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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 210

ANO DE 1972 16 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 210, EM 15 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos Sr.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia.- Foi aprovado, com rectificações, o n.º 207 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia, o Decreto-Lei n.º 519/72.
O Sr. Deputado Homem de Mello referiu-se à constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de facilitar a execução dos Acordos entre Portugal e as Comunidades Económicas Europeias.
O Sr. Deputado Henrique Tenreiro, a propósito das relações luso-brasileiras, enalteceu a figura do embaixador de Portugal no Brasil e manifestou o desejo de que o chanceler Gibson Barbosa visitasse o ultramar português, tal como visitou outros países de África.
O Sr. Deputado Castelino e Alvim referiu-se à exiguidade do espaço ocupado pela Feira Nacional do Agricultura, em Santarém, e pediu a compreensão do Governo para o seu alargamento.

Ordem do dia. - Na primeira parto iniciou-se e terminou a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.
Foram aprovados todos os artigos, alguns com alterações.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Magalhães Mota, Almeida Garrett, Ulisses Cortês, Almeida Cotta, Cunha Araújo, Roboredo e Silva, Valadão dos Santos, Oliveira Ramos, Oliveira Dias, Homem de Mello, Leal de Oliveira, Pinto Castelo Branco, Casal Ribeiro, Linhares Furtado, Themudo Barata, Teixeira Canedo, Meneses Falcão, Alberto de Alarcão, Henrique Tenreiro, Júlio Evangelista e Pontífice Sousa.
Na segunda parte da ordem do dia foi ratificado o Decreto-Lei n.º 196/72.
Antes de encerrar a sessão foram concedidos votos do confiança à Comissão de Legislação e Redacção para redigir os decretos da Assembleia sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973 e sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albino Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.

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Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forbe.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Núnes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Cloro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 207 do Diário das Sessões, acerca do qual o Sr. Deputado Agostinho Cardoso, receando não poder, estar presente, já enviou uma nota de rectificações.

O Sr. Cunha Araújo - Sr. Presidente: Tenho uma reclamação a fazer, mas enviava-a para a Mesa se V. Exa. desse licença.

O Sr. Presidente: - Está muito bem.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pedia a V. Exa. o favor de mandar introduzir no n.° 207 do Diário das Sessões, na p. 4085, col. 1.ª, na última linha do penúltimo período, a seguinte alteração: acrescentar, depois de substituir o ponto por uma vírgula, as palavras «seria inacreditável» e a seguir o ponto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.° 207 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar ao n.° 207 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações já apresentadas ou anunciadas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o n.° 207 do Diário das Sessões.

Rectificações enviadas para a Mesa:

Do Sr. Deputado Cunha Araújo:

A p. 4105, col. 2.ª, 1. 36, a eliminação da vírgula depois do pronome «sua»; e na 1. 46, n colocação daquela a seguir a «fundamentalmente é».
A p. 4106, col. 1.ª, 1. 6, onde se escreveu: «calamo corrente», deve escrever-se: «currente» com u, e, na 1. 40, «pretende», onde se escreveu: «pretenda».
Ainda a p. 4108, col. 2.ª, 1. 19, onde se lê: «irão», deve ler-se: «iriam».

Do Sr. Deputado Agostinho Cardoso:

Na p. 4097, col. 1.ª, 1. 23, onde se lê: «Sr. Deputado Pinto Machado», deve ler-se: «Sr. Deputado Alberto de Alarcão».
Na mesma página e coluna, na 1. 50, onde se lê: «piloto de idosos», deve ler-se: «piloto clubes de idosos».

Deu-se conta do seguinte:

Expediente

Telegramas

Do Sr. Moreira Longo apoiando a intervenção do Sr. Deputado Ribeiro Veloso acerca da Lei de Meios para 1973.
Do Sr. Manuel Machado, da Comissão Municipal de Turismo de Tomar, do director do jornal O Templário e da Câmara Municipal de Tomar apoiando a última intervenção do Sr. Deputado Dias das Neves.
Do Sr. Madeira Pinto felicitando o Sr. Deputado Correia da Cunha pela apresentação do projecto de lei acerca da publicidade do tabaco.
Vários, assinados por diversos companheiros de Daniel Cabrita, apoiando as intervenções conducentes a amnistia de presos políticos.
Expedidos de vários países, incluindo a Zâmbia, pedindo amnistia para todos os presos políticos.

Cartas

Do Sr. José Maurício de Andrade Sampaio protestando contra o aumento de rendas em Guimarães.
Duas, com numerosas assinaturas, da secção britânica da Amnesty International pedindo a amnistia para os políticos em Portugal «que não hajam usado nem advogado violência».

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Postal

Dos Srs. Jorge Rocha, João António e Luís Cardoso pedindo a extensão da amnistia a todos os presos políticos.

Publicação

Edição especial do Boletim Salagreh Mubarak.

Exposições

Com várias assinaturas pedindo amnistia para presos políticos seus familiares.
Das Sras. D. Aida Magro e D. Esmeralda Duarte juntando petições de amnistia para todos os presos políticos, adicionalmente a outras de que já foram portadoras.

O Sr. Presidente: - Julgo conveniente esclarecer a Assembleia de que a grande maioria dos petições, de que os senhoras acabadas de mencionar foram portadoras, se encontram em fórmulas impressas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho está na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 14 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 519/72, que transfere para o Ministério da Educação Nacional o Conservatório de Música do Porto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Homem de Mello.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Peço a palavra para um brevíssimo apontamento.
No mesmo dia em que a Assembleia Nacional aprovava os Acordos de Bruxelas - entre Portugal e as Comunidades Económicas Europeias -, o Ministro das Finanças e da Economia anunciava a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de facilitar a execução daqueles Acordos.
Afigurou-se-me que deveria ficar assinalada no Diário das Sessões a iniciativa governamental, quanto mais não fosse para responder as duvidais e receios aqui ainda ontem expressos de que tudo iria ficar mais ou menos na mesma, apesar do acordo a que chegámos com o Mercado Comum.
Estou certo de que a comissão presidida pelo director do Gabinete de Estudos e Planeamento dos dois Ministérios, apresentará, tão depressa quanto possível, as conclusões a que chegue.
O Governo não deixará, então, de as dar a conhecer, traçando a linha de rumo que melhor entenda, de molde que a economia portuguesa se adapte, da forma mais conveniente, ao desafio que ontem, em nome do País, definitivamente aceitámos.
Tenho dito.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No final do ano passado a Assembleia Nacional aprovou a Convenção sobre a Igualdade dos Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília, diploma que passou a constituir um marco importante nas relações entre os dois países.
Em Abril deste ano ocorreu a visita oficial de S. Exa. o Sr. Presidente da República, em jornada de consagração dos sentimentos fraternais que sempre têm ligado os dois povos irmãos.
A visita do venerando Chefe do Estado, expressão viva da Pátria, revestiu-se do mais: alto significado nacional e político. No Rio de Janeiro, Brasília, S. Paulo e Baía, Américo Tomás e Emílio Médicis enalteceram a fraternidade comum e deram publico testemunho de fidelidade aos princípios da comunidade e de confiança no seu destino.
O Sr. Presidente do Conselho esteve presente nas cerimónias da independência do Brasil, que vibrou de emoção ao ouvir a serie de brilhantes discursos de evocação de factos e acontecimentos da vida comum de Brasileiros e Portugueses. O Chefe do Governo pôde observar o sentimento, o entusiasmo e o orgulho dos portugueses que ali ganham honradamente a sua vida, porventura saudosos, mas contentes por pertencerem a uma comunidade de largos horizontes que, hoje. foz viver mais de cento e vinte milhões de almas.
Na linha dos contactos que conduzem a integração sócio-económica e cultural dos povos da língua portuguesa, é justo salientar a actividade desenvolvida, em Brasília, pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no estabelecimento das condições institucionais indispensáveis à dinamização da comunidade, e, também, a dos Srs. Ministros da Economia e das Finanças e da Justiça, cujas visitas foram assinaladas por medidas de extraordinário alcance visando o melhor aproveitamento dos recursos dos dois países.
Recentemente, apresentou credenciais ao Presidente da República do Brasil o novo embaixador Dr. José Hermano Saraiva, homem portador de altas qualidades e virtudes, que, certamente, lhe permitirão ombrear com outras figuras insignes da diplomacia portuguesa em terras de Santa Cruz.
A personalidade do Dr. Hermano Saraiva, servida por vasta cultura humanística, extraordinários dotes de comunicabilidade e larga experiência política, confere-nos a certeza de um trabalho entusiástico e profícuo na política de fortalecimento progressivo da comunidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se pretendermos, como pretendemos, construir um mundo luso-brasileiro em termos realistas teremos de prosseguir os contactos, multiplicar as iniciativas e redescobrir o portentoso Brasil de hoje.
As comissões empresariais dos dois países, em boa hora criadas para estimular e intensificar as relações comerciais, devem beneficiar das mais amplas facilidades para a elaboração dos seus trabalhos de planeamento e de concretização dos programas económicos e financeiros que sirvam os interesses mútuos.
Nessa linha de actuação, cerca de trezentos e cinquenta empresários portugueses da metrópole e do ultramar participam, no Rio de Janeiro e em S. Paulo, em encontros sobre relações económicas, esclarecendo e elucidando-se para, em termos práticos, se passar, rapidamente, das intenções às realizações.
Caberá, portanto, a iniciativa particular um papel de primacial importância nesta política de fortalecimento de relações e há largo campo para ela se manifestar, seja na prospecção das realidades económicas, seja no estudo das providências que estimulam o intercâmbio de técnicos e a colaboração em outros sectores.
Os obstáculos ainda existentes têm de remover-se, pois não é possível fazer investimentos mistos nos dois países sem que, previamente, se alterem alguns dos condicionalismos actuais em matéria aduaneira, administrativa e fiscal e se criem novos instrumentos favoráveis à criação de zonas francas e ao estabelecimento de acordos de complementação industrial.
A presença de empresários angolanos e moçambicanos naqueles encontros mostra-nos que a cooperação económica é possível até mesmo quando, como sucede no caso

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presente, não há complementaridade, mas sim concorrência entre alguns produtos brasileiros e portugueses.
Mas o que importa sublinhar nestes encontros é a tomada de consciência dos empresários dos dois países, das profundas transformações de estruturas por que está passando a sociedade contemporânea e da necessidade de adoptar, esquemas adequados às novas realidades, pois só assim será possível o desenvolvimento e a participação em outros espaços económicos que, no mundo, se estão a organizar ou a desenvolver.
O Brasil tem em Portugal uma plataforma para lançar os seus investimentos e colocar produtos nos mercados europeu e africano. Portugal tem no Brasil um vasto mercado com abertura para toda a América Latina.
À comunidade luso-brasileira representa, oeste momento, um mercado de 120 milhões de pessoas e, talvez, ainda dentro de 30 anos, possa vir a constituir um mercado de 200 milhões. Os recursos económicos e populacionais são, assim, incomensuráveis e se não os aproveitarmos outras nações o farão. Nos dias de hoje não pode perder-se a oportunidade de juntar ao convívio fraterno - que nos é tão caro - acções tendentes ao aproveitamento das potencialidades que se oferecem para melhorar os actuais padrões de vida.
A nossa capacidade de criação e de organização está bem expressa nos empreendimentos de Cabora Bassa, Sines, novo aeroporto de Lisboa, auto-estradas, construção naval, siderurgia, cimentes, madeiras e electrónica.
Os Brasileiros precisam de conhecer melhor todos estas realizações e os grandes objectivos da nossa política económico-social. É nosso dever levar ao conhecimento do povo brasileiro esta magnífica realidade para que, esclarecido, possa repudiar, com conhecimento e convicção, os deformações, as mentiras e as torpes insinuações dos inimigos de Portugal.
Este conjunto de empreendimentos que nos projecta para mais altos níveis de progresso e de bem-estar é fruto da inspirada orientação do Chefe do Governo, que definiu, também, com clareza e objectividade, as bases de uma política externa, cujo rumo aponta para a participação activa, franca e aberta com os povos de vários continentes que, lealmente, connosco queiram colaborar.
Reconforta ouvir, nos conturbados tempos de hoje, as palavras desassombradas do Ministro das Relações Exteriores do Brasil, chanceler Gibson Barbosa, proferidas no regressar da sua viagem a vários países de África, quando diz que, «em todos os países africanos, visitados encontrou a manifestação clara e inequívoca de que é altamente desejável a presença de Portugal em África».
Gostaríamos que S. Exa. também visitasse o ultramar português para poder apreciar o grandioso esforço de desenvolvimento que ali se está a realizar e que desejaríamos ampliar e enriquecer com a presença do investimento brasileiro. Veria, então, o ilustre homem público como as gentes de além-mar amam a sua Pátria; veria que nós estamos sempre dispostos à colaboração com todos os países amigos e que, com gente assim tão laboriosa, não será difícil a construção do universo luso-brasileiro, alicerçado nas afinidades do sangue, da língua, da cultura e da comunhão do espírito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Vão passados quase quatro anos que, numa das minhas primeiras intervenções nesta Câmara, disse que uma análise atenta da vida da Assembleia Nacional nos levava a concluir ser esta constituída por duas câmaras, funcionando uma antes da «Ordem do dia», como representante de interesses locais ou sectoriais, outra, após este período, como câmara, legislativa.
Sem menosprezo por esta última função, creio bem ter a primeira tal interesse que só a sua inexistência poderia dizer do valor e relevância que tem na vida do País.
É a Assembleia Nacional uma câmara política e, a nosso ver, fazer política é, sobretudo, auscultar aspirações dos homens e dos povos, equacionar para elas as soluções possíveis, escolher de entre todos, a melhor, lutar por que a solução escolhida seja adoptada com celeridade, justiça e sentido nacional.
Fazer política não é, como bem o acentuou recentemente o Sr. Presidente do Conselho, «cultivar o desvaira das utopias estéreis», mas sim trabalhar e lutar pelo interesse geral.
Trabalhar e lutar pelo interesse geral, numa câmara política, não pode confundir-se com fazer filosofia política, tomando como cátedra a tribuna parlamentar, por muito interesse e propósito que tenha tal filosofar.
Queremos e desejamos boa doutrina e sus ideias, mas queremos e devemos, sobretudo, oferecer ao País a forma prática de realizar e consubstanciar os mais altos interesses nacionais.
Ora, se o interesse nacional não tem, fatalmente, de ser a súmula dos interesses particulares rios indivíduos e dos agregados, sem dúvida o interesse nacional, o bem comum, só se alcança tomando em conta e tendo bem presentes tais interesses.
O interesse nacional não paira, olìmpicamente, acima dos legítimos interesses dos indivíduos e dos agregados que formam a Nação.
Sr. Presidente: Ao chamar, hoje, a muito especial atenção, desta Câmara e do Governo para problemas da região que me elegeu, faço-o, acima de tudo, por estar certo de que eles revestem verdadeiro interesse nacional, faço-o à luz e em nome desse interesse. À luz e em nome desse interesso peço à Câmara e no Governo que os considerem e lhes dêem solução.
Sr. Presidente: No próximo mês de Junho perfazem vinte anos que abriu ns suas portas, em Santarém, a Feira do Ribatejo.
Sonho de um punhado de homens, aventura de uma cidade, trabalho de uma região, é hoje uma realidade que transcende tais homens e tal região, a Feira Nacional da Agricultura.
Mas, se o sonho que lhe deu origem se podia consubstanciar em alguns palmos de terra, a Feira Nacional da Agricultura deixou de caber nos oito hectares em que faz assento, e, Sr. Presidente, se a Feira se não puder alargar, se não puder continuar a exercer a função de verdadeira feira da lavoura e para a lavoura portuguesa, se não puder continuar a evoluir e engrandecer-se, a Feira morre.

O Sr. Magalhães Mota: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota: - Creio que V. Exa. está a abordar um problema que efectivamente, como disse, transcende os justos interesses de uma região para se transformar em algo que é realmente de interesse nacional. E também eu, como todos nós, se queremos neste momento associar-nos aquela íntima satisfação, até do dever cumprido, que hão-de sentir os que ao longo destes vinte anos foram capazes de dar corpo e alma ao que é hoje a Feira Nacional da Agricultura, me associo àquilo

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que é o seu pedido. A Feira transcendeu os homens que a criaram, transcendeu a própria cidade onde existe e, quando ganhou dimensão nacional, transcendeu também os escassos limites do terreno que lhe deram. E por isso me associo ao seu apelo. É mesmo preciso dotar a Feira Nacional da Agricultura de condições de espaço que lhe permitam, continuar a ser aquilo que já é para a agricultura, permanentemente em crise neste país, alguma coisa que é um exemplo de realizações, que é um exemplo de que, quando se quer e se sonha, «as obras nascem».

O Orador: - Gostaria, Sr. Deputado Magalhães Mota, de agradecer as suas palavras. Não sou, porém, aqui mais do que o porta-voz de problemas que afligem uma região. Essa região não deixará, contudo, de sentir o apoio que V. Exa. lhe trouxe, e lhe agradecer tal apoio como eu lhe agradeço a leal e brilhante ajuda.

