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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96
ANO DE 1971 24 DE ABRIL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 96 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 23 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões, n.º 93, com rectificações propostas pelos Srs. Deputados Alberto de Alarção, Ribeiro Veloso e Castro Salazar.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram presentes à Assembleia vários decretos-leis.
Foram recebidos na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado David Laima na sessão de 20 de Janeiro último, os quais lhe foram entregues.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Motta Amaral, para um requerimento; Miller Guerra acerca das limitações à liberdade de imprensa; Almeida Garrett sobre a Universidade; Alarcão e Silva para se referir às futuras instalações da Radiotelevisão Portuguesa; Lopes Frazão sobre as regalias sociais do funcionalismo público.
Ordem do dia. - Na primeira parte dá ordem do dia procedeu-se à apreciação e votação final das contas públicas de 1969, incluindo as contas da Junta do Crédito Público.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Camilo de Mendonça, Themudo Barata e Roboredo e Silva.
Posta à votação a proposta de resolução sobre as contas gerais do Estado, foi a mesma aprovada com uma nova alínea c), proposta pelo Sr. Deputado Themudo Barata e outros Srs. deputados.
Seguidamente foram apreciadas as contas da Junta do Crédito Público relativas a 1969.
Usou da palavra o Sr. Deputado Alberto de Meirelles.
Votou-se a, seguir a, proposta de resolução subscrita, pelo Sr. Deputado Almeida Coita e outros Srs. Deputados,- que foi aprovada.
Entrou-se na segunda parte da ordem do dia para discussão e votação na especialidade do projecto de lei sobre a reabilitação e reintegração social de indivíduos deficientes.
Discutiram-se e votaram-se as bases I a VI com emendas e alterações, tendo usado da palavra no decorrer da discussão os Srs. Deputados Cancella de Abreu, Pinto Machado, Roboredo e Silva, Almeida Cotta, Almeida e Sousa, Vasconcelos Guimarães e Ricardo Horta.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcâo e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto Lana.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Al vim.
Armando Júlio de Boboredo e Silva.
Armando Volfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
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Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chames de Magalhães Sousa.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernamdo do Nascimento de Malafaáa Novais.
Fernando de Sá Viana Kebelo.
Filipe José Freire Thexnudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Mancada do Casal-Bibeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira. Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça- Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria, de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Canoella de Abreu.
D. Luzia Neves Pemfio Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz,.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclótica Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 deputados. Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 93 do Diário das Sessões.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Peço que relativamente ao n.º 93 do Diário Idas Sessões sejam feitas as seguintes rectificações: na p. 1845, col. 2.ª, 1. 62, em vez de: «sol», deve ler-se: «solo»; na p. 1847, col. 2., quadro, na linha correspondente a Algarve, coluna relativa ao ano de 1928, em vez de: «1424», deve escrever-se: «1423»; na p. 1848, col. 1.ª, 1. 24, em vez de: «atribuição», deve escrever-se: «distribuição»; na p. 1849, col. 2.a, quadro, na linha correspondente ao total da região Centro, coluna «rendimento declarado», em vez de: «15 200 020», deve ler-se: «l 520 020 contos».
O Sr. Ribeiro Veloso: -Sr. Presidente: Rogo a V. Ex.ª se digne mandar proceder às seguintes rectificações: na p. 1843, col. 2.a, 1. 39, onde se lê: «questões», deve ler-se: «que estão».
O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Peço para ser feita a seguinte rectificação: na p. 1842, col. 1.ª, 1. 44, acrescentar a expressão «alguns comandantes» entre as palavras «mas» e «alegando», e que seja eliminada a palavra «de» na col. 2.a, 1. 54, da mesma página.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, considero aprovado o Diário das Sessões n.º 93, com as rectificações apresentadas.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro.
Exposição de Armanda Elisa Pereira da Silva sob benefícios que diz ter a receber da Caixa de Previdência da Indústria Têxtil.
O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do conselho, estão na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 93 a 95 do Diário do Governo, de 21 a 23 do mês corrente, que inserem os seguintes decretos-leis:
N.º 148/71, que autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional e revoga os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei m.º 46471;
N.º 149/71, que autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato, nos termos das bases anexas ao presente diploma, relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional;
N.º 150/71, que determina que a gasolina classificável pelo artigo 27.10.01 da Pauta de Importação, quando importada pelos fabricantes nacionais de amoníaco que a apliquem exclusivamente nesse fabrico, seja isenta de direitos ou da taxa de nivelamento;
N.º 151/71, que torna extensiva ao ultramar a acção da Companhia de Seguro de Créditos;
N.º 152/71, que assegura o continuidade das tarefas .que tinham sido cometidas ao Grupo de Trabalho do Cunene e Cuvelai, instituído por despacho ministerial inserto no n.º 42 do Diário do Governo,
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1.ª série, de 19 de Fevereiro de 1965, bem como dos vencimentos e outros abonos na .vigência do referido despacho atribuídos a alguns elementos que o constituíam;
N.º 153/71, que autoriza ia Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. B. L., a emitir, nos anos de 1971 a 1973, por séries, obrigações até ao limite de 600 000 contos, para permitir «a execução de empreendimentos compreendidos no III Plano de Fomento;
N.º 155/71, que dá nova redacção ao § 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39 645, que cria em cada uma das províncias ultramarinas ide Angola e Moçambique em serviço de aeronáutica civil;
N.º 157/71, que aprova medidas para o recrutamento de pessoal docente para o Instituto Nacional de Educação Física, enquanto não se concluem os estudos em curso para a reforma daquele estabelecimento de ensino;
N.º 158/71, que ««provai normas para a actualização do regime de produção de arroz para semente e revoga o Decreto-Lei n.º 30361;
N.º 159/71, que determina que as administrações dos hospitais podem mandar arquivar os processos relativos a créditos por serviços de assistência neles prestados, sem remessa às comissões arbitrais, quando o montante do «rédito for igual ou inferior a 200$, desde que, mediante parecer dos serviços de contencioso e inquérito, se conclua que nenhum dos responsáveis poderá efectuar o pagamento por falta de meios ou por ser desconhecida a sua residência.
Estão também na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado David Laima na sessão de 20 de Janeiro último.
Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo mesmo departamento competente me sejam fornecidos, com a possível brevidade, os seguintes elementos:
a) (Cópia da nova tabela de fretes marítimos entre as ilhas adjacentes -e entre estas e os vários portos do continente, superiormente aprovada para vigorar a partir de 1 do corrente mês de Abril;
b) Cópia das tabelas sucessivamente praticadas pelas empresas concessionárias daquelas linhas desde 1951, tanto no transporte de «passageiros como no de carga;
c) Cópia do estudo económico da rentabilidade das mesmas linhas, a partir do qual se elaborou a nova tabela, bem como das informações prestadas e despachos proferidos neste processo;
d) Indicação das entidades consultadas no decurso dos estudos preparatórios da nova tabela e súmula dos pareceres por elas emitidos; quanto às entidades representativas dos interesses insulares eventualmente ouvi- das .sobre este assunto (juntas gerais, por exemplo), pretende-se cópia integral dos respectivos pareceres;
e) Cópia dos estudos já feitos e indicação daqueles que se encontrem em curso, com vista a desonerar as (populações insulares, ao menos relativamente a certos produtos considerados fundamentais, do encargo dos transportes, que até agora exclusivamente suportam.
O Sr. Miller Guerra: - Sr. Presidente: Há um ano tive a honra de apresentar um aviso prévio a esta Assembleia sobre as Universidades tradicionais e a sociedade moderna. Na sessão de encerramento do debate, disse o seguinte:
Desagradam-me as vozes conformistas por temor ou sistema; os embaraços causados à manifestação dos anseios, das ideias e dos credos. Agrada-me o debate franco, como aquele que há dias decorreu aqui.
Bem desejava asseverar [prossegui eu] que a mesma liberdade de expressão foi respeitada fora da Assembleia Nacional, mas a verdade manda dizer que não sucedeu assim.
Fui então interrompido pelo Sr. Deputado Almeida Cotta, que fez este declaração relevante:
Estou autorizado a afirmar o seguinte: 1.º A Presidência do Conselho deu ordens para não serem feitos cortes nos textos dos discursos dos Srs. Deputados, quando do texto autêntico se trate.
Deste modo exprimia-se peremptoriamente a vontade do Governo, prevendo-se que seria cumprida como era mister em tão grave matéria.
Pois bem. Ainda não se tinha apagado o eco da declaração transmitida à Assembleia e, por seu intermédio, à Nação e já os serviços de censura, desrespeitando as ordens superiores, voltavam a cortar «os textos dos discursos dos Srs. Deputados». Mais ainda: o texto aludido é precisamente o que li aqui, no dia do encerramento do debate sobre o aviso prévio.
Passo adiante. Na sessão de 19 de Fevereiro deste amo fiz uma intervenção sobre a concentração das empresas jornalísticas, que foi contada de cima a baixo pelos serviços de censura de Lourenço Marques.
A mesma sorte funesta tiveram as intervenções de dois Deputados, .sobre a questão nebulosa da transferência de capitais das províncias ultramarinas para a metrópole.
Ouço dizer que estes factos se explicam em parte porque os censores locais, da metrópole e do ultramar, nem sempre entendem as ordens que recebem, que estas são ás vezes imprecisas, contraditórias e, principalmente, muito abundantes. Talvez seja isso, mas o que fica de pé é a inobservância repetida das determinações superiores pelos funcionários encarregados do policiamento da palavra escrita.
Prossigamos. Como é bem sabido, foi, e é, desejo do Ministro da Educação Nacional submeter a reforma do ensino a um «amplo e livre exame», para «incentivar a formulação de juízos e a enunciação de críticas e sugestões», com o fim de «alargar a todos os portugueses a responsabilidade pela renovação educativa, não a atribuindo, limitativamente, ao Governo».
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Como também se sabe, e lembrei há dias deste lugar, a ideia do Prof. Veiga Sim ao teve um eco prolongado na consciência da Nação.
O cumprimento da vontade do Ministro pressupunha que a discussão se desenrolava sem obstáculos ou limitações à expressão do pensamento e do modo de ver de cada um. Não há dúvida que assim aconteceu na maioria dos casos, autorizando-se o uso de liberdades há muitos anos sujeitas a restrições minuciosas. Todavia, os hábitos, as resistências ideológicas, ou o que quer que seja, impediram que se colhessem todos os frutos do debate. O lápis implacável da censura cortou artigos de comentário à reforma, pensados e escritos confiadamente ao abrigo das declarações do Ministro da Educação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Que poderosas são as forças retardadoras, as forças da incultura, e como é dificultoso abrir caminho ao «progresso na liberdade»!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Queria pedir a atenção do Sr. Deputado Miller Guerra para a circunstância de o aviso prévio que S. Ex.ª fez não ter sido à Assembleia, mas sim ao Governo, como é claro nos termos regimentais. Os avisos prévios aqui produzidos são dirigidos ao Governo, ou, por outra, são interpelações com aviso prévio, «o Governo.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Tornou-se já um lugar-comum a afirmação da necessidade de reforma das instituições universitárias; lugar-comum que vai encontrando companhia condigna no postulado da relação necessária entre aquelas instituições e a sociedade em que se inserem. Devo, por isso, começar por pedir perdão a todos de, conscientemente, pisar tal terreno de evidências: pedir perdão com a humildade de quem, perturbado por algumas dúvidas que julga fundamentais, sente que necessita de ser esclarecido para em problema de tamanha importância tomar posição por si, e não por modas ou gostos de ocasião, louvando o que for de louvar e rejeitando aquilo a que não puder em consciência dar o seu acordo.
O problema da reforma universitária pode começar por colocar-se metodologicamente no plano dramático de uma alternativa decisiva: auto-reforma ou revisão planeada e executada por forças externas ao sistema institucional universitário.
Para os fins de esclarecimento que me propus, não interessa tomar para já posição em problema tão melindroso; mais do que isso, importa seguir as implicações resultantes do ponto de partida axiomático que parece estar presente no espírito de muitos dos responsáveis pela reforma proposta e pela organização de debates sobre o seu alcance: «as Universidades não se auto-reformam».
