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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

ANO DE 1971 2 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO n.º 116, EM 1 DE JULHO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.

Foi presente à Assembleia, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 286/71.
Foi fornecida ao Sr. Deputado Pinto Machado, a titulo devolutivo, a publicação por ele requerida na sessão de 6 de Janeiro último.
Foi enviado à Assembleia o parecer da Câmara Corporativa acerca do projecto de lei n.º 5/X e da proposta de lei n.º 13/X relativos à lei da imprensa.
O Sr. Deputado Cancetta de Abreu lamentou a trágica morte de que foram vitimas três astronautas russos, no seu regresso à Terra, a bordo da cápsula espacial que tripulavam.

O Sr. Deputado Henrique Tenreiro apoiou as considerações proferidas na sessão anterior pelo Sr. Deputado Almeida e Sousa a propósito do 1.º centenário do nascimento do industrial Alfredo da Silva.
O Sr. Deputado Pinto Machado explicou à Assembleia as razões por que desistia de intervir no debate na especialidade sobre a revisão constitucional.
Acerca da legitimidade regimental do uso da palavra por parta daquele Sr. Deputado pronunciaram-se o Sr. Presidente e os Srs. Deputados Ulisses Cortês e Júlio Evangelista.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade das propostas de alterações à Constituição Política, tendo sido aprovados os artigos 11.º a 51.º, inclusive, do conjunto de propostas apresentadas pela comissão eventual.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Júlio Evangelista, Ulisses Cortês, Costa Ramos, Almeida Oarrett, Duarte do Amaral, Veiga de Macedo, Camilo de Mendonça, Correia das Neves, Gonçalves de Proença, Vos Pinto Alves, Castelino e Alvim, Ávila de Azevedo, Roboredo e Silva, Alberto de Alarcão, Dias das Neves, Carvalho Conceição, Oliveira Ramos, Costa Ramos, Gabriel Gonçalves, Castro Salazar, Silva Mendes, Alberto de
Meireles, Moura Ramos, Cunha Araújo, Themudo Barata, D. Maria Raquel Ribeiro e Agostinho Cardoso.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 10 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreara.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Amuando Júlio de Roboredo e Silva.
Aunando Valfredo Pires. Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.

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Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernaindo David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Mancada do Casal-Bibeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão. Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Bessa.
Prabacor Raú.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Píeres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torpes.
Teodoro de Sousa Pedino.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 90 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

Do Sr. António Macedo e outros a propósito da revisão constitucional.

Ofício

Do Governo-Geral de Moçambique remetendo fotocópias de dois telegramas, um da Comissão Municipal de Massinga de apoio à intervenção do Sr. Deputado Ribeiro Veloso no debate da revisão constitucional e o outro da Câmara Municipal do Baixo Limpopo de apoio às intervenções dos Deputados do ultramar em defesa da proposta do Governo.

Carta

Da Sr.ª D. Ester Maria Leite defendendo a introdução do nome de Deus no proémio da Constituição.

Telegramas

De Artur Camarate Santos apoiando a intervenção do Sr. Deputado Moura Bamos sobre o problema da integração nacional.

Da Acção Nacional Popular de Mértola apoiando a intervenção do iSr. Deputado Leal de Oliveira sobre a industrialização do Sudeste alente j ano.

Da Comissão Municipal de Vilanculos apoiando a intervenção da (Dos párocos de Boa vista (Cabo Verde) apoiando a revisão constitucional na parte referente ao ultramar.
Da Empresa de Conservas Ultra (Cabo Verde) apoiando a proposta de lei de revisão constitucional.
Das Organizações Maia, com sede em Majauá (Milange), no mesmo sentido.
Da Comissão Municipal de Maganja da Costa apoiando a intervenção do Deputado de Moçambique que se pronunciou sobre a centralização administrativa das províncias ultramarinas.
Da Associação Comercial de Moçambique apoiando a proposta de lei de revisão constitucional.

Da Câmara Municipal de Sal Bei (Boavista, Cabo Verde) apoiando as intervenções dos Deputados ultramarinos sobre a referida proposta de lei.

Da Câmara (Municipal de Paul (Cabo Verde) apoiando a intervenção do Deputado daquela província que se pronunciou sobre a mesma matéria.

Da Acção Nacional Popular do Sal (Cabo Verde) apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar sobre a mesma matéria.

Da Câmara Municipal de Muchopes apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar sobre a mesma matéria.

Da Câmara Municipal de Ilhas (Macau) apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar acerca dos prin-

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cípios de revisão constitucional enunciados pelo Sr. Presidente do Conselho.
Da Câmara Municipal de Vila Nova do Seles apoiando as intervenções dos Deputados do ultramar sobre a proposta de lei de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, encontra-se na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, n.º 152, de 30 de Junho de 1971, que insere o Decreto-Lei n.º 286/71, que aprova, para adesão, o Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exportação e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em Washington, Londres e Moscovo em 27 de Janeiro de 1967.

Está na Mesa, fornecida pelo Ministério da Educação Nacional, através da Presidência do Conselho, e a título devolutivo, a publicação Projecto Regional do Mediterrâneo. Evolução da Estrutura Escolar Portuguesa (Metrópole). Previsão para 1975, destinada a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Machado na sessão de 6 de Janeiro último.
Está na Mesa um ofício do Sr. Presidente da Câmara Corporativa enviando o parecer n.º 27/X, emitido pela mesma Câmara, pelas suas secções de interesse de ordem cultural (subsecção de Ciências e letras), de Imprensa e artes gráficas (subsecções de Imprensa e livro e Artes gráficas) e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), acerca do projecto de lei n.º 5/X e da proposta n.º 13/X sobre a lei de imprensa. O parecer vai ser publicado no Diário das Sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: O Mundo foi ontem surpreendido com a triste notícia do acidente que vitimou três astronautas no seu regresso à Terra.
Ninguém desconhece as imensas vantagens que a Humanidade tem recebido e virá ainda a colher com os voos espaciais. Na realidade, o que conta não é chegar à Lua ou passear no cosmos, mas, sim, os numerosos e intensivos estudos -e aperfeiçoamentos técnicos que permitiram que essas viagens se realizassem. E desses estudos e aperfeiçoamentos todos estamos usufruindo e mesmo a beneficiar de maneira extraordinária. Já há cerca de dois anos tive a oportunidade de referir muitos desses benefícios, quando da inauguração, na Câmara Municipal de Lourenço Marques, das jornadas médicas que os T. A. P. organizaram em Moçambique. Outros benefícios, desde então, se prodigalizaram.
Sr. Presidente: Morreram três astronautas depois de permanecerem vinte e três dias numa plataforma tempos antes colocada em órbita. Independentemente de nacionalidades ou ideologias políticas, verificamos, com pesar, que faleceram três reputados cientistas.
Com a filia morte a Humanidade ficou mais pobre, e era esse facto, essa hora triste para a ciência, que eu desejava que ficasse assinalado nesta Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui cumprimentado.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em seguimento às palavras ontem aqui proferidas pelo ilustre Deputado engenheiro Almeida e Sousa, seja-me permitido que eu junte neste momento o meu apoio ao seu brilhante depoimento, associando-me a essa justa homenagem.
Refiro-me à passagem do primeiro centenário do nascimento desse homem de extraordinária acção e de inteligência esclarecida que foi o industrial Alfredo da Silva.
Português da melhor têmpera, espírito empreendedor, empresário corajoso, levou a cabo uma obra verdadeiramente notável e legou aos seus sucessores um vasto programa de realizações que se tem concretizado e ampliado.
Os seus continuadores concretizaram-no, há dias, com a inauguração dessa portentosa doca seca da Margueira, obra que se fica a dever à iniciativa privada e a qual muito tem contribuído para o progresso da Nação.
E assim, mais uma vez, o venerando Chefe do Estado deslocou-se aos estaleiros da Margueira para inaugurar essa maior doca seca do Mundo, apta e devidamente apetrechada a efectuar reparações em navios de grande envergadura, considerados, pelo seu porte, verdadeiros gigantes dos mares.
(Estamos em presença de uma das maiores e mais complexas obras da engenharia portuguesa e, na realidade, pelas suas dimensões, tão grande empreendimento é proporcional à elevada estatura do industrial Alfredo da Silva, que, e muito bem, ficou a ser o seu patrono.
Não posso (deixar de me associar, neste momento, à expressiva homenagem prestada pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria ao Sr. Almirante Américo Tomás, que lembrou, e com inteira justiça, a profícua actividade do Chefe do Estado, quando Ministro da Marinha, em prol do desenvolvimento das marinhas de guerra, mercante e de pesca, bem como da importante iniciativa desta realização, assim como o apetrechamento técnico dos estaleiros nacionais, não só para o efeito da construção como também no respeitante a reparações navais. Incitando os portugueses a voltarem a tomar «rumo ao mar», o Sr. Almirante Américo Tomás teve a grata felicidade de verificar que os seus constantes apelos foram escutados e compreendidos, {porque, felizmente, ainda houve quem materializasse uma relevante actividade que nos coloca, a partir de agora, perante o Mundo, num plano de inegável evidência.
Sr. Presidente, são com realizações como esta e outras em curso, ou em vias de iniciação, que se asseguram condições de trabalho aos portugueses e com as quais damos combate aos que procuram perturbar a paz interna e a tranquilidade do nosso povo.
Tendo dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Machado: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Machado.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Parto esta tarde para o Porto. Era minha intenção enviar a V. Ex.ª hoje mesmo, de lá, uma carta expondo respeitosa, mas firmemente, as razões que em consciência me impedem de participar neste debate na especialidade da revisão constitucional.
Porém, li nos jornais da manhã que na sessão de ontem foi discutida a ausência de alguns Deputados, uma das quais - a do Sr. Deputado Sá Carneiro - por ele próprio anunciada e justificada na sessão da passada terça-feira. As opiniões aqui emitidas ontem sobre a ma-

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teria obrigam-me - também em consciência - a declarar neste plenário, para conhecimento de todos VV. Ex.ª e do País, o que tencionava manifestar apenas ao Sr. Presidente.

O Sr. Ulisses Cortês: -Peço a palavra, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a bondade de dizer qual é o artigo, Sr. Deputado.

O Sr. Ulisses Cortês: - Vou imediatamente dizê-lo a V. Ex.ª

A para, de alguma maneira, responder às considerações do ilustre orador que se encontra no uso da palavra. Sabem todos que nós estamos neste momento a discutir na especialidade a proposta de lei do Governo sobre a revisão constitucional...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Tenho muita pena de interromper V. Ex.ª, mas, como sabe, a palavra para invocação do Regimento, nos termos do mesmo Regimento, deve limitar-se à enunciação do artigo infringido. Se V. Ex.ª deseja produzir considerações acerca de qualquer matéria de interesse ou de actualidade para comentar acontecimentos de natureza política e social, que é a definição da alínea e) do artigo 22.º, dou-lhe a palavra a seguir com muito gosto, mas peco-lhe o favor de deixar o orador acabar, uma vez que não é para esclarecer ou rectificar quaisquer afirmações do Sr. Deputado Pinto Machado.

O Sr. Ulisses Cortês: - Era para invocar o Regimento e para salientar, perante a Assembleia, que as considerações do ilustre Deputado se não coadunam com o expressamente preceituado na alínea e) ao artigo 22.º do Regimento a que V Exa. fez alusão. Recuso-me, por inteligência, a considerar como acontecimento de natureza política e social um facto que se passou ontem no plenário da Assembleia, no prolongamento da sessão anterior. Tanto mais que ela pode ser objecto de considerações durante a ordem do dia e que é nela que têm o seu lugar próprio. E quero dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que as decisões que foram tomadas pela eminente autoridade de V. Ex.ª e que tiveram a sanção de esmagadora maioria da Assembleia não se discutem, acatam-se.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Na medida em que a intervenção de V. Ex.ª representa um desejo de cooperar com a Mesa, agradeço-a extremamente. Mas a Mesa também agradeceria que deixassem o Sr. Deputado Pinto Machado, como qualquer outro, enquanto não transgredir o Regimento, usar da palavra.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de indicar o artigo.

O Sr. Júlio Evangelista: - E não apenas o artigo 22.º isolado, mas em confronto com o artigo 31.º, alínea b), e ainda com as deliberações tomadas ontem durante a ordem do dia desta Assembleia. Deste modo, a intervenção do Sr. Deputado Pinto Machado é possível, não por direito regimental, mas por benevolência de V. Ex.ª que toda a Câmara aceita. Por direito regimental, é duvidoso.

O Sr. Mota Amaral: - Não apoiado!

O Sr. Correia da Cunha: - A que título fala V. Ex.ª em nome da Assembleia?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Agradeço a invocação da alínea b) do artigo 31.º, que é, de certo modo, salvo melhor entendimento, uma censura à Mesa, uma vez que é chamar a atenção ao Presidente de que ele não está a cumprir o dever de manter a ordem, a disciplina e o silêncio dentro da sala das sessões.

O Sr. Júlio Evangelista: - Não, não, Sr. Presidente, não foi esse o preceito invocado...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: E opinião da Mesa, ou, pelo menos, é opinião do seu Presidente, que haverá mais vantagem para a Assembleia em ouvirmos o que tem a dizer o Sr. Deputado Pinto Machado e aduzirem depois VV. Ex.ªs as razões que tiverem de aduzir.
Não posso deixar de considerar acontecimento de natureza política tudo quanto se passa nesta sala. O meu próprio respeito por VV. Ex.ªs me obriga a toma-lo assim. A alínea c) do artigo 22.º permite a qualquer Deputado comentar acontecimentos de natureza política. Creio que o Sr. Deputado Pinto Machado neste momento está no uso do seu direito e que a Mesa não exorbita concedendo-lhe a palavra.

O Sr. Júlio Evangelista: - E nessa ordem de ideias que eu felicito V. Ex.ª e felicito a Câmara pela alta categórico do Presidente que elegemos, mas desde já peço a palavra, Sr. Presidente, para posteriores explicações...

O Sr. Presidente: - Eu agradeço as felicitações de V. Ex.ª, mas o Sr. Deputado Pinto Machado continua no uso da palavra.

O Orador: - Falo em meu nome pessoal, exclusivamente, tal como ontem em seu nome se pronunciou o Sr. Deputado Oliveira Dias, a quem agradeço o que disse e por que o disse. A chamada «ala liberal» não é um partido, nem sequer um grupo com um mínimo de organização e disciplina. Não tem estrutura, não tem chefe, não impõe orientações rígidas decorrentes de parecer maioritário ou do poder de um líder. Não é mais - nem pretende ser mais do que isso - do que a representação de um movimento a favor de uma sociedade portuguesa mais progressiva, mais justa, mais feliz, numa palavra, mais humana, alcançada através do respeito integral da dignidade da pessoa - em seus direitos e deveres - e da efectiva intervenção dos poderes constituídos em ordem à prossecução - nunca terminada - do bem comum, que não é senão o conjunto de condições sociais que possibilitam e facilitam a realização plena de cada homem (João XXIII - Mater et Magiatra e Pacem in Ténis; Concílio Vaticano II- Constituição pastoral Gaudium et Spes). Para o cristão cada homem exprime um acto único do amor superabundante de Deus. Crê, com o Papa João XXIII, que «o bem comum consiste principalmente na defesa dos direitos e deveres da pessoa humana. Daí que a missão principal dos homens do Governo deve tender a duas coisas: por um lado, reconhecer, comentar, harmonizar, defender e promover tais direitos; por outro,

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facilitar a cada cidadão o cumprimento dos respectivos deveres» (Pacem in Ténis). Aliás, na sua radiomensagem de Fentescostes de 1941, já o Papa Pio XII havia dito que «a função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres».

Ora, sendo a liberdade - isto é, a procura pessoal da verdade e a livre adesão a ela, uma vez encontrada - o que essencialmente define a pessoa (Deus é um apaixonado de um sim livre, como alguém disse, e muito bem; se somos livres - passe agora a expressão violenta, mas julgo que expressiva-, de facto a culpa é dele, que nos criou assim), sendo a liberdade aquilo que define a pessoa, repito, não aceita a «ala liberal» qualquer disciplina de grupo. Bem o demonstra a adversidade de atitudes em face do debate em curso. É, pois, por minha decisão livre que não participo nele, e é só em meu nome que livremente falo agora.
Ao encerrar o debate - emito agora opiniões pessoais, tanto mais que feridas pelo facto de não ter formação jurídica -, ao encerrar o debate na generalidade da proposta e projectos de lei de revisão constitucional em devido tempo apresentados a esta Assembleia, V. Ex.ª, Sr. Presidente, declarou que, não - tendo sido apresentada a questão prévia de rejeição de qualquer destes textos, iam eles ser matéria do debate na especialidade.
Contudo, V. Ex.ª, Sr., Presidente, aceitou um requerimento que determinava que aqueles dois textos fossem retirados do debate, o qual contemplaria apenas um quarto texto - não submetido ao debate na generalidade e que não havia sido apresentado no prazo constitucionalmente estipulado.
Ora, Sr. Presidente, embora tenha lúcida consciência da mediania da minha inteligência, não compreendo como se anuncia um debate sobre certos textos e se consente depois um requerimento que os retira e se transforma em projecto de lei ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Agora tenho eu de chamar a atenção de V. Ex.ª para a circunstância de que está a transgredir o Regimento.
A Mesa, na altura em que foi apresentado o requerimento que foi submetido à aprovação da Assembleia, deu bastantes explicações, talvez não com a ordem e a serenidade que tinha inicialmente previsto. Mas como no decurso de interpelações foi obrigada a ir explicando as razões que determinavam a admissibilidade do Regimento, não entendeu necessário voltar atrás.
Foi portanto esclarecido pela Mesa que o requerimento era admissível, foi precisada a disposição regimental que o tornava admissível, disposição que reporta a votação tomada para um tempo posterior ao encerramento do debate na generalidade, segundo tem sido várias vezes prática desta Assembleia. Portanto, peço a V. Ex.ª para, neste ponto, não desenvolver as suas considerações, uma vez que então estará V. Ex.ª francamente fora do Regimento, na tese que está a querer sustentar.