O Sr. Dias das Neves - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Dias das Neves: - Desejaria trazer um pequeno complemento ao aparte que acaba de fazer o Sr. Deputado Magalhães Mota. E era este: é que a Feira, que foi do Ribatejo, atingiu efectivamente proporções de feira nacional e tem hoje já uma participação internacional que de facto a projecto muito além do próprio âmbito nacional, visto que já também acorrem a ela muitas entidades estrangeiras. Isso vem de alguma maneira dizer e completar aquilo que V. Exa. muito bem acaba de dizer: ela já não cabe onde está. E efectivamente necessário que se faca maior. Junto às suas palavras o meu voto de que efectivamente seja maior.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Dias das Neves.
Dizia eu que, se a Feira se não puder alargar, se não puder continuar a exercer a função da verdadeira feira da lavoura e para a lavoura portuguesa, se não puder continuar a evoluir e a engrandecer-se, a Feira morre.
E a Feira não pode morrer porque foi sonho, e é sonho belamente realizado.
A Feira não pode morrer porque as actividades que encarna não podem ser mortas.
A Feira não pode morrer porque não pertence a uns quantos, homens ou interesses, mas ao País.
Há, pois, que, à luz do interesse nacional, lhe dar condições para continuar e progredir.
O interesse nacional que reveste impõe que se encontrem os soluções que o actual impasse exige.
Não pode o Município de Santarém - direi mesmo, que nem deve - suportar os encargos que se tornam necessários para o seu alargamento para, pelo menos, o dobro da área de que actualmente dispõe.
Disse que a Feira tem de continuar a engrandecer-se e a evoluir.
Para tonto não pode deixar de se projectar com vistas rasgadas para o futuro.
E nesse futuro que pensa a comissão da Feira e o intemerato lutador que é o seu secretário-geral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, projecta-se, e para tal ouso pedir a melhor atenção do Governo, que a Feira deixe de ser, qual Fénix, algo que todos os anos morre e ressuscita.
Pensa-se assim em dar aproveitamento quinzenal ao Campo da Feira, para aí estabelecer um «mercado modelo de gados» onde, com todas os condições que mercados desta natureza hoje exigem, nos segundos e quartos domingos de coda mês se foça, em moldes actuais, a exposição, e se processem os transacções dos animais que de toda a vasta região Santarena e do País nesses dias ocorrem à capital do Ribatejo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode conceber, muito menos admitir, que, anualmente, mais de uma centena de milhares do cabeças de godo, quantos deles sujeitos aos mais estritos cuidados de criação e engorda, continuam a sofrer as intempéries dos Verões e dos Invernos, em local de exposição sem as menores condições.
Junte-se assim, ao alargamento da Feira, a sua vivificação ao longo do ano, e amanhã veremos não uma nova Feira, mas uma Feira Nova, que, mais que uma região, orgulhará um País.
A lavoura, Sr. Presidente, mais do que de esmolas, precisa de compreensão.
Dessa compreensão estou certo da porte do Poder Público e, a este, aqui deixo a minha palavra de antecipado agradecimento.
O 20.° aniversario da Feira há-de ser assinalado, não por uma nova Feira, mas pela Feira Nova, por que esperamos e de que temos a antecipada certeza.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Discussão e votação na especialidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1973.
Há várias alterações sugeridas pela Câmara Corporativa em relação às quais a Mesa se comportará nos termos regimentais.
Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para adoptar o fórmula sugerida pela Câmara Corporativa.
E justifico: na fórmula governamental, a autorização genérica de arrecadar as contribuições e impostos e mais rendimentos do Estado e obter outros recursos indispensáveis à administração financeira alarga extremamente o âmbito do lei de meios e permite subtrair à fiscalização da Assembleia Nacional o contrair de empréstimos. Portanto, eu adopto a fórmula sugerida pela Câmara Corporativa, que respeita integralmente o princípio constitucional que obriga a realização de empréstimos a ser submetida à Assembleia Nacional, para efeitos de autorização.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota adoptou a redacção sugerida pelo Câmara Corporativa para o artigo 1.°

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Vai ser lido o artigo 1.º na redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.° - 1. É o Governo autorizado a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante no mesmo ano.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Suponho ter sido domínio já debatido longamente nos anos anteriores este da amplitude da autorização pedida quanto aos recursos financeiros do Estado.
Por isso mesmo; perdoar-me-á a Câmara que, limitando-me a querer avivar a sua memória, reedite algumas das razões que me levaram a defender o texto proposto pelo Governo a este propósito relativamente à autorização que nos pede no artigo n.º 1.
A razão fundamental é uma razão de ordem técnica e não de fiscalização. É uma razão de ordem técnica que, aliás, não exige qualquer pensamento muito refinado ou qualquer motivo altamente especializado. Os empréstimos lançados pelo Estado, como por qualquer entidade, no campo das suas necessidades de tesouraria ou no plano geral das suas necessidades financeiras, são operações que não podem ser feitas como se quer, têm de ser feitas como deve ser. Essa flexibilidade que a técnica exige não elimina, evidentemente, toda a gama de possibilidades de fiscalização, aliás desejáveis, por parte da câmara, legislativa. Tal flexibilidade o que exige é o respeito pela eficiência da actuação governativa, e eu suponho que nenhum de nós pensa em retardar ou reduzir essa eficiência, muito embora todos estejamos de acordo em que a acção tenha de ser fiscalizada. É precisamente nesse acordo geral, que não é infringido pela nossa proposta, e na eficiência que ela pressupõe, que eu baseio fundamentalmente os razões da aprovação do texto proposto pelo Governo a este propósito.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Ulisses Cortês: - Perfilho inteiramente as proficientes considerações que acabam de ser aduzidas pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Garrett.
Há quatro sessões legislativas que a Câmara Corporativa sugere a alteração do artigo 1.º e sempre coerentemente a Assembleia Nacional tem rejeitado a sugestão e aprovado o texto do Governo.
Mais uma vez a Gamara técnica insiste na sua posição, sem indicar novas razões, e outra vez também a Assembleia Nacional terá de manter a sua atitude, por concordância consigo mesma e por lhe não terem sido oferecidos motivos que a determinem a alterar o voto sucessivamente emitido.
Há, com efeito, conveniência em que o Governo seja habilitado desde o início do exercício com os meios necessários à administração financeira para que esta possa ser pronta, eficaz e adaptável à evolução da conjuntura.
As Comissões de Finanças e de Economia foram unânimes na aprovação da fórmula governamental. À Assembleia Nacional compete agora decidir, esperando-se que o faça em coerência, com ela própria e com os princípios que sempre a têm norteado.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Até 1966 sempre o Governo utilizou a expressão «contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado».
Foi na proposta de lei de meios para 1966 que surgiu a forma «contribuições, impostos e demais recursos do Estado». A Câmara Corporativa, no seu parecer, rejeitou a alteração e a Assembleia Nacional votou com a Câmara Corporativa. A Lei n.° 2128, com efeito, consagrou o parecer da Câmara Corporativa e, portanto, a opinião que a Câmara Corporativa sempre, desde então, tem manifestado. Na proposta de lei de meios para 1967 o Governo voltou à sugestão, a Câmara Corporativa manteve a sua posição, e também nesse ano a Assembleia Nacional manteve o seu voto. O mesmo aconteceu em 1968.
Julga-se, de facto, que a Câmara Corporativa tem inteira razão.
O pressuposto fundamental do artigo em causa é o da competência da Assembleia Nacional para autorizar o Governo, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei de autorização os princípios a que deve ser subordinado o Orçamento na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes. É o artigo 91.º, n.° 4.°, da Constituição, e tem também interesse para a matéria o artigo 70.°, § 2.° Assim, a lei de meios é uma lei que autoriza a cobrar receitas, é uma lei que autoriza a arrecadar receitas.
Mas cobrar ou arrecadar receitas tem um sentido que é muito mais restrito do que o de obter outros recursos indispensáveis à administração financeira.
Contrair um empréstimo - foi o exemplo que evoquei - é obter recursos, mas não é cobrar receitas, não é arrecadar receitas.
Por isso mesmo é que a Constituição distingue as duas realidades: contempla no artigo 91.º, n.º 4.°, a autorização anual de cobrança e no n.° 5.° do mesmo artigo diz competir à Assembleia Nacional autorizar o Governo a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as condições gerais em que podem ser feitos.
Quer dizer: a Constituição, perante as duas situações, distingue-as claramente e a elas dedica dois números seguidos: os n.ºs 4.° e 5.º do seu artigo 91.º
O último preceito, o n.° 5.º do artigo 91.°, e cito o Prof. Marcelo Caetano (Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, 5.ª edição, Lisboa, 1967, p. 559), «tem sido interpretado no sentido de só compreender empréstimos que envolvam emissões de obrigação do Tesouro, o que dispensa autorização para os casos; que a administração económica, dos dias de hoje torna frequentes, a utilização do crédito bancário, ou do crédito dispensado por fornecedores do Estudo, mediante o escalonamento de pagamentos dos fornecimentos, em moeda nacional ou estrangeira».
Sendo assim, se a obtenção de recursos, não envolver emissões de títulos que obriguem o Tesouro, não se põe sequer o problema da necessidade de autorização da Assembleia Nacional; mas se envolver, a autorização é indispensável. É a própria obediência ao preceito constitucional.
E é indispensável, porque a autorização para empréstimos e outras operações de crédito tem de enunciar as «condições gerais» da sua realização, que é uma expressão vaga - diz também o Prof. Marcelo Caetano -, mas que exige como mínimo «a indicação da finalidade dos empréstimos», consta da página imediatamente a seguir do referido Manual, ou seja a 560.

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Estes vazões têm vindo a ser sucessivamente invocadas pela nossa Câmara Corporativa.
Devo esclarecer, aliás, que em muito do que disse segui de muito perto um notável parecer da Câmara Corporativa.
É o parecer proferido em 1968 (parecer n.° 14/IX), da que foi relator o Prof. Dr. Pinto Barbosa, e que, entre os nomes prestigiosas dos Dignos Procuradores que o assinam não vencidos, conto com a assinatura do Sr. Dr. Almeida Garrett.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Começo por prestar a minha homenagem no sentido de humor do Sr. Deputado Magalhães Mota. Já ontem, com a visível pena de o não ter visto a ouvir essas palavras, eu tive ocasião na discussão na generalidade da proposta de lei de automação das receitas e despesas para 1978 de fazer alusão a tão notável sentido de humor.
Afãs suponho que a questão é demasiadamente séria para nos centrarmos nesse sentido, por mais louvável que ele seja, ou em pessoalismos fáceis de indicação de posições assumidos.
Não nego, nem nunca o faria, por razões de consciência, ns dificuldades que o Sr. Deputado Magalhães Mota em sua consciência viu para aceitar a fórmula proposta. No entanto, surpreende-me, e é a única nota pessoal que quereria trazer, como ao sentido de escrúpulo de S. Exa. tem passado despercebido ao longo de três anos o incumprimento constitucional que esta Câmara perfilhou. Para além disso, não vejo razão de alarmo especial, porque qualquer de nós no exercício consciente das suas funções pode perfeitamente, intervir, perguntar e, o que é mais, chamar à consideração deste Câmara os procedimentos que, em função das autorizações concedidas, tenham sido realizados.
Longe de mim o pensar que a Câmara se quer conscientemente libertar de responsabilidades e a primeira responsabilidade é, fiscalizando, colaborar no fomento económico do País.
Esta autorização de obtenção de recursos, e vamos deixar a penumbra das palavras duvidosas, esta autorização de obtenção de recursos dirige-se exclusivamente aos problemas de fomento, não se dirige a certas operações que porventura estejam em mente de alguns Sr s. Deputados e que não tenham nada que ver directamente com o fomento.
Neste sentido, eu apelo para a consciência dos Srs. Deputados para que pensem nu responsabilidade que assumem em entravar, por qualquer medida, o fomento, que se pôs como primeira condição da sobrevivência económica portuguesa. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota: V. Exa. já usou da palavra duas vezes. Em todo o caso, como foi pessoalmente citado, poderei, conceder-lha oportunamente para explicações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Desejaria apenas dizer à Câmara que me satisfazem amplamente, para o meu sentido crítico, as explicações que têm sido dadas sobre a manutenção do artigo 1.° da proposta de lei de meios e, muito particularmente, a circunstância de já há uns anos a esta parte a Câmara ter perfilhado essa doutrina. Gostaria apenas de ainda acrescentar um ponto.
Não serei a pessoa mais indicada, porque me falta qualificação técnica para tanto, mas quando o Sr. Deputado Magalhães Mota apresenta como argumento de que os empréstimos terão, pelo menos, de ter a indicação dos seus fins, condição estabelecida pela doutrina ou pela lei, a verdade é que o próprio artigo 1.°, quando se refere a «outros recursos indispensáveis», diz «indispensáveis à administração financeira». Isto, quanto a mim, enuncia, ainda que vagamente - mas também não ouvi o Sr. Deputado dizer que seria necessária uma concretização perfeita -, a finalidade a que se destinam os outros recursos a que se refere o artigo 1.° da Lei de Meios. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. deseja a palavra para explicações?

O Sr. Magalhães Mota: - Exactamente, nos termos do § 4.° do artigo 46.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Magalhães Mota: - Desejo apenas esclarecer, Sr. Presidente, que, como foi recordado pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, sempre esta questão foi levantada nas três sessões legislativas em que tenho a honra de me sentar nesta Casa.
Segundo ponto que me parece igualmente importante: considero extremamente triste que, a propósito de qualquer questão, sejam sempre, não discutidos os argumentos, mas levantadas algumas suspeições.
Tenho dito.

O Sr. Almeida Garrett: - Peço a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Na minha terra diz-se (a minha terra é muito longe; é lá em cima, em Trás-os-Montes) que «quem não se sente não é filho de boa gente». É precisamente por isso eu englobo comigo nesta expressão, com todo o respeito e com toda a consideração, o Sr. Deputado Magalhães Mota. Há aqui, com certeza por deficiência minha, um lamentável equívoco.
Eu não quis de modo nenhum levantar suspeições, porque, afeito, talvez infelizmente, à franqueza e à rudeza de quem é da província, quando tenho de chamar às coisas pelo seu nome, chamo-lhes com inteira consciência e tranquilidade.
Posso por isso, dando esta explicação, prometer ao Sr. Deputado Magalhães Mota que, no dia em que a qualquer membro desta Casa eu tenha que pôr certo carimbo, não uso qualquer fórmula vago, limito-me pura e simplesmente, arcando com todas as responsabilidades, a dizer o que penso. Não levantei suspeições, disse pura e simplesmente, em tom genérico, que não aproveitemos a discussão de um preceito perfeitamente correcto para eu travar os programas que daquela tribuna e aqui nestes lugares nos propomos, como primeira condição de sobrevivência económica e até política do País, para afastar, seja por que razão for, a discussão do problema do ponto em que ele deve ser posto.
É esta explicação que eu quero dar.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

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O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Sem me impressionar com a declarada mudança de opinião do nosso ilustre colega Deputado Almeida Garrett aqui feita pelo outro nosso ilustre colega Deputado Magalhães Mota, e sem me impressionar porque entendo que mudar da opinião é próprio dos homens inteligentes, e o Sr. Deputado Almeida Garrett é-o incontestavelmente, entendo, em relação à discussão que decorre, que não devemos cercear a obtenção, por parte do Estado, de outros recursos indispensáveis à sua administração financeira na pressuposição de estados eventuais de necessidade, que interessa ter em consideração, e para que o Estado não fique desarmado em situações de emergência, mormente nos tempos que decorrem, a obrigarem a uma permanente política de fomento, em continuada evolução.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre este artigo, pô-lo-ei à votação.
Em virtude de ter sido adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota a sugestão da Câmara Corporativa, esta toma carácter de emenda no texto da proposta de lei. Tem, portanto, primazia regimental para a votação.
Ponho à votação para o artigo 1.º a redacção resultante da emenda, sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o artigo 1.°, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 2.° da proposto de lei, que vai ser lido.

Foi lido. é o seguinte:

Art. 2.° São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesos, constantes dos respectivos orçamentos previamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre este artigo 2.°, passaremos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 3.° da proposta de lei, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 3.º A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1973, às seguintes directrizes fundamentais:
a) Incentivar e apoiar o processo de desenvolvimento da economia portuguesa, de acordo com as exigências que resultem da progressiva integração económico-social dos diversos territórios nacionais e da articulação dos mesmos com os espaços geoeconómicos a que pertençam;
b) Promover a elevação do nível de vida do povo português e assegurar a estabilidade económica interna;
c) Assegurar a solvabilidade externa da moeda;
d) Estimular as transformações estruturais necessárias para aumentar a produtividade nas várias actividades económicas e para reforçar a sua competitividade perante a concorrência internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre este mitigo, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 4.º, que vai ser lido:

Foi lido. É o seguinte:

Art. 4.° As despesos dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1973 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:
a) Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visem a salvaguarda da integridade territorial da Nação, e com os investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;
b) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;
c) Outros investimentos de natureza económica social e cultural.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 5.º da proposta de lei, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 5.º - 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da Tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial da Nação e a intensificar o desenvolvimento económico e social de todas as suas parcelas, e poderá, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
2. Para a consecução dos objectivos referidos no número anterior, poderá o Ministro das Finanças pro-

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videnciar no sentido de reduzir, suspender ou condicionar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre o artigo 5.° passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passemos agora ao artigo 6.°, compreendendo dois números. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 6.° - 1. Os serviços do Estado, autónomos ou não, os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica, as autarquias locais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e os organismos corporativos observarão, na administração das suas verbas, as normas de rigorosa economia que forem prescritas ao abrigo do artigo anterior.
2. Os serviços do Estado, autónomos ou não, que administram fundos de qualquer natureza enviarão ao Ministério das Finanças os respectivos orçamentos ordinários e suplementares, depois de devidamente aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir o artigo 6.°, ponho-o à votação.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um artigo novo a inserir entre o artigo 6.° e o artigo 7.°, e que por agora se chamará artigo 6.°-A. Esta proposta é subscrita pelo Sr. Deputado Correia da Cunha.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Nos termos regimentais, tenho a honra de propor que no capítulo da política orçamental seja introduzido um novo artigo, a que corresponderia o n.º 6-A, com a seguinte redacção:

As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não poderão ser aplicadas, no ano de 1973, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1972. - O Deputado, José Correia da Cunha.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de aditamento.

O Sr. Ulisses Cortês: - Pertence-me a autoria do preceito que sujeita a visto e aprovação do Ministro das Finanças o desenvolvimento e justificação da aplicação das dotações globais para execução do plano de fomento.
Tal disposição tinha - e tem - um objectivo de alta utilidade e profundamente moralizador e disciplinador.
Se a proposta de alteração explicitar que aquele visto e aprovação pertencem ao Ministro das Finanças, votá-la-ei; de contrário, negar-lhe-ei a minha aprovação.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta proposta de aditamento de um artigo novo, a inserir no capítulo da política orçamental, entre os artigos 6.° e 7.° da proposta de lei, proposta apresentada pelo Sr. Deputado Correia da Cunha, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora aos artigos 7.º e 8.°, que vou pôr à discussão conjuntamente e do mesmo modo à votação, se VV. Exas. não desejarem outra coisa.
Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 7.º Durante o ano de 1973 é vedado criar ou alterar, sem prévia e expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica e organismos corporativos.
Art. 8.º O Governo é autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido para satisfazer necessidades de defesa militar de harmonia com compromissos assumidos internacionalmente, podendo a dotação inscrita no orçamento de 1973 ser reforçada com a importância destinada aos mesmos fins e não despendida no ano de 1972.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente os artigos 7.° e 8.° da proposta governamental, relativamente aos quais não há ma Mesa qualquer proposta de alteração nem a Câmara Corporativa sugeriu outra redacção.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Uma vez que nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre estes artigos, ponho-os à votação conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 9.º (política fiscal), em relação ao qual há várias propostas de alteração pendentes na Mesa, além de uma sugestão, também de alteração, da Câmara Corporativa. A maior parte destas propostas dirigem-se à alínea g), mas há também a proposta de aditamento de uma alínea nova, que será a alínea h).
Porei à discussão o artigo 9.°, com as suas alíneas a) a g), incluindo as respectivas propostas de alteração. Porei depois em discussão, separadamente, a proposta de aditamento da nova alínea h).
Vão, portanto, ser lidos o artigo 9.°, alíneas a) a g), os propostas de alteração de diversos Srs. Deputados à si-

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nea g) e a proposta de aditamento de uma nova alínea, que será a alínea h).

