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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 215

ANO DE 1973 25 DE JANEIRO

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 215 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 24 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita

SUMÁRI0: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi presente à Assembleia um oficio da Presidência do Conselho acerca de alguns lapsos verificados na publicação dos textos dos Acordos entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por Mm lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.

Deu-se conta do expediente.

Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foi presente à Assembleia o Decreto-Lei n.º 23/73.
O Sr. Deputado Agostinho Cardoso usou da palavra para se referir ao ensino e outros problemas da ilha da Madeira, terminando por tecer algumas considerações sobre o discurso pronunciado, na sessão anterior, pelo Sr. Deputado Miller Guerra.
O Sr. Deputado David Laima leu alguns telegramas que recebeu de Angola a propósito da política do Governo em relação ao ultramar.
O Sr. Deputado Alberto Alarcão focou alguns problemas relacionados com o futuro dos agricultores da Costa da Caparica.
O Sr. Deputado Peres Claro referiu-se à criação do Instituto Politécnico em Setúbal.
O Sr. Deputado Correia da Cunha teceu algumas considerações acerca dos problemas agrícolas na zona do vale do Tejo.

Ordem do dia. - Na primeira parte foi aprovada a redacção definitiva do decreto da Assembleia sobre a proposta de lei acerca do Registo Nacional de Identificação.
Na segunda parte prosseguiu a discussão na especialidade das alterações do Regimento.
Foram aprovadas alterações aos artigos 17.º, 18., 19.º, 22.º, 24., 25.º e 26.º e o aditamento de um novo artigo, que provisoriamente terá o n.º 24.º-A.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Mota Amaral, Vaz Pinto Alves, Veiga de Macedo, Magalhães Mota, Albeto Meireles, Alberto Alarcão, Miguel Bastos, Castelino e Alvim, Homem Ferreira, D. Raquel Ribeiro, Eleutério de Aguiar e Pinto Machado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.

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D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

Rectificações apresentadas pelo Sr. Alberto Alarcão no decorrer da sessão de hoje, por motivo de ter estado ausente quando o n.º 213 do Diário das Sessões esteve à reclamação:
Tendo saído alterada a ordem das duas últimas frases da minha intervenção na especialidade, inserta no n.º 213 do Diário das Sessões, de 18 do corrente, col. 2.ª, solicito a sua rectificação, devendo ler-se a frase iniciada por: "E é, ainda, [...]", logo a seguir à frase terminada por: "[...] que figurarão na ordem do dia".

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Presidência do Conselho que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional

Excelência:

Na publicação efectuada no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Dezembro último, do texto do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, aprovados por resolução da Assembleia Nacional, verificou-se a ocorrência de vários lapsos, quer de substância, quer tipográficos, que em alguns casos alteram sensivelmente o sentido do original.
Os mais importantes desses lapsos são os indicados em anexo ao presente ofício.
Nestes termos, peço a V. Ex.ª se digne obter a anuência da Assembleia para as rectificações dos lapsos em causa, a fim de poder promover-se a publicação das mesmas no Diário do Governo.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vai ser publicada no Diário das Sessões a relação das rectificações solicitadas para correcção dos lapsos apontados, que, certamente, são explicáveis pela pressão sobre os serviços da Assembleia e, sobretudo, sobre os serviços da Imprensa Nacional, exercida pelo prazo com que esta matéria nos foi presente.
Depois de publicada no Diário das Sessões proceder-se-á segundo aquilo que parece o melhor caminho, isto é, pelo processo adoptado para as últimas redacções dos decretos da Assembleia Nacional. Esta correcção de lapsos será posta a reclamação; se ninguém reclamar, considerar-se-á definitiva.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Da Comissão Diocesana Justiça e Paz do Porto, deplorando os termos da intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos sobre o texto acerca do Dia Mundial da Paz.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 19, de 23 do corrente, enviado pela Presidência do Conselho, o qual insere o Decreto-Lei n.º 23/73, que altera a ré-

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dacção do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 45 296, de 8 de Outubro de 1963, respeitante aos recursos dos bancos comerciais.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Na sua histórica comunicação ao País de 19 de Dezembro último, o Ministro da Educação, ao enunciar as conclusões que o Governo aprovara sobre os novos estabelecimentos de ensino, informou que havia sido atribuída ao Funchal uma Escola Normal Superior.
Porque venho hoje registar aqui, em breve intervenção, alguns assuntos da Madeira, desejo começar por agradecer ao Governo, como um dos representantes nesta Assembleia da população do meu arquipélago, quanto esta decisão veio valorizar o seu sector educacional.
Destinadas a formar professores para o ensino básico, e em especial para os quatro anos de ensino secundário nele incluídos, é incontestável o que diz o Ministro, quanto a prioridade a dar às Escolas Normais Superiores a nível regional, como resposta à procura de professores para esse ensino, que se acentuará nos próximos anos.
A insularidade e situação da Madeira adentro da metrópole obriga, na verdade, a que se pense em colmatar com diplomados na ilha as insuficiências, em número, do seu professorado.

om efeito, neste sector, como no de todo o ensino secundário, o custo de vida local e as condições económicas atribuídas aos professores estão longe de sugerir a emigração, neste grupo profissional, do continente para as ilhas.
E, grosso modo, pelo menos um milhar de professores serão necessários para os quatro anos de ciclo preparatório no distrito para os 40000 alunos que o hão-de frequentar.
Todavia, esta verdade, que parece axiomática, é de inserir-se num conjunto de realidades locais mais complexas.
Admita-se que alguns milhares de estudantes universitários madeirenses, disseminados pelas Universidades do continente, e as perspectivas de crescimento futuro deste número na sequência da "explosão escolar", madeirense, não aconselhem na ilha um instituto universitário nos moldes do que se prevê para Évora.
Subentenda-se, também, que a não criação, por ora, de uma Universidade descentralizada -paralelamente ao que existe em Angola, com sede em Lisboa e valências diversas de cursos de Letras ou Ciências disseminadas para outros distritos - afaste de momento para a Madeira a hipótese do ensino universitário directo.
E atente-se que as desigualdades geográficas - nascer-se na ilha adjacente ou numa cidade universitária continental - têm de, por justiça, ser consideradas e abrangidas no preceito ida nossa Constituição quando afirma: "O Estado procurará assegurar a todos os cidadãos o acesso aos vários graus de. ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade dos méritos, afirmação que se repete na proposta de lei sobre reforma do sistema educativo hoje publicada na imprensa e que o País saudou com o mais vivo interesse.
A distância e a insularidade têm de ser consideradas pelo Ministério da Educação Nacional como uma distinção, ou seja, uma desigualdade a anular e compensar quanto possível no que respeita ao ensino, para que este tenha, tanto quanto possível também, acesso à gente das ilhas adjacentes como à do continente.
Serve isto para tirar duas conclusões: a primeira é acerca da necessidade de dar urgente realização à prometida Procuradoria dos Estudantes das Ilhas Adjacentes, que venha ao encontro das viagens de férias, do contacto familiar, da habitação e de outros problemas dos estudantes universitários das ilhas, tal como para os do ultramar, antes das Universidades ultramarinas.
A segunda é: se a Madeira não pode ter ensino universitário, merece pelo menos ensino médio superior, isto é, um Instituto Politécnico.
Suponho que a especificidade do arquipélago da Madeira justificaria -adentro do acertado estilo de diversificar e dar personalidade própria a cada tipo de escola segundo os condicionalismos da função e do meio a que se destina - um Instituto Politécnico especial, no qual se enquadrasse como valência qualificada e primeiro sector uma Escola Normal Superior. Pode argumentar-se com as dificuldades em obter corpo docente para o Instituto como já o será para a Escola Normal Superior.
Responde-se que as valências a desenhar-se-lhe especificamente locais ir-se-iam "cautelosa e sucessivamente erguendo pedra por pedra com dignidade e sem precipitações [...]".
A sua docência em parte seria de apoiar no professorado da Escola Normal Superior.
Pois as valências a nível superior, de técnica comercial, turismo, administração, electromecânica, construção civil, agro-pecuária e talvez alguns ramos de ciências paramédicas, bastavam para justificar a existência de um Instituto Politécnico no Funchal de características especiais, ao lado da Escola Normal Superior, considerando a insularização do meio a que se destina e os seus efectivos populacionais.
Como diz o Ministro da Educação, estes institutos fomentam "a constituição de grupos de influência para o desenvolvimento regional"; ministram ensino superior curto orientado para uma formação profissional imediata; "o seu âmbito é mais especificamente regional"; e ainda como às Escolas Normais Superiores "compete-lhes responder directamente aos legítimos anseios regionais".
A Madeira, na sua "insularidade adjacente", põe à reflexão do Sr. Ministro da Educação Nacional a instauração de um tipo de ensino superior através de um Instituto Politécnico especial apoiado na Escola Normal Superior a criar, ou nela enquadrado, já que não é possível, de momento, o ensino universitário directo.
E não esquece os benefícios da sua visita em Novembro de 1971 à Madeira, entre os quais se saliente a transferência dos vencimentos do professorado de ensino básico para o Ministério da Educação, o que correspondeu praticamente ao acréscimo de algumas dezenas de milhares de contos nas receitas da Junta Geral do Distrito.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

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O Sr. Eleutério de Aguiar: - Começo por agradecer a V. Ex.ª, Sr. Deputado Agostinho Cardoso, o ter-me consentido esta interrupção. Solicitei-a para me associar, com o maior prazer, às palavras de aplauso e justo louvor que efectivamente são devidas ao Governo, em particular ao Ministro da Educação Nacional, por mais uma medida que veio decididamente ao encontro de velha e legítima aspiração da comunidade que ambos aqui representamos.
Na verdade, o Instituto Politécnico e a Escola Normal Superior constituem, para já, magníficas perspectivas de ensino pós-secundário na região da Madeira, designadamente o primeiro, do ponto de vista do progresso económico e social, a juntar à estrutura existente -embora a aguardar o necessário reajustamento - nos sectores da Música e das Belas-Artes.
Entretanto, dado tratarem-se de estruturas de ensino que prosseguirão objectivos bem diversos, estou certo de que a anunciada criação da Escola Normal Superior em nada deverá prejudicar o ambicionado e tão necessário Instituto Politécnico, que, aliás, foi já objecto de despacho do Prof. Veiga Simão aquando da sua visita ao Funchal, aqui comentada na devida oportunidade.
Julgo mesmo saber que a concretização do Instituto Politécnico do Funchal está prevista para 1974, tendo a Junta Geral iniciado já os estudos com vista à construção das respectivas instalações.
Acompanho, pois, V. Ex.ª nas palavras que proferiu a propósito da criação da Escola Normal Superior, sem deixar de acentuar que esta decisão ministerial se traduziu em agradável surpresa para todos quantos estão verdadeiramente empenhados na revalorização da estrutura escolar, imprescindível ao melhor aproveitamento das nossas indiscutíveis potencialidades humanas, que se impõe, especialmente numa região ainda em vias de desenvolvimento, como é a Madeira.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado pelo apoio que as palavras de V. Ex.ª me trouxeram.
Sr. Presidente: Surgiu recentemente na Madeira uma iniciativa que, pelo exemplo que constitui, merece ser posta aqui em relevo.
Os hoteleiros da ilha, em face das apreensões que no futuro próximo do turismo madeirense lhes trazem as dimensões e condicionalismo do Aeroporto do Funchal, decidiram custear o estudo, por técnicos a nível internacional, das soluções práticas a pôr e a aconselhar em relação ao turismo, transportes e sua evolução - possibilidade prática de ampliação do Aeroporto, política de tráfego aéreo, etc.
Este conjunto de problemas posto por diversas vias ao Governo, incluindo a tribuna desta Assembleia, vai finalmente equacionar-se, num exemplo notável de regionalismo das forças vivas locais a que o assunto directamente interessa.
Quero aqui exprimir-lhes o meu louvor e o meu incondicional apoio.
Mas, Sr. Presidente, o meu arquipélago tem duas ilhas. A mais pobre e pequena é Porto Santo, primeira terra que para lá do mar os Portugueses descobriram e que continua pobre ...
Fizeram-lhe um bom aeroporto, cujas funções têm hoje importância, mas insiste-se em descuidar duas pequenas infra-estruturas urgentes:

1) O porto de abrigo, simples como se deseja, para pequenos navios de cabotagem, base do abastecimento da ilha, para a qual se sonha um risonho futuro turístico. Continua a não se saber quando este porto vai ser construído...
2) A reparação ou ampliação do edifício do pequeno hotel, há mais de um ano fechado, o qual constituía precioso apoio do turismo de Verão e da TAP. Com as residências turísticas existentes, obtinha-se alojamento para os passageiros de dois aviões de carreira, em aterragem de recurso, para que depois de aterrar, como já me aconteceu uma vez, não se tenha de voltar para Lisboa por não haver onde dormir em Porto Santo, ou o alojamento se fazer ali em precárias circunstâncias, como há menos de um mês aconteceu.

Vendido o hotel em hasta pública a uma grande empresa do continente, não posso deixar de pensar que essa aquisição haja sido condicionada à sua reabertura o mais rapidamente possível e a tempo de não se prejudicar o turismo da ilha. Desejo alertar o Governo acerca destes dois pequenos problemas, importantíssimos para Porto Santo.

Sr. Presidente: Termino já. Há dias celebrou-se a reabertura da pequena Misericórdia de Santa Cruz (concelho da ilha da Madeira), restaurada no seu modesto, mas modelar hospital.
Esse pequeno facto atirou para a ribalta da actualidade madeirense a figura de uma mulher notável que trabalhou neste velho hospital e a quem o País pouco conhece, mas que lhe prestou notável serviço, cujo nome desejo registar nesta Assembleia antes de terminar o meu terceiro mandato parlamentar.
Refiro-me à irmã Wilson, Miss Mary Wilson, cuja biografia, em breve nos escaparates livreiros, vai constituir o próximo êxito literário do escritor Guedes de Amorim, seu autor.
Miss Mary Wilson, enfermeira inglesa convertida ao catolicismo, fundou há oitenta e nove anos a Congregação das Irmãs de Nossa Senhora das Vitórias nesse pequeno hospital de Santa Cruz, ilha da Madeira, onde professaram as suas primeiras religiosas.
Deixou sólidas bases e sólido exemplo de piedade e acção directa no mundo à Congregação a que deu origem. Sofreu vicissitudes na primeira República.
Hoje, a Congregação, em pleno desenvolvimento, com numerosas e excelentes profissionais na enfermagem e no professorado, reúne cerca de 600 religiosas em numerosos estabelecimentos -no continente, Madeira, Açores e ultramar-, onde guarnecem missões, escolas e hospitais.
Mas, mais do que isso, na Alemanha, na Inglaterra e na Itália a Congregação madeirense expandiu-se em humanitários serviços e em numerosas vocações.
Se Miss Wilson vivesse ainda, como folgaria ao ver as suas Portuguese sisters, que há tempos visitei na Catedral de Westminster, ou as freiras de cor cuja formação admirei em Lourenço Marques, Quelimane,

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na Beira, em Nampula ou na ilha de Moçambique, ou as que na Alemanha Federal assistem aos emigrantes.
Aqui deixo o preito da minha homenagem perante a sua personalidade e a obra que fundou - a Congregação Madeirense de Nossa Senhora das Vitórias - e que hoje prospera ao serviço da igreja do nosso país.
Sr. Presidente: Ontem, quando o Prof. Miller Guerra acabara de falar, eu pedi a palavra, supondo que ainda o podia fazer regimentalmente, para marcar a minha posição em face do que ele dissera. Porque não quero, por um lado, que se possa pensar que eu não digo hoje o que ontem era capaz de afirmar, mas, por outro lado, porque não está cá o Prof. Miller Guerra, resumirei o meu pensamento acerca da sua intervenção.
Em primeiro lugar, manifesto o meu profundo pesar pelo modo como o Prof. Miller Guerra se referiu aos incidentes na capela do Rato e pela posição que assumiu.
Em segundo lugar, acentuo que se tratou de uma atitude política anticonstitucional e antinacional utilizando-se e abusando-se de um templo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqueles mesmos ou os amigos daqueles que passaram a vida a afirmar que a Igreja se tinha comprometido à direita com o Regime estão agora a tentar comprometer a Igreja à esquerda contra o Regime.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há um grupo de pessoas que esteve vinte e quatro horas dentro de um templo, numa reunião de características políticas anunciada ao mesmo tempo em vários lugares de Lisboa e do Barreiro por manifestos clandestinos nitidamente revolucionários. Portanto, a reunião achava-se relacionada com esses manifestos. Não há dúvida nenhuma de que se tratava de um reunião política, que utilizou um templo. Não se trata de limitar liberdades religiosas, mas sim de uma reunião política anticonstitucional e antinacional proibida pelas leis do País.
Por outro lado, também as cautelas tomadas em relação à ordem pública nas horas e nos dias que se seguiram a essa reunião são evidentemente lógicas, porquanto não se sabia se em face dos manifestos divulgados haveria tentativas de novas reuniões políticas dentro da igreja referida.
Li uma nota oficiosa desse grupo de pessoas que estiveram na capela do Rato em que pretendiam candidamente pôr o problema como se de uma reunião religiosa se tratasse e até comprometer a Igreja, pelo menos compromentendo párocos em relação a eles, como que discordante das medidas policiais que deviam ser tomadas a seguir.
Mas, Sr. Presidente, basta para resumo o que venho de dizer. De resto, lendo a V. Ex.ª uma pequena parte de uma das moções aprovadas dentro da capela do Rato que me veio ter às mãos, está tudo dito.
Esta moção começa assim: "Considerando: A guerra injusta contra os povos de Angola, Moçambique e Guiné [...]", e, mais adiante, nos n.ºs 3 e 4: "Que esta guerra se integra, na lógica, no conceito de imperialismo", e "Que o povo português é também vítima deste processo de exploração e opressão, pois é o mesmo Governo que promove as guerras coloniais que explora, oprime e reprime o trabalho dos Portugueses".
Como vêem, os homens da capela do Rato estavam contra o Governo, estavam a tomar uma posição política.

