vantagem sensíveis para a expansão do cinema e para a elevação do nível educativo e moral das populações.
Assim, a doutrina, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 44 498, de 7 de Agosto de 1963, que estabeleceu um regime especial para a importação temporária de filmes educativos e de carácter cientifico e cultural, sem intuitos comerciais, pode e deve ser ampliada. Através do uma política tributária mais ajustada as necessidades da educação e da cultura, muito se poderia fazer no sentido de fomentar o bom cinema, a não ser que, uma vez decretadas essas normas, os homens encarregados de lhes dor execução a transformassem em instrumentos de protecção a películas dissolventes do ponto de viste nacional e moral. É que as pressões dos interesses estão de tal modo a fazer-se sentir por toda a parte que, na verdade, não se sabe já como acabarão por ser usados1 os mecanismos e os princípios da lei estabelecidos para se alcançarem as melhores finalidades.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a base XLIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ha na proposta de lei um grupo de quatro bases, sob a epígrafe "Das taxas de distribuição e de exibição", em relação às quais não há quaisquer propostas fio emenda, na Mesa. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BABE XLIV
1. A distribuição, incluindo a venda e aluguer, de qualquer filme destinado a exibição em espectáculo público depende da licença dá Direcção dos Serviços de Espectáculos, precedendo classificação da Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos.
2. A licença referida no número anterior, quando se trate de filmes destinados a exploração comercial, ficará sujeita ao pagamento de uma taxa de distribuição, a cargo do distribuidor, devida pela estreia dos filmes de longa metragem e dos filmes estrangeiros de curta metragem, com excepção dos de actualidades, nos termos a definir em diploma complementar.
BASE XLV
A projecção de filmes publicitários em recintos de cinema ou através da televisão fica sujeita a uma taxa de exibição, com base nos preços cobrados, que constituirá encargo do anunciante.
BASE XLVI
O Governo poderá vir a estabelecer taxas de distribuição ou de 'exibição para filmes cinematográficos e telefilmes transmitidos pela televisão quando as condições de exploração da radiodifusão visual no Puís o consentirem.
BASE XLVII
O montante dos taxas a que se refere esta secção e os formas de liquidação, cobrança e fiscalização, incluindo a das bilheteiras dos cinemas, serão estabelecidos no diploma referido na base XLIV.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Direi duas palavra sobre os bases XLV e XLVI.
Quanto à primeira base, seria menos justo não realçar o interesse que pode ter, para a formação de receitas destinados ao cinema, a fixação da tenta prevista na base XLV sobre a projecção de filmes publicitários em recintos de cinema ou através da televisão.
Por isso, aqui deixo este breve apontamento.
Quanto à base XLVI, anotarei o seguinte:
A respeito desta, base XLVI, alguns Srs. Deputados pensaram em apresentar uma proposta de aditamento destinada a tornar obrigatória a aplicação imediata das taxas nela previstas.
Esclareci-os, como me cumpria, de que o Decreto-Lei n.º 40 341, de 18 de Outubro de 1955, estabelecera um regime aplicável a concessionária da televisão que impedia a criação de quaisquer ónus sobre ela.
Assim, a base VII desse diploma prescreve que a concessionária gozará, entre outras, das seguintes regalias e privilégios: isenção de todos os impostos e contribuições, quer gerais, quer especiais, do Estado e das autarquias locais e de direitos de importação e exportação e de emolumentos consulares relativos aos materiais enumerados no Decreto-Lei n.º 89 281, de 18 de Julho de 1953, e aos equipamentos, máquinas, utensílios e acessórios, sobresselentes, fitas magnéticas e filmes para programas necessários à exploração normal da concessão.
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1540 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76
Mais se prevê, no mesmo preceito, que a concessionária beneficiará das facilidades e prerrogativas que para o exercício das suas atribuições a lei confere à Emissora Nacional de Radiodifusão, designadamente das que constam do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30 752, de 14 de Setembro de 1940, e do artigo 4.º, n.º 7.º, do mesmo diploma, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 230, de 22 de Dezembro de 1948.
Estas regalias e privilégios constam também, como é natural, do contrato da concessão, considerada expressamente de utilidade pública, da Radiotelevisão Portuguesa.
