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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 217
ANO DE 1973 27 DE JANEIRO
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 217 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 26 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mos Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMÁRI0: - O Sr. Presidente declarou abertas sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente leu um telegrama do Sr. Embaixador do Brasil acerca da aprovação do artigo do Regimento que concede aos Deputados e Senadores do Congresso Nacional do Brasil o direito de assento e voz nas sessões da Assembleia Nacional.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Fausto Montenegro usou da palavra para se referir à defesa do património artístico nacional.
Ordem do dia. - Terminou a discussão na especialidade e votação das alterações do Regimento.
Foram aprovadas alterações aos artigos 37.º, 41.ª, 42.ª, 43.ª, 44.ª, 45.ª, 48.ª, 50.ª e 51.º e aditamento de novos artigos, que provisoriamente terão os n.º 42.º-A, 54.-A e 54.-B.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Almeida Cotta, Pontífice Sousa, Oliveira Ramos, Pinto Machado, Veiga de Macedo, Miguel Bastos, Vaz Pinto Alves, Alberto de Alarcão e Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente, depois de ter convocado a Comissão de Legislação e Redacção, encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
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João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 61 Srs. Deputados, número suficiente para a assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente. Peço a especial atenção de VV. Ex.ªs Foi recebido um telegrama que desejo ler eu pessoalmente. Vem do Sr. Embaixador do Brasil e é do seguinte teor:
Emocionado e jubiloso tomei conhecimento da nobre e honrosa deliberação dessa augusta Assembleia concedendo em seu regulamento aos Deputados e Senadores do Congresso Nacional do Brasil o direito de assento e voz nas sessões da Assembleia. Comunico a V. Ex.ª que já dei ciência aos Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados do meu País dessa histórica decisão que vem a constituir mais um elo na consolidação de nossa comunidade lusíada. Rogo a V. Ex.ª receber minhas felicitações e meus agradecimentos, assim como se digne transmiti-los aos eminentes Deputados da Assembleia Nacional, legítimos representantes do povo irmão de Portugal. Respeitosas saudações - Luís António da Gama e Silva, Embaixador do Brasil.
Deu-se conta do restante
Expediente
Telegramas
Da Câmara Municipal de Castro Verde apoiando a intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão acerca do ensino politécnico.
Da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Pinho Brandão sobre o problema das madeiras.
Carta
Do Sr. Cunha Ribeiro acerca dos exames do curso geral dos liceus.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fausto Montenegro.
O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que se passa na minha região e no meu distrito, sinto o dever de fazer nesta Assembleia um apelo, extensivo a toda a Nação, para que o seu património artístico, de valor incalculável e de dimensão ainda por definir, seja defendido de múltiplas formas de danificação e, em certos casos, de destruição fatal.
Por o tema ser tão exaustivo e tão caro, terei de o apontar em síntese, e, por isso, apelo para a sempre benevolente compreensão de VV. Ex.ªs
Enumerar o pródigo inventário do património artístico é, nesta circunstância, não só impossível, como poderia ser apreciado por alguns como fruto de uma presunção de um antigo escolar de letras, e não é isso o que a minha modesta contribuição pretende.
Pretende, sim, chamar a atenção das entidades oficiais, e de todos os cidadãos responsáveis, para uma campanha urgente, e a todos os títulos prestimosa e séria, na defesa da riqueza incomensurável que herdámos de um passado e que temos o dever de garantir no futuro.
Essas peças, a exprimirem os mais variados conceitos, reflectem o valor positivo de uma civilização e de um povo e são as bases da nossa história cultural.
E se a história é, no dizer de Oliveira Martins, «o reflexo do passado, o espelho do presente, o guia do futuro», temos o indeclinável dever de conservar todo esse inconfundível espólio -para o qual não há moeda capaz de o pagar- e de o transmitir, mais cuidado, aos nossos legítimos vindouros, como facho de virtude e de grandeza.
Em sua defesa, muitas e distintas leis têm sido publicadas, muitas associações criadas, que agrupam mecenas dedicados, estudiosos desprendidos de si e dando os seus parcos haveres -tantas vezes tão necessários à própria subsistência-, artistas loucos de amor pela arte que cultivaram e a morrerem, alguns deles, em antros de miséria.
Felizmente que o espírito destes artistas sempre habitou no mais resplandecente solar da enamorada paixão artística.
Tantos e tantos exemplos que VV. Ex.ªs me poderiam enumerar e que são testemunhos, ao longo dos tempos, dos defensores desse culto.
Mas todos eles foram poucos para cultivar e conservar uma seara grandiosa e de variadas culturas.
Assistimos, nos tempos que passam, por um lado, a um desejo de conservar no seu ritual e traça as obras de arte, mas, por outro, também nos assustamos com o ciclone com que os inconscientes querem destruir o que é considerado belo e pertença das respeitabilíssimas gerações passadas.
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As nossas cidades, vilas e aldeias são ostensivamente ricas desses «milagres do saber humano» e não as estimamos como dádivas sagradas.
Bibliotecas, museus, castelos e suas muralhas, cisternas, palácios, solares, praças, fontes, mosteiros, igrejas, sarcófagos, pinturas, mobiliário, cerâmicas, tapeçarias, talhas, etc., atestam-no e algumas reflectem abandono, e outras, o que é mais aflitivo, entregues à cobiça de negociantes sem escrúpulos.
Se ao menos não saíssem para fora do País e não fossem danificados por curiosos, do mal o menos.
Para combater esta tremenda praga que corrói o espírito artístico, eu atrevo-me a pedir que em todos os concelhos do País se faça no ano em curso um arrolamento completo de todos os objectos que constituam arte ou que representem motivos de cultura, de folclore, de artesanato, de etnografia, de típico urbanismo regional, eu sei lá, de tantas manifestações do génio popular, de forma que se inventariem, classifiquem, se fotografem, se protejam da deterioração e da extinção e fiquem dependentes da legislação própria.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para isso, tem de haver os gastos inerentes e eu pedia que todas as câmaras e entidades oficiais, neste ano de 1973, economizassem algumas verbas para as aplicarem na inventariação do seu património artístico.
E para tal, se o próprio Estado lhe reservasse verba e técnicos semelhantes aos consagrados a outros sectores, seria, a meu ver, uma arrancada decisiva.
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
O Orador: - Não se faria mais que continuar e melhorar o ritmo de conservação que se vem processando há algumas décadas.
Aumentando e enriquecendo os museus regionais, protegendo as raridades das bibliotecas municipais e seus arquivos, activando as academias, restaurando os monumentos que mais careçam, evitando que o artesanato se extinga e promovendo a sua actividade, são alguns dos tantos objectivos que propomos com maior âmbito e perseverança.
Todos sabemos que se criou, em 1932, apara defender e divulgar a cultura artística nacional, promover o seu desenvolvimento e o estudo da respectiva história e tradição, bem como para proteger o património artístico e arqueológico do País», a Academia Nacional de Belas-Artes, que, além de ficar constituindo um meio de profícua convivência de artistas e historiadores de arte, veio a realizar, em alguns volumes, o inventário artístico do País», necessariamente incompleto por ser quase impossível vencer tantas dificuldades e por estarem sempre a aparecer obras de arte até aí ignoradas.
O Sr. Oliveira Ramos: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Oliveira Ramos: - Estou a ouvir com toda a atenção as judiciosas considerações que está a produzir, e que eu apoio inteiramente, tanto mais que elas vêm ao encontro de algumas observações que já tenho feito nesta Casa em defesa do património artístico e monumental da Nação. Mas lembro que em circular enviada aos delegados da Junta Nacional da Educação essa mesma Junta pediu que todos eles contribuíssem, através de um esforço pessoal, para se organizar um novo cadastro dos monumentos e de todos os valores artísticos que ainda não estão catalogados. Tal circular é relativamente recente, creio que do ano passado ou dos fins do ano de 1971.
Ora, na minha opinião, é através dessa via que nos concelhos se pode efectivamente produzir obra útil, no sentido de registarmos nos arquivos do Estado tudo o que vale a pena ser recolhido e é digno da consideração das gentes de hoje, como exemplo do passado e exemplo para o futuro. Tem isto em vista dizer que a Junta Nacional da Educação está atenta ao problema. O que interessa é que por todo esse País os delegados contribuam decisivamente para se conseguir aquilo que V. Ex.ª deseja e pelo que está a pugnar neste momento através das suas considerações.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Desconhecia a circular, mas eu adiante farei referência à Junta Nacional da Educação e aos seus valiosos préstimos.
Ora, é precisamente para completar essa monumental e valiosíssima obra que apelamos para as juntas distritais, para as câmaras municipais, para todos os estudiosos, professores e religiosos, alunos das três Faculdades de Letras e Escolas Superiores de Belas-Artes e enamorados do saber que anonimamente habitam por essas genuínas terras portuguesas.
As juntas distritais, porque é uma das suas funções, teriam a colaboração técnica dos delegados da Junta Nacional da Educação (directores de museus e outros delegados qualificados).
As juntas têm rubrica própria para inventário distrital, e, por isso, seriam a base legal para este nobilíssimo trabalho.
A formação de equipas de protecção à arte, com base no concelho, proporcionaria aos estudiosos das três Faculdades de Letras e Escolas Superiores de Belas-Artes e naturais deles a principal missão de animarem e velarem por esta campanha tão cara ao seu espírito - generoso e aberto às grandes realizações humanas.
Necessariamente, a superior orientação, bem como a observação e estudo dos trabalhos executados, pertencerá aos organismos oficiais, a cargo dos quais estão a protecção das obras de arte - Edifícios e Monumentos Nacionais e Junta Nacional da Educação.
Ocorre-nos, neste momento, perguntar, com base em alguma experiência, se tais entidades não carecerão de reestruturação, unificando os seus quadros e dotando-os de verbas eficazes e dos necessários servidores.
Para o pleno êxito do programa sugerido seria imprescindível a colaboração dos órgãos de informação - imprensa, rádio e televisão- no ensinamento às populações e no incitamento aos inactivos, cabendo-lhes, por isso, uma valiosíssima parte da missão a cumprir.