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 9.º No ano de 1978, fica o Governo autorizado a:

a) Continuar a revisão das normas que regulam os benefícios tributários, incluindo as que se referem à concessão de novos benefícios ou à modificação dos já existentes, considerando a necessidade do melhor os ajustar nos objectivos de desenvolvimento económico e social do País;
b) Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta;
c) Rever as disposições legais por que se rege a situação tributária das cooperativas, por forma a promover o alargamento da sua acção, permitindo, designadamente, quanto às agrícolas, a sua participação em sociedades que tenham por objecto o fomento agrário;
d) Aplicar o regime do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963, aos abonos relativos à situação de reserva e às pensões de aposentação ou de reforma por serviços prestados às entidades referidas na alínea b) da regra 4.ª do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar;
e) Elevar para o quantitativo estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, o limite fixado no corpo do artigo 24.° do Código do Imposto Profissional;
f) Elevar para 120 000$ a importância das remunerações que, nos termos do n.° 2.° do artigo 23.° do Código do Imposto Profissional, estão sujeitas à taxa do imposto profissional;
g) Estabelecer um imposto anual até 5000$ sobre os barcos de recreio a motor e sobre os veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm3, para transporte particular de passageiros, e mistos com lotação superior a dois lugares.

Proposta de substituição

Proponho que a alínea g) do artigo 9.º da proposta de lei de meios para 1973 seja substituída:

g) Estabelecer um imposto anual até 5000$, por escalões correspondentes ao custo inicial, sobre os barcos de recreio a motor, veículos automóveis para transporte particular de passageiros e aviões exclusivamente destinados a serem utilizados pelos seus proprietários.
O custo inicial poderá ser revisto por cada três anos de uso.
O imposto será agravado de pelo menos 50 por cento por cada unidade além de duas, sempre que o mesmo proprietário possua, para fins particulares, mais de dois automóveis ou barcos de recreio a motor. O mesmo agravamento de imposto será aplicado aos proprietários de aviões que possuam mais de uma unidade para seu uso exclusivo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Armando Júlio do Roboredo e Silva.

Proposta de alteração

Proponho que à alínea g) do artigo 9.° da proposta de Lei de autorização das receitas e despesas para 1973 seja dada a seguinte redacção:
g) Estabelecer um imposto anual de 2 por cento, cobrável durante cinco anos, sobre o valor da compra de barcos de recreio (iates), bicicletas motorizadas, motociclos, aviões e automóveis para transporte particular de passageiros e mistos, valor a que será deduzida a taxa do Fundo de Fomento de Exportação, e tomando em consideração a desvalorização sofrida pelos que se encontrem em circulação há mais de quatro anos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Raul da Silva, o Cunha Araújo.

Proposta de alteração

Propomos que a alínea g) do artigo 9.° da proposta de lei n.° 24/X tenha a seguinte redacção:

g) Estabelecer um imposto anual até 10 000$ sobre os barcos de recreio e os aviões de uso particular. Imposto semelhante, com o limite de 5000$, incidirá sobre os automóveis ligeiros de passageiros, ou mistos, tendo em atenção as características do veículo, a sua antiguidade e utilização normal.

Sala das Sessões, 15 de Dezembro de 1973. - Os Deputados: Ulisses Cruz do Aguiar Cortez - João Ruis de Almeida Garrett - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão o Silva - Gabriel da Costa Gonçalves - António Lopes Quadrado - José de Mira Nunes Mexia - Manuel Elias Trigo Pereira.

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 9.º da proposta de lei discussão seja acrescentada a seguinte alínea:

h) Elevar para 36 000$ o limite mínimo de isenção de imposto profissional; alterar o artigo 29.° do Código do Imposto Complementar, elevando os quantitativos a deduzir por cada filho ou enteado menor não contribuinte deste imposto, nos seguintes termos:

De mais de 16 a 21 anos ........ 15 000$00
De mais de 11 a 16 anos ........ 12 000$00
De mais de 7 a 11 anos ........ 9 000$00
Até 7 anos ..................... 6 000$00

e compensando a eventual quebra de receitas com o agravamento, até 75 por cento,

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da progressividade das taxas previstas no artigo 33.° do mesmo Código, a partir de 1000 contos de rendimento colectável.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota - João António Teixeira Canedo - João José Ferreira Forte - Luzia Neves Pernão Pereira Beja - João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.

O Sr. Presidente: - Acaba de entrar na Mesa uma outra proposta de aditamento de matéria nova à alínea b) do artigo 9.º; esto proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que a alínea b) do artigo 9.° da proposta de lei passe a ter a seguinte redacção:

Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e de tributação indirecta, nomeadamente para o efeito de serem tributados os lucros resultantes da emissão de acções para aumento do capital de sociedades anónimas, nomeadamente por incorporação de reservas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - João António Teixeira Canedo - Luís António de Oliveira Ramos - Júlio Dias das Neves - João José Ferreira Forte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Parece a Mesa que uma forma razoável de interpretar o Regimento será pôr em discussão tudo conjuntamente, mas na votação serão votados primeiro as alíneas de a) a f) da proposta de lei; em seguida as alterações à alínea g); depois o aditamento à alínea b), e por um o aditamento da nova alínea h).
Com esta informação para VV. Exas. ponho à discussão o artigo 9.° com todas as suas alíneas e propostas de alteração e aditamento.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Vou-me referir à alínea g) e à proposta que tive a honra de apresentar na Mesa, há alguns, dias. Desejava, no entanto, expor à Assembleia - eu que não tenho por hábito elaborar propostas de alteração - que o fiz porque nesse próprio dia em que redigi a proposta, Deputados responsáveis das nossas Comissões de Finanças e de Economia me disseram que a tendência nas Comissões era para não tributar todos os veículos automóveis, designadamente os mais pequenos.
Quero dizer: isentar aqueles que chamam utilitários.
Em face disto resolvi redigir a proposta que VV. Exas. todos ouviram ler.
Posteriormente, ou melhor, hoje mesmo, surge uma proposta de alteração, que, suponho, pelos nomes dos Srs. Deputados que a assinaram, representará o parecer das Comissões, que, até certo ponto, repito, até certo ponto, vem dar satisfação àquilo que eu pretendia com a minha proposta e que, por consequência, em parte me satisfaz.
Há a primeira parte da proposta, que agrava o imposto anual sobre os barcos de recreio e os aviões particulares até 10 000$, o que considero perfeitamente aceitável. Não faço objecções, porque entendo que um avião ou um barco de recreio a motor (e é preciso, em meu entender, que fique no Diário das Sessões o que é que se entende por barco de recreio a motor: um barco de recreio a motor, para mim, são iates, barcos caríssimos, que servem para as pessoas se deleitarem e passearem, utilizando o conforto desses barcos) são sumptuários. É luxo!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Barcos a motor para recreio são, também, os barcos com motores de alta potência e alta velocidade, que são extraordinariamente caros e que, por consequência, considero também artigos de luxo, e merecendo, por isso, ser tributados, pois só gente com muitas possibilidades os podem possuir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não são, de nenhuma maneira, pequenos barcos que fundamentalmente andam à vela, servem para treino de velejadores, para fazer homens afeiçoados ao mar, ainda que tenham um pequeno motor de recurso, mas um motor de pequena potência, que sirva fundamentalmente para navegar em canais apertados, ou entrar barras difíceis. Isto não pode ser, de nenhuma maneira, considerado um barco de recreio a motor, para efeitos de tributação.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Eu penso que isto é indispensável que fique claro. De resto, falo apenas por mim.
Por consequência, essa parte da proposta aceito-a e aprovo-a.
Concordo que a fórmula apresentada pelo grupo de Deputados, encabeçado pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, e que tributa todas os viaturas, não esteja tão pormenorizada como está a minha e que porventura esta tenha algo de regulamentar, embora em minha opinião assim não seja, porque tem pontos concretos que têm por fim limitar até onde o Governo pode ir neste campo.
Mas, há um ponto que eu considero fundamental nesta proposta do Sr. Deputado plisses Cortês e outros, e que não foi considerado; é que todo o proprietário que tenha mais de duos viaturas em seu nome, ou um casal dono dessas viaturas ou, inclusivamente, uma família vivendo sob o mesmo tecto - seria questão que deixaria para decisão governamental -, a partir da terceira é, para mim, já manifestação sumptuária e merece, por consequência, que o imposto seja agravado.
Isto é que é justiça social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, os automóveis de pequena potência, os carros baratos comprados em segunda mão, o que é muito frequente, mesmo até nos carros grandes - porque para uma família numerosa é mais económico comprar um carro maior do que ter dois carros pequenos -, devem ser considerados na categoria de pertencentes a proprietários modestos, que não podem suportar grandes tributações. Penso que para os carros pequenos ou grandes já antigos - em todas as propostas, inclusive, na do Governo, se vê que a tributação é por escalões - o escalão mínimo que corresponderá a esses carros de um valor reduzido, ou extraordinariamente baratos, que são uma ferramenta de trabalho, penso que tal escalão mínimo não deve ser superior a algumas centenas de escudos.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Este é um outro ponto que eu também desejo que fique no Diário das Sessões.
É o ponto de vista de um Deputado, a Assembleia decidirá!
Para finalizar, estou agora numa dúvida: se a proposta do Sr. Deputado Ulisses Cortês considerasse este aspecto, que eu considero sumptuário, de que os proprietários que tivessem mais de dois automóveis suportassem um agravamento do imposto pelo menos de 50 por cento a partir da terceira viatura, inclusive, eu estaria disposto a retirar a minha proposta. Caso contrário, se não encontrarmos uma plataforma, tenho de a manter.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: A proposta de alteração que subscrevi resulta, como flui, dos considerações que acerca do conteúdo da alínea g) deste artigo 9.° tive a oportunidade de fazer durante a discussão na generalidade.
Nela se afasta o critério da cilindrada como base do imposto preconizado, com opção pelo estabelecimento de uma percentagem de 2 por cento - cobrável apenas durante cinco anos - sobre o valor da compra de barcos de recreio (iates, a partir de certa tonelagem), bicicletas motorizadas, motociclos, aviões e automóveis para transporte particular de passageiros e mistos, isto com o fim de tornar mais equitativa a sua distribuição entre quantos têm igual obrigação de contribuir paca a consecução dos seus fins determinantes, razão que me pareceu de aconselhar a concessão da autorização limitada ao período de cinco anos, que achamos suficiente para a arrecadação da receita necessária. Com a redacção assim dada à alínea g) resulta para o Estado a possibilidade de obtenção de uma mais elevada receita do imposto, face ao alargamento do seu campo de incidência, e para os contribuintes a consolação do estabelecimento de um critério mais justo na distribuição da carga tributária.
Quanto à referência genérica de barcos de recreio contida na proposta de lei, para prevenir os excessos de zelo tributário de pressupor nos «malsins da Fazenda», que convinha acautelar, pareceu-nos deverem apenas ser considerados os iates de recreio sumptuário como objecto do imposto, para não virmos a correr o risco de virem a ser tributados os pequenos barcos à vela e outros com motores fora de bordo, geralmente destinados nos desportos náuticos, que convirá fomentar, e não entravar com perseguições fiscais atrás de tão poucos. E ainda, ao arrepio da proposta, não isentar os carros de dois lugares, indiscutivelmente os mais voluptuários e, por serem geralmente os mais caros, os menos susceptíveis de poderem ser considerados como utilitários, beneficiadores de uma injustificável isenção.
Creio não ser necessário aduzir perante a Câmara uma argumentação exaustiva tendente a mostrar a conveniência de uma cotação que torne procedente a alteração preconizada; no entanto, chamo a sua obtenção especial para a relevância que reveste a inclusão no contexto desta alínea g) da dedução da taxa do Fundo de Fomento de Exportação, o que, a não ser considerado, consentiria uma autêntica duplicação de colecta, que a nossa legislação fiscal admite como fundamento do pedido anulatório da tributação, e do mesmo modo para a consignada tomada em consideração, que nos pareceu justíssima, da desvalorização sofrida pelos diferentes objectos do imposto que se encontram em circulação há mais de quatro anos.
Por este modo justificada a minha proposta, faço votos por que o melindre da matéria, a requerer cuidadosa meditação, conduza a Câmara a decidir com o mesmo espírito de justiça que me determinou, ponderadas, sem dúvida, as razões da Administração, mas paralelamente pregada a nossa função fiscalizadora no que visa à defesa dos interesses dos destinatários das leis, em cuja feitura, por delegação sua, participamos.
E já agora, se mo permitem, mais um voto no sentido de que este imposto sobre automóveis resulte efectivamente em favor da Nação, e não apenas da burocracia que a sua instituição irá criar e que na Inglaterra forçou à sua anulação, ante a conclusão de não chegar a sua receita para cobrir as despesas da sua cobrança, o que me leva a perguntar: por que não procurar encontrar outra forma de satisfazer a necessidade que levou a pensar na sua instituição, talvez através de um pequeno aumento no preço dos combustíveis?

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para apoiar calorosamente as palavras do Sr. Deputado Roboredo e Siva e também do Sr. Deputado Cunha Araújo, sobretudo no que diz respeito a barcos de recreio.
É necessário, para que fique bem claro, especificar qual o pensamento desta Câmara, sobre o imposto a incidir sobre esses barcos.
Dizer a proposta: «barcos de recreio», e fazer incidir sobre todos o imposto, sem especificar quais são os barcos de recreio considerados, pois barcos de 1, 2, 5 e 10 cavalos-vapor não se podem considerar barcos de recreio propriamente ditos, nem tão-pouco iates.
É que, num país em que se anda sempre a apelar para a nossa tradição marítima junto da juventude e a convidá-la a voltar-se para o mar, o incidir um imposto, por pequeno que seja, sobre esses pequenos barcos é cercear e ir de encontro a esse mesmo apelo, tantas vezes feito, junto dessa mesma juventude.
Esse é um dos aspectos.
Quanto aos automóveis, acho que o imposto deve ser sobre o custo, e só a partir de determinada importância, e não como na proposta do Governo está formulado.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para emitir a opinião de que na regulamentação do texto da alínea g) da presente disposição legal, caso o texto aprovado o permita, se devem tributar, apenas a título simbólico, os automóveis antigos ou de museu, ou seja, carros com mais de trinta anos de uso.
Tenho dito.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Pedi a palavra, na sequência das considerações feitas pelo. Sr. Deputado Roboredo e Silva, porque me pareceu entender que S. Exa. considerava que a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, e que de alguma maneira traduz o pensamento da Comissão de Economia, que essa proposta era no sentido de que a aplicação do novo imposto se fizesse em relação a todos os automóveis.
Ora, sobre isto eu queria dizer que efectivamente o pensamento da Comissão de Economia, e creio que o dos subscritores desta proposta, a qual, aliás, não subscrevi, foi no sentido de que se mantenha na aplicação do novo imposto o carácter social com que inicialmente ele foi apresentado na proposta de lei de meios, carácter social, aliás, que foi corroborado, pela declaração pública do Sr. Presidente do Conselho ao dizer que a intenção do Governo era isentar os carros utilitários.

