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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 199

ANO DE 1972 24 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 199, EM 23 DE NOVEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões, n.° 197, com rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Pinto Castelo Branco.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram recebidos na Mesa os Decretos-Leis n.ºs 465/72 e 408/72.
Apresentaram requerimentos aos Srs. Deputados Duarte Amaral e Moura, Ramos.
A Sra. Deputada. D. Sinclética Torres usou da palavra, para apoiar o Governo na política, ultramarina.
O Sr. Deputado Duarte de Oliveira; referindo-se à publicação do Decreto-Lei n.º 450/72, teceu considerações sobre as medidas de segurança.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira, lembrando a discussão do aviso prévio sobre «ordenamento do território», focou vários aspectos da. possível poluição do Algarve pela instalação de uma unidade fabril cimenteira.
O Sr. Deputado Meneses Falcão usou da palavra para se referir à visita do Sr. Ministro dos Obras Públicas e Comunicações a, alguns concelhos do Distrito de Leiria.
O Sr. Deputado Nicolau Martins Nunce analisou vários problemas da província da Guiné e, nomeadamente, a aprovação do seu Estatuto Político.
O Sr. Deputado José da Silva fez considerações acerca das medidas de segurança, publicadas no Decreto-Lei n.° 450/72.

Ordem do dia. - Terminou a discussão na especialidade da proposta, de lei sobre a prestação de avales pelo Estado. Foram aprovadas as bases IV a XIII, algumas com alterações.
Intervieram na discussão os Srs. Deputados Roboredo e Silva, Miguel Bastos, Pinto Machado, Pinto Balsemão, Barreto de Lara, Magalhães Mota, Alberto Meireles, Alberto Alarcão, Almeida Cotta, Correia da Cunha, e Almeida Garrett.
O Sr. Presidente convocou a comissão de legislação e redacção para se ocupar da última redacção do texto aprovado e delineou o programa de trabalhos para o primeiro período da sessão legislativa em curso.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 36 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas o 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amoral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

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Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Monocada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José da Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Beires Claro.
Rui de Moura Ritmos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões, n.° 197.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para que sejam feitas os seguintes rectificações:

Na p. 3904, cal 1.ª. 1. 43, onde se lê: «quando o próprio Estado garante ele próprio», deve ler-se: «onde o próprio Estado garante ele próprio»;
Na mesma página, col. 2.ª 1. 22, onde se lê: «lhe compete, constitui também», deve ler-se: «lhe compete, constitui igualmente»;
Na p. 3905, col. 1.ª, 1. 43, onde se lê: «estrutura ou operacionais», deve ler-se: «estrutura e operacionais».

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o Diário das Sessões, n.° 197.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para rectificações ao Diário das Sessões, n.° 197, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações já apresentadas.

Pausa.

Está aprovado.
Aliada acerca do Diário das Sessões, e para poder prestar um sinal de apreço que julgo devido, não quero deixar de pedir a atenção de VV. Exas. para o facto de se encontrar sobre as vossas carteiras o Diário das Sessões, n.° 198, relativo à sessão de ontem.
Contendo um grande número de intervenções improvisadas, a transcrição dos registos de som levou minto tempo, e eu sei que passava das 23 horas e 30 minutos quando o Diário das Sessões pôde ser enviado, no seu texto original, para a Imprensa nacional. Apesar de tudo, já está agora nas nossas mãos! Isto representa uma eficiência dos serviços - dos nossos, mas, no caso, sobretudo, dos da Imprensa Nacional - , que temos verificado muitas vezes, mas que a mim, neste momento, me é particularmente sensível, até porque julgo importante para o desenrolar do debate na ordem do dia que VV. Exas. possam ter já sob os vossos olhos a matéria exacta da sessão de ontem.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Sr. José Mateus Horta, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre as Caldas de Monchique.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, n.° 272, de 22 do corrente, que insere os seguintes Decretos-Lei:

N.° 465/72, que determina que os oficiais da Armada, do Exercito e da Força Aérea que forem promovidos tenham direito aos vencimentos dos novos postos a partir da data do diploma de promoção; e
N.° 468/72, que determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Duarte, do Amaral.

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O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, nos termos do Regimento, me sejam fornecidos, com urgência, pelos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, os seguintes elementos, relativos às obras em curso na Igreja de Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães:

Cópias de todos os elementos enviados antes de Julho de 1970 pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais à Junta Nacional da Educação, para definição das obras a realizar;
Cópia de todos os elementos enviados pela citada Direcção-Geral à mesma entidade entre aquela data e a da exposição que sobre o assunto foi dirigida ao Sr. Ministro da Educação Nacional em 30 de Novembro de 1971 por numeroso grupo de vimaranenses;
Cópia de todos os elementos comunicados pela mesma Direcção-Geral à Junta, já também citada para estudo desta exposição;
Actas completas de todas as reuniões da Junta Nacional da Educação em que foram tratados problemas ligados às obras da Igreja referida e qual a decisão final tomada sobre a exposição de que se fala acima.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Considerando que o artigo 24.º do Decreto n.° 364/72, de 28 de Setembro, dispõe que as dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação Nacional, ouvidas as Faculdades e a Junta Nacional da Educação»; e
Considerando ainda que tais entidades certamente não deixaram de ser ouvidas em matéria de tamanha importância como a que veio introduzir «alterações na estrutura dos Faculdades»:
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, e com vista a habilitar-mo ao estudo e respectiva tomada de posição neste assunto, me sejam fornecidos os elementos seguintes:

a) Projecto que serviu de base à elaboração da reforma dos Faculdades de Direito;
b) Conclusões dos pareceres solicitados aos Conselhos das Faculdades de Direito e a Junta Nacional da Educação sobre a reforma do ensino do Direito.

A Sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Ainda não há muito tempo, afirmei nesta Câmara e deste mesmo lugar, que não aceitava a vontade de uma minoria, como se fosse a de um todo imensamente grande e ainda em preparação, com vista a garantir segurança, desenvolvimento e paz para a província, de Angola.
E disse mais, que desejaria ver em primeiro lugar, e tão breve quanto possível, precisamente aquilo que o Prof. Marcelo Caetano voltou a frisar, repetindo-se a si próprio: «Participação crescente dos naturais dos territórios ultramarinos nas responsabilidades do Governo e da administração.»
Dentro do credo ideológico que venho perfilhando desde sempre, não será, pois, de estranhai- que num breve apontamento exprima nesta Câmara o meu sincero regozijo pela posição assumida pelo nosso país junto das Nações Unidas, perante os chefes dos movimentos subversivos que se dizem legítimos representantes do Governo de Angola.
Tão perigosos são para mim os que actuam dentro da província como fora dela, na propaganda destrutiva de uma autonomia acelerada e descontrolada.
Sem dúvida que todos temos de repudiar tais movimentos que põem por de mais em evidência interesses singulares ou de grupos, num total abandono das classes económica e socialmente débeis.
Porque se assim não fosse, em lugar de aceitarem, com mal disfarçado egoísmo, honras e benefícios sabe Deus como e de quem, ou de se fazerem valer pela força e violência sobre populações indefesas e frágeis, prestaríamos um valioso serviço à Nação e ao mundo ajudando a detectar e a manietar todas as tentativas de frustração no cumprimento e execução de todo um vasto programa humanamente válido à vista de toda a gente!
Angola não precisa desses representantes em parte alguma!

Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - Ela é já uma amálgama de brilhantes civilizações - europeia e africana -, feita através de uma vivência comum durante vários séculos.
E, fazendo parte integrante da Nação Portuguesa, sabe tão bem em que ponto há-de beber os ensinamentos para uma perfeita adaptação h época presente e futura como quando e onde há-de escolher os seus legítimos representantes.
Com a permissão de V. Exa., Sr. Presidente, termino este breve apontamento fazendo um pedido e formulando um voto.
O pedido é para que o Governo jamais permita que a descrença, se acomode nos corações da grande massa anónima das populações e lhes patenteie, com simplicidade, mais de forma irrefutável, que somos uma mação plurirracial unida para a vida e para a morbe, e para nós a justiça não vê credos nem cores.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora: - O voto, é que todo o sangue derramado, todas as vidas tombadas, todas as lágrimas vertidas, de pretos, brancos e mestiços, sirvam para dar ao Mundo uma lição de fraternidade humana e, tão breve quanto Deus queira, o amor, a paz e o progresso sejam uma realidade em todo o espaço português.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Joio Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Acaba de ser publicado o Decreto-Lei n.° 450/72, que extingue as medidas de segurança privativas da liberdade aplicáveis a condenados por crimes contra a segurança, do Estado.
Tal facto não deve nem pode passar sem que, nesta Casa, se lhe dediquem, ao menos, duas palavras, embora o seu alcance e significado sejam por si tão evidentes que dispensam qualquer explicação.
Aliás, trata-se de um segundo passo, tendo sido o primeiro já expressivamente dado pelo Decreto-Lei n.° 184/ 72, do Ministério da Justiça, de 31 de Maio, que tornou

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improrrogáveis as referidas medidas de segurança, revogando o que, a esse respeito, dispunha o artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 40550, de 12 de Maio de 1956.
Os factos que indiciaram a perigosidade, em que se baseavam os medidas de segurança, tipicizaram-se como crimes autónomos, aos quais são aplicáveis penas de prisão.
A imprensa deu a notícia que o diploma foi integralmente cumprido.
Este decreto-lei é de aplaudir sem reservas e todos nós, juristas ou não, sentimo-nos profundamente regozijados com o reconhecimento da existência das condições favoráveis à sua publicação.
Não há que agradecer, pois, tais providências. Elas são o corolário lógico das palavras do Sr. Presidente do Conselho. Elas situam-se na linha de rumo de uma política de liberalização seguida pelo Governo. Elas decorrem, são mais uma consequência, uma afloração das disposições, relativas às liberdades individuais, que aqui votámos, aquando da revisão da Constituição Política.
Uma liberalização que tem de ser pensada, prudente para ser segura, lenta, para ser perdurável.
Medidas assim nascem espontaneamente, brotam naturalmente de um processo político, de uma actividade governativa, que nos tem mostrado visar sempre e só o bem público, a melhoria das instituições, a bondade das leis.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Júlio Evangelista: - Desejo sublinhar as palavras de V. Exa. com o maior regozije e, com a permissão de V. Exa. e do Sr. Presidente, dizer que para além do nosso regozijo, do nosso louvor pelas medidas do Governo, a que V. Exa. acaba de referir-se, queria, nesta proximidade do Nabal de 1972, já cumpridos quatro anos durante os quais praticamente se criou e consolidou a estrutura jurídica do Estado Social de Marcelo Caetano, após as notáveis reformas que nesta Casa se votaram, numa legislatura de profícuo e profundo labor, queria, repito, exarar um voto que está seguramente no coração de todos nós.
Para além dessas medidas humainíssimas e liberalizantes que o Governo vem de há muitos meses decretando para a metrópole e para o ultramar; tendo em conta o que exprimi e ainda a reeleição papa terceiro mandato presidencial, solenemente feito nesta Casa do venerando Chefe do Estado, almirante Américo Thomaz, símbolo da Noção Portuguesa na sua fraternal permanência histórica e também cristianíssima: quase no termo desta X Legislatura da Assembleia Nacional, formulo o voto de que o Governo decrete igualmente medidas de clemência para outros delitos, transgressões, e até alguns crimes do direito comum, clemência que o País efectivamente receberia, neste Natal de 1972, com os corações transbordantes de felicidade.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Júlio Evangelista: - O Estado é suficientemente forte e o Governo suficientemente bom para que isto seja possível. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Júlio Evangelista, pela interrupção de apoio às minhas palavras.
Mas, como estava dizendo, medidas assim, nascem espontâneamente, brotam naturalmente de um processo político, de uma actividade governativa que nos tem mostrado visar sempre e só o bem público, a melhoria das instituições, a bondade das leis.
Outras virão, como frutos de um Governo sábio, sério, moderno, atento às realidades das coisas, à segurança individual, aos interesses da Nação que é garante da liberdade de todos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Ainda são recentes e, talvez, ainda, ressoam nesta Assembleia as palavras com que iniciei a minha contribuição na discussão do aviso prévio sobre o «Ordenamento do território» e que, se tivessem sido levadas em conta, as rainhas considerações de hoje não seriam certamente, necessárias.
Disse, então, que:

improvisação e o baloiçar de decisões meramente conjunturais, ocasionalmente pouco fundamentadas pelas urgências políticas e ao sabor, tantas vezes, de modas ou pressões de grupos económicos fortemente maculados pelo egoísmo dos objectivos a alcançar, terão de ser substituídas pelo conhecimento perfeito das potencialidades e limitações dos bens naturais e humanos e a sua utilização de forma a criar melhores condições de vida a Nação.