Mas a Universidade é uma instituição fundamental de qualquer sociedade; e, como tal, por definição, não pode entrar em crise de coerência com o conjunto das demais instituições por que se organiza a vida social respectiva. Isto quer dizer que, se por um lado a Universidade tem de acompanhar o processo de alterações que anime a sociedade em que participa, por outro lado a reforma da Universidade - planeada e executada por forças externas a ela - tem de compatibilizar-se com o quadro teológico, valorativo e político em que se desenvolva aquele processo de alterações da própria sociedade.
Ora, este processo de alterações não é - ele também e por idênticas razões em que se apoiaria a definição da impossibilidade de auto-reforma das instituições -, esse processo de alterações da sociedade não é um processo espontâneo: é o produto complexo de alteração planeada e executada de parâmetros sociais, das mais diversas influências sobre os comportamentos de indivíduos e grupos, da actuação sobre as várias forças que condicionam ou determinam os processos de concorrência e de conflito e todo o quadro da evolução
Numa palavra:
A reforma da Universidade, o seu sentido, alcance e conteúdo pragmático dependem das concepções político-sociais que se tiverem por válidas para o conjunto da sociedade e das actuações que, perante ela, hajam de tomar-se no domínio do sector público e porventura incentivar-se no domínio da actuação privada. Decerto ninguém quer correr o risco grave de se supor inócua, para a orientação político-social do País, a definição dos termos de reforma no campo universitário. Como decerto ninguém de boa fé quererá correr o risco do engodo fácil da «neutralização» do problema universitário à sombra da invocação dos mais louváveis esforços desenvolvidos, domínio de melhorias parcelares nas condições de trabalho dos serviços de ensino e de investigação.
E verdade, é: a batalha da Universidade «ganha-se ou perde-se no terreno da sociedade e da política». Mas a mim importa-me decisivamente e creio que ao País também lhe importará- saber a que sociedade se refere a meta das reformas em preparação e discussão e em que política (no sentido amplo) elas coerentemente participam. Temos, nesta Casa, um mandato: propusemo-nos aceitá-lo sob a invocação de princípios que constituíram e constituem o ideário fundamental da nossa ordem social e política; não cumpriremos lealmente esse mandato se descurarmos a coerência requerida pela reforma de instituições tão importantes como a Universidade.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Em paralelo com a «cidade universitária» irá erguer-se em Lisboa a «cidade da rádio e da televisão».
Na zona norte da serra de Monsanto, próximo do actual posto emissor, na área de S. Domingos de Benfica, irão ter assento as novas instalações do Centro Emissor de Lisboa da Radiotelevisão Portuguesa.
Fica assim ganha a nova «batalha» da Alameda das Linhas de Torres. Com bem melhores serventias prometidas e larga área disponível, aguarda-se que as novas instalações primem pela dignidade sóbria da traça arquitectónica, pela previsão arrojada das necessidades de expansão futura e pela funcionalidade dos serviços. E contemplem também as aspirações do seu pessoal.
Dentro de cinco anos temos prometida a primeira fase de construção das instalações, que englobam um estúdio com 644 m, dois grupos de estúdios gémeos, com 364 m1 cada um, e um estúdio próprio para o telejornal. Sejam bem-vindos - quantos trabalham na Radioteleivisão Portuguesa ou sintonizam os seus programas televisivos devem congratular-se.
Tal impõe-se nomeadamente para que possa cumprir-se com dignidade, eficácia e condições técnicas a progressiva melhoria dos programas. Não dependem evidentemente tão-só das instalações, mas também...
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E, entretanto, haverá de pensar-se na cobertura de outras áreas do território nacional, como a Madeira, de que se anuncia a extensão do primeiro programa no decorrer do final do ano, e os Açores, para mais tarde.
E ter-se-á pensado suficientemente no impacte cultural, civilizacional, que pode vir a ter este meio de comunicação social, que é por excelência de grandes massas, mesmo semialfabetizadas, entre as populações das províncias ultramarinas?
E não será de pensar-se no incremento da industrialização nacional ou nacionalizada da aparelhagem receptora e outra, nesta «idade de consumo» que tende a generalizar-se muito legitimamente também às massas?
Por último, nas imediações, obedecendo certamente a estilo arquitectónico similar, irão ser construídas as futuras instalações da Emissora Nacional.
Como mandatário pelo círculo de Lisboa e Deputado da Nação, formulamos o voto de que breve tenham começo, e por muito tempo venham dar satisfação, as futuras instalações da «cidade da rádio e da televisão» portuguesas.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Lopes Frazão: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As palavras por nós proferidas nesta Assembleia, que já se estendem num largo e Continuado sexénio, todas elas, mas todas sem excepção, mesmo as ditadas, por vezes, com algum travo de azedume, só têm tido por motivação única a rubustez do viver nacional, que de sempre nos tem preocupado e vem sendo o imperativo máximo do nosso viver político.
E se temos criticado muito, nunca negámos o louvor devido, muito menos o reconhecimento pela compreensão do nosso anseio expressado, que entendemos legítimo e útil, e que afinal mais não é que a voz de confiança de muitos que nos entregaram um mandato e mós exigem que o sirvamos o melhor que pudermos e soubermos.
A linha de rumo do nosso pensamento, sempre posto sem reticências ou dissimulação, mas antes, bem clarificado nas suas intenções, tem sido, é, e será inteira e exclusivamente apontada para a «evolução» do País pela «continuidade» da nossa revolução, a revolução dos homens tão-só e solidamente apegados ao conceito de o quererem altamente dignificado na sua total dimensão e poder.
Este propósito determinado, que sobremaneira impressiona e tem já posto boquiaberto o mundo evoluído e consciente, obriga-nos, sem desfalecimento, a uma luta titânica, de frente em todos os sectores, que havemos de levar de vencida, fortemente animados com a força da razão, até ao último reduto que nos seja oposto.
E já lá vão, para nós, mais de três décadas e meia de uma acção positiva contra tanta pressão negativa! O cansaço, graças a Deus, ainda não nos estorvou a marcha para diante, há tantos anos encetada! E, enquanto tivermos um sopro de vida e a saúde não nos falte de todo, havemos de lutar sempre pela justa causa de um Portugal digno e válido, válido e firme, firme e inteiro, inteiro e grande!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa intervenção de Janeiro deste ano, a favor das regalias sociais absolutamente devidas aos funcionários públicos, nestes incluídos os das autarquias locais, foi feita sómente por considerarmos que, na sua exercitação, fundamento da vida do Estado, nunca eles deverão ser tidos como enteados, mas, e isso sim, como filhos e merecedores do maior desvelo, isto porque o Estado será, melhor ou pior, como eles quiserem que ele seja.
Ora o Estado não pode nem deve em tempo algum ser pior, impondo-se, ao contrário, que seja sempre melhor. Tal-qualmente os funcionários precisa-se que sejam cada vez melhores, quando, ao invés, infelizmente, se está verificando, que vão sendo cada vez piores.
Necessário se torna travar, com a maior força, este descaminho para o abismo, que se processa em ritmo de vertigem, e tudo fazer para que a função pública vá para cima quanto possível, na pretensão de se conseguir, na maior produtividade e extrema dignidade, a máxima proficiência.
As afirmações acabadas de ditar pelo Sr. Presidente do Conselho, neste primeiro plenário do Conselho Coordenador da Função Pública, em boa hora concebido e criado pelo Decreto n.º 622, de 18 de Dezembro do ano passado, encheram-nos de esperança, mais do que isso, deram-nos um sentir de vida nova, por acreditarmos piamente na luz viva das concepções, na rectidão do pensamento, na firmeza da vontade de bem executar de S. Ex.ª, e, por isso, hoje estamos absolutamente seguros de que muito em breve teremos mesmo funcionários, a função pública plenamente exercida, e assim o Estado perfeitamente realizado em toda a sua sectorização.
Bem nos queria a nós parecer, tal o afirmámos na oportunidade, que a entrega dos serviços da Reforma Administrativa à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho era medida do maior acerto pela «aceleração e perfeição» que daí adviriam, não só por estarem mais à mão, e, portanto, julgarem-se melhor, mas ainda, e isso é do nosso conhecimento, petas altas qualidades -de justeza de ideias, elevada competência e desmedido labor - que; exornam o directo responsável por aquele alto departamento do Estado.
Que satisfação não foi a nossa ao lermos a palavra cheia de sentido do Sr. Presidente do Conselho, quando disse que «o seu empenho é que a Reforma Administrativa, mais do que um programa, mais do que uma intenção, seja uma realidade efectiva».
Sabendo-se das dificuldades do erário, das suas grandes limitações, não se pretende, para já, ganhar mais, pretende-se sim as justas regalias satisfeitas, as que nos dão maior ânimo de viver, e, sobretudo, acabada, e quanto antes,» comprometedora discriminação, que ainda reina, de legítimos e bastardos, na função pública.
A afirmação pelo Sr. Secretário-Geral da Presidência do Conselho de haver «circunstâncias favoráveis» para a execução do seu «plano ambicioso», como lhe chama, mais nos deu um assomo de fé em melhores dias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Propositadamente deixámos para o fim, por se referir obra realizada e de grande mérito, a expressão sincera do nosso profundo reconhecimento ao Sr. Ministro das Finanças, pelas medidas recentemente tomadas a favor do funcionalismo, passo já muito largo na caminhada que se precisa de percorrer.
S. Exa. acaba de mostrar a sua alta compreensão e o desejo bem marcado do seu utilíssimo querer pelo País concedendo aos servidores do Estado o benefício enorme do alargamento da assistência na doença aos filhos menores, por enquanto aos de idade inferior a 7 anos, mas com a promessa de o estender, por fases, aos restantes grupos etários, e ainda a criação dos serviços sociais dos seus Ministérios, conjugados, das Finanças e da Economia, anseios estes que eram de tantos, e pelos quais propugnámos, na certeza do seu mais vincado interesse.
E para terminar, daqui, desta bancada, seja-nos consentido que dirijamos mais um pedido - e que temos nós
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de fazer senão pedir, pedir muito, pedir sempre e tudo -, feito ainda ao Sr. Ministro das Finanças, no convencimento de a solicitação ser sumamente judiciosa e como tal considerada: que pelos serviços competentes da Assistência na Doença, ou outros, seja erguida em Lisboa, e mais tarde onde melhor for entendido, na sua justa estatura de edifício e equipamento, um hospital para o funcionalismo público civil e seu familiares, a exemplo do que se verifica para os servidores militares e do ultramar, o que teria enormes vantagens, de toda a ordem, até para obviar ao congestionamento - que é muito - dos hospitais civis ora existentes.
Temos a certeza de que o pedido não cairá em vão!
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar á
Ordem do dia
Peço a compreensão e paciência de alguns Srs. Deputados que ainda estavam inscritos para usar hoje da palavra para o período de antes da ordem do dia e terei o maior gosto em lhes reservar os primeiros lugares para usarem da palavra nas mais próximas sessões.
A primeira parte da ordem do dia, conforme anunciei, terá por objecto a apreciação e votação final das contas públicas de 1969, em que há a considerar as contas gerais do Estado relativas à metrópole e às províncias ultramarinas e as contas da Junta do Crédito Público.
Sobre as contas gerais do Estado de 1969 foi apresentada ma Mesa e lida a VV. Ex.ªs, encontrando-se publicada no n.º 92 do Diário das Sessões, a pp. 1819 e 1820, uma proposta de resolução acompanhada de algumas recomendações.
Suponho que a Assembleia dispensará «a sua nova leitura, uma vez que já foi lida. Mas ponho-a à discussão.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.
Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra fundamentalmente por uma razão: o texto proposto na moção para a alínea c). Antes, porém, devo fazer uma observação. Em meu entender a moção não sintetiza o sentido do debate. São intenções, com que em geral estou de acordo, dos Deputados proponentes. Mas, efectivamente, não traduz o sentido do debate realizado. O debate foi difuso, não se concentrou em nenhum aspecto e dificilmente consentiria uma moção. Compreendo-a, porém, e não lhe (negarei o meu voto.
Posto isto, queria chamar a atenção da Câmara para a alínea c), que está concebida nos seguintes termos:
Que se procure, através da melhoria dos meios materiais que equipam ou apoiam as forças armadas, economizar meios humanos, posto que o homem é a .maior riqueza da Nação, não só como valor espiritual, mas também no plano da economia.
Admito que estivesse na intenção dos proponentes o jogo de combinação óptima dos factores. Quer dizer: homens, dinheiros circulantes, dinheiro em equipamento constituem os elementos com que se faz a guerra, a guerra que nos impõem, a defesa das populações que nos incumbe.