Não seria, pois, viável, do ponto de vista jurídico, promover a alteração desta base, cujas normas só poderão aplicar-se no termo do contrato de concessão da televisão, que se verificará em 1975, segundo penso.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estas quatro bases, pô-las-ei à votação conjuntamente, se outra coisa não for requerida.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão à votação as quatro bases.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base XLVIII, em relação a qual há uma proposta de emenda pendente na Mesa.
Voo ser lidas a base e a proposta de emenda.
foram lidas. São as seguintes:
BASE XLVIII
1. As infracções ao disposto nesta lei e seus regulamentos serio punidas administrativamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa até 100 000$;
c) Suspensão do exercício da actividade;
d) Encerramento definitivo dos estabelecimentos ou dos recintos.
2. O limite da multa prevista no número anterior será aumentado para o dobro em caso de reincidência.
8. Á aplicação das sanções previstas nos números anteriores é da competência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, exceptuadas as multas de montante superior a 50 000$ e a sanção referida na alínea d) do n.º l, cuja aplicação competirá ao Secretário de Estado da Informação e Turismo.
4. As sanções serão fixadas tendo em atenção a natureza, gravidade e circunstâncias da infracção, os antecedentes do infractor e ainda, quando se trate de multa, a sua capacidade económica.
Proposta de emenda
BASE XLVIII
1. Propomos que a alínea c) do n.º l da base XLVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLVIII
1. .............
a).........
b)
c) Suspensão temporária do exercício da actividade até seis meses.
2. Mais propomos que seja eliminada a alínea d) do n.º l da mesma base.
3. Propomos ainda que no n.º 3 da mesma base a referência a alínea d)" passe a "alínea c)".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Gabriel da Costa Gonçalves - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Júlio Alberto da Costa Evangelista - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota-Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: As alterações à base XLVIII propostas pela Comissão são idênticas Pis que sobre matéria idêntica se apresentaram acerca da lei da actividade teatral. Por isso, seriam redundantes quaisquer considerações mais sobre o assunto.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja, usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que seja emendada a alínea c) do n.º l da base XLVIII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação a proposta dos mesmos Srs. Deputados, para que seja eliminada a alínea d) do n.º l da mesma base. Se esta eliminação for aprovada, concomitantemente, no n.º 3 da referida base, a alínea d) passará a ser alínea c).
Pombo, portanto, à votação da Assembleia a proposta de eliminação da alínea d) do n.º l da base XLVIII, no entendimento, que será melhor apreciado pela nossa Comissão de Legislação e Redacção, de que esto eliminação implica a substituição da referência à alínea d) no n.º 3 desta base por referência à alínea c).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o restante texto discutido, ou seja o n.º l, com as suas alíneas a) e b), e os n.ºs 2, 8 e 4 da base XLVIII.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora às bases XLIX e L, em relação às quais não há quaisquer propostas pendentes na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XLIX
1. São extintos o Fundo do Cinema Nacional, criado pela Lei n.º 2027, de 18 de Fevereiro de 1948, e a Comissões de Condicionamento dos Recintos de Cinema, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42 660, de 20 de Novembro de 1959.
2. O património do Fundo do Cinema Nacional, com todo o seu activo e passivo, considera-se transferido, sem mais formalidades, para o Instituto Português de Cinema.
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30 DE JANEIRO DE 1971 1541
BASB L
As disposições desta lei não são aplicáveis às actividades dos empresas de televisão, salvo nos casos em que lhes é feita referência expressa.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estas bases, ponho-as à votação em conjunto, se outra coisa não for requerida.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão a votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base LI, em relação à qual há uma proposta de aditamento pendente na Mesa, igualmente subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ler-se a base e a proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LI
1. A competência do Secretário de Estado da Informação e Turismo a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40 572, de 16 de Abril de 1956, é extensiva à aprovação dos estatutos de quaisquer associações que tenham por finalidade:
a) Algumas das actividades próprias do cinema de amadores;
6) A produção, distribuição ou exibição de filmes;
c) Qualquer forma de divulgação ou fomento da cultura cinematográfica.
2. O exercício da competência a que se referem os artigos 4.º e 5.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 39 660, de 20 de Maio de 1954, relativamente às associações a que se refere o número anterior, cabe igualmente ao Secretário de Estado da Informação e Turismo.
