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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 137

ANO DE 1971 5 DE AGOSTO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 137, EM 4 DE AGOSTO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 132 e 133 do Diário das Sessões, com uma rectificação.

Leu-se o expediente.

O Sr. Deputado Leal de Oliveira requereu vários elementos sobre acidentes ferroviários e insistiu péla satisfação de dois requerimentos anteriormente apresentados.

O Sr. Deputado Lopes Frazão referiu-se a problemas de transportes na região de Aljustrel.

O Sr. Deputado Coelho Jordão fez considerações sobre electrificação rural.

O Sr. Deputado Alberto Alarcão falou sobre questões de ensino primário face ao despovoamento das zonas rurais.

O Sr. Presidente suspendeu a sessão às 12 horas, para continuar às 15 horas.

Ordem do dia. - Na primeira parte foram aprovados os textos estabelecidos pela Comissão de Legislação e Redacção para os decretos da Assembleia Nacional sobre a revisão constitucional e a liberdade religiosa.

Na segunda parte prosseguiu e concluiu-se a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de imprensa.

Foram discutidas e aprovadas as bases XXVI a XLI, algumas com alterações, e uma base nova.

No debate, que incidiu sobre o conjunto de propostas da comissão eventual, e ao de alterações a estas, intervieram os Srs. Deputados Pinto Balsemão, Camilo de Mendonça, Roboredo e Silva, Júlio Evangelista, Teixeira Canedo, Cunha Araújo, Correia das Neves, Montalvão Machado, João Manuel Alves, Ulisses Cortês, Mota Amaral, Barreto de Lara e Neto Miranda.

No final do debate o Sr. Deputado Almeida Cotta enalteceu a acção da Assembleia, na apreciação dos diplomas a ela submetidos durante a convocação extraordinária e felicitou o Sr. Presidente pela forma como conduziu os trabalhos.

O Sr. Deputado Albino dos Reis pôs em relevo o esforço feito pela Câmara, referiu-se à actividade desenvolvida ultimamente pelo Governo e à sua colaboração com a Assembleia, saudou os Chefes do Estado e do Governo e prestou homenagem ao Sr. Presidente pela maneira como vem dirigindo a Assembleia.

O Sr. Presidente salientou o trabalho da comissão eventual encarregada, do estudo da lei de imprensa, e propôs um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para a redacção definitiva, do mesmo diploma, voto esse que foi aprovado.

O Sr. Presidente dirigiu ainda cumprimentos aos representantes doa órgãos de informação pela forma como divulgaram os trabalhos da Assembleia, louvou os funcionários pela dedicação demonstrada durante a sessão extraordinária, referiu-se à acção do Governo e à colaboração entre este e a Assembleia, testemunhou o seu respeito e o da Câmara ao Chefe do Estado, saudou as forças armadas e enalteceu a maneira como os Srs. Deputados souberam cumprir o seu mandato.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 5 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de ERoboredo e Silva.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.

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Delfim Linhares de Andrade.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Francisco José Pereira Finto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes dia Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Pedro Baessa.
Prabacor Baú.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Teófilo Lopes Frazão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Ainda não estão na sala, neste momento, Srs. Deputados em número suficiente para se poder abrir a sessão em período de antes da ordem do dia.

Dada a incontestável vantagem de não perdermos o trabalho da manhã, informo VV. Ex.ªs que neste momento estão presentes 42 Srs. Deputados. Se entrarem mais 2 Srs. Deputados nos próximos dez minutos, será possível dar início aos trabalhos em período de antes da ordem do dia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 45 Srs. Deputados, número suficiente para abrirmos a sessão em período de antes da ordem do dia.

Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 132 e 133 do Diário das Sessões.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões, n.º 133, na p. 2679, col. 2.a, última linha: onde está: «ou», deve ler-se: «eu».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja, usar da palavra para apresentar reclamações sobre os n.ºs 182 e 133 do Diário das Sessões. considero-os aprovados, com ressalva, justificada pelas circunstâncias que noutra ocasião já apontei, de que no prazo de vinte e quatro horas de VV. Ex.ªs que ainda encontrarem rectificações a fazer podem comunicá-las directamente aos serviços de redacção do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

De alguns jornalistas da tribuna de imprensa da Assembleia apoiando a actuação do Sr. Deputado Pinto Balsemão no debate da lei de imprensa.

Do presidente da Camara Municipal da Marinha Grande apoiando a intervenção do Sr. Deputado Dias das Neves sobre o último Congresso da Federação Portuguesa de Futebol.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar os
Seguintes

Requerimentos

Requeiro, ao abrigo do Regimento, que pelos serviços competentes me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1 - Liste de todos os acidentes ferroviários ocorridos desde 1951 a 1971, inclusive, nas linhas exploradas pela C. P., com indicação do:

1.1 - Local do acidente;

1.2 - Montante da avaliação dos estragos ocasionados- ao material da C. P. e a terceiros;

1.3 - Número de vítimas: feridos e mortos;

1.4 - Conclusões do inquérito oficial;

1.5 - Pagamento das indemnizações devidas às vítimas e informação do número e montante das indemnizações ainda não liquidadas.

2 - Resumo do programa de investimentos que a Companhia, dos Caminhos de Ferro Portugueses pretende e já, aliás, está executando - III Plano de Fomento - para renovação do material e linhas e pormenorização das obras programadas para as linhas do Sul e Sueste, com indicação das datas prováveis da sua feitura (início e conclusão).

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excelência, bem merecendo o máximo acaninhamento, pois, apesar das maiores e mais frequentes pressões de turbação social, vem-se mantendo em absoluta quietação, devido não só à bem demonstrada dignidade dos seus mineiros como ainda à sua perfeita compreensão pela sã política do Governo, que sem pressas, ornais em firmeza, vai sendo com segurança realizada.

Ora, Sr. Presidente, a Empresa de Viação Algarve suspendeu recentemente a carreira que do lugar da Semblana, do concelho de Almodôvar, ia por Castro Verde ao Carregueiro e Aljustrel.

Certamente que nos virão dizer que a suspensão foi devida à fraqueza de renda desse percurso. Mas antes deviam ter sido ouvidas as entidades responsáveis do concelho de Aljustrel e resolvido de harmonia, pelo prejuízo adveniente de um serviço de interesse público que de um momento para o outro findou, sem intenção de tomar.

Mas, e isso é da sentença do povo, como um mal nunca vem só, outro se prevê, muito grave, maculando ainda mais aquela região infeliz. De várias fontes fidedignas temos conhecimento de que a C. P. pensa acabar, e para muito breve, com o tráfego de passageiros no ramal Aljustrel-Carregueiro, o que traz preocupadíssima a administração do concelho, e a ser assim isso constituirá grave dolo para as suas populações.

Não serão muitos os passageiros transportados naquele, mas sabemos que o seu número excede, em média, as três centenas por mês, e não mais, sem dúvida, pela máxima inoperância e até perigosidade, de todos infelizmente bem sabidas, da linha do Sul.

E é que continua o trânsito ferroviário a processar-se, atendendo ao rendimento alto do transporte do minério. Não percebemos, portanto, por que se hão-de desatrelar desses comboios as carruagens de há muito aí utilizadas, tão impróprias é certo, mas que ainda vão prestando para alguma coisa, ou então usar, e isto, sim, é que nos parecia mais próprio - atente-se que o transporte é de homens!-, uma automotona que melhor servisse.

As instâncias superiores competentes pedimos, em favor das gentes de Aljustrel, que os seus transportes públicos sejam devidamente considerados e igualmente tida em consideração a autarquia local.

Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realizou-se no passado dia 25 a inauguração da rede eléctrica da última povoação por electrificar do concelho da Figueira da Foz.

Concluiu-se, assim, a electrificação de todo o concelho, facto de assinalar já por si, mas mais significativo ainda por ser o primeiro nestas condições.

É o alcançar uma meta cujo caminho há muito se começou a percorrer e que numa acção contínua e persistente foi objectivo vivido e impulsionado pelas câmaras e seus presidentes, assim como pelos conselhos de administração dos serviços municipalizados, nestas últimas três décadas.

O progresso das regiões, o seu desenvolvimento, a promoção das suas populações, a elevação do seu nível de vida e a sua fixação não podem fazer-se sem se dispor deste extraordinário bem, que é a electricidade.

Por isso aquela plêiade de homens que durante os seus mandatos contribuíram para que se pudesse atingir esta situação merece o reconhecimento especial de toda a população do concelho, reconhecimento a que me associo e a que presto as melhores homenagens.

A esta obra não pode deixar de estar ligada a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e os seus directores-gerais, que sempre demonstraram um entusiasmo e um carinho que só se pode compreender em funcionários que servem numa missão. É justo realçar o seu interesse pela electrificação rural e o especial carinho que lhe dedicam, e o desejo de poder corresponder a todas as solicitações que lhes são feitas.

A electrificação rural é um dos objectivos a atingir para se acelerar o desenvolvimento económico do País. A política do Governo neste sector pode avaliar-se pela evolução dos índices da produção, que tem subido em flecha.

A instalação das redes de distribuição não tem tido, no entanto, o ritmo de crescimento que seria desejável e que se impõe. As câmaras, cada vez com maiores encargos e menores disponibilidades, não poderão intensificar a electrificação sem comparticipação do Governo. E a verba que tem vindo a ser atribuída para comparticipações não permite aumentar o número de projectos, comparticipados e, portanto, acelerar o ritmo de trabalho.

Apelamos para o Governo e para o Sr. Ministro da Economia, no sentido de, com a maior urgência, possa ser reforçada aquela verba, para que o facto, que jubilosamente aqui referimos, se possa multiplicar de norte a sul do País.

Num último apontamento quero salientar que só foi possível atingir aquela finalidade - a electrificação total do concelho - por a exploração da distribuição de energia no concelho ser feita pelos Serviços Municipalizados, que têm apenas como objectivo servir a comunidade, independentemente da rentabilidade dos empreendimentos. Só assim se compreenderá que zonas muito dispersas se encontrem electrificadas e com iluminação pública permanente. Não se pensa nos dividendos, pensa-se, sim, só em servir pessoas, povos. Servir a comunidade e o País.

Feita, como se impunha, a reestruturação do sector primário, impõe-se a reestruturação da distribuição, com a certeza de que só os Serviços Municipalizados ou as federações de municípios poderão levar a cabo tão ingente tarefa.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 11 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Alarcão.

O Sr. Alberto Alarcão: -Sr. Presidente: O despovoamento das zonas rurais que, ao intervir no debate do aviso prévio sobre ordenamento do território, aqui quis trazer, levanta o problema da justificação da procura de novas formas e arranjos da estrutura escolar primária em nossos meios rurais.

Acrescidas razões militarão, muito compreensívelmente, a respeito das fases seguintes do progresso de escolarização nacional, particularmente no que respeita às escolas preparatórias nessas mesmas zonas rurais.

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E não só desse equipamento social, aliás.

A inauguração de «centros de saúde» que a equipa ministerial que superiormente preside aos destinos dos sectores das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência não há muito tempo iniciou, confirma-me o acerto e a actualidade do tema que hoje me proponho tratar.

Já nesta Legislatura, o nosso colega Carvalho Conceição tratou brilhantemente o tema do ensino nas suas relações com o meio e as populações (Diário das Sessões, n.º 78, de 6 de Fevereiro de 1971).

Sensivelmente por essa mesma altura afirmávamos:

Tal começará a pôr em causa [...] a dimensão dos estabelecimentos de ensino por este Portugal além, mas é bom que tomemos consciência de que em seu substrato está a deficiente estrutura residencial da população à espera, também cá, de um reordenamento capaz.

E perguntava:

Que futuro esperará na metrópole as dezenas de milhares de lugares com menos de 100 (de 50 e mesmo de 20) habitantes? [...] Para cada um deles se irá pensar em infra-estruturas e equipamentos sociais, e a que custo? (Diário das Sessões, n.º 80, de 11 de Fevereiro de 1971.)

Seremos suficientemente ricos para nos darmos ao luxo de levar a cada um desses lugares da terra metropolitana a estrada, o abastecimento de água, a energia eléctrica, o telefone, a escola, a igreja, os estabelecimentos de saúde, o cine-teatro, os campos desportivos, os meios de transporte, os múltiplos bens e serviços da civilização moderna?

Também o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco ao mesmo tema se referiu, ao intervir no debate do já referido aviso prévio:

[...] no continente, perante esta forma de «invasão pelo vácuo» que ameaça as nossas regiões rurais em consequência da emigração, a concentração das populações é [...] uma das condições vitais de fixação nas zonas menos desenvolvidas no interior [...]

O objectivo a atingir com o reagrupamento (a que, aliás, talvez devesse chamar-se com mais propriedade «concentração populacional nos meios rurais») é o de criar nas regiões do interior comunidades humanas com dimensão suficiente para poderem assegurar o suporte, o sustento, das infra-estruturas necessárias nos múltiplos planos da habitação, da saúde, da vida religiosa, escolar ou cultural, das actividades ou desportivas, das relações de vizinhança.

Trata-se [...], em suma, de alcançar aquilo a que em economia se chama a dimensão mínima, no caso a dimensão sócio-económica mínima.

É a sua aplicação no caso das escolas primárias (e, secundáriamente, preparatórias) nos meios rurais que iremos procurar abordar em alguns dos seus aspectos demo-gráficos, como política escolar.

A hora é de educação (mas mesmo de educação) nacional.

Sr. Presidente: O reordenamento das escolas primárias em zonas rurais visa estabelecer uma infra-estrutura escolar que responda ao duplo objectivo da racionalidade e da eficácia.

Mas aproxima também, em suas consequências, as crianças rurais dos jovens urbanos no que, de algum modo, respeita a «igualdade de oportunidades».

Senão, vejamos.

O êxodo rural (e posteriormente a quebra da natalidade), ao acarretar a diminuição da população em idade obrigatòriamente escolar e ao reduzir, consequentemente, o efectivo de crianças escolarizáveis de cada idade em nossas aldeias e pequenos lugares, força à solução de constituição de classes simultâneas como forma de manutenção aberta dos estabelecimentos de ensino.

A existência, nestes casos, de crianças com idades e níveis mentais muito diferenciados ma mesma sala de aulas, frequentando simultâneamente lado a lado ciasses diversas da escolaridade primária, compromete, como fácilmente se compreende, a qualidade da educação - a não se modificar a relação alunos-professores para valores mais baixos.

E compromete-a tanto mais quando, por despromoção dos estabelecimentos (de escolas primárias a postos escolares), forçar à degradação do nível dos novos agentes de ensino (regentes escolares), obrigados a viver em meios carecidos das mais elementares condições de vida social, que já poucos professores primários, apesar do reconhecido espírito de serviço, de missão, de boa vontade aceitam.

O reagrupamento de escolares parece assim impor-se aos espíritos como forma de possibilitar, através de um acrescido volume de efectivos, a constituição não já de classes simultâneas, mas de classes abrangendo crianças a frequentar o mesmo grau de escolaridade primaria.

Tal é o sentido, nomeadamente da alínea a) do artigo 8.º do projecto de estatuto do agricultor europeu, que recentemente aqui apresentei (Diário das Sessões, n.º 124, de 21 de Julho de 1971, p. 2491).

Como o conseguir?

A admissibilidade do sistema de educação? - a permitir, nomeadamente, compensar os desequilíbrios inter-sexos que em pequenos efectivos populacionais, como os das nossas freguesias e aldeias, sempre acabam por surgir e podem originar frequências demogràficamente muito desequilibradas entre escolas e classes masculinas e femininas?

Ou a junção, em cada um de estabelecimentos escolares vizinhos, de crianças de idêntica escolaridade, que, de outra forma, ficariam dispersas por estabelecimentos a funcionarem com classes simultâneas?

Em qualquer hipótese, parece não sobrarem dúvidas de que «nos pequenos lugares em declínio de população não se justificará a realização de investimentos na construção definitiva de salas de aula, que, a curto prazo, poderão não Ter utilização».

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Peres Claro: - Pedi para interromper V. Ex.ºª apenas para apoiar as palavras que está a dizer, no sentido de não se permitir a construção de edifícios escolares nas freguesias onde é diminuta a população escolar ou, sobretudo, onde se prevê que essa população irá diminuir.

Parece-me, realmente, que a melhor solução será fazer o transporte das crianças das várias freguesias, onde o seu número já é muito reduzido, para um ponto central onde todas possam ser reunidas, de forma a tornar-se o problema de educação mais económico, por não ser necessário, pelo menos, construir mais edifícios.

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O Sr. Dias das Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Dias das Neves: - Queria dizer que o problema posto pelo Sr. Deputado Peres Claro já se verifica hoje em alguns concelhos, em relação ao ensino secundário.

Este esquema de colocarmos em cada sede de concelho uma escola preparatória obriga à deslocação, por vezes de 30 km ou 40 km, de alunos que não têm hipótese de o fazer de outra maneira. Assim, são transportados para a sede do concelho e o transporte dos alunos para as escolas começa, efectivamente, a ser um problema para o qual o Governo tem de acutilar mais a sua sensibilidade.

E é nessa intenção que faço esta intervenção, agradecendo-lhe o favor de me ter concedido a palavra.

O Orador: - Agradeço imensíssimo aos Srs. Deputados a colaboração que se dignaram prestar a esta matéria. O problema é, na realidade, candente para algumas freguesias em regressão de população, mas é ainda mais para algumas aldeias dessas mesmas freguesias, anteriormente dotadas de escolas primárias, mas que não sei se poderão continuar a funcionar e a serem criadas novas escolas, nessas condições.

Relativamente à demais matéria, a seu tempo lá chegaremos.

A tal pretende obviar, com suas construções pré-fabricadas, desmontáveis, recuperáveis, o disposto no Decreto-Lei n.º 299/70, de 27 de Junho.

Mas onde, porventura, já existiam construções escolares (escolas ou postos) não será de aproveitar as instalações assim libertas a creches e a jardins de infância, estes últimos, aliás, previstos no projecto do novo sistema escolar?

Não será preferível que deixá-las ao abandono, sujeitas a todos os percalços do irresponsável viver das crianças, causa de não poucas tragédias e desastres, ou terem de acompanhar os pais em seus trabalhos diários, fonte de empecilhos para uma maior produtividade do seu labor?

Nos outros, nesses lugares eleitos para suporte do reagrupamento de escolares, se obteria a concentração de efectivos capazes de proporcionarem o desdobramento por classes, e classes mais homogéneas, com todas as vantagens pedagógicas e de aproveitamento escolar que daí advêm.

Contudo, logo que a distância ultrapasse em média 3 km, tal justifica e pode impor a montagem de um serviço de transporte de escolares que, quando específico, fica caro, por imobilizar um veículo para poucos alunos de fracas posses e reduzidas quilometragens.

Aí surge desde já o interesse do Instituto de Acção Social Escolar recentemente criado (Decreto-Lei n.º 178/71, de 30 de Abril), quer para aquisição de veículos próprios, quer preferivelmente pela atribuição de subsídios para o aluguer de camionagem de passageiros, se possível aproveitando os períodos de folga das suas carreiras regulares.

Mas voltemos ao reagrupamento dos efectivos escolares. Investigações tem- vindo a ser conduzidas no estrangeiro na tentativa de construção de um modelo geral de reagrupamento escolar em que as. variáveis seriam a densidade, a distância, o relevo, o número de classes e escolas existentes, a estrutura por idades da população a escolarizar, e- em que as restrições seriam o tempo máximo de transporte diário e os efectivos máximos por classes (diferentes consoante se trate de classes a funcionarem para um ou vários graus de escolaridade primária).

