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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 255 ANO DE 1973 27 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 255, EM 26 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados com rectificações os n.ºs 248, 249, 250, 251 e 252 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foi presente à Assembleia o Decreto-Lei n.° 184/73.
Foram entregues elementos requeridos pelo Sr. Deputado Moura Ramos.
Foi lida a resposta a uma nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Moura Ramos.
O Sr. Deputado Camilo de Mendonça referiu-se à reforma da divisão judiciária levada a efeito ultimamente.
O Sr. Deputado Nunes Mexia congratulou-se com as alterações introduzidas no sector da pecuária por despacho recente.
O Sr. Deputado Coelho Jordão apontou algumas carências da região de Oliveira do Hospital.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira referiu-se à preservação de monumentos nacionais no Algarve.
O Sr. Ribeiro Veloso usou da palavra para analisar diversa legislação ultramarina.
O Sr. Deputado Vaz Pinto Alves referiu-se ao turismo no distrito de Viseu.

Ordem do dia. - Na primeira parte continuou a discussão na especialidade, e votação, da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Foram aprovadas, com alterações, as bases V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Peres Claro, Veiga de Macedo, Eleutério de Aguiar, Silva Mendes, Cancella de Abreu, Alberto de Alarcão, Carvalho Conceição, Roboredo e Silva, D. Custódia Lopes, Pinto Machado e Oliveira Ramos.
O Sr. Presidente interrompeu a sessão às 19 horas e 30 minutos para prosseguir às 21 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente reabriu a sessão às 21 horas e 55 minutos e ao fazê-lo prestou homenagem ao Sr. Deputado Araújo Correia pelo zelo, dedicação e talento postos na elaboração do parecer sobre as contas gerais do Estado, apesar do seu estado de saúde.
Na segunda parte da ordem do dia iniciou-se a apreciação das pontas gerais do Estado - metrópole e ultramar - e das contas da Junta do Crédito Público referentes a 1971.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Roboredo e Silva, Ferreira Forte, Alberto Alarcão e Ribeiro Veloso.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 23 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.

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António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 248, 249, 250 e 251 do Diário das Sessões.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar a esses Diários das Sessões, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

Estão aprovados.

Nota de rectificações ao n.° 250 do Diário das Sessões enviada para a Mesa pela Sra. Deputada D. Custódia Lopes:

Na p. 5045, col. 2.ª, l. 47, onde se lê: "... que entram para outras profissões, e só depois de...", deve ler-se: "... que não podem ultrapassar e que fica aquém da atin-...".

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Das juntas de freguesia de Cumieira, Espinhal, Rabaçal, Podentes, Santa Eufemia e S. Miguel, da Câmara Municipal de Penela, da Sociedade Filarmónica de Penela, da Comissão Concelhia da Acção Popular de Penela, do Sr. Arcipreste de Penela, do convívio de Penela e dos industriais do concelho de Penela apoiando a intervenção do Sr. Deputado Augusto Correia acerca da restauração da comarca de Penela.
Das juntas de freguesia de Beijos é de Cabanas de Viriato apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais a propósito da construção da estrada Tondela-Carregal do Sal.
Da Câmara Municipal de Peniche apoiando a intervenção do Sr. Deputado Meneses Falcão acerca dos problemas turísticos do concelho de Peniche.
Da direcção da Associação Lisbonense dos Proprietários pedindo justiça a propósito do projecto de lei acerca da revisão do regime de rendas dos prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 97, de 25 de Abril corrente, que insere o Decreto-Lei n.° 184/73, que regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.ºs 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.
Estão na Mesa, enviados pelo Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, os elementos destinados a satisfazer, na parte que respeita, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Moura

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Ramos na sessão de 20 de Fevereiro último. Estes elementos vão ser entregues ao Sr. Deputado.
Está na Mesa, fornecida pelo Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, a resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 26 de Março último. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos na sessão de 26 de de Março de 1973 pelo Ministério da Economia.

A Administração tomou, em tempo oportuno, as medidas necessárias para evitar faltas de batata no mercado nacional e consequente agravamento do preço.
Essas medidas consistiriam em importações de batata inglesa feitas directamente pela Junta Nacional das Frutas (2500 t), pela Manutenção Militar (600 t) e por intermédio do comércio importador (5650 t).
Constituiu-se, assim, um stock que, adicionado às existências de batata nacional, assegura o abastecimento a nível de preços considerado razoável até à próxima colheita.
A determinação tomada pelo Governo Inglês não afectou, pois, o abastecimento do País, visto ter sido posterior à efectivação das nossas importações.

Ministério da Economia, 24 de Abril de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Procedeu recentemente o Governo, pela pasta da Justiça, a uma reforma da divisão judiciária do território.
Mais uma iniciativa que fica a dever-se ao labor sereno; discreto e constante do Ministro Prof. Almeida Costa, sempre atento às preocupações e necessidades dos povos como dos serviços do seu Ministério, sempre disposto a enfrentar directamente os problemas, encarando-os com são realismo, manifesta objectividade e agudo sentido de justiça.
Logo o País manifestou o seu júbilo e esta Câmara, pela voz de múltiplos Deputados, agradeceu ao Ministro Almeida Costa a ousada reforma que empreendeu. A maior reforma deste século - foram criadas ou recriadas vinte e cinco novas comarcas. Contentamento pela concretização de. tão vivas e persistentes aspirações, satisfação por ver realizados sonhos de tantos anos, eis os sentimentos gerais.
E tão longe se foi no consenso geral que a única crítica que se ouvia era, em jeito de temor, a do receio de que se tivesse ido longe demais quando escasseiam magistrados e pesam os encargos de justiça, quando a mobilidade das pessoas e o seu sensível aumento de nível de vida atenuaram profundamente as dificuldades de deslocação ao tribunal comarcão e a importância económica e social da presença no meio de dois magistrados e alguns funcionários judiciais deixou, felizmente, de pesar na vida de qualquer localidade.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Cunha Araújo: - Desculpe-me interrompê-lo. Mas já agora aproveito a oportunidade de V. Exa. estar a referir-se à restauração de algumas comarcas para fazer um reparo que julgo pertinente. Isto porque sou natural de um concelho que represento nesta Câmara e que, tendo sido já comarca, é presentemente julgado municipal.
É um dos concelhos com foral mais antigo deste nosso país. Data de 1152, tendo-lhe sido outorgado por D. Afonso Henriques. Tem uma sede natural onde acorrem para a satisfação das suas necessidades, quer judiciais, quer do ponto de vista clínico, quer do ponto de vista comercial, os povos de freguesias que presentemente não estão nele integradas, pois foram dele desanexadas em 1837, arbitrariamente e sem atenção pelo interesse dos povos, através de um simples alvará do Sr. Governador Civil - ao tempo chamava-se Administrador-Geral do Distrito de Vila Real -, e integradas no vizinho concelho de Baião.
Não obstante as muitíssimas exposições feitas nesse sentido - muitas delas enquanto eu fui presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, justamente durante doze anos, aos quais se seguiram doze anos na mesma presidência exercidas por meu irmão -, as variadíssimas diligências atinentes a remediar a situação injusta, não se logrou êxito, e Mesão Frio, desfalcado no seu património administrativo, continua a ser Julgado Municipal mercê de uma amputação com que se não conforma.
Pois bem: veio agora a restauração das comarcas. Mesão Frio foi uma das que foi esquecida, não obstante o particularismo da sua sede, que poderia, com edifícios próprios e com tribunal adequado, funcionar em condições de satisfazer a desejada restauração da comarca, e não obstante ainda ter havido já um inquérito ordenado pelo Sr. Ministro Cavaleiro de Ferreira e feito pelo Sr. Desembargador, posteriormente Conselheiro, Dr. Toscano Pessoa, em que se pronunciava no sentido de serem anexadas, para efeitos judiciais, ao concelho de Mesão Frio as freguesias que, contra a sua vontade, foram anexadas em 1837 a um concelho diferente.
Isto embora a curta distância a que se situam da sede de Mesão Frio, um quarto de hora ou uma escassa meia hora, e estarem integradas numa sede distante que lhes não faculta as comodidades que é preciso ter em conta para a satisfação de uma boa administração da Justiça, sendo certo que o que está em jogo nestes casos não é nunca o dispêndio que pode ocasionar a satisfação desses anseios, mas sim, efectivamente, a comodidade dos povos, que, sobretudo, importa salvaguardar. Portanto, eu aproveito esta oportunidade para lamentar não poder associar-me às palavras de louvor que V. Exa. está a dirigir ao Sr. Ministro da Justiça, para deixar, antes, bem expressa a mágoa por não ter sido considerado o caso particular do velho concelho de Mesão Frio.
Não me alongo mais para não...

O Orador: - Para não ser mais longo do que eu próprio...

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O Sr. Cunha Araújo: - ... para não prejudicar a sua brilhante intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça: Para que os outros Srs. Deputados não sejam mais longos do que V. Exa., peço o favor de não consentir mais interrupções.

O Orador: - Eu quero dizer ao Sr. Deputado Cunha Araújo que, como Deputado em legislaturas anteriores, conheço bem os problemas que acontecem entre Mesão Frio e Baião.

O Sr. Cunha Araújo: - Não se trata de problemas entre Mesão Frio e Baião nem eu cheguei a aflorar esse problema. Esse é outro...

O Orador: - Os problemas de delimitação dos concelhos que constituiu objecto de um projecto de lei que não teve seguimento nesta Assembleia.

O Sr. Cunha Araújo: - ... que foi "arquivado"...

O Orador: - Quero dizer a V. Exa. que me referirei adiante ao movimento de Mesão Frio, que realmente, quando citar o número, V. Exa. terá de ser o primeiro a reconhecer, por mais ligações que natural e compreensivelmente mantenha com o seu meio e com os seus eleitores, não podem por agora justificar a pretensão quando têm volume tão reduzido.
Seja como for, queria ainda acentuar que na ponderação dos números considerados nas apreciações em causa, para as decisões do Ministério da Justiça, se ponderou não só o movimento dos julgados municipais, mas também a sua participação directa e indirecta nas comarcas em que estavam integrados.
Dizia eu, que a reforma ponderara naturalmente tudo isto e, com igual preocupação, o respeito pelas conveniências dos povos e pelas regalias de que usufruíam já algumas localidades, em que o movimento judicial de comarcas ou julgados municipais, pela sua modéstia, deveria logicamente conduzir a extinções de umas ou de outros.
Não foi assim decretada a extinção de qualquer comarca como de nenhum julgado municipal, mantiveram-se todas aquelas e não se extinguiu nenhum destes, ainda quando pelo movimento judicial se justificasse procedimento diverso.
Não houve obviamente a preocupação pura e simples de restaurar as comarcas extintas em 1927, quando entretanto o Pais sofreu profundas transformações na distribuição demográfica, mas de a atender às realidades presentes, medidas pelos dados estatísticos.
Dentro dessa orientação tomaram-se os elementos do movimento judicial até 1971 e, na fase final dos estudos, ponderaram-se ainda as relativas a 1972.
Esses elementos revelaram naturalmente comarcas em que a distribuição atinge números muito elevados (Porto, Feira, Leiria, etc.), revelando franco progresso económico demográfico a justificar a criação de novas comarcas e, relativamente aos julgados municipais, que muitos tinham movimento que justificava a sua elevação a comarca, a traduzir idêntica evolução económico-social.
Complementarmente atendeu-se igualmente ao movimento registado nas comarcas em que aqueles se integravam e dos reflexos da elevação a comarca de alguns dos concelhos que anteriormente as compunham como das freguesias que se desanexavam.
Quer isto dizer que a reforma, baseada na fria objectividade dos números do movimento judicial não podia orientar-se pela restauração pura e simples de uma situação distante e diferente de quase meio século sem deixar de ter sempre presente não piorar ou diminuir a situação de nenhuma localidade servida por comarca ou julgado municipal, que no mínimo manteve.
Esta actualização não permitia, porém, proceder à elevação sistemática de todos os julgados municipais existentes a comarcas, continuando uma dezena e meia - precisamente catorze - como julgados municipais, pelo reduzidíssimo movimento que revelaram.
Estão neste caso os julgados municipais:

Portei, com 68 processos em 1969-1971 e 65 incluindo 1972;
Penela, com 80 processos em 1969-1971 e 84 incluindo 1972;
Pampilhosa da Serra, com 86 processos em 1969-1971 e 87 incluindo 1972;
Alfândega da Fé, com 88 processos em 1969-1971 e 81 incluindo 1972;
Vila Nova de Cerveira, com 90 processos em 1969-1971 e 91 incluindo 1972;
Almodôvar, com 91 processos em 1969-1971 e 81 incluindo 1972;
Avis, com 91 processos em 1969-1971 e 87 incluindo 1972;
Oleiros, com 103 processos em 1969-1971 e 101 incluindo 1972;
Penamacor, com 104 processos em 1969-1971 e 99 incluindo 1972;
Mondim de Basto, com 105 processos em 1969-1971 e 103 incluindo 1972;
Fornos de Algodres, com 109 processos em 1969-1971 e 99 incluindo 1972;
Monchique, com 109 processos em 1969-1971 e 106 incluindo 1972;
Mesão Frio, com 119 processos em 1969-1971 e 120 incluindo 1972;
Sabrosa, com 123 processos em 1969-1971 e 117 incluindo 1972.

Não era manifestamente possível elevar a comarcas, desde já, julgados municipais com tão reduzido movimento, que puderam apenas manter-se, na expectativa de que com o progresso e desenvolvimento dos respectivos concelhos possam, mais tarde, ver restauradas as comarcas, como constitui objectivo e preocupação do Ministério da Justiça.
Alguma incompreensão se manifestou, porém, entre as populações de alguns desses concelhos, que ainda não foi possível reconduzir a comarcas, incompreensão que, aqui ou além, se exprimiu por formas diversas e exteriorizou de modos vários, chegando, no caso de Penela, a ter eco nesta Câmara.

O Sr. Augusto Correia: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Se o Sr. Presidente o permite eu também o permito com todo o prazer (voltando-se para o Sr. Presidente). V. Exa. dá-lhe um minuto?

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça, como todos os outros Srs. Deputados, é senhor das interrupções. Se o Sr. Deputado interruptor se compromete perante a Assembleia a não gastar mais que um minuto, faça favor...

O Sr. Augusto Correia: - Muito obrigado. Na minha breve intervenção sobre este assunto que V. Exa. Sr. Deputado está a tratar eu afirmei: a criação e restauração de comarcas, agora decidida, resultou necessariamente de estudos tecnicamente perfeitos e de opções devidamente ponderadas; terá de haver agora razões para que as comarcas extintas em 1927 não tenham sido todas restauradas.

O Orador: - E para que outras fossem criadas sem restauração...

O Sr. Augusto Correia: - V. Exa. traz-nos hoje essas razões, que estou a ouvir com muita atenção e apreciar com muitíssimo interesse. Perante essas razões estou certo de que o concelho de Penela concluiu que a sua comarca deve ser restaurada.
Não quero aqui referir os meus números, que são ligeiramente diferentes e um pouco superiores aos que aqui acabo de ouvir.

O Orador: - O que teria, portanto, pouca consequência?

O Sr. Augusto Correia: - Com certeza. Não quero referir-me a eles. Eu somente quero aqui afirmar que o meu concelho de Penela está permanentemente agradecido ao Sr. Ministro Almeida Costa pela valiosa ajuda que lhe tem dispensado e que espera que ela seja continuada com a restauração da sua comarca.
O concelho de Penela e eu próprio vamos trabalhar por essa restauração.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu direi a V. Exa. que efectivamente das muitas considerações resulta um duplo condicionalismo: a intenção do Governo evidente é a de, logo que possível e logo que justificável, substituir e acabar com os legados municipais, criando ou restaurando comarcas.

O Sr. Augusto Correia: - É por isso que vamos trabalhar.

O Orador: - É disso que estou a informar V. Exa., disso mesmo.
Compreende-se essa ansiedade, que no fundo traduz uma angústia mais profunda, consequente da escassa evolução económica que se tem verificado em alguns deles e da perda de população a que têm estado sujeitos.
Os números que se referiram são, porém, suficientemente expressivos para documentar a justiça da decisão tomada, demonstrar a impossibilidade de proceder de outro modo, sem, todavia, se ter posto em causa a persistência dos julgados municipais existentes. E perante tais números não haverá ninguém que possa fundar queixumes ou alicerçar reivindicações - constituem esclarecimento bastante, mesmo perante os bairrismos mais encarniçados.
No caso de Penela não pode ainda olvidar-se que o movimento da comarca da Lousa não aconselhava a que se diminuísse mais a sua área, já reduzida pela recondução à comarca de Penacova de algumas freguesias que lhe tinham sido anexadas, nem esquecer-se o interesse e carinho do Ministro da Justiça, que lhe concedeu significativo subsídio para restauro dos Paços do Concelho, onde estão instalados os serviços judiciais.
Sr. Presidente: A reforma da divisão judicial baseou-se, como não podia deixar de ser, em dados objectivos correspondentes à situação actual, sem deixar de ter como preocupação manter, no mínimo, a situação presente dos concelhos, fossem comarcas ou julgados municipais, quando pelo seu movimento devessem aconselhar as extinções.
Tal como a situação de hoje não é a de 1927, também o futuro será diferente da presente. Novas revisões se imporão a par e passo que a evolução as justifique.
A amplitude da reforma agora empreendida não deixa dúvidas de estar o Governo atento e aberto às novas realidades. Tão cedo o progresso económico-social o justifique ou mesmo consinta, as aspirações que hoje não puderam ser atendidas não deixarão de ser tempestivamente satisfeitas. E todos desejaríamos que fossem brevemente.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: As alterações agora introduzidas no despacho sobre fomento pecuário de 24 de Abril de 1972 (Diário do Governo, 1.ª série, n.° 106, de 5 de Maio de 1972), quer pelas intenções que traduzem, quer pelo sentido das realidades que encaram, merecem o nosso inteiro apoio.
De facto, o princípio agora introduzido do subsídio variável consoante o peso-idade constitui um estímulo na procura da maior utilização do potencial genético dos animais que possuímos e tem presente a realidade de que uma forçagem no desenvolvimento implica maiores gastos.
O alargamento do subsídio de novilho a animais inteiros até ao segundo desfecho permite utilizar a maior rentabilidade destes até idade mais avançada e levará certamente à produção de mais carne com o mesmo número de cabeças, uma vez que dá maior latitude para escolha do peso ideal de abate.
O considerar-se o subsídio de novilho a partir de carcaças de 150 kg de peso permite contemplar a utilização das nossas raças de pequeno porte, as únicas que até agora têm podido aproveitar economicamente o fraco potencial forrageiro das nossas regiões mais pobres e que não convém desperdiçar nem penalizar.
O que se estabelece para o subsídio geral de bovino adulto, que passa a contemplar carcaças com peso a partir de 130 kg, quando provenientes de determinadas raças, para além de encontrar justificação no que atrás ficou dito, permite acabar com situações anomalias de haver reses que legalmente não tinham garantia de preço, pois que, sendo adultas, não atingiam os pesos mínimos estabelecidos para abate (150 kg/carcaça).
No que se refere à dotação de acabamento, as alterações introduzidas - possibilidade de admissão de raças de pequeno porte e novo limite de idade das vitelas das raças não leiteiras para o início de acabamento - mostram um desejo de alargar a todos os

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produtores os incentivos do esquema proposto e também um perfeito conhecimento das realidades, pois permitem um mais racional desmame e um melhor aproveitamento das pastagens sempre que os anos se mostrem favoráveis.
Por último, a criação da comissão permanente, para a avaliação e análise periódica dos resultados que irão sendo obtidos, dá a certeza de que se pretende uma acção dinâmica e atenta às alterações que a conjuntura venha a impor, para que se possa manter o estímulo, na prosseguimento do caminho que se aponta dando-se assim resposta às críticas, justas e tão repetidas, de que não é possível continuar-se a caminhar sem a certeza de que as condições propostas serão mantidas e actualizadas sempre que alterações nos condicionalismos o venham a impor.
Estes - Sr. Presidente - são os factos mais salientes das alterações agora introduzidas no campo do fomento pecuário e que, pelo sentido das realidades que encaram, não podem deixar de contribuir positivamente no sentido de dar confiança ao sector nos seus destinos.
Neste campo da pecuária, principalmente quando se trata de bovinos, a confiança no futuro é condição indispensável para se progredir, pois estamos sempre perante a necessidade de investimentos imediatos, que só a anos produzem os seus efeitos.
Muitas das carências com que nos debatemos no nosso abastecimento de produtos alimentares, e em particular quanto a carne e leite, encontram a sua principal razão de ser na falta de uma política coerentemente mantida dentro das premissas propostas e que atrasos de actualização desvirtuam, quebrando o estímulo e a fé daqueles que, investindo mesmo o que não tinham, se lançaram decididamente pelos caminhos que lhes eram apontados.
Quase sempre se tem actuado em atraso, principalmente no que diz respeito a preços, um dos pontos fundamentais do fomento, e que, uma vez esquecido, invalida por si só todos os planos, por melhor arquitectados que estejam.
Se fôssemos fazer uma análise ao longo dos últimos decénios, veríamos que, quase sempre, nos limitamos a legalizar o que já há muito era praticado, por necessidade imperiosa dos preços de custo, podendo-se concluir que nunca se lançou mão desta alavanca fundamental do fomento e que, antes pelo contrário, sempre se usou estaticamente como um autêntico travão ao desenvolvimento, com excepção para o período iniciado em 1965 com a publicação do decreto sobre fomento pecuário, que estabeleceu verdadeiros preços de fomento e continha garantias de serem mantidas as condições de viabilidade de produção, e a que os despachos de 1967 e 1969 deram continuidade na acção.
Como resposta, neste período a partir de 1964 até 1970, duplicámos a produção da carne, tendo-se conseguido um crescimento médio anual de 16,6%, o que bem traduz o acerto do caminho tomado e o valor do esforço feito, tanto mais se recordarmos que, quanto ao leite, chegámos a ser excedentários, tendo-se mesmo, nos fins de 1968, chegado a recear pelas reservas que se acumulavam.
Já em Abril de 1970, desta mesma tribuna, chamava a atenção do Governo para a necessidade de se manter continuidade na política iniciada e cujos resultados nos indicavam estarmos no caminho certo.
Terminava nesse ano a vigência das garantias referentes à produção de leite e da recria de animais e nada se sabia ainda quanto a intenções do Governo para o novo ciclo que se ia iniciar, mas que a lavoura necessitava ver definidas para poder programar a sua actuação dentro das opções que lhe fossem propostas. Quebrava-se a continuidade na acção e, como corolário lógico, abalava-se a confiança, o que não podia deixar de provocar um certo retraimento no receio de novamente se cair num certo estatismo, o que, aliás, se veio a confirmar.
De facto não sê procedeu a uma actualização harmónica da política dos preços da carne e do leite, e daí o começar a sentir-se uma travagem no caminho em que nos encontrávamos lançados. Em 1971 fiz uma extensa análise da situação, que requeria medidas urgentes para evitar situações de carência, que já se delineavam e que se nos apresentavam tanto mais graves quanto era certo que já se conheciam dados seguros de que íamos entrar num período de falta de carne de bovino em todo o mundo.
Em 1972 é publicado novo despacho sobre fomento pecuário em que se esclarece que se pretende continuar a orientação fomentadora da produção de carne e onde, a par de se reconhecer o aumento dos encargos de exploração, se afirma o propósito de incrementar a luta contra a alta de preços, pelo que se procede a um ajustamento que se cifra apenas no necessário para fazer coincidir as tabelas legais com os preços que a pressão do mercado vinha impondo, e que a elevação dos custos de produção fez reconhecer como necessários.
Se recordarmos o que atrás deixei dito, constatamos que de novo passamos a actuar em atraso e tanto mais quanto o novo esquema de subsídios, proposto para suprir maiores encargos aos consumidores, praticamente nunca se efectivou na totalidade, pois a sua complexidade e carácter selectivo não se ajustavam às realidades que tinha em vista.
Em Portugal como em todo o mundo, neste período de 1970 para cá, têm aumentado os custos de produção da carne, e embora entre nós os preços praticados na produção, incluindo todos os subsídios, sejam hoje dos mais baixos da Europa, distanciam-se ^á dos preços de garantia que há muito deixaram de ser preços de fomento.
É certo que os preços de garantia à lavoura são considerados como preços mínimos, sendo livre o mercado, o que tem permitido continuar-se com a produção de carne, mas não é menos certo que os preços máximos de venda de carne ao público sempre foram calculados com base nesses preços mínimos, e deste facto resultam atropelos e necessidade de recursos a artificialismos, o que não pode deixar de criar um clima de insegurança contrário ao que se pretende de uma verdadeira confiança no futuro.
De todos estes factos, que são bem conhecidos, e que a traços muito largos agora recordei, podemos concluir que o quadro que os novos responsáveis pelo sector vieram encontrar se assemelha em muito à situação de 1964.
Da política iniciada em 1965 e coerentemente continuada em 1967 e 1969, para além de algumas estruturas e ensinamentos, apenas ficou, e não é pouco, um efectivo de base mais amplo, que permitirá uma resposta mais pronta, logo que sejam criadas novas condições que tragam à lavoura a confiança necessá-

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ria, e cremos bem que as alterações ao despacho de 1972, agora publicadas, trazem em si esse novo clima.
Portanto, por um impulso de justiça, já que tanto tenho criticado a política no sector pecuário, venho agradecer aos Srs. Ministro da Economia e Secretário de Estado da Agricultura e Comércio a visão que demonstraram ter das realidades do problema e que é penhor de que podemos contar com uma actualização permanente das soluções, como a criação da comissão permanente certamente indicar.
Tenho dito.

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na altura em que se discute nesta Assembleia a reforma do sistema educativo, estatuto da mais alta transcendência para o futuro da Nação, e que é a expressão de uma política em que o Governo se lançou decididamente, não deixará de ser oportuno trazer aqui neste momento um problema, embora local, mas de grande acuidade para as gentes da região.
Oliveira do Hospital é sede de um concelho com 25 000 habitantes, e todo ele em franco progresso económico. Constituído por uma população activa, trabalhadora, cheia de iniciativa e de um bairrismo inultrapassável, tem conseguido criar actividades variadas - desde o comércio, à indústria, à exploração agrícola moderna -, que não só tem elevado o seu nível económico e social, como motivado que a emigração tenha atingido as taxas mais baixas da Região Centro.
Tem uma actividade comercial muito representativa e constituída já por algumas empresas - além de muitas outras de pequena dimensão - bem dimensionadas e bem estruturadas. A sua actividade industrial, que tem vindo a desenvolver-se em ritmo acelerado, é representada principalmente pelos sectores dos aglomerados de madeira, metalo-mecânica, pré-fabricados para a construção civil e, com expressão de grande relevo, pela confecção do vestuário. Neste sector existem diversas unidades modernas, de grande nível técnico e capacidade de produção e em franca fase expansiva.
E continua a assistir-se ao aparecimento de novas e progressivas indústrias.
O número de pessoas empregadas a título permanente no comércio e na indústria - operários, empregados de armazém e empregados de escritório - é de cerca de 2000, a que haverá que acrescentar muitos outros que trabalham por conta própria em empresas de tipo familiar.
Todas estas actividades, às quais se deverá juntar o sector agrícola de grande expressão e virado já para uma exploração actualizada, necessitam de pessoal adequado e devidamente preparado - desde o operário especializado ao empregado de escritório -, o que, dada a falta de instituições de ensino próprio, cria uma situação de carência altamente preocupante.
Oliveira do Hospital, apesar de ser dos concelhos mais desenvolvidos e progressivos do interior do distrito, não dispõe de ensino oficial nem técnico, nem liceal.
Todavia, no ensino primário do concelho estão matriculados 2500 alunos, que poderiam continuar os seus estudos e fazer a sua preparação profissional se na sede do concelho existisse uma escola do ensino secundário polivalente.
A sua população escolar, a distância que a separa de qualquer centro onde se ministre este ensino, e a importância económica do concelho, bem justificam só por si a criação de um estabelecimento de ensino daquele nível.
Dali sairiam não só as pessoas com as qualificações de que a indústria e o comércio e a agricultura têm necessidade, mas também a possibilidade de satisfazer no futuro as exigências cada vez maiores que a evolução destes sectores exige dos seus serventuários, assim como garantir, a todos os níveis, o desenvolvimento das actividades de tão operoso concelho.
Oliveira do Hospital tem condições e potencialidades para ser um verdadeiro pólo de desenvolvimento daquela região, desde que não se lhe falte com as necessárias infra-estruturas.
O Sr. Ministro da Educação, em despacho não muito distante, acentuava "ter o Ministério da Educação Nacional - dentro de uma política de expansão do ensino, em todos os graus e ramos - procurado dar seguimento às aspirações formuladas pelas populações dos mais diversos pontos do País, relativamente à criação de novos cursos ou estabelecimentos de ensino".
Ora, a aspiração das actividades, das entidades oficiais e de toda a população, é a criação de um estabelecimento de ensino secundário polivalente, a entrar em funcionamento no próximo ano lectivo, aspiração a que se julgam com pleno direito pela sua posição demográfica, pelo seu desenvolvimento comercial e industrial em franca expansão e porque lhes é absolutamente indispensável para manter o ritmo de desenvolvimento que vem demonstrando, esperam que tão grave lacuna seja corrigida.
Ao Sr. Ministro da Educação, em quem todos confiam, deixo o apelo, apelo justíssimo de uma população cujo espírito de iniciativa e de trabalho merece ser acompanhado e apoiado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Parafraseando e acompanhando o meu Exmo. Amigo e Ilustre Par desta Câmara Fausto Montenegro e "pelo que se passa na minha região e no meu distrito, sinto o dever de fazer nesta Assembleia um apelo extensivo a toda a Nação, para que o seu património artístico seja defendido de múltiplas formas de danificação e, em certos casos, de destruição total".

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Orador: - A concordância plena que me mereceu a frase que transcrevi e toda a exposição daquele ilustre Deputado e aqui apresentada em 26 de Janeiro último, liberta-me de expressar argumentações que alicerçassem o meu ponto de vista, o que libertará VV. Exas., Sr. Presidente e a Câmara, de me ouvirem hoje mais longamente.
Peço assim a todos VV. Exas. para se recordarem da admirável exposição do Deputado viseense enquanto benevolamente, como sempre, escutarem as modestas considerações que irei formular sobre um tema da maior importância cultural e turística.

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O Algarve, em expansão urbanística explosiva, está necessariamente sujeito a ver destruídos monumentos artísticos e arqueológicos do máximo interesse histórico-cultural.
Estarão, certamente, mais sujeitos ao desaparecimento os monumentos dos períodos históricos mais afastados no tempo.
Têm pleno cabimento, por consequência, as afirmações e o apelo do Deputado Fausto Montenegro no distrito que represento, notável em qualidade e em quantidade de antiguidades, que bem atestam as civilizações que passaram pelo Algarve e que deram origem às características inconfundíveis dos meus comprovincianos.

