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REPUBLICA PORTUGUÊSA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 197

ANO DE 1972 22 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO 197, EM 21 DE NOVEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita

Nota. - Foram publicados três suplementos ao n.º 194 do Diário das Sessões, que inserem: o 1.°, o aviso convocatório para a abertura da Assembleia Nacional, em primeiro período, no dia 15 do corrente mês; o 2.°, dois desinchas, um que designa as Comissões de e de Economia, para, procederam ao estudo da proposta de lei relativa à prestação de aveles pelo Estado e o outro que designa a Comissão de Política e Administração Geral e Local para proceder ao estudo da proposta da lei relativa ao registo nacional de emprego, e o 3.°, o parecer da Câmara Corporativa, n.º 43/X [proposta de lei n.º 33/X (registo nacional de identificação)].

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.° da Constituição foi presente o Decreto-Lei n.º 437/72.
Foi exagerado um voto de pesar pelo falecimento do pai do Sr. Deputado Sá Carneiro Ramos e de um irmão do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Foram recebidos elementos pedidos pelo Sr. Deputado Olímpio da Conceição Pereira.
O Sr. Debitado Leal de Oliveira, apresentou um requerimento.
O Sr. Deputada Moura, Ramos teceu considerações acerca da crise agrícola e enalteceu um despacho do Sr. Ministro da Economia e Finanças sobre o assunto.

Ordem do dia. - Terminou a discussão na generalidade da proposta de lei acerca, da prestação de avales pelo Estado.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Roboredo o Silva, Correia da Cunha e Pinto Castelo Branco.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a chamada.
Eram 15 horas 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar dia Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roberto e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fanando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.

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Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António d n Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Mondada do Casal Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Leibermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Cobreia.
Joaquim José Nunes dá Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão rios Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Harta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estuo presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vai ser lido o expediente.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Das comissões de freguesia, de Marmelete e Monchique o da Comissão Concelhia de Monchique da Acção Nacional Popular, da Comissão Administrativa das Caldas
de Monchique, da população dos Caldos de Monchique, do Grémio da Lavoura de Manduque e do conselho de administração da Cialbe, S. A. R. L., Fabrica Sumol - Algarve, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Do Sindicato dos Metalúrgicos do Porto e da direcção do S. N. P. V. A. V. acerca do projecto de lei sobre a revisão de rendas de casa nas cidades de Lisboa e Porto.
Da Direcção do Sindicato Nacional dos Metalúrgicos do Ponto acerca de despedimentos numa fábrica de Leiria.
Da Comissão Provincial da Acção Nacional Popular apoiando a eleição do Sr. Deputado Neto de Miranda para da Assembleia Nacional.

Ofícios

Da Presidência do Conselho remetendo circular do Comité Nobel du Parlament Norvégien, respeitante à atribuição à atribuição do Nobel da Paz em 1973.
Do cônsul-geral de Israel em Lisboa transmitido o texto de uma resolução adoptada pelo Parlamento do seu país, concernente ao atentado de Munique.

Exposições

Do Rev.° Pároco de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, exprimindo contentamento por realizações industria em que vê efeitos de apelos dos Deputados transmontano.
Várias acerca do imposto sobre os automóveis não utilitários.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para comprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1-ª série, n.° 266, de 15 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 457/72, que concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a corgo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
Srs. Deputados: Durante o interregno parlamentar, faleceu o pai do Sr. Deputado Oliveira Ramos, e acabo de ter outra triste notícia: de que faleceu um irmão do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Proponho que insere vamos, na nossa acta de hoje, votos de pesar por estes dois infaustos acontecimentos.
Pausa.

Estão também na Mesa, igualmente enviados pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pêlos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Olímpio da Conceição Pereira na sessão de 20 de Abril último.
Tem a palavra pura um requerimento o Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra a V. Ex.ª para apresentar um requerimento.
Mas antes de o ler, gostaria de solicitar a V. Ex.ª que a Mesa insistisse junto do Ministério das Obras Públicos paira que me seja satisfeito o requerimento apresentado em 27 de Janeiro passado.