Todavia, essa combinação tem de depender, em cada momento, da consideração de qual é o factor raro ou aquele que, no conjunto de todos os interesses nacionais, mais importa ou se impõe que se utilize. Não pode, por outro lado, depreender-se, penso, da intenção dos proponentes que o texto admite um aumento das despesas militares em equipamento, em meios de qualquer ordem, nomeadamente circulantes, só por economia de homens e com encargos globais acrescidos. Por isso mesmo darei de bom grado o meu voto a uma redacção que seja clara a esse respeito. Nesta Câmara tem sido acentuado muitas vezes o peso das despesas militares, embora, como tive ocasião de dizer em aparte a uma intervenção sobre esta matéria, as obrigações que o País assumira para com a N. A. T. O. em pouco tivessem limitado os encargos da defesa militar, se não tivéssemos a guerra de África. Mas, mesmo assim, não me parece que esta Câmara política, que tem acentuado tanto o peso das despesas militares e a sua incidência no desenvolvimento nacional, indicasse por esse facto como caminho aquele que conduzisse a aumentá-las em benefício apenas da utilização de meios humanos, se estes não faltarem. A combinação óptima de factores e as necessidades e imposições da defesa, que deverão primar sobre todos os aspectos, poderão levar a isso, mas não poderá ser essa a orientação preconizada, quando sabemos bem quanto eles pesam na vida nacional.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Peço a atenção de VV. Ex.ª para o facto de que, tratando-se de matéria da ordem do dia, devem VV. Ex.ª fazer o favor de subir à tribuna. O Sr. Deputado Camilo de Mendonça começou muito depressa e não quis interrompê-lo, mas no que possa haver aí de inadvertência minha quanto à celeridade dos movimentos, peço desculpa à Assembleia. O que é facto é que o debate deve ser conduzido, por se tratar de matéria da ordem do dia, a partir da tribuna. Não é uma discussão na especialidade. Essas, sim, cada um de VV. Ex.ª efectiva do seu lugar.
O Sr. Themudo Barata: - Creio do maior interesse as considerações produzidas pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca da proposta que tive a honra de subscrever com outros Srs. Deputados.
Se bem entendi, o Sr. Deputado Camilo de Mendonça levanta duas ordens de objecções: a primeira de natureza constitucional e a segunda quanto aos princípios. A ambas procurarei responder.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Perdão. A minha objecção não é de ordem constitucional, mas apenas de lógica.
A moção não decorre do debate nem sintetiza os ideais do mesmo.
Dizia e acentuo, permita-me V. Ex.ª, não por mor deste caso, mas para prevenção de outros, que com frequência nesta Assembleia se aproveita um debate que se conduziu de uma maneira para propor uma moção que diz outra coisa. A opinião de V. Ex.ª na tribuna coincide com a proposta, mas não é o sentido geral do debate. Essa foi uma das minhas observações, mas de que não faço questão, pois a fiz como mero comentário.
O Sr. Themudo Barata: - Se V. Ex.ª não levanta a questão constitucional, direi apenas algumas palavras sobre as questões de princípio.
De facto, o debate foi difuso, como V. Ex.ª disse, e por isso mesmo me pareceu que era útil, numa Câmara deste género, em que creio que os dois documentos basilares
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que lhe são apresentados, a Lei de Meios e a Conta Geral do Estado, para que a Câmara possa pronunciar-se sobre ü acção do Governo, que este debate, que realmente é difuso, termine por se concretizar em sugestões.
O único mérito, quer para os Deputados proponentes desta moção, quer para mim próprio, que podemos ter, foi exactamente transformar essa difusão, condensá-la nestas propostas.
Acerca da alínea c) a que V. Ex.ª se referiu, devo acentuar que essa matéria foi já votada por esta Câmara em moção, quando aqui foi tratada a Lei do Serviço Militar. Todos nós tivemos ocasião, nessa altura, de nos apercebermos que o esforço enorme que estava a ser exigido à população, no caso presente (nessa ocasião à população de nível universitário) era um esforço muito grande e que talvez o melhor aproveitamento dos meios exigisse que o assunto fosse repensado. Repensar não quer dizer que se esteja a agir mal; quer dizer que se requer uma nova equacionação dos problemas.
Como eu aqui tive ocasião de dizer, e V. Ex.ª foi um dos que muito atentamente prestou atenção às minhas palavras e me honrou com as suas intervenções, quando verificamos que as despesas com a defesa nacional absorvem, como é do domínio público, cerca de 40 por cento do Orçamento Geral do Estado, quando absorvem - e com isto os economistas, sobretudo, se assustam - 10 por do nosso produto nacional bruto, e, sobretudo, como aqui tive ocasião de acentuar, muito mais do que isso, absorvem cerca de 7 a 8 por cento da nossa população activa...
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª falou em 40 por cento do orçamento geral ou apenas orçamento ordinário?
O Sr. Themndo Barata: - Orçamento ordinário do Estado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - É que é diferente.
O Sr. Themudo Barata: - Muito obrigado pela sua rectificação.
Quando a mão-de-obra utilizada atinge proporções muito superiores às dos outros países, creio que não fica mal numa Câmara desta natureza, sem de forma nenhuma ter em conta que o Governo não pensa intensamente nesses problemas, que nós preparemos a opinião pública para se prestar a todos os sacrifícios, porque no esforço militar não trabalha apenas o Governo, trabalha a indústria, trabalham as actividades económicas, e se nós mão produzimos (no País equipamentos, meios materiais convenientes para as forças armadas, se nós não nos esforçarmos para que a participação nacional seja mais intensa, será difícil levar esse apoio mais longe.
Resumindo as minhas considerações, direi que a alínea c) não só já foi votada por esta Câmara, aquando da Lei do Serviço Militar, como não traduz de forma nenhuma qualquer coacção sobre o Governo. Traduz apenas um apoio que esta Câmara deseja dar, quanto a mim, à política que o Governo vem seguindo.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu mão nego, como disse, relativamente à alínea b), todo o meu apoio, embora continue a dizer que, efectivam ente, não decorre do debate, antes decorre da intervenção de V. Ex.ª Estou de acordo e dou-lhe o meu apoio caloroso.
Quanto à alínea c), o problema continua para mim no mesmo pé, que é este: eu aceito o primado do interesse da defesa nacional, parto deste princípio, portanto aceito todas os consequências que comporta. O que eu não entendo é que, se um estudo atento tem uma clarificação completa, sabendo-se o peso das despesas militares, se recomende ao Governo um caminho que tem naturalmente diversas implicações. Eu sugeria a V. Ex.ª uma redacção que,, sem prejuízo das vossas intenções, evitasse uma das interpretações possíveis, porque, se efectivamente o problema da necessidade de economia de homens levar a um aumento, a uma exigência maior de investimentos em equipamento, não serei eu que os negarei, mas não poderá a Câmara política fazer a um Governo uma recomendação dessas antes de saber primeiro qual é o factor raro, qual é a melhor conjugação de factores no interesse global da vida, da defesa e do desenvolvimento deste País.
O Sr. Themndo Barata: - Foi exactamente esse, Sr. Deputado, o nosso intento. Se porventura a redacção não foi feliz, a culpa é unicamente minha e não dos Deputados que me acompanharam, porque o intento era precisamente esse. Nós não pretendíamos, de forma nenhuma, inculcar nesta alínea qualquer proeminência do interesse da defesa nacional, mas do interesse que é esse e mais outros...
O Sr. Camilo de Mendonça: - Aceito o primado da defesa nacional. Eu tenho o interesse da defesa nacional como prioritário. A forma de o fazer é outra coisa. O que eu não aceito é que indiquemos daqui, antes de ponderarmos efectivamente, no interesse solitário das (populações, do desenvolvimento e da própria defesa, qual é a melhor combinação de meios à luz do conjunto de todos esses factores.
O Sr. Themudo Barata: - Eu apenas queria esclarecer o interesse da defesa nacional. Eu chamava-lhe o interesse mais clarividente desta defesa, e, por isso, nós púnhamos uma tónica no valor do homem. E é por esse aspecto, pela valorização do factor humano, que nós terminávamos a nossa defesa.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Mas isso ainda se faz peio interesse do homem, pelo valor do homem. São as populações que nos estamos a defender. Portanto, para mim, não posso cindir uma coisa da outra. Para mim estão sempre as populações primeiro, e só por isso, pela defesa das populações, territórios, tradição e vida deste País, é que a defesa tem. primado.
O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?
Primeiro, eu desejaria dizer ao Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça que confesso que fiquei um pouco chocado pela maneira de dizer que «aceita» o primado da defesa nacional. Eu tenho a impressão que V. Ex.ª, como qualquer membro desta Câmara, deveria dizer que «eu apoio» e não eu aceito o primado da defesa nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Já disse que tenho a defesa nacional como prioritária, como problema primário...
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Em virtude deste pequeno incidente, eu não vejo nem sei bem qual é o sentir da Câmara, mas talvez valesse a pena suspender a sessão durante uns minutos para se encontrar redacção que, no fim de contas satisfizesse à Câmara, porque me parece haver uma certa divisão neste impor-
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tante assunto, em virtude das considerações que o Sr. Deputado Camilo de Mendonça fez e que podem ser, pela sua delicadeza, mal interpretadas se não forem convenientemente revistas e esclarecidas.
Vozes: -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, parece que o que há a fazer, antes de mais nada, é refrescar a memória de VV. Ex.ª, lendo a proposta de resolução. Eu supunha que estivesse bem patente à vossa atenção, pelo facto de haver sido já lida e se encontrar inscrita nas páginas do Diário, e por isto cometi a falta técnica, de que me penitencio de, contrariamente ao costumado, não a ter feito agora ler de novo. A minha intenção foi a de poupar alguns minutos à Assembleia.
V V. Ex.ªs notarão, antes de mais nada, que essa proposta de resolução compreende dois números e que o segundo desses números decompõe em três alíneas a sua parte expositiva. De forma que, na altura das votações, se mo requererem, a votação será por números e até por alíneas, caso seja necessário.
Vai ser lida, pois, a proposta de resolução e logo a seguir à leitura interromperei a sessão por alguns minutos.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de resolução
1. A Assembleia Nacional, tendo examinado os pareceres sobre as contas gerais do Estado respeitantes ao exercício de 1969, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, e concordando com as conclusões da Comissão das Contas Públicas, resolve dar ia essas contas a sua aprovação.
2. A Assembleia, considerando, todavia, os grandes esforços e sacrifícios que estão a ser exigidos à Nação; a necessidade de continuarem os elevados encargos com a defesa nacional, exigidos pela .salvaguarda da unidade e integridade do País, e, ao mesmo tempo, a necessidade de estimular também vigorosamente a sua economia; reconhecendo o acrescido peso e responsabilidade das tarefas que recaem, não só sobre o Governo, como também sobre toda a administração «pública;
Chama a atenção paira as recomendações constantes dos referidos pareceres, e, nomeadamente, para as seguintes:
a) Que - de harmonia, aliás, com bem patentes propósitos do Governo, ainda recentemente reiterados - se torna urgente acelerar a execução de uma profunda, ainda que progressiva, reforma administrativa, que abranja as estruturas dos serviços públicos, os métodos e processos de trabalho, que assegure a conveniente preparação e recrutamento do pessoal, em particular do profissionalmente anais qualificado, para que se lhe possa, assim, vir a garantir também a adequada remuneração;
b) Que os prementes interesses da defesa e do progresso económico-social da Nação impõem que se intensifiquem as medidas para associar mais estreitamente o esforço da defesa ao do fomento, para coordenar mais intimamente os departamentos militares entre si e estes com os correspondentes serviços civis.
c) Que se procure, através da melhoria dos meios materiais que equipam ou (apoiam as forças armadas, economizar meios humanos, posto que o homem é ia maior riqueza da Nação, não só como valor espiritual, mas também no .plano da economia.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1971. - Os Deputados:
Filipe José Freire Themudo Barata - António Bebiano Correia Henri-ques Carreira - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães - Manuel de Jesus Silva Mendes.
O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 16 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: -Deu entrada na Mesa uma proposta de alteração relativa à proposta de resolução que tem estado a ser discutida, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
Propomos que à alínea c) do n.º 2 da proposta de resolução, datada de 16 de Abril, seja dada a seguinte redacção:
N.º 2 ..........................................................................
c) Que se procure, «través de uma adequada combinação de factores humanos e materiais tornar mais eficazes os meios empenhados na defesa da Nação, procurando nomeadamente economizar meios humanos, posto que o homem é a maior riqueza do País, não só como valor espiritual, mas também no plano da economia.