O Orador: - Sr. Presidente: Muito obrigado - e este muito obrigado é muito sincero.
Peço apenas que tome o eu ter feito estas considerações como exprimindo a minha impreparação para poder apreender, em toda a sua subtileza, o Regimento. Agradeço, pois, a V. Ex.ª o ter-me lembrado que eu o estava a transgredir.
O sentido prático e moral do requerimento é o de uma rejeição na generalidade dos projectos de lei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª tem preparação tão alta noutros campos que .pode não a ter igualmente alta em alguns. Mas a Mesa esclareceu V. Ex.ª quanto à sua posição a respeito do Regimento. Creio que a preparação de V. Ex.ª lhe permitirá facilmente compreender que a Mesa, estando sempre disposta a dar a palavra, dentro dos limites regimentais, a todos os Srs. Deputados, também não desiste do seu dever de a retirar quando o Regimento seja infringido. O Presidente, nesta qualidade, pode, às vezes, ser levado à dolorosa circustância de parecer severo para com as pessoas que no trato privado respeita infinitamente. (Mas aqui respeito infinitamente a todos VV. Ex.ªs do mesmo modo e respeito infinitamente mais ainda o Regimento. Peço a V. Ex.ª o favor de não insistir em considerações que são já fora do regimento.

O Sr. Pinto Machado: - Muito bem, Sr. Presidente. Eu só queria esclarecer o seguinte: eu agora não estava a referir-me à Mesa, a discutir as decisões da Mesa, eu estava a referir-me...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª refere-se a uma matéria votada pela Assembleia e que regimentalmente nem naquela oportunidade tinha discussão, quanto mais a posteriori. O lavor que eu peço a V. Ex.ª é de não me obrigar à desagradabilíssima contingência de lhe retirar a palavra, por infracção ao Regimento.

O Sr. Pinto Machado: - Muito bem, Sr. Presidente. Eu então termino imediatamente.

Por razões de princípio e por razões de ordem prática não me sinto na obrigação moral, em rigoroso exame de consciência, de participar neste debate, diga-se de ruim o que se quiser dizer, insinuem-se ou invoquem-se as represálias que se quiserem insinuar ou invocar. Eu sou o que sou, e só Deus o sabe; não sou melhor porque me elogiam, nem pior porque me acusam.
E ninguém, ninguém pode destruir um homem - só um homem é que se pode destruir a si próprio, quando não segue o imperativo formal, claríssimo, da sua consciência.
Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Júlio Evangelista tinha maindíeetado o desejo de usar da palavra, o que não lhe pude consentir ma aduma. Se V. Ex.ª deseja usar agora da palavra para explicações ou paira comentar a parte de sentido político e social que possa teor ouvido nas considerações que acabámos de atender, tendo sempre presente que a Mesa não pode admitir a discussão de requerimentos, para mais já votados, tenha a bondade de usar da palavra. Mas chamo a atenção de V. Ex.ª para o facto de que estamos já com vinte e sete minutos no período de antes da ordem do dia, e eu não desejaria alongá-lo muito.
Já pedi a um Sr. Deputado, que estava inscrito há dias, o favor ide desistir de usar da palavra neste período de hoje. Quero exprimir-lhe daqui os meus agradecimentos. Em contrapartida pedia a V. Ex.ª o favor de ser tão breve quanto possível.

O Sr. Deputado Júlio Evangelista, que foi quem primeiro manifestou o desejo de usar da palavra, ainda deseja usar dela?

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O Sr. Júlio Evangelista: - Uma vez que o Sr. Deputado Almeida Cotta pediu a palavra, é com o maior gosto que prescindo do uso da palavra. Mas não queria fazer esta declaração sem manifestar uma vez mais a V. Ex.ª o apreço pela bondade que usou para com o orador antecedente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Eu queria fazer um comentário muito rápido e prestar um esclarecimento, muito rápido também, acerca das palavras que acabou de proferir o Sr. Deputado Pinto Machado.
O programa daqueles Srs. Deputados, que não são partido nem grupo e que pretendem defender o bem comum e os direitos humanos, é o programa de todos nós.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se não aceitam nenhuma disciplina de grupo - o que não impede de alinharem singularmente nos mesmos pontos de vista -, devem admitir que outros Deputados defendam igualmente, sem qualquer forma de sugestão estranha à sua consciência, pontos de vista diferentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não acusamos ninguém. Atacamos ideias, defendemos ideias. Não atacamos homens nem defendemos homens.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para explicações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Machado para explicações, que, regimentalmente, estão limitadas a cinco minutos.

O Sr. Pinto Machado: - É só um minuto. Falo, dado que o Sr. Deputado Almeida Cotta invocou o meu nome. De maneira nenhuma - nunca foi, de resto, essa a minha maneira de ser, bem o sabe quem me conhece desde sempre - pretendo passar por élite ou santo e os outros uns maus. Estou absolutamente convicto, nem de contrário eu teria acedido a esta candidatura, que todos nós temos esses mesmos objectivos. Estou convencido de que teremos muito mais êxito em os atingir, se for realmente dada possibilidade a cada um de se exprimir livremente, e depois, ceda um também, saudàvelmente, acatar as decisões da maioria.
Solidarizo-me e faço minhas as palavras do Sr. Deputado Almeida Cotta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos pausar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade das propostas de alteração à Constituição Política.
Cabe agora debruçarmo-nos sobre a proposta de alteração ao artigo 11.º, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO II

Artigo 11.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 11.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º É vedado aos órgãos da soberania, conjunta ou separadamente, suspender a Constituição ou restringir os direitos, liberdades e garantias nela consignados, salvo os casos na mesma previstos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alterações ao artigo 11.º da Constituição Política.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há a seguir uma proposta de aditamento de um parágrafo único ao artigo 23.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração e aditamento

TÍTULO VI

Artigo 23.º

Nos termos regimentais, propomos que ao artigo 23.º da Constituição Política seja adubado o § único seguinte:

Art. 23.º ......................................................................
§ único. A rádio e televisão exercem também função de carácter público.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Esta proposta de aditamento de um parágrafo ao artigo 23.º da

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Constituição decorreu das seguintes circunstâncias: A comissão eventual viu-se, em relação ao artigo 23.º, perante o texto actual da Constituição Política, que se enquadra no título VI, e o do projecto n.º 6/X, que propunha uma nova redacção para o artigo 23.º, além de um novo artigo, o 23.º-A.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Dá-me licença?

O Sr. Júlio Evangelista: - Faça favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - É que eu ouvi agora o Sr. Deputado Pinto Machado dizer que tinham recusado, na prática e de facto, os projectos de lei, e V. Ex.ª está a aludir a uma proposta do projecto n.º 6/X. De modo que não o entendo porque não é o primeiro caso e cuido não ser o último.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª vai já entender, porque vou explicar com toda a clareza o que não é mistério para ninguém e muito menos para V. Ex.ª Não se ignora nesta Câmara, e neste País, que o texto que estamos a votar é o texto proposto pela comissão eventual. Nos trabalhos da comissão eventual foram tidas em conta, como do próprio parecer consta, não só a proposta do Governo, como a matéria que a comissão entendeu aproveitável dos dois projectos em discussão.

Vozes: - Muito bem!

Apoiados.

O Sr. Júlio Evangelista: - E por isso mesmo, ao termos agora de justificar perante o plenário as alterações que propomos, temos de voltar efectivamente à discussão dos textos sobre os quais discutimos e dos quais emergiram as decisões definitivas.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Quer V. Ex.ª dizer que, portanto, nestes aspectos, alguns já votados e outros por votar, que sofreram alterações, os Srs. Deputados poderiam ter intervindo na discussão, se aqui estivessem... ou quisessem, de várias das suas proposições.

O Sr. Júlio Evangelista: - Ora é isso mesmo. Agradeço a ajuda de V. Ex.ª, porque isso é da maior importância política neste país e nesta hora, pois os Srs. Deputados que se afastaram estariam agora aqui no uso do seu pleníssimo direito de discutir as propostas e de porventura apresentarem novas propostas, nos termos regimentais.

Apoiados.

O Sr. Júlio Evangelista: - Se se ausentaram, a culpa não é nossa e muito menos de V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Se V. Ex.ª mo permite, Sr. Presidente, prossigo.

O Sr. Presidente: - Eu ainda não tinha tirado a palavra a V. Ex.ª

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado.
Pois a comissão eventual viu-se perante o texto actual da Constituição e propostas contidas no projecto n.º 6/X, como eu ia dizendo.
Perante a extensão e a pormenorização dos textos propostos no projecto n.º 6/X, Sr. Presidente, verificou-se que tal matéria melhor lugar teria na lei ordinária, precisamente no momento em que a Assembleia tem para apreciação, e pendente para discussão, uma proposta e um projecto de lei de imprensa.
Por outro lado, Sr. Presidente, o título VI tinha por epígrafe «Da opinião pública» e importava, como foi reconhecido pela comissão, segundo o paracer, na altura própria apresentado à Assembleia, considerar-se no texto constitucional uma referência à rádio e à televisão, pela importância e majestade de que se revestem no mundo moderno.
Nesta ordem de ideias é que se consignou, como síntese de todos estes trabalhos e como síntese dos debates a que se procedeu na comissão, o aditamento de um § único ao artigo 23.º, precisamente o que está, neste momento, em discussão.
Eu, permita-me, no entanto, Sr. Presidente, queria deixar um apontamento para a Comissão de Legislação e Redacção. É o seguinte: Na proposta de aditamento, tal qual como está redigida, escreveu-se: «§ único. A rádio e televisão exercem também função de carácter público.
Eu deixaria esta sugestão de pormenor: «A rádio e a televião exercem também uma função de carácter público.» Quer dizer: faria anteceder de artigo definido a palavra «televisão», tal como se fez para a palavra «rádio».
Suponho que a Câmara estará de acordo com esta sugestão, e não queria que ela deixasse de ficar exarada, como elemento subsidiário de trabalho para a Comissão de Legislação e Redacção.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta de aditamento, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora entrar num conjunto de alterações relativas a artigos agrupados na Constituição sob o título da VIII da parte I. A primeira destas alterações reporta-se ao artigo 31.º, e em particular ao seu n.º 1.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 31.º

Nos termos regimentais, propomos que o n.º 1.º do artigo 31.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º ......................................................................
................................................................................
1.º Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e a justa distribuição dos rendimentos.
................................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Iniciarei as minhas considerações afirmando que nesta Casa todos procuramos a verdade no respeito e na tolerância por todas as opiniões e sem outra disciplina que não seja a de nossa própria consciência. Depois desta prévia afirmação declararei que uma das funções dos Estados modernos é a de promover o crescimento económico a ritmo acelerado. O Estado, segundo a nossa concepção, não é neutro, como na ideologia liberal. Não é também absorvente e tentacular, como nas doutrinas totalitárias. É simplesmente dirigista, instrumento de progresso económico e promotor da justiça social. Mas o crescimento económico, para ser útil, tem de ser harmonioso e equilibrado. Equilibrado em relação a todos os sectores económicos, harmonioso no que respeita a todas as regiões, designadamente as mais deprimidas e deserdadas.
Mas outro objecto do preceito é o progresso social, isto é, a justiça, o bem-estar e o acesso ao melhor nível de vida e aos bens espirituais da civilização e da cultura. São estas as nobres finalidades da disposição em debate e a que não posso deixar de testemunhar o meu apoio.
Aplaudo-as, pois, dando o meu voto concordante à proposta da comissão, aprovada pelo Governo.
Tenho dito.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Na proposta de lei sobre a revisão constitucional, o Governo sugeriu para o n.º 1 do artigo 31.º (título VII da parte I) uma nova redacção, assim concebida:

Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e ajustar a distribuição do rendimento.

Mantendo, quanto aos restantes quatro números do mesmo artigo, a redacção do texto actual.
No preâmbulo da proposta não se encontra qualquer justificação específica para esta alteração, mas parece correcto entender-se que ela se poderá fundamentar na intenção genèricamente expressa de «actualizar e revitalizar o texto constitucional».
A tal propósito, a Câmara Corporativa, no seu parecer n.º 22/X, começa por referir que da conjugação do disposto no artigo 31.º da Constituição em vigor, com o estabelecido no artigo 29.º, resulta dispensável semelhante alteração, porquanto, no último desses artigos (onde se mencionam as finalidades da organização económica da Nação) já se contêm expressões que, na linguagem e nas perspectivas dominantes em 1959, aceitàvelmente correspondem às modernas preocupações em matéria de criação de riqueza e de repartição do produto. Não obstante esta introdução, argumentando essencialmente com o facto de desde então se terem observado a generalização de novas e maiores aspirações sócio-económicas e a acentuação das ideias de justiça, impondo ao poder público responsável pelo bem comum uma intervenção mais ampla, mais profunda e mais sistemática no domínio económico, e ainda com a circunstância de que visivelmente essa intervenção recai hoje sobre os objectivos de índole mais dinâmica, acaba a Câmara por dar a sua concordância à alteração que o Governo propôs.
Sem me deter na análise da argumentação que fundamentou tal concordância - que poderia pôr em causa a manutenção de outras disposições do texto vigente -, devo declarar ter a mesma merecido o meu aplauso, sobretudo porque a fórmula encontrada para a nova redacção do n.º 1.º do artigo em apreciação traduz melhor «as actuais aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio económico e social».
Nesta linha de pensamento, dou agora a minha inteira aprovação na especialidade à redacção proposta pelo Governo para o n.º 1.º do artigo 31.º da nossa lei fundamental.
Seja-me, porém, permitido ainda um pequeno apontamento.
Os signatários do projecto n.º 7/X sugeriram também nova redacção para os restantes números do mesmo artigo, na intenção (que me parece evidente) de «aperfeiçoar e actualizar o elenco dos objectivos a atingir no campo das questões económicas e das questões sociais pela modernização dos textos», como afirmou, quando da discussão aia generalidade, o Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Isto é, os signatários do projecto n.º 7/X tiveram nesta matéria intenções muito aparentadas ou mesmo idênticas às que levaram o Governo a propor uma modificação para a redacção do n.º 1.º
A Câmara Corporativa, porém, no parecer que emitiu sobre este projecto, desaprovou as formulações defendidas pelos signatários para os n.ºs 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, baseando-se essencialmente na afirmação de que «não se descortinava impedimento nos textos vigentes em tal domínio para a realização de uma intervenção do Estado na economia, com os objectivos enunciados».
Como a Câmara, ao iniciar o exame da nova redacção do n.º 1.º foi sensivelmente desta mesma opinião, ao afirmar que na vigente constituição existem expressões que aceitàvelmente correspondem às preocupações do Governo, tem de concluir-se, considerando o tratamento dado à proposta e ao projecto, não ter encontrado neste, ou melhor, nas modificações por este patrocinadas, uma forma que mais actualizadamente significasse.

As aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio social e económico.

Por seu lado, optou a comissão eventual, sem justificação - o que é pena, porque talvez as suas razões, contrariamente ao sucedido com as da Câmara, convencessem os signatários -, rejeitou igualmente as alterações sugeridas no projecto, aprovando, do mesmo modo - não se sabe se por razões semelhantes às da Câmara - o texto proposto pelo Governo para o n.º 1.º
Não vou aqui, Sr. Presidente - até porque seria deslocado -, fazer a defesa das alterações que neste campo propuseram os responsáveis pelo projecto, muito embora me custe aceitar que muitas delas não correspondessem de forma mais actual às preocupações colectivas no domínio económico e social e não fossem susceptíveis de com alguns ajustamentos destinados a uma maior correcção ou precisão conceitual e terminologia, servirem os propósitos de modernizar e se actualizar o texto constitucional.
A minha intenção é outra. Quero apenas afirmar que me penalizou ter sido rejeitada pela Câmara e pela comissão a redacção que propusemos para o n.º 3.º do artigo em discussão:

Fomentar uma maior participação da agricultura no esforço e nos resultados do desenvolvimento económico e social.

