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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-QERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

ANO DE 1971 19 DE JUNHO

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO IN.º 104 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE JUNHO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amilcar da Gosta Pereira Mesquita

Nota. - Foram publicados o 1.º e 2.º suplementos ao n.º 100 do Diário das Sessões, que inserem, respectivamente, um despacho que designa uma comissão eventual para estudar a proposta e o projecto de lei de imprensa e a proposta de lei n.º 15/X, sobre liberdade religiosa.

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IS horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 101 do Diário das Sessões, com rectificações apresentadas pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e Roboredo e Silva.
Leu-se o expediente.
O Br. Deputado Leal de Oliveira requereu que lhe fosse fornecida toda a legislação que condiciona a eleição dos corpos directivos dos grémios da lavoura.

O Sr. Deputado Correia das Neves congratulou-se com a decisão tomada pelo Governo de instalar em Sines a refinaria do Sul, de petróleos brutos e seus resíduos.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade da proposta e dos projectos de lei de alterações à Constituição Política.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Ribeiro Veloso, Vaz Pinto Alves, Pinto Balsemão e Alberto de Alarcão.

O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram IS horas e 30 minutos.

Fez-se a chamada, a qual responderam os Seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amilcar da Gosta Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.

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Henrique dos Santos Tenreiro. Henrique Veiga de Macedo. Humberto Cardoso de Carvalho. João António Teixeira Conecto. João Bosco Soares Mota Amaral.

João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.

João Duarte de Oliveira. João José Ferreira Forte. João Lopes dia Cruz. João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira. João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra. João Ruiz de Almeida Garrett. Joaquim Carvalho Macedo Comedia. Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva. Joaquim José Nunes de Oliveira. Joaquim de Pinho Brandão. José Coelho de Almeida Cotta. José Coelho Jordão.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha. José Maria de Castro Salazar. José de Mira Nunes Mexia. José da Silva.

José Vicente Cordeiro Malato Beliz. Júlio Dias das Neves. Lopo de Carvalho Cancella de Abreu. D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija. Manuel de Jesus Silva Mendes. Manuel Joaquim Montanha Pinto. Manuel José Archer Homem de Mello. Manuel Martins da Cruz. Manuel Monteiro Ribeiro Veloso. Manuel Valente Sanches. Maximiliano Isidoro Pio Fernandes. Miguel Pádua Rodrigues Bastos. Olímpio da Conceição Pereira. Pedro Baessa.

Prabacor Rau. Rafael Ávila de Azevedo. Rafael Valadão dos Santos. Ramiro Ferreira Marques de Queirós. Raul da Silva e Cunha Araújo. Bui de Moura Ramos. Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos. Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estilo presentes 80 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram. 15 lucras e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:- -Está em reclamação o n.º 101 do Diário das Sessões.

Acerca deste Diário o Sr. Deputado Gonçalves de Proença, que tem certo número de reclamações a apresentar, pediu-me autorização para as enviar por escrito.. Serão remetidas à redacção do Diário das Sessões para as tomar .na devida conta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Desejava fazer as seguintes correcções: na p. 2020, col. 1.a, 1. 11, onde está: "ser", deve ler-se: "estar"; na col. 2.a, segundo período, a seguir à alínea b), falta uma linha de pontos, uma vez que a transcrição não, acabava ali.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª tem qualquer reclamação a apresentar, considero aprovado o n.º 101 do Diária das Sessões, com as reclamações já ouvidas e mais as que serão, nos termos do meu anúncio, apresentadas por escrito.

Deu-se Conta do seguinte

Expediente Exposição

Da Associação de Igrejas Baptistas Portuguesas acerca da proposta de lei sobre liberdade religiosa.

Telegramas

Vários de comissões concelhias da Acção Nacional Popular de Moçambique apoiando a proposta de lei de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Letal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar à Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos regimentais, requeiro que, pelos Ministérios das Corporações e da Saúde e Assistência, me seja fornecida toda a legislação que condiciona a eleição dos corpos directivos dos grémios da lavoura.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Acaba o Governo de anunciar, primeiramente através dos órgãos da informação e logo de seguida pela voz convincente e responsável do seu ilustre Presidente, que fora escolhida a área de Sines, após os competentes estudos com vista a unia criteriosa opção, para a instalação da refinaria do Sul, de petróleos brutos e seus resíduos, e da complementar indústria petroquímica de olefinas.

Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Indústria de 16 de Outubro último, que definiu as coordenadas de uma nova política para a indústria de refinação dos petróleos e da petroquímica de aromáticos- e olefinas, ficou a conhecer-se o propósito governamental da localização desse valioso complexo na zona sul da metrópole.

Tem-se aguardado, com natural e expectante interesse, a notícia agora publicada.

Sines, a linda vila alentejana, de seu remanso marinheiro, cujo mar foi o primeiro a inundar os olhos dê uma criança que nasceu, para glória nossa e da Humanidade, precisamente nas arribas das falésias da sua baía, e que havia de chamar-se Vasco da Gama-Sines rejubila e. anima-se com a decisão em boa hora tomada pelo Governo. .

Calculada como está a capacidade de laboração da nova refinaria paru o tratamento anual mínimo de 6 milhões de toneladas de petróleo bruto ou seus resíduos, e devendo as infra-estruturas estar aptas para ampliação dessa capacidade até 10 milhões; projectada, como está também, a instalação da fábrica de petroquímica de olefinas complementar, a fixar junto da refinaria, e que contribuirá para à absorção de produtos nela laborados; determinado, como também está, que a sociedade portuguesa para exploração da refinaria terá um capital inicial mínimo de 500 000 contos, no qual o Estado participará1 gratuitamente mediante a entrega de acções liberadas; projectada, ainda como

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está, a construção de um grande porto terminal oceânico; pelo efeito multiplicador de indústrias subsidiárias e de outras actividades económicas que, necessariamente, hão-de desencadear-se de tais empreendimentos, bem como, inevitavelmente, um importante centro urbano que virá a constituir a primeira cidade alentejana do litoral - por tudo isto se antevê, seguramente, a expressão e o proveito nacionais do arrojado plano.

Mas tão grandioso projecto irá constituir, sem dúvida e de modo particular, um pólo de irradiação de desenvolvimento económico e social para toda a vasta área sul-alentejana.

Tais benefícios advirão, desde logo e por diversas formas, da instalação e funcionamento futuro da refinaria e respectivas indústrias complementares e subsidiárias.

E o porto oceânico - cujo terminal e armazenagem anexa servirão também de ponte de trasfega de ramas para os terminais da refinaria do Porto e, enquanto não for encerrada, da refinaria de Gabo Ruivo, em Lisboa, como, eventualmente, ainda para portos estrangeiros-, tendo presente, em especial, por outro lado, o Plano de Rega do Alentejo, em franco andamento e já a funcionar em boa medida, o projectado matadouro regional e industrial de Beja, as riquezas de pirites, máxime as de Aljustrel, ele vem, sem dúvida, oferecer novas e mais esperançosas perspectivas a estas próprias fontes de produção e de incremento económico.

Assim, estando embora a zona de .Sines propriamente dita integrada administrativamente no distrito de Setúbal, limite sul, mas sensivelmente à mesma distância desta cidade e da de Beja, e fazendo parte da província do Baixo Alentejo, antevendo-se os largos benefícios que do projecto poderão resultar, mais ou menos directamente, para todo este e tendo nós, em modesta intervenção, em Dezembro último, nesta Assembleia chamado a atenção do Governo para as carências de industrialização daquela província e lembrado que o litoral desta poderia comportar a instalação da refinaria do Sul, ficará bem assim e é mesmo dever de consciência que um Deputado de Beja, cujo distrito abrange quase por inteiro a província do Baixo Alentejo, aqui levante desde já a sua voz para agradecer ao Governo a cuidada atenção que foi posta na escolha do local, que, por certo, foi feita criteriosa e ajustadamente, para a instalação do empreendimento.

Não temos a ingénua crença - nem o Governo se arroga tal pretensão - de que esta iniciativa virá resolver toda a problemática económico-social de um Baixo Alentejo deprimido e sangrado. Mas que o beneficiará grandemente - disso estamos certos e seguros.

Um outro aspecto positivo me sugere a iniciativa do Governo e que não deixarei de salientar: está ele decidido, firmemente, a procurar, sempre que possível, a desconcentrarão industrial para fora das tradicionais e restritas cinturas de Lisboa-Setúbal e Porto-Aveiro, com as variadas vantagens que de tal esforço resultarão.

Confiamos ainda, e a propósito, em que a actividade piscatória e o desejado porto de abrigo de Sines, a prevenção da poluição da área urbana e das praias, tudo será devidamente considerado e solucionado.

O Governo não deixará de estar atento também à necessidade de garantir que da maior riqueza a produzir resulte o maior proveito social ou colectivo possível. Para já, sabe-se que o Estado participará, e gratuitamente, no capital da empresa. E aquela preocupação estará presente na apreciação das propostas, na definição do tipo de sociedade, na cominação de obrigações especiais, ou efectivada através de muitos dos meios ao alcance do Governo.

O Sr. Leal de Oliveira: -V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Com muito prazer, colega.

O Sr. Leal de Oliveira: -Eu tenho estado a ouvir V. Ex.ª com a máxima atenção.

Dada a grande importância .para a Nação da nova refinaria e de todo o complexo industrial que será criado em forno dessa grande realização, é obrigação nossa agradecer não só as suas palavras, como, se me permite, agradecer ao Governo a decisão que tomou para a instalação ida refinaria do Sul e do complexo industrial que a acompanhará. No entanto, eu terei de afirmar que a macrocefalia da região de Lisboa e Setúbal vai ser aumentada enormemente e se estenderá, possivelmente, até Sines. A polarização que a zona de Lisboa provoca a todo o Sul será, forçosamente, aumentada. Claro que estas minhas palavras não podem negar o interesse económico transcendente- para o Sul e para a Nação que a refinaria vai trazer, e, consequentemente, para todo o País. As únicas coisas que quero aqui deixar sublinhadas são: a primeira, agradecer ao Sr. Deputado a, oportunidade de eu dizer estas palavras, a segunda, é que se torna necessário que o Governo pense na possibilidade de promover a instalação de indústrias que possam provocar o" desenvolvimento do Sudeste alentejano e algarvio, a fim de que a desertificação que se está dando nessa zona e que vai ser necessariamente aumentada pelas consequências da instalação desse complexo industrial venha a ser consideravelmente, e dentro do possível, diminuída.

Muito obrigado.

O Orador: - Pois muito obrigado, Sr. Engenheiro Leal de Oliveira.

E claro que, quanto ao primeiro aspecto, o de que a concentração industrial continuará à volta de Lisboa e de Setúbal, perdoe-me, contudo, não estar inteiramente de acordo com V. Ex.ª Sines já fica relativamente afastada da tradicional e estreita cintura Lisboa-Setúbal - isso tinha eu acabado de acentuar. Sines é uma vila alente j anã, virada e aberta para o Baixo Alentejo. Necessariamente, a localização da indústria de refinação e de todo o complexo subsidiário e complementar hão-de irradiar desenvolvimento económico, social, cultural e turístico na direcção do Baixo Alentejo. Creio que o Governo deu, com esta iniciativa, um passo, um passo apenas, mas um passo firme, no sentido da descentralização industrial da zona Lisboa-Setúbal. Não é decisivo, mas é a definição de uma orientação.

Quanto ao segundo aspecto, o de que o Governo deve pensar no desenvolvimento do Sudeste alentejano, também já disse que não tinha a ingénua crença, nem o Governo teve, certamente, a pretensão de, com esta iniciativa, apesar de grandiosa e complexa, resolver toda a problemática do Alentejo e, em especial, do Baixo Alentejo. Mas que este há-de beneficiar muito, disso estou certo e seguro. No fundo, estamos de acordo, mas havia necessidade de precisar e rectificar melhor tanto a opinião e a posição de V. Ex.ª como as minhas.

O Sr. Correia da Cunha: V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Faça favor.

O Sr. Correia da Cunha: - Quero apenas manifestar a V. Ex.ª o meu apreço pela oportunidade da sua intèr

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venção e pela forma como acaba de explicitar o seu pensamento sobre a implantação desse grande complexo industrial.

Estou absolutamente de acordo com V. Ex.ª e acrescento que um complexo desta natureza não pode ter muitas opções quanto a localização. Foram postas, como se sabe, três opções básicas: em Alcochete, no estuário do Sado e em Sines. Pois creio que o Governo tomou uma decisão absolutamente ímpar, pela coragem que denota, quando optou, contra possíveis pressões, pela localização em Sines. Não poderia naturalmente um complexo destes instalar-se em muitos pontos da nossa costa; creio mesmo que, para o Algarve, teria sido catastrófica a sua implantação em qualquer ponto da costa.

O surto de um grande pólo de desenvolvimento junto a Sanes não deixará de trazer importantes efeitos reflexos para todo o Sul do País. sem que se sofram os inconvenientes da localização numa costa que está votada decididamente para o turismo; não podemos esquecer que há nítida incompatibilidade entre um aproveitamento e outro.

Muito obrigado, colega. As minhas felicitações.

O Orador: - Obrigado eu, Sr. Engenheiro Correia da Cunha. Só tenho de me regozijar de, eu que sou mais ou menos leigo em matéria de planeamento e de localização industrial, estar, no entanto, vivamente e .generosamente apoiado por V. Ex.ª, dada a sua especial competência neste sector.

Tudo o que V. Ex.ª disse foi muito útil, e não há dúvida alguma de que, tendo havido pressões fortes para que o complexo industrial se localizasse em Alcochete ou no estuário de Setúbal, saltando para Sines e virado para o Baixo Alentejo e até para o Algarve, deu-se - continuo a dizê-lo - um grande passo, um passo forte, na política do Governo para uma conveniente & possível descentralização industrial.

Mas dizia eu:

Para já, sabe-se que o Estado participará, e gratuitamente, no capital da empresa. E aquela .preocupação estará presente quer na apreciação das propostas, na definição do tipo de sociedade, na cominação de obrigações especiais ou efectivada através de muitos dos meios ao alcance do Governo.

Dê-se a este a melhor colaboração. Faça-se, sim, o esclarecimento crítico consciente, e não a pronta apreciação derrotista a que muitos continuam atreitos ainda - seja a propósito deste, como de outro qualquer empreendimento. E aguardemos com esperança.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia.

Vamos passar imediatamente à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta e dos projectos de lei de alterações à Constituição Política. Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Veloso.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Solicitou o Governo à Assembleia Nacional, através da proposta de lei n.º 14/X, que utilize os poderes constituintes que o artigo 176.º da Constituição lhe confere, uma vez que os mesmos não foram exercidos pela Assembleia Nacional na IX Legislatura. E tal solicitação resulta da circunstância de o Governo ter entendido, e bem, que o texto constitucional que desde 1951 é a bíblia da Nação - já que foi na revisão de 1951 que se integraram num único texto os dois estatutos constitucionais que desde 1933 regiam Portugal - necessitava de actualização e revitalização.

A proposta do Governo pretende sómente renovar a lei fundamental, mas renovar na continuidade, pois mantém os traços essenciais da Constituição vigente. Não se trata, portanto, de uma nova Constituição, e nem poderia sê-lo, até porque a esta Assembleia não foram dados poderes que lhe permitissem apreciá-la ou mesmo propô-la. A actualização e revitalização da lei fundamental é necessária de tempos a tempos, por forma .a adaptá-la ao evoluir da consciência da Nação. A lei fundamental só pode estar correcta quando traduza o sentir e o querer da maioria e, portanto, quando através dela se possa estudar o povo que a ela se subordina. Não pode, assim, a Constituição ser estática e imutável; ela tem de acompanhar os aperfeiçoamentos da pessoa humana, para evitar o choque entre a alma da Nação e a alma que o seu texto reflecte. Uma Constituição não se impõe a um povo que sabe o que quer, mas antes deve ser elaborada ou alterada de modo a traduzir fielmente, e sempre, o querer desse povo, no caminhar da sua evolução.