Os Deputados: Filipe José Freire Themudo Barata- José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente.
Continua, pois, em discussão a proposta de resolução sobre a Conta. Geral do Estado de 1969, que, como VV. Ex.ª ouviram, se decompõe em (duas partes: uma proposta de aprovação das contas públicas e uma proposta de recomendações, que, na opinião dos seus apresentastes, reproduzem os elementos essenciais do que se pode deduzir do parecer da Comissão de Contas Públicas.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação o n.º 1 da proposta de resolução, que vai ser lido de novo para melhor orientação de VV. Ex.ª
Lido e submetido à votação, foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a segunda parte da proposta de resolução, que vai ser lida mais uma vez, com a particularidade de a alínea c) ter agora nova redacção, como VV. Ex.ª acabam de ouvir ler.
Foi lida.
O Sr. Presidente: - Ponho primeiro à votarão as alíneas a) e b) do n.º 2.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou agora por à votação a proposta de substituição da alínea c) deste n.º 2, que acaba de dar entrada na Mesa e já foi lida a VV. Ex.ª
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar, uma vez que está concluída a votação sobre as contas gerais do Estado do ano de 1960, à apreciação das contas da Junta do Crédito Público, também relativas ao ano de 1969.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Meireles.
O Sr. Alberto de Meireles: - As breves palavras que, graças à compreensão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, direi hoje nesta tribuna destinam-se apenas a chamar a atenção da Assembleia para o parecer da Comissão das Contas Públicas acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1969, atempadamente apresentadas à Assembleia Nacional, com desenvolvido relatório, e publicadas em suplemento ao Diário das Sessões, de 6 de Janeiro passado.
Contrariamente à prática costumada, e como V. Ex.ª, Sr. Presidente, referiu na sessão de anteontem, não foi possível à Comissão de Contas Públicas apresentar, com a antecipação conveniente, este parecer, de que foi relatar o Sr. Deputado Manuel Martins da Cruz por forma que os Srs. Deputados dele tomassem conhecimento antes do encerramento do debate sobre a Conta, Geral do Estado.
Entendo dever sublinhar que mais uma vez o Sr. Presidente da Junta do Crédito Público, acompanhado do Sr. Director-Geral do organismo, numa atitude de elegância que só o dignifica, quis vir pessoalmente fazer a entrega desse documento ao Sr. Presidente da Assembleia Nacional, como consta, aliás, da declaração exarada no Diário das Sessões, n.º 60. Penso que o facto, nem por constituir já prática repetida, deixa de se revestir de significado, na medida em que revela adequado reconhecimento da posição e missão da Assembleia Nacional, a que esta não deve ser indiferente.
Sr. Presidente: Já alguém, com especial autoridade, disse há anos nesta tribuna que a conta é a «crónica financeira do que aconteceu sob a regência de um dado orçamento» enquanto este constitui a «profecia, a visão antecipada da gestão pública». Á Assembleia Nacional compete dar-lhe o bill constitucional de conformidade política., apoiado na decisão de conformidade jurídica contida na declaração geral do Tribunal de Contas.
A conta de gerência da Junta de Crédito Público, julgada pelo Tribunal de Contas por acórdão de 22 de Dezembro de 1970, integra-se no vasto conjunto que constitui a Conta Geral do Estado, submetida ao juízo político da Assembleia Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 91.º da Constituição.
Neste contexto, a análise do movimento da dívida pública, bem como a apreciação da actividade da Junta de Crédito Público e das suas contas de gestão revestem-se de particular importância, justificando parecer especifico da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional, que adoptou naturalmente, para a sua formulação, o esquema do relatório, dividido «m três capítulos:
I) Movimento da dívida pública a cargo da Junta;
II) Actividade da Junta;
III) Conta de gerência.
Como se salienta no parecer sob apresentação, o desenvolvido relatório que acompanha as contas da Junta do Crédito Público traduz-se em real vantagem para o correcto julgamento da actividade da Junta por parte da Assembleia Nacional, pelo que é muito de louvar.
Não fatigarei a Camara com pormenorizada referência à evolução da dívida pública no ano de 1969, exposta, aliás, com clareza no relatório da Conta Geral do Estado apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças e apreciada através de 8 mapas com proficiente anotação, no parecer elaborado pelo eminente relator das contas públicas desta Assembleia, engenheiro Araújo Correia.
Referirei apenas, consultivamente, que, embora a dívida pública efectiva tenha atingido, ao findar o ano de 1969, a cifra de 34 643 000 000$ (e desta importância, a maior parte, 28 444 000 000$, está a cargo da Junta do Crédito Público), o seu crescimento em 1969 se situou em 1 340000000$, o que corresponde apenas a 4 por cento.
A dívida externa foi amortizada em 110000000$, ficando em 5 246 000 000$.
A capitação dia dívida pública corresponde a cerca de 3608$.
Os encargos totais da dívida pública em 1969 atingiram 2 181 000 000$ (incluindo 305 656 000$ de amortizações e juros de empréstimos contraídos por entidades particulares ou com o aval do Estado), acentuando-se a redução verificada nos últimos dois anos nos encargos totais e o acréscimo nas amortizações.
Assinala-se também considerável redução percentual dos encargos totais da dívida pública referida às receitas e despesas públicas e ao produto interno, e que se situaram, no exercício de 1969, respectivamente, em 8,8, 14,3 e 1,8 .por cento.
II em face destes elementos que o distinto relator das contas públicas pode afirmar que não se deve reputar excessiva a dívida pública, e que o seu crescimento foi relativamente pequeno, se forem considerados os encargos da guerra de África. Mas não foi maior devido aos grandes excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas.
Isto se traduz em concordância com a conclusão do relatório do Sr. Ministro das Finanças, onde se escreveu: «apesar dos avultados investimentos públicos realizados, em especial no âmbito do III Plano de Fomento, a dívida pública interna acusou um acréscimo relativamente moderado e na dívida externa pôde operar-se uma redução significativa».
Quanto à actividade da Junta, sublinha-se a aceitação crescente dos certificados de aforro, iniciativa que visa especialmente as economias mais modestas, apoiada em eficiente campanha de promoção e estimulada por um plano de sorteios com a atribuição de prémios atractivos.
O valor de aquisição dos certificados emitidos em 1969 atingiu 96 025 contos e o número de aforristas elevou-se a 400/1(7, dos quais apenas 13,4 por cento possuíam individualmente valor superior a 10 contos.
Paralelamente se verifica um progressivo aumento de valor dos certificados de renda vitalícia, que se elevou para 1H -155 contos em 1969, através de 5486 certificados, sendo curioso observar que cerca de três quartos dos certificados respeitam a portadores de Lisboa, como ré-
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sulta do quadro XI inserto no parecer. Tem interesse ainda analisar o quadro xvn, em que «e indicam prospectivamente os encargos de juros e amortizações da dívida pública a cargo da Junta, nos anos de 197.1 a 1980, tornando como base os capitais em dívida em 31 de Dezembro de 1970.
A um movimento ascendente que culmina em 1975 com 721 000 contos, segue-se uma degressão progressiva que em i!980 situa em l 340 000 contos os encargos totais.
Reservo para o fim um apontamento acerca dos encargos de administração da Junta de Crédito Público, que se cifraram em 6236 contos em 1969, .substancialmente menos - 960 contos - do que as dotações orçamentais atribuídas. (Conta n.º 17 - Quadro XVI.)
E se, como é de supor, este poupar não foi restringir, mas gastar proveitosamente, sem deixar de servir os contribuintes, pois salutar exemplo deu a Junta, pela austeridade da sua gestão.
Não será oportuno lembrá-lo, nesta apostila ao debate da Conta Geral do Estado: Poupar é imperativo que a conjuntura nacional impõe, agora mais do que nunca, aos gestores dos dinheiros públicos.
E acodem-me as lapidares palavras que nesta Casa foram ditas em 1967, para verberar certo pendor para as toanisigêneias com o sumptuário, por quem a ela hoje preside com tanta dignidade, e não levará à conta de impertinência que nelas me louve:
A «ordem» tem ganho aparências de rica, porém, os «frades» da casa e os mendicantes da porta são de cada vez mais, e mais instantes no alinhar dos pedidos e demonstrar das necessidades.
Por isto - «poupar, poupar para chegar além, tem de ser o interesse primeiro e a obsessão constante de todos os aplicadores das receitas do Estado».
E com esta chave rica, alheia, porque, ai de mim, não a saberia forjar tão ajustada e bela, fecho esta pobre fala, pedindo a atenção da Câmara para a conclusão formulada pela Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional relativamente à gestão da Junta do Credito Público, como síntese da apreciação contida no seu parecer parcelar:
Durante a gerência de 1969, a política do Governo relativamente à dívida pública respeitou inteiramente os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o crédito do Estado e é conforme a satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação desta Assembleia.
É esta conclusão que, em nome da Comissão das Contas Públicas e do seu ilustre presidente, venho submeter à apreciação da Assembleia como base de resolução.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as coutas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1969.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Sobre estas contas está na Mesa uma proposta de resolução, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de resolução
A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do parecer da Comissão das Contas Públicas, resolve dar a sua aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes a 1969.
Lisboa, Sala idas - Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Abril de 1971. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotia, - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão c Silva - António da Fonseca Leal de Oliveira- Manuel Monteiro Ribeiro Vcloso - Fernando de Sá Viana Rebelo - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Thernudo Barata - Bento Bcnoliel Levij.
O Sr. Presidente: - Pela sua própria natureza esta proposta já não envolve discussão, pelo que a vou pôr à votação.
V. Ex.ªs sabem perfeitamente que já não envolve discussão, porque a discussão sobre a matéria já foi aberta e já foi preenchida por mais nenhum orador se ter apresentado para a discutir.
Ponho, portanto, à votação da Assembleia a proposta de resolução que VV. Ex.ª acabaram de ouvir ler.
Submetida à votação foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à segunda parte da ordem do dia: discussão e votação na especialidade do projecto da lei sobre reabilitação e reintegração social de indivíduos deficientes.
Vamos entrar na base I, relativamente à qual estão na Mesa uma proposta de emenda ao n.º 3 e uma proposta de eliminação das alíneas 4 e 5, ou, mais rigorosamente, n.º* 4 e 5. Não há outra forma de interpretar o termo, uma vez que o projecto, na base I, não contém alíneas. Está também na Mesa uma proposta de substituição dos n.ºs 4 e 5.
Vão per lidas a base I e as três propostas referidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE I
1. A presente lei destina-se a assegurar a reabilitação dos deficientes, visando a sua integração social.
2. Entende-se por reabilitação o desenvolvimento e aproveitamento completos das possibilidades que o deficiente conserva, até que atinja o máximo das suas capacidades físicas, mentais, sociais, vocacionais e económicas.
3. Consideram-se deficientes, para os efeitos previstos neste diploma, os indivíduos que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, se encontrem diminuídos permanentemente em pelo menos 30 por cento da capacidade física ou 20 por cento da capacidade mental.
4. São inválidos os grandes deficientes, cuja incapacidade se compute igual ou superior a 80 por cento.
5. Quando ocorram razões técnicas ponderosas, o Ministro da Saúde e Assistência pode alterar, por simples portaria e para determinada ou determinadas categorias de deficientes, as percentagens referidas nas alíneas 3 e 4.
Proposta de emenda
Propomos que o n.º 3 da base I do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes! passe a ter a seguinte redacção:
BASE I
3. Consideram-se deficientes, para os efeitos previstos neste diploma, os indivíduos que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade,
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congénita ou adquirida, se encontrem diminuídos permanentemente para o exercício da sua actividade profissional ou para a realização das actividades correntes da vida diária.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu — José dos Santos Bessa — Maria Raquel Ribeiro — Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva — Teófilo Lopes Frazão — Ricardo Horta Júnior.
Proposta de eliminação
Propomos que sejam eliminadas as alíneas 4 e 5 da base I do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de deficientes.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu — José dos Santos Bessa.
