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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 202

ANO DE 1972 30 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 202, EM 29 DE NOVEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão de 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados, com algumas rectificações, os n.ºs 199 a 200 do Diário dos Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.ºs 478/72, 481/72 e 482/72.
A Sr.ª Deputada, D. Sinclética Torres e o Sr. Deputado Moura Ramos apresentaram requerimentos.
O Sr. Deputado Salazar Leite falou acerca da seca em Cabo Verde e agradeceu as medidas tomadas pelo Governo para debelar as suas consequências.
A Sra. Deputada D. Raquel Ribeiro referem-se a várias medidas adoptadas pelo Governo no campo da política social e prestou homenagem à memória do Sr. Deputado Melo e Castro.
O Sr. Deputado Peres Claro congratulou-se com a decisão do Conselho de Ministros de pôr a funcionar vários cursos de português no estrangeiro e solicitou a criação de cursos semelhantes em alguns países de África.
O Sr. Deputado Almeida e Sousa falou acerca de doentes sem meios e cujos males não têm possibilidade de tratamento em Portugal.
O Sr. Deputado Pinto Machado teceu algumas considerações acerca da reforma do ensino superior aprovada ontem em Conselho de Ministros.

Ordem do dia. - Terminou a discussão na generalidade sobre a proposta de lei acerca do registo nacional de identificação.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte do Amaral, José da Silva e Castelino e Alvim.
Seguidamente, discutiu-se na especialidade a mesma proposta, de lei.
Foram aprovadas todas as bases, algumas com alterações.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Castelino e Alvim, Gonçalves de Proença, João Manuel Alves, Magalhães Mota, Alberto de Meireles, Duarte do Amaral e José da Silva.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas o 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Somes Ponto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadro Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte. Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Edeutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Lima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.

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Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Làebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 199 e 200 do Diário das Sessões, já distribuídos a VV. Ex.ªs

O Sr. Pinto Machado: -Sr. Presidente: Em referência ao n.º 199 do Diário das Sessões, solicito sejam feitas as seguintes rectificações na p. 3937, col. l.a, 1. 40, onde se lê: «Realmente não estava», deve ler-se: «Realmente estava», e na mesma página e coluna, 1. 44, onde se lê: «focar-me», deve ler-se: «focar».

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Solicitava a V. Ex.ª o favor de ordenar que sejam feitas as seguintes rectificações ao n.º 200 do Diário das Sessões: na p. 3954, col. 2.a, 1. 43, onde se lê: «de identidade», deve ler-se: «de identificação».
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 199 e 200 do Diário das Sessões. Se mais nenhuma de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para rectificações aos n.ºs 199 e 200 do Diário das Sessões, considera-los-ei aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estuo aprovados.

Vai ser lido o expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Vários pedindo a extensão da amnistia a diversos presos políticos.
Da gerência da Grametal apoiando a intervenção do Sr. Deputado Themudo Barata acerca cia montagem de automóveis.

Cartas

Do Sr. Armando Jorge Veloso acerca da integração dos funcionários das brigadas da Inspecção-Geral de Finanças na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: -Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1.º série, n.º 277, de 28 do corrente mês, que insere os seguintes decretos-leis:

N.º 478/72, que revê as normas reguladoras das actividades das agências de viagens e de turismo;
N.º 481/72. que aprova a relação das indústrias e equipamentos que ficam sujeitos ao condicionamento nacional ou ao condicionamento territorial da metrópole e das províncias ultramarinas;
N.º 482/72, que restabelece o regime de coeducação no ensino primário e o institui no ciclo preparatório do ensino secundário.

Tem a palavra para um requerimento a Sr.ª Deputada D. Sinclética Torres.

A Sr.ª D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviai para a Mesa o seguinte

Requerimento

Se é reconhecido oficialmente a licenciados em Farmácia habilitações para o exercício de analises

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clínicas, solicita-se ao Governo, com a brevidade que for possível, os seguintes elementos:

a) Por que motivo as caixas de previdência exigem um certificado comprovando a sua competência, passado pelo Ordem dos Médicos?
b) Quais os motivos por que as caixas de previdência só fazem contratos com farmacêuticos analistas para temas do interior, recusando-lhes essa possibilidade nas principais cidades?
c) Qual a legislação que confere à Ordem dos Médicos competência paira passar certificados de aptidão para a prática de análises a licenciados em Farmácia?
d) Que legislação rege os contratos para as caixas de previdência?

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Em faço da crescente gravidade do problema do leite, e em aditamento ao meu pedido de informação apresentado na sessão de 15 de Março passado - ainda por satisfazer -, agueiro mais as seguintes informações:

I) Quanto à, importação de leite de Espanha:

a) Veracidade, ou não, da notícia dada por um jornal da tarde (A Capital, de 9 do mês corrente), de haver sido negociada a importação de leite, aio Janeiro próximo, de 3 milhões de litros, por 13 120 contos (cerca de 4$40 o litro), e a pagar em dólares:
b) Quais ais providências em curso e a tomar para que a lavoura passe a satisfazer os notoriamente sucessivos aumentos de consumo público?

II) Quanto à Estacão de Tratamento de Leite do Porto:

Por que razão não entrou ainda em funcionamento?
E a quem disso cabe a responsabilidade, visto que da sua não entrada em funcionamento resulta prejuízo para a lavoura da região e papa o público?

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao visitar há escassos meses algumas das ilhas do arquipélago de Cabo Verde, onde tive a dita de nascer, fui desagradavelmente surpreendido pelo facto de a natureza se encontrar coberta de um manto de tristeza, em vez das paisagens que eu me habituei a ver verdejantes, servindo de moldura ao admirável trabalho que estão tendo todos os naturais das ilhas desse arquipélago.
Devo dizer que, a par desse momento de tristeza, eu pude verificar com a maior alegria que a população, fazendo face aos cinco anos de terrível seca que se vinham processando, se encontrava em óptimo estado de nutrição, o que pude facilmente apreciar, porque está mais intimamente ligado com a minha profissão, e que, além disso, se via por todos os recantos o desejo de trabalhar e a vontade de vencer a crise profunda que afectava essa população.
Se assim foi possível, isso se deve ao esforço enorme que o Governo tem vindo a despender na manutenção de um estado de nutrição e de condições de vida aceitáveis para todos aqueles que habitam o território das ilhas de Cabo Verde. E devo dizer que esta alegria se sobrepôs inteiramente a tudo aquilo que poderia sentir de tristeza pelo facto de que ilhas que pareceriam predestinadas a desempenhar papel preponderante no conjunto da economia nacional pudessem estar atravessando tão grave crise.
Ao ler esta manhã o noticiário dos jornais, impôs-me a minha consciência a obrigação de vir a esta Casa, trazer não tanto o agradecimento específico das gentes de Cabo Verde, que esse tenho muito interesse em o manifestar, mas, mais do que isso, agradecer ao Governo o chamar a atenção para tudo aquilo que se tem vindo a fazer nas nossas terras e o estar sempre atento a tudo quanto pode, de qualquer maneira, perturbar a marcha avante de todas as nossas actividades.

O Sr. Bento Levy: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Faça favor.

O Sr. Bento Levy: - Sr. Deputado, meu querido amigo, congratulo-me por ver um médico da categoria de V. Ex.ª confirmar as palavras que eu tive, há poucos dias, a oportunidade de afirmar nesta Câmara. Acompanho V. Ex.ª nos agradecimentos que está dirigindo ao Governo porque tenho a certeza, já o afirmei também, de que a Nação não desamparará a gente de Cabo Verde e que Cabo Verde não precisa de «agitadores palavrosos, enganadores, que vivem da mentira e prometem o que nunca poderiam cumprir».
O Governo, como V. Ex.ª está acentuando, tem amparado Cabo Verde, porque Cabo Verde do que precisa é daquilo que a Nação lhe tem dado sem regatear: «amizade, auxílio financeiro e alimentar, apoio técnico, medidas práticas para combater os efeitos do flagelo que martiriza as ilhas e para prevenir o futuro». É o que tem feito o Governo, «a quem não atemorizam os efeitos da maior calamidade da historia de Cabo Verde, que será eficazmente controlada», como de facto tem sido. E V. Ex.ª acaba de dizer, como médico que é, que na realidade é assim. Não têm sido palavras vãs as da última «conversa em família» do Sr. Presidente do Conselho e a comunicação do Governador da província na sessão de abertura do Conselho Legislativo que acabo de citar.
Muito obrigado por me ter permitido esta modesta achega, se V. Ex.ª quiser aceitá-la como tal.

O Orador: - Muito obrigado, meu caro colega.
Depois das palavras pronunciadas pelo Sr. Deputado Bento Levy, creio que nada mais haveria a dizer, senão reforçar estas palavras. Mas, se me permitirem mais- uns segundos, queria chamar a atenção para uma faceta que me parece de extraordinária importância, que nunca é demais salientar: populações martirizadas, tendo seguramente o maior desejo de provar que nada as poderá demover - se o não conseguem os ímpetos da Natureza- da sua fidelidade à Nação, não aceitarão, de qualquer maneira, interferências estranhas que repudiam. 35 isto que é necessário frisar e .agradecer ao Governo que tenha sabido, como sempre, manter nos convenientes moldes de vida as populações das ilhas? de Cabo Verde.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O orador não reviu.

