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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 216

ANO DE 1973 26 DE JANEIRO

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 216 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 25 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita

SUMÁRI0: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com rectificações, o n.º 214 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
A Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro regozijou-se com o estabelecimento do acordo de paz para o Vietname.
O Sr. Deputado Almeida e Sousa fez algumas considerações acerca do porto de Leixões e da barra do Douro.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.
Foram aprovadas as alterações aos artigos 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 34.º e 35.º e o aditamento de novos artigos, que provisoriamente serão numerados com" 27.º-A, 28.º-A, 28.º-B, 28.º-C, 28.º-D, 28.º-E, 29.º-A, 29.º-B, 32.º-A, 32.º-B, 33.º-A, 33.º-B, 33.º-C, 34.º-A e 36.º-A.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Miguel Bastos, Mota Amaral, Vaz Pinto Alves, Alberto de Alarcão, Veiga de Macedo, Pontífice Sousa, Pinto Machado, Almeida Coita, João Manuel Alves e Themudo Barata.
O Sr. Presidente, depois de convocar várias comissões para se ocuparem do estudo das propostas de lei sobre a reforma do sistema educativo, intimidade da vida privada e agrupamentos complementares de empresas I encerrou a sessão às 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.

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João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões, n.º 214.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Pedia que fosse rectificado, na p. 4262, col. 2.º, 1. 47 e 48, onde se lê: "estavam a querer discutir, apoiando-a, com isso, numa capela", deve ler-se: "estavam a querer discutir, apoiando-a com isso, numa capela, sem respeito pelo carácter sagrado do templo".
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o Diário das Sessões, n.º 214.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs tem rectificações a apresentar, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Rectificações ao n.º 213 do Diário das Sessões, agora apresentadas pelo Sr. Deputado Ramiro Queirós, por não se encontrar presente na sessão em que aquele Diário foi posto em reclamação:

1 - Na p. 4238, 1. 37, a palavra "noutras" deve ser substituída pela palavra "nestas";
2 - Na p. 4238,1. 39, a palavra "acompanhou" pela palavra - "acompanha";
3 - Na p. 4238,1. 43, a palavra "lhes" pela palavra "lhe";
4 - Na p. 4238, 1. 57, a palavra "esquecida" pela palavra "requerida";
5 -Na p. 4239, 1. 17, a palavra "redondamente" pela palavra "redundante";
6 - Na p. 4239, 1. 19, a palavra "instransponíveis" pela palavra "intransponíveis";
7 - Na p. 4239, 1. 30, onde se lê: "peço", deve ler-se: "faço".

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Sr. Marcelino Sobral, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão acerca da criação da Escola Politécnica de Beja.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª D. Raquel Ribeiro.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O anúncio da paz no Vietname surgiu para todo o mundo com profundo regozijo.
Termina o terrível conflito que desde há doze anos envolvia o Sueste da Ásia e o povo americano.
De há tempos que a comunidade internacional se vinha habituando a este terrível flagelo, que custou a vida a mais de 2 milhões de homens. E quanto terá custado nos aspectos económico e financeiro? O que não teria sido possível construir e desenvolver com essas vidas e esse dinheiro?
Se os homens entendessem quais são os caminhos da paz, alicerçados no amor, na fraternidade, na convivência, no respeito, na justiça, a sociedade humana, a comunidade internacional, teria na sua frente um futuro consolidado na verdadeira paz.
Congratulemo-nos com o fim da guerra. Reconheçamos que, para além dos problemas que hão-de continuar por resolver, dos ódios ou desejos de ambição ou vingança que possam existir, o acordo para a paz no Vietname traz à humanidade uma esperança na capacidade de diálogo dos homens e uma profunda alegria pelas "mãos" que se deram em Paris.
Que seja, como diz o Papa Paulo VI: "O armistício é uma trégua de armas, que deve culminar numa verdadeira paz."

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda há dias aqui me congratulei com a evolução de um dos problemas que considero básicos no equilíbrio tão necessário do continente português. Que pena tenho que hoje, ao falar de outra infra-estrutura fundamental da economia e da vida dos povos do Norte, não possa ter, pelo menos no que diz respeito a necessidades imediatas, palavras tão confortantes!

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Não mas permite o espectáculo que se eterniza, belo, sem dúvida, mas, no seu sentido, profundamente inquietante, de barcos sem conta que se balançam ao largo, à espera de um lugar nos cais de Leixões. Não mas permite, mais do que isso, a ideia de que o congestionamento do único grande porto que lemos no Norte venha a tornar mais difícil, pelos encargos que introduz, o sucesso do esforço, já de si sobre-humano, que o equilíbrio de uma balança fortemente pendida de todos nós hoje exige.
Não mas permite, por fim e definitivamente, a notícia agora vinda a público de que uma das conferências que estabelece os fretes de e para Leixões já decidiu o aumento de 20 por cento nas taxas enquanto durar o congestionamento do porto. E as outras conferências ameaçam...
Para podermos lutar, e o próximo futuro reserva-nos bem duras lutas, temos de ter as mesmas armas que os outros tem. Lutar com cadeias aos pés, nem é justo, nem é humano, nem é possível.
E a partir de agora temos sempre de ter bem em mente que os acordos que há dias aqui aprovámos estabelecem que a partir de 1 de Julho de 1977, e salvo excepção, não poderemos recorrer a qualquer protecção pautai que nos defenda da Europa dos Nove. 1977, daqui a quatro anos, portanto, menos do que o prazo que levará a construir as instalações portuárias que nos hão-de aliviar definitivamente da sobretaxa que agora nos é imposta. £ esta a situação.
Não há muito, em sessão da Câmara Municipal do Porto, incorrendo e sabendo que incorria na pena de, por me repetir, ser considerado fastidioso, pena que hoje aqui seguramente agravo, pus mais uma vez, tal como o vejo e com o vigor que soube e pude, o problema actual dos portos do Douro e Leixões: portos cuja programação se deixou incontestavelmente atrasar, mas que, se em determinadas épocas têm atingido a saturação, nada justifica que consideremos irremediavelmente saturados.
Aqui ou seja onde for, certo de potencialidades enormes que não há senão que aproveitar, negarei sempre a irremediável saturação de Leixões, embora não negue de forma nenhuma -seria néscio negá-lo - o seu temporário congestionamento. É preciso que saibamos ler todas ás palavras para podermos compreender as ideias. Eu posso estar ferido, muito ferido mesmo, e, contudo, não estar mortalmente ferido. São coisas diferentes, e há que distinguir. Desculpem, mas devia esta explicação.
O porto de Leixões tem de facto, e ainda, potencialidades muito grandes, já na região, e infra-estruturas em que se apoia, já no prolongamento interior, de que ainda é susceptível, já, sobretudo e acima de tudo, na expansão exterior em bacia vasta e profunda que com os meios de hoje não é difícil construir. Bem mais difícil foi lançar no século passado, com os meios de então e em mar aberto, os molhes que se lançaram.
O momento presente em Leixões é um mau momento, sem dúvida, que urge ultrapassar e esquecer. Embora se não deva esquecer, nunca e de forma nenhuma, a sua lição.
Quero hoje deixar de lado o presente e as suas razões, quaisquer que elas sejam ou tenham sido, para partir, quanto mais cedo melhor, à procura de um futuro que seja diferente, um futuro que nos ofereça amanhã e sempre cais em extensão e apetrechamento suficientes para um movimento que todos os dias há-de ser maior, a par da profundidade, que só ela permite o serviço e o preço dos grandes barcos que agora se estão a construir.
Alinharei nesta ideia alguns axiomas que ninguém quererá por certo discutir e que, em meu entender, têm de obrigar a política a seguir. São eles:
O Norte precisa vitalmente de um porto que, á cada momento e com folga, permita a expansão certa que irão exigir as suas virtualidades próprias e a força das novas condições da economia que aceitámos.
O porto de Leixões, tal como está e com o ritmo de crescimento que o autofinanciamento em que tem vivido vem permitindo, não tem conseguido evitar, pelo menos em prolongadas épocas de ponta, que muitos barcos esperem por cais.
Se esta situação se mantiver, inevitável será que a navegação se furte ao seu frete ou que, aceitando-o, exija a mais-valia que o aleatório da demora justifica, como infelizmente já está a acontecer.
Mas frete mais caro é matéria-prima mais cara na importação e produto acabado mais barato na exportação, com o consequente desequilíbrio na luta de vida ou de morte que temos de vencer.
Por outro lado, a aceitação da pequena profundidade nos cais comerciais é a renúncia ao movimento e frete mais favoráveis que os portos mais profundos proporcionam, com o consequente encargo para toda uma economia.
Finalmente, todos temos consciência de que as obras portuárias têm forçosamente de ser demoradas no seu estudo e na sua execução e de que todo o dia que agora se perca se irá traduzir, daqui a uns anos, em irremediáveis dificuldades que hoje nem sequer podemos adivinhar.
Haverá alguém, seja quem for e seja onde for, que ponha em dúvida estas verdades axiomáticas?

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Faz favor.

O Sr. Duarte do Amaral: - Não é para negar, é só para apoiar simplesmente V. Ex.ª

O Orador: - V. Ex.ª deve ter uma experiência bastante grande do assunto.
Continuando: Dos portos depende a vida ou a morte da economia das nações, sobretudo quando têm á geografiaeconómica de Portugal.
Para que nos servirão todos os acordos comerciais que queiramos assinar e todos os investimentos que possamos fazer, se, por insuficiência portuária, as nossas mercadorias se virem sobrecarregadas por pesados ónus de demora ou de frete?
Todos conhecemos, evidentemente, o plano de desenvolvimento de Leixões e os cais que, já a partir deste ano e até 1978, irão sendo entregues à exploração, por forma que os 2340 III de agora se transformem nos 4210 III de então. Será, sem dúvida, um esforço meritório e um muito significativo aumento. Mas como limite, ou quase limite, que é da expansão do projecto actual, a coberto dos molhes que o século passado idealizou, construiu e nos legou; -e "perante o

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desenvolvimento que tem de ser o nosso", parece-me serem irreprimíveis duas perguntas:

Chegarão as obras programadas para ir satisfazendo sempre todas as necessidades até 1978?
E sobretudo, depois de 1978, qual será a solução? O tráfego aumentará sempre!

Meus senhores, é triste o homem sentir-se limitado, e neste caso porque nos havemos de sentir limitados, se o mar é tão grande, os meios de que dispomos no século XX tão poderosos e a tarefa que nos cumpre tão ao nosso alcance?
É preciso programar já para além, contando sempre com a expansão galopante de que temos de ter & certeza e com as demoras que implicam os estudos e a execução de obras destas características. Chegarão os cinco anos que vão daqui até 1978? De qualquer maneira, pensamos que se não pode perder um dia. Era bem preciso que não voltássemos nunca à situação de hoje.
E o que é triste é que temos tudo quanto é necessário para que o dia de amanhã em Leixões venha a ser bem diferente do que hoje é. Temos bons técnicos e temos um Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, se nos honra e é o nosso orgulho pelos magníficos estudos que faz de obras alheias, muito mais eficaz e útil poderá vir a ser resolvendo os nossos próprios problemas. Dinheiro também nos não faltará, na medida até em que o investimento, em termos de rendimento nacional, é fortemente rentável. E - razão suprema - sem um porto capaz não poderemos competir, asfixiaremos!

O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte do Amaral: - Muito bem! Creio dever dizer também que, segundo as minhas informações, os assuntos do porto da Póvoa de Varzim estão agora a correr muito bem.

O Orador: - Porque esperamos, afinal? Confesso que não compreendo ... Porque esperamos para começar o estudo do novo molhe sul de Leixões, delimitando larga e profunda bacia de muitos hectares, que, se bem aproveitada, poderá vir a resolver por largos anos, em profundidade, em área molhada e em terraplenos as necessidades previsíveis?
Sines nasceu em ideia, tomou corpo; foi decidido e realizar-se-á certamente em breves anos. Sines é, sem dúvida e sem comparação, muito mais caro e muito mais difícil do que o novo molhe sul de Leixões. Mais urgente, não- estou tão certo que seja ... Faça-se Sines, certamente, mas porque se não há-de fazer o novo Leixões?
Desculpem-me a insistência, mas o conhecimento dos prejuízos que a situação presente vem causando e a certeza do futuro que, se não tomarmos outras medidas, nos espera, não me consentem nem silêncio, nem conformação. Ficar-me-ia o remorso de quem faltou ao seu dever ...