O Sr. Duarte Amaral: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte Amaral: - Eu queria apoiar as considerações de V. Exa. e do Sr. Fausto Montenegro e chamar a atenção para um problema que em Portugal se tem apresentado como um problema de menor importância, do ponto de vista de monumentos, mas que no conjunto é um problema maior.
Os Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional têm zelado com muito amor pelos monumentos nacionais, isto é, pelos grandes monumentos, que se podem ter como símbolos: a Torre de Belém, os Mosteiros dos Jerónimos, de Alcobaça e da Batalha, a Sé de Braga, o Castelo de Guimarães, etc.
Mas há uma infinidade de monumentos menores, que, no seu conjunto, não valem menos do que esses, e que correm, como V. Exa. diz, grave risco no nosso país.
O conjunto desses monumentos e de alguns que são monumentos nacionais encontra-se de certa maneira abandonado.
Ainda o outro dia, na província que V. Exa. representa, pude admirar, com grande entusiasmo, o Castelo e a Sé de Silves e o lindíssimo panorama que dali se desfruta. Vi, com tristeza, que toda a colina que o cerca está completamente abandonada, o que inferioriza e diminui aqueles monumentos.
No Algarve, onde se fazem obras como nunca se fizeram em Portugal, no ponto de vista de investimento turístico, era bem preciso que esses monumentos, tal como os do resto do País, fossem zelados, para que as pessoas que hoje procuram, mais do que nunca, a mercadoria sol e a mercadoria mar, tivessem também presente o nosso património, que é uma grande afirmação de cultura.
Muitos parabéns pela sua intervenção.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Duarte Amaral, eu fico-lhe imensamente agradecido pela interrupção que V. Exa. teve a amabilidade de me fazer. Só peço desculpa de não agradecer mais longamente, porque sei que o tempo neste momento é muito precioso.
Muito agradecido, Sr. Deputado.
Sr. Presidente: O arrolamento das antiguidades monumentais do Algarve dos tempos pré-históricos está iniciado e muito bem serve para se basear a sua protecção sistemática.
Além de muitos outros historiadores que se debruçaram sobre tão interessante assunto realço, pela utilidade prática que encerram, os trabalhos de Sebastião Estácio da Veiga, de 1886, e da sua descendente Maria Luísa Estácio da Veiga Afonso dos Santos, recentemente editado (1971).
Estes dois trabalhos, de alta craveira, permitem-me afirmar que o Algarve possui já um inventário arqueológico distrital que inclui o período romano.
Estas minhas considerações têm, todavia, por finalidade um pedido muito veemente e concreto ao Governo, ao Ministério da Educação Nacional e ao Ministério das Obras Públicas, para que se não permita a completa destruição do espólio monumental do Algarve, nomeadamente e com a máxima acuidade para o que vulgarmente se chama "Ruínas de Milreu", em Estói, concelho de Faro.
Monumento nacional desde 16 de Junho de 1910, considerado e atentamente estudado por inúmeros arqueólogos - nomeadamente Estácio da Veiga, Abei Viana, Monsenhor Boto, Dr. Mário Lyster Franco, Doutor Engenheiro Theodor Hauschild -, as ruínas de Milreu encontram-se em completo abandono e sujeitas a todas as depredações que as intempéries e os homens, infelizmente, lhes prodigalizam.
Sr. Presidente: Apoiado no grito de alerta e sentido apelo que ouvimos da boca do Deputado Fausto Montenegro e de um exaustivo trabalho do Prof. José António Pinheiro e Rosa, apresentado este à Câmara Municipal de Faro em Setembro de 1967, solicito ao Governo, com a urgência que o caso requer e pela forma que for viável:

1) Compra imediata dos terrenos onde se encontram as chamadas "Ruínas de Milreu";
2) Estabelecimento de adequada zona de protecção;
3) Exploração completa de toda a estação arqueológica por equipas especializadas;
4) Vedação e protecção do recinto e sua guarda por pessoal competente;
5) Criação de um museu monográfico no local que possa vir a transformar as "Ruínas de Milreu" num sólido "centro de cultura e num motivo de atracção de nacionais e estrangeiros".

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente: Publicou o Diário do Governo de 10 do corrente o Decreto-Lei n.° 162/73, dimanado do Ministério do Ultramar, a autorizar o Governo-Geral de Moçambique a contratar a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio daquela província.
A decisão de conceder o serviço público existente a uma empresa de economia mista foi tomada em face dos estudos que mostraram a necessidade de aplicação "de métodos de gestão comercial incompatíveis com a rigidez das normas a que está sujeita a administração pública" e, quanto a mim, merece o maior aplauso.

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O serviço público que agora desaparece começou a sua actividade em 1937, como Divisão de Exploração dos Transportes Aéreos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique. Com o seu crescimento a D.E.T.A. deixou de ser Divisão para passar a ser Direcção e durante todos estes anos - trinta e cinco anos de actividade -, adquiriu elevado prestígio, em face da regularidade, segurança e eficiência dos serviços que prestou.
A sua organização deve-se ao Sr. Major de Engenharia Francisco Pinto Teixeira, homem notável e ilustre, que prestou ao Estado de Moçambique e ao País os mais relevantes serviços, e que ao tempo era director dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique. Foi devido ao seu dinamismo, à sua inteligência, à sua capacidade de trabalho e até, e que me desculpe, à sua teimosia que aquela Direcção de Serviços, incluindo a D.E.T.A., portanto, se tornou no principal suporte de Moçambique.
E se felicito o Governo pela decisão tomada, também quero aqui deixar uma palavra de louvor para os funcionários da D.E.T.A. e para a Direcção dos Caminhos de Ferro e Transportes, no momento em que a D.E.T.A. deixa de existir, porque, embora muitas vezes surgissem num ou noutro sítio algumas reclamações, é bem verdade que o serviço prestado foi e é, no seu conjunto, do melhor que se encontra no País.

O Sr. Feres Claro: - Muito bem!

O Orador: - Também publicou o Diário do Governo de 11 do corrente o Decreto-Lei n.° 166/73, emanado dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, regulando a licença graciosa a que tem direito o pessoal docente das Universidades de Lourenço Marques e de Luanda. Conforme se diz no preâmbulo do decreto-lei, houve necessidade de modificar o regime previsto no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino quanto à duração da licença graciosa para o adaptar ao período das férias escolares, por forma a evitar os graves inconvenientes de ordem pedagógica que o gozo da mesma acarretava para o funcionamento dos cursos professados nas Universidades ultramarinas.
Identicamente, publicou o Diário do Governo, de 17 do corrente, o Decreto n.° 176/73, dinamado do Ministério do Ultramar, regulando o gozo da licença graciosa a que tiver direito o pessoal docente dos quadros do ensino primário, do ciclo preparatório, secundário (liceal e técnico) e do ensino médio do ultramar.
Conforme se diz nos preâmbulos dos decreto-lei e decreto referidos, esta alteração é idêntica à que foi estabelecida recentemente para os serviços de justiça do ultramar. Ora, de acordo com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o funcionário adquire o direito ao gozo de 150 dias de licença graciosa após ter prestado quatro anos de exercício efectivo do cargo e, durante o gozo da licença graciosa, tem direito ao vencimento base da província em que se encontra colocado. Tem, além disso, entre outros direitos, o de que lhe seja concedido transporte para si e sua família. Refiro aqui só as licenças graciosas normais, sem falar, portanto, da especial.
Pelos decreto-lei e decreto agora publicados quanto ao corpo docente do ultramar, tal como o estabelecido quanto aos serviços de justiça do ultramar, aquele passa a ter direito ao gozo de férias ao fim de cada dois anos escolares completos de exercício efectivo de funções docentes no ultramar e a duração dessas férias corresponde, para o caso das Universidades, ao período que vai de 1 de Agosto até ao dia 15 de Outubro seguinte e, para os restantes professores, ao período das férias escolares entre dois anos lectivos.
Passam assim as suas férias de 150 dias para 75, ou cerca disso, intervaladas de dois anos, em vez de quatro; passam a ter direito durante as férias ao vencimento base e complementar da província em que se encontrem colocados, enquanto pelo regime anterior, e que vigora para todos os restantes funcionários, tinham direito só ao respectivo vencimento base.
Nada tenho a objectar quanto a estas medidas agora tomadas, pois acho que efectivamente nem os serviços de justiça, nem as Universidades, nem os restantes estabelecimentos de ensino deviam ter o seu funcionamento prejudicado pela circunstância de funcionários seus estarem no gozo de licença graciosa, prejuízo esse que era, afinal, de toda a população.
Também compreendo e acho muito justo que durante a licença recebam o vencimento base e complementar, até porque, dada a dificuldade de transferir dinheiro de lá para cá, se lhes não fosse autorizada transferência, os funcionários ver-se-iam quase impossibilitados de gozá-la, se percebessem na metrópole só o respectivo vencimento base, pois" durante o tempo que cá estão, têm forçosamente, salvo um ou outro caso, de instalar-se em hotéis ou pensões. E por ser assim, porque todos os funcionários tem idênticas dificuldades, é que eu venho pedir ao Governo que a regalia que é concedida a estes funcionários de se lhes pagar durante os 75 dias de licença o vencimento base e complementar da província em que se encontram colocados seja extensiva a todos os outros funcionários, pagando-se-lhes também durante os 150 dias de licença o vencimento base e complementar.
E se assim vier a acontecer, ainda o Governo faz economia quanto ao custo de viagens dos funcionários e seus familiares, quando comparadas as situações de uns & de outros, isto é, dos que gozam a licença de dois em dois anos escolares e dos que adquirem o direito de gozar de quatro em quatro anos civis a respectiva licença.
Finalmente, o Decreto n.° 171/73, dimanado do Ministério do Ultramar, publicado no Diário do Governo, de 14 do corrente mês, criou na cidade de Trigo de Morais uma escola industrial e comercial. Isto tem um relevo especial não só por ser mais uma escola com que o País é dotado, mas também porque a cidade de Trigo de Morais é das mais recentes cidades que possuímos. Estão muitos de VV. Exas. lembrados de que foi em 17 de Agosto de 1951 que o Sr. Presidente do Conselho deu o despacho autorizando a colonização do regadio no vale do Limpopo, cubra a que o então Ministro do Ultramar, Sarmento Rodrigues, deu forte impulso.
O perímetro irrigado do colonato do Limpopo distribui-se pelas aldeias: Barragem, Guijá, Lionde, Sagres, Ourique, S. Tiago, Senhora da Graça, Folgares, Freixiel, S. José de Ribamar, Madragoa, Santa Comba.

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Santana e Pegões, num total de 31 000 ha. Nem tudo foram rosas no progresso da região, mas, apesar disso, uma das aldeias logo passou à categoria de vila, a vila do Guijá e recentemente à cidade de Trigo de Morais, homenageando-se assim o engenheiro Trigo de Morais, a quem se deve afinal todo aquele progresso.
Dista de Lourenço Marques 205 km e 121 km de João Belo, que é a capital do distrito de Gaza, a que pertence. A estrada que hoje está asfaltada foi, durante muitos anos, um dos entraves ao mais rápido progresso da região, já que no tempo das chuvas chegava a ser impossível o trânsito automóvel.
Está também ligada por caminho de ferro a Lourenço Marques e à Rodésia e, dentro de pouco tempo, ficará igualmente ligada a Vila Alferes Chamusca e ao Chibuto por estrada asfaltada, logo que, respectivamente, se construa a ponte sobre o Limpopo, que o Governo já anunciou se iniciará em breve e se conclua a asfaltagem dos 129 km de estrada que separam as duas cidades. Também está em execução a asfaltagem da estrada que ligará a cidade de Trigo de Morais a Massingir, onde está em construção a grande barragem. Estava já a cidade de Trigo de Morais dotada com a Escola Prática de Agricultura do Limpopo, cuja criação data de 14 de Setembro de 1961, nos termos do Decreto-Lei n.° 43 913, mas, agora, com a criação da Escola Comercial e Industrial, a instâncias do Governo-Geral, vem o Governo dar satisfação aos anseios daquela população laboriosa, que pelo seu exemplo de trabalho tudo merece. A Escola foi dotada com vinte professores, dos quais dois são de Educação Física, e ainda com quatro mestres principais, que iniciarão os alunos nos principais misteres.
Em nome daquela população daqui agradeço ao Sr. Ministro do Ultramar a criação da Escola Comercial e Industrial da cidade de Trigo de Morais.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Quando nesta Casa se discutiu a proposta de lei sobre a região turística da serra da Estrela, tive a oportunidade de tecer algumas considerações acerca da importância que o turismo ocupa, cada vez mais, dentro das sociedades modernas como um dos elementos dominantes, a curto prazo, da evolução económica e da promoção social dos povos.
Disse então que, basicamente, havia três processos de desenvolvimento de uma região: desenvolvimento agrícola, desenvolvimento industrial e desenvolvimento turístico. E acrescentava que, provavelmente, de todos eles, é este último o mais rápido e o mais fácil processo moderno de desenvolvimento das comunidades regionais, traduzido num espectacular crescimento económico e num mais amplo poder de compra das populações activas. Estas palavras, que nem sequer primam por ineditismo, mantêm plena actualidade e implicam a necessidade de o fenómeno turístico, entre nós, ser repensado à luz de uma política global dos interesses do País, que afaste, por um lado, qualquer competitividade ou emulação de interesses locais ou regionais, mas que tenha em conta, por outro lado, uma atitude realista que não deixe de ter em atenção que o país turístico não se deve confinar a uma ou outra região, em detrimento de outras ou da própria complementaridade entre elas.
Quer dizer, parece justificar-se uma conexão entre os planos turísticos das diversas regiões, com o propósito de atender ao desenvolvimento económico e à promoção social das regiões menos evoluídas.
Ora, na presente conjuntura, o turismo pode apresentar-se simultaneamente como uma forma rápida de realizar um aumento substancial do produto nacional bruto e a indispensável melhoria da sua repartição. Só assim o turismo cumprirá a sua função social como fonte de acréscimo do rendimento per capita de cada um. Além disso, facilita as relações humanas entre as populações e um melhor conhecimento por parte de outros povos das nossas realidades actuais.
Acresce, Sr. Presidente, que à medida que a promoção dos povos se vai acentuando há uma natural tendência para a evasão, procurando noutras paragens um alheamento das preocupações quotidianas da vida cada vez mais mecanizada e artificial. Por isso, precisamos de nos dimensionar para aquilo a que já se chama a "explosão turística", que envolve a participação mais acentuada dos diversos estratos sociais e das camadas populacionais de menores rendimentos.
Mas, Sr. Presidente, a realidade nacional tem de ser vista no seu conjunto.
O país turístico, como disse, não se pode nem deve confinar a certas regiões - muito embora se lhes reconheçam justificadas aptidões.

O Sr. Jorge Correia: - Muito bem!

O Orador: - Impõe-se, como infra-estrutura, a elaboração de uma carta turística, e que se proceda a um trabalho de definição-base de regiões e zonas turísticas, suas interligações e complementaridades.
De outra forma, cada .uma delas tenderá, por óbvias razões, a egocentrar-se e a causar dificuldades às outras, em conjuntura concorrencial, que redundará, certamente, em agravar ainda mais as existentes assimetrias regionais.

O Sr. Jorge Correia: - V. Exa. dá-me licença? O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Correia: - É só para dizer o seguinte: Estou convencido, desde há muito tempo, de que em turismo quanto mais, mais. Por consequência, no desenvolvimento turístico das várias regiões do País está apenas um processo de convergência e não de concorrência.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pela sua achega, que vem na linha das minhas considerações.
Neste contexto, Sr. Presidente, justifica-se que as atenções se virem para a Beira Alta e o Douro, zonas depositárias de tradições artísticas, arqueológicas, etnográficas, ricas em paisagens de surpreendente beleza, propícias ao descanso, aos desportos, à caça, à pesca, à motonáutica, que as barragens do Douro irão proporcionar, neste último caso. Sabe-se que, salvo raras excepções, não existe nem é viável um turismo a nível de concelho.
A nível de distrito ou de região já atinge outra dimensão a justificar uma outra perspectiva do pro-

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blema. Com efeito, quando a natureza, o trabalho do homem, as condições ambientais, a diversidade na sua extensão e nos seus vários elementos constitutivos - os afamados vinhos do Dão e do Douro, as estâncias hidrotermais, a tradicional e conhecida feira de S. Mateus, a amplitude do Montemuro e da Gralheira, para parques de protecção à Natureza -, quando, dizia, tudo se conjuga num todo surpreendente de atracção turística no espaço e na multiplicidade dos seus sectores, há que reconhecer que estas potencialidades justificam a definição de zonas turísticas centradas nas duas cidades do distrito de Viseu.
Não vou repetir o que já disse nesta Câmara sobre as potencialidades desta vasta região, nem os circuitos turísticos que deliciariam quem os percorresse.
Quero só deixar mais um apontamento: há que cuidar das indispensáveis infra-estruturas administrativas; capazes de, em conjunto com as comissões locais de turismo, darem um decisivo contributo para uma eficiente política de crescimento turístico, sua ordenação e articulação com outras regiões do País.
O turismo, hoje, quer no plano internacional, quer no interno, afirma-se de uma importância do ponto de vista económico e social que se não pode ignorar. Entre nós, julgo que o comando público é amplamente justificado neste sector. Agirá como vector das actividades locais, impulsionando a iniciativa privada e fomentando, ainda, a criação de sociedades de economia mista, com vista a uma política de desenvolvimento regional, a operar também pela via do turismo.
Por isso, Sr. Presidente, organizar e planificar a nível regional é tarefa que se impõe aos Poderes Públicos para mais ampla participação das comunidades locais e dos cidadãos nos benefícios do desenvolvimento. Trabalho de todos e para todos na medida em que o turismo não é para enriquecer uns tantos, mas, repito, para cumprir uma função social. Se há assuntos em que o Estado deva participar mais intensamente, os relativos ao turismo são, a nosso ver, os que envolvem uma amplitude cada vez mais acentuada e justificativa de tal intervenção.
O turismo, pela complexidade actual dos seus problemas, exige uma técnica própria, quadros capazes, enfim, uma estrutura completa em elementos humanos e equipamento social. Só assim se pode avançar, definir programas de acção, viabilizar sedes de regiões e zonas turísticas, como centros de apoio aos órgãos regionais e locais.
Avançar neste campo é, ainda, vir ao encontro das necessidades locais, estudar os problemas em comum, aplanar dificuldades, regular e facilitar a sinalização turística rodoviária - que é ponto importante neste domínio - para que se possam distribuir por todo o País as correntes turísticas externas ou internas. Por isso, Sr. Presidente, venho lembrar a necessidade de se alargar às regiões do Centro da Beira e do Douro os benefícios que outras já auferem, designadamente a criação das indispensáveis infra-estruturas administrativas, em suma, a definição de prioridades regionais num contexto de complementaridade nacional e a criação, por exigências de vária ordem, de pólos de desenvolvimento turístico no vasto distrito que aqui tenho a honra de representar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia, conforme a matéria fixada ontem, tem por objecto a continuação da discussão na especialidade, e votação, da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Vamos ocupar-nos da base v segundo o elenco de sugestões da Câmara Corporativa, a qual aliás é composta essencialmente da matéria da base m da proposta de lei, com algumas alterações e aditamentos.
Em relação à base v há na Mesa duas propostas de alterações subscritas uma e outra pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. A primeira tem data de 6 de Abril, a segunda entrou com data de ontem, mas foi só hoje que chegou à Mesa.
Vão ser lidas a sugestão da Câmara Corporativa e as propostas de alterações a esse mesmo texto apresentadas pelos Srs. Deputados.

Foram lidas. São as seguintes:

Base V

1. A educação pré-escolar tem como objectivos principais:

a) Favorecer o desenvolvimento harmonioso e equilibrado da criança;
b) Estimular a sua curiosidade, pela observação e compreensão dos factos do mundo que a rodeia;
c) Desenvolver a coordenação perceptiva e motora da criança e aperfeiçoar a sua linguagem;
d) Favorecer a sua capacidade criadora e proporcionar-lhe meios de expressão;
e) Facilitar a integração da criança em grupos sociais além do da sua família, tendo em atenção a afectividade própria da idade;
f) Promover, com a participação de serviços ou instituições adequados, o diagnóstico de deficiências, inadaptações ou precocidades da criança e o seu tratamento e orientação.

2. A educação pré-escolar realiza-se mediante actividades correspondentes aos interesses, necessidades e possibilidades da criança, particularmente jogos, exercícios de linguagem, de expressão rítmica e plástica, lógicos e pré-numéricos, observação da natureza e apreensão de princípios morais e religiosos, neste último caso de acordo com a opção da família.
3. A educação pré-escolar abrange as crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, é oferecida com carácter supletivo às famílias.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada através da conjugação dos esforços dos sectores público e privado.
6. Ao Ministério da Educação Nacional compete definir as normas a que se deve subordinar

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a educação pré-escolar nos jardins-de-infância, organizar programas educativos para esclarecimento das famílias e promover a formação de educadoras de infância.

Proposta de alterações

Base V

Propomos para a base V da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no final do n.° 2 se elimine a expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
2. Que os n.ºs 3, 4 e 5 passem a ter a seguinte redacção:

3. A educação pré-escolar destina-se a crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, reveste carácter supletivo em relação à família.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada pela conjugação dos esforços dos sectores público e privado.

3. Que no final do n.° 6 se acrescente a expressão "em cooperação com outras entidades públicas com atribuições neste domínio".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Alexandre José Linhares Furtado - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Proposta de alterações

Base V

Propomos para a base V da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no final do n.° 2 se elimine a expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
2. Que os n.ºs 3, 4 e 5 passem a ter a seguinte redacção:

3. A educação pré-escolar destina-se a crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, reveste carácter supletivo em relação à família.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada pela conjugação dos esforços dos sectores público e privado.

3. Que no final do n.° 6 se acrescente a expressão "sem prejuízo da necessária cooperação com outras entidades com atribuições neste domínio".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sobre se consente que se retire a primeira proposta apresentada pela Comissão de Educação no dia 6 de Abril e que foi substituída agora pela apresentada hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Peres Claro, exprimindo o desejo de vários dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alterações à base v apresentada com data de 6 do corrente mês, pediu que a Assembleia concedesse autorização para a sua retirada. Não vejo o nome do Sr. Deputado Peres Claro entre os subscritores daquela proposta, mas o facto de ele formular o requerimento e ninguém dissentir é evidentemente bastante para a Assembleia o poder considerar.
Pergunto a VV. Exas. se autorizam a retirada da proposta de alterações à base v do elenco de sugestões da Câmara Corporativa, datada de 6 do corrente mês e subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada da referida proposta de alterações.

O Sr. Presidente: - Ficam assim pendentes da apresentação de VV. Exas. a base V da Câmara Corporativa e a proposta de alterações à mesma base, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo, Nunes de Oliveira, Aguiar e Silva e outros, datada de ontem e hoje entrada na Mesa.
Continua a discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Peres Claro tinha subscrito a primeira proposta.

O Sr. Peres Claro: - Não, não.

O Sr. Veiga de Macedo: - Estava a laborar num lapso.
Quero confirmar em nome dos que assinaram a primeira proposta o pedido do Sr. Deputado Peres Claro.

Pausa.

A educação infantil prevista na proposta de lei abrange as crianças dos 3 aos 6 anos. Contudo, o âmbito da educação infantil é mais vasto, pois deve abarcar a criança desde os primeiros meses de vida até à sua entrada na escola primária. Compreende-se, porém, que numa proposta dimanada do Ministério da Educação este se tenha limitado ao campo da sua competência legal.

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Melhor seria que a proposta de lei abrangesse todos os aspectos da educação, incluindo, portanto, aqueles que respeitam a outros sectores do Estado e à actividade privada, sem esquecer os referentes ao Ultramar. O sistema educativo só assim seria global e revestiria expressão nacional.
Tarefa difícil, não se encarou em toda a sua dimensão, pelo que há que apreciar apenas uma proposta de lei circunscrita ao Ministério da Educação.
No tocante à protecção à criança com menos de 3 anos, ela tem sido assegurada através da política da saúde e assistência e da acção da previdência social. Não interessará agora aludir ao que nesse domínio se tem feito. Se o acervo de realizações não é perfeito nem completo, alguma coisa de bom se realizou já, através de um conjunto de providências que pode considerar-se notável.
É pena que, no domínio das creches ou infantários, a obra se encontre longe do que seria mister. Mas estão a abrir-se perspectivas mais vastas, que vão materializar-se no âmbito da acção de diversas instituições. Já aludi, na minha intervenção na generalidade, ao que a Previdência está a realizar. Mas hoje poderei revelar que, nos próximos anos, graças à compreensão do Sr. Ministro das Corporações, a Previdência, através do Instituto de Obras Sociais, vai poder investir, nesta modalidade, algumas centenas de milhares de contos.
O programa está praticamente elaborado e abrange tudo o que diz respeito a esta actividade social tão delicada e onerosa, desde as instalações ao pessoal pedagógico, sem esquecer os aspectos importantes do financiamento e da administração.
Circunstâncias de ordem familiar e social já aqui referidas tornam indispensável que a educação infantil se desenvolva cada vez mais dentro de um plano coordenado de acção que respeite, a livre iniciativa e autonomia institucional.
Os estudos pedagógicos modernos reconhecem, cada vez mais, a importância fundamental dos primeiros anos de vida para a sucessiva maturação do homem.
Os infantários e os jardins-de-infância surgem, pois, como institutos de educação intimamente ligados à família. Mas não se julgue que só através desses institutos se pode fazer educação infantil em cooperação com a família. Há que ensaiar outras formas de educar a criança, como seja, porventura, a de a confiar, durante algumas horas do dia, a famílias de comprovado nível moral e educativo, disponíveis, pelo tempo e pela vocação, para esta tarefa, mediante remuneração a acordar.
Não se trata do regime que tem vigorado e vigora ainda por esse País fora, em que, por vezes, as crianças são entregues a mercenárias que não estão, de modo algum, preparadas para as receber e educar, antes, por vezes, as deixam amontoadas em ambientes impróprios e entregues a si próprias como quem aceita coisas e as guarda em depósito à espera que o dono as venha levantar.
Por tudo isto, os institutos de educação infantil não são - não podem ser - meras obras de assistência ou de simples vigilância das crianças.
Prestado este esclarecimento, direi que a proposta de lei, na sua base III, foi modificada sensivelmente pela Câmara Corporativa. Esta Câmara completou e esclareceu a redacção das alíneas do n.° 1 dessa base e enriqueceu o preceito com aspectos de interesse que não estavam devidamente integrados na proposta de lei ou nem sequer nesta se encontravam previstos.
É o caso, por exemplo, da coordenação perceptiva e motora e da linguagem da criança, que era mister prever. O mesmo se diga quanto à capacidade criadora da criança e aos respectivos meios de expressão.
A Câmara Corporativa propõe que o n.° 4 da proposta seja redigido de modo a eliminar qualquer referência específica a entidades que poderão cooperar no alargamento progressivo da educação pré-escolar.
Penso que fez bem, pois, dessa forma, logo se afastam diversas dificuldades.
A alusão a empresas poderia significar que esta lei, por si, dava quaisquer poderes ao Governo para lhes impor contribuições especiais para o fim em vista, elas que tão sobrecarregadas se encontram já com encargos sociais de diversa natureza. Aliás, uma medida desta natureza haveria de se integrar no próprio sistema da Previdência. Mas não se vê como possa incluir-se a cobertura de centros de educação infantil nos esquemas obrigatórios do nosso seguro social. Este foi assunto já discutido no sector ministerial apropriado e chegou-se à conclusão da impossibilidade de, ao menos por ora, se enveredar por esse caminho.
Prevê-se no n.° 5 da base m da proposta de lei que ao Ministério da Educação Nacional compete definir as normas a que se deve subordinar a educação pré-escolar (a Câmara Corporativa sugere, e bem, que se aluda antes à educação pré-escolar nos jardins-de-infância) e ainda promover a formação de educadoras de infância e organizar programas de educação para esclarecimento das famílias.
Nada a opor a que a esse Ministério se atribuam, de modo especial, tais atribuições e responsabilidades. No entanto, há outros departamentos e instituições que, por lei, possuem atribuições na matéria, as quais importa manter, sendo certo que muitos já prestaram ao País, neste terreno, assinalados serviços.
Por isso se sugere que o preceito seja alterado de modo que estes departamentos e instituições não fiquem diminuídos na sua competência. Daí a redacção que se dá ao n.° 6 da base V em debate.
Quando aqui se discutiram as propostas de lei sobre cinema e teatro, fiz idênticas ressalvas, mas então para acautelar as atribuições pertencentes ao Ministério da Educação. A Comissão levou esse cuidado muito longe e a Assembleia aprovou essa orientação sem a menor hesitação. Agora, segundo penso, não poderia proceder-se de outro modo. Por isso, a Comissão, na sua base V, propôs se aditassem ao preceito estas palavras: "em cooperação com outras entidades públicas com atribuições neste domínio". Porém, em segunda alteração, mudou um pouco a redacção inicial, de modo a dar maior precisão ao seu pensamento. Mas, ao eliminar a palavra "públicas", alargou a obrigação da cooperação que o Ministério da Educação deve dar. Essa cooperação passou a abranger também as entidades não públicas com atribuições na matéria.
Ainda no tocante à posição do Estado e da família neste campo, a Comissão entendeu dever propor uma redacção mais precisa e daí a alteração que sugeriu quanto ao n.° 4 da base em apreço.

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É evidente que, mormente neste domínio, a acção do Estado é sempre supletiva em relação à família. Algumas constituições, como, por exemplo, a italiana, se a memória não me falha, proíbem que se torne obrigatória para as famílias a frequência de crianças com idade pré-escolar, o que se compreende. Isto em nada contende com o alargamento progressivo por ele fomentado de estabelecimentos destinados à educação infantil.
Por último, direi da vantagem de, num único estabelecimento educativo, se acolherem crianças desde os primeiros anos de idade até aos 6 anos. Creio que esta vantagem, tornada possível no âmbito da Previdência, abre novas e mais dilatadas perspectivas à difusão da educação infantil e constitui solução adequada aos interesses da criança e, portanto, aos da família e da sociedade.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente, ao propor-se a a eliminação da expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar", não significa que a Comissão de Educação menospreze o papel que a família tem na educação das crianças.
Esta eliminação é pedida apenas pelo facto de no n.° 3 da base III se ter considerado já que o ensino ministrado pelo Estado e o ensino da religião e moral nos estabelecimentos de ensino obedecerão aos princípios estabelecidos na Constituição e na lei da liberdade religiosa.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alterações, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho primeiramente à votação o n.° 1 da base V, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que seja adoptado o n.° 2 do texto sugerido pela Câmara Corporativa com a eliminação da expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
É uma proposta de eliminação, mas não me parece indispensável estar a cindir a votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de nova redacção dos n.ºs 3, 4 e 5 desta base V. Ponho-a à aprovação de VV. Exas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 6 da base v da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - E, finalmente, ponho à votação a proposta de alteração do Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros para que ao n.° 6 da base V, segundo o texto da Câmara Corporativa, seja acrescentada no final uma expressão que VV. Exas. poderão ler nesta proposta de alteração e que é finalmente um aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base vi, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VI

1. São objectivos gerais do ensino básico:

a) Contribuir para a formação da personalidade, estimulando o desenvolvimento gradual e equilibrado nos domínios físico, intelectual, estético e moral, fortalecendo a educação da vontade e criando hábitos de disciplina, de trabalho pessoal e de trabalho de grupo;
b) Assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua intervenção consciente na sociedade;
c) Promover a observação e a orientação educacionais, em íntima colaboração com a família;
d) Proporcionar às crianças deficientes e inadaptadas, bem como às precoces, condições adequadas ao seu desenvolvimento educativo.

2. O ensino básico constitui o período de escolaridade obrigatória.
3. O ensino básico tem a duração de oito anos.

Proposta de alterações

Base VI

Propomos para a base VI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 as alíneas a) e b) fiquem a ter a seguinte redacção, passando esta última a alínea c):

a) Contribuir para a formação da personalidade, estimulando o desenvolvimento gradual e equilibrado nos domínios físico, intelectual, estético e moral, fortalecendo a educação da vontade e criando hábitos de disciplina e de trabalho pessoal e de grupo;

c) Assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua participação responsável na sociedade;

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2. Que seja aditada ao n.° 1 uma nova alínea a incluir a seguir à alínea a), com a seguinte redacção:

b) Concorrer para a formação do sentimento e da consciência da Pátria;

3. Que as alíneas c) e d) passem a d) e e), respectivamente.
4. Que o n.° 2 passe a ter a seguinte redacção:

2. O ensino básico é obrigatório.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Alexandre José Linhares Furtado - Manuel de Jesus Silva Mendes- Júlio Dias das Neves - Joaquim José Nunes de Oliveira- Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Recordo a VV. Exas. que a base vi da Câmara Corporativa é matéria da base IV da proposta de lei com diversas alterações.
Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere diversas alterações à proposta de lei (base IV) no tocante ao ensino básico. Assim, relativamente à alínea a) do n.° 1 da base IV, que passa a alínea a) do n.° 1 da base VI, a Câmara alvitra a substituição do gerúndio "estimulando" por "fortalecendo", a fim de evitar repetições vocabulares inúteis. Sugere também a mudança da expressão "favorecendo a integração da actividade pessoal" por esta outra "criando hábitos". Alega, para tanto, que, nesta fase do processo educativo, se trata efectivamente de "criar" hábitos de trabalho do grupo, e não apenas de os "favorecer".
No tocante à alínea a), a Comissão limita-se a evitar apenas a repetição da palavra "trabalho".
No que respeita à alínea b), a Câmara aperfeiçoa a redacção da proposta de lei, mas a Comissão está convencida de que propõe um texto ainda mais claro e ao mesmo tempo de conteúdo mais rico.
Repare-se que na base subsequente, ou seja a base VII, n.° 1, da Câmara Corporativa, esta prevê, e bem, que o ensino primário visa contribuir para a educação integral da criança, além do mais... "pela formação do sentimento e da consciência da Pátria". Como se vê, esta redacção é melhor e mais significativa do que a da proposta do Governo (base V, n.° 1).
Simplesmente, tudo aconselha a que essa expressão, pelo que contém e pelo que traduz, fique como finalidade de todo o ensino básico.
Daí que se sugira para a alínea b) da base VI esta redacção:

Concorrer para a formação do sentimento e da consciência da Pátria e assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua participação responsável na sociedade.
Quanto ao n.° 2 da mesma base, a Câmara Corporativa considera haver uma repetição desnecessária na proposta de lei (n.° 2 da base IV), pois a ideia de que o ensino básico abrange o ensino primário e o ensino preparatório já se encontra expressa no n.° 4 da base IV. Por isso, propõe a Câmara que esse n.° 4, que passa a n.° 3 por motivo de ordenação lógica, revista a seguinte redacção:

O ensino básico tem a duração de oito anos.