É que, Sr. Presidente, tal redacção, para além da sua flagrante actualidade e da sua perfeita concordância com os votos emitidos nesta Casa por todos os Srs. Deputados que do assunto se têm ocupado, teria o mérito, que me não parece despiciendo, de melhor servir de fundo

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às acções que importa ainda desencadear no sentido de arrancar a agricultura da fase das boas intenções que os discursos traduzem, mas a realidade nem sempre confirma, para a fase de actuação em que os problemas estruturais situados na base da crise que atravessa sejam encarados com a coragem política que requerem, e teria ainda a virtude -por eliminação do actual n.º 2.º do artigo - de evitar que muitas das disposições publicadas enfermassem de certo grau de inconstitucionalidade por em vez de defenderem a economia nacional das explorações parasitárias aumentarem o número dessas explorações.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: O artigo 31.º da Constituição enuncia os princípios fundamentais da ordem, económica e das responsabilidades que sobre o Estado impendem em matéria tão delicada. Principias esses cuja transcendente importância para o enquadramento e processamento de toda a vida colectiva do País obriga ia reflectir sobre os termos em que são consagrados pelo texto constitucional.
A este propósito, importa salientar que a proposta n.º 14/X procura responder ao espírito que informa uma revisão constitucional, adequando os preceitos ao entendimento actualmente tido como mais correcto da posição que os vários momentos que compõem o processo político-económico assumem na formulação das políticas. E, assim, em resposta à evolução sofrida pela tónica fundamental dos problemas postos à política económica de Portugal, a proposta substitui as preocupações exclusivas ou predominantes de macroequilíbrios, correspondente à situação de umas décadas atrás, pelas preocupações dominantes do desenvolvimento económico-social, no sentido global que lhe é dado pela fixação dos objectivos da nossa correspondente politica. São eles, como sabemos, os que tiveram acolhimento no III Plano de Fomento, cuja lei e texto esta Câmara apreciou oportunamente; e consubstanciam-se nas três rubricas acolhidas genèricamente pelo n.º 1 do artigo 31.º, seguindo a proposta n.º 14/X, a saber: a expansão do produto, a melhoria na distribuição dos rendimentos, a prossecução de um desenvolvimento regionalmente equilibrado.
Este é um passo cuja propositura à consideração da Assembleia seja pacífica, e não pode deixar de ser acolhida por todos nós com geral aplauso.
O mesmo talvez não possa imeditamente pensar-se dos demais números do artigo 31.º, pois trata-se de matéria em que concorrem dois textos - o da proposta n.º 14/X e o do projecto n.º 7/X. Pelo que a este respeita, importa, antes de mais, acentuar a nossa convicção de que um texto constitucional deve, neste campo, revestir a flexibilidade suficiente para permitir a escolha e execução válidas das políticas mais adequadas à prossecução dos superiores fins colectivos. Ora bem: rendendo a minha mais viva homenagem aos signatários do projecto, mas não me parece que nessa disposição possa aderir-se sem dificuldade às indicações expressas de políticas económicas, nomeadamente, a realização da estabilidade relativa dos preços é, por si própria, uma condição da política de desenvolvimento, mera condição que não tem de ocupar, que não ocupa, forçosamente, uma posição autónoma relativamente aos objectivos visados.
E a célebre alternativa da política de emprego ou da política de rendimentos, a juntar às condições previsíveis do nosso mercado de trabalho num futuro bastante longínquo, reduz à redacção do n.º 2.º o seu valor como objectivo a consagrar constitucionalmente.
Por seu lado, o n.º 3.º do projecto n.º 7/X acarreta, quanto a mim, ou pode acarretar, todo um mundo de possíveis mal-entendidos. Na verdade, o que decerto está nas intenções dos autores do projecto n.º 7/X, e foi aqui brilhantemente exposto agora pelo meu colega Costa Ramos, é o aumento da participação absoluta da agricultura no produto nacional, conseguida através das melhorias resultantes de um maior desvelo relativo das actuações do Estado quanto à agricultara, quer no campo do esforço de desenvolvimento - nomeadamente através dos investimentos a realizar -, quer no domínio do destino dos resultados obtidos pela expansão dos rendimentos e concomitante melhoria das condições económico-sociais.

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte do Amaral: - Era convicção desta Câmara que o projecto n.º 7/X estava liquidado, e assim tenho mantido a minha actuação nesta Câmara dentro desse entendimento. Mas V. Ex.ª está agora a discutir o projecto n.º 7/X como se ele não estivesse liquidado.

O Orador: - Não...

O Sr. Duarte do Amaral: - Não?

O Orador: - Não...

O Sr. Duarte do Amaral: - Isso é que eu não percebo muito bem. Agradecia que me explicasse, para que não possa ser julgado que o meu comportamento é de ter abandonado o projecto n.º 7/X. A maioria da Câmara é que o abandonou!

O Orador: - Não! Desculpe V. Ex.ª, mas o meu entendimento não é então perfeitamente coerente com o de V. Ex.ª...

O Sr. Presidente: - Talvez VV. Ex.ªs consintam também o entendimento da Mesa nesta matéria.
O entendimento da Mesa é que foi proposto um texto completo, organizado pela comissão eventual, transformado depois em propostas dos Srs. Deputados, e foi-lhe dada a preferência sobre os outros textos, nos termos do artigo 36.º do Regimento.
Alas isso não impede que, em relação a cada um dos artigos que assim estão postos à discussão da Assembleia, os Srs. Deputados que entendam propor alterações ao abrigo do artigo 38.º as apresentem se o desejarem, preenchendo, é claro, as condições regimentais.
O projecto n.º 6/X, o projecto n.º 7/X, a proposta n.º 14/X, em si mesmos, estão fora do debate. Agora, os preceitos que desses vários textos de tentativa transitaram para o texto definitivamente sob a nossa votação, continuam a poder ser objecto de emendas, nos termos gerais do Regimento.

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença que eu complete?
Por isso mesmo entendo que, com muita pena minha e dos meus colegas, o projecto n.º 7/X morreu; só ficam as propostas que os Srs. Deputados quiserem fazer sobre esses temas.
Obrigado.

O Sr. Presidente: - Fica o movimento de ideias que esse projecto desencadeou e que veio confluir no texto proposto pela comissão eventual.

O Sr. Almeida Garrett: - Se V. Ex.ª me permite, continuo...

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Para além da bondade das intenções - e até, talvez, da sua justeza - o que se verifica é a dificuldade de perante a redacção proposta, eu lhe poder dar o meu acordo sem reservas: primeiro, porque a política de investimentos não pode ser, em princípio, estabelecida com a fixidez de um texto constitucional; e em segundo lugar, porque não podem inventar-se, neste momento, como princípio constitucional rígido, quaisquer exigências que porventura se façam - e na verdade creio que hoje se fazem - a uma política equilibrada de investimentos para o desenvolvimento intersectoriais.
Já o mesmo eu não diria do n.º 5.º do artigo 31.º, segundo o projecto n.º 7/X, ao qual me aprazeria, em consciência, dar o meu veemente acordo.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um número novo ao artigo 31.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 31.º seja aditado um novo número, com a seguinte redacção:

Estimular a iniciativa privada e a concorrência efectiva, sempre que esta contribua para a racionalização das actividades produtivas.

Os Deputados: Silva Mendes - Teixeira Pinto - João Paulo D. P. de Castelo Branco - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Augusto Salazar Deite - Camilo de Mendonça - José Maria de Castro Salazar - José Coelho Jordão - Augusto Domingues Correia - Humberto Cardoso Carvalho - José Vicente Malato Beliz.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, agora conjuntamente com a proposta de aditamento de um novo número ao mesmo artigo, e que é a revivescência do antigo n.º 5.º proposto no elenco de alterações ao artigo 31.º que constava do projecto n.º 7/X. Como ficou em discussão o artigo 31.º, creio que interpretado o artigo 38.º do Regimento, esta proposta de aditamento é admissível.
Será posta à votação, primeiramente, a proposta mais antiga e, seguidamente, esta, como proposta de aditar mento a texto já votado.
Entretanto mantém-se a discussão do artigo 31.º

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Era só para dizer que me alegro muito que alguns dos meus colegas tenham reanimado a proposta que fizemos no nosso projecto de lei, relativamente ao n.º 5, que V. Ex.ª acaba de mandar ler.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação primeiro a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 31.º da Constituição, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um número novo ao mesmo artigo 31.º, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Mendes, Teixeira Pinto e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos agora passar ao artigo 33.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração do corpo do artigo, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dá-me a palavra para uma explicação?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a palavra para explicações?

O Sr. Cunha Araújo: - Para explicações. - Está muito bem. Peço desculpa por ter usado o singular.
É o seguinte: Dado o adiantado da hora, e dada também a circunstância de que estou convocado para intervir numa escritura pública em que simultâneamente intervêm catorze outorgantes, a qual não tenho o direito de frustrar, estou a recear, parece-me que muito legitimamente, que, quando for posto à discussão o artigo 45.º, eu esteja ausente desta sala, o que muito me penalizará, visto que eu teria alguma coisa a dizer nesta discussão sobre o artigo 45.º, por variadíssimas razões, e até, porque o não julgo fora de discussão, contràriamente àquilo que foi julgado por alguns subscritores deste projecto n.º 7/X e por muitos dos subscritores do projecto n.º 6/X.
Portanto, se eu aqui não estiver a tempo para poder intervir, queria que ficasse exarada esta nota do meu mais profundo desgosto por não poder estar presente, como tanto desejava.
Era esta a explicação que eu queria deixar nesta Câmara, visto que, como já o afirmei, muito desejaria dizer uma palavra nesse sentido. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alterações ao artigo 33.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 33.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 33.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades económicas de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares, quando haja de financiá-las, ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Como já acentuei, a moderna concepção do Estado não é a do Estado neutro, puramente contemplativo, da ideologia liberal, nem a do Estado tentacular dos regimes de tipo colectivista.
É a do Estado intervencionista, agente do progresso económico a garante do interesse geral.
Sem dúvida que a iniciativa privada é o motor essencial da actividade produtiva.
Mas o Estado, embora a título excepcional, tem de intervir em sectores de primacial interesse colectivo, através de empresas públicas, de sociedades de economia mista e do financiamento das actividades particulares.
E tem de intervir em nome do interesse da sociedade, para ocupar sectores estratégicos ou para evitar desvios coordenáveis de carácter económico.
No artigo 33.º, em discussão, consagra-se uma concepção actualizada do Estado, que corresponde à doutrina hoje comum e que não consente o anacronismo dos retrocessos.
Ao aprovar o artigo 33.º, que se discute, coloco-me numa posição de vanguarda e na defesa dos Estados, portador de ideais, animados de uma ética e impregnados dos mais altos valores humanos.
Tenho dito.

O Sr. Veiga de Macedo: - O artigo 33.º da Constituição vigente consagra um princípio do maior interesse, que define com perfeito rigor. A doutrina desse preceito mantém plena actualidade, não me parecendo que o novo texto agora proposto pelo Governo se mostre concebido em termos de todo aceitáveis.
Por isso, a Câmara Corporativa sugere lhe sejam introduzidas alterações, sendo de salientar aquela que visa estabelecer que o Estado só poderá tomar a seu cargo actividades económicas de primacial interesse colectivo quando, dessa forma, se consigam benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos em regime de simples iniciativa privada.
As razões aduzidas pela Câmara Corporativa afiguram-se irrespondíveis e, por isso, para elas chamo a atenção da Assembleia.
Sem a limitação preconizada pela Câmara, poderá abrir-se a grave possibilidade de o Estado intervir na vida privada com ofensa dos princípios essenciais da ordem social consagrada na Constituição. Numa época em que o Estado tende a invadir domínios de vida próprios dos particulares, tudo deve fazer-se no sentido de salvaguardar a livre iniciativa e de se afastarem, assim, abusos do poder e as tendências dos serviços públicos para saírem fora do âmbito natural da sua acção.
É de admitir que o Estado tome a seu cargo a exploração de actividades económicas de primacial interesse colectivo? A resposta terá de ser positiva ou negativa, conforme com sua intervenção se consigam ou não benefícios sociais superiores aos que se alcançariam através da iniciativa privada.
Não basta, para se legitimar tal intervenção, que as actividades económicas se revistam de fundamental interesse colectivo, porque, mesmo neste caso, se a iniciativa particular consegue benefícios sociais mais expressivos, é a esta, em princípio, que deve caber a sua exploração. E isto porque a colectividade não pode ficar lesada, nos resultados sociais da exploração, só porque o Estado entende dever tomar a seu cargo quaisquer actividades económicas, com a alegação de que estas assumem primordial interesse colectivo.
Além disso, como se define este interesse colectivo? Como poderá pensar-se que ele é acautelado quando, com a intervenção estadual, não se atingem resultados superiores aos que se obteriam pela iniciativa dos particulares?
Avaliar-se-á melhor o perigo do preceito contido no artigo 43.º da proposta de lei se se pensar que, ao seu abrigo, se pode, com a maior facilidade, entrar no caminho de progressivas nacionalizações. Quantas actividades económicas entregues, e bem, à iniciativa privada, poderiam, assim, de um momento para outro, ser absorvidas pelo Estado?
Não me digam que o Estado, cônscio das suas responsabilidades, não enveredará por esse caminho, pois a dar-se valor a este argumento não se tornariam necessários muitos dos preceitos constitucionais, em especial os relativos às garantias, aos direitos e às liberdades individuais.
Acresce que o Estado só deve ser produtor de bens ou serviços (para preencher supletivamente a falta da iniciativa particular ou quando esta não se mostre capaz dessa produção a custos favoráveis.
Nem de outra forma o Estado fugirá ao perigo de suspeições ou acusações graves.
A este respeito importa ter presente as afirmações do Presidente Salazar feitas em 16 de Março de 1933, no discurso sobre «Conceitos Económicos da Nossa Constituição», do qual a Câmara Corporativa reproduz alguns passos significativos.
Não há dúvida de que o «Estado deve manter-se superior ao mundo da produção, igualmente longe da absorção monopolista e da intervenção pela concorrência». Na verdade, «quando, pelos seus órgãos, a sua acção tem decisiva influência económica, o Estado ameaça corromper-se». Além disso, «o progresso não está em o Estado alargar as suas funções despojando os particulares, mas em o Estado poder abandonar qualquer campo de actividade por nele ser suficiente a iniciativa privada».
Nem outra é a doutrina social da Igreja, quando proclama o princípio da subsidiariedade, aliás, consagrado também no Estatuto do Trabalho Nacional, onde se prevê que «o Estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial... quer concorram no campo económico com as actividades particulares, quer constituam exclusivos, só podendo estabelecer [...] essas explorações em casos excepcionais, para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua acção [...]».
Claro é que o Estado deverá impedir que as conveniências gerais sejam afectadas pela acção das entidades: que explorem actividades económicas, e que estas, por isso, exerçam influências nefastas, o que seria particularmente chocante no caso de actividades de primacial interesse colectivo. Assim, o Estado faltaria ao seu dever se consentisse monopólios de direito ou de facto não impostos por indiscutíveis razões de ordem pública e se não tomasse todas as providências para evitar que os poderes económicos exorbitem do seu campo de acção ou exerçam pressões contrárias ao bem comum.
Mas este é problema diferente do que está em causa. Com efeito, o que se discute agora é saber se o Estado pode incluir no sector público actividades económicas só porque são «de primordial interesse colectivo».
Entendo que não, pois, como frisa a Câmara Corporativa, «há que combinar esta ideia com a que inspira a formula actual do artigo 33.º». «Na verdade», conclui a mesma Câmara, «se a propriedade privada de certos meios de produção de primacial interesse colectivo for de ordem a pôr em perigo o bem comum ou a causar grave detrimento, impõe-se que para o evitar, e, portanto, para conseguir benefícios sociais superiores aos que se

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obtêm sem a intervenção do Estado, este tome conta de tais explorações ou empresas».
Mas, insisto, só nestes casos excepcionais, que são bem poucos, pois é sabido que o Estado não costuma ser bom administrador de explorações comerciais ou industriais.
Nestes termos, não dou o meu voto ao preceito em apreço e se não apresento uma proposta de alteração no sentido da doutrina que preconizo, é por me parecer que, sendo membro da comissão eventual, só o deveria fazer em casos muito especiais, que me dispenso de referir.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Infelizmente, e contrariamente aos meus desejos mais sinceros, não é concordante a minha posição com a que foi exposta com tanto brilho e vibração pelo ilustre Deputado Veiga de Macedo.
Suponho que todo o edifício dialéctico, como o qualifiquei na comissão eventual, do ilustre parlamentar, ruiu ante a letra expressa, terminante, peremptória e inequívoca do artigo 33.º Que diz o artigo 33.º, Sr. Presidente? Diz:

O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares quando haja que financiá-las ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Quer dizer: este dispositivo legal é de carácter restritivo e parece que devia dar plena satisfação ao espírito exigente do meu ilustre contraditor.
Mas, Sr. Presidente, este assunto foi largamente debatido na comissão eventual, que tomou por larga maioria, poderei dizer mesmo por maciça maioria, a resolução de adoptar o preceito que se encontra neste momento em discussão.
Mas eu não vou agora, Sr. Presidente, demorar o debate, nem repetir a discussão já efectuada. Direi apenas - e sublinho-o com mágoa - que não considero actualizadas nem conformes com a moderna doutrina política e económica as concepções preconizadas pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo.
Por esse motivo, mantenho a minha posição, que julgo ter suficientemente fundamentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras. A primeira para, cumprimentando o Sr. Deputado Veiga de Macedo, começar por reeditar a pergunta que nos fez e que, em boa verdade, nos encaminha no sentido da verdadeira posição perante este problema.
E a pergunta é esta: Como se sabe que os benefícios sociais obtidos são superiores com o Estado aos que se obteriam em regime de detenção e exploração privadas?
S. Ex.ª fez a pergunta, e estou de acordo com ela. Não poderei, no entanto, acompanhá-lo no teor das respostas que, em seguimento da linha geral que adoptou, acabou por nos dar.
É que, em primeiro lugar, os benefícios sociais, se têm alguma coisa, têm pouco que ver com os cursos económicos privados, determinados pelos critérios, precisamente, do mercado e da produção privadas.
Benefícios sociais? Pois, com certeza, dirigem-se, antes de mais nada, à utilização dos recursos e à melhor consecução das finalidades propostas por cada uma das políticas. Mas, por vezes, a consecução e a prossecução dessas políticas, a consecução dessas finalidades, pode até implicar, e implica (muitas vezes, um custo económico no sentido privado, um custo económico superior ao que
seria obtido em regime de detenção e exploração privadas, ou, isto é, uma diferença de custo que corresponde precisamente ao preço a pagar pela política. De modo que quando S. Ex.ª, com todo o vigor, reeditou no plenário - e tem para essa reedição todo o meu respeito e a minha muita consideração -, reeditou no plenário as considerações que fez na comissão acerca precisamente dos riscos da totalização da vida económica, da absorção pelo Estado de actividades com a invocação de que se trata de actividades de primacial importância. Pois quando reedita essas considerações, eu tenho apenas que lhe dizer: - Então não pode ser aprovado, nem o texto da proposta, nem o texto que a comissão eventual submeteu, através de um número dos seus componentes, à apreciação do plenário. Porque continuam de pé, num caso e noutro, todas as dificuldades à apreciação por critérios puramente privados, do cômputo e da situação de vantagem relativamente aos benefícios sociais obtidos. E este é que é, quanto a mim, o ponto em que se põe o problema.
Não queria terminar sem uma segunda palavra. Palavra que pode ter o seu melindre, mas que, embora de depoimentos de consciência, eu não posso deixar de fazer. Tenho o máximo respeito pelos princípios que informam o estatuto básico da nossa ordem corporativa - o Estatuto do Trabalho Nacional. Devo, no entanto, em consciência, declarar que estou convicto que mantenho as mais sérias reservas acerca da justeza económica dos princípios que, por vezes, são tidos como decorrentes de algumas das regras do Estatuto do Trabalho Nacional.
Era isto que eu queria dizer.
Muito obrigado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Devo dizer, antes de mais, que as considerações por mim produzidas são idênticas às que constam do parecer da Câmara Corporativa. Se acaso me encontro desactualizado, consola-me, ao menos, saber que não estou em má companhia.
Dito isto, chamo a atenção para o facto de o artigo 33.º em apreciação ter uma referência expressa a «benefícios sociais» na sua segunda parte. Era, pois, natural que eu pretendesse que a mesma expressão ficasse também na primeira parte da disposição, onde teria justificado cabimento. Só assim o artigo em discussão ficaria de acordo consigo próprio. Ora, na lógica do raciocínio do Sr. Dr. Ulisses Cortês, acontecerá que esse preceito se apresentará contraditório nos seus termos: desactualizado ou atrasado na sua primeira parte e moderno ou avançado na sua segunda parte, para adoptar palavras semelhantes às do ilustre colega.
Aliás, quando na norma em debate se faz alusão a «benefícios sociais» não se pretende abranger apenas os que redundam em protecção às classes menos favorecidas, mas todos aqueles que se materializam em progresso económico para a colectividade em geral. Creio que o Sr. Dr. Almeida Garrett, cuja intervenção agradeço, concordará comigo neste ponto.
Por isso, e atendendo a que não vi se respondesse concretamente à questão tal como a pus, penso que as minhas considerações mantêm toda a validade e pertinência.
O que deve pretender-se é evitar que, por acção do Estado, se afecte, de qualquer modo, a livre iniciativa.
Os perigos da intervenção do Estado não se verificam apenas no domínio do pensamento e da política, mas também no da economia. Neste plano podem registar-se, e têm-se registado, quase por toda a parte, verdadeiros atentados à liberdade das pessoas ou das organizações privadas.

