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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

ANO DE 1973 24 DE JANEIRO

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 214 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 23 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRI0: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados, com rectificações, os n.º 212 e 213 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Foi denegada autorização para que o Sr. Deputado Jorge Augusto Correia depusesse como testemunha.
O Sr. Deputado Teixeira Canedo foi autorizado a depor como testemunha.
O Sr. Presidente informou ter recebido propostas de lei sobre a reforma do sistema educativo, sobre a protecção de intimidade da vida privada e sobre os agrupamentos complementares de empresas, as quais serão publicadas em suplementos ao Diário das Sessões.
As duas últimas propostas vieram acompanhadas pelos respectivos pareceres da Câmara Corporativa.
Foi reconhecida a urgência da proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo e marcado o prazo de trinta dias para a Câmara Corporativa emitir o seu parecer.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.º 17/73, 18/73, 19/73, 20/73 e 21/73.
Foi lida a resposta do Governo a uma nota de perguntas do Sr. Deputado Miguel Bastos.
Foram entregues elementos solicitados pelos Srs. Deputados Moura Ramos e Duarte do Amaral.
O Sr. Deputado Cancella de Abreu agradeceu a instalação de uma Universidade em Aveiro e deu conta do júbilo de toda a população do distrito.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira teceu algumas considerações acerca da perturbação da ordem pública, manifestou o seu desapontamento pelo facto de o Sul do Pais não ter sido contemplado com uma Universidade e, por fim, agradeceu
algumas decisões do Sr. Ministro da Economia sobre problemas do Algarve.
O Sr. Deputado António Lacerda referiu-se à realização do seminário sobre a participação das populações no seu processo de desenvolvimento.
O Sr. Deputado Miller Guerra fez diversas considerações acerca dos acontecimentos verificados na capela do Rato.
O Sr. Deputado Joaquim de Macedo usou da palavra para se referir ao Aeroporto de Pedras Rubras e a alguns problemas conexos.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade das alterações ao Regimento.
Foram aprovadas alterações aos artigos 12.º, 13.º e 16.º e aditado um novo artigo, que provisoriamente está numerado como 16.º-A.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Miguel Bastos, Agostinho Cardoso, Mota Amaral, Vaz Pinto Alves, Roboredo e Silva, Alberto de Alarcão, Magalhães Mota e Pinto Castela Branco.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

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Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopó de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacof Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 212 e 213 do Diário, das Sessões.

O Sr. Oliveira Pimentel: - Sr. Presidente: Solicito a V. Ex.ª que seja feita a seguinte rectificação ao n.º 212 do Diário das Sessões, de 17 de Janeiro corrente, correspondente à sessão realizada no dia anterior, na parte que respeita à minha intervenção: a fl. 4210, col. 1.ª, 1. 36, onde se lê: "ética", deve ler-se: "óptica".

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: Desejo que se rectifique no n. º 212 do Diário das Sessões, a p. 4215, col. 1.ª, 1. 52, no sentido de entre a palavra "assegure" e a palavra "prejuízos" se substitua "os" por "a indemnizações dos".

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Peço para que nos n.ºs 212 e 213 do Diário das Sessões sejam feitas as seguintes rectificações:

No n.º 212 do Diário das Sessões, a p. 4219, col. 2.a, 1. 6, onde se lê: "não se altere", deve ler-se: "não se altera"; na p. 4221, col. 1.ª, 1. 26, onde se lê: "das minhas propostas", deve ler-se: "da minha proposta"; na p. 4221, col. 2.ª, 1. 57, onde se lê: "conforme o artigo", deve ler-se: "conforme dispõe o artigo"; na p. 4222, col. 1.ª, 1. 6, onde se lê: "deva reunir", deve ler-se: "não deva reunir".
No n.º 213 do Diário das Sessões, na p. 4246, col. 1.ª, 1. 14, onde se lê: "Constituição. A", deve ler-se: "Constituição, a"; na mesma página e coluna, 1. 22 e 23, onde se lê: "financeiras. Não", deve ler-se: "financeiras, não"; na mesma página, col. 2.ª, 1. 13, onde se lê: "no regime", deve ler-se: "o regime"; na mesma página e coluna, 1. 20, onde se lê: "competente das comissões", deve ler-se: "competente de entre as várias comissões"; na mesma página e coluna, 1. 33, onde se lê: "devem ser apresentados ao", deve- ler-se: "devem ser visados pelo"; na mesma página e coluna, 1. 34 e 35, onde se lê: "pelas repúblicas centro-africanas", deve ler-se: "pela República Centro-Africana"; na p. 4248, col. 2.ª, 1. 37, onde se lê: "seguindo-se", deve ler-se: "suprimindo-se"; na mesma página e coluna, 1. 38, onde se lê: "apresenta", deve ler-se: "representa"; na p. 4249, col. 1.ª, 1. 34, onde se lê: "referi há pouco", deve ler-se: "referi isso há pouco", e na mesma página e coluna, 1. 38, onde se lê: "até esta, é o sentido", deve ler-se: "até, é este o sentido".

Rectificações ao n.º 213 do Diário das Sessões apresentadas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo:

Na p. 4226, col. 2.ª, o último período da sua intervenção deve ter a seguinte redacção:

Para tanto, qualquer lista a apresentar deve ser subscrita por um número não muito diminuto de

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Deputados, o que logo evidenciará que os nomes propostos têm uma boa corrente na Assembleia a apoiá-los.

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 212 e 213 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para reclamações aos n.ºs 212 e 213 do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados com as rectificações já apresentadas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Cartões

Do Sr. José Joaquim Maria de Carvalho Pacheco protestando contra o ataque à honra das forças armadas e sugerindo que se transforme a Torre de Belém em símbolo vivo da união nacional.
Do Sr. José Nunes de Sá apoiando a intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos acerca do manifesto da Comissão de Justiça e Paz da Diocese do Porto.

Telegramas

Das Sras. D. Lúcia Marialva, D. Graça Brito Lemos, D. Zulmira Cortes, D. Luzia Figueiredo, D. Maria Silva Morgado, D. Lucília César Osório, D. Maria Adelaide Moura Guedes e D. Paulina Parente e dos Srs. Jorge Carmine, P.e Germano, Cónego Afonso, Frederico Augusto Rebelo, António Augusto Samara, Joaquim Santos Almeida, António Lobão, Manuel Rocha Guedes, Artur Pereira Cadime, José Manuel Ermida, Artur Marques da Silva, Joaquim Guedes Magalhães, Manuel Queirós, Faustino e José Manuel Ribas Silva e corpo docente da Escola Preparatória de Lamego apoiando a intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro acerca do ensino em Lamego.
Do Sr. Manuel Barros apoiando a intervenção do Sr. Deputado Ramiro Queiroz acerca da criação de uma Faculdade de Direito na cidade do Porto.
Das Sras. D. Maria Amália de Carvalho e D. Maria Conceição Magalhães e dos Srs. João Pacheco, Licinio Cardoso, Ludgero Vasconcelos, José Epifânio Carvalho, José Miranda, Manuel Areal e Agostinho Arbiol acerca da intervenção do Sr. Deputado Costa Ramos sobre o Aeroporto de Pedras Rubras.
Do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório e Caixeiros do Distrito de Leiria, de um grupo de familiares e amigos de António Dias Lourenço, da família Oliveira, das Sr.as D. Maria Pinto Lima, D. Isalina Carvalho Alfaia e D. Henriqueta Pereira, da Cooperativa Popular Barreirense e dos Srs. Gabriel Pereira, Joaquim Marques, Joaquim Pereira e José Ivo Marques apoiando o projecto do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre amnistia a presos políticos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do Tribunal Judicial da Comarca de Tavira a pedir autorização para o Sr. Deputado Jorge Augusto Correia depor naquele Tribunal em 27 de Fevereiro próximo, pelas 10 horas. O Sr. Deputado Jorge Correia vê inconveniente para a sua acção parlamentar na concessão da autorização solicitada. Ponho à votação de VV. Ex.ªs, nos termos regimentais, a concessão ou negação para o Sr. Deputado Jorge Correia prestar o depoimento pedido.

Submetida à votação, foi denegada autorização.

O Sr. Presidente: - Encontra-se ainda na Mesa um outro ofício, da Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, a pedir autorização para o Sr. Deputado João António Teixeira Canedo comparecer na referida Inspecção-Geral, pelas 10 horas do dia 24 de Janeiro próximo, a fim de ser ouvido como testemunha. O Sr. Deputado não vê inconveniente para a sua acção parlamentar em comparecer conforme é pedido. Ponho à votação da Assembleia a concessão ou negação da autorização.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Anuncio que entraram na Mesa as seguintes propostas de lei: proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo, que vem acompanhada de solicitação de urgência; proposta de lei sobre a protecção da intimidade da vida privada, já acompanhada do parecer n.º 46/X da Câmara Corporativa, datado de 8 de Janeiro corrente, e proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas, acompanhada do parecer n.º 47/X da Câmara Corporativa, datado de 11 de Janeiro corrente. Estas duas últimas propostas de lei vão ser publicadas no Diário das Sessões e baixarão oportunamente às comissões competentes para estas iniciarem o seu estudo.
Quanto à proposta de lei sobre a reforma do novo sistema educativo, vai acompanhada de solicitação de urgência e depende ainda de parecer da Câmara Corporativa.
Pergunto a VV. Ex.ªs se reconhecem a urgência para a Câmara Corporativa dar o seu parecer e proponho que seja marcado o prazo de trinta dias para este parecer.
Consultada a Assembleia, foi reconhecida a urgência e marcado o prazo de trinta dias para a Câmara Corporativa dar o seu parecer.

O Sr. Presidente: - A proposta de lei vai ser enviada à Câmara Corporativa com esta nota de urgência e vai ser publicada no Diário das Sessões.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 14, 15 e 16 do Diário do Governo, de 17, 18 e 19 do corrente mês, que inserem os seguintes decretos-leis:

N.º 17/73, que autoriza o Ministério das Finanças a abrir concurso ou concursos públicos para a concessão da exploração da estância das Caldas de Monchique;

.º 18/73, que define a competência do pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino e acresce a categoria de vigilante ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino superior;
N.º 19/73, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, que criou o Gabinete do Plano do Cunene;
N.º 20/73, que altera a redacção de várias disposições do Decreto n.º 33 905, de 2 de Se-

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lembro de 1944, respeitante ao sistema de promoção dos sargentos e das praças da Guarda Nacional Republicana;
N.º 21/73, que eleva para 50000000$ o limite do Fundo Corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no Decreto-Lei n.º 47 900, de 5 de Setembro de 1967.