A Comissão nada tem a opor, mas, como se vê, o estabelecimento de mais dois anos de escolaridade faz-se no sentido da prorrogação de mais um na frequência da escola para os alunos no final da escolaridade obrigatória e por antecipação quanto ao início da obrigação da matrícula, que passa dos 7 para os 6 anos. No tocante ao nível è amplitude do ensino, a prorrogação é, de certo modo, apenas de um ano, pois a antecipação da matrícula há-de obrigar, necessariamente, a simplificar os programas de modo a adaptá-los à idade da criança. Assim, a educação dos primeiros meses do ensino primário terá carácter preparatório ou vestibular e o da 4.ª classe deve corresponder, sensivelmente, ao da actual 3.ª classe.
Para finalizar a apreciação à proposta de alteração que está a ser discutida, direi que o n.° 2 da base aparece agora redigido assim: "o ensino básico é obrigatório", e não como consta da proposta de lei e do parecer da Câmara Corporativa, onde se estabelecia que "o ensino básico constitui o período de escolaridade obrigatório".
A redacção concisa preconizada pela Comissão impõe-se porque é a da própria Constituição, no § 1.° do artigo 43.°, após a última revisão, ou seja a da Lei n.° 3/71.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente: Na linha de anteriores intervenções, também durante o debate na generalidade manifestei o meu sincero aplauso pelo facto de ficar institucionalizado o objectivo de proporcionar às crianças deficientes e inadaptadas, bem como às precoces, condições adequadas ao seu desenvolvimento educativo.
Congratulamo-nos todos, certamente, embora não esqueçamos o muito que há a fazer neste campo, bastando recordar que, no presente ano lectivo, o Ministério da Educação Nacional possui em funcionamento apenas cento e cinco classes especiais, contemplando um total aproximado de 1500 casos.
Uma vez mais entendo prestar o meu muito apreço pela colaboração notável do Ministério da Saúde e Assistência, assegurando, até ao fim do ano em curso, educação a cerca de 2000 crianças, equivalente a 37 % do total calculado, em relação a débeis intelectuais de escalão médio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No caso dos surdos e dos cegos, é ainda mais significativa a acção do Ministério da Saúde e Assistência, pois no final deste ano atingirá as percentagens de 100% e de 88%, respectivamente, no atendimento dos referidos diminuídos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, julgo ser-me consentida uma palavra relativamente ao nível do ensino

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ministrado através dos centros de educação especial do referido Ministério, bem como das instituições privadas, com acordo de cooperação, que prosseguem o mesmo objectivo.
Apesar de, de algum modo, poder ser identificado como membro dessa estrutura, julgo que a Câmara aceitará que refira que, no capítulo do ensino de surdos e de cegos, o nosso país encontra-se na vanguarda, como têm concluído representantes portugueses que participaram em congressos e seminários internacionais da especialidade, como ainda há dias aconteceu em Telavive. O mesmo, aliás, tem acontecido em relação a especialistas estrangeiros que nos Visitam e connosco colaboram numa jornada que preocupa todos os países.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Julgo, assim, que, comigo, a Câmara pode orgulhar-se deste facto, que muito dignifica o Ministério da Saúde e Assistência e o seu Instituto da Família e Acção Social, através do qual tão importante acção é realizada, consequentemente o País que aqui representamos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho, em primeiro lugar, à votação a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, no sentido de darem nova redacção à introdução e às alíneas a) e b) do n.° 1 da base VI da sugestão da Câmara Corporativa.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que seja aditado ao n.° 1 uma nova alínea, que deve ficar a seguir à alínea a) e que estes Srs. Deputados, desde já, individualizam como alínea b). É o ponto dois da proposta de alteração subscrita pelos referidos Srs. Deputados.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Daqui decorre uma alteração na ordenação das alíneas. Os Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros propõem que a alínea b) do n.° 1 da base VI, segundo a redacção da Câmara Corporativa, passe a ser a alínea c), que se intercale a alínea nova b) e que as alíneas c) e d) da redacção da Câmara Corporativa passem a ser d) e é). É uma alteração apenas de forma a que a nossa Comissão de Legislação e Redacção poderia atender se não fosse a questão do lugar da nova alínea b).
Ponho, portanto, à votação esta nova ordenação das matérias já votadas.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração que consiste em dar ao n.° 2 da base VI uma redacção diferente, segundo é preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho, por fim, à votação o n.° 3 da base VI, segundo a redacção da Câmara Corporativa.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da base VI.

Pausa.

Vamos passar à base VII, que também é objecto de uma proposta de alterações que conduz a dar nova redacção a quatro dos seus seis números. A base VII da Câmara Corporativa é, essencialmente, a matéria da base V da proposta de lei com diversas alterações.
Vão ser lidas a base VII e a proposta de alterações

Foram lidas. São as seguintes:

Base VII

1. O ensino primário contribui para a educação integral da criança, pelo desenvolvimento da capacidade de raciocínio, pela exercitação oral e escrita da língua portuguesa, pela formação do sentimento e da consciência da Pátria e pelo aperfeiçoamento moral e físico.
2. O ensino primário tem a duração de quatro anos.
3. A obrigação da primeira matrícula abrange as crianças que, em cada ano, completem 6 anos de idade até ao dia 31 de Outubro.
4. O primeiro período escolar da classe inicial será consagrado à observação global das crianças, com vista a encaminhar as que disso necessitem para classes de transição, nomeadamente de índole pré-primária, ou, quando indispensável, para classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças precoces ou a deficientes ou inadaptadas.
5. O ensino primário é ministrado em escolas primárias ou em estabelecimentos congéneres.
6. O ensino primário compreenderá, além do exercício da língua portuguesa, escrita e oral, e da aritmética, o ensino da história e geografia pátrias, noções gerais de educação moral e cívica, de educação estética e de observação da natureza, iniciação na educação física e nas actividades manuais, e, ainda, noções de educação religiosa, de acordo com a opção da família.

Proposta de alterações

Base VII

Propomos para os n.ºs 1, 3, 4 e 6 da base VII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. O ensino primário contribui para a educação integral da criança, pelo desenvolvi-

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mento da capacidade de raciocínio, pela exercitação oral e escrita da língua portuguesa e pelo aperfeiçoamento moral e físico.

3. A obrigação da primeira matrícula abrange as crianças que completem 6 anos de idade até 31 de Dezembro do ano lectivo, não podendo, em caso algum, ser antecipada a admissão.
4. O primeiro período escolar da classe inicial será consagrado à observação global das crianças, de modo a encaminhar as que necessitarem para classes de transição ou para classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças deficientes ou a inadaptadas.

6. O ensino primário compreenderá, além do exercício da língua portuguesa, escrita e oral, e da aritmética, o ensino da história e geografia pátrias, atendendo-se a aspectos de ordem local, a educação estética, a observação da natureza, a iniciação na educação física e nas actividades manuais, e ainda noções de educação cívica, moral e religiosa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Esta base VII corresponde à base V da proposta de lei.
O n.° 1 da presente base é igual à primeira parte do n.° 1 da base proposta pela Câmara Corporativa. A última parte deste número passou, como há momentos se votou, para a alínea b) da base anterior.
No n.° 7 desta base propõe-se que o ensino primário tenha a duração de quatro anos. Como se vê, no esquema proposto, o ensino primário propriamente dito sai um pouco diminuído. Como o início da escolaridade se antecipa para os seis anos, os programas dos primeiros quatro anos hão-de adaptar-se à idade das crianças. Por outro lado, o ingresso no ensino preparatório far-se-á precocemente.
No projecto do sistema escolar, publicado em Janeiro de 1971 pelo Ministério da Educação Nacional, previne-se o reparo com estas palavras:

Poderá, também, suscitar dúvidas o facto de se prever o ingresso no ensino secundário com a idade de 10 anos, o que representa uma saída da escola primária considerada eventualmente prematura. Cabe, por isso, referir que se prevê uma revisão da índole do actual ciclo preparatório, projectando-se um ciclo de observação no qual o tipo de ensino ministrado ao grupo etário dos 10 aos 12 anos seja mais consentâneo com as características psicológicas dessa fase de desenvolvimento da criança.
Não estou muito seguro de que a solução seja a melhor. Não pode duvidar-se de que as crianças de 10 e 11 anos deveriam ser confiadas a um mestre único, tanto mais que o programa de instrução a ministrar-lhes, quer se reporte a um 1.° ano do ensino secundário ou a um último ano (que seria o 5.°) da educação primária, não pode ser muito diferente do actual programa da 4.ª classe.
Reconheço valor aos argumentos apresentados para justificar este regime, mas chego a pensar - seja-me permitida a franqueza - que ele decorre também de razões que não serão positivamente de ordem pedagógica. O futuro o dirá, se bem que, no entanto, seja difícil, uma vez instaurado, voltar atrás, isto é, vencer a inércia de um sistema em vigor, a força dos interesses que vão formar-se logo no provimento e situação do pessoal docente e as reacções locais que necessariamente levantará uma mudança de escolas.
Em rigor, começando aos 6 anos de idade, deveria a educação primária ter, pelo menos, a duração de cinco anos, tanto mais que os primeiros dez meses deverão ser dedicados a uma observação geral das crianças, para diversos e conhecidos efeitos, e à iniciação de noções elementaríssimas da leitura, da escrita e do cálculo.
Este ponto de vista, que não afectaria o princípio da escolaridade obrigatória de oito anos, permitiria evitar deslocações penosas e custosas, descongestionar os estabelecimentos do ensino preparatório, cuja duração de quatro anos é, por seu turno, exagerada, e afastar ainda o risco que vai verificar-se, ao menos por alguns anos, de muitas crianças ficarem sem ensino assegurado por falta da escola perto da sua residência.
Sei que, para o efeito, se tornaria mister, em algumas escolas, ter dois professores, pois difícil será confiar o ensino de cinco classes a um só docente. Mas não seriam muitas as que ficariam nessas condições, pois, em zonas escolares próximas, seria possível proceder à junção de unidades escolares. Sei que as sedes de concelhos e outras localidades mais importantes exercem, no nosso país, forte pressão para nelas se concentrar o ensino. A isso juntam-se outros interesses bem conhecidos, os quais se revelam quando se tenta fixar nas localidades mais modestas os agentes de ensino, que, aliás, tanta falta fazem em meios desprovidos de elementos cultos que possam, fora da escola, exercer um magistério social válido.
Penso que o esquema da proposta tem um defeito de origem que resulta de, no projecto inicial submetido à apreciação pública, se considerar que o período da escolaridade obrigatória abrangia o ensino primário (quatro anos) e o 1.° ciclo do ensino secundário, este ministrado em escolas preparatórias com dois cursos, um de observação (dois anos) e outro de orientação (dois anos). Como se vê, aí o ensino preparatório inseria-se no ensino secundário. Se assim fosse, triunfava, uma vez mais, aquela velha tendência de empolar o ensino secundário com atribuições que não lhe quadram bem, pelas razoes que já atrás produzi.
Na proposta em discussão, como se vê, o ensino preparatório é integrado no ensino básico, e muito bem. Já é um progresso assinalável e por muitos motivos, mas ficou-lhe a marca inicial no que se refere à dilatada duração desse ensino preparatório, de observação e de orientação.

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Sei que o assunto não se pode desprender do da formação, a nível aceitável, dos professores. Escusado será dizer que a orientação que advogo pressupõe a prévia resolução desse problema.
Sendo assim, por que não apresentei na Comissão ou não apresento aqui qualquer proposta de alteração? Entendi e entendo que se trata de um problema cuja responsabilidade de decisão pertence mais ao Governo do que à Assembleia. Nem a Assembleia, dado o condicionalismo que rodeia a proposta de lei, deveria em meu parecer tocar neste esquema - esquema pouco frequente noutros países quanto à curta duração do ensino primário.
A Comissão, depois de demorada análise, entendeu ainda que a matrícula obrigatória deve abranger as crianças que completem 6 anos até 31 de Dezembro.
Devo confessar que hesitei muito em assinar a proposta de alteração. Direi porquê e ainda por que motivos acabei por subscrevê-la.
Entendo que a admissão no ensino primário com menos de 6 anos constitui um erro, contra o qual, porém, é muito difícil reagir, pois entre nós vem-se acentuando a tendência, em boa parte assente nos desejos de certos pais, que invocam a precocidade dos filhos para se antecipar a idade da matrícula no ensino primário. Ora, a admissão prematura, além de poder redundar em prejuízo para a criança, é de molde a afectar ainda o funcionamento normal da escola e a criar problemas internos de diversa ordem.
Inicialmente, a Comissão inclinara-se para a solução de a matrícula abranger as crianças que completassem 6 anos até ao início do ano lectivo, enquanto o Governo e a Câmara Corporativa estavam de acordo em que as crianças pudessem matricular-se desde que perfizessem aquela idade até 31 de Outubro de cada ano.
Quem conhece bem o que neste campo se tem passado não hesitará em fazer o que for possível para impedir que pais pouco esclarecidos atentem contra os interesses dos seus filhos, enganando-se a si próprios ao alimentarem sentimentos de um certo e infundado orgulho.
Este pensamento levou o Ministério da Educação, já em 1954, a assumir uma posição nítida na matéria aquando da execução do Plano de Educação Popular, embora posteriormente se houvesse afrouxado neste ponto essa preocupação.
Assim, as directivas dadas pelo Subsecretário de Estado da Educação Nacional, na 4.ª reunião anual dos funcionários superiores do ensino primário, realizada naquele ano, foram rigorosas e terminantes e, um ano depois, como pode ver-se no livro da minha autoria, editado pelos serviços da Campanha Nacional de Educação de Adultos, intitulado Grandes e Pequenos Problemas da Educação Primária, regista-se esta afirmação daquela entidade sobre os inconvenientes de apressar a evolução mental e intelectual do aluno, para o levar a aprender aquilo que não pode reter, compreender ou sentir:

E o mais grave está em que os pais são, por vezes, os primeiros a forçar os filhos a dar, num verdadeiro atentado pedagógico, através da inscrição prematura da criança ou da matrícula cumulativa em mais de uma classe, o que eles não podem nem devem dar.
Conheço os argumentos que se aduzem em sentido contrário, e aceito que, por vezes aparecem crianças que poderiam matricular-se mais cedo. O problema, porém, é o de saber se a excepção deve ser erigida em regra, e ainda o de saber se convém que se chegue aos cursos superiores ou à vida sem aquele poso e maturidade que não se medem apenas em termos de inteligência e capacidade de trabalho.
Repare-se que o projecto inicial de reforma previa a matrícula de crianças que perfizessem 6 anos até 31 de Dezembro, mas os clamores levantados foram tantos que o Governo atenuou um pouco a norma neste aspecto.
Mas então por que assinei a proposta? Porque ao menos nela se prevê, por minha sugestão, que não se permita a admissão de nenhuma criança com idade inferior à prevista na proposta de alteração.
Se esta limitação não ficasse bem expressa, poderia pensar-se que não era revogado o diploma que permite a matrícula com certa antecipação, além de que as entidades escolares estariam, a breve trecho, numa situação difícil perante pedidos para a entrada na escola de crianças com menos d& 6 e até de 5 anos.
Seis anos de experiência intensa como responsável directo pelo ensino primário neste país não me suscitam quaisquer dúvidas sobre o acerto deste ponto de vista.
Pronunciar-me-ei agora sobre o n.° 4 da base em debate, que é o n.° 4 da base V da proposta de lei. Sobre ele, a Câmara Corporativa considera que deverá ter-se como prioritária a ideia de encaminhar as crianças, que delas necessitem, para classes de transição, nomeadamente de índole pré-primária, e só depois, se tal se tornar indispensável, recorrer a classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças precoces ou a deficientes e inadaptados, de índole bem diversa das classes de transição antes referidas.
A Câmara sugere ainda que a parte final do n.° 4 da base V da proposta de lei seja eliminada, por entender que não se integra bem no conjunto que tem em consideração o primeiro período escolar da classe inicial, embora se trate de matéria importante a tomar em conta em diploma regulamentar. Parece ter razão a Câmara Corporativa, pois não há interesse em prever nesta lei a necessidade de recuperar os alunos que manifestem dificuldades de aproveitamento, através das fórmulas ou meios adequados. A prever-se esta matéria, outras, muitas outras, haveria que prever também com sobrecarga inútil de um texto desta natureza, que, até por imposição da lei constitucional, deve definir apenas as bases gerais dos regimes jurídicos.
Quanto aos outros aspectos, a Câmara melhora bastante o preceito. Mesmo assim, a sua redacção é susceptível de outros aperfeiçoamentos e, por isso, a Comissão tentou introduzi-los, como poderá verificar-se pelo simples cotejo dos textos. Por outro lado, a Câmara também tem razão na observação que faz quanto à necessidade de dar prioridade à ideia de encaminhar as crianças, que delas careçam, para classes de transição.
Simplesmente não se vê qualquer vantagem em que a lei se pronuncie, com carácter geral, sobre a preferência a dar a classes de índole pré-primária. Este problema deve ser resolvido, na prática e conforme as

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circunstâncias de cada caso, pelas entidades escolares.
Sobre o problema dos alunos inadaptados, comummente designados por "anormais, diminuídos, deficientes, pede dizer-se que é dos mais graves que se apresentam à reflexão e decisão dos responsáveis pelo ensino básico. Todos os anos numerosíssimas crianças atrasadas intelectualmente, instáveis, com epilepsia, ambliopia, dislexia, disortografia, com dureza de ouvido ou perturbações na fala e no comportamento entram nas escolas. O facto dá origem a perturbações de ioda a ordem.
O Instituto de Aurélio da Costa Ferreira, dirigido durante largos anos pelo Prof. Doutor Vítor Fontes com elevada proficiência científica e agora entregue à esclarecida e zelozíssima orientação da ilustre cultora das ciências da educação que é a Dra. Maria Irene Leite da Costa, que pertenceu já a esta Assembleia, atribui a esse facto a elevada repetência registada, sobretudo na primeira classe do ensino primário.
Concordo com o Instituto de Aurélio da Costa Ferreira, mas não vou tão longe, pois conheço bem outras causas mais influentes na precariedade desses resultados escolares. Do que não pode duvidar-se, porém, é de que se está perante problema muito sério. Pelo menos 10% das crianças do ensino primário, na opinião da Organização Mundial de Saúde, carecem de ensino especial. Entre nós, a percentagem, segundo penso, é da mesma ordem de grandeza. Compreende-se assim, o interesse que na proposta de lei e no perecer da Câmara Corporativa se atribui à matéria.
Não há, pois, dúvida de que estas crianças carecem de particular atenção. O problema de crianças em tais condições tem sido objecto de estudos de real interesse, embora, por toda a parte, as conclusões desses estudos não hajam obtido aquela aplicação prática que seria para desejar.
Não vou referir-me ao assunto nos seus múltiplos aspectos, mas aludirei à tendência muito generalizada para se considerarem precoces ou deficientes ou inadaptadas muitas crianças que são perfeitamente normais ou cujo índice de anormalidade é tão insignificante que não merece ser empolado e, muito menos, para efeitos de separação por classes autónomas.
Esta tendência tem as suas razões de ser. Também não as referirei, porque não vale a pena ferir susceptibilidades, mas elas são bem conhecidas de quem méis directamente esteja ou tenha estado em contacto íntimo com a vida escolar, nomeadamente no domínio do ensino primário.
Só se justifica a criação de classes especiais deste tipo quando razões muito fortes o exigem, pois tudo deve fazer-se para evitar segregações indesejáveis que, por vezes, traumatizam para sempre as crianças e as desabituam de convívios salutares com as restantes crianças, sem falar na necessidade que há em estas últimas manterem contacto com aquelas que se apresentam com características de desenvolvimento um pouco diferentes.
Mas este apontamento visa mais precisamente as crianças superdotadas. A criação de classes especiais para elas só se justifica em casos excepcionais. Fora deles a solução deve afastar-se, tanto quanto possível.
É certo que, por vezes, os pais desses meninos ou meninas ficam encantados com a distinção que isso para eles representa ou julgam que representa. Por outro lado, os próprios educadores se sentem, às vezes, inclinados a caminhar para esta separação, pelas facilidades que do facto podem advir para a sua acção.
Já nem falo naquelas crianças que são apresentadas como precoces, mas que o não são, ou o são apenas para uma ou outra actividade, e que, com o rodar dos anos, acabam por não se distinguir das outras na sua capacidade de inteligência ou em outros atributos.
Independentemente disto, pareceu à Comissão que não devia prever-se na lei a criação de classes especiais para essas crianças. Os regulamentos poderão prevê-las e as entidades responsáveis criá-las-ão sempre que o venham a julgar necessário. Mas a consagração do princípio numa lei desta natureza poderia significar que a Assembleia se pronunciava com carácter geral ou de modo definitivo sobre um problema delicado e sujeito a muitas dúvidas e discussões.
Essas crianças, na sua grande maioria, podem, dentro da classe a que pertencem, dedicar-se a trabalhos diversificados por grupos, na medida do possível e do conveniente. Esta orientação é a menos onerosa e pode constituir um estímulo para os menos dotados, se o método for aplicado com equilíbrio e proficiência.
Depois, a classe especial para os precoces cria o problema do seu acesso, em ritmo mais rápido, na carreira escolar. Tende-se a passá-los para uma classe superior mais cedo. Creio que, entre nós, isso está já a acontecer com resultados nada satisfatórios. O fenómeno é muito curioso e enraíza-se, por vezes, em preocupações pessoais ou familiares, eivadas de certo orgulho ou vaidade.
Além disso, acontece, tantas vezes, o que se não previu, mas devia ter previsto: os inêxitos escolares ulteriores de muitas dessas crianças consideradas superdotadas e ainda a sua entrada noutros ramos de ensino ou na vida em idade prematura, com todo o cortejo de inconvenientes.
Por isso, julga a Comissão que não devem nesta lei ser previstos grupos especiais autónomos para os precoces, embora as autoridades escolares os possam criar em casos excepcionais, como entende que, no ensino básico e, em especial, no ensino primário, não deve autorizar-se uma criança fazer em cada ano mais do que uma classe ou, como dizem os Brasileiros, "pular o nível". Esta aceleração, nestas circunstâncias, nunca me seduziu, embora a admita somente para crianças com idade superior à correspondente à classe que frequentam e se o seu desenvolvimento a tal aconselhar.
Acerca do n.° 6 da base VII, a Câmara Corporativa melhora a redacção da proposta de lei, ao mesmo tempo que sugere se elimine a frase "com mais incidência no âmbito regional" relativa ao "ensino da história e geografia pátrias". Além disso, a Câmara alvitra a supressão do termo "gerais", como limitativo de "noções de educação religiosa", ensino que, segundo acentua, deve ser ministrado em obediência às disposições da Concordata e da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto. Aliás, importa dizê-lo desde já, não é só o ensino da religião que está sujeito às disposições concordatárias e à base VII da lei sobre liberdade religiosa, mas também o ensino da moral.
De qualquer maneira, a Câmara Corporativa aperfeiçoa o texto da proposta de lei, pondo-a mais de acordo com os princípios fundamentais em vigor.

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A Comissão, embora não adoptasse a expressão "com mais incidência no âmbito regional" relativamente ao ensino da história e geografia pátrias, não deixou de reconhecer haver vantagem, sobretudo no tocante à geografia, em manter a ideia contida na proposta de lei. A Câmara sugere a sua eliminação, dizendo tratar-se de matéria regulamentar. No entanto, o assunto tem interesse, pelo que a Comissão resolveu manter essa ideia, se bem que a formule empregando outros termos que reputa mais adequados e menos susceptíveis de interpretações duvidosas.
Discutiu a Comissão o problema de saber se é de admitir que o ensino da moral se faça desligado do ensino da religião e ainda o problema que se relaciona com a dispensa deste ensino "de acordo com as opções dos pais".
Quanto ao primeiro problema, é preciso não esquecer que a Assembleia não aprovou uma proposta de um Sr. Deputado que visava, embora de modo indirecto, que se previsse "o ensino da moral natural ou de educação cívica, por exemplo, dirigido aos alunos dispensados das aulas de religião e moral confessional". Esta proposta não foi aprovada, embora, na altura, quem falou em nome da Comissão respectiva tivesse apresentado razões que poderiam agora, aos seus próprios olhos, merecer um esclarecimento ou rectificação.
Na verdade, o ensino da moral ministrado pelo Estado, mesmo que seja independente do da religião, não pode deixar de ser imbuído dos princípios essenciais da doutrina e moral cristãs tradicionais no País. E seria chocante que tal ensino pudesse contrariar esses princípios que inspiram todo o sistema jurídico e educativo português, por força da lei constitucional.
Assim, a Comissão juntou, numa só expressão, as referências à educação cívica, moral e religiosa. Não se justificava a separação que se observava na proposta de lei e no parecer da Câmara Corporativa. Podem a moral e a religião ser dadas em aulas separadas? É problema a resolver pelas entidades responsáveis, mas quer o ensino da moral, quer o da religião hão-de obedecer ao que foi acordado com a Igreja e às normas da Constituição e da lei relativa à liberdade religiosa.
E o direito dos pais quanto à educação dos filhos fica assim afectado? Já houve quem o dissesse. Mas não vejo que seja assim, pois os pais poderão educar os filhos nas convicções religiosas que quiserem, o que não implica possam exigir do Estado que ministre uma educação que contrarie um preceito da lei básica do País e da lei sobre liberdade religiosa.
Mesmo do ponto de vista prático, imagine-se o que aconteceria se o Estado aceitasse a obrigação de ensinar os princípios de tantas religiões quantas as professadas no País, para não falar em algumas que manifestamente contrariam, nas suas práticas, aspectos essenciais da ordem jurídica vigente, as quais admito possam, por vezes, ser toleradas, como está a acontecer, mas não são susceptíveis de ser ensinadas por um Estado civilizado de sentido ético como o nosso.
Esta consideração logo esclarece o outro ponto relativo à opção dos pais. A expressão da proposta de lei significa que os pais podem declarar que os seus filhos não frequentem o ensino religioso, mas isso não significa que possam pedir seja ministrado ensino religioso diferente do ensino católico. Os pais são livres de educarem os filhos nas crenças religiosas que entenderem, mas o Estado, nos termos da Constituição e da Concordata, tem o dever de assegurar apenas o ensino da religião tradicional no País.
Foi neste pensamento que a Comissão se moveu. Daí, este esclarecimento feito de modo expresso, agora que vai proceder-se à votação da matéria, e destinado a evitar dúvidas futuras a quem tiver de aplicar a lei, ou regulamentá-la, ou torná-la extensiva ao ultramar, e até a quem incumba elaborar os programas do ensino a ministrar pelo Estado.
Por falar em Concordata, bem basta que aqui se tenham votado os preceitos dos n.ºs 2 e 3 da base VII da lei da liberdade religiosa, que contrariam aquele acordo, na medida em que prevêem que o ensino da moral e da religião só será ministrado desde que haja declaração expressa dos pais ou dos próprios alunos, desde que estes tenham mais de 18 anos de idade.
E isto quando a Concordata é bem explícita no seu artigo XXI, ao prever que o ensino da moral e religião católica é ministrado aos alunos cujos pais ou quem suas vezes fizer não tiverem feito pedido de isenção.
Por isso, aqui disse, oportunamente, que não se me afigurava aceitável alterar, por via unilateral, um preceito concordatário num ponto que não é formal ou regulamentar, como pode parecer a quem se atenha, ou diga que se atém, a uma visão meramente técnica do problema.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Na verdade, o Sr. Deputado Veiga de Macedo, durante as reuniões de trabalho da Comissão de Educação, fez observações pertinentes sobre a data a fixar para a primeira matrícula do referido n.° 3 da base em discussão.
Estamos convencidos de que o seu único desejo era o de evitar abusos. Parece-nos, salvo o respeito por opiniões contrárias, que a data proposta pela Comissão, que tive a honra de subscrever, e que vem a ser igualmente subscrita pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo, está mais ligada a uma realidade - o último dia de um ano civil -, evitando-se, portanto, tratamento diferente para crianças nascidas no mesmo ano.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente: Há momentos tive oportunidade de me congratular com o propósito de se assegurar a educação às crianças com diminuições intelectuais, sensoriais e motoras.
Relativamente à base em discussão, começo por informar a Câmara de que o texto proposto suscitou certa preocupação entre pais, encarregados de educação, professores e educadores de infância especializados, pelas razões que passo a enumerar.
A base VII, inclusive na forma proposta pela nossa Comissão de Educação, fixa a idade dos 6 anos até 31 de Dezembro do ano lectivo para primeira matrícula com carácter obrigatório, mas acrescenta que, em caso algum, poderá ser antecipada a admissão - e aqui surgiu a questão, acrescida pelo facto de o n.° 4 da mesma base, entretanto, estabelecer que o primeiro período escolar da classe inicial no ensino primário será consagrado à observação global das crianças, de modo a encaminhar as que o necessitarem para classes de transição ou para classes ou esta-

