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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 251 ANO DE 1973 14 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.° 251, EM 13 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia Nacional o Decreto-Lei n.º 168/73.
O Sr. Deputado Almeida e Sousa defendeu a descentralização das escolas militares.
O Sr. Deputado Malafaia Novais lamentou que a nota do Sr. Ministro das Obras Públicas sobre a construção de estradas não tenha contemplado os concelhos de Tondela e Carregal do Sal.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Foram aprovadas, com algumas alterações, as bases XI, XII, XIII, XIV, XV E XVI.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Barreto de Lara, Themudo Barata, Castelino e Alvim, Alberto de Alarcão e Montanha Pinto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 11 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
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Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rogério Noel Peres Claro.
Teófilo Lopes Frazão.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 50 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.
Eram 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Não tenho expediente a apresentar a VV. Exas.
Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 87, de 12 do mês corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 168/73, que reorganizou os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida e Sousa.
O Sr. Almeida e Sousa: - Prosseguindo sempre nas considerações que, como disse, entendo ser de meu dever trazer aqui acerca do equilíbrio sócio-económico do País, falei há dias das carências da Universidade do Porto, estabelecimento obviamente dependente do Ministério da Educação Nacional.
Falando de uma Universidade e tendo em mente o equilíbrio da Nação, não poderei esquecer nunca, e não esqueço, o papel altamente benéfico que terá no descongestionamento do País a instituição, em 19 de Dezembro anunciada, de novos centros universitários. Quando forem criados, e sendo-o como devem e têm de ser, que magníficas potencialidades não assegurarão às regiões onde forem implantados! Todos estamos de acordo, e todos queremos esperar.
No entanto, talvez bem mais fácil e expedito, e Igualmente benéfico para todos, a principiar pelas próprias escolas, entendemos poder e dever ser a descentralização de algumas escolas não dependentes do Ministério da Educação Nacional que existem no País. Não terão estas os condicionamentos e as ligações que verdadeiras Universidades têm de ter. São mais maleáveis e mais independentes.
Já ouvimos aqui, com todo o interesse, o Sr. Deputado Roboredo e Silva chamar a atenção para os Verdadeiros centros de ensino universitário que sempre têm constituído as escolas militares. Suponho que ninguém, nem nesta Assembleia, nem neste país, poderá pôr na mais pequena dúvida os altos serviços que à Nação têm prestado, altos serviços que se revêem na plêiade de homens ilustres entre os mais ilustres que dessas escolas têm saído.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Todos estamos certamente com o Sr. Deputado Roboredo e Silva na justiça que prestou.
Seja, porém, permitido a quem do serviço militar fez apenas ideal por que poderia ter morrido, nunca profissão de que viveu, a análise de pontos de vista que ninguém pode ter por sacrilégios e que, se estudados e discutidos, nos parece poderem levar a melhor serviço da Nação.
Principiarei por uma pergunta: por que é que, ao contrário do que acontece em tantas, quase diria em todas as nações, as escolas militares de Portugal se têm de concentrar em Lisboa?
Em Lisboa onde há tudo e de tudo, onde há tantas atracções de toda a ordem, onde na abundância do por onde escolher se perde o gosto do que só por ideal se deve escolher!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nós, que tantas vezes sem razão copiamos o estrangeiro, por que é que nisto havemos de fazer o que lá se procura não fazer?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Talvez se as escolas militares se não concentrassem em Lisboa - o Alfeite Lisboa é no fim de contas- talvez não fosse mister tantos anúncios, na televisão e nos jornais, pedido o que nos meus 20 anos seria inconcebível que se pedisse. Voluntários, e dos melhores, havia sempre de mais.
Ainda admito que, pela eterna razão de porto, possa haver alguma vantagem, não irremovível, todavia, em que a Escola Naval esteja em Lisboa. Lisboa, ao contrario de tantas outras capitais, é um grande porto de mar. Razão, aliás, que não colhe em muitos outros casos, a começar pela primeira escola naval do Mundo: Londres também é um grande porto de mar e a escola naval é em Dartmouth. Razões têm de haver para que em Inglaterra seja assim.
Também aqui foi assim, é verdade, nos tempos em que fomos grandes. Não foi em Lisboa, não, que o infante D. Henrique instalou a sua escola! Às águas quietas e mornas do mar da palha o infante preferiu as vagas cavadas e os ventos fortes do largo. Sagres nasceu assim. Mais perto do ideal. Talvez por isso tivesse ido tão longe...
A Escola Militar, essa, então, não concebo bem quais possam ser as razões para que ainda hoje se situe nos Paços da Rainha, em pleno centro de Lisboa. Hoje, que as escolas militares, quanto sei, voltam a ser em toda a parte campos de manobras onde podem evolucionar à vontade os monstros com que se faz a guerra.
Haverá vantagem em que esteja no coração de Lisboa? Eu não vejo, mas pode ser que haja...
Já alguém algum dia alinhou friamente os prós e os contras de uma tal situação? Ou continua lá porque continua, num puro continuar?
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A Escola Militar seria uma riqueza e um pólo de desenvolvimento situado fosse em que cidade fosse deste país. Em Lisboa quase nada é.
Não será de pôr o problema, tanto mais que instalações e edifícios bem pouco funcionais já serão?
Pior a Escola de Aeronáutica, ainda anexa à Escola Militar. Será romantismo de leitor inveterado de St. Exupery quando criança, mas só concebo uma escola de aeronáutica situada próximo de intermináveis pistas de descolagem..: No meio da cidade, rodeada por tudo quanto é cidade, pois ao meu sentir parece-me deslocada.
Será de facto romantismo meu, tanto mais que dessa Escola no meio da cidade saíram sempre e estão saindo grandes aviadores. Será de facto romantismo meu, mas, pergunto, se essa Escola, em vez de no coração de Lisboa, estivesse de facto situada à beira de infindas pistas, junto de alguma portuguesíssima cidade que não esta, algum mal viria ao Mundo ou à Escola? Até nem dinheiro custaria, porque a cerca dos Paços da Bemposta, vendida ao preço por que em Lisboa se vende terreno, daria para construir, fosse onde fosse, a mais bela das escolas.
Será Lisboa, volto a perguntar, a localização mais conveniente das escolas militares, para as forças armadas e para a Nação?
Vindo meninos e moços para Lisboa, é natural e humano que as delícias desta cidade maravilhosa atraiam e segurem os futuros oficiais de tal forma que nunca mais queiram voltar às terras ingratas donde um dia saíram. É natural e é humano.
Para as forças armadas não sei se haverá qualquer vantagem. Para a Nação, cada vez mais desequilibrada e mais macrocéfala, não haverá com certeza. Havê-la-á, porventura, para os rapazes, certos de que, se um dia quiserem aumentar os seus proventos, ou, por qualquer motivo, abandonarem as fileiras, encontrarão sempre à mão abundantes e bem remunerados lugares, que, pelo menos facilmente (e aqui estou a ser optimista!), não encontrariam em qualquer outro ponto do País. O que não sei se, em si, constituirá vantagem para os exércitos.
Deixo aqui, no melhor espírito, estas poucas reflexões, que, se forem impertinentes, ninguém poderá dizer com justiça que não são sugeridas senão por amor da Pátria e das forças armadas.
Mas nem só as escolas militares são escolas independentes do Ministério da Educação Nacional, cuja descentralização nos pareceria altamente benéfica para a Nação. Quero fazer uma referência, que suponho mais do que justa, a uma - pelo menos em minha opinião - grande injustiça que há pouco se cometeu.
Em bem velhas instalações e com bem fracos meios funcionou até há pouco a Escola Náutica. Mesmo assim, que incomensuráveis serviços prestou ao País! Necessário era agora dar-lhe dignidade e eficiência que correspondessem à altíssima missão que lhe compete desempenhar pela e para a Grei.
Mais do que de louvar foi a ideia de se construir uma nova escola, escola que todos esperamos venha a ser nova sob todos os pontos de vista. Só o não deve ser na tradição que herdou e nos pergaminhos que a obrigam.
Não se regateiam os maiores louvores, repito, à ideia de construir uma nova, grande e eficiente Escola Náutica em Portugal.
Mas, deixem-me ser sincero, não posso concordar que, ao fazer de novo uma grande Escola Náutica, tenha sido em Paço de Arcos que se tenha entendido ser a sua melhor localização.
Do Estado ou sem ser do Estado, quanto vale o terreno que se empatou nesta Escola Náutica? Não haveria outro local para a construir? Supremíssima razão: se são de Ílhavo grande parte dos oficiais da nossa marinha mercante, como certamente, e por respeitabilíssima e honrosíssima tradição, hão-de vir a ser de Ílhavo grande parte dos futuros alunos da nova Escola Náutica, por que é que se não escolheu, não digo já Ílhavo, mas pelo menos Aveiro para a sua sede?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Aveiro é um porto que só ganharia em ter maiores necessidades, onde não faltam terrenos planos à beira-ria, verdadeiro paraíso dos desportos náuticos, que devem praticar futuros oficiais de marinha, última pátria dos veleiros que sempre os ensinaram...
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
O Orador: - ... com todas as condições, tradições e direitos para ser a incontestável e inesgotável fonte de quantos virão a comandar os barcos com que havemos de comerciar ou pescar.
Que me desculpem os ilustres Deputados de Aveiro a intromissão que também no seu campo agora faço.
O Sr. Veiga de Macedo: - Os Deputados por Aveiro e Aveiro só têm de agradecer a V. Exa. - agradecer e louvar!