Vai ser lida a resposta do Governo à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Miguel Bastos e já publicada no n.º 211 do Diário das Sessões, de 16 do corrente mês.

Foi lida. É a seguinte:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Miguel Bastos na sessão de 7 de Dezembro de 1972, enviada pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.

1. Existe um anteprojecto do canal Tejo-Sado, datado de 1956, elaborado pelo engenheiro Luís da Fonseca.
Dispõe-se também de alguns estudos efectuados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, estes no âmbito do "plano geral de desenvolvimento dos portos de Lisboa e Setúbal", presentemente em elaboração.
Tais trabalhos podem ser consultados na Direcção-Geral de Portos, na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e na Administração-Geral do Porto de Lisboa.
2. Não está ainda tomada decisão sobre a criar cão de zonas francas nos portos de Lisboa e Setúbal.

Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, 13 de Janeiro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia, por intermédio da Presidência do Conselho, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 15 de Março último.
Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Estão igualmente na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, por intermédio da Presidência do Conselho, destinados a satisfazer, na parte que lhe respeita, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral na sessão de 23 de Novembro último.
Vão igualmente ser entregues a este Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero hoje referir-me, jubilosamente, à comunicação que em nome do Governo o Sr. Ministro da Educação Nacional fez ao País, no transacto dia 19 de Dezembro, e na qual anunciou a criação de novas escolas e de novas Universidades. Como Deputado por Aveiro não posso, e não quero, deixar passar este acontecimento de vulto sem uma palavra de elevado apreço e de compreensível satisfação e alegria pela notícia então dimanada, de ter sido a região que represento nesta Casa a escolhida para instalar uma das futuras Universidades.
A reforma do ensino que se está processando no Ministério da Educação Nacional pode considerar-se, sem sombra de dúvida, como uma das mais notáveis na história daquele sector governativo. As suas linhas gerais e muitos dos seus pormenores foram já explicados aos Portugueses, não apenas pela palavra reflectida e autorizada do Presidente do Conselho, mas, igualmente, pela voz resoluta e convincente do Ministro Veiga Simão.
Um dos objectivos primordiais da reforma universitária para que o ensino seja eficaz é, precisamente, o de evitar Universidades com mais de 10 000 alunos, dado a sua administração e eficiência docente ficarem muito comprometidas com frequências estudantis mais elevadas. Daí, como é lógico, considerar-se absolutamente indispensável a criação de novos estabelecimentos de ensino superior.
Mas onde situá-los? Nas regiões menos desenvolvidas, onde as próprias Universidades passariam a ser factores de progresso, ou nas regiões de mais acentuado crescimento, portanto com maior densidade populacional e número elevado de estudantes, com grande capacidade de emprego e correspondendo os novos centros universitários às solicitações das suas actividades? A escolha não era fácil, mas o Governo optou por esta última hipótese. Tendo em conta a actual conjuntura sócio-económica portuguesa, somos levados a concluir pelo manifesto acerto da decisão assim tomada.
À luz desta óptica, a localização das três novas Universidades nas regiões minhota, aveirense e da grande Lisboa é indiscutível. Na verdade, além de Braga, Aveiro e Setúbal serem as regiões do País de maior população, são também as de mais alto desenvolvimento económico, depois dos centros de Lisboa e do Porto.
No caso de Aveiro é de salientar que o distrito está prestes a atingir 600 000 almas. A sua população escolar, no ensino secundário, ronda os 18 000 alunos, distribuídos por 11 liceus - dos quais 7 nacionais -, 14 escolas técnicas, 8 colégios, 2 seminários, 1 conservatório polivalente e 1 instituto comercial.
O seu desenvolvimento económico pode ser facilmente aferido ao afirmar-se, com segurança, ser o distrito de Aveiro o que mais contribuições e impostos industriais paga ao Estado, depois dos de Lisboa e Porto, merecendo ainda referência especial a circunstância de ali se praticar elevado número de actividades com relevância especial para a Nação, tais como a metalo-mecânica, aços, papel, cerâmica, química, construção de aparelhagem eléctrica, electrónica, de motorizadas e automóvel, material cirúrgico, carroçarias, construção naval, pesca, cordoaria, tapeçaria, abrasivos, resinas, carpintaria, moldes, plásticos, máquinas de costura, ferragens, tubo galvanizado, brinquedos, colchoaria, sapataria, chapelaria, têxtil, lacticínios, espumantes e outros vinhos, etc.
A situação geográfica de Aveiro, por outro lado, aconselhava que ali se instalasse uma das três Universidades, já que a proximidade a que se encontra do Porto e de Coimbra facilita, poderosamente, o descongestionamento das duas velhas, prestigiadas e prestigiosas Universidades.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - De igual modo, a referida e privilegiada situação geográfica de Aveiro favorecerá, sem

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dúvida, o recrutamento e a fixação do professorado no distrito.
Mas não foi apenas a cidade de Aveiro a manifestar o seu júbilo pela criação da Universidade. Foi o distrito em uníssono, de Espinho e Vila da Feira a Anadia e Mealhada, fazendo alarde de uma unidade do mais alto significado, a expressar a todo o Governo, e em particular aos Profs. Marcelo Caetano e Veiga Simão, quanto apreciou o benefício que justamente foi atribuído à sua boa gente e aos seus filhos. Na verdade, e graças ao seu trabalho físico ou intelectual, o povo aveirense sempre tem valiosamente contribuído para a riqueza e prestígio da nossa terra.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Relembra-se, apenas como exemplo, que era do distrito de Aveiro - e tanto amava a sua terra! - o único galardoado com o Prémio Nobel atribuído a Portugal, o grande sábio Prof. Egas Moniz.
Seria injusto, neste momento de júbilo, não ter igualmente um aceno da maior simpatia e merecida consideração para com o governador Vale Guimarães, que sempre tem defendido os interesses da sua região com uma tenacidade e um devotamento inultrapassáveis e que tanto se bateu e lutou pela desejada Universidade aveirense.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com um esforço inegável e uma visão larguíssima do problema da escolaridade, estamos assistindo a uma evolução rapidíssima de todo o esquema de ensino no nosso país, programa em que depositamos as maiores e as mais fundadas esperanças. Mas, meus senhores, não basta criar estruturas. É absolutamente indispensável que todos aqueles que irão dar ou estão dando vida às escolas, e muito principalmente às Universidades, saibam cumprir integralmente o seu dever, isto é, que os alunos estudem e os professores ensinem. Não se pode admitir, sejam quais forem as razões ou, as mais das vezes, os pretextos que invoquem, que os docentes não leccionem e os discentes não façam por aprender.
Outro problema muito sério a ter em conta, e que não pode ser menosprezado, é o do futuro emprego ou ocupação a proporcionar a todos aqueles, e serão muitos milhares, que no dia de amanhã se encontrem habilitados com os cursos técnicos ou universitários, que agora se lhes facultam. Mas essa questão sai já do âmbito do Ministério da Educação Nacional e, também, dos propósitos desta minha intervenção.
A terminar, desejaria apenas, em nome da gente aveirense, dizer ao Governo, com relevo especial para os Profs. Marcelo Caetano e Veiga Simão, o muito forte, entusiástico e sincero bem-hajam do povo de todo o distrito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Continuando a valer-me da benevolência de V. Ex.ª ao conceder-me a palavra sempre que a tenho solicitado, irei hoje, em breve elocução, expor algumas amarguras que me toldaram o espírito mas não me esmoreceram, todavia, ainda, o ânimo e agradecer ao Governo decisões que muito beneficiaram o Algarve e alguns funcionários públicos.
Sr. Presidente: A Nação Portuguesa defende-se heroicamente no ultramar contra ataques de terroristas, que em nome da paz levam a guerra e a morte às populações brancas e negras que vivem e labutam em terras portuguesas há mais de quatrocentos anos.
A juventude de Portugal tem sabido defender o solo pátrio e à saciedade o tem demonstrado, quando a Nação a chama e mostra o caminho da honra e do dever.
Já será, talvez, lugar-comum afirmar que a retaguarda metropolitana tem de ser mantida intransigentemente fiel e leal aos que longe se batem, se mutilam e morrem pela Pátria e .por todos nós.
Não compreendo que alguns, poucos, sempre os mesmos, provoquem inquietações nas populações e levem as suas frustrações a ponto de perturbarem a ordem pública, a tranquilidade dos espíritos e, até, por contestações dialècticamente bem engendradas, a paz das almas.
Sr. Presidente: Estas minhas palavras pretendem tão-sòmente traduzir o intenso repúdio e repulsa que me provocaram as recentes deflagrações de petardos distribuidores de propaganda antiportuguesa.
Não é com a desordem que se gera a ordem promissora da paz, do desenvolvimento e do progresso económico-social e político que a Nação espera, tanto precisa e está vendo erguer, arduamente, penosamente até, por S. Ex.ª o Presidente Marcelo Caetano, adentro da sua exemplar e oportuna política de evolução, sensata, corajosa, mas sem riscos desnecessários, numa continuidade do que de positivo lhe foi legado.
Ao Governo peço que os culpados, os verdadeiros culpados, sejam punidos.
Sr. Presidente: Estou nesta Casa porque acreditei num homem, numa política e numa forma de governar conjunturalmente única e imprescindível na conturbada época em que vivemos.
Estou nesta Casa a cumprir um mandato que o eleitorado algarvio me outorgou com pleno aval para seguir, confiadamente, as orientações políticas, de base, emanadas de S. Ex.ª o Presidente do Conselho.
Não me tem sido muito difícil cumprir tais obrigações. As orientações vêm oportunas, firmes, claras, sempre que se tornam necessárias.
Assim sucedeu com as recentes considerações e clarificações do Chefe do Governo na sua última .comunicação ao País que me asseguraram mais uma vez das certezas das minhas convicções e de um firme comando dos destinos da Nação Portuguesa.
Não me restam dúvidas de que Portugal continuará Portugal se os Portugueses continuarem portugueses.
Outro assunto que muito me penalizou foi o conhecimento da decisão governamental de se não dotar o Sul do País da Universidade que tanta falta lhe faz.
Não ficou servido o Alentejo e muito menos o Algarve.
Para aquele, e sómente em Évora, está previsto um instituto universitário e para o Algarve um instituto politécnico, estabelecimento muito necessário mas, certamente, não suficiente para as necessidades e aspirações locais.