Não há grandes obstáculos a este modo de tratamento bem conhecido da pesquisa operacional, pois que se trata de um problema de optimização. Mais na prática, tal como se apresenta nos complexos e diversificados casos reais - com outras variáveis porventura até difíceis de quantificar -, os velhos métodos empíricos continuam a ter cabimento.

Esses reagrupamentos podem fazer-se num só lugar ou freguesia dita de acolhimento (d'accueil) nos países de expressão francesa; ou dispersar por vários lugares ou freguesias classes ditas «homogéneas» ou «semi-homogéneas».

Se no primeiro caso facilitam actividades circum-escolares e justificam certos equipamentos ou associações (ginásios e campos desportivos, cantinas, bibliotecas e salas de convívio, anfiteatros, agrupamentos culturais e recreativos, etc.), no segundo evitam-se sérias repercussões sócio-políticas ligadas ao encerramento de um certo número de escolas nos meios rurais.

O que não podem é deixar de encarar-se combinações que tornem máximos os resultados com os mínimos custos económicos-sociais, isto é, optimizar o balanço financeiro dos reagrupamentos escolares sem ferir gravemente o bem-estar social.

Temos, assim, de ir tomando consciência, e aceitando a reconversão de mentalidades, de que são indispensáveis certas transformações impostas por condicionalismos da vida económico-financeira e administrativa da Nação. Como tem sido, aliás, de países económicamente mais desenvolvidos.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª já aflorou o problema que eu queria aqui pôr em evidência, mas não me dispenso de acrescentar que o agrupamento escolar não interessa apenas às crianças, interessa também aos próprios professores.

Como V. Ex.ª sabe, uma das razões do abandono de algumas escolas por parte dos docentes reside no facto de elas ficarem em sítios tão ermos, de tão difícil acesso e com tão poucas condições de habitabilidade, que professores - sobre tudo professoras jovens - não concorrem aos lugares que ficam assim desertos.

As escolas de agrupamento não terão apenas um professor, mas sim mais do que um, havendo, portanto, a possibilidade de um salutar convívio, como até condições de melhor estada.

A política que tem de ser seguida será a de essas escolas terem moradia para os professores. Realmente, não pode admitir-se que, dadas as dificuldades actuais, se construam edifícios sem ser salvaguardada a possibilidade de o professor se estabelecer junto deles. Até porque a acção do professor se alarga para além da escola, influindo sobre o próprio meio.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Deputado Peres Claro mais esta outra, achega, aliás, eminentemente debruçada sobre os casos práticos, reais.

Se o melhor investimento que o País pode consentir de bom grado aceitar é a aplicação de verbas ha educação, justo é que se façam contas e se analisem os resultados dos gastos com critérios pedagógico e sócio-culturais e profissionais, mas também económico-financeiros de rentabilidade: mais de 250 000 repetentes no ensino primário em média por ano nas escolas da metró-

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pole denota certa improdutividade do ensino: 29,2 por cento de reprovações no ano lectivo de 1968-1969, percentagem que ascende a 37,4 por cento na 1.ª classe, a bem justificar a criação de educação pré-primária como forma de integração social e escolar de muitas das nossas crianças, porventura algo marginalizadas.

Ousamos assim sugerir que se inicie algures em terra portuguesa, no nosso pulverizado habitat rural nortenho, depois de intensa campanha de informação e esclarecimento, uma experiência de reagrupamento das escolas primárias rurais como ensaio pedagógico-escolar e teste económico-financeiro das potencialidades do sistema e sua exequibilidade prática e rentabilidade; que se não multipliquem também pulverizando de mais as novas construções escolares do ensino preparatório a erguer, para que um dia as não vejamos, portas encerradas, como trastes inúteis no vazio demográfico dos espaços rurais.

O concelho de Mértola, com os seus 44 por cento de quebra de população residente na década de 60 (para não citar o caso de Miranda do Douro, por haver de ser diferentemente interpretado), freguesias rurais em vários concelhos com redução de 50, de 60 e mais por cento, devem-nos fazer meditar nas tendências desta desertificação rural, para que não esbanjemos dinheiros na construção de infra-estruturas e equipamentos sociais que se venham a tornar definitivamente inúteis.

À superior consideração do Sr. Ministro da Educação Nacional, nesta hora da «batalha da educação», peço seja transmitida, Sr. Presidente, esta simples, despretensiosa observação de um português interessado no futuro da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou suspender a sessão. A sessão continuará às 15 horas. Peço a atenção e a pontualidade de VV. Ex.ªs Repito, a sessão continuará às 15 horas,

Está suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está reaberta a sessão.

Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia que se encontra na sala. O único Sr. Deputado que ainda estava inscrito não o vejo na sala para lhe dar a palavra. Vamos, portanto, passar ao período da

Ordem do dia

para o qual já se verifica haver número suficiente de Srs. Deputados.

Srs. Deputados: Eu tinha anunciado ontem que, como primeira parte da ordem do dia da sessão da tarde, submeteria a VV. Ex.ªs, para reclamações, os textos aprovados pela nossa Comissão de Legislação e Redacção em últimas redacções para o decreto sobre a revisão constitucional e para o decreto sobre a liberdade religiosa. Como a marcha dos trabalhos não aconselhou a desdobrar a sessão e estamos agora reunidos, efectivamente, no período da tarde, mas em continuação da sessão da manhã, julgo interpretar suficientemente o sentido do anúncio de ontem para declarar que estamos, em primeiro período da ordem do dia, a apreciar as últimas redacções propostas pela Comissão de Legislação e Redacção para os citados decretos da Assembleia Nacional.

Se algum de VV. Ex.ªs tem reclamações a apresentar sobre essas redacções, tenha a bondade de se manifestar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado apresentou reclamações sobre as redacções dos referidos decretos da Assembleia Nacional, considero os textos definitivamente aprovados.

Vamos passar à segunda parte da ordem do dia. Continuação da discussão na especialidade e votação da lei de imprensa.

Vamos passar à base XXVI. No entanto, como a base XXVI e a base XXVII têm relações bastante próximas quanto às suas matérias, vou pô-las à discussão conjuntamente.

Há propostas de alteração que vão ser lidas, logo a seguir às referidas bases. Ficarão em discussão, conjuntamente, as bases XXVI e XXVII depois da leitura que se vai fazer delas, assim como das propostas de alteração às mesmas reportadas.

Foram lidas. São as seguintes:

CAPITULO IV

Empresas jornalísticas e editoriais

BASE XXVI

(Pessoas colectivas)

1. As pessoas colectivas podem constituir-se editoras de publicações periódicas e não periódicas quando reúnam os seguintes requisitos:

a) Terem a sede e a direcção efectiva em Portugal;

b) Serem portugueses e residirem em Portugal os administradores ou gerentes das editoras de publicações periódicas;

c) Ser português todo o capital, quando se trate de pessoas colectivas que empreendam pre-dominantemente publicações de natureza jornalística, ou ser português a maioria do respectivo capital social, quando se trate de outras publicações;

d) Serem nominativas todas as acções, nas sociedades anónimas que empreendam predominantemente publicações de natureza jornalística; quando se trate de outras publicações, serão nominativas as acções representativas da maioria do capital a que se refere a alínea anterior.

2. Não ficam sujeitas às restrições do número anterior as pessoas colectivas editoriais estrangeiras, ou nacionais com participação de capital estrangeiro, que exerçam a sua actividade em Portugal à data da publicação desta lei, e ainda as que se dediquem à publicação de revistas de carácter exclusivamente científico ou técnico.

BASE XXVII

(Pessoas singulares)

As pessoas singulares que pretendam editar publicações periódicas devem ter a nacionalidade portuguesa e residir em Portugal.

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Propomos que à alínea a) do n.º1 da base XXVI seja acrescentado o seguinte: «e ser a edição de publicações periódicas e não periódicas o seu único fim estatutário».

Sala das Sessões da assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que à alínea a) do n.º 1 da base XXVI seja acrescentado o seguinte: «e, nas sociedades que empreendam predominantemente publicações de natureza jornalística, ser esse o respectivo fim estatutário, o qual só poderá ser acumulado com a edição de publicações não periódicas».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que ao n.º 1 da base XXVI seja aditada uma alínea e), com a seguinte redacção: «serem também nominativas todas as acções ads sociedades anónimas que sejam accionistas daquela que empreenda predominantemente publicações de natureza jornalística».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Torna-se necessário que o Sr. Deputado Pinto Balsemão mais uma vez esclareça a Assembleia quanto às suas propostas, uma datada de 30 de Julho e outra datada de 3 de Agosto, que se referem ambas elas à alínea a) do n.º 1 da base XXVI.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu ia precisamente pedir a palavra a V. Ex.ª para esse efeito. Mais uma vez se trata do problema do fim de semana, o que já aconteceu ontem, ou seja, estas propostas são pràticamente iguais; eu pedia a retirada da apresentada em 30 de Julho, para ficar apenas na Mesa e, portanto, sujeita à discussão a proposta apresentada em 3 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia se autoriza a retirada da primeira das propostas do Sr. Deputado Pinto Balsemão relativas a aditamento à alínea a) do n.º 1 da base XXVI.

Posta à votação, foi autorizada.

O Sr. Presidente: - À atenção de VV. Ex.ªs ficam, pois, as bases XXVI e XXVII, segundo o texto adaptado pela Assembleia para fundamento dos seus debates e as duas propostas do Sr. Deputado Francisco Balsemão: uma de aditamento à alínea a) do n.º 1 da base XXVI e outra de aditamento de uma alínea e) ao mesmo n.º 1 da base XXVI.

Estão em discussão, conjuntamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Começo por dizer que, quanto à base XXVII - que também está em discussão -, nada tenho a opor. Pelo contrário, parece-me sistematicamente e logicamente que essa base tem toda a sua razão de ser.

As propostas de aditamento que apresentei referem-se à base XXVI. A comissão eventual, seguindo, aliás, a sugestão da Câmara Corporativa, veio propor - quanto a mim, muito bem - determinados requisitos para a constituição e funcionamento das empresas jornalísticas e editoriais.

Penso que esses requisitos são indispensáveis para assegurar não apenas a independência das empresas, mas também o seu não domínio por grupos capitalistas nacionais ou estrangeiros.

As duas alterações que proponho aqui introduzir como aditamentos visam completar o pensamento da comissão e torná-lo, portanto, mais rigoroso e mais exequível. Aqui não há qualquer oposição minha ao pensamento da comissão. Pelo contrário, há uma tentativa de completar o que esta muito bem propôs.

A primeira alteração a introduzir nesta base é a que visa acrescentar à alínea a) do n.º 1 que «o fim estatutário das sociedades que se dediquem, à publicação de periódicos não possa ser acumulado com o da edição de publicações não periódicas».

Com esta alteração ou com este aditamento deseja-se evitar que a actividade jornalística seja apenas mais uma das actividades de empresas hipertrofiadas que exerçam diversas e poderosas actividades e que se sirvam do ou dos seus periódicos para defesa dos interesses dessas outras actividades, e não do interesse colectivo.

A alínea e) que se pretende acrescentar visa completar as intenções de identificação dos proprietários das empresas editoriais. Quanto a mim, não adiantaria dizer-se que todas as acções da empresa editorial da imprensa periódica devam ser nominativas, se as entidades em nome de quem elas estiverem forem por sua vez sociedades de denominação pouco conhecida ou se o objecto dessas sociedades for mais vago do que as empresas proprietárias.

No decorrer da minha intervenção na generalidade sobre este problema da lei de imprensa referi-me a sociedades anónimas que são propriedade de outras sociedades anónimas, que, por sua vez, são pertença de outras sociedades anónimas.

É isso precisamente, e só isso, que se pretende evitar.

Muito obrigado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Congratulo-me pelas afirmações feitas pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão de em que, neste caso, salvo duas pequenas alterações, há concordância plena entre a comissão e os propósitos do Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Quanto às pequenas alterações, limitar-me-ei a dizer o seguinte:

Relativamente ao acrescento a fazer na alínea a) do n.º l, não vejo vantagem, porque a palavra «predominantemente» elimina um sentido rigoroso no texto. É destituído de interesse, que não seja o indicativo ou moral, o texto Como é apresentado.

De resto, afigura-se-me que o problema tem outras implicações que deveriam ser analisadas com mais pormenor. Por exemplo, o caso de uma cooperativa de imprensa e outros teriam de, naturalmente, ser vistos com mais cuidado, para impedir situações que não estariam nos propósitos do proponente.

Quanto ao aspecto nominativo das acções, creio que o problema tem várias implicações. Compreendo perfeitamente as intenções, pois seria de assegurar, com certo rigor, que as acções fossem nominativas no sentido da identificação perfeita das pessoas individuais suas detentoras e que o perigo de uma outra sociedade ser detentora

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de acções poderia, naturalmente, frustar - em meu entender - este objectivo.

Afigura-se-me razoável a sua preocupação, mas afigura-se-me igualmente inoperante, porque há muitos outros modos de atingir o mesmo objectivo e que não estão aqui contemplados.

Para entrarmos numa fase regulamentar, parece-me que as soluções teriam de ser mais profundas e mais vastas.

Assim, poderemos tapar uma porta, mas deixaríamos abortas muitas outras igualmente importantes. De resto, nunca me posso esquecer de uma coisa que já frisei várias vezes: quando queremos limitar situações que permitem a publicação, estamos a combater a mesma liberdade que se pretende de evitar publicações; quer dizer, o que estamos a pretender por um lado estamos, com medidas muitas vezes pertinentes em relação ao caso restrito e concreto, a anulá-lo ou a combatê-lo por outro.

Disse já aqui que há que defender a própria concorrência, para que ela não conduza aos efeitos contrários. Não há dúvida de que, no mundo económico, é indispensável; os caminhos não podem ser de pormenor - têm de ser leis que enfrentem directamente, e teremos ocasião, pròximamente, de vir a discutir isso aqui, mais largamente do que em relação à imprensa, porque é todo um mundo económico.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu ouvi, com toda a atenção, as palavras do Sr. Deputado Camilo de Mendonça. No entanto, continuo a não perceber a objecção quanto ao acrescento da alínea a), até porque a palavra «predominantemente», que julgo ter sido criticada, aparece na própria proposta da comissão eventual, na alínea b). Quanto à alínea e) que se pretende acrescentar, eu admito perfeitamente que ela não seja 100 por cento eficiente, admito que haja possibilidades de fuga. Mas tenho notado da parte do Sr. Deputado Camilo de Mendonça um certo pessimismo quanto a figurarem na lei de imprensa soluções que garantam o exercício da liberdade de imprensa, apenas porque essas soluções poderão não ser 100 por cento operantes.

Por isso, este é um caso em que eu não tenho nada de político, em que me parece estarmos todos de acordo em que é preciso apresentar determinados requisitos para a constituição e funcionamento das empresas jornalísticas. Repito que concordo com as intenções da comissão e que a minha, aqui, foi apenas a de completar as intenções, e, portanto, não vejo razão para uma oposição que até agora não vi fundamentada.

Muito obrigado.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: E apenas para dizer que registo, com todo o interesse, as declarações feitas pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, com o qual estamos todos fundamentalmente de acordo. Há apenas o problema, que se põe, de saber se estes pequenos aditamentos acrescentam alguma coisa de positivo, concreto e válido à matéria, ou não. Não quanto às intenções - no que estamos de acordo -, mas quanto à objectividade. Continuo a pensar que não.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a base XXVI da lei de imprensa, segundo o texto recomendado pela comissão eventual e substanciado na proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros. Ponho-a à votação quanto ao seu n.º 1 e ao seu n.º 2.

Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A esta base há uma proposta de aditamento de várias frases ao n.º 1 da alínea a). «E nas sociedades que empreendam predominantemente publicações de natureza jornalística, ser esse o respectivo fim estatutário, o qual só poderá ser acumulado com a edição de publicações não periódicas.» É um aditamento ao texto já votado.

Submetido à votação, foi o aditamento rejeitado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea e) ao n.º 1 da base XXVI.

Submetido à votação, foi o aditamento rejeitado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XXVII, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXVIII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXVIII

(Pressupostos e âmbito)

1. A publicação de textos ou imagens na imprensa periódica pode ficar dependente de exame prévio, nos casos em que seja decretado estado de sítio ou de emergência.

2. Ocorrendo actos subversivos graves em qualquer parte do território nacional, poderá o Governo, independentemente da declaração do estado de sítio ou de emergência, a fim de reprimir a subversão ou prevenir a sua extensão, tornar dependente de exame prévio a publicação de textos ou imagens na imprensa periódica.

3. O exame prévio destinar-se-á a impedir a publicação das matérias abrangidas na base XIII.

4. A existência do estado de subversão e a gravidade deste deverão ser confirmadas pela Assembleia Nacional na primeira reunião que tenha lugar após a ocorrência dos factos.

O Sr. Presidente: - Em relação a esta base há uma proposta de substituição que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base XXVIII seja substituída por outra com a seguinte redacção:

1. Enquanto perdurar a guerra nas províncias ultramarinas, a publicação e difusão de quaisquer notícias de carácter militar fica sujeita à consulta prévia obrigatória de comissão que funcionará junto do Departamento da Defesa Nacional, cuja composição será fixada pelo Governo.

2. A aprovação da comissão implica a inexigência de responsabilidade criminal com base na divulgação da notícia.

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3. Entende-se que a aprovação é dada se a comissão se não pronunciar no prazo de vinte e quatro horas.

4. A infracção do disposto neste artigo determina a aplicação das sanções previstas no artigo 15.º, além da responsabilidade criminal exigível do seu autor.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Coerente com a opinião que expendi a respeito do exame prévio, quando apreciei a lei de imprensa na generalidade, e cônscio de que não há leis imutáveis e da política de liberalização cautelosa, mas efectiva, do Governo, como também então referi, devo afirmar agora que me custa a crer que, nas graves circunstâncias em que o País se encontra, alguém possa aceitar, sem sequer me passar pela ideia fazer quaisquer críticas a quem é tão português como eu, que se possa pôr em dúvida a necessidade imperiosa do exame prévio nos termos e precauções apresentados pelo Governo, dado o estado de guerra subversiva que somos forçados a confrontar em África, que nos obriga a um esforço militar e a sacrifícios de todas as espécies, sem par nos longos oito séculos de existência da Nação, com repercussões irrefutáveis em todos os seus territórios, designadamente no continente.

Lembro que jamais Portugal teve em armas efectivos de longe comparáveis aos actuais; que nos fazem guerra, pois apoiam despudoradamente a subversão - género de guerra usando armas convencionais, como já aqui o declarei, que é o mais insidioso e destruidor, moral e materialmente -, vários países com fronteiras comuns com as nossas províncias africanas. São eles o Senegal, a República da Guiné, os Gongos Brazzaville e Kinshasa, a Zâmbia e a Tanzânia, sem falar nos países afastados que apoiam e instigam, incrível e criminosamente, aqueles que indiquei e, sobretudo, os famigerados movimentos ditos de libertação.

Noutras épocas, não muito afastadas, há meia dúzia de dezenas de anos atrás, tais atitudes e agressões implicariam uma imediata declaração de guerra, com o apoio geral das nações civilizadas.

E o nosso poder militar teria permitido esmagar sem dúvida, um a um, à medida que se foram desmascarando, adversários que, aliás, nem consistência nacional possuem.

