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I Série -Número 32

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 1979

DIÀRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Presidente: Exmo. Sr. Teófilo Carvalho dos Santos

Secretários: Exmos. Srs.
Eurico Manuel das neves Henriques Mendes
José Gonçalves Sapinho
José Cunha Simões
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a requerimentos.
A propósito da apresentação na Mesa de um voto de protesto do Sr. Deputado Aires Rodrigues (Indep.) contra a decisão do Governo de requisitar civilmente os trabalhadores dos TLP em greve, usaram da palavra os Srs. Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Magalhães Mota (PSD) - que requereu a votação da admissibilidade do voto -, Manuel Alegre (PS), Carlos Robalo (CDS) e o Deputado proponente, decidindo a Assembleia que, futuramente, a ap+reciação de votos será agendada para a última parte deste periodo da sessão.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Vitoriano (PCP), na passagem do 1.º ano sobre a trasladação para Portugal dos restos mortais dos trinta e dois antifascistas mortos no Tarrafal, falou sobre este campo de concentração, no que foi secundado pelo Sr. Deputado José Luis Nunes (PS), que também saudou o Deputado comunista, os capitães de Abril e o Presidente da Assembleia da República.
Também em declaração política o Sr. Deputado Monteiro de Andrade (PSD) deplorou as consequências das cheias, apontando medidas para a sua minimização.
O Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes (PS) apresentou, em nome do seu partido, uma proposta de resolução para a criação de uma comissão eventual de solidariedade para com as vítimas das cheias e temporais.
O Sr. Deputado Custódio Gingão (PCP) referiu-se à ofensiva do Governo contra a Reforma Agrária e à situação que se [...] nos campos do Alentejo devido à entrega de reservas.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) procedeu à leitura de um parecer e proposta de resolução da comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração relativo ao pedido de assentimento para a viagem oficial do Sr. Presidente da República à Guiné-Bissau, o qual foi concedido.
[...] depois aprovada a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes (PS) atrás referido.
Foram autorizados a comparecer na Policia Judiciaria e em tribunal os Srs. Deputados Ângelo Vieira, Faria de Almeida e Walter Cudell (CDS).
A Assembleia aprovou na generalidade o pedido de sujeição a ratificação (n.º 51/I) do decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro - estabelece as normas sobre a formalizalção das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatorio do pessoal docente e médio -, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, além do Deputado comunista, os Srs. Deputados Gabriel da Frada (PSD), Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS) e Amélia de Azevedo (PSD) e fizeram declaração de voto os Srs. Deputados Matos Gago (PCP), Vitor de Almeida (PS), Gabriel da Frada (PSD) e Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS).
A requerimento do PCP baixou o diploma à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na especialidade.
Aprovou-se em votação final global a ratificação n.º 40/I - decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária-, sendo lido pelo Sr. Deputado Gomes Carneiro (PS) o respectivo relatório da Commissão de Segurança Social e Saúde. Emitiram declaração de voto os Srs.- Deputados Zita Seabra (PCP), Rui Machete (PSD), Azevedo e Vasconcelos (CDS) - Na sequência do que deram explicações e esclarecimentos os Srs. Deputados António Arnaut (PS), Nuno Abecasis (CDS) e José Luís Nunes (PS) - e Alberto Andrade (PS).
Depois de lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e mandatos sobre a substituição do Sr. Deputado Cal Brandão por José Macedo Fragateiro, iniciou-se a discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I, de alteração à Lei n.º 76/77, sobre o arrendamento rural, apresentados pelo PCP e pelo PS, respectivamente.
O Sr. Depuatado Custódio Gingão (PCP) leu o relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre os diplomas em referência e fizeram intervenções os Srs. Deputados Faria de Almeida (CDS) - que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Armando Lopes e Mendes Godinho (PS), que, por seu turno, respondeu a um esclarecimento do Sr. Deputado Carvalho Cardoso (CDS) - e Vítor Louro (PCP).

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Deu-se conta da apresentação dos projectos de Lei n.º 206/I - Legalização das plantações de vinha ora ilegais, do CDS; 207/I - Criação da freguesia da Lapa dos Dinheiros, do PSD; 208/I - Elevação da vila de Alcobaça à categoria de cidade, do PS, e 209/I - sobre a instalação do INEA, do PS, e da rectificação n.º 56/I Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de Fevereiro, pedida pelo CDS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
Amadeu da Silva Cruz.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Sarros dos Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António José Pinheiro da Silva.
António José Sanches Esteves.
Armando F. C. Pereira Bacelar.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Delmiro Manuel de Sousa Carreira.
Dieter Dellinger.
Enrico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Fernando Reis Luís.
Florêncio Quintas Matias.
Francisco António Marcos Barracosa.
Francisco de Assis de Mendonça Lino Neto.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Augusto Barroso Coutinho.
José Cândido Rodrigues Pimenta.
José Ferreira Dionísio.
José Gomes Fernandes.
José Luís do Amaral Nunes.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Alfredo Cardoso Monteiro.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tilo de Morais.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel Lencastre Menezes de Sousa Figueiredo.
Manuel Pereira Dias.
Manuel dos Santos Cabanas.
Mana Emília de Melo Moreira da Silva.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Victor Fernandes de Almeida.

Partido Social-Democrata (PSD)

Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amantino Marques Pereira de Lemos.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Américo de Sequeira.
Antídio das Neves Costa.
António Augusto Gonçalves.
António Egídio Fernandes Loja.
António Joaquim Veríssimo.
António José dos Santos Moreira da Silva.
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Arcanjo Nunes Luís.
Armando António Correia.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Augusto Nunes de Sousa.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando Adriano Pinto.
Francisco Barbosa da Costa.
Francisco Braga Barroso.
Gabriel Ribeiro da Frada.
João António Martelo de Oliveira.
João Gabriel Soe iro de Carvalho.
João Lucílio Caceia Leitão.
João Manuel Ferreira.
José Alberto Ribeiro.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Gonçalves Sapinho.
José Joaquim Lima Monteiro de Andrade.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Rui Sousa Fernandes.
Júlio Maria Alves da Silva.
Manuel Henriques Pires [...].
Manuel Valentim Pereira Vilar.
Maria Rita S. de Almeida P. M. Vidal.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Rúben José de Almeida Raposo.
Victor Hugo Mendes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.
Álvaro Manuel Brandão Estevão.
Angelo Alberto Ribas da Silva Vieira.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Carlos Martins Robalo.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim A. da F. P. de Castelo Branco.
José Cunha Simões.
José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso.
Luís Esteves Ramires.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.

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Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Rui Fausto Fernandes Marrana.
Walter Francisco Burmester Cudell.

Partido Comunista Português (PCP)

Alvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Juzarte.
António Marques Pedrosa.
Cândido de Matos Gago.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Diamantino José Dias.
Eduardo Sá Matos.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernanda Peleja Patrício.
Francisco Miguel Duarte.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Jaime dos Santos Serra.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim da Silva Rocha Felgueiras.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel do Rosário Moita.
Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.
Octávio Floriano Pvodrigues Pato.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.
Victor Henrique Louro de Sá.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Independentes

António Jorge de Oliveira Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 148 Srs. Deputados.
Temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário Eurico Mendes vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Eurico Mendes): - Srs. Deputados, foram enviados à Mesa numerosos telegramas, poções, abaixo assinados e outras formas de expressão de total apoio à jornada, de luta levada a cabo pelos trabalhadores da zona de intervenção da Reforma Agrária, provenientes das mais variadas entidades, tais como sindicatos, camaras municipais, juntes de freguesia, comissões de trabalhadores, várias associações e cidadãos individualmente.
_ __ _
Deu-se conta de mais o seguinte

Expediente

Moções

Enviadas conjuntamente com deliberações pelas Assembleias Municipais de Vila Nova de Gaia, de Montemor-o-Velho, de Porto de Mós, de Ovar e de Lagoa e da Câmara Municipal de Sever do Vouga, no sentido de ser elaborada e aprovada uma lei que segure de todos os riscos os membros das autarquias quando em exercício das suas funções.

Abaixo-assinados

Tendo como primeiro signatário o médico Carlos Octávio Torres Cruz Oliveira e contendo mais de 143 assinaturas de médicos da zona de Lisboa, apoiando a iniciativa do Ministério dos Assuntos Sociais do II Governo Constitucional quanto à criação do Serviço Nacional de Saúde;
De residentes em Campo Maior, comendo 519 assinaturas de apoio ao projecto de lei sobre a criação do Serviço Nacional de Saúde, apresentado pelo Sr. Deputado António Arnaut em nome do Partido Socialista;
Tendo como primeiro signatário o Sr. Vítor Manuel Correia Teixeira e apoiando o projecto de lei n.º 96/1, apresentado pela UDP, que amnistia o crime de ocupação previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.° 198-A/75.

Ofícios

Da Assembleia Municipal de Anadia, remetendo fotocópia de moção aprovada per unanimidade por aquele órgão, na qual se exige a elevação do Hospital de Sangalhos à categoria C2 e que seja elaborado um plano de obras de acordo cem as aspirações da população;
Da Câmara Municipal de Lisboa, solicitando que a Assembleia da República altere o Decreto-Lei n.º 439/78, que cria a Empresa Pública do Metropolitano de Lisboa, no sentido de ser criada uma empresa pública com adequada intervenção do Município;
Do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, enviando fotocópia do texto da deliberação tomada em reunião daquele Conselho Geral sobre a situação da magistratura judicial;
Da Junta de Freguesia de Santo André de Cabedelo, enviando um estudo sobre o problema da extracção de areias no Cabedelo;
Da Câmara Municipal do Barreiro, solicitando a aprovação, pela Assembleia da República, da elevação daquela vila à categoria de cidade;
Da Federação das Associações de Agricultores do Alentejo, expondo e enviando o seu contributo para a discussão do projecto de lei sobre o funcionamento das comissões concelhias do arrendamento rural;
Da Assembleia Municipal de Lisboa, remetendo o texto de uma moção e recomendação, aprovadas por unanimidade, sobre a difícil situação das pessoas que venham a ser desalojadas de habitações ocupadas sem titulo legal e manifestando a sua apreensão por tais situações;
Da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, remetendo uma exposição aprovada por unanimidade sobre extracção de areia na orla marítima de Vila Nova de Gaia, que traduz o sentimento generalizado do povo do concelho;

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Do Conservatório Regional de Castelo Branco, enviando uma exposição sobre a situação daquele Conservatório, que foi dirigida ao Sr. Ministro cia Educação e Investigação Científica;
Do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, enviando texto da deliberação tomada em reunião daquele Conselho Geral sobre a Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro. que aprovou, para ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os seus cinco protocolos adicionais.

Telegramas

Enviados com moções e ofícios, manifestando preocupações perante as notícias, que têm vindo a público, quanto à aplicação da Lei das Finanças Locais e exigindo a aplicação da mesma, das seguintes entidades: Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Câmara Municipal da Marinha Grande, Câmara Municipal de Lisboa, Assembleia de Freguesia da Parede e Assembleia Distrital de Setúbal:
Recebidos conjumamente com moções, oficios, abaixo-assinados e outras formas de expressão do protesto e repúdio pela decisão do IV Governo, que declara ilegais as comissões de trabalhadores da função pública, das mais variadas entidades e associações:
Chegados à Mesa com ofícios e moções manifestando total apoio ao projecto de lei sobro o Serviço Nacional de Saúde, apresentado nesta Assembleia, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, das .seguintes entidades: Câmara Municipal de Setúbal, Camara Municipal de Castelo de Vide. Comissão de Trabalhadores da Rodoviária Nacional (base de Coimbra) e Dispensário de Higiene Mental de Beja.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Gonçalves Sapinho vai de imediato dar conta do requerimentos e respostas a requerimentos entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Gonçalves Sapinho): - Os requerimentos apresentados foram os seguintes: ao Estado-Maior do Exército. formulado pelo Sr. Deputado Ferreira Dionisio: ao Ministério da Administração interna, formulado pelo Sr. Deputado Furtado Fernandes: ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulado pela Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Antídio Costa: ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Barbosa, da Costa: aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, formulados pelo Sr. Deputado Bento Gonçalves: ao Ministério dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis: ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pela Sr.:> Deputada Zita Seabra; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulados pêlos Srs. Deputados Vítor Louro. Custódio Gingão e Manuel Moita; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Caries Carvalhas. Sousa Marques. António Pedrosa. Alua Nogueira. Zita Seabra e Matos Gago: aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, formulados pêlos Srs. Deputados Sousa Marques, António Juzarte e Hermenegilda Pereira: ao Ministério da Indústria e Tecnologia, formulado pelos Srs. Deputados Sousa Marques s Vítor Louro.
As respostas a requerimentos são as seguintes: do Ministério dos Assuntos Sociais, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Alberto Andrade Coelho de Sousa, Ângelo Correia e Magalhães Mota respectivamente nas sessões de 14 de Novembro e 5 de Dezembro de 1978 e de 17 de Janeiro de 1979; do Ministerio das Finanças e do Plano, aos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota nas sessões de 19 de Dezembro de ano findo e de [...] de Janeiro passado: do Ministerio da Educação e investigação Cientifica, aos requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Sousa Franco, Barbosa da Costa e Sérvulo Correia nas sessões de [...] de Maio e de [...] e 19 de Outubro do ano findo do Ministério da Agricultura e Pescas, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rui Marrana na sessão de 18 de Janeiro último: do Ministério do Trabalho, ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco na sessão de 6 de Dezembro de 1878 da Secretaria de Estado da Estruturação Agraria, ao r5equerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vitor Louro, Manuel Moita e Custódio [...] na sessão de 16 de Janeiro npassado: da Direcção-Geral aqos Hospitais a requerimento apresentado pelo Sr Deputado [...] Ribeiro na sessão de 21 de Dezembro de 1978.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Vamos passas à apreciação de um voto de protesto apresentado pelo Sr. Deputado Aires Rodrigues.
Antes, porém, devo lembrar que se os Srs. Deputados, na discussão deste voto, tiverem em atenção o que está estabelecido no Regimento eu não intervirei, mas, se tal não acontecer não poderei deixar que a discussão prossiga como [...] que na altura me levou a [...] desagradáveis para mim.
Deixo isso à consideração da Assembleia para que consigamos com a [...] continuar o sistema até aqui seguido.

O Sr. Cunha Simões [...]

O Sr. Veiga de Oliveira [...] Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos assistido [...] sem bastante mágoa, a que os trabalhos da Câmara sejam sistematicamente prejudicados por [...] não nos parecem as mais correctas.
No caso concreto, trata-se uma vez mais de um voto com considerandos com que, aliás, sabidamente estamos de acordo, mas cuja apreciação pode estar deslocada, dado o papel desta Assembleia em relação ao Governo do nosso país, papel que como sabemos, pode determinar que o Governo subsista ou não, que de facto seja condenado ou não, e não faz sentido um simples voto piedoso de protesto. Todavia, neste momento o importante para nós não é o conhecimento do conteúdo do voto, mas o comprimento do nosso Regimento.
É verdade que temos sistematicamente tratado primeiro dos votos e só depois dos outros pontos agendados para o período de antes da ordem do dia, nomeadamente das intervenções e das declarações politicas. Mas nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista, em face da utilização enviada que tem

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sido feita dos votos, pedimos que a Mesa considere o que está disposto no artigo 81.º do Regimento, que dá uma ordem clara às matérias que preenchem o período de antes da ordem do dia. É que esse artigo da alínea a), diz que o período da ordem do dia será destinado «à leitura pela Mesa do expediente, bem como dos anúncios que o Regimento impuser», esta alínea já hoje foi cumprida: na alínea b) diz que também será destinado «ao tratamento pêlos Deputados de assuntos de interesse político relevante», isto é, a intervenções ou declarações políticas, e, finalmente, na alínea c) diz-se que o mesmo período se destina «à emissão de votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar propostos pela Mesa ou por algum Deputado».
Nós, e para evitar que hoje o período de antes da ordem do dia seja mais uma vez alterado, protelando assim os nossos trabalhos, propomos que a Mesa, a partir de hoje e enquanto o Regimento não for alterado neste capitulo, o siga à letra, ou seja, que os votos apresentados sejam agendados em último lugar no período de antes da ordem do dia.

Vozes do PS e do Sr. Deputado Cunha Simões
(CDS): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mola (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ter ficado claro ao longo das últimas semanas e na última sessão da Assembleia da República que estamos a assistir a uma autêntica violação das normas regimentais.
Sob a capa do voto de protesto, o que efectivamente se pretende é subverter a ordem de trabalhos previamente fixada; o que liça patente é que se inverte a ordem das inscrições para declarações políticas e intervenções no período de antes da ordem do dia ou se pretende antecipar debates que têm regimentalmente o seu lugar próprio. Quer dizer: o Voto não é uma forma - e o Regimento claramente o distingue - de provocar moções de censura ao Governo, não é uma forma de provocar debates, não é uma forma de se substituir aos debates contraditórios que têm lugar no período da ordem do dia. E tudo quanto seja subverter esta ordem de principios não pode ser aceite por nós. porque é uma clara violação do Regimento sob pretexto de o acatar.
Creio que a tolerância que até à data temos usado e que corresponde a um direito que para nós é extremamente importante, como é o direito à liberdade expressão, assim deve ser entendida também pelos seus beneficiários. Portanto, esta Assembleia não pode ver a sua ordem de trabalhos e a sua actuação prejudicada por violações do Regimento.
O Regimento a todos protege e como tal deve ser cumprido na sua exacta substância e no seu exacto espírito, segundo o qual os votos têm o seu próprio e não são, especialmente, uma forma de substituir outras formas de intervenção regimentalmente têm lugar.
No caso vertente, trata-se de uma questão que já foi suscitada no último plenário, que nos ocupou longas horas, que nos impediu, inclusivamente, de cumprir o nosso programa previamente fixado e que corresponde de algum modo a uma repetição do que então foi votado. Logo, se é uma repetição, não tem sentido, é abusiva e só poderia prejudicar a ordem de trabalhos.
Pensamos, pois, que, tal como o voto similar que foi apresentado na sessão imediatamente anterior, também este voto não deve ser admitido à discussão porque o facto de prolongarmos este tipo de actuação só nos põe em causa como Parlamento, como Assembleia, como subscritores de um Regimento que a todos nós obriga e que deve ser observado na sua letra e no seu espírito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, esta sua intervenção pressupunha algum requerimento?
O Orador: Com certeza Sr. Presidente: roqueiro que seja posta à votação a admissibilidade deste voto de protesto.

Vozes do CDS: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para dizer que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está de acordo quer com a interpretação feita pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quer com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mola, que vêm, aliás, na sequência lógica da posição aqui assumia na última sessão pelo presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, os votos são entregues da Mesa até ao inicie da sessão. Foi o que aconteceu agora, mas já havia uma ordem de trabalhos estabelecida, em que as intervenções políticas estavam programadas. tanto mais que já vinham de uma série de reuniões anteriores. De maneira que, se atendermos à ordem como as declarações políticas, as intervenções e o voto chegaram à Mesa, verificamos que de facto este foi apresentado em último lugar.
No entanto, será melhor, e para que tudo fique bem claro, que se vote o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aires Rodrigues, desculpem-me, mas não sei se lhe posso dar a palavra, pois foi apresentado um requerimento ...

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, eu pedi a palavra antes de o requerimento ser apresentado, antes mesmo de o Sr. Presidente ler dado a palavra a alguns dos Deputados que já intervieram sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Mas, mesmo assim, uma vez apresentado um requerimento, ele sobrepõe-se ao assumo em discussão e tom de ser votado imediatamente. É isto que diz o Regimento.

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O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - No momento em que o Sr. Presidente pôs a questão do voto à consideração da Câmara e quando se pronunciaram os diferentes partidos, também tinha pedido a palavra para me pronunciar sobre a questão prévia posta peio Sr. Presidente. No entanto, não me foi dada a palavra.
Agora, de facto, não tem sentido pôr a questão depois do requerimento, mas a verdade é que me queria pronunciar a fim de rebater o que foi dito a favor do requerimento apresentado sobre a admissibilidade do voto. Portanto, peço ao Sr. Presidente que me deixe expender muito rapidamente as razões que levam a isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que foi apresentado um requerimento, ele tem prioridade e como tal deve ser posto imediatamente à votação...

O Orador: - Sr. Presidente, a questão que eu ponho ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença.
Se, porventura, o Sr. Deputado Veiga do Oliveira, aquando da sua intervenção, tivesse apresentado um requerimento com sentido igual ao que foi depois formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, esse requerimento teria sido imediatamente votado.

O Orador: - Sr. Presidente, desculpe- mo a insistência, mas trata-se de um assunto extremamente importante e dedicado para esta Assembleia! V. Ex.ª deu a palavra ao Sr. Deputado Manuel Alegre, que, segundo julgo, não fez nenhum requerimento. Este Deputado expendeu a opinião do seu partido e eu que pedi a palavra antes dele, não tive possibilidade de falar.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Eu não devia ter dado a palavra ao Sr. Deputado Manuel Alegre. Concedo-lhe, pois, a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não tem razão. É uma questão processual!

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira dá-me licença que fale?!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Presidente dá-me licença que interpele a Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para interpelar a Mesa e levantar uma questão de processo, que, como é sabido, precede todas as outras, como acontece em todas as assembleias do mundo - até mesmo na assembleia do Benfica -, isto sem desprestigio.

Risos.