Proposta de aditamento
Propomos que se adite a base LI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional o seguinte número:
BASE LI
3. A competência prevista nesta base será exercida sem prejuízo da que pertença a outros Ministérios, por força de diploma legal ou em razão da natureza específica das- suas atribuições.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Fernando Dias da Carvalho Conceição - Manual de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes Oliveira - Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A redacção da base LI da proposta do Governo é muito ampla, pois confere à Secretaria de Estado atribuições que conflituam - passe o neologismo - com as de outros departamentos públicos.
É o caso do Ministério das Corporações e Previdência Social, em relação ao qual estão fixadas atribuições em matéria de cinema, mormente no tocante aos organismos corporativos e à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, para não falar na Junta de Acção Social, criada pelo Plano de Formação Social e Corporativa - Lei n.º 2065, de 25 de Agosto de 1956.
Interessa ainda não esquecer o Ministério da Educação Nacional, a cujas atribuições, no domínio do cinema educativo, didáctico e científico, já se fez alusão, e que, no tocante à criação e ao funcionamento de associações ou agrupamentos com finalidades ligadas ao cinema e à sua cultura cinematográfica, não pode deixar de intervir sempre que se situem no plano específico da sua competência, olhada esta quer em razão da matéria, quer em razão do enquadramento - escolar, circum-escolar ou idêntico - das pessoas a que visa.
Para anais completo esclarecimento da Assembleia, lembro que a competência a que alude ó artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40 752, de 16 de Abril de 1956, é a de "promover o intercâmbio entoe os cineclubes nacionais, nas diversas esferas da actividade".
Por seu turno, os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 39 660, de 20 de Maio de 1966, prevêem os casos em que as associações podem ser extintas ou suspensas, ou colocadas sob tutela pela dissolução dos corpos gerentes e nomeação de comissões administrativas.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho
á votação a base LI com os seus dois números, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base LII, em relação à qual há uma proposta de emenda pendente na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE LII
1. É aplicável ao Instituto Português de Cinema, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 39 926, de 24 de Novembro de 1954, sobre a participação do Fundo do Cinema Nacional no capital de empresas produtoras de filmes.
2. Aplica-se aos membros da comissão administrativo do Instituto Português de Cinema o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 48 686 para os membros do conselho administrativo do Fundo do Cinema.
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1542 DIÁRIO DAS SESSÕES N. 75
Proposta de emenda
BASE LII
Propomos que no n.º 2 da base LII da proposta de lei sobre protecção ao cinema nacional se substitua a expressão "comissão administrativa" por "conselho administrativo".
Saia das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Sempre norteado pela preocupação de que não faltam quaisquer elementos a VV. Ex.ªs, permito-me lembrar que o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 48 686, de 15 de Novembro de 1968, a que se reporta o n.º 2 da base LII em apreciação, prevê que os membros dos conselhos administrativos do Fundo do Teatro e do Fundo do Cinema têm direito a uma gratificação mensal a fixar pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, ouvido o Ministro dos Finanças.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 39 926, de 24 de Novembro de 1954, a que se refere o n.º l da mesma base, permite que os disponibilidades do Fundo do Cinema Nacional possam ter, além das aplicações previstas no antigo 7.º da Lei n.º 2027, a de participação no capitel de empresas produtoras de filmes que se constituam ou organizem para aperfeiçoamento da indústria cinematográfica nacional.
O Sr. Roboredo e Silva: - Como me foi absolutamente impossível assistir à sessão em que foram .discutidas as primeiras bases desta lei, nomeadamente a m, não queria deixar de dizer e pedir que ficasse exarado no Diário das Sessões, e salvo o devido respeito que devo às decisões da Assembleia, que discordo totalmente da designação de "conselho administrativo" dada a um dos órgãos do Instituto Português de Cinema. Como se sabe, foram definidos pela base m os dois organismos: Conselho do Cinema e conselho administrativo. E discordo por uma razão singela: é que se me afigura que esta designação é contrária à técnica de economia. Pelo menos nas forças armadas, nos seus três ramos, conselho administrativo não á um organismo com poderes de gestão própria. E um órgão de carácter contabilístico, de pagamentos e de aquisições no mercado, sob ordens. Dispondo todas os unidades militares de um conselho administrativo, a gestão compete ao comandante ou ao director, conforme se trata de unidades ou serviços.