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Sr. Presidente: O desenvolvimento desequilibrado por empolamento da indústria do turismo, que se está processando nó Algarve, a pressão demográfica que continua a provocar intenso êxodo da população, a distância dos centros culturais e alguns dados estatísticos que a seguir apresento não serão mais que suficientes para se basear a instalação no Algarve de estudos universitários?
Parece que não. Mas os Algarvios não entendem nem antevêem, de momento, as razões de não terem sido contemplados.
Segundo estatísticas de 1969 os estudantes algarvios estavam assim distribuídos:

[Ver tabela na imagem]

Dados de 1970-1971 indicam que estavam cursando estudos universitários 1122 algarvios, número equiparável aos 1857 alentejanos dos distritos de Portalegre, Évora e Beja que também, naquela data, cursavam Universidades.
Os números frios da estatística são elucidativos e aqui os deixo à consideração de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional a quem rendo a minha homenagem como governante laborioso que tem dedicado ao ensino, em plena doação, toda a sua actividade e até a sua própria saúde.
A S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas, engenheiro Rui Sanches, pretendo hoje endereçar os meus melhores cumprimentos e agradecimentos por ter levado em consideração o que solicitei nesta Câmara em 15 de Janeiro de 1971: a dignificação dos agentes rurais.
Bem haja S. Ex.ª por se não ter esquecido de tão prestimosa e útil classe na recente reestruturação dos serviços do seu Ministério.
Com efeito, o Sr. Ministro foi ao encontro do meu justo pedido e no Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, os agentes rurais ficaram na lista do pessoal e vencimentos referentes à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos escalonados em três classes e com os vencimentos correspondentes às categorias M, O, e Q.
Resta-me, Sr. Presidente, agradecer a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças e Economia, Dr. Manuel Cotta Dias, algumas deliberações que muito vieram beneficiar o Algarve e suas gentes.
Realço, antes de as referir, o facto de quão curta é ainda a permanência de S. Ex.ª no Governo e tão vasta e promissora consiste já a obra realizada, nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento do distrito de Faro.
Com efeito, na sua conferência de imprensa do dia 19 de Dezembro, S. Ex.ª afirmou que se iriam intensificar as diligências tendentes à rápida concretização dos mercados abastecedores que serão construídos no País. O Algarve foi beneficiado, uma vez que além dos mercados de Lisboa, Porto e Funchal o Sr. Ministro indicou Portimão como sendo a quarta localidade onde se instalaria tão importante infra-es-trutura comercial.
Obrigado, Sr. Ministro, o Algarve, com relevo para o barlavento, está de parabéns e agradecido. Por notícias oficiais também recentemente chegadas às minhas mãos tive conhecimento de que o projecto para o Mercado Abastecedor e Exportador do Barlavento Algarvio já foi contratado com distinto arquitecto e prevê-se que o início da obra será nos princípios de 1974.

O projecto consta de uma estação de embalagem, o que permitirá a normalização dos produtos a comercializar no próprio mercado ou a expedir para outros mercados, de dois pavilhões destinados à venda de mercadorias, de instalações sociais e administrativas, de parques de estacionamento e arruamentos. A área coberta será de aproximadamente 5000 m2 e a área de parques e arruamentos de cerca de 20 000 m2.
Como o terreno reservado para estas instalações é da ordem dos 80 000 m2, ficaram ainda disponíveis para ampliação cerca de 55 000 m2.

Em primeira fase programaram-se:

As instalações necessárias para instalar apenas 10 grossistas permanentes e 20 produtores temporários.
Prevê-se que o volume de mercadorias a movimentar será da ordem das 14 000 t/ano, o que dá uma ocupação média da ordem das 101 por metro quadrado/ano.
O custo previsto do investimento será da ordem dos 30 000 contos, estando a maior parte programado para o IV Plano de Fomento actualmente em discussão.

Outro ponto da acção desenvolvida por S. Ex.ª o Ministro da Economia e que muito me sensibilizou como algarvio e Deputado pelo círculo de Faro, região onde predominam, já nesta Assembleia o afirmei, terrenos de aptidão não agrícola -77,6 por cento da superfície total do distrito, ou sejam 396 115 ha num total de 499 123 ha, foi o conjunto de declarações proferidas aquando da recente posse de altos funcionários do seu Ministério adstritos ao sector florestal.
Aproveito a ocasião para cumprimentar com amizade o nosso ilustre par engenheiro silvicultor Gabriel Gonçalves, actual director-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
O Sr. Ministro chamou então publicamente a atenção para a relevância do sector florestal no desenvolvimento da economia portuguesa, inversão do aproveitamento agrário face às potencialidades ecológicas, necessidade urgente e ingente da reconversão agrária, nomeadamente em cerca de 2 milhões e meio de hectares susceptíveis de arborização.
Disse ainda S. Ex.ª que é muito favorável a conjuntura para as exportações de produtos florestais e dos seus derivados, não só devido "às aptidões naturais do nosso país para a produção florestal", mas também proporcionada pelos recentes acordos com a C. E. E.
As palavras de S. Ex.ª o Dr. Cotta Dias são luzes verdes há muito esperadas para a reconversão acelerada da "serra" do Algarve, onde em estudo recente se detectaram cerca de 100 000 ha de terrenos degradados susceptíveis de arborização com base em essências de rápido crescimento - eucaliptos e pinheiros.

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Obrigado, Sr. Ministro, pela orientação e pela esperança que certamente inculcou na lavoura serrana algarvia.
Permiti-me deixar para o final destas considerações relacionadas com a pasta das Finanças a que mais me agradou e politicamente me satisfez.
Trata-se do velho problema, politicamente já muito gasto pela usura do tempo e das promessas eleitorais nunca cumpridas, mas ansiosamente sempre presente nos corações dos naturais de Monchique e de todos os algarvios, que em 16 de Novembro passado apresentei a esta alta Câmara, do aproveitamento das Caldas de Monchique, desde há muito semiabando-nadas.
Afirmei então, ao finalizar a minha exposição de Novembro, que deixava "uma palavra de confiança ao Governo na pessoa de S. Ex.ª o Ministro da Economia e das Finanças, conhecedor como sou", disse, "das suas. invulgares qualidades de trabalho e inteligência e da amizade que há muito dedica ao Algarve e às suas gentes" e que "seria agora que os Algarvios verão vencidas as forças negativas que subterraneamente têm esmagado as tentativas de ressurgimento das Caldas de Monchique".
Pois, Sr. Presidente, S. Ex.ª não esmoreceu a confiança que obviamente nele depositei, antes a robusteceu, já que no passado dia 9 de Janeiro o Conselho de Ministros, e por sua mão, aprovou o decreto-lei que abre concurso definindo as bases para a concessão das Caldas de Monchique.
Obrigado Sr. Ministro. Monchique, o Algarve e eu próprio estamos .extremamente gratos a V. Ex.
Tenho dito.

O Sr. António Lacerda: - Era meu desejo, que infelizmente não pude concretizar, assinalar no fecho do- primeiro período desta sessão legislativa o seminário sobre a participação das populações no seu processo de desenvolvimento, que teve lugar em Viana do Castelo nos fins da 1.ª quinzena de Dezembro. Foi de facto uma bela jornada - de que, aliás, a imprensa fez largo eco e de uma maneira geral louvou -, em que, com bastante profundidade, foram debatidos muitos dos aspectos do desenvolvimento rural e das suas numerosas implicações nos diferentes níveis em que ele deve ser concebido e tratado.
Não acompanhei pessoalmente, nem participei em grande parte das sessões de trabalho e de exposição dos diferentes e diversos temas propostos para estudo dos numerosos participantes, em que, aliás, se viam mais técnicos do que representantes das populações a quem as acções se destinavam. Este aparente desinteresse nada significa. É um fenómeno real que se conhece e já se tem na devida conta.
Mas foi de facto uma afirmação positiva de vitalidade e de interesse das gentes e técnicos do Norte e ainda de outros que lá se deslocaram e também da vizinha Galiza, no sentido de se darem a conhecer melhor, de assentarem em comum reais, possíveis, esquemas de trabalho. E foram relatadas experiências vividas em outros pontos e noutros países e que permitem recolher ensinamentos, levando a uma melhor coordenação de esforços em prol do bem comum, que todos ambicionamos.
Nunca será de mais tudo o que se faça no sentido de arejar e alargar a informação, pois os homens parecem apostados, com os seus cegos individualismos ou divisões, em contrariar as iniciativas úteis que lhes permitam pôr ao seu inteiro serviço os meios mais ou menos abundantes de que dispõem.
Acções como esta e outras, que em boa hora as comissões de planeamento vêm desenvolvendo, alargam âmbitos mais fechados, restritos, de departamentos específicos da Administração, alguns, aliás, muito ciosos da sua importância e tecnicidade, parece que ainda impermeáveis, e que isolados não podem atingir plenamente, ou poderiam atingir, o fim último a que se destinam - servir completamente o interesse da colectividade. E podem ser chamadas e dinamizadas tantas energias adormecidas que o precisam para ser plenamente conhecidas e compreendidas, até dos próprios, algumas vezes!
Com que saudade recordo uma reunião, em que tomei parte nos começos da minha vida profissional, em que um rapaz simples, modesto, de bom viver e pensar, expôs em termos rudes, mas justos e seguros, em palavra bela e chã, um límpido programa de sociologia rural que ele sentia em toda a verdade. E quase nem acreditava que tinha sido brilhante na justeza simples das ideias apresentadas esse moço de então, que, como tantos outros, poderia ter continuado adormecido nas suas insuspeitadas capacidades e energias. Este, e quantos mais, constituía e constitui o viveiro de homens dinâmicos, activos, com os pés assentes no solo, a cabeça e as mãos habituadas a trabalho fecundo, com experiência autêntica que distingue o sonho, que é só fantasia, daquele que pode transformar-se em autêntica e magnífica realidade.
É com homens assim que, a todos os níveis, se engrossam as élites profissionais, se cria o autêntico escol regional de que por esse país além, sempre e sempre, de cada vez com mais urgência se necessita para a aceleração do progresso geral.
E como é útil e consolador ver o entusiasmo com que reflectem judiciosamente nos problemas fundamentais, de que talvez nem se teriam bem apercebido na confusão enorme que a todos rodeia, penetrados porventura até de um certo desânimo, empastados na névoa perturbadora que não permite delimitar contornos razoáveis, ou a ampliação das autênticas perspectivas que se hão-de transformar na realidade de amanhã.
Chamados a reflectir, vão buscar aos recônditos do seu pensar, motivados algumas vezes por simples palavras, ou detalhes bem simples, forças ignoradas para enfrentar situações difíceis, permitindo obter soluções susceptíveis de fazer atingir fins justos. É possível que o exemplo destes homens dedicados e sãos nas suas intenções sirva de exemplo aos representantes mais ou menos qualificados da administração pública para coordenarem, ou deixarem coordenar, os magníficos esforços daqueles que, acima de tudo, pretendem o engrandecimento do seu sector ou da sua região.
Este esforço de reflexão deve ter sequência numa ampla participação de todos na solução dos problemas comuns e pressupõe uma adesão consciente à árdua tarefa que a todos incumbe. Uns podem certamente dar mais que outros de si ou do que é seu, mas na adesão de todos e na coordenação dos esforços se situa a grande possibilidade de êxito final.
Pode admitir-se que, havendo tanto e tanto que fazer e até tantos que o pretendam levar a cabo, não haja

