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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 256 ANO DE 1973 28 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 256, EM 27 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados, com rectificações os n.ºs 252 e 253 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Moura Ramos evocou a figura do Sr. Doutor Oliveira Salazar, na passagem do 45.º aniversário da sua entrada para o Governo.
O Sr. Presidente associou-se, meramente a título pessoal, à evocação da figura do Sr. Doutor Oliveira Salazar.
O Sr. Deputado Costa Ramos referiu-se à intervenção do Sr. Ministro da Economia no sentido de o Centro de Tratamento de Leite do Porto poder funcionar.
A Sra. Deputada D. Custódia Lopes referiu-se à necessidade da criação de cursos de administração ultramarina.
O Sr. Deputado Pontífice Sousa referiu-se a alguns assuntos relacionados com o IV Plano de Fomento.
O Sr. Deputado Cancella de Abreu falou acerca dos malefícios do tabaco.

Ordem do dia. - Na primeira parte foi aprovado o texto definitivo do Regimento.
Na segunda parte continuou a apreciação das contas gerais do Estado - metrópole e ultramar - e das contas da Junta do Crédito Público referentes a 1971.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Neto Miranda e Coelho Jordão.
Na terceira parte prosseguiu a discussão na especialidade, e votação, da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Foram aprovados, com rectificações, o n.º 10 da base IX e o n.º 5 da base XI e as bases XII a XIX, inclusive.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Veiga de Macedo, Pinto Machado, José da Silva, Peres Claro, Roboredo e Silva, Almeida Garrett, Camilo de Mendonça, Oliveira Ramos, Dias das Neves, Silva Mendes, Magalhães Mota e Alberto Alarcão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.

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Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 252 e 253 do Diário das Sessões.

O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: Requeiro a V. Exa. que se digne mandar proceder às seguintes rectificações no n.° 252 do Diário das Sessões:
Na p. 5114, col. 2.ª, l. 26, onde se lê: "a filosofia que a enforma", deve ler-se: "a filosofia que informa";
Na p. 5115, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: "os valores que a enformam", deve ler-se: "os valores que informam";
Na p. 5116, col. 1.ª, l. 44, onde se lê: "psicologia apicada", deve ler-se: "psicologia aplicada".

O Sr. Carvalho Conceição: - Sr. Presidente: Queira mandar proceder à seguinte rectificação no n.° 252 do Diário das Sessões:

Na p. 5111, col. 2.ª, l. 50, onde se lê: "ser seu dever particular", deve ler-se: "ser seu dever participar".

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. tem reclamações a apresentar sobre estes Diários, considerá-los-ei aprovados, com as rectificações ouvidas.

Pausa.

Estão aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Sr. Pe. Manuel Luís aplaudindo a proposta de lei de reforma do sistema educativo e manifestando alegria pelo lugar reconhecido ao ensino particular.
Do Sr. Presidente da Câmara de Oliveira do Hospital aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Coelho Jordão, no sentido de ser criado naquele concelho o ensino secundário polivalente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Ramos.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na passagem do 43.° aniversário da entrada para o Governo do Doutor António de Oliveira Salazar, lembrou V. Exa., Sr. Presidente, em sessão de 27 de Abril de 1971, que se tratava de "uma data que, embora já recuada, pela enorme viragem que definiu na vida deste País, nunca será de mais recordar".
Efectivamente assim é, tanto mais que bem sabemos quão fraca é a memória dos homens e, quantas vezes, pouco vivo e durável é aquele sentimento que, no dizer de Balzac, só perfuma as grandes almas.
E, porque não queremos incorrer no feio pecado da ingratidão, decidimo-nos, no dia de hoje e vésperas do encerramento da X Legislatura desta Assembleia, recordar a personalidade ímpar, excepcional, de quem foi um dos grandes na história do mundo, como governante sincero, honesto e de devotação extrema à sua pátria e ao seu povo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Temos mesmo um certo orgulho em pertencer ao número daqueles que, neste País, não se dispõem a deixar de evocar, com comovida saudade, gratidão imensa e respeito devidos à memória do grande estadista, do grande português que foi mestre de portugalidade, servindo com tanto acerto os superiores interesses nacionais.
A efeméride que hoje passa - a do 45.° aniversário da sua chamada ao Governo -, está definitivamente inscrita nas páginas da história.
E é obedecendo ao chamamento desta que Salazar abandona as lições dadas em Coimbra, para refazer,

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em Lisboa, as virtualidades criadoras da sua cátedra universitária num magistério político da acção.
No dizer de um seu biógrafo muito ilustre, Salazar "chegara ao Governo para dizer a quase tudo que não. Só disse que sim a Deus, à Pátria e à tradição. Nunca temeu os perigos do seu magistério pessoal, crente na sua certeza de que nós poderíamos ser, se o quiséssemos, 'uma grande e próspera nação'. Para isso, saneou primeiro as finanças e deu uma meticulosa atenção a todos os problemas secundários; traçou depois com giz magistral as grandes linhas constitucionais do Estado e os caminhos morais e políticos do nosso nacionalismo; e, por último, com um génio digno dos maiores europeus de todos os tempos, realizou a sua política externa, graças à qual Portugal passou a ser considerado no mundo livre como uma potência indispensável à comunidade internacional" (cf. Br. Manuel Anselmo, Meridianos Críticos, 2.ª série, p. 337).
Em toda a sua obra respira, com plenitude e naturalidade, uma vida inigualável ao serviço da Pátria.
Foi um doutrinador admirável, mas a doutrina que pregoa, com a palavra e, mais ainda, com o exemplo de austeridade, seriedade e abnegação de que deu sobejas provas, recebeu-a não só das leituras, mas sim, e sobretudo, da voz do sangue e da história, corrigindo-a e desenvolvendo-a ao contacto do real e da acção, autenticando-a com a vivência combativa que só a morte conseguiu vencer.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cunha Araújo: - Desculpe interrompê-lo, mas, sensível como V. Exa. a todas as manifestações de gratidão, no que julgo estar de acordo até com o nosso Presidente do Conselho, Marcelo Caetano, eu não queria deixar de associar-me às palavras de V. Exa., com ou sem imunidades parlamentares, quer seja ou não citado entre aqueles que o cumprimentam e aqueles que o aplaudem, queria deixar ficar aqui expressa a minha solidariedade e o meu apreço quanto às palavras que V. Exa. está a pronunciar e que eu considero muito oportunas no final desta legislatura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Exaltando princípios que fizeram a grandeza de Portugal e constituíram sólida garantia do seu futuro, este homem de génio jamais buscou aplausos ou procurou saber se desagradava, nem tão-pouco perdeu tempo em torneios de esforço verbal para dissimular as realidades mais duras e aborrecidas para o povo que, como poucos, conhecia e, por isso mesmo, amava.
Quando, na "balbúrdia sanguinolenta", a Nação caminhava direita ao abismo, pulverizando-se numa derrocada vergonhosa, Salazar, convencido de que o verdadeiro Portugal não era aquele de que o demo-liberalismo e o parlamentarismo nos davam tão feio e nefasto retraio - não era aquele que governa e se divide em programas políticos utópicos e perturbadores, mas o que trabalha, canta e reza -, dispõe-se a barrar o caminho à mentira democrática e à demagogia, dizendo-lhe que "não" em nome dos superiores e sagrados interesses do País, com a rejeição das ideias falsas e das ideologias utópicas.
Aspirou sempre, e só por dever de consciência e imperativo nacional, a tornar possível o que era necessário, procurando uma fórmula de Estado em que pudesse conciliar a autoridade e a liberdade e em Que a autoridade realizasse, no máximo possível de liberdade e de ordem, as condições necessárias ao progresso da vida colectiva.
"Para isto rejeita os princípios e as conclusões liberais e socialistas para abraçar um conceito do Poder - que vem de Deus, que é uma missão sagrada - que deve exercer-se como um dever e não buscar como um direito" (cf. Silva Saraiva, O Pensamento Político de Salazar, p. 241). Foi um político realista.
Mais tarde, num mundo em guerra e na subversão de valores que ela provoca, de novo se agiganta a personalidade de Salazar na condução dos negócios do Estado, enraizando-se cada vez mais nas consciências a bondade e firmeza das suas doutrinas, ganhando progressivo prestígio a orientação, alicerçada em seriedade e nos melhores princípios e interesses da Nação, que soube imprimir às relações da política externa portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E quando os ventos da história, na sua fúria avassaladoramente destruidora, pareciam tudo varrer, mesmo os princípios da civilização ocidental e cristã, Salazar, superior a quanto o rodeava e erguido acima de quanto o cercava, mantém-se firme, resoluto e confiante no calcorrear espinhoso da rota dos melhores interesses nacionais que, em boa hora, havia traçado com mão de mestre, para maior honra e prestígio da Nação, com a decisão histórica tomada para a defesa da sua unidade e integridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eis por que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendi por bem, neste dia e no seio da representação nacional, deixar consignada a palavra de justiça à memória do egrégio português.

O Sr. Pontífice Sonsa: - Muito bem!

O Orador: - Ê que, como escreveu o Prof. Doutor Paulo Cunha: "Grandeza, altura, rectidão, humanidade, energia, patriotismo - creio estar aqui uma síntese de Salazar. Renúncia de si mesmo, doação de todo o seu ser ao bem comum das gentes portuguesas. Nem bens materiais para si, nem família, nem as vaidades do político aclamado. Como D. João II, não pôde sequer ser fonte de estirpe. O rei augusto do século de Quatrocentos teve por divisa 'Pola lei e pola grei'. A vida de Salazar poderia centrar-se em duas palavras singelas: 'Por Portugal'". (Diário de Notícias, de 28 de Julho de 1970.)
Que mais é preciso para justificar a justiça desta singela homenagem feita por um português agradecido?
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A título puramente pessoal, e insistirei no advérbio e no adjectivo, desejo associar-me à evocação da figura e da obra do Presidente Salazar, que nunca me arrependerei de ter admirado e, na medida das minhas fracas possibilidades, ajudado.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Em fins de Fevereiro de 1969 referi neste hemiciclo que o Centro de Tratamento de Leite do Porto - unidade cuja construção envolvera um investimento da ordem dos 40 000 contos -, por falta da publicação do diploma legal que teria de estabelecer o seu regime de exploração, se encontrava há mais de um ano, com acentuado prejuízo, a trabalhar em condições que lhe não permitiam corresponder às finalidades para que fora criado, isto é, o tratamento de todo o leite, ou, pelo menos, do pasteurizável, destinado ao consumo do Porto e dos centros urbanos vizinhos. E apontando os inconvenientes de ordem vária que de tal situação derivavam para a produção e para os consumidores, privados por esta razão de beber leite pasteurizado - um leite que pelas suas qualidades e de salubridade significativamente haveria de contribuir para a melhoria da saúde pública -, concluí pedindo ao Governo a rápida publicação do referido diploma.
As manifestações de apoio que então recebi por parte de todos os sectores responsáveis e as promessas de uma imediata intervenção que me foram feitas radicaram-me na convicção de que veria satisfeito este pedido em pouco tempo.
Passaram-se todavia quatro anos sem que nada se modificasse, ou, melhor, em que algumas coisas se agravaram. Quatro anos em que as divergências entre as organizações da lavoura - situadas na origem desta situação - parecem ter paralisado a indispensável intervenção dos órgãos do Estado a que o problema estava afecto. Quatro anos em que o Centro se manteve a trabalhar em condições de prejuízo e sem poder preencher os objectivos que determinaram a sua construção.
Quatro anos em que os fundos públicos suportaram pesados encargos (da ordem dos milhares de contos) com a melhoria da qualidade do leite na produção, sem que dessa melhoria beneficiassem os consumidores. Quatro anos em parte dos quais a lavoura do Norte foi inexplicavelmente punida por um delito que não cometeu, sofrendo uma desvalorização no preço do leite de melhor qualidade pelo facto de o Centro não preencher as suas funções, como se da situação lhe coubesse a responsabilidade. Quatro anos em que o Porto se viu privado de beber leite de alta qualidade, como podia e teria direito a beber.
Confesso que cheguei a perder a esperança de ver o diploma publicado. Afinal, não tinha razão.
Graças a uma decidida intervenção do actuai Ministro da Economia a propiciar o efectivo funcionamento de uma coordenação entre as Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, todo este mundo de incoerência vai desaparecer em pouco tempo.
As organizações da lavoura acabaram por se entender como lhes cumpria.
Os serviços, dialogando, encontraram soluções adequadas.
O Centro de Tratamento vai funcionar.
O Porto vai finalmente dispor do leite de que carece e que de há muito deveria estar ao seu alcance.
Por isso, em nome de 25 000 produtores, aos quais será levantado o castigo logo que o Centro entre em funcionamento, como resulta da disposição legal aplicável, dos 400 000 consumidores que vão beneficiar da decisão e até mesma das próprias organizações da lavoura, como técnico que ajudou a sonhar o Centro e como representante do povo, eu agradeço ao Sr. Ministro Cotta Dias e aos Srs. Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio o interesse que puseram na solução deste problema.
Agradeço e peço que continuem.
Que continuem numa afirmação de utilidades da coordenação entre os departamentos, a remover firme e concertadamente toda uma série de estrangulamentos existentes nesta matéria - sirva de exemplo a falta de uma conveniente rede de recolha e de concentração - que tanto pode fazer diminuir a eficiência do funcionamento do Centro.
Que continuem promovendo a indispensável e urgente actualização da política de alguns sectores - como se começou a fazer no domínio florestais e já se anunciou no domínio pecuário -, não com sedutores programas que se destinem a ficar nos textos legais mas com medidas de ordem prática que possam efectivamente (ser aplicadas.
Que continuem para definir, enfim, uma política agrícola global de âmbito metropolitano, que tendo em conta a realidade do espaço português e sem perder de vista os compromissos que temos de assumir na Europa, possa servir de denominador comum a toda a acção a desenvolver futuramente na esfera da agricultura.
A necessidade de não entravar o desenvolvimento pela estagnação do sector agrícola exige uma tal actuação.
O interesse nacional impõe que essa actuação se processe com rapidez, com nítida visão das realidades e com coragem.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: A dificuldade de prover os quadros da administração ultramarina com funcionários habilitados profissionalmente é tal que o Governo de Moçambique foi levado a publicar o Diploma n.° 41/72, de 22 de Maio, com o fim de se proceder a estágios e de se ministrarem cursos de formação e aperfeiçoamento nos próprios serviços, a nível provincial e distrital, cursos que são ministrados por outros funcionários qualificados. Foi uma medida que poderemos considerar de emergência, dada a extrema carência de funcionários, mas que não poderá deixar de ser temporária, devendo ser substituída pela criação de verdadeiros cursos da Administração junto das Universidades existentes no ultramar, e isto para que não haja desigualdade na formação de funcionários dos quadros administrativos. São estes servidores do Estado não só elementos indispensáveis na complexa orgânica da administração dos vastos territórios do ultramar, mas também agentes propulsores da promoção social e do desenvolvimento das relações humanas entre os variados e diferentes povos que constituem a sociedade portuguesa ultramarina, para o que terão de possuir não só conheci-

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mentos especiais de administração, mas também das ciências sociais e humanas.
A necessidade de se dotar o País com uma escola onde os problemas do ultramar fossem estudados e nela se preparassem os funcionários para a execução das específicas tarefas da administração ultramarina vem de longe. Na verdade, fundada a Sociedade de Geografia em 1875, já lá vai quase um século, logo em 1878 foi apresentado por esta ao Governo o primeiro projecto de criação de um curso que visasse o estudo dos problemas do ultramar, projecto que foi elaborado por Luciano Cordeiro.
Por Decreto de 18 de Janeiro de 1906 criou-se a primeira instituição dirigida especialmente ao estudo dos problemas ultramarinos e formação de quadros para a administração ultramarina, que, passando por várias fases, resultou no actual Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina, a única escola do País que até hoje tem formado os funcionários para os quadros da Administração ultramarina.
Esta instituição de ensino superior universitário, por várias reformas na estrutura dos seus cursos, passou a ter como objectivo, não só a formação e valorização de funcionários para a Administração ultramarina, mas também a de especialistas em outros ramos do saber comuns a todo o conjunto português.
O que, porém, se tem verificado é que existe ultimamente um decréscimo na frequência do curso de administração ultramarina e que a maioria dos estudantes que concluem este curso, destinado fundamentalmente à preparação de quadros para a administração do ultramar, não se dedica à carreira do funcionalismo, preferindo qualquer outra função mais remunerada ou aliciante, das várias a que o curso dá hoje acesso, e esta é uma das razões por que escasseiam os funcionários dos quadros administrativos do ultramar.
Pelo que se depreende do Decreto-Lei n.° 520, de Dezembro de 1972, o Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina será reestruturado, passando para a exclusiva competência do Ministério da Educação Nacional e deixando de nele serem ministrados os cursos relativos ao estudo dos problemas do ultramar que, segundo o mesmo decreto-lei, "passarão a ser ministrados em novos estabelecimentos de ensino a criar na metrópole ou nas províncias ultramarinas, na dependência dos Ministério do Ultramar e da Educação Nacional".
Não obstante a necessidade urgente da criação de escolas de administração ultramarina no ultramar, o que, decerto, dará maior possibilidade aos estudantes locais de frequentarem cursos no próprio meio para o qual estes se dirigem, julgo que eles deverão continuar também a existir na metrópole, pois só deste modo poderemos dar à juventude uma visão global do espaço português e da problemática, quer os estudantes se encontrem na metrópole, quer no ultramar.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Haveria até toda a vantagem em que, através de bolsas, os estudantes da metrópole pudessem tirar os cursos de Administração Ultramarina no próprio ultramar nas novas escolas a criar e isto à semelhança do que tem acontecido aos estudantes do ultramar que aqui têm vindo tirar os seus cursos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Também me parece de toda a necessidade que nas Universidades do ultramar se criem cursos para os estudos dos problemas do ultramar, sob o ponto de vista linguístico, cultural, arqueológico, etnográfico, etc. Os estudantes teriam vastas possibilidades de fazer investigação e pesquisas nos locais apropriados e poderiam ser apoiados pelas instituições tradicionais e de larga experiência neste domínio existentes na metrópole.
Com o intercâmbio cada vez mais necessário no campo cultural e em outros entre a metrópole e o ultramar se fará, decerto, um estudo mais completo e aprofundado e se dará ao estudante uma noção real e concreta de toda a problemática portuguesa.
Ainda quanto aos cursos de Administração Ultramarina para a formação de funcionários para os quadros do ultramar, julgo que seria de toda a vantagem que se criassem bolsas destinadas especialmente aos jovens que, terminado o seu serviço militar no ultramar, aí se quisessem dedicar ao funcionalismo administrativo.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - É que para esta função se requer, além do saber, uma peculiar atitude de espírito que leve os jovens a suportar corajosamente as dificuldades que se levantam nas terras distantes do interior africano, particularmente na conjuntura actual, e onde, na maior parte das vezes, têm de exercer as suas funções. Sabemos que é da útil e necessária colaboração destes funcionários civis da administração ultramarina com as entidades militares que depende, em muito, a harmonia e segurança das populações e o progresso das terras.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não serão os jovens que, terminado o serviço militar, pela disciplina adquirida e pelo contacto com as terras e gentes, mais propensos estarão para a carreira do funcionalismo administrativo do ultramar?
Por que não aproveitá-los, estimulando-os por meio de bolsas e outras regalias?
Deixo à consideração do Governo estas minhas sugestões, com a esperança de que teremos no ultramar, com a urgência que o caso requer, as Escolas Superiores de Administração Ultramarina.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Em conformidade com a nossa Constituição Política, terminará no próximo dia 30 esta 4.ª e última sessão legislativa e, embora esta Assembleia subsista até o apuramento do resultado das novas eleições gerais, prevejo que não venha a ser convocada extraordinariamente, podendo, pois, com toda a razoabilidade, considerar quase terminados os seus trabalhos.