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A Sra. D. Raquel Ribeira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para quem aceitou a candidatura a esta Câmara - decorridos que vão três anos -, na consciência de que lhe seria pedida uma vigilância mais atenta na satisfação dos direitos do povo português, e uma modesta cooperação nas reformas que o Governo de Marcelo Caetano se propunha levar a cabo, mão podem ficar sem ressonância algumas das importantes medidas governativas que, desde o encerramento da 8.ª sessão legislativa, têm sido promulgadas no âmbito da política social.
Referimo-nos então, em plena campanha eleitoral, que as reformas trazidas no seu primeiro ano de governo, os métodos de acção e o «novo estilo» adoptados nos apontavam a bandeira da esperança para o futuro. Esperança que se traduzia na forte aceleração do progresso, em ordem à promoção social e ao bem-estar de iodos os portugueses. Progresso que visa o homem total, nas suas responsabilidades familiares e sociais.
Recordo que nessa data muitos de nós, se não todos, nos comprometemos perante os nossos eleitores a trazer a esta Câmara o interesse, a colaboração, a inteligência, postas ao serviço do progresso e da paz, prospectivando uma década de 70 com melhores índices de convivência humana em todos os territórios portugueses.
E, porque particularmente sensíveis às necessidades reais da população, que queríamos ver satisfeitas, no domínio da saúde, da educação, da habitação, do trabalho, da segurança social, propusemo-nos, então, ser porta-voz das garantias dos seus direitos.
Não deixámos, por isso, de, em várias ocasiões, apelar para a intervenção do Governo ou mesmo para a dinamização e participação de autarquias, de entidades privadas e das próprias: populações, no sentido de serem introduzidas, não só as medidas legislativas necessárias, como uma coordenação de serviços e de recursos tantas vezes desperdiçados, sobrepostos, paralelos.
Prontos a acusar ou a fazer despertar, mas também prontos a louvar quando a justiça e o reconhecimento o impõem.
Fizemo-lo em Janeiro de 1970, ao serem designados três ministros coordenadores de actividades governativas afins. Concretamente, impunha-se a coordenação das actividades dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência como caminho para uma acção coerente de política sanitária e social. Era assim um passo duelo em frente com vista a uma política unitária, preconizada desde há dezenas de anos e tão difícil de ter crédito no nosso país, e a que o Dr. Rebelo de Sousa viria a dar perfeita tradução.
Senão, e a propósito, vejamos o douto parecer da Câmara Corporativa ao Estatuto da Assistência Social, Lei n.° 1998, de 15 de Maio de 1944, da autoria do Prof. Marcelo Caetano. Vejamos, ainda, a Lei n.° 2115, de 18 de Julho de 1962, sobre a reforma da Previdência, e o que sobre elas as duas Câmaras se pronunciaram.
Também nesta Câmara, e não raras vezes, alguém que, talvez vivendo antecipado no seu tempo - como se diria de Teilhard de Chardin-, soube visionar e lutar pelas metas de justiça social que propugnava para o povo português.
Esse alguém era o Dr. José Guilherme de Melo e Castro, a quem a Nação deve render preito pelo que tão generosamente se devotara à causa da saúde e da assistência social. A testemunhar, o Diário das Sessões a partir de 1950 das várias legislaturas:
Lutador incansável pela justiça social, conhecedor das necessidades reais, de rara sensibilidade e inteligência, rasgou, a par de outros horizontes e caminhos não desbravados ..., a título de exemplo, o que deixou na luta contra a tuberculose, na valorização da enfermagem, na defesa da saúde pública, na reabilitação física dos deficientes.
Preconizador de uma segurança social que, em discurso proferido em Maio de 1958, defendia para todos os portugueses «a protecção social e sanitária dos humildes, os direitos concretos à educação, ao trabalho, à saúde, à habitação», defendeu-os, a par de um incentivo pela criação da riqueza e pela sua justa distribuição.
O Dr. Melo e Castro antecipava arrojadamente a luta pela coordenação dos actividades dos dois Ministérios, para que mais facilmente se caminhasse no sentido da segurança social a que o povo português tinha direito, preconizando a unificação das actividades num serviço nacional de saúde (Diário das Sessões, de 28 de Abril de 1961). Em Janeiro de 1968 não pôde deixar de expressar, em termos muito vivos, a sua profunda reserva pelo facto de não ter sido aproveitada a oportunidade de discussão em conjunto das propostas de lei da assistência e saúde e da previdência. São estes os termos a que se referiu à aprovação da Lei n.° 2120 - novo Estatuto da Assistência Social:

Lamento muito que, tendo havido esta oportunidade, as coisas fiquem, neste domínio da protecção social em geral, mas muito particularmente no domínio da política da saúde, ainda muito dispersas, muito descoordenadas, e, sobretudo, que a oportunidade se tenha perdido, para, finalmente, como é indispensável e como requerem as condições do País, se atribuir um direito à protecção social, especialmente ao tratamento na doença e à pensão na invalidez, à grande generalidade do povo português.

Sr. Presidente: se aqui trouxe estes testemunhos foi por imperativo de consciência.
Como simples colaboradora da obra que o Dr. Melo e Castro realizou neste domínio, enquanto provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, associo-me aos sentimentos expressos por V. Exa. e pelo Sr. Deputado Albino dos Reis nesta sitia, no primeiro dia desta sessão legislativa, prestando-lhe o merecido preito da minha sentida homenagem e gratidão.
Mas também para lembrar a VV. Exas., a propósito das considerações que vínhamos fazendo, que os dezenas de anos percorridos aos colocaram em situação, não de visionários, mas sim de beneficiados da aceleração das referirias que se - impunham e agora testemunhas de um esforço levado a cabo, na tarefa árdua, escondida e ingrata, da reestruturação de serviços e de orgânicas dos chamados «Ministérios sociais».
Esta a obra que está a visto, realizada nestes três anos pelo Ministro Rebelo de Sousa, com a colaboração da sua equipa governativa. Trabalho de coordenação que vem sendo estruturado a partir da base e das realidades concretas, quer no domínio da Comissão Permanente Interministerial de Coordenação das Actividades de Saúde, quer no âmbito da Comissão Permanente Interministerial para o Desenvolvimento Social, e, não menos, da actividade do Conselho Superior de Acção Social.
À falta de um dispositivo de articulação entre o sector da saúde e assistência e o da Previdência, que poderia ter sido a criação de um Ministério de Coordenação dos Assuntos Sociais, optou-se pela via de mentalizarão directa dos responsáveis pelos serviços e seus funcionários e pela reestruturação articulada dos programas de acção, conducentes, pela via harmónica, ao estabelecimento progressivo de acordos, segundo critérios de política unitária.

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O que há vinte anos, nesta Casa, se apontava como meta e onde os «velhos do Restelo» também não faltavam ... hoje é uma realidade, na linha dos acordos celebrados entre os dois sectores, no domínio da actividade hospitalar, da saúde pública, do planeamento e implantação de equipamentos sociais, tais como creches o jardins de infância, a que se vêm juntar, paulatinamente, actividades de ombros departamentos.
Mais recentemente, a 3 do corrente mês, um notável despacho do Ministro das duas pastas reconhece a vantagem, «numa perspectiva de segurança social, em acentuar ainda mais a articulação que paralelamente se tem vindo a estabelecer entre os serviços do Ministério da Saúde e Assistência que asseguram uma cobertura social do tipo económico, educativo, cultural e de promoção do indivíduo, da família e da colectividade com os departamentos do Ministério das Corporações e Previdência Social que, no todo ou em parte, prosseguem objectivos de idêntica natureza».
Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Muitas vozes se tom levantado nesta Câmara chamando a atenção para graves situações de carência, do descoordenação de serviços, de ausência de definição de prioridades, de opções políticas em matéria de investimento, de ordenamento físico do território e outras.

O Sr. Ricardo Horta: - Dá-me licença?

A Oradora: - Faça favor.

O Sr. Ricardo Horta: - Sr.ª Deputada: Tenho estado a ouvir V. Ex.ª com a maior atenção, aliás é um campo altamente sensível para a minha formação. Relativamente ao Sr. Dr. Melo e Castro, quero dizer que era uma individualidade com uma visão transcendente. Tinha uma sensibilidade humana altamente peculiar e de grande interesse para todas os populações.
Posso afirmar a V. Ex.ª do que se passou e do que eu senti - eu senti a visão desse senhor! No princípio do conflito armado não se previa nada, nada que, no futuro, poderia haver indivíduos deficientes.
Esses indivíduos necessitavam de ter uma assistência, e foi o Sr. Dr. Melo e Castro, então provedor da Misericórdia, que estruturou, que lançou o problema e que sugeriu que poderíamos, no seu departamento, fazer um núcleo, um sector, origem de qualquer coisa do grande que se devia fazer por esses homens. Isso tinha, realmente, incrustações de carácter humano de alto interesse.
Outro ponto que V. Exa. refere é o problema da terceira idade, que é um problema angustioso no nosso país, aliás como em todos os grandes países, mas socialmente saliento no nosso país. V. Exa. conhece melhor do que eu o assunto, sabe que uma parte destas pessoas estão hospitalizadas, a ocupar camas, a causar um encargo nacional bastante elevado, as quais podiam perfeitamente ter outro destino. Esse destino apropriado não lhes tem sido criado, em condições de satisfazer realmente essas necessidades.
Quanto ao outro campo, de estruturas, de acção, do êxito dessas mesmas estruturas, é evidente que V. Exa. deve saber que há dois grandes sectores no homem: o ideal e a execução. O indivíduo é um idealista, organiza, planeia, mas na execução falha. Outras vezes nem, sequer há lugar à execução, porque não há nada no ideal. Eu não estou a dizer que não haja ideal. O ideal pode ser puro, pode ser elevado, pode ser altamente proveitoso, mas o que nós verificamos, e é uma realidade, é que a execução não existe. Quer dizer, há carências, há deficiências e há falta de harmonização de todos os sectores.
É por falta de ideal compatível com a parte, de execução? É a execução que não corresponde ao ideal? Era isso que eu gostaria de ver esclarecido.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

A Oradora: - Muito obrigada eu pela achega que deu e que me permitirá, em relação ao ponto da terceira idade, para além de algumas informações que vou referir adiante, poder informar que, no âmbito do Ministério da Saúde e Assistência, foram considerados prioritárias as medidas de protecção à terceira idade relativamente ao IV Plano de Fomento, e que, tanto no âmbito da Direcção-Geral da Assistência Social, como no da Direcção-Geral dos Hospitais, os idosos, quer os que estão acamados, quer os que vivam nas suas casas ou resíduos habitacionais, irão ter um tratamento programado e, portanto, esperamos que haja, como V. Exa. diz, uma correspondência entre as medidas que permita que a execução e o planeado não fiquem tão desfasados.
Em relação ao outro ponto, daquilo que nós idealizamos e dos dificuldades na concretização, eu também as sinto muito na vida do dia a dia e acredito que a grande responsabilidade está em cada um de nós que, qualquer que seja o seu nível de trabalho, nem sempre assume o seu papel até ao fundo e que, muitas vezes, os dispositivos legais, as orientações superiores não chegam à periferia, ao nível dos utentes dos serviços conforme foram idealizados, porque os funcionários, sejam eles realmente de que nível forem, não são os verdadeiros executores dessa política e dessas orientações estabelecidas superiormente. Eu lamento ter verificado isso ao longo dos meus muitos anos de funcionalismo, e vejo que realmente a dificuldade e a desconexão de que falou está muitas vezes no não cumprimento completo dos deveres de cada um de nós.
Se me dá licença, eu continuo.
Temos também sido testemunhas, diríamos, da rápida resposta de solução a alguns dos problemas levantados. Somos, todavia, dos que acreditamos que, apesar dos que não querem ver, dos que preferem a destruição ou a passividade à colaboração, se formos unidos e soubermos aceitar, no pluralismo de ideias e de processos, a fidelidade nos princípios essenciais, podemos transformar o nosso país e deixar de nos envergonhar por apresentarmos índices sociais que, em muitos casos, nos colocam na cauda da Europa. Temos um capital humano, que é o nosso povo, que precisa de encontrar condições mínimas de existência, de desenvolvimento económico-social e de cultura a que de direito aspira, sem ter de atravessar fronteiras.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Todavia, a história recorda-nos o passado, mas o decurso dos anos como dos factos não volta atrás e ai estamos à beira de uma Europa cada vez mais interligada, em que todos os povos têm jus à igualdade de tratamento nos seus deveres e direitos sociais. A anunciá-lo, a evolução do Mercado Comum.
Neste campo, damo-nos, conta das medidas, tomadas para o início do próximo ano, com o alargamento do esquema de benefícios da Previdência, nos respectivos montantes dos subsídios e pensões, em que mais de 70 por cento da população da metrópole fica abrangida. Isto permitirá que a margem da população não abrangida pelo seguro social se vá estreitando cada vez mais.

