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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

ANO DE 1971 7 DE JULHO

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 118 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 6 de JULHO

Presidente: Exmo. Sr.Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 114 e 115 do Diário das Sessões, com algumas rectificações.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Brás Gomes protestou contra a tentativa da União Indiana de estender ao Estado da Índia a sua legislação sobre a pena de morte.
O Sr. Deputado Roboredo e Silva referiu-se à visita de um grupo de Deputados da República Federal da Alemanha a Portugal.
O Sr. Deputado Almeida Coita fez considerações sobre a atitude de alguns Srs. Deputados de abandonarem os trabalhos da Assembleia por causa da decisão tomada por esta sobre a forma de proceder à discussão na especialidade das alterações à Constituição Política.
O Sr. Deputado Correia da Cunha, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Almeida Cotta, deu explicações sobre as palavras que pronunciou na sessão anterior.
O Sr. Presidente fez algumas considerações relativamente às palavras do Sr. Deputado Correia da Cunha.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e votação das alterações à Constituição Política.
No debate, que incidiu sobre o conjunto de propostas da comissão eventual, intervieram os Srs. Deputados Agostinho Cardoso, Valadão dos Santos, Leal de Oliveira, Ulisses Cortês, Jorge Correia, Bento Levy, Barreto de Lara, Alberto de Alarcão, Alberto de Meireles, Eleutério de Aguiar, Albino dos Reis, Costa Ramos, Almeida Garrett, Camilo de Mendonça, Neto de Miranda e Nogueira Rodrigues.
Foram aprovadas as alterações aos artigos 89.º, 91.º, 93.º, 94.º, 95.º, 97.º, 99.º, 101.º, 104.º, 106.º e 109.º
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

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Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 90 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 114 e 115 do Diário das Sessões.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Desejo fazer a seguinte rectificação ao n.º 114 do Diário das Sessões, p. 2306, col. 2.ª, 1. 42; onde está: «de quem estado», deve ler-se: «que tem estado».
Quanto ao n.º 115 do Diário das Sessões, p. 2322, col. l.ª, 1. 48, onde se lê: «e a que neste artigo», deve ler-se «e o que neste artigo».

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito a V. Ex.ª que sejam tomadas as seguintes rectificações ao n.º 115 do Diário das Sessões, p. 2320, col. l.ª, 1. 21, onde se lê: «propus», deve ler-se: «e propus»; na mesma página e coluna, 1. 23, onde se lê: «tivesse mais completo», deve ler-se: «tivesse por mais completo»; ainda na mesma página, col. 2.ª, 1. 25, onde se lê: «amemos», deve ler-se: «a menos»; na p. 2324, col. l.ª, 1. 59, onde se lê: «17 de Junho de 1969», deve ler-se: «17 de Junho de 1959»; na p. 2326, col. l.ª, 1. 40, onde se lê: «converter-se num», deve ler-se: «converter-se cada vez mais num».

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: As rectificações que desejo fazer ao n.º 115 do Diário das Sessões são bastante extensas, de modo que peço a V. Ex.ª que me autorize que apresente as rectificações por escrito.

O Sr. Presidente: -Tem-se procedido assim por várias vezes e nada impede que continue a proceder-se do mesmo modo.
Assim, peço ao Sr. Deputado o favor de apresentar as suas rectificações escritas, que serão remetidas ao serviço de redacção do Diário das Sessões.

O Sr. Gonçalves de Proença: - No n.º 115 do Diário das Sessões, na p. 2314, col. 2.ª, deveria constar: «também eu, Sr. Presidente, requeiro que seja retirado o meu nome das propostas de alteração aos artigos 5.º, 97.º e seguintes, que não subscrevi».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estes Diários, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Cartas

De Eduardo Maia Cadete apoiando as intervenções dos Srs. Deputados Sá Carneiro, Miller Guerra, Pinto Balsemão, Pinto Machado, Correia da Cunha e Oliveira Ramos no debate sobre a revisão constitucional.
De Manuel Correia apoiando o projecto de lei n.º 7/X no propósito de introduzir o nome de Deus na Constituição.

Telegramas

Vários sobre a detenção de alguns indivíduos. Do Padre Ismael Matos felicitando a Assembleia pela introdução do nome de Deus na Constituição.

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Das comissões concelhias de Almada, do Seixal e de Grândola, das comissões da freguesia de Arrentela, Seixal, Paio Pires e Amora, da Acção Nacional Popular, e outros, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Miguel Bastos sobre o aumento do número de Deputados pelo círculo de Setúbal.
Da Junta Distrital de Vila Pery apoiando as intervenções dos Srs. Deputados sobre a revisão constitucional.
Da Comissão Municipal de Homoíne apoiando as intervenções dos Srs. Deputados Carlos Ivo, Lopes da Cruz e D. Custódia Lopes sobre o mesmo assunto.
Do presidente do Município do Tarrafal e da Acção Nacional Popular do mesmo concelho apoiando as intervenções do Deputado por Cabo Verde sobre o mesmo assunto.
Do presidente da Câmara de Vouga (Angola) , da Associação Comercial e Agrícola do Cuanza Norte e do conselho geral do Sindicato dos Empregados do Comércio e Indústria de Angola apoiando as intervenções dos Srs. Deputados daquela província sobre o mesmo assunto.
Dos presidentes das Câmaras de Quelimane e do Monapo apoiando as intervenções dos Srs. Deputados de Moçambique sobre o mesmo assunto.
De comerciantes, industriais e forças vivas da ilha da Boavista, da Comissão Municipal de Mussende, da Associação Comercial e Agrícola de Alboim, da Junta Distrital do Moxico, da comissão concelhia da Acção Nacional Popular e da Câmara Municipal de Bela Vista (Angola) apoiando as intervenções dos Srs. Deputados do ultramar sobre o mesmo assunto.
Do Conselho Legislativo de Macau, da Junta Distrital da Huíla, da Câmara Municipal de Henrique de Carvalho, da Comissão Municipal de Quijenje e das Associações e Confrarias Muçulmanas de Lourenço Marques apoiando a proposta de lei do Governo sobre a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Brás Gomes.

O Sr. Brás Gomes: - Sr. Presidente: No passado dia 4 do mês corrente - e com o relevo bem expressivo com que a consciência dos Portugueses repudia as atitudes e os actos que possam ferir a sensibilidade nacional - a imprensa diária fez-se eco da notícia de que a União Indiana, pretendendo estender ao Estado da Índia a sua legislação sobre a pena de morte, mandara abrir concurso público para a construção em Goa de uma guilhotina, que a população goesa, vencida a perplexidade dos primeiros instantes, se recusara terminantemente a participar na execução de tão desumana medida.
Pioneiros que foram os Portugueses na abolição da pena de morte, numa afirmação vigorosa da humanização das penas, a justa indignação da população de Goa surge como expressão irrefutável do poderoso idealismo que informa a consciência nacional e que os Portugueses souberam implantar nas mais remotas parcelas do seu território.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é meu intento analisar, à luz dos princípios do direito e através de adequada técnica jurídica, esta grave ofensa da União Indiana às liberdades fundamentais dos portugueses de Goa.
Estas brevíssimas palavras valem tão-sòmente como um veemente protesto contra esta manifestação de opressão dos nossos irmãos do Estado da índia, aos quais reafirmamos daqui, desta Câmara, a nossa solidariedade na suavização do seu cativeiro e na esperança sempre renovada, que é certeza da perenidade do génio lusíada.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Meia dúzia de palavras sómente para fazer uma comunicação a V. Ex.ª e à Câmara.
Como é do conhecimento geral, na última sexta-feira, dia 2 do mês corrente, visitaram esta Assembleia vários Deputados da República Federal da Alemanha.
Na tarde, ou melhor, na noite do mesmo dia houve um jantar, oferecido por esse grupo de Deputados alemães e altos funcionários da República Federal que os acompanhavam, a que eu e mais dois Srs. Deputados estivemos presentes. Nesse jantar foram trocados discursos, e posso utilizar a palavra «discurso» porque, na realidade, foram feitas afirmações relativamente extensas e de muito interesse para o País, e uma delas feita justamente pelo Deputado chefe do grupo dos catorze Deputados que visitaram Portugal - o Sr. Seidel. Esse senhor mostrou firmemente o desejo de que o Bundestag fosse visitado ainda no ano corrente, ou em 1972, por um grupo de Deputados portugueses.
Era só esta comunicação que eu pretendia fazer a V. Ex.ª e à Câmara.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roboredo e Silva: registo com muito agrado a comunicação que V. Ex.ª nos fez.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeita Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Na sexta-feira passada um Sr. Deputado fez aqui afirmações que levaram. V. Ex.ª a sugerir-lhe a revisão exacta do sentido das palavras empregadas para mão constarem dos actas e evitar equívocas interpretações.
Como essa revisão se mão fez, deve depreender-se que achou por bem montê-los, sendo igualmente de admitir terem sido pensadamente proferidas.
Lastimo voltar ao assunto, que não fiz na altura por ter secundado os observações de V. Ex.ª e aguardado que a reflexão se impusesse.
Pena foi não ter acontecido assim.
Que um reduzido número de Srs. Deputados, depois de esta Câmara ter votado por grande maioria o processo a seguir na especialidade para apreciar a revisão constitucional, haja resolvido dispensar-se de assìduamente acompanhar os trabalhos da Assembleia, conforme vinha fazendo, é questão que não nos compete debater, pois cada qual age como entende e ninguém tem nada com isso, enquanto as suas acções não lesem os outros ou as instituições que servimos.
Poderia mesmo entender-se que essa ausência seria meramente acidental.
Mas o que se tem passado de então para cá, por maior que seja a nossa boa fé e credulidade, leva-nos a concluir que aquela altitude foi deliberadamente tomada para marcar uma discordância inconciliável com as regras das instituições democráticas, e também paira fazer insinuações que, pelo seu melindre, poderiam eventualmente provocar excessos que consentissem coonestar os já irremedìavelmente cometidos.

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Será isso um bom exemplo do exercício legítimo dos direitos do cidadão?

O Sr. Alberto Meireles: - Não é.

O Orador: - Importa insistir em que a Assembleia, ao proceder Como procedeu, escolheu o melhor método de trabalho, sem nenhum agravo para os Srs. Deputados subscritores dos projectos de lei que tomaram parte na comissão eventual, onde, durante meses, foram apreciados, com larga intervenção dos autores, e que depois tiveram ensejo na discussão na generalidade, de livremente usar da palavra para defenderem os seus pontos de vista.
E, como V. Ex.ª, Sr. Presidente, já mais de uma vez notou, a adopção do texto estabelecido pela comissão eventual, aliás, de acordo com, os conclusões do parecer desta para a discussão na especialidade, não impedia nem impede os Deputados de, nos termos regimentais, propor emendas, substituições e aditamentos.
Repudio, pois, e decerto comigo a Assembleia, a afirmação de que se haja procurado coarctar direitos seja a quem for ou evitar o diálogo que, afinal, só o procedimento dos que se retiraram impediu; e, bem assim, não aceitamos as expressões que de alguma maneira desvirtuem a verdade dos factos que são da maior evidência.
Nenhuma Assembleia, por mais livres e democráticos que sejam os seus princípios, pode trabalhar sem disciplina de processos.
E, certamente, que em qualquer país com tradições parlamentares a notícia do que aqui se passou com os Srs. Deputados agora ausentes não pode deixar de constituir indício de inexperiência e imaturidade para a prática das instituições que eles mesmos dizem querer prestigiar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mota Amaral: - Não apoiado!

O Sr. Correia da Cunha: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Correia da Cunha pediu a palavra? O Sr. Deputado Correia da Cunha pediu a palavra para quê?

O Sr. Correia da Cunha: - Para esclarecer a Assembleia. Ainda que não tenha sido referido expressamente, as palavras que proferi na sexta-feira foram trazidas novamente à colação pelo Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª não precisou que pedia a palavra para explicações. E eu permito-me lembrar-lhe que em matéria de explicações a Assembleia tem, legìtimamente, o direito de considerar que ainda lhe estão em dívida, a ela, explicações de V. Ex.ª No entanto, não lhe coarctarei o direito de usar da palavra para explicações, certo sendo que serão da responsabilidade de V. Ex.ª todas as conclusões que se puderem tirar da maneira como as apresente.

O Sr. Correia da Cunha: - V. Ex.ª, na sexta-feira passada, teve a bondade de me chamar a atenção para um aspecto sobre o qual eu reconsiderei. Reconsiderei e cumpri, se V. Ex.ª quiser ...

O Sr. Presidente: - Pois, Sr. Deputado: Se V. Ex.ª reconsiderou, não teve a mínima e elementaríssima cortesia de me informar.