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Requerimento

Ao abrigo do Regimento da Assembleia Nacional, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério dos Comunicações, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:
Número total de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer existentes no distrito de Faro nos anos de 1960 a 1971, inclusive, distribuídos per concelhos, freguesias e cômputo anual;
Número de novas licenças concedidas e caducadas nos mesmos anos, por concelhos e freguesias;
Número de licenças solicitadas nos mesmos nos, por concelhos e freguesias;
Razões que têm levado os serviços a não conceder as licenças solicitadas;
Razão por que foi negada em zona de péssimos percursos autorização para aluguer de uma viatura ligeira para passageiros tipo jeep.
E, finalmente, gostaria de ser informado de qual o motivo da demora da apreciação dos pedidos de licenciamento de viaturas ligeiras para passageiros.
O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Foi V. Ex.ª, Sr. Presidente, quem, no já afastado ano de 1964, ao apresentar o aviso prévio sobre a crise agrícola nacional e as medidas tomadas para a enfrentar, se recusou a considerar tal crise como «mal anacrónico, mas apenas como afecção agravadíssima, requerendo as mais atentos, enérgicas, prontas e eficazes providências».
Sabe-se quanto nos últimos tempos o meio rural tem vindo a sofrer graves transformações, ouvindo-se falar, a todo o par e passo, em crise da lavoura, jamais tendo tanta actualidade e cabimento o adágio de que «a agricultura é a arte de empobrecer alegremente» ou a ideia dominante de que a lavoura é, segundo a conhecida anedota, uma vaca à sociedade, em que ao lavrador cabem o trabalho, os suores, as lágrimas, as agruras e os prejuízos e aos outros ... o proveito.
Como já um dia aqui afirmámos, «tudo convido, o lavrador a desanimar e desistir, pois es adubos sobem de preço, as sementes sobem de preço bambem, faltam os brocos com a fuga dos homens válidos paira as cidades e para o estrangeiro e, consequentemente, as jornas atingem preços que muito embora não possam considerar-se elevados para quem os recebe, são-no, sem dúvida alguma, para quem os tem de pagar, porque os produtos da tenra não compensam, não rondem para acompanhar tal subida».
Nessa altura do debate, o muito ilustre e conceituado economista Prof. Doutor Pacheco de Amorim em artigo de fornido de O Comercio do Porto, de 11 de Fevereiro de 1964, depois de acentuai que existia «uma crise agrícola assaz generalizada, que resultava, dos baixos preços dos produtos da lavoura», e que, relativamente à industrio, existia «uma distorção de preços de que resultava o empobrecimento e o êxodo dos trabalhadores», de que «não é a lavoura que tem a culpa», acrescentava que são os técnicos que hão-de dizer como se produz mais e melhor e mais barato. Mas isto não basta. É preciso produzir artigos que o lavrador possa vender com lucro, e isto -conclui o eminente professor - já é com outros técnicos, os técnicos do comércio e da economia.
É, pois, gemi, se não unanimemente aceite, que «a agricultura apresenta, quase invariavelmente, características de sector diminuído, sendo o seu fraco poder de contratação indicador claro e incontroverso de tal situação», pelo que oficialmente se reconhecem, como «necessários impulsos especiais que, melhorando a rentabilidade global da agricultura metropolitana, tomem possível a fruição de maior bem-estar pêlos activos que nela procuram ocupação e evitem que uma depauperação crónica do sector funcione como factor de desaceleração do processo económico geral».
