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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 139 ANO DE 1971 19 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 139, EM 18 DE NOVEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Amílcar da Costa Pereira Mesquita

Nota. — Foram publicados dois suplementos ao n.º 138 do Diário das Sessões, que inserem: o 1.°, a proposta de lei n.º 16/X (autorização das receitas e despesas para 1072), e o 2.°, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre protecção do cinema nacional.

SUMÁRIO: — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas.

Antes da ordem do dia. — Foram aprovados os n.°s 134, 135, 136 e 137 do Diário das Sessões, com rectificações enviadas para a Mesa pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, João Manuel Alves e Alberto Meirelles. O Sr. Deputado Pinto Machado, por não o ter podido fazer oportunamente, enviou à Mesa rectificações ao n.º 131 do Diário das Sessões.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Ávila de Azevedo, acerca da visita de um grupo de Deputados a Moçambique; Leal de Oliveira, que proferiu considerações de ordem política; Linhares de Andrade, sobre a recente inauguração do Aeroporto da Horta; Cunha Araújo, que chamou a atenção do Governo para problemas que afligem a lavoura; Brás Gomes, acerca de problemas do ensino, e Lopes Frazão, para se congratular com as medidas do Governo sobre a situação da família do soldado Milhões.

Ordem do dia. — Em primeira parte da ordem do dia a última redacção do texto aprovado pela Comissão respectiva da Assembleia Nacional sobre actividade teatral foi submetida à apresentação de reclamações.

Não tendo havido reclamações, foi o texto considerado aprovado definitivamente. Em segunda parte foi apreciado o ofício do Sr. Presidente do Conselho sobre a existência do estado de subversão no território nacional, tendo sido lida na Mesa uma proposta de resolução subscrita pelo Sr. Deputado Armando de Roboredo e outros Srs. Deputados, a qual, submetida à votação, foi aprovada.

Entrando-se na terceira parte da ordem do dia, iniciou-se a apreciação da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Franco Nogueira, Pinto Balsemão, Martins da Cruz, Roboredo e Silva e José da Silva. O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

Amílcar Pereira de Magalhães.

António Bebiano Correia Henriques Carreira.

António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Mon-tenegro.

António da Fonseca Leal de Oliveira.

António Júlio dos Santos Almeida.

António Lopes Quadrado.

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Armando Júlio de Roboredo e Silva.

Armando Valfredo Pires.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto Domingues Correia.

Augusto Salazar Leite.

XI, 1971

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Bento Benoliel Levy.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Delfim Linhares de Andrade.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Eleutério Gomes de Aguiar.

Fernando Augusto Santos e Castro.

Fernando David Laima.

Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.

Filipe José Freire Themudo Barata.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.

Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

Gabriel da Costa Gonçalves.

Gustavo Neto Miranda.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Humberto Cardoso de Carvalho.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.

João Duarte de Oliveira.

João José Ferreira Forte.

João Manuel Alves.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Coelho de Almeida Cotta.

José Coelho Jordão.

José João Gonçalves de Proença.

José de Mira Nunes Mexia.

José dos Santos Bessa.

José da Silva.

José Vicente Cordeiro Mal ato Beliz.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija

Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Manuel Elias Trigo Pereira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Manuel Valente Sanches.

D. Maria Raquel Ribeiro.

Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Olímpio da Conceição Pereira.

Pedro Baessa.

Prabacor Rau.

Rafael Ávila de Azevedo.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Ricardo Horta Júnior.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui de Moura Ramos.

Rui Pontífice Sousa.

D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Teodoro de Sousa Pedro.

Teófilo Lopes Frazão.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 87 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Estão em reclamação os n.ºs 134, 135, 136 e 1137 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Em relação a esses números do Diário das Sessões tenho diversas reclamações a apresentar, pelo que peço a V. Ex.a me autorize a mandá-las, por escrito, directamente para a redacção do Diário das Sessões.

O Sr. Presidente: — Com certeza, está autorizado a fazê-lo, porquanto isso nem sequer abre precedente, por já se ter feito.

Continuam em reclamação os n.°s 134, 135, 136 e 137 do Diário das Sessões.

O Sr. João Manuel Alves: — Sr. Presidente: Queria fazer um pedido idêntico do que foi feito pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão. Efectivamente, também queria rectificar uma intervenção que vem publicada no n.º 137 do Diário das Sessões, mas preferia apresentá-la por escrito na altura própria.

O Sr. Presidente: — Está muito bem.

O Sr. Pinto Machado: — Sr. Presidente: Não tive oportunidade, por não estar presente, de apresentar algumas rectificações ao n.º 131 do Diário das Sessões, que não está agora em discussão. Sucede que essas rectificações são bastante numerosas, mais se V. Ex.a entendesse que ainda era tempo de eu as enviar para a Mesa ficaria muito grato.

O Sr. Presidente: — V. Ex.a, para efeitos de registo, pode enviar para a Mesa a nota das rectificações que, se estivesse presente, teria desejado propor ao n.º 131 do Diário das Sessões. Elas serão mandadas inscrever no Diário das Sessões, mas, estando ele já aprovado pela Assembleia, as rectificações ficarão como ressalva da perfeita expressão da opinião de V. Ex.a

Continuam em discussão os n.°s 134, 135, 136 e 137 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para apresentar ou anunciar rectificações a esses Diários, considerá-los-ei aprovados, com ressalva das rectificações a apresentar pelos Srs. Deputados que as anunciaram.

Não tenho expediente a apresentar a VV. Ex.as

O Sr. Ávila de Azevedo: — Sr. Presidente: De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 11.° do Regimento 1.ª Assembleia Nacional, requeiro que, por intermédio da Secretaria de Estado do Comércio, me seja esclarecido quando se julga que seja posta em execução no distrito de Angra do Heroísmo ( Açores) a medida prevista pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 47 710, de 18 de Maio de 1967 (Diário do Governo, n.º 117).

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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Ávila de Azevedo tinha-me anunciado o desejo de produzir mais considerações, além de apresentar esse requerimento.

Tem a bondade de mandar o requerimento para a Mesa e continua no uso da palavra.

O Sr. Ávila de Azevedo: — Sr. Presidente: Ao regressar de Moçambique, numa verdadeira viagem de informação e de estudo, sou naturalmente levado a revelar as minhas impressões, os meus julgamentos, porventura as minhas críticas. Paio em meu nome pessoal; mas no grupo de Deputados, embora diferenciado pelas suas opiniões e pelas suas tendências, que percorreu os mesmas caminhos pode haver juízos idênticos. Os meus colegas terão decerto ensejo de exprimi-los melhor do que eu. Seguimos todos o programa estabelecido pelo Governo-Geral da província. Não fizemos uma. viagem de recreio — cumprimos uma missão.

Esta missão encontra-se perfeitamente, integraria nas funções e nas responsabilidades que cabem aos representantes da Nação: não se pode ter a percepção do desenvolvimento e das aspirações de cada uma das suas partes sem conhecê-las de visu. Não se descobriu ainda nenhum processo de comunicação humana mais real do que a observação pessoal. Não basta ver pela imagem ou ouvir passivamente. Torna-se indispensável intervir num meio social diferente com os nossos cinco sentidos. Só desta maneira se podem formar conscientemente juízos de valor.

Cumpre-me, em primeiro lugar, manifestar os meus agradecimentos a todos os que intervieram ou facilitaram a nossa viagem. Agradecimentos dirigidos ao Sr. Ministro do Ultramar, Prof. Silva Cunha, que a promoveu. Conheço-o há muitos anos, sempre devotado aos negócios ultramarinos: como' estudante, como investigador, como jurista, como mestre, como administrador e, finalmente, com estadista. E, ao mesmo tempo, um homem de Estado e um esclarecido africanologista. Agradecimentos igualmente ao Sr. Governador-Geral de Moçambique, aos dedicados governadores dos distritos e outras autoridades, aos nossos colegas desta Assembleia que coadjuvaram o Ministério do Ultramar e aos colegas, representantes de Moçambique, que nos deram não só o prazer da sua companhia, mas ainda o contributo dos seus conhecimentos. Não posso ainda esquecer que os encargos da nossa missão recaíram sobre a província. Contraímos assim uma dívida para com ela que só podemos saldar com os serviços que lhe prestarmos.

Para quem conhece longa e pormenorizadamente Angola, como é o meu caso, somos logo sugeridos a estabelecer comparações entre os dois territórios portugueses de África, ambos grandiosos, ambos descobertos e ocupados pelos Portugueses, ambos com um remoto passado histórico. Podia acrescentar, e então anulavam-se as comparações tão repetidas, que são ambos retalhos de um vasto império que Portugal pretendeu construir em África. Moçambique e Angola teriam sido uma Nova Lusitânia se, por um lado, os cinquenta anos de lutas civis em Portugal e, por outro lado, as aspirações imperialistas britânicas não tivessem .destruído o sonho do chamado «mapa cor-de-rosa», em que se empenharam sertanejos, exploradores, estadistas, homens de pensamento e de acção. Poderia ainda salientar que seriam outros os destinos da África. Em vez de países hostis, em que ainda predominam ressentimentos de origem rácica em face da actividade e da ousadia de outros africanos, mas de origem europeia, teríamos, segundo os ideadores do mapa cor-de-rosa, uma África meridional mais compacta, geográfica e politicamente mais bem delineada na índole do processo de convivência racial e no sentido assimilador da cultura portuguesa. Aquele em que somos realmente os mestres de uma experiência secular e ao qual acabarão por aderir os outros povos brancos que, com o seu ingente esforço, a sua capacidade de iniciativa e os seus êxitos técnicos, estão a contribuir para que o continente africano, ao sul do equador, tenha o seu verdadeiro lugar entre as potências evoluídas do Universo.

A viagem do grupo de Deputados da Assembleia Nacional ia Moçambique, graças ao programa organizado pelas entidades locais, cobriu toda a extensão do território português — nove vezes maior, não o esqueçamos, que o do continente europeu. Internámo-nos nas savanas longínquas do interior, já próximas das fronteiras do Oeste, e alongámo-nos por quase toda a linha da costa; atravessámos os rios mais caudalosos e o lago Niassa — um dos maiores lagos africanos; visitámos cidades em turbulento progresso e aldeamentos isolados em regiões quase desérticas; abeirámo-nos das grandes plantações de cana-do-açúcar, de chá, de sisal, de palmares e de cajueiros e também observámos as machambas dos colonos ou dos autóctones; fomos recebidos nos palácios dos governadores, mas igualmente fomos acolhidos em modestas casas de nativos; assombrámo-nos perante gigantescas obras de fomento e assistimos à laboração de muitos empreendimentos de iniciativa particular; deslizámos em estradais de asfalto, mas também calcorreámos picadas e as pistas arenosas que devassaram o sertão africano; participámos no movimento febril dos portos, das complexas encruzilhadas ferroviárias e dos aeródromos; voámos em aviões transcontinentais e conhecemos os sobressaltos e as emoções dos táxis aéreos; convivemos intensamente com pretos, com mestiços, com brancos, com velhos e novos, com católicos, muçulmanos e hindus; instalaram-nos em hotéis, iguais aos melhores hotéis europeus, mas repousámos em velhas residências coloniais ainda do tempo da ocupação. Sentimos o pulsar das primeiras actividades turísticas que irão enriquecer a província e assistimos a manifestações folclóricas bem reveladoras da intuição artística dos povos africanos. Não quero exagerar os meus sentimentos de admiração, nem adiantar comentários que poderão parecer inconsistentes numa digressão tão breve por um país tão extenso e de infinitas possibilidades, mas afigura-se-me que vimos o bastante para fazermos uma ideia de um e antevermos as outras.