Seriam, talvez, também desnecessários estas palavras que bondosamente VV. Exas. escutam e, certamente, outrossim, não teriam ocorrido situações de facto e desencadeado polémicas naturalmente emotivas se o Governo tivesse podido levar a cabo plenamente a moção aprovada por unanimidade nesta Assembleia, que culminou o aviso prévio do Deputado Correia da Cunha, nomeadamente no que concerne aos pontos n.ºs 1) e 2), que transcrevo:

1) Necessidade de imprimir maior coordenação à acção da Administração, de forma a corresponder melhor às directrizes de um desenvolvimento planificado;
2) Adopção urgente de medidas tendentes à defesa do ambiente e protecção da Natureza.

Sr. Presidente: As minhas palavras são efectiva e infelizmente necessárias.
O Algarve debate-se convulsonadamente e em verdadeira ânsia de progresso no sentido de fazer face às solicitações turísticas de que é alvo.
O seu crescimento neste sector é espectacular, e estou cento de que já estão investidos naquela província em unidades hoteleiras - hotéis, complexos turísticos, loteamentos, restaurantes, etc. - vários milhões de contos e em curto espaço de tempo - numa década -, que urge acautelar, não só para os investidores beneficiarem das suas iniciativas, como também para se promover a vinda de muitos outros e acautelar ainda, fomentado-o até, o crescimento do número de empregos destinados às classes trabalhadores em intenso êxodo.
Urge, é mais do que evidente por intuitivo, precaver e preservar da poluição, sob todas as suas formas, inclusive as de índole psicológica, uma das regiões que em Portugal apresenta condições impares para a atracção do turismo nacional e internacional, devido às suas belezas naturais e benignidade climatéricas

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A minha, acção nesta Casa tem sido constante; neste particular, haja em vista o meu permanente interesse no ordenamento regional do Algarve, no seu desenvolvimento equilibrado, no estudo de zonas para a implantação de indústrias de base e ou poluentes em zonas desérticas e pobres e as indústrias limpas, tecnologicamente exigentes junto aos aglomerados, populacionais mais densamente povoados: Faro-Olhão, Portimão-Lagos-Silves e Vila Real de Santo António, na defesa da Natureza, nomeadamente no aviso prévio de Correia da Cunha, que me permitiu pedir ao Governo a instalação de reservas naturais na ria de Faro-Olhão, Monchique e Lagos, na arborização da serra do Algarve e no combate à poluição marítima, tão perigosa para, a costa algarvia, para as suas águas e areias, factores tão importantes para o progresso turístico em curso.
O turismo, Sr. Presidente, é uma fatalidade para o Algarve se tivermos em consideração as suas sequelas negativas, de difícil eliminação e ainda não convenientemente combativas, mas é sobre ele que está assentando a economia e o progresso do Algarve.

O Sr. Jorge Correia: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Correia: - Feriu-me sobremaneira a palavra fatalidade. Eu quero crer que V. Exa. a empregou no sentido do que tem de acontecer e não no sentido de desgraça frente à nossa capacidade para o turismo.
O Algarve tem realmente condições excepcionalmente naturais, potencialidades extraordinárias para o turismo. É necessário porém que do mesmo passo se preserve e se tenham em conta outras potencialidades. Nós, os Algarvios, e creio até a nível nacional, não podemos de forma alguma ficar agarrados apenas ao turismo, temos de pensar nas indústrias, mas é preciso, como V. Exa. disse, e eu apenas quero corroborar as suas palavras, é preciso haver uma coordenação entre a parte pròpriamente turística e a industrial, para que uns não venham a sofrer malèficamente as consequências dos outros.
Sei que V. Exa. Pretende com certeza referir-se a dois empreendimentos: um turístico e outro de natureza, industrial implícito no seu discurso.
Tenho tanto gosto num como no outro. Estou portanto a falar à vontade, mas, como V. Exa., penso que se devia ordenar o território de maneira a não haver implicações maléficas de uns sobre os outro, e se realmente o Governo estivesse atento a isso não se teria dado já origem a polémicas e os factos que hoje são difíceis de resolver.
Penso, como V. Exa., que não se deve criar de forma alguma dificuldades no turismo e à indústria, não arranjar mais um organismo que vá entravar, porque todos nós queremos o contrário: facilidades, facilidades, facilidades!
Mas de qualquer forma deve o Governo ter em atenção os interesses de uns e outros para que ambos não venham a ser sacrificados.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Correia: Muito agradecido pelas suas palavras, que vêm confirmar aquilo que já disse e que irei proferir em seguida.
Em relação à fatalidade, quero dizer que é fatalidade o turismo quando é feito anàrquicamente.
Muito obrigado.

O Sr. Jorge Correia: - Eu julgava que V. Exa. quisesse dizer o que tem de acontecer. O ser uma região extraordinariamente dotada para o turismo, e era fatal que assim acontecesse.

O Orador: - É uma realidade e como tal tem de ser olhado e considerado.
Temos de contar com a indústria do turismo do Algarve.
Temos de combater a forma descontrolada como se processa.
Temos de lutar contra as sequelas fortemente negativas que desenvolve nas regiões onde se instala: desnacionalização, drogas, maus costumes, proxenetismo, etc.
Mas temos, ao mesmo tempo, de defender com intransigência tudo o que possa afectar o património natural algarvio, que é, em última e primeira análise, o que efectivamente atrai o turista: a sua natureza ainda não poluída, um ar puro e respirável, praias de areias limpas e águas transparentes e cálidas.
Sr. Presidente: É do conhecimento geral que as cimenteiras são responsáveis por uma poluição atmosférica das mais espectaculares, por fortemente visíveis, e, onde se instalam, os clamores das populações são constantes.
Em Portugal, quem passa pelas estradas de Setúbal-Lisboa, Lisboa-Vila Franca ou pelos concelhos de Leiria e Alcobaça vê claramente inestéticas e sujas chaminés a vomitarem espessos rolos de fumos carregados de finos pós que poluem e sujam vastas áreas em seu redor.
Recordo ainda, por me terem seriamente perturbado, as palavras do Deputado Moura Ramos ao referir-se, nesta Assembleia, aquando da discussão da lei de protecção da natureza, ao perigo e aos prejuízos que as cimenteiras instaladas no seu círculo provocam na região.
Afirmou o nosso prezado colega:

. . . existem zonas que são bastante causticadas pela destruição e alteração do meio ambiente, incluindo a vida animal, o revestimento vegetal, a água e a atmosfera.
É o que vem acontecendo, desde longa data, na área do distrito que aqui represento, com duas grandes unidades industriais - as fábricas de cimentos instaladas nos concelhos de Leiria e Alcobaça [. . .] em permanente laboração, lançam na atmosfera enormes quantidades de poeira de cimento, causando elevados prejuízos de ordem material nas culturas e ainda de ordem sanitária e de ordem social.
Arrastados pela tiragem - afirmou então o Deputado Moura Ramos -, envolvidas por fumos das chaminés, são lançadas na atmosfera quantidades de poeira de cimento que afectam uma grande área de terreno e uma população superior a 20 000 pessoas.

Mais tarde - 18 de Novembro de 1971 -, aquele nosso ilustre par, pressionado certamente pela gravidade da poluição provocada pelas cimenteiras, apresentou ao Governo uma nota de perguntas, transcrito no Diário das Sessões, n.° 141, de 3 de Dezembro, que mereceu, em 25 de Janeiro seguinte, uma resposta governamental, onde se entendia que a emissão de poeiras tenderia a diminuir à medida que se instalassem linhas de fabrico mais bem apetrechados em dispositivos antipoluentes.
A diminuir, mas não a acabar. Entenda-se ...
Sr. Presidente: Foi sensibilizado pelo temor que a poluição perturbe a indústria turística algarvia, e também pelo interesse e necessidade que há em diversificar o desenvolvimento económico do Algarve, que tomei conhecimento pelos jornais diários da possível instalação no Algarve de uma fábrica de cimento destinada, em 1.ª fase, ao fabrico de 300 000 t/ano.
Pressupus na altura, como seria óbvio, que a fábrica se iria instalar em local adequado à sua laboração e que ao mesmo tempo não viesse perturbar os interesses dos

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outros sectores, nomeadamente com relevo os ligados ao turismo.
Mas, à cautela, chamei a atenção do Governo para o problema por intermédio de uma nota de perguntas, de 25 de Fevereiro de 1972, cuja resposta certamente me sossegaria e permitiria responder cabalmente os constantes perguntas que sobre o assunto me formulavam entidades a quem a poluição industrial poderia afectar intensamente.
A resposta ministerial que me chegou mais tarde às mãos - cerca de dois meses depois, em 26 de Abril de 1972 - sossegou as minhas inquietações temporariamente.

O Sr. Jorge Correia: - Desculpe V. Exa. interrompê-lo, mas perguntei casualmente a um Sr. Engenheiro, que visitara instalações congéneres em França, se seria possível evitar a poluição. E a verdade foi esta: é que uma pessoa completamente independente, não ligada, portanto, à cimenteira a que V. Exa. faz referência, me garantiu que no Sul da Franca, não recordo agora o local, existia uma fábrica de cimentos, cujo dispositivo antipoluição era perfeito.
Eu repito aqui o que me foi dito por um engenheiro que não tinha nada a ver com isso.
É claro que essa resposta sossegou-me; e numa visita que tive ocasião de fazer com V. Exa. à fábrica de cimentos em questão, agradou-me, porque se tratava de um valor para o Algarve, que, do resto, está muito pouco, ou nada, explorado sob o aspecto industrial, e tem reservas extraordinárias, por exemplo, sienitos nefelínicos e sal-gema, que são uma riqueza extraordinária para o País.
A Rússia e a Polónia já estão a extrair a alumina, precisamente a partir daquilo que nós possuímos em grande quantidade. Todo o maciço de Monchique constitui uma reserva inesgotável de sienitos nefelínicos, que nós não estamos ainda a considerar devidamente.
Pois aquele Sr. Engenheiro dizia que realmente existiam dispositivos que nos sossegavam inteiramente contra a poluição.
Como V. Exa. está recordado, aquando da visita que fizemos, ficámos satisfeitos, sobretudo porque o engenheiro da referida fábrica nos garantiu a alta eficiência do dispositivo para ali adoptado, do que resultou a nossa tranquilidade de espírito.
Se porventura me enganei, ou me enganaram, terei de rever a minha posição e a minha opinião.

O Sr. Duarte do Amaral: - Como VV. Exas. sabem, no processo de fabricação dos cimentas pode atenuar-se imenso os efeitos do processo da poluição.
Apenas há uma coisa que fica sempre, principalmente se se trata de urna zona turística com a importância da que se tal: é o problema da propaganda da região.

O Orador: - É o problema psicológico em face da localização.

O Se. Duarte do Amaral: - Exactamente.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Correia: Eu agradeço imenso a sua intervenção, mus se V. Exa. tivesse aguardado mais uns minutos eu poderia dar uma resposta satisfatória.

O Sr. Jorge Correia: - Desculpe V. Exa., mas eu não trabalho com «deixas».

O Orador: - De modo nenhum. Eu agradeço imenso, porque a ajuda de V. Exa. é sempre benéfico.
Muito obrigado.

Era do seguinte teor a resposta que me deram:

1. Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria de 15 de Março de 1971, publicado no Boletim Semanal, de 24 de Março de 1971, foi autorizada a instalação no distrito de Faro de uma fábrica de cimento com a capacidade de laboração anual de 300 000 t. Esta autorização, passada nos termos do Decreto-Lei n.° 46 666, de 24 de Janeiro de 1965, não sujeitou a localização da fábrica a condicionamento especial.
2. Tratando-se, porém, de um estabelecimento industrial incluído na 1.ª classe da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, promulgado pelo Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966, a construção das suas instalações deve ser precedida de aprovação do respectivo projecto por esta Direcção-Geral, havendo assim ocasião para apreciai- os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar para a captação das poeiras emitidas para o exterior e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixará de ser feito.
3. Acresce a circunstância de, depois que foi publicado o Decreto-Lei n.° 166/70, que veio estabelecer novas normas para a aprovação dos projectos pelas câmaras municipais, a Câmara respectiva não poder, por força do artigo 22.º do referido diploma, conceder licença paru a construção dos edifícios sem prévio licenciamento por esta Direcção-Geral.

Fiquei na verdade satisfeito com a resposta que acabei de apresentar a VV. Exas., nomeadamente com a afirmação, que repito, de que:

Os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar para a captação das poeiras emitidas para o exterior e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixará de ser feito.

O Sr. Correia da Cunha: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Correia da Cunha: - Não sei se cortarei um pouco o fio das suas considerações.