Ora, de entre esses impulsos especiais um há que avulta como importante capítulo da vida agrícola: o crédito devidamente articulado, como é óbvio, numa política sectorial de conjunto, uma vez ser também reconhecido por todos que um dos males da nossa agricultura é a sua descapitalização
Na verdade, e não obstante os progressos inegáveis restados ao longo dos «nos no sector, podemos afoitamente dizer que o crédito à lavoura não está a propiciar-se de forma anais ajustada aos interesses que lhe definem os objectivos e que a impõem mais dinâmica e activa. Efectivamente, o crédito agrícola, tal como vigora, enferma de vários defeitos, sendo diminuto, demorado, difícil na organização do respectivo processo e ainda demasiado caro. Ora a lavoura poderá prescindir de subsídios desde que seja financiada em condições satisfatórias, com crédito borato e de fácil acesso, para que possa constituir um bom. instrumento de fomenta. Para tanto se impõe como necessário aligeirar as suas formalidades e ao menino tempo alargar os suas balidas. Isto (porque, não constituindo o crédito só por si o cominho decisivo paira todo o progresso agrícola, é, sem dúvida alguma, uma das medidas de capital importância - direi mesmo prioritária, - na vasta gama das políticas necessárias ao fomento eficaz do sector primário.
Por assim estarmos convencidos, lançámos por mais de uma vez - em intervenções de 19 de Março de 1963 e 23 de Abril de 1970 e nota de perguntas de 18 de Março de 1972 - o nosso apelo ao Governo para que fossem revistos, aperfeiçoados e actualizados os esquemas do credito agrícola em vigor e que deficientes se apresentam, nomeadamente pelas dificuldades de funcionamento das pequenas e médias empresas.
À nota de perguntas foi-nos mesmo respondido que restava em estudo, através das Secretaria de Estado do Tesouro e da Agricultura, a revisão do crédito agrícola nos seus vários aspectos, com vista à sua actualização e maior eficiência».
Porém, as coisas não se deviam encontrar em grande estado de adiantamento ... porquanto um despacho, de 9 de Outubro passado, do Sr. Ministro da Economia e das Finanças veio determinar «a constituição de um grupo de trabalho para estudar a revisão e o aperfeiçoamento dos esquemas do crédito agrícola vigente, com vista a criar um aparelho creditício capaz de responder as necessidades urgentes do País neste domínio».
Congratulamo-nos vivamente com a publicação de tão importante despacho e formulamos sinceros votos para que a comissão encarregada de estudar o problema do crédito agrícola o faça dentro do prazo estabelecido, procurando detectar os anseios legítimos dos agricultores, e que tais anseios não sejam considerados incompatíveis com a política financeira do Governo.
Ao Sr. Ministro da Economia e dos Finanças, Dr. Cotta Dias, não queremos deixar de dirigir as nossas felicitações e agradecimentos pelo passo decisivo dado para tirar o problema do crédito agrícola do ponto morto era que, desde há muito, se encontrava, exarando um despacho que abre promissoras perspectivas à lavoura nacional, que deseja - e bem merece - um sistema creditício fácil, rápido e barato.