O Sr. Correia da Cunha: - Perdoe-me V. Ex.ª, mas o texto que entreguei ao funcionário que mo pediu estava corrigido. E, como o Diário das Sessões não foi ainda aqui apresentado, suponho que ninguém pode afirmar que essa correcção não foi feita.

O Sr. Presidente: - O que eu posso afirmar, é que fiz uma observação a V. Ex.ª Tendo V. Ex.ª rectificado as suas palavras, a Assembleia decidirá se essa fórmula sucinta de proceder é suficiente, mas isso é com os Srs. Deputados.
Mas V. Ex.ª, tendo rectificado palavras que justificaram uma intervenção minha, parece-me que deveria ter tido para com o Presidente desta Assembleia, independentemente da circunstância das nossas antigas relações pessoais, a atenção de explicar que mandaria para o Diário palavras diferentes daquelas que aqui tinha proferido, para que eu pudesse decidir se ficavam no Diário as mesmas que tinham sido motivadas pelas que ouvira, ou outras, que pudessem ser melhor justificadas pela reconsideração de V. Ex.ª
Peco-lhe o favor de não falar mais no que se passou na sexta-feira e, se entende que deve explicações sobre as palavras do Sr. Deputado Almeida Cotta, consentir-lhe-ei que apresente essas explicações.

O Sr. Correia da Cunha: -Além da correcção que introduzi, e lamento, na excitação do momento, não ter então referido a V. Ex.ª, nada mais tenho a rectificar ou a acrescentar ao que então disse.
Cada um dos Srs. Deputados é livre de interpretar os minhas afirmações como melhor entender, como eu, aliás, fiz em relação a afirmações anteriores que motivaram a minha intervenção.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço licença à Assembleia para fazer uma observação genérica.
É perfeitamente possível que algum Sr. Deputado se considere com insuficiente prática dos usos desta Casa para se mover dentro dos entendimentos estabelecidos ao longo de muitos anos de vida parlamentar - muitos anos, mais de cem, de vida parlamentar.
No entanto, permitir-se-me-á confiar que, nesses casos, sejam os Srs. Deputados que tentem informar-se destas práticas e não ponham a Assembleia ou a Mesa na contingência de terem de lhas lembrar.
Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade da proposta de alterações à Constituição Política.
Tínhamos em discussão o artigo 89.º, em relação ao qual havia duas propostas de emenda, que foram lidas. Uma subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros e uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso e admitida pela Mesa.
Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso: -Sr. Presidente: A minha proposta tinha o seguinte fim em vista:
Eu considerei que a proposta da alínea e) da comissão eventual era demasiado genérica para as soluções

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locais em relação a um problema que se arrasta por todo o País e acerca do qual muitos Srs. Deputados se me têm referido.
Trata-se da posição que nos respectivos locais ou círculos é atribuída, em regra, aos Deputados.
Parece-me, como disse, demasiado genérica esta indicação, embora ela levante o problema em princípio.
Todavia, verifiquei depois, reflectindo melhor, que a minha proposta de alteração era demasiado concreta e, sobretudo, não era fácil encontrar uma redacção que pudesse contemplar todos os aspectos deste problema, quer a nível distrital, quer nos grandes distritos, como sejam Lisboa e Porto.
Quer dizer, não era fácil, nem talvez conveniente, que na Constituição, lei simultâneamente genérica e fixa, ficasse um dispositivo difícil de executar como este.
Não era fácil, dizia eu, emendar uma redacção adaptável a todas as circunstâncias.
Nesta situação, resolvi retirar a minha proposta, apelando para os serviços de protocolo do Estado, para o Governo e para as instâncias a quem este assunto esteja afecto, para que concretizem, com a possível urgência, esta alínea proposta pela comissão eventual.
Relendo um velho trabalho do Prof. Marcelo Caetano, O Estudo do Direito Político sobre a Constituição de 1933, verifico que ele já se preocupou com este problema.
Com efeito, em sugestões que faz acerca das regalias dos Deputados, diz-nos, numa das alíneas, o seguinte:

Nas cerimónias oficiais é-lhes devido lugar com precedência sobre as autoridades civis e militares, com excepção do Governo e dos seus representantes (governadores ultramarinos ou governadores civis nos distritos) [...], etc.

Parece-me, portanto, que estou em boa companhia para redigir a proposta, tal como o fiz.
Todavia, pelas razões que acabo de pormenorizar, retiro essa proposta, dizendo mais uma vez que espero que o problema seja concretizado, ou por outra, que sejam encontradas soluções concretas para este caso, que, na realidade, não dignifica muito os Deputados nas várias terras do País.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Agostinho Cardoso: V. Ex.ª disse que retirava a proposta; quer dizer, nos termos regimentais, V. Ex.ª desejaria que a Assembleia o autorizasse a retirar a proposta.
Como há outro Sr. Deputado que pediu a palavra porei o requerimento de V. Ex.ª, de seguida, à consideração da Assembleia.
O Sr. Deputado que tinha pedido a palavra acaba de desistir dela.
Ponho, portanto, à consideração da Assembleia o pedido do Sr. Deputado Agostinho Cardoso, para retirar a proposta de aditamento à alínea e) do artigo 89.º da Constituição, aditamento esse referido à proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros e apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Se VV. Ex.ªs autorizam a retirada do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso à alínea e) da proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros, proposta que, aliás, ainda não está votada, ficará em discussão apenas a proposta de alterações ao artigo 89.º subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros.

Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 89.º da Constituição.
Acaba de dar entrada na Mesa uma nova proposta relativamente também ao artigo 89.º, que vai ser lida.

Foi lida, é a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos a seguinte alteração para a alínea e) ao artigo 89.º do texto da revisão constitucional proposto pela comissão eventual da Assembleia Nacional, que ficaria assim, redigida:

e) Tem direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e às precedências oficiais correspondentes à sua dignidade de representante da Nação, as quais deverão ser definidas pelas instâncias competentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Julho de 1971. - Os Deputados: Valadão dos Santos - Agostinho Cardoso - Leal de Oliveira - Prabacor Rau - Ávila de Azevedo - Eleutério de Aguiar - Delfino Ribeiro - Sousa Pedro - Alarcão e Silva - Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente.

O Sr. Valadão dos Santos: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Valadão dos Santos.

O Sr. Valadão dos Santos:-Sr. Presidente: Antes de mais, o meu incondicional apoio às judiciosas considerações acabadas de proferir pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Sr. Presidente: Ao propormos este aditamento ao artigo 89.º, quero dizer que preferiria a esta fórmula outra mais completa e mais rígida, mas eu sei que é difícil e melindrosa a sua aplicação prática.
Por isso optámos por este aditamento, cientes de que as entidades competentes dêem os passos necessários, e, ao mesmo tempo, quero que fique bem vincado que há que evitar, sobretudo, que nós os Deputados estejamos sujeitos ao arbítrio ou ignorância de entidades que, pelas suas altas funções, deveriam ter - e muitas vezes não têm - a consideração que é devida pelo lugar que se ocupa nesta Câmara.
E não se diga, Sr. Presidente, que servia uma regalia ou deferência que se tenta conseguir pessoalmente para nós próprios.
Seria, sobretudo, para os que hão-de vir, visto estarmos - na melhor das hipóteses - a mais de metade do nosso mandato e, pela minha parte, não tenciono voltar a candidatar-me ao lugar. É por isso que me sinto completamente à vontade ao propor esta pequena alteração.

O Sr. Leal de Oliveira: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Leal de Oliveira: -Sr. Presidente: A minha experiência de parlamentar é ainda muito reduzida, mas

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vivida intensamente e com o desejo muito firme de cumprir dignamente as funções que a Nação me confiou.
E é, Srs. Deputados, por tal motivo que ouso tecer algumas considerações na discussão do texto da alínea e) do artigo 89.º
Os Deputados, além de actuarem adentro do que a Constituição lhes faculta, têm também obrigações de representação das populações dos círculos que os elegeram e de toda a Nação.
Não podem, portanto, por mais modestos que naturalmente sejam, prescindir, abdicar, das regalias protocolares que o prestígio das suas funções lhes impõe.
Todavia, parece ser o protocolo oficial pouco explícito neste particular e parece também haver certo desconhecimento das entidades encarregadas da sua aplicação, razão por que têm surgido a inúmeros membros desta Casa situações muito melindrosas, inconcebíveis mesmo, e que urge eliminar.
Prova bastante do que afirmo é a existência de algumas propostas de alteração à alínea que ora discutimos. Com efeito, o projecto de lei n.º 6/X, da autoria do Deputado Sá Carneiro e outros, o parecer da comissão eventual e os requerimentos dos Deputados Agostinho Cardoso e Valadão dos Santos e outros propuseram e propõem nova redacção, contemplando o que comento, à alínea e) do artigo 89.º
Desta forma dou o meu voto na especialidade à alteração proposta pelo Deputado Valadão dos Santos e outros, consciente de que, aprovada que seja, se eliminarão situações melindrosas, se prestigiará a Assembleia Nacional e o seu Presidente, a quem mais uma vez rendo as minhas mais sinceras homenagens pelo aprumo, dignidade e imparcialidade que põe no exercício das suas funções, e se prestigia, em suma, a Nação, que aqui representamos.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso:-Sr. Presidente: Receio que a maior parte da Assembleia, como sucedeu a mim, não tenha ouvido, por defeito do microfone, a última proposta. Assim, queria pedir a V. Ex.ª que ela fosse tornada a ler antes da votação ou na altura em que V. Ex.ª achasse mais conveniente.

O Sr. Presidente: -Vai ser lida de novo.

Foi lida.

O Sr. Ulisses Cortês: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - Pedi a palavra para negar a minha aprovação à proposta de alteração em debate e para reafirmar a minha concordância relativamente ao texto sugerido no parecer da comissão de estudo da proposta de lei de revisão constitucional.
Tomo esta atitude pelo natural melindre do assunto e por uma preocupação de elegância, que me dispenso de desenvolver, tão evidente ela se apresenta no meu espírito e se impõe à consideração da Assembleia.
Em matéria de regalias ou de precedências dos Deputados entendo que não deve a Assembleia tomar iniciativas.
Não seria conveniente nem dignificante formular reivindicações nesse sentido.

O Sr. Presidente: -Eu tenho necessidade de pedir a atenção do Sr. Deputado Ulisses Cortês, cuja experiência todos nesta Casa respeitamos e acatamos, para o facto de que esteve a infringir o Regimento, fazendo uma espécie de declaração de voto.

O Sr. Ulisses Cortês: - Testemunho uma vez mais a V. Ex.ª o alto respeito que lhe tributo. Permito-me, porém, esclarecer que não fiz uma simples declaração de voto. Defini uma posição contrária à alteração que está em discussão e que fundamentei, embora sucintamente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr: Presidente:-Pois V. Ex.ª não fez, tecnicamente, uma declaração de voto. Tomou realmente uma posição de discordância da proposta, mas, como em certa altura usou uma forma de expressão que poderia parecer uma declaração de voto, e como parece que é muito conveniente que os Srs. Deputados com mais experiência vão dando bons exemplos àqueles que tem menos, eu quis fazer apenas este reparo, do qual peço desculpa a V. Ex.ª

O Sr. Jorge Correia: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Correia: - Sr. Presidente: Muito obrigado. Eu pedi a palavra para contraditar as palavras do Sr. Deputado Ulisses Cortês, por quem tenho, aliás, muita simpatia, o maior respeito e consideração. Mas nós não agimos aqui, de maneira nenhuma, sob o aspecto pessoal, mas sob as pessoas que representamos; e nós representamos o povo e, por consequência, nós temos de ter as deferências que se devem ao próprio povo que representamos. E, então, eu acho que as devemos defender intransigentemente, e a verdade é que os Deputados são colocados, muitas vezes, pelas autoridades em situações - já não digo deprimentes - deselegantes.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Bento Levy: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Levy.