Ora, a questão que levantei foi a do cumpri m ente à letra do artigo 81.º do Regimento. E o cumprimento à letra deste artigo significa pôr à Mesa esta, questão: vamos começar pela discussão do voto ou vamos seguir a ordem de trabalhos fixada, isto é, começamos com as declarações políticas e com as intervenções agenciadas por período de antes da ordem do dia? Pois bem, cumprir à letra o Regimento significa coruscar com as declarações políticas, seguindo-se as intervenções, e depois se houver um requerimento sobre a admissibilidade do voto - o que já se verifica - votá-lo-emos. Esta é a questão processual posta por nós, em relação à qual se pronunciaram diversos grupos parlamentares - ouso dizer até que não foram Deputados que se pronunciaram mas sim grupos parlamentares, pela voz dos seus representantes.
O Sr. Presidente, uma vez levantada a questão processual, decidirá se se cumpre ã loira o Regimento ou se, pura e simplesmente, se não cumpre.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bom!

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. presidente, Srs. Deputados: ...

Uma voz do PS: - Outra vez!...

O Orador: - ... É de facto estranho que se registe nesta Assembleia uma unanimidade sobre a matéria dos votos de protesto. Foi invocado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira que o método que estava a ser utilizado para a discussão e votação desses votos tem prejudicado os nossos trabalhes e que tem havido uma utilização enviesada dos votos de protesto.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - E é verdade!

O Orador: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Os votos de protesto sempre foram, e desde o seu funcionamento, considerados aqui em primeiro lugar, no período de antes da ordem do dia. Sempre que há um voto de protesto apresentado antes do início da sessão, como é regulamentar, esse voto é apresentado previamente.
É verdade, e é isso que é preciso dizer, que alguns votos de protesto apresentados ultimamente, dada a delicadeza do assunto a que se referem e a importância dos factos de que relevam, têm provocado: nesta Assembleia um certo mal-estar na sua apreciação. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esse não é um problema da Assembleia, e um problemas dos Deputados, que se sentem pouco à vontade com a apresentação desses votos...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isso é um processo de intenção ...

O Orador: - Ora, o período de antes da ordem dia e a emissão de votos têm em conta exactamente o papel da Assembleia, onde os Deputados se podem

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pronunciar não apenas através de declarações políticas mas também de panes1.os relativos a atitudes actos que considerem pôr em causa o funcionamento normal da vida política depois do 25 de Abril. É pois, neste sentido que apresento hoje o meu voto do protesto. Não tendo estado presente na última sessão, apresento-o hoje, atendendo a que subsiste uma situação anormal para os trabalhadores dos TLP e que desde o dia de ontem...

O Sr. Vitor Louro (PC): - Já chega!

O Sr. Raul Rego (PS) - Isto é demais!

O Orador: - Desculpem, srs. Deputados, mas estou no uso da palavra ...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Aires Rodrigues...

O Orador: Eu termino já, Sr. Presidente.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Retire-lhe a palavra, Sr. Presidente!

O Orador: - Dizia eu que, tendo em conta que sobreviveram, por parte do Governo, medidas disciplinares contra os trabalhadores ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, só pode falar quanto ao processo a seguir em relação ao assunto em questão.

O Orados: - Sr. Presidente, termino já.
E nesse sentido, dizia, penso que o expediente - e é preciso designá-lo assim - utilizado pelo Grupo Parlamentar do PCP visa impedir que esta Assembleia se pronuncie, com todos os poderes que tem, condenando ou protestando contra a atitude do Governo. E, na prática, retoma-se o fio político da declaração dos Srs. Deputados Salgado Zenha e Magalhães Mota ...

Protestos do PS, do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aires Rodrigues, lembro-lhe mais uma vez que deve tratar apenas do problema ralativo à ordem os trabalhos e nada mais.

O Sr. José Luís Nunes (PS). - Corte-lhe a palavra, Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado assim não fizer, retiro-lhe a palavra.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

O Orador: - Sr. Presidente, dizia eu que a proposta feita pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira retoma na prática uma linha que têm um conteúdo idêntico
ao da nau admissibilidade deste voto de protesto. E por isso, Sr. Presidente, que penso que tem um profundo significado político alterar a partir deste momento, e em relação ao problema que agora é levantado, a pratica seguida por esta Assembleia durante mais de dois anos, quanto aos votos de protesto - e não há nenhum expediente processual que possa camuflar o profundo significado político desta proposta. É assim que eu a entendo e é assim, certamente, que entenderão os trabalhadores deste pais que deram um voto claro aos deputados por eles eleitos para na Assembleia da República se pronunciarem a seu favor.

Protestos do PS, do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora à votação do requerimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

Vozes do PCP: - Sr. Presidente, isso não pode ser.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, foi posta uma questão processual e parece-me que se deve proceder do seguinte modo: consultar os grupos parlamentares a respeito do procedimento que foi invocado, isto é, se estamos de acordo em que se cumpra a letra do Regimento, porque consideramos que a prática até aqui seguida conduziu a maus resultados, e há que [...] se persistimos nessa prática.

O Sr. Nuno Abecassis (CDS) e o Sr. Hermenegildo Pereira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Penso, pois, que a consulta deve ser feita aos griupos parlamentares e, se todos estiverem de acordo, é evidente que seguiremos a letra de regimento. Assim, a votação do requerimento sobre a admissibilidade do voto ficará para o fim do período de antes da ordem do dia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Herculano Pires (PS): - Está certo.

O Sr. Presidente: - Sr. Depuatdo, foi essa a minha interpretação. No entanto, queria ver se os partidos se manifestavam de forma clara.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado [...] Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Depuatdos: Naturalmente que a interpretação que a Sr. Deputado Veiga de Oliveira deu ao Regimento é a interpretação correcta. Todavia, não terá sido a prática desta Assembleia, embora o problema ainda não se tivesse posto. Mas se o Sr. Presidente quiser cumprir o regimento na sua letra e no seu espírito, o voto terá de ser o último tema a tratar no período de antes da ordem do dia.
Põe-se aqui o problema da admissibilidade ou não de um voto, mas eu diria antes que existe um problema moral. Na última reunião desta Assembleia não foi admitido um voto, gastou-se uma tarde a
Discutir a sua admissibilidade e a única diferença que tinha em relação e este estava mais mal escrito...

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Ponho, pois, um problema à Mesa que é o de se saber se podemos estar em todas as sessões a aceitar votos que melhoraram efectivamente o seu aspecto formal, mas que têm precisamente o mesmo conteúdo. É que neste voto não se refere o Governo Eanes-Mota Pinto, mas o que se propõe é precisamente o mesmo que o voto apresentado na última sessão e que não foi admitido.
Não sei se os trabalhos desta Assembleia devem continuar a perder tempo com o repetição de votos, importando só se se usa uma linguagem queirosiana ou camiliana... Isto é que me parece importante.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Tomaram eles!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que todos os partidos aceitam uma só e a mesma doutrina quanto à interpretação do artigo 81.° do Regimento, que coincide com a que há pouco fiz e que traduz também a opinião da Mesa, vamos seguir a ordem dos trabalhos, fazendo-se primeiramente as declarações políticas, depois as intervenções e no fim se tratará do voto.
Entretanto, pergunto ao Sr. Deputado Magalhães Mota se retira ou não o seu requerimento.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Não, Sr. Presidente. Mantenho o requerimento, que na altura própria será votado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, posso interpelar a Mesa?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não pode!

O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, dado que é opinião de todos os grupos parlamentares revogar a prática até agora seguida nesta Assembleia, penso que isso só pode ser feito através de voto expresso desta mesma Assembleia. Nesse sentido requeiro que seja votado se se segue a prática até hoje verificada ou a agora assente pelos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há recurso das decisões da Mesa, mas não das decisões da Assembleia e esta manifestou-se unanimemente neste sentido.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

Vozes do PCP: - Já chega!

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Proponho que o problema seja posto à consideração da Assembleia, logo, a todos os Deputados, e não se deixe apenas ao consenso dos grupos parlamentares. E tenho a certeza de que os Deputados aqui presentes que são juristas e que têm aprofundado estas questões sabem ...

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Basta de boicotar!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já está a sair...

O Orador: - Desculpe. Sr. Presidente, estou a terminar. Portanto, esses Deputados sabem que uma decisão só é considerada como sendo da Assembleia quando for tomada por todos os Deputados, e por isso pretendo que o assunto seja posto à votação.

Vozes do PS: - Não pode sor!

O Sr. Presidente: - Como o que o Sr. Deputado pretende é precisamente o contrário do que a Assembleia decidiu, passamos de imediato ao ponto seguinte da ordem de trabalhos.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PCP.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitoriano.

O Sr. José Vitoriano (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Completa-se agora um ano sobre a data da trasladação para Portugal dos restos mortais dos trinta c dois antifascistas mortos no Tarrafal. Pelo grande significado do tal acontecimento para os democratas portugueses, visto que ele só foi possível porque houve em Portugal o 25 de Abril e porque o Tarrafal e os seus mortos não devem ser - não podem ser - jamais esquecidos pêlos antifascistas, por todos os democratas, por todos aqueles portugueses, homens u mulheres, que querem continuar a viver em democracia e não mais ver a sua pátria submetida a um regime de opressão e de tortura, achámos oportuno assinalar o facto hoje com umas breves palavras, na Assembleia da República, expressão da representatividade democrática.
Muito se tem já dito e escrito sobre o campo de concentração do Tarrafal, mas nunca será de mais insistir, até para que o não esqueçamos, naquilo que foi urna das expressões mais refinadas da cruel repressão a que durante os quarenta e oito anos de fascismo esteve submetido o povo português, particularmente aqueles dos seus filhos que mais activamente resistiram. O campo de concentração do Tarrafal foi um cemitério não só dos mortos que lá ficaram até ao momento em que num acto de devida e justa homenagem do povo português os seus camaradas de luta e cativeiro os trouxeram para Portugal, como foi também, um cemitério dos vivos que lá viveram e resistiram à morte.
Há um ano o meu camarada Francisco Miguel, um dos sobreviventes desse famigerado lugar cie sofrimento, dizia aqui nesta Assembleia que o Tarrafal foi uma prisão especial ali posta para matar - e matou - e o Deputado desta Câmara José Luís Nunes afirmava que o campo de concentração do Tarrafal foi o símbolo máximo do regime português derrubado no 25 de Abril. Efectivamente, assim foi. O campo de concentração do Tarrafal foi feito pelo fascismo deliberadamente para matar e inalou, e ele

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simbolizou, de facto, na sua máxima crueza, todo desse regime; foi o seu retraio. Claro que podemos também dizer, num outro sentido, que a existencia
do Tarrafal, como de outras prisões e lugares de tortura do fascismo, são um testemunho doloroso - mas vivo - que deve continuar vivo na nossa memória -, da resistência e da luta do povo português, luta que ao longo de décadas ajudou decisivamente a criar as condições que tornaram possível o 25 de Abril.
O sr. presidente, Srs. Deputados: A memória dos homens é por vezes curta. Rapidamente se esquece o passado, os maus dias, só porque se vivem dias melhores. Neste caso seria mau esquecer-se o passado, esquecer-se o que significou para o povo português o Tarrafal como as outras prisões políticas, a PIDE, etc., através das quais o fascismo tentou, pela prisão e pela tortura, pelas mais diversas formas de violência, silenciar todas as vozes da resistência, impedir a luta dos trabalhadores.
Hoje, passados que são cinco anos da revolução de Abril e no momento em que recordamos o campo de concentração do Tarrafal, não podemos deixar de chamar a atenção desta Câmara para o que consideramos constituir ameaças sérias ao regime democrático instaurado no nosso país no 25 de Abril. Os meios reaccionários já não se coíbem em instigar abertamente à violência, ao mesmo tempo que tecem rasgados louvores no passado fascista e aos seus expoentes máximos; ameaçam de morte patriotas: apelam ao ataque à integridade física de democratas só porque têm a coragem de continuar a defender valores essenciais do 25 de Abril: ameaçam, caluniam impunemente; gritam pela ilegalização do Partido Comunista, que o mesmo é dizer pelo fim da democracia portuguesa. São as vozes do passado que soam novamente com todo o despudor em apelos a novos Tarrafais.

Sr. Presidente. Srs. Deputados: A democracia é obra dos democratas. Ela c uma sua conquista, tem de ser objecto constante da sua defesa. Há quem diga que só se conhece bem o valor da liberdade depois de a termos perdido.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora nós, democratas portugueses, conhecemo-lo bem, pois a perdemos durante quarenta e oito anos. Não permitamos que no-la tirem novamente. Que se juntem os esforços de todos os que estão com o 25 de Abril, de todos os que estão com a democracia, para que o regime democrático português persista como uma conquista irreversível do seu povo, para que não mais haja um Tarrafal na Pátria Portuguesa.

Aplausos do PCP, do PS e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. José Luís Nunes (PS):- Peço a palavra, sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quiz o Sr. Deputado José Vitoriano - que exerce com roda a dignidade as funções de Vice-
Presidente desta Assembleia depois de toda a sua vida ter sido e desejado ser aquilo que André Malraux chamava «um capitão do exército da noite.» e um chefe da resistência antifascista - trazer aqui o seu testemunho no que diz respeito à chegada a Portugal dos mortos do campo de concentração do Tarrafal.
É multo fácil. Sr. Presidente e Srs. Deputados, para todos os que não foram antifascistas ou não fizeram a resistência antifascista renegar hoje o trabalho daqueles homens que durante quase meio século permitiram que todos nós vivêssemos hoje a liberdade e a democracia, mesmo os seus adversários, e tivéssemos tido a madrugada libertadora do 25 de Abril.
Recordamos hoje com toda a emoção aqueles homens que morreram no campo de concentração do Tarrafal, onde estiveram representados todos os melhores filhos do povo português, comunistas é certo, mas não só. Deve dizer-se que no mesmo abraço todos devemos unir as personalidades antifascistas de Bento Gonçalves e Mário Castelhano, que simbolizavam na altura o espírito combativo e antifascista da classe operária portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Hoje. recordar esta data é um dever e é um direito. É um dever porque quando se pretende difundir a ideia de que o regime fascista/salazarista foi um regime asséptico, um regime do repressão tecnocrática e em que a violência esteve limitada pelos chamados «brandos costumes do povo português» ...

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: - Deve dizer-se, de resto, que esta afirmação é unia afirmação ou insidiosa ou própria daqueles que nunca tiveram lugar na honrosa luta contra o fascismo em Portugal.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Todos nós, que soubemos na altura própria atacar Salazar, que soubemos na altura própria atacar o fascismo, que soubemos na altura própria defender os direitos cia democracia perante os carrascos do povo português, não temos a receber lições de democracia de quem quer que seja.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja-me permitido realçar dois exemplos: um é o dos «capitães de Abril», que conquistaram as estrelas de generais na direcção e no combato do 25 de Abril, às quais têm mais direito que os generais do fascismo: ...

Aplausos do PS e do PCP.

O Orador: -... o outro, e permitam-me que em nome de todos nós saúde aquele que detém a legitimidade republicana desta Assembleia, a legitimidade constitucional e democrática, que é hoje - e foi outrora Vasco da Gama Fernandes - o nosso Presidente Teófilo Carvalho dos Santos, herói da democracia e da resistência antifascista.

Aplausos gerais.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.

O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em dois anos consecutivos aconteceram grandes inundações nos terrenos marginais dos rios Douro. Vouga, Mondego. Tejo. Sorraia e Sado. Os elevados prejuízos afectaram sobretudo o sector agrícola e as grandes vítimas fora/m os agricultores. O Partido Social-Democrata viu rejeitado por esta Câmara, antes de tais eventos, um projecto de lei sobre seguro agrícola, que pretendia institucionalizar o preceito constitucional da socialização dos riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicas imprevisíveis ou incontroláveis. O argumento base que levou a então maioria governamental PS-CDS a rejeitar o nosso projecto foi o de que iria o Governo criar o Instituto de Protecção Agrícola, que substituía com vantagens, no seu dizer, aquilo que o PSD propunha. No entanto, até hoje não foi aprovado qualquer diploma nesse sentido. Optaram os Governos, dada a inexistência de um diploma sobre seguro agrícola, pela promessa de indemnizações aos produtores afectados peias cheias, mas acontece que chegada uma ainda maior o mais desastrosa que a anterior, as vítimas não receberam qualquer ajuda estatal ou concretização do prometido.
As cheias de 1979, que hoje ainda enchem os campos dos vales dos rios de Portugal, vieram, pois, atingir e vitimar muitas pessoas que já viviam em extrema dificuldade pois não se tinham ainda restabelecido da acção da calamidade anterior. Porém, a actual cheia do vale do Tejo terá de ser interpretada de um modo diferente, pois aí os seus efeitos atingiram proporções de uma autêntica Catástrofe. Só quem por lá andou e viveu nestes últimos dias poderá ter uma percepção do drama que se vive e dos prejuízos incalculáveis.
Não se poderá interpretar esta cheia do Ribatejo como apenas uma mais, um pouco maior que as anteriores. Teve características muito diferentes das cheias tradicionais e uma nação destruidora jamais sentida. Não foram apenas a agricultura e os agricultores as vítimas. São-no também os comerciantes e industriais de núcleos populacionais que se pousavam protegidos, foi um imenso número de pessoas evacuadas que viram perder suas casas e haveres, foi o corte das comunicações e da electricidade, foi também a impossibilidade de abastecimento de água, com todas as consequências que isso acarreta, a um conjunto habitacional de mais de 2 milhões de pessoas.
Para os habitantes do vale do Tejo a cheia de 1941 constituia até hoje o padrão limite, que não acreditaram poder repetir-se, tal tinha sido a sua dimensão e acção destruidora. De então para cá, um complexo sistema de defesa tinha sido completado pela construção e complementação de diques ao abrigo dos quais se iam alargando povoações. Foi-se alterando o sistema cultural, pois se iam defendendo do alargamento terrenos de riquíssimo potencial produtivo. Deu-se a fixação de populações nestas zonas, atraídas peias potencialidades que as obras permitiram que se manifestassem. Com a construcção das barragens, começou-se a notar uma certa regularização, acontecendo que durante um período de seis anos não houve qualquer inundação no vale do Tejo.
As vozes que clamavam que seriam as barragens a destruir o Ribatejo foram perdendo credibilidade. as populações ganhavam confiança, já faziam culturas de Inverno em terrenos tradicionalmente alagados, já se clamava pelo arrancamento das vinhas. Foi a cheia de 1978 que pôs termo este período. Apesar cia sua acção destruidora e ter sido uma das maiores de sempre ela foi interpretada como algo de excepcional, dado que excepcional era também a invernia que assolou o País. mesmo assim ela esteve ainda longe cie atingir os níveis de 1941. A cheia cie 1979 apareceu com características totalmente diferentes das anteriores. Após um período de quinze dias, o nível das águas foi subindo e baixando, provocando pequenas enchentes, e originou um sentimento de expectativa nas populações que se veio a afirmar como desastroso. Após este período, que provocou a indecisão, as pessoas mantinham-se sempre na esperança de baixa definitiva, e em menos cie quarenta e oito horas deu-se a maior enchente de sempre. A subida das águas de uma forma lenta foi substituída pelo aparecimento súbito de uma força de água nunca vista. As barragens do Frarel e do Castelo do Bode descarregaram próximo do limite. As populações viram-se assim surpreendidas e totalmente impossibilitadas de salvaguardar a tempo os seus bens.
Poderá parecer estranho que pessoas habituadas desde o nascimento á acção das cheias não tenham conseguido salvar os haveres, mas na verdade foi totalmente impossível a um grande número trazer mais do que a roupa vestida. Os diques de defesa acabaram por abrir enormes rombos, as águas invadem povoações e terrenos normalmente defendidos e começa a verdadeira calamidade. Povoações inteiras tiveram de ser evacuadas: Caneiras, Porto Muge, Reguengos, Valada, Tapada, Azinhaga, Pombalinho, entre elas algumas nunca atingidas pelas cheias, inúmeros casais ficaram totalmente isolados e o telhado era a última esperança de salvamento para muitos.
A dramática experiência que ainda vive a população ribatejana é inesquecível. A acção das autarquias locais, cias forças armadas, da Cruz Vermelha, dos bombeiros voluntários, dos rádio-amadores, dos órgãos de comunicação social, deve ser salientada pelo empenhamento na ajuda e salvamento de pessoas e bens, e acima de tudo o espírito de solidariedade que é característica genuína dos Portugueses em geral e dos Ribatejanos em particular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O essencial agora é sobretudo ajudar todos quantos foram atingidos. Mas importa também e desde já ponderar sobre o acontecimento, com vista a evitar ou pelo menos minorar a acção futura de calamidades como a que aconteceu.
Ponderemos então sobre o comunicado do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, que nos informou, que a intensidade e volume das chuvas caídas não caracterizam uma situação anormal, pois, como revelam os registos estatísticos, o País está sujeito com certa periodicidade a níveis semelhantes. De tal afirmação se poderia deduzir que não haveria tam-