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Não pretendo, nem me compete, fazer o balanço desta X Legislatura.
Penso, porém, que nestes quatro anos a Assembleia debateu problemas fundamentais para o futuro do País, o Governo fez opções decisivas para um maior progresso e bem-estar de todos os portugueses, introduzindo transformações do maior alcance em muitos sectores da vida nacional, e que as forças armadas se desempenharam ardorosamente da honrosa mas difícil missão de manter a nossa soberania nos diversos territórios, que constituem inalienável herança dos nossos antepassados.
Mas a felicidade dos povos exige dos órgãos de soberania uma disponibilidade permanente para a acção e a reflexão e, ainda neste ano de 1973, haverá necessidade de fazer opções da maior transcedência - e não apenas para a escolha de Deputados -, já que nele deverá ser debatido e aprovado o IV Plano de Fomento, que orientará o desenvolvimento económico e social do País no hexénio que se inicia em 1974.
Pouco se tem falado nesta Câmara sobre este IV Plano e receio mesmo que não haja já tempo suficiente para apreciar de forma adequada tão importante documento.
Este meu receio não o justifico apenas pelo facto de estarmos num ano de eleições, mas também pela experiência que já tive em 1967, com a aprovação do III Plano de Fomento, e com o que julgo conhecer do método de trabalho usado noutros países.
Tudo isto me leva a pensar que os planos de fomento não devem ser presentes à Assembleia Nacional apenas quando completamente elaborados e aprovados pelo Governo, mas em fases distintas e sucessivas de preparação, devendo a primeira ter lugar o mais cedo possível, para debate e aprovação das suas Unhas gerais e, concretamente, dos seus objectivos fundamentais e respectivas prioridades.
Numa última fase os planos seriam apresentados novamente à Assembleia, já com o seu texto completo.
Se necessário, poderiam ainda considerar-se outras fases intermédias, para quaisquer finalidades que fossem julgadas convenientes.
Esta maneira de proceder daria ao Governo maior segurança e à-vontade na elaboração do texto completo dos planos, Jogo que as suas linhas gerais estivessem definitivamente aprovadas pela Assembleia Nacional, possibilitando a esta uma maior utilidade da sua participação na preparação dos planos, o que permitiria ainda a toda a população ir acompanhando as orientações que fossem sendo definidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se a Assembleia Nacional for chamada a apreciar o IV Plano de Fomento, apenas quando este estiver completamente elaborado, provavelmente só poderá iniciar o seu estudo após 15 de Novembro e faltar-lhe-á tempo, até final do ano, para analisar em pormenor não só a vasta e complexa documentação do Plano, como os competentes pareceres da Câmara Corporativa e toda a literatura que, certamente, será produzida oportunamente.
A agravar a situação acresce ainda a necessidade de ser votada pela Assembleia, até 15 de Dezembro, a proposta de Lei de Meios para 1974.
Mas poderá acontecer ainda que uma maioria de Deputados, em obediência a imperativos da sua consciência e com a melhor idas intenções, discorde e, consequentemente, modifique qualquer dos objectivos básicos ou das prioridades propostas pelo Governo para esse IV Plano.
Numa hipótese deste género ficaria grandemente comprometida a maior parte do trabalho de muitos meses de algumas centenas de técnicos e destacadas individualidades, de que terão resultado milhares de páginas de texto, que haveria necessidade de repensar e refundir.
O calendário do Plano não teria mais qualquer possibilidade de ser integralmente cumprido e acabaria por ser prejudicada a Nação, que todos, afinal, tinham querido servir e defender da melhor forma.
Para exemplificar o meu ponto de vista, socorro-me das declarações do ilustre Ministro Mota Campos, publicadas nos jornais do dia 4 de Outubro do ano passado, em que refere que o relatório geral prepratório do IV Plano propõe e analisa quatro hipóteses de crescimento do produto nacional, correspondentes a taxas que se situam entre os 6% e os 8,5%, hipóteses essas que se reconduzem a dois esquemas de desenvolvimento, considerando-se num deles como objectivo básico o crescimento rápido mas equilibrado do produto, enquanto no outro o objectivo fundamental é, mais nitidamente, o da aceleração do crescimento do produto.
Poderá, pois, imaginar-se uma situação em que, na aprovação do Plano, o Governo se decida pelo esquema conducente à maior aceleração do crescimento do produto e a Assembleia se incline para a adopção de um tipo de crescimento rápido, mas equilibrado.
As duas teses poderão legitimamente confrontar-se, pois cada uma delas terá em seu apoio teorias sobre o crescimento, que os economistas têm produzido no decurso das últimas décadas e que têm sido progressivamente aperfeiçoadas com a introdução de novas variáveis.
E eu irei esclarecer já o que penso quanto a este problema, declarando a minha adesão ao esquema que promova o crescimento rápido, mas equilibrado, do produto, em termos que possibilite uma mais equitativa repartição do rendimento e a correcção dos desequilíbrios regionais do desenvolvimento.
O Estado terá de procurar assegurar aos Portugueses, nascidos nos diversos recantos do território nacional, oportunidades similares de valorização, pois só assim se poderá fortalecer a unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas isto não será possível enquanto subsistirem desníveis pronunciados entre as diversas regiões do País e, sobretudo, enquanto esses desníveis tenderem para um agravamento.
Relativamente ao continente, é sobejamente conhecida a diferenciação que existe, em termos de desenvolvimento económico, entre o litoral e o interior - mas já se poderia ter usado a arma fiscal para orientar os investidores potenciais para as zonas menos dinâmicas, concedendo-lhes adequados incentivos.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Essas zonas necessitarão também de algumas infra-estruturas, pois o desenvolvimento só é possível com energia abundante e barata, com transportes rápidos e eficientes e com ensino que possibilite a formação de investigadores, de técnicos e de mão-de-obra especializada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porém, em matéria de transportes, já se anunciou a concessão da rede de auto-estradas e, para breve, a conclusão da renovação da linha ferroviária do Norte, medidas que me merecem os maiores louvores, mas que irão ocasionar ainda maior diferenciação nas oportunidades Este problema dos transportes é, como se sabe, fundamental para o desenvolvimento de qualquer região, e, por asso, me permito insistir na necessidade urgente de se criarem novas vias de penetração para o interior, a partir do litoral, ou de se fazerem grandes beneficiações nos que actualmente existem, conforme os casos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E insisto, também, na necessidade de isentar de impostos a gasolina utilizada na manutenção das carrearas aéreas interurbanas nacionais, pois o avião poderá suprir, para alguns centros, algumas deficiências dos restantes meios de transporte e a isenção de impostos possibilitará a prática de tarifas relativamente acessíveis.
Reportando-me agora ao sector do ensino, também não posso deixar de referir que o interior a norte do Tejo sentiu algum desapontamento por não ter sido contemplado com nenhuma Universidade, sendo por demais conhecida a influência de instituições deste tipo na criação de elites, que poderão influenciar decisivamente o início de um processo de desenvolvimento.
As Universidades possibilitam aos jovens permanecerem nas regiões em que nasceram, investigar os seus problemas, contribuir para a elevação do nível intelectual das populações, apoiar o sector privado e possibilitar uma regionalização dos centros tradicionais de decisão.
Sr. Presidente: Nesta minha última intervenção não poderei deixar de fazer uma referência especial ao distrito de Castelo Branco, que aqui represento conjuntamente com os meus ilustres colegas.
Ele beneficiou, nestes quatro anos, de um notável conjunto de realizações, devendo salientar o constante apoio do Governo para os pedidos que lhe foram feitos pelas entidades distritais, à frente das quais permaneceu por largo tempo, como governador civil, o Dr. Manuel Ascensão Azevedo, recentemente chamado para desempenhar idênticas funções em Braga.
Não farei mais do que mero acto de justiça salientar aqui as extraordinárias qualidades deste notável homem público e a sua permanente disponibilidade ao serviço das populações do distrito e das suas legítimas aspirações.
Mas por feliz decisão de S. Exa. o Ministro do Interior, temos agora como governador civil o Sr. Capitão Manuel Geraldes Nunes, pessoa também excepcionalmente dotada e com larga experiência política e administrativa...

O Sr. Ferreira Pinto: - Muito bem!

O Orador: - ... que conquistou já a confiança das entidades e população distritais, e que irá continuar, em estilo próprio, a notável obra do seu antecessor.
Porém, ò distrito de Castelo Branco necessitará ainda por algum tempo da constante atenção dos Poderes Públicos para o aproveitamento das suas potencialidades e a supressão de algumas carências que têm estado a retardar uma maior participação do distrito no progresso nacional.
Entre essas carências salientarei, uma vez mais, as que se relacionam com os transportes ferroviários, pois a linha da Beira Baixa, já com mais de um século de existência, nunca sofreu qualquer beneficiação significativa.
Todavia, creio que este tipo de transporte estará especialmente indicado para a Beira Baixa, uma vez que nesta linha se poderá verificar o transporte de grandes massas para grandes distâncias, condição básica para o rendimento da exploração.
No plano rodoviário, deverei continuar a referir o mau traçado e o péssimo estado de algumas estradas, que asseguram as ligações das cidades de Castelo Branco e da Covilhã com Lisboa, Porto e Coimbra, sendo necessário acudir rapidamente a esta situação, que tem causado sérios prejuízos às populações com a sua vida organizada no distrito, que necessitam deslocar-se com alguma frequência, como é próprio da época em que vivemos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o panorama rodoviário é ainda mais doloroso se atentarmos para a zona do pinhal, que abrange quatro concelhos e possui ainda uma rede rodoviária insuficiente, sendo as estradas existentes cheias de curvas na sua quase totalidade e, frequentemente, com mau piso.
Pouca sorte têm estas populações por viverem no interior, pois que, se a maior mancha de pinhal do País se situasse no litoral, já estaria certamente dotada com uma malha rodoviária que possibilitaria o escoamento da matéria-prima lenhosa que possui em abundância e que permitiria ainda a exploração turística das barragens que por lá se criaram e que dotaram a região com paisagens verdadeiramente paradisíacas, como é o caso do lugar conhecido por "Foz da Sertã".
No aspecto turístico, é meu dever referir a transformação que se irá operar proximamente no aproveitamento da serra da Estrela, devido à coragem e lucidez de S. Exa. o Presidente do Conselho, secundado por S. Exa. o Secretário de Estado da Informação e Turismo.
Espera-se dentro em breve que a Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei n.° 3/70, comece a dotar a serra com estruturas que a transformem num verdadeiro pólo de atracção.
Sou, porém, de parecer que não deverão ficar exclusivamente a cargo dessa Sociedade todos os estudos referentes ao planeamento da serra da Estrela, nem todos os encargos com a criação das infra-estruturas,

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o que poderá implicar uma baixa remuneração do respectivo capital social.
À semelhança do que julgo acontecer com a Comissão Regional de Turismo do Algarve, cuja actuação tem sido de bastante relevo no desenvolvimento daquela província, deveria a Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela tomar a seu cargo a elaboração dos estudos e a execução das infra-estruturas que não se relacionassem exclusivamente com o objecto imediato da concessão, podendo a sociedade concessionária comparticipar nas despesas respectivas.
Chamo ainda a atenção do Governo para o caso de Belmonte, centro espiritual da Comunidade Luso-Brasileira, que carece urgentemente de uma pousada que permita acolher os visitantes, que crescem de ano para ano.
Não me parece aconselhável adiar a valorização daquela vila, sede de concelho, onde o seu castelo e outras construções de significado histórico poderiam constituir mais um forte motivo de interesse, especialmente para o povo brasileiro.
Sr. Presidente: Eu prometi a V. Exa. ser breve e sinto, portanto, o dever de terminar.
Ao longo dos oito anos praticamente já decorridos, em que tenho exercido a minha actividade parlamentar...

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - ... fui procurando apresentar sugestões ou críticas que a minha inteligência, a minha formação ou a minha sensibilidade me revelavam indispensáveis para melhor, mais fácil ou rapidamente, se poder dar satisfação ao interesse colectivo, objectivo comum do Governo e da Assembleia.
Assim, nem sempre pude apoiar integralmente todas as medidas preconizadas pelo Governo, pois algumas suscitaram-me dúvidas quanto à conveniência dos objectivos propostos, e, outras, bastantes reservas sobre a eficácia das soluções apontadas.
Nunca pus em causa, porém, a minha confiança no Governo e, particularmente, na orientação de S. Exa. o Presidente do Conselho, que sempre considerei pessoa excepcionalmente dotada e conhecedora dos problemas nacionais, sentindo profunda admiração pela obra de engrandecimento nacional já realizada, nos escassos anos decorridos desde que assumiu a chefia do Governo, em momento particularmente difícil da vida nacional.
Gostosamente reafirmo a S. Exa. a minha confiança, declarando ainda a minha fé inabalável no destino da Pátria multicontinental, porquanto, como declarei há cerca de quatro anos no discurso em que me apresentei aos eleitores do meu distrito, a vitória em África será nossa, mesmo com a hostilidade de alguns países e a deserção de alguns nacionais, pois os que ficam bastam para continuar a escrever com letras bem visíveis a gloriosa história da nossa Pátria imortal.
Assim o queiram os Portugueses!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente o projecto de lei sobre a publicidade do tabaco, da autoria do nosso colega Correia da Cunha, e de que fui um dos subscritores, não teve o parecer da Câmara Corporativa a tempo de ainda poder ser discutido na presente legislatura. Atendendo a que o problema se reveste, na verdade, da maior importância do ponto de vista médico-social e dada a acuidade de que o assunto é muito justamente merecedor, eu não desejaria deixar de a ele me referir, ainda que muito resumidamente e no período de antes da ordem do dia, já que o não posso fazer mais em pormenor e da tribuna, como era minha intenção.
Não demonstrarei qualquer ponta de originalidade ao dizer que o vício de fumar é manifesta e grandemente prejudicial para a saúde. E ao fazer esta afirmação tenho a plena consciência de que falo nesta Assembleia não apenas como Deputado, o que é natural, mas também como doutorado em Medicina e, ainda e principalmente, como fumador de longa data. Julgo, assim, neste tríplice aspecto, ter autoridade suficiente para aqui dedicar algumas palavras a tão escaldante matéria.
Neste momento em que os problemas da poluição ocupam merecido lugar de destaque no conceito internacional, o uso do tabaco tem de ser encarado, tanto pelos malefícios que pode provocar a quem fuma como pelos incómodos que vai ocasionar àqueles que, não fumando, rodeiam e convivem com os fumadores.
Podendo o cancro das vias aéreas surgir em pessoas que nunca fumaram, o que é um facto indiscutível - e bem demonstrado pelas estatísticas de quase todos os países - é que a percentagem de tumores malignos é muitíssimo superior nos que usam o tabaco do que naqueles que nunca tiveram esse vício.
Sem querer entrar em pormenores de natureza médica, que estariam completamente fora do âmbito desta Assembleia, parece-me, no entanto, muito útil comunicar o resultado de duas interessantes investigações, de índole estatística, realizadas em Inglaterra e nos Estados Unidos da América. Na primeira, efectuada durante cinco anos em 40 000 médicos ingleses, verificou-se que a morte por cancro do pulmão era vinte vezes superior entres os fumadores do que entre os que não fumavam.
O estudo americano incidiu sobre 200 000 indivíduos entre os 50 e os 70 anos de idade, foi seguido durante três anos e meio e demonstrou que a morte por cancro do pulmão é dez vezes mais elevada entre os fumadores, cifra esta que passa para o dobro -para vinte vezes- no grupo dos que fumam mais de quarenta cigarros diários. Mais pessimistas do que as estatísticas americanas são, no entanto, as dos investigadores ingleses Doll e Hill, que concluíram que "acima da idade dos 45 anos, o risco de ter um cancro do pulmão aumenta em proporção com o número de cigarros consumidos e que pode ser aproximadamente cinquenta vezes maior entre os que fumam vinte e cinco ou mais cigarros por dia, do que entre os que não fumam".
Mas o efeito maléfico da nicotina e das numerosas substâncias carcinogénicas que foram identificadas no tabaco e no seu fumo vão provocar muito maiores morbilidade e mortalidade, não apenas por tumores dos brônquios e dos pulmões, mas também por um efeito nocivo que se repercuta em outros órgãos ou

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sistemas. É do conhecimento geral, por ainda há bem pouco ter vindo referido nos jornais diários, o grito de alarme lançado por oitenta especialistas de pesquisas sobre o cancro, reunidos em Dusseldórfia, acerca da possibilidade de os fumadores virem a sofrer de carcinoma da bexiga. O investigador alemão Dr. Grundmann afirmou naquele simpósio que 20% dos que fumam trinta ou mais cigarros por dia durante trinta anos são atacados por cancro daquele órgão.
Citando ainda recentes notícias dos periódicos, verificamos que três médicos australianos, que levaram a cabo uma sondagem em 4922 nascituros de um hospital de Sydney, chegaram à conclusão de que fumar durante a gravidez reduz o número de células cerebrais dos fetos.
E não dou novidade a alguém, ao referir não só a nítida correlação entre o vício de fumar e as doenças pulmonares, como as bronquites crónicas, o enfisema e as dilatações brônquicas - as bronquiectasias -, mas também o acentuado prejuízo que o uso do tabaco causa no sistema cárdio-vascular, endurecendo e manifestando um nocivo e marcado efeito vaso-constrictor, principalmente ao nível das artérias em geral e especialmente das do coração -as artérias coronárias -, dando origem ao hoje tão corrente como grave enfarte do miocárdio. De tudo o que resumidamente expus, pode inferir-se que existe todo o interesse em que se esclareça devidamente a população, em particular os jovens, acerca dos perigos que advêm do hábito de fumar.
Não vamos aqui analisar as causas que levam a adquirir este vício nem as relações de manifesta dependência que se verificam entre o cigarro e o fumador. Diremos, apenas, que, apesar de altamente meritória, é extremamente difícil a propaganda antitabágica, que tem de ser levada a cabo com persistência durante longos anos e sem desfalecimentos.
No que em especial se refere aos adolescentes, como bem se afirmou no "Relatório sobre a juventude", apresentado à 23.a Sessão da Comissão do Desenvolvimento Social, do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, em reunião de 12 de Fevereiro a 2 de Março do corrente ano de 1973 (documento E/CN. 5/486/Add. 1), não é o receio de que possam vir a sofrer os malefícios do tabaco, quando tiverem 30 a 50 anos, que leva os jovens a deixarem de fumar ou a iniciarem-se nesse vício.
Para eles, a idade dos 30 aos 50 anos não é uma realidade mas uma hipótese de um futuro muito longínquo... Mas já talvez neles tenha influência a demonstração de que o uso do tabaco pode ocasionar precocemente a morte por uma crise cardíaca, especialmente se se trata de jovens que tiveram parentes ou amigos falecidos prematuramente por esta ocorrência e que, deste modo, compreenderão mais facilmente as relações de causa e efeito que podem estabelecer-se entre o uso do tabaco e as alterações cárdio-vasculares. Mas para os adolescentes o melhor meio de actuação contra o tabaco, o mais convincente, é, sem dúvida, o exemplo.
Não referindo, por agora, o exemplo familiar, principalmente o das mães, que é deveras importante, desejamos salientar aqueloutro que podem dar os ídolos da actual juventude, em especial as grandes figuras do desporto e as da música moderna, do cinema, da rádio ou da televisão. Se elas quisessem, se estivessem dispostas a dar a sua participação e a difundir o seu conselho, poderiam influenciar de maneira fantástica a juventude dos nossos dias, levando-a a afastar-se do vício do tabaco. Estou certo de que os resultados seriam brilhantes, mas creio, também, que será uma utopia acreditar nas possibilidades de realização de uma campanha desta natureza.
O que podemos, pois, fazer no momento actual? Como judiciosamente se afirma no preâmbulo do projecto de lei em causa (n.° 9/X), "é necessário informar devidamente o público sobre os malefícios do tabaco e limitar todas as formas de promoção comercial que encoragem o consumo dos cigarros". Neste simples enunciado, meus senhores, está todo um grandioso e difícil programa de trabalhos a executar.
Lamento, uma vez mais, que não tenha havido oportunidade e tempo para discutir nesta Casa um assunto de tão palpitante interesse e actualidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se um ou outro pormenor de aplicação das bases apresentadas poderia ser passível de discussão, como, por exemplo, a que no n.° 1 da base m se refere à obrigatoriedade de inscrever nas embalagens o teor do seu conteúdo em substâncias nocivas, o que é um facto é que, no seu conjunto, o projecto me parece bastante equilibrado e digno da maior atenção por parte do Governo.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu queria só fazer uma pequena observação ao discurso que V. Exa. tão brilhantemente está a produzir - e desculpe-me estar a fumar -, mas, efectivamente, eu verifiquei, através de estatísticas, que nos Estados Unidos da América, quando se determinou a proibição da publicidade do tabaco e a impressão nos maços da menção de ser prejudicial à saúde, o consumo de tabaco aumentou em cerca de 12%.
Desejava apenas fazer esta observação, e mais uma vez peço desculpa de continuar a fumar.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Ora essa! Muito obrigado pela sua intervenção. Mas, na verdade, quando começou essa propaganda antitabágica aumentou o consumo do tabaco; no entanto, posteriormente, tem vindo a diminuir.
Sr. Presidente: Vão terminar, dentro em breve, os trabalhos da presente legislatura. Espero, no entanto, que alguns dos dez Deputados subscritores do projecto de lei n.° 9/X sejam reeleitos para a XI Legislatura, que se avizinha, e que, então, e sem perda de tempo, o problema da publicidade do tabaco possa de novo ser levantado, como bem merece, no âmbito desta Assembleia.
No entanto, e desde já, quereria chamar a atenção do Governo, e em especial do Ministro das Comunicações, a quem o País já tanto deve, para um ponto que pode ser resolvido, independentemente de quaisquer outras medidas. Sabe-se que não é permitido

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fumar nos teatros e nos cinemas, nos eléctricos e nos autocarros. Pois que com a brevidade possível, que se espera seja em curto espaço de tempo, se proíba terminantemente fumar nos transportes públicos suburbanos, nas carreiras de camionetas para os arredores, nos comboios das linhas de Cascais, de Sintra, de Vila Franca de Xira e em outros transportes análogos que possam existir em quaisquer pontos do País. E, ao mesmo tempo, que se determine que nos comboios de longo curso haja carruagens ou compartimentos, destinados aos fumadores, e que só nesses locais preestabelecidos eles possam dar largas ao seu vício.

O Sr. Pinto Machado: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinto Machado: - Desde já pedia a benevolência da Mesa no sentido de me permitir esta curta interrupção, com a vantagem de ficar assim dispensado de uma intervenção amanhã para que me tinha inscrito.
Eu queria apoiar entusiasticamente as considerações do Sr. Deputado Cancella de Abreu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - E dizer que lamento que a Câmara Corporativa tenha demorado tanto a elaboração de um parecer, afinal tão curto, e 'referir que a sua lista dos efeitos nocivos do tabaco é incompleta.
Estou bem a par do que se conhece hoje quanto aos efeitos maléficos sobre o feto; nascem crianças hipotróficas das grávidas que são grandes fumadoras e sabe-se a grande influência que esta hipotrofia tem na mortalidade pós-natal e até no desenvolvimento psíquico.
Começam a aparecer publicações que sugerem uma possível influência taratogénica no que respeita a malformações do aparelho cárdio-vascular.
É de lamentar que essa lista de efeitos nocivos não seja acompanhada de uma estatística das respectivas taxas de morbilidade e de mortalidade, visto que não é suficiente dizer que o tabaco directa ou indirectamente favorece o aparecimento de determinadas doenças, pois se essas doenças são raras, é evidente que não se trata de um problema de saúde pública, mas se essas doenças são muito frequentes, trata-se de um grave problema de saúde pública, como é o caso do tabaco.
A Câmara Corporativa, lamentavelmente -e não lhe era difícil encontrar estatísticas actualizadas, inclusivamente em Portugal -, falha nessa informação.
Talvez, em relação ao que disse o Sr. Deputado Barreto de Lara, a proibição da publicidade do tabaco não tenha o efeito que deveria ter. Considero, contudo, que é de lamentar não se proibir o aliciamento num vício gravemente nocivo, até porque cabe ao Estado, constitucionalmente, a defesa da saúde pública.
Inclusivamente, na publicidade do tabaco invocam--se benefícios que o tabaco não tem, fala-se até, sugere-se, um desenvolvimento da sexualidade, da virilidade física, quando sucede exactamente o contrário. O tabaco, pela inalação de monóxido de carbono, provoca um estado de deficiente oxigenação dos tecidos, que tem sobre o sistema muscular e até sobre as gónadas um efeito prejudicial.
Para terminar, também lamento profundamente que não tenha sido possível a esta Assembleia Nacional apreciar este projecto de lei, subscrito por um número importante de Deputados conscientes de que o tabaco é um veneno para os Portugueses, e pelo menos impor que a sua publicidade seja formalmente proibida.
Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Machado, pelo brilho que quis dar a esta minha apagada intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cancella de Abreu: Tenha a bondade de não consentir mais interrupções, pois caída um de VV. Exas. que interrompem os oradores rouba - desculpem o termo, mas é verdade -, tempo aos outros Srs. Deputados que estão inscritos no período de antes da ordem do dia.

O Orador: - Sr. Presidente: Vou concluir. É natural, porém, que muitos estranhem e comentem ter sido um fumador a vir aqui apoiar as medidas contra o uso do tabaco. Na verdade, embora fumando somente cigarrilhas, que fazem muito menos mal do que os cigarros, por não terem o seu papel envolvente, conheço bem, por experiência própria, os muitos efeitos deletérios do vício do fumo. E se me atrevi, apesar de tudo isso, a abordar este problema, é porque me recordei de um velho adágio popular, que diz: "Bem prega frei Tomás, fazei o que ele diz e não o que ele faz [...]."

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Em virtude da extensão que tiveram as intervenções de antes da ordem do dia e do adiantado da hora, tendo de pedir aos demais Srs. Deputados que estavam inscritos o favor de alguma paciência, e talvez noutras sessões possam ter oportunidade de falar. Vamos agora passar à

Ordem do dia

A ordem do dia, em primeira parte, tem por objecto a apreciação do texto do nosso Regimento, tal como se encontra elaborado pela Comissão de Legislação e Redacção, depois de atender as alterações votadas por VV. Exas.
Este texto do Regimento foi publicado em suplemento ao Diário das Sessões distribuído anteontem e está agora à reclamação de VV. Exas.

Pausa.

Se nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar, considerar-se-á o texto definitivo e a o fará publicar.

Pausa.

