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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

ANO DE 1972 15 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 183 EM 14 DE ABRIL.

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou Aberta, a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 181 do Diário das Sessões, com rectificações do Sr. Deputado Pinto Castelo Branco.

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Moura Ramos foi autorizado a depor no Tribunal de Leiria.

Usaram da paloma os Srs. Deputados Delfino Ribeiro, para anunciar um avião prévio sobre toxicomania, e Pinto Machado, que se referiu ao acto de posse do director do Secretariado para a Juventude.

Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros.
Usaram da palavra, os Srs. Deputados David Laima e D. Roguei Ribeiro.
Passou-se, seguidamente, à discussão na especialidade.
O Sr. Deputado Malafaia Novais substituiu então o Sr. Deputado Amílcar Mesquita como 2.º Secretário da Mesa, para que este Sr. Deputado pudesse tomar parto na discussão.
O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves propôs que, quanto às bases I, II e IV, a discussão se fizesse segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa; o que foi aprovado.

Foram discutidas, votadas e aprovadas todas as bases constantes da proposta de lei, tendo usado da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Vaz Pinto Aloés, Amílcar Mesquita, Henriques Carreira, Delfino Ribeiro, Alberto Meireles e Manuel Alves.

O Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alando e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.

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João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte. João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Nicolau Martins Nunes.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.

O .Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 181 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Solicito a seguinte rectificação: na p. 3575, col. 2.a, 1. 8, deverá eliminar-se a palavra "ser"; ma mesma .página e coluna, 1. 5 e 6, onde se lê: "orgânica", deve ler-se: "organização"; na mesma página e coluna, 1. 8, deverá eliminar-se a palavra "já"; na mesma página e coluna, 1. 31, onde só lê: sé preciso fazer é executá-las", eleve ler-se: sé preciso é fazer e executar as leis"; ma mesma página e coluna, 1. 3, deverá ser eliminada a paloma se"; na mesma página e coluna., 1. 42, onde se lê: "pois", deve ler-1": "depois"; ma p. 3577, col. l.ª, 1. 26, onde se lê: "a participação empresarial", deve ler-se: "a harmonização das condições de participação empresarial"; na mesma página e coluna, 1. 43, onde se lê: "a analisar com",' deve ler-se: "a analisar isto com".

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.º 181 do Diário das Sessões.

Se anais nenhum de VV. Exas., deseja usar da palavra para reclamações sobre este Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o n.º 181 do Diário das Sessões.
Deu-se conto do seguinte

Expediente

Telegramas

De Justino Oliveira, aplaudindo as palavras do Sr. Deputado Fausto Montenegro.

De Maria Manuela Duarte Pereira, Mana Roque da Costa, Joaquim Alves da Silva, Ana Jacinta, Núcleo Feminino da A. N. P. de Lisboa, Juliana Machado da Silva, Maria L. Cardoso, Idalina da Silva, Maria S. Nogueira, Nizette Marques, Maria G. Vasconcelos, Maria Temudo, Maria do Carmo Temudo, Eduarda Osório, Maria M. Almeida, Maria Machado da Silva, Angela Falcão Silva, Maria T. Cardoso, Armando Perdigão, Viriato Namora, União dos Grémios Lojistas de Coimbra, Aida Quintas, Maria de Fátima Raposo e Helena Almeida e Vasconcelos, todos apoiando a intervenção do Sr. Deputado Cotta Dias.

Ofício

Da Ordem dos Engenheiros acerca do Decreto n.º 51/72

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.
Está na Mesa um ofício do Tribunal da Comarca de Leiria a pedir autorização para o Sr. Deputado Moura Ramos depor como testemunha naquele Tribunal, no próximo dia 27 de Abril, pelas 10 horas.
O referido Sr. Deputado não vê inconveniente para a sua acção (parlamentar na concessão da autorização solicitada.
Ponho à deliberação da Câmara o conceder-se ou não ao Sr. Deputado Moura Ramos a autorização que é pedida para ele depor como testemunha no Tribunal de Leiria.

Consultada a Câmara, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para anunciar um aviso prévio, o .Sr. Deputado Delfino Ribeiro.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Sr. Presidente: A toxicomania, cuja presença se manifesta em quase todo o mundo, é desde há muito perseguida pelos efeitos perniciosos que provoca nos que incautamente caem nas suas malhas, tanto jovens como gentes de outras idades e de diversa condição social.
É praga que anda, por via de regra, de mãos dadas com a criminalidade, porquanto, a par da evidente ilicitude inerente a produção e ao tráfico de narcóticos alheios, a fins industriais, terapêuticos ou científicos, não raro o consumidor incorre em outra actividade delituosa para a manutenção do seu vício.
Portugal - que num magnífico exemplo para, a humanidade vem drenando em Macau o melhor do seu esforço no sentido de minorar tão grande mal - começa agora a sentir-se atingido na sua própria metrópole, facto que, de tendência sintomatologicamente progressiva, urge com. celeridade travar, já que estão em jogo a saúde dos seus filhos e a vitalidade nacional, numa época em que, em algumas parcelas do seu território, estoicamente se empenha, com o seu sangue e a sua fazenda, na defesa do que é seu.