Foi esse conhecimento que levou o Doutor Salazar a submeter à aprovação plebiscitaria a Constituição de 1938, com a regulamentação de a possibilidade da sua revisão periódica ser feita no futuro pelos representantes do povo que a plebiscitava, representantes que constituem esta Assembleia. Cabe-nos a nós a honra e o dever de adaptar ao momento actual a lei fundamental por forma que o povo que nós representamos, o povo que somos todos nós, continue a ver na Constituição um reflexo da sua alma bem formada, sobressaindo com expressão nessa imagem as virtudes e honestidades de que é possuído o povo português.

A proposta de revisão da Constituição era absolutamente necessária, e é portanto absolutamente oportuna, uma vez que ia desactualizacão da Constituição, se não é demasiado grande, na essência, por ter deixado de vigorar por decreto todo o capítulo III do título VII, é-o de facto quanto à sua forma, pois continua incluída no texto da Constituição matéria morta e portanto desnecessária.

Poderia assim o Governo, na sua proposta, ter-se limitado à supressão do já mencionado capitulo III do título vil; mas havemos de convir que, mesmo assim, continuaria desactualizada quanto à forma. Na verdade, e isso conota do preâmbulo da proposta de lei n.º 14/X, na revisão de 1951 houve a introdução do título VII na Constituição, compreendendo no seu conjunto as normas constantes do Acto Colonial, sem uma conveniente adaptação dos dois estatutos constitucionais e fazendo portanto com que os assuntos que são comuns à metrópole e ao ultramar sejam por vezes tratados em duplicado.

O texto da Constituição vigente é um só, mas como Portugal europeu e Portugal ultramarino são tratados em sectores completamente separados, quase se pode afirmar que temos num só livro duas Constituições. Ora, na presente proposta de revisão apresentada pelo Governo elimina-se essa deficiência ou, até, talvez melhor, essa discriminação dos territórios, e, assim, quanto a mim, considero que está longe de ser uma proposta que venha a permitir a desintegração do País, mas, pelo contrário, reforça a integração e a unidade. A integração, Sr. Presidente e Srs. Deputados, começa agora exactamente no próprio

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texto constitucional, e por isso acho que é aqui que tem pleno cabimento a parte do preâmbulo da proposta de revisão de i!951 que diz, a propósito da inclusão do título VH :

[...] A unificação dessa estrutura realçará e conjugará melhor a unidade .política da Nação Portuguesa, que o texto constitucional se propõe exprimir e vincular juridicamente.

Com a presente proposta de lei de revisão da Constituição, a lei fundamental apresentar-se-á com um texto mais claro ido que o actual, e portanto acho que reflectirá melhor o que somos e como vivemos; a proposta não esconde, quanto a mim, nas suas entrelinhas, algo que se não possa dizer ou se não deva saber, mas antes permitirá que a Constituição contenha claramente expresso o que até aqui constava de legislação secundária e que servia para ser utilizado somente quando fosse conveniente. Presto, por essa razão, a minha homenagem ao Governo pela proposta de lei que apresentou, porque considero, conforme já disse, que ela procura corrigir a actual Constituição, que a marcha do tempo tornou desactualizada em alguns sectores. E também não podemos diminuir o valor dessas correcções, pois, se elas fossem de facto diminutas, por certo não justificariam que a esta Assembleia fosse dada a honra de ouvir directamente do Sr. Presidente do Conselho o extraordinário discurso que a apresentação da proposta de lei de revisão o levou a pronunciar.

A vinda de S. Ex.ª aqui, exactamente a este lugar onde me encontro, para nos apresentar a proposta de lei de revisão da Constituição conferiu a essa proposta do Governo um extraordinário valor e mostrou ao Pais o respeito, a consideração, que ao Sr. Prof. Marcelo Caetano merecem não só os representantes do povo português, que somos nós, mas constitui também uma afirmação inequívoca de que não há nessa proposta objectivos a atingir na evolução do Pais que não sejam os de um Portugal melhor para todos os portugueses. A vinda do Prof. Marcelo Caetano aqui para apresentar a proposta de lei de revisão da Constituição foi, quanto a mim, um dia grande para Portugal, um dia de sol para o mundo português. O povo de Moçambique conhece bem o Sr. Presidente do Conselho e se já nele depositava confiança muito antes da apresentação da presente proposta de revisão da Constituição, como o provaram as manifestações de amizade, tradutoras de fé e de respeito, com que, em longos quilómetros de percurso em Lourenço Marques e na Beira, aquelas centenas de anilhares de pessoas o envolveram confiantes, numa manifestação de entusiasmo nunca igualada; pois mais razão têm agora de estar gratos a Mercelo Caetano, pelo que representa de progresso e de honestidade a proposta de lei de revisão da Constituição que apresentou. È seja-me permitido, para dar mais valor a esta afirmação que acabo de fazer, ler a VV. Ex.ªs uma passagem do brilhante discurso que o Sr. Governador-Geral de Moçambique, engenheiro Arantes e Oliveira, fez em 29 de Abril findo na abertura da 1.ª sessão ordinária do Conselho Legislativo da Província.

Disse S. Ex.ª:

Mais do que nunca a rigorosa indivisibilidade da Nação Portuguesa no seu conjunto tem de ser considerada como condição essencial para a vitória decisiva na luta que estamos travando. Têm sido reconfortantes para todos os portugueses as categóricas declarações neste sentido do Chefe do Governo, a definir em termos de maior clareza os objectivos da Constituição, neste momento dependente da deliberação da

Assembleia Nacional. Perante documento de tão elevada importância, a nossa província não poderia ter deixado de se manifestar, especialmente em relação aos aspectos que mais directamente interessam ao ultramar. Quero aproveitar o ensejo para exteriorizar o meu apreço pela forma elevada como o fez de um modo geral e pelo espírito de exemplar patriotismo que mais uma vez pôs em evidência nesta oportunidade, comungando com toda a Nação na defesa intransigente do conceito de integridade do todo nacional que está na letra e na essência da proposta do Governo.

Foi assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que sobre a proposta da revisão Constitucional apresentada pelo Governo falou o Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, governador-geral de Moçambique, pois foram estas as palavras expressivas que pronunciou.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como além da proposta do Governo houve ainda duas outras, desejo prestar homenagem também aos dois grupos de Srs. Deputados que, dentro dos princípios) que possuem e de honestidade das suas consciências, quiseram, com as suas propostas, dar a sua contribuição para o aperfeiçoamento da lei fundamental que vigora ainda. A circunstância de eu poder ter discordâncias sobre o conteúdo dos dois textos das propostas dos Srs. Deputados não rouba o mérito às intenções que lhes determinaram a sua apresentação. Acho que contribuíram para que na consciência do País se vinque a opinião de que na revisão da Constituição a que estamos a proceder, se outras propostas não surgiram, sómente resultou de nós todos entendermos que os textos da actual Constituição e da proposta de revisão apresentada pelo Governo, bem como as propostas dos dois grupos de Srs. Deputados, contêm, no seu conjunto, todos os princípios que nós desejamos se incluam no texto da Constituição depois de revista. Não havendo, como não há, interesses partidários nesta Assembleia, interesses esses que por vezes se poderiam sobrepor aos interesses1 da Nação, prevalece em todos nós sómente o desejo de servir quanto possível o País com o melhor do nosso saber, da nossa inteligência e da integridade da nossa consciência. Só deste modo o País será servido, porque não defendemos interesses individuais, interesses de grupos, ou mesmo de etnias, mas sim, e somente, os interesses da colectividade a que todos temos a honra de pertencer.

Sr. Presidente e Srs. Deputados:

Para mim, hoje homem do ultramar, é fundamental e reconfortante saber, sentir, que ninguém nesta Assembleia desejaria, pensaria sequer, discutir a dimensão da colectividade que constituímos, que o mesmo seria discutir a Nação.

Ë reconfortante para mim, é reconfortante para todos os moçambicanos, que a Constituição continue a iniciar-se, tal como até aqui, com a afirmação clara e concreta sobre o dimensionamento do território de Portugal e, bem assim, sobre a impossibilidade de alienar, por nenhum munido, qualquer parte desse mesmo território. A proposta de revisão apresentada pelo Governo reforça mais que a Constituição no seu actual estado a integração política da Nação Portuguesa, por afirmar que ela constitui um Estado independente cuja soberania é una e indivisível. Igualmente a integração política da Nação é reforçada no texto da proposta ide lei quando se diz que o exercício da autonomia das províncias ultramarinas não afectará a unidade da Nação nem a integridade da soberania do Estado. Ora, é exactamente a declaração da autonomia das províncias ultramarinas no futuro texto constitucional

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de muitas preocupações tem trazido a várias pessoas, certamente por razões que Consideram muito válidas. Mas quem ler com atenção a proposta de revisão verifica, e isso é claramente confirmado no parecer da Câmara Corporativa, que essa autonomia é meramente administrativa e financeira, pois não tem poder constituinte. A autonomia legislativa não atinge a unidade da Nação, uma vez que os órgãos da soberania da República têm o direito de anular os diplomas das províncias ultramarinas que contrariem a unidade ou ofendam as normas constitucionais.

Não há aqui alteração ao que presentemente vigora, não há aqui inovação, mas há, sim, continuidade.

Efectivamente, o artigo 2.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 45 375, de 22 de Novembro de 1963, diz:

A província de Moçambique é pessoa colectiva de direito .público e goza de autonomia administrativa financeira), de harmonia com a Constituição Política, Lei Orgânica do Ultramar e o presente Estatuto.

E, por outro lado, o n.º II da base XXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português define a competência legislativa do Conselho Legislativo da província. A Lei Orgânica do Ultramar assegura, portanto, às províncias ultramarinas uma descentralização administrativa e política limitada e pelo n.º I da base LIII uma autonomia financeira sujeita à superintendência e fiscalização do Governo. Os princípios autonomistas foram conferidos às províncias ultramarinas pela Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e pelas alterações que esta sofreu em 1955 e 1963, isto é, a Assembleia Nacional reconheceu já em 1953, e reforçou-o em 1955 e 1963, como necessário para o desenvolvimento harmónico do País que se fizesse essa descentralização. O que isto não está é claramente expresso na Constituição, e ate talvez se pudesse dizer que uma parte do País tem estado a ser dirigida por uma lei resultante do desenvolvimento de princípios que foram inconstitucionais e cairíamos então na posição de poder vir a discutir a legalidade do muito que foi feito nestes dezoito anos passados.

Hoje, passados quase oito anos após a última revisão da Lei Orgânica, em que os princípios de descentralização foram reforçados, podemos verificar se houve benefício ou prejuízo com essa descentralização, podemos verificar se da aparente inconstitucionalidade constante do artigo 2.º dos Estatutos Político-Administrativos onde se fala de autonomia administrativa, o País sofreu na unidade da sua soberania ou se se manifestaram algures desejos de desintegração. Pois verificamos, sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o progresso é notório a partir daí e verificamos1 também quanto infundados eram os receios que se levantaram com o retorno ao princípio autonomista.

Que podia então fazer agora o Governo ao apresentar uma proposta de lei de revisão da Constituição? Deixar tudo como está, sem que na Constituição esteja claramente expresso o que consta de outra legislação e pela qual uma parte do País é governada? Ou, pelo contrário, anular essa legislação que não é fundamental, recuando novamente na evolução político-social do ultramar, considerando um prejuízo para o País a experiência destes anos férteis de progresso? Ou fazer, tal como fez, isto é, apresentar uma proposta de lei de revisão como a que apresentou, em que corajosamente se definem os princípios a que a Nação se deve subordinar e que, quanto ao ultramar, silo os princípios autonomistas que a Assembleia Nacional considerou necessários ao votar a Lei Orgânica do Ultramar? E, em face disto, deveremos ficar com o pensamento de que foi grande o risco corrido pela Assembleia Nacional ao aprovar esses princípios autonomistas da Lei Orgânica do Ultramar? Julgo que não, pois a limitação ao poder legislativo das províncias ultramarinas ficou claramente, expressa no n.º III da base X da Lei n.º 2066 e no n.º II da base X da Lei n.º 2119, atribuindo-se esse poder limitador ao Ministro do Ultramar. Pois exactamente agora que se transferem para a Constituição, através da proposta de lei n.º 14/X, os princípios de autonomia das províncias que constam da Lei Orgânica do Ultramar, teve o Governo o cuidado de igualmente transferir para a proposta de lei o tal poder limitador da competência legislativa das províncias, com a diferença aliás louvável, de deixar de ser da competência do Ministro do Ultramar, para passar a ser, como disse já, da competência dos órgãos de soberania da República. O Governo, ao transferir para os órgãos de soberania da República poderes que até aqui eram exclusivos do Ministro do Ultramar, ao propor o alargamento dos poderes da Assembleia Nacional quanto ao Portugal ultramarino, não faz mais do que reforçar a unidade existente, pois o integra mais no seio da Nação. Necessariamente que para haver coerência na proposta do Governo, já que eram aumentados os poderes da Assembleia quanto ao ultramar, teria de haver na proposta a previsão de aumento do número de Deputados ultramarinos. Esta previsão de maior representação das províncias ultramarinas na Assembleia Nacional, que o Governo considera, e bem, como justa, também tem de entender-se como desejo do Governo de reforçar mais a integração das províncias ultramarinas no todo nacional. E esse aumento de representantes do ultramar nesta Assembleia é absolutamente necessário! Não significa isto que nós, os Deputados eleitos pelos círculos ultramarinos, não possamos defender aqui os interesses e anseios das populações que nos elegeram ou da totalidade das populações do ultramar. Naturalmente que o podemos fazer, e fazemos, e, naturalmente também, VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, defendem igualmente os interesses dessas populações, já que todos somos aqui Deputados da Nação. Mas se isso é verdadeiro, e é, quanto ao ultramar, também o é relativamente ao Portugal europeu. Significa isto que, com o desenvolvimento sócio-economico que está a (processar-se no ultramar, breve será o ano em que novamente a Assembleia terá de rever o número de Deputados que agora ao ultramar forem atribuídos, já que as populações que representamos atingem cerca de 15 milhões de pessoas. Mas isso, naturalmente, só será motivo para nos congratularmos, pois significa que se conseguiu equilibrar mais, e cada vez mais, o ainda existente desequilíbrio de civilizações das populações, que constituem no seu conjunto a alma da Nação.

A responsabilidade que nesta Legislatura cada um de nós tem é grande, mas talvez se julgue que é maior para os que, como eu, pelo ultramar foram eleitos. Mas sabía-mo-lo nós quando fomos propostos e sabia-o a população quando nos elegeu. Ao aceitarmos a candidatura assumimos a responsabilidade de sermos Deputados da Nação, com delegação dos eleitores para aqui, na Assembleia, decidirmos dos seus destinos, dos destinos dos Portugueses, entre os quais orgulhosamente nos consideramos. Foi um voto de confiança que a população nos concedeu 1 Mas nem sempre, porém, os homens se mantêm afectos às mesmas ideias, através do tempo, porque a evolução do seu pensamento pode conduzi-los a desvios de orientação, subordinando-os àquilo que julgam ser uma nova verdade, distanciada, ou pelo menos diferente, daquela que inicialmente possuíam. E essa evolução do pensamento, que tem nos problemas nacionais motivação fácil, tão vastos e profundos eles são, pode, naturalmente ou orientada

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com subtileza, fazê-los admitir como válida, para servir os interesses da Nação, uma nova solução diferente daquela que possuíam e levou os eleitores a conceder-lhes o seu voto de confiança. Aceito que tudo isto possa acontecer, mas é com prazer que afirmo que mantenho os meus pontos de vista iniciais, e repito hoje o que em 9 de Dezembro de .1069 aqui disse, ao falar pela primeira vez nesta Assembleia:

E sabem (referia-me à população) também que esse desenvolvimento só é possível se o conjunto se mantiver numa unidade indestrutível, constantemente reforçada pela sempre crescente necessidade de entreajuda, nos mais variados .sectores da grande família portuguesa; como sabem que nesses territórios, cujas características são diferentes de uns para outros, há os problemas de interesse de cada uma das colectividades que neles habitam e que, necessariamente, só poderão ser rápida e eficientemente resolvidos se aos governos de cada um for dada a autonomia local que se coadune com o crescimento económico e social que cada parcela vá atingindo.