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Vamos passar à segunda parte da ordem do dia. Eu tinha dado ontem para segunda parte da ordem do dia a continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo e para terceira parte a apreciação das contas gerais do Estado da metrópole e do ultramar e das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1971. A consideração do número de Deputados inscritos leva-me, porém, a inverter a ordem das matérias, o que penso não ser vedado pelo Regimento.
Vamos, por isso, ocupar-nos em segunda parte da apreciação dias contas gerais do Estado d(c) 1971. Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Não é esta a primeira vez que a propósito da discussão do parecer das contas gerais do Estado relativas ao ultramar falo no tema sobre o qual irei ocupar por alguns minutos a Assembleia. Já o fiz em 9 de Fevereiro de 1966, 11 de Março de 1967 e 5 de Fevereiro de 1971.
Tinha então em mente, tal como hoje, dar a conhecer a evolução dos meios que se têm posto à disposição do Estado de Angola para atingir o grau de desenvolvimento evidentemente progressivo que buscamos realizar.
Essa evolução, caracterizada essencialmente por uma forte determinação no trabalho a executar e nos esquemas de acção, quer por parte de particulares, quer dos Governos Central e provincial, que se enquadravam, como enquadram, numa política global económica e expansionista dos factores que favorecem uma maior interdependência dos espaços nacionais e internacionais, valorizando a sua própria expressão, não pode deixar de se enraizar no sentimento de cada um num apego mais significativo a esse trabalho, a uma noção mais completa das realidades políticas que acompanham, quando não predeterminam, a marcha económica dos territórios.
Creio, Sr. Presidente, que estamos dando ao mundo uma nítida prova de como os povos que formam a Nação se batem, na defesa de uma consciência nacional que procura ser coerente com os ideais dos direitos humanos, na coligação com os interesses colectivos, no progresso sócio-económico das suas células e na profunda verdade com que agem e informam o País do que visam no mandato que outorgaram ao Governo do Presidente Marcelo Caetano: maior equilíbrio de riqueza pana maior justiça social.

O Sr. Pontífice Sousa: - Muito bem!

O Orador: - Passemos agora aos elementos concretos que o parecer em discussão nos sugere.
Os últimos dez anos marcaram uma etapa decisiva mo desenvolvimento económico de Angola, como bem o documenta a evolução dos principais indicadores ao longo desse período.
Assim, começando por analisar o comércio externo, observa-se que as exportações tiveram sempre uma marcha ascendente (apenas interrompida em 1965), ao passarem de 4264 milhares de contos, em 1962, para 6838 milhares, volvidos cinco amos, situando-se depois em 1972, decorrido portanto mais um quinquénio, em 13 349 milhares de contos, de acordo com os números provisórios nesta altura disponíveis.
Verifica-se, pois, que entre 1962 e 1972 o valor das vendas de Angola ao exterior mais do que triplicou, reflectindo uma expansão média anual da ordem dos 13%. Esta favorável evolução das exportações tem subjacente uma sensível aliteração da participação dos diferentes tipos de produtos, uma vez que os de origem agrícola e industrial tem cedido terreno, progressivamente, em favor dos artigos industrializados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Todavia, o café continua a ocupar a posição cimeira no quadro das exportações, com 4026 milhares de contos, em 1971, e perto de 200 milhares de contos mais, em 1972, tendo duplicado, portanto, o valor das vendas nos útlimos dez anos.
Por seu turno, o algodão em rama situava-se em segundo lugar em 1971, com 640 milhares de contos de vendas, quando em 1962 estas tinham atingido 99 000 contos apenas.
Veja-se agora, no campo dos produtos industriais, que as vendas de petróleo em bruto subiram espectacularmente nos últimos cinco anos, alcançando cerca de 3 milhões de contos no final de 1972, quando até 1968 praticamente não houve exportação.
De destacar ainda, em 1972, as vendas de diamantes, minérios de ferro e de sisal, que ascenderam, respectivamente, a 1584, 1011 e 760 milhares de contos.
Por seu turno, as importações têm vindo também a registar um significativo acréscimo, apenas contrariado no ano findo pela política de selectividade aplicada no planeamento das compras ao exterior e posta em prática, com particular relevância, após a entrada em vigor, em Novembro de 1971, do novo sistema de pagamentos externos e interterritoriais.
Regista-se, documentando esta evolução, que as importações subiram de 3898 milhares de contos, em 1962, para 7909 milhares, em 1967, passando para 12 128 milhares em 1971 e retrocendo já, no ano findo, para 10 689 milhares de contos.
Os números atrás expostos evidenciam claramente a marcha ascendente das aquisições da província ao exterior.
Esta evolução deve ser encarada à luz do intenso esforço de apetrechamento tecnológico, com vista, fundamentalmente, a dinamizar o sector industrial e a alargar a rede de transportes.
Vê-se, por outro lado, que dentro do período em análise o crescimento médio anual das importações se processou ao ritmo de 10,6%, inferior, portanto, ao observado na exportação.
Importa salientar que os efeitos das medidas restritivas adoptadas incidiram, essencialmente, na importação de mercadorias que não se contam entre as de primeira prioridade, como acontece, por exemplo, em relação aos automóveis e certos artigos de vestuário.
Aponta-se, por último, que no final de 1972 a balança comercial apresentava um saldo positivo de 2659 milhares de contos, o mais volumoso de sempre.
Por intermédio, exclusivamente, da evolução operada nas transacções comerciais de Angola com o exterior, os efeitos das medidas de condicionamento adoptadas em 1971 reflectiram-se também na balança

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de pagamentos da província, que fechou, o ano passado, com um saldo positivo de 966 milhares de contos.
Este superavit, já de si bastante significativo, ganha, contudo, ainda particular relevo quando confrontado com os saldos negativos apurados no último decénio.
De facto, no período de 1962-1971, a balança de pagamentos de Angola apresentou-se sempre deficitária, excepção feita ao ano de 1962, em que registou um ligeiro excedente.
No domínio dos investimentos incluídos nos planos de fomento nota-se uma acentuada expansão, assinalada em todos os sectores da economia de Angola e com particular incidência no industrial.
Assim, enquanto o valor programado no II Plano de Fomento (1959-1964) pouco excedia os 6 milhões de contos e o previsto no Plano Intercalar (1965-1967) os 7 milhões, o investimento constante do III Plano (1968-1973) ultrapassa os 25 milhões, dos quais 15 milhões (58,9% do total) se destinam às actividades industriais e 3,8 milhões (14,9%) ao sector dos transportes, comunicações e meteorologia.
Da análise das fontes de financiamento sobressai a relevante participação dos capitais externos (42,7% do total programado), o que constitui prova evidente do interesse dos países estrangeiros em investir no Estado de Angola. Por outro lado, regista-se a importância relativamente reduzida do autofinanciamento (20,4%), cuja captação interessa estimular, a fim de promover um mais completo e racional aproveitamento da capacidade produtiva da província, actualmente ainda subaproveitada, conforme afirmou, há pouco, o Sr. Secretário Provincial da Economia.
O programa de investimentos estabelecido para Angola no III Plano de Fomeno foi elaborado com base na hipótese de que a taxa média anual de acréscimo do produto interno bruto seria da ordem dos 7% durante o período coberto por este Plano.
Acontece, porém, que nos três primeiros anos de vigência do referido Plano este indicador progrediu ao ritmo médio anual de 15,4%, taxa bastante superior, portanto, à admitida e que traduz, cabalmente, a elevada rentabilidade alcançada pelos capitais investidos em Angola.
No que respeita às capitações do rendimento nacional, também as metas definidas foram já ultrapassadas, colocando-se o Estado de Angola, neste particular, em terceiro lugar no contexto do espaço português, a seguir à metrópole e a Macau. Confirmando as previsões exaradas no Plano Intercalar e no III Plano de Fomento, o sector industrial desenvolveu-se extraordinariamente nos últimos anos, em especial no último quinquénio.
Num rápido bosquejo da evolução das actividades extractivas assinalasse que, no período de 1960-1971, o valor bruto de produção deste grupo de indústrias mais que sextuplicou, tendo progredido a um ritmo médio anual de 18,2%.
Pormenorizando um pouco mais, verifica-se que a contribuição das três principais actividades do sector para esta expansão foi a seguinte:

O quantitativo de diamantes extraídos subiu de 1 081 000 quilates, no valor de 628000 contos, em 1962, para 1289 000 quilates (1220 000 contos), em 1967, atingindo os 2 413 000 quilates (1702 000 contos), em 1971.
A produção de minério de ferro que, em 1962, era de 752 0001 (197 000 contos), passados cinco anos superava já 1 000 0001 (244 000 contos), cifrando-se, em 1971, em 6 158 0001 (1 293 000 contos).
As quantidades produzidas de petróleo em bruto mais do que duodecuplicaram, entre 1962 e 1971, ao passarem de 471 000 t para 5 721 000 t (3 milhões de contos), o que comporta um acréscimo médio anual de 32%. Em valor a progressão ocorrida traduz-se numa taxa média anual da ordem dos 28%. Os valores apurados para os primeiros dez meses de 1972 enquadram-se nesta tendência expansionista.

Apesar do intenso surto de desenvolvimento que tem caracterizado nos últimos anos a actividade das indústrias extractivas, as potencialidades do subsolo de Angola permitem prever que o seu ritmo de exploração se intensifique ainda mais nos próximos anos, no que o Governo deve ser célere ao conceder essas explorações sob pena de prejuízo para a Nação, revelando-se bastantes animadoras as possibilidades de exploração de minerais cuja extracção se tem iniciado ultimamente, em particular as de granito, diatomite, fosfatos, cobre e quartzo. Uma visita ao museu de mineralogia da Universidade de Luanda é altamente esclarecedora da riqueza do subsolo de Angola.
Por outro lado, o sector das indústrias transformadoras, embora ainda orientado, predominantemente, para a satisfação de necessidades internas, atravessa, actualmente, uma fase de remodelação e abertura face ao exterior.
A evolução do respectivo valor bruto de produção revela o crescente e contínuo dinamismo deste sector. Efectivamente, no decurso do período 1962-1971, o valor bruto de produção deste grupo de indústrias mais que quadruplicou, tendo subido de 2138 000 contos para 9 540 000 contos, o que equivale a um crescimento médio anual de 18,3%.
A estrutura da produção industrial demonstra que o grupo das indústrias de alimentação tem ocupado, tradicionalmente, o primeiro lugar no conjunto das actividades transformadoras da província. Em 1971, o valor de produção destas indústrias ascendeu a 3 043 000 contos, correspondente a 31,9% do valor bruto de produção de todo o sector.
A seguir surgem as indústrias têxteis, que se filiam entre as que actualmente apresentam boas perspectivas de desenvolvimento, em virtude da crescente procura destes artigos e da existência local de matérias-primas.
Merecem ainda especial relevo as indústrias de bebidas, químicas, produtos minerais não metálicos, derivados do petróleo bruto, tabaco e papel, dada a sua importante contribuição para o produto bruto sectorial e o seu intenso dinamismo.
Reflectindo de certo modo já os importantes incentivos legais estabelecidos pelo Diploma Legislativo n.° 76/72, de 29 de Agosto, registaram-se em 1972 cerca de 800 pedidos de instalação de novas unidades fabris e só no passado mês de Dezembro entraram em funcionamento 20 empreendimentos, nos quais foram despendidos 100 000 contos, que deram origem a 400 novos empregos.
Entre as facilidades concedidas ao abrigo do citado diploma às empresas que instalem em Angola indústrias novas, conta-se a isenção dos impostos industrial e sobre as explorações, por um período de cinco a

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dezoito anos, e a isenção de quaisquer imposições pela aquisição de terrenos e prédios urbanos destinados à instalação de estabelecimentos industriais e pela sua exploração por um período também de cinco a dezoito anos. Os períodos de isenção são graduados em função da localização dos respectivos empreendimentos e do capital investido em bens de equipamento.
Um outro sector que também tem merecido particular atenção por parte do Governo de Angola é o dos transportes rodoviários, que, dado o seu contributo para a intensificação das relações comerciais e sociais no interior da província, tem sido objecto de importantes trabalhos de beneficiamento e ampliação.
Efectivamente, a rede rodoviária de Angola, que em 1962 compreendia 35 500 km, sendo apenas 400 km de estradas asfaltadas, abrange actualmente 72 300 km, dos quais 15 540 km dotados de asfalto ou terraplenados.
De ano para ano tem vindo a intensificar-se a construção rodoviária em Angola. Assim, no ano findo, foram construídos mais de 1000 km de estradas asfaltadas, no montante de 700 000 contos, de entre os quais se destaca a conclusão das estradas de Moçâmedes-Sá da Bandeira, através da serra da Leba, e a de Luanda-Serpa Pinto, recentemente inaugurada.
Encontram-se presentemente em curso trabalhos de terraplenagem em 1160 km de novas estradas e está previsto que até ao fim do corrente ano sejam asfaltados mais 900 km de rodovia. O valor programado para financiar estes trabalhos é da ordem dos 675 000 contos.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - A evolução dos valores respeitantes à oferta e à procura de energia eléctrica ao longo dos últimos dez anos reflecte um contínuo e acelerado desenvolvimento do parque industrial de Angola e a minoria do nível de vida dos seus habitantes.
Efectivamente, os valores relativos à produção de electricidade nos anos de 1962 (196 000 000 kWh), 1967 (391 000 000 kWh) e 1971 (742 000 000 kWh) mostram que no curto período de cinco anos o quantitativo de energia eléctrica produzido na província quase duplicou, o que bem denota o esforço despendido pelo Governo da província com vista a evitar possíveis estrangulamentos comprometedores do regular e harmónico desenvolvimento económico de Angola.
Não se conhecem ainda os valores globais da produção e do consumo de electricidade no Estado de Angola para o ano de 1972, pois apenas foram divulgados os relativos a algumas cidades. Apesar disso, os elementos disponíveis permitem prever que se tenha mantido, ou mesmo intensificado, o seu ritmo de expansão.
O desenvolvimento geral da actividade económica em Angola tem sido fortemente apoiado, pelo sistema bancário. Aliás, é do conhecimento gerai que o alargamento e melhoria das infra-estruturas produtivas de calda região dependem das condições de formação e mobilização de capitais.
Neste domínio, e, essencialmente, com a finalidade de estimular o crescimento da produção interna e a expansão das exportações, têm sido adoptadas medidas de largo alcance.
Assim, em 1969, foi criado o Instituto de Crédito de Angola, que entrou em funcionamento em 1970, e promoveu-se a regulamentação da orgânica e actividades dos departamentos financeiros dos bancos comerciais, organismos destinados à realização regular de operações de crédito a médio e a longo prazos, designadamente no domínio agrícola, pecuário, industrial e predial.
No caso particular dos sectores agrícola e pecuário, há que ter presente a acção desenvolvida pela Caixa de Crédito Agro-Pecuária de Angola, nomeadamente na concessão de empréstimos a curto prazo em condições muito favoráveis.
Visando, também, estimular o financiamento de empreendimentos considerados prioritários para o integrar aproveitamento dos recursos naturais de Angola, foi constituída, em 1971, a Saciedade de Promoção de Empreendimentos de Angola, S. A. R. L. (Proesa), da qual fazem parte todos os estabeleci mentos bancários que operam naquele Estado, a Sociedade Financeira Portuguesa, a Sonefe, a Associação Industriai Portuguesa e o Estado, representado pelo Governo da província.
Em resposta às constantes, solicitações das actividades económicas da província, o volume de crédito concedido pelas instituições bancárias ao longo do período em análise registou uma acentuada expansão, que as cifras a seguir consignadas patenteiam cabalmente. Com efeito, a outorga de crédito subiu de 3 224 000 contes, em 1962, para 8 320 000 contos, em 1967, e totalizou 19 779 000 contos, em 1971, e, nos primeiros onze meses de 1972, 22 milhões de contos, o que corresponde a um crescimento médio anual de 22,3%.
No campo social são também importantes as realizações levadas & cabo, nomeadamente no âmbito da educação e da saúde.
A título meramente ilustrativo refere-se que no período compreendido entre os anos lectivos de 1963-1964 e 1971-1972 a população estudantil e o pessoal docente mais que triplicou, ao subirem de 178 OCO para 568 000 e de 5300 para 16 800, respectivamente.
Entretanto, o número de estabelecimentos escolares passou de 2486, no final de 1963, para 3675, cinco amos após, sendo já de 5425 no ano findo. Os valores assumidos pelos indicadores atrás referidos denotam bem o intenso esforço envidado no sentido de modernizar e alargar as estruturas do ensino em Angola.
Concomitantemente, o Governo da província também tem vindo a desenvolver uma intensa e árdua tarefa no domínio da saúde e assistência, como bem o atesta o surto de novos edifícios hospitalares, apetrechados com o mais moderno e funcional equipamento existente, recentemente inaugurados, e entre os quais se contam: um hospital-sanatório e uma maternidade, em Luanda; um sanatório para tuberculosos e uma maternidade, em Nova Lisboa; o Hospital Central de Sá da Bandeira, e os hospitais do Caxito, Cadai e Luquembo. Continua, contudo, o plano de ocupação hospitalar "do Estado de Angola.
A finalizar, destacam-se, entre a imensa gama de empreendimentos programados e que constituem um expressivo símbolo do interesse do Governo e da população local pelo desenvolvimento económico-social da província, as seguintes realizações:

Constituição da Sociedade de Fomento do Quicuchi, que tem por objecto a realização de

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projectos de valorização hidroagrícola, agro-pecuária, de urbanização, industriais e recreativos, com vista à promoção sócio-económica das populações rurais residentes na área que lhe está afecta.
Prosseguimento dos trabalhos no Plano de Desenvolvimento do Cunene.
Conclusão da variante do Cubal, que se destina a substituir o actual troço da linha entre o Lobito e o Cubal, que apresenta fortes pendentes e curvas de pequeno raio.
Ampliação do ponto de Luanda.
Construção de armazéns climatizados, nos portos de Luanda e do Lobito, especialmente para facilitar a exportação de fruta.

Tudo quanto acabei de referir, e muito se contém no parecer para reflexão, evidentemente que não sucedeu por acaso ou porque a terra e as condições ecológicas são determinantes de uma aceleração exaustiva, ia a dizê-lo, de um processo económico. Há que paira ele contar, em essência, com as gentes, com o seu valor técnico e moral, com o seu trabalho, o seu esforço, as sociedades que entre si formam, a reunião de capitais, a política de investimentos a fazer, a concessão do crédito que se consegue obter em melhores ou mais gravosas condições, no cálculo do risco, na expectativa de uma justa compensação. Mas no fundo o que resulta é incontestavelmente um esforço de tal natureza que os números ou indicações que acabei de dizer nos dão a todos uma imensa satisfação, como pudemos, sendo poucos, com uma guerra desgastante, realizar o extraordinário esforço que a nós todos rios impusemos paira defesa da integridade da Nação e da missão de continuarmos um Portugal orgulho do passado e do presente.
E talvez tenha sido toda esta gama de acções, correspondendo a uma política de valorização das terras e das gentes, para que o povo adquira uma maior justiça de ordem económica e social, como paradigma da definição de uma política global do Governo, que o Sr. Ministro do Ultramar, ao convocar, nos termos regimentais, o Conselho Ultramarino para a sua reunião plenária de Março, entendeu que aquele mais elevado órgão de consultar do seu Ministério desse parecer sobre a política de investimentos no ultramar, pois, atingindo-se em breve o termo do III Plano de Fomento e havendo que prevenir a execução do IV Plano de Fomento, tanto mais que decorrem normalmente os grandes empreendimentos de Cabora Bassa e Cunene, convém saber qual a política a seguir com mais cuidado no plano dos investimentos com vista a estímulos e atractivos que estabeleçam a cobertura donde há-de sair a valorização económica e social do País, neste caso, mais notoriamente no ultramar.
O Conselho Ultramarino na consciência da responsabilidade que assume ao dar o seu parecer vai considerar as várias ópticas em que se projectam ou reflectem os factores económicos determinantes dos investimentos a fazer e qual a melhor política atractiva para os realizar. E que é assim, basta atentar nas palavras que o seu ilustre presidente, Sr. Comodoro Peixoto Correia - a quem tanto o ultramar deve no desempenho de diversas funções, com notável destaque para as de Ministro -, proferiu ao abrir o seu plenário, no passado dia 29, e das quais me permito destacar as seguintes:

No quadro do desenvolvimento económico-social que vem beneficiando os Estados de Angola e de Moçambique e as outras províncias ultramarinas concorrem, como sucede, aliás, em relação a qualquer território, vários factores, de entre os quais se considera, obviamente, como tendo primeira prioridade, o investimento, pelo que, e ainda por estar em preparação o IV Plano de Fomento, assume grande oportunidade a ordem do dia que o Sr. Ministro do Ultramar fixou para a presente sessão plenária, política de investimentos no ultramar, estímulos e atractivos, orientação dos investidores, prioridades territoriais, regionais e sectoriais.
Efectivamente, mediante a ponderação neste Conselho de tão importante tema, se habilitará o Governo com um parecer que lhe vai permitir a sistematização das medidas a tomar com vista ao aperfeiçoamento de uma política que, embora tenha produzido bons resultados na aceleração do desenvolvimento do ultramar, necessita, contudo, de inevitáveis ajustamentos decorrentes da evolução que no decurso do tempo se tem operado, quer nas necessidades provinciais encaradas globalmente ou no contexto do desenvolvimento regional ou sectorial, quer nos condicionalismos da oferta dos financiamentos. E ao fazer-se esta afirmação tem-se bem presente que, perante a natureza dos objectivos que se visa alcançar com o desenvolvimento, os esforços a despender atingem tal magnitude que os investimentos não podem competir unicamente ao Estado. A este caberá, a par da realização dos empreendimentos, ocorrendo pelo investimento público, nos termos do programa imperativo dos planos de desenvolvimento, exercer junto do sector privado uma acção indicativa, incluindo planeamento e contrôle, e que possibilite assistência técnica adequada.
Importa que essa acção seja orientada no sentido da participação mais activa do sector privado na execução de projectos do tipo empresarial como resultado das actuações específicas de fomento global e sectorial sem, todavia, deixar de se salientar o nível apreciável dispensado à valorização dos nossos territórios ultramarinos por tais investidores.
Quanto a estes, pensa-se que interessará continuar a incentivar o seu espírito de empreendimento, concedendo-lhes condições atraentes para o investimento privado, quer interno, quer externo, as quais devem constituir, na realidade, estímulo para tomarem parte na vultosa obra em causa e sirvam também de garantia, face às perspectivas da retribuição de lucros da capitalização a efectuar.