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medidas concretas de planificação e coordenação que levem a um entendimento salutar e capaz de estimular a colaboração activa das populações e dos serviços entre si, no progresso social, económico e cultural que lhes diz respeito? Ou, o que é pior, se as há, e parece que sim, como é possível que alguns responsáveis da Administração se permitam iludi-las ou pô-las em causa para satisfação de vaidades ou tolos prestígios pessoais?
Esse seminário, ou reunião, de que me venho ocupando fechou com uma magnífica sessão plena de conteúdo e força, como o têm também as conclusões apresentadas, e em que se ouviu a voz autorizada, a palavra de ordem esclarecida e segura, do Sr. Ministro de Estado, que a todos dá confiança, mesmo àqueles, e alguns haverá certamente, a quem ela soe menos bem. Mas é bom ouvi-la. Faz bem saber que o planeamento nacional está entregue em tão boas mãos.
Tenho dito.

O Sr. Miller Guerra: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso da discussão da proposta de lei sobre a liberdade religiosa, em 1971, proferimos as seguintes palavras:

A liberdade religiosa tem duas faces, uma das quais respeita à igualdade de direitos dos diversos credos, e outra, menos falada, mas mais importante, consiste na liberdade de propagar a doutrina e a fé. Considerada por este ângulo, a proposta de lei deixa a consciência do crente ilaqueada por limitações radicais à propagação da verdade que professa.

E na sequência destas proposições, fizemos a pergunta crucial: como pode a Igreja ser livre num Estado que coarcta a liberdade de pensamento e de expressão?
Os acontecimentos da capela do Rato, que fizeram estremecer a consciência de numerosos católicos e não católicos, responderam à pergunta. A religião não consiste sómente nos actos de culto e de piedade - é uma concepção universal do homem, da natureza e da história. É a resposta às interpelações da vida presente e futura. Considerar o facto religioso circunscrito ao templo e ao cemitério é amputá-lo, porque equivale a conceber a religião como um simples cerimonial. Em nome da fé o crente pode ser levado a defender, por exemplo, a liberdade da palavra e de reunião e a protestar contra a injustiça. Se o Estado lhe nega esses direitos, a liberdade religiosa não existe.
De facto, se ainda havia quem alimentasse dúvidas a este respeito, ficou plenamente elucidado depois dos acontecimentos da capela do Rato. A liberdade religiosa entre nós é pura e simplesmente uma ficção.

Vozes: - Não apoiado! Não apoiado!

O Orador: - A Igreja em Portugal gozou longos séculos da preponderância social que lhe vinha da conformidade com o poder civil na manutenção comum do legalismo, da autoridade, da ordo. Esta situação experimentou uma grande estabilidade no Estado Novo, mas começou a vacilar há alguns anos.
À imobilidade sucederam inquietações e dúvidas provocadas pelas convulsões do mundo contemporâneo e pelo espírito desassombrado do grande Papa João XXIII.
À concepção autoritária, dogmática e triunfalista sucedeu a concepção democrática, crítica, que procura o caminho através do risco e da incerteza. Ao anátema sucedeu o diálogo. Eis por que o sistema sócio-político, vendo oscilar os suportes espirituais que o legitimavam, replica com violência, sentindo atacados os fundamentos da aliança tradicional. Duvidar, discutir, interrogar, tornaram-se indícios de emancipação, e, no sistema hermético de uma só verdade e de uma só lei, não se tolera o protesto nem a independência. O indivíduo tem os direitos que o Poder Público lhe confere, e entre nós mais nenhum. As aspirações à justiça, à igualdade, à verdade, o respeito das crenças e das ideologias, são recalcados ou sublimados, porque não podem aparecer à luz do dia.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - O recalcamento é a solução comum - consiste em sufocar as tendências ideais. A sublimação consiste na transformação das tendências reprimidas em comportamentos aprovados pelo regime político.
Suprimem-se assim os conflitos, mas não se resolvem.
Com espírito conciliador e usando uma linguagem prudente, a nota do Patriarcado vinda a lume no dia 11 reflecte a perplexidade dos católicos quando procuram traduzir praticamente as directrizes doutrinais do Pontífice e as verdades evangélicas.

O Sr. Casal-Ribeiro: - De alguns católicos!

O Orador: - Podemos estranhar que uma sociedade afeita a harmonizar as prescrições da hierarquia religiosa com as disposições do poder governamental se veja numa posição melindrosíssima quando os cristãos querem tirar as consequências políticas da sua fé? Quando são retalhados por dúvidas e escrúpulos de consciência suscitados pelas desarmonias entre a realidade e a doutrina visíveis a todos? Por que não hão-de inquirir os factos livremente, confrontá-los, reflectir e tirar as conclusões, como homens independentes que são ou deviam ser? Pois não disse Paulo VI, em 1966, que a paz precisa sempre de ser procurada, defendida, suscitada, construída?
Como se podem compreender os obstáculos ao cumprimento dos preceitos do Sumo Pontífice num país que constantemente se dá a si e se mostra ao mundo como exemplo de nação católica?
É aqui, nesta terra glorificada pela fidelidade à Igreja, que, no dia 31 de Dezembro, os católicos reunidos numa capela para discutirem a justiça, a paz e a guerra são expulsos do templo...

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª não pode continuar a falar assim. Sabe Deus as razões dolorosas...

O Orador: - V. Ex.ª tem de pedir licença para me interromper.

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O Sr. Cunha Araújo: - Está bem, mas V. Ex.ª deve abster-se de sustentar aqui opiniões tão verrinosas.

O Sr. Henrique Tenreiro: - V. Ex.ª não pode estar nesta Assembleia a criticar a acção militar dos nossos soldados em defesa do ultramar.

O Orador: - V. Ex.ª pediu a palavra?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não preciso de pedir a palavra para defender o meu país.

O Orador: - Sr. Presidente: Chamo a atenção de V. Ex.ª para o procedimento deste Sr. Deputado, que diz que não precisa de pedir a palavra.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Para defender o nosso país não preciso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miller Guerra: Eu também tenho de pedir a atenção de V. Ex.ª para o facto de se estar a referir a certas circunstâncias em termos diferentes daqueles que parecem ser, segundo foi comunicado à Assembleia e até ao País, os do realmente sucedido. Eu não quereria estar a interromper V. Ex.ª, mas peco-lhe o favor de se lembrar de que o primeiro direito à audiência reside na objectividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª, mas parece-me que até agora não fui subjectivo.

O Sr. Cunha Araújo: - Foi verrinoso!

O Sr. Casal-Ribeiro: - Foi venenoso.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Eu, para já, Sr. Deputado, queria apenas chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de se ter referido "aos católicos reunidos na capela do Rato".
Eu, graças a Deus, prezo-me de ser católico, de procurar sê-lo o melhor ou, pelo menos, o menos mal que me é possível. Posso-lhe garantir que não estava lá. E posso-lhe garantir igualmente que a esmagadora maioria dos católicos portugueses também lá não estava. De maneira que, se V. Ex.ª quiser ser objectivo, terá de falar apenas em alguns católicos, muito poucos, aliás.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Então, segundo vejo, a minha falta de objectividade está apenas numa palavra. Se eu disser "alguns católicos", parece-me que fica toda a gente satisfeita.

O Sr. Casal-Ribeiro: - É melhor pôr poucochinhos. O Orador: - Quantos, Sr. Deputado?

O Sr. Cunha Araújo: - Eram setenta ou oitenta. O Orador: - Oitenta? Ou seriam mais alguns?

O Sr. Cunha Araújo: - Mesmo que fossem cem ou cento e vinte, não interessa nada, não tem peso absolutamente nenhum.

O Orador: - Então onde é que está a objectividade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Não vou discutir com V. Ex.ª a objectividade, mas apenas lhe chamei u atenção para o facto de V. Ex.ª estar referindo acontecimentos de forma diferente daquela que a Assembleia tem todo o direito de crer que foi a da realidade. Aí é que eu encontrei V. Ex.ª em risco de falta de objectividade.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença que lhe faça uma pergunta?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª pode garantir à Assembleia que as pessoas que se encontravam dentro da capela eram realmente católicas?

O Orador: - As pessoas que vão à igreja suponho que são católicas.

O Sr. Cunha Araújo: - Não, Sr. Deputado, não basta.

Vozes: - Claro que não.

O Orador: - Mas isso é objectividade?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Às perguntas com objectividade V. Ex.ª não responde.

O Orador: - V. Ex.ª tem aqui o microfone e pode vir fazer as perguntas com objectividade. Faça favor.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Dá-me licença que lhe faça uma pergunta?

O Orador: - Com certeza; não estou aqui para outra coisa.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Eu queria fazer uma pergunta, dentro daquela liberdade de diálogo que V. Ex.ª defende e que acha que se deve fazer na igreja.
Eu não estou na igreja, estou na Assembleia Nacional, e faço-a: V. Ex.ª concorda que se discuta a presença de Portugal no ultramar? V. Ex.ª concorda ...

O Orador: - Só uma pergunta de cada vez, Sr. Casal-Ribeiro, senão fico atrapalhado.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª nunca se atrapalha...

O Orador: - Atrapalho, atrapalho...

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O Sr. Casal-Ribeiro: - Por amor de Deus não diga isso!