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Não sou contra a intervenção do Estado, mas esta só deve verificar-se em casos excepcionais e quando os benefícios para a colectividade dela resultantes sejam superiores aos que se alcançariam através da iniciativa privada.

or isso, reputo grave se consigne na Constituição um poder que contraria manifestamente concepções fundamentais da própria ordem constitucional vigente.
Se nos deixarmos ir na corrente em que, pelos vistos, parece integrar-se o Sr. Dr. Ulisses Cortês, cairemos no socialismo, mais cedo ou mais tarde, de modo directo ou indirecto.
Eis por que me permiti formular alguns alvitres em matéria tão delicada, tendo o cuidado de me apoiar em sábias palavras de Salazar, também reproduzidas pela Câmara Corporativa.
Oxalá que, na brevidade deste apontamento, tenha conseguido ser suficientemente claro, já que a bondade da doutrina a que me reporto não está, nem poderia estar, em causa para quem se integre nos princípios essenciais da ordem constitucional portuguesa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Serão muito breves, extremamente breves, as minhas considerações.
Até porque não necessitam de ser longas e demoradas. Porque, está perfeitamente explicitado no texto do artigo, que o Estado «só» pode intervir, o que significa que tal intervenção é de carácter excepcional e que se mantém em plena validade e vigência não exclui, por isso, o papel primacial da iniciativa privada, tão cara ao espírito do Dr. Veiga de Macedo e tão grata também à minha própria formação.
Mas parece-me que temos de repor o problema nos precisos termos em que ele está formulado.
Eu suponho, Sr. Presidente, que, em primeiro lugar, as intervenções do Estado na vida económica do nosso país têm sido altamente meritórias.
Pois é através dos planos de fomento, imperativos e indicativos, respeitadores de iniciativa privada, mas não afastando os investimentos públicos, que estamos em vias de construir um país próspero e moderno, que corresponda aos nossos anseios e às nossas esperanças.
E suponho que foi precisamente através das intervenções do Estado nas sociedades de economia mista que pudemos alcançar rápidos acréscimos de produção nas indústrias básicas e em outros sectores chaves da economia nacional, como a energia eléctrica - problema que tão bem conhece o Sr. Dr. Veiga de Macedo.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Houve baixas de tarifas?

O Orador: - Sim, houve, e fui sempre da opinião do embaratecimento das tarifas, por forma a proporcionar a electricidade aos mais baixos preços para usos domésticos, industriais e agrícolas, dentro dos critérios técnicos aconselháveis e mantendo o equilíbrio financeiro das empresas.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Com uniformidade para todo o País ...

O Orador: - Reduzi as tarifas em quase todo o País ...

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Eu não digo que não. O que eu digo é que não há igualdade de tarifas e ainda são muito caras.

O Orador: - Esse é, sem dúvida, um dos objectivos da política da electrificação e o ideal para que importa caminhar.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Muito bem, mas isso não obsta que digamos isso sempre ...

O Orador: - Não desaprovo a insistência de V. Ex.ª, mas não queria desviar-me das minhas considerações. Queria sómente repor o problema para dizer:
Que só está prevista na proposta, a título excepcional e com sentido restritivo, a intervenção do Estado na vida económica, para obter benefícios sociais superiores àqueles que seria possível alcançar através da iniciativa individual ou quando haja de financiar as actividades privadas, evidentemente por imperativos de interesse colectivo. Ora, pergunto: Se o Estado financia, não lhe cabe o direito de gerir? Pode pedir-se-lhe esta renúncia? É legítimo que se desinteresse do destino dos seus investimentos, que pertencem afinal à colectividade?
Formular a interrogação é responder.
Por mim continuo fiel às minhas concepções de um Estado intervencionista, dinâmico e progressivo. É posição de que não abdico e que corresponde a uma constante da minha vida pública.
Tenho dito.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós estamos a reeditar aqui o debate havido na comissão eventual.
Respeito perfeitamente a posição do meu querido amigo Dr. Veiga de Macedo e registo que o texto proposto é um compromisso entre a sua posição e a minha.
Efectivamente, no mundo de hoje, em que por toda a parte pululam cada vez mais as empresas públicas, eu gostaria de me perguntar se seria legítimo, numa revisão constitucional, fiar apenas ou quase só na iniciativa privada, onde aqui e em toda a parte, infelizmente talvez, mas inexoravelmente, vai sendo também papel directo do Estado.
De resto, tenho para mim que no mercado com a nossa pequena dimensão será muitas vezes necessário recorrer, paralelamente, a empresas públicas para garantir a própria liberdade sem ingerência do Estado nas próprias empresas privadas.
É natural que o Estado, em sectores bases, vá caminhando por esta ou aquela via, para distribuir de uma maneira igualitária e fomentar de uma maneira diversificada actividades e orientações.
Não poderão deixar de ser teóricos certos aspectos dos programas de desenvolvimento económico se o Estado não tiver na sua mão alavancas de intervenções mais directas e de menos pormenores do que até aqui na vida privada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As empresas públicas, pelo facto de o serem, não têm de ser e não são, necessariamente, menos eficientes do que as privadas.
Recuso-me a acreditar que a competência de um governo para escolher administradores seja inferior à cooptação dos capitalistas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Haverá casos, e há em todo o mundo, de empresas particulares extraordinariamente bem geri-

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das, mas também, há, por exemplo, na Itália ou na Espanha, casos de empresas públicas muito mais bem geridas do que as empresas privadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: temos de perder preconceitos a este respeito, porque felizmente estamos longe da época em que o Estado também tinha de agir por cooptação. E, até quando vejo certas nomeações, me convenço verdadeiramente que o Estado não é partidário.

Risos.

Neste aspecto, portanto, eu tenho pena de não poder acompanhar inteiramente na sua intenção o meu querido amigo e que tanto respeito, Dr. Veiga de Macedo, mas parece-me que a posição do Dr. Ulisses Cortês, defendendo um ponto de convergência entre os mais avançados (alguns não estão cá, tenho de, sem procurações, tentar suprir a sua propensão... ) e os mais conservadores.
Nestes termos, e dentro deste espírito, dou a minha aprovação ao texto, tal qual está formulado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Correia das Neves: - Pelo que vejo, creio que não há desacordo quanto ao princípio - que todos reconhecem - de hoje em dia, haver necessidade de uma intervenção do Estado, em medida a precisar e a conjugar com as circunstâncias, dentro do campo económico.
A maneira de formular o princípio pode variar, pode ser mais ou menos feliz, mas não vejo, da minha parte, que haja relutância em aceitá-lo nos termos em que se encontra proposto.
A intervenção do Estado é um facto na vida económica através, por exemplo, das empresas públicas, das empresas mistas e das empresas concessionárias.
Por isso, eu que não fiz parte da comissão eventual, dou o meu apoio ao texto tal qual como ele está formulado e sem grande receio de ele colidir com alguns dos princípios constitucionais, até porque, sendo esta Assembleia-constituinte, podia alterar qualquer desses princípios.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 38.º, em relação ao qual também há uma proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 38.º

Nos termos regimentais, propomos que o antigo 38.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 38.º Os litígios emergentes dos contratos individuais de trabalho serão julgados por tribunais do trabalho.

dais Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados:
Albino dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vaz Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sobre o artigo 38.º da proposta de lei, a Câmara Corporativa faz um ensaio destinado a fixar o alcance do preceito. Neste sentido, a Câmara afirma que «o texto agora proposto obriga apenas a que os litígios emergentes dos contratos individuais de trabalho não sejam julgados pelos tribunais ordinários comuns ...»
E acrescenta:

Do texto em análise não resulta que os tribunais do trabalho, que hão-de julgar os litígios emergentes dos contratos individuais de trabalho, tenham de ser tribunais ordinários especializados; poderão continuar a ser, ante a redacção do vigente artigo 38.º da Constituição, tribunais especiais. Em qualquer destes dois casos se dará ou poderá dar satisfação a necessidade de confiar a apreciação e julgamento desses litígios a órgãos jurisdicionais que possuam uma específica preparação e aptidão técnica para a interpretação das normas materiais de «direito laborai e para a apreciação dos factos da vida real nesse domínio. Enveredando pelo primeiro caminho, resultará que os tribunais do trabalho terão a sua organização fixada pelas normas de ordenamento judiciário geral, facto que implicará ficarem os juizes exactamente com o mesmo estatuto dos tribunais ordinários fixados na Constituição (artigo 119.º) e no chamado Estatuto Judiciário. Enveredando pela segunda via, teremos para os tribunais do trabalho uma organização especial e para os juizes um estatuto, no estabelecimento do qual o legislador ordinário não encontra pela frente vínculos constitucionais.

A Câmara considera isto um avanço importante. Quanto a mim, se assim se procedesse, provocar-se-ia um retrocesso muito sério do ponto de vista social.
Na verdade, a experiência portuguesa aconselha a que se mantenham os tribunais de trabalho no regime de tribunais especiais ligados ao sector do trabalho. Só quem não conheça, de perto, os problemas decorrentes das relações de trabalho pode avaliar do interesse que para a política social se reveste o carácter especial dos órgãos jurisdicionais incumbidos de apreciar as questões emergentes dos contratos individuais de prestação de serviço.
A comissão eventual debruçou-se sobre o assunto e sobre ele emitiu o seguinte juízo:

Também para o artigo 38.º só o Governo sugere alterações que, depois de largo debate, acabaram por ser aceites pela comissão, embora com algumas reservas sobre a exacta intenção da proposta, que se supõe não desejar tomar posição quanto à qualificação dos tribunais de trabalho, mantendo a que actualmente resulta do texto constitucional.

Como foi nesse entendimento que a comissão concordou com a alteração proposta pelo Governo, é necessário que a Assembleia disso tome perfeito conhecimento, até para, se o achar aconselhável, promover a modificação do texto de modo a ficar literalmente igual ao que está em vigor.

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Este apontamento tem interesse mesmo para evitar futuras interpretações fora do alcance com que o preceito vier a ser votado.
Ser-me-ia grato desenvolver o tema, mas tal não fie compadece com a natureza desta intervenção. Não deixarei, no entanto, de aludir à conclusão do notável estudo do Dr. António de Lemos Monteiro Fernandes «Introdução à Jurisdição do Trabalho». Aí se diz que cos elementos históricos [...] denunciam, como principal linha de força, uma tendência para a autonomização da justiça laborai, em absoluto paralelismo com o movimento de análise sócio-jurídica que desembocou num direito do trabalho desentranhado do direito civil».

O Sr. Gonçalves de França: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para me solidarizar com todas as considerações que acabam de ser feitos pelo ilustre Deputado Dr. Veiga de Macedo. Faço-o, não apenas pela solidariedade natural, que funções idênticas exercidas por V. Ex.ª e por mim criou na nossa maneira de pensar. Faço-o, na plena consciência de que V. Ex.ª, ao defender a posição dos tribunais do trabalho, dentro da hierarquia normal da jurisdição portuguesa ligando esses tribunais ao foro do social, está a defender a posição que mais importa à defesa dos valores mais altos da política, que todos tão bem consagramos. Peço-lhe, por isso, Dr. Veiga de Macedo, que tome esta intervenção como uma achega de plena solidariedade e para dizer que subscrevo inteiramente todas as suas considerações.
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Agradeço as palavras generosas do Sr. Dr. Gonçalves de Proença, que valorizam, em muito, a minha intervenção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 38.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 39.º, em relação ao qual também há uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 39.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 39.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 39.º Os diferendos colectivos nas relações de trabalho serão derimidos, nos termos da lei, por conciliação ou por arbitragem, não sendo permitida a suspensão de actividade por qualquer das partes com o fim de fazer vingar os respectivos interesses.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vaz Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - O artigo 39.º vem dar consagração constitucional à orientação admitida entre nós após a publicação do Decreto-Lei n.º 49213, de 1969, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 492/70, da resolução, por conciliação ou arbitragem, dos conflitos colectivos de trabalho, como natural consequência da proibição do recurso à greve e ao lock-out.
Os conflitos sociais, opondo empresários às classes trabalhadoras, o capital ao trabalho, assumem, por vezes, aspectos violentos com todo o cortejo de males que daí advêm para a economia e para a paz social, e cujos fins podem ser muito diversos.
A concepção corporativa defende a solidariedade entre as forças produtivas, capital e trabalho, no processo de desenvolvimento e crescimento económico-social e como factor de paz social e estabilidade nas relações laborais. Não perfilha a concepção de que os movimentos grevistas possam constituir instrumento de progresso, factor de evolução. À luta de classes - a que se não reconhece qualquer efeito benéfico para a vida das sociedades e desenvolvimento do homem - opõe a nossa concepção constitucional o espírito de solidariedade e a pacifica resolução dos conflitos sociais através de acordos directos entre patrões e operários ou pela arbitragem em que intervém um terceiro, escolhido pelas partes, a quem cabe a solução do conflito, em posição de absoluta imparcialidade e conhecedor das matérias em causa. Sabe-se - e vemos o exemplo por esse mundo fora - dos prejuízos imensos, das lutas, das ruínas que resultam da suspensão de actividades para a sociedade e as desinteligências que provocam. A protecção dos direitos dos trabalhadores e das suas legítimas reivindicações constitui, todavia, mandato indeclinável da sociedade e finalidade do Estado, organizando as condições de prestação de trabalho e intervindo, sempre que necessário, para restabelecer a justiça nas relações laborais; impedir o abuso dos lucros como motor essencial do desenvolvimento económico; fixar, quando preciso, o justo salário; dar satisfação as restantes vantagens sociais e alargar a sua rede; promover, em íntima ligação com a economia e o trabalho, a indispensável produtividade sem a qual não pode haver crescimento económico-social e possibilidade de repartição de benefícios.
Ora, o artigo 39.º em apreciação consagra um sentido positivo em toda a problemática das relações laboriais, não se limitando a condenar a suspensão das actividades por qualquer das partes, mas, complementarmente, imprimindo uma directriz na solução dos conflitos e dos meios a utilizar. É o corolário da doutrina corporativa que deixa, em primeira mão, às partes a solução dos seus diferendos, intervindo o Estado só na medida em que os interesses superiores o exijam, e os organismos ou os interessados o

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não tenham sabido, podido ou procurado resolver. É o bem comum que assim o exige.
Todo o trabalho é criação e deve unir os homens e aproximar os espíritos.
Que sejam os próprios interessados, em bom entendimento, os primeiros a resolver os problemas que o vasto mundo do trabalho suscita.
Dou, por isso, o meu apoio ao artigo 39.º, por me parecer que vem explicitar a institucionalização corporativa na resolução dos conflitos colectivos nas relações de trabalho.