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bem razão para tão grande ideia. Foi assim o excessivo caudal de descarga das barragens que causou tão grande e rápida inundação.
Entende o Partido Social-Democrata que se deve analisar com profundidade [...] as razões que exigiram tais descargas. As barragens começam desde as primeiras chuvas outonais a armazenar água para garantir o fornecimento de energia, prevendo um Inverno pouco chuvoso. Não há, porém, qualquer acordo entre Portugal e Espanha para a comunicação entre as barragens dos dois países, e o que acontece é que não há quaiquer harmonização entre as descargas. A barragem do [...] está, pois, dependente, muitas vezes já com elevado nivel de águas, das descargas das barragens de Espanha pela inexistencia de qualquer acordo. É, pois, indispensavel que o Governo de Portugal tenta uma negociação com o país vizinho nesta matéria. Enquanto tal não acontecer, correrão sempre serios riscos as populações ribatejanas e está o País sujeito a prejuízos enormes pela acção de cheias incontroláveis.
Mas outro tipo de acções se podem pôr em prática desde já com vista a minorar os efeitos das calamidades. Entendemos que é possivel avaliar o volume previsivel das cheias através dos caudais debitados pelas barragens de Castelo de Bode e do Fratel, sendo, pois, também possivel a criação de um serviço de avisos e informações com a colaboração da rádio e da televisão. Não basta porém, que se enumerem o volume das descargas e o [...] das águas em alguns pontos dos rio. Para a grande maioria da população isso nada significa quando feito numa linguagem fixada em metros cúbicos por segundo. Muitos dos que ficaram isolados e viram as suas casas e bens ir por água abaixo não se aperceberam do risco que corriam, apesar de terem ouvido pela rádio que a barragem do [...] estava a descarregar ao impressionante ritmo de 12 000 [...].
O serviço de [...] propomos deverá, numa linguagem simples e acessivel apontar concretamente os riscos que correm os diversos habitantes dos diversos locais e [...] elementos comparativos entre a situação previsível e as situações já vividas anteriormente.
O rebentamento de águas, diques, como já afirmamos, veio provocar as situações mais criticas. A força das águas foi a maior de sempre e está certamente na origem dos [...], mas rtambém teremos que pôr dúvidas sobre a conservação destas obras de defesa, especialmente após a cheia de 1978, que já tinha causado alguns buracos. Porque a sua recuperação imediata é pbra que não pode ser adiada, deixaremos a dúvida: está a Direcção de Hidraulica do Tejo suficientemente apetrechada com meios financeiros, materiais e humanos para proceder, em tempo, à recuperação dos diques e paredões?
É importante que o Governo garanta de imediato esta recuperação pois não poderemos correr o risco da repetição de uma nova calamidade. Os prejuízos de 1979 são incalculáveis [...] mortes a registar, centenas de cabeças de gado mortas e desaparecidas, culturas totalmente destruidas, terrenos totalmente prejudicados para a agricultura, pela secção erosiva e de sedimentação, e muitas familias sem casa e com os seus haveres totalmente perdidos.
A Assembleia da República manifestou a sua solidariedade para com as vitimas e o seu pesar pelo acontecimento, a Comissão de Agricultura e Pescas decidiu visitar in Loco para verificar os estragos e actuar em consonância dentro da sua competência. No entanto, só o Governo competirá dar rapidamente o apoio de que as vitimas carecem. E o comunicado do Concelho de Ministros anuncuiou já medidas de que salientamos em especial a abertura de linhas de crédito bonificado para as empresas e individuais vitimados, asua indemnização e o reforço financeiro de alguns Ministérios para apouio imediato. Todavia, e porque pensamos que se deve pensar desde já no futuro, levantarei duas questões que são profundas aspirações das populações ribeirinhas das zonas afectadas:
[...] Para quando a execução do Plano de Regularização do Rio Tejo?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orados: - Não deveria esta obra ser considerada prioritária?
Mesmo antevendo os elevados custos de um tal empreendimento, não constituiria ele um bom investimento, dada a alteração que provocaria no sistema cultural, permitindo um pleno aproveitamento de milhares de hectares de terreno do mais rico que há no País?

Vozes do PSD: - Muito bem:

O Orador: - [...] Para quando a [...] de desassoreamento do rio Sorraia [...] já foi começada, mas que se encontra paralizada desde há mais de quatro anos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foram as águas deste rio que provocaram o rebentamento do doque de defesa da lezíria grande de Vila Franca, encontrando-se aqui talvez os maiores prejuízos de toda a cheia. Prevê-se inclusivamente que estejam perdidos muitos dos elementos já recolhidos do empreendimento para a recuperação destes solos derivado do acordo Portugal-Holanda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta declaração feita em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, pretende-se a atenção do Governo oara a necessidade de encarar algumas medidas que nos parecem indispensaveis para minorar a acção destas calamidades e também manifestar para com todas as vitimas a solidariedade do PSD e o nosso empenhamento no estudo de soluções que possam evitar situações a que se vive ainda no vale do Tejo.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um grande europeu chamado Jean Monet, que se pode considerar um dos precursores da grande comunidade europeia, escreveu

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um dia: «Os homens mudam só perante as necessidades e nunca as reconhecem a não ser em momentos de crise.»
Quereria, Srs. Deputados, juntar a essa afirmação de Jean Monet uma lição de António Sérgio, quando no volume VII dos seus Ensaios nos diz a certa altura que nos falta o desejo da claridade e do travejamento nas concepções...
Vem isto a propósito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, da situação calamitosa que o País está a viver neste momento, mercê das cheias e das suas sequelas extremamente graves e de todos conhecidas. Suponho que importa defrontar este problema com virilidade, verdade e objectividade. Temos de considerar ou não esta calamidade como um episódio, ou temos de converter esta realidade num caso definitivo.
Recordo ate duas viagens que fiz. Uma delas foi a Cabo Verde, onde .se considera como definitiva a crise resultante da falta de chuvas. A outra viagem foi à Roménia, onde, desde há muito, se considerou como definitiva a possibilidade de existência de abalos sísmicos, tomando-se por isso as providencias necessárias.
Suponho, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que temos, lamentável e dramaticamente, de considerar que o que está a acontecer em Portugal, neste ponto, deixou de ser um episódio para passar a ser uma coisa definitiva, pelo que o problema não pode ser encarado com soluções de emergência adequadas ao momento, antes tem de se aprofundar o estudo desta situação e procurar convencer-nos de que se tornam indispensáveis medidas permanentes que envolvam a restruturação da nossa própria vida económica e social, sobretudo nas regiões assoladas.
O caso da hidráulica, o caso do abastecimento de água, o caso dos portos em perigo, são um conjunto de circunstâncias que, pela sua génese c pelas suas estruturas, colidem com a felicidade e o progresso do povo português. Entendo que uma das missões do Deputado é procurar, dentro das suas potencialidades - e quando se diz as suas potencialidades são as potencialidades da própria Câmara-, um lugar, unia solução para que possamos intervir de urna forma clara, insofismável e frontal, colaborando nós próprios, como Órgão de Soberania, na solução ou na procura de soluções definitivas para obviar a acontecimentos tão desastrosos como aqueles que estamos a viver.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a assistir no meio de tantas desgraças a alguma coisa de positivo, que importa a mim próprio e à minha consciência salientar perante os meus pares, convencido, como estou, de que estarão de acordo, pelo menos neste ponto, com as minhas razões. Temos de nos lembrar de que, a despeito da tristeza que paira nesta pátria e que não está ainda a ser entendida nem pressentida por grande parte das pessoas que habitam este país, estamos a assistir a um espectáculo de mobilização cívica perfeitamente extraordinário que, por si só, define a maneira de um povo estar no mundo: é o que se passa com o nosso Exército, com os bombeiros, com as autarquias locais e com os próprios actos individuais. Esta mobilização que se fez em volta do perigo extraordinariamente grave que impende sobre a vida dos Portugueses é uma
razão - mesmo que não houvesse outra - mais do que suficiente para nos sentirmos orgulhosos de representar este povo.
Não estamos numa situação onde as palavras possam ter só um significado literário e temos de enveredar por soluções que possam estar de harmonia com o povo português. Por isso parece-me que esta Câmara deverá tomar uma decisão - que ponho à sua consideração, com todo o respeito e com a firme certeza que eu tenho de que ela será compreendida - no sentido de que o povo português sinta neste momento extraordinariamente grave que está a viver a presença efectiva e concreta da Assembleia da República.
Isto não é um acidente, repito, isto poderá vir a constituir um facto normal da nossa vida social e económica. Sem deixar de ter uma palavra de elogio e de reconhecimento ao Governo pelas medidas que tomou neste ponto -a meu ver insuficientes, mas que são o arranque que pode tornar possíveis soluções mais concretas-, parece-me que a Assembleia da República tem o dever de fazer mais alguma coisa do que chorar neste muro de lamentações pela situação desgraçada que o País está a viver. Dai, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me que se tornava adequada a solução que vou propor.
Não quero falar na indispensável mobilização civil de todo o povo português, mobilização que se deve fazer em todo o Pais para ocorrer a esta situação extremamente grave e dramática. Não sou daqueles que têm vergonha de dizer que sou pobre, porque efectivamente este paíz é um país pobre. Recordo mesmo que não ficaria mal à ordem internacional compreender a situação do parceiro que somos da. comunidade europeia e ler um gesto de solidariedade para connosco, gesto que não era a primeira vez que leria lugar. Recordemos, por exemplo, o que aconteceu na Holanda, há cerca de quinze anos, com o rompimento dos diques: um movimento internacional que se gorou de extraordinária grandeza; recordemos a coisa mais subtil e espiritual que representou o grande movimento de solidariedade que se fez à volta de Florença e Veneza a propósito do fenómeno das enchentes que ia subvertendo para sempre algumas preciosidades dessas cidades...
Tudo isto converge para um ponto: os Deputados não são só Deputados para votar, para apresentar propostas, para se levantar e sentar. Temos de nos convencer de que há um mandato que nos foi conferido pelo povo português e que o povo português tem de sentir a nossa presença. Com todo o respeito pelos outros Órgãos de Soberania e sem pretender ter funções executórias, que as não temos, devemos estar presentes nesta hora, dizendo ao povo português que a Assembleia da República está com ele e que quer, dentro das suas possibilidades, que essa presença se converta em qualquer coisa de efectivo, de amorável, de profundamente solidário.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nestas condições, em nome do Partido Socialista, vou entregar na Mesa a seguinte proposta de resolução, que será apreciada e votada regimentalmente na altura própria:

Os violentos temporais que têm fustigado o País e as grandes inundações que submergiram

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terras e povoados, cansando tanto no continente como nas regiões autónomas destruições e danos incalculáveis, trouxeram a desolação, a angústia e a ruína a muitos portugueses.
Assumindo a sua responsabilidade perante uma situação de calamidade nacional, crente de interpretar os sentimentos de solidariedade do povo português que representa, a Assembleia da República toma a seguinte

Resolução

1 - É criada uma Comissão Eventual de Solidariedade para com as Vitimas das Cheias e Temporais.
2 - Compele especialmente à Comissão, em colaboração com o Governo, estudar, propor e acompanhar as medidas adequadas à reparação ou atenuação dos danos.
3 - A Comissão será constituída e funcionará nos termos aplicáveis da Constituição da República e do Regimento da Assembleia, tendo em vista o seu fim específico e o carácter de urgência da situação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há sectores políticos que insistem na afirmação de que situação vivida desde há meses no Alentejo em relação à entrega de reservas decorre da mera aplicação intransigente da legalidade democrática, já o meu camarada Lino Lima aqui demonstrou que assim não é, apontando numerosos casos concretos em que a legalidade democrática é claramente ofendida. E entretanto, o MAP de Vaz Portugal e Ferreira do Amaral, em vez de se tornar mais comedido, redobrou a sua arrogância e o seu desafio à legalidade democrática. Sucederam-se actos de clara ilegalidade, de arbitrariedade sem limites, de abuso de poder, a tal ponto que a situação é hoje qualitativamente diferente daquela aqui anunciada há dois meses. Ela própria, a Lei Barreto e a legislação complementar sobre reservas aprovadas pelo Governo PS-CDS são diariamente desrespeitadas. De facto, não tem sido respeitado pêlos serviços do MAP o artigo 9.º do Decreto-Lei n.° 81/73, que os obriga a comunicar às UCPs/cooperativas os fundamentos de facto e de direito invocados pelos interessados, nem a respectiva informação técnica e jurídica, tal como nunca é comunicado o «número de reservas a que há lugar» nem a «pontuação ou área que lhes deve corresponder)).
Apesar disso, as UCPs/cooperativas atingidas têm feito a reclamação que lhes é permitida pelo mesmo artigo, nos termos do artigo 13.º, manifestando a sua discordância, apontando as zonas das herdades do reservatário onde não tenham efectuado investimentos, e propondo soluções alternativas. Mas, invariavelmente, não só não se conhece que os serviços tenham elaborado o estudo técnico a que
estão obrigados pelo mesmo artigo atrás referido, como jamais e cumprido o artigo 15.°, que os obriga a comunicar á UCP/cooperativa o despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, fundamentado técnica e juridicamente. Ao contrário, limitam-se a comunicar - e nem sempre -, a maior parte das vezes oralmente, que a entrega se fará no dia x, «a bem ou a mal».
Quase sempre os trabalhadores têm tentado chegar a acordo com o reservatário, mas também quase sempre a atitude dos serviços do MAP é a solução mais prejudicial à cooperativa. Assim aconteceu, por exemplo, no caso da herdade da Asseiceira A Luta É de Todos. E por ser uma UCP visitada peia Comissão de Agricultura e Pescas, em Dezembro passado, registe-se o caso da UCP Pedro Soares, em Montemor, em que só foi possível chegar a acordo porque os trabalhadores impediram as acções intimidatórias desde logo iniciadas por funcionários do MAP, acompanhados de outros agrários.
Há, no entanto, casos em que os agrários chegaram a acordo com as UCPs/coopcrativas, recebendo, inclusivamente, dinheiros de rendas, de gado;, e alqueivas, como o caso do Bussalfão, em que a UCP pagou 200 contos de renda e, mesmo assim, a reserva foi agora entregue ao agrário.
Denunciámos já numerosas vezes que o Governo, ao utilizar a Lei Barreio e nos moldes em que o faz, tem por objectivo mal disfarçado a liquidação do maior número possível de UCPs/cooperativas e a destruição da Reforma Agrária. Essa acção provocou já, de resto, a liquidação de quase quarenta UCPs/ cooperativas. Vejamos, por exemplo, o que se passou com a reserva do agrário Custódia da Avó, de 76 anos: foi dada em três herdades, exploradas por três cooperativas e situadas em três concelhos, e dela resultou que duas das cooperativas afectadas ficassem sem as suas sedes sociais. No Montemorense, em que ainda há pouco tempo tinham sido entregues três herdades a Francisco Alfacinha e que antes da ocupação as mantinha praticamente abandonadas, foi agora a vez de entregar a Alfredo Maria Praça Cunhal a Herdade da Amoreira da Torre, onde era a sede social da cooperativa e onde os trabalhadores tinham feito os regadios, tinham montado uma oficina, feito uma curralada para a criação de suínos, enfim, onde os trabalhadores tinham investido alguns milhares de contos. Também foi tirado ã cooperativa um rebanho de ovelhas que, nas noites seguintes, teve de pernoitar dentro de água, por não ser pastor. Este agrário, que tem mais de 70 anos, tem ainda em seu poder uma herdade que se chama Calha do Grou, no distrito de Santarém, com cerca de 3000 ha e mais de 180 000 pontos. Como acusamos desde sempre, a Lei Barreto contém em si própria o germe da destruição e da violência e incita o Governo e seus agentes à ilegalidade.
Os exemplos referidos mostram à evidência que os actos do MAP não respeitam sequer a própria Lei Barreto. Mas, apesar disso, eles deram origem á actuação de forças da GNR, a mando do Governo, que nos primeiros dias de Fevereiro, em Mora e Montemor, mais uma vez espancaram homens e mulheres, prenderam outros e fizeram interrogatórios de tipo pidesco. O Governo Mota Pinto compromete continuamente elementos da GNR nesta escalada de

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ilegalidade, repressão e violência, de tal modo que há já alguns oficiais e outros elementos da força que ostensivamente provocam todos os que encontram pela frente; não hesitam em impedir o trabalho de jornalistas e mesmo em os agredir e ameaçam os próprios partidos políticos. E como se isto não bastasse, algumas praças, encorajadas pelas posições do Governo, dirigem frases indecorosas e praticam actos obscenos, altamente ofensivos da honra das mulheres trabalhadoras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Monte do Bussalfão. a GNR fez sair do Monte todos os trabalhadores, mas permitiu a presença dos agrários Francisco Alves, Custódio Alves, José Silveira Filho e o Galego, que, sem terem nada a ver com aquilo, para lá entraram. Também na Montemorense certos elementos da GNR, a mando de funcionários do MAP, obrigaram a saída de todos os trabalhadores, mas aceitaram a participação de civis estranhos à reserva: os já conhecidos Cornachos, Manuel da Torre. António Padeira Nunes e Mouzinho, um filho do Custódio da Avó. um genro do Cigano de Mourel e o Nicolau e ainda o intermediário Clemente Espadanal. Em S. Bartolomeu do Outeiro, no fim de terem feito cumprir violentamente uma ilegalidade - como de resto, o MAP veio a reconhecer -, diversos elementos da GNR emparceiraram com os agrários no festin de comes e bebes, voltando, em seguida, a carregar sobre os trabalhadores e atacando, então, mesmo aqueles que passavam simplesmente pela estrada ou trabalhavam em terras privadas vizinhas. Um tal comportamento ofende aqueles militares que na GNR sabem cumprir o seu dever e constitui uma perigosa afronta a democracia.
Não admira, pois que os agrários furiosos na sua corrida para, o 24 de Abril, não só constituam os seus próprios grupo de malfeitores, que fazem pandeiro com certos agentes da GNR nas desocupações, como se atrevam a agredir dirigentes sindicais e até dirigentes partidários, como aconteceu, recentemente, em pleno centro da cidade de Évora com o meu camarada António Murteira.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Esta política ruinosa. praticida pelo MAP de conivência com os agrários, já trouxe, de novo a fome e a miséria a muitas famílias: cita política já lançou no desemprego mais de 13000 trabalhadores na zona da Reforma Agrária e a continuar, irá engrossar o já assustador número de desempregados.
A ofensiva contra a Reforma Agrária é muito grande. Mas cada vez, ela suscita maior oposição por parte de todos aqueles que estão com o 25 de Abril e contra o regresso a um passado de ditadura e exploração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador - A prová-lo está a larguíssima adesão de centenas de milhares de trabalhadores de norte a sul do Pais, e mesmo no estarngeiro, à jornada de solidariedade de 24 de Janeiro. A prová-lo está a largueza do movimento de opinião pública em defesa da Reforma Agraria congregando vastas camadas
da população, designadamente as camadas médias. A reacção tudo tentou para diminuir o significado político c social dessa jornada; deturpou a realidade para melhor servir os seus inconfessáveis desígnios, ou seja. demonstrou claramente estar aterrorizada com a grandeza da jornada de luta e de solidariedade e demonstrou claramente o seu desespero, que se percebeu através dos órgãos de comunicação social por ela controlados e da própria actuação do MAP. Em contrapartida, os trabalhadores e todos os democratas estão, justamente. confiantes e decididos a defender a democracia, defendendo e consolidando h Reforma Agrária no melhor espírito dos ideais libertadores de Abril.
Aplausos do PCP.

ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados entramos no período da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre para a leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração relativo ao pedido de asentimento para a viagem oficial do Sr. Presidente da República à Guiné-Bissau.

O Sr. Manuel Alegre (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados:
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração da Assembleia da República tendo apreciado a mensagem do do presidente da replublica em que solicita o assentimento para se deslocar, entre os dias 20 e 15 do corrente mês à República da Guiné-Bissau em viagem de carácter oficial, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau nos dias 20 a 25 do corrente mês de Fevereiro.
Palácio de S. Bento, 14 de Fevereiro de 1979.- O Presidente da Comissão de Negócios estrangeiros e Emigação. Manuel Alegre de Melo Duarte.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, temos para apreciar a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes, mas resta saber se vamos escolher hoje ou não a comissão aí referida. É que segundo a alínea d) do artigo 73.º do Regimento, "o Presidente incluirá na primeira parte da ordem do dia [...] a constituição de comissões, representações e deputações" e. pelo n.º 2 do artigo 66.°. "a sequência das matérias fixadas para cada reunião pode ser modificada por deliberação da Assembleia,, e não sei se a As-

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sembleia quer modificar a ordem de trabalhos no sentido de se votar imediatamente aquela proposta.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, presume que estão todos de acordo, pelo que vamos votar a referida proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente, peco a palavra.

O Sr. Presidente: - Fac. a favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para solicitar que a composição concreta da comissão seja abordada em reunião dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar esta proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram apresentados os seguintes pedidos de autorização: da Policia Judiciaria de Lisboa, para que o Sr. Deputado Angelo Vieira compareça naquela Policia no próximo dia 22 do corrente, pelas 14 horas; do Tribunal Judicial de Celorico da Beira, para que o Sr. Deputado Carlos Alberto Faria de Almeida seja ouvido em audiência de julgamento no próximo dia 9 de Março, pelas 10 horas; do 1.° Juizo Correccional do Porto, para que o Sr. Deputado Walter Cudell seja ouvido, como ofendido, no próximo dia 6 de Abril, pelas 14 horas e 30 minutos.
Há alguma oposição da Câmara?

Pausa.