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belecimentos de educação especial destinados a crianças deficientes ou a inadaptadas.
Eu próprio, Sr. Presidente, se concordei desde logo, plenamente, com o proposto em relação às crianças regulares, por razões que desnecessário se torna evidenciar, tão óbvia é a vantagem dessa prática pedagógica, o mesmo não acontecia relativamente à proibição de matrícula de crianças diminuídas, em especial no concernente às que são portadoras de deficiências sensoriais, pois, neste caso particular, a moderna pedagogia exige que a primeira admissão se faça tão cedo quanto possível.
Nos serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, o que afirmo é princípio quase assegurado a todos os alunos.
Em especial no caso dos surdos, privados do meio de comunicação mais natural entre os homens, para além dos atrasos nos seus conhecimentos daí resultantes, essa imprescindibilidade mais se radica por razões de ordem fisiológica. Refiro-me à aprendizagem da fala e da leitura de fala, imprescindíveis ao melhor aproveitamento do ensino, que se processa através do método oral e puro, a qual tem de começar praticamente no berço, devendo informar-se as famílias, de modo a contribuírem, desde os primeiros meses de vida, para a integração social das crianças, objectivo único de todo o processo educativo.
Assim, nos serviços do Ministério da Saúde e Assistência a idade de primeira admissão está fixada nos 2/3 anos, o que virá a permitir a integração aos 6 anos no ensino regular de elevado número de alunos surdos, sobretudo dos que possuam resíduos auditivos.
Travando impressões com o ilustre presidente da Comissão de Educação, verifiquei não haver motivo de preocupação, uma vez que, através do que se legislou com vista ao ensino infantil, se consente a matrícula que se pretende. Achei, no entanto, conveniente deixar registado este apontamento, sobretudo para elucidação de quantos, como eu, aliás, haviam receado que da proibição de matrículas antes dos 6 anos - com carácter absoluto - pudesse prejudicar-se, de qualquer modo, o que tanto custou a conseguir, ou seja, admissão aos 2/3 anos dos diminuídos, sempre que possível.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: No n.° 6 desta base VII diz-se que o ensino primário compreenderá várias matérias, e termina: "e ainda noções de educação cívica, moral e religiosa".
Lamento, Sr. Presidente, que num diploma da importância deste não tenha visto qualquer referência a noções de educação sanitária.
Este ponto tem indiscutível interesse para o futuro médico-social do País.
Era só este apontamento que queria fazer.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava começar por prestar uma vez mais as minhas homenagens à nossa Comissão de Educação Nacional pelo trabalho realizado e pelos esclarecimentos prestados. Mas suscita-se-me uma dúvida relativamente ao n.° 6 desta base VII em apreciação. E gostaria de ser mais completamente esclarecido e que tal transitasse, inclusive, para o Diário das Sessões.
Respeita precisamente à expressão "atendendo-se a aspectos de ordem local relativos à história e geografia pátrias".
O acesso de muitas famílias a meios de transporte individuais e colectivos, o começo da sua generalização, inclusive, poderiam talvez justificar a que se atendesse, no ensino da história e geografia pátrias, a aspectos não apenas de ordem local, mas também regional, sobretudo tendo em atenção que, em numerosos casos de aglomerados populacionais do País - e estou a pensar em muitos dos nossos meios rurais -, não serão excessivamente ricos de conteúdo os aspectos de história local. É apenas um esclarecimento que eu gostaria, na realidade, que me fosse prestado, ajudando-me à sua compreensão.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Se compreendi bem a observação do nosso ilustre colega, quis-se significar que, onde se faz referência a aspectos de ordem "local", se devia antes aludir a aspectos de ordem "local ou regional".
Aqui a palavra "local" foi utilizada na sua acepção mais lata. Abrange, assim, o que o Sr. Deputado Alarcão e Silva pretende. Além disso, é de presumir que os programas do ensino não deixarão de tomar em conta todos os aspectos em questão: os locais e os regionais, ou os locais ou regionais.
Penso, por isso, que não valerá a pena proceder à apresentação de qualquer proposta de alteração para contemplar a hipótese, tanto mais que a Comissão, neste caso, quis evitar uma interpretação que, a fazer-se, seria de todo inconveniente.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Cancella de Abreu, admito se possa, na verdade, estranhar a ausência de uma alusão expressa à educação sanitária. Aliás, na Comissão o assunto chegou a ser levantado. Mas a Comissão não poderia sobrecarregar uma norma desta natureza com essa e outras finalidades que o ensino deve prosseguir. Isso cabe mais aos diplomas regulamentares e aos planos de estudos.
Reconheço que a educação sanitária se reveste do maior interesse e penso que a escola deve ter uma missão importante na sua difusão. Recordo que, durante a execução do Plano de Educação Popular, se organizou e executou uma campanha geral de educação sanitária, em cooperação com o sector da Saúde. Isto fez-se sem que as leis ou os programas de ensino tornassem obrigatória a iniciativa.
Tudo está agora em que, através da educação permanente e da escola, se dê uma atenção especial à educação sanitária, a qual, porém, depende muito da elevação do nível de cultura das populações.
Concluo afirmando que o facto de não se prever de modo expresso a educação sanitária na base em apreciação não obsta a que esta venha a ter o lugar que merece nas preocupações dos responsáveis pela política do ensino.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Agradeço ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, digno presidente da nossa Comissão de Educação Nacional, pelos esclarecimentos

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adicionais, e congratulo-o por ter trazido esta questão ao plenário, por assim termos ficado mais bem esclarecidos.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente: Trata-se apenas de um ligeiro apontamento em consequência de algumas afirmações que ouvi, uma das quais se refere ao problema da idade, no sentido apenas de considerar que os 6 anos já se vêm generalizando em toda a parte, e, ao mesmo tempo, considerar, sobretudo, o problema que aqui me traz a falar, que é o da duração das classes de transição.
O problema da duração dos quatro anos, que alguns querem elevar para cinco ou mesmo para seis, não tem, quanto a mim, importância fundamental, na medida em que, na realidade, depende, acima de tudo, da dificuldade que se vem reconhecendo de ensinar no período dos 6 aos 10 anos determinadas matérias que pertencem já ao ciclo secundário.
No entanto, isso é mais uma questão de ordem metodológica. Aliás, tal tendência vem no sentido fundamentalmente expresso neste diploma, e que é o de um possível alargamento progressivo, considerando o ensino básico como um todo único, e não separado em duas partes, uma a do elementar e outra a do ciclo preparatório. Mas para que tal ocorra haverá que cuidar do aperfeiçoamento e da formação dos professores, o que, naturalmente, tem um óbice que, quanto a mim, é fundamental - e esse é de ordem financeira.
Mas, ao falarmos de classes de transição, e atendendo àquilo que aqui foi dito - a proposta de educação sanitária -, eu gostaria de chamar a atenção, mais uma vez, para a necessidade de resolver um problema básico e prévio desta, que consiste na educação dos próprios pais.
Quer dizer: há toda uma educação de natureza difusa que urge fazer e dentro da qual cabe também perfeitamente a educação sanitária, que começa na educação dos próprios pais.
E ao mesmo tempo, e na medida em que se verifica uma taxa de repetência bastante elevada no ensino primário, chamaria a atenção do Governo no sentido de ser indispensável considerar a necessidade de impor, dentro da própria escolaridade primária, aquilo que se vem vulgarizando em alguns países, com as chamadas "classes de recuperação". Estas não são escolas ou classes de transição ou classes para deficientes, mas para normais que vão revelando, devido a condições de ordem sócio-familiar e cultural, determinados atrasos. Daí a necessidade da criação de classes de recuperação.

Vozes: - Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base passamos à votação.
Ponho à votação o n.° 1 da base VII, na redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 da base VII, segundo a redacção da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação os n.ºs 3 e 4 da mesma base, na redacção da proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 5 da base VII, na redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho, finalmente, à votação o n.° 6 da base VII, na redacção proposta pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado,

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VIII. É uma reformulação da base VI da proposta de lei. Em relação a esta também há uma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VIII

1. O ensino preparatório tem especialmente em vista ampliar a formação do aluno, favorecer o desenvolvimento das suas aptidões e interesses e, através da observação e orientação educacionais, facilitar a escolha fundada da via escolar ou profissional que melhor se coadune com as suas tendências, e características.
2. O ensino preparatório tem a duração de quatro anos.
3. O ensino preparatório será ministrado em escolas preparatórias, admitindo-se, porém, a utilização de postos de recepção da Telescola e de estabelecimentos que utilizem simultaneamente os ensinos directo e televisivo, enquanto não for possível assegurar o primeiro a todos os alunos,
4. O ensino preparatório proporcionará o aprofundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias e do raciocínio matemático, a iniciação do estudo das humanidades clássicas e das humanidades modernas (incluindo nestas a aprendizagem de uma língua estrangeira), a introdução às ciências humanas, físico-químicas e naturais, e compreenderá, ainda, a educação moral e cívica, a educação física, actividades manuais e de educação estética, bem como a educação religiosa, de acordo com a opção da família.
5. No 1.° ano a organização pedagógica será estabelecida em moldes especialmente destinados a facilitar aos alunos a transição do ensino primário para o ensino preparatório e a sua melhor adaptação a este último.
6. A iniciação do estudo das humanidades clássicas e a introdução às ciências humanas apenas farão parte dos planos de estudos dos dois últimos anos do ensino preparatório.

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Proposta de alterações

Base VIII

Propomos para a base VIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:
1. Que os n.ºs 1 e 4 passem a ter a seguinte redacção:

1. O ensino preparatório tem especialmente em vista ampliar a formação do aluno e pela observação e orientação escolares favorecer o desenvolvimento das suas aptidões e interesses e facilitar a escolha da via escolar ou profissional que melhor se coadune com as suas tendências e capacidades.

4. O ensino preparatório proporcionará o aprofundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias, do raciocínio matemático, a aprendizagem de uma língua estrangeira, a introdução às ciências físico-químicas e naturais, e compreenderá ainda noções sobre a vida social e a estrutura política da Nação, actividades manuais e de educação estética, bem como educação física, cívica, moral e religiosa.
2. Que seja eliminado o n.° 6.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere diversas alterações de forma a esta base.
Quanto ao n.° 1 da base VI da proposta de lei, que passou a n.° 1 da sua base VIII, a Câmara aditou o advérbio "especialmente", para significar que as atribuições que se consignam ao ensino técnico não são apenas as que se enumeram, e propõe, entre outras modificações, a mudança do adjectivo "racional", que qualifica a "escolha da vida escolar ou profissional", por este outro: "fundada".
A Comissão, no entanto, entendeu que não se torna mister empregar qualquer adjectivo. Na verdade, há-de presumir-se que a orientação educacional seja "racional" ou "fundada".
Por outro lado, a expressão final do n.° 1 "tendências e características" não se afigurou a mais apropriada, pelo que se substituiu pela de "tendências e capacidades".
Sobre o n.° 2, nem a Câmara Corporativa nem a Comissão fazem qualquer proposta de alteração ao texto do Governo.
Quanto ao n.° 3, a Câmara Corporativa melhora a redacção da proposta de lei. A Comissão nada tem a objectar a esta alteração.
Mas sobre o n.° 4, a Comissão entendeu dever simplificar a redacção da proposta de lei e da Câmara Corporativa, embora concorde com esta nos seguintes pontos:
Parte da Câmara Corporativa entendia que se deveria substituir a expressão "aprofundamento dos estudos no domínio da matemática" pela de "aprofundamento dos estudos nos domínios do raciocínio matemático". Alegavam esses Procuradores que, neste ciclo de estudos, o ensino da matemática não deve ter apenas em vista desenvolver nos alunos a capacidade de raciocínio matemático, mas também proporcionar-lhes um instrumento de aplicação útil na vida. A Câmara esclarece, no entanto, ter prevalecido o entendimento de que a finalidade essencial, no que respeita a esta disciplina, é precisamente o desenvolvimento daquela capacidade - o que aconselha a manter a expressão contida na proposta de lei. Assim, considerou que o problema é de programas e de métodos de ensino. Mas nestes deve ter-se presente que "o raciocínio matemático" se exercite e desenvolva em estreita ligação com problemas reais e práticos que possam efectivamente interessar os alunos e impliquem sucessivos alargamentos de conteúdos matemáticos.
A Câmara Corporativa entendeu ainda que no ensino preparatório deve prever-se a iniciação do estudo das humanidades clássicas e das humanidades modernas. Justifica o seu parecer com estas palavras:

Nesta fase do ensino básico, é já possível e aconselhável ir um pouco mais além... A iniciação do estudo das humanidades clássicas - que mão implica, de forma alguma, ensino de uma língua clássica, mas preparação do espírito para mais fácil apreensão dos valores do património cultural greco-latino, bem como das humanidades modernas, em que o conhecimento de uma língua estrangeira deve ser referido já como "aprendizagem", ê não como simples iniciação -, são inovações que se afiguram à Câmara oportunas e, por isso, as recomenda.

A Comissão pronunciou-se detidamente sobre este problema e, sem deixar de reconhecer a louvável preocupação da Câmara, acabou por se inclinar para a eliminação desta nova disciplina. Não que seja contra a ideia de fundo em que assenta a proposta da Câmara, mas apenas quanto à forma de a realizar e à extensão que se lhe pretende conferir. Na verdade, a ministração de noções sobre humanidades clássicas e modernas deve ser dada em conjunto com o ensino de outras disciplinas e, em especial, com o ensino da língua portuguesa, da história e com a aprendizagem de uma língua estrangeira. Mas, mesmo assim, não deve exagerar-se, sobrecarregando os programas e o ensino com exigências que, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, não se coadunam com o desenvolvimento intelectual e mental dos alunos.
Por análogas razões a Comissão, como frisou no seu parecer, entendeu não dever figurar no plano de estudos a disciplina de "Introdução às Ciências Humanas", embora proponha que se ministrem no ensino preparatório noções gerais sobre "a vida social e a estrutura política da Nação".
Impressionava, na verdade, que não se tivesse previsto a ministração de noções sobre a vida social, administrativa e política da Nação. Penso que em nenhum país se elimina do programa a obrigatoriedade

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de ensinar estas noções fundamentais. Mas entre nós parece persistir a ideia de que é mais importante ensinar minudências, por vezes ridículas, sobre a vida dos insectos e sobre as plantas exóticas, do que dar a conhecer as estruturas essenciais do País e a forma como o povo português rege a sua vida social, económica e política.
Por outro lado, enquanto isso se esquece, há quem pretenda sobrecarregar os programas com conhecimentos relativos a outros povos, numa idade em que os alunos não podem nem devem ser massacrados com exigências de ordem cultural próprias de anos mais adiantados.
Não sou pelo isolamento do aluno no que toca ao conhecimento da vida e das condições de outros povos e civilizações. Pelo contrário. Só que esse conhecimento de sentido universalista deve ser transmitido na altura própria, da melhor maneira e em obediência a esta preocupação de formar homens cônscios dos seus deveres para com a Pátria. O amor pelo homem, em geral, não diminui naqueles que estão compenetrados do sentido e alcance dos valores da sua cultura, do seu povo, da sua nação.
O exemplo vivo da nossa acção civilizadora é demonstração ou mostração concludente desta verdade. A nossa educação visa formar cidadãos portugueses e não "cidadãos do mundo", embora um bom português, só porque o é, sinta os problemas dos outros povos e deva procurar compreendê-los bem para com eles poder cooperar nas tarefas da paz e outras.
Que, aliás, seria difícil definir o que é um "cidadão do mundo". A expressão é tão vaga que nos arriscaríamos a desenraizar os alunos que fossem educados à sombra dessa imprecisa ideia, sem os ligar a determinado contexto social. Ficariam à deriva, sem norte nem arrimo, e, embora teoricamente preparados para se inserirem no mundo, acabariam por se desligar dos homens que vivem mais próximo, na família, na comunidade local, no País. Acabariam por nutrir um amor à Humanidade - amor mal compreendido .e muito fluido -, mas não sentiriam os problemas concretos do vizinho, do companheiro de trabalho, do concidadão, nem os da comunidade a que naturalmente pertencem.
Há quem se afadigue em proclamar a necessidade de internacionalizar todas as questões. Este esforço, que parte de conhecidas organizações, visa, de modo particular, a educação.
Defende-se que "teoria prática, estrutura e métodos, gestão e organização, enfim, a necessária reforma de organização seja repensada num mesmo espírito".
Que se aproximem soluções, que se intensifiquem intercâmbios, que se evitem diferenciações injustificadas nos métodos e na gestão do ensino, compreende-se. Mas o espírito que deve presidir à elaboração de um sistema educativo tem de variar de país para país, já que os interesses, as aspirações e as necessidades a satisfazer não se confundem.
O espírito de uma reforma educativa num país comunista não é, nem poderia ser, o mesmo de um país cristão. E vice-versa. Essas organizações sabem muito bem isso, mas o que alguns dos seus mentores pretendem é precisamente dar preferência a um espírito sobre outro ou sobre outros que se lhe oponham.
Temos de estar precavidos contra esta acção, que se vem exercendo das mais diversas formas. É preciso manter relações com essas organizações, até porque muito temos a aprender com elas. Mas há problemas precisamente os relacionados com as finalidades éticas e nacionais da educação, que só a nós respeitam, só a nós cabe resolver.
Nesta base VIII prevê-se, como não podia deixar de ser, a utilização dos meios áudio-visuais na ministração do ensino preparatório. Não vou pôr a questão de saber se só neste ensino deve recorrer-se a esses meios, pois admito que o Governo preveja para eles uma mais vasta aplicação.
A Comissão bem gostaria de, também neste e noutros aspectos, ter esclarecido ou ampliado a proposta de lei, mas, se o fizesse, acabaria por elaborar um documento completamente diferente na sua estrutura e no seu âmbito. Mesmo assim, a Câmara Corporativa e da Comissão foram muito longe, mas não se vê como pudessem ter-se excedido os limites em que ficaram.
Como quer que seja, o que interessará agora referir é que a lei que estamos a votar, uma vez promulgada, conta com estruturas e meios muito importantes, criados há anos e aperfeiçoados e desenvolvidos progressivamente, os quais vão facilitar o cumprimento das pesadas tarefas que ela impõe.
Penso que a Assembleia poderá ter algum interesse em saber, precisamente a propósito do assunto em debate, que, embora a tecnologia educativa não tenha deixado de estar presente na evolução pedagógica do País (recorde-se o Decreto n.° 20 859, de 1932, que criou a Comissão do Cinema Educativo), foi a partir de 1952 que principiou a ser experimentada, com carácter regular, a aplicação dos meios áudio-visuais à acção educativa.
Em nota elaborada pelo próprio Instituto de Tecnologia Educativa, do Ministério da Educação Nacional, escrevem-se estas palavras, que muito me apraz reproduzir:

Pela primeira vez se mobilizaram então, entre nós, os mais diversos meios de comunicação, desde o cinema à rádio, desde a fotografia e projecção fixa à gravação sonora. E a acção desenvolvida por esse plano, que o País conheceu através da Campanha Nacional de Educação de Adultos, motivou não só a difusão dos novos meios pela sua regular aplicação, mas também a criação de serviços e arquivos especializados que haveriam de assegurar a continuidade do trabalho.

Creio que o ilustre colega Dr. Magalhães Mota já se referiu aqui, oportunamente, a esse esforço, que atingiu proporções ainda não esbatidas pelo tempo, tal a sua influência precursora neste importante domínio da tecnologia educativa.
O lançamento da Rádio Escolar, em 1960, sendo então Ministro e Subsecretário da Educação os Doutores Leite Pinto e Baltasar Rebelo de Sousa, que à causa do ensino e da cultura prestaram os mais relevantes serviços, assinalava a actividade que prosseguia o esforço anteriormente desenvolvido. Pela primeira vez uma técnica era colocada ao serviço da escola e logo nas lições radiofónicas iniciais se sentiu que alguma coisa começava a modificar-se.
Em 1963 surge, no Ministério da Educação Nacional, a Comissão de Rádio e Televisão Escolar e Educativa, sendo criado, fio âmbito do Instituto de Alta Cultura, o Centro de Estudos da Pedagogia

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Áudio-Visual. Assim nasceram, em Janeiro de 1964, os primeiros programas de televisão escolar e educativa, paralelamente aos de rádio escolar, então no quarto ano de existência.
Em 31 de Dezembro de 1964, o Decreto-Lei n.° 46 135 cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino (I.M.A.V.E.). O novo Instituto, apoiado pela Telescola, dele dependente, teve por objectivo promover a utilização, a expansão e o aperfeiçoamento das técnicas áudio-visuais como meios auxiliares e de difusão do ensino e de elevação do nível cultural da população.
Cabe aqui uma palavra de grata e efusiva saudação ao Ministro Galvão Teles, ia quem se ficou a dever tão notável iniciativa, que importa assinalar como passo decisivo no domínio das técnicas da educação.
Até 27 de Fevereiro transacto, em que o Instituto de Tecnologia Educativa veio substituir o antigo I.M.A.V.E., de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.° 71/73, que se deve ao actual e ilustre Ministro da Educação Nacional, pode dizer-se que o novo serviço procurou nortear a sua acção tanto no sentido do estudo e da experiência das novas formas pedagógicas como no de realizar programas e produzir documentos de natureza áudio-visual que permitissem apontar caminhos novos à educação portuguesa.
Não quero pôr termo a esta breve referência ao I.M.A.V.E. e ao I.T.C. sem aditar uma palavra de apreço devida ao Dr. António Carlos Pinho Leónidas, que, desde 1952, no âmbito da execução do Plano de Educação Popular, foi chamado ao estudo destes problemas, e que, mais tarde, à frente daquele Instituto, ajudado por uma equipa de esclarecidos e operosos colaboradores, tem realizado obra notável.

O Sr. Salva Mendes: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para sublinhar a importância do n.° 5 da proposta da Câmara Corporativa e que a Comissão de Educação adoptou. Considerar como necessário, no primeiro ano do ensino preparatório, uma organização pedagógica tendente a facilitar aos alunos a transição do ensino primário para o ensino preparatório e a sua adaptação a este grau de ensino é, quanto a mim, preceito que cumpre salientar. Gostosamente o faço, na certeza antecipada de que esse preceito será escrupulosamente respeitado. Obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Ouvi com a atenção costumada a brilhante palavra do presidente da Comissão de Educação, nosso colega Sr. Deputado Veiga de Macedo, mas confesso que não estou satisfeito por que tenha sido eliminada, com a cautela que a Câmara Corporativa indicou, apenas nos dois últimos anos do ensino preparatório, a introdução das Ciências Humanas. Mas, desde que os programas desta disciplina sejam criteriosa e ponderadamente elaborados, os moços que frequentam os dois últimos anos do ensino preparatório estão já numa idade - digamos entre os 12 e os 15 anos - em que me parece que será uma lacuna não ensinar algo de introdução às Ciências Humanas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Limito-me a elucidar que a Comissão, por unanimidade, entendeu que nos programas das disciplinas do ensino preparatório podem incluir-se noções gerais destinadas a dar aos alunos uma visão de aspectos que vão para além dos que mais se ligam à vida nacional.
Já há pouco fiz uma alusão genérica ao problema, mas resisto à tentação de apresentar, no plenário da Assembleia, as meditadas e longas considerações que, depois de ouvir, por sugestão da Comissão, qualificados especialistas da matéria, alinhei sobre um problema bem merecedor da atenção de todos os responsáveis.
Ser-me-ia grato, na verdade, dar conta das conclusões a que cheguei, mas, perante a natureza e o melindre do assunto, julgo ser de toda a prudência silenciá-las, ao menos por agora. Penso que serei compreendido.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação o n.° 1 da base VIII segundo a redacção preconizada na proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2 e 3 da base VIII no texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 4 da base VIII, para ficar com a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Segue-se o n.° 5, em relação ao qual, quanto à sugestão da Câmara Corporativa, não há proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Por fim, há a proposta de eliminação do n.° 6 do texto sugerido pela Câmara Corporativa, que é subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base IX, em relação à qual também há propostas de alterações.
A base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa, tem origem na base vil do texto da proposta de lei.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

1. Ao ensino básico segue-se o ensino secundário, que tem como objectivos:

a) Proporcionar a continuação de uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e di-

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versificada bem, como a formação física, moral, cívica e. religiosa, esta de acordo com a opção da família;
b) Desenvolver hábitos de trabalho e de disciplina mental, de reflexão metódica, , de curiosidade científica e de análise e compreensão dos problemas do. homem e da comunidade;
c) Preparar o ingresso nos diversos cursos superiores ou a inserção em futura actividade profissional.

2. O ensino secundário tem a duração de quatro anos, constituindo os dois anos iniciais o 1.° ciclo, designado por "curso geral", e os dois últimos, o 2.° ciclo, designado por "curso complementar".
3. O curso geral é ministrado em escolas secundárias unificadas mas pluricurriculares, genericamente designadas por "escolas secundárias polivalentes", as quais poderão adoptar designações tradicionais, de acordo com a natureza da maioria das disciplinas vocacionais que nelas sejam professadas.
4. O curso complementar é assegurado por escolas secundárias polivalentes ou por estabelecimentos de ensino de índole específica, nomeadamente orientados para a formação de profissionais.
5. O curso geral compreenderá um núcleo de disciplinas comuns que possibilitem aos alunos uma formação geral unificada e algumas disciplinas; de opção que favoreçam uma iniciação vocacional, com vista aos estudos subsequentes ou à inserção na vida prática, directamente ou após adequada formação profissional.
6. O curso complementar será mais diferenciado que o curso geral, compreendendo algumas disciplinas obrigatórias e maior número de disciplinas de opção, tendo especialmente em vista a conveniente preparação para os diversos cursos superiores ou a inserção na vida prática, directamente ou após conveniente formação profissional.
7. Nas disciplinas comuns do curso geral e obrigatórias do curso complementar incluir-se-ão a Língua e Literatura Portuguesas, o Latim, uma língua estrangeira, a Filosofia, a Historia, as Ciências Sociais e as Ciências Exactas e da Natureza, as quais serão distribuídas de acordo com os respectivos planos de estudo.
8. As disciplinas de opção do curso geral e do curso complementar abrangerão domínios fundamentais do conhecimento e da actividade humana, muito embora cada escola possa ministrar apenas o ensino de algumas delas.
9. O ensino das disciplinas de opção pode incidir especialmente em domínios determinados, admitindo-se que alguns estabelecimentos especializados, além das disciplinas obrigatórias, só ofereçam as disciplinas de opção que visem certas formações profissionais específicas para as quais eles se destinam, nomeadamente de carácter tecnológico, artístico ou pedagógico.
10. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira, uma matéria de índole técnico-profissional e uma disciplina de educação estética.

Proposta de alterações

Base IX

Propomos para a base IX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que a alínea a) do n.° 1 e o n.° 2 passem a ter a seguinte redacção:

a) Proporcionar a continuação de uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e diversificada, bem como a. formação física, cívica, moral e religiosa;

2. O ensino secundário tem a duração de quatro anos, constituindo os dois anos iniciais o 1.° ciclo, designado "curso geral", e os dois últimos o 2.° ciclo, designado "curso complementar".

2. Que no n.° 3 seja eliminada a palavra "mas".
3. Que seja eliminado 6 n.° 7, passando os n.ºs 8, 9 e 10 a 7, 8 e 9, respectivamente.
4. Que o n.° 10 passe a ter a seguinte redacção:

9. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional; 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa, ao apreciar a base VII da proposta de lei, começa por dizer que, se na adolescência se observa a manifestação das diversas aptidões e dos interesses, deve o ensino ser diversificado de modo que o aluno encontre nele os estímulos escolares mais adequados ao enriquecimento da sua personalidade.
Mas isso não significa, acrescenta a Câmara, que se criem especializações antecipadas, o que não impede a existência de. ramos diferenciados de ensino secundário, com predominância de estudos de carácter humanístico, científico, geral, artístico ou técnico.
Por isso, a Câmara conclui, e bem, que não é necessária a alusão a "especializações precoces", pois o objectivo de as evitar já se encontra, expresso na exigência de um sistema suficientemente amplo e diversificado.

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A Câmara anota ainda, como importante deficiência da proposta de lei, o facto de não fazer qualquer referência à formação física, moral, cívica e religiosa no ensino secundário.
Esta lacuna é preenchida pela Câmara em termos que obtiveram a concordância da Comissão.
Não deixarei, porém, de aditar a algumas das considerações que já aqui produzi outras sobre o problema de formação moral e religiosa.
Não há dúvida de que a proposta de lei não pode considerar-se perfeita quando procura definir regras sobre o ensino da moral e da religião. A Câmara Corporativa, fazendo alguns reparos sobre o assunto, apresenta fórmulas mais claras e compreensivas. Ainda bem, pois uma matéria fundamental como esta não pode ficar sem uma definição nítida nos seus contornos e no seu alcance. Melhor: não pode deixar de reflectir e respeitar o que já está legislado.
Assim, há que ter sempre presente a norma consagrada no § 3.° do artigo 43.° da Constituição, segundo o qual a formação das virtudes morais será orientada pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País. Se o ensino ministrado pelo Estado visa, nos termos dessa disposição, além do mais, "à formação de todas as virtudes morais [...]", segue-se que todo- ele, não só não pode contrariar este objectivo essencial, como deve ser imbuído do espírito que está na base dessas "virtudes [...] orientadas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais no País".
Por isso mesmo, a lei sobre liberdade religiosa (Lei n.° 4/71, de 9 de Agosto) prescreve na base VII que o ensino ministrado pelo Estado será orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais no País.
Como já aqui disse aquando da votação dessa lei, esta norma em nada afecta o princípio da liberdade religiosa ou cria qualquer problema a confissões diferentes da católica. Já então acentuei que "a questão não é apenas religiosa, ou melhor, independentemente da importância de uma religião no contexto nacional, sempre haveria que fazer opções fundas ao estabelecerem-se as bases do edifício jurídico de um país e os princípios informadores de um sistema de educação [...]".
O ordenamento legal e a política educativa não podem assentar no vácuo doutrinal ou em concepções inconciliáveis ou antagónicas entre si.
É neste pressuposto que assentam o preceito da Constituição e os da lei sobre liberdade religiosa, e por isso se compreenderá que eles hajam de ser respeitados em todas as construções jurídicas e educativas do Estado e aplicados em todos os territórios em que este exerce a sua soberania, qualquer que seja o desenvolvimento ou regulamentação que venham a ter.
Isto foi aqui dito, de modo muito claro, ao discutir-se a base VII da lei sobre liberdade religiosa, e foi dito precisamente "para os devidos e compreensivos efeitos, antes de a Assembleia proceder à sua votação".
É no mesmo espírito que, neste momento, formulo esta observação.
Passarei agora a outros pontos.
A Câmara Corporativa, a propósito da alínea c), sugere, se faça referência a "hábitos de disciplina mental e de assiduidade científica", por entender que estes aspectos são próprios de uma educação a nível secundário.
Além disso, sugere a supressão da parte final da alínea c) da base VII e a permuta desta alínea com a alínea b) para melhor ordenação das matérias.
Mais alvitra a mudança, na alínea b), do verbo "facultar", por "preparar".
A respeito dos n.ºs 3 e 7 da mesma base VII, sugere que, onde se diz: "escolas secundárias unificadas e pluricurriculares", se diga: "escolas secundárias unificadas, mas pluricurriculares". A Comissão, no entanto, propõe que se elimine a copulativa "e" ou a adversativa "mas". Afigura-se a solução mais correcta e simples.
No tocante aos n.°s 5 e 6, a Câmara sugere pequenas alterações de texto e propõe se admita a possibilidade de, em certos casos, os alunos que completam o curso geral ou ó curso complementar entrarem directamente na vida profissional, uma vez que já tiveram dez ou doze anos de estudos diversificados.
A Comissão hesitou em anuir à sugestão, pois esta modalidade de ensino não visa directamente a formação profissional. Em todo o caso, a preparação que ela assegura é suficiente para o exercício de certas funções em que se exijam conhecimentos gerais de ordem literária ou científica. Refiro-me, por exemplo, a funções de tipo administrativo existentes em empresas ou nó Estado. Nestas condições estão aqueles que se encaminham para o exercício de actividades profissionais, como a de escriturário ou outras equivalentes, nas repartições públicas ou em instituições ou em entidades privadas.
Por isso, a Comissão concorda com a Câmara Corporativa, embora a um intérprete desprevenido isso possa chocar, por parecer que contraria õ. princípio informador do sistema que não prevê, integrados no ensino secundário, cursos de formação profissional propriamente ditos, mas, antes, cursos que preparam para uma futura integração profissional.
Mas o maior problema que esta base suscita resulta do que se contém no n.° 7.
A Comissão ponderou detidamente o problema, e entendeu que deveria propor a eliminação deste número. Neste nível de ensino, matéria desta índole terá melhor cabimento na lei especial sobre a reforma do ensino secundário.
No entanto, a Comissão não deixa de advertir que a designação de "ciências históricas" e "ciências sociais" é por de mais generalizada. O facto pode dar origem a dúvidas que, numa matéria de tanto melindre, importa remover. O que está a passar-se entre nós, em certos sectores do ensino, não é de molde a tranquilizar-nos.
Elementos contrários aos conceitos fundamentais dó nosso ordenamento jurídico e social e à própria concepção do homem livre estão a exercer crescente influência nas nossas escolas.
A nossa educação deve servir, acima de tudo, o interesse nacional e não pode visar uma formação de raiz materialista.
Difundir o ensino é relativamente fácil. Educar ou formar o homem português, embora aberto para os problemas do mundo, é bem mais difícil.
Repare-se que nem no n.° 7 se faz a menor alusão ao ensino de matérias relacionadas com a vida administrativa nacional e com as estruturas jurídicas e poli-