E como a penosa situação que enfrentamos, apesar do vigor do denodo e do patriotismo que são características ímpares da gente lusa, não permite enxergar fim próximo para ela, antes parece que este «mundo cão», no seu desvario de loucos ou psicopatas, se apostou em se congregar contra quem só tem como objectivo ser fiel aos sãos princípios que informam a Nação e defender as populações que crêem na seriedade da nossa palavra e nesses sãos princípios, em que se dá o lugar a que têm direito aos valores humanos, como não se vislumbra fim próximo para essa difícil situação, dizia, penso que esta base, acautelados como o foram pelo Governo excessos que a possível evolução dos acontecimentos permitiria até esquecer, não deveria consentir uma voz discordante nesta Assembleia, porque esta representa a voz da Nação inteira. Deus nos ilumine, pois!

Finalizo prestando ao Sr. Deputado Dr. Pinto Balsemão a minha homenagem de muito apreço e reconhecendo sinceramente a elegância, a cortesia, a dignidade, a calma e a convicção com que defende o seu projecto de lei através de laboriosas propostas que põem à prova a sua robusta inteligência e a sua espantosa capacidade de trabalho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Queria começar por agradecer ao Sr. Deputado Roboredo e Silva as palavras tão simpáticas que me dirigiu, fruto de uma amizade recíproca e que por isso mesmo não correspondem à verdade, mas que eu sei resultar dessa amizade.

Todos estamos de acordo em que a liberdade de imprensa deve ter limites. Esses limites podem constituir limitações «permanentes» ao exercício da liberdade de expressão do pensamento através da imprensa e podem, por outro lado, ser «conjunturais», ou seja, só se tornarem aplicáveis em determinadas circunstâncias.

Num caso e noutro, penso que os limites em discussão devem ser bem definidos, de modo a poderem ser conhecidos pelos cidadãos que eventualmente os infrinjam e pelas autoridades que tenham de decidir sobre a sua eventual infracção.

Por mais excepcional que se queira afirmar, o possível estabelecimento do exame prévio, não há dúvida de que este como limite à Uberdade de informação é apresentado com carácter extremamente vago e impreciso. Esta é a minha primeira objecção, por uma questão de princípio, quanto à necessidade de concretização dos limites de liberdade de imprensa, relativamente ao regime de exame prévio.

Por outro lado, não há dúvida de que, constitucionalmente, poderão, nos casos em que sejam decretados o estado de sítio ou de emergência, ser restringidas as liberdades e garantias individuais, entre as quais a de livre expressão do pensamento. Não se compreende, por isso, a criação de uma terceira figura, independente da declaração de estado de sítio ou de emergência, determinante da instituição do regime de exame prévio. Acresce que o exame prévio se destina a impedir a publicação de matérias abrangidas na base XIII, as quais, além de inquietantemente vagas (não vale a pena voltar a referir expressões como «o respeito pelas instituições», «defesa do bem comum», etc.), são já, mal ou bem, limites gerais do uso da imprensa. Finalmente, deve referir-se que, politicamente, a inserção desta base na proposta governamental - base integralmente adoptada pela comissão eventual - tem sido interpretada como a concessão ao Governo da possibilidade de «reinstaurar a censura quando o entenda».

Assinale-se, por exemplo, o comentário a esta proposta do Sindicato Nacional dos Jornalistas:

E cabe aqui pôr a dúvida: se perante formas de subversão permanentes não estaremos perante estados de subversão permanentes e, em consequência, sob a alçada de um regime de censura permanente.

Todos estes motivos levaram a propor a substituição da base XXVIII do texto da comissão eventual por uma outra em que, muito concretamente, venha a estabelecer-se o regime de censura prévia para as notícias de carácter militar, enquanto perdurar a guerra nas províncias ultramarinas. Ao contrário do preceito que visa estabelecer o regime de exame prévio, a base proposta define rigorosamente os casos em que se justifica a tomada de conhecimento a priori, pelo departamento competente, de determinadas notícias.

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Muito apreciaria que, na discussão deste ponto, não tivessem surgido tiradas legitimamente sentimentais sobre o ultramar. A minha posição acerca deste assunto foi suficientemente esclarecida em intervenção que fiz no decorrer do debate na generalidade a propósito da revisão constitucional. Ninguém quer trair a Pátria, ninguém quer entregar o ultramar. Mas, como oportunamente o disse o Deputado Almeida Cotta, não citemos o ultramar a propósito e a despropósito - pensemos e acreditemos que uma política de verdade o poderá servir muito melhor do que a constante repetição de slogans .desvirtuados pelo uso.

Esta política de verdade só será alcançável se os limites permanentes e conjunturais ao exercício da liberdade de expressão de pensamento pela imprensa forem clara, concisa e rigorosamente definidos nesta lei.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Depois de ouvir as considerações tão autorizadas, tão abalizadas do Sr. Deputado Roboredo e Silva - um dos mais prestigiosos oficiais da nossa Armada - determe-ia nas minhas considerações se não tivesse alguns aditamentos de natureza interpretativa a trazer ao debate.

São eles os seguintes:

Como pressupostos do exame prévio, alude-se nesta base XXVIII às situações de «estado de sítio» e de «estado de emergência» (n.º 1) e, ainda, a «actos subversivos graves em qualquer parte do território nacional» (n.º 2).

Como é sabido, o «estado de sítio» traduz-se na suspensão das garantias constitucionais e entrega do poder à autoridade militar. Tem consagração constitucional explícita.

O «estado de emergência», também chamado «estado de urgência», e por vezes até referido com outras expressões, é, por assim dizer, uma espécie de estado de sítio parcial e atenuado. Não envolve necessariamente a suspensão de todas as liberdades e garantias individuais, nem a entrega do poder à autoridade militar.

A situação de «estado de emergência», cuja designação explícita se reporta à lei sobre a organização da Nação para a guerra, está contemplada no novo texto constitucional, de acordo com a revisão de 1971, artigo 109.º, § 6.º, embora sem aí se lhe dar qualquer designação:

Art. 109.º ...................

§ 6.º Ocorrendo actos subversivos graves em qualquer parte do território nacional, poderá o Governo, quando não se justifique a declaração de estado de sítio, adoptar as providências necessárias para reprimir a subversão e prevenir a sua extensão, com a restrição de liberdades e garantias individuais que se mostrar indispensável; deve, todavia, a Assembleia Nacional, quando a situação se prolongue, pronunciar-se sobre a existência e gravidade dela.

O n.º 4 da base XXVIII manda observar, precisando-a rigorosamente para este efeito, a última parte do catado preceito constitucional, bem como a hipótese contemplada no n.º 2 da base.

O n.º 3, remetendo para a base XIII, contém por isso mesmo a indicação minuciosa e taxativa das matérias sobre que, em tais condições de carácter excepcional, poderá recair o exame prévio.

Estas considerações conduzem obviamente a ser havida como prejudicada a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta de substituição da base XXVIII, apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base XXVIII, da lei de imprensa, segundo foi recomendada pela comissão eventual e está substanciada na proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Peço licença a VV. Ex.ªs para um pequenino parêntesis. A observação da Mesa conduz-nos a reconhecer que estamos presentes mais de 70 Deputados.

Neste momento é impossível prever se o debate se poderá concluir na sessão da tarde, mas também é possível admitir como muito provável que, ainda que não se conclua na sessão da tarde, uma curta sessão nocturna permita terminar o debate e aliviar VV. Ex.ªs definitivamente, até à próxima sessão legislativa, das fadigas parlamentares.

Permito-me pedir a todos VV. Ex.ªs que estão presentes o favor de atentarem na hipótese da sessão nocturna, para que esta não deixe de realizar-se pontualmente, se tivermos de a realizar.

Vamos agora passar à base XXIX, em relação à qual não há na Mesa qualquer proposta de alterações.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

CAPITULO VI

Abuso da imprensa

BASE XXIX

(Crimes de imprensa)

1. Os crimes que se consumam, pela publicação de textos ou imagens denominam-se «crimes de imprensa» e, na sua punição, observar-se-ão as normas penais comuns, com as especialidades constantes da presente lei.

2. Os crimes de injúria, difamação ou ameaça dirigidos contra o Chefe do Estado Português ou contra chefe de Estado estrangeiro, contra membros do Conselho de Estado ou do Governo, ou ainda contra qualquer diplomata estrangeiro acreditado em Portugal, consumam-se com a publicação do texto ou imagem em que haja inequívoca expressão injuriosa, difamatória ou ameaçadora.

3. Os crimes cometidos por meio da imprensa contra as autoridades públicas consideram-se sempre praticados na presença delas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Posta à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXX, em relação à qual há na Mesa várias propostas dê alterações; vão ser lidas, a base e estas propostas.

BASE XXX

(Autoria e cumplicidade)

1. Nos casos de publicação não consentida, será considerado autor do crime, em vez do autor do texto ou imagem, a pessoa que a tiver promovido.

2. Tratando-se de texto ou imagem não assinado, ou assinado com pseudónimo ou com nome suposto, responderão como autores os directores dos periódicos e, quando o periódico tiver secções distintas, os redactores especialmente responsáveis e os editores da imprensa não periódica, caso o nome do autor não seja indicado no prazo que lhes for marcado ou essa indicação não seja exacta.

3. Fora das hipóteses previstas no número anterior, os directores dos periódicos e, quando o periódico tiver secções distintas, os respectivos redactores que sejam especialmente responsáveis e os editores da imprensa não periódica são considerados como cúmplices.

Propomos que no n.º 2 da base XXX, a seguir a «os redactores especialmente responsáveis», seja acrescentado «cujos nomes nelas figurem permanentemente».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que no n.º 3 da base XXX, a seguir a «os respectivos redactores, que sejam especialmente responsáveis», seja acrescentado «cujos nomes nelas figurem permanentemente».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que a base XXX, n.º 3, passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXX

3. Fora das hipóteses previstas no número anterior, os directores dos periódicos e, quando o periódico tiver secções distintas, os redactores que sejam especialmente responsáveis, e os editores da imprensa não periódica são considerados como cúmplices se incriminação mais grave lhes não competir em face das circunstâncias do caso e das normas gerais do direito penal.

Os Deputados: João António Teixeira Canedo - João Duarte de Oliveira - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - João Manuel Alvos - Albano Vaz Pinto Alves - António Lopes Quadrado - João Lopes da Cruz - José da Silva - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente. Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Canedo.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: A proposta de emenda que eu e vários Srs. Deputados propusemos ao n.º 3 desta base XXX tem por fim prever hipóteses que, segundo nos parece, a redacção proposta pela comissão eventual não contemplava.

Como se vê do § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 12 008, antiga Lei de Imprensa, «o director do periódico será punido como cúmplice quando não seja ou não deva ser considerado como autor do escrito».

Ora, nesta lei que estamos a votar procura-se estabelecer uma responsabilidade penal objectiva do director do periódico pelo facto de ter descurado o seu dever de vigilância quanto ao que se publica no seu jornal. Isto estava certo se u ao se pudesse dar a hipótese, que talvez não seja muito corrente, aceitamos, mas que se pode dar, de o director de um periódico, não obstante saber que a lei o incriminará como cúmplice, mandar fazer a publicação de qualquer escrito que ofenda terceiros, mas subscrito por qualquer indivíduo que ele arranje para o efeito. Em termos correntes, poderíamos dizer que seria o caso de o director de um jornal arranjar um testa-de-ferro que lhe assinasse qualquer escrito; se um jornalista fizer isto, de harmonia com as normas gerais do direito penal responderá como co-autor numa tal hipótese. Por que razão é que um director de um jornal não deve responder como co-autor, se é afinal ele, efectivamente, quem fez a notícia, quem a mandou publicar e só não a assina porque arranjou terceiro que lha assina?

Nestas circunstâncias, parece-nos que é essencial fazer-se esse acréscimo ao n.º 3 da base XXX, pois de outra forma o director de um jornal que tivesse adoptado tal procedimento podia, com base no n.º 3, conforme vem proposto pela comissão eventual, evitar que fosse considerado autor; efectivamente, dizendo essa norma do n.º 3 que, fora das hipóteses previstas no número anterior - e, portanto, em todos os casos que não estejam aí considerados -, ele será cúmplice, exclui-se a possibilidade de incriminação mais grave. Parece-nos pois que só com a emenda que propomos é que se prevenirão essas hipóteses que, praza a Deus, não serão muitos frequentes.

Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr Presidente: Era só para prevenir a hipótese de poder vir a ser aceite esta proposta de alteração, na modalidade de emenda, subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros Srs. Deputados.

Naquele ponto onde se diz: «... são considerados como cúmplices», a mim parecia-me mais correcto que fosse dito: «... serão considerados como cúmplices».

Mais adiante, quando se diz: «... não competir, em face das circunstâncias ...», acharia preferível a fórmula: «... não couber, em face das circunstâncias ...»

Tenho dito.

O Sr. Pinto Balsemão: - Os dois pequenos aditamentos que propus para os n.ºs 2 e 3 - que, aliás, são idênticos - têm uma razão de ser exclusivamente técnica Na verdade, não fará sentido indicar como responsáveis os redactores que dirijam determinadas secções .se ele não expressar claramente que se trata de secções autónomas, nas quais figura permanentemente o nome do respectivo autor ou responsável.

Caso contrário, teremos uma responsabilidade tripla: a do autor do escrito, a do responsável pela secção e a do director, para não falar já dos chefes de redacção, dos adjuntos, dó subdirector, etc. Todos eles, em princípio,

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podem alterar a prosa inicial, e, sendo assim, será impossível determinar qual o verdadeiro responsável final pelo escrito.

Penso que esta referência aos redactores responsáveis por secções distintas só se justifica, na verdade, com esses redactores que assinam normalmente essas secções e, portanto, gozam do autonomia perante a própria direcção do jornal.

Caso contrário, não vejo razão de ser para a inclusão da responsabilidade dos redactores responsáveis pelos seus escritos. Penso que é um assunto que não tem grande importância, mas que conviria ficar bem definido na lei, de maneira a limitar a tal responsabilidade. Tripla e ineficiente.

O Sr. Júlio Evangelista: - As disposições contidas nesta base devem ser entendidas à luz da ideia que está expressa na base XXIX: não se disse, por exemplo, que é responsável pelos crimes de imprensa o autor do escrito ou imagem., porque isso já resulta das normas gerais. As soluções dos diferentes números de«ta base estão de acordo com a melhor doutrina acerca da punição dos comparticipantes.1 Como diz o Prof. Eduardo Correia (Problemas Fundamentais da Comparticipação Criminosa, pp. 16-17), a justificação dessa punição «só pode ver-se na eficácia causal, na perigosidade das actividades dos participantes para a produção do tipo legal de crime».

E agora dois apontamentos muito breves:

O primeiro, é para me referir à proposta de aditamento dos Srs. Deputados Teixeira Canedo e outros, à qual ,nada terei a objectar quanto ao fundo e à intenção, por ela representar preocupação de maior clareza.

Simplesmente, o aditamento afigura-se inútil, porque se a actividade do arguido preenche os requisitos de autoria, não é punível como cúmplice ou encobridor, mas como autor. E isto dentro dos princípios gerais. Mas, existindo nesse aditamento uma preocupação de maior clareza, devo dizer a V. Ex.ª que não encontro objecção de fundo, e tão sòmente formal.

Quanto à proposta de aditamento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, a comissão entendeu que não deveria incluir esta preocupação de pormenorização, e pronunciou-se abertamente contra ela. Mais nada.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O exame dos textos feito na Mesa, reforçado pela consulta da parte final do § 1.º do artigo 38.º da nossa lei interna, alimenta-nos a convicção de que se tratam, todas as três, de propostas de aditamento, visto serem matérias que se acrescentam às disposições, Conservando o texto primitivo, mas ampliando, restringindo ou explicando o seu sentido.

Parece-me, em consequência, poder pôr à votação de VV. Ex.ªs, em primeiro lugar, a base XXX, depois do que submeterei as diversas propostas de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: As duas propostas do Sr. Deputado Pinto Balsemão são exactamente idênticas, em expressão literária, e aplicam-se, uma, ao n.º 2, da base XXX, outra, ao n.º 3 da mesma base, e, conforme o seu autor já explicou, tem uma e outra o mesmo sentido. Parece que se uma é aceitável, a outra também é aceitável, se uma é de rejeitar, a outra também é de rejeitar, porque são nitidamente paralelas e obedecem à mesma intenção, ao mesmo propósito de explicação ou ampliação do dispositivo.

Ponho, em consequência, à votação, conjuntamente, as propostas do Sr. Deputado Francisco Balsemão, para acrescentar, tanto ao n.º 2 da base XXX como ao n.º 3 desta base, a frase que VV. Ex.ªs ouviram ler.

Submetidos à votação, foram os aditamentos rejeitados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o outro aditamento, proposto pelos Srs. Deputados Teixeira Canedo e outros Srs. Deputados, de uma frase nova a acrescentar ao texto n.º 3 desta base XXX.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXI, em relação à qual estão na Mesa uma proposta de eliminação e uma proposta de aditamento. Como são ambas do mesmo autor, e têm a mesma data, o Sr. Deputado Pinto Balsemão oportunamente explicará à Assembleia o que tem em mente.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXI

(Responsabilidade dos tipógrafos e impressoras)

1. Os tipógrafos e impressores só incorrerão em responsabilidade pelos actos que praticarem, integradores dos crimes de imprensa, desde que se tenham apercebido da natureza criminosa da publicação; essa responsabilidade será, em todo o caso, excluída se eles tiverem actuado em consequência de ordens recebidas da entidade directamente responsável, nos termos desta lei, e que exerça legalmente a sua actividade.

2. Quando houverem de responder, de acordo com o número anterior, os tipógrafos e impressores serão punidos como cúmplices.

Propomos a eliminação da base XXXI.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos o aditamento de uma base, com o número XXXI, com a seguinte redacção:

1. A responsabilidade civil será exigível dos responsáveis nos termos da presente lei.

2. As. empresas jornalísticas, editoriais e noticiosas serão sempre solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Parece à Mesa que a interpretação das duas propostas do Sr. Deputado Pinto Balsemão poderá ser esta: o Sr. Deputado Pinto Balsemão desejaria ver eliminada a base XXXI, segundo consta do texto que adoptámos para base dos debates, e gostaria de a ver substituída por uma outra base que ele propõe em aditamento. Se assim é, o Sr. Deputado Pinto Balsemão

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terá a bondade de o confirmar, pelo que parece que estaremos unicamente em face de uma proposta de substituição da base XXXI.

O Sr. Pinto Balsemão: - É exactamente isso, Sr. Presidente. Como a proposta de eliminação respeita a um assunto e a proposta de aditamento respeita a um assunto diferente, penso que talvez devessem ser discutidas separadamente, se possível.

O Sr. Presidente: - Essa é a característica das propostas de substituição, Sr. Deputado.

V. Ex.ª deu-lhe o número XXXI. Se tivesse alterado o número ...

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu dei-lhe o número XXXI no pressuposto optimista, de que a base XXXI seria eliminada. Portanto, atribuí-lhe essa numeração, porque era um número que ficaria vago ...

O Sr. Presidente: - E se a proposta da base XXXI não for eliminada ... o Sr. Deputado Pinto Balsemão retira-a proposta da sua base XXXI?

O Sr. Pinto Balsemão: - Não retiraria, Sr. Presidente.

Passaria a ser a base XXXI-A ou como V. Ex.ª entendesse.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª reconhecerá que com tudo isto está a incorrer no risco de lançar a Assembleia em confusões.

