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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 244 ANO DE 1973 5 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 244, EM 4 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

Nota. - Foram publicados os seguintes suplementos ao Diário das Sessões: dois ao n.° 228, inserindo o 1.º a proposta de lei n.° 28/X, referente ao regime da assistência particular, e o 2.º a proposta de lei n.° 29/X, referente à política da emigração; e dois ao n.º 238, inserindo o 1.º a proposta de lei n.º 30/X e o parecer da Câmara Corporativa n.° 49/X, referente à Lei de Terras do Ultramar, e o 2.º o parecer da Câmara Corporativa n.° 50/X, referente à reforma do sistema educativo.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n." 242 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.°s 137/73, 138/73 e 139/73.
O Sr. Deputado Themudo Barata lembrou o 50.º aniversário da Liga dos Combatentes e fez considerações a propósito.
O Sr. Deputado Oliveira Ramos abordou o problema das gratificações de chefia ao pessoal administrativo das Universidades.
O Sr. Deputado Lopes da Cruz referiu-se à obra da barragem de Cabora Bassa e a diversos outros problemas da região banhada pelo rio Zambeze.
O Sr. Deputado Linhares de Andrade enalteceu o facto de a extensão da televisão aos Açores ser considerado pela Radiotelevisão Portuguesa um empreendimento prioritário.

Ordem do dia. - Na primeira parte terminou o debate do aviso prévio sobre a indústria de turismo no desenvolvimento económico e social do ultramar.
Usou da palavra o Sr. Deputado avisante David Laima.
Na segunda parte iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de Lei de Terras do Ultramar.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Themudo Barata, que apresentou o relatório da Comissão do Ultramar, e Carlos Ivo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.

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Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata..
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 59 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 242 do Diário das Sessões.

Pausa.

Como nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar a este Diário, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Da assembleia geral da Adega Cooperativa do Bombarral, alarmada com as fraudes na vinificação, pedindo medidas enérgicas tendentes a castigar os traficantes e solicitando revisão urgente da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, 0 Diário do Governo, 1.ª série, n.° 76, de 30 de Março último, que insere os seguintes decretos-leis:

N.° 137/73, que regula o sistema de preços "tudo incluído", previsto no artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 49 399, e torna obrigatória a sua prática nos estabelecimentos hoteleiros de interesse para o turismo;
N.° 138/73, que fixa os direitos de importação incidentes sobre os produtos aos quais é aplicável o Acordo entre Portugal e os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;
N.° 139/73, que define a competência da Direcção-Geral das Alfândegas e dos seus serviços quanto a determinados actos relacionados com as mercadorias exportadas com destino aos territórios das Comunidades Europeias e aos Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Pedi a palavra neste dia - e propositadamente neste dia - porque me pareceu a data mais própria e mais expressiva para comentar um acontecimento de aparência simples e banal, mas que creio de grande significado na vida política do País e merecer, por isso, salientar-se com especial oportunidade no ano que está correndo.
Eu sei que as realidades nacionais, sobretudo os factos e as ideias políticas, se apresentam muitas vezes com perspectivas bastante diversas para cada um de nós: e isso é perfeitamente natural, aliás, pois cada um observa as coisas do ponto em que estiver.
É, na verdade, uma servidão, que o homem frequentemente esquece, esta de transportar sempre consigo próprio o ponto de vista do qual vê o mundo e aprecia os outros. E quando as paixões se exacerbam - o que em política tantas vezes, infelizmente, acontece -, torna-se particularmente difícil lembrar e vencer esta humana servidão.
Ora, só a capacidade de conjugar e conciliar imagens distintas nos dá a nós próprios a visão estereoscópica daquilo que observamos, e sem ela não nos daríamos bem conta da terceira dimensão do espaço. Da mesma forma, o pluralismo das ideias e a necessidade de que politicamente convivam não é, quanto a mim, um luxo do espírito, uma questão de generosa tolerância ou até de mero respeito: é, antes de mais, uma atitude clarividente de quem sabe que essa lei é tão válida e tão imperativa para a boa óptica comum como para a boa óptica política.
Ao reflectir sobre a vida nacional, sou por isso daqueles que preferem esbater as paixões de momento, pois desta forma acaba quase sempre por constatar-se

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que dois homens de bem, mesmo quando na política do dia a dia aparecem como ardentes adversários, estão mais próximos no que é essencial do que eles mesmo supõem: simplesmente, quase esquecem as grandes coisas que os unem, à força de repisarem demasiado nas mais pequenas que os separam.
Sou, por isso, também daqueles que consideram muito salutar que o País se vá acostumando a reflectir francamente e em voz alta acerca dos seus grandes problemas, posto que só assim homens civilizados podem dignamente entender-se.
O acontecimento a que me refiro é o meio século que este ano celebra a Liga dos Combatentes; a escolha da data de hoje resulta de haver sido a 4 de Abril do ano, já distante, de 1917 que, em combate, caiu para sempre na terra da Flandres o primeiro soldado do corpo expedicionário português.
Rememorar estes factos neste dia tem, pois, em si, um duplo simbolismo: outras figuras poderiam ser mais brilhantes, mas esta, de António Gonçalves Curado, é bem um símbolo do povo, cerne da Nação, cuja capacidade de sacrifício, cuja fortaleza de ânimo, cujo amor à sua terra, dão a esses homens rudes e simples as qualidades extraordinárias do magnífico soldado português; mas é também símbolo eminentemente expressivo da missão que ali o levou, da causa por que veio a sacrificar-se. Morreu em França, mas, por estranho que pareça, ele defendia ali, como os combatentes de hoje, a integridade do País das ameaças que já então pesavam sobre Portugal em África.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não sou eu que agora o afirmo: é a palavra bem autorizada do político talvez mais representativo da 1.ª República. De facto, a 26 de Abril de 1917, o Dr. Afonso Costa, ao fazer a apresentação do novo Governo, dizia nesta Casa:

A nossa intervenção na guerra é o facto hoje dominante em toda a vida nacional. A compensação dos dolorosos sacrifícios actuais colhê-la-emos largamente num futuro consolador e nobilitante que nos assegurará, decisivamente, além do respeito de todos os povos pela nossa bem caracterizada nacionalidade e pela sua intangível independência, a tranquila manutenção do nosso valioso património colonial.

E acrescentava estas palavras, que, sobretudo se atentarmos na terminologia da época, são bem reveladoras da sua aguda visão dos grandes e permanentes interesses nacionais:

Por isso, e desde já, o Governo, firmemente convencido de que a conservação e a civilização do ultramar português, sendo-nos impostas por uma gloriosa tradição nacional, o são, também, por imperiosas necessidades e notáveis vantagens de ordem económica e de política externa, dedicará à questão colonial a mais desvelada atenção. E, assim, dará a cada colónia o seu estatuto orgânico, e concorrerá, quanto em si caiba, para que ele as habilite a viverem, financeiramente, dos seus próprios recursos desperte e avigore as iniciativas e instituições locais e transforme, em suma, essas actuais dependências em voluntários e valiosos associados da metrópole. De concerto com elas preparará os planos de fomento adequados ao intenso aproveitamento das suas riquezas, realizando-os na parte que lho permitirem as graves dificuldades provenientes da actual guerra.

Igualmente concludentes e talvez até mais significativas as palavras que um ano antes havia proferido, também nesta Câmara, a respeitada figura a que o País recorrera para unir à sua volta todos os sectores políticos na formação do primeiro governo após a declaração de guerra alemã.
Na sua palavra eloquente 6 Dr. António José de Almeida chamava os Portugueses à união "em prol da causa sagrada da independência e integridade nacional, dando tréguas a quaisquer lutas e dissenções internas que nos enfraqueceriam perante o inimigo comum", acrescentando que o Governo "procurará ligar os homens entre si e também vinculá-los à tradição do passado, estabelecendo a equação da continuidade histórica pelo sacrifício, pela tolerância e pelo amor à terra onde todos nascemos".

O Sr. Barreto de Lara: - Muito bem.

O Orador: - A equação da continuidade lembrada, seis anos após a implantação da República, pelo homem que talvez mais duramente atacara o rei e a monarquia é bem significativa.
Que haveria de comum a continuar?
Ele que fora o mesmo que em 1890, pensando haver Sido tíbia a reacção portuguesa aquando do ultimato, escrevera palavras incendiárias atacando o trono e que o levaram à prisão.
E, todavia, Portugal, com o reduzidíssimo potencial de que dispunha, servido por um punhado de chefes militares notabilíssimos, escrevia páginas das mais altas da sua história, pacificando e defendendo das cobiças alheias as vastidões imensas não só de Angola e Moçambique, mas que da Guiné iam até Timor; ao mesmo tempo que a acção diplomática do próprio rei, recém-chegado ao trono, viria a dar também um valiosissímo contributo em defesa da mesma causa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas tão sensível foi o povo à crise de 1890, ao golpe e à humilhação então sofridos, embora se tratasse de terras que para a grande maioria eram apenas sertão desconhecido, terras de febres e de aventura e que - importa salientá-lo - não tinham ainda custado sangue português, tão fundo lhe tocava tudo que bulisse com a honra e a integridade da Nação, que é, pode dizer-se, a sua vibração patriótica que cria, através da inspiração de Alfredo Keil, a música que todos cantam então ao menor pretexto, nas ruas e nos teatros, e que os republicanos habilmente chamam a si, transformando-a no seu canto revolucionário.
Caiu a Monarquia; implanta-se a República em 1910; muda-se a sua feição em 1926; mas parece bem oportuno lembrar que o Hino Nacional, que já ninguém discute, que o povo criou e impôs como expressão do seu sentir, é hoje um vivo e magnífico símbolo desta mesma continuidade.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Lembro estes factos porque talvez deles possa melhor ressaltar a força nacional que representa este meio milhão de homens que já são os antigos combatentes. Pertencem à mesma linhagem dos que se bateram além-mar sob as ordens de D. Carlos; daqueles que, com a I República, partiram para França ou para África defendendo as mesmas terras portuguesas; daqueles ainda que, com o novo Regime, sob os Governos de Salazar ou de Marcelo Caetano, partiram no cumprimento da mesma missão.
Por isso, eu creio poder concluir, também, que a política nacional, que o Chefe do Governo, tão firme e lucidamente ainda há pouco voltou a recordar, encontrará sempre no povo o mais inequívoco apoio, pois, nesta matéria, estes homens são, sem qualquer dúvida, os seus mais qualificados representantes: de todos, foi sobre eles que pesaram os maiores sacrifícios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Liga dos Combatentes agrupa três gerações: os da 1.ª Guerra Mundial, seus fundadores, os expedicionários da 2.ª Grande Guerra e os das actuais campanhas da Guiné, Angola e Moçambique. Foi fundada para cultivar o patriotismo; dar a conhecer no País ou no exterior o que é a Pátria Portuguesa; fomentar a cultura; defender junto do Governo os interesses dos combatentes.
Deter-me-ei, apenas, em duas destas missões.
Em apoio dos combatentes tem já a Liga,, desde há muito, larga e valiosa obra. São, contudo, notoriamente escassos os seus meios e as suas possibilidades, apesar do apoio que tem encontrado nos mais diversos sectores, públicos e privados, muito particularmente nos departamentos militares. Tudo o que se fizer, todavia, para lhe reforçar os meios de acção e para fortalecer o seu prestígio, será uma, forma também de apoiar e prestigiar os combatentes.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Associo-me inteiramente, de todo o coração, às considerações que V. Exa. está a fazer, tão justas, tão judiciosas, a propósito de um aniversário notável da vida dessa extraordinária organização patriótica e de benemerência que é a Liga dos Combatentes. Penso que esta organização merece o respeito, a consideração e o apoio moral e material de todos os bons portugueses.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me também licença que intervenha?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu iria ura bocadinho mais longe do que o Sr. Deputado Roboredo e Silva, porque entendo que esses 500 000 homens que V. Exa. Já referiu, em toda a contextura política do País, têm uma palavra a dizer, uma palavra definitiva, pois foram aqueles que deram a sua vida, os seus corpos, os seus sacrifícios, e alguns saíram de lá mutilados, em defesa da causa comum da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Barreto de Lara: - Portanto, eu iria muito mais além, e não posso, neste momento, deixar de recordar que já nesta Casa pedi que se repusesse em vigor o Código de Inválidos.