A transcrição foi certamente um pouco extensa, mas só assim poderia dar a conhecer à Câmara a intenção dos trabalhos a realizar e a, definição de uma política a prosseguir.
Investir. É como que uma palavra de ordem e, assim, em Angola, como nas restantes parcelas ultramarinas, sempre a consideramos. A história já o está

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dizendo, os nossos amigos admirando o esforço e os nossos inimigos reconhecendo que não nos deixamos abalar e que continuamos a lutar para vencer, com dificuldades de toda a ordem é certo, a dura luta pela melhoria de todos e em especial aqueles mais carecidos de tanto apoio material e dignificação humana.
Louvores, pois, são devidos ao Governo, à política que tem, prosseguido e para a qual tem sido de decisiva importância a que há dez anos tão porfiada e continuadamente o Sr. Ministro do Ultramar, Prof. Doutor Silva Cunha, vem exercendo, seja no sector político, social ou económico.
Só assim é possível permanecer e só assim foi e tem sido possível não divergir das linhas essenciais por que o Governo sempre se bateu, como continua a bater-se.
São bem elucidativas as palavras do Sr. Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo Caetano, quando diz: "Sobre os ombros de quem governa pesa a responsabilidade do ultramar português" [...] E convencido de que vale a pena lutar continuarei ao lado dos meus concidadãos e ao serviço da minha pátria com a mesma energia e a mesma firmeza que desde o primeiro momento tenho posto no desempenho do honroso mandato que me foi conferido e no qual sempre fui acompanhado pelo confiante apoio do povo português."
Angola desde a primeira hora que tem estado, como continuará, ao lado do Governo, apoiando-o com a sua confiança e inalterável fé, confiante nas atitudes de quem comanda, fé no destino de Portugal como nação pluricontinental e multirracial.
Dou o meu voto favorável ao parecer em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise das contas gerais do Estado referentes a 1971, cujo parecer, elaborado pela Comissão das Contas Públicas, constitui um valioso documento de esclarecimento e de meditação, suscita-nos algumas considerações, que, dado o peso da agenda para o já curto período de funcionamento desta sessão legislativa, tentarei tornar o mais possível sucintas. Serei por isso breve.
O produto interno bruto atingiu em 1971 mais 8 742 000 contos que no ano anterior, correspondendo a uma taxa de crescimento de 7,6 %, que, embora se ambicione venha a ser superior, é mesmo assim já aceitável.
As receitas ordinárias somaram 32 285 000 contos, ou seja, mais 2 556 000 contos que em 1970.
A composição desta receita é de 9 335 000 contos provenientes dos impostos directos; 13 747 000 contos de impostos indirectos, e 9 202 000 contos de diversos.
Daqui se vê que os impostos indirectos são superiores aos impostos directos.
Não haverá nesta situação uma distorção, dada a incidência que os impostos indirectos poderão ter nos menores orçamentos familiares?
Se considerarmos ainda as diversas rubricas dos impostos directos, e comparando o imposto profissional com o imposto complementar verifica-se que, em relação ao total dos impostos directos, o imposto profissional tem valor mais alto - 14,4% -, tendo tido um crescimento acentuado nestes últimos anos, enquanto o imposto complementar tem um valor mais baixo - 14% - e tem vindo a decrescer - em 1960 representava 18,1%.
Outro tanto se poderá dizer em relação ao imposto de sucessões e doações.
Uma baixa bastante acentuada verificou-se na contribuição industrial - menos 444 845 contos - e que, como diz o autor do parecer, se pode considerar "inesperada".
A diferença de condições da tributação das empresas dos grupos A e B estará com certeza na razão desta baixa, o que se poderia evitar e corrigir com uma fiscalização mais eficiente às empresas do grupo A. Certamente iria acarretar, e bem, a inversão na taxa de crescimento deste imposto e tornar assim mais equilibrada e justa a tributação, eliminando ainda reacções que por vezes surgem das empresas do grupo B.
As receitas ordinárias do Estado têm demonstrado um acréscimo progressivo, tendo sofrido um aumento de quase 100 % entre 1966-1971.
Outro tanto não se tem verificado com as receitas ordinárias das câmaras municipais, cuja taxa de aumento, com excepção de Lisboa e Porto e um ou outro concelho mais industrializado, tem sido muito pequena, e até inferior à taxa de aumento das despesas obrigatórias.
Isto provoca situações difíceis e sérios embaraços a quem tem de dirigir os municípios.
Quero por isso aproveitar a oportunidade para realçar e agradecer as decisões tomadas recentemente pelo Ministério das Finanças, fazendo cessar as responsabilidades das câmaras com o internamento de doentes pobres nos hospitais e a atribuição que se lhes fez de parte da receita do imposto sobre veículos automóveis.
Desta forma, as câmaras vêem revitalizada a sua acção e podem exercer uma actividade mais válida em prol das populações.
Todavia, outros encargos que ainda lhes estão cometidos, mas que também não devem ser da sua responsabilidade, requerem igual tratamento, isto é, a sua eliminação, passando para o Estado essa responsabilidade.
Continua a agravar-se a situação da nossa balança comercial, apresentando em 1971 um déficit de 22 168 000 contos, cerca de 4 milhões de contos mais do que em 1970.
Enquanto a exportação aumentou 3 milhões de contos, a importação teve um aumento de cerca de 7 milhões de contos.
As importações das secções I e II da pauta aduaneira "Animais vivos e produtos do reino animal" e "Produtos do reino vegetal" atingiram a importante soma de 5 860 000 contos.
Se a estas duas rubricas juntarmos ainda os n.ºs III e IV da pauta ("Gorduras de produtos das indústrias alimentares"), obtém-se a elevada cifra de 8 400 000 contos de importação de produtos alimentares.
Mas deter-nos-emos apenas um pouco na análise das secções I e II. O acréscimo da importação dos produtos destas secções foi de 36% em relação a 1970.
Duas razões se poderão deduzir para tão brusca subida: uma, a falta de capacidade do sector agrícola em responder a um aumento de procura do mercado interno; a outra, o aumento de consumo, consequência do aumento do poder de compra interno impulsionado pelo aumento de salário e pela emigração,

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que não só provocam o crescimento de consumo em quantidade como em qualidade.
Importaram-se 2 360 000 contos de produtos do reino animal, o que representa quase 100% mais que em 1970. A compra no exterior foi superior em 1970 em 127% para a carne de porco e 231% para a carne de bovinos.
É sem dúvida uma situação alarmante, mas também é certo que pode considerar-se anormal e esporádica, e que medidas recentemente tomadas pelo Ministério da Economia, estabelecendo, com critério objectivo e adaptado às realidades, incentivos para a produção pecuária, poderão atenuar em grande escala, se não resolver mesmo, tal situação.
A importação de produtos do reino vegetal atingiu um montante de 3 508 000 contos, mais 13% do que em 1970.
É de salientar o grande peso que tem nesse número o valor do milho (967 000 contos, isto é, quase 1 milhão de contos) e o aumento progressivo que se tem verificado. Assim, as importações foram de 708 000 contos em 1969, 600 000 contos em 1970 e 977 000 contos em 1971.
O aumento da produção de carne, que se espera vir a verificar com as medidas acima referidas, provocará um aumento de consumo de milho, e, se a lavoura do continente não for dinamizada ou não for capaz de aumentar as suas produções, assistir-se-á a uma subida ainda maior na importação deste produto.
É esta uma situação que merece alguma reflexão, porquanto o Estado já investiu cerca de 2 milhões de contos nos regadios do Alentejo, e parece que não se está a tirar deles a melhor rentabilidade.
E seriam estes perímetros regados que poderiam contribuir sobremaneira para uma atenuação daquela situação.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Todo o plano que foi previsto para a exploração daqueles regadios está adulterado, tendo sido introduzida uma cultura não prevista nem aconselhável - o arroz- e ainda em formas de exploração também desaconselháveis e até inconvenientes.
Os perímetros beneficiados com obras de rega, sempre altamente custosas, têm de ter uma exploração intensiva, além das mais-valias a ter em conta, o que tudo isto não se conforma com os grandes latifúndios.
A aplicação de legislação já existente conduzirá os regadios a uma exploração mais racional e mais de acordo com os interesses da Nação e com os princípios morais que orientam a sociedade.
A redução da importação destes produtos da agricultura permite libertar divisas para a importação de equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento global do País.
As despesas totais do Ministério das Obras Públicas têm vindo a aumentar de ano para ano, atingindo, em 1971, 3 206 025 contos, mais 304 386 contos que no ano anterior. Este aumento verificou-se unicamente na despesa extraordinária, que atingiu um total de 2 364 310 contos. Este aumento merece toda a nossa concordância, e pena é que o aumento não tenha sido maior.
Sendo um dos objectivos do Plano de Fomento, e continuadamente inscrita na Lei de Meios, a política de elevação rápida e equilibrada do nível do bem-estar da população, no qual se inclui, obviamente, o estar rural, analisemos em primeiro lugar os sectores e rubricas que mais directamente o influenciam.
Entre eles são de considerar a viação rural, abastecimento de água, esgotos, electrificação, construções escolares, melhoramentos rurais e urbanos.
A verba despendida em viação rural foi de 169 978 contos, apenas mais 469 contos que no ano anterior, todavia, menos 3534 contos que em 1969. O plano de viação rural, apesar do grande incremento que teve na década de 60, mantém-se no entanto ainda, muito longe do fim. Mesmo a manter-se o ritmo de execução anterior, teriam as dotações de crescer para acompanhar, os aumentos de custo que se têm vindo a verificar de ano para ano.
O aumento verificado em 1971 foi praticamente nulo, com a agravante de ser inferior a 1969.
O Governo, porém, em 1972, deu um grande incremento ao sector da viação rural, aumentando substancialmente as dotações, o mesmo estando a acontecer em 1973, imprimindo-se-lhe um forte dinamismo.
Não se torna necessário, por isso, fazer mais comentários, embora não deixe de se anotar a estagnação do sector em 1971 e dar todo o apoio ao grande incremento que o Ministério das Obras Públicas lhe está a dar.
Foi de 130 939 contos a verba gasta com o abastecimento de água das populações. As características do habitat rural, fortemente disperso, e a carência de recursos aquíferos do País não têm facilitado uma realização expansiva e intensiva deste sector. Daí que frequentemente se realizassem obras de ocasião, soluções isoladas, quase sempre com carácter transitório, em que dotações orçamentais reduzidas não poderiam permitir uma visão mais alargada.
Começa-se a esboçar, neste ano de 1971, uma nova orientação, com o reforço destas verbas, mas é em 1972 e no corrente ano que se está a dar grande impulso, indo-se para abastecimentos domiciliários de conjunto, que, embora exijam grandes investimentos, são, todavia, soluções definitivas. E para se prosseguir nesta política, que é a verdadeiramente certa, terá de se atribuir a esta rubrica ainda um acentuado reforço de verba.
Paralelamente ao abastecimento de água está ligado o esgoto, cujas verbas também têm vindo a ser aumentadas, sendo em 1971 de 50 000 contos, superiores em 10 000 contos ao ano anterior.
Os melhoramentos rurais, com uma verba de 26 350 contos, mais 4865 contos que em 1970, representativa, embora, de um aumento de 22%, não corresponde ainda às imperiosas necessidades que há a resolver nas nossas aldeias e vilas.
A dotação de 70 000 contos para melhoramentos urbanos, apesar de grande, não permitirá dar satisfação aos anseios das populações.
A apreciação de todas estas rubricas, que poderão contribuir para uma maior elevação do bem-estar rural dos Portugueses, denota, sem dúvida, uma tendência de maior aceleração na execução dos planos, aceleração, e pode antecipar-se já a afirmação, que se acentuou francamente em 1972 e no corrente ano, o que irá permitir tornar mais fácil e com maiores comodidades a vida daqueles que nas suas diversas actividades, nas aldeias ou vilas, trabalham para o engrandecimento de Portugal.

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Tem-se referido insistentemente o pouco dinamismo da electrificação rural e as reduzidas verbas que anualmente lhe são consignadas - 62 500 contos ém 1969 e 1970. Muitos têm sido os Srs. Deputados que têm aqui trazido as suas preocupações porque este sector importantíssimo não tivesse ainda o ritmo de execução que seria desejável. A dotação de 1971, de 95 214 contos, apresentando um aumento de 50 %, permitirá, sem dúvida, acelerar a electrificação rural, mas para que se consiga atingir, em tempo útil, uma posição aceitável aquela verba terá de sofrer novos e substanciais reforços.
As medidas anunciadas recentemente pelo Ministério da Economia, do grande aumento de dotações para este sector, permitirão imprimir-lhe grande incremento, dando uma nova dinâmica ao plano de electrificação do País.
No entanto, a par da intensificação do alargamento da rede eléctrica, não se deveria deixar de rever a situação das concessionárias da rede secundária. Os gastos que se vão fazer poderão assim não ter o melhor rendimento para o País e para a comunidade, e apenas acumularão benefícios, injustificáveis, para empresas em situação de privilégio. Fez-se a reestruturação da rede primária, e, como aqui afirmei de outras vezes, é necessário que se faça a reestruturação da rede secundária, com uma óptica dos municípios e federações municipais, que o mesmo é dizer da comunidade.
É de salientar também o aumento das verbas gastas com a construção de edifícios escolares - 436 254 contos, mais 47 288 contos que no ano anterior. E também de referir são as dotações para a construção de casas económicas, em empreendimentos diversos e programas integrados com cerca de 230 000 contos - mais 137 000 contos que em 1970.
A verba gasta em portos foi de 92 671 contos, contra 50 195 contos gastos em 1970.
Esta disparidade de verbas não quer significar que tivesse havido um aumento de dotação, mas antes que em 1970 não se gastou a verba prevista no Plano de Fomento.
Em obras de custo muito elevado, como são as de portos, e em face do número de portos existentes no continente e ilhas e do conhecimento do que há para fazer em cada porto, as verbas indicadas são perigosamente insuficientes. Digo perigosamente insuficientes, porquanto, se rapidamente não se prosseguirem e concluírem obras em curso ou que apenas têm algumas fases executadas corre-se sério risco de se perderem vultosos investimentos realizados.
Os portos marítimos, no entanto, estão entre as grandes infra-estruturas indispensáveis ao desenvolvimento económico e essenciais ao fomento da industrialização da região em que se integram.
Os portos atraem a implantação de indústrias específicas e as cidades portuárias evoluem, naturalmente no sentido de se tornarem importantes centros de consumo, que por sua vez apresentam condições propícias a que surjam novos empreendimentos industriais mais diversificados.
Por outro lado, o número de navios entrados nos portos da metrópole tem vindo a crescer, tendo sido de 7,3% o aumento em relação a 1970 e 12,6% o aumento da tonelagem de arqueação bruta relativamente ao mesmo ano.
É conhecida a situação do porto de Leixões, que está completamente colmatada, em que se exigem longas esperas aos navios para poderem ter local de acostagem.
Por todas estas razões e muitas outras que se poderiam deduzir, vai haver necessidade imperiosa de tornar outros portos perfeitamente operacionais, para em tempo oportuno se dispor das infra-estruturas necessárias que possam dar resposta aos fluxos de mercadorias que o desenvolvimento do País está a promover e que muito mais se acentuará nos próximos anos.
Da verba global referida, foram os portos de Aveiro, Figueira da Foz - com 19 957 contos e 14 738 contos, respectivamente -, Peniche, com 9345 contos, e Vila Real de Santo António, Setúbal e Portimão, com cerca de 5000 contos cada um, aqueles onde se fizeram maiores investimentos.
Mesmo assim são verbas muito pequenas para obras deste género, o que obriga a arrastaram-se por vários anos.
Que este assunto seja devidamente considerado para o próximo plano de fomento e que se planifique com ponderação, mas também com a ousadia que estes casos requerem.
Uma vez que falei de portos, não posso deixar de dar um ligeiro apontamento sobre o porto da Figueira da Foz e a sua importância no desenvolvimento económico do País.
Este porto, que começou a ser operacional, embora com muitas limitações, em 1967, após a conclusão da 1.ª fase das obras, movimentou, em 1972, 155 000 t, com uma taxa de acréscimo, em relação a 1971, de 55%.
O valor das mercadorias movimentadas foi de 540 000 contos.
Se, todavia, considerarmos o valor das pescas, em que ele ocupa o segundo ou terceiro lugar, e o valor da construção naval, o valor dos produtos ligados ao porto sobe para cima de 1 milhão de contos.
De maior significado ainda será afirmar que no 1.° trimestre deste ano a taxa de acréscimo mantém-se quase no mesmo nível, devendo ultrapassar-se, de longe, em 1973, as 200 000 t.
De todo o hinterland começam agora a afluir a este porto produtos de variados sectores e diversas regiões e começa a ser um pólo dinamizador da fixação de novas indústrias na região.
Mas, como certamente outros portos, este exige ainda alguns e grandes investimentos para adquirir a dimensão e as condições que deve ter.
É, Sr. Presidente, com uma fé cheia de entusiasmo no Governo de Marcelo Caetano e no futuro de Portugal que termino estas considerações, dando a minha aprovação na generalidade às contas gerais do Estado de 1971.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à última parte da ordem do dia, que é agora a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Antes de entrarmos, porém, nesta discussão na especialidade, parece-me conveniente pedir a atenção de VV. Exas. para o facto de ter sido hoje distribuído na sala o suplemento ao n.° 254 do Diário das Sessões, que contém o texto elaborado pela nossa Comissão

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de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre agrupamentos complementares de empresas, pelo que me proponho submeter este texto à reclamação de VV. Exas. na sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados: Antes de prosseguirmos na discussão das bases seguintes, tenho que confessar a VV. Exas. um erro, que nem tentarei explicar, mas do qual peço todas as desculpas, um duplo erro, na votação do n.° 10 da base IX e do n.° 5 da base XI. Com efeito, por precipitação de leitura, o que foi submetido à votação de VV. Exas., quanto a estes números das bases referidas, foram os textos sugeridos peia Câmara Corporativa, quando é certo que para um e outro haviam propostas de alterações subscritas pelo grupo de Srs. Deputados que tem como primeiro signatário o Sr. Deputado Veiga de Macedo.
As votações estão, portanto, feridas de invalidade, em virtude da disposição regimental que faria dar prioridade à votação das propostas de alteração.
É, portanto, necessário: é devido, e é-me forçoso, com renovação do pedido de desculpas pela falta que foi exclusivamente minha, repor à consideração de VV. Exas. primeiramente o n.° 10 da base IX, segundo o elenco da Câmara Corporativa.
Vão ser lidas a redacção sugerida pela Câmara Corporativa para o n.° 10 da base IX e a proposta de alteração relativa ao mesmo número, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

10. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira, uma matéria de índole técnico-profissional e uma disciplina de educação estética.

Proposta de alteração

BASE IX

9. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Como esta matéria tinha sido já discutida, o que há a fazer é repô-la à votação na devida ordem.
Em consequência, ponho à votação a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que ao n.° 10 da base IX seja dada a redacção que ouviram ler.
Na proposta, este número já vinha indicado como n.° 9 em consequência da eliminação que pressupunham de um número anterior.
Ê possivelmente a confusão entre esse n.° 9 da proposta e o n.° 10 do texto da Câmara Corporativa que determinou o meu erro, mas não é razão para que VV. Exas. façam mais do que generosamente o desculpar.
Vou pôr à votação o n.° 10 da base IX que na ordenação definitiva será o n.° 9, em virtude da supressão anterior.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Resta apreciar, na rectificação desses erros, o n.° 5 da base XI.
Vão ser lidos o n.° 5 da base XI, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, e a redacção proposta para este mesmo número, dando-lhe já nova ordem no elenco, e por isso designando-o por n.° 4, pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Foram lidos. São os seguintes:

BASE XI

5. Têm acesso directo a qualquer curso do ensino superior os indivíduos que possuam o grau de licenciado.

Propostas de alteração

BASE XI

4. Têm acesso directo a qualquer, curso do ensino superior os indivíduos que possuam outro curso superior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo, para que à matéria do que era o n.° 5 na base XI das sugestões da Câmara Corporativa, e que por supressão de um outro número deverá passar a ser o n.° 4, seja dada a redacção proposta pelos referidos Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XII, em relação à qual há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

1. O ensino superior sucede ao curso complementar do ensino secundário ou equivalente.

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2. O ensino superior tem como objectivos fundamentais:

a) Desenvolver o espírito científico, crítico e criador e proporcionar uma preparação cultural, científica e técnica que permita a inserção na vida profissional;
b) Continuar a formação integral dos indivíduos, pela promoção de estudos em domínios do conhecimento diferentes do correspondente ao curso escolhido, de modo a ampliar a sua dimensão cultural e a integrá-los melhor na sociedade;
c) Suscitar um permanente desejo de aperfeiçoamento cultural e profissional e facultar a sua concretização mediante formas adequadas de educação permanente;
d) Incentivar o gosto pela investigação nos diversos ramos do saber com vista ao alargamento das fronteiras da ciência e à criação e difusão da cultura;
e) Estimular o interesse pelos assuntos nacionais e regionais e o estudo de problemas da comunidade;
f) Contribuir para a compreensão mútua entre os povos.

3. O ensino superior é assegurado por Universidades, Institutos Politécnicos, Escolas Normais Superiores e outros estabelecimentos equiparados.

Proposta de alteração

Base XII

Propomos que a base XII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIII, com as seguintes alterações:

2. O ensino superior tem como objectivos fundamentais:

b) Continuar a formação integral dos indivíduos, pela promoção de estudos em domínios do conhecimento diferentes do correspondente ao curso escolhido, de modo a ampliar a sua cultura e a integrá-los melhor na sociedade;

d) Incentivar o gosto pela investigação nos diversos ramos do saber, visando o desenvolvimento da ciência e a criação e difusão da cultura;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado- Fernando Dias de Carvalho Conceição - Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Feres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base XII e a proposta de alteração.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sobre os objectivos do ensino superior, a Câmara Corporativa formula algumas sugestões com as quais, em regra, a Comissão da Educação Nacional concorda.
A Câmara desdobra o n.° 1 da base da proposta em dois números, de modo a dar o devido relevo aos objectivos fundamentais do ensino superior; elimina, na alínea b), a expressão "do seu tempo", por reduntante; substitui o gerúndio "facultando", pelo infinitivo "facultar", e, considerando a amplitude dos conceitos que encerra, desdobra a alínea c).
A Comissão limitou-se a melhorar a redacção da alínea b), substituindo a expressão "sua dimensão cultural" por outra mais simples - "sua cultura".
Quanto à alínea d), a Comissão sugere lhe seja dada esta redacção: "incentivar o gosto pela investigação nos diversos ramos do saber, visando o desenvolvimento da ciência e a criação e a difusão da cultura".
No n.° 3 fala-se em Institutos Politécnicos. A Comissão entendeu que não deveria propor alterações a esta designação, porque se trata de nomenclatura que, a partir de certa altura, começou a ser muito utilizada e divulgada.
No entanto, não deixarei de dizer que a designação é pouco apropriada e não abrange todas as modalidades que este ensino deverá ter.
Como se acentua no trabalho do Doutor Braga da Cruz sobre a "reforma do ensino superior", esta designação de "ensino politécnico" teve logo o condão de desvirtuar por completo, na sua concretização prática, a visão que se tinha e devia ter acerca da sua largueza e amplitude.
Em vez da anunciada "organização do ensino médio em termos de abranger todos os sectores de actividade profissional que não exigem curso universitário, já o projecto da proposta de lei de Janeiro de 1971, seduzido pela força e sonoridade da expressão encontrada para qualificar esse ensino médio reformado e remoçado (ensino politécnico), limitou-se a estruturá-lo [...] no campo estritamente técnico, prevendo a sua criação imediata apenas no ramo agrícola, no ramo industrial, no ramo dos serviços e no ramo artístico (bases II e III)".
E dentro da mesma ordem de ideias limitou-se a defini-lo como um "ensino destinado a conferir preparação técnica qualificada para o desempenho de actividades profissionais de índole especializada que não exijam, por natureza ou por disposição de lei, habilitação universitária".
Se a criação do ensino politécnico visava também a desmassificação da Universidade, não é com tal limitação que se atinge aquele objectivo.
Esta designação é, contudo, bem melhor do que a de "tecnológico" que a Câmara Corporativa sugeria no seu parecer n.° 28/X, de 15 de Junho de 1971.
No entanto - observa o mesmo autor -, com um pouco de boa vontade, a designação de ensino politécnico ainda poderá comportar a inclusão nesse ramo de ensino de escolas destinadas a ministrar uma preparação de nível médio (de índole essencialmente profissional) no campo das disciplinas clássicas (Letras, Ciências, Direito, etc.), na medida em que também os que exercem as profissões para que é

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exigida uma preparação adequada naquelas disciplinas são técnicos, em sentido amplo, nesse domínio profissional.
Faço este apontamento, admitindo a hipótese de poder vir a ter interesse para quem for incumbido de elaborar os regulamentos destinados à execução da lei que está agora a ser votada pela Assembleia.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Desejo apenas chamar a atenção para o facto de que a realização destas altas finalidades atribuídas ao ensino superior requer meios sem os quais elas não são efectivamente atingidas.
É necessário número adequado e alta qualidade de docentes, bem como correcto aproveitamento desses mesmos docentes.
Frequentemente acontece que, por razões burocráticas, um docente com particular competência, porque foi contratado uns anos atrás para uma disciplina determinada, mantém-se a ministrar o ensino dessa matéria quando, fruto da evolução posterior da sua preparação científica, adquiriu, quantas vezes, alta competência noutros domínios. É um desperdício lamentável que não é raro verificar-se.
É necessária a realização de uma actividade investigadora, pois é impossível às instituições de ensino superior comunicarem o espírito de investigação se os próprios docentes a não realizarem.
É precisa diversificação das condições da prestação do trabalho docente. Se efectivamente seria irrealista admitir que todo o pessoal docente do ensino superior deveria exercê-lo em tempo integral, visto que muitas vezes a inserção em actividades profissionais lhes dá experiência indispensável para a sua actividade docente, também é verdade que, sem a criação de condições - à frente das quais, embora não suficiente, se encontra a devida remuneração - para haver docentes trabalhando em regime integral ou até exclusivo, a quem serão em princípio entregues funções directivas, continuaremos a ver os nossos departamentos universitários vazios da parte da tarde, às vezes até em parte da manhã.
É necessária gestão colegial dos serviços universitários, única forma de se utilizarem todas as suas cabeças no encontro das melhores soluções para as diversas funções que lhes são cometidas.
É necessário que os alunos sejam em número proporcionado ao do pessoal docente, alargando-se os quadros, as instalações, e até criando-se novos estabelecimentos sempre que esta relação ultrapasse o limite crítico.
É necessária pedagogia actualizada, recorrendo aos métodos modernos que já existem de ensino de massas, sem ser um ensino massificado. Refiro-me aos métodos de ensino programado e aos meios áudio-visuais de ensino. É necessário pessoal técnico e auxiliar em número suficiente e qualidade competente. Finalmente, Sr. Presidente, e como expressão da diversidade das formas pelas quais as instituições universitárias podem realizar os serviços que a sociedade lhes pede e que são tão heterogéneos que Clark Kerr, esse grande reitor da Universidade da Califórnia, nas conferências que pronunciou em 1963 na Universidade de Harvard, substituiu a expressão de Universidade pela de Multiversidade, lembro o que foi criado em Inglaterra com o nome de "Universidade Aberta" (Open University) e nos Estados Unidos a "Universidade sem Muros" (University Without Walls). Acabo agora de ter notícia, no número de Fevereiro deste ano da revista Higher Education, editada na Holanda, que na Espanha foi criada recentemente a "Universidade à Distância", isto é, a partir de uma instituição, com sede em determinada (região, e graças aos meios de comunicação social, envia-se ao domicílio, laboratórios e toda uma matéria devidamente programada e, depois, estabelecimento de regime adequado de. averiguação do aproveitamento. Leva-se, assim, a Universidade a casa, lá não são as pessoas que vão à Universidade, é a Universidade que vai a casas das pessoas. Quão longe estamos dos conceitos tradicionais sobre a instituição universitária! A sua perenidade, na qual creio firmemente, só poderá ser assegurada pela modificação das suas estruturas de modo a corresponderem às mutações sociais, sem perda da sua função, verdadeiramente essencial, que, julgo que em Dezembro de 1969, aqui defini como sendo a procura e a difusão da verdade.