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Esta a política governativa em curso.
Por último, permito-me chamar a atenção dos Srs. Deputados que, ao lado do Deputado Agostinho Cardoso, na última Legislatura, se bateram, em aviso prévio específico, por uma política da velhice, e de que nós fizemos eco em sessões anteriores, de que o Governo quis assinalar a data do 9.º aniversário do Estatuto do Trabalho Nacional, em 23 de Setembro próximo passado, para anunciar uma medida do verdadeiro alcance neste domínio.
Foi ampliado a todos os trabalhadores dos actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, assim como aos produtores agrícolas cujos bens ou rendimentos não assegurem uma situação diversa do comum dos trabalhadores rurais, o benefício da pensão de velhice e invalidez, com início a partir do próximo mês de Janeiro. Os encargos deste 1.° ano rondam pelos 110 000 contos e serão suportados pelo Fundo de Desemprego (50 por cento), pela Caixa Nacional de Pensões (25 por cento) e pelo Fundo Nacional do Abono de Família (25 por cento).
Medida esta que se aplica a não beneficiários das Casas do Povo ou caixas de previdência.
Queira Deus que se encontrem assim os caminhos do direito à segurança social e que se ultrapasse o sentido esmoler da assistência paliativa para quem se gastou ao serviço da terra sob as intempéries dos anos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Que ajuda económica, cuidados de saúde, lar condigno, tomem mais leve o fardo do povo laborioso desta, torra portuguesa, que tão duramente bem vivido no recôndito das aldeias e das asperezas das serranias.
Que a este apelo não se fechem os ouvidos dos médicos e demais técnicos que, por espírito comodista ou egoísta, não querem deixar os centros urbanos, não permitindo o pleno funcionamento das estruturas e serviços que se vão lançando. Bem haja o Governo pelas medidas anunciadas para fixação de pessoal na periferia.
Que todos acreditem que o progresso e o desenvolvimento na sua perfeita amplitude são responsabilidades de todas, e não só de alguns!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Em entrevista recente aos órgãos de informação, um perito em luta, de guerrilhas, seu treinador peles paragens do mundo e conhecedor dias causas e efeitos de tal modalidade de subversão mundial, afirmou, no respeitante ao caso do ultramar português, que tudo ali corria certo, quer no aspecto, táctico da antiguerrilha, quer na promoção das populações, quer na determinação de se estar, mas que, mais do que arma, o livro ou a vontade, valeria a actividade diplomática, sustentada nas chancelarias, ocupada nas tribunas da O. N. U. e, sobretudo, passeada nos corredores do célebre palácio de vidro.
Não pretendo aqui, porque para isso me faltam os conhecimentos de base, pôr a questão de qual a nossa melhor representação nos corredores da O. N. U. - se com seus laivos de folclore, se de velhas «raposas» da diplomacia, se de sabidos homens de negócio. Isso deixo a quem saiba mais do que eu, mas aqui fica a dúvida que não é só minha.
Do que pretendo falar, na sequência de outros falas que já aqui também produzi, é de outro aspecto; igualmente intuito relevante, de uma acção diplomática, que não poderá deixar de ser pensada num todo harmónico. Se alguma vez uma comissão interministerial foi necessária, aquela que propositadamente se debruçar sobre a estratégia colectiva da luta diplomática é mais do que todas útil, pois está à sociedade provado que se aos guerrilheiros que nos hostilizam, faltar o apoio das nações que os sustentam, o terrorismo desaparecerá dos nossos territórios ultramarinos, cujos populações apenas pretendem viver em paz e progredir na ordem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em 1961, em intervenção nesta Casa, impressionado com a falta de apoio cultural às colónias de portugueses espalhadas pelo mundo, afirmei que muitas vezes se me punha a dúvida de saber se os milhares de portugueses que fisicamente se perdem por ano, por emigração, se perderão também espiritualmente, isto é, se eles continuam a sentir-se e ia pensar como portugueses. E acrescentei que sempre imaginara esses milhares de portugueses como sementeiro magnífico para a floração, em terras distantes e variadas, da cultura portuguesa. Embaixadores permanentes dos mossas coisas, os portugueses emigrados poderiam ser uma força enorme, testas de ponte de um programa de expansão económica e de compreensão, senão de pressão política.
Em Marco do ano corrente, foi-me grato aqui referir a decisão tomada pelo Conselho de Ministros de pôr a funcionar 200 cursos de português para os filhos dos emigrantes, em França, na Alemanha e no Luxemburgo. Apraz-me hoje registar que a maioria desses cursos se encontroam já em funcionamento e que milhares de crianças portuguesas, vivendo pela Europa fora, aprendem, em escolas próprias, a história e a geografia do seu país, na língua que é de seus pais e não queremos deixe de ser a delas.
Sei bem quão humana é a ânsia de sempre mais; sei bem quão parcimoniosa deve ser a aplicação dos nossos dinheiros. No entanto, porque considero o problema do maior interesse nacional, louvando embora abertamente o que está feito, peço mais, agora para os milhares de crianças portuguesas que vivem em toda a África do Sul e nos demais países amigos, vizinhos de Moçambique.
Tive oportunidade, há poucos meses, por obrigação profissional, de contactar com a colónia portuguesa de Joanesburgo; conheço de relato, e pela mesma obrigação profissional, o que são as colónias portuguesas noutras importantes regiões daquele país amigo. É impressionante o número de portugueses que nele trabalham, talvez 80 mil só em Joanesburgo, onde duas associações, rivais, é bem de ver, procuram realizar um programa de promoção cultural; de sua exclusiva iniciativa e sempre com uma marcada preocupação de portuguesismo. É impressionante assistir a reuniões dessa gente, dentro ou fora das associações, pelo apego às nossas tradições e à nossa maneira de ser e estar no mundo.
Dizem-me que é transferido para Portugal mais dinheiro dos portugueses da África do Sul do que daqueles que estão em França; dizem-me que também da África do Sul vêm A férias no Portugal metropolitano milhares de portugueses, que se sentem magoados por não serem recebidos como os que vêm de França e da Alemanha e do Luxemburgo, e por os seus filhos não serem da mesma forma acarinhados com convites para férias e visitas, eles que nem sequer têm escolas oficiais para aprender o Português e que juntam ao estudo das escolas sul-africanas em que andam o estudo, em regime particular, das matérias da nossa instrução primária, do ciclo preparatório e do curso liceal, para que um dia, quando regressem à Pátria,

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possam nela sentir-se cidadãos iguais na língua e nas habilitações. Este prosseguir de estudos portugueses não é mais do que a decisão tomada de voltarem definitivamente.
De igual modo me poderia referir ao número e portuguesismo daqueles que, daqui oriundos ou de qualquer outra parcela, do território nacional, em especial da província de Moçambique, trabalham na Suazilândia, na Rodésia e no Malawi, onde funcionam já escolas em regime particular.
O Governo conhecerá melhor do que eu as necessidades desses núcleos de portugueses que em países estranhos procuram ganhar a vida e geralmente a ganham com a dignidade que o trabalho dá. A minha lembrança é apenas no sentido da acentuar a urgência em se tomarem medidas de assistência cultural, que são, repito, um dos aspectos da acção diplomática que deveremos desenvolver cada vez mais, prioritariamente, em todos os países, em todos os congressos, em iodas as assembleias, nas recepções, nos comedores e onde mais for preciso. A história ensina-nos muita coisa!
Não querendo passar além da minha chinela cambada, permito-me, todavia, recomendar a criação de escolas oficiais portuguesas, de ensino básico, com instalações condignas, em Port Elizabeth, Pretória, Cabo, Durban, Bloemfontein, Vanderbiljpark, Joanesburgo e Nigel, na África do Sul; em Moabane e Sivokodvo, na Suazilândia; em Salisbúria e Bulavaio, na Rodésia, e em Blantyre e Ligongoé, no Malawi. E que junto das representações diplomáticas nesses países se coloquem adidos culturais, atentos a tudo quanto possa significar a presença do espírito português.
É, no entanto, de referir que, apesar da não existência da escolas oficiais nas regiões que apontei, nunca deixam as crianças, que se declarem em condições de prestar exames dos planos portugueses, de os fazer, assistidas por professores que o Ministério do Ultramar, a solicitação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até elas faz deslocar, dos quadros das províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida e Sousa: - Não serei eu, certamente, a pessoa mais documentada, nem mais capaz, para tratar aqui o assunto que vou representar. No entanto, creio que, em nome da justiça, é assunto que deve ser tratado, que tem de ser tratado e alguém tem de ser o primeiro a levantar a voz. Que o seja quem menos entendido, terá pelo menos a virtude de a questão ser posta na singeleza com que aparece ao grande público, sem ideias preconcebidas, nem eventual deturpação.
O assunto, em toda a simplicidade, é o dos doentes sem meios, cujos males não têm possibilidade de tratamento em Portugal.
Não serão, porventura, muitos - sou a última pessoa a ter palavra mesta matéria -, mas alguns são, sem dúvida, e é cruel -eu diria é injusto! - que se deixe morrer ou, talvez pior, vegetar quem poderia recuperar a saúde ou a função se tivesse o dinheiro suficiente para ser tratado noutro país. Na crueza com que nos aparece, o problema é apenas este.
Quantos são os casos? Quanto custam? Como será melhor fazer? Pois não sei, e seria, néscio da minha parte adiantar fosse o que fosse.
Não se ignora de forma, nenhuma - e pessoalmente seria bem ingrato que ignorasse - os esforços que, sobretudo no domínio da traumatologia, o Ministério da
Defesa Nacional tem feito. Por justos que tenham sido - e foram-no, certamente -, mesmo- assim direi: bem haja!
Sobe-se, por outro lado, que a resolução do problema que trago acabará com movimentos de solidariedade humana verdadeiramente edificantes, movimentos que, se de tanto precisássemos, bastariam paira nos dizer que, no mundo e aos homens, está muito longe de se ter acabado o bem.
Tenho pena que tenha de ser assim, moa a caridade só está certa quando e enquanto não puder ser a justiça, e creio que neste caso só a justiça se impõe e só a justiça pode resolver de raiz b problema. A caridade, infelizmente, não!
Foi, aliás, um admirável movimento de solidariedade humana que chamou a minha atenção para o assunto. Sem ele, e tão fora do meu campo de acção, nem me teria provàvelmente apercebido do problema ou, pelo menos, não teria sentido como sinto o dever de aqui o evocar.
Há um ano, o Jornal de Noticias, do Porto, criou uma secção a que pôs o nome sugestivo de «Todo o Homem É Meu Irmão», secção que se propunha orientar para casos concretos e necessitados o caudal de dádivas que a generosidade dos leitores, pelos mais variados motivos, e, sobretudo, nas quadras próprias, ao jornal fazia acorrer.
Tem agora um ano a secção. Muito bem se fez entretanto, bem muito do qual, graças a Deus, ninguém, ou quase ninguém, soube que se fez.
Foi há pouco publicado como que o balanço. Só direi que, como conclusão maior, se apurou que muito bem se pôde fazer sem dúvida, mas que infelizmente - quase que seria tentado a dizer felizmente! - muitos mais casos tinham aparecido e que, na realidade, não seria só por aquela via que se conseguiria fazer tudo quanto era justo que se fizesse.
Pelo muito que foi feito, há que louvar o jornal e quem pensou e dirigiu a secção. Muito lhes ficamos a dever todos, como exemplo e como acção. Quase que diria não ter o direito de comentar ou de querer ir mais além. Mas se interpreto bem o que há pouco na própria secção se escreveu, creio que aqueles que louvo serão os primeiros a dar-me razão, querendo ir para além do que foi feito, quiser tirar do que foi feitio a lição do muito que é preciso fazer.
Só por isso continuarei.
Está de facto muito bem a caridade - curvo-me, como, certamente, todos nós nos curvamos, perante os que em tal grau a possuem -, mas nas sociedades de hoje, sociedades de massa que têm de ser organizadas, credo que ninguém se atreverá a dizer que chega a caridade para evitar a injustiça.
E é de nosso dever estrito, dever estrito de todos nós, seja no que for e seja até onde possa ser, banir a injustiça da nossa sociedade.
Neste ponto não me parece impossível consegui-lo. Nem tão caro será. No orçamento da saúde pública pouco há-de pesar com certeza. Mas, sobretudo, custe o que custar, é justo, e o que é justo não se pode discutir.
Mais não direi. Deixo aqui um problema o um pelo. A quem saiba mais e possa mais, em nome da justiça, peço que os retome. Não serão insolúveis ... Por mim nada mais sei e nada posso ajudar.
Que em Portugal se pudessem tratar e se tratassem todas as doenças e todos os doentes seria o ideal, e tem de ser o ideal para que todos temos de trabalhar. Mas se se não puderem tratar, por razões que não sei apreciar, mas que aceito, pois que mesmo assim não faltem, aos