Por toda a parte nos apercebemos de uma ânsia de luitia, de um gosto jovem e ardoroso de vencer as dificuldades, de um amor entranhado à terra de Moçambique, e, sobretudo, de uma confiança ilimitada nos seus destinos. Sou optimista: ninguém pode hoje duvidar que o futuro de Moçambique está e estará nas mãos dos Portugueses. Ninguém pode, descrer das esperanças depositadas na convivência racial e na promoção social das comunidades nativas menos evoluídas. Ninguém se arreceia das incertezas e das suspeitas de uma opinião estranha ás realidades do território, fabricada pelos agentes da subversão internacional e por raros, muito raros, moçambicanos que se afastaram do lar português. Moçambique é uma região africana em pleno desenvolvimento.

Criam-se cidades e urbanizam-se povoações que eram ontem aldeolas do mato; inauguram-se novas linhas férreas; apetrecham-se portos; assentam-se pontes; rasgam-se estradas e consolidam-se outras; abrem-se à cultura terrenos incultos; instalam-se novas unidades fabris e aperfeiçoam-se outras; levantam-se edifícios majestosos, quer pela iniciativa do Estado, quer pela iniciativa pri

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vada; multiplicam-se as escolas de primeiras letras pelos pontos mais recônditos do sertão e escolas secundárias em pequenas -e em grandes povoações; promovem-se investimentos vultosos mesmo com os recurso locais; melhoram-se os serviços e procura-se tornar mais densa a rede administrativa; criam-se, enfim, fontes de energia, de que Cabora Bassa é o mais alto expoente.

Na língua dos autóctones do Zambeze, Cabora Bassa significava «acabaram-se os trabalhos» — isto era, a navegação fluvial, que terminava naquela garganta inultrapassável. Mas, como todos sabem, iniciaram-se ali, naquele quadro natural já de si verdadeiramente ciclópico, outros trabalhos de valorização energética em África que dão bem a medida, na era tecnológica em que vivemos, da capacidade realizadora dos Portugueses e da decisão de enfrentarem todos os seus adversários.

Evidentemente, e só temos vantagem em revelá-los para lhes dar remédio pronto -e adequado, há erros cometidos que vêm de longa data; há carências aflitivas não só de recursos materiais para a obra que estamos empreendendo, mas ainda de diligentes, de «quadros», como dizem os Franceses, de técnicos de todas as especialidades, de homens, porque só com eles se constroem os países novos; há ainda atrasos e lacunas de uma administração, que embora séria e por vezes eficiente, não conseguiu até agora a descentralização indispensável, tanto no ponto de vista nacional como no ponto de vista regional.

Um daqueles erros provém da própria evolução administrativa da província no período da ocupação. Moçambique foi, nos fins do século passado e no primeiro quartel deste século, partilhada em retalhos pelas companhias majestáticas, que só procuravam, em grande parte, a satisfação dos seus interesses económicos. Recentemente, com a extinção dos privilégios concedidos à sua última grande companhia — a Companhia de Moçambique —, uniram-se aqueles retalhos. Passou então o território a constituir uma verdadeira unidade administrativa, económica e moral. Ao contrário de Angola, o regime colonial, tal como foi considerado pelas potências europeias com dependências em África, pesou demasiadamente sobre o passado da nossa província da costa oriental. Decerto, por esta razão essencial, «a arrancada» de Moçambique é mais tardia do que a de Angola.

Um segundo aspecto, que tantas vezes testemunhámos nas expansões que ouvimos aos Moçambicanos, é o de o território ainda não dispor das actividade e dos empreendimentos que levem, ao equilíbrio da sua balança comercial. Citando números estatísticos recentes verifica-se, com apreensão, que as importações se situam em valores próximos 7 300 000 contos, enquanto as exportações mal excedem os 4 milhões de contos. Nestas intervêm principalmente os produtos agrícolas característicos da economia dos países tropicais subdesenvolvidos: o algodão em rama, o açúcar, a castanha de caju (de que Moçambique é o primeiro produtor mundial), o chá, as madeiras e a copra. Naquelas, representam índices mais -elevados as máquinas e utensilagem para vários fins, os tecidos de algodão e os vinhos. Mesmo para quem seja leigo nesta matéria, logo reclama solução adequada o estranhe contra-senso de a província comprar no exterior os tecidos fabricados com o próprio algodão que ela cultiva. Todos sabemos, porém, que, com as suas vias de comunicação, Moçambique exporta mais serviços do que matérias-primas . . .

Como aconteceu em Angola, e desde os tempos de Francisco Barreto, uma espécie de Drake português, os primeiros conquistadores e exploradores extasiaram-se com as prodigiosas e, por vezes, mágicas riquezas mineiras do

solo moçambicano. Não eram esperanças vãs, nem miragens de sertanejos consumidos pelas febres, como as realidades do dia presente o estão demonstrando. Ora, em Moçambique ainda não se entrou numa activa fase de exploração mineira. A criação do Plano do Zambeze é uma primeira tentativa de inventariação minuciosa e de extracção rendível do subsolo.

O nosso terceiro ponto de reflexão incide sobre a falta clamorosa de técnicos, sobre que escutámos as mais amargas e justificadas queixas. Num momento em que o território metropolitano, também em vias de desenvolvimento, já não pode dispensar os seus engenheiros, os seus geólogos, os seus médicos e até os seus professores, parece-me — e esta é uma opinião meramente pessoal — que deve competir à Universidade de Moçambique preparar a maior parte dos profissionais aflitivamente necessários nas indústrias e nos serviços. Embora não se ponha eui dúvida a equivalência dos diplomas em todo o território nacional, sempre exigível como no-lo prova a experiência pedagógica do passado, a Universidade deveria possuir uma estrutura e uma organização escolar de acordo com as exigências e as qualificações da economia moçambicana. Sem quebrar a sua filiação académica nas universidades metropolitanas, caber-lhe-ia «personalizar-se» em função da província. É certamente uma problemática que será encarada pela própria Universidade.

O quarto ponto da análise, a que estamos procedendo, diz respeito à Administração. Aqui nesta Casa, e por unas maioria significativa, já demos os passos essenciais para descentralizá-la, em face da revisão da Constituição Política da República Portuguesa. Decerto também nos caberá a adaptação da Lei Orgânica do Ultramar ás novas circunstâncias legislativas. Ainda que mantendo um Ministério próprio de cooperação ultramarina — todas as tentativas de dispersão por outros Ministérios redundariam em fracassos estrondosos —, é indiscutível que os territórios se valorizam na autonomia. Podemos mesmo afirmar, como lição da história, que os progressos espectaculares de Angola e de Moçambique só ,se -conseguiram com -a nomeação de altos-comissários, dotados de larguíssimas atribuições. Mouzinho — o grande Mouzinho — escreve que ao serem cerceadas estas atribuições «mantinham-se de pé todos os erros, todas -as absurdas restrições ao exercício da autoridade do governador, todas as medidas centralizadoras da administração colonial na Secretaria do Ultramar, todas as ridículas tentativas de assimilação». Por sua vez, António Enes acrescenta: «Convenci-me plenamente que a centralização das gerências ultramarinas precisa de ser substituída por um regime em que os governos locais tenham muita liberdade e muita responsabilidade.»

Todavia, a descentralização de poderes terá igualmente de ser observada dentro do próprio território: no governo distrital, na administração concelhia e até ma administração do posto. Se é certo que, em Luanda ou em Lourenço Marques, se levantam queixas pelas demoras arreliantes ou pelas complicações burocráticas emanadas da metrópole, em Sá da Bandeira ou na Beira repetem-se estas lamentações quanto à centralização das capitais da província. Hoje, parece-me incontestável, e como uma premissa para o seu desenvolvimento, que Moçambique necessita de transferir a sua capital para uma povoação pioneira do centro e do interior. Por esse motivo, Lourenço Marques não deixará de ser uma das mais belas e mais prósperas cidades africanas.

Vozes: — Muito bem!

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O Orador: — Não podemos esquecer que Moçambique atravessa uma situação especial, criada pela evolução da política africana, após a década de 60. Gerou-se, a partir de 64, um clima de subversão, que vem de fora para dentro. Felizmente, só atinge os distritos do Norte da província: Cabo Delgado, Niassa e, ùltimamente, Tete, isto é, as regiões fronteiriças dos territórios estrangeiros que nos são hostis. Se a luta contra a subversão exige sacrifícios de homens — a flor da nossa mocidade, que se tem batido dura e heròicamente — e encargos financeiros vultosos, que poderiam ser aproveitados em obras de fomento, é, por outro lado, um desafio à nossa capacidade de realização e à decisão de ficar e de vencer. Fala-se muito da duração da guerrilha em África. Todavia, a obstinação lusitana tem sempre vencido na defesa do território nacional: a Guerra da Independência, no século XVII, prolongou-se por vinte e oito anos! E, se bem meditarmos, há quinhentos anos, em períodos de guerra e -em períodos de tréguas, lutamos pela sobrevivência portuguesa em África!

Quando vivi em Angola, ainda na época colonial, tive a honra de colaborar e mesmo de ser orientado por alguns dos oficiais mais brilhantes do nosso exército; Voltei a encontrá-los em Moçambique com a mesma disciplina, a mesma multiplicidade de aptidões, a mesma dedicação à causa do ultramar, embora em circunstâncias diferentes. Se o comando é o espelho de um exército, este comando em Moçambique está excepcionalmente confiado a um oficial, o general comandante-chefe Kaulza de Arriaga, que é, ao mesmo tempo, um estratega e um político, um militar e um administrador, um homem de inteligência clara e de acção fulgurante, que nos recorda os rasgos de um Mouzinho ou de um Aires de Orneias.

Todas as grandes obras humanas — e um país não é mais que a obra dos seus habitantes — podem ser entrevistas por um prisma de luz clara ou por um prisma de cores sombrias. Ora, entre os muitos aspectos positivos da vida moçambicana sobressai uma actividade nascente mas destinada a um futuro prometedor: o turismo.

Não há dúvida de que Moçambique, neste caso mais do que Angola, tem uma vocação turística. Tanto porque é pródiga em paisagens variadas e surpreendentes como em curiosidades históricas, tanto por estar rodeada de nações de elevado nível de vida, cujos habitantes procuram as atracções das suas praias de areia clara, os recessos das suas costas e os seus parques naturais.

Entre todas as belezas e contrastes de Moçambique, foi com assombro, apesar de muito citada, que descobrimos a ilha que deu o nome à província. Este recife de corais no Índico, com as suas fortalezas, igrejas, palácios e conventos, constitui a primeira página da epopeia portuguesa nos mares do Oriente; o primeiro padrão da expansão lusitana na costa oriental de África; o primeiro encontro do Ocidente com o Oriente nestas partes do hemisfério austral, do cristianismo com o maometismo e o hinduísmo; o caleidoscópio mais completo de mouros nativos e mouros da índia, islamitas de Aga Khan, hindus e brâmanes, pretos muçulmanos e pretos católicos. Todos convivem em perfeita harmonia e tolerância nesta antiga feitoria, logo a seguir fortaleza, depois vila e cidade, capital das nossas possessões na costa oriental e residência dos capitães-generais até 1890.

E a «ilha dourada» a que se refere um poeta: «A fortaleza mergulha no mar / os cansados flancos / e sonha com impossíveis / naves moiras. / Tudo mais são ruas prisioneiras / e casas velhas a mirar o tédio.»