Consideram-se autorizados.
Passamos agora a segunda parte do período da ordem do dia com a apreciação do pedido de sujeição a ratificação (n.° 50/I) do Decreto-Lei n.° 439/ 78, de 30 de Dezembro, que cria a empresa publica denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. - ML.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para dizer que houve um acordo dos grupos parlamentares - e pensamos que só por lapso não esta na Mesa - , que consiste no seguinte: na sessão de hoje seria adiada a discussão do pedido de sujeição a ratificação (n.° 50/1) do Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro, que cria a empresa publica denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. - ML, e do projecto de lei n.° 109/I, sobre direito a greve na função publica, mantendo-se os restantes diplomas na ordem do dia de hoje. Este e o acordo de que o nosso grupo parlamentar tem conhecimento e supúnhamos que estava na Mesa.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à apreciação do pedido de sujeição a ratificação (n.° 51/I) do Decreto-Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro, que estabelece normas sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio.
Esta em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português analisamos hoje o Decreto-Lei n.° 342/78, que institui os contratos de prestação eventual de serviço docente.
Tal decreto-lei, da responsabilidade do Governo demitido Nobre da Costa, pareceria, a quem ficasse pela leitura do seu preambulo, um importante passo para a satisfação de uma justa e antiga reivindicação da classe docente, que luta pela estabilidade profissional, por condições de trabalho dignas e por um ensino de qualidade. Dir-se-ia que, com este decreto-lei, se iria acabar com um sistema inqualificável que todos os anos desemprega milhares de professores para, dois meses mais tarde, os voltar a empregar, caso o MEIC precise deles. Tal pareceria, alias, decorrer das regras que em sede de preambulo são enunciadas, referindo a necessidade de, cito, «proteger com maior equidade os legítimos interesses dos docentes» e possibilitar, volto a citar, «a futura estabilidade do corpo docente».
Passando, contudo, à leitura do articulado, constata-se com espanto que se escreve muito para deixar tudo na mesma! O sistema de colocações, os prazos de colocação e os poderes discricionários do MEIC não são minimamente alterados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisemos um pouco melhor o que temos vindo a afirmar. O sistema de colocações de professores ate agora praticado e que se pretende manter com este decreto-lei e, em nosso entender, injusto, ineficaz e contrario aos interesses do ensino.
É injusto porque, sem justa causa, o MEIC desemprega anualmente milhares de professores, sabendo que deles vai precisar posteriormente, não tendo em conta os seus justos anseios profissionais, criando enormes dificuldades a sua profissionalização, optando por uma solução que deixa os docentes numa situação de indeterminação quase absoluta quanto ao seu futuro próximo; e ineficaz porque este sistema de colocações, assente em métodos excessivamente centralizados e burocratizados, tem sido um dos principais responsáveis pelos sucessivos atrasos nos inícios dos anos lectivos, pela impossibilidade da recolocação dos docentes, que meses antes o MEIC desempregou, de modo que, em tempo útil, seja possível que a preparação e a abertura do ano lectivo se processem com normalidade; e contrario aos interesses do ensino e em grande parte responsável pela sua estagnação, por impedir que os docentes se fixem as escolas e ai possam desenvolver um trabalho continuado e colectivo em beneficio dos alunos e da sua própria formação ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Muito bem!

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O Orador: - Deste modo se assiste a esta situação paradoxal: o mês de Setembro, que deveria ser desatinado a um trabalho de preparação e programação do ano lectivo, a reuniões interprofessores e intergrupos, transforma-se, devido a este iníquo sistema de colocações, num mês de angustia para os docentes, que não sabem se, quando ou onde virão a ser colocados!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O decreto-lei que agora analisamos em nada altera esta situação. O decreto-lei em causa limita-se, efectivamente e tão-só, a substituir certos processes de provimento, mantendo no fundamental o sistema seguido ate agora, não salvaguardando os interesses dos professores e do ensino. Estabelece-se que os contratos passam a ser a nova forma de provimento, «quer se trate de colocações relativas a um ano ou a período inferior». Acrescenta-se que estes contratos cessam automaticamente no final desse ano, ficando os docentes desvinculados do MEIC. Nem uma só palavra sobre a formação profissional! Nem uma só referenda a necessidade de um trabalho continuado! Tudo se mantém como estava, com as desvantagens dai decorrentes para os docentes, os alunos e a qualidade do ensino.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Todo o articulado do decreto-lei diz respeito apenas a questões meramente burocráticas que talvez contribuam para descongestionar e facilitar os serviços centrais do Ministério, mas em nada alteram a situação actual.
Este decreto-lei mostra, por um lado, a incapacidade do MEIC para resolver os problemas de fundo que preocupam a classe docente e, por outro, a ausência de Vontade política para tomar medidas eficazes que ponham termo ao mau funcionamento das escolas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repetidamente temos afirmado desta bancada que a política seguida pelo MEIC neste e noutros sectores não ira resolver os problemas existentes e antes os agravara. No mesmo sentido se tem manifestado os sindicatos dos professores, que vêem sistematicamente encerradas as portas da 5 de Outubro a qualquer dialogo que se pretenda serio e produtivo e possa contribuir para ultrapassar a situação de crise que se vive no campo do ensino no nosso país.
A Assembleia da Republica tem agora a oportunidade, pela via da ratificação deste decreto-lei e em sede da sua discussão na especialidade, de introduzir correcções de fundo na política do MEIC, em matéria referente a colocação e profissionalização de docentes e a vínculos contratuais a criar entre eles e o MEIC.
No entender do Partido Comunista Português, e nesse sentido apresentaremos propostas de alteração, será através da celebração de contratos entre os professores e o MEIC que se poderá ultrapassar a situação de crise existente. Tais contratos não poderão, contudo, assumir a forma que e proposta neste decreto-lei e que se reveste, como já amplamente demonstramos, de aspectos de deturpação dos justos anseios dos professores. Tais contratos devem ser
plurianuais, celebrados em condições acordadas entre os sindicatos e o MEIC, comprometendo-se este ultimo a assegurar ,no prazo de vigência do contrato a profissionalização aos docentes contratados.
A serem aceites propostas de alteração que vão no sentido do que acabamos de expor, o decreto-lei ficara significativamente melhorado, criando-se, assim, as condições para uma efectiva radicação dos professores nas escolas e para a sua formação profissional. Optando por esta solução, a Assembleia da Republica terá contribuído de maneira decisiva para a melhoria do funcionamento das escolas e para a elevação da qualidade do ensino, com todas as vantagens dai decorrentes para os estudantes e para o progresso do País.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel da Frada.

O Sr. Gabriel da Frada (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A palavra «vocação», que se emprega, as vezes, para indicar a profissão que uma pessoa escolhe, exprime bem a importância desta no destino do homem. Com efeito, a profissão e para cada pessoa o meio de levar à realidade a sua condição de homem, tomando parte com o seu trabalho no progresso e engrandecimento do mundo.
As condições concretas interiores e exteriores, tais como a personalidade, aptidões, interesses, lugar no espaço e no tempo, condição social e económica, são as grandes condicionantes na escolha da profissão. Todavia, se e certo que estas condicionantes apontam uma orientação profissional, não e menos certo que a profissão, numa espécie de condicionamento reciproco, influi decisivamente na personalidade, desenvolvimento de aptidões, condição económica e social da pessoa, orientação dos seus interesses, etc.
Podemos, pois, concluir: toda a profissão, para ser devidamente ajustada e realizar a pessoa, deve respeitar as suas condições concretas interiores e exteriores; toda a profissão marca com o seu próprio selo essas mesmas condições: personalidade, aptidões, interesses, condição social e económica...
Toda a profissão, dissemos. Toda a profissão, assim desejaríamos que fosse. Todavia, conhecemos uma, entre as mais nobres, que, ainda hoje em Portugal, não obedece a estes princípios. Por falta de legislação sobre a carreira e o estatuto dos docentes, toda a gente se encontra capacitada para esta profissão, desde que possua um curso. Não se necessita mais, não se necessita de uma personalidade adaptada, de aptidões especificas, de uma orientação condizente de interesses...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São numerosos aqueles que em Portugal desesperam não poderem realizar-se. Demasiados obstáculos impedem que preencham de maneira construtiva o seu papel de cidadãos. O espectro de um desemprego continuado, a não saída normal após os cursos universitários, esta a desviar para o ensino milhares de pessoas, pessoas essas que não gostam do ensino, que não querem permanecer no ensino, que vêem no ensino apenas um recurso de ocasião... O ensino nada mais pode ser, para toda esta gente, do que um combate da necessidade.

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Tarda em compreender-se que uma formação universitária, orientada no sentido de uma actividade profissional muito diferente do ensino, não capacita necessariamente a pessoa para este. Não basta dominar uma determinada área do conhecimento, é indispensável saber como se deve ensinar.
Enquanto não se fizer uma legislação apropriada da carreira e do estatuto dos docentes, a regulamentação da colecção de professores oferecerá sempre sérias dificuldades e não passará de um remendo.
O Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, visando, como se diz no preâmbulo, «estabelecer novas regras sobre a formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatórios, secundário e médio», acaba, também ele, por patentear essas mesmas dificuldades, não bastando o voto pio, igualmente expresso no preâmbulo, «de tais regras [...] pela clareza que devem conter poderão proteger, com maior grau de equidade, os legítimos interesses dos docentes».
Tais regras não possuem a suficiente clareza nem protegem os legítimos interesses dos docentes. Estabelecer um maior grau de equidade entre pessoas com uma orientação profissional radicalmente diferente é, quando menos, um erro pedagógico e um atentado contra aqueles que possuem uma preparação específica para o ensino. Proteger docentes sem proteger as crianças com quem actuam é, quando menos, atentar contra os direitos destas. Ver o docente como apenas um detentor e transmissor de conhecimentos é, quanto menos, regredir no tempo e ignorar todas as conquistas da psicologia e da pedagogia.
Tais regras não são suficientemente claras, dissemos.
Vejamos alguns exemplos: a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, referente à cessação do direito de vencimentos, diz o seguinte:

Se o contrato não vier a ser homologado por razões fundamentadas, a partir da data em que a não homologação for comunicada.

Quais são essas razões fundamentadas? Não possuir habilitações? Falta de idoneidade moral? Pertencer a um partido político e não ser independente?...
Não descortinamos quais possam ser essas «razões fundamentais» e daí as nossas apreensões. Será isto clareza?
Outro exemplo : no n.º 1 do artigo 11.º e na parte final do artigo 1.º prevê-se a existência de contratos por tempo inferior a um ano. Que quer isto dizer?
Poderão estabelecer-se contra, por exemplo, desde Outubro a Fevereiro, deixando os alunos sem a garantia da comunicação de aulas? Poderão estabelecer-se contratos de dois meses com um professor, dos quatro meses seguintes com outro e o resto ainda com outro?
Cremos Ter sido intenção do legislador incluir o tempo que vai desde a assinatura do contrato ao termo do ano escolar e este tempo poderá ser inferior a um ano, no que, em certas circunstâncias, poderemos estar de acordo. Mas, a ser assim, a redacção é imperfeita e pouco clara.
Tais regras, também o dissemos, não protegem suficientemente os legítimos interesses dos docentes.
Vejamos: no n.º 1 artigo 3.º, lê-se:

O contrato só poderá ser assinado se o docente se apresentar no prazo de cinco dias contados a partir da data notificada emitida pelos serviços responsáveis pela colocação.

Este prazo é o que vem sendo praticado, mas, cremos, talvez seja a ocasião para o modificar. Esta limitação do prazo é uma forma de seleccionar os candidatos. Conhecemos diversos casos de professores com muitos anos de serviço que se viram relegados para escalões inferiores e estão ainda sem colocação simplesmente porque não tiveram conhecimento a tempo dos concursos ou não puderam, por motivos graves, apresentar-se nesses curtos dias.
Nem todos os professores assinam o Diário República, nem todos os professores vivem em Lisboa ou nos grandes centros urbanos.
Todo o artigo 9.º nos levanta sérias objecções, mas particularmente o seu n.º 2:

A denúncia por parte do Ministério da Educação e Cultura só é possível nos termos legalmente estabelecidos e será sempre objecto de despacho ministerial.

Qual é o verdadeiro alcance deste artigo e particularmente do seu n.º 2? Por motivo não apareceu a indicação expressa das disposições legais que permitem ao MEIC a denúncia do contracto?
Quando pensamos, a única razão legítima seria o processo disciplinar, mas, neste caso, era desnecessário indicá-lo. Haverá outras disposições legais?!...
Voltaremos à reedição dos saneamentos selvagens, por exemplo? Que segurança podem Ter os docentes quando desconhecem «as disposições legais» que levam à denúncia do seu contrato e quando um «despacho ministerial» está sempre pendente sobre as suas cabeças?
O artigo 11.º estabelece no seu n.º 1:

Os contratos são celebrados, em regra, por um ano escolar, podendo, no entanto, ser firmados por períodos inferiores nos termos estabelecidos.

Já chamámos a atenção para a redacção imperfeita da expressão « períodos inferiores». Importa agora considerar outro com que estamos em pleno desacordo: os contratos previstos neste decreto-lei apenas poderão, como máximo, ser anuais.
Não nos satisfaz também a declaração de intenções que vem no n.º 2 deste mesmo artigo:

Os Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e o Secretário de Estado da Administração Pública poderão autorizar, em portaria conjunta, a contratação por mais de um ano escolar, especificando as cláusulas ou condições a que fica sujeita.

Esta declaração de intenções revela quanto tem sido difícil para o Governo a regulamentação dos contratos plurianuais. E, por ser difícil, adia-se a solução, permanece o atentado contra os legítimos interesses dos docente e dos discentes. Pelas graves

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implicações que isto repercutia para a educação, recusamos, de modo absoluto, ver os docentes não profissionalizados como uma nova espécie de ciganos, sempre de trouxa às costas.
É necessário acabar urgentemente com esse estado de coisas. Deverá fazer-se tudo para que, já no próximo ano, entrem em vige os contratos plurianuais. Parece, pois, razoável marcar um prazo realista ao Governo para a publicação de legislação que permita a entrada em vigor dos contractos plurianuais e já no próximo ano.
É forçoso comprimir que a relação educativa é vivida dialogicamenle. Não é com professores inseguros quanto ao seu futuro, contratados em cima da hora, vivendo uma situação de instabilidade permanente, que se protegem os direitos dos discentes. Preocupados constantemente com o seu futuro, os docentes não têm a melhor disposição anímica para engrandecer o futuro dos jovens ou crianças com quem acinam. Atraiçoa-se assim a educação. Embora a educação não crie o homem, o seu fim principal é ajudá-lo a criar-se homem. Não pode ajudar a criar homens quem ainda se sente tão inseguro na sua própria missão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano da Fonseca Moraes.
O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro, para o qual foi requerida a ratificação n.º 51/I, contrariamente ao que se afirma não institui os contractos de prestação eventual de serviço docente, pois este já era o regime de contratação dos professores provisórios através do Decreto-Lei n.º 49 397, de 24 de Novembro do 1969, que é a forma de contracto válida para toda a função pública.
O que este diploma era, de meritório é a alteração do sistema de fornecimento previsto no referido Decreto-Lei n.º 49 397 para os contratos; de prestação eventual de serviços, procurando simplificar os trâmites processuais. É o resultado das dificuldades estruturais do próprio Ministério da Educação e Investigação Científica de fazer a tempo a gestão deste pessoal, cuja mobilidade é superior a 300 000 concorrentes anuais, devendo ainda acrescentar-se que o total das despesas com pessoal feitas anualmente pelo MEIC e seus serviços de mais movimentam mais de 20 milhões de contos, de muito difícil controle, se é que alguém pode afirma que são controláveis.
Ate agora não havia contrôle do pessoal, o que permitia pagar a pessoas fictícias. O decreto-lei permite estabelecer ordem e fazer a gestão do pessoal docento, abreviando o sistema burocrático para um período mais curto. Faz portanto, o controle da nomeação. Por outro lado. permite que o professor tenha um documento que aprovo, para todos os efeitos legais, o exercício na sua função. Este é um aspecto particularmente Importante do documento que estamos analisando. Tem ainda o Decreto-Lei n.° 342/78 o mérito de remeter para a descentralização.
A indefinição da natureza de vínculo do professor ao MEIC, deixada pelo Decreto-Lei n.° 49 397, pode ser por este novo diploma superada. Na verdade, o vínculo do professor não é perante o MEIC, mas perante a escola. O vínculo administrativo é que liga o professor à escola. Neste sentido, o diploma será essencialmente a resolução de um problema de gestão cie pessoal.
Contudo, o diploma em questão, pretendendo simplificar o processo burocrático, tem alguns pontos confusos, que o vem complicar mais, não obstante a saída, ainda na semana passada, do Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de Fevereiro, que revoga algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 262/77, de 23 de Junho, respeitante também à colocação. de professores, disposições essas que tornavam confusa a aplicação do Decreto-Lei n.º 342/78, do 16 de Novembro.
Esta confusão é o resultado do choque entre, a descentralização e a regionalização que se pretende e os decretos fortemente centralizadores que temos do seguir.
Apenas para esclarecimento desta Assembleia, focarei alguns dos pontos mais confusos do decreto em questão, que levantam dúvidas administrativa. Assim:
Para efeitos do confirmação dos contratos previstos pelo artigo 4.º do diploma. Torna-se necessário a apresentação dos documentos que só apontam no n.º 1 do citado artigo 4.º
O n.º 4 deste artigo esclarece que. quando se tratar de professor reconduzido no mesmo estabelecimento de ensino, podo rã o sor dispensados os documentos já constáveis do processo individual. O n.° 5 estipula que, quando se trata de professor que tenha prestado serviço no dito estabelecimento no ano, anterior, os documentos podem ser substítuidos por certidão passada pelo estabelecimento onde os mesmos se encontram arquivados.
Verifica-se, então, o seguinte: em grande parte dos casos a certidão do habilitações nunca passou pelos estabelecimentos de ensino, pois constou do processo de candidatura a nível nacional, sendo enviada poios interessados aos serviços centrais respectivos.
Os restantes documentos foram enviados nos serviços centrais responsáveis pêlos provimentos, encontrando-se nos estabelecimentos de ensino apenas relação desses mesmos documentos sem referência ao seu conteúdo.
Quanto às primeiras nomeações de candidatos que concorreram a nível nacional, acontece o que se refere no n.º 1, quanto á certidão do habilitações.
Em face desta situação, pergunta-se: hão de exigir novos documentos aos professores reconduzidos? Considera-se como suficiente a relação dos documentos enviados aos serviços centrais? Ou são mios serviços que devolvem às escolas os que estão arquivados nos processos individuais dos professores? Quando as certidões referidas no n.º 5 do já citado artigo! estas podem referir apenas a citação dos documentos ou têm de referir o respectivo conteúdo o sua legalidade? Nestes casos, ou a Direcção-Geral devolve os documentos às escolas ou só esse organismo podará passar as correspondentes certidões. E como actuar relativamente às certidões do habilitações, quer quando se trate de primeiras nomeações, quer do reconduções?

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O Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro, revoga o artigo 35.°, o que simplifica a burocracia da aplicação do Decreto-Lei n.° 262/77, de 23 de Junho.
No artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 342/78 estabelece-se a possibilidade de no ano escolar de 1978-1979, os provimentos serem convertidos em contratos.
Pergunta-se: Os professores que já se encontravam em exercicio a data da entrada em vigor deste decreto, ao celebrarem agora o seu contrato, fazem-no em dia posterior a esta data. Ora, se a entrada em exercicio deve coincidir com a celebração do contrato, como proceder neste caso? É como considerar a situação dos mesmos professores no periodo decorrente entre o inicio de funções e a data do contrato, se se optar por esta solução? Se já estiverem elaborados os termos de posse, deve manter-se o sistema de nomeação anterior (termo de posse e diploma de provimento), ou juntar original do termo de posse ao contrato para evitar a duplicação do respectivo selo fiscal? No caso de os termos de posse não estarem ainda elaborados, deve proceder-se a celebração do contrato nos termos deste decreto-lei, eliminando o termo de posse?
Pelos problemas referidos, poderão VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, verificar que a confusão burocrática aumentou com o presente diploma.
Por tudo isto, e para esclarecer o Decreto-Lei n.° 342/78, entendemos que deve o mesmo baixar a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, de modo a torná-lo claro, já que o diploma tem o mérito de pretender garantir a segurança do trabalho dos professores e o controle da gestão do pessoal, embora não seja o exacto diploma dos concursos dos professores que satisfaça definativamente os seus direitos, anseios e segurança.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção o discurso que o Sr. Deputado Adriano Rodrigues acabou de proferir e gostava de lhe colocar duas questões.
A análise que fez relativamente a burocratização que advém deste decreto-lei e compartilhada pelo meu grupo parlamentar. A primeira pergunta que lhe quero fazer não vai nesse sentido, mas sim no seguinte: considera o Sr. Deputado que o problema da estabilidade profissional dos docentes foi resolvido com este decreto-lei?
A segunda pergunta é se o Sr. Deputado está de acordo com a introdução de alterações a este decreto-lei a fim de obrigar o MEIC à celebração de contratos plurianuais, garantindo ao mesmo tempo a profissionalização aos docentes com quem celebra esses contratos?