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Portanto, quando a lei de meios propôs que se isentassem os carros de cilindrada inferior a 1350 cm3, foi julgado que esse critério em insuficiente ou incompleto - havia muitos outros factores a considerar, a cilindrada era apenas uma das características dos veículos a ter em conta; havia outras que são referidas nesta proposto - a antiguidade, a utilização normal, etc.
Portanto, eu queria emitir a minha, opinião de que, embora aceitando esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, acredito e confio que o Governo saberá regulamentar a lei, por forma que sejam isentados, como foi sua intenção, claramente manifestada, os carros de tipo utilitário, embora nas, aqui, não devamos, talvez, apressadamente, definir o que é um carro utilitário.
Uma segunda palavra para apoiar a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, no sentido de que seja elevado para 36 000$ o limite mínimo da isenção do imposto profissional, pois, como tive ocasião de referir durante a discussão na generalidade, considero que actualmente o limite de 30 000$, em muitos casos, equivaleria a colectarem-se mínimos de subsistência vitais.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do VV. Exas., e neste pedido de atenção também se envolve um pedido de desculpa ao Sr. Deputado Oliveira Dias, cujas palavras, no entanto, VV. Exas. guardarão em mente.
Eu tinha sugerido que se pronunciassem VV. Exas. numa discussão geral, abrangendo o texto da proposta de lei, as propostas de alteração a alínea g) da proposta de lei e as propostas de aditamento.
Pelo interesse que está sendo dedicado à alínea g), parece-me que será mais conveniente cindirmos o debate, e então ficará em discussão por ora apenas o texto da proposta de lei até à alínea g) e as propostas de alteração à mesma alínea g).
Seguidamente, porei em discussão as propostas de aditamento. Elas visam pontos importantes e talvez haja vantagem para o esclarecimento da Assembleia em que sejam apreciadas separadamente.
Certo que VV. Exas. guardarão em mente as palavras que o Sr. Deputado Oliveira Dias já pronunciou a este respeito, levado pelas minhas primeiras indicações; espero que concordem e achem mais útil esta forma de procedimento.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Se não interpretei mal a orientação que V. Exa. acaba de dar, as minhas palavras terno de incidir sobre as propostas a alínea g).
Apenas desejo chamar a atenção da Câmara especialmente em relação a proposta de alteração recentemente apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.
Quero dizer que dou o meu inteiro apoio ao estabelecimento de um imposto até 10 000$ sobre os barcos de recreio e os aviões de uso particular, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Srs. Deputados sobre os barcos de uma maneira geral.
Em relação aos automóveis, eu queria apenas chamar a atenção do seguinte: tal como a proposta de alteração se encontra redigida, parece que nos levaria a legislar um imposto sobre a utilização genérica de automóveis e, indo, aliás, ao encontro daquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado Oliveira Dias, isso não está na intenção do Governo.
O Governo o que efectivamente pretendeu foi dar uma amostra, porventura tímida, de imposto sumptuário. Se nós viermos a aprovar una proposta genérica de imposto que incida sobre qualquer veículo não estaremos a legislar sobre consumos sumptuários, mas estaremos a aplicar um novo imposto sobre a utilização de automóveis, e isso parece-me fora do âmbito das intenções do Governo e estaremos a fazer um desvio de intenção no diploma legal que estiamos a aprovar.
Quanto ao estabelecimento do imposto sobre automóveis, a mim parecer-me-ia mais de acordo com a intenção manifestada pelo Governo, e que as comissões parece terem aceitado, se o limite de 5000$ incidisse sobre automóveis ligeiros de passageiros a partir de um determinado preço, que poderia ser, por exemplo, de 200 000$, desde que não tivessem mais de cinco anos, porque é evidente que se torna um pouco caricato irmos taxar automóveis velhos extremamente usados como consumo sumptuário, devendo esse período de tempo ser contado a partir da data da primeira transacção.
Se for possível redigir a proposta de alteração de acordo com o que acabo de expor, terá o meu apoio; de outra forma, não lhe poderei dar a minha aprovação.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra simplesmente para apoiar a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros sobre a alínea g) do artigo 9.°, chamando a atenção dos proponentes para a possível conveniência de se incluir também o custo dos automóveis e dos outros meios a tributar, porque julgo ter muita importância para esta taxa.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: No fundo, é mais para responder ao Sr. Deputado Homem de Mello, que se referiu aos objectivos que parece o Governo teria em vista quando redigiu a alínea g) do artigo sub judice.
Temos todos muita consideração - eu pelo menos tenho muita consideração - pelas intenções do Governo, mas quando estou a apreciar textos na Assembleia não sou obrigado a seguir as intenções do Governo, sou obrigado a seguir as intenções da minha consciência de português e de membro desta Assembleia.
Por isso, digo que não me satisfaz a proposta do Governo, porque não vejo razão aceitável que justifique a não tributação de todos os carros - todos eles desgastam os estradas e, sendo esse. um dos motivos em que se baseou a criação de um imposto, a fim de minimizar a falta de receitas dos municípios para manterem as estradas a seu cargo, seria ilógico que todos não pagassem. De resto, os estradas municipais, particularmente na província, são certamente mais frequentadas por carros pequenos do que pêlos grandes, uma vez que, na generalidade, são menores os recursos das gentes da província.
Sendo o imposto a regulamentar por escalões, não se me afigurou que o sistema de característica da cilindrada fosse o mais equitativo, por permitir várias anomalias, que corresponderiam a situações de privilégio e até de injustiça. Alguém tem noção, falando de cilindrada, de quanto custa e o que é um Alfa-Romeo 1300, o que é um Lancia, um NSU RO 80, um MG ou um Lotus e outros carros semelhantes, que custam duas centenas de contos ou mais, mas que não têm uma cilindrada que chegue a 1350 cm3?
Dizia eu, sendo o imposto a regulamentar por escalões, não se me afigurou que o sistema da cilindrada fosse o mais efectiva pelas razões que aleguei.

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Julguei, assim, preferível o do custo inicial da viatura. O montante deste custo devia ser, contudo, revisto periodicamente. Na minha proposta considerei três anos, mas não me repugna nada aceitar que seja modificado esse período ou que se deixe, inclusivamente, a regulação governamental. Mas que se faça a revisão. Revisto periodicamente, reduzindo o imposto à medida que os carros envelhecem e se desvalorizara, para os outros mais baratos, como já disse há pouco, esse imposto não deveria exceder algumas centenas de escudos.
Teremos todos presente que, quem tem um automóvel terá provavelmente uma televisão e que paga por ela 300$ por ano? E nem por isso deixa de a ter.
Por outro lado, a tributação apenas dos autos com motores mais potentes levaria muitos proprietários de carros a voltarem-se para veículos com cilindrada isenta de imposto, com provável, para não dizer positivo, prejuízo das receitas orçamentais, visto serem muito menores os consumos e, consequentemente, acentuada a redução das vultosas taxas que incidem sobre a gasolina e de uma maneira geral sobre todos os combustíveis líquidos. A gasolina já é, talvez, excessivamente cara neste País, e se fôssemos aumentar a gasolina afugentávamos muitos dos turistas que normalmente entram neste País de automóvel.
Há ainda a salientar que os autos de maior cilindrada nem sempre são um luxo, havendo-os, porém, de cilindradas menores que o são de verdade, como acabei de dizer. Uma família numerosa - também já o disse - necessita de um carro maior e, se comprado em segunda mão, terá de reconhecer-se como, solução bem mais económica para essa família em relação no investimento inicial.
Sumptuário é, repito, sem dúvida, possuir mais de dois automóveis, e só quem dispõe de largos meios financeiros os pode manter. Por isso, propus que a partir do terceiro carro, inclusive, pertencente no mesmo proprietário ou, como disse, ao mesmo casal, ou até à mesma família que habite sob o mesmo tecto - ficaria para regulamentação a fazer pelo Governo, isto é só uma ideia -, o imposto seja agravado de, pelo menos, 50 por cento por unidade. Esta solução parece-me mais curial, porque em termos práticos devemos considerar um proprietário ou família nessas condições possuidora de avultadas disponibilidades, podendo e devendo pagar mais do que quem apenas tem o suficiente. Justiça social, no fim de contas, o apenas, como há pouco acentuei.
E é tudo, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Tenho estado a acompanhar com o maior interesse e com toda a atenção o debate em curso à roda da alínea g) deste artigo da proposta de lei, como acompanhei e estudei, também com o maior cuidado, tudo ou quase tudo, visto que tudo teria sido difícil, por carência de tempo, o que sobre a mesma matéria tem vindo a lume na imprensa e o que tem aqui sido dito na Assembleia a respeito do mesmo assunto.
E reportando-me agora aos cinco textos, em relação aos quais temos de nos pronunciar, a menos que apareça ainda mais algum, devo dizer que, na minha opinião, não há dúvida de que a redacção proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados é aquela que melhor corresponde, no fundo, a tudo aquilo que temos estado aqui a ouvir e até ao que se tem dito lá fora, visto que de facto corresponde ao dispositivo mais flexível, mais lato e, ao mesmo tempo, mais concreto de quantos temos aqui diante de nós.
Por outro lado, tenho a certeza de que o Governo terá estado tão atento como nós ao debate público, a nível nacional, que tem estado a haver sobre esta mesma matéria e que inclusivamente aquilo que neste preciso momento aqui está a ser dito na Câmara pelos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra com certeza irá também ser tido na devida conta pelo Governo, ao regulamentar a Lei de Meios para 1973.
Parece-me, portanto, que pretender ir mais além da definição geral do regime tributário a aplicar neste caso concreto será, provavelmente, ao contrário até do que alguns dos intervenientes que me antecederam desejariam, impedir o Governo de, nas intenções que já revelou, praticar o que efectivamente é, quanto a mim, um acto de justiça social. E por isso mesmo, a menos que apareça outra proposta de alteração da alínea g), por mim dou o meu inteiro apoio a esta alínea na redacção proposta pêlos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Casal Ribeiro: - Sr. Presidente: Este assunto tem sido aqui largamente debatido, e tem-no sido também na imprensa, quer da especialidade, quer na imprensa diária.
Realmente é um assunto muito importante, e o que nós podemos fazer e devemos fazer, apesar de nada ser perfeito, é tentar aperfeiçoar o mais possível, tudo quanto realmente se possa fazer, no sentido mais justo de se aplicar este imposto.
Eu acho perfeitamente bem a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, mas parece-me que ficaria mais completa se a redacção fosse esta: estabelecer um imposto anual de 10 000$ sobre os barcos de recreio e aviões particulares; imposto semelhante, com o limite de 5000$, incidirá sobre os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, tendo em atenção as características do veículo, o seu preço, a sua antiguidade e utilização normal.

O Sr. Cunha Araújo: - É muito vago!

O Orador: - Não, Não é muito vago. Onde é que é muito vago?

O Sr. Cunha Araújo: - Como é que se vai atribuir e a quem a competência para definir as características especiais de cada veículo? Acho eu que isso é dificultar precisamente a regulamentação da lei.

O Orador: - Sr. Deputado: O que é difícil é incidir realmente sobre a questão da cilindrada. Isso é que realmente se tornaria difícil. Agora, se se aceitar esta proposta, que me parece perfeitamente bem, e quem legislar terá obrigação de tomar as precauções necessárias, acho que o preço é uma achega mais, pois assim os carros mais caros, independentemente da cilindrada ou do número, de lugares, quer sejam mistos, ou de passageiros, pagam na verdade pela maior quantia.

O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Deputado: Por que não propomos nós já um limite a esse preço? Vejamos 120 000$. O Sr. Deputado Homem de Melo pôs 200 000$, o que eu acho muitíssimo. Ponhamos por exemplo 120 000$ ou 130 000$; um carro de 180 000$ é um carro muito caro. É um luxo, e quem quer luxo deve pagá-lo.

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Considere-se o limite para os carros utilitários 120 000$ ou 130 000$ e daí para cima todos pagam, a não ser os carros antigos, mesmo os de grande cilindrada, que evidentemente não devem pagar.

O Orador: - Mas, Sr. Deputado: um carro que custou inicialmente 200 000$, no fim de quinze anos quanto vale? Pois é colectado pelo valor que então tiver. Um carro pode ter um desastre, ser reconstruído e fica desvalorizadíssimo.
VV. Exas. desculpem, eu fiz esta minha achega, muito modesta, muito humilde, agora os senhores farão o que entenderem.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Era apenas para anotar, em relação às palavras que o Sr. Deputado Armando Roboredo proferiu, que com certeza eu estou plenamente de acordo; quando me referi à intenção do Governo, foi apenas para chamar a atenção da Câmara para a razão de ser da disposição que nós estávamos a ser chamados a analisar e a votar; o que eu pretendi que ficasse referido era que nós estávamos a tentar estabelecer um imposto sumptuário, como uma linha de rumo de justiça social, e não um imposto sobre automóveis.
É evidente que se nós formos votar a proposta de alteração, tal como ela está, nós vamos passar a fazer uma tributação sobre a utilização genérica dos automóveis, e o Sr. Deputado Armando Roboredo, quando se referiu aos 10 tostões que se pagam por dia para a Televisão, esqueceu-se, com certeza, dos muitos 10 tostões que pagamos pela utilização dos automóveis.

O orador não reviu.

Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Sinto-me no dever de, com a vénia do primeiro subscritor da proposta, Sr. Deputado Ulisses Cortês e ainda outros Srs. Deputados, esclarecer o sentido da proposta que tivemos a honra de enviar para a Mesa.
Essa proposta teve em mente, fundamentalmente, dar ao imposto completado na alínea g) do artigo 9.º um sentido de começo de acção, um sentido da ordem social, buscando, e a isso é que se refere a minha expressão começo de acção, buscando a concretização de um anseio sentido por muitos dos Srs. Deputados, e peço licença para me incluir entre aqueles que mais veementemente o têm sentido, o anseio de se tributar neste país índices exteriores de riqueza e de ostentação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esse sentido obriga liminarmente a afastar do condicionalismo do nosso meio económico e social tudo aquilo que não seja a revelação de uma prática ostentatória e portanto não transformar o imposto, pura e simplesmente, na tributação do uso de automóveis, do uso de aviões particulares que não sejam rigorosamente instrumentos necessários de trabalho, e de barcos de recreio que não possam ser imputados à prática, mas, sim, pura e simplesmente, à realização de efeitos ostentatórios.
Posso com humildade e sem qualquer esforço, já não digo da minha consciência, mas sobre um pobre orgulho, dizer e reconhecer que a forma não seja perfeita, pois de certo a não é. As intervenções que aqui têm sido feitas radicaram no meu espírito que a fórmula não é perfeita. Com honestidade devo dizer que a única coisa que os subscritores da proposta afirmam é o seu propósito de agravar com um imposto o uso de veículos automóveis, de barcos e de aviões, que traduzem, efectivamente, sinais exteriores de riqueza dirigidos fundamentalmente à ostentação de quem a possui.
Nada mais do que isso e, portanto, os subscritores da proposta - falo em nome, agora, puramente pessoal, mas convencido de que me acompanham nesta prova de boa vontade relativamente àquilo que pretendem - estão abertos a todas as modificações.
Isto me leva a um outro ponto e com alguma mágoa o passo a referir: é a mágoa de não poder estar de acordo com as intervenções, como a do nosso ilustre colega Sr. Deputado Roboredo e Silva, que tornem extensíveis as tributações referidas a todo e qualquer veículo, a todo e qualquer barco, a todo e qualquer avião.
É o único ponto em que, em consciência, eu não posso transigir, porque isso seria transformar o sentido do imposto que defendo.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu não falei na tributação de todo e qualquer barco, de todo e qualquer avião. Deus me defenda! Pelo contrário. Creio que fui claro e cauteloso.

O Orador: - Mas então vamo-nos reduzir aos automóveis.

O Sr. Roboredo e Silva: - De resto, é aquilo que VV. Exas. aqui escreveram: na generalidade todos os automóveis são tributados.

O Orador: - Não! Não são, não.

O Sr. Roboredo e Silva: - Ah!, peço desculpa. Então não sei ler português. Estamos caídos na cena do outro dia. Sou eu, afinal, quem não sabe português nesta Casa.

O Orador: - Eu devo dizer a V. Exa. que, com certeza, sou eu que não sei escrever.

O Sr. Roboredo e Silva: - Pelo amor de Deus!

O Orador: - Precisamente por isso é que eu afirmei a V. Exa. que a fórmula com certeza era incorrecta e quis, pura, e simplesmente, explicar à Câmara qual era a nossa intenção, para que ajudasse a encontrar uma fórmula correcta.
Termino, Sr. Presidente, tendo, suponho, explicado a intenção dos subscritores da proposta, e com humildade, mas com agradecimento, renovando as palavras que, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Roboredo e Silva, tive ocasião de proferir. Esta é a intenção. A fórmula é incorrecta? Com certeza. Pedimos apenas que alguém nos ensine a fazer melhor.

O orador não reviu.

O Sr. Linhares Furtado: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu peço desculpa de retirar à Câmara mais uns minutos, mas gostada também de dizer alguma coisa sobre este assunto, que manifestamente tem interessado, não só os Deputados, mas uma grande massa da população. E que as intenções de quem redigiu a proposta de lei e de quem redigiu diversas propostas de alteração são nítidas, porque confessadas, mas muitas vezes mal expressas na redacção, segundo creio. Eu vou dizer o

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que penso a respeito deste problema. Admitindo a absoluta necessidade de se lançar mais um imposto sobre os automóveis, visto que a incidência sobre objectos de luxo, que seriam aviões e barcos de recreio, etc., essa ninguém a discute, a realidade é que a preocupação de justiça na aplicação desse imposto não vem, a meu ver, devidamente expressa em nenhuma das redacções. Todavia, a redacção proposta pelo Sr. Deputado Cunha Araújo parece-me, apesar de tudo, a mais objectiva do ponto de vista prático, porquanto faz corresponder o imposto a uma percentagem de valor de cada automóvel e, portanto, os veículos de baixo custo terão um agravamento anual também muito pequeno, relativamente bem suportado pelos seus possuidores, segundo creio. Por outro lado, esse imposto será apenas havido durante cinco anos, o que acho um pormenor muitíssimo importante, visto que a regulamentação do decréscimo do imposto consoante o uso já havido pelo carro seria, a meu ver, extremamente complexa e a delimitação de cinco anos parece-me um critério muito aceitável e justo. Para além disso, creio que as múltiplas discussões que aqui tem havido a volta desta proposta de lei traduzem de certo modo a inconsistência do estudo que a precedeu e creio que seria muito desejável que esta proposta de lei fosse submetida a um estudo muito mais longo. Não quero também deixar de referir que a proposta oralmente feita pelo Sr. Deputado Homem de Mello me parece extraordinariamente justa e corresponder exactamente aos anseios e preocupações que o Sr. Deputado Almeida Garrett aqui mesmo enunciou há pouco.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Depois da declaração de intenção, aqui mesmo processada pelo Sr. Deputado Almeida Garrett, já não tem oportunidade uma reflexão que queria fazer quanto às considerações feitas pelo Sr. Deputado Castelo Branco louvando a flexibilidade da proposta apresentada pela ilustre Comissão e subscrita em primeiro lugar pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês. E em aparte para esse efeito, que naturalmente não chegou aos seus ouvidos, eu imediatamente reagi no sentido de que era justamente essa flexibilidade o maior perigo da proposta da ilustre Comissão.
No entanto, como comecei por dizer, já não têm oportunidade as reflexões que poderia fazer nesse sentido, dada a declaração que acabou de fazer o Sr. Deputado Almeida Garrett, reconhecendo a imperfeição dos termos em que está redigida a proposta.
Não queria abandonar o debate sem me referir a duas considerações feitas pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva quando preconizou a tributação aos proprietários de mais de dois automóveis. Lembrava, nesse aspecto, que há muita gente que tem dois ou três automóveis, um dos quais não funciona, e que justamente guarda como relíquia, ou justamente guarda porque não tem quem lho compre.

O Sr. Roboredo e Silva: - Abata-o, Abata-o!