O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: E muito difícil e delicado estarmos a falar, numa Assembleia, a defender posições que são nossas. O assunto foi bastante debatido na comissão eventual, de que fiz parte, e a forma mais elegante que nos pareceu foi a redacção, salvo erro, encontrada pelo nosso distinto Presidente, conselheiro Albino dos Reis.
É que, realmente, não me parece bem que nós estejamos aqui a dizer: o meu lugar é este, o meu lugar é aquele. E assim sucessivamente ...
Deixemos o legislador ordinário definir essas posições, sem esquecer a que realmente cabe aos Deputados. Eu não quero fazer trocadilho, mas a verdade é que o legislador ordinário não tem sido muito amável pana connosco, porque, Sr. Presidente, pelo menos nas províncias ultramarinas, nós, os Deputados, coitados de nós, estamos - uma coluna, duas colunas ... - na terceira coluna de discri-

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minação, como se ,pode ver na fotocópia do Diário do Governo sobre precedências que aqui tenho presente.
Se V. Ex.ª me desse licença, eu mão vou ler, de maneara nenhuma, nem vou discutir essas disposições, mas seria conveniente que V. Ex.ª me permitisse mandar para a Mesa o Diário do Governo apenas para conhecimento da posição em que nós, Deputados, estamos, pelo menos, no ultramar.
Eu podia contar uma anedota paira- desanuviar um pouco este cariz com que a gente tem estádio aqui a discutir, moías não vale a pena contá-la. V. Ex.ª verá, pela fotocópia que eu trago, a posição em que nos encontramos. A gente mão perde a personalidade pelo facto de estar em 25.º, em 100.º, ou sei lá em que lugar, mas a verdade é que nós representamos a soberania nacional, e esperemos que o legislador ordinário não nos considere tão pouco, tão poucochinho, como agora somos considerados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao artigo 89.º e a proposta de aditamento à redacção que essa proposta preconiza para a alínea e) e que é subscrita pelos Srs. Deputados Valadão dos Santos e outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Como subscritor da proposta da comissão eventual, queria declarar a V. Ex.ª que aprovo esta proposta e aproveito a oportunidade para me referir, muito menos em precedências e muito mais em procedências. E porque efectivamente eu aproveito a oportunidade, se a amabilidade de V. Ex.ª mo consentir e a dureza do Regimento também, para recordar que nós, Deputados, sobretudo os Deputados do ultramar, temos péssimas condições de trabalho aqui na metrópole.
Vemo-nos, realmente, em grandes dificuldades e em grandes embaraços para podermos intervir na discussão, para podermos dactilografar os nossos textos, por maior benevolência, por maior espírito de compreensão que haja nesta Casa, e tem havido realmente, eu acho é que os meios são absolutamente insuficientes para se poderem produzir aqui trabalhos com nível desejável. Eu próprio me tenho visto embaraçado muitas vezes, porque tenho o meu hábito especial - serei um animal de hábitos esquisitos -, mas gosto de ter o meu gabinete, gosto de ter o meu ambiente próprio, gosto de ter uma pessoa que me escreva as coisas à máquina, não obstante a letra esquisita e quase hieroglífica que tenho. Mas, realmente, não temos condições de trabalho para poder produzir aquilo que o povo e a Nação exigem de nós. Eu, muitas vezes, não tenho feito intervenções, e estas intervenções têm-me surgido de improviso, porque não tenho disposição nem paciência para me coordenar a este círculo de dificuldades, para dactilografar os meus trabalhos.
Era apenas este apontamento que eu queria deixar e agradecer a amabilidade de V. Ex.ª para me consentir essa transgressão ao Regimento, que, voluntariamente, eu também fiz.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - É tanto pior, Sr. Deputado, porque realmente nós não podemos enveredar pelo caminho das transgressões ao Regimento ... E muito menos pelas voluntárias !
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão:-Sr. Presidente: O projecto de lei m.º 6/X de revisão constitucional contemplava, entre outras alterações propostas para este artigo 89.º em apreciação, a formulação de uma alínea f),que pretendia definir precedência nas cerimónias oficiais ou aos representantes da Nação que são (ou se diz serem) os Srs. Deputados.
Não o entendeu assim, em seu douto parecer, a Câmara Corporativa, ao -pronunciar-se da seguinte forma:

Os problemas protocolares [...] são de tão insignificante relevo que custaria vê-los encarados na Constituição. A lei ordinária, ela mesma, poderá muito bem solucioná-los - e nada impede que a própria Assembleia Nacional, por sua iniciativa, os resolva. [Diário das Sessões, 4.º Suplemento ao -n-.0 88, de 31 de Março de 1971, p. 177Q-(71-72).]

Não irei afirmar que tais problemas serão relevantes - até mesmo porque poderei ser considerado suspeito em tal afirmação, e o assunto não quadra muito bem com natural maneira de ser.
Mas algo poderá estranhar-se e tudo depende do conceito que se tenha ou faça da função de «representantes da Nação» que se pretenda atribuir a todos e caída- um de nós, Srs. Deputados.
Não quero trazer .para aqui algumas exemplificações, apenas recordarei que os Deputados eleitos pelo círculo lisboeta não são convidados a participar como tais - um ou outro poderá sê-lo em qualquer outra qualidade, pelos vistos mais considerada - nas cerimónias do Dia de Portugal realizadas na capital da Nação e sede principal do seu distrito lisboeta.
Confiemos, pois, que venham brevemente a ser definidas as precedências que respeitam aos Srs. Deputados nas cerimónias oficiais, e congratulo-me com a retirada da proposta inicialmente apresentada pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso e a substituição por nova formulação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Agostinho Cardoso. E a segunda vez que V. Ex.ª fala, sem contar com aquela para retirar a sua proposta.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: E para fazer um comentário respeitoso às palavras do Sr. Dr. Ulisses Cortês, pessoa que eu tanto admiro, ao longo de uma vida pública consagrada ao País, ao qual tão relevantes serviços - desde a sua juventude na União Nacional - tem prestado.
Não posso, todavia, concordar com as palavras do Sr. Deputado Ulisses Cortês.
Primeiro ponto: nós não estamos a pedir regalias excepcionais. Nós não estamos a pedir lugares em banquetes . E o artigo 89.º que fixa as regalias dos Deputados. Todos os Deputados que votaram a Constituição de 1933 e que votaram depois as alterações daí para cá, tiveram de votar o artigo 89.º e todas as alterações que sucessivamente lhe foram feitas.
Neste artigo 89.º vêm todas as regalias dos Deputados !
Nós votámos até nesse artigo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós votamos até os nossos subsídios! Nós temos de votar no artigo 89.º o nosso subsídio. Portanto, este pequeno aditamento que o Deputado Valadão dos Santos e outros Srs. Deputados acrescentam ao texto da comissão eventual é apenas uma ligeira pormenorização de uma alínea onde se vota uma regalia muito maior e muito mais melindrosa. A dos nossos subsídios!

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Segundo ponto: Não pretendemos legislar sobre regalias dos Deputados. O que é que, em face de situações que por todo o País se observa

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há longos anos e de que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, na maioria, tendes conhecimento, nós apelamos para as instâncias superiores para que legislem ou para que regulamentem; quero dizer: nós não pedimos nada, nós, concretizando ligeiramente o que a comissão eventual diz, chamamos a atenção ou pedimos às instâncias competentes que concretizem aquilo que a Comissão eventual diz genericamente.
Reparem bem, Srs. (Deputados, eu repito: nós apenas pedimos às instâncias competentes que concretizem aquilo que a comissão eventual propõe na generalidade.
Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Alberto de Meireles: - Sem quebra do muito apreço e velha admiração que tenho pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, que a todos os títulos a merece, queria fazer uma rectificação. Parece-me haver um equívoco, a Assembleia não vota o seu subsidio, mal seria, que o fizesse. Os Deputados receberão o subsídio a que tem direito, que é determinado ma Lei eleitoral.
Mal de nós se votássemos o subsídio próprio, seria, além do mais, uma deselegância. Nós recebemos aquilo que a lei eleitoral nos faculta, humildemente e sem reclamações, e estamos satisfeitos certamente com o que nos atribuem.

O Sr. Barreto de Lara: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu prescindo de receber os honorários da profissão que exerço para aqui estar. Isso é que é humildade. Agora receber humildemente como quem recebe esmola, mão, Sr. Deputado, de drama, alguma. Eu não recebo humildemente absolutamente nada. Repudio determinantemente esse «humildemente»...

O Orador: - Eu não falei em esmola. Quando digo humildemente, digo que a Assembleia só se prestigia em não ser ela a votar o próprio subsídio. A palavra humildemente significa que reconhecemos o que nos atribuem sem discussão por uma questão de elegância.
Essa é que é a posição que honra a Assembleia Nacional.
Não discutimos regalias materiais, recebemos aquelas que o Governo entende que nos deve fixar na lei eleitoral. Esta é a atitude digna da Assembleia, que não é constituída por profissionais da política, mas por pessoas que recebem o subsídio que lhes é atribuído sem o discutir.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Posto isto, entendo que os não apoiados de VV. Ex.ªs significam entendimento diferente do meu quanto a esta posição.
Quero dizer ainda, quanto às precedências, que o texto que foi votado pensadamente ma comissão eventual, substituindo aquele que vinha no projecto n.º 6/X, obedeceu também a esta ideia, pelo menos da minha parte, de que não seria elegante, de que não seria bonito, sermos nós a estabelecermos concretamente as precedências que nos cabem, as precedências correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação. É isso que o texto constitucional considera. Nós teremos o que nos competir como representantes da Nação, mas não dizemos quais são, não dizemos se é em vigésimo sétimo, o que é triste, nem se é em segundo ou terceiro.

O Sr. Jorge Correia: - Verifica-se que o critério do estabelecimento de precedências varia de governador para governador e nós estarmos sujeitos a isto não pode ser.
Nós não podemos estar a sujeitar-nos à vontade e à maneira de interpretar de cada um.

O Orador: - Há certamente leis do Estado na precedência estabelecida pelo protocolo, e parto do princípio de que quem as fez tem o senso suficiente para reconhecer a dignidade dos representantes da Nação.
Vi agora, trazido aqui pelo nosso ilustre colega, um texto oficial em que se colocam os Deputados no 27.º lugar da lista do protocolo. É triste que assim seja. Todos os Srs. Deputados, a começar pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, meu velho amigo, têm possivelmente os seus agravos a trazer à Assembleia. Há muita incompreensão quanto à posição dos representantes da Nação. Agora que sejamos nós a inserir na Constituição a regra taxativa de precedências, acho que está mal, diga-se o que se disser.

O Sr. Leal de Oliveira: - Não se impõe ou pede alguma precedência, apenas se põe à consideração das entidades competentes para o efeito.

O Orador: - É isso o que faz o texto aprovado pela comissão eventual, quando diz: «têm direito às precedências correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação».
Se é assim, remete igualmente para algum legislador sensato que estabeleça as precedências de acordo com a dignidade dos representantes da Nação, e parece-me que o texto que nós votamos na comissão eventual corresponde inteiramente a esse objectivo. Não percebo que seja preciso mais, a não ser, e esse é o dilema, que se aceite o texto do projecto n.º 6/X, em que se diz expressamente em que lugar nos colocamos, ou seja, depois do Presidente da Câmara Corporativa e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o que, a meu ver, é insensato porque...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto de Meireles: É perfeitamente compreensível a confusão, uma vez que a emenda é da última hora. Mas a emenda que está agora presente à Câmara já não contém essas palavras a que V. Ex.ª se está a referir.

O Orador:-Muito obrigado pelo esclarecimento, mas eu estou-me a referir ao texto inicial do projecto de lei n.º 6/X que nós discutimos e afastamos na comissão eventual. Aí estava- estabelecido um sistema de precedências, colocando-nos a seguir ao Presidente da Câmara Corporativa e ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao Governo e aos seus representantes locais. Entendeu a comissão eventual que não se justificava este concreto esquema de precedência e eu estou plenamente de acordo com a conclusão a que se chegou na comissão eventual.
Pede-me o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, a cuja inteligência certamente todos rendemos homenagem, para abreviar as minhas considerações. Faço-o com todo o gosto, em atenção certamente ao seu pedido. Mas continuo a pensar que aquilo que o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves votou comigo na comissão eventual corresponde inteiramente:

l.º Ao objectivo que ai Assembleia tem de tão perfeita isenção se colocar no lugar próprio, isto é, na dignidade de representantes da Nação aos seus Deputados;

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2.º Não estabelecer qualquer forma concreta de precedência, remetendo para o legislador ordinário, certamente sensato e certamente consciente das responsabilidades que tem ao fazê-lo, a forma de precedência dos Srs. Deputados, que deve ser, repito-o, a que corresponde à dignidade da sua função.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Há tantas coisas importantes a discutir na Assembleia ...