O Sr. Presidente: - Para resposta a este pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, sinto-me muito satisfeito por o seu partido concordar com as alterações e com as reparos burocráticos que fiz a este diploma.
Quanto a saber se considero que este diploma é suficiente para garantir a estabilidade dos professores, dir-lhe-ei que não. Este diploma regula formalismos burocráticos, nos quais não podemos fundamentar a garantia de permanência do professor na escola, pois apenas indica a maneira de fazer os processos, de organizar os contratos, e não estipula que o contrato deva ser feito por dois ou por cinco anos, etc.
Quanto à segunda pergunta, devo dizer-lhe que o diploma que acrescenta alguma coisa ao desejo manifestado pelo colega - e que é também o meu desejo, como professor e como colega de outros professores não radicados em nenhuma escola - e o Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro. Este decreto-lei, para o qual o meu grupo parlamentar já pediu sujeição a ratificação, e que me parece ser o caminho que pode possibilitar os tratos plurianuais a que o colega acaba de fazer referenda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer o nosso intervalo imediatamente. Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo o PCP pedido a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro, relativo à formalização das nomeações do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio, cabe ao PSD fazer uma apreciação critica desse diploma.
Desde já é de salientar que a consagração do contrato como forma de provimento do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio, quer se trate de colocação relativa a um ano escolar ou a periodo inferior, merece desde já o nosso aplauso, porquanto se traduz na satisfação de uma repetida e reclamada exigência mínima de segurança no emprego.
Vai, pois, de encontro a filosofia que o PSD, como partido empenhado na defesa dos interesses legítimos dos docentes, sempre tem defendido; e consentâneo com as necessidades familiares e sociais de um vasto estrato da população activa; corresponde aos apelos da classe e dos seus sindicatos; e, em suma, uma exigência ética e de justiça social, cuja realização, por certo, contribuirá para incentivar o apreço pela função docente com a consequente elevaçaão do nível pedagógico.
O Grupo Parlamentar do PSD está, pois, de acordo com o espirito que enforma este diploma objecto de ratificação, embora não deixe de propugnar por certas alterações de algumas das suas disposições.
Desde logo, não vislumbramos a razão pela qual não podem obter provimento por contrato os professores profissionalizados não efectivos, isto é, aqueles que, tendo feito estágio, ainda não conseguiram ingressar nos quadros. Ora, este decreto-lei, declarando expressamente aplicar-se aos docentes provi-

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sórios ou eventuais, vem colocar aqueles professores, isto é, os profissionalizados não efectivos, numa situação tremendamente ambígua.
Mas mais aumenta o nosso espanto quando apuramos que o ingresso nos quadros é, no estado actual, moroso e difícil e quando procedemos ao cálculo, ainda que por aproximação, do custo suportado pelo Estado para promover a profissionalização dos docentes através de estágio.
Entendemos, pois, que é de elementar justiça aplicar-se extensivamente esta forma de provimento a todos os professores não pertencentes aos quadros.
Apraz-nos registar que o MEIC, pelo Decreto-Lei n.º 15/79 de 7 de Fevereiro, vem dar satisfação à nossa tomada de posição, pois no artigo 34.° determina o seguinte:

É aplicável aos docentes profissionalizados não efectivos dos ensinos preparatório e secundário o disposto no Decreto-Lei n.° 342/78.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos considerandos do decreto-lei objecto de ratificação aponta como escopo a futura estabilidade do corpo docente. Ora, nós entendemos que essa mesma estabilidade deve ser encarada no que respeita ao local em que a função exercida e ao alongamento do termo do contrario.
Os custos sociais, económicos e até morais da precariedade da situação do docente face ao Estado são de tal modo gravosos para o ensino e para a sociedade que é de aconselhar uma certa permanência no desempenho do cargo. Os sindicatos dos professores vêm mesmo reclamando a contratação colectiva como forniu de fixar a disciplina a estabelecer em tais relações; de trabalho e lembramos ainda a recomendação da OIT no sentido de ao menos ser tentada a negociação colectiva. Aliás, a Constituição da República de 1976 prescreve a participação dos sindicatos na elaboração de legislação do trabalho no artigo 58.º n.º 2, alínea a), preceito esse que os sucessivos governos constitucionais, ora interpretaram de uma forma a m piamente restritiva no sentido de audição, ora ignoraram, pura e simplesmente. Propugnamos, pois, pelo cumprimento da Constituição, certos cie que a extrema complexidade do sistema educativo e os interesses gerais da carreira docente hão-de concertar-se num justo equilíbrio.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Tem-se assistido no nosso país, na fase da colocação dos professores, a uma incessante corrida para os concursos, a um angustiante cenário em que os professores se movem, se interrogam e se lamuriam no desconhecimento do desfecho da peca.
«Onde obterei colocação este ano? E depois como arranjarei casa? Como vou proceder em relação aos meus filhos? Onde os matriculo? Que será de min e da minha família, se não consigo colocar-me?»
Eis uma pequena resenha das muitas perguntas que não só os iniciados, mas também os professores experientes, formulam. E. quando a desumanidade do critério das colocações atira uni dos cônjuges para norte ou sul, ou coisa quejanda, constituem-se os cônjuges em tal estado de necessidade que transaccionam, pagam a troca do lugar a um preço superior - e quantas vezes!- a um ano de trabalho para não perderem o direito ao emprego nos dois anos imediatos, se acaso viessem a desistir. Os mais dobeis entram na paranóia, outros recalcam a sua frustração sob uma capa de desdenhosa indiferença perante um trabalho incerto e mal pago. De tudo isto resulta um abaixamento do nível do ensino ministrado, o distanciamento do aluno e dos seus problemas, uma desmotivação pela carreira.

O Sr. Gabriel da Frada (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Cremos, sem sombra de dúvida, que só haverá mudança deste estado de coisas -que é real e gritante! - se o numerosíssimo contingente dos professores provisórios, ou melhor, dos não pertencentes aos quadros, obtivessem da parte do Ministério a garantia de uma mudança de orientação nos critérios das colocações.
Salvaguardar-se-ia, como já disse, o interesse nacional, considerando o professor vinculado não a esta ou àquela escola, mas ao MEIC, para ocorrer às carências de todo um sistema do ensino e à satisfação cie critérios de justiça relativa nas colocações. Mas, sempre que esse interesse não esteja em causa, nem haja preterição na escala legal dos candidatos, deverá adoptar-se a solução menos gravosa, permitindo-se uma certa fixação do docente ao estabelecimento cie ensino.

O Sr. Guerreiro Norte PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Outro ponto que nos suscita reparos diz respeito à duração do contrato, que, nos termos do decreto-lei ora em apreciação, é de duração de um ano escolar, podendo ser até de duração inferior (veja-se o artigo 1.º). Ora, o decreto-lei não determina o que é o ano escolar, mas tem vindo a considerar-se o ano escolar como o ano que começa em 1 de Outubro e termina em 31 de Julho. Embora os professores provisórios ou eventuais ganhem em Agosto e Setembro proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante esse ano, o certo é que o Ministério os considera neste período desvinculados, pelo que esses dois meses não contam para a antiguidade ou aposentação, nem para concursos.
Cremos ser de elementar justiça propugnar para que o contraio dos docentes colocados, não só ao abrigo dos artigos 1.° e 4.° do Decreto-Lei n.- 262/77, ora revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/79, bem como os colocados ao abrigo do artigo 13.° (nos chamados miniconcursos) se considere como válido até 30 de Setembro, embora admitamos que possa ser celebrado por períodos inferiores no caso de substituição temporária de docentes.
Não vemos, todavia, como possa a docência revestir-se de uma certa estabilidade se o contrato caducar anualmente, com todo o cortejo de incómodos para os docentes e emperramento burocrático para o MEIC.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta a exigência fundamental do pessoal docente qualificado em todos os níveis de ensino, mas não deixando de considerar também a situação daqueles que ingressam no ensino com habilitação suficiente, entende o PSD que se remediaria a situação precária destes professores permitindo-se a celebração de contratos

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De completamento de habilitação, em termos a definir por lei. Posso até afirmar que, na busca de melhorias de qualificação académica dos docentes e consequente elevação do nível pedagógico, o PSD apresentou na Assembleia da República um projecto de lei que, salvaguardando aqueles objectivos, não deixa de atentar nas dificuldades e limitações materiais e humanas de muitos deles. A sua vinculação ao MEIC através de contrato sui generis seria estímulo e ajuda para um vastíssimo número de docentes que assim veriam possibilitados os seus meios de obtenção de habilitação própria.
Admite ainda o Decreto-Lei n.º 342/78, no seu artigo 11.°, n.° 2, a possibilidade de virem a ser estabelecidos contratos plurianuais. Entendemos que a complexidade e especificidade da carreira docente, a par da urgência de soluções concretas, deverão conduzir o Governo a empreender todos os esforços
com vista à regulamentação das cláusulas tendentes a abarcar com a maleabilidade e plasticidade necessárias os interesses em causa.
Fazemos aqui breve referência a um dos considerandos do Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro, no qual se reafirma o estabelecimento, a curto prazo, das condições para a efectivação dos contratos plurianuais. Mas chamamos desde já a atenção do MEIC para a necessidade de na sua regulamentação se consagrar a prioridade de colocação para aqueles que tiverem cumprido tais contratos plurianuais.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: O texto do artigo 3.° levanta-se, ainda algumas dúvidas quanto ao momento a partir do qual é contado o prazo de cinco dias para a notificação. Tal como está redigido, poderá entender-se que o prazo de cinco dias é contado a partir da data da emissão da notificação pelos serviços responsáveis pela colocação. Para obviar a dúvidas de interpretação e para salvaguarda dos legítimos interesses dos docentes e suas justas expectativas, propomos que o prazo de cinco dias comece a ser contado só a partir da sua notificação. ou seja, só a partir da recepção da notificação por parte do candidato.
Fazemo-nos eco de muitos casos de frustração pela impossibilidade de cumprimento do prazo de cinco dias e até pela pouca segurança e garantias na forma da notificação. Por isso, não será de mais exigir que a notificação seja feita por carta registada com aviso de recepção.
Apresentamos, finalmente, uma proposta para que a expressão «razões fundamentadas», contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, seja substituída pela expressão «nos termos legalmente estabelecidos», a fim de conter o poder governamental de homologação ou não do contrato dentro de critérios legais previamente fixados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos dúvida em afirmar que votamos a favor da ratificação do Decreto-Lei n.º 342/78. Coerentemente com as críticas e sugestões que formulámos, apresentamos na Mesa, após o pedido de baixa à Comissão, propostas de alteração com vista á ratificação com emendas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano da Fonseca Rodrigues, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muito interesse a nossa colega, estou de acordo com a inquietação que ela manifesta quanto à insegurança que rodeia os concursos para os professores, dou-lhe o meu inteiro aplauso e apoio, mas gostaria apenas que me definisse em termos jurídicos - e ninguém melhor do que a colega está em condições de o poder fazer, dada a sua formação especificamente jurídica - um problema que me parece ser fundamental e que teríamos de clarificar já para prosseguirmos a discussão da política de colocação de professores, e que ò o da natureza do vínculo do professor. O professor deverá ser vinculado ao Ministério da Educação e Investigação Científica ou à escola?
A mim, parece-me que grande parte dos problemas resultantes de toda esta inquietação que os professores vêm vivendo se deve ao facto de o Decreto-Lei n.º 49 347, de 24 de Novembro de 1969, fazer essa vinculação do professor ao MEIC. Em meu entender, a verdadeira vinculação do professor não deve ser perante o MEIC, mas perante a escola, eco que o decreto que citamos a discutir procura fazer.
O vínculo administrativo liga o professor à escola, o vinculo político torna-o dependente do MEIC. Ora, neste sentido, o diploma que estamos a discutir visa essencialmente a resolução de um problema de gestão de pessoal. Parece-me que, se continuarmos com esta indefinição e deixarmos que a vinculação do professor seja perante o MEIC, a estabilidade dos professores, em termos de colocações e de apreensão quanto ao futuro, porque têm de estar dependentes deste Ministério, aguardando novas colocações não será conseguida. Sei por experiência própria o que é estar-se numa situação dessas, porque durante quinze anos eu e a minha mulher, que éramos professores profissionalizados e com classificação do Bom, nunca sabíamos onde é que nos iam colocar quando vinha o mês de Outubro. Para conseguir a efectividade, tive de ir para África, porque aqui os quadros estavam superlotados. Pergunto, portanto, como é que em termos jurídicos emende a colega que devo ser feita a vinculação: ao MEIC ou à escola?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, para responder.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que nos termos do Decreto-Lei n.º 342/73, agora em discussão, está definida a vinculação do professor ao Estado, pois na assinatura do contrato diz-se que o Ministro da Educação será representado pelo director, presidente do conselho directivo ou por quem as suas vezes fizer do respectivo estabelecimento de ensino. O contrato é celebrado entre o professor e alguém que intervém em representação do Ministério. O vínculo jurídico estabelece-se, assim, entre o docente e o MEIC, embora, como disse, possa ser uma outra entidade a representá-lo.
O outro aspecto que o collega chama aqui á colação é o problema da estabilidade da função docente, ou seja, a ligação do docente à escola onde ele ministra o ensino. É evidente que todos estes pro-

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blemas que todos os anos se geram à volta das colocações de professores derivam precisamente de o professor não estar vinculado a uma escola para o exercício da sua função e ter, assim, de concorrer a vagas existentes a nível nacional. Portanto, o professor, todas as vezes que se apresenta a concurso, sabe que pode. digamos assim, «sair-lhe ma rifa» uma escola num local muitíssimo distante, daí a sua angústia, incerteza e frustração, comuns, aliás, a todos os professores.
Na minha intervenção procurei, não sei se bem, chamar a atenção do Ministério da Educação e Investigação Científica e da Assembleia para as consequências de carácter social, económico, psicológico e outras que advêm para os docentes do facto de não existir o vínculo professor-escola. Parece-me que esse vínculo é que seria altamente desejável, precisamente porque neste decreto se acena - digo acena, porque isto é apenas uma promessa - com a possibilidade de virem a ser celebrados contratos plurianuais é que o aceito como algo de positivo, na medida em que já poderá ser facilitada a ligação professor-escola.
Acho que essa ligação professor-escola se deve fazer sempre que possível, admito que em certos casos não possa ser levada a cabo precisamente para não preterir interesses de terceiros, porque há sempre prioridades nas colocações, mas sempre que não haja atropelos, sempre que seja possível, sempre que o professor tenha as habilitações próprias para o exercício do seu cargo, não vejo razão para que não possa continuar a exercer funções na mesma escola e não o possa fazer até durante anos consecutivos.
Penso que também se poderia chegar à mesma solução prorrogando-se o contrato anual. Quer dizer, o professor cumpriria o seu contrato, que até poderia vir a ser prorrogado tacitamente para os anos imediatos. Daí não adviriam quaisquer desvantagens para o professor nem para a escola, porque muitas vezes a escola é afectada por não ter um corpo docente próprio. Em Portugal, quanto mais avança a nossa estrutura escolar mais se nota essa falta de espírito de escola, precisamente porque todos os anos se renova o corpo docente e um novo contingente de alunos entra, e assim se dilui o espírito de escala, o que traz desvantagens, porque não se poderá programar devidamente certo tipo de actividades.
Sr. Deputado Adriano Rodrigues, não sei se respondi muito bem à sua pergunta, mas penso que o problema se deve ver num justo equilíbrio: por um lado, o interesse nacional, que é preciso salvaguardar, ou seja, interesse de todo o sistema educativo e de todo o sistema de ensino, que é muito vasto, e, por outro, os interesses da carreira docente.
Portanto, sempre que possível e dentro de um justo equilíbrio, deve dar-se uma vasta estabilidade à carreira docente pela maior ligação do professor à escola.

O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Quero agradecer à Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo as respostas que me deu e pedir-lhe mais um esclarecimento.
A Sr.ª Deputada pensa realmente - por mim tenho dúvidas - que o contrato anual daria estabilidade ao professor? Afinal de contas, o contrato feito até agora nos termos do Decreto-Lei n.° 49 34? já referido, é que deixa no fim do ano o professor em inquietação por não saber se será ou não renovado o seu contrato.
Por outro lado, quanto à vinculação dos professores ao MEIC, não vejo como é que ela se pode relacionar com os interesses a nível nacional, pois como político, julgo que deve haver uma determinada política de educação definida pelo MEIC e sob a direcção do Ministro da Educação. Isto não aconteceria se esse vínculo fosse feito à própria escola, o que a Sr.ª Deputada parece defender, e processar-se de acordo com ela.
Em suma, pergunto se não seria muito mais seguro que os contratos se fizessem por um prazo mais lato e de acordo com as necessidades regionais. Por exemplo, nas zonas onde há dificuldades em encontrar professores, zonas quase abandonadas, não seria possível facilitar contratos, mesmo de cinco anos, para professores que para aí fossem e dar-se-lhes depois a oportunidade de se profissionalizarem, no caso de a sua profissionalização carecer de estudos que até poderiam fazer em Universidades locais ou institutos regionais, como é o caso dos Institutos Politécnicos, onde já se ministram cursos de professores?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Amélia de Azevedo, para responder.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado, creio que entrou um pouco na regulamentação dos contratos plurianuais e nas suas vantagens. Estou inteiramente de acordo, lamento não ter em meu poder elementos que me permitam afirmar se o MEIC vai, ou não regular bem os contratos plurianuais, mas creio que se tomarão em conta as necessidades do ensino a nível regional.
Por outro lado, penso que a ideia que acaba de referir está contida num projecto de lei que apresentámos para a formação de pessoal docente, o qual, senão me engano, entrou na Mesa a semana passada, e em que se chama a atenção para a necessidade de muitas vezes ligar o professor a uma determinada escola ou então permitir que saia dessa escola, mas fique inserido numa determinada área precisamente para que possa obter o tal complemento de habilitações.
Esse ponto e muitos outros que poderíamos abordar aqui já estão ínsitos na regulamentação dos futuros contratos plurianuais que desejaria ver definidos muito brevemente.

O Sr. Presidente: - Como não há mais intervenções, vamos votar na generalidade a concessão de ratificação em discussão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS e o voto contra da Deputada independente Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Matos Gago, para uma declaração de voto.

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O Sr. Matos Gago (PCP): - O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente a ratificação n.º [...] do Decreto-Lei n.º 342/[...]
Embora o decreto-lei que acabamos de ratificar apresente no seu preâmbulo um conjunto de boas intenções, na prática ele em nada altera a situação [...], vota aos professores provisórios à situação de marginalização a que sempre têm estado sujeitos, não lhes garante estabilidade profissional e em nada responde aos anseios de profissionalização repetidamente expressos pelos orgãos representativos da classe.
No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente por considerar que, aproveitando os mecanismos regimentais da ratificação, a Assembleia da República poderá em sede de especialistas introduzir profundas alterações neste decreto-lei, que salvaguardem os interesses dos docentes, com os benefícios daí decorrentes para a escola, os alunos e o País.
Nesse sentido, apresentámos um leque de propostas de alteração que visam nos seu essencial garantir a plurianualidade de vigência dos contratos e estabelecer entre o MEIC e os professores, assentes em condições a acordar com os sindicatos, competindo ao MEIC assegurar à profissionalização dos docentes durante o periodo de vigência dos seus contratos.
É igualmente dado um prazo ao MEIC para a concretização dos seus objectivos.
Estamos certos de que a aceitação das nossas propostas irá [...] sensivelmente este decreto-lei e será um passo importante para fomentar a ligação dos professores as respectivas escolas, salvaguardando-se o direito ao trabalho e à estabilidade de emprego destes profissionais.
Por outro lado a garantia da profissionalização, conjuntamente com os outros aspectos positivos que acabámos de referir, contribuirá de maneira significativa para a [...] da qualidade de ensino e para um melhor funcionamento de toda a vida escolar.

Aplausos do [...]

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor de Almeida.

O Sr. Vítor de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista voto [...] a ratificação n.º 51/I, respeitante ao decreto-lei n.º 342/78 - estabelece normas sobre a formalização do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio -, porque, sendo sensível às justas preocupações dos docentes abrangidos por este decreto-lei, atende que o mesmo deve baixar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para correcção das suas deficiências. Reservaremos, portanto, a nossa posição para a discussão na Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel as [...]

O Sr. Gabriel [...] (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da ratificação do Decreto-Lei [...] de 16 de Dezembro, porque em nosso entender, ele é susceptível de alterações substanciais e permitir assim regras mais precisas e mais justas na colocação dos docentes não profissionalizados dos ensinos preparatório, secundário e médio.
Este decreto-lei, tal como está, não consegue, como se propõe no preâmbulo, «estabelecer princípios que possibilitem a futura estabilidade do corpo docente». Falta-lhe o enquadramento lógico que só se encontrará verdadeiramente quando for publicada a legislação sobre a carreira e o estatuto dos docentes: alem disso, contém incorrecções graves, como assinalámos nas nossas intervenções, que devem ser suprimidas em trabalho da Comissão, na especialidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano da Fonseca Rodrigues.

O Sr. Adriano da Fonseca Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a ratificação n.º 51/I respeitante ao Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de Novembro, porque altera o sistema de formalização dos contratos de prestação de serviço eventual, simplificando os [...] processuais e dando segurança ao contrato dos professores. Esperamos que em breve esta Assembleia possa contribuir para a resolução do grave problema dos concursos dos professores provisórios, satisfazendo as suas justas aspirações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP para baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do decreto-lei que acaba de ser ratificado, fixando um prazo de trinta dias para emissão de parecer.

O S. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente dadas as minhas responsabilidades como presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e sabendo da carga que impende actualmente sobre a comissão, pedia que o prazo indicado fosse prorrogado para sessenta dias. De outra maneira é impossível que a Comissão emita o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Como me parece que estão todos de acordo relativamente à prorrogação do prazo sugerida pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir a ratificação n.º 40/I - Decreto-Lei n.º 295/78 de 26 de Setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão Equidatária.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro para ler o respectivo relatório da Comilão de Segurança Social e Saúde.