O Orador: - Falarei disso a seguir.

O Sr. Barreto de Lara: - Ora isso ainda não foi feito, se não me engano, o que lamento profundamente. Mas, repito, em qualquer situação política deste País, a última palavra cabe exactamente a esses homens que deram todo o seu sacrifício em defesa da unidade da Nação Portuguesa.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado eu, Sr. Deputado.
Não é esta a ocasião própria para abordar, com mais pormenor, os modos possíveis de fazê-lo. Mas, porque de entre os combatentes, a primazia nas nossas e suas preocupações irá certamente para aqueles que ao serviço do País consumiram parte, por vezes tão grande, da sua própria integridade física e que, assim, total ou parcialmente se incapacitaram para assegurar o seu futuro, eu pergunto se não estaria indicado que à Liga fossem oficialmente atribuídas funções e dados meios de ocupar-se muito especialmente dos mutilados de guerra?
Seria esta uma boa forma de deixar marcada por medidas práticas a celebração deste cinquentenário, ainda que outras soluções mais amplas devessem também encarar-se com urgência, como seja a esperada publicação do Código de Inválidos, que tão justo e tão necessário se torna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O seu apoio através das estruturas correntes dos serviços, por melhor boa vontade que exista -e penso que ela não tem faltado -, não é suficiente para resolver este problema.
Pode ser que haja, para já, melhores soluções do que aquela que proponho; mas, com esta ou com outra, o que me parece essencial é que homens que tanto deram ao País sintam bem vivamente que não são esquecidos os seus sacrifícios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cultivar o patriotismo - outra das missões da Liga -, cultivam-no os combatentes com o seu exemplo e a sua presença. São já centenas de milhares de homens a haverem sacrificado anos da

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sua vida, saúde ou, até, pedaços de si próprios ao serviço de ideais que alguns, infelizmente, parecem não compreender.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Prestar-lhes as devidas homenagens, mais ainda do que o simples pagamento de uma dívida de justiça, é meditação salutar de um exemplo e é, acima de tudo, culto daquele estilo heróico de viver que eleva o homem a alturas que o transfiguram e o associam à glória do ideal que serve.
Na sociedade moderna, minada pela descrença em valores absolutos, em que as ideias grandes e generosas têm cada vez menos sequazes, os cultores do cómodo e do medíocre procuram destruir os ideais exigentes.
Se fosse possível apagar da sociedade a ideia de Deus, quantos se não regozijariam pela mísera razão de com isso abafarem a incómoda voz da sua consciência, julgando-se libertos das exigências da justiça ou das imposições, da moral?
E se fosse possível desfazer o ideal da sua pátria, quantos, de bom grado, se não dispensariam da honra e da glória de servi-la?
Uma nação não existe por mera herança de um passado, não é uma relíquia que se conserva por teimoso capricho ou por piedosa reverência.
A existência de uma nação - como é próprio do que tem vida - implica acção para construir um futuro: implica um fim e uma vontade.
As colectividades, como os indivíduos, sentem que existem para serem alguém: que têm um destino e o dever de lhe serem fiéis; que têm uma missão e o dever de realizá-la; que têm um rumo ou um caminho e o dever de segui-lo.
A ideia de pátria não implica o conceito agressivo que muitos pressupõem contra outras nações; não quer dizer que o homem não possa -e não deva até- procurar construir pátrias maiores; significa apenas que existem neste mundo unidades naturais em que o homem se integra, na caminhada da vida, com os seus valores próprios, que ele sente fazerem parte de si mesmo e não quer, por isso, perder.
Podem e devem buscar-se todas as formas de tornar mais amplo e mais franco o convívio entre todos os homens, mas isso só se conseguirá precisamente na medida em que souberem igualmente respeitar-se essas realidades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cada um de nós sabe bem, na verdade, pela sua razão e pelo seu instinto, que pátrias não podem criar-se artificialmente: o que é artificial pode defender-se pela palavra; mas só uma coisa que o homem considere: ser verdadeiramente sua estará disposto a defender com risco da própria vida. Esta a grande demonstração que está sendo dada ao mundo do que é a Nação Portuguesa, através do exemplo de soldados das mais diversas raças, que valorosamente lutam para defendê-la.

Vozes:-Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Em síntese muito feliz definiu um dia o Sr. Presidente do Conselho a sua orientação política como de evolução na continuidade.
Pois, para resumir em brevíssimas palavras as minhas considerações, eu diria que, na hora presente, quanto a mim, continuidade significa, acima de tudo, manter esta intransigência e esta coragem na defesa da integridade da Nação;...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... no mais, penso que o País anseia e apoia calorosamente uma decidida evolução.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Em resposta a uma nota de perguntas que eu tinha formulado, o Governo, através do Ministério da Educação Nacional, deu pública notícia do esforço, já concretizado por aquele departamento do Estado, no sentido de melhorar as remunerações dos funcionários dos serviços administrativos das Universidades e no sentido, também, de alargar os seus quadros à luz das exigências actuais.
Neste caso, como noutros, em ocasião diversa, por mim encarecidos no Parlamento, tenho o maior gosto em prestar homenagem- ao espírito empreendedor do Prof. Veiga Simão, do qual mais extensamente tenciono falar em próxima ocasião.
Simplesmente, há um parágrafo na resposta enviada à Assembleia Nacional, que muito estranho.
Eu perguntei ao Governo se tencionava estender aos funcionários administrativos das Universidades a gratificação de chefia que se outorga noutros serviços do Estado e nas autarquias locais.
Pois bem, na. resposta recebida afirma-se: "Desconhece-se que servidores do Estado, noutros serviços públicos, pelo desempenho de idênticas funções, tenham direito, por lei, a quaisquer gratificações de chefia."
Ora, ao falar de gratificações de chefia, que pretendia ver estendidas aos funcionários dos serviços administrativos das Universidades, eu queria referir-me às situações contempladas pelo Decreto-Lei n.° 445/72, de 10 de Novembro, que as concede a funcionários municipais, e, bem assim, aos Decretos-Leis n.ºs 48 807, de 28 de Dezembro de 1968, e 214/70, de 14 de Maio, que a estipula em determinadas condições para os chefes de secretaria das escolas técnicas e dos liceus, ponto este ainda recentemente focado, nesta Câmara, por um ilustre Deputado.
Em conclusão: foi a pensar na efectiva vigência dos diplomas supramencionados que inquiri se, analogamente, não seria de alongar aos funcionários dos serviços administrativos das Universidades a regalia aplicada em estabelecimentos do ensino secundário e mesmo nas câmaras municipais.
De facto, a despeito das reais melhorias introduzidas nas remunerações e no quadro do pessoal, a atribuição da gratificação de chefia em casos específicos parece-me justa, tão grande é o volume de trabalho e â canseirosa responsabilidade dos funcioná-

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rios que comandam determinados serviços da administração universitária em condições menos favorecidas, os quais, desde que estejam dispostos a deixar o seu posto, conseguem melhores ordenados no sector privado. A verdade, porém, é que a Universidade carece do seu trabalho, o bom andamento de inúmeros problemas depende da sua competência e do seu zelo.
Tenho, por isso, a convicção de que o apelo agora reformulado é pertinente e não deixará de colher no espírito justo do Sr. Ministro da Educação.

Tenho dito.