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Eleutério de Aguiar.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para uma breve explicação. A minha qualidade de proponente da proposta em discussão leva-me, efectivamente, a fazer esta observação. É que eu escuso-se por inteiro a aceitar que o que se discute nesta Assembleia seja discutido em termos pessoais. Parece-me que está assente que nós, aqui, não estamos a defender as nossas posições, sejam elas quais forem. Nós temos o povo que nos elegeu presente.
E a verdade é que quando numa cerimónia oficial um Deputado é convidado a nela participar, ou nela participa por direito próprio, não é ele pessoalmente que ali se encontra, é o povo. E não me parece que seja deselegante pedir que os representantes do povo tenham o lugar que à Assembleia Nacional é devido. Os órgãos de soberania, todos sabemos quais são. Parece que está mais do que claro qual deve ser a posição devida aos representantes dia Assembleia. E lamento muito sinceramente ter de fazer este reparo, mas, sendo um dos representantes, quero repetir o que é fundamental nestas minhas palavras. E que me recuso a ver posições pessoais em tudo quanto aqui se diga ou se faça, Sr. Presidente.

O Sr. Albino dos Reis: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Albino dos Reis.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como subscritor da proposta elaborada peia comissão eventual, sinto-me na obrigação de usar da palavra, eu que, como VV. Ex.ªs sabem, tanto gosto de ouvir, mais do que falar.
Na comissão pareceu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não era conveniente, nem era próprio da dignidade do texto constitucional, pormenorizarmos as precedências dos Deputados.
Pareceu-nos que isso era impróprio de um texto constitucional, cuja função é fixar princípios, que depois na lei normal, a lei ordinária, regulamentará. E pareceu-nos que era mais conforme com a dignidade dia Assembleia o texto que foi proposto no sentido de que «os Deputados dia Assembleia Nacional terão as precedências conformes com a sua dignidade de representantes da Nação».
Creio, Sr. Presidente, que isso obrigará o legislador ordinário a ter em consideração este voto da Assembleia. Saíramos disto para estabelecermos um regime protocolar parece-me, Sr .Presidente, que não é elevar o prestígio deste Assembleia. É, de qualquer forma, inferiorizarmo-nos.
A proposta que foi apresentada na Mesa, em substituição da comissão eventual, só acrescenta estas palavras: «a definir pelas entidades oficiais». Sr. Presidente, isto não acrescenta nada, visto que exactamente o texto da comissão eventual. diz: «terão as precedências correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação». É evidente que neste texto fica ao legislador normal, ao legislador ordinário, o estabelecer essas precedências, mas tendo em conta o texto constitucional votado. Nesta conformidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, permitam-me que ponha termo a esta discussão. Nós temos assuntos de tão transcendente importância para discutir ...

Vozes: - Apoiado! Muito bem!

O Orador: - ... que me parece que estamos um pouco a diminuirmos, consagrando grande parte da Constituição a defender as nossas próprias regalias.
Tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ulisses Cortês: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - Pedi a palavra para fazer um requerimento que antecederei de brevíssimas considerações que são de total apoio às que tão proficientemente foram proferidas nesta- sala pelo ilustre Deputado conselheiro Albino dos Reis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Perfilho-as inteiramente, e elas, aliás, estão no prolongamento das considerações que há pouco tive ensejo de fazer.
Mas o meu objectivo principal é o de requerer, nos termos do artigo 149.º do Regimento, que o problema em debate seja considerado suficientemente esclarecido e se passe desde já e sem demora à votação. Isto, sem prejuízo das prerrogativas que a VV. Ex.ªs competem nos termos regimentais e do respeito que devo às amplas e judiciosas intervenções feitas pelos ilustres Deputados que me precederam e a quem se deve a completa elucidação da Assembleia.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados: Indo ao encontro do requerimento do Sr. Deputado Ulisses Cortês, que por isso mesmo não ponho à deliberação da Assembleia, e ao abrigo do disposto na alínea b) do Regimento, declaro o assunto suficientemente esclarecido, com prejuízo dos Srs. Deputados ainda inscritos.
Vamos, em consequência, passar à votação. E ponho primeiramente à votação a proposta de alterações ao artigo 89.º da Constituição subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Vai ser lida de novo para melhor recordação de VV. Ex.ªs.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Ponho-a à votação.

Pausa.

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O Sr. Presidente: -- Desculpem-me VV. Ex.ªs o reparo, mas percebi que .se levantaram, para rejeitar, alguns dos proponentes do (aditamento. Se VV. Ex.ªs rejeitam este proposta retiram o lugar ao seu aditamento ...

Pausa.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Presidente:-Há agora a proposta subscrita pelos Srs. Deputadas Valadão dos Semitas e outros, que é de um amplieis aditamento ao texto já votado. Resume-se a algumas palavras de aditamento ao texto da alínea e), que VV. Ex.ªs acabam de aprovar.
E para mais fácil seguimento de VV. Ex.ªs, uma vez que os Srs. Deputados apresentaram a sua proposta à última hora, e não houve, portento, oportunidade paira a editor e levar ao conhecimento individual de cada um de VV. Ex.ªs, vão ser lidas apenas, se os Srs. Deputados proponentes mo consentem, as palavras que constituem materialmente o seu aditamento.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: -A proposta resume-se, portanto, ao adiantamento à alínea e), já votada, dias palavras que se reportem às precedências oficiais correspondentes à dignidade de representante da Nação e que são:

Ás quais deverão ser definidas pelas instâncias competentes.

Ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 91.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Vai ser lida:

Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO III

CAPÍTULO III

Artigo 91.º

Nos termos regimentais, propomos que os n.ºs 2.º e 7.º do artigo 91.º da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 91.º .................

2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração, podendo declarar com força obrigatória geral, mas ressalvadas sempre os situações criadas pelos casos julgados, a inconstitucionalidade de quaisquer normas;
..............................
7.º Aprovar os tratados de paz, aliança ou arbitragem, os que se refiram à associação de Portugal com outros Estados e os que versem matérias da sua competência exclusiva e ainda os tratados internacionais que sejam submetidos à sua apreciação;
..............................
Sala das Sessões da Assembleia .Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis

Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotia Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Crua de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a proposta de alterações ao artigo 91.º

O Sr. Gosta Ramos: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Ramos.

O Sr. Gosta Ramos: -Sr. Presidente: Tinha razões para supor que um grupo de Srs. Deputados iria apresentar uma proposta de emenda ao n.º 3.º do artigo em discussão e uma proposta de aditamento ao mesmo artigo, que passaria a ser, salvo erro, o seu n.º 14.
A primeira, com vista a ampliar o sentido do texto desse número, acrescentando-lhe uma expressão que criaria a obrigatoriedade de na documentação a acompanhar as contas respeitantes a cada ano económico, serem incluídas, além de outros elementos, as contas dos institutos e dos organismos autónomos e as da previdência social. A segunda, destinada a integrar nas atribuições da Assembleia a discussão dos \projectos dos planos de fomento, a aprovação das correspondentes leis de autorização e a discussão e aprovação dos respectivos relatórios de execução, anuais e finais.
Semelhante procedimento corresponderia a aproveitar as sugestões que neste sentido tinham sido feitas no projecto n.º 7/X e haviam sido rejeitadas pela Câmara Corporativa, com uma explicação nada convincente, e pela comissão eventual; «com a referência de que tais preceitos eram demasiadamente limitativos da actividade governamental, opondo-se ainda à sua inclusão no texto constitucional dificuldades de ordem técnica.
Verifico agora, pela leitura dos Srs. «Secretários, não ter essa iniciativa tido seguimento, o que me poderia dispensar de qualquer intervenção, dada a inoperância da mesma.
Não quero, todavia, deixar passar a oportunidade sem referir, pelo menos, que, para além das razões apresentadas pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na defesa dessa inclusão, razões que inteiramente perfilho, tuna outra haveria que militava decisivamente em favor de semelhante procedimento: o facto de os mesmos preceitos se situarem na linha de orientação defendida pela Comissão de Economia no seu relatório sobre a Lei de Meios para 1970, relatório esse subscrito por todos os seus membros e aprovado unanimemente pelo plenário.
Com efeito, diz nas conclusões do referido relatório:

Que, em obediência ao espírito que preside à extensão do âmbito da proposta de autorização apresentada, se alarguem o estudo e avaliação das receitas e despesas do sector público de modo a incluir, para além do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência, em toda as parcelas do território nacional

e ainda:

Que, para se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional, os programas de execução geral dos planos de fomento acompanhem

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as propostas de autorização das receitas e despesas para o ano respectivo, devendo, com as contas públicas, ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas.

O Sr. Almeida Garrett: - Dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Deputado: Começo por me congratular com a tomada de posição de V. Ex.ª trazendo à Assembleia a ideia do que ela aprovou, relativamente à intenção de que venham a ser apresentados com as contas públicas, progressivamente, os elementos que possibilitem à Assembleia um juízo mais completo sobre a situação económico-financeira do País.
Como um dos responsáveis pelas palavras submetidas, em nome da Comissão de Economia, ao plenário nessa altura, quero aproveitar a generosidade de V. Ex.ª ao conceder esta interrupção para apoiar as considerações que fez. E peço licença para as situar no quadro que me parece mais perfeito relativamente à incidência que tais desejos e votos da Assembleia possam ter no texto constitucional.
Essas incidências são, quanto a mim, as de manifestar a vontade da Assembleia no sentido de o legislador ordinário ir tomando as devidas disposições para adaptar o seu aparelho de controle e de fornecimento dos dados relativos à situação económico-financeira e, também, no sentido de ser possível, todos os anos, prestar cada vez mais o maior número de elementos, que possibilitem ao plenário emitir um juízo sobre todo o sector público.
No entanto, a comissão eventual não deixou de ser extremamente sensível a esse voto da Assembleia, com o qual, aliás, estava de acordo. Mas o que ela fez ao dizer que seria tecnicamente difícil proceder a uma inscrição formal da obrigatoriedade de o Governo apresentar imediatamente todos esses dados, o que ela, comissão eventual, fez ao pronunciar-se desse modo, não foi voltar atrás na ideia que presidiu ao voto da Assembleia a propósito da lei de meios, foi o reconhecimento de que esse voto, para não ficar nas nuvens, tem de ser pura e simplesmente um voto, e mais dirigido a uma adaptação de orgânica do Estado no sector financeiro do que propriamente à obrigatoriedade material da apresentação de todos os elementos imediatamente.
Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelos seus esclarecimentos, que valorizam a minha intervenção.
Perde-se, assim, a oportunidade de concretizar, constitucionalmente, estes votos da Assembleia, com algum inconveniente para a clarificação de certas críticas que ajudam a deteriorar o clima político do País.
Tenhamos esperanças; Roma e Pavia não se fizeram num dia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 91.º da Constituição.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 93.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, e uma proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração e aditamento

TITULO III

CAPÍTULO III

Artigo 93.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 93.º e suas alíneas da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção, sendo-lhe aditados ainda os §§ l.º e 2.º abaixo referidos:

Art. 93.º Constitui matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional a aprovação das bases gerais sobre:

a) Aquisição e perda da nacionalidade portuguesa;
b) Organização dos tribunais, estatuto dos juízes dos tribunais ordinários e termos em que pode ser feita a respectiva requisição para comissões permanentes ou temporárias;
c) Organização da defesa nacional e definição dos deveres desta decorrentes;
d) Exercício das liberdades a que se refere o § 2.º do artigo 8.º;
e) Definição das penas criminais e das medidas de segurança;
f) Condições de uso da previdência do habeas corpus.
g) Expropriação por utilidade pública e requisição;
h) Impostos, nos termos do artigo 70.º, ressalvada, porém, a competência dos órgãos legislativos para o ultramar;
i) Sistema monetário:
j) Padrão dos pesos e medidas;
l) Criação de institutos de emissão;
m) Regime geral do governo das províncias ultramarinas;
n) Definição da competência do Governo e dos governos ultramarinos quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos ou outras que envolvam exclusivo ou privilégio especial;
o) Autorização às províncias ultramarinas para celebrarem contratos que não sejam de empréstimo, quando exijam caução ou garantias especiais.

§ l.º Em caso de urgência e necessidade pública poderá o Governo, independentemente de autorização legislativa e fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, legislar em matéria de impostos, devendo, porém, o decreto--lei em que o fizer ser ratificado na sessão legislativa que se seguir à publicação, sob pena de caducidade.
§ 2.º A iniciativa das leis que respeitam especialmente ao ultramar cabe em exclusivo ao Governo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis

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Júnior - José Coelho de Almeida Coita, - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotia, Agostinho Dias - Bento Be-noliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês-- Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proposta de aditamento

Propomos que ao § 1.º do artigo 93.º, a seguir às palavras «legislar em matéria de impostos», se adite a expressão «e sistema monetário».