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A oportunidade deste tema abalança-me, deste modo, e a coberto do permitido pelo artigo 50.º do Regimento, ao anúncio do presente aviso prévio que, sob a epígrafe "A toxicomania", seria apreciado de harmonia cora o seguinte tema:

I

Produção, tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes.

II

Causas e efeitos do uso da droga.

III

Combate a toxicomania, sob os prismas legislativo e policiai, tanto preventivo como repressivo.

IV

Tratamento médico e reabilitação dos toxicómanos, com vista à sua cura e reintegração na sociedade. Formulação de proposições:

1) Meios de propaganda para a mentalização da população contra os riscos do consumo da droga;

2) Instalação, na Polícia Judiciária, de serviços V que, dotados de pessoal e outros meios de acção, se dediquem exclusivamente aos crimes relativos ao tráfico de estupefacientes e mantenham estreito contacto com outros organismos policiais ou congéneres, serviços alfandegários e demais autoridades;

3) Medidas legislativas que, em complemento do Decreto-Lei n.º 420/70, permitam:

a) Tipicização ou descrição mais completa

das infracções;

b) Graduação das penas, em correspondência com a natureza e gravidade dos delitos perpetrados;
c) Fomento do tratamento voluntário;
d) Estímulo da denúncia.

4) Criação de centros de tratamento e reabilitação.

Embora ciente da complexidade e vastidão da matéria e das minhas limitações, achei, por imperativo do dever, trazer à Assembleia este aviso prévio, confiado em que, à contribuição modesta que porventura possa dar, se juntarão os depoimento qualificados de muitos de VV. Ex.ªs, num espírito de solidária inquietação perante a magnitude do problema no que sobretudo de grave poderá afectar o cidadão e, com ele, as famílias, aldeias, cidades e o próprio País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aguardo, esperançado, que V. Ex.ª, Sr. Presidente, em seu sempre patriótico e elevado critério se digne, quando oportuno, fixar a data do começo da sua efectivação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá a bondade de mandar para a Mesa a nota do seu aviso prévio para que, na primeira oportunidade, não já certamente na presente sessão legislativa, seja marcada a sua efectivação para a ordem do dia.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: - Apenas duas palavras, muito simples, mas (profundamente sentidas - ressonância, nesta Assembleia, da posse do director do Secretariado para a Juventude, ontem à tarde ocorrida no Ministério da Educação Nacional. Ressonância - merecida porque se trata da entrada em funcionamento de departamento novo daquele Ministério e que visa fundamentalmente a formação da juventude pela ocupação dos tempos livres; ressonância merecida também pelas afirmações substanciais então produzidas pelo Sr. Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos sobre o sentido, finalidade e pedagogia da formação da juventude, afirmações que considero dignas de caloroso aplauso.
Dá-se, assim, mais um passo em frente na batalha da educação, batalha que integra, dinamicamente, a definição precisa de objectivos, o inventario dos meios existentes, a criação de mais e melhores recursos e a definição de estratégias que favoreçam o rendimento máximo, as quais têm necessariamente de incluir a participação activa de todos os intervenientes. E isto que é política de educação e é assim que se trabalha no Ministério da Educação Nacional.
O cumprimento do dever não se agradece, mas convém que seja proclamado e apontado como exemplo. E para que a actividade fiscalizadora da Assembleia Nacional, em. relação ao Governo, constitua, como é mister, autêntica função crítica, não pode confinar-se ao espartilho da denúncia de erros, antes tem de alargar-se ao reconhecimento jubiloso dos acertos e dos êxitos. Por estas duas ordens de razões, é-me sumamente grato aplaudir. Aplaudir agora - e uma vez mais - o Sr. Ministro da Educação Nacional e seus colaboradores pela obra notável que vêm realizando e de que só num futuro distante será possível medir as reais dimensões. E porque é verdade, não posso deixar de declarar também - e também aplaudir - que esta frutificação não teria resultado se o Prof. Veiga Simão não encontrasse inspiração profunda, adesão total, confiança absoluta e apoio firme no Sr. Presidente do Conselho.
Diz-se que, sem liberdade de crítica, todo o elogio é lisonja. Por isso, o meu não o é.
Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Desejo aproveitar este encerramento do período de antes da ordem do dia para confirmar a VV. Ex.ªs que este mesmo período da próxima sessão, que se realizará na terça-feira, dia 18, será exclusivamente consagrado a comemorar a viagem aérea Lisboa-Rio de Janeiro, há 50 anos realizada pelo almirante Gago Coutinho e pelo comandante Sacadura Cabral.
Nenhum outro assunto, salvo a aprovação do Diário da sessão anterior, se for ocasião disso, será tratado nesse mesmo período.
Espero que VV. Exas., reconhecerão comigo que a dignidade da comemoração só será realçada se pudermos começar exactamente à hora regimental.
Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros. Tem a palavra o Sr. Deputado David Laima.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Já em Fevereiro de 1970 nos permitimos pedir a atenção do Governo e da