O Orador: - Há casos desses, e, portanto, não seriam de considerar, tal como a vivência sob o mesmo tecto, que V. Exa. defendeu, mas, sob o mesmo tecto podem viver três, quatro, cinco indivíduos com economias independentes. Por exemplo, podem viver nessas condições por uma questão de economia, não sendo, portanto, justo tributar em consequência dessa vivência.
Era só isto.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Tenho seguido com todo o interesse este debate, mas tenho a impressão de que nos estamos a perder um pouco do objectivo que devemos visor.
Algumas intervenções têm, quanto a mim, procurado fazer, desde já, uma regulamentação da lei, e não apenas uma declaração genérica de intenções, como parece ser a missão desta Câmara.
Trouxe para este debate uns elementos que tinha há muitos anos colhido quando tirei o meu curso de Engenharia, em Espanha.
A Espanha, país vizinho, que na altura vivia uma situação económica bastante grave, não se preocupou por tributar todos os veículos, porque entendeu certamente que era difícil fazer excepções.
A fórmula usada era uma fórmula complexa que definia a potência fiscal das viaturas. A tributação era tão amplo que, por exemplo, um carro pequeno era tributado apenas em 320 pesetas anuais e um carro dos modelos americanos mais caros era tributado, na altura, em 8 mil pesetas. Parece-me que a argumentação usada de que o Governo não tem flexibilidade com as propostas apresentadas para graduar essa tributação não é exacta, embora seja o primeiro a lamentar que a proposta da nossa Comissão de Economia nos tenha sido presente tão tardiamente e não nos tenha dado ocasião para reflectirmos como devíamos. Parece-me, apesar de tudo, que é a redacção preferível.
Acerca do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Casal-Ribeiro tenho na minha frente uma tabela com as características dos veículos espanhóis onde o preço figura entre essas características.
Creio que, embora perfeitamente razoável, a sugestão que propõe está incluída nessa expressão lata «características» na proposta da Comissão.
O que eu creio que é importante que resulte do nosso debate é que a Assembleia, como certamente o Governo, anuiu a este imposto, tendo uma especial preocupação pelas pessoas mais humildes. O Governo tê-la-á certamente, mas, havendo em Portugal cerca de 400 ou 500 mil automóveis e 9 milhões de portugueses, certamente essas centenas de minares têm mais possibilidades que os outros 8,5 milhões.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Quereria apenas acentuar aquilo que, aliás, já foi referido por vários entre os nossos ilustres colegas que estiveram no uso da palavra, quanto à intenção, sobre a qual não pode haver dúvidas., de este imposto se dirigir essencialmente à justiça no campo das despesas sumptuárias em matéria quer de aviões, quer de barcos, quer de automóveis. Fá-lo-ei, lendo o passo do relatório da Lei de Meios que se refere a esta parte da proposta, em que o Governo diz que «uma criteriosa fixação das taxas de imposto levará a que se atinjam predominantemente as situações de carácter sumptuário», o que quer dizer que, em relação às intenções do Governo, não podemos ter dúvidas absolutamente nenhumas, está aqui escrito e mesmo que não estivesse, elas foram expressas, se bem me lembro, na própria reunião conjunta das Comissões de Finanças e de Economia, com o Sr. Ministro das Finanças.
Por outro lado, a redacção proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, efectivamente - e torno a insistir neste aspecto -, tem, quanto a mim, todas os características de flexibilidade e maleabilidade que correspondem não só ao que deve figurar em texto de lei, mas que

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se adaptam perfeitamente às circunstâncias actuais e por isso continuo a dar-lhe o meu apoio.
For último, queria também lembrar que se realmente pela amplitude e diversidade dos argumentos que têm sido aqui trazidos a este debate, parece difícil encontrar uma fórmula adequada e perfeita, daqui a um ano a nova Assembleia Nacional que nos substituirá terá a possibilidade de vir rectificar aquilo que a experiência, porventura, mostre que convenha ser ramificado. Isso nem sequer seria caso virgem e na actual legislatura temos um exemplo disso. Recordo a Assembleia o que se passou, por exemplo, com o imposto sobre as acumulações, pois que no intervalo das duas sessões legislativas isso foi corrigido pela própria Assembleia. Quer dizer, portanto, que daqui a um ano haverá possibilidade de se reajustar em função da experiência aquilo que agora aqui resolvermos o que, posteriormente, o Governo regulamentará da melhor forma.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: De todo este debate e das várias propostas que estão em causa ficaram-me algumas ideias que me parece bom pôr ao dispor de toda a Assembleia. Parece-me que se chegou a acordo de que o espírito da proposta (ou pelo menos essa posição assumiu características de maioritária) não era de forma alguma criar um novo imposto sobre todos os automóveis em circulação, mas um imposto com características de atingir bens utilizados para fins sumptuários. Isso me parece perfeitamente correcto, uma vez que, como aqui foi recordado, os automóveis têm entre nós já um preço alto, pagam muitas taxas - direitos de importação, taxas de motores, taxas para o Fundo de Fomento de Exportação, taxas sobre a gasolina -, e o automóvel em muitos casos assume características de bem utilitário e necessário a vida social dos nossos dias. Julgo que esta ideia, de que estamos apenas a tributar usos sumptuários, índices exteriores de riqueza, leva imediatamente a considerar não abrangidos, quer os veículos de fins utilitários, quer os veículos a gasóleo, quer os veículos mistos.
Depois, uma segunda conclusão á que se terá visto que o luxo não se vê pela cilindrada. Foram invocados vários exemplos que patentearam como assim é.
Logo, parece que se terá de atender a outros critérios, um dos quais, e com certeza importante, é o do valor real do veiculo, valor real que até é diminuído pelo uso. E, portanto, os carros, a partir de um certo número de anos, não devem ser tributados.
Um terceiro aspecto que me parece importante é que há um certo tipo de utilizações de veículos automóveis que devem também ser contempladas numa isenção. Refiro-me, por exemplo e concretamente, ao caso dos veículos da Cruz Vermelha,, dos veículos dos corpos administrativos, dos veículos das associações ou fundações humanitárias, das Misericórdias, etc. Parece-me que todo este tipo de veículos deve ser igualmente isento do novo imposto a criar. Estamos ainda dentro daquele espírito de apenas tributar os índices exteriores da riqueza.
E, sendo assim, parece-me que tudo isto está de algum modo contido no espírito da proposta que a Comissão nos apresenta. Talvez não esteja muito rigorosamente expresso na forma que nos foi submetida. E, levantando esta questão, quer dizer que tudo isto me parece contemplado no espírito da proposta da Comissão, mas não rigorosamente na sua letra, eu gostaria de ser perfeitamente esclarecido sobre este ponto e para isso pediria a intervenção de alguém da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota concluiu as suas considerações?
Pois se assim é, eu darei a palavra ao Sr. Deputado Almeida Garrett, depois de falar o Sr. Deputado Oliveira Dias, que já a tinha pedido antes.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Eu, chegado a este ponto do debate, parecer-me-ia que haveria conveniência em suspender a sessão, para se estudar uma solução mais rigorosa para as propostas em apreciação e tentar obter acordo. Peço, portanto, a suspensão da sessão para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos para que possa ser estudada uma nova proposta de alteração à alínea g), conforme foi solicitado.

Eram 16 horas o 15 minutos.

Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Deu entrada na Mesa uma nova proposta de alteração à alínea g) do artigo 9.° em discussão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Propomos que a alínea g) do artigo 9.° da proposta passe a ter a seguinte redacção:

g) Estabelecer um imposto anual até 10 000$ sobre barcos de recreio e aviões de uso particular e até 5000$ sobre automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, não utilitários.
Excluídos os casos em que não deva ser aplicado o imposto, este fixar-se-á tendo em atenção a natureza sumptuária dos bens a tributar, as suas características, preço, antiguidade e utilização normal.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: João António Teixeira Canção - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - António da Fonseca Leal de Oliveira - Joaquim de Pinho Brandão - Humberto Cardoso de Carvalho - Manuel José Archer Homem de Mello - Teófilo Lopes Frasão - Eleutério Gomes de Aguiar - Luís António de Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Continua em discussão o artigo 9.° com as diversas propostas de alteração à alínea g), incluindo a ultimamente entrada na Mesa.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Depois de tantas intervenções sobre a alínea g), pareceu-nos que a redacção que propomos satisfará todos os interesses.
Reconhecemos que deixamos ao Governo um grave problema, que é o de resolver e de decidir quais são ou não os automóveis utilitários. Mas, melhor do que nós o Governo o poderá fazer, se a Assembleia fixasse isenções estou convencido de que nunca conseguiria atingir um objectivo justo, pelo menos nas condições de tempo em que estamos a trabalhar.
Pela fórmula que propomos parece-nos que o Governo poderá regulamentar a lei, quais os veículos automóveis, barcos ou aviões que deverão ser tributados e a medida da taxa que lhes deve ser aplicada.

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Não vimos melhor solução do que a que propusemos e por isso entendemos que esta será a que defenderá Melhor os interesses de todos e até, de alguma maneira, corresponde a conjugação de todas as propostas feitas.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras: a primeira para afirmar que, em meu entender, e falo exclusivamente em meu nome, não querendo amarrar a estas palavras qualquer dos outros subscritores da proposta que apresentámos, em meu entender certas modificações, introduzidas na proposta que acabou de ser lida e que foi explicada pelo Sr. Deputado Teixeira Canedo, lhe retiram largamente a possibilidade de ser aceite.
A segunda palavra, que é decorrente desta, é de que, continuando, no entanto, a manifestar sempre toda a disposição de espírito para considerar que os outros poderão efectivamente fazer tis coisas melhor do que nós, devo, com toda a lealdade, declarar que por mim não tomarei nenhuma iniciativa de pedir a retirada da proposta que apresentei e que, caso seja mantida, votarei contra a proposta que acaba de ser lida.

O orador não reviu.

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para aquilo que poderei chamar um desabafo. Numa posição de coerência com a atitude que tomei durante a discussão na generalidade, quero acentuar que me preocupa extraordinariamente o facto de não poderem ser considerados explicitamente os casos dos utentes de veículos automóveis que têm nesse veículo o seu instrumento de trabalho, o seu ganha-pão. Mas, a partir de certa altura, colhi a informação de que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês deixa a possibilidade de varrer do nosso espírito preocupações dessa natureza. Efectivamente, quando se diz que há um limite de 5000$ e que todos os veículos serão tributados, fica a possibilidade de se admitir que essa tributação será regressiva até ao ponto de quase isentar os veículos considerados de necessidade premente para a vida económica de cada um. Esta explicação bastou-me para ficar absolutamente tranquilo e confiante em que será feita justiça, e essa justiça só pode ficar regulamentada por acção do Governo, que há-de estudar convenientemente a situação, através de todos os elementos de apreciação que tem ao seu dispor.
Partindo deste critério e ao examinar esta nova proposta, por mim, e salvo o devido respeito pelas magníficas intenções que a ditavam, concluo que ela só vem fazer mais confusão ao nosso espírito.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Só vem trazer mais preocupações porque tal redacção leva-nos para um campo que não deixa concluir por aquilo que nós pretendemos que seja um acerto de justiça distributiva. Sendo assim, confirmo a minha adesão à proposta inicial, ou seja, àquela que é subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Como já aqui referiu um Sr. Deputado:

[...] não vamos apreciar nem discutir as minhas razões que provavelmente justificam a iniciativa do Governo de afrontar a simpatia pública com a instituição (ou proposta, deste imposto, já que de sobra conhecemos as crescentes, necessidades da Administração, a que uma nunca demasiado louvada política (económico-) social impõe um continuado acréscimo de despesas que obrigam a um permanente recurso à matéria colectável que à Nação cumpre fornecer através do sacrifício dos que parece mais poderem em benefício do todo nacional.

Nem irei apreciar, de momento, se este imposto teria sido o mais indicado, o mais oportuno e vantajoso, ou outro ou outros, a cuja consideração me ative já ao considerar a proposta na, sua generalidade.
É apenas mais um a juntar a reformas ou revisões dos regimes tributários e agravamentos ou desagravamentos de matérias colectáveis que este artigo 9.º nos faculta e que ora nos cabe apreciar. Mas, sendo mais um, encontra-se justificado no relatório que antecede a proposta de lei, em termos que relembro: «A receita, assim obtida será aplicada com o objectivo fundamental de assegurar apoio financeiro a execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse», entre os quais se contarão certamente as estradas e caminhos municipais.
Lembrar ainda quero o que já este ano proferi algures:

Apenas 329 000 explorações agrícolas (40,3 por cento do total) tinham acesso a veículos (automóveis de carga), subsistindo 487 000 (explorações) sem o possuíram.
Mas mesmo daquelas, 71 000 não o tinham durante todo o ano, pelo que apenas poderiam utilizar-se permanentemente de transporte rodoviário de carga 258 000 explorações agrícolas (ou 31,6 por cento do total).
Duas em cada três explorações agrárias do continente têm assim dificultado o transporte de bens e pessoas. Mas há pior: menos de uma em cada cinco explorações agrícolas dos distritos de Viana do Castelo e Viseu [...].

E depois de lembrar:

Os mercados agrícolas não se alcançam, nem os nove factores de produção (adubos, máquinas agrícolas, sementes e plantas seleccionadas, etc.) chegam facilmente ao assento de lavoura se não houver acesso de veículos automóveis de carga a casa do agricultor.

inquiria:
Surpreenderá assim que a agricultura portuguesa ainda esteja insuficientemente voltada para uma «economia de mercado» e mantenha, antes, muitas características de auto-abastecimento e consumo na própria exploração?

Não compreendo, pois, algumas das reservas à tentativa de possibilitar por este meio «apoio financeiro à execução de programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse».
E é-me tanto mais surpreendente quanto esta Assembleia se não tem preocupado grandemente com esse outro «imposto de prestação de trabalho», que incide, em numerosos concelhos, como já aqui foi recordado pelo nosso colega Leal de Oliveira, sobre animais de tracção, muares, cavalares ou bovinos, que circulam por muitas dessa estradas e caminhos municipais, rurais ou prestam, serviço nas, explorações, agrícolas.
E alimentando-se, não de gasolina ou gasóleo, mas desses outros géneros mais próprios à sustentação da es-

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pécie animal, não compreendo esto preocupação de agora, somente porque os cavalos são outros, não já animais, mas mecânicos. Pergunto: não contribuirão também esses instrumentos de deslocação mecânica - os automóveis - para o uso e desgaste das nossas vias camarárias?
Como também foi já afirmado, é evidente que ninguém gosta de ver agravados os seus impostos, e este vai reflectir-se, de forniu directa, sobre milhares de pessoas. Mas se analisarmos o facto com serenidade, se nos debruçarmos sobre a situação rodoviária do País, principalmente no que diz respeito às redes municipais, se atentarmos nas possibilidades económicas das câmaras, fácil será concluir que este imposto ou outro de idêntica proveniência teria de, mais tarde ou mais cedo, ser considerado.
Se bem soubermos considerar os critérios, este imposto não haverá de «nascer marcado por [...] mal-estar», antes tentará conciliar os que mais acertadamente propugnam a equitativa distribuição (do imposto) por todos aqueles a quem aproveita «o apoio financeiro a execução de programas e projectos das autarquias locais».
Deixemos, pois, os razões para nos fixarmos nos critérios de tributação.
Têm vindo a ser referidos, ao longo da apreciação desta proposta de lei, um certo número de aspectos, de carácter nitidamente regulamentar, que não quadram bem com as bases gerais dos regimes jurídicos que importam às leis votadas por esta Assembleia política, que não técnica.
Mas de todos eles pode importar recolher aqueles atributos ou princípios gerais que esses, sim, por sua natureza, devem fundamentar os critérios legalistas de uma posterior regulamentação.
Vamos, pois, considerá-los.
Parece ter saído suficientemente maltratado da discussão o critério da cilindrada como forma de tributação justa desta nova imposição.
Foram efectivamente referidos aspectos como os de «luxo» ou «desporto» de certos veículos automóveis menores de 1350 cm3 de cilindrada, a exemplificar nos Alfa-Romeo GT Júnior [1290 cm3 103 cv (SAE)a 6000 r. p. m., 152,4 contos - taxa incluída - de acordo com o último Guia do Comprador de Motor] ou Lancia Fulvia, 1300 S [1298 cm3, 90 cv (DIN) à mesma rotação e 152,8 contos de aquisição, taxa incluída], para validar tal critério tomado de per si, exclusivamente.
Foram depois referidos aspectos como potência - melhor teria sido potência específica ou «fiscal» que viesse a ser reconhecida ou atribuída a cada automóvel em circulação -, mas não foram desconsideradas outras características dos veículos, como antiguidade, combustível usado, fim a que se destinam, utilidade (atributo que não parece ter resistido melhor às críticas formuladas, o que terá levado alguém a dizer que «em muitos casos não conseguimos destrinçar entre 'sumptuário' e 'utilitário'»), etc.
Recordada foi, ainda, a relação entre a dimensão das famílias e a capacidade interna dos veículos para transportar pessoas, número de automóveis por agregado familiar, o número de vezes que os automóveis foram transaccionados ou o quantitativo de quilómetros percorridos, a ter que ver, afinal, com o valor; não já inicial ou actualizado, mas actual ou de uso, nos mercados de segunda mão.
E termino, reproduzindo, ainda, alguns colegas: Silva Mendes: «É evidente que, qualquer que fosse o critério adoptado para a determinação dos princípios que condicionam a aplicação do imposto, ele teria de ter sempre contraditares, pois é natural que em cada uma das soluções sugeridas haja 'prós' e 'contras' dignos de ponderação, mas, dada a falta de elementos sobre o parque automóvel em circulação, supomos que só no próximo ano, quando houver elementos de estudo, será prudente e até aconselhável fazer correcções ou introduzir alterações tendentes a uma mais perfeita aplicação do imposto.» Mais uma razão para que todos fossem recenseados nesta primeira experiência de conhecimento do parque automóvel português, das suas características, propriedade actual e localização geográfica por concelhos de residência dos seus detentores e usufruidores, admitindo, no entanto, isenções, mas não as que se reportam apenas a cilindrada, para que não suceda que alguns agregados familiares, tendo mais de dois, três ou quatro, ou mesmo mais, mas com cilindradas inferiores a 1350 cm3, fiquem isentos. Moura Ramos: «Estamos com a Câmara Corporativa quando entende como mais lógico e mais justo o critério de fazer incidir o imposto sobre todos os veículos automóveis», em princípio, «uma vez que a receita será consignada a melhoria ou construção de novas estradas, pelo que todos os utentes dessas estradas devem, sem excepção, pagar o benefício que virão a ter. De outra forma criar-se-á o problema da injustiça fiscal, isentando do pagamento do imposto uma legião de proprietários de carros de pequena cilindrada perfeitamente aptos a pagar o imposto, e para quem o carro constitui um sinal exterior de riqueza, e não um instrumento de trabalho, principalmente quando existem múltiplos nas famílias».
Admito todas as reduções dos quantitativos de imposto que houverem de ser deduzidos, tendo em atenção, nomeadamente, «sinais» não «exteriores de riqueza», de que a antiguidade e valor actual não será de somenos considerar.

O Sr. Magalhães Mota: - Era apenas para requerer, nos termos do artigo 49.° do Regimento, que a matéria seja dada por discutida.

Vozes - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: Desculpe, Sr. Deputado Alberto de Alarcão: Há um requerimento pendente da Assembleia. V. Exa. deseja usar da palavra sobre esse requerimento?