Além disso, afigura-se-me que a existência da Junta Nacional da Educação em Lisboa e de três únicas delegações da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em todo o País é não só insuficiente, como incapaz de o cobrir eficazmente.
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Impunha-se que em todos os distritos houvesse uma delegação que facilitasse o trabalho das câmaras municipais nas consultas obrigatórias que têm de lhe fazer quando há obras na zona de protecção dos monumentos nacionais.
Assim, aquela delegação estaria mais atenta à própria orientação e aos conselhos solicitados pelas câmaras, nomeadamente no que respeita à conservação de zonas envolventes de edifícios e praças de sabor tradicional e até clássico, evitando-se mutilações e destruições.
Tais delegações ajudariam a eliminar as nódoas horrendas que tantas vezes se vêem nesses típicos quadros regionais e não deixariam manchar ambientes clássicos com obras de estilo moderno e produziriam frutos de beleza nos arranjos urbanísticos, na disciplina arquitectónica e na tonalidade das cores a condizerem com o meio ambiente e a não ferirem as características arquitectónicas e paisagísticas das nossas terras, e, também, mais facilmente, evitariam que obras de arte, de inestimável valor, não caíssem aos pedaços por criminosa incúria dos homens.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Posso, infelizmente, exemplificar tudo quanto digo com factos tão evidentes como tristes, e não preciso de sair do meu distrito e até da minha região.
Não resisto à tentação de citar alguns e de repetir um passo da minha intervenção de 21 de Janeiro de 1970.
Em Lamego, «e fora de muros, a capela de S. Pedro de Balsemão, preciosíssima grijó suevo-bizantina, da época martiniana (século VI), o mais antigo templo cristão de Portugal, criminosamente votado ao abandono, é considerado monumento nacional ...».
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Acrescento que só há outro semelhante em Espanha.
Quanto valerá em moeda este templo?
Se se pudesse pôr à cobiça dos multimilionários estrangeiros, saber-se-ia?
E são passados três anos e o meu clamor não foi ouvido por ninguém.
E a minha região é riquíssima em obras de arte, pouco cuidadas muitas, e outras, como aquela, abandonadas.
Lá se situam os templos românicos de Almacave, Cárquere, S. Martinho de Mouros, Barro, Sernancelhe, etc.
As pinturas da capela do Desterro, em Lamego, o Convento de S. João de Tarouca e seus notáveis quadros dos pintores primitivos, as pinturas dos primitivos mestres de Ferreirim, a sacristia do Convento de Sal-zedas, o Castelo de Lamego e sua muralha, a ponte fortificada da Ucanha -terra natal de mestre Leite de Vasconcelos- o Convento setecentista da Lapa, o de Tabosa do Carregal, as pinturas dos tectos da Sé de Lamego, os Castelos de Penedono, de Numão, Marialva, etc., mostram bem a deterioração e, algumas, o abandono.
E no coração de Viseu, a «Cava de Viriato» é outro amplo entrincheiramento, talvez romano, embora ligado pela tradição aos feitos de Viriato, que merecia cuidados de total conservação.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Nem me refiro à riqueza arqueológica das portas de Montemuro.
Riquíssimo e variado era o seu artesanato e o seu folclore, que estão a desaparecer com a velhice ou falecimento dos seus cultores, e não se vai em sua defesa. Criar escolas próprias na província para instruir e dar condições de vida aos novos continuadores é dever que se impõe com urgência.
As comissões municipais de arte e arqueologia, que, por força da lei, estão constituídas nas câmaras municipais, nem sempre têm possibilidades de bem cumprirem, e, infelizmente, não dispõem de meios para conservar o seu património artístico.
No entanto, não pensem os mais pessimistas que não reconheço o enorme esforço despendido nestas últimas décadas pela Junta da Educação e Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais na reconstrução e restauro de obras de arte e monumentos.
Todos devemos estar gratos pelo muito que se fez e até elogiar e agradecer o sacrifício de tantos abnegados servidores.
Mas, como disse, a seara é grande e os servidores e os seus meios reduzidos, e, por isso, impossível de atender ao essencial.
Não posso deixar de apelar, também, para os Exmos. Prelados para que ordenem um inventário completo dos seus templos e ponham em guarda as peças mais raras, bem como nas reconstruções dos templos se respeite sempre o verdadeiro estilo primitivo.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tantos e tão variados temas de arte e sem um roteiro da Secretaria de Estado da Informação e Turismo a indicar o caminho ao estudioso ou ao turista.
As comissões municipais de turismo, onde as há, são, de uma maneira geral, pobres, e como os respectivos lugares são ocupados, apenas, por força dos cargos camarários, não têm possibilidade de um desempenho perfeito e carecem, por isso, de ajuda e orientação superior.
Neste sector muito se poderia fazer.
Mas ... Lisboa está longe e no Norte, que eu saiba, só o Porto tem uma delegação da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, quando as devia haver, de direito, em todas as terras consideradas centros de região de turismo.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Seriam o caso de Viseu e Lamego, bem diferenciadas, onde a região, a paisagem, o folclore, o artesanato, a arquitectura, o justificam.
Viseu, a dominar o Dão e Lafões, e Lamego, a dominar toda a região turística exuberantemente fundamentada por Pina Manique, que a denomina de Beira Setentrional, seriam duas grandes regiões distintas.
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E como estas outras surgiriam no País.
O rendimento resultante desse afluxo de turistas daria verbas para a conservação e restauro dos valores artísticos e regionais preconizados e seria mais um elemento a velar e a defender estas riquezas.
Só esta razão, se não houvessem tantas outras, seria suficiente para que o Ministério do Interior dedicasse maior ajuda na criação das regiões turísticas naturais.
No entanto, devemos reconhecer que só a entidade oficial especializada, como é o caso da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, será capaz de ajudar a levar a bom termo a difícil tarefa das comissões regionais de turismo.
Somos portadores de um infindável manancial de cultura e há o dever de dar lições proveitosas a todos e em especial à nossa gente, proporcionando-lhes, na medida do exacto, a apreciação do que somos e do que valemos, infelizmente por tantos ignorado.
O Sr. Oliveira Ramos: - V. Ex. dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Oliveira Ramos: - Na generalidade estou de acordo, e creio que a Câmara também estará, com as considerações produzidas por V. Ex.ª Mas há um ponto em que tenho uma opinião diferente. Eu creio que a defesa do nosso património monumental e artístico caberá, por direito próprio, ao Ministério da Educação Nacional. E não devemos contar para o efeito com o apoio dos serviços de turismo. Eles têm nesses monumentos um valor turístico, mas principalmente eles constituem património cultural da Nação. Daí eu senti-los mais afectos ao Ministério da Educação Nacional. Portanto, creio que é para o Ministério da Educação Nacional que nós devemos apelar e é dele que nós devemos esperar as medidas capazes de protegerem esses monumentos e essas obras de arte, que serão também factor de atracção para os turistas.
Outro problema que V. Ex.ª pôs é realmente importante. Afigura-se-me importante conceder meios às comissões locais para elas actuarem. Não basta existirem essas comissões. É preciso que possam realmente desempenhar o seu papel, com o apoio, em minha opinião, do Ministério da Educação.
O Orador: - Eu parece-me que chamei a atenção da Secretaria de Estado da Informação e Turismo só para ajudar. Não é para financiar. Não é ela a entidade principal. Uma ajuda de subsídios que daí advinham.
O Sr. Oliveira Ramos: - Em todo o caso, eu creio que essa ajuda devia vir do Ministério da Educação, com os bons olhos da Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
É caso para reconhecer que «há sempre um Portugal desconhecido», e dar a conhecê-lo aos nossos é, também, necessário para serem mais portugueses.
Estou-me a lembrar de vultosos subsídios concedidos à juventude para ir em passeios ao estrangeiro, c a desconhecerem as incomparáveis belezas e riquezas do Portugal continental, insular e ultramarino..
Conservar e melhorar todos os motivos nacionais que reflectem o espírito criador da sua gente é, como se disse, necessário à sua maior valorização.
E dele poderíamos tirar o partido de o mostrar e explicar aos turistas que nos visitam, imprimindo roteiros em que as obras e os ambientes fossem seriamente explicados, organizando passeios de estudo, fomentando, assim, a complementar indústria necessária ao bem-estar e para boa recordação dos visitantes.
Na base desta indústria está a hoteleira, que devia receber subsídios para a construção e apetrechamento, sob determinadas garantias, do Fundo de Fomento do Turismo, à parte os empréstimos concedidos quando reconhecidos de utilidade turística.
Aqueles investimentos têm de ser considerados de utilidade pública por representarem meios de fomento nacional e em muitas terras do País só com essa ajuda se poderá entusiasmar a construção de unidades funcionais que proporcionem bem-estar ao turista.
Só com esse benfazejo subsídio foi possível erguer uma unidade hoteleira no meu distrito, que tem prestado valiosos serviços, devendo o seu exemplo ser generalizado.
E a região duriense é exemplo destas carências donde aquela ajuda podia ser factor decisivo para o seu desenvolvimento. O preconizado museu do Douro, recentemente relembrado por um seu filho e notável contista, devia ser objecto de estudo da própria Casa do Douro e a Secretaria de Estado da Informação e Turismo conceder-lhe toda a ajuda.
Terá imensos motivos inéditos, e conservá-los no futuro é não só louvável, como absolutamente necessário.
No Norte e no interior das Beiras e de Trás-os-Montes pouco ou nada a Secretaria de Estado da Informação e Turismo tem feito se o compararmos com os dispêndios em outras zonas do País.
Na verdade, não temos areias do mar, nem clima ameno na estação do Inverno, nem boítes, mas também temos uma invejada riqueza artística e paisagística, uma culinária sã e regional, frutas e vinhos ímpares no mercado e no Mundo, a tranquilidade e beleza da natureza, a docilidade dos espíritos, a afabilidade dos naturais, todas as virtualidades que fizeram grande esta nossa Pátria.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E há muitos milhares de turistas que estão cansados daquela vida mundana e preferem esta e não a gozam por um total desconhecimento.
