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566 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 22

A terceira: o Sr. Deputado, também comentando outro projecto, que não o do PPD, disse que lhe parecia dificilmente aceitável, no processo revolucionário em curso, a consagração da iniciativa legislativa popular, que poderia. ser exercida por reaccionários. Eu queria perguntar ao Sr. Deputado o que entende, nesse contexto, por reaccionários.
A quarta: disse o Sr. Deputado que o PPD, no seu projecto, que, nesse ponto, equiparou ao do CDS, seria uma tentativa, mais ou menos desesperada, das classes privilegiadas para, em vez de perderem os seus privilégios, de alguma maneira pararem ou paralisarem a Revolução.
Eu gostava de perguntar ao Sr. Deputado se considera ou não, inclusive a partir dos próprios resultados eleitorais, mas não só, se considerava ou não que o Partido Popular Democrático, na sua base social de apoio, ultrapassa a mera alta burguesia de monopolistas e latifundiários e, portanto, abranja outros estratos sócio-económicos que expus, em anterior comunicação a esta Assembleia, designadamente sectores da pequena e média burguesia e sectores do proletariado, designadamente o proletariado rural.

(O orador não reviu.)

O Sr. Vital Moreira: - Quanto à primeira questão - revolução no plano político - disse eu, na terça-feira da semana passada, que entendia isso em duas alíneas. Por um lado, tomar medidas revolucionárias - citei, entre outras, o julgamento dos pides, o retirar direitos políticos aos dirigentes fascistas e àqueles que venham a ser condenados por actividades contra-revolucionárias ou a expropriação sem legalização de todos os sabotadores económicos, etc. Isto responde já também à segunda pergunta, sobre o que deve entender por medidas revolucionárias.
Em segundo lugar, portanto a segunda alínea, a revolução no plano político implica fundamentalmente o reconhecimento ou a legitimidade revolucionária, isto é, o reconhecimento dos órgãos de poder saídos do processo revolucionário. Desde logo, o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA, e depois as organizações populares que já citei aqui várias vezes.
Respondida a segunda questão, passo à terceira, quanto à iniciativa legislativa revolucionária. Eu dei de exemplo de iniciativa legislativa reaccionária. Seria, por exemplo, feita por eleitores de um partido reaccionário. Um partido reaccionário é aquele que representa interesses que não estão interessados, ou pelo contrário estão interessados, em reagir contra a Revolução. São nomeadamente os partidos que representam a grande burguesia; logo aí tem a solução de iniciativa legislativa reaccionária.
Quanto ao PPD, pois eu não me custa admitir que o PPD tenha tido votantes que até representem interesses da pequena burguesia. Também não me custa admitir que tenha o grosso da representação da média burguesia, particularmente nos sectores reaccionários da média burguesia. E também acrescentaria que, além da média burguesia, também tem a representação da grande burguesia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Ao contrário do Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa, eu não apreciei nada a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira.
Risos.

E não apreciei, para, introduzir a pergunta, porque mais não foi do que um processo de intenções, uma classificação verbalista e gratuita não fundamentada nas exposições anteriores dos seus colegas e, por consequência, não pode merecer, ela assim, essa exposição, infelizmente, lamento dizer, o caixote do lixo não bastava, mas, porventura, dos escritos que o Sr. Deputado tem feito.

Risos.

E pergunto neste contexto se considera insuficiente o artigo 30.º do projecto de Constituição do CDS, quando afirma, claramente e sem ilogismos, que o MFA é o garante e o motor do processo revolucionário!
O seu projecto, lamento dizê-lo, não o afirma. Apoia, segundo a concepção bastante original, admito, da aliança entre os movimentos populares de massas e o MFA, expressão nova no vocabulário político, até do seu partido.
Quanto ao projecto do CDS, pergunto ao Sr. Deputado se teve em conta que justamente no seu artigo 30.º o afirma clara e inequivocamente, conferindo o carácter de motor e garante do processo revolucionário ao Movimento das Forças Armadas e, por consequência, legitimando a realidade fundamental desta Revolução, que foi a rebelião militar.
Segunda pergunta: Se o Sr. Deputado não pode esclarecer onde é que no projecto do seu partido aparece alguma vez referida a existência de uma oposição política não vamos agora qualificar qual seja ela- que se manifeste em instituições do Estado como direito reconhecido.
Porque, pergunto ao Sr. Deputado se não considerará que a existência de uma oposição institucional é ou não é uma garantia fundamental da democracia, seja ela revolucionária, seja ela socialista, seja ela o que for.

O Sr. Vital Moreira:- Ao contrário do Sr. Deputado, apreciei as perguntas. E, claro, sinto-me até contente por não ter apreciado a minha intervenção.
Risos.

Mal seria se a tivesse apreciado ...
Risos.

Quanto à primeira pergunta, é falso que a minha afirmação hoje, Sr. Deputado do CDS, não esteja já suficientemente demonstrada, em intervenção anterior que fiz e em que provei as afirmações que aqui fiz e em intervenção de um meu camarada, dirigida expressamente ao projecto do CDS.
Aconselho, portanto, o Sr. Deputado a reler essa intervenção do meu camarada, onde se prova, ponto por ponto, o carácter verdadeiro que previmos no projecto do CDS, ou seja, para repetir, um projecto contra-revolucionário, para que não existam dúvidas.
Risos.

Em segundo lugar, se é certo que o projecto do CDS tem lá, de facto, os artigos sobre o Conselho da