Assim o disse então, e, ontem como hoje, continua firme e indestrutível entre todos o espírito de unidade da Nação e da sua indivisibilidade, pois de todos é convicção que a Nação só pôde chegar até aos nossos dias com a dimensão territorial que possui porque esse foi e é o desejo da maioria válida dos povos que a constituem. Há, assim, bem definida uma consciência que foi obtida pela fusão, através dos séculos, dos ideais de cada povo que passou a viver sob a protecção da bandeira de Portugal, irmanando-se com o seu significado, que é, entre o mais, desde tempos imemoriais, lealdade, coragem, dignidade, amor ao próximo.

Srs. Deputados: Todas as alterações propostas para actualização do texto constitucional mereceriam que as abordasse. Fá-lo-ão, contudo, VV. Ex.ªs melhor do que eu, pelo que me abstenho de o fazer. Mas um ponto não quero deixar de refém ainda, por me merecer também todo o aplauso e pelo profundo significado que para nós, Portugueses, tem. Refiro-me à alteração proposta para o artigo 7.º e que muito virá a contribuir para que se consiga que a comunidade luso-brasileira se concretize progressivamente, trazendo para os dois países irmãos um futuro promissor com bases no passado comum.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Concluídas as minhas considerações, quero afirmar que dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei n.º 14/X, tal como a aprovo na especialidade, com as alterações sugeridas pela Comissão de Revisão, a que tive a honra de pertencer, aprovação esta sujeita, contudo, a eventuais correcções, permitindo-me felicitar o seu presidente, Deputado Albino dos Beis. pela forma eficiente e brilhante como conduziu os trabalhos, e o seu relator, Deputado Gonçalves de Proença, pelo cuidado e inteligência com que elaborou o parecer, que merece todo o meu aplauso.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A Constituição Portuguesa só pode ser alterada por um processo de revisão, e, nos termos, do artigo 176.º, só o poderá ser, em revisão ordinária, de dez em dez anos. A presente Assembleia, visto a última revisão se ter operado em 1959 e a anterior legislatura não ter exercido os poderes que a lei constitucional lhe facultava, tem poderes constituintes, podendo, portanto, exercê-los e apreciar as alterações que lhe forem propostas nos próprios termos da revisão constitucional.

Torna-se evidente que o legislador constitucional pretendeu rodear de todas as cautelas uma matéria que não pode nem deve estar sujeita a inovações de pormenor e que não representem uma necessidade política e colectiva de adaptação a novas modalidades da vida nacional, que a evolução e os tempos modernos aconselham e exigem. As constituições "não são fórmulas definitivas e imutáveis de cristalização de um direito público, mas simples modalidades da vida pública ..." Mas, por outro lado, "a lei fundamental do Estado deve ser estável para ser respeitada". Todavia, é mister reconhecê-lo, na nossa Constituição as alterações mais significativas que sofreu podem contar-se pelas de ÜL945, 1951 e 1/959. A Constituição é, assim, a lei suprema, o estatuto político e social que plasma a nossa maneira de ser e obriga o Estado e o cidadão ao seu respeito e cumprimento.

O Governo apresentou a sua proposta com o propósito de "actualizar e revitalizar o texto constitucional vigente". Daqui se infere que as relações entre os homens não são imobilistas e estão sujeitas à força dinâmica do rodar dos tempos, a evoluções que, sem tocarem necessariamente a essência dos traços fundamentais e a idiossincrasia de um povo, não deixam, todavia, de ser influenciadas pelas realidades da vida, as lições da experiência e a previsão do futuro. Quer dizer: um processo de revisão não é o resultado de uma reflexão de momento ou de resolução de situações que não correspondam a exigências nacionais de relevante interesse. E antes fruto de um processo contínuo e objectivo de observação dos factos à luz da experiência, ajustando as normas constitucionais aos superiores intereses da colectividade e às realidades da hora presente, em busca ide soluções adequadas e convenientes ao futuro da Nação. Assim é que a Constituição de 1933 procurou ser o resultado de um exame às condições da vida nacional através da nossa história política.

Não deixou, porém, de reflectir o condicionalismo saído do Movimento Nacional do 28 de Maio, em que se juntaram as mais diversas tendências políticas para acabar com o estado de coisas então existente, em suma, acabar com o regime dos partidos políticos, que criaram as piores dificuldades à vida nacional.

Era preciso chamar a maioria dos cidadãos a colaborar com o Governo; aproximar os homens que até aí tinham pertencido a partidos diferentes e fazer com que se despojassem do espírito sectário, juntando-os num espírito de restauração nacional.

Por isso, não constituirá estranhe a que a nossa Constituição tivesse sido influenciada por diversas correntes e até apelidada de tipo liberal autoritário, na medida em que, respeitando a pessoa, e reconhecendo-lhe direitos naturais inalienáveis, afirmando a sua participação nos elementos estruturais da Nação, reconhecendo as particularidades dos interesses respeitáveis, robustecia o poder político através de uma íntima ligação das magistraturas dos Presidentes da República e do Conselho, permitindo ao Chefe do Governo a coordenação, a orientação e a definição da política geral do País. Ainda há pouco o Sr. Presidente do Conselho, em Braga, se referiu às preocupações marcantes que estiveram na base da Constituição de 1933 e que se podem sintetizar nos seguintes pontos:

1) Evitar os erros da experiência do parlamentarismo de representação;

2) Permitir o funcionamento normal das instituições;

3) A possibilidade de legislar por decreto-lei;

4) A responsabilidade política do Chefe do Governo perante o Chefe do Estado.

Ora, o texto que nos é submetido para sobre ele nos pronunciarmos mantém a permanência dos traços essen-

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ciais e os altos desígnios nacionais, como se colhe do relatório da proposta, sem embargo das actualizações e das reformas internas no âmbito da nossa política de unidade nacional e de soberania una e indivisível.

Da proposta resulta que passa a ser comum a todo o território nacional, "na linha de integração a que obedece a nossa política", a nossa lei fundamental, inserindo-se nos lugares apropriados as matérias dispersas pelo extenso título VII da Constituição e reduzindo-se a quatro disposições a parte específica às províncias ultramarinas.

A comissão nomeada para o estudo da revisão entendeu, examinada a proposta e o parecer, dever apresentar algumas alterações, acrescentamentos e inclusões que exprimiram o pensamento dos seus membros, que sobre os mais variados aspectos intervieram com esclarecimentos, depoimentos e posições definidas.

Sr. Presidente: As alterações propostas pelo Governo, a traços largos, podem resumir-se a três ou quatro aspectos: precisar e reforçar o estatuto da autonomia das províncias ultramarinas (artigos 5.º, 133.º e seguintes), introduzir mais amplas garantias aos direitos individuais dos cidadãos (artigo 8.º), alargar os poderes e & competência da Assembleia Nacional (artigo 03.º) e a questão prévia do estatuto dos nossos irmãos brasileiros. Como se trata de uma lei fundamental, em que os assuntos suo meditados e pesados com naturais cuidados, disposição por disposição, a especialidade sobreleva a generalidade, e até muitas das considerações produzidas na apreciação na generalidade hão-de aflorar-se de novo no exame na especialidade. Ora Sr. Presidente, nos termos do artigo 37.º do Regimento, a discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta. Já vimos da sua oportunidade através da referência ao mecanismo da revisão, e já em parte também aludi em termos muito genéricos, à economia e à vantagem dos novos .princípios legais. Fixar-me-ei nestes dois aspectos com mais algum pormenor, correndo o risco, Sr. Presidente, de nem sempre me ser fácil separar as fronteiras de uma e outra discussão; irias procurarei devolver para ulterior fase as considerações e reparos mais pormenorizados, desenvolvimentos que melhor se ajustarão, se deles houver lugar, às referências na especialidade. O artigo 4.º, depois de afirmar a unidade e indivisibilidade da Nação Portuguesa - inciso feliz, logo nas primeiras disposições constitucionais -, vincando o artigo 5.º a unidade do Estado Português, consagra no nosso sistema constitucional a figura da região autónoma: o Estado regional, que afinal já constituímos.

A região autónoma é uma forma particular de administração local descentralizada, formada por um acto sui generis, tendo um direito próprio de existência dentro dos limites que a Constituição lhe fixa no uso de certas atribuições legislativas. São, deste modo, as regiões dotadas de autonomia, resultantes de um acto do Estado, compreendendo-se, necessariamente, o ordenamento autónomo integrado num ordenamento originário, do qual recebe determinado poder e fundamento de validade dentro da unidade e indivisibilidade da Nação. A descentralização e a paralela desconcentração de determinados poderes de decisão são práticas e a palavra de ordem indispensáveis nas administrações actuais que pretendem evoluir e dar satisfação a necessidades próprias que os tempos de hoje exigem. Esta descompressão dos circuitos do poder corresponde a uma urgente necessidade dos nossos (dias, pela transferência de certos poderes de decisão para órgãos locais. O que se pretende é acelerar e resolver mais rapidamente os complexos problemas que se levantam na dinâmica económica e social, por um lado, e dar satisfação, por outro, à profunda necessidade de participação efectiva das populações nos processos de desenvolvimento e valorização regional nos mais variados aspectos que integram e interligam a colectividade nacional.

Mas caberá perguntar: qual a exacta caracterização da limitação da competência que acompanha a descentralização? Qual o critério pelo qual a competência é repartida entre os órgãos centrais e os descentralizados? Quais os actos cujo regime pode por estes ser definido? O artigo 5.º tem de ser entendido juntamente com os artigos 135.º e 136.º da proposta em que se fixa a competência de .um e outro. A Câmara Corporativa, na sua apreciação na generalidade, a propósito das modificações introduzidas nesta matéria, refere em determinada altura:

E precisa uma combinação sábia e feliz entre a descentralização e a autonomia, de um lado, e a centralização integra a vá, do outro. A fórmula há-de ser esta: deve haver toda a descentralização e autonomia possíveis, dentro da integração política e da unidade nacional necessárias. Em geral - acrescenta a Câmara -, a proposta corresponde a esta preocupação - e, assim, não infringe os princípios originariamente perfilhados na decisão constituinte de 1933: o que procura é dar-lhes uma explicitação mais adequada e desenvolvê-los até onde a sagueza política o consente e recomenda.

Parecem-me oportunas estas considerações no desenvolvimento das minhas próprias e na apreciação da vantagem da proposta no seu conteúdo e no seu todo.

E que não está em causa a integridade da Pátria una e indivisível. Esta é para mim a ideia basilar e o princípio solene que o Sr. Presidente do Conselho tem vindo a afirmar. "Sou responsável - disse S. Ex.ª - pelo Governo de Portugal, como pela integridade dos territórios do ultramar." Estas palavras, quanto a mim, traduzem o problema vital que é o de procurar fórmulas sagazes e realistas de melhor garantir essa integridade por forma a não afectar a unidade da Nação Portuguesa. E deste princípio que temos de partir e alicerçar as construções e alterações que as exigências nos impõem ao rever a nossa lei fundamental.

O Estatuto da Autonomia Regional traduz a diversidade na unidade e a participação dos cidadãos nas ingentes e grandes tarefas da promoção social e desenvolvimento. A autonomia de que se trata não é outra coisa senão a descentralização levada, para outros quadros territoriais e pessoais dentro de um estado político e constitucionalmente integrado.

A recomendação da Comissão dentro do pensamento da Câmara Corporativa, de prever a possibilidade de serem criados na província serviços públicos integrados na organização de todo o território português creio ser um salutar princípio no sentido de melhor ajustar e congregar esforços e fórmulas que tenham em mira o desenvolvimento e a promoção das províncias e sejam, ainda, mais um elo de ligação entre todas as parcelas do sagrado espaço português. Ponto é que se traduzam numa natural integração de serviços, e não, como acentua a Câmara, numa forçada e "contra a natureza" imposição.

A unidade há-de ser o fruto de uma adesão de vontades, na harmonia dos interesses e na inserção, de acordo com as suas características económicas, sociais e culturais, das várias parcelas no todo português.

Ora, Sr. Presidente, os artigos 135.º e 136.º enunciam as regras fundamentais quanto ao âmbito da autonomia. No

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primeiro, definem-se as prerrogativas dessa autonomia, no segundo, os poderes que aos órgãos da soberania cabem como garantia da unidade da Nação e os limites e os poderes tutelares que, respectivamente, são fixados à autonomia das províncias e aos órgãos da soberania. Abrirei aqui um pequeno parêntesis para uma ligeira observação ao conteúdo do artigo 135.º, no que respeita às alíneas a), b) e c). Ora, parece, aliás, na linha das considerações da Câmara Corporativa, que nem todos os órgãos próprios da província são electivos. Em paralelo com uma legislação proveniente de tuna assembleia eleita, poderá admitir-se uma legislação local de outra origem. Depois o governador, sendo designado pelo Governo, não é electivo. Sendo assim, afigura-se-me que, em boa sistemática jurídica, a alínea a) afirma a consistência de um direito genérico de as províncias possuírem órgãos de governo próprio. Destes, uns são de natureza electiva com competência legislativa [alínea b)]; outros de natureza executiva e administrativa [alínea c)]. Tal sistemática, julgo-a harmónica com a linha institucional da proposta, ao definir no que consiste a autonomia das províncias. Autonomia que, afinal, avive os sentimentos que unem as parcelas no seu todo; solidarize as gentes que povoam e labutam as terras africanas com os seus concidadãos da metrópole; defenda os interesses mediatos e imediatos criados no conjunto dos valores imorais, jurídico-sociais, culturais e .políticos; acelere a promoção social e o desenvolvimento desses imensos territórios; mantenha o respeito dos valores fundamentais das várias etnias e a harmonização das sociedades multirraciais sem discriminações; em suma, autonomia que reforce a unidade nacional dentro das variedades regionais que identificam o espaço português como uno e indivisível.

São aspectos positivos estes que a proposta contempla e de cuja execução só há a esperar benéficos resultados para o conjunto da Nação Portuguesa nos caminhos que temos de percorrer com coragem e sem tibiezas: a participação mais ampla e apta dos órgãos da província nas decisões da marcha quotidiana ida vida social e na administração local, à sombra da nossa bandeira, que cobre e protege todo o território português.

A nossa concepção devida no respeito dos valores das várias etnias levou-nos sempre a uma política multirracial. Outra não foi nem pode ser. E o que nos vai na alma, no espírito e aquela que nos legaram os nossos maiores. Não carecemos de exemplos de ninguém. Toda a nossa legislação está impregnada desse alto conceito e a própria vida política também o tem demonstrado. A nossa vocação multirracial é um facto histórico de que só nos temos de orgulhar. Temos de seguir em frente contra os abusos, as incompreensões, e até incorrecções de que temos sido vítimas. Angola, Moçambique e a Guiné só o serão como individualidades jurídicas e morais, realidades diferenciadas das realidades políticas que as rodeiam, enquanto estiverem unidas à metrópole e protegidas pela mesma bandeira e pelos mesmos órgãos de soberania. De contrário, seriam outros tantos tristes exemplos que na África Negra têm frutificado em lutas, desordens, insatisfações, ambições de terceiros, enfim, o caos de tão promissores territórios.

A luta que dia a dia se tem vindo a travar na defesa da integridade da Pátria, luta dás nossas gloriosas forças armadas, das populações locais e também da diplomacia portuguesa, impõe e exige uma frente única para obstar ao terrorismo e trilharmos o caminho da vitória nesta guerra, que não provocámos e não fizemos a ninguém, defendemo-nos, simplesmente. Guerra que pôs à prova a nossa capacidade de decisão e o alto espírito dos nossos soldados de "civismo e amor ao próximo".