Todavia, poderão alguns responder às justas lamentações do ignorado representante de uma das terras do Norte e do interior: continuareis a pronunciá-las como fatalidade do destino.
Mesmo que assim fosse, o que não cremos, sentiríamos mais coragem para continuar a defender o que é genuinamente nacional e a contribuir para a sua valorização, na esperança de que se faça, como português de notáveis méritos e sentiu, «finalmente sair da sombra, na sua tumultuosa majestade, o magnífico panorama da nossa civilização».
Vozes: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade e votação das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.
Informo VV. Ex.ªs de que ontem ao fim da sessão entrou na Mesa um requerimento do Sr. Deputado Mota Amaral, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Requeiro que me seja autorizado retirar as propostas de alteração que apresentei, com data de 15 de Janeiro, relativamente aos artigos 40.º, 42.º, 44.º, § 2.º, 45.º, 46.º, § 2.º, 48.º, § 2.º, 51.º e 54.º
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Para simplificar a condução dos trabalhos pergunto a VV. Ex.ªs se autorizam em conjunto a retirada das propostas de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral, o qual, aliás, na sua última intervenção da tarde de ontem anunciou este propósito.
Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora ocuparmo-nos do artigo 37.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o § 2.º do artigo 37.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
§ 2.º As propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao início do debate na generalidade e serão logo remetidas às comissões convocadas para o estudo da matéria. A sua justificação, porém, só se fará na especialidade quando for discutido o assunto a que respeitarem.
As propostas de alteração provindas das comissões competentes podem ser apresentadas a qualquer tempo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves-Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Almeida Cotta.
O Sr. Almeida Cotta: - A propósito do preceito em exame, parece-me oportuno voltar a recordar que, para além das normas reflectindo ou mesmo transcrevendo princípios constitucionais ou- outros constantes de leis ordinárias, necessárias apenas para uma melhor compreensão e ordenamento das matérias a tratar, o Regimento é especialmente informado por regras de natureza adjectiva ou processual tendentes à formulação de esquemas de trabalho que permitam a esta Assembleia desempenhar-se das suas funções com normalidade, elevação e conhecimento de causa. Visando, portanto, resolver problemas de trabalho em causa, não têm na raiz nem na finalidade preocupações ideológicas ou sequer doutrinárias. Procuram com imparcial objectividade regular convenientemente a actividade desta Assembleia, assegurando-lhe o seu bom funcionamento.
Daí a minha estranheza quando, por exemplo, fora deste contexto, vejo certa imprensa atribuir um sentido diferente daquele que deve ser dado à regulamentação do disposto no artigo 89.º, § 2.º, que permite à Assembleia retirar o mandato aos Deputados nos casos taxativamente previstos nesse preceito. O princípio não é novo e o que se fez foi apenas regular a maneira de se executar esse comando, dando aos Deputados as necessárias garantias de defesa. Seria óptimo que a imprensa traduzisse na sua recta intenção que ditam as decisões nesta Casa.
Mas voltando ao preceito em apreciação.
Dispõe o actual Regimento que as alterações sobre qualquer proposta ou projecto de lei podem ser enviadas à Mesa pelos Deputados até ao fim do debate na generalidade.. Durante o debate na especialidade podem ainda ser admitidas alterações do autor do projecto e as que forem assinadas ao menos por cinco Deputados, não podendo, salvo nos casos de revisão constitucional, ser subscritas por mais de dez.
Prevê ainda o Regimento que os Deputados que não intervenham na discussão podem também enviar para a Mesa alterações, as quais serão lidas no primeiro intervalo após o seu recebimento, se o debate for na especialidade, ou na altura de ser posta à discussão a matéria a que disserem respeito, quando apresentadas durante o debate na generalidade.
Ora este sistema dá lugar, em muitas circunstâncias - perdoe-se-nos o plebeismo-, a uma trapalhada dos demónios e a situações deveras singulares e inconvenientes, seja qual for o aspecto por que se encarem.
Na verdade, que pensar de um processo que principiando por ouvir a Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos de lei e depois uma ou mais comissões para se pronunciarem evidentemente com a ponderação requerida por assuntos da mais alta importância, como são todos quantos se reportam à elaboração do direito, consente, depois, na fase em que se tomam as deliberações definitivas, o aparecimento de emendas a desabar às catadupas sobre o plenário, sem nenhum exame prévio e sem tempo para sobre elas se reflectir devidamente?
Devo confessar que logo desde o início da minha experiência parlamentar este método de trabalho me impressionou profundamente, afigurando-se-me até prejudicial à imagem que se deve ter dos cuidados que nesta Casa rodeiam a formulação das normas do direito.
As modificações propostas pela Comissão do Regimento ao artigo 37.º reduzem-se praticamente a marcar um prazo diverso do que o Regimento em vigor estabelece para a apresentação de alterações: até ao início do debate na generalidade, para os Deputados; em qualquer tempo, para as comissões encarregadas do estudo das propostas ou projectos.
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Penso que a regulamentação desta importante matéria, nos termos referidos, permitirá à Câmara o conveniente exame das questões objecto da sua apreciação e votação, evitando, por um lado, as improvisações e, por outro, a paralisação ou excessivo retardamento da actividade legislativa que poderia ficar à mercê de sucessivas propostas de última hora.
Devo recordar ainda que algumas modificações propostas pela Comissão do Regimento a outros comandos regimentais ajudam a construir este sistema, muito mais adequado aos condicionalismos a observar para que a iniciativa da lei e a apreciação de todos os aspectos que a mesma envolve se processem ao nível desejado.
A faculdade expressamente concedida a todos os Deputados de participarem no trabalho das comissões, com referência especial aos autores de projectos, faz supor um mais completo esclarecimento dos problemas equacionados e permite igualmente apresentar alterações a tempo de serem devidamente estudadas pelas comissões, sem prejuízo do normal andamento dos trabalhos.
O nosso Regimento a este respeito verdadeiramente não inova, apenas se confina na escolha de soluções experimentadas noutros parlamentos, consideradas mais adequadas à nossa peculiar maneira de ser.
O direito de apresentar emendas é geralmente submetido a condições destinadas a permitir um desenvolvimento claro e ordenado da discussão. Para tanto são enviadas às comissões e também, em muitos casos, dentro de certos prazos.
Eis por que subscrevi a proposta de alteração a este artigo, apresentada pela Comissão do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Quero também pedir a atenção da Assembleia para o texto que está a ser discutido, porquanto a sua aprovação ou rejeição terá muita importância no funcionamento futuro deste plenário.
Compreendo perfeitamente a preocupação e a intenção dos ilustres Deputados proponentes.
Porém, não posso deixar de considerar que a alteração proposta impedirá, no futuro, os Deputados de enviarem para a Mesa propostas de alteração contendo aperfeiçoamentos a projectos ou propostas de lei a partir do momento em que a discussão respectiva se inicia no plenário da Assembleia.
Mas não é neste momento que a generalidade dos Deputados está habilitada a compreender o verdadeiro alcance de um articulado de projecto ou proposta de lei.
Essa compreensão amplia-se com a leitura do parecer da Câmara Corporativa, com os relatórios das comissões competentes da Assembleia, com o desenvolvimento do debate na generalidade.
É só no final deste debate que os Deputados ficam esclarecidos sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta ou projecto de lei.
Aliás, é isto mesmo que se pretende com o debate na generalidade, conforme preceitua o corpo do artigo 37.º do Regimento.
Porém, os ilustres subscritores da proposta de alteração partem do princípio de que os Deputados se encontram perfeitamente esclarecidos sobre o projecto ou proposta de lei antes de iniciado o debate no plenário.
Ora este princípio não pode nem deve ser aceite, devendo assim continuar a ser assegurada aos Deputados a possibilidade de enviarem para a Mesa propostas de alteração até ao final do debate na generalidade.
O orador não reviu.
O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dizer que em minha opinião as disposições do Regimento actual são melhores do que aquelas que a nossa comissão eventual propõe.
Muitas vezes é na especialidade que os Deputados ficam esclarecidos sobre a vantagem ou desvantagem de determinado texto. Ainda recentemente, a propósito da criação da Comissão de Justiça, isso aconteceu. Impedir os Deputados, no decurso da discussão na especialidade, de introduzirem modificações nos textos em apreço é, em minha opinião, limitar a participação dos mesmos Deputados no trabalho da Assembleia, num trabalho que se deseja sempre mais positivo, concreto e perfeito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Ouvi atentamente as explicações dadas pelo Sr. Deputado Almeida Cotta no sentido de esclarecer a Assembleia das razões fundamentais, visto que não vinham indicadas no parecer da comissão, da proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º do Regimento.
Se entendi bem, as vantagens são essencialmente as seguintes:
Evitar improvisações de última hora, tanto mais que o assunto devia já estar suficientemente esclarecido após o estudo pessoal do Deputado dos textos do projecto ou proposta de lei e parecer da Câmara Corporativa.
Evitar que a Assembleia perca tempo em discussões inúteis, redundantes e até prejudiciais.
Confesso que o aspecto da economia do tempo não me sensibiliza particularmente, dado que o tempo que constitucionalmente a Assembleia dispõe sobeja para discutir a matéria de que tem de se ocupar.
No nível dos princípios eu vejo o problema da seguinte maneira:
Como se votou a nova redacção para o § l.º do artigo 11.º do Regimento, a Assembleia delegou nas comissões um poder, de resto mantendo já um preceito regimental, de declarar com efeito decisivo se há ou não inconveniência na apresentação de um projecto de lei. A modificação veio, de certo modo, e na prática, agravar e reforçar este poder, ao não lhe pôr qualquer limitação de tempo para o seu funcionamento.
Trata-se, contudo, da delegação de um poder do plenário, a exercer sobre a iniciativa individual de cada Deputado.
A situação agora é completamento diferente, o plenário votando esta alteração delega nas comissões o poder de soberania sobre o próprio plenário, elas dimanam da sua própria actividade e está-se a conceder às comissões um poder inapelável, enquanto este preceito regimental vigorar, sobre o plenário.