Proposta de substituição
Propomos que os números 4 e 5 da base I do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes sejam substituídos por outra alínea, que ficará com o m.º 4 e com a seguinte redacção:
BASE i
4. Por portaria conjunta dos Ministros dais Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência serão fixadas as percentagens a partir das quais os indivíduos deverão ser considerados como deficientes.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu — José dos Santos Bessa — Maria Raquel Ribeiro — Albano Vais Pinto Alves — Luzia Neves Pernão Pereira Beija — Teodoro de Sousa Pedro.
O Sr. Presidente: — Acentuo à Assembleia que a proposta de emenda ao n.º 3 é assinada pelos Srs. Deputados Lopo de Carvalho Cancèlla de Abreu, José dos Santos Bessa, D. Maria Raquel Ribeiro, Alberto de Alarcão e Silva, Teófilo Lopes Frazão e Ricardo Horta Júnior, que a proposta de eliminação das chamadas alíneas 4 e 5 da base I está subscrita pelos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu e Santos Bessa e que a proposta de substituição dos n.08 4 e 5 da base I do projecto de lei por uma só, a que também chamam alínea, não se sabe bem porquê, e ficará com o n.º 4, é subscrita pelos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu, Santos Bessa, D. Maria Raquel Ribeiro, Pinto Alves, D. Luzia Neves Beija e Sousa Pedro.
Estão em discussão conjuntamente a base e as propostas de emenda, de eliminação e de substituição.
O -Sr. Cancèlla de Abreu: —Sr. Presidente: Irei ser breve na explicação e justificação de cada uma das propostas. A hora vai adiantada e suponho que por aquilo que foi dito na discussão na generalidade não será necessário entrar em muitos pormenores de justificação.
Irei limita/r-me, no entanto, a dizer quais os motivos e quais as principais alterações entre a redacção inicial e aquelas que foram propostas ulteriormente e que foram igualmente por mim assinadas.
Quanto à base i, proponho que para os n.08 1 e 2, e penitencio-me de lhes ter chamado alíneas, seja adoptado o texto da Câmara Corporativa. O texto da Câmara Corporativa é praticamente idêntico ao da base inicial, do qual
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difere apenas na redacção: no n.º l, onde estava «dos deficientes», aparece agora «de deficientes»; no n.º 2 a palavra «potencialidades» substitui «possibilidades» e a palavra «profissionais» substitui «vocacionais».
No que respeita à proposta de emenda do n.º 3, esta visa sobretudo determinar .as percentagens a partir das quais se deveriam considerar os indivíduos como diminuídos. Entendeu-se que, sendo as bases de um aspecto geral, não deveríamos pormenorizar e deixar ficar essas percentagens para o decreto regulamentar, que, como é lógico, irá regulamentar esta base.
A primeira proposta que aqui apresentei foi elaborada essencialmente com a óptica do -Ministério da Saúde e Assistência. Entenideu-se depois, no trabalho de equipa que deu lugar a estas diversas alterações, que não era apenas o Ministério da Saúde, mas outros Ministérios também, que deviam intervir. Daí que, na proposta de substituição dos n.08 4 e 5 por um novo número, se associe o Ministério das Corporações e Previdência Social ao da Saúde e Assistência, para serem os dois a determinar as percentagens a partir das quais os indivíduos deverão ser considerados como deficientes.
O Sr. Presidente: —Chamo a atenção da Assembleia para o faoto de o Sr. Deputado Cancèlla de Abreu, ao abrigo do artigo 36.º ido Regimento, acabar de fazer suas as propostas de alteração da Câmara Corporativa aos n.0 1 e 2 da base i. Vão, pois, ser -lidos os n.*8 1 e 2 da base I segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Foram lidos. São os seguintes:
BASE i
1. A presente lei destina-se a assegurar a reabili tacão de deficientes, visando a sua integração social. 2. Entende-se por reabilitação o desenvolvimento e aproveitamento completos das potencialidades que o deficiente conserva, até que atinja o máximo das suas capacidades físicas, mentais, sociais, profissionais e económicas.
O Sr. Presidente: — Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.ª8 deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiro à .votação os n.08 1 e 2 da base I segundo o texto sugerido ipela Câmara Corporativa, uma vez que o facto de o Sr. Deputado Cancèlla de Abreu ter feito suas essas alterações lhes dá prioridade na votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Quanto ao n.º 3 da base i, há uma proposta de emenda, que VV. Ex.ª8 ouviram ler, dando nova redacção a este número. Esta proposta de emenda é assinada petos Srs. Deputados Cancèlla de Abreu, Santos Bessa, D. Maria Raquel Eibeiro e outros e tem prioridade sobre o texto do projecto de lei, pelo que o ponho à votação em primeiro lugar.
Submetido à votaç.ão, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Agora em relaçSo aos n.08 4 e 5, há uma ligeira flutuação de termos e de propostas que espero que a nossa Comissão de Legislação e Redacção consiga -resolver bem e eu vou tentar resolver também por mim.
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Ponho à apreciação da Assembleia a proposta de eliminação dos n.08 4 e 5, nessa proposta chamados alíneas, mas efectivamente números, segundo o articulado da base I do projecto. Esta proposta de eliminação está subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e Santos Bessa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há agora uma outra proposta de substituição dos n.ºs 4 e 5. Mais Correctamente, parece-me uma proposta de aditamento ao texto já votado, constituindo, portanto, um novo n.º 4. Também está subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros, tendo já sido lida.
Ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE II
A reabilitação do deficiente deve ser considerada em ordem:
a) A ajudá-lo a adaptar-se à sua diminuição, valorizando-lhe as possibilidades de desenvolvimento pessoal, profissional e social;
b) A auxiliá-lo a readaptar-se à actividade anterior ou orientá-lo na escolha e aprendizagem de uma ou nova profissão ajustada à em deficiência;
c) A acompanhá-lo até completa integração mo correspondente meio profissional e social.
Proposta de emenda
Propomos que as alíneas a), b) e c) da base 11 do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passem a ter a seguinte redacção:
BASE II
A reabilitação do deficiente deve ser considerada em ordem:
a) A ajudá-lo a adaptar-se à sua diminuição, valorizando-lhe as possibilidades de desenvolvimento pessoal, funcional, profissional e social;
b) A auxiliá-lo a readaptar-se à actividade anterior ou orientá-lo na escolha e aprendizagem de uma nova profissão ajustada à sua deficiência;
c) A acompanhá-lo até completa integração no correspondente meio familiar, profissional e social.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Luzia Neves Pernão Pereira Beija - Eleu-tério Oomes de Aguiar - Teófilo Lopes Frazão.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: A redacção da proposta de emenda difere muito pouco do original do início. Assim, na alínea a), acrescentou-se apenas a palavra «funcional» entre «pessoal» e «profissional»; na alínea b), onde estava «escolha e aprendizagem de uma ou nova profissão», retirou-se o «ou» e na alínea c) acrescentou-se, na expressão «no correspondente meio profissional e social», o adjectivo «familiar» a seguir ao substantivo «meio».
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Ponho à votação em primeiro lugar a proposta de emenda da base II, apresentada pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base m, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
1. A reabilitação dos deficientes realiza-se pela reabilitação física ou específica, pela reabilitação vocacional e pelo emprego.
2. A reabilitação física ou específica consiste na restituição total ou parcial das funções perdidas e abrange a hospitalização, os serviços médicos, cirúrgicos, de prótese, de ortótese e a educação funcional adequada.
3. A reabilitação vocacional consiste no aproveitamento das capacidades com que o diminuído ficou, depois de desenvolvidas ao máximo pela reabilitação física ou específica, e abrange a orientação vocacional e o treino profissional.
4. O emprego destina-se a proporcionar ao deficiente, quer a colocação em emprego normal e em regime de competição, quer o trabalho em regime protegido, convenientemente remunerado.
Proposta de emenda
Propomos que as quatro alíneas da base III do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se transformem em cinco alíneas, com a seguinte redacção:
BASE III
1. A reabilitação dos deficientes constitui um processo global e contínuo e realiza-se pela reabilitação médica e vocacional, bem como pela educação especial e pela integração no meio familiar, profissional e social;
2. A reabilitação médica visa o restauro total ou parcial das funções perdidas e o fortalecimento das intactas, por meio de tratamento e treino efectuados por pessoal médico e paramédico;
3. A reabilitação vocacional consiste no aproveitamento das capacidades psicosomáticas do deficiente, depois de desenvolvidas pela reabilitação médica e pela educação especial, e abrange a orientação vocacional e a adaptação ao trabalho;
4. A educação especial tem por finalidade a adaptação do deficiente à carência das funções perdidas, por intermédio de técnicas e adestrar mento adequados e sob a orientação de pessoal especializado;
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5. A integração no meio profissional e social destina-se a proporcionar ao deficiente uma colocação adequada, quer pelo emprego no mercado normal de trabalho, quer em regime especial de trabalho protegido, convenientemente remunerado, bem assim como à sua inserção no meio familiar.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - João dos Santos Bessa- Maria Raquel Ribeiro- Albano Vau Pinto Alvca- Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcdo e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: As alterações propostas na emenda não têm a orientação geral de início. Quer dizer, procurou-se definir como se realizava a reabilitação dos deficientes e depois explicar cada um do
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação da proposta de emenda da base m.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar M base IV, em relação à qual há uma proposta de emenda que é efectivamente uma substituição... Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas São as seguintes:
BASE IV
A reabilitação deve ser extensiva a todo o deficiente susceptível de ser reposto em emprego ou trabalho remunerado.
Proposta de emenda
Propomos que a base IV do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção:
BASE IV
A reabilitação deve abranger todo o deficiente susceptível de colocação em trabalho remunerado, de harmonia com as prioridades estabelecidas por lei, e, ainda, os que possam vir a ser independentes no exercício de actividades da vida diária.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos B essa - Maria Raquel Ribeiro - Teodoro de Sousa Pedro - Ricardo Horta Júnior - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: A proposta de emenda alargou um pouco o âmbito daquilo que inicialmente havia sido apresentado. No seu conjunto, o projecto teve o seu acento tónico sobre a reabilitação, quer dizer, para todo aquele indivíduo que. uma vez reabilitado, possa ser útil à sociedade.
Entendeu-se, depois de diversas conversas na Comissão, que conviria acrescentar ainda os que possam ser independentes para o exercício das actividades da vida diária. Tenho a impressão de que a inclusão deste acrescento não altera os princípios inicialmente formulados. Se conseguirem, na verdade, ser independentes para os exercícios da vida diária, vão, por seu lado, libertar outros indivíduos que a eles estariam presos e que, portanto, poderão executar quaisquer outras actividades.
Suponho que levantou umas certas dúvidas este termo que foi proposto pela Câmara Corporativa e que adoptámos, de harmonia com as prioridades estabelecidas por lei. Desejava saber o que é que se entendia por essas prioridades, o que parece útil esclarecer. Significa que há um decreto em que se diz que determinadas profissões, como os antigos guardas republicanos, os polícias reformados, e. antes de todos, esses deficientes reabilitados, têm prioridade na escolha para determinados empregos.
O Sr. Pinto Machado: -Sr. Presidente: Eu, antes de mais, desejava, embora- já o tenha feito particularmente, apresentar ao Sr. Deputado Cancella de Abreu os meus cumprimentos de muito apreço pela iniciativa que tomou de apresentar a esta Câmara este projecto, tão cheio de valor humano. Creio que as sociedades, como tudo, podem ser catalogadas, classificadas ou valorizadas em relação a muitos pontos de vista ou a muitas irreverências. E uma delas é aquilo que se faz por aqueles que estão desprotegidos ou mais desprotegidos: os velhos, as crianças, os diminuídos. Particularmente, também apresentei ao Sr. Deputado Cancella de Abreu algumas dúvidas quanto ao modo como estava redigida esta base nesta proposta de emenda. Fiquei agora completamente esclarecido, mas, sendo assim, eu sugeria então uma alteração à redacção desta -
base, visto que, tal como ela- está redigida e salvo melhor opinião, insere umas duas ambiguidades. Uma é a seguinte: Não se fica com uma- ideia precisa, tal como esta redacção está formulada (porque quanto à intenção já estou esclarecido), se estas prioridades se referem ao direito à reabilitação, isto é se haverá, (portanto, uma hierarquia de preferência a estabelecer quanto ao direito à reabilitação (não é isso, já o ouvimos), ou se, efectivamente, são (prioridades referidas ao direito à colocação em emprego remunerado.