O Orador: - As notas estão escritas. Eu agradeço imenso.

O Sr. Correia da Cunha: - Fez já V. Exa. várias referências à defesa do ambiente, no ordenamento do território, e não queria deixar que V. Exa. acabasse o seu discurso sem lhe dizer que o assunto foi oficialmente posto, o caso concreto da Cisul, à Comissão Nacional do Ambiente pela, entidade que se considerou lesada por uma implantação menos correcta, menos certa. Quando nesta Casa se fez o aviso prévio sobre o ordenamento do território, não estávamos pròpriamente a brincar. E tínhamos consciência de que, sem contrariar uma linha de desenvolvimento que se alicerça na industrialização era indispensável que o progresso do País fosse conduzido por determinadas normas que evitassem casos como esse que acaba de referir. Sabemos que a implantação de uma fábrica nas condições da Cisul foi feita, até bastante tarde, em condições de clandestinidade legal, porque nem a Direcção-Geral dos Serviços Industriais a tinha autorizado nem a Câmara Municipal de Loulé o tinha feito também.

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O Sr. Jorge Correia: - Sem licença?

O Sr. Correia da Cunha: - Tinha passado em claro, estava a ser construída e as entidades responsáveis entendiam que só depois da construção estar terminada é que iriam averiguar se estava ou não a funcionar dentro dos impostos na defesa do ambiente.

O Sr. Jorge Correia: - Depois de estar feita?

O Sr. Correia da Cunha: - Exacto. Depois de estar feita. Alegando que era muito simples: se ela não funcionasse bem, fechava-se.

O Sr. Jorge Correia: - Depois de estar feita, deitavam-se fora 600 000 contos.

O Sr. Correia da Cunha: - Eu não creio que seja tão fácil como isso . . .

O Orador: - Desculpe. Não conheço nenhuma que tenha sido fechada.

O Sr. Correia da Cunha: - Bom! Essa argumentação foi aduzida, visitámos a fábrica e mais do que isso, resolvi visitar também a tal fábrica modelar instalada em Port-la-Nouvelle, no Sul de França. Dizia-se que ela estava na proximidade de uma estância turística que se englobava no desenvolvimento do Baixo Ródano e do Languedoc, e, enfim, tive curiosidade de ver como era in loco, e não guiando-me apenas pelas depoimentos dos colegas engenheiros responsáveis pelos empreendimentos e possìvelmente neles interessados.
Cheguei à conclusão que Port-la-Nouvelle é um pequeno porto, porto pesqueiro, com uma pequenina praia, com pequeninas instalações turísticas que não têm qualquer paralelo com o que o Algarve representa, pelo menos em potencial, para o turismo, e muito menos a área que está em causa e que possui, há bastantes anos já, um plano de aproveitamento que prevê o investimento de alguns milhões de contos. Não é, portanto, também uma brincadeira. O que está em causa, como há pouco dizia o Sr. Deputado Jorge Correia, não é o cairmos para um lado ou para o outro.
Eu também não tenho interesses especiais num lado ou no outro, nem sequer estou directamente ligado ao Algarve. O que acontece é estar convencido de que se pode fazer industrialização sem prejudicar aquele capital, aquele potencial de desenvolvimento que nós possuímos, entre tis quais as condições para o desenvolvimento do turismo se situam em primeiro lugar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Correia da Cunha: - E, portanto, a fábrica de cimentas no Algarve se tivesse sido condicionada a uma implantação que não prejudicasse esses investimentos, estaria absolutamente certa. Simplesmente, não houve um estudo para a implantação da fábrica, não se puseram várias opções, em relação as quais fossem ouvidas outras entidades; e lembro que há bastantes anos já vários Ministérios contribuíram para a preparação de um plano de ordenamento territorial do Algarve.
Ora, esse plano foi metido na gaveta e a Direcção-Geral e a Secretaria de Estado da Indústria colaboraram nesse plano. Simplesmente, nestas decisões ignora-se e dá-se total liberdade ao empresário para instalar onde lhe apetecer.
Se fosse industrial possivelmente faria o mesmo, não estaria eu a perguntar aos meus vizinhos se porventura iria incomodar. Mas as entidades oficiais têm obrigação de saber, antes de autorizarem um empreendimento desses, se ele está ou não adequado aos condicionalismos existentes.
Não é o facto em si, é o que está por detrás dele, que suscitou uma reacção bastante viva da Comissão Nacional do Ambiente.
Não se compreende que seja possível, depois desses estudos sobre o ordenamento do território, que se façam investimentos que em certa medida os vão neutralizar. E se temos consciência de que todos os nossos capitais, todas as nossas energias devem ter a melhor aplicação, vamos evitar sobreposições, incompatibilidades desse género e promover que outras actividades, como o Governo fez em relação a Sines, sejam implantadas sem prejudicar notoriamente ou o menos possível os interesses que já existem, que não são apenas privados, são nacionais.
A capacidade de o Algarve constituir um pólo de atracção para o País deve merecer o maior respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leal de Oliveira, sem embargo de reconhecer a poderosa contribuição para as considerações de V. Exa., que representaram as interrupções feitas, peço o favor de não consentir mais, uma vez que há outros Srs. Deputados inscritos para falarem no período de antes da ordem do dia e não gostarão de ficar adiados.

O Orador: - Sr. Presidente, com certeza.
Simplesmente, as interrupções que me têm feito, eu tinha a certeza que iam melhorar certamente a minha intervenção.
Sr. Deputado Correia Cunha, agradeço muito as suas declarações.
Continuando. Estranhei, no entanto, e, diga-se de passagem, achei até muito inconveniente, que a localização do complexo fabril não tivesse ficado condicionada tendo em vista o conveniente ordenamento do Algarve, onde outros sectores económicos - nomeadamente o turístico - se estavam a desenvolver com pleno dinamismo.
A resposta governamental pareceu-me, no entanto, volto a dizê-lo, suficiente.
E, assim, a ida para o Algarve da pimenteira, uma indústria de base tão necessária para o desenvolvimento urbano-turístico algarvio, passou a ser uma das aspirações do Deputado que julga fundamental a diversificação equilibrada de todos os sectores económicos necessários ao desenvolvimento regional do distrito que lhe confiou o uso da palavra nesta Assembleia.
Entretanto, iniciou-se a instalação da fábrica - estaleiros? - perto da vila de Loulé (cerca de 7 km a oeste daquela vila) e a sul da povoação do Parragil, imediatamente a norte, cerca de 2 km de uma zona bastante povoada, que vai de Vale Judeu, Vargem da Mãe e Terras Ruivas, à Maritenda, Vale Covo, Benfarras, e etc., que imediatamente visitei, a amável convite da sua administração.
No local da fábrica fui pormenorizadamente informado da amplitude do complexo fabril, da máxima utilidade para o Sul do País, e, do método usado para a captação dos poeiras, essencialmente constituído por um filtro electrostático que permite somente a saída de 0,1 g/m3 dos 50 g/m3 de poeiras que lhe são apresentadas em parte ainda absorvidas pela chaminé, que actua também como elemento antipoluente.

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Os esclarecimentos técnicos facultados e os bons resultados do sistema antipoluição previsto para o complexo fabril de Loulé na cimenteira de Port-la-Nouvelle, instalada no litoral francês do Languedoc-Roossilon, onde se desenvolve também grandioso plano de urbanização turístico, permitiu-me, então, julgar que o equilíbrio turismo-indústria tinha sido obtido no concelho de Loulé. E descansei . . .
É altura, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de pedir a VV. Exas. desculpas pela extensão e talvez exagerada pormenorizarão do que vos estou a dizer, mas pretendo não só defender os interesses de duas importantes indústrias como também chamar a atenção do Governo para o perigo que acarreta a localização de indústrias sem a existência de um planeamento regional coerente com as necessidades locais e que tenha em conta os interesses já firmados na região e que não convém perturbar quiçá profundamente por indústrias que chegam de novo e se instalem sem se acautelar eficientemente os ilegítimos interesses dos mais antigos.
Ao mesmo tempo quero aqui deixar elementos que permitam mostrar aos meus conterrâneos, que me confiram a defesa dos seus desejos e naturalmente exigem acção, os diligências que encetei com o único intuito de salvaguardar os interesses do meu distrito, do concelho de Loulé, que muito prezo, das populações rurais e urbanas que possam vir a ser afectadas pela cimenteira, da indústria turística, tão susceptível à poluição, e até do próprio complexo industrial, responsável por esta minha fala e que mostrou ter tido «m conta a instalação de meios antipoluição dos mais modernos.
Prossigamos.
Só voltei a interessar-me pelo assunto já que, como disse há momentos, os elementos que acumulei permitiram sossegar o meu espírito do receio da poluição industrial quando me chegaram ao conhecimento, e com certa violência, de vários e qualificadas entidades ligadas ao turismo, às populações rurais e urbanas e até a meios políticos, e que traduziam o forte receio de que os métodos antipoluição previstos na fábrica de cimento de Loulé não fossem suficientes para eliminar completamente os poeiras provenientes da sua laboração, que a presença física da fábrica seria só por si uma poluição psicológica, que afectaria o turismo regional dependente em grande parte de turistas oriundos de regiões altamente industrializadas, e, assim, muito sensibilizados pela presença da indústria e correlativa poluição e, que, finalmente, bastariam falhas humanas, interrupções do fornecimento de energia eléctrica, inversões de temperatura ou outras falhas técnicas, para que a poluição, mesmo temporária, se desencadeasse com todas as suas consequências e implicações da máxima gravidade para o turismo e para os habitantes da região.
Tendo em consideração a gravidade daquelas afirmações e apreensões e conhecidas as bem elaboradas exposições e contra-exposições enviadas nos Ministérios competentes, julguei útil atentar novamente no problema e informar-me junto de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria da problemática que estará, na altura, envolvendo o estudo e apreciação do projecto da fábrica de cimento de Loulé.
Infelizmente não foi possível a S. Exa. conceder-me a audiência desejada e solicitada em 16 de Junho de 1972 e somente em 23 de Junho de 1972 tive oportunidade de apresentar verbalmente ao chefe de gabinete o meu empenho de melhor conhecer a posição governamental sobre o assunto e de transmitir a ansiedade manifestada por muitos em relação u eficiência dos métodos antipoluição projectados para a cimenteira de Loulé.
Entretanto, o ambiente de expectativa, que seria completamente eliminado se superior e publicamente se tivesse aclarado a situação, continuou a ser alimentado. Em 28 de Junho de 1972 a Comissão Nacional do Ambiente condenava a localização da fábrica de cimentas a instalar em Loulé em (face dos aproveitamentos turísticos em curso ou em vias de aprovação e em 27 de Junho a Câmara Municipal do concelho de Loulé sem grandes apreensões em relação à possível poluição - o que não aconteceu com a de Coimbra, a braços com o mesmo problema e em face da informação dos seus serviços técnicos (desconhecia a extrema especialização dos Serviços técnicos camarários daquele concelho) e verificando que a instigação do referido estabelecimento industrial se encontra aprovado pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido».
Estas ocorrências- levaram-me - 20 de Julho de 1972 - a escrever a S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria goradas que foram as minhas diligências pessoais, que provocaram tão-sòmente, talvez, o aceleramento do processo de aprovação e licenciamento da fábrica e não a clarificação desejada das dúvidas surgidas.
Solicitava então a S. Exa. que me fosse «informado pelos serviços competentes da Secretaria de Estado se existia efectivamente ou não perigo de poluição, não obstante os métodos antipoluentes a empregar e em caso afirmativo, quais as responsabilidades que recaiam sobre a entidade poluidora, possíveis sanções oficiais e indemnizações aos ofendidos».
A resposta de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria, em exercício na altura, não se fez esperar por intermédio da Direcção-Geral da Indústria - 10 de Agosto de 1972 - e, como não tranquilizou completamente o meu espírito, irei transcrevê-la quase na íntegra e desde já peço ao Governo as providências necessárias, e ainda possíveis de aplicação, para acautelar uma dos poucas potencialidades algarvias - a sua natureza ímpar e reduzida poluição ambiental:

1. Por incumbência de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria damos satisfação ao solicitado por V. Exa. na, sua carta de 20 do mês findo, sobre o problema dos inconvenientes para as vizinhanças da instalação do fábrica em referência no concelho de Loulé.
2. Quanto ao perigo de poluição, não obstante os métodos antipoluentes a empregar, esta Direcção-Geral só pode informar V. Exa. de que a aprovação do respectivo projecto foi condicionada ao cumprimento de um certo número de disposições com vista ao controle da poluição, condicionamento este que é o mais rigoroso abe hoje utilizado entre nós para instalações idênticas.
Em especial quanto ao teor de poeiras dos gases emanados do forno, foram estabelecidos limites na emissão semelhantes aos aplicados noutros países da Europa. Também foi fixada a concentração máxima de poeiras admissível no nível do solo.
2.1. O cumprimento pela empresa deste condicionamento será oportunamente verificado, não só antes da fábrica entrar em laboração como durante o seu funcionamento, e a sua falta punida com as sanções previstas no Decreto-Lei n.º 46 928, de 28 de Março de 1966, a saber:

Art. 5.º Quando a gravidade do caso o justifique, serão tomadas providências imediatas para eliminar ou prevenir as consequências resultantes do não cumprimento dos disposições relativas à

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salubridade, higiene, segurança, e comodidade dos estabelecimentos industriais, podendo determinar-se a suspensão do trabalho e encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, ou a selagem de qualquer equipamento.
§ único. A quebra dos selos será punida, aos termos do § 2.º do artigo 310.° do Código Penal, pelos tribunais comuns.