Espanta-me, confesso, esta proposta, tanto mais que ouvi da parte da Comissão, e aliás de outros
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4338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 217
Srs. Deputados não pertencentes à Comissão, argumentar de forma decisiva, no sentido de convencer o plenário contra a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, no sentido de que essas propostas vinham coarctar a liberdade do plenário. Aqui é que eu encontro uma paroxismo dessa coarctação. Isto no campo dos princípios.
Do ponto de vista prático, confesso que chego à conclusão de que grande parte do sentido da discussão na generalidade e na especialidade se perde. Disse o Sr. Deputado Almeida Cotta que o assunto deve estar perfeitamente esclarecido. Se deve, então, em primeiro lugar, os pareceres das comissões serão absolutamente inúteis, em segundo lugar, não vejo que haja necessidade de qualquer discussão, basta simplesmente o Sr. Presidente pôr à Assembleia a votação das propostas. Entendo eu que a finalidade da discussão é uma finalidade de esclarecimento.
Certamente nenhum Sr. Deputado vai usar da palavra só para fazer figura, para tirar outros efeitos que não sejam, comunicando a sua maneira de ver, acrescer um elemento de informação ao plenário que permita a cada Sr. Deputado formar melhor a sua opinião. Se vamos para este novo regime, confesso que não entendo qual seja o interesse da discussão na generalidade e na especialidade. Bastará votar as propostas que na altura tiverem sido entregues na Mesa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Eu vou agora pôr dois exemplos práticos. Um é este: diz-se que a comissão, em qualquer altura da discussão, pode apresentar propostas de alteração. Mas como é que isto vai funcionar? Quem é a comissão?
Vamos supor que estamos aqui a discutir na especialidade determinada proposta de lei e que certos elementos da comissão verificam realmente, em função da discussão de determinadas posições tomadas, haver interesse em alterarem uma proposta sua, em retirarem uma proposta sua ou apresentarem uma proposta nova. Mas como vai ser isso possível? Quem fala em nome da comissão? Certamente passarão a ter de estar agora juntos na discussão da especialidade todos os Srs. Deputados da comissão, em deliberação permanente.
E quantos terão de estar presentes para se poder dizer que a comissão vai efectivamente tomar a iniciativa de propor qualquer alteração? Eu confesso que não vejo como é que isto vai funcionar.
Considero mesmo que é absolutamente impossível funcionar, a não ser que efectivamente se aceite que alguém tem poder para falar em nome da comissão sem necessidade de ouvir os restantes membros, que aliás podem nem sequer estar todos presentes.
Por outro lado, vejam VV. Ex.ªs também em que situação fica o plenário se do fruto dessa discussão se verificar que há vantagem efectivamente em apresentar qualquer proposta de alteração, mas não houver possibilidade regimental de satisfazer esta necessidade, a não ser por um tipo de votação antecipada. Quer dizer, seria perguntado à Assembleia se entendia que haveria vantagem em ser apresentada essa proposta, e, se a Assembleia se pronunciasse por maioria no sentido de que havia de facto vantagem, a comissão ficaria de certo vinculada a fazê-la sua e a apresentá-la.
Em conclusão, penso que, quer do ponto de vista dos princípios, quer do ponto de vista prático, é totalmente inaceitável esta proposta de alteração. Eu por mim votarei contra ela.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Cotta: - Eu queria principiar por afirmar o seguinte: é que no domínio dos princípios, o direito de apresentar emendas ou propostas de alteração mantém-se intacto. Apenas, o momento em que as alterações podem ser apresentadas é diferente daquele que estava estabelecido no actual regime. E digo que com vantagem. Depende agora de saber qual o melhor processo de trabalho. Como tive também oportunidade de dizer, isto nem sequer inova. É uma prática parlamentar generalizada a quase todos os países do Ocidente, e até do Oriente. E a imagem que foi aqui apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Machado parece-me que não traduz realmente a realidade das coisas.
O que é que sucederá? O que é que sucederia hoje, já se sabe ao abrigo do Regimento. O que é que se sucederá? Pois sucede que o Deputado que queira apresentar emendas ou alterações tem um prazo para o fazer como tinha até agora; esse prazo apenas se antecipou, com vantagem. Porquê?
Porque permite, sem retardamento excessivo dos trabalhos regulares, que as comissões se pronunciem também sobre as propostas apresentadas, evitando-se o que até aqui sucedia frequentemente: desabar, em catadupas, de emendas de alterações, na altura em que a Câmara tem de tomar decisões, sobre um trabalho exaustivo da Câmara Corporativa e das comissões.
E o que não é natural, pois pelo próprio Regimento actual verifica-se que o normal no domínio do próprio Regimento era as propostas serem apresentadas no decurso da generalidade; não era serem apresentadas, como medida de carácter excepcional ou regra excepcional, na parte da apreciação da especialidade. Transformou-se este processo, que era de características anormais, me parece a mim, na normalidade. E, então, as propostas em vez de serem apresentadas a tempo de serem meditadas e estudadas até pelos próprios Deputados, independentemente das comissões, vinham numa altura de muito embaraço ou então eram objecto de discussão sem prévio exame e sem prévio estudo. Portanto, a improvisação oferecia-se a este espectáculo de estar a estudar, no momento, em que se devia estar a deliberar e já com o estudo feito.
Por conseguinte, no domínio dos princípios, mantém-se integralmente o direito de apresentar emendas e os Srs. Deputados poderão fazê-lo até à altura determinada no Regimento que for aprovado e depois transportam para a especialidade a discussão dessas propostas.
Não quer dizer que as comissões ao fazerem a análise das propostas que lhe forem subordinadas não se inclinem para isto ou para aquilo. Mas isso não impede que o Deputado faça renascer no plenário a sua proposta e apresente a sua justificação, isto está perfeitamente claro.
De modo que a imagem que aqui foi apresentada da proposta de alteração, a meu ver, é completamente errada.
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26 DE JANEIRO DE 1973 4339
As intenções não são as de impedir que os Deputados apresentem as alterações que entendem, mas que as apresentem em altura que possam ser apreciadas e meditadas.
A proposta da comissão resume-se apenas a antecipar a apresentação de propostas para que elas possam ser devidamente ponderadas.
Resta responder ao seguinte apontamento: no decurso da especialidade pode acontecer surgir a necessidade de alterar qualquer disposição da proposta ou projecto em apreço por virtude de argumentos invocados ou de situações para que se chamou a atenção nessa altura.
Estou convencido de que, como hoje aconteceu na discussão do actual Regimento, um Deputado para apresentar no decurso da especialidade uma emenda tem de encontrar quem o acompanhe para tanto, pois a proposta tem de ser assinada por um mínimo de cinco Deputados. Do mesmo modo terá de fazer agora, mas, em vez de ser junto de quem não está tão habilitado como a comissão que estudou o assunto, terá de comunicar à comissão qual a ideia que lhe surgiu, qual a alteração que supõe melhorar o projecto ou a proposta, e ninguém duvidará de que a comissão encarregada do estudo desse problema aproveite com todo o interesse qualquer proposta em que verifique haver melhoria sensível para a questão em apreço, pelo que vejo só haver vantagens neste processo, já introduzido em toda a parte, para que se dê um pouco de ordem e elevação à apreciação dos problemas que se discutem na Assembleia Nacional. Nem sei mesmo se em alguns parlamentos algum dia houve o direito de se apresentar propostas durante a discussão na especialidade; não tenho agora presente. Se assim fosse, teria de haver mais tempo para estudo e ponderação.
É quanto se me oferece acrescentar àquilo que há pouco afirmei.
O orador não reviu.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Não quero estar a tirar mais tempo à Assembleia; de resto, entendo que é absolutamente inútil estar a apresentar mais razões, mas se pedi a palavra foi para um pequeno esclarecimento a uma afirmação do Sr. Deputado Almeida Cotta, e pedir a atenção, para o assunto, do Sr. Deputado Almeida Cotta: nem agora, nem nunca, fiz comentários às intenções dos autores da proposta, pois eu não sei ler no coração das pessoas, isso é que eu queria que ficasse perfeitamente claro. De resto, isso constará, evidentemente, do Diário das Sessões.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para fazer um requerimento: solicitava a V. Ex.ª a interrupção da sessão por uns breves minutos a fim de se poder elaborar, em conjunto com alguns Srs. Deputados, uma nova proposta de alteração à matéria que neste momento está em discussão.
O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 17 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa uma outra proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
Propomos que o § 2.º do artigo 37.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
§ 2.º As propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade e serão logo remetidas às comissões convocadas para o estudo da matéria. A sua justificação, porém, só se fará na especialidade quando for discutido o assunto a que respeitarem.
As propostas de alteração provindas das comissões competentes podem ser apresentadas a qualquer tempo.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1973. - Os Deputados: Rui Pontífice Sousa - Rui de Moura Ramos - José Maria de Castro Salazar - Rogério Noel Peres Claro - Sinclética Soares dos Santos Torres - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º, agora com a nova proposta entrada na Mesa.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Apenas pretendia dar uma justificação para a proposta de alteração que tive a honra de subscrever em conjunto com alguns dos meus ilustres colegas. Ela coincide com a proposta inicialmente apresentada pelos ilustres Deputados componentes da comissão eventual e apenas se distingue dela no seguinte: enquanto na anterior proposta se diz «até ao início do debate na generalidade», na proposta que acabou de ser lida refere-se que as propostas de alteração podem ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado «até ao fim do debate na generalidade».
Eu pretenderia inicialmente um prazo ainda um pouco mais dilatado, entendendo que talvez fosse conveniente que estas propostas pudessem ser apresentadas até ao início do debate na especialidade. Mas compreendi também as razões justificativas da proposta inicialmente apresentada e esta nossa actual proposta representa, portanto, uma atitude conciliatória que, para além do mais, também se justifica pela necessidade de as comissões competentes poderem estudar as propostas de alteração e eventualmente elaborarem o seu parecer.
Creio que será esta realmente a solução mais conveniente que tive a honra de propor a V. Ex.ª e à Assembleia para discussão e votação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Congratulo-me vivamente com a atitude que a comissão acaba
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de tomar retirando uma sua proposta com a qual não pude concordar e que, por isso, não subscrevi. Esta atitude em nada diminui uma comissão que trabalhou muito e bem, antes a enobrece pela esclarecida compreensão de que dá testemunho.