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ticas do País. Lapso? É possível. De qualquer maneira, têm sido defendidas ultimamente tais doutrinas em matéria de educação que importa estar precavido.
E parece mesmo não haver dúvida de que em alguns programas começa a desenhar-se a tendência para um ensino inspirado em princípios manifestamente inconciliáveis com aqueles que, por força de lei e de razões de interesse nacional, presidem à nossa política educativa.
A Câmara Corporativa também se refere, com inquietação, a este ponto. Aqui, na Assembleia, já se fez apelo ao Governo para que esteja atento e para que actue em conformidade com a necessária energia.
Por mim, quero juntar a minha voz a essas que começam a fazer-se ouvir, como reacção que importa intensificar e alargar até que as coisas sejam repostas no pé em que devem ficar.
Quanto ao n.° 10 da base VII da proposta de lei, que é o n.° 9 da base IX da Câmara Corporativa, sugere esta algumas alterações de forma, como seja a substituição de "matérias" por "disciplinas de opção", de "pode assumir uma incidência especial" por "pode incidir especialmente" e de "prevendo-se" por "admitindo-se".
Não há dúvida de que esta redacção é mais perfeita e mais apropriada ao conteúdo que pretende exprimir.
Quanto ao n.° 11 da base VII da proposta de lei, a Câmara Corporativa entende que o deve passar para n.° 10 da base IX, ao mesmo tempo que sugere a inclusão, entre as disciplinas de opção, de uma disciplina de educação estética.
A Comissão inclinou-se, no entanto, para a posição do Governo, por entender que não deverá aumentar-se o número das disciplinas de opção, o que, a fazer-se, poderia acarretar sobrecarga de trabalho e embaraços de diversa ordem não compensados pelas vantagens da solução.
Aliás, há muitas outras formas de valorizar, como se impõe, a educação estética, não só nos planos de estudo, mas, principalmente, na ministração criteriosa do ensino a todos os níveis.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Sugeria a Câmara Corporativa, no seu n.° 7 desta base XI, a inclusão do ensino do Latim entre as disciplinas enumeradas. Discutiu-se já aqui, na Assembleia, as vantagens e os inconvenientes do estudo dessa língua no ensino secundário. Sem pretender a sua inclusão obrigatória nos cursos geral e complementar do ensino secundário, gostaria, no entanto, de conhecer o pensamento da Comissão acerca da supressão deste n.° 7 e do que respeita exactamente ao Latim.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - A pergunta do Sr. Deputado Alarcão e Silva oferece-me ensejo para dizer do meu embaraço em prestar os esclarecimentos que preparei para a Assembleia. São tantos os elementos colhidos ao longo de semanas de estudo intenso e tantas as reflexões que este estudo suscitou que é impossível dar conhecimento ao plenário de todos os elementos que se foram colhendo e alinhando. A dificuldade está, pois, na selecção desses elementos, tanto mais que não quero nem devo abusar da compreensão generosa da Câmara.
A respeito precisamente do Latim, havia resolvido nada dizer para não alongar, em demasia, as considerações que tenho vindo a produzir.
Como, porém, me são agora solicitados esclarecimentos, é com muito prazer que direi algumas palavras sobre o problema.
Quanto ao Latim, se a Assembleia eliminar, como propõe a Comissão, o n.° 7 da base VII da proposta de lei, fica transferida para o Governo a decisão de o incluir ou não no elenco das disciplinas do ensino secundário. A Câmara Corporativa sublinha que não há razão fundamental para excluir o ensino do Latim que, em seu parecer, além de proporcionar um melhor conhecimento da nossa língua, tem por objectivo desenvolver hábitos de disciplina mental, de análise e de reflexão metódica. E é assim - conclui a Câmara Corporativa - que nos planos de estudo de todos os países europeus se encontra incluído o ensino daquela língua.
Esta afirmação não abrange a Suécia, que ainda recentemente suprimiu o Latim do plano de estudos do ensino secundário. Não há dúvida, porém, de que, por alguma razão, a maioria dos países europeus, incluindo os da língua germânica, mantém o Latim.
A questão tem suscitado viva controvérsia entre nós e assumiu particular acuidade quando, em 1947, o Governo suprimiu o Latim do ensino secundário, através do Decreto-Lei n.° 36 507, de 17 de Setembro desse ano, que reformou o ensino liceal, sendo Ministro da Educação Nacional o Doutor Fernando Andrade Pires de Lima.
Já no relatório desse diploma se referia que o problema tem dividido e apaixonado pedagogistas e homens de Estado, invocando uns a tradição, o valor formativo do estudo do Latim, a necessidade de conhecer o espírito da velha latinidade para a compreensão de muitos factos da História e ainda, nos países latinos, a importância desse estudo para a explicação dos fenómenos da origem e evolução da língua materna, afirmando outros que - uma vez aceite que o ensino liceal, e em particular o curso geral, tem como um dos fins principais a preparação para a vida -, o ensino dessa disciplina deve ceder o lugar a outras verdadeiramente úteis.
Perante este problema - refere-se no mesmo preâmbulo -, o Governo, depois de acentuar que se desprendia de preconceitos e de reconhecer a imperiosa necessidade de reduzir as matérias a ensinar no curso geral dos liceus, concluía pela supressão nesse curso do ensino especializado do Latim.
O legislador fundamenta a sua posição lembrando, em primeiro lugar, um princípio que sobreleva a todos, e é o de não ser lícito, no ensino, exceder os limites da capacidade dos alunos. Depois, reconhecido que não podem com eficácia ser ensinadas disciplinas, em certo número, sem que o ensino de uma prejudique o de outras e passe o de todas a ser ilusório, achou preferível suprimir algumas, para que o das restantes seja profícuo.
Por último, entendia então o Governo ser forçoso confessar que o ensino do Latim tem sido, de facto, em parte, uma ficção: com escassas lições por semana acumuladas com as lições de várias outras disciplinas, muitos alunos chegam ao fim do curso geral incapazes de verter para português um trecho simples de latim que se lhes depare e sem saberem explicar

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quaisquer fenómenos da formação da língua materna pelo conhecimento das regras da morfologia ou sintaxe latinas.
E acentuava o Governo:

E parece haver nos alunos a intuição destas verdades, pois de outro modo se não explica a geral aversão pelo estudo do Latim.
Conservar o que está poderia servir para termos a ilusão de que se respeitaria a nossa velha e gloriosa tradição humanística. Mas é preferível reconhecer corajosamente a verdade.

Como se vê, o Governo foi muito claro quando, em 1947, tomou esta medida. Se não concordo com todas as razões que se invocam, pois muitos foram os que, através do Latim, puderam aprender a conhecer melhor a língua pátria, não posso deixar de reconhecer que o ensino do Latim se degradara bastante, a ponto de ser difícil mantê-lo desde que não se quis, então, dar-lhe outra eficiência e ministrá-lo de harmonia com métodos e processos do ensino racionais susceptíveis de captar para ele o interesse dos alunos.
É curioso referir que já Ramalho Ortigão, na sua célebre carta, sobre a instrução pública, ao Ministro do Reino, escrevia estas palavras mordazes:

Tal como o ensinaram, o Latim serve-nos apenas para traduzir às senhoras com que viajamos as legendas lapidares, e para aproveitar nos usos retóricos alguns chavões consagrados, como, por exemplo: Ne me adsum! Latet anguis! Timeos danaos! Rari nantes! Quos vult perdere Júpiter dementat prius! Sic itur ad astra! Habent sua fata libeli? Cedunt arma togae!

E Ramalho rematava assim ironicamente o seu apontamento:

Para estes resultados, o estudo do Latim poderia eliminar-se, sendo vantajosamente substituído por um simples capítulo sobre "latinórios".

Pela minha parte, não vou tão longe e pena tenho de não ver restaurado o Latim no ensino secundário, mas de modo a constituir uma disciplina ensinada a sério por professores competentes e dotados de vocação e preparação pedagógica, o que é bem difícil.
A Comissão entendeu, porém, que seria preferível não se pronunciar sobre uma matéria que está mais sob a alçada do Governo, embora confie em que o ensino das humanidades clássicas hão desapareça da educação secundária e a do Latim do elenco de estudos dos alunos que se destinam, pelo menos, às Faculdades de Letras, para não falar na de Direito.
Por outro lado, não se duvida de que nos programas da língua portuguesa deve incluir-se, com o possível e conveniente desenvolvimento, o estudo do Latim em tudo o que possa contribuir para um mais fundamentado conhecimento do Português.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base passaremos à votação da base IX, no elenco das sugestões da Câmara Corporativa.
Ponho à votação, do texto da Câmara Corporativa, as duas linhas introdutórias e as alíneas b) e c) do n.° 1, em relação às quais não há propostas de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para a alínea a) do mesmo n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações do n.° 2, para que lhe seja dada a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a eliminação da adversativa "mas"., entre as palavras: "unificados" e "pluricurriculares", no texto da Câmara Corporativa do mesmo n.° 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 4, 5, 6, 8, 9 e 10 da base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do n.° 7 do texto da Câmara Corporativa, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
A aprovação desta proposta implica necessariamente a alteração da numeração subsequente, do que a nossa Comissão de Legislação e Redacção saberá ocupar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base X. Em relação à base X sugerida pela Câmara Corporativa há também uma proposta de alterações. Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

1. A rede escolar do ensino secundário deverá ser organizada de modo que, em regra, o conjunto dos estabelecimentos de cada circunscrição, em que se divida o território para efeitos de administração escolar, garanta a maior diversidade possível de ensinos, inclua as disciplinas necessárias ao prosseguimento de quaisquer cursos superiores e tenha em conta os interesses locais ou regionais.
2. Para alcançar os objectivos enunciados no número anterior e, ainda, para conseguir o melhor aproveitamento dos meios humanos e materiais disponíveis, poderá ser determinada a integração de escolas em unidades de dimensão ou

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de âmbito mais amplo ou promovida à associação de unidades de ensino público e particular, em regime a estabelecer, bem como a criação de serviços comuns a estabelecimentos existentes, públicos ou privados.
3. Quando for conveniente assegurar a continuidade da formação educacional dos alunos, nomeadamente no âmbito artístico, poderão ser criados estabelecimentos que reunam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
4. Fora da hipótese prevista no número anterior, poderão ainda excepcionalmente ser autorizados estabelecimentos de ensino que englobem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, desde que as respectivas instalações permitam as diferenciações pedagógicas convenientes.

Proposta de alterações

Base X

Propomos para a base X da proposta de lei n.° 25/X, segundo, o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 2 a palavra "estabelecer" seja substituída por "fixar".
2. Que o n.° 3 passe a ter a seguinte redacção:

3. Quando for conveniente assegurar a continuidade da formação vocacional dos alunos, nomeadamente no âmbito artístico, poderão ser criados estabelecimentos que reunam os ensinos básico e secundário, de modo a promover a formação de profissionais a esse nível ou a facilitar o ingresso nos cursos superiores correspondentes.

3. Que o n.° 4 seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Tose Nunes de Oliveira - Alexandre José Linhares Furtado - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes- Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

O Sr. Presidente: - Esta base X decorre da matéria da base VIII da proposta de lei. Estão em discussão a base X segundo a redacção proposta pela Câmara Corporativa e a proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa propõe diversas alterações à base VIII da proposta de lei.
Logo quanto ao n.° 1, lembra a conveniência de que se especifique tratar-se da "rede escolar do. ensino secundário", ao mesmo tempo que entende não ser necessário referir a que tipo de estabelecimentos se alude, nem que a divisão "em circunscrições" é para efeitos escolares. Por outro lado, a Câmara emite a opinião de que é mais apropriado usar a designação consagrada de "administração escolar" do que a de "organização e funcionamento do sistema escolar".
A propósito do n.° 2, a Câmara sugere algumas alterações. Assim, onde está "conseguir o melhor", prefere "conseguir um melhor"; onde está "disponíveis", põe "existentes"; onde se escreve "promovida", sugere se diga "considerada".
São pequenas alterações, mas com interesse.
A propósito, esclarecerei que a Comissão poderia ter melhorado ainda muitos outros pontos do texto, quer do Governo, quer da Câmara Corporativa, mas pensou que seria melhor fazê-lo quando isso fosse de todo necessário para melhor entendimento das normas ou para modificar o seu sentido. Aliás, tem-se presente que a Comissão de Legislação e Redacção não deixará de aperfeiçoar o texto que vier a ser votado, com aquela proficiência a que nos habituou,
Mas continuo na apreciação da base em debate.
A Câmara Corporativa, sobre o n.° 3 da base VIII da proposta, sugere que em vez do termo "vocacional" se use o termo "educacional" e que se preveja a possibilidade do funcionamento, nós estabelecimentos a que o número se reporta, da educação pré-escolar.
Mais sugere a Câmara que se admita a coexistência da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em casos diferentes dos abrangidos pelo número anterior, o que a levou a propor um novo número, que é o n.° 4. E isto desde que as respectivas instalações permitam diferenciações pedagógicas convenientes.
A Comissão, ponderado o assunto nos seus diferentes aspectos, considerou que conviria manter o n.° 3 da base VIII da proposta de lei e rejeitar o n.° 4 sugerido pela Câmara Corporativa.
Não se viu qualquer vantagem na modificação da palavra "vocacional" pela palavra "educacional", pois a primeira ajusta-se melhor ao que se pretende significar.
Por outro lado, não se vê necessidade de incluir a educação pré-escolar em estabelecimentos que, no âmbito artístico, reunam os ensinos básico e secundário.
Admite-se que, num caso ou noutro, mas a título excepcional, possa convir essa junção, mas importa ter presente que a educação infantil se reveste de especial delicadeza em todos os aspectos. Atente-se, por exemplo, na necessidade de não sujeitar as crianças a convívios susceptíveis de dar origem a contágios que possam afectar a sua saúde, mormente em períodos de surtos de doenças epidémicas.
Pareceu ainda à Comissão que se não justificava prever, a reunião de estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. É certo que a Câmara admite a solução, a título excepcional. Mesmo assim, importa não a encorajar, pelo que melhor é não a prever na lei, o que não impede que as entidades escolares a ela recorram sempre que necessário.
Formulo, no entanto, votos no sentido de que só o façam quando imperiosas razões o imponham.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Relativamente a esta proposta de alteração do n.° 3 da base X, ocorre-me agora uma dúvida acercando entendimento de "esse nível" que aí vem referido, na medida em que ante-

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dormente se fala de "ensinos básico e secundário". Significará, portanto, a este último nível - portanto, secundário - e não ao de ensino básico?

O Sr. Veiga de Macedo: - Pedia-lhe o favor de explicitar melhor a sua questão.

O Sr. Alberto Alarcão: - Trata-se da referência neste n.° 3 da base X à expressão "formação de profissionais a esse nível".
Ora, anteriormente, estão indicados os ensinos básico e secundário. À dúvida que eu ponho é se "esse nível" se refere ao. ensino secundário, ao ensino básico, aos dois mi a qual deles.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Como se vê, a solução preconizada pela Comissão é a mesma da proposta de lei. Não se perfilhou a sugestão da Câmara Corporativa porque se entendeu que a educação pré-escolar deveria ser eliminada do âmbito de aplicação do preceito. Mais: estive até inclinado, a sugerir à Comissão a supressão de todo este n.° 3, pois me pareceu que poderia dar origem a dúvidas da ordem daquelas que ora tão pertinentemente acabam de ser levantadas. Pelo menos, talvez devesse, reconheço-o agora, prever-se que o preceito §e referisse apenas à "formação vocacional dos alunos no âmbito artístico" e não, como consta da proposta, à "formação vocacional dos alunos, nomeadamente no âmbito artístico". O advérbio "nomeadamente" parece, na verdade, estar a mais, pois o ensino básico não se compreende seja orientado para a formação profissional. Quanto a "formação vocacional no âmbito artístico", pode já tal finalidade, sem inconveniente de maior, inserir-se nesse grau de ensino, de modo a orientarem-se e a aproveitarem-se, a tempo, vocações marcadas que então se detectem na escola.
Mas noutros casos, a solução repugna. Só por uma questão de prudência é que não se sugere agora a alteração ou mesmo a supressão deste n.° 3. Confia-se, no entanto, em que o Governo não aproveite ò preceito para incluir o ensino básico em estabelecimentos do ensino secundário. Chego agora a ter receio de que isso venha a acontecer. Se assim se fizer, afectar-se-á, de algum modo, a ideia da unidade do ensino básico. Nem se diga que a unificação do ensino nada tem a ver com os estabelecimentos em que este se ministra. Em teoria é assim, mas neste caso, a junção, no mesmo estabelecimento, de alunos pertencentes a diferentes graus de ensino - de alunos e de professores - pode envolver inconvenientes de ordem psicológica e pedagógica.
Se é isto o que se teve em vista com este n.° 3, há que chamar, desde já, a atenção, para o problema que o facto pode suscitar.
Mas, repito, só para não cair em precipitação é que, à última hora, não me arrisco a propor um texto diferente para a norma ou a eliminação desta pura e simplesmente. Permito-me, no entanto, felicitar o Sr. Deputado Alarcão e Silva por ter posto o dedo num ponto melindroso da base em debate. E pena foi que, no decurso dos trabalhos da Comissão, esta observação não lhe tivesse sido apresentada.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para se ocupar da base X, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação o n.° 1 da base X segundo a proposta de alteração, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que consiste simplesmente na substituição de uma palavra, conforme o texto que está patente a VV. Exas.

Pausa.

Peço desculpa. Também houve uma confusão minha.
Ponho à votação o n.° 1 da base X segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 da base X do texto sugerido pela Câmara Corporativa, com a alteração preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, e que consiste em substituir a palavra "estabelecer" pela palavra "fixar".

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao n.° 3, que consiste em lhe dar nova redacção, e que foi apresentada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Finalmente, ponho à votação a proposta dos mesmos Srs. Deputados, no sentido de ser eliminado o n.° 4 da base X do texto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XI, em relação à qual também há uma proposta de alteração.
A base XI do texto da Câmara Corporativa decorre da base IX da proposta de lei.
Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. O curso complementar do ensino secundário dá acesso ao ensino superior mediante a aprovação em todas as disciplinas do currículo em que o aluno se tiver matriculado e a obtenção de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares, constituídas de acordo com o curso superior a frequentar.
2. As Universidades e as restantes instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas a estabelecer, à organização dos programas de ensino e à fixação das normas de aproveitamento escolar do curso complementar do ensino secundário.

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3. Incumbe ao Estado assegurar o ingresso no ensino superior a todos quantos o desejem e tenham capacidade para o frequentar, sem prejuízo da natural limitação das admissões em cada estabelecimento em função das respectivas possibilidades, nomeadamente em pessoal e instalações.
4. Podem ingressar no ensino superior os indivíduos maiores de 25 anos que não dispondo das qualificações académicas normalmente necessárias, revelem um nível cultural adequado à frequência desse ensino.
5. Têm acesso directo a qualquer curso do ensino superior os indivíduos que possuam o grau de licenciado.

Proposta de alterações

Base XI

Propomos para a base XI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 5 fiquem a ter a seguinte redacção, passando este último a n.° 4:

2. As Universidades e as restantes instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas a estabelecer pelo Governo, ouvida a Junta Nacional da Educação, à organização dos programas de ensino e à fixação das normas de aproveitamento escolar do curso complementar do ensino secundário.

4. Têm acesso directo a qualquer curso do ensino superior os indivíduos que possuam outro curso superior.

2. Que o n.° 3 seja eliminado, passando o n.° 4 a n.° 3.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto - Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - A base IX da proposta de lei e base XI da Câmara Corporativa foi das mais discutidas pela Comissão.
A Comissão inclinou-se inicialmente paca a rejeição da proposta do Governo na parte em que se exige a obtenção de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares para efeitos de acesso ao ensino superior. Diversas e ponderosas foram as razões que a levaram a essa posição inicial. Saliento, de entre elas, a que se radica nas injustiças relativas a que o método deu origem e poderá continuar a dar origem e na dificuldade de determinar, com rigoroso ajustamento, as disciplinas nucleares para as numerosas modalidades do ensino superior. Por outro lado, não deixou de se ponderar que, em princípio, os alunos aprovados no curso complementar do ensino liceal deveriam ter o acesso garantido ao ensino superior.
A Comissão acabou, todavia, por ponderar que não deveria propor uma solução que despojasse o Governo de um mecanismo legal que lhe permita canalizar os alunos para os estabelecimentos capazes de os absorverem sem inconveniente para o normal funcionamento do ensino a esse nível.
A Comissão, embora continue fiel ao princípio de assegurar o acesso ao ensino superior àqueles que tenham obtido aprovação no curso complementar, não podia, efectivamente, neste caso, sugerir à Assembleia uma orientação diferente da proposta pelo Governo.
Há limites que a Comissão a si própria impôs e este acabou por ser um deles. Não deve isso causar estranheza, pois sempre a moveu o desejo de cooperar e, portanto, de não criar embaraços insuperáveis aos responsáveis pela execução da lei.
A Comissão nunca deixou de marcar a sua independência de espírito, a qual se materializou em diversas e significativas alterações à proposta governamental. Mas em matéria como aquela que está a ser apreciada, entendeu que não deveria chamar a si a responsabilidade de impedir o Governo de resolver uma grave situação.
Um Procurador à Câmara Corporativa considera a solução "um grave erro no plano social". Por mim, não seria tão severo, embora reconheça que ela não é boa. Mas, volto a insistir, a Assembleia ficaria em posição melindrosa se, nesta conjuntura - como agora é moda dizer-se -, colocasse a Administração na impossibilidade de encarar um problema que, há muito, se encontra pendente.
Alguns membros da Comissão chegaram a pensar em propor um mecanismo diferente do que consta deste n.° 1, na intenção de se conferir às entidades responsáveis mais amplas possibilidades de resolver o assunto.
Essa ideia não vingou, pois, até por ser formulada em termos muito gerais, poderia dar origem a exageros ou desvios na aplicação da norma. Bem sei que em alguns países, como a Inglaterra e a Alemanha, estão em vigor métodos que vêm dando resultado, mas não pode esquecer-se que as nossas condições e a nossa mentalidade são muito diferentes. Por isso, entre nós, as soluções têm de ser muito objectivas, pois, de contrário, cair-se-á no abuso, no jogo das influências pessoais, no subjectivismo estreito, no casuísmo. Mesmo que essas fórmulas pudessem aplicar-se, sem ofensa de direitos e de interesses legítimos, as reacções que provocariam seriam menos desejáveis.
Na Espanha, o artigo 31.° da Lei, de 4 de Agosto de 1970, sobre a Reforma Educativa prevê que "a educação universitária será precedida de um curso de orientação", o qual, nos termos do artigo 32.°, constitui o acesso normal àquela educação, prevendo-se ainda (artigo 36.°, n.° 2) que as Universidades poderão estabelecer critérios de valorização para o ingresso nas diferentes Faculdades e Escolas Técnicas Superiores e Escolas Universitárias, sob prévia autorização do Ministério da Educação e da Ciência.
Na revista L'Observateur de l'O.C.D.E., de Fevereiro de 1971, em artigo intitulado "Consequências

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Políticas da Expansão do Ensino Superior", anota-se que "as estatísticas confirmam a opinião de que a 'produtividade' do sector universitário se vem degradando no decurso dos últimos anos": na maioria dos países, a relação entre o número de novos inscritos e o número de diplomas conferidos baixou sensivelmente entre 1950 e 1965. Em 1971, as taxas globais de abandono dos estudos durante os cursos variaram entre 10% e 60%, sendo as taxas mais baixas as registadas nos países onde o, sistema universitário é extremamente selectivo (Reino Unido e Japão), assim como nas disciplinas, nos estabelecimentos ou nas Faculdades onde o acesso é mais estritamente limitado. Verifica-se igualmente que os ramos de estudo cujos efectivos acusaram uma progressão rápida têm taxas de abandono mais elevadas.
Existirá uma relação directa entre o acréscimo dos efectivos, e a baixa de rendimento do sistema? Parece que sim, mas a conclusão tem de ser interpretada com certas reservas.
É que, quando o rendimento aumenta num ramo do sistema, os abandonos dos estudos tendem a aumentar no outro. Foi o que aconteceu em numerosos países em que o número total de abandonos em cursos universitários aumentou, enquanto nos cursos não universitários se manteve ou melhorou a produtividade. Na Inglaterra, porém, observou-se fenómeno inverso. Aí, 90% dos estudantes que entraram na Universidade concluíram os estudos, o que não se verificou nos cursos superiores não universitários, em que se registou até 40 % de desistências. Além disso - continuo a utilizar a mesma fonte -, se os abandonos representam uma perda do ponto de vista financeiro, não é de todo certo que o mesmo se verifique de um ponto de vista económico e social mais vasto, pois não deve pôr-se de parte a perspectiva de uma educação permanente ou recorrente.
Na verdade, pode acontecer que alguns dos que não chegam ao fim dos cursos universitários se não percam para o ensino, além de que o problema é susceptível de encontrar outros critérios de valorização quando se pense em que condições entram eles no mercado do trabalho, em que medida a sua saída da Universidade representa para os mesmos um sentimento de alienação ou frustração, etc.
Esta questão carece, pois, de uma análise funda e larga para se poderem tirar conclusões mais nítidas, o que até agora ainda se não fez.
Direi ainda que a Câmara Corporativa sugere, para além das medidas previstas na base IX da proposta de lei, a participação das Universidades e das restantes instituições do ensino superior na organização dos programas e na fixação das normas de aproveitamento escolar no curso complementar do ensino secundário. Além disso, propõe um preceito, segundo o qual incumbiria ao Estado assegurar o ingresso no ensino superior a todos quantos o desejem e tenham capacidade para o frequentar, mas sem prejuízo da natural limitação das admissões em cada estabelecimento em função das respectivas possibilidades, nomeadamente em pessoal e instalações.
Quanto à primeira sugestão, nada há a opor. A Comissão concorda com ela, se bem que tenha completado o preceito, prevendo que a fixação dessas normas seja da competência do Governo, ouvida a Junta Nacional da Educação. Esta ressalva visa a impedir divergências de critérios e outros inconvenientes que facilmente se descortinam.
Esta orientação dará resultado? A experiência o dirá. Mas os resultados hão-de depender do empenho que os responsáveis pelo cumprimento das normas puserem no seu correcto entendimento e aplicação.
Já não se dá aceitação a outra proposta da Câmara Corporativa, destinada a atribuir poderes especiais à Universidade para impedir o acesso aos alunos em determinadas circunstâncias.
O Procurador Doutor Antunes Varela assinou vencido, neste ponto, o parecer, tendo fundamentado a sua opinião com estas incisivas palavras:

Considero injusta e perigosa a "limitação" velada e discretamente estabelecida no n.° 3 desta base ao arrepio das ideias insistentemente pregadas pelo M.E.N. sobre a chamada "democratização" do ensino, limitação que bem pode conduzir, nos seus resultados práticos, à ideia do numerus clausus. Fechar as portas dos estabelecimentos universitários a alunos que conquistaram oficialmente, com classificações mínimas, o seu direito de ingresso no ensino superior, além de ser profundamente injusto, constituiria um estímulo a toda a espécie de pressões e de influências necessárias para vencer as barreiras "administrativas ou burocráticas" de uma luta em que só as barreiras "académicas" fundadas na capacidade dos candidatos, se me afiguram legítimas. Se as disponibilidades existentes em pessoal e em instalações não cobrirem capazmente as necessidades "reais" do País, o que importa é "ampliá-las", e não "cercear" em função delas as legítimas expectativas da população escolar.

Não é outro o entendimento da Comissão, e daí que se proponha a eliminação deste n.° 3 da base XI.
A base XI inclui ainda o preceito do n.° 4, que constava da alínea b) do n.° 2 da base XV (educação permanente). Na verdade, fica bem melhor na base em debate a previsão do acesso directo ao ensino superior de indivíduos maiores de 25 anos, que, não dispondo de qualificações académicas normalmente necessárias, revelam nível cultural adequado para o efeito.
Esta norma carece de especial regulamentação, pois importa afastar os perigos a quê podo dar lugar a sua aplicação, como vincadamente adverte o mesmo ilustre Procurador, que receia, com razão, que esta faculdade possa aplicar-se àqueles que, tendo falhado na altura própria na realização de estudos, a aproveitem como expediente ou recurso salvador ..., mas injusto.
Ainda quanto à mesma base, a Comissão sugere que o n.° 5 obedeça a outra redacção, de modo a prever o acesso directo a qualquer curso superior das pessoas que possuam qualquer outro curso superior. Isto é, aliás, o que já está em vigor.
Nem seria justo abrir esta possibilidade apenas aos licenciados. Os bacharéis, por que não hão-de ser abrangidos por esta norma? Não se compreende este rigor da Câmara Corporativa, quando a lei vigente concede tal faculdade, não só aos licenciados, mas também aos bacharéis.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Desejo apenas dizer que compreendo as dificuldades que o

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nosso colega, Sr. Deputado Veiga de Macedo, acaba de apresentar a respeito da base IX. Mas penso que não haveria facilmente forma de encontrar uma solução mais razoável. De resto, quando apreciei esta proposta de lei na generalidade já lhe dei a minha aprovação.
Há agora um ponto, aparentemente insignificante, que se me afigura passou despercebido ou de que, porventura, se não fez caso, mas que eu considero merecer a atenção da Câmara. No n.° 2, diz-se assim: "As Universidades e as restantes instituições de ensino superior ..." Ora, eu julgo, pelo menos, pouco simpática a inserção da palavra "restantes", que, aliás, não é necessária, e a meu ver deve ser eliminada. Eu não queria ir mais além para explicar a razão que me leva a propor a eliminação desta palavra. Mas se a gente ler o mesmo período, retirando a palavra "restantes", ele fica perfeitamente correcto: "As Universidades e as instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas..."
Muito obrigado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Aceito que o nosso ilustre colega não goste da palavra "restantes". Podia ser substituída por "demais". Mas creio que não é possível, sob pena de se atentar contra o fundo da norma, eliminar esta palavra "restantes". Isto pela razão simples de que as Universidades também são instituições do ensino superior.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu não tenho dúvida alguma de que as Universidades também são institutos de ensino superior, mas são "Universidades", e não me parece que alguém esteja em condições neste país de discutir a palavra Universidade e a sua finalidade. Por isso eu terei de fazer um reparo na altura em que viermos a discutir a base XIII.
Considero a Universidade intocável.
A Universidade é uma instituição que existe há séculos neste país, está num pedestal altíssimo, parece-me que tudo o que se faça ou escreva nesta lei com a pretensa intenção de falar em Universidades só servirá para apoucar o significado que essa palavra tem e que nos deve merecer mais do que respeito - adoração.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra pela terceira vez ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, eu iria só dizer o seguinte:
Surgiu na Mesa a impressão de que o reparo do Sr. Deputado Roboredo e Silva talvez pudesse ser vencido, sem prejuízo da substância e das intenções do preceito, substituindo "as restantes" por "outras". Elimina-se assim o sentido de resíduo, que parece ter sido o que preocupou o Sr. Deputado Roboredo e Silva.
Creio que a matéria, no entanto, pode ser deixada para a nossa Comissão de Legislação e Redacção, e se os ilustres membros da nossa Comissão de Educação, bem como o Sr. Deputado Roboredo e Silva, entenderam que a Mesa se excedeu nesta tentativa de interpretação das suas preocupações, a Mesa será a primeira a agradecer-lhes qualquer rectificação.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Estou inteiramente de acordo e agradeço muito a sugestão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Depois daquilo que V. Exa. disse, não tenho nada a acrescentar ou, melhor, nada devo acrescentar.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Embora o Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Veiga de Macedo, tenha brilhantemente referido o n.° 2 do texto da Câmara Corporativa, aprovado pela Comissão apenas com o acrescentamento de "estabelecer pelo Governo e ouvida a Junta Nacional da Educação", não poderei deixar de apoiar este n.° 2, porque me parece bastante importante, na medida em que o curso complementar do ensino secundário se pode considerar um curso pré-universitário ou pré-superior. E, portanto, haverá toda a vantagem numa íntima colaboração entre os professores universitários e de outros estabelecimentos do ensino superior com os do ensino secundário, nesta fase do ensino.
Além disso, prevê-se, por esta lei, que acabarão os exames de admissão às Universidades; portanto, a selecção dos alunos será feita apenas dentro das escolas de ensino secundário. Julgo que haverá toda a vantagem e a necessidade de um ajustamento de critérios entre o que estas escolas ministram e o que a Universidade e os outros institutos superiores exigem destes alunos.
É, portanto, para salientar e apoiar este n.° 2 pois que será de toda a conveniência na elaboração dos programas, na fixação das normas de aproveitamento escolar a participação e associação das Universidades e outros institutos superiores de educação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Admito que tenha causado estranheza, em alguns que me ouviram quando ontem intervim na discussão na generalidade, que não tenha tido uma palavra para o ensino superior.
Na economia da minha intervenção procurei essencialmente fazer uma análise genérica da reforma, para, além do mais, salientar uma sua característica fundamental, que é a coerência interna global. De resto, tinha agora oportunidade de dizer uma ou outra palavra nesta matéria.
Eu fui daqueles membros da Comissão de Educação que fizeram sérios reparos ao mecanismo proposto para regular o acesso ao ensino superior. Reparos que resumo desta forma: dificuldade de estabelecer as disciplinas nucleares dos diversos cursos, tanto mais que vai haver, assim se espera - até porque já o foi oficialmente declarado -, um grande alargamento do leque de opções que o ensino superior passará a proporcionar; valor altamente discutível das classificações como meio de aferir capacidades e - como também salientou o Sr. Deputado Veiga de Macedo - critérios muito variáveis e impossíveis de uniformizar nas classificações dadas pelos estabelecimentos escolares secundários de todo o País.
O modo de regular o acesso ao ensino superior é altamente discutido hoje no mundo inteiro e qualquer proposta que eu pudesse apresentar era passível de críticas, feitas até, em primeiro lugar, por mim próprio. Portanto, a minha aprovação ao n.° 1 desta base tem este carácter reservado.
E, a este propósito, queria também definir a minha posição acerca de uma passagem, perfeitamente certa,

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do relatório da Comissão, em que se diz que a Comissão, por unanimidade, considerou urgente realizar a desmassificação da Universidade.
Queria dizer agora o que é que entendo quando defendo a desmassificação da Universidade, o que isso significa para mim, porque por detrás desta palavra pode haver e há duas filosofias radicalmente opostas.
Para uns, desmassificar é estrangular o acesso à Universidade. Devo dizer que repudio inteiramente esta posição. Para outros, em que me integro, desmassificar é expandir, aumentar o número e a capacidade de estabelecimentos de ensino universitário, de forma a permitir uma aprendizagem personalizada. Não tenho dúvidas de que é esse o entendimento do Governo, ao reconhecer também a necessidade de desmassificar a Universidade.
Em relação ao n.° 2, e até porque li algumas críticas - que não me parecem, com todo o respeito, pertinentes - à Comissão e à Câmara Corporativa, considero conveniente, como já foi salientado, que as Universidades e os outros estabelecimentos de ensino superior sejam associados, sejam responsabilizados - talvez o termo seja este, mais expressivo - pela qualidade do ensino ministrado no curso complementar do ensino secundário. Este, para a maioria dos alunos que o frequentam, é uma espécie de curso propedêutico em ordem ao ensino superior. Uma das causas do fracasso de muitos alunos nos primeiros anos do ensino superior reside na transição brusca de programas e métodos de ensino totalmente diferentes.
Chamo igualmente a atenção para o facto desta responsabilidade, que passa a ser atribuída à Universidade e aos outros estabelecimentos de ensino superior, se por um lado os honram, por outro os vão sobrecarregar, o que reforça a minha profunda convicção, já aqui manifestada - designadamente numa intervenção em Janeiro de 1970 -, de que não teremos autêntico ensino superior, designadamente a nível universitário, sem tempo integral na actividade dos seus docentes. De contrário, estaremos a atribuir-lhes no papel as mais altas e complexas funções, que na prática são irrealizáveis. Não é possível repartirem-se por diversas ocupações, algumas delas totalmente desligadas dos interesses da sua função docente. Eu vejo, neste n.° 2, mais uma razão para que o Governo, na reforma da Universidade em estudo, venha a criar condições para o exercício em tempo integral, e até exclusivo, dos professores universitários.
Muito obrigado.

