O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2342 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

O Sr. Júlio Evangelista: - Uma vez que o Sr. Deputado Almeida Cotta pediu a palavra, é com o maior gosto que prescindo do uso da palavra. Mas não queria fazer esta declaração sem manifestar uma vez mais a V. Ex.ª o apreço pela bondade que usou para com o orador antecedente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Eu queria fazer um comentário muito rápido e prestar um esclarecimento, muito rápido também, acerca das palavras que acabou de proferir o Sr. Deputado Pinto Machado.
O programa daqueles Srs. Deputados, que não são partido nem grupo e que pretendem defender o bem comum e os direitos humanos, é o programa de todos nós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se não aceitam nenhuma disciplina de grupo - o que não impede de alinharem singularmente nos mesmos pontos de vista -, devem admitir que outros Deputados defendam igualmente, sem qualquer forma de sugestão estranha à sua consciência, pontos de vista diferentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não acusamos ninguém. Atacamos ideias, defendemos ideias. Não atacamos homens nem defendemos homens.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para explicações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Machado para explicações, que, regimentalmente, estão limitadas a cinco minutos.

O Sr. Pinto Machado: - É só um minuto. Falo, dado que o Sr. Deputado Almeida Cotta invocou o meu nome. De maneira nenhuma - nunca foi, de resto, essa a minha maneira de ser, bem o sabe quem me conhece desde sempre - pretendo passar por élite ou santo e os outros uns maus. Estou absolutamente convicto, nem de contrário eu teria acedido a esta candidatura, que todos nós temos esses mesmos objectivos. Estou convencido de que teremos muito mais êxito em os atingir, se for realmente dada possibilidade a cada um de se exprimir livremente, e depois, ceda um também, saudàvelmente, acatar as decisões da maioria.
Solidarizo-me e faço minhas as palavras do Sr. Deputado Almeida Cotta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos pausar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade das propostas de alteração à Constituição Política.
Cabe agora debruçarmo-nos sobre a proposta de alteração ao artigo 11.º, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO II

Artigo 11.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 11.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º É vedado aos órgãos da soberania, conjunta ou separadamente, suspender a Constituição ou restringir os direitos, liberdades e garantias nela consignados, salvo os casos na mesma previstos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alterações ao artigo 11.º da Constituição Política.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há a seguir uma proposta de aditamento de um parágrafo único ao artigo 23.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração e aditamento

TÍTULO VI

Artigo 23.º

Nos termos regimentais, propomos que ao artigo 23.º da Constituição Política seja adubado o § único seguinte:

Art. 23.º ......................................................................
§ único. A rádio e televisão exercem também função de carácter público.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento de um parágrafo ao artigo 23.º da

Resultados do mesmo Diário
Página 2340:
o que disse e por que o disse. A chamada «ala liberal» não é um partido, nem sequer um grupo com um mínimo
Pág.Página 2340
Página 2341:
aquilo que define a pessoa, repito, não aceita a «ala liberal» qualquer disciplina de grupo. Bem o demonstra
Pág.Página 2341