O Sr. Gonçalves de Proença: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz o obséquio.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente, tenho uma vez mais a sorte de em duas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gonçalves de Proença, V. Ex.ª teve a amabilidade de se dirigir ao Presidente, quando creio que está a interromper o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves.
Tenha a bondade de continuar o que suponho ser uma interrupção ao Sr. Deputado Vaz Pinto Alves.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Exactamente, Sr. Presidente. Dizia eu, Sr. Presidente, que estava a fazer um esforço físico para contrariar a posição em que me encontrava, de modo a poder-me dirigir directamente a V. Ex.ª Mas dizia eu que a oportunidade se me oferece de em duas intervenções sucessivas poder dar a minha solidariedade completa a intervenções de outros colegas nesta Câmara.
Sou, no plano estético, um admirador das capelas imperfeitas da Batalha. Mas, no plano político e no plano social, toda a imperfeição me desagrada. Não porque tenha a esperança ou convicção de algum dia chegar à perfeição absoluta, mas porque estou certo e seguro de que deveremos esforçar-nos e deveremos caminhar sempre no sentido dessa mesma perfeição.
Acontece, Sr. Presidente, que no plano social, na resolução dos conflitos colectivos de trabalho, tínhamos entre nós uma capela imperfeita. Proibiam-se as fórmulas a que poderemos chamar naturais e violentas de resolução desses conflitos. Mas não se tinha consagrado ainda em texto constitucional, ou texto ordinário, a solução jurídica para esses mesmos conflitos. Em 1969 tive a honra de participar num texto, que obteve consagração legislativa, em que se deu o primeiro passo no sentido da resolução pacífica, jurídica e, digamos mesmo, natural dos conflitos colectivos de trabalho. Ao ver hoje consagrar essa solução na própria Constituição, e meu espírito rejubila e posso dizer que sob esse aspecto, pelo menos, tenho a minha consciência tranquila.
E creio que com estas palavras quero, sobretudo, dizer que a Câmara pode ter também a consciência tranquila porque completou uma obra que efectivamente era indispensável que não ficasse incompleta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Agradeço, Sr. Deputado Gonçalves de Proença, as suas palavras, a sua achega, que, com toda a sua autoridade, veio trazer às minhas considerações.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao artigo 39.º

O Sr. Veiga de Macedo: - Este artigo 39.º visa dar consagração constitucional à orientação do Decreto-Lei n.º 49 212, de 28 de Agosto de 1969, respeitante à resolução, por conciliação e arbitragem, dos conflitos colectivos de trabalho «como complemento necessário da proibição do recurso à suspensão da actividade».
Chamei a atenção, no seio da comissão eventual, para alguns problemas suscitados por aquele diploma, pois o sistema que ora se pretende consagrar no plano constitucional, embora tenha de ser acolhido com apreço, não pode, de forma alguma, eliminar a possibilidade da intervenção directa do Estado na resolução dos conflitos colectivos de trabalho, quer «os jurídicos ou de direito», quer «os económicos ou de interesse», sempre que fortes razões de carácter geral a imponham.
O Estado não deve, também neste domínio e mormente num regime corporativo, intervir sistematicamente, mas não pode demitir-se de ser o árbitro supremo sempre que imperativos de ordem pública exijam que não deixe degenerar ou agravar conflitos de carácter social.
Nem deve esquecer-se que, nos tempos modernos, é frequente os conflitos colectivos de trabalho terem raiz ou repercussão política, pelo que, até por isso, o Estado deve estar atento para que se não criem condições de subversão e de agitação.
É neste entendimento que voto o artigo em discussão, embora me parecesse preferível, como sugeri na comissão eventual, que os seus termos fossem fixados de modo mais claro e preciso.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da proposta de alteração ao artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 43.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração do corpo do artigo e do seu § 1.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO IX

Artigo 48.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 43.º e seu § 1.º da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 43.º O Estado procurará assegurar a todos os cidadãos o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante das capacidades e dos méritos, e manterá oficialmente estabelecimentos de ensino, de investigação e de cultura.

§ 1.º O ensino básico é obrigatório.
................................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vaz Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Poderá parecer de pequena monta, porventura mesmo constituir apenas um ajustamento técnico, a alteração que o artigo 43.º comporta.
Tenho para mim que, pelo contrário, se deu um passo cujos reflexos virão a atingir toda a sociedade.
Efectivamente, enquanto no artigo 43.º da Constituição vigente o Estado se nos apresentava limitado quanto a objectivos, estático no que concerne a processos, quase alheio aos fins a alcançar, pela nova redacção do artigo 43.º, que se apresenta à consideração da Câmara, é diferente a sua atitude.
Desaparece, e felizmente, a tónica posta no ensino primário, e o que parecia circunscrever-se a um ensino inicial ganha amplitude.
O que se poderia julgar ser um benefício oferecido a alguns universaliza-se.
Direi mesmo que este artigo é um desenvolvimento, um corolário, se não mesmo uma insígnia, do estado social.
Efectivamente, a afirmação de que «o Estado procurará assegurar a todos os cidadãos o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura» constitui uma afirmação bem nítida do seu desejo de uma generalizada promoção social.
Constituindo este artigo propostas do Governo, temos de acreditar que o espírito que o ditou será o mesmo que insuflará as normas jurídicas necessárias à sua plena realização.
Assim eu vejo, na alteração proposta deste artigo, o desejo expresso de um princípio que se traduzirá num esforço contínuo de promoção sócio-cultural a todos os níveis.
Promoção que não parará a um tempo ou a uma idade.
Promoção através daquilo a que poderemos chamar «esforço de educação permanente».
Educação que, mais do que uma transmissão de conhecimentos, seja sobretudo educação do pensamento e ensino de métodos de trabalho.
Educação que não se confinará apenas aos primeiros passos dos jovens.
Ela é indispensável a estes como o pão que comem ou o ar que respiram, mas imprescindível também aos adultos no desenvolvimento de formação profissional, diria mesmo que aos velhos para que entendam e não se sintam esmagados pela juventude que desponta.
Ela é indispensável igualmente aos que ensinam, não apenas para que ensinem melhor, mas para que possam integrar-se na época, nos sentimentos, nas necessidades e nos desejos daqueles a quem têm de transmitir conhecimentos.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Sr. Presidente: O artigo 43.º contempla, sob nova redacção, um direito consignado pelas constituições liberais. No entanto, esse direito não figurava ainda na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. É o motivo por que não se encontra entre os «direitos e deveres individuais dos Portugueses», com que abre a Constituição de 1822. Mas, no final deste código constitucional já se obriga o Estado a ensinar os cidadãos «a ler, escrever e contar e o catecismo das obrigações religiosas e civis». Faculta-se também a abertura de «aulas para o ensino público», que antes era restringida.
Na Carta Constitucional o preceito já se desenvolvia como uma garantia individual: «a instrução primária gratuita a todos os cidadãos» - garantia que se manteve na Constituição setembrista de 1838.
Por sua vez, a Constituição de 1911, fiel ao esquema da Constituição de 1822, insere esse direito no título dos «Direitos e garantias individuais», acrescentando, porém, um novo ponto doutrinário - o ensino laico, isto é, a neutralidade do Estado «em matéria religiosa». Esta neutralidade desapareceu no artigo, agora em revisão, da Constituição de 1933, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 1910, de 25 de Maio de 1935.
Parece-me que a redacção do texto da proposta de lei atribuída ao corpo do artigo 43.º o melhora sensivelmente. O Estado não só manterá a sua organização escolar - como anteriormente -, mas ainda procurará assegurar o acesso dela a todos os cidadãos «sem outra distinção que não seja a resultante das capacidades e dos méritos», ou seja, independentemente das condições económicas do agregado familiar, ainda impeditivas da frequência dos mais altos graus das estruturas educativas.

elo § 1.º deste mesmo artigo alonga-se, implicitamente, o nível da obrigatoriedade escolar. Ainda que sujeito a interpretações o conteúdo da expressão «ensino básico», não há dúvida que pode admitir obrigações escolares superiores às do simples enunciado do ensino primário, tal como ele era concebido desde o século passado.
A tendência hoje dominante em todos os países do Mundo, sobretudo os mais evoluídos, é a de estender o período da escolaridade obrigatória pelas fases mais adiantadas da adolescência, isto é, até aos dezasseis anos e mesmo dezoito anos.
Desta maneira, a revisão constitucional consagra as novas conquistas do direito à escolaridade. Além disso, há que ter em linha de conta - e nesse aspecto a expressão «ensino básico» é perfeitamente adequada - a escolarização progressiva das nossas populações ultramarinas.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por mim, dou o meu inteiro acordo ao corpo do artigo 43.º Quanto ao seu § 1.º, atrevia-me a fazer uma sugestão, que não passa de uma simples sugestão, isto sem saber como a Câmara reage e fundamentalmente a sua comissão eventual.
Estamos em pleno ambiente de reforma do ensino ou da educação; reforma por que todos ansiamos e que todos esperamos ver concretizada, com o maior júbilo; será da forma do ensino e da educação que resultará o verdadeiro progresso económico, social e até humano da Nação.
Afigura-se-me, assim, que precisamos de atender, neste § 1.º, à debilidade das famílias menos dotadas.
Assim, a minha sugestão para o § 1.º seria esta:

O ensino básico é obrigatório e gratuito nas escolas oficiais.

Este é o ponto que eu me atrevo a propor. Sei que isto implica aumento de despesa orçamental, mas também se me afigura que, quando se discute a Constituição, os Srs. Deputados não estão amputados, digamos assim, de sugerir quaisquer alterações à Constituição que possam vir, porventura, a repercurtir-se no Orçamento Geral do Estado.
Muito obrigado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Num dos muitos escritos que surgiram acerca desta revisão constitucional, o Rev.º P.e António Leite, em «Alguns aspectos

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da reforma constitucional», publicado na revista Brotéria, Lisboa, 92 (1), Janeiro de 1971, afirmava a p. 89:

[...] temos pena que, entre os direitos fundamenteis e garantias dos cidadãos portugueses, enumerados no artigo 8.º, não se inclua também o «direito à educação». Não sei se em virtude do artigo 176.º, § 2.º, ainda será possível introduzir essa alteração. Teríamos pena se o não pudesse ser. Tal direito encontra-se consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 26.º), proclamada pela Assembleia Geral da O. N. U., e é hoje geralmente reconhecido. Os nossos governantes muitas vezes o têm invocado. Ainda há pouco o Sr. Ministro da Educação Nacional o proclamou mais uma vez num dos seus discursos. Parecia-nos, portanto, muito útil que esse direito fosse incluído expressamente no texto constitucional.

Foi exactamente por disposição desse artigo 176.º, § 2.º, invocado, que tal sugestão já não pôde ser aceite e colher em termos de proposta de aditamento ao artigo 8.º referido.
Mas não sei se a sua falta se fará sentir notoriamente no conjunto do texto constitucional se, porventura, vier a ser aprovada a proposta governamental de nova redacção para este artigo 43.º, tanto mais que se inscreve em título próprio: IX - Da educação, ensino e cultura nacional.
Recordemos, porém, o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem em matérias mais directamente relacionadas com as do artigo 43.º ora em apreciação.
Tem-se assim:

Art. 26.º - 1. Todos têm direito a educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no ensino elementar e fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso aos estudos superiores deve ser aberto, com plena igualdade, a todos, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar o completo desenvolvimento da personalidade humana [...]
3. Os pais têm prioridade no direito de escolher o género de educação a dar aos seus filhos.

Artigo 27.º

1. Todas as pessoas têm o direito a tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, a gozar das artes e a participar no progresso científico e nos seus benefícios.
2. [...]

Confrontando os textos destes dois artigos com o do actual e proposto 43.º da proposta governamental, se vier a ser aprovado:

Art. 43.º (corpo proposto). O Estado procurará assegurar a todos os cidadãos o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante das capacidades e dos méritos, e manterá oficialmente estabelecimentos de ensino, de investigação e de cultura.
§ 1.º (proposto). O ensino básico é obrigatório.
§ 2.º As artes e as ciências serão fomentadas e protegidas no seu desenvolvimento, ensino e propaganda, desde que sejam respeitadas a Constituição, a hierarquia e a acção coordenadora do Estado.
§ 3.º O ensino ministrado pelo Estado visa, além do revigoramento físico e do aperfeiçoamento das faculdades intelectuais, à formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes morais e cívicas, orientadas aquelas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País.
§ 4.º Não depende de autorização o ensino religioso nas escolas particulares.

e o do

Art. 44.º É livre o estabelecimento de escolas particulares paralelas as do Estado [...]

haverá de reconhecer-se a similitude de posições em muitos dos domínios abarcados pelas matérias referidas.
A mais acentuada diferença provirá da óptica em que se coloque o legislador, num caso mais «como ideal a atingir por todos os povos e todas as nações», como se afirma no preâmbulo da declaração, no outro tendo em conta as reais possibilidades e «condições do respectivo meio social».
Sendo assim, não podemos deixar de nos congratular com o autor do artigo que deu azo a esta minha intervenção e que, a respeito deste artigo 43.º, haveria de dizer:

Na proposta do Governo apresenta-se nova redacção para o artigo 43.º acerca do ensino, mais expressiva que a anterior, e que nos parece muito conveniente.

Também a temos, pelo que lhe dou a minha aprovação na especialidade.
O único ponto que poderia importar ser esclarecido é o que se entende por ensino básico.
No projecto do sistema escolar recentemente submetido à apreciação do povo português pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, afirma-se que:

O período de escolaridade obrigatória - ensino básico - abrange o ensino primário e o 1.º ciclo do ensino secundário, devendo ser antecedido, na medida do possível, de um período de dois anos correspondente à educação pré-escolar, que será assegurado por jardins de infância.

Compreende-se, no entanto, e aceita-se, que tal não deva transitar para o texto fundamental da Nação Portuguesa, dado o especialíssimo desenvolvimento das respectivas situações e ambientes geográficos e as «condições do respectivo meio social», a evoluírem, aliás, no tempo.
Sendo assim, dou a minha concordância ao texto proposto.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para, de alguma maneira, corroborar as afirmações que fez o Sr. Deputado António Alvim, no que diz respeito ao valor e à importância da alteração proposta ao artigo 43.º da Constituição.
Efectivamente, nesta nova redacção, parece-me, a mim, que o corpo do artigo passa da simples manutenção dos instrumentos de cultura para ir mais longe: parece-me - e eu entendo assim - que se impõe ao Estado o imperativo de promover que a todos os cidadãos seja permitido o acesso à cultura e à educação, no entendimento moderno de que a cultura e a educação constituem direitos de todos os cidadãos. Promove, igualmente, uma democratização da cultura e do ensino, pois permite que todos possam a eles

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ter acesso, com limite apenas das faculdades e dos seus méritos. Considero, pois, esta redacção mais consentânea com as realidades actuais, e, por isso, lhe dou a minha aprovação na especialidade.
Igualmente, em relação ao § único, desaparece de vez a obrigatoriedade da instrução primária, para dar origem à menção de que é obrigatório o ensino básico.
Já os Srs. Deputados Roboredo e Silva e Alberto de Alarcão fizeram alusão a este § único, e eu penso que é realmente da maior importância ficar consignado aqui este princípio, restando apenas posteriormente a definição do que se entende por ensino básico, que, aliás, o Sr. Ministro da Educação o fez já. Conceito este que, neste momento, é aquele que o Sr. Deputado Alarcão e Silva mencionou na sua intervenção, mas que amanhã poderá ser alargado, com benefício para o povo português.
Tenho dito.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tratar-se de um acontecimento que eu reputo fundamental nesta Constituição, não podia deixar de pronunciar algumas palavras alusivas a profunda alteração que da comparação dos dois textos ressalta.
Assim, na realidade, o texto actual diz que o Estado apenas terá como obrigação manter escolas primárias, complementares, médias e superiores e institutos de alta cultura, e acrescenta, no § 1.º, que o ensino primário elementar é obrigatório, podendo fazer-se no lar doméstico, em escolas particulares ou em escolas oficiais.
Sem dúvida nenhuma, a legislação evolui, como os acontecimentos sociais, e estávamos precisamente numa época - embora possamos dizer e lamentar que ligeiramente atrasados em relação a outros países - em que se considerava como campanha fundamental a empreender no nosso país o acabar com o analfabetismo, não apenas permitindo ou efectuando medidas por vezes punitivas, no sentido de permitir que as crianças não faltassem as aulas, incidindo multas sobre os pais que Por outro lado, e em seguimento disso, entendia-se que era necessário desenvolver também o ensino técnico e, ao mesmo tempo, passados anos, chegamos, portanto, a uma altura em que o artigo 3.º vai dar um passo mais longe, de acordo com a proclamação, nas Nações Unidas e noutros países já, de que se impunha não apenas assegurar a todos a possibilidade de um ensino básico restrito (quatro, seis e, em alguns países, oito classes), mas, mais ainda, garantir a todos a possibilidade de aceder aos diversos graus do ensino e aos bens da cultura. Sem demagogia, empregava-se a expressão «democratização do ensino», que não pode ser, naturalmente, considerada como equivalente apenas a uma generalização, isto é, abrir as portas das escolas, abrir as portas do liceu, por exemplo, ou da escola técnica, ao maior número possível de alunos. A democratização entende, fundamentalmente, que importa acima de tudo propiciar, sem dúvida nenhuma, essa generalização, mas, ao mesmo tempo, ainda, procurar elevar às máximas possibilidades, ou dentro das máximas possibilidades de cada um, cada um dos alunos presentes.
Quer dizer: deveremos talvez ser um pouco mais ambiciosos do que deixa pensar a primeira parte do artigo 83.º, ao dizer que cumpre assegurar a todos o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura. Não apenas isso, mas reformar na realidade a escola, a estrutura e os próprios professores, no sentido de cada aluno receber, de acordo com o seu ritmo próprio, com as suas próprias possibilidades biopsicológicas, o seu máximo desenvolvimento.
Neste sentido, eu não poderia deixar de passar também a outro ponto: a desaparição do § 1.º, ao fazer-se referência ao ensino no lar doméstico.
Cada vez é menos possível, dada até a situação por que passam as famílias, que estos se encarreguem de exercer uma actividade de tal importância, visto que o ensino elementar é básico para o desenvolvimento posterior. Se o ensino básico é obrigatório, implica automaticamente que de seja gratuito. Sem duvida alguma este ensino básico, quanto a mim, aparece-me de uma maneira feliz, no sentido em que ele não vem ainda programado, deixando portanto uma amplitude suficiente para que - e oxalá seja breve - passe a considerar-se, como é indispensável em Portugal continental, como no ultramar, básico também o ensino pré-primário. Onde se torna fundamental (eu penso fundamentalmente agora também na minha própria região, nas zonas rurais e nas zonas industriais), é indispensável para o pleno desenvolvimento e para o futuro da criança, como para o futuro da própria Nação integrar dentro do ensino básico o ensino hoje ainda chamado pré-escolar.
Em qualquer dos casos, e por todas estas razões, eu devo-me congratular com o grande avanço e oxalá que as medidas programáticas que venham a seguir ultrapassem ainda a minha actual expectativa de um grande desenvolvimento da educação nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - O texto em discussão representa, quanto a mim, um avanço de assinalar neste matéria fundamental da educação.
Creio que o Governo não poderia ir mais além, a não ser que enveredasse pela enunciação de princípios ou de programas utópicos, irrealizáveis.
Basta pensar, por exemplo, em que o preceito da escolaridade obrigatória foi consagrado, entre nós, em 1834!
Apesar disso, ainda em 1949, quando iniciei o exercício das funções de Subsecretário de Estado da Educação Nacional, cerca de 30 por cento dos menores abrangidos pela obrigatoriedade escolar não recebia ensino.
Só em 1955, mais de um século depois de se haver decretado em Portugal a escolaridade obrigatória, se pôde proclamar que todas as crianças também a instrução primária assegurada de modo efectivo.
Mesmo depois dessa vitória no domínio ida instrução se registaram, infelizmente, algumas expressivas quebras na frequência escolar de crianças sujeitais às normais da obrigatoriedade do ensino.
Com isto quero significar que todos os cuidados são poucos quando se estabelecem princípios com a importância e o melindre dos que referem à educação.
Penso que, ao menos nesta matéria, não posso ser acusado de estar desactualizado ou de ser menos corajoso, pois dediquei boa parte da minha vida à disseminação da cultura popular, tudo fazendo, durante alguns anos de esforços persistentes, para resolver o problema número um deste País, que era o do analfabetismo.
Em 1952, através da legislação de 27 de Outubro, lançou-se o Plano da Educação Popular, destinado, não tanto, como se pensa, a promover a educação de base dos adultos, mais, sobretudo, a dar efectivação prática no princípio da escolaridade obrigatória de há muito inscrito nas leis e nas intenções dos governos, mas sem ter obtido, ao longo de decénios, a aplicação por todos ambicionada.