A segunda ambiguidade da redacção é esta: Se estas prioridades estão já contempladas por um decreto-lei, julgo que seria talvez mais correcto, em vez de dizer «estabelecidas por lei» (porque «por lei» pode pressupor-se que é uma- lei que ainda não existe, mas que se- pensa ou se admite venha a ser promulgada) explicitar, como, aliás, é habitual, a data do decreto-lei que contempla estas prioridades.
O Sr. Cancella de Abreu: -Nada tenho a opor à sugestão do Sr. Deputado Pinto Machado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Machado, V. Ex.ª tem alguma proposta a enviar para a Mesa?
O Sr. Pinto Machado: - De momento não a tenho preparada, Sr. Presidente, mas se V. Ex.ª tivesse a amabilidade de, por um ou dois minutos, interromper a sessão, eu redigi-la-ia rapidamente.
O Sr. Presidente:-Eu interromperei a sessão por muito pouco tempo, mas peço aos Srs. Deputados que tenham realmente emendas de última hora a propor que
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as vão preparando, porque não convirá estarmos a interromper frequentemente a sessão para emendas desse género.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Tanto quanto pude depreender da intervenção do Sr. Deputado Pinto Machado, parece-me que a parte fundamental é indicar o decreto, com o seu número, em vez de pôr as prioridades estabelecidas por lei.
Se assim é, suponho que a Comissão de Legislação e Redacção, tendo presente o espírito da discussão, poderia corrigir esta base, evitando-se, assim, a suspensão da sessão.
O Sr. Presidente: - Tenho a impressão que isso é pedir muito à Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Almeida Cotta: - Só uma pequenina intervenção, para justificar a redacção actual. Quando se diz «estabelecidos por lei» é a lei que estiver em vigor, seja ela o decreto que o Sr. Deputado Pinto Machado quer citar, seja outra qualquer amanhã, em que se faça qualquer alteração. Citando-se o «decreto, corre-se até o risco de este ser modificado e ficar desactualizado na proposta.
O Sr. Presidente: - À Mesa não compete substituir-se à inteligência dos Srs. Deputados. Eu esperava uma explicação desse género, até do, próprio autor do projecto de lei, porque ela parecer-me-ia cabida. Mas não pertence à Mesa comentar.
Se o Sr. Deputado Pinto Machado tem realmente uma proposta de emenda a apresentar e se precisa de uns minutos de interrupção para esse efeito, eu interromperei a sessão.
O Sr. Pinto Machado: - Para não prolongar esta discussão, e estando já perfeitamente esclarecido quanto às intenções dos autores desta base, eu desisto de apresentar qualquer proposta de emenda.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho em votação a proposta de emenda da base IV, subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação à qual há duas propostas, uma de aditamento e outra de emenda. Vão ser lidas a base e as propostas referidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
Para a consecução destes fins cabe ao Estádio fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes e, nomeadamente:
a) Incrementar as iniciativas particulares que visem os objectivos da presente- lei;
b) Criar e manter os serviços e os estabelecimentos de reabilitação necessários, quando as instituições particulares não possam ocorrer às carências existentes;
c) Promover ou fomentar a formação profissional do pessoal técnico indispensável.
Proposta de aditamento
Propomos que à base V do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova alínea, que ficará com a designação de alínea d), e para a qual se propõe a Seguinte redacção:
BASE V
................................................................................
d) Quando as circunstâncias o justifiquem, determinar medidas de protecção aos reabilitados, tais como facilidades no acesso aos alojamentos, aos transportes, aos locais de trabalho e a outros lugares públicos.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos B essa - Maria Raquel Ribeiro - Luzia Neves Pernão Pereira Beija - Eleutério Gomes de Aguiar - Teófilo Lopes Frazão.
Proposta de emenda
Propomos que o corpo da base V e suas alíneas a) e b) do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passem a ter a seguinte redacção:
BASE V
Para a consecução destes fins, cabe ao Estado promover, fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes e, nomeadamente:
a) Criar e manter os serviços e estabelecimentos necessários à adequada reabilitação e educação dos deficientes;
b) Incrementar as iniciativas particulares que visem os objectivos da presente lei.
Os Deputados: Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia - João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Proponho que para a alínea b) se adopte o texto da Câmara Corporativa. É sensivelmente idêntico à alínea inicial; simplesmente o português é mais correcto. Suponho que, quanto à proposta de aditamento que constituirá a alínea d), não há necessidade de explicação.
No que se refere agora à proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros, o fundo da questão é dar prioridade às obrigações do Estado sobre as instituições particulares. Já eu próprio, em 30 de Abril do ano passado, ao entregar na Mesa este projecto de lei, aludi ao facto de, por leis vigentes, se dar prioridade às iniciativas privadas, cabendo ao Estado o papel supletívo. Nessa mesma altura chamei a atenção do errado que isso era, porquanto a grande, a enorme maioria das instituições particulares, como então disse, são larguíssimamente subsidiadas pelo Estado.
Não vejo por isso inconveniente, e darei a minha aprovação a que as alíneas a) e b) deste meu projecto de lei sejam substituídas pelas alíneas a) e b) da proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.
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O Sr. Almeida e Sousa: - Só queria dizer uma palavra de agradecimento ao Sr. Deputado Cancella de Abreu pela força que veio dar à nossa argumentação.
O Sr. Presidente: - Sr s. Deputados: Em relação ao n.º 1 da base V e às suas alíneas a) e b) estão em confronto os seguintes textos: o texto do projecto de lei, o texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea b) que acaba de ser adoptada pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu, ao abrigo do artigo 36.º do Regimento, e o texto da proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.
A proposta de emenda dos Srs. Deputados Almeida 3 Sousa e outros, que inverte a ordem das alíneas a) e b), suprime na segunda destas, segundo o projecto, a alusão às capacidades das instituições particulares.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pôr à votação, em primeiro lugar o corpo da base v, antes das alíneas, que atribui ao Estado a obrigação de fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar a assistência aos deficientes.
O Sr. Almeida e Sousa: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Almeida e Sousa: - Eu apenas queria salientar que nós acrescentámos uma palavra no corpo da base, que é «promover».
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Eu tinha-me centrado, depois de ouvir o Sr. Deputado Cancella de Abreu, nas alíneas, mas há de facto a mais a palavra «promover».
Em consequência, uma vez que a proposta de V. Ex.ª é uma emenda que introduz mais uma palavra, ponho à votação, com a prioridade que tem, pelo seu carácter de emenda, o texto introdutório da base V, segundo a proposta dos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho seguidamente à votação, uma vez que ainda têm prioridade, como proposta de emenda que são, o conjunto das alíneas a) e b) da base V, segundo a proposta dos mesmos Srs. Deputados Almeida e Sousa e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea c) da base v, segundo o projecto de lei, relativamente à qual não há nenhuma proposta de emenda.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Finalmente, há a proposta de aditamento de uma alínea nova à base v, que será a alínea d). Ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora a uma nova base, cuja introdução entre as bases V e VI do projecto de lei é proposta pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros. Será provisoriamente a base V-A.
Vai ser lida.
Foz lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que entre as bases V e VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se intercale uma nova base (base V-A), com a seguinte redacção:
BASE V-A
1. Os Ministérios e serviços interessados colaborarão no planeamento nacional e na aplicação coordenada dos princípios e métodos de reabilitação e formação profissional, bem como de educação especial de crianças, adolescentes e jovens diminuídos.
2. Enquanto não for criado um secretariado nacional de reabilitação ou outro organismo equivalente, essa colaboração efectivar-se-á por uma comissão interministerial, constituída por um delegado de cada um dos Ministérios relacionados com os problemas da educação, reabilitação e integração social de deficientes.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Ricardo Horta Júnior - Albano Vaz Pinto Alves - Eleutério Gomes de Aguiar.
O Sr. Presidente: - Pediria a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para o seguinte ponto: seguindo está impresso no Diário das Sessões de 22 de Abril, as primeiras linhas do n.º 2 da base V-A dizem: «enquanto mão for criado o Secretariado Nacional de Reabilitação», mas o que está efectivamente escrito na proposta subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros é: «enquanto não for criado um Secretariado Nacional de Reabilitação». Creio que o que deve prevalecer é o artigo indefinido, e mão o artigo definido, anãs a mossa Comissão de Legislação e Redacção fará o favor de atender ao ponto.
Estão em discussão.
A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Peço a palavra para interrogar a
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Pergunto à Mesa se foi posta à discussão uma proposta de aditamento à base V com a alínea d).
O Sr. Presidente: - Foi sim, minha senhora.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento foi dentro do princípio de alargar a óptica- deste projecto de lei, não apenas ao Ministério da Saúde, mas alargá-lo aos outros Ministérios. Pareceu necessário indicar-se qual a colaboração que deverá haver entre esses Ministérios e haver um organismo, que nós chamaríamos um Secretariado Nacional de Reabilitação, ou outro organismo equivalente, onde essa colaboração se pudesse efectivar. Parece-me que este ponto é fundamental, porque, se não definirmos e se não atribuirmos a um determinado organismo esta obrigação, ficará tudo no a O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, ponho à votação a base V-A, proposta, como aditamento ao texto já votado, pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros. Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI em relação à qual há também na Mesa uma proposta de emenda.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda. ,
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VI
Compete, designadamente, ao Ministério da Saúde e Assistência:
a) Proceder aos rastreio e registo classificado dos deficientes;
b) Promover a admissão e tratamento dos deficientes: quando recuperáveis, em adequado estabelecimento hospitalar ou assistencial e em regime de internato ou externato; quando inválidos, em estabelecimento assistencial apropriado ou em colocação familiar;
c) Organizar um serviço de colocação dos reabilitados, que lhes proporcione emprego, quer em empresas particulares ou no artesanato, quer em quaisquer estabelecimentos públicos ou de utilidade pública, quer, ainda, em oficinas de trabalho protegido;
d) Ne intuito de consolidar a reabilitação do recuperado, o serviço de colocação deverá acompanhá-lo no desempenho das suas novas actividades;
e) Para os fins consignados nas alíneas c) e d) poderá o Ministério da Saúde e Assistência agir em colaboração com outras entidades ou serviços do Estado.
Proposta de emenda
Propomos que a base VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes passe a ter a seguinte redacção:
BASE VI
Compete, designadamente, ao Ministério da Saúde e Assistência:
a) Proceder ao rastreio de deficientes;
b) Organizar, em colaboração com outros Ministérios ou entidades, serviços de reabilitação médica e vocacional e de educação especial;
c) Promover a admissão e o tratamento de deficientes em adequado estabelecimento hospitalar ou assistencial, em regime ambulatório ou de internamento;
d) Assegurar a cooperação entre as instituições particulares e os serviços do Estado, que visem os objectivos da presente lei, no que se refere à reabilitação médica e vocacional e à educação especial.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Teodoro de Sousa Pedro - Ricardo Horta Júnior - Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
O Sr. Presidente: - A proposta de emenda à base VI, que consiste efectivamente em substituí-la, conservando apenas parte do texto primitivo, é subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu, Santos Bessa, D. Raquel Ribeiro e outros.
Estão em discussão a base e emenda.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Esta proposta de emenda mantém a ideia inicial da base. Simplesmente, como já disse, a óptica alargou-se para além do Ministério da Saúde e Assistência, e nesta proposta de emenda esclarece-se melhor aquilo que compete ao Ministério da Saúde e Assistência e retirou-se para os outros Ministérios aquilo que não deveria ser da sua competência.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Uma vez que a redacção para a base VI, segundo a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros tem prioridade sobre o texto do projecto, é esta que ponho primeiramente à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Aprovada a base VI, segundo a emenda apresentada, há agora uma proposta de aditamento de uma base nova, VI-A, para se seguir à base VI já votada.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que a seguir à base VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes- se acrescente uma nova base (base VI-A), com a seguinte redacção:
BASE VI-A
Compete, designadamente, ao Ministério das Corporações e Previdência Social:
a) Assegurar a formação profissional dos reabilitados, em condições que correspondam às dos indivíduos não deficientes;
b) Organizar, de colaboração com outros Ministérios ou entidades, em serviço de colocação dos reabilitados que lhes faculte emprego;
c) Manter, através desse mesmo serviço, contacto com as entidades patronais e acompanhar o reabilitado no desempenho das novas actividades, com vista a consolidar: inserção deste na vida profissional e social.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella do Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Albano Vais Pinto Alves - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Eleutério Gomes de Aguiar.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma base VI-B, igualmente de aditamento, à qual se deve seguir a base VI-A se esta for aprovada.