Parece-me que a melhor interpretação da Mesa será esta: se a Assembleia não dissentir, porei à discussão a base XXXI, segundo o texto adoptado pela Assembleia, para fundamento dos seus debates e que é o recomendado pela comissão eventual e substanciado na proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, e a proposta de eliminação desta mesma base, subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

A seguir, e se a generosidade da Assembleia quiser ir até aí, consideraremos uma outra base completamente diferente, a que o Sr. Deputado Pinto Balsemão deu o n.º XXXI.

Se a Assembleia lhe quiser dar força de lei, com certeza a nossa Comissão de Legislação e Redacção saberá perfeitamente situá-la onde convenha.

Estão em discussão a base XXXI, segundo o texto adoptado pela Assembleia para base dos debates, e a proposta de eliminação da mesma base subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Como V. Ex.ª acaba de demonstrar é impossível lançar a confusão na Assembleia quando os trabalhos são dirigidos por V. Ex.ª, e com isso me congratulo.

Vozes: - Apoiado!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

O Orador: - Quanto à proposta de eliminação, eu apenas digo, e muito ràpidamente, que esta base não parece ter razão de ser.

Na verdade, o tipógrafo ou o impressor só devem actuar como tal em consequência de ordens recebidas da entidade directamente responsável, nos termos da lei em discussão.

Nestas circunstâncias, não tem de se aperceber ou de julgar a natureza eventualmente criminosa da publicação que compõem ou imprimem.

Se o tipógrafo ou impressor ultrapassa as suas funções próprias, deverão ser punidos, caso haja infracção, já não como tipógrafos ou impressores, mas como autores ou cúmplices na publicação do escrito.

A este propósito parecem-me muito pertinentes os comentários, do jornal O Século, em artigo sobre a lei de imprensa há tempos publicado: «É de razão perguntar: se há director ou editor responsável, para que exigir responsabilidade ou cumplicidade aos tipógrafos ou impressores? Se eles cumprem as ordens recebidas da entidade responsável nos termos desta lei, a responsabilidade é dessa entidade e não deve ser dividida.»

Tenho dito.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: É para elucidar a Assembleia.

Tal como tinha sido esclarecido com toda a limpidez no relatório da comissão eventual, esta base representa, em relação ao direito anterior, uma conquista da maior relevância.

Nos termos da lei anterior, e que vem da «liberalíssima» legislação de 1910 do Sr. Dr. Afonso Costa, os tipógrafos eram incriminados, eram responsáveis criminalmente, independentemente de terem agido sob instruções ou ordens de entidades responsáveis. Isto, nos termos do referido Decreto de 1910. Cito por exemplo, e por mais evidente, o caso das publicações pornográficas, em que não seria possível a nenhum tipógrafo, e até ao distribuidor, alegar que desconhecia a natureza criminosa da publicação. Nesta matéria havia uma incidência penal sobre os tipógrafos (artigos 11.º e 21.º, n.º 4, por força do artigo 23.º do Decreto de 28 de Outubro de 1910), que se manteve na legislação de 1926.

A comissão eventual, alterando a proposta do Governo, alterando-a substancialmente e criando este novo dispositivo, veio de facto atenuar a responsabilidade criminal dos tipógrafos. Porque, nos termos desta base em discussão, se o tipógrafo age em consequência de ordens recebidas de entidade directamente responsável, é isento de responsabilidade em qualquer caso.

Trata-se, efectivamente, da desoneração da responsabilidade dos tipógrafos; é uma conquista e uma modificação bastante significativa em relação ao direito anterior.

Esta base acrescenta, na segunda parte: «Essa responsabilidade será, em todo o caso, excluída se eles tiverem actuado em consequência de ordem recebida de entidade directamente responsável, nos termos desta lei, e que exerça legalmente a sua actividade.»

Os tipógrafos incorrerão em responsabilidade criminal, pelos actos que praticarem integradores dos crimes de imprensa, quando não actuem naquelas condições. Neste caso serão incriminados, ou como autores do crime, por actuarem por iniciativa própria, ou como cúmplices, por não terem actuado em consequência de ordens da «entidade directamente responsável».

Esta base representa em relação ao direito anterior uma notável, evidente e claríssima conquista.

Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu continuo a não perceber, certamente por deficiência minha, qual a diferença entre a redacção da comissão eventual e a da proposta do Governo, na medida em que me parece ser a mesma coisa dizer-se, como se diz na proposta do Governo, que: «os tipógrafos e impressores não incorrerão

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em responsabilidade desde que se tenham apercebido» ou «os tipógrafos e impressores só incorrerão em responsabilidade desde que se tenham apercebido».

A mim parece-me a mesma coisa.

Em segundo lugar eu continuo a entender, o Sr. Dr. Júlio Evangelista bem o disse, que quando os tipógrafos excedem as suas missões ou as suas atribuições, o mesmo quanto aos impressores, já não tem de ser qualificados como tipógrafos ou como impressores, suo autores, serão cúmplices, o que quisermos, e, portanto, mais uma razão para esta base, quanto a mim, ser inútil.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Deputado Pinto Balsemão: Sempre tem algum interesse a nova redacção da comissão de que ambos fizemos parte, pois fica, acentuado que, quanto à responsabilidade criminal dos tipógrafos e impressores, o princípio é o da exclusão. Isto em direito criminal tem algum interesse, como V. Ex.ª sabe.

O Orador: - Penso, no entanto, que essa exclusão também estava na base do Governo, quando se afirma expressamente: «os tipógrafos e impressores não incorrerão em responsabilidade pelos actos que praticarem».

O Sr. Correia das Neves: - Para exprimir essa ideia parece-me mais correcta a redacção proposta: «só incorrerão».

O Orador: - Então é um problema de redacção ...

O Sr. Correia das Neves: - Sim, fundamentalmente é um problema de redacção, mas aquele modo de expressão é mais coerente, digamos mais lógico e mais de acordo com a intenção.

O Orador: - V. Ex.ª dá-me razão. Quanto ao facto de na realidade não haver uma diferença fundamental a não ser a de redacção ...

O Sr. Correia das Neves: - Não há. Não há diferença fundamental ...

O Orador: - ... entre o texto da proposta do Governo e o texto da comissão eventual, ao contrário, portanto, do que afirmou o Sr. Dr. Júlio Evangelista.

Por outro lado, ainda não ouvi demonstrada a vantagem desta base, e julgo até que o Sr. Dr. Júlio Evangelista, com o brilho que lhe é habitual, exprimiu muito claramente que, quando os tipógrafos agem transcendendo a sua função profissional, já não são tipógrafos, são autores, por asso continuo a dizer que esta base não tem razão de ser e devia ser eliminada.

O Sr. Júlio Evangelista: - É só para dizer o seguinte: além das considerações que o Sr. Deputado Correia das Neves trouxe, a base só por si, na parte em que desonera estes honrados e prestimosos trabalhadores da imprensa que são os tipógrafos, é de si mesma uma conquista, como reconhece o Sr. Deputado Pinto Balsemão, mas também os força a atentar na «entidade directamente responsável». Por outro lado, a acusação é que terá de provar a responsabilidade efectiva e criminal do tipógrafo, e não cumpre ao tipógrafo o ónus de ter de provar que não se apercebeu da natureza criminosa da publicação. Quer dizer: a atenção à «entidade directamente responsável» e o ónus da prova são importantes para a interpretação desta base, no contexto e na economia do diploma.

Queria ainda acentuar, Sr. Presidente, que entre outras conquistas, carreadas por esta lei para o País e para a imprensa portuguesa, esta é uma delas, no sentido liberalizador; jurisdicionaliza aspectos essenciais da lei de imprensa e, além do mais, contém preceitos que são dignos de respeito, consideração, atenção e até homenagem, que, neste caso, como relator da comissão eventual, eu endereço ao Governo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho, primeiramente, à votação a proposta do Sr. - Deputado Pinto Balsemão, no sentido de ser eliminada a base XXXI.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho, agora, a base XXXI, segundo o texto a que tenho vindo a aludir, na redacção subscrita e proposta pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Surge-nos, agora, a proposta de aditamento de uma outra base subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Afigura-se à Mesa que a matéria desta base pode prender-se com as matérias da base XXXI do texto adoptado, para base das discussões. Mas também se afigura à Mesa que não é, rigorosamente, uma emenda a esta, pois contém preceitos que parecem autónomos.

Limito-me a chamar a atenção de VV. Ex.ªs para estas possíveis relações, para que possam meditar o voto que queiram tomar sobre a matéria.

Vai ser lida de novo a proposta1 de aditamento de uma base a que o Sr. Deputado proponente chamou XXXI, mas que, na melhor das hipóteses, que será a de obter o apoio da Assembleia, terá de chamar-se XXXI-A, até numeração definitiva.

Vai ser lida de novo.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Esta base reproduz, com pequenas alterações, a base XXXII, da Câmara Corporativa e o n.º 2 do artigo 3.º do projecto.

Ela visa permitir que a vítima de um abuso de liberdade de imprensa veja sempre assegurado o seu direito de indemnização.

Como bem acentua a Câmara Corporativa, o autor do escrito, o director de publicação periódica ou o editor da publicação não periódica podem libertar-se facilmente do pagamento da indemnização, indicando, como autor, uma pessoa insolvente, sobre a qual será inútil a propositura de uma acção destinada a esse fim.

Torna-se, por isso, necessário responsabilizar solidàriamente as empresas pela indemnização do dano causado.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: A proposta desta nova base, do Sr. Deputado Pinto Balsemão, coincide com uma proposta de aditamento, feita por mim e por outros Srs. Deputados, como n.º 3 à base XXXII.

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Se V. Ex.ª achasse conveniente, talvez fosse preferível fazer-se a votação desta base depois de votada a base XXXII.

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Ex.ª requer prioridade para a discussão da base XXXII, depois de considerar a proposta da nova base do Sr. Deputado Pinto Balsemão. Não é verdade?

O Sr. Teixeira Canedo: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se concede a prioridade para a discussão da base XXXII, antes de uma base nova proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Submetida a votação, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Passaremos, portanto, à discussão da base XXXII e manteremos em reserva a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão para ulterior oportunidade, que, aliás, será logo a seguir.

Vai ser lida a base XXXII, segundo o texto adoptado, para fundamento dos nossos debates, e, a seguir, a, proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros, e a proposta, de substituição, subscrito pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXII

(Responsabilidade dos proprietários)

1. Aos proprietários dos periódicos ou de publicações não periódicas em que sejam cometidos crimes de imprensa poderá ser aplicada uma multa por cada infracção.

2. Se os periódicos ou as publicações não periódicas forem propriedade de pessoais colectivas ou de sociedades, as multas são aplicadas aos titulares dos respectivos órgãos ou aos seus agentes ou representantes.

Nos termos regimentais, propomos que à base XXXII seja aditado o seguinte número:

3. Os proprietários dos periódicos ou de publicações não periódicas são solidàriamente responsáveis pelas indemnizações dos danos resultantes de factos ilícitos cometidos através das respectivas publicações.

Os Deputados: João António Teixeira Canedo - João Manuel Alves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Albano Vaz Pinto Alves - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Propomos que o n.º 1 da, base XXXII passe a ter a seguinte redacção:

1. As empresas jornalísticas, editoriais ou noticiosas, através de cujas publicações ou notícias tenham sido comedidos delitos, ou que tenham infringido as disposições desta lei, poderão os tribunais que os julgarem aplicar multas até 500 000$, sendo a sentença respectiva susceptível de recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, a base XXXII, a proposta de alteração ao n.º 1 da mesma base, subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, e a proposta de aditamento de um novo n.º 3, subscrita polo Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Depois de termos ouvido o Sr. Deputado Pinto Balsemão, parece-me perfeitamente justificável o aditamento do n.º 3 que propusemos para a base XXXII, já que corresponde ao n.º 2 da proposta, de aditamento da nova base, feita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Dizer-se, como o faz o Sr. Deputado Pinto Balsemão no n.º l, que «a responsabilidade civil será exigível dos responsáveis, nos termos da presente lei» parece-nos desnecessário, uma vez que a lei civil regula precisamente o caso: os responsáveis por delitos são, necessariamente, responsáveis pelos danos que causem.

O problema põe-se apenas quanto aos donos das empresas das publicações periódicas ou não periódicas, através das quais se cometam delitos.

Como o Sr. Deputado Pinto Balsemão disse, é frequente que o autor do escrito ou o director do jornal não tenham possibilidade económica para pagar indemnizações, e é preciso, efectivamente, garantir ao lesado um processo de se ressarcir dos prejuízos que sofre. Parece-nos que isso se alcançará se as empresas responderem, solidariamente com os autores do delito, por essa responsabilidade.

Acontece que, pela lei civil, as empresas - segundo cremos - não poderão ser responsabilizadas pelo pagamento dos danos, uma vez que não são propriamente autoras dos delitos. Embora pela base XXXII lhes seja cominada uma multa, o que poderá corresponder a uma contravenção, supomos que isso não seria suficiente para que elas pudessem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados.

Em face disso é que nos parece absolutamente essencial o aditamento que fizemos do n.º 3 à base XXXII.

Tenho dito.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Estas bases inserem-se numa parte do articulado que trata da responsabilidade penal e do ilícito administrativo.

Parte-se do princípio de que os proprietários dos periódicos, e das publicações não periódicas fiscalizam, ou pelo menos têm obrigação de fiscalizar, o que neles se escreve. Daí, a sua responsabilidade. Pareceu, todavia, que seria ir longe demais responsabilizá-los como «comparticipantes» nos crimes cometidos. Optou-se pela imposição de uma multa por cada «infracção» (ou crime?) cometida nas publicações de que são proprietários.

Quanto ao aditamento proposto pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, bem como à proposta do Sr. Pinto Balsemão, creio tratar-se, salvo opinião contrária que me convença, de um aspecto da responsabilidade civil que não interessa consagrar aqui e que porventura aqui ficaria deslocado. As multas aplicadas aos proprietários, por força do n.º l, envolvem um princípio de solidariedade

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civil, consagrada, por força da lei geral, nos artigos 490.º G 497.º do Código Civil, salvo melhor opinião.

O Sr. Teixeira Canedo: - Eu não compreendo como é que o Sr. Deputado Júlio Evangelista pode dizer que é desnecessário incluir numa lei destas a imposição de responsabilidade civil às empresas proprietárias. Até me faz lembrar o que se passa neste país a propósito dos acidentes de viação: os automobilistas andam na estrada sem seguro e chega-se ao fim vemos uma legião de pessoas prejudicadas, que não têm a quem ir pedir a responsabilidade pelos danos que um irresponsável lhes causou só porque se sente com o direito de andar na estrada sem qualquer espécie de seguro.

Não compreendo como é que uma empresa pode ter livremente um jornal, que tem pessoal seu dependente e ao qual até pode dar ordens para publicar escritos integradores de delitos e que sejam responsabilizados esses homens só porque actuaram segundo ordens recebidas.

Não Compreendo bem isso.

Também não compreendo a segunda afirmação do Sr. Deputado Júlio Evangelista, segundo a qual os artigos 490.º e 497.º do Código Civil já prevêem essa responsabilidade das empresas. Tais disposições, segundo penso, não se referem ao caso.

A lei civil só responsabiliza quem, por dolo ou mera culpa, violar direitos de outrem. Os directores e editores são responsáveis por tudo o que diz respeito às respectivas publicações.

Pelo simples facto de a empresa ter de pagar uma multa, o que será uma contravenção, não chega para se afirmar que actuou corri dolo ou culpa; e não é por aí, também, que poderemos considerá-las «autores», «investigadores» ou «auxiliares», como dispõe uma das disposições que citou.

Fora dos casos em que haja dolo ou mera culpa, só haverá responsabilidade se for cominada por lei. Assim, terá de fixar-se, especialmente, a responsabilidade dos proprietários. Não atiremos com toda a responsabilidade para cirna dos directores, para cima dos jornalistas; é preciso que quem tem uma «máquina» tão poderosa e perigosa como a imprensa saiba mie ela pode causar grave prejuízo; portanto, deve ser responsabilizado por esse prejuízo.

Tenho dito.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Mantenho o princípio, que aliás é defendido também na proposta de aditamento do Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros. Penso, no entanto, que, em vez de figurar como n.º 3 da base XXXII, esse princípio teria razão de ser como base autónoma, visto que se trata de responsabilidade civil, enquanto na base XXXII, pelo menos segundo a proposta da comissão eventual, se trata de responsabilidade administrativa.

A Câmara Corporativa assim o entendeu ao ter preconizado a criação de uma secção II, que se intitularia «Responsabilidade civil» e que introduziria termos muito semelhantes ao da base proposta com o n.º XXXI-A, e ao colocar a seguir, na secção III, a epígrafe «Responsabilidade administrativa».

No entanto, eu estou mais interessado em defender o princípio do que em defender a sistematização, por isso, acaso o Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros não entendam que será preferível autonomizar o princípio da responsabilidade civil e colocá-lo como base XXXI-A que anteceda o meu texto, eu estou disposto a pedir à Assembleia autorização para retirar o meu texto, de modo que possa votar o deles.

Quanto à alteração que proponho, essa alteração visa sobretudo duas coisas.

Primeiro, confirmar que as multas serão aplicadas por via judicial, isto no que se refere ao n.º 2, como, aliás, a proposta governamental indirectamente parece indicar. Portanto, as multas seriam aplicadas por via judicial e com recurso até ao Supremo Tribunal Administrativo.

Em segundo lugar, limitar a 500 000$ o montante das multas, de modo a evitar que, pela sua exorbitância, esse montante possa provocar o desaparecimento de empresas.

Note-se que o montante proposto foi criticado, por excessivo, pelos jornalistas e pelas empresas.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Eu creio que a grande intenção, tanto do Dr. Pinto Balsemão, como do Dr. Teixeira Canedo, é estabelecer e acentuar uma responsabilidade solidária.

Ora, se os empresários ou proprietários tomarem parte no crime, já são responsáveis solidários pela indemnização; é princípio geral da lei comum.

Todos os comparticipantes num crime são responsáveis solidários pela indemnização segundo a lei geral; quer dizer: qualquer deles poderá ter de pagar por inteiro a indemnização civil arbitrada. E se o problema se circunscrevesse a este terreno, não havia necessidade, nem da proposta do Dr. Pinto Balsemão, nem da proposta do Dr. Teixeira Canedo.

Simplesmente, haverá os casos em que os proprietários não possam ser considerados nem são participantes no crime, e nesses casos, já eles não podem ser responsabilizados pela indemnização, segundo os princípios gerais.

Neste campo é que as propostas têm interesse e eu creio que é razoável, para prevenir esta hipótese de não comparticipação no crime, por parte dos empresários, que as propostas de aditamento sejam consideradas - porque aí, sim, produzem a sua utilidade. O empresário, o proprietário ou a empresa responderão solidariamente pela indemnização, embora não tenham nada que ver com o crime.

Esta solidariedade, se bem entendo, onerem uns e outros referi-la nos agentes delinquentes, quer dizer, os empresários são responsáveis solidários com aqueles. É assim que eu a interpreto.

Dada a utilidade deste ponto, eu ousava sugerir a V. Ex.ª uma breve suspensão da sessão, para tentarmos acertar as agulhas ...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª sugere ou requer uma suspensão dos trabalhos?

Como V. Ex.ª sabe, posso conceder-lha, se for com intenção de elaborar uma nova proposta.

V. Ex.ª precisará qual é o objectivo.

O Orador: - Sr. Presidente: Uma vez que me dei conta da utilidade deste ponto, para ser coerente comigo mesmo, requeiro, efectivamente, a suspensão momentânea dos trabalhos, para tal efeito.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 57 minutos.