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Só assim será dado contributo justo e valioso para que a crise agrícola não seja considerada, no apropriado dizer de V. Ex.ª, Sr. Presidente, como «mal anacrónico» nem tão-pouco «afecção agravadíssima», pois que parecem surgir agora «providências atentas, enérgicas, prontas e eficazes».
Praza a Deus que assim seja, pois que a lavoura nacional bem o merece.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado. Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roberto e Silva:-Sr. Presidente: Sendo a primeira, vez que uso da palavra mesta sessão legislativa, preço vénia para apresentar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos e, como não estava presente nesse dia, associar-se às felicitações que lhe foram dirigidas por dois dos nossos colegas, a propósito da altíssima e honradíssima condecoração que S. Ex.ª o Sr. Presidente da República lhe conferiu.
Como V. Ex.ª declarou no discurso que pronunciou na altura em que foi agradecido, e isto teca nos profundamente, sentimos que esta condecoração, até certo ponto, também nos abrange, pelo labor frutuoso que esta Câmara produziu, como V. Ex.ª generosamente afirmou.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente:-Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Deputado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Subo à tribuna porque é regimental fazê-lo para tratar de assuntos respeitantes à ordem do dia, mas para pronunciar apenas breves palavras.
Oriento um serviço oficial ao qual avales do Estado, concedidos há vários anos a adiantamentos em numerário recebidos de organismo oficial estrangeiro, têm dado muitas preocupações e vários contrariedades e continuarão a dar por carência de um mínimo de garantias que não foram exigidas ao beneficiário.
A meu ver, os avales do Estado, sempre que isso fosse possível, não deveriam ser concedidos sem unia garantia material dada pelo beneficiário, quando dela dispusesse, como era o caso.
Todos sabemos que quando se formam sociedades privadas, em regra, não possuem bens que, através de hipoteca ou outra garantia legal, permitam cobrir o risco do aval.
De resto, como diz a Câmara Corporativa no seu parecer, «todo o crédito envolve um risco» e «a insegurança é característica essencial da operação de crédito».
Por isso, todas as disposições legais que permitam assegurar que suo acautelados os interesses do Estado, neste esforço ingente que vem desenvolvendo para o progresso da economia nacional, merecem o meu inteiro apoio.
Assim, as medidas previstas na base x da proposta de lei n.° 21/X (a Câmara Corporativa designa-a por 20/X) considero-as imprescindíveis, desde que o beneficiário do aval não tenha assegurado, através de hipoteca de bens materiais ou outra forma aceitável, as responsabilidades que o Estado assume, o que, aliás, a proposta não contempla por motivos certamente ponderáveis.
Desta forma, uma fiscalização cuidadosa das actividades da entidade beneficiária é absolutamente indispensável, ainda que isso corresponda a uma devassa completa da vida da empresa, o que não deixa de ter algum melindre.
Por outro lado, como é criado um fundo de garantia (base XI) para cobertura de possíveis prejuízos consequentes dos avales concedidos pelo Estado, ficam, até certo ponto, precavidos os seus interesses essenciais.
Tudo quanto seja, tomadas as devidas precauções, simplificar e acelerar, até para não arrastar decisões que podem prejudicar os objectivos dos empresas, merece a minha adesão.
A burocracia, apesar da boa vontade que o Governo tem manifestado e os reacções que tem provocado nesta Assembleia, continua a ser um dos óbices mais prejudiciais as iniciativas e ao dinamismo das actividades privadas, que, em face dos modernos processos de gestão e da celeridade da vida no seu conjunto, não se compadece com demoras que fazem perder oportunidades, às vezes únicos, e prejudicam a economia nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E se há departamentos que tomaram a peito simplificar, outros existem, afigura-se-me, que não alteraram a morosidade das decisões, com manifestas consequências desagradáveis para o progresso económico em que todos devemos estar empenhados e para a frustração dos interessados.
Dentro desta óptica, e com a devida consideração e apreço pelo trabalho das nossas comissões, a cuja importância me tenho várias vezes referido, não me parece aconselhável, ainda que compreensível, a modificação da base VII a que se refere o bem elaborado parecer dos nossas Comissões de Finanças e Economia.
Termino, dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei sub judce, por considerar a extensão dos avales às operações de crédito interno perfeitamente apropriada na conjuntura e nos circunstâncias decorrentes da instabilidade monetária e financeira do mercado internacional.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Venho a esta tribuna, uma vez mais, para trazer o meu modestíssimo apoio a uma iniciativa do Governo traduzida pela proposta de lei n.° 21/X sobre avales do Estado. Aproveito a oportunidade, Sr. Presidente, para o cumprimentar muito respeitosamente e lhe manifestar o maior apreço pela forma como tem sabido desempenhar o alto cargo para que esta Assembleia o elegeu. Neste sentimento envolvo também todos os ilustres Deputados, fazendo votos para que o seu labor nesta ponta final do nosso mandato resulte inteiramente satisfatório e permaneça dentro da linha de dignidade e espírito de bem servir a que nos habituámos no decurso desta legislatura.
O documento que temos vindo a apreciar não se pode considerar de carácter fundamental para a vida deste país, mas não é também tão falho de interesse como se poderá imaginar em face de uma leitura menos atenta. Penso mesmo que a sua importância decorre mais do que está implícito na intenção do Governo, ao mandar elaborá-lo, do que no próprio texto da proposta.