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Câmara para a conveniência de se definir uma política sobre a prestação de trabalho, por estrangeiros, no ultramar português.
As preocupações que então exteriorizámos avolumaram-se com o decorrer do tempo, uma vez que nenhuma providência legislativa foi determinada para sanear situações que, repetimos, se nos afiguram do maior melindre.
Para além das dificuldades criadas a muitos técnicos portugueses para se integrarem quer nos serviços estatais quer nas empresas privadas - surge todo um complexo de problemas de eminente interesse nacional que não pode deixar de ser considerado com a maior atenção porque dal podem resultar, e resultarão inevitavelmente, consequências desastrosas para o País.
Não nos reconhecemos com índole de inclinação pessimista e por isso o alerto que repetimos mais não exterioriza do que convicções colhidas em anos e anos de experiências pessoais.
No decurso da recente reunião do trabalho da Comissão do Ultramar a que o Sr. Ministro do Ultramar se dignou assistir, S. Ex.ª sublinhou o desinteresse dos geólogos e engenheiros de minas portugueses pelos cursos de especialização nos institutos de petróleo estrangeiros.
Com a devida vénia pedimos autorização para. apontar as razoes que, cremos, podem justificar esse desinteresse.
Em primeiro lugar, refira-se o desconhecimento quase total sobre as facilidades concedidas pelo Ministério para a frequência dos referidos institutos. Com efeito, e tanto quanto nos consente a investigação pessoal a que procedemos, dessas facilidades não é dada qualquer notícia no ultramar, particularmente em Angola e Moçambique. Os anúncios públicos incluídos na imprensa metropolitana deveriam, assim cremos, ser também difundidos nos principais jornais angolanos e moçambicanos - o que até hoje ainda não foi feito.
Em segundo lugar, as condições de ingresso nos serviços estatais e, por reflexo, nas empresas privadas, em condições idênticas às de qualquer geólogo ou engenheiro de minas recentemente diplomado, de forma alguma contempla nem os graus académicos pós-formatura, nem os conhecimentos especializados; nem os sacrifícios económicos suportados para a conclusão das especializações.
Na quase totalidade das profissões os especialistas são naturalmente considerados como técnicos de elevada formação, merecedores, pois, de determinadas regalias: Outro tanto se não verifica mo caso apontado.
Por último, forçoso é ainda lastimar as dificuldades que se criam às tentativas de ingresso ou pleno exercício, nos quadros estatais das Direcções Provinciais de Geologia e Minas do ultramar, dos técnicos' especializados portugueses.
Não podemos deixar de sublinhar a estranheza que nos causa a circunstância de a Direcção Provincial de Geologia e Minas de Moçambique, território onde opera um número importante de companhias prospectoras de petróleo, não ter um único técnico especializado em petróleo nos seus quadros próprios-o que, naturalmente, causa estranheza.
Saibamos que a Inspecção-Geral de Minas do Ministério do Ultramar muito se tem preocupado com o problema da concorrência dos técnicos estrangeiros que absorvem, ilegitimamente, a reduzida capacidade do mercado de trabalho do ultramar.
Estudos têm sido feitos com aturados cuidados e por isso nos sentimos obrigados a referir, com o maior apreço, esta intenção de definir situações não esclarecidas. Parece-nos, contudo, que uma ampla consulta aos sectores externos, localizados na província, só poderia ser útil pois o contributo favorecido, caldeado em experiências inúmeras e variadas, teria certamente valia muito especial.

Entretanto, e enquanto, novos dispositivos legais não regulamentam estas situações, parece-nos ser indispensável que as secretarias provinciais de trabalho, a quem incumbe outorgar as respectivas autorizações de trabalho, favoreçam aos organismos corporativos - sindicatos e ordens a consulta, caso por caso, a fim de assim se proceder como de regra se processa também na metrópole.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Temos junto de nós o quadro de pessoal estrangeiro ao serviço de uma companhia operando em Angola. E nesse rol encontramos um número importante de .técnicos cujas classificações profissionais são até, na maioria dos casos, mal definidas, e cuja presença em Angola, como especialistas, não pode ter qualquer justificação, dado aí poderem ser recrutados portugueses pára o desempenho daquelas profissões com competência reconhecida.
Citamos alguns exemplos elucidativos: supervisor da secção de compras, programador-analista do I. B. M., perito contabilista, capataz, contabilista, electricista, capataz de armazém, supervisor de transporte, supervisor de segurança, ... e creio que tento basta para justificar na nossas preocupações.
Não se refira apenas a perda em divisas, em conhecimentos que interessam à própria província. Muitos outros riscos existem que nos não parece necessário precisar: refira-se, sim, e com o devido realce, a injustiça que é praticada aos trabalhadores portugueses, a quem se priva de meios de fixação na sua própria terra.
Com os elevados salários pagos à mão-de-obra estrangeira, muito mais elevados do que os pagos aos técnicos portugueses de igual categoria, se empolam as contas de prospecção pelas quais as províncias também respondem.
De salientar ainda que, de uma maneira geral e para todos os domínios da actividade, será sempre possível recrutar técnicos portugueses com provas de competência assegurada.
E por tudo isto nos permitimos solicitar, com a maior veemência e empenho, às secretários provinciais de trabalho, a consulta já referida, caso por caso.
A conjuntura metropolitana é, porém, bem diversa.
Reconhecida a necessidade de uma total integração do mercado do trabalho perdido com as migrações maciças da mão-de-obra que se vêm verificando, sendo da maior conveniência preservar meios imediatos da garantir a assistência técnica que o surto de desenvolvimento industrial previsto vai exigir - outra não poderia ser a política do Governo se não a de favorecer meios expeditos de colmatagem dos vazios nos mercados do trabalho especializado.
A iniciativa governamental surge, pois, produzida por uma atenção e cuidados que importa encarecer, não podendo deixar de merecer desta Câmara o apoio e o aplauso que, por nós, temos de todo ser inteiramente devido.
E assim, com palavras de louvor e apreço, damos ao projecto em estudo a nossa inteira aprovação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