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Srs. Deputados, acaba de me ser entregue outra proposta de aditamento à base XXXII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que à base XXXII seja aditado o seguinte número:

3. As empresas jornalísticas, editoriais e noticiosas serão sempre solidariamente responsáveis pela reparação dos danos resultantes de factos ilícitos cometidos através das respectivas publicações.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Agosto de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - João António Teixeira Canedo - Joaquim de Pinho Brandão - Júlio Alberto da Costa Evangelista - Francisco Correia das Neves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - João Manuel Alves.

O Sr. Presidente: - A Mesa aguarda que os Srs. Deputados autores de anteriores propostas lhe digam se as mantêm pendentes.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Pedia a palavra para retirar a proposto anterior.

O Sr. Presidente: - Mas a proposta anterior de V. Ex.ª era a da base nova ...

O Sr. Pinto Balsemão: - Da base XXXI-A.

O Sr. Presidente: - E V. Ex.ª retira os dois números desta proposta?

O Sr. Pinto Balsemão: - Retiro os dois números, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Como essa não estava agora à discussão, a seguir porei o assunto à Assembleia. Há também uma proposta dos Srs. Deputados Teixeira Canedo e outros para um aditamento do n.º 3, não sei se os Srs. Deputados a mantêm.

O Sr. Teixeira Canedo: - Em meu nome e no dos subscritores da, proposta que tínhamos apresentado com o aditamento do n.º 3, pedimos autorização à Assembleia para retirar essa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Em satisfação do requerimento que acabamos de ouvir, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de aditamento ao n.º 3 da base XXXII, subscrita pelos Srs. Deputados Teixeira Canedo e outros.

Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Ficam, em consequência, pendentes de debate, simplesmente a proposta de alteração ao n.º 1 da base XXXII, subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, e a proposta de aditamento de um n.º 3 à mesma base XXXII, que acaba de entrar na Mesa, subscrita pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ulisses Cortês, Teixeira Canedo e outros.

Continuam em discussão a nova proposta, conjuntamente com a base XXXII, e a proposta do Sr. Deputado, Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Estão amplamente demonstradas as vantagens deste aditamento à base XXXII; congratulo-me por ter finalmente conseguido criar um clima de união em relação a um preceito desta lei de imprensa e estiou convencido de que conseguiremos uma aprovação, talvez até por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação, em primeiro lugar, visto que se trata de uma proposta de emenda, a proposta de emenda ao n.º 1 da base XXXII, subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Posta à votação, foi rejeitada.

Ponho agora à votação o texto da base XXXII, conforme consta da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, composta, por dois números.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 3, a esta mesma base XXXII, proposta subscrita pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ulisses Contes e outros.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXXIII, em relação à qual há várias propostos de emendas ...

Peço desculpa à Assembleia. O Sr. Deputado Pinto Balsemão tinha, há pouco, manifestado desejo de pedir a retirada do aditamento a que ele chamou base XXXI e que seria agora altura de discutirmos.

O Sr. Deputado Pinto Balsemão mantém este requerimento? Em virtude do sinal afirmativo do Sr. Deputado Balsemão, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da sua proposta de aditamento de uma base nova, a que ele chamou XXXI e que se referia, no seu n.º 1.º, à exigibilidade de responsabilidade civil e, no seu n.º 2.º, à solidariedade das empresas na reparação dos danos.

Submetida à votação, foi autorizada.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à base XXXIII, que vai ser lida com as várias propostas de alteração pendentes na Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Canedo. É para?

O Sr. Teixeira Canedo: - É para fazer um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de fazer o requerimento.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Está na Mesa uma proposta de eliminação do n.º 2 da base XXXIII proposta pelo Sr. Deputado Homem Ferreira, por mim e outros Srs. Deputados. Pedimos autorização à Assembleia para retirarmos esta proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Peço à Assembleia para guardar este requerimento do Sr. Deputado Teixeira Canedo, na sua memória, como a Mesa tentará fazer. Mas a «altura própria de considerá-lo será depois da leitura das propostas, que vai ser feita.

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Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXIII

(Prova da verdade dos factos)

1. Na caso de difamação, é admitida a prova da verdade dos factos imputados, salvo quando, tratando-se de particulares, a imputação haja sido feita sem que o interesse público ou o do ofensor legitimasse a divulgação dos factos imputados ou ainda quando estes respeitam à vida privada ou familiar do difamado.

2. Tratando-se de injúria, a prova a fazer, de harmonia com o disposto no número anterior, só será admitida depois de o autor do texto ou imagem, a requerimento do ofendido, ter concretizado os factos em que as ofensas se baseia.

3. Se o autor da ofensa fizer a prova, dos factos imputados, quando admitida, será isento de pena; no caso contrário, e, bem assim; quando não concretizar os factos em que ela se baseia ou estes não justifiquem a ofensa será punido como caluniador.

4. Quando a imputação for de facto criminoso, é também admitida a prova de tal facto, mas limitada à resultante da condenação por sentença transitada em julgado, que não tenha ainda sido cumprida.

5. Se a pessoa visada pela difamação ou injúria for o Presidente da República Portuguesa, ou algum chefe de Estado estrangeiro ou seu representante em Portugal, não é admitida, a prova das imputações.

Nos termos do antigo 38.º do Regimento, propomos que o n.º 2 da base XXXIII seja, eliminado.

Os Deputados: Manuel Homem Albuquerque Ferreira - João António Teixeira Canedo - João Manuel Alvos - João Lopes da Cruz José da Silva - Álvaro Filipe Barreto de Lara - Raul da Silva e Cunha Araújo.

Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que o n.º3 da base XXXIII seja substituído pelo seguinte:

3. Se o autor da ofensa fizer a prova dos factos imputados, quando admitida, será isento de pena; no caso contrário será punido como calunador com pena de prisão até dois anos, mas nunca inferior a três meses, não remível, e multa correspondente, além de indemnização por danos que o juiz fixará logo em 20 000$, sem dependência de qualquer prova, ou na quantia que o tribunal determinar, nunca inferior àquela, se o caluniado tiver reclamado maior quantia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: João António Teixeira Canedo - João Manuel Alves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Albano Vaz Pinto Alves - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Propomos a eliminação do n.º 4 da base XXXIII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Correia dou Neves - Alberto Mana Ribeiro de Meireles - Gustavo Neto Miranda.

Nos termos regimentais, propomos que à base XXXIII seja aditado o seguinte número:

6. Quando os crimes de difamação e injúria forem cometidos através da imprensa, as penas cominadas no Código Penal serão elevadas de seis meses de prisão no seu limite máximo e não poderão ser aplicadas em medida inferior a um terço do máximo assim obtido.

Quanto às indemnizações por danos, observar-se-á, o disposto no n.º 3 desta base, mas reduzido a 10 000$ o mínimo ali fixado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputadas: João António Teixeira Canedo - João Manuel Alves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Albano Vaz Pinto Alves - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Teixeira Canedo, no seu próprio nome e no dos demais subscritores, pediu a autorização para retirar a sua proposta de eliminação do n.º 2 da base XXXIII.

Consulto a Câmara se autoriza a retirada desta proposto.

Submetida à votação, foi autorizada.

O Sr. Presidente: - Autorizada a retirada da proposta, ficam, em consequência, pendentes da atenção de VV. Ex.ªs apenas a base XXXIII e as três outras propostas.

Estão em discussão, conjuntamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Canedo.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Esta base trata da prova da verdade dos factos nos crimes de difamação e injúria.

Fizemos, eu e mais outros Srs. Deputados, uma proposta de substituição para o n.º 3, que vou tentai1 justificar.

Pela lei geral, o crime de difamação é punido com pena até quatro meses de prisão e o de injúria é punido com pena de prisão até dois meses.

Estas penas, cominadas no Código para os delitos comuns, estão ultrapassadíssimas, já que toda a gente reconhece que são manifestamente insuficientes para punir crimes que, muitas vezes, são gravíssimos. A cada passo, nos tribunais, nós vemos os magistrados reclamarem que estejam prescritas penas tão insignificantes para crimes que, tantas vezes, são muito mais graves que as ofensas corporais, os crimes de furto e outros crimes.

Mas a gravidade destes crimes é extraordinariamente aumentada quando eles são cometidos através da imprensa. Todos sabemos que, infelizmente, dos crimes de difamação e de injúria, não obstante haja uma reparação, alguma coisa fica. E quando são cometidos através da imprensa, não fica só alguma coisa, fica muito. Assim, pareceu-nos que a proposta do Governo, ao cominar para estes crimes as penas da lei geral agravadas, representava o não reconhecimento de uma verdade que se impõe a toda a gente - estes crimes têm de ser punidos com severidade.

Pode dizer-se que a proposta do Governo - e até a proposta da comissão - de algum modo já agravou as penas previstas na lei geral. Simplesmente, eu queria chamar a atenção da Câmara para esse facto: dizer-se - consoante vejo afirmar-se na base imediata - que as penas são agravadas significa que, pelo facto de a pena ser cometida através da imprensa, o crime é acompanhado de mais uma agravante de carácter geral - uma

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agravante com valor idêntico às trinta e tantas consideradas no artigo 34.º do Código Penal. E, em termos concretos, isto significará que, se um juiz condenar um delito comum de difamação, por hipótese, com a pena de vinte dias - e é o corrente - de prisão correccional, se o crime for. cometido através da imprensa, o facto de essa imprensa ser uma agravante de carácter geral poderá levar o mesmo juiz a agravar aquela pena com - por hipótese, e não mais - um ou dois dias de prisão correccional. Isto é o corrente nos tribunais - diz-mo a minha experiência, e suponho que o diz a experiência de todos os ilustres Deputados que são advogados.

Por isso, pareceu-nos que seria absolutamente necessário impor penas que não fossem sómente repressivas, mas que fossem, fundamentalmente, preventivas; não se compreende que se cometam crimes de difamação ou injúria através da imprensa quando se tem a certeza de que certa expressão, certa frase, certo escrito, é objectivamente injurioso; é incompreensível que, previamente, não se procure averiguar da verdade. Se, irreflectidamente, se transmite uma notícia que pode constituir crime, é evidente que a má fé é muito maior.

E repare-se que, ao pretendei-mos que os crimes de difamação e de injúria sejam punidos muito mais gravemente, estamos a pensar num facto que é muito corrente: os ofendidos, depois de uma luta judiciária muitas vezes larga, não veriam um mínimo de compensação para as ofensas, muitas vezes gravíssimas, que sofreram na sua honra, na sua dignidade, nos seus sentimentos, na sua sensibilidade.

Pode dizer-se que com esta medida se vai agravar a posição do jornalista; eu entendo que não. Porque o jornalista sério, o jornalista honesto, recto, cumpridor dos seus deveres, não comete qualquer crime de difamação ou injúria.

Suponho que não há um único exemplo neste país de um crime destes cometido por um homem que sabe a função que desempenha.

Portanto, a imposição de uma pena bastante mais grave pretende prevenir a actuação de pessoas mal formadas que queiram servir-se da imprensa para ferir, sem razão, outra pessoa só porque é seu inimigo pessoal, a hipótese de vinganças ou malquerenças que jornalistas sérios, dizíamos, não cometem.

É esta a razão fundamental da alteração que propusemos.

E por que propusemos uma pena até dois anos de prisão correccional, com um mínimo de três meses não remível e indemnização não inferior a 20 contos?

Estamos aqui a seguir, em absoluto, o disposto na antiga Lei de Imprensa. Se a Assembleia quiser ter a maçada de reparar, verificará que o artigo 17.º do Decreto n.º 12 008 prescreve esta pena para o crime de injúria, isto é, para aquele crime que comete o indivíduo que não concretiza os factos, nem faz a prova daqueles que constituem a difamação ou baseiam a injúria, quando seja obrigado a fazê-lo.

Esse artigo 17.º diz, precisamente: «Se no caso de difamação o acusado provar, como lhe é sempre exigido, a verdade dos factos imputados, será isento de pena; se o acusado não o quiser provar ou de facto não provar as imputações, seja qual for a razão ou pretexto, será punido como caluniador, com prisão correccional até dois anos, nunca inferior a três meses não remível e multa correspondente, além da indemnização de perdas e danos que o juiz fixará logo em 4000$ sem dependência de qualquer prova ou na quantia que o tribunal determinar, nunca inferior a 4000$ se o caluniado tiver reclamado maior quantia.»

E por que alteramos o montante da indemnização? Os 4000$ considerados neste artigo 17.º foram fixados em 1926; daí para cá o custo de vida aumentou extraordinàriamente e a moeda desvalorizou-se; daí que não nos parece excessiva a fixação de 20 000$.

Qual o fim que se visa? Toda a gente sabe que muitas vezes um indivíduo que é ofendido não tem dinheiro para poder recorrer a tribunal. É justo, é razoável, que ele tenha a certeza de que no processo crime lhe será arbitrada uma indemnização que de algum modo o compensará das despesas, que tantas vezes não poderia fazer mas que, para defender a sua honra, a sua dignidade, ele tem necessidade, é forçado a suportar.

Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Vou pronunciar-me sobre dois aspectos desta proposta de aditamento.

E são eles, quanto à forma e quanto à sua essência.

Quanto à forma, terei uma pequena rectificação a fazer no seguimento das considerações que há pouco tive oportunidade de produzir quanto a outra proposta subscrita pelos Srs. Deputados. E essa é, no sentido de entender a mais, a expressão «de prisão», quando se diz que as penas cominadas no Código Penal são elevadas de seis meses de prisão.

Bastará apenas dizer que as penas cominadas no Código Penal serão elevadas de seis meses, pois já se sabe que essas penas são de prisão.

Quanto à essência, é evidente que estou de acordo com as considerações produzidas pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, por não achar suficientemente gravosas as penas, quando se trata de defender o bom nome e a reputação das pessoas.

Só lamento que nesta lei de imprensa não tivesse ficado consignado um apontamento no aspecto que já me foi dado referir na generalidade - e esse é, quanto à derivação o animus injuriandi. Traduzo para aqueles que possam não compreender o que é o animus injuriandi, pois que se trata de «intenção de injuriar».

Pois lamento que realmente não tivesse ficado nada consignado no sentido dessa averiguação, que, como defendi, deverá ser sempre de carácter objectivo, isto é, não poderá o jornalista incriminado defender-se de que não teve a intenção de injuriar ao escrever o que escreveu.

Pois que um jornalista, especialmente no futuro, deve estar suficientemente preparado e deve ter uma capacidade de discernimento bastante para avaliar quanto ao fundo das expressões por ele usadas. Portanto, limito-me a deixar ficar consignada a minha adesão, no sentido de que aprovo inteiramente o aumento das penas que é proposto através desta proposta de aditamento.

Tenho dito.

O Sr. Montalvão Machado: Sr. Presidente: A proposta parece-me passível de duas ordens de reparos.

A primeira, é que não se queira com as penalidades excessivas ou excessivamente rígidas fazer criar um clima de terror que substitua o da censura prévia; à segunda, se quiserem objectar e dizer porquê, responderei: «registo o exagero do exagero».

Pois estará naquilo que aos juristas parece sempre contra-senso. É manifestamente impossível ao legislador estipular uma espécie de tensão automática. A riqueza dos casos concretos, a riqueza das hipóteses que estão subme-

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tidas ou que serão submetidas aos tribunais terão no magistrado julgador a única pessoa capaz de fazer adequada, justa e até útil medida da lei.

Estabelecer antecipadamente e automaticamente a aplicação de penalidades (como todos os juristas com experiência sabem) conduz na maioria dos casos, ao contrário do que se pretende, em vez de conduzir a uma condenação rígida, pelo absurdo de que ela se revestiria, a uma absolvição.

Parece-me que a experiência é esta, a experiência que todos os juristas, que passam a sua vida nos tribunais, conhecem. A razão que acabo de expor vale igualmente para os três meses. Nem sei como é possível antecipadamente poder estabelecer, sem pura teoria, que o mínimo tem de ser de três meses.

O Sr. João Manuel Alves: - Como V. Ex.ª outras penas que têm o mínimo de três meses.

O Orador: - Pois é evidente, mas num caso desta ordem parece-me que é especialmente delicado estar a estabelecer penas antecipadas.

O Sr. Cunha Araújo: - As penas são sempre antecipadamente estabelecidas, mas com vista aos crimes que possam ser cometidos.

O Orador: - Não! Com automatismo não!

O Sr. Cunha Araújo: - Qual automatismo? Nós estamos a tratar de um problema legal, pois, evidentemente, que é absolutamente legítimo consignarmos nesta diploma qual a pena que é aplicada no caso de uma e de outra informação.

O Orador: - O Sr. Deputado Cunha Araújo já reparou que além desse mínimo é estabelecido todo um outro condicionalismo, destinado precisamente a tornar rígida, rígida, a aplicação da pena?

O Sr. Cunha Araújo: - Acho simplesmente que convém do todo, para a boa disciplina da imprensa, criar um ambiente de temor - não de terror, mas de temor -, para que os Srs. Jornalistas se enquadrem dentro daquilo em que devem estar enquadrados. Portanto, não fica mal estabelecer que as penas sejam mais gravosas, na medida em que isso cria uma espécie de temor reverencial, por parte dos Srs. Jornalistas, e portanto menos fàcilmente se afoitam a injuriar e a difamar, como muitas vezes acontece, como VV. Ex.ªs sabem.

O Orador: - Sr. Deputado, duas ordens de respostas: primeiro, suponho que os temores reverencias e os ternores místicos fizeram época e estão ultrapassados; segundo, Sr. Deputado, entendo que quando o legislador não confia na magistratura é preferível não legislar.

O Sr. Cunha Araújo: - Quem tem desconfiança da magistratura, Sr. Deputado? Estamos antes, pelo contrário, a dar elementos à magistratura para que possa actuar condignamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montalvão Machado concluiu as suas considerações?

Tem a palavra o Sr. Deputado João Manuel Alves.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Eu concordo em absoluto com as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, em relação à proposto, que conjuntamente com ele e outros Srs. Deputados apresentei.

Esta proposta de substituição não restringe em nada a liberdade de imprensa. Pois quem quiser utilizar a imprensa, pode utilizá-la para fins lícitos. O que se prevê é uma agravação da pena, no caso de a imprensa ser utilizada para fins ilícitos. Por consequência, se alguém utiliza a imprensa para fins ilícitos, está a fazer mau uso dela e não está a fazer uso da liberdade da imprensa.

Como o Sr. Deputado Teixeira Canedo referiu, as penas previstas na lei geral para os crimes de difamação, calúnia e injúria são de tal maneira diminutas que até nos crimes correntes, nos casos correntes da injúria e da difamação que aparecem nos tribunais, muitas vezes os julgados têm dificuldade em aplicar uma pena que corresponda à gravidade dos delitos.

Na verdade, estabelecendo-se no Código Penal o máximo da pena de difamação de quatro meses - e para os que não são técnicos eu vou tentar explicar -, pois se a um primário nunca se aplica mais do que, no máximo, um quarto da pena, quer dizer que, para um primário, o máximo que se lhe pode aplicar são trinta dias de prisão substituível por multa, que normalmente anda à volta de 30$, o que quer dizer que qualquer indivíduo, se efectivamente abusasse da imprensa para difamar alguém, resolvia o seu problema criminal com menos de 1000$!

Dada a função pública da imprensa, as afirmações difamatórias podem ser eco, não só num determinado local, mas também no País inteiro. O mal que vai causar às pessoas exige, naturalmente, que sejam previstas penas que dêem aos juízes uma maior latitude.