Sala das Sessões, 2 de Julho de 1971. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - João Ruíz de Almeida Garrett - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Albano Vaz Pinto Alves - José João Gonçalves de Proença - Raul da Silva e Cunha Araújo - Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho - Ricardo Horta Júnior - Gustavo Neto de Miranda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pedi a V. Ex.ª a palavra, primeiro, para chamar a atenção da Câmara e do País para a alta importância das disposições que estão propostas.
Efectivamente, traduzem um significativo e expressivo aumento da competência exclusiva desta Assembleia,.
Em matéria de impostos, por exemplo, velha reivindicação de exclusividade para os parlamentos, pela proposta em discussão ficará agora consignada na nossa Constituição a exclusividade normal para esta Assembleia.
Outros aspectos foram adicionados ou se propõe a adição ao texto constitucional vigente: a aquisição e a perda de nacionalidade portuguesa; a definição das penas criminais e das medidas de segurança; as expropriações por utilidade pública e requisição; a definição da competência do Governo e dos governos ultramarinos quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos ou outros que envolvam exclusivo ou privilégio especial; autorização às províncias ultramarinas para celebrar contratos que não sejam de empréstimo, quando exijam caução ou garantias especiais.
Creio que esta simples enunciação dará a todos a ideia da extraordinária importância e alto significado que tem a proposta da nossa comissão eventual. E tem-nas em duas ordens: uma, no que respeita a tranquilizar todas as dúvidas ou ansiedades manifestadas por alguns Srs. Deputados relativamente aos regimes a instaurar ao abrigo desta Constituição no nosso ultramar; e tem-na, igualmente, no que respeita à preponderância desta Câmara nas matérias mais decisivas da defesa da economia do País, que tanto pode ser do contribuinte, por um lado, de redução do nível de impostos, como até do alto nível dos mesmos - depende da natureza dos impostos.
Nestas circunstâncias, creio que, para lá de sublinhar este aspecto, que constituiu tradicionalmente reivindicação desta Assembleia, pouco mais se oferecerá dizer. Apenas, talvez, que a proposta de aditamento, também apresentada, vem completar o quadro da autorização concedida ao Governo, fora do funcionamento da Assembleia Nacional, mas sujeito à ratificação imediata logo que retome os seus trabalhos, legislar em matéria de impostos, acrescentando, também, o sistema monetário.
Julgo que não será necessária grande explicação, porquanto se percebe perfeitamente que pode haver igualmente urgência em, nesta matéria particularmente delicada, não ter de aguardar necessariamente o funcionamento da Assembleia, que é restrito, para poder legislar em matéria desta ordem.
Eu creio, com isto, Sr. Presidente, que estarão perfeitamente claros a intervenção e o alcance da proposta da comissão eventual e da proposta de aditamento apresentada. E, com isto, retornando à ideia de chamar a atenção do País para alta importância e significado desta proposta, eu termino estas considerações.

O Sr. Neto de Miranda: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Neto de Miranda: - Alínea h) - Consagrou-se a competência dos órgãos legislativos do ultramar quanto à pana calda província, o que significa autonomia financeira paira calda província, a que dão vida ou execução os princípios contidos nas alíneas b) e d) do artigo 135.º do parecer dia comissão. Já na lei orgânica - base IV - vem definida também, a autonomia financeira, bem como no artigo 148.º da Constituição.

Alínea m) - E o mesmo princípio que vem expresso mo actual artigo 134.º da Constituição. Há, contudo, o cuidado, pela redacção proposta, que fique bem expresso que a aprovação das bases gerais sobre o regime gerai do governo das províncias ultramarinas é da exclusiva competência da Assembleia Nacional e não afirmar-se genericamente que a lei definirá o regime geral do governo.
Mas ha mais uma alteração fundamental. Pela alínea a) do artigo 150.º da actual Constituição o regime geral do Governo é da competência da Assembleia Nacional mas mediante proposta ido Ministro do Ultramar.
Pois, pelas alterações da proposta em discussão, deixa de caber ao Ministro do Ultramar essa prerrogativa para passar a ser do Governo, como deriva expressamente do § 3 deste artigo 93.º
O mesmo sucede com o disposto nas alíneas n) e o), que, também pelo artigo 150.º, alíneas b) e c), era da iniciativa do (Ministro do Ultramar propor legislação sobre áreas e tempos de concessão, bem como propor a aprovação de contrtatos que não sejam de empréstimo quando exijam caução ou garantias especiais.
Em resumo: pelas alíneas m), n) e o) foi retirada a iniciativa dias leis destinadas ao ultramar e a aprovar pela Assembleia Nacional em favor do Governo, o que se compreende, pois, sendo órgão de soberania, tem de exercer de pleno a competência que também lhe cabe pelo artigo 136.º da proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Garrett.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras; a primeira, para me congratular e apoiar vivamente o que aqui foi dito pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça, quer quanto ao significado extremamente importante que ais altercações propostas ao antigo 93.º re-

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vestem, relativamente ao que o País está consciente de que pode ser feito e ide que deve ser feito, quer quanto ao trilho a percorrer para o seu melhor futuro.
A segunda, também de apoio e de justificação à alteração que, com. os outras Srs. Deputados, tive a honra de subscrever, com o aditamento ao § 1.º do artigo em discussão
É uma palavra muito breve, pois os problemas que nesse parágrafo são encorados são, por sua natureza, problemas de melindre e de oportunidade na decisão, que não se compadecem nem com a demora resultante de estarmos fora, possivelmente no momento da decisão, do funcionamento efectivo da Assembleia, nem até, com as delongas e a publicidade que exigiria o imediato comunicado e a preparação das respectivas alterações a apresentar na reabertura dos trabalhos.
Em nada a Assembleia fica diminuída com isto. Pois mantém íntegra ai sua reserva, na medida em que fica sujeita à sua ratificação, sob pena de caducidade, qualquer decisão tomada conífera o que seria o eventual sentimento da Assembleia.
Nestas matérias, o melindre e a oportunidade exigem que não se impeça, durante semanas ou durante meses, a actuação da política ... E, eu iria a dizer, em matéria de política manietaria, por maioria de razão, quanto à matéria de impostos.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - O meu objectivo é o de secundar com vivo aplauso as palavras dos Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Almeida Garrett sobre ia importância, que também considero transcendente, do artigo 93.º da proposta de lei.
Nele se consagra a orientação do Governo no sentido de reforçar os poderes da Assembleia Nacional com vista à ampliação dos seus poderes e, consequentemente, ao prestígio e dignificação da instituição parlamentar.
Tive ensejo, na sessão anterior, de justificar, em especial, as disposições de carácter tributário constantes da proposta.
Pude também subscrever a alteração respeitante ao sistema monetário e fi-lo por considerações idênticas às que me determinara em matéria fiscal.
Acrescentarei que as soluções propostas à Assembleia são as mais consentâneas com as legítimas perspectivas da Assembleia, com as doutrinas financeiras modernas e com a prática dos Estados.
Muito obrigado.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Apenas umas breves considerações acerca do contido nas alíneas h) e m) da proposta em discussão:

h) Impostos, nos termos do artigo 70.º, ressalvando, porém, a competência dos órgãos legislativos para o ultramar.

Como se diz no parecer ida Câmara Corporativa, volta-se a uma tradição constitucional muito significativa, e alinha-se a lei fundamental do País com a grande maioria das restantes lá de fona, as quais, a este respeito, se baseiam, como é bem sabido, no facto de os impostos constituírem um sacrifício das propriedade e dos direitos privados dos cidadãos, de que o parlamento é considerado o primeiro guarda e protector, no facto de os impostos terem, por via de regra, efeitos importantes e múltiplos na vida económica nacional, cumprindo ouvir os directos representantes de todos, os interesses em jogo, e, por último, no facto de através da publicidade da discussão sobre os tributos no parlamento, se mostrar aos contribuintes o interesse público da sua cobrança.
Na segunda parte desta alínea fica resssalvada a competência do órgão legislativo do ultramar, como o impõe o princípio dai autonomia dias províncias ultramarinas. Esta ressalva afigura-se-me absolutamente correcta, ficando sómente agora a aguardar que a Lei Orgânica do Ultramar contemple da melhor forma este importante aspecto, o dos impostos, conferindo ao conselho legislativo de cada província na obrigação da sua rectificação quando, fora do seu funcionamento, outro órgão de governo próprio tenha legislado sobre a matéria.
Quanto à alínea m) da mesma proposta - regime geral do governo das províncias ultramarinas, entendo que o Governo, sempre que tenha de elaborar um documento desta natureza ou proceder a alterações antes de o submeter à apreciação da Assembleia o leve ao conhecimento dos órgãos de governo próprios de cada província.
Daí a minha inteira concordância com o proposto.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: -Sr. Presidente: Desejo apenas fazer mais um chamamento de atenção.
Uma das alterações introduzidas visa aumentar as garantias, defesas e liberdades dos cidadãos. Estas não se fazem só por força do artigo 8.º, onde a definição de fórmulas muito precisas e rígidas poderia, em várias circunstâncias, ocasionar problemas ou suscitar dificuldades.
Também aqui queria acentuar que é dada com este passo uma ampla satisfação a várias das proposições que constavam do projecto de lei n.º 6/X.
Desta maneira, não só no artigo 8.º se reforçaram as defesas dos direitos, garantias e liberdades dos cidadãos, como também através do chamamento da exclusividade da competência da Assembleia Nacional de alguns aspectos se reforçou de forma nítida e se deu a satisfação à intenção de um projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre as alterações ao artigo 93.º, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados e que VV. Ex.ªs ouviram ler.
Não deduzi da discussão que houvesse vantagem- em cindir esta proposta, apesar de relativamente longa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de algumas palavras ao § 1.º do artigo 93.º, proposta esta de aditamento que se refere à inclusão do sistema monetário entre a matéria sobre a qual o Governo

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pode legislar de urgência, e que é subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 94.º, em relação ao qual também há uma proposta de alterações, que vai ser lida.

Foi lida, é a seguinte:

TITULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 94.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 94.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 94.º A sessão legislativa da Assembleia Nacional compreende dois períodos, o primeiro dos quais de 15 de Novembro a 15 de Dezembro e o segundo de 15 de Janeiro a 30 de Abril, salvo o disposto nos artigos 75.º, 76.º e 81.º, n.º 5.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves- Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Atarefo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto Alarcão:-Sr. Presidente: Nesta revisão constitucional, este foi precisamente o único artigo em que se sobrepuseram a proposta de alteração governamental com as dos projectos dos Srs. Deputados. Sobreposição que não quer dizer, é bem de ver, exacta coincidência.
Duas modificações fundamentais {oram .propostas à consideração da Assembleia Nacional: a da (s) data(s) de início das sessões (e períodos) legislativos e a da duração das mesmas sessões.
Consideremos o primeiro aspecto.
Como afirma fundadamente o parecer da Câmara Corporativa: .

O que o Governo propõe é, simplesmente, a antecipação da data em que a sessão legislativa anual se inicia. Com vista - esclarece-se no relatório da proposta- «a que a votação da lei de meios possa ser preparada com mais tempo», há-de a sessão legislativa ordinária começar a 15 de Novembro, isto é, dez dias antes da data actualmente prevista. Tem-se verificado, efectivamente, que nem a Assembleia Nacional nem a Câmara Corporativa podem, no tempo com que ficam para o estudo e discussão da proposta de lei de autorização das receitas e despesas, exercer convenientemente as suas competências respectivas, tendo em conta a data a volta da qual se requer que a lei de meios seja publicada para poder ser executada pelo Governo.

Todos nós o temos sentido.
A Câmara Corporativa levou, porém, mais longe - antecedendo, neste caso, a data de início ou de reabertura dos trabalhos parlamentares em cada ano - a intenção do Governo. E, assim, sugeriu:

Para corresponder melhor aos intuitos da proposta, parece preferível antecipar o início da sessão legislativa para 15 de Outubro.

Nisso se pôs de acordo com as propostas apresentadas nos projectos de lei n.ºs 6/X e 7/X da revisão constitucional, não logrando no entanto convencer a nossa comissão eventual.
Duas imposições de algum modo decorreriam de tal antecipação: a de igualmente antecipar as datas porventura tradicionais das eleições para Deputados à Assembleia Nacional e a de melhorar o funcionamento de alguns serviços, nomeadamente do Ministério das Finanças e do Instituto Nacional de Estatística, de modo a possibilitar a antecipação da redacção da lei de meios e do relatório que, usual e interessantemente, a acompanha.
Tais departamentos haveriam de estar progressivamente à altura das novas circunstâncias, no caso de vir a prevalecer a antecipação de mais de um mês (de 25 de Novembro para 15 de Outubro), e disso bem poderiam aproveitar múltiplos outros serviços públicos, por poderem organizar mais folgadamente, em tempo, os seus próprios orçamentos. Mas reconhecer-se-á que nem sempre seja fácil tal adaptação e se opte por uma gradual antecipação.
Para além deste primeiro período outonal das sessões legislativas anuais, outro tem seu início após as férias natais.
A tal respeito, a Câmara Corporativa foi do seguinte parecer:

[...] costuma suceder que a Assembleia Nacional, durante a primeira fase dos trabalhos - e sobretudo na primeira sessão legislativa- não tem à sua disposição os pareceres da Câmara Corporativa relativos às propostas e projectos de lei, em regra apresentados nesse período, e vê-se na necessidade de interromper os seus trabalhos, enquanto aguarda a elaboração de tais pareceres. Daqui resulta que parece apropriado prescrever-se que a sessão legislativa compreenda dois períodos, o último abrangendo de 1 de Fevereiro a 31 de Março.