O Sr. Oliveira Ramos: - Reportando-me às afirmações do meu colega Sr. Deputado Pinto Machado, queria dizer que também para mim desmassificar não é estrangular o acesso à Universidade, mas sim aumentar o número e capacidade dos estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente da Universidade. Por isso me regozijei com a anunciada criação de novas Universidades e de outros Institutos Superiores, uma vez que eles respondem às necessidades criadas pela aplicação desta ideia.
Tenho dito.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente: Desejo apenas fazer uma pequena nota, relativa precisamente ao n.° 2, e que me acudiu, em especial, depois de ouvir dois universitários falar, e inclusive uma professora distinta do ensino secundário. É que vejo, com certa apreensão, uma preocupação que aqui parece querer desenvolver-se, de considerar que o ensino secundário, agora que passará a ser polivalente e em que, portanto, passa a ter parte fundamentai o ensino técnico profissional, de considerar, repito, através do que aqui fica dito, embora como sugestão ao Governo, que o ensino secundário é propedêutico da Universidade.
Se atendermos àquilo que é considerado uma baixa taxa de frequência universitária dos nossos jovens, teríamos talvez de concluir que a maioria fica pelo ensino secundário. E,. aliás, no próprio sistema que está agora em apreciação, em vários passos se diz que o aluno, uma vez terminado o curso complementar, poderá, sem dúvida, ingressar no ensino superior ou, directamente, ingressar na actividade prática. E tenho, portanto, um certo receio de que, tomado à letra este n.° 2, os programas do ensino secundário - que agora não é apenas o liceal, que tradicionalmente encarreirava de facto os alunos para o ensino superior; mas é também o ensino técnico profissional, que mais raramente tinha essa mesma função - possam orientar, quase diria exclusivamente, os alunos para um ensino que, se não o frequentado, podia originar frustrações, visto que aconteceria aquilo que a alguns alunos do ensino secundário já acontece, se não seguem para o ensino superior: consideram-se não preparados para o ingresso numa actividade prática.
Aqui há uma sugestão, que consiste na entrega ao Governo do poder para, mediante processos a estabelecer, realizar o interesse de todos: que os jovens saídos do ensino secundário tenham uma preparação adequada. Mas gostaria que não se esquecesse que a maioria não visa possivelmente o ensino superior; muitos verão no ensino secundário o ensino terminal e, como ensino terminal (voltamos a um problema de carácter social), teremos de pensar também numa carreira de natureza profissional, que pode não ser de nível superior. Por isso, os programas terão de ser pensados não em função exclusiva da Universidade ou do ensino superior, mas, fundamentalmente, pensados em função dos jovens.

O Sr. Pinto Machado: - Desejo fazer apenas um pequeno comentário às considerações do Sr. Deputado Carvalho Conceição.
Quando eu me referi ao carácter propedêutico do ensino secundário, referia-me ao seu ciclo complementar e, mesmo assim, sem o considerar exclusivo - primeiro ponto.
Segundo ponto: O n.° 2, ao dizer que esta associação das Universidades, e outras instituições do ensino superior, à organização de programas e à fixação de normas de aproveitamento, refere que cabe ao Governo estabelecer as formas por que se realizará essa associação, após prévia consulta da Junta Nacional da Educação, de modo a garantir que não haja interferência abusiva nesse domínio.
Tal associação deve existir, convenientemente regulamentada, sem dúvida, mas deve existir. Isso, para mim, é indiscutível, e penso que vai igualmente de encontro ao que preconiza o Sr. Deputado Carvalho Conceição. Contudo, creio que foi extremamente útil a observação que fez, porque, se ficasse na Câmara a ideia de que o meu pensamento tinha carácter tão absoluto, isso não corresponderia ao que realmente penso.

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A Sra. D. Custódia Lopes: - Agradeço ao Sr. Deputado Carvalho Conceição a achega que deu a esta discussão, e também quero apoiar as palavras do Sr. Deputado Pinto Machado. Pois o meu pensamento também é precisamente esse: Que houvesse uma colaboração íntima entre os professores da Universidade e os do ensino secundário, sobretudo, na última fase, onde é preciso um ajustamento de critérios, visto que assistimos a isto: os professores do ensino universitário a queixarem-se de que os professores do liceu não dão as matérias necessárias tão bem como eles desejam. De modo que é preciso ajustar critérios. Foi nessa intenção que eu intervim, não deixando de pensar nos jovens que ficam pelo caminho.

O Sr. Oliveira Ramos: - Parece-me que da discussão em curso ficaram bem vincadas duas ideias: uma, a necessidade de que importa estabelecer uma articulação entre o ensino secundário e o superior, de modo que os estudantes passem de um para outro convenientemente preparados; a segunda, de que conviria, na formulação dos programas, ter presente que muitos desses alunos não prosseguirão os seus estudos, e daí a necessidade de os preparar para a vida.
Parecem-me duas sugestões pertinentes, a que me associo.

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente: Pois eu não posso deixar de agradecer as palavras que acabo de ouvir e de me congratular, porque, na realidade, no pensamento dos meus colegas não haveria a preocupação de considerarem uma espécie de subalternização do ensino secundário em relação ao ensino superior e de terem em conta a preparação para a vida dos jovens estudantes. Mas, talvez por deformação própria, considero que o ensino secundário, um dia talvez não muito longínquo, será o ensino básico - isto é, a tendência será, um dia, essa. Não quer dizer que ela seja já viável, visto que, creio, em nenhum país isso acontece. Alguns, mais avançados, supõem que poderá tomar esse aspecto por volta de 1980 ou daí em diante. No entanto, a minha preocupação não resulta do afirmado pelos meus colegas, mas, sobretudo, já que vai ficar escrita esta sugestão, porque gostaria que, na realidade, o Governo pensasse até - e agora sem ferir os colegas universitários - na autonomia universitária e nos problemas que isso poderá trazer para que cheguem a acordo acerca das noções programáticas do ensino secundário. O que as Universidades, por exemplo de Coimbra (Faculdade de Letras) ou de Lisboa ou do Porto, poderão pensar que deve ser ensinado no ensino secundário, pode não ser o mesmo.
Oxalá essa autonomia possa realizar-se, num plano de bom entendimento, através da Junta da Educação Nacional, do Governo e, vá lá, através do concurso dos professores secundários, para que não se possa criar mais um choque, e a Universidade de Lisboa possa dizer, por exemplo, que os alunos saídos dos liceus não foram devidamente orientados, porque o foram por um pensamento talvez coimbrão, ou do Porto ou de qualquer outro sítio.
O meu receio era mais esse e a minha sugestão era mais para o Governo, porque quando se fala em cooperação é preciso, apesar de tudo, muito cuidado em estabelecê-la.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre a base XI e a proposta de alterações à mesma, passaremos à votação.
Ponho à votação o n.° 1 da base XI, segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2, com a redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do n.° 3 da base XI, segundo o texto da Câmara Corporativa, apresentada pelos Srs. Deputados que já nomeei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 4, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 5, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Faço desde já notar que a eliminação do n.° 3 implica, na redacção final, a alteração dos números que subsistem. Portanto, o que VV. Exas. vão votar agora, sob a designação de n.° 5, virá a ser, finalmente, o n.° 4, como, aliás, está contido na proposta dos Srs. Deputados, que não é necessário nesta parte pôr à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da base XI.
Srs. Deputados: Ao abrigo do § 2.° do artigo 24.° do nosso Regimento, desdobro o período da ordem do dia e, em consequência, interrompo a sessão para continuar às 21 horas e 45 minutos.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Presidente: - Na segunda parte da ordem do dia vamo-nos ocupar das contas gerais do Estado referentes ao ano de 1971 relativas à metrópole e ultramar e das contas da Junta do Crédito Público para o mesmo período.
Ao começarmos esta parte dos nossos trabalhos não posso deixar de lembrar o Sr. Deputado Araújo Correia, presidente e relator da Comissão das Contas Públicas, o qual, como VV. Exas. sabem, durante quase toda a sessão legislativa tem estado retido em sua casa em melindroso estado de saúde.
Raríssimas vezes o vimos aqui connosco, e todos nos apercebemos da delicadeza da situação que o impedia de vir até nós.

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Mesmo assim, o Sr. Deputado Araújo Correia não quis deixar de dedicar-se à obra que engrandeceu durante quase quarenta anos. E pôde assim, com grave sacrifício dos cuidados que devia ter consigo mesmo, e numa altíssima noção do seu mandato de Deputado, pôde assim, felizmente, elaborar os relatório das contas, quer as respeitantes ao ultramar, quer à metrópole.
O que nós vamos discutir são as contas gerais do Estado, mas a base do nosso estudo ainda é o trabalho do Sr. Deputado Araújo Correia.

Vozes - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Creio que a Mesa não exorbita dos seus deveres de não intervenção na discussão das matérias presentes à Assembleia, prestando homenagem muito sincera ao zelo, à dedicação e ao talento do Sr. Deputado Araújo Correia, que continuam a permitir esclarecer a Assembleia sobre um dos mais graves e importantes temas dos seus trabalhos: a apreciação das contas do Estado.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque é a última vez que ergo a minha voz na Assembleia Nacional, as considerações que vou desenvolver a propósito das contas públicas de 1971, que permitem algum espraiar de ideias, serão uma espécie de testamento parlamentar e, se abordo alguns aspectos novos, peço desde já vénia pelos que venha a repisar. Debruçar-me-ei depois sobre as despesas militares, como fiz nos anos anteriores, e farei igualmente ligeiras considerações sobre a marinha mercante.
Antes de tudo seria ingratidão não voltar a endereçar uma palavra de alto apreço ao nosso eminente colega engenheiro Araújo Correia, pelo valioso trabalho com que mais uma vez mimoseou a Assembleia, ainda mais de salientar em face do seu precário estado de saúde. Este nosso colega dá bem o exemplo dos deveres que todos temos para com a Pátria, que é de todos nós e é digna dos maiores sacrifícios, pondo de banda egoísmos e incompreensões. Torno extensiva esta modesta homenagem aos distintos colegas que constituem a Comissão, designadamente ao Deputado Dr. Martins da Cruz, pelo seu trabalho complementar.

O Sr. Alberto de Alarcão. - Muito bem!

O orador: - E a propósito do egoísmo ocorre-me, um comentário sobre uma passagem do discurso que a nossa brilhante colega D. Raquel Ribeiro aqui proferiu quando tomou posição sobre o aviso prévio relativo à toxicomania. Disse então que num inquérito levado a cabo em França por uma professora do ensino secundário, de nome Jeanne Delais, o qual abrangeu 200 jovens seus alunos entre os 15 e os 16 anos, inferiu que três em cada quatro desejavam não se tornar adultos.
As razões alegadas foram várias, sobretudo contra o ódio e a violência, concluindo que "desejavam fazer parar o tempo, permanecendo na mesma idade".
O mais impressionante do caso é que a nossa colega resolveu fazer um teste entre jovens portugueses da mesma idade e o resultado foi semelhante. Desconheciam a palavra "fé" - os franceses, pelo menos -, só conhecendo o sentido da palavra "amor". Desejavam construir o seu futuro sobre o amor, e que não seria amor como os adultos o compreendem no mau sentido. Como são diferentes da minha estas gerações! Na minha geração, que educada no ambiente carinhoso mas austero da casa dos nossos pais, onde só se recebiam bons exemplos, de trabalho, moral e devoção à Pátria, todos ansiávamos por nos tornarmos adultos, terminar os nossos cursos para ganhar a vida e ser alguém.
Serão várias as ilações que podem ser tiradas dos resultados deste inquérito, mas para mim sobressai, desde logo, um grande egoísmo. Não assumir responsabilidades, não ser adulto e, portanto, não suportar as consequências de uma vida ao serviço da grei, da família e da Nação não me pode levar a conclusões diferentes. Por mim, encaro com tristeza, particularmente no nosso país, um tal estado de alma entre os nossos jovens, mormente na época tão crucial que a Nação é forçada a enfrentar, cheia de dificuldades que não provocou, mas lhe foram impostas pelas forças do mal apostadas em fazer do mundo português um verdadeiro inferno.
E aqui tem de surgir uma vez mais o problema da defesa do ultramar, que tão erradamente é compreendido por alguns maus portugueses, felizmente poucos. E são, todavia, individualidades estrangeiras, bem destacadas nos seus países, que nos fazem justiça. Ainda recentemente Jacques Soustelle, no seu livro Lettre ouverte aux victimes de la décolonisation, sobre as independências prematuras dos países africanos francófonos, entre outras coisas muito válidas, incluindo um capítulo dedicado ao nosso país, com o título "Conspiration international à 1'assaut de l'Afrique Portugaise", escreveu o período, que traduzo:

Os anos passaram, muitos outros decorrerão e a História, como se costuma dizer, julgará. No que me respeita, afirmo que a "descolonização" tal como foi executada será considerada como um dos episódios mais catastróficos, mais desonrosos e mais estúpidos da história do Ocidente. Para este, desde logo, mas ainda e sobretudo para os próprios descolonizados, para o que se chama o "Terceiro Mundo".

Não pode passar pela cabeça de ninguém, pela categoria intelectual e moral do autor e a sua imensa experiência colonial, que a publicação do livro não seja espontânea, sentida e realística.
Este livro, que está longe de ser um tratado, merecia, contudo, a reflexão de tanto transviado e mormente de larga difusão nos países socialistas do Ocidente, com primazia para os escandinavos.
A recente Conferência de Oslo, sob a égide da O.N.U. e O.U.A., com a assistência de delegados dos movimentos sediciosos e terroristas que nos atacam e aos dois países africanos de Governo branco da África Meridional, na sua sessão de encerramento, congratulou-se por ter sido reconhecida "a inevitabilidade da luta armada" em África. Isto não obstante os resultados terem sido algo decepcionantes, em relação ao que inicialmente esperavam.
E é para sessões subversivas como esta que nós pagamos a fim de manter a famigerada O.N.U., ou antes, a "Organização das Nações Desunidas".

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Nada mais direi, até porque a Câmara já conhece a minha opinião nesta matéria.
Só acrescento, para fechar este comentário, que o colonialismo é, na verdade, um aspecto aberrante da colonização, mas, se ele existia em muitos dos recentes países africanos, indiscutivelmente o nosso caso foi e é totalmente diferente. O caso português é singular, porque fomos, na Época Moderna, os pioneiros da evasão da terra de origem.
Se os objectivos dessa ponderada aventura foram múltiplos; houve sempre a preocupação de nos integrarmos nos meios que íamos encontrando e com eles convivermos, razão fundamental, em meu juízo, do nosso êxito.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - E ainda que indirectamente, mas tendo presente o que indiquei, surge-me agora outro comentário e uma sugestão.
Se, partindo deste país, pequeno em área e população, se dilatou o mundo, e se isso se deve em muito à clarividência de reis, de chefes eminentes políticos e militares, de homens de ciência e até de santos, foi o povo, esse povo inigualável, morigerado, aventureiro, sofredor, tolerante, marinheiro e soldado, persistente, realizador, totalmente aberto ao convívio com as outras raças, que foi e continua a ser a verdadeira alma das nossas epopeias.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Creio que a Nação está em grande dívida para com o povo de Portugal. Mas é sempre tempo de saldar dívidas.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador:- Assim sugeriria que nesta faixa europeia da Nação portuguesa, talvez, no seu centro geográfico, se erguesse o mais portentoso monumento que a nossa capacidade criadora fosse capaz de conceber. Seria o lugar de peregrinação nacional por excelência e não se suponha que nesta sugestão há incoerência quanto a outras atitudes por mim assumidas nesta Casa sobre austeridade e gastos desnecessários, que mantenho cada vez com mais vigor, porque este monumento nacional, que a meu ver deveria ter apenas uma simples inscrição como: "Ao esforço incomparável do povo de Portugal - a Nação agradecida" ou mesmo e apenas:, "Ao povo de Portugal - homenagem da Nação", deveria ser construído com verbas recolhidas através de subscrição nacional, para que seriam convidadas a contribuir todas as comunidades lusas espalhadas pelo Mundo.
Aqui fica a ideia e oxalá que alguém com projecção e prestígio a perfilhe e concretize. Do Estado desde logo seria necessário apoio moral e, porventura, ajuda técnica para a escolha do local.
Outro ponto a que desejo referir-me e sobre o qual cheguei a redigir um projecto de lei que por reconhecer não haver possibilidade de o discutir nesta sessão legislativa por falta de tempo e assim não me interessar nem achar curial dar-lhe apenas publicidade, porque não gosto de fazer ondas, permita-se-me a expressão pouco coloquial, é o da preparação física intensa da nossa juventude.
Já em Dezembro último, quando me referi à Lei de Meios para 1973, foquei este aspecto essencial do revigoramento da raça, que é o desenvolvimento físico, a ser iniciado muito cedo e continuado sucessivamente através de uma planificação gimnodesportiva ponderada e eficiente, que exige profusos meios humanos (docentes) e materiais. Verifiquei que a Secretaria de Estado da Juventude e Desportos dispunha apenas, através do Fundo de Fomento do Desporto, de uma verba que considero quase ridícula, uns 50 000 contos. Lembrei-me então de uma forma, sem onerar o contribuinte e tendo em conta que os encargos militares, o progresso económico, a educação, a saúde e previdência e as obras públicas esgotam os recursos disponíveis, que era a de ir buscar receita a quem venha a receber quantias inesperadas, ainda que a elas se tenha habilitado necessariamente, mas gastando apenas algumas dezenas ou escassas centenas de escudos. Refiro-me aos prémios maiores da Lotaria Nacional e do Totobola, que sofreriam um desconto extraordinário de 10%, retirado no momento da cobrança, e que terminaria quando a paz voltasse de novo ao chão português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daqui, por cálculo rudimentar, resultaria um aumento superior a 100% da verba a que me referi do Fundo de Fomento do Desporto. Posteriormente, vi na imprensa uma notícia que ainda mais me impressionou: a provável falência da Federação de Ginástica, por falta de apoio financeiro. Se se pode admitir que uma ou outra modalidade desportiva abrande a sua actividade, afigura-se-me que isso não pode acontecer com a ginástica, pela repercussão que tem sobre a educação da juventude.
Se alguém quiser dar seguimento à ideia no Governo ou na próxima legislatura, terá o meu total apoio, como simples cidadão, já se vê, desta terra tão amada, mais platónica do que efectivamente por grande número.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E já que estou no fase das sugestões, faria ainda uma outra que talvez estivesse mais bem localizada quando adiante me referir às forças armadas e, particularmente, à marinha de guerra.
Há vários anos que alguns países, e foram pioneiros três repúblicas sul-americanas, vêm decretando extensões; inimagináveis há pouco mais de um década, para o seu mar territorial. Presentemente já são seis os países sul-americanos que aderiram à decisão. Decisões unilaterais favoráveis, ainda que abruptas, têm tendências contagiosas. Acontece que hoje as grandes potências pouco contestam ao que é ilegal, no que concerne a regras ou normas de direito, porque a contestação válida é apenas a que é favorável à imoralidade, à anarquia interna dos países e às ideologias subversivas, no mais áspero sentido destas palavras. E, assim, temos alguns Estados da costa ocidental africana navegando na água das repúblicas sul-americanas da costa leste do seu continente, ainda que em extensões mais comedidas, mas que criam situações graves aos seus vizinhos, que, fiéis à ideia prevalecente da Conferência de Genebra de 1958, mantêm as 6 milhas como extensão normal para o seu mar territorial. A soberania e jurisdição

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sobre o mar territorial, que há cerca de dois séculos se vem cifrando em poucas milhas - 3 a 6 -, pois as 12 milhas já eram consideradas escândalo, passaram de facto, nos seis países sul-americanos, para 200 milhas.
Todavia, estas novas extensões parece que, pelo menos nalguns países, são mais para efeitos de pesca e outras explorações do fundo do mar do que de soberania total, que inclui direitos de passagem marítima e sobrevoo, falando-se já em novos conceitos, ainda vagos, aliás, de "mar económico" ou "mar patrimonial".
Ora bem, se analisarmos o caso português, Estado unitário desde logo, mas com territórios dispersos por quatro continentes que se situam em áreas geográficas com características próprias, não parece que devamos ser rígidos no cumprimento de lei única para todos os territórios, neste âmbito de mar territorial. Se reflectirmos no caso da nossa Guiné, verificamos que os dois países que a flanqueiam e a envolvem - o Senegal, a norte, e a República da Guiné, a sul e leste - decretaram há tempos 110 e 130 milhas, respectivamente, para o seu mar territorial.
Tendo presente as restrições que esses países, como a maioria dos que constituem a O.U.A., impõem ao nosso tráfego marítimo e aéreo e a limitada extensão do litoral da nossa Guiné, somos levados a constatar a série de complicações, provocações e até conflitos que podem surgir para definir o corredor marítimo português, a distâncias de cem e mais milhas da sua costa. Penso, pois, que, dada a diversidade de situações geográficas dos nossos territórios, a lei respeitante ao mar territorial deverá ser revista e suficientemente elástica, de harmonia com as condições e interesses locais e as decisões dos países vizinhos.
Enquanto não for possível obter da O.N.U. uma decisão geral sobre o mar - julgo estar prevista uma conferência ainda para 1973 - que obrigue as nações membros a regras satisfatórias, o que se me afigura quase impossível pelos vastíssimos interesses envolvidos, as nações como Portugal têm de decidir unilateralmente quanto às suas províncias de além-mar, como tantos estão fazendo, para defender os seus interesses e evitar novas fontes de fricção e conflito.
Se não fosse a falta de tempo alongar-me-ia um pouco mais nesta matéria, pelo que ela tem de agudeza e ao mesmo tempo de aliciante.
Passo agora a analisar as contas no que respeita a despesas militares, e aproveitarei para repisar, como já declarei, uns quantos comentários que aqui tenho deixado ao longo da legislatura.
As receitas ordinárias foram de 32 285 291 contos.
As extraordinárias de 4 644 444, num total de 36 929 735 contos, que excedeu o do ano anterior em 4 178 426 contos, dos quais apenas 2 556 006 correspondem a aumento das receitas ordinárias. E digo apenas, porque em relação a 1970 a baixa desse aumento foi de 2 541 996 contos.
Todavia, o saldo entre a despesa ordinária e a receita homóloga foi de 12 635 209, superior em 539 457 contos ao de 1970.
O aumento da despesa extraordinária é que teve um forte acréscimo, de quase 59% em relação a 1970.
As despesas com a defesa nacional foram:

Despesas ordinárias - 3 730 627 contos, mais 224 523 contos que em 1970.
Despesas extraordinárias - 10 125 818 contos, mais 664 928 contos que em 1970.

Todavia, a percentagem dos encargos com a defesa nacional em relação às receitas é da ordem dos 37,8 %, sensivelmente inferior aos 40,9 % de 1970.
A despesa extraordinária com a defesa foi totalmente coberta pelo excesso da receita ordinária sobre a despesa homóloga, e ainda ficou saldo para fins de fomento, como já é hábito.
No entanto, tem de salientar-se a tendência para o crescimento das despesas extraordinárias, em que as de defesa são as mais importantes, como temos acentuado e se verifica.
Se os empréstimos alcançaram, em 1971, 1 991 670 contos para cobrir despesas extraordinárias, ligeiramente mais do dobro de 1970, há que ver que 808 619 contos foram utilizados em empréstimos e subsídios às províncias ultramarinas.
O déficit da balança comercial foi de 22 168 000 contos, mais 3 973 000 contos que em 1970. Convém lembrar que a Europa é o principal consumidor e fornecedor do País, ultrapassando bem mais de metade do nosso comércio, cerca de 60 % do total et pour cause ...
Se considerarmos a conta provisória respeitante a 1972, recentemente publicada, que apresenta de receita ordinária cobrada 36 208 000 contos e de receita extraordinária 5 895 000 contos, no total de 42 103 000 contos, verificamos que em 1972 continuou a ascensão da cobrança das receitas ordinárias - mais 3 922 700 contos -, que são as verdadeiramente significativas quanto ao crescimento da riqueza e progresso económico do País.
A despesa ordinária paga limitou-se a 22 988 200 contos, o que libertou 13 219 800 contos, que à semelhança do ano anterior permitiram suportar todos os encargos extraordinários com a defesa e ainda parte considerável das despesas extraordinárias, incluindo Plano de Fomento, o qual utilizou 5 620 600 contos, a maior verba no decorrer do III Plano.
Preocupa, todavia, o déficit da balança comercial, que atingiu neste ano o seu mais alto nível.
Não devo omitir uma referência ao ultramar e à sua contribuição para a defesa, como tenho feito em anos anteriores:
Contos
Receita ordinária global ............... 20 772 442
Receita extraordinária ................. 4 322 050
Total .................................. 25 094 492

ou sejam mais 3 056 172 contos que em 1970.
Quanto à despesa ordinária, que é a mais significativa, como se tem dito, atingiu 20 101 613 contos, ou seja um aumento em relação ao ano anterior de 3 275 100 contos, números redondos, o que é digno de registo.
Os encargos com a defesa suportados pelo orçamento ordinário foram de 1 938 339 contos, apenas mais 4579 contos do que em 1970, que neste ano, em relação a 1969, tinham aumentado de 26 000 contos.
Todavia, com o imposto de defesa e uma contribuição extraordinária de Angola, respectivamente de 350 000 contos e 270 824 contos, o total da contribuição ultramarina foi de 2 559 163 contos, o que corresponde, grosso modo, a 10% das suas receitas totais.

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Temos de reconhecer que está longe de ser exagerada tal participação, e se comparada com a percentagem da metrópole demonstra à saciedade como esta continua e continuará a sacrificar-se pelo ultramar, o que aliás é sua inteira obrigação, não só neste aspecto financeiro, como na massa de jovens que envia para a defesa do chão nacional e das populações que nele querem viver em paz e progredindo social e economicamente.

O Sr. Lopes Quadrado: - Muito bem!

O Orador: - Tenho afirmado, desde o início da legislatura, que as despesas militares crescerão constantemente e a afirmação é confirmada pelos números que nos são apresentados na análise das contas públicas. De resto, os colegas que constituem a Comissão de Defesa, através de duas visitas de trabalho que recentemente efectuaram, uma ao Departamento da Defesa Nacional e outra à sede do Comando da Área Ibero-Atlântica, tiveram oportunidade de verificar, na primeira, através das claras e expressivas exposições que lhes foram feitas, as grandes carências existentes em equipamento, aviões e certos armamentos, cujas necessidades essenciais representarão milhões de contos. E aqui surge, logicamente, uma nova referência, aliás já cediça, à incapacidade das nossas indústrias militares que continuam a bocejar e não se organizam para satisfazer as necessidades nacionais e até, como não há muito assinalei, como indústria de exportação capaz de nos assegurar, além do desenvolvimento tecnológico requerido, minimização do perigoso déficit da nossa balança comercial.
No segundo caso, visita à Iberlant, verificaram que em situação de emergência ou guerra, que prudentemente teremos sempre de admitir, esta Área, onde a verdadeira realidade geográfica é o continente e a Madeira, não deve dispor nos primeiros dias de conflito, como é compreensível, de outras forças que não sejam as portuguesas. Todos ouviram que em cada momento navegam dentro da Área 350 navios de porte superior a 1000 t, Área que, como é sabido, é limitada a norte pelo paralelo de Caminha até ao meridiano dos 20° a oeste e a sul até ao Trópico de Câncer, o tal limite sul que, para os militares e designadamente os marinheiros dos países da organização, é incompreensível. Pois desta imensa navegação boa parte é constituída por petroleiros - ao longo da nossa costa passam 60% do petróleo consumido na Europa Ocidental, uns 400 milhões de toneladas anualmente - podendo-se imaginar a calamidade que representaria para nós o torpedeamento de três ou quatro grandes petroleiros que navegam em certos pontos muito próximo da costa, nos aspectos de poluição das praias e morticínio da fauna marítima, o que merece ponderação no sentido de se encontrar solução internacional para afastar de dezenas de milhas da costa esses navios.
Esta uma das razões, além de outras da maior relevância como as que exige o patrulhamento do mar territorial e aproximação dos principais portos das províncias ultramarinas, e até como dissuasor para operações navais que possam ocorrer contra a nossa navegação ou costa marítima, de uma força aeronaval tão poderosa quanto a situação financeira o permita.
Uma Armada relativamente forte e harmonicamente constituída valorizaria extraordinariamente a nossa posição perante o Brasil no que respeita ao Atlântico Sul, perante a Espanha, que reforça intensamente a sua marinha de guerra, porque não tem dúvidas de que a Península Ibérica tem uma posição estratégica ímpar nas aproximações do Mediterrâneo, zona focal de navegação das mais frequentadas do Mundo, e, finalmente, em face da N.A.T.O., pois é praticamente no mar que a nossa contribuição é deveras valiosa.
E finalizo este capítulo da minha intervenção relembrando que a marinha dispõe de um plano naval, que suponho estar sempre actualizado, e que permite saber-se o que realmente se deseja. O caminho é pensar objectivamente neste aspecto imprescindível da nossa estratégia e política militar global, em que a geografia tem papel de absoluto comando.
Não desejaria terminá-lo, contudo, sem fazer uma alusão à luta terrorista. Repito, não nos iludamos, o tempo não corre a nosso favor e o fim da guerra na Indochina será para nós mais um pesadelo. Reanalisemos as nossas fraquezas - vale mais tarde do que nunca. A falta dos poderes civis e militares vestidos numa única autoridade em Angola e Moçambique continuará, em minha opinião, constituindo um grave erro, pois neste tipo de guerra, que é total, a menor falha na coordenação do emprego de todos os recursos em meios humanos e materiais é desastrosa. O caso da Guiné é prova que não admite dúvidas. Essa concentração de poderes e a escolha de homens dotados para exercer esses dois importantíssimos cargos - os mais difíceis da Administração actual - que, insisto, não têm de ser desempenhados por militares, em meu entender até, nesta fase, com vantagem por civis, de alta estatura político-administrativa, constituiria um grande passo em frente para uma possível melhoria de uma situação que, a meu ver, se deteriora sucessivamente. E aqui não posso deixar de incluir uma palavra azeda contra as nações ocidentais e designadamente contra os Estados Unidos da América.
Mas o mundo cristão terá de sentar-se um dia no banco dos réus, pelo menos no tribunal da história. A africanização das forças e quadros tem de progredir sem soluções de continuidade e sem olhar a gastos. De resto, ela será a prova mais concludente de que as populações autóctones querem paz e promoção social e odeiam os terroristas, seus verdadeiros carrascos.