Voz: - E contra a Nação!

O Orador: - Contra o Governo e contra a Nação, mas é de acentuar que a reunião da capela do Rato foi uma reunião política, que é o que eles dizem que não.
Concluem várias coisas na moção, entre as quais a primeira: "repudiam vigorosamente a política do Governo Português de prosseguir uma guerra criminosa com a qual tenta aniquilar movimentos de libertação das colónias portuguesas, nas quais morrem, ficam feridos e incapacitados milhares de jovens portugueses".
Srs. Deputados, tenho pena de não estar aqui o Sr. Deputado Miller Guerra para lhe perguntar se concordava exactamente com esta moção.
Também não preciso de dizer novamente o que há, para mim, de repugnante numa posição nitidamente antipatriótica e antinacional diante da qual o Governo tem o dever de ser firme.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Sentimo-nos, por vezes, tão magoados que nos é difícil dominar a emoção e encontrar, por isso, os termos exactos para bem exprimirmos quanto sentimos.
O arrebatamento, ainda que perdoável, continua, porém, a não ser desejado.
Assim, limitar-me-ei, se V. Ex.ª o consentir, a ler alguns dos telegramas que me foram enviados. Creio ser este o lugar próprio para me desempenhar da incumbência com que me honraram e dessa incumbência me desempenho com orgulho, consciência e total identificação.
Eis, pois, alguns dos telegramas - não todos!

Telegramas

Da secção do S. N. E. C. I. P. A. (Sindicato dos Empregados do Comércio, Indústria e Agricultura) do Cubal.

Agradecemos V. Ex.ª seja representado directamente S. Ex.ª Presidente do Conselho Ministros enunciado seguinte telegrama dois pontos queremos patentear nosso apoio total política ultramarina governo parâmetros enunciados Vossa Excelência última comunicação País e indignadamente repudiamos opinião desvairada minoria que atente contra integração património nacional e unidade todos portugueses ponto respeitosos cumprimentos.

Da secção do S. N. E. C. P. A. de Benguela

Direcção secção representando filiados pede V. Ex.ª favor transmitir S. Ex.ª Presidente Conselho sentimento associados expressando apoio

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político governo ultramar com repúdio ideias certas minorias contrárias àquela política junto cumprimentos trabalhadores.

Da secção distrital de Malanje

Secção distrital tomando conhecimento notável patriótico discurso S. Ex.ª Presidente Conselho 15 corrente vem rogar V. Ex.ª obséquio ser intérprete junto S. Ex.ª apoio incondicional trabalhadores Malanje defesa Pátria una indivisível cumprimentos trabalhadores.

Da secção distrital do Cuanza Norte

Pedimos V. Ex.ª seja intérprete junto Chefe Governo apoio incondicional trabalhadores Cuanza Norte política unidade nacional e nosso veemente protesto facção minoria preconiza abandono parcelas integrantes património nacional facto pedimos reafirme intransigente determinação maior unidade e progresso Angola portuguesa facto respeitosos cumprimentos trabalhadores S. N. E. C. I. P. A. Salazar.

Pois se alguém pretender chamar de colonialistas - na habitual acepção prejorativa do termo - os signatários destes telegramas, ou quem eles representam, mais se não deseja e pede que o faça de forma a permitir a resposta adequada que, garanto, não tardará.
É tudo!
Muito obrigado, Sr. Presidente!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Seja-me permitido atravessar novamente o Tejo e ir até à Outra Banda, pensar Costa da Caparica.
Mas porque entramos assim no concelho de Almada, calar não devo o aplauso que é devido - e gostosamente presto - à obra relativamente silenciosa, mas altamente meritória do seu presidente, no combate aos "bairros de lata" que por lá igualmente proliferavam.
Fique aqui este apontamento a incentivar quem nos quis dar a honra de acompanhar com sua presença e aquando da efectivação do aviso prévio sobre "urbanização e habitação".
E vamos até à Costa da Caparica, que o tempo urge.
Tentaremos cuidar hoje não do mar e do futuro da sua praia - posta tão duramente à prova depois que a sua defesa nesta Assembleia solicitámos - e dos pescadores, mas da terra e do porvir dos seus agricultores.

ue a terra também existe ...
Costa da Caparica não vive apenas, no decurso dos anos, dos produtos da pesca e do seu turismo, mas também - e de que maneira ... - dos produtos da terra, arduamente conquistada por gerações de agricultores às dunas de areia e convertida em hortas esplendorosas, altamente produtivas.
O que foi a engenhosa e ingente tarefa de adaptação desses terrenos à cultura e ao regadio, com o progressivo nivelamento dos terrenos, a abertura de poços, a procura do lençol freático, a instalação de motores de rega e de canais ou regadeiras, a incorporação de matéria orgânica, adubos e trabalho no afeiçoar dos solos e valorização das culturas, aí está para quando se faça a história desta reconversão agrária de terrenos maninhos em belíssimas, das melhores terras de cultura hortícola do País.
Delas saem, destas hortas arrabaldinas, pouco a pouco conquistadas para o cimento armado e vida urbana, carradas de hortaliças que três, quatro ou. mais culturas no mesmo terreno e ano, entrando umas a seguir às outras ou mesmo coexistindo intercalarmente, o possibilitam.
A intensificação do esforço produtivo não é palavra vã, quem o quiser pode ir a todo o tempo testemunhar nessas "fábricas a sol aberto" e produção contínua, se bem que diversificada, da Outra Banda.
Gerações de agricultores os benfeitorizaram, incorporando com sangue, suor e lágrimas muito de generoso esforço nesta transformação agrária.
Foram eles que verdadeiramente fizeram, afeiçoaram essas terras, foram os rendeiros-cultivadores que transformaram as areias quase desertas nos campos cultivados da Costa da Caparica, a sua praça farta e variada, o abastecimento desta grande Lisboa, "de muitas e desvairadas gentes" às vezes, os próprios navios estrangeiros que demandam a capital.
Não quero fazer a história de como se processou a posse e transmissão da terra, muito embora houvesse aí matéria para investigação. Deixo-a à meditação dos nossos historiadores.
Mas importa encarar o futuro e pensar em quanto o destino nos reserva nesta passagem das sociedades rurais e agrárias às civilizações urbanas e dos serviços que se anunciam ou despontam já nos horizontes.
E facto é que a Câmara Municipal de Almada parece ter-se tornado detentora de um património fundiário que a febre da especulação urbana já cobiçava. E havendo-se adiantado aos especuladores e ao curso normal dos acontecimentos, o certo é que, por compra mais ou menos livre no mercado, nessa mesma especulação teve de algum modo de participar, cooperando. Em benefício dos proprietários, que não dos agricultores verdadeiros, que deram muito do valor àquelas terras ao benfeitorizarem areias pouco mais que estéreis.
O direito de propriedade rústica a prevalecer soberanamente sobre o direito à exploração agrária, mesmo quando é esta que verdadeiramente cria riqueza nacional, dá trabalho e sustenta a população portuguesa...
Desfasada no tempo e nos fins, a história da Quinta da Torre e dos foros de Fernão Ferro, se repete...
Fala-se de que virá a ser urbanizada grande parte dos terrenos que se acolhem entre o mar e a falésia, a erguer-se para os Capuchos.
E um dos primeiros problemas que se levanta do ponto de vista técnico e político é o dos destinos ou utilizações que deveriam encontrar os solos num racional ordenamento do território.
Não é o País rico em boas terras; especialista bem qualificado chamou a atenção algures, ainda bem recentemente, para "a elevada percentagem de litos-solos (ou solos esqueléticos - 20,5 por cento do continente), cuja espessura efectiva é diminuta, em regra insusceptíveis de utilização agrícola, e a pequena área

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ocupada pelos aluviossolos (1 por cento) que, frequentemente, são solos de grande capacidade produtiva. Quanto aos restantes solos (e os litólicos perfazem com os litossolos mais de 60 por cento da superfície continental) depara-se muitas vezes com limitações ou riscos de utilização severos, dependentes uns de características intrínsecas e outros de características extrínsecas que reduzem substancialmente a sua capacidade de uso" agrícola, a afectação à agricultura.
E, no entanto, assiste-se passivamente à invasão desses bons -mas tão poucos- solos agrários pela construção urbana e industrial, sem contemplação pelas necessidades do agros nacional: onde vão os Campo(s) Pequeno e Grande, as quintas do Lumiar, os Olivais, as hortas de Loures, as lezírias de Vila Franca e outros mais?
Não existirão, por vezes, sítios e terras mais próprios para instalar ou expandir os aglomerados populacionais, sem sacrificar excessivamente as exigências de um abastecimento alimentar capaz?
Teremos pensado suficientemente o que nos aguarda, em termos de diminuição da oferta de géneros alimentícios e de agravamento do custo de vida, o atirar progressivamente para mais longe e para piores terrenos a horticultura arrabaldina dos grandes centros?
Antes que se venha a dar a plena ocupação das terras da Costa da Caparica pelo processo urbanístico em curso, aqui deixo à consideração das entidades responsáveis, da Câmara Municipal aos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, as preocupações a respeito do ordenamento urbano e agrário da Costa da Caparica - e talvez que pudessem coexistir, lado a lado: mais perto do mar as construções, bordando a costa; para o interior, buscando a água e os melhores terrenos, a horticultura intensiva. Ou consagrar o cimo da escarpa às desejadas urbanizações.
Bem, mais para sul, a caminho da Fonte da Telha, o problema aliás não se põe com idêntica gravidade.
Mas não se confinam a problemas do ordenamento do espaço na área metropolitana desta grande Lisboa as preocupações pelo dia de amanhã.
Interessa estar atentos igualmente a esse outro problema humano e social que irá surgir, porventura, com o despedimento dos rendeiros em terra agricolamente colonizada, mas alheia.
A precariedade dos contratos verbais de arrendamento, a sua não tradução escrita conforme os usos costumeiros, a insuficiente abertura previdencial dos riscos sociais agrários podem conduzir, se não for humanamente orientada a acção, a graves traumatismos psicológicos e económico-sociais.
Está em causa o destino de certo número de famílias agricultoras que aí tinham construído o seu futuro, erguido o seu lar, exercido uma profissão.
À terra se deram de corpo e alma, o solo benfeitorizaram, construções ergueram ou aprofundaram para habitar, instalar "cómodos" agrícolas ou procurar mananciais de água para dessedentar culturas.
Para além do ressarcimento, da indemnização que for devida pelo valor das benfeitorias que incorporaram no solo no tempo de outros proprietários e com sua autorização tácita, a pensarem num perpetuar da exploração agrária, é a sua actividade profissional e fonte de angariação de rendimentos para si e para os seus que está em causa.
É o seu desemprego, a inactividade profissional, a derrocada dos lares, a transferência de bens, a deslocação que os espera.
É matéria que aos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Economia, não sei mesmo se ao das Obras Públicas, por via do Comissariado do Desemprego, possa caber.
À consideração das entidades respectivas aqui deixo esta chamada de atenção e de tomada de consciência.
Governo pelo povo e para o povo se requer se "Estado Social" se deseja erguer. Do povo me chegou, ao povo devolvo - não faço mais do que tentar cumprir um mandato.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Quando se passam alguns anos nesta Casa e honestamente se vai pedindo o que é possível ser dado, sai-se daqui não apenas com a satisfação de se ter cumprido o dever de mandatário, mas sobretudo com a legítima consolação de se ter conseguido o que se pedira e de ver que o Governo está mais atento aos problemas levantados do que muitas vezes se supõe.
Entre as muitas coisas que pedi para a minha região estava a criação de institutos médicos. Dissera eu então, há cerca de cinco anos (exactamente em 1 de Fevereiro de 1968), constituir a região de Setúbal um dos maiores centros industriais do País. Posso felizmente reafirmá-lo hoje, com mais justa razão, pois de então para cá muitas e novas unidades industriais se vieram juntar às existentes, uma delas de expressão excepcional: os estaleiros da Setenave. E acrescentei que, acentuando-se de dia para dia o progresso da região setubalense, ela não seria decerto esquecida na distribuição dos novos institutos a criar.
De facto, no plano da reestruturação universitária e para universitária anunciado pelo Sr. Ministro da Educação Nacional há alguns dias, lá vem a criação em Setúbal de um Instituto Politécnico. É costume agradecerem-se ao Governo estas coisas, como dádivas de parente rico, mas parece-me ser mais certo, e mais de acordo com a filosofia ministerial, que em vez de um agradecimento eu antes me congratule com uma decisão que satisfaz mais uma das necessidades da região que represento. Se na cidade de Setúbal tivesse sido criada uma Faculdade, como chegou a constar, eu teria ficado desolado, mas um Instituto Politécnico deixa-me satisfeito, não apenas como setubalense, mas também como professor. As Faculdades isoladas são mais prejudiciais às terras e à Nação do que úteis, pois irão receber muitas vocações erradas, pela facilidade de frequência. Os Institutos Politécnicos, porém, são estabelecimentos de ensino de grande leque de cursos e permitem assim melhor aproveitamento de vocações e satisfazem melhor a necessidade de diplomados no meio em que se inserem.
Entre o pedido que fiz e a sua satisfação transcorreram cinco anos. Se era já urgente o instituto, quando então falei, hoje é urgentíssimo. Se houver a pretensão de o instalar em definitivo, não entrará em funcionamento antes de três anos. Se pusermos a questão em termos de batalha, pois quanto mais depressa se colmatar a brecha melhor para todos. É na esperança da vitória completa e próxima que aprecio verdadeiramente o dispositivo conseguido.