Neste último voltaram a estar de acordo os dois projectos dos Srs. Deputados e o parecer da Câmara Corporativa, mas também nesta matéria não vingou na nossa comissão eventual a concordância de uns e outros, e assim nos é proposta a data de 15 de Janeiro para reinicio dos trabalhos parlamentares após as festividades natais.
A divergência entre as propostos e os projectos surgia atada quanto à duração idas sessões legislativas amuais, estabelecidas em três meses no corpo do artigo 94.º da Constituição e da proposta governamental, não expressamente declarado, mas subentendido, de igual duração no projecto n.º 7/X e no parecer da Câmara Corporativa, expressamente referido de quatro meses no projecto de lei n.º 6/X, susceptíveis de prorrogação de mais um mês.
O alargamento das atribuições da Assembleia Nacional que acabámos de votar, a afirmação expressa no parecer n.º 23/X da Câmara Corporativa de que «as sessões legis-

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lativas são curtas» [Diário das Sessões, n.º 88, de 31 de Março d(c) 1971, p. 1770-(72)]:

«[...] sistema em que as sessões legislativas são curtas o em que os parlamentares mão estão profissionalizados».

de que «o [...] funcionamento [da Assembleia Nacional] é intermitente» -e mais «Largada haveria de ser essa intermitência se houvesse de fechar a 15 de Novembro para abrir, apenas, a 1 de Fevereiro -, «de que é complicado o seu processo de trabalho» e outras afirmações similares bem podem determinai e justificar o alongamento das sessões legislativas de três (geralmente quatro, dom a prorrogação) paira cinco ou quatro meses e meio que ora nos é proposto.
Aliás, em 1959, ao intervir na apreciação na generalidade da proposta e projectos de revisão constitucional, o Sr. Deputado (ao tempo) Ramiro valadão haveria de afirmar (Diário das Sessões, n.º 116, de 5 de Junho de 1959, p. 886):

A experiência tornou evidente a necessidade de existência da Assembleia Nacional nos termos de uma câmara política que ao País de alguma maneira represente. Essa mesma prática determinou, por exemplo, que todos os anos fosse prorrogado por mais um mês o período de funcionamento da Câmara, pelo que não vejo os motivos por que não deverá consagrar-se no texto constitucional o que efectivamente sempre se verifica.

Não se estranhe, inclusive, que essoutro Sr. Deputado (ao tempo) Carlos Lima houvesse apresentado projecto de lei de revisão constitucional que propunha, nomeadamente, a elevação de três para cinco meses de duração das sessões legislativas.
Informado do parecer da Câmara Corporativa de que:

[...] segundo o projecto, as sessões legislativas da, Assembleia Nacional passariam a ter uma duração normal superior à que sempre tiveram as sessões legislativas em Portugal (Constituição de 1822, três meses; Canta Constitucional, três meses; Constituição de 1911, quatro meses);

mas logo acrescentado, no seguimento do parecer, de que:

É certo, (porém, que, no passado, as sessões legislativas foram correntemente prolongadas 1;

e justificado pela afirmação de que:

Um tal alongamento da sessão legislativa pode ter por objecto dar à Assembleia possibilidade de se desempenhar das novas atribuições legislativas que no projecto se pretende reservar-lhe, e pode visar também dar oportunidade à Assembleia de efectivar, durante um (período mais longo, as suas funções de fiscalização da Administração. (Diário das Sessões, n.º 109, de 15 de Maio de 1969, p. 770);

veio a ser tal projecto defendido de forma tão brilhante que, tempos volvidos, não podemos deixar de admirar:

[...] a realidade mostra que a Assembleia não funciona três meses, mas apenas um[...]
Na verdade, e concretizando, se uma assembleia apenas funcione; três meses ao ano, se nesses três meses se incluem ainda as feriais do Natal e do Carnaval, e até, às vezes, as da Páscoa [...] como é que a Assembleia, por muitas que sejam as suas virtualidades de acção e por maior que seja a sua boa vontade, pode produzir trabalho satisfatório? Só por milagre, evidentemente. (Diário das Sessões, n.º 114, de 3 de Junho de 1959, p. 858.)

E, na apreciação na especialidade, referindo-se à primeira Assembleia que funcionou depois de 1933 e teve poderes constituintes, o Sr. Deputado proponente haveria de adiar «[...] já então um Deputado, precisamente daqueles que fizeram propostas restritivas dos poderes da Assembleia» (Sr. Deputado Manuel Fratel), «não hesitava em afirmar que o facto de a Assembleia funcionar apenas três meses não dava impressão muito lisonjeira do nosso maquinismo político».
E desenvolvendo as suas ideias sobre este ponto, ao mesmo tempo que afirmava compreender muito bem que a Assembleia Nacional fosse eliminada do quadro das nossas instituições políticas, aditou mie «desde o momento em que se julgou, por qualquer motivo, necessário restabelecer a Assembleia Nacional», entendia que à mesma «se devia dar todo o carácter de seriedade para uso interno e também para uso externo». (Diário das Sessões, n.º 129, de 3 de Julho de 1959, p. 1117.)
Mas, ainda quando a duração útil do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional fosse efectivamente de três ou quatro meses - e sabe-se como está longe disso ... -, haveria razões para afirmar, como o fez essoutro Sr. Deputado (ao tempo) Augusto Cerqueira Gomes:

[...] A validade do alvitre para alongamento das sessões legislativas fica de pó e bem de pé. Porque nada desmente a inconveniência da sua curta duração, limitada a três meses ou quando muito quatro - o que quer dizer que durante dois terços ou três quartos do ano a representação nacional fica sem voz. Mesmo sem alargar as atribuições legislativas da Câmara [...] fica-se num silêncio e num divórcio demasiado longos.
A questão, por outro lado, não é sómente de tempo para o exercício das funções da Assembleia Nacional. É também de oportunidade. E a oportunidade passa para muitos casos em que seria proveitoso e até necessário intervir para satisfação da nossa consciência de representantes dos interesses e sentimentos da Nação, para esclarecimento e desengano da opinião pública ou mesmo para conveniência do Poder. (Diário das Sessões, n.º 122, de 17 de Junho de 1959, p. 988.)

Encerrar, por vezes, em Março (se não mesmo em Fevereiro, o que seria constitucional), para abrir apenas no aproximar de Dezembro, não abona muito a favor do actual sistema, desde que se reconheça algum merecimento.
Á defesa da sua proposta haveria de voltar o Sr. Deputado Carlos Lima, nomeadamente recordando:

[...] Sob o aspecto de intensificação e complexidade da vida pública, o mundo sofreu uma profunda evolução de há cinquenta anos a esta parte (mais doze anos vão volvidos).

Desde logo, passando a interferir no problema factores novos - designadamente alargamento das fun-

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ções da Assembleia e crescente complexidade da vida pública, a experiência não pode deixar de ser sujeita a uma interpretação actualista, em função e tendo em conta esses factores.

Após relembrar as várias interrupções- por motivos de férias, juntaria:

Depois, dada a prorrogação sistemática das sessões da Assembleia, mediante o regular exercício da faculdade prevista no § único do artigo 94.º, pode afirmar-se com segurança que o período normal (longe de ser útil) de funcionamento da Assembleia já é efectivamente de quatro meses.
Deste modo, verdadeiramente, a proposta agora em causa - ainda haveria de acrescentar - apenas implica o aumento de um mês na duração das sessões, o qual se justifica plenamente, quer pela circunstância de já terem sido aprovadas algumas propostas, redundando num alargamento das funções da Assembleia, quer pelo facto de complicando-se a vida pública, intensificando-se e alargando-se a acção de todos os órgãos do Estado, ser natural que também se intensifique a acção da Assembleia. (Diário das Sessões, n.º 129, de 3 de Julho de 1959, p. 1117.)

Haverá de juntar-se, hoje em dia, à argumentação expendida, e que não só mantém plena actualidade, antes se vê reforçada pela vivência bem recente desta Assembleia aquando da apreciação dias Contes Gerais do Estado de 1969, da discussão e votação do projecto de lei do Sr. Deputado Cancella de Abreu sobre reabilitação e integração social dos indivíduos, deficientes e do debate (contra-relógio) do aviso prévio sobre ordenamento do território (o ultramar oram sequer se pronunciou - será que mão tem ou lhe não toca o problema?), a circunstância de a futura Assembleia Nacional na sua XI Legislatura ter já não os (noventa Deputados ao tempo desta disposição primitiva («três meses improrrogáveis»), mas os cento e cinquenta que a haverão de compor, bem merece, nesta revisão constitucional, um acolhimento bem diverso do que teve ao tempo o projecto relatado.
A nossa comissão eventual concedeu-nos mais meio mês.
Agora que à Assembleia Nacional foram cometidas, por proposta do Governo, movas funções por força dia alterações introduzidas no antigo 93.º que acabámos de votar, dêmos o nosso apoio à proposta de redacção da comissão eventual que contempla, ao miemos, a possibilidade de quatro meses e meio de funcionamento desta Câmara, com antecipação do início dos trabalhos parlamentares de dez dias no mês de Novembro.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Serei muito breve, depois das considerações já feitas pelo Sr. Deputado Alberto Alarcão.
Efectivamente, a proposta da comissão é também neste caso uma solução de compromisso entre a proposta do Governo, que mantinha a situação, com pequena mudança, relativamente ao início da abertura dos trabalhos da Assembleia Nacional, e o projecto n.º 6/X, que previa um alargamento da duração dos trabalhos da Assembleia.
Para lá disto, há uma novidade: a interrupção por um período de um mês, que se verificou ser útil a dois títulos: primeiro, porque, efectivamente, nós somos um País que ainda respeita as festas do Natal, e, portanto, normalmente, a Assembleia estaria fechada nesse período; segundo, porque, principalmente para os Deputados que não são das proximidades de Lisboa, naturalmente uma interrupção de um mês convém aos seus afazeres, visto não se tratar de políticos profissionais. Por outro lado, a ampliação é maior do que parece, porque, efectivamente, sendo teoricamente de quinze dias, de facto será com frequência de mês e meio, por sabermos que no período do Natal, embora em funcionamento teórico, não haveria lugar a sessões, pelas razões apontadas. E isto será o suficiente para permitir que a Assembleia possa desempenhar-se das missões que lhe são cometidas e, agora, pela disposição há pouco votada, consideravelmente alargadas.
Quer dizer, portanto, que estamos perante um problema técnico de interrupção por um mês; estamos perante o problema de um alargamento, teoricamente de quinze dias, de facto sempre de mais de um mês; e substituiu-se a prorrogação de (prolongamento por mais de um mês, cometida ao Presidente da Assembleia, pela definição desse período como normal, na medida em que ao longo de todo este período de funcionamento da actual Assembleia Nacional, a partir de 1933, apenas uma vez não houve prorrogação.
Por outro lado, todos (podemos observar a frequência com que a Assembleia era chamada a realizar sessões extraordinárias para poder completar os seus trabalhos e não retardar problemas de alta importância para período de funcionamento formal.
Quer isto dizer que se me afigura a proposta equilibrada vir ao encontro de realidades que, completada com aquela que a seguir discutiremos, permitirá a antecipação possível na apreciação da lei de meios, na medida em que, pela outra disposição, as comissões poderão trabalhar antes do funcionamento da Assembleia.
E, portanto, uma solução equilibrada. Responde às exigências e experiência desta Assembleia; mostra a preponderância que a nossa Assembleia vai tendo na vida política portuguesa, e, por outro lado, é também, como queria acentuar mais uma vez, para perfeito esclarecimento do País, neste como em muitos outros casos, uma solução de compromisso entre a proposta do Governo e a proposta do projecto n.º 6/X, que, portanto, não foi tão amputado como podem alguns julgar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a proposta de alteração do artigo 94.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Heis e outros, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 95.º, em relação ao qual também há uma proposta de alterações, igualmente subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis P outros. Vai ser lida.