Defesa, unidades médicas, ensino, hábitos de higiene, renovação de povoações, são assinaladas tarefas do valor e da missão de soberania que esses jovens têm vindo a consagrar dignamente. Lembremo-los com respeito, e peçamos a paz eterna para os que nos deixaram, no cumprimento do dever. Mas não podemos encarar a luta só no aspecto militar. A promoção e o fomento económico e social das terras africanas é outra das batalhas que decididamente temos de travar, ao lado da defesa e policiamento que permita o trabalho, a paz, o progresso e a fixação das populações.

"Fomentar o progresso e consolidar a paz" foi a palavra de ordem ainda há dias proclamada pelo Sr. Presidente do Conselho. Para isso é preciso que as populações se continuem a fixar e a trabalhar, sem que o terrorismo as ataque pelas costas. Fixar as populações leva-me a considerar c não se ter tido a percepção da necessidade de a nossa emigração ter sido orientada para aquelas imensas regiões, plenas de possibilidades.

Ë certo que não criaram estruturas para absorver os portugueses da metrópole e lhes facilitar meios de vida, encorajando-os na radicação no ultramar. Mas, a meu ver, não foi só isto ...

A emigração por motivos económicos é um direito da pessoa anterior ao Estado. Sabe-se que a procura de melhores condições de vida, tal como o exigem os valores da pessoa humana, resulta de desequilíbrios na economia e nas condições sociais entre os países mais desenvolvidos e os menos possibilitados. Salvo por razões de deveres soberanos, a formulação deste direito é uma afirmação do reconhecimento de um direito do indivíduo. Felizmente tem-se vindo a acentuar ultimamente uma oportuna política de emigração com vista a proteger o emigrante e a sua família em toda a problemática que ela suscita. Mas para evitar a emigração para os países da Europa central mais evoluídos é preciso criar no espaço português as condições de vida económico-sociais capazes de desencorajar este fenómeno: aumentar a riqueza e a sua justa distribuição; promover uma ousada política de industrialização e valorização dos meios e recursos agrários; criar um espírito empresarial nas nossas actividades económicas e a prática do associativismo como factor de desenvolvimento agrícola.

A orientação da nossa gente para o ultramar, pela concessão de facilidades e meios de fixação e povoamento, não deve ser esquecida numa política de valorização e crescimento do espaço português.

Sr. Presidente: Para além dos direitos políticos que o artigo 5.º genericamente menciona, possibilidade de o cidadão participar no exercício do poder público, exercer funções públicas, eleger, ser eleito, reafirma a forma corporativa do regime e contém uma inovação incisa no seu § 3.º, ao proclamar que são elementos estruturais da Nação os cidadãos, as famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos. O corporativismo é entre nós uma fórmula de estrutura social irreversível, uma revolução permanente. Travejamento de ideias mestras, que no domínio económico e social tem como objectivo o caldeamento da Nação no Estado, a concórdia entre as .classes, a disciplina e a ordem na vida social e económica, o respeito pela iniciativa privada e a consciência da interdependência dos interesses e da subordinação dos interesses particulares aos interesses gerais.

Estão na sua base os organismos primários, intermédios e de cúpula e cuja autenticidade se pretende seja cada vez anais genuína e representativa dos interesses interligados das entidades que constituem a Nação.

Como instrumentos de conciliação das tensões, por conseguinte contrários a todo e qualquer espírito que desarti-

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cule as relações sociais, é preciso, todavia, defendê-los de penetrações malsãs, não por motivos políticos, mas antes por defesa das próprias instituições, hoje em dia imprescindíveis à vida nacional.

"Mas além de uma fórmula orgânica é um espírito, o espírito da justiçai e da paz social nas relações entre as classes, o espírito da função social posto acima de egoísmos particulares." Hoje a Nação vive um esquema de vida em que o corporativismo, "cada vez mais válido como organização e como doutrina", está presente, afirmando-se e aperfeiçoando-se sucessivamente mediante uma efectiva participação dos grupos profissionais na coisa pública. Não é obra acabada. Tais obras nunca se concluem. O que é mister é manter vivos os ideais e afastar as deformações que não entendam que a institucionalização é para servir interesses gerais, que, naturalmente, se sobrepõem aos interesses próprios.

Como fórmula social o corporativismo, no qual o Estado social bebe os seus fundamentos, constitui um sistema que, se é anti-individualista, por reconhecer que os indivíduos não vivem isoladamente e se agregam em grupos, não é antipersonalista, pois não admite em si fins superiores ao do homem. Deste modo, apenas o bem comum constitui limite aos direitos individuais.

A nossa estruturação constitucional, orientada no sentido de afirmar a relevância dos chamados corpos sociais intermédios na condução e participação da Administração, não consagra, porém, um corporativismo integral, pois reconhece igualmente a existência e a participação dos indivíduos na Administração e na feitura das leis.

Tal significa que a comunidade não é ela toda institucionalmente corporativa: temos, por um lado, os indivíduos e, por outro, os agrupamentos que estes criaram entre si para defesa e representação dos seus interesses. Ora, aceite esta dupla realidade - os indivíduos e os grupos -, a orientação constitucional das estruturas políticas teria de reservar a cada um dos elementos uma participação apropriada aos interesses que ambos representam no contexto nacional.

Aos agrupamentos deu-se-lhes a representação na Câmara Corporativa, organismo representativo de interesses plurais: económicos, sociais, culturais, espirituais e morais. Aos cidadãos concedeu-se-lhes a representação directa de eleitores e membros elegíveis da Assembleia Nacional.

Como elementos estruturais, são os agrupamentos e os cidadãos detentores de direitos de participação na política e na Administração. Um desses direitos é a possibilidade de intervirem na eleição do Chefe do Estado, que. deste modo, não é eleito apenas pelos indivíduos que fazem parte da Nação, mas por estes e pelos corpos sociais intermédios, que, juntamente com os cidadãos, constituem, a comunidade nacional, isto é, são a Nação. Através desta forma de participação na designação do Chefe do Estado, encontramos a Nação orgânica, a Nação corporativa, e não só a Nação convencional, escolhendo o mais alto magistrado do País.

Quanto a mim, o § 3.º do artigo 5.º vem precisar que a concepção corporativa consagrada na Constituição não é a de um corporativismo extremo, no qual o indivíduo se integra, todo ele, na corporação. Que não é antipersonalista, logo compatível com a autonomia individual. Que, se é certo que a realidade primária é a Nação, são, todavia, vários os aspectos em que esta se encara: a Nação em si mesma e os grupos sociais que diferenciadamente a compõem. Daí que o indivíduo seja, ao lado da corporação ou organismo corporativo no seu sentido amplo, um elemento estrutural da comunidade nacional,

como expressamente se afirma no § 3.º do artigo 5.º, a que nos vimos referindo. Não se percebe bem, pois, por que razão a Câmara Corporativa sugeriu que se suprimisse este § 3.º, e os fundamentos invocados não parecem de grande procedência. Tenho a inclusão deste parágrafo por não incidental, considero-a intencional pelo seu alcance e conteúdo.

Se a Nação é constituída pelos grupos sociais e pelos indivíduos, uns e outros são, deste modo, considerados seus elementos estruturais, e como tal legitimamente participam no modo de designação do Chefe do Estado. Em meu entender, o § 3.º do artigo 5.º constitui uma injunção substancial ao actual artigo 72.º da Constituição. Efectivamente, nos termos constitucionais, o colégio eleitoral é composto por membros eleitos por sufrágio directo, e que são os representantes legítimos dos interesses gerais da Nação e a expressão do sentimento político do agregado nacional. Depois, aparecem os membros da Câmara Corporativa, representando interesses pluralistas de ordem económico-social, cultural, administrativa, espiritual e moral.

Finalmente, os representantes das famílias e das autarquias, células base da sociedade.

Afigura-se-me que por esta forma a nossa Constituição mais dignificou as duas Câmaras ao conceder-lhes a participação na eleição do órgão supremo da soberania, o Chefe do Estado, designado pela Nação orgânica através dos seus representantes. Entendo, ainda, que o Chefe do Estado é o Chefe de toda a Nação e património moral de todos os portugueses. A sua figura não pode sair afectada num confronto eleitoral onde impere, ainda, a ausência de espírito e nível cívico, e campeie, antes, a febre da desintegração e o sobressalto.

Quanto à constituição da Câmara, efectivamente, nem todos os interesses diferenciados nela estarão devidamente representados e a sua expressão carecerá de uma certa representatividade e autenticidade para abranger todos aqueles que ali o deveriam estar. O colégio pode ser considerado ainda restrito, o que não contende, porém, com essência da matéria e o princípio constitucional organi-cista.

Seria desejável que caminhássemos no sentido de uma sua, cada vez mais, representatividade e amplitude. Seria até conveniente que se alargasse a representação dos interesses de natureza espiritual, moral, cultural e autárquicos face à ascendente representação económica. Poderia, ainda, acrescentar da conveniência de uma maior representação ultramarina que se poderá ir efectivando à medida que a divisão administrativa das províncias for progredindo e a organização corporativa aí se for projectando.

Mas será a Constituição local próprio para regular tal matéria?

Se assim fosse, seria, a meu ver, comprimir a própria constituição do colégio a moldes que só pelos processos normais do mecanismo da revisão poderiam ser alterados. E isto parece-me não se harmonizar com matéria que pode estar sujeita a alterações e que a lei ordinária pode regular. E quando me refiro à lei ordinária não estou a excluir o órgão por excelência legislativo.

Merece, ainda, uma referência especial a forma sincera, clara e isenta como o Presidente do Conselho pôs o problema- perante a Assembleia Nacional aquando da apresentação da proposta do Governo. Das suas palavras eu creio que todos devemos colher a lição do momento e aguardar o futuro.

Sr. Presidente: Outra das alterações que a proposta prevê é no sentido de introduzir mais amplas garantias nos direitos individuais dos cidadãos (artigo 3.º). Esta matéria em

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qualquer país que se discuta è sempre objecto de grandes controvérsias, que se compreendem. Mas aqui, como em qualquer país, o princípio tem de ser sempre o de que os direitos, liberdades e garantias serão tão amplos quanto o consentirem os interesses sociais e o bem comum da colectividade. O respeito pelas liberdades públicas ou pelos direitos humanos na sua diversidade e pluralismo temo-lo como condições de unidade e paz, desde que exercidos no respeito pelas liberdades dos outros e pelos interesses do bem social e do bem comum que ao Estado cumpre assegurar. É velho o problema de como harmonizar a autoridade necessária ao convívio social e comunitário com a liberdade de cada um se mover correctamente no campo dos seus legítimos direitos de cidadão. A amplitude dos direitos individuais é em todos os países problema de certo melindre.

O facto de os homens viverem em sociedade, constituírem uma comunidade, impôs, desde sempre, a necessidade de aceitarem que fosse limitada a sua esfera de acção e liberdade.

Nem há soluções que agradem e sirvam a todos, nem há, também, soluções definitivas, que seriam a negação do progresso que cada comunidade vai conquistando, dentro dos condicionalismos próprios de determinado momento.

E por de mais evidente que a liberdade de cada um é limitada pela liberdade dos outros e vice-versa, e, ainda, pela ordem e pela paz, exigidas pelo bem comum.

Se não queremos o exagero da ordem à custei das liberdades individuais, jamais igualmente podemos admitir a anarquia que teima em não tolerar ordem de tipo algum. Repudiamos a destruição das estruturas, por um lado, mas não consentiremos, por outro, que estas se fossilizem e não sejam renovadas continuamente.

O que dissemos afirma o afastamento de qualquer comodismo e pressupõe um esforço de compreensão que, não pondo em risco valores essenciais, permita o normal desenvolvimento da vida colectiva nos seus múltiplos aspectos e na crescente complexidade dos problemas actuais.

A liberdade pressupõe a autoridade e a responsabilidade. Liberdades e responsabilidades são factores inseparáveis que, bem entendidos, conduzem a uma sociedade cada vez mais plural e em que completamente se harmonizem direitos com deveres.

A própria formação equilibrada da opinião pública, factor de desenvolvimento e promoção, tem, quando bem orientada, forte poder limitativo do abuso do poder político e é largo factor para seu apoio.

Sabe-se hoje da importância das correntes profundas da opinião pública na vida das sociedades modernas.

Tudo isto é matéria fundamental e para a .qual se exige prodígios de serenidade, de compreensão e de civismo, mas firmeza também naquilo que é fundamental para as exigências da vida social e para a defesa das próprias liberdades. "Ser livre tem as suas regras: o respeito pela liberdade alheia e a noção de liberdade responsabilizada." Por exemplo, a liberdade da expressão do pensamento tem de ter limitações que visem afastar o perigo de transformar a opinião pública e subverter as instituições, mormente numa altura em que nos empenhamos numa guerra no ultramar.

Ora para assegurar o seu fim - o bem comum - a sociedade política tem de pôr limites à liberdade. Educar os homens na liberdade não é tarefa fácil. É, todavia, uma missão que vale a pena se, na verdade, SP pretende respeitar a dignidade humana e a promoção do bem da sociedade. Mas exige uma séria contrapartida dos cidadãos: a noção da responsabilidade que sobre cada um impende na construção e na promoção do bem comum o na natural compreensão de ... que a ordem é tão necessária a todos e cada um como aliciante é a liberdade. Ordem, autoridade, liberdade e justiça são a síntese dos valores fundamentais nas relações entre o Estado e os cidadãos. Ousarei até dizer: são os pilares em que assentam todas as sociedades. Se a estas faltar qualquer destes pilares, a sociedades desmorona-se e cai ..., seja ela a sociedade familiar, estatal ou de qualquer outra natureza.

E reparemos que se não cuidarmos de vigiar e fortalecer a ordem como a autoridade, corremos o risco de destruirmos a liberdade que é supremo valor da pessoa e dignidade humana.

Assim, só uma sociedade onde a ordem essencial existe e a autoridade legítima se não discute, pode, sem quebra das liberdades de todos, permitir-se alargar a de cada um.

Creio bem que a proposta é garantia bastante do respeito dos direitos e das liberdades dos cidadãos usufruídos sem ofensa pelos direitos e liberdades dos outros e no quadro dos altos e superiores interesses do País.

O Governo achou oportuno rever algumas soluções e matérias até aqui adoptadas, substituindo-as por outras que se afiguram, mais consentâneas com o actual conjuntura do País, introduzindo na Constituição alguns direitos constantes de leis ordinárias, ou sugeridos pela experiência; novos processos que passarão a regular as medidas de segurança; revisão das condições da privação da liberdade; prisão preventiva; alargamento do princípio da irretroactividade da lei penal; recurso contencioso dos actos definitivos e executórios da Administração lesivos dos legítimos direitos das pessoas.

Mas nós vivemos presentemente momentos difíceis.

A sociedade tem de criar condições de autodefesa, anticorpos que possam, opor-se à onda de subversão que avassala o Mundo. A expansão das ideologias socialistas na sua forma virulenta trouxe problemas aos governos, que não podiam ficar indiferentes perante as formas de anarquia que se estavam a expandir. Por isso temos de nos preparar para um novo estilo de vida e que cada um tenha a consciência dos perigos que é mister enfrentar.

O País tem de ter a consciência das dificuldades e fazer frente a elas, e que não seja só o Governo a enfrentá-las. Em todas as sociedades humanas não podem deixar de haver meios ao dispor da autoridade para evitar os males. O aparelho compressor do Estado não pode deixar de funcionar para a salvaguarda das liberdades de cada um e os interesses da colectividade. Numa altura em que por todo o lado a autoridade está em crise, não é o momento de desarmar os poderes do Estado e diminuir a sua autoridade. Assistimos à violência por toda a parte. Cada dia que se abre o jornal só vemos raptos, assassínios, manifestações contra os governos, convulsões sociais, extremismos. Quantas coisas nos reservará o futuro se não nos dispusermos a enfrentar com serenidade e firmeza esta crise que o Mundo atravessa e que também a nós nos afecta.