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1094 I SÉRIE - NÚMERO 32

O Sr. Gomes Carneiro (PSD):

Comissão de Segurança Social e Saúde.
Ratificação n.° 40/T.
Relatório e parecer.
Nos termos dos artigos 155.° e 185.º do Regimento desta Assembleia, o Decreto-Lei n.° 295/78, de 26 de Setembro, objecto de pedido de ratificação n.° 40/I, baixou, com as propostas de alteração ao artigo 2.° presentes na Mesa da Assembleia, a esta Comissão para efeitos da emissão do respectivo parecer.
Iniciada a discussão daquelas propostas, o Grupo Parlamentar do PSD, pela voz do Deputado Rui Machete, apresentou uma alteração à sua proposta inicial, suprimindo o n.° 1 do artigo 2.° e dando ao n.° 2 a redacção seguinte:

O património imobiliário e mobiliário da Fundação será atribuído a uma instituição, existente ou a criar, que tenha por objecto promover a construção de casas para famílias de parcos recursos económicos e que o utilize na, prossecução desse objectivo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta discordante, em que mantinha o n.° 1 da proposta inicial do PSD e alterava o n.° 2 nos seguintes termos:

O património mobiliário da Fundação será afectado à verba que o Fundo de Fomento da Habitação dispõe para as cooperativas de habitação económica.

O Deputado do CDS presente na reunião até este momento retirou-se, pelo que não participou nas votações subsequentes.
Em face destas duas propostas, o Grupo Parlamentar do PS pôs a questão prévia de saber se seria de admitir nesta fase do processo da ratificação novas propostas de emenda, mesmo que resultantes das propostas anteriores.
Maioritariamente, a Comissão decidiu, com os votos contra do PS, aceitar as novas propostas feitas pelo PSD e pelo PCP por as mesmas se confinarem a matérias que já tinham sido objecto de propostas de alteração aquando da discussão no Plenário.
Assim, posta à votação a alteração proposta pelo PSD, esta foi derrotada por nove votos contra, do PS e do PCP, e quatro votos a favor, do PSD.
Seguidamente, foi votada a proposta do PCP que retomava a primeira proposta do PSD para esse número e que é do seguinte teor:

O património imobiliário da Fundação é atribuído com todos os direitos e acções às câmaras municipais da respectiva área de situação.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Quanto ao n.º 2 do mesmo artigo, o Grupo Parlamentar do PS propôs a seguinte nova redacção:

O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.

Perante esta proposta do PS, o PCP retirou o n.° 2 da sua, pelo que a proposta do PS foi votada e aprovada com nove votos a favor do PS e do PCP e quatro votos contra do PSD.
Em virtude destas votações, foram considerados os predicados n.ºs 3 e 4 da proposta inicial do PSD, pelo que o texto final, aprovado pela Comissão e que se submete à votação final global, ficou com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.
2 - O património mobiliário da Fundação, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.

Palácio de S. Bento, 14 de Dezembro de 1978. - O Presidente, Rui Machete. - O Relator, António Portugal.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder á votação final global da ratificação n.º 40/I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zila Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por via de ratificação, a Assembleia da República acaba do interferir na extinção da Fundação Salazar. Congratulamo-nos por esse facto, mas congratulamo-nos sobretudo por hoje se pôr uma pedra no assunto. Acabou a Fundação, como acabou a ditadura!
Na realidade, não podemos deixar de tecer algumas considerações previas. Não só o nome sinistro de tal Fundação incomoda o brio patriótico do povo português, como incomoda também o cinismo da dita Fundação. Na verdade, dar o nome do principal responsável pela ditadura que oprimiu o povo português durante mais de cinquenta anos a uma Fundação para construir casas, nome esse do um dos grandes responsáveis pela miséria do nosso país e, consequentemente, pelas brutais carências habitacionais existentes, não podia passar em clavo aos democratas e aos antifascistas.
Mais que isto, veja-se quem compunha o seu conselho administrativo e encontram-se nomes como Jorge Augusto Caetano da Silva, José de Melo, José Frederico Casal Ribeiro Ulrich, Tito Castelo Branco Arantes, ou então leiam-se os nomes dos componentes da comissão revisora de contas e temos os Srs. Vasco de Oliveira Mourão, João de Lacerda e Manuel Ricardo Espirito Santo Silva. Isto é, os cabecilhas de alguns dessa meia dúzia de grupos monopolistas que exploraram os trabalhadores, o povo português, quanto puderam, alguns dos maiores responsáveis pela miséria das condições de vida e, portanto, de habitação do povo português. Esses que figuravam aqui e nem se dignaram ir buscar o financiamento desta Fundação, para dormir um sono mais descansado, às suas brutais

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fortunas pessoais ou aos lucros fabulosos dos seus potentados económicos, figuravam aqui também com nome e a fama.
O dinheiro, esse era mais uma vez e sempre de todos nós iam buscá-lo em grande medida aos dinheiros publicos. Mas não fica por aqui a triste, história de tal Fundação, pois certamente não é novidade para ninguém relembrar que tinha como presidente de honra esse inaugurador de chafarizes e conhecido corta-fitas que dá peio nome de Américo Tomás.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tomás, o autor do Decreto n.º 100, Tomás, cujas citações de discursos constituem inéditas peças de humor negro. Tomás, cujo regresso constitui uma bofetada nos antifascistas deste país.
Se tudo é claro, importa, no entanto, salientar que a Fundação Salazar era acima de tudo uma burla. Burla com claros objectivos políticos de propaganda fascista e monopolista. Num país carenciado em 600 000 ou 700 000 fogos, a ditadura, em vez de criar meios para resolver o problema, criou sim uma máquina de propaganda. Um aparelho para fingir que se resolvia o problema da habitação. É por isso, além de tudo o mais, que o PCP não aceitaria nunca fazer à Fundação o que se fez à ponte sobre o Tejo, ou seja, mudar o nome e manter a máquina, manter a burla. Mas foi também essa mesma razão que a imprensa da extrema-direita e esses pasquins que por ai abundam escreveram prosa sem fim com o objectivo de salvar a Fundação, já que a ditadura ... essa já ia vai há quase cinco anos. A necessidade de pôr termo a tal Fundação era não só um imperativo patriótico como um dever de respeito para com todos os lutadores antifascistas e particularmente em homenagem àqueles muitos que morreram nas mãos da ditadura.
Mas vejamos agora o que se passou na ratificação do decreto-lei que extinguiu a Fundação aqui na Assembleia. O CDS votou contra a ratificação e ausentou-se da Comissão Parlamentar de Saúde e Segurança Social para não assistir ao fim da Fundação Salazar.

Risos do CDS.

O saudosismo pelos tempos da «velha senhora», por mais envernizados que alguns queiram parecer nestas ocasiões, não há verniz que os salve. E ainda há quem nos pergunte o que são reaccionários!
Quanto ao PPD, partiu de si a iniciativa da ratificação. Pretendia distribuir as casas da Fundação, que no decreto eram atribuídas à Casa Pia, ás câmaras municipais. Até aqui tudo surpreendentemente certo. O PCP apoiava inclusivamente que as casas fossem entregues às câmaras municipais que o património mobiliário fosse entregue à Casa Pia, a quem tinha sido criada uma justa expectativa além do meritório da sua obra. Na verdade, parecia ao PCP que era muito mais útil á Casa Pia o património mobiliário da Fundação do que casas dispersas pelo
País e de complexa gestão e conservação.
Até aqui os Srs. Deputados não verificam nada de extraordinário a não ser talvez esta posição do PPD. Na verdade, este partido teve então um rebate. Extinguir assim a Fundação do ditador! Que diriam os legionários, os fascistas, os monopolistas, os ex-Deputados, etc., e toda essa imprensa que os serve? E toda a campanha de jornais fascistas, de pasquins de extrema-direita, a chamara o PPD às suas responsabilidades?
É então que o PPD chega à Comissão e cheio de saudades, retira as propostas apresentadas em plenário e propõe a manutenção da Fundação.
Perante esta nada surpreendente pirueta, o PCP repõe as propostas retiradas pelo PPD de entrega das casas às câmaras e aceita a sugestão do PS de ser entregue à Casa Pia o património mobiliário de tal Fundação. Postas à votação as propostas, o PPD vem a votar contra a sua inicial proposta, agora de iniciativa do PCP, mesmo depois de derrubada a sua proposta de manter a Fundação. As casas acabam por ser entregues às Câmaras das áreas de Lisboa, Vila Franca de Xira, Lamego, Aljustrel, Barcelos, Évora, Montemor-o-Novo, Peso da Régua, Setúbal, Viseu, Castelo Branco, Tortosendo, Leiria, Tomar, Pinhel, Alpiarça, Almodôvar, Coimbra, Cantanhede, Abrantes, Matosinhos, Portalegre, Elvas, Campo Maior, Vila Nova de Famalicão, Marinha Grande, Seia, Torres Novas, Estremoz e S. João da Madeira, pelos votos conjuntos do PCP e do PS. Contra votou também o PPD na proposta de entrega de património mobiliário à Casa Pia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Fundação Salazar acaba de ser hoje definitivamente extinta. Esse facto, embora tardio, não deixa de ser motivo de regozijo para toda a opinião democrática nacional. Não exageramos certamente considerando que esta questão tem um valor simbólico. Também não extrapolamos excessivamente a matéria em debate se afirmarmos que em relação à situação política geral do País as dificuldades são muitas e grandes, mas os democratas acabarão por unir-se e a democracia triunfará.

Aplausos do PCP e do PS.

Vozes do CDS: - Não apoiado!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Resquícios de demagogia!...

O Sr. Gualter Basílio (PS): - Fala a reacção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata vota na especialidade contra a ratificação do Decreto-Lei n.° 295/78, de 26 de Setembro, depois de ter votado a favor na generalidade. Tal facto e a especulação que à esquerda e sobretudo à direita tem sido feita sobre a extinção da Fundação Salazar requerem que, embora por forma sucinta, se evidenciem as razões de firme coerência de comportamento político e de respeito pelos valores fundamentais da democracia que levam a estes votos do PSD.
A Fundação Salazar foi declarada extinta pelo Decreto-Lei n.° 295/78, do II Governo Constitucional, ou seja, do Governo resultante da coligação entre o PS e o CDS. A principal razão que levou o Governo PS-CDS a tal atitude foi - como exuberantemente o demonstrou a discussão havida nesta

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Assembleia aquando do debate na generalidade - a necessidade política sentida por aquele Governo de eliminar uma instituição que levava o nome do antigo ditador e como tal se considerava ofensiva da situação política pós 25 de Abril.

PS, quando partido do Governo, a propósito deste caso, demonstrou perfilhar uma concepção nominalista da história. Preferiu seguir a política de alterar os nomes à eficiência do trabalho em profundidade que muda as realidades e rasga caminhos de progresso. Aliou, na circunstância, a visão estreita do burocrata à ilusão do político que toma os seus fantasmas por realidades e, liquidando aqueles, pensa ter modificado o curso dos acontecimentos.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Convém, nesta sede, recordar o célebre relatório de Krustchef sobre a destalinizacão. apresentado no XX Congresso do Partido Comunista Soviético em que se fez justiça sobre a concepção nominalista da história de todos os burocratas deste mundo.

Risos do PCP.

Mas a sua lição não foi ainda percebida por muitos marxistas e semimarxistas aprendizes da dialéctica histórica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O diploma que extingue a Fundação Salazar é que o decreto-lei do Governo CDS-PS. Estranhamos a atitude presente do CDS, que, na altura, era a favor da supressão da Fundação ou, pelo menos não se manifestou contra ela e agora a pretende ressuscitar. É evolução partidária ou oportunismo [...]? De qualquer maneira, registamos que o CDS vem agora votar na generalidade e na especialidade contra o diploma do Governo a que [...].
Quanto ao PCP, o seu comportamento foi coerentemente estalinista, o que não nos surpreende.

Risos do PCP.

O Sr. Veiga: de Oliveira (PCP): - Está desculpado.

O Orador: - O PSD não tomou a iniciativa de extinguir a Fundação Salazar enquanto esteve no Governo. Entendeu que fazê-lo por meras considerações de vindicta política seria apoucar-se e, enquanto a instituição fosse cumprindo as suas funções, deveria ser protegida pelo direito e pela Constituição como qualquer outra pessoa colectiva.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Salazar e a sua ditadura serão julgados pela história. Os homens não devem ter a pretensão ilusória de se substituírem aos juízos daquela. Mais do que ocuparmo-nos de questões menores de substituição de nomes, haverá, sim, é que criar as condições económicas, sociais e políticas para que o regresso ao antes do 25 de Abril não seja mais possível.
A Fundação, porém, foi extinta num acto que se pretendeu politicamente importante, mas que representou um claro desvio de poder legislativo - porque a insuficiência dos bens não foi demonstrada e o seu principal motivo determinante foi o de apagar o nome do ditador. O facto de o aniquilamento da Fundação ser um acto de desvio de poder arrastou consigo a violação do direito fundamental à existência, que de acordo com a Constituição, protege não apenas as pessoas singulares mas também as colectivas, e ofendeu o princípio da autonomia privada quanto à destinação dos bens a entidades de natureza fundacional.
Foi então necessário estabelecer uma distinção entre o que era essencial e importante - a vinculação dos bens às finalidades assinaladas nos estatutos e que levaram os fundadores a realizarem as doações daqueles no livre exercício da sua autonomia privada - e o que é apenas acidental e secundário - o nome da instituição.
O PSD, porque condena veementemente a ditadura anterior ao 25 de Abril e lhe repugna os actos nefandos em nome dela praticados, não podia deixar de votar contra a ressurreição da Fundação. Daí o ter votado a favor aquando da discussão na generalidade.
Para garantir que os princípios fundamentais postos em causa pelo acto legislativo de extinção viessem a ser salvaguardados, apresentou diversas propostas de alteração ao texto do decreto-lei ratificando, como foi mencionado no relatório da Comissão. Apresentou, designadamente, a proposta de que quer o património imobiliário quer o mobiliário da Fundação fosse atribuído a uma outra fundação já existente ou a criar do tipo da Fundação [...] e que por isso mantivessem os seus no [...] à construção de casas, para famílias de parcos recursos económicos.
As nossas propostas; foram, porém, todas rejeitadas. As que fizeram vencimento não preservam a autonomia da vontade dos doadores nem previnem qualquer interpretação que considere o presente diploma como um precedente funesto que ponha em causa a vida de quaisquer outras fundações. O texto aprovado continua a representar uma estadualização ou publicização injustificada, fazendo violência à autonomia privada e violando o direito fundamental à existência das pessoas colectivas. Por estas razões tivemos necessariamente, de votar contra a ratificação na especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo e Vasconcelos.

O Sr. Azevedo e Vasconcelos (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na votação final a que acaba de proceder-se o Grupo Parlamentar do CDS, votando contra, agiu na sequência lógica da posição expendida no termo do debate na generalidade do decreto-lei que extinguiu a Fundação Salazar.
Como então dissemos tal extinção constituiu um acto arbitrário do II Governo Constitucional, a que foram estranhos os três Ministros democratas-critãos, na altura ausentes no estrangeiro.

O Sr. Vitor Louro (PCP): - Andavam a passear.

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O Orador: - Lamentavelmente, esta Assembleia, através de surpreendente, ou talvez não, maioria formada pelo PS: PSD e PCP, decidiu-se pela ratificação da medida governamental.
Proclamou-se que a Fundação foi criada com intuitos manifestantes alheios a uma autêntica política social. Só que ela ainda fez construir cerca de 2000 fogos que a acolheram outras tantas famílias de limitados recursos e outros estavam em vias de ser concluídos ou [...], o mesmo se podendo afirmar em relação a uns tantos equipamentos de significante finalidade social.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - proclamou-se a impossibilidade do prosseguir o objectivo estatutário da construção de habitações. Só que menos de três meses antes eram aprovadas contas de gerência da Fundação em cujo relatório muito nitidamente se concluía pela capacidade de realização dos fins para que foi criada.
Proclamou-se que cessaram completamente os donativos, heranças ou legados que constituíam a receita principal da instituição. Talvez. Seguro é ter acontecido extinção da Fundação, apoiada em fundamentos de legitimidade mais do que duvidosa.
Proclamou-se, doutra perspectiva, que após a Revolução de Abril a Fundação não poderia manter-se nos mesmos moldes ou, pelo menos, com a mesma denominação. Aqui é que terá residido o cerne da questão. Baptizada com o nome de Salazar, a Fundação tinha de ser sacrificada a um certo complexo de saneamento que já tarda em ser escorraçado de uma sociedade que ainda continua a pretender-se plenamente democrática.
Extinguiu-se uma instituição que prosseguia a sua acção num domínio em que as carências afligem perto de 600 000 famílias. Subsiste um mar imenso de angustiosas situações e com ou sem esta Fundação, a magnitude do problema habitacional, em boa verdade, não se altera apenas será licito dizer-se que um pouco já se arrumou, enquanto muitíssimo aguarda resolução, oxalá que não indefinidamente. Confiemos apesar de tudo...

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Andrade.

O Sr. Alberto Andrade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O II Governo Constitucional decretou a extinção da Fundação Salazar por razões que nesta Câmara foram oportunamente expostas e que constam, aliás do preâmbulo do próprio Decreto-Lei n.° 295/78.
O PSD entendeu, porém, requerer a ratificação do diploma. A Assembleia da República concedeu a ratificação na generalidade e assim a Fundação Salazar é agora uma instituição morta e enterrada por vontade dos legítimos representantes do povo Português.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - O decreto-lei baixou á Comissão competente para ali se discutir o destino do património da Fundação, problema secundário em face do fundo da questão, que era a subsistência de uma instituição carecida de recursos e que se destinava a perpetuar o nome daquele que durante quase cinquenta anos oprimiu o povo português.
A Comissão decidiu, com os votos do PS, ceder o património imobiliário às câmaras municipais da área de situação das casas e, sob proposta do nosso partido, atribuir o património mobiliário, incluindo dinheiro e rendas, à Casa Pia de Lisboa.
Congratulamo-nos com a solução encontrada, que concede às câmaras um valor considerável e dá á Casa Pia meios materiais para a continuação da sua abra meritória, para além de constituir urna reparação moral pelos graves danos que lhe foram causados pelo regime fascista, cujo patrono crismava a Fundação extinta. Fica ainda esclarecido que as obras sociais em curso ou em começo de execução não serão prejudicadas.
Eis, pois, Srs. Deputados, as razões óbvias que determinara o nosso voto.

Aplausos do PS.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, é apenas para uma breve explicação, que tenho direito a dar, nos termos do artigo 89.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - O Sr. Deputado Azevedo e Vasconcelos referiu-se na sua declaração de voto à circunstância de os ministros do CDS terem sido estranhos à extinção da Fundação Salazar, dizendo que não estiveram presentes no Conselho de Ministros que a decretou.
Não me recordo bem, e é pena que hoje essas três pessoas não estejam aqui, mas suponho que o facto é menos verdadeiro. Os ministros do CDS não foram estranhos à extinção da Fundação Salazar, como não foram nem podiam ser estranhos a nenhuma das decisões que o Conselho de Ministros tomou. E ao dizer aqui que esses três Ministros quebraram a solidariedade legal devida aos outros membros do Governo, o CDS está, afinal de contas, a dizer que nunca foi solidário com o II Governo Constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Morgado (CDS): - Com certas medidas por ele tomadas.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, desejava usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nunos Abecasis (CDS): - Para dar explicações que me parecem absolutamente indispensáveis, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Deputado António Arnaut, devo dizer, sem sombra de duvidas, que os Ministros do CDS não só não estavam presentes no Conselho de Ministros em que foi tomada essa decisão, mas, mais do que isso - e parece que o Sr. Deputado e então Ministro se esqueceu-,...

O Sr. António Arnaut (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça Favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Esta questão foi discutida em várias sessões do Conselho de Ministros em que houve a intervenção de vários colegas seus!

O Orador: - Muito obrigado por esse seu esclarecimento, que me permite continuar o que lhe queria dizer.
É que não só os Ministros do CDS não estavam no Conselho de Ministros, quando a decisão final foi tomada, como em todas as vezes em que, anteriormente, o problema foi a Conselho de Ministros, os Ministros do CDS manifestaram posição contrária.

O Sr. António Arnaut (PS): - Não é verdade!

O Orador: - É verdade, sim, Sr. Deputado, e muitos ex-Ministros do seu partido o sabem. Aconselho-o, portanto, a que seja mais prudente quando diz que os Ministros do CDS...

O Sr. António Arnaut (PS): - Não lhe admito isso, Sr. Deputado!

O Orador: - Nem eu lhe admito que diga que os membros do CDS que fizeram parte do II Governo não foram solidários com o Governo, Sr. Deputado. Foram-no sempre. Simplesmente, quando, contra a sua opinião expressa e mais do que uma vez, o Conselho de Ministros, aproveitando-se da ausência dos Ministros do CDS, tomou posições contrárias às suas, nós não nos sentimos solidários com elas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Jorge Leite (PCP): - O CDS é bom parceiro!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um Deputado.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida):

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 15 de Fevereiro de 1979, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Mário Manuel de Cal Brandão (Círculo eleitora) de Aveiro), por José Macedo Fragateiro Esta suspensão é pedida por um período não superior a cinco meses.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.
3- Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecei:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (PSD) -Secretário. Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel M aia Nunes de Almeida (PCP) - António Cândido Miranda Macedo (PS) - Herculano Rodrigues Pires (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Vítor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP).