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O Sr. Correia da Cunha: - Sr. Presidente: Quando, recentemente, o Sr. Ministro das Finanças e da Economia deu posse a altos funcionários deste último Ministério, o País ficou a saber quão importante era a tarefa a realizar no âmbito do revestimento silvícola. Com efeito, um dos maiores méritos dos trabalhos levados a cabo pelo Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário consistiu, precisamente, em dar ao Governo a justa medida dos desequilíbrios a que conduzia uma afectação agrária inadequada.
Para além de estimativas numéricas, existem cartografadas vastas áreas do País em termos de se saber, através da fotografia aérea, qual o tipo de ocupação mais indicada. Através deste esboço de ordenamento agrário verifica-se que cerca de 50 por cento dos 4 800 000 ha submetidos a cultura agrícola não possuem as condições mínimas para este tipo de aproveitamento. Trata-se, em regra, de solos sujeitos há muito a um intenso processo erosivo de que resultou não só o seu progressivo empobrecimento como o agravamento dos distúrbios hidráulicos a que grande parte do território está sujeito em virtude da irregularidade das precipitações e da sua escassa capacidade de retenção.
O factor climático aparece como um condicionante de primeira ordem para um adequado aproveitamento das potencialidades da terra. Foi em função dele que, ao longo dos séculos, puderam surgir estruturas agrárias tão díspares como as que caracterizam o Minho e o Alentejo; foi ainda em função dele que os nossos agricultores foram levados a acumular trabalho de gerações em socalcos, açudes, canais, diques, numa tentativa esforçada para corrigirem as insuficiências naturais e criarem as paisagens agrárias que hoje se nos deparam.
O domínio dos recursos aquíferos foi desde sempre entendido como essencial a essa tarefa de transformação de um ambiente pouco propício a uma agricultura intensiva. Esse domínio tanto pode traduzir-se no enxugo de pauis como na delimitação dos leitos de cheia ou na prática do regadio pelo armazenamento de caudais e seu transporte a distância. A distribuição das áreas regadas em todo o território do continente é perfeitamente esclarecedora sobre o esforço realizado neste sector, na maior parte dos casos por iniciativa privada.
Enquanto no Norte domina o pequeno aproveitamento perfeitamente adaptado à ecologia da região, a sul do Tejo preponderam as grandes obras, com destaque para os empreendimentos já realizados no âmbito do Plano de Rega do Alentejo. Aqui a água aparece como factor indispensável à implantação de uma agricultura moderna, capaz de dar um mínimo de garantia aos investimentos feitos e aos compromissos assumidos. Não é já um regadio de complemento que está em causa, mas sim uma transformação radical das técnicas de produção e até da própria mentalidade do empresário agrícola.
As grandes obras de regadio efectuadas foram, em certa medida, antecedidas ou acompanhadas por um notável esforço desenvolvido pelo sector privado, especialmente em toda a área da charneca miopliocénica da bacia do Tejo. Contam-se aí por muitas centenas os aproveitamentos hidráulicos de pequena e média dimensões que contribuem hoje para dar a essa área um cariz bem diferente do tradicional. Em todo o denso reticulado dos afluentes do Tejo os fundos de vale foram regularizados e trazidos para a cultura através de uma larga difusão do arrozal.
O esforço desenvolvido em todo o País no sentido de promover, pelo regadio, uma agricultura tradicionalmente pobre está na origem da transformação de 620 000 ha, dos quais cerca de 90 por cento se situam a norte do Tejo. Esta área dominada não deixa de ser significativa, especialmente se se tiver em conta a superfície com real capacidade para a cultura agrícola. Tem-se, no entanto, a consciência de que ainda estamos muito longe de retirar todos os benefícios possíveis dos recursos aquíferos existentes.
Não se trata, evidentemente, de tarefa fácil, dado o regime irregular dos nossos maiores rios e a circunstância de dominarmos apenas uma parte dos seus cursos. Por outro lado, o conceito de aproveitamento integral só começou a ser inteligível recentemente, após a adopção das técnicas de planeamento com base regional.
Hoje ninguém discute o valor da água como factor de desenvolvimento nem se põe em causa a necessidade de a aproveitar de uma forma criteriosa nos múltiplos aspectos em que ela pode servir o homem. É por esse motivo que tenho procurado chamar a atenção desta Câmara e do Governo para a necessidade de, quanto antes, se equacionar uma política racional de gestão da água. Uma política dessa índole é indissociável da definição das grandes linhas a que deve obedecer o ordenamento do território e a defesa do ambiente com todas as suas implicações no que respeita à implantação de indústrias, crescimento de centros urbanos, aproveitamentos de carácter turístico ou o simples saneamento de áreas habitadas; e isto independentemente da mobilização dos recursos hídricos como factor de produção essencial ao sector agrícola.
É sob esta última óptica que pretendo neste momento encarar o problema chamando a atenção para a circunstância de as grandes planícies aluviais do Mondego e do Tejo constituírem campos de trabalho altamente aliciantes para uma intervenção que não pode mais ser protelada. O problema do Mondego, com os seus 15 000 ha, está a ser estudado desde que, em 1940, a extinta Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola apresentou o primeiro plano para o seu adequado aproveitamento.
Com o início das obras da barragem da Aguieira parece ter-se finalmente arrancado para uma fase de realizações efectivas que dêem sequência à enorme quantidade de estudos já efectuados. Talvez que uma empresa de economia mista com vocação em matéria de desenvolvimento regional possa, nesta fase, dar um contributo importante para o muito que há a fazer em toda a bacia daquele rio. É do conveniente aproveitamento das suas potencialidades que depende, em larga medida, a promoção económica e social de toda a região centro do País.
O vale do Tejo, por seu turno, aparece-nos com um conjunto de problemas de dimensão bem mais ampla e a requerer, igualmente, uma série de acções concertadas e de grande envergadura. Do ponto de vista agrícola, estão em causa 65 000 ha dos melhores terrenos do País, dos quais 45 000 ha são frequen-

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temente inundados durante as grandes cheias. Há, portanto, um trabalho ingente de defesa e enxugo de grandes áreas que deverão, simultaneamente, ser submetidas a regadio. Dos 160 000 ha que, em todo o País, ainda aguardam este benefício, quase um quarto situa-se na lezíria ribatejana. É uma capacidade de produção enorme que está em jogo, valorizada pela circunstância de poder ser rapidamente canalizada para o nosso melhor mercado: a área urbana de Lisboa. Em 1970 tive a honra de orientar em Santarém um colóquio sobre os problemas de desenvolvimento do vale do Tejo.
Nunca aqui referi o assunto para que se não dissesse que estava dando especial ressonância a uma iniciativa de que lhe coube todo o mérito, Sr. Presidente, mas de que procurei ser um executor esforçado. E fiquei também na expectativa do que pudesse resultar da mobilização de esforços então levados a cabo. O problema das cheias, ontem como hoje fulcral para o arranque de qualquer esquema de desenvolvimento, foi dissecado em termos de se poder considerar definitivamente esclarecido.
Concluiu-se na altura que "em todos os meses da estação húmida é de esperar uma apreciável redução de frequência das grandes cheias"; essa redução será cada vez menos sensível à medida que se caminha para o termo do período pluvioso, exactamente a altura em que os prejuízos provocados são mais importantes. Tendo em conta os grandes armazenamentos na parte espanhola da bacia, verifica-se já uma acentuada melhoria do regime do rio- com a manutenção de caudais mais elevados no regime de estiagem e a sua redução no período de águas altas. O que não se pode de forma alguma esperar é que as cheias desapareçam definitivamente; a irregularidade do regime do rio nunca o permitirá. Isso significa que o melhor aproveitamento dos terrenos marginais ficará sempre dependente da manutenção em boas condições de um sistema de obras de defesa e da execução de um plano de arborização de encostas que limite drasticamente a drenagem de caudal sólido para o leito do rio.
Trata-se, sem dúvida, de uma tarefa de grande fôlego, em que a grandeza dos investimentos só encontrará paralelo na teimosia necessária para a levar a bom termo. Quer queiramos, quer não, o vale do Tejo é uma realidade económica que se não pode ignorar no contexto do continente português. Para além de uma riqueza agrícola potencial sem paralelo, oferece a melhor via de penetração para o interior do País e da Península e constitui boa parte do hinterland da grande área urbana e portuária de Lisboa. É com Santarém que esta se projecta no vale do Tejo e é no pólo industrial de Abrantes, Torres Novas e Tomar que se depositam as maiores esperanças como elemento dinamizador do centro-interior do País. Este acervo de circunstâncias leva-nos a atribuir a esta área uma importância que transcenderem muito os meros interesses locais para se projectar no âmbito das grandes opções nacionais.
O que se passa com tanta frequência nos campos do Ribatejo assume quase o carácter de uma afronta e um desafio à nossa capacidade de realizar trabalho coordenado e metódico. Admito que o esforço não caiba apenas ao Governo, que através do Ministério das Obras Públicas se encontra decididamente interessado em levar por diante um projecto de grande envergadura. A reacção a esta situação tem de assumir o carácter de um movimento dinâmico que congregue, no Ribatejo, todos os homens de boa vontade.
Existe, criada expressamente para este efeito, uma associação, que tem a sua sede em Santarém, e não tem descurado o acompanhamento de tudo o que diz respeito à mobilização dos recursos da região. Para além de uma obrigação de consciência trata-se, também, de um bom investimento do ponto de vista económico. As cheias originaram nos últimos vinte e cinco anos um prejuízo médio anual da ordem dos 210 000 contos, o que corresponde a cerca de 14 por cento do rendimento bruto da agricultura afectada. Mas a psicose da cheia e a natural renúncia ao risco que a mesma implica impede que se reguem cerca de 8000 ha e se obtenha assim um aumento de receita bruta da ordem dos 90 000 contos.
São bem menores, mas ainda assim sensíveis os prejuízos resultantes da interrupção de tráfego nalgumas estradas, do desgaste provocado pelas águas nas vias de comunicação e nos valados, da insularização de algumas povoações, etc. Tudo isto foi estimado em cerca de 20 000 contos anuais.
Mas há outro aspecto do problema que se não pode menosprezar e que respeita à indução do progresso técnico que poderá resultar de melhores condições do domínio da lezíria. Actuando apenas sobre as rotações em uso e a generalização de duas culturas como o milho e a beterraba sacarina, seria possível quase duplicar o valor acrescentado obtido anualmente nos 65 000 ha em causa. Trata-se de culturas que se podem mecanizar intensamente e servir de suporte a uma eventual política de fomento pecuário.
Se tivermos em conta, portanto, o somatório dos factores desgaste de um património e travagem ao progresso que está ao alcance da região (cerca de 680000 contos anuais), verificamos que terá sempre justificação económica um investimento da ordem dos 10 milhões de contos. Como o nosso problema não reside na falta de capitais, mas na incapacidade para os mobilizar, creio que é altura de se deitar, efectivamente, mãos à obra. O progresso de Santarém e de toda a região que a cidade organiza em torno de si depende muito da forma como soubermos tirar partido da situação que se nos depara. São muitos os problemas a encarar e grande a sua interdependência. A auto-estrada do Norte vai ajudar a penetração ao longo do vale, mas não substitui, como é evidente, a rede de estradas e caminhos vicinais que serve a lezíria, nem retira actualidade ao problema do desvio da linha férrea para o interior, em Santarém; o incremento da industrialização nunca poderá, por seu turno, mascarar as insuficiências a que o sector primário continua sujeito. E, acima de tudo, o Ribatejo tem que se organizar sobre certezas, e não em função de fenómenos naturais, que se não podem controlar; não o podemos ver mais como uma gigantesca vala de água a separar o Norte e o Sul do País. No momento em que ainda se ouvem ecos da última cheia e em que o Governo se debruça sobre as grandes opções

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do IV Plano de Fomento, não quis deixar de chamar a atenção para a prioridade que se não pode negar ao aproveitamento racional dos campos do Ribatejo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia, conforme ontem anunciei, tem por objecto a apresentação de eventuais reclamações ao decreto da Assembleia Nacional sobre o registo nacional de identificação, oportunamente publicado no Diário das Sessões.
Se algum de VV. Ex.ªs tem qualquer reclamação a fazer ao texto deste decreto, tenha a bondade de se manifestar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há quaisquer reclamações, considero o texto como definitivo.
Passemos à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.
Vamos agora entrar no artigo 17.º, em relação ao qual há numerosas propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que os n.ºs 2.º e 7.º do artigo 17.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração, podendo declarar com força obrigatória geral, mas ressalvadas sempre as situações criadas pelos casos julgados, a inconstitucionalidade de quaisquer normas;
................................................................................
7.º Aprovar os tratados de paz, aliança ou arbitragem que se refiram à associação de Portugal com outros Estados e os que versem matéria da sua competência exclusiva e ainda os tratados internacionais submetidos à sua apreciação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo- Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Custava Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 17.º, n.ºs 11.º, 14.º e 19.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º ......................................................................
11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado;
14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;
................................................................................
19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos que forem declarados urgentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 17.º ......................................................................
13.º-A. Dar o seu assentimento, com a antecedência mínima de trinta dias, a que o Chefe do Estado se ausente do País;
................................................................................
20.º Apreciar o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório;
21.º Pronunciar-se sobre a existência e gravidade de uma situação subversiva prolongada em qualquer parte do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Propomos que os n.ºs 14.º e 19.º do artigo 17.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º .....................................................................
14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;
................................................................................
19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos de lei que tenham sido declarados urgentes, nos termos do § 2.º do artigo 97.º da Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

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Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 17.º do Regimento se aditem dois novos números - os 20.º e 21.º -, aos quais seria dada a seguinte redacção:

Art. 17.º ......................................................................
20.º Tomar conhecimento do relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório;
21.º Pronunciar-se sobre a existência e gravidade de uma situação subversiva prolongada em qualquer parte do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Henrique Veiga de Macedo - Albano Vaz Pinto Alves - Gustavo Neto Miranda.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs ouviram, são numerosas as alterações: como alterações de redacção ou emendas, propriamente ditas, temos as que se reportam aos n.ºs 2.º, 7.º, 11.º, 14.º e 19.º deste artigo 17.º
Há também propostas de aditamentos de um novo n.º 13.º-A e n.ºs 20.º e 21.º, estas em duas redacções.
Estão conjuntamente em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: As propostas de emenda e de aditamentos que apresentei têm, tal como as que foram apresentadas por alguns membros da comissão eventual, o objectivo de pôr de acordo a redacção do artigo 17.º do nosso Regimento com as disposições da Constituição, tal como se encontram redigidas na sequência da última revisão constitucional.
Daí que se tenham apresentado aditamentos e algumas emendas, que estão agora à apreciação da Assembleia Nacional.
Quanto a mim, apresentei duas propostas, uma de emenda e outra com alguns aditamentos.
A proposta de emenda, referente ao artigo 17.º, n.ºs 11.º, 14.º e 19.º, após a troca de impressões que teve lugar no seio da comissão eventual, com a minha presença, veio a transformar-se numa nova proposta de emenda, que subscrevi, juntamente com alguns dos membros da comissão eventual, e que se refere aos n.ºs 14.º e 19.º
Por isso, irei pedir a V. Ex.ª que consulte a Assembleia sobre se me autoriza a retirar a minha proposta de emenda. Chegou-se, efectivamente, a acordo na comissão eventual sobre a procedência das minhas observações e eu, pela minha parte, também aceitei a argumentação que aí foi expendida quanto à redacção por mim proposta para o n.º 11.º do artigo 17.º, agora em discussão.
Quanto aos meus aditamentos, é que a comissão eventual não foi levada a concordar, por isso se manterão à apreciação da Câmara, em alternativa, a redacção por mim proposta para os n.ºs 20.º e 21.º, digo 20.º e 21.º, porque entendo que o n.º 13.º-A fica prejudicado peio facto de eu ter aceite a redacção do n.º 11.º e ter retirado a proposta de emenda que se lhe referia, pelo que a divergência se circunscreve aos n.ºs 20.º e 21.º, até, mais exactamente, é apenas em relação ao n.º 20.º, porque entende a comissão que se deve incluir entre a competência da Assembleia Nacional, no artigo 17.º do Regimento, que ela apreciará o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório.
Quanto a mim, deve ficar estabelecido que não se trata apenas de tomar conhecimento, mas de apreciar o relatório que, nos termos constitucionais, o Governo é obrigado a apresentar, nestas circunstâncias, à Assembleia Nacional. É aí que reside a divergência e é sobre isso que a Câmara se irá pronunciar. A meu ver, a simples menção de um "tomar conhecimento" torna demasiado frouxa a competência que decorre para a Assembleia Nacional da nova redacção dada ao aditamento ao § 5.º do artigo 109.º da Constituição feito durante a última revisão constitucional. Só há um único caso, de entre os vários números que compõem o artigo 17.º do Regimento, de entre as várias competências, portanto, que a Assembleia Nacional possui, em que se alude a uma simples atitude de "tomar conhecimento", e isto refere-se às mensagens do Chefe do Estado.
Diz o n.º 11.º do artigo 17.º que à Assembleia Nacional compete tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado. Ora, julgo que não é uma atitude idêntica a que se deverá verificar por parte desta Câmara quando o Governo, em estado de sítio declarado provisoriamente, venha mais tarde apresentar à Assembleia Nacional o relato das medidas por ele tomadas.
A atitude da Câmara deve ser a de uma verdadeira apreciação, não de um simples tomar conhecimento, e mais nada, e mandar arquivar ou publicar eventualmente no Diário das Sessões, mas sim a de apreciar o assunto que, a meu ver, deve ser dado para a ordem do dia, deve ser objecto de intervenções, deve traduzir-se, afinal, numa resolução desta Assembleia.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

D Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral tinha pedido autorização para retirar as suas propostas de alterações aos n.ºs 14.º e 19.º, não é verdade?