Vou já terminar. Escrevia em 1899 Mouzinho de Albuquerque — sempre o grande Mouzinho — que daí a um século desejava que houvesse uma pena portuguesa para ainda poder escrever sobre a África oriental também portuguesa . . . Essa aspiração está prestes a realizar-se: não falta muito para completar um século sobre aquela data. Apesar de outras influências estranhas e, até certo ponto, benéficas para a província, por toda a parte se ouve a nossa língua, se observam os testemunhos da nossa presença, se percebe que estamos ali a constituir uma verdadeira comunidade nacional — «essa maneira de ser, de ser gente e ser povo», a que aludiu o Sr. Presidente do Conselho, e se perpetua em outras províncias de África e em todas as outras terras de Portugal no mundo!

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: — Sr. Presidente: Vai esta Assembleia, de que V. Ex.a é digno Presidente, entrar no seu terceiro período, e, assim, os Deputados da X Legislatura terão sómente e em princípio mais dois anos para aqui cumprirem o que prometeram ao seu eleitorado aquando da campanha eleitoral de 1969.

Prometi então desenvolver intenso trabalho a bem do povo algarvio e de toda a Nação Portuguesa. Julgo que até agora tentei fazê-lo.

Prometi estar sempre atento aos problemas que afligiam e afligem as populações do meu distrito. Julgo, também, ter cumprido até aqui essa promessa.

Mas, meus senhores, há outras promessas que fiz ao eleitorado algarvio e essas também as cumprirei.

Prometi seguir o Prof. Marcelo Caetano na sua tão feliz síntese de actuação política: renovação na continuidade, e de defender o Estado social definido no Porto por S. Ex.a em Maio de 1969 e praticada ao longo dos seus três anos de governação.

Srs. Deputados: Estamos num período da história do País que não é possível a existência de tibiezas e jogos duplos, mas sim de atitudes claras, firmeza e certeza nas doutrinas que se acredita e na política que se defende.

Pode, portanto, S. Ex.a o Sr. Presidente do Conselho e Presidente da Comissão Central da Acção Nacional Popular contar comigo e com a modesta ajuda que lhe posso ofertar na resolução dos ciclópicos trabalhos que vem vencendo.

E para bem cumprir todas estas minhas promessas e desejos continuarei a comentar e a discutir os actos do Governo com a consciência tranquila de o estar a fazer «inspirado pelo desejo de melhorar as coisas, e, também, com o convencimento de que o Governo não tem possibilidades imediatas de satisfazer tudo e todos e, ao mesmo tempo, atender a duas frentes: a frente da guerra contra o terrorismo e a frente da luta em prol do desenvolvimento económico e social do País».

E continuarei de acordo com a função constitucional cometida à Assembleia Nacional e aos seus pares a exercer acção fiscalizadora, incentivadora e representativa do eleitorado que me elegeu.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A conjuntura económica, social e política que atravessa a Nação Portuguesa impôs à minha consciência a necessidade de proferir estas palavras, por sentir que o Governo da Nação e esta Assembleia irão, nos próximos dois anos, travar duras batalhas a favor de uma sociedade mais justa, do bem-estar do povo português e da integridade da Pátria, que serão, certamente, vencidas se todos nos unirmos num esforço comum.

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Nunca foram tão certas as palavras do Presidente do Conselho proferidas em Setembro de 1968:

A divisão pode-nos ser fatal a todos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Linhares de Andrade: — Sr. Presidente: Com a inauguração do seu aeroporto em 24 de Agosto deste ano, o distrito da Horta viveu um dos momentos mais altos de toda a sua história. A grandeza do empreendimento, só comparável ao da construção do porto artificial nos fins do século passado, e os benefícios que legitimamente se espera ele venha a produzir na comodidade das populações e no progresso turístico e económico da região, de que a ilha do Faial é centro geográfico, conferiram-lhe, na verdade, carácter de acontecimento histórico local.

Em dia tão significativo como esse foi, quis o ilustre Chefe do Estado honrar-nos com a sua veneranda presença, presidindo à sessão solene inaugural, cerimónia que atingiu o maior brilho com a participação de V. Ex.a, Sr. Presidente da Assembleia Nacional, dos Srs. Ministros do Interior e das Obras Públicas e Comunicações, do Secretário de Estado da Informação e Turismo e de altas individualidades civis, militares e eclesiásticas.

O povo faialense expressou então por forma bem eloquente o seu regozijo e a sua gratidão no entusiasmo das manifestações com que recebeu o Sr. Presidente da República e festejou o grande acontecimento. Nem por isso me sinto dispensado de nesta Casa reiterar a sinceridade desses sentimentos, acrescentando que eles foram comuns a todos os habitantes do distrito, porque todos se sentiram igualmente distinguidos com a honrosíssima visita e gratos ao Governo pela realização do melhoramento que a todos aproveita.

Com o ingresso do Aeroporto da Horta s do Aeródromo das Flores na rede nacional de aeroportos e sua abertura à aviação civil vão as ilhas do meu distrito, todas elas, embora duas só indirectamente, usufruir dos benefícios dos transportes aéreos regulares, inestimáveis em todas as terras, mas nestas em especial, só porque são ilhas. A ilha do Pico, a maior, mais populosa e a que maiores potencialidades económicas oferece, nem por beneficiar do aeroporto da ilha vizinha agora inaugurado deixa de reclamar, com justiça, a construção do seu próprio aeródromo, aliás recomendada no parecer da comissão a que presidiu o ilustre director-geral da Aeronáutica Civil, notável trabalho que precedeu o despacho ministerial de 11 de Novembro de 1970, definindo judiciosamente a política aérea dos Açores.

A essa legítima aspiração não deixará o Governo de atender na devida oportunidade, sendo certo que, de momento, outras se apresentam bem mais instantes, de entre as quais a primeira é, sem dúvida, a dos portos.

Na verdade, as comunicações marítimas, quando de ilhas se trata, são ainda mais importantes que as comunicações aéreas, e as ilhas do Pico e das Flores não têm, qualquer delas, um único porto capaz. Ambas precisam de portos, através dos quais possa efectuar-se em boas condições de segurança e de eficiência o movimento directo das suas mercadorias com o exterior, o qual só será possível quando ambas possuírem cais acostáveis a navios de grande calado. A ilha do Pico, além disso, mantém intensas relações de tráfegos com o porto da Horta e é, porventura, de entre todas as do arquipélago, a que dispõe de uma frota pesqueira e de uma indústria de conservas de peixe de valor mais expressivo, realidades que por certo não foram esquecidas no estudo a que se procede, em fase próxima de conclusão, para a revisão do plano portuário dos Açores.

A este propósito, afirmou o Ministro Rui Sanches no discurso proferido na cerimónia a que me refiro que a política portuária, vital para a economia do arquipélago, está nas suas «preocupações mais lembradas», que em relação àquele distrito ela visara a revitalização do porto artificial da Horta e as soluções mais convenientes para o tráfego das ilhas do Pico, das Flores e do Corvo, acrescentando que «com o maior empenho se está tratando da definir as orientações mais correctas para se passar a fase das realizações com a segurança e a brevidade requeridas».

As palavras de S. Ex.a deixaram-nos a certeza de que em breve vai finalmente ser resolvido, e com acerto, este outro grande problema, porventura o maior de todos para a economia das ilhas — o dos portos.

Bem haja, Sr. Ministro.

Sr. Presidente: Já depois de inaugurado o Aeroporto da Horta, o Governo decidiu criar a escola técnica deste distrito e o Sr. Ministro da Educação Nacional, em recente visita de trabalho, ordenou o funcionamento imediato do curso do ciclo preparatório em quase todos os seus concelhos.

Estas medidas, de alto significado para o distrito em tão importante sector como é o do ensino, causaram o maior regozijo em todas as populações e são, por isso, mais uma razão do seu profundo reconhecimento ao Governo de Marcelo Caetano que aqui me apraz deixar expresso com a maior sinceridade.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cunha Araújo: — Sr. Presidente: Sou dos que julgam não ser possível bem servirmos as funções representativas em que nos encontramos investidos — contra a opinião de alguns já por mim aqui estigmatizada — se nos não mantivermos atentos e receptivos ás reacções de uma opinião pública que nos caminhos da participação mostra desejos de colaborar, o que, se ás vezes não é cómodo, é, sem dúvida, sadio sintoma de confiança nas instituições que a servem. Sobretudo nesta Casa, em que tem como sua a nossa própria voz e connosco conta para levar junto dos Poderes os seus anseios e as suas legítimas reivindicações.

Será por isso que — insista-se —, na condição primordial que essencialmente nos caracteriza de homens da rua, me não constrange nunca, sem preocupações de originalidade, pôr na minha boca, neste plenário, o que através de outras bocas me chega, seja qual for a forma da sua expressão, desde que se trate de questões que julgue pertinente levantar e patrocinar; propostas aqui e além por este ou por aquele com vista a informar sobre a premência de certas situações de facto a constituírem problemas que os inquietam e afligem. E como Deputado da Nação, sem me interessar a sede dos factos de que emergem, dentro ou fora do meu círculo, pois onde quer que os detecte, desde que me sensibilizem e acessíveis à minha compreensão, desde logo justificativos da minha intromissão manifestante de um' zelo que me cumpre e de uma atenção que tenho por dever não descurar.

Feita a justificação prévia tanto da minha predilecção, vou entrar rápida e incisivamente no fundo da questão ainda a lavoura, essa inesgotável fonte de receita para tantos intermediários especuladores que a espoliam; como

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se de autênticos párias se tratasse, a desmerecer constantemente as providências que a sua debilidade aconselha e se impõem para que se não fine antes dos «ordenamentos» e «planeamentos» que o seu precário estado de saúde exige imediatos, sem delongas através de uma acção conducente a um justo equilíbrio entre os custos da produção e consumo. No que a estes últimos se refere, indiscutivelmente incompatíveis com o tipo de sociedade criada, sempre em continuada ascensão quanto maior é a procura, em relação a tudo menos ao que da terra brota, mercê do devotamento dos que ao seu pouco recompensador amanho ainda se dedicam.

Trata-se de uma problemática geralmente consabida. Dos interessados e do grande público, a quem as actividades agrícolas fornecem o imprescindível ao seu sustento, o que equivale a dizer-se, dos governados e dos governantes que sempre que providenciam através de numerosa legislação avulsa como que a procurarem colmatar brechas que em outras logo se fendem, se não esquecem de apaziguadoramente denotar preocupação, num reconhecimento oficial, muitas vezes escrito, «da aguda situação da lavoura», da «precaridade da situação de grande número das explorações agrícolas», no que especialmente concerne ao trigo, tem-se afirmado, «a criar um estado de coisas que não deixa de agravar-se, não obstante o crescente volume de subsídios que o erário público despende». E numa interdependência evidente, mutatis mutandis, o mesmo em relação ao vinho, que ainda há bem pouco se incitava a consumir através do expressivo slogan: «Beber um copo de vinho é dar pão a um milhão de portugueses.»

Por isso é que, no prolongamento de tal reconhecimento, o Governo, como resulta do relatório da última Lei de Meios (1971), vai mesmo ao ponto de desaconselhar o agravamento da taxa da contribuição predial rústica, que realmente não foi alterada e se mantém como magnânimo benefício concedido à pobre lavoura, que na verdade não pode pagar tudo, muito menos depois de deixarmos de ser tidos como um país essencialmente agrícola e de a detenção da terra ter inclusivamente deixado de ser motivo de querelas sociais.