Art. 8.° Fora dos casos previstos no antigo 5.°, cada infracção será punida com multa de 500$ a 2000$.
§ l.º Verificada a infracção, serão fixados prazos à empresa para início e conclusão da obra ou modificações necessários sem prejuízo do normal prosseguimento dos autos levantados.
§ 2.° Se a empresa não iniciar ou não concluir tais obras ou modificações dentro dos prazos concedidos, serão novamente fixados outros para o efeito, e aplicada nova multa, elevando-se para o dobro os limites do seu quantitativo, consignados no corpo deste artigo.
§ 3.º O disposto no parágrafo anterior é aplicável ao caso de inobservância dos novos prazos fixados, sendo elevados ao decuplo os limites do quantitativo da multa.
§ 4.° Das decisões tomadas com base neste artigo cabe recurso, nos termos gerais, para os tribunais do trabalho.
§ 5.° O disposto neste artigo não prejudica a aplicação do artigo anterior.

3. As indemnizações a ofendidos são do foro dos tribunais civis.

Sr. Presidente: Finalizo as minhas considerações com a certeza plena de que os minhas palavras não poderão ter o destino de muitas outras aqui proferidas porque elas encerram um problema de extrema gravidade e porque chamam, a atenção para uma porta que, se escancarada, irá liquidar o turismo algarvio - a poluição industrial.
Tenho dito.

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras para assinalar um facto e sublinhar uma conclusão.
O Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações visitou, no princípio do mês corrente, alguns concelhos do distrito de Leiria.
Visita de rotina, semelhante a muitas outras com que aquele membro do Governo brinda o Pais de ponta a ponta, levando a toda a parte uma presença cheia de significado e altamente benéfica pelas realizações que proporciona.
Não espera nem precisa o Sr. Ministro que lhe agradeçamos as volumosas comparticipações que coloca ao alcance das autarquias, sob condição de lhes ser dada uma aplicação legal, oportuna e eficiente.
De resto, entendemos a sua afirmação de que não há lugar a agradecimentos, pensando na isenção com que se faz uma distribuição equitativa dos rendimentos da Nação.
Mas não podemos deixar de assinalar que estas visitas, para além de um financiamento rigoroso e necessariamente controlado através dos serviços competentes, têm outro mérito, que passa à observação de muita gente.
Não é ainda - ou só - a auscultação no contacto directo com os problemas, a verificação numa tomada de dimensões, que evita recepção nos exageros e administração por portas travessas. O grande mérito destas jornadas de trabalho está na vitalidade imprimida à máquina administrativa, tantas vezes entorpecida pela doença da época: o imobilismo acantonado aqui e além, empatando e desacreditando as estruturas, sabe Deus com que inconfessáveis desígnios.
Problema digno de uma análise, que não cabe nos objectivos deste apontamento, simplesmente destinado a realçar o esforço de um qualificado grupo de combate instalado ao Ministério das Obras Públicas, na cúpula do qual se encontra o Sr. Ministro Bui Sanches.
Atentemos em que a Noção repara nestas coisas. Repara, menos louvando quando deve, do que acusando quando pode. Mas as vezes pode. Pode queixar-se de que muitas vezes custa menos obter a dotação de milhares de contos para uma obra do que a vencer uma formalidade, que será necessária mas se arrasta na exclusiva dependência do elementar cumprimento de um dever.
Como pode negar-se, por exemplo, legitimidade a queixa de milhares de cidadãos, que sabem da existência de todos os meios de natureza material para o lançamento de uma estrada essencial à sua vida activa, ficando a obra durante longos meses ou mesmo anos emperrada pelas formalidades da sua passagem sobre o caminho de ferro?
Se nem as grandes vantagens da eliminação de uma passagem de nível provocadora de frequentes desastres chamam a uma colaboração que evite meses de espera por um alvará que acaba por não ser necessário, como podem evitar-se amargos queixumes?
E o que é curioso é que, muitas vezes, os responsáveis por estes evitáveis queixumes locais entram no coro dos orquestrados queixumes nacionais!
Pois é na luta contra este estado de coisas que encontramos a verdadeira dimensão do mérito das visitas do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações às regiões onde é solicitada a sua presença.
Se todos os departamentos da Administração, directa ou indirectamente dependentes daquele Ministério, desde as diferentes repartições das direcções-gerais às autarquias locais, agissem por forma a evitar um frequente chamamento à ordem e à acção, não teriam estas jornadas uma feição mais dirigida ao salutar contacto directo do Governo com os governados para orientação genérica, definição de ideias, exame de princípios, do que o aspecto de uma verificação pormenorizada e absorvente, que deveria ser desnecessária?
Para não arriscar desrespeito por outro critério, responderei que não sei bem.
O que sei, ao certo, é que são altamente benéficas; e disso trago aqui testemunho, pelo que ficou de positivo nas recentes visitas do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações aos concelhos de Leiria, Pombal, Marinha Grande, Porto de Mós e Alcobaça.

O Sr. Nicolau Martins Nunes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dirigir a VV. Exas. as minhas mais efusivas saudações, congratulando-me pelo facto de nos encontrarmos de novo aqui reunidos para nos debruçarmos sobre assuntos da mais transcendente importância para a vida da Nação.
Aproveito esto oportunidade para render especial homenagem a V. Exa., Sr. Presidente, e felicitá-lo pela forma como vem dirigindo a nossa Câmara, dignificando-a, prestigiando-a.
Finalmente, lembrando os colegas que neste momento não se encontram aqui connosco, por deixarem de pertencer ao inúmero dos vivos, rendo-lhes também o meu

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preito, e às respectivas famílias manifesto por esta forma as minhas sentidas condolências.
Ilmos. Pares: Ao regressar à metrópole para reassumir os minhas funções como representante da província neste Colégio, após um período de férias que nem por isso deixou de ser de intensa actividade, uma única preocupação, trago e essa, é: esclarecer a Câmara em particular, e a opinião pública em geral, acerca da situação da nossa Guiné.
Como acabei de frisar, a minha estada na Guiné foi - e não podia deixar de ser, dada a minha condição de Deputado de uma província em estado de guerra subversiva - de intenso trabalho.
Percorri o território de norte a sul e de leste a oeste, utilizando vários meios de transporte, das cidades e vilas aos mais recônditos, lugares, para me inteirar do que ali se passa, em todos os domínios; visitei os serviços públicos tomando conhecimento dos seus problemas e das suas realizações; assisti a várias solenidades, manifestações e inaugurações; testemunhei muitos dos mais importantes acontecimentos que ali tiveram lugar nos últimos meses e troquei impressões com as mais variadas pessoas, desde as da mais humilde condição até as de maior responsabilidade nos destinos daquela parcela da Pátria comum. Estou, por isso, apto a dar testemunho dos factos mais relevantes da vida daquela nossa província no momento actual e é meu dever fazê-lo
De todos os factos registados, dignos de menção, tem para mim prioridade, quer pela sua actualidade, quer pela sua importância, quer ainda pela sua projecção no futuro, a discussão do Estatuto Político da Província, submetido à apreciação do conselho legislativo local, em cuja sessão participei a convite do respectivo Governo.
Por tais razões, dedicarei esta minha intervenção nesta 4.ª sessão da X Legislatura da Assembleia à análise da proposta que resultou da referida discussão, a qual obedeceu no apelo do Governo no sentido de que se procurasse elaborar um texto definitivo que correspondesse integralmente às realidades presentes e futuras da província.
Assisti, pois, com o maior interesse, às reuniões e acompanhei passo a passo o desenrolar dos trabalhos, tendo procurado dar o melhor do meu contributo. Foi, na verdade, uma tarefa difícil, que requeria esforço e ponderação, mas todos os elementos chamados a darem a sua colaboração o fizeram com dedicação e entusiasmo, não se poupando a canseiras. E valeu a pena.
Com efeito, o trabalho produzido traduz todo o cuidado, todo o senso prático e toda a objectividade postos na sua elaboração. À regra de ouro no acto de legislar é preservar o presente e garantir o futuro. Creio ter-se atingido este ideal na proposta em estudo.
Não sou tão ambicioso que possa pensar ser o projecto em apreciação atrasado em relação a época em que vivemos, nem sou tão conservador que o julgue revolucionário. Ao contrário, penso que se conseguiu o justo equilíbrio entre as duas tendências extremistas, combinando a ideia de evolução com a de continuidade.
Nesta ordem de ideias, penso que um estatuto político para a Guiné, segundo o texto da proposta submetida a aprovação do Governo Central, criará as condições necessárias para o progresso ao ritmo exigido pelos condicionalismos do mundo actual, garantindo, consequentemente, a paz neste território e cimentando a unidade nacional.
Para as grandes massas populares da Guiné o único problema que se põe é o da participação ou não participação dos africanos, em pleno pé de igualdade com todos os grupos humanos que compõem a Nação, na construção do progresso do País, já que também eles, por vontade própria, foram, são e querem continuar a ser portugueses. Parece-me a mim que o Novo Estatuto Político, tal como está redigido na proposta, garante a total satisfação daqueles anseios.
Como afirmou recentemente - e bem - o general António de Spinola no seu discurso, «é utópico continuarmos a pensar que os africanos apenas anseiam viver melhor, e que uma vez resolvido o problema de elevação do seu padrão de vida, teremos restituído a normalidade a província», do mesmo modo que «também caracerá de base o pensar-se que a grande massa dos africanos deseja, a qualquer preço, uma independência pela via da cedência perante movimentos que o não representam».
Felizmente que não constituem a maioria os que assim pensam.
Falei recentemente com vários antigos refugiados, que regressaram a província, vindos do Senegal, e alguns da República da Guiné, e cheguei à conclusão de que a ideia da independência já perdeu muito da sua força motivadora, mesmo entre os militantes dos diversos movimentos separatistas. Para eles, libertação já não significa independência, da qual já nem sequer querem ouvir falar, dada a experiência adquirida era contacto com as realidades nos países em que viveram ao longo dos últimos dez anos.
Contudo, nem eles, nem aqueles que nunca deixaram o seu torrão natal renunciam ao desejo de se sentirem realizados dentro de uma sociedade que reconheçam como verdadeiramente sua, onde possam encontrar, sem limitações injustas, a satisfação dos seus anseios de bem-estar e se sintam socialmente e politicamente realizados.
Trata-se, como é fácil de ver, de uma questão de prestígio, a que é sensível qualquer das etnias da Guiné, e de afirmação de personalidade, congénita nos guinéus.
Um dos graves erros cometidos em relação ao problema da Guiné por aqueles que não vivem as realidades locais é pensar nele em termos de mera defesa ou conservação de um território e não de populações a auxiliar, a proteger, a integrar ou conquistar. A verdade, porém, é que o território ficará automaticamente defendido na medida em que as populações se sintam cada vez mais portuguesas, cada vez mais identificadas com o País em que aquele se acha integrado, e isso só se consegue através de uma política de desenvolvimento sócio-económico assente em bases sólidas e apoiada por estruturas autênticas e capazes, dentro de um sistema de íntima cooperação e intercâmbio com a metrópole e outras partes do todo nacional.
Tal sistema de relações, implicando a mais ampla descentralização, a par de maior representação das populações locais, quer no nível nacional, quer ao regional, contribuíra, criando condições, para um estreitamento gradual dos laços que unem 'a província ao conjunto nacional português.
De todas as questões debatidas na sessão conjunta dos Conselhos Legislativo e de Governo da Guiné acerca do novo estatuto político três pontos se revestem porá mim de maior importância, por constituírem a essência daquele documento legislativo, fundamental para o futuro da província: o aumento do número de Deputados à Assembleia Nacional, a institucionalização dos congressos do povo e « designação por Estado, da província da Guiné, a exemplo de Angola, Moçambique e índia Portuguesa.
Quanto ao último ponto, recordo-me da veemência com que o assunto foi posto no Conselho Legislativo e do entusiasmo com que a notícia foi recebida pelos órgãos de informação locais, que largamente a difundiram. Mas, se