A Sra., D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além da Europa das pátrias, a Europa de hoje tende a ser uma comunidade de convivência pacífico,

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de interpretação de valores culturais e económicos, constituindo ura inundo novo onde os homens e os seus bens circulem livremente..
O homem hodierno aspira a ser diferente, a ter mais, e todos os factores da dinâmica da vida social apressam a comunicação de vidas e de bens.
Os inúmeros encontros e reuniões internacionais, europeus ou intercontinentais, suo um exemplo desta realidade. O homem, ser social, encontrou no século XX uma nova dimensão internacional. Características tão arreigadas no povo português que o levou, desde as primeiros séculos da sua existência, a travessia dos mares, à descoberta, de novos continentes, à convivência multirracial.
Esta tendência universalista é, de modo transcendente, característica fundamental do cristianismo. Mandato dado por Cristo aos seus apóstolos, perpetua-se como semente lançada no povo de Deus, pregando n fraternidade, n paz e o amor entre os homens.
Não tem sido a aspiração profunda de progresso, de desenvolvimento, de procura de condições de bem-estar, que desde há séculos tem levado o povo português a procurar novos rumos além-fronteiras? A década de 60 evidenciou-o pela erupção dos movimentos migratórios anárquicos, que não se coadunou com n observância das disposições legais então vigentes.
Mas o Estado e a sociedade, enquanto tal organizada, não pode ficar na passividade a ver o desenrolar de todo este dinamismo. Tem de ir ao seu encontro, organizar-se ajudar os povos a não só ter mais como a ser malhar. Tem de contribuiu- paira o desenvolvimento humano integral, evitando a constituição de condições de violência, onde a situação privilegiada de algumas minorias tenda a esmagar a situação de injustiça da grande massa da população.
Neste quadro social situam-se, necessariamente, o emprego e o* problemas do trabalho.
Indo ao encontro da satisfação dos direitos fundamentais ria pessoa humana - à integridade da vida, à saúde, no trabalho, à emigração e outros -, a desigualdade profunda das condições de vida tenderá a esbater-se.
Entro nós, no processo de desenvolvimento económica-social em que o País está comprometido, a zona de problemas levantados no mercado de mão-de-obra constitui um desafio a capacidade de iniciativa e de organização a nível nacional e internacional, a fim de permitir o estabelecimento de medidas justos, dentro de uma economia de trabalho livre, procurando que nas relações da produção económica haja mais justiça- e mais participação nas responsabilidades e distribuição dos rendimentos, por forma que todos possam, beneficiar de uma equitativa repartição da riqueza nacional. Tarefa não fácil, em que os serviços competentes do Ministério das Corporações e Previdência Social estão particularmente empenhados.
É neste contexto que veio enquadrar-se u presente proposta de lei n.º 18/X, sobre o "emprego de trabalhadores estrangeiros". Como se refere no preâmbulo, a tonalidade restritiva que no domínio da ocupação de trabalhadores estrangeiros, a lei assumiu em 1933 derivava dos condicionalismos da conjuntura do mercado de emprego de então.

O princípio liberalizante, que levou o Governo a considerar oportuna a alteração das disposições legais, encontra-se justificado na actual conjuntura do mercado de trabalho nacional, através da execução de uma política de emprego e nas características da circulação internacional da mão-de-obra. Corresponde, portanto, à satisfação de reivindicações de contratos de trabalho da comunidade europeia, no domínio da política social é do mercado de emprego. Dou, pois, a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei, com a certeza de que o Governo virá rapidamente regulamentar a sua aplicação, para a qual chamo a atenção no sentido de que:
1) A utilização da mão-de-obra estrangeira não venha estrangular a situação do trabalhador nacional, evitando-se o aparecimento de crises de desemprego;
2) Seja condição de estímulo para a mão-de-obra nacional, proporcionando o desenvolvimento dos processos de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores especializados portugueses, com a garantia de novos empregos e justas remunerações;
3) Se procure assegurar a reciprocidade de direitos e regalias entre trabalhadores estrangeiros e nacionais, assim como, para com os trabalhadores emigrantes por meio de convenções bilaterais ou por acesso às, medidas de política da comunidade europeia.