Mas uma coisa é o Governo, outra a ingente e tentacular máquina do Estado, no que ora nos preocupa, o seu sector das finanças servido por um «exército» que não atende nem aos desígnios do Governo, nem aos interesses das gentes e da própria política. Aqueles mesmos que no passado mereceram o epíteto de «malsins da Fazenda», a subirem sempre tanto mais na hierarquia de que dependem quanto mais se mostrarem capazes de aumentar os réditos do Estado, sofra quem sofrer — que importa? —, desde que «lá em cima» se lhes admire a astúcia que conduz à almejada promoção.

E então vá de conseguir-se, sem aparentemente frustrar as «intenções» dos governantes, atingir por ínvios caminhos o que se não intenta pelos normais neste pobre país de Acácios, no «abalizado conceito» de uma quase eminência nacional. Como?

Pois muito facilmente. Não se agrava realmente, como o Governo promete, a taxa da contribuição predial rústica, mas vai-se danosamente muito mais longe nos objectivos finais; muito mais longe e com muito maiores e melhores resultados, não interessa se com manifesta sub-repção. Onde?

Pois ás bases da sua incidência, à matéria colectável que arbitràriamente e sem um estudo fundamentado se aumenta através do processo simples e eficiente da actualização (?) das matrizes.

Mas actualização do que está desactualizado em relação a quê? — pergunta-se perplexo o «sujeito» da tributação.

A um maior rendimento das terras? A um maior volume e valor das suas transmissões? Ao melhor preço dos seus produtos? A maior e mais barata afluência da mão-de-obra necessária? Ao menor custo dos salários, dos adubos ou das alfaias? À diminuição dos encargos sociais, etc.?

Não se sabe, mas o que manifestamente resulta do recurso a tão fácil como útil processo, sem compaixão pelo contribuinte, sem respeito pelas promessas do Governo quanto à estabilização das taxas da contribuição predial rústica que a lavoura, reconhecida, deveria agradecer, é encherem-se os cofres com os aumentos efectivo e substancial daquela — do imposto sobre transmissões denominado sisa, do que recai sobre as sucessões e doações, do complementar, do que se traduz no pagamento da quotas ás Casas do Povo, aos grémios da lavoura, ás caixas de previdência, e dos que derivam do abono de família — autênticos impostos —, sem falar do maior custo dos actos notariais, registos de propriedade e do mais, acrescido dos impostos indirectos que a terra estòicamente suporta, apesar do reconhecimento da crise aguda em que se debate a lavoura que a serve.

Assim o fisco, o inexorável fisco, por si, sem audiência das juntas cadastrais de freguesia, vis lege órgãos locais de representação do contribuinte., à sua margem ou com desprezo absoluto pela sua informação e colaboração, leva a sua fúria heliogabálica a actualizar (?) mesmo matrizes relativas a propriedades inexploráveis, sem aumento, antes com diminuição da sua rentabilidade, por não serem constituídas por solos mecanizáveis mercê das linhas de orientação do fomento da motomecanização da agricultura mareadas no decreto, que as fixou nos seguintes termos:

As fronteiras da agricultura coincidirão com as linhas de terreno para além das quais a utilização da máquina não seja técnica ou econòmicamente viável.

Quer dizer, não obstante, da habilidade do fisco que cegamente actualiza o que se valorizou e o que se desvalorizou, resultou paradoxalmente, sem se aumentar a respectiva taxa, um aumento entre 50 por cento e 100 por cento das contribuições prediais rústicas pagas ao Estado por este reconhecidamente depauperado sector da economia nacional! No Alentejo, sobretudo, a situação é calamitosa.

Depois do concelho de. Beja foram os de Serpa e Moura a sofrerem tão gravosas consequências, alvos indefesos do afã tributador do fisco, que soberana e discricionàriamente atribui valor ao que o não tem ou o tem substancialmente diminuído, e, como li algures, se passou com os olivais da serra do Ficalho, constituídos por árvores decrépitas implantadas em solos fracos, anteriormente classificados no couce e, de repente., revalorizados para efeitos de tributação, sem atenção pelo seu natural e evidente desgaste, visível na infecundidade do seu arvoredo já carcomido pelos anos! E isto apesar de se tratar de uma cultura, consequentemente de um rendimento, em franco declínio, mercê da impossibilidade do seu granjeio pelas máquinas que não existem também para a apanha dos frutos, que por amor da economia nacional, alguns, em diferentes pontos do País, já têm de entregar no regime de trabalho a meias, isto é, com idêntico benefício para o que paga e para o que não paga as respectivas contribuições! Segundo já ouvi, o apanhador a não estar interessado no trabalho sem que lhe toquem dois terços dos frutos! . . .

Que importa, porém, se se trata de bens ao luar e é preciso criar matéria colectável que sacie o vampírico apetite dos que parece terem por missão apenas «sugar»? No que respeita aos falados olivais da serra do Ficalho,

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com uma atribuição de rendimento colectável que — ao que li — em muitos casos excede os 700 por cento!

Dir-se-á que se pode reclamar . . .

Pois pode . . . Mas toda a gente sabe das dificuldades dos caminhos a percorrer e do sucesso de tais reclamações, muito naturalmente pelo que sempre custa devolver o que já se recebeu. De um prédio urbano sito na cidade de Beja sei eu — diga-se entre parêntesis — que, cobiçado por vários departamentos do Estado, foi sucessivamente achado caro no preço pedido com base no seu valor colectável! Imagine-se! ... O Estado colector a menosprezar a sua avaliação quando aparece como comprador! . . .

Qual, pois, a razão da contradição entre «o reconhecimento oficial» de uma «aguda crise» com que se debate a terra e a realidade de uma sua continuadamente ascendente oneração através do incrível processo da actualização das matrizes no abuso de um recurso manifestamente mistificante dos desígnios do próprio Governo?

Será este um modo' convincente de propugnar pela terra, de incentivar a sua conservação, de a preservar como valor patrimonial, fonte de vinculação dos homens ao seu domínio que através de sucessivas gerações vão reinvestindo numa actividade ainda prenhe de interesse económico?

Ou será que. à sua posse não deverá corresponder um consequente direito de fruição em termos de equidade compatíveis com o esforço gerador da riqueza obtida? Ou temos de trabalhar só para o Estado? ... O que é pior, sem querer compreender-se que somos cada vez mais pobres no sector agrícola; que por o sermos concorremos para a fatalidade do êxodo humano que sofremos e se decidiu aproveitar e facilitar como fonte dê receitas que cedo nos mostrará o reverso da medalha quando as terras deixarem de ser cultivadas e forem oferecidas, enxangues, ao Estado, que então poderá executar o contribuinte, que, se não tiver mais nada — ainda há este «se» —, já poderá receber da terra, descansado, o que aquela a todos dá em morrendo.

Na certeza, porém, de que ficaremos mais pobres. Tal como sucedeu na Polónia (?), onde as terras deixaram de ser cultivadas, mercê dos surtos de emigração sofridos, que tanto entonteciam os 'economistas nas torrentes de divisas entradas. Mas que depois, para compensar o declínio da produção e dar satisfação ao maior poder de compra das classes trabalhadoras, tornou necessário aumentar as importações, que cresceram tanto como os preços, do que resultou haver que devolver com juros acrescidos os dinheiros recebidos daquela, com a agravante de se perderem as ternas e o hábito de as cultivar. O que se passa na Polónia há-de passar-se entre nós . . .

Mas disto quem sabe é o Serviço Nacional de Emprego . . .

Sr. Presidente: Os constantes aumentos do peso da carga tributária suportada pelo povo em geral — para mim, o povo somos todos nós — e pela lavoura em especial, ao contrário do que uma errada concepção poderá fazer supor, estão contribuindo em medida gravosa para o empobrecimento nacional.

Já em 1969 o Doutor Soares Martinez, professor de Finanças, o considerou ao tratar «da conjuntura política nacional». Há que reconhecê-lo e que travar o desapiedado e infrene zelo do fisco, pro bono publico, mas também para não destoarem no seu sentido as palavras dos governantes com a acção da Fazenda e não nos ficar a desoladora convicção, no que concerne à lavoura, de que é ela afinal quem paga em contribuições crescentes os parcos subsídios que lhe são distribuídos.

Sr. Presidente: Foram factos sobretudo latentes no Alentejo, donde me chegou o alarme, que determinaram esta minha intervenção, que, aliás, traduz uma preocupação verificável no todo nacional. Aos Srs. Deputados por aquele círculo, por razões óbvias, escusado será referir os motivos que me levaram a invadir os «seus terrenos» — no Douro ou ali, a sentir palpitar forte a tragédia de um destino em que nos irmanamos até, para além do mais, pelo particularismo da sujeição a uma monocultura de que, sem nos finarmos antes, ninguém nos ensina a libertar-nos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Brás Gomes: — Sr. Presidente: Tem vindo S. Ex.a o Ministro da Educação Nacional, Prof. Doutor Veiga Simão, a realizar uma minuciosa análise revisional de todos os ramos de ensino através de um denodado esforço — a que me permito prestar aqui a minha sincera homenagem —, tendo em vista o apuramento das soluções adequadas à complexa problemática do ensino e da educação.

Na sequência desses princípios, S. Ex.a o Ministro tem promulgado as medidas legislativas convenientes, umas de longo alcance, outras com a resolução das dificuldades decorrentes de certas formalidades que, embora simples pormenores, não deixam de criar sérios embaraços ás justas pretensões dos nossos estudantes.

Basta citar, no primeiro caso, a recente reforma dos planos de estudo das Faculdades de Ciências e a criação do Instituto de Acção Social Escolar, que já iniciou a sua actividade através de distribuição de verbas que contribuirão decisivamente para remediar as dificuldades materiais de muitos jovens; do segundo caso, é demonstração eloquente o recente despacho de S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar, pelo qual se esclarece que os alunos das Faculdades e dos institutos superiores terão a faculdade de realizar, na época de Janeiro, o exame da última cadeira para conclusão do curso, quer nele hajam ou não sido reprovados em Outubro.

A concessão de mais uma época para conclusão do curso superior constituiu, sem dúvida, uma medida justa, pois veio evitar a longa demora de um ano para repetição do último exame e, consequentemente, possibilitar a antecipação desse mesmo espaço de tempo no exercício da actividade profissional.

Importa, porém, assinalar que tais circunstâncias que, segundo se julga, serviram de fundamento à referida solução se verificam, ressalvadas as proporções, no plano do ensino liceal.

Com efeito, muitos são os alunos deste grau de ensino que aguardam, durante um ano inteiro, a oportunidade de realizarem o exame de uma única disciplina, para conclusão do curso liceal.

E não se diga que tal período de espera não tenha, na maioria dos casos, uma influência desorientadora, de efeitos irremediáveis no espírito dos alunos — jovens de 17 a 19 anos — empenhados em conseguir aquele grau de habilitações, tendo em vista — para além da continuidade dos estudos na Universidade — o cumprimento do serviço militar.

Acresce que em todos os liceus do País se realizam, na época de Janeiro, exames do 7.° ano, de todas as disciplinas, para indivíduos abrangidos pela lei militar, aos quais se concede ainda uma época especial de exames de aptidão.

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Nestes termos, e considerando o princípio fixado no ensino superior e a orientação adoptada para os indivíduos abrangidos pela lei militar, não seria justo conceder-se aos alunos do 7.° ano, com falta de uma disciplina, a faculdade de poderem fazer o respectivo exame na época de Janeiro? Não será que existe devidamente montado todo o serviço de exames na referida época? Por que razão dele não poderão beneficiar os alunos naquelas condições?