O Sr. Casal-Ribeiro: -Muito bem!

O Orador: - Assistimos a um recrudescimento dos movimentos anárquicos, e não podemos deixar de afirmar a razão da autoridade. As constituições são um espartilho em que se mete a vida social e jurídica da sociedade. Se temos uma Constituição com uma certa folga, as leis ordinárias podem ser mais ou menos liberais ou restritas conforme os momentos do tempo.

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Mas a Constituição deve prever a .possibilidade de o Poder defender a colectividade nos momentos críticos, sem que o Governo deixe de governar ou derrogue a Constituição, estabelecendo, antes, um regime de excepção para certos e determinados casos de violação da ordem pública. A proposta, mantém a linha da supremacia do poder civil, admitindo, todavia, a possibilidade de ser declarado o estado do sítio e de em urgência. No primeiro caso, para situações de extrema gravidade (guerra externa, guerra civil ou ameaça eminente do seu desencadeamento); no segundo, "menos gravoso do que o ordinário estado de sítio", adopta providências necessárias para "suprimir a subversão e a sua extensão" sem proceder à declaração extrema do estado de sítio. É uma exigência que por todo o lado se verifica e que tem em vista habilitar o Estado e a própria sociedade a defenderem-se contra os assaltos da subversão com remédios menos drásticos do que a total supressão das garantias individuais e outros direitos. O Governo não deixou, todavia, de rodear estes sistemas do processos constitucionais e da sua fiscalização e conhecimento por parte ida Assembleia Nacional. Procedeu como Estado social de direito que a si próprio se, arroga, com plena legitimidade, o imperioso mandato de servir o bem comum, sem deixar de se submeter à legalidade constitucional e à função fiscalizado dos seus actos por parte do órgão da soberania representativa dos interesses gerais da Nação.

Penso, pois, que a proposta, a que acresce a circunstância, ainda, de a Comissão ter recomendado a aprovação de disposições da Câmara, com alguns ajustamentos, integra as necessárias garantias e direitos da pessoa humana, com o indelegável exercício da soberania como garante da paz, da justiça, da. ordem, do bem comum, na subordinação ao direito e à lei. Diz-se, e é certo, que o desenvolvimento económico-social não pode ser autêntico sem a criação de uma consciência, sem a mobilização da sociedade, sem justiça social, sem educação, sem participação. Mas para isso é preciso que se defenda a família e a sua integridade moral, que se defenda a ordem social e a justiça, que se defenda a juventude em que se hão-de basear os quadros da Nação, que se defenda a autoridade e a segurança colectivas, que se defenda a arbitragem contra o egoísmo das classes na disputa de interesses em conflito que não tenham em conta o interesse supremo do País, que se defenda a estabilidade social, som a qual não é possível o progresso material e moral dos povos.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Julgo que, nas circunstâncias críticas que atravessamos, teremos de compreender que somos obrigados a um redobrar de esforços e a uma disciplina que, sacrificando alguma coisa em benefício do essencial, multiplique as nossas reservas no esforço ingente que nos é pedido, para cumprimento de indeclináveis deveres que nos são impostos. Julgo, ainda, a proposta criteriosamente ponderada e que o Governo foi até onde o permitiam os supremos interesses da Nação.

Sr. Presidente: É-me bem cara ao .meu coração e à minha sensibilidade a consagração constitucional do estatuto especial luso-brasileiro, em correspondência com igual decisão tomada pelos nossos irmãos.

Ao meu coração, porque à nação irmã me ligam laços familiares afectivos aos que foram buscar nas terras do Brasil o trabalho, lá constituíram a família e moldaram a sua vida. A minha, sensibilidade, porque a nenhum português pode ser indiferente tudo quanto constitua um elo de ligação na fraternal amizade entre os dois povos.
É que o Brasil é para Portugal um valor tão importante que não podemos deixar de o olhar com amor, com aquele amor que resplandece entre os irmãos de sangue, de língua, de património moral comum; em suma, que beberam e se aleitaram na mesma fonte e origem. Do mesmo modo para o Brasil, Portugal foi a razão da sua unidade política, da sua idiossincrasia como povo em que as raças se miscigenaram e integraram, na paz, na concórdia e no trabalho. Têm de comum a língua, os ideais e as tradições e o seu carácter é muito semelhante. Ambos são fruto da vontade firme e irrefutável da unidade do seu processo político. É a herança de Portugal e do seu sentido universalista que marca a nossa indissolúvel aliança com a nação irmã de além-Atlântico. Herança que é património comum dos dois povos e que liga o futuro das duas nações.

Ë com um misto de orgulho e satisfação que hoje os vemos - os nossos irmãos brasileiros - passar por Lisboa, para eles caminho amoroso e obrigatório, mesmo quando se dirigem a outras terras e paragens. E com igual alegria, que toca profundamente a nossa alma, quando por todos os lados da imensidão brasileira se verifica um acrisolado amor às coisas portuguesas e até curiosidade e vontade em saber e conhecer tudo o que é lusíada. O Brasil - repito-o - é a consequência desse espírito lusíada, da nossa vocação ecuménica, e por isso é que a solidariedade e compreensão entre os dois povos se enraíza para além das vicissitudes e das variações acidentais da política. Está no próprio ser dar duas nações. É essência e identidade.

Identidade que é ai expressão do movimento espontâneo de aproximação dos dois povos de se reencontrarem na procura de uma autêntica e expressiva comunidade luso-brasileira. Comunidade que abranja não só os aspectos culturais e de consulta, mas que se alargue a outros sectores: da economia, da técnica, da política, até às próprias posições geográficas e estratégicas que ambos os países desfrutam para defesa do mundo ocidental. A presença portuguesa na África representa também a presença brasileira, porque Portugal é multicontinental e mantém a sua permanência política nas províncias de além-mar.

Penso nas promissoras esperanças de uma comunidade de tão vasta extensão territorial, plena de riquezas a explorar, onde portugueses e brasileiros, unidos em esforços comuns, possam contribuir para o desenvolvimento dos seus territórios, permutando actividades, incrementando iniciativas, levando o progresso e a promoção às1 populações mais carecidas, na consciência de que ambos estão a cumprir uma nobre missão no mundo luso-brasileiro e na civilização ocidental. Que esta comunidade, Sr. Presidente, seja uma realidade vivida hora a hora e que para tanto contribua a aclamação que iremos dar à consagração constitucional do estatuto luso-brasileiro, ideia que, como disse o Sr. Presidente do Conselho, "além de ser motivo de júbilo para os dois países, me causará o maior prazer". Justificado e consolador prazer, acrescentarei, para quem, efectivamente, foi seu paladino e é vem afirmando há longos anos. Soou a hora da consubstanciarão jurídica de tão velha e cara ideia.

Sr. Presidente: É altura de dar por findas estas considerações, dando o meu voto na generalidade à proposta que nos foi submetida.

A época difícil que atravessamos exige, como nunca, unidade e confiança.

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Unidade em torno do venerando Chefe do Estado, do insigne Presidente do Conselho e dos supremos interesses da Nação.

Confiança no homem que está ao leme do País e perante o qual esta Assembleia não pode deixar de ser o espelho da Nação que o elegeu. Adesão à política do Estado Social de Marcelo Caetano para levar por diante esta grande cruzada nacional - "batalha de muitas batalhas, frente de muitas frentes1 pelo futuro de Portugal", na sua dimensão moral e pluricontinontal de nação livre e independente.

O Sr. Nunes de Oliveira: -Muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão.-Sr. Presidente: Com a revisão da Constituição principia este nosso Verão parlamentar. Verão parlamentar que se presume longo e fatigante e que se .desejaria eficaz e .construtivo. Verão parlamentar que não irá ser obrigatoriamente escaldante, mas que se espera traga o calor próprio da estação - calor gerado por mais de uma centena de Deputados, porventura com posições ideológicas distintas, mas irmanados pelo desejo de cumprirem o mandato de quem os elegeu.

No caso concreto da revisão constitucional, cumprir o mandato significa optar, sem interesseiras tibiezas nem pueris teimosias, pelas alterações da lei fundamental que mais convenham à Nação no seu conjunto. Optar, ponderada e livremente, pelas modificações que II Ti o só adaptem o texto legal à realidade social, mas também, enquadrando-a, permitam orientá-la e canalizá-la no sentido mais propício ao bom futuro de todos os portugueses.

Por isso mesmo, não é de aceitar a cómoda tese da Câmara Corporativa (n.º 6 do parecer) segundo a qual o campo em que as revisões constitucionais se situam é o da técnica muito mais que o dos princípios. Se assim fosse,, como teria sido possível, por exemplo, em 1959, alterar totalmente o modo de eleição do Presidente da República?

Os princípios inalteráveis existentes, como o da igualdade dos cidadãos perante a lei ou o da soberania residir em a Nação, são anteriores à Constituição, já que, pela sua natureza, fazem parte dos direitos inalienáveis da pessoa humana e integram-se no património moral da Pátria Portuguesa. Quanto aos restantes, nada há que impeça a sua actualização; pelo contrário, é a própria evolução político-social que o exige.

Se, como escreveu o Prof. Marcelo Caetano, relator do parecer da Câmara Corporativa sobre a revisão constitucional de 1951, as revisões constitucionais só se justificam quando fundamentadas por "motivos de profunda necessidade política", não é logicamente possível circunscrevê-las ao campo da técnica.

Sr. Presidente: Foi dentro deste espírito que tive a honra de subscrever o projecto de lei n.º 6/X, procurando contribuir para que a Constituição desempenhe o papel dinamizador que lhe compete e, consequentemente, não receando apoiar soluções que transcendam as alterações de mera ordem técnica.

E claro que a apresentação do projecto n.º 6/X provocou as reacções que sempre surgem perante qualquer iniciativa não acomodatícia, perante qualquer empreendimento que pretende sair da rotina, perante qualquer obra que não respeite certas situações consideradas intocáveis por aqueles que delas desfrutam.

A Câmara Corporativa, por exemplo, depois de uma apreciação bastante pormenorizada - que se pode considerar na especialidade - do projecto, acaba por, em quatro linhas, recomendar, sem qualquer explicação, a sua

rejeição - ou não aprovação, como agora se diz - na generalidade. Noutros sectores o projecto n.º 6/X foi julgado inoportuno, não por motivos de fundo, não por não terem plena Actualidade os princípios que visa implantar ou restaurar, mas por ir afectar as conveniência5! de pessoas que, acima de tudo, desejam que tudo continue como está - sem ondas, sem ousadias, sem alterações que .permitam recuperar o atraso.

O Sr. Miller Guerra: - Muito bem!

O Orador: - Estas incompreensões pouco tiveram de surpreendente. Ao darem prioridade à renovação sobre a continuidade, alguns Deputados desta X Legislatura sabiam que teriam de enfrentar poderosos direitos adquiridos há longo tempo, estavam conscientes das vagas de desconfiança que as suas atitudes iriam provocar, anteviam as armadilhas que lhes seriam preparadas e aí intrigas que lhes seriam tecidas. Apesar de tudo isso conhecerem, esses Deputados escolheram o caminho mais difícil: preferiram colaborar a entrar em jogos de grupo ou a resignar-se a permanentes concordâncias. Entenderam que colaborar não é dizer sempre sim, e, menos ainda, dizer sim pela frente e não pelas costas.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença? Só queria que me informasse se acha que os Deputados que não subscreveram o projecto n.º 6/X de alteração à Constituição funcionam em grupos, fazem armadilhas e intrigas.

O Orador: - Não. Eu tive o cuidado de não me referir especialmente, neste caso, aos Deputados que subscreveram o projecto n.º 6/X. Disse que houve aqui Deputados que preferiram tomar uma atitude definida desde o princípio.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Quer dizer, os outros andam em grupos e armadilhas, segundo V. Ex.ª ...

O Orador: - Se quiser, posso reler. Eu falei em armadilhas, mas não nesse sentido.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Eu percebi que era nesse sentido. Portanto, não é preciso reler. O que eu queria saber era apenas se os outros andavam em armadilhas.

O Orador: - Eu referi-mo a armadilhas no sentido de que uma tomada de atitude poderia provocar a formação de armadilhas, mas não disse que elas eram provocadas por outros Deputados. Não disse, portanto, nem podia dizer, o que V. Ex.ª pensa ter ouvido.

O Sr. Casal-Ribeiro: - E que eu percebi, com o que V. Ex.ª disse, que aqueles que subscreveram o projecto n.º 6/X não andavam em armadilhas nem andavam em grupos. Dá a impressão que os outros andavam todos ... Mas afinal não é isso. Muito obrigado pelo esclarecimento.

O Orador: - Então continuo.

Optaram pela franca emissão de opiniões, dentro da liberdade que lhes era concedida e sempre com a intenção de ajudar Marcelo Caetano a alcançar os objectivos que havia definido e aos quais haviam aderido.

Por tudo isto, o projecto n.º 6/X, até pelo simples facto de ser subscrito por quem é, teria de causar alguma perturbação e de suscitar a precipitada e apriorística rejeição de quem. por principio, se manifesta contra os nomes

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e as pessoas sem cuidar de analisar os factos e as ideias. Estas apressadas tomadas de posição nada têm de novo. Noutras ocasiões se tem verificado que a aparente existência de rótulos ou de cores impede algumas pessoas de aderirem ao que considerariam mais justo ou vantajoso se pudessem escolher com total isenção.

Simplesmente, acaba por ser cansativo o papel de eterno vencido, de suspeito permanente, de político quixotesco. Por vezes, surge a dúvida: para quê? Não será mais fácil entrar nas regras do jogo? Essa dúvida é dissipada com rapidez pela convicção de que a obra realizada não contém apenas aspectos negativos, pela necessidade de exprimir o pensamento de uma maioria silenciosa desprovida de meios para o fazer, pela vontade de ajudar um chefe político que está mais só do que muita gente pensa.

Além disso, surgem constantemente apoios de diversas origens que incitam a não tergiversar e registam-se circunstâncias conjunturais que reforçam a utilidade do rumo traçado. No caso específico da revisão constitucional é reconfortante assinalar que na própria Câmara Corporativa, três procuradores, Maria de Lourdes Pintasilgo, André Gonçalves Pereira e Diogo Freitas de Amaral, votaram, vencidos, quanto à rejeição na generalidade. Merece aqui citação especial o seguinte trecho da declaração de voto da procuradora Maria de Lourdes Pintasilgo:

Para além do grau de elaboração técnica que o projecto de lei possa apresentar, permanece, a meu ver, o seu significado como expressão da fracção do órgão legislativo que o subscreve. Com efeito, no mesmo momento em que aumenta a capacidade técnica subjacente às propostas de lei, o encorajamento da expressão das aspirações dos cidadãos através dos seus legítimos representantes na Assembleia Nacional é indispensável para garantir a participação de todos no Estado social que formamos. Tal importância é particularmente forte quando se trata da lei fundamental da Nação.

Num outro plano, deve notar-se que o projecto n.º 6/X hão foi até agora o único a ser verberado. Também a proposta governamental de revisão constitucional tem sido criticada em certos meios, alguns dos quais são precisamente os mesmos que se opõem, com a habitual e apressada antecipação, ao projecto n.º 6/X. Terá sido esta, porventura, a ocasião propícia para o Governo se aperceber de vez sobre quem são os seus verdadeiros opositores dentro da chamada "situação".

Mas afinal que contém de tão "perigoso" ou "subversivo" o projecto n.º 6/X? Quais são os princípios fundamentais que o enfermam? Que se pretende modificar através de oitenta e cinco alterações - eliminações, substituições, emendas, aditamentos, etc. - que atingem trinta e quatro dos artigos da Constituição?