Por ultimo, formulo o voto de que no estádio de desenvolvimento em que o País se encontra, no contexto económico, cultural e social que lhe são peculiares, se tomem as medidas necessárias para que a entrada de mão-de-obra e de capitais estrangeiros seja efectivamente em ordem à aceleração do ritmo do progresso nacional, em função de uma maior justiça, procurando evitar-se que o sistema permita a exploração dos mais fracos, a dominação económica, a concentração excessiva de meios e poderes, donde se perca de vista a justiça social e o bem comum.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito porá- a discussão na generalidade desta proposta de lei.
E não foi apresentada nenhuma questão prévia, tendente a retirar o assunto da discussão. Nestes termos, considero a proposta de lei aprovada na generalidade e vamos passar à discussão na especialidade e votação.
O Sr. Deputado Amílcar Mesquita. 2.º Secretário da Mesa, manifestou-me o desejo de participar nos debates e de, em consequência, não se manter na Mesa durante o resto da sessão de hoje. Rogo, portanto, ao Sr. Deputado Malafaia Novais o obséquio de o substituir, para o efeito de o Sr. Deputado Amílcar Mesquita poder participar livremente no debate na especialidade, que se vai iniciar.
Sr s. Deputados: Repito, vamos passar à discussão e votação na especialidade da proposta de Lei sobre o emprego de trabalhadores

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª, a palavra.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Nos termos regimentais, pediu a prioridade paro a votação dos propostas da Câmara Corporativa, para as bases I, II e IV.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, ao abrigo do disposto na parte final

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do artigo 36.º do nosso Regimento, pediu que a votação se faca, de preferência, sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa para as bases I, II e IV da proposta de lei.

Consulto a Assembleia sobre se autoriza que esta preferência seja observada.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base I. Começaremos por ler o texto sugerido peta Câmara Corporativa e depois o texto da proposta de lei.

Foram lidos. São os seguintes:

Texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE I

1. As entidades patronais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território do continente e ilhas adjacentes podem ter ao seu serviço indivíduos de nacionalidade estrangeira, mediante autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.)
2. O disposto nos números anteriores aplica-se aos administradores e gerentes que exerçam os suas funções por forma regular e efectiva.

Texto da proposta de lei

BASE I

1. As empresas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam actividade em qualquer parte do território do continente e ilhas adjacentes podem ter ao seu serviço indivíduos de nacionalidade estrangeira, mediante autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.).
2. O disposto no número anterior aplica-se aos administradores e gerentes que exerçam as suas funções por forma regular e efectiva.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Esta base circunscreve o âmbito da lei: as empresas nacionais ou estrangeiras, que exerçam actividades em qualquer parte do território do continente e ilhas adjacentes, podem ter ao seu serviço indivíduos de nacionalidade estrangeira, mediante autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência. Comparando esta base com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22 827, de 1933, que regula o regime jurídico do trabalho de estrangeiros, e cuja sistemática não foi, de resto, posta em causa, verifica-se uma alteração profunda ao regime em vigor, porquanto o princípio básico que o referido decreto-lei consagrou - numa época em que se registava no País uma crise de desemprego reflectindo, aliás, uma conjuntura mundial que configurava características de natureza semelhante - é o de que as empresas estabelecidas no continente só podem ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa. O carácter absoluto (e as consequências excessivas) deste princípio é instigado pela possibilidade de emprego de estrangeiros, mediante autorização do Ministro das Corporações e Previdência Social, a conceder (ou denegar) casuística e discricionariamente.