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com aquela calma que sempre tive (risos), fiz vários sinais a pedir a palavra. A culpa é certamente minha, mas de qualquer forma o que acontece é ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, se não se importa, suspendia por uns momentos a sua intervenção, apenas para podermos encerrar este assunto imediatamente.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente. No entanto, poria desde já a questão de saber em que medida é que, depois de encerrado este assunto, posso protestar contra uma afirmação feita pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis em relação ao debate que aqui se travou sobre a Fundação Salazar. Se V. Ex.ª pensa que posso fazé-lo depois, não me importo de esperar.

O Sr. Presidente: - Pois, sim, Sr. Deputado, dou-lhe a palavra na altura própria.
Há alguma objecção contra o relatório que foi lido?

Pausa.

Considera-se aprovado.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Travou-se aqui um debate sobre os acontecimentos relacionados com a extinção da Fundação Salazar, e o Sr. Deputado Nuno Abecasis fez uma afirmação que vou reproduzir de cor e que me dirá se é ou não exacta. Porque, se essa afirmação é

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exacta, ela merece um protesto veemente, se não é exacta, merece essa explicação.
A afirmação é a seguinte: disse o Sr. Deputado Nuno Abecasis que nós, [...] II Governo Constitucional - e quando digo isto, estou a pensar não só nos Ministros socialistas, mas também nos outros Ministros, porque esse Governo não era constituído apenas por membros do PS e do CDS -, nós tínhamos aproveitado a ausência dos Ministros do CDS para votar a extinção da Fundação Salazar.
Desejava perguntar ao Sr. Deputado Nuno Abecasis se esta afirmação é exacta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis para respondo, se assim o entender.

O Sr. Nuno Abecasis CDS): - Sr. Deputado José Luís Nunes, não foi exactamente isso que eu disse.

Vozes do [...]

O Orador: - O Sr. Deputado não me ouviu dizer que os outros Ministros se tinham aproveitado.

Protestos do PS.

Penso que o Sr. Deputado José Luis Nunes tem, de facto, interesse em ouvir o que estou a dizer e, portanto, se me derem licença...

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Ó Sr. Deputado, peço-lhe o favor de não pôr em dúvida o meu interesse em saber o que disse.

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - e de não fazer um processo de intenção, visto que não fiz nenhum comentário nem o interrompi uma única vez. Estou apenas á espera de ouvir o seu esclarecimento para fazer ou não o protesto.

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado, é isso precisamente que estou a fazer. Mas antes de continuar queria deixar claro que quando digo que os seus colegas de bancada e outros Deputados impedem que lhe responda [...] não me estou a referir ao Sr. Deputado, [...] que não o fez.
Mas, relativamente à sua pergunta, queria esclarecer que [...] disse foi que os Ministros do II Governo que pertenciam ao meu partido manifestaram a sua discordância relativamente à extinção da Fundação Salazar e que a votação final foi feita quando estavam ausentes. Portanto, não disse que eles se aproveitaram da sua ausência.

O Sr. Jorge [...]: - Não disse, Sr. Deputado?!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Disse e repetiu!

Uma voz do PCP: - É uma palavra de um fascista.

O Orador: - Não é bem a mesma coisa, embora o Sr. Deputado possa tirar essa conclusão, se assim o entender.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Oh, Sr. Deputado, aldrabices!

O Orador: - Sr.ª Deputada Zita Seabra, estou a falar com o Sr. Deputado José Luís Nunes.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Oh, Sr. Deputado, mas é que essas aldrabices irritam-me!

O Orador: - Não esteja nervosa, Sr.ª Deputada, que eu, depois, posso contar-lhe uma história.

Risos.

Aliás, se o Sr. Presidente der licença, conto-a já e penso que o Sr. Deputado José Luís Nunes não se vai importar.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado Nuno Abecasis, V. Ex.ª está no uso da palavra, porque lhe pediram um esclarecimento e não para que contasse uma história.

O Orador: - É que a história é pertinente. Sr. Presidente, e talvez a Assembleia gostasse de a ouvir.

O Sr. Presidente: - Se tem a convicção de que a história é realmente pertinente, faça favor de a contar, Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Nós já estamos fartos das suas orações!

Unia voz do CDS: - Não esteja!

O Orador: - E eu estou furto das suas impertinencias, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - E se, para acabarmos com o incidente, o Sr. Deputado Nuno Abecasis renunciasse a contar a história?...

O Sr. Lino Lima (PCP): - Não será melhor mandá-la por escrito para a Mesa?

Uma voz do PCP: - Mande-a por telex.

O Orador: - Quando há três semanas, em Cabo Verde, eu estava com o Sr. Ministro das Obras Publicas desse país - aliás, um conhecido membro do PAIGC - a tomar conhecimento dos problemas de construção de habitação, ao passarmos por uma zona habitacional, ele disse que aquelas casas tinham sido construídas pela Fundação Salazar e que na sociedade da Cidade da Praia elas continuavam a ser conhecidas por aquele nome. Pelos vistos parece, que um membro do PAIGC não tem os pruridos que a Sr.ª Deputada Zita Seabra tem.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - É essa a sua história?

O Orador: - Parece-me que a história era pertinente, mas agora continuarei a esclarecer o Sr. Deputado José Luís Nunes sobre o que ele desejar.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Mas o problema era o da sua curta memória, Sr. Deputado ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Em primeiro lugar, quanto à historio que contou sobre a sua visita a Cabo Verde, gostaria de lhe dizer que compreendo que os cabo-verdianos tenham admirado as casas feitas

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pela Fundação Salazar, porque se trata de um fruto do ditador depois de morto ...
Em segundo lugar, gostaria de, também eu, contar uma história de origem medieval.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Haja Deus!

O Orador: - Um dia, Clóvis, rei dos Francos, foi baptizado pelo arcebispo de Chartres, que, ao baptizá-lo, lhe disse o seguinte: «E agora, orgulhoso sicambro, queima o que tens adorado para adorar o que tens queimado.»
No Partido Socialista, nunca fizemos isso na vida política.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I - alterações à Lei do Arrendamento Rural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão, para proceder à leitura do respectivo relatório da Comissão de Agricultura o Pescas.

O Sr. Custódio Gingão (PCP):

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Relatório e parecer

1 - A Comissão de Agricultura e Pescas ao debruçar-se sobre os projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I que alteram a Lei n.° 76/77, do arrendamento rural, apresentados pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Socialista, decidiu desde logo sujeitá-los à discussão pública, conforme determina o artigo 104.° da Constituição da República.
O período do discussão pública decorreu para os dois diplomas durante trinta dias a contar do 30 de Novembro, tendo sido concluído o processo em 12 de Janeiro de 1979.
Foram recebidos um total de 30 moções e 3 telegramas, dos quais 14 de apoio genérico aos dois projectos de lei, 12 de apoio exclusivamente ao projecto de lei n.º 135/I e 5 de apoio parcial ao mesmo, 6 propostas de outras alterações especiais e 1 telegrama propondo alterações específicas: delegações de rendeiros recebidos pela Comissão de Agricultura e Pescas. Das 16 entrevistas pedidas compareceram II delegações.
2 - Terminado o prazo de discussão pública, a Comissão analisou na generalidade os projectos de lei, tendo-se verificado as seguintes posições:

O Partido Socialista apoia o projecto de lei n.º 155/I e reserva para o Plenário a posição sobre o projecto de lei n.° 135/I;
O Partido Social-Democrata e o Centro Democrático Social reservam as suas posições para o plenário;
O Partido Comunista Português deu a sua concordância aos dois diplomas.

3 - A Comissão de Agricultura e Pescas entende que os projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I estão de acordo com os preceitos constitucionais e regimentais, encontrando-se, pois, em condições de serem presentes ao Plenário da Assembleia da República.
4 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 1979. - O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro. - O Relator, Custódio Jacinto Gingão.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?

Pausa.

Considera-se aprovado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Faria de Almeida.

O Sr. Faria cie Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez volta à cena política o arrendamento rural, desta feita por propostas de alteração à Lei n.° 76/77. Volvido um ano e meses da sua promulgação, pensa-se já em alterações propostas pelo PCP e PS.
E digo pensa-se porque lamentavelmente os governos sucessivos ainda a não regulamentaram.
Todos somos sabedores de que 35% da população nacional trabalham na agricultura, número este, como se pode ver, elevadíssimo para um país com a área do nosso, se o compararmos, por exemplo, com a Alemanha Federal, onde somente 7% trabalham na agricultura.
Sendo o arrendamento rural um factor de estabilização da agricultura, não deve ter este como finalidade criar situações de injustiça ou instabilidade, quer para rendeiros, quer para senhorios.
Sendo assim, ao fazer estas afirmações, não nos podemos reportar ao que nos é dito somente pelo MARN, mandatário de um partido que, julgo eu, se preocupa mais no arranjo de quezílias entre senhorios e rendeiros, em vez de, e isso sim, procurar uma política de fomento agrícola capaz de responder aos reais interesses da Nação. Não é mantendo o litígio de rendeiros e senhorios que faremos a reconversão da agricultura e nos colocaremos ao nível de outros países em situação de poder entrar na CEE.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Com modificações constantes à lei e no adiamento claro da política de preços e de racional comercialização dos produtos à lavoura, continua esta cada vez mais pobre, coarctando a iniciativa de alguns, prejudicando outros, empobrecendo o produtor e o consumidor pagando cada vez mais caro, quando as utopias ideológicas não são postas de parte ao legislar, encarando de frente os problemas reais da agricultura e as relações tradicionais e morais entre senhorio e rendeiro, é evidente que é a própria lei a, provocar mais instabilidade a este sector económico.
Fomos e somos por uma lei de arrendamento clara e justa, mas sempre aqui pusemos o acento tónico nos cuidados a haver com a feitura de leis que provoquem instabilidade à nossa economia. Se atender-

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mos a que o Norte produz dois terços daquilo que o País consome e que este pobre país importa neste momento mais de 20 milhões de contos de géneros alimentares, sendo também o Norte a zona de minifúndios onde a aplicação da lei do arrendamento se faz mais sentir, não estaremos nós a precipitarmo-nos na alteração de uma lei que, não digo na sua totalidade, poderemos considerar para já de aplicação Válida, respondendo aos reais interesses do rendeiro é senhorio? Foram por nós apresentadas propostas de alteração ao projecto lei n.° 50/I, apresentado pelo PSD em 1977. Com essas alterações indicadas na altura, no nosso entender, ela tornar-se-ia mais justa e clara, não criando inimizades entre senhorio e rendeiro. Mesmo assim, se alguém continuar a forjar discórdias, não será possível com lei alguma criar progresso e estabilidade tão desejada. Fomos assediados por visitas constantes do MARN e das ligas do distrito de Lisboa e dependentes, como se sabe, do PCP. E para quem foi anotando aquilo que nos disseram repara que nos últimos dois anos mais não têm feito do que repetir-se, como quem diz uma lição que foi bem ensinada e decorada. Eis a razão por que. embora abertos a algumas alterações à lei, verificamos que, na prática, a sua aplicação pode criar conflitos.
Assim, aceitamos perfeitamente que ao arrendatário que tem habitação no prédio arrendado e não tenha casa sua, ou possibilidade de a arranjar, seja acautelada a sua habitação e de sua família. Mas, para isso, propomos que seja avisado judicialmente com um ou dois anos de antecedência do terminas do arrendamento.
Por esta forma se acautela cabalmente o interesse à habitação do arrendatário sem causar prejuízo ao senhorio. Em tudo e sem ore, pensamos e procedemos procurando conciliar e não ferir os dois elementos do mesmo binómio. Aceitamos também a legítima defesa dos interesses, dos emigrantes, as facilidades para os senhorios sem casa construírem a sua habitação em prédios arrendados e a aceleração do andamento das acções de despejo.
Fomos conhecedores, numa reunião da Comissão de Agricultura e Pescas com o Sr. Secretário de Estado Ferreira do Amaral, que o projecto que regulamenta as comissões concelhias está já aprovado em Conselho de Ministros, levantando, no entanto, o problema das onerações a que elas o ligam para que se tornem na prática [...] e executantes. É, com certeza, do conhecimento cie todos que, através destas comissões, que eventualmente, só a longo prazo se tornarão verdadeiras e executantes dos pareceres que lhes forem solicitados, evitando pelo conhecimento mais directo das causas ajudar na resolução dos casos apresentados em tribunal. É, portanto, demagógico insistir em processos apresentados em tribuna! que não poderão ter resoluções justas sem a existência efectiva destas comissões.
Assim, tenho quase a certeza de que se criará a estabilização podendo, a partir daí, o Governo aplicar uma política de fomento agrário capaz de responder às necessidades. Se nos reportarmos ao passado, verificámos que pouquíssimos casos de litígio aconteciam, porque tradicionalmente no Norte, no passado
e ainda no presente, existia e existe a palavra dos homens, funcionando como lei.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que defendo que se poderá provar que no Norte um contraio de arrendamento livre entre as pautes, só reduzido a escrito quando uma dessas partes assim o exija, será uma fórmula de futuro a considerar, visto ela se integrar na verdadeira democracia não totalitária, que respeita a vontade das partes.
Há-de ser nesta democracia com sistemas livres que o País e a agricultura se hão-de alicerçar, e não numa democracia assente em castelos de areia movediça, que o tempo nos dirá de que lado está a razão. Se a carga ideológica de determinados partidos for posta de parte, resolvendo os problemas da nossa agricultura com realidade, procurando o executivo fornecer preços, meios de comercialização, seguros, crédito e ordenamento cultural capazes, que cubram com dignidade o esforço de quem trabalha a terra, poderemos então ter uma agricultura que possa ter menos gente ao seu trabalho, mas possa também começar a acompanhar o desenvolvimento europeu, e assim a entrada na CEE não vir a ser mais uma pedra no charco da nossa agricultura. Rendeiros e senhorios cansam-se de clamar a quem de direito que lhe resolvam esses problemas e as deixem de lutas partidárias. É esta a grande realidade que se vem verificando ao longo dos anos neste pobre país depauperado. Se atendermos a que nos distritos do Norte somente existem 517 propriedades, com mais de 100 ha, e 1345 com mais de 50 ha, sendo todo o resto da área agrícola útil de 1 ha e menos, não será altura de encararmos estas realidades e de uma vez por todas pressionar o executivo para a resolução concreta destes anseios?
Não será desprestigiarão para esta Assembleia, fazedora de leis, que antes de elas [...] regulamentada pense já em alterá-las?
Não será desprestigiante terem alguns partidos feito promessas a este povo que na realidade se verificaram, que, com o nosso poderio económico, não serem possíveis de concretizada, terem criado, quer no meio rural agrícola quer no meio urbano, um desacreditar de que esta Casa com os seus representantes lhes prometam menos mas lhes façam mais, indo ao encontro das suas justas e ambicionadas aspirações? Para uma agricultura errada, sem ordenamento cultural, sem orientação, sem comercialização, sem seguros, sem crédito a juros que possa suportar, sem preços justos, não será um contra-senso a preocupação constante da feitura de leis e suas alterações, deixando para trás a resolução destes quatro factores elementares para aplicação de um fomento agrário que incentive a um desenvolvimento rápido da agricultura e, consequentemente, da economia nacional. O povo saberá com o tempo discernir quem os defende sem demagogia nem irrealismo que só conduzem a desavenças que nada beneficiam quer quem produz quer quem consome.
Os processos de intenção com que nos vem brindando o PCP mais não são que a tentativa de colectivização de toda a terra agrícola nacional. (Vozes de protesto do PCP.) E não nos surpreende, nem a nós, nem ao nosso eleitorado, nem ao povo português, que com realidade queira reflectir nesta chamada de atenção que vai de encontro à existência quotidiana do mundo rural agrícola. Tratar rendeiros desprestigiando senhorios, ou vice-versa. é provocar paralisação num sector há tantos anos débil e que esses progressos de intenção fazem ainda mais débil.

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Para nós, em democracia e como o povo diz, «o seu ao seu dono», não podendo por isso nós dar cobertura a qualquer fórmula que vise prejudicar ou retirar o seu ao seu dono. Procuramos a paz e justiça entre as partes, crentes de que assim estamos dando cobertura para que, de mãos dadas e num clima de Confiança, senhorio e rendeiro se incentivem na reconversão, na maior e melhor produção para que o sector agrícola se dinamize e torne rentável, contribuindo assim para a dinamização dos outros sectores e, consequentemente, da economia nacional. Se não produzirmos, pelo menos, aquilo que consumimos, poderá este país perder a sua independência, perder a democracia, ficando sempre sujeito ao que outros nos impuserem. A zona de minifúndio, produzindo, como atrás disse, dois terços do que o País consome, poderá com a regulamentação da lei, evitando demandas, aumentar mais a sua produção e dar mais e melhores géneros alimentares a todos os portugueses e aos que nos visitam. Se soubermos esperar com sensatez o que na prática nos trará a aplicação desta lei regulamentada, poderemos então, com a certeza de não errar, alterar, unificar, fazer de novo, mas já com mais dados e sabendo não estar a contribuir para o prejuízo económico e social.
Creio ser tudo das reflexões que este problema me suscitou, deixando também à reflexão dos outros partidos, que é esta a nossa posição.
A agricultura será, mesmo na zona em que o arrendamento rural mais se fará sentir, aquilo que todos nós com realismo queiramos que seja.
E o CDS procurará que essas realizações não sejam uma farsa mas sim uma concretização, uma realidade.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes, para fazer pedidos de esclarecimento.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Ouvi a exposição do Sr. Deputado Faria de Almeida e fiquei surpreendido com duas afirmações que gostaria de ver esclarecidas.
O Sr. Deputado disse a certa altura que a posição que o seu partido tomava sobre os projectos de lei apresentados tanto pelo PCP como pelo PS tinha alguma coisa a ver com a entrada de Portugal na CEE. Gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse melhor o seu pensamento, porque não vejo, por mais que tente, no projecto de lei que o Partido Socialista apresentou para alteração da Lei do Arrendamento Rural que as alterações aí propostas possam de algum modo impedir a entrada de Portugal na CEE ou dificultá-la. Pergunto o que é que tem a ver uma coisa com a outra, o que é que o projecto apresentado tem a ver com a entrada de Portugal na CEE.
A outra pergunta é a seguinte: o Sr. Deputado afirmou, se bem entendi, que estes projectos teriam alguma coisa a ver com a colectivização da terra, mas, do mesmo modo não vejo em que é que o projecto em causa pode ser apodado de meio para se tentar obter a colectivização da terra. No entanto, estou perfeitamente receptivo à explicação que me possa dar nesse sentido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer responder já, ou aguarda os restantes pedidos de esclarecimento?

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Godinho.

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Deputado, acha que, na opinião do CDS, será possível reduzir nos próximos anos a mão-de-obra que existe actualmente na agricultura de 35% para 10%? No caso de não ser possível, esse excedente de mão-de-obra torna, cumulativamente com outras condições sociais do próprio rendeiro, ainda mais fraca a posição do rendeiro perante o senhorio, porque há muita gente a competir com ele para arrendar a mesma terra. Assim, face à sua afirmação e ao que se pode inferir dela, entende o CDS ou não que será necessário reforçar a posição do rendeiro perante o senhorio para haver uma certa justiça e equidade na lei?
Passo à segunda pergunta: nos países de agricultura evoluída do Mercado Comum, para haver boa produção agrícola procura-se dar estabilidade à empresa que produz. No nosso caso, a empresa produtora é, exactamente, o rendeiro. Ora, acha o Sr. Deputado que para se desenvolver a agricultura portuguesa deve ser a bel-prazer do senhorio que um empresário trabalha uns anos numa terra e depois é substituído por outro, ou será que cada empresa agrícola deve ser estruturada numa certa propriedade e ter estabilidade de exploração, por forma que o rendeiro possa contribuir para o investimento a realizar na própria terra, aumentando consequentemente a produção agrícola?
Eram estas as perguntas que lhe queria formular, Sr. Deputado Faria de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Faria de Almeida para responder.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Armando Lopes, quanto às perguntas que faz e que demonstram ter ficado surpreendido com as minhas afirmações, devo dizer que as confirmo, na medida em que ambos conhecemos, infelizmente, as realidades daqueles que são rendeiros e senhorios nas nossas zonas.
No entanto, não me referi ao projecto de lei do PS e, praticamente, quase não me referi a nenhum partido, a não ser ao PCP, por causa dos processos de intenção que procura fazer através do MARN. Mas é claro que a entrada na CEE traz grandes problemas para a nossa agricultura porque, se esta não for reconvertida, não poderemos competir com os outros parceiros.
Eu sublinhei que as alterações sucessivas à Lei do Arrendamento Rural não resolvem os litígios, mas como o Sr. Secretário de Estado Ferreira do nos disse na Comissão de Agricultura e regulamentação poderia resolver a grande dos casos litigiosos que se encontram hoje em tribunal, contribuindo assim para a estabilidade entre rendeiros e senhorios e, portanto, da agricultura e da economia nacional. Isto será um bocado complicado porque é evidente que não será só a Lei do mento Rural que vai contribuir para isso. Torna-se necessário, primeiro que tudo, antes até da concre-

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da própria Reforma Agrária, o ordenamento cultura deste país, garantir os seguros, os créditos, os preços. Sem isto não seremos capazes de progredir e de amanhã estarmos em condições de entrar para CEE.
Foi por estas razões que fiz aquelas afirmações, é por isso que me bate, é por isso que se batem rendeiros, senhorios e todos os que trabalham a terra, que são demasiados para uma população tão diminuta como a nossa.
Creio que é tudo quanto posso dizer sobre o assunto, acrescentando que ainda continuo com a esperança de que os problemas que foquei sejam resolvidos a curto prazo e que a nossa agricultura possa contribuir para o aumento do rendimento nacional e a competir em pé de igualdade com os outros países da CEE nas transacções comerciais.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado Mendes Godinho, francamente não a percebi, até porque o Sr. Deputado falou mais do que perguntou.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - É natural!