O Sr. Pinto Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Pinto Machado: - Eu quero simplesmente associar-me inteiramente às considerações que estão a fazer, na sequência de muitas outras, até sobre o porto de Leixões e de outras infra-estruturas básicas da região nortenha. Também eu tenho presenciado este espectáculo que é muito bonito, mas quando nós pensamos nas suas causas e nas consequências é confrangedor e é tremendo no sentido etimológico do termo. Pergunta-se como foi possível chegar a uma situação destas. E pergunta-se sobretudo o que é que está planeado para que esta situação termine rapidamente. É efectivamente o futuro da região Norte do País que está em causa e que pode ser em grande parte afectada por esta situação. Aliás, como o orador o demonstrou de maneira brilhante e indiscutível.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela confirmação das ideias que aqui expus.
Não serão tantas, ou bem poucas serão, as hipóteses de, na nossa costa, recebermos barcos de 20 III de calado e de mais de 200 000 t de carga, tudo à custa de um só molhe e correspondentes obras interiores.
Quem conhecer um pouco do que tem sido a luta pelo tráfego entre os grandes portos europeus, saberá dos sacrifícios, dos investimentos, dos triunfos ou dos insucessos de todos os países marinheiros da Europa, no frenesim consciente de se não deixarem atrasar em campo que poderá constituir pesado travão nas suas economias.
E nós? Queremos ou não queremos ser da Europa? Se queremos, não podemos continuar a ver comodamente o mundo do alto dos nossos pequenos campanários. Temos de ter o que os outros têm: portos capazes, profundos, bem equipados e económicos.
Leixões poderá vir a ser um grande porto à escala da Europa. Porque o não havemos de completar, se tanta falta nos faz?
E o Douro, meus senhores, o Douro, esse grande rio em qualquer parte do Mundo, hoje mais e mais válido porque mais regularizado, suporte de futura navegação num vasto hinterland que espero se estenda até ao planalto de Castela, vasto hinterland que podia ser rico e é pobre! Que triste que é ver o Douro como o vemos, assoreado, quase fechado, sem navios nem servidão, morto comercial e industrialmente, só na produção de energia eléctrica dando um vislumbre do seu muito valor! Que vergonha que sinto quando contemplo alguma das inúmeras gravuras que o século passado nos legou, perfilando mastros sem conta num rio que hoje quase não tem navegação! Andámos para trás ...
Será tão difícil abrir e proteger a barra do Douro, dar-lhe a foz que merece? Hoje, em 1973, quando quase já não é notícia mais homens irem à Lua ...
Pobre Douro e pobres de nós, se se continuarem a dar casos como os que se deram no passado mês de Dezembro: sete barcos, quatro nacionais e três estrangeiros, estiveram presos no Douro, por barra fechada, durante quase dez dias, e, só num fim de semana, registaram-se três encalhes e uma colisão, sem consequências de maior desta vez, mas quem

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pode prever o futuro? Os destroços do naufragado Varna, independentemente das culpas próprias que possa ter havido, lá continuam a assinalar aos ventos e aos céus a tragédia que, sem helicópteros, teria sido anos atrás.
Terá de facto, meus senhores, de ser necessária uma tragédia, como a do navio Porto em 1852 -sem ela quando se leria feito Leixões? -, para pensarmos, programarmos e aproveitarmos o que podia ser uma grande riqueza e não é?
Estamos em 1973, não em 1852, e dispondo, como pensamos poder sempre dispor, de helicópteros, a possibilidade de reptição de uma tal tragédia é felizmente muito remota. Terá de ser outra e muito mais positiva a força que nos há-de mover.
Só pergunto: será tão difícil dragar aquela barra com os meios de que hoje dispomos, mesmo em Portugal? A última vez que foi dragada foi em 1961, há doze anos, portanto. Quando tantos portos, que nem de longe têm a importância actual e potencial que o Douro tem, têm vindo a ser frequentemente, para não dizer permanentemente, dragados...
Porquê? Pois não sei dizer. Só sei dizer que, com uma barra assim, me não admiro de que a navegação não queira correr o risco de entrar no Douro, deixando vazios os cais de Gaia, enquanto espera, ao largo, lugar em Leixões.
Mercê das albufeiras construídas em Espanha, e a construir em Portugal, as cheias do Douro já não serão, e menos e menos serão, o que um dia foram. Não virá longe a hora em que o rio será navegável. Mas que nos aproveitará tudo isso se não tivermos uma barra sempre operacional e não tivermos também, em Sampaio, a doca que se impõe construir, ligada por estrada e caminho de ferro à auto-estrada e à linha Lisboa-Porto, que ambas lhe passam bem perto?
Se quisermos ser da Europa, temos que raciocinar nos mesmos termos em que as outras nações raciocinam, e eu não acredito que, fosse em que país fosse, uma fonte de riqueza como o Douro ainda não tivesse sido aproveitada.

O Sr. Ricardo Horta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Ricardo Horta: - Eu estou a ouvir V. Ex.ª com o máximo interesse, tendo em vista o conteúdo da vossa exposição e a riqueza de ideias de que ela enforma.
Sobre o que diz respeito aos transportes fluviais ou marítimos, é indiscutível o reflexo quê esses transportes trazem na tarifa e no encargo dos produtos transportados. V. Ex.ª sabe melhor do que eu que esses produtos se calculam em um terço do encargo desses produtos relativamente ao transporte rodoviário. V. Ex.ª sabe que as nações que são detentoras de cursos de água, como nós somos - temos dois cursos: eu falo no Tejo, porque sou de Lisboa, e V. Ex.ª referiu-se ao Douro, por ser do Porto- eu digo que V. Ex.ª pode verificar as altíssimas dificuldades dos movimentos, não só das pessoas, como também das mercadorias. V. Ex.ª vê em Lisboa descarregarem-se barcos com mercadorias para fornecerem as fábricas ou quaisquer centros industriais, quase à margem do Tejo, e V. Ex.ª vê encaminhá-los por via rodoviária, encarecendo o transporte e dificultando extraordinariamente o tráfego. V. Ex.ª, por comparação, deve saber melhor do que eu também, em virtude da sua especialidade, que o terceiro porto da França hoje é Paris.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelo apoio que me traz.
Com certeza, tudo quanto digo do Douro em parte pode ser aplicado ao Tejo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida e Sousa: V. Ex.ª tem três minutos de tempo regimental.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, acabarei imediatamente.
O que pedimos afinal? Pois que se olhe para os portos de Leixões e do Douro como em qualquer outro país da Europa se olharia, que se apliquem os mesmos métodos e as mesmas técnicas, que se lhes dê o empurrão que a situação presente exige, sempre na ideia de que os portos têm de corresponder pontualmente ao ansiado desenvolvimento do comércio e da indústria que está na base dos acordos que aqui ratificámos.
Que se construa já o modelo reduzido deste complexo portuário, incluindo evidentemente o novo molhe sul de Leixões, e que se entregue, quanto mais cedo melhor, o seu estudo à experiência e ao saber que, em Portugal e neste campo, felizmente já não faltam.
Que se o autofinanciamento que tem vigorado não chegar para a arrancada que se tem como vital, pois que se financiem de outra forma as obras de que necessitamos.
Finalmente, que, como em tantos outros casos que já nos habituámos a considerar como normais, se arranque em força com as obras que urgem e se recupere todo o tempo que ainda for possível recuperar.
Entretanto, e enquanto durarem as actuais pontas, que se aproveite ao máximo a capacidade dos cais e das máquinas, trabalhando em três turnos se e quando for necessário na estiva e também nas dragagens que for preciso fazer.
É um esforço hercúleo e prolongado o que o saneamento da situação actual exige, mas será a única maneira de os nossos portos poderem corresponder à missão que é a sua na aventura do nosso desenvolvimento. Estou certo de que, se todos quisermos, corresponderão.
E já que falo das necessidades portuárias do Norte, não terminarei sem uma palavra de rendido louvor para a decisão de executar, no mais curto prazo, os trabalhos de desassoreamento, quebramento de rochas e construção das obras interiores do porto de pesca da Póvoa de Varzim.
Vai sendo tempo, de facto, de dar aos nossos pescadores as infra-estruturas, os navios e os apetrechos de que eles necessitam para levar a cabo, vitoriosamente, a brava tarefa por que tanto lhes devemos. Vai sendo tempo de deixarmos cair o pitoresco da nossa velha arte de pescar para fazermos da pesca a indústria nobre, científica, pujante, atractiva e rendosa que, em vez de repelir, há-de chamar mais homens, a quem não exigirá porventura tanto heroísmo, mas dará mais proventos.

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O Sr. Duarte do Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte do Amaral: - Desejo apenas esclarecer que, relativamente à Póvoa de Varzim, não há razão de queixa nenhuma.
As obras foram retomadas e estão a andar, segundo creio.

O Orador: - Sr. Deputado: Só posso esclarecer que nesta última semana houve duas "motoras" que foram para o fundo; uma devido ao temporal e outra porque bateu na rocha.
A entrada do porto da Póvoa de Varzim está fortemente assoreada. São os pescadores da Póvoa que mo dizem. Eu não sei...

O Sr. Duarte do Amaral: - Mas as obras estão planeadas e parte delas já adjudicadas, isso é verdade.

O Orador: - Algumas obras estão efectuadas e eu aqui estou a desejar que continuem e andem para a frente.
Será a única forma, em meu entender, de pescarmos todo o peixe ...

O Sr. Costa Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Se o Sr. Presidente o permitir, com muito gosto.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª está-se a aproximar do tempo regimental, tem um minuto.

O Sr. Costa Oliveira: - Só queria felicitar V. Ex.ª e ao mesmo tempo agradecer a louvável iniciativa e a defesa, que sempre tem feito, dos interesses do Norte, nomeadamente neste sector dos transportes.
Além do trabalho insane que tem encetado sobre o problema do Aeroporto de Pedras Rubras, este está ligado também a um grande tráfego das mercadorias, que é o porto de Leixões e também a barra do Douro.
É evidente que estamos a atravessar uma crise a todos os títulos preocupante, e, como referiram já, o problema da importação das matérias-primas e da exportação simultânea é um problema que está muito agravado. Somos obrigados a recorrer a outros meios de transporte sucessivamente caros, quantas vezes a privarmo-nos até de abastecimentos.
Queria apoiar V. Ex.ª e agradecer-lhe, em nome de todos os Nortenhos, pela grande atenção que tem dado a este assunto, e queria também lembrar que todos temos conhecimento de que o porto de Leixões terá muitos problemas que necessitam de solução que é necessário encarar.
V. Ex.ª, por certo, não vai levar a mal que, dentro das possibilidades do Norte, nós possamos dar também uma oportunidade ao porto de Viana do Castelo, que pode ser um descongestionamento do tráfego complexo da importação-exportação. Isso seria uma medida a que poderíamos recorrer com brevidade, embora a obra a efectuar no porto de Leixões seja útil a todos os títulos.
O Norte ainda tem uma certa extensão, a que poderemos e devemos recorrer com toda a urgência. Digo isto com preocupação por saber que alguns fornecedores da Europa já sugerem o porto de Vigo para abastecerem o Norte, e eu acho que ao preterirmos Vigo teremos o porto de Viana, que é, dentro dos seus recursos, e alguma coisa que se faça, a melhor solução no momento.
Os meus agradecimentos pelo cuidado e o interesse com que tem defendido a solução destes problemas.
O interruptor não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida e Sousa: Peço a V. Ex.ª o obséquio de concluir as suas considerações.

O Orador: - Com certeza.
Já que o tempo me não dá para mais, queria só agradecer ao Sr. Deputado Costa Oliveira a sua interrupção, uma vez que S. Ex.ª sentirá o problema ainda mais do que eu, pelo menos materialmente.
Será a única forma, em meu entender, de pescarmos todo peixe de que necessitamos, terminando com onerosíssimas importações, porque nem nos falta mar, nem então nos faltarão homens, homens como não há em mais parte nenhuma do mundo.
Saudando a continuação das obras do porto da Póvoa de Varzim, quero saudar, portanto, a única possibilidade que vejo de uma indústria equilibrada e próspera, distribuindo por todos os benefícios do trabalho, numa estrutura que seja tão justa quanto puder ser. Quero saudar os pescadores da Póvoa de amanhã, para quem auguro e sinto o dever de ambicionar nível de vida semelhante ao que vejo gozarem os seus colegas da Inglaterra, da Holanda ou da Noruega, com quem eles nunca recusaram medir-se.
Creio bem que todos lhes devemos esta palavra de justiça. Eles muito a merecem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação das propostas de alteração do Regimento da Assembleia Nacional.
Está agora pendente da nossa atenção o artigo 27.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 27.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º As comissões eventuais, eleitas pela Assembleia ou designadas pelo Presidente, terão o número de Deputados que, em cada caso, for fixado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: Está em discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta disposição, passaremos à votação.
Ponho à votação, para o artigo 27.º do Regimento, a redacção proposta, em substituição da actual, pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de aditamento de um novo artigo, 27.º-A. Em relação a este aditamento há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Vão ser lidas uma e outra.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 27.º do Regimento seja acrescentado um novo artigo -o 27.º-A-, com a seguinte redacção:

Art. 27.º-A. As eleições das comissões serão efectuadas por escrutínio secreto sobre listas completas, cada uma das quais deverá ser apresentada por dez Deputados até à véspera da sessão designada para a eleição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 27.º-A. A eleição das comissões far-se-á por escrutínio secreto sobre as listas a apresentar por cinco Deputados até à véspera da sessão designada para o efeito. Os nomes contidos nas listas poderão sempre ser riscados e substituídos por outros, considerando-se eleitos os Deputados que receberem maior número de votos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

A proposta dos Srs. Deputados que fazem ainda parte da comissão eventual não é para aditamento de um novo artigo ao 27.º É para aditamento de um novo artigo ao Regimento. É assim que têm de ser entendidas as duas proposta.

Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar, queria dizer a V. Ex.ª, e aos Srs. Deputados, que nós procurámos no relatório que se fez justificar todas as alterações propostas.
Daí ter-me parecido, até agora, inútil estar a referir o que todos conhecem. Compreendo que se pergunte ou se interrogue a comissão e o seu relator sobre a justificação por nós feita. A justificação consta do relatório e está à apreciação de VV. Ex.ªs, que lhe atribuirão o valor que entenderem.
Depois desta explicação, que justifica o não se ir além do que está já dito no relatório, eu entraria numa rápida apreciação da matéria deste artigo.
Vou agora repetir, o mais breve possível, os argumentos que então se aduziram para justificar essas alterações.
Dizíamos que a nossa proposta veio consagrar o princípio estabelecido, que é o de escrutínio secreto para a eleição pelo sistema de listas, que é um dos princípios de base que informou o nosso trabalho. Isto é, que o princípio de lista fosse uniformizado para todas as eleições na Assembleia.
Também se estabeleceu neste artigo, porque não existia disposição nenhuma que o determinasse, que as listas a apresentar seriam assinadas por dez Deputados, tendo-se fixado o prazo da sua apresentação até à véspera da sessão designada para a eleição.
Foram estes os princípios que nos orientaram na redacção deste artigo 27.º-A.
Apreciando agora a proposta de alteração apresentada pelo ilustre Deputado Mota Amaral, noto que se pretende alterar esse sistema.
Chamo realmente a atenção de VV. Ex.ªs que a aceitação desta proposta, que contém princípio inteiramente contrário ao que foi estabelecido e que teve a aceitação da comissão por unanimidade, e que seria completamente destruído, princípio que se consigna na parte final desta alteração.
Eis a razão por que a comissão, mantendo o princípio que, aliás, anunciou logo de entrada no seu relatório e que depois figura em todas as alterações em matéria de eleições, através do que vem sendo proposto, não pode realmente dar a sua aprovação a esta alteração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Como muito bem foi salientado pelo Sr. Deputado Miguel Bastos, a minha discordância cifra-se, antes de mais, e isto c de pormenor, no número de Deputados que deverão apresentar as listas para a eleição das comissões.
E, também, se esta é a parte importante, na própria natureza que essa apresentação da lista deverá ter. A comissão propõe que a eleição das comissões seja feita por lista completa. Por mim, prefiro uma solução de sufrágio individual. Quererei dizer que a lista será considerada, embora apresentada por número regimental de Deputados, susceptível de ser emendada por cada um dos Deputados que intervenham na eleição. E assim será sempre possível riscar os nomes, não apenas para marcar posição - como até aqui em algumas ocasiões tem sido feito -, mas sobretudo para permitir a substituição de nomes presentes na lista por outros que eventualmente, na opinião de cada um dos Deputados, sejam tidos por mais preparados, mais adequados para fazerem parte da comissão em causa.
Não é este um processo eleitoral que seja fora do comum, e aqui mesmo, nesta Câmara, nalgumas ocasiões, tempos atrás, ele foi utilizado. A eleição vem depois a verificar-se relativamente àquele número de Deputados que receba o maior número de votos entre os vários que tenham sido votados até se preencher o número de lugares que a comissão comporte.