O Orador: - Não precisam eles, certamente, nem da minha voz, nem do meu sentir, como também Aveiro não necessitará de ninguém para vincar as suas quase infinitas, mas desprezadas, potencialidades. Muito menos ainda precisarão os indómitos lobos do mar de Ílhavo, que quem menos direito tem lhes venha gabar o valor.
Só por isso me calo. E que tudo isto não represente senão a tristeza que alguém sentiu, quando há anos soube que, como a falta de imaginação deste País sempre obriga, a nova Escola Náutica seria construída na zona de Lisboa, e não em Aveiro, como deveria ser. Não era do meu foro e nada podia fazer.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Hoje posso, pelo menos, levantar aqui a minha voz, lamentando apenas que seja tão tarde e tão mal, quando o que não tem remédio remediado está.
Que, pelo menos, estas palavras, por atrasadas e ultrapassadas que possam ser, deixem uma ténue esperança de que ainda um dia vejamos nas margens da ria de Aveiro uma escola náutica, que seja símbolo da gratidão que a Pátria tem de ter por tantos dos seus filhos que por ela lutaram e morreram em todos os mares do Mundo.
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
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O Orador: - É certo que há outro que, infelizmente, porquê não sei, não teve nesta Assembleia, habitualmente tão pródiga em louvores, o eco que merecia ter: pelo Becreto-Lei n.° 436/70 foi instituída na cidade do Mindelo a Escola Náutica de Cabo Verde.
Nada mais justo também. Os Cabo-Verdeanos conhecem todos os mares do Mundo e todos os mares do Mundo conhecem os Cabo-Verdeanos. Por outro lado, é proverbial o amor ao saber das gentes de Cabo Verde. Tendo nascido marinheiros, por que se não hão-de tornar oficiais de marinha? Será qualquer coisa como vitória no mar sobre terra por vezes ião ingrata. Será o verdadeiro caminho de um futuro diferente e melhor.
Aqui fica atrasada e, eu sei e peço desculpa, intrometida palavra de louvor. De louvor e de muita esperança.
Não me permite ainda o assunto que escolhi acabar sem breve referência a outras escolas, que, de nível sem dúvida diferente, discuto se terá sido Lisboa, ou só Lisboa, a sua melhor localização.
Também, com a prudência que o meu desconhecimento de muita coisa exige, não lamentarei certamente que em Lisboa se tenha edificado uma grande escola de pesca. Não lamento, louvo.
Lamento sim, isso sim, que outra se não tenha ainda levantado, pelo menos igual, na costa do Norte, em Matosinhos ou na Póvoa de Varzim, país de marinheiros se o há, terra de bravos para quem a sina ancestral tem sido sempre morrer no mar.
Consta-me agora que vão adiantados os estudos preliminares de uma futura escola de pesca na Póvoa. Não os conheço, evidentemente, mas atrevo-me a esperar que essa escola em nada desmereça da que foi edificada em Lisboa. Seria muito injusto que desmerecesse.
Os pescadores da Póvoa têm de ser no futuro, como sempre foram no passado, dos melhores que há no Mundo, e hoje, para se ser um bom pescador, não basta ser heróico, abenegado e sofrido. Se bastasse, estou certo que os Poveiros o seriam até à consumação dos séculos. Se há alguém que neste país alguma coisa merece, pois esses homens já mereceram e continuam a muito merecer o que ninguém em Portugal lhes quererá negar: a profissão consciente, digna e bem remunerada que hoje, seja onde for, um pescador tem de ter.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A escola de pesca da Póvoa é assim uma grande esperança. Deus queira que em breve seja uma consoladora realidade.
Tomei apenas alguns exemplos de acção, que no campo do ensino independente do Ministério da Educação Nacional poderiam fortemente concorrer para o equilíbrio harmónico do País. O que se roubaria a Lisboa seria bem pouco. O que se daria ao País seria muitíssimo.
Procurei demonstrar que a localização em Lisboa nem é forçosa, nem sempre é justa e nem em todos os casos traz vantagens. É preciso descentralizar quanto antes este macrocéfalo país, quanto mais não seja para cumprir o imperativo constitucional de garantir o livre acesso de todas as regiões aos benefícios da civilização. Se por rotina, ânimo leve ou mau julgamento damos a umas regiões tudo e a outras não damos nada, não o estamos a cumprir.
Em boa verdade, será néscio esquecer ou querer negar que a sociedade portuguesa, se não em ideia ou em palavras, pelo menos na indesmentível realidade, dá ao cidadão que vive em Lisboa possibilidades de partida e de avanço que nem de longe dá ao desprotegido que vive em qualquer outro ponto do País. E a prova, mais uma vez o digo, é que, um por um, ou muitos por muitos, todos os que neste país têm alguma ambição, mais tarde ou mais cedo tomam o caminho de Lisboa. Para mim, nem está bem, nem é justo. É muito mais do que mais uma discriminação.
Que o interesse particular olhe, primeiro do que tudo, às suas conveniências, pelo menos às conveniências que lhe aparecem a curto prazo, pois não o podemos impedir. Está no seu direito.
Mas que o desenvolvimento do País pelos dinheiros públicos se possa fazer passando por cima das desigualdades flagrantes que existem e que ninguém pode negar, que se deixe perder uma hipótese só que seja, por pequena que possa ser, de equilibrar, no pouco que for, o desequilíbrio profundo em que vivemos, ah!, isso parece-me inteiramente condenável e de fazer tudo por proscrever.
Ficaram atrás, no único campo que considerei, algumas ideias, por certo muito discutíveis, de descentralização. Aceito que haja outras mais importantes ou mais prementes. Mas aqui apenas quis dar alguns exemplos.
Que se discuta, que se vejam os prós e os contras, parece-me inteiramente razoável. Qualquer que seja a decisão.
O que não posso admitir de forma nenhuma é que tudo quanto se faça em Portugal, a priori em Lisboa, se tenha de fazer. Mais barracas na periferia não! Quanto a mim, essas barracas acusam! Acusam pelo menos a falta de planificação!
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Pinto Machado: - Dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Pinto Machado: - Desculpe interrompê-lo, mas, ao ouvi-lo, fui, digamos, aquecendo interiormente e não queria deixar de lhe dizer, em primeiro lugar, que estou inteiramente de acordo com o que afirma na linha de uma série de intervenções brilhantes que tem tido ultimamente - aliás, todas têm sido brilhantes! - relativamente à defesa de um desenvolvimento regional.
Em segundo lugar, queria também manifestar-lhe a minha admiração pela maneira clara, franca, possivelmente incómoda, com que apresenta os seus pontos de vista, que não são, como às vezes alguém mais distraído podia ser levado a supor, manifestações de ultrapassado bairrismo. Estão a tocar em aspectos essenciais de sobrevivência nacional e, se lhe pedi para fazer esta pequena interrupção, foi para dizer que, a continuarmos assim, não é com a nova reforma do sistema educativo que vamos assegurar uma igualdade de oportunidades a todos os portugueses no acesso à cultura.
Muito obrigado.
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O Orador: - Sr. Deputado, tenho de lhe agradecer o apoio que me dá. E é pensando sobretudo nova reforma do ensino que eu julgo que, quanto mais se desenvolver o ensino em Bragança, em Beja, em Castelo Branco - eu não quero dizer mais nada -, enfim, em todas as cidades deste país, mais emigrantes teremos e estes, com certeza, já nem quererão emigrar para a Europa, emigrarão, com certeza, para Lisboa muito mais, porque esses terão medo do trabalho na Europa. Ainda será pior, quanto a mim.
Muito obrigado.
Desejaria, apenas, que tudo quanto disse possa levar os responsáveis pelos investimentos que houver que fazer a pensar, ao menos um momento - não peço muito! -, se será mais uma vez em Lisboa a sua melhor localização.
Que ao menos se pense um momento! Por hábito ou a priori, não! Quanto a mim, seria melhor que se discutisse, e se discutisse com audiência de todos os interessados, qual a melhor solução.
Só assim teremos garantia de amanhã os nossos filhos virem a ter um país mais equilibrado do que o que temos ou, bem pior ainda, do que o que, se persistirmos, viremos irremediavelmente a ter.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
O Sr. Malafaia Novais: - A recente nota do Sr. Ministro das Obras Públicas, que contemplava o distrito de Viseu com a abertura de novas estradas, denunciando assim o dinamismo do Ministério que rege e a atenção que lhe merecem os justos anseios das populações, se por um lado trouxe contentamento às regiões que viram ao seu alcance o desenvolvimento por que tanto aspiram, trouxe, porém, certa tristeza aos concelhos de Tondela e Carregai do Sal, por não ter sido ainda desta vez contemplado "um velho sonho de gerações" - o ver concluído o troço da estrada nacional n.° 230 que liga os dois concelhos.
Tal facto deu origem a que se desencadeasse na imprensa local uma série de artigos que não só denunciavam a importância de tal empreendimento, como também o estado de espírito daqueles que há largos anos anseiam por ver a sua região dotada de meios que lhes permitam obter o desenvolvimento sócio-económico que tanto desejam.
O teor de tais artigos, que farei chegar ao conhecimento do Sr. Ministro das Obras Públicas, dispensa-me de realçar o interesse da redução de 30 km para 15 km a distância entre Tondela e Carregai do Sal, da importante ligação Caramulo-Estrela e de se retirarem do isolamento as povoações de Ferreiros do Dão e Sobral. Por isso, limito-me a, com tão curtas palavras, nesta Casa levantar um problema, convicto da atenção que o Sr. Ministro lhe dispensará.