Dou, pois, a minha concordância à proposta que um grupo de Deputados acaba de apresentar, a qual se me afigura mais ajustada às realidades e a que mais acautela as legítimas prerrogativas da Assembleia.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Queria apenas, confirmando o que o ilustre Deputado Veiga de Macedo disse, afirmar que o que a comissão sempre procurou foi realmente conciliar as coisas de forma que os direitos dos Srs. Deputados não fossem de alguma maneira cerceados e, simultaneamente, que o trabalho a realizar pela Assembleia fosse o mais eficiente e que dele resultasse encontrarem-se melhores soluções e não as da última hora, considerando as dificuldades que nós temos verificado, por vezes, mesmo na Comissão de Legislação e Redacção, na interpretação de propostas redigidas à última hora.
Nestas circunstâncias, entendemos que a proposta do ilustre Deputado Pontífice Sousa é realmente conciliatória, abrange as duas posições, que sempre foram a da comissão, e, por isso, lhe daremos o nosso voto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pontífice Sousa pediu a palavra, mas já usou dela duas vezes na actual discussão.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Só pretendia prestar a minha homenagem aos ilustres Deputados subscritores da proposta inicialmente discutida, pelo alto espírito de compreensão que revelaram neste debate do § 2.º do artigo 37.º, bem como ao mesmo espírito que existiu também no estudo e na elaboração dos textos que têm sido votados nesta Casa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Machado também já usou da palavra duas vezes?
O Sr. Pinto Machado: - Já, Sr. Presidente, mas só quero dar uma explicação.
É que, embora esta proposta não satisfaça totalmente, como expus nas minhas considerações acerca desta matéria, eu votá-la-ei e queria que se visse nisto uma expressão da minha homenagem à atitude da comissão, visto que afinal estamos todos aqui a trabalhar num sentido de que saiam desta Assembleia os textos mais úteis, neste caso o Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Eu comungo nas palavras proferidas pelo Sr. Deputado Pinto Machado e também eu me congratulo pelo esforço conciliatório que o Sr. Deputado Pontífice Sousa e outros Srs. Deputados fizeram no sentido de encontrar uma solução válida para o problema de modo que a Assembleia possa aprovar.
O orador não reviu.
O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Nas circunstâncias que acabei de expor na minha intervenção, parece-me que o melhor sistema era pedir a V. Ex.ª para solicitar da Assembleia que nós retirássemos a nossa primeira proposta.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Bastos em seu nome e no dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º, apresentada em Novembro último, pede autorização para que ela seja retirada.
Consulto a Assembleia sobre se concede esta autorização.
Pausa.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da apreciação da Assembleia apenas a proposta de alteração ao § 2.º do artigo 37.º subscrita pelos Srs. Deputados Pontífice Sousa, Moura Ramos, Sinclética Torres, Castelino e Alvim e outros. É esta que eu ponho à votação.
Pausa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 41.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o artigo 41.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 41.º Os decretos-leis submetidos à ratificação da Assembleia Nacional serão postos à discussão e votação e votados na generalidade, independentemente do parecer da Câmara Corporativa ou relatório de comissão.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior -José Coelho de Almeida Cot t a - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta alteração, pô-la-ei a votos.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 42.º Em virtude da retirada das propostas do Sr. Deputado
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Mota Amaral, estão apenas pendentes duas propostas de alteração, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Propomos que ao artigo 42.º do Regimento se acrescente uma alínea - a c) - com a seguinte redacção:
c) O decreto-lei no caso da alínea anterior será também enviado à comissão ou comissões competentes.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Propomos que o artigo 42.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 42.º Se o Governo, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, publicar decretos-leis fora dos casos de autorização legislativa, serão aqueles sujeitos a ratificação, que se considerará concedida quando, nas primeiras dez sessões posteriores à publicação, dez Deputados, pelo menos, não requeiram que tais decretos sejam submetidos à apreciação da Assembleia.
Se for requerida aquela apreciação pela Assembleia Nacional, observar-se-á o seguinte:
a) A apreciação do decreto-lei será marcada para ordem do dia dentro das dez sessões que se seguirem à apresentação do requerimento;
b) A actual alínea a);
c) A actual alínea b);
d) Se for votada a ratificação com emendas, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, e à comissão ou comissões competentes, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução;
e) A actual alínea d).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Albano Vaz Pinto-Alves - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Temos pendentes uma proposta de alteração a todo o artigo 42.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, que entrou na Mesa no dia 24 de Janeiro, e uma proposta mais antiga dos mesmos Srs. Deputados ou de alguns dos Srs. Deputados, que consiste em acrescentar uma alínea nova, que nessa proposta seria a alínea c).
Não parece à Mesa que as duas propostas se contrariem e, portanto, é minha intenção pôr as duas em discussão, e na altura própria pôr à votação primeiro a alteração ao artigo 42.º e depois a proposta de aditamento de uma alínea nova, se tal for necessário.
A proposta de alteração ao artigo 42.º inclui ela própria uma alínea nova, mas está englobada no conjunto da alteração do artigo 42.º
Estão em discussão.
O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Suponho que V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados já viram que esta nossa alteração inclui a primeira proposta que havíamos feito. De resto, trata-se apenas da explicitação do próprio § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
Na alínea d) incluímos essa alteração, é o caso em que um decreto-lei seja ratificado com emendas. A nossa ideia é que neste caso não só cabe à Câmara Corporativa, mas também a comissão ou comissões competentes.
Portanto, pedíamos a retirada da primeira proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como este preceito estava mesmo no meio de uma alínea extensa, tinha-me passado despercebido de entrada.
O que me parece é que se a alteração ao artigo 42.º for votada com a alínea c) que VV. Ex.ªs incluíram e já engloba a matéria do antigo aditamento, esta outra ficará prejudicada por já atendida.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs desejo usar da palavra, passaremos à votação.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta de emenda ao artigo 42.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, entrada na Mesa em 24 de Janeiro, que altera o artigo e inclui uma alínea nova.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está agora pendente a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral, relativa à introdução de um novo artigo 42.º-A, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:
Art. 42.º-A. Na ratificação dos decretos-leis publicados pelo Governo ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § l.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição, observar-se-á o seguinte:
a) A apreciação do decreto-lei será marcada para ordem do dia dentro das primeiras cinco sessões da sessão legislativa que se seguir à sua publicação, sem necessidade de qualquer requerimento;
b) A discussão na generalidade terá por fim apurar se deve ser concedida ou negada á ratificação. Tratando-se de decreto-lei sobre impostos
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ou sistema monetário, apreciar-se-á também oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e a economia do decreto-lei;
c) Finda a discussão na generalidade, votar-se-á se deve ser concedida a ratificação. Se ela for recusada, aplicar-se-á o disposto na parte final da alínea f) do artigo anterior;
d) Tratando-se, porém, de decreto-lei sobre impostos ou sistema monetário, finda a discussão na generalidade proceder-se-á conforme o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Eu creio que no requerimento que o Sr. Deputado Mota Amaral dirigiu a V. Ex.ª, para que fosse autorizado a retirar as propostas de alteração, apresentadas em 15 de Janeiro último, relativamente aos artigos 40.º e 42.º, deve haver um lapso. Deve ser o artigo 42.º-A, uma vez que a matéria do artigo 42.º aprovada é a mesma.
O Sr. Presidente: - Isso, por enquanto, não parece claro à Mesa, porquanto o artigo 42.º, que agora votámos, se refere ao caso de o Governo, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, publicar decretos-leis fora dos casos de autorização legislativa e o artigo 42.º-A, proposto pelo Sr. Deputado Mota Amaral, se refere à ratificação de decretos-leis publicados pelo Governo ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição.
Parece que os casos são diferentes.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Face ao que a Constituição diz pelo artigo 109.º, em que compete ao Governo, pelo § 4.º, em caso de urgência e necessidade pública, e fora do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, poderá o Governo substituir-se a esta na aprovação de tratados internacionais que versarem matéria de competência exclusiva da Assembleia, devendo, porém, o decreto do Governo ser ratificado na primeira sessão legislativa que se seguir à sua publicação. Repito, na primeira sessão legislativa. Face exactamente a esta proposta, a. nova alínea a) deste artigo 42.º-A, encontra-se assim redigida:
A apreciação do decreto-lei será marcada para a ordem do dia dentro das primeiras cinco sessões da sessão legislativa que se seguir à sua publicação, sem necessidade de qualquer requerimento.
Dá-me ideia que existe aqui algum conflito entre o artigo 109.º, § 4.º, e a alínea a) do proposto artigo 42.º-A.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: É para dizer a V. Ex.ª que efectivamente houve aqui um lapso da minha parte, há bocado, ao referir os artigos 42.º e 42.º-A do Sr. Deputado Mota Amaral.
A Assembleia já aprovou o artigo 42.º, que efectivamente se refere à ratificação tácita, e o artigo 42.º-A, que efectivamente se refere à ratificação expressa, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do artigo 109.º e do § 1.º do artigo 93.º da Constituição. Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, em nome da comissão, quero dizer a V. Ex.ª que esta nada tem a opor à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral ao artigo 42.º-A.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Parece-me não ter compreendido muito bem o reparo do Sr. Deputado Alberto de Alarcão. V. Ex.ª encontrou uma contradição?
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Dá-me ideia que na realidade pode existir alguma contradição entre a expressão "na primeira sessão legislativa" do § 4.º do artigo 109.º da Constituição e a expressão "para ordem do dia dentro das primeiras cinco sessões da sessão legislativa" da alínea à) deste artigo 42.º-A proposto.
O Sr. Presidente: - Eu creio que V. Ex.ª não tem talvez muita razão, porque o que há é a confusão dos dois sentidos da mesma palavra.