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Essa solução parece-me mais razoável do que a do sufrágio por listas completas, pois permite que a cada Deputado seja facultada uma oportunidade de dar a sua opinião de forma efectiva sobre aqueles dos seus pares que entende mais bem qualificados para fazerem parte de cada uma das comissões.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Em seguimento das palavras já aqui pronunciadas pelo Sr. Deputado Miguel Bastos, queria acrescentar que não podemos dar a concordância à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em que, paralelamente ao que se passa com as eleições para Deputados, consagra-se também neste artigo o princípio de que o sufrágio é plurinominal e por listas, de maneira que não podem ser eleitos senão todos os componentes da lista. Os votos são contados por listas e só depois de apurada a lista vencedora se determina o número de votos para cada um dos candidatos nela inscritos. Quero dizer: a representação faz-se por maioria relativa, de forma que ganha a eleição a lista que tiver mais votos, seja qual for a percentagem sobre o total.
A proposta do Sr. Deputado Mota Amaral consagraria o sistema da lista individual, em contrário aos princípios a que obedeceu o trabalho da comissão em matéria de eleições (sistema de listas completas).
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava chamar a atenção para uma outra questão que se põe ou pode pôr a respeito desta proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
E se algum ou alguns Deputados virem de tal modo riscada a indicação dos seus nomes para as comissões que jamais encontrem lugar em qualquer comissão, em benefício de outros que se vêem eleitos e reeleitos para mais de uma comissão, como já ontem aqui, demonstrei?
Como resolver a situação: excluem-se do direito que lhes devia assistir de plenamente participarem nos trabalhos de uma comissão permanente, ao me* nos, da Assembleia Nacional em benefício dos acumulantes?
Não se estará a exagerar? Estará isto plenamente de acordo com as regras de jogo democrático que a cada um deve conceder oportunidades de se desempenhar de funções para as quais foram eleitos pela maioria dos votantes dos seus círculos?
Esta matéria levanta, no entanto, a conveniência de antecipadamente ser estudada a proposta distribuição dos Deputados pelas comissões de acordo com as suas habilitações e preferências por matérias, podendo justificar-se, inclusive, a prévia consulta dos Deputados eleitos por cada círculo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Este preceito prevê que as comissões sejam eleitas pela Assembleia, como até aqui, mas estabelece para a eleição o regime de lista completa. Ao assinar esta proposta fi-lo noideia de que o regime de lista completa implicava a eleição global ou a rejeição global dos nomes que se propõem na lista. Assim, o corte de um nome conduzirá logo à inutilização da lista.
O sistema, embora à primeira vista possa suscitar dúvidas, é o que mais vantagens acarreta, como já tive ensejo de frisar em intervenção anterior. Pelo menos, afasta a possibilidade de manobras impróprias de uma eleição com este interesse e com a dignidade de que sempre deve revestir-se.
Sou por isto abertamente pela proposta da comissão, que tive a honra de subscrever também.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir estas propostas, passaremos à votação.
Em virtude da sua prioridade regimental, porque mais antiga, ponho primeiramente à votação a proposta de aditamento de um novo artigo, o 27.º-A, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em consequência, está prejudicada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Mota Amaral.
Passamos agora ao artigo 28.º,. em relação ao qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 28.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º Na sua primeira reunião, e sob a presidência do Deputado mais idoso, secretariado pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um vice-presidente e um ou dois secretários.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, mantém-se o critério de os presidentes das comissões serem eleitos por estas. Poder-se-ia adoptar a solução de a eleição do presidente ser feita pelo plenário da Assembleia. Quanto a mim, seria esta a melhor orientação, mas a comissão eventual preferiu manter o sistema vigente e eu próprio assinei a proposta, pois não atribuo ao problema importância de maior. Mas, repito, afigurava-se-me mais natural que fosse a Assembleia a fazer a escolha dos presidentes logo na eleição dos membros de cada comissão. Desta forma, assegurava-se maior independência ao presidente.
Por outro lado, não pode esquecer-se a importância da função exercida pelos presidentes das comissões,

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quer no seio destas, quer no conselho da Presidência da Assembleia. Além do mais, e dado que o sistema da eleição das comissões passará a ser o da lista completa, seria mais curial que logo nesta figurasse o presidente, até porque há-de pesar muito na votação o saber-se quem ocupará a presidência da comissão. Evitar-se-iam, assim, melindres, surpresas e até diligências da última hora, que bem podem ser contrárias ao pensamento implícito do plenário em cada caso.
De facto, o plenário não raras vezes vota uma lista por pressupor que determinado Deputado de entre os da lista será o escolhido para presidente da comissão.
Devo, no entanto, esclarecer que na maior parte dos parlamentos são as comissões que elegem os seus presidentes de entre os membros que as compõem. De qualquer maneira, a tendência que começa a notar-se é para escolher pessoas que dêem garantias de competência técnica e sejam capazes de evitar, no seio das comissões, lutas de carácter político e rivalidades pessoais, como se acentua em notável trabalho de um qualificado constitucionalista estrangeiro.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Estabelece esta proposta que na sua primeira reunião a ela presidirá o Deputado mais idoso. Congratulo-me com o uso da expressão "mais idoso".
A mesma expressão, aliás, figura no § 2.º do artigo 5.º do Regimento, como volta, aliás, a figurar no proposto artigo 28.º-A.
Passou apenas, e na altura não quis pedir que fosse submetido a apreciação o artigo em causa, passou apenas - ia dizendo - a expressão "mais velho" no artigo 7.º, que não foi objecto de discussão.
Vem ora a propósito chamar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para a conveniência de uniformização da expressão pela fórmula proposta "mais idoso" e aplicá-la, porventura, no já referido artigo 7.º

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho, pois, à votação, para o artigo 28.º do Regimento, a nova redacção proposta pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de aditamento de cinco artigos novos, a seguir ao artigo 28.º, designados provisoriamente por 28.º-A, 28.º-B, 28.º-C, 28.º-D e 28.º-E. Por serem todos conexos na sua matéria essencial, vão ser lidos os cinco artigos novos cujo aditamento é proposto, e ficarão em discussão conjuntamente.

Foram lidos. São os seguintes:

Propomos que ao artigo 28.º do Regimento se acrescentem cinco novos artigos -o 28.º-A, o 28.º-B, o 28.º-C, o 28.º-D e o 28.º-E-, os quais teriam a seguinte redacção:

Art. 28.º-A. Podem duas ou mais comissões trabalhar em sessões conjuntas para o estudo de assuntos de interesse comum. A presidência da sessão conjunta caberá ao presidente mais idoso.
§ único. Aos trabalhos das comissões reunidas para sessões conjuntas é aplicável o disposto no artigo 28.º-D.
Art. 28.º-B. As comissões poderão a todo o tempo designar relatores especiais para os diversos assuntos submetidos à sua apreciação.
Art. 28.º-C. Enquanto não for elaborado o regimento das comissões o seu modo de trabalho será regulado por analogia com o Regimento da Assembleia. Nos casos omissos o presidente da comissão resolverá.
Art. 28.º-D. As deliberações das comissões serão tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria dos seus membros.
Não havendo número para votação, qualquer comissão pode reunir no dia seguinte e repetir a votação, que então será válida com qualquer número de presenças, salvo o caso do § 1.º do artigo 11."
Art. 28.º-E. Serão registadas em livros próprios as presenças dos membros das comissões nas suas reuniões e será da competência dos respectivos presidentes julgar as justificações de faltas dos seus membros.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo- Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A reunião de várias comissões não é prática corrente em parlamentos estrangeiros, não tanto em consequência da proibição legal ou regimental, mas por força da tradição e das conveniências. Na Inglaterra, as reuniões conjuntas só podem realizar-se com expressa autorização da assembleia. Nos países em que o regime parlamentar é bicamaral, há, porém, em regra, comissões mistas, o que bem se compreende. É o caso da Noruega, onde as treze comissões permanentes do Storing são comissões mistas. Só a Comissão do Protocolo o não é. O mesmo se verifica na Suécia e na Austrália. Mas, em outros países, as comissões mistas destinam-se ao exame de problemas internos comuns às duas assembleias. Assim, no Congresso dos Estados Unidos da América, oito comissões mistas das dez existentes têm simples funções administrativas.
Este apontamento é muito sucinto, pois seria fastidioso para a Assembleia um relato circunstanciado sobre o assunto, dadas a diversidade de comissões e a pluralidade das suas funções existentes nos vários parlamentos.
Entre nós as comissões têm-se reunido, por vezes, conjuntamente, mas nem sempre o sistema trouxe resultados satisfatórios. Talvez não houvesse sequer a necessidade de prever, de modo expresso, que as comissões possam reunir conjuntamente. Mas o facto não

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acarretará nenhum mal se o método só for utilizado a título excepcional e quando imperiosas razões o impuserem. De contrário, poder-se-á afectar a eficiência das próprias comissões, quando não levantarem-se dúvidas sobre a verdadeira razão determinante do seu funcionamento em conjunto. Eis um aspecto que carece de estar sempre bem presente para que o processo nunca possa servir para neutralizar a acção das comissões especificamente competentes para se pronunciarem sobre determinados assuntos.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Tenho de manifestar o meu desacordo, e parece-me que este ponto tem alguma importância, com o artigo 28.º-D, proposto por alguns dos membros da comissão eventual que estudou as alterações do Regimento; de acordo com esse artigo, as deliberações das comissões são tomadas -à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria dos seus membros. Até aqui a disposição é supérflua, porque se trata de um princípio geral, que, aliás, decorre da Constituição, para o funcionamento do plenário da Assembleia Nacional, e não pode deixar de considerar-se aplicável às suas comissões. Mas o pior vem a seguir, quando se propõe que, não havendo número para votação, qualquer comissão pode reunir no dia seguinte e repetir a votação, que então será válida com qualquer número de presenças, exceptuando-se o disposto no § 1.º do artigo 11.º Ora, quanto a mim, é simplesmente inaceitável que se possa prescindir, em relação ao funcionamento das comissões, de um quórum mínimo de presenças. Estaria então a abrir-se a porta para que os assuntos fossem trabalhados nas comissões por um número de Deputados que não seria de modo algum significativo da composição que a essas comissões atribui o Regimento.
Por isso, entendo que deve manter-se o princípio geral, ou seja: as comissões só poderão deliberar com metade e mais um dos seus membros, e essas deliberações, tomadas com esse número mínimo de presenças, deverão assentar num princípio maioritário.
De modo algum me parece que a Assembleia Nacional possa subscrever o princípio de que só porque não estiveram presentes as pessoas num determinado dia possa, no dia seguinte, prescindir-se do número legal e tomar decisões com qualquer número de presenças.
O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu queria chamar a atenção da Assembleia para o artigo que se propõe aditar, com o n.º 28.º-C, referindo-se que, enquanto não for elaborado regimento para as comissões, o seu modo de trabalho será regulado por analogia com o Regimento da Assembleia.
Observo, quanto a este aspecto, que o Regimento da Assembleia obriga à elaboração de actas, e daqui resulta que, ou se elaboraria imediatamente um regimento para cada comissão, ou para o seu conjunto, ou então as comissões, de futuro, terão de trabalhar com um dispositivo muito complicado, que, creio, não será o objectivo dos proponentes.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Não deixaram de impressionar as palavras do Sr. Deputado
Mota Amaral sobre as considerações que fez à volta do artigo 28.º-D. Simplesmente a comissão entende que a segunda parte deste artigo está aqui justamente para evitar impasses nas decisões das comissões. Muitas vezes as comissões podem não ter o número suficiente de membros para funcionarem, e então seria um trabalho perdido, no que se refere a tempo, deslocações, marcação de reuniões, enfim, estaríamos perante um impasse que seria necessário resolver, e daí a fórmula adoptada para este artigo.
Quanto às matérias do § 1.º do artigo 11.º, previu-se que só pudesse funcionar com a maioria dos membros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Não julgo que se possa partir do princípio de que os membros da Assembleia Nacional terão qualquer interesse em impedir o funcionamento normal das comissões de que façam parte. Se, por acaso, eles faltam algumas vezes a essas comissões, como ao plenário, isso deve-se apenas a certas circunstâncias de força maior, e se assim não acontece, as suas faltas não serão relevadas, por certo, daí decorrendo, dado um certo número de faltas, a perda do mandato nos termos do Regimento. E por isso insisto no que há pouco disse: considero pouco próprio que um regimento permita a possibilidade de as comissões tomarem deliberações independentes do quórum, e julgo que isso em nada contribui para o prestígio desta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Pode parecer redundância, mas porque estamos procurando rever o mais conscienciosamente o nosso Regimento - o "Regimento da Assembleia Nacional", assim se chamava e até se chama o documento que temos nas mãos e confronta os textos originais e os propostos -, afigurava-se mais correcto o acrescentamento de "Nacional" à Assembleia, no artigo 28.º-C, tanto mais que o Regimento da Assembleia não é o de uma qualquer, antes lhe são concedidas as maiúsculas da designação própria que esta proposta contém.
Mas deixo, como muitas outras expressões que o Regimento igualmente inscreve: de a Assembleia nuns lados ser Nacional e noutros não, de a Constituição nuns lados ser Política e noutros não, de a Administração não ser adjectivada de pública, e outras mais, aos bons ofícios e critérios da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho à votação as propostas de aditamento de três artigos a incluir no novo Regimento como matérias novas e que são, na nomenclatura provisória, os artigos 28.º-A, 28.º-B e 28.º-C.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento de um outro artigo, o 28.º-D.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação mais um aditamento da série que tem estado a ser discutida, o artigo 28.º-E.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 29.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o artigo 29.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º As comissões não podem reunir durante o funcionamento das sessões plenárias, salvo para exame imediato de assuntos de carácter urgente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dor. Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta de alteração, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agora há uma proposta de inserção de dois novos artigos a aditar depois do artigo 29.º, que serão os 29.º-A e 29.º-B.
Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Propomos que ao artigo 29.º do Regimento se acrescentem dois novos artigos -o 29.º-A e o 29.º-B-, assim redigidos:

Art. 29.º-A-1. Nenhum Deputado poderá ser eleito para mais de duas comissões permanentes.
2. Os Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia não poderão ser eleitos para presidirem às comissões.
3. O Presidente da Assembleia e os Secretários da Mesa não poderão participar de qualquer comissão.
Art. 29.º-B- 1. Se o Governo tiver, designado algum Deputado para se encarregar das suas ligações com a Assembleia, este poderá sempre participar, sem direito a voto, nas reuniões de qualquer comissão.
2. Qualquer Deputado poderá assistir, sem direito a voto, às reuniões das comissões e ser ouvido se o Presidente assim o entender.
3. O Deputado autor de projectos de lei ou propostas de alteração poderá participar, sem direito a voto, nas reuniões das comissões que se ocupem desses projectos ou propostas.
4. Poderão as comissões reservar apenas aos seus membros a apreciação das conclusões finais para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 11.º e as reuniões a que se refere o § 2.º do artigo 50.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares-Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda -Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - O n.º 1 do artigo 29.º-B vem concebido em termos que não se me afiguram correctos. Nele se alude à designação pelo Governo de um Deputado para se encarregar das suas ligações com a Assembleia. Ora, o Governo não pode designar nenhum Deputado, pois os Deputados não dependem dele. Admitir que o Governo pudesse fazer a designação de um Deputado para o efeito equivaleria a admitir que este seria considerado mero funcionário público, sujeito à disciplina e acção hierárquica da Administração.
O Governo pode, isso sim, convidar um Deputado para assegurar as suas ligações com a Assembleia, e o Deputado é livre de aceitar ou não. Por isso, sugiro que a Comissão de Legislação e Redacção promova a modificação literal do texto, pois também penso que se está perante uma forma menos feliz que, de algum modo, contende com o pensamento que acabo de expor.
Estas considerações são naturalmente de aplicar à proposta sobre o § único do artigo 32.º-B, cujos termos são idênticos aos do preceito agora em apreciação.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Desejo apenas manifestar o meu desacordo em relação a duas das disposições contidas no artigo 29.º-A. São aquelas que se referem à impossibilidade de os Vice-Presidentes da Mesa serem eleitos para presidirem às comissões e a seguinte, segundo a qual o Presidente da Assembleia e os Secretários da Mesa não poderão participar em qualquer comissão.
Faço notar que se as funções do Presidente da Assembleia Nacional duram por toda a legislatura - a eleição é feita na sessão preparatória e dura por quatro anos -, já o mesmo não acontece com as funções dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa. Pode por isso ^acontecer -nada obsta a que aconteça- que Vice-Presidente eleito na primeira sessão legislativa ou Secretário de Mesa não venha a ser reeleito em eleições sucessivas e venha então a encontrar-se privado da presidência de uma comissão que possivelmente poderia caber-lhe por mérito, no caso dos Vice-Presidentes, ou privado do direito de participar de uma comissão, no caso dos Secretários, e isto parece-me absolutamente inaceitável.
Também me parece de rejeitar o princípio segundo o qual as comissões poderão reservar apenas aos seus membros a apreciação das conclusões finais no caso de apreciação de projectos de lei e no caso da conveniência ou inconveniência da apresentação de projectos de lei ou avisos prévios. Entendo que as reuniões: das comissões devem estar sempre abertas a qualquer

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membro desta Câmara. A Assembleia Nacional funciona em plenário ou em comissões; os Deputados têm sempre o direito de entrar e participar, nos trabalhos das comissões, embora sem voto nas comissões para as quais não tenham sido eleitos.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Há, evidentemente, limites a uma capacidade de participação plena e suficientemente realizadora e eficaz dos Deputados no seio das comissões - por tal motivo se limita a "duas" a possibilidade de representação ou participação plena nos trabalhos das comissões permanentes.
Teria de ser necessariamente assim; de outro modo, como tentar fazer corresponder cento c oitenta e dois membros ou representações apenas, nas futuras comissões permanentes, a cento e cinquenta Deputados que virão a constituir a XI Legislatura da Assembleia Nacional?
Mas mais acrescenta este proposto artigo 29.º-A, agora pelo seu n.º 3.º:

Art. 29.º-A ....................................................................
3.º O Presidente da Assembleia e os Secretários da Mesa não poderão participar em qualquer comissão.

A algum (ou alguns) Srs. Deputados parece vir a ser-lhes vedada, a ser aprovada a proposta tal como ela se contém, a sua participação nas comissões. É o caso de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e o caso jamais poderá ser entendido como prova de menor consideração. Bem ao contrário: quem se elevou pelos seus merecimentos acima dos seus pares, bem merece que confundido se não encontre no seio das comissões.
Idêntico entendimento parece ser pretendido estender desta feita aos Secretários da Mesa de futuras legislaturas. E daí sobram-me dúvidas, que aclarar pretenderia.
Se bem entendo o que proposto nos vem:

Art. 29.-A .....................................................................
3. O Presidente da Assembleia e os Secretários da Mesa não poderão participar em qualquer comissão [sublinhado nosso],

parece não ser consentido futuramente aos Secretário da Mesa assistir, sequer, aos trabalhos de futuras comissões.
Assistir é já uma forma de participar, pobre embora, de todas as suas possíveis consequências. "Participar" é, entre outros significados, "tomar parte", no dizer de Cândido de Figueiredo. E a outros tratadistas não recorro.
Não se me afigura, salvo melhor entendimento de funções mais amplas que aos Secretários da Mesa cometer lhes venham a ser tidas, não se me afigura que lhes devesse ser vedada essa participação, esse tomar parte, essa assistência, ao menos, aos trabalhos comissionais.
São Deputados como nós, certamente como nós pretendem ser tratados os futuros Secretários da Mesa de futuras legislaturas.
Ser-lhes-á vedado assistir futuramente às reuniões das Comissões Permanentes de Finanças e Economia, que os Srs. Ministros da primeira pasta têm aceitado como prática e hábito salutar desta Casa ao virem apresentar, justificar e defender, anualmente, as propostas de autorização de receitas e despesas para o ano imediato? Não lhes será dado assistir aos trabalhos das referidas Comissões quando lhes é consentido intervir na discussão no plenário das mesmas propostas, e o têm feito, e o deverão continuar a fazer?
Admito que se pretendesse dizer não "participar em qualquer comissão", mas "fazer parte de qualquer comissão", e não deve ser indiferente o procurar a expressão que portuguêsmente mais convenha ao traduzir ideias para o futuro Regimento.
Mas, porque todas as dúvidas são legítimas, solicito da nossa comissão eventual o aclaramento do sentido que pretendeu dar à expressão "participar em", e se admite, ocasionalmente embora, a presença, o "tomar parte", a participação ao menos por essa forma dos Secretários da Mesa da Assembleia Nacional nos trabalhos das comissões.
Ficaria muito grato pelas explicações, tanto mais que o artigo imediato (artigo 29.º-B), no seu n.º 2, diz que "qualquer Deputado poderá assistir, sem direito a voto, às reuniões das comissões e ser ouvido, se o presidente [da comissão] assim o entender", e os Srs. Secretários da Mesa são Deputados também, como nós.
Muito obrigado.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: De acordo com o n.º 1 da proposta de aditamento do artigo que vem designado como 29.º-B, será pela primeira vez reconhecida pelo Regimento da Assembleia Nacional a qualidade de Deputado designado pelo Governo para se encarregar das suas ligações com a Assembleia, Deputado a que tradicionalmente se chama leader, talvez pela receptividade do plenário às suas opiniões e opções.
Votarei contra esta sugestão. Sendo a Assembleia Nacional e o Governo, por força da Constituição, órgãos da soberania completamente independentes - e por isso, precisamente, o Governo não está presente à Assembleia Nacional -, a estatuição regimental da representação do Governo a cargo de um Deputado, dado que na prática não é outro o sentido desta ligação, mas, se se quiser, sendo talvez mais objectivo, a designação de um Deputado ao serviço do Governo na Assembleia Nacional, afigura-se-me juridicamente incorrecta. E se efectivamente a minha preparação jurídica, já por mais de uma vez tenho tido aqui ocasião de o referir, é realmente pequena - mas, apesar de tudo, é-me de alguma utilidade a que tenho -, congratulo-me por ver que as minhas dúvidas e opiniões realmente são partilhadas, neste aspecto, pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo. Claro que um Deputado é livre de aceder à solicitação do Presidente do Conselho de se encarregar de trazer o Governo ao corrente da opinião da Assembleia e esta informada acerca das razões e intenções do Governo. Assim se exprimiu o Sr. Presidente do Conselho em carta dirigida à presidência da Assembleia Nacional, que nos foi lida na sessão de 20 de Janeiro de 1970. Trata-se, porém, de uma relação que esse Deputado aceitou o convite do Governo, e não de uma função oficial conferida pela Assembleia Nacional, relação que,

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sendo embora do conhecimento desta, não confere direito, a meu ver, a reconhecimento regimental nem o privilégios especiais ao Deputado que a realiza.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Se a Assembleia mo consente, eu terei de dizer uma rápida palavra, difícil de dizer, porque, digamos, é em causa própria.
Foram levantados, acerca do preceito em apreciação, alguns problemas.
Pois acerca de um, desde já, eu queria dizer qual a opinião e o critério que me levou a subscrever a proposta.
Trata-se do facto de os Vice-Presidentes não poderem ser eleitos presidentes das comissões e de os Secretários da Mesa não poderem fazer parte de nenhuma comissão.
A Mesa é, por definição, independente, mas, tal como a mulher de César, não está mal que o nosso Regimento consagre essa independência de maneira que isso não possa ser sequer posto em discussão. Essa a razão, a meu ver, que levou a considerar impeditivo de os Srs. Secretários da Mesa fazerem parte das comissões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - V. Ex.ª dá-me licença?

Eu entenderia no sentido de "fazer parte de ...". A questão que levantei era em relação à fórmula "participar em ...".
Talvez fosse gramaticalmente mais correcto o "fazer parte de ...". Eu aceitaria, de bom grado, essa sugestão.

O Orador: - Isso é assunto que pode ficar para a Comissão de Legislação e Redacção.
Dizia eu que, quanto aos Vice-Presidentes, podem amanhã estar no exercício da presidência e não poderiam assegurar a presidência efectiva das comissões.
Estas foram as razões que me levaram a mim a subscrever, nesta parte, a proposta de alteração.
Quanto à circunstância de eu ter sido designado para me encarregar das ligações entre o Governo e a Assembleia, o Sr. Deputado Pinto Machado leu a carta que o Sr. Presidente do Conselho enviou para a Assembleia Nacional na altura em que deu conhecimento dessa designação.
Não posso acrescentar nem diminuir mais uma palavra ao que então foi dito, e toda a gente compreendeu, acho eu, que era uma maneira prática de estabelecer essas ligações.
Não vejo aqui que haja também privilégios especiais, porque ficou estabelecido que qualquer Deputado pode participar no trabalho das comissões. Apenas a diferença que me parece existir - eu estou a falar pró memória- é que o Deputado assiste às comissões e para usar da palavra terá de ter a anuência do Presidente. O Deputado encarregado das ligações não precisa a não ser de ser Deputado para intervir nos trabalhos.
Mas eu estou a falar de memória e estou a relatar um facto e, por enquanto, não estou a defender nenhuma opinião. Há um caso em que o Deputado autor do projecto também pode usar do direito próprio de intervir nos trabalhos sem anuência do presidente. Creio que foi assim que as posições ficaram definidas. Mas se realmente o Deputado encarregado dessas ligações não puder ou tiver de pedir a anuência ao presidente da comissão para traduzir qualquer elemento que seja considerado útil na apreciação dos trabalhos, eu julgo que ficava inteiramente prejudicada a acção que ele tivesse necessidade de exercer. Suponho que o assunto estará relativamente bem esclarecido.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Só três notas. A primeira será desnecessário dizê-la, mas digo-a gostosamente. É evidente que nas considerações que despendi não está em causa a pessoa do Sr. Deputado Almeida Cotta. Em segundo lugar ia a dizer que essas considerações, fi-las colocando-me numa perspectiva jurídica. Em terceiro lugar efectivamente, aqui nesta proposta de aditamento que estamos a considerar, não são concedidos privilégios ao Deputado que estabelece ligação com o Governo, visto que qualquer Deputado, sem direito a voto, pode participar nas reuniões de qualquer comissão. Mas nas propostas que discutiremos ulteriormente -e eu estou a recordar-me particularmente daquela que diz respeito ao novo regime dos avisos prévios- é-lhes efectivamente concedida uma situação, muito particular, de encerrar a efectivação do aviso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de aditamento ao actual texto de um novo artigo, que será provisoriamente o 29.º-A.

O Sr. Mota Amaral: - Solicito a V. Ex.ª que a votação do artigo 29.n-A seja feita por números separados.

O Sr. Presidente: - Devido à solicitação do Sr. Deputado Mota Amaral, vamos votar o artigo 29."-A decomposto nos seus três números.