O Sr. Mota Amaral: - Sim, Sr. Presidente. A minha intenção é retirar também a proposta de alteração ao n.º 11.º, uma vez que são procedentes as observações que a esse respeito foram formuladas durante as discussões havidas na comissão eventual. E por isso eu pediria também autorização para retirar a proposta de emenda ao n.º 11.º Portanto, retiraria todas as minhas propostas de emendas ao artigo 17.º, as quais entenderia substituídas pela proposta que, juntamente com alguns membros da comissão eventual, tive ocasião de apresentar com data de ontem.
E entenderia também que se deve considerar prejudicada, ou então, se for preferível, pedirei também

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para retirar a minha proposta de aditamento de um novo número, 13.º-A, ao artigo 17.º do Regimento. Ficaria, portanto, apenas em discussão, quanto ao que a mim diz respeito, a minha proposta de aditamento de novos números, 20.º e 21.º, para o artigo 17.º, apresentada no dia 15 deste mês.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Mota Amaral o obséquio de subir à Mesa para um esclarecimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

Conforme VV. Ex.ªs ouviram, e agora está a Mesa perfeitamente esclarecida, o Sr. Deputado Mota Amaral tinha apresentado propostas de alteração aos n.ºs 11.º, 14.º e 19.º do artigo 17.º e a proposta de aditamento de um número novo, que seria o 13.º-A, também para o mesmo artigo 17.º O Sr. Deputado Mota Amaral manifestou o desejo de retirar estas propostas.
Consulto a Câmara sobre essa autorização.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada das propostas.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes da votação de VV. Ex.ªs apenas as propostas do Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados da alteração dos n.ºs 2.º e 7.º, duas séries de propostas de aditamento de novos números, 20.º e 21.º -uma dessas séries apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e a outra pelo Sr. Deputado Mota Amaral - e ainda propostas de alteração aos n.ºs 14.º e 19.º deste artigo 17.º, subscritas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis, Mota Amaral e outros. Portanto, temos pendentes propostas de alteração aos n.ºs 2.º, 7.º, 14.º e 19.º, e propostas de aditamento de novos números: 20.º e 21.º
Continuam em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Não há, por parte da comissão, em relação aos n.ºs 14.º e 19.º do artigo 17.º, qualquer sugestão a fazer, na medida em que se chegou a acordo, com esta redacção, com o Sr. Deputado Mota Amaral. Efectivamente, os casos aqui previstos são diferentes do caso normal de ratificação. Tratam-se, nesses casos, de ratificações expressas, que, portanto, devem ter uma tramitação diferente da prevista no § 3.º do artigo 109.º O problema surge em relação ao n.º 20.º do mesmo artigo 17.º
Efectivamente, a comissão entendeu que não se devia ir além do que está no § 5.º do artigo 109.º da Constituição, que diz: "Terminado o estado de sítio, o Governo enviará à Assembleia um relato das medidas tomadas durante a sua vigência."
Ora, a comissão, Sr. Presidente, ao propor no seu n.º 20.º do artigo 17.º que "compete à Assembleia tomar conhecimento do relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado, a título provisório", quis simplesmente significar que a Assembleia tomaria conhecimento e poderia apreciar o relato do Governo se assim o entendesse.
Quer dizer: não se pretendeu tornar obrigatória, por parte da Assembleia, a apreciação desse relato. A Assembleia toma a atitude que julgar mais conveniente, em face do relatório enviado pelo Governo: ou toma dele um simples conhecimento ou o discute e aprecia.
Em suma, o tomar conhecimento não envolve que não se aprecie o relatório.

O Sr. Veiga de Macedo: - No estudo e apreciação das alterações ao Regimento procurei manter-me fiel a uma regra que não sei como pudesse esquecer ou minimizar: a de, em nada, promover ou aceitar alterações ao texto da Constituição que, de um modo ou de outro, fossem susceptíveis de ser interpretadas como contrárias ao seu conteúdo ou sentido normativo. Isso me levou mesmo a defender se evitassem excessivas regulamentações das próprias normas constitucionais mais ligadas ao funcionamento da Assembleia, porque, quanto às outras, pela sua natureza, nem sequer me parece que devam ser objecto de regulamentação, até para impedir desvirtuamentos ou erros de interpretação contrários aos preceitos da lei básica do País.
Esta breve consideração vem a propósito do que consta do n.º 20.º do artigo 17.º da proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral. Nela se prevê que a Assembleia Nacional deve "apreciar o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório".
A Constituição, na parte final do § 5.º do artigo 109.º, estabelece que "terminado o estado de sítio, o Governo enviará à Assembleia Nacional um relato das medidas tomadas durante a sua vigência". Mas não prevê que esse relato seja apreciado pela Assembleia. Esta pode apreciá-lo? É evidente que pode, pois o n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição prevê que lhe compete "apreciar os actos do Governo ou da Administração".
Simplesmente, no caso em apreciação não é obrigada a fazê-lo. Se no Regimento se estabelecesse, como pretende o Sr. Deputado proponente, que à Assembleia coubesse a apreciação daquele relato do Governo, poderia pensar-se que se convertia uma faculdade em obrigação. Na verdade, convertia-se a faculdade de apreciar ou não tal documento na obrigação de o apreciar.
Se me dizem que os termos do preceito proposto não conduzem a esta obrigatoriedade de apreciação, responderei que se torna então inútil a sua inclusão no Regimento, quando não perniciosa ou perturbadora, pelas dúvidas legítimas que vai logo suscitar.
Não estou a pronunciar-me sobre o fundo da questão, isto é, não estou a discutir se a Assembleia deve ou não apreciar o relato do Governo a esta enviado sobre as medidas tomadas durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório.
Este assunto não está nem pode estar na ordem do dia. A sua apreciação, em termos de aplicação geral, só poderia ter sido feita aquando da revisão constitucional e, em termos de aplicação concreta, só o pode ser, caso a caso, isto é, perante cada relato sobre o estado de sítio que o Governo no futuro envie à Assembleia. Esta poderá então tomar conhecimento, puro e simples, do relato, ou apreciar, discutindo-o, esse mesmo relato. Nem parece razoável que, nós agora, limitemos, através de uma redacção inadequada, a amplitude de decisão da Assembleia,

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afectando a sua liberdade de acção - aquela liberdade que ela, em cada momento, perante cada caso, entenda dever usar.
Para finalizar, e a título de esclarecimento, direi que precisamente os termos do § 5.º do artigo 109.º da Constituição foram objecto de análise cuidadosa na comissão eventual para a revisão constitucional, tendo-se entendido que se deveria prever apenas o envio do relato à Assembleia sem se fixar para esta qualquer obrigatoriedade de apreciação. E isto porque, como então se assinalou, pode haver inconveniente político notório em discutir uma situação grave já passada. Seria como que abrir no corpo social uma ferida em vias de cicatrização.
Por isso mesmo é que se foi para uma redacção susceptível de permitir a solução mais adaptável às circunstâncias sociais e políticas do momento.
Concluindo, numa palavra: penso que a proposta em apreço não poderá ser aprovada por não respeitar nem a letra nem o espírito de um preceito constitucional.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A Câmara está perfeitamente esclarecida que a discussão incide apenas sobre a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, o n.º 20.º
Quanto a todo o restante, há acordo entre os membros da comissão eventual e o próprio, e por isso chegámos à apresentação de uma proposta conjunta quanto a algumas emendas a introduzir neste artigo.
Mas quanto a este aditamento, a divergência existe e é insanável. As palavras que o Sr. Deputado Veiga de Macedo acaba de pronunciar, quanto a mim, são por demais significativas. Há duas atitudes a tomar: ou se entende que perante uma situação de tal gravidade, como é a de um "estado de sítio", para mais declarado em circunstâncias excepcionais, a Assembleia nada mais tem a fazer do que tomar conhecimento do relatório que o Governo deverá enviar, ou se entende, e será esta a minha posição, que a circunstâncias dessas a Assembleia não pode demitir-se de apreciar e discutir as medidas que então forem tomadas.
Diz-se, disse-o o Sr. Deputado Veiga de Macedo, que isto fica ao critério da Assembleia Nacional em cada momento em que tal problema se venha a pôr, e invoca-se até a liberdade que de forma alguma se há-de coarctar a este órgão da soberania. Este argumento não me convece, porque o Regimento é lei, é a nossa lei interna, e a lei, qualquer que ela seja, é sempre uma limitação da liberdade, mas é uma limitação que é necessária e que no caso da Assembleia Nacional corresponde à tomada de posição dos seus membros sobre as suas faculdades de actuação, sobre o âmbito de actuação que à Assembleia compete.
Julgo que não valerá a pena estender-me em considerações e que a Câmara se encontrará suficientemente esclarecida sobre qual é minha posição e sobre qual é a posição que, neste particular, perfilha a comissão eventual. O voto que for dado significará, obviamente, para onde pende a maioria desta Assembleia.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Julgo que, como acabou de dizer o Deputado Mota Amaral, a Assembleia estará perfeitamente esclarecida.
Mas, em todo o caso, eu atrevo-me a acrescentar um ponto que me parece da maior importância: é que, efectivamente, o que está em causa, nas medidas cuja apreciação temos à frente, é uma matéria que é da competência exclusiva e reservada da Assembleia Nacional.
Quando se suspendem os direitos e garantias, provisoriamente, por motivos que não os constantes da Constituição, pois estamos a limitar direitos e garantias individuais, reconhecidos constitucionalmente, e que são da competência exclusiva da Assembleia Nacional.
Por isso, não me parece que a Assembleia possa deixar de apreciar as medidas que nesse campo venham a ser tomadas.
Estamos num campo que é seu, por reserva de lei. Portanto, não parece que, tal como para outros diplomas em que a mesma reserva existe, se exige um regime complexo, em que a Assembleia não pode deixar de ser ouvida, pois também aqui julgo que as matérias também não poderão deixar de ser submetidas à apreciação da Assembleia Nacional.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Meireles: - Apenas um pequeno esclarecimento, que o Sr. Deputado Mota Amaral me revelará e não considerará impertinente.

O Sr. Mota Amaral: Com certeza. Com certeza que não!

O Orador: - Há bocadinho disse, e se eu ouvi bem, que o Regimento era uma lei, embora uma lei interna. Tecnicamente não é uma lei, é uma resolução. Toda a doutrina legislativa que conheço me conduz a este entendimento: não são leis, mas simplesmente resoluções, isto é, disposições votadas por uma só Câmara. Primeiro requisito da lei: a sua generalidade de aplicação, que não existe em relação ao Regimento, que não é aplicável senão a nós próprios, Câmara que a votou, e só se impõe aos membros da Câmara e àqueles que servem sob as ordens da hierarquia da Câmara, isto é, da Mesa.

O Sr. Mota Amaral: - Suponho que essa ordem de considerações levará V. Ex.ª a aprovar a minha proposta de emenda ao artigo 54.º

O Orador: - Pois é! Simplesmente é sempre tempo de esclarecer - eu não tenho entrado na discussão - essa pequenina "nuance" da doutrina, até porque ela tem importância. Por exemplo, a lei exige publicação e promulgação. O Regimento não. Existe porque foi votado, impõe-se às Câmaras, não só àquela que o votou, mas àquelas que lhe sucederem, enquanto o não revogarem, mas não carece nem de promulgação nem de publicação. Todos o sabemos. Mas ainda há outro aspecto que é importante e talvez venha à colação. É que, por ser uma resolução, não pode ser contrária à disposição constitucional em nenhum dos aspectos.

O Sr. Mota Amaral: - Também, por ser uma lei, não pode ser.

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O Orador: - A resolução é que não pode ser. E já agora o Sr. Presidente autorizar-me-á a que eu esclareça o meu pensamento a esse respeito. Já estará esquecido que votei contra, inexplicavelmente para todos, o artigo 1.º do Regimento. Porquê? Digo-o agora. Porque, como ele continha simplesmente a transcrição de um artigo constitucional, eu entendi - e reconheço que pode haver, e houve certamente, opinião melhor-, entendi, repito, mal certamente, que o Regimento não pode conter transcrições. Isso faz-se em publicações de outro tipo, de outro género, na Imprensa Nacional, nas colectâneas de textos, mas não no Regimento. No entanto, há a tradição portuguesa moderna de inserir texto constitucional no Regimento. Assim se fez. Não estou a dizer isto como crítica. Agora o que não me parece válido é o argumento que se usou de que por essa forma ficava um manual de mais fácil acesso para consulta dos Srs. Deputados. Não. O Regimento não pode ser isso. Isso são textos de compilação, são outra coisa qualquer. Mas o meu propósito era simplesmente - e desculpe a Câmara se fui mais além - procurar rectificar a opinião, evidentemente douta, do nosso colega Mota Amaral. Não é uma lei. É uma resolução.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Alarcão: - Sr. Presidente: Esta proposta aos n.ºs 14.º e 19.º do artigo 17.º do Regimento, subscrita por Srs. Deputados que constituíram a comissão eventual designada por V. Ex.ª para o estudo e apresentação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional, que recolheu agora entre os seus subscritores o Sr. Deputado Mota Amaral, proponente de uma das propostas de emenda a este artigo 17.º em discussão, acolhe muito condignamente algumas lacunas que resultavam de alterações provindas do processo de revisão constitucional.
Só temos que nos congratular com o espírito de boa vontade e conciliação que terá ditado a formulação desta nova proposta de emenda. Dar-lhe-ei, pois, o meu voto. O mesmo se não dirá da proposta de aditamento do mesmo Sr. Deputado, pelo que preferirei a versão apresentada por cinco dos Srs. Deputados que constituíram a nossa comissão eventual.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Mota Amaral apresentou, no decurso deste debate, algumas propostas de alteração ao Regimento que envolveram a modificação de pontos de vista da comissão eventual.
O Sr. Deputado Mota Amaral invocou, para tanto, nesses casos a que estou a referir-me, a necessidade de os preceitos do Regimento se mostrarem, mesmo formalmente, em perfeita harmonia com o texto constitucional. A comissão aceitou, sem a menor hesitação, esse critério, o que a levou a promover a alteração de algumas das suas propostas, agora já discutidas e aprovadas. Eis porque me seria grato que esse judicioso critério se aplicasse também ao caso vertente. Só assim se harmonizarão o preceito constitucional e o preceito do Regimento. Mas a questão é mesmo mais de fundo do que de forma. A alteração preconizada pelo Sr. Deputado Mota Amaral, quanto a mim, é contrária à letra e espírito da Constituição, como já evidenciei. Admito que se possa ter opinião diversa, mas o simples facto deste caso suscitar dúvidas pode logo, e só por isso, pôr de sobreaviso aqueles que vão com o seu voto resolver o problema.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Amaral, , creio que já usou da palavra três vezes, ou será erro da minha conta?

O Sr. Mota Amaral: - Peço desculpa, Sr. Presidente, eu julgo que só usei duas vezes, e pedi-la-ia, agora, ao abrigo da disposição que me permite falar três vezes, uma vez que sou subscritor de uma das propostas.

O Sr. Presidente: - Como, por acaso, desta vez não apontei, não esperava que isso fosse necessário, confio em V. Ex.ª

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente, já vai longa a discussão e não vale a pena prolongá-la.
Não poderia, porém, deixar passar em claro duas afirmações que aqui foram feitas.
Uma delas proveio do Sr. Deputado Alberto de Meireles, acerca da natureza do Regimento. Tenho a dizer-lhe que, quando eu dizia quê o Regimento é lei, e acrescentei logo lei interna, queria dizer que o Regimento é a regra que pauta a nossa conduta, não se trata de uma lei no sentido restrito da palavra. Mas acerca disso, se S. Ex.ª tivesse o cuidado de ler o artigo 54.º das minhas propostas de emenda, logo teria notado que quanto a mim o Regimento é de facto uma resolução. Simplesmente eu vou mais longe e entendo que essa resolução deve ser promulgada, mas isso é uma divergência que teremos ocasião de discutir oportunamente.
Quanto ao que afirmou o Sr. Deputado Veiga de Macedo, também, infelizmente, não posso concordar. Não entendo que a minha proposta de emenda seja inconstitucional. A Constituição o que diz no artigo 109.º, § 5.º, é que "terminado o estado de sítio, o Governo enviará à Assembleia um relato das medidas tomadas durante a sua vigência".
Se fôssemos levados pelo escrúpulo do acordo de disposições do Regimento com as da Constituição, teríamos de redigir numa forma passiva, e então estabeleceríamos no nosso Regimento que compete à Assembleia Nacional receber um relato das medidas tomadas durante a sua vigência. Mas diz-se: "tomar conhecimento"; não exclui a apreciação desde que a Assembleia entenda conveniente fazê-lo, até porque é uma disposição genérica a do artigo 17.º, n.º 2.º, que reproduz a Constituição. Pois se assim é, nada mais razoável que fique claro no nosso Regimento que a competência da Assembleia Nacional é para apreciar este relato.
Mas a Câmara se pronunciará.

O orador não reviu.
Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para se ocupar de alterações ao artigo 17.º, passaremos à votação.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Peço a prioridade na votação para o artigo 17.º, n.ºs 20.º e 21.º, para a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros.

O Sr. Presidente: - Eu não vou ainda pôr esses números à votação, mas oportunamente porei a questão da prioridade à Assembleia.
Ponho primeiramente à votação as propostas de alterações aos n.ºs 2.º, 7.º, 14.º e 19.º do artigo 17.º, segundo as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, nalgumas das quais se inclui também o Sr. Deputado Mota Amaral.
Não me pareceu, com efeito, que houvesse qualquer divergência sobre estas alterações. VV. Ex.ªs ainda estão a tempo de me corrigir se eu entendi mal.