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Como é sabido, no decurso dos últimos anos a vida económica portuguesa sofreu vicissitudes de vária ordem, todas elas tendentes a implantação de um clima de anormalidade. Em consequência de uma emigração maciça e sem controle, perdemos capacidade de realização e reacção humanas, mas passamos, em contrapartida, a dispor de importantes capitais oriundos da poupança desses trabalhadores; obrigados a lutar simultaneamente nas frentes militar e do desenvolvimento, sentimos necessidade de mobilizar meios financeiros avultados, sem que, em contrapartida, se possa esperar deles uma improdutividade normal; levados, enfim, a aderir a esquemas de integração internacional, sentimos, como nunca, o peso desta dupla condição de pequeno país europeu e de grande nação repartida por vários continentes.
Habituados há muito a uma vida pacata e sem sobressaltos, fomos postos, de súbito, perante muitos e complexos problemas e a necessidade de os encarar perante uma generalizada hostilidade.
Esta é a realidade, e é em função dela que temos de actuar e reagir. Pois bem.
Como em larguíssima medida a política mundial é comandada pelos interesses económicos, não podemos, quanto a mim, descurar as tarefas do desenvolvimento. Elas não são fáceis, sabemo-lo todos, não tanto porque sejamos naturalmente pobres, mas porque criámos o hábito de o ser e também porque a conjuntura internacional torna a recuperação coda vez mais difícil.
Mas é exactamente nestes momentos, meus senhores, que a nossa gente tem por hábito mostrar o que vale; para tanto desejará apenas saber o que é preciso fazer e em que termos se deve fazer. O poder que não dialoga, que não explica, que não pede conselho, é um poder que não emana do povo e que, portanto, não possui significado real.
Ora bem, estas observações vêm a propósito da necessidade, por todos sentida, de dar início a um período novo na nossa vida, em que a responsabilidade pelo destino comum apareça mais repartida e seja, por isso mesmo, mais sentida.
O esforço de fomento promovido pelo Estado nos últimos anos é verdadeiramente prodigioso e deixa atónitos, sei-o bem, os peritos estrangeiros que se interessam pela nossa vida. Dificilmente qualquer outro país, na nossa situação, teria podido ir tão longe. Estamos a dar provas do que ha pouco afirmei: excedemo-nos sempre que o perigo obriga a pensar em termos de sobrevivência.
Mas esse esforço e essa tensão a que nos sujeitamos têm limites e aparece-nos quase como uma última oportunidade que não pode ser desperdiçada. Perante ela há que cerrar fileiras e manter a indispensável serenidade.
Uma atitude construtiva deve ter presente a necessidade de evitar, a todo o transe, a frustração. Frustração resultante do nosso atraso económico, da gravidade dos problemas que se nos deparam e da tibieza inerente a muitas atitudes que outros países têm assumido para connosco. Em tal situação creio que só poderemos encontrar uma solução política se não nos deixarmos interiorizar demasiado do ponto de vista económico. Quero dizer com feito que as medidas preconizadas pelo Governo nesta proposta de lei, procurando atrair, reter e canalizar devidamente a poupança nacional, têm que ser acompanhadas por outras medidas capazes de dificultar efectivamente a entrada e a saída ilícitas de capitais.
Enquanto a situação se mantiver como até aqui, qualquer medida no estilo das que a proposta de lei preconiza ruirá pela base, porque o mercado financeira continuará a depender mais da capacidade especulativa de alguns do que dos imperativos da economia nacional.
A conjuntura actual é caracterizada por uma baixa taxa de investimento e a existência de uma poupança avultada. Poderá dizer-se que esta excedeu nos últimos anos os capitais investidos em mais de 5 milhões de contos. Há, pois, muito dinheiro estéril que é canalizado para bens de consumo e que alimenta uma inflação galopante, a especulação imobiliária e as subscrições de títulos.
Penso que esta aberração resulta mais de uma carência de bases sólidas para atrair o investimento do que da tradicional desconfiança do investidor. Repare-se que o capital estrangeiro importado é especialmente apetecido porque traz consigo técnica, organização e iniciativa, factores que se não podem dissociar do lançamento dos grandes empreendimentos que marcam posição de relevo na actual fase do nosso desenvolvimento.
Faltam-nos, em suma, estruturas empresariais válidas capazes de produzir em termos de concorrência internacional e de conquistar os indispensáveis mercados externos.
Esta é a segunda ressalva a contrapor ao espírito da proposta.
Finalmente, desejo chamar a atenção para a necessidade de o Governo, ao promover operações de financiamento com as garantias consignadas nu proposta, nunca perder de vista, através dos órgãos adequados, as grandes linhas de desenvolvimento contidas nos planos de fomento. Daí o interesse em definir prioridades em matéria de investimento, considerando com especial atenção as carências dos territórios ultramarinos. Deve ser em relação a estes, estou em crer, que a proposta será especialmente orientada, procurando garantir condições de êxito às campanhas de promoção económica e social que estão em curso.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Ao usar da palavra pela primeira vez nesta última sessão legislativa da legislatura em curso, é-me muito grato começar por cumprimentar de novo V. Ex.ª, fazendo-o, porém, com particular satisfação, aquela satisfação que resulta de ver merecidamente galardoado pelo Chefe do Estado o singular exemplo de devoção a causa pública, elegância moral, sentido político, saber parlamentar e fidalguia no trato que V. Ex.ª vem proporcionando, dia após dia, no desempenho das altas funções que, por voto, pode dizer-se que unânime dos seus pares, lhe foram confiadas vai já para três anos.
Sr. Presidente: Com a proposta de lei n.º 21/X pretende o Governo alargar a prestação de avales pelo Estado a operações de financiamento interno, realizadas em benefício de entidades públicas ou privadas,- localizadas em qualquer ponto do espaço nacional, regulando simultaneamente as formalidades essenciais da prestação de tais garantias.
Quanto à oportunidade da proposta, ela afigura-se clara num momento como este em que o País se encontra profundamente empenhado em poderoso esforço de desenvolvimento económico, condição necessária (mas não suficiente) da promoção individual social e nacional que constituem, a par do esforço de defesa, que nos continua a ser imposto do exterior, os objectivos finais de toda a política nacional.
Na realidade, quem diz desenvolvimento diz investimento, e tem por isso mesmo de dizer financiamento; e quem fala de financiamento não pode deixar de pensar em termos de crédito e portanto de garantia. Ou, per outras palavras, retomando um dos temas da sugestiva