Ë possível agrupar, em torno de quatro temas principais, os preceitos constantes do projecto n.º 6/X: direitos individuais, meios de comunicação social, eleição do Presidente da República, poderes da Assembleia Nacional.

Quanto aos direitos, liberdades e garantias individuais, pretende-se fazer respeitar e reforçar o respectivo exercício, é alargar a sua enumeração constitucional. Se os cidadãos são elementos estruturais da Nação, há que assegurar-lhes o gozo e o exercício de determinados direitos fundamentais, derivados dá natureza e da dignidade da pessoa humana.

O princípio, aliás, já é aceite na Constituição (título II da parte I ê em especial artigo 8.º). Não se trata, portanto, de introduzir concepções novas que façam do indivíduo "um ser absolutamente independente, dotado de interesses naturais superiores ao interesse geral ou ao bem comum", como insinua a Câmara Corporativa. Trata-se apenas, tal como, aliás, o fez o Governo na sua proposta, de aperfeiçoar uma matéria constitucional já vigente e da maior importância, dentro do espírito que presidiu à sua inclusão na lei fundamental. Que outro sentido poderá ter, na verdade, a inserção, na enumeração do artigo 8.º, do direito à informação ou do direito à migração? Que outra intenção será atribuível <à culpa='culpa' depois='depois' li7.º='li7.º' religiosas='religiosas' prisão='prisão' priveligiar='priveligiar' caso='caso' _8.ºe='_8.ºe' confissões='confissões' ordem='ordem' princípio='princípio' como='como' eliminação='eliminação' referência='referência' _3.º='_3.º' católica='católica' relações='relações' judicial='judicial' as='as' consagrado='consagrado' preceito='preceito' investigações='investigações' n.º='n.º' mostrar='mostrar' especiais='especiais' dos='dos' decurso='decurso' medidas='medidas' prazo='prazo' tanto='tanto' definição='definição' flagrante='flagrante' por='por' se='se' outro='outro' sem='sem' escrito='escrito' presidir='presidir' _='_' antes='antes' ser='ser' a='a' finalidade='finalidade' e='e' efeito='efeito' o='o' p='p' levada='levada' objectivo='objectivo' da='da' _46.º='_46.º' de='de' estado='estado' fora='fora' do='do' religiosa='religiosa' autoridade='autoridade' mesmo='mesmo' formação='formação' das='das' dela='dela' liberdade='liberdade' assistência='assistência' entre='entre' poderia='poderia' expressa='expressa' segurança='segurança' _9.º='_9.º' desígnio='desígnio' _-='_-' outra='outra' subordinar='subordinar' concretização='concretização' feita='feita' que='que' no='no' igreja='igreja' formada='formada' artigo='artigo' tribunais='tribunais' introdução='introdução' salientar='salientar' preventiva='preventiva' para='para' prevista='prevista' _10.º='_10.º' delito='delito' restritiva='restritiva' só='só' obrigatoriedade='obrigatoriedade' à='à' estabelecida='estabelecida' medida='medida' ou='ou' advogado='advogado' _8.º='_8.º' _4.º='_4.º' qualquer='qualquer' aplicação='aplicação' possa='possa'>

A este conjunto de preceitos do projecto n.º 6/X, respeitantes ou relacionados com os direitos individuais, não deve, por conseguinte, ser atribuído alcance superior ao que efectivamente detém. Na sua totalidade, eles integram-se no espírito e na sistematização da Constituição vigente. O que se pretende é aperfeiçoar o que já existe e conseguir que. nesta relevante matéria, as normas constitucionais não sejam letra morta. Para que haja coerência no Regime implantado em 1933 é necessário que a lei ordinária não negue, na prática, os direitos, as liberdades e as garantias consagrados no diploma fundamental. Para que os indivíduos saibam sob que lei vivem, é indispensável que a lei ordinária não possa distorcer ou contradizer a Constituição. Para que os cidadãos participem na vida nacional, devem ser respeitados o espírito e a letra da lei máxima da Nação. Para que as pessoas acreditem que a sua natureza e a sua dignidade são consideradas, é preciso que os direitos, liberdades e garantias do artigo 8.º e de outros preceitos constitucionais sejam susceptíveis de exercício regular e efectivo.

Ë esse - e só esse -, afinal, o conteúdo do § 2.º do artigo 8.º do projecto n.º 6/X quando, a propósito das leis especiais que regularão o efectivo exercício de certas liberdades, prescreve: "não podendo em caso algum o exercício efectivo dessas liberdades ser submetido a poder discricionário do Governo ou da Administração ou serem-lhe criadas limitações que redundem na sua supressão prática, sob a responsabilidade cominada no artigo 115.º".

Ao procurar contribuir para que assim seja, o projecto n.º 6/X nada mais fez do que atribuir ao homem cidadão a importância que lhe pertence. Deseja-se apenas reabilitá-lo, de modo que ele ocupe e desempenhe o seu lugar em pé de igualdade com os restantes elementos estruturais da Nação.

Não se afirme, portanto, como o faz a Câmara Corporativa, que, nesta matéria, o projecto n.º 6/X se caracteriza "pela preocupação de ver constitucionalmente consagrados ou reconhecidos, tanto quanto possível sem limitações, mesmo as que se estabeleçam em lei ordinária, todos os direitos fundamentais que o sejam segundo uma concepção jusnaturalista-individualista". E evidente que

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todos os direitos têm limites - a ofensa dos direitos de terceiros, a moral, os interesses colectivos. Mas isso não implica que, dentro dos limites gerais, não seja necessário acautelar, no próprio texto constitucional, a liberdade do seu exercício. É o que pretende fazer o projecto n.º 6/X, sem necessitar, para tal, subordinar-se em exclusivo a uma concepção jusnaturalista-individualista, e, consequentemente, sem precisar, de modo algum, de repudiar uma visão solidarista da sociedade.

Prova disso é o segundo conjunto de preceitos a que atrás me referi: os respeitantes aos meios de comunicação social. Com efeito, o projecto n.º 6/X não se circunscreve a propor a inclusão no artigo 8.º do direito à informação - o direito de o receptor da informação a ser. informado - como contrapartida ou complemento da liberdade de expressão do pensamento - o direito do emissor de informação a informar. Reconhecendo que a opinião pública, mais do que somatório das opiniões individuais, constitui um "elemento fundamental da política e administração do País", aceitando que os meios de comunicação social não se reportam apenas aos indivíduos, mas influem, positiva ou negativamente, no desenvolvimento da sociedade, o projecto n.º 6/X alterou os dois artigos - 22.º e 23.º - em vigor do título vi- e acrescentou um terceiro preceito - 23.º-A. No artigo 22.º, substituiu-se a fraseologia paternalista do texto actual, preferindo-se insistir na livre formação e expressão da opinião pública e na sua defesa contra tudo o que possa afectar a sua independência. No artigo 23.º foram consagrados os princípios essenciais da lei que regule a Imprensa: abolição da censura administrativa (excepto, em caso de guerra, para as notícias de carácter militar); liberdade de obtenção e divulgação de informações; obrigatoriedade de inserção de notas oficiosas; competência exclusiva dos tribunais comuns de jurisdição ordinária para a determinação de todas as medidas preventivas e repressivas dos crimes cometidos através da imprensa; garantia do direito de resposta; livre fundação de empresas jornalísticas, editoras e noticiosas; definição dos direitos e deveres das empresas e dos jornalistas salvaguardando a independência e dignidade de uns e outros e assegurando aos segundos o sigilo profissional. No artigo 23.º-A enunciam-se os objectivos que deverão ser observados, na organização da rádio e da televisão: comunicação entre todos os portugueses; objectividade de informação; prioridade dos programas educativos.

Os três preceitos citados visam conceder à opinião pública, por um lado, e aos meios de comunicação social, por outro, a possibilidade de cumprirem a sua missão perante a sociedade. E não se fale aqui de individualismo e de liberalismo, como o faz o parecer da Câmara Corporativa, que parece não ter encontrado outros qualificativos - que para ela são defeitos graves - para justificar a rejeição, na generalidade e na totalidade, do projecto. Fale-se, sim, da criação de condições mínimas para que a imprensa, a rádio e a televisão possam manter informada e exprimir os pontos de vista de uma opinião pública que até aqui não tem sido livremente formada. Fale-se da necessidade de subtrair essa mesma opinião pública, deficiente ou insuficientemente formada, ao domínio dos grupos de pressão, políticos ou económicos. Fale-se das vantagens e da urgência em, através de uma informação responsável e livre, conseguir uma opinião pública consciente e actuante.

Estes três preceitos do projecto m.º 6/X .adquirem, assim, uma importância maior do que à primeira vista possa parecer, e anel andará quem dela não se aperceba ou quem dela se aperceba e prefira ignorá-la.

Tem igualmente grande relevância o terceiro grupo de disposições do projecto m.º 6/X. O princípio de eleição do Presidente da República por sufrágio universal directo fez paute integrante da Constituição vigente durante vinte e seis anos, sendo o sufrágio indirecto instituído pela revisão constitucional de 1959. Acerca idas vantagens do sufrágio universal directo sobre o indirecto, num regime simplesmente representativo ou de origem presidencialista como o nosso, em que "o Presidente, para ser independente do Parlamento, item Ide :ter uma autoridade igual à dele, brotada da mesma fonte", é suficientemente conhecido e notavelmente claro o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de revisão constitucional de 1951, cujo relator foi o Prof. Marcelo Caetano. Dispenso-me, por isso, de adiantar outros motivos favoráveis ao sistema de eleição do Chefe do Estado por sufrágio universal e directo, limitando-me- a referir e perfilhar as conclusões sobre a matéria- do referido parecer:

a) Dada a posição proeminente e independente do Chefe do Estado na Constituição, é essa a única forma de a tornar efectiva e de a assentar sobre uma base sólida de legitimidade;

b) Apesar de todos os seus defeitos, o sufrágio universal é ainda, nos regimes republicanos, a melhor forma que até hoje se descobriu de assegurar a intervenção "popular na determinação do rumo do Estado;

c) As campanhas eleitorais, com os inconvenientes inegáveis que possam apresentar, constituem uma ocasião magnífica de exame de consciência nacional e para despertar a consciência (política da Nação, possivelmente adormecida nos intervalos por um método de governo que dá o maior predomínio à Administração e onde prepondera a burocracia;

d) Finalmente, há toda a vantagem em manter a forma de sufrágio que se encontra consagrada já na Constituição e cujo funcionamento, afinal, não se pode dizer que haja demonstrado deficiências no espírito cívico do País.

O único problema que se pode levantar, em 1971, é, assim, o da oportunidade do regresso à forma, inicial de eleição do Presidente da República, visto não haver duvidais de fraudo quanto à preferibilidade do sufrágio universal e directo sobre o sufrágio indirecto. Neste particular, é legítimo perguntar se a permanência de uma forma que não corresponde à essência do regime presidencialista vigente será mais oportuna do que o regresso imediato à forma original. Se se sabe, agora, que o sufrágio indirecto não se integra no sistema constitucional português, para quê fazer mais experiências, para quê, decorridos doze anos, persistir numa solução condenada de antemão, para quê prolongar um erro que a ciência1 política denuncia e o consenso popular, por natural descrença, rejeita?

"Ao elaborar-se uma constituição política", escreveu em 1951 o Prof. Marcelo Caetano, "é erro, e erro que pode ser muito gira vê, redigir os seus preceitos em atenção a determinadas pessoas que de momento desempenham funções de Governo. Os preceitos constitucionais não devem, ser concebidos tendo em vista o presente, nem sequer com a Meia de poderem ser substituídos de cinco em cinco anos, mas com a aspiração de uma: duração indefinida e, se possível, perpétua."

No caso concreto do modo de eleição do Chefe do Estado, o projecto n.º 6/X .não pretende uma nova solução; deseja apenas restaurar o princípio estabelecido em 1933

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e que nunca deveria ter "ido revogado. Como quanto mais depressa se corrige um erro, memores serão os seus efeitos, é indiscutível ia oportunidade - único aspecto possível dó discussão- do projecto n.º 6/X, no respeitam-te ao regresso ao sufrágio universal o directo pana a eleição do Presidente da República.

O quanto grupo de preceitos atrás mencionados reporta-se ao alargamento de poderes dia Assembleia Nacional. O (problema foi já discutido noutras revisões constitucionais, nomeadamente na de 1959, a .propósito do projecto Garfos Lima, o qual, no dizer do nosso colega Sá Carneiro "representa a mais séria e estruturada reacção a favor da sobrevivência e do prestígio da Assembleia Nacional".

No projecto n;.0 6/X pretende-se; garantir a esta Câmara uma maior independência perante os outros órgãos de soberania (por exemplo: impossibilitando a sua dissolução nos doze meses pO9terior.es a eleições gerais, ou impedindo e, prorrogação do prazo de sessenta dias para novas eleições, no caso de dissolução); aumentar as imunidades e regalias parlamentares (por exemplo: definindo a precedência protocolar dos Deputados); ampliar a competência da Assembleia (por exemplo: fixação do montante máximo que poderá "tingir cada um idos capítulos do orçamento das despesas, tanto ordinárias como extraordinárias); alargar os casos de "reserva de lei" (por exemplo: leis eleitorais do Presidente da República e ida Assembleia Nacional, exercício das liberdades a que se refere o § 2.º do artigo 8.º e da providencia dos habeas corpus); aumentar a doação das sessões da Assembleia; possibilitar a sujeição a ratificação dos decretos-leis que não correspondiam ao exercício de autorização legislativa, publicados pelo Governo fora. do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional.

Ficará para o debate na especialidade a apreciação destas e de outras disposições do projecto n.º 6/X relativas ao alargamento de poderes da Câmara. Por agora, refira-se apenas que a Assembleia Nacional só poderá desempenhar as suas funções se tiver poderes para as desempenhar e os puder exercer. E cite-se, muito a propósito, o seguinte trecho de uma intervenção do Deputado Amaral Netto no debate na especialidade da revisão constitucional de 1959:

Não posso compreender como é que, se a capacidade é conveniente, se a capacidade é legítima de exercer, a Assembleia tem de funcionar como uma espécie de entidade a dias ou a sessões, e não direi a meses por que são raros aqueles em que, pela força das suspensões, a Assembleia tem funcionamento efectivo de princípio a termo. O meu espírito não atinge por que é que, se há uma capacidade que é conveniente e admissível durante três, seis ou oito meses no ano - e nós acabamos de verificar que o período efectivo da Assembleia na sessão de 1958-1959, foi longo -, ela não pode exercer-se durante todo o ano. Afigura-se-me, Sr. Presidente, que esta temporalidade dos nossos poderes contém em si mesma um grave risco, que é o de convidar os agentes do Executivo a aproveitarem o período do defeso da intervenção parlamentar para promulgarem aquelas medidas legislativas que receiam poder levantar, ou na opinião pública ou na Assembleia que a representa, reacções de discordância. Esse perigo não serei eu a dizer que pode verificar-se ou já se verificou, mas quando, em épocas passadas, se manifestou com força deixou recordação que legitima ainda as mais vivas censuras e as mais severas reprovações. Se em grau lauto o perigo é de temer, em grau restrito parece-me também não ser de aceitar.

Sr. Presidente: Por todas as razões apontadas, penso que o projecto n.º 6/X deve ser aprovado na generalidade. Ficou suficientemente demonstrada a sua oportunidade e a vantagem dos princípios legais que visa introduzir. No que respeita à sua economia, também o projecto merece aceitação, não só porque se enquadra no contexto da própria Constituição e se ajusta ao espírito de renovação que ela consente a si. mesma, mas também porque nenhuma das alterações sugeridas contraria os princípios constitucionais a que acima chamei inalteráveis.

Motivos idênticos me levam a aprovar na generalidade a proposta de revisão constitucional do Governo. Esta introduz várias inovações - com sentido semelhante, embora nem sempre com o mesmo alcance, das do projecto n.º 6/X - no campo dos direitos, liberdades e garantias individuais e no da reserva de lei da Assembleia Nacional. Sugere também a equiparação do gozo de direitos dos brasileiros aos portugueses e reduz a quatro os quarenta e três artigos que constavam do título VII, intitulado "Do ultramar português".