Pretende-se estabelecer um máximo (que para a difamação vai para dez meses e para a injúria vai para seis meses), que considero, ainda irrisórios, se tivermos em conta, por exemplo, que na Itália, país liberalíssimo, a difamação é punível com a prisão até seis anos.

Portanto, dez meses, no máximo, estão muito longe dos seis anos de Itália, aliás, como nos restantes países da Europa, onde estes crimes aparecem mais agravados, daquele que propomos.

O mínimo que se estabeleceu não visa criar uma punição automática - como disse o Sr. Deputado Montalvão Machado -, mas sim foi estabelecido, em função da gravidade destes delitos.

O delito de imprensa é mais grave do que o delito vulgar de difamação e de injúria e não estará certo que se parta do mínimo de três dias que está previsto na lei geral.

Parece-me, portanto, que esta proposta não visa diminuir, em quer que seja, a liberdade de imprensa e não visa, criar qualquer óbice a que cada um expanda livremente o que pensa. O que, naturalmente, procura é uma punição mais1 adequada para aqueles que, usando mal a imprensa, comentam factos ilícitos desta natureza.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: A discussão a que acabámos de assistir sobre estas propostas de aditamento, ame ruão subscrevi, apontando ou impondo um agravamento das sanções por crimes e delitos de imprensa, leva-me a sublinhar perante a Assembleia, não só o carácter realmente liberalizador, como a prudência e a moderação no estabelecimento de sanções, utilizados pelo Governo na sua proposta de lei e depois confirmamos pela comissão parlamentar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Fizemos, também, uma proposta de aditamento, que é o n.º 6. Aí se prevêem penas, também agravadas, para os crimes de difamação e injúria.

Quer dizer: para aqueles crimes de difamação e injúria em que o autor deles não é obrigado a fazer a prova dos factos, porque dessa forma - se o fosse - o crime transformar-se-ia em calúnia, que está prevista na alteração que propusemos ao n.º 3.

Se se reparar neste n.º 6, as penas previstas para os crimes de difamação e injúria são bastante mais leves do que as da calúnia. Com esta variante: enquanto na calúnia o mínimo não é remível, aqui o mínimo - que estabelecemos - pode ser remível por multa.

Dessa forma, já o juiz tem uma latitude - que o Sr. Dr. Montalvão Machado parece que julgava estarmos a negar - mais vasta para poder fixar a pena.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Peço a palavra, não para me referir a este ponto, mas para me referir à proposta de eliminação que tive a honra de ver subscrita pelos Srs. Deputadas Ulisses Cortês, Alberto Meireles, Correia das Neves e Neto Miranda.

Essa propósito de eliminação do n.º 4 parece-me ser, fácil e rapidamente, justificada.

Em primeiro lugar, não vejo razão para se dar um tratamento diferente à prova dos factos quando a imputação for de factos criminosos. Os princípios gerais estão acautelados pelo n.º 1 desta base XXXIII, quando ressalva a imputação feita «sem que o interesse público ou do ofensor legitimasse a divulgação dos factos imputados ou, ainda, quando estes respeitem à vida privada, ou familiar do difamado». Este é o princípio geral, e não seria motivo para criar novas dificuldades para o exercício pela imprensa da sua missão.

Julgo que estas razões são suficientes, mas com certeza que os outonos subscritores da proposta de eliminação terão algo a dizer.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Realmente, tem-se estado de acordo, aqui e lá fora, em que as penas do nosso Código Penal para a injúria, difamação e calúnia são excessiva e injustificadamente brandas. O facto deve-se a termos um Código Penal antiquado. E, realmente, as leis estrangeiras, através mesmo da lei geral, quase sempre punem os crimes de imprensa, naquelas modalidades, com penas bastante mais graves do que as que resultariam do nosso Código Penal. No entanto - e sirvo-me de uma experiência, embora modesta, mas conscienciosa, de juiz de carreira e advogado -, eu tenho de manifestar as minhas sérias apreensões quanto à justiça e à justeza das propostas do ilustre, colega Teixeira Canedo e outros, em certos afectos. Aceitarei, em princípio, que a& molduras penais abstractas sejam as propostas no n.º 3 e no n.º 6, pois o juiz terá liberdade de fixação da pena concreta para o caso, dentro desses limites, que em si, em abstracto, não me parecem desajustados; e a fixação de limite penal mínimo é frequente em leis criminais. Mas já me parece particularmente perigoso que, por exemplo, a prisão do caluniador não possa, em hipótese alguma, ser remida a dinheiro. Sancionar aqui que esta prisão terá de ser sempre, e em qualquer hipótese, efectiva é perigoso, pode mostrar-se injusto e pode ser contraproducente. É que o juiz, em face de certos casos, nomeadamente no de delinquentes primários, pode entender mais ajustado, por exemplo, que se substitua a prisão por multa, o que é frequente, mesmo em crimes de certa gravidade: isto porque o juiz terá de atender também às razões, ao móbil do crime e à própria personalidade (perigosa e em que grau, ou não perigosa) do agente de imprensa (e suspensão da pena nem sempre é aconselhável ou terá cabimento em tais casos). Ora, se o juiz fica, obrigado a cominar prisão efectiva, pode o sistema resultar injusto ou contraproducente, pois. É que, nestes crimes, o «nó górdio» da questão é o chamado animus injuriandi, é decidir quando é que o agente actuou com intenção de ofender, de prejudicar, de menosprezar, de diminuir, de enxovalhar, ou que este, pelo menos, disso teve consciência, é, com efeito, o «nó górdio» dos processos de difamação, de injúria e de calúnia. Ora, um juiz, perante uma possível violência - segundo a sua consciência - , pode muito bem dar como não provado aquele, requisito, e vai tudo por água abaixo ... É absolvido, quando, de outro modo, poderia ser punido com uma multa que poderia ser justa - e temos de partir do princípio de que seria... Estas, as realidades.

O Sr. Teixeira Canedo: - Dá-me licença?

O Orador: - Faça o favor.

O Sr. Teixeira Canedo: - Isso não é um problema de consciência para o juiz? Acha que um juiz que desempenhe correctamente a sua função, se um crime está provado, vai dizer que não está provado só porque a pena é grande?

V. Ex.ª não sabe que, por exemplo, o n.º 4 do artigo 360.º do Código Penal prescreve uma pena no mínimo de dezoito meses de prisão para aquele indivíduo que cometa ofensa corporal que determine ao ofendido mais que trinta dias de doença?

O Orador: - Repito: o facto de a prisão não poder ser remida, em hipótese alguma pode levar a absolvições, em casos que poderiam ter outro tratamento. Pode, pois, esta medida ser contraproducente, ou Levar outras vezes a uma punição excessiva, assim como entendo que ficará o tribunal demasiado manietado consagrando-se os restantes normativos, relativos à indemnização, podendo eles conduzir também, a desajustamentos. E não se esqueça o colega Dr. Canedo que o exemplo que focou tem conduzido, precisamente, a algumas injustiças ou embaraços, em certos casos.

E não se esqueça também que, agora que preparamos a lei, devemos esforçar-nos por que não incorra nos defeitos de outros.

Tenho dito.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: E para fazer uma singela consideração.

A comissão nada tem a opor à proposta do eliminação do n.º 4 da base XXXIII, que foi sugerida pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e que, aliás, não constava da proposta do Governo. De resto, eu já anteriormente me tinha associado pessoalmente a essa iniciativa do ilustre Deputado e estou aqui a honrar a minha palavra.

Tenho dito.

O Sr. Correia das Neves: - Eu fui um dos Deputados que subscreveram a proposta de eliminação conjuntamente com o Sr. Deputado Pinto Balsemão; não digo isto para lhe dirigir um cumprimento, mas porque entendi dever fazê-lo em consciência.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XXXIII, segundo o texto adoptado pela Assembleia para fundamento dos debates.

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Ponho à votação os n.ºs 1 e 2 da base XXXIII, em relação aos quais não há propostas de alterações

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda do n.º 3 da base XXXIII, que foi subscrita pelos Sus. Deputados Teixeira Canedo, João Manuel Alves, Homem Ferreira e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de eliminação do n.º 4, subscrita pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 5 da base XXXIII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 6 desta base XXXIII, subscrita pelos Srs. Deputados Teixeira Canedo, João Manuel Alves, Homem Ferreira e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXXIV, em relação à qual há uma proposta de substituição. Vão ser lidas, a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXIV

(Penas aplicáveis)

Os crimes de imprensa são punidos com as penas estabelecidas na lei geral, agravadas.

Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que a base XXXIV seja substituída pela seguinte:

Os crimes de imprensa, cuja punição não esteja especialmente prevista nesta lei, serão punidos com as penas estabelecidas na lei geral em medida não inferior a um terço do seu limite máximo, quando variáveis, e agravadas, nos outros casos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: João António Teixeira Canedo - João Manuel Alves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Albano Vaz Pinto Alves - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: A nova redacção que propusemos para esta base é afinal o desenvolvimento lógico da alteração que foi aprovada pelo n.º 3 e do aditamento do n.º 6 da base XXXIII.

Realmente, não fazia sentido que os crimes comuns tivessem, a mesma pena, na hipótese de terem sido cometidos pela imprensa.

Por isso é que se fez esta proposta de alteração, prescrevem do que a pena para os crimes, cuja punição não está prevista nesta lei, nunca pudesse ser aplicada no mínimo de um terço do seu máximo, quando as penas fossem variáveis, e que fossem, agravadas, quando as penas são fixas.

Parece-me que a justificação que está feita para as alterações aprovadas para a base XXXIII servem perfeitamente para justificar esta substituição proposta para a base XXXIV.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Porei em primeiro lugar à votação a proposta de substituição do Sr. Deputado Teixeira Canedo e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXV, em relação à qual não há na Mesa nenhuma proposta de alterações. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXV

(Outros crimes de Imprensa)

São também considerados crimes de imprensa e punidos com as penas a seguir indicadas:

a) A publicação de impressos que não tenham sido submetidos a exame prévio, nos casos excepcionais em que este seja obrigatório, ou que nele tenham sido reprovados, e, bem assim, a publicação de impressos suspensos, mandados apreender ou clandestinos - com as penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada;

b) A infracção ao disposto no n.º 3, alínea a), da base X - com prisão até dois anos e multa, correspondente;

c) As infracções ao disposto no n.º 3, alíneas b), c) e d), da base X - com prisão até três meses e multa correspondente;

d) A infracção ao disposto no n.º 2 da base XI - com multa de 30 000$ a 300 000$;

e) A infracção ao disposto da base XVIII - com as penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada;

f) A falta de publicação de resposta a requerimento das pessoas referidas no n.º 2 da base XIX e a falta da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 da base XXI ou a falta de publicação dessa declaração, nos termos constantes da alínea b) do mesmo número - com multa de 1000$ a 20 000$;

g) A falta de publicação de resposta, quando ordenada pelo tribunal, nos termos regulados nas bases XIX e XX, e a falta de publicação do requerimento e declaração, nos termos dos n.ºs 2 e 4 da base XXI - com as penas correspondentes ao crime de desobediência qualificada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para apreciar esta proposta, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXXVI, em relação à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXVI

(Suspensão dos periódicos e cancelamento da sua inscrição)

Em atenção à gravidade ou frequência dos crimes neles cometidos, pode ser determinada a suspensão temporária dos periódicos ou o cancelamento da respectiva inscrição.

Propomos que a base XXXVI seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

As empresas jornalísticas, editoriais e noticiosas, através de cujas publicações ou notícias tenham sido cometidos delitos ou que tenham infringido as disposições desta lei, poderão os tribunais que os julgarem, atendendo à gravidade ou frequência das infracções, aplicar sanções de suspensão até um ano, sendo a sentença respectiva susceptível de recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - O problema desta base e da base seguinte não tinha a menor importância. Permitir que os periódicos sejam suprimidos através do pensamento definitivo da respectiva inscrição ou que seja interditado também definitivamente o exercício da profissão de jornalista. Estas medidas são excessivamente graves, e sobretudo nada nos dizem por que via elas serão aplicadas. Mais uma vez se pretende portanto que as sanções sejam aplicadas por via judicial e com possibilidades de recurso. Cito, antes de mais, o seguinte texto, do voto de vencido do Procurador Martins de Carvalho:

Tal como eu pretendo, a liberdade de imprensa está portanto melhor assegurada num Estado de direito quanto mais as condições sócio-políticas e sócio-culturais permitem ampliar a área de jurisdicionalização, em detrimento das decisões tomadas por via administrativa. Isto sem embargo, e esta última estritamente necessária, nos domínios que lhes são próprios.

Sendo assim, pareceu-me que a Administração já se encontrava habilitada com as disposições necessárias para uma missão rápida e eficaz. Teria preferido, por isso, que o n.º 1 da base XXXVI da Câmara Corporativa, que tem dois números, segundo o texto aprovado pela Câmara, entregasse apenas à conta dos tribunais a suspensão dos periódicos e o eventual cancelamento das respectivas inscrições.

O pensamento do Procurador Martins de Carvalho parece-me muito bem completado pelo seguinte trecho do voto de vencido do Procurador Silva Costa, que diz:

Impugnei especialmente a disposição relativa à suspensão dos periódicos e ao cancelamento da respectiva inscrição, que, nos termos da lei em análise, equivale a proibir a publicação, porque no meu entendimento invalida as garantias de liberdade de imprensa solenemente enunciadas noutras bases. Não sofre dúvida a bondade do princípio da suspensão dos periódicos quando através deles se pratiquem crimes de especial liberdade ou se reincidem na ofensa dos direitos das pessoas e da sociedade, desde que a suspensão seja decretada pelos tribunais.

Não se diga que a sugestão da Câmara Corporativa, ao acrescentar o n.º 2, permitisse o recurso de plena jurisdição da decisão dos ... pensão ou suspensão, para o Supremo Tribunal Administrativo, adiante muito.

As considerações a este propósito do Procurador José Augusto Vaz Pinto parecem-me muito claras.

O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, previsto no n.º 2, não dá garantia eficaz da fiscalização jurisdicional. Na verdade, o caso não é semelhante ao que se prevê com recurso instituído no n.º 2 ida base XXXVIII, em que o Supremo Tribunal Administrativo poderá, com plena jurisdição, concluir da legalidade da multa e do seu montante. Aqui, apesar da plena jurisdição, que se confere ao Tribunal, o recurso será de acto discricionário, e, assim, por sua bela natureza, limitada à apreciação da legalidade dele. Apesar da letra da lei será, afinal, um recurso de simples anulação com um só fundamento possível - o exercício do poder - e este será pràticamente impossível de definir.

Por tudo isto, se quisermos, efectivamente, a liberdade de imprensa a cargo desta base XXXVI, é preciso que a suspensão não possa, ir a mais de um ano, o que só poderá suceder nos casos extremamente graves, e seja entregue à competência dos tribunais a decisão da sua aplicação.

Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base e a proposta de alteração, pô-las-ei à votação.

A proposta do Sr. Deputado Francisco Balsemão aparentará ser uma proposta de substituição. De qualquer maneira, como se aplica em alteração ao texto adoptado para fundamento das legislações, tem prioridade regimental.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XXXVI, segundo o texto recomendado pela comissão eventual e substanciado pela proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXVII, em relação à qual também há uma proposta de alteração; vão ser lidas as duas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXVII

(Interdição do exercício da profissão de director, redactor e editor)

Em atenção à gravidade ou frequência dos crimes neles cometidos, podem os directores e redactores dos

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periódicos e os editores da imprensa não periódica ser interditos, temporária ou definitivamente, do exercício da profissão.

Propomos que a base XXXVII seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

1. A medida de interdição do exercício da profissão até um ano pode ser imposta pelos tribunais competentes aos directores c redactores dos periódicos e aos editores da imprensa não periódica, quando o crime cometido revele grave violação dos deveres inerentes à profissão e for fundadamente de recear, pela personalidade do agente ou por manifesto desprezo pelos limites estabelecidos nesta lei para a liberdade de imprensa, que outros crimes graves ponham directa ou indirectamente um perigo o Estado ou as pessoas.

2. Constituem índices especialmente reveladores da perigosidade uma condenação a pena maior ou três condenações por crimes dolosos cometidos pela imprensa.

3. Da sentença, que determinar a interdição do exercício da profissão caberá sempre recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - A proposta de substituição que Subscrevi aproveita, em grande parte, como VV. Ex.ªs verão, os n.ºs 1 e 2 da mesma base do contraprojecto da Câmara Corporativa.

Tal como o proposto para supressão das empresas, não se aceita aqui que a interdição possa ser definitiva e assumir esse recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça.

Tal como o proposto também para a supressão das empresas, pretende-se jurisdicionalizar o poder de interdição do exercício da profissão de jornalista ou do editor da empresa não periódica. Não valerá a pena repetir argumentos que acabei de fazer para a base anterior e que permanecem plenamente válidos. Bastará ler as seguintes palavras do voto de vencido do Procurador Arala Chaves:

É o direito ao trabalho que está posto em causa. Defendê-lo através daquela jurisdicionalização é, segundo creio, elementar e não desarma perigosamente o Estado, que dispõe com inteira eficácia de um exame prévio para revisões excepcionais previstas na lei e da possibilidade de apreensão para os casos de delinquência.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: As considerações que vou proferir e que- serão brevíssimas são pertinentes paira esta base, como seriam pertinentes para a base que acabámos de votar e cujo aditamento, proposto pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, foi rejeitado. Previa-se ali a suspensão temporária dos periódicos e o cancelamento da sua inscrição. Foi intencionalmente que se redigiu a base em termos muito latos. Aceita-se, porém, que se indiquem no diploma regulamentar a espécie e o número de crimes que podem conduzir àquelas sanções. Mutatis mutandis, pode dizer-se o mesmo desta base.

A doutrina desta base tem antecedentes históricos na legislação portuguesa e cito, a título de exemplo, o Decreto de 29 de Março de 1890, § 3.º do antigo 8.º E também cito a legislação de 1926, actualmente em vigor. Não constitui inovação no direito português, e só em casos excepcionalíssimos tem sido aplicado. Por outro lado, esta proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, tal como a anterior proposta dele, neste momento do debate e depois de termos votado o articulado até este ponto, não tem efectivamente cabimento coerente, lógico, e, por isso, voto pela sua rejeição.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Não era minha intenção intervir neste debate, por coerência com a atitude assumida aquando da revisão constitucional, embora não tenha deixado de, em relação às disposições mais graves aqui votadas, tomar a posição que, em consciência, julguei dever tomar.

Mas, na altura em que está posta à consideração da Câmara o texto da base XXXVII e a proposta de alteração, que, em boa hora, conquanto sem grande viabilidade, apresentou o Sr. Deputado Pinto Balsemão, não posso deixar de frisar como acho inaceitável os termos da base proposta pela comissão eventual, bem como a argumentação expendida em sua defesa; pelo contrário, regozijo-me com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Deputado Júlio Evangelista não me deu ocasião de lhe formular um aparte, mas, mesmo assim, a questão fica de pé: onde está, concretamente, na proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, a contradição com todo o articulado até aqui votado?

O encargo é dele: é a ele quem caberá demonstrar a sua afirmação. Por mim não vejo, sinceramente, onde se encontra tal contradição. Pelo contrário, a possibilidade - que, hoje em dia, em vigor se encontra - de afastar definitivamente qualquer profissional de imprensa ou jornalista do exercício da sua posição, quaisquer que sejam as circunstâncias que se hipotetizem, julgo que não é de manter.