Ponho primeiramente à votação o n.º 1 do artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 do mesmo artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Finalmente votaremos o n.º 3 ainda do artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora à votação do artigo 29.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 30.º em relação ao qual há duas propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 30.ºdo Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º Quando o julgarem conveniente, as comissões poderão requisitar funcionários públicos ou contratar os técnicos estritamente indispensáveis que as coadjuvem no desempenho das suas funções, sendo estes últimos pagos por força do orçamento da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 30.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º s comissões poderão requisitar funcionários públicos ou contratar técnicos que as coadjuvem no desempenho das suas funções. Poderão também intimar quaisquer funcionários públicos ou pessoas privadas para as ouvir acerca de assuntos que perante elas estejam pendentes, bem como, sobre os mesmos temas, ouvir os cidadãos que o requeiram.
§ 1.º A comparência dos funcionários públicos, para serem ouvidos pelas comissões, carece de ser autorizada pelo Ministro competente. Tal autorização, porém, só poderá ser negada com fundamento em segredo de Estado.
§ 2.ºA intimação de particulares para o mesmo fim será feita sob pena de desobediência.
§ 3.º Os técnicos contratados ao abrigo deste artigo serão pagos por força do orçamento da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembeia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A proposta de alteração apresentada pela comissão eventual que estudou as alterações para o Regimento limita-se a uma mera correcção de forma. Se bem leio no seu relatório, apenas se trata de suprimir a palavra "eventuais", pelo que passam todas as comissões a ter a faculdade de requisitar técnicos pára as auxiliarem na realização das tarefas de que são incumbidas pela Assembleia Nacional.
Ora, quanto a mim, esta ocasião deve ser aproveitada para alargar de forma decisiva os meios de informação das comissões desta Assembleia. E, por isso, eu propus que as comissões, além de terem a faculdade, que já hoje em dia cabe às comissões eventuais, de requisitar técnicos para as coadjuvarem nos trabalhos que perante elas decorram, devem também ver reconhecida a Faculdade de intimar pessoas particulares, para delas obterem informações sobre estes mesmos assuntos, bem como lhes deve ser reconhecida a possibilidade de ouvirem também as pessoas particulares que, no uso da faculdade constitucional de petição perante os órgãos da soberania, se lhes dirijam, pedindo para serem ouvidas. Este método de trabalho poderá, dizia, permitir uma mais ampla recolha de informações por parte das comissões. E pode bem acontecer que, em relação a assuntos que as comissões tenham para estudo preparatório de decisões da Assembleia Nacional a tomar em plenário, haja grande conveniência em ouvir particulares que sobre eles sejam especialmente qualificados ou que neles têm especial interesse, sejam eles, por sua livre vontade, a dirigirem-se à Assembleia Nacional ou seja esta, através das suas comissões, a reconhecer o interesse do depoimento deles e a exigir-lho, sob pena de desobediência.
Nestes moldes trabalham as comissões no Congresso dos Estados Unidos, e os resultados colhidos têm o maior interesse.
Não se trata apenas de as comissões terem melhor informação, trata-se também de que aos cidadãos seja reconhecido o direito de participar e de intervir, em forma apenas de depoimento, na preparação das deliberações da Assembleia Nacional.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comissão não pode aceitar esta proposta do ilustre Deputado Mota Amaral, por uma razão que me parece fundamental: é a natureza jurídica do Regimento. Tem sido muito discutida essa natureza; isso vem, a meu ver, de em 1935 se ter estabelecido um largo debate entre o Prof. Cunha Gonçalves e o Prof. Mário de Figueiredo.
Não é que eles estivessem em desacordo sobre a natureza do Regimento; o Prof. Mário de Figueiredo replicou ao Prof. Cunha Gonçalves, que foi o primeiro relator da primeira revisão do Regimento, apenas porque não concordava com alguns dos argumentos em quê o Prof. Cunha Gonçalves baseava a sua tese e a sua afirmação de que estávamos em face de uma lei interna.
Daí julgo que tenha nascido essa ideia. Nós vamos encontrar nas afirmações do Prof. Cunha Gonçalves - resumirei a parte essencial, em que diz que o Regimento não é uma lei própria, propriamente dita, porque lhe falta a colaboração da outra câmara e se dispensa a promulgação do Chefe do Estado, e é uma regra puramente interna.
E depois de outras considerações, com as quais, como disse, não concordou o Prof. Mário de Figueiredo, terminou as suas considerações dizendo:
"O Regimento é a lei interna desta Casa. É uma lei que vigora, portanto, só aqui dentro desta Casa. É costume", acrescentou, "dizer-se que a lei contém um comando legal, ou o comando legal do Regimento dirige-se exclusivamente à Assembleia e à vida desta Casa, onde não é lícito concluir que as suas disposições possam ser aplicadas a pessoas que vivem fora daqui." E sem desejar fatigar VV. Ex.ªs com estas minhas considerações, direi que nós encontramos em toda a

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parte, quer na Constituição Francesa, o actual artigo 25.º, que diz que a Assembleia organizará, a sua lei interna; comentando a Constituição Brasileira, também se afirma da mesma forma que "o Congresso Nacional tem direito de elaborar a sua lei internar. E entre nós também o Prof. Marcelo Caetano, no seu Manual, afirma o mesmo. Não lerei a VV. Ex.ªs para não os fatigar mais com citações. Mas o essencial é que, realmente, a meu ver, o que é opinião quase unânime de todos, o que se tem entendido é que realmente esta lei se aplica, exclusivamente, a regulamentar a vida interna desta Casa.
Por isso me parece, ou nos pareceu, que era impossível aceitar uma proposta, em que nós tivéssemos poder para intimar as pessoas e as entidades privadas a virem elas aqui à Assembleia, sob pena de desobediência. Parece, portanto, que isso transcende, conforme as citações que fiz e a aplicação que se tem feito em toda a parte, a especialidade e o âmbito, ou o comando legal, como dizia o Prof. Mário de Figueiredo, do Regimento interno desta Assembleia.
Quanto à nossa proposta, creio que foi uma sugestão do Sr. Deputado Themudo Barata, e destina-se a alargar tanto às comissões eventuais como às comissões permanentes a possibilidade de contratarem pessoal para as coadjuvar no seu trabalho.
Aliás, ultimamente já foi publicada uma disposição que permite que a Assembleia disponha de técnicos que podem ser solicitados através da nossa presidência para trabalharem com essas comissões. Portanto, a necessidade dessa assistência já está assegurada por disposição legal.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Não deixou de pesar no meu espírito a consideração da natureza jurídica do Regimento quando redigi a proposta de emenda, em tempo apresentada, para o artigo 30.º
Na verdade, o Regimento não é uma lei no sentido restrito, é uma norma do nosso funcionamento interno. Mas por mim entendo que a Assembleia faz leis ou as suas deliberações revestirão a forma de moção, e por isso venho a propor, o que será apreciado mais tarde, que o Regimento fosse promulgado e publicado no Diário do Governo como resolução da Assembleia Nacional. O problema deslocar-se-ia então para a obrigatoriedade das resoluções. Se a Assembleia toma uma resolução esta nada. e ninguém vincula? Por mim acho que a resposta é negativa.
A Assembleia Nacional, ao tomar uma deliberação, fica por esse facto intitulada a exigir, ou melhor, os mecanismos judiciais poderão exigirdos "particulares o cumprimento" desta resolução," porque a Assembleia Nacional está a coberto da tutela que o Código Penal, lei geral do País, estabelece para as autoridades públicas. Desde o artigo 164.º até ao artigo 185.º do Código Penal, em diversas disposições se estabelece a garantia da lei penal, a garantia mais grave que o direito cria para certos, comportamentos dos indivíduos contrários à Assembleia Nacional. E assim é que, só para citar um exemplo, no que se refere às injúrias aos membros da Assembleia Nacional, o simples atentado contra a vida do Presidente da Assembleia Nacional é punido, como se sabe, com pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos.
E quando o artigo 181.º do Código Penal estabelece a pena que cabe ao crime de injúrias contra as autoridades públicas, lá inclui, entre estas autoridades públicas, garantidas pela punição que ele preconiza, algum, membro das câmaras legislativas ou deputações das mesmas câmaras, quer as injúrias se verifiquem dentro ou fora do funcionamento da Assembleia Nacional.
Julgo, por isso, que daí deverá decorrer, ou pode entender-se que decorra, a possibilidade de, analògicamente ao que sucede com as leis que obrigam genericamente todos os cidadãos, entender-se que a Assembleia pode obrigar, mediante intimação, os cidadãos, individualmente considerados, a um determinado comportamento. O Regimento vigora apenas dentro das paredes desta Casa. Estive a folhear com algum cuidado as disposições regimentais que já até agora nós votámos e aprovámos e encontrei várias que não me parece que possam entender-se como vinculando apenas a Assembleia Nacional e os seus membros. Quando se diz, por exemplo, que as reuniões da Assembleia Nacional se realizam no Palácio de S. Bento, isso vincula apenas os seus membros ou estende-se para fora da Assembleia Nacional nas relações com as entidades que gerem o património do Estado? Quando se dispõe que o Presidente da República abre a legislatura solenemente no primeiro dia seguinte à constituição definitiva da Assembleia Nacional não se estabelece um preceito que vai reflectir-se na história jurídica do próprio Presidente da República, que tem obrigação de o cumprir?
Quando se estabelece que o Governo tem o prazo de dez dias para responder às perguntas apresentadas pelos Deputados nos termos constitucionais, prazo que a Constituição de forma alguma fixa, na mesma não se está a influir para fora do âmbito estrito da Assembleia Nacional?
Podia confirmar, mas não creio que valha a pena desenvolver mais esta minha linha de raciocínio.
Mas não posso concluir as minhas observações sem salientar o seguinte: o que agora fica colocado à decisão da Câmara é se ela entende ou não conveniente ouvir em determinadas condições, sobre assuntos que sejam pendentes à sua consideração, entidades particulares, porque mesmo que se entenda ,que o Regimento não é via, formalmente própria, para obrigar os particulares a esta forma de colaboração com um dos órgãos da soberania, então a única consequência que daí se tiraria é a de que, admitindo a praxe no Regimento, admitindo o processo por que isso se faria no Regimento, por via de projecto de lei, a Assembleia Nacional estabeleceria em lei formal, agora sem qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade do cidadão, este princípio. Pela minha parte tomaria o compromisso de vir a apresentar um projecto de lei com este objectivo.

O orador não reviu.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Reafirmando o que há pouco nos disse o Sr. Conselheiro Miguel Bastos, em relação a esta proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral, parece-me que ela é simplesmente ilegal.
Ilegal, porque, me parece que agride um princípio, que é uma conquista da moderna sociedade, o princípio da legalidade dos actos de quem tem o Poder.

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Princípio da legalidade que resultou, como todos sabem, no corolário da instituição do Estado de Direito, que adveio como conquista da Revolução Francesa.
O princípio da legalidade ainda é, na sua definição; hoje de conteúdo vacilante, ou seja, o seu conteúdo tem vacilado através dos tempos.
Há, no entanto, um aspecto em que todos estão de acordo, quer as doutrinas, quer as legislações, que é a de a Administração não invadir a esfera de interesses privados sem que haja uma lei que tal autorize.
E na medida em que aqui se estabelecia que os particulares poderiam ser chamados a depor em comissões, até sob pena de lhes ser imputado um crime, pois nós estamos com um aspecto formal de Regimento interno, ou com um aspecto formal da resolução, a agredir fortemente os interesses privados dos cidadãos. Parece-me que esta razão basta para apoiar a tese que vem defendida pela comissão, e de que ouvimos há pouco do Sr. Conselheiro Miguel Bastos, e devemos; efectivamente, rejeitar estas propostas, que me parecem de conteúdo jurídico muito duvidoso.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Miguel Bastos teve a amabilidade de citar o meu nome como tendo proposto à comissão a alterar este artigo. De facto, há tempos fiz uma proposta, e se me recordo precisamente nos termos em que a fiz, creio que ela é um poucochinho mais ampla. Limitava-se a eliminar no artigo 30.º do actual Regimento a palavra "eventuais", dando às comissões permanentes o mesmo poder que era reconhecido às comissões eventuais. Verifico, porém, que a nossa comissão eventual, certamente com receio que as comissões permanentes fossem demasiadamente ambiciosas, acrescentou umas palavras estritamente indispensáveis nos técnicos e nos funcionários que se requisitam, nos técnicos sobretudo. Pois parece-me que- não era necessário esse acrescentamento, que de certo modo visa a minimizar, a diminuir a amplitude dos trabalhos das comissões, e parecia-me, talvez, desde já agradecendo à comissão eventual a atenção em que quis ter a minha sugestão, de retomá-la na sua pureza, ou seja, de voltar ao artigo 30.º do actual Regimento e eliminar apenas a palavra "eventuais".

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Inteiramente ao lado do Sr. Deputado Mota Amaral ao interesse das medidas que preconiza, não posso deixar de reconhecer, que os argumentos que eu VI rebatendo, aqueles que defendeu, quanto à propriedade de estas normas estarem contidas no Regimento, esses argumentos convenceram-me. Por isso votarei contra a sua proposta, pedindo-lhe, contudo, encarecidamente que apresente o seu projecto de lei sobre esta matéria.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Não tenho a menor dúvida sobre a invalidade dos preceitos regimentais de aplicação fora do âmbito da Assembleia e, em especial, daqueles que envolvem, de modo directo ou indirecto, aumento de despesas para o Estado.
Já na sessão de 17 de Janeiro de 1955 Mário de Figueiredo, ao definir o conceito que tinha de Regimento, produziu afirmações, há pouco oportunamente lembradas pelo Sr. Deputado Miguel Bastos, as quais não vejo como possam ser postas em causa.
Nem compreendo - seja-me relevada esta alusão - como um jurista qualificado, como é o Sr. Deputado Mota Amaral, defende uma solução manifestamente inviável por força de princípio constitucional e contrariada pela melhor doutrina jurídica.
Como Mário de Figueiredo, posso, passados mais de trinta anos e perante problema idêntico, dizer que do Regimento não devem constar disposições cujo comando se dirija a entidades estranhas à Assembleia ou fixem ou desenvolvam atribuições que são pertença de outros poderes do Estado.
Se no Regimento há normas desta índole, não há dúvida de que não são aplicáveis, a não ser que se trate de preceitos que reproduzam outras insertas na Constituição ou na lei. Mesmo esses preceitos transcritos no Regimento só vigoram enquanto vigorar a lei que lhes dá força para fins de aplicação geral. Alias, já aqui me referi a estes aspectos a propósito da discussão de uma proposta de alteração do Regimento. Não valerá a pena repetir o que então foi dito.
Eis por que não devo dar anuência à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral. Basta já a amplitude, porventura excessiva e discutível, da proposta da comissão eventual.
A concluir, insisto em que a proposta daquele Sr. Deputado contém comandos que exorbitam, de modo flagrante, do âmbito natural do Regimento: alguns deles só poderiam vigorar por força de preceito constitucional. Mas então não poderia, de modo algum, dispensar-se o prévio parecer do órgão constitucional técnico-consultivo que é a Câmara Corporativa.
Independentemente disto, e olhando ao fundo do problema, direi que se me afigura inconveniente prever que as comissões possam intimar quaisquer funcionários públicos ou pessoas privadas para serem ouvidos acerca de assuntos que, perante elas, estejam pendentes. Imagine-se no que se transformariam as comissões ou no que poderiam transformar-se se tais atribuições à elas fossem cometidas ao arrepio manifesto das finalidades específicas que lhes cabem.