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não me bastasse a voz autorizada dos representantes do povo no órgão legislativo local, nem o eco da opinião pública representada pela imprensa e pela rádio, recorrer-me-ia às origens de todas essas reacções, aos comentários do homem da rua, autênticos na sua simplicidade e incisivos pela sua objectividade, para justificar a prontidão com que aceitei ser o porta-voz, neste colégio, daquelas justas reivindicações do povo da Guiné.
Permitam-me VV. Exas., ilustres Deputados, que por comodidade reproduza as afirmações que tive ocasião de fazer na sessão do Conselho Legislativo da província, ao usar da palavra, sobre o assunto então em debate:

A representação da província no mais alto órgão legislativo da Nação é nitidamente insuficiente, considerando a complexidade cada vez maior da vida local, quer no aspecto político, quer no social, e atendendo ainda ao ritmo de desenvolvimento económico que actualmente se vem verificando.
Tudo mostra que o número de Deputados atribuído a este círculo não corresponde às exigências impostas pelas realidades actuais e, por razões óbvias, nunca poderá ser inferior a três. Só deste modo a província poderá ficar devidamente representada no mais alto colégio da Nação e a defesa dos interesses das suas populações melhor assegurada.
Por outro lodo, é minha opinião que a representação ao nível regional deve ter como preocupação básica a autenticidade, isto é, que reflicta a vontade do povo e satisfaça os interesses humanos e regionais.
Passo agora a analisar o segurado aspecto a que me referi atrás. Na base II, a Lei Orgânica, do Ultramar, seguindo a doutrina expressa mia Constituição Política, estabelece que as províncias ultramarinas são parte integrante da Nação, com estatutos próprios como regiões autónomas, podendo ser designadas por Estados, de acordo com a tradição nacional, quando o progresso do seu meio social e a complexidade da sua administração justifiquem essa qualificação -honorífica.
Tal designação foi no mesmo diploma legal confirmada para a Índia e atribuída a Angola e Moçambique.
Pareceu-me sempre lógico que aquela designação fosse aplicada a todos os territórios ultramarinos e não apenas a alguns, pois estes territórios, outrora designados por colónias e mais tarde por províncias, retomando a designação primitiva, vivaram sempre no mesmo pé de igualdade no seio da Nação e tiveram o mesmo regime político-administrativo, apesar das diferenças de extensão territorial e de potencialidades económicas.

A província portuguesa da Guiné possui os melhores pergaminhos para usar aquele título, a saber:
É a primogénita das províncias ultramarinas portuguesas;
Conta nas suas efemérides históricos factos com projecção internacional que consagram e consolidam a presença portuguesa em África;
E, neste momento, o baluarte da resistência portuguesa aos «ventos da história», sob a chefia de uma dos figuras nacionais de maior projecção internacional - o general António de Spinola, Governador que considero eleito pelo povo;
É, presentemente, a província africana que maior percentagem de naturais empenha, mo quadro da defesa da, Noção.
Srs. Deputados: Continuo a julgar validos e oportunos, mesmo para esta mágoa Assembleia, aqueles argumentos, em toda a sua extensão, e por isso mesmo os ratifico e submeto a consideração de VV. Exas.
Aliás, o que se pretende está dentro do espírito do discurso proferido por S. Exa. o Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, na sua recente viagem ao Brasil, discurso que reflecte nitidamente o desejo do estadista da sua época de vencer a rotina e abrir novos horizontes para um Portugal renovado e mais próspero.
Inúmeras são as vantagens que pode trazer, para a defesa dos interesses da província e da Nação, a aprovação do Estatuto Político da Guiné segundo o texto proposto, que seria ocioso apontá-las.
Porém, a pedra angular de tudo, como deixei antever, é a participação das populações locais: participação nas tarefas da paz como nos da guerra; participação na defesa dos valores espirituais, morais e culturais comuns; participação na própria defesa da soberania nacional e da sobrevivência da Nação ameaçada.
As medidas preconizadas na proposta a que venho fazendo referência terão como consequências imediatas: a neutralização das ideias-forças que estiveram na base da subversão; a conquista da causa dinâmica da mesma e a antecipação a determinados acontecimentos e manobras da política internacional, que visam anular todas as razões que impendem a favor da política nacional em relação ao ultramar.
E estou certo de que, aprovados os dois aspectos fundamentais da proposta - o da representatividade, pela institucionalização dos congressos do povo, permitindo uma representação de base indispensável, e o da designação de Estado -, conseguiremos, na Guiné, vencer a subversão, construir o progresso e continuar Portugal naquelas paragens da África.

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Acabei de ouvir a breve e brilhante intervenção de há momentos do Sr. Deputado Duarte de Oliveira sobre n abolição das medidas de segurança.
A breve intervenção que me proponho agora fazer sobre o mesmo assunto não vai contradizer em nada o que foi dito.
Sr. Presidente: Desde há muito que se reconhece haver sérias dificuldades na conciliação do respeito devido aos criminosos, como pessoas que são, com a necessidade de uma defesa eficaz da sociedade. Está fora dos meus propósitos entrar agora na discussão dos valores que deverão ser prioritariamente acautelados. Mas não posso deixar de referir que a certeza acerca das penas aplicáveis e das penas aplicadas foi reconhecida desde há muito, sob a inspiração actuante do cristianismo, como exigência da consciência moral do Ocidente.
Mas essa indispensável certeza não era respeitada pelo Decreto-Lei n.° 40 550, de 12 de Março de 1956, que previa para determinado tipo de crimes - os chamados crimes políticos - a aplicação, para além da pena, da medida de segurança de internamento por período de seis meses a três anos, sucessivamente prorrogável enquanto persistisse a perigosidade do condenado. A agravar a situação de incerteza resultante da prorrogabilidade da medida de segurança concorria ainda a natureza vaga do critério que servia de pressuposto e fundamento da prorrogação. A simples persistência nos convicções políticas anteriores - que sempre seria de presumir de pessoas coerentes - podia ser e chegou a ser invocada como manifestação da perigosidade que justificava a prorrogação da medida. Chegou-se ao extremo - previsto aliás no

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referido Decreto-Lei n.° 40 550 - de se aplicarem medidas de segurança a réus que acabavam de ser absolvidos dos crimes de que vinham acusados.
A promulgação do Decreto-Lei n.° 40 550 desencadeou a reacção imediata e serena de numerosos advogados, que logo em 15 de Maio de 1936 denunciaram a inconstitucionalidade do diploma, salientando que «à delinquência política só podem aplicar-se penas propriamente ditas, delimitadas e improrrogáveis».
Através do Decreto-Lei n.° 450/72, veio agora o Governo dar satisfação a essas críticas, abolindo as medidas de segurança e sujeitando os delinquentes políticos a penas certas, determinadas e improrrogáveis. Embora o que é justo se não tenha de agradecer, eu não queria, Sr. Presidente, deixar de assinalar aqui o notável significado político dessa medida legislativa.
Não se trata, evidentemente, de desarmar o Estado numa época em que o recurso à violência como processo de actuação política encontra desusada audiência e está até a ser consagrado na O. N. U., na sua campanha contra Portugal, como critério seguro para se determinarem os representantes mais autênticos das populações africanas. Não se trata disso. Mas uma lei prestigiada tem sempre outra força moral. E vem a tê-la tanto maior também, na sua aplicação, quanto mais exactos forem os conteúdos dos seus preceitos. Nesse aspecto tenho pelo menos um reparo a fazer ao novo decreto-lei - o de nele se não definir o conceito de subversão da ordem social existente. Essa indeterminação conceituai vai continuar a favorecer a interpretação da lei ao sabor da formação ideológica de cada um. E bem sabemos que onde uns vêem subversão, outros vêem apenas o exercício de uma honesta e legítima e salutar actividade política. E do exercício desta à luz do dia creio bem que, em vez da subversão da ordem social existente, resultará antes a consolidação dessa ordem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à ordem do dia. Havia outros Srs. Deputados inscritos para falar no período que estou a encerrar, mas permitir-me-ão que os deixe ficar para amanhã, uma vez que a hora vai adiantada.
Entramos portanto na

Ordem do dia

Discussão na especialidade da proposta de lei sobre a prestação de avales pelo Estado, na qual estávamos a considerar a base IV, e propostas de alteração sobre a mesma apresentadas.
Entrou agora na Mesa uma outra proposta de alteração à base IV, que vai ser lida.

É lida. É a seguinte:

Propomos que a base IV tenha a seguinte redacção:

A concessão de avales do Estado a entidades com a actividade principal ou exclusiva nas {províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimento a realizar nos mesmos territórios poderá ficar dependente da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Armando Júlio de Roboredo e Silva - Francisco de Nápoles Ferraz do Almeida e Sousa - Alexandre José Linhares Furtado - Álvaro Filipe Barreto de Lara - Prabacor Rau.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IV, agora com a consideração de mais esta proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva:- Sr. Presidente: Em primeiro lugar desejaria agradecer a V. Exa. o ter suspendido a discussão na especialidade desta lei na sessão de ontem, porque isso permitiu-nos fazer melhor o ponto sobre a situação, meditar um pouco sobre a discussão, talvez algo confusa - essa palavra foi aqui empregada por alguém -, que se gerou à volta desta base IV. Na realidade, foi apresentada uma proposta assinada por cinco Deputados, entre os quais me incluo, que dava satisfação às dúvidas ou, melhor dito, resolvia um dos pontos que eu próprio tinha levantado sobre a redacção da base IV, relativamente à actividade «principal» das empresas do ultramar. Mas essa proposta ia mais além e abordava um outro assunto em que eu não tinha tomado posição. Reflectindo e meditando, de ontem para hoje, no problema, afigurou-se-me que, da minha parte e no mesmo pensamento de dois outros Srs. Deputados que assinaram a proposta de ontem e que também assinaram a de hoje, que era objectivo para nós fundamental desta base IV esclarecer este ponto que considerávamos essencial: o de as empresas, para terem direito a avales do Estado, não terem a actividade principal nas províncias ultramarinas, visto que isso obrigava-as a ter actividades noutro qualquer sítio.
Por consequência, a proposta que V. Exa. acabou de mandar ler difere apenas da proposta que as nossas comissões apresentaram através de alguns Srs. Deputados, encabeçados pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, em duas palavras: a proposta do Sr. Deputado Ulisses Cortês à «a concessão de avales do Estado a entidades com actividade principal nas províncias ultramarinas» e a nossa proposta praticamente substitui a actividade principal por «actividade principal ou exclusiva». Isto dá-nos inteira satisfação pelas razões aduzidas ontem mesmo e eu desejava, antes de finalizar - porque suponho estar o assunto bastante esclarecido ou, pelo menos, suficientemente esclarecido-, afirmar uma vez mais, porque nesta discussão ainda não tive oportunidade de o fazer, a não ser quando subi a tribuna para apreciar na generalidade a 1% que tenho demonstrado sempre nesta, Câmara o mais alto apreço e a mais alta consideração pelo trabalho das comissões e sei que as comissões trabalham com os pés bem assentes na terra. Salvo erro, foi a frase que ontem utilizou o Sr. Deputado Almeida Garrett, que neste momento não vejo presente para porventura me corrigir. Nunca tive, pois, dúvidas de que as comissões trabalham com os pés assentes na terra, como também não tenho dúvidas de que todos os Srs. Deputados que têm assento nesta Câmara quando fazem as suas intervenções não deixam também de as fazer com os pés assentes na terra. Esta afirmação pode considerar-se um paradoxo, visto que eu disse há pouco que, de ontem para hoje, meditei sobre uma proposta que assinei ontem e a que hoje dei uma redacção diferente. Mas ontem estávamos já no fim da sessão, com vontade de resolver rapidamente um problema pendente. A posição fundamental do meu ponto de vista, que era esta da «actividade principal», estava resolvida naquela proposta, e por isso a assinei. Talvez não tivesse naquele momento os pés completamente assentes no chão, mas de qualquer
maneira também não foi feita com falta de ponderação que possa, a meu ver, ser recriminável. Muito obrigado, Sr. Presidente.