Não poderia também e da mesma forma deixar de focar um outro ponto, este porém relacionado apenas com o concelho de Tondela, que ocupa em população e área o segundo lugar do distrito de Viseu. Trata-se do grave problema de viação rural que em tanto não só tem afectado o conveniente aproveitamento das potencialidades de que o concelho dispõe, como também os sérios prejuízos de outra ordem que tem causado a toda a sua população.
Dada a forma como até a mim têm chegado os insistentes clamores de um concelho dotado de uma rede de estradas municipais de 150 km de extensão, em que apenas cerca de 10% se encontram em bom estado de pavimentação, obriga-me a particularizar um caso, certo de que tal facto não irá desmerecer a atenção do Sr. Ministro das Obras Públicas por outras regiões com iguais problemas.
As provas de dinamismo reveladas pelo Sr. Ministro nas frutuosas visitas de trabalho que em vários pontos do País vem efectuando, permitindo-me realçar as recentemente efectuadas aos vizinhos concelhos de Santa Comba Dão e Mortágua, foram por todos nós bem apreciadas e motivo do testemunho da nossa maior gratidão.
Dada a manifesta importância de toda a região e a complexidade da problemática dependente do Ministério das Obras Públicas, independentemente do esforço que a administração pública tem desenvolvido no sentido de ver satisfeitas todas as aspirações referentes ao sector, seria altamente honroso para o concelho receber também a visita do Sr. Ministro, onde com talvez maior objectividade se poderia aperceber da verdadeira importância dos problemas afectos ao
Não pretendo maçar a Câmara com o desenvolvimento mais pormenorizado da situação existente, relacionando-a no seu conjunto com toda a problemática da economia regional, pois estou certo de que o Governo, na pessoa do Sr. Ministro das Obras Públicas, alertado já e por outras vias dos problemas, envidará os maiores esforços para a sua sistemática solução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à
Ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Tínhamos suspendido a discussão da base XI. Em relação a esta base entraram na Mesa mais duas propostas de alteração, que vão agora ser lidas.
Se VV. Exas. o desejarem, serão lidas novamente a base da proposta de lei e as propostas de alteração que já tinham sido comunicadas, mas presumo que não será indispensável.
Vão ser lidas as duas propostas de alteração ultimamente entradas na Mesa.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de aditamento
Base XI
Nos termos da alínea c) do artigo 38.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 6 da base XI se acrescente a expressão "sem prejuízo do disposto no número seguinte", ficando, pois, tal base a ter esta redacção:
Não são permitidos o subaforamento nem o subarrendamento sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Pedro Baessa - António Júlio dos Santos Almeida - Nicolau Martins Nunes - Fernando David Laima.
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Proposta de aditamento
Base XI
Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que à base XI seja aditado um novo número, que será o 7, o qual terá a redacção seguinte:
A fim de promover e acelerar o aproveitamento das concessões de terrenos e facilitar o recurso ao crédito a longo ou médio prazo, são permitidos os subarrendamentos às instituições de crédito que o pratiquem, mas tão-só quando os mutuários faltem às obrigações que assumidas para com os mutuantes.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Pedro Baessa - António Júlio dos Santos Almeida - Nicolau Martins Nunes - Fernando David Laima.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente com a base e as outras propostas de alteração já comunicadas a VV. Exas.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Como V. Exa. verifica e os Srs. Deputados se aperceberam, a proposta feita destina-se a permitir os subarrendamentos aos institutos de crédito que concedam crédito a médio e a longo prazo.
Para que os Srs. Deputados fiquem perfeitamente inteirados de como funciona o crédito agro-pecuário em Angola, eu quero dizer que os bancos comerciais não podem praticar crédito a médio e a longo prazo, só praticam crédito a curto prazo. Os organismos que praticam o crédito a médio e longo prazo são: a Caixa de Crédito Agro-Pecuário, o Banco de Fomento Nacional e o Instituto de Crédito de Angola.
Podem surgir circunstâncias em que por falta de garantias reais se mostre conveniente que a esses institutos de crédito seja permitido tomarem sobre si o subarrendamento dessas explorações, se isso for vantajoso para a recuperação do seu próprio crédito.
Suprimiu-se o subaforamento, que na primeira proposta também constava, porque o subaforamento já constitui uma garantia real com o registo na conservatória, portanto, torna-se desnecessário e seria até uma redundância, pois os organismos de crédito já estão garantidos pelo subaforamento, têm uma garantia real hipotecária de domínio útil a seu favor.
Assim, apenas se prevê uma modificação ao n.° 6 da base XI, mandando acrescentar a expressão "sem prejuízo do disposto no número seguinte", porque se o número seguinte vier a merecer aprovação ficará correcto e ordenado todo o teor do artigo.
O objectivo do n.° 7, que é o número novo que preconizamos, é exactamente aquele que eu já expus à Câmara: permitir que o subarrendamento se faça desde que o mutuário falte às obrigações que assumiu para com o mutuante; isto poderá inclusivamente permitir que os empréstimos atinjam maiores montantes e assim incrementar o desenvolvimento da pecuária, que é o que está mais em causa, visto que o crédito para a exploração agrícola é sempre concedido por subaforamento.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Entretanto, peço ao Sr. Deputado Barreto de Lara o favor de passar pela Mesa a fim de esclarecer uma dúvida que surgiu quanto às suas propostas.
Pausa.
O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me licença? Peço a palavra apenas para um requerimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado Barreto de Lara para apresentar o seu requerimento.
O Sr. Barreto de Lara: - É que eu tinha feito uma proposta anterior a esta onde falava de subarrendamento e subaforamento, mas, reconhecendo que o subaforamento não teria necessidade de figurar na base, peço à Assembleia, com o consentimento dos meus colegas que subscreveram a proposta, para retirar a primeira proposta de alteração, e, portanto, ser considerada somente a segunda proposta e o aditamento que apresentei na Mesa.
O Sr. Presidente: - Peço a atenção de VV. Exas. Creio que o Sr. Deputado Barreto de Lara se refere à proposta de aditamento ao n.° 6 da base XI, que ontem apresentou com mais quatro Srs. Deputados. Esta proposta está redigida nos seguintes termos:
Propomos que ao n.° 6 da base XI seja acrescentada a seguinte expressão: "com excepção das que se façam aos organismos de crédito que financiem as explorações mas apenas em caso de incumprimento por parte do mutuário das obrigações que para com elas assumiu".
É esta proposta, ontem apresentada, que o Sr. Deputado Barreto de Lara pede autorização para retirar, em benefício da proposta de aditamento à mesma base XI que hoje entrou na Mesa e que VV. Exas. já ouviram.
Posta à votação, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Verificou-se que a prudência é não apenas uma virtude moral, mas também uma virtude intelectual e ajuda-nos a raciocinar.
Assim, o Sr. Deputado Barreto de Lara, muito logicamente, retirou a sua primeira proposta, porque ela não poderia ser aceite quanto ao subaforamento, pelas razões que ele muito brilhantemente acaba de explicar.
Quanto a esta base proposta, eu gostaria que a Câmara, que possui tantos juristas, se pronunciasse quanto ao seu aspecto técnico.
No que se refere à finalidade política, ou seja, fomentar, promover e apoiar o aproveitamento das concessões e facilitar a concessão do crédito, parece-me finalidade política muito válida a inclusão de uma ideia deste teor na lei.
Simplesmente, quanto ao aspecto jurídico é que me não atrevo a pronunciar e parecer-me-ia muito próprio
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que outro Sr. Deputado quisesse colaborar nesta discussão para esclarecer melhor a Câmara.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Recordo a VV. Exas., se não há confusão na Mesa - e tenho de reconhecer que a Mesa, talvez ainda mais do que de costume, nesta discussão, tem estado a dar provas da humana falibilidade que certo grande parlamentar inglês gostaria de ter visto mais nítida na oração de um colega, conforme há dias nos foi recordado -, se não há erro da Mesa, dizia, o que está pendente da apreciação de VV. Exas. são: a base XI, segundo o texto da proposta de lei; as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, adoptando, para o n.° 2 e para o n.° 5, as redacções sugeridas pela Câmara Corporativa para os n.ºs 2 e 4 da base XII do texto que organizou; uma proposta de aditamento ao n.° 6, e uma proposta de aditamento de um número novo, n.° 7, apresentadas estas duas últimas pelo Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados.
Continua a discussão.
O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: Não vejo inconveniente na aprovação das alterações propostas pelo Sr. Deputado Barreto de Lara.
Chamava, no entanto, a atenção para a Comissão de Legislação e Redacção para que a redacção definitiva da mesma fosse o mais cuidada possível, no sentido de que este subarrendamento viesse a ter as funções que são desejadas pelo Deputado proponente e que não possa, de forma alguma, vir a servir como forma de se conseguirem arrendamentos para entidades que não são as primariamente interessadas.
O orador não reviu.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Gostava imenso que estivesse aqui o Sr. Deputado Teixeira Canedo - que me parece que ainda não pôde vir -, porque ele propunha-se discutir juridicamente este problema aqui no plenário, e, realmente, eu gostava imenso de ter discutido com ele.