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: É só para responder a algumas possíveis dúvidas que se possam levantar sobre a propriedade do emprego da expressão "criação e difusão da cultura", sobretudo do emprego da expressão "criação de cultura". Para algumas pessoas poderá parecer que a cultura não se cria, que a cultura será um dado que apenas se difunde. Mas, na realidade, não é assim. Basta pensar no problema da criação artística, que se incorpora na cultura, tanto no domínio das artes plásticas como no domínio de outras artes, para se encontrar plenamente justificado o emprego desta expressão "criação de cultura", que foi utilizada na proposta governamental e que vem igualmente retomada no texto da Comissão.
Era só este esclarecimento que desejava prestar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão da base XII.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que na ordenação final da lei esta base XII passe a ser a base XIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho seguidamente à votação o n.° 1 da base XII, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho em seguida à votação o n.° 2 da base XII, segundo o texto da Câmara Corporativa, na parte que respeita à sua linha introdutória e às alíneas a), b), e) e f).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que às alíneas b) e d) do n.° 2 da base XII seja

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dada outra redacção, diferente da sugerida pela Câmara Corporativa, e que é a redacção constante da proposta desses Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da base XII, em relação ao qual não há proposta de alterações.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da base XIII, segundo as sugestões da Câmara Corporativa, em relação à qual também há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIII

1. As Universidades constituem centros de altos estudos, orientados pelo princípio da convergência dos diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada, asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos e contribuem para o aperfeiçoamento dos seus diplomados.
2. Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa 'científica, bem como o apoio das formas mais adequadas desta última aos diferentes tipos de estabelecimentos, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Proposta de alterações

Base XIII

Propomos que a base XIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIV, com a seguinte redacção:

1. As Universidades constituem centros de altos estudos, orientados pelo princípio da convergência dos diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada, asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos, contribuem para o aperfeiçoamento, em especial, dos diplomados e cooperam, no âmbito da sua missão, no estudo de problemas de carácter nacional e regional.
2. Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa científica, bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira- Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Peres Claro: - A Comissão de Educação pretende retirar o n.° 1 desta sua proposta de alterações.
Em nome da Comissão, peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara se permite a retirada do número pretendido.

O Sr. Roboredo e Silva: - Congratulo-me sinceramente com a decisão que a Comissão acaba de tomar. Na sequência lógica do que ontem declarei a propósito da base XI, ser-me-ia extraordinariamente penoso aprovar o n.° 1 desta base, porque corresponderia a uma pretensa definição que considero quase vexatória para a própria Universidade.
Equivaleria a admitir que alguém tem dúvidas sobre o alto pedestal em que todos os portugueses a têm colocado, desde os longos séculos em que foi criada, e, porventura, esquecido os relevantes serviços prestados à cultura e à ciência, sempre ao serviço da Nação.
Não se valorizaria o elevado conceito em que é tida com a introdução deste n.° 1 na base XIII.
Por outro lado, não havendo correspondência no que respeita ao ensino superior não universitário e esse, que surge de novo, agravava com essa falta a objectividade da lei.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado Peres Claro um esclarecimento, porque, pelo motivo de ter sido desviada a minha atenção para uma matéria de expediente da Mesa, não pude seguir exactamente as suas palavras no momento.
O que V. Exa. pede é a retirada da proposta de alteração ao n.° 1 ou é a eliminação do n.° 1?

O Sr. Peres Claro: - É apenas a retirada do n.° 1 da proposta.

O Sr. Presidente: - Da proposta de alteração?

O Sr. Peres Claro: - Sim, Sr. Presidente, ficando, portanto, o n.° 1 da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Quer dizer: para substituir o n.° 1, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa?

O Sr. Veiga de Macedo: - A Comissão pretende que se retire apenas o n.° 1.

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O Sr. Presidente: - Mas o n.° 1 do vosso texto ou a eliminação do n.° 1 da base XIII?

O Sr. Veiga de Macedo: - O n.° 1 da base XIII, ficando pendente de discussão o n.° 2 dessa mesma base.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos e peço a VV. Exas. o favor de apresentarem na Mesa uma proposta escrita, perfeitamente esclarecida.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Acaba de entrar na Mesa uma proposta que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos, nos termos regimentais, que a base XIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIV, com a seguinte redacção:

Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa científica, bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente por meio de instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Luís António de Oliveira Ramos - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - José da Silva.

O Sr. Presidente: - Esta proposta, segundo parece à Mesa, é uma proposta de emenda que conserva parte do texto sugerido pela Câmara Corporativa - precisamente o seu n.° 2 -, mas ainda modificando o seu sentido com alterações.
Está em discussão, conjuntamente com a matéria que já estava à discussão de VV. Exas.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. poderia fazer o favor de mandar ler a proposta outra vez porque confesso que não a segui devidamente.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso eu esclareço. Se a Mesa não leu mal, esta proposta limita-se a reduzir a base XIII à matéria do que era o n.° 2 da proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

O Sr. Roboredo e Silva: - É perfeitamente igual o n.° 2.

O Sr. Presidente: - É igual ao n.° 2 e elimina o n.° 1.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados subscritores que me corrijam se interpretei mal.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Como pessoa dedicada há mais de quinze anos à investigação científica, não poderia calar o meu aplauso a quanto se já continha na proposta inicial do Governo e mais lhe foi acrescentado pela Câmara Corporativa, e melhorado ainda pela nossa Comissão de Educação Nacional, (relativamente ao desenvolvimento do espírito científico, crítico e criador incentivar o gosto pela investigação e proporcionar condições para pesquisa científica contidas nas bases XII, já aprovada, e XIII, ora em apreciação.
O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras.
A primeira para convir, com o Sr. Deputado Roboredo e Silva, em que a Universidade não precisa de ser nomeada nesta base para que o País reconheça os seus altos serviços ao longo dos séculos e de todas as vicissitudes que de dentro e de fora lhe foram criados, e para convir também de que existe a consciência generalizada do que à Universidade se deve pedir e até do que ela também pode pedir à Nação.
A segunda palavra já não é para manifestar o mesmo acordo quanto à implicação lógica dos factos com que me estou a congratular.
Não posso, em consciência, e fora de toda e qualquer nota de emoção, deixar passar este momento sem manifestar, com o meu conhecimento e respeito à Comissão e aos seus ilustres membros, a minha pena por não lhes ter sido possível encontrar uma fórmula que, embora tratando com o devido cuidado matéria tão melindrosa, não deixasse espalhar por esse País fora, e, o que é mais, por esses jovens que desde monitores a segundos-assistentes, que são os tais aos que não se pode referir o problema das ausências durante a tarde ou uma parte da manhã, deixar-lhes ficar no espírito a ideia de que o ensino superior, definido e caracterizado como fizemos em base anterior, está todo misturado, está o ensino propriamente dito, está a preparação profissional a nível superior e, ao mesmo tempo, está aquilo a que, desde os 18 anos, todos nós, os da minha geração, nos habituámos a sentir que era a Universidade. Peço desculpa de ter faltado ao prometido. Disse que não poria nenhuma emoção. É a última vez que falo, por isso, com certeza que me perdoarão essa emoção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Roboredo e Silva, que usa da palavra pela segunda vez.

O Sr. Roboredo e Selva; - É a segunda vez e a última, com certeza, Sr. Presidente. Eu diria que se o Sr. Almeida Garrett disse que só diria duas palavras, eu só direi uma, quanto ao que penso dizer.
É só para dizer que concordo em absoluto que se mencione a necessidade - imperiosa necessidade - de dar condições materiais aos docentes do ensino superior que lhes permitam dedicar-se total e exclusiva-

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mente ao ensino de alto nível que têm de ministrar e à investigação, que na Universidade, quase exclusivamente, terá de processar-se com a maior intensidade, porque é objectivo nacional de toda a relevância.
O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Quando disse que o Sr. Deputado Roboredo e Silva tinha usado da palavra pela segunda vez, evidentemente que me referia à discussão desta base.

O Sr. Veiga de Macedo: - Não porei nas minhas palavras qualquer emoção, o que não quer dizer que não a sinta.
A Câmara Corporativa propõe se inclua no texto uma nova base (a sua base XIII) destinada a definir, com suficiente clareza, os objectivos fundamentais da Universidade e as condições que lhe devem ser proporcionadas para que os seus professores possam dedicar-se exclusivamente à docência e à investigação científica, actividades estas que ela entende poderem ser desempenhadas alternadamente pelos docentes que o dejesem.
A Comissão inclinou-se para este alvitre da Câmara Corporativa, apoiado em razões bem ponderosas. Acabou, no entanto, por pôr de parte a solução: e isto porque começou logo a criar-se e a avolumar-se a ideia de que com a definição isolada da Universidade no contexto geral do ensino superior se poderiam considerar afectados, por exemplo, os Institutos Politécnicos e as Escolas Normais Superiores, uma vez que para estes estabelecimentos não se consagra qualquer definição directa ou exclusiva.
Ora esta suposição não se me afigura válida, até porque a definição dos institutos está genericamente incluída na de ensino superior, e é de tal modo ampla que abrange nela a própria Universidade. Esta é que não cabe bem numa definição de ensino superior que, por ser de aplicação geral, não pode incluir aspectos de relevante interesse que só à Universidade dizem respeito.
Daí a vantagem de uma definição autónoma para a Universidade. Definição autónoma não por se tratar da Universidade, mas apenas pelo facto de a definição de ensino superior, tal como vem na proposta de lei, não prever, ou prever de modo insuficiente, aspectos que fazem parte integrante do conceito específico da instituição universitária.
Haja em vista a finalidade que lhe cabe de cooperar no estudo de problemas de carácter nacional ou regional. Com efeito, a Universidade não pode fechar-se sobre si própria. Antes há-de constituir elemento vivo e operante ao serviço do País e manter-se sempre voltada para uma efectiva cooperação na resolução dos problemas gerais e locais.
O mesmo se diga da investigação fundamental e aplicada prevista na definição da Câmara Corporativa. Esta põe este objectivo logo a abrir a enumeração das finalidades da Universidade, o que me parece menos aceitável. Não que eu minimize a investigação dentro da Universidade. Simplesmente, seria preferível colocá-la a seguir à formação intelectual, que é actividade essencial que precede, de certo modo, a investigação.
A definição, tal como a propõe a Câmara Corporativa, reveste-se daquele carácter que Humboldt e mais tarde Jaspers defenderam para a Universidade germânica, toda ela voltada para a investigação e para a "vinculação da investigação e da docência".
Ensinar, para Jaspers, significava deixar participar no processo de investigação. A Universidade seria, pois, uma comunidade de investigadores e estudantes empenhados na busca da verdade... na investigação científica.
De qualquer modo, a Comissão atribuiu e atribui, para além da definição da Universidade, importância fulcral à formulação das normas que especifiquem a sua missão fundamental, que é a de preparar para a licenciatura.
Ora, este objectivo alcança-se plenamente com o preceito do n.° 2 da base XVI. Aí o problema central fica resolvido de maneira satisfatória.
Neste ponto, a Comissão não poderia transigir, mas poderá fazê-lo no tocante à definição formal de Universidade. Como, por outro lado, uma definição específica de Institutos Politécnicos poderia suscitar eventuais embaraços futuros a quem tiver de regulamentar a lei, a Comissão preferiu não tentar sequer imiscuir-se em matéria ainda bastante fluida.
Não havia, é certo, razão para qualquer apreensão por não se definirem agora os Institutos Politécnicos. É uma questão de sensibilidade que, penso, não vale a pena erigir em tema de primeira grandeza, a ponto de servir de pretexto para discussões, numa altura em que o que importa é deixar bem vincados na lei os traços essenciais da política educativa e, no caso, da missão nuclear da Universidade.
E isto, repito, fica expresso, de modo inequívoco, no referido n.° 2 da base XVI, se vier, como se espera, a ser aprovado. Insisto no assunto para que na lei, ou nas leis, ou nos regulamentos do ensino superior, se defina a Universidade em obediência estrita ao que agora fica consagrado.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Como é óbvio, a Comissão de Educação não está interessada na proposta de alterações que apresentou em 6 de Abril, mas naquela que acaba de apresentar. Peço, pois, a V. Exa. que, em nome da Comissão, faça uma consulta à Câmara, se permite a retirada da primeira proposta.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. ouviram o que o Sr. Peres Claro pediu à Câmara: neste sentido, consulto a

Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta de alterações que acabo de referir. Em consequência, ficam pendentes de apreciação de V. Exa. a base XIII segundo o texto da Câmara Corporativa e a proposta ultimamente entrada na Mesa e que, em relação ao texto da Câmara Corporativa, envolve, em primeiro lugar, uma proposta de alteração de numeração da base e, em segundo lugar, uma proposta de emenda a toda a base que suprime o n.° 1 e introduz alterações no texto do n.° 2.
Continua a discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Ouvi com o maior interesse a argumentação aqui produzida e os sentimentos aqui manifestados.
Começarei por louvar o espírito de compreensão, de realismo e de equilíbrio de que a nossa Comissão constantemente tem dado provas. Creio que, chegados a

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este momento, a solução apresentada pela Comissão, sem prejuízo de haver naturalmente caminhos diversos, é a mais correcta e equilibrada. Efectivamente, seria, em meu entender, diminuir a Universidade defini-la. Haverá um lugar próprio, que não é esta lei, mas a lei orientadora do ensino, consequente desta, que nos vários campos terá de produzir as definições apropriadas.
Dizia o Sr. Deputado Almeida Garrett, que infelizmente já não está presente, por deveres de outra natureza, que não precisa a Universidade de ser nomeada. Sê não precisa, para que haveríamos de nomeá-la em especial? Em meu entender, nomeá-la seria diminuí-la. Não precisa, por isso, de ser nomeada. Por si, pelo seu labor e pelos seus mestres, merece o respeito de todos nós e creio que a sua missão ficará muito acrescida com a criação de outros institutos, na medida em que o seu labor terá de ser mais profundo e mais vasto e menos subalterno o dos técnicos que vai preparar.
De resto, atrevo-me ainda a um ligeiro apontamento.
Sem prejuízo de a definição que tenha sido encontrada constituir um esforço notável de concretização, observarei que contém alguns princípios e elementos que não são exclusivos da Universidade, mas também de outros institutos.
Afigura-se-me, por isso, que a solução proposta pela nossa Comissão é, como disse, de equilíbrio, sensibilidade e realismo, de justeza.
Felicito-a por isso.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dizer que a minha noção de Universidade se conforma em tudo com a caracterização expressa pela Comissão na proposta primitiva.
Compreendo, no entanto, o interesse circunstancial e estrutural da solução adoptada, certo de que essa caracterização constará de uma próxima e desejada reforma do ensino superior.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Macedo: - Julgo dever dizer uma palavra mais para esclarecer que o meu pensamento e o meu sentimento não são diferentes daqueles que aqui foram há pouco manifestados pelo nosso ilustre colega Doutor Almeida Garrett.
Foi precisamente para defender princípios fundamentais que devem presidir à organização da Universidade e à sua vida que a Comissão perfilhou a orientação que submeteu agora à apreciação da Assembleia.
Estou certo de que o Sr. Deputado Almeida Garrett teria procedido da mesma maneira se estivesse bem ao par do problema tal como se apresentou à Comissão e se, como esta, conhecesse as difíceis circunstâncias que rodearam o seu estudo.
A solução adoptada é, de longe, preferível à de se correr o risco de ver aprovada a definição de Universidade que, à última hora, foi oferecida à reflexão da Comissão. Essa definição poderia afectar o verdadeiro conceito da instituição universitária e contrariaria o princípio fundamental que, através do disposto no n.° 2 da base XVI, a Comissão pretende ver consagrado para pôr termo aos conhecidos desvirtuamentos que, nos últimos anos, alguns diplomas legais provocaram no domínio das finalidades específicas da Universidade.
Julgo, pois, que são menos justas para a Comissão as palavras que há pouco aqui ouvimos. A Comissão está certa de ter proposto a melhor solução possível para se colocar a Universidade naquele alto plano que, por natureza, lhe pertence e que razões de interesse nacional exigem lhe seja assegurado.
A Comissão, ciente das dificuldades e contingências do problema -acaso são ignorados os seus antecedentes e as repercussões políticas a que vem dando origem? -, resolveu escolher a solução que se lhe afigurou ser, nas actuais circunstâncias e sobre a hora da votação, a única capaz de impedir um provável e perigoso recuo susceptível de anular o resultado satisfatório do seu longo e aturado esforço no sentido de ver salvaguardada a doutrina a que sempre se manteve fiel quanto às finalidades próprias da Universidade. Refiro-me, de modo particular, à finalidade que lhe cabe de preparar para a licenciatura e ainda à necessidade de se prever, de modo expresso na lei, uma garantia ineludível e iniludível de que essa finalidade essencial não será prejudicada ou atingida por qualquer outra.
Ora, este duplo objectivo fica bem acautelado se vier, como se espera, a ser aprovado, dentro de momentos, o disposto no n.° 2 da base XVI, segundo o qual a Universidade só poderá conceder o grau de bacharel desde que a organização e os planos de estudos não afectem os cursos de licenciatura.

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Peço a palavra só para salientar que, desaparecido o n.° 1 da base que estamos a discutir, e ficando, portanto, apenas em causa o n.° 2, não me parece que se justifique a permanência desta base como base autónoma. Melhor seria, no meu entender, e suponho que esse será o pensamento da Comissão, que manifestasse a sugestão de que no futuro arranjo do texto da lei se viesse a incluir esse n.° 2 como n.° 4 da base anterior. Era esta a sugestão que desejava apresentar.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Não queria deixar de dirigir uma palavra, na medida em que subscrevi a proposta de que foi pedida a retirada do seu n.° 1. Devo dizer que, com os outros membros da Comissão mais ligados ao ensino universitário, nos mereceu particular desvelo esta matéria. Confesso que é com certa dor que vejo este número ser retirado. Reconheço que esta proposta de lei visa essencialmente o sistema educativo, e a Universidade tem outras funções, embora, é certo, conforme o modo como as realiza ou não realiza se reflectem positiva ou negativamente no ensino que ministra. Mas, de um ponto de vista de categorias, há funções que são de natureza distinta das de ministração do ensino, e eu aceito que estará talvez fora do âmbito da proposta definir uma instituição com fins que estão, de certo modo, largamente para além dela.
Deixo aqui esta palavra de pesar por não ter sido possível ser aceite uma definição que obviasse aos inconvenientes apontados pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e de que compartilho, pois contêm-se na definição da Comissão elementos que não são exclusivos da Universidade, mas são comuns a todo o ensino superior.

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O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passamos à votação.

Pausa.

Parece-me mais conveniente pôr à votação em bloco a proposta de emenda ultimamente entrada na Mesa e que como VV. Exas. ouviram ler propõe a alteração da ordem da numeração da base, suprime o n.° 1 do texto da Câmara Corporativa e introduz algumas alterações ao n.° 2 do nosso texto.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr: Presidente: - Vamos passar à base XIV, segundo o texto da Câmara Corporativa, em relação à qual há também uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIV

1. Os estabelecimentos universitários conferem os graus de bacharel, de licenciado e de doutor.
2. Os Institutos Politécnicos, as Escolas Normais Superiores e os estabelecimentos equiparados conferem o grau de bacharel.
3. Aos graus de bacharel e de licenciado, quando incluam determinados grupos de disciplinas, podem corresponder títulos profissionais.

Proposta de alteração

Base XIV

Propomos que a base XIV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XV, com a seguinte alteração:

1. Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor ¦e poderão ainda atribuir o grau de bacharel.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Creio que há na Mesa duas propostas em relação a esta base, ambas apresentadas pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não há.