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comunicação feita há dias na televisão pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro a propósito do Dia Mundial da Poupança: "Para nos desenvolvermos precisamos de investir; para investir precisamos de recursos, que em última instância são resultado do aforro. Como o aforro nacional é insuficiente, há que recorrer também ao aforro estrangeiro, isto é, nos créditos externos."
Ora, para se obter tais financiamentos é necessário ter-se crédito, e, nesta matéria, parece que tem sido habitualmente subestimado ou esquecido o papel do Estado na prestação de garantias à iniciativa empresarial privada, e mesmo pública. É isto mesmo, nliás, que a Câmara Corporativa refere no seu bem elaborado parecer, ao afirmar que:
Em relatórios de organizações internacionais ou em outras obras, tendo por objecto o financiamento do desenvolvimento económico-social, nomeadamente o financiamento por via de empréstimos e outros créditos a médio e longo prazos, só acidentalmente se refere a importância que pode assumir, para a realização de tais empréstimos e outros créditos, a concessão pelo Estado de garantias adequadas. Por assim dizer, o reconhecimento do alcance dessas garantias está implícito, mas não suficientemente expresso, na análise constante dos aludidos relatórios e outras obras, em particular no que toca a operações de crédito externo e ao nível das taxas de juro.
E, na ordem prática, não só a realização das operações orediücjas aparece facilábadíi quando estas operações beneficiam de avaües do Estudo, mas tombam
RS correspondentes taxas de juro se sibuflim, como
regra, em níveis mais baixos do que os aplicados
outras operações.
É que, na verdade, a concessão de gmran.tms "pelo Estado n operações de crédito dfts empresas privadas empresta-Lhes uim>a segiuminça 'particular, ou, o que é o mesmo, dimànui-lli-eis o risco decorraite ide certas formas de insegurança; c, -porque é assim, tnds nvnles constituem ura. modo de ajuda fimnnoeima do Estado ao sector privado.
Ou •seja, resumindo em termos nilo técnicos: é mais fácil e menos Oneroso TrtbhiLiznr recursos financeiros quando o próprio Estado garanta ele próprio, ou aonta-a-gaiMMita, os correspondentes operações de credito.
Aliás, todos aqueles que em no profissional têm iionmnJimente necessidade de reoonrer ao crédito, interno ou externo, oomo fonte naitircwl de obtenção dos recursos necessários ap desenvolvimento das respectivos empresas ou empreendimentos, públncos ou privados, conhecem bem -a real facilidade e apreciável economia que advém do íaato de o Estado poder ser apresentado como entidade avalista de uma operação.
Nilo tenho, por isso, dúvida em afirmar que esta proposta do Governo se irá traduzir em serviço muito positivo prestado -ao progresso da economia nacional.
Estos também os razões que decerto tinham já em 1061 lenrodo o Governo -a, atribuir ao Ministro das Finanças, pelo Deoceto-Lei n.° 43 710, de 24 de Maio daquele amo, competência, ipnra em centos termos e por mero despacho, dar o aval do Estado a operações de crédito externo ligadas ao desenvolvimento económico do Pais.