O Sr. Peres Claro: — V. Ex.a dá-me licença?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Peres Claro: — No ensino técnico profissional já existe a possibilidade de um aluno completar o seu curso na época de Dezembro-Janeiro.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Deputado Peres Claro. E mais uma razão para reforçar exactamente o meu pedido.

Aqui fica o meu modesto apelo ao homem e ao Ministro que tão devotadamente dedica todo o seu esforço e inteligência ao prestígio e à dignificação do ensino.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Lopes Frazão: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: No limiar desta terceira sessão, eu começo por apresentar a V. Ex.a, Sr. Presidente, os meus cumprimentos respeitosos, cumprimentos e saudações muito sinceros, que torno extensíveis aos meus ilustres pares, no convencimento de que todos nós aqui estamos mais uma vez em prol da defesa acalorada do interesse nacional.

Não estava para usar da palavra na sessão de hoje, mas tão-sòmente o faço porque ontem a imprensa diária noticiou a concessão de uma pensão à viúva do grande herói que foi o soldado Milhões e porque os meus anos já vão sendo um bocadinho longos e eu tive ocasião de conhecer por terras de Trás-os-Montes o soldado Milhões, numa formação para militar que tive a honra de comandar pelos anos de 40 e à qual pertenceu este bravo, que muito bravo o foi por terras de Flandres, soldado que era extraordinariamente pequeno no seu físico, no seu corpo, mas grandíssimo, e eu tive ocasião de o constatar pessoalmente, grandíssimo na sua alma.

Pois este homem, a quem o grande cabo de guerra que foi o marechal Gomes da Costa, então general, condecorou em pleno campo da Flandres com a grande comenda da Torre e Espada e a quem depois foi atribuída ainda mais a cruz de guerra de l.ª classe, e porque este homem é a imagem bem viva do facho bem alteado de uma juventude de ontem trazida como exemplo para a juventude de hoje, que na selva africana se bate, tal e qual como ele, pela integridade do País, para que tenhamos um Portugal maior, eterno, completo e inteiro no dia de amanhã, eu não posso deixar de tributar o meu reconhecimento profundo ao Governo, que tão bem compreendeu que os familiares de um herói desta grandeza não podem nem devem estender a mão à caridade.

Vozes: —Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à

Ordem do dia

que tem como primeira parte a eventual apresentação de reclamações sobre o texto aprovado, em última redacção, pela nossa comissão respectiva para o decreto da Assembleia Nacional sobre a actividade teatral.

Está aberta a apresentação de reclamações sobre esse texto.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum de VV. Ex.as tem qualquer reclamação a apresentar, considera-se definitivo o texto redigido pela nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Está aprovado o decreto da Assembleia Nacional sobre a actividade teatral.

A segunda parte da ordem do dia tem como objecto a apreciação do ofício do Sr. Presidente do Conselho sobre a existência de estado de subversão no território nacional.

Sobre esta matéria entrou na Mesa uma proposta de resolução que vai ser lida.

Foi lida, é a seguinte:

Sobre a matéria do ofício do Sr. Presidente do Conselho, datado de 15 do corrente mês, propomos a seguinte

Resolução

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.° do artigo 109.° da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — Os Deputados: Armando Júlio de Roboredo e Silva — Albino Soares Pinto dos Reis Júnior — Gustavo Neto Miranda — João Ruiz de Almeida Garrett — Álvaro Filipe Barreto de Lara — Manuel Monteiro Ribeiro Veloso — Filipe José Freire Themudo Barata — Augusto Salazar Leite — João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: — Está em apreciação a proposta de resolução que VV. Ex.as ouviram ler.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Se nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra sobre esta proposta de resolução, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à terceira parte da ordem do dia, que tem como objecto a apreciação da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Tem a palavra o Sr. Deputado Franco Nogueira.

O Sr. Franco Nogueira: — Sr. Presidente: Escassos minutos bastam para o que julgo de dizer.

Nas vicissitudes da comunidade luso-brasileira, alguns passos maiores poderemos destacar. Não quero referir-me a períodos mais recuados; mas basta considerar os tempos mais recentes, para que logo nos lembremos de algumas

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datas de mais destaque. Em 1953 foi firmado o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal: carta jurídico-política da comunidade, tinha por objectivo desbravar os caminhas que os construtores futuros quizessem e soubessem percorrer. Depois, numa declaração comum, foram reiterados pelos Chefes de Estado de uma e outra nação os princípios fundamentais de colaboração entre ambas. Em 1966, e quanto aos aspectos culturais, económicos, técnicos e outros, foi assinada toda uma série de importantes acordos luso-brasileiros, que, no plano do concreto e do imediato, procuraram resolver problemas, regular interesses, disciplinar iniciativas dispersas. E agora, Sr. Presidente, temos perante esta Câmara o texto da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Este documento foi analisado, em reuniões conjuntas, pelas Comissões de Negócios Estrangeiros e Luso-Brasileira desta Assembleia. Dentro de momentos vão os Srs. Deputados tomar conhecimento oficial do relatório daquelas Comissões, e que foi aprovado unânimemente. Em nada quereria antecipar-me; mas na qualidade de presidente das duas Comissões, que tenho a honra de ser, penso me cumpre acrescentar algumas palavras.

A Convenção, cujo exame agora iniciamos, constitui documento de alto significado e que vem preencher, no plano jurídico-político, uma lacuna de que o quadro das relações luso-brasileiras ainda sofria. Na oscilação entre o terreno político e o terreno económico, na hesitação entre o plano abstracto e jurídico e o plano do concreto e do imediato, acabava por se dar preferência — e não interessa agora determinar se é brasileira ou portuguesa a responsabilidade — a que era económico, concreto, imediato; e isso com prejuízo da regulamentação da verdadeira validade 'das relações Luso-brasileiras e, por via de consequência, bom prejuízo da elaboração dos instrumentos jurídico-políticos que fornecessem as coordenadas fundamentais da comunidade. Esta, com efeito, é essencialmente política, ou político-jurídica, se quisermos, entendendo-se por estas palavras que aquilo que verdadeiramente constitui fundamento e traduz a Juiz da comunidade são os interesses superioras dos dois países numa perspectiva de longo alcance, as suas afinidades morais, a sua identidade idiomática, religiosa e de sangue, e também — e eu diria mesmo sobretudo — a necessidade de, por um lado, delimitar e identificar com nitidez os valores políticos, sociológicos e morais que constituem património comum e, por outro lado, a vantagem de organizar em comum a defesa desses valores, sendo portanto imprescindível identificar os inimigos, ou seja, aquelas que defendem e propagam valores opostos ou diferentes. Sem que esta tarefa se faça, será -sempre precária e pendular a base da com unidade luso-brasileira; e para que isso deixe de ser assim há que assentar numa estrutura sólida, independente de vicissitudes de política interna, independente de objectivos ou desígnios de terceiros, independente das ideologias de acaso, que só servem propósitos alheios à comunidade.

A esta luz, a Convenção que agora estudamos constitui contributo de relevo para que aqueles objectivos possam ser prosseguidos. Significa um passo maior para firmar a comunidade no seu verdadeiro terreno; e contém princípios inovadores que, no contexto comunitário, só podem merecer adesão e aplauso.

Citarei, para exemplo, os que constam do artigo 1.°. que define o princípio da igualdade; dos artigos 3.° e 7.°. que implicam a institucionalização dos estados de nacionalidade e de residência; e ainda os dos artigos 11.ª, 15.° e 16.°, que rasgam amplas perspectivas de futuro. E direi ainda que, para além das suas normas, a Convenção contém em si mesma e é por si mesma um valor político e valor jurídico que não devem ser ignorados nem subestimados. E só temos de felicitar os dois Governos por assim o haverem entendido.

Tudo isto digo-o a título pessoal, Sr. Presidente, mas é em nome das Comissões dos Negócios Estrangeiros e Luso-Brasileira que tenho a honra de calorosamente recomendar à Câmara a aprovação da Convenção assinada em Brasília pelos Governos Brasileiro e Português, aos 7 de Setembro de 1971.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Na qualidade de relator do parecer conjunto da Comissão de Negócios Estrangeiros e da comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira, vou ler primeiro o parecer das duas Comissões, que subscrevi com o Sr. Deputado Martins da Cruz:

Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses — Parecer conjunto da Comissão de Negócios Estrangeiros e da comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira.

Nos termos do n.º 7.° do artigo 91.° da Constituição, segundo a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/71, submeteu o Governo à apreciação da Assembleia Nacional a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília em 7 de Setembro de 1971.

Em 16 do corrente, o Presidente da Assembleia Nacional convocou, conjuntamente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e a comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira, para o estudo e elaboração de parecer sobre a mesma Convenção.

Era virtude da dignidade e da relevância da matéria c em face da total uniformidade de opiniões verificada durante as reuniões efectuadas, decidiu-se que as duas Comissões apresentassem um único parecer, embora assinado pelos dois relatores designados. Esse parecer, aprovado por unanimidade, é o seguinte:

1. As Comissões congratulam-se com o espírito que presidiu à celebração da Convenção, com o conteúdo que a esta foi dado e com as consequências práticas que político-juridicamente dela poderão resultar.

Na verdade, se já em 1953 o Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e o Brasil representara um importante passo para a definição jurídica dos «princípios que norteiam a comunidade luso-brasileira no Mundo», se este documento constituía a consagração, no plano do direito, das «afinidades espirituais, morais, étnicas e linguísticas que, após mais de três séculos de história comum, continuam a ligar a Nação Portuguesa à Nação Brasileira», faltava a efectivação prática do estatuto da igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

Os outros acordos até aqui assinados pelos dois Estados não deixaram de marcar estádios significativos das relações luso-brasileiras, mas reportam-se essencialmente a aspectos económicos, financeiros, fiscais, culturais, científicos ou tecnológicos. Esses acordos, embora sempre imbuídos do propósito de aperfeiçoar as ligações tão especiais entre os dois países, poderiam,

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todavia, ter sido assinados ou negociados com terceiros Estados, precisamente pela ausência de um enquadramento político-jurídico, permitindo que as relações entre as pessoas e as instituições se processassem no âmbito de uma verdadeira comunidade, e não apenas ao nível das relações usuais entre Estados.

2. Os novos textos do artigo 199.° da Constituição Brasileira, com referência ao § único do seu artigo 145.º, e do artigo 7.°, § 3.°, da Constituição Portuguesa vieram permitir que esta situação se modificasse.

E, sem perda de tempo, os dois Governos assinaram, em 7 de Setembro, data em que o Brasil comemora a sua independência, a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Esta Convenção, que constitui novidade em direito internacional público — em nenhuma associação de Estados conhecida se foi tão longe no campo da igualdade de direitos e deveres —, vem introduzir no funcionamento e nas perspectivas da comunidade o elemento aglutinador e dinâmico que lhe faltava: a existência de um denominador comum político-jurídico, a possibilidade instrumental de, nesse plano, o Brasil e Portugal constituírem uma verdadeira comunidade distinta das simples relações bilaterais entre estados. Permitindo que os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal gozem de igualdade de direitos e de deveres com os respectivos nacionais (estatuto da igualdade em geral), facultando-lhes, salvo excepções bem definidas, o gozo de direitos políticos (caso especial da igualdade quanto aos direitos políticos), os Estados contratantes atenuam notàvelmente a diferenciação entre Estado da nacionalidade e Estado de residência e dão, assim, um passo decisivo para a criação, dentro da comunidade, da equiparação político-jurídica.