O Sr. Neto Miranda: - Apoiado!

O Orador: - E ainda uma palavra mais contra aquilo que impropriamente continua a chamar-se retaguarda. Temos de ser inflexíveis na manutenção da ordem, garantindo paz nos espíritos e nas ruas na província metropolitana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reorganizem-se as forças de segurança e pague-se-lhes de harmonia com os sacrifícios que se lhes exigem. Fulminem-se as famigeradas letras classificativas de vencimentos para as forças militares e de segurança. Haja coragem para grandes decisões.

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Ataque-se o funesto problema da emigração, negociando a todo o preço a devolução dos clandestinos, reveja-se o abono de família para as famílias numerosas, aumentando-o em correlação com o número de filhos, como já aqui sugeri há tempos - o Instituto Nacional de Estatística prevê menos 1 milhão de habitantes em 1981 se a emigração se mantiver em alta. E depois há que ter presente o sereíssimo fantasma da desnacionalização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De acordo com o último censo, mau ou bom, a população diminuiu em 220 dos 273 concelhos do continente e alguns têm hoje população inferior à do fim do século passado.
Uma referência à acção do Ministério das Obras Públicas que é prevalecente nos tempos que decorrem. É essencialmente através de extensos melhoramentos rurais que as populações sentem a acção governativa e a ela se devotam. É ainda e também uma das formas que pode contribuir para minimizar essa calamidade nacional que é a emigração, tal como se processa.
O Sr. Ministro das Obras Públicas compreendeu, honra lhe seja, os trunfos que tem na mão e está a usá-los com inteligência e decisão. Está prestando um altíssimo serviço ao Governo de Marcelo Caetano.
Finalmente uma palavra muito triste sobre a burocracia, que parece sublimar-se particularmente em certos Ministérios que não desejo mencionar, mas que não é difícil identificar; sobre o arrastar da solução dos pagamentos interterritoriais que, seguindo a orientação actual, mormente no que respeita a Moçambique, que precisa de cuidada ajuda, não se enxerga solução próxima. E os prejuízos que acarreta a situação no intercâmbio comercial e investimentos do continente no ultramar serão irrecuperáveis.
E agora um apontamento breve sobre marinha mercante, até porque já vai larga a fala e o nosso prezado colega Henrique Tenreiro lhe fez boa referência há algumas semanas. Serão considerações sintéticas, usando mais números do que palavras, para que a Câmara fique ciente que graças a Deus e aos homens a nossa frota cresce, diversifica-se e encontrou o rumo que desejávamos.
Quando pela primeira vez, em 9 de Abril de 1970, na apreciação das contas de 1968, me pronunciei sobre questões relativas à marinha mercante, fiz várias considerações sobre a mediocridade da nossa frota - então com cerca de 700 000 t - num país marítimo por excelência, em que 96% do seu movimento comercial era feito através do mar, e sobre as consequências económicas, militares e até políticas que dessa insuficiência resultavam. Pedi que se elevasse rapidamente a tonelagem para 1,5 milhão de toneladas e que no fim da década de 70 se ultrapassassem os 2 milhões. Pedido modesto apesar de tudo, mas fi-lo conscientemente, por se me afigurar ser bem possível, e hoje não tenho dúvidas, que no fim da década actual estaremos nos 4 milhões.
Presentemente, no mês corrente, atingimos 1 315 082 t deadweight e estão em construção ou com contrato assinado quatro navios de carga totalizando 28 716 t e cinco petroleiros, dois de 312 050 t, a construir na Setenave, sendo um deles já totalmente completado nesse estaleiro.
Só estas construções, quando entregues, elevarão a tonelagem disponível para bastante mais de 2 milhões de toneladas.
Pelo interesse que tem para demonstrar a necessidade de um consecutivo aumento da frota, importa assinalar que em 1971 foram afretados navios estrangeiros para transportar 618 597 t de carga e, no 1.° semestre de 1972, 243 085 t. É fácil imaginar o que se despendeu em divisas.
No fim de 1971 o pessoal embarcado - capitães, oficiais, mestrança e marinhagem - atingia 5264 indivíduos.
Quanto a fretes, os nacionais com reserva de bandeira, desde 1 de Abril de 1971, em que foram aplicadas sobretaxas da ordem dos 13,5 %, com excepção de várias matérias-primas e alimentares consideradas essenciais, mantiveram as taxas de 1961, apenas com o gravame de 10 % determinado em 1968.
Entretanto, a partir de 1970 verificaram-se fortes aumentos nas tabelas estrangeiras - conferences. Em tráfegos comparáveis, como segue: Norte da Europa-Angola, três aumentos, um de 12,5 % e dois de 15%; Norte da Europa-Moçambique, quatro aumentos, com uma média ligeiramente superior a 10% cada um.
O transporte marítimo tem sido, e não se vislumbram ainda perspectivas de que o não continue a ser, a forma mais económica e eficiente, designadamente para cargas volumosas e pesadas, como são a esmagadora maioria das que há a transportar no grande comércio. Para assegurar garantia conveniente importa, neste domínio, que venhamos a construir no País os navios de que necessitamos. Felizmente que a orientação é definitivamente essa, o que muito me apraz aqui registar.
A reestruturação empresarial do armamento tem-se processado, por fusão de empresas e aumentos de capital, o que constitui um bom passo em frente, mas a dimensão da maioria das empresas ainda não satisfaz em relação aos padrões internacionais.
Tudo leva a crer, pelos projectos já elaborados, que no decurso do IV Plano de Fomento se leve a efeito uma política de construção naval, que, além de adequada ao desenvolvimento do País, poderá contar com o mercado nacional como apoio inicial para uma extensa penetração no mercado internacional.
Para finalizar, porque não é possível alongar-me como desejaria, visto o aliciante da matéria, indicarei apenas que no IV Plano se prevê a construção de 61 navios diversificados com esmagadora saliência para os petroleiros, atingindo um porte total de 2 896 7661 e cujo custo estimado é da ordem dos 18 milhões de contos. Deste enorme montante, prevê-se despender no âmbito do IV Plano de Fomento uns 14 milhões de contos.
A efectivar-se este algo ambicioso programa, em 1980, Portugal caminharia para os 5 milhões de toneladas e, apesar das construções que se efectuam por todo o mundo marítimo, sairíamos do 30.° lugar em que ainda nos encontramos para posição sensivelmente diferente e mais compatível com a nossa posição de país marítimo, com parcelas territoriais em franco desenvolvimento económico, localizadas em quatro continentes.
Para tanto haverá, entre outras decisões, que encontrar adequados sistemas de financiamento para estes investimentos e apoio do Estado e materializado em me-

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didas fiscais estimulantes do investimento no sector, complementares das que já existem.
E por parte das entidades oficiais negociar acordos bilaterais de reservas de tráfego com os principais destinatários das nossas exportações, como se procede em certa medida com os transportes aéreos.
Terminarei as minhas considerações pedindo à Providência que não desampare este país fidelíssimo, que tanto precisa de protecção divina para resolver a mais grave crise da sua história depois dos sessenta anos de ocupação espanhola e mesmo para sobreviver. Se nos mantivermos unidos e se desfrutarmos de um comando firme, sem opressões desnecessárias, mas sem abdicações, exigindo, mas dando o exemplo, e acima de tudo convencendo os jovens de que ser português é algo de excepção e que vale muito mais do que ser súbdito de países muito ricos onde as aberrações, os vícios e a agressividade tornam a vida num inferno, atingiremos a meta desejada. Disse alguém que por mais paradoxal que pareça é mais difícil suportar a desigualdade num ambiente de alto nível de vida que a igualdade na austeridade. Por isso venho há muito apregoando a austeridade. Demos, pois, as mãos de coração aberto e sejamos intransigentes nos princípios cristãos, que o mesmo é dizer ser humanos e humildes, e venceremos inevitavelmente.
Sr. Presidente: Dando a minha aprovação às contas de 1971 aqui deixo um pálido apanhado do que designaria por "as minhas últimas vontades".
Peço vénia para agradecer a V. Exa., Sr. Presidente, com os meus respeitos de muita consideração e alto apreço pelas suas eminentes qualidades de homem público, são e íntegro, as generosas atenções que fez favor de me dispensar e aos Srs. Deputados, prezados colegas, as deferências que quiseram ter comigo e o meu muito apreço e sentimentos de sincera estima e camaradagem.
Ainda uma palavra para o prestimoso funcionalismo da Assembleia pelas atenções que sempre me dispensou e outra para os representantes da imprensa pelas referências que em sua consciência entenderam que mereciam as minhas modestas intervenções.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ferreira Fortes - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começamos por prestar a nossa homenagem à Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional, na pessoa do seu ilustre presidente, engenheiro Araújo Correia, Deputado há cerca de quarenta anos pelo círculo de Castelo Branco.
É nesta altura da vida parlamentar que a Câmara tem a oportunidade de verificar o grau de concordância entre as promessas feitas nas diversas leis de meios e as realizações conseguidas.
A minha intervenção vai incidir sobre o sector agrícola, nomeadamente no distrito de Castelo Branco, e, logicamente, na região plano, onde actualmente o mesmo está integrado. É isto porque a agricultura e a vida rural marcam ainda fortemente a economia e as sociedades do grande interior metropolitano.
Ainda mal se falava em planeamento e já Araújo Correia chamava a atenção para os problemas de valorização regional, como meio de correcção para as assimetrias de desenvolvimento que existem nas várias parcelas do nosso continente.
Da análise do parecer da nossa Comissão de Contas Públicas ressalta que no exercício de 1971 as receitas totais atingiram cerca de 37 milhões de contos e que o produto interno bruto se cifrou em 133 212 000 contos.
Este valor, em relação ao do ano anterior, corresponde a um crescimento de 7,6%, o que não parece displicente.
Em 1971, a agricultura contribuiu para a formação do produto interno bruto com 19 795 milhões de contos, num total de 124 770 milhões, ou seja, com a reduzida percentagem de 14,1, que em 1970 não ultrapassava os 16%.
Aliás, os sucessivos relatórios assinalam a diminuição constante (em valor absoluto) da importância do sector agrícola na vida económica da Nação.
Como índice definidor do sector, o relatório afirma-nos que os rendimento colectáveis (urbano e rústico) ainda não atingiram os 10 milhões de contos e que em 1971 o urbano contribuiu com mais de 7 milhões de contos.
Mas, por outro lado, não se poderá afirmar que a agricultura não tenha sido contemplada com os dinheiros públicos.
Em 1971, no Ministério da Economia, os investimentos provenientes dos sectores público, privado e corporativo e de coordenação económica, atingiram 3516 milhares de contos.
Da verba ordinária do Ministério da Economia (636 925 contos) o sector agrícola absorveu 52,5 %.
O engenheiro Araújo Correia afirma no relatório que, apesar das grandes verbas investidas nos serviços agrícolas, o déficit alimentar tende a crescer.
Como causa originária da situação, pode-se apresentar a pulverização dos prédios rústicos.
Nos seis distritos da Zona Plano-Centro (1971), o panorama era o seguinte:

Viseu .......................................... 1 504 075
Coimbra ........................................ 1 141 791
Aveiro ......................................... 848 202
Leiria ......................................... 899 838
Guarda ......................................... 621 443
Castelo Branco ................................. 537 438

Acrescentaremos, porém, que em 1936, isto é, há trinta e cinco anos, a situação era a mesma.
Porém, o que é pior é que à pulverização dos prédios corresponde a pulverização das explorações. Para (1968) a formação das 816080 explorações do continente, Viseu contribuía com 81 640, Coimbra, com 70 668, Aveiro, com 69 340, Leiria, com 60 186, Castelo Branco, com 44 400, e Guarda, com 43 960.
Mais dados podiam ser apresentados para concretizarem a nossa situação agrícola no sentido de detectar as causas e os efeitos.
O sector agrícola aparece assim, ainda, como frenador do desenvolvimento global que se pretende atingir rapidamente.
Sentimos todos nós, portanto, a necessidade de dinamizar e acelerar a vida agrícola.
Todos os que trabalham no sector têm pugnado pela publicação de uma lei de orientação agrícola, que esperamos emane brevemente do Governo, base indispensável para uma vida nova.
Quanto a nós, uma das bases dessa lei deveria definir claramente dois planos de intervenção prioritários.

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O primeiro, a visar o aproveitamento das formações férteis dos grandes vales para alicerçamento das empresas agrícolas, que forçosamente terão de ter características de mercado, mas hão-de também fazer diminuir, ou mesmo evitar, as importações maciças de produtos alimentares essenciais a uma boa dieta das nossas populações.
O segundo terá de dizer respeito à utilização das formações de montanha, para a criação de complexos empresariais destinados à produção de riqueza (pela floresta), da recreação (pelo turismo) e da conservação do património (no quadro dos princípios de formação de núcleos indutores da protecção à Natureza). Dentro deste segundo plano, isto é, nas formações de montanha para a criação de complexos empresariais, a prioridade cabe ao Centro e Norte do País.
A lei de orientação agrícola será uma peça fundamental para, nos próximos anos, o sector iniciar a marcha para a saída da crise, com carácter permanente, em que se encontra.
A lei de orientação agrícola será passo decisivo para o desenvolvimento regional, campo de acção em que vozes altamente autorizadas têm vindo a insistir, embora ele dependa, em muito, daqueles que na própria região o promovam.
Foi por se sentir a validade desta orientação que, em 1970, se realizou o colóquio sócio-económico sobre desenvolvimento da Cova da Beira, integrado nas comemorações do centenário da cidade da Covilhã e, em 1972, o colóquio sobre o aproveitamento do rio Vouga, este integrado na I Feira Agro-Pecuária de Aveiro.
Sabemos que outros factores pesam no fraco desenvolvimento do sector.
O engenheiro Castro Caldas indica que, ao contrário do que sucedeu na Europa, a agricultura portuguesa conserva ainda estruturas muito antigas.
Vários técnicos citam a existência de 2,5 milhões de hectares indevidamente cultivados.
E não nos devemos esquecer da fraca coordenação que tem existido entre a produção e a comercialização.
Fazemos votos para que aqueles que vierem a apreciar as contas dos próximos anos possam anotar altos progressos (que nós não podemos registar) nos seguintes programas:

Aproveitamento dos 2000 ha regados do vale do Lis.
Regadio dos 11 000 ha no vale dó Vouga.
Regadio dos 20 000 ha da Cova da Beira.
Regadio de todo o vale do Mondego.
Regadio do campo do distrito de Castelo Branco.
Ligações rodoviárias da Beira Baixa, por Fratel, para a Covilhã e Castelo Branco.
Ligações rodoviárias por Tomar para a vila da Sertã, sede da grande região do pinhal.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Estamos crentes que o IV Plano de Fomento irá, sem dúvida, concentrar-se na realização dos objectivos e ansiedades que no sector que estamos tratando tanto interessa ver realizados.
Mas continuamos a pensar que o progresso não é só tarefa do Governo e que os problemas não se podem
resolver por acção providencial do mesmo, mas requerem a participação consciente de todos nós.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos também que a solução das dificuldades está ao nosso alcance, e, portanto, com confiança na acção governamental, termino, dando a minha aprovação às contas gerais do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Num ano em que a Assembleia Nacional discute a reforma do sistema educativo pode ter interesse apreciar as contas gerais do Estado sob o ângulo da Educação Nacional ou, pelo menos, do ensino na metrópole.
Em 1971, a despesa total do Ministério da Educação Nacional, incluindo a extraordinária, elevou-se a 3 587 000 contos - quão longe vamos dos 157 000 contos de 1931, dos 200 000 contos de 1941, dos 445 000 contos de 1951, dos 974 000 contos de 1961.
O parecer - nele se afirma - nunca regateou apoio ao reforço das dotações deste Ministério, mas tem insistido pelo seu bom aproveitamento.
Há, pelo seu montante, razão para exigir contas à administração pública da forma como os seus dinheiros são aplicados ou gastos ao serviço da Educação Nacional. Procuremos, pois, reflectir sobre o seu uso.
A despesa global está a atingir uma cifra que lhe dá lugar destacado no conjunto dos gastos públicos. E ainda não contém tudo o que publicamente se despende com a instrução e educação, visto não abranger despesas efectuadas pelos Ministérios das forças armadas, algumas no Ministério da Justiça e outras dos Ministérios da Economia e das Corporações, para o mesmo efeito. E não se conta o que se gasta no Ministério das Obras Públicas, na construção de novos edifícios para o ensino primário, secundário, médio e superior, bem como em reparações e subsídios a terceiros, para os quais nem sequer será fácil obter um total, que se estima, no entanto, em mais de 573 000 contos nesse ano.
O dispêndio total no Ministério da Educação Nacional subdivide-se como segue:
Contos
Despesas ordinárias ........................ 3 277 591
Despesas extraordinárias ................... 309 409
3 587 000

Como se vai longe dos 188,7 milhares de contos de despesas ordinárias em 1938 - dezassete vezes mais, ainda bem. Mas é claro que a desvalorização do poder de compra da moeda tem parcela não despicienda nesta inflação de valores dos custos da educação pública metropolitana.
As despesas extraordinárias subiram este ano para 309 000 contos. Contêm variadas verbas. A maior é a que se utilizou no reapetrechamento escolar (104 000 contos). Nada há a opor ao gasto das verbas desde que haja cobertura - di-lo o parecer. Mas, para o relator, a descrição das despesas extraordinárias é confusa e não dá ideia do que nelas se contém.
Procuremos, consequentemente, proceder à análise das primeiras: as despesas ordinárias e os seus resultados, começando precisamente pelo ensino primário, porquanto a educação pré-escolar nem sequer merece

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as honras da individualização e cidadania no contexto da orgânica e gastos públicos do Ministério da Educação Nacional. Pelo menos, por enquanto, ou seja, até à promulgação da lei de reforma do sistema educativo.
Postas de lado, assim, mas não desconsideradas, essoutras rubricas das despesas ordinárias: Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e Junta Nacional da Educação, Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, Instituto dos Meios Áudio-Visuais de Ensino, Instituto de Alta Cultura, Comissão Consultiva de Estatística, Inspecção do Ensino Particular, Educação Física e Saúde Escolar, Fundo de Fomento do Desporto e outras mais, passemos a analisar as verbas, sua repartição e seus resultados nos vários graus e ramos do ensino, como então vigoravam:

[Ver tabela na imagem]

De 180 000 contos - que mal chegavam a ser - gastos nos diversos graus de ensino em 1938, passou-se para 186 000 contos em 1941, para 413 000 contos em 1951, para 880 000 contos em 1961 e para 2 830 000 contos no ano a que se reportam as contas públicas que ora nos vêm. Tal o desenvolvimento das despesas públicas ordinárias com a instrução no continente e ilhas adjacentes.
Não é pelo volume das dotações que se mede a qualidade e eficácia do ensino. Mas a existência de meios financeiros é meio caminho andado para as melhorias assinaláveis no ensino de todos os graus.
Procedamos, pois, à desagregação das despesas por graus de ensino.
Após espectacular crescimento desde o ano de 1938, o primeiro analisado, das verbas consagradas ao "ensino primário", parecem querer estabilizar ultimamente as despesas nesta rubrica, função de uma reforçada e relativamente estabilizada cobertura - afora novas zonas urbanas ou suburbanas em acelerada expansão - do espaço territorial e do conjunto demográfico pelas escolas e agentes de ensino primários. Novas elevações das despesas haverão de atribuir-se, de futuro, fundamentalmente à melhoria das remunerações das suas três dezenas de milhares de professores.
A população escolar no ensino primário estabiliza à volta de 1 milhão de crianças (992 446 alunos em 1971).
Aparecem seguida e ultimamente - e mais reforçado em gastos se virá a ter com o alongamento da escolaridade obrigatória para os oito anos do ensino básico - os "serviços do ciclo preparatório do ensino secundário", futuro "ensino preparatório", de acordo com o que foi proposto e votado por esta Assembleia Nacional.
É aí e no ensino superior que se concentra o maior aumento relativo a despesas: 27,5% de aumento, face às despesas do ano anterior (1970) e muito longe de abranger todos os encargos da Nação, pois que muito mais haverão de correr por conta do Ministério das Obras Públicas, rubrica "Edifícios escolares" e Direcção-Geral respectiva:

[Ver tabela na imagem]

(a) Não abrange o que respeita a "cidades universitárias".

Efectivamente, nesse outro passo do parecer que respeita ao Ministério das Obras Públicas pode-se ler: a despesa ordinária da Direcção-Geral das Construções Escolares atingiu 75 292 contos. Mas a despesa extraordinária, como já se fez notar, foi muito grande.
As principais aplicações resumem-se a seguir:

Edifícios escolares: Contos
Escolas primárias........................................................ 133 974
Edifícios do ensino secundário e médio (ciclo preparatório incluído) .... 265 191
Escolas de ensino superior e investigação ............................... 61 553
Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar . 12 980
Construções diversas .................................................... 24 147
Total ................................................................... 573 138

E daí conclui o parecer: apesar do grande esforço feito no sentido de atender à instalação de escolas primárias, ainda se gastavam 133 974 contos. É verdade que o montante das verbas é agora muito inferior ao de há anos.
O Estado está a concentrar a sua acção sobre edifícios do ensino secundário e médio (265 191 contos em 1971, um pouco, aliás, mais do que em 1970).
Bem mais se virá a exigir futuramente, quando começar a ter plena execução a nova reforma do sistema educativo. Há que estar preparado para lhe dar cumprimento.

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Fundamental é a articulação e o planeamento de actividades entre o Ministério empreendedor das novas instalações escolares: o das Obras Públicas, e o seu futuro utilizador: o da Educação Nacional. Oxalá cooperem devidamente para reduzir ao mínimo os desfasamentos entre o programado em um órgão da administração pública e o executado por outro. Para que os novos estabelecimentos escolares possam estar prontos no tempo devido.
Mas voltemos às despesas ordinárias do Ministério da Educação Nacional e aos problemas decorrentes da explosão escolar do "ciclo preparatório", do futuro "ensino preparatório".
Para além da construção de novos estabelecimentos escolares a ele destinados, é a instante necessidade de preparação, de formação inicial, recrutamento e remuneração dos seus agentes de ensino que bastantes preocupações deve suscitar a quantos efectivamente se empenham em promover o acesso mais generalizado à educação, por via, nomeadamente, do aumento da escolaridade obrigatória dos Portugueses.
Não inscreve o parecer que vimos comentando os números individualizados de docentes do ciclo preparatório e seus discentes, e pena é que tal lacuna se afirme em tão notável relatório. Útil será que de futuro se possa facultar a quem pretenda empreender análise mais particularizada destes aspectos escolares, a desagregação dos referidos quantitativos.
Dá-nos, no entanto, o parecer a evolução das despesas ordinárias que, completadas com as de outros, nos facultam a seguinte visão:

Ciclo preparatório

[Ver tabela na imagem]

Já excedem, a partir de 1970, os correspondentes valores absolutos e a variação de idênticas despesas com o ensino dito secundário.
Segue-se este na hierarquia lógica escolar.
As despesas públicas com o "ensino secundário", sem considerar o ciclo preparatório - diz-se no parecer -, elevaram-se a 305 318 contos, mais 46460 contos do que em 1970.
A evolução, aliás bastante irregular ultimamente, tem sido a seguinte:

Ensino secundário

[Ver tabela na imagem]

Mas importa atentar que bem mais do que no ensino primário - ou assim se crê - avultadas são as verbas consumidas no ensino particular deste novo grau considerado. Não se dispõe, no entanto, de elementos de natureza económico-financeira para proceder à sua análise.
Dispõe-se, quando muito, do número de estabelecimentos de ensino: "liceus" aí se diz, melhor seria estabelecimentos de ensino liceal, que ascendem a 429 no continente, assim repartidos, por distritos:

[Ver tabela na imagem]

Anota-se, entre parênteses curvos, o número de concelhos que compõem cada distrito. Por aí se percebe quanto essa rede escolar secundária começa a abranger a maioria dos concelhos do continente.
Não se dispõe de elementos, porém, de quantos são verdadeiramente estabelecimentos de ensino oficial, e isso era importante - pelo menos no actual esquema de funcionamento do "ensino particular" - para aquilatar das possibilidades de "assegurar a todos os cidadãos o direito à educação, mediante o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade e dos méritos de cada um". Tem-se também que o Estado, no domínio da acção educativa, "deverá organizar e manter estabelecimentos de ensino, de investigação e de cultura", sem menosprezar o estímulo à "criação e desenvolvimento de instituições particulares que prossigam os mesmos fins", por forma a "garantir efectivamente a realização do princípio da igualdade de oportunidades".
Por seu turno, o "ensino técnico" (englobando escolas de regentes agrícolas e outra mais agrária: a de Santo Tirso; escolas industriais e comerciais; institutos industriais e comerciais - com exclusão, portanto, do ensino superior) aumentou os gastos para 525 000 contos, mais 55 000 contos do que no ano anterior.
Grande parcela do total é consumida nas escolas industriais e comerciais: cerca de 90%, aliás.

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Tem-se, com efeito:

[Ver tabela na imagem]

O aumento de despesa no ensino técnico tem sido grande nos últimos tempos, é de desejar que prossiga, porventura em novos moldes, tal como proposto nos vinha na proposta de reforma do sistema educativo e foi aprovado com algumas alterações por esta Assembleia Nacional. Dispensamo-nos de o recordar, por todos VV. Exas. o terem bem presente - apenas aqui e além anotaremos alguns aspectos.
Começa a haver já hoje uma rede interessante de algumas destas escolas: de regentes agrícolas em Coimbra, Santarém e Évora, já tradicionais; escolas industriais e comerciais, em número sempre crescente e cada vez mais espalhadas, felizmente, pela metrópole, sem cobrir, como acontece com as primeiras, todas as necessidades regionais ou locais; institutos industriais no Porto, Coimbra e Lisboa, e comerciais no Porto e Lisboa, apenas.
Têm vindo a ser criadas "secções agrícolas" em certas "escolas técnicas", como a de Campos Melo, na Beira Baixa, instituída pelo benemérito que lhe deu o nome e entregou seu património ao cuidado da Fundação Escola-Quinta da Lageosa (Decreto-Lei n.° 548/70, de 12 de Novembro); ou a de Felgueiras, instituída por um outro benemérito e a ser instalada logo que cesse o usufruto que onera os bens legados (Decreto n.° 451/71, de 28 de Outubro) - muito poucas, mesmo muitíssimo, aliás, em relação às reais necessidades de modernização da agricultura e formação de empresários e demais profissionais agrícolas habilitados.
Efectivamente, muitas mais faltam, se bem quisermos dar cumprimento ao disposto na alínea c) da base m da lei recentemente aprovada, de ser finalidade igualmente essencial do sistema educativo:
Preparar "todos" os portugueses para participarem na vida social (e económica) como cidadãos, como membros da família e das demais sociedades primárias, e como agentes e beneficiários do progresso do País.
As 816 000 explorações agrícolas actualmente existentes no continente - e que anualmente exigiram só por si, para o processo de "substituição dos agricultores", alguns milhares, dezenas de milhares de novos profissionais - bem necessitam de gestores, de empresários agrícolas capazes, de agricultores suficientemente habilitados para proporcionarem o arranque para novos tipos de agricultura, para novas ou renovadas culturas e actividades pecuárias, com gestão actualizada, tecnologia moderna, de produtividade incrementada e competitiva, como se impõe nos dias de hoje.
E que se lhes oferece a essa população rural em termos de alcançar uma formação profissional regionalizada, local mesmo, que tenha "por fim assegurar o ensino dos conhecimentos técnicos básicos de uma aprendizagem de índole profissional", como se irá porventura aprovar na reforma do sistema educativo?
Havemos de convir que bem pouco o é, ainda. Não admira que o parecer nos diga que o Instituto Superior de Agronomia tem verba de despesa superior à das outras modalidades de ensino agrícola (médio e elementar) - o mal não estará na primeira verba, mas nas demais, certamente:

[Ver tabela na imagem]

Assim vai - ou não vai - o mundo agrário. Mais "capitães que soldados aptos, prontos" (passe essa expressão guerreira em campo tão pacífico), verdadeiramente apetrechados pela "batalha da educação" para as tarefas gigantescas de renovar Portugal também nessoutro aspecto de uma das suas actividades económicas fundamentais.
Como diria um outro parecer sobre as contas gerais do Estado, o de 1968, esta desfasagem entre a ideia e a sua materialização é uma das causas do atraso nacional - e lembrava o caso da utilização de meios áudio-visuais na melhoria da cultura.
Em 1935, na I Legislatura, foi apresentado à Assembleia Nacional um projecto de lei tendente a aproveitar as grandes possibilidades da rádio no ensino de analfabetos e na difusão de elementos basilares de cultura, com o objectivo de melhorar a produtividade agrícola e até artesanal - ou industrial -, que era então, e ainda é hoje, uma das causas de atrasos económicos.
Talvez devido à sua originalidade num meio apegado a rotinas do passado, o projecto de lei não teve seguimento e morreu, como morrem as árvores viçosas em terreno inculto. Nesse tempo ainda a tele-

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visão não atingira os progressos que a guerra lhe veio imprimir depois, mas a rádio era, como é hoje, um poderoso instrumento de comunicação. O que se poderia ter lucrado com a adopção em 1935 do emprego da rádio, utilizado depois por outros países em moldes idênticos, no período que precedeu a guerra, não fácil de computar - recorda-o o relator.
A educação técnica elementar do agricultor, numa campanha persistente e prática, ainda, hoje, poderá ser uma alavanca poderosa no desenvolvimento rural.
Oxalá a reforma do sistema educativo venha abrir também nesta matéria, da formação profissional agrária, aquelas estradas amplas de progresso que o sector necessita e o País não dispensa, antes exige. Assim seja.
Mas voltemos ao já referido Decreto-Lei n.° 451/71, de 28 de Outubro, a que se reporta o parecer.
O referido diploma, atendendo às necessidades inadiáveis do País, veio dotar com um segundo estabelecimento de ensino técnico algumas cidades ou núcleos populacionais onde a frequência excede ou se aproxima dos 3000 alunos e deixou, portanto, de poder ser satisfatoriamente atendido por um único quadro institucional. Foi o que aconteceu com Braga, Coimbra, Almada e Sintra, este, aliás, em meu círculo eleitoral.
Identicamente, para situação semelhante se caminhava em Vila Nova de Gaia, no Barreiro e em Setúbal, pelo que terão seguramente de preparar-se, em breve, os correspondentes desdobramentos - aí se afirmava.
Por seu turno, iniciado o ensino técnico em diversas localidades pela instalação de "secções" de escolas situadas a menor ou maior distância e asseguradas as condições favoráveis ao futuro desenvolvimento desses centros, nada justificava que continuassem privados de independência pedagógica e administrativa. Foram assim elevados, no final do exercício desse ano, que estamos a apreciar, a estabelecimentos de ensino técnico autónomos, as "secções" que funcionavam em Vila do Conde, Fiães (a partir de bens doados por outro benemérito a uma fundação-escola igualmente), Ermesinde, Pinhel, Ílhavo, Anadia, Seia, Arganil, Lousa, Vila Nova de Ourem, Ponte de Sor e Alverca (Escola Técnica de Gago Coutinho, igualmente em meu círculo lisboeta).
Identicamente, para servir os núcleos demográficos, quer dos novos bairros de Lisboa, quer de zonas suburbanas, tanto de Lisboa como do Porto, todos constituídos por muitas dezenas de milhares de pessoas, foram criadas nesse mesmo ano novas escolas: a Escola Técnica de Felgueiras (com a referida secção agrícola, a instalar posteriormente) e a da Maia, na área metropolitana do Porto; Escolas Técnicas de Loures e da Amadora, nos subúrbios desta Lisboa, como a baptizada de Oliveira Salazar, no Bairro dos Olivais. Juntou-se-lhe a da Horta, prevista desde 1947, que as circunstâncias não tinham permitido desde então instalar.
Foi um exercício rico de criações ou autonomias pedagógicas e administrativas, esse que estamos ora a apreciar.
Reconhecendo-se o muito que tem sido feito, não nos poderemos dar por satisfeitos. Antes, espera-se que dentro em breve sejam supridas algumas e lacunas mais notórias.
Efectivamente, ao passar-se de 121 para 141, estas escolas técnicas dispersas por todos os distritos do continente (as restantes 5 situam-se nas ilhas adjacentes):

[Ver tabela na imagem]

bem longe de satisfazer as necessidades das populações e actividades produtivas dos 274 concelhos do continente quanto à formação profissional que "assegure o ensino dos conhecimentos técnicos básicos de uma aprendizagem de índole profissional" ou "habilite para o exercício de uma profissão" contidos e a aprovar, porventura, entre os princípios gerais d do sistema educativo, vemos quão longe ainda, das necessidades e finalidades de a acção educativa "preparar todos os portugueses para participarem na vida social (e económica) como cidadãos, como membros da família e das demais sociedades primárias e como agentes e beneficiários do progresso do País".
Surpreende, assim, que este se veja limitado a zonas excessivamente reduzidas no contexto do continente e se não difunda mais generalizadamente a novas áreas, proporcionando-lhes o arranque para novos estádios de desenvolvimento económico e de progresso social, para um melhor e mais desejado equilíbrio económico-demográfico espacial?
Se até Coimbra, distrito sede de uma região de planeamento do País, apenas conta com seis escolas técnicas (sete, quiçá, se lhe acrescermos a de regentes agrícolas, que pode não estar englobada), seis para dezassete dos seus concelhos, ocupando no escalonamento distrital o 7.° lugar quanto ao número de estabelecimentos de ensino secundário de índole técnica, estranhar-se-á que a difusão de novas actividades produtivas e conhecimentos técnicos seja ainda bastante reduzida em muito do espaço territorial e área do continente?
Que Portugal de amanhã estaremos a construir que não seja caricaturalmente, admita-se, nesta parcela continental, o das vastas "áreas metropolitanas" de Lisboa e Porto, tentaculares, a querer abarcar populações, actividades económicas, empregos, rendimentos, novos géneros de vida, mas também problemas de ordem habitacional, social, de circulação (como os sentidos neste fim de semana pascal), de qualidade de vida e de poluição de todos os géneros, até mental?
Não estaremos a exagerar nesta desigualdade de oportunidades para viver e conviver, para desenvol-

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ver e progredir humana, técnica e socialmente? Bem quisera eu que não.
Pode ser que doravante, com as "escolas secundárias unificadas pluricurriculares", o panorama se modifique- que bem necessário o é.
Mas vejamos como tem evoluído, não já regionalmente, mas no decurso dos anos, a despesa com este "ensino técnico" (universitário excluído) que o parecer nos faculta.
Tem-se:

[Ver tabela na imagem]

Vêm em crescendo tais despesas, em que sobremodo avultam as escolas comerciais e industriais com quase 90% do total.
São ao todo 525 mil contos, face aos 170 mil de dez anos atrás e aos reduzidíssimos que haveriam de ser em 1938 ou anteriores. Triplicações assim num decénio, mais 55 mil contos do que nos anos anteriores, e não se terá por de mais.
Pena é que outros ramos de ensino, nomeadamente o agrícola, não beneficiem do "bolo" que a todos deve tocar. Como pedir que as actividades agrágrias modernizem os seus métodos de trabalho e de tecnologia, de gestão de empresa agrícola, se se não faculta aos seus futuros profissionais, empresários e trabalhadores por conta de outrem, a necessária educação de base e formação especializada para a bem poderem exercer ou tentar?
Vem por último o ensino superior, nele englobados institutos técnicos de grau superior que chegam a dar num caso origem a Universidade dita "técnica".
Para além de inúmeras despesas que respeitam a instrução artística, e entre as quais se salientam as da Academia de Belas-Artes e das Escolas Superiores de Belas-Artes do Porto e de Lisboa (Coimbra não merecerá igualmente direito a belas-artes?), Conservatório Nacional e Teatros (Nacional de D. Maria II e de S. Carlos), museus vários (de Arte Antiga e de Arte Contemporânea, das Janelas Verdes e dos Coches, de Guimarães, Soares dos Reis, de Lamego, Aveiro, Viseu, Machado de Castro e Monográfico de Conímbriga, de Évora) e bibliotecas e arquivos (dá Nacional e do Arquivo da Torre do Tombo às da Ajuda e Popular de Lisboa, às de Braga, Bragança, aos do Porto, Viseu e Portalegre, à biblioteca de Évora), para além de tudo isto - que não é tudo e bem mais deveria englobar para acautelar nosso património artístico e cultural - se terão as seguintes despesas no âmbito da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, por cidades ditas "universitárias":

[Ver tabela na imagem]

(a) Não inclui o Hospital Escolar.