Suponho que o Sr. Deputado Teixeira Canedo se queria referir ao artigo 1078.°, n.° 1, do Código Civil. Este artigo vem dizer que "é proibido o subarrendamento total". Creio que as suas dúvidas incidiram sobre este n.° 1, mas eu queria recordar duas coisas fundamentais:
Em primeiro lugar, se o Sr. Deputado Teixeira Canedo assim argumentasse comigo - dizia ontem até com certa ironia que estávamos a falar em claves diferentes: ele em clave de sol e eu em clave de fá -, dir-lhe-ia que em Angola não vigora esta disposição, vigora o Decreto n.° 43 525, que é o diploma que regula o arrendamento no ultramar, visto que na lei preambular que pôs lá em vigor o Código Civil ficou ressalvada a legislação de natureza civil em matéria de arrendamento. Até aconteceu que, por acaso, por mera coincidência, fui o primeiro "advogado em Angola à ganhar um recurso na Relação de Luanda, argumentando exactamente que o Código Civil não estava em vigor no ultramar em matéria de arrendamento. Fui o primeiro, salvo erro ou omissão.
Em segundo lugar, mesmo admitindo que esta disposição vigorasse no ultramar, como ela é aprovada por um decreto-lei, a Assembleia está, a todo o momento, à altura de a poder revogar e alterar como perfeitamente entender. São diplomas de igual força, portanto não há qualquer ofensa da hierarquia das leis e parece-me juridicamente exacta e correcta a posição que eu assumi, isto salvo sempre o devido respeito por opinião de colegas mais doutos e mais ilustres que me queiram seguir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Atendendo às explicações que foram dadas, parece-me que nada tenho a opor à aprovação desta base, mas gostaria de requerer expressamente a anuência doà Srs. Deputados proponentes para que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, ao dar a redacção final a esta base, pudesse ajustar mais perfeitamente os seus termos para cumprir os objectivos dos proponentes evidenciados nesta pequena discussão.
O orador não reviu.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Considero que a anuência pedida pelo Sr. Deputado Themudo Barata está tácitamente concedida.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e as propostas de alteração, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação o n.° 1 da base XI, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e adoptada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themundo Barata e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da base XI, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Votaremos seguidamente o n.° 5 da mesma base XI, para o qual há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, adoptando a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e que no texto desta constitui o n.° 4.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° 6, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento ao mesmo n.° 6, proposto pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros, no sentido de se
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lhe acrescentar a expresão: "sem prejuízo do disposto no número seguinte:".
Este aditamento só é válido se VV. Exas. aceitarem também o aditamento de um n.° 7 novo, apresentado pelos mesmos Srs. Deputados, visto que o aditamento ao n.° 6 directamente se lhes refere.
Em consequência, ponho à votação de VV. Exas. o aditamento ao n.° 6 e o novo n.° 7.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente. - Estão aprovados estes dois aditamentos.
Há agora uma proposta de aditamento de uma nova base, a base XI-A. Esta proposta está subscrita pelo Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Base XI-A
Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que à proposta de lei em discussão seja aditada uma base nova, a incluir entre as bases XI e XII, para a qual se preconiza a seguinte redacção:
BASE XI-A
O aforamento dos terrenos arrendados para fins pecuários também poderá ser feito a requerimento dos interessados desde que findo o prazo daquele ou mesmo antes se mostre que o arrendatário cumpriu integralmente o plano de trabalhos a que se obrigou.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Rui Pontífice Sousa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Barreto de Lara: - A importância que a pecuária reveste no desenvolvimento económico, especialmente nos Estados de Angola e de Moçambique, num mundo onde cada vez mais se acentua a deficiência de produção perante as necessidades de consumo, parece em minha opinião merecer o destaque de uma base nova, que afinal mais não é que uma explicitação e um acrescento ao n.° 5 da base XI, na medida em que possibilita o afastamento do critério puramente discricionário e exclusivo da Administração, ficando a seu inteiro alvedrio a concessão por aforamento das explorações pecuárias, devendo, pois, dar-se a possibilidade aos criadores, de o obterem, também sponte sua desde que cumpram as obrigações que previamente a Administração sanciona ao início do processo de concessão e constam do seu plano de exploração.
Constituíam, além disso, o teor desta base nova, um estímulo aos criadores, levando-os a acelerarem o aproveitamento integral das suas concessões, no objectivo de obterem o aforamento das terras, direito mais forte que um simples arrendamento, que oferece inegáveis vantagens, muito particular e especialmente na obtenção de crédito, por se lhes passar a permitir a hipoteca do domínio útil dos bens enfitêuticos nos termos do artigo 688.°, n.° 1, alínea b), do Código Civil, e a alteração uma progressiva melhoria das suas criações.
Não deixa de reconhecer-se que em muito se avançou na presente proposta de lei ao ser aberto caminho à possibilidade de aforamento dos terrenos concedidos para exploração pecuária, o que até aqui não era possível. E essa impossibilidade arrastava consigo todo um mundo de dificuldades, nomeadamente ao recurso ao crédito mais barato e a longo e médio prazos dos organismos que por força da lei se praticou.
Pois, na verdade, o simples arrendamento não era possível de constituir garantia real, e os regulamentos das instituições de crédito pertinentes mostram-se naturalmente exigentes, o que arrasta como consequência insuperáveis dificuldades no desenvolvimento da pecuária de Angola e Moçambique.
Cumpre-me em mero apontamento anotar aqui, e com viva satisfação o faço, o papel importante que as caixas de crédito agro-pecuárias tomaram sobre si, apesar de lutarem com enorme carência de recursos. Mas dizia que se a base fica como actualmente está redigida, ou com a redacção que para ela preconiza a Comissão do Ultramar, exclusiva-se a apreciação dos interesses em jogo na Administração, a qual nos sectores pertinentes até nem sempre tem estado bem servida de par a passo que se oblitera a iniciativa privada, num momento em que tudo recomenda precisamente o contrário.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Li com o maior interesse esta proposta do Sr. Deputado Barreto de Lara, mas ocorreu-me uma pergunta: por que estender só essa faculdade aos arrendamentos para pecuária, quando no uso desta base que acabamos de aprovar a palavra arrendamento pode abranger explorações pecuárias e outras? E, além disso, desejo salientar que a exploração pecuária é precisamente aquela em que a nova lei é inovadora, como a Câmara se apercebeu e melhor que ninguém o ilustre componente dessa alteração.
Até ao presente apenas eram permitidas explorações pecuárias em arrendamentos; a nova lei estende-se à possibilidade de aforamento e a base que acabamos de aprovar alarga-lhes as possibilidades de crédito. Esta restrição é bem antiga. E, quanto a mim, não era mero capricho da administração pública.
Eu creio, como aliás tive ocasião de dizer ao Sr. Deputado Barreto de Lara, que a redacção do n.° 5 me satisfaz. Pois o n.° 5 prevê precisamente o aforamento nas áreas fixadas para este tipo de concessão desde que esta seja a forma economicamente mais aconselhável de aproveitamento efectivo.
Eu sei antecipadamente que vou aparecer em desvantagem para uma discussão.
Até aqui discutia apenas com um jurista, agora vou meter-me a falar de pecuária com um homem que, além de tudo, é perito neste sector.
Espero que me sobre a razão para poder vencer as desvantagens com que parto à partida.
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Esta razão deriva de um facto bem simples, de ver o problema noutra perspectiva: vejo-o naquela de quem se habituou a ver o ultramar na preocupação de conciliar os interesses, por vezes nem sempre os mesmos, de populações, actividades económicas, etc., isto é, aquela experiência que me deram os meus quatro anos de governador de uma província.
Estou certo que se no meu lugar estivesse outra pessoa, e que tivesse desempenhado idênticas funções, veria o problema pelo mesmo prisma. Portanto, de forma nenhuma digo que o Sr. Deputado Barreto de Lara não tenha inteira razão ao ver o problema pelo seu prisma. Eu vejo-o por outro. E daí a nossa divergência, que eu irei explicar.
O panorama pecuário do nosso ultramar é, segundo dados que consegui colher de elementos possuídos de uma discussão no Conselho Ultramarino, há cinco ou seis anos, um problema que se traduz em cifras como estas - há outras províncias também, além de Angola e Moçambique, onde a pecuária tem um grande desenvolvimento.
Direi uns números rápidos: as cabeças arroladas em Cabo Verde, nesse ano, eram da ordem de 70 000, na Guiné, 529 000, em S. Tomé, 10 000, em Angola, 3 300 000, em Moçambique, 1200O00 e em Timor, cerca de 700 000.
Eu chamo a atenção para este ponto: Angola representa, sem dúvida, 50 % deste total, mas Angola tem uma população de 2,5 cabeças por quilómetro quadrado, quando em Timor essa ocupação é de 40 cabeças por quilómetro quadrado e em Cabo Verde chega a 17,5 cabeças por quilómetro quadrado.
Isto mostra, quanto a mim, que o problema pecuário não pode ser visto para todo o ultramar português sob a mesma despreocupação quanto à abundância das áreas a conceder. Por outro lado, mesmo em Angola, nesta mesma época, somente cerca de 10% dos bovinos abatidos eram originários de criadores empresários. Em Moçambique, essa cifra era um pouco maior, mas apenas cerca de 30% de bovinos abatidos eram propriedade de criadores empresariais. A maioria, portanto, e a isso queria chegar, dos rebanhos existentes nas restantes províncias são essencialmente de criadores profissionais.
Há é que encorajar o aperfeiçoamento da pecuária em termos mais evoluídos, que fazer não só culturas extensivas, mas intensivas ou semi-intensivas. É essa também, a razão das preocupações desta lei em só querer conceder o aforamento para esses casos.