O Sr. Dias das Neves: - Nesse caso, peço, em nome da Comissão, que seja retirada a nossa proposta de alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Dias das Neves acaba de requerer, em nome grupo de Srs. Deputados de que faz parte e subscreveram a proposta de alterações à base XIV das sugestões da Câmara Corporativa, a retirada desta proposta de alterações.
Torna-se necessária a autorização de VV. Exas. para a retirada da proposta de alterações.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

O Sr. Presidente: - Fica, em consequência, pendente da nossa apreciação apenas a matéria da base XIV, segundo a sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sobre a base XI da proposta de lei, a Câmara Corporativa distribuiu por dois números a matéria respeitante à atribuição de graus académicos e passa para o n.° 2 da base subsequente a referência à duração dos estudos conducentes ao grau de bacharel.
A Comissão nada tem a opor a estas alterações, mas chegou a propor estoutra redacção para o n.° í da base: "Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor e poderão ainda conferir, nos termos previstos no n.° 7 da base XVI, o grau de bacharel."
Verificou-se, porém, que esta alteração se mostrava susceptível de ser indevidamente interpretada. Várias observações foram feitas dando alcance diverso ao que se pretendera. Por isso, a Comissão resolveu retirar a sua primeira proposta de alteração, ficando, assim, de pé a proposta da Câmara Corporativa, o que em nada modifica o conteúdo normativo do preceito.
Aliás, no que a Comissão põe empenho é em que vingue a doutrina do n.° 2 da base XVI, pois é esta disposição que contém o que dá substância e relevância a este aspecto melindroso e importante relacionado com os fins essenciais da Universidade.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Parece-me oportuno fazer aqui uma nota, para a qual espero que a nossa Comissão de Legislação e Redacção, na altura oportuna, queira dirigir os seus olhos. É a seguinte: nós temos estado a votar propostas de alteração, apresentadas pelo grupo dos Srs. Deputados que tenho identificado, que incluem mudanças de numeração das bases sugeridas pela Câmara Corporativa. Isto resulta, se bem entendi, de que pretendem que a matéria da base XVIII das sugestões da Câmara Corporativa venha a constituir, na ordenação final, a base XII. Esta alteração de ordem implica alterações quanto à ordem de outras bases. Parece-me que não será necessário insistirmos mais neste ponto e deixo o assunto com a nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Pausa.

Feito este reparo, continua em discussão a base XIV, segundo o texto da Câmara Corporativa. Se mais nenhum de VV. Exas. quer usar da palavra, pô-la-ei à votação na sua globalidade.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base xv, em relação à qual há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas.

BASE XV

1. Os estudos conducentes à obtenção do grau de bacharel nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores (c) (c)m estabelecimentos equiparados terão a duração normal de três anos e serão organizados com vista a proporcionar as condições necessárias paira, o exercício de determinadas actividades profissionais.
2. O grau de bacharel corresponderá, nos estabelecimentos universitários, a um período normal de estudos de três anos dos cursos de licenciatura e será atribuído sempre que os conhecimentos assim obtidos possam habilitar pana o exercício de determinadas actividades profissionais.
3. Os estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado deverão proporcionar o aprofundamento das matérias, de modo a assegurar uma solda preparação científica e cultural, a par de uma formação técnica e profissional mais completa.
4. O grau de doutor representa a mais alta qualificação académica e será conferido aos licenciados que se distingam pela elaboração de trabalhos científicos originais de elevado mérito e demonstrem superior conhecimento e capacidade de investigação nos ramos do saber em que pretendam doutorasse, ainda que hajam obtido em ramo diferente o grau de licenciado.

Proposta de alterações

Base XV

Propomos que a base XV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVI, com as seguintes alterações:

2. O grau de bacharel corresponderá, nos estabelecimentos universitários, a um período normal de estudos de três anos dos cursos de licendiaitura e será atribuído quando os conhecimentos assim obtidos possam habilitar para o exercício de actividades profissionais. Fora destes casos a Universidade poderá conferir o grau de bacharel, quando razões especiais o aconselhem, e desde que a organização e os planos de estudos respectivos não afectem os cursos de licenciatura.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Peres Claro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base e a proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - Permito-me solicitar que esta base e a base subsequente sejam discutidas em conjunto.

O Sr. Presidente: - O Regimento não impede que as disposições sejam discutidas por grupos. De maneira que, uma vez que há uma sugestão nesse sentido, se ninguém dissentir, entrarão em discussão simultaneamente as bases XV e XVI. Em relação à base XVI também há propostas de alterações.
Vão ser lidas a base XVI, segundo as sugestões da Câmara Corporativa, e as propostas de alterações relativas à mesma.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI

1. Serão concedidas as devidas equiparações aos alunos que pretendam transferir-se dos estabelecimentos universitários para a frequência de outros cursos superiores.
2. O grau de bacharel obtido nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados permite a continuação de estudos em cursos professados nas Universidades, com vista à obtenção do grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias pelos conselhos escolares dos respectivos estabelecimentos universitários.
3. Para efeitos de prossecução de estudos de alunos dos Institutos Politécnicos, das Escolas Normais Superiores ou de estabelecimentos congéneres nas Universidades, poderá ser concedida, pelos conselhos escolares, equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos referidos estabelecimentos.

Proposta de alterações

Base XVI

Propomos que a base XVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVII, com as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 3 tenham a seguinte redacção:

2. O grau de bacharel obtido nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados permite a continuação de estudos em cursos professados nas Universidades, em ordem à obtenção do grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias.
3. Para efeitos de prossecução de estudos de alunos dos Institutos Politéc-

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nicos, das Escolas Normais Superiores ou de estabelecimentos congéneres nas Universidades, poderá ser concedida equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos referidos estabelecimentos.

2. Que seja aditado um n.° 4, com a seguinte redacção:

4. A concessão das equiparações previstas nos n.ºs 1 e 3 e a fixação das disciplinas á que alude o n.° 2 competem ao Ministro da Educação Nacional, ouvidos os conselhos escolares e sob parecer da Junta Nacional de Educação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição- Manuel de Jesus Silva Mendes.

Proposta de alterações

Base XVI

Propomos que a base XVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVII, com as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 3 tenham a seguinte redacção:

2. O grau de bacharel obtido nos Institutos Politécnicos, nos Institutos de Educação Artística, de Educação Física e Desportos e de Educação Especial, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados permite a continuação de estudos em cursos professados nas Universidades, em ordem à obtenção do grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias.
3. Para efeitos de prossecução de estudos de alunos dos Institutos Politécnicos, das Escolas Normais Superiores ou de estabelecimentos congéneres nas Universidades, poderá ser concedida equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos referidos estabelecimentos.

2. Que seja aditado um n.° 4, com a seguinte redacção:

4. A concessão das equiparações previstas nos n.ºs 1 e 3 e a fixação das disciplinas a que alude o n.° 2 competem ao Ministro da Educação Nacional, ouvidos os conselhos escolares e sob parecer da Junta Nacional de Educação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Joaquim José Nunes de Oliveira - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção de VV. Exas. Estão em discussão, conjuntamente, as bases XV e XVI do texto da Câmara Corporativa. Em relação à base XV há uma proposta de alteração datada de 6 de Abril. Em relação à base XVI há duas propostas de alteração, uma datada de 6 de Abril e outra de 25. Todas as propostas de alteração são assinadas pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.
É minha intenção, dada a solicitação do Sr. Deputado Veiga de Macedo, que as duas bases sejam discutidas conjuntamente, mas a votação, por causa das alterações, terá de ser feita em separado.
Estão em discussão.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Em nome dos Deputados que constituem a Comissão de Educação e que subscreveram a proposta apresentada em 6 de Abril corrente, peço a V. Exa. se digne solicitar à Câmara a autorização para que a mesma seja retirada.

O Sr. Presidente: - Em nome dos Srs. Deputados que subscreveram as alterações à base XVI, datada de 6 de Abril, foi pedida a autorização para a sua retirada.
Pergunto à Assembleia se concede essa autorização.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça pede a palavra sobre a votação ou sobre a proposta de retirada da base?

O Sr. Camilo de Mendonça: - É para fazer uma observação. É que suponho que há um lapso no pedido de retirada, porquanto isso implicava também a desistência do n.° 4 que a Comissão propôs e não consta do texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Eu vejo a proposta de aditamento do n.° 4, na proposta de alterações de 25 de Abril.
Posso mesmo acrescentar que os textos das propostas pendentes na Mesa contêm, um e outro, o novo n.° 4, que é igual nas duas propostas. Por isso, a preocupação do Sr. Deputado Camilo de Mendonça parece que não subsiste em relação ao requerimento do Sr. Deputado Silva Mendes.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Era uma confusão resultante da base XVII num caso e no outro.

O Sr. Presidente: - Ninguém melhor do que eu próprio está em condições de apreciar como são pos-

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síveis confusões nesta oportunidade, pois já as pratiquei.
Continuo a pôr à Assembleia a questão de decidir se autoriza ou não a retirada da proposta de alteração à base XVI apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, em data de 6 de Abril.

Posta à votação, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Em consequência da retirada da proposta estão pendentes agora da discussão a base XV e a base XVI, em relação a cada uma das quais subsiste apenas uma proposta de alterações.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa é clara quando, no que respeita ao grau de bacharel a conferir pelos estabelecimentos universitários, deixa bem entendido que os planos de estudo destes estabelecimentos serão sempre organizados com vista à outorga do grau de licenciado, não devendo eles sofrer qualquer inflexão que implique com o mais racional ordenamento das matérias dos cursos de licenciatura, só para dar satisfação específica às finalidades do curso de bacharelato. E acrescenta: "O grau de bacharel, nas Universidades, só será atribuído, se e quando os conhecimentos obtidos num período normal de três anos do curso de licenciatura possam habilitar para o exercício de certas profissões."
Esta matéria foi das mais delicadas que à Comissão se depararam.
Logo se reconheceu que a Universidade deveria ser organizada e posta a funcionar de modo a preparar para a licenciatura. Desviá-la desta função seria negá-la.
Sobre o tema, muito se tem escrito, mas penso que predomina a opinião de que a Universidade deve visar a formação intelectual e profissional a alto nível e que tudo deve fazer-se para que se atinja este objecto primordial. A ela cabe, acima de tudo, conferir títulos que comprovem uma preparação cultural e científica de elevado padrão.
Seria, porém, difícil, nesta fase da vida escolar portuguesa, impedir que, em certas circunstâncias, não se aproveitassem os estabelecimentos universitários para a formação de bacharéis. Há que considerar, antes de mais, que muitos alunos não têm condições de alcançar a licenciatura e seria doloroso não lhes conferir, em certas circunstâncias, um título de nível menos elevado que lhes permita exercer uma actividade profissional. Mas isto deve fazer-se quando as disciplinas em que obtiveram aprovação permitam o exercício profissional. Se eles não possuem todas estas disciplinas, deverão frequentar outros cursos em que elas sejam ministradas para obterem o diploma desse nível indispensável ao desempenho de uma profissão. Por outro lado, pode admitir-se, dadas as necessidades prementes que se fazem sentir no domínio do recrutamento de certo pessoal especializado, em particular do pessoal docente, que a Universidade conceda grau de bacharel, mas desde que os conhecimentos obtidos possam habilitar para o exercício dessas actividades profissionais. É esta solução que consta do n.° 2 da base XVI.
No entanto, o espírito com que esta norma foi formulada e é agora apresentada não consente que se lhe dê uma aplicação contrária ao que nela se contém e ao que ela visa. Assim, a preparação para o bacharelato não deve afectar a finalidade essencial da Universidade, nem na organização dos planos de estudos, nem no recrutamento dos professores, nem no exercício da função docente, nem na vida interna da escola.
Não ignoro as dificuldades que se apresentam ao Governo para acudir às múltiplas e, por vezes, prementes necessidades que lhe cumpre satisfazer. Mas por isso mesmo é que as leis lhe conferem poderes excepcionais para enfrentar os problemas, o que, neste domínio, exige uma definição muito clara de propósitos, logo seguida de uma execução enérgica das providências tomadas.
Perante a crescente procura do ensino superior, ninguém duvida da necessidade de criar novos tipos diversificados deste ensino. A expansão do ensino superior curto, associado a reformas apropriadas, é uma solução possível, como acentua Dorotea Furth, consultora da Direcção-Geral dos Assuntos Científicos da O. C. D. E., em estudo vindo a lume em Fevereiro do ano findo.
Refere-se nesse estudo que os diferentes países da O. C. D. E. se deram conta de que as políticas do ensino superior que visassem apenas simples acréscimos quantitativos se mostrariam incapazes de resolver os problemas actuais. As novas soluções encaradas pressupõem reformas estruturais importantes e a criação de instituições novas em diversos países. Por isso, a O. C. D. E. inclinasse para o estabelecimento de sistemas de ensino superior diversificados e melhor articulados, que ofereçam uma gama mais extensa do que a actual de objectivos educativos (esquemas de estudo, formas de o realizar, e degrés d'accomplissement).
Além dos sistemas destinados a assegurar esta diversificação, existentes já na Inglaterra e nos Estados Unidos, aquela organização internacional fala da "estratégia, que consiste em adaptar e desenvolver os estabelecimentos e os cursos extra-universitários ou não universitários, que tinham sido criados para fornecer uma educação terminal principalmente orientada para a profissão". À falta de melhor termo, esses estabelecimentos são provisoriamente designados de ciclo curto (E. C. C).
Embora as suas características variem de país para país, como os restantes estabelecimentos de ensino, podem eles integrar-se nestes três tipos ou modelos tradicionais: modelo polivalente, modelo especializado e modelo binário.
Os estabelecimentos de primeiro tipo têm estreita ligação com o ensino universitário, sendo facilitada a transferência dos alunos e oferecido um programa de estudos tanto teórico como profissional muito diversificado. Estes estabelecimentos são geralmente organizados para dar satisfação às necessidades locais ou regionais. Estão neste grupo os Júnior Colleges dos Estados Unidos e das províncias ocidentais do Canadá.
Os estabelecimentos do modelo especializado têm poucas ligações com as Universidades. Eles oferecem, sobretudo, programas de estudos terminais. Alguns, mas poucos, são especializados no domínio da orientação profissional e dependem normalmente da administração central. A maior parte dos sistemas da Europa continental integram-se neste modelo.

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No modelo binário, os estabelecimentos são completamente separados do sector universitário. São diversificados e o seu ensino cobre praticamente todos os níveis de estudo. Este é o modelo do Reino Unido.
Diversos países - continuo a seguir o citado estudo -, ensaiam reformas nos quadros dos esquemas tradicionais, ao mesmo tempo que fazem a experiência de novas modalidades de ensino curto.
A Noruega, por exemplo, tenta um novo sistema de "colégios regionais" de ensino pós-secundário. Estes colégios destinam-se não só a reduzir o hiato entre a Universidade tradicional, onde os estudos têm a duração de seis a sete anos, e as escolas estritamente profissionais, mas também a permitir experimentar novos tipos de programas de ensino e novos regimes de admissão. Estes estabelecimentos que acolhem, por exemplo, alunos que não possuem o diploma do curso final do ensino secundário, organizam estudos a tempo parcial, estão estreitamente ligados à vida da região e funcionam de modo a corresponderem tanto às aspirações académicas como às necessidades profissionais dos alunos.
Como estes elementos se revestem de particular interesse e actualidade, até porque revelam experiências em curso que os Governos estão a promover com notável senso das realidades e das possibilidades, ouso dar notícia deles, tanto mais que põem a descoberto aspectos de providências oficiais, em tempo tomadas sobre a formação de bacharéis nas Universidades, bem carecidos de ser revistos, se se quiser remodelar no melhor sentido o nosso ensino pós-secundário.
No Reino Unido, a inovação nas estruturas do ensino superior manifesta-se sobretudo pela criação das chamadas "escolas politécnicas", que são estabelecimentos especializados de ensino técnico, reunidas num só, para dispensar um ensino de nível universitário, mas diferente, no domínio da orientação técnica e profissional.
Refira-se ainda que no Canadá, província do Quebeque, todos os alunos que concluíram os estudos secundários, quer os que pretendem ascender à Universidade, quer os que preferem seguir estudos profissionais, são obrigados agora a receber um ensino de ciclo curto num estabelecimento novo recentemente criado.
Para que o ensino do ciclo curto faça parte integrante ao ensino superior, ensino integrado mas diferenciado, os respectivos estabelecimentos deverão enfrentar um certo número de dilemas, como no mesmo estudo se refere.
E pergunta-se se a resolução das questões dependerá do facto de a hierarquia actual dos estabelecimentos se mostrar muito diferenciada. Convirá, na verdade, atenuar essa hierarquia? Nesse estudo, responde-se afirmativamente.
Também concordo em que, em certos aspectos, importa atenuar diferenças existentes entre os sectores universitários e os sectores pós-secundários exteriores à Universidade.
Quero com isto dizer que para aqueles primeiros sectores não devam estabelecer-se exigências - não digo exigências especiais, mas exigências decorrentes da natureza da preparação que visam proporcionar, da necessidade de formar investigadores e de conferir ao ensino aquela elevação e profundidade que lhes são próprias? É evidente que não.
O que quero significar é que o ensino do ciclo curto deve ser eficiente e da melhor qualidade, de modo a prestigiar-se, o que pressupõe seja dotado dos meios humanos e materiais necessários. Este ensino deve, até como forma de concorrência ou emulação salutar, ser colocado naquele plano de prestígio que vier a merecer, para o que se torna mister que os seus diplomados encontrem colocação adequada e condições de trabalho e de remuneração aceitáveis e bem compensadoras.
A dificuldade não está neste ponto, mas na inserção ou integração pura e simples desse ensino ao quadro dos "cursos universitários, naturalmente concebido à medida das suas características e finalidades específicas. Assim, procurar solucionar esta questão de modo directo e frontal, aproveitando apenas, ou com larga amplitude, as estruturas tradicionais do ensino universitário, é quase o mesmo que tentar resolver o problema da quadratura do círculo.
O que interessa é, pois, encontrai: fórmulas em que a intercomunicabilidade dos alunos, a abertura nos critérios de equiparação de disciplinas e outros processos expeditos atenuem as separações injustificadas e conflitos positivos e negativos de atribuições no funcionamento das duas modalidades de ensino superior.
Introduzir à força o ensino curto em corpo estranho, e em todas as circunstâncias, leva - é da natureza das coisas - a que esse ensino seja repelido ou subalternizado ou a que repila ou subalternize.
Entretanto, de há anos, vem-se esquecendo esta verdade. Os resultados estão à vista. Mas o futuro os avolumará em inconvenientes e perturbações de toda a ordem, se, e embora já um pouco tarde, se não arripiar caminho, dando execução ao que a Assembleia está agora a votar.
O problema não é fácil, mas tem solução. Tudo está em que seja encarado de frente. O que tenho lido sobre o tema convence-me de que muitos se deixam levar por preocupações predominantemente políticas ou se mostram receosos de ser considerados retrógrados ou reaccionários ou de não possuírem espírito social. Esses, embora por vezes apresentem bem os dados do problema, quando chega a altura das conclusões reclamadas pelas premissas começam a hesitar e, não raro, formulam proposições finais muito fluidas, quando não contraditórias nos termos.
Por isso, entre outras reflexões que no mesmo estudo se fazem, escolho a que evidencia a dificuldade, se não a impossibilidade, de, até por força das tradições universitárias, os estabelecimentos superiores de ciclo curto adquirirem um prestígio suficiente ou equiparável ao da Universidade, desde que não se conformem com essas tradições e, por isso mesmo, desde que não renunciem à sua própria função específica.
Não me vou pronunciar sobre o problema nos termos, por vezes, menos nítidos, em que acaba por ser apresentado no estudo a que me venho reportando. Na verdade, nesta altura das minhas considerações, interessará antes salientar que só devemos preocuparmos em discutir a questão das tradições ou do prestígio dos estabelecimentos em função da qualidade do seu ensino e da preparação que ele assegura aos

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alunos para cumprirem as tarefas que na vida os espera. O que não pode é pretender-se que todos saibam a mesma coisa e obtenham conhecimentos do mesmo nível.
Se nem todos os homens podem ser sábios e possuidores de altos conhecimentos técnicos e científicos, porque havemos de pretender torná-los todos iguais, desde que a todos eles tenham sido garantidas idênticas oportunidades de valorização?
O mesmo se diga no que concerne às instituições: cada uma no seu lugar, de acordo com a sua vocação, a sua missão, a sua especialização, deve, naturalmente, ter garantidas as condições indispensáveis ao cumprimento das tarefas específicas que lhe cabem - mas só essas condições... e não outras.
É a altura de pôr de parte distinções que alguns muito bem instalados na vida (por vezes imerecidamente: se há miséria imerecida há também riqueza imerecida e posição social imerecida) fazem entre elitistas e democratizantes e entre instituições "nobres" e instituições "menos nobres".
A nobreza não vem da altura a que as pessoas se encontram, mas da dignidade com que ocupam os lugares ajustados às suas capacidades de inteligência, trabalho e carácter: as pessoas... e as instituições.

O Sr. Pinto Machado: - Em relação à base XVI, limito-me, e julgo que a Câmara tem perfeitamente a noção disso, a sublinhar a relevância das disposições nela contidas no que respeita às possibilidades de transição dos Institutos Politécnicos e outros estabelecimentos de ensino superior não universitários, para as Universidades, a fim de prosseguir estudos de licenciatura e até de doutoramento.
Em relação à base XV e à alteração proposta pela Comissão ao n.° 2, que eu também subscrevi, queria prestar um esclarecimento.
Para mim, o sentido que dou à expressão "razões especiais" (no que respeita à criação de cursos de ciclo curto nas Universidades), é esta: haverá estabelecimentos universitários que não ministrem cursos de ciclo curto que dêem direito, uma vez concluídos, ao grau de bacharel, enquanto é de presumir que em todos os estabelecimentos universitários se organizem cursos que permitam a obtenção do grau de licenciado.
Considero, contudo, que o ensino superior curto cabe perfeitamente no âmbito do ensino universitário.
Em segundo lugar, quero chamar também a atenção para o facto de que quando se diz "desde que não afectem os cursos de licenciatura", pois sem dúvida, tal como os cursos de licenciatura não devem afectar os cursos de pós-graduação.
As funções da Universidade, volto a insistir, mesmo no campo estrito da formação académica, são diversificadas, e o desenvolvimento e a melhoria de um tipo de formação não pode ser alcançada à custa de um prejuízo de qualquer outro. Também não posso aceitar que se considere que a função essencial da Universidade é diplomar licenciados.

O Sr. Silva Mendes: - Permito-me chamar a atenção, para efeitos de maior clareza, para que a Comissão de Legislação e Redacção tome em conta a necessidade de dar nova redacção ao n.° 3 da base em discussão, pelo que sugiro que a expressão "nas Universidades" seja inserida a seguir a "para efeitos da prossecução de estudos nas Universidades".

O Sr. Presidente: - A que base se refere V. Exa.?

O Sr. Silva Mendes: - Ao n.° 3 da base XVI, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É o n.° 3 do texto da Câmara Corporativa ou da alteração dos Srs. Deputados?

O Sr. Silva Mendes: - Da alteração que subscrevi, com outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Se a alteração é de substância, a Comissão de Legislação e Redacção não a poderá atender só por si.

O Sr. Silva Mendes: - Não o é, Sr. Presidente, é apenas uma questão de clareza.

O Sr. Presidente: - Fica registado no Diário e com certeza que a Comissão de Legislação e Redacção ponderará o assunto.