Pausa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora duas séries de propostas de aditamento de números novos, que seriam o 20.º e 21.º do mesmo artigo 17.º
Estas propostas são: uma, entrada em 15 de Janeiro e subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral, outra, entrada ontem e subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Foi solicitada a prioridade na votação para a proposta de aditamento dos n.ºs 20.º e 21.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que é a mais moderna em data.
Pergunto à Assembleia se concede esta prioridade.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Ponho, por consequência, à votação o aditamento de dois números novos, 20.º e 21.º, ao artigo 17.º, com as redacções propostas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 18.º, em relação ao qual há várias propostas, que vão ser lidas:

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 18.º do Regimento e os seus parágrafos passem a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º A Assembleia Nacional funciona em sessões plenárias e as suas deliberações são tomadas à pluralidade absoluta de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros, e organiza-se em comissões permanentes, podendo constituir comissões eventuais para fins determinados.
§ 1.º As sessões plenárias são públicas, salvo resolução em contrário da Assembleia ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por vinte e cinco Deputados.
§ 2.º As comissões só estarão em exercício entre o início e o termo da sessão legislativa, salvo quando esse exercício deva prolongar-se pela natureza das suas funções ou pelo fim especial para que se constituíram, ou ainda quando o Presidente as convoque, nas duas semanas anteriores à abertura da sessão legislativa, para se ocuparem de propostas ou projectos de lei já apresentados que devam ser objecto dos trabalhos da Assembleia. Podem reunir no intervalo das sessões as comissões eventuais que o Presidente constitua fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia.
§ 3.º Os membros do Governo podem tomar parte nas reuniões das comissões, e, sempre que sejam apreciados projectos ou propostas de alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, poderá participar nelas, como delegado, um Procurador desta Câmara.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo- Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que no artigo 18.º do Regimento se acrescente um novo parágrafo - o 2.º-A - com a seguinte redacção:

§ 2.º-A. As comissões organizadas nos termos da Constituição, quando em exercício fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, e os Deputados que dela façam parte estarão sujeitos ao regime que lhes é aplicável durante o funcionamento efectivo da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo- Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o artigo 18.º, § 1.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º ......................................................................
§ 1.º As sessões plenárias são públicas, salvo resolução em contrário da Assembleia ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por dez Deputados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

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O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Quanto ao artigo 18.º, a comissão eventual apresentou, por intermédio de alguns dos Srs. Deputados que dela fizeram parte, neste caso até julgo que foram todos, uma série de propostas de alteração que correspondem, por certo, às necessidades do momento e, portanto, na minha opinião, devem ser aprovadas pela Assembleia.
Divirjo, porém, quanto ao § l.º desse artigo 18.º, porque entendo que, em lugar de aumentar o número de assinaturas necessárias para apresentar um requerimento para sessão secreta, se deve, sim, diminuir.
Aliás, encurtando o número, é aquele que o Regimento prevê para a apresentação de propostas de revisão constitucional. Acho que, se numa questão de tanto melindre, é possível resolvê-lo com dez assinaturas de Deputados, também o requerimento para sessão secreta, apesar do melindre que eventualmente envolva, poderá ser apresentado pelo mesmo número.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Suponho que, quanto à proposta que tive a honra de apresentar com alguns outros Srs. Deputados e que exprime o pensamento da comissão, não acrescentarei nada, visto que o relatório explicita que se trata de adaptações fundamentais em relação às alterações feitas na Constituição actualmente vigente.
Quanto à proposta de emenda apresentada pelo ilustre Deputado Mota Amaral, a comissão não a aceitou, é eu já ontem aqui referi o nosso pensamento em relação ao problema, igualmente melindroso, de que a comissão, em todo o seu trabalho, devia ter, como regra geral, a da sessão pública. E por isso já ontem nos manifestámos no sentido de que realmente este princípio era aceite pela grande maioria desta Assembleia. Esta é a razão fundamental por que nós aumentámos este número para vinte e cinco, para que pudesse ser requerida a sessão secreta. Parece-me que este princípio está certo, corresponde realmente a um pensamento de nós todos, e portanto não só não se devia diminuir em relação ao já estabecido, como se devia aumentar. Aliás, apenas como complemento, como também já tive ocasião de dizer a VV. Ex.ªs em relação à discussão de um outro artigo, entendemos também que o número de proponentes a apresentar, não só listas como requerimentos a fazer, devia ser aumentado, uma vez que vai aumentar também o número de Deputados. Parece-me que estas razões são suficientes para realmente nós não aceitarmos esta proposta - o voto da comissão é nesse sentido - e mantermos aquilo que foi proposto por um grupo de Deputados em nome da comissão eventual que estudou a reforma do nosso Regimento.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - O preceito em debate prevê a existência de comissões permanentes e de comissões eventuais. Pode dizer-se que todas as assembleias legislativas organizam comissões que previamente estudam os problemas sobre os quais o plenário tem de tomar uma decisão. Mas não foi sempre assim. A criação de comissões permanentes haveria, na verdade, de suscitar largas divergências. É conhecida, por exemplo, a discussão que se travou entre nós, no século passado, em torno da questão de saber se deveria a Câmara dos Deputados dividir-se em "secções" ou se poderia constituir-se em comissões permanentes. Acabou por prevalecer esta última orientação, a qual, porém, sofreu um golpe com a entrada em vigor da Constituição de 1933. E isto ficou a dever-se ao facto de no novo sistema haver uma Câmara Corporativa, órgão técnico e consultivo, com atribuições constitucionais específicas na apreciação prévia das propostas e projectos de lei.
Já vi escrito que no primitivo Regimento não foram previstas comissões permanentes porque estas teriam sido consideradas instrumentos do parlamentarismo. Não estou convencido de que esta tenha sido uma das razões que levaram à minimização de comissões permanentes. Julgo antes que, independentemente da consideração da existência da Câmara Corporativa, houve, então, o receio de as comissões poderem afectar de modo sério as atribuições da Assembleia e de se criar um sistema que redundasse praticamente no domínio absoluto ou quase absoluto das comissões, com prejuízo para as naturais atribuições da Câmara, como órgão colegial, cujo funcionamento em plenário é o mais adequado à natureza das assembleias políticas.
Estas razões levaram a que, quer o Regimento provisório da Assembleia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24 687, de 8 de Janeiro de 1935, quer o primeiro Regimento definitivo, votado na sessão de 5 de Fevereiro do mesmo ano, só admitissem a existência da Comissão de Verificação de Poderes e da Comissão de Redacção. Só mais tarde, em consequência da lei de revisão constitucional n.º 1885, de 23 de Maio, também no mesmo ano, foi criada nova comissão, com as atribuições relativas à apresentação de projectos de lei.
A partir da revisão constitucional de 1938 criaram-se as chamadas "sessões de estudo", às quais podiam estar presentes todos os Deputados, embora fosse obrigatória a comparência de alguns, designados, caso a caso, pelo Presidente.
Em 1945, e por força da Lei n.º 2009, de 17 de Dezembro, a Constituição passou a prever a existência de comissões permanentes e eventuais.
Acabou, como se vê, por se impor a necessidade de comissões, mas houve sempre o cuidado de não exagerar as suas atribuições, com receio de se afectar a Câmara com o predomínio sistemático ou a influência desmedida das comissões sobre a Assembleia, encarada esta na sua expressão funcional mais representativa ou significativa.
Aquela tendência verificou-se em toda a parte, tendo-se tornado, regra geral, "que nenhum assunto seja submetido às assembleias sem que, previamente, tenha sido objecto de apreciação por uma comissão, isto é, por um órgão cujo número reduzido de elementos permite um trabalho mais ordenado, mais rápido e mais profundo".
A questão é, pois, quanto a mim, de medida e equilíbrio. Comissões? Sem dúvida. Comissões que exorbitem do âmbito natural das suas funções e afectem

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o normal e natural funcionamento do plenário? Isso não. Eis por que nesta delicada matéria todos os cuidados serão poucos. Por isso já o Presidente Salazar aconselhava que se evitasse na nossa Assembleia Nacional aquilo a que chamava aã ditadura das comissões".
Sobre a proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral ao § 1.º do artigo 18.º, direi uma palavra para justificar a minha respeitosa discordância.
Os parlamentos são, por natureza, assembleias públicas, pelo que tudo o que se passa nos seus plenários deve ser público. Por isso é regra geral em toda a parte que as suas sessões sejam públicas. Pode, no entanto, haver razões que imponham a realização de sessões secretas. Mas só em casos excepcionais se deve recorrer a esta solução e, daí, a necessidade de evitar precipitações ou desvios injustificados a essa regra. O Regimento actual, perante o melindre do assunto, prevê, cautelosamente, que o requerimento para sessão secreta subscrito por vinte Deputados. Dadas a natureza do problema e as suas prováveis repercussões, facilmente se compreende a razão de ser da exigência do número de assinaturas previsto na proposta da comissão. Reduzir esse número de modo tão drástico como se sugere na proposta de alteração seria, pois, menos justificado, salvo melhor opinião em contrário.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho primeiramente à votação a alteração preconizada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros no sentido de se dar nova redacção ao corpo do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em relação ao § 1.º do artigo 18.º há duas propostas. Uma apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que é a mais antiga, e outra apresentada em data de 18 de Janeiro pelo Sr. Deputado Mota Amaral. A diferença entre elas, como VV. Ex.ªs ouviram, está no número de Deputados necessários para requererem uma sessão secreta. Como mais antiga, ponho à votação, prioritariamente, a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora os §§ 2.º e 3.º, também objecto de propostas de alteração dos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, não havendo qualquer outra proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de um novo parágrafo, a incluir entre o 2.º e o 3.º - § 2.º-A. A proposta é de aditamento a esta e igualmente subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 19.º, em relação ao qual há várias alterações, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 19.º do Regimento, a alínea d) do seu § 1.º e o seu § 2.º passem a ter a seguinte redacção:

Art. 19.º O conhecimento dos trabalhos da Assembleia em sessão plenária e a sua autenticidade serão garantidos pela publicação do Diário das Sessões. O Presidente poderá ainda determinar a publicidade das sessões por outros meios de comunicação pública.
................................................................................
d) Inserção, na íntegra, das propostas ou projectos, pareceres, enunciados de avisos prévios, últimas redacções, informações ou explicações, mensagens do Presidente da República, comunicações do Governo e alocuções do Presidente da Assembleia proferidas em nome desta, dentro ou fora das sessões.
§ 2.º Será facultado à imprensa e a outros meios de comunicação pública o relato dos trabalhos de cada sessão da Assembleia e poderá sê-lo a notícia das reuniões e resoluções das comissões.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo- Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Alberto Alarcão: - Parece ter sido norma da comissão eventual consagrar a expressão "parecer" para documentos emanados da Câmara Corporativa e atribuir a expressão "relatório" a documentos elaborados pelas comissões permanentes ou eventuais da Assembleia Nacional [vejam-se, nomeadamente, as propostas das alíneas a) do artigo 26.º e b) do artigo 33.º-C e os artigos 35.º e 50.º, no caso de lograrem vencimento as formulações propostas].
Se assim for, parece que poderia justificar-se o aditamento de "relatórios das comissões" ao de "pareceres" (da Câmara Corporativa) nesta alínea d) do § 1.º do artigo 19.º em discussão, pois me parece deverem merecer as honras de publicação no Diário das Sessões, agora que valorizar se pretende o trabalho das comissões.
Não formulando proposta de aditamento, deixo o assunto à consideração, nomeadamente, da Comissão de Legislação e Redacção para a redacção definitiva do texto do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Penso que a Comissão de Legislação e Redacção poderá considerar oportunamente

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a sugestão do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que não me parece envolver matéria substancial.
Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre as alterações ao artigo 19.º do Regimento, pô-las-ei à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 22.º, em relação ao qual há várias propostas de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que a alínea c) do artigo 22.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

c) À apresentação ou entrega, na Mesa, de propostas ou projectos de lei, ao anúncio de avisos prévios, perguntas e pedidos de consulta ou de informação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto í/o? Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que às alíneas do artigo 22.º do Regimento se acrescente uma nova alínea - a g) - com a seguinte redacção:

g) À emissão de votos de pesar, congratulação ou saudação propostas pela Mesa ou por algum Deputado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 22.º, § 5.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º ......................................................................
§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de antes da ordem não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão até outra meia hora.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha proposta de emenda ao § 5.º do artigo 22.º tem por objectivo limitar a duração do período de antes da ordem do dia e corresponde-lhe uma outra disposição, que mais adiante a Assembleia apreciará, na qual se limita também a quinze minutos o período de utilização de palavra por cada um dos Srs. Deputados antes da ordem do dia.
Este era o regime que vigorava nesta Casa antes de 1960. O Regimento estabelecia então que, tal como eu agora proponho, meia hora após a abertura da sessão, se não estivessem terminados os assuntos a serem considerados antes da ordem do dia, o Presidente a prolongasse por outra meia hora.
Julgo que é razoável que assim seja e isto corresponde ao meu modo de entender a actividade da Assembleia Nacional, que deve desenvolver-se, sobretudo, na ordem do dia, não apenas para discussão dos textos legislativos, embora eu entenda que a nossa intervenção na legislação deva ser muito mais ampla do que é presentemente, mas também na fiscalização do Governo, feita segundo a modalidade de aviso prévio, dando possibilidade de que cada um dos assuntos de projecção aqui apresentados sejam objecto de discussão e, eventualmente, de resolução da Assembleia Nacional.
Para que isto aconteça é necessário que o período de antes da ordem do dia não se estenda muito longamente, como tem vindo a ser prática desde 1960, e por isso propus que ele fosse restrito ao período, que já me parece suficiente, de meia hora, prorrogável por outra meia hora.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A comissão não pode, efectivamente, dar o seu acordo à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em que o período de antes da ordem do dia tem vindo a crescer e corresponde a uma necessidade moderna na vida parlamentar. É nesse período que os Deputados costumam fazer as suas intervenções sobre os mais variados problemas, desde os assuntos regionais ou locais às críticas aos actos da Administração, até aos mais candentes problemas nacionais.
Nem sempre se recorre ao aviso prévio para tratar de problemas importantes, o que, muitas vezes, está na própria maneira de ser dos Deputados.
O período de antes da ordem do dia tem suscitado um movimento atento do público e da imprensa; nele se aproveita para informar prontamente os órgãos superiores do Estado e governantes sobre os sentimentos e as aspirações dos povos.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por todos os motivos, que não se deverá cercear este trabalho da Assembleia e, de resto, a presidência pode sempre regular o seu funcionamento e duração de acordo com as necessidades e os trabalhos da Assembleia, nos termos em que se encontra redigido o actual Regimento.
Deixemos, pois, ao critério da presidência da Assembleia a determinação do tempo em que a Assembleia funciona no período de antes da ordem do dia, como tem vindo a ser feito até aqui.

Muito obrigado.

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O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Considero esta proposta de alteração do § 5.º do artigo 22.º limitativa da acção da Assembleia.
As regulamentações excessivas e apertadas não costumam adaptar-se às múltiplas realidades e circunstâncias da vida. Daí que tendam a contrariar esta na riqueza e variedade das suas manifestações ou que acabem por não ser aplicadas, o que muitas vezes acontece, com desprestígio para a autoridade e para a lei, por impossibilidade material ou pelos inconvenientes que geram.
Além disso, o período anterior à ordem do dia reveste-se do maior interesse, como se tem visto. Nem valerá a pena sequer dizer das razões que conferem especial significação ao período antes da ordem. Os Deputados conhecem bem essas razões e o Diário das Sessões ilustra de modo cabal a importância desse período.
Eis por que me inclino para a manutenção do preceito em vigor, mais adaptado às realidades e mais compreensivo para a acção dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho primeiramente à votação a proposta de alteração à alínea c) do artigo 22.º do Regimento, que foi apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

D Sr. Presidente: - Há agora a proposta de uma alínea nova, que ficará sendo a alínea g), ao corpo do mesmo artigo 22.º, igualmente proposta pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral em relação ao § 5.º do artigo 22.º

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 24.º, em relação ao qual há propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o § 1.º do artigo 24.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º A discussão da matéria da ordem do dia não poderá ser preterida por assunto não anunciado com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, nem interrompida, a não ser pelo tempo suficiente para o Presidente da Assembleia fazer qualquer comunicação grave e urgente, ou restabelecer a ordem dentro da sala, ou dar ensejo a que se elabore alguma proposta de alteração sobre a matéria em discussão.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que ao artigo 24.º do Regimento seja acrescentado um novo artigo -24.º-A- com a seguinte redacção:

Art. 24.º-A. No hemiciclo da Assembleia Nacional durante as sessões têm o direito de tomar assento os Deputados e Senadores do Brasil, podendo o Presidente conceder-lhes o uso da palavra para cumprimento da sua missão oficial, ou para responderem a qualquer saudação que lhes seja feita.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 24.º ......................................................................
e) Eleição de comissões;
f) Discussão e votação de quaisquer moções.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proponho a eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas relativas ao artigo 24.º do Regimento.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A minha primeira proposta, relativamente ao artigo 24.º, é de que fique incluído claramente como matéria da ordem do dia a eleição de comissões e a discussão e votação de moções.
Quanto à eleição de comissões, tem sido praxe constante desta Assembleia fazê-la na ordem do dia e entendo apenas que se deve consagrar esta praxe; quanto à discussão e votação de moções, entendo que só na ordem do dia elas devem ser discutidas e votadas. Podem ser apresentadas antes da ordem do dia, mas só se irão transformar numa tomada de posição da Assembleia Nacional quando dadas para ordem do dia e submetidas devidamente a discussão.
A minha segunda proposta é de eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento. E isto corresponde a que antigamente existia uma limitação de tempo para o período da ordem do dia, tempo esse que era de três horas. Possivelmente essa limitação veio a desaparecer. E por isso é que se previa que o Presidente pudesse prorrogar por mais tempo o funcionamento da Assembleia Nacional no período da ordem do dia.