O Sr. Lopes da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O maior empreendimento levado a cabo pela nossa Administração em todo o espaço português e um dos maiores do mundo no respectivo sector - a barragem de Cabora Bassa - continua a ser executado ao ritmo previsto, não obstante os continuados esforços feitos pelos grupos de terroristas no sentido de impedirem a sua realização, e prevê-se que o fornecimento de energia comece a ser feito no 1.° trimestre de 1975.
Dada a grandiosidade da obra e os fracos consumos de Moçambique, a sua concretização apenas se tornou viável através da possibilidade inicial de venda de enormes quantidades de energia à África do Sul e dos avanços tecnológicos que fizeram se tornasse económico o transporte de energia a grandes distâncias- do local da produção até Pretória são cerca de 1360 km.
Mas espera-se que venha seguidamente a impulsionar o arranque para o desenvolvimento de Moçambique, possibilitando o início das explorações mineiras da região de Tete e a instalação de indústrias localizadas onde se mostre poderem ser economicamente mais competitivas.
Para já, parece que a região a beneficiar mais cedo da energia produzida em Cabora Bassa será o distrito de Lourenço Marques, através da ligação da sua rede à da África do Sul.
Mas espera-se que a zona central de Moçambique, na qual se incluem os distritos de Tete, parte dos de Manica, de Sofala e o da Zambézia, com grandes recursos de matérias-primas, desde os mineiros aos agrícolas, venha a tornar-se naturalmente um grande pólo de desenvolvimento, pois serão menores os custos do transporte de energia e muito menores as perdas ocasionadas pelo transporte, pela maior proximidade da fonte de produção.
Factor adverso, mas realizável em boas condições, é o problema dos transportes em toda essa vasta região, polarizada pelo vale do Zambeze, e a escolha de um grande porto oceânico que possa servi-la capazmente.
Presentemente existe o porto da Beira, com as limitações e dificuldades nos seus acessos, pouco profundos em resultado do banco de Sofala, e o porto de Nacala, acessível aos maiores navios e dotado de condições naturais excepcionais, mas qualquer deles incapaz de resolver de forma económica os transportes de Tete, de todo vale do Zambeze e zonas que lhe ficam adjacentes, pelas distâncias suplementares elevadas que forçariam a ser percorridas e pela utilização de meios de transporte caros e pouco competitivos, como são o ferroviário e o rodoviário, em distâncias muito longas, e para mais deficientes e em grande parte inexistentes.
Mas há solução possível para esse problema, a qual consiste no aproveitamento da navegabilidade do rio Zambeze e na construção de um grande porto oceânico na foz deste rio ou próximo dela. O transporte fluvial é muito mais económico e competitivo do que o ferroviário e rodoviário.
Na Rússia aproveitaram-se as possibilidades de navegação do rio Volga, rasgando-se o canal Volga-Don e estabelecendo-se a ligação com os mares exteriores através do mar Negro.
O grande rio foi alargado, aprofundado, corrigido O seu curso e provido de um sistema integrado de represas, eclusas e canais, e ao longo dele se construíram cidades e desenvolveram indústrias, apesar das dificuldades resultantes de, no Inverno, o gelo bloquear completamente a navegação por períodos que chegam a atingir os seis meses, em troços extensos.
Na velha Europa, continua-se a construir o denominado "Canal-Europa", o qual, quando terminado, deverá ligar treze países, entre o mar do Norte e o mar Negro, pondo em comunicação o Reno, o Meno e o Danúbio.
Não obstante o elevado custo destas obras e as dificuldades técnicas da sua realização, que podem ser evidenciadas pelo facto de os navios terem de ser elevados sobre montanhas por 60 barragens escalonadas e eclusas, num percurso de 764 km, calcula-se que os custos dos transportes através dele, quando concluída a última etapa, serão reduzidos de um terço.
Quanto ao Zambeze, não existem problemas tão graves a resolver, e afigura-se vantajoso o aproveitamento de dois factores favoráveis que podem localmente conjugar-se e concorrem para a obtenção de produções a custos competitivos - energia em elevadas quantidades e baratas e transportes fluviais fáceis e igualmente baratos.
Relativamente à localização do porto, analisarei as condições oferecidas pelos vários locais susceptíveis de opção.
Na apreciação das condições hidrográficas desses locais basear-me-ei principalmente em dois trabalhos elaborados pelo capitão-tenente engenheiro hidrógrafo António Egídio de Sousa Leitão, um denominado "Possibilidades hidrográficas dos portos de Moçambique", elaborado em 1965 para a Comissão Técnica de Planeamento Económico de Moçambique, e outro denominado "Evolução hidrográfica de Quelimane", publicado nos Anais do Instituto Hidrográfico, em 1966, de que foi publicada separata.
O Zambeze lança-se no mar através de extenso delta com sete braços, que se enfraquecem mutuamente para a navegação pela divisão de caudais.
Além destes, outros já estiveram antes ligados ao grande rio, deles se salientando, ao norte, o rio dos Bons Sinais e, ao sul, o Luáua ou Luabo de Oeste, que acabaram por se isolar.
Das actuais bocas do rio apenas a do Cuama e a do Chinde podem oferecer certas possibilidades. A barra do Guama, a principal do Zambeze, nunca foi praticável pela navegação, e a sua evolução é

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conhecida deste 1859, data em que a barra era péssima, e em 1866 não era melhor, pois os fundos eram inferiores a 3 pés - menos de 1 m.
Nos anos de 1927, 1953, 1955 e 1958 foram feitas tentativas improfícuas de sondar a barra com embarcações. Os oficiais encarregados de fazerem o levantamento relatam a existência de uma linha de rebentação contínua em toda a barra.
Só em 1962 foi possível à M. H. M. executar o levantamento completo da barra Cuama, aproveitando-se excepcionais condições de tempo e mar, e. mesmo assim a rebentação era contínua sobre os baixios que lateralmente limitavam a barra.
Novos estudos se fizeram depois, mas verificou-se ter aumentado a largura da barra, mas diminuído a profundidade, que era no máximo entre 5 e 7 pés de sonda mínima reduzida.
A batimetria está em constante evolução e os terrenos marginais do delta são de muito fraca. consistência, tornando extremamente rápidos e permanentes os fenómenos de erosão e de acreção.
Quanto ao aproveitamento da barra, transcreve-se o que escreveu o engenheiro hidrógrafo Sousa Leitão no trabalho citado sobre os portos de Moçambique:

Todos os hidrógrafos que nela têm trabalhado, de há 100 anos para cá, são unânimes em mencionar a formidável rebentação que, mesmo nas suas melhores condições, a torna impraticável, ou pelo menos muito perigosa. Estas condições adversas são principalmente devidas:
a) Pouca profundidade e pouca largura do canal navegável;
b) Encontro entre a descarga do rio e a vaga e a ondulação provenientes do largo, visto os ventos predominantes serem de sueste.
A tais factores de desgoverno dos navios que porventura utilizassem a barra haveria a juntar o próprio caturrar dos navios na pancada da barra, o que exigiria mais água abaixo da quilha;
c) Grandes correntes devidas às marés e à vazão do rio;
d) Pouco espaço de manobra na zona interior.
Estas condições, observadas em 1962, não melhoraram, antes pioraram, com os resultados dos levantamentos efectuados com helicóptero pela M. F. P. Z., uma vez que diminuíram as profundidades na pancada da barra.
O autor deste trabalho mantém, assim, a sua opinião, já expressa no relatório de 1962; no seu estado actual a barra do Cuama e a zona interior não são praticáveis por navios, mesmo os de muito pouco calado.

Vejamos agora as condições hidrográficas do porto e barra do Chinde.
Antes de 1888 a barra estava reduzida a um estreito canal que quase se podia passar a vau na baixa-mar. Teve grandes alterações periódicas, e no levantamento feito em 1941 mostrou que o mar destruiu a ponta liberal numa extensão de 1000 m, chegando o mar junto às casas da vila.
Em 1951 a sonda reduzida mínima era de 4 pés. Entre 1941 e 1951 a ponta liberal sofreu nova erosão numa extensão de 600 m. No levantamento de 1962 mostrou a evolução nas mesmas linhas gerais antes evidenciadas, tendo desaparecido mais 350 m da ponta liberal.
Da barra ao porto interior o canal navegável está sujeito a constantes alterações, e a ondulação e a vaga ocorrem mesmo na zona do fundeadouro, em preia-mar. Escreveu o autor que se citou:

Factor importante reside na falta de consistência dos terrenos marginais, facilmente sujeitos a erosão, e assim é que entre 1925 e 1962 desapareceram cerca de 2000 m na ponta liberal, a sul, arrastando muitas casas e obrigando a edificar uma nova vila do Chinde.

No início do ano corrente a barra do Chinde tinha 1,2 m de sonda reduzida mínima, apenas admitindo a entrada de barcos com o calado máximo de 4,2 m e 3 m, respectivamente, em preia-mar de águas vivas e preia-mar de águas mortas.
Do exposto se pode concluir quão difícil será a construção de um porto em qualquer das actuais bocas do Zambeze, e as duas referidas são as únicas que podem oferecer quaisquer possibilidades.
Os terrenos marginais dos braços são inseguros, sem consistência, de ano para ano aparecem e desaparecem ilhas, sendo muito rápidos os fenómenos de erosão, bastando ter em conta o que tem sucedido no Chinde, e por isso alguém escreveu já que "o delta do Zambeze é um delta vivo".
Tendo em conta estes fenómenos, que niguém pode duvidar continuarão a verificar-se no futuro, que garantias pode oferecer a construção de um porto em qualquer dos dois locais, e por que preço ficarão as obras necessárias de consolidação e os trabalhos permanentes a que certamente obrigarão?
Pois, apesar das opiniões desfavoráveis dos técnicos hidrográficos, a Hidrotécnica Portuguesa elaborou um plano para implantação de um complexo portuário na barra do Cuama, incluindo cais para serviço da navegação fluvial, cais de carga geral e cais de carga para mineraleiros e respectiva ponte de acesso, estes podendo servir navios somente até 20 0001, numa imprevisão total da evolução deste tipo de navios.
E no Laboratório Nacional de Engenharia Civil foi construído modelo reduzido para estudo do porto do Cuama, mas esta hipótese parece hoje arredada e posta de lado, parecendo que se tem pensado mais seriamente no Chinde.
Resulta dos comunicados periódicos distribuídos pelo Gabinete do Plano do Zambeze que continuam as observações e recolha de elementos oceanográficos no delta relacionados com o estudo da implantação do futuro porto.
Mas não haverá qualquer outra solução para a localização do porto que possa servir o vale do Zambeze e o distrito de Tete, sem ser qualquer das bocas do rio, dadas as dificuldades existentes?
Há, e não é nova, apenas a vindo relembrar aos responsáveis, com a indicação das implicações que suscita e dos problemas graves que pode resolver. Numa altura em que o rio dos Sinais apenas durante as grandes cheias do Zambeze recebia águas deste, o Governador-Geral de Moçambique A. Freire de Andrade, no vol. III dos seus Relatórios sobre Moçambique, relativos ao período do seu governo, preconiza a abertura do canal do Muto, restabele-