Vai ser lida, pondo-as depois as duas à discussão conjuntamente.
O Sr. Cancella de Abreu: - Salvo melhor opinião, talvez fosse preferível separadas, porque além desta base VI-B há uma base VI-C.
O Sr. Presidente: - Não falei na VI-C.
O Sr. Cancella de Abreu: - É que uma diz respeito ao Ministério dias Corporações, Previdência e Assistência Social, outra diz respeito ao Ministério da Educação Nacional. Mas V. Ex.ª decidirá como multo bem entender.
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O Sr. Presidente: - A base VI-B é influenciada pela votação da VI-A?
O Sr. Cancella de Abreu: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, posso pôr à discussão, conjuntamente, as bases VI-A e VI-B e V. Ex.ª, se entender que há alguma razão para as votar em separado, terá a bondade de informar a Mesa e a Assembleia.
O Sr. Cancella de Abreu: - Tem V. Ex.ª razão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então vai ser lida a base VI-B, a qual ficará à discussão conjuntamente com a base VI-A.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que a seguir à base VI-A do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova base (base VI-B), com a seguinte redacção:
BASE VI-B
Compete, designadamente, ao Ministério da Educação Nacional:
a) Promover o ensino escolar de deficientes;
b) Proporcionar a sua educação especial durante o período da idade escolar;
c) Apoiar, nomeadamente, o Ministério da Saúde e Assistência no ensino escolar de que necessitem os deficientes a cargo deste Ministério.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Eleutério Gomes de Aguiar - Teófilo Lopes Frasão - António da Fonseca Leal de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Ponho à discussão conjuntamente as duas bases, não é teimosia ou prepotência, é apenas para poupar tempo. Estão, pois, à discussão conjuntamente as bases VI-A e VI-B.
O Sr. Cancella de Abreu: - Estas bases surgiram, como já se disse, pelo alargamento a diversos Ministérios, que não o Ministério da Saúde.
Quanto à base VI-A, queria especialmente chamar a atenção .para a importância da alínea c) Na recuperação de um deficiente é absolutamente necessário acompanhá-lo durante os primeiros tempos da sua actividade profissional.
No que respeita à base VI-B, resultou ela de se encarar não apenas a reabilitação. Gomo já tive ocasião de dizer anteontem, considerar-se-á também o ensino das crianças, e dai o incluir-se o Ministério da Educação Nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação, e se não for requerida outra coisa, ponho à votação conjuntamente as duas novas bases VI-A e VI-B, que se deverão seguir ao texto já votado.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Há agora a seguir duas propostas de aditamento do iram nova hoje, que será a VI-C.
Vão ser lidas.
Foram lida». fluo as seguintes:
Proposta de aditamento
Propomos que a seguir à base VI-B do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova base (base VI-C) com a seguinte redacção:
BASE VI-C
Compete, designadamente, ao departamento da Defesa e aos dos três ramos das forças armadas:
a) Em circunstâncias determinadas, criar e manter serviços de reabilitação médica destinados ao tratamento de deficiências ocorridas durante a prestação do serviço militar, sempre que os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não sejam suficientes;
b) Colaborar, essencialmente, com o Ministério da Saúde e Assistência e com o das Corporações e Previdência Social na reabilitação vocacional, na educação especial e na integração no meio familiar, profissional e social dos indivíduos que se diminuíram durante o período em que prestaram serviço militar.
Os Deputados: Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - António da Fonseca Leal de Oliveira - Teodoro de Sousa Pedro.
Propomos que, a seguir à base VI do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes, se adite uma base com a redacção seguinte:
BASE VI-C
Compete, designadamente, ao Departamento da Defesa Nacional e aos Ministérios do Exército, da Marinha e Secretariado-Geral da Aeronáutica:
a) Criar e manter serviços de reabilitação módica, em princípio unificados e destinados ao tratamento de deficiências ocorridas durante a prestação do serviço militar, enquanto os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não forem suficientes;
b) Colaborar, nomeadamente, com o Ministério da Saúde e Assistência e com o das Corporações e Previdência Social na reabilitação vocacional, na educação especial e na integração no meio familiar, profissional e social dos indivíduos que se hajam diminuído durante o período de prestação de serviço militar;
c) Promover a adopção de outras medidas com vista a assegurar a justa e adequada protecção e auxílio àqueles que se hajam incapacitado em campanha ou durante a prestação do serviço militar.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1971. - Os Deputados: Filipe José Freire Themudo Barata - Manuel de Jesus Silva Mendes - João António Teixeira Canedo - Álvaro Filipe Barreto de Lara - João Pedro Mitter Pinto de Lemos Guerra.
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O Sr. Presidente: - O texto inicial da proposta do Srs. Deputados Themudo Barata e outros mencionava o Secretariado-Geral da Aeronáutica, mas aparece agora uma emenda para Secretaria de Estado da Aeronáutica. Qual é a forma correcta?
O Sr. Themudo Barata: -Há um lapso manifesto de dactilografia de que peco desculpa, Sr. Presidente. É Secretaria de Estado da Aeronáutica que se deve considerar.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra para uma pequena observação, que corresponderá, talvez, a uma sugestão para a Comissão de Legislação e Redacção.
Queria-me referir primeiro à emenda já feita de Secretaria de Estado da Aeronáutica. O segundo ponto para que pedia a atenção é o seguinte: tanto na emenda do Sr. Deputado Cancella de Abreu, como na do Sr. Deputado Themudo Barata aparece a frase «durante a prestação do serviço militar». Esta frase, que está correcta, tem, todavia, um sentido mais restrito quando é metida na linguagem militar, que se refere, de uma maneira geral, aos milicianos, enfim àqueles indivíduos que vão prestar serviço no quadro de complemento.
Por consequência, poderia parecer que havia um lapso dentro da linguagem militar, se esta não entendesse também os do quadro permanente. Como sei que o espirito da proposta abrange todos os indivíduos, tanto do quadro permanente como do quadro de complemento, eu fazia a sugestão à Comissão de Legislação e Redacção que, quando tratasse de redigir qualquer das propostas aprovadas, levasse em consideração esta observação.
O Sr. Presidente: - Mas talvez não fosse mal V. Ex.ª dizer exactamente quais são os termos em que gostaria de ver o texto escrito, para abranger a hipótese que contemplou.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Com certeza, Sr. Presidente. Se V. Ex.ª me permite na primeira oportunidade o farei para não estar a demorar os trabalhos. Se V. Ex.ª o entender, quando o projecto for para a Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Presidente: - Era mais conveniente dizer isso agora, porque, com o conhecimento da Assembleia, a Comissão de Legislação e Redacção pode considerar-se autorizada a fazer a correcção e sem assentimento da Assembleia pode ter dúvidas.
O Sr. Cancella de Abreu: - Eu compreendo perfeitamente a objecção levantada pelo Sr. Deputado Vasconcelos Guimarães. No entanto, eu não sei se será necessário fazer desde já qualquer emenda e se não bastará acentuar que o .espírito que ditou o escrever-se «prestação de serviço militar» incluía não apenas os milicianos, mas, como é lógico, todos os militares do activo e da reserva, isto é, todos os militares do quadro. Talvez fosse suficiente este esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Talvez a Comissão de Legislação e Redacção continue a ter dúvidas sobre a maneira rigorosa de o articular, para abranger todas as interpretações que as pessoas familiarizadas com os conceitos militares possam querer fazer.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Afigura-se-me que basta eliminar a palavra «prestação» para ficar tudo correcto.
«Criar e manter serviço de reabilitação medica em princípio unificados e destinados ao tratamento de deficiências ocorridas durante o serviço militar, enquanto os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não forem suficientes.» Desaparece a palavra «prestação» e está tudo arrumado.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Eu só me levanto para agradecer a sugestão do Sr. Almirante Boboredo e Silva, que me satisfaz plenamente.
O Sr. Presidente: - Então, peço a atenção da Comissão de Legislação de Redacção para o caso de esta proposta de emenda vir a prevalecer, que, segundo a interpretação das pessoas mais familiarizadas com os assuntos militares, o verdadeiro espírito dos proponentes ficará satisfeito se na alínea c) da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros se substituírem as palavras «durante a prestação do serviço militar» por «durante o serviço militar».
Continuam em discussão os dois textos de proposta de uma base VI-C.
O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Presidente: Eu peço a palavra no sentado de esclarecer a Câmara quanto à base VI-C e à alínea a), tanto da proposta dos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros, como dos Srs. Deputados Themudo Barata e outros, quando na última parte dizem «sempre que os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não sejam suficientes». Isto é uma terminologia vaga que pode ser oportuna em qualquer momento que o Ministério ou qualquer serviço dentro desse Ministério se considere pronto para apoiar aqueles que se inferiorizaram e que, de facto, esse serviço ou esse Ministério não estão possivelmente preparados para receber esses homem dentro do seu estado psicológico, nem propriamente esses homens têm um estado psicológico para se integrar no meio social.
V. Ex.ª e a Câmara compreendem perfeitamente que um indivíduo que é militar, presta o seu serviço militar, que se inferiorizou e que está integrado numa instituição como são as forças armadas, tem a noção das hierarquias, tem a noção, inclusive, das reivindicações, muitas vezes justas, porque perdeu as suas possibilidades ao serviço da Nação. Ora, nós compreendemos, e eu fui talvez o pioneiro da coordenação entre os serviços militares da recuperação e reabilitação e os serviços, não dentro do Ministério da Saúde, mas talvez por uma instituição paralela, que eu não sei bem se realmente já está integrada, que é Alcoitão, e que, mercê da vontade do Dr. Lino Neto, foi considerada realmente uma colaboração entre esse estabelecimento hospitalar e os serviços de recuperação e reabilitação do Exército.
E encontrei dificuldades intransponíveis no sentido de integrar esses homens num ambiente civil para lhes assistir no seu tratamento. Eles não compreendiam a linguagem e as exigências dos médicos civis, nem o ambiente de vida no internamento de carácter civil. Eles não conheciam que era preciso estarem integrados, por exemplo, no caso específico, no sistema hospitalar, em que poderíamos considerar uma detenção, comparadas com as prerrogativas que lhe davam os serviços de saúde das forças armadas, no sentido de que esses homens, em dois, três, quatro anos de internamento, não poderiam estar completamente metidos nas enfermarias. Aqueles que se poderiam movimentar tinham autorização para passeios higiénicos, tinham autorização para ir visitar as suas famílias, tinham autorização para receber as suas famílias, tinham subsídios de toda a natureza, e têm,
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aqueles que não se podem deslocar, para ser visitados pelas suas famílias, subsídios de transporte, de toda a natureza, para irem contactar com os seus meios familiares e a, sua terra, durante d éter minados momentos festivos.
Ora, isto num conjunto civil, Sr. Presidente, é da maior gravidade sob o ponto de vista de reivindicações que estes homens têm o direito de fazer. O segundo caso é que se esta disposição vai cercear um dispositivo legal que são os serviços de saúde das forças armadas, tanto no Exército como na Marinha, que têm os seus órgãos hospitalares e prerrogativas absolutamente no sentido de ampliar a sua acção técnica a- todos os sectores que sejam necessários: oftalmologia, otorrino, recuperação e reabilitação, etc.
Ora, não há dúvida de que isto vai limitar quando o Ministério da Saúde disser: «agora estamos cá mós, são os nossos doentes, vamos arranjar as maiores complicações». Que haja uma coordenação, que haja um entendimento, que haja de facto uma recomendação de entendimento para se potenciar todos os esforços no sentido de se fazer o melhor, compreendo, mas limitar às forças armadas, logo que o Ministério diga: «é agora, larga pana cá essa prerrogativa e, portanto, cercea-nos neste campo».
Não estou de acordo, Sr. Presidem-te, e de facto nos podíamos, e propunha no sentido, por exemplo, criar e manter serviços de reabilitação médica destinados ao tratamento de deficientes durante a prestação de serviço militar e colaborar essencialmente com o Ministério da Saúde e Assistência e com as Corporações na reabilitação tal, tal e tal ...