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4292 DIÁRIO DAS SESSÕES N º 215

Julgo que esta disposição hoje em dia é um atavismo a partir de 1960, e por isso ela deve ser eliminada. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Quanto à proposta do ilustre Deputado Mota Amaral acrescentando estas duas alíneas, a comissão nada tem a opor. Realmente, elas referem-se à eleição das comissões, que normalmente já tem sido sempre dentro da ordem do dia, e parece também, apesar de haver alguns casos em que isso não tem sucedido, que, para uma boa ordem dos trabalhos desta Assembleia, a discussão e votação das moções devem fazer-se igualmente na ordem do dia, visto não parecer curial, como já sucedeu nesta legislatura, apresentar-se uma moção mesmo antes da ordem do dia, impedindo-se assim que a respectiva apreciação, não só no conteúdo, como também na forma, se faça realmente na ordem do dia.
Quanto à eliminação do § 2.º do artigo 24.º, parece-me, ou melhor, pareceu à comissão que não há vantagem nenhuma em fazer essa eliminação. Desde o princípio do nosso Regimento sempre existiu esta disposição, que me parece que dá uma maleabilidade grande à presidência para poder prorrogar ou desdobrar o período da ordem do dia. E quando as normas -isto é também um princípio geral que suponho que todos ou quase todos aceitam - se mostrem úteis, eficientes e eficazes, não haverá vantagem nenhuma em as fazer desaparecer da nossa lei e, neste caso, do nosso Regimento. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós votaremos a proposta de aditamento, mas não concordamos nem damos o nosso voto à proposta da eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Alarcão: - Sr. Presidente: Não cuidando ora da melhor seriação, como muito bem já lembrou V. Ex.ª das matérias presentes, o aditamento deste artigo 24.º, creio bem que era falta, assaz notória, a não referência à eleição de comissões e à discussão e votação de quaisquer moções, aliás, numerosas vezes, no decurso desta X Legislatura. Darei, pois, o meu voto à proposta de aditamento apresentada na Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Alberto Meireles: - Lembrei-me de que, além do mais, uma razão técnica impõe a alteração proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral, que é a seguinte: a votação, quer de comissões -a eleição de comissões é uma votação -, quer a votação de uma moção, impõe tecnicamente um quórum, previsto no artigo 51.º, ou seja a maioria do número legal de Deputados. Ora esse quórum é indispensável também para o funcionamento da Assembleia no período da ordem do dia.
Portanto, nem se compreenderia, a meu ver, que fosse antes da ordem do dia, em que o quórum é menor e mais reduzido, que pudesse proceder-se a essas votações. Pretendo sómente dizer que dou a minha aprovação, como, de resto, a comissão acabou de o manifestar e o Sr. Deputado Alberto de Alarcão, mas a meu ver também se impunha por essa razão de quórum, que é uma palavra um pouco esquisita e sobre a qual me dispenso de fazer outras considerações por agora.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Mesa admite que talvez alguns Sr. Deputados apreciassem uma explicação sobre se a matéria da alínea f), posta como aditamento pelo Sr. Deputado Mota Amaral, é efectivamente compatível com as faculdades enunciadas nas alíneas a) e b) do artigo 11.º do Regimento.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Julgo que V. Ex.ª referiu as alíneas d) e b) do artigo 11.º Não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, parece-me que são as alíneas que definem os direitos de iniciativa dos Srs. Deputados, além das de consultas e perguntas.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Quanto a mim, entendo que não há qualquer incompatibilidade entre a faculdade de iniciativa de projectos de lei e a faculdade de discussão de propostas ou projectos de lei, como consagra o artigo 11.º, alíneas a) e b), na sequência da Constituição, e a proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 24.º, com a designação de alínea/), que apresentei oportunamente e que a comissão eventual veio agora apoiar.
No artigo 24.º dispõe-se apenas sobre a arrumação, dentro da ordem dos trabalhos da Assembleia Nacional, das moções que eventualmente venham a ser apresentadas pelos Deputados individualmente ou em grupo. Essas moções pode dizer-se que correspondem ao exercício do direito de iniciativa dos Deputados e que só no período da ordem do dia poderão ser discutidas e votadas, mas julgo que isto nada tolhe essa iniciativa. Os próprios projectos de lei, uma vez apresentados também, só no período da ordem do dia é que poderão ser discutidos e votados.
Julgo que haverá, portanto, um verdadeiro paralelismo entre as duas situações, e seria até este um novo argumento a reforçar a proposta de que as moções fossem também discutidas dentro da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em suma, e eu permito-me insistir neste ponto, porque será importante para as futuras interpretações e aplicações do Regimento, a proposta de V. Ex.ª é para que seja reservada a ordem do dia para discussão e votação de quaisquer moções, caso sejam apresentadas e admitidas.

O Sr. Mota Amaral: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não sei se a nossa Comissão de Legislação e Redacção considerará se "quaisquer", por demasiado indefinido, é inútil ao texto, ou se é matéria de substância que deva ser conservada.
Tendo cumprido o meu dever, que é unicamente o de chamar a atenção da Assembleia para o alcance das votações que pode fazer, ponho à votação de

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VV. Ex.ªs a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, para que ao corpo do artigo 24.º sejam aditadas duas novas alíneas, e) e f).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de alteração do § 1.º do mesmo artigo 24.º, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Há agora duas propostas de aditamento de um novo artigo, 24.º-A.

Estas propostas são ambas emanadas do grupo de Srs. Deputados que têm em primeiro lugar como subscritor o Sr. Deputado Albino dos Reis.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 24.º do Regimento seja acrescentado um novo artigo -24.º-A - com a seguinte redacção:

Art. 24.º-A. No hemiciclo da Assembleia Nacional, durante as sessões, têm o direito de tomar assento os Deputados e Senadores do Brasil, podendo o Presidente conceder-lhes o uso da palavra para cumprimento da sua missão oficial ou para responderem a qualquer saudação que lhes seja feita.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proposta de aditamento

Propomos que ao artigo 24.º do Regimento se adite um novo artigo, o 24.º-A, com a seguinte redacção:

Art.º 24.º-A. No hemiciclo da Assembleia Nacional, durante as sessões, poderão tomar assento os Senadores e Deputados federais, membros do Congresso Nacional do Brasil, podendo o Presidente conceder-lhes o uso da palavra para cumprimento da sua missão oficial ou para responderem a qualquer saudação que lhes seja feita.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1973. - Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique dos Santos Tenreiro - António de Sousa V odre Castelino e Alvim - Henrique Veiga de Macedo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Queria pedir a V. Ex.ª para consultar a Assembleia sobre se permite que a primeira proposta apresentada e subscrita por mim e por outros Srs. Deputados fosse retirada.
O seu conteúdo é praticamente o mesmo, mas verifiquei que a segunda correspondia a uma terminologia mais certa e segura em relação à Constituição Política do Brasil. Esta foi a razão da alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs ouviram o pedido do Sr. Deputado Miguel Bastos, em seu nome e no dos demais subscritores, para que seja autorizada a retirada da primeira das propostas de aditamento de um novo artigo, 24.º-A. Vou perguntar à Assembleia se autoriza que a referida proposta seja retirada.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da apreciação da Assembleia unicamente uma proposta de novo artigo, 24.º-A, que deu entrada na Mesa com data de hoje e que foi distribuída a todos VV. Ex.ªs

Continua em discussão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Dada a relevância da proposta, propunha que a votação fosse feita por levantados, por todos aqueles que a aprovem.

O Sr. Presidente: - Ouviram a solicitação do Sr. Deputado Castelino e Alvim sobre o modo de votar. Ponho à votação a proposta de aditamento de um novo artigo, 24. º-A, ao nosso Regimento, rogando aos Srs. Deputados que a aprovam o favor de se levantarem e aos que a rejeitem para se conservarem como estão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 25.º, em relação ao qual há duas propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 25.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 25.º As comissões permanentes a que se refere o artigo 18.º, todas eleitas pela Assembleia, são as seguintes:
Justiça, Legislação e Redacção, com nove membros;
Finanças, com onze membros;
Negócios Estrangeiros, com nove membros;
Defesa Nacional, com onze membros;
Economia, com vinte e um membros;
Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência, com vinte e um membros;
Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais, com vinte e um membros;
Ultramar, com vinte e um membros;

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Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com quinze membros;
Política e Administração Geral e Local, com vinte e cinco membros;
Contas Públicas, com sete membros.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proposta de aditamento

Propomos que no corpo do artigo 25.º do Regimento se acrescente:

Comissão de Justiça, com sete membros.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Deputados: Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Luís António de Oliveira Ramos - Delfim Linhares de Andrade - João Duarte de Oliveira - João António Teixeira Canedo - Joaquim de Pinho Brandão - João Lopes da Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: A proposta de alteração que tive a honra de subscrever com outros Srs. Deputados é muito simples e destina-se apenas a aumentar o elenco das comissões enunciado no artigo 25.º com uma nova comissão, designada como Comissão de Justiça. Poderá parecer que a existência da Comissão de Legislação e Redacção tornava desnecessária esta nova comissão proposta. Mas não me parece que seja assim, pois a área de competência das duas comissões é diferente. A de Legislação e Redacção destina-se a redigir de forma definitiva os diplomas aprovados nesta Câmara e porventura a apreciar a formulação jurídica das leis. A Comissão de Justiça terá outra missão, que será a de apreciar os projectos ou propostas que versem sobre assuntos ou temas de ordem judicial, como sejam aqueles que chegam aqui do Ministério da Justiça e respeitam à criação de tribunais, à orgânica judicial, à própria elaboração ou alterações dos códigos, etc. Portanto, as áreas de competência estão perfeitamente diferenciadas. Deve-se procurar que na Comissão de Justiça estejam não apenas licenciados em Direito, certamente muito capazes de formularem diplomas jurídicos, mas também aqueles que estão habituados a aplicar ou a dar a sua colaboração na aplicação do direito. Parece-me, portanto, que esta Comissão de Justiça, que tenho há muito tempo solicitado, sugerido, quase mendigado, deve ser criada e, consequentemente, deve ser aprovado o aditamento proposto ao artigo 25.º

O orador não reviu:

O Sr. Alberto Alarcão: - Sr. Presidente: A experiência de gerações passadas de ilustres parlamentares que nesta Casa nos antecederam não terá resultado em vão no formular de usos e costumes que actualmente nos regem. E disso nos dá conta a continuidade ou manutenção de um certo número de preceitos regimentais que nos têm orientado e haverão de continuar a nortear o dia a dia dos trabalhos parlamentares.
Simplesmente, os tempos passam. As ideias modificam-se, sofrem o confronto e a influência de quanto tem sopro de vida, institucional embora.
Não podemos permanecer estáticos, cristalizados em fórmulas passadas. É necessário ir atendendo aos "sinais dos tempos", no que tenham de vital, de saudável e útil para as colectividades, para as instituições. É o desejado processo de renovação. Renovando o que se mostre ultrapassado, mantendo o que ainda se impõe por actual. A renovação na continuidade.
Era este particularmente o caso do capítulo II do nosso Regimento, consagrado à instituição e funcionamento das comissões.
Azado, pois, o momento - como o reconheceu a comissão eventual, à qual desejo prestar a minha mais profunda homenagem - de "introduzir no Regimento outras alterações" para além daquelas que necessariamente decorriam do processo de revisão constitucional.
Consagremos, pois, a nossa atenção às propostas que contemplar pretendem um "maior relevo e prestígio dos trabalhos das comissões", expresso na alínea d) das grandes linhas de alterações preconizadas pela comissão eventual.
Trabalho difícil -como tudo quanto se pretenda construtivo- e obscuro é o das nossas comissões. Merecedor, portanto, de uma análise mais aprofundada.
Capítulo próprio lhe consagra o Regimento, precisamente o capítulo II do seu título IV "Funcionamento da Assembleia".
Mas já antes se lançavam as bases, ao referir no capítulo I, que trata das sessões, pelo seu artigo 18.º, proposto e já aprovado, que: "A Assembleia Nacional funciona em sessões plenárias e as suas deliberações são tomadas à pluralidade absoluta de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros; e organiza-se em comissões permanentes, podendo constituir comissões eventuais para fins determinados."
A organização tem vindo a definir-se no mundo contemporâneo elemento fundamental para um devido e eficaz funcionamento das sociedades, de todas as organizações sociais.
Justo é, pois, que lhe concedamos primazia no tratamento.
Onze são as comissões permanentes, "todas eleitas pela Assembleia", que o actual Regimento contempla e me dispensa recordar agora: Legislação e Redacção; Finanças; Negócios Estrangeiros; Defesa Nacional; Economia; Trabalho, Previdência e Assistência Social; Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais; Ultramar; Obras Públicas e Comunicações; Política e Administração Geral e Local; e Contas Públicas.
Onze continuarão a ser se vier a ser aprovada a proposta da comissão eventual. Apenas algumas designações se alteram, a saber: a de Legislação e Redacção passará a sê-lo também da Justiça, se vier a ser contemplada; a de Trabalho, Previdência e Assistência Social perderá o seu adjectivo "Social, mas ganhará o substantivo, bem concreto, da "Saúde"; igualmente a de Educação Nacional, Cultura Popular