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cendo a ligação que antes existiu entre os dois rios, processando-se através do porto de Quelimane a navegação fluvial para o Zambeze, isto em 1908, tendo mesmo chegado a mandar elaborar uma planta do referido canal.
Desde tempos imemoriais o porto de Quelimane foi permanentemente utilizado, e em 24 de Janeiro de 1948 Vasco da Gama visitou-o, tendo-lhe chamado o rio dos Bons Sinais.
Por Quelimane se fazia a navegação fluvial que se dirigia ao Zambeze, servindo de porto e escala do rio do Outo, como outrora aquele era chamado, todos os escritores antigos se referindo à ligação permanente que existia entre os dois rios.
Ainda em 1898 e 1899, salvo erro, os maquinismos destinados à construção da fábrica da Senna Sugar, em Mopeia, nas margens do Zambeze, foram desembarcados em Quelimane e daqui levados em barcaças, através do Muto, até ao local da sua instalação.
Esta fábrica foi muitos anos depois transferida para o Luabo, a jusante do local primitivo, onde ainda se encontra.
Para confronto com as condições hidrográficas do Cuama e do Chinde, atrás referidas,, analisemos as do porto de Quelimane e respectiva barra.
Sabe-se que as sondas reduzidas mínimas da barra de Quelimane eram de 5,5 m em 1586, de 4,5 m em 1710, com periódicas variações de profundidade, mas que oscilaram sempre entre os 3 e 4 m, aproximadamente, até cerca de 1960, data em que a situação se tornou subitamente alarmante.
Ainda em 1907 Freire de Andrade referia que a barra de Quelimane podia dar entrada a navios com um calado de 20 pés em qualquer preia-mar, enquanto na mesma data a barra do Chinde apenas apresentava uma profundidade máxima de 13 pés e só em marés de águas vivas, permitindo o acesso a navios com calado um pouco inferior a essa profundidade.
Em 1910 ainda se verificava na barra a sonda mínima reduzida de 3,6 m.
Mas em princípios de 1960 a sonda mínima reduzida encontrada foi apenas de 1,8 m, indo-se modificando ao longo do ano até se estabilizar temporariamente nos 2,4 m.
Em Julho de 1965 a situação agravou-se mais na barra, e foi então encarregado o capitão-tenente engenheiro hidrógrafo Rosa Coutinho de estudar localmente o problema, o qual alterou a passagem sobre o banco da barra.
No início do ano em curso a sonda mínima reduzida na entrada da barra era apenas de 1,6 m, permitindo a entrada no porto de navios com um calado máximo de 5,5 m nas preia-mares de águas vivas e de 3,8 m nas preia-mares de águas mortas, o que equivale, para este último caso, a cerca de 11 pés de calado.
Quão longe se está das possibilidades existentes ainda em 1910, e que se mantiveram com certa estabilidade até cerca de 1960, em que podiam entrar em qualquer preia-mar navios até 20 pés de calado!
Então, pode perguntar-se por que razão as condições de acesso ao porto de Quelimane se deterioraram tão progressiva e rapidamente a partir de 1960?
Os técnicos referem que se verificou uma progressiva e sensível diminuição da potência hidráulica do rio, pela diminuição do seu volume de águas, o que provocou o seu rápido envelhecimento, caracterizado por assoreamento, meandrização e crescimento de bancos de lodo e ilhas, sendo tal fenómeno progressivo e acelerado pelo enfraquecimento das correntes de fluxo e refluxo.
Como atrás se referiu, o rio dos Bons Sinais foi já em tempos recuados um braço do Zambeze, deste recebendo volumes consideráveis de água que limpavam a barra e canal de acesso ao porto, mantendo-os profundos.
A partir de certa altura, ao que uns entendem devido ao alargamento, e aprofundamento do leito do rio, na época seca as águas deixaram de transbordar para os Bons Sinais, crescendo as dificuldades de ligação, agravadas muito mais tarde, segundo reza a tradição, por obras de tapagem dessa ligação para melhor aproveitamento de certos terrenos marginais na maior parte do ano.
Qualquer que tivesse sido o motivo, a verdade é que lentamente essa ligação foi desaparecendo, e só na época das chuvas ela se verificava, e mais tarde somente quando as cheias do rio eram grandes.
As últimas grandes cheias em que o Zambeze lançou águas para o rio dos Bons Sinais tiveram lugar nos anos de 1952 e 1958. Neste último ano estava muito adiantada a construção da barragem de Kariba, na Rodésia, mas não foi possível ainda que o grande lago artificialmente criado e já na fase de enchimento aproveitasse toda a sua capacidade, pelo que foram abertas as comportas.
Entretanto a obra completou-se, tendo Kariba começado a fornecer energia a partir de 1960, e desde então nunca mais o Zambeze teve cheias, o caudal foi em grande parte domado e regularizado, mais o será com a breve construção de Cabora Bassa, e nunca mais o rio dos Bons Sinais recebeu águas do Zambeze, nem receberá.
O rio dos Bons Sinais transformou-se, a partir de então, quase numa simples entrada de águas de maré, acrescida de uma "pequena e complicada bacia hidrográfica", e as correntes de vazante tornaram-se cada vez menos intensas, fazendo-se sentir mais os efeitos nefastos da acção da ondulação e da vaga e do transporte aluvionar costeiro no progressivo assoreamento e na crítica diminuição dos fundos do porto e da barra.
A situação do porto de Quelimane tornou-se assim, pelas causas apontadas, verdadeiramente trágica e carecida de uma solução hidrográfica de fundo, que possa aumentar as correntes de vazante, não bastando periódicas dragageas, que têm vindo ultimamente a ser executadas para resolver a situação.
É que, como refere Sousa Leitão, no trabalho citado sobre o porto de Quelimane:

Caso não seja artificialmente quebrada esta sequência, por obras de dragagem e correcção hidráulica, o porto tende a fechar em curto espaço de tempo, à semelhança do que aconteceu nos rios Save, Limpopo, Linde, etc, que outrora deram entrada a navios.

E como solução de fundo e definitiva, preconiza o mesmo autor a "abertura, a montante desse canal - canal norte da ilha Chuado Dembe, em frente quase do cais de Quelimane-, de uma caixa de marés (lagoa) suficientemente extensa, de modo- a obter cor-

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rentes de vazante que mantenham profundas as zonas do fundeadouro e do cais", e também as da barra, acrescentamos nós.
Mas então, se a solução de fundo reside na obtenção de correntes de vazante mais fortes, aumentando deste modo a potência hidráulica do rio, uma outra solução se afigura mais eficiente, e essa seria a da reabertura do canal do Muto, permitindo novamente a ligação do rio dos Bons Sinais com o Zambeze, fazendo de Quelimane o grande porto oceânico que estabeleça a ligação fluvial com todo o vale do Zambeze, Tete e zonas adjacentes, solução essa, repete-se, que não é nova e foi sugerida, planeada e quase começou a ser executada pelo Governador-Geral Freire de Andrade, no início deste século.
Razões várias se podem aduzir a favor desta solução para resolver o problema da navegabilidade do Zambeze e construção do porto respectivo:
a) Quelimane é uma cidade que presentemente tem à volta de 20 000 habitantes ligados às actividades implantadas, o movimento do seu porto é intenso, embora circunscrito à cabotagem, sendo o terceiro em movimento de todos os portos de Moçambique até há poucos anos, só ultimamente ultrapassado pelo de Nacala, que lhe ocupou o lugar, pelas obras neste realizadas e esplêndidas condições naturais que possui. Todavia, a sua importância e significado na economia da região obrigam a que ele se mantenha, e o conjunto de todas as obras públicas e privadas construídas na cidade elevam-se a muitos milhões de contos, havendo que pensar-se nos prejuízos elevadíssimos resultantes se não forem realizadas obras muito dispendiosas que resolvam adequadamente os problemas do porto e barra.
As pessoas de Quelimane não suportariam que à sua cidade viesse progressivamente a suceder o mesmo que a Inhambane e à ilha de Moçambique, para falar só em casos recentes e actuais, e, dada a dimensão e importância da cidade, não se vê que espécie de actividades substitutivas pudessem encontrar-se para suprir o progressivo desaparecimento do porto;
b) Porque as obras de correcção hidráulica necessárias para voltar a dar ao porto de Quelimane as condições anteriores são de custo muito elevado, há que pensar-se em assegurar o aumento de movimentação de cargas através dele, para se retirar delas a indispensável compensação.
Isso não parece difícil de conseguir, desde que não sejam feitos esforços para canalizar erradamente a outros portos cargas que tradicionalmente são manuseadas neste, e se possibilite a movimentação de cargas que naturalmente o podem procurar, como sejam vários produtos do vizinho Malawi, da zona fronteira a Milange, designadamente exportações de chá, tabaco, etc., e importação de mercadorias várias.
Quanto ao chá, o porto natural de saída de todo o produzido em Moçambique e no país vizinho é o de Quelimane, podendo vir a localizar-se aqui a actividade de empacotamento e preparação dos lotes prontos a serem enviados para os mercados mundiais, com relevante interesse económico, o que presentemente não é possível pela repartição das exportações entre a Beira, Quelimane e Nacala, nem o será nunca enquanto esta repartição se mantiver.
Ainda recentemente produtores do Malawi pediram para movimentar pelo porto de Quelimane, por razões de maior proximidade e economia nos transportes, 800 t semanais de mercadorias, nos dois sentidos, encalhando a pretensão com diversas oposições e obstáculos, mas parecendo a caminho de solução, dado que foi publicado o recente Decreto n.° 109/73, de 16 de Março, o qual fixou o imposto do selo devido pelas mercadorias em trânsito directo e indirecto pelo porto de Quelimane, destinadas ao Malawi ou dali procedentes, com transporte pela via rodoviária a cargo dos caminhos de ferro, trânsito esse que nunca foi possível fazer-se por obstáculos que sempre se têm levantado.
Não é difícil, assim, conseguir-se em pouco tempo um aumento de cargas que justifique as obras necessárias;
c) Todavia, se as obras de correcção hidráulica incluírem a abertura do canal do Muto e a movimentação em Quelimane das cargas provenientes e destinadas a Tete e vale do Zambeze, é indiscutível que o aumento de tráfego resultante seria extraordinário e rápido e justificaria amplamente as despesas a fazer.
Acresce que não seria necessário realizar a obra do alargamento de uma extensa lagoa que servisse de caixa de marés, única que se afigura poder resolver as dificuldades das correntes fracas de vazante e os problemas do porto e barra, e o seu custo elevado aproveitar-se-ia para a realização das obras de abertura do canal.
São elementos que tornam vantajosa a preferência pela reabertura do canal do Muto.
Por outro lado, dificilmente se poderá justificar economicamente a existência de dois grandes portos, um em Quelimane e outro no delta do Zambeze, mas como o primeiro não pode ser abandonado e tem de ser melhorado, dados os enormes interesses económicos já radicados, a solução que se preconiza resolveria da melhor maneira a dificuldade, se outras vantagens não houvesse;
d) Quelimane é a testa de ponte de ligações rodoviárias com todo o distrito da Zambézia, possuindo estrada asfaltada de saída até muito além da ligação do projectado eixo rodoviário centro-nordeste, a iniciar brevemente, e por ele ficará ligada aos distritos do Sul e Norte do Estado, sendo igualmente testa de ponte de um caminho de ferro de 150 km de extensão, na direcção do interior.
A escolha de um novo porto no delta do Zambeze, do qual não saem ligações rodoviárias para o interior sem condições de utilização, obrigaria à execução de todo um vasto plano rodoviário, caríssimo, atenta a natureza alagadiça dos terrenos por onde teria de passar, e com numerosas obras de arte, por serem inúmeros os rios a atravessar.
Portanto, a opção delta do Zambeze implicaria novas e enormes despesas em outros sectores, e para mais absolutamente indispensáveis, com o encarecimento global do custo das obras;
e) Mas fazer um porto implica também a construção de um novo centro urbano, com tudo o que requer, edifícios públicos e privados, captação e fornecimento de água, energia, esgotos, obras públicas diversas de urbanização, criar serviços, e quanto custa isso, a levar em conta no custo total da implantação de um porto no delta?