O Sr. Presidente: Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Como mais antiga, ponho à votação a proposta de alteração ao artigo 30.º do Regimento, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, a qual, a ser aprovada, naturalmente prejudica a outra proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 31.º, em relação à qual há propostas de alterações e várias propostas de aditamento.

Vão ser lidas.

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Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 31.º do Regimento se acrescentem duas alíneas - a a) e a g) -, com com a seguinte redacção:

a) Fixar a ordem do dia nos termos do § único do artigo 101.º da Constituição Política;
................................................................................
g) Designar comissões eventuais;

Mais se propõe que a alínea i) deste artigo passe a ter a seguinte redacção:

i) Julgar as justificações de faltas dos Deputados às sessões plenárias.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 31.º ......................................................................
a') Fixar a ordem do dia, atendendo às prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados;
b') Convocar as comissões e designar comissões eventuais, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Propomos que a alínea i) do artigo 31.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º.......................................................................
í) Julgar as justificações de faltas dos Deputados às sessões plenárias;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda.

Propomos que ao artigo 31.º do Regimento sejam aditadas três novas alíneas, com a seguinte redacção:

Art. 31.º.......................................................................

a') Fixar a ordem do dia, atendendo às prioridades solicitadas pelo. Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados;
b') Convocar as comissões;
c') Designar comissões eventuais fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto Alves - Henrique Veiga de Macedo - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. Há propostas de alteração que se dirigem à alínea i) do artigo 31.º do Regimento, segundo o actual texto e ordenação das matérias. Há várias propostas de aditamento de disposições novas, designadamente uma proposta de alguns Deputados que fizeram parte da comissão eventual, uma proposta do Sr. Deputado Mota Amaral e outra proposta, mais recente, em que figuram tanto esses Srs. Deputados como o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Desejo apenas solicitar autorização para retirar a minha proposta de aditamento apresentada com data de 15 do corrente. Na realidade vim a subscrever duas propostas, uma de aditamento e uma de emenda, juntamente com os Srs. Deputados que fizeram parte da comissão eventual.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral refere-se à sua proposta de aditamento de uma alínea a') e de uma alínea b') ao artigo 31.º, não é verdade?

O Sr. Mota Amaral: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em face do requerimento do Sr. Deputado Mota Amaral, consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da sua proposta de aditamento de duas alíneas novas - a') e b') - a acrescentar à matéria actual do artigo 31.º
Esta proposta do Sr. Deputado Mota Amaral é datada do dia 15 do corrente mês.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da referida proposta.

O Sr. Presidente: - Ficam, consequentemente, pendentes da apreciação de VV. Ex.ªs a alteração à alínea í) e o aditamento de três alíneas novas - a'), b') e c').

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Era para solicitar a V. Ex.ª, nos termos regimentais, que fossem retiradas as propostas iniciais da comissão, apresentadas em 15 de Novembro de 1972.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs ouviram, o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em nome dos respectivos subscritores, pediu autorização para retirar as

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propostas de alteração à alínea i) e de aditamento de duas alíneas novas - a' e g')-, apresentadas em 15 de Novembro.
Vou pôr à consideração da Assembleia se permite ou não que as propostas sejam retiradas.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada das propostas.

O Sr. Presidente: - Ficam duas propostas: a de alteração à alínea O £ a de aditamento de alíneas novas - a'), b') e c').
Estão em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Congratulo-me por ver aceite, desdobrada ora em três novas, alíneas subscritas pelos mesmos Srs. Deputados, a que já fiz referência, as duas alíneas de aditamento apresentadas na Mesa pelo Sr. Deputado proponente Mota Amaral. Tendo sido prática concentrar no Regimento quanto possa servir à melhor elucidação das matérias, afigura-se na realidade" mais convincente nele fazer figurar não apenas a referência ao artigo 101.º da Constituição Política da República Portuguesa, como o próprio texto a que na realidade se reporta.
Pacífica se haverá de ter, certamente, a proposta de aditamento das alíneas b) e c), na medida em que vêm preencher lacunas do articulado regimental.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho em primeiro lugar à votação, por se tratar de uma proposta de alteração, a proposta da nova redacção da alínea f) do artigo 31.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, entre os quais o Sr. Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de aditamento de três novas alíneas, que a nossa comissão de legislação e redacção situará na devida ordem. São as alíneas a'), b') e c').

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há agora propostas de aditamento de dois artigos novos, a inserir-se na sequência do actual artigo 32.º, sem prejuízo de a nossa Comissão de Legislação e Redacção poder encontrar melhor lugar e mais adequada epigrafia. Vão ser lidos os dois novos artigos propostos.

Foram lidos. São os seguintes:

Propomos que ao artigo 32.º do Regimento sejam acrescentados dois novos artigos - o 32.º-A e o 32.º-B-, assim redigidos:

Art. 32.º-A. O Regimento só poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Nacional, mediante projecto de qualquer Deputado ou sugestão da Presidência. Art. 32.º-B. Poderá o Presidente, da Assembleia convocar, quando o entenda necessário, os Vice-Presidentes da Mesa e os presidentes das comissões permanentes, e ouvi-los em conselho sobre quaisquer matérias relativas à vida da Assembleia para o exercício das atribuições- que lhe são conferidas pelo artigo 31.º
§ único. Se o Governo tiver designado algum Deputado para se encarregar especialmente das suas ligações com a Assembleia, este poderá assistir ao Conselho da Presidência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Para economia de tempo, ponho estes dois artigos, conjuntamente, à discussão, mas a sua votação será feita em separado. Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Era apenas para dizer a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que se trata de duas disposições novas. Não havia no novo Regimento, não estava articulada a forma por que poderia ser alterado o Regimento. Normalmente isso sucedia quando havia alterações da Constituição. Mas parece-nos que havia vantagem em que se estabelecesse uma transitação própria, porque fora desses períodos pode haver razões que determinem a alteração ou alterações ao Regimento. Daí o artigo 32.º-A.
Quanto ao artigo 32.º-B, VV. Ex.ªs viram no relatório que tivemos a honra de fazer as vantagens de se criar aquilo que nós, em princípio, chamamos o Conselho da Presidência.
Dir-se-ia nesse relatório que a vantagem do sistema é a de permitir ao Presidente que, ao tomar decisões de maior gravidade, possa rodear-se de um elemento de ponderação. Será o Conselho de elementos qualificados da Câmara, visto que são os presidentes das várias comissões.
Também a importância que agora se atribui ao trabalho das comissões justifica a existência de um órgão desta natureza, que deverá e vai manter-se, se estas propostas forem aprovadas por VV. Ex.ªs, em estreito contacto com a Presidência.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Este preceito visa a criação de um conselho consultivo do Presidente da Assembleia. Parece justificar-se este órgão, desde que, de direito e de facto, se lhe entreguem apenas as funções apropriadas à sua natureza específica e, portanto, não pertencentes às comissões. Estas são órgãos predominantemente de carácter técnico ou jurídico, e daí que, por exemplo, não se conceba que o Conselho da Presidência seja chamado a pronunciar-se em questões dessa índole,- como, por exemplo, seriam as relacionadas com a interpretação das normas do próprio Regimento. Esta tarefa há-de caber ao Presidente da Assembleia ou à comissão que, pela sua composição e finalidades, mais apta se revelar para o fim em vista, ou seja, a de Legislação e Redacção.
Este foi um ponto muito debatido pela comissão eventual, tendo havido o cuidado de apresentar uma

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redacção clara, capaz de evitar, no futuro, dúvidas sobre o alcance da norma em debate.
Na Dieta Federal Alemã (Câmara Baixa do Parlamento) há o Conselho dos Decanos, constituído pelo presidente è por mais 32 membros, designados pelos grupos parlamentares. Este Conselho auxilia o presidente na condução dos trabalhos, serve de medianeiro entre os grupos parlamentares no tocante ao provimento dos lugares de presidentes das comissões, bem como à agenda de trabalhos da Dieta Federal.
Noutros parlamentos há órgãos semelhantes, mas a sua composição e funcionamento são muito diferentes nos diversos países, o que bem se compreende.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Um novo capítulo nos é proposto: III-A - Conselho da Presidência.
É desnecessário encarecer a extraordinária conveniência e importância de um órgão desta natureza, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa e pelos presidentes das comissões permanentes, que possa ser consultado e ouvido pelo Presidente da Assembleia Nacional sempre que estiverem em causa matérias de extraordinária delicadeza ou complexidade políticas.
Bem-vindo seja - se vier por bem, como se espera da sua propositura.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passamos à votação.

Ponho à votação da Assembleia a proposta de aditamento de um novo artigo, 32.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passo agora à votação do artigo 32.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora a proposta de três novos artigos, 33.º-A, 33.º-B e 33.º-C.

Como se referem às tramitações de propostas e projectos de lei, creio poder pô-los em discussão conjuntamente.
Serão votados separadamente se VV. Ex.ªs o desejarem.

Vão ser lidas as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 33.º do Regimento se acrescentem três novos artigos, 33.º-A, 33.º-B e 33.º-C, assim redigidos:

Art. 33.º-A. As propostas e os projectos de lei serão também enviados pelo Presidente à comissão ou comissões permanentes que considerar competentes para os efeitos da alínea a) do artigo 26.º ou à comissão eventual que haja sido designada ou eleita para tal fim.
§ único. Às comissões serão igualmente enviados os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos que devam examinar.

Art. 33.º-B. A Assembleia Nacional, por sua própria iniciativa ou por solicitação do Governo, pode declarar a urgência de qualquer proposta ou projecto de Lei, sem prejuízo das prioridades previstas no § único do artigo 101.º da Constituição.

Art. 33.º-C. Declarada a urgência de uma proposta ou projecto de lei, a Assembleia Nacional marcará prazos:

a) À Câmara Corporativa, para dar o seu parecer;
b) Às comissões da Assembleia, para apresentarem os seus relatórios e eventuais propostas de alteração ou substituição.

§ único. Pode igualmente a Assembleia Nacional fixar o número das sessões do plenário em que deverão ficar concluídos os debates, na generalidade e na especialidade, e a votação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo- Neto Miranda - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota -Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Importância é ainda concedida às comissões permanentes ou eventuais da Assembleia Nacional quando se propõe:

Art. 33.-A. As propostas e os projectos de lei serão também enviados pelo Presidente à comissão ou comissões permanentes que considerar competentes para os efeitos [...] ou à comissão eventual que haja sido designada ou eleita para tal fim, às quais serão igualmente enviados os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos que devam examinar.
Tudo se inscreve no sentido de reforçar organicamente as melhores estruturas de funcionamento da Assembleia Nacional através das suas comissões.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passamos à votação.
Como não parece ter havido quaisquer divergências sobre esta matéria, ponho os três artigos, conjuntamente, à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 34.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Propomos que q artigo 34.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art.- 34.b A Câmara Corporativa dará o seu parecer dentro de trinta dias, se prazo

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mais curto não lhe for marcado, nos termos do artigo anterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente:

Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: -Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho, pois, à votação a alteração proposta para o artigo 34.º pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, em substituição do texto actual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de um novo artigo, que será o 34.º-A.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 34.º-A. O disposto no artigo precedente aplica-se à apresentação do relatório das comissões da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O objectivo desta disposição, cujo aditamento proponho, é apenas estabelecer um prazo para o trabalho das comissões da Assembleia encarregadas do estudo preparatório da apreciação das propostas e projectos de lei. Esse prazo será o mesmo que se fixa para a Câmara Corporativa, o prazo de um mês, excepto se for fixado outro prazo mais curto, por deliberação da Assembleia Nacional. Julgo que a introdução deste princípio é extremamente útil, para assegurar que as comissões da Assembleia trabalhem com o ritmo conveniente ao bom andamento dos trabalhos do plenário.

O orador não reviu.

Ò Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A comissão não pode efectivamente dar o seu apoio à sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em pode suceder - é claro que nem sempre sucede - que haja questões submetidas à apreciação das comissões cujos respectivos pareceres ou relatórios não possam ser dados nestes prazos. Por outro lado, a comissão, também efectivamente, considerou já o artigo 35.º está ligado com o artigo 34.º- que a Assembleia possa entrar no debate da especialidade antes de conhecidos os relatórios das comissões se a Assembleia deliberar em contrário. Quero dizer também que, efectivamente, nos casos de urgência, as comissões estão submetidas e sujeitas aos prazos que a Câmara lhes fixar, isto é, a Assembleia pode fixar um prazo à Câmara Corporativa para dar o seu parecer e pode fixar um prazo às comissões para darem também o seu parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs pretende usar da palavra sobre esta proposta, passaremos à votação, com a ressalva de que há, provavelmente, um lapso dactilográfico, pois se diz «no relatório», onde, provavelmente, mais genericamente, o autor da proposta pensava em «relatórios».

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Há agora, em relação ao artigo 35.º, várias propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia. Poderá ser iniciada a discussão na generalidade antes de conhecido o relatório ou relatórios das comissões da Assembleia, mas a apresentação destes precederá, salvo deliberação em contrário da Assembleia, a passagem ao debate na especialidade.

Mais propomos que os §§ 1.º e 3.º deste artigo passem a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa, bem como os relatórios das comissões, sobre propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões, logo depois de recebidos na Mesa.