3. Por todas estas razões, as Comissões concedem a sua calorosa aprovação à Convenção em apreço. Outra atitude não poderá, aliás, ser tomada por quem esteja consciente do significativo e crescente interesse da intensificação das relações entre Brasil e Portugal; essa consciência tê-la-ão todos os que se preocupam com o presente e o futuro de uma comunidade agora em acelerada evolução.

Para que a Convenção atinja o seu amplo alcance prático, afigura-se ás Comissões que, através da regulamentação e das consultas, previstas, respectivamente, nos artigos 15.® e 16.°, deverão os Governos tomar as medidas necessárias para que o acordo possa ser efectivamente aplicado. Citem-se entre essas medidas o esclarecimento do conteúdo do artigo 11.°, a conveniência de harmonizar o artigo 10.® da Convenção com os §§ 1.º e 3.º do artigo 7.º da Constituição Portuguesa, bem como a eventual ponderação do estatuto das pessoas morais, designadamente as sociedades comerciais, à luz da presente Convenção.

4. Nestas circunstâncias, as Comissões recomendam ao plenário:

Que dê a sua aprovação, com aplauso, à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses;

Que o texto do presente parecer seja transmitido pelo presidente da Assembleia Nacional ao presidente do Congresso brasileiro;

Que se acentue perante o Governo o vivo interesse da Assembleia Nacional em que, pela regulamentação e consultas previstas nos artigos 15.º e 16.º da Convenção, se torne viável a sua rápida executoriedade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — Pela Comissão de Negócios Estrangeiros: o Relator, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. —Pela comissão eventual para o Estudo das Medidas Tendentes a Reforçar a Comunidade Luso-Brasileira: o Relator, Manuel Martins da Cruz.

Sr. Presidente: Terminada a leitura do parecer das duas Comissões, permita-me V. Ex.a que, a título pessoal, profira algumas breves palavras, a pretexto da apreciação por esta Câmara da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

O relatório que acabei de apresentar parece-me suficientemente elucidativo sobre a importância do momento político que a -comunidade atravessa.

Os portugueses e brasileiros que acreditam sem restrições na viabilidade de uma crescente interpenetração da vida dos respectivos países sabiam e sabem que a comunidade por que anseiam só existirá, só funcionará, só produzirá frutos, se se acabarem de vez os receios de a fazer evoluir no sentido político. Por mais acordos económicos ou culturais que os dois Estados celebrem, a intensidade das relações luso-brasileiras não ultrapassará grandemente a fase da bela retórica e das frases grandiloquentes, dos jantares e das passeatas, enquanto não decidirmos optar pela via política.

A Convenção, cuja aprovação as Comissões recomendam ao plenário, é um primeiro passo importante dessa opção. Voluntàriamente, Brasil e Portugal consentem a equiparação aos nacionais do outro Estado para o efeito do gozo de direitos individuais em geral e de direitos políticos, com excepções, em especial. Um brasileiro poderá, por exemplo, ser em Portugal coronel ou desembargador, governador civil ou presidente da Câmara, vereador ou eleitor de deputados — e, com isso, o Estado português permite o exercício por cidadãos do outro Estado de cargos, por nomeação ou por eleição, ou de direitos até aqui reservados aos seus cidadãos e autoriza que os portugueses no Brasil desempenhem funções correlativas ou exercitem direitos semelhantes.

Não nos iludamos, porém, pensando que a Convenção em apreço vem, automaticamente, resolver todos os problemas pendentes, dissipar relutâncias e divergências, colocar, para sempre, a comunidade num caminho irreversível e definitivo.

Antes de mais, é preciso que o acordo seja efectivamente executado, que a regulamentação do artigo 15.º e as consultas do artigo 16.º sirvam os interesses comuns, e não apenas os do cada Estado contratante, que se adoptem critérios gerais «para melhor e uniforme interpretação e aplicação», e não soluções casuísticas ao sabor das oportunidades e dos oportunistas.

Depois, impõe-se que, mesmo verificada a plena utilidade, o total rendimento da Convenção, não se descanse sobre os eventuais êxitos alcançados. E essa insatisfação deve orientar-se no sentido da realização de dois objectivos.

O primeiro será o de se atingir uma convincente identidade de meios e de fins. De um lado, o abandono de

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certos paternalismos obsoletos, do outro, o rompimento de injustificadas barreiras de desconfiança; de um lado, a aceitação de que há realidades que já não são do futuro, mas do presente, do outro, o reconhecimento de que há constantes pluriterritoriais que não obedecem a circunstâncias de momento, mas a imperativos históricos; de um lado, a consciencialização de que determinados estereótipos já não têm razão de ser, do outro, a admissão de que nem sempre os imigrantes representam totalmente um país. De um lado e do outro, a necessidade de um mais profundo conhecimento, a disponibilidade de dar para receber, a certeza de que há laços mais fortes do que as contingências conjunturais.

O segundo objectivo será o de se trabalhar ao mesmo ritmo. Se se quer alcançar metas comuns em tempo útil, não se pode andar devagar e não se pode acelerar a velocidades distintas. As diferentes coordenadas geográficas, demográficas e estruturais dificultam a sincronização desejável, mas nada prova que ela seja impossível, desde que de desejável passe a desejada.

Sr. Presidente: Vive esta nossa Câmara uma hora de festa, justificadamente provocada pela apreciação de uma Convenção que decerto será aprovada por unanimidade, pois nenhum dos nossos colegas ousará duvidar do papel transcendente que ela poderá desempenhar no estreitamento e esclarecimento das relações entre dois Estados que até aqui se têm procurado sem plenamente se encontrarem.

Não gostaria, por isso, que as palavras por mim proferidas fossem mal interpretadas. Não quero, de modo algum, estragar a festa. Pelo contrário, o que pretendo é que ela não acabe com a mera aprovação de uma Convenção. O que ambiciono é que ela prossiga num crescendo, numa progressão em que desapareçam as frustrações e as reivindicações, em que se eliminem as dúvidas e as impaciências, em que as duas partes interessadas se confundam numa só.

Amo o Brasil, como amo Portugal. Do outro lado do Atlântico nunca me senti estrangeiro, nem sequer turista; pelo contrário, considerei-me da terra e fui tratado como tal.

Mas todo o verdadeiro amante é exigente, anseia sempre por mais. Daí os meus queixumes, as minhas inquietações, os meus objectivos de identidade de meios e de fins e de acção realizada ao mesmo ritmo, as minhas verdades nem sempre doces, mas nem por isso menos autênticas.

O Sr. Pontífice de Sousa: — Muito bem!

O Orador: — Dois Estados, uma só Nação. Será pedir demais?

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Martins da Cruz: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo que brilhantemente já foi dito pelos oradores que me antecederam e também o muito que eu já disse nesta casa sobre as relações luso-brasileiras me dispensaria agora de voltar a esta tribuna.

Mas não desejo que tal ausência seja considerada como desinteresse ou apatia, e, por isso, aqui trago o meu testemunho e o meu aplauso entusiástico a um acto de transcendente significado nas relações entre Brasileiros e Portugueses.

A Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses é um importante e decisivo passo para cimentar as relações já existentes entre os dois povos irmãos.

Todos os tratados, acordos, declarações e notas entre Portugal e o Brasil apontavam para esta conclusão firme e definitiva. Pode dizer-se que o namoro que se manteve, quase ininterruptamente, durante mais de um século teve agora, com esta Convenção, o epílogo feliz.

Sem falar na declaração para a protecção de marcas de fábrica e de comércio, assinada em 29 de Outubro de 1879, já o Acordo, celebrado em 3 de Setembro de 1889, para a Protecção da Propriedade Literária proclamava «o mais vivo desejo de estreitar e consolidar os vínculos de amizade que unem os dois países»; em 26 de Agosto de 1933, no Tratado de Comércio, insistiu-se no desejo de «estreitar cada vez mais os laços da sua antiga e sólida amizade, pelo desenvolvimento das suas relações de comércio e navegação, dentro de espírito mais amplo de cooperação e de igualdade e reciprocidade de interesses», e no preâmbulo do Tratado de Amizade e Consulta, assinado em 16 de Novembro de 1953, podem ler-se as seguintes declarações: «conscientes das afinidades 'espirituais, morais, étnicas e linguísticas que, após mais de três séculos de história comum, continuam a ligar a Nação Portuguesa à Nação Brasileira, do que resulta uma situação especialíssima para os interesses recíprocos dos dois povos, e animados do desejo de consagrar, em solene instrumento político, os princípios que norteiam a comunidade luso-brasileira no Mundo».

Este Tratado é considerado como instrumento capital para a estrutura de uma comunidade luso-brasileira. Nele se concorda em conceder aos nacionais de uma e outra nação um tratamento especial que os equipare aos respectivos nacionais em tudo o que de outro modo não estiver directamente regulado nas disposições constitucionais das duas nações, quer na esfera jurídica, quer nas esferas comercial, económica, financeira e cultural, devendo a protecção das autoridades locais ser tão ampla quanto a concedida aos seus próprios nacionais, e os Governos -dos dois países comprometem-se a conceder, no campo comercial e financeiro, levando em conta as circunstâncias do momento, todas as possíveis facilidades no sentido de atender os interesses particulares dos nacionais em cada um deles.

Porém, o Tratado não foi regulamentado, apesar da declaração conjunta assinada pelo então Presidente da República de Portugal Marechal Craveiro Lopes, aquando da sua visita ao Brasil, e pelo ex-Presidente Juscelino Kubitchek de Oliveira, expressando o profundo regozijo dos nossos dois Governos pela nova fase de execução desse Tratado. São dignas de registo as notas finais dessa declaração:

Firmemente unidos na sua fidelidade aos princípios fundamentais da civilização ocidental cristã, Portugal e o Brasil, um através do outro, estarão sempre presentes na América e na Europa, acrescendo ás injunções do passado aquelas que derivam das posições geográficas que um e outro detêm e que, pela evolução dos acontecimentos, adquiriram incontestável relevo e evidente actualidade.

Ao entrar nesta nova fase de execução do Tratado de Amizade e Consulta, expressam os Governos de Portugal e dos Estados Unidos do Brasil o seu profundo regozijo e renovam o seu voto de confiança recíproca, manifestando a sua fé constante e firme quanto ao futuro das duas pátrias.

Mas não ficaram por aqui as trocas amistosas de bonitas palavras e bons propósitos, e os Acordos de Comércio e de

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Cooperação Técnica e Cultural, assinados em 1966, voltaram a declarar:

Cônscios da comunidade de tradições e das afinidades em que se baseia a vida cultural de seus povos; reconhecendo as reais vantagens que podem advir de uma aproximação maior entre os dois povos nos domínios da educação, das letras, ciências, artes, técnicas e desporto e interessados na integração cada vez maior dos povos da língua portuguesa e na preservação e progresso da cultura luso-brasileira.

Todavia, nos documentos assinados em 1969 e 1971, Acordo sobre a Previdência Social e Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Rendimento, já são mais sóbrias as declarações preambulares, talvez porque já se gizavam as bases para uma efectiva e real estrutura da igualdade de direitos e deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Depois desta longa viagem através dos campos floridos das nossas relações com o Brasil, quedamo-nos neste importante documento, ora em apreciação, para nos regozijarmos, agora com redobrado júbilo, pela sua aprovação e com a certeza de que ele será brevemente regulamentado pelos Governos dos dois países irmãos.

A fim de que, assentes, em bases político-jurídicas, os respectivos nacionais possam movimentar-se mais livremente para bem de uma real e efectiva comunidade.