Mas há também que ter em conta que o problema das terras nas suas implicações sócio-económicas e políticas, nomeadamente nas regiões que V. Exa. tão bem conhece, tem de ser estudado para se encontrarem soluções mais equilibradas.
Nas regiões do Sul de Angola há problemas delicados e complexos; relacionados com a transumância, com o estabelecimento dos corredores para a transumância, com o equilíbrio entre uma exploração pecuária intensa e criadores de gado dinâmicos e empreendedores, que querem, sem dúvida nenhuma, impulsionar as suas explorações.
Parece-me que transformar em aforamento concessões dadas por arrendamento para pecuária, que são geralmente grandes áreas e que ocupam grandes espaços especialmente em regiões onde haja grande quantidade de criadores profissionais, pode apresentar naturais inconvenientes, e criar, inutilmente, novas zonas de fricção.
Pelas considerações que acabo de fazer, parece-me que esta proposta, sem deixar de estimular o Governo pelos meios de que já dispõe, usando a faculdade que lhe confere o n.° 5 da base anterior, para que ajude, incite e estimule os criadores, empreendedores e activos, a aforarem, a aproveitarem as suas concessões, não conceda facilmente a transformação em aforamentos das concessões para pecuária, até aqui dadas para arrendamento.
Só devem merecer esse apoio do Estado aqueles criadores activos e empreendedores, e não todos indiscriminadamente, desde que o aproveitamento se aprove, mas pode ser aprovado para pecuária e dado por aforamento, anos depois, com outro destino.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Juntaria alguns comentários mais, Sr. Presidente. Poderia estar de acordo com o fundo da proposta do Sr. Deputado Barreto de Lara, mas jamais com a sua forma. E direi porquê. Porque a base XVI, que mais tarde viremos a apreciar, diz na sua alínea c) do n.° 1 que poderão ser concedidos: "Por arrendamento de terrenos rústicos, 75 000 ha nas províncias de governo-geral e 15 000 ha nas restantes..." Ora, ao passar-se para formas mais intensivas de aproveitamento da terra passa-se do arrendamento para o aforamento e há limitações de área que são contempladas na base XI acabada de aprovar. Esta base XI, no seu n.° 5 diz:
Os terrenos concedidos por arrendamento para explorações pecuárias podem ser aforados até aos limites das áreas fixadas para este tipo de concessão, desde que seja esta a forma económica mais aconselhável de aproveitamento efectivo.
Ora, se viermos a aprovar esta base XI-A tal como proposta nos vem, pode acontecer que os terrenos arrendados para fins pecuários tenham uma área superior a 15 000 ha e até 75 000 ha, que, automaticamente, ao abrigo desta disposição, parece que poderiam passar integralmente para a forma de concessão por aforamento.
Se houvesse, porventura, alguma coisa a modificar, e até admito que pudesse haver, em relação ao melhor aproveitamento dos terrenos, que deve estar presente a todos nós, parece-me que a melhor forma de resolver, a contento, a questão, teria sido a de melhorar a redacção do n.° 5, e não o de propor agora uma nova base XI-A.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Barreto de Lara: - Suponho que o Sr. Deputado Alberto de Alarcão teria estado distraído e não terá reparado que o n.° 5 da base XI já foi aprovado. Portanto, não podemos fazer o que se chama em linguagem marítima "marcha à ré". Portanto, dispensar-me-ei de considerações a este respeito.
O facto de o Sr, Deputado Themudo Barata ter chamado à colação as minhas qualidades de criador, certamente terá estado no seu espírito a circunstância de eu ter sido um atento ouvinte do concurso das canções e ter ouvido a Tourada, que representou o nosso país; de resto, sou um criador amador, pois tenho à
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frente do sector um profissional que vive única e exclusivamente para isso.
Responderei a algumas interrogações que me foram postas pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Pergunta V. Exa. o porquê de só as explorações pecuárias previstas no n.° 3 da base XI e porque não as explorações florestais e as explorações de animais bravios. A razão do facto é puramente intuitiva, pois as explorações florestais não exigem a infra-estrutura que o sector pecuário exige. Quando se redigiu esta base estava-se completamente alheio à realidade actual nos Estados de Angola e de Moçambique da criação pecuária, que exige grandes infra-estruturas e grandes investimentos.
Têm de se fazer, sobretudo nas regiões do Sul, captações de águas dispendiosíssimas, têm de se fazer parques de maneio, tanques-banheiros, pois as carraças depois das chuvas matam por vezes milhares e milhares de cabeças de gado e chega-se à conclusão que os tanques não chegam.
A pecuária exige uma infra-estrutura caríssima, não se podem continuar a criar animais só de raças gentias, têm de se importar, como eu tenho feito, animais de porte que custam caríssimo. Basta dizer a V. Exa. que numa das feiras do Rand no Sudoeste Africano um carneiro caracul foi vendido por 400 contos na nossa moeda; que há touros que custam hoje mil contos; que se importou do Brasil gado que foi transportado de avião e chegou a Angola por dezenas, senão por centenas de contos.
Tudo isto exige uma infra-estrutura, e quem se atreve, quem se arroja a um investimento desta ordem naturalmente quer uma garantia, quer uma segurança que o simples arrendamento lhe não pode conceder, porque o arrendamento pode ser resolúvel pelo Estado nas condições estipuladas na lei, ao passo que o aforamento é um direito real.
Esta é a verdade. Portanto, quando eu quero recorrer às caixas ou aos institutos de crédito, que praticam o crédito a médio e a longo prazos, eles entram em conta com os valores que temos a dizer: garantias reais, X por cento, gado, tantos por cento... Portanto, se nós não tivermos um aforamento, as garantias reais ficam fora, e, portanto, automaticamente fora fica a possibilidade de concessão de crédito para o montante desse aforamento ou de foro.
Por outro lado, eu pretendia - e isso é muito importante- afastar o patenalismo estatal; quem sabe se uma exploração é economicamente rentável: o Estado ou eu? Eu que investi o meu dinheiro, que tenho lá o meu suor, o meu trabalho, eu que tenho gente todos os dias a trabalhar, com os meus riscos - se eu perder, o Estado não perde um tostão, nem sequer um contribuinte, porque estou isento de contribuições -, quem é que sabe se é economicamente rentável, eu ou o Estado? Quem tem essa capacidade de saber?
Por que se afastam os criadores dessa capacidade de decidir da sua própria economia?
Por que se dá ao Estado o direito de decidir da economia dos outros e da rentabilidade das suas explorações? Diz aqui na base: "Quando se entender ser essa forma mais economicamente rentável."
Quem vai decidir isso? Quem?
Os funcionários que estão numa repartição, que não arriscam um tostão, ou eu que estou ali a perder o meu dinheiro e os meus colaboradores, que estamos ali dia e noite a sofrer as intempéries do clima?
Quem é que sabe?
É o tecnocrata - funcionário da repartição -, que está lá a despachar e a pôr o visto e uma assinatura e nos põe de rastos, como tem acontecido tantas vezes em Angola, ou sou eu realmente como criador e particular?
Portanto, a minha base não é revolucionária, é inovadora, está dentro da política preconizada pelo Presidente do Conselho: chamar a colaboração do particular, da indústria privada, do cidadão, a contribuir para o progresso do seu país, não alhear-se dele; não dar ao cidadão um pontapé e pô-lo na rua, e deixar apenas que o Estado paternalmente decida: eu é que digo que tu és economicamente rentável, levas o aforamento se eu estiver bem disposto, ou não levas se eu estiver mal disposto. V. Exa. responder-me-á: "Mas o Estado é uma pessoa de bem."
Pois é uma pessoa de bem, mas os funcionários do Estado nem sempre o são.
Risos.
V. Exa. afirmou que os abates de Angola atingem 10% de criadores evoluídos.
Pois V. Exa. respondeu à sua própria exposição: Por que são só 10%?
Porque é preciso ter coragem e atrevimento para investir hoje em pecuária, sabendo que os arrendamentos ao fim de um determinado prazo terminam, e que nós podemos ser postos na rua e termos de levar os nossos bois ao colo para pastar nos jardins da cidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Se eu soubesse que a Câmara se impressionava com o calor das palavras, tão brilhantes, aliás, do ilustre advogado, eu não tentaria responder-lhe, mas eu penso que esta Câmara é uma Câmara de reflexão, é uma Câmara política, mas onde deve prevalecer também o bom senso e atenderá também às razões ditas com mais frieza e com menos brilho.
Considero que o Estado deve auxiliar a iniciativa privada, mas tenho de frizar, e mais de uma vez o fiz, que a ocupação dos terrenos vagos do Estado, que são património das províncias ultramarinas, visa o bem comum. Ora, nalgumas províncias não há excesso de área para pastorícia. Citei o caso de Timor, onde a densidade é da ordem de 40 cabeças por quilómetro quadrado, e o de Cabo Verde, onde ela atinge a ordem de 17,5 cabeças.
Em Angola, este valor, 2,5 cabeças por quilómetro quadrado, está também desfigurado, pois, como é sabido, no Cuando Cubango e noutras zonas não há praticamente gado. Desta forma, todo ele se concentra na zona mais rica, que é o Sul de Angola. É exactamente a zona em que existem criadores profissionais.
Portanto, esta Câmara, ao tomar uma posição, que poderia ser emocional, mas eu não creio que o seja, iria de certo modo esquecer que 90% dos criadores não têm demarcados os seus terrenos. É certo que é preciso corrigir os seus hábitos, mas é grande o esforço da Administração para levar esses povos a evoluir e nem sempre esse esforço consegue êxito.