De 26 000 contos em 1938 se quadruplicou para 1961, e em breve se voltará a quadruplicar em metade, porventura, do tempo que então se levou: de 23 anos para cerca de 11, novamente quem sabe ainda se nesta década de 70.
Tal a explosão escolar, a inflação dos custos em nosso ensino superior. Bem mereceria melhor aproveitamento escolar tantas das vezes.
Mas a essas despesas ordinária se deveriam acrescer essoutras classificadas sob a rubrica "Cidades universitárias", do Ministério das Obras Públicas, que as executa:

[Ver tabela na imagem]

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Também elas crescem, ano a ano, na construção de novas instalações universitárias. Oxalá todos estivessem à altura dos sacrifícios que o País consente ao erguer, equipar e tentar ministrar esse ensino dito "superior". Nesse ano todas as Universidades receberam melhores dotações, não inferiores a 10 000 contos. E tiveram maiores despesas, que se repercutiram nalguns serviços, mesmo para além do âmbito do Ministério da Educação Nacional. O aumento total universitário foi da ordem dos 62 000 contos, não incluídas as verbas despendidas com a construção de novos estabelecimentos de ensino e outras despesas gerais. E assim se alcançou o topo da análise das despesas públicas com a educação nacional no continente ou metrópole.
Sr. Presidente: Não importa considerar apenas as despesas inscritas nas contas gerais acerca da educação nacional; pode e deve ter interesse avaliar também da sua eficácia económica e da sua reprodutividade social. Tarefa nada fácil, que mesmo assim ensaiaremos.
Julga-se - diz o referido parecer - que os agentes do ensino estão fazendo esforços no sentido de obter um rendimento eficaz das verbas postas à sua disposição, mas talvez nos compita apreciar mais detidamente a questão no que possa ter de quantificável, de momento.
A isso vamos.
No parecer sobre as contas gerais do Estado falecem, porém, os dados acerca do ensino primário, para que possam extrair-se deles as conclusões pretendidas. Tem-se apenas o número de estabelecimentos, de pessoal docente e de alunos matriculados, carecendo-se nomeadamente da indicação dos que concluíram com aproveitamento o ensino primário ou dos que ano a ano lograram aproveitamento escolar. Os números que em tempos consultei deixam-me agora apreensivo acerca das repetências - talvez que a educação pré-escolar possa um dia recuperar para a escolaridade primária normal muitas dessas vítimas inocentes do ambiente familiar e integração social deficiente do meio em que nasceram e se criaram.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!

O Orador: - Aproveitemos, no entanto, os poucos dados disponíveis publicados no parecer.
A panorâmica regional que se recolha faculta a seguinte visão:

[Ver tabela na imagem]

Ronda 16 000 o número de estabelecimentos e desceu para 27 500 o número de professores - tal a magnitude da tarefa da alfabetização nacional.
Com os alunos do ensino primário das ilhas adjacentes tem-se perto de 1 milhão (992 446) de jovens escolares.
A generalização da escolaridade no ensino primário face a épocas passadas começa a ser terreno pacificamente adquirido na "batalha da educação" -, mas há que elevar patamares, promover escolar, social e culturalmente as populações de Portugal num mundo onde o desenvolvimento económico e progresso social ganhou e vem conferindo direitos de cidadania à educação no contexto civilizacional.
Quase toda a população metropolitana fica coberta ou encontra-se abrangida por essa escolaridade primária.
Haviam nascido, com efeito, nos anos de 1961 a 1964 - tinham, portanto, de 7 a 10 anos, inclusive, à data de 1971 - o seguinte número de crianças:

[Ver tabela na imagem]

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A essas ter-se-iam que descontar os posteriormente falecidos ou emigrados, e juntar os imigrados ou retornados de outros espaços ou nações e, sobretudo, os não escolarizados no decurso do tempo devido da frequência primária normal (quatro anos).
Do ciclo preparatório se não dá conta da frequência, número de estabelecimentos, docentes - é lacuna que importa superar um dia.
Também no ensino secundário, liceal e técnico, se não dispõe no parecer dos elementos necessários para uma análise tão completa quanto desejaríamos.
Parece que a frequência do primeiro, do ensino liceal, ascendeu a 137 259 alunos no exercício referido, o de 1971, repartidos entre os liceus e o ensino particular da seguinte forma:

Alunos (1971)
Ensino oficial .................................................. 65 226
Ensino particular:
Estabelecimentos de ensino............................ 35 096
Doméstico e individual e maiores...................... 36 937 72 033
Total ........................................................... 137 259

O ensino particular recolhe, assim, mais alunos do que o ensino oficial.
Escasseiam neste grau de ensino, sobremodo, elementos respeitantes a pessoal docente, para mais dificultada a análise que empreender se pudesse pela carência ou imprecisão de elementos respeitantes ao ensino particular em estabelecimento apropriado ou, pior, ao ensino doméstico e individual e maiores, tal como se classifica no apuramento citado.
Mesmo que lhe acrescentássemos o número de docentes do ensino secundário técnico, a quebra é assaz notória nas frequências para confirmar a impressão de um alto abandono de frequência de maiores escolaridades: apenas 270 000 escolares no ensino secundário na metrópole face ao precedente milhão. Um em cada quatro adolescentes prossegue estudos.
Aproveitemos, no entanto, os poucos elementos disponíveis acerca do ensino liceal, publicados no parecer, para proceder a apuramento regionalizado idêntico ao elaborado a respeito do primário.
Tem-se igualmente, por regiões e sub-regiões de planeamento, a seguinte panorâmica:

[Ver tabela na imagem]

Somam 430 estabelecimentos escolares oficiais ou particulares do ramo liceal, frequentados por 130 000 alunos.
Ascende agora o número de presenças por estabelecimento, de 58 em média no ensino primário, para 306 no secundário liceal, como ainda se eleva para 863 no secundário técnico (escolas industriais e
comerciais) e para 1825, em média, no ensino superior - mas aí são compreensivelmente maiores os desequilíbrios de frequência entre os diversos ramos do saber, das humanidades clássicas às ciências e técnicas aplicadas.
Por seu turno, no ensino secundário técnico parece ter-se a seguinte distribuição:

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

No confronto com os precedentes apuramentos avulta a supremacia notória do número de estabelecimentos do ensino liceal sobre o técnico em todas as regiões e sub-regiões de planeamento, e de alunos apenas desmentida nas sub-regiões Centro litoral (a corresponder sensivelmente à Beira Litoral da antiga divisão administrativa) e Sul litoral (Algarve). Não parece que tenham já influenciado e permitido recuperar suficientemente os seus níveis de desenvolvimento industrial face a Lisboa e Porto. Mas é sintoma relativamente animador a nível sub-regional.
Se agregássemos uns e outros elementos: número de estabelecimentos e de alunos nos ensinos secundário liceal e técnico, ter-se-ia o seguinte apuramento a nível do continente:

[Ver tabela na imagem]

Para 570 estabelecimentos de ensino, 250 000 escolares no grau secundário; a relação com os precedentes 915 000 alunos do ensino primário permite concluir por um quociente de persistência de 27,6% da população escolar do antecedente grau de ensino a nível do continente - com 56,5%, mais de metade (algo mais do que um em cada dois) na sub-região de Lisboa litoral (distritos de Lisboa e Setúbal), mas apenas 16,7% no Norte interior (Trás-os-Montes e Alto Douro) e 17,9% nas Beiras Alta e Baixa do centro interior. Aí apenas um em cada seis prossegue estudos para além do abecedário e pouco mais.
Das "sociedades da mediania" ou mesmo "da abundância", em termos portugueses, aos espaços deserdados do subdesenvolvimento económico, cultural e social do Nordeste português. Ou em vias de desenvolvimento.
Analisemos, por último, o escalão superior.
O número de membros do pessoal docente, de alunos e da relação alunos/pessoal docente foi, nestes

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dois últimos anos, de acordo com o ordenamento das últimas frequências escolares, o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

(a) Faculdade de Economia do Porto; Instituto de Estudos Sociais, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, de Lisboa.

Escreveu-se em bem recente parecer, o de 1968, que em Portugal a frequência tem aumentado muito, em especial nas Faculdades de Letras.
E logo se acrescentava: A frequência de Engenharia e dos estabelecimentos relacionados com as ciências exactas não acompanha a das Faculdades de Letras e Ciências Sociais.
Assim era o tempo.
No período de reorganização industrial (e o mesmo se deseja para o sector agrário) que o País atravessa são necessários muitos engenheiros, altamente especializados em certos casos. A indústria (como a agricultura, aliás) nunca poderá alcançar a produtividade indispensável no mundo moderno sem técnicos (e poderíamos acrescentar empresários) eficientes. Por isso, não parece ser um bem o desvio de valores intelectuais (dizia-se aí "agudos") para cursos que não influem directamente no progresso económico.
Não gostaria de comentar a frase, mas importa anotar que apenas três anos volvidos algo de novo se desenha. Não será ainda o que pretendia o relator, mas pode pronunciar uma mais profunda transformação estrutural das frequências escolares.
Os aumentos mais acentuados no último ano afirmam-se nas Faculdades de Engenharia, em detrimento das Ciências exactas e naturais.
É, porém, sobretudo nos cursos de Direito e Letras, e começa a ser tombem no das Engenharias, que mais se desenha a "massificação das Universidades", que tanto faz temer alguns dos seus expoentes - o mal haverá de coarctar-se, não tanto pela limitação do acesso ao ensino superior, mas pela desconcentração de Universidade e multiplicação de escolas (Normais Superiores, por exemplo), Institutos Politécnicos e outros estabelecimentos e ramos e graus de ensino, que se poderá obviar às grandes concentrações escolares e aos decorrentes problemas do ensino.
Aliás, apenas um em cada seis dos que cursam o ensino secundário prossegue os seus estudos, universitários então. E, se estabelecêssemos equivalência para aqueles que, pela sua idade, poderiam estar normalmente cursando um curso superior, ter-se-ia uma relação inferior a mais de 1:16 metropolitanos.
Estaremos a aproveitar devidamente todos os potenciais valores humanos, intelectuais, técnicos, profissionais, da nossa terra?
Deixo a pergunta à consciência de cada qual, que cada um lhe responda no seu íntimo.
Por seu turno, concluíram os respectivos cursos os seguintes alunos, cujos números poderão ser relacionados com os do pessoal docente, para definir quocientes entre eles:

[Ver tabela na imagem]

A produtividade (se assim podemos chamar, generalizando) alunos que concluíram os cursos/pessoal docente das nossas Universidades apresenta o máximo valor no caso das Faculdades de Direito (4,4) e Farmácia (3,1), é ainda superior à unidade em Medicina e Ciências Sociais (1,3), Agricultura (1,2) e Engenharia (1,1), baixando para valores inferiores em Letras (0,7), Ciências exactas e naturais (0,6) e enfermagem - nalguns destes casos pela relativa mais recente constituição dos cursos e acesso das novas gerações escolares aos seus anos finais, noutros pela especificidade e exigências ou dispensa de habilitações finais para acesso à vida profissional, como o de muitos "bacharéis" - professores de anteriores graus de ensino.
É matéria, no entanto, que bem poderia merecer maior, melhor, mais completa e qualificada atenção por parte de algumas Faculdades, institutos ou escolas superiores, pelo próprio Ministério nesta hora renovada de "educação nacional".

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Seria caso para dizer, face àqueles valores unitários de alunos que concluíram o curso por docente do grau superior, que quase se encontraria instalado em algumas das nossas Universidades ou Faculdades o sistema tutelar (tutorial system) que caracteriza as bem afamadas do Reino Unido, por exemplo, não fora a grande massa de escolares universitários portugueses que ficam pelo caminho sem chegarem a concluir seus cursos e formaturas.
Ressalta na realidade dissonante a conexão entre quantos frequentam a Universidade e o número das conclusões em cada ano. No ano escolar a que se reporta o parecer tem, com efeito, a seguinte relação:

[Ver tabela na imagem]

A serem tomados sem as devidas cautelas de interpretação os valores apurados - nomeadamente atendendo às finalidades e finalizações dos cursos, seu número de anos e elevação das bases numéricas das inscrições universitárias -, ter-se-ia o enganador panorama de que apenas 1 aluno em cada 94 no caso das Faculdades de Letras, 22 no das Ciências exactas e naturais ou 20 no das Ciências Sociais concluíram seus cursos.
Haverá ainda, no entanto, face aos números apresentados, quem entenda dispensável os bacharelatos em muitas das nossas escolas superiores para evitar o desperdício de anos e aproveitamento de muitos dos nossos universitários, e correspondentes frustrações?
É tempo de ir procurando finalizar.
Como se reconheceu num outro parecer sobre as contas gerais do Estado, sendo muito altas as dotações do Ministério, elas ainda estão longe de atender a todas as necessidades. A educação de um povo está na base do seu bem-estar e os seus reflexos nas actividades económicas traduzem-se por grande melhoria na produtividade e, consequentemente, no seu nível de vida. De modo que as verbas consumidas pela educação podem ser altamente reprodutivas, se forem convenientemente aplicadas. Nos processos e métodos da sua aplicação reside em grande parte a sua eficácia, mas isto já escapa em parte - acrescentaríamos nós - às possibilidades de contrôle da Assembleia Nacional.
Limitámo-nos assim a tentar, imperfeitamente embora, mas a culpa é própria também do tempo escasso nesta ponta final da Assembleia, a tentar cumprir o que estabelece o n.° 3.° do artigo 91.° da Constituição Política:

Art. 91.° Compete à Assembleia Nacional:

3.° Tomar as contas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado e os demais elementos que forem necessários para a sua apresentação...;

A outros entrego o seu juízo, Em qualquer hipótese - e regresso a esse notabilíssimo relator das nossas contas públicas, o engenheiro Araújo Correia, que há longos anos me habituei a admirar no recolhimento da sua leitura -, o homem é, e continuará a ser, o elemento fundamental na evolução das coisas terrenas. A procura e a educação dos melhores valores humanos é essencial ao progresso das sociedades modernas - ao progresso cultural, tecnológico e moral.
Os esforços desenvolvidos ultimamente no sentido de alargar o âmbito da selecção, quer criando e disseminando novas modalidades escolares, quer ainda pelo aumento e facilidades na concessão de bolsas de estudo, significam que este problema está a merecer atenção. É necessário que ele se estenda à valorização do ensino superior, das Humanidades e das técnicas, e as Universidades e Institutos Superiores ainda estão longe de corresponderem cabalmente à sua missão - que não é apenas a de formar diplomados, como vimos, aliás, em número assaz reduzido para as suas frequências, nos diversos ramos das ciências e actividades do homem.
Assim, por exemplo, a investigação científica e tecnológica mal balbucia as primeiras palavras, ensaia titubeantes passos, e ela é essencial se for retomado o tema do desenvolvimento económico e do progresso social.
Mas isso levar-nos-ia longe 'e alta já vai a hora, Sr. Presidente, dispensar-nos-emos de a tratar, pode ser que fique um dia para outra melhor oportunidade.
Dou, assim, a minha aprovação na generalidade ao parecer sobre as contas gerais do Estado de 1971, afirmando à Comissão das Contas Públicas desta Assembleia Nacional, na pessoa do seu ilustre presidente e relator, a homenagem que é devida a quem bem merece da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apreciar as contas gerais do Estado de 1971, detive-me principalmente nas do ultramar, e destas foram as do Estado de Moçambique as que vi com mais cuidado, tendo num ou noutro caso, como adiante direi, feito a sua comparação com as de Angola.
Verifica-se que a situação não é desafogada nos diversos territórios do nosso ultramar e concordo inteiramente com a conclusão do parecer que a ilustre Comissão apresenta, sublinhando a afirmação que faz de que "não é fácil, nem talvez vantajoso, reduzir as importações". A afirmação feita está de acordo com

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uma que fiz aqui em 21 de Abril de 1971, ao usar da palavra na discussão sobre as contas gerais do Estado de 1969, quando disse: "O que é preciso não é retrair as importações, mas fomentar as exportações." Evidentemente que, não havendo com que pagar, não se podem fazer aquisições e, portanto, outra solução não existe diferente da que foi adoptada em Moçambique e que permitiu reduzir o saldo negativo da balança de pagamentos para 440 198 contos, para o que contribuíram também certas operações de capitais relacionadas com o financiamento de Cabora Bassa. E essa solução foi a de restringir drasticamente as importações que, apesar disso, se traduziram em 9 638 749 contos, aumentadas ainda de 336 561 contos relativamente às que foram feitas em 1970. Como as exportações foram de 4 612 861 contos, aumentadas de 115 995 contos relativamente às que foram feitas em 1970, o déficit, que em 1970 foi de 4 805 322, passou em 1971 para 5 025 888 contos.
Isto significa que consumimos muito do que produzimos, ou que produzimos, portanto, pouco para as necessidades que temos. Contudo, ao determo-nos na apreciação das secções pautais da importação, verificamos que a relativa à aquisição de "Máquinas e aparelhos, material eléctrico" é de 1 744 057 contos, ou seja de 18 % do total, e que esta, juntamente com as de "Metais comuns e respectivas obras" e "Material de transporte", absorvem 45,4% do valor total das importações, isto é, 4 386 323 contos.
As outras duas secções pautais em que houve importações de vulto foram "Produtos minerais" e "Matérias têxteis e respectivas obras", mas felizmente que para contrabalançá-las temos nas mesmas secções relativas à exportação os valores de 428 848 e 891 205 contos a que correspondem, portanto, déficits de 581 161 e 119 995 contos. É, portanto, de prever que, com a entrada em serviço de uma nova unidade industrial deste sector, e com a beneficiação sofrida pela que já existia, as matérias têxteis e respectivas obras passem muito rapidamente a ter saldo positivo entre as importações e as exportações.
Mas noutros sectores, como nos dos "Produtos industriais químicos" o valor da importação foi de 726 653 contos e o da exportação correspondente foi só de 43 557 contos. Ao referir esta secção pautai estou a lembrar-me do que se passa com os adubos, em que o abastecimento em 1971 continuou a fazer-se com adubos importados, por meio da prática de dumping, muito embora na província tivessem sido feitos esforços no sentido de dotá-la com adubos adequados. Naturalmente que as correcções se vão fazendo à medida que as anomalias vão sendo verificadas, pois de outro modo comprometer-se-ia o desenvolvimento industrial que ali se está a verificar e a que está a ser dado invulgar incremento pelo condicionalismo especial, resultante do novo sistema de pagamentos.
Não quero também deixar de referir que, pela primeira vez em sete anos, o valor unitário das exportações subiu ligeiramente, passando de 2271$50 em 1970 para 2359$80 em 1971. Como o valor unitário das importações também baixou, passando de 4976$90 em 1970 para 4545$50 em 1971, deixou de ser válida, felizmente, a afirmação que fiz sobre este mesmo assunto no ano passado, isto é, que estava cada vez mais caro tudo o que comprávamos e cada vez mais barato tudo o que vendíamos. Naturalmente que não é muito fácil verificar se são ou não reais os preços por que se compra ou por que se vende e, ainda, se o dinheiro para pagamento do que é exportado por Moçambique não passa algum tempo a render juros em qualquer instituição bancária antes de ser enviado à província para liquidação das mercadorias ou bens adquiridos!...
Os novos empreendimentos industriais que estavam autorizados e em vias de concretização eram 108 em meados de 1972, o que representava investimento superior a 5 milhões de contos e irão trazer para Moçambique um certo desafogo, muito embora uma parte desses empreendimentos industriais se limite a simples montagem ou embalagem do que no exterior é comprado, por vezes com redução de direitos, ou mesmo isenção de direitos, em peças soltas ou a granel.
É de admitir que o Governo, ao autorizar a instalação dessas indústrias de montagem e de embalagem, tenha tomado a precaução de exigir a garantia de que a incorporação de produtos fabricados ou produzidos em Moçambique irá aumentando gradualmente e se completará em determinado número de anos, ao fim dos quais só será autorizado para essas indústrias a importação de acessórios cuja produção local seja manifesta e comprovadamente antieconómica.
De momento, a situação pode considerar-se estar a evoluir muito favoravelmente quanto à importação e exportação, pois o valor da produção da indústria transformadora, segundo declaração do Sr. Secretário Provincial de Economia de Moçambique na sessão de 27 de Novembro passado, no Conselho Legislativo, correspondia, nos primeiros sete meses de 1972, a um acréscimo de 15,5% em relação ao mesmo período de 1971.
Além disso, como é já do conhecimento de VV. Exas., pois o Sr. Ministro do Ultramar afirmou-o publicamente há muito pouco tempo, a balança de pagamentos de Moçambique, no final do ano de 1972, apresentou um saldo positivo da ordem dos 171 000 contos.
Como é evidente, só poderemos exportar e sobreviver se produzirmos em qualidade, quantidade e preço que nos permitam conquistar mercados e mantê-los e não quero deixar de referir aqui, pela sua extraordinária importância, que foi publicado o Decreto n.° 61/72, autorizando os Governos das províncias ultramarinas a isentar de direitos de exportação, mediante portaria, as mercadorias que manufacturem as indústrias nelas estabelecidas. Foi um grande passo para a conquista de mercados e outros passos se lhe seguirão, quando isso for tido por conveniente.
E também, como nota positiva na evolução favorável da situação financeira de Moçambique, deve mencionar-se o desenvolvimento das receitas ordinárias, pois o excesso verificado na receita de 1971 sobre a de 1970 é quase o dobro do verificado em 1970 sobre a de 1969, e foram, respectivamente, de 1293 e 676 milhares de contos.
Confrontando as receitas ordinárias de 1970 e 1971 de Angola e Moçambique, verificamos que num e noutro caso são favoráveis a Angola as diferenças, mas que enquanto em 1970 a diferença foi de 435 051, em 1971 a diferença foi só de 171 843 milhares de contos; confrontando as receitas dos serviços autónomos das duas províncias nos mesmos anos, verificamos que foram favoráveis a Moçambique e que

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27 DE ABRIL DE 1973 5261

foram, respectivamente, de 739 e 581 milhares de contos; confrontando ainda as receitas gerais das mesmas províncias, verifica-se que foram ambas favoráveis a Angola e, respectivamente, de 1 073 900 e 753 400 milhares de contos. Nota-se assim, em conclusão, no confronto das duas províncias, que a influência das receitas dos serviços autónomos sobre as receitas gerais está a aumentar muito mais em Angola do que em Moçambique, ou seja, que a massa tributária de Moçambique, ainda menor do que a de Angola, se apresenta, contudo, com aumento de vitalidade superior à de Angola. É isto o que os números aparentemente mostram!
Irei agora fazer um confronto dos números, constantes do relatório das contas de gerência e exercício, e, bem assim, do parecer, relativos às Juntas Autónomas de Estradas de Angola e Moçambique.
Assim, temos:
Conta de exercício da Junta Autónoma de Estradas de Angola, 1 086 061 784$80;
Conta de exercício da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique, 702 138 719$18, como se verifica:

[Ver tabela na imagem]

e por julgar que pode ter interesse a composição da verba ordinária, apreciemo-la:

[Ver tabela na imagem]

Amortização de empréstimos anteriores feitos pelas respectivas Juntas:

[Ver tabela na imagem]

Trabalhos efectuados de asfaltagem em 1971:

Quilómetros
Angola ........................................... 639
Moçambique ....................................... 588

Por aqui se verifica o enorme esforço que se está a realizar em Angola e em Moçambique para dotar cada uma das províncias com uma rede de estradas asfaltadas que satisfaça as necessidades de cada uma delas. A Junta Autónoma de Estradas de Moçambique iniciou a sua actividade em 1967 - e não em 1971, como, por lapso, se diz no relatório das contas - e é mais nova cinco anos do que a Junta Autónoma de Estradas de Angola. A afirmação feita no relatório da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar de que a administração financeira da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique foi deficiente mostra que, por lapso também, não foi observado o "balanço patrimonial em 31 de Dezembro de 1971", a p. 376 das contas da gerência e do exercício de 1971 da Direcção dos Serviços de Finanças de Moçambique, que me parece ser bastante esclarecedor e suficientemente claro.
E como os lapsos que mencionei não alteram as contas, pois, no fim, são afirmações sem valor, e isso mesmo foi verificado pela Comissão das Contas Públicas, que nem lhes fez qualquer referência no seu parecer, dou, como a Comissão, o meu acordo aos resultados financeiros de 1971, felicitando a Comissão, e em especial o seu ilustre relator, pelo notável trabalho apresentado e que me tornou fácil a apreciação das contas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental. Dou para ordem do dia três matérias: em primeira parte, apresentação de eventuais reclamações sobre o texto do Regimento, elaborado pela nossa Comissão de Legislação e Redacção, a partir das alterações votadas por VV. Exas.; em segunda parte,, continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de reforma do sistema educativo; em terceira parte, continuação da discussão das contas gerais do Estado e das contas da Junta do Crédito Público.
Conforme a marcha das discussões, sobretudo da especialidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo, terei, ou não, de pedir a VV. Exas. para aceitarem um desdobramento para a noite.
Está encerrada a sessão.

Eram 23 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José dos Santos Bessa.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

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5262 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Salazar Leite.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alterações

Base XVIII

Propomos que a base XVIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a base XII, constituindo a subsecção 3.ª do capítulo II - Iniciação e formação profissional, com a seguinte redacção:

SUBSECÇÃO 3.ª

Iniciação e formação profissional

BASE XII

1. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão e será acompanhada de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais.
2. De acordo com a natureza e a duração dos cursos, poderão existir vários graus de formação profissional a que correspondam títulos apropriados.
3. A passagem de um grau de formação profissional a outro mais elevado, quando exista, far-se-á mediante cursos adequados, sendo exigida a frequência, com aproveitamento, de grupos de disciplinas incluídas noutras modalidades do sistema escolar.
4. Além dos cursos de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes.

Proposta de alteração

Base XX

Propomos que na base XX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se faça a seguinte alteração:

Que no final do n.° 2 se acrescente a expressão seguinte: "sem prejuízo dos professores e educadores de infância já habilitados com cursos de especialização para a educação de crianças deficientes intelectuais, sensoriais e motores".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Eleutério Gomes de Aguiar - Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso - Jorge Augusto Correia - Luzia Neves Pernão Pereira Beija - António da Fonseca Leal de Oliveira.

Proposta de alterações

Base XX

Propomos que na base XX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se façam as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 seja eliminada a palavra "profissional" e a expressão final "as quais podem coexistir em escolas do magistério".
2. Que nos n.ºs 2 e 3 seja eliminada a palavra "profissional".
3. Que os n.ºs 5 e 6 passem a ter a seguinte redacção:

5. A formação dos professores destinados a leccionar no curso geral do ensino secundário é conseguida mediante a obtenção do grau de bacharel nas Universidades, nos Institutos Politécnicos e noutros estabelecimentos equiparados, completado por cursos que confiram uma licenciatura científico-pedagógica.
6. A formação dos professores do curso complementar do ensino secundário compete, em princípio, às Universidades, mediante a concessão de uma licenciatura científica, e terá como complemento a frequência, com aproveitamento, de cursos ministrados nos seus institutos de ciências da educação.

4. Que no n.° 7 se elimine a expressão "no Instituto Nacional de Pedagogia ou".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes- Fernando Dias de Carvalho Conceição - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto - Machado Correia da Silva,

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Proposta de alterações

Base XXIV

Propomos para a base XXIV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

BASE XXIV

Os Institutos Superiores de Educação Artística, de Educação Física e Desportos e de Educação
Especial regem-se por normas próprias, habilitam para o exercício docente nas escolas de ensino básico e secundário e satisfazem os demais objectivos específicos dos mesmos Institutos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias Carvalho Conceição - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto - Machado Correia da Silva.

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IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA PREÇO DESTE NÚMERO 23$20

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