Quanto às duas primeiras alterações pouco haverá a comentar neste momento, depois do que já ficou dito sobre o projecto n.º 6/X. No que respeita aos direitos dos brasileiros, só há que aplaudir a .proposta governar mental, não só porque se trata de corresponder a uma iniciativa que, mais uma vê/, partiu do outro lado do Atlântico, mas também porque a conjuntura nacional e internacional aconselha a consolidar e interpenetrar, em ritmo de samba, e não de fado, as seculares relações com o Brasil.

Relativamente ao ultramar, muitas palavras e muita tinta já correram sobre o âmbito e as intenções da proposta do Governo.

O Governo pretende (essencialmente eliminar preceitos que impeçam a unidade do sistema (a simples transposição, em 1951, do Acto Colonial para a Constituição originou apenas um texto unitário, não garantiu a unidade do sistema), que nada tenham a ver com a organização político-administrativa do Estado ou que estejam desactualizados, até por força da própria evolução legislativa.

Estas intenções de revitalização e actualização do texto constitucional estão claramente expostas no n.º B do preâmbulo da proposta de lei e toda a especulação que à volta delas se faça prejudicará a actuação do Governo e atrasará a evolução da Nação Portuguesa.

Acresce que o Governo, ao propor a actualização do texto constitucional, age em cumprimento do actual artigo 133.º da Constituição, que manda difundir os benefícios da civilização ao ultramar. Se a lei deve adaptar-se à realidade social e, enquadrando-a, orientando-a, contribuir para a impulsionar, se incumbe ao Estado melhorar as condições de vida dos cidadãos (artigo 6.º, n.º 3.º), se as províncias ultramarinas devem ter organização político-administrativa adequada às condições do meio social (artigo 134.º), não modificar o texto constitucional no respeitante ao ultramar equivaleria a reconhecer que, desde 1951, Portugal não desempenhou o que, na sua linguagem empolada e antiquada, o próprio actual artigo 183.º chama "a função histórica de colonizar as terras dos Descobrimentos1 sob a sua soberania".

A adoptar-se o principio da intransigente intangibilidade do texto constitucional, no que se refere ao ultramar, cair-se-ia no extremo de ter de se manter, por exemplo, o capitado III "Das garantias especiais para os indígenas", esquecendo-se que em 1961 (foi abolido o Estatuto dos Indígenas e, sobretudo, desprezando-se as razões que conduziram a essa abolição. É cento que em África e na

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Oceânia a obra civilizadora de Portugal poderia, aos últimos vinte anos, ter sido mais profunda, mais eficiente, mais altruísta; imas não è justo nem possível aceitar que a acção exercida foi nula ou negativa. E, por isso mesmo, não seria sequer admissível manter inalterado o texto da lei suprema da Nação, nem se afigura patriótico pugnar por um statu que legislativo que não corresponde já à realidade social nem permite valorizar a positiva evolução verificada.

Incrível é que ainda façam parte Ida nossa Constituição disposições como o artigo 142.º, mo qual se afirma que as instituições em. favor dos direitos dos indígenas serão portuguesas - de que nacionalidade haveriam, de ser? - ou o Artigo 146.º, que enumera os casos em que o Estado pode compelir os indígenas ao trabalho.

Desnecessária e nociva é a intervenção constante do Ministério do Ultramar na vida dos territórios ultramarinos, como se os portugueses de lá não fossem iguais aos de cá e precisassem A todo o momento da tutela de quem, afastado milhares d& quilómetros, muitas vezes mão pode conhecer as questões. Os portugueses do ultramar têm. o direito ide resolver os seus problemas, de serem considerados responsáveis.

Vozes: - Apoiado l

O Orador: -Bem anda, por isso, o Governo, sem abandonar as suas atribuições em tudo que seja de interesse nacional, ao descentralizar, ao dar poderes às pessoas para (decidirem sobre o que lhes diz respeito.

Neste importante capítulo do ultramar, rever a Constituição é, portanto, cumprir a Constituição. Manter inalterado o seu texto seria negar o seu espírito, seria fechar os olhos à realidade, seria recusar a compatriotas nossos - brancos e pretos - o direito, que nós na metrópole detemos, Ide dispormos de organização política e administrativa própria.

Deixemos, pois, os integracionistas com os seus sonhos respeitáveis e apoiemos o Governo na sua orientação realista de prepara o futuro Idas diferentes parcelas do território naciona1. Não aceitamos que a proposta de revisão constitucional quanto ao título VII seja mera questão de palavras, mas repudiemos os que nela vêem uma forma de .traição ou de abandono. Encaremo-la, sem infundados receios, como um passo em frente que é para a solução de tantos problemas que afligem os Portugueses.

Sr. Presidente: Os motivos já expostos acerca |do projecto n.º G/X e da proposta governamental levam-me a dar também a minha aprovação ma generalidade ao projecto n.º 7/X, que, entre outras coisas, valsa incluir o nome de Deus na Constituição.

Chega deste modo ao seu termo esta minha primeira intervenção sobre a proposta e os projectos de revisão constitucional.

O longo e talvez escaldante verão parlamentar está ainda no princípio. Gostaria de aproveitar o ensejo para manifestar a esperança de que seja uma estação produtiva, um período estival em que os Deputados desta nossa X Legislatura, conscientes da intervenção histórica que lhes é cometida, decidam, sem subordinação a rótulos nem cores, pelo que for melhor para o País. Um. Verão parlamentar em que a coragem das atitudes que devem ser adoptadas e a eficiência das deliberações que têm de ser tomadas se sobreponham à incerteza dos expedientes que possam ser ensaiados e à insuficiência das discussões que venham a ser tentadas.

Vozes: -Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: De acordo com o disposto na Constituição Política da República Portuguesa (parte II - Da organização política do Estados, título III - Da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa), vem quase no fim da lista das atribuições da Assembleia Nacional (capítulo m) a de "deliberar sobre a revisão constitucional", segundo A forma abreviada do texto da Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951.

E será porventura penúltimo entre os seus números (n.º 12.º do artigo 91.º), não pela menor importância do assunto, a merecer o lugar de maior realce, mas porque se trata de matéria não "ordinária" -se assim pudermos chamar -, mas "extraordinária", no âmbito das suas atribuições.

Extraordinária no sentido em que, pelas "disposições complementares" que respeitam à "revisão constitucional", o artigo 176.º inscreve:

A Constituição poderá ser revista dez em dez anos, contados desde a data da última lei de revisão, tendo para esse efeito poderes constituintes a Assembleia Nacional cujo mandato abranger o último ano do decénio ou as que se lhe seguirem até ser publicada a lei de revisão.

Revisão, assim, de médio prazo em termos constitucionais (dez anos), e mesmo assim condicionalmente: poderá, não sem que .se encontre (previsto dispositivo para em mais curto prazo poder ser revista a Constituição por decisão do "Presidente da República" ou de "dois terços dos Deputados em exercício efectivo" (n.º 1.º do artigo 177.º e § 1.º do artigo 176.º).

Tais não foram, porém, estes os casos.

Mais de dez anos vão decorridos sobre a última revisão constitucional (convertida na Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959). E tempo próprio de novamente poder ser revisto o texto fundamental do País, se assim o impuserem a evolução das ideias, dos pensamentos políticos, dos tempos, dos homens.

O Governo assim o entendeu com a sua proposta de revisão constitucional, e aqui estamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a rever a nossa Constituição Política: a Constituição Política da República Portuguesa.

Mas rever para quê?

Haverá sempre quem defenda que a carta fundamental de um país, melhor, de uma nação, só de muito longe em longe deveria ser revista - esta Assembleia irá certamente assistir, uma vez mais, à legítima defesa de tal ponto de vista.

Mas haverá também quem entenda um pouco diferentemente e aceite e sustente que a Constituição possa ser revista de quando em vez:

O que o legislador constituinte pretendeu foi que o diploma fundamental dispusesse de um período mínimo de estabilidade [...]"; "[] a Câmara Corporativa [...] compreende e aprova que se vá procurando ajustai-as normas constitucionais às exigências da realidade" - assim escreveu o relator do parecer sobre a proposta de lei de revisão constitucional de 1959 (Diário das Sessões, n.º 93, de 15 de Abril de 1959, p. 461).

Efectivamente, como haveria de afirmar pouco depois o Sr. Deputado (ao tempo) Virgílio Cruz ao intervir na apreciação na generalidade da anterior revisão constitucional:

Os superiores interesses da colectividade política o as relações entre os homens evoluem com a força dinâmica do tempo e dos acontecimentos, evolução que leva à necessidade de rever, com o rodar dos

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anos, os preceitos da lei suprema do País, que, sendo corpos vivos onde se consagram as directrizes fundamentais a prosseguir no campo político, social e económico, não devem carecer da mobilidade necessária e do poder de adaptação à evolução dos costumes e das relações entre os homens, por forma a conciliar melhor os interesses de governados e governantes.

E mais adiante:

Como as mudanças sensíveis resultam das realidades da vida e da experiência, que levam o seu tempo a processar-se, as revisões constitucionais são constitucionalmente limitadas a determinados períodos de vigência do testo, para que o seu travejamento mestre e os princípios básicos do estatuto fundamental da Nação tenham uma certa estabilidade e sejam venerados, porque sobre eles assenta toda uma doutrina política e bodo um sistema legislativo.
[...] a Constituição de 1933 [...] procurou o regresso à mossa, melhor tradição e pretendeu reintegrar Portugal na directriz tradicional dos seus desígnios, consolidando um estado social fundado na ordem, nas liberdades possíveis e no trabalho dos homens., factores essenciais do bem-estar, tanto no terreno temporal como ma esfera espiritual, procurando elevar e dignificar cotia vez mais a vida e o homem.

[...] Pensamos que a boa fórmula para a Constituição será a de garantir-lhe a estabilidade possível, atenuada por uma adaptação gradual às exigências nacionais que forem surgindo. (Diário das Sessões, n.º 113, de 29 de Maio de 1959, p. 834.)

Aliás, a última "conversa em família" do Sr. Presidente do Conselho é suficientemente animadora dos propósitos que informam o Governo e das acções programadas por alguma iniciativa privada. Assim, a restante reponda do mesmo passo, e em toda a parte, ao desafio da construção do Portugal de amanhã.

O mundo, a vida, não espera por nós. E se não nos devemos atrelar cegamente ao carro da história, também não devemos querer que a história fale um dia de nós, de Portugal e dos Portugueses, em termos de arqueológica civilização, que teve seu tempo e teve1 seu curso, mas desapareceu na noite dos tempos ou transmigrou.

A Constituição de 1933 procurou ser o produto de um exame profundo das realidades da vida portuguesa e do homem português através da história, com as adaptações que os tempos aconselham. Do seu esquema director sobressaem três directrizes fundamentais que se mantêm ainda hoje: "o reforço do Poder Executivo no sentido de maior independência e de maior estabilidade" (temperada, porventura, pela participação ora proposta); "primazia do bem comum sobre os bens fragmentários e particulares" (que bem importa prosseguir); "substituição das liberdades vagas e indefinidas pela concessão de liberdades positivas e concretas" (que convém alargar e reforçar, nos direitos como nas obrigações). (Diário das Sessões, n.º 113, de 29 de Maio de 1959, p. 834.)

São do Sr. Deputado (ao tempo) José Saraiva essoutras palavras:

A medida que o tempo passa transforma-se a vida e vão variando os problemas; e aquelas mesmas leis

que se destinavam a normalizar a vida e a resolver os problemas vão envelhecendo e perdendo a sua primitiva eficiência como instrumentos reguladores da vida social.

"Ë necessário corrigir então o direito; e nasce a dificuldade de conciliar a rigidez das normas jurídicas com o permanente fluir das realidades. Em tal dificuldade tem origem o instituto da revisão constitucional periódica, em harmonia com o qual nos encontramos reunidos para examinar o que precisa de ser alterado ou emendado no estatuto político fundamental. (Diário das Sessões, n.º 119, de 12 de Junho de 1959, p. 929).

Vão já decorridos doze anos sobre a última revisão constitucional.

A lei não pode ter a rigidez de um dogma, a consistência de um axioma. Está sujeita a sofrer as alterações que as circunstâncias impuserem (Diário das Sessões, n.º 120, de 15 de Junho de 1959, p. 949).

Em discurso proferido na Sala do Conselho do Estado, em 30 de Julho de 1930, o então Ministro das Finanças e posterior Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, Prof. Doutor Oliveira Salazar, em discurso que já foi considerado como:

... o passo decisivo no caminho da elaboração de uma Constituição do Estado Novo Português ... (Diário das Sessões, n.º 74, de 24 de Fevereiro de 1951, p. 389),

considerou as constituições não como fórmulas definitivas e imutáveis de cristalização de um direito público natural, mas:

... simples modalidades de vida pública [...] pelas quais possam coexistir em paz e tranquilidade todos os elementos políticos e sociais e sejam chamadas a uma actuação pacífica as diversas manifestações da vida colectiva que o nosso tempo fez surgir, sem que por isso se atinja a força do Estado, o seu poder de coordenação e de mando, a capacidade administrativa necessária ao progresso das nações. (Salazar - Discursos, i, 1.ª ed., p. 69).

Inquiria-se o relator, ao tempo, do parecer n.º 13/V da Câmara. Corporativa:

E para encontrar a mais conveniente dessas modalidades que haverá a fazer?

Nas próprias palavras de Salazar se encontrava a resposta:

Tomar resolutamente nas mãos as tradições aproveitáveis do passado, as realidades do presente, os frutos da experiência própria e alheia, a antevisão do futuro, as justas aspirações dos povos, a ânsia de autoridade e disciplina sobretudo se moral e justa, que agita as gerações do nosso tempo, e construir a nova ordem de coisas que, sem excluir aquelas verdades substanciais a todos os sistemas políticos, melhor se ajuste ao nosso temperamento e às nossas necessidades (Salazar - Discursos, i, 1.ª ed., p. 76.)

Como haveria de se reconhecer mais tarde (à data da revisão de 1951) a Guinara Corporativa:

Foi efectivamente assim que veio a ser redigido o projecto de Constituição publicado na imprensa

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em 28 de Maio de 1932 para ser objecto de livre discussão: sobre a afirmação ide alguns princípios que devem ser tidos por válidos em todos os tempos e lugares propunha-se a experiência de novas instituições, de modo a procurar a fórmula de governo . mais conveniente às peculiaridades do povo português e as circunstâncias do nosso tempo.

E prosseguia:

Comparando o projecto publicado em 28 de Maio de 1932 com aquele que, pelo Decreto com força de lei n.º 22 241, de 22 de Fevereiro de 1933, foi submetido a plebiscito nacional, verifica-se que [...] o texto primitivo sofreu bastantes alterações.

E por aí se não ficou:

[...] sem embargo da longa gestação desse texto e do cuidadoso trabalho de que foi objecto até ser sujeito ao sufrágio dos eleitores, o escrúpulo dos seus autores foi ao ponto de confiar à primeira legislatura da nova Assembleia Nacional, poderes constituintes para que ainda, uma vez mais, a lei fundamental do Estado pudesse ser discutida e ajustada às conveniências e necessidades da Nação.

Assim, as Leis n.081885, 1910, 1945, 1963 e 1966, saídas todas dessa I Legislatura, representam um. só trabalho de elaboração ou, se se preferir, de reelaboração constitucional, e será talvez impróprio considerá-las como actos de revisão.

A revisão começa propriamente em 1945, para prosseguir agora (estava-se em 1951, e haveria de continuar-se em 1959, como nos dias de hoje e no futuro), prosseguir agora, à luz de uma experiência que, embora não se possa dizer integral, é, todavia, suficiente para iluminar certas deficiências e para esclarecer sobre certas conveniências.