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Mas o Estado não pode esquecer a sua função, que é de zelar por aqueles que são menos protegidos pela fortuna e que à nossa Administração, acima de tudo, mesmo tendo em conta os homens empreendedores e de iniciativa, cabe proteger.
Eu, se fosse responsável pela administração pública não hesitaria entre ferir, porventura, os legítimos interesses de homens empreendedores a ferir os anseios e o futuro de todos aqueles povos que nós podemos e devemos promover. 'Portanto, esses pontos de fricção são aqueles que se pretendem evitar ao não aprovar esta proposta,
O Estado não tem de se imiscuir na actividade privadas mas tem pleno direito de saber se as concessões que deu por arrendamento ou por aforamento estão a ser aproveitadas como devem. Assim, a interferência do Estado não é, de forma alguma, abusiva, está apenas a executar a sua missão de servidor do bem comum.
Se o não faz, se os seus funcionários nem sempre são zelosos, não devemos ter isso à conta de argumento para afrouxarmos a nossa função de vigilância. Nessa altura seriam outros, que talvez aqui não têm as suas vozes, que nos acusariam.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Alberto de Alarcão: - Continuo a discordar totalmente da forma porque, na realidade, se esse é o objectivo visado na proposta que ora nos vem, o Sr. Deputado Barreto de Lara não o propôs em termos de aditamento ao n.º 5 da base XI. Seria em a de completar, em vez de: "seja esta a forma economicamente mais aconselhável de aproveitamento efectivo", juntar então "ou desde que finde o prazo daquele ou mesmo antes quando se mostre que o arrendatário cumpriu integralmente o plano de trabalhos a que se obrigou". Esta é que seria a sede própria, porventura.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Uma brevíssima palavra para justificar a razão por que subscrevi esta proposta. Pedia a atenção de V. Exa. e da Câmara para a parte final da mesma, onde se diz: "ou mesmo antes quando se mostre que o arrendatário cumpriu integralmente o plano de trabalhos a que se obrigou".
Este plano de trabalhos é-lhe fixado pela Administração. São os serviços de pecuária da província que marcam qual o trabalho que o funcionário terá a fazer. Conjugando esta base com a base XXIV, n.° 1, alínea d), onde se refere que caducará quando houver interrupção do aproveitamento para as áreas que tiverem sido requeridas. Eu julgo que a minha justificação de certo modo responde a algumas das objecções postas, de resto muito bem e com muito brilho, pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barreto de Lara pediu a palavra? Fala pela terceira vez como autor do projecto que está agora perante a Câmara. Dar-lhe-ei o benefício da disposição regimental, considerando-o co-autor de um texto novo perante a Câmara.
O Sr. Barreto de Lara: - Agora pedi a palavra apenas para explicações, porque o Sr. Deputado Alberto de Alarcão não tinha promovido a alteração do n.° 5 da base XI, em lugar de apresentar uma base autónoma.
Parece-me que fui suficientemente claro na explicitação dos fundamentos que me levaram a redigir a base.
Entendi que a pecuária assumiu e assume tal importância que merecia a honra de relevo numa base nova, parece que isto não tem importância, mas tem.
Sr Presidente: Pedi a palavra para exploicações, mas desejava usá-la pela terceira vez apenas para responder...
O Sr. Presidente: - Sr, Deputado Barreto de Lara: Pareceu-me que não estava a produzir propriamente explicações no sentido regimental, e mo meu espírito já tinha registado que V. Exa. estava a usar da palavra dentro do tal direito da terceira vez que lhe concedi, e assim continua.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Aos Srs. Deputados que aplaudiram muito a intervenção do Sr. Deputado Themudo Barato devo dizer-lhes que desta vez os aplausos não são merecidos, não pela erudição, mas pelo fundamento da sua argumentação.
Explicando: Quando um criador de gado pretende um terreno, requere-o ao Estado, que lhe exige que apresente, simultaneamente com o seu requerimento, um piano de exploração da sua criação de gado, plano esse onde explicita aquilo que fará nos vários anos e indicará minuciosamente os investimentos que efectuará.
Se o Governo entende que exista a tal colisão de interesses com o que pretende a Câmara, indefere pura e simplesmente o pedido, dizendo que não podem conceder terrenos na área requerida, pois a área está superlotada, ocupada por criadores tradicionais, que um animal nessa região precisa de 16 ha para pastar, por conseguinte recusam a concessão.
Quando o Estado aprova um plano de concessão e concedeu o primeiro passo do processo, que é a demarcação provisória, aprovou o seu plano de trabalhos, afastou todos os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Themudo Barata, viu que não havia qualquer ponto de fricção, viu que estavam inteiramente protegidos os direitos dos criadores tradicionais e daqueles que habitualmente ocupam a zona, direitos esses que estão perfeitamente ressalvados nesta lei e sobre os quais ainda me hei-de pronunciar, defendendo-os mais um pouco.
Já tomou a sua posição política, e chega. A seguir resta-lhe a sua posição de árbitro. Já disse: "Podes explorar aí, podes ocupar aí, aprovo o teu plano de trabalho e agora eu fico a arbitrar e a ver se tu cumpres. E se tu, criador, o cumprires, se chegares ao fim, se religiosamente cumprires com as obrigações que eu, Estado, te imponho, com as obrigações que tu também assumiste para com a Administração, eu quero conceder-te o direito de afastar o paternalismo esta-
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dual de serem só os funcionários públicos a decidir se a concessão é economicamente rentável para o efeito de aforamento e tu próprio, criador, poderás dizer: 'Não'.
Eu cumpri o plano que vocês me obrigaram, eu preenchi os requisitos que me exigiram, eu fiz tudo que me impuseram, porque eu, Estado, posso alterar o plano quando quiser: em vez de meter gado desta estirpe, mete daquela, em vez de fazer este banheiro, faz aquele, etc."
O Estado aprova, dá luz verde para avançar. Se lhe dá luz verde, se o homem cumprir as suas obrigações, se tem o seu gado, etc., porque razão não há-de ter o direito de gastar 6$ de papel selado - fazer um requerimento simples ao Estado e dizer: "Cumpri. Eu, cidadão do Governo, cumpri com as tuas obrigações. O teu plano político-económico está perfeitamente cumprido por mim, portanto, se cumpri, dá-me o prémio do meu cumprimento, entrega-me a propriedade por aforamento que eu ainda quero desenvolver mais, e preciso do domínio útil e de arranjar garantias de crédito para obter mais um empréstimo..."
O Sr. Alberto de Alarcão? - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com certeza.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Qual será a entidade mais Idónea para saber qual é o aproveitamento mais indicado, mais aconselhado, na realidade, da exploração pecuária?
Será o próprio criador ou será o Estado?
Aliás, a proposta, tal como nos vem, não diz "rentavelmente", diz "economicamente mais aconselhável do aproveitamento efectivo". O rentavelmente é um conceito que comporta apreciações diferentes consoante for o próprio empresário agrícola ou o Estado a apreciar. É por isso que continua a manter a mesma posição nesta matéria, muito embora compreenda e acompanhe, no fundo, certas preocupações, quanto à devida e mais correcta apreciação pelos serviços. Mas isso é outra questão.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelo aparte, mas devo dizer-lhe, apesar da minha pouca formação económica, que não compreendo "economicamente rentável" desligado de "lucro".
Não compreendo!
Numa exploração, não compreendo que o "lucro" esteja fora do tal "economicamente rentável".
O Sr. Alberto de Alarcão:- Permite-me a continuação do diálogo?
O Orador: - O Sr. Presidente é que permitirá, eu, por mim, sou liberal...
O Sr. Alberto de Alarcão: - Numa apreciação pelo Estado, o lucro não é o único motivo que pode e deve merecer a sua consideração, a consideração pelos serviços.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara: Terá a bondade de se lembrar que, nos termos regimentais, a terceira intervenção tem a duração de quinze minutos e V. Exa. já está no uso da palavra há quase dez minutos.
O Orador: - Faltam-me, portanto, cinco minutos muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Exactamente!
O Orador: - Em cinco minutos ainda sou capaz de meter alguns golos!
Risos.
Quando o Estado aprovou o plano de exploração, e se o não aprovou levianamente, aprovou-o porquê considerou que havia ali uma riqueza para o País.
E o País precisa é de riqueza, de fomentação de riqueza.
Pois se o Estado, pelos seus serviços competentes, aprovou o plano, já se inteirou das realidades políticas, já se inteirou das realidades sociais, já se inteirou das realidades económicas e, por conseguinte, tacitamente, se é uma exploração para dar rendimento, já. aprovou, também, que aquela forma económica de explorar, afastados todos os elementos políticos que queiram trazer à discussão, é, evidentemente, a forma mais aconselhável para o fazer.
A única coisa que eu quero afastar é o paternalismo, porque acho que estamos em 1973, salvo erro, e que estamos longe dos paternalismos, e que a iniciativa privada deve ser cada vez mais chamada, pois ouço o Sr. Presidente do Conselho com frequência chamar a iniciativa privada. Então porque a vamos correr daqui?
Porque não se dá ao homem a possibilidade de ele próprio dizer: "Eu cumprindo tenho possibilidades de desenvolver ainda mais o meu negócio, concedam-me, por aforamento, o que eu quero realizar aqui."
Eu estou com a doutrina do Sr. Presidente do Conselho, VV. Exas. é que não estão.
O orador não reviu.