A sessão legislativa compreende dois períodos, segundo a Constituição: de 15 de Novembro a 15 de Dezembro e de 15 de Janeiro a 30 de Abril. Em cada um desses períodos há várias sessões da Assembleia. Creio que a confusão de V. Ex.ª está nos dois sentidos que a palavra "sessão" aqui tem.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral para aditamento de um novo artigo, 42.º-A, cuja redacção já foi lida e, portanto, é conhecida de VV. Ex.ªs
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 43.º Em relação a este artigo há uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral e para a qual não pediu que fosse retirada.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que o artigo 43.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 43.º As propostas, projectos e resoluções aprovados pela Assembleia Nacional denominam-se decretos da Assembleia Nacional e a sua redacção definitiva é confiada à Comissão de Legislação e Redacção, que não poderá alterar a substância do diploma votado ou o pensamento nele expresso, competindo-lhe sómente melhorar a sua técnica e estilo jurídicos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Era para dizer a V. Ex.ª, em nome da comissão, que nada temos a- opor a esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, porei à votação esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 44.º O Sr. Deputado Mota Amaral tinha apresentado uma proposta de alteração a este artigo e uma proposta de eliminação do seu § 2.º No requerimento de retirada de várias das suas iniciativas ele pede á retirada do artigo 44.º e do § 2.º Mas, talvez por lapso, não excluiu da sua retirada a redacção do § 1.º Vai, portanto, ser lida esta proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Proponho que o artigo 44.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 44.º.....
1.º Os decretos da Assembleia Nacional não promulgados neste prazo serão incluídos, para votação apenas, na ordem do dia da primeira sessão que se lhe seguir e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos Deputados em efectividade de funções, serão enviados novamente ao Presidente da República, que não poderá recusar a sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Queria pedir a atenção da Assembleia para o facto de haver nesta redacção uma imposição para o Presidente da República que, à Mesa, nem parece concordante com certas considerações ontem produzidas pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Mas o Sr. Deputado Mota Amaral não está aqui para esclarecer se era ou não sua intenção retirar este § 1.º e, dentro do aspecto formal das coisas, a Mesa tem de considerar que está pendente a proposta de alteração ao § 1.º que acaba de ser lida.
Está em discussão.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Creio, Sr. Presidente, que V. Ex.ª já disse tudo o que havia a dizer e creio também que houve um lapso do Sr. Deputado Mota Amaral sobre esta matéria. E até parece que deve estar prejudicada, uma vez que o Sr. Deputado retirou o corpo do artigo. Ora o parágrafo insere-se nesse todo e, portanto, deveria estar prejudicado.
Queria também dizer que esta matéria foi objecto de atenção por parte da comissão e que não pode considerar as razões que estavam na base da apresentação desta proposta por parte do Sr. Deputado Mota Amaral.
Nos termos do § único do artigo 98.º da Constituição, os decretos não promulgados dentro deste prazo serão de novo submetidos à apreciação da Assembleia Nacional, e se então for aprovado por maioria de dois terços do número dos seus membros em efectividade de funções, o Chefe do Estado não poderá recusar a promulgação.
Trata-se de uma matéria bastante delicada, que é a recusa de promulgação por parte do Chefe do Estado.
Tal como se apresenta a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral, os decretos não promulgados seriam enviados à Assembleia Nacional exclusivamente para votação, afigura-se à comissão que este sistema de os decretos baixarem à Câmara para votação apenas não está de acordo com o espírito constitucional. Normalmente, o que se passa quando o Chefe do Estado recusa a promulgação é tomar a iniciativa de enviar à Assembleia uma mensagem, dizendo das razões da não promulgação.
A Assembleia debruça-se sobre essas razões, estuda de novo o diploma e volta e discuti-lo e é enviado de novo para promulgação, com as adaptações que entender fazer em face da mensagem do Chefe do Estado.
Num clima de entendimento entre dois órgãos da soberania que é mister cultivar, parece esta, na verdade, a melhor forma de se encarar um problema que, naturalmente, tem os seus melindres.
O orador não reviu.
O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Eu tenho a impressão de que este § l.º fica prejudicado, porque se o Sr. Deputado Mota Amaral retirou o corpo do artigo 44.º e dado que nesse corpo se referia que o texto definitivo dos decretos da Assembleia Nacional serão enviados ao Presidente da República, para promulgação, dentro dos quinze dias imediatos, o que não corresponde ao corpo do actual artigo 44.º, que não estabelece qualquer prazo; portanto, o § 1.º que se refere aos decretos da Assembleia Nacional com a promulgação neste prazo, ora como o corpo do artigo 44.º não se refere a nenhum prazo, deduz-se que quando o Sr. Deputado Mota Amaral retirou o corpo do artigo 44.º concerteza que este § 1.º também seria para retirar, porquanto se encontra prejudicado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Isso são razões que a Assembleia Nacional ponderará, mas que à Mesa não competiria oferecer.
Creio, no entanto, que V. Ex.ª contribuiu ultimamente para o esclarecimento do debate.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Interpretando o requerimento do Sr. Mota Amaral, no sentido que já expus, e considerando que dele subsiste apenas a alteração ao § 1.º do artigo 44.º do Regimento, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora a proposta de eliminação do § único do artigo 45.º do Regimento,
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subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral e não excluída no seu requerimento de retirada. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
Proponho a eliminação do § único do artigo 45.º do Regimento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Julgo que também aqui deve ter havido um lapso do Sr. Deputado Mota Amaral. Efectivamente, o Regimento, no artigo 45.º, diz que poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como aos Ministros autorizados nos termos do § único do artigo 113.º da Constituição. O § único refere que usará da palavra por direito próprio o Presidente do Conselho. Trata-se de uma omissão que deve ter escapado ao Sr. Deputado Mota Amaral.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Devo dizer que à Mesa também parece haver uma contradição nos termos, mas creio que a Mesa não pode ir tão longe que a interprete por si. Depende da Assembleia apreciá-lo e julgar dos seus afeitos e do acolhimento que lhe deve ser dado.
Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta de eliminação do § único do artigo 45.º do Regimento subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 48.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o artigo 48.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 48.º Nas discussões na generalidade, cada Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de quarenta e cinco minutos, da primeira, e vinte dá segunda; exceptuam-se na discussão dos projectos de lei, o seu autor ou um dos autores, se forem vários, e na discussão das propostas de lei, o presidente ou o relator da comissão incumbida do seu exame ou de uma delas, se forem várias, os quais poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira até quinze minutos.
Em todos os casos, considerados o interesse e a importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até uma hora e os outros até meia hora. Nas discussões na especialidade respeitar-se-ão as mesmas regras, sendo, porém, os limites de tempo de vinte, dez e cinco minutos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota. - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Esta proposta de alteração ao artigo 48.º do Regimento deixa indeterminado quem encerra o debate. Ora, eu defendo que, no caso de projectos de lei, essa faculdade deva continuar a poder ser conferida ao autor ou autores do projecto em discussão, como efectivamente possibilita o artigo 48.º até agora em vigor.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta alteração ao corpo do artigo 48.º, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 50.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o artigo 50.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 50.º O Deputado que pretender versar assunto importante da administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado ou sugerir ao Governo a conveniência de providenciar sobre determinadas matérias pedirá a palavra, mediante aviso prévio, indicando por escrito à presidência o assunto de que deseja ocupar-se, resumindo os fundamentos da sua exposição e articulando ou sumariando as proposições que vai formular.
§ l.º O Presidente dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho, fará publicar o enunciado a que se refere o corpo do artigo no Diário das Sessões e submeterá o estudo do assunto à comissão ou comissões que julgar competentes. Se for convocada mais do que uma comissão, reunirão conjuntamente.
§ 2.º Nas sessões de estudo podem participar o membro do Governo que o Presidente do Conselho designe para as esclarecer sobre o aviso prévio e o Deputado avisante, fazendo-se aquele acompanhar, se assim o entender, de funcionários do seu departamento.
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§ 3.º Recebido o relatório da comissão ou comissões, o Presidente incluirá, oportunamente, o aviso prévio na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado apresentante.
§ 4.º Depois de o Deputado apresentante ter usado da palavra, será feita a leitura do relatório da comissão ou comissões consultadas, do qual constarão as explicações dadas pelo representante do Governo. Se for requerida a generalização do debate, o Presidente decidirá se deve ou não ser aberta inscrição especial sobre o assunto.
§ 5.º Se for generalizado o debate e houver sido apresentado projecto de moção para o concluir, a sua votação efectuar-se-á na sessão imediata àquela em que tiver sido dado por encerrado, salvo se esta for a última da sessão legislativa ou imediatamente anterior ao aditamento, interrupção ou suspensão dos trabalhos da Assembleia, caso em que a votação se fará acto contínuo.
§ 6.º O Deputado avisante e o designado pelo Governo para se encarregar das suas ligações com a Assembleia, ou quem o substitua, poderão encerrar o debate.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Com o novo regime proposto para os avisos prévios pela comissão eventual pretende-se "conferir-lhe maiores garantias de esclarecimento da Assembleia sobre a matéria do aviso"1, o que será proporcionado pela leitura do relatório da comissão ou comissões a quem o Presidente houver submetido o estudo do assunto, relatório de que constarão as explicações dadas pelo membro do Governo que o Presidente do Conselho tiver designado para tal fim.
Segundo o Regimento actual (artigo 50.º), uma intervenção deverá ser feita mediante aviso prévio quando o Deputado "pretender versar assunto importante da administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sobre determinadas aspirações ou necessidades (a comissão eventual não altera praticamente este texto). Não estando o Governo presente à Assembleia, é lógico que seja notificado, com antecedência suficiente, de que um Deputado pretende tratar de matéria relevante que lhe diz respeito ou à Administração que dirige. Assim se compreende a disposição regimental, inserta ainda no corpo do artigo 50.º - e a que a comissão eventual apenas propõe alteração de pormenor -, de que o Deputado deve indicar "o assunto de que deseja ocupar-se, resumindo os fundamentos da sua discordância, quando a haja, e articulando ou sumariando as proposições que vai formular". Comunicado ao Presidente do Conselho, pelo Presidente da Assembleia,
o teor do aviso prévio (artigo 50.º, § 1.º), é dada possibilidade ao Governo de apresentar as suas explicações após o Deputado ter efectivado o aviso (artigo 50.º, § 3.º).