Na base em apreciação, é outro o princípio afirmado e agora já não apenas quanto às empresas continentais, mas também para as estabelecidas nas ilhas adjacentes; o de que as entidades patronais podem ter ao seu serviço profissionais de nacionalidade estrangeira. Mantém-se, todavia, a exigência da autorização, naturalmente, por imperativos de protecção n mão-de-obra nacional de modo a manter-se a conexão do sistema com as flutuações do mercado de emprego em convergência com razões de segurança nacional. Prevê-se, ainda, a aplicação da matéria do n.º l desta base aos administradores e gerentes que exerçam as suas funções por forma regular e efectiva.
A Câmara Corporativa entende que se deve alterar para "entidades patronais" em vez de "empresas" a formulação inicial da base em discussão, como consta da proposta do Governo. Na verdade, assistem a Câmara razões n" medida em que afasta quaisquer dúvidas que se pudessem pôr quanto à extensão do regime previsto à Admissão de estrangeiros por entidades que não tenham fins lucrativos ou a certas profissões liberais que contratam estrangeiros.
É o caso, por exemplo dos organismos de coordenação económica e de engenheiros, médicos, advogados, arquitectos e de outros indivíduos que exerçam profissões liberais que contratem estrangeiros paira prestarem serviços. Ora o que se tem em vista é na verdade, o trabalho de estrangeiros prestado mediante um contrato de trabalho que, genericamente, nos termos do artigo 1.º do Regime do Contrato Individual de Trabalho, é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar serviços a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta. Nestas circunstâncias, são elementos da relação jurídica contratual a entidade patronal e o trabalhador. À primeira compete o poder de direcção, o segundo subordina-se juridicamente a autoridade e direcção daquela. Condene-se pela maior amplitude do termo entidade patronal por forma a abranger os situações de trabalho subordinado em relação a todos os que podem ter trabalhadores estrangeiros ao seu serviço.
O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: Começo por chamar a atenção para um erro de ordem formal na redacção do n.º 2 da base em discussão, erro, alias, que consta também das Actas da Câmara Corporativa, dizendo-se ai: "o disposto dos números anteriores." Antes há apenas um número. Julgo que a Comissão de Legislação e Redacção poderá rectificá-lo.
Posto isto, sobre a base I, queria dizer o seguinte:
O velho Código Civil de 1867 consagrava já, no seu artigo 26.º, o princípio da equiparação de direito? civis dos estrangeires aos nacionais. Este mesmo princípio, limitado peto regra da reciprocidade, aparece afirmado no artigo 14.º do Código Civil vigente.
Assim, os estrangeiros que viessem a Portugal para viajar ou aqui residir gozavam dos meamos direitos e obrigações civis dos cidadãos portugueses.
As formalidades respeitantes a entrada e estada no País são da competência do Ministério do Interior.
Mas relativamente aos que venham para trabalhar, aquele princípio sofra restrições ou desvios, pote pura a validade do respectivo contrato de trabalho a celebrar é condição necessária n autorização prévia do Ministro das Corporações e Previdência Social.
Portanto, os estrangeiros que trabalham em Portugal ratão sujeitos quanto à entrada ao controle do Ministério do Interior e relativamente à actividade profissional h autorização do Ministério das Corporações e Previdência Social.

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Sr. Presidente: A base I da proposta de lei define o novo regime jurídico do emprego de trabalhadores estrangeiros por conta do outrem. Para tanto, se a ocupação se traduzir numa a permanência superior A sessenta dias, é essencial a autorização superior competente.

Este mesmo regime, nos termos do n.º 2 desta base, será aplicável aos administradores e gerentes que exerçam as suas funções por forma regular e efectiva.
Penso que o legislador com esta disposição pretendeu evitar muitos abusos que, em certa medida, poderiam ser praticados.
O Decreto-Lei n.º 22 827, relativo ao trabalho de estrangeiros em Portugal, é omisso nesta matéria.
Foram os despachos de 18 de Janeiro de 1987 e de 80 de Maio de 1941 que colmataram a lacuna.
Julgo, todavia, que o n.º 2 da base i torna o regime mais amplo e afasta dúvidas que possam subsistir nesta matéria.
Ao proferir estas palavras, Sr. Presidente, estou a pensar naqueles estrangeiros que sem quaisquer investimentos ou mediante aplicações irrisórias de capital vêm para Portugal, não para criar riqueza, não para dar o contributo da sua competência técnica ou experiência empresarial, mas para se locupletarem à custa de mão-de-obra portuguesa, especialmente feminina, desocupada em certas regiões do Pais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, tem vindo a acontecer no Alentejo, mormente no distrito de Évora, onde certos estrangeiros indesejáveis, especuladores de mão-de-obra feminina, reúnem determinado número de jovens trabalhadoras para com equipamento do tipo artesanal produzirem confecções pelo processo manual, o chamado "tricot à mão".
E onde está a exploração? Pois tais indivíduos, além de pagarem salários ridículos & luz de qualquer legislação social, a dada altura deixam de os pagar, com o, alegação de que o negócio vai mal, e sem nunca efectuarem os pagamentos dos encargos sociais devidos por lei.
Quando as trabalhadoras duo pelo logro e recorrem ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência ou ao tribunal de trabalho já a sociedade foi objecto de liquidação ou cessou a actividade, e a exploração, sob outra designação, aparece como cogumelo noutro local.
Nestes casos, Sr. Presidente, não chega denegar ou retirar a autorização legal. Deve processar-se a necessária articulação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência com a Direcção-Geral de Segurança a fim de estes exploradores da mão-de-obra e infractores da legislação social portuguesa serem, imediatamente, postos para além dias fronteiras nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas., deseja usar da palavra para discutir a base I, ponho à votação e base i segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base II, em relação à qual também foi pedida a preferencio pelo texto da Câmara Corporativa, Vão ser lidos os dois textos.

Foram lidos. São os seguintes:

Texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE II

1. As entidades patronais referidas ira base anterior que utilizem o trabalho de estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiros não representadas em Portugal ficam sujeitas ao disposto na mesma base.
2. Ficam igualmente sujeitas ao disposto na base anterior as entidades patronais representantes de empresas estrangeiras em relação aos empregados ou delegados estrangeiros das suas representadas.