O Sr. Lopes Quadrado: - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barreto de Lara, usando da palavra pela terceira vez, fê-lo para fechar o debate, nos termos do artigo 48.° do Regimento. Vou, portanto, pôr o assunto à votação de VV. Exas.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XII da proposta de lei, em relação à qual há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XII
Carecem de licença especial para utilização ou ocupação, a título precário:
a) Os terrenos do domínio público do Estado cuja natureza o permita e não tenham sido integrados nas áreas das povoações;
b) Os terrenos adjacentes a nascentes de águas minefomedicinais necessários à captação e exploração destas;
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c) Os terrenos afectos à exploração de pedreiras e saibreiras que garantam o funcionamento de indústrias de interesse económico para as províncias;
d) Os terrenos adjacentes a jazigos mineiros e indispensáveis à sua exploração;
e) Os terrenos vagos destinados a fins específicos em que o objectivo ou a duração da ocupação prevista não justifique concessão nos termos da base XI.
Base XII
Propomos que à alínea a) da base XII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abri de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea a) da base XII da proposta de lei.
a) Terrenos do domínio público do Estado cuja natureza o permita.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Julgo que a emenda não tem significado especial - a Câmara Corporativa também não achou sentido ao acrescento que foi eliminado na alínea a) e eu apenas queria chamar a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para o corpo do artigo, cuja forma me parece mais perfeita que a da Câmara Corporativa, porque, segundo o texto do Governo, podia depreender-se que o que carece de licença especial para utilização são os terrenos, quando é a sua utilização. É um pormenor a que a nossa Comissão certamente atenderá.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. desejar usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alteração, ponha-os à votação. Como vêem, a base compõe-se de duas linhas introdutórias e de cinco alíneas. A proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros é apenas no sentido de adoptar para a alínea a) a redacção sugerida pela Câmara Corporativa. É com esta alteração que eu ponho à votação de VV. Exas., se outra coisa não desejarem, a base no seu conjunto.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidentes - Vamos passar agora às bases XIII e XIV, que porei à discussão conjuntamente, se outra coisa VV. Exas. não desejarem, por não haver sobre elas qualquer proposta de alteração na Mesa. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XII
1. As concessões para exploração de florestas espontâneas serão feitas por meio de arrendamento, nas condições da alínea c) do n.° 1 da base XVI, pelo prazo máximo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por períodos sucessivos não superiores a dez anos cada um, e de harmonia com o regime e regulamentação florestais adoptados na província.
2. A exploração de florestas espontâneas que ecologicamente permita o cultivo agro-silvo-pecuário da terra pode ser transformada em concessões por aforamento, de acordo com as disposições seguintes:
a) As concessões provisórias podem ser feitas por prazos e áreas variáveis, consoante a natureza dos povoamentos florestais e sua localização, em conformidade com a regulamentação estabelecida, por períodos não superiores a dez anos, com áreas até aos limites de 5000 ha nas províncias de governo-geral e de 1000 ha nas restantes;
b) As concessões provisórias podem, ainda, ser renovadas por um período de cinco anos e passar a definitivas após inquérito sobre a forma de aproveitamento;
c) As concessões definitivas ficam sujeitas ao regime geral de concessão de terrenos e ao regime florestal no período marcado pela autoridade competente.
BASE XIV
1. A substituição da parte no processo e a transmissão de situações resultantes de concessão ou de ocupação por licença especial pode operar-se por efeito de:
a) Associação;
b) Acto de substituição ou transmissão voluntária entre vivos, a título gratuito ou oneroso;
c) Execução judicial;
d) Sucessão por morte.
2. São intransmissíveis as concessões gratuitas, salvo nos casos em que a lei o consentir.
3. Não pode ser autorizada a substituição ou a transmissão voluntária de concessões de foro não remido a entidades, singulares ou colectivas, para além dos limites máximos fixados na base XVI.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XIII e XIV, segundo o texto da proposta de lei.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Era apenas uma anotação ao cuidado da nossa Comissão de Redacção e Legislação quanto ao n.° 3 da bse XIV, quando se
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diz "além dos limites máximos fixados na base XVI); parece-me que seria mais completo pôr "além dos limites máximos de área", porque há outros limites de prazo, nomeadamente ao longo da proposta, e tornaria desde já mais claro.
O Sr. Presidente: - Como a base XVI se refere a áreas, é provável que a Comissão de Legislação e Redacção considere dentro da sua competência utilizar a sugestão do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Continua a discussão
Pausa.
Se nenhum de VV. Exas. deseja usar mais da palavra para discutir estas bases, ponho à votação conjuntamente as bases XIII e XIV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base XV, em relação à qual há uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cota e outros e que consiste em aditar uma nova alínea ao m.° 2 e alterar, consequentemente, a designação das outras.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XV
1. Podem adquirir direitos sobre terrenos ou obter licenças especiais de uso ou ocupação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, salvas as limitações legais.
2. Podem receber concessões gratuitas:
a) Os povoadores, nas condições fixadas em legislação especial;
b) As instituições nacionais de assistência, beneficência, artísticas, científicas, educativas e desportivas;
c) Os organismos corporativos;
d) As confissões religiosas legalmente reconhecidas, quando destinadas à construção de templos ou locais de culto.
3. As áreas a conceder gratuitamente deverão limitar-se ao indispensável para a realização dos fins em vista.
4. As missões católicas portuguesas podem obter concessões gratuitas até ao máximo de 2000 ha nas províncias de governo-geral e de 1000 ha nas restantes.
Proposta de aditamento
Base XV
Propomos que no n.° 1 da base XV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea b) (nova) sugerida pela Câmara Corporativa, passando as alíneas b), c) e d) do texto da proposta de lei a figurar, respectivamente, como alíneas c), d) e e).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea b) da base XV da proposta de lei:
b) As autarquias locais;
O Sr. Presidente: - Há mais uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Maximiliano Fernandes, Conceição Pereira, D. Maria Raquel Ribeiro, Valente Sanches e Pedro Baessa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Base XV
Propomos, nos termos do artigo 38.°, alínea c), e seu § 1.°, do Regimento da Assembleia Nacional, que a alínea a) do n.° 2 da base XV passe d ter a redacção seguinte:
2. Podem receber concessões gratuitas:
a) Os povoadores, autóctones ou não, nas condições fixadas em legislação especial;
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1973. - Os Deputados: Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Olímpio da Conceição Pereira - Maria Raquel Ribeiro - Manuel Valente Sanches - Pedro Baessa.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.
O Sr. Themudo Barata: - A alteração que subscrevi com outros Srs. Deputados para a alínea b) do n.° 2 é uma alteração que, aliás, a Câmara Corporativa propõe também, de contemplar a possibilidade de as autarquias locais poderem receber concessões gratuitas.
Quanto à proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Maximiliano Fernandes, Conceição Pereira, D. Maria Raquel Ribeiro, Valente Sanches e Pedro Baessa, apenas me cumpre dizer que fiquei um pouco perplexo ao lê-la. Eu suponho que o que ela afirma é apenas reiterar o que é a política tradicional do Estado Português. Portugal nunca distinguiu o que são autóctones ou não. É uma glória nossa. Não fazemos qualquer distinção entre umas pessoas e outras. Todos somos portugueses no território de Portugal. É certo que, por vezes, pode haver interesses e concorrências.
Isso sempre foi entendido quanto a povoamento, que povoamento é acima de tudo o reordenamento de uma população no seu próprio território. Quando no princípio desta legislação tive ocasião, em Aveiro, de falar longamente sobre povoamento, tive ocasião de pôr o acento tónico neste aspecto: de forma nenhuma povoamento, até por razões lógicas, pode ser outra coisa. Com efeito, Portugal é uma nação pouco povoada, sobretudo nos seus territórios africanos.
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As grandes parcelas de Angola e Moçambique são terras com densidades baixíssimas, Angola na ordem de 3,9 e Moçambique com 8 habitantes por quilómetro quadrado.
Portanto, povoar esses territórios é, acima de tudo, reordenar as suas populações, é isso, aliás, o que se tem feito. O esforço que se faz em Angola e Moçambique - a norte, na Guiné, em Timor para ocupar as áreas do Sul e outros territórios - mostra bem que povoamento no sentido português é sempre, e acima de tudo, reordenar a população no seu próprio território. É certo que é útil na nossa política de sermos um exemplo para o mundo de conseguirmos uma Nação onde as diversas raças e culturas convivem e se ajustam para que as populações no espaço português possam transitar livremente.
E esta é a primeira das manifestações da unidade nacional, que todos os Portugueses possam viver e trabalhar livremente em qualquer parcela do seu território.
Portanto, eu compreendo perfeitamente as intenções dos autores da proposta, apenas penso é que ela é supérflua.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Baessa: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para reforçar as palavras do Sr. Deputado Themudo Barata, pedindo, por consequência, autorização à Mesa para retirar a proposta.
O Sr. Presidente: - VV. Exas. ouviram que o Sr. Deputado Pedro Baessa, em seu nome próprio e certamente no dos demais subscritores da proposta de emenda à alínea a) do n.° 2 da base XV, apresentada com data de 11 do corrente, pede autorização para a retirar.
Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada da proposta.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava adoptar a formulação da alínea d) do n.° 2 desta base XV proposta pela Câmara Corporativa em sua alínea e).