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Foi lida. É a seguinte:

TITULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 95.º

Nos termos regimentais, propomos que os §§ 2.º e 3.º do artigo 95.º da Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 95.º.....................................................
§ 2.º As comissões só estarão em exercício entre o início e o termo da sessão legislativa, salvo quando esse exercício deva prolongar-se, pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram, ou ainda quando o Presidente as convoque, nas duas semanas anteriores á abertura da sessão legislativa, para se ocuparem de propostas ou projectos de lei já apresentados que devam ser objecto dos trabalhos da Assembleia Nacional.
Podem reunir no intervalo das sessões as comissões eventuais que o Presidente constitua fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia.
§ 3.º Os membros do Governo podem tomar parte nas reuniões das comissões e, sempre que sejam apreciados projectos ou propostas de alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, poderá participar nelas, como delegado, um Procurador a esta Câmara.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves -Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alvos - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: -Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: -Sr. Presidente: O texto primitivo constitucional, bem como o que resultou da Lei n.º 1885, de 23 de Março de 1935, apenas contemplava o funcionamento da Assembleia Nacional em «sessões plenas».
Foi precisamente a Lei n.º 1966, de 23 de Abril de 1938, que veio constitucionalmente admitir e aprovar a possibilidade de funcionamento também em «sessões de estudo», não públicas, além das «sessões plenas» ditas «deliberativas».
A Lei n.º 2009, de 17 de Setembro de 1945, veio alterar novamente o dispositivo constitucional, considerando, para além do funcionamento da Assembleia Nacional em «sessões plenárias», a possibilidade de «organizar-se em comissões permanentes ou constituir comissões eventuais para fins determinados», que ainda hoje vigora.
«As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assembleia, salvo quando esse exercício deva prolongar-se, pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram», segundo o disposto na Lei n.º 2009; «ou ainda quando se trate de comissões eventuais que o Presidente constitua fora do funcionamento efectivo da Assembleia», segundei aditamento da Lei n.º 2400, de 20 de Agosto de 1959.
São-nos presentes agora alterações segundo a proposta da nossa comissão eventual, que fez sua a redacção da proposta de lei n.º 14/X.
Sobre esta, a Câmara Corporativa houve por bem informar:

Uma primeira alteração relevante: as comissões em que a Assembleia Nacional se pode organizar não interromperão necessariamente o seu funcionamento nos períodos de interrupção dos trabalhos em sessões plenárias, como sucede ante o texto actual, em cujos termos «as comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assembleia». Segundo o que ora vem propôs!», diversamente, com efeito, «as comissões só estarão em exercício entre o início e o termo da sessão legislativa», o que lhes permitirá estarem em exercício durante as interrupções. Parece adequado que assim se disponha, para não obrigar à suspensão dos trabalhos, [...] que justamente devem continuar durante elas, a fim de proporcionarem o conveniente labor da Assembleia, a seguir a essas interrupções.

Por essa forma se poderá, aliás, assegurar melhor eficácia, mais cuidada ponderação de matérias e adiantamento aos trabalhos da Assembleia, que sobremodo deve importar para serviço da Nação e engrandecimento e dignidade desta Câmara, sem que os Srs. Deputados hajam de dividir tão frequentemente o seu tempo entre «sessões plenárias» e reuniões de «comissões permanentes» (ou «eventuais»), a funcionarem demasiadas vezes concomitantemente.
Mas não ficam por aí as propostas de alteração da proposta governamental.
«Outra alteração proposta, cuja aprovação se recomenda, por razões óbvias» (na expressão da Câmara Corporativa): «a que se traduz em permitir ao Presidente da Assembleia Nacional que convoque as comissões [permanentes] nas duas semanas anteriores à abertura da sessão legislativa, para se ocuparem de propostas ou projectos de lei já apresentados, que devam ser objecto dos trabalhos da Assembleia», merece também a minha concordância.
A própria experiência como membro da Comissão de Economia veio demonstrar a vantagem de constitucionalmente, poder ser admitida a faculdade de o Presidente da Assembleia Nacional convocar reuniões das comissões permanentes anteriormente ao início do funcionamento efectivo da Assembleia, para considerar, por exemplo, a proposta de lei de meios, com que é de uso abrirem os trabalhos parlamentares em cada sessão legislativa. Assim se poderá ir adiantando a apreciação comum antes de se iniciarem as sessões plenárias.
Por se me afigurar assim mais completo, preciso e claro o texto do § 2.º do artigo 95.º da proposta governamental, dou-lhe a minha aprovação na especialidade, preterindo-o ao do próprio projecto de lei, n.º 6/X, que subscrevi.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: -Sr. Presidente: E só um ligeiríssimo apontamento.
Como há pouco referi ao apreciar o artigo que anteriormente votámos, esta disposição vem completar a possi-

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bilidade de antecipar a apreciação da lei de moedas, na medida em que o Governo tenha possibilidades, por seu lado, de a enviar anais a tempo. Quer dizer: umas das preocupações que surgiram e levaram a querer antecipar o funcionamento da Assembleia Nacional para o princípio de Novembro fica solucionada por esta fórmula, que me parece mais feliz, na medida em que dispensa o plenário de ter de procurar matérias para ocupar o tempo, quando ais comissões não puderem pronunciar-se ainda sobre a lei de meios.
Por outro lado, queria também, neste caso e amais uma vez, frisar que a solução, como aliás foi referido pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão, não só resolve a preocupação apresentada no projecto n.º 6/X, como a melhora e alarga.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 97.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TITULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 97.º

Nos termos regimentais, propomos que sejam aditados os §§ 1.º e 2.º ao artigo 97.º da Constituição Política, em substituição do seu actual § único, com a seguinte redacção:

Art. 97.º .................
§ 1.º O Governo pode, durante a discussão das propostas ou projectos, submeter à apreciação da Assembleia Nacional quaisquer alterações, desde que incidam sobre matéria ainda não votada.
§ 2.º Pode a Assembleia Nacional, sem prejuízo do disposto no § único do artigo 101.º, por sua própria iniciativa ou por solicitação do Governo, declarar a urgência de qualquer proposta ou projecto de lei, que ficará submetido, em função disso, a tramitação especial.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Casteldno e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Crua de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: -Sr. Presidente: Relativamente a este artigo 97.º, duas alterações eram propostas no projecto de lei n.º 6/X de revisão constitucional submetido à consideração da Câmara Corporativa e da nossa comissão eventual, para informação e emissão de pareceres.
A primeira respeitava ao acrescentamento de algumas expressões relativamente ao direito que assiste aos membros da Assembleia Nacional de apresentarem projectos de lei ou propostas de alteração, desde que não envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores.
A intenção dos seus autores pareceria evidente, no sentido de uma porventura melhor formulação do preceito, pois que, é evidente, projectos de lei ou (propostas de alteração não envolvem por si mesmos, directamente, qualquer alteração nestas matérias - só no caso de virem a ser aprovados e após promulgação poderiam vir a acarretar tais consequências.
A Câmara Corporativa sobre o assunto não se pronunciou e a nossa comissão eventual deve tê-lo tido por redundante ao pronunciar-se desfavoravelmente quanto à revisão do corpo do artigo.
Diferente foi o pensar da Câmara Corporativa e da nossa comissão eventual acerca do § 2.º proposto como aditamento a este artigo 97.º
A respeito da fixação da ordem do dia, pronunciou-se a Gamaria Corporativa nos seguintes termos, «o apreciar a proposta de alteração governamental do artigo 101.º, por aditamento de um parágrafo único em correspondência com o § 2.º do artigo 97.º:

O relatório da proposta enunciai o motivo que levou o Governo a pronunciar-se pela adição deste parágrafo ao artigo 101.º Inspirou-se o Governo no exemplo francês. Na verdade, o artigo 48.º da Constituição Francesa de 1958 dá ao Governo, em substanciai, competência para ele próprio determinar a ordem do dia do Parlamento, na medida em que ela deve comportar prioritariamente e seguindo a procedência fixada pelo Governo a discussão dos projects de loi por ele apresentados e das propositions de loi por ele aceites.
Ao lado deste sistema, há aquele segundo o qual a fixação da ordem do dia cabe exclusivamente ao presidente da Assembleia Legislativa e aquele segundo o qual essa fixação cabe à própria Assembleia, que, assim, é «senhora da sua ordem do dia» [...]
Não é possível fazer-se aqui uma exposição do direito parlamentar & um excurso pelo direito parlamentar, comparado relativo à competência para a fixação da ordem do dia dos parlamentos [...] É supernas necessário dizer-se, neste momento, que a orientação de conferir ao Executivo um papel mais ou menos determinante na fixação dia ordem do dia das reuniões do Parlamento se tornou inevitável, em face da necessidade de canalizar o mais possível este órgão para a colaboração com ele na adopção dos providenciais legislativas julgadas indispensáveis a uma sociedade em que a disciplina normativa estadual é ide regra. Trata-se, em suma, de «racionalizar a ordem do dia como instrumento de trabalho parlamentar».

Esta racionalização sem deixar de atender às prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros, como se contém na nova redacção da proposta paira o § único do antigo 101.º, deverá também contemplar a possibilidade de a própria Assembleia Nacional, «por sua própria iniciativa ou por solicitação do Governo, declarar a urgência de qualquer proposta ou projecto de lei, que

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ficará submetido, em função disso, a tramitação especial», conforme se continha no projecto de lei n.º 6/X, no tal § 2.º considerado.

Congratulemo-nos por Ter sido proposto, com ligeiro aditamento remissivo ao artigo 101.º, este 2.º do artigo 97.º do projecto de lei n.º 6/x da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Sr. Camilo de Mendonça: - Às exaustivas considerações já feitas pelo nosso ilustre colega Alberto Alarcão apenas, e para sublinhar, acrescentarei, em primeiro lugar, que, em qualquer momento, o Governo podia pela Constituição, como está redigida, e pode pela disposição, como agora é proposta, perfilhar e adoptar antes da votação quaisquer propostas, da Câmara. Corporativa e, naturalmente, da própria Assembleia.
Em segundo lugar, acentuo a importância de que se reveste a aceitação pela comissão eventual de uma das disposições do projecto n.º 6/X: mais uma disposição do projecto n.º 6/X que é, assim, proposto à, aprovação da Assembleia.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a proposta de alterações ao artigo 97.º da Constituição apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 99.º, em relação ao qual há também uma proposta de alterações apresentada pelos mesmos Srs. Deputados e que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

TITULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 99.º

Nos termos regimentais, propomos que a alínea b) do artigo 99.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 99.º....................................................................
§ único .....................................................................
a)....................................
b) As deliberações a que se referem os n.ºs 3.º, 6.º, 7.º e 12.º do artigo 91.º e outras semelhantes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves- Manuel Coita Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 101.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações apresentada pelos mesmos Srs. Deputados que já tenho nomeado em relação às anteriores propostas.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 101.º

Nos termos regimentais, propomos que a alínea c) do artigo 101.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção ora indicada, sendo ao mesmo artigo aditados uma alínea d) e um § único, com a seguinte redacção:

Art. 101.º .......................................

a).................................................
b).................................................
c) A regulamentação do exercício dos demais poderes, direito, imunidades e regalias dos Deputados;
d) Os termos da tramitação especial a que alude o § 2.º do artigo 97.º

§ único. A ordem do dia das reuniões da Assembleia Nacional será fixada pelo seu Presidente e deverá atender as prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados.

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971.- Os deputados: Albino Reis Júnior- José Coelho de Almeida Cotta- José Gonçalves de Proença- João Duarte de Oliveira- António Vadre Castelino e Alvim- João Manuel Alves- Manuel Cotta Agostinho Dias- Bento Benoliel Levy- Albano Vaz pinto Alves- Júlio Alberto Evangelista- Ulisses Cruz de Aguiar Cortês- Manuel Monteiro Ribeiro Veloso- José Maria de Castro Salazar- Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Não logrou vencimento na comissão eventual, como o não lograra na Câmara Corporativa, a proposta de aditamento à alínea b) do artigo 101.º apresentada no projecto de lei n.º 6/X.
Diverso foi, porém, o entendimento dessa comissão eventual relativamente às alíneas c) e d) desse, pró-

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jecto de revisão constitucional, já que foram assumidas e inscritas em seu parecer e vêm agora propostas ao plenário da Assembleia Nacional, sem qualquer modificação. Entendeu assim diferentemente a comissão eventual o que era contemplado no parecer da Câmara Corporativa com estoutras palavras:

O mais que no projecto em análise se pretende é obviamente expressão do chamado poder de auto-regulamentação desse órgão, o qual não precisa de ser expressamente consignado [...]