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e Interesses Espirituais e Morais perderá os adjectivos "Nacional" e "Popular", por desfasados no contexto ou no tempo, ganhando, em contrapartida, a de Obras Públicas e Comunicações a função de considerar também os "Transportes" no âmbito da sua actividade específica.
Talvez se justificasse ora, no seguimento lógico da exposição, a de considerar que outras matérias poderiam igualmente ascender ao direito de inscrição nos títulos destas comissões permanentes.
Será mais notada a ausência de "Corporações", em regime cuja fórmula se afirma "República Corporativa", ou então talvez pudesse estar a mais a designação ministerial "das Corporações" no Ministério respectivo. Ou será que "Política", numa Assembleia que se afirma ou reconhece eminentemente política, terá, no caso da comissão respectiva, o significado e sentido de corporativismo, organização corporativa ou fórmula similar?
E estranhar-se-á ainda que a "População" - a primeira riqueza das nações no dizer de muitos, e tanto assim que ascendeu a lugar cimeiro no articulado constitucional: "Art. 3.º Constituem a Nação todos os cidadãos portugueses [...]", não mereça o destaque que parece ser-lhe devido no contexto governamental e comissionai .desta Assembleia Nacional.
Poderá ainda estranhar-se que a Marinha não tivesse sede própria neste elenco das comissões permanentes; talvez que possa clarificar as atribuições o proposto acrescentamento de "Transportes" a uma das referidas comissões.
A "Informação e Turismo", como a "Juventude e Desportos", terão de forçar algo a nota para encontrar assento ou sede própria em sua inserção no contexto das comissões.
De igual modo, algo desenquadrada se encontra a Ciência e a insuficiente projecção que tem tomado no processo de desenvolvimento económico-social do País, atenuado embora pela relativamente recente criação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em rodagem de funcionamento. Cheguei, inclusive, a considerar em tempos se o título IX da nossa Constituição melhor não teria sido: "Da educação, ciência e cultura", mas avante...
Discutível é também a actual ordenação das comissões no Regimento ou proposta de alteração.
Passemos a outras modificações deste mesmo artigo 25.º
Alterada nos é proposta a futura repartição dos membros da Assembleia Nacional -150 se terão de acomodar nesta sala- pelas comissões permanentes.
E se o "Art. 29.º-A - 1. Nenhum Deputado poderá ser eleito para mais de duas comissões permanentes [...]", certo é que já era admitida e se mantém a possibilidade de uma dupla representação: 145 membros (ou melhor, participações) se contavam para 130 Deputados, ou 175 se contarão para os 150 futuramente propostos.
Significa tal que houve a atribuição de 30 mais representações para 20 Deputados mais.
Dela beneficiam particularmente, em termos percentuais de acréscimo, as de Negócios Estrangeiros (80 por cento mais), Política e Administração Geral e Local (+66,6 por cento), Ultramar (-K47 por cento), Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais (+40 por cento) e Contas Públicas (+40 por cento), muito embora se deva ter igualmente em consideração a base numérica de que se parte. As demais comissões mantêm idêntica representação numérica dos seus membros.
Não se dirá que tal proposta de alteração não é política, em período de integração, associação ou acordo das economias e sociedades globais, seja a nível local, regional, nacional ou internacional, nomeadamente no âmbito da Europa e da Comunidade Luso-Brasileira, para não considerar outros espaços.
E nem se dirá que se não concede nesta Casa à Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais o lugar de destaque que deve merecer em toda a nação que deseje progredir.
Desta proposta de alteração decorre ainda, se lograr vencimento, que as comissões permanentes de Economia e de Trabalho, Previdência e Assistência Social, que até então mantinham a primazia da representação numérica dos seus membros (com 21 "representantes", se assim pudermos chamar), ver-se-ão suplantadas pelas do Ultramar e de Política e Administração Geral e Local, como se documenta.
Não se dirá que a regionalização dos interesses nacionais não possa vir a encontrar, em futuras legislaturas, melhor, mais condigna ou, pelo menos, maior representação. Novamente o tónus político a afirmar-se o diria aqui caber apreciar o modo como efectivamente se irá repartir o número total de Deputados pelos círculos eleitorais, mas outro lugar - não regimental - tem sido entendido conceder-lhe, muito embora pudesse admitir-se que também aqui pudesse ter expressão formal.
Nem se contra-argumente que tal repartição tem carácter eminentemente conjuntural e não deva passar a documento que pretenda ter vida menos efémera. Creio bem que a maior parte das alterações de repartição do número de Deputados por círculos eleitorais tem acompanhado sobremaneira as alterações do número total de Deputados, e também este aqui figura como figura em termos de comissões. Mas também admito que não seja matéria exclusiva ou predominantemente regimental.
Aquela alteração consagra já intervenção no período de antes da ordem do dia, aquando da revisão constitucional, para me dispensar de alongamento maior.
Mas pode vir a propósito, por similitude de matérias, um aparte aos últimos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas recentemente publicados no que tange à composição da Assembleia Legislativa de Timor (Decreto n.º 547/72, de 22 de Dezembro). Não se vê quem representa e como se elege o seu 21.º vogal (artigos 18.º e 19.º), na medida em que as representações somam apenas 20, e não 21. Admito que possa ter havido qualquer "gralha" tipográfica, que só não acontece a quem não escreve e compõe.
Fechado este parêntesis e estas observações que entendi por bem trazer a esta Assembleia Nacional e decorreu, em parte, posteriormente ao trabalho da nossa comissão eventual, resta-me dar com algumas reservas a minha aprovação ao preceito regimental n.º 25 ora em apreciação.

O orador não reviu.

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O Sr. Veiga de Macedo: - Esta norma foi das mais discutidas na comissão eventual. Penso que a solução proposta é realista e equilibrada, quer no tocante ao número e objecto das comissões, quer na composição de cada uma delas.
As comissões assentam na ideia da especialização e, como noutros países, a sua competência corresponde, em regra, à dos diversos departamentos ministeriais, o que se compreende até porque as propostas de lei promanam desses departamentos em razão da sua natureza.
Aliás, as comissões propostas são, nas suas linhas gerais, as mesmas que já existem. Aproveitou-se, porém, o ensejo para prever que os assuntos relacionados com a justiça ficassem afectos à Comissão de Legislação e Redacção. Desta forma, e sem aumentar o número das comissões, preenchia-se uma lacuna que se vinha fazendo sentir. No entanto, alguns Srs. Deputados, como se vê pela proposta de alteração apresentada ontem, são pela criação autónoma de uma Comissão de Justiça. Por mim, nada tenho a objectar à proposta, embora a solução da comissão eventual afastasse já o inconveniente da falta de uma comissão especializada para assuntos de justiça, que, na verdade, pudesse ser de uma relevância fundamental.
Manteve-se também o princípio de os membros das comissões serem eleitos pela Assembleia.
Nas Cortes espanholas, a designação dos membros das comissões é da competência do Presidente. O mesmo se verifica na Grécia e no Japão, após consulta aos presidentes dos grupos políticos. Noutros países a designação dos membros de cada comissão incumbe a uma comissão de selecção. É curioso assinalar que a Comissão de Selecção da Câmara dos Comuns em Inglaterra tem 11 membros e que as comissões de selecção da Noruega e da Finlândia possuem 37 e 45 eleitores, respectivamente.
Penso, no entanto, que o sistema que se propõe é o que mais se coaduna com a natureza de uma assembleia política e melhor assegura as prerrogativas essenciais dos Deputados, que não vejo como pudessem ser afastados da escolha dos membros das comissões.

A Sr.ª Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente: Eu queria começar por reconhecer todo o valor do trabalho da comissão eventual, mas, por outro lado, lamentar que não tivesse havido mais imaginação para actualizar as nomenclaturas das comissões. E assim parece-me que a Comissão que está designada por Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência, melhor ficaria como Assuntos Sociais. Por outro lado, a Comissão de Educação Cultural e Interesses Espirituais e Morais também sugeriria Educação, Assuntos Culturais, Espirituais e Morais.
Queria também deixar aqui a minha opinião acerca da constituição destas comissões permanentes e da possibilidade que me parece dever ser dada a cada um dos Srs. Deputados de se alistarem nas comissões para as quais se sintam mais directamente interessados e preparados, por forma que as comissões, que na verdade devem constituir a forma de uma análise, diria técnica e política, dos assuntos que virão ao plenário, venham a constituir uma forma de trabalho responsável dos Srs. Deputados, e não de uma constituição de designação in nomine e de trabalho por vezes não muito contínuo e profundo d& parte de todos os Srs. Deputados. Considero também que, dada a dificuldade de a partir da livre escolha cada Sr. Deputado se alistar na comissão, mais directamente interessado, por ter que se respeitar o número aqui designado, embora deva existir uma certa intervenção da Mesa, possa ser dado, todavia, ao Deputado a faculdade de optar por uma ou outra comissão, conforme for seu desejo.

A oradora não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Em face do que aqui já foi dito acerca da proposta da comissão e da proposta de um Sr. Deputado, em nome da comissão eu propunha, Sr. Presidente, que fosse autorizada na nomenclatura da Comissão de Justiça, Legislação e Redacção a retirada da palavra «Justiça».

O Sr. Presidente: - É necessário fazer uma proposta formal.
Interrompo a sessão por uns minutos para que VV. Ex.ªs a possam preparar, se desejarem.

Eram 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Entraram na Mesa duas novas propostas de alteração ao artigo 25.º
Por pressão de tempo não me é possível fazê-las reproduzir, a fim de as levar ao conhecimento individual de VV. Ex.ªs, mas parecem-me assaz simples para poderem ser apreendidas na mera leitura feita da Mesa.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Propomos que na alteração ao artigo 25.º do Regimento a Comissão designada por Justiça, Legislação e Redacção passe a ser designada por Legislação e Redacção.

Sala das Sessões, 24 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - Henrique Veiga de Macedo.

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 25.º passe a ter a seguinte redacção:

Art. 25.º:

Economia, com vinte e um membros;
Assuntos Sociais, com vinte e um membros;

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Educação, Assuntos Culturais, Espirituais e Morais, com vinte e um membros;
...............................................................................
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1973. - Os Deputados: Maria Raquel Ribeiro - Rafael Ávila de Azevedo - João Bosco Soares Mota Amaral - Eleutério Gomes de Aguiar - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Luís António de Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Entende-se que a primeira das propostas lidas conduz ao restabelecimento da nomenclatura do actual artigo 25.º quanto à sua primeira Comissão Permanente, isto é, que a proposta de alterações apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros para o artigo 25.º, se esta nova proposta de alteração vingar perante a Assembleia, fica, quanto a ela própria, reduzida a alterações de nomes ou composição de algumas das restantes dez comissões.
A proposta subscrita pela Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro e outros Srs. Deputados parece aplicar-se à proposta de alteração ao artigo 25.º pendente e alterar apenas os nomes de duas comissões: a de Trabalho, Previdência, Saúde e Assistência Social passaria a ser de Assuntos Sociais, e a de Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais passaria a ser de Educação, Assuntos Culturais, Espirituais e Morais.
Como VV. Ex.ªs vêem, estas últimas alterações não são provavelmente de substância.

Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Só uma palavra para esclarecer, não para responder, à Ex.ma Deputada Raquel Ribeiro.
A Comissão não podia, nem devia, adoptar designação diferente para a Comissão de Trabalho, Previdência, Saúde e Assistência.
Esta designação corresponde à actual nomenclatura dos departamentos ministeriais que superintendem nesses assuntos.
Pareceu que conviria não sair fora desta terminologia, por muitas e compreensíveis razões.
Nem poderá duvidar-se de que, além do mais, a designação proposta pela Comissão é mais precisa e clara do que aquela que sugeriu a nossa ilustre colega.
Quanto à falta de imaginação da Comissão a que se referiu a Sr.ª D. Raquel Ribeiro, ... que dizer?! Sim. Que dizer?
Por mim, penso que, neste caso e por motivos que todos compreenderão, e V. Ex.ª também, minha senhora, ... não devo ter qualquer "imaginação"... para responder.
A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - O Sr. Deputado Veiga de Macedo justifica como uma das razões que leva à manutenção da nomenclatura "trabalho, previdência, saúde e assistência" o facto de ainda corresponder, e eu fiz ainda corresponder, à nomenclatura do Ministério.
Ora, queria esclarecer que sobre esta matéria se reconheceu, do ponto de vista do Governo, que os domínios focados no âmbito dos dois Ministérios estão de tal forma entrecruzados e sobre a mesma orientação do Ministro Rebelo de Sousa, caminhando para um âmbito mais vasto, onde a saúde, a previdência e a assistência entram mais perfeitamente no sentido da segurança social do que como sectores separados e unilaterais.
Daí que toda a acção governativa no âmbito dos dois departamentos, Ministério das Corporações e Previdência Social e Ministério da Saúde e Assistência, estejam desde há uns anos a trabalhar coordenadamente, procurando encontrar uma linha que se poderia classificar mais de assuntos sociais, os serviços e os sectores de actuação que envolvem a problemática social, sem que esteja tão sectorizada como anos atrás e como aqui a própria nomenclatura da Comissão o evidencia.
Por outro lado, reparei, em enunciado destas comissões, que há um sector que não foi referido, e que é igualmente um sector do âmbito social e de real importância, de tal forma tem sido motivo de grandes e entusiásticos debates nesta Câmara, que é o da habitação.
Pois poderemos realmente dizer que trabalho, previdência, saúde, assistência e habitação constituem um leque de sectores ou de campos de actuação, que poderíamos, à semelhança de outros países, e creio que numa nomenclatura bastante portuguesa, classificá-la de assuntos sociais. Por isso elaborei a proposta, acompanhada por alguns ilustres pares desta Câmara. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente: Desejo apenas, em breves considerações, dar todo o meu apoio à proposta subscrita pela Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro e outros Srs. Deputados, entre os quais também figuro. Na realidade, no nosso país, sobretudo nos últimos anos, os problemas do âmbito a que a Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro se referiu estão a avolumar-se, nas preocupações até do próprio Governo. Todos nós estamos empenhados em promover realmente o melhor tratamento dos problemas sociais e parece-me que se justifica plenamente que a Assembleia Nacional possua uma comissão exactamente assim definida. Fundamentalmente, portanto, o meu apoio à iniciativa da Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Penso que se está perante uma questão de nomenclatura, e não de fundo. Mais penso, até por isso, que deve manter-se a proposta da comissão eventual, que só agora teve conhecimento da proposta da Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro. Seria bem preferível que esta proposta -o que vou dizer não envolve a menor crítica ou reparo- tivesse sido apresentada a tempo. Não o foi, e, assim, a comissão só agora pôde, após troca de impressões, assumir uma posição.
No entanto, e dado tratar-se de matéria já apreciada nas suas sessões de estudo, a comissão não teve, nem tem, a menor dúvida em solicitar à Assembleia que aprove a sua proposta.
Não está em jogo, positivamente, a necessidade da coordenação dos diferentes departamentos que superintendem nestes assuntos. Se vierem a ser estabele-

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cidas novas designações para esses departamentos superiores do Estado, a Assembleia poderá proceder às adaptações formais que se tornarem necessárias. O que não se me afigura pertinente ou curial é tomar-se, através do Regimento interno desta Casa e, ainda por cima, ao apreciar-se mera questão de forma, posição num problema que tem implicações de diversa ordem. Cada coisa no seu lugar.
Permito-me, assim, propor que a discussão se circunscreva ao âmbito específico e natural que é exigido pela índole da própria proposta da comissão. E só mais uma palavra para lembrar a vantagem que haverá, de futuro, em as propostas serem apresentadas a tempo, de modo a poderem ser devidamente apreciadas.
No assunto pendente não há, por acaso, qualquer inconveniente. Mas, a mantermos o método, corremos o risco de podermos vir a ser colocados na grave contingência de votarmos assuntos não convenientemente estudados e amadurecidos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero o assunto suficientemente discutido, pelo que vamos passar à votação.
A proposta de membros da comissão eventual é a mais antiga e, por isso, tem prioridade. No entanto, peço a atenção da Assembleia: a Mesa, se a Assembleia lho consentir, tem aqui que trabalhar com um pouco de informalidade e muito dependente da confiança de VV. Ex.ªs, mas, tais como os assuntos foram expostos a VV. Ex.ªs, crê poder contar com essa confiança. É pelo seguinte: estão presentes propostas de alteração que se referem apenas ao corpo do artigo 25.º do Regimento, uma vez que não há nenhuma proposta de alteração ao § único do mesmo artigo 25.º Uma destas propostas de alteração do corpo do artigo 25.º mantém um número de comissões permanentes igual ao que o actual Regimento considera, mas altera os nomes e a composição numérica de algumas delas. A proposta, como VV. Ex.ªs tiveram ocasião de verificar, foi subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Depois de justificação por um dos membros da comissão eventual para estudo das alterações ao Regimento, deu entrada na Mesa uma proposta que tem de ser entendida como proposta de alteração à proposta de alteração, e só pode ser assim aceite pela Mesa em virtude de vir subscrita pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados que subscreveram a primeira proposta. Esta nova proposta de alteração, ou seja, a proposta de alteração à primeira proposta de alteração, é do seguinte teor, como VV. Ex.ªs já ouviram ler:
Propomos que na alteração do artigo 25.º do Regimento a comissão designada por "Justiça, Legislação e Redacção" passe a ser designada por "Legislação e Redacção".
Ponho, portanto, à votação da Assembleia a proposta de alteração ao artigo 25.º apresentada pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e oportunamente publicada, com a rectificação que acaba de ser apresentada pelos mesmos Srs. Deputados e que consiste exclusivamente em retirar a palavra "Justiça" do nome da primeira das comissões permanentes do elenco deste artigo 25.º Suponho que a matéria está bastante esclarecida para VV. Ex.ªs, sobre ela, se poderem pronunciar. No entanto, se alguém desejar pedir ou dar algum esclarecimento, conceder-lhe-ei a palavra para o efeito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em virtude de nenhum de VV. Ex.ªs se desejar pronunciar, ponho à votação da Assembleia a alteração ao corpo do artigo 25.º do nosso Regimento, proposta pelos Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, com a emenda adicional dos mesmos Srs. Deputados, que consiste em eliminar a palavra "Justiça".