O Sr. Alberto de Alarcão: - Eu desejava solicitar que fosse concedida prioridade regimental para as propostas das Comissões de Economia e Finanças.

O Sr. Presidente: - Isso, Sr. Deputado, é na altura da votação. Por enquanto ainda estamos na altura de dar ou não dar a matéria por discutida.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Cotta ainda estava inscrito para falar e eu não quereria deixar de lhe dar a palavra. O Sr. Deputado Roboredo e Silva pediu a palavra. Pois dou-lhe a palavra, uma vez que V. Exa. creio que ainda tem direito a usá-la uma vez como autor de uma das propostas em discussão. Tenha a bondade.

O Sr. Roboredo e Silva: - Justamente. É só para dizer que aceito perfeitamente o requerimento que foi feito, no sentido de dar a matéria como discutida, e parece-me com uma certa autoridade, porque sou autor de uma pro-

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posta que não retiro, pois nenhuma das outras veio no encontro de um ponto de vista que eu tinha apresentado e considero muito importante. Mas, de qualquer maneira, das outras eu prefiro a das Comissões.
Muito obrigado.

Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta, e será o último orador a quem eu concedo a palavra, porque ainda não lha tinha concedido, apesar de já há bastante tempo ma ter pedido.
Perdão. O Sr. Deputado Henrique Tenreiro também pediu a palavra, não é verdade?

O Sr. Henrique Tenreiro: - É um pequenino esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para interrogar a Mesa?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não. Era por causa da proposta. Era um pequeno esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade de fazer o esclarecimento, antes de o Sr. Deputado Almeida Cotta usar da palavra.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não me querendo meter na discussão da proposta, só quero pedir uma recomendação e a atenção do Governo para que o imposto sobre barcos de recreio afio incida sobre pequenos barcos a motor de competições desportivos, de motores auxiliares de barcos de vela, de competição, para não afastar do mar a nossa juventude sem possibilidades de pagar este imposto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Bem! VV. Exas. nunca negarão à Mesa, com certeza, a melhor vontade de dar a cada um a oportunidade de se manifestar. Mas há momentos em que, a bem da ordem, também tem de se sobrepor às vontades de VV. Exas.
O Sr. Deputado Almeida Cotta será o último orador a usar da palavra antes de se pôr à apreciação da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota para que a matéria seja dada por discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Realmente eu tinha pedido a palavra já há um bocado a V. Exa.
As propostas e as intervenções até agora feitas acerca do imposto a incidir sobre automóveis e barcos de recreio devem, pelo menos num aspecto, dar à Câmara grande satisfação. Quero com isto significar que em todas entrou a preocupação da justiça tributária. Mas a variedade dos critérios conduz-nos igualmente a pensar quão difícil é muitas vezes conciliar as opiniões acerca do que seja e de como se realiza a justiça tributária. Quanto a mim, depois de considerar, no curto espaço de tempo de que dispomos, todas as propostas apresentadas, pareceu-me que a elaborada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros defende princípios que, regulados devidamente, conduzirão à satisfação das nossas aspirações de equidade na carga tributária.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Ulisses Cortês: - Pedi a palavra, simplesmente. Sr. Presidente, para aderir à posição formulada pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão e para reiterar o pedido por ele formulado de prioridade na votação da proposta de alteração que teve a honra de subscrever e que corresponde ao voto das Comissões de Economia e de Finanças.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Lá iremos, Sr. Deputado.

Regimentalmente cumpre-me despachar os requerimentos dos Srs. Deputados, mas este despacho pode envolver o deferimento à Assembleia da decisão.
O Sr. Deputado Magalhães Mota requereu que o assunto fosse dado por suficientemente discutido. Pergunto à Assembleia se defere o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Pausa.

Consultada a Assembleia, foi aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Posto isto, é agora ocasião de pôr à aprovação da Assembleia o requerimento dos Srs. Deputados Alberto de Alarcão e Ulisses Cortês, para que seja dada prioridade na votação à proposta de alteração à alínea g), subscrita, pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês, Alberto de Alarcão e outros.
Como VV. Exas. sabem, não há qualquer, outra proposta de alteração à matéria do artigo 9.º senão a referente à alínea g).
Estão pendentes da Assembleia quatro propostas de alteração à alínea g). Acaba de ser pedida a prioridade na votação para a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.
Como VV. Exas. sabem, a votação é feita por ordem de entrada, salvo se VV. Exas. decidirem o contrário.

Pausa.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade requerida.

Vamos, pois, passar à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação o artigo 9.º com as suas alíneas de a) a f), inclusive.

Submetido à votação, foi aprovado.

Ponho agora à votação a emenda que consiste em dar à alínea g) a redacção proposta pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês, Alberto Alarcão e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora três propostas de aditamentos ao mesmo artigo 9.º
Há duas propostas de aditamento à alínea b) do artigo 9.° A primeira dessas propostas já foi lida a VV. Exas. A segunda entrou durante o debate e vai ser agora lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que à alínea b) do artigo 9.º da proposta de lei para autorização das receitas e despesas para 1973 seja aditado o seguinte:
[...] nomeadamente para o efeito de serem tributados os ganhos realizados na emissão de

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acções por valor superior ao nominal e as transmissões das acções ou cautelas emitidas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - João António Teixeira Canedo - Luís António do Oliveira Ramos - Júlio Dias das Noves - João José Ferreira Forte.

O Sr. Magalhães Mota: - Desejo apenas pedir a retirada da primeira proposta apresentada e corrigir, se V. Exa. me permite, uma gralha de redacção que tem esta nova proposta apresentada: onde se diz: «as transmissões», deve ler-se: «e nas transmissões».

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota da rectificação de V. Exa. à redacção da segunda das propostas de aditamento à alínea b), que fica admitida para efeitos de discussão e votação.
Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da primeira das propostas de aditamento à alínea b) subscritas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, retirada que acaba de ser requerida por este Sr. Deputado.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

O Sr. Presidente: - Ficará em discussão o aditamento à alínea b) do artigo 9.° proposto pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros e que vai ser lido de novo.

Foi novamente lido.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: O propósito que motivou os subscritores ria presente proposta parece suficientemente claro. Tem-se verificado, e ultimamente com maior frequência, uma série de ganhos que podemos considerar de nitidamente especulativos, derivados da emissão de acções. Esses ganhos são, essencialmente, resultantes de duas espécies de operações. Em primeiro lugar, de emissão de acções por valor superior ao nominal e desde que esse valor não tenha correspondência real nas reservas da empresa. Parece, evidentemente, lícito que não sejam tributados as emissões de acções quando o valor superior ao nominal por que são emitidas corresponde a reservas acumuladas pela própria empresa e a que, portanto, os novos accionistas vêm a ter também direito. Mas em várias dessas emissões tem-se verificado que a emissão excede, e muito, o valor correspondente ao dessas reservas e, portanto, existe uma mais-valia que nos parece deverá ser tributada.
Em segundo lugar, também em operações de transmissão, quer de acções, quer de cautelas, se têm verificado mais-valias nitidamente especulativas e essas parece-nos igualmente que deverão ser tributadas.
Foi, portanto, nesse propósito de tributar os ganhos que enunciei que alguns Deputados comigo quiseram subscrever a proposta de aditamento, que está pendente na discussão.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Eu gostaria de fazer umas considerações neste momento, mais no sentido de ser eventualmente esclarecido, visto que creio que esta proposta de aditamento contempla duas situações diferentes. Se interpreto bem o que está aqui escrito, a primeira parte refere-se a serem tributados os ganhos realizados na emissão de acções por valor superior no nominal. Refere-se, portanto, àquilo que se chama a emissão de acções com prémio de subscrição. Isto é um dos casos.
O segundo caso é o da transmissão de acções ou de cautelas emitidas. Devo desde já declarar que, em relação ao segundo ponto, estou perfeitamente de acordo com a proposta de aditamento.
Relativamente ao primeiro, já não estou tão de acordo, a não ser que, com o pouco tempo que tive para me debruçar sobre esta matéria, esteja a laborar num erro. Quanto a mim, o problema é o seguinte: emitidas acções com prémio, a empresa que procedeu a emissão vê entrar na sua tesouraria um determinado volume de numerário, na parte do prémio, que vai figurar no exercício do ano como receita, salvo erro. E se, como é desejável, a empresa no fim do exercício apresentar lucro, lucro para o qual contribui evidentemente o prémio que ela cobrou por cada acção, a empresa irá ser tributada por esse lucro, portanto pelo prémio. Isto quer dizer que neste caso estaremos, a ser aplicado tal e qual o que aqui está, perante um caso de dupla tributação, o que creio que está errado. Mas posso estar realmente a ver mal o problema.
Portanto, a dúvida que eu tenho é esta. E se for assim, como neste momento digo, é evidente que não posso votar a primeira parte do aditamento, vendo-me na cruel situação de estar de acordo com a segunda e em desacordo com a primeira, e ter de votar mal e bem ao mesmo tempo, o que é sempre desagradável.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: A nossa proposta não quer visar precisamente a situação que o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco focou, porque os ganhos que se pretende ver tributados são precisamente aqueles ganhos que resultam dos incorporações de reservas. Um accionista, porque tem um determinado número de acções, recebe pelo valor nominal umas outras tantas acções. E verifica-se que é nesse preciso momento que a empresa está a vender acções a não accionistas, e até possivelmente aos accionistas que vão aos rateios, por preços superiores ao seu valor nominal.
No fundo, o que se verifica é que o accionista tem um benefício extra, na medida em que recebeu acções sobrevalorizadas, mas apenas pelo valor nominal. Se imediatamente as vender, uma coisa que lhe foi dada por 1000$, por hipótese, vai vendê-la por 3000$, 4000$ e 5000$ ou mais.
Ora, este ganho adicional é que nos parece que deve ser tributado e não o é. Pelo menos até agora não o tem sido, na medida em que só vemos pagar um imposto de mais-valia de 50$, que corresponde precisamente a 5 por cento dos 1000$ das acções que lhe são dadas.
A diferença de valor, não vemos que ela seja tributada. Não o tem sido até agora. É possível que a lei fiscal, bem esmiuçada, já desse para tributar esses ganhos, mas, por uma questão de cautela, entendemos que deveria fazer-se este aditamento para que esses ganhos não fujam futuramente à tributação.
Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Não tencionava usar da palavra a respeito desta proposta de alteração. E por uma razão muito simples: porque estou absolutamente de acordo com o seu espírito, ou seja, com a formulação de medidas que combatam a especulação em todos os sectores, nomeadamente no campo dos títulos. Aliás, outra coisa não poderia fazer, nem qualquer

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de nós, coerentemente, uma vez que na generalidade ninguém contestou a validade do propósito enunciado pelo Governo de melhorar e disciplinar não só os canais financeiros, como todo o mercado da bolsa.
Simplesmente, temo que a formulação proposta - e é sina minha não poder hoje concordar com nada do meu querido colega Deputado Teixeira Canedo -, e, ainda mais do que uso, a justificação que foi dada conduz a Câmara, aceitando-a, a sujeitar-se a uma crítica de que eu não gostaria de participar, e que é a de desconhecer porque é que há prémios de emissão.
Separo dois problemas desde já: a existência de prémios de emissão e o quantitativo que as empresas consigam ver fixado por esses prémios. Prémios de emissão são uma coisa que resulta da própria economia, sejam quais forem as boas intenções que se tenham, porque não significam, em princípio, outra coisa - e isto vem nos livros - senão o reconhecimento de que o accionista recém-chegado, colhendo os frutos do investimento, não tendo participado nos respectivos riscos, encontrando a situação que pode determinar a sua ida ao mercado ou não, não pode, evidentemente, de modo moral, de modo justo, querer participar em igualdade de condições com quem partilhou desses riscos.
Isto é princípio aceite em todo o mundo, mesmo naqueles países que têm a legislação mais avançada.
Outro aspecto é o do quantitativo do prémio; aí sim, aí abre-se o campo à especulação, e a especulação poderia começar naquele limite que é fixado pelo valor económico do empreendimento. Pois se este valor determina a cada unidade de capital existente, suponhamos, 2000$, 3000$ ou 4000$, é evidente que o prémio só é justo dentro dos 2000$, 3000$ ou 4000$ que se lhe põem.
Aqui começam as dificuldades e eu não queria cansar VV. Ex.ªs chamando a atenção para os termos da disciplina que regula a emissão de títulos.
Todos VV. Ex.ªs sabem tão bem ou melhor do que eu que embora em Portugal a iniciativa e a responsabilidade última pela fixação dos preços dos títulos caiba às entidades emitentes, eles não são livres de fixarem como querem o preço da emissão.
É prática corrente tentar, dentro do simples jogo de uma economia de mercado, ao sabor das conveniências, os grandes prémios de emissão, embora as vantagens se consigam, por vezes, de outra maneira, isto sem qualquer espécie de suspeição contra certas práticas.
Mas é natural que as empresas emitentes queiram em certas circunstâncias, que suponho serem as gerais, conseguir determinados prémios de emissão que excedam o valor económico do empreendimento, ou melhor, o prémio relativo do valor económico do empreendimento, quanto ao valor nominal. Então entra em jogo o mecanismo da disciplina. É também da experiência de todos os dias que, graças a Deus, as empresas não têm conseguido levar a melhor nesses casos.
Uma última palavra deveria ser posta a este propósito, e essa palavra seria a de buscar uma fórmula que calasse os escrúpulos em que eu partilho também, atendendo-se ao sentido económico do prémio, ateralendosse a experiência verdadeira da disciplina nesta matéria exercida com alto critério pelos Serviços do Ministério das Finanças, nomeadamente pela Inspecção de Crédito e Seguros, mas que, cumprindo com essas exigências e atendendo à experiência que vivemos, se evite, em certos casos, o ganho da especulação, que não aproveita a ninguém - que por vezes na melhor das intenções vem a ser exercido, como já tive ocasião de referir -, nem sequer às entidades emitentes, mas ao oportunismo das pessoas que podem beneficiar de mecanismos, nem sempre perfeitos, e que dão azo a fazer ganhos fáceis".
É contra esses ganhos que se insurge a proposta, nesse espírito eu estou inteiramente de acordo, mas só nesse espírito. O que não me parece é que a proposta, como tal, possa ser aprovada.
O orador não reviu.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Depois desta lição de finanças que nos deu o Sr. Deputado Almeida Garrett, a mim fica-me no espírito uma dúvida muito grande. É que sempre ouvi dizer que o fisco procura colectar ganhos. O Sr. Deputado reconheceu que havia esses ganhos e que, efectivamente, comungava do espírito da proposta. Partamos daqui. Que há ganhos não há dúvida, porque, na simples emissão, o accionista que recebe a acção por 1000$, que no momento vale 2 ou 3 ou 4000$, tem imediatamente um lucro adicional que não é tributado de maneira nenhuma. Contra isso e para obviar a situações destas é que a proposta foi feita. Simplesmente não vemos razão para que a proposta não seja votada se atendermos aos termos em que é feita.
A alínea b) diz: "Continuar a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta", e depois acrescentar-se-á, "nomeadamente para o efeito de serem tributados os ganhos realizados na emissão de acções por valor superior ao nominal e nas transmissões de acções ou cautelas emitidos".
Efectivamente, dentro de uma fórmula tão ampla, o Governo poderá ir tributando aquilo que lhe parecer justo.
Parece, pois, que, se estamos todos de acordo, e não estamos aqui a dar ordem nenhuma ao Governo, a proposta deve ser votada.
O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Até que enfim consigo estar de acordo com o Sr. Deputado Teixeira Canedo. Em parte . . .

Risos.

Peço desculpa a V. Ex.ª visto que me limitei a ler, neste momento, o texto de proposta - efectivamente isto vem inserido na continuação de revisão dos regimes. Dou a mão à palmatória . . . Simplesmente, insisto, talvez conviesse precisar um bocadinho mais a formulação da proposta, para ela corresponder ao rigor das intenções. Essa precisão diria respeito nomeadamente àqueles ganhos que não estão a ser ou que não virão a ser tributados e a razão é muitíssimo simples. Como V. Ex.ª sabe e foi aqui exposto pelo nosso colega Deputado Castelo Branco, uma grande parte desses prémios virão a ser considerados como lucros e, portanto, tributados como tais. V. Ex.ª sabe que esses prémios não podem ser incorporados em reserva, porque tecnicamente só pode ser incorporado em reserva o resultado de um exercício, portanto, quando são incorporados em reserva suo incorporados em forma de lucros e já estão tributados.
Ora bem, se VV. Ex.ªs, ilustres propositores deste aditamento, arranjassem uma forma de corresponder a este receio de emitirmos um voto que seja abusivo, no sentido da tributação, eu não vejo razão para não lhe dar o meu apoio.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: - Eu queria apenas prestar um ligeiríssimo esclarecimento, porque me parece que a matéria já começa a estar perfeitamente esclarecida e o tempo vai avançando.

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Julgo que, quando a proposta surge, na redacção em que ela aparece continuar a reforma dos regimes tributados especiais e da tributação indirecta, nomeadamente paira o efeito de serem tributados -, é evidente o carácter inovador da proposta. Quer dizer, não queremos de maneira nenhuma uma dupla tributação. Para o facto de serem tributados, são aqueles que ainda não o são neste momento. São os outros que estão em causa. E eu julgo que este esclarecimento talvez satisfaça os receios já manifestados.

O Sr. Alberto de Alarcão: V. Ex.ª permite-me um pedido de esclarecimento?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Só tenho aqui uma dúvida em relação a formulação que está feita. Já vi aqui referir que certos ganhos desses são colectados pelo imposto de mais-valia.
E eu pergunto se na forma, agora proposta - continuar a reforma dos regimes tributários especiais e de tributação indirecta, nomeadamente para o efeito de serem tributados os ganhos realizados - não há na realidade qualquer desencontro em relação a esse facto e se a fórmula não seria porventura mais correcta, nomeadamente para o efeito de serem tributados mais fortemente os ganhos realizados, ou qualquer outra similar.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Eu julgo, Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que talvez não valha a pena estarmos a adjectivar a forma como são tributados, uma vez que estamos a admitir unta revisão de regimes tributários. Não nos compete talvez estar a -fixar como é que essa tributação deve ser feita. Basta a intenção da tributação. Julgo que o que valerá efectivamente a pena ficar vincado é o evitar a dupla tributação. Esse é que é o aspecto que parece de facto essencial salvaguardar. E eu julgo que o tipo de esclarecimento já feito talvez até já fosso suficiente. No entanto, não vêem os proponentes, pelo menos eu próprio e o Sr. Deputado Teixeira. Canedo - não sei se poderei falar em nome dos outros -, mas não vejo nenhum inconveniente em que à redacção que aditamos seja ainda aditado mais o seguinte: "evitando-se no entanto a dupla tributação". Aceitarem todas as correcções formais poro que não sejam deficiências de forma a prejudicar a proposta. Com uma frase deste tipo, julgo que então temos o esclarecimento perfeitamente dado. E se V. Ex.ª me permite, então em nome de todos os proponentes, nós retiraríamos a proposta que está em discussão, substituindo-a por outra, que evitasse a falta de rigor técnico, mas precisamente com as mesmas expressões e mais esta final: "evitando-se no entanto a dupla tributação".