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que deles absolutamente necessitem, os recursos da medicina estrangeira. Sejam quais forem as suas posses.
Só assim, verdadeiramente, todo o homem será nosso irmão.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Noticiam os jornais desta manhã que o Conselho de Ministérios, ontem reunido, aprovou diversos diplomas apresentados pelo Ministro da Educação Nacional relativos ao ensino superior. Dado o alto alcance que é lícito esperar dessas medidas, não queria deixar de, hoje mesmo, a elas me referir aqui; agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, ter-me concedido a palavra. Tomarei à Assembleia apenas dois minutos, na expectativa de que, uma vez conhecidos os respectivos decretos, alguns Srs. Deputados, ligados aos ramos de conhecimento, às actividades ou às Universidades contempladas, se pronunciem sobre o seu teor.
Quanto a mim e neste momento, mãos não quero que incisivamente dizer da minha satisfação e manifestar o meu aplauso pelas decisões havidas.
Satisfação e aplauso por elas mesmas, pela sua importância intrínseca, mormente no que respeita à criação de cursos superiores até agora inexistentes no País e de há muito reclamados pelas necessidades nacionais.
Satisfação e aplauso, porque eles exprimem, eloquentemente, que se mantém firmíssima a determinação do Ministro da Educação Nacional de levar a cabo a reforma do ensino superior que o inalienável interesse do Pais exige, determinação que os contínuos obstáculos com que depara - não raro surpreendentes pela natureza e proveniência - revigoram em vez de abater.
Satisfação e aplauso, porque a aprovação desses diplomas traduz inequivocamente, mais uma vez, que o reforma universitária não é política pessoal do Ministro da Educação Nacional, mas sim política do Governo, recebendo inspiração e apoio do Presidente do Conselho, como, aliás, tem de vez em quando lembrado o Prof. Marcelo Caetano. Inspiração e apoio vindos também da grande maioria do povo português.
Satisfação e Aplauso, finalmente, porque as providências ora tomadas alimentam a minha esperança de que, ainda este ano, seja promulgada a reforma urgentíssima da Universidade. Reforma que - bem o sabe o Ministro - passa necessariamente pela criação de novas instituições universitárias, independentes das existentes, pois só elas podem, ser grandes centros fabricadores e irradiadores de inovação de que se carece, como tem acontecido, aliás, em tantos outros países, por exemplo a vizinha Espanha e o irmão Brasil. Esta posição que, tal como o Sr. Deputado Miller Guerra, aqui e fora daqui tenho defendido frontalmente, tive a grande alegria de a ver apresentada nos mesmas vigorosos termos hoje de manhã, num dos colóquios sobre problemas de educação médica que, organizados pela Josiah Macy Jr. Foundation, de Nova Iorque, pela Faculdade de Medicina de Lisboa e pela Sociedade Portuguesa de Educação Médica se têm realizado, desde segunda-feira passada, na Fundação Calouste Gulbenkian.
O Prof. Woiski deu disso claro testemunho no que concerne ao ensino da medicina no Brasil, e o Dr. Bowers, presidente daquela fundação norte-americana, foi categórico ao propor esse caminho para Portugal (em que se inclua, naturalmente, o tempo integral da grande maioria dos docentes e da totalidade dos professores).
À terminar, desejo exprimir, uma vez mais, o meu profundo apreço pelo ideário, pela obra e pela personalidade do Prof. Veiga Simão. Estou certo de que será grato ao Sr. Ministro receber estas palavras, não pela importância política - que é nula -, nem pelo valor intelectual - que é bem modesto - de quem as pronuncia, mas apenas porque quem as profere sempre aspirou a servir exclusiva e autenticamente a Universidade que muito ama. E, porque o amor verdadeiro é necessariamente exigente, tem sido para mim imperativo de consciência denunciar as manchas que maculam e desfeiam o rosto da Universidade que temos, correndo o risco verificado de - embora nunca tendo atacado ninguém - já ter sido acusado de demagogia.
Há cabelos brancos, Sr. Presidente, que são autênticas medalhas de bons serviços.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuando a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o registo nacional de identificação. Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte, do Amaral.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Subo a esta tribuna por considerar da maior importância a proposta de lei que estamos a discutir sobre o registo nacional de identificação e da maior importância sob dois aspectos distintos: o primeiro refere-se à verificação de que o Estado está a procurar modernizar as suas estruturas e formas de actuação, introduzindo nos seus serviços os progressos que a técnica vem pondo à disposição do homem, alguns já largamente utilizados pelas actividades privadas, e que só muito mais tarde, e até certo ponto compreensìvelmente, vão sendo vagarosamente utilizados pela administração pública.
Na verdade, a evolução social, o alto preço do trabalho - seja ele intelectual ou físico -, a necessidade de actuar com rapidez para evitar que os problemas postos sejam permanentemente ultrapassados e que os decisões cheguem fora de tempo, assim como a comodidade dos indivíduos, aconselham a introdução, aqui e lá fora, dos mais modernos métodos de gestão na vida do Estado.
No caso português, porém, os problemas são certamente agravados pelos fenómenos da emigração, da defesa do ultramar e do enorme impacte (que espero não redunde em confusão) que na nossa vida económica impreparada vai causar a ligação ao Mercado Comum - caminho que, aliás e desde já, declaro me parecer o único que podíamos seguir depois do seu alargamento.
Em linguagem corrente direi ser necessário, por exemplo e além de muitas outros tarefas concernentes aos aspectos que estou a apontar, direi ser necessário, repito, que o Estudo, em ocasião em que uma das suas principais funções não tem de ser a de empregador, reduza grandemente os seus quadros principais, os seleccione, lhes pague bem e em concorrência com o sector privado. De tal desígnio resultarão, mesmo para este, grandes economias, pois, se se pudesse fazer a, avaliação do que custa aos particulares e às empresas uma burocracia morosa, muitas vezes incompetente, geralmente desconfiada e sempre mal paga, os números que exprimiriam tais encargos, seriam com certeza alarmantes.
Precisamos, não há dúvida, Sr. Presidente, e em todo o sentido, de bons dirigentes e de bons empregados: tonto uns como outros valem quanto pesam, como diz o povo, e, como ele diz também na sua grande sabedoria, antes poucos e bons do que muitos e fracos.
Esta tarefa de redução dos intervenções dispensáveis do Estado, da poupança do tempo dos cidadãos, da sim-

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plificação dos circuitos internos da Administração, do alívio do número dos funcionários, de uma melhor selecção e do posterior pagamento concorrencial, sobretudo para os sectores onde a «massa cinzenta» é mais requerida, aplaudo-a fortemente. E sem a aplicação das técnicas mais avançadas, como a da criação agora proposta do registo nacional de identificação, não será possível levá-la a cabo.
Era este o primeiro dos dois aspectos que desejava focar.
A importância deste diploma vem também de outro lado, que não o das facilidades citadas, mas o dos perigos gravíssimos que pode acarretar, pois é necessário, mais ainda que reformar e melhorar as formas de actuação, proteger o cidadão contra os excessos da centralização, não apenas jurídica ou política - e essas já são de temer -, mas também técnica. Melhor do que eu o poderia agora exprimir, o fez com raro brilho o deputado francês, da maioria, Michel d'Ornano, ao dizer:

Colocar todo o indivíduo sob um cartão perfurado permitirá, em breve, que o Estado o conheça melhor do que ele próprio se conhece: daí até à tentação de lhe explorar os pontos fracos e de o corrigir segundo modelos preconcebidos é um passo.

E seria, digo eu, um passo monstruoso, a montagem de uma máquina infernal.
Não há dúvida de que as preocupações existem também no nosso país: lêem-se na proposta de lei, ouvimo-las lá fora e aqui na Câmara, mas visam, talvez, mais especialmente, o problema das fugas, das inconfidências dos serviços do Estado; as minhas, e com muita satisfação verifico que também as da Comissão de Política e Administração Geral e Local, vão muito mais longe e temem sobretudo a desumanização da máquina do Estado e o fortalecimento imponderado de um poder que aniquilaria a pessoa humana. Devemos, pois, todos ter em atenção o assunto e limitar a possibilidade de criar tão terrível dispositivo.
Em França a preocupação é tão grande que o actual primeiro-ministro, assim como já anteriormente o Sr. Chaban-Delmas, tiveram de vir a público, se bem me lembro, dar garantias e acalmar as gentes.
A nossa inteira confiança no Governo também nos sossega, mas as leis têm de ser feitas para além dos homens e, por isso, entendo que a indicação dos fins e limites do sistema agora instituído não pode ser confiada a um simples regulamento ministerial, antes cem de constar de lei, que, em matéria relativa às liberdades essenciais, deverá ser votada por esta Assembleia Nacional.
Dentro destes limites, não só aplaudo a iniciativa na proposta de lei em discussão, como lhe dou a minha aprovação na generalidade.