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Por que não aproveitar o que já se encontra feito em Quelimane, com toda uma organização administrativa pública e privada pronta a atender a todas essas necessidades, possuindo até já uma extensão razoável de cais acostável?
Parece que, reabrindo o canal do Muto, se pode poupar muito tempo, dinheiro e experiência já adquirida;
f) No plano puramente hidrográfico, dadas as condições que o porto e barra de Quelimane apresentaram durante séculos, oferece vantagens muito superiores a qualquer das bocas do Zambeze, conforme já referido.
Basta restabelecer e melhorar as condições naturais que já existiram, e que obras executadas pelo homem para realização de riqueza quebraram com tão graves inconvenientes.
Por outro lado, o espaço existente para áreas de manobra e porto interior em qualquer das duas bocas passíveis de utilização é demasiado limitado se se atender às necessidades de uma ampliação futura, ao passo que em Quelimane existem 13 milhas desde o porto actual até à barra, a maior parte das quais podem ser utilizadas para obras de expansão portuária, principalmente no sítio denominado Gazelas, com apreciável extensão de fundos da ordem dos 10 m, nas condições actuais.
Acresce que os terrenos marginais se encontram bastante consolidados em Quelimane, principalmente do lado norte, no qual se situa a cidade, ao passo que no delta se mantêm instáveis e sujeitos a frequente e rápida erosão, o que constitui outro factor a ponderar.
g) Opina o técnico hidrográfico Sousa Leitão que "não parece difícil a abertura e manutenção de um canal artificial entre Quelimane e o rio Zambeze", e já assim o considerava o Governador Freire de Andrade.
Em fins de 1941 foi feito um reconhecimento completo desde Mopeia, na margem esquerda do Zambeze, até Quelimane, pelos então capitão-tenente Frederico Cruz, capitão-tenente Pedro Zilhão, e primeiro-tenente César Moura Brás, e relataram que o leito do Muto era perfeitamente definido nas suas margens à distância de 3600 m do Zambeze, e um pouco além começava a aparecer água, por vezes com 2 m de profundidade.
Não há desníveis grandes a vencer para a abertura do canal, e desde a junção do Zambeze até à barra de Quelimane serão apenas cerca de 120 km, na sua maior parte já abertos e que fazem parte dos leitos dos rios Muto, Quágua e dos Bons Sinais, não sendo por isso previsível um custo demasiado elevado para as obras, comparadas com outras semelhantes.
Mas a reabertura do canal, com o seu alargamento, aprofundamento e correcção em alguns lados, poderia propiciar vantagens notáveis quanto ao aproveitamento de vários milhares de quilómetros quadrados para fins agro-pecuários.
Extensões enormes de terrenos alagados entre Mopeia e os rios Muto e Luálua poderão ser drenados com a abertura do canal navegável para o Zambeze, e a abertura posterior de outros canais menores, aproveitando o leito de outros rios, poderá possibilitar a drenagem de toda uma vasta e rica região e o seu aproveitamento para a agro-pecuária, e que agora não é possível utilizar.
Vantagem esta que não é despicienda.
h) Não parece possível, ou ao menos não será fácil, atendendo à tendência existente para a utilização de navios cada vez maiores, a construção de um porto mineraleiro interior tanto em Quelimane, como em qualquer das bocas do Zambeze.
Para estes transportes a mais viável solução parece ser a da construção de um porto off shore.
Os fundos exigidos nunca poderão ser inferiores aos 20 m, com tendência crescente para serem superiores.
E também para esta hipótese Quelimane oferece melhores condições.
Basta considerar que as profundidades dos 20 m se encontram a cerca de 15 km da costa norte da barra de Quelimane, e a cerca de 15,5 km da costa da barra do Chinde, mas os 24 m de profundidade distam em Quelimane cerca de 16,5 km, e no Chinde encontram-se à distância de cerca de 24 km, sendo bastante sensível a diferença.
Enquanto a batimétrica dos 50 m fica em Quelimane a 25 milhas da costa, no Chinde e no Cuama fica a 35 milhas da costa. Refere-e que no porto da Beira a batimétrica dos 50 m fica entre 60 a 75 milhas da costa, em resultado do banco de Sofala, e à medida que se segue para o norte, ao longo da costa, as maiores profundidades vão progressivamente sendo mais próximas da zona costeira, o que dá a Quelimane, para um porto mineraleiro, vantagens apreciáveis.
Consideradas em conjunto todas as razões invocadas, afigura-se até ser a abertura do canal do Muto a solução menos dispendiosa de todas a que possam pôr-se de construir um novo porto no delta do Zambeze.
As populações do distrito da Zambézia, e em especial as de Quelimane, esperam que o problema seja ponderadamente estudado e os seus interesses salvaguardados, e em nome delas apenas solicito ao Governo, e em especial a S. Exa. o Ministro do Ultramar, e ao Gabinete do Plano do Zambeze e seu ilustre director, que os nossos técnicos hidrográficos sejam consultados e se elaborem estudos sobre a abertura do canal do Muto, se tenham em conta as graves implicações económicas que se referiram e no custo do porto a implantar os técnicos tenham em consideração os factores suscitados, e na opção final a fazer não deixe de se demonstrar por que será inviável a solução que se preconizou e razoes da preferência por outra que porventura seja escolhida.
Se assim se fizer, há então comunicação e diálogo entre governantes e governados e adesão destes àqueles.
É o último pedido que desta tribuna espero fazer ao Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Linhares de Andrade: - Sr. Presidente: Em notável estudo publicado há anos no Boletim de Informação, Cultura Popular e Turismo, editado pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Dr. Ramiro Valadão citou este facto deveras signi-

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ficativo para ilustrar a importância que a radiotelevisão assumira já como poderoso instrumento que é da cultura e recreio dos povos: "os habitantes de determinada localidade italiana perguntados sobre qual das duas mais instantes reivindicações apresentadas ao seu Governo deveria merecer prioridade, se a da construção de um porto de pesca ou a da instalação de um retransmissor de televisão, pronunciaram-se unanimemente a favor deste segundo melhoramento". Se a mesma pergunta tivesse sido então formulada aos habitantes do arquipélago dos Açores, onde a construção de portos capazes em quase todas as ilhas condiciona ainda as possibilidades do seu desenvolvimento económico, é natural que a resposta fosse outra, sem, todavia, deixarem de aperceber-se que esse extraordinário meio de comunicação de massas, que é a televisão, lhes haveria de proporcionar enorme proveito e prazer.
É, com efeito, nas pequenas localidades afastadas dos grandes centros, onde o cinema, o teatro, a grande imprensa e outros meios de difusão de cultura e recreio não existem, que a televisão pode exercer mais acentuadamente, e tem efectivamente exercido, a sua benéfica influência. Os homens das pequenas aldeias onde a televisão chegou (quantos ainda há que por lá nascem e morrem sem experimentar sequer o prazer de uma visita à cidade mais próxima) adquiriram uma visão do mundo que dantes não tinham, viram romper-se de certo modo o isolamento que os cercava, diminuir o tédio que os envolvia, ampliar-se a cultura de que tanto necessitavam.
Cientes desta realidade, os Açorianos, cuja vida é profundamente marcada pelo isolamento decorrente da configuração geográfica do território, há muito que aspiram aos benefícios da televisão. Bem justificado foi, pois, o júbilo com que receberam a notícia dada pelo presidente do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa, numa recente reunião da assembleia geral da empresa, de que a extensão da televisão aos Açores era empreendimento prioritário' a executar brevemente.

O Sr. Valadão dos Santos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Valadão dos Santos: - Desejo associar-me às suas palavras e dizer que há mais de quatro anos fiz uma pergunta à administração da RTP sobre a viabilidade da chegada da televisão aos Açores. Nessa altura foi-me dito, directamente até num noticiário da RTP, que dentro de dois anos - isto foi em 1968 ou 1969 - a RTP chegaria aos Açores. É claro que já se passaram quatro anos, mas agora parece que este desejo se vai concretizar.
Quero felicitar V. Exa. e, ao mesmo tempo, congratular-me com esta atitude da RTP em chegar àquelas ilhas, que, no aspecto de telecomunicações, são tão abandonadas. A Emissora Nacional, como sabe, chega lá em péssimas condições; há algumas estações de rádio que se ouvem mal, a não ser estações locais.
Ouve-se muitíssimo bem Rádio Moscovo, Rádio Argel, Voz da América, e nós nada temos para informar, entreter e cultivar aquela gente. É uma necessidade imperiosa a chegada ali da RTP, mais que não seja com aqueles programas da Telescola, pois que os Açorianos são portugueses, e, não é preciso dizê-lo, dos melhores.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado eu, Sr. Deputado, pela sua intervenção.

O Sr. Ávila de Azevedo: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Quero também associar-me às palavras pronunciadas pelo nosso colega Sr. Deputado Linhares de Andrade e regozijar-me, como todos os Açorianos, pelo facto de a RTP se estender às ilhas dos Açores, como excelente .meio de formação cultural e de comunicação entre os povos.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Ávila de Azevedo.
A importância do empreendimento anunciado merece, sem dúvida, Sr. Presidente, que aqui deixe exarada uma palavra de congratulação e de apreço ao presidente do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa, Dr. Ramiro Valadão, açoriano ilustre, que foi também ilustre Deputado desta Assembleia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Em primeira parte da ordem do dia tem a palavra o Sr. Deputado David Laima para encerrar o debate do aviso prévio que apresentou sobre a indústria do turismo no desenvolvimento económico e social do ultramar.
Tem a palavra o Sr. Deputado David Laima.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com muito brilhantismo, clarividência e objectividade quiseram colegas ilustres intervir no debate que se desenvolveu sobre o tema do meu aviso prévio.
Aqui lhes deixo expressa a minha gratidão muito grande por tão valioso contributo dado a este debate, que certamente muito contribuirá para que a problemática da criação da indústria de turismo nas províncias ultramarinas possa ser analisada pelos serviços estatais com o conhecimento prévio de quem também lhes dedicou estudo interessado e até a paixão de quem sente tão intensamente os problemas da sua própria terra.
O funcionamento contemporâneo do plenário e de algumas comissões parlamentares - esforço tantas vezes subestimado... - não prejudicou o interesse pelo tema em estudo, e outras conclusões que se aventem denunciam, à evidência; intencionalidade ou desatenção destas condições de trabalho.