E possível que as forças armadas sejam extraordinariamente restritas nas suas designações, mas afigura-se-me que, dado o grande desenvolvimento que hoje têm, é de ponderar se a designação de conselho administrativo, em todos os iramos da actividade nacional, não terá o mesmo significado. Era apenas isto que desejava acentuar, porque, repito, foi uma decisão da Assembleia e, como decisão da Assembleia, está muito bem decidida. Simplesmente, como eu não estava presente e, consequentemente, não pude votar contra, declaro agora a minha discordância. Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho a votação o n.º l da base LII segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2. da mesma base, com a emenda proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que, como ouviram dizer, se reporta unicamente a uma substituição de nomes, substituição da expressão "comissão administrativa" por "conselho administrativo".
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar finalmente às bases LIII e LIV, últimas do texto da proposta de lei, e em relação os quais não há qualquer proposta ide emenda pendente na Mesa.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BABE LIII Ficam revogados:
a) A Lei n.º 2027, de 18 de Fevereiro de 1948;
b) O Decreto-Lei n.º 41 062, de 10 de Abril de 1957;
c) Os artigos 15.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 42 660, de 20 de Novembro de 1959;
d) Os artigos 32.º, n.º l, e 33.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968, nas partes respeitantes, respectivamente, ao conselho administrativo do Fundo do Cinema e à Comissão de Condicionamento dos Recintos de Cinema.
BASE LIV
1. O Governo publicará os diplomas com força de lei e os regulamentos necessários à inteira execução dos princípios gerais fixados nas bases precedentes.
2. Esta lei entrará em vigor na data indicada nos diplomas referidos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Câmara Corporativa afirma ser necessário revogar também, nesta primeira base em apreciação, ou seja a base LIII, o Decreto-Lei n.º 37 369 e o Decreto n.º 37 370, de 11 de Abril de 1949,. em concordância com a (redacção que propusera para a base IX. Como esta última proposta da Câmara Cooperativa não foi aprovada, não há que dar seguimento à sugestão por ela feita sobre a base LIII.
Para facilitar o juízo de VV. Ex.ªs sobre o alcance das revogações previstas no n.º l da base LIV, esclareço agora que a Lei n.º 2027, de 18 de Fevereiro 1948, criou o Fundo do Cinema Nacional e que o Decreto-Lei n.º 41 062, de 10 de Abril de 1957, estabeleceu as condições de exploração e exibição dos filmes em formato reduzido e fixou a distância mínima a que os empresários de cinema ambulante podem apresentar os seus filmes de 35 mm relativamente aos cinemas fixos mais próximos.
O Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, trata, nos seus artigos 15.º e 18.º, da instalação e reabertura de recintos de cinema e de cine-teatros, e o Decreto-Lei n.º 48 686, de 15 de Novembro de 1968, que promulgou a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, refere-se, no artigo 32.º, n.º l, a constituição dos conselhos administrativos do Fundo de Teatro e do Fundo do Cinema e, no artigo 33.º, à do conselho técnico e da comissão de condicionamento dos recintos de cinema junto da Direcção dos Serviços de Espectáculos.
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No tocante ao n.º 2 da mesma base LIV, farei, a encerrar, estas observações:
A Câmara Corporativa, movida de louvável intenção, sugere que a lei agora votada seja obrigatoriamente revista de trás em três anos.
A mesma Câmara, como se viu, propunha o idêntico princípio renovador para a lei do teatro, mas aqui o período de revisão obrigatória seria, não de três, mas de cinco anos.
A Comissão concorda com a argumentação da Câmara Corporativo, quando salienta que "parar é cristalizar, é retroceder", e quando lembra que "nos países onde há muito criou direitos de cidadania a indústria cinematográfica, as leis que a protegem seguem o febricitante ritmo da indústria, também sempre em mutação, a acompanhar o progressivo movimento".
Mas, precisamente por lhe merecer inteira concordância este avisado discorrer da Câmara Corporativa, é que a Comissão entende não dever fixar-se qualquer prazo para a revisão da lei cuja votação está agora a encerrar-se.
Nem é pelo facto de nos leis se fixarem períodos de revisão dos institutos ou dos preceitos jurídicos que resulta, dinamizadora, a acção dos homens e das organizações públicas ou privadas. Não; esse espírito renovador mergulha muito mais fundo ... - porque se alimenta da fortaleza da vontade, da capacidade realizadora e da fé dos dirigentes. Se estes falharem, não será n lei que os salvará. Pelo contrario, a lei, que é fruto deles, só deles pode receber o influxo susceptível de a converter em obras, em avanços, em vida.