A matéria fundamental do corpo do artigo 50.º do Regimento é, pois, a imposição de que o Deputado que quiser tratar de assunto importante relativo à actividade do Governo ou da administração pública terá de previamente anunciar o seu intento, indicando o tema, os fundamentos e as proposições da sua exposição. Não há, portanto, diferença essencial entre as intervenções de índole crítica (no significado do étimo grego) feitas antes da ordem do dia, ao abrigo do artigo 22.º, alínea e), do Regimento, e as realizadas em conformidade com o artigo 50.º estas apenas se distinguem daquelas quanto à importância - de juízo muitas vezes subjectivo - do tema versado, e é precisamente essa importância que impõe o aviso, o qual se dirige ao Governo, e não à Assembleia. Mas nenhum dos dois tipos de intervenção implica, forçosamente, ulterior deliberação do plenário sobre a matéria tratada e os pontos de vista defendidos. Ora, não sendo imperativo que o plenário defina uma atitude face à dissertação do Deputado avisante, não vejo necessidade de outros esclarecimentos além dos prestados pelo Governo.
É certo que, após eventual debate, a Assembleia pode ser chamada a discutir e votar uma proposta de moção que lhe seja apresentada (não necessariamente pelo autor do aviso prévio). Nesse caso, pode considerar-se a conveniência de parecer da comissão ou comissões mais habilitadas a estudá-la.
Note-se, porém, que tal só se verifica se houver proposta de moção, e que, sendo sobre essa proposta que a Assembleia deve pronunciar-se, é sobre ela - e não sobre o aviso prévio - que tem de incidir o parecer. Na lógica do que propõe a comissão eventual, poderia exigir-se que as intervenções no período de antes da ordem do dia, que versem questões importantes, fiquem também sujeitas a parecer de comissão ou comissões, para "maiores garantias de esclarecimento da Assembleia sobre a matéria", tanto mais que elas podem dar azo à apresentação de propostas de resolução (recordo a intervenção sobre o início das negociações do Governo com a Comunidade Económica Europeia, feita pelo Sr. Deputado Oliveira Dias no período de antes da ordem do dia da sessão de 3 de Dezembro de 1970, e que terminou com uma proposta para que a Assembleia exprimisse o seu apoio ao Governo pelo encetamento dessas conversações, com os votos de frutuosos resultados 2, a qual foi aprovada).
O relatório cuja necessidade é defendida pela comissão eventual deverá exprimir os frutos do estudo da comissão ou comissões consultadas. Mas estudo de quê? Evidentemente, do próprio aviso que, nos termos do artigo 50.º, deve contemplar três requisitos: indicação do assunto, resumo dos fundamentos da exposição e sumário das proposições a formular. É óbvio que se trata de aspectos demasiado genéricos para que sobre eles se possa elaborar, com suficiente conhecimento de causa e a necessária objectividade, um rela-
1 Suplemento ao Diário das Senões, n.º 196. de 17 de Novembro de 1972, p. 3897-(1).
2 Diário das Sessões. n.º 51. de 4 de Dezembro de 1970 p. 1062.
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tório que, de facto, proporcione "maiores garantias de esclarecimento à Assembleia". Surpreendentemente, porém, parece que se considera serem esses dados bastantes, pois não se tem por indispensável a presença do Deputado avisante nas sessões de estudo. É certo que, neste ponto, a comissão eventual não altera o § 2.º vigente, mas importa salientar que, no regime actual, a consulta de comissões - aliás deixada ao critério do Presidente - não culmina na elaboração de relatório a ser presente ao plenário.
A não fixação de prazo máximo de efectivação do aviso prévio - conforme propõe a comissão eventual - torna mais flagrante a inorportunidade do relatório. Essa indefinição possibilita que um aviso prévio só seja efectivado meses ou anos após o seu anúncio (a possibilidade recebe reforço do facto de tal acontecer, mesmo com o prazo regimental de trinta dias ainda em vigor). Em tal caso, e mantendo-se a oportunidade do assunto, é provável que dados da realidade, e até pontos de vista anteriormente perfilhados pelo Deputado avisante se tenham modificado. Então, há duas hipóteses principais a considerar: 1.ª) o Deputado faz uma exposição actualizada do tema, apresentando aspectos não referidos no enunciado do aviso, e é-lhe retirada a palavra; 2.ª a palavra não lhe é retirada, e o relatório da comissão ou comissões fica mais ou menos inútil, por não tratar de importantes questões apresentadas e versar outras que foram omitidas. Pode também acontecer que o autor do aviso prévio, para não cair na contingência da primeira hipótese ou, na alternativa, tenha de fazer uma exposição ultrapassada, optando por redigir o seu anúncio em termos tão gerais que o pronunciamento sobre ele mal poderá ir além de vagas generalidades.
Noutra perspectiva, merece-me também crítica severa a proposta de alteração ao artigo 50.º do Regimento apresentada pela comissão eventual. Refiro-me à intervenção do Governo nos avisos prévios. A tal respeito propõe a comissão:
a) Nas sessões de estudo da comissão ou comissões consultadas, poderá "participar o membro do Governo que o Presidente do Conselho designe para as esclarecer sobre o aviso prévio [...], fazendo-se acompanhar, se assim o entender, de funcionário do seu departamento" (§ 2.º);
b) Do relatório da comissão ou comissões consultadas [...] constarão as explicações dadas pelo representante do Governo" (§ 4.º);
c) O Deputado avisante e o designado pelo Governo para se encarregar das suas ligações com a Assembleia, ou quem o substitua, poderão encerrar o debate (§ 6.º).
Se compararmos estas disposições com a vigente - "efectivado o aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial" (artigo 50.º, § 3.º) -, logo se vê que relevo muitíssimo maior passará a ser dado à intervenção do Governo no andamento dos avisos prévios, a qual se poderá verificar antes de serem efectivados (§ 2.º), imediatamente depois (§ 4.º), e a encerrar ulterior debate (§ 6.º). Teremos, pois, avisos prévios a três bocas: a do Deputado avisante, a da comissão ou comissões consultadas, e a do Governo.
Reconheço o interesse e a conveniência de o Governo informar a Assembleia dos seus pontos de vista sobre a matéria versada, as críticas formuladas e as sugestões indicadas pelo Deputado avisante; entendo mesmo ser direito que lhe cabe. De resto, não é outro o sentido da obrigatoriedade de aviso a proceder à realização de intervenções importantes feitas no exercício da competência definida no § 2.º do artigo 91.º da Constituição (note-se, a propósito, que, se não erro, nenhum dos cinco avisos prévios até à data efectivados na presente legislatura mereceu quaisquer explicações governamentais). Essas explicações, porém, devem ser apresentadas no momento próprio e pelo meio próprio.
O momento próprio só pode ser após o Governo ter apreciado o texto completo da exposição do Deputado avisante.
Quanto ao meio pelo qual as explicações são transmitidas, a comissão eventual propõe três modalidades distintas:
1) Directamente, na fase de estudo na comissão ou comissões consultadas (§ 2.º);
2) Por intermédio dessa ou dessas comissões, de cujo relatório constarão
(§ 4.º);
3) Através do Deputado que realiza as ligações do Governo com a Assembleia no encerramento do debate, se o houver (§ 6.º).
A participação de um membro do Governo em sessões de estudo da comissão ou comissões encarregadas da apreciação de aviso prévio não me merece objecções de maior (o meu reparo, como disse, incide fundamentalmente na sua prematuridade), embora a situação não seja sobreponível à que se verifica quando se trata de estudar propostas de lei, caso em que a presença do governante seu subscritor facilitará a obtenção de esclarecimentos sobre a oportunidade e a matéria da iniciativa legislativa. Em boa lógica, o que se sugere para os avisos prévios deveria ter sido defendido também para os projectos de lei.
Considero inaceitável que seja através do relatório da comissão ou comissões consultadas que a Assembleia seja informada das explicações do Governo. Uma coisa é o relatório pronunciar-se sobre tais explicações, outra, completamente diferente, é ele servir de canal do Executivo, o que praticamente significaria a institucionalização das comissões como órgãos funcionalmente híbridos ao serviço da Assembleia e do Governo.
Dado que o debate não pode ser encerrado a meias, o § 6.º proposto pela comissão eventual confere a possibilidade de que seja fechado pelo Deputado que realiza as ligações do Governo com a Assembleia. Ora, não posso aceitar que a este seja dada tal faculdade, em desfavor do autor do aviso prévio: além de se retirar ao Deputado avisante um direito que, não sendo embora explicitamente reconhecido pelo Regimento, lhe era conferido pela prática parlamentar - em analogia com o estabelecido para os projectos de lei (artigo 48.º) -, dá-se força regimental à representação do Governo na Assembleia por intermédio de um Deputado. Não insisto neste ponto, pois a ele já me referi na sessão de ontem ao discutir o n.º 1 do artigo 29.º-B proposto pela comissão eventual.
Quanto a mim, o modo por que as explicações do Governo devem ser apresentadas à Assembleia é o
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prescrito no artigo 113.º da Constituição -"O Presidente do Conselho enviará ao Presidente da Assembleia Nacional [...] as explicações [...] que este (Governo) julgue convenientes" -, cabendo ao Presidente da Assembleia transmiti-las ao plenário nos termos do artigo 24.º do Regimento - "A Assembleia [...] prosseguirá nos seus trabalhos (na ordem do dia) pela ordem seguinte: á) Comunicação à Assembleia das explicações relativas aos assuntos da ordem do dia enviadas pelo Governo."
Por todo este conjunto de razões, votarei contra a proposta da comissão eventual.
Sr. Presidente: Com aprovação do novo texto proposto para o artigo 50.º do Regimento completa-se um aparelho fortemente condicionador das iniciativas dos Deputados e susceptível de transformar os debates e votações no plenário em mera formalidade. A mim resta-me a platónica -mas grata, apesar de tudo - consolação de não ter contribuído com o meu voto para a montagem de uma só peça desse maquinismo. Apenas as intervenções antes da ordem do dia escaparam ao apertado regime de exame prévio - até quando?