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A complexidade e a diversidade dos problemas específicos de cada uma das parcelas ultramarinas desaconselha, em nosso entender, que o debate seja encerrado, como é de tradição, com a proposta de uma moção que, por ser documento de síntese, não se molda às características, complexidade e diversidade já referidas.
Assim julgamos ser preferível destacar as Constantes que se podem identificar nas intervenções feitas, apontando-as como anseios maiores que se espera possam merecer a desejada atenção do Governo.
Para a necessária definição dos objectivos que nos propusemos alcançar -os espíritos mais exigentes também ficarão certamente satisfeitos, assim se deseja... -, afirma-se que se acredita que o incremento turístico do ultramar português possa contribuir poderosamente para o seu desenvolvimento económico e social, proporcionando às respectivas balanças de pagamentos bens indispensáveis para satisfazer as necessidades das suas economias impulsionadas por fortes acelerações. Por outro lado, acredita-se também que um amplo mercado de trabalho, tecnicamente exigente, abra perspectivas ímpares à valorização das populações carecidas destas oportunidades. Com muito regozijo se assinala a promulgação, da Lei Orgânica dos Centros de Informação e Turismo das Províncias Ultramarinas, formulando-se votos veementes para que os necessários diplomas regulamentares desta lei não tardem também a ser publicados. Com efeito, só então ficará definida a estrutura dos serviços a que serão atribuídas tarefas do planeamento e da promoção turística.
Expressa-se ainda a convicção de que o preenchimento tempestivo, urgente, dos quadros dos serviços de turismo, ora criados, por técnicos de reconhecida capacidade facilitará a realização das tarefas ingentes para a promoção efectiva do turismo no nosso ultramar. Entre essas tarefas salienta-se a que permitirá estabelecer o perfil estatístico do turismo de cada uma das províncias - informação tida por imprescindível para orientar toda a acção futura.
Incontroversa ainda a certeza de que o desenvolvimento do turismo no ultramar depende de:

Viagens do tipo IT;
Voos charters;
Sistema válido de infra-estruturas;
Criação de novas motivações, com relevo para o estabelecimento de zonas de jogo;
Promoção efectiva, acompanhada de intensas campanhas de marketing.

O Sr. Themudo Barata: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Sem dúvida!

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Deputado: Eu não tive ocasião de participar no debate acerca da indústria do turismo no ultramar, porque estava incumbido da tarefa de relatar a lei de terras do ultramar, bem trabalhosa, e por isso me impediu de trazer a presença de Timor ao estudo em tão boa hora apresentado por V. Exa. O turismo é, sem dúvida nenhuma, uma indústria a encarar abertamente no ultramar.
E aproveito, agora, para chamar a atenção da Câmara e de V. Exa., porque, conforme acaba de dizer, a acção dos transportes aéreos é fundamental também para uma parcela como aquela - uma ilha perdida no meio de milhares de ilhas -, onde só praticamente o avião pode ter acesso. Eu creio que não só o debate que V. Exa. levantou é um assunto do maior interesse, como o acento tónico que está pondo na necessidade dos transportes aéreos.
Por isso eu queria trazer com Timor o maior apoio ao aviso prévio de V. Exa.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado e ilustre colega. Acredite que foi com bastante pena que eu não pude colher o benefício da colaboração tão útil e tão brilhante do ilustre representante de Timor.
Lamento profundamente, mas as razões invocadas são tão válidas que de forma alguma me poderia sentir tão infeliz quanto realmente me sentiria se elas não fossem realmente de tanta valia. De qualquer forma muito agradeço a observação agora feita e que reforça o meu assunto.
Muito obrigado.
Continuando: acredita-se que a TAP, como única transportadora nacional, beneficiando de privilégios inusitados, assumirá as responsabilidades inerentes à exclusividade de que beneficia, promovendo, imediatamente, voos charters, tarifas IT para grupos interessados em férias no ultramar e praticando uma política de investimentos em infra-estruturas necessárias à semelhança do procedimento que já adoptou noutros centros turísticos nacionais.
Confia-se em que as instituições bancárias paraestatais - institutos de crédito - e a própria banca comercial possam favorecer uma política de crédito que permita a concretização dos projectos, tecnicamente válidos, com interesse para a indústria turística devidamente planeada. Da colaboração íntima entre o organismo estatal e as empresas privadas - agências de viagens, agentes de excursões, transportadores e hoteleiros- surgirão os benefícios naturais para a promoção de uma indústria cujo êxito depende, em grande parte, do esforço e sacrifício das entidades privadas interessadas.
Não nos parece necessário salientar mais aspectos do tema debatido.
Contrariamente ao que já foi dito, o desenvolvimento turístico do ultramar é, para quem conhece o ultramar e os seus problemas, uma das maiores oportunidades de valorização a curto prazo.
O Governo, ao promulgar a Lei Orgânica dos Centros de Turismo, assim o reconheceu também. Aqui proclamados, pois, as esperanças de que não tardem a ser colhidos os benefícios reais e práticos deste diploma.
Para V. Exa., Sr. Presidente, a expressão do meu maior respeito.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero encerrado o debate do aviso prévio sobre a indústria do turismo no desenvolvimento económica e social do ultramar.

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Vamos passar à segunda parte da ordem do dia.
Início da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar.
Para apresentar o relatório da Comissão do Ultramar tem a palavra o Sr. Deputado Themudo Barata.

O Sr. Themudo Barata: - O Governo enviou à Assembleia Nacional a proposta de lei n.° 30/X - lei de terras do ultramar - acompanhada do parecer n.º 49/X da Câmara Corporativa.
A Comissão do Ultramar, devidamente convocada para apreciar esta proposta de lei, entende dever emitir o seguinte relatório:

Apreciação na generalidade:

1. Na generalidade, apreciando a proposta de harmonia com o preceituado no artigo 37.° do Regimento, tornou-se desde logo evidente à Comissão a sua oportunidade.
Com efeito, após a revisão constitucional de 1971 é a consequente adaptação da Lei Orgânica do Ultramar (Lei n.° 5/72) tornava-se indiscutivelmente oportuno publicar uma nova lei sobre esta matéria, que fosse expressão actualizada e dinâmica de uma vasta experiência legislativa anterior, a qual só por si evidencia bem não só a complexidade dos problemas em causa, como igualmente o constante interesse e atenção que eles têm sempre merecido à nossa administração pública.
A proposta não poderia, porém, limitar-se a ser como que uma mera compilação dos diplomas já existentes. O relatório que antecede evidencia claramente quanto o Governo sente que a própria "natureza dos interesses políticos em jogo" é uma razão mais -para além da estrita observância do preceito constitucional (artigo 93.°)- a justificar a sua apresentação a esta Assembleia.
Efectivamente, se a legislação sobre terras é já de si em todos os territórios um problema imensamente delicado, nos territórios ultramarinos, onde convivem, coexistem e as respeitam diferentes civilizações e diferentes estilos de vida, ela suscita naturalmente problemas jurídicos ainda mais complexos e tem incidência de maior relevância no desenvolvimento económico e social.
A intenção de acelerar o progresso dos territórios ultramarinos e a promoção social das suas populações, que foi uma nota dominante na reforma constitucional e no subsequente ajustamento da Lei Orgânica, tornava, por isso, aconselhável que o mais breve possível o Governo procurasse ajustar igualmente a legislação sobre terras nos mesmos superiores objectivos.
2. A economia da proposta e a vantagem dos novos princípios legais pareceram à Comissão justificar plenamente também a aprovação dada na generalidade.
Mantém-se e reforça-se mesmo a preocupação de defender e acautelar os interesses das populações menos evoluídas, conforme a sã e constante tradição da política ultramarina portuguesa e, por outro lado, as inovações em relação ao sistema vigente para ocupação de terrenos vagos destinam-se a actualizá-lo, a eliminar uma densidade dispensável de formalidades e a criar condições mais dinâmicas no fomento do acesso à posse da terra. Diversas disposições traduzem bem claramente esta orientação, como se poderá constatar, aliás, no exame na especialidade.
A administração pública continua a mostrar-se bem atenta às especiais responsabilidades que lhe cabem nesta matéria, posto que seria totalmente insensato que buscasse remeter-se para uma posição do tipo individualista e liberal, como a reinante na Europa após a Revolução Francesa, que é possível em outro tipo de sociedade, mas seria completamente contra-indicada em sociedades como as que existem nos territórios ultramarinos.
De resto, ao fazê-lo, está apenas a obedecer aos preceitos constitucionais, não esquecendo a função social da propriedade (artigo 35.°) e que ao Estado incumbe "coordenar, impulsionar e dirigir todas as actividades sociais, fazendo prevalecer uma justa harmonia de interesses, dentro da legítima subordinação dos particulares ao geral" (artigo 6.°), e está obedecendo também à nossa constante tradição jurídica em relação ao problema das terras ultramarinas.
Quando da extensão do Código Civil de 1966 ao ultramar (Portaria n.° 22 869, de 4 de Setembro de 1967), houve a expressa intenção de ressalvar "a legislação privativa de natureza civil, emanada dos órgãos legislativos metropolitanos ou provinciais, que vigorar em cada província ultramarina".
Esta medida era destinada a ter em conta as realidades locais, muito em particular no que se refere aos direitos da família (e aspectos correlativos) e ao regime da propriedade.
E no que respeita à propriedade - conforme se escreveu já autorizadamente {Acórdãos Doutrinários do Conselho Ultramarino, ano de 1960, p. 231):

Todo este regime se explica em virtude de o aproveitamento económico das terras ultramarinas constituir um interesse público.

E toda a legislação ultramarina relativa à alienação ou ocupação das terras vagas, desde a Lei de 21 die Agosto de 1856, que pela primeira vez as regulou de forma sistemática e genérica, até à esparsa legislação actual, prescreve a obrigação de aproveitamento em prazos determinados, funcionando o não cumprimento dessa obrigação, por vezes, como condição resolutiva.

E a ideia persiste na legislação ainda vigente de forma de tal maneira vigorosa que, contra todos os princípios que regem a propriedade privada comum, as concessões definitivas podem ser anuladas por falta de aproveitamento.

