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6 DE JANEIRO DE 1978 895

a Sr.ª Deputada defende, houve uma preparação de quadros para fazer essa alfabetização.

A Oradora: - Mas, Sr.ª Deputada, eu não sei a que experiência anterior se está a referir, porque a sua pergunta é vaga.

A Sr.ª Margarida de Carvalho (PS): - A experiência a que me reporto é aquela que a Sr.ª Deputada referiu na sua intervenção, dizendo que o MEIC desfez o que já tinha sido feito no campo da alfabetização.

A Oradora:- Sr.ª Deputada, quando refiro isso, refiro-me à Direcção-Geral da Educação Permanente e quando digo que o MEIC desfez o que já tinha sido feito, digo que o MEIC liquidou essa Direcção-Geral, saneando de lá, logo que tomou posse, um largo número de trabalhadores que ali prestavam serviço e que estavam exactamente a dar os primeiros passos no sentido de se criar um serviço público que formasse os tais quadros a que a Sr.ª Deputada aludiu. E o MEIC, além de ter saneado essas pessoas que aos estavam e que tinham dado os primeiros passos nesse sentido, não fez nada ao longo destes dezasseis meses no sentido de criar o tais quadros. É isso que acima de tudo nós criticamos, porque o MEIC teve dezasseis meses para poder formar quadros, para poder criar um serviço visando essa formação de quadros, e não fez nada. Pelo contrário: até saneou quem os estava a fazer. É isto, Sr.ª Deputada.
Agora, se a Sr.ª Deputada me quer dizer que os governos anteriores já o deviam ter feito, pois eu também estou de acordo consigo. Isso devia ter sido uma questão encarada, « desde logo, a partir do 25 de Abril. Nisso estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecassis para uma intervenção.

O Sr. Nuno Abecassis (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não considera suficiente a fundamentação do presente decreto-lei, que, a seu ver, deveria estar expressa claramente no respectivo preâmbulo. O CDS tem mesmo sérias dúvidas «obre a validade de alguns dos poucos argumentos invocados.
Assim, em primeiro lugar, não é para nós claro que possa existir paralelismo e sobreposição de competências entre um fundo de apoio a organismos juvenis e a uma Direcção-Geral de educação permanente. Não negamos que esse facto se possa verificar, mas afirmamos que tal situação resultará então de uma deficiente visão dos objectivos que se deveria pretender atingir, com uma e outra das organizações, em si próprias tão diferentes.
Em segundo lugar, não vemos que, particularmente no que se refere a um organismo de apoio a uma política de juventude, se possa restringir o seu campo de actuação a uma pura e simples acção complementar do sistema educativo.
Em terceiro lugar, não vemos como se possa resolver, com eficácia, problemas, simultaneamente graves, da sociedade portuguesa, tais como a ausência de uma verdadeira política de juventude e o de uma real extensão cultural e educativa em benefício de todo o povo português, integrando numa mesma direcção-geral o tratamento insuficientemente caracterizado de dois problemas tão diferentes e que, cada um, por si só, implica uma vasta acção coordenadora de actividades a cargo de diferentes organismos públicos ou privados.
Em quarto lugar, o CDS pensa que a artificial mistura destes dois problemas numa mesma direcção-geral não contribuirá para a correcta resolução de nenhum deles, antes pelo contrário, poderá contribuirá para a desfocagem de ambos.
Por outro lado, ao CDS afigura-se que o próprio conteúdo deste decreto-lei, para lá das reservas já atrás feitas, mão é satisfatório e pode, eventualmente, vir a ser nocivo.
Assim, parece-nos extremamente restritiva a definição die competências da Direcção de Serviços de Actividades Juvenis. Será que, relativamente à juventude, não se põem problemas económicos, problemas de previdência, problemas de habitação ou de trabalho? Será que, para lá dos problemas estritamente educativos, mão se põem também todos os problemas de integração da juventude na sociedade nacional!?
A propósito, recordamos: ser este o único organismo público especificamente dedicado às actividades juvenis.
Nesta linha, cabe também perguntar como será possível atribuir a esta direcção-geral de serviços a missão de apodar e coordenar cursos e estágios de animação sociocultural. Para quem estes cursos e estágios? Para os jovens? A nós parece-nos uma solução inadequada. É evidente que os jovens devem participar nestas acções, mas como membros de equipas qualificadas e preparadas e nunca em acção exclusiva ou própria. Para eles, essa participação, mais do que conduzir terceiros a uma perfeita integração sociocultural, deve ser um meio suplementar de facilitar a sua própria integração na sociedade.
Não entendemos como mão faz parte do elenco de competências desta direcção de serviços a coordenação de actividades de outros departamentos cuja acção tem manifestas incidências nos problemas de inserção social dos jovens.
A propósito, salientaremos que, a nosso ver, uma das necessidades mais urgentes da sociedade portuguesa é a definição dará e coerente de uma política nacional de juventude.
Quanto à Direcção de Serviços de Alfabetização e Promoção Cultural, cabe perguntar aqui quando se pensará finalmente, neste país, que existem, de facto, espalhados por todo o território, os mais excelentes centros culturais que se pode conceber. Com efeito, quando a maioria das comunidades, mesmo as mais recônditas, estão dotadas de escolas, apetece perguntar o que nos impede de as utilizar como centros de animação cultural, como, felizmente, já vai acontecendo por essa Europa fora.
Porquê deixar a apodrecer as reservas dos nossos museus, em vez de as levar em exposições itinerantes, realizadas nas escolas, aí atraindo as famílias dois alunos e tornando-as verdadeiramente riquezas da comunidade?
Porquê não abrir instalações desportivas, recreativas e culturais das escolas às famílias dos alunos?
Já se pensou no que isto poderia significar de danar