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1802 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º59

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Com a formulação apresentada, Sr. Presidente, houve o cuidado, apenas, de retirar ao corpo deste artigo a definição do que se entende por família, que subjacente ao texto apresentado pela Comissão estava expressa. No nosso entender não é necessário entrar nesta matéria por de mais controversa, deixando, por conseguinte, o corpo do artigo de uma forma mais sintética e ao abrigo de quaisquer críticas desse género.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua o debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PPD não pode concordar com esta proposta de eliminação de uma parte do preceito da Comissão - o artigo 23.º e, fundamentalmente, por esta razão, a Comissão chegou à ideia de que a família era um elemento natural e o fundamento da vida em sociedade e da educação dos filhos. É esta a proposta da Comissão. Alterar isto agora poderia significar que a Constituinte não considera a família como elemento natural, nem como fundamento da vida em sociedade e da educação dos filhos. O eliminar-se agora este inciso no texto da Constituição significaria, teria o significado político se a Comissão nada tivesse dito a este respeito, e a eliminação não teria o significado político que tem, tanto mais, do ponto de vista do PPD, a família é na verdade um elemento natural da sociedade, é o fundamento da vida em sociedade e da educação dos filhos. Por este motivo nós não daremos o nosso acordo à proposta apresentada pelo PS.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua o debate. Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes tenha a bondade.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Vamos ver se colocamos esta discussão em termos mais correctos.
A redacção da Comissão não está certa, porque quando se diz: «a qual deve ainda ser considerada», este «ainda» parece ser «por enquanto». Por outro lado, acrescenta aqui uma série de elementos ideológicos, que são correctos para muita gente, ou talvez para a maioria de nós todos, mas que se afiguram incompletos.
O que é que acontece então? Acontece que tudo isto que se quer dizer aqui em cima aparece especificado aqui em baixo. E o motivo da eliminação não é não considerarmos o que aqui está em cima como certo, mas é considerarmos que é mais do que isso. Por exemplo, um argumento que é utilizado, e que foi utilizado para propor a eliminação - e chamo a atenção do PPD para este assunto -, foi a definição infelicíssima dada do casamento no actual Código Civil.
Como se recordam, no actual Código Civil deu-se, ou procurou-se definir, «casamento», e essa definição é criticada hoje por toda a gente (a antiga era muito melhor). Ora, considerou-se que estar a definir neste momento «família» constitucionalmente, através de critérios ideológicos, poderia dar uma definição pobre e empobrecedora. Ao contrário, o que está escrito por cima, está desenvolvido nestas alíneas. Pelo que, e sem que se pretenda pôr em causa o que aqui está em cima, se entendeu mais correcto procedermos a esta eliminação, até porque - e gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados do PPD para este problema - parece errado definir constitucionalmente «família».
A família não pode ser definida constitucionalmente; a Constituição é uma Constituição Política, e não devemos ter uma definição política de família.
Estes são os vários argumentos que levaram a que os meus camaradas, o nosso Grupo Parlamentar, procedesse a esta eliminação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Sr. Deputado Romero de Magalhães.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para reforçar uma ideia que o meu camarada José Luís Nunes levantou.
A redacção parece-me muito infeliz, tal como está: esse «ainda» dá, exactamente, a ideia de que vamos andando; «por enquanto» ainda se pode considerar, mas está para deixar de ser considerado, e, por outro lado, é entrar na definição de família. Como eu também não concordo que se dê uma definição de educação, uma definição de cultura, nos artigos que vinham para a frente, também não me parece consentâneo admitirmos aqui uma definição de família.
Parece-me que este problema das definições já foi posto várias vezes, e mais uma vez torna a vir aqui ao Plenário. Do mesmo modo como nos opusemos a variadíssimas outras definições, nos títulos que estão para trás, porque isso, naturalmente, iria implicar termos aqui um dicionário especial para a vida portuguesa, do mesmo modo também propomos retirar esta parte do corpo do artigo, não querendo com isto significar, de modo algum, que não consideramos que a família é uma célula fundamental na vida social. De maneira nenhuma. Aliás, está para trás já dito que é um dos direitos essenciais a constituição da família. Portanto, para nós não constitui um problema político retirar deste artigo este bocado que nos parece indefinido e incorrecto.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PPD): - Tanto quanto me apercebo do conteúdo deste artigo 23.º, parece-me que a interpretação dada ultimamente, aliás, com o brilho costumado, pelo Dr. Luís Nunes, se me não afigura que tenha a expressão de ser uma definição e o conceito de família, mas é tão-somente uma descrição do respectivo conteúdo. E a família tem, efectivamente, entre nós, um relevo, uma projecção de tal ordem, que não podemos de modo nenhum minimizar, mas, bem pelo contrário, em todas as circuns-