O Orador: - E de que maneira me atrapalho às vezes.

O Sr. Casal-Ribeiro: - A prova de que V. Ex.ª não se atrapalha é que está a dizer o que se está a ouvir.

O Orador: - Bom! Isso é outro aspecto da questão, Sr. Deputado Casal-Ribeiro.
Ora bem, eu respondo à primeira pergunta: V. Ex.ª desculpe eu já me esqueci...

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª não liga importância nenhuma às coisas que nós lhe dizemos, eu principalmente.

O Orador: - Pelo contrário. Então ao Sr. Casal-Ribeiro eu ligo imensa importância.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Eu estava a perguntar a V. Ex.ª se acha bem e se concorda que na Igreja, ou em qualquer outro sítio, se discutisse ou se discuta a legitimidade da presença de Portugal no ultramar.

O Orador: - Ora aí está uma pergunta objectiva e concreta e a que eu respondo também objectiva e concretamente: Acho, sim senhor. Não só na Igreja, como em qualquer outra parte.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Que se deve discutir a presença de Portugal no ultramar?

O Orador: - Sim, senhor!

O Sr. Casal-Ribeiro: - Então não preciso de mais nenhuma resposta de V. Ex.ª Está realmente politicamente definido para mim, e de uma vez para sempre.

O Orador: - Ainda bem, Sr. Casal-Ribeiro!

O Sr. Henrique Tenreiro: - Bem definido!

O Sr. Cunha Araújo: - Tristemente definido!

O Orador: - Ainda bem, Sr. Comandante.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Comandante não, almirante.

O Orador: - Desculpe, Sr. Almirante.
Portanto, eu continuo, voltando um pouco atrás.
É aqui, nesta terra glorificada pela fidelidade à Igreja, que no dia 31 de Dezembro os católicos reunidos numa capela para discutirem a justiça, a paz e a guerra são expulsos do templo por ordem do Governo, presos e, como fosse pouco, demitidos dos seus cargos públicos.

O Sr. Dias das Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Dias das Neves: - Eu penso que aí não foram demitidos os católicos, mas sim os funcionários públicos, os cidadãos que estavam em contravenção com as leis que temos em presença.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Aí está um distinguo escolástico muito apropriado...
Não foram os católicos, mas foram, sim, aqueles indivíduos que estavam na igreja e que por acaso eram católicos.

Vozes: - Não! Não! Eram funcionários públicos! Eram desordeiros!

O Orador: - Ah! Eram desordeiros. Então eram católicos desordeiros que lá estavam.

O Sr. Cunha Araújo: - Estavam com ofensa dos Poderes Públicos e dos ideais que nos informam. Que informam a grande maioria da Nação.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Se me dá licença, eu vou continuar.
O Governo não se satisfaz com privar os fiéis da liberdade ...

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não apoiado.

O Orador: - Não? É mentira?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Não é mentira, mas não apoiado.

O Orador: - Ah! Bom! V. Ex.ª não concorda! Continuo: o Governo não se satisfaz com privar os fiéis da liberdade, encarcerou-os e impediu-os ...

Vozes: - É horroroso, é repugnante!

O Sr. Pinto Castelo Branco: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - O Governo não se preocupou, nem tem que se preocupar com os fiéis, mas sim com esses maus fiéis, católicos, não católicos ou pseudocatólicos. O Governo não poderia deixar de c fazer, porque senão trairia a sua missão. O Governo deve preocupar-se com os cidadãos, é a sua obrigação. Quer V. Ex.ª queira, quer não, estamos em guerra. Praticamente todos os dias morrem irmãos da mesma ou de outra cor que a nossa, mas que são todos nossos irmãos, portugueses como nós, vítimas de actos de terrorismo que V. Ex.ª sabe tão bem como eu que são fomentados do exterior e não do interior.
Peço desculpa a V. Ex.ª para lhe dizer que cheguei a semana passada de Angola (e por isso faltei às primeiras sessões deste mês), e lá continua a haver vítimas civis quase todos os dias por causa dos interesses estrangeiros, por causa dos terroristas, que só não são condenáveis por serem contra Portugal. E é esta guerra que os tais católicos ou pseudocatólicos estavam a querer discutir, apoiando-a, com isso, numa capela.
E V. Ex.ª sabe também que Nosso Senhor Jesus Cristo disse que aquilo que é de César deve ser dado a César e aquilo que é de Deus deve ser dado a Deus. Ora, o que se estava a discutir era essencialmente um problema de ordem política, e não religioso - era um problema de César, e o Estado tinha de intervir.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Castelo Branco, mas eu começo a estar um pouco embaraçado em saber se eram católicos, não católicos, pseudocatólicos! Afinal, o que eram as pessoas que foram presas?

O Sr. Henrique Tenreiro: - Desordeiros. Desordeiros!

O Orador: - Desordeiros? Vozes: - Traidores!

O Orador: - Desordeiros e traidores?

Repetindo: o Governo não se satisfez com privar esses fiéis da liberdade, encarcerou-os e impediu-os de exercer a sua profissão, o que significa para todos o desemprego, e a penúria para alguns.
Na sessão do passado dia 15, um Sr. Deputado perguntava angustiadamente: "Para onde vamos?".

O Sr. Casal-Ribeiro: - Para a capela do Rato!

O Orador: - Pela minha parte, respondo: vamos a caminho do despotismo.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Eu pensei que V. Ex.ª ia dizer que vamos a caminho da capela do Rato!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Agostinho Cardoso: - V. Ex.ª deu por terminada a intervenção do Sr. Deputado Miller Guerra ou eu posso ainda intervir?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

Como não penso que V. Ex.ª foi posto em causa pelas palavras do orador, mas que quer comentar a matéria tratada, então tem V. Ex.ª outra ocasião para comentar a referida matéria em causa quando quiser. Todavia, se pensa que foi posto em causa pelas palavras do orador, posso dar-lhe a palavra para explicações.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sinto-me apenas atingido na qualidade de português. Não sei se isso chega para dizer duas palavras ao Sr. Deputado Miller Guerra?

O Sr. Presidente: - Será mais correcto que V. Ex.ª amanhã ou noutra sessão faça os comentários que achar convenientes.

O Sr. Joaquim Macedo: - Anunciada a decisão do Governo de mandar executar importantes obras de beneficiação do Aeroporto de Pedras Rubras, vários colegas do círculo do Porto já se referiram ao facto e, por isso, poderá parecer talvez desnecessária nova insistência. Tenho, porém, razões particulares para o fazer, pois há cerca de um ano chamei à atenção para algumas das deficiências do Aeroporto e das limitações graves que daí resultavam para o desenvolvimento da região Norte e da sua capital natural, a cidade do Porto. Não podia, assim, calar a minha satisfação pela decisão do Governo e deixar de louvar a rapidez de decisão e o espírito largo com que atendeu este justo anseio, louvor que torno extensivo aos serviços que intervieram no projecto.
O prolongamento da pista para o comprimento útil de 3600 m, o aumento da sua largura e a consolidação e beneficiação do seu piso; a ampliação e remodelação da aerogare, de modo a adaptá-la à operação simultânea de voos internos e internacionais, eliminando, assim, as incómodas improvisações presentes; a instalação, já em curso, de equipamento de aterragem por instrumentos, que permitirá operar com condições deficientes de visibilidade e evitar deste modo grande parte dos actuais cancelamentos de voos; em conclusão, um importante conjunto de obras, orçamentadas em cerca de 300000 contos, que dotará finalmente o Porto e o Norte, de um aeroporto adaptado às necessidades actuais, sem megalomanias nem exageros.
Acrescentando-se ainda as obras de alargamento e substituição do piso da estrada de acesso a Pedras Rubras, acabadas de concluir, e que vieram finalmente fazer desaparecer o que. pela extrema irregularidade do seu piso, mais parecia uma pista de ensaio de resistência de automóveis, temos de concluir, e com muita satisfação o faço, que pode começar para o Norte um período novo, no domínio do transporte aéreo, que, aliás, o próximo início de voos directos para Paris já deixa antever.
Mas neste quadro ridente das importantes e necessárias transformações do Aeroporto persistem ainda algumas deficiências, que, nem por serem aparentemente de menor importância, deixam de causar má impressão e sérios transtornos a quem o utiliza. Para eles peço a atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
Comecemos pelas ligações telefónicas. A área do Aeroporto é uma das poucas quê nos arredores do Porto ainda são servidas por rede não automática. Se acrescentarmos ainda que os escritórios da TAP em Pedras Rubras são servidos apenas por uma linha, no sector de passageiros, facilmente se imagina as dificuldades em obter ligação telefónica, sobretudo nos períodos próximos da chegada e partida de aviões. Se estiver ainda demorada a construção e equipamento da projectada central automática da Maia. não seria possível ligar o Aeroporto directamente à rede do Porto?
Outra grave deficiência é a dos transportes públicos que servem Pedras Rubras. Dispõe-se actualmente de uma carreira de autocarros, que não é exclusiva do Aeroporto, mas serve também a zona do trajecto, com horários adaptados à chegada e partida normais dos voos regulares. Além do exagerado tempo de viagem entre Pedras Rubras e o Porto, resultante de se servir conjuntamente os passageiros das carreiras aéreas e as populações do percurso, surge ainda o inconveniente da obrigatoriedade de cumprimento de um horário não condicionado rigidamente às linhas aéreas. De modo que, quando há alterações na chegada e partida de aviões, e elas são frequentes, ou aterram em Pedras Rubras aviões não previstos, pela sua utilização como aeroporto alternante, não há ajustamento entre as carreiras de autocarros e o transporte aéreo e isso provoca evidentes dificuldades de escoamento de passageiros.
Quanto a táxis dispõe o Aeroporto de um parque de apenas dois carros de aluguer, retirados ao contingente