É, pois, bem patente que mesmo quando as ideologias liberais mais influenciaram a Europa e a nossa legislação metropolitana, sempre os governantes compreenderam que no ultramar, para bem do interesse geral, para apoio e defesa das populações mais atrasadas, tinha de adoptar-se, por parte do Estado, em relação ao problema de terras, uma posição marcadamente intervencionista.
Apesar, porém, desta constante preocupação dos responsáveis pela administração pública, não terá sido obviamente possível evitar alguns abusos, mau aproveitamento das terras concedidas ou frustração dos objectivos visados pelo Estado. Por isso, esta proposta de lei mantém esta firme posição do Estado é

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acentua até o rigor das medidas para obrigar ao devido aproveitamento das terras, prevendo a fixação de taxas progressivas.
A proposta, tendo em conta a maior autonomia administrativa que passaram a ter as províncias ultramarinas, amplia a desconcentração dos poderes, sobretudo em relação às províncias de Governo-Geral.
Ao examinar na generalidade esta proposta, apenas se afigura à Comissão que convirá oportunamente considerar algumas justas situações criadas ao abrigo de legislação anterior, tendo particularmente em conta a diversidade dos regimes que têm vigorado e também as carências próprias dos serviços públicos, que muitas vezes não têm podido facultar aos particulares o apoio que seria necessário.
Deverá haver, como é óbvio, toda a cautela para não sancionar indevidamente, através de medidas demasiado amplas, quaisquer abusos; mas deverá haver também idêntica cautela em procurar não esquecer legítimos e justos direitos.
3. Ao concluir a apreciação na generalidade da proposta de lei, a Comissão julga de fazer uma referência mais.
O êxito de uma lei de terras não depende apenas do teor das suas disposições. Na verdade, não é suficiente distribuir as terras, ainda que fazendo-o sempre com a maior preocupação de justiça; é necessário que as populações, a quem caberá valorizá-las, sejam auxiliadas e profissionalmente educadas.
O extraordinário surto de progresso da educação nos territórios ultramarinos e os níveis, que vêm alcançando constituem, assim, um grande factor de confiança para o pleno sucesso na aplicação futura desta lei.
É, sem dúvida, uma feliz coincidência que a Assembleia, ao debruçar-se sobre esta proposta da lei de terras, esteja pensando também na reforma do ensino em Portugal.

Apreciação na especialidade:

4. A Comissão, na especialidade, entendeu dever sugerir algumas alterações às bases propostas, concordando com diversas das sugestões apresentadas pela Câmara Corporativa e, noutros casos, pensando ser preferível ajustar diferentemente a redacção dos textos.
Deu ainda a Comissão o seu acordo a três novas bases sugeridas pela Câmara (referenciadas no respectivo parecer pelos n.ºs IV, XXVI e XXVIII, esta destinada a atender o condicionalismo peculiar de Macau).
Antes de entrar na apreciação das diversas bases, resumidamente feita neste parecer, a Comissão deseja salientar quanto facilitou o seu trabalho exaustivo o tão criterioso parecer preparado peia Câmara Corporativa.
5. Quanto à base I, a Comissão entende que os terrenos agora abrangidos pela XXIII - destinados à ocupação tradicional das populações dentro dos seus usos e costumes- não devem ser incluídos na categoria de terrenos vagos.
De facto, ainda que em face da letra da legislação actual (Decreto n.° 43 894, de 6 de Setembro de 1961) os terrenos de 2.ª classe sejam formalmente considerados vagos, é certo também que os nossos mais eminentes tratadistas considerem esses terrenos "como os baldios no logradouro comum, bens do domínio privado indisponível de uma pessoa colectiva de direito público, neste caso a província ultramarina, sujeitos à finalidade especial de suportar uma fruição conjunta na forma consuctudinária pela população de uma dada regedor ia" (Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, tomo II, 1969, p. 908).
Ora, a tais terrenos dificilmente poderá ajustar-se a designação de terrenos vagos.
Portanto, sobretudo após a última revisão constitucional em que - conforme, aliás, aditamento proposto nesta Assembleia - aos órgãos da soberania compete zelar pelo respeito dos usos e costumes das diversas populações que integram o ultramar português, pareceu preferível à Comissão adoptar para o n.° 1 a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
6. Na base II mereceu atenta ponderação a matéria da declaração de voto relativa aos inúmeros prédios rústicos na posse de particulares há longos anos e há muito também inscritos nas conservatórias, com base em títulos considerados válidos para a época, mas em relação aos quais não houve acto expresso de concessão por parte do Estado ou existem dúvidas acerca da sua existência.
Para ter em conta situações similares na área do foral dos municípios de Angola foi entretanto publicado o Decreto n.° 244/70.
A Comissão ponderou que não seria de modo algum aconselhar considerar indiscriminadamente extensível às zonas rurais um critério paralelo. A existência de latifúndios com reduzida percentagem aproveitada, sem qualquer benefício económico e social para a comunidade; os complexos problemas que essa ocupação da terra pode suscitar para se ajustar à ocupação tradicional; a hipótese, que é também de acautelar com fundadas razões, de nem sempre os conservadores de registo predial, no decorrer de todo este período, haverem, ao descrever os prédios ou ao registarem direitos imobiliários sobre terras vagas, exigido a devida prova de concessão. Tudo aconselha a que se seja muito prudente nesta matéria.
Quanto ao n.° 2, a Comissão considera de incluir o aditamento proposto pela Câmara.
7. Quanto à base m, apenas há a sugerir um ligeiro aperfeiçoamento de redacção para o n.° 5 e a substituição no n.° 4 da expressão "fins turísticos especiais" por "outros fins de interesse público", que parece mais precisa.
8. A Câmara Corporativa sugere a inclusão de uma base nova (que designa por base IV) com o fim não só de acautelar os direitos dos particulares cujas propriedades venham a ser incluídas nas reservas a criar ou a ser por elas afectadas, como de assegurar igualmente às populações residentes nas suas imediações os benefícios que se esperam obter da instituição dessas reservas.
Parece, na realidade, uma sugestão que se integra perfeitamente na orientação desta proposta de lei. A Comissão julga unicamente de introduzir ligeiras alterações à sua redacção.
9. Passando à base IV, pareceu que não haveria razão para manter como norma taxativa, para que uma povoação fosse classificada como marítima, a condição de que, pelo menos em dois terços da sua extensão, confinasse com o mar.
Esta base foi, pois, aprovada com essa alteração.

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10. A matéria da base V, na qual se estabelece uma nova classificação dos terrenos vagos, é amplamente explicada no relatório da proposta de lei. A alteração essencial corresponde à supressão da categoria de terrenos de 2.ª classe.
Sobre o assunto constam também já deste parecer algumas considerações a propósito da base I.
A Comissão aprovou a base, apenas julgando preferível a redacção proposta pela Câmara para o n.° 2.
11. A base vi foi aprovada nos termos da proposta.
12. Quanto à base VII, a Comissão aprovou a proposta com ajustamentos sugeridos pela Câmara Corporativa.
Em seu entender, deverá ser trocada a ordem das alíneas a) e b) do n.º 1 e ajustada a respectiva redacção, de harmonia com a usada no artigo 51.° da Constituição.
No n.° 1 assegura-se a indisponibilidade dos terrenos do domínio público, das reservas e das áreas afectas à ocupação tradicional.
Reafirma-se também nesta base um ponto de especial importância e que constitui uma já tradicional característica da legislação ultramarina: não consentir-se a apropriação de terrenos vagos através de usucapião ou acessão imobiliária.
13. Para a base VIII a Comissão considera preferível a redacção proposta pela Câmara Corporativa.
14. Na base IX, como o relatório da proposta salienta, apresentam-se aspectos novos e de larga projecção: prevê-se expressamente o ingresso no património privado das províncias, e de certos entes públicos, de terrenos vagos destinados, designadamente, à participação em sociedades de economia mista.
A Comissão aprovou a base, com o aditamento da referência às "autarquias locais".
A Câmara Corporativa sugere o aditamento de um número novo e que, na realidade, se pensa constituir um passo mais por fomentar o acesso à propriedade de terra pelas populações menos evoluídas, aproveitando os seus hábitos de utilização comunitária da terra para depois as conduzir a formas de propriedade individual ou comum.
15. As bases X, XII, XIII, XIV e XV foram aprovadas, com ligeiros ajustamentos de redacção sugeridos pela Câmara Corporativa ou de iniciativa da Comissão.
Em alguns destes casos, como em outros similares anteriormente referidos, a Comissão crê dispensável fazer propostas de alteração, pensando ser suficiente chamar para o assunto a atenção da Comissão de Legislação e Redacção durante a discussão na especialidade.
16. Na base XI aparece uma inovação no sentido de permitir também o aforamento de terrenos destinados à exploração pecuária.
A Comissão deu-lhe o seu acordo, com os aditamentos propostos, para os n.ºs 2 e 5, pela Câmara Corporativa.
17. A base XVI, na qual se definem os limites máximos da área a afectar a cada tipo de concessão, foi aprovada.
Em alguns casos, a proposta mantém os limites actuais; em outros casos, eles são reduzidos.
A Câmara Corporativa sugere o aditamento de um número novo, com a finalidade de acautelar que as concessões sucessivas de novas parcelas não ultrapassem os limites gerais fixados, que serão sempre condicionados ao devido aproveitamento das anteriores. Julga-se de aprovar esta sugestão.
18. Na base XVII definem-se as competências das diversas entidades no que se refere à concessão e ocupação de terrenos vagos.
Quanto à competência do Conselho de Ministros, do Ministro do Ultramar e dos governadores das províncias, aprovou-se a proposta com alguns aditamentos ou emendas sugeridos pela Câmara Corporativa.
No caso dos governadores de distrito, não só a Comissão aprovou o aditamento proposto no parecer da Câmara, como pensa ainda que deve ser alargada a respectiva competência para a concessão provisória de aforamentos até 10 000 m2 em terrenos de interesse urbano, mantendo-se a competência actual.
A Comissão entende que é de eliminar o n.° 5 desta base, que conferia competência aos directores e chefes provinciais dos serviços geográficos e cadastrais para passarem licenças de demarcação provisória, pois, em sua opinião, trata-se de decisão com repercussões que transcendem o âmbito dos serviços e que devem, por isso, ser tomadas pelos governadores de distrito ou de província, respectivamente.
Propõe-se o aditamento do novo número, permitindo ao Ministro do Ultramar delegar nos Governadores de província a competência para autorizar a concessão de terrenos do domínio público na área das povoações, concordando também com a sugestão da Câmara.
19. Quanto à base XVIII, a Comissão concordou com a proposta nos n.ºs 2, 3 e 4.
Para o n.° 1 parece-lhe preferível uma redacção que permita melhor ajustar os prazos para o aproveitamento mínimo às condições da concessão. Assim, reconhecendo que os cinco anos sugeridos pela Câmara Corporativa como limite fixo podem, em muitos casos, ser excessivos (caso de uma pequena concessão em terreno urbano, por exemplo), mas os três anos referidos na proposta podem ser manifestamente escassos para grandes aproveitamentos agrícolas, pensa que o prazo não deve exceder cinco anos, sendo fixado em função das características da concessão.
A Comissão não concordou com o aditamento do novo número proposto pela Câmara Corporativa para esta base.
20. As bases XIX, XX XXI e XXII foram aprovadas.
A primeira delas faculta a transformação de terrenos arrendados para exploração pecuária em aforamentos, inovação a que se aludiu já a propósito da base XI.
21. A base XXIII - uma das de primordial importância - foi aprovada, havendo-se igualmente aceite a inclusão dos três novos números sugeridos pela Câmara Corporativa.
O primeiro aditamento resulta de não se haverem considerado vagos (pelo texto adoptado para a base I) os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias. Torna-se, assim, conveniente esclarecer que estes terrenos continuam a integrar-se no património das províncias ultramarinas. Passando a base a iniciar-se por este número novo, a redacção da primeira parte do n.° 1 convirá ser ajustada.
O segundo, refere-se à regulamentação a publicar para promover o acesso destas populações à propriedade e uso da terra, acentuando que isso deve fazer-se tendo em conta os condicionalismos locais.