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Sou o primeiro a reconhecer a excepcional importância da proposta de lei referente ao registo nacional de identificação. Se as circunstâncias me tivessem permitido, ter-lhe-ia dedicado o tempo que o seu estudo necessariamente exigia. Mas, como não mo permitiram, tive de limitar-me apenas a dois aspectos dela que me pareceram essenciais.
Esses dois aspectos dizem respeito à definição dos elementos a incluir no registo nacional e à determinação do valor jurídico das informações extraídas do registo.
De acordo com o previsto na base VII da proposta, esses dois aspectos ficam relegados para a regulamentação da lei. Como é evidente, porém, são os elementos a incluir no registo e o valor jurídico dos mesmos que delimitam a essência do registo que se pretende criar.
Como tais elementos não constam da proposta de lei, nenhum de nos sabe o que vai aprovar ou rejeitar, nenhum de nós sabe se a proposta merece os louvores que já lhe foram feitos ou se fundamenta os receios que alguns já exprimiram.
Considero absolutamente imprescindível que o plano do registo nacional de identificação seja revelado à Assembleia Nacional para que esta possa conscientemente apreciar a proposta.
Pelas afirmações já aqui produzidas sobre as vantagens do registo a criar, sou levado a supor que alguns Srs. Deputados já conhecem o plano do Governo. Venho, por isso, pedir que esses Srs. Deputados concretizem em proposta esse plano para que o possamos apreciar.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Ao encerrar o debate na generalidade da proposta de lei n.º 23/X, um sentimento de profunda tranquilidade me invade o espírito.
Sentimento de tranquilidade que me advém de ver perfeitamente compreendidas por esta Câmara as intenções do Governo ao gizar as bases de uma lei de registo, que sempre reputei de alto interesse nacional.
Sentimento de tranquilidade, por sentir que a Comissão a que pertenço, e da qual, procurando ser o mais apagado dos colaboradores, não me pude escusar agora de ser o intérprete, algo tinha contribuído para esclarecer e completar o pensamento que informou toda a proposta de lei.
Sentimento de tranquilidade, ainda por sentir que esse «terrível dispositivo», na frase do meu ilustre antecessor nesta tribuna, entra na vida portuguesa não por direito próprio, mas pela mão do homem, do homem que sem lhe conceder direitos, lhe impõe obrigações!
Do homem que, como diria ontem o meu ilustre colega e amigo Correia da Cunha, ainda sente ser suficientemente grande para se rir dos que receiam a despersonalização do indivíduo quando (tantas- vezes) «nunca se interessaram em ver em cada um dos seus irmãos autênticas pessoas de direito».
Do homem que, como também diria o ilustre parlamentar, sente a coragem de não recear qualquer devassa da vida privada, quando tantos de nós vivem ainda essa vida «em barracas e alojamentos onde campeia a promiscuidade».
Do homem, acrescentarei, que perante a máquina continuará a ter a suprema liberdade - que à máquina nega - de errar!
Sinto ainda a maior das tranquilidades por ver que esta Assembleia, reconhecendo as imensas perfeições da máquina, sua criatura, continua a ter a maior fé nas criaturas de Deus, que somos todos nós.
Sr. Presidente: Terminarei a fala que na passada sexta-feira iniciei, em nome da Comissão a que muito me honro de pertencer, por um voto pessoal de fé nas virtudes de um sistema que vamos passar a analisar no seu pormenor.
Por um voto de confiança na boa e útil aplicação de tal sistema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a criação do registo nacional de identificação; não há qualquer questão prévia apresentada tendente a retirar da discussão esta proposta de lei; considero-a, portanto, aprovada na generalidade.

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Vamos agora passar à discussão e votação na especialidade.
Está em discussão a base I, que vai ser lida. Em relação a este base, há uma proposta de alteração enviada para a Mesa e já publicada no Diário das Sessões, também comunicada a VV. Exas, em fotocópia, e que é da autoria dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros. Vai ser igualmente lida.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE I

1. Será instituído o registo nacional de identificação, baseado na atribuição de um número de identificação:
a) A cada indivíduo inscrito no registo civil;
b) A cada estrangeiro residente no País;
c) A cada associação, fundação ou sociedade que no País tenha sede, estabelecimento, agência; sucursal, filial ou delegação.

2. O registo nacional de identificação poderá tornar-se extensivo nos estrangeiros e às associações, fundações ou sociedades não abrangidos pelo número anterior, que tenham relações de conexão com a ordem jurídica portuguesa justificativas da respectiva inclusão no registo.

Propomos que o n.º 1 da base I da proposta de lei n.º 23/X, sobre registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE I

1. É instituído o registo nacional de identificação, baseado na atribuição de um número de identificação:

a) A todo o cidadão português;
b) A todo o indivíduo que a ordem jurídica portuguesa equipare a cidadão nacional;
c) A todo o cidadão estrangeiro residente em Portugal;
d) A cada associação, fundação ou sociedade que no País tenha a sua sede, estabelecimento, agência, sucursal, filial ou outra representação.

2...............................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves do Proença - António de Sousa Vadre Caslino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão o Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: A Comissão, ao propor nova redacção para o corpo e as alíneas da base I, teve em atenção diversas considerações. A primeira, de que algumas observações feitas pela Câmara Corporativa pareceram de atender quanto ao corpo do artigo. Quanto às alíneas, pareceu à Comissão que a forma como as articulou eram mais condizentes com o tipo de diploma que se está a fazer: uma lei, lei esta que deverá ser, por definição, o mais geral possível. Procuraram-se evitar restrições quê nos pareciam que a proposta do Governo trazia. Procuraram-se evitar também confusões que pareciam poder vir a ressaltar um dia da redacção que, para a mesma base, tinha sido proposta pela Câmara Corporativa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação. Em virtude de se tratar de uma proposta de alteração, ponho à votação o n.º 1 da base I da proposta de lei segundo o texto que resulte da proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 da mesma base I, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II. Em relação a esta base também há uma proposta de alteração dos mesmos autores. Vão ser lidos tanto o texto da proposta de lei como a proposta de alteração.
Foram lidos. São os seguintes:

BASE II

1. Os números de identificação a que se refere a base anterior serão constituídos por códigos numéricos significativos, denominados códigos de identificação pessoal, e terão carácter exclusivo e imutável.
2. A composição dos códigos de identificação respeitantes às pessoas singulares e às pessoas colectivas será uniforme para cada uma destas categorias.

Propomos que a base II da proposta de lei n.° 23/X, sobre registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE II

Os números de identificação a que se refere a base I obedecerão aos seguintes princípios:

a) Serão constituídos por códigos numéricos significativos e uniformes;
b) Terão carácter exclusivo e invariável;
c) Quando respeitantes a pessoas individuais, não poderão conter mais do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil.

Salas das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António do Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Bento Benoliel Levy

O Sr. Presidente: - Peço a atenção de VV. Exas. para o facto de que, segundo parece aqui na Mesa, a proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros envolve na alteração os n.ºs e 2 do texto da base II da proposta de lei.
Estão em discussão.

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O Sr: Gonçalves, de Proença: - Sr. Presidente: Como V. Exa. já referiu, a proposta de alteração que tive a honra de subscrever juntamente com outros Srs. Deputados envolve efectivamente os dois números da base II da proposta do Governo.
Como aspectos mais salientes das alterações sugeridas, quero acentuar os dois seguintes: deu-se um relevo especial à necessidade que se apresenta de os números de identificação terem sempre carácter uniforme. Isto quer significar que os números se apresentam sempre com a mesma composição, quer quanto aos elementos que os estruturam, quer quanto à forma como estes se encontram distribuídos Trata-se de uma medida de defesa da intimidade individual e garantia do valor social desses elementos de identificação.
O outro aspecto que se quis acentuar na proposta de alteração que subscrevemos é aquele que consta da alínea c) dessa mesma proposta.
Estabelece-se aí que, «quando respeitantes a pessoas individuais, não poderão conter os 'tais números' mais do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil», isto é, dos números mão pode resultar qualquer indicação que não respeite à individualização civil dos cidadãos a que os mesmos números se referem. Creio que isto é um aspecto muito importante que vem salvaguardar determinados receios ou determinadas dúvidas postas quanto ao valor da identificação na base numérica.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alteração, passaremos à votação.
Ponho primeiro a votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, dando nova redacção aos n.ºs 1 e 2 do texto da base II da proposta de lei, nova redacção esta que é essencialmente de emendas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base III, em relação à qual também há uma proposta de aliteração. Vão ser lidas uma e outra.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

A organização do registo nacional de identificação e a atribuição dos respectivos números serão asseguradas pelo Ministério da Justiça.

Propomos que a base III da proposta de lei n.° 23/X, sobre o registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE III

A organização do registo nacional de identificação, a atribuição do número de identificação, como a guarda e segurança da confidencialidade dos mesmos registos, serão asseguradas pelo Ministério da Justiça.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão o Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: A alteração que resulta da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves, de Proença e outros limita-se a acrescentar à base III que ao Ministério da Justiça ficará consignada a organização do registo nacional de identificação e também a guarda e segurança da confidencialidade dos mesmos registos.
Eu dou o meu apoio incondicional a esta alteração, que, aliás, surge em todo o contexto das várias propostas subscritas pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, no sentido de que na lei fique afirmado, como, aliás, já aqui foi dito pelos Srs. Deputados que se referiram às restantes bases, o principio da confidencialidade dos elementos que constam do registo nacional de identificação, e não é de mais afirmá-lo, nas bases que para isso mostrem oportunidade.
Parece-me que, efectivamente, é aqui o lugar próprio para, em termos genéricos, se referir que o Ministério da Justiça deverá salvaguardar a confidencialidade dos elementos que forem trazidos ao registo nacional. Por isso dou o meu apoio à proposto subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Se mais nenhum de VV. Exas. desejar usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação a base III, segundo a redacção resultante da proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base IV, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE IV

O número de identificação figurará obrigatoriamente em todos os documentos e registos oficiais relativos a indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1975.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base IV, segundo o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a base V, que no texto da proposta de lei se compõe de dois números, em

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relação ao segundo dos quais, há uma proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes

BASE V

1. O número individual constante do bilhete de identidade será substituído pelo número de identificação, a partir da data que for determinada em portaria do Ministro da Justiça.
2. A indicação do número de identificação substitui, para todos os efeitos, a referência ao número, data e repartição emitente do bilhete de identidade.

Propomos que o n.° 2 da base V da proposta de lei n.° 23/X, sobre o registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE V

1.............................................................
2. O número de identificação substituirá, para todos os efeitos, a referência ao número, data e origem do bilhete de identidade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo do Alarcão e Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Requeiro a adopção do texto proposto pela Câmara Corporativa, em relação à base VI.

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado, quer dizer que, em relação à base V, adopta o texto que a Câmara Corporativa nas suas sugestões designou como base VI?

O Sr. Magalhães Mota: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em consequência da adopção, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, do texto sugerido pela Câmara Corporativo, mas que na apresentação desta está numerado como base VI, vai este ser agora lido, e ficarão em discussão conjuntamente.