Mais uma vez afirmo que no campo das relações entre dois Estados amigos já existiam disposições legais mais do que suficientes — e algumas citei — para incrementar a aproximação dos dois povos irmãos.

Resta agora que, individualmente, depois de regulamentada esta Convenção, os nacionais dos dois países queiram trabalhar com entusiasmo para o mesmo fim.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Roboredo e Silva: — Sr. Presidente: Apenas algumas palavras de caloroso aplauso à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada pelos Ministros dos Estrangeiros do Brasil e Portugal em 7 de Setembro de 1971, em Brasília. E, necessàriamente, poucas palavras, porque desde que começou a Legislatura, salvo erro, já foram quatro as vezes que me referi ao Brasil e à comunidade luso-brasileira e ao que ela pode e deve representar de espiritual e material, no presente e no futuro, para os nossos países, neste mundo desvairado em que temos de viver.

Aquando da apreciação das alterações à Constituição da República, pode afirmar-se que toda a Câmara se associou, com palavras repassadas de sinceridade e carinho, ao texto do § 3.° do artigo 7.°, que consagrou finalmente o estatuto de igualdade entre Portugueses e Brasileiros. Abriu-se, assim, da nossa parte, com inteira realidade, o caminho do que se previa no artigo 2.° do Tratado de Amizade e Consulta de Novembro de 1953 e que a emenda constitucional brasileira de Outubro de 1969 já tinha estabelecido do lado brasileiro.

Constituiria, pois, redundância e até estultícia alargar-me em considerações que nada mais significariam do que repetição, pretenciosismo ou inútil retórica, a que sou pouco propenso.

Por outro lado, como membro da comissão eventual da comunidade luso-brasileira e há muitos anos defensor acérrimo, para não dizer apóstolo, da nossa comunidade,

afigura-se-me que talvez se pudesse estranhar o meu silêncio.

Não posso, por isso, deixar de aqui dar toda a relevância que merece este notabilíssimo 'estatuto político-jurídico que constitui a Convenção e que não deve ter igual no mundo em que nos situamos.

Saliento, entretanto, que no curto período que mediou entre a aprovação das alterações à nossa Constituição e a apreciação da Convenção que nos está presente ocorreu um facto que não deve deixar de nos merecer o devido realce: refiro-me ás cartas de que foi portador o ilustre Ministro das Relações Exteriores do Brasil, trocadas entre os Presidentes das Repúblicas Brasileira e Portuguesa, através das quais ficou decidida a trasladação dos restos mortais do rei D. Pedro IV de. Portugal e primeiro imperador do Brasil, para neste país repousarem definitivamente, junto dos da imperatriz, em Ipiranga.

O facto tem transcendente significado, aliás devidamente sublinhado, na altura, tanto pelos dois Chefes de Estado como pela imprensa dos dois países. O nosso Presidente da República classificou-o de «atitude sem paralelo» e o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, parafraseando aquelas palavras, reconheceu-o «como gesto sem paralelo na história».

Se bem que não se trate de aspecto que, como tantos desejam, se inscreva no materialismo que enforma a época em que vivemos, parece-me que renúncias de carácter sentimental, espiritual e histórico como esta que a Nação Portuguesa tão compreensível como generosamente aceitou constituem um sublime padrão e exemplo para encaminhamento de realizações em todos os campos, porque consignam uma coesão de afinidades, de respeito pela história e pela tradição e uma espiritualidade que são únicas nos tempos agrestes que decorrem, como já acentuei.

Termino, renovando a grande alegria que me causa dar a minha aprovação à Convenção na generalidade e na especialidade, tendo em conta as recomendações apresentadas no parecer conjunto das Comissões de Negócios Estrangeiros e da comunidade luso-brasileira, a que aderi inteiramente, certo de que terá salutares consequências futuras; e não seria razoável deixar de reconhecer que os benefícios resultantes da igualdade de direitos são desde já mais favoráveis para os Portugueses, dada a numerosa colónia lusa que abnegada © honradamente labuta em benefício próprio desde logo, mas, não menos, pelo progresso' e grandeza da portentosa nação irmã, que todos admiramos e veneramos no mais elevado grau.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José da Silva: — Sr. Presidente: Entre as mais felizes disposições aprovadas na última revisão constitucional, conta-se a que, através das alterações ao artigo 7.°, abriu o caminho para a consagração jurídica da comunidade luso-brasileira.

Com a assinatura da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, de 7 de Setembro do ano corrente, encerrou-se o período das belas afirmações, em que se exaltava a identidade profunda que une os dois povos, deixando embora inalterável o condicionalismo em que se jogava a vida nos embaraços e arrelias de problemas por vezes insolúveis. Encerrou-se esse período, cuja utilidade preparatória se não contesta, e entrou-se definitivamente na fase das providências de ordem prática, cuja projecção se espera seja grande.

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O princípio da igualdade de direitos e deveres entre Brasileiros e Portugueses, embora sujeito ás condições e limitações previstas, representa um grande passo na estruturação de uma efectiva comunidade. Estou certo de que a aplicação do estatuto da igualdade há-de vir a inspirar ou sugerir novos passos no mesmo sentado. Vamos, por isso, acarinhar esta experiência, ao mesmo tempo original e ousada, que se integra admiravelmente na história de Portugal.

Julgo valer a pena aproveitar a ocasião para recordar que a vasta e profunda projecção de Portugal no mundo, sobretudo na África e na América, não se deve à força que não tínhamos, mas à nossa peculiar maneira de estar e agir no mundo, irradiando humanidade e descobrindo humanidade para além das cores, das feições e da condição social. Penso que essa maneira de ser e de actuar se terá forjado em tempos remotos, quando, no termo de migrações, os povos chegados a este extremo do Mundo, que era a Lusitânia, reconheciam que, não podendo passar além, só a convivência étnica permitiria a sobrevivência.

Camões, em Os Lusíadas, exaltou a energia que a expansão portuguesa pressupõe. Frei José de Santa Rita Durão exaltaria mais tarde no Caramurú o náufrago que casa com a índia Paraguassú. Dois poemas que se completam, um a projectar a imagem de Portugal, outro a do Brasil, e ambos a deixarem pressentir a realidade histórica que se iria formar e que haveria de encontrar neste ano de 1971 uma consagração digna dos povos que, para além das contingências políticas, sempre se encontrarão no 'essencial indestrutível.

Por reconhecer isso, é que gostosamente quis vir juntar a minha voz ao coro de louvores que, com inteira justiça, se ergue nesta. Câmara pela feliz iniciativa dos Governos do Brasil e de Portugal, dando um voto expresso à ratificação da Convenção.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Antes de encerrar a sessão, quero pedir a VV. Ex.as que considerem o facto de se encontrar já publicado em 2.° suplemento ao n.º 138 do Diário das Sessões, com data de 16 deste mês, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a protecção do cinema nacional.

Para primeira parte da ordem do dia de amanhã marco em consequência, a apresentação de eventuais reclamações sobre este texto. Para segunda parte, marco a continuação da apreciação da Convenção sobre a Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. Haverá, portanto, amanhã sessão à hora» regimental, com a ordem do dia dividida nas duas partes que acabo de descrever.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Henrique Veiga de Macedo.

João António Teixeira Canedo.

João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.

José Dias de Araújo Correia.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alexandre José Linhares Furtado.

Carlos Eugénio Magro Ivo.

D. Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando de Sá Viana Rebelo.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Lopes da Cruz.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria de Castro Salazar.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Luís António de Oliveira Ramos.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos,

O Redactor — Luís de Avillez.

Rectificações enviadas à Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão:

No n.º 132 do Diário das Sessões:

Na p. 2662, as primeiras sete linhas da col. 2.ª -devem ler-se:

Quanto ao n.º 3, ouvi argumentos contraditórios: enquanto o Sr. Deputado Júlio Evangelista aponta o n.º 3 como um preito de homenagem à imprensa — eu considero que a melhor homenagem que a Lei de Imprensa pode prestar à imprensa é criar-lhe condições de trabalho —, o Sr. Deputado Correia das Neves e o Sr. Deputado Duarte de Oliveira vieram falar em presunção ilidível.

Nas mesmas páginas e coluna o final da 1.13 deve ler-se: «na Lei de Imprensa».

No n.º 134 do Diário das Sessões:

Na p. 2697, o finai da última linha da col. 2.ª deve ler-se: «pois penso ter repelido».

Na p. 2698, a 1. 34 da col. 1.ª deve ler-se: «como regulamento, parece-me que não procede, porque este».

Na p. 2700, a 1. 46 da col. 2.ª deve ler-se: «Parece-me, portanto, que é desvantajoso estar».

No n.º 137 do Diário das Sessões:

Na p. 2759, a 1. 35 da col. 2.ª deve ler-se: «for mais vago do que o das empresas proprietárias».

Na p. 2760, a 1. 41 e 42 da col. 1.ª devem ler-se: «Este é um caso, que não tem nada de político. Parece-me estarmos todos de acordo em».

Na p. 2761, a 1. 10 da col. 2.ª deve ler-se: «mas que eu sei resultarem dessa amizade».

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Na p. 2764, da 1. 4 à 1. 14 da col. 1.ª deve ler-se:

Penso que esta referência aos redactores responsáveis por secções distintas só se justifica, na verdade, em relação aos redactores que assinam normalmente essas secções e, portanto, gozam de autonomia perante a própria direcção do jornal.

Caso contrário, não vejo razão de ser para a inclusão da referência aos redactores responsáveis por secções distintas. Penso que é um assunto que não tem grande importância, mas que conviria ficar bem definido na lei, de maneira a evitar que se crie uma responsabilidade tripla e ineficiente.

Na p. 2768, ida 1. 55 à 1. 66 deve ler-se:

«Responsabilidade civil» — e na qual introduziria um preceito redigido em termos muito semelhantes ao da base proposta com o n.º XXXI-A — e ao colocar a seguir, na secção m, a epígrafe «Responsabilidade administrativa». No entanto, eu estou mais interessado em defender o princípio do que em defender a sistematização; por isso, acaso os Srs. Deputado Teixeira Canedo e outros não entendam que será preferível autonomizar o princípio da responsabilidade civil e colocá-lo como base XXXI-A, eu estou disposto a pedir à Assembleia autorização para retirar o meu texto, de modo que possa votar o deles.

Na p. 2773, a 1. 24 da col. l.ª deve ler-se: «fácil e ràpidamente, justificável», a 1. 32 e 33, também da col. 1.ª, devem ler-se:

. . . «do difamado». Este é o princípio geral, e não vejo motivo para criar novas dificuldades ao exercício pela imprensa da sua missão.

Na p. 2775, a partir da I. 27 da col. 1.ª até à 1. 30 da col. 2.ª deve ler-se:

O Sr. Pinto Balsemão: — O problema desta base e o da base seguinte têm a maior importância. Permitir que os periódicos sejam suprimidos através do cancelamento definitivo da respectiva inscrição ou que seja interditado também definitivamente o exercício da profissão de jornalista são medidas excessivamente graves, e sobretudo nada nos diz por que via elas serão aplicadas. Mais uma vez se pretende, portento, que as sanções sejam aplicadas por via judicial e com possibilidades de recurso. Cito, antes de mais, o seguinte texto do voto de vencido do Procurador Martins de Carvalho:

Tal como a entendo, a liberdade de imprensa está tanto melhor assegurada num . Estado de direito quanto mais as condições sócio-políticas e sócio-culturais permitem ampliar a área de jurisdicionalização, em detrimento das decisões tomadas por via administrativa. E isto sem embargo ide esta última ser sempre necessária, nos domínios que lhe são próprios. Sendo assim, pareceu-me que a Administração já se encontrava habilitada com os poderes necessários para uma acção rápida E eficaz. Teria preferido, por isso, que o n.º 1 da base XXXVI, segundo o texto aprovado pela Câmara, entregasse apenas à competência dos tribunais a suspensão dos periódicos e o eventual cancelamento das respectivas inscrições.