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O terceiro, respeita à menção expressa do disposto na base LXXV da Lei Orgânica, que determina a criação de regimes especiais de propriedade imobiliária com o fim de garantir, às pessoas que nas suas relações de direito privado se rejam pelos usos e costumes, os terrenos necessários para as suas povoações e culturas.
O relatório da proposta de lei esclarece largamente os objectivos visados e os princípios acolhidos nesta base.
22. Na base XXIV estabelecem-se normas do maior interesse para que a Administração possa obstar a atitudes especulativas e assegurar que são cumpridas as finalidades que o Estado pretende atingir ao dar as concessões.
Desnecessário se torna encarecer a imperiosa necessidade destas disposições, as quais, de resto, constam já tenham na maioria dos casos a regulamentação vigente.
A Comissão aprovou a proposta, entendo, contudo, que na alínea b) do n.° 1 deve considerar-se "um , período superior a..." e não "igual a...".
Alguns membros da Comissão pensam que seria conveniente encontrar uma formulação que julgam tecnicamente mais correcta para o corpo do n.° 2, pois entendem que a declaração de caducidade não deve aplicar-se a concessões definitivas.
É, todavia, esta a forma já usada no actual Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos (artigo 215.°, n.° 3, aprovado pelo. Decreto n.° 43 894, de 6 de Setembro de 1961) e a Comissão não viu motivo para a alterar.
23. A Câmara Corporativa propõe uma outra base nova (que designa por base XXVI) com a finalidade de deixar também consignados nesta lei os critérios gerais que definem o aproveitamento e que, aliás, são os que já vigoram.
A Comissão concordou com esta sugestão.
24. As bases XXV e XXVI referem-se às sanções aplicáveis no caso de os proprietários, concessionários, arrendatários ou ocupantes não cumprirem as respectivas obrigações, fixando-se os princípios gerais que deverão nortear a aplicação da taxa progressiva.
Esta taxa constitui uma outra inovação introduzida pela proposta.
A Comissão considera que poderá efectivamente representar uma providência muito útil para acelerar b devido aproveitamento das terras, aprovando as bases na redacção da proposta.
25. Finalmente, a Câmara sugere ainda uma outra base nova (que designa por base XXVIII) para atender às condições muito especiais da província de Macau.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente e Srs. Deputados:

O problema das terras no ultramar foi, desde sempre, objecto de especiais atenções do Governo.
A defesa dos interesses das populações aí radicadas e o desejo de fomentar o aproveitamento dos recursos, naturais têm constituído dois grandes pólos, à volta dos quais gravitam as intervenções legislativas e a actividade da Administração.

São estas as palavras de abertura do preâmbulo da proposta de lei n.° 30/X denominada "Lei de terras do ultramar".
Escusado será frisar a importância de tal legislação e a responsabilidade que ela representa para esta Assembleia, que terá de a apreciar, discutir e aprovar, na clara consciência das profundas implicações sócio-económicas que esta lei fará projectar na textura da nossa vivência ultramarina.
O regime da propriedade é tema com facetas jurídicas mais do que complicadas para um leigo como eu, pelo que os breves comentários que me proponho fazer pretendem apenas contribuir sob o ponto de vista prático e de consciência das realidades, para que esta lei saia com "expressão actualizada e dinâmica", servindo-me mais uma vez das palavras usadas no preâmbulo desta proposta de lei.
Nada tenho a opor à oportunidade de uma nova lei de terras, mas há certos aspectos emergentes das disposições propostas que desejo assinalar, alertando assim não só a Assembleia como também, e muito especialmente, a Comissão do Ultramar; a quem cabe o dever e a responsabilidade de submeter à apreciação de VV. Exas. as propostas de alteração que se impuserem.
Ciente do direito que assiste a qualquer Deputado de apresentar propostas de alteração, não serei eu, porém, a valer-me dessa prerrogativa: os condicionalismos muito especiais das coisas ultramarinas é, por vezes (aliás, o que é compreensível), o seu conhecimento superficial não aconselham a apresentação ao plenário de propostas de alteração isoladas que corram o risco de aprovação sem serem precedidas da ponderação aconselhada por considerações de ordem prática e pela natureza delicada desta matéria.
Sou de opinião de que esta nova lei deve visar os seguintes objectivos principais:

1.° A defesa dos interesses das populações radicadas no ultramar, e ao fazer esta afirmação não me refiro apenas aos sectores menos evoluídos: todos têm direito à mesma protecção, embora se reconheça que, no caso das populações nativas mais primitivas, é admissível e mesmo aconselhável um intervencionismo mais activo por parte do Governo;
2.° A promoção da criação de riqueza no território em causa, pelo aproveitamento dos seus recursos naturais, mediante a utilização da terra, a título temporário ou permanente, nas condições que a lei estabelecer e que, dentro de um elevado espírito de justiça, se devem revestir de processos burocráticos simplificados ao máximo;
3.° A facilidade da concessão para os que realmente querem trabalhar em termos que conduzam a um estado de propriedade perfeita, e inflexibilidade para aqueles que apenas quiserem especular com a terra;
4.° A rectificação dos erros passados, mediante sanções e medidas de persuasão que não podem, porém, ser levianamente generali-

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zadas; pois não nos podemos esquecer de que há detentores de terras inaproveitadas, mas cuja posse foi obtida por meios, ao tempo, perfeitamente legais - para estes, medidas de persuasão apoiadas por sanções adequadas; para outros casos, a reversão pura e simples das terras a favor do Estado é medida que se impõe.

O Sr. Themudo Barata: - Muito bem!

O Orador: - Quero apenas dizer que qualquer acção a tomar dentro deste objectivo tem de ser bem ponderada e, muitas vezes, considerada, caso por caso, à luz das circunstâncias que lhe assistem.

O Sr. Themudo Barata: - Muito bem!

O Orador: - Para se poderem respeitar estes princípios, que constituem o espírito da lei, a letra das suas disposições deve ser clara e precisa de intenções, pelo que tomo a liberdade de chamar a atenção para os seguintes pontos da proposta de lei que considero importantíssimos:

Torna-se indispensável chegar a uma conclusão quanto ao aspecto jurídico, e sua projecção na prática, do n.° 3 da base VII, que envolve princípios de prescritibilidade que têm feito surgir dúvidas;
O n.° 2 da base XXIV, que se refere às condições de caducidade das concessões definitivas, parece atentar contra o regime da propriedade privada expresso na Constituição; melhor seria, estabelecer o princípio da sua devolução ao Estado depois de impostas sanções a estabelecer num novo número da base XXVI, para a qual preconizo a redacção da Câmara Corporativa.
No n.° 1 da base XXVI fala-se em "... prorrogação, até aos limites legais do prazo para o aproveitamento..."
Ora, em parte alguma do texto desta lei se encontra qualquer referência a prorrogações do prazo para o aproveitamento; mas é justo que haja um dispositivo que permita prorrogações, embora só em casos muito especiais. Sugere-se, para tal, o aditamento de mais um número à base XXIV, conforme proposta que entreguei à Comissão.
Há que ter cuidado quanto à base XXVI, na rigidez da sua aplicação, pois podemos correr o perigo de, no desejo de não se repetirem os erros do passado, pecarmos por exagero e prejudicarmos assim a boa vontade e o entusiasmo que são indispensáveis à confiança que o futuro nos deve merecer.
A competência muito limitada dada aos governadores de distrito não se coaduna com o espírito de descentralização que à Lei Orgânica se pretendeu conferir.
Quanto ao crédito a obter mediante garantias sobre imóveis, levantam-se sérias preocupações nos casos seguintes:

Instalações para turismo nas faixas marítimas, que são terrenos do domínio público e, portanto, inalienáveis nos termos do n.° 1 da base VII;
A instabilidade da detenção de uma concessão, mesmo definitiva, nos termos do n.° 2 da base XXIV, já referida;
A dificuldade, perante condicionalismos peculiares de muitas zonas do ultramar, do cumprimento das disposições constantes do n.° 5 da base XI, no aforamento de terrenos para pecuária extensiva.

Se não for possível resolver estas dificuldades por via desta lei base, elas terão de ser resolvidas pela sua regulamentação ou ainda por meio de legislação complementar que estabeleça, por exemplo, as condições da prestação de avales, por parte dos governos das províncias ultramarinas, aos empréstimos solicitados por aqueles concessionários, a quem as instituições de crédito não aceitem, por causa desta lei, o penhor das suas terras e respectivas benfeitorias.
Para terminar, Sr. Presidente, faço votos para que esta lei, a que dou a minha aprovação na generalidade, saia desta Casa imbuída do espírito que todos nós lhe queremos dar, para que ela constitua um verdadeiro e eficiente instrumento de progresso e de promoção social nas nossas províncias ultramarinas; para tal e para a sua aceitação muito contribuirá a sua regulamentação, que deverá, necessariamente, ser aprovada pela assembleia legislativa de cada um dos Estados ultramarinos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão, mas quero aproveitar a oportunidade para prevenir aqueles de VV. Exas. que estejam interessados na discussão desta proposta de lei que não é de prever que a discussão na generalidade possa ir além da sessão de terça-feira próxima.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
D. Custódia Lopes.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João António Teixeira Canedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho Jordão.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

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Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Augusto Salazar Leite.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Marques da Silva Soares.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

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