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Eu suponho que não será o momento de pedir prioridade para a apreciação da nossa proposta. Mas na altura própria, se V. Exa. entender que não é agora o momento, eu fá-lo-ei.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Bem! Formalmente, Sr. Deputado, todos os momentos são bons para requerer. A Assembleia decidirá, mas é possível que, no próprio interesse da consideração do vosso requerimento, seja melhor que a Assembleia vá ouvindo os argumentos que possam ser produzidos acerca da nova proposta de alteração.
Continuam em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Era apenas para dizer que a esta proposta que acaba de ser apresentada na Mesa nada temos a opor. Nós, quando fizemos o estudo da proposta, não alterámos a primeira parte da redacção apresentada pelo Governo, porque se entendeu, como já ontem foi aqui largamente explanado, que, quando se diz «principal», isso envolve evidentemente as sociedades que tenham a sua actividade exclusiva nessa província ultramarina. Mas, seguindo o velho princípio quod abundat non nocet, ficaria bem expresso que seriam não só as sociedades com a sua actividade principal mas também exclusiva.
Era apenas esta declaração que eu queria fazer à Assembleia.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Também eu felicito V. Exa. pela decisão ontem tomada de interromper a sessão, na medida em que permitiu que eu pudesse reflectir com serenidade, objectividade e tempo nas matérias discutidas, e efectivamente, na altura, não me sentia apto a poder votar com pleno conhecimento de causa, e sempre senti como violência para a minha inteligência e consciência ter de votar, visto que não está prevista a abstenção, sem estar perfeitamente elucidado. Dado que julgo que está ultrapassada a discussão no que respeita a palavra «principal», não me pronuncio sobre essa matéria. Realmente não estava de acordo com os Srs. Deputados que viam na introdução dessa palavra uma limitação, não de maneira nenhuma uma abertura a outras entidades com actividade exclusivamente ultramarina.
Queria, portanto, focar-me apenas no problema da obrigatoriedade ou do carácter facultativo da prestação de contragarantias por parte das províncias interessadas ou benficiárias - confesso também, como o Sr. Deputado Pinto Balsemão, não vejo que haja uma Diferença essencial entre os dois termos - e, em relação a essa questão, eu coloco-me ao lado dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Prato Balsemão. Se é que eu tenho presente ainda o que se passou ontem, creio que foi o Sr. Deputado Neto Miranda que em nome das comissões justificou a introdução do carácter facultativo da prestação dessa contragarantia, dizendo que precisamente poderia abrir, dar maior latitude a este instrumento de desenvolvimento económico no que respeita a sua utilização no ultramar. Também sou adepto das normas abertas para horizontes rasgados, más é evidente que tem de haver uma harmonia com preceitos que são superiores, quando se discute uma lei particular é tem de haver também uma certa coerência interna na própria lei.
Em relação a esta coerência interna, a lei não pode conter preceitos que permitam à lei ser e não ser ao mesmo tempo, ou mais praxteticamente: poder ser uma coisa ou outra totalmente oposta dessa, conforme as circunstâncias, um pouco a maneira de certas peças de vestuário, que são gabardina de um lado e sobretudo do outro. Tem de haver também harmonia com os preconceitos constitucionais à cabeça, e foi isso que ontem foi invocado pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.
O Sr. Deputado Almeida Garrett ripostou também com argumentos constitucionais, dizendo que a autonomia, que, segundo a Constituição, pertence às províncias ultramarinas, está subordinada a uma unidade essencial de todos os territórios que constituem a Nação Portuguesa.
Na altura fui sensível a essa argumentação e, teoricamente pelo menos, podia admitir que o Sr. Deputado Pinto Balsemão se tinha esquecido dessa unidade que existe entre todos os territórios que constituem a Noção Portuguesa. Mas deparou-se-me a dificuldade em admitir que o Governo também se tivesse esquecido dessa unidade, porque se tivesse de admitir que o Governo se tinha esquecido que os territórios ultramarinos também suo Portugal, isso levantar-me-ia imensos problemas, confusões e, certamente, inquietantes conclusões. Como o Governo nem era separatista nem colonizador, tinha de meditar seriamente nos motivos que o levaram a dar essa redacção, que tinha aparentemente fechado a porta a determinadas possibilidades de concessão de avales.
Foi a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota que esclareceu e me alertou para o perigo grave que poderia constituir para os províncias o estabelecimento de um curto circuito, digamos assim, que torneasse os órgãos do Governo dessas mesmas províncias, possibilitando ou que o Estado concedesse o seu aval a empreendimentos aos quais a província os não concedia por não estar interessada neles, porque não os reportava importantes, ou que a vida económica, embora teoricamente estivesse endossada a sua gestão aos órgãos do Governo local, pudesse na pratica continuar a ser regida pelo Governo Central.
Foi a explicitarão destas duas hipóteses perfeitamente possíveis que me fez compreender por que o próprio Governo se absteve de incluir uma redacção que possibilitasse estas vias. E, na minha ignorância, quero crer que aquelas situações que foram aqui apontadas pelo Sr. Deputado Almeida Garrett, e que eu tomei no devido peso, de, por exemplo, a um empreendimento altamente importante para uma província não poder esta prestar a contragarantia por esgotamento da sua capacidade de endividamento, eu creio que, entrando em vigor os princípios superiores da unidade nacional e de solidariedade entre todos os seus territórios, haverá outros instrumentos capazes de conseguir que um empreendimento desses se realize.
Quer dizer, para terminar, que não há qualquer vantagem para tis províncias, ultramarinas na introdução deste carácter facultativo e que pode haver inconvenientes muito graves. Por isso eu, se se mantiver a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, votá-la-ei; se não se mantiver, votarei contra a proposta há pouco enunciada.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Fedi a palavra para interrogar a Mesa sobre o ponto acabado de levantar na parte final da interessante exposição do Sr. Deputado Pinto Machado.
Mantém-se ou não a proposta apresentada ontem por um grupo de Deputados, entre os quais o Sr. Deputado Roboredo e Silva, o Sr. Deputado Magalhães Mota, o Sr. Deputado Prabacor Rau, o Sr. Deputado Barreto de Lara e eu próprio?

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Responderei interrogando V. Exa. alguém requereu a sua retirada?

O Sr. Pinto Balsemão: - Não, ninguém requereu a sua retirada; mas havendo uma proposta, de certo modo contraditória com essa, assinada por três dos cinco proponentes e prevalecendo, em princípio, o princípio democrático, será de, pelo menos, nos perguntarmos sobre se ela permanece, se está em vigor ou não.

O Sr. Presidente:- Para a Mesa não há nenhum requerimento de retirada de qualquer proposta. Portanto, para a Mesa, por enquanto, estão pendentes a base IV segundo o texto da proposta de lei e três propostas de alteração da mesma base IV. Como V. Exa. não ignora, propostas da mesma natureza - e as propostas de alteração são todas propostas de emenda, segundo a definição regimentais - são postos à votação pela ordem da sua entrada na Mesa, salva decisão em contrário da Assembleia. E tudo quanto posso dizer neste momento e é redundante porque está no Regimento.

O Sr. Roboredo e Silva: - Em face da discussão que já teve lugar, relativa às três propostas de alteração que existem, requeria a V. Exa. prioridade para a proposta que assinei e entreguei há pouco na Mesa com outros Srs. Deputados. Muito obrigado.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara, é sobre este requerimento ou é sobre a matéria em discussão?

O Sr. Barreto de Lara: - E sobre o interrogatório que fez o Sr. Deputado Pinto Balsemão e para dar explicações.

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Exa. quer dar explicações sobre a assinatura das propostas. Concedo-lhe a palavra para explicações.

O Sr. Barreto de Lara: -Fui um dos Deputados que subscreveu as duas propostas, mas acontece que a noite é boa conselheira e, assim, depois de ter assinado a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, reflectindo melhor, encontrei com o Sr. Deputado Roboredo e Silva, que me chamou a atenção, uma forma hábil de saltarmos deste impasse e conseguirmos uma votação que fizesse a aprovação da proposta, que a mim pessoalmente me satisfaz, e que é exactamente a última, aquela que acaba de dar entrada na Mesa. Era esta a explicação que eu queria dar a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Foi formulado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva um requerimento para que seja posta à votação prioritariamente a proposta datada de hoje, subscrita pelo mesmo Sr. Deputado e outros, que VV. Exas. ouviram ler e, aliás, têm presente sob os seus olhos em fotocópias, pelo que me parece dispensável lê-la de novo. E a última das propostas de alteração apresentadas à Mesa, para a qual o Sr. Deputado Roboredo e Silva pede que seja concedida prioridade na votação. Pergunto à Assembleia, a quem compete decidir, se concede ou não essa prioridade.
Consultada a Assembleia, foi concedida prioridade.

O Sr. Presidente: - Não considerava ainda concluída a discussão da base IV e das propostas de alteração a elas relativas, mas já notei há instantes que nenhum de VV. Exas. pedia a palavra para continuar essa discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, mas peco-lhe que repare que já usou da palavra três vezes sobre a base IV. Na terceira vez foi-lhe concedida a palavra tendo em atenção que era autor de uma proposta pendente; mas creio que V. Exa. vai dizer alguma coisa de útil, para a Assembleia e para a Mesa.
Tenha a bondade.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra apenas para interrogar a Mesa.
Não me atrevia a abusar da liberalidade de V. Exa. para que me concedesse a palavra mais vezes.
O aspecto sobre o qual queria interrogar a Mesa era o seguinte: em minha opinião, a nova proposta formulada em relação à base IV não é contraditória em relação à anterior, subscrita pelos mesmos três Srs. Deputados, em relação à mesma base VI, visto que a última proposta entrada na Mesa só contempla a primeira parte da base e, portanto, o problema levantado em relação à segunda parte parece-me continuar de pé.
É sobre este aspecto que eu desejaria ser esclarecido pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Não creio que à Mesa compita formular juízos de valor sobre as propostas apresentadas à Assembleia. A Mesa tem propostas pendentes, que transmitiu a VV. Exas; transmitiu a VV. Exas., um requerimento, para que fosse posta à votação, prioritariamente, contra a ordem normal, prevista no Regimento, uma dessas propostas; VV. Exas. concederam a prioridade, mas nada disto põe, por enquanto, em causa a substância ou o mérito das várias propostas.
Os Srs. Deputados que consideram, depois de ouvir tudo quanto tem sido dito, incluindo a pergunta do Sr. Deputado Magalhães Mota à Mesa, que o assunto está esclarecido, já poderão votar. Àqueles que o não consideram esclarecido, terão a bondade de continuar a pronunciar-se.

O Sr. Alberto Meireles: - Tendo em conta as palavras com que V. Exa. terminou, já não seria necessário usar da palavra. Considerava oportuno pedir a V. Exa. que entendesse suficientemente discutida a base IV e, portanto, que se passasse à votação.
É só isso, mas V. Exa. já acabou de o dizer.

O Sr. Presidente: - Eu não quero deixar, em todo o caso, a nenhum de VV. Exas., numa matéria que tem sido tão controvertida, de dar direito de se pronunciar, de se esclarecer a si mesmo perante a Assembleia e, portanto, esclarecer a Assembleia.
Não passaremos à votação se algum de VV. Exas. ainda desejar usar da palavra para discutir a base IV e as várias propostas de alteração a mesma base IV.
Não compete b. Mesa, repito, ajuizar ou pronunciar-se sobre a medida em que as várias propostas se alteram entre si, ou em relação ao texto original.
VV. Exas. na votação, é que farão o seu juízo.
Alguém ainda deseja usar da palavra, para discutir a base IV?
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

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O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Serei bastante breve. Peço desculpa por não ter podido estar presente à discussão já decorrida sobre esta base, por ter estado a participar em reunião da Comissão de Planeamento da Agricultura, da Silvicultura, da Pecuária, da Pesca e das Indústrias Alimentares, que tem estado a apreciar o parecer sobre o relatório geral preparatório do próximo Plano de Fomento.
Devo acrescentar que ontem mesmo tinha iniciado a recolha de assinaturas para a apresentação de uma proposta nos precisos termos, em que venho agora encontrar esta proposta, e para a qual já foi pedida, prioridade para a sua votação.
Nesse sentido, desejo apoiar calorosamente a sua apresentação e reservar-me. portanto, para a votação. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se o Sr. Deputado Cotta esboçou o desejo do uso da palavra?

O Sr. Almeida Cotta: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Magalhães Mota: - Invoco o Regimento! O artigo 48.° V. Exa. já usou da palavra duas vezes!

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era sobre a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota quis invocar o Regimento? Tem a bondade de citar qual é a disposição?

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era sobre a proposta, Sr. Presidente. E que o Sr. Deputado Magalhães Mota antecipou-se, pois julgava que eu ia falar sobre a proposto, e não é.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa. Há um bocadinho de confusão, da qual os culpados são unicamente os microfones da sala e talvez até o meu próprio, pois, como VV. Exas. sabem, tenho de me socorrer deste auxílio.
O Sr. Deputado Magalhães Mota, se citou diante do microfone a disposição regimental que queria invocar, não foi a tempo de o microfone a transmitir.
Peço-lhe o favor de o fazer de novo.