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Lamento ter de dizer que em virtude desta proposta de alteração, uma segunda proposta de alteração, mais recente, para a qual não foi requerida prioridade, e que alterava os nomes de algumas comissões, está prejudicada.
Há agora uma outra proposta para que ao corpo do artigo 25.º se acrescente uma nova comissão: Comissão de Justiça, com sete membros.
Esta proposta é subscrita pelo Sr. Deputado Homem Ferreira e outros Srs. Deputados.
Considero-a, como as demais, já bastante discutida e ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 26.º

Desejo pedir a atenção dos Srs. Deputados subscritores da única proposta de alteração a este artigo para o que porventura foi um lapso.
O actual artigo 26.º compõe-se de quatro alíneas: a), b), c) e d). A nossa comissão eventual, quando apresentou o seu parecer, propôs novas redacções para as alíneas a), b) c) e d) e especificou que a sua recomendação seria de que a actual alínea d) fosse mantida como alínea e).
Os Srs. Deputados que apresentaram propostas de alterações limitaram-se a propor novas redacções para as alíneas a), b) c) e d).
Não sabe a Mesa se isto foi lapso, que ainda haja tempo de sanar com a boa vontade que tem assistido a esta discussão, ou se corresponde a intenção revista e definitiva.
Feito este esclarecimento, vai ser lida a proposta de alterações ao artigo 26.º tal como está na Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que as alíneas a), b), c) e d) do artigo 26.º do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

a) Examinar as propostas e projectos de lei, e bem assim quaisquer alterações supervenientes que o Presidente entenda dever submeter-lhes, e elaborar os respectivos relatórios, podendo propor alterações ou textos de substituição;
b) Pronunciar-se sobre os avisos prévios, de harmonia com o artigo 50.º;

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e) Inteirar-se dos problemas fundamentais da administração pública que sejam do âmbito da sua competência e tomar conhecimento das soluções para eles adoptadas;
d) Fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Desejo esclarecer V. Ex.ª de que, efectivamente, houve um lapso e que a alínea d) deve passar a alínea e), como se diz no relatório, Sr. Presidente.
Quanto à matéria da alínea a) do artigo 26.º, a comissão entendeu que as alterações devem ficar sujeitas, quanto à apresentação, exame e votação, a certas cautelas que afastem o risco de se comprometer a unidade da proposta ou projecto, permitindo um desenvolvimento ordenado e claro da discussão.
Quanto à última parte da alínea d) do artigo em causa, direi que, quando por direito próprio ou na prática as comissões ocupam um lugar importante no seio das assembleias, parece que se lhes deve reconhecer certos poderes de iniciativa nas matérias para que são competentes em razão dos assuntos submetidos à sua apreciação. Essa iniciativa pode, por vezes, traduzir-se numa faculdade de modificação ou substituição de um texto enviado para estudo e apreciação. Ora, se o trabalho das comissões reproduz, nas devidas proporções, o do plenário, isto é, há uma discussão geral na especialidade e uma votação, parece convir, como corolário do seu trabalho e fundamento da sua existência, possam alterar as disposições submetidas à sua apreciação, um direito a uma certa iniciativa, sugerindo nova redacção para a proposta ou projecto apreciados, de modo a incluir no lugar próprio as alterações e supressões, em suma, apresentando elas próprias textos que possam permitir uma visão de conjunto numa pluralidade de iniciativas, por forma que se atinjam resultados práticos e se obtenha um trabalho o mais possível eficiente. Ora, tal como se pretende estruturar o trabalho das comissões, considerando-as como órgãos insubstituíveis de trabalho parlamentar, creio que não se lhes pode deixar de reconhecer os poderes que neste artigo se prevêem.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: É extraordinariamente mais vasta, ordenada, harmónica e feliz a redacção proposta para o seu artigo 26.º

Para além de lhe ser cometido o encargo, regimentalmente não estabelecido até agora, de:

a) Examinar as propostas e projectos de lei, e bem assim quaisquer alterações supervenientes que o Presidente entenda dever submeter-lhes, elaborar os respectivos relatórios [que expressamente se não diz, na alínea d) proposta do artigo 19.º, que devam passar ao Diário das Sessões, mas se afirma no § 1.º do proposto artigo 35.º, podendo propor alterações ou textos de substituição; 6) Pronunciar-se sobre os avisos prévios, de harmonia com o artigo 50.º;

talvez que apenas desejasse ver alargado o âmbito da alínea c) proposta:

c) Inteirar-se dos problemas fundamentais da administração pública que sejam da sua competência [...]; a outros aspectos e problemas da vida nacional (que não apenas "da administração pública") que pudessem ser do âmbito da sua competência. É admissível que possa estar subentendida na qualificação e propositura de cada qual, mas talvez conviesse inscrever declaradamente no Regimento da Assembleia Nacional.
E termina, com ligeiríssima alteração, propondo a manutenção da actual alínea c), passada ora a d) no novo ordenamento.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Creio que aã longo deste debate, e em especial a propósito do artigo 25.º, já tivemos ocasião, de algum modo, de pesar o papel que vai ser atribuído às comissões, de acordo com a proposta do Regimento que temos em exame.
Creio que estamos a enfrentar uma modificação substancial do sistema de trabalho da nossa Assembleia.
Foi recordado que o papel das comissões nem sempre foi admitido na nossa orgânica constitucional posterior a 1933.
Só, com efeito, em 1945 as comissões surgiram, e mesmo assim, de 1945 até este momento, os seus poderes não eram de modo nenhum tão latos como aqueles que neste momento se lhe conferem.
Julgo que a reflexão, que cada um de nós terá feito, terá pesado os prós e os contras do novo sistema que se pretende pôr em vigor.
Lembro que, no espírito da Constituição de 1933, se partia do princípio de que o Deputado era alguém que dentro do plenário se guiava exclusivamente pelo próprio juízo. Isto quanto à matéria política. Quanto ao conteúdo técnico das disposições que apreciava, se regulava pelo parecer que a Câmara Corporativa lhe fornecia.
Estamos a modificar em alguma coisa de substancial o sistema. E eu não quereria deixar de chamar a atenção para esse aspecto. Mas queria fazê-lo, agora, particularmente sobre um ponto: é o de entre os poderes atribuídos às comissões - e aqui eu recordaria que as comissões surgem na vida parlamentar como modo de através de uma maior disciplina - conferirem serenidade às discussões, sendo, por essência, uma forma disciplinadora; quereria lembrar que na nossa alínea a) do artigo 26.º, que agora é proposta, se permite às comissões elaborarem aquilo que se chama, na proposta, "textos de substituição".
Ora bem! Julgo que "textos de substituição" é uma expressão vaga e que importa concretizar. "Textos de substituição" o que são? São proposta de alteração

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ou são um texto novo? Se são um texto novo, é a iniciativa legislativa que está em causa e a regulamentação a adoptar terá de ser aquela que constitucionalmente deriva da iniciativa legislativa. Não pode ser mais. Tem que efectivar-se dentro das condições dos precisos limites que a Constituição confere. Se são propostas de alteração, então o regime é outro. Mas não vejo por que razão se há-de chamar "texto de substituição" àquilo que o Regimento, por uma longa tradição, consagrou com outra expressão. E, portanto, inclino-me para que foi a primeira das hipóteses que se quis contemplar. Mas, se é a primeira, não pode de modo algum ter o meu acordo, porque a Constituição o não admite.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Como sempre, ouvi com muito interesse, e penso que a Câmara também, o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, até porque veio lembrar-me a conveniência de reflectir um pouco sobre essa evolução que o Sr. Deputado apontou. Realmente, no início das primeiras legislaturas não houve comissões parlamentares. Porquê? Elas estavam na tradição dos nossos parlamentos. Já no Regimento de 1887 eram dezasseis. Em França, na mesma altura, o Regimento da Câmara dos Deputados Franceses contemplava também a existência de dezasseis comissões permanentes. Nem admira. A gestação parlamentar fez-se paralelamente em todo o Mundo e, como é natural, centrada num dos tipos de parlamento clássico, o inglês e o francês. A partir, portanto, da I Legislatura não houve comissões parlamentares por uma razão muito simples, penso eu: porque se criou paralelamente a Câmara Corporativa, como câmara de reflexão e estudo para os textos que eram propostos, para os projectos e propostas de lei. Se havia uma câmara especializada de técnicos para o estudo dos problemas, poderia compreender-se que seria uma duplicação desnecessária a existência de comissões no Parlamento.
Pois é. Mas o tempo veio, aqui e noutros parlamentos, revelar a conveniência e a vantagem do trabalho das comissões. Sobre ele penso que nenhum de nós tem dúvidas e tem experiência do trabalho que fez nessas mesmas comissões. Mas, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permite, contarei uma pequena história. Um grande parlamentar que alguns de nós conhecemos e admirámos, que era, sem dúvida, um brilhante espírito, especialmente dotado para as lides do Parlamento -Dr. José Soares da Fonseca-, contou-me a mim, e penso que a alguns que aqui estão, por várias vezes uma imagem curiosa da sua primeira visita ao Congresso dos Estados Unidos. Por lá andou, e quando entrou com o seu cicerone, que não era menos do que o vice-presidente, no Plenário encontrou uma mesa, um speaker solene, certamente teria um tinteiro como aquele ou melhor, e os taquígrafos, os registadores de palavra, um assistente e um orador. Ficou muito impressionado com aquilo, porque o Senado é muito vasto, como sabem, já se tem visto na televisão muitas vezes, ou em fitas de cinema: ver um orador e um assistente senador. Isto impressionou-o imenso. Fez perguntas discretas. Mas qual não é o seu espanto quando, ao correr o vasto, o vastíssimo edifício do Senado, encontrou as comissões do Senado a funcionar em pleno, cheias de entusiasmo, de intervenções e de senadores. Foi então que lhe foi explicado que aquele paciente senhor estava a assistir ao discurso. Era indispensável para que o discurso se pudesse proferir. E o discurso destinava-se à imprensa e aos meios de comunicação. Ninguém mais o ouvia, excepto aquele senhor, certamente atento, que tinha de estar ali para garantir a presença na sessão de um senador. Ora, daqui concluía esse brilhante espírito, que lembro sempre com saudade, "os parlamentos são o que forem as comissões. Se as comissões trabalham realmente, eles são válidos, se não, terão eco, terão relevância política, mas trabalho fecundo dificilmente farão". Disso me convenço também. E vejo com gosto que, ao debruçar-se a nossa comissão sobre o Regimento, procurou robustecer, reafirmar esta linha de pensamento.
O trabalho das nossas comissões será em grande parte o trabalho da Assembleia Nacional.
Parece-me que esta ideia está dentro do pensamento expresso pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Regozijo-me com isso, porquê mais uma vez estamos de acordo.
Quando observa, com a sua argúcia habitual, que o falar em textos de substituição não seria correcto, eu já não o acompanho com tanta certeza. Compreendo perfeitamente a expressão "textos de substituição", talvez não seja muito elegante, talvez não tenha havido muita imaginação, mas quando se articulam textos legais, a imaginação às vezes tem que se deixar lá fora. Queremos, sobretudo, redacções compreensíveis, correctas e de acordo com os cânones.
Ora, "textos de substituição" compreendemos perfeitamente o que seja, pois se a Câmara delega numa comissão, se o Sr. Presidente nomeia uma comissão eventual para o estudo de propostas ou projectos de lei, é perfeitamente compreensível, como já fez, que faça um texto que é o seu com base nos textos que lhe foram propostos, incluindo o da Câmara Corporativa.
O texto de substituição aparece assim como uma expressão correcta que não pode ser objecto de dúvida. O que é necessário, e a experiência demonstrou, é que as comissões possam realmente propor, quer as permanentes, quer as eventuais, textos de substituição sobre os quais o plenário se debruçará e votará.
Não queria prolongar-me, mas peço, no entanto, que V. Ex.ª me desculpe se fui além do que devia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto de Meireles: Poderia afirmar a V. Ex.ª, e creio que a Câmara comungará no mesmo juízo, a minha convicção de que os discursos proferidos no Senado dos Estados Unidos da América têm fins mais alevantados do que aqueles que V. Ex.ª lhe atribuiu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Desejo apenas, em relação à parte final daquilo que foi dito pelo ilustre Deputado Alberto de Meireles, dizer que tenho pena de não poder concordar, mas não me parece que seja rigorosamente constitucional o "texto de substituição". Isto pelas razões seguintes: a inicia-

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tiva legislativa pertence aos Deputados, nos termos da Constituição, ou ao Governo, também nos termos da Constituição.
Exercida ela, o projecto ou proposta baixam à Câmara Corporativa para parecer. Depois de a Câmara Corporativa se ter pronunciado, é que a proposta ou projecto vem à discussão na Assembleia Nacional, e desde que o projecto, para referir apenas o caso dos Deputados, baixou à Câmara Corporativa, o Deputado já não tem o direito de exercer novamente o seu direito de iniciativa, só pode propor alterações, emendas, aditamentos.
Se vamos, portanto, admitir um texto de substituição, parece-me que temos de definir constitucionalmente o momento em que esse texto pode surgir, e não me parece que ele possa surgir em momento posterior àquele em que o Deputado tinha o seu direito de iniciativa; de outra maneira, teria de ser, como no caso do Deputado, proposta de alteração, de emenda, de substituição ou de aditamento.
Há ainda uma outra razão. É que, para alguns casos, a Constituição estabelece até prazos rígidos para a iniciativa, e, portanto, também aqui o problema do momento surgiria com a maior acuidade.
Julgo que o Sr. Deputado Alberto de Meireles talvez não tenha atentado nestes dois aspectos, que me parecem de extrema importância face à nossa Constituição, e que me parecem, quanto a mim, levar a que, para que a proposta possa ser aceite, constitucionalmente aceite, o texto de substituição aqui proposto não possa ter natureza diferente da de propostas de alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Era apenas para apresentar um pedido à comissão eventual, que é um favor que lhes peço. Em face das objecções, a cuja importância e gravidade é inútil encarecer, feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, e porque sempre gosto de votar com conhecimento de causa, eu pedia o favor de me esclarecerem acerca da possível não pertinência dessas objecções, se for possível.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, considerando, portanto, a matéria esclarecida, passaremos à votação.
Tive em conta o esclarecimento que nos foi prestado por um dos subscritores das propostas de alterações às diversas alíneas do artigo 26.º do Regimento. Vou pôr à votação os textos propostos pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros para as primeiras quatro alíneas do artigo 26.º, se VV. Ex.ªs não dissentirem em vista dos esclarecimentos que nos foram apresentados, considerando que a actual alínea d) será mantida como alínea e).

O Sr. Magalhães Mota: - Peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota: - Era apenas para pedir, Sr. Presidente, que a votação se fizesse alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Defiro o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, pelo que passaremos a fazer a votação alínea por alínea.
Ponho, portanto, à votação a proposta de alteração que consiste em dar nova redacção à alínea a) do artigo 26.º, segundo o texto preconizado pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração proposta para a alínea b) do referido artigo pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração à alínea c) do referido artigo proposta pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alteração à alínea d) proposta pelos mesmos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Esta votação, em virtude do já exposto, ficará como não prejudicando a matéria da actual alínea d) do artigo 26.º, que passará a constituir a alínea e) do mesmo artigo.

Srs. Deputados: Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Eugénio Magro Ivo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Gabriel da Costa Gonçalves.
João António Teixeira Canedo.
João Lopes da Cruz.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José da Silva.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.

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4302 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 215

Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gustavo Neto Miranda.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teodoro de Sousa Pedro.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Anexo ao ofício da Presidência do Conselho lido no início da sessão:

Relação das rectificações a efectuar na resolução da Assembleia Nacional que aprovou o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Republica Portuguesa, por outro lado, e o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.
No Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa:
No artigo 4, n.º 1, no quadro (p. 22), onde se lê: "1 de Janeiro de 1973", deve ler-se: "l de Abril de 1973".
O anexo A (p. 24) deverá ser substituído pelo seguinte:

ANEXO A

Contingentes pautais com direito nulo para o ano de 1974

Dinamarca, Noruega e Reino Unido

[ver tabela na imagem]

(1) Em libras esterlinas.

No anexo D, lista A, na posição pautai 40.05 (p. 28), onde se lê: "Folhas e tiras de borracha natural sintética ...", deve ler-se: "Folhas e tiras de borracha natural ou sintética ...".
Na posição pautai 53.05 (p. 32), onde se lê: "Lã e pelos finos, com excepção dos de coelho e lebre penteados", deve ler-se: "Lã e pelos finos, com excepção dos de coelho e lebre cardados".

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25 DE DEZEMBRO DE 1972 4303

Na posição pautai 84.46 (p. 48), onde se lê: "... com excepção das incluídas no n.º 84.41:", deve ler-se: "... com excepção das incluídas no n.º 84.49:".
No anexo E, artigo 2, n.º 2 (p. 58), onde se lê: "... nos quadros anexos ao mesmo Protocolo, ...", deve ler-se: "... nos quadros anexos ao presente Protocolo, ...".
No mesmo anexo, quadro I, posição pautai 29.16 (p. 63), onde se lê: "Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres ...", deve ler-se: "IV - Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres...".
No Protocolo n.º 3, artigo 2, n.º 1, A, alínea à) (p. 67), onde se lê: "... daqueles cinco países da
Comunidade ou de Portugal;", deve ler-se: "... daqueles cinco países, da Comunidade ou de Portugal;".
No anexo II, lista A, deve ser acrescentada a posição "(1) 59.16" entre as posições pautais "(1)59.15" e "(1) 59.17", em correspondência com a designação "Correias transportadoras ou para transmissão de movimento de matérias têxteis, reforçadas ou não" (P- 80).
No mesmo anexo e lista, na posição pautai 97.03 (p. 89), onde se lê: "modelos para recreio.", deve ler-se: "modelos reduzidos para recreio.".
No anexo IV, lista C (p. 92), onde se lê: "ex 27.27", deve ler-se: "ex 27.07".

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