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da vila da Maia. E como se encontra fora da área urbana do Porto, os táxis da cidade que vêm a Pedras Rubras trazer passageiros não podem tomar no retorno os que aí se encontram aguardando transporte. Nestas condições, é fácil de ver as dificuldades para quem não dispõe de transporte próprio, o que ocorre sobretudo aos estrangeiros, os quais não percebem inclusivamente os requintes da nossa legislação que os impedem de tomar táxis vazios que regressam à cidade onde pretendem dirigir-se.
Pela presente situação, no capítulo das ligações telefónicas e dos transportes públicos e certamente noutros aspectos ainda, concluímos que um aeroporto da importância do de Pedras Rubras é apenas um incidente na vida da área administrativa em que se situa, e tem de sofrer das suas limitações e dos seus atrasos. Afigura-se-me evidente estarmos perante situação de nítida inversão de prioridades. Um aeroporto é uma infra-estrutura extremamente cara e de reduzida liberdade de localização, pelos condicionalismos que lhe estão ligados. Destes, merecem particular relevo a enorme área plana que exige e situada obrigatoriamente na proximidade do centro populacional a que está ligado, a poluição atmosférica e acústica que provoca e o forte tráfego terrestre que gera. Não deve estar por isso subordinado às infra-estruturas das zonas administrativas em que se integra, mas, ao contrário, ter um tratamento autónomo relativamente a elas e até influenciá-las quando se afigurar conveniente. E isto no domínio do ordenamento do território circundante, das ligações rodoviárias, dos transportes ou da rede telefónica.
Sr. Presidente: Relacionado estreitamente com o problema que tenho vindo a tratar, existe um outro que entendo também merecer a maior atenção: o dos voos não regulares. Todos conhecemos a importância que os voos charter tem tomado no desenvolvimento do turismo. As suas características de transporte de grupos dão lugar a taxas de ocupação muito elevadas, e isso, acrescentado ao facto de não necessitarem das pesadas infra-estruturas de terra das companhias regulares, permite obterem-se preços de transporte extremamente baixos. Por esse facto, temos assistido a uma verdadeira revolução no capítulo do turismo: a distância já não constitui obstáculo impeditivo, e assim, vemos regiões muito distantes dos centros predominantemente geradores de turismo - a Europa e os Estados Unidos- e cuja visita eslava até agora impedida ou reservada a uma pequena elite, pelo alto preço da viagem normal, converteram-se em zonas de turismo de massa. Temos bom exemplo deste facto nas ilhas Canárias.
A metrópole e a Madeira estão também a distância que torna demorado e incómodo o transporte terrestre a grande parte dos turistas que nos visitam, e por isso o turismo, e nele incluo a região Norte, tão abandonada neste capítulo, muito tem a ganhar com uma política liberal relativamente aos voos fretados. E ela não tem existido suficientemente entre nós, informam-me que por pressão da TAP, que considera prejudicados os seus interesses. E eu permito-me supor que sem inteira razão, pois não se pode concluir que quem, por exemplo, participe numa excursão Londres-Algarve de uma semana, em avião charter, incluindo estada em hotel de bom nível, que lhe custa menos de 3500$, será capaz de pagar, se esse voo não existir, 6000$ na carreira regular, a que se vão ainda somar os encargos de alojamento e alimentação. O que acontece normalmente é que não virá ao Algarve e se deslocará a outra zona no estrangeiro - è elas não faltam - onde possa dispor de transporte aéreo barato, fretado.
Sem deixar de proteger os legítimos interesses da companhia portuguesa de transportes aéreos, não pode nem deve o Governo esquecer também as necessidades do turismo, actividade a que estão ligados investimentos tão avultados e que constitui para o País importantíssima fonte de divisas, bem necessárias ao equilíbrio da nossa balança de pagamentos. Os interesses dos Estados Unidos não são os interesses de General Motors, como em tempos alguém afirmou, do mesmo modo que não é forçoso que os interesses de Portugal coincidam sempre com os interesses da TAP. Por isso se me afigura conveniente e necessário que na apreciação das autorizações de voos não regulares o Ministério das Comunicações ouça obrigatoriamente também a Secretaria de Estado do Turismo.
E para documentar as dificuldades que se levantam ainda aos voos fretados, permitam-me que cite um facto, esse não ocorrido com turistas, mas com emigrantes. Aproveitando a presença de muitos trabalhadores portugueses na Alemanha, organizou uma agência desse país uma série de voos charter para Pedras Rubras, o que facilitava o transporte para férias desses emigrantes. As dificuldades levantadas para efectivação dessas viagens foram tais que quando chegou a data de efectivação do primeiro voo não estava concedida ainda a autorização, pelo que os organizadores tiveram de recorrer à Espanha, que rapidamente autorizou que o voo se fizesse para Santiago de Compostela, efectuando-se a ligação com o Porto de autocarro. Facilmente se conclui do estado de espírito dos trabalhadores portugueses que utilizaram esse voo ao saberem que as autoridades do seu país não autorizavam a aterragem em Pedras Rubras. Felizmente que perante situação tão anormal as viagens seguintes já se puderam realizar sem o recurso ao aeroporto espanhol.
O progresso dos voos não regulares é um facto que não se pode ignorar nem combater; temos, ao contrário, de saber tirar todas as vantagens que deles advêm para o progresso do turismo. Uma parte substancial dos visitantes que chegam a Portugal vem já em avião fretado, praticamente sempre estrangeiro. Os espanhóis, com quem, no capítulo de turismo, muito temos a aprender, souberam criar a tempo companhias não regulares, uma das quais informam-me ser neste momento uma das mais importantes na Europa. Não seria pois necessário e urgente aproveitar-se o surto de desenvolvimento turístico que estamos vivendo para fomentar a criação de uma companhia dedicada a esse tipo de transporte aéreo?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional.

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Vamos passar agora ao artigo 12.º, em relação a cujas alíneas a),f), g), h) e O e § 1.º há propostas de alterações, umas para alterações e uma para eliminação, subscritas pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas estas propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que a alínea a) do artigo 12.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

a) São invioláveis pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do seu mandato, salva a responsabilidade civil e criminal em que incorram por difamação, calúnia ou injúria, ultraje à moral pública, ou provocação pública ao crime e salvo o direito que à Assembleia confere o § 2.º do artigo 89.º da Constituição.

Mais propomos que às alíneas f), g) e h) do mesmo artigo seja dada a seguinte redacção:

f) Têm direito às precedências oficiais correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação;
g) Têm direito a passaporte especial nas suas deslocações ao estrangeiro;
h) Têm direito a requisitar transporte entre a sua residência e a capital do País, nos termos que a lei estabelecer.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. -Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que seja eliminada a actual alínea i) do artigo 12.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cot ta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o § 1.º do artigo 12.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º As imunidades e regalias referidas nas alíneas b), d) e h) subsistem apenas durante o exercício efectivo das funções legislativas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Em primeiro lugar desejo interrogar a Mesa, porque fiquei um pouco confuso. Suponho que em relação ao artigo 12.º só há as alterações propostas pela comissão. Não é verdade?

O Sr. Presidente: - Só há as alterações propostas por vários Srs. Deputados que foram e são membros da comissão eventual.

O Sr. Miguel Bastos: - Desejo apenas dizer o seguinte, acerca das propostas que apresentamos: a primeira trata apenas de harmonizar a redacção do Regimento com o que dispõe actualmente o § 1.º do artigo 89.º da Constituição, em que se modificou "ultraje público" para "ultraje à moral pública".
Quanto às outras alíneas que propomos são apresentadas na sequência natural do que foi dito no relatório da comissão; isto é, fazer a enunciação em termos genéricos de matérias não directamente regimentais. Por isso fugimos a especificar a forma e os direitos correspondentes aos transportes, às senhas de presença, etc.
Em virtude desta alteração que se propõe, teve também de se alterar o § 1.º que se propõe, igual ao que estava, mas agora com referência às alíneas alteradas.
Queria também referir que a sugestão que se fez ao Governo sobre a alteração do Decreto-Lei n.º 49 402, foi logo satisfeita pelo Decreto-Lei n.º 449/72, com o que me congratulo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: A redacção da alínea f) deste artigo 12.º em discussão proposta pelos Deputados que constituem a nossa comissão eventual reproduz na íntegra a primeira parte da alínea e) do artigo 89.º da Constituição Política.
Dou a minha inteira aprovação à proposta, sobre a qual não apresentei, aliás, qualquer proposta de emenda.
Aproveito todavia a oportunidade para lembrar que a alínea e) do artigo 89.º da Constituição deu lugar a uma proposta de emenda do Sr. Deputado Valadão dos Santos e de outros Srs. Deputados, que também subscrevi.
A essa proposta de emenda correspondeu um debate em que intervieram doze Deputados e teve a seu lado uma numerosa minoria desta Câmara.
Nas características do Regimento da Assembleia, outra redacção não podia ser dada à alínea f) do artigo 12.º do Regimento do que aquela que foi proposta.
Aproveito todavia esta oportunidade para mais uma vez chamar a atenção dos sectores governamentais de actuação política mais directa para a posição e a função que deve ser cometida e permitida aos Deputados nos respectivos distritos, ou seja, círculos por onde foram eleitos, na condução da vida política local, sua orientação e coordenação.
Assunto que não tem de ser legislado, mas que é de simples actuação política, de dirigentes.
Ao referi-lo, a mais de meio da última sessão legislativa da terceira legislatura em que fui eleito

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para esta Assembleia, suponho ser fácil admitir-se que só o faço no interesse do bem comum e em relação ao futuro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão em conjunto as diversas propostas de alteração ao artigo 12.º do Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho em primeiro lugar à votação as propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que consistem em dar novas redacções às alíneas a), f), g) e h) do artigo 12.º do Regimento.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:- Ponho agora à votação a proposta de eliminação da actual alínea i) do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração do § 1.º do artigo 12.º, proposta pelos mesmos Srs. Deputados, no sentido de lhe ser dada nova redacção.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 13.º, em relação ao qual há duas propostas de alteração, a primeira subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e a segunda subscrita pelo Sr Deputado Mota Amaral.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Além das imunidades e regalias consignadas na Constituição Política, os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cot ta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.