Pelos vistos pode e deve sê-lo.
Congratulemo-nos, pois, com o aditamento destas alíneas c) e d) do projecto de lei n.º 6/X de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Para lá de chamar, mais uma vez, a atenção de que as alíneas c) e d) são as do projecto n.º 6/X, vou-me referir à solução proposta pela comissão, divergente da proposição do Governo e que me parece vir ao encontro de sem prejuízo das exigências que um Governo tem de regular a oportunidade e a urgência de certas disposições que propõe, não perturbar ou interferir na sequência normal dos trabalhos da Assembleia.
Quer dizer: o respeito e a declaração expressa de que é ao Presidente da Assembleia Nacional que compete fixar a ordem do dia naturalmente que dará satisfação, de uma forma bem nítida, a esta Câmara. Por outro lado, ao estabelecer o direito que o Governo tem de pedir prioridades, ir-se-á ao encontro daquilo que é comum nos vários parlamentos, na medida em que a densidade das matérias, a complexidade dos problemas e a quantidade das questões poderiam retardar, demorar ou permitir usos menos consentâneos com a velocidade que certos problemas carecem de ter solução.
Parece-me, portanto, esta solução equilibrada, dando inteira satisfação à Câmara e respeitando também as exigências de uma acção governativa regular e fecunda.
E com isto, Sr. Presidente, dou a minha aprovação à proposta da comissão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 104.º, em relação ao qual também há uma proposta de alterações, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO III

CAPÍTULO V

Artigo 104.º

Nos termos regimentais, propomos que os §§ 1.º, 8.º e 4.º do artigo 104.º da Constituição Política passem a ter a redacção ora indicada, sendo-lhe, ainda, aditado o § 5.º, com a redacção seguinte:

Art. 104.º .................
§ 1.º Além de uma secção permanente, existirão secções correspondentes aos vários interesses de ordem administrativa, moral, cultural e económica representados na Câmara e poderão existir subsecções correspondentes aos interesses especializados dentro de cada secção.
............................
§ 3.º Não podem ser emitidos através da secção permanente os pareceres da Câmara Corporativa que resultem de consulta obrigatória.
§ 4.º Na discussão das propostas ou projectos podem intervir o Presidente do Conselho e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado competentes, os representantes de uns e de outros e os Deputados que do projecto houverem tido a iniciativa.
§ 5.º As sessões das secções e subsecções da Câmara Corporativa não são públicas, mas poderão sê-lo as plenárias.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves- Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lava.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para apreciar a proposta de alterações ao artigo 104.º da Constituição apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, vou pô-lo à votação.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Passamos agora ao artigo 106.º, em relação ao qual também há uma proposta de alterações, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TITULO III

CAPÍTULO IV

Artigo 106.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 106.º da Constituição Política passe a ter a redacção ora indicada e que lhe sejam aditados dois parágrafos com os n.º* 1.º e 2.º e com a seguinte redacção:

Art. 106.º À Câmara Corporativa é aplicável o preceituado no artigo 86.º, salvo no que se refere à. verificação de poderes, que ficará a cargo de uma comissão especial por ela eleita.
§ 1.º Do Regimento da Câmara Corporativa constarão a proibição de preterir a ordem do dia por assunto não anunciado com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas e as con-

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dições de apresentação das sugestões de providências a que alude o artigo 105.º
§ 2.º Às secções e subsecções da Câmara Corporativa é reconhecida a faculdade conferida no artigo 96.º, n.º 2.º, aos membros da Assembleia Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves- Manuel Coita Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para apreciar a proposta de alterações ao artigo 106.º da Constituição, que se encontra na Mesa e foi lida, e vem subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vamos agora passar ao artigo 109.º da Constituição, em relação ao qual há uma (proposta de alteração e uma proposta de alteração e aditamento.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

TITULO IV

Artigo 109.º

Nos termoxs regimentais, propomos que os §§ 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do artigo 109.º dia Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 109.º .............................................
§ 2.º Fazer decretos-leis e aprovar os tratados ou acordos internacionais que versem matéria legislativa ou da sua competência.
§ 3.º Se o Governo, durante o funcionamento efectivo dia Assembleia da Nacional, publicar decretos-leis fora dos casos de autorização legislativa, serão aqueles sujeitos a ratificação, que se considerará concedida quando, nas primeiras dez sessões posteriores à publicação, dez Deputados, pelo menos, não requeiram que tais decretos-leis sejam submetidos à apreciação dia Assembleia. No caso ide ser recusada a ratificação, o decreto-lei deixará, de vigorar desde o dia em que sair no Diário do Governo o respectivo aviso, expedido peio Presidente da Assembleia.
A ratificação pode ser concedida com emendas; neste caso, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salivo se a Assembleia Nacional, par maioria de dois terços dós Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução.
§ 4.º Em caso de urgência e necessidade pública, e fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, poderá o Governo substituir-se a esta na aprovação de tratados internacionais que versarem matéria da competência exclusiva da Assembleia, devendo, porém, o decreto do Governo ser ratificado na primeira sessão legislativa que se seguir à sua publicação.
§ 5º Nos .casos previstos no n.º 8.º do artigo 91.º, se a Assembleia Nacional não se encontrar em funcionamento e não for possível convocá-la a tempo, ou se estiver impedida de reunir, poderá o Governo, a título provisório, declarar o estado de sítio, com os efeitos referidos naquela disposição. O estado de sítio declarado pelo Governo não poderá durar mais de noventa dias sem que o decreto-lei tenha sido expressamente ratificado pela Assembleia Nacional, a não ser que a reunião desta continue a ser absolutamente impossível. Terminado o estado de sítio, o Governo enviará à Assembleia um relato das medidas tomadas durante a sua vigência.
§ 6.º Ocorrendo actos subversivos graves em qualquer parte do território nacional, poderá o Governo, quando não se justifique a declaração do estado de sítio, adoptar as providências necessárias para reprimir a subversão e prevenir a sua extensão, com a restrição de liberdades e garantias individuais que se mostrar indispensável, devendo, todavia, quando a situação se prolongue, a Assembleia Nacional pronunciar-se sobre a existência e gravidade dela.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971.-Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Coita Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proposta de alteração e aditamento

TITULO IV

Artigo 109.º

Nos termos regimentais, propomos que ao n.º 4.º do artigo 109.º da Constituição Política sejam aditados os §§ 7.º, 8.º e 0.º, com a seguinte redacção:

Art. 109.º..............................................................
§ 7.º Quando a lei não for exequível por si mesma, o Governo expedirá os respectivos decretos dentro do prazo de seis meses, a contar da sua publicação, se nela não for determinado outro prazo.
§ 8.º A nomeação dos governadores das províncias ultramarinas é feita em Conselho de Ministros.
§ 9.º Revestirão a forma de decreto a nomeação, transferência, exoneração, reforma, aposentação, demissão ou reintegração do presidente do Supremo Tribuna! de Justiça, do procurador-geral da República, dos agentes diplomáticos ë consulares e dos governadores das províncias ultramarinas, de governo-geral ou simples.

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Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971.- Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: É apenas para chamar a atenção para a importância de que se revestem as disposições agora em discussão, no sentido ainda das defesas das liberdades, garantias e direitos dos cidadãos, quando consideradas no conjunto nacional, e ainda para referir que o § 3.º é também uma proposta do projecto de lei n.º 6/X, como, aliás, todo o artigo 106.º que anteriormente votámos.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pôr à votação, primeiramente, a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, de alterações ao artigo 109.º da Constituição, abrangendo os seus §§ 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho seguidamente à votação a proposta de aditamento de três parágrafos novos - 7.º, 8.º e 9.º - ao mesmo artigo 109.º da Constituição, proposta igualmente apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a .continuação da discussão e votação na especialidade das alterações à Constituição Política.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
António Júlio dos Santos Almeida.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfim Linhares de Andrade.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Carreia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rui Pontífice Sousa.

O REDACTOR - Januário Pinto.

Rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva quanto ao «Diário das Sessões», n.º 115:

P. 2332, col. 2.ª No terceiro parágrafo, substituir todo o período que começa em: «E repito», por: «E repito, o meu ponto era evitar, prevendo o pior - o que espero em Deus nunca se venha a verificar -, que se amanhã tivéssemos de lançar mão de uma lei de emergência ela pudesse ser considerada anticonstitucional.
P. 2326, fim da col. 2.ª Substituir toda a intervenção pela seguinte redacção:

«Sr. Presidente: Somente poucas palavras para dizer que não desconhecia que estávamos a tratar de reservas ou restrições e de reciprocidade quanto a cidadãos não nacionais de origem e directamente de cidadãos brasileiros.
Simplesmente, a nossa posição presente é tão flagrante no que respeita a carência de concorrentes às escolas militares que uma abertura neste campo parecia-me extraordinariamente favorável, ao encontro, primeiro, das nossas necessidades, segundo, mostrávamos na verdade aos outros países (porque neste caso não estamos apenas a tratar de cidadãos brasileiros, mias sim a considerar originários de todas as nacionalidades) uma disposição que, a meu ver, deveria ser apreciada como uma concepção liberai de princípios, facilidades e direitos que não são usuais nem serão concedidos por muitos outros países.
P. 2331, col. 1.ª Substituir toda a intervenção por: «Sr. Presidente: Hoje já estou a falar de mais, o que é contra os meus hábitos, todavia o assunto é tão melindroso que não poderia deixar passá-lo em julgado.
Todos sabemos que fomos pioneiros da abolição da pena de morte entre os países civilizados. Só reafirmamos, e tínhamos, a meu ver, que o introduzir neste texto, que a pena de morte é apenas aplicada no teatro de operações e em caso de guerra com país estrangeiro, porque senão poderia ser duvidosa a interpretação que havia da pena de morte em Portugal.
Eu devo informar a Assembleia que, não dispondo agora, como é natural, de dados positivos, tanto quanto sei, só

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há um país civilizado, um país do Ocidente, onde não há pena de morte em tempo de guerra. De resto, todos os outros a tem.
E não vale a pena referir os que têm a pena de morte sem ser em caso de guerra, pois isso é sabido de todos, e são vários.
E se nos debruçarmos sobre os países recentes do Terceiro Mundo, então comprovamos que em todos ela existe. Ali se mata a torto e a direito com a mesma facilidade com que se come um prato de lentilhas.
Mas indo directamente ao caso da pena de morte em tempo de guerra com pais estrangeiro e no teatro de operações, eu penso que o caso é muito sério.
VV. Ex.ªs sabem que, através de um crime de traição em campanha e no teatro de operações, a traição de um só homem pode liquidar a vida de milhares de soldados, pode fazer perder uma batalha, e nessa batalha pode, inclusivamente, perder-se a independência.
Como se pode aceitar que se evite a pena capital, que terá de ser aplicada no próprio teatro de operações por um tribunal marcial criado para esse efeito e onde o traidor é fuzilado imediatamente para exemplo que não esqueça?
O Código de Justiça Militar prevê cautelosamente todos os casos em que a pena de morte pode e deve ser aplicada no teatro de operações, em guerra.
E todos esses casos, se VV. Ex.ªs se forem debruçar sobre o Código de Justiça Militar, e que eu agora necessàriamente não tenho de cor, todos eles, dizia, são de primordial importância para a defesa da Nação.
Eu não preciso dizer, pois está no espírito de nós todos, e, de resto, como católico praticante que sou, não admito que outrem, a não ser Deus, tenha a vida dos homens na Sua mão, que nos tempos que estão correndo, e em casos como essa miserável e execrada sabotagem do rápido do Porto, que se tivesse conseguido os seus fins - era no sítio escolhido que se deveriam cruzar dois comboios de passageiros -, poderia ter aniquilado centenas de vidas, para não dizer mais de um milhar de pessoas inocentes que só cuidavam de seus misteres, se põe à minha consciência de cidadão, e mesmo de cristão, se um caso destes não seria para o considerar quase como estado de guerra ou de campanha e aplicar a pena correspondente.
P. 2332, col. 1.ª Substituir a intervenção por: «Pedi a palavra, Sr. Presidente, primeiro, para agradecer ao Sr. Dr. Ulisses Cortês aquela elegância de palavras ultra-gentis que já não é a primeira vez que faz o favor de me dirigir em pequenos diálogos, digamos assim, que temos tido nesta Casa.
Segundo, também compreendi que S. Ex.ª só frisava princípios, como jurista e como técnico. Pois respondi, também, frisando princípios, não como jurista, mas apenas como técnico militar. É necessàriamente que também não esqueci que o Sr. Deputado não fez nenhuma proposta, limitou-se a pôr o seu ponto de vista. Eu também nada mais fiz do que limitar-me a pôr o meu ponto de vista, até porque não está em causa alterar o articulado.
Muito obrigado.

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