Texto da proposta de lei

BASE II

1. As entidades representantes de empresas estrangeiras ficam sujeites ao cumprimento do disposto na base anterior em relação aos empregados ou delegados estrangeiros das suas representadas.
2. As empresas referidas na base anterior que utilizem o trabalho de estrangeiros- ao serviço de empresas não representadas em Portugal ficam sujeitas ao disposto oro mesma base.

O Sr. Presidente: Pausa.

Está em discussão a base II.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votarão.
Ponho à votação a base II, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base m, em relação à qual, segundo parece à Mesa, a Câmara Corporativa não sugeriu qualquer alteração.
Vai ser lida a base III, segundo o texto da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

BASE III

1. A autorização prevista na base i e em geral todos os actos da competência do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência pertencem, nos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aos respectivos governadores, que decidirão depois de ouvido o delegado do I. N. T. P.
2. Das decisões dos governadores cabe recurso sem efeito suspensivo para o Ministro das Corporações e Previdência Social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Nesta base defere-se o exercício da competência do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência para os respectivos governadores dos distritos autónomos, na sequência, aliás, do que já se estabelecia no Decreto-Lei n.º 28 762, de 1939.
Compreende-se que os condicionalismos geográficos e outros determinem a desconcentrarão do exercício dessa competência.
Acautela-se a decisão mediante prévia audiência do representante local do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, que, pela sua posição, conhece os problemas do mercado de trabalho e a sua conexão com os pedidos para trabalhadores estrangeiros.

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O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base III.
Pausa

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas., deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Ponho à votação a base III, segundo o texto da proposta de lei, uma vez que n Câmara Corporativa não sugeriu qualquer alteração.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base IV, em relação à qual há um texto, sugerido pela Câmara Corporativa, que obteve a preferência da Assembleia.
Vão ser lidos os dois textos, o sugerido pela Câmara Corporativa e o da proposto de lei.

Texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE IV

1. A ocupação, a título eventual, de estrangeiros, designadamente em espectáculos e em serviços de apoio técnico, não fica sujeita ao regime estabelecido na base I, dando lugar, porém, a- comunicação por parte das entidades patronais ou dos que as representem a Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e à Direcção-Geral de Segurança.
2. Não se considera abrangida pelo número anterior a ocupação que implique uma permanência superior a sessenta dias.

Texto da proposta de lei

BASE IV

1. A ocupação, a título eventual, de estrangeiros, designadamente em espectáculos e serviços do apoio técnico, não fica sujeita ao regime estabelecido na base i, dependendo, porém, de comunicação por parte dos empresas à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e a Direcção-Geral de Segurança.

2. Não se considera abrangida pelo número anterior a ocupação que implique uma permanência superior a sessenta dias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Esta base prevê a ocupação, a título eventual, de estrangeiros, designadamente em espectáculos e serviços de apoio técnico. Trata-se de uma inovação fundamental respeitante à simplificação dos requisitos n observar no caso de ocupação de trabalhadores estrangeiros a título eventual - isto ú, por período inferior a sessenta dias. Torna-se evidente, neste ponto, a clara expressão do propósito liberalizante que inspira o articulação da proposta. Trata-se, como se vê, sobretudo dos casos de profissionais de espectáculos que se exibem por alguns dias ou algumas semanas em território nacional; mas teve-se ainda em conta a necessidade de facilitar a prestação expedita de serviços de apoio técnico, bem como as visitas de inspecção ou de natureza semelhante, por vezes processando-se de um dia para o outro. No regime em vigor mantinha-se quanto a esses casos especiais a exigência de autorização, sem, por outro lado, se contemplarem dentro de tais moldes as hipóteses referentes à exibição de profissionais de espectáculos por períodos limitados, como é normal.

No regime agora em discussão, as prestações de serviços por estrangeiros com duração inferior a dois meses não suo condicionadas por qualquer autorização: apenas se. consagra, em todos os referidos casos (indicados nesta base), que a vinda desses estrangeiros seja comunicada (poça eleitos de controle, sob os vários pontos de vista que podem interessar) à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações e à Direcção-Geral de Segurança. Entendeu-se por esta forma que, quanto às curtas permanências, muitas vezes utilizáveis em serviços de apoio técnico, reparações e afinações de máquinas, ensaio de novas técnicas industriais, bastaria garantir as condições indispensáveis a um controlo eficaz, não havendo, em princípio, razões fortes que condicionassem- relevo acentuado às respectivas incidências na situação da mão-de-obra nacional.
Por outro lado, o propósito de evitar que sejam ladeados os limites desta concessão conduziu a que se estabelecesse, por compreensíveis motivos, a improrrogabilidade do período de permanência considerada eventual ou ocasional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: Deseja-se com o disposto na base IV simplificar os mecanismos processuais da automação dispensada, por isso, ao trabalho de estrangeiros com a duração inferior a sessenta dias.