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Creio que esse movimento cultural constituiu um êxito e está na base, de ulteriores reformas e progressos nos diferentes graus e traímos do ensino. Á chamada «explosão escolar» não teve, certamente, entre nós, outra fonte.
Evoco estes factos apenas para, com a autoridade deles decorrente, declarar que o Governo não podia nem devia ir agora mais longe na formulação dos preceitos que estamos a apreciar da proposta de lei relativa à revisão constitucional.
Além disso, a prudência que caracteriza essas disposições não o impedirá de promover as reformas cada vez mais ousadas que, no domínio da educação, todos nós desejamos, melhor: que todos nós reclamamos.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao usar da palavra durante a discussão na generalidade da presente revisão constitucional, tive ocasião de chamar a atenção para o facto de não figurar no nosso artigo 8.º o direito à educação.
Neste momento é-me grato sublinhar a importância do artigo 43.º tal como vem redigido na proposta governamental. Efectivamente, segundo uma definição conhecida, «educação é o processo de conformar o indivíduo com determinado padrão ou tipo social, de tal modo que as suas capacidades intrínsecas sejam desenvolvidas, a sua maior utilidade e felicidade alcançadas e, ao mesmo tempo, conservado o supremo bem-estar da sociedade». Ora, formulado como está, o texto agora em apreço vai ao encontro do que hoje se pede em matéria de educação e representa, fora de dúvida, uma evidente melhoria, melhoria com que todos os que militam no sector educacional decerto rejubilarão.
Tenho dito.

O Sr. Júlio Evangelista: - Pedi a palavra para um apontamento muito breve, Sr. Presidente, porque o assunto está verdadeiramente esgotado. No entanto, parecia-me da maior conveniência, para efeito de interpretação do texto que estamos a votar, fazer incidir a atenção da Câmara e do futuro intérprete sobre o alcance da alteração proposta ao § 3.º do artigo 43.º da Constituição. Essa alteração consiste em substituir o actual § 1.º, que diz: «O ensino primário elementar é obrigatório [...]», por este outro texto: «O ensino básico é obrigatório [...]».
Pela primeira vez aparece no texto constitucional esta expressão «ensino básico», Sr. Presidente. E esta expressão é decisiva para o entendimento e para o alcance do texto que vamos votar. É que a Constituição não definiu o que se entende por «ensino básico».
A Constituição contém princípios gerais. Tem de dispor da suficiente flexibilidade para que as leis ordinárias se possam enquadrar nas grandes linhas gerais que a Constituição define. E o alcance preciso, o alcance específico deste texto é deixar em aberto à legislação ordinária o definir-se o que é «ensino básico». Porque o ensino básico varia consoante a evolução da sociedade, consoante a evolução e as ambições das sociedades e dos povos.
Ora, nós assistimos no mundo moderno a um crescente desenvolvimento da escolaridade, não só no que respeita à obrigatoriedade, como no que respeita à duração do ensino.
O ensino básico será definido em cada circunstância e em cada momento pela lei ordinária, não só no que respeita a obrigatoriedade, como no que respeita à duração. E, até, nalguns casos se adoptam nas leis ordinárias dois tipos de ensino básico ou de sua definição: um no número de anos de escolaridade obrigatória, outro no limite de idade ate ao qual a escolaridade se torna obrigatória. São dois processos que as legislações dos vários países vão adoptando.
Pois foi isso que a Constituição quis deixar à legislação ordinária para definir em cada momento e adaptar às necessidades, às circunstâncias, aos desejos, aos imperativos de cada momento.
Era isto que importava ficar bem esclarecido para interpretação futura do texto constitucional.

ozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta de alterações sobre o corpo e o § 1.º do artigo 43.º da Constituição Política, que é subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e que temos estado a discutir.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Desejo informar a Assembleia que acaba de estar neste Palácio de S. Bento o Sr. Embaixador do Brasil, acompanhado pelo Sr. Ministro e de um secretário da Embaixada, que pessoalmente quiseram ter a gentileza de vir à Assembleia exprimir os seus agradecimentos pelo modo como foi votado o § 3.º do artigo 7.º, relativo à equiparação de direitos dos cidadãos brasileiros aos cidadãos portugueses. S. Exa., o Embaixador, foi recebido pelo nosso segundo Vice-Presidente, dado o meu impedimento. Exprimiu a grande satisfação com que tomou conhecimento da votação deste parágrafo e da forma por que ele foi votado. Considera a matéria como um grande passo no caminho da efectivação da comunidade luso-brasileira e considera de grande efeito moral, para o seu país e para os representantes do seu país entre nós, a maneira como foi efectuada a votação.
É-me muito grato transmitir imediatamente ao conhecimento da Assembleia este facto que acaba de se passar na nossa Casa.
Depois desta interrupção, que creio que VV. Ex.ªs considerarão justificada pela sua natureza e objecto, voltamos à nossa ordem do dia para apreciarmos os artigos 45.º e 46.º
Dado que estes artigos se reportam às questões religiosas, vão ser lidos em conjunto e pô-los-ei à discussão conjuntamente; e serão votados juntos ou separadamente, conforme a Assembleia manifeste ser seu desejo. Vão ser lidas as propostas de alterações aos artigos 45.º e 46.º
Foram lidas. São as seguintes:

Propostas de alterações

TITULO X

Artigo 45.º

Nos termos regimentais, propomos que a epígrafe do título X e o artigo 45.º da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

TÍTULO X

Da liberdade religiosa e das relações do Estado com a igreja católica e as demais confissões

Art. 45.º O Estado, consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens, assegura a liberdade de culto e de organização das confissões religiosas cujas doutrinas não contrariem os princípios fundamentais da ordem cons-

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titucional nem atentem contra a ordem, social e os bons costumes e desde que os cultos praticados respeitem a vida, a integridade física e a dignidade das pessoas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albinos dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vás Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

TITULO X

Artigo 46.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 46.º e seu § único da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º A religião católica, apostólica e romana é considerada como religião tradicional da Nação Portuguesa. A igreja católica goza de personalidade jurídica. O regime das relações do Estado com as confissões religiosas é o de separação, sem prejuízo da existência de concordatas ou acordos com a Santa Sé.
§ único. As missões católicas portuguesas do ultramar e os estabelecimentos de formação do seu pessoal serão protegidos e auxiliados pelo Estado, como instituições de ensino e de assistência e instrumentos de civilização.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albinos dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vaz Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, as propostas de alterações dos artigos 45.º e 46.º

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Ao fazer a afirmação seguinte, não posso deixar de exprimir quanto, apenas sob o aspecto político, me desiludiu o facto de não se discutirem, caso por caso, todas as sugestões aqui apresentadas de acordo com a lei. Mas todos os jogos têm as suas regras: as desta Assembleia residem, evidentemente, no direito da maioria. Temos de a aceitar, ia a dizer, alegremente.
A comissão eventual, de que não fiz parte apenas devido ao meu estado de saúde, mas que foi constituída por distintos colegas nossos, fez um grande esforço, que é preciso reconhecer, pelo que respeita aos problemas do preâmbulo, que é como quem diz do artigo 1.º do recusado projecto de lei n.º 7/X, proposto por vários Srs. Deputados e por mim, e quanto ao artigo 45.º da proposta do Governo.
Não que eu considere ser equivalente o que propusemos e a redacção da comissão eventual, que o Governo aceitou. Mas tenho de dizer também, tenho de afirmar que se fez na realidade um grande esforço e que, na verdade, no artigo 45.º da proposta da comissão eventual se rende devido preito a Deus.
Não é o que eu queria, o que o País desejava, segundo creio e as numerosas mensagens aqui chegadas proclamam, mas não há na proposta nem negação, nem indiferentismo.
Por isso aprovo, nas circunstâncias criadas, a redacção proposta e daqui apelo para toda a Câmara para que a aprove também.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Algumas transformações nos são propostas aos artigos 45.º e 46.º deste título X da Constituição Política da República Portuguesa.
Na proposta governamental, a alteração do título "Das relações do Estado com a igreja católica e do regime dos cultos" para "Da liberdade religiosa e das relações do Estado com a igreja católica", melhorado agora com o acrescentamento "e as demais confissões religiosas", deixa aperceber que o enfoque passou a ser dado do geral para o particular, isto é, de todas as confissões religiosas para a igreja católica, e vem inserir-se, assim, na linha de actualização do pensamento pontifício e da igreja católica à luz Como escreveu António Leite em "Alguns aspectos da reforma constitucional"1:

Passando agora a apreciação dos artigos 45.º e 46.º, tais como constam do projecto governamental, notamos logo uma diferença com os actualmente em vigor. No artigo 45.º da proposta garante-se a liberdade religiosa de todas as confissões; e no seguinte trata-se, em especial, da religião católica. Era esta também a ordem seguida pelo texto constitucional primitivo, alterada na reforma de 1951, naturalmente em virtude de entretanto, se ter celebrado a Concordata que colocou a igreja católica numa situação, não direi propriamente privilegiada, mas especial, dada a sua predominância tradicional no País [...]. Tanto a ordem dos artigos como o texto da epígrafe marcavam melhor a situação espacial da igreja católica, mas parece-nos razoável, uma vez que o Estado não é confessional, estabelecer o princípio geral, comum a todas as confissões, inclusive a católica, da liberdade religiosa ou da liberdade de culto e organização e depois, no artigo seguinte, tratar, em especial, da igreja católica. É também o que, de alguma forma, se diz no relatório que precede a proposta governamental.

Apenas estranharei, sem formular, aliás, qualquer proposta que o Regimento, aliás, isoladamente não permite, que o artigo 46.º contemple matéria que melhor ficaria no anterior, ao afirmar, propondo, nomeadamente:

O regime das relações do Estado com as confissões religiosas é o de separação [...]

ainda que se siga matéria que na realidade melhor se quadraria com essoutro artigo 46.º
Nada deveria obstar a que se procurasse melhor forma de se afirmar o que às relações com a Santa Sé pertence do que a outras religiões corresponde.
Não o entendeu assim a nossa comissão eventual, e pode ser que tenha tido suas razões, que atentamente

1 LEITE, António - "Alguns aspectos da reforma constitucional", Brotéria, Lisboa, 93 (1), Janeiro de 1970, pp. 68-89.

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escutarei - mas espero que não seja pela dificuldade de encontrar fórmula que melhor permitisse a arrumação das matérias.
Não creio nessa limitação da nossa comissão eventual.

O Sr. Vaz Pinto Abres: - Sr. Presidente: Começo por apresentar as minhas homenagens às palavras do Sr. Engenheiro Duarte Amaral e aos ilustres subscritores do projecto n.º 7/X, pela posição tão digna que as suas palavras traduziram.
Sr. Presidente: A comissão eventual que apresentou o estudo de revisão entendeu que ao título da proposta do Governo se deveria acrescentar «e as demais confissões religiosas».
É que só assim exprimiria o conteúdo exacto da disposição, na medida em que não estão só em causa as relações do Estado com a igreja católica, imas também com outras confissões religiosas. A comissão deteve-se largamente no articulado da proposta do Governo, no parecer da Câmara Corporativa e, ainda, mo projecto n.º 7/X. Examinou, como lhe competia, com a devida atenção as matérias em causa e cuja dignidade assim o exigia. Houve largo debate, que ocupou várias sessões. Permiti-me apresentar uma sugestão, depois de muito ponderar o assunto, que a comissão aceitou, por me parecer que assim mais poderia dignificar o texto constitucional e o parecer da Câmara, aplanar algumas dificuldades e prestar homenagem aos altíssimos propósitos expressados no projecto n.º 7/X.
Com se diz no relatório da comissão, «houve largo debate», e Creio que bem se poderá concluir das intenções que estiveram no meu espírito e, afinal, no da comissão ao retomar-se o exame do artigo 45.º da proposta do Governo e do parecer da Câmara.
Acordou-se numa nova redacção que, mão envolvendo a rejeição expressa do artigo 1.º do projecto e correspondendo aos altos desígnios dos seus autores, tivesse em vista a sua integração no novo articulado do artigo 45.º de uma maneira digna e de acordo com os transcendentes objectivos que se procurava alcançar. Como se afirma no relatório, «no entender da comissão, tais propósitos têm plena legitimidade no preceito em causa, que é, de resto, o único em que o Estado assume posição perante o direito à liberdade de culto, garantido aos cidadãos pelo artigo 8.º, n.º 3.º, posição que certamente adopta na plena consciência das suas responsabilidades perante Deus e os homens». Pois, direi: O Estado, consciente dos suas responsabilidades, é porque sabe e admite ser uma instituição que Deus - Ente Supremo - previu juntamente com a natureza, humana piara o desenvolvimento natural e harmónico dos homens, portadores de uma natureza que os impele a viverem congregados, terem uma existência de paz, de justiça, de prosperidade, garantindo-lhes, para plena realização dos seus fins espirituais, a liberdade de culto e de organização de confissões religiosas, isto é, não se obrigando ninguém a seguir determinado culto e religião, nem impedindo cada um de ter e seguir o culto e a religião que quiser, nos limites que a lei constitucional, naturalmente, impõe para defesa da dignidade dos pessoais e dos princípios fundamentais da ordem constitucional.
Consciente o Estado ainda das suas responsabilidades, porque também não se considera como fim último do homem e do desenvolvimento humano, vendo limitado o poder político e o seu exercício pelo direito natural que lhe é anterior.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Reafirmando que não se pretendeu rejeitar o artigo 1.º do projecto n.º 7/X, mas convolá-lo na nova disposição do artigo 45.º, julgo que a referência aí feita ao nome de Deus - Ente Supremo -, sem caracterizar a confessionalidade do Estado, tem a dignidade, a sobriedade, a elevação bastantes que o respeito de tal invocação nos merece para além de um conteúdo ético-social subjacente à disposição em causa.
Muito obrigado.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Como signatário de um projecto de que dependeria a inclusão do nome de Deus na Constituição, não posso deixar de dar a minha aprovação na especialidade à formulação apresentada pela comissão eventual para o artigo 45.º agora em discussão.
Dadas as razões invocadas para justificar essa formulação, não o quero fazer sem explicar à Câmara e àqueles que me confiaram o seu mandato que tomo esta atitude por duas razões fundamentais.
Primeiro, porque a fórmula encontrada conforme razoavelmente em longa medida as intenções dos apresentantes do projecto o que lhes permite aceitá-la sem transacções de consciência.
Segundo, porque é um meio muito realista de conciliar com dignidade as diferentes correntes de opinião que à roda desta invocação se esboçaram ou concretizaram na Câmara.
Esta posição não implica, porém, que não continue a consideração com a sede própria para invocação do regime do Ser Supremo o preâmbulo da nossa lei fundamental.