O Sr. Magalhães Mota: Invoquei o artigo 48.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Quererá dizer que, segundo a contagem de V. Exa., o Sr. Deputado Almeida Cotta já falou duas vezes sobre esta base?

O Sr. Magalhães Mota: - Segundo a contagem do Diário das Sessões, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pois eu não discordo nem de uma nem de outra.
Então, Sr. Deputado Almeida Cotta, efectivamente . . .
O Sr. Deputado Almeida Cotta já falou duas vezes, e isso consta do Diário das Sessões. Por isto compreenderá que, para discutir a base IV, não lhe posso conceder mais a palavra.

O Sr. Almeida Cotta: - Mas não era para isso.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade.

O Sr. Almeida Cotta: - Era exactamente por causa de um problema suscitado aqui pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota: - Relativo a base IV.

O Sr. Almeida Cotta: - Mas V. Exa. também já não podia usar da palavra, e pediu-a pura fazer uma explicação, tal como a pediu igualmente paira unta explicação o Sr. Deputado Barreto de Lara. Eu também agora - levantado o problema pelo Sr. Deputado Magalhães Mota se realmente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva deveria ou não colidir com a proposta que ele apresentava, e para chegar à conclusão de que a segunda parte não tem nada com a primeira,- me sinto confuso extraordinàriamante, porque, se eu realmente aprovar a proposta do Sr. Deputado Roboredo e Silva, tanto a aprovo na primeira como na última parte, e a última parte colide com uma das partes da proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Era só para isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço a explicação de V. Exa. Alguém mais deseja usar da palavra sobre a base IV?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Então, se ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação. E como a Assembleia já concedeu prioridade à terceira das propostas de emenda apresentadas na Mesa e como as propostas de emenda têm prioridade regimental sobre a proposta original, ponho à votação da Assembleia, para a redacção da base IV da proposta de lei, o texto resultante da emenda proposta pêlos Srs. Deputados Roboredo e Silva e outros, que hoje deu entrada na Mesa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação a qual também há uma proposta de alteração. Vão ser lidos a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

Os prazos de utilização dos créditos avalizadas não excederão cinco anos e os mesmos deverão ficar totalmente reembolsados no prazo máximo de vinte anos, a- partir das datas em que forem constituídos.
Propomos que a base V da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE V

Os créditos avalizados temo prazos de utilização não superiores a cinco anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de vinte anos, a contar das datas dos respectivos contratos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco - Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - João Ruis de Almeida Garrett - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

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O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base V e a proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Caso nenhum de VV. Exas. deseje usar da palavra sobre a base V passaremos à votação.
Como a proposta de alteração tem prioridade regimental, ponho a votação da Assembleia a base v na redacção resultante da emenda proposta pelos Sr s. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Passamos agora a base VI em relação à qual não há proposta de alterações.
Vai ser lida a base VI.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VI

A declaração de aval caduca trinta dias após a respectiva concessão se entretanto não tiver sido dado início à operação, salvo fixação expressa de prazo superior, no respectivo despacho de autorização a que se refere a base VII.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base VI, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base VII, em relação à qual há uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base segundo o texto da proposta de lei e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

CAPITULO II

Do processo de concessão de avales do Estado

BASE VII

1. A prestação do aval será efectuada, em coda caso, mediante prévio despacho fie autorização do Ministro das Finanças, pelo director-geral da Fazenda Pública, ou seu legal substituto, o qual poderá, para o efeito, outorgar nos respectivos contratos, emitir declarações, autenticados com o selo branco da mesma Director-geral, ou assinar títulos, quando à garantia do Estado deve, em relação aos empréstimos que representem, neles ser prestada.
2. A falta de qualquer dos actos prescritos nesta base importa a nulidade do aval.

Propomos que a base VII da proposta de lei n.º 21/X, sobre prestações de avales pelo Estado, (tenha, a seguinte redacção:

BASE VII

1. O aval será prestado, em cada caso, mediante prévio despacho de autorização do Ministro das Finanças, pelo director-geral da Fazenda Pública, ou seu legal substituto, o qual poderá, para o efeito, outorgar nos respectivos contratos, emitir, declarações do aval, autenticadas com o selo branco da mesma Direcção-Geral, ou assinar títulos representativos das operações de crédito avalizadas.
2. A prestação do aval será precedida da consulta aos órgãos competentes do planeamento económico.
3. A inobservância do disposto no n.º 1 desta base implicará a nulidade do aval.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - João Ruiz de Almeida Garrett - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco - Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção de V. Exa. para a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, que inclui não só emendas ao texto da proposta de lei como um aditamento de matéria nova, que é a constante no seu 11.° 2.
Estão em discussão.

O Sr. Correia da Cunha: - É exactamente em relação a esse aditamento que gostaria de dizer alguma coisa. Ele pretende estabelecer ligação com o texto já aprovado da base II em que se diz no n.º 1: «O aval será prestado apenas guando se trate de financiar empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional, etc.»
A nossa preocupação foi a de procurar vincular não só os órgãos do Ministério das Finanças, que em última análise terão a responsabilidade maior pela prestação do aval, mas outros órgãos do Estado interessados ou responsáveis por empreendimentos de manifesto interesse para a economia nacional. Havendo neste País órgãos que preparam planos de fomento, não nos referimos propositadamente ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao próprio Ministro de Estado ou ao Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
Deixaríamos, portanto, a descrição do Governo a entidade que seria consultada prèviamente para determinar do interesse que o empreendimento berra, justificando a prestação do aval.
Foi, pois, para ressalvar essa possibilidade de haver entendimento prévio entre os órgãos do Ministério das Finanças, nomeadamente, a Direcção-Geral da Fazenda Pública e os órgãos responsáveis pelo planeamento económico, que nas comissões entenderam dever acrescentar na base VII este novo artigo.
Parece-nos evidente a intenção, e por isso limitamo-nos a dar esta brevíssima justificação, crentes de que não haverá grande matéria para contradizer. De qualquer forma, eu ou qualquer colega da comissão estará à altura de justificar mais largamente esta introdução de um novo artigo na base VII.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Ouvi com todo, a atenção os explicações que nos deu o Sr. Deputado Correia da Cunha. Mas eu tenho de ser coerente comigo próprio, e quando apreciei na generalidade esta lei declarei ali na tribuna que, malgré mói, não podia concordar com a alteração que as nossas comissões, apesar do respeito e da consideração que tenho pelo labor magnífico que produzem, tinham introduzido na base VII, por-

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quanto isso só ima complicar burocràticamente todos os pedidos de avales que se viessem a formar.
Afigurava-se-me, depois, que seria até contrário ao próprio espírito do preâmbulo da lei apresentada pelo Governo que diz assim num determinado período: «por outro lado, o sistema que agora se estabelece remodela o regime da prestação de avales pelo Estado, de sorte a obter-se um melhor ajustamento dos interesses da simplicidade e da celeridade com os imperativos da certeza e da segurança». Claro que me ocupei designadamente da simplicidade e celeridade quando falei na tribuna e é o que volto a fazer agora porque tenho um pavor da burocracia. Por outro lado, as cautelas que a meu ver, eram indispensáveis da parte do Governo já, estão previstas também na base II n.º 3, em que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos já limita as responsabilidades do Estado decorrentes da concessão de avales.
Por isso, Sr. Presidente, e falo apenas por mim, penso que a introdução deste novo número não vem favorecer a lei nem vem favorecer todos aqueles que vão precisar de avales do Estado. E quanto a estes, temos de partir do princípio que são entidades que vão trabalhar para desenvolver a economia da Nação.
Pôr-lhe entraves, pôr-lhe complicações e arrastar os processos para ouvir mais este ou aquele órgão, tudo isso complica extraordinariamente aquilo que o Governo pretende fazer com celeridade e simplicidade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Permita-me V. Exa. que eu comece por comungar com o Sr. Deputado Roboredo e Silva nas preocupações acerca da complicação e da delonga que todo e qualquer processo de incentivos ou de ajudas - neste caso de prestação de avales dá-se numa coisa e outra - possa sofrer.
Nesse aspecto, e tomado o tempo com as reservas que têm rodeado a sua concretização, a burocracia, no que tenha de mau, assusta-nos a todos.
No entanto, não se frota aqui de defesa de uma complicação burocrática, nem do ataque ou de fazer correr riscos a celeridade com que todos queremos ver desenvolvida a actividade do Estado. O que se trata, aqui é de fazer, na prática, cumprir uma coisa que tem sido recomendação instante desta Assembleia: que é uma cooperação entre os diversos órgãos que têm a seu cargo ou a preparação, ou mesmo a tomada de decisões, em matéria de política económica.
É evidente que a prestação de avales, como matéria da mais alta transcendência financeira, tem de ficar nas mãos da direcção financeira do Estado, isto é, do Ministério das Finanças.
O informar, o saber se o empreendimento para o qual se vai prestar o avale, se vai tomar a decisão financeira, está ou não dentro do quadro de prioridades, dentro dos programas estabelecidos para a política económica - isso é que já é matéria específica de certos órgãos, e esses órgãos foram designados nesta proposta.
A falta de uma designação geral que pudesse não comprometer a audiência das instâncias que, em cada caso, têm de ser ouvidas, ou, em nosso entender, devem ser ouvidas, esses órgãos foram designados por órgãos do planeamento económico.
Se nós, em holocausto à celeridade, quiséssemos não ouvir, quiséssemos não entender, a quem tom obrigação, e para isso é que existem, de prestar as informações sobre os programas de política económica, então tudo era mais simples. Então bastar-nos-ia confiar efectivamente no bom senso e mo sentido de responsabilidade dos beneficiários dos avales ou nos beneficiários de toda e qualquer medida de protecção.
Realistamente, e até logicamente, não pode fazer-se isso. O Estado tem de velar cuidadosamente pelo emprego que se faz ou dos dinheiros que põe à disposição das iniciativas privadas, ou dos compromissos que por essas mesmas iniciativas venha a ter de assumir.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Como V. Exa. e os Srs. Deputados compreenderão, eu não vou fazer qualquer questão deste ponto, até porque se quisesse fazer questão tinha apresentado uma proposta de alteração. Simplesmente ia fazer um pequeno aparte ao Sr. Deputado Almeida Garrett quando disse que era preciso velar por determinadas garantias que eram indispensáveis ao bom andamento dos negócios públicos. Eu ia fazer-lhe apenas este aparte: é que me parecia um pouco delicado que nós estivéssemos a passar quase um labéu de pouco cuidado a quem assina as propostas, admitindo não sei devidamente cauteloso na defesa de determinados pontos e aspectos, que podem ter repercussões sérias na Administração, não considerando um número ou elemento nesta base, que podia ser realmente prejudicial aos objectivos que o Estado tinha em vista.
Era apenas isto. Porque fiquei um pouco impressionado pela maneira como o Sr. Deputado Almeida Garrett pôs a quesito. Eu sei muito bem que nós bem o direito de iterar tudo e completar - estamos aqui justamente para completar as falhas que porventura tenham as propostas que nos são apresentadas -, mas há certos pontos em que, se nós pomos em dúvida a cautela com que o Governo formulou as suas leis, isso talvez não seja muito elegante da nossa parte. E não falo mais sobre o assunto. E como já pedi a V. Exa. autorização porá me retirar, retiro-me, mas necessàriamente quando chegar a votação do n.° 2 da base eu mão posso aprová-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Boboredo e Silva: Só para que a fidelidade do nosso Diário não induza alguém em noções erradas, o facto de me comunicar que se retirava foi cortesia de V. Exa., não foi autorização que eu tivesse de lhe dar.
Continua em discussão.

O Sr. Correia da Cunha: - Há pouco fui optimista porque não tinha notado a oposição que o Sr. Deputado Roboredo e Silva tinha feito, na generalidade, à inclusão deste número na base VII. De qualquer forma, queria dizer que compreendo a posição do Sr. Deputado, mas não me parece que esta inclusão corresponda a uma atitude menos elegante da Assembleia para com qualquer órgão do Governo e que considero indispensável que este número figure na base VII, porque, ainda há pouco, entes da ardem tio dia, foi trazido um problema a esta Assembleia em que era notória a descoordenação de vários organismos do Estado em relação n determinadas decisões. Quando o Governo constituiu e movimentou órgãos de planeamento, naturalmente subia que eles seriam órgãos de coordenação de serviços do Governo, e até agora a utilidade desses órgãos não foi posta, em causa.
Consideramos que não deve depender apenas de uma Direcção-Geral de Fazenda Pública, ou qualquer outra, o ajuizar do grande interesse económico, para o País, de determinados investimentos e empreendimentos.