Mas deve desejar-se, em contrapartida, que os serviços competentes encarregados da sua execução SP previnam desde já contra as fraudes ou desvios à lei por via desta base quando as entidades patronais, ignorando n existência da mão-de-obra nacional de idêntica, qualificação, recorrem ao trabalho de estrangeiros por a sua ocupação na empresa se resolver a prazo que não ultrapassa sessenta dias.
O princípio da defesa da mão-de-obra nacional com igual formação profissional a estrangeira deve respeitar-se e ser preocupação dos serviços incumbidos do informarem os respectivos processos.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IV.

Pausa.

Como mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Ponho à votação a base IV segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovado o texto sugerido pela Câmara Corporativa para a base IV.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base V, em relação à qual não há alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE V

l. Nas empresas concessionárias de serviços públicos ou cuja actividade esteja condicionada por necessidades importantes da segurança nacional, a ocupação, mesmo a título eventual, de profissionais estrangeiros terá de ser autorizada nos termos da base I.
2. Em situações de comprovada emergência poderá ser dispensada a obtenção antecipada da autorização de trabalho, ficando todavia as empresas

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Página não processada!

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Página 3604

Página não processada!

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tanto, se liberaliza o sistema, as multas terão de ser mais pesadas paira obrigar ao cumprimento da lei que liberaliza o sistema.
Mas este será um princípio que não estará propriamente em causa.
O problema que se põe á puramente um problema, de aplicação de leis penais.
Quanto a mim, o princípio defendido de que uma reincidência pode não ser punível, num coso concreto, em medida superior a uma primeira infracção, parece-me totalmente errado.
Todo o nosso sistema penal no caso de reincidência agrava os limites máximos das penas.
Parece-me, portanto, que a proposta do Governo parece mais consentânea com o nosso sistema penal, pois manda aplacar o dobro da mulita no caso de reincidência.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entendo que o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves fala pela terceira vez como um dos subscritores da proposta de alterações, pelo que mais nenhum dos subscritores da proposta poderá falar pela terceira vez.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Parece-me que se está a estabelecer, a propósito desta base, uma certa confusão.
Insisto que o princípio que está na base da proposta de alterações apresentada é aquele que presidiu a elaboração da proposta de lei. Todavia, em meu nome e no dos meus colegas subscritores, moo vejo inconveniente em que seja retirada da discussão e se passe a discutir a proposto do Governo quanto a este inúmero.

Não vejo inconveniente, Sr. Presidente, em que seja retirada da discussão a base proposta e a discussão posse a incidir sobre a proposta do Governo neste n.º 2, se V. Ex.ª autorizar.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, em nome dos subscritores da proposta de alteração, pede para retirar esta, no tocante ao n.º 2? Ficará apenas a emenda relativa ao n.º l?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza a retirada da emenda ao n.º 2 da base VI, proposta pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves e outros Srs. Deputados.

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada ao n.º 8 da proposta de alteração à base VI.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão, conjuntamente, a base VI segundo o texto da proposta ti e lei e a proposta de emenda ao seu n.º 1.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação, em virtude da sua prioridade regimental, a proposta de uma emenda ao n.º 1 da base VI, segundo o texto da proposta de lei, emenda essa preconizada pelos Srs. Deputados Vaz Pinto Alves, Amílcar Mesquita, Alberto Alarcão e outros Srs. Deputados.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.º 2 da mesma base VI.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, segundo o texto da proposta de lei, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE VII

O transgressor poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, para o Ministro das Corporações e Previdência Social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pauso.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos a votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a base VIII e última do texto da proposta de lei, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VIII.

As disposições desta lei não prejudicam os cláusulas de reciprocidade ajustadas ou que venham a ajustar-se entre Portugal e qualquer outros país, bem como a legislação especial referente ao exercício de profissões determinados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja discutir esta base, passaremos & votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros.

Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, dia 18, à hora regimental. Já VV. Exas. sabem qual será o objecto do período de antes da ordem do dia.

Quanto à ordem do dia, marco para a primeira parte o inicio da discussão da Conto Geral do Estado e das Contos da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1970 - Conta Geral do Estado (ultramar e metrópole) e Contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1970.

Em segunda parte da ordem do dia iniciaremos a discussão na generalidade da proposta de lei de alterações a Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
José Dias de Araújo Correia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
D. Maria Hóquei Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

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Olímpio da Conceição Pereira.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Pedro Baessa.
Tomás Duarte da Camará Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Luís de Avilles.

Rectificação ao n.º 181 do Diário das Sessões, de 13 de Abril de 1972:
Na intervenção que fiz e vem referida na p. 3577, col. l.ª, no final do segundo período, a seguir à palavra "pronunciaram", deve ler-se: "e só agora me encontro orientado quanto à posição que devo seguir, razão por que me permito transmiti-la, à Assembleia".

De conformidade com esta rectificação, deverá ainda ser dimanado o terceiro período da nimba intervenção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Abril de 1972. - O Deputado, Rui Pontífice Sousa.

IMPRENSA NACIONAL

PREÇO DESTE NÚMERO 4$80

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