O Sr. Gabriel Gonçalves: - Sr. Presidente: Subscrevi o projecto de lei de revisão constitucional que fazia preceder a Constituição de um preâmbulo com a invocação do nome de Deus.
Pensava então, e continuo a pensar, na extrema necessidade dessa afirmação inequívoca num mundo que tudo nega, num mundo dessacralizado, em que o ateísmo se torna cada dia mais «difundido, profundo e agressivo».
Pensava, e penso, quanto se tornava necessário, imprescindível, afirmar «a absoluta transcendência de Deus e a plena dependência do destino histórico e temporal das pátrias como matrizes do eterno reino de Deus», no dizer perfeito de Leonardo Coimbra, português e cristão de eleição, o qual considerava premente dever, perante a sua própria consciência e a alma profundamente crente de um povo sempre guiado pela fé, lutar pela inclusão do nome de Deus no preâmbulo da nossa Constituição.
A inclusão do nome de Deus daria satisfação não só à maioria católica portuguesa como também a todos aqueles que no mais íntimo e profundo da sua consciência mantêm o sentimento religioso da vida como base fundamental da sua existência. Seria, antes, mais um elo de aproximação entre portugueses de religiões diferentes, mas idênticas no que à unicidade do Criador, ao monoteísmo, se refere. Seria, antes, um sempre desejado reforço na crescente compreensão e união entre as várias comunidades portuguesas igualmente perturbadas pelo materialismo actual, dado que maometanos, protestantes, judeus ou hindus admitem a existência de Deus. Divergirão do Deus da liturgia de qualquer outra confissão religiosa, mais como não se lhe impunha um Deus diferente do deles, nem se obrigava à aceitação de qualquer credo, religião ou culto, gostosamente aceitariam a invocação do Deus único, de quem todos se consideram inteiramente dependentes e devedores, qualquer que seja a denominação pessoal - Ser Supremo, Ente Superior, Divindade ou Divina Providência. De resto, para o crente, Deus não o é apenas dos monoteístas, mas de todos, até dos ateus.
É certo que o marxismo-leninismo base doutrinal de todos os movimentos comunistas, das suas correntes revi-

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sionistas e das diversas movimentos neomarxistas, nos quais se inspiram os movimentos juvenis da «nova esquerda», é certo que a todos esses que constituem o sicísmo militante, esses que recusam Deus, endeusando-se a si, esses não teriam razões para nos agradecer a atitude que tomávamos.
Mas esses são sempre contra a ordem espiritual, porque o são contra a ordem estabelecida, contra a família, contra a Pátria, porque sabem que essa ordem espiritual aponta para a liberdade dos filhos de Deus, e não para a subversão, para o anarquismo, para a servidão.
Continuando a pensar assim, dei, no entanto, a minha aprovação ao parecer da comissão eventual. Fi-lo apenas por crer que nunca como hoje se torna necessária a união de todos os portugueses que não negam a Pátria, razão que me obrigou a aceitar uma solução que impedisse maiores divisões.
Por tudo, votarei o proposto pela comissão eventual.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dar o meu apoio ao artigo 45.º tal como é apresentado por um grupo de Srs. Deputados, e que, afinal, não é mais do que o que foi proposto pela comissão eventual.
Não posso deixar de salientar a boa vontade que em todos os componentes da comissão eventual encontrei como subscritor do projecto para se chegar a um acordo em matéria de tanto melindre e alto significado, não por receio que a inclusão do nome de Deus na Constituição fosse aprovada no plenário, mas porque, tal como havia sido proposto no projecto n.º 7/X, não obtivesse unanimidade de votos ou uma maioria significativa, o que retiraria à invocação do nome de Deus o significado que todos pretendemos.
Foi neste sentido que entendi e aceitei a modificação proposta de integração no artigo 45.º, não a forma do preâmbulo que se desejava, mas sim os seus transcendentes propósitos.
Não posso neste momento, Sr. Presidente, deixar de significar ao Governo o meu reconhecimento por, numa atitude de compreensão e abertura que só o dignifica, ter feito suas as emendas que a comissão entendeu introduzir na proposta n.º 14/X enviada pelo Governo a esta Câmara.
Tenho dito.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Mantenho-me, no que diz respeito à matéria do nome de Deus, fiel ao espírito que presidiu à apresentação do projecto n.º 7/X, que tive a honra de subscrever, e que, na nossa maneira de ver, corresponderia, de certo modo, ao desejo de uma grande parte da população portuguesa, manifestado, de forma evidente, pelo apoio até nós chegado em telegramas, cartas e exposições, mas porque não quero que, de qualquer forma, à volta do Santo Nome de Deus, a Quem é devida toda a Glória, seja aberta discussão, dou a minha aprovação na especialidade ao artigo 45.º agora em debate.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Quando pedi a palavra a V. Ex.ª foi fundamentalmente para me associar e me identificar com as dignas palavras do Sr. Eng.º Duarte do Amaral pronunciadas nesta sala.
Elas traduzem um sentimento de dignidade, um sentimento que não é de conformação, mas sim um sentimento de adesão àqueles princípios e àquela maneira de ser e de estar que devem nortear - ai de nós se assim o não é - os Deputados da Nação.
Substancialmente, adiro às ideias que exprimiu; aos sentimentos que disse e que são comuns ao meu próprio pensamento.
É evidente que, quando o Sr. Eng.º Duarte do Amaral connosco propôs a invocação do nome de Deus, éramos movidos por um alto sentimento.
Foi explicado aqui por alguns dos Srs. Deputados proponentes e só me regozijo que o tenha sido no tom que o foi. Sobre este aspecto poderia dispensar-me de mais afirmações, a não ser o reforçar o que já foi dito e, também, quanto à compreensão revelada pela comissão eventual a que pertenci e que um entre dois era proponente do projecto n.º 7/X.
Aí encontrei, não obstante a divergência de posições, o respeito e a compreensão devidas, não a mim, mas à ideia que sustentava.
Registo com prazer e tenho a satisfação de poder dizê-lo nesta sala.
Sr. Presidente: Não me cabe já discutir outros aspectos que não aqueles a que chamarei técnicos.
O título X foi alterado pela comissão num sentido que julgo exacto e que corresponde às validades do conteúdo do articulado.
É realmente da liberdade religiosa e das relações do Estado com a Igreja Católica e demais confissões que trata o título.
Mas seja-me permitido um reparo quanto à formulação do artigo 45.º A primeira parte, de iniciativa do Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, está perfeita; nada tenho a apor-lhe. Mas já não assim em relação ao resto, e começarei por dizer que quando se diz no artigo 45.º que o Estado, «consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens, assegura a liberdade do culto», deveria dizer-se, a meu ver, assegura a liberdade religiosa.
Eu explico porquê. A liberdade religiosa é mais alguma coisa do que a liberdade do culto. A Câmara Corporativa refere-o com justeza e com autoridade.
A liberdade de culto e de organização das instituições de culto contém-se, evidentemente, dentro da liberdade religiosa. Mas não é tudo. O direito individual, em matéria religiosa, de não ser obrigado a agir contra a sua consciência, nem ser impedido de agir de acordo com ela, privada ou públicamente, só ou colectivamente, é que constitui a liberdade religiosa.
É certo que ele está enunciado no artigo 8.º da nossa Constituição - já estava e permanece -, mas, até por coerência com o título X, afigura-se-me que deveria ter-se referido que o Estado assegura a liberdade religiosa, compreendendo a de culto e de organização das suas confissões.
Este é o primeiro reparo. Farei outro ainda, que é de pormenor, mas de importância.
Quando se diz: «desde que os cultos praticados respeitem a vida, a integridade física e dignidade das pessoas», a meu ver, e não sou sozinho a pensá-lo, seria mais ajustado o dizer-se: «os actos de cultos praticados respeitem a vida», porque o culto, em abstracto, não é um acto que respeita ou mão a vida, a integridade e a dignidade.
São os actos de culto que respeitam ou desrespeitam.
Este o segundo reparo; vamos ao terceiro.
O artigo 46.º respeita à religião católica apostólica romana e vem lá formulado no corpo do artigo, § 3.º, que «o regime de relações do Estado com as confissões religiosas é o de separação, sem prejuízo de existência de concordadas ou de acordos com a Santa Sé». Está errado. Está errado na expressão «regime de relações do Estado com as confissões religiosas», deveria estar e em § único do artigo 45.º porque é nesse que se contempla a posição do Estado ou a sua garantia em relação às diferentes confissões religiosas.

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Portanto, se o regime em relação a todas é o de separação, não faz sentido que seja no artigo 46.º que se insira essa declaração.
No entanto, o problema tem solução fácil, sem proposta que faça agora, porque ela, embora tentada, não colheu êxito.
Poderá a Comissão de Redacção, verificado o erro, ou o lapso, transpor para o artigo 45.º este inciso.
Até aqui são reparos de técnica, são reparos de forma, mas eu vou formular ainda alguns reparos em relação ao § único, e esse parece-me grave!
No § único se diz que as missões católicas portuguesas do ultramar e os estabelecimentos de formação do seu pessoal serão protegidos e auxiliados pelo Estado, como «instituições de ensino, de assistência e instrumentos de civilização». Parece-me desnecessário, e mais que desnecessário, o inserir a palavra «protegidos»; auxiliados bastava, e bastava, traduzindo exactamente a posição do Estado perante as missões religiosas e os estabelecimentos de formação do seu pessoal. O Estado propõe-se auxiliá-los. Protegê-los, sim!
Num conceito que hoje em dia não é muito aceite, e não é muito aceite por uma espécie de alergia a tudo o que seja protecção. Pois, se se põe em causa até a autoridade paternal Se nas famílias se põe em causa a autoridade que é fundamentalmente protectoral Pois compreende-se que em matéria melindrosa como esta das missões ultramarinas se reaja à palavra «protecção».
Insisti ainda hoje nesta sala parta que ela fosse suprimida. Não colhi êxito nas minhas diligências, mas não me abstenho de chamar a atenção da Câmara para ela.
Ainda outra reserva no mesmo texto.
Essas instituições beneméritas, que são as missões católicas, diz-se no texto constitucional, serão auxiliadas pelo Estado como «instituições de ensino e de assistência e instrumentos de civilização». Aqui está uma palavra, meus senhores, daquelas que no segundo Chesterton andam em delírio pelo mundo!
Nós temos um conceito de civilização!
Nós, Portugueses, temos autoridade para o ter. Não é ofensivo de ninguém, é a expressão real da nossa posição no Mundo através dos séculos. Pois é...! Mas hoje em dia parece que há uma certa relutância em entender-se que nós desempenhamos funções ou que somos instrumentos directos ou indirectos de civilização!
Atirar para cima das missões essa função civilizadora que elas têm, mas que nos areópagos internacionais é objecto de crítica, será motivo de verrina, desnecessário.
Eu preferia que em lugar de «instituições de ensino, de assistência e de instrumentos de civilização» se dissesse mais brevemente, com menos probabilidades de ferir, «instituições de educação e de promoção social».
Continha tudo! Não ofendia ninguém!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pois, meus senhores, e perdoem-me VV. Ex.ªs a demora, eram estas as observações desataviadas, evidentemente, que me propunha fazer sobre o texto do título X da Constituição tal como é proposto pela comissão eventual, de que fiz parte. E ainda uma palavra, Sr. Presidente, se me permite. Não obstante o que comecei por dizer, e sinceramente o penso, e comigo o pensam milhares, milhares de portugueses, não obstante isso, eu regozijo-me por neste Câmara se ter encontrado uma solução pacífica, uma solução razoável, uma solução digna para o problema. Problema que dividiu noutro tempo. São chagas que não esquecem, mas, louvado Deus, fica na Constituição o Seu nome.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Moura Ramos: - Depois das afirmações que fiz durante a discussão ma generalidade cerca do projecto de lei n. 7/X, restam dizer que corroboro inteiramente as considerações produzidas há pouco pelo Sr. Deputado Duarte de Amaral.
Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Afinal quis Deus que ainda chegasse a tempo. Tão preparado como quando saí. Porém, como se trata de uma afirmação de sentimentos e os sentimentos brotam, naturalmente do coração, eu nem por isso me dispenso de intervir na discussão deste artigo 45.º, embora sem qualquer preparação prévia.
Como um dos signatários do projecto de lei n.º 7/X, através do qual se pretendia a inserção do nome de Deus no preâmbulo da lei fundamental, eu não poderia deixar, nesta discussão na especialidade, de afirmar-me no sentido em que já me foi possível fazê-lo durante a discussão na generalidade. Porém, o inopinado do modo como se operou a votação sobre o texto da comissão eventual impediu-me de apresentar, assinada apenas por mim, uma proposta de alteração ao artigo 45.º, tal como se encontra redigido pela referida comissão eventual.
Antes de mais, eu deveria afirmar, como já afirmei na discussão na generalidade, que estava sobretudo interessado em que o nome de Deus constasse da nossa lei fundamental, já desinteressado do local da sua entronização, pois que primordialmente me interessava a afirmação desse princípio.
Não pude, portanto, como dizia, apresentar a proposta de alteração. Tentei fazê-lo posteriormente. Nisso me não quiseram acompanhar os meus ilustres colegas signatários do projecto de lei n.º 7/X, por razões com certeza justificáveis que não interessa aqui averiguar nem discutir.
E era essa minha proposta de alteração justamente no sentido de se fazer uma afirmação mais expressiva do que aquela que resulta da redacção do texto da comissão eventual e por tal modo eu me pronunciaria contra a redacção desse texto quando diz: «O Estado consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens...», fórmula que seu preferia à que tinha redigido no sentido de que no artigo 45.º, em vez daquela, deveria constar a querida afirmação diferentemente, isto é, dizendo-se: «O Estado, no reconhecimento da existência de Deus, inspirador da moral e da justiça...», e o resto seria exactamente igual ao que consta da proposta do texto da comissão eventual. E, igualmente, nessa minha proposta de alteração eu sugeria a eliminação, ainda agora o ouvi referir ao Deportado Alberto de (Meireles, da expressão «protegido», por se parecer que ela tem um significado tutelar e por me parecer também, que com a expressão «auxiliados» se alcançavam todos os objectivos.
Portanto, vou votar, inconformado, o texto de inspiração estrangeira proposto pela comissão eventual, mas ao mesmo tempo que o voto inconformado, voto-o satisfeito, porque alguma coisa, afinal, conseguimos com a apresentação do projecto de lei n.º 7/X. E essa foi, o que para mim é essencial, a afirmação do nome de Deus na nossa Constituição.
Tenho dito. Obrigado.

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O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Serão muito breves as minhas palavras.
Desejo fazer uma breve nota dando o meu apoio às considerações do Sr. Deputado Alberto de (Meireles, embora reconheça que, em questão desta envergadura e desta transcendência, os pormenores são menos importantes do que a matéria grave sobre a qual nos debruçamos. Em todo o caso, creio que, por isso mesmo - por se tratar de matéria dessa transcendência-, importaria que a nossa Comissão de Legislação e Redacção se debruçasse sobre as sugestões do Sr. Deputado Alberto de Meireles e as tomasse na devida conta.
Desejo igualmente manifestar ao Sr. Engenheiro Duarte do Amaral e aos subscritores da proposta n.º 7/X o apreço pela forma como souberam pôr de parte o acessório em face do essencial, o que para nós foi uma lição.
Tratava-se de inserir na nossa Constituição o nome de Deus e, perante a magnitude desse desejo, souberam pôr de parte todas as questões acessórias, mesmo aquelas cujos nomes seria bem humano ver inseridos nesta proposta.
Mais do que os seus nomes, ficam nesta proposta as suas almas.
Só discordo, e desejo - como já o fiz ma tribuna - manifestar daqui a minha discordância de uma coisa: a forma escolhida não traduz nenhuma negociação para com Deus nem para com o respeito que todos Lhe devemos. Traduz, quanto a mim e quanto aos proponentes deste texto,, a forma mais alta pela qual o nome de Deus podia ser consagrado na Constituição.
Quando se fala ,de liberdade religiosa, creio que é aí precisamente que o nome de Deus deve ser invocado, pois a liberdade religiosa não se concede aos homens como uma forma acessória de praticarem ritos, mas concede-se pelo respeito pelo mesmo Deus, que gravou na alma humana a Sua liberdade, aquele Deus que é tratado por nós sob diversas formas.
A forma superior de O tratarmos foi, talvez, aquela que S. Paulo já há muito referia, que é o Deus desconhecido, e que nos obriga a respeitar dentro de cada um aquela liberdade essencial que Ele pôs nas nossas consciências e, por isso, é de todo o coração que eu adiro a essa expressão, pois creio, como disse um grande pensador, que Deus não é menos necessário aos homens do que à liberdade. E qualquer liberdade, sem ser expressa em Seu nome, perderia grande parte do sentido, sobretudo a liberdade religiosa.
É nestes termos que eu dou calorosamente a minha adesão ao essencial da fórmula encontrada.
Tenho dito.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir ao artigo 46.º da comissão eventual. Atendendo ao facto de que, depois do Concílio do Vaticano II, a própria Igreja aboliu a designação de «apostólica romana», dada toda a tendência ecuménica, eu sugeria que na redacção deste artigo fossem suprimidas as palavras «apostólica e romana».
Igualmente, quanto ao § único, eu desejaria apoiar a intervenção do Sr. Deputado Meirelles para me referir ao facto de se tirar a palavra «protegidos» e também referir que as missões católicas são instituições de educação e de promoção social, tal como o parecer da Câmara Corporativa refere, quer no aspecto da designação da religião católica, quer também neste § único.
Muito obrigada.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para um brevíssimo apontamento, para sublinhar a nobreza de atitude do Sr. Engenheiro Duarte do Amaral e dos colegas que com ele subscreveram o projecto n.º 7/X. A delicadeza da matéria, tocando sentimentos mais profundos, certamente deveria ser daquelas em que mais difícil era o esforço de convergência a benefício da unidade que, neste momento, mais que em qualquer outro, é indispensável entre todos os portugueses.
Eu queria sublinhar a dignidade com que o fizeram e com ela a forma como honraram, em matéria tão delicada, esta Câmara e o próprio princípio que quiseram defender.
E termino, Sr. Presidente, requerendo a V. Ex.ª que a votação se faça, em razão da importância, dignidade e transcendência do problema em discussão, por Deputados em pé para o artigo 45.º

O Sr. Dias. das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para manifestar o meu júbilo por ver incluir nos textos constitucionais o santo nome de Deus. É que
sentia antes desta inclusão um sentimento de frustração e uma certa lacuna na nossa Constituição. Não fazia sentido, quanto a mim, que uma Nação como a nossa, que durante séculos espalhou a fé cristã pelo Mundo, não contivesse na sua Constituição uma invocação do santíssimo nome de Deus. Seria muito mais grata ao meu espírito de cristão e de católico a forma de inclusão do santo nome de Deus nos termos em que o Sr. Deputado Duarte do Amaral e outros Srs. Deputados a formularam no seu projecto n.º 7/X.
Não quero deixar passar esta oportunidade sem testemunhar a este Sr. Deputado e aos que com ele assinaram aquele projecto as minhas homenagens pela maneira elegante e correcta como responderam aos desejos e anseios desta Câmara, aceitando com dignidade a vontade da Assembleia, mima demonstração inequívoca do seu espírito de colaboração, e de aceitação, de que só as pessoas superiores são capazes.
Daqui, portanto, apresento as minhas homenagens.
A solução apresentada pela comissão eventual, não constituindo, quanto a mim, uma solução perfeita, contém, todavia, uma solução que dá alguma tranquilidade à minha consciência, uma vez que realiza, no texto constitucional, a coerência entre o Estado e a Nação, tradidicionalmente católica, assim como marca o reconhecimento da omnipotência de Deus como origem e fim de todas as coisas e parte da justiça e do direito. Por isso, dou a minha aprovação na especialidade ao artigo 45.º em discusão.
Tenho dito.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Em primeiro lugar quero dizer que dou o meu inteiro apoio à sugestão do Sr. Deputado Alberto de Meireles acerca das missões católicas.
Todos os Srs. Deputados que se referiram a este artigo fizeram-no com grande elevação. E o que disseram constitui uma grande lição de cordialidade.
Também eu preferia que fosse no preâmbulo da Constituição que ficasse o Santo Nome de Deus, Senhor das Vidas. Mas é preferível, neste momento e nesta matéria, a unanimidade em volta de uma redacção que tem um pouco do que todos pensamos, do que tudo o que pensava e pensa uma parte apenas de todos nós, mesmo que essa parte seja a maioria.
Mas há também, como disse, uma lição de consocialidade a tirar em tão transcendente assunto, é que discutimos, mas não nos dividimos quando chegou a hora da resolução.