Enifaretonto, porém, n, evolução d-a conjimturfa, caracite-rizadu pela crescente instoibilJdrtde dk>s mercados monetário e financeiro internncíanoiis e pelo substancial ani-mento da oapacidnde de afaraocâo interna sobre os capitais estrangeires, conjugada com a necessária, 'ponderação do relevante factor que constituam, n s, os iremessas dos emigrantes, veio tornar nüo só possível, mas indispensável, o reforço dos formos de mobilização efectiva das vultosas potanoiarjdades de capital existentes neste momento no mercado financeiro interno, bem oomo no aforro privado. (iSem falni1 já da necessidade convergente em se drenar o actual "xcesso de liquidez como meio de combate à inflação.)
Estes aspectos do problema- annda se tornam miais evidentes num momento em que, devido ao referido •aumento do poder de atracção do mercado financeiro interno, vultosas massas daqueles capotais nacioniris, legítima, ou ileg\tiimameinrte exportados no princípio da década de sessenta, estão de novo a afluir "o Pais, aumentando ofenda minas deste modo o volume das disponibilidades internos - as pressões inflacionistas l
A junifcar aos 'benefícios que se está convencido irão resiultur dft nova lei, deve notnr-se ainda que a administração (pública ficnird desta fornïft também com uma ferramenta, muito efectiva, de orientação e controle dos investiimieJitos, o Outra consequência que me parece ainda legítimo antever da directa intervenção do Estado na garantia de financiamentos internos será, provavelmente, a de conferir maior. confiança ao aforrador português, pequeno ou grande, no sentido de colocar as suas poupanças à disposição do desenvolvimento económico do País, por intermédio das instituições nacionais de crédito, na medida em que estas, por sua vez, e mercê das novas garantias estatais, sejam também mais fortemente induzidas em iiuvestir naqueles empreendimentos que efectivamente maior interesse apresentam para o progresso económico do espaço português.
Deste modo, considera-se que a nova lei poderá contribuir etíca/.mente também para aumentar a taxa nacional de formação de aforro economicamente útil, que neste momento ainda é, como afirmou na referida comunicação o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, deficiente, q-uer em relação fis necessidades de financiamento dos investimentos essenciais, quer ainda quanto às possibilidades reais de aforro que decorrem do volume e estrutura do rendimento nacional efectivamente disponível.
No entanto - não há rosas sem espinhos -, nem todas as consequências da proposta em apreciação serão eventualmente tão benéficas. De facto, citando de novo quanto diz o relator da Câmara Corporativa, Digno Procurador Álvaro Ramos Pereira, no seu parecer:
A aludida concessão de garantias pelo Estado a operações de crédito privado, de crédito interno e de crédito externo não poderá ser quantitativa e qualitativamente indeterminada. Se dessas garantias deverão, em princípio, beneficiar apenas aqueles créditos, por meio dos quais se irfio financiar os empreendimentos de maior interesse económico geral -o que é, afinal, providência que se contém no âmbito de uma política selectiva de crédito e de financiamento-, também os montantes dos saldos das garantias outorgadas não deverão ultrapassar determinados limites, os limites proporcionados a capacidade financeira do Estado que presta as mencionadas garantias. Pois se é certo que a importância da divida pública haverá que conter-se dentro de certos limites para que se não criem condições de desequilíbrio monetario-financeiro mais ou menos grave, igualmente é certo que a outorga de garantias pelo Estado a operações de crédito privado representa a tomada de responsabilidades precisas, em termos