O Sr. Veiga de Macedo: - Desejo dizer ainda algumas palavras sobre as bases em discussão.
A Câmara Corporativa entende, e bem, que o n.° 4 da base XII da proposta de lei deve passar para a base subsequente, onde o assunto é tratado com maior desenvolvimento.
Quanto aos n.ºs 2 e 3 da mesma base, a Câmara agrupa-os num único número e sugere nova redacção, pelo que elimina a referência ao "emprego do método monográfico", por ter carácter regulamentar, como acontece com os demais aspectos mencionados no texto. A Câmara dá ainda relevo mais incisivo e dilecto aos objectivos. dos estudos conducentes aos graus de licenciados.
A respeito do n.° 5 da mesma norma, a Câmara Corporativa entende que a doutrina nele expressa deverá ser ampliada, prevendo-se que possam candidatar-se ao doutoramento indivíduos que hajam obtido em ramo diferente o grau de licenciado. Sugere ainda alterações de forma ao texto da proposta de lei.
A Câmara Corporativa faz bem em esclarecer o texto da proposta de lei quanto aos candidatos ao doutoramento. No entanto, os termos muito vagos da proposta excluem uma interpretação que leve a admitir a possibilidade de se candidatarem ao doutoramento licenciados em ramo diferente de ensino.
Em todo o caso, é preferível afastar a eventualidade de futuras dúvidas e, por isso, penso que deve aceitar-se a sugestão daquele órgão técnico-consultivo, até porque a lei vigente é limitativa na matéria.
Na verdade, o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 388/70, de 18 de Agosto, estabelece, no seu n.° 1, que "o candidato ao doutoramento deverá ter a licenciatura correspondente ou outra cujo plano de estudos contenha disciplinas que o conselho escolar entenda assegurarem formação suficiente para aquele acto".
Por seu turno, o n.° 2 do mesmo artigo não alarga muito o âmbito da norma.
Penso que nesta matéria devem dar-se as maiores facilidades aos licenciados para se doutorarem, e

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quaisquer que sejam os cursos de cada um. Poder-se--ía, no meu entendimento, ir-se mais longe. Já o Doutor Mário de Figueiredo defendia o mesmo ponto de vista.
A vida encarrega-se de mostrar que as aberturas nestes casos só têm vantagens. Se as normas actuais e as dos últimos anos sobre doutoramento estivessem em vigor noutros tempos, perdas irreparáveis se teriam verificado para a cultura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Doutor José Leite de Vasconcelos era médico, o que não obstou a que fizesse o doutoramento em Letras, em cuja Faculdade foi mestre eminente de Etnologia e Arqueologia. Médico era também o Doutor Queirós Veloso, esse emérito historiador, que se rodeou de alto prestígio como professor de História na mesma Faculdade.
O Doutor Manuel de Oliveira Ramos, oficial do estado-maior, ascendeu, através de concurso, a professor catedrático de História.
E não foram ainda os Doutores Agostinho de Campos e Virgílio Correia, ambos formados em Direito, professores categorizadíssimos da Faculdade de Letras de Coimbra? E não está nas mesmas circunstâncias o Doutor José Sebastião da Silva Dias, que à causa da cultura histórica e filosófica vem prestando os mais relevantes serviços?
Não é, pois, neste terreno que critérios rasgados podem dar origem a abusos ou desvios.
Quanto à outra base em discussão, a Câmara Corporativa observa muito pertinentemente que, na proposta do Governo, não há nenhuma base que considere, com suficiente amplitude, a intercomunicabilidade de estudos no nível superior. A Câmara anota que esta "circulação horizontal" é lógica, na medida em que o acesso à Universidade e às restantes Escolas Superiores está dependente de níveis equiparados de aptidão revelada nos estudos complementares do ensino secundário. Isto leva-a a presumir que o ensino numa e noutra ordem de estabelecimentos terá nível semelhante, e a aceitar, em consequência, a "circulação" dos alunos entre eles - apenas com a cautela prevista no texto por ela proposto quanto à intervenção dos conselhos escolares dos estabelecimentos universitários.
Esta intercomunicabilidade tem, na verdade, o maior interesse e pode corrigir muitos erros cometidos na escolha dos estudos e contribuir para atenuar injustiças que tenham resultado da precariedade da situação económica dos alunos ou ainda, o que é muito frequente, da mentalidade reinante no seu meio social de origem, tantas vezes deformada, independentemente da situação material dos encarregados de educação.
Há, todavia, na proposta de alteração da Câmara Corporativa um ponto que não pôde concitar a concordância da Comissão. Entende a Câmara que deve caber aos conselhos escolares a designação das disciplinas cuja frequência, com aproveitamento, for considerada necessária à continuação dos estudos com vista à obtenção do grau de licenciado.
Mais entende também a Câmara que devem ser os mesmos conselhos escolares a conceder a equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores ou em estabelecimentos congéneres das Universidades por alunos que pretendam prosseguir estudos.
A Comissão pensa que, a vingar esta doutrina, deixaria de haver uniformidade de critérios. Estes variariam de estabelecimento para estabelecimento. Casos idênticos passariam a ter soluções diferentes, o que acabaria por dar origem a sérias perturbações e a graves injustiças relativas.
O Doutor Sedas Nunes manifesta-se também "em inteiro desacordo" com a solução preconizada pela Câmara. Diz o ilustre Procurador a este respeito: "Tal problema terá de ser objecto de soluções de carácter geral, em cuja definição os conselhos escolares deverão, é claro, participar colectivamente pelas formas mais adequadas, e não de soluções particularizadas em cada estabelecimento e resultantes de decisões tomadas por cada conselho escolar".
Aliás, e como adverte o mesmo Procurador ao referir-se especialmente ao caso da prossecução de estudos dos alunos referidos no n.° 3 da base XVI da Câmara Corporativa, o problema em causa não é de concessão de equiparações de disciplinas, mas de "definição de planos de estudos", o que é totalmente diferente.
Também o Digno Procurador Doutor Freitas do Amaral se pronuncia no mesmo sentido, alegando que o assunto não deve ser entregue apenas aos conselhos escolares, por se justificar ainda, dados os aspectos de interesse geral que a questão envolve, a intervenção do Governo.
Não tem outro alcance o voto de vencido do ilustre Procurador Doutor Henrique Martins de Carvalho, justificado com breves e claras afirmações cuja conclusão é a de que "as equivalências melhor poderão ser fixadas, genericamente, pelos órgãos centrais do Ministério e, em especial, pela Junta Nacional da Educação".
A Comissão integrou-se nesta linha de orientação, ao sugerir se atribua ao Governo a competência para a correcta resolução dos casos que lhe sejam apresentados para os fins das normas em discussão. Mas torna-se obrigatória a audiência prévia da Junta Nacional da Educação, profundamente remodelada pelo Ministro Galvão Teles, através do Decreto-Lei n.° 46 348 e do Decreto n.° 46 349, que aprovou o seu regimento, ambos de 22 de Maio de 1965.
A Junta, apesar de até então não possuir os indispensáveis elementos de trabalho, tem uma obra notabilíssima em todos os campos da sua multímoda acção. Órgão imprescindível no domínio da política educativa, apraz-me prestar homenagem ao esforço impressionante que tem desenvolvido para assegurar uma jurisprudência uniforme nas matérias que são submetidas à sua apreciação e para evitar que, nos diplomas e planos de estudos, se consagrem princípios contrários à essência do superior ordenamento ético e jurídico da Nação. E, se recordo com o mais profundo respeito a figura do Doutor Mário de Figueiredo, que durante anos a enriqueceu, como presidente, com o fulgor da sua inteligência e os primores da sua cultura, apraz-me ainda render preito de vivíssima homenagem ao Dr. João Alexandre Ferreira de Almeida, que há anos a dirige supe-

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riormente, com a maior lucidez de espírito, o mais acendrado espírito de servir e com uma dignidade insuperável própria do homem de carácter que é e sempre foi.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na apreciação desta base, a Comissão não teve sequer necessidade de pôr o problema da autonomia da Universidade ou dos limites dessa autonomia.
Por mim, já me pronunciei sobre ele, aqui nesta do aviso prévio sobre a Universidade.
Penso que em volta deste tema se gerou muita confusão, sendo frequente ver pessoas com ideias políticas de sentido socializante - ideias que conduzem ao reforço da Intervenção do Estado em todas as actividades nacionais-, a advogarem uma autonomia total para a Universidade! Sabe-se que essa posição obedece, em regra, a mera preocupação táctica, pois, em todos os países de feição socialista, o Estado considera a Universidade mera repartição pública. Mesmo em França, é o que se passa. A própria Universidade da Lei Faure de 1968 reflecte bem a concepção monolítica da Universidade napoleónica integrada no Estado e sem autonomia que se veja em qualquer dos seus planos de acção.
Ora, a Universidade deve partilhar de uma dupla natureza: a de instituição com vida própria e atribuições bem definidas que lhe dêem uma feição de índole corporativa, e a de organismo do Estado, e, portanto, sujeito à sua superior coordenação e fiscalização.
Isto me levou a dizer aqui que "a Universidade pode e deve ser instituição, mas o Estado terá de intervir, na justa medida das conveniências colectivas e da posição hierárquica que ocupa na vida nacional. Instituição, porque dotada de personalidade jurídica e de atribuições específicas para o estudo e resolução de importantes problemas próprios, para o estabelecimento de normas e estilos de vida interna, visando a discussão em comum de assuntos do seu foro de competência e a aproximação e o convívio dos seus elementos e até para a representação em órgãos do Estado em que a sua voz deve ouvir-se. Mas ligada ao Estado, porque criada pelo Estado para servir altas finalidades de interesse nacional e humano, não pode este desprender-se dela, deixando de a acompanhar, coordenar e fiscalizar e de a prover com os meios indispensáveis ao cumprimento da sua missão".
Já em 5 de Setembro de 1942, o Governo, sendo Ministro da Educação Nacional o Doutor Mário de Figueiredo, pretendeu encarar o problema da inspecção escolar abrangendo todos os ensinos. Através do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 3241, dessa data, "é criada a Inspecção-Geral do Ensino, a cuja jurisdição ficam sujeitos todos os estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, com excepção dos militares". No § 1.° desse artigo, mais se estabelece que, "enquanto não forem organizados os serviços da Inspecção-Geral, serão as funções de inspecção desempenhadas pelas direcções-gerais respectivas e pela Inspecção do Ensino Particular...".
Embora no preâmbulo desse diploma se não previsse uma inspecção pedagógica para o ensino superior, admitia-se, de modo claro, a inspecção administrativa.
O certo, porém, é que nunca se organizou para o ensino universitário qualquer inspecção administrativa, nem a Direcção-Geral respectiva tinha ou tem a menor possibilidade de a realizar.
Mas ela impõe-se, embora isso custe a certas pessoas que olham para a Universidade como se fosse intocável e não tivesse de prestar contas dos dinheiros que a Nação lhe entrega e do modo como cumpre as leis que lhe são aplicáveis.
A autonomia implica, em contrapartida, uma responsabilidade acrescida. O Estado, só demitindo-se da sua missão, é que poderá desinteressar-se de verificar se a Universidade se mostra à altura dessa responsabilidade.
O que se vem passando, ultimamente, dentro dos seus muros, é concludente, tristemente concludente, para que haja a menor dúvida sobre a necessidade e obrigação de o Estado repor as coisas no seu lugar, isto é, de reintegrar ou de ajudar a Universidade a reintegrar-se na sua alta missão.
A finalizar, esclarecerei que a Comissão fez uma segunda proposta de alteração à base em debate, de modo a ficarem previstos no n.° 2 os institutos de educação artística, de educação física e desporto e de educação especial.
Não era de todo necessário uma referência expressa a esses institutos, pois, implicitamente, já estavam incluídos na designação genérica de "estabelecimentos equiparados", previstos neste n.° 2. No entanto, há certa vantagem em especificar esses institutos de modo expresso. Daí a alteração a que estou a reportar-me.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. quer usar da palavra, passaremos à votação. A votação será feita parcelarmente.
Ponho à votação o n.° 1 da base XV, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao n.° 2 da base XV apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O St. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da base XV, segundo o texto da Câmara Corporativa. Não há proposta de alterações.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há também a proposta de alteração de numeração da base, na ordenação final, mas sobre isto já foi dito o suficiente. E o assunto passo-o para a nossa comissão competente.

Pausa.

Passamos agora à base XVI.
Ponho à votação o n.° 1 da base XVI, segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados

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Veiga de Macedo e outros, tendente a dar nova redacção aos n.ºs 2 e 3 da base XVI.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Resta a proposta de aditamento de um número novo, que será o n.° 4, a inserir dentro desta base XVI.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVII, em relação à qual não há proposta de alterações.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Base XVII

1. Nos estabelecimentos universitários realizam-se estudos de pós-graduação para licenciados, os quais podem revestir duas orientações predominantes: a especialização em determinados domínios do curso correspondente ou deles afins e a realização de trabalhos de investigação científica.
2. Os estudos referidos no número anterior podem ser exigidos como condição prévia do doutoramento e dispensar de todas as provas necessárias à obtenção do grau de doutor, excepto a defesa da dissertação, desde que o objecto do curso de pós-graduação corresponda à especialidade do doutoramento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Esta base corresponde à base XIII da proposta de lei. Sugere a Câmara Corporativa algumas alterações ao texto governamental, as quais não suscitaram qualquer reparo à Comissão, que, pelo contrário, as considerou com apreço, pois representam mais uma sensível melhoria.
Aliás, o Decreto-Lei n.° 388/70 contém preceito idêntico ao do n.° 2 da base em discussão. No seu artigo 5.°, n.° 4, prevê-se que "quando nas escolas funcionarem, instituídos por diploma legal, cursos de pós-graduação de especialidades, os conselhos escolares poderão exigir do doutorando a frequência, com aproveitamento, desses cursos, cuja duração mínima é de um ano e a máxima de dois anos". Para este efeito, poderão ainda os conselhos escolares, por força do n.° 6 do mesmo artigo, reconhecer o aproveitamento obtido em cursos de pós-graduação ou em carreiras profissionais realizadas em outras Universidades, ou, com prévia aprovação do Ministro da Educação Nacional, em instituições de ensino, investigação científica ou outras consideradas idóneas.
Escusado será dizer que a Comissão concorda com o alvitre da Câmara Corporativa no sentido de que sejam dispensados de todas as provas de doutoramento, excepto a defesa da dissertação, os doutorandos que tenham frequentado cursos de pós-graduação, desde que o objecto destes cursos corresponda à sua especialidade.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Era apenas para, nos termos do artigo 49.° do Regimento, requerer que a matéria seja considerada discutida.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado Pinto Machado mostra desejar ainda usar da palavra, com toda a consideração pelo Sr. Deputado requerente, eu não defiro ainda o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota e gostaria de ouvir o que o Sr. Deputado Pinto Machado deseja dizer acerca desta base XVII.

O Sr. Pinto Machado: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É muito pouco, mas julgo que importante, aquilo para que queria chamar a atenção. É que, se as Universidades - como se tinha definido no n.° 1 da base XII retirado da discussão - são centros de altos estudos, são os cursos de pós-graduação os cursos especificamente universitários. Por isso me congratulo por finalmente ser proposta a sua institucionalização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero a matéria bastante discutida e vamos, em consequência, passar à votação.
Ponho simultaneamente à votação os dois números da base XVII, segundo o texto da Câmara Corporativa, uma vez que sobre eles não há qualquer proposta de alterações.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII, que o Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros propõem tome o lugar de base xn no elenco final da lei e em relação à qual há duas propostas de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas, são as seguintes:

SECÇÃO 4.ª

Iniciação e formação profissional

BASE XVIII

1. Além dos cursos de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados cursos de iniciação e de formação profissional destinados, respectivamente, aos alunos que cessem estudos no sistema escolar no termo do ensino básico ou do curso geral ou complementar do ensino secundário.
2. A iniciação profissional tem por finalidade levar os jovens ao conhecimento do meio concreto de trabalho e à sua melhor adaptação a ele; a formação profissional visa habilitá-los ao exercício de uma profissão.
3. De acordo com a duração dos cursos, poderão existir vários graus de formação profissional a que correspondam títulos apropriados.
4. A passagem de um grau de formação profissional a outro mais elevado, quando exista, far-se-á mediante cursos de formação adequados, sendo exigida a frequência, com aproveitamento, de grupos de disciplinas incluídas no sistema escolar.
5. Os cursos de iniciação e de formação profissional referidos no n.° 1 obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados e serão promovidos através da conjugação de esforços dos sectores público e privado.

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Proposta de alterações

Base XVIII

Propomos que a base XVIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a base XII, constituindo a subsecção 3.ª do capítulo II - Iniciação e formação profissional, com a seguinte redacção:

SUBSECÇÃO 3.ª

Iniciação e formação profissional

BASE XII

1. A iniciação profissional tem por fim assegurar o ensino dos conhecimentos técnicos elementares de uma aprendizagem de índole profissional. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão. Uma e outra serão acompanhadas de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais.
2. De acordo com a natureza e a duração dos cursos, poderão existir vários graus de formação profissional a que correspondam títulos apropriados.
3. A passagem de um grau de formação profissional a outro mais elevado, quando exista, far-se-á mediante cursos adequados, sendo exigida a frequência, com aproveitamento, de grupos de disciplinas incluídas noutras modalidades do sistema escolar.
4. Além dos cursos de iniciação e de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Rogério Noel Peres Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Luís António de Oliveira Ramos.

Proposta de alterações

Base XVIII

Propomos que a base xvm da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a base XII, constituindo a subsecção 3.ª do capítulo II - Iniciação e formação profissional, com a seguinte redacção:

SUBSECÇÃO 3.ª

Iniciação e formação profissional

BASE XII

1. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão e será acompanhada de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais.
2. De acordo com a natureza e a duração dos cursos, poderão existir vários graus de formação profissional a que correspondam títulos apropriados.
3. A passagem de um grau de formação profissional a outro mais elevado, quando exista, far-se-á mediante cursos adequados, sendo exigida a frequência, com aproveitamento, de grupos de disciplinas incluídas noutras modalidades do sistema escolar.
4. Além dos cursos de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, a base e as propostas de alterações.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente: Em nome dos subscritores da proposta de alterações à base em discussão, apresentada em 6 de Abril, pedia a V. Exa. que se dignasse pedir à Câmara autorização para que a mesma fosse retirada.
O Sr. Presidente: - Em face do requerimento do Sr. Deputado Silva Mendes, que VV. Exas. ouviram apresentar em nome próprio e no dos demais subscritores da proposta, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de alterações à base XVIII, apresentada em data de 6 de Abril.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, apenas pendente da apreciação da Assembleia, conjuntamente com o texto da base sugerida pela Câmara Corporativa, apenas a proposta de alterações datada de 25 de Abril e subscrita pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.
Continua em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Como se vê, a Comissão abre uma nova subsecção - a 3.ª - para nela incluir as normas respeitantes à formação profissional. Esta subsecção é constituída pela base XII.
Com a inclusão da formação profissional no sistema educativo preencheu-se uma séria lacuna da proposta de lei. A Câmara Corporativa também se impressionou com o problema, simplesmente sugeriu soluções muito agarradas à proposta de lei no tocante aos beneficiários da iniciação e da formação profissionais.
Quem se der ao cuidado de confrontar os textos, logo verá as diferenças, podendo concluir, porventura,

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que a Comissão terá encontrado fórmulas mais justas e mais adaptadas às realidades.
O Ministério da Educação Nacional não poderá, deste modo, despojar-se ou ser despojado de atribuições na matéria, que são também seu dever indeclinável para com os jovens que não querem prosseguir os estudos normais, desde que possuam, é claro, o ensino obrigatório.
Penso que é assim por toda a parte, a começar aqui ao lado, no país vizinho, onde a formação profissional aparece devidamente tratada na Lei Geral da Educação. Esta lei prevê três graus de formação profissional, os quais, todavia, não poderão exceder dois anos.
Prevêem-se também, nas propostas de alteração da Comissão, cursos de formação profissional fora do sistema escolar. Neste domínio têm a palavra as empresas e os sectores públicos mais ligados à política do trabalho e da mão-de-obra. Mas há-de ser nos cursos integrados na educação escolar que poderá ministrar-se um ensino desta índole mas não exclusivamente profissional. Nisto reside uma das vantagens de não se excluir do sistema escolar a formação profissional.
A Comissão, nesta linha de ideias, prevê que a formação profissional será acompanhada de uma educação cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências profissionais e sociais da vida. Só assim se abrirão perspectivas para a própria educação permanente dos alunos ou para o eventual prosseguimento de outros estudos dentro do sistema escolar.
O esquema da proposta de lei, como se disse, tornava inviável, em larga medida, este princípio de promoção cultural no tocante aos alunos que abandonassem o sistema educativo.
Por isso procurei prestar já os esclarecimentos que o assunto exige. Mas, apesar do que ontem aqui disse, surgiram em alguns espíritos certas dúvidas sobre o alcance do que deve considerar-se formação profissional, depois de a Comissão ter resolvido suprimir a referência à iniciação profissional. Com efeito, houve quem entendesse, erradamente, que esta orientação levava a excluir do sistema educativo a iniciação profissional.
Há, na verdade, quem pense que um sistema educativo não deve nunca dar iniciação profissional, mas sempre formação profissional, e que, por isso, aquela deve reservar-se para as entidades a quem mais interesse a chamada formação acelerada.
Creio que há certa confusão neste modo de encarar o problema.
Em primeiro lugar, a iniciação profissional escolar não deve entender-se de modo restrito, como aprendizagem no próprio local de trabalho, sujeita apenas à orientação da entidade patronal e às disciplinas internas de uma organização voltada para a produção. Toda a formação profissional implica uma iniciação, ou seja, a ministração dos conhecimentos elementares ou básicos indispensáveis ao exercício profissional. E haverá sempre muitos alunos interessados em obter esses conhecimentos antes de entrarem para uma empresa. Ora, esses conhecimentos, porque integrados nas tarefas que visam a formação profissional, fazem parte desta. O facto de serem conhecimentos que se transmitem no início do ensino, ou de serem conhecimentos mais elementares, em nada altera a natureza da instrução ou da formação que está a dar-se.
Atente-se em que, por isso mesmo, a Comissão, ao admitir que fora do sistema escolar possa haver cursos de promoção profissional, teve o cuidado de não prever de maneira explícita dentro dele, uma vez que também de maneira explícita não os havia previsto fora dele, cursos de iniciação profissional.
Reporto-me, insisto, a uma previsão ou referência expressa que não implícita, pois estes últimos cursos são, na economia da proposta de alteração, cursos de formação, embora de nível elementar ou na sua fase inicial. Neste entendimento, uma previsão ou referência expressa, como se compreenderá, poderia fazer-se em relação aos cursos de iniciação dentro e fora do sistema escolar, mas não apenas em relação aos cursos de iniciação exteriores a esse sistema. Aludo a este aspecto, porque ajudará a fixar ulteriormente o pensamento da Assembleia ao votar esta lei.
É preciso não confundir esta formação, e dentro dela a iniciação profissional, com a formação acelerada propriamente dita. Esta é iniciação e formação, mas ministrada de modo mais rápido através de um ensino curto e intensivo. Compreendo que, nestes casos, este ensino, que não pode ser acompanhado de uma educação humanística, não se insira no sistema escolar, o que não quer dizer que o Ministério da Educação deva desinteressar-se dele no plano pedagógico e no de financiamento. Por isso mesmo é que a Comisão aderiu sem esforço à sugestão que lhe foi feita para, no preceito a votar, se não aludir de modo expresso à iniciação profissional. Fê-lo, como ontem esclareci, para evitar que se confunda a iniciação de que estou a falar com uma aprendizagem profissional dada em curtas semanas, em regime acelerado.
Fui eu, aliás, quem, quando no exercício da função ministerial, ordenou se começasse a estudar no Ministério das Corporações o problema dessa formação profissional acelerada, problema muito ligado ao da mão-de-obra. O assunto só anos depois haveria de se encontrar em condições de merecer consagração legislativa.
Creio estar-se perante uma experiência que valeu a pena fazer. Ela, pelo menos, fornece lições práticas que importa não ignorar. Uma delas é a de que, independentemente desse esforço fora do quadro de acção do Ministério da Educação Nacional, este não pode eximir-se a assumir um papel relevante em tudo o que respeita à preparação profissional. Reconheço que o problema é, no âmbito dos que se integram nas tarefas educativas, dos mais difíceis e ingratos. Contudo, não deixa de ser um problema de educação e muito ligado ao dever fundamental do Estado e a uma responsabilidade maior do sector a que cabe a execução do sistema educativo propriamente dito.
Quando se sugere que se preveja a formação profissional dentro do sistema educativo, e implicitamente a iniciação profissional entendida nos devidos termos, pretende-se obstar a graves injustiças lesivas dó chamado princípio de democratização do ensino.
A proposta de lei visa acentuar essa democratização e procura efectivá-la através da ideia de assegurar o ensino a todos até ao mais alto grau possível. Como entende que a diferenciação do próprio ensino básico afecta essa democratização, unifica-o, e muito bem.