A quem me acusar de pessimista, respondo com estas palavras de Ortega y Gasset: "Não vejo muito claro que o pessimismo seja, sem mais aquela censurável. As coisas são às vezes de tal condição que julgá-las com olhar optimista equivale a não se ter inteirado delas" (I. Ortega y Gasset, "Espana Invertebrada", Revista de Occidente. Madrid.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente. Este assunto mereceu estudo aturado e minucioso da comissão. Penso que se encontraram soluções equilibradas e realistas para uma matéria tão importante, quão delicada, que me dá ensejo para duas observações.
A primeira é para formular o voto de que a Assembleia não deixe de apreciar, através do dispositivo do aviso prévio ou de outros, os problemas fundamentais da administração pública e da vida nacional. A função fiscalizadora desta Câmara talvez não esteja a ser exercida com a amplitude que o interesse geral exige. E parece incontroverso que esta função, a não ser exercida convenientemente, poderá afectar a Assembleia num dos domínios mais apropriados à natureza da sua missão política e naquilo que a Nação mais deve esperar dela.
O outro aspecto a que quero aludir centra-se nos limites que a comissão, para cumprir o seu dever, teve de respeitar. A comissão não poderia esquecer que não estava a estudar qualquer proposta ou projecto de revisão constitucional.
Creio que deveríamos ter uma opinião unânime sobre este ponto. Nós não estamos a votar uma nova Constituição nem poderíamos, através da revisão do Regimento ou lei interna desta Casa, fazer uma reforma política ou lançar sequer as bases ou criar ambiente para uma reforma política. Não tenho agora que me pronunciar sobre se essa reforma é ou não necessária, nem muito menos emitir parecer sobre o sentido de qualquer reforma política. É evidente que não poderia, dentro das "regras do jogo" a respeitar e a propósito da votação do Regimento, apreciar da conveniência ou inconveniência dessa reforma.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Quem pretendesse atingir tal objectivo por este meio exorbitaria, contra todos os princípios e regras, do âmbito natural e legal do debate em curso.
O dizer-se que se teve em vista dar apenas cumprimento aos preceitos da Constituição não basta, pois é mister pôr o acto de acordo com a palavra.
Nem de outra forma se respeitaria o chamado processo democrático ou se manteria fidelidade ao proclamado espírito liberal.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Oliveira Ramos: - Defensor da autonomia e valorização da Assembleia Nacional, não posso aprovar as disposições constantes das novas propostas que consagram uma presença maior do Poder Executivo nos domínios específicos do Poder Legislativo.
O orador não reviu.
O Sr. Miguel Bastos: - Começo por fazer um apontamento ao ilustre Deputado, que eu tanto estimo e admiro, que acaba de usar da palavra. Porque, exactamente nos, regimes mais democráticos, o Governo está presente e o Governo imediatamente pode e tem esse direito de responder, esclarecer e de usar da palavra. V. Ex.ª quer interromper-me?
O Sr. Oliveira Ramos: - Eu referi-me a uma presença, não me referi a um diálogo.
O Orador: - Mas é exactamente o diálogo que exige essa presença. Esta disposição que, como disse o ilustre Deputado Sr. Veiga de Macedo, foi muito ponderada. Pareceu-me que nós realmente - e digo-o no início do relatório-, e parece-me que também o ilustre Deputado Themudo Barata - que sugerimos que esta disposição fosse considerada. Porque é o diálogo que nós estabelecemos neste sistema.
Pois até aqui uma pessoa apresentava o aviso prévio com os elementos que tinha recolhido, com certo cuidado e atenção, mas precisava de diálogo para saber e conhecer através do próprio Governo qual era o seu pensamento, quais eram as razões que havia tomado, visto que a crítica abrange o plano administrativo e o plano político. Nessas circunstâncias, havia toda a vantagem em que se estabelecesse o tal diálogo.
Com as disposições que se estabeleceram agora, o Deputado avisante apresenta as suas razões, mas, embora já existam técnicos nos serviços da Assembleia, nunca será possível que nós com os nossos afazeres possamos ter esses elementos todos. E até, digo-o por mim, não por VV. Ex.ªs, no momento de excitação, de emoção podemos trazer à Assembleia num aviso prévio apenas um conjunto de questões resultante de um estado de alma devido a essas razões de emoção, ia a dizer força de boato até o que seria altamente inconveniente.
Nós estabelecemos um sistema que foi maduramente estudado e pensado. Já li na imprensa, talvez com ironia, que foi um longo trabalho desde o momento da nossa eleição até apresentarmos o relatório, mas eu tomo como verdadeira essa palavra, pois fez-se um trabalho realmente cuidadoso, atento, demorado. Procurámos não fazer um trabalho perfeito, porque isso
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está fora das mãos dos homens, mas procurámos realmente que ele fosse o mais cuidado possível.
Eu diria até que tenho um certo orgulho em ter-se encontrado, nesta disposição, uma forma de seriedade, de eficiência, para o trabalho desta Casa, e por isso referi logo, na entrada do relatório, quando digo que o novo regime do aviso prévio se estabeleceu por forma a conferir-lhe maiores garantias de esclarecimento da Assembleia, sobre a matéria apresentada.
Não vejo que haja razão para não nos sentirmos plenamente satisfeitos por realmente podermos dialogar e esclarecermo-nos convenientemente, e se não convencidos, pois trabalhamos com perfeita independência em relação ao Poder Executivo, pois, não nos sentindo satisfeitos, poderemos então aqui dirigir ao Governo uma crítica, com todos os elementos na nossa mão, para ser realmente uma crítica construtiva, desassombrada e segura de elementos. Não, como há pouco referi, filha de um estado emocional que possa repercutir-se, porque a emoção tende a tocar o coração e os sentimentos do homem, mas sim com elementos, que realmente se situam numa crítica, que deve ser uma das funções fundamentais desta Casa, como tão bem sublinhou o ilustre Deputado Veiga de Macedo. Eu, com alguma experiência da vida parlamentar, recordo que sempre foi assim, e os que aqui estão e os que comigo estiveram nas anteriores legislaturas sabem muito bem quão viva, quanto vibrante, pronta e até bastante assídua era a forma como os Deputados aqui faziam as suas críticas à Administração, quer à acção administrativa, quer política, do Poder Executivo.
Creio, Sr. Presidente, que V. Ex.ª, se o tivesse de chamar ao pretório, também V. Ex.ª o podia testemunhar.
Foi sempre assim nesta Casa. Nunca tivemos quaisquer limitações que não fossem as que nascem, naturalmente, do bom senso, do equilíbrio e, em especial, do interesse nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Deputado Miguel Bastos, eu ouvi atentamente as considerações de V. Ex.ª, considerações brilhantes e pormenorizadas. E faço votos para que os meus receios não tenham razão de ser e as ideias que animaram a Comissão venham no futuro a ser demonstradas, venham no futuro a ter eco nos trabalhos desta Casa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho, pois, à votação a proposta dos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros de alteração ao artigo 50.º do Regimento, dando-lhe a redacção que é do conhecimento de VV. Ex.ªs
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 51.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propomos que o artigo 51.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 51.º As deliberações da Assembleia Nacional serão tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 42.º e no § l.º do artigo 44.º deste Regimento e ainda no § l.º do artigo 137.º da Constituição.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Janeiro de 1973. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Albano Vaz Pinto Alves - João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Presidente: Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a redacção preconizada para o artigo 51.º pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - - Estão ainda pendentes propostas de aditamento de dois novos artigos a seguir ao artigo 54.º do Regimento. Serão os artigos 54.º-A e 54.º-B.
Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Propomos que ao artigo 54.º do Regimento sejam acrescentados dois novos artigos - o 54.º-A e o 54.º-B -, aos quais seria dada a seguinte redacção:
Art. 54.º-A. Durante o funcionamento da Assembleia Nacional não será permitida a presença ou circulação na sala das sessões de pessoas que não sejam Deputados ou funcionários no serviço da Assembleia.
Igualmente não serão consentidos registos fotográficos ou de som sem expressa autorização da Mesa, salvos, quanto aos últimos, os necessários à elaboração do Diário das Sessões.
Art. 54.º-B (transitório). Os artigos l.º e 25.º do actual Regimento mantêm-se em vigor até ao fim da actual legislatura.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
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O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Incluímos mais este último artigo, que evidentemente pode considerar-se já compreendido nas funções que a presidência tem de dirigir esta Casa.
No entanto, pareceu-nos que seria bom que no nosso Regimento se incluísse uma disposição em que expressamente se fixassem estes princípios, aliás, é o uso normal, tanto entre nós como lá fora.
Portanto, não tem o artigo 54.º-A outra razão de ser senão a de ordenar convenientemente o funcionamento desta nossa Casa.
No artigo 54.º-B pareceu-nos conveniente pôr, como disposição transitória, apenas o artigo 1.º que é o que altera como VV. Ex.ªs sabem, o número de Deputados. E o artigo 25.º, que é o que dá nova nomenclatura às comissões e ao número de Deputados que a devem constituir. Isto também foi alterado. Pareceu muito inconveniente à comissão que nesta altura estes artigos pudessem entrar imediatamente em vigor.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação a proposta de aditamento de um artigo 54.º-A, que ouviram ler.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de aditamento de um novo artigo, designado por 54.º-B, com carácter transitório.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Foi esgotada a discussão e votação das propostas de alteração ao Regimento dependentes da Assembleia.
Peço a atenção de VV. Ex.ªs Convoco a Comissão de Legislação e Redacção para dar a última redacção ao Regimento da Assembleia Nacional. Essa Comissão, que tem outros trabalhos, reunirá e continuará para o efeito em datas a fixar pelo seu presidente.
Altero a convocação feita à Comissão de Economia para iniciar o estudo da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas. A convocação passa a ser para terça-feira dia 30 de Janeiro, logo a seguir à sessão do plenário.
Vou encerrar a sessão, sendo a próxima sessão na terça-feira à hora regimental, tendo como ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre meios de comunicação.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Filipe José Freire Themudo Barata.
João António Teixeira Canedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rogério Noel Peres Claro.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
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