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22 DE NOVEMBRO DE 1972 3905

quantitativos e qualitativos, a somar às daquela dívida e significando uma utilização, ainda que indirecta, da «capacidade de endividamento» do sector público.

Creio, no entanto, que este aspecto foi convenientemente acautelado pelo legislador, ao prever a criação de um «fundo de garantia» constituído, nomeadamente, pelas taxas que irão ser cobradas pela prestação dos n vales, segundo mecanismo semelhante ao que usam as instituições de crédito para este tipo de operações.
Relativamente à economia da proposta pouco haverá a dizer, quando muito que algumas das suas disposições podem parecer revestidas de carácter mais regulamentar do que é constitucionalmente dado em texto de lei.
Foram, tratando-se de matéria que envolve um elevado grau de tecnicidade, par um lado, e por outro atendendo à relativa singeleza do articulado, parece aceitável que figurem na proposta alguma pontos que se encontram, digamos assim, na fronteira entre as disposições de carácter indiscutivelmente geral, definidores dos correspondentes regimes jurídicos, e aquelas, miais de pormenor; enquadradas nas primeiras, porém alteráveis pelo Governo em função da situação própria de cada momento. Isto é, considera-se justificado que provavelmente por uma questão de simplicidade tenham sido incluídas disposições que, embora talvez de natureza regulamentar, não sejam susceptíveis de modificação durante o período de vigência da própria lei.
Na mesma linha, de zona fronteiriça entre disposição regulamentar e articulado da lei, entendo situar-se a exigência de audiência prévia dos órgãos de planeamento para a concessão de onda aval, cujo aditamento à base VII vai ser proposto pelas Comissões de Finanças e de Economia.
Quanto a mim, tal requisito encontra-se já naturalmente implícito no n.° 1 da base II, sem que, no entanto, veja inconveniente em que venha a constar de dispositivo específico, atendendo a que a, substância, obviamente duradoura, da exigência formulada se encantara devidamente articulada, na redacção proposta, com a forma necessariamente mutável por que se irá concretizando ao longo do tempo, em função dos previsíveis aperfeiçoamentos de estrutura ou operacionais, que decerto ainda irá sofrer o conjunto dos órgãos nacionais de coordenação sócio-económico.
Estas as razões, Sr. Presidente, pelas quais dou o meu apoio à proposta de lei em apreciação.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão na generalidade desta proposta de lei e não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirá-la da apreciação da Assembleia. Considero-a, portanto, aprovada na generalidade.
O debate na especialidade terá lugar na sessão de amanhã.
Amanhã haverá, portanto, sessão a hora regimental, tendo como ordem do dia a discussão na especialidade da proposta de lei sobre prestação de avales pelo Estado.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canado.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António do Oliveira Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Maciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves do Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Carreia dos Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Vasco Maria de Peixeira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

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