Faço minha, portanto, a proposta de redacção da alínea é) do n.° 2 da base XV da Câmara Corporativa, face à alínea d) da base XV da proposta governamental. A diferença consiste em que o n.° 2 diz em redacção inicial:
Podem receber concessões gratuitas as confissões religiosas legalmente reconhecidas, quando destinadas a construção de templos ou locais de culto.
Enquanto a formulação da Câmara Corporativa diz:
Podem receber concessões gratuitas as confissões religiosas legalmente reconhecidas, quando os terrenos se destinem à construção de templos ou locais de culto.
Parece-me mais correcta esta formulação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Alarcão acaba de adoptar a redacção sugerida pela Câmara Corporativa para a alínea é) do n.° 2 da base XV.
Fica, portanto, esta proposta em discussão conjuntamente com o texto e a outra proposta de alteração.
O Sr. Barreio de Lara: - Sr. Presidente o Sr. Deputado Alberto de Alarcão tem razão, e até sem o saber tem muito mais razão do que parece à primeira vista, pelo statu quo que eu já expendi uma vez aqui nesta Casa e que tem já tantas nódoas negras no corpo que não vou reproduzir o que então disse. Faço minhas, portanto, as palavras do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
O orador não reviu.
O Sr. Themudo Barata: - Julgo estarmos assim em condições de passai à votação, pois parece que a Câmara está toda de acordo, e seria mais simples adoptar na votação o texto da Câmara Corporativa, com a alteração proposta por mim e outros Srs. Deputados. E, por adopção feita pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão, parece-me que o texto se transforma no da Câmara Corporativa, como podemos ver pelo que temos na nossa frente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, pela primeira leitura, parece que assim é. Quer dizer: V. Exa. adopta para a base XV toda a redacção sugerida pela Câmara Corporativa?
O Sr. Themudo Barata: - É isso, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Themudo Barata adoptou para a base XV todo o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Fica, em consequência, perante VV. Exas., como proposta de alteração; e, visto que contém as outras propostas de alteração já apresentadas, como parece evidente, será posto à votação com prioridade este texto.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação o texto sugerido pela Câmara Corporativa para a base XV, adoptado pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XVI, e que será a última que porei à discussão durante esta parte da sessão da manhã. Em relação a ela, há duas propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.
Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVI
1. Os limites máximos das áreas de terrenos vagos que uma pessoa, singular ou colectiva, pode ter em concessão são os seguintes:
a) Por aforamento, em cada povoação, 2 ha na zona urbana e 5 ha nas suburbanas;
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b) Por aforamento de terrenos rústicos, 15 000 ha nas províncias de governo-geral e 3000 ha nas restantes, concedíveis, de cada vez, em parcelas que não excedam a área máxima de 5000 ha e 1000 ha, respectivamente;
c) Por arrendamento de terrenos rústicos, 75 000 ha nas províncias de governo-geral e 15 000 ha nas restantes, concedíveis, de cada vez, em parcelas que não excedam, respectivamente, 25 000 ha e 5000 ha e depois, sucessivamente, em parcelas de áreas não superiores a 25 000 ha e 5000 ha, respectivamente.
2. Os limites máximos de cada licença, emitida nos termos da base XII, são os seguintes:
a) 10 ha para instalação de salinas, com possibilidade de ampliação até 100 ha, tendo em consideração as conveniências da economia da província;
b) 20 ha para exploração de pedreiras ou saibreiras, ampliáveis até 150 ha, se o interesse para a economia da província tal justificar;
c) 1 ha para outros fins, ampliável até 15 ha, quando também se verifiquem as condições acima referidas.
3. Os terrenos adjacentes a jazigos mineiros necessários à respectiva pesquisa ou exploração terão a área que, consoante as circunstâncias, lhes for fixada.
4. Em casos considerados de grande interesse para a economia nacional podem ser concedidos por aforamento ou arrendamento, mediante contrato especial e nas condições julgadas convenientes, terrenos rústicos até ao limite máximo de 250 000 ha.
Proposta de emenda
Base XVI
Propomos que à alínea c) do n.° 1 da base XVI da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa, para a alínea c) do n.° 1 da base XVI da proposta de lei:
c) Por arrendamento de terrenos rústicos, 75 000 ha nas províncias de governo-geral e 15 000 ha nas restantes, concedíveis, de cada vez, em parcelas que não excedam, 25 000 ha e 5000 ha.
Propçosta de aditamento
Base XVI
Propomos que à base XVI da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 2 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa, para aditamento de um n.° 2 (novo) à base XVI da proposta de lei:
2. A concessão sucessiva de novas parcelas por aforamento ou arrendamento até aos limites previstos, respectivamente, nas alíneas b) e c) do número anterior é sempre condicionada pela prova do aproveitamento exigido para a concessão definitiva das parcelas anteriores.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Sr Presidente: Queria esclarecer a Câmara sobre o sentido das alterações ao conteúdo da base. Bastará dizer, talvez, como já foi referido no relatório da Comissão, que a proposta de lei mantém os limites actuais nuns casos e noutros reduz os limites actuais que era possível conceder. Sugere-se o aditamento de um número novo, que é o n.° 2, que visa assegurar que a concessão sucessiva de novas parcelas por aforamento ou arrendamento só se dê quando houver sido feita a prova de aproveitamento das parcelas anteriores, o que me parece uma medida cautelar do maior interesse.
A outra alteração para a alínea c) do n.° 1 resulta de na proposta de lei haver um manifesto lapso de redacção ao repetir-se a segundo parte, possivelmente por mera gralha tipográfica.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Fundamentalmente, estou em inteiro acordo com o Sr. Deputado Themudo Barata, e, sem querer entrar na discussão da base, aproveito a oportunidade, visto que não poderei continuar a estar aqui, terei de regressar a Angola, para apoiar os meus colegas que com mais brilhantismo e mais calor e emoção conseguirão decerto convencer a Assembleia da razão que assiste nas propostas que ainda estão na Mesa.
Agradeço a V. Exa. a benovolência com que, por vezes, permitiu que eu, ainda que por via indi-
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recta, infringisse o Regimento e queria agradecer ao Sr. Deputado Themudo Barata a sua gentileza e a forma cavalheiresca como dirimiu, como sempre, aliás, neste diálogo que travámos, construtivo a favor do nosso país, abrangendo também os Srs. Deputados que intervieram nesta discussão e apresentando a V. Exa. os meus cumprimentos e os desejos de uma feliz Páscoa. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Agradecendo a amabilidade do Sr. Deputado Barreto de Lara, devo dizer-lhe que conscientemente nunca lhe permiti nem a outro Sr. Deputado que infringisse o Regimento. É possível que em certas circunstâncias, na dúvida, o Sr. Deputado Barreto de Lara tenha beneficiado do que ele próprio em consciência pudesse entender ser infracções do Regimento, mas a Mesa esperará sempre que sejam os Srs. Deputados que se autodisciplinem nestas matérias.
Continua a discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Apenas desejo declarar que verifico não haver objecções à base, mas, dado que o meu diálogo com o Sr. Barreto de Lara tem sido bastante vivo e ele se vai ausentar da Assembleia por motivo dos seus afazeres, eu não queria deixar de manifestar o vivo apreço com que mantivemos este diálogo e, sem querer, nós estivemos dando talvez uma lição política.
Não creio que em muitas câmaras, ou talvez em nenhuma da Europa Ocidental, e, muito menos do Leste, se pudesse manter um dialogo tão vivo, pudessem ter sido postas em causa propostas tão importantes para o Governo nesta liberdade de discussão em que nenhum de nós foi constrangido na sua consciência.
Essa lição que V. Exa. nos deu e permitiu que eu colaborasse numa Câmara como esta, mostrando que, por muitos defeitos que tenha, o nosso Regime tem pelo menos esta virtude: creio que em nenhuma calmara política as propostas do Governo seriam discutidas pelos Deputados eleitos sob a égide da política do Governo, com esta liberdade, esta franqueza e este calor.
Retribuo-lhe os cumprimentos e agradeço-lhe a lição que permitiu que déssemos ao País.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passamos à votação.
Pausa.
Ponho à votação as alíneas a) e b) do n.° 1 da base XVI, segundo o texto da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Em relação à alínea c) há uma proposta de alteração adoptando para esta alínea a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de aditamento de um novo número a incluir entre os n.ºs 1 e 2 do texto da proposta de lei, número que está designado por n.° 2 na redação da Câmara Corporativa e que é adoptado em proposta de aditamento pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:- Ponho agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da proposta de lei, que, em virtude da votação do aditamento, certamente terão de passar a ser os n.ºs 3, 4 e 5, o que a nossa Comissão de Legislação e Redacção decidirá.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Concluímos a discussão e a votação da proposta de lei até à base XVI. A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei continuarão na sessão desta tarde, para a qual estava primitivamente marcada, como ordem do dia, apenas a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei da reforma do sistema educativo.
No entanto, o prosseguimento dos trabalhos leva-me a alterar a ordem, ao que não infrinjo o disposto na alínea a) do artigo 101.° da Constituição, uma vez que a ordem do dia anunciada não é preterida e o assunto que ajunto já há muito que anda perante a atenção da Assembleia.
Pausa.
Srs. Deputados: Esta tarde haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia, em primeira parte, a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Espero que a possamos concluir. Na segunda parte continuar-se-á a discussão na generalidade da proposta de lei da reforma do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Bento Benoliel Levy.
Delfim Linhares de Andrade.
Fernando David Laima.
Gabriel da Costa Gonçalves.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvao Machado.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rafael Valadão dos Santos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
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Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeira.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Lopes da Cruz.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
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