A suspensão de actividade, em casos excepcionalmente graves, poderá vir a admitir-se, mas ainda assim só mediante um recurso à intervenção da jurisdição ordinária dos tribunais comuns.

Deixar nas mãos da Administração uma ameaça tão grave ao direito ao trabalho das profissionais da imprensa, julgo inadmissível.

Daí que dê o meu apoio, por inteiro, à proposta de alteração do Sr. Deputado Francisco Balsemão.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Confirmo - e a Câmara com certeza que já o notou - que a inserção desta base, tal como se encontra formulada no aditamento

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do Sr. Deputado Pinto Balsemão, está ao revés de toda a orientação do articulado que votámos e não exclui necessariamente a verificação jurisdicional.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - As considerações que acabou de fazer o Sr. Deputado Mota Amaral são a demonstração exactamente disso.

O Orador: - Ora, exactamente ...

O Sr. Mota Amaral: - Não estou convencido disso.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Mota Amaral pode não estar convencido, até mesmo da evidência ...

Toda a intenção das propostas, desde o primeiro minuto até hoje, era retirar a intervenção da via administrativa e recorrer apenas aos tribunais, via ordinária.

Esta insere-se nisto.

Toda a votação, até a este momento, é exactamente contrária. Creio que não é preciso dizer mais nada!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Efectivamente, o corpo de propostas de alteração que foi apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, no seguimento, aliás, do projecto que tinha sido, em tempos, apresentado por ele próprio e pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, visava excluir em absoluto a intervenção administrativa, substituindo-a pelo recurso sistemático à intervenção jurisdicional comum. Até aqui a Câmara tem rejeitado esta via. Decerto que o fez em consciência - acredito -, e essa responsabilidade assume perante a opinião pública.

Não vejo, porém, em que medida seja contraditório com o anteriormente votado exigir-se aqui a intervenção dos tribunais comuns, quando se trata - insisto - de ponto tão fundamental como este: o do direito ao trabalho.

Acho muito razoável - seria razoável até que esta intervenção fosse admitida como princípio em todas as outras hipóteses - que, num ponto como este, que goza de uma garantia constitucional, se abra ao menos uma excepção.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Nada autoriza, da leitura da base, a dizer qual é a via - se a administrativa, se a jurisdicional comum - que irá ser adoptada.

O Sr. Ulisses Cortês: - Em qualquer caso há recurso ... Se porventura o Governo, no regulamento, estabelece que a intervenção é por via judicial, há recurso dentro das instituições judiciais; se porventura se entende que é o próprio Governo que estabelece a suspensão, há recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Quer isto dizer que estas interdições terão sempre o selo austero da justiça.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Como proposta de substituição que é - evidentemente ma forma e aparentemente na intenção - ponho, primeiro à decisão de VV. Ex.ªs a proposta de substituição da base XXXVII por outra, que ouviram ler, proposta esta subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XXXVII, segundo o texto emanado das recomendações da nossa comissão eventual, e substanciado na proposta de alterações dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXVIII, em relação à qual também há propostas de alteração na Mesa, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXVIII

(Processo)

1. A acção penal pelos crimes de imprensa será exercida nos termos estabelecidos no Código de Processo Penal e legislação complementar; tratando-se, porém, de ofensas contra chefes de Estado estrangeiros ou seus representantes em Portugal, o exercício da acção penal depende de pedido do ofendido, feito directamente ou por via diplomática.

2. À instrução do processo são aplicáveis as disposições contidas naquele Código e legislação complementar.

3. Na acusação e defesa observar-se-á o seguinte:

a) Se ao crime corresponder pena maior, aplicam-se as normas reguladoras do processo de querela;

b) Se o crime for o de difamação, calúnia ou injúria, é aplicável o processo regulado nos artigos 587.º e seguintes do Código de Processo Penal;

c) Nos restantes casos, aplicam-se as disposições reguladoras do processo de polícia correccional.

4. O julgamento será feito pelos tribunais competentes para conhecer dos crimes como se estes não fossem cometidos através da imprensa.

Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que seja aditado à base XXXVIII o seguinte número:

2-A. Os processos pelos crimes de imprensa terão natureza urgente ainda que não haja réu preso.

Os Deputados: Francisco Correia das Neves - João António Teixeira Canedo - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - João Duarte de Oliveira - António da Fonseca Leal de Oliveira - Teófilo Lopes Frazão - Francisco António da Silva - João Lopes da Cruz - António Lopes Quadrado - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

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Nos termos do artigo 38.º do Regimento, propomos que à base XXXVIII seja aditado o seguinte número:

5. Os crimes de difamação, calúnia ou injúria, quando cometidos contra particulares, serão da competência do tribunal da área do domicílio do ofendido.

Os Deputados: Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Francisco Correia das Neves - João António Teixeira Canedo - João Manuel Alves - João Duarte de Oliveira - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Delfim Linhares de Andrade - Alberto Maria Ribeiro de Meireles - Álvaro Filipe Barreto de Lara - José da Silva.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Júlio Evangelista: - É para declarar que nenhuma objecção tenho quanto à proposta de aditamento ao n.º 5. subscrita pelos Srs. Deputados Manuel Homem Ferreira, e Correia das Nevas. A comissão não tem qualquer objecção a opor a este aditamento. Mas quereria ainda acrescentar que se inclui nesta base tudo o que respeita a processo: exercício da acção penal, instrução, acusação e defesa, julgamento. Fundamentalmente, manda-se observar o Código de Processo Penal e legislação complementar; mas convém dizer isto, expressamente, por serem diferentes as soluções no regime anterior.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: A nossa proposta, que é muito simples, destina-se a imprimir celeridade, rapidez, no andamento dos processos pelos crimes de imprensa, que, ou pela sua natureza, ou pela especial publicidade que revestem, se impõe sejam julgados rapidamente.

Creio que o princípio não se presta a contestação de alguém. Ele será útil, tanto para os arguidos, que podem estar inocentes e estão afrontados com o processo crime, como para os ofendidos, que também estão, ou julgam estar, ofendidos nos, seus direitos e têm o legítimo interesse, em se verem desagravados o mais depressa possível.

A proposta do Governo, apenas mandando aplicar a forma de processo de polícia a certos casos a que caberia, pela lei geral, processo correccional, que é mais demorado, deu um passo naquele sentido, mas parece-me que um passo muito pequeno. Por outro lado, e salvo erro de memória, o projecto dos nossos colegas Sá Carneiro e Pinto Balsemão propunha que estes processos tivessem prioridade sobre todo e qualquer serviço; ora, isso é cairmos no exagero, que, técnica e juridicamente, não é aceitável. É que há processos que, por natureza ou por lei, são ou têm de ser tão urgentes como os processos de crime de imprensa. Todos os processos em que haja réus presos, as investigações de crimes gravíssimos, os processos de falência, na sua primitiva fase, os processos de providências cautelares, certos processos de alimentos, de interdição e tutela, etc.. são processos que são ou podem ser* urgentes, por natureza ou porque a lei especialmente o diz. Que os processos de crimes de imprensa fiquem, em geral, com prioridade sobre estes não me parece razoável, mas também pareço pouco o que o Governo propôs. Por isso, a nossa proposta- é mais aceitável: uma medida intermédia. No -regulamento, aliás, poder-se-á dar-lhe melhor concretização ou mais adequada expressão processual.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Júlio Evangelista: - É só para dizer que a comissão nada tem a opor a esta proposta de aditamento.

O Orador: - Eu quis apenas dar a sua justificação, como primeiro signatário dela.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a base XXXVIII com a redacção preconizada pela nossa comissão eventual e substanciada na proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Ponho primeiramente à votação os n.ºs 1 e 2, em relação aos quais não há propostas de alterações.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de aditamento de um número novo, que será o n.º 2- A, a numerar depois mais correctamente, proposta esta subscrita pelos Srs. Deputados Correia das Neves, Teixeira Canedo, Homem Ferreira e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da base XXXVIII, segundo o texto a que me venho reportando.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho, por fim, à votação a proposta de aditamento de um novo número subscrita pelos Srs. Deputados Homem Ferreira, Correia das Neves, Teixeira Canedo, João Manuel Alves e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXXIX, em relação à qual não há na Mesa qualquer proposta de alterações, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXIX

(Publicação de decisões)

1. As decisões condenatórias por crimes de imprensa cometidos em periódicos serão gratuitamente publicadas, por extracto, nos próprios periódicos, devendo dele constar os factos provados, a identidade dos ofendidos e dos condenados, as sanções aplicadas e as indemnizações fixadas.

2. Nos casos de absolvição ou isenção de pena, o réu tem o direito de fazer publicar a respectiva decisão, também por extracto, à custa do denunciante.

3. Quando o periódico em que foi inserido o texto ou imagem tenha deixado de se publicar, a decisão condenatória ou absolutória será publicada num dos periódicos de maior circulação da localidade ou da localidade mais próxima, se naquela não existir outro periódico, a expensas do responsável.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, pô-la-ei à votação. Ponho à votação a base XXXIX com o texto que VV. Ex.ªs acabam de ouvir ler.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr Presidente: - Vamos agora passar à base XL, em relação à qual também não há qualquer proposta de alterações e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XL

(Contravenções)

1. Constituem contravenções, puníveis com multa até 20 000$:

a) A infracção ao preceituado no n.º 3 da base XVI e nos n.ºs 2, 3 e 4 da base XVII;

b) A infracção ao preceituado na base XXII.

2. A aplicação das multas por contravenções é da competência do Governo, com recurso de plena jurisdição para o Supremo Tribunal Administrativo.

3. Na falta de pagamento voluntário dessas multas, serão as mesmas cobradas coercivamente pelos tribunais fiscais, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

4. As referidas multas constituem receita da instituição de previdência que abranja os profissionais da imprensa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XLI e última do texto preconizado pela comissão eventual e substanciado nas propostas de alterações dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XLI

(Publicação do regulamento)

O Governo publicará, no prazo de cento e oitenta dias, a regulamentação da presente lei.

O Sr. Pinto Balsemão: - Dou a minha aprovação a esta base, que, aliás, reproduz o prazo preconizado no artigo 18.º do projecto de lei.

Sr. Presidente: Tudo indica que será esta a minha última intervenção no decorrer do debate sobre a lei de imprensa. Permitir-me-á, por isso, V. Ex.ª que teça algumas considerações finais.

Antes de mais, desejo apresentar à Mesa e aos Srs. Deputados ais minhas desculpas por ter abusado da vossa paciência, não hesitando em apresentar algumas dezenas de propostas de alteração e multiplicando as minhas intervenções a propósito da maior parte dos pontos discutidos na especialidade. Tenho plena consciência de ser o principal culpado do atraso dos trabalhos da Assembleia e do consequente retardamento do início do período de férias por que todos ansiamos.

A minha atitude não poderia, todavia, ser outra, a partir do momento em que, apesar de continuar a discordar do método de votação seguido, decidi estar presente ao debate na especialidade da lei de imprensa. Subscritor de um projecto de lei em cujos princípios acreditava - e acredito -, cumpria-me tentar ressuscitar e defender esses princípios. Jornalista há quase dez anos, impunha-se-me procurar trazer a esta Câmara o testemunho de uma experiência profissional que reputo válida. Defensor desde sempre da liberdade de imprensa como factor fundamental do desenvolvimento do País, era meu dever expor aqui, aberta e pormenorizadamente, as minhas ideias e as minhas razões.

Foi o que fiz. Não para me enfeitar com penas de pavão nem para legalizar ou sancionar processos de que discordo. Não para alardear erudição num campo em que serei especialista nem para sustentar pontos de vista utópicos ou ingénuos. Não por mero espírito desportivo nem pelo prazer de cometer o pecado - pequeno ou grande - da desconfiança. Apenas por entender que era minha obrigação inalienável participar, colaborar - o que não significa forçosamente concordar - na elaboração de um diploma com a importância do que se encontra em discussão.

V. Ex.ª, Sr. Presidente, antes de todos, e a esmagadora maioria dos nossos colegas compreenderam a posição que tomei. Quer no decorrer de intervenções no plenário, quer em conversas particulares, muitos Srs. Deputados tiveram a amabilidade de me dirigir palavras de apoio e de apreço que não esquecerei. A todos agradeço sinceramente, embora, como é óbvio, considere imerecidos os elogios que tiveram a generosidade de me fazer.

Para além dos membros da Assembleia Nacional, recebi também de outras pessoas provas de solidariedade que muito me desvaneceram e que reforçaram a minha convicção de que a actividade desenvolvida no decorrer desta longa semana era entendida como eu desejaria que o fossei, e não utilizada, portanto, para ilegítimas comparações ou inadmissíveis ricochetes com as posições, tão respeitáveis e quiçá mais coerentes, assumidas por outros Deputados. Permita-se-me que faça aqui uma referência especial ao telegrama, ontem chegado, em momento psicologicamente oportuno, assinado por 14 dos mossas companheiros de todos os dias, que prestam serviço na tribuna, da imprensa desta Câmara.

Sr. Presidente: Está praticamente definido o conteúdo da lei de imprensa portuguesa de 1971. Não vou, evidentemente, voltar a pronunciar-me sobre o que já foi - mal ou bem - votado. Queria apenas reafirmar que muitas das normas que passarão a vigorar não são as que mais bem servem a imprensa em Portugal, hoje. Por excesso de timidez ou por demasiada insistência no carácter transitório do diploma, teremos uma lei com limites vagos e com possibilidades diversas de intervenção preventiva e repressiva da Administração.

O Sr. Motta Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Ficarei, todavia, com a consciência tranquila por ter pugnado, embora com um insucesso prático quase total, por soluções adaptadas às necessidades da sociedade portuguesa actual - e como eu decerto pensarão os Srs. Deputados Montalvão Machado e Almeida e Sousa, a quem presto homenagem pela colaboração tão eficiente com que me honraram, e outros Srs. Deputados que, na altura das votações, quiseram apoiar as minhas propostas de alteração. Não quero com isto dizer que terão a consciência menos tranquila os Srs. Deputados que votaram contra; apenas pretendo esclarecer que eu e provavelmente outros Srs. Deputados não teríamos ficado

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com a nossa consciência tranquila se não tivéssemos actuado como actuámos.

De qualquer modo, Portugal vai ter, finalmente, a sua lei de imprensa. Esta lei poderá, só por si, provocar relevantes modificações no panorama das publicações periódicas. O meu voto sincero é de que tal venha a suceder sem demoras. O País precisa, com extrema urgência, de uma imprensa interveniente, forte, autónoma.

Sr. Presidente: É costume, no fim das assembleias, endereçar palavras de louvor à Mesa e, em especial, ao seu presidente, pela forma elevada e digna como dirigiu os trabalhos. Esta frase tornou-se um lugar comum, mas eu desejaria que, neste caso, ela não fosse interpretada como tal, porque assim mão é sentida por quem a profere.

É certo que a dignidade e elevação do debate foram facilitadas pelo brilho e pela correcção dos meus ilustres «adversários» da comissão eventual, que actuaram, organizadamente, em equipa, e por isso não distingo nenhum deles. É certo que, mais uma vez, os funcionários da Assembleia Nacional demonstraram, em circunstâncias dificílimas de acumulação de tarefas, a sua capacidade, a sua dedicação e - o que também importante - a sua simpatia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não seria, no entanto, justo encerrar estas já longas considerações sem uma palavra de louvor e outra de agradecimento à Mesa, e em especial a V. Ex.ª, Sr. Presidente. Uma palavra de louvor, por ter sabido, como sempre, limar todas as arestas, decidir sàbiamente sobre todos os pontos controvertidos, imprimir ao debate o ritmo que, para cada caso, se impunha, por, numa palavra, com a sua autoridade, a sua inteligência e o seu à vontade ter contribuído decisivamente para que assunto tão transcendente pudesse ser discutido com a amplitude necessária e a grandeza suficiente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Palavra de agradecimento, por, em geral, nos ter ensinado como se orienta a actividade de uma assembleia, por vezes difícil, como esta, e por, em particular, ter suportado todas as minhas impertinências, ter esclarecido todas as minhas dúvidas, por, numa palavra, ter compreendido e aceite, antes de todos os demais, as minhas intenções e os objectivos em que elas se consubstanciaram.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XLI. E ainda há outra para votar.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dar a minha aprovação à base em debate e acerca da qual há plena concordância entre os textos do projecto n.º 5-X da Câmara Corporativa e da comissão eventual.

E aproveitarei, se V. Ex.ª mo permitir, a oportunidade para cumprir alguns deveres de justiça e que me são também ditados pelo coração, que nunca em mim está ausente da luta e da controvérsia.

Começarei por dirigir uma saudação calorosa, sincera, comovida, à Assembleia Nacional, que procurou sempre harmonizar os interesses individuais e Colectivos, o que contribuiu decisivamente para o brilho, elevação e dignidade do debate parlamentar. A justiça foi sempre a sua norma e o trabalho construtivo o seu princípio inspirador.

E, ao falar da Assembleia, não posso esquecer a personalidade ilustre do seu presidente, que orientou com superior critério o debate, e que, permitindo a ampla e livre discussão dos problemas, soube simultaneamente assegurar a eficiência e proficuidade do esforço legislativo.

Devo-lhe a expressão da minha homenagem e o testemunho do meu respeito.

Mas desejo também salientar a acção desenvolvida pela comissão eventual, os altos objectivos que sempre a orientaram e a útil actividade que desenvolveu para a elaboração do texto que serviu de base à discussão e que é um modelo de tolerância, de rigor jurídico e de coerente sistematização.

Dos sentimentos afectuosos que lhe dirijo não excluo qualquer dos seus membros, ainda os que assumiram posição ideológica diferente da da maioria ou manifestassem ideias opostas às que vieram a triunfar.

Cumpre-me fazer uma referência particular ao relator da comissão, Dr. Júlio Evangelista, cujo zelo foi inexcedível e cujas intervenções nos debates, sempre oportunas e expressas com notável talento oratório e dialéctico, tiveram frequentemente influência preponderante no esclarecimento dos problemas e nas decisões adoptadas.

Por último, quero saudar a imprensa, não apenas pela objectividade dos seus relatos, mas também pela forma elevada com que tem sabido corresponder à sua nobre missão.

E ao concluir-se o debate sobre uma lei fundamental para a vida do País, entendo que cabe também uma expressão de solidariedade ao Governo, e em especial ao Presidente do Conselho, que o representa e personifica e a quem me ligam tantos laços que a vida tem multiplicado e afervorado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XLI. Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

Eu pedia a VV. Ex.ªs o favor de se confinarem à matéria em discussão, quanto possível.

O Sr. Barreto de Lara: - Era para dizer que no crepúsculo desta penosa canícula parlamentar, Sr. Presidente, não posso, não quero, não devo, sob pena de possibilitar, por inacção, interpretações desconformes à minha posição, deixar de emitir um breve pronunciamento. E faço-o apenas para salientar o quanto reconheço a coragem com que o Governo se decidiu a cumprir, e com denodo, as suas promessas de evoluir na continuação e sem revolução, num evidente e claro propósito de liberalizar a vida nacional até ao limite que o comportem as actuais estruturas da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se ficou tão aquém, como há quem insinue, nem tão além como se desejaria ...