§ 3.º Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa das formalidades previstas neste artigo e nos artigos 33.º e 33.º-A.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, o Presidente marcará o assunto para a ordem do dia. Poderá ser

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iniciada a discussão na generalidade antes de conhecido o relatório das comissões da Assembleia, mas a apresentação dele precederá a passagem ao debate na especialidade, salvo se se tiver esgotado o prazo em que tal apresentação deveria ser feita.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - O único objectivo da minha proposta de emenda, que se refere ao corpo do artigo 35.º, é a de procurar garantir que o princípio agora estabelecido de que as comissões elaboram relatórios, é um princípio ao qual vai ser dado inteiro cumprimento. E, por isso, a não ser que as comissões não respeitem o prazo que lhes tenha sido fixado, melhor dito, a não ser que não respeitem o prazo dentro do qual a apresentação do seu relatório deva ter sido feita, não se consentirá à passagem ao debate na especialidade. Existe, portanto, uma verdadeira obrigação das comissões de apresentarem o seu parecer e só se elas conseguirem respeitar os prazos que o Regimento assinala é que se passará, então, ao debate na especialidade.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Creio que a fórmula proposta pela comissão resolve o problema, na medida em que se se tiver em conta que findo o prazo que vem na proposta do Sr. Deputado Mota Amaral entrar-se-ia imediatamente na discussão na especialidade, o que poderia trazer alguns inconvenientes, como o não conhecimento do relatório, e por isso se deixa ao critério da Assembleia pronunciar-se sobre a necessidade ou não do conhecimento do relatório da comissão ou comissões para se entrar na discussão na especialidade.
Em suma, não se entra automaticamente, findo o prazo que propõe o Sr. Deputado Mota Amaral, na discussão na especialidade, mas, sim, deixa-se ao critério da Câmara pronunciar-se sobre a necessidade ou não necessidade de conhecimento do relatório para se passar à especialidade.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Não foi sem relutância que assinei a proposta da comissão sobre o artigo 35.º Mesmo assim só o fiz depois de se chegar a uma fórmula que afastou diversos inconvenientes por mim apontados.
Repugna-me, na verdade, que a discussão na generalidade e na especialidade se inicie antes de conhecidos os relatórios das comissões. No que toca ao debate na especialidade, não se concebe que o plenário da Assembleia entre nele sem conhecer os pareceres das comissões. Pode, é certo, haver negligência ou propósito de retardar o andamento do assunto, por parte de uma ou outra comissão, o que, no entanto, não é provável. Mas, admitindo mesmo que a hipótese se verifique ou que qualquer outra circunstância aconselha a não aguardar a entrega dos relatórios, prevê-se na proposta da comissão que a Assembleia possa deliberar, mas só ela, que o debate na especialidade se faça antes da apresentação dos referidos relatórios. Admitir, porém, que tal se verifique, automaticamente, pelo facto de se ter apenas esgotado o prazo em que a apresentação dos relatórios deveria ser feita, como propõe o Sr. Deputado Mota Amaral, é que não me parece aceitável. E isto pelos sérios inconvenientes que poderiam resultar de tal método, se este fosse aprovado.
Quem conheça bem o modo de funcionamento das comissões e as circunstâncias da mais diversa índole que rodeiam esse funcionamento, tornando-o difícil e até moroso por vezes, sabe que nem sempre lhes é possível dar ao estudo dos problemas pendentes o rápido andamento que todos desejariam. Mais: não raro acontece que as comissões, quando cientes e conscientes das suas responsabilidades, solicitam a prorrogação dos prazos ou sugerem mesmo à presidência a vantagem de se alterar a ordem dos trabalhos do plenário, a fim de poderem apreciar mais detidamente os problemas submetidos ao seu exame. Muitas vezes é mesmo indispensável colher elementos cujo fornecimento pode demorar por motivos alheios à vontade das comissões.
Não se esqueça ainda que é frequente as propostas de lei estarem elaboradas como se fossem diplomas regulamentares. Muitas delas não se limitam a conter «as bases gerais dos regimes jurídicos», como deveria ser para estarem de harmonia com o disposto no artigo 92.º da Constituição. Recordemos, por exemplo, as propostas de lei relativas ao cinema e ao teatro. O seu estudo demorou meses e terá valido a pena não precipitar a apresentação do relatório final da comissão incumbida de as apreciar. É fácil de imaginar o que teria acontecido se a Assembleia se votasse a discutir essas propostas sem o parecer e os esclarecimentos da comissão, os quais só puderam ser apresentados depois de um estudo pormenorizado e prolongado que valeu a pena levar a termo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: As considerações que vou fazer acerca deste artigo 35.º inserem-se no contexto da proposta da comissão eventual. Partindo também da análise de uma disposição que é posterior ao artigo 35.º, que é o § 2.º do artigo 37.º, que diz que «as propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao início do debate na generalidade». Se assim for, e se este § 2.º do artigo 37.º vier a ser aprovado, acontece que os Deputados dispõem de poucos elementos que lhes permitam estudar a oportunidade da apresentação das propostas.
Quer dizer: se a Mesa resolver marcar de um dia para o outro uma discussão na generalidade, parece-me que os Deputados não poderão fazer uso do seu direito de apresentar propostas, porque podem ser apanhados desconhecendo o início do debate na generalidade. Por consequência - eu não queria fazer proposta-, queria apenas deixar à consideração da comissão se não seria preferível estabelecer como que um prazo para a Mesa anunciar a discussão na generalidade de propostas ou projectos de lei na ordem do dia. Quer dizer que a Mesa deveria anunciar, com prazo de três, quatro ou cinco dias, o início do

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debate na generalidade, para assim os Deputados que quiserem exercer o direito de apresentar alterações poderem ter tempo de o fazer, porque senão pode correr-se o risco ou de as não apresentarem ou de as apresentarem em datas perfeitamente inoportunas. E de qualquer modo, para o exercício desse direito, os Deputados não podem prever a ordem de projectos ou propostas de lei que venham a ser submetidos à sua apreciação. Assim, ou estudam todos os que existam em cada ano, em conjunto, o que naturalmente não será muito viável, ou então ficam sem saber a oportunidade do seu estudo.
Era esta consideração que eu deixaria à comissão, limitando-me, portanto, apenas a sugerir que revissem o problema, se efectivamente merecer ser revisto, e, se assim o entendessem, fizessem qualquer acrescentamento a este artigo 35.º, de modo a poder satisfazer este interesse.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: O nosso ilustre colega João Manuel Alves acaba de apresentar um problema relacionado com esta disposição que estamos a apreciar e com a do artigo 37.º É evidente que o Deputado que quer apresentar alterações a um projecto ou a uma proposta de lei tem, antes mesmo de saber a altura em que a presidência determina que entre na ordem do dia, todo o tempo que medeia entre a entrada dessa proposta ou projecto de lei e o seu estudo nas comissões. Isso leva-o a acautelar-se, a estar atento, se tem interesse em apresentar propostas à data em que eventualmente venha a ser marcada para a proposta ou projecto de lei o início da apreciação na generalidade. Em todo o caso, não há dúvida de que um prazo determinado ou a obrigação em que a presidência ficasse de marcar o início da apreciação na generalidade com um prazo de três dias, quatro ou cinco dias, como sugeriu o Sr. Deputado João Manuel Alves, realmente acautelava melhor essas situações.
Estou convencido de que, independentemente desta disposição, chamar a atenção ao Deputado de que tinha um prazo certo, dentro do qual ele ainda poderia apresentar as alterações, pois eu a única dúvida que tenho é se podem surgir no decurso dos trabalhos da Assembleia situações em que seja difícil, num caso que não se pode imaginar, protelar por três ou cinco dias a entrada de um determinado projecto ou proposta na ordem do dia para apreciação na generalidade. Em princípio, pois, não vejo nada que possa impedir de se fazer essa pequena alteração. Suponho que ela ficaria devidamente acautelada não só tendo em conta que a presidência depois, conhecedora do Regimento, não determinaria a entrada na ordem do dia sem dar tempo a que as pessoas .pudessem utilizar o direito que lhes reserva o Regimento de apresentarem sugestões, mas em todo o caso é um assunto para considerar pela Assembleia.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Quero apenas apresentar uma razão, não de autoridade, que é igual à autoridade de todos que aqui se encontram, mas decorrente de uma experiência já longa nesta Casa. Se o texto proposto pela comissão não for aprovado criar-se-ão, no futuro, dificuldades práticas que, por vezes, se hão-de mostrar imovíveis. Penso que é aconselhável votar uma solução maleável que dê ao Presidente e à Assembleia a possibilidade de actuarem de acordo com as conveniências do momento.
As excessivas regulamentações, além de não serem muito liberais, passe o termo em moda, acabam por não ser aplicadas. Portanto, mantenho o ponto de vista que defendi na comissão quanto a este aspecto do preceito que está em debate.
Há outros aspectos na proposta que me suscitaram dúvidas. Mas este não.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta de alteração ao corpo do artigo 35.º do Regimento apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora as propostas de alteração aos §§ 1.º e 3.º do mesmo artigo 35.º apresentadas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de aditamento de um novo artigo, 36.º-A. Em relação a este artigo há três propostas na Mesa, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que ao artigo 35.º do Regimento seja aditado um novo artigo - o 36.º-A -, assim redigido:

Art. 36.º-A. As alterações preconizadas pelas comissões da Assembleia convocadas sobre uma proposta ou projecto de lei terão sempre prioridade nas votações, salvo quando a Assembleia decidir o contrário. Se uma comissão, ou comissões em sessão conjunta, se pronunciar pela substituição do texto de uma proposta ou projecto de lei por outro texto, poderá a Assembleia decidir que a votação se faça, de preferência, sobre este último.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 36.º-A. Se as comissões se pronunciarem pela substituição do texto de uma proposta ou projecto de lei por outro texto, poderá a Assembleia decidir que a votação se faça, de preferência, sobre este último, desde que também tenha sido objecto de

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discussão na generalidade e sem prejuízo da discussão na especialidade do texto primitivo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Propomos que ao artigo 36.º do Regimento se adite um novo artigo - 36.º-A -, com a seguinte redacção:

Art. 36.º-A. Se as comissões se pronunciarem pela substituição do texto de uma proposta ou projecto de lei por outro texto, poderá a Assembleia decidir que a votação se faça, de preferência, sobre este último, desde que a sua apresentação se faça durante a discussão na generalidade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Em primeiro lugar queria solicitar, nos termos regimentais, autorização, em nome da comissão, para retirar a proposta inicialmente apresentada por esta comissão em 15 de Novembro de 1972, uma vez que posteriormente deu entrada com a data de 24 de Janeiro uma nova proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros membros da comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, em seu nome e no de outros subscritores, pediu a retirada da primeira das propostas de aditamento de um novo artigo, 36.º-A, que tem à cabeça dos subscritores o Sr. Deputado Albino dos Reis.

Pergunto à Assembleia se consente a retirada dessa proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes de discussão a segunda das propostas destes Srs. Deputados e a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral.
Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Aceitei o princípio segundo- o qual às comissões da Assembleia Nacional seria possível apresentar textos de substituição. Trata-se de uma inovação que não constava do Regimento nem sequer das nossas praxes anteriores. Parece-me não se poder negar às comissões, para assegurar a efectividade do seu trabalho, que apresentem textos de substituição que venham, inclusivamente, a ter, tal como acontece com as propostas de alteração emanadas da Câmara Corporativa, preferência de votação. O único requisito que me parece de fixar, tendo em atenção experiências não muito antigas, é o de que este texto deverá ter sido objecto de discussão na generalidade e não prejudicará a discussão na especialidade do texto primitivo.
O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: O artigo 36.º-A é o complemento do artigo 36.º do Regimento. Efectivamente, reconhecem-se no artigo 26.º, já aprovado por esta Câmara, certos poderes às comissões. O artigo 36.º-A vem concretizar como pode ser exercida uma faculdade regimentalmente atribuída às comissões. Na verdade, se pelo artigo 36.º um Deputado ou a Assembleia podem perfilhar um texto ou articulado da Câmara Corporativa, julgo que, no espírito do sistema jurídico, também nada obsta a que a Assembleia decida que a votação incida sobre um texto ou articulado sugerido por uma comissão ou comissões, conhecido ainda no período em que se estão a discutir na generalidade propostas ou projectos iniciais.
Na verdade, se a Assembleia, nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, pode tomar como base o articulado proposto pela Câmara, julgo que nada obsta a que possa fazer o mesmo com um texto de uma comissão sua.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, que só diverge da apresentada pela comissão na sua última parte, e sem prejuízo de discussão na especialidade do texto primitivo, parece-se que na prática se torna muito difícil à Mesa entender o significado desta proposta, porque, se efectivamente há preferência, implica uma escolha, logo uma exclusão. Põem-se muitas dúvidas à comissão quanto a saber como é que efectivamente na prática se iria processar a fórmula proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Quem acompanha o funcionamento do plenário da Assembleia, ignorando o trabalho interno das comissões e as posições assumidas pelos Deputados durante as reuniões de estudo destas e ainda a natural tendência que cada um revela para conciliar os seus pontos de vista com os restantes membros das mesmas, só com grande dificuldade se aperceberá do trabalho de cada Deputado e até, por vezes, do sentido da sua acção.
Isto, que vem mais a propósito do que parece, serve para de algum modo explicar por que achei oportuno pedir anuência, à comissão para dizer algumas palavras -apenas algumas das muitas que vou calar- justificativas do esforço que fiz para aceitar a solução que ela preconiza para o problema pendente.
Foi, na verdade, com hesitação que subscrevi a proposta em debate, bem como a relativa ao artigo 26.º, quanto à segunda parte da alínea a), pois não me seduz o princípio de que as comissões possam substituir todo o texto dos projectos ou propostas de lei.
Produziram-se já, é certo, copiosos argumentos destinados a provar que esta solução se harmoniza bem com o espírito do sistema constitucional e regimental em vigor neste domínio imediatamente anterior à votação das leis. Confesso que sinto dificuldade em acompanhar essa argumentação pelas razões que aduzi no seio da comissão. A essas razões que a comissão pacientemente apreciou aditei ainda a consideração de que a faculdade dada às comissões para proporem a substituição dos textos poderia abrir perspectivas e soluções inconvenientes, provocar, à última hora, mutações radicais imprevistas na economia e na substância das propostas e projectos de