O Orador: - Perguntou o Sr. Deputado se o CDS acha que se pode diminuir a percentagem de mão-de-obra agrícola, que abrange neste momento 35% da população nacional - e, se incluirmos os retornados, talvez até já ronde os 40% -, para 10%. Pois o CDS tem procurado isso, tem defendido que se criem empregos na agricultura e mesmo noutros sectores, porque, se a nossa economia não sair da crise em que vivemos, a agricultura será o albergue de todos os desempregados deste país. É isso que não queremos, porque não queremos desestabilizar o País.
O Sr. Deputado sabe o que acontece com a nossa azeitona, que está a ser enterrada pelas escarificadoras, como diz o MARN, mas que é enterrada porque não há mão-de-obra para a apanhar a preços acessíveis para que o producto olivícola possa ser vendido ao consumidor sem especulação.
É esta a grande realidade que se verifica na agricultura, precisamente por falta de uma política de preços, de seguros e crédito, como atrás referi.

Risos.

Penso que, se não desestabilizarmos o País e procurarmos que haja também acalmia política nos campos, é muito passível que sejamos capazes de, em três ou quatro anos, reconverter a nossa economia e arranjar emprego para todos os que não tenham trabalho, procurando tirá-los da terra, porque a terra não pode produzir o suficiente para os 40% da população que nela trabalha.

O Sr. Cavalheira Antunes (PCP): - 40 %!...

O Sr. Mendes Cadinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Mendes [...] (PS): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Faria de Almeida não percebeu o sentido da minha pergunta, pedia que me fosse permitido formulá-lo de novo, para que o Sr. Deputado, se quiser, me possa responder. Certamente a culpa foi minha, pois não exprimi bem o meu pensamento.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Não foi, não!...

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mendes Godinho (PS): - O sentido da minha pergunta era este: o CDS afirma, e é verdade, que cerca de 35% da nossa população activa trabalha na agricultura. É um facto, e uma das situações em que se poderá encontrar toda essa mão-de-obra na agricultura é na de rendeiro, porque a maior parte não tem terra própria, o que faz com que haja uma pressão bastante grande da parte dos rendeiros para alugarem terra. Quer dizer, se a agricultura portuguesa utilizasse, como a alemã, apenas 9% da população activa, isso permitia que houvesse pouca gente a arrendar terras e nessa altura a situação do rendeiro e do senhorio era mais estabilizada.
Havendo então um desequilíbrio por excedente de procura de terras, como é que o CDS consegue arranjar um equilíbrio na lei, de modo que a posição do rendeiro seja mais defendida e favorecida? Era este o sentido da minha pergunta.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Faria de Almeida.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Mendes Godinho, creio que há pouco já tinha ficado esclarecido acerca da sua pergunta. É evidente - e isto é uma triste verdade que tenho de dizer - que não há rendeiros em número suficiente para as terras portuguesas.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Há só para os senhores.

O Orador: - O Sr. Deputado sabe que, por exemplo, no Norte, tomara muitos senhorios terem rendeiros para as suas terras...

O Sr. Cunha Simões (CDS): - Isso é verdade!

O Orador: - Esta é a triste verdade nacional!
Sabe também que neste momento dois terços da terra arrendada no Norte está ao preço de 40$ por hectare. Isto só para lhe dizer que o senhorio muitas vezes arrenda as terras por esse preço para não as ter abandonadas.
Quero ainda lembrar-lhe que, quando o senhorio pretende normalizar a sua renda, o rendeiro imediatamente se retira, porque não quer trabalhar a terra, já que lhe falta tudo o resto que há pouco referi na minha intervenção.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - E além disso são malandros!...

O Orador: - Queria também acrescentar que quando nos é dito pelo MARN, nos vários encontros com a Comissão de Agricultura e Pescas, que há muita terra abandonada, isso é verdade. Há muita

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terra abandonada porque não há quem a arrende; há muita terra abandonada porque não vale a pena trabalhar a terra neste país ...

O Sr. Víior Louro (PCP): - Posso interrompê-lo. Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Quererá o Sr. Deputado concluir que há proprietários a mais neste país?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Cunha Simões (CDS): - Há é trabalhadores a menos!

O Orador: - Responde. Sr. Deputado, dizendo que há proprietários a mais, porque há muita gente que se considera portuguesa de alma e coração, que lutou uma vida inteira e que o único sítio que tem para empatar o seu capital é a terra, arrendando-a ou, por vezes, emprestando-a.
Esta é uma triste verdade eco que acontece, apesar de não haver estatísticas, porque nunca fomos fortes nelas. Basta falar com senhorios, com rendeiros ou com quem trabalha o campo para confirmar isto.
Gostaria que o Sr. Deputado, com toda a vontade que tem, fosse apanhar, por exemplo, a azeitona, pois há muita para apanhar.

O Sr. Cunha Simões (CDS): - Muito bem!

Vozes do PCP: - Já temos ido!

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Olhe que a apanhava mais facilmente que o Sr. Deputado, de fatinho!...

O Sr. Cunha Simões (CDS): - Está contratado o rancho do PCP!

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Posso interrompê-lo. Sr. Deputado Faria de Almeida?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Muito obriga do por me permitir interrompê-lo.
Realmente, em Portugal, existem terras e terras. Lembre-se o Sr. Deputado de que somente 27% dos solos têm aptidão agrícola c acredito que haja terras que nem a 40S por hectare são arrendáveis, porque até nem se devia fazer agricultura nesses solos. Veja, no entanto, que nas terras férteis os rendeiros são muitos para cada proprietário de terra. E mais: houve um rendeiro de Fafe que apareceu aqui numa das audiências da Confissão de Agricultura e Pescas - não sei se o Sr. Deputado estava presente - que nos disse que pagava à volta de 20 contos por hectare. O Sr. Deputado vem falar-me em 40$, e com certeza que pagar por um monte de pedras na serra da Estrela a 40S por ano c capaz de ser caro. Isto porque um homem vai trabalhar todo o ano c é capaz de não tirar rendimento nenhum e, certamente, o senhorio também nada de lá tiraria, mas dessa forma sempre arranja um parvo que lhe dê 40$ para a mão...

Risos.

É nesta perspectiva que talvez o Sr. Deputado deva ver o arrendamento.
É a existência de excedentes de mão-de-obra na agricultura que leva a que as pessoas, não tendo mais nada que fazer, vão trabalhar para essas terras. É uma situação muito grave, que não impede que se faça uma lei que defenda a empresa agrícola, isto é, a pessoa que arrendou uma terra tem de ter estabilidade, tem de poder investir na terra para produzir os alimentos, como o Sr. Deputado diz e com muita razão, de que o povo português necessita. E para haver essa estabilidade e esse investimento na agricultura é preciso dar segurança ao rendeiro. Isto não tem nada a ver com uma, digamos, socialização da agricultura, mas tem a ver, sim, com a própria sobrevivência de um povo, que tem de produzir para comer.

O Orador: - Tenho a impressão de que eu já disse tudo isso e o Sr. Deputado não acrescentou agora nada de novo. Apenas deu azo a risos, e é evidente que a mim não me dá vontade nenhuma de rir, porque, como profissional que sou a trabalhar na agricultura,...

Risos do PCP.

... e lidando com rendeiros e senhorios, lenho uma certa experiência.
Os Srs. Deputados que se riem ainda podem ir lá acima aprender um pouco sobre estas questões porque ainda sou capaz de os ensinar.

Risos do PS e PCP.

A verdade. Sr. Deputado, é que com essas alterações à lei se criam, de facto, litígios entre rendeiros e senhorios. E convido os magistrados que se sentam nesta Câmara a dizerem-me quantos casos de litígio entre rendeiros e senhorios lhes passaram pelas mãos antes do 25 de Abril e pergunto aos juizes deste país quantos casos julgaram ...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Vítor Louro (PCP;: - Isso é que era bom de ver!...

O Orador: - Digo aqui, e muito bem, que a palavra do homem (ainda acredito nela) faz lei lá em cima, e quando digo já em cima refiro-me ao Norte. Creio que esses contratos que se faziam por palavra tinham na sua base. pelo menos, qualquer coisa de útil que era a produção, coisa que não vejo hoje, porque cada vez se produz menos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas está a fazer uma intervenção, e não a dar esclarecimentos.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas era mesmo para fazer uma intervenção.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pede a palavra?

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O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para prestar um esclarecimento, se me permite.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Queria dizer ao Sr. Deputado Mendes Godinho que na óptica do CDS é errado resolver o problema do emprego em Portugal através do aumento da população activa agrícola. Para nós, isso é uma política errada.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pretende usar da palavra?

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Presidente, era para dar, exactamente, um esclarecimento ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, eu pensava que o CDS não queria resolver o problema do excedente da mão-de-obra em Portugal através da agricultura ...

O Sr. Cunha Simões CCDS): - Continuávamos na escravatura!

O Orador: - ... mas, com certeza, também não quer resolver o problema do excedente da mão-de-obra que existe matando as pessoas à fome. Com certeza que o CDS quer que as pessoas, enquanto não houver postos de trabalho, trabalhem em algum sítio, se alimentem e vivam a sua vida. Portanto, enquanto não houver outra ocupação para essa mão-de-obra, as pessoas têm de estar na agricultura.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Quem é que lhe disse que não há alternativa, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro, para uma intervenção.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei n.° 135/I, sobre alterações à Lei do Arrendamento Rural, o Partido Comunista Português teve em conta os mais elementares - e por isso mais urgentes - direitos dos agricultores rendeiros. Por isso ele incide exclusivamente sobre os tristemente célebres artigos 17.°, 18.° e 19.º da Lei n.° 76/77, isto é, sobre o magno problema dos despedimentos.
Em Maio passado, o PCP apresentou à Assembleia da República um outro projecto de lei de alterações à Lei do Arrendamento Rural, cujo âmbito era um pouco mais vasto, mas que no fundamental era guiado pela mesma preocupação: dar aos agricultores rendeiros a estabilidade necessária para explorarem a terra em moldes coerentes com o estabelecido na Constituição e, portanto, também, com as necessidades alimentares económicas do nosso povo e do País, salvaguardando o seu direito a uma vida digna e reconhecendo a enorme importância social de que se reveste a sua actividade.
Nessa altura, apesar de rejeitado, no nosso projecto de lei foi claramente reconhecida a urgência e a gravidade de que se revestiu o problema dos despedimentos à sombra da Lei n.º 76/77 - justamente apelidada de «lei dos senhorios ricos».
O PCP decidiu então propor apenas as alterações dos artigos reconhecidamente mais gravosos, no sentido de se obstar à vaga de despedimentos intentada pêlos senhorios ricos à sombra da lei inventada pelo PPD/PSD.
Com o texto que propusemos, fica claro que os contratos de arrendamento rural se consideram sucessiva e automaticamente renovados, a menos que sejam denunciados por qualquer das partes ou que sejam resolvidos ou rescindidos pelos senhorios nos casos que a lei já hoje estabelece nos seus artigos 21.º e 23.º, isto é, quando o arrendatário não cumpra determinados preceitos fundamentais ou em certos casos supervenientes à morte do senhorio.
E, em consequência, altera-se o regime da denúncia, uma vez que é esse mesmo que tem constituído o cancro principal da lei vigente.
Na verdade, a experiência tem demonstrado que os senhorios lançam mão, sistematicamente, de dois dos dispositivos da lei para obterem o despedimento: ou aquele que na prática se tem mostrado suficiente para tal fim e que consiste em notificar o rendeiro com uma determinada antecedência em relação ao termo do prazo ou da sua renovação (contando esse prazo não a partir da nova Lei n.º 76/77, mas do início real do contrato); ou invocando que deseja o próprio senhorio ou seus familiares passarem a explorar directamente os prédios arrendados.
Alguns Deputados ousarão dizer que o primeiro destes dois princípios não tem sido correctamente entendido pelos tribunais e que o segundo está devidamente resguardado pela obrigação de o senhorio explorar, de facto, o prédio pelo menos durante cinco anos. Mas a prática tem mostrado que, mal ou bem, é essa a interpretação que a maior parte dos tribunais tem feito, c que a própria disposição de obrigatoriedade de exploração directa contém a porta aberta para fugir a ela quando estabelece «salvo caso fortuito ou de força maior». E a verdade é que, no caso de ser invocada a razão desse artigo 19.º, o rendeiro nem sequer pode obstar com o frágil dispositivo do artigo 18.º, porque a lei lho impede expressamente.
É isto, pois, que tem permitido que os senhorios ricos façam prevalecer o seu direito de propriedade privada sobre o direito ao trabalho e o direito à habitação de rendeiros.

Vozes do CDS: - Porquê?

O Orador: - Dissemos senhorios ricos porque na verdade são esses e só esses que podem recorrer aos tribunais para intentar as acções de despedimentos.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - E os senhorios pobres?

O Orador: - Porque os outros não têm nem dinheiro nem vida para isso.

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E mais do que tudo, a prática tem-no demonstrado.
Em consequência, têm atingido aspectos de verdadeira onda os despedimentos dos rendeiros. E os senhorios ricos são indiferentes aos dramas humanos que provocam, não se importando sequer de deixar famílias inteiras sem trabalho nem mesmo um pobre tecto para se abrigarem. Vivos testemunhos disso nos têm chegado aqui à Assembleia da República através das numerosas delegações de rendeiros que temos atendido, designadamente na Comissão de Agricultura e Pescas.
Cabe aqui uma nota em relação à intervenção do Sr. Deputado Faria de Almeida que persistentemente tenta identificar aqui no Plenário e nas costas dos rendeiros as delegações que têm visitado a Comissão de Agricultura e Pescas com o Partido Comunista Português. É falso e não tem o direita de o afirmar, da mesma maneira que eu não afirmo que a sua voz é a voz da CAP.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Invejoso!

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Já o disse! Já o disse!

O Orador: - Sintomático é, Srs. Deputados, que com uma ou duas excepções não chegaram a esta Assembleia queixas de senhorios, nem tão-pouco de certas organizações reaccionárias como a CAP. Apenas nos chegam os protestos indignados daqueles que têm, efectivamente razões de queixa - os rendeiros.
Não se julgue, porém, que apenas se queixam os rendeiros pobres. Esta Lei n.° 76/77 não cuida mesmo de defender a segurança de rendeiros nenhuns. Permita-se-nos que invoquemos, a título de exemplo, o testemunho aqui trazido por um agricultor rendeiro da região de Lisboa, tão pouco pequeno que diariamente produz 900 l de leite, e que veio juntar a sua voz à dos seus colegas - que estão ameaçados de despedimento -, porque, como nos explicou, amanhã isso pode acontecer também com ele, se esta lei não for alterada, e não pode transferir os vultosos investimentos que tez nem a sua capacidade empresarial se satisfaz com o recebimento de uma indemnização.
Esta lei, pois, só cuida dos mesquinhos interesses de propriedade dos senhorios ricos e constitui um atentado contra os interesses mais elementares daqueles que trabalham na agricultura e contra os próprios interesses da economia nacional.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para reduzirmos o déficit da balança comercial temos de produzir em Portugal grande parte daqueles produtos agrícolas e alimentares que hoje importamos contra a exportação de mais de 34 milhões de contos de divisas. Sr. Deputado Faria de Almeida, é conveniente corrigir o seu número, que está ultrapassado há muitos anos.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas, então, temos de incentivar os que exploram a terra e não os que simplesmente detêm a sua propriedade. É, pois, necessário, urgente e patriótico alterar a Lei n.° 76/77.
O nosso projecto de lei contém uma única proposta de alterações de substâncias: o senhorio pode denunciar o contrato para exploração directa do prédio, desde que isso não ponha em risco a subsistência económica do rendeiro e respectivo agregado familiar ou não o ponha em risco de não conseguir habitação. Tal denúncia só pode ser obtida por via judicial, e a respectiva decisão, se positiva, só produzirá efeitos passados três meses sobre a sua pronúncia e sempre no termo do ano agrícola.
Julgamos que isto é um mínimo que se pode fazer para garantir àqueles que exploram terra arrendada duas coisas essenciais: uma, colherem os frutos daquilo que cultivaram, a outra, ter tempo de procurar outra terra onde possam prosseguir a sua actividade económica.
O nosso projecto de lei contém, finalmente, uma disposição indispensável: as alterações que agora foram aprovadas aplicar-se-ão a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final à data da sua entrada em vigor. Nem de outro modo poderia ser. Se se altera a lei vigente, porque se reconhece que ela origina situações de clamorosa injustiça, o que pretendemos com a sua alteração é pôr fim a essa injustiça, para o que é necessário aplicar tais alterações a todos os casos em que isso ainda seja possível, isto é, a todos aqueles sobre que ainda não tenha sido proferida decisão final.
É isto muito, é isto pouco? É o mínimo que nós consideramos necessário e que obteve a concordância unânime de todos aqueles que se pronunciaram sobre o projecto de lei no âmbito definido pelo artigo 104.° da Constituição. E com todos eles, nós exigimos aqui que a sua opinião se reflicta na acção desta Assembleia, sob pena de estarmos a esvaziar a Constituição do seu conteúdo.
O Partido Socialista apresentou um outro projecto de alterações. Com satisfação verificamos que ele vai ao encontro de algumas das preocupações reflectidas nas propostas que apresentámos em Maio passado, e que, naturalmente, merecem a nossa concordância. Todavia, apresenta algumas disposições preocupantes, decididamente contrariadas durante a discussão pública a que esteve sujeito, e cuja alteração é determinante. Em próxima intervenção, o Grupo Parlamentar do PCP voltará detalhadamente a esse projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Visto serem praticamente 20 horas, as inscrições hoje feitas ficarão para o próxima dia.
Deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.° 208/I - elevação da vila de Alcobaça à categoria de cidade -, apresentado pelo Partido Socialista; n.° 206/I - legalização das plantações de vinha ora ilegais -, apresentado pelo CDS; n.° 207/I - Criação da freguesia de Lapa dos Dinheiros -, apresentado pelo PSD; n.° 209/I - sobre a instalação do INEA -, apresentado pelo PS; e a ratificação n.º 56/I - Decreto-Lei n.° 15/79, de 7 de Fevereiro -, pedida pelo CDS.

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16 DE FEVEREIRO DE 1979 1107

A ordem dos trabalhos para o próximo dia compreende a continuação da discussão dos projectos de lei referentes ao arrendamento rural, agora interrompida, e ainda a apreciação da ratificação n.° 50/I - Decreto-Lei n.° 439/73, de 30 de Dezembro, que cria a empresa pública denominada Metropolitano de Lisboa.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes.
António Jorge Moreira Portugal.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Natividade da Costa Caudal.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Etelvina Lopes de Almeida.
Fernando Tavares Loureiro.
Florival da Silva Nobre.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Herculano Rodrigues Pires.
João Francisco Ludovico da Cosia.
João da Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís José Godinho Cid.
Manuel Branco Ferreira Lima.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Pedro Amadeu de Albuquerque dos Santos Coelho.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Telmo Ferreira Neto.

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Fernando José da Costa.
Francisco da Costa Lopes Oliveira.
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
José Adriano Gago Vitorino.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Almeida de Oliveira Baptista,
José Bento Gonçalves.
José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Cunha Rodrigues.
Fernando de Campos Pinto.
Manuel Cruz Roseta.
Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Alexandre Correia Carvalho Reigoto.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Simões Costa.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique José Cardoso Menezes Pereira de Morais.
João Lopes Porto.
José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.
José Manuel Macedo Pereira.
Narana Sinai Coissoró.
Nuno Krus Abecasis.
Rui Garcia de Oliveira.
Victor António Nunes de Sá Machado.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos H. S. Aboim Inglês.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.

Independentes:

António Poppe Lopes Cardoso.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
José Justiniano Tabuada Brás Pinto.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)

Agostinho Martins do Vale.
Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Marques Antunes.
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Jerónimo da Silva Pereira.
Joaquim José Catanho de Meneses.
Joaquim Manuel Barros de Sousa.
Joaquim Oliveira Rodrigues.
José dos Santos Francisco Vidal.
Ludovina das Dores Rosado.
Manuel Francisco Costa.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.

Partido Social-Democrata (PSD):

António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Júlio Simões de Aguiar.
António Manuel Barata Portugal.
Eduardo José Vieira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco M. L. de Sá Carneiro.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Ferreira Júnior.
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
José Theodoro de Jesus da Silva.

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1108 I SÉRIE - NÚMERO 32

Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.
Maria Élia Brito Câmara.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Olívio da Silva França.

Centro Democrático Social (CDS)

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
João Carlos Filomeno Malho da Fonseca.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Manuel Cabral Fernandes.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Georgete de Oliveira Ferreira.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Vital Martins Moreira.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

Carlos Galvão de Melo.

O REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.

PREÇO DESTE NÚMERO 19$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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