Sala da Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha proposta de emenda tem, antes de mais, por objectivo evitar a repetição que é pleonástica das imunidades e regalias consignadas na Constituição Política, e que consta da proposta de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis.
Na verdade, essas imunidades e regalias, que estão consignadas na Constituição, acabam por ser repetidas c constituem a substância do artigo 12.º, de modo que desnecessário é estar de novo a mencioná-las.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Era sómente para dizer que, em relação à redacção proposta pela comissão ao artigo 13.º, em que se dizia que, além das imunidades e regalias consignadas na Constituição, os Deputados têm direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes nos termos que a lei estabelecer, a primeira parte, além das imunidades e regalias consignadas na Constituição, efectivamente já se encontra enunciada no artigo 12.º do Regimento, o que nos leva a concordar com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Nestes termos, a comissão pede para retirar da votação a sua proposta de emenda, aceitando, desta forma, a subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Há um ponto para o qual eu pediria a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção: se, no caso de prevalecer a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, haverá o risco de alguém interpretar os artigos 12.º e 13.º, cada um dos quais define direitos, o segundo sem se reportar ao primeiro, sem esclarecer que são direitos adicionais aos do artigo 12.º, em termos de algum dia darem origem a más interpretações. É uma questão para que a preparação jurídica da nossa referida comissão será mais útil do que aquela que reina na Mesa, no sentido de a interpretar e arredar qualquer risco de dúvida.
A sugestão que ficaria para a Comissão de Legislação e Redacção seria que, no caso de prevalecer a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, se poderia incluir qualquer palavra a precisar o sentido adicional, como, por exemplo: os Deputados têm ainda direito a subsídios, senhas de presença, etc.
No entanto, a Comissão de Legislação e Redacção dicidirá, e a Assembleia, se agora quiser corrigir o risco de interpretação contrária à sua vontade, está ainda a tempo.

Pausa.

Peço a atenção da Assembleia:

O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em seu próprio nome e no de outros Srs: Deputados que com ele subscreveram a primeira das propostas de alteração ao artigo 13.º apresentada, e pendente da discussão, pediu autorização para a retirar.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da primeira das propostas de alteração ao artigo 13.º, apresentada na Mesa e que é subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.

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O Sr. Presidente: - Fica, portanto, apenas pendente da atenção da Assembleia a segunda das propostas de alteração ao artigo 13.º, que é apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 16.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração do n.º 4.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o n.º 4.º do artigo 16.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

4.º Não tomar assento na Assembleia até à 10.ª sessão plenária ou deixar de comparecer a quinze sessões consecutivas do plenário ou de comissões sem motivo justificado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Pedi a palavra sòmente para dizer que considero os números insertos nesta disposição do Regimento exagerados, até porque as faltas justificadas não contam. Eu sei também que as faltas consideradas pela nossa comissão são as mesmas do actual Regimento, mas de qualquer forma eu não as considero de acordo com aquilo que me parece mais lógico. Por que razão considerar dez sessões plenárias no início da legislatura sem a presença de um Deputado e depois admitir mais quinze faltas consecutivas no decorrer das sessões legislativas? Afigura-se-me isto pouco favorável ao prestígio e ao bom nome de uma assembleia.
Parece-me que se considera que se acredite que os Deputados cuidem mais dos seus interesses particulares do que daqueles que o povo lhes atribuiu através de uma eleição para representar os seus respectivos círculos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E depois ocorre-me, por exemplo, que, se estes números se reduzissem a cinco, já havia em dias seguidos, no final do mês, um total de nove a onze dias. Quer dizer, é muito mais que uma semana, dependendo do dia em que o Deputado falta a uma sessão plenária.
De maneira que, por uma questão de princípio, de dignificação quase, do trabalho da Assembleia, eu levanto esta questão sem fazer qualquer proposta, mas peço a atenção da Assembleia para a enormidade destes números e relembro que as faltas justificadas não contam.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Fiquei com a impressão, Sr. Presidente, de que a comissão eventual eleita para rever o nosso Regimento procurou clarificar a terminologia no que respeita à designação das reuniões da Assembleia Nacional: plenário e suas comissões.
Se bem depreendi - e agradecerei de bom grado esclarecimento mesmo a contrario sensu-, parece ter sido preocupação da comissão eventual o reservar o termo "sessão" para as reuniões do plenário da Assembleia Nacional (não considerando ora essoutro conceito de "sessão legislativa" respeitante ao conjunto temporal dos trabalhos de um ano da Assembleia Nacional): veja-se, nomeadamente, o disposto na proposta de corpo dos artigos 18.º e seguintes.
Em contrapartida, o termo "reunião" parece ter sido consagrado em definitivo para designar as reuniões das comissões permanentes ou eventuais, aparecendo pela primeira vez formulado no § 3.º desse mesmo artigo 18.º, quando propõe: "Os membros do Governo podem tomar nas reuniões das comissões [...]", quando anteriormente se lia "sessões das comissões".

de ora avante ressurge quase sempre com tal sentido e significado de que poderá ser exemplo o proposto § 2.º do artigo 19.º:

Art. 19.º ....................................................................
§ 2.º Será facultado à imprensa e a outros meios de comunicação pública o relato dos trabalhos de cada sessão da Assembleia, e poderá sê-lo a notícia das reuniões e resoluções das comissões, bem como nos artigos 28.º, 28.º-E e 29.º-B, n.ºs 2 e 3.

Ora, surge-nos pela primeira vez, neste artigo 16.º em apreciação, o termo "sessões" num sentido mais amplo, alargado inclusive às reuniões das comissões.
Para obviar a indesejáveis confusões, estive quase tentado a propor a redacção: "[...] deixar de comparecer a quinze sessões ou reuniões consecutivas, do plenário ou de comissões [...]", mas se a comissão eventual não divergir e V. Ex.ª não dissentir, talvez pudéssemos confiar o assunto ao posterior cuidado da Comissão de Legislação e Redacção.
E já que estamos tratando deste artigo 16.º, talvez se justificasse também o acrescentamento da palavra "legislativas" à expressão "sessões" do § único deste artigo.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Confesso que fiquei um pouco confuso com as considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Alberto Alarcão, porque me parece que decorre perfeitamente da nossa redacção essa interpretação que ele acaba de dar, mas acho bem que a Comissão de Legislação e Redacção acerte o texto, se acaso houver necessidade disso.
Nós não fizemos mais do que reproduzir, quanto aos prazos, o que já estava estabelecido. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Parece-me que ouvi sugerir outra emenda, mas de facto não há qualquer proposta na Mesa nesse sentido.
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a proposta de alteração, que consiste em dar ao n.º 4 do artigo 16.º uma nova redacção, vamos votar sobre ela.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão agora na Mesa duas propostas de aditamento de um artigo novo a ser incluído a seguir ao artigo 16.º e que provisoriamente os proponentes designam por 16.º-A.
A primeira em data, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral, outra entrada hoje e que já fiz distribuir a VV. Ex.ªs em fotocópias, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 16.º-A. A Assembleia Nacional pode, por maioria de dois terços do número de Deputados em efectividade de funções, retirar o mandato aos Deputados que emitam opiniões contrárias à existência de Portugal como Estado independente ou por qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social.
§ 1.º A verificação e qualificação dos factos referidos neste artigo, que deverão ter ocorrido no exercício do mandato, será feita por uma comissão de cinco membros especialmente eleita pela Assembleia.
§ 2.º A comissão recolherá os elementos de prova e elaborará parecer, que será presente à Assembleia em sessão plenária pública destinada exclusivamente à sua apreciação e votação.
§ 3.º O Deputado arguido poderá sempre acompanhar a actividade instrutória da comissão e defender-se perante ela e perante o plenário.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 16.º do Regimento seja aditado um novo artigo, o 16.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 16.º-A. A Assembleia Nacional pode retirar o mandato aos Deputados que emitem opiniões contrárias à existência de Portugal como Estado independente ou por qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social.
§ 1.º A verificação e qualificação dos factos referidos neste artigo, que tenham ocorrido durante o mandato, será feita por uma comissão eventual de cinco membros especialmente eleita pela Assembleia.
§ 2.º A comissão recolherá os elementos de prova e elaborará parecer que será submetido à apreciação da Assembleia.
§ 3.º Ao Deputado arguido é assegurado o direito de defesa perante a comissão e perante o plenário.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as duas propostas de aditamento de um novo artigo a inserir a seguir ao artigo 16.º

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha proposta de aditamento tem por objectivo regulamentar o que hoje em dia consta do nosso diploma fundamental, no artigo 89.º, § 2.º Lá se reconhece à Assembleia Nacional a possibilidade de destituir os Deputados dentro de determinado condicionalismo.
E o objectivo da minha proposta é o de garantir que esta destituição, medida de gravidade que é escusado estar a sublinhar, se verifique atribuindo-se ao Deputado arguido dos factos em causa todas as garantias de defesa. Os factos deverão ser verificados por uma comissão especialmente eleita pela Assembleia Nacional; esta comissão elaborará um parecer que deverá ser apreciado em sessão plenária pública, e ao Deputado arguido sempre se reconhecerá o direito de se defender perante a comissão e perante o plenário.
Mas nas discussões que tiveram lugar no seio da comissão eventual posteriormente à apresentação dessa minha proposta de aditamento, e nas quais eu próprio tomei parte, foi ponderado que a exisgência por mim feita primitivamente de uma maioria agravada de dois terços para a destituição se afigurava inconstitucional por ir contra o disposto no artigo 89.º da Constituição, que estabelece como princípio geral que as decisões da Assembleia são tomadas por pluralidade de votos. A observação é fundada, reconheço-a como tal, e por isso tudo esteve preparado para que apresentassem os Deputados membros da comissão e eu próprio uma nova proposta de emenda que levaria à retirada da minha proposta inicial. Mas surge a divergência, insanável, em relação às garantias de publicidade que julgo deverem ser atribuídas aos Deputados arguidos nessas condições. E por isso ainda estão à consideração da Assembleia duas proposta cuja divergência substancial se encontra no § 2.º, e também no § 3.º, no que se refere à contraditoriedade da instrução levada a cabo pela comissão especialmente eleita pela Assembleia Nacional.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Já foi aqui dito pelo ilustre Deputado Mota Amaral que parece evidente que a primeira parte seria inconstitucional, visto que o princípio que está estabelecido é o da

