O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2346 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

Para além da bondade das intenções - e até, talvez, da sua justeza - o que se verifica é a dificuldade de perante a redacção proposta, eu lhe poder dar o meu acordo sem reservas: primeiro, porque a política de investimentos não pode ser, em princípio, estabelecida com a fixidez de um texto constitucional; e em segundo lugar, porque não podem inventar-se, neste momento, como princípio constitucional rígido, quaisquer exigências que porventura se façam - e na verdade creio que hoje se fazem - a uma política equilibrada de investimentos para o desenvolvimento intersectoriais.
Já o mesmo eu não diria do n.º 5.º do artigo 31.º, segundo o projecto n.º 7/X, ao qual me aprazeria, em consciência, dar o meu veemente acordo.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um número novo ao artigo 31.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 31.º seja aditado um novo número, com a seguinte redacção:

Estimular a iniciativa privada e a concorrência efectiva, sempre que esta contribua para a racionalização das actividades produtivas.

Os Deputados: Silva Mendes - Teixeira Pinto - João Paulo D. P. de Castelo Branco - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Augusto Salazar Deite - Camilo de Mendonça - José Maria de Castro Salazar - José Coelho Jordão - Augusto Domingues Correia - Humberto Cardoso Carvalho - José Vicente Malato Beliz.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, agora conjuntamente com a proposta de aditamento de um novo número ao mesmo artigo, e que é a revivescência do antigo n.º 5.º proposto no elenco de alterações ao artigo 31.º que constava do projecto n.º 7/X. Como ficou em discussão o artigo 31.º, creio que interpretado o artigo 38.º do Regimento, esta proposta de aditamento é admissível.
Será posta à votação, primeiramente, a proposta mais antiga e, seguidamente, esta, como proposta de aditar mento a texto já votado.
Entretanto mantém-se a discussão do artigo 31.º

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Era só para dizer que me alegro muito que alguns dos meus colegas tenham reanimado a proposta que fizemos no nosso projecto de lei, relativamente ao n.º 5, que V. Ex.ª acaba de mandar ler.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação primeiro a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um número novo ao mesmo artigo 31.º, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Mendes, Teixeira Pinto e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos agora passar ao artigo 33.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração do corpo do artigo, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dá-me a palavra para uma explicação?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a palavra para explicações?

O Sr. Cunha Araújo: - Para explicações. - Está muito bem. Peço desculpa por ter usado o singular.
É o seguinte: Dado o adiantado da hora, e dada também a circunstância de que estou convocado para intervir numa escritura pública em que simultâneamente intervêm catorze outorgantes, a qual não tenho o direito de frustrar, estou a recear, parece-me que muito legitimamente, que, quando for posto à discussão o artigo 45.º, eu esteja ausente desta sala, o que muito me penalizará, visto que eu teria alguma coisa a dizer nesta discussão sobre o artigo 45.º, por variadíssimas razões, e até, porque o não julgo fora de discussão, contràriamente àquilo que foi julgado por alguns subscritores deste projecto n.º 7/X e por muitos dos subscritores do projecto n.º 6/X.
Portanto, se eu aqui não estiver a tempo para poder intervir, queria que ficasse exarada esta nota do meu mais profundo desgosto por não poder estar presente, como tanto desejava.
Era esta a explicação que eu queria deixar nesta Câmara, visto que, como já o afirmei, muito desejaria dizer uma palavra nesse sentido. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alterações ao artigo 33.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 33.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 33.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades económicas de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares, quando haja de financiá-las, ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Resultados do mesmo Diário
Página 2340:
o que disse e por que o disse. A chamada «ala liberal» não é um partido, nem sequer um grupo com um mínimo
Pág.Página 2340
Página 2341:
aquilo que define a pessoa, repito, não aceita a «ala liberal» qualquer disciplina de grupo. Bem o demonstra
Pág.Página 2341