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Além disso, a proposta de lei caminha abertamente para o ensino secundário polivalente, mas inserido num tronco comum. Reage, assim, a proposta contra o actual sistema diferenciado em ensino liceal e em ensino técnico profissional. Abro um parêntesis para esclarecer que do actual ensino técnico - agora não interessa dizer se felizmente ou infelizmente - saíram, em larguíssima percentagem, muitos alunos, não para as actividades profissionais específicas dos cursos, mas para outras de carácter mais geral, como é sabido. Isto se esquece quando se procede à análise, por vezes tocada de um certo sentido político, do funcionamento e dos méritos e deméritos desse ensino.
Em face daquela orientação da proposta de lei, todo o ensino secundário é mais de feição "profissionalizante" do que de "capacitação imediata" para o exercício de uma profissão. Também não vou agora deter-me sobre os problemas que a execução desta política vai levantar.
Simplesmente, haverá sempre muitos alunos que, chegados ao final do ensino obrigatório (já não falo em fase anterior) ou não querem ou não podem seguir os estudos. O mesmo se diga em relação a quaisquer alunos que, ao longo do ensino secundário ou no final deste, não pretendam ou não possam prosseguir os cursos integrados na linha da regular sequência do ensino geral. Ora estes alunos também têm direitos, e, pelo facto de não quererem ou não poderem prosseguir os estudos normais, não devem ser abandonados à sua sorte. A esta situação os condenava a proposta de lei, com ofensa do princípio da democratização do ensino, sendo certo que este princípio não pode deixar de funcionar, até por maioria de razão, também em relação àqueles que não estiverem interessados ou não tiverem possibilidades de prosseguir os estudos normais. Quanto a estes, ou o Estado lhes dá tais possibilidades quando elas forem estritamente económicas - e poderá fazê-lo só através de subsídios ou bolsas de estudo?! -, ou terá de os acompanhar no rumo que houverem escolhido, mas nunca abandoná-los.
Por isso me repugna que a formação profissional haja sido excluída, na proposta de lei, do sistema escolar.
Na verdade, não vejo também que o Ministério da Educação Nacional, para além dos cursos normais integrados no regime polivalente do ensino secundário (formação profissionalizante) e dos que a estes se seguem no plano do ensino superior curto ou longo, não deva prever outros, especificadamente a formação profissional para os alunos que não desejem ou não se encontrem em condições de frequentar os primeiros. Então, seriam só as empresas - as grandes empresas, porque as pequenas não se vê como o possam fazer - e outros sectores públicos a promovê-los?
Quando por toda a parte se procura integrar a educação profissional num sistema de ensino generalizado e permanente e transformá-la em elemento essencial desse sistema, como pode ler-se no estudo L'éducation profissionelle: une necessite pour l'économie moderne, publicado pela O. C. D. E., não se compreenderia que entre nós, ao definirem-se políticas de ensino tão ousadas, se deixassem fora do regime escolar geral os alunos - e tantos são e hão-de continuar a ser! - que não prosseguem os estudos normais dos ensinos secundário e superior.
Nesse estudo da O. C. D. E. refere-se ainda que "muitas empresas e organizações patronais têm da educação profissional uma concepção muito estreita e que os departamentos ministeriais encarregados do emprego tendem a restringir o seu papel à regulamentação do trabalho e à protecção dos trabalhadores [...]".
Invoco este estudo da O. C. D. E. não tanto para reforçar o meu ponto de vista, mas para acentuar que esta organização, não obstante o papel de relevo que está a desenvolver neste campo, não aconselha soluções uniformes, nem as poderia aconselhar, e, além disso, não advoga, segundo presumo, a aplicação indiscriminada das suas conclusões a todos os países.
Esclarecerei ainda que dos muitos dos seus trabalhos que consultei nem sempre extraí as conclusões que é vulgar entre nós tirarem-se deles. Pelo contrário, impressionou-me, tantas vezes, o realismo com que se encaram os problemas e a probidade com que se apreciam os diferentes elementos relacionados com a educação e com as experiências ensaiadas em países europeus e outros.
Ainda sobre esta base XII, referirei que nela se introduzem algumas alterações destinadas a tornar mais compreensivo o texto. Assim, por exemplo, no n.° 3 faz-se alusão não apenas à "duração" dos cursos, mas ainda à sua "natureza". Quem ler o preceito logo se aperceberá da justeza da modificação proposta.
Aproveito ainda o ensejo para referir que no n.° 4 se faz referência ao Governo, e não ao Ministério da Educação Nacional. Os cursos de formação profissional fora do sistema escolar estão muito ligados a outros sectores, como, por exemplo, os que superintendem nos assuntos da mão-de-obra e na política do trabalho e da economia.
Por isso a fixação de normas é questão para ser resolvida dentro do plano de coordenação das actividades ministeriais. Que o Ministério da Educação Nacional seja ouvido ou tenha participação relevante na matéria, nada a opor; mas conferir-lhe atribuições para superintender em serviços ou actividades dependentes, directa ou indirectamente, de outros departamentos é que não está certo e poderia dar origem a perturbações menos desejáveis. Aliás, convém que normas desta natureza sejam estabelecidas com o acordo prévio de todos os ministérios interessados.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base, vamos passar à votação.

Pausa.

Parece à Mesa que a proposta de alterações no seu n.° 1 visa substituir os n.ºs 1 e 2 do texto da Câmara Corporativa. Nos seus n.ºs 2, 3 e 4 apresenta alterações aos n.ºs 3, 4 e 5 da Câmara Corporativa. Se VV. Exas. não dissentirem, e uma vez que não há outras propostas em competição, inclino-me a pôr à votação em bloco toda esta matéria.

Pausa.

Ponho, pois, à votação a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que a base XVIII, segundo a sugestão da Câmara Corporativa, passe a ser a base XII no ordenamento final da lei e a matéria da sugestão da Câmara Corporativa seja alterada para constituir os n.ºs 1, 2, 3 e 4 da

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redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo s outros, a qual ponho à votação como proposta de alteração global à base sugerida pela Câmara Corporativa.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidentes - Vamos passar à base XIX, em relação à qual também há uma proposta de alterações.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

SECÇÃO 5.ª

Educação permanente

BASE XIX

1. A educação permanente tem como objectivo assegurar a possibilidade de cada indivíduo aprender ao longo de toda a sua vida, estimulando-o a assumir a responsabilidade de decidir, de acordo com as suas tendências, aptidões e interesses, a melhor forma de acompanhar a evolução do saber, da cultura e das condições da vida económica, profissional e social.
2. O Ministério da Educação Nacional assegurará, por si e em colaboração com outros departamentos ou organismos e com as entidades privadas, quer através de instituições especialmente criadas para esse fim, quer pela utilização das estruturas do sistema escolar e pela adopção de horários mais adequados:

a) Modalidades de ensino para adultos equivalentes aos ensinos básico, secundário ou superior;
b) Actividades de promoção cultural ou profissional visando em especial a população adulta e abrangendo, nomeadamente, cursos de extensão cultural e de formação, aperfeiçoamento, actualização e especialização profissional.

3. Serão devidamente considerados no planeamento das actividades de educação permanente a evolução da ciência e da cultura, o progresso técnico, económico e social e as necessidades regionais.

Proposta de alterações

Base XIX

Propomos para a base XIX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

1. A educação permanente tem como objectivo assegurar, de forma organizada, a possibilidade de cada indivíduo aprender ao longo de toda a sua vida, estimulando-o a assumir a responsabilidade de decidir, de acordo com as suas tendências, aptidões e interesses, a melhor maneira de acompanhar a evolução do saber, da cultura e das condições da vida económica, profissional e social.

2. Que a parte final do n.° 3 fique assim redigida: "e as necessidades nacionais e regionais".

Sala de Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição- Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere algumas alterações à base XV da proposta de lei que trata da educação permanente.
Na parte geral do seu parecer, afirma a Câmara Corporativa que "não passará sem reparo a dimensão restrita em que é versado um tema tão actual e tão vasto como é o da educação "permanente". Admite, porém, a Câmara que "naturalmente o desenvolvimento da matéria foi reservado para diploma específico".
A este assunto já me referi nas minhas intervenções na apreciação na generalidade da proposta de lei, pelo que não valerá a pena insistir em pontos já versados.
Acrescentarei apenas que as reformas do ensino, nos seus diversos níveis, hão-de sofrer, sobretudo na sua execução, o impulso vivificador das sucessivas e multiformes campanhas e dos diferentes programas de acção desencadeados pelos órgãos centrais e periféricos da educação permanente. Esses órgãos não podem ser minimizados no quadro orgânico do Ministério da Educação, sob pena de se poder comprometer, em maior ou menor grau, todo o esforço tendente à efectivação generalizada, persistente, racional e entusiástica da educação permanente.
Além disso, é mister não esquecer que outros departamentos do Estado têm largas atribuições nos domínios das actividades culturais. Se não for possível coordenar, a alto nível, esses diferentes órgãos estatais, não vejo como a educação permanente, entendida em toda a riqueza do seu conteúdo e em toda a dimensão das suas virtualidades, possa converter-se em realidade palpável ou materializar-se em actos, em frutos... em vida.
Penso que ligado ao assunto está o problema da reforma das estruturas do Estado neste vasto e diferenciado domínio da cultura.
Deverá caminhar-se no sentido de uma concentração de todas as actividades culturais no Ministério da Educação? Ou, pelo contrário, convirá separar as funções ligadas ao ensino das que respeitam mais a outras formas culturais, no domínio da criação e, mesmo, da sua difusão? Aqui entroncam as questões relacionadas com os espectáculos, com o cinema e o teatro,

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com a rádio e a televisão, com a literatura e o livro, com a música, com as artes plásticas, etc.
Li há dias um estudo muito elucidativo sobre a matéria, no qual se aludia à tendência para atribuir, noutros países, aos ministérios de assuntos culturais as formações artísticas especializadas e extra-escolares, embora mantendo eles estreita cooperação com o Ministério da Educação Nacional. Isto deve-se - diz-se neste estudo - ao facto de as exigências da arte e da criatividade não serem facilmente assimiladas pelos pedagogos, que tendem naturalmente para aquilo que é transmissível.
Fico por aqui, pois quis apenas esboçar problemas, sem dúvida conhecidos das entidades responsáveis. Problemas difíceis, mas apaixonantes, que aguardam uma solução ou, ao menos, um começo corajoso de solução.
E creio que toda esta problemática ganha especial acuidade agora que se pretende dar seguimento e desenvolvimento às ideias que inspiraram a elaboração e execução do Plano de Educação Popular, na década de 1950-1960 - agora, precisamente, quando os avanços, entretanto, registados na difusão do ensino e na criação de mais vivo e generalizado interesse pela cultura e, além de outros, nos meios de transmissão ou comunicação, tornam mais fácil a efectivação de uma política global de educação permanente.
Ainda sobre a base XIX, chamarei a atenção para as dificuldades que os órgãos de educação permanente vão enfrentar para dar execução ao disposto nas alíneas a) e b) do n.° 2. Não vejo como essas atribuições possam efectivar-se sem uma cooperação aberta dos restantes serviços do Ministério da Educação. Há mesmo atribuições que, porventura, têm de ficar a cargo destes últimos serviços, sob pena de se cair no plano inclinado das duplicações ou sobreposições.
A fim de assegurar a coordenação destas missões, propus em 1964, ao Ministro Galvão Teles, que me convidara então para apresentar, como apresentei, um projecto de reforma do ensino primário e da educação popular, a criação de uma Secretaria de Estado da Educação Popular.
Penso que importa agora retomar a ideia, embora adaptando-a às novas circunstâncias.
Só a nível superior será possível assegurar o necessário entendimento entre os diversos serviços.
De qualquer modo, penso que a experiência da educação de adultos, levada a cabo pelo Plano de Educação Popular, não deixará de ser continuada em moldes mais actualizados e amplos. Como se sabe, o Plano, além de visar o cumprimento dos preceitos da escolaridade obrigatória, incluía nos seus objectivos a educação de adultos.
Esta era ministrada quer em cursos integrados no sistema escolar, quer através do ensino em regime livre, caracterizado pelo pagamento, não mensal, mas em função dos resultados obtidos, ou seja, através da Campanha Nacional de Educação de Adultos.
Recordo que no ano de 1953-1954 funcionaram 17 173 centros de educação de adultos (mais 2000% do que em 1951-1952), o que representou, em média, a entrada em funcionamento, por ano lectivo de sete meses, de 8717 cursos de adultos e de 39 por dia lectivo, incluídos os de regime da Campanha.
Logo no primeiro ano de execução do plano se verificou um aumento, em relação ao ano anterior, de 35% na matrícula de crianças e adultos no ensino primário e no segundo ano o acréscimo atingiu 56%. Só nesses dois primeiros anos conseguiu-se alfabetizar cerca de 500 000 portugueses, número que foi subindo progressivamente.
O facto haveria de ser registado no volume Estatística da Educação, ano de 1953-1954, editado pelo Instituto Nacional de Estatística, com estas palavras:

A situação apresentada pela estatística da educação de 1952-1953 encontra, logo no ano seguinte, a confirmação esperada quando naquele volume se assinalava, tão justamente, o início de uma época nova na educação do ensino primário em Portugal [...] O número de inscrições e o de aprovações no ensino primário, ao lado dos problemas de carácter social que podem suscitar, vieram, com o maior peso do ensino primário, alterar o condicionalismo dos vários ensinos. Ao revelar, por esta forma, o acrescentamento de aptidão aos restantes graus do ensino a que esses factos deram lugar, cumpre igualmente salientar que eles possibilitarão, por sua vez, a resolução do problema do analfabetismo posto há cento e vinte anos com o estabelecimento da obrigatoriedade do ensino em Portugal. Dificilmente se poderão alinhar, na moderna história da instrução portuguesa, factos estatísticos de tão largas repercussões.

Aludo a estes aspectos para frisar que ainda não perdeu oportunidade o método de alfabetização em regime livre de campanha, desde que se exerça uma rigorosa fiscalização, desde a ministração do ensino até ao próprio acto dos exames. As fraudes que ulteriormente se cometeram não resultaram do método em si, mas da falta de uma inspecção e do indispensável cuidado na formação dos júris de exames.
O sistema de cursos não é de pôr de parte, mas não estimula os seus regentes a levar a exame os alunos, antes pode contribuir para retardar esses exames, na medida em que a remuneração é paga mês a mês, independentemente do trabalho realizado, e não dos resultados práticos desse trabalho. Refiro-me, claro está, à ministração, a adultos, da instrução primária.
Por outro lado, convém velar pelo cumprimento do Decreto-Lei n.° 38 968 e Decreto n.° 38 969, de 27 de Outubro de 1952, na parte respeitante às inibições criadas aos que não possuem o ensino primário. Julgo que convirá mesmo rever todo o sistema, adaptando às condições actuais os preceitos então promulgados e cuja severidade muito concorreu para despertar o interesse pelo ensino básico entre os adultos.
Além disso, a aplicação desses preceitos fez ver aos encarregados da educação a necessidade de levarem os filhos a frequentar a escola.
Como, infelizmente, neste domínio se registam de novo algumas deficiências, penso que uma campanha de educação de adultos poderia facilitar a própria execução dos preceitos da escolaridade obrigatória, agora prolongada por mais dois anos.
Além do mais, o processa criaria um clima mais propício ao lançamento das novas formas de educação permanente, já que esta surge como necessidade im-

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periosa, a qual, por isso, importa aplicar na vasta dimensão das virtualidades que comporta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, que tem estado a conduzir tão brilhantemente toda esta discussão, o favor de me esclarecer, porque não chego a compreender o cabimento relativamente ao significado que têm "as necessidades nacionais e regionais" neste n.° 3.
Confesso que não percebo o que quer dizer "necessidades nacionais e regionais", ligadas ao resto do texto do n.° 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo para explicações, se o desejar.

O Sr. Veiga de Macedo: - A preocupação da Comissão foi a de que se definisse, de modo claro, na lei, a orientação a que deve obedecer o planeamento das actividades relativas à educação permanente. Este planeamento deve ser estabelecido com base em todos os factores que devem ser tomados em conta para que se atinjam os objectivos inerentes à política da educação permanente.
Compreende-se, assim, que hajam de ser considerados, não apenas a evolução da ciência e da cultura, e o progresso económico-social, mas ainda as necessidades regionais e nacionais.
O Governo e a Câmara Corporativa não se referem às necessidades nacionais, mas tão-somente às necessidades regionais.
A Comissão entendeu que também deveria incluir as necessidades nacionais na enumeração dos aspectos a considerar no planeamento das actividades da educação permanente.
Modalidade importantíssima da política do ensino e da cultura, a educação permanente não pode, na verdade, como aliás as restantes modalidades do sistema educativo, desprender-se, logo no momento em que se programam as suas actividades, dos interesses de ordem regional e nacional.
Creio ter assim dado satisfação ao que me foi solicitado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, Sr. Deputado, mas confesso que ainda não percebi bem o que são essas necessidades do progresso técnico e social, ligadas ao tipo regional e nacional. As necessidades estão ligadas a quê?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Macedo, tem a palavra para explicações.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sinto real dificuldade em acrescentar utilmente qualquer esclarecimento adicional ao que já prestei. Chego a admitir que o Sr. Deputado Roboredo e Silva tenha suscitado a questão por discordar, porventura, da referência que, na base em apreço, se faz a "necessidades regionais e nacionais". Se assim não é, não descortino a razão da sua dúvida sobre um texto que se me afigura simples e claro. Se, acaso, laboro em erro, peço ao ilustre colega me releve não saber dar-lhe quaisquer explicações complementares que possam ter interesse.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Serei extremamente breve e pretendia apenas ajudar a clarificar esta dúvida que agora surgiu. Lembraria que no mundo em profunda transformação cultural, económico-social, tecnológica e de ordem profissional é bastante importante assegurar a possibilidade de os indivíduos, ao longo da sua vida, poderem optar por uma reconversão profissional.
Há profissões que tiveram o seu tempo, mas que tendem a desaparecer com o próprio progresso tecnológico, científico e cultural. E há outras que, felizmente, irão nascendo.
Haverá assim possibilidades, através de uma educação permanente, de assegurar aos indivíduos a transferência de uma profissão para a outra que inicialmente não tenham considerado de acordo com as necessidades nacionais e regionais.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, para que a redacção do n.° 1 da base XIX sugerida pela Câmara Corporativa seja alterada para a redacção que consta da sua proposta, patente aos olhos de VV. Exas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 2 da base XIX, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, em relação ao qual não há proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da base XIX, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com a alteração proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada a alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
Parece-me indispensável marcar para amanhã duas sessões: a primeira, às 11 horas da manhã, terá como ordem do dia a continuação e conclusão da apreciação das contas gerais do Estado e da Junta de Crédito Público. A segunda sessão será à tarde, à hora regimental, tendo como ordem do dia, em primeira parte, a eventual apresentação de reclamações sobre o texto elaborado pela nossa Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre agrupamentos complementares de empresas; em segunda parte, a conclusão da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

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Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
João Lopes da Cruz.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Dias de Araújo Correia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Requerimentos enviados para a Mesa no decorrer da sessão:

Ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requeiro que pelo departamento ministerial competente me sejam fornecidos os elementos justificativos dos preços actualmente praticados no fornecimento ao público, no distrito autónomo de Ponta Delgada, do gás combustível e dos adubos de produção nacional, bem como parecer dos serviços técnicos apropriados acerca da sua razoabilidade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Um dos mais destacados valores turísticos da ilha de S. Miguel é a paisagem natural, que importa preservar atenta e eficazmente. Requeiro, por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelos departamentos governamentais competentes me seja facultado o seguinte:

1 - Informação sobre o estado dos trabalhos prévios de criação de reservas para protecção da Natureza na ilha de S. Miguel, designadamente nas áreas das lagoas das Sete Cidades, do Fogo e das Furnas, com menção da data em que se espera dá-los por terminados e publicar os respectivos decretos;
2 - Informação pormenorizada sobre as cautelas
porventura tomadas com a finalidade de defesa do ambiente relativamente ao hotel em construção nas margens da lagoa das Furnas, incluindo cópia dos pareceres acaso a este propósito solicitados a arquitectos paisagistas e entidades locais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requeiro que pelos departamentos governamentais competentes me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1 - Indicação de todas as instituições, com sede no distrito autónomo de Ponta Delgada, sujeitas a tutela do Governo, designadamente sindicatos, grémios, cooperativas agrícolas e suas uniões, associações beneficentes, culturais e recreativas ou outras, que neste momento se encontrem, ou nos últimos cinco anos tenham estado, dissolvidos ou suspensos os seus órgãos próprios, submetidas a comissões administrativas;
2 - Data em que, para cada uma delas, teve início e porventura findou essa situação anómala e identificação das pessoas que sucessivamente têm vindo a exercer, ou exerceram, funções nessas comissões administrativas;
3 - Menção das razões determinantes da nomeação de comissões administrativas para cada uma das referidas instituições e da manutenção das que permanecem em exercício;
4 - Cópia dos relatórios apresentados ao Governo nos últimos três anos por essas comissões administrativas e das informações sobre eles prestadas pelos serviços competentes;
5 - Estudos feitos e medidas eventualmente adoptadas com a finalidade de promover o restabelecimento da normalidade de funcionamento das aludidas instituições;
6 - Data em que parece previsível se venha a verificar a normalização do regime dessas instituições e termos em que a tal se procederá.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

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Os passageiros procedentes ou destinados a Lisboa são obrigados a preencher, no Aeroporto de Santa Maria, o impresso habitualmente usado pelos passageiros que partem para ou chegam do estrangeiro.
Ao desembarcar em Santa Maria, os próprios passageiros têm de se dirigir às instalações da Direcção-Geral de Segurança para fazer entrega do impresso, facto que provoca sempre comentários e protestos, aliás justificados, pois trata-se, afinal, de percurso entre duas parcelas do terrritório português e não se afigura de admitir quaisquer restrições à livre circulação das pessoas, muito menos nacionais, dentro da metrópole.
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo departamento governamental competente me sejam prestadas as seguintes informações:

1 - Que finalidades visa o procedimento descrito?
2 - Procedimento idêntico ao referido é porventura seguido nos outros aeroportos metropolitanos relativamente aos passageiros de voos domésticos?
3 - Em caso afirmativo, que estudos foram até aqui feitos para o suprimir?
4 - Em caso negativo, porque se mantém ele no Aeroporto de Santa Maria? E até quando?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Abril de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Moía Amaral.

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