O pensamento do Procurador Martins de Carvalho parece-me muito bem completado pelo seguinte trecho do voto de vencido do Procurador Silva Costa, que diz:

Mas impugnei especialmente a disposição relativa à suspensão dos periódicos e ao cancelamento da respectiva inscrição, que, nos termos da lei em análise, equivale a proibir a publicação, porque no meu entendimento invalida as garantias ida liberdade de imprensa solenemente enunciadas noutras bases. Não sofre dúvida a bondade do princípio da suspensão dos periódicos quando através deles se pratiquem crimes de especial gravidade ou se reincida na ofensa dos direitos das pessoas e da sociedade, desde que a suspensão seja decretada pelos tribunais.

Nem se diga que a sugestão da Câmara Corporativa, ao acrescentar o n.º 2, permitindo o recurso de plena jurisdição da decisão de cancelamento ou de suspensão para o Supremo Tribunal Administrativo, adianta muito. As considerações a este propósito do Procurador José Augusto Vaz Pinto parecem-me muito claras:

Por outro, o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, previsto no n.º 2 da base, não dá garantia eficaz da fiscalização jurisdicional. Na verdade, o caso não é semelhante ao que se prevê com o recurso instituído no n.º 2 da base XXXIII, em que o Supremo Tribunal Administrativo poderá, com plena jurisdição, concluir da legalidade da multa e do seu montante. Aqui, apesar da plena jurisdição que se confere ao Tribunal, o recurso será de um acto discricionário, e, assim, por sua própria natureza, limitado à apreciação da legalidade dele. Apesar da letra da lei, será, afinal, um recurso de simples anulação, com um só fundamento possível, o desvio de poder. E este será pràticamente impossível de definir. Por tudo isto, se quisermos efectivamente que a liberdade de imprensa acabe nesta base XXXVI, é preciso que a . . .

Rectificações enviadas à Mesa pelo Sr. Deputado João Manuel Alves:

Rectificações ao n.º 137 do Diário das Sessões, p. 272, col. 2.ª:

No § 3.°, 1. 14: em vez de «da injúria e da difamação», deve constar: «de injúria e de difamação»; 1. 16: em vez de «julgados», deve constar: «julgadores».

O § .4.° deve ser substituído pelo seguinte:

Na verdade, estabelecendo-se no Código Penal o máximo da pena para o crime de difamação em quatro meses — e para os que não são técnicos eu vou tentar explicar —, a um primário nunca se aplica mais do que, no máximo, um quarto da pena. Quer dizer que, para um primário, o máximo que se lhe poderá aplicar são trinta dias de prisão, substituível por multa, que normalmente andaria à volta de 30$ diários. Daí que qualquer indivíduo, se efectivamente abusasse da imprensa para difamar alguns, resolveria o seu problema criminal com menos de 1000$.

No § 5.°, 1. 29: em vez de «poderem ser eco», deve constar: «podem ter eco».

No § 7.°, 1. 41: em vez de «daquele que propomos», deve constar: «do que propomos».

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Rectificações enviadas d Mesa pelo Sr. Deputado Alberto Maria Ribeiro de Meirelles:

Rectificações ao n.º 136 do Diário das Sessões, de 4 de Agosto de 1971:

A transcrição das minhas intervenções ma sessão de 3 de Agosto, no n.º 136 do Diário das Sessões, contém numerosas imperfeições e troca de palavras, que tornam o texto pouco compreensível em algumas passagens.

Por isso, permito-me requerer 'as seguintes rectificações:

P. 2742, col. 2.ª:

L. 15, em vez de: «quando», deve ler-se: «onde».

L. 20, deve ler-se: «seguindo de resto a…»

L. 21, ponto final após «portuguesa», segue-se «abster-me-ei».

L. 22: «em miudeza».

L. 24: ponto final após «segura».

L. 30: «quer», e não «como».

L. 38 e 39: «O texto fica melhor suprimindo-se a referência feita, pela Câmara Corporativa, a lesão . . .».

L. 45: «... é o direito».

L. 46: «é o direito . . .».

L. 47: eliminar «se».

L. 49: «que esse direito deva ser reconhecido . . .».

L. 51: «o contempla . . .».

L. 56: suprimir «quando se diz».

L. 57, 58 e 59, deve ler-se: «se alterou o texto da proposta, quanto ás publicações não diárias, em que se dizia que a resposta deverá ser inseria no primeiro número que sair após a recepção, substituindo-se esta expressão por o primeiro número impresso após a recepção».

P. 2743, col. 1.ª:

L. 11: «até porque seria contrária à Constituição».

L. 17: «para ser instaurado procedimento criminal pelo».

L. 19 a 24: «Há ainda outra alteração com alguma importância: no n.º 2 substitui-se o prazo de seis meses por trinta dias a contar da publicação, ou do momento em que ela chegue ao conhecimento do interessado. O prazo é restringido de seis meses para trinta dias».

L. 28: em vez de «pretendeu-se», deve ler-se «entendeu-se».

L. 31 a 38: «Apesar de parecer evidente, não é isento de dificuldades práticas. Todos sabemos o calor que estas polémicas revestem e a tendência natural para responder «fora do tom», e dai o impor-se esta norma».

L. 49 a 51: «Lembro-me dia truculência polémica de José Agostinho de Macedo, de Fialho de Almeida, do inesquecível Homem Cristo».

L. 59: «justifica-se inteiramente».

P. 2743, col. 2.ª:

L. 7: «ora, posto isto, vamos apontar a hipótese do n.º 3, que a . . .».

L. 21: «Usa-se aqui a fórmula «requerer» e digo-o a título . . .».

L. 24: «da nossa terminologia corrente «requerer» ao director do jornal».

L. 28: «Portanto, aceita-se».

L. 34: «para o facto de a alínea ò) conter um lapso . . .»

L. 35 a 40: «em que também foi ampliada de 50 para 100 linhas a extensão do requerimento, por se ter entendido que 50 linhas, como estava no texto da proposta, seria demasiado pouco, aceitando-se a sugestão da Câmara Corporativa».

L. 44: onde está «amiudadamente», deve ler-se «miudamente».

L. 45: «qualquer».

P. 2744, col. 1.ª:

L. 21: «não me referi» em vez de «não se refere».

L. 23: «não quadra» em vez de «não quadro».

L. 24: «a um texto legal de bases».

L. 28 a 31: «E ainda ao estabelecer aqui normas de processo, tais como: só será admitida prova documental; o juiz tem de dar a decisão no prazo de dois dias & dela não há recurso, entramos naquilo que considero normas processuais».

L. 34 a 36: «Ao princípio da celeridade, ao princípio da urgência, ao princípio preferencial quanto ao andamento do processo, adiro inteiramente».

L. 50: «E, já agora, & porque já não terei certamente outra oportunidade para o fazer, queria acrescentar esta palavra . . .».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — O Deputado, Alberto Maria Ribeiro de Meirelles.

Rectificações enviadas à Mesa pelo Sr. Deputado Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva:

Por me não ter sido possível fazê-lo em devido tempo, solicito a inclusão no Diário das Sessões das rectificações, que junto envio, referentes à minha intervenção publicada no n.º 131.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — O Deputado, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

P. 2640, col. 2.ª:

L. 2: eliminar a vírgula.

L. 7 e 8: «testemunho, tantas vezes desconcertante,» em vez de «testemunho tantas vezes desconcertante».

L. 11: «substância e estratégia» em vez de «substância estratégica».

L. 24: «como com tudo» em vez de «como tudo».

L. 27: «Quem é? Como é?» em vez de «Quem é; de como é».

L. 38: eliminar «não».

L. 42: «encontrar» em vez de «encontrarem».

L. 44: «política,» em vez de «política».

L. 12 e 13, a contar do fim: «como político e económico),» em vez de «do ponto de vista político, como do ponto de vista económico),».

P. 2641, col. 1.ª:

L. 5: «é a classe» em vez de «é classe».

L. 7: «liberdade e,» em vez de «liberdade».

L. 13: «a busca» em vez de «busca».

L. 21: «na medida em que nele» em vez de «e na medida que em cada um».

L. 22: eliminar «da pessoa».

L. 25: eliminar «como».

L. 26: «estabelecem-se, assim,» em vez de «estabelecem-se assim».

Página 2809

19 DE NOVEMBRO DE 1971 2809

P. 2641, col. 2.ª:

L. 34: «contudo» em vez de «contudo,».

L. 86: eliminar «tomada neste sentido,».

L. 38: «integralmente,» em vez de «integralmente».

L. 44: «expressão» em vez de «expessão».

L. 5, a contar do fim: «do» em vez de «no».

P. 2642, col. 2.ª:

L. 8: «que» em vez de «a».

L. 22: «interesse» em vez de «interesse,».

L. 25: «política e—» em vez de «política».

L. 26: «esta última» em vez de «este último».

L. 26: «a» em vez de «o».

L. 27: «dar — a» em vez de «dar, que é a».

L. 38: «deva» em vez de «deve».

L. 44: «lhes pode» em vez de «lhe pode».

L. 14, a contar do fim: «fonte» em vez de «parte».

L. 5, a contar do fim: eliminar «com os».

L. 5, a contar do fim: «se» em vez de «que».

L. 4, a contar do fim: «exigem» em vez de «exige».

L. 4, a contar do fim: eliminar «para ser realizado,».

P. 2643, col. 1.ª:

L. 1, 2 e 3: «inconveniente que não vejo possibilidade, num regime democrático, de, totalmente evitar» em vez de «inconveniente, que para o qual, digo desde já, pessoalmente, não vejo possibilidade num regime democrático de totalmente o evitar».

L. 6: «considerada» em vez de «considerados».

L. 7: «perfilho» em vez de «partilho».

L. 8: «apresentação, quer do projecto,» em vez de «apresentação quer do projecto».

L. 19: «comprova» em vez de «comprovam».

L. 25: «o projecto» em vez de «os projectos».

L. 27: «leis, para empregar a expressão que» em vez de «leis para o que».

L. 28: «dita» em vez de «dito».

L. 24, a contar do fim: «séria reflexão,» em vez de «ser a reflexão».

L. 21, a contar do fim: «aspectos. Mas» em vez de «aspectos, mas».

L. 17, a contar do fim: «e, ao mesmo tempo,» em vez de «e ao mesmo tempo».

L. 10, a contar do fim: «algo» em vez de «aquilo».

L. 6, a contar do fim: «o» em vez de «e».

L. 6, a contar do fim: «apropriado repetir» em vez de «apropriado».

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos regimentais, requeiro que, pela Imprensa Nacional, me seja fornecida a seguinte publicação:

Moçambique, de António Enes, edição da Agência-Geral do Ultramar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — O Deputado, João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos do artigo 19.°, § 3.°, do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro que, pela Imprensa Nacional, me sejam fornecidas as publicações oficiais seguintes:

Volume VII da obra Dez Anos de Política Externa.

Moçambique, Ide António Enes, editada pela Agência-Geral do Ultramar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Novembro de 1971. — O Deputado, Rui de Moura Ramos.

Página 2810

Imprensa Nacional

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