O Sr. Júlio Evangelista: - Um simples apontamento, Sr. Presidente. Eu não pensava intervir no debate, mas faço-o por um mínimo de sensibilidade, porque as leis têm efectivamente de obedecer a uma harmonia de concepção. A proposta do Governo obedeceu, efectivamente, a essa harmonia de concepção. Este aditamento fere a minha sensibilidade jurídica neste ponto: é que, propondo o Governo, na alínea b) do artigo 9.°, continuar a reforma dos regimes tributários especiais, da tributação indirecta, pois tem um sentido dentro do contexto da proposta e do próprio artigo 9.°, acrescentando-se-lhe "nomeadamente", uma tónica no aditamento; há uma tónica que se põe, no que respeita a tributação dos ganhos de emissão das acções, etc.
Eu estou apenas a fazer um desabafo, a que me obriga a minha sensibilidade jurídica, porque há aqui, de alguma maneira, uma traição ao pensamento da proposta do Governo, que não está na intenção dos proponentes nem na intenção da Câmara. E, designadamente, o advérbio "nomeadamente" que me fere a sensibilidade, porque inverte o sentido da base proposta pelo Governo. Eu pediria aos autores da proposta de aditamento que, já que vão rever a fórmula que está em discussão, tomassem atenção a este pequeno ponto que acabo de expor.
O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa - Sr. Presidente: Eu farei também apenas um brevíssimo apontamento.
Reporto-me à penúltima intervenção do Sr. Deputado Teixeira Canedo, em que explicou que um dos objectivos desta proposto era tributar a emissão de acções por incorporação de reservas.
Eu creio que esta explicação terá resultado de um lapso do meu ilustre colega, porquanto nada na proposta de aditamento nos diz ser essa a intenção dos proponentes. Antes se refere que se pretende tributar os ganhos realizados na emissão de acções, por valor superior ao nominal, o que circunscreve o âmbito da primeira parte da proposta aquilo que geralmente se designa "prémios de emissão".
Outro apontamento que eu também sinto o dever de trazer a esta Assembleia refere-se a última parte da proposta, porque receio que a tributação da transmissão de acções ou de cautelas possa prejudicar a expansão do mercado de capitais, que tem sido um dos objectivos declarados, e na minha opinião defensáveis, do Ministério das Finanças.
Finalmente, o terceiro apontamento circunscreve-se ao facto de se pretender introduzir este aditamento na alínea b) do artigo 9.°, porque não sei se qualquer tributação de prémios de emissão ou de transmissão de acções ou cautelas se deva fazer por forma indirecta ou directa.
Eu até me sinto inclinado a pensar que a forma mais eficiente de obter esta tributação será por tributação directa. São estes esclarecimentos que eu pretendia trazer à Assembleia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota está pedindo a palavra pela terceira vez como subscritor de uma proposta. No entanto, parece-me que, pelo que se tem ouvido na Mesa, não seria talvez necessário apresentar uma terceira forma da proposta de alteração de V. Ex.ª A Assembleia está esclarecida por V. Ex.ª e outros Srs. Deputados de que a votação que se lhe pede não é, se me é lícita a expressão, normativa para o Governo, mas apenas indicativa. Sendo assim, não parece a Mesa que valha a pena estarmos a apresentar uma terceira forma de uma proposta de aditamento que teria, entre outros defeitos, o de mostrar os inconvenientes das propostas menos amadurecidas.
Mas o Sr. Deputado Magalhães Mota tem a palavra pela terceira vez como autor de uma proposta de emenda.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para solicitar que a matéria fosse considerada discutida

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como há pouco requeri, na medida em que os esclarecimentos já prestados me parecem perfeitamente esclarecedores.
Parece-me, de facto, que o que está em causa é que se estabeleça uma tributação dos ganhos realizados na emissão das acções e que se evite a dupla tributação.
Isso já ficou claro naquela proposta que há momentos apresentámos e, portanto, julgo que as outras deficiências de redacção - e várias ela tem - são perfeitamente corrigíveis, uma vez que a intenção já está perfeitamente esclarecida e que, portanto, a terminologia a adoptar já não tem diferenças profundas, é uma pura, questão de redacção. Portanto, eu requereria que o assunto fosse dado por discutido.

O Sr. Presidente: - No entanto, convém esclarecer que não chegou a Mesa a proposta concreta sobre dupla tributação.
V. Ex.ª de viva voz falou nela e eu limitei-me a sugerir que a Mesa, pelo que tem ouvido do debate, tem dúvidas sobre se é indispensável essa substituição, porque então terá V. Ex.ª de requerer e dar-lhe-ei o benefício de uma terceira via da sua proposta.
Deseja V. Ex.ª enviar uma terceira via da proposta?

O Sr. Magalhães Mota: - Ia apenas, Sr. Presidente, entregar aquela redacção que tinha lido há pouco.

O Sr. Presidente: - Quer dizer, V. Ex.ª deseja que a sua proposta seja substituída por uma terceira com mais esta frase: "evitando-se, no entanto, a dupla tributação"?

O Sr. Magalhães Mota: - Exacto.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu peço desculpa para o caso de ser inoportuno neste momento usar da palavra.
Todavia, queria dizer a V. Ex.ª que, em face das reservas que há pouco apontei e relativamente às quais o meu ilustre colega Magalhães Mota me pretendia esclarecer, eu não me sinto realmente esclarecido. Nomeadamente quanto à inclusão do texto do aditamento na alínea b), pois me parece que não é apropriada esta inclusão neste texto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: V. Ex.ª tem duas alternativas: vota ou não vota, conforme a sua consciência, ou apresenta uma nova proposta de alteração. A Mesa não lhe pode proporcionar outra via, por muito que lhe custe.
Pergunto pela última vez aos Srs. Deputados Magalhães Mota, Teixeira Canedo e companheiros se têm mais alguma proposto de alteração a enviar para a Mesa, que teria, parece, a redacção que já há bocado indicaram de viva voz.
VV. Ex.ªs compreenderão a extrema dificuldade e, vá lá, o moderado entusiasmo com que a Mesa vem recebendo sucessivas propostas, continuamente emendadas. A deferência que deve aos Srs. Deputados e a toda a Assembleia fá-la, porém, transigir.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Magalhães Mota, em seu nome e dos outros subscritores dos duas propostas de alteração, requer
a retirada da segunda das propostas e apresentou na Mesa, em substituição dela, uma outra, que vai ser lida. É ainda em aditamento a alínea b).
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que a alínea b) do artigo 9.º da proposta de lei para autorização das receitas e despesas para 1973 seja aditado o seguinte:
[...] e estabelecer a tributação dos ganhos realizados na emissão de acções por valor superior ao nominal e nas transmissões das acções ou cautelas emitidas, evitando-se, no entanto, a dupla tributação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Joio António Teixeira Canedo - Luís António de Oliveira Ramos - Júlio Dias das Neves - João José Ferreira Forte.

O Sr. Presidente: - Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da segunda das propostas dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Teixeira Canedo.
Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Autorizada a retirada da proposta, fica apenas pendente de discussão e votação a última proposta dos Sus. Deputados Magalhães Mota e Teixeira Canedo.
Continua em discussão
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Antes, porém, vai ser lida, mais uma vez, a nova proposta destes Srs. Deputados.
Foi lida novamente.

O Sr. Presidente: - Punho à votação este aditamento.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há, agora, outra proposta de aditamento de uma nova alínea, alínea h), também apresentada pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros, que vai ser lida mais uma vez.
Foi lida novamente

O Sr. Presidente: - A apresentação desta proposta de aditamento é mais uma demonstração dos riscos das propostas tardias. Foi recebida na Mesa sem que houvesse materialmente tempo de a analisar do ponto de vista da constitucionalidade, porque esta quase certamente reduz rendimentos do Estado. E embora porventura, na sua parte final, procure criar receitas compensadoras, não há a mais pequena segurança para a Mesa de que no total a receita do Estado não fique diminuída. A Mesa considera esta proposta inconstitucional, não a pode admitir, ao abrigo do § 4.° do artigo 87.° do Regimento. Mas se algum de VV. Ex.ªs, e designadamente o Sr. Presidente da Comissão de Finanças, quiser esclarecer melhor a Assembleia, certamente todos teremos muito proveito em ouvir.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Correspondo prontamente ao apelo de V. Ex.ª, agradecendo-lhe a opor-

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(...) tunidade que me proporciona, aliás para Afirmar a minha concordância com a orientação por V. Exa já definida com a sua alta autoridade.
Em meu critério, a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota enferma de um grave vício jurídico: é inconstitucional.
A Câmara não pode, com efeito, tornar iniciativas que envolvam diminuições de receita ou aumento de despesas.
É o que expressamente preceitua, de modo claro e sem sombra de dúvidas, o artigo 97.° da Constituição.
Devo sublinhar ainda que u compensação no agravamento da taxa do artigo 33.° do Código do Imposto Complementar é uma vaga autorização ao Governo e padece de um inócuo e lírico platonismo.
Efectivamente, não foram apresentados à Assembleia estudos técnicos, cálculos financeiros ou elementos estatísticos que comprovem a equivalência entre o quantitativo da perda de receitas e o valor da contrapartida prevista na proposta de alteração.
São, pois, inteiramente justificáveis «s dúvidas de V. Exa
De resto, a elevação da taxa do imposto complementar até 75 por cento excede as taxas vigentes nos países desenvolvidos e progressivos, podendo estancar gravemente a poupança e o investimento e pôr em causa o futuro nacional e o progresso económico do País.
Acrescentarei que na Suécia - a nação de mais «levada carga tributária - o imposto sobre o rendimento não atinge 60 por cento e SB prevê a sua diminuição.
Mas a inconstitucionalidade que V. Exa suscitou e que eu procurei corroborar c fundamentar constitui uma questão prévia que me dispensa de mais desenvolvimentos sobre o fundo do problema.
Não terminarei, todavia, sem afirmar que a proposta de alteração me deixou perplexo no tríplice aspecto «económico», «financeiro» e «técnico».
Já o demonstrei neste plenário há dois anos, mas desejo reiterar vivamente a atitude então assumida.
Estas as breves elucidações que me ocorre formular para esclarecimento da Assembleia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Garrett: a proposta não está u discussão, V. Exa deseja usar da palavra sobre ela?
A Mesa teve as mais fortes dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta que lhe foi apresentada, como VV. Exas provavelmente não ignoram, já durante esta sessão. Não tendo, na emergência, melhor meio de se orientar, quanto à probabilidade de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, senão o parecer da Comissão de Finanças na pessoa do seu presidente.
Não há, nestas emergências, outra possibilidade de procedimento: tudo agora é conjecturai e a Mesa tem de se orientar pelo que lhe parece ser o sentido mais forte da conjectura, e é a de que a proposta, porventura certamente, ou pelo menos com fortes probabilidades, tenderá a reduzir a receita do Estado, e, nessas condições, não pode ser admitida: é inconstitucional.
Vamos passar aos artigos 10.°, 11.º e 12.°, que vou pôr à discussão em conjunto, e voo ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:
Art. 10.° - 1. No ano de 1973, até à adopção dos novos regimes tributários especiais, é mantido o adicional referido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964.
2. Durante o ano de 1973 observar-se-á, para todos os efeitos, na determinação do valor matricial dos prédios rústicos, o disposto no artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações solvo para os prédios inscritos em matrizes cadastrais entradas em vigor anteriormente a l de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 80, desde que os respectivos rendimentos não hajam sido revistos e actualizados.
Art. 11.º - 1. Pica o Governo autorizado a manter no ano de 1973 a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, que recairá sobre as pessoas, singulares ou colectivas, que exerçam actividade de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço público ou de exclusivo e, bem assim, sobra «s que exerçam outras actividades, a determinar por decreto-lei, desde que beneficiem de qualquer privilégio ou de situação excepcional de mercado, ainda que resultante de condicionamento.
2. O imposto incidirá sobre os lucros revelados pelas contas de resultados do exercício ou de ganhos e perdas relativas ao ano de 1972 e a sua taxa continuará a ser de 10 por cento, sem qualquer adicional ou outra imposição.
3. Ficarão unicamente excluídas do imposto extraordinário os pessoas, singulares ou colectivas, cuja contribuição industrial, liquidada para cobrança no ano de 1973 ou que lhes competiria pagar nesse ano, se não beneficiassem de isenção ou de qualquer dedução, seja inferior a 100 000$ na verba principal.
Art. 12.° O Governo poderá negociar e celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar u dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal, bem como adoptar para todo o território nacional as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Pontífice Sousa: -Sr. Presidente: O artigo 11.° autoriza o Governo a manter, no ano de 1973, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar.
Sobre este assunto creio ser útil recordar que a Comissão de Finanças analisou a expressão «ainda que resultante de condicionamento», introduzida na propôs-ta de lei de (meios para 1971 e adoptada bambam nas propostas de lei de meios paru os anos subsequentes.
Do estudo a que se procedeu em Dezembro de 1970, esta Comissão concluiu que aquela expressão não tinha em vista tributar indiscriminadamente as actividades sujeitais a condicionamento, mas, sim, e apenas, nos casos em que do regime de condicionamento pudesse resultar qualquer privilégio em situação excepcional no mercado.
Creio, portanto, dever salientar, ainda neste debate, a interpretação que tem sido dada u referida expressão, que deverá continuar válida durante o ano de 1973 e ainda nos anos seguintes, se for caso disso, salvo resolução ou legislação em contrário.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação destes artigos e pô-los-ei & votação coo juntamente, se outra coisa ma não for requerida.

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Ponho à votação os artigos 10.°, 11.° e 12.° na sua integralidade, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um artigo novo, Apresentada pelo Governo ao abrigo do disposto no § 1.° do artigo 97.º da Constituição, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Art. 12.º - A. Á ratificado o Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidentes As Comissões de Finanças e de Economia, no relatório que apresentaram acerca da ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, consideraram que, embora os comandos deste diploma estejam estreitamente ligados aos que na Lei de Meios exprimem a política anti-inflacionista adoptada pelo Governo para o exercício de 1973, a forma mais adequada à prossecução daquela finalidade seria a de uma resolução da Assembleia. Nesse sentido se pronunciaram ao propor a ratificação do citado decreto-lei na forma de resolução.
O objectivo do Governo, ao apresentar um aditamento à Lei de Meios sobre essa matéria, foi unicamente o de cumprir a parte final do disposto no § 1.° do artigo 93.º da Constituição, tendo em conta, conforme lucidamente se sublinhou no já mencionado relatório, a identidade de propósitos que liga os dois diplomas na luta contra a inflação. Ora, como através do processo sugerido pelas Comissões se atinge o fim visado, nenhuma objecção há n opor-lhe, não obstante qualquer das formas processuais se mostrar viável e legítima para o efeito. Em tais termos, incumbe-me o Governo de declarar que, tornando-se dispensável a sua proposta perante as circunstâncias referidas, não vê qualquer inconveniente em a retirar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre &e autoriza a retirada da proposta de aditamento de um novo artigo, que seria o artigo 12.°-A, apresentada pelo Governo, em face da afirmação que acabamos de ouvir.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar aos artigos 13.°, 14.°, 15.°, 16." e 17.°, que constituem o capítulo da proposta de lei epigrafado «Política do investimento», em relação aos quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos e postos à discussão conjuntamente, se VV. Exas não desejarem outra coisa, e do mesmo modo votados.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 13.° A fim de acelerar o ritmo de formação de capital fixo, o Governo continua autorizado a conceder, quando os circunstâncias o justifiquem, incentivos a empreendimentos privados e a promover, sempre que se reconheça de interesse para o progresso da economia nacional, a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novos unidades produtivas, ou ainda a tomar a iniciativa da realização directa, pelo sector público, de quaisquer empreendimentos.
Art. 14.° Os investimentos públicos serão, fundamentalmente, os indicados no programa de execução para 1973 do III Plano de Fomento. A realização desses investimentos visará assegurar o nível de formação, de capital fixo programado na revisão daquele Plano para o triénio de 1971-1973 e corrigir eventuais flutuações da conjuntura.
Art. 15.° Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1973 dar-se-á prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de Fomento para o mesmo ano, aos investimentos a efectuar nos domínios da saúde pública, do ensino de base, formação profissional, promoção social e investigação, das infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias, do bem-estar dos populações rurais e da habitação social, continuando, todavia, u atribuir-se precedência aos relacionados com a educação e a saúde.
Art. 16.º De acordo com os objectivos do planeamento regional fixados no III Plano de Fomento e nu revisão do mesmo Plano para o triénio de 1971-1978, os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão realizados tendo em conta as suas relações de complementaridade, as funções de hierarquia dos centros populacionais, os possibilidades reais de desenvolvimento demo-económico das zonas servidas e o maior apoio que possam dar a satisfação das necessidades dos habitantes de cada região, procurando-se assim assegurar o melhor ordenamento do território.