Isso compreendo, mas agora limitando, quer dizer, no dia que o Ministério da Saúde quiser, limita, amputa propriamente as possibilidades do grande sector da medicina das forças armadas; poder progredir no sentido de prestar uma assistência cabal, isso não concebo, Sr. Presidente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, e porque é esta a primeira vez que intervenho neste debate, desejava prestar a minha homenagem ao Sr. Deputado Cancella de Abreu por ter abordado, em diploma tão criteriosamente elaborado, um problema tão importante. E, depois, associar-me também às ideias que exprimiu nesta base. E quanto às objecções que o Sr. Deputado Ricardo Horta, com tanto brilho e com tanta paixão, de pessoa que em pensamento se dedicou a estes problemas, pôs sobre este assunto, devo exprimir um ligeiro desacordo.
Não está na minha intenção nem das pessoas que me acompanham, nem creio que esteja nas do Sr. Deputado Cancella de Abreu, qualquer ideia de limitar os meios de acção dos departamentos militares. Sempre entendi que o Governo é um só, tem uma política- repartida por vários departamentos. Não podemos entender, eu por mim não o entendo, que possa haver política diferente nos diferentes departamentos do Governo.
Trata-se de assumir atribuições. Se, entretanto, os meios não são muitos, mais criterioso se torna o cuidado em distribuir esses meios. Portanto, parece-me que na redacção que tive a- honra de propor, como na do Sr. Deputado Cancella de Abreu, não há nenhum espírito de cercear o esforço feito pelos departamentos competentes do Exército ou da Secretaria, de Estado da Aeronáutica, neste no mínimo.
Trata-se, quanto a mim, de coordenar. Atrever-me-ia, também, Sr. Presidente, a sugerir que as duas propostas fossem postas conjuntamente à discussão, posto que, na verdade, aquela que tive a- honra de apresentar se destina apenas a incluir uma palavra, que creio inteiramente justa, àqueles homens que se incapacitam ao serviço da Nação. Se é certo que todos os diminuídos merecem da sociedade apoio, amparo, assistência, aqueles que se incapacitaram ao serviço do Pais merecem, além disso tudo, uma palavra» muito calorosa de carinho. Foi esse o sentido da minha proposta.
O Sr. Presidente: - Queria observar o seguinte: Há uma evidente diferença de terminologia, e que me parece que seria importante esclarecer, entre o endereço das funções previstas na base VI-C do Sr. Deputado Cancella de Abreu e o endereço das mesmas funções na 1 «se VI-C do Sr. Deputado Themudo Barata.
Uma dessas bases dirige-se ao departamento da Defesa e aos três ramos das forças armadas e a outra dirige-se ao departamento da Defesa Nacional e aos Ministérios do Exército, da Marinha e Secretaria de Estado da Aeronáutica.
Esta diferença não pode ficar sujeita à simples hipótese de a votação dar preferência a uma das bases sobre a outra. De maneira que parece-me preferível interromper a sessão por alguns minutos para que os Srs. Deputados autores das duas propostas tentem verificar se há possibilidade de as fundirem numa só. De outro modo terei de as pôr separadamente à votação da Assembleia, pois, depois de tudo quanto na Assembleia se disse, podem ficar dúvidas se qualquer das duas redacções satisfaz perfeitamente todas as inquietações que foram apresentadas.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Suponho que talvez não seja necessário suspender a sessão, porque dou o meu acordo à terminologia do departamento de Defesa Nacional e Ministérios do Exército, da Marinha e Secretaria de Estado da Aeronáutica. Dou a minha aprovação a esta redacção.
De mais a mais, na. proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros, a alínea b) é semelhante à alínea a), mantém o mesmo espírito, dando-lhe uma outra redacção que nada me repugna aceitar e acrescentar-lhe uma alínea c), à qual dou também todo o meu apoio.
No entanto, quereria também responder ao Sr. Deputado Ricardo Horta. Tenho muita pena de não estão de acordo com ele.
Apoio tudo o que disse o Sr. Deputado Themudo Barata. Nós somos um país suficientemente pequeno para termos diversos serviços.
Ontem falei, numa interpelação que fiz à Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro, nas «quintas». Nós temos de acabar, de uma vez para sempre, com as «quintas».
O aproveitamento dos serviços civis pela parte dos militares, desde que haja possibilidade, não limita, não cerceia em nada, as potencialidades dos serviços militares.
Compreendo perfeitamente o modo de reagir do Sr. Deputado Ricardo Horta, apesar de o considerar um paisano, e ainda no que resta de mim de médico quando vejo um insuficiente, um invisual, um amputado de um braço, para mim é um deficiente, não tem divisas.
Talvez seja, na verdade, aí um ponto de vista a cada um com óptica diferente que vemos encarar o problema sob dois ângulos.
Parece-me de manter esta disposição enquanto os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não forem suficientes, porque, uma vez que o sejam, não é de modo algum os serviços médicos das forças armadas acabarem
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de uma vez para sempre e dizerem aos serviços: tomem lá estes senhores. Não isso significa um espírito de colaboração.
O que tem de haver é um aproveitamento integral, porque V. Ex.ª certamente sabe muito melhor do que eu que existem, actualmente na Rua de Artilharia Um uns serviços cheios de boa vontade e que estão «trabalhando bastante bem, mas muito modestos e quase superlotados, enquanto em Alcoitão mós temos neste momento 170 vagas, que poderiam ser devidamente aproveitadas. É precisamente para evitar este dualismo, desculpem o termo, aproveitar este desaproveitamento, que se incluiu nesta base. Não de maneira alguma para limitar, de qualquer modo, o campo de actuação militar.
Vozes: -Muito bem!
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados Cancella de Abreu e Themudo Barata o favor de virem à Mesa, porque desejava esclarecer-me com S. Exa.
O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Presidente: Ouvi com muita atenção (tanto o Sr. Deputado Themudo Barata como o Sr. Deputado Cancella de Abreu e tenho a dizer ao primeiro que o que se terá aqui não é coordenação, é desvinculação, logo que o Ministério esteja em condições de receber os inferiorizados militares. Portanto, não há propriamente coordenação no que diz respeito ao caso que estava em discussão.
Na segunda parte queria responder ao meu ilustre amigo e colega Sr. Deputado Cancella de Abreu.
Ora, as intenções de V. Ex.ª são óptimas, são puras, são cristalinas, transparentes, nós temos de admitir isso. Mas V. Ex.ª esqueceu-se, e o apontamento que V. Ex.ª fez ali relativamente ao Alcoitão é de uma gravidade transcendente, e digo-lhe transcendente porque tem 170 vagas. E evidente que nós marcámos 100 camas lá por oferta, por pressão, por obséquio do Sr. Dr. Lino Neto, provedor da Misericórdia. E dessas 100 vagas nunca pudemos ocupar além de, porque não tinham condições assistenciais. E não tinham condições assistenciais, e V. Ex.º sabe melhor que eu, ou tanto como eu, porque hoje a recuperação, a reabilitação, precisa de infra-estruturas técnicas perfeitíssimas para paralelamente ser eficiente.
V. Ex.ª sabe muito bem que um homem que estivesse com uma infecção urinária, por exemplo, tinha de se transportar ao hospital aqui para fazer tratamento.
V. Ex.ª sabe que todos os indivíduos, os aleijões, as deformidades, as perdas de substância óssea ou tecidos moles, são precisas intervenções de cirurgia reconstitua às três, quatro, cinco, dez intervenções, através de dois, três anos. Onde é que o Alcoitão tem isso para apoiar, Sr. Deputado Cancella de Abreu?
Ora, é evidente que os doentes sabem muito bem, e os médicos militares também, que esse apoio não pode ser dado em Alcoitão e, portanto, estão ali a suportar, II fazer tudo o que podem rio sentido de serem úteis e serem realmente uns defensores das complicações que esses doentes possam ter e possam ficar alargadas definitivamente se não tiverem as intervenções oportunas e tecnicamente perfeitas.
Ora, era isto que eu queria dizer a V. Ex.ª, que o Alcoitão não tem condições, actualmente. Por exemplo, não tem condições de forma nenhuma para apoiar um serviço de recuperação em condições.
(O orador não reviu.)
O Sr. Cancella de Abreu: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Eu é que peço a palavra, porque queria esclarecer-me com V. Ex.ª antes de V. Ex.ª continuar.
Peco-lhe o favor de subir à Mesa.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Deputado Ricardo Horta: quando citei Alcoitão, foi um exemplo. O que tinha no espírito não era propriamente o Alcoitão.
Pois, quantos militares não recorrem a hospitais civis de Lisboa, ou ao Hospital de Santa Maria, quando por acaso não tenham qualquer serviço suficientemente apetrechado. Ou antes de o terem.
O Alcoitão foi um simples exemplo para mostrar uma descoordenação que existe neste campo da reabilitação.
Sr. Presidente: perante esta proposta de aditamento assinada pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros, concordando com ela, peço a V. Ex.ª para retirar a minha proposta.
O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa a V. Ex.ª, mas o Regimento não lhe consente usar da palavra mais vezes sobre esta matéria.
Peço a atenção da Assembleia.
O Sr. Deputado Concella de Abreu pediu autorização para retirar a proposta de aditamento de uma base nova, VI-C, que ele subscreveu juntamente com outros Srs. Deputados.
Presumo que os outros Srs. Deputados subscritores, se não se manifestarem diversamente, se associam com ele no pedido.
Em consequência, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de aditamento de uma nova base, para ser a VI-C, a integrar no projecto de lei de que é subscrita pelos Srs. Deputados Cancella de Abreu e outros.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base VI-C segundo o texto da proposta dos Srs. Deputados Themudo Barata e outros.
O Sr. Ricardo Horta: - Peço a palavra para interrogar a Mesa, se me dá licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha bondade.
O Sr. Ricardo Horta: - Eu queria interrogar a Mesa no sentido de verificar se, realmente, para aprovar uma proposta, que é a VI-C, que eu considero tão importante, a Assembleia tem percentagem suficiente para uma deliberação.
O Sr. Presidente: - Em suma, V. Ex.ª requer a contagem?
O Sr. Ricardo Horta: - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então vai proceder-se à chamada para sabermos se há número.
O Sr. Roboredo e Silva: - Eu suponho, se V. Ex.ª não tomou em definitivo a decisão de proceder à contagem, porque se a tomou já não tenho que falar, mas, se V. Ex.ª ainda não decidiu, penso que talvez houvesse uma solução
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muito singela para dar satisfação às, eu ia dizer, correntes que parece manifestarem-se ma Assembleia - mas o Sr. Deputado Ricardo Horta, por enquanto, apareceu sozinho e portanto não se pode considerar uma corrente (risos) - eu sugeria apenas que à alínea a), e creio que assim se dava satisfação a todos, se acrescentassem algumas palavras, terminando assim: «enquanto os serviços do Ministério da Saúde e Assistência não forem suficientes e essa Assistência não for requerida».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Ricardo Horta levantou a «atenção da Mesa para um ponto muito delicado, que a Mesa de modo nenhum pode ignorar, e que é a possibilidade de não haver número na Assembleia para continuar a discussão na ordem do dia. A Mesa não pode deixar de proceder à verificação do ponto levantado pelo Sr. Deputado Ricardo Horta.
Vai, pois, proceder-se à chamada, nos termos e para os efeitos do Regimento.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Atenção e Silva.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
Aramando Júlio de Roboredo e Silva.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco de Mancada do Casal-Bibeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Bosco Soares Mota Amaral.
oão Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho de Almeida Cobta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
D. Sinclétíca Soares dos Santos Torres.
Tomas Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Srs. Deputados que foliaram à chamada:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Benriques Carreira.
António Fausibo Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira. .
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimenítel.
Augusito Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Leivy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Bibeiro.
Deodalto Chaves de Magalhães Sousa..
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Diavid Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Eram casco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Bateemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Ganrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo .Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veioso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
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Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui de Moura Ramos.
Bui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Não me parece necessário fazer segunda chamada. Pela chamada feita verifica-se estarem presentes 34 Srs. Deputados. Não há, pois, número suficiente de Deputados para a Assembleia continuar a funcionar na ordem do dia.
Encerro, assim, a sessão, nos termos do § 6.º do artigo 52.º do Regimento.
A próxima sessão será terça-feira, à hora regimental, tendo como ordem do dia, em primeira parte, a conclusão da discussão na especialidade e votação do projecto de lei sobre a recuperação de deficientes; e a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Correia da Cunha em segunda parte.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Duarte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José Dias de Araújo Correia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Peneira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Júlio dos Santos Almeida.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando Augusto de Santos e Castro.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
João Manuel Alves.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos B essa. José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Rui Pontífice Sousa.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Redactor - Luiz de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL
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