Foi lido. É o seguinte:

BASE VI

À indicação do número de identidade substitui, para todos os efeitos, a referência ao número, data e repartição emitente do bilhete de identidade.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, como disse, a base V segundo o texto da proposta de lei, a proposta de alteração subscrita por diversos Srs. Deputados ao n.° 2 da mesma base V e a sugestão da Câmara Corporativa, que no seu texto tem a epígrafe de base VI.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Pelo que me é dado perceber, há apenas aqui uma pequeno, diferenciação terminológica.
Gosto de ser breve, e julgo que nunca tive tanta ocasião de o ser como agora. Na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença substitui-se, em relação à proposta do Governo, a indicação de «repartição» por «origem», porque pareceu mais próprio e até porque o termo «repartição» é um termo próprio e de um momento para o outro poderá ser uma repartição, um serviço ou uma secção, portento a indicação de «origem» parece mais própria.
Parece-nos também - e agora como observação à proposta da Câmara Corporativa - que não é a indicação do número que se substitui. O próprio número de identificação é que substitui, para todos os efeitos, a referência ao número, data e origem do bilhete de identidade. Parece-me, pois, mais própria e legislativamente mais perfeita a terminologia que a Comissão de Política e Administração Geral resolveu adoptar. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu queria observar que a Mesa nota, o que pode ser motivo de alguma hesitação para a Assembleia, que na base agora adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota há uma denominação que não é a do texto que está já votado.
A Câmara Corporativa, no elenco das suas sugestões, desde o princípio usou a expressão de «número de identidade» onde o texto da proposta de lei, tal como foi proposto e na medida em que está emendado pela Assembleia, usa a expressão de «número de identificação». A iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota talvez necessite ainda de algumas aclarações a este respeito.

O Sr.. Magalhães Mota: - O problema que pretendia unicamente pôr em causa com a adopção do texto formulado pela Câmara Corporativa corresponde à eliminação do n.° 1 da base V tal como consta da proposta de lei. Segundo esse n.° 1, que foi também adoptado pela Comissão, o número individual constante do bilhete de identidade será substituído pelo número de identificação, a partir da data que for determinada em pontaria do Ministro da Justiça.
Trata-se de uma disposição de carácter perfeitamente regulamentar. Não só esta lei não seria exequível por si mesma, como até ela expressamente dispõe que vai ser regulamentada, e, portanto, se a proposta de lei dispõe que vai ser regulamentada, as disposições regulamentares parece que devem ser eliminadas do texto da proposta e devem constar desse regulamento.
Era esta, exclusivamente, a razão pela qual propus a adopção do texto da Câmara Corporativa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Exa. e toda a Assembleia compreenderão o melindre com que a Mesa se refere a qualquer coisa que possa dar a- sugestão de querer interferir nos debates. Mas tendo ouvido V. Exa., e apenas no desejo de contribuir para a clarificação do debate, ficou-me a impressão, que V. Exa. confirmará ou invalidará, que talvez o seu objectivo pudesse ser conseguido pela eliminação do n.º 1 da base V do texto da proposta de lei. Talvez assim a Assembleia se sentisse mais a vontade para deliberar, se V. Exa. quisesse dar à sua proposta essa forma. Mas isto é apenas uma tentativa de clarificação que não envolve, de maneira nenhuma, o mínimo intuito de intervir na interpretação que V. Exa. tenha formulado do melhor ordenamento dos matérias em discussão.

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O Sr. Magalhães Mota: - Se V. Exa. me concede uma interrupção por alguns momentos para redigir uma proposta de eliminação do n.° 1, com certeza que será essa a melhor fórmula. Só não a adoptei porque o assunto já estava em discussão.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pede-me interrupção da sessão para redigir uma proposta? Então eu suspendo a sessão durante alguns minutos.

Eram 17 horas o 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base V da proposta de lei sobre o registo nacional de identificação passe a ter a seguinte redacção:

O número de identificação substituirá, para todos os efeitos, a referência ao número, data e origem do bilhete de identidade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Novembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - José João Gonçalves de Proença - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - A redacção que, por esta última proposta, se oferece para a base V da proposta de lei, segundo a leitura da Mesa, que agradecerá qualquer correcção, se o ouso for disso, é precisamente a do n.° 2 da base V proposta pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.
Com esta indicação, VV. Exas. poderão seguir a matéria sem que seja necessário demorar os trabalhos para o fornecimento de novas cópias que VV. Exas. desejassem para orientarem as suas posições no debate.

Está em discussão.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Nos termos regimentais, peço autorização a V. Exa. para retirar a proposta que inicialmente foi apresentada como alteração a introduzir na proposta do Governo. E se V. Exa. mo consente, - acrescentarei que, juntamente com os outros Srs. Deputados que subscreveram a proposta agora em apreciação, consideramos que o texto presente na Mesa e que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Magalhães Mota corresponde aos objectivos que pretendíamos alcançar. Além disso, não consideramos que a supressão do n.º 1 da base V da proposta do Governo traga, neste ponto, qualquer inconveniente para o contexto ou economia do diploma, tanto mais que a base VIII, na alínea a), confere ao Ministério da Justiça poderes para organização do registo nacional e dos serviços que o asseguram, conseguindo-se assim por essa via obter a mesma finalidade que eventualmente estava em causa no n.° 1 da base V da proposta do Governo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador hão reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Gonçalves de Proença, em seu nome e no dos demais Srs. Deputados que com ele subscreveram a proposta de alterações primeiramente apresentada à Assembleia, acaba de pedir autorização para a retirar. Pergunto a VV. Exas. se concedem a autorização solicitada.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da Assembleia a sugestão da Câmara Corporativa adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que ainda a não retirou.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Peço a retirada da proposta que tinha apresentado, de adopção da sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Era uma necessidade formal.
Pergunto A Assembleia se autoriza a retirada da sugestão da Câmara Corporativa adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e como tal transformada em proposta de alteração pendente de discussão e deliberação.

Constatada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Está retirada da discussão a sugestão da Câmara Corporativa adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, de modo que ficam só pendentes da discussão o texto da proposta de lei e a proposta de substituição aos n.ºs 1 e 2 da base V da proposta de lei que agora entrou na Mesa, de que VV. Exas. já têm conhecimento, e que é subscrito, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e ombros Srs. Deputados.
Como proposta de substituição que é, esta última tem prioridade na votação sobre o texto da proposta de lei; no entanto, continua em discussão, uma vez que a Mesa não se certificou se há ou não há quem queira mais intervir na discussão desta matéria.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho a votação a proposta de substituição da base V da proposta de lei, na sua integralidade, por um texto novo, que VV. Exas. já ouviram ler, constante da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VI, em relação à qual há uma proposta de alterações do Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI

O Ministério da Justiça fornecerá aos serviços públicos, para prossecução das respectivas atribuições, os elementos constantes do registo nacional de identificação.

Propomos que a base VI da proposta de lei n.° 23/X, sobre registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE VI

O Ministério da Justiça comunicará aos serviços públicos os elementos constantes do registo

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nacional de identificação nos termos e limites legais, desde que os mesmos se tornem necessários à prossecução das respectivos atribuições.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Ao fazerem-se as alterações, que se podem notar na base VI, a Comissão teve em vista rodear estes limites de informação das maiores reservas e dos maiores cautelas. Enfim, entendeu que estes elementos apenas poderiam ser fornecidos aos termos e limites legais e para prossecussão das respectivas atribuições dos serviços públicos por quem eram solicitados ou a quem deveriam ser fornecidos. Isto adveio do que foi, mais do que uma vez, posto em destaque na discussão na generalidade desta lei e que vem dar uma maior segurança à confidencialidade e ao uso certo dos elementos que constam do registo nacional de identificação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta matéria, passaremos à votação. Vou pôr à votação a base VI, segundo a redacção resultante da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a base VII, em natação à qual também há uma, proposta de alterações.
Vão ser lidos.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VII

A composição que venho a ser adoptada para os códigos de identificação pessoal, na execução da presente lei, e os princípios de exclusividade e imutabilidade enunciados no n.º 1 da base II deverão ser observados no regime equivalente ao instituído por este diploma, que eventualmente venha a ser estabelecido para os províncias ultramarinas.

Propomos que a base VII da proposta de lei n.° 23/X, sobre registo nacional de identificação, passe a ter a seguinte redacção:

BASE VII

À composição a adoptar para os códigos de identificação pessoal, como os princípios enunciados na presente lei, serão observados na extensão às províncias ultramarinas do registo instituído por esta lei, a qual será feita por forma que o registo nacional seja unitário para todo o território português.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves ao Proença - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão o Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Ao formular-se esta base VII, verificar-se-á que ela difere, embora em não muito grande ponte, da formulação que lhe em oferecida pelo Governo. Procurou-se que todos os princípios, que ao longo das bases se tiveram como princípios inerentes e que presidiram e deveriam presidir a toda a estrutura desta lei, fossem sempre ressalvados. Portanto, deixou de se enunciar apenas o princípio indicado no número de determinada base para que na composição a adoptar nos códigos de identificação pessoal todos os princípios que estão consignados ao longo desta, lei tivessem intervenção.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Meireles: - Eu queria simplesmente chamar a atenção da Comissão para qualquer lapso, que não sei qual é, de redacção ou de dactilografia da proposta de emenda da base VII. Tal como está, quer no Diário das Sessões, quer no texto que nos foi fornecido, ela é ininteligível. Há um «como» que não se percebe, que gramaticalmente não tem suporte, e todo o resto enferma disto. Há qualquer coisa aqui que está mal. Não sei o pensamento da Comissão - refiro-me só a gramática.

O orador não reviu.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: A minha sensibilidade fica um tanto perturbada porque não percebo bem que não tenha sentido, quando diz: «A composição a adoptar para o código de identificação pessoal, como...» O código de identificação pessoal é composto por uma série de números que, como se diz na base II, serão constituídos por códigos numéricos significativos, quer dizer, cada conjunto de números que entra neste código tem uma significação especial. Assim, entende-se que essa composição do código que nós adoptamos, quando o regime vier a ser aplicado nas províncias ultramarinos, deve manter-se.
O Sr. Deputado Gonçalves de Proença já referiu há pouco a importância que tem a unidade e a uniformidade desta mesma numeração.
Mus não é só isso, e que já é muito importante. São os próprios princípios enunciados na presente lei, que não é apenas o princípio de o código ser significativo e ser uniforme, que virão a ser adoptados no ultramar. Quando este registo se aplicar ao ultramar, este código terá de ter carácter exclusivo e invariável, como diz a base II. Quando respeitantes a pessoas individuais, não poderão conter elementos para além daqueles que digam respeito a individualização civil, etc. Portanto, se o português poderia, talvez, ser mais burilado, duvido que se conseguisse um sentado muito mais exacto.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Lamento muito ter obrigado o Sr. Deputado Castelino e Alvim a tão longa explanação. Eu queria só perguntar o seguinte: Se quando diz «como», queria dizer «bem como». Se é assim, está certo. De outra maneira, não há lógica possível nesta redacção.

O Sr. Castelino e Alvim: - Peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castelino e Alvim pela terceira vez, como relator da Comissão de Política e Administração Geral e Local.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Nós limitámo-nos a pôr «como».
Se o ilustre Deputado entende «bem como», acho que é já uma questão para a Comissão de Legislação e Redacção. Este «bem como» fica, com certeza, muito bem ao Deputado proponente.