Ao futuro fica reservado, porém, ensinar-nos quando e como se possa ir mais além.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está ainda na Mesa a proposta de aditamento de uma base nova que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, propomos que ao texto da lei em discussão seja acrescentada uma nova base, com a seguinte redacção:

BASE

Fica o Governo autorizado a tomar extensivo ao ultramar, com as necessárias adaptações, o regime da presente lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Gustavo Neto Miranda - José Coelho de Almeida Cotta - Júlio Alberto da Gosta Evangelista- Fernando de Sá Viana Rebelo - Filipe José Freire Themudo Barata - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente: Apenas muito breves momentos para me permitir recordar à Câmara que esta base, que tive a honra de subscrever, é extremamente semelhante aquela que já foi aprovada para a Assembleia quando da discussão da lei da liberdade religiosa.

Na realidade, trata-se de uma necessidade da extensão desta lei no ultramar, e por razões de ordem constitucional a Assembleia pode delegar no Governo a extensão e a oportunidade devida da mesma lei. Era só isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Passaremos à votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Verifica-se na Mesa que está aprovada sem qualquer discordância.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Ocupou-se a Câmara, exaustivamente, de problemas fundamentais, na sequência de propostas que o Governo oportunamente apresentou à apreciação da Assembleia Nacional. Tanto nós como a Câmara Corporativa fomos chamados a dar um grande esforço a juntar ao do Governo, para dotar o País de instrumentos fundamentais à sua política e à sua administração. Creio termos dado um excelente exemplo de colaboração, pois, apesar de tudo, aqui ficou demonstrado que no essencial nos mantemos unidos e dispostos a enfrentar todas as eventualidades que surjam e possam de qualquer modo afectar ou interessar o País.

Não queria terminar sem felicitar V. Ex.ª pela forma como conduziu os nossos trabalhos e a todos, a todos nós que para esses trabalhos contribuímos com a nossa vontade, com o nosso estudo e a nossa especial preparação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: Era caso para se dizer, como no meu tempo de estudante, em frente do júri que nos havia de examinar: «Post tot tantosque labores venit tandem dies.» Depois de tantos e tantos trabalhos, veio finalmente o dia em que eles terminaram.

Sr. Presidente: Com a votação da lei da liberdade de imprensa, a Assembleia Nacional concluiu os trabalhos para os quais foi convocada pelo Sr. Presidente da República, em sessão extraordinária.

Um momento de reflexão e de exame de consciência permite-me prestar justiça ao esforço desta Assembleia, ao esforço das comissões, ao qual dediquei a mais acurada das atenções, verificando o seu desejo de colaborar os seus propósitos de servir o País através dos diplomas que foram confiados ao seu exame e apreciação.

É justo que eu, com a autoridade dos meus anos, já que não posso ter outra, preste à Assembleia Nacional - a que me orgulho de pertencer - a homenagem do meu respeito pelo trabalho que realizou durante estes meses de reunião extraordinária.

Sr. Presidente: Não excluo deste meu acto de justiça os próprios Sins. Deputados que tomaram posições de oposição. Também foi uma forma de colaborar na feitura das leis, pelo brilho que deram aos debates e pela vivacidade que trouxeram a esta Assembleia. Não obstante a diversidade de pensamento político e de (posição que caracterizam esta Assembleia de uma maneira diferente das que a antecederam, foi-me grato verificai que foi possível manter-se o respeito pelas pessoas e pela sinceridade dos propósitos.

Vozes: - Muito bem!

Sr. Presidente: Qualquer dos diplomas submetidos à apreciação desta Assembleia é de uma relevante transcendência. O da revisão constitucional, pela própria dignidade do diploma e porque constitui o travejamento base de toda a vida política da Nação. O da liberdade religiosa, porque contende com os sentimentos mais delicados e mais íntimos da pessoa humana, porque contende com o santuário sagrado das crenças religiosas dos cidadãos. O da liberdade de imprensa, porque visa assegurar uma informação séria sobre os factos e os comentários que por vezes acompanham esses factos.

É neste momento meu dever saudar a imprensa portuguesa, porque passa a ter um estatuto que regula o exercício da sua actividade e dá direito de liberdade de expressão, simultaneamente com a responsabilidade derivada da alta função que desempenha neste País. As minhas saudações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Simultaneamente com a actividade da Assembleia, foi-me grato verificar que a actividade do Governo foi particularmente agradável ao meu espírito e ao meu coração.

Houve uma grande actividade diplomática, densa e inteligente, que se traduz nestes factos principais: o da visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros à África do Sul e à Espanha, o da visita do Ministro do Ultramar ao Malawi, o da visita do Ministro da Saúde ao Brasil e, finalmente, o da vinda a Portugal, como coroação desta

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actividade diplomática, do Vice-Presidente dos Estados Unidos da América, da grande República do mundo ocidental.

Ao mesmo tempo, no último Conselho de Ministros foram tomadas medidas que traduzem um sentimento de humanidade e de justiça por parte do Governo, que é conveniente pôr em relevo: o pagamento de férias aos professores eventuais; a concessão do direito à reforma dos regentes escolares; a permissão de revisão das decisões tomadas por ocasião da defesa dos nossos direitos na Índia Portuguesa. Estes actos revelam, como disse, um grande sentimento de humanidade e de justiça e uma grande coragem por parte do Governo, porque é evidente que alguns destes factos podem, todavia, trazer opiniões discordantes e comentários desagradáveis.

Creio que é dever desta Assembleia, cuja função é fiscalizar os actos do Governo, prestar-lhe também na devida altura, a justiça que os actos do Governo merecem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Há ainda um facto a salientar no decurso destes debates - o espírito de colaboração do Governo, que perfilhou o texto do parecer da comissão eventual para a revisão constitucional e que perfilhou também o parecer do texto da comissão para a liberdade de imprensa.

Este espírito de colaboração entre os dois órgãos de soberania não compromete em nada a independência destes dois órgãos, e é mesmo necessário que essa independência se mantenha e se preserve. É evidente que a colaboração destes dois órgãos de soberania independentes é da mais alta importância para o desenvolvimento pacífico da vida política do Pais e para o prestígio do Estado.

Sr. Presidente: Feitas estas considerações, a que não pude furtar-me, eu quero deixar aqui uma palavra de homenagem ao ilustre Ministro da Justiça, que elaborou a proposta de lei que acaba, de ser aprovada.

Vozes: - Muito bem.

O Orador: - Verifica-se através desse texto que, para além do professor, para além das teorias, houve da parte do Ministro a exibição de um grande espírito de realidade do ambiente e de realidade dos homens a que a lei se destina-nos - aos homens da imprensa.

Fica aqui consignada a minha homenagem ao ilustre Ministro da Justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E saindo agora um pouco do assunto desta minha intervenção, eu queria deixar aqui a expressão do nosso profundo respeito ao venerando Chefe do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É-me grato, em todos os momentos em que tenho de falar perante grandes assembleias, fazer a afirmação do respeito que é devido ao supremo magistrado da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Suponho que estou a interpretar os sentimentos desta Assembleia significando ao venerando Chefe do Estado o nosso respeito e a nossa admiração
pela sua alta magistratura - mas não só isso - e também pela sua acção, acção política, acção bondosa, acção humana, que faz com que todo o País o rodeie com o seu carinho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Já agora uma palavra também para o Chefe do Governo. É uma palavra que é devida, pelas circunstâncias em que ele se encontra. O Chefe do Governo tem sobre os seus ombros a imensa responsabilidade dos destinos deste país. Ciclópicos trabalhos, como ele um dia exprimiu em relação aos trabalhos que tinha diante de si, uma montanha de problemas que aguardam há muito tempo soluções.

Neste momento, meus senhores, eu estou convencido de que em todos os pontos deste país, de aquém e de além-mar, as atenções se voltam para o Prof. Marcello Caetano. Mas também estou convencido de que não são só as atenções que o rodeiam, é a confiança do país, são as esperanças em que sob a sua égide este país tenha um futuro melhor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Resta-me agora dirigir a V. Ex.ª as minhas palavras de profundo respeito pela maneira como V. Ex.ª tem conduzido esta Assembleia. Já aqui foram manifestados a V. Ex.ª esses sentimentos e ser-me-ia penoso repetir aquilo que já foi dito a V. Ex.ª

Quero dizer a V. Ex.ª que tenho seguido, como é natural, o magistério de V. Ex.ª do alto dessa tribuna, e admiro-o, porque esta Assembleia, como já há pouco disse tem traços diferenciais de outras Assembleias a que eu presidi, admiro a prudência, a sabedoria com que V. Ex.ª tem resolvido os momentos mais críticos desta Assembleia.

Sr. Presidente, os meus cumprimentos.

Meus senhores, suponho que podemos partir para as nossas férias com a sensação de que participámos num momento histórico de grandes esperanças para este país.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Compreendo e, aliás, partilho da impaciência de VV. Ex.ªs por deixarem esta sala onde tão longa e eficientemente trabalharam nesta extraordinariamente carregada de trabalhos 2.ª sessão legislativa da X Legislatura.

Mas há matérias de- obrigação e matérias de devoção de que a Mesa tem de se desempenhar. Por isso sou forçado a pedir a VV. Ex.ªs mais um pouco de resignação, mais uns instantes de espera, que procurarei tornar o mais curta possível.

Como VV. Ex.ªs ouviram sublinhar pela boca especialmente autorizada do presidente na nossa Comissão de Legislação e Redacção, ficou efectivamente concluída a votação da lei de imprensa.

Em consequência, a comissão eventual designada para o seu estudo cessa hoje definitivamente as suas funções.

É-me grato, em nome da Mesa e em meu nome pessoal, associar-me aos cumprimentos que lhe foram dirigidos pelo zelo com que se aplicou à, sua tarefa, pela profunda inteligência com que estudou os problemas e sobre eles concluiu, pelo dedicado trabalho que consagrou ao apuramento das questões e à elucidação da Assembleia.

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Se me é lícito, na apresentação destes agradecimentos e Cumprimentos eu também, como VV. Ex.ªs, gostaria de distinguir em especial o seu ilustre presidente e o seu notável relator.

Mas agora há que dar a última redacção ao decreto da Assembleia Nacional sobre a lei de imprensa.

Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção para o efeito, mas deixo ao seu ilustre presidente a incumbência de fixar as suas reuniões e de ordenar o trabalho dessa Comissão para o efeito, conforme tiver por mais conveniente.

É no entanto provável que a Comissão de Legislação e Redacção, que nos tem demonstrado, na apresentação das suas conclusões, tanta dedicação à sua missão e tanta celeridade no desempenho dela, é no entanto provável, ia eu dizendo, que antes da reabertura da sessão legislativa a Comissão de Legislação e Redacção possa ultimar o seu projecto de decreto da Assembleia Nacional sobre a lei de imprensa.

Para não demorarmos a promulgação de testo tão importante, peço a VV. Ex.ªs um voto de confiança na mesma Comissão para a última redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre a lei de imprensa.

Submetido à votação, foi concedido o voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para concluir a última redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre a lei de imprensa.

O Sr. Presidente: - Desejo, Srs. Deputados, daqui cumprimentar os representantes dos órgãos da informação pela maneira como nesta sessão legislativa, particularmente trabalhosa, com grande esforço e inteligência, acompanharam os nossos trabalhos e deram delas conhecimento ao País.

Não cuido de indagar dais posições individuais dos Srs. Representantes dos órgãos da informação sobre as conclusões a que aqui chegámos, mas interessa-me registar, com agrado e agradecimento, que souberam dar ao País boa informação do que aqui fizémos. Cumpriram a sua missão e serviram também a Assembleia. É-me grato verificar que a Assembleia, dedicando à imprensa a grande homenagem que foi a aturada discussão da lei de imprensa, do novo texto que regulará a sua actividade, exprimindo-lhe, como fizeram alguns Srs. Deputados, o seu apreço e a sua homenagem pelo papel importante que têm na condução da vida comum, é-me grato verificar, dizia, que a Assembleia tenha avaliado devidamente o trabalho da imprensa e de todos os órgãos da informação.

No entanto, desejaria associar-me também, em nome da Mesa, a essas expressões de apreço e agradecimento pela divulgação dada aos nossos debates.

Peço também a VV. Ex.ªs um voto de apreço, mesmo mais, um voto de louvor aos funcionários da Assembleia, de todas as categorias - os funcionários do quadro, os funcionários que aqui têm prestado, passageiramente, colaboração .nesta emergência de acumulação de serviços -, pela permanente dedicação, pela perfeita correcção e pela eficiência funcional e técnica com que serviram a Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É costume, Srs. Deputados, aproveitar a última sessão de trabalhos da Assembleia, em cada sessão legislativa, para produzir alguns comentários sobre a vida política do País.

Já os ouvimos, com grande autoridade, com profunda inteligência e com apurado exame, da boca do Sr. Conselheiro Albino dos Beis.

Não seria necessário, e não será necessário, que o presidente da Mesa repita as suas considerações; mas atentem VV. Ex.ªs em que, até na apreciação da obra do Executivo - ela é tão vasta, tão actual, no deferimento de velhas aspirações, na criação de novas condições de vida, no estabelecimento de promissores planos -, além do muito que o Sr. Deputado Albino dos Reis quis salientar, ainda poderíamos demorar-nos a recordar outras medidas, a louvar outras acções, a aplaudir outros projectos, a exprimir confiança nas capacidades para a todos levar a bom termo e para continuar a renovação, a que o Governo se dedicou.

Não quero, no entanto, pôr a par das fortes e lúcidas palavras do Sr. Deputado Albino dos Reis as descoloridas considerações que certamente o meu pendor para a concisão me levaria a produzir agora.

Desejo associar-me, e creio que outros demais membros da Mesa se associarão, às palavras de apreço e de louvor daqui dirigidas ao Poder Executivo.

Confirmando a posição, que sempre foi a minha, de que o melhor progresso do País só poderá conseguir-se na perfeita colaboração entre a Assembleia Nacional e o Governo; aquela julgando, apreciando, comentando, lembrando, mas também proporcionando os instrumentos legais de acção; o Governo, atento aos nossos reparos e sempre empenhado e apostado no máximo e melhor serviço do País; folgo em poder dizer isto. No entanto, eu estaria em afirmar que porventura um dos aspectos mais salientes do ano político foi o próprio trabalho de VV. Ex.ªs Eu creio, Srs. Deputados, que os organismos individuais ou colectivos se avaliam melhor pela sua capacidade de enfrentarem as situações excepcionais e nelas se haverem de modo a cumprirem as missões que se lhes deparem e a executarem bem aquilo que lhes cumpra executar. Não me parece haver dúvidas de que a Assembleia Nacional, perante a tarefa excepcionalíssima que lhe foi presente nesta sessão legislativa, demonstrou pleníssima capacidade de se igualar a circunstâncias das mais exigentes e a conjunturas das mais delicadas. Fê-lo com plena satisfação de todos os intervenientes no estudo dos problemas? Isso não eira possível. Mas creio ter ficado estabelecido aqui, por bocas expressivas sob todos os pontos de vista, que as divergências foram mais de medida do que de sentido. Mesmo as pessoas que acharam que as propostas não satisfazem todas as suas aspirações de melhoria e desenvolvimento, reconheceram que elas continham uma substancial e forte intenção de melhoria e desenvolvimento.

E aqueles que julgam que as reformas mais eficazes e mais duradouras não são as mais bruscas, podem ficar tranquilizadas, confiados em que da capacidade de propositura do Governo e da capacidade de aperfeiçoamento da Assembleia, o País ainda pode esperar, com plena segurança, o rasgamento de novos horizontes e o trilho seguro de melhores caminhos para o progresso e desenvolvimento gerais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Albino dos Reis também cumprimentou o Chefe do Estado. Eu igualmente desejaria fazê-lo. Não é necessário já, senão para me associar.

Ao Chefe do Estado devemos todos o infinito respeito devido à sua altíssima função. Pois se ele é a personi-

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ficação viva da Pátria, como não haveríamos nós de o respeitar, exactamente no mesmo grau e na mesma medida em que respeitamos a nossa Pátria? Mas acresce que, sendo personificação, há um indivíduo a exercê-la. Está também reconhecido por todos nós, mas é sempre justo salientar e sublinhar, que esse indivíduo exerce a sua missão plenamente à altura da gravidade e da dignidade dela.

Mas exerce-a, ainda, com humanidade inteligente; com caridade por todos os desprotegidos; com atenção a todos os problemas, e com contribuição positiva para a solução de todas as dificuldades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nunca é de mais que todos nós e de todas as maneiras lhe testemunhemos respeito e carinho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas eu desejaria ainda lembrar a VV. Ex.ªs que no decurso dos nossos trabalhos votamos a revisão constitucional, que tomou como um dos seus grandes temas a consagração da unidade da Pátria. A unidade da Pátria está a ser cada dia mantida e engrandecida pelos sacrifícios dos portugueses que em armas lutam contra os inimigos dela. Com muito sangue, com muito suor, com muita canseira, esses rapazes vão cimentando e reforçando a unidade nacional, e os seus chefes vão-nos apoiando e guiando eficientemente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Uma palavra de saudação para as forças armadas, parece-me, Srs. Deputados, que não deverá faltar hoje, mo fecho dos nossos trabalhos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por último, há a menção pessoal, e VV. Ex.ªs perdoar-me-ão, mas não posso deixar de agradecer as amabilidades generosas que me dirigiram. Já há tempos expliquei donde nascia alguma capacidade de servir, como VV. Ex.ªs quiseram ter a bondade de dizer que servia. Mas falta acrescentar que essa capacidade não seria suficiente, mesmo vinda de tão notável lição, se os Srs. Deputados, pela sua inteligência, pelo seu sentido de devoção ao cargo, pelo seu espírito de colaboração entre si próprios, pela honestidade com que se dedicam aos problemas e pela intensidade com que os examinam e julgam, não tornassem facílimo o exercício da presidência desta Assembleia Nacional.

A VV. Ex.ªs todos, agradecendo os cumprimentos que me foram dirigidos, devolvo-os, pois lhes são devidos.

Srs. Deputados, creio que, a esta hora, já não me cabe dizer mais nada a VV. Ex.ªs senão isto: que, com sacrifício das suas vidas privadas, VV. Ex.ªs exerceram os seus mandatos, e, como tal, podem regressar a casa conscientes de que, servindo o mandato, assim serviram o País. Desejo-lhes que as próximas férias lhes possam reparar os desgastes, que, com certeza, tanto trabalho lhes trouxe para os seus interesses privados, pois VV. Ex.ªs, muitos de VV. Ex.ªs, até as famílias abandonaram, para virem servir o País. Que tenham VV. Ex.ªs férias reparadoras, e que nos encontremos todos animados da mesma vontade de servir, porque não creio que possa ser maior, no próximo dia 15 de Novembro.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Castro Salazar
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves P em ao Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.

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Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Eodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Redactor - Januário Pinte.

Rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Ramiro Queirós ao n.º 132 do Diário das Sessões.

Rectificações que pretendo se façam ao texto da minha intervenção, publicada no n.º 132 do Diário das Sessões, de 30 de Julho:

1.º No sumário, col. 1.ª, 1. 8 e 9 a contar do fundo, onde se lê: «congratulado com as melhorias dos vencimentos dos regentes escolares», deve ler-se: «congratulado com as atribuições do direito à aposentação aos regentes escolares».

2.º Na p. 2649, col. 2.ª, 1. 7 a contar do fundo, onde se lê: «das funções públicas», deve ler-se: «da função pública».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Agosto de 1971. - O Deputado, Ramiro Queirós.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas as publicações 10 Anos de Política Externa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 4 de Agosto de 1971. - O Deputado, José Coelho Jordão.

IMPRENSA NACIONAL

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PREÇO DESTE NÚMERO 13$60

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