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lei e dar origem, por isso, a votações precipitadas em matéria que fora objecto de parecer fundamentado da Câmara Corporativa, a qual não deverá ser minimizada ou substituída na função específica que lhe pertence e que ela, aliás, sempre desempenhou com eficiência e superior critério.
As comissões parlamentares são indispensáveis, não o nego, mas a sua necessidade é bem mais saliente nas assembleias que não são assistidas por um órgão constitucional técnico-consultivo como é a Câmara Corporativa. Se nunca defendi, nem defendo, que a esta se confira qualquer competência para legislar ou que na Assembleia Nacional tomem assento representantes dos interesses económicos ou sociais organizados ou não corporativamente, também penso, e creio que isso não se coadunaria com o sentido do nosso regime constitucional, que não devem atribuir-se às comissões parlamentares funções que, por desmedidas, contendam com as da Câmara Corporativa, gerando duplicação de esforços ou sobreposições menos desejáveis.
Além disso, as comissões não devem organizar-se e funcionar de modo a afectarem a Assembleia, encarada na sua expressão institucional mais significativa, que é a do plenário. Já vi escrita esta judiciosa sentença de que «a soberania de uma assembleia não se divide».
Fiz tudo o que me foi possível para dar a minha modesta colaboração à comissão e, portanto, à Assembleia, e para manter sempre este sentido de fidelidade aos princípios da Constituição e esta feição prática.
Compreender-se-ão melhor assim as dúvidas que tive em torno dos problemas suscitados acerca da proposta de alteração em apreço. Acabei, todavia, por subscrevê-la logo que se lhe deu uma redacção mais adequada. E fi-lo considerando que a Assembleia já adoptou, como se sabe, o sistema que a proposta da comissão agora formalmente pretende ver consagrado no Regimento.
Seria difícil apresentar uma proposta que desconhecesse a orientação que a Assembleia já seguiu em votação anterior. Mas seria inconveniente e perigoso não definir em termos precisos esse sistema, regulamentando-o de modo a afastar-se a possibilidade da sua utilização fora dos casos que visa abranger ou com desrespeito das condições e limites que devem rodear o seu funcionamento.
Entre os dois termos do dilema que se me pôs, optei pelo segundo, por se me afigurar o menos desfavorável do ponto de vista da interpretação da Constituição e das conveniências da própria Assembleia.
Outras razões acabaram por me colocar neste pendor, mas essas não as devo apresentar ou reproduzir aqui. Nem seria necessário.
Aludirei, todavia, a este outro aspecto que a proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral teve o mérito de pôr em relevo.
Sempre entendi que as propostas de substituição pelas comissões de textos de propostas ou projectos de lei por outros textos nunca deveriam ser apresentadas no decurso da discussão na especialidade. Se tal fosse possível, abrir-se-iam perspectivas pouco agradáveis e seguras para a Assembleia. Esta poderia ser colocada, de um momento para o outro, na situação embaraçosa de votar leis sem estar devida e conscientemente preparada.
Como a proposta da comissão eventual nesse ponto poderia ser interpretada, por deficiência de redacção, como contendo doutrina contrária à da proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, sugeri que se elaborasse nova proposta concebida em termos mais claros e de maneira que a sua simples leitura logo revelasse que os textos de substituição propostos pelas comissões teriam de ser apresentados no decurso da discussão na generalidade, de modo a poderem ser devidamente apreciados neste período regimental.
Bem basta já a questão de saber se esses textos de substituição devem ou não baixar à Câmara Corporativa para esta emitir parecer, uma vez que se está perante um projecto de lei novo, apresentado não por um Deputado ou grupo de Deputados, mas por uma comissão, projecto esse que substitui no todo uma proposta ou um projecto de lei.
Estou certo de que estes problemas só ganham em ser aflorados, até porque é de admitir que em futura revisão da Constituição sejam debatidos de modo que as soluções então encontradas fiquem, como a sua natureza e importância exigem, consagradas no próprio texto da lei fundamental.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Será esta a minha última intervenção no debate sobre a revisão do Regimento da Assembleia Nacional.

Entendo, na verdade, que não devo adiar por mais tempo o compromisso que assumi para com V. Ex.ª e para com os meus colegas de participar nos trabalhos da conferência promovida pela União Inter-parlamentar, que amanhã se inicia em Helsínquia.
Por outro lado, compulsando as minhas propostas de alteração que estão ainda pendentes à consideração da Câmara, entendo que nelas não se encontra matéria de transcendente importância e, por isso, apresentarei mesmo, oportunamente, requerimento para que sejam retiradas dessa discussão.
Preparei-me com a maior atenção e desvelo para este momento particularmente significativo da X Legislatura, em que se definiram rumos de actuação para o futuro, e para ele orientei longos momentos de reflexão, leituras e observações numerosas, dentro e fora do País, desde o início das minhas funções de Deputado.
Julgo não ter defraudado até aqui -e de forma alguma no debate que para mim agora termina - o firme propósito que trouxe para esta Casa de contribuir, dentro da modéstia dos meus recursos, para o seu fortalecimento e prestígio, não com qualquer secreto intuito de me cobrir com a honra que daí adviria à Câmara, mas porque entendo que uma assembleia política electiva, forte e actuante, constitui pedra angular do sistema democrático de governo representativo que o nosso país neste momento necessita e quer. Propus por isso, em devido tempo, que a revisão do Regimento da Assembleia Nacional se fizesse dentro do que me parece ser a linha decorrente desses objectivos gerais.
Tive sempre diante dos olhos o estatuto desta Câmara tal como o estabelece a actual redacção da Constituição vigente e sem ignorar a distância que medeia entre ele e os meus paradigmas na matéria, medida pelas suas divergências com o projecto de lei de revisão constitucional n.º 6/X, que nesta parte foi praticamente da minha exclusiva autoria. Não se tratava, portanto, nem se podia tratar, de tornear

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a Constituição pela via do Regimento; mas, respeitando o estabelecido na nossa lei fundamental, havia, sim, que alterar as praxes da Assembleia em termos bastante amplos.
Subjacente às minhas propostas de alteração esteve a ideia de que esta Câmara deve retomar, em moldes consentâneos com as circunstâncias hodiernas, uma função mais activa no campo da elaboração das leis. O papel que a Constituição atribui à Assembleia Nacional é, antes de mais, o da feitura das leis, e para tal deve a Câmara e cada um dos seus membros apetrechar-se de forma conveniente.
Não arrasta isso, quanto a mim, o declínio da função fiscalizadora da Assembleia Nacional. É facto que propus a limitação do período antes da ordem do dia e do tempo concedido a cada Deputado para nele usar da palavra. Mas daqui apenas decorreria que os assuntos de maior projecção até aqui versados antes da ordem passariam a ser debatidos na ordem do dia em avisos prévios quanto possível rápidos e incisivos.
Constavam também das minhas propostas de alteração, entre muitas outras coisas, a libertação da iniciativa legislativa dos Deputados, entendida como principal forma de intervenção parlamentar de quaisquer controles prévios que não simplesmente o da sua constitucionalidade, e o alargamento dos meios de recolha de informação das comissões da Assembleia Nacional.
Para além de alguns aspectos de aperfeiçoamento da nossa lei interna, a que não pôde furtar-se o jurista que sou, havia, pois, nas minhas propostas uma intenção de abrir caminhos novos para o futuro da Assembleia Nacional: não era apenas a minha uma revisão tendo tecnocràticamente por objectivo último a eficácia do trabalho da Câmara - era uma reforma política!
Não aceitou a Assembleia Nacional várias das minhas propostas, talvez mesmo a parte substancial delas. Lamento que assim tenha acontecido, como por certo se compreenderá; mas porque aceito, dentro e fora desta Casa, o princípio democrático da maioria, desde que as regras de jogo se respeitem e sejam justas, só me resta conformar-me - vencido que não convencido, embora, em muitos pontos.
Teremos, pois, dentro em breve em vigor nesta Câmara um Regimento renovado, novo mesmo em muitos aspectos. Ponto é que das faculdades nele previstas seja tirado todo o proveito.
Anoto que o funcionamento da Assembleia Nacional passará a repousar fundamentalmente sobre as comissões - e este é um aspecto que merece, em princípio, a minha inteira aprovação. Mas se o trabalho das comissões não for profundo, reflectido, completo - e também rápido -, fornecendo matéria elaborada para os debates no plenário, temo bastante que daqui venha a derivar um afrouxamento da actividade pública da Assembleia Nacional, com correspondente diminuição do seu peso - em meu entender já tão ligeiro - no funcionamento do nosso sistema político.
Revertemos aqui, Sr. Presidente, ao ponto fulcral da vida das instituições, qualquer que seja a sua natureza. Elas são, muito mais do que o disposto nas leis que as regem, o que forem os homens que em cada momento as encarnarem e lhes derem vida.
O que forem os homens e, no caso concreto de uma assembleia política, quais as suas convicções acerca do governo das sociedades. Quem não aceita a validade do sufrágio como instrumento de expressão do povo; quem repudia o pluralismo de opiniões, sempre legítimo em todo o âmbito das realidades humanas; quem rejeita a convivência e o diálogo, frutos da liberdade e factores de uma salutar tensão que propicia o progresso social - que configuração poderá dar a uma câmara política diferente de um mero reflexo do poder instituído, afinal não participado, do qual se considerará, em última análise, mandatário?
O que forem os homens - dizia - e quais os meios de trabalho por eles disponíveis e a sua determinação de os aproveitar. Se há carência de apoio técnico e até de espaço; se escasseiam os meios financeiros para que a assembleia política e cada um dos seus membros possa exercer com a máxima amplitude as funções que lhe competem; se falta a dedicação, plena e exclusiva que a espinhosa missão de representante do povo um pouco por toda a parte, e não sem inconvenientes decerto, começa a exigir - que poderá resultar da actividade da Câmara para além do traço grosso da solução de alguns dos grandes problemas colectivos e da consideração dispersa e tantas vezes, infelizmente, ineficaz de mil e uma questões, justas embora e até louváveis?
O que forem os homens, insisto, e qual a concreta articulação e modo de funcionar das instituições políticas existentes na sociedade - o regime político, em suma. Acaso o totalitarismo consente uma assembleia originada de sufrágio aberto ou que vá para além do simples repetir das suas verdades oficiais? Não se sentirá um governo autoritário ameaçado face ao normal exercício das funções tradicionalmente atribuídas a uma câmara política, que por isso mesmo procurará de todos os modos controlar e limitar? Não é, afinal, Sr. Presidente e meus senhores, a própria ideia de representação popular alicerce das assembleias políticas modernas, corolário do princípio democrático do governo do povo, pelo povo e pára o povo?
Sr. Presidente: Será já na XI Legislatura que irão ter plena aplicação as disposições por nós agora discutidas e votadas. Ignora-se, pois, neste momento, quem se irá servir delas e qual a praxe que à sua volta se há-de criar.
O meu voto final seria que a Assembleia Nacional, dentro das coordenadas do circunstancialismo histórico, e depurada dos vícios do passado, próximo ou remoto, possa vir a afirmar-se, na tradição da nossa instituição parlamentar sesquicentenária, prestigiada por vultos ilustres -Garrett, José Estêvão, Hintze Ribeiro e António José de Almeida- cuja memória reverencio, para uma mais efectiva divisão e participação do Poder no Portugal do futuro.

Vozes: - Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não sei se diga que continua em discussão o aditamento do novo artigo 36.º-A, mas é de facto o que está perante a Assembleia.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Peço a palavra para requerer a prioridade na votação para a proposta subscrita no dia 24 de Janeiro pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

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O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se concede a prioridade requerida pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves para a proposta do artigo 36.º-A apresentada em data de 24 de Janeiro pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Ponho então à votação o texto de um novo artigo 36.º-A a inserir no Regimento, segundo é proposto pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e que VV. Ex.ªs já ouviram ler.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A discussão continuará na sessão de amanhã. Quero, porém, ainda pedir a atenção de VV. Ex.ªs por uns instantes.

Deu entrada há dois dias na Mesa, com nota de urgência, a proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo. Foi enviada já para a Câmara Corporativa com pedido de um parecer, para o qual, apesar da nota de urgência, dada a extensão e delicadeza da matéria, me pareceu que não seria praticável pedir a essa Câmara prazo inferior a trinta dias.
Parece-me, contudo, conveniente, tendo sempre em vista essa urgência e a importância da matéria, que se vá preparando no seio da própria Assembleia a apreciação dela. Convoco, portanto, a nossa Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais para iniciar o estudo da proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo, com vista à sua discussão no plenário.
A Comissão reunirá e prosseguirá nos seus trabalhos em dias e horas a estabelecer pelo seu presidente, a cuja discrição deixo esta faculdade, tendo em vista não só a complexidade da matéria, como a relativa precipitação com que lha proponho. Além desta Comissão, que fica desde já convocada para reunião à discrição do seu presidente, segundo o programa de trabalhos que ele fixe, para se ocupar do estudo da proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo, convoco também outras comissões para a próxima segunda-feira, dia 29: a Comissão de Legislação e Redacção, às 17 horas, e a Comissão de Política c Administração Geral e Local, à mesma hora, para iniciarem, uma e outra, o estudo da proposta de lei sobre a protecção da intimidade da vida privada, que deve seguir-se na apreciação do plenário tão brevemente quanto possível.
Convoco ainda a Comissão de Economia para o mesmo dia, às 16 horas, a fim de iniciar o estudo da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas. Como VV. Ex.ªs sabem, qualquer destas duas propostas de lei tem pareceres da Câmara Corporativa emitidos sobre elas.
As Comissões continuarão os seus trabalhos, até conclusão final dos estudos, sob a orientação dos seus presidentes, que marcarão os dias e horas de reunião.
Desejo também informar VV. Ex.ªs que presumo poder marcar para a próxima terça-feira, como nova matéria de ordem do dia, a apresentação e efectivação do anúncio do aviso prévio do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre os meios de comunicação.
A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação, e espero que conclusão, da discussão na especialidade e votação das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Filipe José Freire Themudo Barata.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Manuel Alves.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João José Ferreira Forte.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

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