O Sr. Presidente: - Parece, pelo que foi dito, que, se a Assembleia não dissentir, a nossa Comissão de Legislação e Redacção poderá assentar na fórmula que mais correctamente traduza os dois objectivos já explicitados da proposta de alteração.
Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiro à votação a redacção resultante para a base VII da proposta de alterações apresentaria pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base VIII e última da proposta de lei, em relação a qual também há umas propostas de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VIII

À regulamentação da presente lei compreenderá, designadamente, as seguintes matérias:
a) Composição dos códigos de identificação pessoal;
b) Organização do registo nacional o dos serviços que o assegurem;
c) Definição dos elementos a incluir no registo nacional;
d) Obrigatoriedade da comunicação daqueles elementos ao registo nacional;
e) Condições e limites da comunicação de informações pelo registo;
f) Determinação do valor jurídico das informações referidas na alínea anterior.

Propomos que a base VIII da proposta de lei n.º 23/X, sobre registo nacional de identificação, posse a ter a seguinte redacção:

BASE VIII

A regulamentação da presente lei será feita de acordo com os princípios nela consignados, com total respeito pela intimidade da vida privada, e versará, designadamente, os seguintes matérias:

a) Organização do registo nacional e dos serviços que o asseguram;
b) Composição dos códigos de identificação pessoal.
c) Definição dos elementos a incluir no registo nacional, que não deverá conter dados cuja prova não seja, por lei, atribuída a serviços públicos;
d) Valor jurídico das informações;
e) Obrigatoriedade de comunicação daqueles elementos ao registo nacional;
f) Condições e limites da comunicação de informações pelo registo;
g) Salvaguarda da confidencialidade e responsabilidade pelo abuso desta, estabelecendo sanções para o uso ou comunicação dos elementos constantes do registo nacional, para fins não consentidos pela lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António ao Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo do Alarcão o Silva - Bento Benoliel Levy.

O Sr. Presidente: - Há ainda outra proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral, oportunamente entrada na Mesa, e que vai ser lida.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Julgando dispensável a leitura das alíneas, sugiro que se leia apenas o corpo da base VIII, porque é onde há qualquer diferença.

O Sr. Presidente: - À intervenção do Sr. Deputado Duarte do Amaral confirma a impressão que havia na Mesa. Efectivamente, a sua proposta de alteração em relação a base VIII reporta-se apenas ao texto introdutório, que precede as alíneas. É essa matéria que vai ser lida.
Foi tida. É a seguinte:

BASE VIII

A execução da presente lei será feita de acordo com os princípios nela consignados, com total respeito pela intimidade da vida privada, e a respectiva regulamentação versará, designadamente, as seguintes matérias:
.........................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 do Novembro de 1972. - O Deputado, Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: No pequeno discurso que hoje aqui proferi, e que não sei se muitos de VV. Exas. conseguiram ouvir, pedia eu que a indicação dos fins e limites do sistema agora instituído não pudesse ser confiada a um simples regulamento ministerial, antes tivesse de constar de lei que, em matéria paliativa às liberdades essenciais, devam ser votada por esta Assembleia Nacional.
Na proposta do Sr. Deputado Gonçalves de Proença e de outros Srs. Deputados continua a conferir-se, embora com o maior cuidado, tudo o que se refere à realização do que se contém nas alíneas a) e b), onde há problemas da maior gravidade para uma simples regulamentação. A minha fórmula, que aparentemente parece igual àquela de que estou a falar, não o é de facto, e isso resulta dos preocupações por mim citadas e referidos também por outros Srs. Deputados, entre os quais os subscritores da proposta encimada pelo Sr. Deputado Gonçalves de

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Na verdade, a execução da presente lei poderá, assim, segurado a minha proposta, fazer-se através de novas disposições votadas aqui na Assembleia Nacional ou de outra forma mais expedita.
Reputo, na verdade, da maior gravidade o constante das alíneas b), c) e f) das propostas de alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: A redacção da base VIII desta proposta de lei é, efectivamente, aquela que suscita maior melindre e maior dificuldade.
Pôs-se à Comissão, e eu permito-me aqui - e com devida vénia, Sr. Presidente da Comissão de Política e Administração Geral e Local - referir que se pôs à Comissão todo o melindre e dificuldade que a redacção desta base continha e que determinava, no fundo, toda a possibilidade de fixar limites para a sua execução, através das normas e disposições complementares que o Governo vier a fixar.
Dada a extensão da matéria e dos elementos que podem figurar num registo nacional de identificação, tomava-se difícil estabelecer limites que fossem impedir que o mesmo registo viesse amanhã a funcionar capazmente.
Por outro lado, a demasiada caracterização de situações que pudessem ser levadas a esse registo ia transformar esta lei num decreto regulamentar.
Beste modo, procurou-se, nesta base VIII, reforçar aquilo que já vem nas demais bases acerca da confidencialidade dos elementos que vierem a figurar ou que forem levados ao registo nacional de identificação, e, por isso, no corpo da base se lhe acrescentou, em relação à proposta do Governo, que «a regulamentação da presente lei será feita de acordo com os princípios nela consignados», e esses princípios, alguns deles, já visam precisamente a confidencialidade: «Com total respeito pela vida privada.» Fez-se esta afirmação, de carácter geral, precisamente para que a regulamentação que vier posteriormente a esta lei tenha este princípio da salvaguarda da intimidade privada como princípio a encimar e a acatar totalmente nessa regulamentação.
Depois fizeram-se alguns acrescentos nas alíneas, tal como consta da proposta do Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados em relação à proposta do Governo, que visam precisamente proteger esses interesses da intimidade privada. E então, na alínea c), que na proposta do Governo vinha apenas como definição dos elementos a incluir no registo nacional, entendeu-se que se acrescentasse «que esses elementos não deveriam conter dados cuja prova não seja por lei atribuída a serviços públicos».
Precisamente, e isto já é uma resposta também às considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Duarte do Amaral, para se obviar a que fosse um regulamento a definir os elementos que hão-de ser levados ao registo nacional; impôs-se aqui que esses elementos só seriam aqueles para que a lei, que existe neste momento ou que venha a existir, definirá como elementos que, já agora e no futuro, possam ser fornecidos como prova.
Pois será a prova que faz a repartição de finanças, que já hoje faz, será a prova que fez o registo civil e cuja lei já lhe atribui hoje certas funções de prova. Portanto, é preciso que haja uma lei que permita que esses elementos figurem como matéria probatória em arquivos públicos.
E tenho a impressão que este acrescentamento será aquele limite genérico com que todos nos preocupamos, para que eles não fossem dados a uma máquina onde ficará depositado o registo nacional de identificação, pois serão esses elementos que hão-de constituir o arquivo desse órgão que vai nascer desta lei.
Portanto, não me parece assim que se fixe apenas em regulamento os termos de funcionamento do registo nacional de identificação, já que aquilo que mais se pretende salvaguardar, em relação ao interesse da intimidade privada e à confidencialidade de certos elementos, há-de ser fixado por lei, que lhe atribui valor probatório e que admite que eles possam figurar em arquivo público.
Parece-me que este acrescentamento salvaguarda muitas das preocupações que aqui foram trazidas. No resto, juntou-se-lhe mais uma alínea g), em que mais uma vez se faz a afirmação do principio de que a regulamentação deverá salvaguardar a confidencialidade e também definir a responsabilidade pelo uso desta.
Portanto, parece-me que com estes acrescentamentos quis se fizeram a base VIII se dá resposta, em grande parte e em certa medida, às varias preocupações que aqui foram levantados quanto ao facto de o registo nacional de identificação poder amanhã agredir a intimidade dos cidadãos.

O orador não reviu.

O Sr. Duarte do Amaral: - O Sr. Deputado João Manuel Alves deu algumas explicações muito claras, mas referiu-se, sobretudo e mais uma vez, a confidencialidade. Ora, a mim não é isso que me preocupa. Nesta máquina, nesta forma de registo, nos computadores, as fugas são muito difíceis. A mim o que me interessa, fundamentalmente, é que o Estado não possa usar desses elementos como máquina de pressão contra o cidadão. Devo contar aqui à Câmara, porque pude ser testemunha disso durante muitos anos, o que se passou, e creio que ainda se passa, com o Instituto Nacional de Estatística.
Como VV. Exas. sabem, todos os elementos que são fornecidos para aquele Instituto são confidenciais e só podem ser utilizados para deles extraírem os números que vêm nos boletins. Pois a luta dos diferentes departamentos do Estado com o Instituto Nacional de Estatística, e enquanto pude de perto observar isso, foi constante. Honra lhe seja feita, o Instituto resistiu sempre, mas muitos vezes foi preciso apelar para o Governo para quo assim sucedesse. É este ponto que para mim tem uma importunem formidável.
Nem sempre os governos resistirão à pressão de que falei aqui no meu discurso e a estas consultas que se têm feito à Estatística, a que ela resistiu gloriosamente, mas para o que teve muitas vezes de ser apoiada, e espero que ainda continue a fazê-lo, o que é uma grande honra para essa instituição.

O orador não reviu.

D Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Eu queria começar por felicitar os subscritores da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros pela extraordinária preocupação que manifestaram na salvaguarda, da intimidade da vida privada.
Verifico que essa preocupação levou não só a afirmar esse principio no corpo da base VIII, segundo a proposta deles, como ainda nos alíneas e) e g) dessa mesma proposta. Aliás, precisamente, esta insistente preocupação provoca-me a mim umas dúvidas, sobre as quais eu pedia que me esclarecessem, e que se radicam no seguinte: Esta Câmara já aprovou a base II segundo a proposta do Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros, e nessa base II; segundo o texto aprovado, consta que os números de

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identificação a que se refere a base I, e eu suponho que o registo que nós estamos a «provar é para figurar apenas em números de identificação, a não ser que eu esteja a entender mal, esses números quando respeitantes a pessoas individuais não poderão conter móis do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil.
Na maneira que eu tenho de interpretar estes elementos indispensáveis da individualização civil, leva-me a entender que esses elementos são os que já hoje constam do registo civil; portanto, os elementos respeitantes ao nascimento, ao casamento, a filiação, à perfilhação, etc.
Quer dizer: o conjunto de elementos que estão à disposição do público, sobre os quais não há, a não ser em casos excepcionais - certas perfilhações secretas, registos incestuosos, etc. -, portanto só excepcionalmente, e em relação aos apontados, é que existe o principio da confidencialidade.
Portanto, dentro desta minha interpretação, que exponho, salvo má compreensão ou interpretação da minha parte, não vejo necessidade para na base VIII se estar agora a falar no total respeito pela intimidade da vida privada. Eu não vejo como é que se poderão incluir lá elementos enviados pelas repartições de finanças, porque considero que eles já não são indispensáveis à individualização civil do cidadão, e, portanto, já estão proibidos pela alínea c) da base II, e não vejo, portanto, necessidade também da alínea g).
Dessa maneira, poderíamos aprovar perfeitamente a base VIII, segundo a proposta do Governo.
São estas as minhas dúvidas, possivelmente as minhas conclusões, que gostaria que me explicassem.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Permita-me V. Exa. que, antes de mais, agradeça ao Sr. Deputado José da Silva as palavras que dirigiu à Comissão. Faço-o com tanto mais gosto, quanto é certo que me limitei a acompanhar o trabalho dos restantes membros, e, entre esses, quero destacar de modo particular o relator, Sr. Deputado Castelino e Alvim, a quem se deve o trabalho de base, que está a orientar toda esta discussão.
Seguidamente, gostaria de esclarecer algumas dúvidas que aqui foram suscitados.
A primeira, levantada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral, e muito bem: A sua preocupação quanto aos riscos - desculpem se a palavra for muito dura - que poderão existir, resultantes do facto do Governo ...