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votação por maioria - só me lembro de dois casos em que a própria Constituição manda estabelecer um outro quórum: é o caso da ratificação dos decretos-leis e para a revisão, antecipada, da Constituição- e com o acordo, em princípio, que estava estabelecido com o proponente deste aditamento. Quanto ao segundo, também me parece que não se poderá retirar. Dão-se-lhe aqui, nos respectivos parágrafos, todas as garantias para o Deputado arguido assegurar o seu direito de defesa perante a comissão e perante o plenário.
Mas não me parece que possamos ir mais longe na questão da publicidade, visto que outra disposição estabelece que a própria Assembleia tem o direito, segundo a nossa proposta, desde que 25 Deputados o requeiram, que a própria sessão seja secreta.
Trata-se de um assunto tão melindroso que me parece que não podíamos retirar à Assembleia esse poder, ou seja, o poder de declarar, de pedir, de solicitar, que a sessão não fosse pública, mas sim secreta, dada a gravidade da situação.
Praticamente, a divergência é esta, e peço para ela especial atenção, uma vez que me parece não ser possível retirar esse poder à Assembleia, dados os graves inconvenientes que poderiam acontecer se fôssemos estabelecer que seria sempre sessão pública.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral. -Sr. Presidente: Julgo ter ficado claro que existindo acordo quanto à necessidade de regulamentar o artigo 89.º, § 2.º, não há acordo entre mim e os membros da comissão eventual sobre as garantias que são reconhecidas aos Deputados arguidos de factos de uma tal gravidade.
Quanto a mim, é precisamente por se tratar de assuntos de grande melindre que se deve assegurar, integralmente, a publicidade dá decisão, e do debate que a precedeu, que vier a ser tomada pela Assembleia Nacional. Por isso insisto na posição que consta da minha proposta de aditamento, assim como insisto naquilo que nela se refere à contraditoriedade da instrução e da garantia do direito de defesa perante a comissão e perante o plenário. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Parece-me que, efectivamente - e por isso não dei a minha concordância ao parecer da comissão de que faço parte-, o melindre desta matéria justifica amplamente que se concedam amplas garantias, entre as quais a publicidade da discussão. Julgo que o preceito que permite à Assembleia organizar-se em sessões secretas deverá ceder, até porque é uma faculdade, ao interesse mais alto que, neste caso, estaria em causa.
E lembro que a nossa própria Constituição estabelece, como regra geral, a da publicidade das audiências e, neste caso, se trata de um julgamento autêntico.
De facto, o artigo 121.º da nossa Constituição estabelece claramente o princípio da publicidade das audiências e só lhe admite como excepção o facto de a publicidade poder ser contrária à ordem e aos interesses públicos ou aos bons costumes. Nenhum dos casos se verifica na hipótese que temos em consideração e, portanto, me parece que a analogia deve funcionar e que deverá ser em sessão pública que esta matéria, repito, extremamente melindrosa, deverá ser encarada, discutida e votada. De outro modo, bem podíamos correr o risco de uma suspeição, e julgo que nada seria mais prejudicial a uma assembleia obrigada a votar em matéria de tanta gravidade que poder esse voto ser, de algum modo, objecto da mínima sombra de suspeita.
E, por isso, dou o meu voto à proposta que no § 2.º consagra que a matéria deve ser presente à Assembleia em sessão plenária pública.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Não fazia tenção de intervir neste passo do debate, mas devo dizer que as últimas palavras do Sr. Deputado Magalhães Mota me deixaram perplexo porque, se eu entendi bem, por um lado, nós estamos a apreciar um novo artigo que começa por dizer que a Assembleia Nacional pode retirar o mandato aos Deputados que omitem opiniões contrárias à existência de Portugal como Estado independente ou que de qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social, por outro lado, como aquele Sr. Deputado, e muito bem, recorda, o artigo 121.º da Constituição diz que as audiências dos tribunais serão públicas, excepto os casos especiais indicados na lei e sempre que a publicidade for contrária ao interesse e ordem públicos ou aos bons costumes.
Ora, parece-me que se se viesse a dar o caso, e espero nunca venha a dar-se, de algum Sr. Deputado emitir opiniões contrárias à existência de Portugal como Nação independente ou que de qualquer forma incite à subversão violenta da ordem política e social, estamos obviamente perante um caso de atentado ao interesse e ordem públicos. De modo que creio que nesse aspecto, e contrariamente àquilo que diz o Sr. Deputado Magalhães Mota, estamos precisamente perante um caso em que se prevê que as audiências nos tribunais possam não ser públicas.
Por outro lado, trata-se efectivamente de uma matéria do maior melindre, classificá-la-ia até de monstruosa e aberrante, em relação à qual estar a fazer previsões concretas me parece impossível. Seria restringir em certa medida a própria soberania da Assembleia, fazer com que ela desde já renunciasse à faculdade que a Constituição lhe confere, no sentido de que, se as circunstâncias o aconselharem, ela decida que os debates em vez de serem públicos sejam em sessão secreta, passando assim a guardar interesses que são superiores aos interesses individuais do Sr. Deputado que porventura esteja em causa e até da própria Assembleia, pois são os interesses da Nação.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Queria apenas dar um brevíssimo esclarecimento. Parece-me que o que realmente está em causa são as próprias características que uma deliberação dessas, o que efectivamente me parece de extrema gravidade, deva tomar. Julgo eu que as matérias que estão em causa levam a que não fique a mais pequena dúvida de que efectivamente houve esta actuação do Deputado ou Deputados em causa. E portanto parecia-me útil que

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essa prova, esse parecer e essa discussão se fizessem sempre em sessão pública. Porque é de facto a publicidade a regra. O próprio artigo 95.º, § único, da Constituição o diz: "Só em casos excepcionais é que as sessões podem não ser públicas." E num caso deste tipo, havendo diferença de pontos de vista, parece-me que assim efectivamente os interesses gerais melhor ficam salvaguardados - e quando falo em interesse geral quero referir-me essencialmente a que nada possa macular a bondade da decisão tomada, quero que ela não cause dúvidas nem suspeições, e por isso prefiro que tudo se passe com publicidade. Isto leva-me, portanto, a pensar que melhor será a sessão plenária pública.
Era apenas este o esclarecimento do ponto de vista e, portanto, com isto termino as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Queria apenas agradecer ao Sr. Deputado Magalhães Mota a bondade das suas explicações, que, entretanto, não me convenceram. Há um ponto pelo menos em que estamos de acordo - provavelmente haverá outros - e esse ponto é o de que se trata de um caso especial, e portanto a regra poderá sofrer uma excepção. É claro que também estou plenamente de acordo em que a publicidade é a regra, e uma regra salutar. Mas na realidade continuo convencido de que a forma mais prudente de regulamentar esta matéria é deixar ao bom critério da Assembleia resolver, no momento e em função das circunstâncias, que, torno a dizer, não podemos prever, se, como a regra aconselha, o debate deverá ser público ou, pelo contrário, deverá realizar-se em sessão secreta.
Não quero dizer que deva ser sempre em sessão secreta. Estou apenas a dizer que não se deve coarctar à Assembleia a possibilidade de o debate, se o interesse geral for esse, se realizar de facto em sessão secreta. Quanto à regra, repito, estou plenamente de acordo com ela.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: O ilustre Deputado Pinto Castelo Branco já disse das razões por que deveríamos prever a hipótese, que nunca aconteceu desde 1935, mas que pode vir a acontecer, .uma vez que o Sr. Deputado Mota Amaral entendeu propor, e a comissão não se opôs, que se regulamentasse esta disposição constitucional.
Queria também dizer que sou de parecer que as sessões devem ter a maior publicidade; é possível que mais adiante, em comentário a outra proposta, eu defenda esta posição, que tem sido sempre a minha.
Quando fazemos esta proposta, de forma alguma afastamos a hipótese da regra geral, porque se nós disséssemos que, realmente, o julgamento era sempre em sessão secreta, então compreendia-se que isso acarretasse inconvenientes para este princípio geral, e que fosse uma excepção. Mas nós não, nós mantemos o princípio geral, apenas o que deixamos ao julgamento; e o único julgador é a Assembleia Nacional em plenário, essa é que vai julgar e é quem pode apreciar se há ou não vantagem de se seguir a regra estabelecida para os tribunais e que estará implicitamente, pelo menos, estabelecida para nós.
Porque, como disse muito bem o ilustre Deputado Pinto Castelo Branco, não sabemos as circunstâncias, os termos e o modo em como se processarão os factos que incriminem o Deputado.
Portanto, a nossa proposta não afasta, antes pelo contrário, mantém o princípio geral da sessão pública, mas o que não poderia era optar por uma ou outra solução porque não conhece, e Deus permita que nunca venha a conhecer, factos desta ordem de gravidade, como são os que se regulamentam nesta disposição.
Portanto, me pareceu que assim, sem infringir o preceito geral das sessões públicas, asseguramos o sistema normal do funcionamento para todos os casos, e inclusive para este.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente, eu apenas queria pedir a prioridade para a proposta apresentada pela comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em nome dos membros da comissão eventual que apresentaram uma proposta de redacção do novo artigo 16.º-A, pede prioridade na votação para a sua proposta que é a mais moderna. Pergunto à Assembleia se concede esta prioridade.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade na votação.

O Sr. Presidente: - Seguidamente ponho à votação a proposta aditada ao Regimento e a incluir á seguir ao actual artigo 16.º Esta proposta foi apresentada pelo Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A comissão para estudo das alterações do Regimento fez-me saber que considerava ainda necessário ao seu trabalho poder reunir esta tarde, sugerindo-me, portanto, que a sessão fosse encurtada.
Considerando a utilidade de que a comissão seja habilitada a trazer perante a Assembleia os seus pareceres, vou deferir o seu pedido e encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental. Terá como ordem do dia, em primeira parte, a eventual apresentação das reclamações ao texto do decreto da Assembleia Nacional sobre o Registo Nacional de Identificação. Este texto, elaborado pela Comissão de Legislação e Redacção, encontra-se publicado no Diário das Sessões, n.º 211, de 16 do corrente mês. A segunda parte da ordem do dia terá como objecto a continuação da discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

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24 DE JANEIRO DE 1973 4271

Carlos Eugénio Magro Ivo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Manuel Alves.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs 14.º e 19.º do artigo 17.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º ....................................................................
14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição.

19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos de lei que tenham sido declarados urgentes, nos termos do § 2.º do artigo 97.º da Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo- João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Proposta de aditamento

Propomos que no corpo do artigo 35.º do Regimento se acrescente:

Comissão de Justiça, com sete membros.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Deputados: Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Luís António de Oliveira Ramos - Delfim Linhares de Andrade - João Duarte de Oliveira - João António Teixeira Canedo - Joaquim de Pinho Brandão - João Lopes da Cruz.

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 31.º do Regimento sejam aditadas três novas alíneas, com a seguinte redacção:

Art. 31.º .....................................................................
a) Fixar a ordem do dia, atendendo às prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados;
b) Convocar as comissões;
c) Designar comissões eventuais fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo- João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda.

Proposta de emenda

Propomos que a alínea i) do artigo 31.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º....................................................................
i) Julgar as justificações de faltas dos Deputados às sessões plenárias;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda.

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