Não haverá, assim, que estranhar que o processo da redacção da nova Constituição se desenvolva ao longo de quase vinte anos (se não mais,

São de Salazar uma vez mais, e ainda:

As constituições vivem, em primeiro lugar, da adaptação do regime ao sentir e ao modo de ser dos povos e, em segundo lugar, da institucionalização dos seus preceitos, isto é, da extensão e intimidade com que os preceitos abstractos tenham entrado na vida real.

Nesta orientação afigura-se preferível que a Constituição e, portanto, as alterações constitucionais vão acompanhando a organização e que os maiores esforços se empreguem para a fazer progredir, se não para a completar.

Não admira assim, como afirmou ao tempo o Sr. Deputado Aguedo de Oliveira:

Desde 1933, em que a Constituição Política foi sujeita a plebiscito, se sucedem as revisões da lei fundamental, formando uma série de actos adicionais que alteraram artigos, melhorando a sua técnica, aclarando-os, corrigindo aqui e além, actualizando sempre.

A lei fundamental mantém, assim, as suas características e corresponde à ideia de perpetuidade dos regimes e da estabilidade das instituições que são,

por assim dizer, os seus grandes objectivos, de maneira que o poder dos governantes se veja limitado e ela constitua, como diziam os antigos, um mundo de segurança para todos. (Diário das Sessões, n.º 123, de 18 de Junho de 1959, p. 996.)

Como haveria de afirmar, uma vez mais ainda, José Saraiva:

[...] o que está submetido a debate não são os princípios constitucionais que no seu conjunto formam uma axiologia de valor permanente, realizável por maior que seja a variação das circunstâncias; trata-se, tão-só, de saber se determinadas fórmulas conservam o seu valor como instrumento de realização dos mesmos principieis ou, se pelo contrário, devem ser revistas no sentido de adaptação às novas realidades.

Há, portanto, que começar por determinar quais sejam as preocupações e as necessidades políticas fundamentais da nossa época e, especialmente, quais são as mudanças operadas, quais os aspectos novos que, precisamente por serem supervenientes, não se puseram ao espírito dos legisladores que tiveram de se ocupar da revisão anterior.

Esta tomada de contacto com, a realidade, esta interrogação no sentido da sua evolução com vista a determinar o que é que, no texto legal, já não tem . valor e precisa de ser corrigido, constitui a meu ver (ia seu ver),, o assunto obrigatório da discussão, na generalidade, de qualquer proposta revisora. (Diário das Sessões, cit., p. 929.)

Já várias dessas (realidades têm vindo a ser presentes a esta Câmara política, ao longo dia X Legislatura, por grande .número de Srs. Deputados e haverão de continuar a sé4o - quero crer - para melhor iluminar os- espíritos, fundamentar juízos, ajudar à apreciação calma e reflectida dais opções particularizados, orientar votações - sempre no respeito pelas opiniões alheias, pela uberdade de expressão do pensamento e pela tradução concreta no direito de decidir, de votar em conformidade, em recta e pessoal consciência.

Mas não se ficou pela proposta- governamental a iniciativa de revisão constitucional.

Bem desejo fazer minhas,, também, essoutras palavras do Sr. Deputado (ao tempo) Aires Martins, ao comentar a apresentação de projectos de alguns isolados ou conjuntos grupos de Sr. Deputados:

De tal maneira esta Assembleia [...] preferiu assumir responsabilidades próprias, afirmando o propósito decidido e exprimindo o seu pensamento, em lugar de se remeter à situação simples e cómoda de aceitação da proposta que primeiro lhe foi presente, derivada da decisão governamental, que projectos de lei de revisão constitucional -alguns- surgiram; era mais cómodo, é certo, anos era necessário e indispensável, porém, oferecer ao Governo a contribuição franca, sincera e independente de tantos outros que, por .força da representação que servem, significam de igual modo e também a expressão generalizada do sentido nacional.

Os [...] projectos de alteração apresentados à consideração do espírito superior do trabalho de revisão constitucional constituem a afirmação categórica e representativa do interesse desta Câmara e o sentido de responsabilidade dos seus elementos: honra e louvor são dirigidos com sinceridade a tantos quantos ligaram o seu espírito, dedicaram o seu estudo e

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consagraram o seu esforço ao quadro de valorização nacional, concretizado de forma interessada um trabalho de revisão e no exame de meditação dedicados ao principal instrumento de direcção da vida portuguesa.

Todos certamente, por força de um imperativo de consciência e por reconhecido respeito pelas responsabilidades assumidas, se debruçaram sobre o problema e se entregaram deliberadamente ao exame dos quadros reais da movimentação política, a fim de, com fundamentado raciocínio, poderem definir os enunciados, e as dimensões do problema,, e determinarem as correcções ou os aditamentos que julgaram necessários. (Diário da" Sessões, n.º 111, de 23 de Maio de 1959, p. 813.)

Só temos de nos felicitar pela sua iniciativa na medida em que corresponda a genuínos imperativos de consciência como cidadãos - Deputados portugueses - e essa qualidade, julgo, não será honestamente posta em causa. Nem a respeito dos seus autores, nem dos demais subscritores de um. projecto ou outro de revisão constitucional.

Bem hajam, pois, pela iniciativa de propositura de propostas a submeter à nossa consideração.

Tais projectos são, hoje em dia, necessariamente subscritos por associações - se assim pudermos chamar - de Srs. Deputados: não menos de dez, nem mais de quinze, poderão apresentar projectos de revisão constitucional. Compreende-se, aliás, facilmente a intenção.

Está anulada assim, por disposição deste § 4.º do artigo 176.º, oriundo da penúltima revisão constitucional, a possibilidade de apresentação individual ou fracamente .associada de propostas de alteração subscritas por um menor número de Deputados.

Não se estranhará, portanto, a não total adesão e manutenção de solidariedade a todo o articulado proposto na especialidade. Uma coisa é generalidade, outra é ... cada artigo de per si.

Nem tais projectos devem ser tidos como coletes-de-forças à prova de qualquer revisão de pensamento, de alguma mobilidade mental. O espírito flui como os homens - mais rapidamente, quiçá - , também lhe assiste o direito de migrar. Mesmo quando alguns teimem em não querer reconhecê-lo. Mas esses vão mudando, como negra, de lugar para lugar; sómente os "lugares" serão outros - não pontos geográficos na carta do Mundo, mas postos da administração pública ou privada onde melhor possam servir, ou até nalguns casos servir-se.

E se tais propostas ou projectos não devem ser tidos como coletes-de-forças que manietem mentalmente os seus autores ou subscritores, haverá de ter-se assim por normal, e* racionalmente saudável, a possibilidade de revisão de algumas coordenadas de pensamento num ou noutro ponto mais controverso do articulado, face aos elementos trazidos porventura à meditação, à colação desta Assembleia.

Haverá de aceitar-se assim, e compreender-se, a possível revisão de uma ou outra proposta, traduzida em novas emendas ou propostas de alteração - ou no seu abandono. Nisso os autores se engrandecem, em vez dê se diminuírem, a meu ver. Mostram-se homens, não autómatos, mesmo na idade cibernética. . ;

Mas o que sobremodo importa - ou deve importar - a uma apreciação honesta, séria, desinteressada, meditada, racional, humana, é a não identificação das propostas - cada uma de per si-- dos projectos, com grupos, grupinhos ou grupelhos.

São propostas e nada mais, à consideração de seres racionais. Têm vida ou têm morte em si mesmas. Valem por si, ou desvalem. Assim devem ser entendidas, aceites, meditadas, assumidas ou rejeitadas. Assim irei tentar cumprir e ouso contar com a vossa benevolência. E não se estranhe ver "atacar", inclusive - passe a expressão-, uma ou outra proposta de alteração na especialidade do próprio projecto de lei que tive a honra de subscrever, como haverei de defender algumas mais desse projecto como dos demais textos constitucionalmente propostos à consideração desta Assembleia.

Não pode verdadeiramente alegar-se que tempo não houve para leitura, meditação, preparação para apreciação das matérias, depois que a proposta ou projectos presentes a esta Câmara se tornaram conhecidos, foram públicos - mas há que desejar que a apreciação decorra calma, serenamente, sem pressas - como convém -, que a matéria se não coaduna com tratamentos de choque, maratonas ou etapas contra-relógio ... apenas porque há que cumprir. Quando, sobretudo, mais tarde se vieram juntar a esta convocação extraordinária matérias igualmente importantes como as da "liberdade religiosa" e da "lei da imprensa".

A Câmara saberá cumprir. O passado das pessoas as recomenda, o valor intrínseco dos seus membros - que não eu - as credita.

Uma reforma constitucional é auto da mais alta transcendência, exigindo, por isso, de quem nela colabora larga experiência política, profunda meditação e estudo aturado das realidades nacionais. Hesitei, por tal motivo - haveria de dizer um dos Srs. Deputados em il959 -, em intervir neste debate, para que me não sinto devidamente qualificado. (Diário das Sessões, "n.º 116, de 5 de Junho de 1959, p. 881.)

Também estou como ele, pior que ele. Mas conto com a vossa ajuda, com a vossa colaboração e, sobretudo, com a vossa benevolência.

Ë chegada a altura de nova revisão constitucional.

Recordar é já de algum modo viver nas relíquias de um passado que nos é caro. Mas a vida que foi passado é também presente em cada, momento que se escoa, haverá de ser futuro na construção do nosso amanhã.

Iremos assim rever, por desígnios de Deus nesta hora e imperativos constitucionais, a Constituição Política da República Portuguesa.

Tremenda responsabilidade.

Como afirmou doze anos atrás o Sr. Deputado Aires Martins:

A Assembleia Nacional está perante o trabalho de maior vulto e enfrenta a verdadeira condição da sua existência. Reconhece-o e sente-o perfeitamente, mas não encontra motivo para receio justificado. Certamente no ambiente preferido e mo recolhimento apropriado ao exercício e ao desenvolvimento ido raciocínio, todos consideram a oportunidade e definiram rumo determinado [...] em vista "ao benefício dos Portugueses, ao prestígio das instituições e à valorização de Portugal". (Diário das Sessões, n.º 111, de 23 de Maio de 1959, p. 612.)

Saibamos ser dignos desta hora, saibamos ser dignos de Portugal: do Portugal do passado em sua continuidade, mas também do Portugal do futuro em sua renovação.

Os nossos mortos nos contemplando além; mas também os nossos filhos e os filhos dos nossos filhos, as gerações que haverão de continuar Portugal, nos esperam e olham de aquém, nos aguardam no amanhã.

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19 DE JUNHO DE 1971 2111

que nascem para a vida em nós confiam. Voltamos assim ao princípio.
Rever ... mas rever para quê?

Disse há pouco - afirmou o Sr. Prof. Doutor Marcelo Caetano no seu primeiro discurso como Presidente do Conselho - da minha preocupação imediata em assegurar a continuidade. Essa continuidade será procurada [...] Mas continuar implica uma ideia de movimento, de sequência e de adaptação. A fidelidade à doutrina brilhantemente ensinada pelo Doutor Sal azar não deve confundir-se com o apego obstinado a fórmulas ou soluções que ele algum dia haja adoptado. O grande perigo para os discípulos é sempre o de se limitarem a repetir o mestre, esquecendo-se de que um pensamento tem de estar vivo para ser fecundo. A vida é sempre adaptação. O próprio Dr. Salazar teve ensejo, durante o seu longo governo, de muitas vezes mudar de rumo, reformar o que ensaiara antes, corrigir o que a experiência revelara errado, rejuvenescer o que as circunstâncias mostraram envelhecido. Quem governa tem constantemente de avaliar, de optar e de decidir. A constância das grandes linhas da política portuguesa e das normas constitucionais do Estado não impedirá, pois, o Governo de proceder, sempre que oportuno, às reformas necessárias. (Marcelo Caetano - Pelo Futuro de Portugal.
Lisboa. Ed. Verbo, 1969, pp. 1-9-20.)

Rever pois ... mas rever para quê?
Ora, para renovar.
Renovar o que porventura necessita de adaptação aos tempos de hoje e melhor possa servir o dia de amanhã.
Renovar o que se mostre desactualizado pela evolução do mundo e das ideias, nesta era de tão rápida «aceleração da História»; mas, ao renovar, haveremos de procurar manter o que essencial se mostre à permanência dos transcendentais valores da sociedade portuguesa e faz a sua originalidade.
Renovação, pois, na continuidade.
Dou assim a minha aprovação à proposta governamental, mas dou-a (também, na generalidade - e apenas nela - , às dos projectos de lei de revisão constitucional n.ºs 6.º e 7.º da X Legislatura.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão. Mas peco a atenção de VV. Ex.ªs para o seguinte: Ainda estão inscritos para intervir neste debate 38 Srs. Deputados, o que nos permite a esperança de chegarmos à especialidade com ideias muito clarificadas. No entanto, não será possível prolongar indefinidamente a discussão; será necessário que aqueles de VV. Ex.ªs que mantenham o desejo de usar da palavra informem a Mesas na terça-feira, dos dias em que contem poder fazê-lo.
Entretanto, a Mesa toma a responsabilidade de possibilitar a todos os Srs. Deputados inscritos a oportunidade de falarem, marcando as sessões que forem necessárias. E toma a responsabilidade de dar a todos os Srs. Deputados que estão inscritos todo o tempo para falarem na próxima semana. Reserva-se, em contrapartida, o direito de dar por encerrado o debate até ao fim da mesma.
Na terça-feira haverá sessão de manhã, às 11 horas, tendo como ordem do dia a continuação da discussão ma generalidade da proposta e projectos de lei de alterações à Constituição Política. É natural, aliás, que em face do programa, que esbocei para toda a semana tenha de haver sessões de manhã e de tarde, fórmula que me parece será mais cómoda paira VV. Ex.ªs do que sessões muito compridas só à tarde.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Augusto Salazar Leite.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Dias de Araújo .Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Peneira de Magalhães.
António Bebiano Correm Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando David Laizna.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O REDACTOR - Januário Pinto.

Correcções ao «Diário das Sessões» n.º 101, apresentadas pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença:

Na p. 2028, col. 1.º, I. 4, onde se lê: «estatutos», deve ler-se: «estatuto»; na mesma página e coluna, 1. 45, onde se lê: «Conclui», deve ler-se: «Concluiu»; idem, idem, L 55, onde se lê: «precioso», (deve ler-se: «preciso»; na p. 2025, col. 2.ª, d. 13, onde se lê: «... do testo actual. Apenas ...», deve ler-se: «...do texto actual, apenas ... »; na p. 2027, col. 1.ª, 1. 58, onde se lê: «o», deve ler-se: «um»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 43, deve-se eliminar: «§ único»; na p. 2029, col. 1.ª, 1. 51, onde se lê: «na», deve ler-se: «nas»; na mesma página e coluna, 1. 52, onde se lê: «disposição», deve ler-se: «disposições»; na mesma página, cal. 2.ª, 1. 38, onde se lê: «... h),», deve ler-se:

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2112 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

«... h); ...»; na p. 2030, cod. 1.ª, L 47, onde se lê: «procurador», leve ler-se: «membro»; na mesma página e coluna, I. 60, onde se lê: «... do texto, proposto .. », deve ler-se: «... do texto propósito ...»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 42, onde se lê: «artigo 107.º,», deve ler-se: «antigo 107.º;»; na p. 2032, col. 2.ª, 1. 12, onde se lê: «... alínea e)», deve ler-se: «... alínea c)»; na p. 2036, col. 2.a, 1. 24, onde se lê: «procurador», deve ler-se: «membro», e na p. 0088, «col. 2.ª, 1. 42, onde se lê: «176.º», deve ler-se: «137.º».

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos regimentais, regueiro que me seja enviada a seguinte (publicação da Junta de Investigações do Ultramar:

Goa e as Praças do Norte, de Raquel Soeira de Brito.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Junho de 1971.- O Deputado, João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

PREÇO DESTE NÚMERO 8$80

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