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Exa. quer dizer «de um Governo», e não «do Governo».

O Sr. Gonçalves de Proença: - Agradeço a V. Exa. a intervenção, mas estava no meu espirito falar exactamente nesse termo de absoluto intemporal.
Continuando: ... O facto de um Governo poder utilizar os elementos constantes do Arquivo Nacional de Identificação como forma de pressão, qualquer que fosse o sentido dado a essa pressão.
Seguidamente, o Sr. Deputado Duarte do Amaral, para concretizar o seu pensamento, falou do que eventualmente se terá passado quanto ao Instituto Nacional de Estatística.
Devo esclarecer a Câmara que não há esse risco dentro do espírito da proposta, quer do Governo, e, agora muito menos, no espírito da proposta que tive ocasião de subscrever juntamente com outros Srs. Deputados.
Um Governo, qualquer que ele seja, só poderá utilizar os elementos constantes do Arquivo Nacional de Identificação tal como eles lá se encontram, e só podem ser nele incluídos elementos que já constam de registos públicos, pois assim expressamente se estabelece na nova alínea c) da base VIII. O Governo não fica com mais elementos do que aqueles que já tem e dos quais já pode dispor publicamente, e por consequência não se aumentam os seus poderes de disponibilidade. Concentram-se esses elementos para comodidade da vida social e beneficio dos cidadãos.
Além disso, acresce-se, como já aqui foi acentuado e com particular brilho pelo Sr. Deputado João Manuel Alves, que só poderão constar do registo nacional de identificação elementos que a lei já confia a registos públicos, o que quer significar também que não poderão lá ser incluídos outros além desses. É necessário, portanto, para que um elemento seja incluído, que primeiramente um diploma legal o confie a um registo público, para só então depois poder figurar no registo de identificação. Está salvaguardada toda a soberania da lei em domínio de tão complexo e importante aspecto.
O Sr. Deputado José da Silva teceu também judiciosas considerações quanto à economia da proposta de lei, afirmando haver uma aparente contradição entre o disposto na base II, que já foi aprovada por esta Câmara, e a base VIII.
Diz-se, efectivamente, na base II que os números de identificação a que se refere a base I não poderão conter, quando referentes a pessoas individuais, mais do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil.
Depois, na base VIII, afirmo-se que «no registo de identificação não poderão constar dados cuja prova não seja por lei atribuída a serviços públicos». Dá a impressão que não há coincidência entre estes dois textos. E não há, pela razão simples de que a base II se refere ao chamado número de identificação, quer dizer, que cada cidadão passará a dispor de um número de identificação que é formado por uns tantos elementos, geralmente por uns tantos digitas. A esses dígitos, agrupados ou não, corresponde determinado valor ou determinado significado.
Admitamos que os dois primeiros números se referem ao ano do nascimento, por exemplo, o número seguinte ao mês do nascimento, o outro a seguir à região ou zona onde o nascimento se deu, o terceiro ao número de séria dessa região, o grupo seguinte ao sexo, etc. O número em si já tem um significado e deverão todos os números dos cidadãos ter exactamente a mesma quantidade de componentes.
Neste número não poderão estar incluídos senão elementos respeitantes à identificação civil do cidadão, isto é, a sua idade, o seu sexo, o lugar do nascimento, eventualmente, e outros elementos desta natureza que se relacionam com a identidade civil. Mas este número vai, por sua vez, identificar um registo, que estará incluído num computador, concretizado numa banda magnética. E nesse registo haverá mais elementos além desses que já resultam do próprio número ou que o mesmo já traduz. Constarão outros, mais amplos, ir-se-á para além da própria identificação civil para poder nele incluir outros dados, com esta limitação apenas: não poderá aí existir nenhum dado que hoje a lei já não confie, para efeitos de prova, a um registo público.
Estes dados podem não ter natureza de identificação pessoal, de natureza relacionado, por exemplo, com as finanças, com o registo criminal ou outros; já não são dados de identificação, mas complementares dela. É este conjunto de dados complementares de identificação que

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3988 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

vai figurar na banda magnética que constituirá o registo de cada cidadão. É para salvaguardar esse registo no seu conjunto que se estabelecem as restrições da alínea c) da base VIII. Apenas têm a ver na medida em que se trata de dois aspectos.
Não tem que haver coincidência entre os elementos resultantes do número de identificação e os elementos constantes do registo que esse número por sua vez identifica, ou a que se reporta. Por isso mesmo é que se acrescentou mais uma alínea g) à mesma base VIII, em que se dispõe que na regulamentação a fazer desta lei se deverá salvaguardar a confidencialidade do registo, que não do número, porque este não pode ser confidencial, visto que é um número de identificação pública. Há que salvaguardar a confidencialidade e há que responsabilizar os utentes do registo nacional de identificação.
Logo, Sr. Presidente, creio que se justifica perfeitamente a base II, que limita a capacidade de identificação do número, com a base VIII, que se refere a todo o registo para o qual aquele número se reporta e que naturalmente conterá outros elementos diferentes da simples identificação civil.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte do Amaral, que usa dela pela terceira vez como autor de uma proposta de emenda.

O Sr. Duarte do Amaral: - Eu gostava de pedir ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença, que é eminente professor de Direito, que me desse aqui uma pequena lição de Direito, que só lhe poderei agradecer com a muita admiração e amizade que lhe tenho.
V. Exa. falou que nada se poderá inscrever no registo além daquilo que legalmente está ou for determinado. Mas a regulamentação que consta da base VIII faz-se por lei no sentido genérico, e o que eu queria não era isso, era que fosse por lei mesmo, que tivesse que vir a Assembleia Nacional. Era só para dar este esclarecimento, pois creio que na terminologia não mereci uma nota abaixo de dez.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Peço desculpa ao Sr. Deputado Duarte do Amaral, mas tem sido S. Exa. que tem dado lições nesta Casa, lições de interesse pela coisa pública, de dignidade pessoal e de aprumo. Todos nós as recebemos e gostosamente as seguimos. Eu não posso dar lição nenhuma, nem sequer no capítulo que V. Exa. referiu, limito-me apenas, juntamente com os seus colegas da Comissão, a tentar esclarecer o nosso pensamento nesta proposta.
Acentuamos claramente na alínea c), e aqui está um aspecto importante na nova proposta, que não poderão figurar em tal registo nacional de identificação outros dados que não sejam já por lei atribuídos a registos públicos. A lei não vai dizer quais são os dados do registo nacional de identificação; a lei começará por estabelecer e regular os registos públicos para dizer que há determinados dados que deles constarão, e só depois de haver uma lei, decreto-lei ou lei propriamente dita, que indique quais são os elementos que constam dos registos públicos é que o registo nacional de identificação poderá ir colher a esses registos públicos os dados que hão-de formar em maior ou .menor unidade o chamado Arquivo de Identificação dos Cidadãos Portugueses.

O orador não reviu.

O Sr. José da Silva: - Agradeço as explicações que V. Exa. teve a bondade de me fornecer. É claro, fiquei a saber que, alem do número significativo, haverá muito mais coisas. Simplesmente, na base I eu via que o registo que se institui é o baseado na atribuição de um número de identificação. Esse número seria o tal número significativo, pela utilização de códigos numéricos. De modo que parece que há muito mais coisas para além. Eu não tinha entendido assim.
Dentro do entendimento exposto pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença, considero absolutamente necessária a inclusão da alínea c), porque essa realmente torna-a restritiva. Dentro do entendimento que eu dava a proposta, já não via qualquer necessidade para essa limitação da alínea c). E também já não via qualquer necessidade para a insistência na tal preocupação do respeito pela intimidade da vida privada. Afinal, se o Ministério perfilhar a interpretação do Sr. Deputado Gonçalves de Proença, ficaremos realmente mais seguros, mais salvaguardados com a aprovação da proposta do referido Sr. Deputado.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. pretende usar da palavra, desejaria esclarecer que, ao passar à votação, penso, ao caso de VV. Exas. não exprimirem outro desejo, conduzi-la assim: Porei primeiramente à votação o texto introdutório da base VIII, isto é, os princípios dominantes das disposições das alíneas, para os quais há duas propostas de alteração pendentes perante a Assembleia, além do texto da proposta de lei: a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, que, como mais antiga, tem prioridade na votação, a não ser que a Assembleia decida o contrário, e a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Seguidamente porei à votação da Assembleia a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros quanto as alíneas a) a f), que são emendas as mesmas alíneas do texto da proposta de lei, também designadas de a) a f), mas com as ordens de designação não correspondentes rigorosamente nas matérias.
Por último, porei à votação o aditamento da alínea g) da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a matéria, passaremos, portanto, à votação, e ponho à votação, com a prioridade regimental que tem, o preceito introdutório das alíneas da base VIII, com a redacção constante da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovado:

O Sr. Presidente: - Em resultado da votação, fica prejudicada a proposta, de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral e sobrelevada a redacção da proposta de lei.
Ponho agora à votação as alíneas a) a f) segundo a redacção da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, que são emendas no texto da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

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30 DE NOVEMBRO DE 1972 3989

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento de uma nova alínea, alínea g), proposta pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, ao texto da base VIII.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está assim concluída a votação da proposta de lei sobre o registo nacional de identificação.
Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para dar a ultima redacção a este texto e delego no seu presidente a fixação dos dias e horas de reunião para o efeito.
Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, dia 5 de Dezembro, à hora regimental, tendo como ordem do dia o início da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1978.
Como VV. Exas. sabem, constitucionalmente tem que ficar votada até ao dia 15 de Dezembro. Penso que nos primeiros dias da próxima semana teremos o parecer da Câmara Corporativa sobre os acordos com a Comunidade Económica Europeia. Estes acordos são para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1978. Será, portanto, altamente conveniente que a Assembleia se pronuncio sobre eles ainda dentro deste primeiro período da sessão legislativa. Temos para os duas matérias, isto é, para a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973 e para o conjunto dos acordos, duas semanas. Creio que bastarão amplamente. A Mesa proporcionará a todos os Srs. Deputados que a desejaram a intervenção nas discussões; apenas será necessário que VV. Exas. se preparem com o devido tempo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Júlio dos Santos Almeida.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
João António Teixeira Canedo.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho Jordão.
José Vicente Bizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Marques da Silva Soares.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Godos Eugênio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada de Casal-Ribeiro de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Requerimento enviado para a Mesa no decorrer da sessão:

Nos termos regimentais, requeiro que me seja enviada a seguinte publicação:

VII volume da publicação 10 Anos do Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Novembro de 1972. - O Deputado, João Nuno Pimenta Serras o Silva Pereira.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

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