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O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa, ao pronunciar-se sobre a primeira parte deste artigo 46.º, emite o parecer de que com a nova fórmula, ou seja, o de que «a religião católica é considerada religião tradicional da Nação Portuguesa», a proposta de lei em apreço não pretende outra coisa que não seja continuar a sublinhar a situação especial em que essa religião se encontra no nosso país, bem diferente daquela em que as outras confissões se encontram. E acrescenta:

... sem a afirmação dessa especial situação, da qual resulta que a igreja católica coopera com o Estado na realização das finalidades que este constitucionalmente julga dever realizar, numa perspectiva neutralista, muitas das normas de direito resultariam incoerentes e a maioria diais próprias disposições do nosso direito concordatório sê-lo-iam também.

Contudo, a Câmara afasta do seu poeto de vista» quer a actual fórmula da Constituição, segundo a qual «a religião católica é a religião dai Noção Portuguesa», quer a da proposta de lei, ou seja, a de se considerar «como religião tradicional» aquela mesma religião.
Não me interessa pronunciar sobre a argumentação aduzida no sentido da modificação, pois não desejo optar por nenhuma das soluções. Não concordo nem com uma nem com outra, pelo que as não votarei. Verdade seja que não me agrada a fórmula da Constituição actual, embora o seu conteúdo merecesse, quanto a mim, consagração plena, pois não vejo como ele, estabelecido em termos mais apropriados, possa contender com o pluralismo das crenças religiosas existentes no Piais. Nem tão pouco se me afigura que o problema tenha que ver, exclusiva ou fundamentalmente, com o numero de católicos em si ou em relação com o dos que professam outras confissões.
Penso que um Estado ético, como o nosso, não pode deixar, sob pena de incoerência, de marcar posição clara na proclamação e hierarquização daqueles princípios que imprimem sentido específico à concepção em que assenta.
Ora, entre outras, uma das opções essenciais que dá ao Estado aquele carácter vem formulada, de modo claro, no § 3.º do artigo 43.º Neste preceito se estabelece que o ensino ministrado pelo Estado, além de outras finalidades aí definidas, «visa a formação de todas as virtudes morais e cívicas, orientadas aquelas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais no País».
Esta doutrina e esta moral são as da religião católica, como é óbvio. E isto em nada contende com o princípio da liberdade religiosa nem pode considerar-se ofensivo ou constituir desdouro para qualquer outra crença.
Importa não esquecer que «Portugal nasceu à sombra da Igreja e a religião católica foi, desde o começo, elemento formativo da alma da Nação e traço dominante do carácter do povo português». Estas palavras de Salazar não podem ser contestadas.
Pode mesmo dizer-se que, sem esse traço espiritual, a nossa vocação ultramarina ou não se teria afirmado, ou, a afirmar-se, haveria de receber, em aspectos decisivos, uma marca e um sentido completamente diferentes daqueles que a individualizam e engrandecem.
Ainda hoje esse traço de fundo caracteriza a nossa acção civilizadora, dá estrutura e feição específica às leis e instituições e preside às relações mais vincadas da vida colectiva.
Até o respeito pelas outras religiões e a fusão, na cultura lusíada, de valores de diversa ordem próprios de populações não católicas, decorre precisamente, e na mais larga escala, dessa ideia e dessa fé cristãs e do que elas de muito profundo e de muito alto representam para a convivência plurirracial e para a comunhão de vidas.
Direi que, a esta luz, a religião de origem e de fundo do povo português não encontra lugar condigno na Constituição, com a simples designação de que é a «tradicional». Por isso mesmo, o Presidente Salazar pôde dizer, em 1949, que «do ponto de vista político a Concordata pretende aproveitar o fenómeno religioso como elemento estabilizador da sociedade e reintegrar a Nação na linha histórica da sua unidade moral».
A Câmara Corporativa, no seu notabilíssimo parecer sobre o projecto da proposta de lei relativo à liberdade religiosa, não toma outra posição, como se vê pela sua afirmação de que «os vários cultos praticados em cada Estado podem ter, e assumem de facto, na generalidade dos casos, uma repercussão muito diferente, como valores sociais, como ideias-força efectivas, na vida da respectiva comunidade populacional».
Nem outra é a orientação da declaração conciliar, na qual se prevê que, no caso de atendendo a circunstâncias peculiares dos povos, uma comunidade religiosa for especialmente reconhecida na ordenação jurídica da sociedade, é, ao mesmo tempo, necessário que se reconheça a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa e que tal direito seja respeitado.
Certo é que os votos e conclusões do Concílio são invocados, tantas vezes, fora do seu contexto e do seu mais genuíno pensamento, mas os responsáveis pela sua posição hierárquica não podem deixar de se integrar na essência da doutrina proclamada, subtraindo-se, assim, à sedução das falsas ideias claras, à pressão das propagandas massificantes, à tentação de certas aberturas, generosas porventura nas intenções, mas perigosas por constituírem ou poderem vir a constituir rupturas por onde se escoam as abdicações ou transigências em pontos fundamentais. Nem valerá a pena falar na influência da doutrina da Igreja sobre conceitos básicos, como o da posição do Estado e o dos seus limites e deveres, o da família, o da dignidade e liberdade da pessoa humana, o da justiça social, o da propriedade e outros.
Ora, esta realidade, só porque o é, deveria ser reconhecida no texto fundamental, até independentemente de considerações ou atitudes de ordem ética ou política.
Longe de mim a ideia de se tentar abrir qualquer porta que pudesse levar ao reconhecimento de uma religião oficial. A solução só acarretaria inconvenientes, como se acentuou no parecer n.º 13/V da Câmara Corporativa sobre a proposta de revisão constitucional de 1951.
Aliás, já o principal construtor da Constituição vigente, depois de afirmar, em 1940, que este diploma «arrancou o Estado Português à tentação da omnipotência e da irresponsabilidade moral e permitiu atribuir à Igreja, na constituição dos lares e na formação da juventude, aquela parcela de mistério e de infinito exigida pela consciência cristã», concluía com estas palavras plenas de actualidade:

Ir além, abrindo mão de tudo o mais, seria fechar os olhos a realidades vivas do nosso tempo; não ir até ali seria igualmente ter em menos conta o que é exigência de justa liberdade e necessidade da estrutura cristã da Nação Portuguesa.

Nesta Unha de orientação, também se me afigura que, em boa medida, assiste razão à Câmara Corporativa nos pontos de vista expendidos nos n.ºs 66 e 67 do seu parecer.

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Em primeiro lugar, não se vê que haja necessidade de empobrecer o preceito em causa com a eliminação da menção da personalidade das associações e organizações erectas de harmonia Com o direito canónico.
Depois, não se compreende a modificação relativa à forma como se define o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas, englobando-se todas estas na mesma expressão normativa.
A redacção actual deveria ser melhorada, isso sim, de modo a não adoptar a palavra «separação» que, no texto, define a posição do Estado perante a das confissões religiosas. Concordo com o regime, mas considero impróprio e desagradável o termo que o individualiza, até pelo que recorda de uma política do passado toda centrada, em nome da «separação», contra a ideia de Deus e contra a verdadeira e efectiva liberdade religiosa.
A Constituição italiana adoptou uma solução muito equilibrada, no seu artigo 7.º, que me permito reproduzir:

O Estado e a igreja católica são, cada um na sua ordem, independentes e soberanos. As relações são reguladas pelos Pactos de Latrão. As modificações dos pactos, aceites pelas duas partes, não exigem um processo de revisão constitucional.

O artigo 8.º da mesma Constituição prevê que todas as confissões religiosas são igualmente livres perante a lei e têm direito de se organizar segundo os seus próprios estatutos, desde que não se oponham à ordem jurídica italiana.
Evitou-se, e bem, a referência a «separação» e estabeleceu-se uma hierarquia que, por ser imposta por razões de facto iniludíveis, se justifica natural e plenamente.
Peço a todos me relevem este apontamento, que, por conter doutrina, quanto a mim, válida na sua essência, pus empenho - empenho ditado ,por dever de consciência - em que ficasse registado no Diário das Sessões da Assembleia como expressão de uma atitude de fidelidade a valores inalienáveis em que acredito.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Poderei correr o risco de repetir algo do que acabámos de ouvir ao nosso ilustre colega Alberto de Meireles, mas mesmo reforçarei o seu pensar e, de algum modo, a sua fala.
Relativamente ao artigo 46.º, um outro pequeno reparo tinha igualmente a fazer.
Respeita ao § único da proposta em apreciação e igualmente me socorrerei daquele bem fundado estudo já anteriormente referido.
Nele se afirma:

Mantém-se desta forma o regime jurídico das missões católicas. O Estado Português, aconfessional e não propriamente agnóstico ou religioso, já não se preocupa com «fazer cristandade», como outrora os nossos reis recomendavam, mesmo às autoridades civis. Considera apenas as missões sob o aspecto de promoção dos povos autóctones por meio do ensino, da assistência e outras formas de civilização. Nada temos a objectar contra tal preceito, conforme com os princípios fundamentais da nossa Constituição. Apenas desejaríamos que a formulação deste artigo fosse algum tanto modificada, sem se lhe alterar o sentido.
Parece-nos menos feliz a palavra «protegidos», que hoje, acentuada a autonomia da Igreja e do Estado, soa talvez menos bem. Preferiríamos, pois, que se dissesse antes «reconhecidos» ou outra expressão semelhante [...]
Também talvez possa merecer algum reparo a expressão «instrumentos de civilização».
A palavra «instrumento» aplicada às missões, organismos prevalentemente religiosos, ainda que compreensível e mesmo admissível no sentido que se lhe quer dar, pode, no entanto, ferir um pouco certos ouvidos católicos ou não (e eu acrescentaria escusadamente). Actualmente, os povos africanos, e mais ainda os asiáticos, são muito sensíveis e reagem quando se lhes diz que queremos levar-lhes a civilização (e se, infelizmente, nem sempre a razão lhes assiste -acrescentaremos nós- nesta matéria a precisão dos conceitos propostos não será a melhor). Quando muito, admitem que lhes devemos levar alguns elementos da civilização ocidental, pois não se consideram de modo nenhum incivilizados. (Assim sempre o fossem.)
Mais facilmente admitem o termo «promoção social». Por estas razões e outras mais ou menos óbvias preferiríamos que ao referido § único fosse dada a seguinte redacção ou outra semelhante:

As missões católicas portuguesas do ultramar e os estabelecimentos de formação do seu pessoal serão reconhecidos e auxiliados pelo Estado como instituições de ensino, de assistência e de promoção social.

Ainda que não concorde com tudo quanto o articulista expressou, não posso deixar de reconhecer o fundado de algumas observações e a razão que em meu entender lhe assiste para o comentário ao § único do artigo 46.º em apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para este debate, pelo que vamos passar à votação.
Ponho à votação, primeiramente, o artigo 45.º, pois já me apercebi de que a Assembleia gostaria de o votar isoladamente.
Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra para discussão destes artigos, ponho à votação as propostas de alteração à designação do título X e do artigo 45.º da Constituição, subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, e os Srs. Deputados que aprovem terão a bondade de se porem de pé.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Segundo me parece, não houve ninguém que votasse contra: a aprovação foi unânime.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Era só para pedir a V. Ex.ª que ficasse consignado no Diário das Sessões que a votação foi por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Eu já tinha feito essa observação e os Srs. Redactores do Diário costumam ser muito atentos às palavras de todos nós e, portanto, também às minhas.

Risos.

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2364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

Pela mesma razão, ficará registada a intervenção de V. Ex.ª
Submeto agora à votação o artigo 46.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao título XI, artigo 49.º, em relação a cujo n.º 2.º há uma proposta de alteração que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO XI

Artigo 49.º

Nos termos regimentais, propomos que o n.º 2.º do artigo 49.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 49.º .................

2.º As águas territoriais, com os seus leitos, e a plataforma continental;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vae Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: -Sr. Presidente: Vou ser muito breve, até porque a hora está muito adiantada. Mas, como oficial de Marinha, não poderia deixar de tomar posição neste ponto. E a minha posição é esta. É que tecnicamente, de acordo com as convenções sobre o mar alto, desapareceu a designação de «águas territoriais» e foi substituída por «mar territorial». Os espaços marítimos dividem-se em «águas interiores», «mar territorial» e «mar alto». Por consequência, se eu fosse agora referir-me à proposta do parecer da Câmara Corporativa, onde está «águas marítimas» diria então que essa designação não tem hoje qualquer significado. Uma vez que se diga «leito», por que isso estaria incluído, todavia nada tenho a opor à inclusão dessa expressão, porque havia necessidade de falar no seu quod abundum non nosceam.
Mas repito, «águas territoriais», presentemente, não me parece o termo correcto. Como nesta Câmara há vários juristas, e certamente alguns que se terão debruçado algum dia sobre direito internacional, e nomeadamente sobre direito internacional marítimo, eu deixo à sua apreciação a sugestão e não faço qualquer proposta. Mas repito, aquilo que disse está apoiado no que rezam as convenções actuais.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roboredo e Silva: V. Ex.ª considera formalmente, à face das convenções internacionais a que o nosso país tenha aderido, que já não é correcta a expressão de «águas territoriais»?

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: V. Ex.ª sabe que a mais importante convenção internacional sobre o mar alto foi a Convenção de Genebra de 1958. Nessa conferência, que abordou profundamente todos os problemas do mar, infelizmente faltou a assinatura de um só país para ser ratificada e aplicada definitivamente e, por isso, não entrou definitivamente em vigor. Mas, digamos assim, as suas prescrições constituem hoje praticamente direito consuetudinário, se é que se pode falar em direito consuetudinário a partir de 1968. E todas as potências marítimas seguem o que está escrito nesta Convenção. Consequentemente, ela aboliu a designação de «águas territoriais» e adoptou a de «mar territorial».
Eu penso que não é um problema de fundo e, se V. Ex.ª assim o entendesse, poderíamos deixar à nossa Comissão de Legislação e Redacção substituir «águas» por «mar», porque territorial já lá está.

O Sr. Presidente: - Certamente a nossa Comissão Le-Legislação e Redacção, depois do esclarecimento especialmente autorizado de V. Ex.ª, saberá tomar o assunto em consideração e a Assembleia compreenderá o sentido de qualquer rectificação que a Comissão de Legislação e Redacção entenda dever fazer.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao artigo 49.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre este artigo, pô-lo-ei à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 51.º, em relação ao qual e ao seu § único há uma proposta de alteração, também subscrita pelos mesmos Srs. Deputados.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO XI

Artigo 51.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 51.º e seu § único da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 51.º A lei especificará os bens que, por estarem no domínio público, por interessarem ao prestígio do Estado ou por outras razões de superior interesse público, não podem ser alienados.
§ único. A lei regulará também o uso ou ocupação dos mesmos bens por entidades públicas ou particulares, salvaguardando sempre o interesse público.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Ma-

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2 DE JULHO DE 1971 2365

nuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albario Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso-José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - A Assembleia talvez apreciasse alguns esclarecimentos, da parte da comissão eventual, no sentido de explicar porque é que a sua proposta se refere ao artigo 51.º e seu § único da Constituição Política, como passando a ter nova redacção. É que a Constituição não tem, actualmente, § único no artigo 51.º
Com esta chamada de atenção, está em discussão a proposta de alteração ao artigo 51.º e o aditamento de um § único, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, porei à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, no sentido de ser dada nova redacção ao artigo 51.º da Constituição e aditado um § único.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade das alterações à Constituição Política.
Previno VV. Ex.ªs de que, na próxima semana, é bem possível que tenhamos de marcar sessões nocturnas.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Francisco Correia das Neves.
João Manuel Alves.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
João José Ferreira Forte.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Guilherme de Melo e Castro.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - José Pinto.

IMPRENSA NACIONAL

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