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13 DE NOVEMBRO DE 1975 2683

Proposta de substituição, do MDP/CDE, do seguinte teor:

Proposta de substituição

Para desenvolver e diversificar as relações comerciais externas e salvaguardar a independência nacional, o Estado deverá controlar as operações de comércio externo e criar empresas públicas para o efeito.
Pelo MDP/CDE: Levy Baptista - Luís Catarino Dinis Jacinto - Marques Pinto.

Proposta de emenda do PCP, do seguinte teor:

Proposta de emenda

Para desenvolver e diversificar as relações comerciais externas e salvaguardar a independência nacional, o Estado controlará o comércio externo, criando, se necessário, para o efeito, empresas públicas ou outros tipos de empresas, e deverá disciplinar e vigiar a qualidade e o preço das mercadorias importadas e exportadas.

Pelo PCP, Vital Moreira.

A emenda consiste na expressão «controlará o comércio externo».

O Sr. Presidente:- Estas propostas estão em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa é uma simples proposta de emenda e que vem no seguimento de outras que fizemos nos artigos anteriores, ao substituir a expressão «deve fazer» pela expressão «fará». E, portanto, onde está «deve promover o contrôle», nós propomos substituir por «controlará». Nós eliminámos a expressão «operações de comércio externo» por simplesmente «comércio externo», mas esse não é o ponto principal. O ponto principal é substituir a expressão «deve promover o contrôle» pela expressão « controlará o comércio externo» ou «as operações do comércio externo».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta classifica-se como de emenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): A nossa proposta dirige-se a corrigir também esta fórmula da Comissão que o PCP tenta corrigir através da sua proposta, do nosso lado menos acentuadamente, mas o MDP/CDE não vê inconveniente em subscrever nesse ponto a proposta do PCP. Essencialmente a nossa proposta visa retirar da proposta da Comissão aquilo que para nós oferece dúvidas, que é se realmente o Estado, para controlar as operações de comércio externo, deve criar empresas que não sejam públicas. O problema é só este.
Nós entendemos que realmente o Estado controlará as operações de comércio externo e criará para o efeito empresas públicas.
Portanto, há duas zonas de actividade do Estado. Há contrôle, que incide sobre vários tipos de empresas, e há a criação de empresas, que, no entender do MDP/CDE, se deve :interpretar como empresas públicas e não como outro tipo de empresas.
Relativamente à parte final do texto da Comissão, que nós eliminámos e não aparece na nossa proposta, é que entendemos que a estatuição dessa parte final é resultante directa - isto é, um raciocínio paralelo àquele que fizemos relativamente ao artigo 20.º -, é o resultado directo de .um contrôle mínimo destas operações do comércio externo e, consequentemente. é supérfluo figurarem num texto constitucional.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez nós vamos sublinhar dois princípios fundamentais. O primeiro, é o de deixar uma ampla liberdade aos Governos na condução do erário público e na construção da sua política. O segundo, é o d.e definir alguns princípios fundamentais que se afiguram correctos.
Quanto à liberdade, aqui referem-se empresas públicas ou outro tipo de empresas que seriam criadas pelo Estado. Evidentemente que o Estado não vai criar empresas privadas, mas pode, por exemplo, criar empresas mistas, que é um aspecto fundamental. Tanto é, quanto é certo que existem empresas em Portugal com capital internacional maioritário, que, por razões de diversas ordens políticas, pode não convir nacionalizar, mais pode convir nacionalizar o capital português ou fomentar empresas mistas com capitais de diversas origens em que o Estado tenha a sua comparticipação. De modo que nós não amarramos o Estado a soluções definitivas. Depois, entendemos que o Estado não deverá controlar as operações de comércio externo, mas promover o seu contrôle através da criação de estruturas, e aí manteremos a redacção da Comissão, com uma reserva: é que, onde se diz «deverá promover», por uma questão de elegância formal, proporíamos que ficasse «promoverá».
E é só.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fundo, o Sr. Deputado José Luís Nunes acaba de fazer as observações que também mais desejávamos fazer. Por uma questão de brevidade, dispenso-me, portanto, de as repetir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira creio que tinha pedido a palavra para esclarecimentos, segundo dizem. Faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: O caso é o seguinte: quando se diz que o Estado promoverá o contrôle, o contrôle por quem? Pelas grandes em-