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2 DE JULHO DE 1971 2355

ter acesso, com limite apenas das faculdades e dos seus méritos. Considero, pois, esta redacção mais consentânea com as realidades actuais, e, por isso, lhe dou a minha aprovação na especialidade.
Igualmente, em relação ao § único, desaparece de vez a obrigatoriedade da instrução primária, para dar origem à menção de que é obrigatório o ensino básico.
Já os Srs. Deputados Roboredo e Silva e Alberto de Alarcão fizeram alusão a este § único, e eu penso que é realmente da maior importância ficar consignado aqui este princípio, restando apenas posteriormente a definição do que se entende por ensino básico, que, aliás, o Sr. Ministro da Educação o fez já. Conceito este que, neste momento, é aquele que o Sr. Deputado Alarcão e Silva mencionou na sua intervenção, mas que amanhã poderá ser alargado, com benefício para o povo português.
Tenho dito.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tratar-se de um acontecimento que eu reputo fundamental nesta Constituição, não podia deixar de pronunciar algumas palavras alusivas a profunda alteração que da comparação dos dois textos ressalta.
Assim, na realidade, o texto actual diz que o Estado apenas terá como obrigação manter escolas primárias, complementares, médias e superiores e institutos de alta cultura, e acrescenta, no § 1.º, que o ensino primário elementar é obrigatório, podendo fazer-se no lar doméstico, em escolas particulares ou em escolas oficiais.
Sem dúvida nenhuma, a legislação evolui, como os acontecimentos sociais, e estávamos precisamente numa época - embora possamos dizer e lamentar que ligeiramente atrasados em relação a outros países - em que se considerava como campanha fundamental a empreender no nosso país o acabar com o analfabetismo, não apenas permitindo ou efectuando medidas por vezes punitivas, no sentido de permitir que as crianças não faltassem as aulas, incidindo multas sobre os pais que Por outro lado, e em seguimento disso, entendia-se que era necessário desenvolver também o ensino técnico e, ao mesmo tempo, passados anos, chegamos, portanto, a uma altura em que o artigo 3.º vai dar um passo mais longe, de acordo com a proclamação, nas Nações Unidas e noutros países já, de que se impunha não apenas assegurar a todos a possibilidade de um ensino básico restrito (quatro, seis e, em alguns países, oito classes), mas, mais ainda, garantir a todos a possibilidade de aceder aos diversos graus do ensino e aos bens da cultura. Sem demagogia, empregava-se a expressão «democratização do ensino», que não pode ser, naturalmente, considerada como equivalente apenas a uma generalização, isto é, abrir as portas das escolas, abrir as portas do liceu, por exemplo, ou da escola técnica, ao maior número possível de alunos. A democratização entende, fundamentalmente, que importa acima de tudo propiciar, sem dúvida nenhuma, essa generalização, mas, ao mesmo tempo, ainda, procurar elevar às máximas possibilidades, ou dentro das máximas possibilidades de cada um, cada um dos alunos presentes.
Quer dizer: deveremos talvez ser um pouco mais ambiciosos do que deixa pensar a primeira parte do artigo 83.º, ao dizer que cumpre assegurar a todos o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura. Não apenas isso, mas reformar na realidade a escola, a estrutura e os próprios professores, no sentido de cada aluno receber, de acordo com o seu ritmo próprio, com as suas próprias possibilidades biopsicológicas, o seu máximo desenvolvimento.
Neste sentido, eu não poderia deixar de passar também a outro ponto: a desaparição do § 1.º, ao fazer-se referência ao ensino no lar doméstico.
Cada vez é menos possível, dada até a situação por que passam as famílias, que estos se encarreguem de exercer uma actividade de tal importância, visto que o ensino elementar é básico para o desenvolvimento posterior. Se o ensino básico é obrigatório, implica automaticamente que de seja gratuito. Sem duvida alguma este ensino básico, quanto a mim, aparece-me de uma maneira feliz, no sentido em que ele não vem ainda programado, deixando portanto uma amplitude suficiente para que - e oxalá seja breve - passe a considerar-se, como é indispensável em Portugal continental, como no ultramar, básico também o ensino pré-primário. Onde se torna fundamental (eu penso fundamentalmente agora também na minha própria região, nas zonas rurais e nas zonas industriais), é indispensável para o pleno desenvolvimento e para o futuro da criança, como para o futuro da própria Nação integrar dentro do ensino básico o ensino hoje ainda chamado pré-escolar.
Em qualquer dos casos, e por todas estas razões, eu devo-me congratular com o grande avanço e oxalá que as medidas programáticas que venham a seguir ultrapassem ainda a minha actual expectativa de um grande desenvolvimento da educação nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - O texto em discussão representa, quanto a mim, um avanço de assinalar neste matéria fundamental da educação.
Creio que o Governo não poderia ir mais além, a não ser que enveredasse pela enunciação de princípios ou de programas utópicos, irrealizáveis.
Basta pensar, por exemplo, em que o preceito da escolaridade obrigatória foi consagrado, entre nós, em 1834!
Apesar disso, ainda em 1949, quando iniciei o exercício das funções de Subsecretário de Estado da Educação Nacional, cerca de 30 por cento dos menores abrangidos pela obrigatoriedade escolar não recebia ensino.
Só em 1955, mais de um século depois de se haver decretado em Portugal a escolaridade obrigatória, se pôde proclamar que todas as crianças também a instrução primária assegurada de modo efectivo.
Mesmo depois dessa vitória no domínio ida instrução se registaram, infelizmente, algumas expressivas quebras na frequência escolar de crianças sujeitais às normais da obrigatoriedade do ensino.
Com isto quero significar que todos os cuidados são poucos quando se estabelecem princípios com a importância e o melindre dos que referem à educação.
Penso que, ao menos nesta matéria, não posso ser acusado de estar desactualizado ou de ser menos corajoso, pois dediquei boa parte da minha vida à disseminação da cultura popular, tudo fazendo, durante alguns anos de esforços persistentes, para resolver o problema número um deste País, que era o do analfabetismo.
Em 1952, através da legislação de 27 de Outubro, lançou-se o Plano da Educação Popular, destinado, não tanto, como se pensa, a promover a educação de base dos adultos, mais, sobretudo, a dar efectivação prática no princípio da escolaridade obrigatória de há muito inscrito nas leis e nas intenções dos governos, mas sem ter obtido, ao longo de decénios, a aplicação por todos ambicionada.

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