Eis por que se me afigura desnecessária, para não dizer contraproducente, a fixação de um período de revisão para a lei do cinema. Formulo mesmo o voto de que o cinema, que por definição é movimento, entre no espírito dos homens, a fim de que estes dele extraiam a lição do ritmo e a transmudem numa acção pertinaz e fecunda a servir sempre a vida e os mais puros ideais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O nosso Garrett, o Garrett de muitas coisas belas e grandes, não qualificou a gloriosa restauração do teatro português, a que se votou, de "pasmosa pertinácia"?
Pois os responsáveis pelas reformas agora votadas só lograrão transformá-los em realidades vivos se, como o genial criador de Frei Latia de Sousa, derem, dia a dia, testemunho dessa "pasmosa pertinácia" que os legisladores, na grandeza e na humildade da sua missão, não podem, por mais sábios e decididos que sejam, insuflar nos leis . . nem nos homens que as hão-de executar.
Sr. Presidente: Consinto-me só mais duas palavras ditados por um sentimento que não poderia esconder.
Já se tem dito bastar aos homens públicos a consciência do dever cumprido para se sentirem: felizes.
Não quero contraditar a asserção, mas não deixarei de afirmar que, se essa tranquilidade e alegria de espírito é muito, é quase tudo, mão é tudo, pois os políticos como homens, e não maquinas, que são, e tendo, ou devendo ter, sensibilidade, hão-de apreciar sempre o estímulo dos atitudes de apreço, mesmo que tocadas pelo sopro da generosidade.
É neste pendor de alma que recolhi, sensibilizado, os significativas palavras, ao longo do debate, dirigidas aqueles que mais tiveram de se debruçar sobre as propósitos de lei relativas ao teatro e ao cinema.
Ao agradecê-los agora vivamente, é com aprazimento que as consigno, por inteiro, à Comissão de Educação Nacional, Cultura. Popular e Interesses Espirituais e Morais, pois, como seu presidente, estou em condições de dar testemunho da inteligência e devoção postas pelos meus estimados colegas no estudo exaustivo das propostas de lei sobre teatro e cinema acabadas de votar.
Para esta Assembleia vai ainda a expressão do melhor reconhecimento pelo interesse que lhe mereceu o nosso labor e pela confiança nele depositada, bem patente na aprovação das propostas de alteração - e muitas e importantes foram - que a Comissão teve a honra de apresentar.
Viu-se, viu-se "claramente visto", que os problemas do teatro e do cinema mereceram a esta Casa um interesse e um carinho especiais, embora se manifestassem, de modo mais patente, nas fases centrais da discussão das propostas de lei, o que bem, se compreenderá.
A todos, a começar por V. Ex.ª, Sr. Presidente, endereça, pois, a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais as suas gratas e respeitosas saudações.
Para o Câmara Corporativa e para o seu ilustre presidente vai, por último, a expressão do melhor apreço pelo elevado nível dos seus doutos pareceres sobre as propostas de lei do teatro e do cinema, repletas de valiosos elementos e sugestões em larga medida aproveitados, como se viu, pela Assembleia Nacional.
Esta homenagem, imposta por razões de justiça, de modo algum a poderia omitir quem teve o prazer de estudar e apreciar, concordando umas vezes, discordando outras, como é natural, os notáveis pareceres elaborados pela Câmara Corporativa e relatados, com superior critério, por dois Dignos Procuradores, que bem merecem ver o seu trabalho aplaudido pelo que representa de esforço, dedicação e amor à causa do teatro e do cinema: à causa do cultura.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as bases Lm e LIV.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pô-las-ei à votação em conjunto, se outra coisa a Assembleia não desejar.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão à votação.
Submetidas à votação.
Foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ficou assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção do cinema nacional.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para proceder às últimas redacções das propostas de lei sobre a actividade teatral e o protecção do cinema nacional, mas defiro para o seu presidente os poderes de escolher os dias e as horas de reunião que considerar mais convenientes ao bom desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.
Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, tendo como ordem do dia a efectivação do aviso prévio, anunciado pelos Srs. Deputados Nunes de Oliveira e outros, sobre aspectos culturais, económicos e sociais do distrito de Braga.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
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1544 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75
Srs. Deputados que entraram durante a Sessão:
Augusto Domingues Carreia.
José Dias ide Araújo Correia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rui de Moura Ramos.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Redactor - José Pinto.
IMPRENSA NACIONAL
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