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Ora, se esses órgãos existem, eu diria untes que em vez de complicar uma burocracia, contra a qual todos nós nos rebelamos, será antes com a sua audiência que nós conseguiremos acelerar e melhorar o processo de decisão. E sabemos que todos os órgãos coordenadores, que a pouco e pouco se vão instalando neste país, têm tido como objectivo maior o acelerar essa decisão, aproximando órgãos que se ignoram pura e simplesmente.
Ora, se não se trata apenas de uma decisão de carácter financeiro, mas está em causa a natureza do próprio empreendimento e o interesse de que ele pode revestir-se para a realização de um plano de desenvolvimento de carácter nacional, e verificando-se que na base II, invocada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos apenas deve ser ouvido sobre o montante do empréstimo a avalizar. E tendo tomado esta Assembleia no último ano, na apreciação da Lei de Meios, uma posição muito clara sobre a necessidade de os órgãos de planeamento serem ouvidos em relação a medidos importantes de carácter financeiro e económico, parece-nos que está sobejamente justificada, sem qualquer melindre, M inclusão deste novo número de base VII.
Por esse motivo, como é evidente, votarei A sim inclusão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.
Previno que na votação porei primeiramente à Assembleia a proposta de emenda ao n.º 1 da base VII, e o n.º 3 da proposta de alterações do Sr. Deputado Ulisses Cortês, que de facto é uma proposta de emenda no n.º 2 da base VII.
Isto é, ponho à votação a base VII nos seus n.ºs 1 e 2 segundo a redacção resultante cias propostas de emenda dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, respectivamente para o n.º 1 e para o n.º 3, que será a forma emendada do n.º 2 do texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Seguidamente ponho à votação o aditamento ao texto da base VII da proposta de lei de um novo número, que na proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros é o n.° 2.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base VIII, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VIII

1. Em anexo ao despacho referido no n. 1 da base anterior figurará o plano de amortização do capital mutuado e de pagamento dos juros respectivos.
2. A modificação do plano a que se refere o número anterior, sem prévia autorização do Ministro das Finanças, implicará a imediata cessação do aval, não podendo o beneficiário do mesmo invocar qualquer responsabilidade do Estado para consigo após o início da execução das modificações introduzidas.

O Sr. Presidente: -Está em discussão a base VIII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre a base VIII da proposta de lei, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base IX em relação à qual também não há qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

CAPÍTULO III

Da execução dos avales do Estado

BASE IX

1. As entidades a quem o aval for concedido nos termos das bases anteriores comunicarão à Direcção-Geral da Fazendo Pública, no prazo de cinco dias, as amortizações de capital e os pagamentos de juros a que procedam, indicando tempo as correspondentes importâncias que deixam de constituir objecto de garantia ao Estado.
2. As mesmas entidades, quando reconhecerem não estar habilitadas a satisfazer os encargos de amortização e de juros nas datas fixadas para o respectivo pagamento, darão do facto conhecimento à referida Direcção-Geral, com a antecipação mínima de quarenta e cinco dias em relação ao vencimento dos referidos encargos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às bases X e XI em relação às quais não há qualquer proposta de alteração pendente na Mesa.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

CAPÍTULO IV

Das garantias do Estado pelo fado da prestação de avales BASE X
A concessão do aval do Estado confere ao Governo o direito de fiscalizar a actividade da entidade beneficiária da garantia, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro.

BASE XI

1. Recriado um fundo de garantia destinado à cobertura dos prejuízos que se registem por forca da execução de avales concedidos pelo Estado, quer no plano interno, quer na ordem externa, para o qual

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reverterá nomeadamente o produto de uma taxa de aval, de montante a fixar por despacho do Ministro das Finanças, a suportar pelos beneficiários respectivos.
3. Para os efeitos do número anterior, serão tomadas pelas Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública as providências necessárias para a abertura na escrita do Estado de uma conta de operações de tesouraria sob a designação «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado», a movimentar mediante prévio despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases X e XI da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre estas bases, passamos à votação.

Postas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XII em relação a qual há uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

1. Quando o aval tenha sido concedido a sociedades anónimas, o Estado poderá, até no termo do ano seguinte ao pagamento de qualquer prestação por ele efectuada, exigir a transformação do crédito daí resultante em acções da mesma sociedade, devendo esta promover as formalidades que para isso forem necessárias, no prazo de três meses, contados da referida exigência.
2. Além das garantias que em cada caso forem estipuladas, o Estado goza, sobre os bens dos entidades referidas no n.° 1 da base I ou na base III, remissas no cumprimento das suas obrigações, de privilégio creditório, nos termos dos artigos 735.º, n.° 2, e, 747.º, n.° 1, alínea a), do Código Civil, pelas quantias que efectivamente tiver dispensado a qualquer título, em execução do aval prestado ao abrigo deste diploma.

Propomos que o n.° 2 da base XII da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE XII

2. Além das garantias que em cada caso forem estipuladas, o Estado goza, sobre os bens das empresas privadas a que tenha concedido aval e sejam remissas no cumprimento das suas obrigações, de privilégio crédito, nos termos dos artigos 785.°, n.º 2, e 747.°, n.° 1, alínea a), do Código Civil, pelas quantias que efectivamente tiver dispensado a qualquer título, em execução do aval prestado ao abrigo deste diploma.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - José Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco - Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - João Ruiz de Almeida Garrett - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. Na proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros contêm-se no texto original, e, portanto, no que foi publicado no Diário das Sessões, as palavras «privilégio crédito», onde tudo indica que deveria ser «privilégio creditório». Já vejo o Sr. Deputado Miguel Bastos pedir a palavra e, com certeza, a Assembleia apreciará o esclarecimento deste ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Bastos.

O Sr. Miguel Bastos: - É para dizer a V. Exa. que, realmente, se trata de um lapso de escrita. Tenho aqui no meu apontamento «privilégio creditório» como é efectivamente, mas ao redigir a proposta deu-se esse lapso de escrita, que peço a V. Exa. para ser rectificado.

O Sr. Presidente: - O assunto fica anotado e se a Assembleia não dissentir deixá-lo-emos para a nossa Comissão de Legislação e Redacção, que saberá tomar conta da emenda.
Estão em discussão a base XIII e a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Verifico que em relação à parte final desta proposta de alteração, subscrita pelas nossas Comissões, se empregam duas expressões que me suscitam algumas dúvidas e gostaria, portanto, de ser esclarecido sobre essas matérias.
Diz-se, em primeiro lugar, na parte final da proposta «pelas quantias que, efectivamente, tiver dispensado a qualquer título». Parece-me que não é perfeitamente exacta esta terminologia. Não se trata de «dispensar» dinheiro a qualquer título, mas sim, como sugeria e bem a nossa Câmara Corporativa, «despender». Parece-me que essa é a expressão exacta e não sei se também aqui teria havido algum lapso de escrita ou se há efectivamente alguma razão que justifique esta modificação para um «dispensado», que me parece incorrecto, porque não há aqui nenhuma dispensa de verbas, o que há é uma despesa de verbas.
O segundo aspecto que também me suscita alguma confusão é o regime do privilégio creditório.
O privilégio creditório nos termos dos artigos 735.°, n.° 2, e 747.°, n.° 1, alínea a), do Código Civil: «além das garantias que em cada caso foram estipuladas, o Estado goza de privilégio sobre os bens das empresas privadas a que tenha concedido aval».
Parece que basta gozar de privilégio creditório, não é preciso falar em entidades remissas. Se as entidades forem remissas numa graduação de créditos em execução, o privilégio funciona para graduar o crédito, não é, portanto, um problema que seja necessário enunciar aqui expressamente, goza do privilégio creditório, e goza sobre todas, não só sobre aquelas que sejam remissas, porque então parece que só haveria lugar à aplicação do privilégio depois de se verificar se deviam ou não alguma quantia ao Estado, enquanto a garantia deve corresponder logo à formulação da obrigação.
São duas dúvidas e julgo que qualquer delas terá resultado de lapso de redacção, mas em todo o caso preferia ser esclarecido, porque nenhuma delas me parece perfeitamente correcta, tal como é utilizada pela nossa Comissão.

O orador não reviu.

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O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Quero dizer que têm inteiro cabimento as considerações que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de fazer, de forma que se V. Exa. o permitisse poderíamos alterar esta nossa proposta e se a Assembleia concordasse.

O Sr. Presidente: - V. Exa. desejaria uma interrupção para formular nova proposta?
Interrompo a Assembleia por alguns minutos.

Eram 18 horas o 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo VV. Exas. que entrou na Mesa uma nova proposta de alteração ao n.º 2 da base XII, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o n.º 2 da base XII da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE XII

2. Além das garantias que em cada caso forem estipuladas, o Estado goza, sobre os bens das empresas privadas a que tenha concedido aval, de privilégio creditório, nos termos dos artigos 735.º, n.° 2, e 747.°, n.º 1, alínea a), do Código Civil, pelas quantias que efectivamente tiver despendido a qualquer título, em função do aval prestado no abrigo deste diploma.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Novembro de 1972. - Os Deputados: Miguel Pádua Rodrigues Bastos - João Ruiz do Almeida Garrett - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - José da Silva.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão, conjuntamente, a base XII da proposta de lei e as propostas de emenda ao seu n.º 2, uma subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros e outra subscrita pelos Srs. Deputados Miguel Bastos, Magalhães Mota. José da Silva e outros.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Era para solicitar a V. Exa. que pedisse a Câmara autorização para retirar a outra proposta que apresentei com o Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, em face da proposta que acabo agora de enviar à Mesa.

O Sr. Presidente:- Peço a atenção da Assembleia.
O Sr. Deputado Miguel Bastos, em seu nome e no dos outros Srs. Deputados subscritores da primeira proposta de alteração ao n.° 2 da base XII, pede autorização para a retirar.
Consulto a Assembleia sobre se concede esta autorização.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização do retirada da referida proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Estão, portanto, pendentes neste momento da apreciação de VV. Exas. o texto da proposta de lei para a base XII e a proposta de alteração ao seu n.° 2 subscrita pelos Srs. Deputados Miguel Bastos, Magalhães Mota. José da Silva e outros.
Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum, de VV. Exas. deseja usar da palavra para mais discussão destes textos, vou pôr à votação o n.º 1 da base XII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Como para o n.° 2 da base XII há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados já por mim mencionados, ponho agora à votação para o referido n.° 2 o texto resultante da proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está aprovado o n.° 2 da base XII de acordo com a emenda mencionada.
Está ainda pendente a última base da proposta de lei, que é a base XII.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

CAPITULO V

Disposição final

BASE XIII

Ficam revogados os Decretos-Leis n.ºs 43 710 e 46 261, de 24 de Maio de 1961 e 29 de Março de 1965, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIII.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja usar da palavra sobre a base XIII da proposta de lei, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está assim esgotada a discussão na especialidade e a votação da proposta de lei de prestação de avales pelo Estado.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para se ocupar da última redacção deste diploma.
Deixo ao seu ilustro presidente a fixação do dia e da hora que considerar mais consentâneo com a boa marcha dos trabalhos da Comissão e a continuação das reuniões sobre esta matéria se não ficar esgotada na primeira reunião.
Srs. Deputados, peço a atenção de VV. Exas. para o próximo programa de trabalhos da Assembleia.
A Comissão de Política e Administração Geral e Local concluiu a sua apreciação da proposta de lei sobre o registo nacional de identificação.
Será sobre essa que imediatamente nos vamos debruçar e desde já informo que para a ordem do dia da sessão de amanhã, marco o início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o registo nacional de identificação.
Aos Srs. Deputados que desejem intervir neste matéria peço-lhes que se preparem, pois não poderemos dedicar ao assunto mais do que as sessões da próxima semana.

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A partir do dia 5 de Dezembro, as matérias que tenho a propor a consideração da Assembleia serão sucessivamente: lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1973 e os acordos com a Comunidade Económica Europeia e os organismos, a ela ligados.
Espero que durante toda a próxima semana possam ser comunicados a VV. Exas. os pareceres da Câmara Corporativa, que me constam estar em fase muito adiantada de elaboração.
Previno aqueles de VV. Exas. que queiram intervir nestas matérias da necessidade de se prepararem para o fazerem prontamente, uma vez que só nos ficam a semana com início em 5 de Dezembro, essa reduzida a três sessões, e a semana subsequente até ao termo legal de encerramento do primeiro período de actividade à Assembleia e dentro desse prazo devemos, discutir os duas matérias.
Repito, «manhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia o início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre registo nacional de identificação.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Fernando David Laima.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Henrique Veiga de Macedo.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira,
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Júlio dos Santos Almeida.
Amuando Valfredo Pires.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Lopes da Cruz.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José da Gosta Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dies.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortas.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

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