Art. 17.º - 1. Os investimentos em melhoramentos rurais serão orientados de modo a estabelecer em todo o território uma adequada rede de infra-estruturas económicas e sociais desse tipo, sem prejuízo de se concentrarem predominantemente nas zonas que apresentem maiores potencialidades.
2. Os auxílios financeiros, quer de origem orçamental, quer sob a forma de comparticipações do Fundo de Desemprego ou de subsídios e financiamentos de outra natureza, serão prioritariamente aplicados em vias de comunicação, em electrificação, abastecimento de água e saneamento, e bem assim na aquisição de terrenos destinados a urbanização e construção de edifícios para fins assistenciais, educacionais e sociais ou de cosas de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.° 34 486, de 6 de Abril de 1945.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa a palavra. -

O Sr. Roboredo e Silva: - Requeiro, Sr. Presidente! que para o n.° l do artigo 17.° sejam proferidos as modificações introduzidas pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Roboredo e Silva adoptou a sugestão da Câmara Corporativa para uma emenda ao n.º l do artigo 17.° Vai ser lida esta sugestão.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe a Câmara Corporativa que, na redacção do n.° l do artigo 17.° e a seguir às palavras «predominantemente nas zonas que», se inclua «revelem maiores carências e»;

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

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O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da minha proposta é de que «e não for adoptada esto redacção, sem prejuízo de se concentrarem predominantemente os investimentos e melhoramentos nos zonas que apresentem maiores potencial idades, as zonas mais pobres ficavam ainda mais pobres se não se incluir «predominantemente nas zonas que revelem maiores carências e que apresentem manares potencialidades». Parece-me que é Ião clavo que não necessitará de mais explicações.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação e porei h votação, e em conjunto, se não desejarem outra coisa, os artigos 18.°, 14.°, 15.º e 16.°, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora, para o n.° l do artigo 17.°, em votação a proposta sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, de redacção segundo a emenda que consiste na introdução de algumas palavras dentro do texto da própria lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° 2 do artigo 17.°

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao capítulo intitulado «Política económica e sectorial», do qual vai ser lido o primeiro artigo, o 18.°
Foi lido. É o seguinte;

Art. 18.º - 1. Sem prejuízo dos objectivos fixados no Plano de Fomento quanto no desenvolvimento da produção, a adaptação de estruturas e à modernização de processos de trabalho, a política agrícola do Governo durante o ano de 1973 atenderá prioritariamente aos problemas relacionados com a presente situação conjuntural.
2. Dentro da orientação definida ao número anterior o Governo actuará, nomeadamente, no sentido de:
a) Dinamizar a oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção;
b) Promover a realização de projectos de desenvolvimento pecuário, mediante
esquemas de apoio técnico e financeiro adequado;
c) Proceder à revisão do sistema de crédito agrícola, de modo a assegurar as actividades agro-pecuárias apoio financeiro em termos ajustados à natureza e rentabilidade dos empreendimentos e às suas condições de exploração;
d) Estimular a criação de indústrias de transformação de produtos agrícolas, definindo as de interesse prioritário e concedendo facilidades a respectiva instalação, de acordo com programas a elaborar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, vamos passar
à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 10.°, ' que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º A política industrial do Governo será fundamentalmente orientada, durante o ano de 1973, no sentido da realização dos objectivos fixados na Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, visando designadamente:
a) A regulamentação da Lei n.° 3/72;
b) A promulgação de legislação sobre exercício de actividades industriais específicas;
c) O prosseguimento da revisão das condições de actividade das indústrias de base e energéticas, por forma a facilitar o funcionamento dos sectores a elas ligados;
d) A intensificação do aproveitamento dos recursos mineiros do País, designadamente pela adjudicação de contratos de pesquisa de petróleo, pela actualização da legislação sobre pedreiras e pelo fomento da transformação industrial no País de matérias-primas provenientes de actividades extractivas nacionais;
e) O apoio à ampliação da capacidade interna de refinação e o prosseguimento da política de aprovisionamento em ramas de petróleo;
f) A promoção de novos investimentos, tanto nacionais como estrangeiros, o lançamento de parques industriais e a criação de infra-estruturas necessárias a implantação de novas indústrias;
g) A actuação junto das empresas com vista a facilitar a preparação das adaptações estruturais exigidas pela participação portuguesa no movimento de integração económica europeia;
h) O aproveitamento sistemático do mercado interno com vista ao desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;
i) À articulação dos programas de investimento com o desenvolvimento dos sectores nacionais de bens de equipamento;
j) A incentivação do progresso tecnológico e do incremento da produtividade, nomeadamente através da actuação selectiva sobre os mecanismos de transferência de tecnologias e da entrada em funcionamento de centros técnicos de cooperação industrial e de centros de promoção;
l) O reforço da informação económica necessária ao acompanhamento e orientação das actividades industriais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Está agora em discussão um articulado com alto interesse no tocante ao progresso do nosso país, isto numa época social de trânsito da prevalência rural para a urbana, marcada, nomeadamente, pela instabilidade populacional, pela re-

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(...) visão do significado das classes sociais, pela dependência relativamente ao exterior, pelo florescimento das cidades e, bem assim, pelas potencialidades de uma cultura técnica que urge humanizar.
O articulado em questão implicará, além do mais, a criação no distrito de Braga de um parque industrial piloto, tecnicamente assistido pela O. C. D. E., cuja fase de construção civil se espera que possa ser iniciada em 1973. Esse parque, creio, há-de ser elemento vital no desenvolvimento regional e global da metrópole.
À escala local, o melhoramento projectado pelo Governo do Prof. Marcelo Caetano que eu louvo beneficiará a região bracarense do ponto de vista económico, acentuando, inclusive, as virtualidades do seu equipamento industrial e a qualidade das alternativas de trabalho oferecidas aos seus quadros e ao seu operariado. Provocará uma maior fixação da mão-de-obra no sector fabril da zona a cujo crescimento urbanístico assistiremos em ritmo mais acelerado. Urge, por isso, em termos sensatos - e através de lei especial com incidência em todo o País -, preservar as especiais características histórico-artísticas dos burgos da região, que a breve trecho serão afectados pelo gigantismo urbano e, do mesmo passo, garantir uma definição correcta das cidades novas, proporcionando aos seus habitantes alojamento acessível, um traçado funcional e um ambiente salubre.
A entrada em funcionamento do parque industrial vale como ponto fulcral da política industrial e funciona como sinal, apontando aos homens industriosos de hoje a necessidade de dar resposta aos grandes reptos do nosso tempo, cuja superação urge, tanto mais que aprovámos ontem os Acordos com o Mercado Comum. Daí a importância, sublinho, de que se reveste o lançamento apontado na alínea f) do artigo 10.º da Lei de Meios, daí a esperança que me anima ao preparar-me para votai- esta disposição legal que o Governo propõe em boa hora. Oxalá a sua execução sirva b enriquecimento do País e contribua, no seu domínio específico, para fortalecer a nossa posição junto da Comunidade Europeia, dando azo a uma participação alargada de Portugal nos seus domínios específicos. Porventura, com ela virá uma era de paz mais firme entra os povos, livres das tutelas e manejos das superpotências, uma era de maior bem-estar para a nossa sociedade multirracial e de maior igualdade entre as nações e os homens de boa vontade.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra para
discutir o artigo 19.°. passaremos a votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 20.º que vai ser lido.
Foi lido, é o seguinte:

Art. 20.° Com vista ao fomento e racionalização das actividades de distribuição, a defesa dos interesses dos consumidores e ao estreitamento de relações comerciais com novos mercados para os produtos portugueses, proceder-se-á:
a) À definição aos formas de actividade comercial a promover mediante a concessão de incentivos para a sua modernização;
b) Ao alargamento da rede de infra-estruturas de recolha, armazenagem, conservação e comercialização de produtos alimentares;
c) Ao reforço dos meios a utilizar pelo Governo no combate a alta de preços, designadamente através da criação de mais satisfatórias condições de abastecimento interno de bens essenciais;
d) Ao prosseguimento da reforma dos organismos de coordenação económica e à revisão do regime jurídico em que se enquadram os organismos corporativos de carácter obrigatório;
e) À criação de condições para oportuna instalação, no âmbito do sector público, de órgãos adequados u prossecução dos objectivos da política de defesa do consumidor, e, simultaneamente, ao encorajamento de iniciativas privadas que vierem a revelar-se úteis nesse domínio;
f) Ao estudo de medidas susceptíveis de garantir a cobertura dos necessidades de informação estatística, tanto no domínio dos preços e dos gastos de consumo, como no das estruturas da actividade comercial;
g) À intensificação da política de promoção das exportações, designadamente através da celebração de «contratos de desenvolvimento da exportação», do apoio a formação de «sociedades de comercialização e desenvolvimento», da reformulação das estratégias de comercialização em mercados externos de alguns produtos de especial importância e da prospecção de mercados não tradicionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Ao apreciar o artigo 20.° e o relatório que precede a proposta de lei, no tocante à política sectorial, referente a actividade comercial, senti meu dever salientar e congratular-me com a existência de um novo espírito no Ministério da Economia, quanto & correlação que se pretendeu estabelecer até há bem pouco tempo entre o surto inflacionário e determinado condicionalismo que tem pautado o exercício normal do comércio no nosso país.
Pretende-se agora, entre outras medidas, estabelecer a concessão de incentivos para modernização da actividade comercial e a criação de mais satisfatórias condições de abastecimento interno de bens essenciais, política à qual dou a minha adesão, felicitando S. Exa o Ministro das Finanças e da Economia por ter dado prioridade a política de fomentar condições mais satisfatórias de abastecimento, em substituição da política de reprimir algumas práticas derivadas de deficiências da estrutura do comer cio no nosso país.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 21 que vai ser lido.

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Foi lido. É o seguinte:

Art. 21.º - 1. Em conjugação com a política fiscal e orçamental e com a política económica definidas nesta lei, o Governo prosseguirá em 1973 o aperfeiçoamento da estrutura e das condições de funcionamento do mercado monetário e do mercado financeiro e adoptará as medidas de natureza conjuntural que se revelem convenientes aos domínios monetário, cambial e financeiro.
2. Para os fins referidos no número anterior, o Governo promoverá:

a) À progressiva estruturação e disciplina do mercado de títulos;
b) A revisão das modalidades de títulos admitidas na legislação portuguesa, tanto de dívida privada como de dívida pública, e a regulamentação das condições da respectiva emissão;
c) O aperfeiçoamento do regime legal e das condições de funcionamento de instituições de crédito e parabancárias;
d) A fixação das condições de constituição e actividade de novas espécies de instituições parabancárias e a regulamentação das aplicações de capitais através de circuitos ligados a investimentos imobiliários;
e) A criação ou revisão de esquemas conducentes à selectividade do crédito e ao mais perfeito ajustamento deste último as necessidades da economia nacional;
f) A instituição de esquemas que facilitem às pequenas e médias empresas o acesso ao crédito e no mercado de títulos, nomeadamente através de agrupamentos que entre si constituam;
g) A intensificação da mobilizarão da poupança para o financiamento do desenvolvimento económico;
h) A adopção das medidas que se tomem conjunturalmente necessárias, designadamente no que toca à orientação do crédito e à correcção dos desequilíbrios que se verifiquem na situação de liquidez do sistema económico nacional;
i) A aplicação dos recursos cambiais acumulados em finalidades que contribuam para a realização dos objectivos conjunturais e estruturais da economia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra sobre este artigo, passaremos a votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 22.° e último cio texto da proposta de lei, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º Em 1973, o Governo procederá à revisão das condições de prestação de serviços do funcionalismo público, tendo em linha de conta os objectivos da Reforma Administrativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 22.º

O Sr. Leal de Oliveira: - Uma palavra apenas, Sr. Presidente, para afirmar que tenho a máxima confiança e esperança de que o Governo, em 1973, dará um largo passo a favor do funcionalismo público. Muito obrigado.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para sugerir que, nesta providência que todos nós saudamos, não deixem de ser incluídos também aqueles contratados, os tarefeiros e os assalariados, em relação aos quais se têm posto dúvidas sobre n aplicação das providências, por exemplo, relativas ao pagamento do 13.º mês.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Roboredo e Silva: - Queria, simplesmente, reforçar aquilo que disse o Sr. Deputado Magalhães Mota, porque me consta que há serviços onde o problema ainda não está resolvido, com uma interpretação perfeitamente errada do espírito que presidiu ao decreto-lei que concedeu o subsídio eventual de mais um mês.
Ainda hoje tive conhecimento de um caso com o pessoal do serviço que dirijo, um serviço do Estado, em que estava, ainda em causa o pagamento desse subsídio eventual. Há ali funcionários, e suo apenas cinco, que há nove anos trabalham seguidamente naquele serviço, mas que não pertencem a um quadro, porque se trata de uma comissão que poderá ter uma vida efémera. Isto não pode ser de nenhuma maneira, Sr. Presidente, e eu reforço-o e faço-o com todo o calor, pedindo ao Governo que, se não decidiu a questão, a resolva urgentemente.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 22.°

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra sobre este artigo 22.º, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o artigo 22.° e último da proposta de lei. Esgotada assim a votação desta proposta de lei, convoco para amanhã, às 11 horas, a Comissão de Legislação e Redacção, a fim de dar a redacção definitiva ao decreto da Assembleia Nacional sobre a autorização das receitas e despesas paira o ano de 1973. Considero necessário um voto de confiança para a mesma Comissão de Legislação e Redacção poder elaborar como definitivo o seu trabalho.
Consulto, pois, VV. Exas sobre se concedem ou não o referido voto de confiança.

Consultada a Assembleia, foi concedido o voto de confiança solicitado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Há ainda alguns votos. adicionais à proposta de lei pendentes na Mesa. São os votos das nossas Comissões de Finanças e de Economia e os votos de alguns Srs. Deputados.
Vão ser lidos uns e outros.

Foram lidos. São os seguintes:

Continuando a considerar-se que a aprovação recomendada não contraria a insistência na necessidade

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(...) ou especial significado de certas actuações, as Comissões de Finanças e Economia propõem que se emitam os seguintes votos:
a) Que continue a intensificar-se o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global à escala nacional;
b) Que se continue a procurar alargar o estudo e avaliação das receitas e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento
Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência em todas as parcelas do território nacional;
c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se continue a dar prioridade à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;
d) Que se promovam as modificações e se tomem as medidas necessárias para que os programas de execução anual dos planos de fomento acompanhem as propostas de autorização de receitas e despesas para o ano respectivo, a fim de se possibilitar n sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional; com as contas públicas deveriam vir a ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;
e) Que se tomem urgentemente as medidas requeridas para que o instrumental estatístico seja o necessários à formulação e execução políticas de fomento;
f) Que se dê o maior relevo possível à intervenção dos objectivos sociais que orientam a política definida no III Plano de Fomento, nomeadamente os relativos ao problema da distribuição dos rendimentos e da riqueza;
g) Que a concretização das principais políticas por que há-de prosseguir-se a orientação definida na proposta, nomeadamente no que respeito à reestruturação dos sectores fundamentais, como as de orientação agrícola, dos circuitos de distribuição e do planeamento regional, seja antecedida de uma conveniente apreciação das suas linhas gerais pela Assembleia Nacional.

Proposta de aditamento

Propomos que aos votos sugeridos no parecer das Comissões de Finanças e de Economia sejam adicionados os seguintes:

h) Que as dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não sejam aplicadas, no ano de 1978, sem o seu desenvolvimento e justificação em planos de trabalho devidamente aprovados e visados;
i) Que, considerada a necessidade de desviar do hábito do fumo uma camada cada vez mais ampla da população, sejam, para tal utilizados todos os meios disponíveis, nomeadamente a revisão dos regimes tributários do tabaco.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: José Gabriel Mendonça Correia da Cunha
João Ruis de Almeida Garrett
Joaquim Magalhães Saraiva da Mota
Miguel Pádua Rodrigues Bastos
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Proposta de aditamento

Propomos que aos votos propostos pelas Comissões de Finanças e de Economia seja acrescentado o seguinte:
Que seja elevado o limite mínimo de isenção do imposto profissional e, atendendo à elevação do custo de vida, alterado o artigo 29.° do Código do Imposto Complementar, elevando os quantitativos a deduzir por cada filho ou enteado menor não contribuinte deste imposto. Sugere-se que a eventual quebra de receitas seja compensada com o agravamento das taxas previstas no artigo 83.° do mesmo Código, a partir dos 1000 contos de rendimento colectável.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota
João António Teixeira Canedo
João José Ferreira Forte
Luzia Neves Fernão Pereira Beija
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra para discutir estes votos, pô-los-ei à votação também conjuntamente, no caso de não desejarem outra coisa.
Estes votos, como VV. Exas sabem, não constituem matéria de lei; são expressão de aspirações da Assembleia a propósito da lei votada.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia: apreciação de uma proposta de Dissolução sobre a ratificação ao Decreto-Lei n.° 196/72, em relação ao qual, nos termos do § 1.º do artigo 93.º da Constituição, é devida a ratificação da Assembleia Nacional, sob pena de caducidade.
Vai ser lida a proposta de resolução.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos a seguinte resolução:
Considerando a necessidade de mobilizar todos os instrumentos disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conto- que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas nessa matéria; considerando, ainda, que,

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(...) de acordo com o parecer das Comissões de Finanças e de Economia, se mantêm as condições que justificaram as providências contidas no Decreto-Lei n.° 196/72, de 12 de Junho, disposições que convém enquadrar no sistema acima referido, a Assembleia Nacional formula a seguinte resolução:

É ratificado o Decreto-Lei n.° 106/72, de 12 de Junho.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1972. - Os Deputados: Ulisses Cruz do Aguiar Cortês
Luís Mana Teixeira Pinto
João Ruiu do Almeida Garrett
Gustavo Neto Miranda
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas deseja usar da palavra paira, discutir esta proposta de resolução, pô-la-ei à votação.

Pausa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção, também, para se ocupar da última redacção desta resolução.
Peço a Assembleia um voto de confiança para este seu trabalho.

Consultada a Assembleia, foi concedido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão, mas antes disso limito-me a desejar, muito sinceramente, a cada um de VV. Exas e nos seus familiares um Natal alegre e que o novo ano lhes corra cheio de prosperidades.
Estes votos são estendidos «os (representantes dos órgãos de informação que colaboram connosco na divulgação dos nossos trabalhos e a todos os funcionários e serventuários da Assembleia Nacional.
A próxima sessão será no dia 15 de Janeiro. Prevejo que seja marcado para ordem do dia o início da apreciação na generalidade de iterações ao Regimento da Assembleia Nacional; no entanto, será definitivamente confirmada, em momento oportuno, a ordem do dia para a sessão de 15 de Janeiro.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas o 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreia.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Goma Lemos de Mendonça
Carlos Eugênio Magro Ivo.
D. Custódia Lopes.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Requerimento enviado para a Mesa no decurso da sessão:
Exmo Sr. Presidente da Assembleia Nacional: Ao abrigo dos disposições regimentais e para estudo de assuntos que considero importantes, peço que me sejam fornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros os volumes I, IV e V de Dez Anos de Política Externa, publicados por aquele Ministério.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Agostinho Cardoso.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

PREÇO DESTE NÚMERO 12$80

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